Boletim Nº 159.1/2025 – 03/09/2025

03/09/2025 11:40

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 159.1/2025

Data da publicação: 03/09/2025

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CPG,

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1822/2025/GR À Nº 1826/2025/GR,

 PORTARIA Nº 1836/2025/GR

 PORTARIAS Nº 1840/2025/GR À Nº 1842/2025/GR,

PORTARIA Nº 1845/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1847/2025/GR À Nº 1855/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 053/2025/DPD/UFSC,

 PORTARIA Nº 054/2025/DPD/UFSC,

 CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 015/2025/CCA

PORTARIA Nº 069/2025/CCA,

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 34/2025/CDS À Nº 36/2025/CDS

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2025, acostada ao processo nº 23080.014821/2024-61, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento.

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 1/2025/PPGBCD, de 22 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.014821/2024-61)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO

A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa nas sessões realizadas em 9 de novembro de 2023 e 22 de julho de 2025, constantes do processo nº 23080.014821/2024-61, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 01/2025/PPGBCD, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento

APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes, pesquisadores e professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD).

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art.2º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBCD, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos critérios estabelecidos no art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§1º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo- se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

.§3º Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como docentes permanentes do PPGBCD, de acordo com o Art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 3º Poderão ser credenciados como docentes colaboradores aqueles que contribuírem para o PPGBCD de forma complementar ou eventual, seguindo os critérios estabelecidos no art. 27 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn ou que não atenderem aos critérios do art. 2º desta Resolução.

.§1º A porcentagem de docentes colaboradores não deverá exceder 30% do núcleo permanente do PPGBCD, que é composto pelos docentes permanentes, conforme recomendado pela área de Ciências Biológicas I da CAPES.

.§2º O docente colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar discentes.

Art. 4º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na UFSC à disposição do PPGBCD, desde que cumpram as exigências descritas no art. 28 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

Seção I Disposições gerais

Art. 5º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, submetidas à aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa e à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. Parágrafo único. A comissão será composta por 3 (três) docentes permanentes do Programa.

Art. 6º A Comissão de Assuntos Estratégicos proporá, à apreciação do Colegiado, a modalidade relativa ao tipo de solicitação de cada docente: I. Credenciamento (permanente, colaborador ou visitante);

II. Recredenciamento (permanente, colaborador ou visitante);

III. Reclassificação;

IV. Descredenciamento.

Parágrafo único. A decisão do Colegiado será tomada com base no parecer emitido pela Comissão de Assuntos Estratégicos e respectivo edital ou chamada específica, se houver.

Art. 7º Compete à Comissão de Assuntos Estratégicos relativo ao credenciamento e recredenciamento do PPGBCD:

  1. I. Avaliar as solicitações de credenciamento e recredenciamento;
  2. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBCD, a qualquer tempo, alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBCD;
  3. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPGBCD, edital de credenciamento e recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento do PPGBCD e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  4. Avaliar, em primeira instância, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica;
  5. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBCD o parecer sobre as solicitações de credenciamento, recredenciamento, reclassificação e descredenciamento.

Art. 8º A Comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da área de Ciências Biológicas I da CAPES, no plano de trabalho do docente e no Planejamento Estratégico do PPGBCD, sugerir ao Colegiado Pleno uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 9º Docentes, pesquisadores e professores que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no art. 4º da Portaria CAPES Nº 81, de 3 de junho de 2016.

Art. 10 O credenciamento ou recredenciamento terá vigência de dois anos. Parágrafo único. A comissão de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela estabelecida nesta Resolução, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Art. 11 A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área, sendo permitido o máximo de 8 (oito) discentes por orientador.

 

Seção II Do credenciamento

Art. 12 O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de edital, bastando o docente encaminhar o pedido conforme as informações desta Resolução, para o Colegiado do PPGBCD por meio do endereço eletrônico: ppgbcd@contato.ufsc.br.

Art. 13 Para credenciamento no PPGBCD deverão ser atendidos os seguintes critérios:

I – Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;

II – Apresentar produção científica intelectual nos últimos 5 (cinco) anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso), sendo que, para credenciamento como professor permanente serão exigidos: a) 3 (três) artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0; b) disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do Programa.

.§1º As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no inciso II serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD.

.§2º Para o credenciamento em nível de doutorado, será exigida uma orientação de mestrado concluída e aprovada.

.§3º Para o credenciamento como docente colaborador, será obrigatório o preenchimento do Anexo 1 e condicionada à avaliação e aprovação do colegiado do programa.

Art. 14 Para fins de credenciamento o requerente deverá preencher o Anexo 1 e apresentar os seguintes documentos e respectivos comprovantes relativos ao quinquênio anterior:

I – Disciplinas que o docente se propõe a ministrar e sua disponibilidade em participar como palestrante nos eventos organizados pelo programa;

II – A disponibilidade de orientação;

III – Os projetos de pesquisa, extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPGBCD;

IV – Colaboração com docentes do Programa;

V – Disponibilidade em integrar uma das comissões de assessoramento do PPGBCD.

 

Seção III Do recredenciamento

Art. 15 O recredenciamento ocorrerá a cada 2 (dois) anos através do preenchimento de formulário próprio, contendo as respostas aos questionamentos, e dos anexos solicitados, e o envio eletrônico será considerado como concordância de recredenciamento.

Art. 16 Para o recredenciamento de docentes no PPGBCD, o Anexo 1 deverá ser preenchido com a produção científica intelectual dos últimos 5 (cinco) anos mais a fração do ano corrente, se for o caso.

.§1º Para recredenciamento como professor permanente serão exigidos:

a) 3 (três) artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0; b) disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do Programa.

.§2º Será exigida publicação científica do docente com a participação de discente do PPGBCD, a partir do segundo período de recredenciamento.

.§3º Serão avaliadas as atividades constantes no Anexo 1 do biênio corrente.

Art. 17 O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de formulário preenchido pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Art. 18 O(a) coordenador(a) do PPGBCD no biênio corrente será automaticamente recredenciado(a) como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo único. O(a) coordenador(a) do PPGBCD também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 16 desta Resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

Art. 19 Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até 3 (três) biênios consecutivos, sendo que para um quarto biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBCD.

Art. 20 O docente que passar da condição de permanente para colaborador terá 3 (três) biênios para retornar à condição de permanente ou será descredenciado do Programa.

Art. 21 O docente que, após três biênios, não tiver iniciado ou não ter orientação em andamento de, ao menos, um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e, consequentemente, será descredenciado do PPGBCD.

Parágrafo único. Nos casos de afastamento por licença, os prazos citados no caput deste artigo não serão contabilizados.

 

Seção IV Da reclassificação

Art. 22 A reclassificação consiste na alteração da condição de docente permanente para colaborador ou de docente colaborador para permanente, quando:

I – for distinta da classificação solicitada pelo docente ou pesquisador;

II – for solicitada por docente ou pesquisador que venha a cumprir os requisitos para ser credenciado como permanente durante o andamento do biênio.

Art. 23 O docente credenciado no PPGBCD como colaborador poderá solicitar a sua reclassificação para permanente a qualquer tempo, devendo a solicitação ser avaliada pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, aprovada pelo Colegiado Pleno e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção V Do descredenciamento

Art. 24 Serão descredenciados do PPGBCD, após apreciação do parecer da Comissão de Assuntos Estratégicos e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

I – solicitar o descredenciamento;

II – não atender às normas desta Resolução;

III – não solicitar o recredenciamento no PPGBCD nos prazos estipulados;

IV – não ofertar ou não ministrar disciplina no biênio anterior, nos casos que se aplicam;

V – incidir nos casos previstos nos artigos 19, 20 e 21 desta Resolução;

VI – na qualidade de docentes permanentes não participarem das comissões estabelecidas pelo Regimento do Programa;

VII – deixar de participar de mais de 3 (três) reuniões consecutivas do Colegiado Pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4º do Regimento Geral da UFSC;

VIII – deixar de participar de 6 (seis) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4º do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;

IX – por motivo julgado de força maior pelo Colegiado Pleno, consoante com a legislação vigente da UFSC.

.§1º O descredenciamento poderá ser solicitado pelo docente ou pesquisador a qualquer tempo.

.§2º No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII, a Coordenação do PPGBCD deverá encaminhar à Comissão de Assuntos Estratégicos as atas das reuniões de colegiado, em até 30 (trinta) dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBCD no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

Art. 25 O docente descredenciado poderá requerer novo credenciamento apenas no biênio seguinte a seu descredenciamento.

.§1º O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV do artigo 24 desta Resolução poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e atendendo aos critérios exigidos nesta Resolução.

.§2º O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII do artigo 24 ficará impedido de solicitar novo credenciamento por 1 (um) biênio.

Art. 26 O docente descredenciado não poderá abrir vagas de orientação em processo seletivo, nem oferecer disciplinas no PPGBCD, devendo concluir as orientações e obrigações em andamento.

Parágrafo único. O docente descredenciado terá por responsabilidade finalizar as orientações em andamento ou indicar outro orientador.

Art. 27 Caberá recurso da decisão de descredenciamento ao Colegiado Pleno do PPGBCD, o qual deverá ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 29 Excepcionalmente no biênio 2025-2027, para fins de recredenciamento de docentes no PPGBCD serão considerados os requisitos de credenciamento constantes nos artigos 13 e 14 desta Resolução.

Art. 30 Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados pelo Colegiado do PPGBCD.

Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Específica nº 02/2023/PPGBCD, de 20 de novembro de 2023.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2025, acostada ao processo nº 23080.025607/2022-79, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas.

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 1/2025/PPGICH/UFSC, de 4 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016 e no Documento da Área de Interdisciplinar em Ciências Humanas, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 4 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.048886/2025-91, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2025/PPGICH/UFSC, DE 4 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

APROVAR as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

 

CAPÍTULO I – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

  1. docentes permanentes;
  2. docentes colaboradores;
  3. docentes visitantes.

.§1º O número de docentes colaboradores e visitantes não deve exceder 30% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

.§2º A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

.§3º Pelo menos 30% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGICH/UFSC.

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes requisitos:

  1. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;
  2. participação em projeto de pesquisa que seja correspondente às áreas de concentração e linhas de pesquisa e/ou participação em projetos de pesquisa de outros professores.
  3. orientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;
  4. regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios definidos no art. 12;
  5. vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de quinze horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes, de acordo com o documento de área.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGICH, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
  2. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  3. quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  4. a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
  5. docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  6. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
  7. professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 4º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  1. participação em projetos de pesquisa;
  2. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou coorientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;
  3. qualidade na produção intelectual, conforme critérios definidos no art. 14.

Parágrafo único. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5º desta Resolução.

 

CAPITULO II – DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os processos de credenciamento serão abertos, no mínimo, uma vez a cada 4 (quatro) anos, por meio de chamada ou edital.

Art. 7º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 4 (quatro) anos.

Art. 8º O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

Art. 9º O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes, serão avaliados pela comissão de credenciamento e recredenciamento do Programa e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 10. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para credenciamento e recredenciamento de docentes.

Parágrafo único. É atribuição da Comissão elaborar parecer sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, após avaliação dos dossiês dos docentes, a ser apresentado ao Colegiado Delegado o Programa.

Art. 11. A comissão será indicada pela coordenação do Programa e submetida à aprovação do Colegiado Delegado.

A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

.§1º A comissão será composta por representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e  por um representante discente.

.§2º A representação discente e a coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes, cujos dados serão utilizados para fins de recredenciamento.

Art. 12. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como permanente, cada docente deverá apresentar produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a chamada ou edital e os três anos anteriores, em um total de, no mínimo, 4,0 pontos, obedecendo os critérios da área, de acordo com os seguintes itens:

  1. No mínimo dois dos itens qualificados devem ser de artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior a A3 do Qualis/CAPES vigente.
  2. Até dois livros ou capítulos de livros – atendendo o estrato de qualificação da CAPES (L1 ou L2).

Art. 13. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além daqueles previstos no Art. 12:

  1. Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente;
  2. Ter assumido ao menos uma orientação no Programa durante o período anterior de credenciamento;
  3. Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

Parágrafo único. Docentes recredenciados pela segunda vez ou mais como professores permanentes devem ter concluído, com aprovação, ao menos uma orientação ou coorientação.

Art. 14. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como colaborador, os docentes deverão:

  1. atingir pontuação mínima de 3,0 pontos, obedecendo aos critérios da área;
  2. apresentar, no mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a chamada ou edital e os três anos anteriores.
  3. anexar ao pedido, carta de intenção em assumir coorientações ou desenvolver atividades de ensino no Programa.

.§1º Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.

.§2º Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

Art. 15. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como colaborador terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 14:

  1. Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente permanente do Programa e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa; ou
  2. Ter desenvolvido atividades de coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

Art. 16. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a Universidade.

.§1º O Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.

.§2º Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

Art. 17. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O número máximo de 10 (dez) orientações simultâneas por docente permanente, considerando todos os Programas em que participa, de acordo com o documento da área.

Art. 19. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/PPGICH/2023.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1822/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Outubro de 2025, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2464/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Ref. Sol. 045509/2025)

 

Nº 1823/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 045509/2025)

 

Nº 1824/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, do exercício da função de Coordenadora Financeira – CF/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1052/2024/GR, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048220/2025)

 

Nº 1825/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2123/2023/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048220/2025)

 

Nº 1826/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 048220/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1836/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério dos Transportes.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.008625/2025-39)

 

Nº 1840/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LIHLA ZASLAVSKY GOMES, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luana Fonseca Castanheira e Costa, código de vaga 963724, pela Portaria nº 508/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1841/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1417540, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Português, Modalidade EAD – SE/CGLP/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 191/2025/GR, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48034/2025)

 

Nº 1842/2025/GR – Art. 1º Designar MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1417540, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – SE/DLLV/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48034/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1845/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão Financeira – SGF/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 806/2022/GR, DE 27 DE MAIO DE 2022, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 048762/2025)

 

Nº 1847/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 244/2025/GR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048788/2025)

 

Nº 1848/2025/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048335/2025)

 

Nº 1849/2025/GR – Designar Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/08/2025 a 22/08/2025 e de 28/08/2025 a 30/08/2025, tendo em vista o afastamento  da titular THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº 3066055, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048679/2025)

 

Nº 1850/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ANDREIA GUERINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 048717/2025)

 

Nº 1851/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Carlos Henrique Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 048717/2025)

 

Nº 1852/2025/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 048761/2025)

 

Nº 1853/2025/GR – Art. 1º Dispensar, por motivo de aposentadoria, a partir de 31 de março de 2025, Marie Hélène Catherine Torres da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1324/2024/CUn.

Art. 2º Designar, a partir de 29 de agosto de 2025, HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1680825, para, na condição de suplente, representar o CCE no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 048611/2025)

 

Nº 1854/2025/GR – Designar Adriano Coelho, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1952391, Leiloeiro(a), para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Agosto de 2025 a 21 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 48915/2025)

 

Nº 1855/2025/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48947/2025)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência e atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 053/2025/DPD/UFSC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 053/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC);

II – GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC), e

III – RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA, matrícula SIAPE 396908, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039648/2025-95)

 

 

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,

 

CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado; CONSIDERANDO o deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO o Ofício E nº 82/2025/CCR/CBS de 2 de setembro de 2025, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben

CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95 RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 054/2025/DPD/UFSC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º AFASTAR, CAUTELARMENTE, o servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º O AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.

Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039648/2025-95)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 015/2025/CCA, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Referente ao Edital n° 013/2025/CCA Retifica o Edital n° 013/2025/CCA, de 11 de agosto de 2025, que trata da eleição para escolha de Chefia do Departamento de Fitotecnia.

Art. 1º Retificar o Art. 1º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: … CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fitotecnia visando à eleição para Chefia do Departamento (Chefe e Subchefe) no dia 11 de setembro de 2025.

Leia-se: …CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fitotecnia visando à eleição para Chefia do Departamento (Chefe e Subchefe) no dia 12 de setembro de 2025. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º Retificar o Art. 2º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: …As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.

Leia-se: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 29 de agosto de 2025.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

(Ref. Processo 23080.044039/2025-58)

 

 

PORTARIA Nº 069/2025/CCA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, o servidor abaixo relacionado para integrar a Subcomissão Interna do Departamento de Aquicultura para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2025, designada pela portaria 058/2025/CCA: 1. Fábio Martins Berndt – 004.239.600-08, Técnico de Laboratório;

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 34/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (titular), RODRIGO SUDATTI DELEVATTI (titular), IRACEMA SOARES DE SOUSA (titular), JULIANA PIZANI (titular), CAROLINA FERNANDES DA SILVA (suplente) e ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE (suplente) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação de Propostas do Centro de Desportos referente ao Edital n° 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 35/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Juliano Dal Pupo, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.043686/2025-42.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 36/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Paulo Ricardo do Canto Capela, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.043274/2025-11.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 158/2025 – 02/09/2025

02/09/2025 18:06

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 158/2025

Data da publicação: 02/09/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 169/2025/CTS/ARA À Nº 176/2025/CTS/ARA
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC À Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 075/2025/DCTJ À Nº 077/2025/CTJ

 PORTARIAS Nº 079/2025/CTJ  À Nº 0812025/CTJ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 18/PU/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 506/2025/DAP À PORTARIA Nº 509/2025/DAP,
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 54/2025/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 137/2025/CFM À Nº 142/2025/CFM 

PORTARIA Nº 028/2025/PPGSFC,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE EDITAL Nº 025/2025/CCS,

PORTARIAS Nº 170/2025/CCS À Nº 181/2025/CCS

CENTRO DE SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 62/2025/CSE,

PORTARIA Nº 63/2025/CSE,

CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 212/2025/DIR/CTC À Nº 219/2025/DIR/CTC

 

 

CAMPUS DE ARARANGUA

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 169/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Liana Gründler de Souza, matrícula nº 23250745, e Luis Henrique Correa de Lara, matrícula nº 23101784, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 12 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 170/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Andrei Bonamigo 1091728
Cristian Cechinel 1548595

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 47/2025/CTS/ARA, de 12 de março de 2025.

 

Nº 171/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Cristian Cechinel 1548595
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo César Leite Esteves                 1769243
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrei Bonamigo 1091728
MEMBRO SUPLENTE
Roderval Marcelino 1920975

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 48/2025/CTS/ARA, de 13 de março de 2025.

 

Nº 172/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 20 de dezembro de 2025.

 

Nº 173/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, e Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, e as técnicas em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, e Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho da função, para um mandato de 22 de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 162/2025/CTS/ARA, de 18 de agosto de 2025.

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 174/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 13 de agosto de 2025 a 29 de maio de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 133/2024/CTS/ARA, de 03 de setembro de 2024.

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 175/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2025 a 04 de setembro de 2026.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 176/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de agosto de 2025 a 26 de agosto de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 138/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Júlia Elizabeth Proença, intitulada “Produção de pinhão, morfometria e alometria de Araucaria angustifolia em um gradiente ambiental de Santa Catarina”, a ser realizada em 11/09/2025, às 09h00min, no(a) https://meet.google. com/kbs-asca-msk   (sessão remota).

 

Nº 18/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Andressa Aparecida Bortoli, intitulada “VALOR DE CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS COM ARAUCÁRIA: SUBSÍDIOS PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS E DA MULTIFUNCIONALIDADE”, a ser realizada em 11/09/2025, às 10h30min, no(a) https://meet.google.com/kdn-mkrm-unc (sessão remota).

 

Nº 19/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Drª. Leosane Cristina Bosco – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. José Floriano Barea Pastore – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), MSc. Rute Angela Driemeyer – SEPLAN – Prefeitura de Lajeado (RS) (Membro Titular – Externo) e Dr. Julio Barea Pastore – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Tathiana Cristina Doin Sonda, intitulada “Como restaurar a simbiose da relação criança natureza, através de uma leitura dos pátios escolares e dos espaços verdes da cidade?”, a ser realizada em 12/09/2025, às 17h00min, no(a) https://meet.google. com/udq-ycfc-ihu (Sessão remota).

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 20/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexander Christian Vibrans – Universidade Regional de Blumenau – FURB (Membro Titular – Externo), Dr. Cleber Jose Bosetti – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Maiara de Liz Granemann, intitulada “Bases da extensão Florestal em Santa Catarina”, a ser realizada em 15/09/2025, às 14h00min, no(a) CC1201 (2º andar do CBS01).

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 21/2025/PPGEAN/CCR/UFSC -DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Katerin Manuelita Encina Oliva – PPGEAN/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Michele Fernanda Cardoso, intitulada “MONITORAMENTO DA RESTAURAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS EMBARGADAS POR DESMATAMENTO POR MEIO DE SENSORIAMENTO REMOTO”, a ser realizada em 19/09/2025, às 13h30min, no(a) Centro Reforma do Campus de Curitibanos.

 

Nº 22/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Adelar Mantovani – UDESC (Membro Titular – Externo), Drª. Amanda Koche Marcon – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Nayara Alves dos Santos, intitulada “Avaliação de recursos florestais não madeireiros em sistemas agroflorestais tradicionais de Araucaria angustifolia”, a ser realizada em 19/09/2025, às 08h00min, no(a) Sessão remota (link a divulgar).

 

Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Lirio Luiz Dal Vesco – BEG/CCB/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Luciano Picolotto – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Evelyn França Pereira, intitulada “Influência do Ponto de Maturação Tecnológica da Uva nas Propriedades”, a ser realizada em 30/09/2025, às 09h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/leocir-jose (sessão remota).

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Nº 075/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina no Campus de Joinville:

-Andrea Holz Pfutzenreuter;

-Thais Carolina Bassler de Almeida;

-Roberto Simoni.

Art. 2º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 076/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, a docente Tatiana Renata Garcia, para desempenhar as funções de Professora Orientadora junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR

Art. 2º – Destinar 02 horas semanais para a realização de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria possui vigência por dois anos a partir de 19 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 077/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 003/DCTJ/2025 de 16 de janeiro de 2025.

Art. 2º Designa os membros docentes abaixo nominados, para recompor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval: Titulares

  • Luis Fernando Peres Calil – Presidente
  • Vanina Macowski Durski Silva
  • Vitor Takashi Endo
  • André Luís Condino Fujarra
  • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto
  • Tiago Vieira da Cunha
  • Viviane Lilian Soethe Parucker
  • Thiago Pontin Tancredi
  • Evandro Cardozo da Silva
  • Luis Eduardo Bueno Minioli Suplentes
  • Thiago Antonio Fiorentin
  • Carlos Maurício Sacchelli

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de fevereiro de 2026 retroativa a 01 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Nº 079/2025/CTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 066/2024/DCTJ.

Art. 2º – Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do Curso de Pós Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, sob a presidência do primeiro, os professores

  • Diogo Lôndero da Silva
  • Derce de Oliveira Souza Recouvreux
  • Leonel Rincon Cancino
  • Fabiano Gilberto Wolf
  • Ana Carolina Paulino da Silva
  • Elizandro Gomes Fagundes

Art. 3º Atribuir aos membros, uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência até 01 novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 080/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 034/2025/DCTJ, de 25 de março de 2025.

Art. 2º Designar para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes nominados a seguir:

Titulares

Anelize Zomkowski Salvi;

Aline Durrer Patelli Juliani;

Dalton Luiz Rech Vidor;

Milton Evangelista de Oliveira Filho;

Sueli Fischer Beckert;

Tamiris Grossl Bade;

Tatiana Renata Garcia;

Thales Maier de Souza.

Suplentes

Andrea Piga Carboni;

Victor Simões Barbosa.

Art. 3º Esta portaria possui vigência até 26 de junho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 081/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o Servidor GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Siape 3328532 para apoiar as coordenações de estágio no CTJ, desenvolvendo as seguintes atividades:

– consultar no SIARE, prazos de finalização de estágios dos formandos do semestre em curso;

– elaborar negativas de pendências com estágios para assinatura da Coordenação de Estágio ou de Curso;

– realizar a intermediação, no que diz respeito à pendência de estágios dos formandos, entre DIERD e coordenadoria de estágios dos cursos;

– contatar, por e-mail ou WhatsApp, os formandos com pendências com estágios a fim de regularização da documentação para confecção do Diploma Digital;

– sugerir, semestralmente, o prazo para finalização dos contratos de estágio dos formandos do semestre corrente.

Art. 2º Serão concedidas 5 horas semanais para o desenvolvimento das supracitadas atividades.

Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 18/PU/2025 – Art. 1º Retificar a Portaria 11/PU/2025 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular

Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular

Sidnei Gonçalves da Rosa – Pedreiro – Suplente

Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente

Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Prefeitura Universitária Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária

Almoxarifado da PU Coordenadoria de Transportes

Coordenadoria de Manutenção Predial Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes

Coordenadora de Apoio Administrativo

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 506/2025/DAPArt. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2025 a 23 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Nº 507/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2025 a 07 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 508/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de agosto de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, matrícula SIAPE 1234450, código de vaga 963724, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046960/2025-35).

 

Nº 509/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de julho de 2025, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, ocupado por IVO CESAR MARTORANO, matrícula SIAPE 1156892, código de vaga 688727, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.048235/2025-00)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025

EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSCO Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público o Edital PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC – 2025, em sua primeira edição. Este edital dispõe das condições gerais, regras e critérios para a seleção e premiação de projetos de alto potencial empreendedor, desenvolvidos por alunos, servidores ou egressos da Universidade Federal de Santa Catarina. A premiação, uma iniciativa da UFSC promovida pela SINOVA/PROPESQ, tem o objetivo de reconhecer empreendedores que têm ou tiveram vínculo com a Universidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E BENEFÍCIOS

1.1 O presente Edital de Chamamento tem como objetivo a identificação e o reconhecimento das iniciativas de pessoas, instituições e empresas que têm ou tiveram vínculo com a UFSC que se destacaram pelo seu protagonismo empreendedor.

1.2 Para efeito deste edital, define-se:

  • Empreendedorismo: Característica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e conduzir empreendimentos ou projetos inovadores; competência associada à criatividade, persistência, habilidade de assegurar a realização de objetivos, liderança, iniciativa, flexibilidade, habilidade para conduzir situações e utilizar recursos; competência que possibilita a inserção do indivíduo no mundo do trabalho e sua sobrevivência em sociedade competitiva.
  • Inovação: Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo ou um novo método de marketing ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
  • Redes: Uma rede pode ser considerada como um conjunto de posições ou nós, ocupado por indivíduos, empresas, unidades de negócio, universidades, governos, clientes ou outros agentes, e elos de ligação e/ou interações entre estes nós.
  • Habitats de inovação: Os habitats de inovação são espaços diferenciados, propícios para que as inovações ocorram, pois são locus de compartilhamento de informações e conhecimento, formando networking, e permitem minimizar os riscos e maximizar os resultados associados aos negócios. O habitat de inovação permite a integração da tríplice hélice e procura unir talento, tecnologia, capital e conhecimento para alavancar o potencial empreendedor e inovador.
  • DNA-UFSC: Aluno(a), servidor(a), pesquisador(a), docente ou egresso(a) da UFSC. São pessoas que têm ou tiveram contato formal com a UFSC.
  • Microempreendedor Individual (MEI): Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Receita anual igual ou inferior a R$81 mil.
  • Microempresa: Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário. A receita anual é igual ou inferior a R$360 mil.
  • Empresa de pequeno porte: Empresas com receita anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.
  • Empresa de médio porte: Empresas com receita anual maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões.
  • Empresa de grande porte: Empresas com receita anual maior que R$300 milhões.
  • Organização do terceiro setor: Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas sob a forma de associações ou fundações, que atuam em áreas de interesse público.

1.3 Benefícios da participação no Prêmio: visibilidade; reconhecimento no ecossistema empreendedor; oportunidade de ampliação de negócios e networking.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CATEGORIAS

2.1 As Categorias são definições que instrumentalizam o Edital, para determinar a experiência e designar diferentes características e aspectos dos Empreendedores DNA-UFSC. O Prêmio, está em sua 1ª edição e considera as seguintes categorias:

Quadro 1 – Descrição das categorias e subcategorias elegíveis no Prêmio.

ITEM

CATEGORIA SUBCATE-

GORIAS

DESCRIÇÃO
1. Empresa DNA-UFSC 1.1 Microempreendedor Individual (MEI)

1.2 Microempresa

1.3 Pequeno Porte

1.4 Médio Porte

1.5 Grande Porte

Empreendimentos cujos sócios-fundadores possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as), egressos(as). cadastrados na rede da SINOVA.
2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas na rede da SINOVA.  instituídas sob a forma de associações ou fundações, cujos fundadores(as), dirigentes ou conselheiros(as) possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, como alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as). Incluem também entidades originadas de iniciativas acadêmicas, projetos de extensão, programas de incubação, grupos de pesquisa, equipes de competição ou ações comunitárias vinculadas à UFSC.
3 Intraempreendedor (a) DNA -UFSC

 

         – Profissional, que tem ou teve vínculo com a UFSC, que assume a responsabilidade pela criação de inovações de qualquer espécie dentro de uma organização.
4. Liderança de Redes

 

Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que se destacam por liderar e conectar indivíduos, empresas, instituições acadêmicas, órgãos públicos ou demais agentes, por meio de interações colaborativas, estratégicas e não hierárquicas. Essa liderança fortalece os elos da rede, promove a co-criação, gera valor coletivo e estimula a confiança mútua entre os participantes.
5. Liderança de Habitats de Inovação

 

Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC que se destaca por liderar habitats de inovação: pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque tecnológico, laboratório de inovação, living lab, distritos e ambiente maker.
6. Empreendedor(a) do Conhecimento UFSC

 

Empresa, cadastradas na rede da SINOVA, que usa um profundo conhecimento em determinada área para conseguir faturar (desenvolvido a partir do licenciamento de tecnologias da UFSC, trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis: graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), ou ainda originadas de grupos de pesquisa, laboratórios, em equipes de competição, empresas juniores ou em spin-offs acadêmicas, e que tenha em seu quadro societário alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC. Nesse caso, o conhecimento técnico e inicial deverá ter sido adquirido na Universidade e desempenhar papel fundamental para o sucesso da organização.
7. Liderança feminina Alunas, servidoras, pesquisadoras ou egressas da UFSC que exercem liderança estratégica e transformadora, contribuindo para o fortalecimento de negócios, a promoção da inovação e o desenvolvimento sustentável.

 

8. Liderança social

Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que exercem liderança em ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos, mobilizando pessoas e recursos para promover mudanças significativas em contextos sociais, culturais, ambientais ou econômicos. Essa liderança se caracteriza pela capacidade de articular redes, engajar a comunidade, implementar soluções sustentáveis e gerar impacto positivo duradouro.

2.2 É necessária a submissão específica para participação no processo, acompanhada do envio de evidências comprobatórias conforme descrito na Cláusula Quarta – “Dos Critérios de Elegibilidade”.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas somente por meio de preenchimento do formulário disponível até o encerramento das inscrições em 29/10/2025.

3.2 Uma empresa/empreendedor(a), alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC pode se inscrever em mais de uma categoria, porém só poderá ganhar somente 1 (uma) categoria, sendo a categoria com a maior nota alcançada.

CLÁUSULA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 Os concorrentes deverão preencher o formulário de inscrição até a data limite indicada no cronograma, incluindo as informações relevantes para atender os critérios de elegibilidade. Será necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria conforme descrito no quadro 2.

Quadro 2 – Critérios de elegibilidade conforme categoria.

ITEM

CATEGORIA Critérios para elegibilidade
Empresa DNA-UFSC – (MEI, Microempresa, pequeno porte, médio porte, grande porte)

 

Na categoria Empresas DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Empresas que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da empresa;

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a empresa.

2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Na categoria Organização do terceiro setor DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Organizações que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da organização;

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a organização.

3. Intraempreendedor DNA-UFSC Comprovação de inovação promovida pelo profissional DNA-UFSC dentro de uma organização;

Resumo contendo: apresentação do problema, solução inovadora, participação do profissional e resultado gerado para a organização;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

4. Liderança de Redes

 

Resumo contendo: descrição do projeto/ação de liderança em redes, papel do líder, resultados alcançados, evidências e depoimentos;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

5. Liderança de Habitats de Inovação Resumo contendo: identificação do habitat, histórico da liderança, resultados e impacto, e articulação com o ecossistema;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

6. Empreendedor do Conhecimento UFSC A empresa deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

Resumo contendo: histórico da empresa e trajetória da aplicação do conhecimento na organização. Além disso, inclua se houve participação em algum programa da Universidade, se foi concebido a partir de um trabalho de conclusão de curso se houve geração de ativo de propriedade intelectual e o potencial do mercado;

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

7. Liderança Feminina Se sócia ou fundadora de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

Se não existir empresa, indicar o que lidera;

Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

8. Liderança social

Se sócio/a ou fundador/a de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

Se não existir empresa, indicar o que lidera (ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos);

Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

4.2 Os inscritos deverão apresentar suas ações por meio de um pitch em vídeo de 3 minutos, anexado ao formulário de inscrição (com link de acesso aberto anexado).

4.3 Todos os documentos comprobatórios devem ser legítimos e autenticados, anexados ao formulário de inscrição.

4.4 Os projetos devem estar alinhados a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

CLÁUSULA QUINTA: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 Os concorrentes serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação, conforme quadro 3.

5.2 Os concorrentes deverão apresentar em todos os critérios:

  • Clareza do conteúdo;
  • Boa argumentação e redação;
  • Resultados e/ou indicadores que comprovam o sucesso e seus impactos.

5.3 Os critérios de seleção consideram pesos específicos, que serão aplicados para avaliar e identificar as melhores práticas em cada categoria. Com base nesses critérios, será possível classificar os concorrentes, determinando os primeiro, segundo e terceiro lugares em cada categoria e subcategoria.

 

Quadro 3 – Critérios de análise e percentuais de cada categoria.

CATEGORIA

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PERCENTUAIS
1. Empresa DNA UFSC

(1.1 MEI, 1.2 microempresa; 1.3 pequeno, médio e 1.4 grande porte)

 

Trajetória (20%): Histórico da empresa, qualificação da equipe e reconhecimentos recebidos.

Atuação (30%): Proposta de valor da empresa, diferencial competitivo, inovação, crescimento e escalabilidade;

Impacto (40%):

a) Impacto direto ou indireto das atividades (número de pessoas atingidas e/ou beneficiadas, número de empregos criados, investimentos atraídos, receita gerada etc.).

b) Difusão do produto, processo ou serviço nas diversas mídias e instrumentos disponíveis.

Conexão com a UFSC (10%): ações da empresa que têm contribuído com o ecossistema da UFSC, possuindo senso de give back e conexões positivas com a Universidade.

2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC

 

Trajetória (20%): histórico da organização, qualificação da equipe dirigente, governança institucional, projetos realizados e reconhecimentos recebidos.

Atuação (30%): proposta de valor social da organização, áreas de atuação prioritárias (educação, saúde, cultura, meio ambiente etc.), estratégias de inovação social, modelos de sustentabilidade econômica e capacidade de articulação em redes e parcerias.

Impacto (40%):

a) Impacto social direto ou indireto das atividades (número de pessoas atendidas e/ou beneficiadas, territórios alcançados, programas realizados, recursos captados, parcerias estabelecidas).
b) Difusão das ações e resultados em mídias, relatórios de impacto, indicadores sociais e instrumentos de transparência e prestação de contas.

Conexão com a UFSC (10%): Iniciativas e colaborações da organização que contribuem com o ecossistema da UFSC, evidenciando senso de give back por meio de projetos de extensão, pesquisa aplicada, estágios, programas de voluntariado, formação de alunos(as) ou demais conexões positivas com a Universidade.

3. Intraempreendedor/a DNA-UFSC

 

Relevância da inovação (30%): Grau de inovação e diferencial da solução criada.

Impacto na organização (40%): Resultados obtidos (eficiência, crescimento, receita e posicionamento no mercado).

Participação do profissional (30%): Liderança, iniciativa e papel no desenvolvimento e implementação da inovação.

4.Liderança de Redes

 

Capacidade de articulação e inovação (30%): Conexão e mobilização de diferentes atores da rede, processos colaborativos gerados.

Impacto da rede (40%): Resultados tangíveis e relevância do projeto.

Papel do líder ( 30%): Atuação direta e inspiradora na construção e fortalecimento da rede.

5. Liderança de Habitats de Inovação Histórico e papel do líder (30%): Trajetória e contribuição estratégica.

Resultados e impacto (40%): Indicadores, projetos e valor gerado.

Articulação com o ecossistema (30%): Conexões e parcerias estratégicas.

6.Empreendedor/a do Conhecimento UFSC Histórico e trajetória (20%): Origem, evolução e equipe.

Aplicação estratégica do conhecimento (30%): Uso do conhecimento técnico-científico e vínculos com a UFSC.

Inovação e diferenciais (20%): Originalidade e competitividade do conhecimento.

Potencial de mercado e impacto (30%): Crescimento, geração de valor e alcance.

7. Liderança Feminina Trajetória (30%): História pessoal e profissional, conquistas e evolução.

Liderança (30%): Força, influência, representatividade feminina e contribuição para inclusão.

Resultados (40%): Impactos gerados e reconhecimentos recebidos.

8. Liderança social Relevância e propósito (30%): Pertinência e importância social da iniciativa.

Papel do líder (25%): Atuação estratégica e mobilizadora.

Impacto social (30%): Resultados e benefícios para a comunidade.

Sustentabilidade (15%): Continuidade e possibilidade de ampliação.

5.4 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.

5.5 A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.

5.6 A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

5.7 A coordenação e execução do concurso serão conduzidas pelo Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

5.8 Para avaliação e julgamento dos Empreendedores DNA UFSC, será constituída uma comissão técnica de avaliação com a seguinte composição: um membro do Departamento de Inovação da UFSC; um membro do Comitê de Inovação; um representante de outra universidade; um membro institucional da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina e; um representante de habitat de inovação. Os membros da comissão não poderão possuir vínculos pessoais, familiares ou profissionais diretos com os candidatos.

 

CLÁUSULA SEXTA: DO CRONOGRAMA

6.1 O cronograma do edital é definido no quadro 4.

 

Quadro 4 – Cronograma do edital.

AÇÃO PERÍODO
Período de Inscrição De 29/08/2025 até 29/10/2025
Resultado da Admissibilidade Até 03/11/2025
Período de Avaliação das Propostas Até 20/11/2025
Divulgação dos finalistas A partir de 25/11/2025
Premiação Semana do dia 08/12 a 12/12/2025

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PREMIAÇÃO

7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores Propostas de Empreendedor DNA-UFSC em cada uma das categorias de submissão. As premiações serão atribuídas da seguinte forma:

  • Primeiro Lugar: Troféu EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
  • Segundo Lugar: Medalha EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
  • Terceiro Lugar: Certificado EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025

 

CLÁUSULA OITAVA: DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

8.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1 Do resultado final caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

9.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 8/2025/SINTER, DE 25 DE AGOSTO 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Nº 8/2025/SINTER –  A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

1.2 Poderão participar da seleção

1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

 

1.3         O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$700,00
Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

 

1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2025.2:

Idioma Número de vagas
Alemão 1 (uma)
Espanhol 1 (uma)
Francês 1 (uma)

 

1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:

Alemão
Espanhol
Francês
Inglês
Italiano
Português para estrangeiros

1.6         Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

1.6.1      A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024:

Art. 11. É vedado ao(à) estudante:

II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 25 de agosto de 2025 às 18h00min do dia 28 de agosto de 2025.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/a681UZ1184e6YEZt8.

2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 29 de agosto de 2025, até às 18h00min.

4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre nos dias 04 ou 05 de setembro de 2025 em horário entre 09h00min e 17h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 02 de setembro até às 18h00min.

 

5 DA CARGA HORÁRIA

5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades; 6.8 Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais;

6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

 

7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas; 7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

PROVA NOTA PESO
Avaliação documental 1 a 100 1
Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

8.2          A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

8.3         O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

8.4         O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)

8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 8 de setembro de 2025, até às 12h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 9 de setembro de 2025, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 10 de setembro de 2025, até às 18h00min.

 

10           CRONOGRAMA

Divulgação do edital 25 de agosto de 2025
Período de inscrições De 25 a 28 de agosto de 2025
Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 29 de agosto de 2025, até às 18h00min
Prova de Verificação de Conhecimentos Entre 04 e 05 de setembro, entre 09h00min e 17h00min
Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 08 de setembro de 2025, até às 12h00min
Recurso do resultado do processo seletivo simplificado Até 09 de setembro, de 2025, até às 12h00min
Resultado final do processo seletivo simplificado 10 de setembro de 2025, até às 18h00min

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. 11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria nº 1131/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA Nº 54/2025/SINTER, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 54/2025/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora geral do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.

 Art. 2º Confiar à coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

I – representar o NILT em todos os atos necessários juntamente com o secretário de Relações Internacionais;

II – coordenar as iniciativas do NILT com base nas diretrizes de Política Linguística Institucional;

III – coordenar as ações institucionais necessárias para criar uma base multilíngue sólida e sustentável, que contribua para a internacionalização dos campi da UFSC e seus estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, principalmente no que diz respeito à oferta de cursos e atividades envolvendo o português como língua adicional, línguas estrangeiras, idiomas como meio de instrução, aplicação de testes de proficiência e tradução;

IV – coordenar junto à SINTER a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do NILT;

V – elaborar os relatórios das atividades e efetuar a prestação de contas junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas;

VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do NILT;

VII – liberar novas bolsas somente para projetos que estiverem em dia com a oferta de atividades, tendo cumprido os cronogramas propostos e, eventualmente, suas solicitações de prorrogação;

VIII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NILT;

IX – gerenciar a utilização da infraestrutura do NILT, zelando pela sua manutenção;

X – promover, junto à SINTER, a divulgação de atividades e cursos desenvolvidos pelo NILT;

XI – organizar eventos que capacitem a equipe executora e divulguem as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade; e

XIII – quando necessário, submeter à aprovação da SINTER proposta de reformulação do presente Regimento efetuada junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas.

Parágrafo único. Cabe ao coordenador-geral a cobrança dos relatórios parciais junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas, inclusive suspendendo, se for o caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias, as bolsas dos projetos que não cumprirem com tal exigência.

Art. 3º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 025/2025/CCS, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Nº 025/2025/CCS – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital N.º 025/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:

1.2.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS) – 02 (duas) vagas. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CCS, para atuar na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, executando as seguintes atividades: vaga 1 – produção de vídeos para mídias sociais e cobertura de eventos; vaga 2 – gerenciamento de mídias sociais.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos apresentados na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente no Centro descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Experiência profissional comprovada nas atividades previstas para a vaga pleiteada de pelo menos 2 (dois) anos.

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 08/09/2025 e final em 31/12/2025.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 28 de agosto de 2025 até as 17 horas do dia 31 de agosto de 2025.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 025/CCS/2025” e indicando qual das duas vagas concorrerá no corpo do e-mail sendo vedada a concorrência para ambas, e com os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação atualizado; c) Atestado de matrícula atualizado;

d) Currículo atualizado;

e) Comprovação de experiência profissional para a vaga pleiteada, através de link para portifólio e/ou páginas, perfis de redes sociais e qualquer outra forma de produtos técnicos referentes a vaga pleiteada que sejam de produção do(a) candidato(a).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br  no dia 1 de setembro de 2025 até as 18 horas. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br  até o dia 2 de setembro, até as 18 horas.

 

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação dos produtos enviados que comprovam a experiência profissional para a vaga pleiteada, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.

5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior índice de aproveitamento acadêmico e, permanecendo o empate, o de maior idade.

5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

6.3 O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.

6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Consultar:

Centro de Ciências da Saúde

Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS)

E-mail: ccs@contato.ufsc.br

Site: www.ccs.ufsc.br

 

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 170/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 19/08/2025 a 19/08/2027, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Diovane Ghignatti da Costa (presidente) CCS/NFR
Margarete Maria de Lima CCS/NFR
Francis Solange Vieira Tourinho CCS/NFR
Monique Haenscke Senna Schlickmann CCS/ NFR
Samara Eliane Rabelo Suplici CCS/ NFR
Soraia Dornelles Schoeller CCS/NFR

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 047270/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 171/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26/08/2025 a 25/08/2026, a docente MICHELLE KUNTZ DURAND, SIAPE nº. 1085655, do Departamento de Enfermagem, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5227 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047482/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 172/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2027, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Amanda Bagolin do Nascimento NTR
Carlos Peres Silva BQA
Daniela Barbieri Hauschild NTR
Débora Kurrle Rieger Venske NTR
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade NTR
Francieli Cembranel NTR
Francilene Graciele Kunradi Vieira (presidente) NTR
Gabriele Rockenbach NTR
Gustavo Jorge dos Santos CFS
Janaina das Neves NTR
Lúcia Andreia Zanette Ramos Zeni NTR
Patrícia Maria de Oliveira Machado SPB
Suellen Secchi Martinelli NTR

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 045249/2025)

 

Nº 173/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JANAINA DAS NEVES, SIAPE n.º 2299880, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045249/2025)

 

Nº 174/2025/CCS -Art. 1º Designar a professora LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1739454, como Coordenadora da 3ª e da 4ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045249/2025)

 

 

Nº 175/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora PAULA LAZZARIN UGGIONI, SIAPE nº 2057085, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045248/2025)

 

Nº 176/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027. Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045249/2025)

 

Nº 177/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE n.º 2882616, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 25/08/2025 a 14/08/2027, em substituição a MARCELA BORO VEIROS, designada por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Dispensar, a partir de 25/08/2025, as professoras MARIA CRISTINA MARCON, SIAPE nº 1158774, e GREYCE LUCI BERNARDO, SIAPE n.º 2860102, da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, nas quais foram designadas pela Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

Art. 3º Designar as estudantes GIOVANA FELÍCIO LIMA, como membro titular, e EMANUELLE DOS SANTOS XAVIER DIAS, como suplente, em substituição às estudantes anteriormente designadas por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para as docentes, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045249/2025)

 

Nº 178/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARINA LUIZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais Membro Titular

VINÍCIUS DA ROSA NUNES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGF/CCS – Membro Titular

JESSICA DA ROCHA OURIQUES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS – Membro Titular

JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Suplente

CRISTIAN BAUMANN GLATZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Suplente

PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Suplente

JULIANA MARQUES TRINDADE – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CPGENF/CCS

10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS 10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS 10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS 11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 26 de agosto de 2025, a Portaria nº 228/2024/CCS, de 25 de setembro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Processo nº 23080.027264/2023-68)

 

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 179/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS, pelo período de dois anos a partir de 25/08/2025:

TITULAR/SUPLENTE NDE – Curso / Departamento
Maria Isabel D’Ávila Freitas – Coordenadora NDE – Fonoaudiologia
Francis Solange Vieira Tourinho NDE – Enfermagem
Giovana Carolina Bazzo NDE – Farmácia
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NDE – Nutrição
Mariangela Pimentel Pincelli NDE – Medicina
Cláudia Ângela Maziero Volpato / Thalisson Saymo de Oliveira Silva NDE – Odontologia
Maria Inês Meurer PTL
Sheila Rubia Lindner SPB

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, seis horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Atribuir, aos membros titulares representantes dos NDEs ou Departamentos, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Também compõem a Coordenação de Ensino como membros natos, sem atribuição de carga horária, a Direção do CCS e os Coordenadores de Curso de Graduação e, em sua ausência, seu representante legal (Vice-Diretor e Subcoordenadores, respectivamente).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 180/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativo SÉRGIA PORTO DA SILVA SALLES, SIAPE n.º 1012505, MASIS n.º 620712, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Esterilização do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 181/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 01/09/2027, os docentes Valdir Rosa Correia, SIAPE 1156695, e Ricardo Ferreira Affeldt, SIAPE 1243583, como representantes do Departamento de Química, titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 047172/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 137/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Alda Dayana Mattos Mortari, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041057/2025-88).

 

Nº 138/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Leonardo Koller Sacht, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041047/2025-42).

 

Nº 139/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Lucas Nicolao, do Departamento de Física (processo n° 23080.042650/2025-41).

 

Nº 140/2025/CFM – Designar o docente Marco Aurélio Cattacin Kneipp como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, instituído pela Portaria n° 53/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 141/2025/CFM – Designar a docente Marinês Domingues Cordeiro como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria n° 54/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Ref. Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 142/2025/CFM – Localizar a servidora Ligia Cleia Casas Rosenbrock, SIAPE 1452934, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, a contar do dia 1°/09/2025, conforme indicado abaixo: Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Localização: Departamento de Física e Localização Física: LABIDEX.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa n° 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno do Programa, resolve:

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 028/2025/PPGSFC – Art. 1º Designar os professores e discentes abaixo elencados, para constituírem a comissão de áreas de concentração, destinada a propor os percursos formativos para os discentes e plano de ingresso para as três áreas de concentração:

Astrofísica, Física Experimental e Física Teórica.

a) Astrofísica: Prof. Dr. Daniel Ruschel Dutra (presidente), Prof. Dr. André Luiz de Amorim e a discente do doutorado Janayna de Souza Mendes.

b) Física Experimental: Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold (presidente), Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e o discente do doutorado Raphael César de Souza Pimenta.

c) Física Teórica: Prof. Dr. Tiago Jose Nunes da Silva (presidente), Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto e o discente do doutorado Eduardo Oliveira Pinho.

Art. 2º A Comissão terá o fim de outubro de 2025 apresentar a proposta final.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Portaria Normativa nº 007/GR/2007; e e) o Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, e no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº 62/2025/CSE – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO SOCIOECONÔMICO, referente ao exercício 2025:

I – Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE 2135140, Assistente em Administração;

II – Angelo Marcelo Silveira dos Santos, SIAPE 2046359, Administrador de Edifícios;

III – Arthur Pontes Bassetto, SIAPE 1918223, Assistente Em Administração;

IV – Fernanda Moraes de Jesus, SIAPE 1152313, Assistente em Administração;

V – Filipe José Dias, SIAPE 1886160, Assistente em Administração;

VI – Jose Paes, SIAPE 1159090, Assistente em Administração;

VII – Kalita Regina da Cruz, SIAPE 3388036, Assistente em Administração;

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 063/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, a servidora docente Clara Martins do Nascimento pelo servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta nas funções da Coordenação de Extensão do CSE para completar o mandato da sua antecessora.

Art. 2º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, o servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta pela servidora docente Clara Martins do Nascimento nas funções da Subcoordenação de Extensão do CSE para completar o mandato do seu antecessor.

Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a Coordenação e Subcoordenação de Extensão do CSE passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Cleyton de Oliveira Ritta Coordenador(a) de Extensão CSE 10 29/08/2025 06/04/2029
2. Clara Martins do Nascimento Subcoordenador(a) de Extensão CSE 5 29/08/2025 06/04/2029

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC

DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

 

Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2025/DIR/CTC, de 23 de julho de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós graduação em Ciência da Computação.

Onde se lê: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 25/8/2025.“

Leia-se: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 3/9/2025.“

Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 047008/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 18/2025/DIR/CTCArt. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ens@contato.ufsc.br, no período de 08/09/2025 a 12/09/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 15/09/2025, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, das 08h00min às 17h00min. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 212/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 18/8/2025 até 17/8/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 047331/2025)

Nº 213/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 14/04/2025 até 13/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 047367/2025)

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 214/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 161/2024/DIR/CTC, de 23 de junho de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 047454/2025)

 

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 185/2024/DIR/CTC, de 26 de julho de 2024.

Nº 215/2025/DIR/CTC – Art. 2º Designar a servidora docente KATIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 047644/2025)

 

Nº 216/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 217/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 02/08/2025 até 01/08/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART (Titular) LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Suplente) MAURICIO URIONA MALDONADO (Titular) DANIEL PACHECO LACERDA (Suplente) VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (Titular) OLGA REGINA CARDOSO (Suplente) ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO (Titular) ARTUR SANTA CATARINA (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 047948/2025)

 

Nº 218/2025/DIR/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, a contar de 01/09/2025, as Portarias n.º 193/2023/DIR/CTC, de 15 de agosto de 2023 e n.º 180/2025/DIR/CTC, de 21 de julho de 2025, que designaram os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

(Ref. Solicitação Digital nº 048201/2025)

 

Nº 219/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2025, o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO da função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 293/2024/DIR/CTC, de 28 de novembro de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/08/2025 até 27/09/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 048097/2025)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 157/2025 – 01/09/2025

01/09/2025 19:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 157/2025

Data da publicação: 01/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1830/2025/GR à Nº 1831/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1833/2025/GR À Nº 1835/2025/GR

PORTARIAS Nº 1837/2025/GR À Nº 1839/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1843/2025/GR À Nº 1844/2025/GR

 PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR,

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0254/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0279/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0280/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0281/2025/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 0284/2025/DPC/PROAD À Nº 0288/2025/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 047/2025/PROGRAD À Nº 050/2025/PROGRAD
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE

PORTARIAS Nº 128/2025/CCE À Nº 142/2025/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2025/PPGQ-UFSC,

PORTARIA Nº 048/2025/PPGQ-UFSC,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Agosto de 2025, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2033/2024/GR, de 27 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48376/2025)

 

Nº 1831/2025/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  48376/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1833/2025/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048030/2025)

 

Nº 1834/2025/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 06/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033214/2025)

 

Nº 1835/2025/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048383/2025)

 

Nº 1837/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048528/2025)

 

Nº 1838/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2025 a 28 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 048528/2025)

 

Nº 1839/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1699/2023/GR, de 7 de agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de 32 (trinta e duas horas) semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, técnica de laboratório, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB).

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.044530/2023-17)

 

Nº 1843/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 23/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 47156/2025)

 

Nº 1844/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1829/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que designa JULIANA CANDIDO, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “08/09/2025 a 12/10/2025” para “08/09/2025 a 12/09/2025”.

(Ref. Sol. 048106/2025)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024)

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 17/2025/CPG – Aprova alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à área Ciências Biológicas III da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado. (NR)

Art. 2º O PPGBTC está organizado em duas áreas de concentração:

I – Bioprocessos;

II – Interação Microrganismo-Hospedeiro.

Parágrafo único. As respectivas linhas de pesquisa e projetos de pesquisa vinculadas as áreas de concentração estão definidas em Resolução específica e disponíveis na página do Programa. (NR)

Art. 4º O PPGBTC tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Biotecnologia e Biociências.

Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBTC na área Ciências Biológicas III (CAPES). (NR)

Art. 29 ……………………………………………………………………………………………………………

.§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Ciências Biológicas III (CAPES).

(NR)…………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.034070/2025-81)

 

RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física, campus Blumenau.

Nº 19/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, de 24 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.037811/2025-85)

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA (MPEF), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021; a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Profissional em Ensino de Física em âmbito nacional; o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física; e o Regimento Interno deste Programa, e, tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa, em sua 24ª Reunião Ordinária, constante do processo 23080.037811/2025-85, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), do campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF).

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – permanentes;

II – colaboradores; ou

III – visitantes.

Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

Art. 3º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que irão atuar com preponderância no Programa de Pós-Graduação do MPEF, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam, além dos requisitos estabelecidos no Art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, os seguintes requisitos: I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino; e

II – ter obtido o título de doutor há, no mínimo, 1 (um) ano ou a completar 1 (um) ano até dezembro do ano do credenciamento.

.§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º O docente não poderá estar credenciado em mais de 2 (dois) outros programas de pós-graduação.

.§3º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3 (três) horas por semana ao Programa, as quais devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão no MPEF.

Art. 4º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no Art. 26, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de docentes permanentes do Programa.

Art. 5º Poderão ser credenciados como colaboradores os docentes, pesquisadores e bolsistas de pós-doutorado da UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, observado o disposto no Art. 27, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do número total de docentes do Programa.

Art. 6º Poderão ser credenciados como visitantes docentes ou pesquisadores vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, observado o disposto no Art. 28, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do Programa.

.§2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como coorientadores.

.§3º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§4º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos I, II e IV, do Art. 25, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Seção I Disposições gerais

Art. 8º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF/BNU).

Parágrafo único. Após aprovação pelo Colegiado Delegado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF, de 8 outubro de 2024.

Art. 9º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por comissão específica e referendada pelo Colegiado Delegado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único. A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do Programa.

Art. 10. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes terão validade de 4 (quatro) anos.

Art. 11. O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:

I – Docentes permanentes podem orientar até 12 (doze) estudantes simultaneamente;

II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 (quatro) estudantes;

III – Docentes visitantes só podem atuar como coorientadores.

Seção II Do credenciamento

Art. 12. A solicitação de credenciamento será feita através de fluxo contínuo, pelo envio, a qualquer tempo, da documentação descrita no artigo 13 para o e-mail do Programa: mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, guardadas as especificidades de cada categoria.

Art. 13. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos 4 (quatro) anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a linha de pesquisa, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do Currículo Lattes.

Art. 14. A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.

.§1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

.§2º Dentro da produção acadêmica continuada, o docente deverá ter, pelo menos, 3 (três) produções intelectuais relevantes no último quadriênio, segundo o Documento Orientador de APCN CAPES 2023.

.§3º Serão consideradas produções intelectuais os seguintes itens:

a) Artigos; b) Livros;

c) Produção Técnica/Científica;

d) Produção artística.

Seção III Do recredenciamento

Art. 15. O recredenciamento de docentes do MPEF-BNU deverá ocorrer a cada quatro anos e deverá ser solicitado pelo docente em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de encerramento do credenciamento anterior.

Art. 16. Para o recredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do MPEF – BNU serão exigidos que o docente: I – apresente um pedido de recredenciamento direcionado ao Colegiado Delegado do Programa;

II – comprove efetiva atuação no MNPEF por meio do exercício de uma ou mais das seguintes atividades, nos 4 (quatro) semestres anteriores:

a) ter ministrado disciplinas do currículo do MNPEF;

b) ter exercido atividades de orientação e/ou coorientação de alunos do Programa;

c) ter atuado em atividades administrativas ou científicas relevantes ao MNPEF;

III – Não ultrapasse o limite de orientandos simultâneos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

IV – comprove produção acadêmica continuada e relevante no último quadriênio, conforme estabelecido no Art. 14, parágrafo 2º;

VI – apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do Programa.

.§1º Os critérios poderão ser flexibilizados em casos pontuais, com a devida justificativa encaminhada pela comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento do MPEF-BNU à Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

.§2º No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (quatro) anos, cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho (onde N é o número de discentes reclamantes).

.§3º No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao Colegiado pleno.

Seção IV Do descredenciamento

Art. 17. Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado:

a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores

Art. 18. O docente descredenciado:

I – não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas;

II – deverá concluir as orientações em andamento; e

III – poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do MPEF – BNU.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Química.

Nº 20/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.039063/2025-75)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada em 26 de junho de 2025, constantes do processo nº 23080.039063/2025-75, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química

APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento no PPGQ-UFSC, os professores serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 3º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-graduação;

II – participar em projetos de Pesquisa do PPGQ-UFSC;

III – orientar, com regularidade, alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – possuir produção intelectual regular e de qualidade, de acordo com o estabelecido pelo colegiado pleno do PPGQ (ver Anexo 1);

V – possuir vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas no PPGQ-UFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), os documentos de área na CAPES e as especificações presentes no regimento do PPGQ e em resoluções normativas correlatas.

. §3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ-UFSC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e/ou projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Química do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021.

Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7 o Quanto ao percentual de docentes credeciados, fica estabelecido que:

I – O percentual de docentes credenciados como permanentes deverá ser igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), sendo permitido que até 15% (quinze por cento) desses não tenham vínculo funcional- administrativo com a UFSC.

II – O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deverá ser superior a 15% (quinze por cento) do total de docentes credenciados pelo Programa.

III – O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento).

 

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

Seção I Disposições gerais

Art. 8º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado. Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

Art. 9º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

.§1º A Comissão será composta por 4 (quatro) docentes permanentes do PPGQUFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.

.§2º A Comissão será designada pelo Coordenador do PPGQ-UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 10. O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido à aprovação do Colegiado Delegado.

Art. 11. A avaliação de desempenho de professores será baseada nos índices de Produção Qualificada (PQ) e de Produtividade e Atividade Docente (IPAD) definidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

Parágrafo único. Docentes que, no momento do pedido de credenciamento ou recredenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, deverão apresentar valor de IPAD maior ou igual ao divulgado pela comissão de credenciamento e recredenciamento, não sendo exigida a pontuação mínima relacionada à PQ (produção científica qualificada) nesses casos.

Art. 12. Em alinhamento com as diretrizes do movimento Parent in Science, que busca promover a equidade de gênero na ciência e apoiar a retomada da produtividade acadêmica de mães após afastamento por nascimento ou adoção, o PPGQ-UFSC adotará a seguinte política:

I – será concedido um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção por filho para mães com crianças de 0 a 5 anos completos até a data de solicitação de credenciamento e recredenciamento, e de um ano para aquelas com filhos entre 6 e 13 anos.

II – Para mães de crianças atípicas, será concedido, além do período supracitado, um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção para fins de credenciamento e recredenciamento.

Parágrafo único. Será requerido às docentes que forneçam comprovação documental, incluindo certidão de nascimento (ou documento equivalente) e laudo emitido por profissional de saúde, quando pertinente.

Art. 13. Docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar credenciamento/recredenciamento, desde que sejam bolsistas de produtividade ou de desenvolvimento tecnológico do CNPq.

Art. 14. Docentes da categoria Jovens Doutores, até 5 (cinco) anos de defesa do doutorado, serão credenciados ou recredenciados automaticamente, desde que formalizem o pedido.

Art. 15. Os currículos dos professores com credenciamento vigente no PPGQUFSC, na Plataforma Lattes, deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

Art. 16. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes permanentes e colaboradores credenciados no PPGQ-UFSC.

Art. 17. Poderão ser credenciados como orientadores de teses de doutorado os docentes permanentes e colaboradores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

Art. 18. O docente permanente deverá disponibilizar ao menos 10 (dez) horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC.

Art. 19. O docente credenciado que se aposentar e tiver orientações em andamento, permanecerá credenciado e deverá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro efetivo da Universidade, formalizar termo de adesão ao serviço voluntário de acordo com a legislação vigente.

.§1º O docente que se aposentar e não estiver orientando alunos do PPGQ-UFSC será automaticamente descredenciado.

.§2º O docente aposentado que for descredenciado pelo motivo de que trata o caput deste artigo poderá solicitar ao PPGQ-UFSC seu recredenciamento a qualquer instante, observado o disposto nos artigos 3º e 13 desta Resolução.

Seção II Do credenciamento

Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se ou serem indicados por outros docentes credenciados como permanentes no PPGQ-UFSC.

Parágrafo único. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada ao Colegiado Delegado do PPGQ pelo solicitante ou pelos representantes da linha de pesquisa na qual o solicitante pretende atuar.

Art. 21. A formalização do pedido deverá ser feita via e-mail, para o endereço ppgqmc@contato.ufsc.br , instruído com a seguinte documentação:

I – requerimento explicitando os motivos, a linha de pesquisa na qual pretende atuar e a categoria de enquadramento solicitada;

II – Curriculum Vitae, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes;

III – comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID;

IV – planilha de acompanhamento de produtividade, fornecida pela comissão.

Art. 22. Em caso de credenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, além da documentação exigida no art. 21, a formalização do pedido deverá ser acompanhada de:

I – carta de recomendação de um docente permanente do PPGQ-UFSC;

II – concordância do chefe do departamento ao qual está vinculado o candidato;

III – concordância do coordenador do programa de pós-graduação no qual o pesquisador está associado, caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação no momento da solicitação.

.§1º Em caso de necessidade de espaço físico de laboratório/sala, será necessário anexar ao pedido documento atestando a concordância da chefia do Departamento de Química da UFSC.

.§2º Além do parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o representante da linha de pesquisa de atuação do solicitante deverá após consulta aos seus pares, emitir parecer quanto à solicitação do credenciamento.

Art. 23. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições que solicitarem credenciamento no PPGQ, terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no art. 31 desta Resolução.

Art. 24. O processo de credenciamento acontecerá em fluxo contínuo.

Parágrafo único. Em caso de aprovação de credenciamento no decorrer do biênio, o docente terá seu credenciamento válido até o próximo período de recredenciamento em bloco de todos os docentes.

Art. 25. Para ser credenciado, o(a) docente deverá satisfazer, simultaneamente, duas condições:

I – ter produções cuja somatória PQ seja maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual;

II – ter um IPAD maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual (Equação 1).

Art. 26. Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC.

Art. 27. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.

.§1º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente.

.§2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ofertado uma disciplina no PPGQ-UFSC.

Seção III Do recredenciamento

Art. 28. A cada 2 (dois) anos será realizado o recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestarem interesse em permanecer vinculados ao Programa.

Art. 29. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado pela Coordenação do PPGQ-UFSC.

Art. 30. A solicitação de recredenciamento deverá ser enviada ao Programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, instruída com os seguintes documentos preenchidos:

I – Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).

II – Documentação comprobatória das orientações de iniciação científica ou de trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Adicionalmente, o pedido de recredenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, deverá apresentar concordância do chefe imediato e do coordenador do programa de origem (caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação) no momento da solicitação de recredenciamento.

Art. 31. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os 4 (quatro) anos que precederem a solicitação de recredenciamento, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.

.§1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química e nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo.

.§2º Para professores do PPGQ-UFSC que atuaram administrativamente (coordenações, chefias, diretorias, pró-reitorias, reitoria) nos 4 (quatro) anos de avaliação referentes ao período de recredenciamento, será considerado, para o cálculo do índice PQ, o período de 6 (seis) anos.

Art. 32. Para fins de recredencaimento, na avaliação de desempenho do docente será levado em consideração:

I – a produção científica qualificada e não qualificada, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Resolução;

II – as orientações de graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de dissertação de mestrado, e de tese de doutorado e de supervisão de Estágio PósDoutoral;

III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

a) ensino na pós-graduação;

b) coordenação de projetos de pesquisa;

c) coordenação de projetos de extensão;

d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas; e) cooperação científica nacional e internacional;

f) participação em projetos em rede;

g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós graduação, pró-reitorias, etc.).

h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais)

i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;

j) realização de ações de extensão e de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;

k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;

l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);

m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;

n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

IV – a avaliação pelos discentes, mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado, conforme disposto no art. 34.

Parágrafo único. As produções externas ao PPGQ-UFSC só poderão ser utilizadas por um período de até 4 (quatro) anos após o credenciamento anterior.

Art. 33. Os itens relacionados à avaliação de desempenho do docente serão pontuados em conformidade com orientações definidas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQ-UFSC (Anexo 1).

Art. 34. O recredenciamento considerará a avaliação de desempenho do docente pelos discentes durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes regularmente matriculados ao cursarem disciplinas ministradas por docentes que solicitem recredenciamento no PPGQ.

.§1º A ficha de avaliação será elaborada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com a participação da representação discente, com base em critérios previamente estabelecidos e aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

. §2º Cada disciplina ministrada no PPGQ-UFSC deverá dispor de uma ficha de avaliação, contendo quesitos relativos ao conteúdo da disciplina e ao desempenho do(s) docente(s) que a ministraram.

.§3º A ficha de avaliação será aplicada aos estudantes regularmente matriculados na disciplina e, para fins de recredenciamento, a pontuação máxima atribuída às disciplinas ministradas para cômputo do índice IPAD (Anexo 1, Tabela 3) somente será obtida se o docente obtiver avaliação positiva em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos questionários respondidos, sendo atribuída 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima caso o percentual de avaliações positivas seja inferior a 50%.

.§4º Considera-se avaliação positiva aquela em que o docente obtiver, em critérios quantitativos, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na escala adotada, e, em critérios subjetivos, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das respostas situadas nas categorias superiores da respectiva escala, correspondentes aos dois níveis mais altos disponíveis.

,§5º A avaliação a que se refere o caput somente será considerada válida se for conduzida por 50% (cinquenta por cento) ou mais dos estudantes matriculados em cada disciplina avaliada, sendo atribuída pontuação máxima ao critério referente à oferta de disciplinas constante do Anexo 1, Tabela 3, caso a quantidade de respostas seja inferior a este percentual.

Art. 35. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado, a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

.§1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.

.§2º Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

.§3º A comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno.

Art. 36. Após cada avaliação bianual, a comissão de credenciamento e recredenciamento divulgará os novos índices mínimos (PQ e IPAD) que serão aplicados na próxima avaliação.

.§1º Os valores referentes aos novos índices serão a média dos valores obtidos pelo 10º percentil inferior do último processo de recredenciamento em bloco, sem considerar a pontuação obtida pelos jovens doutores.

.§2º Caso ocorra diminuição dos índices mínimos em relação ao período de recredenciamento anterior, serão mantidos os índices PQ e IPAD de maior valor.

 

Seção IV Do descredenciamento

Art. 37. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e após apreciação do Colegiado Delegado, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não solicitarem o recredenciamento;

III – docentes que não atingirem os valores mínimos estabelecidos para os índices PQ e/ou IPAD;

IV – não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 15, 27, 31 e 42 desta Resolução;

V – não cumprirem os prazos estabelecidos pela Coordenação para preenchimento de relatórios e envio de dados exigidos pela CAPES e ao estabelecido nas portarias emitidas pelo Coordenador;

VI – incidirem no disposto §1º do art. 19 desta Resolução.

Parágrafo único. Os docentes que não cumprirem as disposições estabelecidas artigos 15 e 42 serão automaticamente descredenciados e somente poderão solicitar um novo pedido de credenciamento após o interstício de 2 (dois) anos.

Art. 38. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento. Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

Art. 39. Nos casos de não recredenciamento, o professor será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

Parágrafo único. Durante esse período, o professor não poderá assumir novas orientações.

Art. 40. Os docentes descredenciados, pertencentes ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Resolução.

Art. 41. Caso um docente externo ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, seja descredenciado, o novo pedido de credenciamento só poderá ser submetido após um período de 2 (dois) anos.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Os docentes credenciados deverão encaminhar, quando solicitado pela coordenação do PPGQ, todos os dados pertinentes à produção científica, projetos de pesquisa e demais atividades relacionadas ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 43. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 44. Esta Resolução entrará em vigor revogando as disposições em contrário na data de publicação no Boletim oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 001/PPGQ-UFSC/2023, de 04 de maio de 2023.

 

ANEXO 1 INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGQ-UFSC

A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO PPGQ-UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26/06/2025, da qual este documento é parte integrante, estabelece os critérios a serem utilizados para pontuação quando da avaliação de desempenho do docente.

O recredenciamento docente do PPGQ será realizado em todos os anos ímpares.

  • O período para solicitação de recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 01 a 31 de abril do ano de recredenciamento.

DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA

  • Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQ- UFSC.
  • Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acerca das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do orientando envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas neste anexo e na planilha não serão contabilizadas.
  • Consideram-se egressos os alunos que tenham defendido dissertação ou tese ou realizado estágio pós-doutoral concluídos em até 5 anos em relação ao ano da produção.
  • Para cálculo do IPAD será utilizada a Equação 1:

𝐼𝑃𝐴𝐷 = 𝑃𝑄 × 0,4 + 𝑃𝑁𝑄 × 0,1 + 𝐼𝑂 × 0,2 + 𝐴𝑅 × 0,3                       (1)

  • Os índices PQ, PNQ e IO serão calculados de acordo com as Equações 2, 3 e 4, respectivamente.

 

𝑃𝑄 = ∑ 𝐴𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐵𝑖 𝑛 𝑖                                                                   (2)

Sendo:

PQ: produções qualificadas (com discentes ou egressos do PPGQ)*

𝐴𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

𝐵𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

 

𝑃𝑁𝑄 = ∑ 𝐶𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐷𝑖 𝑛 𝑖                (3)

Sendo: 𝑃𝑁𝑄: 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑃𝑃𝐺𝑄.

𝐶𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

𝐷𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

 

𝐼𝑂 = 𝑂𝐶 + 0,5(𝑂𝐴)                        (4)

Sendo: 𝐼𝑂 = í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝑜𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒s

𝑂𝐶 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑙𝑢í𝑑𝑎𝑠

𝑂𝐴 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑛𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 2)

 

  • O índice AR refere-se às demais atividades inerentes ao PPGQ, conforme listados na Tabela 3.
  • Para as publicações nas quais o orientando seja o primeiro autor, o orientador receberá um acréscimo de 100% no valor da pontuação. O coorientador receberá um acréscimo de 50% no valor da pontuação para produções com coorientandos como primeiro autor.
  • Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisadores estrangeiros terão um incremento de 20% na pontuação.
  • Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC) e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).
  • O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas (OC) no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento (OA) e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.
  • As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela

 

3. DAS TABELAS

Tabela 1. Pontuações atribuídas para livros, capítulos de livros e patentes, utilizadas para cálculo do índice PQ

Tipo de produção (Bi ou Di) Pontos / item
LIV – Livros publicados* 9
CAP – Capítulos de livros publicados* 2,5
PATL – Patentes licenciadas 15
PATC – Patentes concedidas 6
PATD – Patentes depositadas 3

*Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018, ou outra fonte equivalente que o substitua.

 

Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

Tipo de orientação ou supervisão Pontuação*
Iniciação Científica ou TCC2 1 ponto por relatório
Dissertações 10 pontos / dissertação
Teses 20 pontos / tese
Supervisão de Pós-Doutorado 5 pontos / supervisão

* Coorientadores receberão 50% da pontuação atribuída a cada item

 

Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

Atividade Pontuação
Coordenador(a) do PPGQ 20 pts/portaria
Subcoordenador(a) do PPGQ 10 pts/portaria
Membro titular do Colegiado Delegado PPGQ 5 pts/portaria
Membro titular de comissão permanente do PPGQ1 5 pts/portaria
Membro titular de comissões diversas do PPGQ1 2 pts/portaria
Membro titular de Comissão de Avaliação PIBIC/PIBITI1 5 pts/portaria
Relatório final PIBIC/PIBITI aprovado 3 pts/relatório
Disciplinas Ministradas2 10 pts/disciplina
Bolsa de Produtividade CNPq (nível A ou B ) 30 pontos
Bolsa de Produtividade CNPq (nível C ) 15 pontos
Projetos de Extensão3 10 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público3 10 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento de Empresas3 15 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras3 15 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento 5 pts/projeto
Atividades de Divulgação e Representação4 10 pts/projeto
Membro titular de comitê gestor de laboratório multiusuário 5 pts/portaria

1Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, a pontuação será acrescida em 20%.

2Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes ministrantes.

3Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, empresas e instituições estrangeiras), será atribuída a maior pontuação e deverá ser contabilizada uma única vez. A pontuação especificada na tabela será atribuída ao coordenador do projeto, sendo atribuído 50% do valor tabelado para os membros da equipe do projeto aprovado, o que precisa ser comprovado documentalmente.

4Inclui-se neste item membros de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC e outras agências de fomento estaduais; membro de comitê organizador de evento; editor de periódico científico; palestrante convidado em evento.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em História.

Nº 21/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 5/2025/PPGH/UFSC, de 30 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.046065/2025-11)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 30 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.046065/2025-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 5/2025/PPGH/UFSC, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História

APROVAR as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O corpo docente do Programa será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado.

Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 3º Podem integrar a categoria de Docente Permanente os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Parágrafo único. Pelo menos 70% dos Docentes Permanentes do programa deverão pertencer ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 5º Poderão integrar a categoria de Docente Colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como Docente Permanente ou Pesquisador Visitante — incluindo bolsistas de pós-doutorado —, mas que participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou em atividades de ensino ou extensão, independentemente de vínculo institucional.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo Docente Colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de História.

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.

.§4º O número de Docentes Colaboradores não poderá exceder 20% do total de docentes credenciados.

.§5º O Docente Colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar alunos.

.§6º A categoria de Docente Colaborador é considerada transitória, com duração máxima de apenas um quadriênio.

Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Seção I Disposições gerais

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão realizados bienalmente, por meio de edital específico, e avaliados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGH.

Art. 8º Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de quatro anos, conforme o período aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGH. Parágrafo único. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente deverá ser homologado pelo Colegiado Celegado do PPGH.

Art. 9º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será composta por três docentes permanentes do PPGH.

Art. 10. O período considerado para avaliação da produção intelectual será o quadriênio anterior à avaliação.

.§1º Nos casos em que o docente tenha se afastado para tratamento de saúde, o intervalo de tempo será acrescido do tempo total do afastamento.

.§2º Em casos de docentes com filhos recém-nascidos ou adotados, o intervalo de tempo poderá ser estendido em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução proporcional de até 25% na pontuação exigida.

Art. 11. A avaliação dos artigos em periódicos será feita exclusivamente com base na última classificação Qualis da Área de História, considerando apenas os estratos A1, A2, B1 e B2.

.§1º Periódicos ainda não avaliados pela Área de História poderão ser classificados conforme o Qualis da área de origem, desde que seja considerada área afim.

.§2º Classificações superiores em outras áreas não serão aceitas.

.§3º Trabalhos em coautoria terão seu valor reduzido em 30%, caso o docente solicitante não seja o primeiro autor.

.§4º Para fins de avaliação, a organização de coletâneas e dossiês de revista são considerados produção técnica (conforme Anexo 2)e não bibliográfica.

Art. 12. A relação orientando/orientador fica limitada ao máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerando todos os cursos em que o docente atue como permanente, conforme estabelecido no documento de área.

Seção II Do credenciamento

Art. 13. A candidatura para credenciamento poderá ser feita individualmente ou ou por indicação de professores das linhas de pesquisa do Programa.

Art. 14. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico, no qual conste a aderência à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPGH, bem como a categoria de enquadramento desejada, acompanhada do Currículo Lattes atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no caput, os candidatos a professor permenante deverão entregar declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e, se aplicável, sua atuação em, no máximo, dois outros Programas de Pós-Graduação.

Art. 15. Além do disposto no art. 14, para credenciamento como docente permanente, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de PósGraduação;

II – Apresentar pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

I – Apresentar pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

II – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

Art. 16. Para credenciamento como docente colaborador, além do disposto no art. 14, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de Pós Graduação;

II – Apresentar pontuação mínima de 200 pontos (equivalente ao nível “Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação;

III – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

Seção II Do recredenciamento

Art. 17. A proposta de recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio do envio de:

I – Currículo Lattes atualizado; e

II – Declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e a atuação em outros Programas de Pós-Graduação, com o limite máximo de dois outros programas.

Art. 18. Adicionalmente ao disposto no art. 17, para recredenciamento como docente permanente será exigido que o docente:

I – tenha ministrado disciplina no PPGH no período de credenciamento anterior;

II – tenha atuado como orientador de mestrado ou doutorado no Programa, com orientação concluída ou em andamento, durante o período do credenciamento anterior;

III – tenha avaliação positiva pelo corpo discente, aferida por meio do formulário institucional de avaliação docente aplicado ao final de cada semestre, no que se refere às disciplinas ministradas;

IV – apresente pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

V – apresente pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

VI – apresente pontuação de atividade administrativa equivalente a 40 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 3, no quadriênio anterior à avaliação;

VII – tenha projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

Parágrafo único. O critério de que trata o inciso VI aplica-se aos recredenciamentos realizados a partir de 2029.

Art. 19. A categoria de docente colaborador não contempla a possibilidade de recredenciamento.

Seção IV Do descredenciamento

Art. 20. Docentes credenciados em um quadriênio como colaboradores que, no recredenciamento, não contemplarem os requisitos exigidos para Docentes Permanentes, serão descredenciados.

Art. 21. Serão descredenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 17 e 18.

Art. 22. O docente descredenciado será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo, nesse período, ministrar disciplinas nem assumir novas orientações.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGH.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

ANEXO 1 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Com base nas classificações do Qualis Periódicos e do Qualis Livros, as tabelas abaixo apresentam os valores de pontuação atribuídos a cada estrato de avaliação por produção bibliográfica.

Artigo em periódico
Estrato Pontuação
A1 100
A2 90
A3 80
A4 70
B1 60
B2 50

 

Livro
Estrato Pontuação
L1 250
L2 200
L3 150
L4 100
L5 50

 

Capítulo de livro
Estrato Pontuação
L1 83
L2 66
L3 50
L4 33
L5 16

 

ANEXO 2 –  PRODUÇÃO TÉCNICA

TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
Curso de formação profissional (capacitações técnicas e/ou cursos de curta/média/longa duração; oficinas de intervenção social ou pesquisa, no Brasil ou no exterior, ministrados presencialmente ou em plataformas digitais) 50
Material didático (publicação de livros didáticos, paradidáticos, manuais, guias, cartilhas, catálogos, textos de apoio, romances e histórias em quadrinhos de cunho histórico e cultural; oficinas de formação continuada; sequências didáticas, programas integradores e jogos educativos) 50
Software/Aplicativo (programa de computador, jogos pedagógicos interativos e virtuais, código-fonte para replicação da análise de dados, desenvolvimento de plataformas, blogs e aplicativos para acesso aos resultados de trabalhos ou pesquisa e ambientes virtuais de aprendizagem) 50
Produto de editoração (organização de livro, de coletânea, de número de periódico, de dicionário, de catálogo, de guias e manuais referentes aos processos educativos e culturais, de roteiros de exposições físicas e virtuais, de roteiros para avaliação de projetos sociais, de inventários de bens culturais ou de pesquisa em acervos) 50
Assessoria ad hoc (parte de comitê de agências de fomento) 50
Assessoria técnica (para políticas públicas e serviços em instituições governamentais ou técnico- científicas) 50
Relatório técnico conclusivo (working paper, relatório final de projetos selecionados por agências públicas e privadas de apoio à pesquisa ou a produtos artísticos, educativos e culturais, relatórios solicitados por instituições que lidam com patrimônio material ou imaterial) 40
Evento organizado (simpósios, seminários, mesas redondas, palestras, aulas magnas, ciclos de palestras, jornadas, debates, exposições científicas, culturais e educativas, olímpiadas, expedições, feiras e mostras culturais e científicas) 40
Acervo (manutenção e/ou curadoria, curadoria de coleções, mostras e exposições realizadas, produção de acervos privados ou públicos, museu digital, ecomuseu; projetos de mediação cultural e museal) 40
Base de dados técnico-científica (criação, manutenção, atualização e/ou curadoria de banco de dados; desenvolvimento, manutenção ou atualização de sites para divulgação de dados técnico-científicos; criação, manutenção e/ou atualização de plataformas de compartilhamento de dados em acervos digitais) 35
TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
Tecnologia Social (projetos de leituras culturais, artísticas e sociais em equipamentos urbanos, comunidades tradicionais ou vulneráveis, associações recreativas e culturais; e atividades desenvolvidas em projetos aplicados no âmbito de programas de Pesquisa e Extensão voltados para a prospecção de problemas e soluções de realidades sociais contemporâneas, com ou sem apoio de programas e financiamento (a exemplo de PIBID, PIBIC, Pet, ProExt) 35
Participação em banca externa de mestrado ou doutorado 30
Tradução (produtos bibliográficos, material didático, relatórios, guias, cartilhas, catálogos) 25
Conferência ministrada 25
Parecer para periódico ou agência de fomento 25
Produto de comunicação (criação ou participação ou roteirização em programas de TV, rádio, internet; artigos em jornal ou magazine; entrevistas, documentários, podcasts, canais de redes sociais, campanhas publicitárias, músicas e realização de peças audiovisuais) 15
Apresentação de trabalho em evento 15

 

ANEXO 3 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TIPO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR SEMESTRE DE EXERCÍCIO OU POR PORTARIA, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES*
Coordenação (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior de 30 ou 40 horas na UFSC) 15
Equipe editorial da revista Esboços 15
Subcoordenação  (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior da  UFSC) 10
Participação em comissões permanentes do PPGH com portaria (como bolsas, autoavaliação, seleção, planejamento)

 

10
Participação em comissões temporárias do PPGH com portaria (como reformulação de regimentos, elaboração de editais, eventos) 10
Membro titular do Colegiado Delegado 10

* A pontuação será atribuída por semestre de exercício nos casos em que a atuação em comissões for formalizada por portaria com duração superior a um semestre.

Quando a portaria tiver duração inferior a esse período, será atribuída pontuação equivalente a um semestre.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais: RESOLVE:

PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 051/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080.070739/2024-17.

Art. 2º. DESIGNAR ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 4º. DESIGNAR DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 5º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH) Membro: JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares

Membro: DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Contratos

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0254/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Titular JEFFERSON CARLOS ZAT 078.***.***-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
Gestor Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0279/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0280/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036101/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Suplente LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI 268.***.***-95 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CTJ 1
Fiscal Técnico Titular MARIANE DUARTE 221.***.***-65 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ 1
Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0281/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035948/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Setorial Titular GUSTAVO PADILHA 018.***.***-05 QUÍMICO CCA 1
Fiscal Setorial Titular Giovana Binotto 877.***.***-87 ADMINISTRADOR NDI/CED 1
Fiscal Setorial Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS 1
Fiscal Setorial Titular Edy Isaías Júnior 336.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA GR/UFSC 1
Fiscal Setorial Titular CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO 021.***.***-90 BIÓLOGO CCA 1
Fiscal Setorial Titular Angelo Renato Biléssimo 039.***.***-54 HISTORIADOR DGG/UFSC 1
Fiscal Setorial Titular JAIRO JOAO LUIZ 573.***.***-20 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular SOPHIA CASSOL 063.***.***-40 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
Fiscal Setorial Titular FERNANDA AVILA 004.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFM 1
Fiscal Setorial Titular Diego Rocha Macedo 070.***.***-41 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA CCA 1

 

Fiscal Setorial Titular MARÍLIA TEDESCO 029.***.***-41 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
Fiscal Setorial Titular ROSANGELA ALVES 455.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ 1
Fiscal Setorial Titular David José Caume 355.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular Filipe José Dias 009.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 1
Fiscal Setorial Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA 1
Fiscal Setorial Titular GUILHERME RIZZATTI 087.***.***-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS 1
Fiscal Setorial Titular ANDREIA CARMO DE QUEIROZ 596.***.***-91 AUXILIAR DE CRECHE NDI/CED 1
Fiscal Setorial Titular Augusto Sarda Vieira 063.***.***-02 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CED 1
Fiscal Setorial Titular CAIO BATALHA DEROCI 600.***.***-13 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular ELISE LARA GALITZKI 043.***.***-76 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB 1
Fiscal Setorial Titular Myrleine Fritzen 009.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular MOACIR TADEU DE MELO 318.***.***-00 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA CCS 1
Fiscal Setorial Titular GRAZIELA DA ROSA PERSICH 397.***.***-20 PROFESSOR VOLUNTARIO BOT/CCB 1
Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA 1
Fiscal Setorial Titular Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH 1
Fiscal Setorial Titular PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCE 1
Fiscal Setorial Titular Renato Mendonça de Castro 214.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CDS 1
Fiscal Setorial Titular Bruna Coelho Raupp Silvano 060.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFM 1
Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 088.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular GEISSON MARCOS NARDI 017.***.***-10 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MOR/CCB 1
Fiscal Setorial Titular AUREO MAFRA DE MORAES 651.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE 1
Fiscal Setorial Titular TAYSE FELICIANO MARQUES 069.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CFM 1
Fiscal Setorial Titular MILTON LUIZ HORN VIEIRA 415.***.***-72 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DGMT/CCE 1
Fiscal Setorial Titular Cledimar Rogério Lourenzi 003.***.***-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENR/CCA 1
Fiscal Setorial Titular GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 006.***.***-23 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DECL/SECARTE 1
Fiscal Setorial Titular NAIARA ALINE CHAVES ZAT 082.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC 1
Fiscal Setorial Titular LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 111.***.***-23 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 042.***.***-24 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS 1
Fiscal Setorial Titular Mariana Zamberlan Nedel 338.***.***-66 PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO CA/CED 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0284/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045112/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente ANDREY LUIZ PEREIRA 074.***.***-09 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ 5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0285/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046561/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

HELENA LOLLI SAVI 058.***.***-58 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 1
Fiscal Técnico Titular

Gestor Suplente

 

Gestor Titular

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA

047.***.***-18

 

047.***.***-18

 

054.***.***-26

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

PEDAGOGO/ÁREA

DDP/PRODE GESP

DDP/PRODE GESP

PRODEGESP

1

 

1

 

1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0286/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2025 (processo 025004/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho 945.***.***-91 ADMINISTRADOR DME/PU
Fiscal Técnico Titular

Fiscal Técnico Titular

Gestor Titular

JOSE DIAS JUNIOR

 

AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ

ROBERTO CARLOS ALVES

712.***.***-53

 

006.***.***-02

 

560.***.***-04

SERVENTE DE LIMPEZA

ENGENHEIRO/ÁREA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

PU/UFSC DME/PU

DME/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0287/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0288/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 047/2025/PROGRADArt. 1º Criar a disciplina SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde.

Art. 2ª Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme descrito abaixo:

 

Rol

Código Disciplina CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde 36h-a 2h-a MED7006

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2026.

(Ref. Solicitação 007274/2025)

 

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 048/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquivologia – Bacharelado (335), turno noturno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 032/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo da Portaria Nº 48/2025/PROGRAD de 18 de Junho de 2025

CURSO DE ARQUIVOLOGIA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

Curso: 335 – Arquivologia

Currículo: 2026.1

Grau: Bacharel em Arquivologia

Turno: Noturno

Objetivo: O objetivo geral do Curso é formar Arquivistas com domínio dos conteúdos da área capazes de atuar com criticidade, ética e criatividade para proposição e solução em demandas sociais nas questões que envolvam a informação.

Titulação: Bacharel em Arquivologia

Diplomado em: Arquivologia

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 08 semestres     Máximo: 14 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 2880h-a (2400h)                   CNE: 2400h (2880h-a)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 12h-a                            Máximo: 25h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Sonali Paula Molin Bedin

Telefone: (48) 3721-4629    e-mail: arquivologia@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2026.1

Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1980h-a 1650h
Extensão Obrigatória 288h-a

 

O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)

240h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
Estágio Obrigatório 288h-a

 

240h
Atividades complementares 216h-a

 

O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

 

180h
TOTAL 2880h-a 2400h

CURSO DE ARQUIVOLOGIA

Curso UFSC 335

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

 

1ª FASE

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7139 Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação 36h-a 36h-a
CIN7201 Sistemas de Organização do Conhecimento 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7144 Tutoria Acadêmica I 18h-a 18h-a
CIN7140 Pesquisa Bibliográfica 72h-a 72h-a
LLV7802 Leitura e Produção do Texto 72h-a 72h-a
CIN7154 Fundamentos em Arquivologia 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7514 Memória Patrimônio e Arquivo 36h-a 18h-a 18h-a
TOTAL                           378h-a

 

2ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CAD5103 Administração I 72h-a 72h-a
CIN7143 Empreendedorismo I 36h-a 36h-a
CIN7205 Recuperação da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a 36h-a
CIN7994 Políticas e Legislação Arquivística 36h-a 36h-a
CIN7204 Tutoria Acadêmica II 18h-a 18h-a
Optativa 1 72h-a
TOTAL                           342h-a

 

3ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7203 Ética Profissional 36h-a 36h-a
CIN7936 Proteção de Dados Pessoais 36h-a 36h-a
HST7921 História do Brasil Contemporâneo 72h-a 72h-a
CIN7309 Gestão de Processos Organizacionais 72h-a 54h-a 18h-a
CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7000 Laboratório de Empreendimentos Sociais (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a
CIN7995 Gerenciamento Arquivístico de Documentos 72h-a 72h-a
TOTAL                           360h-a

 

4ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7202 Sociedade da Informação 36h-a 36h-a
CIN7403 Acessibilidade e Inclusão Digital 36h-a 36h-a
CIN7405 Projeto de Informatização 36h-a 36h-a
CIN7404 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a
CIN7406 Preservação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7515 Classificação Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7900 Preservação e Conservação de Documentos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000
Optativa 2 36h-a
TOTAL                           360h-a

 

5ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7141 Lógica Instrumental I 36h-a 36h-a
INE5111 Estatística Aplicada I 72h-a 72h-a
CIN7304 Introdução à Bancos de Dados 36h-a 18h-a 18h-a
HST7922 História Oral Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a
CIN7614 Avaliação de Documentos 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
CIN9230 Estratégias para Gestão de Arquivos 72h-a 36h-a 36h-a
TOTAL                           360h-a

 

6ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7412 Marketing da Informação 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7153 Descrição Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a 36h-a 36h-a
CIN9231 Difusão Arquivística 36h-a 36h-a
CIN7990 Paleografia 72h-a 36h-a 36h-a
Optativa 3 72h-a
TOTAL                           360h-a

 

7ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7701 Projeto de Pesquisa 36h-a 18h-a 18h-a 2052h-a
CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico 36h-a 36h-a
CIN7306 Competência Informacional 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7992 Tratamento Documental (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000 e CIN7153 e CIN7515 e CIN7614
Optativa 4 36h-a
Atividades em Ações de Extensão 36h-a
TOTAL                     288h-a

 

8ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7800 Estágio Supervisionado 288h-a 36h-a 252h-a 2124h-a
CIN7801 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 18h-a 54h-a CIN7701
Atividades em Ações de Extensão 72h-a
TOTAL                     432h-a

 

Disciplinas Optativas
As Disciplinas Optativas irão computar carga horária para as Atividades Complementares
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão CH PCC Equivalência
CIN7206 Fontes Gerais de Informação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7401 Estudos Métricos da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7502 Mineração de Texto 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7601 Linked Data 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7602 Mídias Sociais 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7603 Empreendedorismo II 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7901 Análise de Risco e Negociação 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7918 Sistemas de Suporte à Informação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7915 Data Science 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7509 Estudos de Usuários 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7607 Indexação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7919 Informação Direito e Cidadania 36h-a 36h-a
CIN7301 Introdução à Representação Temática 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7302 Introdução à Representação Descritiva 36h-a 18h-a 18h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a LSB7904
CIN7935 Liderança e Gerência 36h-a 36h-a
CIN7504 Gerenciamento de Projetos 36h-a 36h-a
CIN7501 Arquitetura da Informação e Usabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7402 Editoração Científica 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7303 Metodologia da Pesquisa 36h-a 36h-a
CIN7103 História do Pensamento Arquivístico 72h-a 72h-a
CIN9000 Arquivos Pessoais 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7156 Informação em Imagem Fotográfica 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7931 Informação em Arte 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7996 Documentação em Unidades de Saúde 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7997 Documentação Empresarial 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7998 Profissional da Informação na Humanidades Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7999 Gestão da Informação para Sustentabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
CIN9910 Gestão da Qualidade em Arquivos 36h-a 18h-a 18h-a
CIN5047 Programa de Intercâmbio I
CIN7138 Introdução à Ciência da Informação 72h-a 36h-a 36h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

 

Código Atividade Complementar Carga Horária
CIN7993                                                             Atividades Complementares 216-a

 

Rol de Atividades de Extensão
O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)
Código Atividade de Extensão Carga Horária
CIN9911                                                             Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

 

 

Nº 049/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática — modalidade a distância (702), pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 09/2024/CGRAD, de 15 de abril de 2024.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado compulsoriamente a partir do segundo semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2024.2 será extinto a partir da implantação do novo currículo 2025.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.061391/2022-1)

 

Anexo da Portaria Nº 049/2025/PROGRAD, de 18 DE Junho de 2025

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

(Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

Curso: 702 – Licenciatura em Matemática — modalidade a distância

Currículo: 2025.2

Grau: Licenciatura

Turno: Não há

Objetivo: Preparar profissionais para o exercício crítico, qualificado e competente da docência em Matemática na Educação Básica, pautado em valores e princípios éticos, políticos e estéticos inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os à pesquisa e à busca incessante pelo auto-aperfeiçoamento, de modo a contribuir com a transformação da Educação Básica e com o desenvolvimento do cidadão e da sociedade brasileira.

Titulação: Licenciado em Matemática

Diplomado em: Licenciatura em Matemática

Período de Conclusão do Curso:               Mínimo: 10 semestres  Máximo: 11 semestres

Carga horária obrigatória:                          UFSC: 3924h-a (3270H)  CNE: 3200H (3840h-a)

Número de aulas semanais:                       Mínimo: 17h-a                                  Máximo: 31h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Silvia Martini de Holanda

Telefone: (48) 3721-4463     e-mail: ead.mtm@contato.ufsc.br 

Regras de Integralização – Currículo 2025.2
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2502h-a 2085h
Estágio Supervisionado Obrigatório 486h-a 405h
Prática como Componente Curricular 540h-a 450h
Extensão Obrigatória 396h-a

Para efeito de integralização curricular, os estudantes deverão cumprir 396h-a de atividades de extensão em disciplinas.

330h
TOTAL 3924h-a 3270h

 

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

Curso UFSC 702

(Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

1ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 EED5331
MTM9630 Fundamentos de Aritmética 108 0 0 0 108 6 MTM3450
MTM9651 Geometria Quantitativa I 108 0 0 0 108 6 MTM3471
MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM3411
TOTAL 270 0 90 0 360 20
2ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4
MTM9652 Geometria Quantitativa II 72 0 0 0 72 4 MTM3472
MTM9653 Introdução à Combinatória e Probabilidade 90 0 0 0 90 5 (MTM3510 ou MTM9600 ou MTM9650)
PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) 60 0 12 0 72 4 PSI9137
TOTAL 276 0 30 0 306 17

 

3ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9600 Didática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 MEN5605
INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 INE5123
MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3400
MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3476
TOTAL 288 0 72 0 360 20

 

4ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) 42 0 12 0 54 3 CEE9601
EGC9034 Projetos Interdisciplinares I (PCC 78h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC9034
MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM9621
MTM9672 Laboratório de Matemática II (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM9672
TOTAL 144 0 180 0 324 18

 

5ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9602 Metodologia para o Ensino de Matemática II (PCC 18h-a) 36 0 18 0 54 3 MEN7030
MTM9622 Cálculo II 108 0 0 0 108 6 MTM3402
MTM9643 Álgebra Linear 108 0 0 0 108 6 (MTM3421 ou MTM9901)
MTM9691 Extensão I – Ensino Fundamental I (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
TOTAL 252 0 18 108 378 21
6ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 LSB7244
MTM9623 Cálculo III 108 0 0 0 108 6 MTM3403
MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3451
MTM9666 Seminários I 90 0 0 0 90 5 (MTM3581 ou MTM9661 ou MTM9701)
MTM9692 Extensão II – Ensino Fundamental II (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
TOTAL 342 0 36 108 486 27

 

7ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
EGC9035 Projetos Interdisciplinares II (PCC 78 h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC5035
MTM9627 Equações Diferenciais Ordinárias 90 0 0 0 90 5 MTM3501
MTM9633 Álgebra II 72 0 0 0 72 4 (MTM3452 ou MTM9302)
MTM9693 Extensão III – Ensino Médio (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
TOTAL 174 0 78 90 342 19
8ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9621 Física I 72 0 0 0 72 4 FSC5101
MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
MTM9662 Tecnologias Computacionais em Educação Matemática 72 0 0 0 72 4 MTM3571
MTM9694 Extensão IV – Treinamento de Matemática Pré-vestibular (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
TOTAL 234 0 18 90 342 19
9ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9621 Estágio Supervisionado I 234 0 0 0 234 13 CEE9600 e CEE9601 e FSC9602 e MTM9651 e MTM9620 e MTM9630 e MTM9640 e PSI9637 (MEN7032 ou MEN9406)
FSC9622 Física II 72 0 0 0 72 4 FSC5002
MTM9629 Métodos Numéricos 90 0 0 0 90 5 MTM3521
MTM9669 Tópicos de Matemática Financeira 72 0 0 0 72 4 (MTM3561 ou MTM9602)
TOTAL 468 0 0 0 468 26
10ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9612 Estágio Supervisionado II 0 252 0 0 252 14 CEE9621 (MEN7034 ou MEN9417)
EGC9036 Introdução à Ciência de Dados Aplicada 108 0 0 0 108 6
FIL9610 Filosofia da Educação 90 0 0 0 90 5 (FIL9401 ou FIL5781)
MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
TOTAL 288 252 18 0 558 31

 

Rol de Disciplinas Optativas
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
EGC9037 Ferramentas de programação para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4
EGC9038 Introdução à Análise exploratória para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037
EGC9039 Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037 e EGC9038
EGC9040 Projeto de Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9039

 

Nº 050/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

Art. 2º – Excluir a disciplina EMB5012 do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica

Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5797 no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais Obrigatória 54h-a

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5716, EMB5357 e EMB5764, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5734
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115 e EMB5765
Optativa EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva EMB5109 ou EMB5120

Leia-se

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5765
Optativa EMB5357 Gestão ‘da Qualidade Automotiva EMB5120

Art. 5º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5115, EMB5753 e EMB5764, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Disciplina Pré-requisito
EMB5115 Vibrações EMB5041 e EMB5104
EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5727
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115

Leia-se

Disciplina Pré-requisito
EMB5115 Vibrações EMB5014 e EMB5041
EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5104

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Pós-Graduação em Literatura para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, presencialmente na sala 329 do Bloco B do CCE, Secretaria do Programa.

Art. O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com

DIVULGUE!

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 128/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE 1841891, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 064/2025/CCE, de 13 de maio de 2025.

Art. 2º Designar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir à professora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

(Ref. Solicitação Digital nº 044127/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 136/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) professores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção 2026 do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI:

  1. Hanna Emilia Kivisto de Souza – SIAPE 2363582 – Presidente
  2. Magali Sperling Beck – SIAPE 1715080 – Vice Presidente
  3. Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo – SIAPE 2290303
  4. Litiane Barbosa Macedo – SIAPE 1310788
  5. Matias Corbett Garcez – SIAPE 1409635
  6. Renata Lucena Dalmaso – SIAPE 1343359

Art. 2º A presente designação terá validade até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Resolução Normativa Nº 04/2021/CPG e Solicitação Digital Nº 046221/2025)

 

Nº 137/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE nº 1767084, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541, e TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE nº 3325407, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 138/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral encarregada de coordenar o processo de eleição destinado à escolha de representantes dos(as) Coordenadores(as) de Pós-Graduação e dos(as) Técnicos-Administrativos em Educação – TAEs para a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Nº 001/CCE/2010)

 

Nº 140/2025/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 121/CCE/2025, de 08/08/2025, publicada no Boletim Oficial da Universidade em 13/08/2025, onde se lê: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.” passe-se a ler: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MARCIA MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria supracitada.

(Ref. Solicitação Digital nº 042674/2025)

 

Nº 141/2025/CCE – Art. 1º Fica dispensada a servidora MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, anteriormente designada pela Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, para compor a Subcomissão de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 142/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 15 de setembro a 22 de novembro de 2025.

SETOR DOCENTE SIAPE
CCE Tattiana Gonçalves Teixeira 1276518
CCE Andréa Carla Scanzani 2557336
ART Priscila Genara Padilha 2451047
ART Débora Zamarioli 1880708
EGR Adhemar Maria do Valle Filho 3091279
EGR Richard Perassi Luiz de Sousa 0433204
GMT Gabriel de Souza Prim 1117932
GMT Claudelino Martins Dias Junior 1662191
JOR Stefanie Carlan da Silveira 3011742
JOR Maria José Baldessar 1160497
LLE Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756
LLE Damaris Matias Silveira 3354125
LLV Luana Barossi 1330136
LLV Sandro Braga 2057712
LSB Jaqueline Boldo 2964912
LSB Alexandre Bet da Rosa Cardoso 1022220

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 047/2025/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Francisco Fávaro de Assis, Alexandre Luis Parize, Diego Galvan, Josiel Barbosa Domingos, Tiago Elias Allievi Frizon; a discente Lízia Alana Xavier Bulin, o egresso Rodrigo Henrique Saatkamp e técnica-administrativa em educação Andrezza Rozar, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Autoavalição do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

Nº 048/2025/PPGQ-UFSC –  Artigo 1º – DESIGNAR os professores Adolfo Horn Junior, Alexandre Luis Parize, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e o discente Vinícius Acir Glitz, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQ).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

 

 

 

 

 

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