UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 157/2025
Data da publicação: 01/09/2025
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 1830/2025/GR à Nº 1831/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1833/2025/GR À Nº 1835/2025/GR
PORTARIAS Nº 1837/2025/GR À Nº 1839/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1843/2025/GR À Nº 1844/2025/GR
PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR, |
| CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG,
RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG,
RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG,
RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG, |
| DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES |
PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC, |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIA Nº 0254/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0279/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0280/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0281/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0284/2025/DPC/PROAD À Nº 0288/2025/DPC/PROAD |
| PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA |
Nº 047/2025/PROGRAD À Nº 050/2025/PROGRAD |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE
PORTARIAS Nº 128/2025/CCE À Nº 142/2025/CCE |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIA Nº 047/2025/PPGQ-UFSC,
PORTARIA Nº 048/2025/PPGQ-UFSC, |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Agosto de 2025, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2033/2024/GR, de 27 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 48376/2025)
Nº 1831/2025/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 48376/2025)
PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1833/2025/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 048030/2025)
Nº 1834/2025/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 06/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033214/2025)
Nº 1835/2025/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 048383/2025)
Nº 1837/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 048528/2025)
Nº 1838/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2025 a 28 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 048528/2025)
Nº 1839/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1699/2023/GR, de 7 de agosto de 2023.
Art. 2º Atribuir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de 32 (trinta e duas horas) semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, técnica de laboratório, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB).
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.044530/2023-17)
Nº 1843/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 23/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 47156/2025)
Nº 1844/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1829/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que designa JULIANA CANDIDO, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “08/09/2025 a 12/10/2025” para “08/09/2025 a 12/09/2025”.
(Ref. Sol. 048106/2025)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.
Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 15796/2024)
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Nº 17/2025/CPG – Aprova alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.
Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à área Ciências Biológicas III da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado. (NR)
Art. 2º O PPGBTC está organizado em duas áreas de concentração:
I – Bioprocessos;
II – Interação Microrganismo-Hospedeiro.
Parágrafo único. As respectivas linhas de pesquisa e projetos de pesquisa vinculadas as áreas de concentração estão definidas em Resolução específica e disponíveis na página do Programa. (NR)
Art. 4º O PPGBTC tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Biotecnologia e Biociências.
Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBTC na área Ciências Biológicas III (CAPES). (NR)
Art. 29 ……………………………………………………………………………………………………………
.§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Ciências Biológicas III (CAPES).
(NR)…………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.034070/2025-81)
RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física, campus Blumenau.
Nº 19/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, de 24 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.037811/2025-85)
O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA (MPEF), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021; a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Profissional em Ensino de Física em âmbito nacional; o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física; e o Regimento Interno deste Programa, e, tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa, em sua 24ª Reunião Ordinária, constante do processo 23080.037811/2025-85, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), do campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF).
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:
I – permanentes;
II – colaboradores; ou
III – visitantes.
Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.
Art. 3º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que irão atuar com preponderância no Programa de Pós-Graduação do MPEF, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam, além dos requisitos estabelecidos no Art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, os seguintes requisitos: I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino; e
II – ter obtido o título de doutor há, no mínimo, 1 (um) ano ou a completar 1 (um) ano até dezembro do ano do credenciamento.
.§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
.§2º O docente não poderá estar credenciado em mais de 2 (dois) outros programas de pós-graduação.
.§3º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3 (três) horas por semana ao Programa, as quais devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.
.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão no MPEF.
Art. 4º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no Art. 26, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de docentes permanentes do Programa.
Art. 5º Poderão ser credenciados como colaboradores os docentes, pesquisadores e bolsistas de pós-doutorado da UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, observado o disposto no Art. 27, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do número total de docentes do Programa.
Art. 6º Poderão ser credenciados como visitantes docentes ou pesquisadores vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, observado o disposto no Art. 28, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
.§1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do Programa.
.§2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como coorientadores.
.§3º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
.§4º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
Art. 7º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos I, II e IV, do Art. 25, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO
Seção I Disposições gerais
Art. 8º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF/BNU).
Parágrafo único. Após aprovação pelo Colegiado Delegado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF, de 8 outubro de 2024.
Art. 9º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por comissão específica e referendada pelo Colegiado Delegado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do Programa.
Art. 10. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes terão validade de 4 (quatro) anos.
Art. 11. O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:
I – Docentes permanentes podem orientar até 12 (doze) estudantes simultaneamente;
II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 (quatro) estudantes;
III – Docentes visitantes só podem atuar como coorientadores.
Seção II Do credenciamento
Art. 12. A solicitação de credenciamento será feita através de fluxo contínuo, pelo envio, a qualquer tempo, da documentação descrita no artigo 13 para o e-mail do Programa: mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, guardadas as especificidades de cada categoria.
Art. 13. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos 4 (quatro) anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a linha de pesquisa, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do Currículo Lattes.
Art. 14. A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.
.§1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.
.§2º Dentro da produção acadêmica continuada, o docente deverá ter, pelo menos, 3 (três) produções intelectuais relevantes no último quadriênio, segundo o Documento Orientador de APCN CAPES 2023.
.§3º Serão consideradas produções intelectuais os seguintes itens:
a) Artigos; b) Livros;
c) Produção Técnica/Científica;
d) Produção artística.
Seção III Do recredenciamento
Art. 15. O recredenciamento de docentes do MPEF-BNU deverá ocorrer a cada quatro anos e deverá ser solicitado pelo docente em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de encerramento do credenciamento anterior.
Art. 16. Para o recredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do MPEF – BNU serão exigidos que o docente: I – apresente um pedido de recredenciamento direcionado ao Colegiado Delegado do Programa;
II – comprove efetiva atuação no MNPEF por meio do exercício de uma ou mais das seguintes atividades, nos 4 (quatro) semestres anteriores:
a) ter ministrado disciplinas do currículo do MNPEF;
b) ter exercido atividades de orientação e/ou coorientação de alunos do Programa;
c) ter atuado em atividades administrativas ou científicas relevantes ao MNPEF;
III – Não ultrapasse o limite de orientandos simultâneos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
IV – comprove produção acadêmica continuada e relevante no último quadriênio, conforme estabelecido no Art. 14, parágrafo 2º;
VI – apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do Programa.
.§1º Os critérios poderão ser flexibilizados em casos pontuais, com a devida justificativa encaminhada pela comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento do MPEF-BNU à Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.
.§2º No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (quatro) anos, cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho (onde N é o número de discentes reclamantes).
.§3º No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao Colegiado pleno.
Seção IV Do descredenciamento
Art. 17. Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado:
a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores
Art. 18. O docente descredenciado:
I – não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas;
II – deverá concluir as orientações em andamento; e
III – poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.
Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do MPEF – BNU.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Química.
Nº 20/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.039063/2025-75)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada em 26 de junho de 2025, constantes do processo nº 23080.039063/2025-75, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química
APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).
CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento no PPGQ-UFSC, os professores serão classificados como:
I – docentes permanentes;
II – docentes colaboradores;
III – docentes visitantes.
Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
Art. 3º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-graduação;
II – participar em projetos de Pesquisa do PPGQ-UFSC;
III – orientar, com regularidade, alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – possuir produção intelectual regular e de qualidade, de acordo com o estabelecido pelo colegiado pleno do PPGQ (ver Anexo 1);
V – possuir vínculo funcional-administrativo com a instituição.
.§1º As funções administrativas no PPGQ-UFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
.§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), os documentos de área na CAPES e as especificações presentes no regimento do PPGQ e em resoluções normativas correlatas.
. §3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ-UFSC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e/ou projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
.§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Química do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).
.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021.
Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante na UFSC.
Art. 7 o Quanto ao percentual de docentes credeciados, fica estabelecido que:
I – O percentual de docentes credenciados como permanentes deverá ser igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), sendo permitido que até 15% (quinze por cento) desses não tenham vínculo funcional- administrativo com a UFSC.
II – O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deverá ser superior a 15% (quinze por cento) do total de docentes credenciados pelo Programa.
III – O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento).
CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO
Seção I Disposições gerais
Art. 8º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado. Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.
Art. 9º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.
.§1º A Comissão será composta por 4 (quatro) docentes permanentes do PPGQUFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.
.§2º A Comissão será designada pelo Coordenador do PPGQ-UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 10. O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido à aprovação do Colegiado Delegado.
Art. 11. A avaliação de desempenho de professores será baseada nos índices de Produção Qualificada (PQ) e de Produtividade e Atividade Docente (IPAD) definidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.
Parágrafo único. Docentes que, no momento do pedido de credenciamento ou recredenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, deverão apresentar valor de IPAD maior ou igual ao divulgado pela comissão de credenciamento e recredenciamento, não sendo exigida a pontuação mínima relacionada à PQ (produção científica qualificada) nesses casos.
Art. 12. Em alinhamento com as diretrizes do movimento Parent in Science, que busca promover a equidade de gênero na ciência e apoiar a retomada da produtividade acadêmica de mães após afastamento por nascimento ou adoção, o PPGQ-UFSC adotará a seguinte política:
I – será concedido um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção por filho para mães com crianças de 0 a 5 anos completos até a data de solicitação de credenciamento e recredenciamento, e de um ano para aquelas com filhos entre 6 e 13 anos.
II – Para mães de crianças atípicas, será concedido, além do período supracitado, um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção para fins de credenciamento e recredenciamento.
Parágrafo único. Será requerido às docentes que forneçam comprovação documental, incluindo certidão de nascimento (ou documento equivalente) e laudo emitido por profissional de saúde, quando pertinente.
Art. 13. Docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar credenciamento/recredenciamento, desde que sejam bolsistas de produtividade ou de desenvolvimento tecnológico do CNPq.
Art. 14. Docentes da categoria Jovens Doutores, até 5 (cinco) anos de defesa do doutorado, serão credenciados ou recredenciados automaticamente, desde que formalizem o pedido.
Art. 15. Os currículos dos professores com credenciamento vigente no PPGQUFSC, na Plataforma Lattes, deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.
Art. 16. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes permanentes e colaboradores credenciados no PPGQ-UFSC.
Art. 17. Poderão ser credenciados como orientadores de teses de doutorado os docentes permanentes e colaboradores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.
Art. 18. O docente permanente deverá disponibilizar ao menos 10 (dez) horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC.
Art. 19. O docente credenciado que se aposentar e tiver orientações em andamento, permanecerá credenciado e deverá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro efetivo da Universidade, formalizar termo de adesão ao serviço voluntário de acordo com a legislação vigente.
.§1º O docente que se aposentar e não estiver orientando alunos do PPGQ-UFSC será automaticamente descredenciado.
.§2º O docente aposentado que for descredenciado pelo motivo de que trata o caput deste artigo poderá solicitar ao PPGQ-UFSC seu recredenciamento a qualquer instante, observado o disposto nos artigos 3º e 13 desta Resolução.
Seção II Do credenciamento
Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se ou serem indicados por outros docentes credenciados como permanentes no PPGQ-UFSC.
Parágrafo único. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada ao Colegiado Delegado do PPGQ pelo solicitante ou pelos representantes da linha de pesquisa na qual o solicitante pretende atuar.
Art. 21. A formalização do pedido deverá ser feita via e-mail, para o endereço ppgqmc@contato.ufsc.br , instruído com a seguinte documentação:
I – requerimento explicitando os motivos, a linha de pesquisa na qual pretende atuar e a categoria de enquadramento solicitada;
II – Curriculum Vitae, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes;
III – comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID;
IV – planilha de acompanhamento de produtividade, fornecida pela comissão.
Art. 22. Em caso de credenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, além da documentação exigida no art. 21, a formalização do pedido deverá ser acompanhada de:
I – carta de recomendação de um docente permanente do PPGQ-UFSC;
II – concordância do chefe do departamento ao qual está vinculado o candidato;
III – concordância do coordenador do programa de pós-graduação no qual o pesquisador está associado, caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação no momento da solicitação.
.§1º Em caso de necessidade de espaço físico de laboratório/sala, será necessário anexar ao pedido documento atestando a concordância da chefia do Departamento de Química da UFSC.
.§2º Além do parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o representante da linha de pesquisa de atuação do solicitante deverá após consulta aos seus pares, emitir parecer quanto à solicitação do credenciamento.
Art. 23. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições que solicitarem credenciamento no PPGQ, terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no art. 31 desta Resolução.
Art. 24. O processo de credenciamento acontecerá em fluxo contínuo.
Parágrafo único. Em caso de aprovação de credenciamento no decorrer do biênio, o docente terá seu credenciamento válido até o próximo período de recredenciamento em bloco de todos os docentes.
Art. 25. Para ser credenciado, o(a) docente deverá satisfazer, simultaneamente, duas condições:
I – ter produções cuja somatória PQ seja maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual;
II – ter um IPAD maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual (Equação 1).
Art. 26. Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC.
Art. 27. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.
.§1º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente.
.§2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ofertado uma disciplina no PPGQ-UFSC.
Seção III Do recredenciamento
Art. 28. A cada 2 (dois) anos será realizado o recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestarem interesse em permanecer vinculados ao Programa.
Art. 29. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado pela Coordenação do PPGQ-UFSC.
Art. 30. A solicitação de recredenciamento deverá ser enviada ao Programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, instruída com os seguintes documentos preenchidos:
I – Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).
II – Documentação comprobatória das orientações de iniciação científica ou de trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Adicionalmente, o pedido de recredenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, deverá apresentar concordância do chefe imediato e do coordenador do programa de origem (caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação) no momento da solicitação de recredenciamento.
Art. 31. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os 4 (quatro) anos que precederem a solicitação de recredenciamento, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.
.§1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química e nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo.
.§2º Para professores do PPGQ-UFSC que atuaram administrativamente (coordenações, chefias, diretorias, pró-reitorias, reitoria) nos 4 (quatro) anos de avaliação referentes ao período de recredenciamento, será considerado, para o cálculo do índice PQ, o período de 6 (seis) anos.
Art. 32. Para fins de recredencaimento, na avaliação de desempenho do docente será levado em consideração:
I – a produção científica qualificada e não qualificada, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Resolução;
II – as orientações de graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de dissertação de mestrado, e de tese de doutorado e de supervisão de Estágio PósDoutoral;
III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:
a) ensino na pós-graduação;
b) coordenação de projetos de pesquisa;
c) coordenação de projetos de extensão;
d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas; e) cooperação científica nacional e internacional;
f) participação em projetos em rede;
g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós graduação, pró-reitorias, etc.).
h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais)
i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;
j) realização de ações de extensão e de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;
k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;
l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);
m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;
n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;
IV – a avaliação pelos discentes, mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado, conforme disposto no art. 34.
Parágrafo único. As produções externas ao PPGQ-UFSC só poderão ser utilizadas por um período de até 4 (quatro) anos após o credenciamento anterior.
Art. 33. Os itens relacionados à avaliação de desempenho do docente serão pontuados em conformidade com orientações definidas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQ-UFSC (Anexo 1).
Art. 34. O recredenciamento considerará a avaliação de desempenho do docente pelos discentes durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes regularmente matriculados ao cursarem disciplinas ministradas por docentes que solicitem recredenciamento no PPGQ.
.§1º A ficha de avaliação será elaborada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com a participação da representação discente, com base em critérios previamente estabelecidos e aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.
. §2º Cada disciplina ministrada no PPGQ-UFSC deverá dispor de uma ficha de avaliação, contendo quesitos relativos ao conteúdo da disciplina e ao desempenho do(s) docente(s) que a ministraram.
.§3º A ficha de avaliação será aplicada aos estudantes regularmente matriculados na disciplina e, para fins de recredenciamento, a pontuação máxima atribuída às disciplinas ministradas para cômputo do índice IPAD (Anexo 1, Tabela 3) somente será obtida se o docente obtiver avaliação positiva em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos questionários respondidos, sendo atribuída 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima caso o percentual de avaliações positivas seja inferior a 50%.
.§4º Considera-se avaliação positiva aquela em que o docente obtiver, em critérios quantitativos, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na escala adotada, e, em critérios subjetivos, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das respostas situadas nas categorias superiores da respectiva escala, correspondentes aos dois níveis mais altos disponíveis.
,§5º A avaliação a que se refere o caput somente será considerada válida se for conduzida por 50% (cinquenta por cento) ou mais dos estudantes matriculados em cada disciplina avaliada, sendo atribuída pontuação máxima ao critério referente à oferta de disciplinas constante do Anexo 1, Tabela 3, caso a quantidade de respostas seja inferior a este percentual.
Art. 35. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado, a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.
.§1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.
.§2º Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.
.§3º A comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno.
Art. 36. Após cada avaliação bianual, a comissão de credenciamento e recredenciamento divulgará os novos índices mínimos (PQ e IPAD) que serão aplicados na próxima avaliação.
.§1º Os valores referentes aos novos índices serão a média dos valores obtidos pelo 10º percentil inferior do último processo de recredenciamento em bloco, sem considerar a pontuação obtida pelos jovens doutores.
.§2º Caso ocorra diminuição dos índices mínimos em relação ao período de recredenciamento anterior, serão mantidos os índices PQ e IPAD de maior valor.
Seção IV Do descredenciamento
Art. 37. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e após apreciação do Colegiado Delegado, os docentes que:
I – solicitarem o descredenciamento;
II – não solicitarem o recredenciamento;
III – docentes que não atingirem os valores mínimos estabelecidos para os índices PQ e/ou IPAD;
IV – não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 15, 27, 31 e 42 desta Resolução;
V – não cumprirem os prazos estabelecidos pela Coordenação para preenchimento de relatórios e envio de dados exigidos pela CAPES e ao estabelecido nas portarias emitidas pelo Coordenador;
VI – incidirem no disposto §1º do art. 19 desta Resolução.
Parágrafo único. Os docentes que não cumprirem as disposições estabelecidas artigos 15 e 42 serão automaticamente descredenciados e somente poderão solicitar um novo pedido de credenciamento após o interstício de 2 (dois) anos.
Art. 38. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento. Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.
Art. 39. Nos casos de não recredenciamento, o professor será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.
Parágrafo único. Durante esse período, o professor não poderá assumir novas orientações.
Art. 40. Os docentes descredenciados, pertencentes ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Resolução.
Art. 41. Caso um docente externo ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, seja descredenciado, o novo pedido de credenciamento só poderá ser submetido após um período de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Os docentes credenciados deverão encaminhar, quando solicitado pela coordenação do PPGQ, todos os dados pertinentes à produção científica, projetos de pesquisa e demais atividades relacionadas ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.
Art. 43. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.
Art. 44. Esta Resolução entrará em vigor revogando as disposições em contrário na data de publicação no Boletim oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 001/PPGQ-UFSC/2023, de 04 de maio de 2023.
ANEXO 1 INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGQ-UFSC
A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO PPGQ-UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26/06/2025, da qual este documento é parte integrante, estabelece os critérios a serem utilizados para pontuação quando da avaliação de desempenho do docente.
O recredenciamento docente do PPGQ será realizado em todos os anos ímpares.
- O período para solicitação de recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 01 a 31 de abril do ano de recredenciamento.
DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA
- Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQ- UFSC.
- Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acerca das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do orientando envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas neste anexo e na planilha não serão contabilizadas.
- Consideram-se egressos os alunos que tenham defendido dissertação ou tese ou realizado estágio pós-doutoral concluídos em até 5 anos em relação ao ano da produção.
- Para cálculo do IPAD será utilizada a Equação 1:
𝐼𝑃𝐴𝐷 = 𝑃𝑄 × 0,4 + 𝑃𝑁𝑄 × 0,1 + 𝐼𝑂 × 0,2 + 𝐴𝑅 × 0,3 (1)
- Os índices PQ, PNQ e IO serão calculados de acordo com as Equações 2, 3 e 4, respectivamente.
𝑃𝑄 = ∑ 𝐴𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐵𝑖 𝑛 𝑖 (2)
Sendo:
PQ: produções qualificadas (com discentes ou egressos do PPGQ)*
𝐴𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠
𝐵𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)
𝑃𝑁𝑄 = ∑ 𝐶𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐷𝑖 𝑛 𝑖 (3)
Sendo: 𝑃𝑁𝑄: 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑃𝑃𝐺𝑄.
𝐶𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠
𝐷𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)
𝐼𝑂 = 𝑂𝐶 + 0,5(𝑂𝐴) (4)
Sendo: 𝐼𝑂 = í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝑜𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒s
𝑂𝐶 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑙𝑢í𝑑𝑎𝑠
𝑂𝐴 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑛𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 2)
- O índice AR refere-se às demais atividades inerentes ao PPGQ, conforme listados na Tabela 3.
- Para as publicações nas quais o orientando seja o primeiro autor, o orientador receberá um acréscimo de 100% no valor da pontuação. O coorientador receberá um acréscimo de 50% no valor da pontuação para produções com coorientandos como primeiro autor.
- Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisadores estrangeiros terão um incremento de 20% na pontuação.
- Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC) e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).
- O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas (OC) no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento (OA) e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.
- As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela
3. DAS TABELAS
Tabela 1. Pontuações atribuídas para livros, capítulos de livros e patentes, utilizadas para cálculo do índice PQ
| Tipo de produção (Bi ou Di) |
Pontos / item |
| LIV – Livros publicados* |
9 |
| CAP – Capítulos de livros publicados* |
2,5 |
| PATL – Patentes licenciadas |
15 |
| PATC – Patentes concedidas |
6 |
| PATD – Patentes depositadas |
3 |
*Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018, ou outra fonte equivalente que o substitua.
Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.
| Tipo de orientação ou supervisão |
Pontuação* |
| Iniciação Científica ou TCC2 |
1 ponto por relatório |
| Dissertações |
10 pontos / dissertação |
| Teses |
20 pontos / tese |
| Supervisão de Pós-Doutorado |
5 pontos / supervisão |
* Coorientadores receberão 50% da pontuação atribuída a cada item
Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.
| Atividade |
Pontuação |
| Coordenador(a) do PPGQ |
20 pts/portaria |
| Subcoordenador(a) do PPGQ |
10 pts/portaria |
| Membro titular do Colegiado Delegado PPGQ |
5 pts/portaria |
| Membro titular de comissão permanente do PPGQ1 |
5 pts/portaria |
| Membro titular de comissões diversas do PPGQ1 |
2 pts/portaria |
| Membro titular de Comissão de Avaliação PIBIC/PIBITI1 |
5 pts/portaria |
| Relatório final PIBIC/PIBITI aprovado |
3 pts/relatório |
| Disciplinas Ministradas2 |
10 pts/disciplina |
| Bolsa de Produtividade CNPq (nível A ou B ) |
30 pontos |
| Bolsa de Produtividade CNPq (nível C ) |
15 pontos |
| Projetos de Extensão3 |
10 pts/projeto |
| Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público3 |
10 pts/projeto |
| Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento de Empresas3 |
15 pts/projeto |
| Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras3 |
15 pts/projeto |
| Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento |
5 pts/projeto |
| Atividades de Divulgação e Representação4 |
10 pts/projeto |
| Membro titular de comitê gestor de laboratório multiusuário |
5 pts/portaria |
1Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, a pontuação será acrescida em 20%.
2Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes ministrantes.
3Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, empresas e instituições estrangeiras), será atribuída a maior pontuação e deverá ser contabilizada uma única vez. A pontuação especificada na tabela será atribuída ao coordenador do projeto, sendo atribuído 50% do valor tabelado para os membros da equipe do projeto aprovado, o que precisa ser comprovado documentalmente.
4Inclui-se neste item membros de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC e outras agências de fomento estaduais; membro de comitê organizador de evento; editor de periódico científico; palestrante convidado em evento.
RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em História.
Nº 21/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 5/2025/PPGH/UFSC, de 30 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.046065/2025-11)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 30 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.046065/2025-11, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 5/2025/PPGH/UFSC, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História
APROVAR as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal de Santa Catarina.
CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 1º O corpo docente do Programa será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado.
Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – professores permanentes;
II – professores colaboradores; ou
III –professores visitantes.
Art. 3º Podem integrar a categoria de Docente Permanente os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;
II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
Parágrafo único. Pelo menos 70% dos Docentes Permanentes do programa deverão pertencer ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 5º Poderão integrar a categoria de Docente Colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como Docente Permanente ou Pesquisador Visitante — incluindo bolsistas de pós-doutorado —, mas que participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou em atividades de ensino ou extensão, independentemente de vínculo institucional.
.§1º As atividades desenvolvidas pelo Docente Colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de História.
.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;
.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.
.§4º O número de Docentes Colaboradores não poderá exceder 20% do total de docentes credenciados.
.§5º O Docente Colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar alunos.
.§6º A categoria de Docente Colaborador é considerada transitória, com duração máxima de apenas um quadriênio.
Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO
Seção I Disposições gerais
Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão realizados bienalmente, por meio de edital específico, e avaliados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGH.
Art. 8º Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de quatro anos, conforme o período aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGH. Parágrafo único. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente deverá ser homologado pelo Colegiado Celegado do PPGH.
Art. 9º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será composta por três docentes permanentes do PPGH.
Art. 10. O período considerado para avaliação da produção intelectual será o quadriênio anterior à avaliação.
.§1º Nos casos em que o docente tenha se afastado para tratamento de saúde, o intervalo de tempo será acrescido do tempo total do afastamento.
.§2º Em casos de docentes com filhos recém-nascidos ou adotados, o intervalo de tempo poderá ser estendido em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução proporcional de até 25% na pontuação exigida.
Art. 11. A avaliação dos artigos em periódicos será feita exclusivamente com base na última classificação Qualis da Área de História, considerando apenas os estratos A1, A2, B1 e B2.
.§1º Periódicos ainda não avaliados pela Área de História poderão ser classificados conforme o Qualis da área de origem, desde que seja considerada área afim.
.§2º Classificações superiores em outras áreas não serão aceitas.
.§3º Trabalhos em coautoria terão seu valor reduzido em 30%, caso o docente solicitante não seja o primeiro autor.
.§4º Para fins de avaliação, a organização de coletâneas e dossiês de revista são considerados produção técnica (conforme Anexo 2)e não bibliográfica.
Art. 12. A relação orientando/orientador fica limitada ao máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerando todos os cursos em que o docente atue como permanente, conforme estabelecido no documento de área.
Seção II Do credenciamento
Art. 13. A candidatura para credenciamento poderá ser feita individualmente ou ou por indicação de professores das linhas de pesquisa do Programa.
Art. 14. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico, no qual conste a aderência à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPGH, bem como a categoria de enquadramento desejada, acompanhada do Currículo Lattes atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no caput, os candidatos a professor permenante deverão entregar declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e, se aplicável, sua atuação em, no máximo, dois outros Programas de Pós-Graduação.
Art. 15. Além do disposto no art. 14, para credenciamento como docente permanente, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:
I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de PósGraduação;
II – Apresentar pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;
I – Apresentar pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;
II – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.
Art. 16. Para credenciamento como docente colaborador, além do disposto no art. 14, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:
I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de Pós Graduação;
II – Apresentar pontuação mínima de 200 pontos (equivalente ao nível “Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação;
III – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.
Seção II Do recredenciamento
Art. 17. A proposta de recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio do envio de:
I – Currículo Lattes atualizado; e
II – Declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e a atuação em outros Programas de Pós-Graduação, com o limite máximo de dois outros programas.
Art. 18. Adicionalmente ao disposto no art. 17, para recredenciamento como docente permanente será exigido que o docente:
I – tenha ministrado disciplina no PPGH no período de credenciamento anterior;
II – tenha atuado como orientador de mestrado ou doutorado no Programa, com orientação concluída ou em andamento, durante o período do credenciamento anterior;
III – tenha avaliação positiva pelo corpo discente, aferida por meio do formulário institucional de avaliação docente aplicado ao final de cada semestre, no que se refere às disciplinas ministradas;
IV – apresente pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;
V – apresente pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;
VI – apresente pontuação de atividade administrativa equivalente a 40 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 3, no quadriênio anterior à avaliação;
VII – tenha projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.
Parágrafo único. O critério de que trata o inciso VI aplica-se aos recredenciamentos realizados a partir de 2029.
Art. 19. A categoria de docente colaborador não contempla a possibilidade de recredenciamento.
Seção IV Do descredenciamento
Art. 20. Docentes credenciados em um quadriênio como colaboradores que, no recredenciamento, não contemplarem os requisitos exigidos para Docentes Permanentes, serão descredenciados.
Art. 21. Serão descredenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 17 e 18.
Art. 22. O docente descredenciado será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo, nesse período, ministrar disciplinas nem assumir novas orientações.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGH.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.
ANEXO 1 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Com base nas classificações do Qualis Periódicos e do Qualis Livros, as tabelas abaixo apresentam os valores de pontuação atribuídos a cada estrato de avaliação por produção bibliográfica.
| Artigo em periódico |
| Estrato |
Pontuação |
| A1 |
100 |
| A2 |
90 |
| A3 |
80 |
| A4 |
70 |
| B1 |
60 |
| B2 |
50 |
| Livro |
| Estrato |
Pontuação |
| L1 |
250 |
| L2 |
200 |
| L3 |
150 |
| L4 |
100 |
| L5 |
50 |
| Capítulo de livro |
| Estrato |
Pontuação |
| L1 |
83 |
| L2 |
66 |
| L3 |
50 |
| L4 |
33 |
| L5 |
16 |
ANEXO 2 – PRODUÇÃO TÉCNICA
| TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA |
PONTUAÇÃO |
| Curso de formação profissional (capacitações técnicas e/ou cursos de curta/média/longa duração; oficinas de intervenção social ou pesquisa, no Brasil ou no exterior, ministrados presencialmente ou em plataformas digitais) |
50 |
| Material didático (publicação de livros didáticos, paradidáticos, manuais, guias, cartilhas, catálogos, textos de apoio, romances e histórias em quadrinhos de cunho histórico e cultural; oficinas de formação continuada; sequências didáticas, programas integradores e jogos educativos) |
50 |
| Software/Aplicativo (programa de computador, jogos pedagógicos interativos e virtuais, código-fonte para replicação da análise de dados, desenvolvimento de plataformas, blogs e aplicativos para acesso aos resultados de trabalhos ou pesquisa e ambientes virtuais de aprendizagem) |
50 |
| Produto de editoração (organização de livro, de coletânea, de número de periódico, de dicionário, de catálogo, de guias e manuais referentes aos processos educativos e culturais, de roteiros de exposições físicas e virtuais, de roteiros para avaliação de projetos sociais, de inventários de bens culturais ou de pesquisa em acervos) |
50 |
| Assessoria ad hoc (parte de comitê de agências de fomento) |
50 |
| Assessoria técnica (para políticas públicas e serviços em instituições governamentais ou técnico- científicas) |
50 |
| Relatório técnico conclusivo (working paper, relatório final de projetos selecionados por agências públicas e privadas de apoio à pesquisa ou a produtos artísticos, educativos e culturais, relatórios solicitados por instituições que lidam com patrimônio material ou imaterial) |
40 |
| Evento organizado (simpósios, seminários, mesas redondas, palestras, aulas magnas, ciclos de palestras, jornadas, debates, exposições científicas, culturais e educativas, olímpiadas, expedições, feiras e mostras culturais e científicas) |
40 |
| Acervo (manutenção e/ou curadoria, curadoria de coleções, mostras e exposições realizadas, produção de acervos privados ou públicos, museu digital, ecomuseu; projetos de mediação cultural e museal) |
40 |
| Base de dados técnico-científica (criação, manutenção, atualização e/ou curadoria de banco de dados; desenvolvimento, manutenção ou atualização de sites para divulgação de dados técnico-científicos; criação, manutenção e/ou atualização de plataformas de compartilhamento de dados em acervos digitais) |
35 |
| TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA |
PONTUAÇÃO |
| Tecnologia Social (projetos de leituras culturais, artísticas e sociais em equipamentos urbanos, comunidades tradicionais ou vulneráveis, associações recreativas e culturais; e atividades desenvolvidas em projetos aplicados no âmbito de programas de Pesquisa e Extensão voltados para a prospecção de problemas e soluções de realidades sociais contemporâneas, com ou sem apoio de programas e financiamento (a exemplo de PIBID, PIBIC, Pet, ProExt) |
35 |
| Participação em banca externa de mestrado ou doutorado |
30 |
| Tradução (produtos bibliográficos, material didático, relatórios, guias, cartilhas, catálogos) |
25 |
| Conferência ministrada |
25 |
| Parecer para periódico ou agência de fomento |
25 |
| Produto de comunicação (criação ou participação ou roteirização em programas de TV, rádio, internet; artigos em jornal ou magazine; entrevistas, documentários, podcasts, canais de redes sociais, campanhas publicitárias, músicas e realização de peças audiovisuais) |
15 |
| Apresentação de trabalho em evento |
15 |
ANEXO 3 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
| TIPO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR SEMESTRE DE EXERCÍCIO OU POR PORTARIA, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES* |
| Coordenação (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD, Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior de 30 ou 40 horas na UFSC) |
15 |
| Equipe editorial da revista Esboços |
15 |
| Subcoordenação (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD, Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior da UFSC) |
10 |
| Participação em comissões permanentes do PPGH com portaria (como bolsas, autoavaliação, seleção, planejamento)
|
10 |
| Participação em comissões temporárias do PPGH com portaria (como reformulação de regimentos, elaboração de editais, eventos) |
10 |
| Membro titular do Colegiado Delegado |
10 |
* A pontuação será atribuída por semestre de exercício nos casos em que a atuação em comissões for formalizada por portaria com duração superior a um semestre.
Quando a portaria tiver duração inferior a esse período, será atribuída pontuação equivalente a um semestre.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais: RESOLVE:
PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Nº 051/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080.070739/2024-17.
Art. 2º. DESIGNAR ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 4º. DESIGNAR DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 5º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH) Membro: JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares
Membro: DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Contratos
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0254/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Titular |
JEFFERSON CARLOS ZAT |
078.***.***-14 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
|
| Gestor Titular |
SERGIO ROMANELLI |
837.***.***-87 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LLE/CCE |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Gestor Titular |
FABIO LUIZ LOPES DA SILVA |
924.***.***-34 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
DLLV/CCE |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0279/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Técnico Suplente |
RICARDO SONNTAG |
082.***.***-82 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
DMPI/PU |
2 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico Titular |
GILBERTO CAYE DAUDT |
025.***.***-14 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
DMPI/PU |
| Fiscal Técnico Titular |
Helio Rodak de Quadros Junior |
039.***.***-26 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
DMPI/PU |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0280/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036101/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Técnico Suplente |
LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI |
268.***.***-95 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
CTJ |
1 |
| Fiscal Técnico Titular |
MARIANE DUARTE |
221.***.***-65 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CTJ |
1 |
| Gestor Titular |
MAYCON PSCHEIDT |
031.***.***-97 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/JOI |
1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0281/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035948/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Administrativo
Titular |
MIRIAM NUNES ZONTA |
007.***.***-98 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DMPI/PU |
2 |
| Fiscal Administrativo Titular |
Flávia de Castro Moreno Lino |
015.***.***-20 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DMPI/PU |
2 |
| Fiscal Setorial Titular |
GUSTAVO PADILHA |
018.***.***-05 |
QUÍMICO |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Giovana Binotto |
877.***.***-87 |
ADMINISTRADOR |
NDI/CED |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
CASSIA MITSUKO SAITO |
311.***.***-09 |
ENFERMEIRO/ÁREA |
CCS |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Edy Isaías Júnior |
336.***.***-00 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
GR/UFSC |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO |
021.***.***-90 |
BIÓLOGO |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Angelo Renato Biléssimo |
039.***.***-54 |
HISTORIADOR |
DGG/UFSC |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
JAIRO JOAO LUIZ |
573.***.***-20 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
SOPHIA CASSOL |
063.***.***-40 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
FERNANDA AVILA |
004.***.***-40 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CFM |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Diego Rocha Macedo |
070.***.***-41 |
AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
MARÍLIA TEDESCO |
029.***.***-41 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
ROSANGELA ALVES |
455.***.***-04 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCJ |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
David José Caume |
355.***.***-00 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Filipe José Dias |
009.***.***-62 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CSE |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Carlos Alberto Sapata Carubelli |
350.***.***-24 |
ADMINISTRADOR |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
GUILHERME RIZZATTI |
087.***.***-92 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCS |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
ANDREIA CARMO DE QUEIROZ |
596.***.***-91 |
AUXILIAR DE CRECHE |
NDI/CED |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Augusto Sarda Vieira |
063.***.***-02 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
CED |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
CAIO BATALHA DEROCI |
600.***.***-13 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
ELISE LARA GALITZKI |
043.***.***-76 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
CCB |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Myrleine Fritzen |
009.***.***-20 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CA/CED |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
MOACIR TADEU DE MELO |
318.***.***-00 |
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA |
CCS |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
GRAZIELA DA ROSA PERSICH |
397.***.***-20 |
PROFESSOR VOLUNTARIO |
BOT/CCB |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
RODRIGO ZALUSKI |
045.***.***-77 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
ZOT/CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Cinthia Coutinho Cezar |
088.***.***-89 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CFH |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
PRISCILA PIMENTEL VIEIRA |
090.***.***-32 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
CCE |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Renato Mendonça de Castro |
214.***.***-04 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
CDS |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Bruna Coelho Raupp Silvano |
060.***.***-44 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
CFM |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
LUÍS FERNANDO POSSENTI |
059.***.***-54 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CA/CED |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
MARIANE SOUZA MELO DE LIZ |
088.***.***-36 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
GEISSON MARCOS NARDI |
017.***.***-10 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
MOR/CCB |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
AUREO MAFRA DE MORAES |
651.***.***-49 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
JOR/CCE |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
TAYSE FELICIANO MARQUES |
069.***.***-84 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
CFM |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
MILTON LUIZ HORN VIEIRA |
415.***.***-72 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
DGMT/CCE |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Cledimar Rogério Lourenzi |
003.***.***-02 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
ENR/CCA |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES |
006.***.***-23 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
DECL/SECARTE |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
NAIARA ALINE CHAVES ZAT |
082.***.***-84 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
CA/CED |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Fernanda Selistre da Silva Scheidt |
966.***.***-04 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
CTC |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON |
111.***.***-23 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
CA/CED |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA |
042.***.***-24 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
CCS |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Mariana Zamberlan Nedel |
338.***.***-66 |
PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO |
CA/CED |
1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0284/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045112/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Setorial Suplente |
ANDREY LUIZ PEREIRA |
074.***.***-09 |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
CCJ |
5 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0285/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046561/2023.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Administrativo
Titular |
HELENA LOLLI SAVI |
058.***.***-58 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PRODEGESP |
1 |
| Fiscal Técnico Titular
Gestor Suplente
Gestor Titular |
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA |
047.***.***-18
047.***.***-18
054.***.***-26 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PEDAGOGO/ÁREA |
DDP/PRODE GESP
DDP/PRODE GESP
PRODEGESP |
1
1
1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0286/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2025 (processo 025004/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025004/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Administrativo Titular |
Sabrina Borges Ramos de Carvalho |
945.***.***-91 |
ADMINISTRADOR |
DME/PU |
|
| Fiscal Técnico Titular
Fiscal Técnico Titular
Gestor Titular |
JOSE DIAS JUNIOR
AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ
ROBERTO CARLOS ALVES |
712.***.***-53
006.***.***-02
560.***.***-04 |
SERVENTE DE LIMPEZA
ENGENHEIRO/ÁREA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PU/UFSC DME/PU
DME/PU |
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0287/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico Titular |
CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA |
178.***.***-10 |
TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS |
CCE |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0288/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico Titular |
CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA |
178.***.***-10 |
TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS |
CCE |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025
Nº 047/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde.
Art. 2ª Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme descrito abaixo:
|
Rol |
Código |
Disciplina |
CH
Total
Semestral |
CH
Total
Semanal |
Equivalência |
Pré-requisito |
| Disciplinas Optativas |
SPB7011 |
Saúde Digital e Telessaúde |
36h-a |
2h-a |
– |
MED7006 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2026.
(Ref. Solicitação 007274/2025)
PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025
Nº 048/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquivologia – Bacharelado (335), turno noturno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 032/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria Nº 48/2025/PROGRAD de 18 de Junho de 2025
CURSO DE ARQUIVOLOGIA
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)
Curso: 335 – Arquivologia
Currículo: 2026.1
Grau: Bacharel em Arquivologia
Turno: Noturno
Objetivo: O objetivo geral do Curso é formar Arquivistas com domínio dos conteúdos da área capazes de atuar com criticidade, ética e criatividade para proposição e solução em demandas sociais nas questões que envolvam a informação.
Titulação: Bacharel em Arquivologia
Diplomado em: Arquivologia
Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres Máximo: 14 semestres
Carga horária obrigatória: UFSC: 2880h-a (2400h) CNE: 2400h (2880h-a)
Número de aulas semanais: Mínimo: 12h-a Máximo: 25h-a
Coordenadoria do Curso: Profa. Sonali Paula Molin Bedin
Telefone: (48) 3721-4629 e-mail: arquivologia@contato.ufsc.br
|
Regras de Integralização – Currículo 2026.1 |
| Componente Curricular |
Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
| Disciplinas Obrigatórias |
1980h-a |
1650h |
| Extensão Obrigatória |
288h-a
O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos) |
240h |
| Trabalho de Conclusão de Curso |
108h-a |
90h |
| Estágio Obrigatório |
288h-a
|
240h |
| Atividades complementares |
216h-a
O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular
|
180h |
| TOTAL |
2880h-a |
2400h |
CURSO DE ARQUIVOLOGIA
Curso UFSC 335
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)
|
1ª FASE |
| Código |
Disciplina |
CH Total |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Extensão |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CIN7139 |
Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7201 |
Sistemas de Organização do Conhecimento |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7144 |
Tutoria Acadêmica I |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7140 |
Pesquisa Bibliográfica |
72h-a |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
| LLV7802 |
Leitura e Produção do Texto |
72h-a |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7154 |
Fundamentos em Arquivologia |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7514 |
Memória Patrimônio e Arquivo |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| TOTAL 378h-a |
| 2ª FASE – sugestão |
| Código |
Disciplina |
CH Total |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Extensão |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CAD5103 |
Administração I |
72h-a |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7143 |
Empreendedorismo I |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7205 |
Recuperação da Informação |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7155 |
Normalização da Documentação de Arquivos |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7994 |
Políticas e Legislação Arquivística |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7204 |
Tutoria Acadêmica II |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
– |
|
Optativa 1 |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
– |
| TOTAL 342h-a |
| 3ª FASE – sugestão |
| Código |
Disciplina |
CH Total |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Extensão |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CIN7203 |
Ética Profissional |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7936 |
Proteção de Dados Pessoais |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| HST7921 |
História do Brasil Contemporâneo |
72h-a |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7309 |
Gestão de Processos Organizacionais |
72h-a |
54h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7947 |
Introdução à Diplomática Contemporânea |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7000 |
Laboratório de Empreendimentos Sociais (EXT 36h-a) |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
– |
– |
| CIN7995 |
Gerenciamento Arquivístico de Documentos |
72h-a |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
| TOTAL 360h-a |
| 4ª FASE – sugestão |
| Código |
Disciplina |
CH Total |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Extensão |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CIN7202 |
Sociedade da Informação |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7403 |
Acessibilidade e Inclusão Digital |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7405 |
Projeto de Informatização |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7404 |
Planejamento Estratégico |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7406 |
Preservação Digital |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7515 |
Classificação Arquivística |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7900 |
Preservação e Conservação de Documentos (EXT 72h-a) |
72h-a |
– |
– |
72h-a |
CIN7000 |
– |
|
Optativa 2 |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
– |
| TOTAL 360h-a |
| 5ª FASE – sugestão |
| Código |
Disciplina |
CH Total |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Extensão |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CIN7141 |
Lógica Instrumental I |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| INE5111 |
Estatística Aplicada I |
72h-a |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7304 |
Introdução à Bancos de Dados |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| HST7922 |
História Oral Documentos e Arquivos |
72h-a |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7614 |
Avaliação de Documentos |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
CIN7515 |
– |
| CIN9230 |
Estratégias para Gestão de Arquivos |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
|
|
|
| TOTAL 360h-a |
| 6ª FASE – sugestão |
| Código |
Disciplina |
CH Total |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Extensão |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CIN7412 |
Marketing da Informação |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7153 |
Descrição Arquivística |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
CIN7515 |
– |
| CIN7152 |
Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN9231 |
Difusão Arquivística |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7990 |
Paleografia |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
|
Optativa 3 |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
– |
| TOTAL 360h-a |
| 7ª FASE – sugestão |
| Código |
Disciplina |
CH Total |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Extensão |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CIN7701 |
Projeto de Pesquisa |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
2052h-a |
– |
| CIN7142 |
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7306 |
Competência Informacional |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7991 |
Repositórios Arquivísticos Digitais |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7992 |
Tratamento Documental (EXT 72h-a) |
72h-a |
– |
– |
72h-a |
CIN7000 e CIN7153 e CIN7515 e CIN7614 |
– |
|
Optativa 4 |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Atividades em Ações de Extensão |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
– |
| TOTAL 288h-a |
| 8ª FASE – sugestão |
| Código |
Disciplina |
CH Total |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Extensão |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CIN7800 |
Estágio Supervisionado |
288h-a |
36h-a |
252h-a |
– |
2124h-a |
– |
| CIN7801 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
72h-a |
18h-a |
54h-a |
– |
CIN7701 |
– |
|
Atividades em Ações de Extensão |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
– |
| TOTAL 432h-a |
| Disciplinas Optativas |
| As Disciplinas Optativas irão computar carga horária para as Atividades Complementares |
| Código |
Disciplina |
CH Total |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Extensão |
CH PCC |
Equivalência |
| CIN7206 |
Fontes Gerais de Informação |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7401 |
Estudos Métricos da Informação |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7502 |
Mineração de Texto |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7601 |
Linked Data |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7602 |
Mídias Sociais |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7603 |
Empreendedorismo II |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7901 |
Análise de Risco e Negociação |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7918 |
Sistemas de Suporte à Informação Digital |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7915 |
Data Science |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7509 |
Estudos de Usuários |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7607 |
Indexação |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7919 |
Informação Direito e Cidadania |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7301 |
Introdução à Representação Temática |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7302 |
Introdução à Representação Descritiva |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| LSB7244 |
Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
72h-a |
54h-a |
– |
– |
18h-a |
LSB7904 |
| CIN7935 |
Liderança e Gerência |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7504 |
Gerenciamento de Projetos |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7501 |
Arquitetura da Informação e Usabilidade |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7402 |
Editoração Científica |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7303 |
Metodologia da Pesquisa |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN7103 |
História do Pensamento Arquivístico |
72h-a |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
| CIN9000 |
Arquivos Pessoais |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7156 |
Informação em Imagem Fotográfica |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7931 |
Informação em Arte |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7996 |
Documentação em Unidades de Saúde |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7997 |
Documentação Empresarial |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| CIN7998 |
Profissional da Informação na Humanidades Digitais |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN7999 |
Gestão da Informação para Sustentabilidade |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN9910 |
Gestão da Qualidade em Arquivos |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
– |
– |
– |
| CIN5047 |
Programa de Intercâmbio I |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
| CIN7138 |
Introdução à Ciência da Informação |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
– |
– |
– |
| Rol de Atividades Complementares |
| O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular
|
| Código |
Atividade Complementar |
Carga Horária |
| CIN7993 |
Atividades Complementares |
216-a |
| Rol de Atividades de Extensão |
| O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos) |
| Código |
Atividade de Extensão |
Carga Horária |
| CIN9911 |
Atividades de Extensão em ações ( projetos, cursos e eventos) |
288h-a |
Nº 049/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática — modalidade a distância (702), pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 09/2024/CGRAD, de 15 de abril de 2024.
Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado compulsoriamente a partir do segundo semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2024.2 será extinto a partir da implantação do novo currículo 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.061391/2022-1)
Anexo da Portaria Nº 049/2025/PROGRAD, de 18 DE Junho de 2025
CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)
(Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)
Curso: 702 – Licenciatura em Matemática — modalidade a distância
Currículo: 2025.2
Grau: Licenciatura
Turno: Não há
Objetivo: Preparar profissionais para o exercício crítico, qualificado e competente da docência em Matemática na Educação Básica, pautado em valores e princípios éticos, políticos e estéticos inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os à pesquisa e à busca incessante pelo auto-aperfeiçoamento, de modo a contribuir com a transformação da Educação Básica e com o desenvolvimento do cidadão e da sociedade brasileira.
Titulação: Licenciado em Matemática
Diplomado em: Licenciatura em Matemática
Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 11 semestres
Carga horária obrigatória: UFSC: 3924h-a (3270H) CNE: 3200H (3840h-a)
Número de aulas semanais: Mínimo: 17h-a Máximo: 31h-a
Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Silvia Martini de Holanda
Telefone: (48) 3721-4463 e-mail: ead.mtm@contato.ufsc.br
| Regras de Integralização – Currículo 2025.2 |
| Componente Curricular |
Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
| Disciplinas Obrigatórias |
2502h-a |
2085h |
| Estágio Supervisionado Obrigatório |
486h-a |
405h |
| Prática como Componente Curricular |
540h-a |
450h |
| Extensão Obrigatória |
396h-a
Para efeito de integralização curricular, os estudantes deverão cumprir 396h-a de atividades de extensão em disciplinas. |
330h |
| TOTAL |
3924h-a |
3270h |
CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)
Curso UFSC 702
(Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)
| 1ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| FSC9601 |
Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) |
54 |
0 |
18 |
0 |
72 |
4 |
– |
EED5331 |
| MTM9630 |
Fundamentos de Aritmética |
108 |
0 |
0 |
0 |
108 |
6 |
– |
MTM3450 |
| MTM9651 |
Geometria Quantitativa I |
108 |
0 |
0 |
0 |
108 |
6 |
– |
MTM3471 |
| MTM9671 |
Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) |
0 |
0 |
72 |
0 |
72 |
4 |
– |
MTM3411 |
| TOTAL |
270 |
0 |
90 |
0 |
360 |
20 |
|
| 2ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| FSC9602 |
Organização Escolar (PCC 18h-a) |
54 |
0 |
18 |
0 |
72 |
4 |
– |
– |
| MTM9652 |
Geometria Quantitativa II |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
– |
MTM3472 |
| MTM9653 |
Introdução à Combinatória e Probabilidade |
90 |
0 |
0 |
0 |
90 |
5 |
– |
(MTM3510 ou MTM9600 ou MTM9650) |
| PSI9637 |
Psicologia da Educação (PCC 12h-a) |
60 |
0 |
12 |
0 |
72 |
4 |
– |
PSI9137 |
| TOTAL |
276 |
0 |
30 |
0 |
306 |
17 |
|
| 3ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CEE9600 |
Didática (PCC 18h-a) |
54 |
0 |
18 |
0 |
72 |
4 |
– |
MEN5605 |
| INE9623 |
Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) |
54 |
0 |
18 |
0 |
72 |
4 |
– |
INE5123 |
| MTM9620 |
Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) |
90 |
0 |
18 |
0 |
108 |
6 |
– |
MTM3400 |
| MTM9640 |
Geometria Analítica (PCC 18h-a) |
90 |
0 |
18 |
0 |
108 |
6 |
– |
MTM3476 |
| TOTAL |
288 |
0 |
72 |
0 |
360 |
20 |
|
| 4ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CEE9601 |
Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) |
42 |
0 |
12 |
0 |
54 |
3 |
– |
CEE9601 |
| EGC9034 |
Projetos Interdisciplinares I (PCC 78h-a) |
12 |
0 |
78 |
0 |
90 |
5 |
– |
EGC9034 |
| MTM9621 |
Cálculo I (PCC 18h-a) |
90 |
0 |
18 |
0 |
108 |
6 |
– |
MTM9621 |
| MTM9672 |
Laboratório de Matemática II (PCC 72h-a) |
0 |
0 |
72 |
0 |
72 |
4 |
– |
MTM9672 |
| TOTAL |
144 |
0 |
180 |
0 |
324 |
18 |
|
| 5ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CEE9602 |
Metodologia para o Ensino de Matemática II (PCC 18h-a) |
36 |
0 |
18 |
0 |
54 |
3 |
– |
MEN7030 |
| MTM9622 |
Cálculo II |
108 |
0 |
0 |
0 |
108 |
6 |
– |
MTM3402 |
| MTM9643 |
Álgebra Linear |
108 |
0 |
0 |
0 |
108 |
6 |
– |
(MTM3421 ou MTM9901) |
| MTM9691 |
Extensão I – Ensino Fundamental I (EXT 108h-a) |
0 |
0 |
0 |
108 |
108 |
6 |
– |
– |
| TOTAL |
252 |
0 |
18 |
108 |
378 |
21 |
|
| 6ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| LSB9244 |
Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
54 |
0 |
18 |
0 |
72 |
4 |
– |
LSB7244 |
| MTM9623 |
Cálculo III |
108 |
0 |
0 |
0 |
108 |
6 |
– |
MTM3403 |
| MTM9631 |
Álgebra I (PCC 18h-a) |
90 |
0 |
18 |
0 |
108 |
6 |
– |
MTM3451 |
| MTM9666 |
Seminários I |
90 |
0 |
0 |
0 |
90 |
5 |
– |
(MTM3581 ou MTM9661 ou MTM9701) |
| MTM9692 |
Extensão II – Ensino Fundamental II (EXT 108h-a) |
0 |
0 |
0 |
108 |
108 |
6 |
– |
– |
| TOTAL |
342 |
0 |
36 |
108 |
486 |
27 |
|
| 7ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| EGC9035 |
Projetos Interdisciplinares II (PCC 78 h-a) |
12 |
0 |
78 |
0 |
90 |
5 |
– |
EGC5035 |
| MTM9627 |
Equações Diferenciais Ordinárias |
90 |
0 |
0 |
0 |
90 |
5 |
– |
MTM3501 |
| MTM9633 |
Álgebra II |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
– |
(MTM3452 ou MTM9302) |
| MTM9693 |
Extensão III – Ensino Médio (EXT 90h-a) |
0 |
0 |
0 |
90 |
90 |
5 |
– |
– |
| TOTAL |
174 |
0 |
78 |
90 |
342 |
19 |
|
| 8ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| FSC9621 |
Física I |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
– |
FSC5101 |
| MTM9625 |
Elementos de Análise (PCC 18h-a) |
90 |
0 |
18 |
0 |
108 |
6 |
– |
– |
| MTM9662 |
Tecnologias Computacionais em Educação Matemática |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
– |
MTM3571 |
| MTM9694 |
Extensão IV – Treinamento de Matemática Pré-vestibular (EXT 90h-a) |
0 |
0 |
0 |
90 |
90 |
5 |
– |
– |
| TOTAL |
234 |
0 |
18 |
90 |
342 |
19 |
|
| 9ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CEE9621 |
Estágio Supervisionado I |
234 |
0 |
0 |
0 |
234 |
13 |
CEE9600 e CEE9601 e FSC9602 e MTM9651 e MTM9620 e MTM9630 e MTM9640 e PSI9637 |
(MEN7032 ou MEN9406) |
| FSC9622 |
Física II |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
– |
FSC5002 |
| MTM9629 |
Métodos Numéricos |
90 |
0 |
0 |
0 |
90 |
5 |
– |
MTM3521 |
| MTM9669 |
Tópicos de Matemática Financeira |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
– |
(MTM3561 ou MTM9602) |
| TOTAL |
468 |
0 |
0 |
0 |
468 |
26 |
|
| 10ª Fase |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| CEE9612 |
Estágio Supervisionado II |
0 |
252 |
0 |
0 |
252 |
14 |
CEE9621 |
(MEN7034 ou MEN9417) |
| EGC9036 |
Introdução à Ciência de Dados Aplicada |
108 |
0 |
0 |
0 |
108 |
6 |
– |
– |
| FIL9610 |
Filosofia da Educação |
90 |
0 |
0 |
0 |
90 |
5 |
– |
(FIL9401 ou FIL5781) |
| MTM9664 |
Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) |
90 |
0 |
18 |
0 |
108 |
6 |
– |
– |
| TOTAL |
288 |
252 |
18 |
0 |
558 |
31 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Rol de Disciplinas Optativas |
| Código |
Disciplina |
CH Teórica
(h-a) |
CH Prática
(h-a) |
CH
PCC
(h-a) |
CH Extensão
(h-a) |
CH Total Semestral
(h-a) |
CH Total Semanal
(h-a) |
Pré-Requisito |
Equivalência |
| EGC9037 |
Ferramentas de programação para engenharia do conhecimento |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
– |
– |
| EGC9038 |
Introdução à Análise exploratória para engenharia do conhecimento |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
EGC9037 |
– |
| EGC9039 |
Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
EGC9037 e EGC9038 |
– |
| EGC9040 |
Projeto de Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento |
72 |
0 |
0 |
0 |
72 |
4 |
EGC9039 |
– |
Nº 050/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais, conforme as seguintes especificações:
| Código |
Nome da disciplina |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
| EMB5797 |
Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais |
54h-a |
3h-a |
54h-a |
00h-a |
Art. 2º – Excluir a disciplina EMB5012 do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:
| Fase |
Disciplina |
| 2ª |
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica |
Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5797 no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:
| Fase |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
| 2ª |
EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais |
Obrigatória |
54h-a |
– |
– |
Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5716, EMB5357 e EMB5764, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
| Fase/Rol |
Disciplina |
Pré-requisito |
| 7ª |
EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II |
EMB5734 |
| 8ª |
EMB5764 Estruturas Navais II |
EMB5115 e EMB5765 |
| Optativa |
EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva |
EMB5109 ou EMB5120 |
Leia-se
| Fase/Rol |
Disciplina |
Pré-requisito |
| 7ª |
EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II |
EMB5014 |
| 8ª |
EMB5764 Estruturas Navais II |
EMB5765 |
| Optativa |
EMB5357 Gestão ‘da Qualidade Automotiva |
EMB5120 |
Art. 5º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5115, EMB5753 e EMB5764, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
|
|
Disciplina |
Pré-requisito |
| 6ª |
|
EMB5115 Vibrações |
EMB5041 e EMB5104 |
| 7ª |
|
EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II |
EMB5727 |
| 7ª |
|
EMB5764 Estruturas Navais II |
EMB5115 |
Leia-se
|
Disciplina |
Pré-requisito |
| 6ª |
EMB5115 Vibrações |
EMB5014 e EMB5041 |
| 7ª |
EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II |
EMB5014 |
| 7ª |
EMB5764 Estruturas Navais II |
EMB5104 |
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Pós-Graduação em Literatura para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, presencialmente na sala 329 do Bloco B do CCE, Secretaria do Programa.
Art. O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com
DIVULGUE!
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Nº 128/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE 1841891, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 064/2025/CCE, de 13 de maio de 2025.
Art. 2º Designar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir à professora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.
(Ref. Solicitação Digital nº 044127/2025)
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 136/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) professores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção 2026 do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI:
- Hanna Emilia Kivisto de Souza – SIAPE 2363582 – Presidente
- Magali Sperling Beck – SIAPE 1715080 – Vice Presidente
- Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo – SIAPE 2290303
- Litiane Barbosa Macedo – SIAPE 1310788
- Matias Corbett Garcez – SIAPE 1409635
- Renata Lucena Dalmaso – SIAPE 1343359
Art. 2º A presente designação terá validade até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Resolução Normativa Nº 04/2021/CPG e Solicitação Digital Nº 046221/2025)
Nº 137/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE nº 1767084, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541, e TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE nº 3325407, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 138/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral encarregada de coordenar o processo de eleição destinado à escolha de representantes dos(as) Coordenadores(as) de Pós-Graduação e dos(as) Técnicos-Administrativos em Educação – TAEs para a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Resolução Nº 001/CCE/2010)
Nº 140/2025/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 121/CCE/2025, de 08/08/2025, publicada no Boletim Oficial da Universidade em 13/08/2025, onde se lê: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.” passe-se a ler: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MARCIA MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria supracitada.
(Ref. Solicitação Digital nº 042674/2025)
Nº 141/2025/CCE – Art. 1º Fica dispensada a servidora MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, anteriormente designada pela Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, para compor a Subcomissão de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Nº 142/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 15 de setembro a 22 de novembro de 2025.
| SETOR |
DOCENTE |
SIAPE |
| CCE |
Tattiana Gonçalves Teixeira |
1276518 |
| CCE |
Andréa Carla Scanzani |
2557336 |
| ART |
Priscila Genara Padilha |
2451047 |
| ART |
Débora Zamarioli |
1880708 |
| EGR |
Adhemar Maria do Valle Filho |
3091279 |
| EGR |
Richard Perassi Luiz de Sousa |
0433204 |
| GMT |
Gabriel de Souza Prim |
1117932 |
| GMT |
Claudelino Martins Dias Junior |
1662191 |
| JOR |
Stefanie Carlan da Silveira |
3011742 |
| JOR |
Maria José Baldessar |
1160497 |
| LLE |
Marcos Antonio Morgado de Oliveira |
3295756 |
| LLE |
Damaris Matias Silveira |
3354125 |
| LLV |
Luana Barossi |
1330136 |
| LLV |
Sandro Braga |
2057712 |
| LSB |
Jaqueline Boldo |
2964912 |
| LSB |
Alexandre Bet da Rosa Cardoso |
1022220 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 047/2025/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Francisco Fávaro de Assis, Alexandre Luis Parize, Diego Galvan, Josiel Barbosa Domingos, Tiago Elias Allievi Frizon; a discente Lízia Alana Xavier Bulin, o egresso Rodrigo Henrique Saatkamp e técnica-administrativa em educação Andrezza Rozar, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Autoavalição do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.
Nº 048/2025/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Adolfo Horn Junior, Alexandre Luis Parize, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e o discente Vinícius Acir Glitz, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQ).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.