UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 54/2022
Data da publicação: 17 de maio de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_17.05
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÕES Nº 28, 30, 38/2022/CPG |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS NORMATIVAS Nº 440/2022/GR
PORTARIA Nº 672, 675 a 677, 681 a 691, 701 a 704, 706 a 711/2022/GR |
CAMPUS DE BLUMENAU |
PORTARIA Nº 059/2022/BNU |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 307,384, 401, 402, 413, 437, 446, 448, 452, 457, 458, 471 a 474,476 a 489, 491 e 492/2022/DDP/PRODEGESP
EDITAIS Nº63,64, 75 a 79/2022/DDP/PRODEGESP |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO |
PORTARIAS Nº 103 a 115/2022/PROGRAD |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
EDITAL Nº 7/2022/CCE |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
PORTARIAS Nº 104 a 114/2022/CCS
EDITAL Nº 8/2022/CCS |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 42/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014048/2022-71, RESOLVE:
Resolução de 5 de maio de 2022
Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau.
Nº 30/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física, campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.
Art. 2º O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.
Art. 3º O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC, no Campus Araranguá/SC e no Campus Blumenau/SC, objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A coordenação didática do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.
Art. 5º O colegiado pleno dos programas de pós-graduação terá a seguinte composição:
I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
- 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
- 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa
Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
Art. 6º O colegiado delegado do MPEF terá a seguinte composição:
I – O(a) coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) como Presidente e Vice-presidente do Colegiado;
II – 1 (um) representante do corpo discente;
III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.
- 1º Os três docentes e seus respectivos suplentes, membros do colegiado delegado serão indicados pelos membros docentes do colegiado Pleno. A indicação será encaminhada para a direção da unidade para a devida designação dos membros e seus respectivos mandatos.
- 2º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do programa.
- 3º Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.
Seção II
Do Funcionamento dos Colegiados
Art. 7º As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.
Art. 8º O colegiado pleno terá reuniões ordinárias ao menos uma vez por período letivo.
Art. 9º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- 1º O(a) coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
- 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
- 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
- 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
- 5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa poderá ser desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.
Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 10. Compete ao colegiado pleno do MPEF:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021 e neste regimento;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observando o disposto na RN 154/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN 154/2021, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.
Art. 11. Caberá ao Colegiado delegado do MPEF:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na RN 154/2021;
X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;
XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XII – deliberar sobre aprovação dos planos de ensino;
XIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XIV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN 154/2021;
XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XIX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 12. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro ativo da Universidade e permanente do programa, eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista na seção III deste capítulo. O mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
- 1º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado pela direção da unidade, em caráter pro tempore, o membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
- 2º Um novo edital para a eleição deverá ser divulgado em, no máximo, 30 (trinta) dias.
Art. 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
- 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
- 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
- 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do(a) Coordenador(a)
Art. 14. Caberá ao(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
- a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
d) outras comissões que fizerem necessárias.
VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021, deste regimento e demais normas do programa;
XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;
XV – decidir sobre as indicações de orientadores e co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):
I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;
III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador(a) ou subcoordenador(a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.
Seção III
Da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)
Art. 16. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa serão feitas por meio de edital lançado pelo diretor da Unidade com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao início dos mandatos.
- 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
- 2º O colégio eleitoral será composto pelo Colegiado Pleno.
Art. 17. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a), não sendo permitidas candidaturas avulsas.
- 1º A data limite para inscrições é de 14 (quatorze) dias antes do pleito.
- 2º As candidaturas devem ser homologadas pela comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, indicados pelo(a) coordenador(a), em até 7 (sete) dias após o término das inscrições. Apenas chapas que satisfaçam as condições deste Regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.
Art. 18. A apuração de cada eleição será feita pela comissão eleitoral.
Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo candidato titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).
Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.
Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica.
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
Art. 21. O processo de credenciamento de novos professores deverá ser aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.
Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
- 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
- 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
- 3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, ou de programas com notas 3 e 4, este deverá ser homologado pela CPG.
Seção II
Dos Professores Permanentes
Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
- 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
- 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
- 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes
- 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
- 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos Professores Colaboradores
Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
- 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
- 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
- 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.
Seção IV
Dos Professores Visitantes
Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.
Art. 28. A duração do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 30. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito. A carga horária mínima do Mestrado será de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a grade curricular definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional (CPG).
Parágrafo único. A disciplina de desenvolvimento de dissertação contará com 04 (quatro) créditos que não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.
Art. 31. Para os fins do disposto no artigo 30, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – 15 (quinze) horas teóricas; ou
II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas;
III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.
Art. 32. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros polos que compõem o MNPEF.
CAPÍTULO III
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
- 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
- 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA
Art. 34. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
- 1°As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.
- 2° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 35. O corpo discente do MPEF/CTE será constituído de alunos regulares, cuja admissão será realizada por meio de processo seletivo.
Art. 36. Para fins de admissão, serão considerados aptos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.
Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.
Parágrafo único – O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
Art. 38. Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTE indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso.
Parágrafo único. Os critérios de análise para fins de classificação de candidatos a recebimento de bolsa serão:
I – o resultado da prova nacional de ingresso;
II – o histórico escolar da graduação do candidato;
III – o curriculum vitae do candidato;
IV – o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso;
V – quando for o caso, e a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, a avaliação de uma entrevista com o candidato.
Art. 39. A admissão no MPEF/CTE será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.
- 1º O Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.
- 2º A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida, mediante qualquer eventualidade justificável, a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.
Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
- 1 º O número máximo de orientandos por professor é 8 (oito), conforme recomendado pelo documento da área de avaliação Física/Astronomia.
- 2 º O estudante não poderá ter como orientador:
I – Cônjuge ou companheiro (a);
II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – Sócio em atividade profissional;
- 3° No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 41. Caberá ao estudante buscar, entre os professores do programa, um orientador. A formalização da orientação se dará através da apresentação do formulário de cadastro de orientação, devidamente preenchido e assinado por orientado e orientador.
Art. 42. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
Art. 43. São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.
Art. 44. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores ou visitantes do programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
- 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
- 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro polo do Mestrado Profissional em Ensino de Física.
- 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e a existência de vagas remanescentes e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
- 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.
Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.
- 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
- 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
- 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.
Art. 47. Com a anuência do professor da disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, desde que respeitados os prazos de matrículas. Estes discentes terão direito aos atestados de frequência e aproveitamento.
Art. 48. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.
Art. 49. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
- 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
- 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro e no último período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 51. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;
III – se for reprovado na defesa de dissertação;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
Art. 52. O estudante que não comprovar a proficiência em língua inglesa ou ser aprovado em Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos neste regimento poderão ter sua matrícula cancelada e serem desligados do programa, conforme decisão do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
- 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.
- 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
- 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
- 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
- 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 55. Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.
I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término de seu 2º (segundo) semestre letivo.
II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.
III- O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa 3 (três) vias do seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.
Art. 56. A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros.
- 1º A banca será constituída por 2 (dois) professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.
- 2º Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTE.
Art. 57. A sessão de apresentação do exame de qualificação de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.
- 1º O tempo de apresentação oral será de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos.
- 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora. Cada membro da banca examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição (ou não ultrapassando um total de 90 (noventa) minutos).
Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 69 da RN 154/2021.
Art. 60. Será exigido do candidato ao grau de Mestre para a marcação da defesa de dissertação:
I – obtenção de um número mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, a serem completados no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);
III – obtenção de proficiência em língua inglesa;
IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;
V – aplicação do Produto Educacional;
Art. 61. A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos em norma específica do programa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Seção V
Da defesa do trabalho de conclusão de curso
Art. 62. Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Art. 63. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes da data pretendida para defesa.
Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.
Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;
IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.
Parágrafo único: Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
- a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
- b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador, orientando ou outro membro da banca;
- c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando, orientador ou outro membro da banca;
- d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
Art. 65. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.
- 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
- 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
- 3º Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e coorientador do aluno.
- 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
- 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
Art. 66. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
- 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
- 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1o, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO VI
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 67. Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:
I – todos os requisitos exigidos no artigo 60 deste regimento, dentro dos prazos previstos;
II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC;
III – as normas previstas para este fim no RMPF.
Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após:
I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria MPEF/CTE;
II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.
Art. 69. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 70. A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 49 e 50 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.
Art. 71. Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.
Art. 72. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 73. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 52/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013164/2022-73, RESOLVE:
Resolução de 5 de maio de 2022
Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.
Nº 38/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 1o O Programa de Pós-graduação em Odontologia (PPGO) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como de outras atividades profissionais na área da Odontologia.
Art. 2o O PPGO oferece cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos na área da Odontologia, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.
- 1º O mestrado e o doutorado acadêmicos enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade e a autonomia para o ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.
Art. 3 o O PPGO atua na Área de Conhecimento de Odontologia e está estruturado em Áreas de Concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação de seu corpo docente e discente.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA VINCULAÇÃO
Art. 4o O PPGO tem vinculação técnica e administrativa ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5o A coordenação didática do PPGO será exercida por um colegiado pleno e por um colegiado delegado.
Seção II
Da Composição
Art. 6o O colegiado pleno será constituído por:
I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante;
III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante;
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;
- 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
- 2º Ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGO caberão, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.
Art. 7 o O colegiado delegado será constituído por:
I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;
II – 6 (seis) representantes dos professores permanentes, e os repectivos suplentes, eleitos pelo colegiado pleno do programa;
III – 2 (dois) representantes discentes titulares, sendo estes, preferencialmente: 1 (um) do mestrado e 1 (um) do doutorado, e respectivos suplentes, eleitos pelos estudantes regulares do PPGO;
- 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração.
- 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos para os docentes e técnico-administrativos em educação, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
- 3º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 8o A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.
Art. 9o O funcionamento do colegiado delegado ocorrerá em reuniões ordinárias mensais, exceto no mês de janeiro. Em caso de necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias. As reuniões do colegiado pleno serão convocadas conforme indicação do colegiado delegado.
Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção III
Da Competência dos Colegiados
Art. 10 Compete ao colegiado pleno do PPGO:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-graduação;
IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021e neste regimento;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores em normativa específica, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação Stricto Sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e as Instruções Normativas específicas do PPGO.
Art. 11 Compete ao colegiado delegado do PPGO:
I – Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa, de seleção para admissão de estudantes no programa, de credenciamento e recredenciamento de docentes e a comissão financeira;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador, assim como da mudança de área de concentração, quando solicitado;
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – aprovar os planos de ensino das disciplinas oferecidas pelos cursos;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
XX – avaliar e recomendar as solicitações de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
XXI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;
XXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 12 A coordenação administrativa do PPGO será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e eleitos entre os docentes permanentes credenciados pelo Programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGO.
Art. 13 O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
- 1° Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista no Art. 12, o qual acompanhará o mandato do titular.
- 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGO indicará um subcoordenador para completar o mandato.
- 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do Coordenador
Art. 14 Caberá ao coordenador do PPGO:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
- a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
- b) a comissão de bolsas do programa;
- c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
- d) a comissão de finanças do programa;
- e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGO;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o PPGO, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas a sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI –zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, deste Regimento e das normas internas do PPGO.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 15 A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do PPGO e dirigida por um chefe de expediente.
Art. 16 Compete à Secretaria do PPGO:
I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos estudantes;
II – receber e processar os pedidos de matrícula;
III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;
IV – manter o coordenador informado sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;
V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VI – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;
VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, circulares e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções da UFSC;
VIII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;
IX – secretariar as reuniões dos colegiados pleno e delegado e outras para as quais for indicada;
X – manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;
XI – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;
XII – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;
XIII – expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;
XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;
XV – tomar providências administrativas relativas à recepção, deslocamento e instalação de convidados do Programa;
XVI – providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;
XVII – processar e informar o coordenador sobre todos os requerimentos de estudantes matriculados;
XVIII – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;
XIX – exercer tarefas próprias da rotina administrativa.
Art. 17 Compete ao chefe de expediente do PPGO:
I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;
II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;
III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos ao PPGO;
IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;
V – responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;
VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;
VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;
VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PPGO;
VIV – dar suporte ao levantamento e registro dos dados referentes ao PPGO relacionados à avaliação dos cursos.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 18 O corpo docente do PPGO será constituído professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão, da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e os critérios do SNPG (Sistema Nacional de Pós-graduação).
Parágrafo único. Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-graduação.
Art. 19 O credenciamento dos docentes do PPGO observará os requisitos previstos na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
Parágrafo único. Alterações nas Normas de Credenciamento deverão ser aprovadas pelo colegiado pleno.
Art. 20 O PPGO deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.
Parágrafo único. A periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo seguirão os critérios estabelecidos na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
Art. 21 O período de validade do credenciamento, assim como do recredenciamento, será definido nas Normas de Credenciamento do PPGO, observado o limite máximo de 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
- 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciados na categoria de colaborador até finalizarem as orientações em andamento.
- 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado delegado do programa.
- 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores do PPGO serão analisados e homologados pela Câmara de Pós-graduação.
Art. 22 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGO, os professores serão classificados como:
I – professores permanentes;
II – professores colaboradores;
III – professores visitantes.
Art. 23 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas neste regimento.
Seção II
Dos Professores Permanentes
Art. 24 Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGO na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;
II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
- 1º As funções administrativas do PPGO serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
- 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da Odontologia.
- 3º O PPGO deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
- 4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
- 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a PPGO poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos Docentes Colaboradores
Art. 26 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGO que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Odontologia do SNPG.
II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;
III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 25 deste Regimento.
Seção IV
Dos Docentes Visitantes
Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.
Art. 29 O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
Art. 30 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
- 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
- 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGO em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
- 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
- 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
- 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
- 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 31 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGO.
Art. 32 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:
I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme normativa específica definida pelo colegiado delegado;
III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 29.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 33 Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão compostos por um elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.
Art. 34 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante:
- disciplinas gerais para os estudantes de todas as áreas de concentração.
II – disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos:
- disciplinas que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa;
- demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
- 1º As exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção de cada título serão especificadas e aprovadas pelo colegiado delegado.
- 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-graduação (CAPG).
- 3º Os professores externos ao PPGO poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
- 4º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.
Art. 35 São consideradas atividades complementares aquelas que, guardando relação de conteúdo e forma com atividades de cunho acadêmico, representem instrumentos válidos para o aprimoramento da formação básica dos futuros Mestres e Doutores em Odontologia.
Parágrafo Unico. As atividades complementares devem ser registradas no histórico escolar do aluno, mediante observância da Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
Art. 36 O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
- 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais e seus créditos integrarão disciplinas, conforme a Instrução Normativa do PPGO que trata da matéria;
- 2º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação e pela Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
Art. 37 O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.
Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.
Art. 38 O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 39 Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares. Cada unidade de crédito corresponde a:
I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;
II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.
Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo, estão mencionadas na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
Art. 40 Serão exigidos os mínimos de 24 (vinte e quatro) créditos para o mestrado e doutorado.
- 1º – As atividades complementares poderão compor a integralização dos créditos, conforme a Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
- 2º – Dos créditos referentes ao mestrado, 6 (seis) corresponderão à elaboração de dissertação e um mínimo de 12 (doze) corresponderão a créditos de disciplinas.
- 3º – Dos créditos referentes ao doutorado, 12 (doze) corresponderão à elaboração de tese e um mínimo de 6 (seis) corresponderão a créditos de disciplinas.
Art. 41 Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do PPGO.
Art. 42 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
- 1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
- 2º Créditos obtidos em disciplinas no mestrado poderão ser validados no doutorado de acordo com Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
- 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 43 Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
- 1º Para o mestrado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
- 2º Para o doutorado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em um dos seguintes idiomas: espanhol, francês, alemão ou italiano. Outros idiomas poderão ser considerados, desde que aprovados pelo colegiado delegado.
- 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
- 4º – Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo dos primeiros seis meses acadêmicos.
- 5º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu podem solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.
- 6º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 44 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
- 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
- 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 45 Realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 46 A admissão no PPGO é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGO.
Art. 47 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
- 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
- 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
- 3º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Art. 48 O processo seletivo do PPGO ocorrerá por meio da publicação de edital de seleção de estudantes, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-graduação e Conselho Universitário.
- 1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
- 2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 49 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
- 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
- 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
- 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
- 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 50 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGO, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.
Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-graduação.
Art. 51 O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 29, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.
Art. 52 O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.
- 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
- 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 53 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do colegiado delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado ou;
II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 54 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGO nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
Art. 55 – O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGO, mediante apreciação pelo Colegiado Delegado, nas seguintes situações:
I – se for reprovado no exame de qualificação por duas vezes;
II – se deixar de atender ao cronograma de atividades estabelecidas, mediante formalização da situação por escrito, pelo orientador, ao colegiado delegado do PPGO;
III – se adotar comportamento ético considerado inadequado aos padrões acadêmicos da UFSC.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno será cientificado para, caso deseje, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
Art. 56 Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 57 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 58 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
- 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
- 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
- 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
- 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
- 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 59 O estudante candidato ao título de mestre ou de doutor deverá se submeter, previamente à defesa final do trabalho de conclusão de curso, à sessão pública de exame de qualificação.
- 1º Para os estudantes de mestrado, a qualificação deverá ocorrer até 12 (doze) meses, a contar de sua matrícula inicial no PPGO.
- 2º Para os estudantes de doutorado, a qualificação deverá ocorrer até 18 (dezoito) meses, a contar de sua matrícula inicial no PPGO.
- 3º A qualificação é constituída pela sustentação de um projeto de pequisa perante banca examinadora.
- 4º As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado do PPGO, respeitando as seguintes composições:
I – a banca de qualificação do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares.
II – a banca de qualificação do doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGO.
- 5º Para garantir a composição mínima das bancas, o programa deverá prever o exercício da suplência interna e externa.
- 6º A presidência da banca de exame de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
- 7º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
- 8º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.
Parágrafo único. Para submeter-se à sessão pública de exame de qualificação, o estudante deverá ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento.
Art. 60 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a mesma banca examinadora.
Art. 61 É condição necessária para a obtenção do título de mestre pelo PPGO a defesa pública e presencial de uma dissertação em que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.
Art. 62 É condição necessária para a obtenção do título de doutor pelo PPGO a defesa pública de trabalho de conclusão, sob a forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.
Art. 63 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 64 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.
- 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
- 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Seção II
Do Orientador e do Coorientador
Art. 65 Durante sua permanência no PPGO, todo estudante terá um professor orientador.
- 1º Os docentes credenciados no PPGO poderão orientar simultaneamente no máximo 8 (oito) estudantes matriculados no programa, compreendendo os dois níveis, mestrado e doutorado, salvo em situações excepcionais e com autorização do colegiado delegado.
- 2º O estudante não poderá ter como orientador:
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio em atividade profissional.
- 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 66 Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:
I – orientador de dissertações de mestrado: professores permanentes portadores do título de Doutor;
II – orientadores de teses de doutorado: professores permanentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
Art. 67 Os orientadores de dissertações de mestrado ou teses de doutorado serão definidos de acordo com a área de concentação, disponibilidade de vagas e classificação dos discentes no processo seletivo.
- 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
- 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
- 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 68 São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
Art. 69 O estudante poderá ter também um co-orientador, interno ou externo à UFSC, a ser autorizado pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 70 São requisitos para a solicitação da defesa dos trabalhos de conclusão de curso:
I – O histórico escolar, no qual conste a aprovação no exame de qualificação; proficiência pelo menos em um idioma (mestrado), ou pelo menos em dois idiomas (doutorado); aprovação nas disciplinas obrigatórias; índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete); número mínino de créditos segundo o Art. 40 e realização do Estágio de Docência para acadêmico bolsista;
II – Os demais requisitos para a solicitação de defesa de trabalho de conclusão de curso estão descritos na Instrução normativa do PPGO que trata dessa matéria.
Art. 71 Os trabalhos de conclusão de curso poderão ser redigidos na forma tradicional ou na forma de artigo(s) científico(s).
Parágrafo único. Quando o trabalho de conclusão de curso for redigido na forma de artigo científico, sua estrutura deverá conter: resumo, introdução, objetivos, metodologia expandida, o(s) artigo(s), considerações finais e referências.
Art. 72 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Art. 73 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do tabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGO.
- 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
- 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
- 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 74 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão de curso os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
- a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
- b) cônjuge ou companheiro(a) do orientado(a) ou orientando(a);
- c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando(a) ou orientador(a);
- d) sócio em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).
Art. 75 As bancas examinadoras do trabalho de conclusão de curso deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado do PPGO, respeitando as seguintes composições:
I – a banca de defesa do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGO;
II – a banca de defesa do doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
- 1º Para garantir a composição mínima das bancas, o programa deverá prever o exercício da suplência interna e externa.
- 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
- 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
- 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 76 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
- 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
- 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 77 Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
- 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
- 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 78 Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-graduação stricto sensu, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao colegiado delegado do PPGO a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 79 Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pelo colegiado delegado do PPGO.
Art. 80 Este Regimento será complementado por Instruções Normativas específicas, quando necessárias.
Art. 81 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 32/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013441/2022-48, RESOLVE:
Resolução de 5 de maio de 2022
Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.
Nº 28/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Sumário
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2
CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA. 2
Seção I – Das Disposições Gerais. 2
Seção II – Da Composição dos Colegiados. 2
Seção III – Das Reuniões dos Colegiados. 3
Seção IV – Das Competências dos Colegiados. 3
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA. 4
Seção I – Disposições Gerais. 4
Seção II – Das Competências da Coordenação. 5
CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE. 6
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA. 7
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 8
Seção I – Da Duração do Curso. 8
Seção II – Dos Afastamentos. 8
TÍTULO IV – DO CURRÍCULO.. 8
CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS. 9
CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS. 9
CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO.. 9
TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR. 10
CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO.. 10
CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA. 10
CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR. 12
CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO.. 12
Seção I – Das Disposições Gerais. 12
Seção II – Do Orientador e do Coorientador. 13
Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso. 13
CAPITULO V – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE. 15
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 15
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado acadêmico independente e conclusivo.
Art. 2. O Programa será estruturado em área de concentração e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.
Parágrafo único. A área de concentração, bem como as linhas de pesquisa enquadradas na área de concentração são definidas por Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
TÍTULO II – DAS COORDENAÇÕES
CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 3. A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.
Seção II – Da Composição dos Colegiados
Art. 4. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:
I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
V – representante dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa;
Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:
I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;
II – os docentes permanentes do Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos seus pares;
III – a representação discente, composta por um mestrando por linha de pesquisa, eleitos por seus pares.
IV – a representação de servidor técnico-administrativo em educação vinculados ao programa, composta por um servidor.
Parágrafo único: a designação dos membros do colegiado delegado, com mandatos de dois anos para docentes e técnico-administrativos e de um ano para discentes, deverá ser efetuada pela direção da unidade universitária, conforme a Resolução 154/CUn/2021.
Seção III – Das Reuniões dos Colegiados
Art. 6. O funcionamento dos Colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.
- 1º As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.
- 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo.
- 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção IV – Das Competências dos Colegiados
Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
Art. 8. Compete ao Colegiado Delegado:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I – Disposições Gerais
Art. 9. A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa.
- 1º A coordenação do Programa será eleita por voto direto pelo Colegiado Pleno, cabendo os trâmites a uma comissão de eleição constituída por membros desse Colegiado.
- 2º O mandato da coordenação administrativa será de dois anos, permitida uma reeleição.
- 3º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.
Seção II – Das Competências da Coordenação
Art. 10. Caberá ao coordenador do programa:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
- a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
- b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
- c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.
- 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
- 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
- 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE
Art. 12. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observados as disposições da Resolução Normativa 154/CUn/2021, dos documentos da Área de Geociências da CAPES e do Sistema Nacional da Pós-Graduação.
Art. 13. O credenciamento e recredenciamento dos professores do curso de mestrado seguirão critérios específicos estabelecidos por resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
- 1° Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
- 2° O credenciamento junto ao Programa será solicitado por demanda e no sistema de fluxo contínuo.
- 3º O credenciamento e o recredenciamento de docentes serão válidos por até quatro anos, coincidindo com o período de avaliação quadrienal da CAPES.
- 4º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
- 5º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno.
- 6º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 14. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:
I – professores permanentes;
II – professores colaboradores; ou
III – professores visitantes.
Art. 15. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 14.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
Art. 16. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;
II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
- 1º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
- 2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 17. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 18. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.
II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos;
III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 17 desta Resolução Normativa.
Art. 19. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I – Da Duração do Curso
Art. 20. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro meses).
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
Seção II – Dos Afastamentos
Art. 21. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 20 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
- 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
- 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
- 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
- 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
- 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
- 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 22. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.
TÍTULO IV – DO CURRÍCULO
Art. 23. O currículo dos cursos de mestrado terá elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, conforme disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e definido em resoluções aprovadas pelo Colegiado Pleno do Programa.
- 1º. As disciplinas, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;
II – disciplinas eletivas:
- a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
- b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
- 2º. As atividades complementares consistem em atividades técnico-científicas que envolvam processos de ensino e aprendizagem na construção de conhecimentos.
CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 24. A carga horária mínima do curso será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 06 (seis) em trabalho de conclusão, no mínimo 10 (dez) em disciplinas e no mínimo 02 (dois) em atividades complementares.
- 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;
II – trinta horas em atividades complementares
- 2º A carga horária em disciplinas obrigatórias será definida conforme resolução aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.
- 3º A integralização dos créditos em disciplinas será obtida por meio de disciplinas do programa e validação de créditos.
- 4º A validação de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC ocorre conforme previsto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e definido em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
- 5º A integralização dos créditos em atividades complementares será obtida por meio de atividades e creditação definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 25. O estudante deverá comprovar proficiência em inglês até antes do início do semestre letivo subsequente ao da sua primeira matrícula.
- 1º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
- 2º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, até antes do início do segundo semestre letivo subsequente ao da sua primeira matrícula.
- 3º Vencido o prazo de que trata o caput e demais parágrafos deste artigo o estudante não poderá ser beneficiado com recursos advindos ou gerenciados pelo Programa, até ter o cumprimento da comprovação de proficiência homologada pelo colegiado delegado.
- 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO
Art. 26. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, será semestral.
- 1º As disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
- 2º As disciplinas somente serão ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
- 3º O período de matrícula e de ajustes de matrícula nas disciplinas será definido seguindo calendário escolar da UFSC.
- 4º As atividades complementares com a creditação correspondente estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
- 5º As atividades práticas funcionarão em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO
Art. 27. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
Art. 28. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
- 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
- 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
- 3º O reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu emitido por instituição de ensino superior estrangeira segue normativa estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 29. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.
§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA
Art. 30. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
- 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
- 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
- 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
- 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 31. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.
Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 32. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 20, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.
Art. 33. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
- 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
- 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 34. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 13, mediante aprovação do colegiado delegado.
- 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.
- 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
- 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 35. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – reprovar em duas disciplinas;
III – reprovar no exame de dissertação;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
- 1º No caso de que trata o inciso IV do caput deste artigo o aluno terá até 60 dias para protocolar pedido de “defesa fora do prazo”.
- 2º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
- 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 36. Pode ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído ou estejam matriculados em curso de graduação.
- 1º Os pedidos de matrícula em disciplinas isoladas deverão ser encaminhados à Coordenação do Programa no período previsto no calendário acadêmico.
- 2º O aceite do professor responsável pela disciplina é documento indispensável para a realização da matrícula, sendo a única instância decisória e sob a qual não cabe recurso.
- 3º A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o curso ou com a UFSC.
- 4º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 37. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 38. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
- 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
- 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
- 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
- 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
- 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 39. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.
Parágrafo único. Os candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo prévio de qualificação, conforme Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
Art. 40. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 41. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 42. Os procedimentos para elaboração e depósito do trabalho de conclusão deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
- 1º Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa com resumo expandido em inglês.
- 2º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
- 3º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
- 4º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Seção II – Do Orientador e do Coorientador
Art. 43. Todo estudante terá um professor orientador.
- 1º O aluno escolherá, entre os professores do corpo de docentes, um professor orientador cujo campo específico de conhecimento seja compatível com o tema do projeto a ser desenvolvido.
- 2º O Professor deverá manifestar concordância na orientação, encaminhada ao coordenador do Programa.
- 3º O estudante não poderá ter como orientador:
I – cônjuge ou companheiro (a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio em atividade profissional.
- 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
- 5º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
Art. 44. Todo o professor credenciado no programa pode ser credenciado como orientador, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e as condições específicas contidas no seu respectivo credenciamento.
Art. 45. São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.
- 1º O orientador, com a concordância do aluno, poderá solicitar ao coordenador do Programa a indicação de até dois coorientadores.
- 2º Poderão atuar como coorientadores profissionais portadores do título de doutor com experiência em pesquisa diretamente relacionada ao projeto do aluno, comprovados por produção bibliográfica relevante na temática da dissertação.
Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 46. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Parágrafo único. as exigências e os procedimentos para a marcação da defesa são especificados em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
Art. 47. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.
- 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
- 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
- 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 48. O funcionamento das bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão observarão o disposto em Resoluções aprovadas no Colegiado Pleno do Programa.
- 1º A banca examinadora deverá ser aprovada pelo coordenador do programa, prevendo a suplência interna e externa.
- 2º A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.
- 3º Poderão ser examinadores em bancas os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de pós-graduação afins; e
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;
- 4º Estarão impedidos de serem examinadores em bancas:
- a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
- b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
- c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
- d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
- 5º A presidência da banca deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
- 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
- 7º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 49. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
- 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
- 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
CAPITULO V – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 50. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.
- 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
- 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.
Art. 52. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 10 de maio de 2022
Estabelece o plano de segurança e os procedimentos para a execução de atividades com Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com o art. 99, § 1º, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
Nº 440/2022/GR – Art. 1º Estabelecer o plano de segurança e os procedimentos para a execução de atividades com Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com o art. 99, § 1º, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, conforme anexo. Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.041235/2020-66)
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 440/2022/GR
PLANO DE SEGURANÇA E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS PELO COMANDO DO EXÉRCITO (PCE) NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O objetivo deste plano de segurança é definir e orientar sobre as medidas e os fluxos de procedimentos para garantir condições de segurança para as pessoas e instalações relacionadas a atividades com Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, bem como estabelecer ações contra acidentes, desvios, extravios, roubos, furtos de bens e a aquisição ilícita do conhecimento relativo às atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), a fim de evitar a sua utilização na prática de ilícitos, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, sendo observado o disposto no Art. 99 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Art. 2o A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) possui, atualmente, 31 laboratórios que realizam atividades com PCE, conforme a listagem apresentada no Anexo I, a qual é atualizada anualmente pelo Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD).
Parágrafo único. Cada laboratório tem o seu responsável técnico para fiscalização, gerenciamento e controle das atividades com os produtos controlados.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE DE RISCO
Art. 3º A análise de riscos existentes nos laboratórios que realizam atividades ou que tenham relação com PCE na UFSC implicou o levantamento dos possíveis cenários de incidentes na Instituição, elencados por fatores de risco, e das medidas de prevenção para cada situação, conforme o disposto no Anexo II (Tabela 1) desta portaria normativa.
Art. 4º Para que ocorra a efetiva adoção das medidas preventivas dispostas no Anexo II, os responsáveis pelos ambientes físicos (laboratórios) deverão solicitar a avaliação das situações existentes nos locais aos setores encarregados, visando à sua adequação às legislações pertinentes e às normas regulamentadoras vigentes.
Art. 5º Outras medidas de prevenção e as devidas adequações às medidas existentes deverão ser adotadas juntamente aos centros e departamentos aos quais os laboratórios estão vinculados.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAL
Art. 6º Para o controle de acesso do pessoal aos locais com atividades e/ou armazenamento de PCE, deverão existir e estar em pleno funcionamento barreiras físicas, barreiras eletrônicas, controle da entrada/saída e, se possível, revista de pessoal.
Art. 7º As principais barreiras físicas existentes na UFSC são as próprias edificações e as suas estruturas onde estão localizados os laboratórios com atividade e/ou armazenamento de PCE.
Art. 8º Poderá o departamento ou centro decidir por adotar um local em comum para armazenamento de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro de um ou mais laboratórios, como os almoxarifados de risco, a exemplo.
Art. 9º Para o acesso aos laboratórios ou almoxarifados, será implantado controle manual ou eletrônico de entrada e de saída, em livro físico, em planilha digital ou por meio de software específico, em que serão registradas a data, a hora e a assinatura de entrada e de saída.
Art. 10. O acesso ao laboratório ou almoxarifado também deverá ser controlado através do fechamento do ambiente por chaves, sendo vedada a disponibilização destas a terceiros.
Art. 11. Sempre que possível, as portas de acesso à edificação serão controladas através de câmeras e por segurança presencial terceirizada.
Art. 12. As barreiras eletrônicas existentes na UFSC são:
I – alarmes de invasão, monitorados pelo Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (DESEG/SSI) por intermédio de empresa terceirizada;
II – alarmes de incêndio, observados localmente pelos vigilantes, os quais acionam o DESEG/SSI em caso de disparo.
Parágrafo único. As manutenções dos alarmes de incêndio serão realizadas pelo Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente da UFSC (DMPI/SEOMA).
Art. 13. Em caso de disparo de alarmes de segurança, devem-se seguir o fluxo de atendimento correspondente ao referido incidente e as recomendações constantes no Anexo III.
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS ATIVAS E PASSIVAS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO, ÀS PESSOAS E AO CONHECIMENTO ENVOLVIDO EM ATIVIDADES RELACIONADAS COM PCE
Art. 14. As medidas de prevenção elencadas no Anexo II (Tabela 1) serão atendidas em obediência aos fluxogramas presentes no Anexo III, o qual relaciona os três tipos de incidentes mais comuns envolvendo PCE.
Art. 15. As medidas e os fluxos poderão ter auxílio de órgãos externos, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM/SC), a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), o Exército Brasileiro, a Polícia Federal, entre outros, os quais deverão ser notificados do incidente quando couber.
Art. 16. Os administradores dos edifícios, os servidores e/ou a comunidade presentes no incidente serão os responsáveis por informar sobre o incidente à Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI) e por realizar as notificações aos órgãos conforme o disposto no Anexo II (Tabela 2).
Art. 17. A SSI é o órgão da UFSC responsável por encaminhar aos demais setores envolvidos as notificações e as deliberações pertinentes ao atendimento dos incidentes.
Art. 18. Todos os setores responsáveis serão cobrados pelas suas devidas responsabilidades.
Art. 19. No encerramento do fluxo de atendimento ao ocorrido, todos os documentos pertinentes às notificações, deliberações, medidas executadas e aos relatórios deverão ser juntados ao processo aberto pela SSI no Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA).
Art. 20. Cabe aos responsáveis pelos laboratórios fazer a guarda e a fiscalização de caderno de atividades, bem como garantir que sejam registradas nele as informações pertinentes.
Art. 21. O caderno de atividades deverá conter as seguintes informações:
I – nome do(s) PCE(s);
II – quantidade de PCE(s) utilizada;
III – data;
IV – nome da pesquisa e/ou outra informação sobre a finalidade do uso;
V – nome completo do docente/discente/técnico que o(s) utilizou;
VI – assinatura do docente/discente/técnico que o(s) utilizou;
VII – assinatura do responsável pelo laboratório.
Parágrafo único. O caderno de atividades poderá ser um objeto físico para preenchimento manual, ou planilha digital, ou site, conforme deliberação e decisão dos responsáveis pelo laboratório com atividades com PCE.
Art. 22. Cabe ao responsável pelo laboratório ou à pessoa por ele designada a realização de registro mensal dos acessos ao ambiente.
Art. 23. Em caso de roubo ou furto de PCE(s) do interior do laboratório, o seu responsável deverá notificar a SSI/UFSC e os demais órgãos relacionados ao assunto, conforme a declaração que consta no Anexo IV.
Art. 24. Caberá ao responsável pelo laboratório, com coparticipação da UFSC, se comprovada negligência, responder administrativa e judicialmente sobre roubos e furtos de PCE(s).
Art. 25. Todos os laboratórios com atividades com PCE deverão disponibilizar as Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQs) em local de fácil acesso e visualização, preferencialmente em modo impresso, as quais estabelecem medidas de proteção ao patrimônio e às pessoas.
Art. 26. As FISPQs deverão englobar todos os produtos químicos utilizados no laboratório, inclusive – e principalmente – os produtos controlados, a fim de garantir o conhecimento sobre sua manipulação e seu armazenamento com segurança.
Art. 27. É recomendável que as FISPQs dos produtos mais utilizados pela Universidade estejam disponíveis em site institucional para que tenham fácil acesso e obtenção.
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA ROUBOS E FURTOS DE PCE
NA HIPÓTESE DE TRANSPORTE DE PCE
Art. 28. Os PCEs serão entregues por empresa terceirizada, a qual será a responsável pela segurança dos produtos, das pessoas e dos demais elementos envolvidos durante o transporte dos PCEs até a Instituição.
Art. 29. Em caso de roubo ou furto do PCE durante o seu transporte, a empresa contratada será a responsável por tomar todas as medidas e ações cabíveis.
Art. 30. O requerente do PCE também deverá informar ao Exército Brasileiro sobre o seu não recebimento.
Art. 31. Caso o requerente necessite realizar o transporte de PCE dentro da UFSC, deverá adotar as seguintes medidas, entre outras que couberem:
I – definir os procedimentos de transporte em relação aos motoristas e ajudantes;
II – determinar condutas e acionar órgão de segurança pública/fiscalização;
III – providenciar sistema de rotogramas para cada rota de transporte de material;
IV – realizar o transporte com responsabilidade ambiental.
Art. 32. As secretarias dos/das centros/unidades são os locais de recebimento dos PCEs.
Art. 33. O requerente é a pessoa responsável por assinar a Declaração de Recebimento de PCE na secretaria do/da centro/unidade.
Art. 34. A secretaria do/da centro/unidade deverá realizar a guarda do documento de recebimento do PCE e/ou anexá-lo ao processo respectivo no SPA.
CAPÍTULO VII
DAS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA, NA HIPÓTESE DE ACIDENTE OU DE DETECÇÃO DA PRÁTICA DE ILÍCITOS COM PCE, INCLUÍDA A INFORMAÇÃO À FISCALIZAÇÃO DE PCE
Art. 35. Diante de acidente ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, a Secretaria de Segurança Institucional deverá ser contatada para realizar o encaminhamento do assunto aos órgãos necessários, de acordo com as medidas preventivas presentes na Tabela 1 e com as ações de contingência e os contatos da Tabela 2 do Anexo II, e conforme os fluxogramas do Anexo III desta portaria normativa.
Art. 36. Em caso de furto ou de detecção de prática de ilícitos, deverão ser observados os artigos 29 e 35 desta portaria normativa.
Art. 37. Os responsáveis pelos laboratórios onde haja atividades com PCE deverão preencher e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade de acordo com o disposto no Anexo V e a secretaria do Centro ou Departamento irá anexá-lo ao respectivo processo digital no SPA.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso e Responsabilidade visa a garantir que o ambiente físico estará sempre adequado para as atividades com PCE, bem como possibilita a salvaguarda de informações acerca dos laboratórios, dos tipos de produtos controlados e dos dados dos responsáveis.
CAPÍTULO VIII
DAS MEDIDAS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DO PESSOAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA, COM O REGISTRO ADEQUADO
Art. 38. Serão realizados cursos de capacitação periodicamente para os docentes e discentes que realizam atividades com produtos químicos controlados (Exército e Polícia Federal), a fim de garantir a segurança durante o seu manuseio, armazenamento e controle.
Art. 39. Os cursos poderão ser ministrados pelos servidores da Divisão de Segurança do Trabalho em conjunto com docentes, a Coordenadoria de Gestão Ambiental e convidados.
Art. 40. A equipe de segurança do trabalho da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST) desenvolverá plano de trabalho anual para as atividades com produtos químicos controlados que fomentará medidas de segurança.
Art. 41. O plano de trabalho manterá registros das situações dos ambientes físicos dos laboratórios e dos almoxarifados que envolvam PCEs e, por meio dele, serão emitidas instruções e recomendações sobre o uso e o armazenamento desses produtos.
|
ANEXO I |
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LISTA DE LABORATÓRIOS QUE UTILIZAM PRODUTOS CONTROLADOS |
|
ATUALIZADA ANUALMENTE – ANO VIGENTE 2019 |
CAMPUS: FLORIANÓPOLIS |
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LABORATÓRIO |
UNIDADE/DPTO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Lab. Materiais Avançados (LMA) |
FQM/ARA |
Tiago Elias Allievi Frizon |
2 |
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal (LFDGV) |
FIT/CCA |
Rubens Nodari |
3 |
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal (LMBV) |
FIT/CCA |
Maria Luísa Peixoto |
4 |
Lab. Fitotron |
FIT/CCA |
Rosete Pescador |
5 |
Lab. de Fitopatologia (Labfitop) |
FIT/CCA |
Marciel João Stardnik;
Mateus Brusco de Freitas |
6 |
Lab. Integrado de Bioquímica e Morfofisiologia Animal |
ZDR/CCA |
Shirley Kuhnen |
7 |
Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais |
ENR/CCA |
Cledimar R. Lourenzi |
8 |
Lab. de Anatomia Vegetal |
BOT/CCB |
Ana Cláudia Rodrigues |
9 |
Lab. de Fisiologia Vegetal |
BOT/CCB |
Neusa Steiner;
Leonardo Rorig |
10 |
Lab. de Investigação de Doenças Crônicas |
CFS/CCB |
Alex Rafacho |
11 |
Sala de Apoio Técnico |
MIP/CCB |
Iraci Tosin |
12 |
Lab. de Técnicas Histológicas |
MOR/CCB |
Kiev Resende Sousa de Moura |
13 |
Lab. de Pesquisas Toxicológicas / Lab. de Toxicologia I e II |
PTL/CCS |
Alcíbia Helena de Azevedo Maia;
Maitê Perin |
14 |
Lab. de Patologia Bucal |
PLT/CCS |
Filipe Modolo Siqueira;
Gilmara David Lemos |
15 |
Laboratório de Catálise Biomimética (LaCBio) 303 |
QMC/CFM |
Josiel Barbosa Domingos |
16 |
Lab. de Síntese de Cristais Líquidos e Materiais Moleculares |
QMC/CFM |
Hugo Gallardo |
17 |
Lab. 312/314 |
QMC/CFM |
Adriana Passarella Gerola;
Bruno Silveira de Souza;
Ricardo Ferreira Affeidt |
18 |
Lab. 310 – Grupo de estudos de processos eletroquímicos e eletroanalíticos (GEPEA) |
QMC/CFM |
Almir Spinelli;
Cristiane Luísa Jost |
19 |
Lab. 308 |
QMC/CFM |
Daniela Zambelli Mezalira;
Luiz Fernando Dias Probst |
20 |
Lab. 216 – Geoquímica Orgânica. Lares 1 e 2. |
QMC/CFM |
Luiz Augusto dos Santos Madureira |
21 |
Lab. 209 – Cromatografia e Espectrometria Atômica |
QMC/CFM |
Eduardo Casarek da Rocha |
22 |
Lab. 207 – 2011 |
QMC/CFM |
Vera. L. A. Frescura Bascuñan;
Tatiane A. Maranhão;
Daniel L. G. Borges;
Eduardo S. Chaves |
23 |
Lab. 202 – 204 |
QMC/CFM |
Alexandre Luis Parize;
Thiago Ferreira da Conceição |
24 |
Lab. de Espectroscopia Mössbauer (LEM) |
FSC/CFM |
Valderes Drago |
25 |
Lab. 114 – Ensino de graduação de química inorgânica |
QMC/CFM |
Rosely Aparecida Peralta |
26 |
Lab. 213 – Laboratório de Bioinorgânica e Cristalografia (LABINC) |
QMC/CFM |
Ademir Neves;
Rosely Aparecida Peralta |
27 |
Lab. de Sínteses Multicomponentes |
QMC/CFM |
Fábio Zazyki Galetto |
28 |
Lab. de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER/LABMAT) |
EMC/CTC |
Antônio Pedro Novaes de Oliveira |
29 |
Lab. de Filmes Finos e Superfícies |
FSC/JOI |
André Pasa;
Rafael Dallatorre |
CAMPUS: CURITIBANOS |
|
30 |
CC207, CC108, CEDT13 |
CBS |
Cláudio da Cunha Torres Jr. |
|
|
|
|
CAMPUS: BLUMENAU |
|
31 |
Lab. de Materialografia e Caracterização Microestrutural |
BNU |
Leonardo Ulian Lopes;
Henrique Hunger Moresco |
|
|
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|
|
|
|
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Tabela 1: Análise dos riscos existentes na UFSC relacionados às práticas com PCE
Fator de risco |
Atividade do processo |
Consequências prováveis |
Tipo de risco |
Medidas preventivas |
#1
Probabilidade de incêndio e/ou explosão |
Manipulação e transporte inadequado de produtos inflamáveis e perigosos;
Vazamento de substâncias perigosas e/ou nocivas;
Armazenamento inadequado de inflamáveis e/ou gases;
Falta de sinalização;
Falta de equipamentos de combate ou equipamentos defeituosos. |
Ferimento em pessoas;
Risco de morte;
Lesão com perda parcial ou total;
Choque elétrico;
Contaminação do piso/solo;
Contaminação atmosférica;
Avarias / Perda patrimonial. |
Químico
|
Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;
Supervisão dos alunos pelos responsáveis do laboratório;
Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;
Deslocamento de produtos somente pelas pessoas responsáveis ou por empresas certificadas e habilitadas;
Fornecimento/Solicitação de EPIs, e treinamento e fiscalização sobre o uso dos EPIs específicos para cada produto químico;
Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda e o descarte adequado de cada produto químico;
Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório;
Sinalização de equipamentos de combate a incêndio de saídas de emergência – solicitação de visita técnica dos setores responsáveis. |
#2
Probabilidade de incêndio e/ou explosão |
Sobrecarga em rede elétrica;
Falta de sinalização;
Falta de equipamentos de combate ou equipamentos defeituosos. |
Risco de morte;
Choque elétrico;
Lesão com perda parcial ou total;
Perda patrimonial. |
Acidente |
Solicitação de manutenção periódica ou de instalação no caso de novas máquinas e novos equipamentos;
Sinalização de equipamentos de combate a incêndio e de saídas de emergência – solicitação de visita técnica dos setores responsáveis. |
#3
Gases e vapores |
Manipulação e transporte inadequado de produtos inflamáveis e perigosos;
Vazamento de substâncias perigosas e/ou nocivas;
Armazenamento inadequado de produtos inflamáveis e/ou gases;
EPI inadequado ou não fornecido. |
Doenças respiratórias;
Irritação da pele e dos olhos;
Dermatites;
Incêndio e/ou explosão;
Queda de materiais / Vazamento;
Choque elétrico;
Contaminação atmosférica. |
Químico |
Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;
Supervisão dos alunos pelos responsáveis do laboratório;
Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;
Deslocamento de produtos somente pelas pessoas responsáveis ou por empresas certificadas e habilitadas;
Fornecimento/Solicitação de EPIs, e treinamento e fiscalização sobre o uso dos EPIs específicos para cada produto químico;
Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda de cada produto químico;
Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório. |
#4
Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral |
Manipulação;
Transporte;
Armazenamento. |
Ferimentos em pessoas;
Incêndio e/ou explosão;
Lesão com perda parcial ou total;
Vazamento;
Furto;
Queda de materiais. |
Químico |
Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;
Supervisão dos alunos pelos responsáveis do laboratório;
Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;
Deslocamento de produtos somente pelas pessoas responsáveis ou por empresas certificadas e habilitadas;
Fornecimento/Solicitação de EPIs, bem como treinamento e fiscalização sobre o seu uso;
Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda e o descarte adequado da substância, composto ou produto químico;
Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório. |
#5
Armazenamento inadequado |
Produtos químicos reagentes entre si;
Recipientes inadequados;
Local com condições ambientais inadequadas. |
Incêndio;
Explosões;
Vazamentos. |
Acidente |
Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;
Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda de cada produto químico;
Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;
Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório. |
#6
Máquinas e equipamentos sem proteção |
Máquinas e equipamentos obsoletos, ou com defeitos, ou inadequados;
EPI inadequado ou não fornecido;
Falta de manutenção. |
Ferimentos em pessoas;
Lesão com perda parcial ou total;
Choque elétrico;
Incêndio. |
Acidente |
Manutenção periódica;
Fornecimento/Solicitação dos EPIs adequados para os usuários e a atividade;
Descarte correto ou substituição dos itens inutilizados. |
#7
Ferramentas inadequadas ou defeituosas |
Ferramentas usadas de forma incorreta;
Falta de fornecimento de ferramentas adequadas;
EPI inadequado ou não fornecido;
Falta de manutenção. |
Ferimentos em pessoas;
Lesão com perda parcial ou total;
Choque elétrico;
Avarias em equipamentos. |
Acidente |
Manutenção periódica;
Fornecimento/Solicitação dos EPIs adequados para os usuários e a atividade;
Descarte correto ou substituição dos itens inutilizados. |
#8
Outras situações de risco de acidentes |
Vazamento de água;
Inundação.
|
Choque elétrico;
Incêndio e/ou explosão;
Avarias em equipamentos/máquinas / Perda patrimonial |
Acidente |
Solicitação de manutenção diante da presença de vazamento de água;
Desligamento / Solicitação de desligamento do quadro geral do laboratório em caso de intensa presença de água.
|
#9
Eletricidade (instalações elétricas) |
Sobrecarga em rede elétrica;
Operação de máquinas;
EPI inadequado ou não fornecido;
Instalação elétrica imprópria, com defeito ou exposta;
Fios desencapados;
Falta de aterramento elétrico;
Falta de manutenção. |
Ferimentos em pessoas;
Lesão com perda parcial ou total;
Choque elétrico;
Avarias em equipamentos;
Incêndios/Explosões. |
Acidente |
Proteção, por meio de calhas, canaletas ou eletrodutos, dos fios e cabos energizados;
Organização dos cabos de maneira que não atrapalhem o fluxo de pessoas e máquinas;
Solicitação de manutenção e/ou fiscalização periódica;
Elaboração de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) conforme normas e com a aprovação do Corpo de Bombeiros – verificação com o setor responsável.
|
Tabela 2: Medidas de contingência de acordo com as atividades de risco ao uso de PCE
Fator de risco |
Causa |
Ação de contingência – contatos |
Fluxo |
#1 e #2
Probabilidade de incêndio e/ou explosão |
Incêndio e/ou explosão por produtos químicos |
SSI/UFSC (24h):
3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.
Bombeiros: 193 / 3665-7910 .
SAMU: 192. |
1.1 |
Incêndio e/ou explosão por choque elétrico ou similar |
1.2 |
#3
Gases e Vapores |
Vazamento |
SSI/UFSC (24h):
3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.
Bombeiros: 193 / 3665-7910. |
1.3 |
#4
Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral |
Furto ou roubo |
SSI – Câmeras de Segurança e Alarmes:
3721-4477 / 3721-5050.
Polícia Militar: 190.
Polícia Civil:
Registrar Boletim de Ocorrência online:
https://delegaciavirtual.sc.gov.br/boletimincluir.aspx?13
|
|
#5
Armazenamento inadequado |
Produtos químicos |
SSI/UFSC (24h):
3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202. |
1.1 |
Vazamento |
SSI/UFSC (24h):
3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.
Bombeiros: 193. |
1.3 |
#6
Máquinas e equipamentos sem proteção;
#7
Ferramentas inadequadas ou defeituosas |
Manutenção e manipulação com ferimentos e/ou lesões |
SSI/UFSC (24h):
3721-9555 / 3721-5050.
SAMU: 192. |
|
#8
Outras situações de risco de acidentes;
#9
Eletricidade |
Manutenção e manipulação com ferimentos e/ou lesões |
SSI/UFSC (24h):
3721-9555 / 3721-5050.
SAMU: 192. |
|
Fluxogramas: fluxos para atendimento a incidentes
ANEXO IV |
DECLARAÇÃO PARA CASOS DE FURTO, ROUBO, PERDA E ACIDENTES |
PRODUTOS CONTROLADOS |
Nome do responsável: |
|
Chefia imediata: |
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Centro: |
|
Departamento: |
|
Laboratório: |
|
Data do incidente: |
|
Descrição dos fatos: |
|
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|
|
Pessoas envolvidas e CPFs: |
|
PCE(s) envolvido(s): |
|
Qtd. de PCE estimada: |
|
Nº do processo de aquisição: |
|
Local e data:
_______________________________________
Assinatura do responsável pelo local
_______________________________________
Assinatura do responsável pelo controle de PCE
ANEXO V |
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, o Laboratório ________________________________________ da UFSC, neste ato representado tecnicamente pelo profissional ________________________________________, SIAPE nº ____________, CPF nº ____________________, localizado no endereço _________________________________________________________________________, ________________/SC, telefone _______________________, declara que o(s) Produto(s) Controlado(s) pelo Exército (produto[s] químico[s] e/ou explosivo[s]), conforme relação abaixo, será (serão) de uso exclusivo para os procedimentos realizados no estabelecimento e que será (serão) somente manipulado(s) por profissionais devidamente habilitados para realizar tais procedimentos. |
nº Ordem |
Produto |
Atividades com tipo de PCE |
Quantidade/Unidade de medida |
|
|
|
|
|
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|
|
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|
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|
|
_______________________________________
Local e data
_______________________________________
Assinatura do responsável
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 06 de maio de 2022
Nº 672/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para substituir a Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 01/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 020950/2022)
Portarias de 09 de maio de 2022
Nº 675/2022/GR – Atribuir ao servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, assistente em administração, SIAPE nº 3047417, lotado no Centro de Ciências da Educação / CED, a partir de 18 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida ?
Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. nº 23080.014087/2022-79)
Nº 676/2022/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 15256/2022)
Nº 677/2022/GR – Retificar a Portaria nºnº 583/2022/GR, de 26 de Abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº nº 79, de 28 de abril de 2022, Seção 2, p. 35, que designa Roberto da Silva Mauro, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLIBRAS/CCE” para “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE”.
(Ref. Sol. 16508/2022)
Nº 681/2022/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES como presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 244/GR/99, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada?
pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23430/2022)
Nº 682/2022/GR – Art. 1º Dispensar EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3013591, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MIP/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2696/2019/GR, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 683/2022/GR – Art. 1º Dispensar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CFS/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2305/2019/GR, DE 23DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 684/2022/GR – Art. 1º Dispensar LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BOT/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 589/GR/2011, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 685/2022/GR – Art. 1º Dispensar MARGOT RIBAS MENDES, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 1160471, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BQA/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n º 1649/2016/GR, DE 18DE JULHO DE 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 686/2022/GR – Art. 1º Dispensar ROGERIO AUGUSTO LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 382306, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ECZ/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 519/GR/01 de 06/11/2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 687/2022/GR – Art. 1º Dispensar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Morfológicas – SE/MOR/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1213 /2013/GR, DE 09DE JULHO DE 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 688/2022/GR – Art. 1º Dispensar Vânia Piva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1895163, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FMC/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2633 /2017/GR, DE23DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 690/2022/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril ?
de 2022 a 28 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Sarah Yasminni dos Santos Morelli, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.
(Ref. Sol. nº 21808/2022)
Nº 691/2022/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/04/2022 a 15/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 21808/2022)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 11 de maio de 2022
Nº 701/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE LUIZ BENETTI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 048/2021/DDP, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931127, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.063680/2019-43 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 702/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAUE GEORGE AGARDI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 353/2022/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932982, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.028582/2021-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 703/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA BOZZETTO AMBROSI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 640/2019/DDP, publicada no DOU de 30 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, com código de vaga 931131, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.017286/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 704/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as servidoras GABRIELA MOTA ZAMPIERI, administradora, SIAPE nº 2662673, e CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, arquiteta e urbanista, SIAPE nº 2039649, ?
para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Coordenadoria de Gestão Ambiental referente ao exercício 2022.
Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.
Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 24083/2022)
Nº 706/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências – DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 24120/2022)
Nº 707/2022/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Juliane Mendes Rosa La Banca, SIAPE nº 1880533, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 21062/2022)
Nº 708/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de maio de 2022, MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2264013, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 004535/2022)
Nº 709/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Maio de 2022, Nailor Novaes Boianovsky, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1885988, do exercício da função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 802/2021/GR, DE 31 DE MAIO DE 2021.
(Ref. Sol. 023116/2022)
Nº 710/2022/GR – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2022 a 04/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE nº 1953825, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 021659/2022)
Nº 711/2022/GR – Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2022 a 13/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 024169/2022)
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portaria de 13 de maio de 2022
Nº 059/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Rita de Cássia Siqueira Curto Valle, SIAPE nº 2114607, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Cuidados Têxteis, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-001.041/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 20/12/2019.
Art. 2º LOCALIZAR a servidora Rita de Cássia Siqueira Curto Valle no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 1° de abril de 2022
Nº 307/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Rodney Cifro Delson Antonio Da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUANA DOS SANTOS LOPES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222080, matrícula SIAPE 3243691, admitida na UFSC em 06/07/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 13 de abril de 2022
Nº 384/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Maria Eduarda Fernandes e Rodrigo Maschio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222335, matrícula SIAPE 3246010, admitido na UFSC em 28/07/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 18 de abril de 2022
Nº 401/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Valéria Seoane Standt e Tiago Aurélio Alves, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRUNO PHILIPPE BLAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220453, matrícula SIAPE 3215319, admitido na UFSC em 07/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 402/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de lima e Anderson Roberto de Oliveira., para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDERSON AMORIM BALDOINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220492, matrícula SIAPE 1206250, admitido na UFSC em 03/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 413/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Claudia Milanezi Vieira e Giane de Farias Pereira Santana, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222123, matrícula SIAPE 3245090, admitido (a) na UFSC em 15/07/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 29 de abril de 2022
Nº 437/2022/DDP LOTAR, de ofício, o servidor ISMAEL QUINT, Matrícula UFSC n.º 174550, Matrícula SIAPE n° 1784008, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, na Direção-Geral do Gabinete (DGG), com localização de exercício e física na Divisão de Pesquisa do Museu de Arqueologia e Etnologia (DP/MArquE/DGG), a partir de 02 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD). (Processo nº 23080.011579/2022-11)
Portarias de 2 de maio de 2022
Nº 446/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC n.º 180534, Matrícula SIAPE n° 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá (DADM/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa de Araranguá (DADM/ARA), a partir de 03 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Licitações (DPL/PROAD). (Processo nº 23080.021804/2022-19)
Nº 448/2022/DDP Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.
Edivane de Jesus, Matrícula UFSC – 217663, SIAPE – 1708416, lotação: Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/09/2022, (Processo 23080.060286/2019-53).
Elka Lima Hostensky, Matrícula UFSC – 217877, SIAPE – 1684582, lotação: Psicologia PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/09/2022, (Processo 23080.065207/2019-09).
Tiago Augusto dos Santos Boza, Matrícula UFSC – 215974, SIAPE – 3105137, lotação: Colégio de Aplicação CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/03/2022, (Processo 23080.020561/2019-04).
Portarias de 03 de maio de 2022
Nº 452/2022/DDP- ALTERAR o exercício do servidor Crineu Tres, Matrícula UFSC n.º 183614, Matrícula SIAPE n.º 1689847, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gestão de sistemas Acadêmicos do Departamento de Sistemas de Informação (CGSA/DSI) para o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA), no período de 04 de abril de 2022 a 03 de abril de 2023.
(Processo nº 23080.018968/2022-69)
Nº 457/2022/DDP- Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor JEAN ALVES VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 133862, Matrícula SIAPE n° 1456763, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, no Restaurante Universitário (RU/PRAE), com localização de exercício na Coordenadoria Administrativa (CA/RU/PRAE) e localização física no Serviço de Manutenção (SM/CA/RU/PRAE), revogando sua lotação anterior na Prefeitura Universitária (PU/SEOMA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.022071/2022-30),
Portarias de 04 de maio de 2022
Nº 458/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de
Automação e Sistemas (DAS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Publio Macedo Lima |
8,07 |
2º |
Michel Rodrigo das Chagas Alves |
7,10 |
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.043095/2021-41)
Portarias de 06 de maio de 2022
Nº 471/2022/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 654/PROGRAD/2016, publicada no Boletim da UFSC nº 113 de 27 de outubro de 2016 como segue.
Onde se lê:
Nome |
Matrícula |
Departamento Centro |
A partir de |
Processo
23080. |
UFSC |
SIAPE |
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA |
175832 |
1805054 |
CAL/CCA |
09/08/2012 |
067589/2015-73 |
Leia-se:
Nome |
Matrícula |
Departamento Centro |
A partir de |
Processo
23080. |
UFSC |
SIAPE |
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA |
175832 |
1805054 |
CAL/CCA |
09/08/2014 |
067589/2015-73 |
Nº 472/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.
Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.014470/2022-27)
Nº 473/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.
Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Rita Carolina de Melo |
9,42 |
2º |
Marcelo Rossi |
8,00 |
(Processo nº 23080.014186/2022-51)
Portarias de 09 de maio de 2022
Nº 474/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Animação 3D
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
NICHOLAS BRUGGNER GRASSI |
8,89 |
2º |
GABRIEL DE SOUZA PRIM |
8,84 |
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
. (Processo nº 23080.047067/2021-01)
Portarias de 11 de maio de 2022
Nº 476/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/08/2022 o servidor FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, Matrícula UFSC n.º 217299, Matrícula SIAPE n.º 1629218, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056571/2019-70)
Nº 477/2022/DDP – CONCEDER a ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, SIAPE 2121629, ocupante do cargo de Médico, lotada no DAS/PRODEGESP, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 05/08/2022, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 05/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 020146/2022-48)
Nº 478/2022/DDP- CONCEDER a CAROLINE RENATA DELLE FINATI, SIAPE 2345762, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na SINTER, afastamento para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 20/06/2022 a 20/11/2022. ( Processo nº 23080. 018705/2022-50,)
Nº 479/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2022 a servidora ELOAH CRISTINA MELO, Matrícula UFSC n.º 217203, Matrícula SIAPE n.º 3133934, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. ( Processo nº 23080.056575/2019-58)
Nº 480/2022/DDP – CONCEDER a DIEGO VIEIRA, SIAPE 2022990, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, com lotação no CED, 37 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 12/07/2022, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 09/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080. 022138/2022-36,)
Nº 481/2022/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados. ( Processo nº 23080.016532/2022-35)
Nº 482/2022/DDP – CONCEDER a ROSELI ZEN CERNY, SIAPE 2158829, ocupante do cargo de Professor, lotada Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/05/2022 a 15/08/2022, referente ao interstício completado em 04/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080.015802/2022-91)
Nº 483/2022/DDP – CONCEDER a DEISE RATEKE, SIAPE 2533332, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Pró-Reitoria de Extensão, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/05/2022 a 29/07/2022, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 17/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080. 016869/2022-42,)
Nº 484/2022/DDP CONCEDER a FLORA BAZZO SCHMIDT, SIAPE 2883787, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada Direção-Geral Do Gabinete – DGG/UFSC, 88 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2022 a 26/08/2022, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.020579/2022-01,)
Nº 485/2022/DDP- CONCEDER a FABIANA REGINA ELY, SIAPE 1476137, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/06/2022 a 30/06/2022, referente ao interstício completado em 08/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.018561/2022-31)
Nº 486/2022/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.016571/2022-32).
Alexandre José Sousa Ferreira, SIAPE 2368553 – UFSC: 207890 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.017027/2022-16).
Bruna Pedroso Canever, SIAPE 2883972 – UFSC: 208030 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.016836/2022-01).
Carlos José Naujorks, SIAPE 1952731 – UFSC: 185110 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 29/06/2020. (Processo 23080.011026/2022-50).
Carmen Maria Olivera Müller, SIAPE 2047824 – UFSC: 190076 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 7/8/2020. (Processo 23080.016577/2022-18).
Carolina Amália Barcellos Silva, SIAPE 3298629 – UFSC: 207211 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.016474/2022-40).
Cleber José Bosetti, SIAPE 2395195 – UFSC: 208846 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/05/2022. (Processo 23080.016440/2022-55).
Diego Alexandre Duarte, SIAPE 1062031 – UFSC: 198972 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/3/2022. (Processo 23080.016359/2022-75).
Diogo Lôndero da Silva, SIAPE 2714786 – UFSC: 199235 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2022. (Processo 23080.016226/2022-07).
Eduardo Sidinei Chaves, SIAPE 1619579 – UFSC: 211812 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/2/2022. (Processo 23080.016615/2022-24).
Eliseu Fritscher, SIAPE 1198079 – UFSC: 207793 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.016454/2022-79).
Franceli Rodrigues Kulcheski, SIAPE 2365158 – UFSC: 207513 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/02/2022. (Processo 23080.016085/2022-14).
Gisele Cristina Manfrini, SIAPE 2223798 – UFSC: 199740 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/4/2022. (Processo 23080.016835/2022-58).
Juliana Leonel, SIAPE 1045641 – UFSC: 207661 [OCN/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015773/2022-67).
Karen Christine Réchia, SIAPE 4220432 – UFSC: 178971 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.016629/2022-48).
Laura Cavalcanti de Farias Brehmer, SIAPE 2318731 – UFSC: 198603 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.015991/2022-00).
Lisley Canola Treis Teixeira, SIAPE 1841417 – UFSC: 178700 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015910/2022-63).
Luciano Py de Oliveira, SIAPE 3312628 – UFSC: 179226 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 30/03/2022. (Processo 23080.016845/2022-93).
Luciano Vitali, SIAPE 2932171 – UFSC: 198280 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/2/2022. (Processo 23080.016733/2022-32).
Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, SIAPE 3445009 – UFSC: 178548 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015909/2022-39).
Marcus Vinicius Volponi Mortean, SIAPE 1324848 – UFSC: 208048 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2022. (Processo 23080.017386/2022-65).
Maria Elisa Magri, SIAPE 3769854 – UFSC: 207467 [ENS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.015976/2022-53).
Maria Terezinha da Silva, SIAPE 1983053 – UFSC: 207459 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.017396/2022-09).
Mariana Paolozzi Servulo da Cunha, SIAPE 1769536 – UFSC: 173619 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/03/2022. (Processo 23080.015165/2022-52).
Marina Guazzelli Soligo, SIAPE 1840869 – UFSC: 178890 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015908/2022-94).
Mariza Konradt de Campos, SIAPE 2427939 – UFSC: 135334 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 04 a partir de 07/04/2022. (Processo 23080.016557/2022-39).
Michele Fossati, SIAPE 2192915 – UFSC: 198271 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 6/2/2022. (Processo 23080.016762/2022-02).
Orlando Celso da Silva Neto, SIAPE 3432087 – UFSC: 187938 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 14/3/2022. (Processo 23080.015855/2022-10).
Rosana Silva de Moura, SIAPE 1713452 – UFSC: 173260 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/03/2022. (Processo 23080.015081/2022-19).
Santiago Pich, SIAPE 1847709 – UFSC: 185471 [EED/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/06/2020. (Processo 23080.015080/2022-74).
Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE 1932382 – UFSC: 183835 [CIT/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/04/2022. (Processo 23080.015206/2022-19).
Thiago Sousa Matias, SIAPE 1257459 – UFSC: 207971 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.016891/2022-92).
Tiago Turnes, SIAPE 1327328 – UFSC: 207300 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.016596/2022-36).
Portarias de 12 de maio de 2022
Nº 487/2022/DDP- CONCEDER a JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE 2270370, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2022 a 02/08/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021416/2022-38)
Nº 488/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira, Maiana Barbosa Maffini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222040, matrícula SIAPE 1818255, admitido (a) na UFSC em 29/06/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 489/2022/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC 215176, SIAPE 1354747, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 20/02/2021, conforme processo 23080.017125/2022-45.
Portarias de 13 de maio de 2022
Nº 491/2022/DDP- CONCEDER a Guilherme Loureiro Fialho, SIAPE 2083843, ocupante do cargo Médico/Área, com lotação no Hospital Universitário – HU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 28/10/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 24/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 019729/2022-26),
Nº 492/2022/DDP- HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2022 o servidor VICTOR VIANA COSTA, Matrícula UFSC n.º 216923, Matrícula SIAPE n.º 3127340, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.049764/2019-74)
Editais de 13 de abril de 2022
Edital nº 063/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos.
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
16/05/2022 |
8:15h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos |
Sala B10
(Bloco B- Departamento de Eng. Mecânica)
|
8:30h |
Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.
Limite de 6 (seis) páginas para prova escrita: 3 (três) páginas por questão. |
17/05/2022 |
9h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Engenharia Mecânica
e no link:
emc.ufsc.br
|
18/05/2022 |
9h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.ufsc.br
|
18/05/2022 |
9:15h |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Engenharia Mecânica e no link:
emc.ufsc.br
|
18/05/2022 |
9:30h |
Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática (em ordem de inscrição) e Entrega dos Documentos |
Será indicado no Cronograma Ajustado |
18/05/2022 a
20/05/2022 |
Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
Observações: Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto:
Concurso Edital 087/DDP/2021- Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 13/05/2022.
1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.
1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.
1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar quinze (15) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.
1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (chefia.emc@contato.ufsc.br).
1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, canetas para quadro branco e Datashow com entrada em cabo HDMI. Demais equipamentos e materiais, incluindo notebook, cabos específicos e passador de slides, serão por conta do candidato.
1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.6.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br.
Editais de 20 de abril de 2022
EDITAL Nº 064/2022/DDP- (Publicado no Diário Oficial da União nº 76, de 25/04/2022, Seção 3, página 110).
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, resolve:
PRORROGAR, até o dia 09/05/2022, o prazo da publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 6.1 do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 3.
Editais de 06 de maio de 2022
EDITAL N° 075/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/05/2022 e 16/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. Fone: (48) 3721-9691. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.
1.3.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. Fone: (48) 3721-4486. E-mail: men@contato.ufsc.br. Site: http://men.ced.ufsc.br/.
1.3.1.3 Departamento de Filosofia – FIL/CFH. Fone: (48) 3721-4457. E-mail: wfil@cfh.ufsc.br. Site: http://www.fil.cfh.ufsc.br/.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED
2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais
Processo: 23080.021625/2022-81
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Pedagogia.
2.1.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Educação/ Ensino de Química
Processo: 23080.022871/2022-51
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências ou Ensino de Química ou Educação em Química ou Educação em Ciências ou Ensino, Filosofia e História da Ciência.
2.1.2 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
2.1.2.1 Departamento de Filosofia – FIL
Campo de conhecimento: Epistemologia
Processo: 23080.022663/2022-51
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Doutorado em Filosofia.
2.1.2.2 Departamento de Filosofia – FIL
Campo de conhecimento: Filosofia
Processo: 23080.022666/2022-95
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Doutorado em Filosofia.
3 Da Avaliação:
3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.
3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.
3.3 Da Prova Didática
3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.
3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.
3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4 Da Prova de Títulos
3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.
3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5 Do Resultado final
3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.
3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.
5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.
5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.
6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.
6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Editais de 09 de maio de 2022
Edital nº 076/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Mecânica dos Fluidos.
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
27/06/2022 |
9h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos |
Sala CTC304, no 2º andar do Bloco B do Centro Tecnológico (CTC), no Campus João David Ferreira Lima, Bairro Trindade, Florianópolis |
9h15min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
9h30min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas (2 folhas) por ponto sorteado. |
28/06/2022 |
17h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Centro Tecnológico e do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/ |
29/06/2022 |
17h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar recurso para o email do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br |
30/06/2022 |
8h |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/ |
30/06/2022
à
06/07/2022 |
Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
Observações: Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto:
Concurso Edital 087/DDP/2021- Mecânica dos Fluidos. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 24/06/2022.
1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.
1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.
1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.
1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.
1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco com o respectivo marcador, datashow com conexão HDMI, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, como: computador ou notebook e acessórios, apontador a laser.
1.6.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br.
Edital nº 077/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Térmica.
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
15/08/2022 |
9h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos |
Sala CTC102, no andar Térreo do Bloco B do Centro Tecnológico, no Campus João David Ferreira Lima, Bairro Trindade, Florianópolis |
9h15min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
9h30min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas (2 folhas) por ponto sorteado. |
16/08/2022 |
17h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Centro Tecnológico e do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/ |
17/08/2022 |
17h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar recurso para o email do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br |
18/08/2022 |
8h |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/ |
18/08/2022
à
25/08/2022 |
Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
Observações: Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto:
Concurso Edital 087/DDP/2021- Engenharia Térmica. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 12/08/2022.
1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.
1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.
1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.
1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.
1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco com o respectivo marcador, datashow com conexão HDMI, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, como: computador ou notebook e acessórios, apontador a laser.
1.6.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br
Editais de 10 de maio de 2022
EDITAL N° 078/2022/DDP, -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, a Portaria Interministerial nº 208 de 05/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2014, a Portaria do Ministério da Educação nº 503 de 06/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 09/06/2014 e a Portaria do Ministério da Educação nº 516 de 27/05/2015, publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2015, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do inciso XI do art. 2º e do art. 5º da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 12/05/2022 e 18/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. Fone: (48) 3721-9014/9149. E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: https://clinicamedica.paginas.ufsc.br/.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.1.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM
Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade
Processo: 23080.022793/2022-94
Nº de vagas: 02 (duas) vagas
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina da Família e Comunidade.
3 Da Avaliação:
3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.
3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.
3.3 Da Prova Didática
3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.
3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.
3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4 Da Prova de Títulos
3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.
3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5 Do Resultado final
3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.
3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21. 5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.
5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.
6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.
6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.745/1993.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Temporário.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Editais de 12 de maio de 2022
EDITAL N° 079/2022/DDP, -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 16/05/2022 e 20/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Araranguá:
1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. Fone: (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Araranguá
2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS
Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Processo: 23080.023728/2022-86
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área/programa.
3 Da Avaliação:
3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.
3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.
3.3 Da Prova Didática
3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.
3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.
3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4 Da Prova de Títulos
3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.
3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5 Do Resultado final
3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.
3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.
6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.
6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.
6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1, ou após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.
6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.
6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 06 de maio de 2022
Nº 103/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a portaria 095/2022/PROGRAD referente à matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, Curso UFSC de número 101, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total
semestral |
CH TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
INT5224 |
O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) |
90h-a |
106h-a |
18h-a |
216h-a |
12h-a |
Leia-se:
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total
semestral |
CH TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
INT5224 |
O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) |
170h-a |
10h-a |
36h-a |
216h-a |
12h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45 do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).
Nº 104/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, constante da Portaria 096/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
3ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
NFR5102 |
Fundamentos para o Cuidado Profissional (EXT = 72h-a) |
120h-a |
186h-a |
72h-a |
378h-a |
CFS5154 e FMC5103 e INT5202 ou
INT5202 e
MIP5128 e MOR5231
Sugestão Tereza:
(CFS5154 e FMC5103 e
INT5141 e MIP5128 e MOR5231) ou
(CFS5154 e FMC5103 e
INT5202 e
MIP5128 e MOR5231)
ou
(CFS5154 e FMC5103 e
INT5222 e
MIP5128 e MOR5231) |
NFR5105 |
NFR5112 |
NFR5112 |
Aprendizagem Vivencial II |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
NFR5111 |
– |
NFR5105 ou
NFR5102 |
5ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
INT5224 |
O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) |
90h-a |
106h-a |
18h-a |
216h-a |
INT5203 ou
INT5223 |
NFR5106 e
INT5204 |
– |
INT5225 |
O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) |
90h-a |
108h-a |
18h-a |
216h-a |
INT5203 ou
INT5223 e
PTL5117 Sugestão Tereza:
INT5203 e
PTL5117 ou
INT5223 e PTL5117 |
NFR5165
INT5205 |
NFR5113 |
NFR5113 |
Aprendizagem Vivencial III |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
NFR5112 |
– |
INT5205 ou INT5225 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
INT5226 |
O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente (EXT = 36h-a) |
173h-a |
223h-a |
36h-a |
432h-a |
INT 5203 ou INT5223 eh
INT5204 ou
INT5224 e
INT5205 ou INT5225
Sugestão Tereza:
(INT5203 e INT5204 e INT5205) ou (INT5223 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5205)
ou
(INT5203 e INT5204 e INT5225) |
NFR5107
INT5206 |
– |
8ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
INT5228 |
Gestão em Saúde e Enfermagem (EXT = 144h-a) |
127h-a |
143h-a |
144h-a |
414h-a |
INT5207 ou
INT5227 |
INT5120 ou
INT5132 ou
INT5133 ou
INT5146 ou
INT5208 |
– |
NFR5175 |
Projetos de Investigação e Intervenção |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
INT5207 ou INT5227 |
NFR5166
NFR5412
Sugestão Tereza:
NFR5166 ou
NFR5412 |
– |
9ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
INT5211 |
Estágio Supervisionado I |
– |
486h-a |
– |
486h-a |
Sugestão Tereza:
BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e
INT5202 e
INT5203 e
INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e
MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e
NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117
ou
Sugestão Tereza:
(BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105
INT5221 e
INT5222 e
INT5223 e
INT5224 e
INT5225 e
INT5226 e
INT5227 e
INT5228 e
MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e
NFR5102 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e
NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117 |
INT5161
|
|
NFR5181 |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
Sugestão Tereza
BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e
INT5202 e
INT5203 e
INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e
MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e
NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117
ou
Sugestão Tereza
BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e
INT5221 e
INT5222 e
INT5223 e
INT5224 e
INT5225 e
INT5226 e
INT5227 e
INT5228 e
MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e
NFR5102 e
NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117 |
– |
– |
Leia-se:
3ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
NFR5102 |
Fundamentos para o Cuidado Profissional (EXT = 72h-a) |
120h-a |
186h-a |
72h-a |
378h-a |
CFS5154 e FMC5103 e INT5202 ou
INT5202 e
MIP5128 e MOR5231 ou
(CFS5154 e FMC5103 e
INT5141 e MIP5128 e MOR5231) ou
(CFS5154 e FMC5103 e
INT5202 e
MIP5128 e MOR5231)
ou
(CFS5154 e FMC5103 e
INT5222 e
MIP5128 e MOR5231) |
NFR5105 |
NFR5112 |
NFR5112 |
Aprendizagem Vivencial II |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
NFR5111 |
– |
NFR5105 |
5ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
INT5224 |
O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) |
17h-a |
16h-a |
36h-a |
216h-a |
INT5203 ou
INT5223 |
NFR5106 e
INT5204 |
– |
INT5225 |
O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) |
90h-a |
108h-a |
18h-a |
216h-a |
INT5203 ou
INT5223 e
PTL5117 ou
INT5203 e
PTL5117 ou
INT5223 e PTL5117 |
NFR5165 ou
INT5205 |
NFR5113 |
NFR5113 |
Aprendizagem Vivencial III |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
NFR5112 |
– |
INT5225 |
6ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
INT5226 |
O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente (EXT = 36h-a) |
173h-a |
223h-a |
36h-a |
432h-a |
INT 5203 ou INT5223 e
INT5204 ou
INT5224 e
INT5205 ou INT5225
ou
(INT5203 e INT5204 e INT5205) ou (INT5223 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5205)
ou
(INT5203 e INT5204 e INT5225) |
NFR5107 ou
INT5206 |
– |
8ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
INT5228 |
Gestão em Saúde e Enfermagem (EXT = 144h-a) |
127h-a |
143h-a |
144h-a |
414h-a |
INT5207 ou
INT5227 |
INT5120 ou
INT5132 ou
INT5133 ou
INT5146 ou
INT5208 |
– |
NFR5175 |
Projetos de Investigação e Intervenção |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
INT5207 ou INT5227 |
NFR5166 ou
NFR5412 |
– |
9ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
INT5211 |
Estágio Supervisionado I |
– |
486h-a |
– |
486h-a |
BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e
INT5202 e
INT5203 e
INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e
MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e
NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117
ou
(BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105
INT5221 e
INT5222 e
INT5223 e
INT5224 e
INT5225 e
INT5226 e
INT5227 e
INT5228 e
MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e
NFR5102 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e
NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117 |
INT5161
|
|
NFR5181 |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e
INT5202 e
INT5203 e
INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e
MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e
NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117
ou
BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e
INT5221 e
INT5222 e
INT5223 e
INT5224 e
INT5225 e
INT5226 e
INT5227 e
INT5228 e
MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e
NFR5102 e
NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117 |
– |
– |
(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45, do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).
Nº 105/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total
semestral |
CH TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
EGR7716 |
Laboratório de Introdução à Programação |
36h-a |
36h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
EGR7717 |
Ilustração Digital |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7718 |
Design para Experiência |
36h-a |
36h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
EGR7719 |
Projeto Editorial Impresso |
54h-a |
|
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7720 |
Planejamento Gráfico Editorial |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7721 |
Macro Tipografia |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7722 |
Laboratório de Edição e Composição de Vídeo |
36h-a |
36h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
EGR7723 |
Inovação e Tendência |
36h-a |
36h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
EGR7724 |
Comunicação Integrada de Marketing |
36h-a |
36h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
EGR7725 |
Projeto Branding |
36h-a |
126h-a |
– |
162h-a |
9h-a |
EGR7726 |
Laboratório de Propotipagem 2D e 3D |
18h-a |
54h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
EGR7727 |
Comportamento na Era Digital |
18h-a |
18h-a |
– |
36h-a |
2h-a |
EGR7728 |
Materiais |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
2h-a |
EGR7729 |
Gestão do Design nas Organizações |
72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
EGR7730 |
Módulo Digital |
90h-a |
72h-a |
– |
162h-a |
9h-a |
EGR7731 |
Projeto Digital |
36h-a |
18h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7732 |
Experiência do Usuário |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7733 |
Design de Interação |
36h-a |
18h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7734 |
Empreendedorismo |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
2h-a |
EGR7735 |
Design Emocional |
54h-a |
– |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7736 |
Módulo Sinalização |
54h-a |
108h-a |
– |
162h-a |
9h-a |
EGR7737 |
Módulo Design para Inovação Digital |
54h-a |
108h-a |
– |
162h-a |
9h-a |
EGR7738 |
Projeto de Sinalização |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7739 |
Sistema Gráfico |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7740 |
Sinalização |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7741 |
Projeto de Design para Inovação Digital |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7742 |
Design de Negócios Digitais |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7743 |
Design de Conteúdo |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7744 |
Módulo Design para Publicação Digital |
18h-a |
90h-a |
– |
108h-a |
6h-a |
EGR7745 |
Módulo de Embalagem |
18h-a |
90h-a |
– |
108h-a |
6h-a |
EGR7746 |
Projeto Audiovisual |
36h-a |
72h-a |
– |
108h-a |
6h-a |
EGR7747 |
Projeto de Design de Superfície |
36h-a |
72h-a |
– |
108h-a |
6h-a |
EGR7748 |
Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) |
18h-a |
18h-a |
– |
36h-a |
2h-a |
EGR7749 |
Projeto de Publicação Digital |
18h-a |
54h-a |
– |
75h-a |
4h-a |
EGR7750 |
Produção de Publicações Digitais |
– |
36h-a |
– |
36h-a |
2h-a |
EGR7751 |
Projeto de Embalagens |
18h-a |
54h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
EGR7752 |
Tecnologia e Materialização
de Embalagens |
– |
36h-a |
– |
36h-a |
2h-a |
EGR7753 |
PCC (Projeto de Conclusão de Curso) |
– |
108h-a |
– |
108h-a |
6h-a |
EGR7754 |
Estágio obrigatório |
– |
270h-a |
– |
270h-a |
15h-a |
EGR7755 |
Extensão Design 1 (EXT = 180h-a) |
– |
– |
180h-a |
180h-a |
10h-a |
EGR7756 |
Extensão Design 2 (EXT = 180h-a) |
– |
– |
480h-a |
180h-a |
10h-a |
EGR7757 |
Atividades Complementares |
– |
– |
– |
– |
– |
EGR7758 |
Modelagem 3D Digital |
– |
72h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
EGR7759 |
Orientação e Planejamento de Carreira |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
2h-a |
EGR7760 |
Tópico Especial – Gestão do Design nas Organizações |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
2h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).
Nº 106/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar da terceira à oitava fases sugestão, o rol das atividades de estágio obrigatório, o rol das atividades de extensão e o rol das atividades complementares e/ou disciplinas optativas do novo currículo (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico reestruturado aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.
Parágrafo 2º – A 1ª e a 2ª fases do referido currículo foram aprovadas conforme consta nas Portarias 051/2022/PROGRAD, de 11 de fevereiro de 2022 e 064/2022/PROGRAD, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31).
ANEXO DA PORTARIA Nº 106/2022/PROGRAD, DE 06 DE MAIO DE 2022
CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado
MODALIDADE PRESENCIAL
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)
Curso: 454 UFSC Design – grau Bacharelado
Currículo: 2022.1
Objetivo: fornecer meios para a formação de profissionais capazes para atuar em ambientes dinâmicos com características culturais, históricas, técnicas e mercadológicas específicas, além do domínio de técnicas, métodos e ferramentas específicas de projeto, buscando, com isso, intervir na sociedade com critérios de inovação, responsabilidade socioambiental e empreendedorismo.
Titulação: Bacharel em Design
Diplomado em: Design – Bacharelado
Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres Máximo: 14 semestres
Carga horária total obrigatória: UFSC: 3456h-a (2880h) CNE: 2880h-a (2400h)
Número de aulas semanais: Mínimo: 06 Máximo: 24
Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Mary Vonni Meurer de Lima
Contato: (48) 3721-3728 – e-mail: marymeurer@gmail.com
Regras de Integralização – Currículo 2022.1 |
Componente curricular |
Carga horária (em horas-aula) |
Carga horária (em horas) |
Disciplinas obrigatórias |
2556 h-a |
2130 h |
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares |
126 h-a |
105 h |
Trabalho de Conclusão de Curso |
144 h-a |
120 h |
Estágio obrigatório |
270 h-a |
225 h |
Extensão obrigatória |
360 h-a (ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a) |
300 h |
TOTAL |
3456 h-a |
2880 h |
CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado
MODALIDADE PRESENCIAL
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)
3ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
EGR7716 |
Laboratório de Introdução à Programação |
36h-a |
36h-a |
72h-a |
4h-a |
– |
– |
– |
EGR7717 |
Ilustração Digital |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7710 |
EGR7190 |
– |
EGR7513 |
Semiótica Aplicada |
54h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7118 e
EGR7702 |
EGR7113 ou
EGR7213 ou
EGR5101 |
– |
EGR7718 |
Design para Experiência |
36h-a |
36h-a |
72h-a |
4h-a |
– |
– |
– |
EGR7719 |
Projeto Editorial Impresso |
54h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7705 e
EGR7710 |
EGR7136 |
– |
EGR7720 |
Planejamento Gráfico Editorial |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7705 e
EGR7710 e
EGR7714 |
EGR7138 |
– |
EGR7721 |
Macro Tipografia |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7714 |
EGR7139 |
– |
4ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
EGR7722 |
Laboratório de Edição e Composição de Vídeo |
36h-a |
36h-a |
72h-a |
4h-a |
EGR7710 |
– |
– |
EGR7723 |
Inovação e Tendência |
36h-a |
36h-a |
72h-a |
4h-a |
– |
– |
– |
EGR7724 |
Comunicação Integrada de Marketing |
36h-a |
36h-a |
72h-a |
4h-a |
EGR7118 |
– |
– |
EGR7725 |
Projeto Branding |
36h-a |
126h-a |
162h-a |
9h-a |
EGR7719 e
EGR7720 e
EGR7721
|
EGR7132 e
EGR7133 e
EGR7134 e
EGR7135 |
– |
5ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
EGR7726 |
Laboratório de Propotipagem 2D e 3D |
18h-a |
54h-a |
72h-a |
4h-a |
– |
EGR5516 ou
EGR7154 ou EGR7278 |
|
EGR7193 |
Pesquisa e Design |
36h-a |
– |
36h-a |
2h-a |
– |
EGR5045 ou
EGR5180
|
|
EGR7727 |
Comportamento na Era Digital |
18h-a |
18h-a |
36h-a |
2h-a |
EGR7724 |
– |
|
EGR7728 |
Materiais |
36h-a |
– |
36h-a |
2h-a |
EGR7712 |
– |
|
EGR7729 |
Gestão do Design nas Organizações |
72h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
– |
EGR7189 e
EGR7760 |
|
EGR7730 |
Módulo Digital |
90h-a |
72h-a |
162h-a |
9h-a |
EGR7705 e
EGR7716 e
EGR7718 e
EGR7721 |
|
EGR7731 e
EGR7732 e
EGR7733 |
EGR7731 |
Projeto Digital
|
36h-a |
18h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7705 e
EGR7716 e
EGR7718 e
EGR7721 |
EGR7140 |
EGR7732 e
EGR7733 |
EGR7732 |
Experiência do Usuário |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7705 e
EGR7716 e
EGR7718 e
EGR7721 |
– |
EGR7731 e
EGR7733 |
EGR7733 |
Design de Interação |
36h-a |
18h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7705 e
EGR7716 e
EGR7718 e
EGR7721 |
– |
EGR7731 e
EGR7732 |
6ª Fase Sugestão
O aluno deverá escolher na 6ª fase pelo cumprimento do Módulo de Sinalização (162h-a) OU Módulo Design para Inovação Digital (162h-a) |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
EGR7734 |
Empreendedorismo |
36h-a |
– |
36h-a |
2h-a |
– |
EGR7195 ou
CAD7004 ou
CAD5235 |
|
DIR5999 |
Ética Profissional e Legislação |
36h-a |
– |
36h-a |
2h-a |
– |
– |
|
EGR7735 |
Design Emocional |
54h-a |
– |
54h-a |
3h-a |
EGR7718 |
EGR7509 |
|
EGR7736 |
Módulo Sinalização
|
54h-a |
108h-a |
162h-a |
9h-a |
EGR7705 e
EGR7703 e
EGR7710 e
EGR7711 e
EGR7712 e
EGR7721 |
– |
EGR7738 e
EGR7739 e
EGR7740 |
EGR7737 |
Módulo Design para Inovação Digital |
54h-a |
108h-a |
162h-a |
9h-a |
EGR7716 e
EGR7731 e
EGR7732 e
EGR7733 |
– |
EGR7741 e
EGR7742 e
EGR7743
|
EGR7738 |
Projeto de Sinalização |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7705 e
EGR7703 e
EGR7710 e
EGR7711 e
EGR7712 e
EGR7721 |
EGR7276 |
EGR7739 e
EGR7740 |
EGR7739 |
Sistema Gráfico |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7705 e
EGR7703 e
EGR7709 e
EGR7710 e
EGR7712 e
EGR7721 |
EGR7279 |
EGR7738 e
EGR7740 |
EGR7740 |
Sinalização |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7705 e
EGR7703 e
EGR7710 e
EGR7711 e
EGR7712 e
EGR7721 |
EGR7277 |
EGR7738 e
EGR7739 |
EGR7741 |
Projeto de Design para Inovação Digital |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7716 e
EGR7731 e
EGR7732 e
EGR7733 |
EGR7821 |
EGR7742 e
EGR7743 |
EGR7742 |
Design de Negócios Digitais |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7716 e
EGR7731 e
EGR7732 e
EGR7733 |
EGR7822 |
EGR7741 e
EGR7743 |
EGR7743 |
Design de Conteúdo |
18h-a |
36h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7716 e
EGR7731 e
EGR7732 e
EGR7733 |
EGR7824 |
EGR7741 e
EGR7742 |
7ª Fase Sugestão
O aluno deverá escolher na 7ª fase pelo cumprimento do Módulo Design para Publicação Digital (108h-a) OU Módulo de Embalagem (108h-a) e pelo cumprimento do Projeto Audiovisual (108h-a) OU Projeto de Design de Superfície (108h-a) |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
EGR7744 |
Módulo Design para Publicação Digital |
18h-a |
90h-a |
108 |
6h-a |
EGR7716 e
EGR7719 e
EGR7720 e
EGR7721 |
– |
EGR7749 e
EGR7750 |
EGR7745 |
Módulo de Embalagem |
18h-a |
90h-a |
108h-a |
6h-a |
EGR7725 |
– |
EGR7751 e
EGR7752 |
EGR7746 |
Projeto Audiovisual |
36h-a |
72h-a |
108h-a |
6h-a |
EGR7705 e
EGR7722 |
– |
– |
EGR7747 |
Projeto de Design de Superfície |
36h-a |
72h-a |
108h-a |
6h-a |
EGR7705 e
EGR7702 e
EGR7712 e
EGR7728 |
– |
– |
EGR7748 |
Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) |
18h-a |
18h-a |
36h-a |
2h-a |
EGR7725 e
EGR7730 e
EGR7736 ou EGR7737 |
– |
– |
EGR7749 |
Projeto de Publicação Digital |
18h-a |
54h-a |
72h-a |
4h-a |
EGR7716 e
EGR7719 e
EGR7720 e
EGR7721 |
– |
EGR7750 |
EGR7750 |
Produção de Publicações Digitais |
– |
36h-a |
36h-a |
2h-a |
EGR7716 e
EGR7719 e
EGR7720 e
EGR7721 |
– |
EGR7749 |
EGR7751 |
Projeto de Embalagens |
18h-a |
54h-a |
72h-a |
4h-a |
EGR7725 |
EGR7272 |
EGR7752 |
EGR7752 |
Tecnologia e Materialização
de Embalagens |
– |
36h-a |
36h-a |
2h-a |
EGR7725 |
– |
EGR7751 |
8ª Fase Sugestão |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
Conjunto |
EGR7753 |
PCC (Projeto de Conclusão de Curso) |
– |
108h-a
|
108h-a |
6h-a |
EGR7748 e
EGR7744 ou
EGR7745 e
EGR7746 e EGR7747
|
– |
– |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
EGR7754 |
Estágio obrigatório |
– |
270h-a |
270h-a |
– |
EGR7701 e
EGR7703 e
EGR7107 e
EGR7511 e
EGR7706 e
EGR7707 e
EGR7708 e
EGR7709 e
EGR7711 e
EGR7712 e
EGR7713 e
EGR7716 e
EGR7717 e
EGR7513 e
EGR7718 e
EGR7722 e
EGR7723 e
EGR7724 e
EGR7725 |
– |
Rol de ATIVIDADES DE EXTENSÃO
O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão conforme as normativas estabelecidas pelo Colegiado do Curso |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH Extensão
Total |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
EGR7755 |
Extensão Design 1 (EXT 180h-a) |
– |
– |
180h-a |
180h-a |
10h-a |
– |
– |
EGR7756 |
Extensão Design 2 (EXT 180h-a) |
– |
– |
180h-a |
180h-a |
10h-a |
– |
– |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES e DISCIPLINAS OPTATIVAS
O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 126h-a entre disciplinas optativas de livre escolha e/ou atividades complementares
conforme a normatização estabelecida pelo Colegiado do Curso |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH
PCC
Total |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
EGR7757 |
Atividades Complementares* |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
LSB7244 |
Língua Brasileira de Sinais l (PCC 18h-a) |
54h-a |
– |
18h-a |
72h-a |
4h-a |
– |
– |
EGR7758 |
Modelagem 3D Digital |
– |
72h-a |
– |
72h-a |
4h-a |
– |
– |
EGR7759 |
Orientação e Planejamento de Carreira |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
2h-a |
EGR7701 e
EGR7703 e
EGR7107 e
EGR7511 e
EGR7706 e
EGR7707 e
EGR7708 e
EGR7709 e
EGR7711 e
EGR7712 e
EGR7713 e
EGR7716 e
EGR7717 e
EGR7513 e
EGR7718 e
EGR7722 e
EGR7723 e
EGR7724 e
EGR7725 |
PSI5910 |
Nº 107/2022/PROGRAD – Estabelecer os pré-requisitos e as disciplinas equivalentes da 1ª e da 2ª fases do novo currículo (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob a forma de anexo passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico reestruturado aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.
Parágrafo 2º – A 1ª e a 2ª fases do referido currículo, sem as informações referentes aos pré-requisitos às equivalências, foram aprovadas conforme consta nas Portarias 051/2022/PROGRAD, de 11 de fevereiro de 2022 e 064/2022/PROGRAD, de 25 de fevereiro de 2022.
1a fase sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
EGR7700 |
Laboratório de Representação Visual |
36h-a |
36h-a |
|
72h-a |
– |
EGR7108 |
EGR7701 |
Criatividade |
18h-a |
36h-a |
|
54h-a |
– |
EGR5141 ou EGR7104 |
EGR7702 |
Forma |
18h-a |
18h-a |
|
36h-a |
– |
EGR7516 ou EGR7116 |
EGR7703 |
Fundamentos da Cor |
18h-a |
18h-a |
|
36h-a |
– |
EGR7109 |
EGR7107 |
História da Arte |
54h-a |
– |
|
54h-a |
– |
EGR5035 |
EGR7118 |
Design e Cultura |
36h-a |
– |
|
36h-a |
– |
– |
EGR7704 |
Desenho de Observação |
54h-a |
– |
|
54h-a |
– |
EGR5034 ou
EGR5120 ou
EGR7105 |
EGR7511 |
Introdução ao Design |
36h-a |
– |
|
36h-a |
– |
EGR7111 ou EGR5031 ou EGR5052 ou
EGR5119 |
EGR7705 |
Metodologia de Projeto |
36h-a |
– |
|
36h-a |
– |
EGR7112 |
2a fase sugestão |
Código |
Nome |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
EGR7706 |
Laboratório de Modelagem |
– |
72h-a |
– |
72h-a |
EGR7700 e
EGR7704 |
EGR5041 e EGR7715)
ou
EGR5170 ou
(EGR7110 e EGR7715)
ou
EGR7510 |
EGR7707 |
Fundamentos de Ergonomia |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
– |
EGR7187 ou
EGR7587 |
EGR7708 |
História do Design |
54h-a |
– |
– |
54h-a |
– |
EGR5037 ou
EGR5159 ou
EGR7115
|
EGR7709 |
Design e Sustentabilidade |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
– |
EGR5040 ou
EGR5167 ou
EGR7186 |
EGR7710 |
Computação Gráfica |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
– |
– |
EGR7711 |
Design da Informação |
36h-a |
– |
– |
36h-a |
– |
EGR7185 |
EGR7712 |
Produção Gráfica |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
– |
EGR7137 ou
EGR5003 |
EGR7713 |
Desenho técnico |
– |
36h-a |
– |
36h-a |
– |
EGR7506 ou
EGR7106 |
EGR7714 |
Micro Tipografia |
18h-a |
36h-a |
– |
54h-a |
– |
EGR7234 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31, do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).
Nº 108/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 195/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no quadro das disciplinas criadas com carga horária de extensão, para inclusão do complemento EXT e sua respectiva carga horária de extensão junto ao nome das disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de Engenharia Florestal (553) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
Código |
Nome da disciplina |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
Carga horária
de Extensão semestral |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
ABF7831 |
Silvicultura Urbana |
36h-a |
– |
18h-a |
54h-a |
3h-a |
ABF7833 |
Proteção Florestal |
36h-a |
– |
18h-a |
54h-a |
3h-a |
ABF7834 |
Sistemas Agroflorestais |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
54h-a |
3h-a |
Leia-se:
Código |
Nome da disciplina |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
Carga horária
de
Extensão semestral |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
ABF7831 |
Silvicultura Urbana (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
54h-a |
3h-a |
ABF7833 |
Proteção Florestal (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
54h-a |
3h-a |
ABF7834 |
Sistemas Agroflorestais (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
54h-a |
3h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo SPA nº 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).
Portaria de 09 de maio de 2022
Nº 109/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, emitir parecer final sobre o pedido objeto do processo 23080.034507/2021-52, o qual será posteriormente apreciado pela Câmara de Graduação, em reunião no mês de junho de 2022:
Malcon Andrei Martinez Pereira – Câmara de Graduação
Gisele Agustini Lovatel – Câmara de Graduação
Glauzia Santos Zimmermann – Câmara de Graduação
Tereza Cristina Rozone de Souza – Pró-reitoria de Graduação
Roberto Willrich – Câmara de Extensão
Art. 2º – Atribuir aos membros docentes a carga horária de 02 (duas) horas semanais, para o desempenho da função.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 110/2022/PROGRAD – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
1ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7301 |
Introdução à Engenharia Florestal |
– |
36h-a |
– |
CBA7101 |
Biologia Celular |
– |
72h-a |
– |
CNS7101 |
Anatomia e Morfologia Vegetal |
– |
72h-a |
– |
CNS7114 |
Química Geral e Orgânica |
– |
72h-a |
– |
CNS7112 |
Pré-Cálculo |
– |
36h-a |
– |
ABF7102 |
Zoologia Geral |
– |
54h-a |
– |
ABF7103 |
Ecologia Geral |
– |
72h-a |
– |
CNS7200 |
Ética e Filosofia da Ciência |
– |
36h-a |
– |
2ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
CNS7215 |
Sociologia Rural |
– |
54h-a |
– |
CNS7113 |
Cálculo Diferencial e Integral |
– |
72h-a |
– |
ABF7104 |
Bioquímica |
– |
72h-a |
– |
CNS7105 |
Sistemática Vegetal |
– |
72h-a |
– |
CNS7216 |
Geologia e Mineralogia |
– |
36h-a |
– |
ABF6106 |
Entomologia Florestal |
18h-a |
72h-a |
ABF7106 |
CNS7214 |
Química Analítica |
– |
72h-a |
– |
3ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7837 |
Propriedades Físicas e Químicas do Solo |
18h-a |
72h-a |
ABF7105 |
ABF7838 |
Desenho Técnico |
18h-a |
54h-a |
ABF7201 |
CNS7102 |
Genética |
– |
72h-a |
– |
CNS7115 |
Metodologia da Pesquisa |
– |
36h-a |
– |
CNS7211 |
Física |
– |
72h-a |
– |
ABF7848 |
Dendrologia |
18h-a |
54h-a |
ABF7302 |
CNS7314 |
Estatística Básica |
– |
72h-a |
– |
4ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
CNS7416 |
Estatística Experimental |
– |
54h-a |
– |
CNS7306 |
Microbiologia |
– |
72h-a |
– |
CNS7412 |
Legislação e Gestão Ambiental |
– |
54h-a |
– |
CNS7315 |
Gênese, Morfologia e Classificação do Solo |
– |
54h-a |
– |
CNS7613 |
Fundamentos de Economia Rural |
– |
54h-a |
– |
CNS7202 |
Elementos de Geodésia |
– |
54h-a |
– |
CBA7104 |
Fisiologia Vegetal |
– |
72h-a |
– |
ABF7303 |
Anatomia e Identificação de Madeiras |
– |
54h-a |
– |
5ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7830 |
Sementes Florestais |
– |
54h-a |
ABF7304 |
ABF7107 |
Hidrologia |
– |
36h-a |
– |
CNS7409 |
Desenvolvimento Rural |
– |
54h-a |
– |
ABF7305 |
Dendrometria |
– |
54h-a |
– |
ABF7101 |
Meteorologia e Climatologia |
– |
54h-a |
– |
ABF7210 |
Fitopatologia Florestal |
– |
72h-a |
– |
CBA7211 |
Melhoramento Florestal |
– |
72h-a |
– |
CNS7108 |
Biogeografia |
– |
54h-a |
– |
6ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7841 |
Conservação e Uso da Biodiversidade |
18h-a |
54h-a |
ABF7118 |
CNS7606 |
Química da Madeira |
– |
54h-a |
– |
CBA7825 |
Fertilidade do solo e Adubação Florestal |
18h-a |
72h-a |
CBA7209 |
ABF7849 |
Fitossociologia |
18h-a |
72h-a |
ABF7306 |
CNS8012 |
Topografia |
18h-a |
72h-a |
CNS7203 |
ABF7307 |
Biodeteriorização e Conservação da Madeira |
– |
54h-a |
– |
ABF7308 |
Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira |
– |
72h-a |
– |
ABF7323 |
Planejamento de TCC |
– |
18h-a |
– |
7ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
CNS8011 |
Poluição Ambiental |
18h-a |
54h-a |
CNS7514 |
ABF7844 |
Geoprocessamento |
18h-a |
72h-a |
ABF7205 |
ABF7311 |
Ecologia Florestal |
– |
54h-a |
– |
ABF7850 |
Mecanização Florestal |
18h-a |
54h-a |
ABF7312 |
ABF7851 |
Inventário Florestal |
18h-a |
72h-a |
ABF7313 |
ABF7843 |
Construções Rurais |
18h-a |
54h-a |
ABF7204 |
ABF7831 |
Silvicultura Urbana |
18h-a |
54h-a |
ABF7330 |
ABF7832 |
Viveiros Florestais |
– |
54h-a |
ABF7304 |
8ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7852 |
Serraria e Secagem de Madeira |
18h-a |
54h-a |
ABF7314 |
CBA7229 |
Manejo e Conservação do Solo e da Água |
18h-a |
72h-a |
CBA7220 |
ABF7853 |
Restauração Ambiental |
18h-a |
36h-a |
ABF7315 |
ABF7833 |
Proteção Florestal |
18h-a |
54h-a |
ABF7316 e ABF7221 |
CNS7718 |
Gestão dos Negócios Agroindustriais |
– |
54h-a |
– |
ABF7317 |
Economia Florestal |
– |
54h-a |
– |
ABF7854 |
Silvicultura Aplicada |
18h-a |
72h-a |
ABF7310 |
ABF7820 |
Celulose e Papel |
– |
36h-a |
– |
9ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7847 |
Avaliação e Perícia |
18h-a |
54h-a |
ABF7318 |
CNS7111 |
Biotecnologia Vegetal |
– |
54h-a |
CNS7111 |
ABF7834 |
Sistemas Agroflorestais |
18h-a |
54h-a |
ABF7128 e ABF7319 |
ABF7835 |
Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais |
– |
54h-a |
ABF7320 |
CNS8013 |
Extensão Rural |
18h-a |
54h-a |
CNS8010 |
ABF7206 |
Manejo de Bacias Hidrográficas |
– |
36h-a |
ABF7206 |
ABF7855 |
Manejo Florestal |
18h-a |
72h-a |
ABF7321 |
ABF7836 |
Colheita e Transporte Florestal |
– |
72h-a |
ABF7322 |
10ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7324 |
Estágio Curricular Supervisionado |
– |
216h-a |
ABF7324 |
ABF7325 |
TCC |
– |
36h-a |
ABF7325 |
Disciplinas Optativas |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
CNS7000 |
Agricultura Familiar |
– |
54h-a |
– |
CNS7010 |
Gestão de Impactos Ambientais |
– |
54h-a |
– |
CNS7615 |
Saneamento Ambiental |
– |
54h-a |
– |
CNS7555 |
Cooperativismo e Comercialização |
– |
36h-a |
– |
ABF7207 |
Ergonomia e Segurança no Trabalho |
– |
36h-a |
– |
ABF7326 |
Tópicos Especiais em Engenharia Florestal I |
– |
36h-a |
– |
ABF7327 |
Tópicos Especiais em Engenharia Florestal II |
– |
36h-a |
– |
ABF7328 |
Unidades de Conservação |
– |
54h-a |
– |
ABF7329 |
Manejo de Produtos Florestais Não Madeireiros |
– |
54h-a |
– |
ABF7331 |
Manejo de Fauna Silvestre |
– |
54h-a |
– |
ABF7109 |
Biologia do Parasitismo |
– |
72h-a |
– |
ABF7802 |
Etologia e Bem Estar Animal |
– |
36h-a |
– |
BSU7114 |
Biologia Molecular |
– |
72h-a |
– |
ABF7009 |
Introdução a Etnobotânica |
– |
36h-a |
– |
ABF7130 |
Floricultura e Paisagismo |
– |
36h-a |
– |
ABF7117 |
Hidráulica |
– |
54h-a |
– |
ABF7126 |
Irrigação e Drenagem |
– |
54h-a |
– |
ABF7821 |
Biologia e Ecotoxicologia do Solo |
– |
36h-a |
– |
CBA7822 |
Microbiologia e Qualidade do Solo |
– |
54h-a |
– |
ABF7823 |
Cultivo Protegido |
– |
36h-a |
– |
CBA7824 |
Fruticultura |
– |
36h-a |
— |
ABF7825 |
Práticas Florestais Integradas |
– |
72h-a |
– |
ABF7128 |
Agroecologia |
– |
54h-a |
– |
CNS7406 |
Informática Aplicada à Agropecuária |
– |
36h-a |
– |
CNS7001 |
Análise de Regressão |
– |
54h-a |
– |
CBA7745 |
Agricultura e Silvicultura de Precisão |
– |
36h-a |
– |
CNS7008 |
Agricultura Biodinâmica |
– |
36h-a |
– |
CNS7009 |
Matemática Financeira e Aplicações |
– |
36h-a |
– |
CNS7007 |
Relações e Interações Humano – Animal: Mudança de Paradigma e Novos Desafios |
– |
36h-a |
– |
CNS7015 |
Cultura Brasileira |
– |
72h-a |
– |
CNS7011 |
Sistemas Agroalimentares |
– |
36h-a |
– |
BSU7105 |
Comunicação e Relações Interpessoais |
– |
36h-a |
– |
BSU7186 |
Desenvolvimento, Saúde e Qualidade de Vida no Meio Rural |
– |
72h-a |
– |
BSU7188 |
Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa |
– |
36h-a |
– |
CBA7113 |
Matologia I |
– |
54h-a |
– |
CBA7010 |
Matologia II |
– |
36h-a |
– |
CNS7018 |
Educação Ambiental nas Ciências Agrárias |
– |
36h-a |
– |
ABF7115 |
Intercâmbio I |
– |
18h-a |
– |
ABF7116 |
Intercâmbio II |
– |
18h-a |
– |
ABF7132 |
Intercâmbio III |
– |
18h-a |
– |
LLE9211 |
Língua Espanhola I |
– |
36h-a |
– |
LLE9212 |
Língua Espanhola II |
– |
36h-a |
– |
LSB7904 |
Língua Brasileira de Sinais |
– |
72h-a |
– |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).
Nº 111/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas e a criação de novos códigos das disciplinas com carga horária de extensão pertencente ao currículo 2021.1 do curso de Engenharia Florestal (553) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
2ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7106 |
Entomologia Florestal
|
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7102 |
3ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7105 |
Propriedades Físicas e Químicas do Solo |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7216 |
ABF7201 |
Desenho Técnico |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7112 |
ABF7302 |
Dendrologia |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7105 |
6ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7118 |
Conservação e Uso da Biodiversidade |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7412 |
CBA7209 |
Fertilidade do solo e Adubação Florestal |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7315 |
ABF7306 |
Fitossociologia |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7302 e ABF7305 e CNS7108 |
CNS7203 |
Topografia |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7202 |
7ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
CNS7514 |
Poluição Ambiental |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7412 |
ABF7205 |
Geoprocessamento |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7203 |
ABF7312 |
Mecanização Florestal |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7211 |
ABF7313 |
Inventário Florestal
|
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7305 |
ABF7204 |
Construções Rurais |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7201 e
CNS7203 |
ABF7831 |
Silvicultura Urbana |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7302 |
8ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7314 |
Serraria e Secagem de Madeira |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7308 |
CBA7220 |
Manejo e Conservação do Solo e da Água |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CBA7209 |
ABF7315 |
Restauração Ambiental |
18h-a |
– |
18h-a |
2h-a |
36h-a |
CNS7315 |
ABF7833 |
Proteção Florestal |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7106 e
ABF7210 |
ABF7310 |
Silvicultura Aplicada
|
18h-a |
36h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CBA7209 e CBA7211 |
9ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7318 |
Avaliação e Perícia |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7412 e ABF7205 |
ABF7834 |
Sistemas Agroflorestais |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7311 |
CNS8010 |
Extensão Rural |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7409 |
ABF7321 |
Manejo Florestal |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
2h-a |
72h-a |
ABF7313 e ABF7310 e ABF7317 |
Leia-se:
2ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF6106 |
Entomologia Florestal (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7102 |
3ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7837 |
Propriedades Físicas e Químicas do Solo (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7216 e CNS7214 |
ABF7838 |
Desenho Técnico (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7112 |
ABF7848 |
Dendrologia (EXT 18h-a) |
36-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7105 |
6ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7841 |
Conservação e uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7412 |
CBA7825 |
Fertilidade do solo e Adubação Florestal (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7315 |
ABF7849 |
Fitossociologia (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7302 ou ABF7848 e ABF7305 e CNS7108 |
CNS8012 |
Topografia (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7202 |
7ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
CNS8011 |
Poluição Ambiental (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7412 |
ABF7844 |
Geoprocessamento (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7203 ou CNS8012 |
ABF7850 |
Mecanização Florestal (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7211 |
ABF7851 |
Inventário Florestal (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7305 |
ABF7843 |
Construções Rurais (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7201 ou ABF7838 e CNS7203 ou
CNS8012 |
ABF7831 |
Silvicultura Urbana (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7302 ou ABF7848 |
8ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7852 |
Serraria e Secagem de Madeira
(EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7308 |
CBA7229 |
Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CBA7209 ou CBA7825 |
ABF7853 |
Restauração Ambiental (EXT 18h-a) |
18h-a |
– |
18h-a |
2h-a |
36h-a |
CNS7315 |
ABF7833 |
Proteção Florestal (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a
|
54h-a |
ABF7106 ou ABF6106 e
ABF7210 |
ABF7854 |
Silvicultura Aplicada (EXT 18h-a) |
18h-a |
36h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CBA7825 ou CBA7209 e CBA7211 |
9ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7847 |
Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7412 e ABF7205 ou ABF7844 |
ABF7834 |
Sistemas Agroflorestais (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7311 |
CNS8013 |
Extensão Rural (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7409 |
ABF7855 |
Manejo Florestal (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
2h-a |
72h-a |
ABF7313 ou ABF7851 e
ABF7310 ou ABF7854 e
ABF7317 |
Art. 2º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia de Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.
Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Atividades Complementares |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
ABF7857 |
Atividades Complementares |
36h-a |
Art. 4º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.
Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Ações de Extensão |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
ABF7856 |
Ações de Extensão – (cursos, eventos e projetos) |
54h-a |
Parágrafo único – Para fins de integralização curricular o aluno deverá cumprir 54h-a em ações de extensão, distribuídas nas modalidades Projetos, Eventos e Cursos, sendo que o aluno poderá cumprir esta carga horária em uma única modalidade ou distribuída entre as três modalidades possíveis, respeitada a carga horária mínima de 18h-a (15h) por modalidade no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia de Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.
Art. 6º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Atividades Acadêmicas de Extensão |
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 468h-a (390h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 414h-a (345h) em 23 disciplinas obrigatórias entre a 2ª e 9ª fases da matriz curricular e 54h-a (45h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, constituída por Ações de extensão (Projetos) ou Ações de Extensão (Eventos) ou Ações de Extensão (Cursos), conforme regulamento do curso. |
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).
Portaria de 10 de maio de 2022
Nº 112/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.2 do Curso de Graduação Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
1ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7102 |
Zoologia Geral |
– |
54h-a |
– |
ABF7103 |
Ecologia Geral |
– |
72h-a |
– |
CBA7101 |
Biologia Celular |
– |
72h-a |
– |
CNS7100 |
Introdução à Agronomia |
– |
36h-a |
– |
CNS7101 |
Anatomia e Morfologia Vegetal |
– |
72h-a |
– |
CNS7112 |
Pré-Cálculo |
– |
36h-a |
– |
CNS7114 |
Química Geral e Orgânica |
– |
72h-a |
– |
CNS7200 |
Ética e Filosofia da Ciência |
– |
36h-a |
– |
2ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7104 |
Bioquímica |
– |
72h-a |
– |
CNS7105 |
Sistemática Vegetal |
– |
72h-a |
– |
CNS7113 |
Cálculo Diferencial e Integral |
– |
72h-a |
– |
CNS7211 |
Física |
– |
72h-a |
– |
CNS7214 |
Química Analítica |
– |
72h-a |
– |
CNS7215 |
Sociologia Rural |
– |
54h-a |
– |
CNS7216 |
Geologia e Minerologia |
– |
36h-a |
– |
|
|
– |
|
– |
3ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7101 |
Meteorologia e Climatologia |
– |
54h-a |
– |
ABF7837 |
Propriedades Físicas e Químicas do solo (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
ABF7105 |
ABF7119 |
Morfofisiologia Animal |
– |
36h-a |
– |
ABF7838 |
Desenho Técnico (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
ABF7201 |
CBA7104 |
Fisiologia Vegetal |
– |
72h-a |
– |
CNS7102 |
Genética |
– |
72h-a |
– |
CNS7115 |
Metodologia da Pesquisa |
– |
36h-a |
– |
CNS7314 |
Estatística Básica |
– |
72h-a |
– |
4ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7839 |
Entomologia Agrícola (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
–
ABF7108 |
CBA7106 |
Microbiologia Agrícola |
– |
72h-a |
– |
CNS7202 |
Elementos de Geodésia |
– |
54h-a |
– |
CNS7315 |
Gênese, Morfologia e Classificação do Solo |
– |
54h-a |
– |
CNS7412 |
Legislação e Gestão Ambiental |
– |
54h-a |
– |
CNS7416 |
Estatística Experimental |
– |
54h-a |
– |
CNS8011 |
Poluição Ambiental (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
CNS7514 |
CNS7613 |
Fundamentos de Economia Rural |
– |
54h-a |
– |
5ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7107 |
Hidrologia |
– |
36h-a |
– |
ABF7840 |
Fitopatologia Agrícola (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
ABF7110 |
ABF7309 |
Silvicultura |
– |
54h-a |
– |
BSU7817 |
Fundamentos do Melhoramento Animal |
– |
36h-a |
– |
CBA7823 |
Mecanização Agrícola (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
CBA7108 |
CBA7833 |
Fertilidade do Solo e Adubação (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
CBA7109 |
CBA7826 |
Melhoramento Genético de Plantas (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
CBA7111 |
CNS7410 |
Desenvolvimento Rural |
– |
54h-a |
– |
6ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7114 |
Agrometeorologia |
– |
54h-a |
– |
ABF7117 |
Hidráulica |
– |
54h-a |
– |
ABF7841 |
Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
ABF7118 |
BSU7115 |
Nutrição Animal |
– |
54h-a |
– |
CBA7827 |
Matologia I (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
CBA7113 |
CBA7116 |
Horticultura |
– |
54h-a |
– |
CNS7111 |
Biotecnologia Vegetal |
– |
54h-a |
– |
CNS8012 |
Topografia (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
CNS7203 |
7ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7842 |
Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas
(EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
ABF7121 |
ABF7843 |
Construções Rurais (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
ABF7204 |
ABF7844 |
Geoprocessamento (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
ABF7205 |
CBA7828 |
Tecnologia e Produção de Sementes (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
CBA7119 |
CBA7829 |
Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
CBA7120 |
CBA7122 |
Fruticultura I |
– |
72h-a |
– |
CBA7830 |
Forragicultura (EXT 18h-a) |
18h-a |
90h-a |
CBA7123 |
CNS7133 |
Planejamento de TCC |
– |
18h-a |
– |
8ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7125 |
Olericultura |
– |
54h-a |
– |
ABF7845 |
Irrigação e Drenagem (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
ABF7126 |
ABF7846 |
Agroecologia (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
ABF7128 |
BSU7189 |
Bovinocultura de Corte e Leite (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
BSU7818 |
CBA7831 |
Plantas de Lavoura I (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
CBA7124 |
CBA7127 |
Fisiologia e Manejo de Pós-Colheita |
– |
54h-a |
– |
CBA7129 |
Tecnologia de Produtos Agropecuários |
– |
36h-a |
– |
CNS7718 |
Gestão dos Negócios Agroindustriais |
– |
54h-a |
– |
9ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7130 |
Floricultura e Paisagismo |
– |
36h-a |
– |
ABF7847 |
Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
ABF7318 |
BSU7806 |
Suinocultura e Avicultura |
– |
72h-a |
– |
CBA7832 |
Plantas de Lavouras II (EXT 18h-a) |
18h-a |
72h-a |
CBA7131 |
CBA7132 |
Bioenergia |
– |
36h-a |
– |
CNS7135 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
– |
36h-a |
– |
CNS7555 |
Cooperativismo e Comercialização |
– |
36h-a |
– |
CNS7716 |
Extensão Rural (EXT 18h-a) |
18h-a |
54h-a |
CNS7716 |
10ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
CNS7134 |
Estágio Obrigatório Supervisionado |
– |
198h-a |
– |
Disciplinas Optativas |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária de Extensão |
Carga Horária
Total |
Equivalência |
ABF7001 |
Agricultura Digital |
– |
36h-a |
– |
ABF7004 |
Patologia de Sementes |
– |
36h-a |
– |
ABF7009 |
Introdução à Etnobotânica |
– |
36h-a |
– |
ABF7206 |
Manejo de Bacias Hidrográficas |
– |
36h-a |
– |
ABF7311 |
Ecologia Florestal |
– |
54h-a |
– |
ABF7315 |
Restauração Ambiental |
– |
36h-a |
– |
ABF7319 |
Sistemas Agroflorestais |
– |
36h-a |
– |
ABF7819 |
Biologia e Ecotoxicologia do Solo |
– |
36h-a |
– |
ABF7328 |
Unidades de conservação |
– |
54h-a |
– |
ABF7729 |
Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas |
– |
36h-a |
– |
ABF7823 |
Cultivo Protegido |
– |
36h-a |
– |
ABF7803 |
Instalações e Ambiência Animal |
– |
54h-a |
– |
BSU7003 |
Apicultura |
– |
36h-a |
– |
BSU7004 |
Endocanabiologia |
– |
36h-a |
– |
BSU7105 |
Comunicação e relações interpessoais |
– |
36h-a |
– |
BSU7161 |
Nutrição e Alimentação de Ruminantes |
– |
36h-a |
– |
BSU7162 |
Nutrição e Alimentação de Monogástricos |
– |
36h-a |
– |
BSU7810 |
Ovinocultura |
– |
36h-a |
– |
BSU7811 |
Piscicultura |
– |
36h-a |
– |
CBA7001 |
Sistemas Integrado de Produção Agropecuária |
– |
36h-a |
– |
CBA7002 |
Fruticultura II |
– |
54h-a |
– |
CBA7003 |
Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas |
– |
36h-a |
– |
CBA7010 |
Matologia II |
– |
36h-a |
– |
CBA7745 |
Agricultura e Silvicultura de Precisão |
– |
36h-a |
– |
CBA7822 |
Microbiologia e Qualidade do Solo |
– |
54h-a |
– |
CNS7000 |
Agricultura Familiar |
– |
54h-a |
– |
CNS7001 |
Análise de Regressão |
– |
54h-a |
– |
CNS7002 |
Tecnologia de bebidas fermentadas |
– |
54h-a |
– |
CNS7003 |
Cultivo in vitro de Plantas |
– |
36h-a |
– |
CNS7005 |
Tópicos Especiais em Agronomia I |
– |
36h-a |
– |
CNS7006 |
Tópicos Especiais em Agronomia II |
– |
36h-a |
– |
CNS7011 |
Intercâmbio I |
– |
18h-a |
– |
CNS7012 |
Intercâmbio II |
– |
18h-a |
– |
CNS7013 |
Intercâmbio III |
– |
18h-a |
– |
CNS7108 |
Biogeografia |
– |
54h-a |
– |
CNS7615 |
Saneamento Ambiental |
– |
54h-a |
– |
CNS7007 |
Relações e interações humano-animal: mudanças de paradigma e novos desafios |
– |
36h-a |
– |
CNS7008 |
Agricultura Biodinâmica |
– |
36h-a |
– |
CNS7009 |
Matemática Financeira e Aplicações |
– |
36h-a |
– |
CNS7010 |
Gestão de Impactos Ambientais |
– |
54h-a |
– |
CNS7021 |
Sistemas Agroalimentares |
– |
54h-a |
– |
CNS7022 |
Planejamento Integrado da Propriedade Rural |
– |
36h-a |
– |
CNS7015 |
Cultura brasileira |
– |
72h-a |
– |
LSB7904 |
Língua Brasileira de Sinais |
– |
18h-a |
– |
LLE9211 |
Língua Espanhola I |
– |
36h-a |
– |
LLE9212 |
Língua Espanhola II (PCC 12h-a) |
– |
36h-a |
– |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).
Nº 113/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas, a criação de novos códigos para disciplinas com carga horária de extensão e a complementação da regra de integralização das Atividades Acadêmicas de extensão pertencente ao currículo 2021.2 do curso de Agronomia (555) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
4ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7108 |
Entomologia Agrícola |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7101 |
CNS7514 |
Poluição Ambiental |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7214 |
5ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7110 |
Fitopatologia Agrícola |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CBA7106 e
CNS7114 |
CBA7108 |
Mecanização Agrícola |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7105 |
CBA7109 |
Fertilidade do Solo e Adubação |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7315 |
CBA7111 |
Melhoramento Genética de Plantas |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7416 e
CNS7102 |
6ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
CBA7113 |
Matologia I |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CBA7104 |
CNS7203 |
Topografia |
36 |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7202 |
7ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7121 |
Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7108 e
ABF7110 |
ABF7204 |
Construções Rurais |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7201 e
CNS7203 |
ABF7205 |
Geoprocessamento |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7203 |
CBA7119 |
Tecnologia e Produção de Sementes |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CBA7104 e
CBA7111 |
CBA7120 |
Manejo e Conservação do Solo e da Água |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CBA7109 |
CBA7123 |
Forragicultura |
54h-a |
18h-a |
18h-a |
5h-a |
90h-a |
BSU7115 e
CBA7104 |
8ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7126 |
Irrigação e Drenagem |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7114 e
ABF7117 |
ABF7128 |
Agroecologia |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7118 e
CNS7409 |
BSU7818 |
Bovinocultura de Corte e Leite |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
BSU7115 e
CBA7123 |
CBA7124 |
Plantas de Lavoura I |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7101 e
CBA7104 e
CBA7109 |
9ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7318 |
Avaliação e Perícia |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CBA7120 e
CNS7412 |
CBA7131 |
Plantas de Lavouras II |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7101 e
CBA7104 e
CBA7109 |
CNS7716 |
Extensão Rural |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7410 |
Atividades Acadêmicas de Extensão |
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, distribuídas da seguinte forma: 432h-a (360h) em disciplinas obrigatórias na matriz curricular e 18h-a (15h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, conforme regulamento do curso. |
Leia-se:
4ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7139 |
Entomologia Agrícola (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7101 |
CNS8011 |
Poluição Ambiental (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7214 |
5ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7840 |
Fitopatologia Agrícola (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CBA7106 e
CNS7114 |
CBA7823 |
Mecanização Agrícola (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7105 |
CBA7833 |
Fertilidade do Solo e Adubação
(EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7315 |
CBA7826 |
Melhoramento Genética de Plantas
(EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7416 e
CNS7102 |
6ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
CBA7827 |
Matologia I (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CBA7104 |
CNS8012 |
Topografia (EXT 18h-a) |
36 |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7202 |
7ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7842 |
Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7108 e
ABF7110 |
ABF7843 |
Construções Rurais (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7201 e
CNS7203 |
ABF7844 |
Geoprocessamento (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CNS7203 |
CBA7828 |
Tecnologia e Produção de Sementes
(EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CBA7104 e
CBA7111 |
CBA7829 |
Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
CBA7109 |
CBA7830 |
Forragicultura (EXT 18h-a) |
54h-a |
18h-a |
18h-a |
5h-a |
90h-a |
BSU7115 e
CBA7104 |
8ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7845 |
Irrigação e Drenagem (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7114 e
ABF7117 |
ABF7846 |
Agroecologia (EXT 18h-a) |
18h-a |
18h-a |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
ABF7118 e
CNS7409 |
BSU7189 |
Bovinocultura de Corte e Leite
(EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
BSU7115 e
CBA7123 |
CBA7831 |
Plantas de Lavoura I (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7101 e
CBA7104 e
CBA7109 |
9ª FASE |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7847 |
Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CBA7120 e
CNS7412 |
CBA7832 |
Plantas de Lavouras II (EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
ABF7101 e
CBA7104 e
CBA7109 |
CNS8013 |
Extensão Rural (EXT 18h-a) |
36h-a |
– |
18h-a |
3h-a |
54h-a |
CNS7410 |
Art. 2º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.2 Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.
Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Atividades Complementares |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
CNS8017 |
Atividades Complementares |
36h-a |
Art. 4º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.2 Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.
Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Ações de Extensão |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
CNS8014 |
Ações de Extensão – Cursos |
18h-a |
CNS8015 |
Ações de Extensão – Eventos |
18h-a |
CNS8016 |
Ações de Extensão – Projetos |
18h-a |
Art. 6º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencentes ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Observações |
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 432h-a (360h) em 24 disciplinas obrigatórias entre a 3 ª e 9ª fases da matriz curricular e 18h-a (15h) em Ação de Extensão (Projetos) ou Ação Extensão (Eventos) ou Ação de Extensão (Cursos), conforme regulamento do curso. |
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).
Portaria de 11 de maio de 2022
Nº 114/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 101/2022/PROGRAD, DE 05 DE MAIO DE 2022, no que se refere ao código de disciplina, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
CBA7825 |
Fertilidade do Solo e Adubação
(EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
Leia-se:
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
CBA7833 |
Fertilidade do Solo e Adubação
(EXT 18h-a) |
36h-a |
18h-a |
18h-a |
4h-a |
72h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processos SPA nº 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia e 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).
Portaria de 13 de maio de 2022
Nº 115/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 375/2021/PROGRAD, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 em seu Art. 2º, que trata da inclusão de disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1, do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), no que se refere ao código da disciplina de Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a):
Onde se lê:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
4ª Fase |
LSB7944 – Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) |
Obrigatória |
72h-a |
_ |
LSB7904 |
Leia-se
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
4ª Fase |
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) |
Obrigatória |
72h-a |
_ |
LSB7904 |
Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
(Ref. processo SPA nº 23080.038467/2021-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor, convoca:
Edital de 13 de maio de 2022
Nº 7/2022/CCE – Os professores do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DLLE, para um mandato de dois anos, a contar de 01° de julho de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:
Data: 31 de maio de 2022 (terça-feira)
Horário: das 08h00 às 18h00
Local: sala 101 do bloco B do CCE (Secretaria do DLLE)
As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas na sala 101 do bloco B do CCE no período de 16 a 27 de maio de 2022, das 08h às 18h.
(Ref. Solicitação n° 025106/2022)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 9 de maio de 2022
Nº 104/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo Vitor Batista de Souza, SIAPE n.º 1121589, MASIS n.º 223861, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 019652/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).
Nº 105/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de abril de 2022, o adicional de Raio X no percentual de 10%, para o Servidor Técnico-Administrativo Vitor Batista de Souza, SIAPE n.º 1121589, MASIS n.º 223861, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Radiologia do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Pág. 03 do Laudo Pericial DAS/SEGESP n.º 014/2014, de 25/11/14).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 019652/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).
Nº 106/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/04/2022, o Servidor Técnico-Administrativo JAIMAR GONCALVES DA SILVA, SIAPE n.º 1159450, MASIS n.º 99575, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado no Departamento de Odontologia (ODT) do Centro de Ciências da Saúde, com efetivo exercício na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
(Ref. Solicitação n.º 023391/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).
Nº 107/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/04/2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o Servidor Técnico-Administrativo JAIMAR GONCALVES DA SILVA, SIAPE n.º 1159450, MASIS n.º 99575, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
(Ref. Solicitação n.º 023391/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).
Portarias de 10 de maio de 2022
Nº 108/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), NELSON MAKOWIECKY (Professor Classe E – ODT) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora FABIANE MIRON STEFANI, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.016129/2022-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 109/2022/CCS – Art. 1º DISPENSAR o docente GUSTAVO LEMOS PELANDRÉ, SIAPE n° 1519896, da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 69/2022/CCS, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Art. 2º INCLUIR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:
PROFESSOR |
DEPTO |
SIAPE |
E-MAIL |
ALEXANDRE HOHL |
CLM |
2473898 |
alexandrehohl@endocrino.org.br |
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO |
CLM |
1159643 |
mcoutinho@gmail.com
|
Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.
Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Portarias de 11 de maio de 2022
Nº 110/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora GREYCE LUCI BERNARDO, SIAPE n.º 2860102, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fases do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 6 de maio de 2022.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 6 de maio de 2022, a PORTARIA Nº 283/2021/CCS, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 023355/2022).
Nº 111/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora FRANCINE LIMA GELBCKE para, na qualidade de coordenadora pedagógica para o doutorado, compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), instituído pela Portaria n.º 67/2021/CCS, de 9 de abril de 2021, como membro titular, no período de 09/05/2022 a 31/03/2023, em substituição à professora Nádia Maria Chiodelli Salum, designada para a função pela Portaria n.º 92/2021/CCS, de 29 de abril de 2021.
Art. 2º Atribuir, à professora, 2 (duas) horas administrativas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Revogar, a partir de 9 de maio de 2022, a Portaria n° 92/2021/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 023754/2022).
Nº 112/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor Filipe Ivan Daniel, SIAPE n.º 2766903, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Patologia – PTL, pelo período de dois anos a partir de 10 de maio de 2022.
Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 10 de maio de 2022, a Portaria nº 036/CCS/2016, de 16 de fevereiro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 024272/2022).
Nº 113/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ARTHUR CONELIAN GENTILI, SIAPE n.º 2754291, do Departamento de Patologia (PTL), como supervisor da Residência Médica em Patologia do Hospital Universitário – HU/UFSC, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 023892/2022).
Edital de 11 de maio de 2022
Nº 8/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2022/2024, para um mandato de dois anos a partir de 13 de agosto de 2022.
Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 3 junho de 2022, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 3º A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 19/05/2022, até 16h do dia 26/05/2022 através do e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.
Art. 4º A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até 18h do dia 26/05/2022.
Art. 5º Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 27/05/2022.
Art. 6º As chapas inscritas terão prazo até o dia 30/05/2022 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.
Art. 7º A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até 22h do dia 03/06/2022.
Art. 8º Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 10h do dia 06/06/2022.
Art. 9º A publicação do resultado final da eleição será no dia 07/06/2022, na Reunião Ordinária do Departamento de Nutrição e no site do Departamento.
Art. 10º As datas informadas nos artigos n° 7, n° 8 e n° 9 deste edital poderão ser alteradas em função da data disponibilizada para a eleição no e-Democracia.
(Ref. Solicitação n.º 024218/2022).
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 12 de maio de 2022
Nº 114/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER (NFR), MARIA INÊS MEURER (PTL) e PATRICIA HAAS (FON) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2022.1 do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.