Boletim Nº 114/2025 – 02/07/2025

02/07/2025 18:22

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 114/2025

Data da publicação: 02/07/2025

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 058/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 059/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 060/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 061/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 062/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 063/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 064/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 065/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 066/2025/DCTJ,

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CPG

(Republicada)

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 034/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 035/2025/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 198 2025.

PORTARIA – SEI Nº 201 2025

PORTARIA – SEI Nº 202 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 À PORTARIA – SEI Nº 206 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 020/2025/SECARTE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2025/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2025/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2025/CFM

 PORTARIAS Nº 59/2025/CFM À  Nº 72/2025/CFM

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE JUNHO DE 2025

Nº 058/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

  • Cristiano Vasconcellos Ferreira (coordenador);
  • Renata Cavion;
  • Simone Becker Lopes.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2025

Nº 059/2025/DCTJ – Art. 1º Alterar a composição da Comissão para elaboração de regimento para o Setor da Assistência Estudantil do Campus Joinville, que passa a ser constituída, sob a presidência da primeira, pelos Servidores abaixo relacionados:

  • Laís Silva Staats;
  • Elisete Santos da Silva Zagheni;
  • Ania Tamilis da Silva Witt;
  • Mayara Camila Furtado;
  • Fábio Junior Pickler;
  • Daniela Cardoso de Oliveira.

Art. 2° – Atribuir aos seus membros, uma hora semanal para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Nº 060/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 054/2024/DCTJ de 26 de setembro de 2024.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro Tecnológicos de Joinville – CTJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Luciana Reginato Dias – Técnica em Assuntos Educacionais – Coordenadora Acadêmica – membro titular;

Giovane Rodrigues de Oliveira – Assistente em Administração – Chefe da Seção de Apoio – membro titular;

Maria Eduarda Abdala José – Assistente em Administração – membro titular;

Mariane Duarte – Assistente em Administração – membro suplente;

Gustavo Valdatti Souza – Tecnólogo em Mecatrônica Industrial – membro suplente;

Aline Avila Giacomolli – Assistente em Administração – membro suplente;

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– 11624 – CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ;

– 12257 – Seção de Comunicação Institucional / SCI/CTJ;

– 11533 – COORDENADORIA ACADÊMICA / CAA/CTJ;

– 12258 – Seção de Apoio / SA/CAA/CTJ;

– 11641 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ

– 11880 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMB/CTJ.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

Nº 61/2025/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão de Revisão das normas que regulamentam a criação dos Laboratórios Integrados de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEEs) no Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Designar para compor a referida comissão, os seguintes membros:

– Lucas Weihmann – servidor docente;

– Aline Durrer Patelli Juliani – servidora docente;

– Rodrigo Voigt – servidor técnico-administrativo em educação.

Art. 3º Conceder duas horas semanais para o exercício das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 62/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados, como Coordenador Geral e Subcoordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico de Joinville:

. Helena Paula Nierwinski – Coordenadora;

. Helry Luvillany Fontenele Dias – Subcoordenador.

Art. 2º Serão atribuídas 8 horas semanais para o Coordenador e 04 horas semanais para o Subcoordenador, para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 24 de abril de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 063/2025/DCTJ -Art. 1º DESIGNAR as docentes abaixo nominadas, como Coordenadora Geral e Subcoordenadora de Extensão do Centro Tecnológico de Joinville:

. Amanara Potykytã De Sousa Dias Vieira – Coordenadora.

. Ricardo José Pfitscher – Subcoordenadora

Art. 2º Serão atribuídas 8 horas semanais para a Coordenadora e 4 horas semanais para para o Subcoordenador, para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos, a contar retroativamente do dia 05 de abril de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 064/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 047/2025/DCTJ de 28 de abril de 2025.

Art. 2º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville Nome: Helena Paula Nierwinski, Siape 2312541, E-mail: helena.paula@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville.

01 ALEXANDRE MIKOWSKI Siape: 1765612 E-mail: alexandre.mikowski@ufsc.br
02 AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA Siape: 1058053 E-mail: amanara.potykyta@ufsc.br
03 ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA Siape: 2242766 E-mail: andre.fujarra@ufsc.br
04 ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER Siape: 2057557 E-mail: andrea.hp@ufsc.br
05 ANDREA PIGA CARBONI Siape: 3012952 E-mail: andrea.piga@ufsc.br
06 BRENO SALGADO BARRA Siape: 1919404 E-mail: breno.barra@ufsc.br
07 CLAUDIMIR ANTONIO CARMINATTI Siape: 2487335 E-mail: c.carminatti@ufsc.br
08 CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA Siape: 1765637 E-mail: cristiano.v.ferreira@ufsc.br
09 DIEGO ALEXANDRE DUARTE Siape:1062031 E-mail: diego.duarte@ufsc.br
10 DIOGO LONDERO DA SILVA Siape: 2714786 E-mail: diogo.londero@ufsc.br
11 ERICK CARDOSO COSTA Siape: 3393820 E-mail: erick.cardoso.costa@ufsc.br
12 FRANCIELLY HEDLER STAUDT Siape: 2325376 E-mail: francielly.hedler.staudt@ufsc.br
13 GIAN RICARDO BERKENBROCK Siape: 2047937 E-mail: gian.rb@ufsc.br
14 JESSIKA MELO DE ANDRADE Siape: 3354098 E-mail: melo.jessika@ufsc.br
15 LEONEL RINCON CANCINO Siape: 2057461 E-mail: l.r.cancino@ufsc.br
16 LUCIANO SENFF Siape: 2060986 E-mail: l.senff@ufsc.br
17 MARCELO HEIDEMANN Siape: 2122428 E-mail: marcelo.heidemann@ufsc.br
18 MARCUS VINICIUS VOLPONI MORTEAN Siape: 1324848 E-mail: marcus.mortean@ufsc.br
19 PABLO ANDRETTA JASKOWIAK Siape: 2310224 E-mail: pablo.andretta@ufsc.br
20 RICARDO JOSÉ PFITSCHER Siape: 1017834 E-mail: ricardo.pfitscher@ufsc.br
21 ROBERTO SIMONI Siape: 3531398 E-mail: roberto.simoni@ufsc.br
22 SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA Siape: 2640767 E-mail: s.taglialenha.ufsc.br
23 TALITA SAUTER POSSAMAI Siape: 2139887 E-mail: talita.possamai@ufsc.br
24 TIAGO VIEIRA DA CUNHA Siape: 3892722 E-mail: t.cunha@ufsc.br
25 VANINA MACOWSKI DURSKI SILVA Siape  1970836 E-mail: vanina.durski@ufsc.br
26 VIVIANE LILIAN SOETHE Siape: 1797615 E-mail: viviane.s@ufsc.br
27 WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI Siape: 2151131 E-mail: wagner.pachekoski@ufsc.br

Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville:

  1. Helry Luvillany Fontenele Dias, Siape: 3149278, E-mail: helry.dias@ufsc.br
  2. Marcos Alves Rabelo, Siape: 2224626, E-mail: marcos.rabelo@ufsc.br
  3. Sueli Fischer Beckert, Siape: 1828707, E-mail: sueli.f@ufsc.br
  4. Susie Cristine Keller, Siape: 2611377, E-mail: susie.keller@ufsc.br
  5. Renata Cavion, Siape: 2965581, E-mail: r.cavion@ufsc.br

Art. 5º CONCEDER duas horas semanais ao presidente e uma hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 065/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 036/2025/DCTJ.

Art. 2º – DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), sob a presidência e vice-presidência, respectivamente, do primeiro e segundo: Docentes Membros Natos:

Roberto Simoni – Coordenador Fabiano Gilberto Wolf – Subcoordenador

Wagner Maurício Pachekoski – Coordenador gestão anterior

Representantes da área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia:

Andrea Piga Carboni (Titular)

Thiago Antonio Fiorentin (Suplente)

Representantes da área de Materiais:

Luciano Senff (Titular)

Claudimir Antonio Carminatti (Suplente)

Representantes da área de Fenômenos de Transporte:

Ernane Silva (Titular) Filipe Dutra da Silva (Suplente)

Representação técnico-administrativa:

Rosilda Lopes Oechsler (Titular)

Aline Avila Giacomolli (Suplente)

Art. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência desta data até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 034845/2025)

 

Nº 066/2025/DCTJ – Art.1º – DESIGNAR a Professora Viviane Lilian Soethe Parucker para coordenar o Laboratório de Materias, em substituição ao Professor Gabriel Benedet Dutra, em Afastamento.

Art. 2º – Esta Portaria tem vigência a partir do dia 11 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

REPUBLICAÇÃO

Republica-se a Resolução Nº 15/2025/CPG, de 26 de Junho de 2025, considerando-se a data da publicação do BOU Nº 111/2025, em 27/06/2025, com Norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGPMat)

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 48/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.032496/2025-08, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 26 DE JUNHO DE 2025

Aprovação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

Nº 15/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, da Universidade Federal de Santa Catarina, Resolução Nº 02/2025/PPGNPMat, de 5 de junho de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 20/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta resolução e a Resolução do Programa entram em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Colegiado Pleno, em sua 32ª Reunião Ordinária, em 05 de junho de 2025; o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021; os documentos da Área de Materiais na CAPES; o Regimento deste Programa; e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 02/2025/PPGNPMat, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

 

APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

TÍTULO II PROFESSORES PERMANENTES

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados como tal, declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º Quando se tratar de servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

.§ 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.

.§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC e, no mínimo 70% (setenta por cento) deles, deverão ter dedicação exclusiva à instituição, conforme recomendação da Área de Materiais.

.§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

. § 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes em acordo formal com a UFSC.

 

TÍTULO III PROFESSORES COLABORADORES

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

.§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.

.§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

.§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta resolução.

 

TÍTULO IV PROFESSORES VISITANTES

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat.

.§ 1º Os professores visitantes poderão atuar como coorientadores.

.§ 2º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO V CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada 2 (dois) anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

.§ 1º A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.

.§ 2º Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.

.§ 3º Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

 

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes (garantindo-se ao menos um representante docente por linha de pesquisa).

.§ 1º A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras especificidades.

.§ 2º A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

.§ 3º O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos.

.§ 4º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto o PPGNPMat estiver sem nota ou com notas 3 e 4 no SNPG.

 

Art. 8º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

.§ 1º O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 2º O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo II e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 2 (Anexo II).

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

.§ 4º As produções a serem contabilizadas nessa avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência à área de Materiais.

.§ 5º Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados.

 

Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos.

Parágrafo único. O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do último recredenciamento em bloco de todo o corpo docente do Programa.

 

Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

II – Título de Doutor obtido, no mínimo, há um ano ou a completar um ano até dezembro do ano de solicitação do credenciamento;

III – Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

IV – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGNPMat, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso; e

V – Indicador IPP de, no mínimo, 2,00 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

 

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PPGNPMat e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,80 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

 

Art. 12. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado; e

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGNPMat.

 

Art. 13. O recredenciamento de professores permanentes, colaboradores e visitantes dependerá de avaliação de desempenho no período de 2 (dois) anos.

.§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na Área de Materiais e, posteriormente, nos requisitos exigidos pelo PPGNPMat.

.§ 2º O recredenciamento será efetuado por comissão especialmente designada para este fim.

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

.§ 4º No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

.§ 5º Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

 

Art. 14. Para fins de recredenciamento, o professor permanente deverá obrigatoriamente:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 2,00 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Estar desenvolvendo projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

IV – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

V – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas e orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

VI – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

VII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica na Graduação, anualmente; e

VIII – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

Art. 15. Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,20 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

III – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em coorientações no Programa;

IV – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas ou orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

V – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica, anualmente; e

VI – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

 

Art. 16. Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGNPMat, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

 

TÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 02/PPGNPMat/2021, de 29 de outubro de 2021.

 

ANEXO I Tabela 1. Pontuação para credenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção Docente (Pdoc) – Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)
Artigo científico publicado

completo ou aceito (já disponível online),

conforme classificação P* apresentada

no Anexo II

P1: 1,00

P2: 0,90

P3: 0,70

P4: 0,60

P5: 0,40

P6: 0,30

P7: 0,20

P8: 0,10

Produtos técnicos e tecnológicos

Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

Outra produção técnica relevante (OTR):

DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

PL: 1,00

PC: 0,70

PD: 0,40

OTR: 0,40

OT: 0,10

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h ≤ 10: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
IPP = (Bprod * 0,10) + (Pdoc * 0,65) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,15)

 

ANEXO II Tabela 2.

Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção qualificada (Pquali) obrigatoriamente com discente ou egresso (até 5 anos após defesa) do PPGNPMat ou discentes de graduações associadas da UFSC

Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)

Artigo científico publicado

completo ou aceito (já disponível online),

conforme classificação P* apresentada ao

final desta tabela

P1: 1,00

P2: 0,90

P3: 0,70

P4: 0,60

P5: 0,40

P6: 0,30

P7: 0,20

P8: 0,10

Produtos técnicos e tecnológicos

Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

Outra produção técnica relevante (OTR):

DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

PL: 1,00

PC: 0,70

PD: 0,40

OTR: 0,40

OT: 0,10

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h ≤ 10: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
Ações de Impacto (local, regional, nacional e internacional) (Aimp)
Ações indicadas na ficha de avaliação da área de Materiais (e listadas no final deste anexo**) 1,00 por ação de alta pertinência

0,50 por ação de média pertinência

IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,50) + (Ih * 0,05) + (Pfin * 0,10) + (Aimp * 0,25)

 

* QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

Para fins de classificação de artigo científico será considerado o periódico no qual foi publicado, conforme a seguinte ordem:

Prioridade 1: Percentil Scopus;

Prioridade 2: Percentil JCR;

Prioridade 3: CiteScore;

Prioridade 4: JIF;

Prioridade 5: H5 do Google

Os artigos serão classificados de P1 a P8, de acordo com o percentil Scopus (prioridade 1) ou JCR (prioridade 2) para o periódico (Tabela 3).

 

Tabela 3. Classificação de artigos de acordo com o percentil do periódico na base Scopus (ou JCR)

Classificação Percentil Classificação Percentil
P1 87,50 – 100,0 P5 37,50 – 49,99
P2 75,00 – 87,49 P6 25,00 – 37,49
P3 62,50 – 74,99 P7 12,50 – 24,49
P4 50,00 – 62,49 P8 0,00 – 12,49

 

Não havendo classificação de percentil (bases Scopus ou JCR) para os periódicos, será considerado CiteScore (prioridade 3) ou JIF (prioridade 4), conforme intervalos apresentados na Tabela 4.

Tabela 4. Classificação de artigos de acordo com o CiteScore (ou JIF) do periódico.

Classificação CiteScore ou JIF Classificação CiteScore ou JIF
P1 6,25 – P5 3,25 – 3,99
P2 5,50 – 6,24 P6 2,50 – 3,24
P3 4,75 – 5,49 P7 1,75 – 2,49
P4 4,00 – 4,74 P8 0,00 – 1,74

 

Não havendo disponibilidade de nenhum outro indicador utilizar-se-á o H5 do Google, usando como padrão a busca na base Google Scholar. Para isso haverá uma trava do H5 em P7. Artigos publicados em periódicos que não se enquadrarem nas prioridades 1 a 5 serão desconsiderados e não pontuarão neste avaliação. Os artigos publicados em periódicos brasileiros (indexados na base científica Scielo) serão bonificados com classificação 2 níveis acima da classificação inicial (conforme Tabela 3 ou 4). Por exemplo: um artigo classificado com valor inicial P4, por este procedimento passa a P2.

 

** QUANTO ÀS AÇÕES DE IMPACTO (local, regional, nacional e internacional) e suas classificações As ações de impacto, sempre que pertinente, devem envolver preferencialmente docentes (2 ou mais) e discentes/ egressos do PPGNPMat e das graduações associadas da UFSC. Deve-se apresentar uma descrição breve para cada ação, com comprovantes, conforme for requerido pela comissão. As ações são classificadas em 4 categorias, conforme apresentadas a seguir:

  • Inserção De alta pertinência: – Atividades de integração do PPGNPMat com os cursos de graduação associados (Engenharia de Materiais e Química).

– Programas oficiais de colaboração regional, nacional e internacional (incluindo dupla titulação).

– Convênios com o setor não acadêmico.

– Participação de docentes permanentes como membros de Comitês de Agências de Fomento e Comissões Estaduais, Nacionais e Internacionais.

– Participação de docentes permanentes como Editores e como membros de Corpo Editorial de periódicos e como organizadores de eventos científicos regionais, nacionais e internacionais.

– Programas de intercâmbio de discentes.

– Recepção de eventos nacionais e internacionais.

– Financiamento por projetos internacionais. De média pertinência:

– Intercâmbio isolado de discentes.

– Recepção de eventos regionais e locais.

– Participação de discentes e docentes permanentes como palestrantes em congressos regionais, nacionais e internacionais

  • Visibilidade e popularização da ciência De alta pertinência:

– Premiação de discentes, egressos ou docentes (Nacional ou Internacional).

– Ações de popularização da ciência.

  • Inovação, transferência e compartilhamento de conhecimento De alta pertinência:

– Inovações transferidas para/ou compartilhadas com a sociedade e ou indústria e que geraram ou aprimoraram produtos ou métodos.

– Criação de startups e/ou empresas de base tecnológica (aderentes à área). De média pertinência:

– Inovações com potencial de transferência ou compartilhamento com a sociedade e/ou indústria.

– Palestras, treinamentos e eventos para setores industriais, setor de serviços e órgãos públicos.

– Participação de discentes da pós-graduação na organização de eventos científicos.

  • Impactos do Programa para a sociedade De alta pertinência:

– Integração com a educação básica (orientação PIBICEM-Jr ou programas similares).

– Projetos de extensão.

– Atividades para a comunidade não acadêmica, capacitação, divulgação científica e popularização da ciência. – Organização e participação de discentes da pós-graduação em eventos de divulgação científica.

– Iniciativas de solidariedade: colaboração com nucleação/consolidação de novos grupos de pesquisa.

– Outras ações de natureza econômica, social, política, ambiental, cultural, tecnológica, de saúde e bem-estar ou de ensino e aprendizagem.

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das normativas e competência que lhe confere, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 034/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, Processo 23080.001011/2024-45, considerando o que consta nas Portarias nº 006/2025/DPD/UFSC de 23 de janeiro de 2025 e 030/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE MAIO DE 2025, do qual compõem FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE nº 2765844, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de presidente; AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº1760591, e MAURA PAULA MIRANDA LOPES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro Socioeconômico/CSE, SIAPE nº 1146630, como membros.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. e o que consta no processo digital 23080.001011/2024-45)

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 035/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada PORTARIA N. 012/2025/DPD/UFSC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, composta por CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico/CSE;

III – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO; RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025

Portaria – SEI nº 198 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora JULIANA VALGAS, SIAPE 1819044, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009851/2025-26)

 

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2025

SEI nº 201 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor GONÇALO JUNIOR PEREIRA MARTINS, cargo de Técnico em Radiologia, SIAPE 1422616, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010181/2025-91)

 

SEI nº 202 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor MÁRCIO ANDREI MACHADO, cargo de Técnico em Radiologia SIAPE 1995805, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010196/2025-59)

 

SEI nº 203 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora MARIA VERONICA NUNES, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE 1361603, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010191/2025-26)

 

SEI nº 204 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA, cargo de Assistente administrativo, SIAPE 1748692, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010197/2025-01)

 

SEI nº 205 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor GABRIEL GAMBA PIONER, cargo de médico, SIAPE 1361603, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010203/2025-12)

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 206 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor TIAGO JORGE ANDERSON, cargo de enfermeiro, SIAPE 2177490, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010204/2025-67)

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

PROCESSO DESTINADO A SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃOOBRIGATÓRIO REMUNERADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA (CR) NA COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA (CFISC) DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE (SeCArtE), CONFORME O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE ESTÁGIO – PIBE 2025 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

 

EDITAL Nº 020/2025/SECARTE/UFSC DE 01 DE JULHO DE 2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de estudantes para formação Cadastro Reserva (CR) de Estágio não Obrigatório, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n°73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 11/PROGRAD/2024, seus adendos e retificações, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de selecionar estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC para formação de Cadastro Reserva (CR) para vaga de Estágio não Obrigatório, remunerado, no formato presencial.

1.2. O presente edital visa a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

 

2. DAS VAGAS

2.1. A vaga para formação de Cadastro Reserva (CR) disponível para este edital, está indicada conforme informações listadas, informando o setor de atuação, área de formação e demais informações necessárias: 2.1.1 Setor: Coordenadoria das Fortalezas da Ilha – CFISC/SeCArtE

2.1.2 Número de Vagas: Formação de Cadastro Reserva (CR)

2.1.3 Área de formação necessária: Jornalismo e/ou Letras

2.1.4 A tabela abaixo apresenta as atividades a serem desenvolvidas no decorrer do estágio e os requisitos necessários para preenchimento da vaga.

 

Atividades Requisitos
Auxiliar na produção de conteúdo sobre as Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;

Auxiliar na divulgação o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios;

Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina;

Apoiar nas atividades administrativas;

Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

Estar matriculado a partir da 3ª fase do curso;

Possuir experiência em divulgação em redes sociais e outros canais de comunicação, edição de vídeos e textos, além de criação de infográficos;

Disponibilidade no Turno matutino e/ou vespertino.

 

3. DOS QUESITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NO ESTÁGIO

3.1. O estudante estará apto a compor o Cadastro Reserva se preencher os quesitos estabelecidos a seguir:

3.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais para atuar presencialmente e no turno de preferência do supervisor do estágio;

3.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 2.1.3;

3.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

3.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

3.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

3.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

3.1.7. Atender a todos os itens estipulados de acordo com o item 2.1.

3.2. O candidato que não atender a todos os quesitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

4. DO ESTÁGIO

4.1. Por se tratar de um Cadastro Reserva, não há previsão para início do estágio. Em caso de nomeação, o prazo de término está previsto para o dia 27/02/2026.

4.2. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.

4.3. O(A) estagiário(a) terá direito a trinta dias de recesso a cada doze meses de estágio, sendo concedidos de maneira proporcional nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano.

4.4. O recesso remunerado deverá ser usufruído durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), em comum acordo com o(a) supervisor(a) do estágio e preferencialmente nos períodos de férias acadêmicas ou no período das provas finais dos semestres letivos.

4.5. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, presencialmente, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o turno do desenvolvimento das atividades definido pelo supervisor.

4.6. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais), sendo o pagamento de ambos proporcionais aos dias efetivamente estagiados (Instrução Normativa Nº 213/2019).

4.7. O(a) estudante selecionado(a) deve providenciar e apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios (SIARE), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

4.8. A bolsa de estágio será interrompida para o próximo semestre ou não será renovada caso o(a) aluno(a) deixe de atender ao requisito sobre IAA ou apresente reprovação por falta (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa (art. 21, §1º da RN 73/2016/CUn).

4.9. É vedada a concessão de bolsas de estágio para a realização de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de iniciação científica ou outra atividade de pesquisa, de monitoria, de Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório, ou para estudantes que tenham vínculo empregatício.

4.10. Será admitida a acumulação das bolsas de estágio de que trata este artigo com os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 01/07 à 07/07/2025.

5.2. O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/YSQ69FSFuoM7cTSG8, preencher todos os campos e anexar os seguintes documentos:

5.2.1. Currículo atualizado;

5.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

5.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;

5.2.4. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 11/PROGRAD/2024 item 8.10), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.

 

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1. Serão asseguradas vagas para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas que entraram na UFSC por ações afirmativas (Decreto nº 9.427/2018) e para estudantes de outras categorias de vulnerabilidades sociais: beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Quilombolas; Transexuais/Travestis; Pessoa Cigana em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica; População Ribeirinha; População em Situação de Rua; População Refugiada; Marisqueiras, Campesinos e Outros.

6.2. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais, de acordo com atendimento da cota total do setor.

6.3. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

6.4. A ocupação das vagas de ações afirmativas PPI deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:

a) Indígena;

b) Preto ou pardo;

c) Outras vulnerabilidades sociais

d) Concorrência geral.

6.5. Para os casos de estudantes que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas ou que se autodeclaram em outras categorias de vulnerabilidades sociais mas que não tenham ingressado por ações afirmativas, para a efetiva implementação da bolsa, o(a) supervisor(a) deverá requerer à PROAFE a realização da validação dentro de 5 dias corridos após a divulgação do resultado final.

6.6. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou ou cuja autodeclaração não for validada pela PROAFE, será desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de Classificação Geral.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará, na seguinte ordem:

7.1.1. Análise de currículo;

7.1.2. Índice de aproveitamento acadêmico (IAA);

7.1.3. Entrevista.

7.2. Serão desclassificados todos os candidatos que não atenderem ao item 3 do presente edital.

7.3. Recebida a documentação, serão analisados o IAA, o currículo do candidato e o cumprimento dos requisitos exigidos.

7.3.1. Os candidatos classificados procederão para a seleção.

7.4. A seleção se dará em duas etapas:

I – Análise de currículo, que terá peso 7, e análise de IAA, que terá peso 3.

II – Entrevista.

7.5. As entrevistas serão realizadas com os 05 candidatos melhores colocados de cada lista (PPI, outras vulnerabilidades e Concorrência Geral) na primeira etapa, do dia 09/07 ao dia 11/07/2025. Os candidatos selecionados para entrevista serão convocados via e-mail.

7.5.1. Caso haja empate de candidatos na primeira etapa da seleção, todos os empatados serão chamados para entrevista.

7.6. A análise de currículo será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Candidatos cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação.

7.7. O IAA será pontuado de 1 a 5, da seguinte forma: 1 ponto para IAA entre 6 e 6,99; 2 pontos para IAA entre 7 e 7,99; 3 pontos para IAA entre 8 e 8,99; 4 pontos para IAA entre 9 e 9,99; e 5 pontos para IAA 10.

7.8. A entrevista será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Os candidatos devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.

7.9. As notas obedecerão a seguinte fórmula:

7.9.1. Nota da primeira etapa (fórmula ponderada):

(Pontuação do currículo x peso (7))+(Pontuação do IAA x peso (3)) / peso do currículo(7)+peso do IAA (3)

7.9.2. Nota final:

Nota da primeira etapa + Pontuação da entrevista’.

7.10. Havendo empate no resultado final, será priorizado:

7.10.1. No caso de preferência por disciplinas cursadas aquele que já as cumpriu.

7.10.2. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

7.10.3. O candidato mais idoso.

7.11. O resultado da primeira etapa será publicado no dia 08/07/2025, pelo site secarte.ufsc.br.

7.12. O resultado final será publicado no dia 14/07/2025 pelos sites secarte.ufsc.br e fortalezas.ufsc.br, e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

7.13. Os resultados da primeira etapa e o resultado final serão apresentados em três listas com a ordem dos classificados, a primeira exclusiva dos candidatos de PPI, a segunda para “outras categorias de vulnerabilidades sociais” e a terceira de Classificação da Concorrência Geral, na qual constarão também os candidatos das ações afirmativas;

 

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. Havendo vacância de vagas, os candidatos classificados dentro do Cadastro Reserva (CR) da(s) vaga(s) ofertada(s) por este edital, será convocado por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1(um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

8.3. O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo (a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) ou coordenador(a) de estágio do curso.

8.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP) e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

8.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – Automaticamente, ao término do estágio;

II – A pedido;

III – Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – O não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio; Interrupção do curso;

VII – Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos classificados poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2025, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

9.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DE SANTA CATARINA

E-mail: fortalezas@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-8302

Site: fortalezas.ufsc.br

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE MAIO DE 2025

Nº 004/2025/CFM – Convocar o Colegiado do Departamento de Física para uma reunião com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Física, a realizar-se no dia 16 de junho de 2025, às 9h15min, no Auditório Kahio Tibério Mazon, do Departamento de Física.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 027159/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 2 DE JUNHO DE 2025.

Nº 005/2025/CFM – Convocar os membros do Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do referido Programa, a realizar-se no dia 23 de junho de 2025, das 9h às 16h, através da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 9 a 16 de junho de 2025, através do endereço de e-mail juoceano@gmail.com.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 028769/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Nº 006/2025/CFM – Convocar os membros dos Colegiados do Departamento de Matemática e do Curso de Graduação em Matemática, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Matemática com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 19 de junho de 2025, das 9 às 15h, através da plataforma Moodle.

Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 9 a 11 de junho de 2025, através do endereço de e-mail matematica@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital 029361/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Nº 007/2025/CFM – Convocar os docentes do Departamento de Matemática, os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Matemática com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, das 9 às 15h, através da plataforma Moodle.

Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 9 a 11 de junho de 2025, através do endereço de e-mail matematica@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação 029761/2025)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Nº 008/2025/CFM – Convocar o Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia para uma reunião com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe da referida Coordenadoria Especial, a realizar-se no dia 27 de junho de 2025, às 14h, através da plataforma digital ConferênciaWeb RNP.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 031660/2025)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Nº 009/2025/CFM – Convocar os docentes da Coordenadoria Especial de Oceanografia, os membros do Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, das 8 às 18h, através da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 12 a 16 de junho de 2025, através do endereço de e-mail juoceano@gmail.com.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação 031914/2025,)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 010/2025/CFM – Convocar os docentes da Coordenadoria Especial de Oceanografia, os membros do Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 24 de junho de 2025, das 8 às 18h, através da plataforma adoodle.org.

Considerando que não houve inscrições, amplia-se o prazo para que os candidatos possam requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 18 a 23 de junho de 2025, através do endereço de e-mail juoceano@gmail.com.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação 031914/2025)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições , RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE JUNHO DE 2025.

Nº 059/2025/CFM – Designar as docentes Juliana Leonel, Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca e Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 23 de junho de 2025, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 5/2025/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 028769/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Nº 060/2025/CFM – Designar a servidora Giana Paula Schauffler, o professor Natã Machado e a estudante Samanta Bornia para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 19 de junho de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma Moodle, de que trata o Edital de Convocação n° 6/2025/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 029361/2025)

 

PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Nº 061/2025/CFM – Designar a servidora Giana Paula Schauffler, o professor Natã Machado e a estudante Samanta Bornia para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma Moodle, de que trata o Edital de Convocação n° 7/2025/CFM.

(Ref. Solicitação 029761/2025)

 

PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Nº 062/2025/CFM – Designar as docentes Juliana Leonel, Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca e Regina Rodrigues Rodrigues para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 9/2025/CFM.

(Ref. Solicitação 031914/2025)

 

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Nº 063/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 16/2025/CFM, de 26 de fevereiro de 2025:

  1. Abdias de Araújo Silva Neto, SIAPE 3391325, e-mail habdias.neto@ufsc.br e
  2. Antonio Henrique da Fontoura Klein, SIAPE 1810964, e-mail ahfklein@gmail.com.

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 064/2025/CFM – Designar as docentes Juliana Leonel, Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca e Regina Rodrigues Rodrigues para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 24 de junho de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 10/2025/CFM.

(Ref. Solicitação 031914/2025)

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 065/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente Thiago Ferreira da Conceição, SIAPE 1996549, e-mail thiago.conceicao@ufsc.br, em substituição a Antônio Henrique da Fontoura Klein na Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual foi designado pela Portaria n° 63/2025/CFM, de 11 de junho de 2025.

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais ao novo membro para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º RETIFICAR a Portaria n° 063/2025/CFM, modificando o trecho em que se lê “Abdias de Araújo Silva Neto, SIAPE 3391325”, para “Habdias de Araújo Silva Neto, SIAPE 3391325”.

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 066/2025/CFM – Designar, de 1°/07/2025 a 30/06/2027, a professora Anelise Maria Regiani para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Química: Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Tecnológica e Licenciatura em Química, do Departamento de Química, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 029013/2021)

 

Nº 067/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 117/2027/CFM, de 23 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar o professor Lucio Sartori Farenzena para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Mecânica, Acústica e Termodinâmica – LMAT, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1°/07/2025 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 034719/2025)

 

Nº 068/2025/CFM – Designar o professor Roberto Kalbusch Saito para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1°/07/2025 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 034721/2025)

 

Nº 069/2025/CFM – Designar, de 1°/7/2025 a 30/06/2027, os professores Celso de Camargo Barros Jr., Deise Schafer, Renato Ramos da Silva, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Lucas Nicolao e Eduardo Inácio Duzzioni como membros titulares junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital n° 034722/2025)

 

Nº 070/2025/CFM – Art. 1° Designar o professor André Luiz de Amorim para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Informática do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1°/07/2025 a 30/06/2027.

Art. 2° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 034725/2025)

 

 

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Nº 071/2025/CFM – Art. 1º Revogar as Portarias n° 67 e 78/CFM/2024, que localizam a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, no Laboratório de Química Farmacêutica – CCS.

Art. 2º Revogar a Portaria n° 68/CFM/2024, que concede adicional de insalubridade para a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 029746/2024)

 

 

PORTARIA DE 1° DE JULHO DE 2025.

Nº 72/2025/CFM – Prorrogar, até o dia 1° de agosto de 2025, a vigência das Portarias n° 90/CFM/2023, de 4 de julho de 2023 e n° 12/CFM/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que designa os docentes Marinez Eymael Garcia Scherer (titular) e Antônio Fernando Harter Fetter Filho (suplente), na linha de pesquisa DIMAR e Paulo Roberto Pagliosa Alves (titular) e Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca (suplente), na linha de pesquisa ECOMAR, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

(Ref. Solicitação Digital n° 035540/2025)

 

 

 

 

Boletim Nº 113/2025 – 01/07/2025

01/07/2025 18:19

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 113/2025

Data da publicação: 01/07/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1223/2025/GR À Nº 1224/2025/GR;

PORTARIAS Nº 1226/2025/GR À Nº 1232/2025/GR;

PORTARIAS Nº 1234/2025/GR À Nº 1237/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1252/2025/GR À Nº 1253/2025/GR;

PORTARIAS Nº 1255/2025/GR À Nº 1256/2025/GR;

PORTARIAS Nº 1259/2025/GR À Nº 1267/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 063/DGP/PROAD/2025 À Nº 083/DGP/PROAD/2025.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2025/CCE,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CCE.

PORTARIA Nº 087/2025/CCE,

PORTARIA Nº 089/2025/CCE.

CENTRO TECNOLÓGICO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2025/DIR/CTC,

PORTARIAS Nº 111/2025/DIR/CTC À Nº 112/2025/DIR/CTC,

PORTARIAS Nº 114/2025/DIR/CTC À Nº 135/2025/DIR/CTC

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025

Nº 1223/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Junho de 2025, CARMEN ROSARIO ORTIZ GUTIERREZ GELINSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160080, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 23 de Junho de 2025, a Portaria nº 1831/2023/GR, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.022788/2025-24)

 

Nº 1224/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Junho de 2025, CASSIANO RICARDO DALBERTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1018577, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 23 de Junho de 2025, a Portaria nº 1832/2023/GR, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.022788/2025-24)

 

Nº 1226/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Junho de 2025, NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2017/2024/GR, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 033989/2025)

 

Nº 1227/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Gisele Elias Nunes, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 837/2021/DDP, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 934026, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.061806/2019-45 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1228/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, CINTIA DOS SANTOS MACHADO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755790, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CCN/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2034/2022/GR, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista seu afastamento para cursar Mestrado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.033700/2025-08)

 

Nº 1229/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CCN/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.033700/2025-08)

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 1230/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 974/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES, no cargo de Auditor, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1231/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 975/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de NICHOLAS PIRES, no cargo de Auditor, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1232/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRÍCIA BRESCIANI KOTZIAS, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978793, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1234/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 3 de junho de 2025, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de coordenador do Polo Extremo Sul-Catarinense do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 30362/2025)

 

Nº 1235/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 3 de junho de 2025, ANAPAULA MARTINS MENDES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1064291, para exercer a função de subcoordenadora do Polo Extremo Sul-Catarinense do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 30362/2025)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 1236/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Johnny de Nardi Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2144025, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 71/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 1237/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Claudio Michel Poffo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1021419, para exercer a função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 71/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 1249/2025/GR – Art. 1º Designar JUCIANE PIRES FRANZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160349, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34232/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 1252/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, VALTER PEREIRA ROMANO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1312530, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.022057/2025-89)

 

Nº 1253/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Daniel do Nascimento e Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1800805, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.022057/2025-89)

 

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2025

Nº 1255/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, FELIPE LOPES CASTRO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1211976, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 029761/2025)

 

Nº 1259/2025/GR – Art. 1º Reconduzir NATÁLIA VALE ASARI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2091776, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 12/2025/CFM, de 24 de junho de 2025)

 

Nº 1260/2025/GR – Art. 1º Revogar o art. 1º da Portaria nº 1295/2024/GR, de 28 de junho de 2024, que designa a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 34948/2025)

 

Nº 1261/2025/GR – Conceder a Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico-administrativo em educação abaixo relacionado, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.034962/2025-81)

 

Nº 1262/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal, código FCC, vinculada ao Centro de Ciências Rurais (CCR).

Art. 2º Utilizar, na coordenadoria criada no art. 1º, a função de código FCC alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 32913/2025)

 

Nº 1263/2025/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.033522/2025-15)

 

Nº 1264/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Eleomar Cardoso Junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1150742, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 11 de agosto de 2025, as Portarias nº 2443/2023/GR e 2444/2023/GR, de 17 de novembro de 2023.

(Ref. Sol. OF E 75/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 1265/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Louise Reips,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3646195, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 75/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 1266/2025/GR – Designar HUGO JOSE LARA URDANETA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2311413, para substituir o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CBLU, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2025 a 07/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Delfini Caetano Fidalgo, SIAPE nº 2258139, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35195/2025)

 

Nº 1267/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor CLEDISON AMBROZIO MARQUES, SIAPE nº 2025445, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.032424/2025-52)

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 1256/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, FLAVIA TEREZA GIORDANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2611523, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Matemática  – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 029761/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025

Nº 063/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

(Ref. Processo Digital nº 23080.019808/2025-80)

 

Nº 064/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RIAN ALMEIDA DO ROSARIO, SIAPE nº 1388449, e FÁBIO DE ARAÚJO BARROS, SIAPE nº 2350047 para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

(Ref. Processo Digital nº 23080.019849/2025-76)

 

Nº 065/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JUNIOR, SIAPE nº 1159139, e VIVIANE HALFEN PORTO SIAPE nº 2345487 para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007443/2025-41)

 

Nº 066/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000416/2025-47)

 

Nº 067/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.011947/2025-65)

 

Nº 068/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012481/2025-15)

 

Nº 069/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NILTON CEZAR PEREIRA, SIAPE nº 1160164, e HABDIAS DE ARAÚJO SILVA NETO, SIAPE nº 3391325, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009637/2025-81)

 

PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2025.

Nº 070/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, CRISTIANE FERNANDES JORDÃO, SIAPE nº 1741136, e MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE nº 1159220, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004374/2025-13)

 

PORTARIA DE 30 DE MAIO DE 2025.

Nº 071/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FABIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, TÉCNICO EM ELETRÔNICA e CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA, SIAPE nº 1134538, ENGENHEIRO/ÁREA, ambos lotados no CENTRO TECNOLÓGICO/CTC e localizados no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC, para atuar como Agentes Patrimoniais.

Art. 2º Os servidores ora designados serão responsáveis por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 028145/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2025.

Nº 072/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE nº 1160065, e FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE nº 2859569, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054665/2024-71)

 

Nº 073/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, e ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, SIAPE nº 3400286, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009857/2025-12)

 

Nº 074/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, SIAPE nº 1860883, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.066331/2024-41)

 

Nº 075/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, SIAPE nº 1860883, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055984/2024-02)

 

Nº 076/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912, e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013269/2025-75)

 

Nº 077/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912, e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012293/2025-97)

 

Nº 078/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912, e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013711/2025-63)

 

Nº 079/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912, e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013126/2025-63)

 

Nº 080/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FÁBIO METZNER, SIAPE nº 2179293, e MARCELO BRANDES MULLER, SIAPE nº 3125957, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011598/2025-81)

 

Nº 081/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO MENDONÇA DE CASTRO, SIAPE nº 1891026, e JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012489/2025-81)

 

PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Nº 082/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, RÚBIA BERTELLI PERES, SIAPE nº 2415831, e KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens com indicação de reaproveitamento/transformação.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023376/2025-10)

 

Nº 083/DGP/PROAD/2025 –

Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, RÚBIA BERTELLI PERES, SIAPE nº 2415831, e MARIANA ZAMBERLAN NEDEL, SIAPE nº 1318613, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012214/2025-48)

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 09/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 8 de julho de 2025, das 8h30min às 17h30min, por meio do sistema de votação online disponível no ambiente virtual Moodle.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 25 de junho a 2 de julho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: design@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 034162/2025)

 

Nº 10/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 9 de julho de 2025, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no e-Democracia.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 27 de junho a 30 de junho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para a Comissão Eleitoral (adrianak@cce.ufsc.br, maltzahn@cce.ufsc.br, fiorussi.ufsc@gmail.com).

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 032901/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 087/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE nº 2775457, e GILSON BRAVIANO, SIAPE nº 1222930, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032529/2025)

 

Nº 089/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, PAULO CÉSAR MALTZAHN, SIAPE nº 1159932, e ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE nº 2152981, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032901/2025)

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC , RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Nº 16/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à – automacao@contato.ufsc.br, no período de 23/06/2025 a 30/06/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 3 de julho de 2025, das 08h00min às 17h00min, via plataforma – ADoodle.org. Atenciosamente

(Ref. Solicitação Digital nº 032687/2025)

 

PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2025

Nº 111/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 01/06/2025, a Portaria nº 6/2025/DIR/CTC, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 01/06/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

ALEXANDRE HERING COELHO (Presidente)

LIANE RAMOS DA SILVA

ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI

ÂNGELA DO VALLE

DAIANE DE SENA BRISOTTO

ENEDIR GHISI

LIA CAETANO BASTOS

LISEANE PADILHA THIVES

LUCIANA ROHDE

RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO

ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO

WELLINGTON LONGUINI REPETTE

(Ref. Solicitação Digital nº 029255/2025)

 

Nº 112/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/06/2025, a Portaria nº 9/2024/DIR/CTC, de 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 01/06/2025 até 17/02/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titular: Enedir Ghisi

Suplente: Philippe Jean Paul Gleize

Titular: Naloan Coutinho Sampa

Suplente: Eduardo Lobo

Titular: Nora Maria de Patta Pillar

Suplente: Lourenço Panosso Perlin

Titular: Otávio Augusto Alves da Silveira

Suplente: Tiago Morkis Siqueira

Titular: Liane Ramos da Silva

Suplente: Lia Caetano Bastos

(Ref. Solicitação Digital nº 029269/2025)

 

Nº 114/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, com efeito retroativo a 30/05/2025 até 29/05/2026:

Titular: Luca Clayton Bortoluzzi (202500573)

Suplente: Luiz Henrique Pellegrini (202403509)

(Ref. Solicitação Digital nº 029675/2025)

 

Nº 115/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo como representantes discentes para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 15/06/2025 a 14/06/2026:

Titular: MARINA MORO – Matrícula 24105134;

Suplente: IURI KEMPFER BOCK – Matrícula 24100692;

Titular: ARTUR POETA – Matrícula 23200420;

Suplente: BRUNO REQUIA BATAI – Matrícula 24102946.

(Ref. Solicitação Digital nº 028371/2025)

 

PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025

Nº 116/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC, com efeito retroativo a 01/07/2024 até 30/06/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa:

MARIA JOSÉ BALDESSAR

GREGÓRIO VARVAKIS

ALEXANDRE AUGUSTO BIZ

GIOVANI GRACIOLI HANS

MICHAEL VAN BELLEN

ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO

PATRICIA DE SÁ FREIRE

JULIO MONTEIRO TEIXEIRA

LUCIANE MARIA FADEL

(Ref. Solicitação Digital nº 029017/2025)

 

PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2025

Nº 117/2025/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 27/06/2025 a 26/06/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Titulares Suplentes
CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER EDUARDO ALBERTO FANCELLO
MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI JÚLIO CÉSAR PASSOS
ALEXANDRE KUPKA DA SILVA JOEL BOENG
MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY FERNANDO ANTONIO FORCELLINI
FABIO ANTONIO XAVIER REGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA
VICTOR JULIANO DE NEGRI JONNY CARLOS DA SILVA
STEPHAN PAUL ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA
ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JR (sem representação suplente)

(Ref. Processo Digital nº 23080.029344/2025-10)

 

PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 118/2025/DIR/CTC – Designar os(as) acadêmicos(as) abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 21/05/2025 até 20/05/2026:

Titular: Matheus Cúrcio de Espíndola – Matrícula 24100873

Suplente: Raul Multari Gonçalves – Matrícula 24103380

Titular: Letícia Diogenes Melo – Matrícula 24104274

Suplente: Agata Fernanda Sunega – Matrícula 24150046

(Ref. Processo Digital nº 23080.025831/2025-11)

 

Nº 119/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCIANE INES ASSMANN SCHUH e ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, a partir de 17/06/2025 até 16/06/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 031646/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

Nº 120/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALDO VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento de Imagens e Computação Gráfica – LAPIX, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 17/05/2025 até 16/05/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031795/2025)

 

Nº 121/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FROHLICH para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Integração Software/Hardware – LISHA, do Departamento de Informática e Estatística (INE), para o período de 09/07/2025 a 08/07/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 031866/2025)

 

Nº 122/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 16/06/2025 a 15/06/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular: Departamento de Física JEFERSON DE LIMA TOMAZELLI (Titular) EDUARDO CERUTTI MATTEI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 031825/2025)

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 123/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 01/06/2025, a Portaria n.º 50/2025/DIR/CTC, de 28 de março de 2025. Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados, como representantes do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/06/2025 até 25/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Titulares

CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ

JOEL BOENG DYLTON DO VALE PEREIRA FILHO

RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA

– Suplentes

LUIZ TEIXEIRA DO VALE PEREIRA

MÁRCIO CELSO FREDEL

JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA

ALLAN STARKE.

(Ref. Solicitação Digital n.º 032735/2025)

 

Nº 124/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 01/06/2025, a Portaria n.º 300/2024/DIR/CTC, de 12 de dezembro de 2024. Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/06/2025 até 10/07/2026, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa:

ANTONIO CARLOS VALDIEIRO (Presidente)

CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ

MILTON PEREIRA

JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA

TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO

THIAGO CARDOSO DE SOUZA

RAFAEL FRANKLIN LÁZARO DE CERQUEIRA

RODRIGO DE SOUZA VIEIRA

(Ref. Solicitação Digital nº 032737/2025)

 

Nº 125/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA como representante do Centro Tecnológico na Gestão de Resíduos da Prefeitura Universitária, com efeito retroativo a 03/06/2025 até 02/06/2027, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025

Nº 126/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADRIANO DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transferência de Massa – LABMASSA, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 20/06/2025 a 19/06/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 032968/2025)

 

Nº 127/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados – LEB, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 09/07/2025 até 08/07/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 033183/2025)

 

Nº 128/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL LUIZ CANCIAN (Coordenador), LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO e JERUSA MARCHI para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 25/05/2025 a 24/05/2027, atribuindo dez horas semanais de carga horária administrativa ao Coordenador.

(Ref. Solicitação Digital nº 032805/2025)

 

Nº 129/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 17/06/2025 a 16/06/2027, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros titulares:

Titulares Suplentes
JERUSA MARCHI (Presidente) LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO
PRISCILA CARDOSO CALEGARI PATRÍCIA DELLA MEA PLENTZ
THAÍS BARDINI IDALINO ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO
JOSÉ EDUARDO DE LUCCA RICARDO PEREIRA E SILVA
MAICON RAFAEL ZATELLI MARCELO DANIEL BEREJUCK
PEDRO BELIN CASTELLUCCI JOSÉ LUIS ALMADA GÜNTZEL

(Ref. Solicitação Digital nº 033256/2025)

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025

Nº 130/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, sob a presidência do Coordenador do respectivo curso, com efeito retroativo a 20/04/2025 até 19/04/2027, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

-Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart

-Lynceo Falavigna Braghirolli

-Javier Gutierrez Castro

-Ricardo Villarroel Dávalos

-Lucila Maria de Souza Campos

-Daniel Pacheco Lacerda

-Fernando Antônio Forcellini

-Raymundo Baptista

-Milton dos Santos Braitt

-Rogério Feroldi Miorando

(Ref. Processo nº 23080.033451/2025-42)

 

Nº 131/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL e CARLOS BARROS MONTEZ, e o servidor técnico-administrativo RODRIGO PEREIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação. (Ref. Solicitação Digital nº 032687/2025)

 

Nº 132/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Tutor do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, para o período de 01/08/2025 a 31/12/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034127/2025)

 

Nº 133/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, para o período de 23/06/2025 a 22/06/2026:

Colegiado Delegado do PPGCC

Gabriel Vinicius Heisler – Titular

Hudson Afonso Batista da Silva – Suplente

Rafael Novo da Rosa – Titular

Rafael Moresco – Suplente

 

Colegiado Pleno do PPGCC

Gabriel Vinicius Heisler – Titular

Hudson Afonso Batista da Silva – Suplente

Rafael Novo da Rosa – Titular

Rafael Moresco – Suplente

Paulo Marcos de Assis – Titular

Everton Schneider dos Santos – Suplente

Rodrigo de Souza Rezende – Titular

Israel Efraim de Oliveira – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 030321/2025)

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 134/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO BASTOS CASTRO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos – LAPESD, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 09/07/2025 a 08/07/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034646/2025)

 

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 135/2025/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/11/2024, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE 1351894, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – área Automação, lotado no Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (EAS), por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Montagem Mecatrônica em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.017/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 01/11/2024).

Art. 2º Localizar o servidor BRUNO OREQUES FONSECA em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061017/2024-71)

 

 

Boletim Nº 112/2025 – 30/06/2025

30/06/2025 17:30

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 112/2025

Data da publicação: 30/06/2025

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIAS Nº 117/2025/CTS/ARA À  Nº 130/2025/CTS/ARA,
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33/2025/CC,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2025/CC,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2025/CC.

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 042/2025/PROGRAD À Nº 046/2025/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 07/2025/NDI,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 090/2025/CC À Nº 093/2025/CCE

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS Nº DE 13 DE JUNHO DE 2025.

117/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de junho de 2025 a 10 de junho de 2026:

NOME SIAPE
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Titular
Alessandro Haupenthal 2282077 Titular
Alexandre Marcio Marcolino 1863921 Titular
Cristiane Aparecida Moran 3037211 Suplente
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Suplente

 

Nº 118/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de junho de 2025 a 10 de junho de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 130/2024/CTS/ARA, de 02 de setembro de 2024.

 

Nº 119/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, e os discentes Laís Coan Fontanela, matrícula nº 202400455, e Luiz André Prange da Silva, matrícula nº 202400454, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 11 de junho de 2025 a 10 de junho de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 135/2024/CTS/ARA, de 10 de setembro de 2024.

 

Nº 120/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Douglas Fonseca de Moraes – Assistente em Administração/Coordenador Administrativo – Membro Titular, SIAPE nº 3303746;

Vitória de Lara Miranda – Assistente Social – Membro Titular, SIAPE nº 3310807;

Samira Bellettini Borges – Secretária Executiva – Membro Titular, SIAPE nº 1935942;

Luana Vargas Raupp da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2408781;

José Eduardo Moreira Colombo – Administrador – Membro Suplente, SIAPE nº 1408774;

Mônica Selau Bauer – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 1851574.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/ARA;

Setor 2: COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/CAP/DA/ARA; Setor 3: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DA/ARA.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto e revoga a anterior nº 159/2023/CTS/ARA, de 24 de outubro de 2023.

 

Nº 121/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do técnico administrativo Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, constituírem a Comissão de Permanência Estudantil do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de junho de 2025 até o fim dos trabalhos:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA
Cláudia Milanezi Vieira TAE 1786311
Valdirene Motta Hahn Gonçalves TAE 2144269
Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
Antonio Carlos Sobieranski Docente 3034756
Fabrício Herpich Docente 1198799
Nhelete Nuvunga Discente 25150860
Luiz Carlos Scandolara Discente 22203520
Luis Antonio Scarabelot Fiabani Discente 24102006
Pablo da Rosa Pimentel Discente 24103809

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 122/CTS/ARA/2025 – Art. 1º Designar, para compor Grupo de Trabalho responsável pela normatização do Espaço Família do Campus Araranguá, incluindo sua estruturação, divulgação da política pertinente e demais ações correlatas, as servidoras Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE 2396292; Jessica Saraiva da Silva, SIAPE 1163389; Monica Selau Bauer, SIAPE 1851574; Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE 3126773; Claúdia Milanezi Vieira, SIAPE 1786311, e as discentes Juliane dos Santos, Matrícula 22203059; Ana Luiza Carvalho de Menezes Queiroz, Matrícula 23250012.

Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas semanais institucionais de carga administrativa para a realização dos trabalhos. Art. 3º Revogar a portaria anterior, nº 102/CTS/ARA/2025, de 26 de maio de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome: Thais Cereser Vilela, Siape 3446332, E-mail thais.vilela@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

  1. Juliana Cavalli, Siape 3107244, E-mail juliana.cavalli@ufsc.br
  2. Ione Jayce Ceola Schneider, Siape 2258186, E-mail ione.schneider@ufsc.br
  3. Alessandro Haupenthal, Siape 2282077, E-mail alessandro.haupenthal@ufsc.br
  4. Carlos Alberto Severo Garcia Junior, Siape 3091400, E-mail carlos.garcia.junior@ufsc.br
  5. Carla de Abreu D’Aquino, Siape 2764022, E-mail carla.daquino@ufsc.br
  6. Claudia Weber Corseuil, Siape 1811909, E-mail claudia.weber@ufsc.br
  7. Paulo Cesar Leite Esteves, Siape 1769243, E-mail paulo.esteves@ufsc.br
  8. Danielle Soares Rocha Vieira, Siape 1899821, E-mail danielle.vieira@ufsc.br
  9. Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Siape 3091588, E-mail belchior.luizfernando@gmail.com
  10. Antonio Carlos Sobieranski, Siape 3034756, E-mail a.sobieranski@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

  1. Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Siape 3091588, E-mail belchior.luizfernando@gmail.com
  2. Fábio Rodrigues de la Rocha, Siape 1781774, E-mail fabio.rocha@ufsc.br
  3. Afonso Henrique da Silva Júnior, Siape 3423072, E-mail afonso.silva@ufsc.br
  4. Lenon Schmitz, Siape 1013187, E-mail lenon.schmitz@ufsc.br
  5. Fabrício Herpich, Siape 1198799, E-mail fabricio.herpich@gmail.com

Art. 4º REVOGAR a portaria anterior, nº 35/CTS/ARA/2025, de 27 de fevereiro de 2025.

Art. 5º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 124/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de junho de 2025 a 10 de junho de 2026:

NOME SIAPE
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Titular
Alessandro Haupenthal 2282077 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Cristiane Aparecida Moran 3037211 Suplente
Alexandre Marcio Marcolino 1863921 Suplente

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 117/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 125/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Antonio Carlos Sobieranski,, SIAPE nº 3034756, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Avançados (LMA), atribuindolhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de junho de 2025 a 23 de junho de 2027.

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 126/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Anapaula Martins Mendes, SIAPE nº 1064291, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 18 de junho de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 28/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.

 

Nº 127/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, para exercer a função de Subcoordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 23 de junho de 2025 a 22 de junho de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 128/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 24 de junho de 2025 a 24 de junho de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 52/2025/CTS/ARA, de 17 de março de 2025.

 

Nº 129/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Recursos Terapêuticos, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 24 de junho de 2025 a 24 de junho de 2027. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 57/2024/CTS/ARA, de 17 de julho de 2024.

 

Nº 130/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 3322385, e as técnicas em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194; Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 26 de junho de 2025 a 26 de junho de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 25/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, bem como considerando o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 18 de junho de 2025, conforme o Parecer nº 89/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032460/2025-16, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33/2025/CC, DE 18 DE JUNHO 2025

Altera os artigos 3º, 6º e o Anexo da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, de 29 de fevereiro de 2024.

Nº 33/2025/CC – Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A checklist precisará estar preenchida e ser anexada ao processo que será enviado ao Conselho de Curadores e deverá conter a assinatura da Pró Reitoria responsável pelo projeto.” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 6º da Resolução Normativa nº 31/2024/CC.

Art. 3º Atualizar o Anexo da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, o qual passa a vigorar conforme a redação anexa.

Art. 4º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC

Checklist de itens a serem observados para a celebração de contratos fundacionais

Processo nº:

Assunto:

Contratada:

Coordenador: Valor do Contrato:

Valor do ReDOA:

Percentual do ReDOA:

Vigência prevista até:

Item Requisito Sim Não N/A Folhas
1 O projeto está no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos com aprovação em colegiado pelo departamento?
2 Todos os participantes que são servidores públicos estão devidamente identificados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos?
3 O valor das bolsas de extensão e pesquisa respeita os limites legais?
4 Há fiscal indicado não participante do projeto?
5 Dois terços (⅔) dos participantes do projeto são da UFSC? Se não, houve autorização da pró-reitoria?
 

6

O valor das despesas operacionais e administrativas (ReDOA)  previsto para a fundação de apoio contratada está abaixo do limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021?
7 Existe análise e manifestação da pró-reitoria, de acordo com a natureza do projeto?
8 Existe    análise  e             manifestação    da           SINOVA referente                a propriedade intelectual e confidencialidade?
9 O órgão jurídico (PF/UFSC) emitiu parecer a respeito da minuta do contrato e do plano de trabalho?
 

10

Os pareceres da área de Inovação Tecnológica e do órgão jurídico foram ratificados pelo(a) pró-reitor(a), de acordo com a área de atuação (PROEX, PROPESQ etc.)?
11 Existe manifestação do órgão financiador se comprometendo com o repasse dos recursos (ex.: TED assinado, empenho etc.)?
 

12

A minuta do contrato segue o modelo preestabelecido pelo Tramita Fácil (https://tramitafacil.ufsc.br/)?
 

13

Está previsto o ressarcimento institucional de acordo com as resoluções da UFSC? Em caso de isenção ou redução, a pró- reitoria responsável a aprovou?
14 O plano de trabalho, o plano orçamentário, a minuta do contrato e as informações no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos estão com o mesmo valor?

_________________________________

PRÓ-REITORIA RESPONSÁVEL

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2025/CC, DE 18 DE JUNHO 2025

Altera os artigos 5º, 6º, 8º e 9º, da Resolução Normativa nº 24/CC, de 4 de julho 2019, bem como inclui o art. 9º-A ao referido documento.

Nº 34/2025/CC – Art. 1º A Resolução Normativa nº 24/CC, de 4 de julho 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ………………………………………………………………… …………………………………………………………………………….

II – demonstrativo da execução da receita e da despesa, assinado pelo coordenador, representante da fundação e fiscal do contrato; …………………………………………………………………………….

IV – relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto, em ordem cronológica de pagamento e assinado pelo representante da fundação;

V – relação de bolsistas e contratados autônomos e pela CLT com as respectivas cargas horárias, quando for o caso; …………………………………………………………………………….

IX – ……………………………………………………………………… …………………………………………………………………………….

e) formulário de registro dos projetos do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos atualizado, encerrado e com aprovação do relatório final pela unidade responsável; e

f) declaração do agente financiador sobre a quitação das obrigações quanto ao objeto pactuado, quando cabível.” (NR)

“Art. 6º O fiscal do contrato deverá assinar os documentos referentes às Despesas Operacionais e Administrativas (REDOA) da fundação e aos Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa do projeto, assim como entregar o Relatório de Acompanhamento do Contrato e outros documentos pertinentes que porventura forem solicitados.” (NR)

“Art. 8º A coordenação do projeto deverá apresentar, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato/convênio, o relatório de cumprimento do objeto, a relação de pessoas treinadas, quando for o caso, a declaração sobre a regularidade das despesas realizadas em atendimento ao instrumento contratual devidamente assinada, bem como o formulário de registro do projeto do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos atualizado, encerrado e com aprovação do relatório final pela unidade responsável.

…………………………………………………………………………….

.§ 5º O formulário de registro do projeto do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos deverá estar atualizado, encerrado e com a aprovação do relatório final pela unidade responsável.” (NR)

“Art. 9º A prestação de contas final será analisada pela equipe técnica contábil da UFSC, designada especificamente para essa finalidade, que deverá elaborar relatório técnico-contábil com base nos documentos referidos no art. 5º e em demais informações relevantes sobre o projeto.

.§ 1º A análise de prestação de contas deverá contemplar o exame da conformidade financeira elaborada pela fundação de apoio, das receitas e despesas executadas, do atendimento aos resultados esperados no plano de trabalho e dos bens patrimoniais adquiridos no âmbito do projeto.

.§ 2º Os contratos, convênios, acordos ou ajustes poderão ser analisados por meio de técnicas estatísticas, tais como amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares para a utilização de critérios de análise diferenciados em cada um, definidos pela equipe técnica contábil.” (NR)

“Art. 9º-A Aplicam-se às análises de prestação de contas pendentes as normas relativas à prestação de contas previstas nesta Resolução Normativa, quando cabíveis.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 24/CC, de 4 de julho 2019.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(REF. Parecer nº 90/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032469/2025-27)

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2025/CC, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Regulamenta o escopo de trabalho para análise de prestação de contas de contratos fundacionais.

Nº 35/2025/CC – Art. 1º Regulamentar o Anexo I desta Resolução Normativa como principal escopo de trabalho para análise da prestação de contas de contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados entre a UFSC e suas fundações de apoio derivados de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 25/CC, 9 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 91/2025/CC, constante do Processo Digital nº 23080.032475/2025-84)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Anexo I – Resolução Normativa XXXX

Escopo de Análise da Prestação de Contas

Processo: Valor Repassado:
Contrato/Convênio: Aplicação Financeira:
Contratada/Interveniente Valor Utilizado:
Vigência: Valor Devolvido: Data:
Objeto:
Coordenador:
Fiscal:
S N N/A Pág. Observação
1. Instrução do processo/Projeto/Plano de Trabalho/Contratação da fundação
1.1 Houve aprovação do projeto pelo Departamento de Ensino ou pela Câmara de Pós-Graduação (no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos)?
1.2 O registro de Credenciamento da fundação junto ao MEC/MCTI estava vigente na assinatura do contrato? (http://portal.mec.gov.br/sesu-secretaria-de-educacao-superior/fundacoes-de-apoio-sesu)
1.3 Existe fiscal de contrato designado pela administração?
1.4 O projeto possui Plano de Trabalho com orçamento detalhado?
1.5 Há parecer técnico da SINOVA do projeto (análise da propriedade intelectual)?
1.6 O órgão jurídico da UFSC (PF) emitiu parecer a respeito da minuta do contrato e do projeto/plano de trabalho?
1.7 Os pareceres da SINOVA e do órgão jurídico (PF) foram ratificados pelo Pró-Reitor, de acordo com a área de atuação (PROEX, PROPESQ…)?
1.8 O Projeto/Plano de Trabalho foi aprovado pelo órgão competente da UFSC?
1.9 Foi informada a listagem de todos os participantes com o nome, CPF e SIAPE, incluindo o coordenador, com as respectivas cargas horárias, período e remunerações?
1.10 2/3 dos participantes são da UFSC?
1.11 Os servidores da UFSC foram autorizados pelo Departamento competente?
1.12 A alteração do Plano de Trabalho foi aprovada e formalizada (termo aditivo ou de apostilamento)?
Apresentação da Prestação de contas, formalização de documentos e execução.
2. DOCUMENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS S N N/A Pág. Observação
2.1 Há ofício de encaminhamento da prestação de contas?
2.2 Consta demonstrativo da execução da receita e da despesa?
2.3 Há comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo de recursos não utilizados?
2.4 Consta a relação de pagamentos de todas as despesas?
2.5 Consta documentação fiscal de execução do projeto?
2.6 Consta relação de bens patrimoniais adquiridos (material e equipamentos), quando for o caso, com registro de tombamento na UFSC?
2.7 Constam todos os extratos da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos referente ao período do projeto?
2.8 Consta relação de bolsistas (docentes, TAEs e discentes)?
2.9 Consta relação de contratados pela CLT e/ou autônomos (RPA)?
2.10 Consta relatório de cumprimento do objeto?
2.11 Há relação de pessoas treinadas ou capacitadas, se for o caso?
2.12 Consta declaração sobre a regularidade das despesas realizadas?
2.13 Consta o registro do projeto do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos atualizado, encerrado e com aprovação do relatório final?
2.14 Consta declaração do agente financiador sobre a quitação das obrigações quanto ao objeto pactuado?
2.15 Consta relatório de acompanhamento do contrato?
3. DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA S N N/A Pág. Observação
3.1 Os dados cadastrais apresentados no demonstrativo de receitas e despesas como: nome do projeto, número do projeto e o período de apuração, correspondem ao projeto em análise?
3.2 O saldo final devolvido, apresentado no demonstrativo de receitas e despesas corresponde ao valor final do extrato bancário?
3.3 O demonstrativo de receitas e despesas, devidamente preenchido e datado, está assinado pelo representante da fundação, coordenador e fiscal de contrato?
4. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO SALDO DE RECURSOS S N N/A Pág. Observação
4.1 O saldo final devolvido apresentado no demonstrativo de receitas e despesas é igual ao valor monetário recolhido na devolução do saldo remanescente por GRU?
4.2 O valor recolhido confere com o valor do último lançamento a débito no extrato bancário?
4.3 O recolhimento do saldo foi realizado dentro do prazo de até 60 dias da data de encerramento do projeto?
5. RELAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS S N N/A Pág. Observação
5.1 Consta a relação de pagamentos, preenchida e assinada pelo responsável da fundação, de acordo com a execução das despesas apresentadas no demonstrativo de receitas e despesas?
5.2 Consta a relação de pagamentos individualizada por rubrica conforme plano de trabalho (material de consumo, bens e equipamentos, serviços de pessoas física e jurídica, despesas de viagens e demais)?
5.3 Os valores unitários e totais correspondem ao autorizado no Plano de Trabalho?
5.4 A descrição e quantitativos estão coerentes com o Plano de Trabalho e com os documentos fiscais?
5.5 Os pagamentos estão dentro da vigência do projeto?
6. DOCUMENTAÇÃO FISCAL S N N/A Pág. Observação
6.1 As despesas relacionadas na relação de pagamento possuem comprovante fiscal com nome do favorecido, descrição da aquisição, número, data e valor?
6.2 Os documentos fiscais foram emitidos em nome do interveniente/contratado?
6.3 Os documentos fiscais possuem identificação do projeto
(convênio ou contrato)?
6.4 A data de emissão dos documentos fiscais está dentro do prazo da vigência do projeto?
6.5 Os documentos fiscais são originais, legíveis e sem rasura?
6.6 As despesas foram realizadas por processo de licitação pela regra da Lei n. 14.133/21 ou Decreto nº 8.241/14 (pesquisa de mercado)?
7. RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS ADQUIRIDOS S N N/A Pág. Observação
7.1 Os itens adquiridos correspondem aos itens autorizados para aquisições de material e equipamento permanentes de acordo com o Plano de Trabalho?
7.2 Consta comprovação da doação dos bens à UFSC? (processo e nº de tombamento)
8. EXTRATOS BANCÁRIOS S N N/A Pág. Observação
8.1 As contas bancárias (corrente e aplicação) são específicas para o projeto?
8.2 As movimentações bancárias ocorreram durante a vigência do instrumento contratual?
8.3 As despesas foram pagas pela conta bancária específica do projeto?
9. RELAÇÃO DE BOLSISTAS, AUTÔNOMOS E DE EMPREGADOS PAGOS PELO PROJETO S N N/A Pág. Observação
9.1 Todos os bolsistas (servidores e discentes), autônomos e empregados estão listados e autorizados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos?
9.2 O pagamento para a equipe do projeto corresponde à quantidade e valores apresentados no Plano de Trabalho ou em seu termo de apostilamento?
9.3 Houve a concessão de bolsas para servidores e pagamento pela prestação de serviços de pessoas física e jurídica com a mesma finalidade em período concomitante?
10. RELATÓRIO CUMPRIMENTODO OBJETO S N N/A Pág. Observação
10.1 Consta identificação do projeto como número do contrato ou do convênio, título, vigência e nome do coordenador?
10.2 Há relato de que as metas e indicadores programados estão de acordo com o Plano de Trabalho aprovado?
10.3 Há relato de que os benefícios alcançados correspondem às metas previstas?
10.4 Há relato sobre as receitas e despesas incorridas, estão de acordo com o solicitado pelo coordenador e com o Plano de Trabalho aprovado?
10.5 Há relato de que o objetivo proposto foi atingido?
10.6 O relatório foi assinado pelo coordenador?
11. RELAÇÃO DE PESSOAS TREINADAS OU CAPACITADAS S N N/A Pág. Observação
11.1 Consta identificação do projeto como número do contrato ou do convênio, título, vigência e nome do coordenador?
11.2 A data da capacitação é compatível com a vigência do contrato?
11.3 Na relação consta nome e CPF dos participantes?
11.4 A relação está assinada pelo coordenador?
12. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO S N N/A Pág. Observação
12.1 Consta identificação do projeto como número do contrato, objeto, vigência e nome do coordenador?
12.2 Há relato se as atividades listadas no REDOA foram executadas pela fundação?
12.3 O Relatório de Acompanhamento do Contrato foi assinado pelo fiscal de contrato designado?
13. RESSARCIMENTO UFSC S N N/A Pág. Observação
13.1 O valor relativo ao ressarcimento à UFSC está de acordo com a resolução institucional para o tipo de objeto (extensão/pesquisa)?
14. DESPESA ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS FUNDAÇÃO S N N/A Pág. Observação
14.1 Consta pagamento referente às despesas administrativas e operacionais para a fundação de apoio?
14.2 O valor pago corresponde ao acordado no plano de trabalho está de acordo com o limite percentual estabelecido pela legislação pertinente?
14.3 O fiscal de contrato atestou o documento fiscal da fundação?
15 OUTRAS VERIFICAÇÕES

 

S N N/A Pág. Observação
15.1 O contrato observou o princípio da transparência com a divulgação em sítio eletrônico da fundação?

 

15.2 Há indícios de subcontratação (total ou parcial) para execução do núcleo do objeto contratado?

 

15.3 A prestação de contas foi apresentada no prazo determinado em contrato?

 

Data limite:

Data entrega:

Observações gerais da Análise de Prestação de Contas:

_____________________________________

Servidor responsável pela verificação

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE JUNHO DE 2025

Nº 042/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 048/2023/PROGRAD, que designou a servidora TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE n° 1158421, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Química no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 10/03/2025.

 

Nº 043/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Fábio Zazyki Galetto, SIAPE n° 2930044 para atuar como supervisor da área de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus de Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 044/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor técnico-administrativo Ivandro Carlos Valdameri para integrar a comissão de elaboração da minuta de Resolução Normativa para o enfrentamento à evasão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria nº 22/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3ª Convalidar os atos praticados pelo servidor Ivandro Carlos Valdameri, no exercício de suas funções, no período de 29 de maio de 2025 até a presente data.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 045/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, a servidora técnico-administrativa Melise Peruchini para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 46/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo nominados para representarem seus respectivos segmentos de origem junto ao COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura em Educação do Campo Carolina Orquiza Cherfem (Presidente)  Mandato vigente
Pedagogia Ângela Della Flora Maria Helena Michels
Ciências Sociais Nise Maria Tavares Jinkings vacante
Colégio de Aplicação Gláucia Dias da Costa vacante
Coordenadoria de Estágios do MEN Mônica Marçal vacante
Cursos na modalidade EaD Susan Aparecida de Oliveira Tanise Novello
Discentes vacante vacante
Discentes vacante vacante
Educação Física vacante vacante
Geografia Kalina Salaib Springer Rosemy da Silva Nascimento
História Fábio Augusto Morales Soares Rodrigo Bragio Bonaldo
Letras Alemão
Letras Francês
Letras Inglês
Letras Italiano
Eduardo Lacerda Faria Rocha Elaine Cristina Roschel Nunes
Letras Português Cristiane Lazzarotto-Volcão Priscila Finger do Prado
Licenciatura em Filosofia Ivan Ferreira da Cunha Luan Corrêa da Silva
Licenciatura em Ciências Biológicas Rodrigo Diego de Souza Daniela Cristina de Toni
Licenciatura em LIBRAS (EaD) vacante vacante
Licenciatura em LIBRAS (Presencial) Mandato vigente Aline Nunes de Sousa
Licenciatura em Matemática (Florianópolis) Sonia Elena Palomino Castro Felipe Lopes Castro
Licenciatura em Matemática (Blumenau) André Vanderlinde da Silva Jorge Cássio Costa Nóbriga
Licenciatura em Química (Blumenau) Keysy Solange Costa Nogueira Franciellen Rodrigues da Silva Costa
Licenciatura em Química (Florianópolis) Santiago Yunes Luciana Passos Sá
Licenciatura intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Sandor Fernando Bringmann
Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade Bianca Costa Silva de Souza vacante
Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica Dilceane Carraro Rute da Silva
Psicologia Mandato vigente Marta Corrêa de Moraes
Servidores Técnicos Administrativos em Educação Ivandro Carlos Valdameri vacante

(Ref. Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023 e o Correspondência OF E 3/CGFL/PROGRAD/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 07/2025/NDI –  Art. 1º. Designar os técnicos administrativos em educação Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Luanda Alvariza Gomes Ney, Ana Paula Minuzzi, Katia de Moura Graça Paixão, Graziela da Rosa Persich, Camila da Silva Almeida, Nitéri Ferreira Vieira e a docente Josiana Piccolli, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2025 e 2026”, que incluirá o processo de rematrícula, publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral e/ou específico de ingresso de novas vagas, sorteios referentes aos editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes.

Art. 2º. A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 16 de junho de 2025 a 31 de março de 2026 para conclusão dos trabalhos.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 090/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

Nome: SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, E-mail alessandra.b73@gmail.com
  2. JOSIAS RICARDO HACK, SIAPE 1566475, E-mail professor.hack@hotmail.com
  3. LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, SIAPE 1572944, E-mail luizfelipegsoares@gmail.com
  4. VANESSA CASARIN, SIAPE 1996323, E-mail vanessa.arq@gmail.com
  5. ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 1004083, E-mail estevan.murai@ufsc.br
  6. MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisacarvalho.egr.ufsc@gmail.com
  7. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
  8. MONICA STEIN, SIAPE 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br
  9. CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
  10. FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
  11. RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, SIAPE 3177660, E-mail rcpauli@gmail.com
  12. MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE 1983053, E-mail terezinhasilva@yahoo.com
  13. KARINE SIMONI, SIAPE 1374944, E-mail kasimoni@gmail.com
  14. MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br
  15. ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
  16. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com
  17. ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, E-mail adair.bonini@gmail.com
  18. THAÍS FERNANDES, SIAPE 2868811, E-mail fernandes.tha@gmail.com
  19. ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, E-mail alinelemospizzio@gmail.com
  20. MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com
  21. JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431, E-mail joamp29@gmail.com

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com
  2. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail eugenio.merino@ufsc.br
  3. FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
  4. PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
  5. ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com

Art. 4º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais à presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 8° REVOGAR a Portaria nº 043/2025/CCE, de 27 de março de 2025.

 

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2025

Nº 091/2025/CCE – Art. 1º Designar, no período de 10 de junho de 2025 a 9 de outubro de 2026, a servidora docente FLAVIA GARCIA GUIDOTTI, SIAPE nº 1372710, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Jornalismo, cuja composição foi estabelecida pela Portaria nº 122/2024/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora docente a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da função, conforme disposto no §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010. (Ref. Solicitação Digital nº 034949/2025)

 

Nº 092/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de junho de 2025, o servidor docente FERNANDO ANTONIO CROCOMO, SIAPE nº 2191984, da composição do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 019/2025/CCE.

(Ref. Solicitação Digital nº 034965/2025)

 

Nº 093/2025/CCE – Art. 1º Designar, no período de 17 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a servidora docente TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, SIAPE nº 1276518, como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, cuja composição foi estabelecida pela Portaria nº 019/2025/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora docente a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme disposto no Art. 13 da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 034965/2025)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 111/2025 – 27/06/2025

27/06/2025 18:04

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 111/2025

Data da publicação: 27/06/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 16/2025/CPG,

CAMPUS DE BLUMENAU RESOLUÇÃO Nº 02/2025/PPGNPMat
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 88/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 119/2025/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1202/2025/GR À Nº 1202/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1205/2025/GR À Nº 1206/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1211/2025/GR À Nº 1212/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1215/2025/GR À Nº 1216/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1218/2025/GR À Nº 1222/2025/GR,

PORTARIA Nº 1233/2025/GR

 PORTARIAS Nº 1238/2025/GR À Nº 1248/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1250/2025/GR À Nº 1251/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1254/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 163 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 95/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 96/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 97/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 98/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 99/2025/PROAD.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 344/2025/DAP,

PORTARIAS Nº 347/2025/DAP À Nº 353/2025/DAP,

PORTARIAS Nº 357/2025/DAP À Nº 366/2025/DAP

 

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 48/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.032496/2025-08, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CPG, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Aprovação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

 

Nº 15/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, da Universidade Federal de Santa Catarina, Resolução Nº 02/2025/PPGNPMat, de 5 de junho de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 20/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta resolução e a Resolução do Programa entram em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 46/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.076704/2022-20, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

 

RESOLUÇÃO Nº 16/2025/CPG, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Prorrogação de data de término do curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias.

Art. 1º- Aprovar a prorrogação de término do curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia de Avaliações e Perícias, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Civil, do Centro Tecnológico da UFSC, para término no segundo semestre de 2025.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS

 

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Colegiado Pleno, em sua 32ª Reunião Ordinária, em 05 de junho de 2025; o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021; os documentos da Área de Materiais na CAPES; o Regimento deste Programa; e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2025/PPGNPMat, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

TÍTULO II PROFESSORES PERMANENTES

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados como tal, declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º Quando se tratar de servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

.§ 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.

.§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC e, no mínimo 70% (setenta por cento) deles, deverão ter dedicação exclusiva à instituição, conforme recomendação da Área de Materiais.

.§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

. § 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes em acordo formal com a UFSC.

 

TÍTULO III PROFESSORES COLABORADORES

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

.§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.

.§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

.§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta resolução.

 

TÍTULO IV PROFESSORES VISITANTES

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat.

.§ 1º Os professores visitantes poderão atuar como coorientadores.

.§ 2º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO V CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada 2 (dois) anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

.§ 1º A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.

.§ 2º Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.

.§ 3º Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

 

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes (garantindo-se ao menos um representante docente por linha de pesquisa).

.§ 1º A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras especificidades.

.§ 2º A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

.§ 3º O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos.

.§ 4º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto o PPGNPMat estiver sem nota ou com notas 3 e 4 no SNPG.

 

Art. 8º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

.§ 1º O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 2º O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo II e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 2 (Anexo II).

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

.§ 4º As produções a serem contabilizadas nessa avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência à área de Materiais.

.§ 5º Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados.

 

Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos.

Parágrafo único. O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do último recredenciamento em bloco de todo o corpo docente do Programa.

 

Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

II – Título de Doutor obtido, no mínimo, há um ano ou a completar um ano até dezembro do ano de solicitação do credenciamento;

III – Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

IV – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGNPMat, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso; e

V – Indicador IPP de, no mínimo, 2,00 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

 

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PPGNPMat e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,80 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

 

Art. 12. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado; e

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGNPMat.

 

Art. 13. O recredenciamento de professores permanentes, colaboradores e visitantes dependerá de avaliação de desempenho no período de 2 (dois) anos.

.§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na Área de Materiais e, posteriormente, nos requisitos exigidos pelo PPGNPMat.

.§ 2º O recredenciamento será efetuado por comissão especialmente designada para este fim.

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

.§ 4º No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

.§ 5º Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

 

Art. 14. Para fins de recredenciamento, o professor permanente deverá obrigatoriamente:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 2,00 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Estar desenvolvendo projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

IV – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

V – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas e orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

VI – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

VII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica na Graduação, anualmente; e

VIII – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

Art. 15. Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,20 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

III – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em coorientações no Programa;

IV – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas ou orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

V – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica, anualmente; e

VI – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

 

Art. 16. Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGNPMat, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

TÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 02/PPGNPMat/2021, de 29 de outubro de 2021.

 

ANEXO I Tabela 1. Pontuação para credenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção Docente (Pdoc) – Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)
Artigo científico publicado

completo ou aceito (já disponível online),

conforme classificação P* apresentada

no Anexo II

P1: 1,00

P2: 0,90

P3: 0,70

P4: 0,60

P5: 0,40

P6: 0,30

P7: 0,20

P8: 0,10

Produtos técnicos e tecnológicos

Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

Outra produção técnica relevante (OTR):

DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

PL: 1,00

PC: 0,70

PD: 0,40

OTR: 0,40

OT: 0,10

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h ≤ 10: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
IPP = (Bprod * 0,10) + (Pdoc * 0,65) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,15)

 

ANEXO II Tabela 2. Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção qualificada (Pquali) obrigatoriamente com discente ou egresso (até 5 anos após defesa) do PPGNPMat ou discentes de graduações associadas da UFSC

Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)

Artigo científico publicado

completo ou aceito (já disponível online),

conforme classificação P* apresentada ao

final desta tabela

P1: 1,00

P2: 0,90

P3: 0,70

P4: 0,60

P5: 0,40

P6: 0,30

P7: 0,20

P8: 0,10

Produtos técnicos e tecnológicos

Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

Outra produção técnica relevante (OTR):

DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

PL: 1,00

PC: 0,70

PD: 0,40

OTR: 0,40

OT: 0,10

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h ≤ 10: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
Ações de Impacto (local, regional, nacional e internacional) (Aimp)
Ações indicadas na ficha de avaliação da área de Materiais (e listadas no final deste anexo**) 1,00 por ação de alta pertinência

0,50 por ação de média pertinência

IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,50) + (Ih * 0,05) + (Pfin * 0,10) + (Aimp * 0,25)

 

* QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

Para fins de classificação de artigo científico será considerado o periódico no qual foi publicado, conforme a seguinte ordem:

Prioridade 1: Percentil Scopus;

Prioridade 2: Percentil JCR;

Prioridade 3: CiteScore;

Prioridade 4: JIF;

Prioridade 5: H5 do Google

Os artigos serão classificados de P1 a P8, de acordo com o percentil Scopus (prioridade 1) ou JCR (prioridade 2) para o periódico (Tabela 3).

 

Tabela 3. Classificação de artigos de acordo com o percentil do periódico na base Scopus (ou JCR)

Classificação Percentil Classificação Percentil
P1 87,50 – 100,0 P5 37,50 – 49,99
P2 75,00 – 87,49 P6 25,00 – 37,49
P3 62,50 – 74,99 P7 12,50 – 24,49
P4 50,00 – 62,49 P8 0,00 – 12,49

 

Não havendo classificação de percentil (bases Scopus ou JCR) para os periódicos, será considerado CiteScore (prioridade 3) ou JIF (prioridade 4), conforme intervalos apresentados na Tabela 4.

Tabela 4. Classificação de artigos de acordo com o CiteScore (ou JIF) do periódico.

Classificação CiteScore ou JIF Classificação CiteScore ou JIF
P1 6,25 – P5 3,25 – 3,99
P2 5,50 – 6,24 P6 2,50 – 3,24
P3 4,75 – 5,49 P7 1,75 – 2,49
P4 4,00 – 4,74 P8 0,00 – 1,74

Não havendo disponibilidade de nenhum outro indicador utilizar-se-á o H5 do Google, usando como padrão a busca na base Google Scholar. Para isso haverá uma trava do H5 em P7. Artigos publicados em periódicos que não se enquadrarem nas prioridades 1 a 5 serão desconsiderados e não pontuarão neste avaliação. Os artigos publicados em periódicos brasileiros (indexados na base científica Scielo) serão bonificados com classificação 2 níveis acima da classificação inicial (conforme Tabela 3 ou 4). Por exemplo: um artigo classificado com valor inicial P4, por este procedimento passa a P2.

 

** QUANTO ÀS AÇÕES DE IMPACTO (local, regional, nacional e internacional) e suas classificações As ações de impacto, sempre que pertinente, devem envolver preferencialmente docentes (2 ou mais) e discentes/ egressos do PPGNPMat e das graduações associadas da UFSC. Deve-se apresentar uma descrição breve para cada ação, com comprovantes, conforme for requerido pela comissão. As ações são classificadas em 4 categorias, conforme apresentadas a seguir:

  • Inserção De alta pertinência: – Atividades de integração do PPGNPMat com os cursos de graduação associados (Engenharia de Materiais e Química).

– Programas oficiais de colaboração regional, nacional e internacional (incluindo dupla titulação).

– Convênios com o setor não acadêmico. – Participação de docentes permanentes como membros de Comitês de Agências de Fomento e Comissões Estaduais, Nacionais e Internacionais.

– Participação de docentes permanentes como Editores e como membros de Corpo Editorial de periódicos e como organizadores de eventos científicos regionais, nacionais e internacionais.

– Programas de intercâmbio de discentes.

– Recepção de eventos nacionais e internacionais.

– Financiamento por projetos internacionais. De média pertinência:

– Intercâmbio isolado de discentes.

– Recepção de eventos regionais e locais.

– Participação de discentes e docentes permanentes como palestrantes em congressos regionais, nacionais e internacionais

  • Visibilidade e popularização da ciência De alta pertinência:

– Premiação de discentes, egressos ou docentes (Nacional ou Internacional).

– Ações de popularização da ciência.

  • Inovação, transferência e compartilhamento de conhecimento De alta pertinência:

– Inovações transferidas para/ou compartilhadas com a sociedade e ou indústria e que geraram ou aprimoraram produtos ou métodos.

– Criação de startups e/ou empresas de base tecnológica (aderentes à área). De média pertinência:

– Inovações com potencial de transferência ou compartilhamento com a sociedade e/ou indústria.

– Palestras, treinamentos e eventos para setores industriais, setor de serviços e órgãos públicos.

– Participação de discentes da pós-graduação na organização de eventos científicos.

  • Impactos do Programa para a sociedade De alta pertinência: – Integração com a educação básica (orientação PIBICEM-Jr ou programas similares).

– Projetos de extensão.

– Atividades para a comunidade não acadêmica, capacitação, divulgação científica e popularização da ciência. – Organização e participação de discentes da pós-graduação em eventos de divulgação científica.

– Iniciativas de solidariedade: colaboração com nucleação/consolidação de novos grupos de pesquisa.

– Outras ações de natureza econômica, social, política, ambiental, cultural, tecnológica, de saúde e bem-estar ou de ensino e aprendizagem.

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 88/2025/CC, DE 15 DE MAIO DE 2025

Nº 88/2025/CC – Art. 1º Retificar a Resolução nº 77/2025/CC, de 15 de maio de 2025, que homologa a aprovação simplificada do processo 23080.050179/2024-84, modificando o trecho em que se lê “Parecer nº 30/2025” para “Parecer nº 87/2025/CC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 87/2025/CC)

 

RESOLUÇÃO Nº 89/2025/CC, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2024, nos termos da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 2.171.109.444,00 (Dois bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.929.020.950,00 (Um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, vinte mil, novecentos e cinquenta reais) e para o Hospital Universitário R$ 242.088.494,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 2.171.109.444,00 (Dois bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.929.020.950,00 (Um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, vinte mil, novecentos e cinquenta reais) e para o Hospital Universitário R$ 242.088.494,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2024, no valor R$ 2.171.109.444,00 (Dois bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.929.020.950,00 (Um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, vinte mil, novecentos e cinquenta reais) e para o Hospital Universitário R$ 242.088.494,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), nos termos da Lei nº 14.822, de 22 de Janeiro de 2024.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 92/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2024-07)

 

Nº 90/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recomposição para reconstrução: UFSC desenvolvendo pesquisa e inovação num cenário de equidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 76/2025/CC, constante do Processo nº 23080.018610/2025-89)

 

Nº 91/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lixury”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 77/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90)

 

Nº 92/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa E Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 78/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38)

 

Nº 93/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Circuitos Moleculares no Microambiente das Células-Tronco Hematopoiéticas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 79/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036612/2021-26)

 

Nº 94/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recuperação, ampliação, digitalização e divulgação dos Acervos Técnicos-Científicos da UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 80/2025/CC, constante do Processo nº 23080.018925/2025-26)

 

Nº 95/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Mais Gestão para promoção e fortalecimento de cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar no sul do Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 81/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065086/2023-73)

 

Nº 96/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dígitro Tecnologia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Técnicas para Diarização em Sinais de Áudio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 82/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016852/2024-57)

 

Nº 97/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Acesso e preservação do acervo histórico e cultural – UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 83/2025/CC, constante do Processo nº 23080.024375/2025-84)

 

Nº 98/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação De Amparo À Pesquisa E Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desafios da geoengenharia solar: perspectivas desde Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 84/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050173/2024-15)

 

Nº 99/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de softwares científicos para simulação 2D e 3D preventiva de vazamentos e apoio à tomada de decisão no gerenciamento de áreas contaminadas em empreendimentos terrestres do setor de O&G e biocombustíveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 85/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025581/2025-10)

 

Nº 100/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Documentação Museológica e os Desafios Contemporâneos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 86/2025/CC, constante do Processo nº 23080.044555/2023-11)

 

Nº 101/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aumento ósseo horizontal do rebordo alveolar usando a técnica do domo de polidioxanona versus regeneração óssea guiada: ensaio clínico randomizado”, contido no Processo nº 23080.010622/2025-65.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 89/2025/CC)

 

Nº 102/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UFTPR), a Universidade de São Paulo (USP), o Instituto Astronomia Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG USP), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade Federal de Itajuba (UNIFEI), a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., a Rastech Serviços de Calibração e Instrumentação em Equipamentos Industriais Ltda., a Robert Bosch Limitada, a Stellantis Automóveis Brasil Ltda., a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF PR) e a Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (FIPT), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo do impacto e da contribuição das fontes das emissões veiculares, de fontes fixas e de distribuição de gasool na formação do ozônio troposférico no eixo São Paulo-Belo Horizonte”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 93/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016290/2025-22)

 

Nº 103/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de colaboração a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a University of Northumbria at Newcastle, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aggregation-induced delayed fluorescence in Pesticide and Herbicide Detection (APHiD) for the Brazilian Agricultural Industry”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 94/2025/CC, constante do Processo nº 23080.009157/2025-10)

 

Nº 104/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Trabalho e direitos no século XXI: cenário de destruição e vias de reconstrução”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 95/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071976/2024-03)

 

Nº 105/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Algas Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Kappaphycus alvarezii – Desenvolvimento de novos bioinsumos para uso agrícola em sistema de biorrefinaria”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. conforme o Parecer nº 96/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019903/2025-83)

 

Nº 106/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a NR Consultoria e Treinamento Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Validação de um sistema de fit test de proteção auditiva para treinamento de usuário de protetores auditivos em ambientes ocupacionais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 97/2025/CC, constante do Processo nº 23080.021289/2025-10)

 

Nº 107/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Hidro Industrial Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de hidrogênio em calefator para aquecimento de ambientes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 98/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025124/2025-17)

 

Nº 108/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Schulz S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Qualificação de Areias Recicladas de Fundição de Quebra de Canal como Material de Alto Desempenho para Obras de Infraestrutura de transporte”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 99/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027886/2025-58)

 

Nº 109/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização do Evento Summit Cidades 2025 e do Summit Academy que visa Promover à Transformação, a Inovação e a Sustentabilidade das Cidades Brasileiras”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 88/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027540/2025-50)

 

Nº 110/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 243/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “EtiqEEE – Curso à Distância sobre Etiquetagem da Eficiência Energética de Edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 100/2025/CC, constante do Processo nº 23080.048310/2017-14)

 

Nº 111/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 171/2018 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objetivo o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Apoio às Equipes de Competição da UFSC – 2018 – Edital nº 5/2017/PROEX”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 101/2025/CC, constante do Processo nº 23080.081702/2017-95)

 

Nº 112/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 174/2019 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Equipe de Competição Fórmula CEM – Carros a Combustão e Elétrico – Edital nº 1/2018/PROEX”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 102/2025/CC, constante do Processo nº 23080.042093/2019-11)

 

Nº 113/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 278/2020 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e validação de um modelo de governança do conhecimento aplicado a comunicação social e alinhado ao planejamento estratégico da PRF por meio da adoção das diretrizes do modelo na produção, gestão e disseminação de conteúdo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 103/2025/CC, constante do Processo nº 23080.042576/2020-59)

 

Nº 114/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 2022/0024 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “A execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Desenvolvimento de aplicações e usos de grafeno e outras nano estruturas de carbono”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 104/2025/CC, constante do Processo nº 23080.001232/2022-51)

 

Nº 115/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 470/2012 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “UCA- Um Computador por Aluno”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 105/2025/CC, constante do Processos nº 23080.041297/2012-68 e 23080.006840/2013-61)

 

Nº 116/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do convênio 2018/0084 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobrás), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fenômenos térmicos em poços de petróleo e gás II”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 106/2025/CC, constante do Processos nº 23080.006685/2018-98)

 

Nº 117/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens dos processos a seguir:

Processo: 23080.017249/2024-92, Nome do servidor: Érico Porto Filho, Natureza dos bens: Bens Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 16.454,87;

Processo: 23080.032846/2024-47, Nome do servidor: Cibele Barsalini Martins, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 80,00;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 107/2025/CC)

 

Nº 118/2025/CC- Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens dos processos a seguir, conforme o Parecer nº 108/2025/CC, constante nos processos abaixo:

Processo: 23080.011426/2024-27, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: termo anemômetro, Valor total do bem doado: R$ 769,19;

Processo: 23080.018629/2024-44, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: DESUMIDIFICADOR, Valor total do bem doado: R$ 2.575,36;

Processo: 23080.041257/2022-98, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: termo-higrômetro, Valor total do bem doado: R$ 208,00;

Processo: 23080.022347/2024-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Desumidificador/Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 15.180,00;

Processo: 23080.076817/2023-14, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 1.033,86;

Processo: 23080.011404/2024-67, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: COMPRESSOR DE AR, Valor total do bem doado: R$ 936,40;

Processo: 23080.075842/2022-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: AR-CONDICIONADO SPLIT, Valor total do bem doado: R$ 1.675,29;

Processo: 23080.008015/2024-54, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: ULTRAFREEZERS, Valor total dos bens doados: R$ 11.6000,00;

Processo: 23080.041298/2022-84, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Chapa Aquecedora, Valor total do bem doado: R$ 1.250,00;

Processo: 23080.023773/2016-92, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 8.074,50;

Processo: 23080.044145/2016-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Móveis/Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 16.536,26;

Processo: 23080.033243/2024-62, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 4.050,00;

Processo: 23080.062255/2022-32, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 55.668,68;

Processo: 23080.035449/2022-65, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Móveis/Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 546.019,84;

Processo: 23080.044248/2024-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: micro-ondas, Valor total do bem doado: R$ 799,00;

Processo: 23080.041179/2022-21, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 8.465,00;

Processo: 23080.064579/2022-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Notebook, Valor total do bem doado: R$ 3.880,00;

Processo: 23080.013332/2023-10, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Condicionadores de Ar, Valor total dos bens doados: R$ 9.066,62;

Processo: 23080.000317/2024-84, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 842,00;

Processo: 23080.014711/2023-19, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 218.454,99

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 119/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens dos processos a seguir, conforme o Parecer nº 109/2025/CC, constante nos processos abaixo:

Processo: 23080.067743/2024-06, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Robô Aspirador, Valor total do bem doado: R$ 2.111,00;

Processo: 23080.053240/2021-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 26.746,99;

Processo: 23080.004423/2025-18, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Ar Condicionado, Valor total do bem doado: R$ 3.070,17;

Processo: 23080.059570/2024-44, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: câmera/roteador, Valor total dos bens doados: R$ 456,50;

Processo: 23080.006087/2025-48, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Balança, Valor total dos bens doados: R$ 5.588,62;

Processo: 23080.013532/2025-26, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Ar Condicionado, Valor total do bem doado: R$ 2.790,00;

Processo: 23080.013538/2025-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Impressora térmica, Valor total do bem doado: R$ 1.415,00;

Processo: 23080.012476/2025-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Quadro Tripé Futebol, Valor total dos bens doados: R$ 722,75;

Processo: 23080.011494/2025-77, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total do bem doado: R$ 8.649,10;

Processo: 23080.023371/2018-50, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Servidor Dell, Valor total dos bens doados: R$ 44.900,00;

Processo: 23080.058185/2024-80, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Fonte DC 1000VA, Valor total dos bens doados: R$ 34.650,27;

Processo: 23080.002199/2024-49, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 33.845,94;

Processo: 23080.066360/2024-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: MICRO-ONDAS, Valor total dos bens doados: R$ 699,00;

Processo: 23080.065099/2024-23, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Bancadas metálicas, Valor total dos bens doados: R$ 5.700,00;

Processo: 23080.012206/2025-00, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Frigobar, Valor total do bem doado: R$ 740,98;

Processo: 23080.059564/2024-97, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Computadores, Valor total dos bens doados: R$ 46.142,00;

Processo: 23080.065128/2024-57, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: ESMERIL/LIXADEIRA, Valor total do bem doado: R$ 793,10;

Processo: 23080.019808/2025-80, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: IMPRESSORA 3D, Valor total dos bens doados: R$ 5.789,00;

Processo: 23080.000416/2025-47, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: COMPRESSOR DE AR, Valor total dos bens doados: R$ 962,91;

Processo: 23080.011947/2025-65, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: IPHONE 14, Valor total dos bens doados: R$ 7.553,70;

Processo: 23080.013197/2025-66, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Armário, Valor total dos bens doados: R$ 1.877,24;

Processo: 23080.012481/2025-15, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 2.736,00;

Processo: 23080.009637/2025-81, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 12.000,00;

Processo: 23080.074213/2023-25, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: móveis/Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 54.953,69;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 109/2025/CC)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 1202/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, SHEILA RUBIA LINDNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 4363155, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 033478/2025)

 

Nº 1203/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, MARIA CRISTINA MARINO CALVO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2195024, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 033478/2025)

 

Nº 1205/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Julho de 2025, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1625/2023/GR, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  033457/2025)

 

Nº 1206/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Julho de 2025, Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  033457/2025)

 

Nº 1211/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2025, MICHEL MILISTETD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1244128, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1410/2023/GR, de 5 de julho de 2023.

(Ref. Sol. 33417/2025)

 

Nº 1212/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2025, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3158946, do exercício da função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para a qual foi designado pela Portaria nº 1411/2023/GR, de 5 de julho de 2023.

(Ref. Sol. 33417/2025)

 

Nº 1215/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Cassiano Ricardo Rech,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2053886, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32700/2025)

 

Nº 1216/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3158946, para exercer a função de Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32700/2025)

 

Nº 1218/2025/GR – Art. 1º  Dispensar JUCIANE PIRES FRANZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160349, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 458/2025/GR, de 7 de março de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33806/2025)

 

Nº 1219/2025/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33806/2025)

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025

Nº 1220/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214846, do exercício da função de Chefe de Expediente – SE/CGMUS/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 313/2021/GR, DE 01 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. 033495/2025)

 

Nº 1221/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular SE/CEFC/CDS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 520/2023/GR, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 033759/2025)

 

Nº 1222/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1418509, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular SE/CEFC/CDS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 033759/2025)

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 1233/2025/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34144/2025)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 1238/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 23 de junho de 2025, AGENOR FURIGO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1158347, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 23080/2025)

 

Nº 1239/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de junho de 2025, FABIANA RAUPP, professora do magistério superior, SIAPE nº 1660594, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de junho de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 70/BNU/UFSC/2025 e tendo em vista o resultado do Edital nº 10/2025/BNU)

 

Nº 1240/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir a Chefe do Serviço de Compras da Diretoria Administrativa – SCP/SEMI/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29/05/2025 a 30/05/2025 e de 05/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  034234/2025)

 

Nº 1241/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir a Chefe do Serviço de Compras da Diretoria Administrativa – SCP/SEMI/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença capacitação.

(Ref. Sol.  034234/2025)

 

Nº 1242/2025/GR – Designar LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1374056, para substituir a Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/06/2025 a 02/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 33396/2025)

 

Nº 1243/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2025 a 17/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34575/2025)

 

Nº 1244/2025/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 23/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30307/2025)

 

Nº 1245/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de junho de 2025, HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2389724, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (CDS), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 34217/2025)

 

Nº 1246/2025/GR – Retificar a Portaria n º 1198/2025/GR, de 17 de junho de 2025, que concede a aceleração da progressão por capacitação ao servidor técnico-administrativo em educação RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 1900463” para “SIAPE nº 2900463”.

(Ref. Sol. no Processo 23080.033165/2025-87)

 

Nº 1247/2025/GR – Art. 1º Designar CAROLINA SHIMOMURA SPINELLI, SIAPE nº 1621080, como membro representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015.

Art. 2º Dispensar Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo da comissão mencionada no art. 1º, para a qual foram designadas pela Portaria nº 1011/2024/GR, de 2 de maio de 2024.

Art. 3º Atribuir a carga horária de três horas semanais para a servidora designada no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 34496/2025)

 

Nº 1248/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores listados a seguir para integrarem o Comitê Permanente CT-INFRA, para acompanhar o mandato estabelecido na Portaria n º 659/2025/GR, de 2 de abril de 2025:

I – BELINDA PEREIRA DA CUNHA – CCJ; e

II – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO – DPAE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 34527/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 1250/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores listados a seguir para integrarem, em caráter excepcional, o Comitê Permanente CT-INFRA, durante o período de avaliação de projetos desta Universidade a serem submetidos ao Edital FAPESC 29/2025 – Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado De Santa Catarina MULTILAB 2ª Edição:

I – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO – CDS;

II – JOSIEL BARBOSA DOMINGOS – CFM;

III – CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS – CCA; e

IV – ANA PAULA BLANCO DUTRA – CCS.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 34527/2025)

 

Nº 1251/2025/GR – Designar Márcia Mafra da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2025 a 29/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 034726/2025)

 

Nº 1254/2025/GR – Designar MARCOS JOSE MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 382420, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2025 a 26/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 033628/2025)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 163 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

SEI Nº 163 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 160 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 11 de junho de 2025.

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ANNE LUISA NARDI, cargo Psicóloga, SIAPE 2033390, na Unidade de Saúde Mental USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009199/2025-40)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Nº 95/2025/PROAD – Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de elaborar relatório técnico destinado à identificação e quantificação dos danos materiais causados ao patrimônio da UFSC (muro do CCA), em decorrência de acidente automobilístico ocorrido em 26/10/2023, envolvendo terceiros sem vínculo institucional com esta Universidade.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE 2571573 Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570 Milton Beck, SIAPE 1983468

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070773/2023-19)

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Nº 96/2025/PROAD – Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de elaborar relatório técnico visando à apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE 1924634 (DMPI/PU) PATRICIA DIAS DE CASTRO, SIAPE 3401883 (DPC/PROAD) VLADIMIR ARTHUR FEY, SIAPE 1160307 (CCN/CSE) §1º Fica autorizada a comissão a realizar todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, inclusive a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos.

Art. 3º Para o desempenho das atividades, a comissão poderá/deverá solicitar e analisar manifestações dos setores diretamente envolvidos na contratação, incluindo:

  • Departamento de Contratos (DPC): verificar a existência de eventuais empenhos emitidos à empresa em questão;
  • Ordenador de despesas à época dos fatos: esclarecer as razões que motivaram a contratação da empresa sem a devida instrução processual administrativa e parecer jurídico;
  • Prefeitura Universitária: levantar o histórico de atuação da empresa nas dependências da UFSC, incluindo registros de serviços prestados e eventuais ocorrências;
  • Chefia atual do Gabinete da Reitoria: identificar registros administrativos e procedimentos eventualmente vinculados à empresa no âmbito da Reitoria.

Art. 4º Elaborar relatório consolidado, com base nas informações obtidas junto aos setores mencionados, contendo descrição detalhada dos serviços efetivamente prestados e os valores correspondentes, devidamente comprovados por meio de documentos fiscais e registros internos.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 6º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 7º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038963/2024-14)

 

Nº 97/2025/PROAD – APLICAR à Empresa J.N.S. TÊXTIL LTDA, CNPJ nº 33.660.094/0001-84, as sanções de multa no valor de R$ 1.357,65 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011122/2025-41)

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 98/2025/PROAD – APLICAR à Empresa SOUZA E AMARAL ESPORTES LTDA (antiga BRUNA ALVES DE SOUZA), CNPJ nº 26.176.661/0001-66, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.010881/2025-96)

 

Nº 99/2025/PROAD – APLICAR à Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 1.722,50 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004920/2025-16)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 344/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 333/2025/DAP, de 06/06/2025:

Onde se lê: “licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 28 de setembro de 2025”

Leia-se: “licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 29 de setembro de 2025”.

 

PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

Nº 347/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SUZELEY JORGE, matrícula SIAPE 2160490, código de vaga 687963, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% (oitenta e dois por cento) da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.018946/2025-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 347/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SUZELEY JORGE, matrícula SIAPE 2160490, código de vaga 687963, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% (oitenta e dois por cento) da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.018946/2025-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 348/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ADRIELY DE SOUZA, matrícula SIAPE 3322409, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotada/localizada na Coordenadoria de Validações de Cotas / CVC/DEV/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2025 a 02 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7149541).

 

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 349/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a EDIO CARDOSO, matrícula 07038283, companheiro da servidora aposentada MARLETE MARIA KLAGENBERG, matrícula SIAPE 1158617, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 15 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (23080.025450/2025-24).

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 350/2025/DAP – Art. 1º Aposentar FERNANDO ANTONIO CROCOMO, matrícula SIAPE 2191984, código de vaga nº 690131, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.014445/2025-96).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 351/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SHEILA KOETTKER SILVEIRA, matrícula SIAPE 1160502, código de vaga nº 692172, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.016117/2025-24).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 352/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Fábio Frozza, matrícula SIAPE 2345598, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras/CAPL/DCOM/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 14 de julho de 2025 a 13 de julho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017835/2025-18).

 

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 353/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Aderbal Juvêncio Marques, matrícula nº 1157166; Álvaro Anastácio Nunes, matrícula nº 1157757; Reinaldo da Silveira, matrícula nº 1157610; Beatriz dos Santos Pereira, matrícula nº 6580131; Eva Figueredo da Rosa, matrícula nº 5803438, e de Kauan Vitor de Souza, matrícula nº 6040365, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Março de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Junho de 2025.

 

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 357/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NARJARA GOERTTMANN, matrícula SIAPE 3014537, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SETOR DE CONTRATOS / SC/DA/BNU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de junho de 2025 a 09 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7166475).

 

Nº 358/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NARJARA GOERTTMANN, matrícula SIAPE 3014537, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SETOR DE CONTRATOS / SC/DA/BNU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de outubro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7166475).

 

Nº 359/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANA MARIA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AMARO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155087, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 05 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032825/2025-11).

 

Nº 360/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HILDA RODRIGUES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO ROBERTO CARDOSO, matrícula SIAPE 1158931, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 03, Padrão de Vencimento 09, falecido no dia 04 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031293/2025-96).

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 361/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Thiago Luiz de Oliveira Cabral, matrícula SIAPE 1968818, código de vaga 866411, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033638/2025-46).

 

Nº 362/2025/DAP – Exonerar, a pedido, JULIO CÉSAR ROTH, matrícula SIAPE 2810782, código de vaga 896558, a partir de 23 de junho de 2025, do cargo de TÉCNICO EM TELEFONIA, nível de classificação D, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029893/2025-94).

 

Nº 363/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DARLIN BONADIMAN, matrícula SIAPE 3397954, código de vaga 692043, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030647/2025-85).

 

Nº 364/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, matrícula SIAPE 1900463, código de vaga 322262, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026574/2025-27).

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 365/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANY CRISTINE SOUZA, matrícula SIAPE 2011039, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGARQ/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de junho de 2025 a 17 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7187448).

 

Nº 366/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANY CRISTINE SOUZA, matrícula SIAPE 2011039, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGARQ/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de outubro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7187448).

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 110/2025 – 26/06/2025

26/06/2025 18:28

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 110/2025

Data da publicação: 26/06/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 191 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 192 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PORTARIA – SEI Nº 193 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PORTARIA – SEI Nº 194 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PORTARIA – SEI Nº 195 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PORTARIA – SEI Nº 196 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PORTARIA – SEI Nº 197 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 037/2025/PROGRAD À Nº 041/2025/PROGRAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  EDITAL Nº 46/UAB/SEAD/UFSC/2025,

EDITAL Nº 47/UAB/SEAD/UFSC/2025.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS RESOLUÇÃO Nº 1/2025/PPGA/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 06/2025/NDI
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2025/CCE,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CCE

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 27/2025/CDS 
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 045/2025/CSE,

PORTARIA Nº 046/2025/CSE,

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025.

SEI nº 191 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora GIOVANNA STEFFENELLO DURIGON, cargo MÉDICO, SIAPE 1326018, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009783/2025-03)

 

SEI nº 192 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora ALINE APARECIDA DE SOUZA NUNES, cargo TÉCNICA DE ENFERMAGEM, SIAPE 1363864, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009787/2025-83)

 

SEI nº 193 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS, cargo TECNICA DE ENFERMAGEM, SIAPE 1783985, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009788/2025-28)

 

SEI nº 194 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora MARCIA MILENE PFLEGER VITORIO, cargo TÉCNICA DE ENFERMAGEM, SIAPE 1359873, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009789/2025-72)

 

SEI nº 195 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Jaqueline Elisabete Vieira Carioni, cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SIAPE 1160474, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009781/2025-14)

 

SEI nº 196 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor ERICKSON RAMOS BATISTA, cargo TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, SIAPE 1517746, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009833/2025-44)

 

SEI nº 197 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora MICHELE PANOSSO DOTTO, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 2359257, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009831/2025-55)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025

Nº 037/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Física e Química) e Matemática, turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 008/2024/CGRAD, de 27 de março de 2024.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade bianual.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

Anexos

CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

Consultar:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica

Site: https://prograd.ufsc.br/

Coordenadoria do Curso: Prof. Roberto Antonio Finatto

Telefone: (48) 3721-2250

E-mail: educacaodocampo@contato.ufsc.br

 

PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 38/2025/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria nº 08/2025/PROGRAD, de 04 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 39/2025, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

 

PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2025

Nº 39/2025/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar, a pedido, o servidor docente Eduardo Vilar Bonaldi da função de membro da comissão instituída por meio da Portaria nº 021/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 2 DE JUNHO DE 2025

Nº 40/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Matemática, grau Licenciatura, turno diurno, pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual passa a integrar esta Portaria como anexo.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 18/2023/CGRAD, de 14 de junho de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso foi implantado no primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral. Parágrafo 3º – O currículo 2017.1 foi extinto a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a contar de 11 de março de 2024.

(Ref. Processo Digital de nº 23080.056109/2022-78)

Anexo da Portaria Nº 40/2025/PROGRAD

Curso de Matemática – Licenciatura (Currículo em implantação desde 2024.1)

Consultar:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica

Site: https://prograd.ufsc.br/

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Felipe Lopes Castro

Telefone: (48) 3721-2960/4612

E-mail: matematica@contato.ufsc.br

 

Nº 041/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar o Rol de Atividades de Extensão pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755):

Art. 2º – Criar a disciplina DET1004 – Ações de Extensão em Engenharia Têxtil, conforme especificado abaixo

Rol de Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 180h-a (150h) em disciplinas e validar 288h-a (240h) em Ações de Extensão I (projetos) e/ou Ações de Extensão II (eventos) e/ou Ações de Extensão III (cursos/oficinas). Essas ações de extensão devem estar devidamente registradas no SIGPEX e devem ter seus objetivos/temas relacionados à temática, conforme indica a política de extensão do seu projeto pedagógico.
Código Ação de Extensão Carga horária (h-a)
DET1004 Ações de Extensão em Engenharia Têxtil – cursos, projetos e eventos (EXT 288h-a) 288

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos imediatos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01)

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAIS DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA

Nº 46/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
24/06/2025 a 09/07/2025 Período de inscrições
11/07/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 15/07/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
16/07/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
17/07/2025 2ª Etapa – Entrevistas
18/07/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 25/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
28/07/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
FIL 9603 – História da Filosofia III 01 (reservada)
FIL 9611 – Ética I 01
FIL9632 – Lógica II 01
FIL 9650 – Estética 01 (reservada)
FIL 9313 – Filosofia do Direito 01
FIL 9660 – Seminário de Ensino da Filosofia 01
PSI 9137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem 01 (reservada)

3.1. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-46-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópias digitalizadas dos diplomas acadêmicos de graduação e de mestrado (itens obrigatórios) e doutorado (se houver) em Filosofia, para disciplinas do código FIL, e de graduação e mestrado (itens obrigatórios) e doutorado (se houver) em Psicologia, para disciplina de código PSI, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Filosofia, se houver, para disciplinas de código FIL, e de Psicologia, para disciplina de código PSI, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 20 minutos por candidato.

5.3.3. As entrevistas serão presenciais.

5.3.4. O horário e local das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

5.3.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.7. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.8. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.9. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.3.10. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.11. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida).

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

d) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas.

e) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades, com transporte UFSC a partir de Florianópolis.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 24 de junho de 2025.

Anexo I – Conteúdo Programático das Disciplinas

Consultar:

Secretaria De Educação A Distância

Universidade Aberta Do Brasil

E-mail: uab@contato.ufsc.br

Site: https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

Nº 47/UAB/SEAD/UFSC/2025O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
24/06/2025 a 09/07/2025 Período de inscrições
11/07/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
14/07/2025 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
Até 16/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
17/07/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a Entrevista
18/07/2025 Entrevistas (2ª Etapa)
21/07/2025 Publicação do resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa)
Até 28/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa)
29/07/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
FIL 9603 – História da Filosofia III 01 (reservada)
FIL 9611 – Ética I 01
FIL 9650 – Estética 01
FIL 9313 – Filosofia do Direito 01 (reservada)

3.1. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
FIL 9603 – História da Filosofia III 90
FIL 9611 – Ética I 90
FIL 9650 – Estética 72
FIL 9313 – Filosofia do Direito 94

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-47-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação na área de Filosofia, para as disciplinas com código FIL, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado na área de Filosofia para as disciplinas de código FIL, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na primeira etapa será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

6.3. DA SEGUNDA ETAPA:

ENTREVISTA

6.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

6.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 20 minutos por candidato.

6.3.3. As entrevistas serão presenciais.

6.3.4. O horário e local das entrevistas será divulgado no site https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/, conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

6.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

6.3.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

6.3.7. Somente os candidatos classificados até o 10º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

6.3.8. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

6.3.9. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.3.10. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.3.11. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos e da Entrevista.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC;

d) Morar a um raio máximo de 300 km de Florianópolis, por conta da disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), que partem de Florianópolis, de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades.

e) Ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.

f) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas online.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

9.2. São atribuições do Professor Formador: a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões,

seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.

d)

 

  1. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 24 de junho de 2025.

Anexos

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Consultar:

Secretaria De Educação A Distância

Universidade Aberta Do Brasil

E-mail: uab@contato.ufsc.br

Site: https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS

 

O Presidente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (PPGA), conforme determina o Art. 53 do seu Regimento e deliberado em reunião realizada no dia 24 de junho de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 1/2025/PPGA/CCA, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Altera o Art. 1º da Resolução nº 1/2023/PPGA/CCA, de 18 de dezembro de 2023

Art. 1º Alterar o texto do Art. 1º da Resolução nº 1/2023/PPGA/CCA, de 18 de dezembro de 2023, para: “Após o ingresso no curso de mestrado, o(a) candidato(a) ao Título de Mestre em Agroecossistemas deverá, até o final do décimo segundo mês, com a supervisão do(a) orientador(a), elaborar um projeto de dissertação que será avaliado por uma Comissão Avaliadora composta por dois membros titulares, todos com título de doutor. Pelo menos um dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser do corpo docente do Programa”.

Parágrafo único: Permanecem inalterados os parágrafos e demais artigos da Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA Nº 06/2025/NDI, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Art. 1º. Designar as docentes Juliane Mendes Rosa La Banca, Elisandra de Souza Peres e Giseli Day, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE REVISÃO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 003/CED/2018, que dispõe sobre os critérios de afastamento dentro da política de formação docente do NDI.

Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 17 de junho a 18 de julho de 2025 para conclusão dos trabalhos.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 09/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 8 de julho de 2025, das 8h30min às 17h30min, por meio do sistema de votação online disponível no ambiente virtual Moodle.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 25 de junho a 2 de julho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: design@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 034162/2025)

 

Nº 10/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 9 de julho de 2025, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no e-Democracia.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 27 de junho a 30 de junho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para a Comissão Eleitoral (adrianak@cce.ufsc.br, maltzahn@cce.ufsc.br, fiorussi.ufsc@gmail.com).

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 032901/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 27/2025/CDS – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Desportos, instituída pela Portaria nº 1/2025/CDS, retificada pela Portaria n.º 7/2025/CDS, substituindo o membro suplente NICOLAS VANZ, exonerado a pedido em 12/05/2025, pelo servidor DIEGO DAL BELLO MORASCO, assistente em administração, localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CDS, também na condição de membro suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Nº 045/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição do(a)s representantes docentes do CSE no CUn, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
Moacir Manoel Rodrigues Junior (Docente) Membro 2h semanais
Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.032958/2025-89)

 

Nº 046/2025/CSE – Art. 1º 1º SUBSTITUIR, a partir 25 de junho de 2025, a servidora Priscila Laurentino pelo servidor Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior como membro da Comissão Eleitoral para condução do processo eleitoral do CGADM.

Art. 2º DEFINIR que, a partir das disposições anteriores, a referida Comissão passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
Solange Maria da Silva (Docente) Membro 2h semanais
Isadora Corrêa Bruch (Discente) Membro 2h semanais

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.031023/2025-85)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 109/2025 – 25/06/2025

25/06/2025 18:10

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 109/2025

Data da publicação: 25/06/2025

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 205/2025/CUn
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 279/2025/DAP

PORTARIAS Nº 714/2025/DDP À Nº 765/2025/DDP

PORTARIAS Nº 767/2025/DDP À Nº 804/2025/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 016/2025/CCS,

EDITAL Nº 017/2025/CCS,

EDITAL Nº 018/2025/CCS,

EDITAL Nº 019/2025/CCS

PORTARIA Nº 096/2025/CCS À Nº 119/2025/CCS.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão especial com quórum qualificado de três quintos dos membros, realizada em 17 de junho de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 129 a 143 do Processo nº 23080.031929/2025-08, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 17 DE JUNHO DE 2025

Aprova a alteração do nome do Campus-Sede da Universidade Federal de Santa Catarina e altera o art. 1º de seu Estatuto.

Nº 205/2025/CUn –  Art. 1º Revogar a Resolução nº 011/CUn/2003, de 23 de setembro de 2003, que alterou o nome do Campus-Sede da Universidade Federal de Santa Catarina, localizado no bairro Trindade, em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina.

Art. 2º O art. 1º do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação (Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960 – Decreto nº 64.824, de 15 de julho de 1969), é uma instituição de ensino superior e pesquisa, multicampi, com sede no Campus Universitário localizado no bairro Trindade, em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina.”

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº  23080.016622/2025-79, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025

Nº 279/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, do servidor LUIZ SALOMAO RIBAS GOMEZ, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, lotado no DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA/EGR/CCE, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3º Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS 02 DE JUNHO DE 2025

Nº 714/2025/DDP – CONCEDER a Patrícia de Oliveira Faria, SIAPE 2060869, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 30/10/2025, perfazendo 480 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 021205/2025-48)

 

Nº 715/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova apartirde08/09/2024 a servidora SUÉLY SERAFIM, Matrícula UFSC nº 222179, MatrículaSIAPEnº3245725, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º ANULAR a PORTARIA Nº 0487/2024/DDP, DE 20 DE MAIO DE 2024.

(Ref. Processo nº 23080. 033392/2021-89)

 

Nº 716/2025/DDP- CONCEDER a Karyn Pacheco Neves Konrad, SIAPE 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/06/2025 a 08/07/2025, perfazendo 185 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 023253/2025-71)

 

Nº 717/2025/DDP – CONCEDER a Arlei Luiz Fachinello, SIAPE 1675483, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 10/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 013173/2025-15)

Nº 718/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/10/2025 o servidor THIAGO SILVA DUARTE, Matrícula UFSC nº 225631, Matrícula SIAPE nº 3311911, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 065704/2022-02)

 

Nº 719/2025/DDP – CONCEDER a Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE 1418391, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 22/07/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 023819/2025-64)

 

Nº 720/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MARINA BOUZON, SIAPE 2258155, lotada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Barcelona, em Barcelona/Espanha, no período de 28/07/2025 a 24/07/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.067024/2024-87)

 

Nº 721/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/09/2025 a servidora CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 225210, Matrícula SIAPE nº 3309508, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 061304/2022-10)

 

Nº 722/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Vilmar Jose Bento Silvino, Matrícula UFSC n.º 81900, Matrícula SIAPE n.º 1158711, ocupante do cargo de Jardineiro, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício na Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração (DSPA/BU/DGG/GR) e localização física na Seção de Recepção (SR/DSPA/BU/DGG/GR), a partir de 01 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU). (REf. processo nº 23080.002403/2025-11)

 

Nº 723/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Diego Dal Bello Morasco, Matrícula UFSC n.º 206083, Matrícula SIAPE n.º 2345854, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CDS), a partir de 02 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC). (Ref. processo nº 23080.027314/2025-79)

 

PORTARIAS 03 DE JUNHO DE 2025

Nº 724/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ROGÉRIO JOÃO LUNKES, SIAPE 2351869, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Vigo, em Vigo/Espanha, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com bolsa CNPq. (Ref. Processo nº: 23080.023793/2025-54)

 

Nº 725/2025/DDP -AUTORIZAR o afastamento do Professor FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, SIAPE 2258139, lotado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Waterloo, em Waterloo/Canadá, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com bolsa CNPQ. (Ref. Processo nº 23080.015493/2025-00)

 

Nº 726/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA WERNECK DE CASTRO 183339 1919136 MÉDICO/ÁREA 16/12/2019 E306 E406 088174/2019-67 UFSC
LUANA APARECIDA STEFFEN 178394 2711641 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26/09/2022 D308 D408 057889/2022-73 HU

 

Nº 726/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA WERNECK DE CASTRO 183339 1919136 MÉDICO/ÁREA 16/12/2019 E306 E406 088174/2019-67 UFSC
LUANA APARECIDA STEFFEN 178394 2711641 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26/09/2022 D308 D408 057889/2022-73 HU

 

Nº 727/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor NESTOR ROQUEIRO, SIAPE 366041, lotado no Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas/EAS/CTC, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Nacional de Rio Cuarto, em Rio Cuarto/Argentina, no período de 08/09/2025 a 07/09/2026, com ônus limitado. (Ref. processo nº 23080.002403/2025-11)

 

Nº 728/2025/DDP – CONCEDER a RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE 1466732, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 29/07/2025, perfazendo 141 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.026983/2025-23)

 

Nº 729/2025/DDP – CONCEDER a LILIANE LOHN, SIAPE 2083833, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal /DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 15/08/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.027979/2025-82)

 

Nº 0730/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JULIANA LYRA VIGGIANO BARROSO, SIAPE 1938894, lotada no Departamento De Economia E Relações Internacionais/CSE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidad Complutense de Madrid, em Madrid/Espanha, no período de 01/09/2025 a 31/08/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 025135/2025-05)

 

Nº 0731/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FABRICIA SILVA DA ROSA, SIAPE 2507199, lotada no Departamento De Ciências Contábeis/CSE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Vigo, em Vigo/Espanha, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 023751/2025-13)

 

N° 732/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rafaela Silveira Passamani 9,44
Letícia Martins Cândido 8,60
Elaine Cristina Dalazen Gonçalves 8,00
Gabriela Castilhos Ducati 7,03

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rafaela Silveira Passamani 9,44

(Ref. Processo nº 23080.018712/2025-02)

 

N° 733/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino Aprendizagem de Libras.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruno Pereira Hassib 9,44
Leonardo Adonis de Almeida 7,84
Vanessa Gonzato 7,73

 

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruno Pereira Hassib 9,44
Leonardo Adonis de Almeida 7,84
Vanessa Gonzato 7,73

(Ref. Processo nº 23080.012554/2025-79)

 

Nº 734/2025/DDP – CONCEDER a CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA, SIAPE 1080955, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 01/08/2025 a 30/10/2025, perfazendo 387 horas, com ônus CAPES PIPD, referente ao interstício completado em 17/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.027625/2025-38)

 

Nº 735/2025/DDP – CONCEDER a Chirle Ferreira, SIAPE 1660368, ocupante do cargo de Biólogo, com lotação na Direção-Geral do Gabinete – DGG/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 22/07/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 025750/2025-11)

 

PORTARIAS DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Nº 736/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Hélio Pereira dos Santos, Matrícula UFSC nº 218658, Matrícula SIAPE nº 1418509, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício na Coordenadoria de Educação Física Curricular (CEFC/CDS) e localização física no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular (SE/CEFC/CDS), a partir de 11 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Ref. Processo nº 23080.027320/2025-26)

 

Nº 737/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

AMANDA BRUNO DE MELLO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224720, SIAPE 1006690, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048531/2022-50.

RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224545, SIAPE 1065571, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048247/2022-83.

 

Nº 0738/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DAIANE BERTASSO RIBEIRO, SIAPE 2151091, lotada no Departamento De Jornalismo/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Londrina, em Londrina/Brasil, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 25752/2025-01)

 

N° 739/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

Campo de conhecimento: Periodontia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lucas Menezes dos Anjos 9,60
Thalles Yurgen Balduino 7,80
Eduarda Blasi Magini Passoni 7,77
Natalia de Oliveira Miranda 7,41

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.011600/2025-12)

 

PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025

Nº 740/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a Servidora Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
224027 2395387 Roberta Fischer Casagrande ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 01/12/2024

 

Nº 741/2025/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 123/2023/DDP, de 02 de fevereiro de 2023, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 21/01/2023

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 21/01/2023

2) RETIFICAR a Portaria nº 887/2024/DDP, de 09 de agosto de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 22/07/2024

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 22/07/2024

3) RETIFICAR a Portaria nº 159/2021/DDP, de 05 de março de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E307 28/02/2021

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E407 28/02/2021

4) RETIFICAR a Portaria nº 1.036/2022/DDP, de 06 de setembro de 2022, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E308 28/08/2022

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E408 28/08/2022

5) RETIFICAR a Portaria nº 193/2024/DDP, de 1º de março de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E309 28/02/2024

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E409 28/02/2024

 

6) RETIFICAR a Portaria nº 700/2025/DDP, de 28 de maio de 2025, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

 

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E014 28/02/2025

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

 

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E016 28/02/2025

 

Nº 742/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Lucas Marlon Freiria e Ronaldo José Piccoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FELIPE ANTONIO COSTA, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 231576, matrícula SIAPE 2179396, admitido na UFSC em 26/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 743/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
184599 2372680 ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO MÉDICO/ÁREA PMP E016 21/05/2025
213248 3050548 ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 04/06/2025
218624 3154691 FERNANDA MENEZES ROSADO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E011 19/05/2025
191951 2074170 FRANCIELE FERNANDA BROERING TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D015 25/05/2025
191960 2074173 GREICY KELLY NECKEL TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D015 25/05/2025
177665 1823395 JADNA FRANCISCO RIBEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 31/05/2025
178181 1827750 JUNARA CERUTTI DE CASTRO CAMARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 30/05/2025
178246 2369506 MARIA LUIZA DA NOVA MÉDICO/ÁREA PMP E015 09/06/2025
185072 1947837 SANA SIEDLER TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D014 30/05/2025
178289 2483734 TATIANA BEZ BATTI TITERICZ MÉDICO/ÁREA PMP E013 10/06/2025
184572 2312605 TIAGO RAFAEL ONZI MÉDICO/ÁREA PMP E016 21/05/2025

 

Nº 744/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
230854 2241395 ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA CONTADOR PMP E002 06/06/2025
184963 1950638 ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR ADMINISTRADOR PMP E016 01/06/2025
213140 1290229 ALICE CANAL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 25/05/2025
184726 1945740 AMALIA BORGES DÁRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 22/05/2025
226081 1661639 AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E005 13/06/2025
213173 1417033 AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E012 29/05/2025
230824 3411060 ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E002 29/05/2025
213004 3047548 ANA PAULA DOS SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 23/05/2025
184912 1947871 ANDERSON FLORENTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 28/05/2025
212970 1345100 ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH ADMINISTRADOR PMP E012 22/05/2025
216253 1835816 ANDREIA MICHELE DANNENHAUER ADMINISTRADOR PMP E012 04/06/2025
178165 1827703 ANGELO RENATO BILÉSSIMO HISTORIADOR PMP E015 18/05/2025
213127 1152392 ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E010 22/05/2025
213049 3046426 ARTUR ROCHA SILVA ADMINISTRADOR PMP E012 23/05/2025
185145 1886863 BERNARDO HORN ADMINISTRADOR PMP E016 24/05/2025
213291 3049641 BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 04/06/2025
221853 1171867 BRUNA CAROLINA BERNHARDT AUDITOR PMP E008 09/06/2025
213347 3049872 BRUNA DANIEL RABELO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D012 28/05/2025
225955 3316493 CAIO FILIPE LOCH PSICÓLOGO/ÁREA PMP E005 24/05/2025
184823 1947814 CAMILA POETA MANGRICH ARQUITETO E URBANISTA PMP E016 01/06/2025
205810 2345316 CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 19/05/2025
178114 1757387 CARLOS ALBERTO RODRIGUES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D017 02/06/2025
206048 2345762 CAROLINE RENATA DELLE FINATI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 29/05/2025
213016 1412611 CASSIA MITSUKO SAITO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 24/05/2025
203704 2786539 CLARICE ELISABETE ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D017 05/06/2025
184890 1946958 CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D016 28/05/2025
205509 2344909 CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
210139 2424563 CRISTIANE SEGER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D012 21/05/2025
184696 1945748 DANIEL DE CASTRO MORISSON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 17/05/2025
230892 3413252 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E002 03/06/2025
200446 2230128 DANIELE WEIDLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 31/05/2025
206083 2345854 DIEGO DAL BELLO MORASCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 01/01/2025
226000 3318030 DIOGO BUSANELLO CERDA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E005 01/06/2025
206004 2345653 DIOGO HENRIQUE ROPELATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/05/2025
206077 2345801 EDUARDO MACHADO SCHILLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 28/05/2025
200497 2230094 ELAINE MITIE NAKAMURA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D014 01/06/2025
200500 2968652 ERIK PERSSON SOUZA ADMINISTRADOR PMP E014 09/06/2025
184815 1947797 EVANDRO MACHADO FERNANDES ARQUITETO E URBANISTA PMP E016 01/06/2025
205968 2345598 FÁBIO FROZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/05/2025
184602 1946107 FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO ARQUITETO E URBANISTA PMP E016 17/05/2025
206127 2346014 FERNANDO CURBANI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 29/05/2025
226031 1081006 FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E005 30/05/2025
213212 3049126 FRANCIELLE DA SILVA MOTTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D010 28/05/2025
205842 2345338 GABRIELA MARTINS BRASIL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/05/2025
200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C012 25/05/2025
206236 2346169 GABRIELA SVILLEN FONTES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 01/06/2025
212907 3048255 GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 22/05/2025
177819 1824443 GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E017 02/06/2025
200330 2228550 GREICY BAINHA PACHECO GESSER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 18/05/2025
184564 1946122 HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR ENGENHEIRO/ÁREA PMP E016 22/05/2025
212185 1077482 IGOR YURE RAMOS MATOS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E015 11/06/2025
184637 1946109 ISMAEL PAULO DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E016 17/05/2025
213070 3047311 JANETE ELOI GUIMARÃES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 22/05/2025
217055 1041795 JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 26/05/2025
198573 1960493 JOEL DE SOUZA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C014 06/03/2025
184742 1946097 JOSÉ GUILHERME MORAES CONSTÂNCIO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D016 25/05/2025
205576 2344518 JULIANA SALVADOR ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/05/2025
213446 3050640 KAINARA FERREIRA DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E012 06/06/2025
213056 3046432 KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 23/05/2025
205581 2344519 KARINA FRANCINE MARCELINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
210719 1949921 KARINE LUDTKE BIERHALS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D016 01/06/2025
213470 3050628 KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO PEDAGOGO/ÁREA PMP E012 06/06/2025
185021 1950633 KATIA SILENE GOMES DOS SANTOS AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C014 31/05/2025
200284 2230524 LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 03/06/2025
205536 2344401 LÍVIA FELICIO ANDRADE TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D013 21/05/2025
200373 2229482 LUANA MORAIS DE AGUIAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 18/05/2025
213131 3047489 LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO ADMINISTRADOR PMP E010 22/05/2025
206035 2345705 LUCAS ROVARIS CIDADE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 28/05/2025
178211 1829425 LUCIANE KAMMERS TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D017 10/06/2025
141113 1658541 LUCIANO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 01/01/2025
205617 2345447 LUÍS CARLOS FERRARI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 17/05/2025
213039 3047010 MAIZA MARIA RAMOS ADMINISTRADOR PMP E012 23/05/2025
186915 1978771 MANUELA COELHO PEREZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 10/06/2025
206250 2347702 MARCELO ANTÔNIO DA GAMA LUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 01/06/2025
206229 2346163 MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 30/05/2025
225974 1007674 MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D005 30/05/2025
213220 3049171 MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA OPERADOR DE LUZ PMP C012 04/06/2025
225963 1269492 MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D005 30/05/2025
200225 2230207 MARIA EDUARDA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 28/05/2025
226044 3319113 MARIANA FERNANDES TEIXEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 13/06/2025
205920 2345516 MARIANE DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/05/2025
206148 2346017 MARINA BOOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 22/05/2025
184807 1946136 MARTINA BLANK BIÓLOGO PMP E016 01/06/2025
205947 2345558 MAURÍCIO SILVEIRA MOTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 23/05/2025
205931 2345611 MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
206189 2346083 MAYCON PSCHEIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
188098 2011031 MICHELE DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 20/05/2025
200381 2229652 MILANO CARDOSO CAVALCANTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 25/05/2025
200195 2230437 MOISÉS AUGUSTO DE MIRANDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 01/06/2025
213417 1134475 NAIARA ALINE CHAVES ZAT TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 22/05/2025
230887 3412686 NAIARA MARTINS DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 07/06/2025
184645 1945762 NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E016 24/05/2025
184769 1946080 ODILIO DUARTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D016 22/05/2025
184980 1950324 PABLO EDUARDO JUNGES ABREU ENGENHEIRO/ÁREA PMP E016 12/06/2025
205800 2345312 PAULO FRANCISCO JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 17/05/2025
213185 1215933 POLLYANA THAYS LAMEIRA RITZMANN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 22/05/2025
225940 3316286 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO AUDITOR PMP E005 23/05/2025
225994 1408432 RAFAEL DANIEL MUNDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E005 05/06/2025
213105 3047417 RAFAEL GUEDERT BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 22/05/2025
200187 2229013 RENATA PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 22/05/2025
187008 1979802 RITA LUCIANA DOS SANTOS CONTADOR PMP E013 21/05/2025
225980 1637896 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E005 30/05/2025
185099 1951117 ROSANA DEBIASI ARQUITETO E URBANISTA PMP E016 11/06/2025
178149 1828236 ROSANE SIMOES MENEZES MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/06/2025
184475 2160702 ROSEMARI FERNANDES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 17/05/2025
213110 3047445 SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C008 23/05/2025
205684 2344938 SIMONE MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
213480 1208327 SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA FONOAUDIÓLOGO PMP E012 04/06/2025
205662 2344917 SONIA MARIA GUEVARA OCHOA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
213230 3050368 STELAMAR ROMMINGER TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 04/06/2025
213372 3049901 SUELEN SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 28/05/2025
184491 1945687 TAÍSE COELHO LEAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 24/05/2025
205493 2344424 TATIANA LEDA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 17/05/2025
226014 1374537 THATIANE RAMOS DOS SANTOS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E005 30/05/2025
205700 2344999 THAYNARA GILLI TONOLLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
200357 2230519 THIAGO MACHADO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D012 03/06/2025
178050 1767045 THIAGO MEDEIROS ROCHA TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D017 22/05/2025
230866 1050562 THUINE LOPES CARDOSO CONTADOR PMP E002 06/06/2025
213160 1171309 VITOR AUGUSTO SCHWEITZER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E012 22/05/2025
200268 2230346 VITOR DO NASCIMENTO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E014 02/06/2025
221880 3239978 VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 09/06/2025
205905 2345487 VIVIANE HALFEN PORTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 23/05/2025
213069 3046989 WILLIAN STEFFAN HOHER MEGIOLARO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 25/05/2025

 

Nº 745/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Ruan Carlos Colonetti e Bernardo Horn para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225801, matrícula SIAPE 3313157, admitido na UFSC em 19/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 746/2025/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de setembro de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, do Campus de Blumenau, Campo de conhecimento: Física/Física Geral, objeto do Edital n° 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, e homologado pela Portaria n° 988/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.039425/2024-47)

 

PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2025

Nº 747/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Maria de Fátima Rocha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225904, matrícula SIAPE 3315121, admitida na UFSC em 25/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 748/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria Nº 640/2023/DDP, DE 15 DE JUNHO DE 2023, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

Onde se lê: Lara Fernandes dos Santos Lavelli, Matrícula UFSC 194721, SIAPE 2131644, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/06/2021, conforme processo 23080.027312/2023-18.

Leia-se: Lara Fernandes dos Santos Lavelli, Matrícula UFSC 194721, SIAPE 2131644, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/06/2023, conforme processo 23080.027312/2023-18.

 

Nº 749/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Alberto Luis Garcia Oliveira e Margot Ribas Mendes Dal Pizzol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229618, matrícula SIAPE 3388047, admitida na UFSC em 29/01/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 750/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/10/2025 o servidor GUSTAVO PADILHA, Matrícula UFSC nº 225647, Matrícula SIAPE nº 2049587, ocupante do cargo de QUÍMICO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.065466/2022-27)

 

Nº 751/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

ALEXANDRE PASTORIS MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224575, SIAPE 1148021, lotação DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048361/2022-11.

 

STEPHANIE THIESEN, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224668, SIAPE 3304669, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048455/2022-82.

 

Nº 752/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS 233080 3473306 ENGENHEIRO/ÁREA 13-05-2025 52% 024130/2025-57 UFSC
CAMILA POETA MANGRICH 184823 1947814 ARQUITETO E URBANISTA 21-05-2025 75% 025962/2025-91 UFSC
CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA 232675 1201883 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 06-04-2025 30% 016885/2025-88 HU
CAROLINA SUELEN DA SILVA 201205 2245992 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-05-2025 52% 009598/2025-11 UFSC
CILENE FERNANDES SOARES 131878 1422539 ENFERMEIRO/ÁREA 22-04-2025 75% 017665/2025-71 HU
GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 226861 3328532 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-06-2025 30% 028687/2025-67 UFSC
JONAS FEDRIGO 189000 2034484 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-01-2025 30% 029987/2013-20 UFSC
LUCAS DE ANHAIA 230290 3401478 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12-05-2025 25% 001225/2025-01 UFSC
MARA KAROLINE LINS TEOTONIO OSDOSKI 224418 1642662 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15-05-2025 75% 014950/2025-31 UFSC
MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA 210484 1153875 ARQUITETO E URBANISTA 02-06-2025 52% 029058/2025-54 UFSC
RENATO MAGRI 188772 2889539 ADMINISTRADOR 02-06-2025 75% 029089/2025-13 UFSC
RICARDO PAZINATO 195167 2133761 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 16-05-2025 52% 011270/2025-65 UFSC
THAINÁ BRAZ HANK 226072 3319318 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-05-2025 52% 009291/2025-11 UFSC
VALÉRIA SEOANE STANDT 188306 2020162 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-05-2025 52% 020861/2025-23 UFSC
VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA 140761 1656480 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-05-2025 75% 026700/2025-43 UFSC

 

Nº 753/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JOÃO MARCOS DE ALMEIDA, SIAPE 1517271, lotado no Departamento De Filosofia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidad Nacional Autónoma de México, em Cidade do México/México, no período de 04/08/2025 a 31/01/2026, e junto à Universidad de Buenos Aires/Argentina, no período de 01/02/2026 a 31/07/2026, com ônus PREI/UNAM.

(Ref. Processo nº 23080.23634/2025-50)

 

Nº 754/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, lotada no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Estado do Amazonas, em Manaus/Brasil, no período de 30/06/2025 a 29/06/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.015146/2025-79)

 

Nº 755/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 021/2025/DDP, de 15 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 91, Seção 3, de 16/05/2025.

Campo de conhecimento: Educação Geral.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Amanda Zuffo Nicoleit dos Santos 9,32
Juliana Cristina dos Santos Duarte 9,18
Paula Costa Pereira de S. Thiago 7,85
Luciana Rocha Negreiros da Conceição 7,31

(Ref. Processo nº 23080.023542/2025-70)

 

Nº 756/2025/DDP – CONCEDER a JESSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/ARA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/07/2025 a 06/10/2025, perfazendo 480 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.025091/2025-13)

 

Nº 757/2025/DDP – CONCEDER a LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Contador, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 04/07/2025 a 31/07/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.018697/2022-41)

 

Nº 758/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Meyer Luz, Matrícula UFSC 171268, SIAPE 1496150, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 17/06/2016, conforme processo 23080.018993/2025-95. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Aline Grasiele Olin Goulart, Matrícula UFSC 196449, SIAPE 2153985, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 09/01/2025, conforme processo 23080.023928/2025-81.

Anderson Santiago Teixeira, Matrícula UFSC 219036, SIAPE 3158946, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.021848/2025-91.

Apoliana Regina Groff, Matrícula UFSC 212592, SIAPE 1267236, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/04/2025, conforme processo 23080.023312/2025-19.

Aurea Elizabeth Linder, Matrícula UFSC 142039, SIAPE 1680729, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/02/2019, conforme processo 23080.008422/2024-61.

Cintia Marangoni, Matrícula UFSC 193326, SIAPE 2531012, lotado (a) no EQA/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/03/2025, conforme processo 23080.011734/2025-33.

Cleverson Agner Ramos, Matrícula UFSC 229193, SIAPE 1779869, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 20/02/2025, conforme processo 23080.042325/2024-06.

Cristian Soldi, Matrícula UFSC 194560, SIAPE 3614213, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/05/2025, conforme processo 23080.013404/2025-82.

Daniela Couto Carvalho Barra, Matrícula UFSC 194926, SIAPE 2533270, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/06/2025, conforme processo 23080.016492/2025-74.

Daniela Queiroz Campos, Matrícula UFSC 211774, SIAPE 1423388, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/02/2025, conforme processo 23080.001071/2025-49.

Daniele Cristina da Silva Kazama, Matrícula UFSC 178688, SIAPE 1802129, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 10/02/2025, conforme processo 23080.005635/2025-12.

Eliane Pozzebon, Matrícula UFSC 175433, SIAPE 1680881, lotado (a) no DEC/CTS, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 02/03/2025, conforme processo 23080.009527/2025-19.

Elisangela Böing, Matrícula UFSC 193628, SIAPE 3002190, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 24/04/2025, conforme processo 23080.014040/2025-58.

Fernando de Lacerda Mortari, Matrícula UFSC 176596, SIAPE 2772206, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 20/02/2025, conforme processo 23080.018505/2025-40.

Filipe Carvalho Matheus, Matrícula UFSC 212118, SIAPE 3027360, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.005662/2025-95.

Flávio Andaló, Matrícula UFSC 191110, SIAPE 2859569, lotado (a) no DGMT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/05/2025, conforme processo 23080.024371/2025-04.

Gabriel Novais Rocha, Matrícula UFSC 224966, SIAPE 1297872, lotado (a) no DCM/CTS, sua Progressão para a Classe A (Assistente A) Nível 2 a partir de 18/08/2024, conforme processo 23080.012778/2025-81.

Gueibi Peres Souza, Matrícula UFSC 179021, SIAPE 1841861, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 07/02/2025, conforme processo 23080.000114/2025-79.

Guilherme Henrique Lima Reinig, Matrícula UFSC 193237, SIAPE 2099220, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 13/03/2025, conforme processo 23080.020012/2025-70.

Iôni Heiderscheidt, Matrícula UFSC 192087, SIAPE 2081352, lotado (a) no DIR/CCj, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/04/2025, conforme processo 23080.024976/2025-97.

Irineu Afonso Frey, Matrícula UFSC 142020, SIAPE 1680726, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.001609/2025-15.

Ivan Ferreira da Cunha, Matrícula UFSC 204212, SIAPE 2309341, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/05/2025, conforme processo 23080.022485/2025-10.

João Carlos Xikota, Matrícula UFSC 176731, SIAPE 4160558, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2023, conforme processo 23080.017164/2025-95.

José Luís Guedes dos Santos, Matrícula UFSC 194551, SIAPE 2860833, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 09/06/2025, conforme processo 23080.011618/2025-14.

Juliana Pizani, Matrícula UFSC 203968, SIAPE 2300256, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2025, conforme processo 23080.022098/2025-75.

Karoline Bunn Borba, Matrícula UFSC 205383, SIAPE 1004701, lotado (a) no DTO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.026017/2025-14.

Katia Rezzadori, Matrícula UFSC 219401, SIAPE 1098153, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 26/02/2025, conforme processo 23080.025503/2025-15.

Lucélia Hauptli, Matrícula UFSC 194489, SIAPE 1017898, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/05/2025, conforme processo 23080.016326/2025-78.

Luiz Ernani Henkes, Matrícula UFSC 188993, SIAPE 1336827, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.048285/2023-17.

Luiz Salomao Ribas Gomez, Matrícula UFSC 136632, SIAPE 1037364, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/08/2023, conforme processo 23080.027186/2024-82.

Marcelo Daniel Berejuck, Matrícula UFSC 204158, SIAPE 2308913, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/05/2025, conforme processo 23080.020369/2025-58.

Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/06/2025, conforme processo 23080.013760/2025-04.

Marco Antonio Siqueira Rodrigues, Matrícula UFSC 222563, SIAPE 1210200, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/12/2020, conforme processo 23080.016349/2025-82.

Maria Alice Neves, Matrícula UFSC 176642, SIAPE 2328849, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/08/2024, conforme processo 23080.014639/2025-91.

Maria Eugênia Dominguez, Matrícula UFSC 179390, SIAPE 1855020, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 24/03/2025, conforme processo 23080.010718/2025-23.

Mariana Zamberlan Nedel, Matrícula UFSC 206657, SIAPE 1318613, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 14/12/2023, conforme processo 23080.025934/2025-73.

Mateus Barancelli Schwedersky, Matrícula UFSC 204484, SIAPE 2316518, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/06/2025, conforme processo 23080.023802/2025-15.

Michelly Laurita Wiese, Matrícula UFSC 193350, SIAPE 1030663, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 27/03/2025, conforme processo 23080.013802/2025-07.

Mirelle Finkler, Matrícula UFSC 179617, SIAPE 4313252, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 12/04/2025, conforme processo 23080.020330/2025-31.

Monica Motta Lino, Matrícula UFSC 204395, SIAPE 3770924, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/05/2025, conforme processo 23080.022634/2025-32.

Norton Pizzi Manassi, Matrícula UFSC 231619, SIAPE 1924836, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 10/02/2025, conforme processo 23080.013952/2025-11.

Patrícia de Souza Brocardo, Matrícula UFSC 194314, SIAPE 3449503, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/06/2025, conforme processo 23080.014615/2025-32.

Patrícia Montanari Giraldi, Matrícula UFSC 185331, SIAPE 3446819, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/06/2024, conforme processo 23080.051188/2024-92.

Paulo Juliano Liebgott, Matrícula UFSC 192834, SIAPE 1017815, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/08/2019, conforme processo 23080.045503/2023-61.

Rafaela Silva Moreira, Matrícula UFSC 189698, SIAPE 1723829, lotado (a) no DFT/CTS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 07/06/2025, conforme processo 23080.016886/2025-22.

Ricardo Niehues Buss, Matrícula UFSC 216075, SIAPE 1855905, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 07/05/2025, conforme processo 23080.021697/2025-71.

Rogério Tadeu de Oliveira Lacerda, Matrícula UFSC 193040, SIAPE 2098241, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/03/2025, conforme processo 23080.009574/2025-62.

Sérgio Murilo Petri, Matrícula UFSC 141989, SIAPE 2531092, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.002344/2025-72.

Tatiane de Andrade Maranhão, Matrícula UFSC 193067, SIAPE 1045349, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 27/02/2025, conforme processo 23080.005620/2025-54.

Tiago Loureiro Figaro da Costa Pinto, Matrícula UFSC 185811, SIAPE 3644335, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 12/03/2025, conforme processo 23080.008761/2025-29.

Vera Lucia Teixeira, Matrícula UFSC 114116, SIAPE 1174415, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 13/01/2011, conforme processo 23080.022215/2025-09. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Yesid Ernesto Asaff Mendoza, Matrícula UFSC 193660, SIAPE 2117760, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/04/2025, conforme processo 23080.012119/2025-44.

 

Nº 759/2025/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2025 a 25/07/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.029073/2025-01)

 

PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025

Nº 760/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor MARCUS EMMANUEL BENGHI PINTO, SIAPE nº 1223660, lotado no Departamento de Física/FSC/CFM, para realização de Pós-Doutorado junto ao Laboratoire Charles Coulomb – Université de Montpellier, em Montpellier/França, no período de 31/07/2025 a 02/02/2026, com ônus CNPQ.

(Ref. Processo nº 23080.023017/2025-54)

 

Nº 761/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:

GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224928, SIAPE 1997897, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/08/2025, de acordo com o Processo 23080.051025/2022-48.

 

Nº 762/2025/DDP – LOTAR a servidora Doralicia Furtado da Rosa, Matrícula UFSC nº 195248, Matrícula SIAPE nº 3334444, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD), com localização de exercício e física na Divisão de Desfazimentos de Bens (DDB/DGP/PROAD), a partir de 05 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

(Ref. Processo nº 23080.028376/2025-06)

 

Nº 763/2025/DDP – LOTAR o servidor Iberaí Fernandes Pereira, Matrícula UFSC n.º 187300, Matrícula SIAPE n.º 2135140, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE), a partir de 05 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.028376/2025-06)

 

Nº 764/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:

FERNANDO CAMPOS MESQUITA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224822, SIAPE 1393429, lotação DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/08/2025, de acordo com o Processo 23080.050690/2022-14.

 

Nº 765/2025/DDP – CONCEDER a FABILA FERNANDA DOS PASSOS DA ROSA, SIAPE 1422608, ocupante do cargo de Técnica em enfermagem, lotada no Hospital universitário/HU, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/07/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.025186/2025-29)

 

PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 767/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), à docente da Carreira do Magistério Federal:

Lia Alarcon Lima, SIAPE 1841420, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 10/05/2025 (Processo 23080.023563/2025-95).

 

Nº 768/2025/DDP – CONCEDER ao Salézio Schmitz Júnior, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.026535/2025-20)

 

Nº 769/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ricardo Cesar dos Passos, Rosana Debiasi e Ismael Paulo dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ALINE CLASEN ZANETTE, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 231516, matrícula SIAPE 3423292, admitida na UFSC em 22/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 770/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Humberto Roesler Martins, Cristiane Ker de Melo e Carolina Barth dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 231704, matrícula SIAPE 1212502, admitida na UFSC em 05/09/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 771/2025/DDP – CONCEDER a Rafaela Coutinho Miranda, SIAPE 3125945, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 25/07/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.026938/2025-79)

 

Nº 772/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Kleber Carlos Francisco e Brenon Paul para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228705, matrícula SIAPE 3370824, admitido na UFSC em 23/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 773/2025/DDP – CONCEDER a Sandra Regina Costa, SIAPE 1159339, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2025 a 29/08/2025, perfazendo 280 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.027117/2025-50)

 

Nº 774/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/10/2025 o servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, Matrícula UFSC nº 225388, Matrícula SIAPE nº 1381616, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.063616/2022-68)

 

Nº 775/2025/DDP – CONCEDER a João Sol Roza Pagani, SIAPE 2517850, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas CFH, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 22/09/2025, perfazendo 396 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.026009/2025-60)

 

Nº 776/2025/DDP – CONCEDER a Fernanda Machado Lopes, SIAPE 2517850, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Departamento de Psicologia – PSI/CFH, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 07/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.026390/2025-67)

 

Nº 777/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de Roberta Moraes de Bem, SIAPE 1653133, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para realizar Estágio Pós-Doutrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade do Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 01/07/2025 a 30/06/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.024734/2025-01)

 

Nº 778/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Área de Concentração: Gestão Universitária, junto a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 01/07/2025 a 06/12/2025, com bolsa da FAPESC.

(Ref. Processo nº 23080.065247/2023-29)

 

Nº 779/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o Colégio de Aplicação – CA/ CED, instituído pelo Edital nº 015/2025/DDP, de 24 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 78, Seção 3, de 25/04/2025.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 4 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vagner Santana Rodrigues 9,30
Deise Cléa Leonel 9,00
Renata Lisboa Mothcy 8,60
Débora Maria Chaves 7,50
Noeli Vailones de Andrade Menegaz 7,20
Cintia de Souza Corrêa 7,00

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Débora Maria Chaves 7,50

(Ref. Processo nº 23080.019317/2025-39)

 

PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 780/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria da Direção-Geral do Campus Florianópolis, Nº 482, de 3 de junho de 2025, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 01/01/2025, ao servidor DANIEL AMARO DE VASCONCELOS, Assistente de Aluno, Matrícula UFSC 233174, matrícula SIAPE 1135653, redistribuído para a Universidade Federal de Santa Catarina em 27/05/2025.

 

PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

Nº 781/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Daniel de Santana Vasconcelos e Darlan de Souza Borges para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora KALITA REGINA DA CRUZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229606, matrícula SIAPE 3388036, admitida na UFSC em 26/01/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 782/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Dilceane Carraro, Janaina Santos de Macedo Luiza de Souza Ioppi Gomes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de

Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229398, matrícula SIAPE 1017874, admitida na UFSC em 18/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 783/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Bossle Fagundes, Nêmora Nattrodt Monteiro e Guilherme Schmidt Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MICHELE CANARIN DA ROCHA, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 228086, matrícula SIAPE 3359574, admitida na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 784/2025/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE 3125441, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/07/2025 a 25/07/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.030546/2025-12)

 

Nº 785/2025/DDP – CONCEDER a GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE 2984863, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento de Contratos/DPC/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2025 a 01/08/2025, perfazendo 95 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.029566/2025-32)

 

Nº 786/2025/DDP – CONCEDER a NEIVA DE ASSIS, SIAPE 1901680, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2025 a 25/11/2025, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.025744/2025-56)

 

Nº 787/2025/DDP – CONCEDER a MARISA CAMARGO, SIAPE 1221859, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, 86 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/08/2025 a 02/11/2025, perfazendo 384 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.026573/2025-82)

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 788/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
DANIELA RATTI 132912 1444634 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 04-04-2025 30% 016877/2025-31 HU
ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR 186877 1976930 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 10-06-2025 30% 031720/2025-36 UFSC
JOSÉ ALCINO FURTADO 108361 1159976 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 09-06-2025 52% 031401/2025-21 UFSC

 

Nº 789/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Stefani de Souza, Matrícula UFSC nº 184424, Matrícula SIAPE nº 1943249, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CI-GR), a partir de 09 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).

(Ref. Processo nº 23080.032620/2025-27)

 

Nº 790/2025/DDP – CONCEDER a RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Centro De Ciências Da Educação/CED, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 09/06/2025 a 25/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.043550/2024-51)

 

Nº 791/2025/DDP – CONCEDER a CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 06/08/2025, perfazendo 195 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.031926/2025-66)

 

Nº 792/2025/DDP – CONCEDER a CAIO CORRÊA COSTA, SIAPE 2998349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Pós-graduação/PROPG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 14/07/2025 a 13/07/2026.

(Ref. Processo nº 23080.006214/2024-28)

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 793/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1354/2024/DDP, de 03 de dezembro de 2024, e Portaria nº 075/2025/DDP, de 24 de janeiro de 2025, de concessão afastamento para cursar Pós-Doutorado a MARCELO MINGHELLI, SIAPE 2688420.

(Ref. Processo nº 23080.053240/2024-45)

 

Nº 794/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alinne de Lima Bonetti, Matrícula UFSC 218531, SIAPE 1770273, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/07/2020, conforme processo 23080.009007/2025-14.

Carolina da Luz Baratieri, Matrícula UFSC 204522, SIAPE 2934830, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/06/2025, conforme processo 23080.015912/2025-03.

Cristiane Meneghelli, Matrícula UFSC 203925, SIAPE 2824470, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/06/2025, conforme processo 23080.000526/2025-17.

Cristina Luz Cardoso, Matrícula UFSC 193687, SIAPE 1858847, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/05/2025, conforme processo 23080.016084/2025-12.

Dulcinéia Ghizoni Schneider, Matrícula UFSC 194756, SIAPE 2169784, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 30/06/2025, conforme processo 23080.011486/2025-21.

Felipe Perozzo Daltoé, Matrícula UFSC 195191, SIAPE 1010343, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 30/06/2025, conforme processo 23080.005694/2025-91.

Graziela Piccoli Richetti, Matrícula UFSC 212355, SIAPE 2453869, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 21/05/2025, conforme processo 23080.013883/2025-37.

Hugo Rolando Estofanero Larico, Matrícula UFSC 183479, SIAPE 1925638, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 23/02/2025, conforme processo 23080.010734/2025-16.

Iacã Machado Macerata, Matrícula UFSC 224310, SIAPE 1280502, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/06/2025, conforme processo 23080.022514/2025-35.

Joe Arnaldo Villena Del Carpio, Matrícula UFSC 232399, SIAPE 1318677, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/06/2025, conforme processo 23080.008858/2025-31.

Keyla Cristiane do Nascimento, Matrícula UFSC 195094, SIAPE 3492734, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/06/2025, conforme processo 23080.004261/2025-18.

Lara Fernandes dos Santos Lavelli, Matrícula UFSC 194721, SIAPE 2131644, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 16/06/2025, conforme processo 23080.015824/2025-01.

Luciara Fabiane Sebold, Matrícula UFSC 195337, SIAPE 4446551, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/06/2025, conforme processo 23080.011489/2025-64.

Marilise Luiza Martins dos Reis, Matrícula UFSC 193490, SIAPE 2622522, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/04/2025, conforme processo 23080.010305/2025-49.

Martin Gabriel Ordenes Mizgier, Matrícula UFSC 177762, SIAPE 1823323, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 15/04/2025, conforme processo 23080.012019/2025-18.

Régis Kovacs Scalice, Matrícula UFSC 193849, SIAPE 2122180, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 30/04/2025, conforme processo 23080.010731/2025-82.

Tiago Vieira da Cunha, Matrícula UFSC 194136, SIAPE 3892722, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/05/2025, conforme processo 23080.017300/2025-47.

 

Nº 795/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1471/2024/DDP, de 26 de dezembro de 2024, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, SIAPE 3138218, onde se lê “na Universidade de Wisconsin, em Madison/Estados Unidos”, leia-se “na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, e na Universidad de la República, em Montevidéu/Uruguai”.

(Ref. Processo nº 23080.058799/2024-61)

 

Nº 796/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 725/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, SIAPE 2258139, onde se lê “de 01/08/2025 a 31/07/2026”, leia-se “de 11/08/2025 a 31/07/2026”.

(Ref. Processo nº 23080.015493/2025-00)

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025

Nº 797/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Aline Mariana Venancio, Matrícula UFSC n.º 183584, Matrícula SIAPE n.º 1929246, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 17 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.018446/2025-18)

 

Nº 798/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/10/2025 o servidor MARCELO PACHECO DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 225618, Matrícula SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.065643/2022-75)

 

Nº 799/2025/DDP – CONCEDER a DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE 1040473, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 30/06/2025 a 30/06/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.029913/2025-27)

 

Nº 800/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/10/2025 o servidor DIEGO RODRIGUES FERREIRA, Matrícula UFSC nº 225605, Matrícula SIAPE nº 3311604, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.065398/2022-04)

 

Nº 801/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Milton Pereira e Diego Berti Salvaro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor TEO BERNAL BALCONI, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229301, matrícula SIAPE 3382947, admitido na UFSC em 12/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 802/2025/DDP – CONCEDER a Mayra Cathine Bazzanella, SIAPE 1170414, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.029360/2025-11)

 

Nº 803/2025/DDP – CONCEDER a Djennifer Maria Melo, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Licitações – DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/07/2025 a 05/08/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.029986/2025-19)

 

Nº 804/2025/DDP – CONCEDER a Natasha Finoketti Malichesk, SIAPE 1811910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/CBS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/07/2025 a 22/08/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.030711/2025-28)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAIS DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Nº 016/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 21 de julho de 2025, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 16 de junho a 01 de julho de 2025 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 030898/2025)

 

Nº 017/2025/CCS – Art. 1º PRORROGAR, do dia 09 de junho a 13 de junho de 2025, o período de inscrição das chapas para a eleição da Chefia e das Coordenadorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Análises Clínicas.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 014/2025/CCS, de 12 de maio de 2025. DIVULGUE-SE!

 

 

EDITAIS DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 018/2025/CCS – Art. 1º PRORROGAR, do dia 14 de junho a 18 de junho de 2025, o período de inscrição das chapas para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 015/2025/CCS, de 23 de maio de 2025. DIVULGUE-SE!

(Ref Solicitação nº 021543/2025)

 

Nº 019/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 11 de julho de 2025, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 16 de junho a 01 de julho de 2025 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

Art. 3 Revogar, a partir de 16 de junho de 2025, o Edital nº 016/2025/CCS, de 09 de junho de 2025.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 030898/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE JUNHO DE 2025

Nº 096/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Controle de Qualidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 02 de junho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028662/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2025

Nº 097/2025/CCS – Art. 1° Designar, a partir de 3 de junho de 2025, e por um período de 2 anos, as professoras abaixo listadas como membros titulares do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde:

– ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA (FON)

– GABRIELE ROCKENBACH (NTR)

– RENATA GONDO MACHADO (ODT)

– THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO (ACL)

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025

Nº 098/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor DANNY OMAR MENDOZA MARIN, SIAPE nº 3091017, como Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC-III), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 04/06/2025 a 03/06/2027.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar, a partir de 04 de junho de 2025, a Portaria nº 164/2023/CCS, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 029653/2025)

 

PORTARIAS DE 05 DE JUNHO DE 2025

Nº 099/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGER WALZ, SIAPE nº 1463427, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos a partir de 02 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030117/2025)

 

Nº 100/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05 de junho de 2025 a 04 de junho de 2027, o docente ROGER FLORES CECCON, SIAPE nº 1811337, como Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030158/2025)

 

PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2025

Nº 101/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores Fabiana Botelho de Miranda Onofre, Sharbel Weidner Maluf e Leonardo Bruno Federico, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 030898/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 102/2025/CCS – Art. 1° Designar, a partir de 10 de junho de 2025, e por um período de 2 anos, as servidores e estudantes abaixo listados como membros do Comissão de Estudo e Adoção de medidas de combate a violências e assédio no Centro de Ciências da Saúde:

ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA DOCENTE – FON
CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO DOCENTE – DPT
MIRELLE FINKLER DOCENTE – ODT
RICARDO NASCIMENTO DOCENTE – DTO
SHEILA RUBIA LINDNER DOCENTE – SPB
THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO DOCENTE – ACL
AMILCAR JOEL SIMM TAE
CRISTIANE QUADROS MADEMMAN TAE
GISELI SALAIB SPRINGER TAE
GUILHERME RIZZATTI TAE
VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA TAE
ADIZA RORIG DISCENTE – Farmácia
ANDRESSA MARQUES DISCENTE – Odontologia
GUSTAVO ANDRADE SCHMITZ DISCENTE – Enfermagem
POLIANNA KAHLHOFER DISCENTE – Medicina

Suplentes

ANELISE STEGLICH SOUTO DOCENTE – DPT
SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA TAE
FRED WILLIAMS DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR DISCENTE – Odontologia
LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA DISCENTE – Enfermagem
VICTOR CELESTINO DA ROCHA DISCENTE – Farmácia

Art. 2º Atribuir aos membros titulares carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 052/2022/CCS).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 103/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16/09/2025 a 15/09/2027, a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE n° 3153686, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL).

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 031343/2025)

 

Nº 104/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 23 de junho de 2025:

Titulares Suplentes
Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates (Coordenadora)
Ana Carolina Fernandes (Subcoordenadora)
Cristine Garcia Gabriel Patrícia de Fragas Hinnig
Claudia Soar Francilene Gracieli Kunradi Vieira
Patrícia Faria Di Pietro Débora Kurrle Rieger Venske
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade Júlia Dubois Moreira
Suellen Secchi Martinelli Paula Lazzarin Uggioni
Yara Maria Franco Moreno Paula Lazzarin Uggioni

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 031389/2025)

 

Nº 105/2025/CCS – Art. 1º Designar a discente CAMILE REINERT (Matrícula nº 202004307) como membro titular e a discente MARIANA PAPINI GABIATTI (Matrícula nº 202302647) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 23 de junho de 2024:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 031389/2025)

 

Nº 106/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Farmácia Clínica e Hospitalar do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 23 de abril de 2025.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 031553/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 107/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 11 de agosto de 2025 a 14 de dezembro de 2025 – semestre 2025/2:

FASE PROFESSORA
Prof.ª Cláudia da Silva
Prof.ª Fabiane Miron Stefani
Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
Prof.ª Simone Mariotti Roggia

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 031557/2025)

 

Nº 108/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 11 de agosto a 14 de dezembro de 2025, os professores abaixo relacionados como Coordenadores de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2025.2:

MÓDULO/ESTÁGIO PROFESSORA
FON 7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano

Saudável II

Prof.ª Samira Mansur
FON 7208 – Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Prof. Stephan Paul
FON 7230- Módulo IV: Ser Humano Saudável I Prof.ª Cláudia da Silva
FON 7430 – Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em

Fonoaudiologia II

Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7431 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7600 – Módulo XII: O Processo Terapêutico II Prof.ª Rodrigo Alves de Andrade
FON 7614 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Prof.ª Fernanda Zucki Mathias
FON 7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Prof.ª Daniela Polo Camargo
FON 7809 – Estágio Hospitalar II Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7810 – Estágio em Saúde Coletiva II Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 031557/2025)

 

Nº 109/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período entre 11 de junho de 2025 a 9 de fevereiro de 2026:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar (BEG)
MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Domitila Augusta Huber (CFS)
MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT)
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I A DEFINIR
MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Tatiana da Silva Oliveira Mariano (DPT)
MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM)
MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Flávia Henrique (CLM)
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Luciana Santos Pimentel (DTO/CCS)
MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Flávia Henrique (CLM)
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Flávia Henrique (CLM)
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Érica Elaine Traebert Simezo (DTO)
MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC)
MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Flávia Henrique (CLM)
MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM)

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Art. 3º Revogar a Portaria nº 058/2025/CCS, de 28 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 031673/2025)

 

Nº 110/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2025 a 31/08/2025, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
ACL Cleonice Maria Michelon Lucy Maria Bez Birolo Parucker
Solange Lucia Blatt Izabel Galhardo Demarchi
Ana Carolina Rabello de Moraes Iara Fabrícia Kretzer
BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
CAL Marília Miotto Silvani Verruck
CFS Domitila Augusta Huber Renata Maria Lataro
MIP Iraci Tosin André Luiz Barbosa
MOR Leidiane Mazzardo Martins
PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva
CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 031747/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 111/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos departamentos do Centro de Ciências da Saúde do bloco didático do HU, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: MÁRIO CESAR FERREIRA – Assistente administração – Membro Titular

DEGILSON DA SILVA – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/DTO/CCS – Membro Titular

LIZETE MARIA TORRES – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLC/CCS – Membro Titular

NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES – Assistente administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/DPT/CCS – Membro Suplente

WALMIR VIEIRA FILHO – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10231 – DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS

10232 – DEPARTAMENTO CLINICA MÉDICA/CLM//CCS

10260 – DEPARTAMENTO DE GINICOLOGIA E OBSTETRICIA/DTO/CCS 10275 – DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 13 de março de 2025, a Portaria nº 089/2024/CCS, de 04 de abril de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 112/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de dois anos a partir de 12 de junho de 2025:

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Coordenação do PPGSC Ana Luiza De Lima Curi Hallal
Subcoordenação do PPGSC Marta Inez Machado Verdi
Chefia do Departamento de Saúde Pública – SPB Sheila Rubia Lindner Maria Cristina Marino Calvo
Representante Docente – Ciências Sociais e Humanas em Saúde Mirelle Finkler Charles Dalcanale Tesser
Representante Docente – Gestão e Planejamento em Saúde Daniela Alba Nickel Josimari Telino de Lacerda
Representante Docente – Epidemiologia Eleonora d’Orsi Antonio Fernando Boing
Representante Docente Fernando Hellmann Elza Berger Salema Coelho
Representante Docente Francieli Cembranel Fabrício Augusto Menegon
Representante Docente Walter Ferreira de Oliveira

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Revogar, a partir de 13 de junho de 2025, a Portaria 221/2024/CCS, de 17 de setembro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032717/2025)

 

Nº 113/2025/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 12 de junho de 2025:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Erick Cardoso da Rosa Gabriela Fabris
Lorena Karol Ramos dos Santos Luiz Gustavo Rodrigues Dias Chagas

Art. 2º Revogar, a partir de 13 de junho de 2025, a Portaria 222/2024/CCS, de 17 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032717/2025)

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 114/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ANTONIO FERNANDO BOING do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.004825/2025-12.

Professor Universidade Membro
Roxana Knobel UFSC Titular Interno – presidente
Angelo Giuseppe Roncalli da Costa Oliveira UFRN Titular Externo
Maria del Carmen Bisi Molina UFES Titular Externo
Sandhi Maria Barreto UFMG Titular Externo
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Suplente Interno
Rosely Sichieri UERJ Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 115/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2025 a 31/08/2025, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
CIF Filipe Carvalho Matheus Lílian Sibelle Campos Bernardes
Izabella Thaís da Silva Flávio Henrique Reginatto
Leonardo Bruno Federico Débora Fretes Argenta
FMC Alfeu Zanotto Filho Lucas Cezar Pinheiro
QMC Danielle Marranquiel Henriques Ricardo Ferreira Affeldt

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032914/2025)

 

Nº 116/2025/CCS – Art. 1º INCLUIR os docentes abaixo como membros da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI, designada pela Portaria 032/2025/CCS, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
Bianca Ramos Pizzini CIF 2322381 bianca.pezzini@ufsc.br
Giovana Carolina Bazzo CIF 1226586 giovana.bazzo@ufsc.br
Gustavo Davi Rabelo ODT 1022175 gustavo.rabelo@ufsc.br
Marcos Antonio Segatto Silva CIF 379563 marcos.segatto@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 117/2025/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 16 de junho de 2025, por um período de 2 anos, a docente ALINE MEGUMI ARAKAWA BELAUNDE, SIAPE 2102279, como membro titular do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 118/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16/06/2025 a 09/06/2027, a docente ALINE MEGUMI ARAKAWA BELAUNDE, SIAPE 2102279, como membro titular da Comissão de Estudo e Adoção de medidas de combate a violências e assédio no Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 052/2022/CCS).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

Nº 119/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2025 a 31/08/2025, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
ACL Eduardo Monguilhott Dalmarco Maria Luiza Bazzo
Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ziliani da Silva Bus
Izabel Galhardo Demarchi Roberto Ferreira de Melo
BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
CAL Marília Miotto Silvani Verruck
CFS Cilene Lino De Oliveira Renata Maria Lataro
MIP Iraci Tosin André Luiz Barbosa
MOR Leidiane Mazzardo Martins
PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva
CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 17 de junho de 2025, a Portaria nº 110/2025/CCS, de 11 de junho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033163/2025)

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 108/2025 – 24/06/2025

24/06/2025 17:13

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 108/2025

Data da publicação: 24/06/2025

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0138/2025/DPC/PROAD,

PORTARIAS Nº 0188/2025/DPC/PROAD À Nº 0195/2025/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 055/2025/ PROAFE
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 026/2025/DDP,

EDITAL Nº 027/2025/DDP,

EDITAL Nº 028/2025/DDP,

EDITAL Nº 029/2025/DDP,

EDITAL Nº 030/2025/DDP.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 69/2025/CCB À Nº 75/2025/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 49/2024/CED À PORTARIA Nº 54/2024/CED

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Nº 0138/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00076/2021 (processo 025541/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IGT SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 35.649.817/0001-70. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal 1 Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Administrativo Titular CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0188/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2025 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular CAETANO MACHADO 912.***.***-20 JORNALISTA AGECOM/S ECOM
Fiscal Setorial Titular MARILIA MATOS GONÇALVES 932.***.***-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EGR/CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0189/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2025 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular CAETANO MACHADO 912.***.***-20 JORNALISTA AGECOM/S ECOM
Fiscal Setorial Titular MARILIA MATOS GONÇALVES 932.***.***-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EGR/CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0190/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013 (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029263/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 074.***.***-64 ENGENHEIRO/ÁREA DPAE/PU 10

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013 (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029263/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico THIAGO DE SOUZA SANTOS 051.***.***-02 ENGENHEIRO/ÁREA DPAE/PU

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0191/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028838/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente MAÍSA SANTOS DE JESUS 030.***.***-94 PSICÓLOGO/ÁREA CTS/ARA
Fiscal Setorial Titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072.***.***-79 PEDAGOGO/ÁREA CTS/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0192/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00030/2020 (processo 002294/2020-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032039/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular GUILHERME KRAUSE ALVES 026.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0193/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025423/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0194/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00076/2021 (processo 025541/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IGT SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 35.649.817/0001-70. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente LUIZ FERNANDO KELLER 065.***.***-41 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 1
Gestor Titular CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0195/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2025 (processo 021320/2025-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MULTICONTAINER LTDA, CNPJ nº 23.119.516/0001-55. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 021320/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente

 

EDGAR JAIR DE MELO

 

024.***.***-56

 

 

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

PRAE

 

2

 

 

 

Fiscal Técnico Titular

 

CÉSAR SOUSA HOCH

 

918.***.***-04

 

ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

 

PRAE

 

2

 

Gestor Titular BRANDA VIEIRA 054.***.***-70 ENGENHEIRO/ÁREA DGME/PRA E 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2025

N° 055/2025/PROAFE – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Onde se lê:

Art. 3º. Atribuir uma hora semanal para os integrantes designados nesta portaria.

Leia-se:

Art. 3º. Atribuir duas horas semanais para os integrantes designados nesta portaria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 026/2025/DDP DE 30 DE MAIO DE 2025.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 21/05/2025, Seção 3, página 76:

 

1 No item 19.11.1:

Onde se lê:

“Quando ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.”

Leia-se:

Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

 

2 No item 19.12:

Onde se lê:

“Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os itens 19.12.1 a 19.12.5, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva.”

Leia-se:

Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital sem reserva de vagas, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os itens 19.12.1 a 19.12.5.

Florianópolis, 30 de maio de 2025.

 

EDITAL Nº 027/2025/DDP DE 02 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 023/2025/DDP, publicado no DOU de 23/05/2025, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 023/2025/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

CARGO: Assistente em Administração

Localidade de exercício consultada: Campus de Araranguá

Os candidatos consultados não manifestaram interesse.

Localidade de exercício consultada: Campus de Joinville

Os candidatos consultados não manifestaram interesse.

Florianópolis, 02 de junho de 2025

 

 

EDITAL Nº 028/2025/DDP DE 03 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Técnico de Tecnologia da Informação D Campus de Florianópolis

 

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na respectiva localidade de exercício constante do item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 09/06/2025.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 10/06/2024.

3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 11/06/2024.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br , com o assunto “RECURSO EDITAL 028/2025/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes. Florianópolis, 03 de junho de 2025

 

ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

CARGO: Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de homologados – Campus de Araranguá

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
4 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70
5 1011871 MARCOS RICARDO GIEHL 70
6 1022857 TIAGO JANUÁRIO CARVALHO 68

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de homologados – Campus de Joinville

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
2 1063251 ADAIR FOLMER 64
3 1062042 ROLF ANDREAS FROMMING 62
4 1030817 GABRIELE CAROLINE KONNORATE 62

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

 

EDITAL Nº 029/2025/DDP DE 11 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 028/2025/DDP, publicado no DOU de 04/06/2025, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 028/2025/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

CARGO: Técnico de Tecnologia da Informação

Localidade de exercício consultada: Campus de Araranguá

Os candidatos consultados não manifestaram interesse.

Localidade de exercício consultada: Campus de Joinville

Os candidatos consultados não manifestaram interesse. Florianópolis, 11 de junho de 2025

 

 

EDITAL Nº 030/2025/DDP DE 13 DE JUNHO DE 2025.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, o Edital de Convocação nº 018/2025/DDP, publicado no site oficial do concurso em 12 de maio de 2025, CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações de Cotas, da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), que comunicou em 13 de junho de 2025, às 16h29min, a necessidade de “reagendamento de parte das entrevistas da “SEGUNDA ETAPA – VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO”, com vistas a garantir a lisura e a regularidade do procedimento”, resolve:

1 PRORROGAR as datas correspondentes às atividades definidas pelo Edital de Convocação nº 018/2025/DDP indicadas abaixo:

a) No item 3.1, a data do novo procedimento de heteroidentificação constará em novo cronograma, conforme o item a seguir.

b) No item 3.2, o novo cronograma da “Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração” será publicado até às 17 horas do dia 16/06/2025 no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/ , no menu “Resultado validação – pessoas negras”.

c) No item 4.3, o resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 17 horas do dia 01/07/2025.

d) No item 5.1.1, o recurso deverá ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 03/07/2025, encaminhado para o e-mail proafe@contato.ufsc.br , com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 049/2024/DDP”.

e) No item 5.3.1.1, a publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado validação – pessoas negras”, até às 17h do dia 07/07/2025.

Florianópolis, 13 de junho de 2025.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 69/2025/CCB – Designar, a partir de 15/06/2025, o professor ANICLETO POLI, SIAPE 1156173, Coordenador de Extensão do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 31897/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 70/2025/CCB – Art.1º Dispensar, a partir de 13 de junho de 2025, o professor PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR como Supervisor do Laboratório de Ficologia de Macroalgas do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas designado pela Portaria n’ 185/2018/CCB, de 3 de outubro de 2018.

Art.2º Designar, a partir de 13 de junho de 2025, a professor JOSÉ BONOMI BARUFI Supervisor do Laboratório de Ficologia de Macroalgas do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 32627/2025)

 

Nº 71/2025/CCB – Dispensar o servidor PHILIPI SCHNEIDER, como membro da comissão setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria N.º 58/2024/CCB, de 6 de junho de 2024, tendo em vista sua remoção.

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

Nº 72/2025/CCB – Art.1º Dispensar, a partir de 16 de junho de 2025, o professor DIEGO MARTINS como Supervisor do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria nº 75/2024/CCB, de 9 de julho de 2024.

Art.2º Designar, a partir de 16 de junho de 2025, a professora HEILIANE DE BRITO FONTANA Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 33426/2025)

 

Nº 73/2025/CCB – Art.1º Dispensar, a partir de 16 de junho de 2025, a professora CRISTIANE MENEGHELLI como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 154/2023/CCB, de 10 de novembro de 2023.

Art.2º Designar, a partir de 16 de junho de 2025, a professora AIRA MARIA BONFIM SANTOS, SIAPE 1197086, Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 33426/2025)

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025

Nº 74/2025/CCB – Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem o Comitê de Usuários do Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas/mensais:

  1. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica – Conceito CAPES 6 – Prof.ª Ariane Zamoner Pacheco de Souza;
  2. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química – Conceito CAPES 7 – Prof.ª Adriana Gerola;
  3. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – Conceito CAPES 7 – Prof. Agenor Furigo Junior;
  4. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – Conceito CAPES 7 – Prof.ª Jaciane Lutz Ienczak;
  5. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – Conceito CAPES 6 – Prof. Claudio Manoel Rodrigues de Melo;
  6. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – Conceito CAPES 5 – Prof. Aguinaldo Roberto Pinto.

Art. 2º Ao Comitê de Usuários do Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME compete:

  1. Acompanhar e avaliar as normas de acesso ao laboratório, as regras de utilização e o funcionamento dos equipamentos;
  2. Assessorar a Direção e o Comitê Gestor do LABIME em questões relacionadas à utilização da infraestrutura;
  3. A atuação deste Comitê será de caráter consultivo.

Art. 3º Esta portaria tem validade de 48 meses a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 33727/2025)

 

Nº 75/2025/CCB – Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem o Comitê Gestor do Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas/mensais:

  1. Docente do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica/CCB, Prof. Hernán Francisco Terenzi;
  2. Chefe do Departamento de Bioquímica/CCB, Prof. Guilherme Razzera Maciel;
  3. Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica/CCB, Prof. Rodrigo Bainy Leal;
  4. Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Prof.ª Débora de Oliveira;
  5. Docente do Programa de Pós-Graduação em Química/CFM, Prof.ª Rosely Peralta;
  6. Docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos/CTC, Prof. Marco Di Luccio;
  7. Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos/CCA, Prof.ª Ana Carolina Maisonnave Arisi;
  8. Servidor Técnico-Administrativo em Educação de Nível Superior do LABIME, Dra. Martina Blank.

Art. 2º Esta portaria tem validade de 48 meses a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 33727/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE JUNHO DE 2025

Nº 49/2024/CED – Art. 1º- DESIGNAR os professores Alberto Vinícius Casimiro Onofre e Aline Carmes Kruger, para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 5 horas semanais para as atividades de subcoordenadora.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 03/05/2025 a 02/05/2027.

(Ref. Solicitação Digital 026645/2025)

 

PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2025

Nº 50/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros externos indicados pelo Núcleo de Educação do Campo (NEC), da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, para compor o Colegiado do Curso de Educação do Campo:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
CLARISSA OLIVEIRA SIMÕES CAREN CRISTINA BRICHI

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 1 anos a partir de 26 de maio de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 029548/2025)

 

Nº 51/2025/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 46/2025/CED, de 20 de maio de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 05 de maio de 2025, a discente Fabiola Roberta Oliveira Goes (Matrícula 25102101), como membro titular do Colegiado do Curso de Educação Campo, em substituição ao estudante Elian Daniel Patte Ndili (Matrícula 25104963).

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 05 de maio de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 022212/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 52/2025/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de Análise de Pedidos de Transferência e Retorno para Ingresso em 2025.2 – Curso de Graduação em Pedagogia:

– Professora Ilana Laterman – Presidente

– Professora Edna Araújo S. de Oliveira

– Professor Giovanni Felipe Ernst Frizzo

– Técnico Felipe Eduardo Klowaski – Secretário

Art. 2º – Esta Portaria tem efeitos retroativos a 06 de junho do ano de 2025 e vigerá até 15 de julho de 2025.

(Ref. Solicitação digital n° 031608/2025)

 

Nº 53/2025/CED – Art. 1º – RENOVAR a portaria 39/2024/CED, de 03 de julho de 2024, que DESIGNOU a professora Camila Schwinden Lehmkuhl para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de graduação em Biblioteconomia.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 13 de junho de 2025.

Art. 4º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital 032758/2025)

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

Nº 54/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 18/2025/CED, de 19 de março de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação: Nome: Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

1. Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br

  1. Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  2. Everaldo da Silveira, Siape 1623072, E-mail evederelst@gmail.com
  3. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
  4. Rodrigo Diego de Souza, Siape 1039585, E-mail rodrigo.diego.souza@ufsc.br
  5. Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
  2. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
  3. Rodrigo de Sales, Siape 1803323, E-mail rodrigo.sales@ufsc.br

Art. 5º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

Boletim Nº 107/2025 – 23/06/2025

23/06/2025 17:14

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 107/2025

Data da publicação: 23/06/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 911/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1191/2025/GR À Nº 1192/2025/GR,

PORTARIA Nº 1198/2025/GR,

PORTARIA Nº 1204/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1207/2025/GR À Nº 1210/2025/GR

PORTARIAS Nº 1213/2025/GR À Nº 1214/2025/GR,

PORTARIA Nº 1217/2025/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 509/2025/GR,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC  

PORTARIA – SEI Nº 164 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU À PORTARIA – SEI Nº 166 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

 

PORTARIA – SEI Nº 167 2025 À PORTARIA – SEI Nº 171 2025,

 

PORTARIA – SEI Nº 172

2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 173 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

 

PORTARIA – SEI Nº 174 2025,

PORTARIA – SEI Nº 174 2025,

 

PORTARIA – SEI Nº 176 2025 À PORTARIA – SEI Nº 178 2025,

 

PORTARIA – SEI Nº 179 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU À

PORTARIA – SEI Nº 186 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

 

PORTARIA – SEI Nº 187 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU.

PORTARIA – SEI Nº 187 2025,

 

PORTARIA – SEI Nº 189 2025,

PORTARIA – SEI Nº 190 2025.

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 023/2025/PROGRAD À Nº 036/2025/PROGRAD,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 24/2025/CDS À PORTARIA Nº 26/2025/CDS,

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2025

Nº 911/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, para elaborar a Política Institucional de Acessibilidade da UFSC.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 61414/2024)

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025

Nº 1191/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 938/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2025, seção 2, p. 42, que trata da nomeação de JOÃO VICTOR LUCAS, no cargo de Contador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1192/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABELA MARTINS QUESADA DELAI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Juarez Ayres de Souza, código de vaga 642001, pela Portaria nº 490/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2022.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1198/2025/GR – Conceder, a partir de 13 de junho de 2025, a aceleração da progressão por capacitação ao servidor técnico-administrativo em educação RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE nº 1900463, do padrão de vencimento D010 para D013, considerando seu antigo nível de capacitação 4 e de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.033165/2025-87)

 

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 1204/2025/GR – Retificar o inciso XXIV do art. 1º da Portaria nº 532/2025/GR, de 17 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, código FCC” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas – CGLP/CCE, código FCC”.

(Ref. Sol. 029576/2025)

 

Nº 1207/2025/GR – Designar GABRIEL PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1242257, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 07/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  033145/2025)

 

Nº 1208/2025/GR – Art. 1º Designar BRENO LEITÃO WAICHEL para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o Comitê Permanente CT-INFRA, para acompanhar o mandato estabelecido na Portaria nº 659/2025/GR, de 2 de abril de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 033477/2025)

 

Nº 1209/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2025 a 13 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 33470/2025)

 

Nº 1210/2025/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Junho de 2025 a 08 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33412/2025)

 

Nº 1213/2025/GR – Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, Chefe do Serviço de Pagamentos – SP/DV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Junho de 2025 a 05 de Junho de 2025 e de 06 de Junho de 2025 a 09 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em licença para tratamento de saúde e em licença à gestante, respectivamente.

(Ref. Sol. 33393/2025)

 

Nº 1214/2025/GR – Art. 1º Designar DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3046967, do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais (CCR), Campus de Curitibanos, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).

Art. 2º Designar LARA ELENA GOMES MARQUARDT, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1844697, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (CDS), como membro do CEPSH/UFSC.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do CEPSH/UFSC.

Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 033143/2025)

 

Nº 1217/2025/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1179/2025/GR, de 16 de junho de 2025.

(Ref. Sol. 32923/2025)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 4848/2025, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 509/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Regulamenta a apuração das denúncias de fraudes e desvios de finalidade das cotas reservadas à população de baixa renda, a pretas/pretos e pardas/pardos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, transexuais e refugiadas/refugiados ou portadoras/portadores de visto humanitário, para ingresso em processo seletivo/concurso na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 1º Determinar que toda e qualquer denúncia de fraude ou desvio de finalidade das cotas reservadas à população de baixa renda, a pretas/pretos e pardas/pardos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, transexuais e refugiadas/refugiados ou portadoras/portadores de visto humanitário, para ingresso em processo seletivo ou concurso na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), formalizada por via administrativa, através da Ouvidoria ou Órgãos de Controle Externo, deve ser encaminhada para a devida apuração pelo Departamento de Validação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), conforme regulamento anexo.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 4848/2025)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 509/2025/GR

REGULAMENTO DE APURAÇÃO DE FRAUDES E DESVIOS DE FINALIDADE NAS COTAS DA UFSC CAPÍTULO I DA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DE FRAUDE OU DESVIO DE FINALIDADE

 

Art. 1º Caberá ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) a apuração de denúncias de fraude e desvios de finalidade nas cotas para ingresso na UFSC, por meio de processo seletivo ou concurso.

Art. 2º O Departamento de Validações da PROAFE tem a atribuição de verificar a autodeclaração da pessoa candidata, assegurando que as ações afirmativas sejam legitimamente aplicadas e que a política de cotas cumpra a sua função social de promoção da inclusão e da justiça.

 

Seção I Da natureza da fraude ou desvio de finalidade

Art. 3º Para fins desta Portaria Normativa, conceitua-se:

I – “fraude nas cotas” como a autodeclaração intencionalmente falsa de pertencimento ao grupo contemplado pelas cotas, por quem não pertence a tais grupos, com o fim de obter os benefícios destinados ao público da política de ações afirmativas; e

II – “desvio de finalidade nas cotas” como a utilização das políticas de cotas de forma contrária ao seu objetivo, alocando recursos ou oportunidades a beneficiários fora do escopo das diretrizes de inclusão, independentemente da intencionalidade.

Seção II Do recebimento das denúncias de fraude ou desvio de finalidade

Art. 4º As denúncias de fraude ou desvio de finalidade deverão ser encaminhadas via Ouvidoria, por meio da plataforma Fala.br.

Art. 5º A denúncia de fraude ou desvio de finalidade deverá conter o relato, resguardado o sigilo da fonte, indicando elementos mínimos de materialidade e autoria.

Art. 6º Quando conhecer da denúncia, a Ouvidoria deverá autuá-la em um Processo Administrativo sigiloso na plataforma SOLAR (SPA/ALX/SCL) e encaminhar ao Departamento de Validações da PROAFE.

Art. 7º A Diretoria do Departamento de Validações receberá a denúncia após a análise prévia da Ouvidoria e realizará o juízo de admissibilidade.

 

Seção III Da comissão de apuração de denúncia de fraude ou desvio de finalidade

Art. 8º Admitida a denúncia, a Diretoria do Departamento de Validações instituirá, via emissão de portaria, comissão de apuração de denúncia de fraude ou desvio de finalidade em cotas.

.§ 1º A comissão será composta por 3 (três) integrantes, sendo que:

I – a presidência será exercida pela chefia da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE; e

II – os 2 (dois) membros restantes poderão ser de outros setores da Universidade.

.§ 2º Fica assegurada, sempre que possível, a representação da categoria público beneficiada da cota objeto da denúncia.

.§ 3º O Departamento de Validações poderá convidar pessoas servidoras técnico administrativas e/ou docentes e/ou representações da comunidade externa para a composição da comissão.

.§ 4º A comissão poderá exigir documentos comprobatórios complementares ao longo do processo, de acordo com as demandas de cada caso, incluindo:

I – o envio de 2 (duas) fotografias atuais (frente e perfil) e 1 (um) vídeo da/do denunciada/denunciado com autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), no caso de cotas raciais;

II – o envio de laudo médico atualizado, no caso de cotas para pessoas com deficiência;

III – a realização de entrevista, no caso de cotas para pessoas trans;

IV – a apresentação de quaisquer documentos idôneos a corroborar com a autodeclaração das pessoas denunciadas.

Art. 9º A comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico ou acompanhamento especializado para os trabalhos.

Art. 10. Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos no prazo de até 80 (oitenta) dias, contado da publicação da portaria de nomeação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Art. 11. Caberá ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) acompanhar a apuração das denúncias nos limites das suas atribuições consultivas e de assessoramento, conforme previsto na Resolução Normativa nº 65/2015/CUn e da que lhe suceder.

 

Seção IV Do processo de apuração de fraude ou desvio de finalidade

Art. 12. O processo de apuração das denúncias terá caráter sigiloso, e serão assegurados, em todas as etapas, o contraditório, o respeito à dignidade e a ampla defesa.

Art. 13. A comunicação à pessoa denunciada deverá conter:

I – o teor da denúncia, resguardado o sigilo da fonte;

II – cópia da portaria de nomeação de comissão de apuração de fraude ou desvio de finalidade em cotas;

III – solicitação de defesa por escrito e/ou de documentos comprobatórios complementares.

Art. 14. As comunicações serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, através de e-mail ou canal institucional oficial equivalente, enviadas aos endereços eletrônicos e ao número de linha telefônica móvel celular indicados pela pessoa denunciada no seu cadastro na Universidade ou pelo endereço eletrônico/telefone celular indicado expressamente no processo.

.§ 1º Se a pessoa denunciada constituir advogada/advogado, esta/este deverá ser obrigatoriamente comunicada/comunicado para apresentação de defesa, manifestação final e das decisões proferidas.

.§ 2º A efetiva notificação da pessoa denunciada será comprovada por sua resposta confirmando o recebimento ou por confirmação de leitura automática de mensagem, que deverão ser juntadas ao processo.

.§ 3º Se não houver efetiva notificação nos termos do § 2º, a pessoa denunciada poderá ser notificada por carta com aviso de recebimento, ou pessoalmente, por meio de assinatura em documento a ela entregue, ou, ainda, por assinatura de duas testemunhas, caso se negue a assinar, devendo os comprovantes ser juntados ao processo, mesmo quando não encontrada a pessoa ou não efetivado o recebimento da notificação.

.§ 4º Se infrutíferas as tentativas de notificação para manifestação de defesa nos termos do § 3º, a notificação resumida, informando número do processo, nome completo e endereço de e-mail para obter informações, deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFSC e será considerada como realizada em 5 (cinco) dias úteis após a publicação.

Art. 15. O procedimento de apuração da denúncia seguirá as seguintes etapas:

I – emissão e publicação de portaria de constituição de comissão pela PROAFE;

II – comunicação, pela comissão, à pessoa denunciada para apresentação de defesa escrita, sendo que, em caso de denunciado menor de 18 (dezoito) anos, serão notificados os pais ou responsáveis;

III – concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, para a pessoa denunciada ou seus pais ou responsáveis apresentarem defesa escrita;

IV – declaração de revelia e nomeação de defensora/defensor dativa/dativo, servidora/servidor da UFSC, pela comissão de apuração de denúncia de fraude e desvio de finalidade em cotas, se a pessoa denunciada foi notificada e deixou transcorrer todo o prazo para apresentação da defesa escrita, sem apresentá-la ou se a citação foi feita nos termos do art. 14, § 4º;

V – análise documental, solicitação de perícia, entrevista ou de novas provas pela comissão;

VI – deliberação em parecer motivado e convocação para realização de nova banca de validação ou heteroidentificação, conforme o caso, pela comissão, que deverá fazer constar no relatório final o resultado do procedimento complementar à autodeclaração, informando deferimento ou indeferimento;

VII – após a produção de provas, concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação final da pessoa denunciada;

VIII – encaminhamento do relatório final pela comissão à diretoria do Departamento de Validações, com a conclusão indicando se houve fraude ou desvio de finalidade em cotas e a recomendação de arquivamento da denúncia ou de aplicação do art. 12, § 7º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 ou da que lhe suceder, que prevê a perda do direito à vaga com o cancelamento de matrícula; e

IX – julgamento pela diretoria do Departamento de Validações.

.§ 1º Proferido o julgamento, a diretoria do Departamento de Validações dará ciência à pessoa interessada e informará que esta poderá interpor recurso à/ao pró reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da ciência da decisão.

.§ 2º Proferida a decisão do recurso, a/o pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade dará ciência à pessoa interessada e informará que esta poderá interpor novo recurso à/ao reitora/reitor, em caso de arguição de ilegalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da ciência da decisão.

.§ 3º Comprovada fraude ou desvio de finalidade a decisão determinará a perda da vaga e/ou cancelamento de matrícula, conforme o caso, e a/o pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade dará ciência à Pró-Reitoria correspondente ao vínculo da pessoa denunciada, para a execução da decisão, sendo:

I – a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), em caso de estudante de graduação e de Educação Básica;

II – a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), em caso de estudante de pós graduação; e

III – a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em caso de servidora/servidor.

.§ 4º Quando for comprovada a fraude, nos termos do art. 3º, I, a/o pró reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade dará ciência:

I – à/ao reitora/reitor, para demandar à Procuradoria Federal junto à UFSC apuração da necessidade de ressarcimento ao erário; e

II – à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) para que esta comunique ao Ministério Público Federal para providências cíveis e criminais cabíveis.

.§ 5º Caberá à PROAFE o arquivamento do processo, quando for o caso.

Art. 16. Havendo indícios de fraude documental, a comissão encaminhará o caso à Polícia Federal para investigação, suspendendo o andamento do processo de apuração até o retorno formal das conclusões investigativas pela referida autoridade.

Parágrafo único. Com o envio do caso à Polícia Federal, conforme o caput, ficará suspenso o prazo prescricional do processo de apuração por até 12 (doze) meses.

 

Seção V Dos recursos

Art. 17. Caberá apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte:

I – da decisão de julgamento da diretoria do Departamento de Validações para a/o pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade; e

II – da decisão da/do pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade, somente em caso de arguição de ilegalidade, para a/o reitora/reitor.

Parágrafo único. Não caberá recurso da decisão da/do reitora/reitor.

 

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Nos casos omissos, serão aplicadas subsidiariamente as leis nº 9.784/99 e 8.112/90, bem como o Código de Processo Civil.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

PORTARIAS 13 DE JUNHO DE 2025.

Portaria – SEI nº 164 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ALINE DE ANDRADE RODRIGUES, cargo Assistente Social, SIAPE 1209670, na Unidade de Saúde Mental USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009351/2025-94)

 

Portaria – SEI nº 165 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 154 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 09 de junho de 2025.

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ADRIANA FERRAZ MARTINS GRAÇA ARANHA, cargo MÉDICA, SIAPE 1188284, na Unidade De Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – Serviço de Cardiologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009049/2025-36)

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

Portaria – SEI nº 166 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN, cargo MÉDICO-ANESTESISTA, SIAPE 2198817, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009459/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 167 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor CELSO VIEIRA NUNES, cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009462/2025-09)

 

Portaria – SEI nº 168 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO, cargo ENFERMEIRA, SIAPE 2223817, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.Processo-SEI nº 23820.009466/2025-89)

 

Portaria – SEI nº 169 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor EDUARDO JORGE HANSEN STURM, cargo MÉDICO ANESTESISTA, SIAPE 2223817, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo-SEI nº 23820.009468/2025-78)

 

Portaria – SEI nº 170 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Elisa Borges Kuze, cargo ENFERMEIRA, SIAPE 2648703, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009471/2025-91)

 

Portaria – SEI nº 171 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GENI VALERIA BESEN, cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SIAPE 1158020, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009480/2025-82)

 

Portaria – SEI nº 172 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor FRANCISCO DE ASSIS CAIRE METTRAU, cargo MÉDICO ANESTESISTA, SIAPE 1160563, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009476/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 173 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora VANESSA DUARTE SILVA, cargo INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, SIAPE 1552951, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009485/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 174 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GERCINA GONCALVES DA SILVA, cargo INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, SIAPE 1158067, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009483/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 174 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor GEAN CARLOS MATIAS, cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1160297, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009478/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 176 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA, cargo TECNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 1421273, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009489/2025-93)

 

Portaria – SEI nº 177 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor André Guedes Vieira, cargo Médico, SIAPE 2483643, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009494/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 178 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Camila Fontana Romana, cargo Farmacêutica, SIAPE 1014127, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009503/2025-59)

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Portaria – SEI nº 179 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor DAVID ALFLEN, cargo técnico de enfermagem, SIAPE 2240400, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009505/2025-48)

 

Portaria – SEI nº 180 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor TATIANA CONCEIÇÃO, cargo técnico de enfermagem., SIAPE 2193555, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009511/2025-03)

 

Portaria – SEI nº 181 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora JUNARA CERUTTI DE CASTRO CAMARGO, cargo Técnico de Laboratório, SIAPE 1827750, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009509/2025-26)

 

Portaria – SEI nº 182 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora MÔNICA REBELLO BIANCHINI, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1818789, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009507/2025-37)

 

Portaria – SEI nº 183 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEÃO, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1075767, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009539/2025-32)

 

Portaria – SEI nº 184 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1854565, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009545/2025-90)

 

Portaria – SEI nº 185 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1823402, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009548/2025-23)

 

Portaria – SEI nº 186 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER, cargo MÉDICO, SIAPE 2182080, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009555/2025-25)

 

Portaria – SEI nº 187 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora DANIELA RATTI, cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 1444634, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009550/2025-01)

 

Portaria – SEI nº 187 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora ALINE DAIANE COLAÇO, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 2927219, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009557/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 189 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora NEUZA LIBRA DANIEL, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 1160455, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009584/2025-97)

 

Portaria – SEI nº 190 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Gabriela Schweitzer, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 1519695, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009588/2025-75)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 023/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, CPF: 01060235005, a partir de 1º de março de 2025, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Conexões de Saberes, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 063/2019/PROGRAD, de 13 de março de 2019.

 

Nº 024/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, CPF: 03314737980, a partir de 1º de março de 2025, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Pedagogia, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 261/2022/PROGRAD, de 30 de agosto de 2022.

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025

Nº 025/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025

Nº 026/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor docente Cristian Cechinel para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025

Nº 027/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor técnico-administrativo André da Silva Nascimento para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 028/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 049/2023/PROGRAD, que designou o servidor LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, SIAPE n° 1436797, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Física no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 1º/04/2025.

 

PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 029/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Lucas Nicolao, SIAPE n° 2153563 para atuar como supervisor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus de Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 030/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 025/2025/PROGRAD, de 20 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 031/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Meteorologia – Bacharelado (230), turno diurno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências Físicas e Matemáticas que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 010/2024/CGRAD, de 26 de abril de 2024.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2012.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 031/2025/PROGRAD

Consultar:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica

Site: https://prograd.ufsc.br/cursos-de-graduacao-da-ufsc/

Curso De Meteorologia

Coordenadoria do Curso: Prof. Renato Ramos da Silva

Telefone: (48) 3721-2305

E-mail: meteorologia@contato.ufsc.br

Site: https://meteorologia.grad.ufsc.br/

 

PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2025

Nº 032/2025/PROGRAD, Art. 1º – Alterar a Portaria nº 067/2023/PROGRAD, de 27 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Naval.

Onde se lê:

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 180h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5999 Atividades Complementares 180h-a

 

Leia-se:

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 180h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5796 Atividades Complementares 180h-a

(Ref. Processo 23080.035413/2021-09)

 

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025

Nº 033/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD designada pela Portaria 040/2023/PROGRAD, de 05 de abril de 2023, conforme estabelecido abaixo:

Parágrafo primeiro: Excluir o servidor ANTONIO ALBERTO BRUNETTA – Professor Magistério Superior – Membro Titular

Parágrafo segundo: Incluir o servidor RAPHAEL SCHLICKMANN – Professor Magistério Superior – Membro Titular

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2025

Nº 034/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, a servidora Luciana Reginato Dias Sachetti, SIAPE ° 1756919, como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.

Art. 2º – Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 167/2024/PROGRAD.

 

PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2025

Nº 035/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, o servidor Giovane Rodrigues de Oliveira, SIAPE ° 3328532, como sub-coordenador local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.

Art. 2º – Será atribuída ao servidor a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à sub-coordenação do PIAPE.

 

Nº 036/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 008/2024/CGRAD, de 27 de março de 2024.

Parágrafo 2º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade bianual.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrou em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

 

Anexo da Nº 036/2025/PROGRAD

Consultar:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica

Site: https://prograd.ufsc.br/cursos-de-graduacao-da-ufsc/

Curso De Licenciatura Em Educação Do Campo

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Coordenadoria do Curso: Prof. Roberto Antonio Finatto

Telefone: (48) 3721-2250

E-mail: educacaodocampo@contato.ufsc.br

Site: https://educampo.grad.ufsc.br/

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 24/2025/CDS – Art. 1º Designar os servidores TIAGO ALEXANDRE VIKTOR e GIULIANO ALESSANDRO SCZIP para, na condição de titular e suplente respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Desportos junto ao Conselho da Unidade pelo período de 19/06/2025 a 18/06/2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo eleitoral referente ao Edital n.º 3/2025/CDS)

 

Nº 25/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores JULIANO FERNANDES DA SILVA e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO para, na condição de titular e suplente respectivamente, representarem os servidores docentes do Centro de Desportos junto ao Conselho da Unidade pelo período de 19/06/2025 a 18/06/2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital n.º 4/2025/CDS)

 

Nº 26/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores RICARDO DANTAS DE LUCAS e TIAGO TURNES para, na condição de titular e suplente respectivamente, representarem os servidores docentes do Centro de Desportos junto ao Conselho da Unidade pelo período de 19/06/2025 a 18/06/2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 4/2025/CDS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 106/2025 – 18/06/2025

18/06/2025 16:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 106/2025

Data da publicação: 18/06/2025

CAMPUS BLUMENAU EDITAL Nº 013/2025/BNU

PORTARIAS Nº 092, 093/2025/BNU

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

Nº 1005, 1177, 1178, 1180, 1183, 1184, 1193 a 1197, 1199 a 1201/2025/GR

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 009/2025/PU
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 054/ PROAFE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 92 a 94/2025/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS

Nº 18/2025/PRODEGESP

Nº 280/2025/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025

PORTARIAS Nº 023, 024/2025/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 04/2025/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 019/2025/CCS
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 087 a 089/2025/CCE

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para escolha de 2 (dois) servidores técnicoadministrativos em educação (TAEs) titulares com seus 2 (dois) respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 20/07/2025.

EDITAL Nº 013/2025/BNU, 17 DE JUNHO DE 2025

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 087/2025/BNU, de 4 de junho de 2023. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 9h até às 17h do dia 08/07/2025, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre 8h de 17 de junho de 2025 até 17h de 30 de junho de 2025. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 1º de julho de 2025 até às 17h.

Normas do processo eleitoral para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus 2(dois) respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 087/2025/BNU, de 4 de junho de 2025, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus 2 (dois) respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 20/07/2025.

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

2.1 Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pela chapa e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 8h de 17 de junho de 2025 até 17h de 30 de junho de 2025. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis Serão elegíveis todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente localizados no Campus Blumenau, em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 1º de julho de 2025, até às 17h, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

3 DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s servidores técnico-administrativos em educação, localizados no Campus Blumenau em efetivo exercício até o dia 30 de junho de 2025.

3.2 A lista será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até as 17h do dia 1º de julho de 2025 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

4. DA ELEIÇÃO 4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação A eleição será realizada a partir das 9h até às 17h do dia 8 de julho de 2025, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 087/2025/BNU, de 4 de junho de 2025.

4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa Após consolidação dos resultados pela Comissão serão declarados eleitas as 2 (duas) chapas que obtiverem maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate Na possibilidade de haver mais de duas chapas inscritas, havendo empate entre duas chapas, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha da chapa na qual o titular tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

5. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidor(a)(s) técnicoadministrativos em educação localizados no Campus Blumenau até às 17h do dia 09 de julho de 2025.

5.2. Interposição de recursos Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 17/06/2025 até às 12h Comissão
Recursos contra o Edital 18/06/2025 até às 12h Comunidade
Inscrições das candidaturas Das 8h do dia 17/06/2025 até às 17h de 30/06/2025 Chapa(s)
Homologação das inscrições 01/07/2025 até às 17h Comissão
Divulgação da lista de Eleitores 01/07/2025 até as 17h Comissão
Recursos contra candidaturas 02/07/2025 até às 17h Comunidade
Eleição 08/07/2025 das 9h às 17h Comunidade
Apuração dos votos 08/07/2025 a partir das 17h Comissão
Divulgação do resultado 09/07/2025 até 17h Comissão
Interposição de Recursos 10/07/2025 até 17h Comunidade

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

À Comissão Eleitoral, Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à eleição para os cargos de representantes (titular e suplente) dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2025

ANEXO 2

Formulário para pedido de recurso

À Comissão Eleitoral, Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo
Justificativa  

 

Blumenau, _____ de __________ de 2025

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

N° 092/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

 Wanderson Santana da Silva (Presidente)

 Márcio Roberto da Rocha

 Leonardo Ulian Lopes

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de julho de 2025.

N° 093/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2025, a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE Nº 2279493 para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga de horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2025

 

Nº 1005/2025/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para avaliação estrutural das edificações não concluídas executadas em concreto pré-moldado, com vistas à retomada das obras nos campi de Joinville (JOI) e Araranguá (ARA).

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:

I – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO – DPAE/PU;

II – SIMONE DA COSTA– DPAE/PU;

III – KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA – DPAE/PU;

IV – TAIZA RODRIGUES – DA/JOI;

V – PATRICIA JERONIMO– DA/JOI; e

VI – JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ – DA/ARA.

Art. 3º O grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 25558/2025)

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

Nº 1177/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, BRUNO TADEU COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1309579, para exercer a função de Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 68/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 1178/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2297123, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 68/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 1180/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDREI BONAMIGO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 601/2025/DDP, publicada no DOU de 14 de maio de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 690730, decorrente da aposentadoria de Rolf Hermann Erdmann, por meio da Portaria nº 165/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2021.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1183/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, DIEGO MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 2875431, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 16 de Junho de 2025, a PORTARIA Nº 859/2025/GR, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

(Ref. Sol. 026262/2025)

 

Nº 1184/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, CRISTIANE MENEGHELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2824470, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 026262/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

Nº 1193/2025/GR – Designar THUINE LOPES CARDOSO, CONTADOR, SIAPE nº 1050562, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 04/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33052/2025)

 

Nº 1194/2025/GR – Designar EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 33059/2025)

 

Nº 1195/2025/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Junho de 2025 a 22 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 32905/2025)

 

Nº 1196/2025/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Junho de 2025 a 26 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33234/2025)

 

Nº 1197/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de sessenta dias, o prazo para conclusão das atividades da Comissão para a elaboração de cronograma referente à conclusão do prédio CBS02, para o desenvolvimento de estudos sobre a modificação e elaboração de projeto para a construção de hospital veterinário ou clínica de grandes animais, e para o desenvolvimento de estudos sobre a viabilização da fazenda-escola do curso de Medicina Veterinária da UFSC, instituída pela Portaria nº 569/2025/GR, de 20 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 12824/2025)

 

Nº 1199/2025/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33214/2025)

 

Nº 1200/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Junho de 2025, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2712/2024/GR, de 23 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 32616/2025)

 

Nº 1201/2025/GR – Art. 1º Designar, CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 33234/2025)

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

Nº 009/2025/PU – Art. 1º: CONCEDER, a parƟr do dia 17 de maio de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Jefferson Pedro dos Santos Silva, SIAPE Nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.988/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no BoleƟm Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 054/ PROAFE – Art. 1º – Criar um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor melhorias no processo de validação da autodeclaração de renda na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º – Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o referido Grupo de Trabalho.

NOME VÍNCULO MATRÍCULA ESPECIALIDADE
Vanessa Eidam (Presidenta) Servidora TAE 1060615 Serviço Social
Vanessa de Meneses Silva Braga (Secretaria) Bolsista FAPEU 202001543 Contabilidade
Rossana Lopes Pereira de Souza Servidora TAE 3126773 Serviço Social
Luiz Felipe de Saibro Dossena Estudante 202502661 Filosofia
Clarice Schmidt Servidora TAE 1900556 Administração
Nadja Margotti Mendonça Servidora TAE 202300847 Serviço Social
Karen Mendes de Castro Prazeres Servidora TAE 3046432 Química
Lais Diana Bizzarri (Secretaria) Servidora TAE 2350281 Contabilidade
Heloisa Telles Servidora Docente 3090946 Serviço Social
Sthefany Yasmin Bantim de Lima Estudante 18200915 Psicologia
 Mayara Belletini Servidora TAE 2030824 Administração
Maria Cecilia Olivio Externo UDESC 07010721998 Serviço Social
Lisiane Araujo Cardoso Servidora TAE 3034931 Arquivologia
Carlos Henrique Oliveira (Secretaria) Estudante 202400615 Serviço Social
Vinícius Pinheiro Alves Servidor TAE 3245541 Serviço Social
Vitória de Lara Miranda Servidora TAE 3310807 Serviço Social
Sarah Karoline Farias Dantas Servidora TAE 1978815 Serviço Social

Art. 3º. Atribuir duas horas semanais para os integrantes designados nesta portaria.

Art. 4º. Atribuir três horas semanais para os integrantes em secretaria de eixo temático designados nesta portaria.

Art. 5º. Atribuir cinco horas semanais para a presidência designada nesta portaria.

Art. 6º. O grupo de trabalho terá o prazo de noventa dias para apresentar o relatório final.

Art.7º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025

Nº 92/2025/PROAD – APLICAR à Empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. autos do Processo Digital nº 23080.072547/2023-64)

Nº 93/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ERIK PERSSON SOUZA, SIAPE nº 2968652, Administrador/DPL/PROAD, ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD, e DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa J. F. ALVES DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 46.538.607/0001-20, Concorrência Eletrônica nº 90005/2024.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033285/2025-84)

Nº 94/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD, FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, aSSISTENTE em Administração/DPL/PROAD, e ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 51.596.761/0001-99, Concorrência Eletrônica nº 90002/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033315/2025-52)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2025

Nº 18/2025/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão da minuta de Resolução de combate ao assédio moral na UFSC, ampliando seu escopo para abranger também o assédio sexual e a discriminação e adequá-la ao Decreto nº 12.122/2024 de 30 de julho de 2024 que instituiu a Política de Combate ao Assédio ao Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal e ao Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal estabelecido por meio da Portaria MGI nº 6.719/2024 de 13 de setembro de 2024.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor referido Grupo de Trabalho:

Branda Vieira – DGME/PRAE

Bethânia Negreiros Barroso – CED

Christine Caceres Burghart – PF/UFSC

Debora dos Passos Rodrigues Coelho – DPD/UFSC

Luana Renostro Heinen – SEAI

Nicolle Doneda Ruzza – DAS/PRODEGESP

Rodrigo Fernandes de Rezende – DIN/PROPESQ

Sandra Regina Carrieri de Souza – PRODEGESP

Suzana da Rosa Tolfo – PSI/CFH Tereza Cristina Meurer Antunes – Ouvidoria/GR

Art. 3º O período de atividades do Grupo de Trabalho é de 1º de fevereiro de 2025 a 30 de maio de 2025.

Art. 4º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 14 DE MAIO DE 2025

Nº 280/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CARLOS EDUARDO RAUH DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS CESAR SOUZA, matrícula SIAPE 1155555, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 09 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024122/2025-19).

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 007/2025/SeCArtE/2025

EDITAL ESPAÇO VIVO FORTALEZAS EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025, 13 DE JUNHO DE 2025

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025:

Onde se lê:

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025.

Leia-se:

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 31/08/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 31/08/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 15/07/2025.

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 023/2025/SECARTE – Retificar a PORTARIA Nº 012/2025/GR, de 24 de março de 2025, modificando o trecho onde se lê “Karine Lopes Suplente – Campus Blumenau” para “Karine Lopes – Campus Blumenau”.

Nº 024/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o show “Tributo a Aerosmith com Orquestra” promovido pela empresa Leandro Melo Design e Cia Ltda, CNPJ 46.849.172/0001-35, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2025, Nº 003/SECARTE/2025, na data de 28 de junho de 2025 às 21h, pelo valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), sendo este pagamento efetuado antecipadamente, conforme recibo abaixo, ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 04/2025/CED, DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

Art. 1º – PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital de Convocação Nº 03/2025/CED, de 20 de maio de 2025 – Eleição Para Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Pedagogia.

Art. 2º – O período para inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia será do dia 16 a 18/06/2025.

Art. 3º – A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 23 a 25 de junho do corrente ano.

Art. 4º – A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 30 de junho de 2025, Segundafeira, das 09 às 17 horas.

§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

Anexo A

Cronograma para consulta pública para escolha da

nova Coordenação e Subcoordenação do Curso de Pedagogia/UFSC (2025-2027)

Datas Descrição das atividades
13/06/2025 Divulgação do Edital de divulgação do processo da consulta pública
16/06/2025 a 18/06/2025 Inscrições de candidatas/os, por e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, conforme formulário Anexo B.
18/06/2025 Divulgação da homologação parcial da(s) inscrição(ões)
20/06/2025 48h de prazo para recurso
20/06/2025 Homologação final da(s) inscrição(ões)
23/06 a 25/06

24/06 – Debate e apresentação das chapas

Campanha/divulgação da(s) chapa(s).

Dia 24/06 (terça-feira) – 17h – Roda de conversa com professoras(es), técnicos e estudantes, chamada pela comissão, (auditório a ser confirmado).

 30/06 (conforme disponibilidade no E- Democracia).

Das 9 às 17h

Consulta Pública on-line para escolha da nova coordenação e subcoordenação de Curso via E-Democracia.
30/06/2025 Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
30/06/2025 Publicação do resultado da eleição
30/06 a 02/07/2025 48h de prazo para interposição de recurso
03/07/2025 Publicação do resultado final da eleição e envio do processo ao Colegiado de Curso para homologação do resultado.

 

Anexo B

FICHA DE INSCRIÇÃO

PARA ELEIÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CPe (2025-2027)

Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão): ________

 

CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)
1.Nome candidato/a à Coordenação: Vínculo/Dep.: Siape:
2.Nome candidato/a à Subcoordenação: Vínculo/Dep.: Siape:
Proposta de Gestão (até 500 palavras):
Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido/a, aceito a investidura ao cargo de: 1.Coordenação do Curso de Pedagogia e 2.Subcoordenação do Curso de Pedagogia
Assinaturas digitais dos/as candidatos/as:

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 030898/2025, RESOLVE:

EDITAL Nº 019/2025/CCS, 16 DE JUNHO DE  2025

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 11 de julho de 2025, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 16 de junho a 01 de julho de 2025 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

Art. 3 Revogar, a partir de 16 de junho de 2025, o Edital nº 016/2025/CCS, de 09 de junho de 2025.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 087/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE nº 2775457, e GILSON BRAVIANO, SIAPE nº 1222930, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 032529/2025)

Nº 088/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MONICA STEIN, SIAPE nº 3508115, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Animação, no período de 29 de junho de 2025 a 28 de junho de 2027.

Art. 2º Designar os servidores docentes FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE nº 2859569, e PAULO DE TARSO MENDES LUNA, SIAPE nº 1765403, para, juntamente com a Coordenadora de Estágios, que presidirá a comissão, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Animação, no período de 29 de junho de 2025 a 28 de junho de 2027.

Art. 3º Atribuir à presidente da comissão a carga horária de 5 (cinco) horas semanais, e aos demais membros, 1 (uma) hora semanal, para o desempenho da função, conforme o § 2º do art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

(Solicitação Digital nº 032836/2025)

Nº 089/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, PAULO CÉSAR MALTZAHN, SIAPE nº 1159932, e ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE nº 2152981, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 032901/2025)

Boletim Nº 105/2025 – 17/06/2025

17/06/2025 16:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2025

Data da publicação: 17/06/2025

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 115, 116/2025/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

Nº 1127, 1159 a 1163, 1166 a 1168, 1170 a 1176, 1179, 1181, 1182, 1185 a 1190/2025/GR

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 5/2025/PROEX
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS

Nº 34/2024/SINTER

Nº 35/2025/SINTER

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 23/2025/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 044/2025/CSE

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE JUNHO DE 2025

 

Nº 115/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício Herpich, SIAPE n° 1198799, como Supervisor da Disciplina de TCC / Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação II, do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até duas (02) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 06 de junho de 2025 até 06 de junho de 2026.

PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 116/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, como coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de junho de 2025 a 09 de junho de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 97/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

 

Nº 1127/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de junho de 2025, o servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de Vencimento 10, em excedente de lotação.

Art. 2º LOTAR o servidor na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.029093/2025-73)

 

PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

Nº 1159/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1022427, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Junho de 2025, a PORTARIA Nº 1290/2024/GR, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

(Ref. Sol. Processo 23080.031800/2025-91)

 

Nº 1160/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.031800/2025-91)

 

Nº 1161/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, DANILO PICCOLI NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2312550, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para completar mandato a expirar-se em 11 de Setembro de 2025.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de Junho de 2025, a PORTARIA Nº 2031/2023/GR, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

(Ref. Sol. 031079/2025)

 

Nº 1162/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1518685, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para completar mandato a expirar-se em 11 de Setembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de Junho de 2025, a PORTARIA Nº 2032/2023/GR, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

(Ref. Sol. 031079/2025)

 

Nº 1163/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, João Batista Rodrigues Neto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1805587, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 031522/2025)

 

Nº 1166/2025/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/06/2025 a 19/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 032436/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

Nº 1167/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, à qual compete:

I – preparar checklist de análise de prestação de contas dos contratos fundacionais, levando em consideração as legislações vigentes no momento da execução dos contratos;

II – analisar os documentos de prestação de contas dos contratos fundacionais;

III – elaborar relatório técnico de análise de prestação de contas dos contratos;

IV – encaminhar os relatórios ao Conselho de Curadores para apreciação; e

V – executar outras atividades correlatas à análise das prestações de contas.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 1º, atribuindo-lhes a carga horária de 30 (trinta) horas semanais:

I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (Gabinete da Reitoria);

II – DANIELI JACI SILVEIRA (Conselho de Curadores); e

III – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS (Conselho de Curadores).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, sendo permitida a prorrogação no caso de necessidade e interesse da Administração.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15620/2023)

 

Nº 1168/2025/GR – Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 196/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024, modificando o trecho em que se lê “CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, titular, e RAFAEL MEURER, suplente” para “RAFAEL MEURER, titular e CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, suplente”.

(Ref. Sol. nº 32396/2025)

 

Nº 1170/2025/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, para substituir o Coordenador de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 032548/2025)

 

Nº 1171/2025/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 20/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032218/2025)

 

Nº 1172/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32219/2025)

 

Nº 1173/2025/GR – Art. 1º Reconduzir AGENOR FURIGO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1158347, como representante titular pro tempore dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 1102/2025/GR, de 6 de junho de 2025)

 

Nº 1174/2025/GR – Art. 1º Reinstituir a Comissão sobre Plágio e Má Conduta em Pesquisa.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar a comissão referida no art. 1º:

I – WERNER KRAUS JUNIOR – PROPG;

II – RAPHAEL SCHLICKMANN – PROGRAD;

III – CAMILA PAGANI – GR;

IV – FABIO LORENSI DO CANTO – BU;

V – LUANA RENOSTRO HEINEN – SEAI;

VI – NARBAL SILVA – PROEX; e

VII – DÉBORA DE OLIVEIRA – PROPG.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pela comissão a partir de 30 de janeiro de 2025 até a presente data.

Art. 4º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 57316/2023)

 

Nº 1175/2025/GR – Prorrogar, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), instituída pela Portaria nº 1413/2024/GR, de 15 de julho de 2024.

(Ref. Sol. 33756/2024)

 

Nº 1176/2025/GR – Art. 1º Prorrogar novamente, até 31 de dezembro de 2025, o prazo para conclusão das atividades da comissão para o estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 49397/2024)

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

Nº 1179/2025/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 032923/2025)

 

Nº 1181/2025/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032729/2025)

 

Nº 1182/2025/GR – Designar GONZALO NEQUESAURT VELASCO, AUDITOR, SIAPE nº 3125679, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032802/2025)

 

Nº 1185/2025/GR – Conceder, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação aos servidores técnico-administrativos em educação relacionados em anexo, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.

ANEXO DA PORTARIA Nº 1185/2025/GR

 

Matrícula UFSC

 

Matrícula SIAPE

Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
111893 1160215 JULIO CESAR CRUZ DA SILVA MÉDICO/ÁREA 3 1 E018 E019 UFSC
133544 1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE 4 2 E017 E019 UFSC
197550 2181163 FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 4 3 C010 C013 UFSC
213497 1871797 MARCELA LEMOS MOTTA MUSEÓLOGO 4 3 E008 E011 UFSC
40244 1156662 VALMIR VALDECI ADRIANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 2 1 C013 C014 UFSC
205898 2345483 VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D009 D012 UFSC
192370 3133896 ALESSANDRA PEREIRA CONTADOR 4 3 E007 E010 UFSC
216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 3 2 D006 D008 UFSC
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D007 D010 UFSC
188365 2022079 DIEGO ELLER GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D011 D014 UFSC
205987 2346344 ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D009 D012 UFSC
200489 2230097 SCOTT ROCCO DEZORZI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D010 D013 UFSC
225725 3313040 DANIELE GALVÃO SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2 1 D003 D004 UFSC
225725 3050391 HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 4 3 C008 C011 UFSC
200454 2230053 TAMARA NOLASCO TELLES REIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D010 D013 UFSC
188713 2028293 HENRIQUE RIBEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4 3 D011 D014 UFSC
222920 3255743 ANDRESSA FETTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 3 2 D005 D007 UFSC
194470 2130073 MITCHEL SONI FELSKE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4 3 E011 E014 UFSC

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
192141 4160231 ROSEMERI MAURICI DA SILVA MÉDICO/ÁREA 2 1 E009 E010 HU
192370 2083350 GABRIELA PIRES RIBEIRO ENFERMEIRO/ÁREA 4 3 E011 E014 HU
179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D013 D016 HU
203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA 3 2 E008 E010 HU

(Ref. Sol. Processo nº 23080.024390/2025-22)

 

Nº 1186/2025/GR – Retificar a Portaria nº 957/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração para a servidora ROBERTA FISCHER CASAGRANDE, modificando o trecho em que se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
224027 2395387 ROBERTA FISCHER CASAGRANDE ADMINISTRADOR  

4

 

3

 

E008

 

E011

UFSC

Para:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
224027 2395387 ROBERTA FISCHER CASAGRANDE ADMINISTRADOR 4 3      E009 E012 UFSC

(Ref. Sol. Processo 23080.030910/2025-36)

 

Nº 1187/2025/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, no que se refere ao Antigo Nível de Capacitação, ao Nº de Acelerações, Padrão de Vencimento Atual e Padrão de Vencimento com Aceleração, modificando o trecho em que se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM 3 2 D012 D014 HU

Para:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D013 D016 HU

Art. 2º Retificar a Portaria nº 957/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores TécnicoAdministrativos em Educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, no que se refere ao Antigo Nível de Capacitação, ao Nº de Acelerações, Padrão de Vencimento Atual e Padrão de Vencimento com Aceleração, modificando o trecho em que se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA 3 2      E011 E013 UFSC

Para:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA 4 3      E012 E015 UFSC

(Ref. Sol. Processo 23080.030910/2025-36)

 

Nº 1188/2025/GR – Retificar a concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação à servidora Técnico-Administrativa em Educação ELISA CERIOTTI TRINDADE, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, no que refere à data do efeito financeiro de 1º de janeiro de 2025, modificando-a para 25 de março de 2025, conforme apresentado a seguir:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR 3 2 E005 E007 UFSC 25/03/2025

(Ref. Sol. 23080.030910/2025-36)

 

Nº 1189/2025/GR – Reposicionar os Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados, conforme redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024:

Matrícula SIAPE Servidor Cargo Padrão

Anterior

RPS A partir de
1729717 ANA CARLA ANDRADA

DOS SANTOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D101 D001 1º/01/2025
2346344 ANA CAROLINA ARNEZ

DOS SANTOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D406 D009 1º/01/2025
1177847 BERNARDO ROGOWSKI

DOS SANTOS

TÉCNICO DE TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO

D101 D001 1º/01/2025
1159844 CARLOS GILBERTO VENANCIO

GOMES

VIGILANTE D416 D019 1º/01/2025
3313040 DANIELE GALVÃO SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D202 D003 1º/01/2025
1169700 DEGILSON DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C416 C019 1º/01/2025
3255024 DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO ENGENHEIRO/ÁREA E101 E001 1º/01/2025
2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA E306 E008 1º/01/2025
1158798 JOAO LUIZ LAUREANO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D416 D019 1º/01/2025
1104145 JULIANA DEBEI HERLING MÉDICO/ÁREA E101 E001 1º/01/2025
1871797 MARCELA LEMOS MOTTA MUSEÓLOGO E405 E008 1º/01/2025
1160430 MARCIA LUCRECIA LISBOA PSICÓLOGO/ÁREA E416 E019 1º/01/2025
3414544 MARCOS VINICIUS SANTOS

FOLGADO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA D101 D001 1º/01/2025
1158073 MARIA DE LOURDES AUGUSTA

DA SILVA WEBER

TÉCNICO EM RADIOLOGIA D416 D019 1º/01/2025
1160368 MARILENE DA ROSA DUTRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM D416 D019 1º/01/2025
1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE E414 E017 1º/01/2025
2130073 MITCHEL SONI FELSKE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E408 E011 1º/01/2025
2230097 SCOTT ROCCO DEZORZI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D407 D010 1º/01/2025
1159354 SILVIO LAURIANO DE LIMA VIGILANTE D116 D016 1º/01/2025
1160134 TELMA SAKUNO MÉDICO/ÁREA E416 E019 1º/01/2025
1156662 VALMIR VALDECI ADRIANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C212 C013 1º/01/2025

(Ref. Sol. Processo nº 23080.024390/2025-22)

 

Nº 1190/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 16 de junho de 2025, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, CPF nº 278.197.338-61, para, na condição de titular, representar a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 15 de junho de 2027.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 16 de junho de 2025, GLAUBER WAGNER, CPF nº 007.019.139-59, para, na condição de suplente, representar a FAPESC junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 15 de junho de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 34793/2023 e o contido no Ofício nº 109/2025/FAPESC/GABP)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 5/2025/PROEX – Art. 1º DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC e atribuir carga horária de dez horas semanais, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025

Nº 34/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao segundo semestre de 2025.

NOME – SIAPE

Leandro Fleck Fadel Miguel – 1568712

Flávio Andaló – 2859569

Juliana Lyra Viggiano Barroso – 1938894

Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 29 de maio e 12 de outubro e 25 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 35/2025/SINTER – Art. 1º Designar, à partir de 1º de agosto de 2025, a professora Luciana Wrege Rassier, SIAPE 1811130, para a função de orientadora pedagógica da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras – idioma Francês na UFSC.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 23/2025/CDS – Art. 1º Designar o professor EMILIO TAKASE para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Psicologia do Esporte pelo período de 01 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Atribuir a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais pelo cumprimento da função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta na Solicitação Digital n° 031665/2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 044/2025/CSE –  Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do PPGECO no Colegiado Pleno do CNM, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Matheus Saraiva dos Santos Wellington Gubiani Maiberg Representante Discente – CNM 0 13/06/2025 12/06/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.