Boletim Nº 61 – 30/05/2022

30/05/2022 16:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2022

Data da publicação: 30 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.05.2022

 

 

GABINETE DA REITORIA  

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 443/2022/GR

PORTARIAS Nº 763 a 793,796, 797, 800, 801,803, 816/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 147 a 153/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 7/2022/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 126/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIA Nº 004 /2022/SEOMA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 035, 036/2022/CCA
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 132 a 134/2022/DIR/CTC

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2021/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 27 de maio de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas por um período de 12 meses.

 

Nº 443/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB).

Art. 2º A Direção do Centro de Ciências Biológicas elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores, as escalas de horário de trabalho, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A SIPG/CCB deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de alteração de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da SIPG/CCB ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 01/2022/SIPG/CCB, de 3 de maio de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.021879/2022-08)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 443/2022/GR

 

Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas

 

  1. Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SIPG/CCB

 

FINANCEIRO:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Implementação e controle das bolsas CAPES-DS e CNPq;
  • Controle e planejamento da utilização da verba PROAP dos PPGs;
  • Pedidos de reembolso aos alunos que participaram de congressos e eventos;
  • Compra de passagens e pagamentos de diárias aos docentes dos PPGs e aos professores visitantes;
  • Prestação de contas das viagens realizadas com verba PROAP;
  • Catalogação para itens de compra;
  • Compra de materiais para laboratório via dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • Solicitação de empenho para inscrição de professores em eventos nacionais e internacionais;
  • Pedidos de publicação de artigos nacionais e internacionais;
  • Solicitações de transporte para viagens de estudo;
  • Autorização para utilização da verba PROAP para serviços de impressão, como confecção de banners para eventos e versões finais das dissertações e teses.

 

ACADÊMICO:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Cadastro semestral de disciplinas ofertadas pelos programas de pós-graduação do CCB;
  • Matrícula de discentes no sistema CAPG nas disciplinas ofertadas pelos programas de pós-graduação do CCB;
  • Realização de matrícula de aluno em disciplina isolada no CAPG;
  • Lançamento no CAPG das notas relacionadas às disciplinas de pós-graduação;
  • Cadastro de coorientadores e orientadores dos discentes no CAPG;
  • Lançamento no CAPG das proficiências em línguas estrangeiras realizadas pelos discentes;
  • Cadastro de situações especiais aos alunos no CAPG (prorrogação, trancamento e outros);
  • Cadastro no CAPG de reaproveitamento de créditos dos discentes;
  • Atualização de informações na Plataforma Sucupira.

 

DOCUMENTOS:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Elaboração de documentos para bancas de mestrado, qualificação e doutorado;
  • Monitoramento das atividades pertinentes às bancas;
  • Cadastro no CAPG das teses/dissertações;
  • Atualização de informações na Plataforma Sucupira;
  • Montagem e abertura de processos para solicitação de diplomas;
  • Emissão de atestados de frequência;
  • Elaboração de declarações para alunos e professores (progressão);
  • Acompanhamento de processos de diploma no SPA.

 

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Participação nas reuniões de colegiado e registro em ata dessas reuniões;
  • Emissão de portarias para comissões (seleção, credenciamentos);
  • Elaboração de convocações para reuniões de colegiado e organização das documentações;
  • Elaboração do controle de frequência dos servidores;
  • Reestruturação, atualização e publicação nos onze sites do programa;
  • Emissão de memorandos para atender às demandas diversas;
  • Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores junto aos onze programas de pós-graduação;
  • Encaminhamento de documentações para relatoria (por parte dos docentes) em reuniões do Colegiado;
  • Cadastro de vaga de estágio, criação de contrato dos estagiários e supervisão destes;
  • Suporte nas atividades dos servidores;
  • Coordenação e elaboração dos documentos para as eleições de docentes;
  • Preenchimento de formulários referentes a estágios probatórios/avaliações de desempenho;
  • Manutenção do bom funcionamento da Secretaria, solicitando, quando necessária, manutenção das salas (Secretaria e arquivo);
  • Editais e documentações PDSE.

 

ADMINISTRATIVO:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Revisão dos editais referentes aos processos seletivos dos cursos de pós-graduação e publicação no site do respectivo programa;
  • Reserva das salas sob a responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCB;
  • Divulgação de palestras, cursos e outros assuntos pertinentes a docentes e discentes;
  • Realização de levantamento patrimonial das salas pertencentes a essa Secretaria;
  • Verificação e encaminhamento dos e-mails dos onze programas e do e-mail da Secretaria;
  • Procedimentos para emissão de portaria para representação discente junto aos colegiados plenos e delegados dos onze programas;
  • Matrícula, finalização e prorrogação no estágio pós-doutoral;
  • Elaboração de processos para afastamento em razão de doença dos alunos.

 

 

 

QUADRO DE HORÁRIOS

 

Nome

Cargo

SIAPE

Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Rodrigo Maschio

Administrador

2021570

07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h
Kleyton Adailton Steinbach

Assistente em Administração

1691074

07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h
Eduardo Machado Schiller

Assistente em Administração

2345801

13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h
Juan Airton Santos

Assistente em Administração

2346157

13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h
Maria Eduarda Fernandes

Assistente em Administração

2230207

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

André Luis Baumhardt Zuliani

Administrador

3246010

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

 

 

A VICE-REITORA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 763/2022/GR  –  – Atribuir à servidora FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, assistente em administração, SIAPE nº 1123348, lotada Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura / DMPI/SEOMA a partir de 25 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº ° 23080.024124/2022-57)

 

Nº 764/2022/GR  –  – Designar RAITAN BIZ RIGON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125442, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Abril de 2022 a 24 de Abril de 2022 e de 05 de Maio de 2022 a 18 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Fabian Früchting, SIAPE nº 1111002, tendo em vista o afastamento preventivo do titular.

(Ref. Sol. 025202/2022)

 

Nº 765/2022/GR  –  – Retificar a Portaria nº  747/2022/GR, DE 17 DE MAIO DE 2022, que designa VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, para substituir a Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “05 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022” para “03 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022”.

(Ref. Sol.  021832/2022)

 

Nº 766/2022/GR  –  – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 20/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022991/2022)

 

Nº 767/2022/GR  –  – Atribuir à servidora ROBERTA DE PAULA MARTINS, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3058266, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, a partir de 26 de maio de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº   23080.021150/2022-23)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 768/2022/GR  –  – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 26823/2022)

 

Nº 769/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 22 de fevereiro de 2022, o servidor JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE Nº 1159707, como coordenador do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Diagnóstico e Intervenção para Estilos de Vida Saudáveis”, em substituição a Diego Augusto Santos Silva, SIAPE Nº 1969777, designado pela Portaria Nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 26970/2022)

 

Nº 770/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 14 de março de 2022, o servidor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE Nº 3150070, como coordenador do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Desafios da universidade contemporânea no mundo globalizado: cultura e formação em perspectiva comparada, Brasil e Alemanha”, em substituição a Franciele Bete Petry, SIAPE Nº 2765844, designada pela Portaria nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 27006/2022)

 

Nº 772/2022/GR  –  – Art. 1º Efetivar a requisição do servidor DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, SIAPE nº 2226407, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

Art. 3º O servidor deverá iniciar as atividades no primeiro dia útil após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Cumpre ao requisitante comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.

Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 742/2022/GR, de 17 de maio de 2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.025093/2022-51)

 

Nº 774/2022/GR  –   Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 20/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026761/2022)

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 775/2022/GR  –   Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 445/2021/GR, em substituição a Ezmir Dippe Elias, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 027072/2022)

 

Nº 776/2022/GR  –   Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, como membro da a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA) do Ministério da Educação, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada pela Portaria nº 98/GR/2011, de 21 de janeiro de 2011, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 027091/2022)

 

Nº 777/2022/GR  –  Dispensar, a partir de 07 de Maio de 2022, Poliana Penasso Bezerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1017767, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 715/2021/GR, de 18 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 23080.022824/2022-15)

 

Nº 778/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Maio de 2022, Mirieli Denardi Limana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2059556, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 11 de Maio de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.022824/2022-15)

 

Nº 779 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 17/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 27401/2022)

 

Nº 780/2022/GR  –  – Designar LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Maio de 2022 a 19 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 27401/2022)

 

Nº 781/2022/GR  –  – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Junho de 2022 a 03 de Junho de 2022 e de 06 de Junho de 2022 a 10 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 027104/2022)

 

Nº 782/2022/GR  –  – Designar RODRIGO OTAVIO BOTELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1466732, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2022 a 08/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 027356/2022)

 

Nº 783/2022/GR  –  – Atribuir ao servidor THIAGO MACHADO, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 2230519, lotado no CENTRO DE DESPORTOS / CDS a partir de 30 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.020138/2022-00)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 784/2022/GR  –  – Art. 1º Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24493/2022)

 

Nº 785/2022/GR  –  – Art. 1º Designar KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2170046, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio ao Protocolo e Publicação – SAPP/SP/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24493/2022)

 

Nº 786/2022/GR  –  – Art. 1º Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160903, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24493/2022)

 

Nº 787/2022/GR  –  – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Diretor Administrativa – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/04/2022 a 23/04/2022 e de 25/04/2022 a 15/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em licença paternidade e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 016852/2022)

 

Nº 788/2022/GR  –  – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar as ações de governança das atividades previstas no âmbito da Solicitação nº 003333/2019.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para integrar o grupo mencionado no art. 1º:

l – CAROLINA CANNELLA PEÑA (titular), presidente;

II – LEILA DA SILVA CARDOZO (suplente);

lII – EDWILSON RIBEIRO (titular);

IV –­ CLESIO AUGUSTO LIMA (suplente);

V – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (titular);

VI – BRUNA COELHO RAUPP SILVANO (suplente);

VII – HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR (titular);

VIII – TICIANA CAMILO FRIGO AVILA (suplente);

IX – SOELI SOARES DE MORAES (titular);

X – JOSÉ DIAS JUNIOR (suplente);

XI – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (titular);

XII – CRISTINE MARIA BRESSAN (suplente);

XIII – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS (titular);

XIV – GUSTAVO PEREIRA MATEUS (suplente);

XV – ANNA CECILIA AMARAL PETRASSI (titular);

XVI – CHIRLE FERREIRA (suplente).

Art. 3º O referido grupo terá 60 (sessenta) dias para apresentar relatório preliminar das atividades desenvolvidas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Solicitação nº 003333/2019)

 

Nº 789/2022/GR  –  – Designar RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1653627, Diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/SEOMA, para responder cumulativamente pela Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2022 a 15 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1160524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026895/2022)

 

Nº 790/2022/GR  –  – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2022, JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1971305, do exercício da função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 622/2022/GR, DE 29 DE ABRIL DE 2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 027983/2022)

 

Nº 791/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, para exercer a função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 027983/2022)

 

Nº 792/2022/GR  –  – Designar Nicole Maestri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2041407, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Thayse Kiatkoski Neves, SIAPE nº 2037401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14837/2022)

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 793/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 20 de maio de 2021, a servidora MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº 3295590, como coordenadora do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Pesquisa e Inovação para Cidades Inteligentes e Ambientalmente Sustentáveis – Águas, Resíduos e Energia Renovável”, em substituição a Rejane Helena Ribeiro da Costa, SIAPE nº 1157205, designada pela Portaria nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 27009/2022)

 

Nº 796/2022/GR  –  – Atribuir à servidora MORGANA FRENA, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 2321299, lotada no Centro de Ciências Agrárias – CCA, a partir de 13 de junho de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.023484/2022-31)

 

Nº 797/2022/GR  –  – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Maio de 2022, MARLI DIAS DE SOUZA PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3313245, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 127/2022/GR, de 25 de Janeiro de 2022.

(Ref. Sol. 28177/2022)

 

Nº 800/2022/GR  – – Art. 1º Designar ROSANE SILVIA DAVOGLIO, SIAPE Nº 1579220, como membro titular representante do Centro de Ciências Rurais (CCR) junto ao Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Evelyn Winter da Silva, SIAPE Nº 1133789, designada pela Portaria nº 357/2021/GR, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 19/CCR/CBS/2022)

 

Nº 801/2022/GR  –  – Art. 1º Designar BERNARDO WALMOTT BORGES, professor do Magistério Superior, MASIS nº 183924, SIAPE nº 1780642, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho Universitário da ?

Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do Magistério Superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.017047/2022-89)

 

Nº 803/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, assistente em administração, SIAPE nº 1917046, ALAN RIBEIRO RODRIGUES, assistente em administração, SIAPE nº 2423836, e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, assistente em administração, SIAPE nº  2416266, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico da Corregedoria-Geral da UFSC referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 028106/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas solicitações nº 28395/2022, nº 28431/2022 e nº 28460/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de maio de 2022

 

Nº 816/2022/GR  – Art. 1º Extinguir a Divisão de Saúde Suplementar – DSSU/DAS/PRODEGESP. Art. 2º Extinguir o Serviço de Medicina e Saúde do Trabalho – SMEST/DAS/PR/PRODEGESP. Art. 3º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo – SAA/CPVS/DAS/PRODEGESP. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 147/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa R. CHRESTANI EIRELI, CNPJ nº 10.566.276/0001-95, as sanções de multa no valor de R$ 486,08 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052912/2021-52)

 

Nº 148/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa N. C. CARVALHO EIRELI, CNPJ nº 04.745.673/0001-21, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034245/2021-26)

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

Nº 149/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Literatura (CPGLIT/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Literatura (CPGLIT/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028042/2022)

 

Portaria de 26 de maio de 2022

 

Nº 150/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 151/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 150/PROAD/2022, de 26/05/2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)

 

Nº 152/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor CAIO CORRÊA COSTA, SIAPE nº 2998349, Assistente em Administração, da função de fiscal suplente, para o qual foi designado através da Portaria nº 60/PROAD/2020, de 3 de março de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade, como Fiscal Setorial Suplente dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Inovação (SINOVA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, juntamente com a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA, SIAPE nº 9364330, Recepcionista (titular), designada pela Portaria nº 99/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 3º O servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br> que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processos Digitais nº 23080.045924/2017-44 e nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 153/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora FLÁVIA NAZARÉ FERMIANO, SIAPE nº 1159832, Cozinheira, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE), designada pela Portaria nº 82/PROAD/2022, de 12 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração, lotado no Restaurante Universitário (RU/PRAE) e localizado na Coordenadoria Administrativa (CA/RU/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028426/2022/CA/RU/PRAE, de 27/05/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portaria de 27 de maio de 2022

 

Nº 7/2022/PROEX – Art. 1º Designar Dilceane Carraro, SIAPE 2860144, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, e Adriana Angelita da Conceição, SIAPE 1981212, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar os trâmites de registro de atividades docentes no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão), conforme reunião da Câmara de Extensão do dia 27 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 126/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo, para comporem comissão com objetivo de elaborar proposta de atualização da Resolução nº 53/CEPE/95, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior para fins de elaboração do Plano de Atividades do Departamento:

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO – PROPG;

LETÍCIA DE SOUZA LANZER – DEN/PROGRAD;

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD;

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA – DEN/PROGRAD.

Art. 2º – A comissão deverá apresentar relatório conclusivo à PROGRAD em 20 dias, a partir da publicação da portaria no boletim oficial da UFSC.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente designado pela Portaria nº 1856/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 004 /2022/SEOMA  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo para o servidor Gilberto Caye Daudt, SIAPE n º 2245994, ocupante do cargo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura, por realizar atividades de manutenção corretivas e preventivas, desentupimento de esgotos e substituição e limpeza de componentes em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 018/2015, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 10 de dezembro de 2015. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

Nº 035/2022/CCA – DESIGNAR os docentes Prof. Rubens Onofre Nodari – Representante Docente Titular, Profª. Ana Catarina Conte Jakovac – Representante Docente Suplente, Prof. Robson Marcelo Di Piero – Representante Docente Titular e o Prof. Ilyas Siddique – Representante Docente Suplente como Representantes docentes do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, com mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 03/06/2022.

(Conforme Processo 23080.027889/2022-49)

 

Portaria de 27 de maio de 2022

 

Nº 036/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de Abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, grau Máximo, para o servidor Mateus Brusco de Freitas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 2193212, localizado no Laboratório de Fitopatologia, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco Químico (manuseio de acetato de etila, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, clorofórmio, diaminobenzidina, éter etílico, fenol, formol(presente na formalina), hexano, metanol e xilol), como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Revisão de Laudo nº 26246-000.359/2019, emitido em 27 de Março de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir do dia 04 de Abril de 2022, o servidor Mateus Brusco de Freitas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 2193212, no Laboratório de Fitopatologia, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 027957/2022)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 132/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), com efeito retroativo a 15/05/2022 até 14/05/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

ANDREIA ZANELLA (Titular)

LIZANDRA DA SILVA MENEGON (Suplente)

ADRIANO FERRETI BORGATTO (Titular)

ANDRÉA CRISTINA KONRATH (Suplente)

(Ref. OF E 1/INE/CTC/2022)

 

Nº 133/2022/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelas discentes Fabiana Edier Dassoler (titular – matrícula 202001328) e Daiana Maciel (suplente – matrícula 202001569) junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 05/11/2020 até 25/05/2022.

Art. 2º Reconduzir as discentes Fabiana Edier Dassoler (titular – matrícula 202001328) e Daiana Maciel (suplente – matrícula 202001569), designadas por meio da Portaria n.º 10/PPGMGA/2020, na representação discente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), a partir desta data até 04/11/2022.

(Ref. OF E 2/INE/CTC/2022)

 

Nº 134/2022/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos discentes abaixo indicados junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 05/11/2020 até esta data:

Títulares Suplentes
Caroline Wollenhaupt Simões Pires (matrícula 202001473) Richard Monteiro Pigatto (matrícula 202001250)
Daiana Maciel (matrícula 202001569) Fernanda Ramos Langa (matrícula202001724)
Fabiana Edier Dassoler (matrícula 202001328)

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo discente Rafael Arns Stobbe (matrícula 202001353) junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, no período de 05/11/2020 até 03/05/2022.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pelo discente Fernando Curbani (matrícula 202001320) junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, no período de 04/05/2022 até esta data.

Art. 4º Reconduzir os discentes abaixo indicados, designadas por meio da Portaria n.º 11/PPGMGA/2020, na representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), a partir desta data até 04/11/2022:

Títulares Suplentes
Caroline Wollenhaupt Simões Pires (matrícula 202001473) Richard Monteiro Pigatto (matrícula 202001250)
Daiana Maciel (matrícula 202001569) Fernanda Ramos Langa (matrícula202001724)
Fabiana Edier Dassoler (matrícula 202001328)

Art. 5º Designar o discente Fernando Curbani (matrícula 202001320) para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, a partir desta data até 04/11/2022.

(Ref. OF E 2/INE/CTC/2022)

 

Aviso de Retificação de Edital de 26 de maio de 2022

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2021/DIR/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 6/2022/DIR/CTC, de 20 de maio de 2022.

Onde se lê:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

Leia-se:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 20 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

(Ref. Solicitação Digital n.º 026683/2022)

 

 

Boletim Nº 60 – 27/05/2022

27/05/2022 17:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2022

Data da publicação: 27 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.05.2022

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 802/2022/GR

PORTARIAS Nº 025 a 028/2022/CORG/UFSC

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC  

PORTARIAS Nº

00004/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº089 a 097/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 490,493 a 524, 523, 525,526,528 a 537, 539 a 551, 553/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 80 e 81/2022/DDP/PRODEGESP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 044 a 046/2022/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 25, 27/2022/PPGFSC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.026685/2022-91, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de maio de 2022

 

Nº 802/2022/GR – Art. 1º Fixar os números de vagas por curso e semestre letivo, referentes a 2023, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, ficando as vagas assim distribuídas:

Cursos Campus/cidade 1º semestre

(2023-1)

2º semestre

(2023-2)

Administração Diurno – 301 Florianópolis 1 1
Agronomia – 501 Florianópolis 1 1
Agronomia – 555 Curitibanos 1 1
Animação – 455 Florianópolis 1 1
Antropologia –337 Florianópolis 1 0
Arquitetura e Urbanismo – 207 Florianópolis 1 0
Arquivologia – 335 Florianópolis 1 1
Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 1 1
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 1 1
Ciências Biológicas – 108 Florianópolis 1 1
Ciências Contábeis Diurno – 302 Florianópolis 1 1
Ciências da Computação – 208 Florianópolis 1 1
Ciências Econômicas Diurno – 304 Florianópolis 1 1
Ciências Sociais Diurno – 310 Florianópolis 1 0
Design – 454 Florianópolis 1 1
Design do Produto – 452 Florianópolis 1 1
Direito Diurno – 303 Florianópolis 1 1
Educação do Campo – 334 Florianópolis 1 0
Educação Física Licenciatura – 404 Florianópolis 1 1
Educação Física Bacharelado – 444 Florianópolis 1 1
Enfermagem – 101 Florianópolis 1 1
Eng. Automotiva – 603 Joinville 1 1
Eng. Aeroespacial – 602 Joinville 1 1
Eng. Civil – 201 Florianópolis 1 1
Eng. Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 1 1
Eng. de Alimentos – 215 Florianópolis 1 1
Eng. de Aquicultura – 234 Florianópolis 1 1
Eng. de Computação – 655 Araranguá 1 1
Eng. de Controle e Automação – 220 Florianópolis 1 1
Eng. de Controle e Automação – 754 Blumenau 1 1
Eng. de Energia – 653 Araranguá 1 1
Eng. de Materiais –  Semestral – 236 Florianópolis 1 1
Eng. de Materiais – 753 Blumenau 1 1
Eng. de Transportes e Logística – 608 Joinville 1 1
Eng. Elétrica – 202 Florianópolis 1 1
Eng. Eletrônica – 235 Florianópolis 1 1
Eng. Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 1 1
Eng. Florestal – 553 Curitibanos 1 1
Eng. Mecânica – 203 Florianópolis 1 1
Eng. Mecatrônica – 605 Joinville 1 1
Eng. Naval – 606 Joinville 1 1
Eng. Química – 216 Florianópolis 1 1
Eng. Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 1 1
Eng. Têxtil – 755 Blumenau 1 1
Farmácia – 102 Florianópolis 1 1
Filosofia Licenciatura Diurno – 307 Florianópolis 1 0
Física Bacharelado – 002 Florianópolis 1 0
Fisioterapia – 654 Araranguá 1 1
Fonoaudiologia – 109 Florianópolis 1 0
Geografia Diurno – 331 Florianópolis 1 0
Geologia – 336 Florianópolis 1 0
História Diurno – 326 Florianópolis 1 0
Jornalismo – 415 Florianópolis 1 1
Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI – 460 Florianópolis 1 0
Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI – 463 Florianópolis 1 0
Letras Francês – Ciclo Básico – ABI – 466 Florianópolis 1 0
Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI – 469 Florianópolis 1 0
Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI – 472 Florianópolis 1 0
Letras – Libras Bacharelado – 441 Florianópolis 1 0
Letras Português e Literatura Portug./Bras. – 428 Florianópolis 1 1
Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 1 0
Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 1 1
Matemática Licenciatura Diurno – 756 Blumenau 1 0
Medicina – 103 Florianópolis 1 1
Medicina – 656 Araranguá 0 1
Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 1 1
Meteorologia – 230 Florianópolis 1 0
Museologia – 338 Florianópolis 1 0
Nutrição – 009 Florianópolis 1 0
Oceanografia – 333 Florianópolis 1 0
Pedagogia – 308 Florianópolis 1 1
Psicologia – 319 Florianópolis 1 1
Química Bacharelado – 226 Florianópolis 1 1
Química Bacharelado – 757 Blumenau 0 1
Química Licenciatura – 205 Florianópolis 1 1
Química Tecnológica – Bacharelado – 227 Florianópolis 1 0
Relações Internacionais – 340 Florianópolis 1 0
Serviço Social Diurno – 309 Florianópolis 1 1
Zootecnia – 502 Florianópolis 1 1
Total de vagas por semestre 77 55

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 025/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021401/2021-99)

 

Nº 026/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 023/2022/CORG/GR, de 25 de maio de 2022, onde se lê “(…) Processo nº 23080.027827/2021-56 e anexos”, leia-se “(…) Processo nº 23080.047282/2021-02 e anexos”.

Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.047282/2021-02).

 

Nº 027/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE nº 2328630, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ;

II – LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

III – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e;

IV – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR (SUPLENTE).

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018516/2022-87).

 

Nº 028/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR como membro suplente.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

 

PROCURARODIA FEDERAL JUNTO À UFSC

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, RESEOLVE:

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº00004/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Artigo     Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Adilson José Goedert, CPF n.º 458798009-97, Auxiliar Administrativo, Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, CPF n.º 224433989-00, Socióloga  e  André Laurindo Costa,  CPF070815979-63, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da  Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina-PF/GR, referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022 a 25/11/2022 conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições;  RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 089/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 06 de maio de 2022, o servidor Samuel Josias Bizerra Calderon, Matrícula UFSC n.º 186583, Matrícula SIAPE n.º 3520944, ocupante do cargo de médico/área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.   (Ref.: Processo SEI nº 23820.004376/2022-59)

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 090/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando que o laudo da Unidade de Clínica Cirúrgica foi incluído no sistema SIASS em 03 de maio de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, Matrícula UFSC n.º 186583, Matrícula SIAPE n.º 3520944, ocupante do cargo de médico/área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), lotado na Unidade de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.004376/2022-59)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 92/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – LOCALIZAR, a partir de 01 de maio de 2022, o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, Matrícula UFSC n.º 131444, Matrícula SIAPE n.º 1421271, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para o Setor de Hotelaria Hospitalar do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. (Ref.: Processo SEI nº 23820.005811/2022-62)

 

Nº 93/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo do Setor de Hotelaria Hospitalar foi incluído no sistema SIASS em 09 de fevereiro de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, SIAPE 1421271, lotado no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005811/2022-62)

 

Nº 94/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04 de março de 2022, a servidora Roberta Kinchescki, Matrícula UFSC n.º 131754, Matrícula SIAPE n.º 1421277, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.001400/2022-06)

 

Nº 95/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado foi incluído no sistema SIASS em 04 de março de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Roberta Kinchescki, SIAPE 1421277, lotada na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004874/2022-00)

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 96/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06 de maio de 2022, a servidora Ivete Ioshiko Masukawua, Matrícula UFSC n.º 132955, Matrícula SIAPE n.º 1445581, ocupante do cargo de Médico/Área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Especialidades Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.004840/2022-15)

Nº 97/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC –  Considerando que o laudo da Unidade de Especialidades Clínicas  foi incluído no sistema SIASS em 06 de maio de 2022;  Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ivete Ioshiko Masukawa, SIAPE 1445581, lotada na Unidade de Especialidades Clínicas, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002659/2022-66)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 490/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCA, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Farmácia/ Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.020418/2022-18)

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 493/2022/DDP  –  LOTAR, de ofício, o servidor RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 220431, Matrícula SIAPE n° 3216552, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS/ARA), a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando sua lotação anterior no Campus de Araranguá (ARA). (Processo n° 23080.025426/2022-42)

 

Nº 494/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Berenice Schelbauer do Prado, Matrícula UFSC n.º 220218, Matrícula SIAPE n° 1959846, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo n° 23080.017510/2022-92, )

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

 

Nº 495/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2022 a servidora MARINA PINTO FORTKAMP, Matrícula UFSC n.º 217257, Matrícula SIAPE n.º 3133750, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido (Processo nº 23080.056572/2019-14)

 

Nº 496/2022/DDP-     Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Carla Rosane Bressan e José Paes, para  sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAFAELA FARIAS DE MÉLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220927, matrícula SIAPE 3217889, admitida na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 497/2022/DDP Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE 1863921 – UFSC: 200411 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/05/2022. (Processo 23080.018518/2022-76).

Alexandre Siminski, SIAPE 1765440 – UFSC: 173015 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 26/02/2022. (Processo 23080.015254/2022-07).

Alexandro Garro Brito, SIAPE 1474432 – UFSC: 199766 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/04/2022. (Processo 23080.018684/2022-72).

Aline Mendes Gerage, SIAPE 2860199 – UFSC: 207297 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.017648/2022-91).

Ana Izabel Jatobá de Souza, SIAPE 2160364 – UFSC: 121708 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/08/2017. (Processo 23080.055391/2021-95).

Cristina Meinhardt, SIAPE 1495418 – UFSC: 211260 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/02/2022. (Processo 23080.015578/2022-37).

Daniel Alejandro Ponce Saldías, SIAPE 2222981 – UFSC: 199448 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/04/2022. (Processo 23080.017504/2022-35).

Daniela Aparecida Pacífico, SIAPE 1698806 – UFSC: 207270 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017677/2022-53).

Danton Spohr Correa, SIAPE 4530805 – UFSC: 196406 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021. (Processo 23080.018870/2022-10).

Elis Borcioni, SIAPE 1896347 – UFSC: 198921 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.018459/2022-36).

Evandro Cardozo da Silva, SIAPE 1766046 – UFSC: 173341 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.015570/2022-71).

Fernanda Hansen, SIAPE 2392566 – UFSC: 208706 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/05/2022. (Processo 23080.018075/2022-13).

Fernando Pelisser, SIAPE 2193255 – UFSC: 198590 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017937/2022-91).

Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376 – UFSC: 204727 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/07/2021. (Processo 23080.019027/2022-42).

Ildo Francisco Golfetto, SIAPE 2365383 – UFSC: 207440 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.018606/2022-78).

José Henrique Maia Campos de Oliveira, SIAPE 2369952 – UFSC: 207947 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 07/03/2022. (Processo 23080.017598/2022-42).

Lisiane Schilling Poéta, SIAPE 2192926 – UFSC: 198409 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/02/2022. (Processo 23080.017534/2022-41).

Lúcia Nazareth Amante, SIAPE 2158033 – UFSC: 138457 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021. (Processo 23080.011575/2022-24).

Luciano Picolotto, SIAPE 2215618 – UFSC: 199014 [CECBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 23/03/2022. (Processo 23080.018049/2022-95).

Mara Cristina Schneider, SIAPE 1129027 – UFSC: 208471 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.018607/2022-12).

Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE 2223190 – UFSC: 199758 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.018264/2022-96).

Marina Menezes, SIAPE 2390108 – UFSC: 208501 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/04/2022. (Processo 23080.015524/2022-71).

Nádia Karina Ruhmke Ramos, SIAPE 2766632 – UFSC: 178750 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017591/2022-21).

Naiara Guerra, SIAPE 2228547 – UFSC: 200390 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/05/2022. (Processo 23080.017657/2022-82).

Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176 – UFSC: 183789 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/04/2022. (Processo 23080.014840/2022-26).

Neide da Silva Knihs, SIAPE 2225853 – UFSC: 199898 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/05/2022. (Processo 23080.018273/2022-87).

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro, SIAPE 1791716 – UFSC: 184050 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/04/2022. (Processo 23080.015244/2022-63).

Paula Pereira Rotelli, SIAPE 1121301 – UFSC: 208676 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.018608/2022-67).

Paulo Tamaso Mioto, SIAPE 2365052 – UFSC: 207572 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017622/2022-43).

Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634 – UFSC: 200004 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.017656/2022-38).

Ricardo Ruiz Mazzon, SIAPE 1940358 – UFSC: 198522 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/02/2022. (Processo 23080.017605/2022-14).

Roberto Simoni, SIAPE 3531398 – UFSC: 183037 [EMb/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/02/2022. (Processo 23080.015238/2022-14).

Rosani Ramos Machado, SIAPE 2219171 – UFSC: 192940 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/03/2021. (Processo 23080.018056/2022-97).

Samira Schultz Mansur, SIAPE 1952296 – UFSC: 185196 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 21/06/2022. (Processo 23080.015374/2022-04).

Sheila Luzia Maddalozzo, SIAPE 1854833 – UFSC: 179404 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.018126/2022-15).

Simone Becker Lopes, SIAPE 2223867 – UFSC: 199693 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.018957/2022-89).

Ulisses Razzante Vaccari, SIAPE 1999289 – UFSC: 198700 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/02/2022. (Processo 23080.017827/2022-29).

Waldir Carreirão Neto, SIAPE 3784130 – UFSC: 207955 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.018879/2022-12).

 

Nº 498/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Danielle Marranquiel Henriques e Elizabete Nunes Duarte para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO LISBOA CORDEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220895, matrícula SIAPE 3218894, admitido na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 499/2022/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à servidora abaixo relacionada.

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 23-09-2020
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS RCP E403 13-01-2021
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E404 23-03-2022

 

Nº 500/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Deizi Antunes Martins para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220915, matrícula SIAPE 3218962, admitido na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.018968/2022-69)

 

Portarias de 18 de maio de 2022.

 

Nº 501/2022/DDP- CONCEDER a ALINE ALVES FREITAS, SIAPE 2398655, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro Tecnológico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/06/2022 a 01/09/2022, perfazendo 540 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 021851/2022-62,)

 

Nº 502/2022/DDP –  CONCEDER a ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE 3554138, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Odontologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 03/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 018521/2022-90)

 

Nº 503/2022/DDP –    CONCEDER a JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Geociências, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/05/2022 a 24/08/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 29/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 020887/2022-29,)

 

Nº 504/2022/DDP – CONCEDER a SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE 1159991, ocupante do cargo de auxiliar em administração, lotada na Editora Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 03/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 07/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021509/2022-62)

 

Nº 505/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Nucleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Paula Muntal Otermin 8,31
Amábili Fraga 8,22

(Processo nº 23080.015485/2022-11)

 

Nº 506/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Harrysson Luiz da Silva e  Homero Farias, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222628, matrícula SIAPE 1170414, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 507/2022/DDP – CONCEDER a LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 1785413, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Psicologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 22/11/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 24/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 017420/2022-00)

 

Nº 508/2022/DDP- CONCEDER a LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Assistente em Contador, lotado no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 04/07/2022 a 03/07/2023. (Processo nº 23080. 018697/2022-41)

 

Nº 509/2022/DDP  –   CONCEDER ao EMANUEL MARTINS BÚRIGO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/06/2022 a 10/09/2022, referente ao interstício completado em 17/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.022789/2022-26,)

 

Nº 510/2022/DDP  – CONCEDER o afastamento integral a THUINE LOPES CARDOSO, SIAPE nº 3050562, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 24/07/2022 a 23/07/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023045/2022-29,)

 

Nº 511/2022/DDP  – CONCEDER a MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO, SIAPE 1953747, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/06/2022 a 07/07/2022, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021229/2022-54,)

 

Nº 512/2022/DDP  – CONCEDER a LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2022 a 15/07/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 023667/2022-57,)

 

Nº 513/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a COR MARIAE LIMA, SIAPE nº 2134591, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGAU, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023784/2022-11,)

 

Nº 514/2022/DDP  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada / Ensino / Aprendizagem de Libras

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Daiana do Amaral Jeremias 9,20

(Processo nº 23080.014375/2022-23,)

 

Nº 515/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Cristyan Chayenne Valino Pinheiro 8,28

(Processo nº 23080.019885/2022-97)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

 

Nº 516/2022/DDP- Prorrogar por 12 meses, a partir de 14 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, no Campo de conhecimento: Fisiologia, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 424/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021. (Processo nº 23080.013029/2021-47)

 

Nº 517/2022/DDP- CONCEDER a SÉRGIO TORRES MORAES, SIAPE 1804987, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080. 019630/2022-24)

 

Nº 518/2022/DDP CONCEDER a THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 05/07/2022, perfazendo 130 horas,  referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080. 023486/2022-21)

 

Nº 519/2022/DDP-  Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Carolina Baptista Menezes e Thayse Moreira Monguilhott para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora Cinthia Coutinho Cezar, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218269, matrícula SIAPE 1122041, admitida na UFSC em 14/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 520/2022/DDP-  Art. 1º DESIGNAR, Edson de Pieri Enzo Morosini Frazzon e Mônica Bruschi. para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA PAULA DE AZEVEDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218159, matrícula SIAPE 3150902, admitida na UFSC em 08/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 521/2022/DDP-   Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Bibiana Sgorla de Almeidapara para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217240, matrícula SIAPE 3134007, admitida na UFSC em 02/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 522/2022/DDP-   Art. 1º DESIGNAR, Eliete Warquen Bahia Costa, Nilton Jorge de Quadra e  Raquel Donizeth Euzébio para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DANIELA FALIGUSKI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR(A), matrícula UFSC 222630, matrícula SIAPE 2160403, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 523/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese  e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 524/2022/DDP-  Art. 1º DESIGNAR, Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina da Rosa e Caroline Machado para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAMILA DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 217920, matrícula SIAPE 3149938, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 523/2022/DDP   –     Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese  e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 525/2022/DDP  –  CONCEDER o afastamento integral a MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, SIAPE nº 1887024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 03/08/2022 a 02/08/2023, com ônus FUMDES. (Processo n° 23080. 021839/2022-58)

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 526/2022/DDP – , homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Geologia (DGL), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER 8,34
LUCIANO MARQUETTO 7,77
BRUNO CESAR MORTATTI 7,55

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo n° 23080.026417/2021-98)

 

Nº 528/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Morfologia / Anatomia / Anatomia Patologia Animal / Anatomia dos Animais Domésticos.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Thiago Resin Niero 8,48
Leandro dos Santos Fortunato 7,77

(Processo nº 23080.019823/2022-85)

 

Nº 529/2022/DDP-     ALTERAR, a PORTARIA N.º018/2022/DDP, 05 DE JANEIRO DE 2022, que concede afastamento para cursar Doutorado ao servidor TIAGO AUGUSTO DOS SANTOS BOZA:

 

Onde se lê:

 

“…no período de 05/03/2022 a 04/03/2023…”

 

Leia-se:

 

“…no período de 05/03/2022 a 02/05/2022…”

(Processo n° 23080.008049/2021-04)

 

Nº 530/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Thayane Lodete Bilésimo 9,35
Maria Luísa Tonetto 8,61
Fernando Reus da Rosa 7,73
Maria Cristina Guth 7,41

(Processo 23080.018066/2022-22).

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 531/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Ana Paula de Oliveira Santana e Gabrielle Prade Carlos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222610, matrícula SIAPE 1861200, admitida  na UFSC em 16/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 532/2022/DDP  – Art. 1º DESIGNAR Carla Cristina Dutra Burigo, Andre Fabiano Dyck e Patric da Silva Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MURILO TEIXEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 220487, matrícula SIAPE 1215535, admitido  na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 533/2022/DDP-    Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause Alves, Vilmar Michereff Junior e Juliane de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220902, matrícula SIAPE 3217296, admitido  na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 534/2022/DDP- CONCEDER o afastamento integral a TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado.(Processo nº 23080. 023413/2022-39)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 535/2022/DDP –  CONCEDER a RACHEL TEIXEIRA DANTAS, SIAPE 1891619, ocupante do cargo de Camareiro de Espetáculo, com lotação no CCE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2022 a 05/11/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021457/2022-24)

 

Nº 536/2022/DDP –    CONCEDER a FERNANDA GUIMARÃES, SIAPE 1822772, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SEAD/BU, afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 06/06/2022 a 05/06/2023. (Processo nº 23080. 024387/2022-66)

 

Nº 537/2022/DDP – CONCEDER a VÂNIA PIVA, SIAPE 1895163, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no CCB, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 03/07/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 022910/2022-10)

 

Nº 539/2022/DDP – CONCEDER a LUCIANE KAMMERS, SIAPE 1829425, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 04/09/2022, perfazendo 360 horas totais, referente ao interstício completado em 10/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 022587/2022-84)

 

Nº 540/2022/DDP –  CONCEDER o afastamento integral a MAIANA BARBOSA MAFFINI, SIAPE nº 2318451ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PPGSS, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 024502/2022-01,)

 

Nº 541/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a ENIO SNOEIJER, SIAPE nº 2318451ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico – CTC, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 023641/2022-17)

 

Nº 542/2022/DDP- CONCEDER o afastamento integral a KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, SIAPE nº 1893641ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis PRAE, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Administração, da Universidade Estadual de Santa Catarina – UDESC, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 022669/2022-29)

 

Nº 543/2022/DDP  –   CONCEDER a VANESSA ALVES, SIAPE 1900358 ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE , 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2022 a 27/09/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 16/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 025116/2022-28)

 

Nº 544/2022/DDP  – CONCEDER a MARCELO MARINS PADILHA, SIAPE 1492643 ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2022 a 29/08/2022, perfazendo 400 horas totais, referente ao interstício completado em 28/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021849/2022-93)

 

Nº 545/2022/DDP  – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Dagostini, SIAPE 2715953 – UFSC: 173589 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.017626/2022-21).

Alexandre Mikowski, SIAPE 1765612 – UFSC: 173112 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.018230/2022-00).

Alexandre Ten Caten, SIAPE 1621879 – UFSC: 184068 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.016686/2022-27).

Ana Paula Serafini Immich, SIAPE 1053148 – UFSC: 193199 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/05/2022. (Processo 23080.021090/2022-49).

André Luis Ferreira Lima, SIAPE 1783900 – UFSC: 174534 [ZDR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/05/2022. (Processo 23080.014817/2022-31).

Antônio Lunardi Neto, SIAPE 1933185 – UFSC: 183827 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/04/2022. (Processo 23080.017661/2022-41).

Arcângelo Loss, SIAPE 1860355 – UFSC: 184548 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/05/2022. (Processo 23080.010488/2022-50).

Breno Salgado Barra, SIAPE 1919404 – UFSC: 183363 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/02/2022. (Processo 23080.017638/2022-56).

Carlos Maurício Sacchelli, SIAPE 1560330 – UFSC: 173791 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.015219/2022-80).

Cristiano Vasconcellos Ferreira, SIAPE 1765637 – UFSC: 173104 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.017662/2022-95).

Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 1298560 – UFSC: 123085 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/07/2019. (Processo 23080.021428/2022-62).

Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, SIAPE 1037990 – UFSC: 207106 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 25/01/2022. (Processo 23080.021136/2022-20).

Diego Nunes, SIAPE 2612249 – UFSC: 207521 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.020131/2022-80).

Eduardo Augusto Bezerra, SIAPE 1768559 – UFSC: 173600 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/03/2022. (Processo 23080.015390/2022-99).

Eduardo Vilar Bonaldi, SIAPE 2327422 – UFSC: 204905 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021. (Processo 23080.019660/2022-31).

Eduardo Zapp, SIAPE 2222455 – UFSC: 199421 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/04/2022. (Processo 23080.019445/2022-30).

Fabiane Miron Stefani, SIAPE 1769749 – UFSC: 189523 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 11/03/2022. (Processo 23080.016129/2022-14).

Fabio Silva Botelho, SIAPE 1111587 – UFSC: 199570 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/04/2022. (Processo 23080.019575/2022-72).

Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE 2715732 – UFSC: 188349 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 22/04/2022. (Processo 23080.019113/2022-55).

Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, SIAPE 3770878 – UFSC: 199588 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.019142/2022-17).

Helena Ferro Blasi, SIAPE 1766562 – UFSC: 173180 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.015698/2022-34).

Helena Kuerten de Salles Uglione, SIAPE 2367390 – UFSC: 207750 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.021167/2022-81).

Janaína Cordeiro de Oliveira, SIAPE 2581354 – UFSC: 211227 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 08/05/2020. (Processo 23080.019507/2022-11).

Juliana Coelho Pina, SIAPE 2212793 – UFSC: 198948 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/03/2022. (Processo 23080.020221/2022-71).

Juliana de Paula Souza, SIAPE 1183699 – UFSC: 219279 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/12/2021. (Processo 23080.020825/2022-17).

Karine Louise dos Santos, SIAPE 1935884 – UFSC: 183843 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.018047/2022-04).

Karine Raquiel Halmenschlager, SIAPE 1945962 – UFSC: 199596 [MEN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 27/05/2022. (Processo 23080.016802/2022-16).

Leonardo Mejia Rincon, SIAPE 1254202 – UFSC: 207904 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.020890/2022-42).

Liseane Padilha Thives, SIAPE 2625593 – UFSC: 173163 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/03/2022. (Processo 23080.015887/2022-15).

Lucas Weihmann, SIAPE 1918704 – UFSC: 183266 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.014868/2022-63).

Luís Orlando Emerich dos Santos, SIAPE 1179889 – UFSC: 173546 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/03/2022. (Processo 23080.018331/2022-72).

Maria Eliza Chierighini Pimentel, SIAPE 1104357 – UFSC: 200616 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 12/06/2022. (Processo 23080.020193/2022-91).

Maria Rita Pimenta Rolim, SIAPE 1766163 – UFSC: 173406 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.015298/2022-29).

Mario Rodolfo Roldan Daquilema, SIAPE 2388814 – UFSC: 208412 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/04/2022. (Processo 23080.020611/2022-41).

Miriam Furtado Hartung, SIAPE 1212695 – UFSC: 125614 [ANT/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 27/10/2016. (Processo 23080.043973/2021-29).

Mônica Martins da Silva, SIAPE 1329357 – UFSC: 176316 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020. (Processo 23080.003596/2022-76).

Patricia de Oliveira Iuva, SIAPE 2129058 – UFSC: 194845 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/06/2021. (Processo 23080.021319/2022-45).

Patrícia Hermes Stoco, SIAPE 1136040 – UFSC: 198980 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/03/2022. (Processo 23080.019185/2022-01).

Patricia Klock, SIAPE 2445675 – UFSC: 208382 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/04/2022. (Processo 23080.019731/2022-03).

Rafael Sales Lisbôa de Oliveira, SIAPE 1841433 – UFSC: 178599 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 13/01/2022. (Processo 23080.019522/2022-51).

Regina Ingrid Bragagnolo, SIAPE 2553075 – UFSC: 178904 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017525/2022-51).

Sonia Purin da Cruz, SIAPE 1935863 – UFSC: 183851 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/04/2022. (Processo 23080.017721/2022-25).

Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377 – UFSC: 173660 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.014879/2022-43).

Tatiana Renata Garcia, SIAPE 1765484 – UFSC: 173414 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.014858/2022-28).

Thiago Dutra, SIAPE 2367434 – UFSC: 207823 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.019839/2022-98).

Zilma Isabel Peixer, SIAPE 1769280 – UFSC: 173554 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.016672/2022-11).

 

 

Nº 546/2022/DDP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Bianca Ruschel Hillmann, Matrícula UFSC – 218380, SIAPE – 1097507, lotação: Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/10/2021, (Processo 23080.079091/2019-87).

Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC – 215176, SIAPE – 1354747, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.010184/2019-97).

Gabriela Kaiana Ferreira, Matrícula UFSC – 218099, SIAPE – 3716781, lotação: Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, (Processo 23080.069207/2019-70).

Izabel Galhardo Demarchi, Matrícula UFSC – 217941, SIAPE – 3149971, lotação: Análises Clínicas – ACL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, (Processo 23080.000326/2020-41).

Milene Puntel Osmari, Matrícula UFSC – 211618, SIAPE – 3013074, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/02/2021, (Processo 23080.010339/2018-12).

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 547/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Carcinocultura

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA 8,68
FRANK BELETTINI 8,63
FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA 8,60

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.032776/2021-84)

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 548/2022/DDP  Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural

(DZDR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.038196/2021-09)

 

Nº 549/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º 054/2022/DDP, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor IVAN DE MATOS.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2022…”

. (Processo nº 23080.060566/2018-81)

 

Nº 550/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º 050/2022/DDP, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor CLÁUDIO DE MORAIS.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/05/2022…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2022…”

(Processo nº 23080.060566/2018-81)

 

Nº 551/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos |Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Amábili Fraga 9,26
Morgana Welter 8,97
Raoni Borges 8,53
Michelle de Oliveira Borgett 7,10
Sibele Tayná Coelho Lima 7,08

(Processo 23080.021625/2022-81)

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 553/2022/DDP RETIFICAR, a PORTARIA 028/2022/DDP, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor  GONZALO NEQUESAURT VELASCO.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022..”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/05/2022…”

(Processo 23080.042616/2019-29)

 

Editais de 24 de maio de 2022

 

 

EDITAL Nº 080/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 001/2022/DDP, publicado no DOU em 03 de março de 2022, torna pública a convocação de candidatos para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;

1.4.3 Preferencialmente, o laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

  1. a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
  2. b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
  3. c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;
  4. d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;
  5. e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
  6. f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
  7. g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 30/05/2022.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1 do Edital nº 001/2022/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 06/06/2022.

2.1.1 Logo após a publicação, será encaminhado a cada candidato, para o e-mail informado na inscrição, o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto até às 23:59h do dia 08/06/2022, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 001/2022/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 15/06/2022, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 15/06/2022.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2022/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

Florianópolis, 24 de maio de 2022

 

 

ANEXO 1

 

 

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU) entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos a seguir:

 

Inscrição Candidato Data Horário
1003810 ANDRÉ LUIZ 01/06/2022 08:00
1060457 ANDREIA LABREA PEREIRA 01/06/2022 08:45
1038311 ADRIANO ENDERLE 01/06/2022 09:30
1022067 POLLYANA PLAUTZ GORRIS EGER 01/06/2022 10:15
1066501 RODRIGO DOS SANTOS FUSCALDO 01/06/2022 11:00
1005057 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 01/06/2022 14:00
1062840 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 01/06/2022 14:45
1060570 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA 01/06/2022 15:30
1068393 BENJAMIN RUBIO SENES 01/06/2022 16:15
1000985 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 02/06/2022 08:00
1024760 ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES 02/06/2022 08:45
1041150 IZABELA DE PITTA 02/06/2022 09:30
1077058 FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS 02/06/2022 10:15
1077201 HENRIQUE KUSBICK POLL 02/06/2022 11:00
1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 03/06/2022 08:00
1060562 VINÍCIUS LEOBET LUNKES 03/06/2022 08:45
1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 03/06/2022 09:30
1071203 ELOI MACHADO ALVES 03/06/2022 10:15
1045504 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA 03/06/2022 11:00
1065025 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 06/06/2022 09:00
1029002 IVAN GIOVANNY RAU PIRES 06/06/2022 09:45
1056387 RADMILA ARAUJO BORGES DE FIGUEIREDO 06/06/2022 10:30

 

 

Editais de 26 de maio de 2022

 

EDITAL N° 081/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 30/05/2022 e 03/06/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br.

1.3.1.2 Departamento de Artes – ART/CCE. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: art.paginas.ufsc.br.

1.3.1.3 Departamento de Jornalismo – JOR/CCE. (48) 3721-6595. E-mail: dejorufsc@gmail.com. Site: https://jornalismo.ufsc.br/atividades-do-departamento-de-jornalismo/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, conforme contatos dispostos no item 1.3.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública

Processo: 23080.026263/2022-15

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Enfermagem em Saúde Pública.

2.1.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.1.2.1 Departamento de Artes – ART

Campo de conhecimento: Cinema

Processo: 23080.027418/2022-31

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Cinema ou Jornalismo ou Comunicação social ou Letras ou Artes visuais e Mestrado ou Doutorado em Cinema ou Jornalismo ou Comunicação social ou Letras ou Artes visuais.

2.1.2.2 Departamento de Jornalismo – JOR

Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração

Processo: 23080.028087/2022-56

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Jornalismo ou Comunicação Social ou Ciências da Comunicação, ou Engenharia e Gestão do Conhecimento, ou áreas afins.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 044/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ROGÉRIO DA SILVA NUNES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

Lauro Francisco Mattei UFSC Presidente (Membro Interno)
Vitor Francisco Schuch Junior UFSM Membro titular externo
Marcus Tomasi UDESC Membro titular externo
Maria José Carvalho de Souza Domingues FURB Membro titular externo
Julian Borba UFSC Membro suplente interno
Alberto Souza Schmidt UFSM Membro suplente externo
Maurício Rissi CSE/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 28 de julho de 2022, no período vespertino.

 

Nº 045/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ROSÂNGELA SCHWARZ RODRIGUES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

Juarez Vieira do Nascimento UFSC Presidente (Membro Interno)
Ángel Borrego Universidade de Barcelona Membro titular externo
Henriette Ferreira Gomes UFBA Membro titular externo
Maria Cláudia Cabrini Grácio UNESP Membro titular externo
Leilah Santiago Bufrem UFPR Membro titular externo
Joana Maria Pedro        UFSC Membro suplente interno
Ely Francina Tannuri de Oliveira UNESP Membro suplente externo

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 27 de julho de 2022, no período matutino.

 

Nº 046/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora LÚCIA SCHNEIDER HARDT, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Carlos Alberto Marques UFSC Presidente (Membro Interno)
Silvio Donizetti de Oliveira Gallo UNICAMP Membro titular externo
Alfredo José da Veiga-Neto UFRGS Membro titular externo
Leoni Maria Padilha Henning UEL Membro titular externo
Diana Carvalho de Carvalho UFSC Membro suplente interno
Avelino da Rosa Oliveira UFPel Membro suplente externo
Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 18 de agosto de 2022, no período vespertino.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 25 de maio de 2022

 

Nº 25/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Artur Marx Andermann, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027747/2022-81).

 

Nº 027/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Frank Herbert Quina (Relator-USP), Drª. Hállen Daniel Rezende Calado (DQ-UFMG), Dr. Ãngelo de Fátima (DQ-UFMG) e Dr. Alexandre Luis Parize (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Francielly Thaís Souto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Dispositivos ópticos baseados em éteres-coroa e azocorantes para aplicações na detecção de analitos e como portas lógicas moleculares”, dar-se-á em 07/07/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 59 – 25/05/2022

25/05/2022 16:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2022

Data da publicação: 25 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.05

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 75 a 81/2022/CC

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2022/CC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2022/GR

PORTARIAS Nº 771, 773/2022/GR

PORTARIAS Nº 021 a 024/2022/CORG/UFSC

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC PORTARIAS Nº 00007/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

00008/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

CMAPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 68 a 87/2022/CTS/ARA

EDITAL Nº 04/2022/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 134 a 146/PROAD/2022

Nº 0105 a 0113/2022/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 009/CPPD/2022
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 116 a 125/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 25, 26/2022/SINTER
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 008/2022/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 025 a 034/2022/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 069/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 115 a 121/2022/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 040 a 043/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 24, 49 a 55/2022/CFM

EDITAIS Nº 002, 003/2022/CFM

EDITAIS Nº 005/2022/PPGAdm

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 127 a 131/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 6/2022/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 03 a 04/EMC/CTC/2022

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 19 de maio de 2022

 

Nº 75/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano V (2022)”. (Ref. Parecer nº 65/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006068-2022-79).

 

Nº 76/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Biguaçu, que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Biguaçu” (Ref. Parecer n° 66/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006501/2022-76).

 

Nº 77/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Sistemas Virtuais de Eletrodomésticos para Análise de Sistemas de Controle e Projetos de Eletrônica” (Ref. Parecer nº 64/2022/CC, constante do Processo nº 23080.055975/2021-61).

 

Nº 78/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Electrolux do Brasil S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho acústico de refrigeradores domésticos” (Ref. Parecer nº 67/2022/CC, constante do Processo nº 23080.010083/2022-11).

 

Nº 79/2022/CC – Art. 1º º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tratamento de recessões gengivais com matriz de colágeno e PRF: estudo clínico” (Ref. Parecer nº 68/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030561/2021-29).

 

Nº 80/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Padronização de técnicas e execução de análises de biomarcadores bioquímicos e moleculares em amostras obtidas em espécies de aves, quelônios e mamíferos marinhos” (Ref. Parecer nº 69/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007637/2022-01).

 

Nº 81/2022/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei nº 14.303 de 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ R$ 1.895.955.215,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.678.428.188,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 217.527.027,00 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil e vinte e sete reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 1.895.955.215,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.678.428.188,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 217.527.027,00 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil e vinte e sete reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aberto o Crédito Orçamentário para o Exercício de 2022, no valor de R$ R$ 1.895.955.215,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.678.428.188,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 217.527.027,00 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil e vinte e sete reais), nos termos da Lei nº 14.303 de 21 de janeiro de 2022.  (Ref. Parecer nº 70/2022/CC, constante do Processo nº 23080.017294/2022-85).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 19 de maio de 2022 e conforme o Parecer nº 78/2022/CC, constante da Solicitação Digital nº 015926/2021, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de maio de 2022

 

Altera as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 7º da Resolução Normativa nº 5/CC/2010, de 29 de novembro de 2010.

 

 

Nº 29/2022/CC  – Art. 1º As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 7º da Resolução Normativa nº 5/CC/2010, de 29 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ……………………………………………..

…………………………………………………………

I – …………………………………………………….:

  1. a) adultos……………………………………………………………………………..R$ 16,00;
  2. b) crianças de seis a doze anos e estudantes……………………………….R$ 8,00;
  3. c) membros de entidades filantrópicas……………………………………….R$ 8,00;

II – ……………………………………………………:

  1. a) adultos………………………………………………………………………………R$ 20,00;
  2. b) crianças de seis a doze anos e estudantes, mediante a apresentação da identidade estudantil………………………………………………………………………R$ 10,00;
  3. c) membros de entidades filantrópicas……………………………………..R$ 10,00.

…………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no art. 30, inciso XIII, e no art. 41 do Estatuto da Instituição, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 24 de maio de 2022

 

Dispõe sobre a delegação de competências à Pró- Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

 

Nº 442/2022/GR  – Art. 1º Delegar competência ao(à) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
  • autorizar, no papel de ordenador de despesas, o pagamento de taxa de inscrição em eventos, mediante assinatura da nota de empenho;
  • autorizar o pagamento de gratificação de encargo de cursos e concursos;
  • assinar termos de posse;
  • assinar edital de convocação de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário;
  • assinar portaria para designar os membros eleitos da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), conforme regras definidas pelo Regimento Interno da CIS/UFSC, publicado através da Resolução Normativa nº 148/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021;
  • assinar portaria para designar a formação da equipe multiprofissional de acompanhamento aos servidores da Universidade com deficiência e em estágio probatório (EMAPCD); e
  • emitir portarias e outros atos administrativos referentes a atividades da área de gestão de

Art. 2º Delegar competência ao(à) diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoas (DAP) para:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAP;
  • assinar portaria de concessão e alteração de aposentadoria;
  • assinar portaria de reversão de aposentadoria;
  • assinar portaria de exoneração;
  • assinar portaria de declaração de vacância;
  • assinar declaração de Tempo de Atividade sob Condições Especiais;
  • assinar certidão de tempo de contribuição;
  • assinar portaria de recondução ao cargo;
  • assinar portaria de afastamento para exercício de mandato eletivo;
  • assinar portaria de licença à gestante, à adotante e de licença-paternidade;
  • assinar portaria de licença para atividade política;
  • assinar portaria de licença para desempenho de mandato classista;
  • assinar portaria de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • assinar portaria de licença-prêmio por assiduidade;
  • assinar portaria de afastamento para participação em curso de formação profissional em concurso público;
  • assinar portaria de pensão civil;
  • assinar portaria de licença para tratar de interesses particulares; e
  • assinar portaria de alteração de regime de trabalho dos integrantes das carreiras do magistério federal.

Art. 3º Delegar competência ao(à) diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde (DAS)  para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAS; e
  • assinar termo de Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Art. 4º Delegar competência ao(à) diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de  Pessoas (DDP) para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DDP;
  • assinar portaria de concessão de licença-capacitação;
  • assinar portaria de concessão de afastamento de longa duração para formação dos servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar editais referentes à concessão de apoio financeiro no que concerne às atividades de capacitação;
  • assinar editais referentes aos processos seletivos de ministrantes e tutores para cursos de capacitação;
  • assinar parecer de concessão de horário especial para servidor estudante;
  • assinar portaria de progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de progressão por mérito profissional aos servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de incentivo à qualificação aos servidores técnico- administrativos em educação;
  • assinar portarias de concessão das progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
  • assinar portaria para compor comissão de avaliação de desempenho de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de homologação do resultado de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de lotação;
  • assinar portaria de remoção de ofício;
  • assinar termo de autorização de colaboração de servidores entre as unidades;
  • assinar edital para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;
  • assinar edital para publicação dos cronogramas de provas para concursos públicos da carreira docente;
  • assinar edital para homologação de resultados e prorrogação de validade de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;
  • assinar portaria de homologação de inscrições dos concursos públicos para as carreiras do magistério federal;
  • assinar os contratos, distratos e termos aditivos referentes a contratações temporárias, exceto de contratados estrangeiros;
  • assinar edital de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  • assinar chamada pública de redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de homologação do resultado de avaliação de desempenho em estágio probatório dos integrantes das carreiras do Magistério Federal;
  • assinar portaria de concessão de retribuição por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os integrantes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
  • assinar portaria de autorização para afastamento de longa duração para formação dos integrantes das carreiras do magistério federal em razão de participação em curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado; e
  • assinar portaria de Retribuição por Titulação (RT) aos docentes ocupantes dos cargos da carreira do magistério f

Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 614/2014/GR, a Portaria Normativa nº 388/2021/GR, a Portaria Normativa nº 392/2021/GR e a Portaria Normativa nº 403/2021/GR.

(Ref. Tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, bem como nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784/99; considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 25450/2022.)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 771/2022/GR  – Art. 1º Extinguir a Divisão de Educação Básica – DEB/DEN/PROGRAD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 26753/2022)

 

Nº 773/2022/GR  – t. 1º Extinguir o Setor Administrativo do Colégio de Aplicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Solicitação nº 025009/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 021/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, Psicólogo/Área, lotado na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 022/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar as Portarias nº 019/2022/CORG/GR e n° 020/2022/CORG/UFSC, ambas de 18 de maio de 2022, onde se lê “(…) para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual (…)”, leia-se (…) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual (…)”

Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74 e n° 23080.051409/2021-80)

 

Nº 023/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 010/2022/CORG/UFSC, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.027827/2021-56 e anexos, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JOSE ALCINO FURTADO, SIAPE nº 1159976, Assistente de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM.

II- ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56).

 

Nº 024/2022/CORG/UFSC – Art. 1º.  Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847, Médico Veterinário, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

II-  DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE n° 1984471, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018619/2022-47).

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Instituir e designar servidores para Grupo de Trabalho (GT) concernente à ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Elaborar Consolidação de Entendimentos”

 

  1. 00007/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Elaborar Consolidação de Entendimentos”, ao qual compete:

I – Apresentar relatório técnico contendo:

  1. Seleção de escopo de matérias jurídicas dos núcleos temáticos de Convênios e Contratos Fundacionais (NCONV); Licitações, Contratos e Convênios (NLICIT) e Matéria Administrativa (NADM);
  2. Eleger os 25 enunciados e 10 temas mais relevantes concernentes aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM da PFUFSC;

II – Editar documento no formato de livro contendo as principais diretrizes em matéria consultiva referente aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM da PFUFSC;

III – Apresentar proposta de cronograma de execução de atividades.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – Gabriel Margonari Ribeiro, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 2170872 (NADM/PFUFSC);

II – André Laurindo Costa, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1886339 (NLICIT/PFUFSC);

III – Lucas Rovaris Cidade, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 2345705 (NCONV/PFUFSC)

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais.

Art. 4º O prazo para a conclusão da apresentação da proposta de cronograma de execução de atividades do referido Grupo de Trabalho é de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho é de 90 (noventa) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim  Oficial da UFSC.

 

A VICE-PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1821/2018/GR, de 14 de agosto de 2018, e pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PFUFSC/GR, de 24 de novembro de 2020 c/c Art. 2º da PORTARIA n. 00004/2018/GAB/PFUFSC/PGF/AGU e PORTARIA n. 00001/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 8 de abril de 2022, Anexo IV – Plano de Ação, RESOLVEM:

 

PORTARIA n. 00008/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 23 de maio de 2022

PORTARIA CONJUNTA PF-UFSC/SEAI-UFSC nº 01//2022 de 23 de maio de 2022

 

Constitui e designa servidores para Grupo de Trabalho (GT) concernente à ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Fomentar articulação entre PF-UFSC e SEAI-UFSC”

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Fomentar articulação entre PFUFSC e SEAI/UFSC”, ao qual compete:

I – Apresentar relatório técnico contendo:

  1. Seleção de matérias jurídicas de análise de atribuição da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, cuja comunicação e conhecimento prévio da PFUSFC possa repercutir e incrementar as medidas de prevenção de litígios e redução de risco jurídico;
  2. propostas de ferramentas adequadas com o escopo de implementar a comunicação de forma sistematizada entre a SEAI/UFSC e a Procuradoria Federal junto à UFSC (PF-UFSC) e de desenvolver o compartilhamento dos registros de informações processuais.

II – Desenvolver a minuta da Portaria Conjunta a ser publicada em Boletim Oficial de serviço, estabelecendo o protocolo de relacionamento entre a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional da UFSC (SEAIUFSC) e a Procuradoria Federal junto à UFSC.

III – Apresentar proposta de cronograma de execução de atividades. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – André Laurindo Costa, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1886339 (NLICIT/PFUFSC);

II – Daniel Miranda Lopes, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1977908 (ASGAB/PFUFSC);

III – Marcos Lauermann dos Santos, cargo, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 3215708 (SEAI); e

IV – Graziele Ventura Koerich Rodrigues, cargo, Técnica-Administrativa em Educação, SIAPE 2708894 (SEAI).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais.

Art. 4º O prazo para a conclusão da apresentação da proposta de cronograma de execução de atividades do referido Grupo de Trabalho é de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação dessa portaria.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2022

 

Nº 68/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010058/2022-38:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ritele Hernandez da Silva UFSC Presidente
Péttala Rigon UFSC Titular Interno
Virgínia de Menezes Portes FVA Titular Externo
Alessandro Haupenthal UFSC Suplente Interno
Cristiane Damiani Tomasi UNESC Suplente Externo

 

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciely Vanessa Costa (1896209), como membro titular, e Luana Vargas Raupp da Silva (24087881), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 69/2022/CTS/ARA –  Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010057/2022-93:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
João Matheus Acosta Dallmann UFSC Presidente
Luciano Kurtz Jornada UFSC Titular Interno
Bruna Vanti da Rocha FVA Titular Externo
Ana Lúcia Danielewicz UFSC Suplente Interno
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal UNESC Suplente Externo

 

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciele de Souza Caetano Vieira (1952706), como membro titular, e Larissa Grundler de Souza (3245090), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 70/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Clínica Médica /Ensino tutorial/Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010056/2022-49:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Josete Mazon UFSC Presidente
Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Titular Interno
Izabella Barison Matos UFFS Titular Externo
Kelly Mônica Marinho e Lima UFSC Suplente Interno
José Luiz de Oliveira FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Roniéry Rogeris Oliveira dos Santos (3216552), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 71/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010071/2022-97:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Janeisa Franck Virtuoso UFSC Presidente
Luciana dos Santos Pimentel UFSC Titular Interno
Vitor Kinoshita Souza FVA Titular Externo
Melissa Negro Dellacqua UFSC Suplente Interno
Fabiana Schuelter Trevisol UNISUL Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (2416681), como membro titular, e Leonardo Felisberto Olivier (2389699), como membro suplente para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 72/2022/CTS/ARA –  Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/ Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010060/2022-15:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Cíntia Scherer UFSC Presidente
Simone Farias Antunez Reis UFSC Titular Interno
Nathalia Coral Galvani UNESC Titular Externo
Flávia Corrêa Guerra UFSC Suplente Interno
João Batista de Oliveira Júnior UNIASSELVI Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Camila Garbin Sandi (3220139), como membro titular e Juliana Pires da Silva (1761544), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 73/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010075/2022-75:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Roberta de Paula Martins UFSC Presidente
Christine Zomer Dal Molin UFSC Titular Interno
Gustavo de Bem Silveira FVA Titular o Externo
Rafaela Silva Moreira UFSC Suplente Interno
Antônio Augusto Schafer UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto (2193572), como membro titular, e Marcelo Brandes Müller (3225957), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 74/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/ Integração Ensino-Serviço/ Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.032103/2021-24:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Presidente
Ruan Matheus Nascimento Toledano UFSC Titular Interno
Rahisa Scussel UNESC Membro Externo
Carlos Alberto Severo Garcia UFSC Suplente Interno
Giulia dos Santos Pedroso Fidelis FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claudia Milanezi Vieira (1786311), como membro titular, e Jonas de Medeiros Goulart (2424657), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 75/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de abril de 2022 até 13 de abril de 2023:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Ana Lúcia Danielewicz 1004407
Aderbal Salva Aguiar Júnior 1017757
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
MEMBROS DISCENTES TITULARES
Luiz André Prange 18205176
Mariana Lang Vieira 19204414
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS DOCENTES SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBROS DISCENTES SUPLENTES
Maria Vitória Biachini 20102077
Gabriela Mantovani Baldasso 17250251

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 09/2022/CTS/ARA, de 03 de março de 2022.

 

Nº 76/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia-Jr, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo  Saúde Coletiva  IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de abril de 2022 até 31 de julho de 2022.

Art. 2º Revogar a partir de 13 de abril de 2022 a portaria nº 54/2022/CTS/ARA.

 

Nº 77/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de abril de 2022 até 17 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 66/2022/CTS/ARA, de 04 de abril de 2022.

 

Nº 78/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE n° 1724307, como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de abril de 2022 até 24 de abril de 2024.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 79/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de abril de 2022 até 31 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 46/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 80/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Arthur Tavares Corrêa Dias, SIAPE nº 3046053, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de maio de 2022 até 07 de agosto de 2022.

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 81/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até quatro (04) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 19 de abril de 2022 até 18 de abril de 2024.

 

Nº 82/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de maio de 2022 até 05 de agosto de 2022.

 

Nº 83/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE 1017757; Adriana Neves dos Santos, SIAPE 2058598; Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE 1899821; Flávia Corrêa Guerra, SIAPE 1754907; Janeísa Franck Virtuoso, SIAPE 2222578; Josete Mazon, SIAPE 3058258; Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE 2401460; Melissa Negro Dellacqua, SIAPE 1804661 e o técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE 2193572, para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo de Trabalho para o Estudo da Viabilidade de Criação de Departamentos no CTS com carga horária semanal de 1 (uma) hora administrativa pelo período de 16 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 84/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao Processo de Seleção de Preceptore(a)s para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022):

Banca examinadora
Nome SIAPE Instituição Membro
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 UFSC Presidente
Josete Mazon 3058258 UFSC Titular
Christine Zomer Dal Molin) 3046074 UFSC  Titular

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 85/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor Claus Troger Pich, SIAPE nº 1250046, ocupante do cargo de Professor, localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco químico e biológico no Laboratório de Tratamento de Efluentes e Ecotoxidade (LABEFLUTOX) de Araranguá (contato direto com ácido sulfúrico e nítrico, emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos e contato direto com bactérias de efluentes e esgotos), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.686/2022 de 15/03/2022).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor supracitado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Esta portaria revoga, a partir de 04 de abril de 2022, a anterior de nº 212/CTS/ARA/2018, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 86/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, ocupante do cargo de Professora, localizada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico em Unidade de Terapia Intensiva NeoNatal no Hospital Regional de Araranguá (contato direto com pacientes em assistência fisioterápica e/ou materiais de uso sem previa esterilização em ambiente hospitalar), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.680/2022 de 15/03/2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora supracitada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 87/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Elise Sommer Watzko, SIAPE nº : 2047541, ocupante do cargo de Professor, localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico e químico no Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Microoganismos – PROBIOTEC – Araranguá, (contato direto com lodo de tratamento biológico de efluentes domésticos, bactérias isoladas de ambiente terrestre e aquático e contato direto com álcalis cáusticos e ácido sulfúrico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.685/2022 de 15/03/2022).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor supracitado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 18 de maio de 2022

 

Nº 04/2022/CTS/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCN/2014); o Ofício Circular nº 26/2021/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e o contido no processo nº 23080.054406/2021-06; torna pública a realização do processo seletivo para seleção de Preceptores(as) para comporem o Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022), com concessão de bolsas, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina nas universidades federais que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1       Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2       As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 20 de maio de 2022 até às 23h59min do dia 30 de maio de 2022 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF:

  1. Ficha de Inscrição (Anexo I);
  2. cópia de documento oficial de identificação com foto;
  3. cópia do documento de identidade do CRM;
  4. curriculum vitae ou currículo Lattes, com documentos comprobatórios englobando a trajetória acadêmica e profissional, se houver;
  5. cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

1.2.1    Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2    Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma área, o período de inscrição fica prorrogado por mais 5 dias corridos para esta área.

1.2.3                Cada candidato(a) somente poderá disputar uma vaga de uma das seis áreas de atuação, conforme quadro disponível no item 2.1 deste Edital.

1.2.4                Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.5    Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.5.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.6    Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.7    Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.7.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.8    É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.9    A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados no ficha de inscrição.

1.3       Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.2    Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1                   No quadro a seguir estão relacionados o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

 

Número de bolsas Bolsista Local Requisito mínimo
3  Clínica Médica Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

 

Graduação em Medicina
2  Cirurgia Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

 

Residência médica em Cirurgia-Geral ou especialidade cirúrgica
1 Psiquiatria Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

e Centro de Atenção Psicossocial

Residência médica ou especialização em Psiquiatria
5 Medicina da Família e Comunidade Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

 

Graduação em Medicina

 

2.2       Os(As) preceptores(as) selecionados(as) exercerão suas atividades durante o período do internato compreendido entre 25 de agosto e 31 dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de execução do plano de trabalho do “Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina do Campus Araranguá”.

 

3          DA AVALIAÇÃO

3.1       Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 84/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2       Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3       O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise do currículo, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4          DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1       A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), com duas casas decimais, em ordem decrescente de pontuação, dentro de cada uma das seis áreas de atuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2       No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. maior idade.

4.3       O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 10/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4       Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5       Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6       O resultado final será publicado até às 17h do dia 24/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5          DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1       O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2       O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3       Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  • número de agência bancária;
  1. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4       É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1    Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5       O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 10929/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6       O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7       Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1                   O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2                   Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 20/05/2022 até 30/05/2022.
  • Divulgação da homologação de inscritos: 31/05/2022.
  • Prazo para interposição de recurso contra homologação: 01/06/2022.
  • Homologação final de inscritos: 02/06/2022.
  • Divulgação do resultado preliminar: 10/06/2022.
  • Prazo para interposição de reconsideração, se houver: 13/06/2022.
  • Prazo para interposição de recursos, se houver: 14/06/2022.
  • Divulgação do resultado final até 24/06/2022.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1.      São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1. auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2. acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2                   Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1       Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  • tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  1. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2       Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1    O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1                 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2     O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3     O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4     Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5                 São anexos deste Edital:

  1. Anexo I – Ficha de Inscrição:
  2. Anexo II – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Área de Atuação Pretendida (marque com um X somente uma área):

(       ) Clínica Médica

(       ) Cirurgia

(       ) Psiquiatria

(       ) Medicina da Família e Comunidade

 

Dados de identificação:

Nome: ________________________________________________
Data de nascimento: ________________________________________________
Cidade de nascimento: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Sexo: Masculino (       ) Feminino (       )
CPF: ________________________________________________
Estado civil: ________________________________________________
Nome do cônjuge: ________________________________________________

 

Endereço pessoal:

Logradouro: ________________________________________________
________________________________________________
Complemento: ________________________________________________
Bairro: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
CEP: ________________________________________________
Telefone: ________________________________________________
Celular: ________________________________________________
E-mail: ________________________________________________

 

Carteira de identidade

________________________________________________
Órgão expedidor: ________________________________________________
Data de expedição: ________________________________________________
UF: ________________________________________________

 

Estrangeiro

Nº de passaporte: ________________________________________________
País de origem: ________________________________________________
Data de chegada: ________________________________________________

 

Escolaridade

Graduação

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

 

Especialização/Residência

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

 

Mestrado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

 

Doutorado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

 

 

Tempo semanal disponível para dedicar ao Programa de Preceptoria (em horas): __________

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÍNIMA INDICADA NO EDITAL

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Eu, acima identificado(a), requeiro minha inscrição no processo seletivo objeto do EDITAL Nº 04/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, DECLARANDO, sob as penas da lei:

  1. que as informações constantes nesta ficha e em meu currículo anexo são verdadeiras;
  2. que tenho plena ciência do inteiro teor do referido Edital.
 

 

Assinatura digital do(a) Candidato(a):

 

 

________________________________________________

 

 

Cidade e Data:

 

________________________________________________

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

  1. A) Formação acadêmica
Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20

 

  1. B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●       5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●       5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
Total da Pontuação B 40

 

  1. C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

PRÓ-RIETORIA DE ADMINSTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 134/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 103/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 2134916, Professor Magistério Superior/MEN/CED, ENRIQUE MURIEL TORRADO, SIAPE nº 2232416, Professor Magistério Superior/CIN/CED e NATACHA EUGENIA JANATA, SIAPE nº 3353565, Professor Magistério Superior/DEC/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008908/2022-38)

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 135/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/SC/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/SGP/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa D RODRIGUES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 11.156.457/0001-06, Pregão Eletrônico nº 2/2022 – Ata de Registro de Preços nº 154/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.015712/2022-08)

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 136/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 134/PROAD/2022, de 11 de maio de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 2134916, Professor Magistério Superior/MEN/CED, ADIR VALDEMAR GARCIA, SIAPE nº 3205291, Professor Magistério Superior/EED/CED e NATACHA EUGENIA JANATA, SIAPE nº 3353565, Professor Magistério Superior/DEC/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008908/2022-38)

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 137/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 64/PROAD/2022, de 24 de março de 2022.

Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI e LAIS DIANA SELL BIZARRI, SIAPE nº 2350281, Técnico em Contabilidade/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa T. C. C. DE A. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇO, CNPJ nº 32.010.011/0001-49, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 271/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008039/2022-41)

 

Portarias de 18 de maio de 2022

 

Nº 138/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052116/2021-10)

 

Nº 139/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa WRG ELETRO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.574.867/0001-62, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007296/2022-66)

 

Nº 140/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA, CNPJ nº 32.294.933/0001-25, as sanções de Advertência e Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso I da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054402/2021-10)

 

Nº 141/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa CRISTIANE BISPO SANTOS, CNPJ nº 33.529.762/0001-39, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 179,20 (cento e setenta e nove reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004585/2022-11)

 

Nº 142/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

Nº 143/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa BERNIERI & CIA LTDA, CNPJ nº 19.316.473/0001-20, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 2.065,74 (dois mil e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050649/2021-67)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 144/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ISMAEL QUINT, SIAPE nº 1784008, Técnico De Laboratório/Área, lotado na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC) e localizado na Divisão de Pesquisa (DP/MArquE/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Pesquisa (DP/MArquE/DGG).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026382/2022)

 

Nº 145/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JÚNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e TALITA FROZZA, SIAPE nº 1996511, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GD ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 10.674.585/0001-89, Pregão Eletrônico nº 19/2022 – Ata de Registro de Preços nº 118/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018843/2022-39)

 

Nº 146/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, como Agente Patrimonial Setorial do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), designado pela Portaria nº 435/PROAD/2019, de 26 de julho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, Biomédica, lotada e localizada no Centro de Ciências Biológicas CCB), para atuar como Agente Patrimonial Setorial junto ao Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB).

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026557/2022/DIR/CCB)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 0105/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013 (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE 728213969-53

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013  (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA 529943252-68

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0106/2022/DPC  – Art. 1º – Designar , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2022 (processo 006519/2022-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição THIAGO ANDRE SETUBAL LANCHONETE ME, CNPJ nº 12.539.390/0001-51

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIANA GIBRAN POGIBIN 303175208-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 0107/2022/DPC  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00064/2022 (processo 049984/2021-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARTARELLO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 82.940.396/0001-11.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RICARDO JOAO MAGRO 040677269-02
Fiscal RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072233939-98
Fiscal GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO 029614069-43
Fiscal NATASHA FINOKETTI  MALICHESKI 021499360-46
Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0108/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00065/2022 (processo 053394/2021-94), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAe a empresa/instituição      CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 0109/2022/DPC – Art. 1º – , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SIRLENE PINTRO 039325629-41

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDSON MARIO GAVRON 050225729-66

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0110/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA 429482400-00
Fiscal JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 074186314-64

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E

SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DENIS DALL AGNOLO 049145329-99
Fiscal TAINAM MARINHO PESSOTO 078517879-12

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 0111/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00069/2022 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAe a empresa/instituição      ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 14.798.740/0001-20.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PAULO FRANCO GOULART JUNIOR 946092840-49
Fiscal ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ 020803459-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0112/2022/DPC  – Art. 1º – , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2022   (processo 024920/2022-90 ), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA   e a empresa/instituição  MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0008-03

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES

 

055441179-26

 

Fiscal Administrativo MAIZA MARIA RAMOS 053821609-37
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273564738-28
Gestor MAURICIO POLICARPO 084812039-63

 

 

Portarias de  18 de  maio de 2022

 

Nº 0113/2022/DPC – Art. 1º – , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de  , os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição      REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP , CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ISABEL CRISTINA SILVEIRA 100825079-10
Fiscal Técnico CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178588198-10

Art. 2º – Dispensar,, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031493919-97
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 009/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 1037990, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.025797/2022-24).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17/05/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 116/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar, os membros abaixo para comporem o Grupo de Trabalho: Plugin para Moodle para Acompanhamento e Predição de Alunos em Risco de Reprovação

VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS – EGC/CTC;

CRISTIAN CECHINEL – CIT/CTS/ARA.

Art. 2º – Determinar o prazo até 31/12/2022, para o GT apresentar relatório conclusivo à PROGRAD.

Art. 3º – Atribuir a carga horária de 2 horas semanais aos membros docentes, para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 117/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 254/2021/PROGRAD, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 em seu art. 2º no que se refere à distribuição da carga horária de disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656),

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 144h-a 144h-a 8h-a
DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 36h-a 108h-a 144h-a 8h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8302 Saúde Coletiva I 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a
DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 72h-a 72h-a 144h-a 8h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

118/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 46h-a
DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 46h-a
DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 46h-a
DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 46h-a
DSC8329 Medicina de Família e Comunidade II 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

119/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656):

Fase Código Nome da disciplina CH

total semestral

CH

total semanal

DSC8327 Medicina de Família e Comunidade II 144h-a 8h-a
DCS8141 Internato I 864h-a 48h-a
10ª DCS8142 Internato II 792h-a 44h-a
11ª DCS8143 Internato III 864h-a 48h-a
12ª DCS8144 Internato IV 720h-a 40h-a

Art. 2º – Incluir   disciplinas obrigatória, no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome CH

Teórica Semestral

CH

Prática Semestral

CH

Total

Semestral

CH Semanal Total Equivalência Pré-requisito
7ª Fase DSC8329 Medicina de Família e Comunidade II 72h-a 72h-a 4h-a DCS8127

ou

DCS8327

DCS8126

ou

DCS8326

Art. 3º – Incluir  disciplinas obrigatórias, no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – INTERNATO
O Estágio Curricular Obrigatório seguirá as normas estabelecidas no Regulamento do Internato de acordo com a deliberação do Colegiado do Curso. Para integralização curricular os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 3312h-a (2760 horas) de Estágio Curricular Obrigatório – Internato.
Fase Código Nome CH semestral teórica CH semestral

prática

CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
9ª Fase DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 46h-a DCS8108

e

DCS8118

e

DCS8328

e

DCS8133

10ª Fase DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 46h-a DCS8145
11ª Fase DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 46h-a DCS8146
12ª Fase DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 46h-a DCS8147

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº: 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

120/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o art. 3º da Portaria nº 255/2021/PROGRAD, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, no que se refere à distribuição das Cargas Horárias: Teórica e Prática das disciplinas:

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a DCS8121 ou

DCS8202

DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a DCS8122 ou

DCS8205

DCS8121 ou

DCS8202 ou DCS8302

DCS8323 Saúde Coletiva III 144h-a 144h-a 8h-a DCS8123 DCS8122 ou

DCS8205 ou DCS8305

DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 36h-a 108h-a 144h-a 8h-a DCS8126 DCS8125 ou

DSC8325

Leia-se:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
DCS8302 Saúde Coletiva I 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a DCS8121 ou

DCS8202

DCS8305 Saúde Coletiva II 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a DCS8122 ou

DCS8205

DCS8121 ou

DCS8202 ou DCS8302

DCS8323 Saúde Coletiva III 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a DCS8123 DCS8122 ou

DCS8205 ou DCS8305

DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 72h-a 72h-a 144h-a 8h-a DCS8126 DCS8125 ou DCS8325

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 121/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 111/2021/PROGRAD, DE 09 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º no que se refere ao código de disciplina distribuída na matriz curricular pertencente ao currículo 2021.1 do curso de Engenharia Florestal (553) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7229 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7209 ou CBA7825

Leia-se:

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7829 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7209 ou CBA7825

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

122/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 112/2021/PROGRAD, DE 10 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º no que se refere à carga horária e complemento em nome de disciplina pertencente ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais 18h-a

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 123/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 1º da Portaria nº 193/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, que trata da criação de disciplinas do Departamento de Matemática do campus de Blumenau:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MAT2201 Cálculo I 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2301 Cálculo II 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2211 Cálculo III 72h-a 72h-a 4h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MAT2201 Cálculo 1 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2301 Cálculo 2 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2211 Cálculo 3 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 e do Ofício nº 013/2022/COORDTEXTIL da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

124/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 1º da Portaria nª 194/2021/PROGRD, de 12 de Julho de 2021 que trata da representação da Matriz Curricular do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (curso UFSC 755), currículo 2021.1, no que se refere ao nome de disciplinas do Departamento de Matemática do campus de Blumenau.

Onde se lê:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2201 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a MAT2101

 

3ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2301 Cálculo II 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111

 

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a MAT2111

Leia-se:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2201 Cálculo 1 72h-a 4h-a 72h-a MAT2101

 

3ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2301 Cálculo 2 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111

 

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2401 Cálculo 3 72h-a 4h-a 72h-a MAT2111

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 e do Ofício nº 013/2022/COORDTEXTIL da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

125/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 2º da Portaria 070/2022/PROGRAD, de 08 de Março de 2022, que trata da inclusão de disciplinas obrigatórias no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), no que se refere ao nome de disciplinas do Departamento de Matemática do campus de Blumenau:

Onde se lê:

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
01ª Fase MAT2201 Cálculo I 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2101 BLU6001
02ª Fase MAT2301 Cálculo II 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111) ou
(MAT2201 e BLU6905) ou
(MAT2201 e BLU6005) ou
(BLU6001 e MAT2111) ou
(BLU6001 e BLU6905) ou
(BLU6001 e BLU6005
BLU6004
03ª Fase MAT2401 Cálculo III 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2301 ou BLU6004 BLU6008

Leia-se

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
01ª Fase MAT2201 Cálculo 1 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2101 BLU6001
02ª Fase MAT2301 Cálculo 2 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111) ou
(MAT2201 e BLU6905) ou
(MAT2201 e BLU6005) ou
(BLU6001 e MAT2111) ou
(BLU6001 e BLU6905) ou
(BLU6001 e BLU6005
BLU6004
03ª Fase MAT2401 Cálculo 3 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2301 ou BLU6004 BLU6008

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038875/2021-70 e do Ofício nº 013/2022/COORDTEXTIL da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 006/SeCArte/2022 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para  ocupação do espaço do Templo Ecumênico da UFSC, conforme Edital 004/SeCArte/2022 – Espaço Vivo 2022.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Andrea Burigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
  • Leonardo Martins (Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
  • Michele Medeiros(Pró-Reitoria de Extensão)
  1. Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
  2. Rodrigo Otávio Moretti Pires (Centro de Ciências da Saúde/DPS)
  3. Tadeu Zomer Locatelli (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º Esta Portaria é por tempo indeterminado.

Art. 5º Revogar PORTARIA Nº 005/2022/SECARTE, de 11 de maio de 2022.

 

 

Nº 007/2022/SECARTE

 

Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Amícia Parreira Martins, CPF 731.900.397-04, cargo, Técnico em Assuntos Educacionais, Luciano Bueno de Oliveira, CPF 595.039.710-04, cargo, Operador de Luz, e Paulo Marino das Neves, CPF 548.917.289-49, cargo Editor de Imagens,  para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento Artístico Cultural da Secretaria de Cultura e Arte (DAC/SECARTE), referente ao exercício 2022.

 

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

 

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 25/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Flávio Rubens Lapolli, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut Agro, França, a partir de 16 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 16 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 26/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Walter Quadros Seiffert, do Departamento de Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como Coordenador do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e The Alfred-Wegener-Institut, Helmholtz Zentrum für Polar and Meeresforschung, Alemanha, a partir de 11 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 11 de maio de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria 20 de maio de 2022

 

Nº 008/2022/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o “Casamento de Silvia e Luiz Fernando”, em 13 de novembro de 2022, tendo como proponente Silvia Luiza Lermen, portadora do CPF: 050.423.369-66, conforme condições previstas no Edital 002/SeCArte/2022, na data de 06/05/2022, no valor R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2022

 

Nº 025/2022/CCA – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 04 de abril de 2022, o docente Vinicius Ronzani Cerqueira, SIAPE 1159529, UFSC 100743, da função de Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR, para a qual foi designado pela portaria nº 082/2021/CCA, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Caio Cesar Franca Magnotti, SIAPE 2023106, UFSC 188489, para a função de Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR, pelo período de 04 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício Expedido 18/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 08 de abril de 2022

 

Nº 026/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

  1. Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br
  2. André Ricardo Zeist, SIAPE 3254228, e-mail andre.zeist@ufsc.br
  3. Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968, e-mail claudio.melo@ufsc.br
  4. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  5. Itaciara Larroza Nunes, SIAPE 1564286, e-mail itaciara.nunes@ufsc.br
  6. Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669, e-mail carlise.freire@ufsc.br
  7. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, e-mail j.barcelos@ufsc.br
  8. Márcio Cinachi Pereira, SIAPE 1827784, e-mail márcio.cinachi@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º REVOGAR a portaria nº 015/2020/CCA.

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 027/2022/CCA – DESIGNAR a docente Silvani Verruck como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 02 de abril de 2022, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses.

(Conforme Solicitação Digital 018164/2022)

 

Portaria de 14 de abril de 2022

 

Nº 028/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Antônio Augusto Alves Pereira (Presidente), Daniela Aparecida Pacífico (Membro), Karolyna Marin Herrera (Membro), Tiago Montagna (Membro) e a servidora Mariana Pereira (Membro), para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que dará continuidade a implementação do Estágio Intermediário do curso de Agronomia (Estágio de Vivência), com o prazo de um ano de atividades (abril de 2022 a abril de 2023), atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 029/2022/CCA – DESIGNAR os Professores PAULINHO DEMENEGHI (Titular MTM) e IRACI TOSIN (Titular CCB) e IGOR MOZOLEVSKI (Suplente MTM) e DIOGO ROBL (Suplente CCB) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura em substituição aos respectivos professores que compunham a portaria Nº 30/2020/CCA em cada departamento para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo 1 (uma) hora de trabalho semanal, a partir de 11/03/2022.

(Conforme Ofício Expedido 3/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 03 de maio de 2022

 

Nº 030/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Marciel João Stadnik, Paul Richard Momsen Miller e Maurício Laterça Martins, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o primeiro semestre do ano de 2022.

 

Nº 031/2022/CCA – Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria N. º 026/2022/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. Onde se lê:

Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

 

  1. Itaciara Larroza Nunes, SIAPE 1564286, e-mail itaciara.nunes@ufsc.br
  2. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, e-mail j.barcelos@ufsc.br
  3. Leia-se:

 

Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

 

  1. Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, e-mail ana.arisi@ufsc.br
  2. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 032/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR pelo período de 09/05/2022 a 31/12/2022, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, os seguintes Supervisores de Laboratório vinculados ao Departamento de Aquicultura:

1.1. Prof. Dr. Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia – LAQ108 localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

1.2 Profa. Dra. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisora do Laboratório de Cultivo (LAQ001), Laboratório de Qualidade da Água (LAQ002), Laboratório de Nutrição (LAQ007) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008) localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

(Conforme Ofício Expedido 20/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 033/2022/CCA – DESIGNAR a docente Isabela Maia Toaldo Fedrigo, SIAPE nº 3046140, em substituição a docente Katia Rezzadori, como Representante docente Suplente no Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 16 de maio de 2022, com mandato até 08 de outubro de 2022.

(Conforme Solicitação Digital 025668/2022)

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 034/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 19 de Abril de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ana Carolina de Oliveira Costa, SIAPE 1805054, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Química de Alimentos I, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácidos sulfúricos, manuseio de álcalis cáusticos (hidróxidos cáusticos); operação com cádmio e empregos de seus compostos, em circunstancias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme a avaliação do laudo individual nº 26246-000.920/2022).

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Química de Alimentos I, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 025242/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 069/2022/CCB – Designar os docentes Alfeu Zanotto Filho (SIAPE 1777971), Daniel Fernandes (SIAPE 2364569) e Leandro José Bertoglio (SIAPE 1566474) para comporem a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Farmacologia, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 16/05/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Solicitação Digital nº 025546/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 115/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE nº 2475410, lotada no Departamento de Patologia do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023406/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 116/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE nº 2475410, lotada no Departamento de Patologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.1, no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023406/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 117/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13/05/2022, os professores José Henrique Maia Campos de Oliveira e Iraci Tosin da condição de membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designados pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º Dispensar, a partir de 13/05/2022, as professoras Miriam de Barcellos Falkenberg e Lilian Sibelle Campos Bernardes da condição de membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Designar, no período de 13/05/2022 a 31/05/2023, as professoras Iraci Tosin (MIP), SIAPE n° 1160253 e Lilian Sibelle Campos Bernardes (CIF), SIAPE n° 1682836, para, na condição de membros titulares, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, instituído pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para as titulares, professoras Iraci Tosin e Lilian Sibelle Campos Bernardes, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 025266/2022).

 

Nº 118/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de maio de 2022, e por um período de 2 anos, os servidores docentes e técnico-administrativos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Espaço Físico do CCS, com atribuição de analisar pedidos, propor critérios de redistribuição ou alocação de espaço físico no CCS.

  1. Representante da Direção do CCS/UFSC:
    • RICARDO DE SOUZA MAGINI – Vice-Diretor do CCS
  2. Representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS/UFSC:

2.1. EDUARDO ZARUR STOSICK (titular) – GISELI SALAIB SPRINGER (suplente)

2.2. MOACIR TADEU DE MELO (titular) – MARIO ARTHUR FAVRETTO (suplente)

2.3. PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA (titular) – LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI (suplente)

  1. Representantes dos departamentos do CCS/UFSC:

3.1. Chefes dos Departamentos do CCS

  1. Representante dos programas de pós-graduação do CCS/UFSC:

4.1. THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO – PPGFAR

  1. Representante dos cursos de graduação do CCS/UFSC:

5.1 EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO – MEDICINA

Art. 2º No caso de ausência do chefe de departamento, coordenador de programa de pós-graduação e de curso de graduação, assume seu substituto legal (subchefe e subcoordenador).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 119/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) e ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MELISSA NEGRO DELLACQUA, do Departamento de Ciências da Saúde – Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – Campus Araranguá – DCS/CTS/ARA, de acordo com o Processo nº. 23080.018497/2022-99.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 120/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, como Supervisora do Laboratório – Triagem, do Departamento de Odontologia, no período de 17/05/2022 a 16/05/2024, em substituição à professora THAIS MARQUES SIMEK VEGA GONÇALVES.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 17/05/2022, a Portaria nº 209/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 025751/2022).

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 121/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16 de maio de 2022 a 15 de maio de 2024, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 026679/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 040/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria 037/CED/2022, de 10 de maio de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a Professora Nathália Berguer Werlang para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência da Informação.

Art. 3º O mandato será de 2  anos a partir de 10 de maio de 2022.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades.

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 041/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME MATRÍCULA
Juliana Cardoso Correia 21202461 Titular CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 Suplente CALPE
Julia Rossigalli 21201296 Titular CALPE
Maria Eduarda Vilpert Lopes 19103153 Suplente CALPE
Erika Varandas Ribeiro 21202455 Titular CALPE
Marianne Aparecida Barreto 20102949 Suplente CALPE

Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 042/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2022, Marcela Kime Santos Condo, matrícula 20202345 e Victoria Bosse Brinhosa, matrícula 20101063, como representante, titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 043/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

ALUNO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO/CENTRO ACADÊMICO
Eliane Maria Benvegnu 2210108 CALPE
Bruna Vitória de Souza 19201942 CALPE
Tatiana Gonçalves Martins 2120463 CALPE

Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 24 de maio de 2022

 

Nº 24/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Gubio Gomes de Lima, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027429/2022-11)

 

Portarias do dia 17 de maio de 2022

 

No 049/2022/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor CARLOS EDUARDO MADURO DE CAMPOS do Departamento de Física (Processo no 23080.019310/2022-74).

Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
Antonio Martins Figueiredo Neto USP Titular
Dante Homero Mosca Junior UFPR Titular
Paulo de Tarso Cavalcante Freire UFC Titular
Bernardo Ruegger Almeida Neves UFMG Suplente

 

No 050/2022/CFM – DESIGNAR, de 5/05/2022 a 4/05/2023, as acadêmicas Lilli Fonseca Valle (1ª titular), Giovanna Maria Ruzycki Vejam (1ª suplente), Julia Stheffanny Freire (2ª titular) e Khauany Paola Poleza (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Oceanografia. (Ref. Solicitação Digital n° 022412/2022)

 

No 051/2022/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Eliezer Batista como presidente do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, para o qual foi designado pela Portaria nº 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o docente Eliezer Batista como membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º DESIGNAR o docente Raphael Falcão da Hora como presidente do Núcleo Docente Estruturante – NDE dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 041966/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

No 052/2022/CFM – DESIGNAR os servidores abaixo nomeados, para comporem a Comissão Interna de Inventário Físico do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

– Direção do CFM

.  Eduardo Francisco Silva de Souza (Presidente)

.  Fernando Garcia Xavier

.  Hamilton José da Silva

.  Ademir Gerco dos Santos

– Departamento de Física

. Karen Laíse Moroski

. Maria das Dores Assunção

– Departamento de Matemática

.  Eduardo Ulisses Bastos e Silva

.  Eduardo Bruno da Costa Krukoski

.  Marco Antônio Possamai

– Departamento de Química

.  Rita de Cássia David

.  Fernanda Avila

.  Marina Tomaschewski Signorini da Rocha

.  Otávio Rôvere Bittencourt

– Coordenadoria Especial de Oceanografia

.  Ângelo Adolfo Ruzza

– Coordenadorias de Graduação em Física e Meteorologia

. Bruno Leal Pauletto

. Cícero Magnus da Silva

– Coordenadoria de Graduação em Matemática

. Giana Paula Schauffler

– Coordenadoria de Graduação em Química

.  Paulo Lisboa Cordeiro

– Coordenadoria de Graduação em Física e Matemática –EaD

. Mariângela Vicente de Barros

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica

. Leonardo Borges Da Silva Martins

. Rodrigo Garcia

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Física

. Andressa Fetter

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Química

. Andrezza Rozar

. Henrique Tabeleão Pilotto

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática

. Érica Vanessa Pereira Flores

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia

. Josiele Maria de Souza (Ref. Ofício Circular n.º 004/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

No 053/2022/CFM – DESIGNAR o professor LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, os servidores Elizabete Nunes Duarte e  Eduardo Bruno da Costa Krukoski, para sob a presidência do  primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes (titular e suplente) da Unidade junto a Câmara de Pesquisa  e representantes (titular e suplente) dos servidores técnico-administrativo em educação junto ao Conselho da Unidade, a realizar-se no dia 14 de junho de 2022 (terça feira),  das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, de que trata os Editais de Convocação no 002 e 003/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

No 054/2022/CFM – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 04/04/2022, os docentes Luiz Augusto dos Santos Madureira como representante titular e Ivan Gonçalves de Souza como representante suplente  do Departamento de Química, junto ao Colegiado do Curso em Oceanografia, para o qual fora designada pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 04 de setembro de 2020.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 04/04/2022, os docentes Ivan Gonçalves de Souza como representante titular e Luiz Augusto dos Santos Madureira como representante suplente do Departamento de Química, junto ao Colegiado do Curso de Oceanografia. (Ref. OF E 26/QMC/CFM/2022)

Portaria do dia 23/05/2022

 

No 055/2022/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor OSCAR RICARDO JANESCH, do Departamento de Matemática (processo no 23080.039681/2015-43).

 

Gerson Renzetti Ouriques UFSC Presidente
Martinho da Costa Araújo UFMT Titular
Lenimar Nunes de Andrade UFPB Titular
José de Arimatéia Fernandes UFCG Titular
Nilton da Silva Branco UFSC Suplente
Viviane Simioli Medeiros Campos UFRN Suplente

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 19 de maio de 2022

 

No 002/2022/CFM – CONVOCAR os  Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia  14 de junho de 2022 (terça-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição dos representantes titular e suplente junto ao Conselho da Unidade.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por email ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 23/05 a 10/06/2022.

 

No 003/2022/CFM – CONVOCAR os Servidores Docentes dos Departamentos de Física, Matemática e Química, e Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 14 de junho de 2022 (terça-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição dos representantes titulares e suplentes da Unidade junto a Câmaras de  Pesquisa.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por email ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 23/05 a 10/06/2022.

 

EDITAL Nº 005/2022/PPGAdm

 

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a R.N. 154/2021/Cun e a R.N. 61/2019/CPG.

 

Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo esses requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 23/05/2022 a 26/05/2022. A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 27/05/2022. Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 31/05/2022 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br. A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 02/06/2022 no período das 09hs às 17hs. A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate: I) aluno com matrícula mais antiga; II) aluno com idade maior; e III) aluno bolsista. A divulgação do resultado será publicada no site no dia 07/06/2022. Serão eleitos quatro representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano com início em 07/06/2022. No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor. Cronograma: Período de inscrição das chapas: 23/05/2022 a 26/05/2022 Divulgação das candidaturas: 27/05/2022 Período de recurso: 31/05/2022 Eleição: 02/06/2022 Divulgação do resultado: 07/06/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 127/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER como membro da Câmara de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 17/03/2022 até 16/03/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026607/2022)

 

Nº 128/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025573/2022)

 

Nº 129/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026662/2022)

 

Nº 130/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes AGENOR FURIGO JUNIOR e CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE, o servidor técnico-administrativo EDEVILSON SILVA e o discente YAGO ARAUJO VIEIRA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química.

(Ref. Solicitação Digital nº 026683/2022)

 

Nº 131/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 026807/2022)

 

Edital de 20 de maio de 2022

 

Nº 6/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, no período de 30/05/2022 a 13/06/2022, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

(Ref. Solicitação Digital n.º 026683/2022)

 

 

O Chefe de Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 03/EMC/CTC/2022 – Nomear a servidora técnica administrativa em educação Juliana Blau, para atuar como primeira secretária titular, a servidora técnica administrativa em educação Ariana Casagrande, para atuar como segunda secretária titular, e a servidora técnica administrativa em educação Lívia Scheffer Santos, para atuar como secretária suplente, do concurso no Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos, Processo no. 23080.052400/2021-96, do Edital no. 087/2021/DDP.

 

O Chefe de Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria 23 de maio de 2022

 

Nº 04/EMC/CTC/2022 – Nomear a servidora técnica administrativa em educação Juliana Blau, para atuar como primeira secretária titular, a servidora técnica administrativa em educação Ariana Casagrande, para atuar como segunda secretária titular, e a servidora técnica administrativa em educação Lívia Scheffer Santos, para atuar como secretária suplente, do concurso no Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica, Processo no. 23080.052406/2021-63, do Edital no. 087/2021/DDP.

Boletim Nº 58 – 24/05/2022

24/05/2022 16:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2022

Data da publicação: 24 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_24.05.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 22, 23, 29, 32,35, 37/2022/CPG

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 33/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.016397/2022-28, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

Nº 22/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGECT, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/UFSC)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, o Regimento do Programa e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste programa de pós-graduação em reunião no dia XXXX, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

 

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1°– Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

 

Art. 2° – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

TÍTULO II – PROFESSORES PERMANENTES

 

Art. 3° – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGECT na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGECT;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGECT;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do PPGECT;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
  • 4º Pelo menos 5 (cinco) professores permanentes deverão atuar exclusivamente no PPGECT, respeitando os documentos da Área de Ensino na CAPES.
  • 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC e devem corresponder ao mínimo de 70% dos professores do programa.
  • 6º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGECT. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGECT.
  • 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 10 (dez) orientações, por recomendação da área de Ensino da CAPES.

 

Art. 4° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

 

TÍTULO III – PROFESSORES COLABORADORES

 

Art. 5° – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – O professor colaborador somente poderá orientar (com o limite máximo de 2 orientandos) e ministrar disciplinas no Programa.
  • 2º – O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGECT.
  • 3º – A carga horária semanal do professor colaborador poderá ser, no máximo, 10 horas.
  • 4º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.
  • 5º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 6º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

 

TÍTULO IV – PROFESSORES VISITANTES

 

Art. 6° – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO V – COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 7° – Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por três professores externos ao PPGECT atuantes em programas de pós-graduação.

 

  • 1º – A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação, no mínimo: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas.
  • 2º – O parecer elaborado será apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGECT.

 

 

TÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 8° – O PPGECT abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades do programa.

 

Art. 9° – O credenciamento de professores terá validade por 3 (três) anos.

Parágrafo único – O professor credenciado no mestrado poderá a qualquer momento em que houver edital de recredenciamento aberto solicitar o credenciamento para o doutorado desde que cumpridas as exigências para credenciamento no doutorado desta resolução.

 

Art. 10 – No processo de credenciamento serão consideradas as atividades realizadas pelo professor, listadas com suas respectivas pontuações na tabela do Anexo I, nos 3 anos-calendário anteriores ao da solicitação de credenciamento.

 

Art. 11 – No caso de afastamento de 120 dias ou mais para licença maternidade ou paternidade nos últimos 4 anos, para a somatória de pontos serão considerados os 4 anos-calendário anteriores ao da solicitação de credenciamento.

 

Art. 12 – Para fins de credenciamento no mestrado, o professor permanente ou colaborador deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 30 pontos a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo I

II – Ter pelo menos 2 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato do Qualis vigente.

 

 

Art. 13 – Para fins de credenciamento no doutorado, o professor permanente ou colaborador, que tenha  obtido o seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos, deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 40 pontos a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo I

II – Ter concluído, em qualquer momento, pelo menos, a orientação de duas dissertações de mestrado.

III – Ter pelo menos 3 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato do Qualis vigente.

 

TÍTULO VII – DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 14 – O PPGECT abrirá processo de recredenciamento de professores sempre que vencer o credenciamento em curso.

 

Art. 15 – O recredenciamento de professores terá validade por 3 (três) anos.

 

Art. 16 – No processo de recredenciamento serão consideradas as atividades realizadas pelo professor, listadas com suas respectivas pontuações na tabela do Anexo II, nos 3 anos-calendário anteriores ao da solicitação de recredenciamento.

 

Art. 17 – No caso de afastamento de 120 dias ou mais para licença maternidade ou paternidade nos últimos 4 anos, para a somatória de pontos será considerado os 4 anos-calendário anteriores ao da solicitação de recredenciamento.

 

Para fins de recredenciamento, o professor permanente deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 40 pontos para o curso de doutorado, e 30 pontos para o curso de mestrado, a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo II;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no PPGECT;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente ou egresso do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter assumido ao menos 2 duas atividades dentre aquelas constantes nos itens 14 a 20 na Tabela do Anexo II.

VI – Ter pelo menos 3 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do doutorado; e pelo menos 2 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do mestrado.

 

Art. 19 – Para fins de recredenciamento, o professor colaborador deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 40 pontos para o curso de doutorado, e 30 pontos para o curso de mestrado, a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo II;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente ou egresso do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter pelo menos 3 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do doutorado; e pelo menos 2 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do mestrado.

 

Art. 20 – A avaliação do docente pelo corpo discente ocorrerá nas atividades de docência e orientação da Ficha constante no anexo III.

 

  • 1º A avaliação ocorrerá anualmente e apenas nas atividades realizadas.
  • 2º A média das avaliações do docente nos 3 anos-calendário anteriores ao da solicitação de recredenciamento será computada na tabela do anexo II da seguinte forma:

I –  Médias maiores ou iguais a 3,0 na Parte A serão inseridas no item 12.

II – Médias maiores ou iguais a 3,0 na Parte B serão inseridas no item 13.

 

Art. 21 – No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

 

Art. 22 – Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

 

Art. 23 – Em qualquer edital de recredenciamento, o professor colaborador poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

 

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 24 – Esta Resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Art. 25 – Para efeitos transitórios, todos os professores do PPGECT, independentemente da vigência do credenciamento no programa, deverão participar do próximo processo de recredenciamento a ser aberto.

  • 1º – Todos os professores permanentes e colaboradores serão automaticamente recredenciados, desde que formalizem o pedido, entregando formulário específico, comprovante de participação em grupo de pesquisa e currículo Lattes atualizado.
  • 2º – Professores que não formalizarem o pedido, independentemente da vigência do credenciamento, serão automaticamente descredenciados do programa.

 

Art. 26 – Todos os docentes passarão a estar submetidos a esta resolução após o  recredenciamento a que se refere o art. 25.

 

Art. 27 – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGECT.

 

Art. 28 – Fica revogada a Resolução Nº 01/2013/PPGECT e demais disposições em contrário.

 

Anexo 1 – Tabela de pontuação para credenciamento

 

Atividade Valor
Artigo publicado completo ou aceito em periódico classificado pelo Qualis Periódicos (último Qualis vigente), dentro da área de ensino e de educação.

 

1º estrato: 10

2º estrato: 9

3º estrato: 8

4º estrato: 7

5º estrato: 4

6º estrato: 3

7º estrato: 2

8º estrato: 1

(para cada publicação)

Publicação de livro autoral ou organização de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 7

(para cada publicação)

Publicação de capítulo de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 5

(para cada publicação)

Artigo completo publicado em anais de evento científico da área Ensino ou da Educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática 3

(para cada publicação)

Participação em banca de qualificação ou de defesa de doutorado 1

(por banca)

Participação em banca de qualificação ou defesa de mestrado 1

(por banca)

Organização de evento científico da área de Ensino ou da Educação ou no campo de Educação Científica e Tecnológica e Matemática 2 (por evento local ou regional)

3 (por evento nacional)

4 (por evento internacional)

Projeto de apoio a projetos de pesquisa, ensino ou extensão com financiamento como coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições) 3

(por projeto)

Participação como editor ou editor assistente de corpo editorial 1

(por ano de participação)

Participação em projetos de divulgação científica e popularização da ciência 1

(por projeto)

Orientações e coorientações Concluídas:

2 (cada orientação de mestrado)

3 (cada orientação de doutorado

1 cada (coorientação de mestrado ou doutorado)

 

Em andamento:

1 cada (orientação)

Coordenação e vice-coordenação de PPG 1 por semestre

 

 

Anexo 2 – Tabela de pontuação para recredenciamento

 

Item Atividade Valor
1 Artigo publicado completo ou aceito em periódico classificado pelo Qualis Periódicos (último Qualis vigente), dentro da área de ensino e de educação. 1º estrato: 10

2º estrato: 9

3º estrato: 8

4º estrato: 7

5º estrato: 4

6º estrato: 3

7º estrato: 2

8º estrato: 1

(para cada publicação)

2 Publicação de livro  autoral ou organização de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 7

(para cada publicação)

3 Publicação de capítulo de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 5

(para cada publicação)

4 Artigo completo publicado em anais de evento científico da área Ensino ou da Educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática 3

(para cada publicação)

5 Participação em banca de qualificação ou de defesa de doutorado 1

(por banca)

6 Participação em banca de qualificação ou defesa de mestrado 1

(por banca)

7 Organização de evento científico da área de Ensino ou da Educação ou no campo de Educação Científica e Tecnológica e Matemática 2 (por evento local ou regional)

3 (por evento nacional)

4 (por evento internacional)

8 Projeto de apoio à de pesquisa, ensino ou extensão com financiamento como coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições) 3

(por projeto)

9 Participação como editor ou editor assistente de corpo editorial 3

(por participação)

10 Participação em projetos de divulgação científica e popularização da ciência 1

(por projeto)

11 Orientações e coorientações Concluídas:

2 (cada orientação de mestrado)

3 (cada orientação de doutorado

1 cada (coorientação de mestrado ou doutorado)

 

Em andamento:

1 cada (orientação)

12 Média das avaliações das atividade de docência Inserir médias maiores ou iguais a 3,0
13 Média das avaliações das  atividades de orientação Inserir médias maiores ou iguais a 3,0
14 Participação como membro de comissão de seleção de ingresso no PPGECT 3

(por participação completa)

15 Participação como membro da comissão de bolsas no PPGECT 1

(por semestre)

16 Participação como membro da comissão de autoavaliação no PPGECT 3

(por participação completa)

17 Participação como membro da comissão de gestão PROEX no PPGECT 3

(por participação completa)

18 Participação como membro de comissão de validação das declarações dos candidatos inscritos por meio da política de ações afirmativas (PAAD até 2 h) 1,0

(por semestre)

19 Participação como membro da comissão de planejamento estratégico no PPGECT 3

(por participação completa)

20 Participação como membro do colegiado delegado do PPGECT  1

(por semestre)

21 Disciplinas ministradas 0,5

(por crédito ministrado)

22 Atuação como coordenador ou subcoordenador  2 (por semestre como coordenador)

1 (por semestre como subcoordenador)

23  Outras atividades relevantes a serem consideradas pela comissão até 3 pontos

 

 

Anexo 3 – Ficha de avaliação docente pelo discente para fins de recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – PPGECT/UFSC

 

 

PARTE A. Sobre a atuação do(a) docente em disciplinas

Avalie a atuação docente ao ministrar disciplinas a partir dos seguintes itens/aspectos listados a seguir de um a onze. Todos os itens/aspectos devem ser avaliados a partir das seguintes notas e suas respectivas atribuições:

 

(5) Ótimo

(4) Bom

(3) Regular

(2) Ruim

(1) Péssimo

 

  1. Disponibilização do Plano de Ensino da disciplina pelo(a) docente no início do semestre;

 

  1. Explicação e discussão do Plano de Ensino da disciplina no início do semestre;

 

  1. Cumprimento do Plano de Ensino da disciplina pelo(a) docente;

 

  1. Coerência entre os objetivos propostos para a disciplina e os conteúdos desenvolvidos nas aulas;

 

  1. Domínio, pelo(a) docente, dos conteúdos ministrados em aula;

 

  1. Utilização de metodologias adequadas aos objetivos e intencionalidades da disciplina, focadas na aprendizagem discente.

 

  1. Respeito, do(a) docente, pelos(as) discentes da disciplina;

 

  1. Incentivo do(a) docente à participação dos(as) discentes no desenvolvimento da disciplina;

 

  1. Utilização de instrumentos avaliativos adequados aos objetivos e intencionalidades da disciplina;

 

  1. Disponibilidade do(a) docente para elucidar dúvidas em períodos extraclasse;

 

  1. Respeito, por parte do(a) docente, aos horários estabelecidos para a disciplina.

 

 

Nota da avaliação das atividades de docência = Soma das notas atribuídos pelo discente nos itens/aspectos

 

PARTE B. Sobre a atuação do(a) docente como orientador(a)

Avalie a atuação docente como orientador(a) a partir dos seguintes itens/aspectos listados a seguir de um a sete. Todos os itens/aspectos devem ser avaliados a partir das seguintes notas e suas respectivas atribuições:

 

(5) Ótimo

(4) Bom

(3) Regular

(2) Ruim

(1) Péssimo

 

  1. Disponibilidade do(a) orientador(a) para as atividades regulares de orientação;

 

  1. Incentivo do(a) docente ao desenvolvimento da pesquisa pelo(a) discente;

 

  1. Contribuição da orientação para o trabalho de investigação desenvolvido pelo(a) discente;

 

  1. Colaboração do(a) orientador(a) na construção do plano de atividades do(a) orientando(a);

 

  1. Compromisso do(a) orientador(a) com o acompanhamento do plano de atividades do(a) orientando(a);

 

  1. Demonstração de respeito do(a) orientador(a) em relação aos(as) orientandos(as);

 

  1. Incentivo do(a) docente à participação discente em diversas atividades da pós-graduação.

 

 

Nota da avaliação das atividades de orientação  = Soma das notas nos itens/número de itens

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 41/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.011002/2022-09, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

 

Nº 29/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Adaptado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021; Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil em 09/03/2022

 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Civil (PPGEC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da inovação e de outras atividades profissionais.

  • 1º Na persecução de seu objetivo, o PPGEC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Civil.

 

  • 2º O PPGEC será estruturado em 3 (três) Áreas de Concentração (Construção Civil, Estruturas e Infraestrutura e Geotecnia) que nortearão suas atividades por meio de linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

 

Art. 2º O PPGEC oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, Independentes e conclusivos.

 

Parágrafo único. O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados

 

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGEC terá a seguinte composição, de acordo com o estabelecido no Art. 9º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

 

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

 

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

 

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

 

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PPGEC, desde que haja manifestação expressa de interesse em compor o colegiado pleno, registrada formalmente junto à coordenação administrativa.

 

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

 

  • 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa será feita por indicação do nome do representante à coordenação administrativa, em documento formal, assinado pela maioria simples da quantidade de servidores vinculados ao PPGEC ou de eventual secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

 

Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

 

I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

 

II – Dois representantes docentes permanentes por Área de Concentração, eleitos por seus pares, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

 

II – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior; e
IV – Um representante discente por Área de Concentração, eleito por seus pares.

  • 1º O mandato dos representantes servidores docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  • 2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um
    ano, sendo permitida a reeleição.
  • 3º Nas eleições para a representação docente poderão votar e serem votados
    exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGEC.

 

Subseção I

Do processo eleitoral para composição do colegiado delegado

 

Art. 6º As eleições para a composição do Colegiado Delegado ocorrerão juntamente
com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGEC.

  • 1º O processo eleitoral será deflagrado pelo Coordenador em Exercício, com no mínimo noventa dias de antecedência ao término do mandato dos representantes, que designará livremente uma Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleições e estabelecer as respectivas normas regulamentadoras.
  • 2º A Comissão Eleitoral será constituída pelos seguintes membros:

 

I – um representante docente de cada área de concentração do programa, dentre os membros credenciados como permanentes;

 

II – no mínimo um representante discente, dentre os que estiverem regularmente matriculados no programa; e

 

III – um representante do quadro técnico-administrativo, dentre os servidores que estejam vinculados ao PPGEC ou a secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

 

  • 3º O processo eleitoral utilizará, prioritariamente, sistemas eletrônicos de votação que estejam sendo utilizados em âmbito institucional, sob administração da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por meio de procedimentos e sistemas operacionalizados pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

 

  • 4º Especialmente na hipótese de utilização de sistemas de votação eletrônicos, nos quais fica evidenciada a impossibilidade de quaisquer intervenções dos membros designados para composição da Comissão Eleitoral no processo de votação, prevalecerá o direito de votar e ser votado como membro titular ou como membro suplente de colegiado, independentemente de terem sido designados pelo Coordenador em Exercício para compor a referida comissão.

 

  • 5º Resguardado o princípio do direito de participação referido no parágrafo 4º deste artigo, não serão nomeados para compor a Comissão Eleitoral candidatos às funções de Coordenação ou de Subcoordenação do PPGEC.

 

  • 6º Após o processo eleitoral, respeitando-se prazo de recurso, ato contínuo à publicação da ata de resultado final da Comissão Eleitoral, o Coordenador em Exercício adotará as seguintes providências:

 

I – encaminhará ao Gabinete da Reitoria, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes do Coordenador e do Subcoordenador eleitos para comporem a Coordenação Administrativa.

 

II – encaminhará à Direção da Unidade, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes dos representantes docentes e discentes eleitos para comporem o Colegiado Delegado.

  • 7º Em caso de vacância, o cargo de um representante docente titular deverá ser
    substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.
  • 8º No caso de um representante discente titular, este deverá ser substituído pelo
    suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

 

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

 

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e no regimento do programa;

 

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

 

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

 

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

 

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

 

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

 

Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

 

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

 

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

 

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

 

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

 

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

 

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

 

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

 

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

 

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

 

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

 

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

 

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

 

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

 

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

 

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

 

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

 

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

 

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

 

XIX – homologar as bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso designadas pela coordenação; e

 

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

 

Seção IV
Das Reuniões dos Colegiados
Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo Coordenador, por solicitação
do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único. A convocação se dará com um prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta
e oito) horas, devendo constar na convocação a pauta de trabalho com os itens a serem
apreciados.
Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões
extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

  • 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e
    respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria
    simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à
    reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto
    de qualidade.
  • 4º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas
    alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

  • 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 11. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância, observando-se integralmente o disposto no Art. 17 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

Seção II
Das Competências da Coordenação

 

Art. 13. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

 

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

 

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

 

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

 

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

 

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

 

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

 

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

 

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

 

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

 

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

 

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

 

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

 

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento e das normas internas do programa;

 

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

 

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 14. Compete ao subcoordenador:
I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;
III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e
avaliações das disciplinas ministradas.

 

Seção III
Da Secretaria
Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual
está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGEC. Cabe ao Chefe de Expediente da Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, as seguintes atividades, entre outras:

 

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGEC,
especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

 

II – Secretariar as reuniões dos Colegiados;

 

III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação ou Tese
e aos Exames de Qualificação;

 

IV – Expedir aos professores e alunos os avisos de rotinas administrativas;
V – Exercer as tarefas próprias da rotina administrativa e outras que lhe sejam
atribuídas pelo Coordenador;

 

VI – Manter atualizada, por meio da utilização do sistema eletrônico de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) a base de dados relativa à origem dos alunos ingressos no PPGEC, identificação do histórico acadêmico do aluno e do tipo de bolsas já recebidas.
VII – Notificar o Coordenador a respeito do não cumprimento por parte do discente de procedimentos de solicitação de renovação de matrícula ou de casos de reprovação em disciplinas que impliquem em providências de comunicação ao discente sobre seu desligamento do programa.

 

Parágrafo único. O Histórico Escolar é um arquivo individual mantido e atualizado
pela Secretaria do PPGEC no sistema CAPG para cada aluno, o qual contém o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso.

 

CAPITULO III
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 16. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o Coordenador do PPGEC designará os membros para composição de uma Comissão de Bolsas, formada por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração, por um representante discente e pelo próprio Coordenador ou Subcoordenador, respeitados os seguintes requisitos:
I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente
de professores do PPGEC e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada Área, deverão ser homologados pelo Colegiado Delegado;
II – O representante discente deverá estar matriculado no PPGEC e será escolhido
pelos seus pares;
III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do
PPGEC;
IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da
Coordenação do PPGEC.
Art. 17. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:
I – Sugerir critérios para concessão de bolsas destinadas ao PPGEC pelas agências
de fomento em todas as suas modalidades;
II – Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGEC, adotando os
critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;
III – Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios
adotados.

  • 1º Caso em algum certame de alocação de bolsa houver conflito de interesse
    entre membros e estudantes, a Coordenação do Programa substituirá um ou mais membros da Comissão, preservando a representatividade das áreas.
  • 2º Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do
    PPGEC.

Art. 18. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará
relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE

 

Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

 

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

 

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

 

Art. 21. O credenciamento de professores no PPGEC será anual, em processo de fluxo contínuo de solicitação, submetendo-se os pedidos à aprovação do Colegiado Delegado, fixando-se a validade de dois anos para o credenciamento.
Art. 22. O recredenciamento de professores no PPGEC será quadrienal e serão observados os requisitos e critérios específicos estabelecidos em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno e vigente na época do recredenciamento.

 

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

 

  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

 

Art. 23. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o PPGEC constituirá Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento de professores no Programa que será formada por um docente permanente de cada Área de Concentração.

  • 1º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao credenciamento de
    professores, será submetido à apreciação do Colegiado Delegado;
  • 2º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao recredenciamento de
    professores, será submetido à apreciação do Colegiado Pleno.

 

Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

 

I – professores permanentes;

 

II – professores colaboradores; ou

 

III –professores visitantes.

 

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24.

 

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

 

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

 

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

 

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

 

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

 

  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

 

  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

 

  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

 

  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

 

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

 

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

 

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

 

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

 

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

 

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

 

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

 

  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

 

  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 27 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

 

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Duração do Curso
Art. 30. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Seção II
Dos Afastamentos
Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de
familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante,
devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge
    ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

 

  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

 

  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

 

  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

 

  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão
concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do PPGEC.

 

Seção III
Da Mudança de Nível
Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada e formalizada junto à Secretaria antes do término do décimo quarto mês de vínculo do estudante com o programa, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado,
respeitados os seguintes critérios:
I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o
18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;
II – Ter desempenho acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o
doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

  • 1º O requerente deverá aprovar examinador ad hoc no Colegiado Delegado. O
    examinador ad hoc deverá atender ao perfil de pesquisador definido em Resolução própria do PPGEC.
  • 2º Os membros da banca examinadora deverão atender ao perfil de pesquisador
    definido em resolução própria do PPGEC.
  • 3º A aprovação da mudança de nível substitui o exame de qualificação de
    Doutorado.

 

  • 4º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá
    cumprir as exigências da agência financiadora.

 

TÍTULO IV
DO CURRÍCULO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão definidos em Resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

  • 1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.
  • 2º O plano de disciplinas a serem ofertadas a cada trimestre deverá ser aprovado
    pelo Colegiado Delegado, até a reunião imediatamente anterior à data do início do respectivo trimestre.
  • 3º Para a oferta de uma nova disciplina, o professor interessado deverá
    protocolar na secretaria do PPGEC pedido de criação de disciplina detalhando os
    objetivos, a ementa, bibliografia, carga horária e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.
  • 4º O pedido de criação de disciplina será avaliado por um relator membro do
    Colegiado Delegado, designado pela Coordenação do PPGEC, e seu parecer será
    submetido à apreciação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO II
DA MODALIDADE DAS DISCIPLINAS

 

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas como disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), observando-se integralmente os aspectos contidos nos Art. 35 a 39 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 36. Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares da seguinte forma:
I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo
18 (dezoito) em disciplinas e 6 (seis) em trabalho de conclusão;
II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo, no mínimo, 30 (trinta) em disciplinas; no máximo 6 (seis) em atividades complementares; e 12 (doze) em trabalho de conclusão.

 

Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

 

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, terão seus aspectos e especificidades definidos em Resolução específica do PPGEC.

 

Seção I
Da possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares

 

Art. 38. Em observância ao disposto no Art. 42 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

 

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

Seção II
Das regras para validação de créditos

 

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de
outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

  • 1º Somente poderão ser validados e transferidos créditos cursados num período
    não superior a dez anos anteriores à admissão no PPGEC, não entrando estas disciplinas no cômputo do índice de aproveitamento.
  • 2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos
    correspondentes de acordo com o Art. 37.
  • 3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação externos à
    UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do histórico escolar do aluno com a indicação “VE” (Validação Externa), seguindo a legislação vigente na UFSC.
  • 4º O número de créditos aceitos com a indicação “VE” fica limitado ao máximo
    de 9 (nove) para o Mestrado e 18 (dezoito) para o Doutorado.

 

  • 5º Disciplinas externas ao PPGEC, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGEC
    em outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, com indicação “VI” (Validação Interna) desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da dissertação/tese do estudante, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.
  • 6º Quando o Mestrado for cursado no PPGEC, a totalidade de créditos em
    disciplinas poderá ser validada para o Doutorado, desde que o conjunto de disciplinas seja pertinente à Área de Concentração.
  • 7º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.
  • 8º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

 

CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 40. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto neste regimento, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

  • 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

 

  • 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma que poderá ser o espanhol, o francês, o alemão ou o italiano, não
    necessariamente pela ordem, ou outro que vier a ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera
direito a créditos no programa.

  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 41. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

  • 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

 

  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A admissão ao PPGEC está condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

 

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

 

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

  • 3º O PPGEC seguirá as normas vigentes que foram publicadas pela Câmara de Pós-Graduação estabelecendo as normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEC no edital de seleção, o qual atenderá as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

 

  • 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

 

  • 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Art. 45. Sob aprovação prévia do colegiado delegado, a Coordenação do PPGEC designará uma Comissão de Seleção composta por 3 servidores docentes credenciados junto ao programa como permanentes, que se encarregará da elaboração de cada edital, submetendo o texto final para aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante
ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Caberá ao estudante a iniciativa de solicitar as matrículas nos trimestres
    subsequentes por meio do sistema CAPG/UFSC, observadas as condicionantes estabelecidas no art. 47.
  • 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um
    programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
  • 4º O estudante poderá solicitar o trancamento da matrícula em disciplinas a
    qualquer momento, resguardados as condicionantes estabelecidas no art. 48.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEC, o estudante
deverá se matricular em disciplinas.

 

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º Por solicitação de discente, com aprovação direta do docente responsável pela disciplina, poderão ser concedidas vagas em disciplinas isoladas, observando-se as limitações e normas acadêmicas vigentes na UFSC.

I – A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o
PPGEC ou com a UFSC.
II – Caso o estudante de disciplina isolada venha a ser selecionado em processos seletivos regulares subsequentes, as disciplinas cursadas com aproveitamento e em aderência ao seu tema do projeto de pesquisa, poderão ser validadas pelo Colegiado Delegado, observada as condicionantes estabelecidas neste regimento.

  • 3º Alunos de graduação do curso de Engenharia Civil da UFSC poderão se matricular em disciplinas ofertadas no PPGEC desde que, por meio da demonstração de seus resultados acadêmicos e/ou experiências acadêmicas prévias vinculadas à áreas afins, apresentem tais comprovações junto ao pedido de matrícula e obtenham o aceite dos docentes responsáveis pela oferta das disciplinas.

 

I – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados
caso o interessado venha a ser selecionado para o curso de Mestrado ou de Doutorado do PPGEC, observadas as condicionantes estabelecidas neste regimento.

 

CAPÍTULO III
DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO
Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em
trimestres letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento,
    resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento,
    para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro trimestre letivo;
II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 49. O estudante poderá solicitar, em caráter de excepcionalidade, prorrogação
de prazo regimental, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo regimental de conclusão do curso;
V – o pedido de prorrogação de prazo será apreciado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Para os estudantes do curso de Doutorado, as prorrogações de prazo  de que trata o caput deste artigo, quando aprovadas pelo Colegiado Delegado, serão estabelecidas em períodos máximos de 12 (doze) meses em cada solicitação.

 

CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO
Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em
regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direto de defesa, até 15 (quinze) dias úteis, para as
situações definidas no caput, contado da ciência da notificação oficial.
Art. 51. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEC
após aprovação pelo Colegiado Delegado nas situações definidas por este artigo.
I – Quando o orientador não assinar o pedido de matrícula por dois períodos
consecutivos, por falta de assiduidade do estudante ou pelo não cumprimento das
atividades previstas no cronograma de trabalho.

  • 1º O documento do professor (sobre a falta de assiduidade ou pelo não cumprimento
    das atividades por parte do estudante) e o documento de defesa do estudante (por não
    atender ao inciso I), serão avaliados por um relator membro do Colegiado Delegado,
    designado em sua reunião ordinária imediata ao fato acontecido.
  • 2º Enquanto do andamento do direito de defesa, o aluno terá sua matrícula em
    dissertação ou tese deferida pela Coordenação do PPGEC.

II – Não submeter-se, nos prazos determinados por este regimento, ao respectivo exame de qualificação.
III – Quando for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.
Parágrafo único. A segunda qualificação deverá ser apresentada em até 60 (sessenta)
dias após a primeira, perante a mesma banca.

 

CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO
APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco
por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

  • 1º O estudante poderá fazer cancelamento de disciplina até o final da terceira semana de início do trimestre letivo.
  • 2º O não trancamento no período hábil implicará na emissão de nota zero para a
    disciplina no final do trimestre.
  • 3º O estudante que tiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos
    créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será avaliado por meio de provas ou
trabalhos escritos, ou seminários, de acordo com o plano de ensino de cada disciplina,
segundo critérios pertinentes.

  • 1º O aproveitamento em disciplinas ou atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º Em caráter de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar pedido de
    reconsideração sobre a nota final.
  • 3º O pedido de reconsideração deve ser encaminhado à Secretaria do PPGEC até
    48 horas após a divulgação pelo professor das notas finais.
  • 4º O pedido de reconsideração será avaliado por uma comissão especialmente
    nomeada pela Coordenação do PPGEC e seu relato será apreciado pelo Colegiado
    Delegado.

 

  • 5º Ao final de cada trimestre, o professor responsável pela disciplina ofertada
    deverá encaminhar à Secretaria do PPGEC a ficha com o aproveitamento obtido pelos
    estudantes matriculados em um prazo máximo de 14 (quatorze) dias após o término do
    trimestre letivo.
  • 6º O professor que deixar de encaminhar a ficha com o aproveitamento dos
    estudantes matriculados em disciplina sob sua responsabilidade até o encerramento do
    período letivo subsequente à sua atribuição, não poderá oferecer outras disciplinas no
    PPGEC enquanto não regularizar a pendência junto à Secretaria.
  • 7º O Índice de Aproveitamento do estudante no curso será calculado pela relação
    entre o somatório dos produtos da nota obtida em cada disciplina ou atividade complementar pelo seu respectivo número de créditos e o somatório do número total de créditos cursados.
  • 8º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) em disciplinas nas situações
    em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período
    previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

I – O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição;
II – Decorrido o período letivo subsequente à sua atribuição, o professor deverá
lançar a nota do estudante, observado o parágrafo 5º deste artigo.

 

CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 54. O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

 

  • 1° As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra
    Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo
    orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente
    permanente do PPG.
  • 2º Os alunos do Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos, e os alunos
    do Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência.
  • 3º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de quinze horas-aula.

 

Art. 55. São consideradas atividades de ensino:
I – preparação de material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e
práticas;

 

II – participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III – aplicação métodos ou técnicas pedagógicas.

 

  • 1° As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente
    ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades
    da disciplina.

 

  • 2° No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de
    Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s)
    dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.

 

  • 3° O aluno em Estágio de Docência não poderá, em qualquer caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

 

Art. 56. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

 

Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

 

Art. 57. A coordenação do PPGEC, em conjunto com os chefes de departamento, definirá as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

 

  • 1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;
II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no PPGEC.

  • 2º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

 

Art. 58. A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:
I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a
ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de
curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

 

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;
III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a
ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

 

  • 1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a
    preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

 

  • 2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós- Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;
II – nome da disciplina;
III – docente responsável da disciplina;
IV – nome do curso;
V – número de créditos da disciplina;
VI – fase sugestão da disciplina.

  • 3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência
    estabelecidas pelas agências de fomento.

 

Art. 59. A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

 

Parágrafo único:  A solicitação de matrícula em Estágio de Docência deverá ser protocolada na secretaria do PPGEC com antecedência suficiente para que a coordenadoria do curso de graduação seja informada antes do início do respectivo semestre.

 

Art. 60. Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob
responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

 

Art. 61. Compete ao Colegiado Delegado do PPGEC no Estágio de Docência:
I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos deste regimento e das resoluções da Câmara de Pós-Graduação que estabelecerem normas sobre esse assunto;

 

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

 

Art. 62. Em sendo aprovado o Estágio de Docência, a secretaria do PPGEC
encaminhará a coordenadoria do curso de graduação correspondente o plano de trabalho, a disciplina, a turma e o semestre em que o Estágio de Docência se desenvolverá.
TÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho
de Conclusão, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na
forma de dissertação.
Art. 64. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de
Trabalho de Conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade
de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento.

 

Art. 65. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

 

  • 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

 

  • 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

  • 3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

  • 4º O texto escrito da tese ou da dissertação poderá ser no formato de artigo, observando-se requisitos definidos em resolução interna do PPGEC e após análise de parecer da relatoria designada para apreciação, por aprovação do colegiado pleno.

 

CAPÍTULO II
DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR
Art. 66. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer
matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1º Necessariamente o professor orientador será um professor permanente do
    PPGEC.

 

  • 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);
II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – Sócio em atividade profissional;

  • 4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação
    externa, observada a legislação específica da UFSC sobre o tema.

 

Art. 67. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEC promover o novo vínculo.
Art. 68. São atribuições do orientador em relação aos orientados:
I – Definir as disciplinas a serem cursadas, acompanhar o desempenho nas
disciplinas e acompanhar a elaboração do texto da qualificação.
II – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame
de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
III – Verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da
defesa o trabalho de conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.
Art. 69. O orientador poderá solicitar ao PPGEC a indicação de pesquisador ou
profissional da área para a coorientação para o trabalho de mestrado ou de doutorado para complementar aspectos específicos que extrapolam sua formação ou especialidade.

  • 1º Além das argumentações técnicas e científicas explicitadas em texto, para o caso da indicação de profissional da área, o pedido deverá ser acompanhado do seu Curriculum Vitae. Esta exigência do Curriculum Vitae também se aplica para indicação de pesquisador do exterior.

 

  • 2º O pedido de coorientação deverá ser formalizado junto à secretaria do PPGEC e, após analisado em seu teor e forma, será autorizado diretamente pela coordenação do PPGEC, observando-se resolução específica do programa.

 

CAPÍTULO III
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 70. O estudante candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá se submeter,
previamente à defesa final, à sessão pública de Exame de Qualificação.

  • 1º Para os estudantes de mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado,
    até o 14º (décimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.
  • 2º Para os estudantes de doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser
    realizado, até o 24º (vigésimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.
  • 3º Em caso de impossibilidade, devidamente justificada, o aluno poderá
    apresentar posteriormente o seu projeto num prazo máximo não superior a 18 (dezoito)
    meses após a admissão no Mestrado e 36 (trinta e seis) meses após a admissão no
    Doutorado.
  • 4º O estudante que não atender ao parágrafo 3º deste artigo terá sua
    matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEC.
  • 5º Para os alunos bolsistas, a não realização do Exame de Qualificação nos prazos
    definidos no primeiro ou segundo parágrafo deste artigo, implicará na perda da bolsa.

Art. 71. Para submeter-se à sessão pública de Exame de Qualificação, o estudante
deverá atender as seguintes condições:

 

I – ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento;
II – ter concluído a carga horária mínima em número de créditos relativa ao curso em que esteja matriculado;
III – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete); e,
IV – no caso de qualificação de doutorado, o projeto de tese deve ter parecer
favorável emitido por um parecerista ad hoc externo à UFSC indicado pelo orientador e
aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. O perfil do parecerista externo deve atender às exigências contidas em Resolução Específica do PPGEC.

 

Art. 72. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será aprovada pela Coordenação do PPGEC e deverá atender às exigências contidas em resolução específica.
Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de dissertação.

 

Art. 73. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será aprovada pela Coordenação do PPGEC.

 

  • 1º O número de participações no PPGEC de um parecerista externo bem como
    dos membros de bancas examinadoras do Exame de Qualificação de Doutorado de um mesmo professor orientador no quadriênio deverá atender os critérios estabelecidos pela resolução vigente que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, bem como a critérios estabelecidos em resolução específica do programa.

 

  • 2º A participação de membros externos poderá se dar por meio de sistema de interação de áudio e vídeo que garantam a atuação em tempo real dos examinadores externos durante toda a seção de defesa.

 

  • 3ª As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de tese.

 

CAPÍTULO IV
DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 74. O Trabalho de Conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública,
perante uma banca examinadora, mediante a emissão de Portaria de Defesa pela
Coordenação do Programa.

  • 1º Para que a realização da sessão pública de defesa seja aprovada será exigido do candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação de 1 (um) artigo em periódico classificado em um dos três níveis considerados como mais bem qualificados, segundo as resoluções vigentes na CAPES, na época da solicitação da defesa, com coautoria do orientador do PPGEC.

 

  • 2º Alternativamente ao disposto no § 1º deste artigo, poderá ser apresentado pelo candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação em periódico que seja classificado com fator de impacto igual ou superior a dois, considerando-se a data de solicitação da defesa.
  • 3º Ao candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do
    artigo especificado dentro do período regimental de conclusão do curso, deverão ser observados pelo discente e pelo orientador responsável os procedimentos referentes à prorrogação de prazo estipulados neste regimento.
  • 4º O candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do
    artigo especificado dentro do período de prorrogação de prazo solicitado, será desligado do Programa, sem emissão desta Portaria de Defesa.

Art. 75. As bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão serão designadas pelo
coordenador do programa e posteriormente submetidas à homologação no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições e condições:

 

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

 

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos dois deles externos à UFSC e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

 

III – Tanto a banca examinadora de Trabalho de Conclusão de mestrado como a de
doutorado deverá ser completada com a indicação de um examinador suplente docente
permanente do PPGEC;
IV – Os membros externos deverão atender às exigências contidas em resolução
específica do PPGEC.

  • 1º A composição da banca examinadora do Trabalho de Conclusão deverá estar
    de acordo com o disposto na norma vigente da UFSC que trata dos programas de pós-graduação stricto sensu.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou
    coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

 

  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

 

  • 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
  • 5º Em carácter de excepcionalidade e de força maior, com a autorização da
    Coordenação do Programa, a participação de membro externo poderá se dar através da emissão prévia de parecer escrito sobre o trabalho, sendo que o parecer deverá ser lido durante a fase de arguição do candidato e anexado à Ata de Defesa.

V – Caso a aprovação da defesa não ocorra por unanimidade, esta informação
deverá constar na Ata da Defesa e também na página do trabalho impresso.

 

Art. 76. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus
membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

 

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

 

  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
  • 3º É de responsabilidade do discente concluinte verificar junto à Biblioteca Universitária da UFSC e cumprir integralmente as normas, ao formato e demais orientações vigentes, relativas à entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese.
  • 4º No caso do não atendimento das condições previstas, no prazo estipulado para a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese, o estudante será considerado reprovado.
  • 5º Caso seja identificado plágio, parcial ou total, o candidato será reprovado e
    desligado do Programa.

 

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEC.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá
    ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

 

  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

 

  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de
    compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos
prazos previstos, as exigências deste Regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a
    coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 79.  Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEC que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEC a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo
colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.
Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 45/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.054353/2021-15, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022.

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

Nº 23/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 01/2022/PPGE, 05 de maio de 2022

 

Dispõe sobre as normas de Credenciamento e Recredenciamento Docente no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Programa de Pós-Graduação em Educação dispõe sobre o processo de Credenciamento e Recredenciamento de docentes, em conformidade com o sistema de avaliação da área de Educação da Capes, com as necessidades do PPGE e com o que está disposto nos artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Resolução nº154/ CUN/2021, de 04 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

 

APROVAR as normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGE/UFSC).

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art.1º O processo de credenciamento e recredenciamento docente acontecerá a cada quatro anos, em conformidade com o período de avaliação quadrienal da Pós-Graduação, por meio de Edital próprio, que seguirá as indicações da avaliação da área da Educação na Capes, estabelecidas em documentos oficiais e/ou por meio da Plataforma Sucupira, em relação às atribuições e produções docentes.

  • 1º A solicitação de credenciamento e recredenciamento deverá vir acompanhada de uma cópia do Currículo Lattes atualizado, abrangendo a produção bibliográfica e atuação acadêmica compatível com a área da Educação e com a Linha de Pesquisa, referente ao período definido em edital aprovado no colegiado delegado do PPGE, contendo:
  1. a) cópias em PDF das publicações (referente ao período indicado no Edital) que identifiquem o veículo da produção bibliográfica (capa, primeira página e ficha catalográfica dos artigos publicados em periódicos, dos livros ou capítulos de livros referentes ao período solicitado);
  2. b) cópia do(s) projeto(s) de pesquisa que o/a solicitante coordena, com ata de aprovação do Departamento e/ou registro no SIGPEX/UFSC; e/ou comprovante da agência de fomento;
  3. c) comprovante de participação do/a solicitante em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  4. d) no caso de recredenciamento, incluir também a comprovação das disciplinas ministradas e orientações concluídas ou em andamento durante o período definido no Edital vigente e aprovado em Colegiado, indicando se houver gozado de afastamento e/ou licença prevista pela legislação em vigor, além de relatório que ateste as atividades de Internacionalização, Impacto social, Inserção social, Produção Técnica e Acadêmica desenvolvidas nos últimos quatro anos que antecedem o edital;
  5. e) no caso de credenciamento novo, incluir também a proposta de disciplina(s) contendo título, ementa, conteúdo programático, referência bibliográfica e a anuência da Linha de Pesquisa em que pretende atuar, além de declaração de intenção de desenvolvimento de atividades de internacionalização, impacto social, inserção social, produção técnica e acadêmica condizente com as especificidades da área da Educação na Capes e com a Linha de Pesquisa que o docente pretende se vincular.
  • 2º Os indicadores que definem as métricas de avaliação das dimensões Internacionalização, Impacto, Produção Técnica, Inserção Social e Produção Acadêmica para os casos de recredenciamento e credenciamento docente serão estipulados em edital próprio, aprovado em Colegiado delegado, e estarão em conformidade com os critérios de avaliação da área da Educação na CAPES e documentos orientadores da UFSC (Resolução nº154/ CUN/2021, de 04 de outubro de 2021).
  • 3º A comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento será composta por no mínimo três docentes, sendo todos externos ao PPGE/UFSC, com atuação em outros Programas da área da Educação.
  • 4º As decisões da Comissão Externa de Avaliação serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado delegado e submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
  • 5º Os critérios de recredenciamento docente levarão em consideração a avaliação de desempenho com participação de discentes.
  • 6º Os prazos de credenciamento e recredenciamento poderão ser prorrogados ou interrompidos de acordo com as orientações do CA/CAPES – área educação – ou de decisões do colegiado do PPGE/UFSC.

Art. 2º O processo de credenciamento e recredenciamento docente, em conformidade com a Portaria 81/2016 da Capes e com os artigos 23, 24, 26, 27 e 28 da Resolução nº154/ CUN/2021, de 04 de outubro de 2021, se destina a professores permanentes e visitantes.

Parágrafo único. O PPGE/UFSC não abre edital para professores colaboradores.

Art.3º Entende-se por professores permanentes aqueles que atendam os seguintes requisitos: desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação; participação de projetos de pesquisa do PPGE; orientação de alunos de mestrado ou doutorado do PPGE; vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado; tenham firmado com a UFSC termo de compromisso e trabalho voluntário quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPGE.

Art. 4º Entende-se por professores visitantes aqueles que: integram a categoria de docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGE, permitindo-se que atuem como orientadores e/ou coorientadores de mestrado e doutorado e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGE deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UFSC ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. A pontuação da produção intelectual dos docentes visitantes, será definida em acordo com critérios estabelecidos em edital próprio da PROPG/UFSC e em documentos de avaliação CA/CAPES.

Art. 5º Integram a categoria de colaboradores os docentes que, por ventura, tenham sido descredenciados do PPGE por não atenderem os critérios de recredenciamento ou por motivo de força maior, mas que permanecerão atuando no Programa até que as orientações de mestrado ou doutorado já assumidas sejam concluídas, não podendo abrir vagas para novas orientações e nem ministrar novas disciplinas enquanto colaborador/a.

 

TÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 6º O credenciamento e recredenciamento será destinado apenas para docentes permanentes ou visitantes, com editais próprios para cada categoria e que atendam às exigências de formação, atuação e produção da área da Educação da Capes, especificadas em Edital próprio do PPGE e coerentes com a Resolução 154/ CUN/ 2021. Podem ser indicados, excepcionalmente, docentes colaboradores pela Comissão Externa de Avaliação, em conformidade com a necessidade de ajustes decorrentes do descredenciamento de algum/s docente/s que necessite finalizar orientações já assumidas.

Art. 7º Os professores credenciados como permanentes, de acordo com a ficha de avaliação da área da Educação pela Capes e com a Resolução 154/ CUN/ 2021, irão atuar com as seguintes atividades no Programa de Pós-Graduação em Educação:

  1. a) desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino no PPGE;
  2. b) participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;
  3. c) apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, especialmente em artigos e livros reconhecidos pela área de avaliação da CAPES, conforme métricas publicadas no Edital de Credenciamento/Recredenciamento do Programa em vigor quando da submissão;
  4. d) orientar trabalhos de dissertação e/ou tese (até no máximo 8 orientandos – entre mestrandos e doutorandos) vinculados a uma das Linhas de Pesquisa do PPGE/UFSC cumprindo com prazos de qualificação e defesa estipulados pelo Programa considerando que prorrogações excepcionais são analisadas e aprovadas pelo Colegiado;
  5. e) participar de Comissões e Funções Administrativas do PPGE, conforme indicação das Linhas de Pesquisa e do Colegiado;
  6. f) dedicar-se entre 10 a 20 horas semanais, se professor permanente; entre 4 e 10 horas semanais, se professor colaborador; e entre 20 a 40 horas semanais, se professor/pesquisador visitante;
  7. g) dedicar-se ao desenvolvimento de atividades de Internacionalização (projetos de pesquisa, parcerias, publicações, disciplinas e/ou estágios internacionais); Impacto Social (atividades de formação educacional, científica, cultural, social, econômica e tecnológica); Produção Técnica (elaborar material didático, pareceres, editoração, cursos, eventos, programas palestras, lives); Inserção Social (produtos conjuntos, atração de pós-doutorandos, recepção de docentes e discentes em laboratórios, recepção de convidados de outras instituições, assessoramento de prefeituras, agências, redes etc.) e Produção Acadêmica Docente (publicações em periódicos qualificados nos extratos A e B da Capes, livros, capítulos de livros etc.);
  8. h) manter o Currículo Lattes atualizado;
  9. i) fornecer à coordenação e à secretaria do Programa informações solicitadas sobre as atividades anualmente desenvolvidas com vistas ao preenchimento da Plataforma Sucupira.

Parágrafo único. As métricas quantitativas indicativas da produção e atuação docente nas atividades especificadas neste Art. 7º desta resolução serão publicadas em formato de tabela junto ao Edital de Credenciamento/Recredenciamento do PPGE e deverão seguir as indicações e documentos da área da Educação na CAPES.

Art.8º Poderão ser credenciados, como docentes do PPGE, servidores técnico-administrativos da UFSC cuja titulação e produção tenha aderência com área da Educação e da Linha de Pesquisa pretendida. A atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 9º Poderão credenciar-se professores do quadro externo à UFSC (na proporção máxima de 10%) que atendam às exigências dos artigos número 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º desta resolução e que atinjam os critérios indicados e publicados no Edital de Credenciamento/Recredenciamento em vigor.

Art. 10. Poderão solicitar credenciamento como professores e orientadores do PPGE os docentes portadores do título de Doutor ou de Notório Saber em Educação ou áreas afins que apresentem produção intelectual compatível com o especificado no mais recente documento da área de Educação da CAPES.

Parágrafo único. Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar um mínimo de produtos qualificados na Área de Educação (de acordo com CA/CAPES), conforme estabelecido em edital aprovado em colegiado delegado do PPGE/UFSC e indicado nos artigos 1º desta resolução.

Art. 11. Poderão orientar no mestrado docentes com título de doutor há pelo menos dois anos e que já tenham orientado pelo menos quatro (4) Trabalhos de Conclusão de Curso em Graduação ou Pós Graduação (Latu Sensu).

Art. 12. Poderão orientar no doutorado docentes que tenham obtido o título de doutor há pelo menos três (3) anos e comprovem a orientação e defesa de, no mínimo, dois (2) mestrados.

Art. 13. O número de docentes permanentes exclusivos do PPGE (que não atuam em outros programas de Pós Graduação) deverá ser de no mínimo 70% dos docentes totais do Programa; o de docentes visitantes até 10% do número total de docentes e o de colaboradores de 20% dos docentes totais do Programa.

 

TÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 14. O recredenciamento de docentes permanentes do PPGE deverá ocorrer a cada quatro anos e seguirá os mesmos parâmetros definidos nos artigos 1º e 7º desta resolução.

 

TÍTULO IV

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 15. Serão descredenciados do PPGE, após apreciação do Colegiado Delegado:

  1. a) os docentes que solicitarem descredenciamento;
  2. b) os professores que não solicitarem recredenciamento no período de abertura do Edital de Credenciamento/Recredenciamento;
  3. c) os docentes que não atenderem aos critérios explicitados nos artigos anteriores desta resolução e no edital de credenciamento/recredenciamento.

Parágrafo único. Os docentes que não atenderem aos critérios de recredenciamento permanecerão como professores colaboradores junto ao PPGE até a conclusão das orientações em curso. Neste período não poderão abrir vagas para novos mestrandos e doutorandos.

Art. 16. Os resultados das análises dos pedidos de credenciamento e recredenciamento docente serão apreciados e aprovados em Colegiado Delegado do Programa, conforme a resolução 154 do CUN/2021.

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação.

Art. 18. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 48/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.007755/2022-10, RESOLVE:

 

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade.

 

Nº 35/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Contabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC) da Universidade Federal de Santa Catarina tem por objetivo formar mestres e doutores, numa perspectiva transversal, perpassando as dimensões gerencial e financeira. Esse propósito se dará nos eixos de:

I – Formação Profissional

  1. a) promover a qualificação de docentes, pesquisadores e profissionais da área contábil;
  2. b) oportunizar a sistematização e análise da prática profissional do contador numa perspectiva científica, com abordagem interdisciplinar; e
  3. c) proporcionar a integração entre teoria e prática contábil.

II – Inserção Internacional

  1. a) desenvolver ensino e pesquisa de excelência no âmbito da contabilidade gerencial e financeira na América Latina;
  2. b) promover a inserção internacional a partir de atividades de ensino e pesquisa de docentes e discentes; e
  3. c) alavancar ações internacionais de extensão, na busca pela difusão de conhecimento e formação de redes.

III – Colaboração

  1. a) promover a geração do conhecimento científico e tecnológico na área;
  2. b) potencializar atividades de nucleação em instituições de ensino superior; e
  3. c) incentivar a parceria com outros programas de pós-graduação.

 

Art. 2º – O PPGC desenvolve atividades na área de concentração de Controladoria e Governança e possui duas linhas de pesquisa:

I – Controle de Gestão e Avaliação de Desempenho; e

II – Contabilidade Financeira e Governança.

Parágrafo único – O PPGC oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

 

Art. 3º – O PPGC vincula-se ao Centro Socioeconômico da UFSC.

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º – A coordenação didática do PPGC cabe ao Colegiado Pleno, que acumula a composição e funções dos Colegiados previstos no art. 8º, parágrafo único, da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

 

Art. 5º – O Colegiado Pleno do PPGC tem a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

IV – chefia do Departamento de Ciências Contábeis.

  • 1° – A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
  • 2° – É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao Programa a inclusão como membros do Colegiado Pleno, na forma estabelecida neste regimento.

 

Art. 6º – Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do PPGC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

 

Art. 7º – O Colegiado Pleno reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez  por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

  • 1° – As reuniões do Colegiado Pleno serão convocadas pelo coordenador ou por solicitação da maioria dos que o compõem, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 2° – É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado Pleno por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Art. 8º – O Colegiado Pleno deliberará por maioria simples do total de seus membros e a aprovação das questões em votação dar-se-á com voto favorável    da maioria dos presentes.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado Pleno

 

Art. 9 – Compete ao Colegiado Pleno do PPGC:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à  homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à  homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na  Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

V – estabelecer critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – deliberar sobre o credenciamento inicial e o recredenciamento de  docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

IX – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o  ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

XIV – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

XV – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XVI – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XVII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na  disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XVIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIX – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

XXII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

XXIII –  decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXIV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de   estudantes;

XXVI – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do  Programa;

XXVII – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

XXIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XXXI – apreciar propostas de professores para desenvolver atividades em outros programas da  UFSC ou de outras entidades de ensino superior nacionais ou internacionais;

XXXII – apreciar as propostas de expansão dos cursos de Mestrado e Doutorado, mediante a oferta de turma(s) especial(is) nas modalidades Minter (Mestrado Interinstitucional) e Dinter Minter (Doutorado Interinstitucional); e

XXXIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

 

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10 – A coordenação administrativa do Programa será exercida por um   coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, na forma prevista no Regimento, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único – Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Art. 11 – O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato em caso de vacância.

  • 1° – Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2° – Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3° – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador e Subcoordenador

 

Art. 12 – Caberá ao coordenador do PPGC:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à  aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que  integram:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa; e
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos, os coordenadores dos cursos de graduação e respectivos orientadores, as disciplinas que poderão  contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado Pleno dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e do  Regimento e normas internas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único – Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da Secretaria

 

Art. 13 – Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do PPGC, órgão subordinado diretamente à coordenação, à qual compete:

I – superintender os serviços rotineiros do PPGC e outros que lhes sejam atribuídos pela coordenação;

II – manter atendimento no horário de expediente;

III – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

IV – registrar as novas disciplinas, mantendo atualizado o currículo do Programa;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGC;

VI – manter atualizada a documentação nos sistemas da UFSC;

VII – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do Programa, especialmente os que registrem o currículo escolar dos estudantes;

VIII – apoiar na implementação das bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos relatórios do PPGC para as agências de fomento;

XIX – preparar, assinando com a coordenação, documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

X – expedir e assinar documentos de cunho eminentemente administrativo;

XI – oferecer apoio às sessões destinadas à qualificação e defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado;

XII – expedir aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XIII – secretariar as reuniões do Colegiado Pleno do Programa;

XIV – apoiar os processos de compras e uso de verbas do Programa realizados pelos professores;

XV – manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;

XVI – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XVII – manter atualizado inventário dos equipamentos e material do PPGC;

XVIII – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;

XIX – manter atualizadas as informações na home-page do PPGC;

XX – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pela coordenação;

XXI – apoiar os processos seletivos de discentes;

XXII – apoiar os processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes; e

XXIII – reunir e registrar os dados relativos ao corpo docente e discente e funcionamento geral do PPGC para a elaboração de relatórios a serem encaminhados periodicamente às agências financiadoras e de avaliação e aos órgãos da Administração Superior da UFSC responsáveis pela pós-graduação.

 

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 14 – O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Pleno do Programa, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG.

 

Art. 15 – O credenciamento e o recredenciamento dos professores no PPGC devem observar os requisitos previstos na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único – Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo, estabelecidos em resolução própria do PPGC de Credenciamento e Recredenciamento, devem ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG para avaliação dos programas na área de conhecimento na qual está inserido o PPGC.

 

Art. 16 – O credenciamento de novos professores será em fluxo contínuo ou em bloco, mediante a solicitação à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com ofício indicando os motivos para a solicitação.

Parágrafo único – O docente credenciado pela primeira vez terá vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco de todo o corpo docente.

 

Art. 17 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até dois anos e deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGC.

  • 1º – Nos casos de não recredenciamento, o professor deve permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º – Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, devem contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 18 – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGC, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

Art. 19 – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 17.

Parágrafo único – Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 20 – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º – A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º – O Programa deve zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º – Os professores permanentes do Programa devem pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 21 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa podem ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; e

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

VII – professores visitantes que possuem acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 22 – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador devem atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do Programa no SNPG.
  • 2º – A atividade de pesquisa ou extensão pode ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC podem ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 21 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 23 – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deve ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24 – A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa é definida pela área de concentração e as linhas de pesquisa conforme definido no art. 2º   deste Regimento.

 

Art. 25 – O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único – Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo podem ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno.

 

Art. 26 – Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º – Entende-se por familiares que justifique afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 27 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 28 – Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Pleno; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Pleno.

  • 1º – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 25.
  • 2º – Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 29 – O currículo do PPGC da UFSC oferecerá ao estudante um conjunto de disciplinas que permite o desenvolvimento da dissertação ou da tese segundo suas potencialidades na área de concentração e na linha de pesquisa de sua preferência, com um elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

 

Art. 30 – As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas  seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, consideradas indispensáveis à formação do estudante.

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;
  • 1º – As propostas de criação ou alteração de disciplinas devem ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Pleno do Programa e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 2º – Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 3º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

 

Art. 31 – O estágio de docência é uma disciplina cursada pelo estudante, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
  • 2º – Com a equivalência a 2 créditos em cada matrícula de 4 horas semanais, limitado ao aproveitamento de 4 créditos, seus créditos integralizarão disciplinas de Estágio de Docência.
  • 3º – O estágio de docência deve respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos em Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

 

Art. 32 – Para mobilidade dos estudantes do Mestrado e Doutorado, o PPGC considera para validação de créditos as atividades complementares que seguem, com a correspondência do número de créditos estabelecido em Resolução do PPGC sobre a matéria:

I – Doutorado sanduíche no exterior;

II – Publicação em periódico A1 do Qualis/CAPES de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, indexado em base internacional com Fator de Impacto (JCR), Índice H (Scimago/Scopus) ou Citescore (Scopus), em coautoria com o orientador e coorientador, se houver;

III – Publicação em periódico A2 do Qualis/CAPES de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, indexado em base internacional com Fator de Impacto (JCR), Índice H (Scimago/Scopus) ou Citescore (Scopus), em coautoria com o orientador e coorientador,  se houver.

Parágrafo único –  O estudante deve requerer ao Colegiado Pleno a validação dos créditos de atividades complementares.

 

Art. 33 – O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 34 – O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem profissional, social ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo Único – A realização do estágio não obrigatório deve respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos em Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

 

Art. 35 – Para preservar a flexibilização curricular, o Colegiado Pleno do Programa deve deliberar no caso de eventuais outras atividades complementares de interesse dos estudantes e do PPGC, a proporcionalidade do  número de horas e a correspondência da unidade de crédito.

Parágrafo Único – Exigências de integralização de atividades complementares, sem correspondência de créditos, para obtenção do título serão definidas em Resolução Normativa própria do PPGC.

 

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 36 – Os cursos de Mestrado e Doutorado terão as seguintes cargas horárias:

I – Trinta e oito créditos no Mestrado:

  1. a) Doze créditos em disciplinas obrigatórias;
  2. b) Vinte créditos em disciplinas eletivas, estágio de docência e/ou atividades complementares;
  3. c) Seis créditos referentes à dissertação.

II – Sessenta créditos no Doutorado:

  1. a) Dezesseis créditos em disciplinas obrigatórias;
  2. b) Trinta e dois créditos em disciplinas eletivas, estágio de docência e/ou atividades complementares. Podem ser convalidados até 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas cursadas no Mestrado, exceto Estágio de Docência;
  3. c) Doze créditos referentes à

Parágrafo Único – Na alínea “b” do caput deste artigo, o estudante deve integralizar: no curso de Mestrado, os 20 (vinte) créditos com no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas e no máximo 4 (quatro) créditos com estágio de docência e/ou outras atividades complementares; no curso de Doutorado os 32 (trinta e dois) créditos com no mínimo 24 (vinte quatro) créditos em disciplinas eletivas e no máximo 8 (oito) créditos com estágio de docência e/ou outras atividades complementares.

 

Art. 37 – Para os fins do disposto no art. 30, cada unidade de crédito  corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

 

Art. 38 – Por indicação do Colegiado Pleno do PPGC e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único – A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno do Programa.

 

Art. 39 – Podem ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de    outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do Programa.

  • 1º – As regras de validação de créditos previstas no Regimento do Programa devem respeitar os termos do art. 58 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.
  • 2º – Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, no limite de 24 (vinte e quatro), com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
  • 3º – Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência.
  • 4º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno.
  • 5º – Para aceitação de créditos obtidos em cursos citados no caput deste artigo, serão analisados, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária, e desde que tenham sido obtidos há menos de seis anos.
  • 6º – No caso de estudantes transferidos, o aproveitamento dos créditos obtidos em disciplinas eletivas será definido pelo Colegiado Pleno, após análise do histórico escolar.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 40 – Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º – O idioma estrangeiro para o Mestrado será o Inglês.
  • 2º – O idioma estrangeiro para o Doutorado será o Inglês e um segundo idioma de livre escolha pelo estudante.
  • 3º – O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
  • 4º – Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência no idioma Português, conforme previsto neste Regimento.
  • 5º – Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

 

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

 

Art. 41 – O ano letivo do PPGC será constituído de três períodos letivos  trimestrais, cada um com quinze semanas de duração.

 

Art. 42 – A programação periódica especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades com o respectivo número de  créditos.

  • 1º – O calendário do Programa observará o disposto no calendário escolar da Universidade, ao estabelecer as datas de início e término do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.
  • 2º – As atividades práticas do Programa funcionam em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 3º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 43 – A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deve atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 44 – A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de  graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único – Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir  do ingresso no Programa.

 

Art. 45 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Pleno.

  • 1º – O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º – Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Art. 46 – O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º – O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º – Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 47 – A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º – A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do Programa.
  • 3º – O ingresso por transferência somente será efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º – O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

 

Art. 48 – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único – A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 49 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

 

Art. 50 – O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em  períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 51 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 25, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

  • 1º – O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para  estudantes de Mestrado.

  • 2º – O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º – O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Art. 52 – O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; e

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

  • 1º – Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º – O desligamento não automático do estudante pode ocorrer na falta de cumprimento de outros requisitos, não previstos no caput, mediante aprovação do colegiado pleno.

 

Art. 53 – Será concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que           tenham ou não concluído curso de graduação.

  • 1º – Poderá ser concedida inscrição em no máximo duas disciplinas isoladaa por trimestre, totalizando até quatro disciplinas no curso todo nesta categoria.
  • 2º – Os critérios a serem atendidos para a matrícula em disciplinas isoladas serão estabelecidos pelo Colegiado Pleno do PPGC.
  • 3º – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 4º – O Colegiado Pleno do Programa analisará, para aceitação dos créditos obtidos há menos de seis anos, em matrícula em disciplinas isoladas citadas no caput deste artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

 

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 54 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único – O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 55 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica complementar.
  • 3º – Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou as atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º – O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º – Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 56 – É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de  trabalho de conclusão sob a forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos que forem prescritos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 57 – Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do  título de Mestre o estudante que atender aos requisitos estabelecidos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 58 – O estudante candidato ao  título de Mestre deverá submeter-se a:

I – defesa do projeto de dissertação, no período a ser definido pela Coordenação; e

II – exame de qualificação da dissertação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que tem suas especificidades definidas em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 59 – É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de  trabalho de conclusão sob a forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 60 – Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do  título de Doutor o estudante que atender aos requisitos estabelecidos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 61 – O estudante candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a um exame de qualificação da tese, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que tem suas especificidades definidas em Resolução do Programa.

 

Art. 62 – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 63 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e em Resolução do Programa sobre a matéria.

  • 1º – Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º – Com aval do orientador e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador e Coorientador

 

Art. 64 – Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2º – O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º – No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 65 – Poderão ser orientadores todos os professores credenciados no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no Mestrado, aqueles professores previstos na regulamentação do SNPG; e

II – no Doutorado, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de Mestrado ou uma de Doutorado, desde que credenciados para  orientar no Doutorado.

  • 1º – Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
  • 2º – Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 3º – O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 66 – São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua  execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o  desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

 

Art. 67 – A coorientação, interna ou externa à Universidade, deve ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 68 – Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Pleno e designada pelo coordenador do  Programa, na forma definida neste Regimento.

Parágrafo único – Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa, conforme estabelece o art. 69 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

 

Art. 69 – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no Programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

  • 1º – Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2º – Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 1º deste artigo, o Colegiado Pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

 

Art. 70 – As bancas examinadoras de exame de qualificação e dos trabalhos de conclusão devem ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo presidente e por 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC; e

II – a banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por 4 (quatro) membros examinadores titulares, sendo ao menos 2 (dois) externos à UFSC.

  • 1º – Será designado um suplente interno para cada banca.
  • 2º – A presidência da banca de defesa será exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º – Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
  • 4º – O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

 

Art. 71 – A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Art. 72 – A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º – A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º – Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, devem ser decididas pelo Colegiado Pleno.

 

CAPITULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 73 – Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021, do Regimento do PPGC e normativas internas do Programa.

  • 1º – A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 74 – Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes do PPGC da UFSC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único – Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno do Programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 75 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do Programa e, quando for o caso, encaminhados à Câmara de Pós-Graduação e aos órgãos superiores da Universidade.

 

Art. 76 – O presente Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim  Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-graduação, ficando revogado o Regimento aprovado pela Resolução Normativa 41/CPG/2017, de 01 de novembro de 2017.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 43/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.015523/2022-27, RESOLVE:

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Nº 31/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência da Informação (PGCIN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado acadêmico, independente e conclusivo.

 

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

  • 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.
  • 2º O mestrado e o doutorado acadêmicos enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

 

Art. 3º Os cursos do PGCIN apresentam os seguintes aspectos:

I – estrutura curricular flexível com relação a disciplinas e atividades; II – sistema de créditos;

  • – matrícula mediante seleção ou transferência;
  • – inscrição por disciplina ou atividade acadêmica, sob orientação docente;
  • – avaliação do aproveitamento escolar e exigência de qualificação de projeto e trabalho de conclusão (tese para o doutorado e dissertação para o mestrado);
  • – qualificação do corpo docente de acordo com as normas fixadas pela UFSC; VII – exigência de professor orientador de tese ou dissertação;
  • – direção colegiada;
  • – semestralidade das

 

Art. 4º O programa de Pós-Graduação do PGCIN estrutura-se em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente.

 

Art. 5º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

  • – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 772, de 28 de dezembro de 2012;
  • – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;
  • – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-graduação;
  • – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e
  • – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa,

podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatória.

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 6º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação   em Ciência da Informação caberá ao Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 7º O Colegiado Pleno dos programas de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

  • – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  • – representantes do corpo discente, eleitos por estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno,

sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

  • – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
  • – chefia de departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como
  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

 

  • – Participação do chefe de expediente (responsável pela secretaria) da pós como membro do

 

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 8º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pela coordenação, por solicitação do Colegiado ou por um terço de seus membros.

 

  • 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com três (3) dias de antecedência.
  • 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão mensalmente.
  • 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.
  • 4° Os documentos relativos à reunião devem ser entregues com sete dias de antecedência da data da reunião.

 

Art. 9º As reuniões do colegiado se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1° As decisões do Colegiado serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3° Além do voto comum, terá o Presidente do Órgão Deliberativo, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4° Em caso de vacância, o   cargo   de   um   representante   titular   deverá ser substituído pelo suplente.

 

Art. 10. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós- graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

 

Art. 11. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade e Regimento do PGCin.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 12. As competências do Colegiado Pleno do PGCIN são definidas conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 13. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos

integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos
  • § 1º e 2º deste artigo.

 

Art. 15. As competências do coordenador e subcoordenador são definidas conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021.

 

Art.16º A coordenação do PGCIN   é   composta   por   um   coordenador   e um subcoordenador, que deverão ser eleitos dentre os professores permanentes do programa, com as seguintes especificidades:

  • – O mandato será de dois anos; II – Será permitida uma reeleição.

 

Seção I

Das Competências do Coordenador

 

Art. 17º Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação: I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

  • – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
  • – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
  • – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
  • – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  • – homologar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso ao Colegiado;
  • – homologar as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores ao Colegiado;
  • – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós- Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
  • – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
  • – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
  • – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
  • – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência; XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;
  • – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 788, de 25 de setembro de 2008; e
  • – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art.18º O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/CUn/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

 

Art. 19º Os programas de Pós-Graduação deverão abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Os programas deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital.

 

Art. 20°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.

 

Art. 21º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

  • – professores permanentes;
  • – professores colaboradores; ou III – professores

 

Art. 22º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa

e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 23º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-graduação; II – Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

  • – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
  • – regularidade e qualidade na produção intelectual; e V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 24º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  • – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
  • – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou VII – professores visitantes com acordo formal com a

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 25º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 26º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Da Duração do Curso

 

Art. 27º O curso de mestrado terá a duração mínima de doze (12) meses e máxima de vinte e quatro (24) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito (18) meses e máxima de quarenta e oito (48) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós- Graduação (SNPG), por solicitação   justificada   do   estudante,   com   anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno e da Câmara de Pós- Graduação.

Seção II

Dos Afastamentos

 

Art. 28º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 27 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os   filhos,   o   padrasto   ou   madrasta,   enteado ou dependentes que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

Art. 29º Os afastamentos em razão   de   maternidade   ou   de   paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

Art. 30º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 27 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Seção III

Da Mudança de Nível

 

Art. 31º Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

  • – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo (18º) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Pleno; II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado
  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o

doutorado será de sessenta (60) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 18.

  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

TÍTULO IV DO CURRÍCULO

 

CAPÍTULO I DO CURSO

 

Art. 32º O currículo do PGCIN será estruturado por:

  • 1º disciplinas obrigatórias;
  • 2º disciplinas eletivas;
  • 3º atividades complementares
  • 4º estágio de docência.

 

Art. 33º   A   organização   do   currículo   compreende   um   conjunto   de disciplinas obrigatórias e eletivas, realização de atividades complementares e a apresentação e defesa de uma dissertação ou tese.

  • 1º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que representam um suporte formal, intelectual e instrumental indispensável para a formação de mestres e doutores em Ciência da Informação.
  • 2º As disciplinas eletivas corresponderão a programas disciplinares, seminários ou tópicos especiais oferecidos pelo Curso, conforme elenco próprio previamente definido e compondo sua grade curricular, ou por outros programas de pós- graduação da UFSC ou de outras instituições de ensino superior, devidamente credenciadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
  • 3º As    atividades     complementares     visam    desenvolver      as    habilidades     dos estudantes em ações relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.
  • 4º O “Estágio de Docência” constitui disciplina a ser ofertada pelo PGCIN, de acordo com a legislação da UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 34º Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

  • 1ºA carga horária mínima do Mestrado será de 24 créditos, sendo: I – no mínimo 4 nas disciplinas obrigatórias;
  • – no mínimo 8 em disciplinas eletivas e/ou validação de créditos; III – no mínimo 2 em atividades complementares;

IV – 6 em trabalho de conclusão;

  • 2º A carga horária mínima do Doutorado será de 36 créditos, sendo: I – no mínimo 4 nas disciplinas obrigatórias;

II – no mínimo 12 em disciplinas eletivas e/ou validação de créditos; III – no mínimo 4 em atividades complementares; e

IV – 12 em trabalho de conclusão;

  • 3º A integralização dos créditos exigidos no Mestrado e Doutorado poderá ser cumprindo em disciplinas e/ou atividades complementares.

 

Art. 35º Os critérios que regulam o atendimento das atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito, serão definidos em resolução própria do Programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 36º Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá: I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo Único. As atividades acadêmicas desenvolvidas à parte das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

 

Art. 37º Por indicação do colegiado pleno e aprovação da Câmara de Pós- graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado pleno do programa.

 

Art. 38º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do orientador e do Colegiado Pleno.

  • 1º Ao requerer o aproveitamento de créditos obtidos em curso de pós- graduação stricto sensu e lato sensu, o interessado deverá apresentar os programas das disciplinas cursadas e os conceitos obtidos, por meio de formulário próprio.
  • 2º No Mestrado, poderão ser validados até 4 (quatro) créditos em disciplinas realizadas em cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • 3º No Doutorado, poderão ser validados até 8 (oito) créditos em disciplinas realizadas em cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência e em elaboração de dissertação.
  • 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado pleno.
  • 6º Só poderão ser aceitos créditos obtidos com antecedência máxima de 5 anos, incluso ano corrente.

 

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 39º Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês e o segundo à escolha do candidato.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
  • 3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do Programa.
  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado pleno.

 

Art. 40º A comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros e em língua portuguesa deve ser realizada pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC ou por prova/instituição equivalente.

Parágrafo único: A equivalência deve ser aprovada pelo colegiado do PGCIN.

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

 

Art. 41º A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

Parágrafo único: As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 42º A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

 

Art. 43º A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

 

Art. 44º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

 

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

  • 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Art. 45º O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

 

  • 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

 

  • 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II DA ORIENTAÇÃO

 

Seção I

Do Orientador e Coorientador Art. 46º Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

 

  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II-Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

 

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

 

Art. 47º Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

  • – nos mestrados acadêmicos, aqueles professores portadores do título de doutor;
  • – nos doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de

 

Art. 48º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado Pleno do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

 

  • 1º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

  • 2º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 49º São atribuições do orientador:

  • – desempenhar as funções de orientador de dissertação ou tese;
  • – orientar a matrícula em disciplinas pertinentes à formação do candidato

e, conforme os propósitos da temática, bases teóricas e metodologias que melhor se apliquem à sua investigação;

  • – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  • – manifestar-se, quando solicitado, perante o colegiado Pleno sobre o desempenho do estudante;
  • – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou

 

Art. 50º Para a realização da dissertação ou tese, o professor orientador poderá indicar à coordenação do Programa a designação de um coorientador, da UFSC ou de outra Instituição de Pesquisa ou de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, ativo ou inativo, que deverá ser autorizado pelo Colegiado do PGCIN, inclusive em regime de cotutela.

 

Seção II Do Orientando

 

Art. 51º Nenhum candidato poderá ser admitido no PGCIN sem a prévia designação de um professor orientador pelo Colegiado Pleno, devendo o discente expressar, por escrito, sua concordância com os encargos de orientação, tanto os de natureza acadêmica, quanto os relativos à realização de tese e/ou dissertação, bem como sua expressa aceitação da legislação vigente do programa.

 

  • 1º Até o final do primeiro trimestre letivo após o ingresso, o aluno deverá elaborar o seu plano de atividades, devendo este ser aprovado por seu orientador;

 

  • 2º O plano de atividades a que se refere o parágrafo § 1º deverá conter um cronograma com a previsão da aquisição de créditos em disciplinas, da

realização de atividades acadêmicas e da matrícula em elaboração de dissertação ou tese;

 

  • 3º As alterações significativas nesse plano de atividades deverão ser comunicadas ao orientador, devendo estas ser aprovadas.

CAPÍTULO III DA MATRÍCULA

 

Art. 52º A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado no edital de seleção, respeitando o número de vagas ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

 

Art. 53º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º   A    matrícula    de    estudantes    estrangeiros    e    suas    renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 54º Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, a critério dos professores ministrantes e homologação do colegiado, a interessados que tenham concluído ou estejam nas duas últimas fases de curso de graduação.

  • 1.º Os interessados referidos no caput deste artigo poderão cursar até o máximo de quatro (4) créditos.
  • 2.º Os créditos obtidos nessas disciplinas poderão ser aproveitados no caso de o interessado vir a ser selecionado para o PGCIN.

 

Art. 55º Para matricular-se em Elaboração de Dissertação ou de Tese, o aluno deverá ter sido aprovado no respectivo exame de qualificação de projeto.

 

Art. 56º Esgotado o prazo máximo de permanência no Curso e ocorrendo nova matrícula, após nova seleção, será permitido ao aluno aproveitar até 14 créditos obtidos anteriormente no prazo de cinco anos.

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 57º O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze (12) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um semestre.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 58º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 27, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:
  • – por até 24 meses, para estudantes de doutorado, sem contar o período de trancamento ou
  • – por até 12 meses, sem contar o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
  • 2º o   pedido   deve   ser   acompanhado   de   concordância   do   orientador;
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 59º O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PGCIN nas seguintes situações:

  • – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – se for reprovado por duas vezes no exame de qualificação; V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso; VI – caso não entregue o Exame de Proficiência no prazo; ou VII – em caso de plágio.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 dias úteis para as situações definidas no caput, desde que formalizadas contados da ciência da notificação oficial.

 

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 60º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada,   por   disciplina   ou   atividade. Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 61º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se                                                7,0      (sete)       como       nota      mínima      de      aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e   a   nota   final   obtida   em   cada   disciplina   ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o   estudante   não   completou   suas   atividades   no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I   só   poderá   vigorar   até   o   encerramento   do   período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Art. 62º O aluno que requerer cancelamento da matrícula em uma disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

 

Art. 63º O registro do aproveitamento de todos os alunos matriculados no PGCIN será procedido ao final de cada semestre letivo pela Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 64º É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, de sua autoria, elaborado sob a supervisão de seu orientador, observados os demais requisitos que forem prescritos em legislação própria do PGCIN.

Parágrafo único: O processo de qualificação do projeto de dissertação é um procedimento exigido pelo PGCIN, prescrito em legislação própria.

 

Art. 65º É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, de sua autoria, elaborada sob a supervisão de seu orientador, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos em legislação própria do PGCIN.

 

Parágrafo único: Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, prescritos em legislação própria do PGCIN.

 

Art. 66.º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Art. 67º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 68º Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

  • 1° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente desde que tenha resumo expandido e palavras-chave em português.
  • 2° Com aval do orientador o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

 

Seção II

Da Qualificação do Projeto de Dissertação ou Tese

 

Art. 69º O exame do projeto será realizado após o candidato ter cumprido e/ou validado todos os créditos correspondentes às disciplinas obrigatórias previstas no currículo do curso.

  • 1º No caso do projeto de tese, o candidato deverá defendê-lo perante uma comissão examinadora constituída por 3 (três) membros, sendo ao menos um deles externo ao Programa e presidida pelo professor orientador.
  • 2º No caso do projeto de dissertação, o candidato deverá defendê-lo perante uma comissão examinadora constituída por 2 (dois) membros, sendo opcional a presença de 1 (um) professor externo ao Programa e presidida pelo professor orientador.
  • 3º O Colegiado Pleno definirá em resolução própria a abrangência, estrutura e os critérios para a apresentação formal do projeto.
  • 4º O professor orientador solicitará ao Coordenador do Curso a constituição da comissão examinadora, acompanhando esse pedido um relatório das disciplinas cursadas e/ou validadas pelo aluno e uma cópia do projeto.
  • 5º Para ser aprovado no exame do projeto de qualificação, o aluno deverá obter o conceito “Aprovado”.
  • 6º Deverá ser lavrada uma ata da realização do exame do projeto de qualificação.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70º Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

  • 1° O trabalho de conclusão deve ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.
  • 2° O estudante deve fornecer uma cópia (impressa ou digital, à escolha dos membros da banca examinadora) do trabalho de conclusão de curso.
  • 3° A sessão de apresentação e julgamento do trabalho de conclusão de curso será

pública e presencial, em local, data e hora divulgados pela coordenação do programa com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

Art. 71º Em caso de bancas de mestrado, o desempenho do estudante perante a banca examinadora constituir-se-á de duas partes:

  • – exposição oral da dissertação, dando-se lhe para isto o tempo de até 40 (quarenta) minutos;
  • – sustentação da dissertação diante da arguição dos membros da banca

Parágrafo único. A cada membro da banca será concedido o tempo de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, cabendo a este, tempo igual para responder às questões que forem formuladas.

 

Art. 72º Em caso de bancas de doutorado, o desempenho do estudante perante a banca examinadora constituir-se-á de duas partes:

  • – exposição oral da tese, dando-se lhe para isto o tempo de até 50 (cinquenta) minutos;
  • – sustentação da tese diante da arguição dos membros da banca examinadora. Parágrafo único. A cada membro da banca será concedido o tempo de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, cabendo a este, tempo igual para responder às questões que forem

 

Art. 73º Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Colegiado Pleno.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da    formalização    de    documento    contemplando    cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser   assinado   por   todos   os   membros   da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para realização de defesa em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
  • 4º Os detalhes sobre a formalização da defesa deverão ser deliberados pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 74º Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  • – professores credenciados no programa;
  • – professores de outros programas de pós-graduação afins; III – profissionais com título de Doutor ou de Notório
  • 1 Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2 Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

 

 

Art. 75º As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser homologadas pelo coordenador do PGCIN e aprovadas pelo Colegiado               Pleno,   respeitando     as seguintes                  composições: I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa. II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

  • 1º Em casos excepcionais aprovados pelo Colegiado Pleno, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º Deverão ser indicados dois membros suplentes para comporem as bancas de mestrado e doutorado, sendo no caso do mestrado ao menos um externo ao PGCIN e no caso de doutorado, ao menos um externo à UFSC.
  • 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 4º Em caso de impossibilidade da participação do orientador ou coorientador na seção de defesa de trabalho de conclusão de curso, o Colegiado Pleno designará um docente do programa para presidir a seção pública.
  • 5 ° O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 6º O coorientador poderá fazer parte da banca de defesa de trabalho de conclusão de curso, sendo este impedido de votar.
  • 7º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes, poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalhos de conclusão.

 

Art. 76º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

 

  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 77º Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da resolução normativa e do regimento do programa de Pós-graduação a que estiver vinculado.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-reitora de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 78º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

 

Art. 79º Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 80º Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 44/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012796/2022-10, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

Nº 32/2022/CPG –  Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

CAPÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem (PEN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) compreende os cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos.

 

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O PEN da UFSC propõe-se a desenvolver estudos avançados em ciência, tecnologia e inovação na área de Enfermagem e Saúde, de acordo com a complexidade de cada curso, em seu caráter independente e conclusivo.

  • 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º O PEN tem por objetivo a formação de profissionais comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação para o exercício de atividades de assistência, ensino, pesquisa, extensão e administração nas áreas da Enfermagem e Saúde.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO

 

Art. 4º O PEN articula-se ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vincula-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 5º A coordenação didática do PEN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 6º O Colegiado Pleno do PEN terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Chefe do Departamento de Enfermagem;

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância, até completar o período para o qual foram eleitos.
  • 3º Os representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC serão escolhidos para um mandato de dois anos, sem limites para a recondução.

 

Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Programa, como presidente, e subcoordenador, como vice-presidente;

II – Coordenador didático-pedagógico do curso de mestrado do PEN ou professor representante;

III – Coordenador didático-pedagógico do curso de doutorado do PEN ou professor representante;

IV – Coordenador dos cursos interinstitucionais;

V – Coordenador de pesquisa e produção científica do PEN;

VI – Coordenador de intercâmbios e convênios do PEN;

VII – Coordenador de publicação – Editor-chefe da Revista Texto & Contexto Enfermagem – ou representante;

VIII – Coordenador de divulgação e visibilidade do PEN;

IX – Representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

X – Representantes discentes na proporcionalidade de 1/5 (um quinto) dos membros docentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos seus pares entre os membros do corpo discente do Programa, garantida a representação da(s) área(s) de concentração.

 

Art. 8º A Portaria de designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de acordo com a indicação do Coordenador do PEN.

 

  • 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
  • 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Art. 9º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PEN a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado.

 

Art. 10. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, devendo as reuniões ocorrerem:

I – ordinariamente, uma vez por semestre para o Colegiado Pleno;

II – ordinariamente, uma vez por mês para o Colegiado Delegado.

 

Sessão III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PEN:

I – aprovar o Regimento e as suas alterações, com encaminhamento subsequente ao Conselho da Unidade e à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;

II – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste Regimento, a partir da indicação do colégio eleitoral;

III – estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento dos professores, observadas as disposições na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – propor e aprovar os currículos dos cursos de mestrado e doutorado, assim como as área(s) de concentração, linhas de pesquisa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VI – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

VII – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII – propor convênios de interesse para as atividades do curso, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;

IX – viabilizar e promover a articulação dos diferentes níveis de formação em Enfermagem da UFSC, em termos de definições de linhas político-pedagógicas;

X – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de sustentação/defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – cumprir e fazer cumprir o Regimento e as resoluções específicas da Pós-Graduação.

Parágrafo único. As decisões sobre os procedimentos referentes aos incisos X, XI e XII incluem atribuir ao Colegiado Delegado e/ou às Coordenações poderes e funções para tal execução.

 

Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do Programa:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento, no currículo dos cursos, assim como a(s) área(s) de concentração, linhas de pesquisa, normas de credenciamento e recredenciamento de professores ou outras modificações político-pedagógicas do Programa;

II – aprovar atividades pedagógicas e eventos programados semestralmente e acompanhar a sua realização, observado o calendário acadêmico da UFSC;

III – aprovar o credenciamento e recredenciamento de professores para integrarem o corpo docente do Programa;

IV – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela Universidade ou por agências financiadoras externas;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – indicar comissões examinadoras de bolsas e de seleção de candidatos aos cursos de mestrado e doutorado;

VII – estabelecer o número de vagas de cada turma dos cursos de mestrado e doutorado, inclusive para candidatos estrangeiros, segundo disponibilidade de orientador;

VIII – aprovar as propostas de edital de seleção elaboradas pela comissão de seleção;

IX – homologar os resultados de seleção para acesso aos cursos;

X – aprovar o plano de trabalho de estudantes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, atendendo o que estabelece a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;

XI – decidir sobre as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, pedidos de declinação e de substituição de orientador;

XII – aprovar as comissões examinadoras de exames de qualificação e dos trabalhos de conclusão, sejam dissertações ou teses;

XIII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;

XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XV – decidir sobre os pedidos de sustentação/defesa;

XVI – decidir sobre os pedidos de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos do Programa;

XVIII – aprovar comissões e homologar decisão da comissão para validação de diplomas obtidos em outros países;

XIX – indicar comissões para estudos específicos;

XX – apreciar e decidir sobre os atos ad referendum encaminhados pelo coordenador do Programa;

XXI – propor a realização de convênios de interesse para as atividades do Programa e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas ao convênio;

XXII – assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XXVI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e das resoluções específicas da Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores do Programa, com mandato mínimo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PEN.

 

Art. 14. O subcoordenador auxiliará nas atividades do coordenador, substituindo-o nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.

  • 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

Art. 15. A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa ocorrerá por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

  • 1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.
  • 2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes do Programa, nas distintas modalidades, por todos os estudantes regularmente matriculados e pelos servidores técnico-administrativos vinculados ao PEN.
  • 3º O peso dos votos dos professores será de 60% (sessenta por cento), o dos alunos será de 30% (trinta por cento) e o dos funcionários será de 10% (dez por cento).

 

Seção II

Das Competências do Coordenador e Subcoordenador do Programa

 

Art. 16. Compete ao coordenador e ao subcoordenador do Programa:

I – exercer as atividades de coordenação previstas na Resolução Normativa nº

154/CUn/2021 da Pós-Graduação stricto sensu;

II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado;

III – executar ou delegar a execução dos acordos, contratos e convênios estabelecidos nos programas de cooperação;

IV – designar comissões ou grupos de trabalho indicados pelos colegiados;

V – presidir a Comissão Permanente de Administração de Recursos Financeiros e Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e outras indicadas pelo Colegiado Delegado, segundo regulamentação complementar;

VI – controlar e gerir os investimentos de acordo com plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Colegiado Delegado;

VII – coordenar o processo de elaboração do relatório anual e prestação de contas, apresentando-o ao Colegiado Pleno do Programa para análise, homologação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

VIII – publicar os atos normativos referentes ao PEN;

IX– cumprir e promover o cumprimento do Regimento do Programa, das normas e dos atos deliberativos dos colegiados do Programa;

X – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

XI – delegar competência para execução de atividades específicas;

XII – representar politicamente e administrativamente o Programa.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 17. A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.

 

Art. 18. Compete à Secretaria:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e estudantes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

IV – manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;

VII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

VIII – secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for indicada;

IX – manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

X – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XI – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XII – expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XIV – tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;

XV – providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

XVI – processar os requerimentos de estudantes matriculados;

XVII – receber, responder e/ou encaminhar para coordenadores ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

XVIII – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

XIV – exercer as atividades próprias da rotina administrativa.

 

Art. 19. Compete ao chefe de expediente do Programa:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos à Pós-Graduação em Enfermagem;

IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

V – responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PEN.

IX – zelar pelo adequado atendimento ao público – usuário interno e externo.

 

Art. 20. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os demais servidores da UFSC, bolsistas e outros profissionais contratados através dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 21. O corpo docente será constituído por professores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com a legislação em vigor e critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, em atenção aos indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), que servem de base para avaliação dos programas na área de conhecimento do PEN, incluindo, necessariamente, exigências relativas à produção intelectual.

 

Art. 22. O Programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.

 

  • 1º O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento geral de todos os professores, será válido por até quatro anos, podendo, quando necessário, ser complementado por processos parciais, de atualização ou complementação de vagas docentes definidas pelo Colegiado Delegado.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, especialmente aqueles sob orientação dos docentes, na forma a ser definida no Edital.

 

Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento. No caso de estudantes que ainda não passaram por banca de qualificação, poderá ser avaliada a substituição de orientador.

 

Art. 24. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como permanentes, colaboradores e visitantes.

 

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;

III – orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador e de número de Programas em que é credenciado deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área na CAPES.
  • 3º Os Programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

I – quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade de acordo com a legislação vigente;

III – quando tiverem sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a participação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27 desta resolução normativa.

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período determinado de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 30. A estrutura acadêmica dos cursos do PEN estão definidos por área(s) de concentração e linhas de pesquisa, e obedecem à legislação vigente.

 

Art. 31. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 quarenta e oito) meses.

  • 1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.
  • 2º O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuada a licença-maternidade e as licenças de saúde.

 

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PEN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 34. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme instrução normativa específica.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 35. Os cursos de mestrado e doutorado em Enfermagem têm definidos a composição e organização de seus currículos em termos de número de créditos obrigatórios, créditos eletivos e de trabalho de conclusão necessário para obtenção do título, em elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

 

Art. 36. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área(s) de concentração ou linha de pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as área(s) de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa, incluído o estágio de docência.
  • 1º O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

 

Art. 37. Os cursos são integralizados pelo cumprimento dos créditos definidos no currículo, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos para o mestrado e quarenta e oito créditos para o doutorado.

  • 1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, oito (08) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, seis (06) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 22 (vinte e dois) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.
  • 2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, seis (06) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, três (03) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e nove (09) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.
  • 3º Dos créditos referidos no caput deste artigo, seis (06) são destinados para seminários de dissertação no mestrado e 12 (doze) para seminários de tese no doutorado.
  • 4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.
  • 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 6º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 7º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas nas disciplinas e atividades do PEN obedecerão às normas e aos procedimentos da UFSC

 

Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, além de instrução normativa específica do Programa.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 39. A integralização dos estudos será expressa em créditos, de acordo com o currículo em vigor aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa e com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

 

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, ouvindo o parecer do orientador.

  • 1º O número total de créditos validados não poderá exceder a dez (10) créditos para o mestrado e 20 (vinte) para o doutorado, não sendo validados os créditos de seminários de dissertação, tese ou estágio de docência e atividades complementares.
  • 2º O PEN manterá instrução normativa atualizada, definindo o prazo máximo de validade de créditos obtidos em outros cursos para fins de validação e os procedimentos necessários para sua solicitação.
  • 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.
  • 4º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com as exceções referidas no § 1.
  • 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, mediante análise e aprovação pelo Colegiado Delegado.

 

Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em idioma inglês.
  • 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em segundo idioma opcional.
  • 3º O estudo de idiomas estrangeiros para

aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

  • 4º Os estudantes estrangeiros, cuja língua nativa não seja o português, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano do curso.
  • 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, no doutorado, conforme referido no § 2º.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 44. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e, também, contar com convênio para este fim específico.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 45. Serão admitidos candidatos brasileiros ou estrangeiros, portadores de diploma de curso de graduação da área da saúde e afins realizado no país, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou diploma obtido em instituição estrangeira, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º O processo de reconhecimento, pela UFSC, de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação
  • 4º Os diplomas de Graduação ou de Pós-Graduação obtidos no exterior que não estiverem reconhecidos ou revalidados pelo MEC podem ser apreciados pelo Colegiado Delegado e considerados reconhecidos para efeitos exclusivos de ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa em editais de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º A seleção para o curso de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de seleção, aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, a documentação exigida e a comissão de seleção.
  • 2º A seleção de candidatos estrangeiros para os cursos de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de fluxo contínuo e conforme o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 3º Os candidatos selecionados serão indicados ao Colegiado Delegado do Programa pela comissão de seleção, de acordo com a distribuição de vagas previamente definidas nesta instância, cabendo ao Colegiado Delegado homologar o relatório da comissão.
  • 4º O estudante que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

 

Art. 47. O número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá à proporção de, no mínimo, sessenta por cento das vagas para enfermeiros e de até quarenta por cento para outros profissionais da área da saúde e afins.

Parágrafo único. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 48. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante o cumprimento das condições de matrícula da UFSC e do PEN.

Parágrafo único. No caso de desistência de vaga ainda no primeiro período acadêmico de

qualquer curso, será chamado para matrícula o próximo candidato pela ordem de aprovação.

 

Art. 49. A admissão por transferência de outro curso stricto sensu credenciado será aprovada pelo Colegiado Delegado mediante análise da proposta de estudo e do currículo Lattes, bem como de disponibilidade de orientação.

Parágrafo único. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

 

Art. 50. Poderão inscrever-se em disciplinas estudantes regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação nacionais e internacionais, respeitadas as vagas e o calendário disponibilizados pelo Programa.

 

Art. 51. Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas dos cursos, de acordo com a disponibilidade informada a cada matrícula.

  • 1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser validados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 2º O número de vagas por disciplina isolada será estabelecido pelo professor responsável pela disciplina.
  • 3º Somente poderão candidatar-se às disciplinas isoladas do curso de doutorado aqueles com título de mestre ou cursando o mestrado.

 

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 53. Será permitido ao estudante o trancamento da matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – ser reprovado em duas disciplinas;

III – ser reprovado no exame de dissertação ou tese, observado o que define o Art. 72 deste Regimento;

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

 

Art. 57. O aproveitamento de cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de ensino.

Parágrafo único. Esgotadas as negociações com o professor da disciplina, o estudante poderá solicitar revisão de nota ao Coordenador Pedagógico do Curso com encaminhamento ao Colegiado Delegado do Programa até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.

 

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Art. 59. O estudante poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina desde que obedeça aos prazos fixados anualmente no calendário escolar.

Parágrafo único. No caso de disciplinas ministradas de forma concentrada, será concedido o cancelamento somente quando o número de aulas já ministradas não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do total.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre a sustentação pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

  • 1º Os estudantes de mestrado deverão apresentar relatório de atividades no curso a cada ano, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.
  • 2º O estudante de mestrado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação até o 12o mês do curso.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos dispostos em instrução normativa específica.

  • 1º Os estudantes de doutorado deverão apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.
  • 2º O estudante de doutorado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de tese até o 24o mês do curso.

 

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação prévia do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, conforme procedimentos para elaboração e depósito estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por instrução normativa específica do Programa.

  • 1º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º A critério do Regimento dos Programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português, poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II

Do orientador e do coorientador

 

Art. 65. Todo o estudante terá a orientação acadêmica de um professor durante a realização do curso e do trabalho de conclusão.

  • 1º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

  • 2º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 66. Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas, a política do Programa, a vinculação à(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa e o planejamento anual aprovado pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, as orientações da área na CAPES, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo orientador, conforme definido em instrução normativa específica.
  • 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 67. Os professores orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo V deste Regimento.

 

Art. 68. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – estimular a produção científica do e com o estudante, promovendo sua plena integração aos laboratórios/grupos de pesquisa;

IV – solicitar providências, coordenar e presidir a sessão de exame de qualificação e de defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

V – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do candidato e com os interesses do estudante;

VI – rever com o aluno o seu plano inicial de estudos, considerando potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do estudante, bem como os objetivos e as linhas de pesquisa do curso;

VII – apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas do curso;

VIII – orientar o estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos;

IX – orientar e acompanhar o estudante na realização de outros estudos destinados a completar sua formação acadêmica.

 

Art. 69. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador, poderá homologar a indicação de 1 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC.

Parágrafo único. O aluno do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro.

 

Seção III

Dos exames de qualificação

 

Art. 70. O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação após concluídos os créditos obrigatórios, observados os prazos definidos nos artigos 60 e 61 deste Regimento.

 

Art. 71. O exame de qualificação nos cursos de mestrado constituirá da apresentação de um projeto de dissertação, sustentado perante comissão examinadora designada pelo Colegiado Delegado e com portaria da Coordenação do Programa.

Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por doutores credenciados ou autorizados pelo Colegiado Delegado, conforme instrução normativa específica.

 

Art. 72. Para candidatar-se ao exame de qualificação no doutorado, o estudante deverá atender a uma das duas condições a seguir:

I – ter um artigo publicado ou aceito para publicação em revista indexada nacional ou internacional após o seu ingresso no curso, em coautoria com professor permanente do Programa;

II – ter submetido um artigo, em coautoria com o professor orientador, a um periódico classificado pelo Qualis/CAPES como igual ou superior a B1, ou indexado e posicionado nos 3 primeiros quartis de ranking do Scopus ou Web of Science.

 

Art. 73. No caso de reprovação no exame de qualificação, será concedida ao estudante uma segunda oportunidade, após a qual, se reprovado, este será desligado do Programa, conforme estabelece o Art. 54 deste Regimento.

 

Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no programa;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

 

Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

 

Art. 76. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto previamente aprovado no exame de qualificação.

 

Art. 77. O formato de apresentação do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao que estabelece a instrução normativa específica do Programa.

 

Art. 78. Uma vez concluída a minuta do trabalho de conclusão de mestrado ou da defesa de tese de doutorado, o candidato deverá providenciar a reprodução e o encaminhamento de uma cópia para cada membro da banca examinadora, até trinta dias antes da data de sustentação ou defesa.

  • 1º A banca examinadora deverá pronunciar-se por escrito até dez dias antes da sustentação do trabalho de conclusão de mestrado e da defesa de tese de doutorado, caso o trabalho não atenda aos requisitos necessários para sua aprovação.
  • 2º Para a realização da banca examinadora, o estudante deverá ter entregado a documentação exigida para conclusão do curso, conforme instrução normativa específica.

 

Art. 79. O processo de avaliação da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado consistirá de aprovação do(s) texto(s) e da sua sustentação e/ou defesa perante banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, após cumpridas as demais exigências para a integralização do curso.

  • 1º A etapa de sustentação da dissertação de mestrado e defesa de tese de doutorado será pública, exceto quando o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, nas condições previstas no Art. 61 deste Regimento.
  • 2º A critério de decisão mútua entre orientador e estudante, a sustentação/defesa pública poderá ser precedida de etapa reservada, destinada à arguição.
  • 3º A aprovação ou reprovação da dissertação de mestrado e da defesa de tese de doutorado será feita mediante parecer de cada membro da banca examinadora, considerando-se o texto apresentado pelo candidato, podendo essa comissão exigir ou não reformulações.

 

Art. 80. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no programa;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

 

Art. 81. A decisão da banca de exame do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa/sustentação.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DOS ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS

 

Art. 83. O Programa, os grupos ou laboratórios de pesquisa poderão propor acordos, contratos, convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais para favorecer o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da produção científica do Programa, bem como a qualificação de recursos humanos e os intercâmbios de experiências.

  • 1º Os acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ter a anuência do Colegiado Delegado do Programa.
  • 2º Os relatórios técnicos e financeiros relacionados a tais acordos deverão ser apresentados anualmente ao Colegiado Delegado para homologação.
  • 3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos em decorrência dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ser tombados em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, exceto em casos previamente estabelecidos.
  • 4º Toda produção científica, técnica ou artística decorrente desses acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverá apontar sua vinculação ao Programa e ser colocada à disposição para inserção nos relatórios do Programa.

 

Art. 84. Todo acordo, contrato, convênio ou intercâmbio, com financiamento ou não, deverá seguir a política do Programa, a legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina e as exigências dos órgãos financiadores, devendo ser elaborado pelas partes interessadas e homologado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Art. 85. Para o apoio na gestão dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios, o Programa contará com um coordenador de Intercâmbios Internacionais e um Coordenador de Cursos Interinstitucionais/Expandidos para tratar de assuntos relativos às parcerias previstas no Art. 82 dentro do escopo de cada coordenação.

Parágrafo único. Havendo algum tipo de acordo que não se vincule diretamente às atribuições das duas coordenações referidas no caput deste artigo, a coordenação do Programa poderá designar professor responsável por tal apoio.

 

Art. 86. Quando necessário, o Programa responderá oficialmente pelos acordos, contratos, convênios e intercâmbios.

 

Art. 87. A avaliação do desempenho dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios será feita com uma periodicidade mínima de um ano, mediante relatório.

 

Art. 88. Todos os acordos, contratos, convênios e intercâmbios vigentes terão o prazo de um ano para adaptarem-se a este Regimento.

 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 89. Caberá aos colegiados do Programa resolver os casos omissos e outros decorrentes da Política Geral do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

Art. 90. Este Regimento será complementado por normas específicas, quando necessárias.

 

Art. 91. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

 

Art. 92. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada o Regimento anterior.

 

Art. 93. Todos os casos omissos serão resolvidos, após constituição de processo, com parecer de Comissão designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovado no Colegiado delegado.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 51/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014806/2022-51, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

 

Nº 37/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1.º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Administração Universitária (PPGAU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) oferece o Curso de Mestrado Profissional em Administração Universitária.

Art. 2.º O Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária tem como missão  formar profissionais capazes de construir conhecimentos e práticas em administração universitária, para o desenvolvimento das instituições de educação superior.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 3.º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4.º O colegiado pleno dos programas de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 2º A representação dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, será escolhida e indicada entre os pares para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
  • 3º É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com direito a voz e voto no colegiado pleno.
  • 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 5.º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente, ambos com direito a voto, sendo o coordenador, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

II – docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo um representante por linha de pesquisa e respectivo suplente, eleitos pelos pares de suas respectivas linhas;

III – representantes do corpo discente, na proporção de um quinto (1/5) dos membros docentes efetivos do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante. A representação discente (titular e suplente) será escolhida e indicada entre os representantes discentes titulares do Colegiado Pleno para mandato de um ano, permitida a recondução;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante. A representação dos professores (titular e suplente) será escolhida e indicada entre os representantes dos professores titulares do Colegiado Pleno para mandato de um ano, permitida a recondução; e

V – É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com direito a voz e voto no Colegiado Delegado.

  • 1° O Coordenador, ouvido o Colegiado, solicitará publicação de edital, com pelo menos quinze dias de antecedência, convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.
  • 2° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
  • 3º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
  • 4° O mandato dos membros docentes acompanhará o mandato da Coordenação, e será de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6.º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador ou por um terço dos membros do Colegiado Pleno.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com sete dias de antecedência, com periodicidade semestral para as reuniões ordinárias.

Art. 7.º O Colegiado Delegado terá pelo menos duas reuniões ordinárias anuais e reuniões extraordinárias, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

  • 1º O Colegiado Delegado será convocado pelo seu presidente.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo convocada nova eleição.

Art. 8.º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 9.º Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado este Regimento, a Resolução 154/CUn/201 e o Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento.

Art. 10. Caberá ao Colegiado Delegado do Programa:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Composição e Mandato da Coordenação

Art. 11. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

  • 1º As eleições no âmbito do PPGAU serão disciplinadas pelo respectivo edital de convocação em consonância com o Regimento Geral da UFSC.
  • 2º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

 

Art. 12. Caberá ao coordenador do programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 13. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE
Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. Os pedidos de credenciamento serão recebidos mediante edital (chamada pública), ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 15. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a definida em resolução específica.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 17. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 16.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 18. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 19. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 20. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Artigo 19 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 21. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de trinta meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Seção II

Da Programação Periódica

Art. 23. Conhecido o número de ingressantes por linha de pesquisa, deverá ser estabelecida a

programação periódica, de que trata a Resolução Nº 154/CUn/2021, contendo:

  1. quais disciplinas serão ofertadas por semestre;
  2. qual(is) o(s) docente(s) responsável(is) por disciplina;
  3. planos de ensino das disciplinas a serem ofertadas no primeiro ano.

Parágrafo único. A programação periódica, a ser apreciada em Colegiado Delegado, deverá compreender quatro semestres, devendo ser atualizada anualmente.

 

Seção III

Dos Afastamentos

 

Art. 24.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 22 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 25. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 26. O currículo do Curso de Mestrado Profissional em Administração Universitária é organizado como um conjunto de disciplinas e atividades que visam qualificar profissionais para o desenvolvimento institucional por meio da gestão universitária efetiva, preparando-os para atuar em diversos cargos e funções nas instituições de ensino superior, no contexto regional, nacional e internacional, e formar profissionais éticos e comprometidos com a efetividade dos serviços oferecidos à sociedade pelas instituições de ensino superior.

Parágrafo único. O currículo do curso será definido em resolução própria do programa e aprovado pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 27. O Programa tem uma área de concentração, intitulada “Gestão Universitária”, que busca estudar e aplicar sistemas, modelos, técnicas e políticas para a profissionalização das instituições de educação superior, considerando a complexidade de sua gestão e sua importância para o desenvolvimento da sociedade, e é dividida em três linhas de pesquisas:

I – Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária. Descrição da linha: Análises, modelos e técnicas de gestão aplicados às Instituições de Educação Superior. Temáticas estudadas: Gestão Estratégica, Gestão de Pessoas, Gestão da Inovação, Gestão de marketing, Gestão do Conhecimento, Gestão de Projetos e Gestão de Processos.

II – Políticas Públicas e Sociedade. Descrição da linha: Pesquisas e estudos que permitam analisar as políticas públicas voltadas às Instituições de Educação Superior. Estudar a interface entre as Instituições de Educação Superior e a sociedade. Abrange o estudo da integração e cooperação com outras IES ou organizações, com vistas ao desenvolvimento de soluções inovadoras e empreendedoras referentes a produtos, processos e métodos organizacionais aplicados à gestão universitária.

III – Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica. Descrição da linha: Sistemas de avaliação e indicadores aplicados às Instituições de Educação Superior estuda: SINAES (Avaliação Institucional, Auto Avaliação Institucional, ENADE, Avaliação de Cursos) e Avaliação da pós-graduação. A gestão acadêmica contempla os estudos de: evasão, permanência, egressos, implementação e gestão do PPC (Projeto Pedagógico de Curso).

Art. 28.  Definições dos componentes da estrutura curricular dos cursos do programa:

I – Disciplinas Obrigatórias. Aquelas de conhecimentos essenciais à formação em Administração Universitária, independente da linha de pesquisa ou do método utilizado pelo discente.

II – Disciplinas Eletivas instrumentais. São disciplinas concebidas para dotar o corpo discente de métodos, ferramentas e técnicas em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

III – Disciplinas Eletivas de conhecimentos específicos. São as disciplinas teóricas ou teórico práticas relacionadas a um ou mais conhecimentos específicos de uma linha de pesquisa do programa.

IV – Atividades Complementares. Atividades para além das disciplinas, tais como produção (técnica e bibliográfica), participação em bancas e comissões, definidas em resolução específica do programa.

V – Disciplinas Eletivas destinadas a casos práticos e suas soluções. São disciplinas para os pós-doutorandos do programa (e seus respectivos supervisores) trabalharem o caso prático da instituição de origem do pós-doutorando (Art. 7º da Resolução Normativa Nº 01/PPGAU/2019).

VI – Disciplina de Imersão Profissional, que visa a inserção do acadêmico na realização de atividade prática com fins pedagógicos de diagnóstico do ambiente organizacional de uma instituição de educação superior, nos termos da Resolução Normativa Nº 02/2019/PPGAU.

VII – Estágio Docência, que visa o desenvolvimento de competências para prática docente, regulamentado pela Resolução 03/CPG/2021.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 29. O curso de Mestrado terá a carga horária mínima de 32 créditos.

I – O mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas cursadas no Programa;

II – O mínimo de 03 (três) em atividades complementares;

III – Seis créditos para trabalho de conclusão.

  • 1º Para a integralização dos 32 créditos, o acadêmico deverá optar por disciplinas ou atividades complementares respeitando os mínimos definidos nos incisos I e II deste artigo.
  • 2º Um crédito em atividades complementares deverá ser obrigatoriamente integralizado por meio de participação em bancas de qualificação ou defesa, conforme estabelecido em resolução específica do Programa.
  • 3º As atividades complementares, a forma de validação e os créditos correspondentes serão definidos em resolução específica.

Art. 30. Para os fins do disposto no Art. 29, cada unidade de crédito corresponderá a:

I –  quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 31. Poderão ser validados até quatro créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

  • 1º Somente poderão ser validadas disciplinas relacionadas com a área de concentração do programa.
  • 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
  • 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
  • 4º Serão aceitas para validação, disciplinas cursadas até cinco anos antes do ingresso.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 32. Será exigida aos alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Administração Universitária a comprovação de proficiência em língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula ou no decorrer do primeiro ano de ingresso no Curso.

I – A língua estrangeira deverá ser obrigatoriamente o inglês.

  • 1º O aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira, no decorrer do primeiro ano de ingresso no Curso, será desligado do Programa.
  • 2º A comprovação da proficiência em língua estrangeira não gera direito a créditos no Curso.

 

Art. 33. O aluno estrangeiro deverá comprovar proficiência em língua portuguesa, além da língua inglesa, caso não seja sua língua materna.

Parágrafo único: Para inscrição na seleção do Curso de Mestrado o aluno estrangeiro deverá apresentar comprovação de proficiência em língua portuguesa emitida pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina ou comprovação de certificação do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras/MEC).

 

Art. 34. Serão aceitos os certificados dos seguintes exames de proficiência com validade de cinco anos:

I – língua inglesa: TOEFL IBT (mínimo de 17 pontos na parte de leitura) ou TOEFL ITP (mínimo de 47 pontos na parte de leitura) ou IELTS (mínimo de 6 pontos);

II – língua portuguesa: Celpe-Bras/MEC (nível intermediário superior);

III – certificados de proficiência em língua inglesa emitido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina;

IV – Histórico escolar de outro programa de pós-graduação stricto sensu, que conste aprovação em proficiência em língua estrangeira, com validade de cinco anos.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 35. O programa publicará, anualmente, edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

  • 1° Os critérios de seleção devem contemplar, minimamente:

I – Produção Intelectual: Técnica e Bibliográfica.

II – Experiência Profissional.

III – Viabilidade e adequação do anteprojeto às linhas de pesquisa do Programa.

  • 2° O edital deverá ser submetido à apreciação do Colegiado Delegado.
  • 3° O edital deverá observar o regramento quanto à elaboração de editais de processo seletivo e de ações afirmativas.

 

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

 

Art. 36. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 37.  A distribuição dos orientandos aos orientadores será definida pela coordenação conforme critérios definidos no Edital de Seleção.

Art. 38. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação.

  • 1° Quando o requerente for o orientador, caberá a Coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2° Quando o requerente for o discente, caberá ao mesmo a busca do novo vínculo.
  • 3° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 39. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 40. Por solicitação do orientador, poderá ser designado um coorientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 41. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado no processo seletivo.
  • 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 42. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 43. Será admitida a inscrição em disciplinas de alunos não matriculados no curso, na forma de matrícula em disciplina isolada.

  • 1º O processo de inscrição a que se refere o caput deverá ocorrer após o término do prazo da matrícula para os alunos regulares.
  • 2º Poderá ser concedida matrícula em até duas disciplinas isoladas em um intervalo de cinco anos, desde que não simultaneamente.
  • 3º A efetivação da matrícula em disciplina isolada fica condicionada ao número de vagas estipulado pelos respectivos professores das disciplinas para essa modalidade de matrícula, sendo classificadas por ordem de inscrição no site.
  • 4º Os conceitos obtidos na forma de disciplina isolada serão obrigatoriamente aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado como aluno regular do curso, desde que cursadas até cinco anos antes do ingresso.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 44. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do Artigo 22, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 45. O estudante do curso de mestrado poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 46. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 22, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – tenha cumprido os créditos necessários para integralização do currículo, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

V – tenha se submetido e sido aprovado no exame de qualificação.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 47. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira no prazo estabelecido;

IV – se for reprovado no exame de dissertação;

V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

 

  • 1º. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial, que será apreciada pelo Colegiado Delegado.
  • 2º. A ciência a que se refere o § 1º, poderá ser feita por e-mail.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ESCOLAR

Art. 48. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 49. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 50. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outros tipos de trabalho de conclusão, que serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 51. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 52. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com o aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha título, um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Da Qualificação

Art. 53.  O aluno regularmente matriculado deverá se submeter ao exame de qualificação até o prazo máximo de 18 meses após o ingresso.

Parágrafo único. Para se submeter ao exame de qualificação, o aluno deverá ter concluído pelo menos 20 (vinte) créditos com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 54. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora. Sendo as exigências:

I – Ter integralizado os créditos, conforme artigos 29 e 49;

II – Ter assistido a pelo menos oito defesas de qualificação, dissertação ou tese;

III – Apresentar pedido com pelo menos quinze dias de antecedência.

Art. 55. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2° A solicitação deverá ser apresentada com 60 dias de antecedência, anexando atestado a que se refere o caput deste artigo.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 56. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 57. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser indicadas pelo orientador e designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação, desde que atendam o caput e o § 1º do Art. 56.

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

  • 1º. Além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º. A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida ou pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, somente em casos de empate, exercer o voto de qualidade.
  • 3º. O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 59. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 60. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 62. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar sua sujeição integral ao Regimento antigo.

Art. 63. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 30/2017/CPG, de 19 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária (PPGAU/UFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

 

 

Boletim Nº 57 – 23/05/2022

23/05/2022 16:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2022

Data da publicação: 23 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.05.2022

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº  060 a 070/2022/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  732 a 762/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA CONJUNTAS Nº  5 a 10/2022/PROGRAD/SAAD
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  21 a 23/2022/PPGFSC

 

EDITAIS Nº 2, 3/2022/PPGFSC

 

PORTARIAS  Nº 025, 026/2022/PPGQ

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 060/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Cristiane da Costa, SIAPE nº 1023086, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Fenômenos de Transporte, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora docente Cristiane da Costa no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE nº 2114597, para o exercício da função de Coordenadora De Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 062/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de maio de 2022, a docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, SIAPE nº 2120904, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 5 de maio de 2022, as Portarias nº 017/2021/BNU e 018/2021/BNU.

 

Nº 063/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de janeiro de 2022, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE nº 2770458, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Nº 064/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de março de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 065/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de março de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 066/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de maio de 2022, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 067/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente CINTIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1118019, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 068/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para atuar como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 069/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para atuar como Membro Titular e Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2022, a Portaria nº 068/2020/BNU.

 

Nº 070/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para atuar como Membro Titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, para atuar como suplente do membro acima designado, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (dois) horas semanais para o membro titular.

Art. 4º REVOGAR, a partir de 14 de maio de 2022, o Artigo 2º da Portaria N° 132/2020/BNU.

Art. 5º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2022, o Artigo 1º da Portaria N° 038/2021/BNU.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 732/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2022, Amurabi Pereira de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 025108/2022)

 

Nº 733/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2022, Marcos Edgar Bassi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1889184, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025108/2022)

 

Nº 734/2022/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Maio de 2022 a 26 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025137/2022)

 

Nº 735/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 710/2022/GR, DE 11 DE MAIO DE 2022, que designa Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, para substituir Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “05/04/2022 a 04/05/2022” para “25/04/2022 a 04/05/2022”.

(Ref. Sol. 021659/2022)

 

Nº 736/2022/GR – Designar Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2022 a 30/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025180/2022)

 

Nº 737/2022/GR – Art. 1º Designar Fernando Flemming Bohn, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034499, para exercer a função de Chefe da Divisão De Apoio Administrativo – DAA/DA/PROEX.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016970/2021)

 

Nº 738/2022/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025194/2022)

 

Nº 739/2022/GR – Designar Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1010343, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/05/2022 a 03/05/2022 e de 05/05/2022 a 18/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  025284/2022)

 

Nº 740/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Maio de 2022, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1848/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024500/2022)

 

Nº 741/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Maio de 2022, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, para exercer a função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 024500/2022)

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 742/2022/GR – Art. 1º Efetivar a requisição do servidor DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, SIAPE nº 2226407, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Cumpre ao requisitante comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.025093/2022-51)

 

Nº 743/2022/GR – Designar ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DSD/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 03/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025704/2022)

 

Nº 744/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Maio de 2022, SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159951, do exercício da função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 488/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol.  025906/2022)

 

Nº 745/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Maio de 2022, Fabricio Augusto Menegon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1868198, do exercício da função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 489/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista a dispensa do coordenador em virtude de afastamento para formação.

(Ref. Sol.  025906/2022)

 

Nº 746/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2022, Fabricio Augusto Menegon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1868198, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2023.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  025906/2022)

 

Nº 747/2022/GR – Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021832/2022)

 

Nº 748/2022/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Empenhos e Pagamentos – SEP/DPC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2022 a 20 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025490/2022)

 

Portarias de 18 de maio de 2022

 

Nº 749/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 21/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025870/2022)

 

Nº 750/2022/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Maio de 2022 a 09 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025870/2022)

 

Nº 751/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, por 4 (quatro) meses, o período de vigência da Portaria nº 1219/2021/GR, de 4 de agosto de 2021, que designou os membros que constituem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE/SC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.054041/2021-10)

 

Nº 752 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendentência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Maio de 2022 a 28 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  025979/2022)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 753/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2022, JACINTA VIVIEN GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1666142, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFIL/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1481 /2017/GR, DE23  DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 025660/2022)

 

Nº 754/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFIL/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 025660/2022)

 

Nº 755/2022/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2022 a 17/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA DA SILVA ALVES, SIAPE nº 3059656, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  026234/2022)

 

Nº 756/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2022, EVELYN WINTER DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1133789, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 2º Revogar a Portaria Nº 663/2022/GR, de 04 de maio de 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/CCR/CBS/2022)

 

Nº 757/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2022, VITOR BRAGA RISSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3159113, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/CCR/CBS/2022)

 

Nº 758/2022/GR – Atribuir à servidora GABRIELA SVILLEN FONTES, assistente em administração, SIAPE nº 2346169, lotada no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD, a partir de 30 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.025293/2022-12)

 

Nº 759/2022/GR – Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALVES SOARES, arquivista, SIAPE nº 1661196, em exercício na Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, para atuar no âmbito do sistema Protocolo Integrado, conforme o disposto no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada pela Portaria nº 2733/2017/GR, de 6 de dezembro de 2017, tendo em vista o seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 026432/2022)

 

Nº 760/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Junho de 2022 a 10 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026498/2022)

 

Nº 761/2022/GR – Art. 1º Aplicar ao senhor Felipe Dal Pizzol, SIAPE nº 1293072, professor do Magistério Superior, classe C1, lotado no Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 61/2021/SEAI, de 27 de dezembro de 2021, acatado pelo Julgamento nº 2/2022/SEAI/GR, de 3 de fevereiro de 2022, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente, 86 (oitenta e seis) dias no período de 7 de março de 2021 a 1º de junho de 2021.

Parágrafo único. A penalidade mencionada no caput se aplica igualmente ao servidor por restar configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias interpolados no ano de 2021, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos:

I – 18 (dezoito) faltas no mês de março;

II – 20 (vinte) faltas no mês de abril;

III – 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; e

IV – 1 (uma) falta injustificada no mês de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.019907/2021-38)

 

Nº 762/2022/GR – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 23/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025550/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portarias Conjuntas de 10 de maio de 2022.

 

Nº 005/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro,  com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiro validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 15 a 17 de Março de 2022.
  • 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
  • 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
  • 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).

 

 

Divulgação do Edital de Remanejamento:

 

12 de abril de 2022

  • 5º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
  • 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

21 de março a 24 de março de 2022 – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos, Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 10

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de Preto, Pardo ou Negro validada por comissão da SAA, obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/.
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.  

 

12 de abril a 14 de abril 2022

  • 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
  • 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

–   A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos, Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19.

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
  • 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 13. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 14 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 15 Em persistindo vagas do Processo Seletivo 2022 para as Vagas Suplementares destinadas ao Grupo Etnicorracial Negro não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2022.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2022, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 16 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  suplementaresnegros2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 17 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, no Edital nº 13/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

 

 

Nº 006/PROGRAD/SAAD/UFSC Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 8° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 15 a 17 de Março de 2022.
  • 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
  • 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
  • 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).

 

 

Divulgação do Edital de Remanejamento:

 

12 de abril de 2022

  • 5º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br
  • 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

21 de março a 24 de março de 2022 – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 21/03/2022 a 24/03/2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 8º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)
  • 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico  sisvalida.ufsc.br/validacao
  • 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)
  • 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico  sisvalida.ufsc.br/validacao
  • 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 7º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/];
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Indígenas ou Quilombolas;

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 de abril a 14 de abril 2022
  • 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br
  • 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–   A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista  on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19.

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado
  • 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 15. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2022 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2022.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2022, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  suplementares2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 94/2021/CGRAD, no Edital nº 15/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022

 

Nº 007/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibularlibras2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

1ª CHAMADA (Resultado oficial)

Matrícula da Etapa Online

 

Candidatos      Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada

Todos os candidatos classificados em 1ª chamada, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.    15 a 17 de março de 2022.

  • 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações –SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda      duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Deficiência          pcd.dae@contato.ufsc.br

  • 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

21 de março a 24 de março de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–           A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–           Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–           A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

 

Validação da Autodeclaração

De TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21  Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos      Datas para a Matrícula da Etapa Documental

 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 21 a 24 de Março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º  semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Letras – Libras Bacharelado   441      coord.libras@contato.ufsc.br            Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Letras – Libras Licenciatura    440      coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
  9. laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005.
  • 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

  1. c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022

Matrícula da Etapa Online

Candidatos      Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

12 de abril a 14 de abril 2022

  • 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaraçãoem MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda      duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Deficiência          pcd.dae@contato.ufsc.br

  • 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

19 de abril a 22 de abril de 2022. – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 1° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–           A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–           Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–           A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI   sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19  Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

  • 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 21. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos      Datas para a Matrícula da Etapa Documental

 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 22 de Abril (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Letras – Libras Bacharelado   441      coord.libras@contato.ufsc.br            Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Letras – Libras Licenciatura    440      coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularlibras2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 99/2021/CGRAD,  no Edital nº 14/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

ANEXO I

 

 

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I-          Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

  1. a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
  2. b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

  1. c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
  2. d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
  3. e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III-        A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

  1. a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
  4. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
  9. i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

  1. c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
  2. d) A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

 

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. a) Contracheques dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  2. b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2       DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  2. b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
  4. d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  5. e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.3       DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

  1. a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  2. b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  4. d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.4       DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

  1. a) Comprovante de proventos referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

 

3.5       DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

  1. a) RG e CPF.
  2. b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  4. d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6       DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

  1. a) RG eCPF.
  2. b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  3. c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7       DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  3. c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.8       DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

 

  1. b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.9       DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar             negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

 

  1. b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

 

  1. c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  2. d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  3. e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.10  DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021):

  1. a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, se houver);
  2. b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11     DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  2. b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12     DOS PESCADORES:

  1. a) Cópia da Carteira de pescador profissional.
  2. b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  3. c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

 

 

FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012

Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.

I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)

Nome

 

 

Sexo    Estado civil

Data de Nascimento   Naturalidade (cidade/estado)

 

 

Curso   RG

 

CPF

 

Endereçoestudante

 

Nº        Bloco   Apto

 

Bairro  Cidade

 

UF        CEP

 

Telefone          E-mail

 

 

Tipo de residência      (   ) própria

(   ) alugada     (   ) cedida

(   ) doadaouherdada

(   ) outro:____________________

 

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA

 

 

Nome Completo         CPF      Data de nascimento  DD/MM/AA

Parentesco

 

Idade

Estado Civil

Profissão

Renda bruta mensal

 

 

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

 

__________________________________________

Assinatura do (a) Declarante

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

 

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Assinatura Testemunha1                                 Assinatura Testemunha2

 

 

 

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,

possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de outubro, novembro e dezembro de 2021) de R$_______________________, referente à produção de____________________________________________________________

Milho                          Leite

Área plantada em ha:                                    Número de vacas de leite:

Sacos produzidos por ha:                              Média produção leite por mês:

 

Fumo                           Suínos

Área plantada em ha:                                    Número de matrizes:

Kg produzidos por ha:                                    Kg vendidos por ano:

 

Trigo                            Bovinos

Área plantada em ha:                                    Número de bovinos:

Sacos produzidos por ha:                              KG vendidos por ano:

 

Soja                             Outros

Área plantada em ha:

Sacos produzidos por ha:

 

Total bruto em R$________________

Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.

____________________, ______de ____________________de___________

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

AssinaturaTestemunha1                                 AssinaturaTestemunha2

 

 

 

No

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA

 

Eu,                                                                                                                             _, (estado civil)           ,            inscrito            no        CPF      sob      o          nº        .           .           –           ,

RG nº ___________________           ,residente e domiciliado

no endereço                                                              _______________      ,nº                   ,

complemento _______          _______________________ bairro                                     ,

município de   _____              ,  estado _____                       , declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses outubro, novembro e dezembro de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

,           de        de

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE      OUTROS):

Período           Entradas/Recebimentos         Saídas/Pagamentos    Saldo

Julho/2021

Agosto/2021

Setembro/2021

Total

ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS

Período           Julho/2021      Agosto/2021   Setembro/2021

Aluguel

Energia Elétrica

Água e Esgoto

Salários

Encargos Sociais

Combustíveis

Manutenção

 

 

Total

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)

Período           Entradas/Recebimentos         Saídas/Pagamentos    Saldo

Julho/2021

Agosto/2021

Setembro/2021

Total

ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS

Período           Julho/2021      Agosto/2021   Setembro/2021

Aluguel

Energia Elétrica

Água e Esgoto

Salários

Encargos Sociais

Combustíveis

Manutenção

 

Total

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, (   ) não (   ) sim,  recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, no valor de R$_____________________.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

___________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

 

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$_____________ (____________________________________) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

,           de        de

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.

 

DECLARAÇÃO GERAL

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.

 

____________________________, _________de ___________________de _______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

LAUDO MÉDICO

(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)

 

 

Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo UFSC/2022 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

 

Tipo de deficiência:

 

(    ) Deficiência Auditiva/Surdez

(    ) Deficiência Física

(    ) Deficiência Intelectual

(    ) Deficiência Mental

(    ) Deficiência Múltipla

(    ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira)

(    ) Visão Monocular

(    ) Transtorno do Espectro Autista

 

Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Descrição Detalhada da Deficiência

Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Limitações/barreiras enfrentadas:

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

 

 

Nome legível do (a) Profissional Responsável:  ____________________________________________

____________________________________________________________________________________

Especialidade:___________________________________________________________

 

Carimbo e Registro no Conselho correspondente:

 

 

Assinatura do (a) Profissional: _________________________________________

 

 

 

 

Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.

 

 

 

DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

 

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

 

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

 

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

_____________________, ____ de ___________________ de ______

 

______________________________________

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

 

a.(        )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).

b.(        )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).

c.(        )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).

d.(        )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).

e.(        ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.

f.(         ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.

g.(        ) Autodeclaração de renda.

h.(     ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

i.(     ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.

j.(     ) Laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005.

 

 

Recebi os documentos acima assinalados

 

 

 

Secretaria do curso

 

OBSERVAÇÕES:

1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.

2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022

 

 

Nº 008/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no processo para preenchimento das vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022, por meio do sistema de REOPÇÃO DE CURSO, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 por meio do sistema de Reopção de Curso.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclaração(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibular2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

15 a 17 de março de 2022.

  • 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
  • 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
  • 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).

 

 

Divulgação do Edital de Remanejamento:

 

12 de abril de 2022

  • 5º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 6º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br
  • 7º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

21 de março a 24 de março de 2022. – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 5° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 21 a 24 de Março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2022 por meio do sistema de Reopção de Curso. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
  • 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

  1. c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em  https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

12 de abril a 14 de abril 2022

  • 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2022/COPERVEe na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br
  • 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 1° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
  • 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 21. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 22 de Abril (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibular2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, na Resolução Normativa 155/2021/CUn,  no Edital nº 11/2021/COPERVE e no Edital nº 06/2022/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012.).

 

 

ANEXO I

 

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
  • Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
  1. a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
  2. b) Candidatos  com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

  1. c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
  2. d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
  3. e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

  • Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
  • A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
  1. Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
  4. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente  preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
  9. Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

 

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

  1. Extratos de todas as contas bancárias dos meses de julho, agosto e setembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
  2. A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  2. Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
    • DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
  3. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  4. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  5. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
  6. DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  7. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
    • DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
  8. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  9. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  10. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  11. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
    • DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
  12. Comprovante de proventos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

  • DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
  1. RG e CPF.
  2. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. Comprovantes de recebimento referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  4. Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
    • DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
  5. RG e CPF.
  6. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  7. Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.
    • DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
  8. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  9. DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  10. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
    • DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
  11. Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

 

  1. Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
    • DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
  2. Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar             negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

 

  1. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  3. Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  4. Contrato de arrendamento, se houver.
    • DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021):
  5. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, se houver);
  6. Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
    • DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
  7. Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  8. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
    • DOS PESCADORES:
  9. Cópia da Carteira de pescador profissional.
  10. Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  11. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

 

 

 

 

FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome

 

 

Sexo Estado civil

 

Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)

 

 

Curso RG

 

 

CPF

 

Endereçoestudante

 

 

Bloco Apto

 

Bairro Cidade

 

 

UF CEP

 

Telefone E-mail

 

 

Tipo de residência (   ) própria

(   ) alugada

(   ) cedida

(   ) doadaouherdada

 

(   ) outro:____________________

 

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA

 

 

Nome Completo

CPF Data de nascimento  DD/MM/AA  

Parentesco

 

 

Idade

 

Estado Civil

 

Profissão

 

Renda bruta mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

 

__________________________________________

Assinatura do (a) Declarante

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

 

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Assinatura Testemunha1                                 Assinatura Testemunha2

 

 

 

No

 

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,

possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de julho, agosto e setembro de 2021) de R$_______________________    , referente à produção de____________________________________________________________

Milho Leite
Área plantada em ha: Número de vacas de leite:
Sacos produzidos por ha: Média produção leite por mês:

 

Fumo Suínos
Área plantada em ha: Número de matrizes:
Kg produzidos por ha: Kg vendidos por ano:

 

Trigo Bovinos
Área plantada em ha: Número de bovinos:
Sacos produzidos por ha: KG vendidos por ano:

 

Soja Outros
Área plantada em ha:
Sacos produzidos por ha:

 

Total bruto em R$________________

Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.

____________________, ______de ____________________de___________

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de julho, agosto e setembro de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

AssinaturaTestemunha1                                 AssinaturaTestemunha2

 

 

 

No

 

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA

 

Eu,                                                                                                                                                           _, (estado civil)                                ,    inscrito     no     CPF     sob     o    nº            .            .                  ,

RG nº ___________________     ,residente e domiciliado

no endereço                                                                                   _______________     ,nº                 ,

complemento _______                    _______________________      bairro                                         ,

município de                                     _____       ,  estado _____          , declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                           ,                     de                                        de               

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE      OUTROS):

Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Julho/2021
Agosto/2021
Setembro/2021
Total
 ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Julho/2021 Agosto/2021 Setembro/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção
Total

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)

Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Julho/2021
Agosto/2021
Setembro/2021
Total
 ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Julho/2021 Agosto/2021 Setembro/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção
Total

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, (   ) não (   ) sim,  recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de julho, agosto e setembro de 2021, no valor de R$_____________________.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

 

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                           ,                     de                                        de               

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.

 

DECLARAÇÃO GERAL

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.

 

____________________________, _________de ___________________de _______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

LAUDO MÉDICO

(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)

 

 

Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo UFSC/2022 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

 

Tipo de deficiência:

 

(    ) Deficiência Auditiva/Surdez

(    ) Deficiência Física

(    ) Deficiência Intelectual

(    ) Deficiência Mental

(    ) Deficiência Múltipla

(    ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira)

(    ) Visão Monocular

(    ) Transtorno do Espectro Autista

 

Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Descrição Detalhada da Deficiência

Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Limitações/barreiras enfrentadas:

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
Nome legível do (a) Profissional Responsável:  ____________________________________________

____________________________________________________________________________________

Especialidade:___________________________________________________________

 

Carimbo e Registro no Conselho correspondente:

 

Assinatura do (a) Profissional: _________________________________________

 

 

 

 

 

Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.

 

DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

 

                                                                     D E C L A R A Ç Ã O

 

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

 

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

 

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

_____________________, ____ de ___________________ de ______

 

______________________________________

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

 

a.(          )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).

b.(          )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18 anos).

c.(          )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).

d.(          )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).

e.(          ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.

f.(           ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.

g.(          ) Autodeclaração de renda.

h.(     ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

i.(     ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.

 

Recebi os documentos acima assinalados

 

 

Secretaria do curso

 

OBSERVAÇÕES:

1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.

2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022.

 

Nº 009/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Vestibular UFSC/2022/Licenciatura Intercultural Indígena, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Concurso Vestibular para o Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

Art 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será realizada online com o envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental.

  • 1º Os candidatos classificados na 1ª Chamada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a Coordenação do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadros a seguir:

1ª CHAMADA (Resultado oficial)

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada

Candidatos      Datas para a Matrícula Documental

 

 

Todos os candidatos classificados em 1ª chamada.

Datas: 21/03/22 a 07/04/2022

 

 

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

 

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à Coordenadoria do curso)

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, ou jpg, ou jpeg ou gif devendo os mesmos estarem legíveis, podendo o envio ocorrer através de arquivos separados ou em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP, caso o tamanho do arquivo não possibilite o envio.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos em IES Públicas

2 – Documento de identificação RG ou CPF

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Declaração de pertencimento a uma comunidade indígena.

5 – Atestado de vacinação contra a rubéola

6 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mail para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados na 1ª Chamada do Vestibular UFSC/2022/Licenciatura Intercultural Indígena para o 1° semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

441      licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br      Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Documental no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

 

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (em anexo à presente Portaria);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular UFSC/2022/Licenciatura Intercultural Indígena;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior;
  4. declaração de pertencimento a uma comunidade indígena, assinada pelo cacique da respectiva aldeia ou terra indígena e pelo aluno ( em anexo à presente Portaria e disponível na página www.licenciaturaindigena.ufsc.br);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 5º As vagas que não forem ocupadas na Etapa Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022.

  • 1º Os candidatos classificados na 2ª Chamada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a Coordenação do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, através de correio eletrônico (e-mail), conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

2ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos      Datas para a Matrícula da Etapa Documental

 

Todos os candidatos classificados em 2ª chamada.

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à Coordenação do curso)

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, ou jpg, ou jpeg ou gif devendo os mesmos estar legíveis, em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos em IES Públicas

2 – Documento de identificação RG ou CPF

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Declaração de pertencimento a uma comunidade indígena.

5 – Atestado de vacinação contra a rubéola

6 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica          441      licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br             Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 6º O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Documental no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 7º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaindigena2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 98/2021/CGRAD,  no Edital nº 16/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

ANEXOS

 

 

 

 

Curso:

Semestre: 2022/1

 

Aluno:

CPF:

 

E-mail:

 

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

 

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

 

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

_____________________, ____ de ___________________ de 2022.______

 

 

———————————————————————————————

Assinatura do Aluno

_______________________________________________

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

 

a.(        )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).

b.(        )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.

c.(        )Declaração de pertencimento a uma comunidade indígena, assinada pelo cacique da respectiva aldeia e pelo aluno.

d.(        )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40 anos – Lei 10.196/1996/SC).

e.(        )Comprovante de vacinação contra COVID-19.

 

Recebi os documentos acima assinalados.

 

 

Secretaria do curso

 

 

OBSERVAÇÕES:

1) A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.

2) Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3) Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4) Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

 

Curso: Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Semestre: 2022/1

 

Aluno:

CPF:

 

E-mail:

 

AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE A POVO INDÍGENA

Tendo sido aprovado(a) e classificado(a) para uma vaga destinada à candidatos indígenas Guarani, Kaingang ou Laklãnõ-Xokleng para o curso de Graduação da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da UFSC no Processo Seletivo:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Edital do Processo Seletivo, que pertenço a um dos três povos indígenas atendidos pelo curso (Guarani, Kaingang ou Laklãnõ-Xokleng).
  2. DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012/MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

Assinatura:____________________________________              Data: ____/____ /________

 

DECLARAÇÃO DE CACIQUE

Eu,________________________________________________ cacique da aldeia/ Terra Indígena ___________________________ (nome da aldeia e/ou terra indígena) declaro que o aluno(a) _______________________________,   CPF ___________________,  pertence ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura, preenchendo assim o requisito de ingresso para o curso de Graduação da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina.

Assinatura:_______________________________________               Data: ____/____ /________

Nome legível do cacique:________________________________       CPF: __________________

Telefone: ____________________

Terra Indígena ou Aldeia: _________________________              Etnia: _____________________

 

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 17 de maio de 2022.

 

Nº 010/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 3ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será realizada online com o envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental.

  • 1º Os candidatos classificados na 3ª Chamada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações dos quadros a seguir:

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 3ª Chamada

Candidatos      Datas para a Matrícula Documental

 

 

Todos os candidatos classificados em 3ª chamada.

Datas: 18/05/2022 a 25/05/2022

 

 

Destinatário: Coordenação do curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Comprovante de quitação eleitoral

5 – Certificado militar

6 – Atestado de vacinação contra a rubéola

7 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º  semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Licenciatura em Educação do Campo            334      coordenaeducampo@gmail.com      Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 3º’ O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência na Coordenadoria de curso:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (em anexo à presente Portaria)
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  5. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  6. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  7. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 5° Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 6° A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site educacaodocampo2022.ufsc.br .

Art. 7° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Resoluções nº17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, nº52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 97/CGRAD/2021 e no Edital n° 17/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e Portaria MEC n° 18/2012 ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012).

 

 

ANEXO

NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

 

                                                                     D E C L A R A Ç Ã O

 

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

 

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

 

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

_____________________, ____ de ___________________ de ______

 

 

 

______________________________________

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

 

a.(        )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).

b.(        )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).

c.(        )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).

d.(        )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei  10.196/1996/SC).

e.(        )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.

f.(         )Comprovante vacinação contra COVID 19.

 

 

Recebi os documentos acima assinalados

 

 

 

Secretaria do curso

 

OBSERVAÇÕES:

1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.

2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 18 de maio de 2022

 

Nº 21/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Dimiter Hadjimichef (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Luis Cesar Nunes dos Santos (membro externo) – UFPB, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a)  (membro titular) – #N/A, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (membro suplente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. César Oswaldo Vásquez Flores (membro suplente) – UEMASUL e o(a)  () –  para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Clésio Evangelista Mota, intitulada: “ASTROFÍSICA NUCLEAR REVISITADA A PARTIR DA TEORIA DA GRAVIDADE MODIFICADA”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 30 de maio de 2022, às 14h30min, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024470/2022-35).

 

Nº 22/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2022/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº. 2/2022/PPGFSC e nº. 3/2022/PPGFSC).

 

Nº 23/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, e as discentes Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (doutoranda) e Lucas Andre de Mello (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2022/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 2/2022/PPGFSC E 3/2022/PPGFSC)

 

Editais do dia 18 de maio de 2022

 

Edital nº 2/2022/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

 

  1. OBJETIVO

 

  • O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

  1. CRONOGRAMA

 

  1. Lançamento do edital no site e no mural do programa: 18 de maio de 2022.

 

  1. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 18 de maio de 2022 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2022.

 

  • Homologação das inscrições: 30 de junho de 2022 após as 17 horas.

 

  1. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 30 de junho de 2022 até as 17 horas do dia 05 de julho de 2022.

 

  1. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 06 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  1. Divulgação do resultado final: 18 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 18 de julho de 2022 até as 17 horas do dia 21 de julho de 2022.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 25 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  1. Período para realização de pré-matrícula: de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022.

 

 

  1. INSCRIÇÃO

 

    • Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

 

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

 

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

 

  1. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

 

  1. Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  1. Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 nos programas de pós-graduação;

 

  1. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;

 

  1. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

 

  1. Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

 

  1. Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;

 

  1. Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

 

  • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

 

  • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

  • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

 

  • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2021 e 2022.

 

  • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

    • O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

 

  • A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

 

  • A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

 

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

 

  • Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

 

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

 

  • Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

 

  • Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

 

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

 

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

 

  1. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

 

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

 

  • Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

 

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

 

  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

 

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

 

  1. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.

 

  1. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

 

  • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

 

  • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

 

  • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

 

  • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

 

  • A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

 

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

 

  • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

 

  • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

 

  • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

 

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  • Pessoas com deficiência;
  1. Quilombolas;
  2. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

 

  • Bolsas destinadas à pretos e pardos:

 

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

 

  • Bolsas destinadas aos indígenas:

 

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena.

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:

 

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

 

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

 

  1. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

 

  • Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

 

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

 

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

  • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

 

  • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

    • O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

 

  • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

 

  • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

 

  • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

 

  • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

 

  • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

 

  • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

 

  • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

 

  • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

 

  • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

 

  • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

 

  • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

 

  • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

 

  • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

 

  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

 

  • O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2022/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2022/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.

 

  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
    9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

 

  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

 

  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

Produções listadas no item 4.7 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 2/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

  1. 1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

Edital nº 3/2022/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

 

  1. OBJETIVO

 

  • O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

  1. CRONOGRAMA

 

  1. Lançamento do edital no site e no mural do programa: 18 de maio de 2022.

 

  1. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 18 de maio de 2022 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2022.

 

  • Homologação das inscrições: 30 de junho de 2022 após as 17 horas.

 

  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 30 de junho de 2022 até as 17 horas do dia 05 de julho de 2022.

 

  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 06 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  1. Divulgação do resultado final: 18 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 18 de julho de 2022 até as 17 horas do dia 21 de julho de 2022.

 

  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 25 de julho de 2022 após as 17 horas.

 

  • Período para realização de pré-matrícula: de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022.

 

 

  1. INSCRIÇÃO

 

    • Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

 

  • O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

 

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

 

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

 

  1. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

 

  1. Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  1. Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 nos programas de pós-graduação;

 

  1. Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 nos programas de pós-graduação;

 

  1. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

 

  1. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

 

  1. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
  2. Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

 

  1. Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;

 

  1. Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

 

  • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

 

  • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

  • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

 

  • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2020, 2021 e 2022.

 

  • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

 

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

    • O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

 

  • A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

 

  • A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

 

N1 = [(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

 

  • Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

 

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

 

  • Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

 

  • Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

 

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

 

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

 

  1. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

 

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

 

  • Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

 

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

 

  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

 

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

 

 

  1. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

 

  1. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

 

  • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

 

  • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

 

  • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

 

  • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

 

  • A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

 

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

 

  • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

 

  • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

 

  • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

 

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  • Indígenas;
  • Pessoas com deficiência;
  1. Quilombolas;
  2. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

 

 

  • Bolsas destinadas à pretos e pardos:

 

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

 

  • Bolsas destinadas aos indígenas:

 

  • Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena.

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

 

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:

 

  • Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

 

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

 

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

 

  1. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

 

  1. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

 

 

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

 

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

  • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

 

  • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

 

  • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

 

  • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

 

  • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

 

  • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

 

  • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

 

  • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.

 

  • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

 

  • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

 

  • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

 

  • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

 

  • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

 

  • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

 

  • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

 

  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

 

  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2022/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.

 

  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2022/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.

 

  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

 

  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

 

  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

 

Produções listadas no item 4.7 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 2/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 025/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Rennan Geovanny Oliveira Araújo (IQ-UFBA), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) e Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC) para, sob a presidência da Profª. Drª. Tatiane de Andrade Maranhão, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Victor Georges Santos Elgamal, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de Ânions em Material Particulado Atmosférico (MP10) utilizando Cromatografia Iônica após metodologia de extração ambientalmente amigável em banho ultrassônico termostatizado”, dar-se-á em 24/05/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 026/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Juliana Azevedo Lima Pallone (Relatora-UNICAMP), Drª. Poliana Macedo dos Santos (UTFPR-Campus Curitiba), Dr. Eduardo Sidinei Chaves (DQ-UFSC) e Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Leonardo Valderrama, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Aplicação de derivados da biomassa como fontes de C1 para a hidroximetilação, metilenação e aminoalquilação seletivas de imidazo-heteroarenos: uma abordagem sustentável”, dar-se-á em 19/05/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 56 – 20/05/2022

20/05/2022 16:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2022

Data da publicação: 20 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.05.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº25, 30/2022/CPG
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº  059/2022/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 25 a 41/2022/CCR/CBS
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 25 a 42/2022/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 019, 020/2022/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001/2022/DCOM/PROAD

Nº 24 a 29/DGP/2022

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAIS Nº 06 a 10/2022/SINTER

PORTARIAS Nº

SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 05/2022/SINOVA
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 010, 011/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA

Nº 20/2022/PPGFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 06, 07/2022/MEN/CED
 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS Nº 105 a 126/2022/DIR/CTC

PORTARIA Nº 006/ECV/2022

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas.

 

Nº 25/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 28/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012371/2022-19)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina tem os seguintes objetivos:

I – formar pesquisadores aptos a realizar pesquisas inovadoras que avancem o conhecimento científico na área de Ciências Médicas;

II – formar recursos humanos altamente qualificados para a docência no ensino superior na área de Ciências Médicas;

III – desenvolver nos alunos uma consciência crítica sobre pesquisa na área das Ciências Médicas em seu campo teórico, métodos, aplicabilidade e limitações;

Parágrafo único. Para atingir estes objetivos, o Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas norteará suas atividades pelas áreas de concentração, linhas de pesquisa e conjunto de disciplinas que eleger.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas desdobrar-se-á em dois cursos específicos: Mestrado e Doutorado.

Parágrafo único. As atividades acadêmicas dos programas dividir-se-ão em períodos letivos semestrais respeitando o calendário oficial da UFSC.

Art. 3º Aplicam-se neste regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação; e

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas caberá ao seu colegiado pleno.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

 

Art. 5º O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 6º Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 7º O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês, ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou solicitação expressa de pelo menos dois terços de seus membros.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

 

Art. 8º Compete ao colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

IX – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn;

XXIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn;

XXIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XXVIII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e no regimento do programa;

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XXXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 9º A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 10. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 11. As eleições para os cargos de coordenador e subcoordenador serão anunciadas e convocadas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

  • 1º O edital deverá mencionar a portaria de designação da comissão eleitoral, e especificar o período para inscrição dos candidatos, a data e horário das eleições, bem como sua forma de realização (se presencial ou virtual).
  • 2º A comissão eleitoral, composta por três membros indicados pelo coordenador em exercício, fará a apuração das eleições.
  • 3º Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.
  • 4º Apenas poderão se candidatar aos cargos os membros permanentes do programa, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e que declararem expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.
  • 5º Os eleitores serão todos os membros do colegiado pleno do programa.
  • 6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
  • 7º O nome do coordenador e o nome do subcoordenador eleitos serão encaminhados às autoridades competentes logo após as eleições.
  • 8º Das reuniões destinadas à realização de eleições, lavrar-se-ão atas sucintas, assinadas pelos presentes, com a indicação dos resultados obtidos.
  • 9º Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

 

Art. 12. Caberá ao coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado, observadas as disposições previstas na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e na Norma de Credenciamento do Programa, bem como os documentos da Área de Avaliação na CAPES e os critérios do SNPG.

Art. 14. A Norma de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas estabelecerá os critérios para o credenciamento e o recredenciamento dos professores, a periodicidade do credenciamento, sua validade, a instância de aprovação, a necessidade de análise e homologação do resultado pela Câmara de Pós-Graduação, a composição do corpo docente do programa, bem como outros dispositivos relacionados à matéria, obedecendo este regimento e à Resolução Normativa n° 154/2021/CUn.

Art. 15. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 16.  O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado do programa.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, caso o programa seja novo ainda sem nota ou tenha nota 3 ou 4 no SNPG.

Art. 17. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 18. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 17.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas neste regimento.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 19.  Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 20 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 24. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração: mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado.

Art. 25.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 26. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

Art. 27. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco).

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 24.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 28.  As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

III – estágio de docência: oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

  • 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 29. As atividades complementares do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas compreenderão a participação na representação discente do colegiado pleno do programa.

Art. 30. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão os créditos de disciplinas eletivas.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 33.  Para a obtenção do grau de mestre em Ciências Médicas será exigido um mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas, e para a obtenção do grau de doutor em Ciências Médicas será exigido um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

  • 1º A distribuição do número de créditos destinados às disciplinas deve compreender pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias. Os demais créditos podem ser escolhidos dentre disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e/ou atividades complementares.
  • 2º Além dos créditos previstos neste artigo, ao final do curso serão atribuídos 6 (seis) créditos para a dissertação do mestrado aprovada e 12 (doze) créditos para a tese do doutorado aprovada.

Art. 34.  Para os fins do disposto no artigo anterior, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 35. Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares para a composição do colegiado pleno do Programa de Pós-graduação em Ciências Médicas, farão jus a créditos de atividades complementares que deverão ser computados no CAPG ao final de cada mandato.

  • 1º Aos representes discentes titulares do colegiado serão concedidas 2 (duas) unidades de crédito por ano de mandato.
  • 2º Aos representantes discentes suplentes do colegiado será concedida 1 (uma) unidade de crédito por ano de mandato.

Art. 36. Por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do programa.

Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado e de acordo com as regras de validação do artigo seguinte.

Art. 38. O aluno interessado poderá solicitar a validação dos créditos conforme o artigo anterior, com ciência expressa do orientador, devendo ser a solicitação aprovada pelo colegiado. O pedido deverá vir acompanhado da ementa das disciplinas e/ou atividades e comprovante de aproveitamento (histórico escolar).

  • 1º A validação de créditos respeitará os termos do art. 55 deste regimento.
  • 2º Somente poderão ser validados créditos cursados em um período igual ou inferior a 60 (sessenta) meses à admissão no programa.
  • 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.
  • 4º O número de créditos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu que poderão ser validados fica limitado em 18 (dezoito) para o mestrado e em 24 (vinte e quatro) para o doutorado.
  • 5º Disciplinas obrigatórias e eletivas do próprio Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas poderão ser validadas sem limite de créditos, respeitando o § 2º deste artigo.
  • 6º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.
  • 7º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado.
  • 8º O colegiado definirá em seu parecer, para cada disciplina ou atividade validada, um número de créditos correspondente, de acordo com o que estipula o artigo anterior.
  • 9º A validação de créditos não isenta o aluno de cursar as disciplinas obrigatórias do mestrado, doutorado, ou a disciplina estágio de docência, quando obrigatório.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 39. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico, até o primeiro dia do último mês do primeiro ano de matrícula (ou seja, 1° de dezembro do ano da matrícula do ingressante).

  • 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
  • 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma estrangeiro de livre escolha.
  • 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 4º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
  • 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.
  • 6º A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita por meio de provas realizadas em instituições oficialmente reconhecidas ou por certificados internacionais de proficiência, sem prazo de validade.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 40. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do programa, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 41. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A admissão no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas é condicionada à conclusão de graduação em um dos cursos relacionados no § 1º deste artigo, no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Os cursos de graduação aceitos pelo programa são: Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição e Psicologia.
  • 2º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
  • 3º A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º A inscrição do candidato no processo seletivo será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos e na época fixada pelo edital de seleção.
  • 3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas de acordo com a legislação da UFSC que trata da matéria.
  • 4º A critério do colegiado, poderá haver edital de seleção para o curso de doutorado para ingresso em fluxo contínuo.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante carta de aceite por docente permanente deste programa, com área de concentração, linha de pesquisa e projeto compatíveis com o programa e com aluno proveniente de cursos de graduação aceitos pelo programa. A solicitação deverá ser submetida à aprovação do colegiado e a efetivação da matrícula terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 47. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 24, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

  • 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

Art. 49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do colegiado.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

  • 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – caso seja reprovado por duas vezes no exame de qualificação;

V – quando deixar de cumprir o prazo para a entrega da comprovação de proficiência em idioma estrangeiro; ou

VI – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído pelo menos um dos cursos de graduação aceitos pelo programa, conforme art. 42, § 1º, e que cumpram os requisitos de inscrição que serão definidos pelo colegiado antes do início de cada período letivo.

  • 1º As disciplinas isoladas serão apenas disciplinas eletivas.
  • 2º O número máximo de disciplinas isoladas que o interessado poderá cursar é 4 (quatro).
  • 3º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso, respeitando o § 2º do art. 38.

Art. 52. Também poderá ser concedida matrícula em disciplinas do programa aos estudantes de outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, desde que respeitado o disposto no artigo anterior e seus parágrafos.

Art. 53. A critério do colegiado e do professor responsável pela disciplina, poderá ser autorizada a inscrição de aluno ouvinte, sem vínculo com o programa, e sem direito a créditos e nota na disciplina.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 56. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

  • 1º Os candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas na Seção III deste regimento.
  • 2º É requisito para a obtenção do título de mestre a preparação de um artigo científico baseado nos dados coletados de seu projeto de pesquisa durante o curso.

Art. 57. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

  • 1º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas na Seção III deste regimento.
  • 2º É requisito para a obtenção do título de doutor a preparação de, no mínimo, dois artigos científicos baseados nos dados coletados de seu projeto de pesquisa durante o curso.

Art. 58. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, e os procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, pela Resolução Normativa n° 46/2019/CPG, e pelo Capítulo IV deste regimento.

  • 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português serão exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 60. Todo estudante terá um professor orientador, conforme definido nesta seção.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, professores portadores do título de doutor;

II – no doutorado, professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 62. O orientador de cada estudante será definido segundo as regras dos editais dos processos de seleção, no ingresso do curso.

  • 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. O colegiado, a pedido do professor orientador e do estudante, poderá designar coorientadores do trabalho de conclusão, internos ou externos à UFSC, os quais deverão ser cadastrados no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, permanecendo o orientador como responsável pelos trabalhos, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. A solicitação de coorientador deve ser feita em formulário próprio e encaminhada ao colegiado.

 

Seção III

Da Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 65. Os alunos de mestrado e doutorado deverão submeter-se a um exame de qualificação cuja aprovação é requisito para a defesa do trabalho de conclusão do curso e cujas especificidades estão descritas nesta seção.

  • 1º O prazo máximo para a qualificação é de:

I – seis meses, para o aluno de mestrado, a partir da admissão do estudante no programa;

II – dezoito meses, para o aluno de doutorado, a partir da admissão do estudante no programa.

  • 2º A solicitação do exame deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data indicada para a qualificação, em formulário próprio, e dirigida ao colegiado para aprovação.
  • 3º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral do seu projeto de pesquisa e seus resultados parciais, quando aplicável, perante uma banca examinadora, com duração entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) minutos, em sessão pública. Após a apresentação, se dará a arguição da banca em sessão privada, da qual participarão apenas os membros da banca examinadora e o estudante. A arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do estudante.
  • 4º O aluno deverá enviar aos membros da banca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da qualificação, o seu projeto de pesquisa com os resultados parciais.

Art. 66. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 67. As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo colegiado do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo ao programa.

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo à UFSC.

  • 1º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva. Na impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador na presidência, o colegiado designará um docente do programa para presidir a sessão.
  • 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio desistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.
  • 4º Entende-se como suplente de banca aquele que pode ser chamado a exercer as funções de membro titular na falta deste.

Art. 68. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá direito a um único novo exame, que deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do primeiro exame e apresentado à mesma banca examinadora. A reprovação no segundo exame de qualificação implicará o desligamento do aluno do programa.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, o exame ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização do exame de qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de sessões fechadas.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso, na forma de dissertação ou de tese, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

  • 1º A solicitação da defesa deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data indicada para a defesa, em formulário próprio, com indicação da composição da banca, e dirigida ao colegiado para aprovação.
  • 2º O aluno deverá enviar aos membros da banca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da defesa, um exemplar de sua dissertação ou tese.

Art. 71. Poderão defender a dissertação ou tese:

I – alunos de mestrado que:

  1. tenham comprovado proficiência em idioma estrangeiro, conforme art. 39;
  2. apresentem comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) artigo resultante de seu projeto de pesquisa, conforme art. 56, 2º;
  3. tenham cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades, com aprovação, conforme art. 33; e
  4. tenham sido aprovados no exame de qualificação, de acordo com o disposto neste regimento.

II – alunos de doutorado que:

  1. tenham comprovado proficiência em idiomas estrangeiros, conforme art. 39.
  2. apresentem comprovante de submissão de pelo menos 2 (dois) artigos resultantes de seu projeto de pesquisa, conforme art. 57, 2º;
  3. tenham cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades, com aprovação, conforme art. 33; e
  4. tenham sido aprovados no exame de qualificação, de acordo com o disposto neste regimento.

Art. 72. A defesa do trabalho de conclusão constará da apresentação oral da dissertação ou da tese perante uma banca examinadora, com duração entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) minutos, em sessão pública. Após a apresentação, se dará a sustentação do trabalho diante da arguição da banca.

  • 1º A forma de arguição será definida pela banca no início da sessão.
  • 2º A cada membro da banca de defesa do mestrado será concedido o tempo de 20 (vinte) minutos, e a cada membro da banca de defesa do doutorado será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato.
  • 3º Ao estudante será concedido tempo igual ao da arguição do membro de sua banca para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 73. Poderão ser examinadores em bancas de defesa de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 74. As bancas examinadoras de defesa de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo colegiado do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo ao programa.

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo à UFSC.

  • 1º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva. Na impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador na presidência, o colegiado designará um docente do programa para presidir a sessão.
  • 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio desistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.
  • 4º Entende-se como suplente de banca aquele que pode ser chamado a exercer as funções de membro titular na falta deste.

Art. 75. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva da dissertação ou da tese, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado.

Art. 76. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 77. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 78. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo colegiado do programa.

Art. 80. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 42/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014048/2022-71, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau.

 

Nº 30/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física, campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 3º O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC, no Campus Araranguá/SC e no Campus Blumenau/SC, objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.

Art. 5º O colegiado pleno dos programas de pós-graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 6º O colegiado delegado do MPEF terá a seguinte composição:

I – O(a) coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) como Presidente e Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;
III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

  • 1º Os três docentes e seus respectivos suplentes, membros do colegiado delegado serão indicados pelos membros docentes do colegiado Pleno. A indicação será encaminhada para a direção da unidade para a devida designação dos membros e seus respectivos mandatos.
  • 2º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do programa.
  • 3º Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

 

Seção II

Do Funcionamento dos Colegiados

 

Art. 7º As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Art. 8º O colegiado pleno terá reuniões ordinárias ao menos uma vez por período letivo.

Art. 9º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

  • 1º O(a) coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
  • 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
  • 5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa poderá ser desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do MPEF:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observando o disposto na RN 154/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN 154/2021, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 11. Caberá ao Colegiado delegado do MPEF:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na RN 154/2021;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberar sobre aprovação dos planos de ensino;

XIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN 154/2021;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XIX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro ativo da Universidade e permanente do programa, eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista na seção III deste capítulo. O mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

  • 1º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado pela direção da unidade, em caráter pro tempore, o membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
  • 2º Um novo edital para a eleição deverá ser divulgado em, no máximo, 30 (trinta) dias.

Art. 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

 

Art. 14. Caberá ao(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    b) a comissão de bolsas do programa;
    c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
    d) outras comissões que fizerem necessárias.

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021, deste regimento e demais normas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

XV – decidir sobre as indicações de orientadores e co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador(a) ou subcoordenador(a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

 

Seção III

Da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

 

Art. 16. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa serão feitas por meio de edital lançado pelo diretor da Unidade com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao início dos mandatos.

 

  • 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
  • 2º O colégio eleitoral será composto pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a), não sendo permitidas candidaturas avulsas.

  • 1º A data limite para inscrições é de 14 (quatorze) dias antes do pleito.
  • 2º As candidaturas devem ser homologadas pela comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, indicados pelo(a) coordenador(a), em até 7 (sete) dias após o término das inscrições. Apenas chapas que satisfaçam as condições deste Regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

Art. 18. A apuração de cada eleição será feita pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo candidato titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O processo de credenciamento de novos professores deverá ser aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
  • 3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, ou de programas com notas 3 e 4, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.

Art. 28. A duração do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 30. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito. A carga horária mínima do Mestrado será de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a grade curricular definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional (CPG).

Parágrafo único. A disciplina de desenvolvimento de dissertação contará com 04 (quatro) créditos que não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 31. Para os fins do disposto no artigo 30, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas; ou
II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas;
III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.

Art. 32. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros polos que compõem o MNPEF.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA

 

Art. 34.  A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1°As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.
  • 2° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. O corpo discente do MPEF/CTE será constituído de alunos regulares, cuja admissão será realizada por meio de processo seletivo.

Art. 36. Para fins de admissão, serão considerados aptos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único – O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

 

Art. 38. Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTE indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso.

Parágrafo único. Os critérios de análise para fins de classificação de candidatos a recebimento de bolsa serão:

I – o resultado da prova nacional de ingresso;

II – o histórico escolar da graduação do candidato;

III – o curriculum vitae do candidato;

IV – o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso;

V – quando for o caso, e a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, a avaliação de uma entrevista com o candidato.

Art. 39. A admissão no MPEF/CTE será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.
  • 2º A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida, mediante qualquer eventualidade justificável, a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1 º O número máximo de orientandos por professor é 8 (oito), conforme recomendado pelo documento da área de avaliação Física/Astronomia.
  • 2 º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
  • 4° Se o(a) estudante não formalizar um orientador em até 30 (trinta) dias decorridos de sua matrícula inicial, terá como orientador(a) provisório(a) o(a)Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
  • 5° Cada estudante terá, no máximo, até o final do primeiro semestre letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.

Art. 41. Caberá ao estudante buscar, entre os professores do programa, um orientador. A formalização da orientação se dará através da apresentação do formulário de cadastro de orientação, devidamente preenchido e assinado por orientado e orientador.

Art. 42. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

 

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 43. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 44. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores ou visitantes do programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro polo do Mestrado Profissional em Ensino de Física.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e a existência de vagas remanescentes e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 47. Com a anuência do professor da disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, desde que respeitados os prazos de matrículas. Estes discentes terão direito aos atestados de frequência e aproveitamento.

Art. 48. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 49. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

 

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 52. O estudante que não comprovar a proficiência em língua inglesa ou ser aprovado em Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos neste regimento poderão ter sua matrícula cancelada e serem desligados do programa, conforme decisão do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

 

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

 

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 55. Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término de seu 2º (segundo) semestre letivo.

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

III- O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa 3 (três) vias do seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 56. A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • 1º A banca será constituída por 2 (dois) professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.
  • 2º Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTE.

Art. 57. A sessão de apresentação do exame de qualificação de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

  • 1º O tempo de apresentação oral será de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos.
  • 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora. Cada membro da banca examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição (ou não ultrapassando um total de 90 (noventa) minutos).

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 69 da RN 154/2021.

Art. 60. Será exigido do candidato ao grau de Mestre para a marcação da defesa de dissertação:

I – obtenção de um número mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, a serem completados no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

V – aplicação do Produto Educacional;

Art. 61. A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos em norma específica do programa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Seção V

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

 

Art. 62. Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

 

Art. 63. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data pretendida para defesa.

Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único: Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador, orientando ou outro membro da banca;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando, orientador ou outro membro da banca;
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 65. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e coorientador do aluno.
  • 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1o, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 67. Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:

I – todos os requisitos exigidos no artigo 60 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC;

III – as normas previstas para este fim no RMPF.

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após:

I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria MPEF/CTE;

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

Art. 69. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 70. A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 49 e 50 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

Art. 71. Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

Art. 72. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73.  Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 059/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Cristiane da Costa, SIAPE nº 1023086, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Fenômenos de Transporte, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora docente Cristiane da Costa no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2022

 

Nº 25/2022/CCR/CBS – TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.014186/2022-51 – Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Marcelo Rossi
02. Rita Carolina de Melo
03. Tarik Cuchi

 

 

Portaria de 20 de abril de 2022

 

Nº 26/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Eliseu Fritscher 1198079 Presidente
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Membro
Profª. Heloisa Maria de Oliveira 2223185 Membro
Profª. Sonia Purin da Cruz 1935863 Suplente

 

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 27/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística conforme as descrições a seguir:

 

Data Horário Atividade Local
27/04/2022 08h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Marcelo Rossi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2022 09h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Rita Carolina de Melo

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2022 10h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Tarik Cuchi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2022 14h00min Início da Prova de Títulos Sala de professores

 

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

 

28/04/2022

08h30min – 09h30min Início da Prova Didática:

Candidato Marcelo Rossi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

 

28/04/2022

09h30min – 10h30min Início da Prova Didática:

Candidata Rita Carolina de Melo

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

 

28/04/2022

10h30min – 11h30min Início da Prova Didática:

Candidato Tarik Cuchi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

29/04/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/
02/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 28/2022/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 27/2022/CCR/CBS de 25 de abril de 2022.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
02/05/2022 08h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Marcelo Rossi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

02/05/2022 09h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Rita Carolina de Melo

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

02/05/2022 10h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Tarik Cuchi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 08h30min – 09h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Marcelo Rossi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 09h30min – 10h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Rita Carolina de Melo

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 10h30min – 11h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Tarik Cuchi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 14h00min Início da Prova de Títulos Sala de professores

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

04/05/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/
05/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

 

Portaria de 27 de abril de 2022

 

Nº 29/2022/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR as professoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Graciele Cristiane More Manica Benetti;

Carine Lisete Glienke;

Rosane Silvia Davoglio.

2 – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3 – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de ato administrativo que a revogue.

 

 

Portaria de 02 de maio de 2022

 

Nº 30/2022/CCR/CBS – 1º – DESLIGAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina – Portaria nº 102/2020/CCR/CBS de 23 de novembro de 2020.

2º –  DESIGNAR o professor Luciano Picolotto como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

3º – ATRIBUIR ao professor a carga de 8 (oito) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

4º – Esta portaria revoga a Portaria nº 102/2020/CCR/CBS de 23 de novembro de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação com validade de dois anos.

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 31/2022/CCR/CBS – 1 – REVOGAR a portaria Nº 15/CCR/CBS/2021 de 18 de fevereiro de 2021.

2 – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Álvaro Menin;

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Erik Amazonas de Almeida;

Maria Conceição de Oliveira;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Grasiela de Bastiani;

Cibely Galvani Sarto;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Giuliano Moraes Figueiró;

Carine Lisete Glienke;

Rogerio Luizari Guedes;

Rosane Silvia Davoglio;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela;

Adriano Tony Ramos;

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Luiz Ernani Enkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Sonia Purin da Cruz;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Titulares dos Representantes Discentes:

Átila Souza Rocha Freire de Santana;

Vitória Garipuna de Souza;

Respectivos Suplentes dos Representantes Discentes:

Cainan Costa de Sá Maynardes;

Aline Ruediger Baron.

3 – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

4 – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

5 – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2022 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

Nº 32/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira:

Carine Lisete Glienke;

Cleber José Bosetti;

Luiz Ernani Henkes

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 05 de maio de 2022

 

Nº 33/2022/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 90/2020/CCR/CBS, de 06 de novembro de 2020, no seguinte termo:

– Substituir o representante titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Neilor Bugoni Riqueti pela docente Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais. O professor Neilor Bugoni Riqueti passa a ocupar o cargo de suplente no referido colegiado.

Art. 2º ATRIBUIR a docente a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 06 de novembro de 2022.

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 067/2022/DDP, de 29 de abril de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.017142-2022-82, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Nº 34/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.017142-2022-82- Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Diego Fernando Roters
02. Fábio Siqueira
03. Nádia Cristina de Oliveira
04. Virgilio Gavicho Uarrota

 

 

Nº 35/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.019823/2022-85- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
1. Gabriela Lopes Maciel de Oliveira
2. Josianne Teresinha de Souza
3. Leandro dos Santos Fortunato
4. Matheus Cândano de Brito
5. Milena Ferrarini da Silva
6. Thiago Resin Niero

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 36/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Juliano Gil Nunes Wendt 1675152 Presidente
Profª. Kelen Haygert lencina 2157412 Membro
Profª. Adriana Terumi Itako 2883224 Membro
Prof. Cesar Augusto Marchioro 2067798 Suplente

 

 

Nº 37/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Marcos Henrique Barreta 1786862 Presidente
Prof. Adriano Tony Ramos 1712987 Membro
Profª. Grasiela de Bastiani 1013445 Membro
Profª. Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 Suplente
Profª. Cibely Galvani Sarto 1352341 Suplente

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 38/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 09h00min – 10h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 10h00min – 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 11h00min – 12h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 13h30min Início da Prova de Títulos Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

18/05/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.ccr.ufsc.br/
19/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos E-mail: abf@contato.ufsc.br

 

 

Nº 39/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Gabriela Lopes Maciel de Oliveira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

08h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Gabriela Lopes Maciel de Oliveira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Josianne Teresinha de Souza

 

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

09h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Josianne Teresinha de Souza

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Leandro dos Santos Fortunato

 

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

10h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Leandro dos Santos Fortunato

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Matheus Cândano de Brito

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

11h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Matheus Cândano de Brito

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 14h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Milena Ferrarini da Silva

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

14h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Milena Ferrarini da Silva

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 15h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Thiago Resin Niero

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

15h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Thiago Resin Niero

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 08h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Gabriela Lopes Maciel de Oliveira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Josianne Teresinha de Souza

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 10h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Leandro dos Santos Fortunato

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Matheus Cândano de Brito

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 14h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Milena Ferrarini da Silva

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 15h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Thiago Resin Niero

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 17h00min Início da Prova Prática:

Todos os Candidatos, com entrada conforme ordenação da Prova Didática

Laboratório de Anatomia Animal

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

18/05/2022 14h00min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://abf.cbs.ufsc.br/
18/05/2022 14h00min Abertura prazo para interposição de Recursos e-mail: abf@contato.ufsc.br
19/05/2022 17h00min Encerramento prazo para interposição de Recursos

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL N0 067/2022/DDP, de 29 de Abril de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo n.º 23080.017142/2022-82, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 40/2022/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR¹ o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola – Portaria nº 38/2022/CCR/CBS de 13 de maio de 2022.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 10h00min – 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 11h00min – 12h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

23/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

24/05/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

24/05/2022 13h30min Início da Prova de Títulos Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

24/05/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.cbs.ufsc.br/
25/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos E-mail: abf@contato.ufsc.br

 

¹ A necessidade de retificação do cronograma do presente certame deu-se em virtude de acatamento pelo Departamento de Ensino responsável pelo Processo Seletivo de recurso interposto pelo candidato Fábio Siqueira, no termos seguintes:

“DECISÃO: Pelo narrado, diante da ausência da divo, para o fim de determinar a retificação do cronograma do Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 067/2022/DDP, a fim de que sejam estabelecidas novas datas e horários para o sorteio do ponto para a prova didática e realização da prova em voga, de modo a não prejudicar o recorrente.

 

Nº 41/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira (pro tempore)

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Alvaro Menin;

Erik Amazonas de Almeida;

Giuliano Moraes Figueiró;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Grasiela de Bastiani;

Cibely Galvani Sarto;

Marcy Lancia Pereira;

Sandra Arenhardt;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Adriano Tony Ramos;

Francielli Cordeiro Zimermann;

Greicy Michelli Marafiga Conterato;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Cleber José Bosetti;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Heloisa Maria de Oliveira;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

3- ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

4- ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor  do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve

 

Portaria de  14 de março de 2022

 

Nº 024/2022/DCTJ – Designa o Professor Alexandro Garro Brito como Supervisor do Laboratório de Automação e Sistemas de Controle (LASC). Esta Portaria, retroativa à 18/02/2022, tem vigência de quatro anos e entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 025/2022/DCTJ – Designa os docentes para compor Comissão de Recebimento de Materiais destinada à avaliação das especificações técnicas e características do(s) produto(s) fornecido(s) pela empresa OWNTEC SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. Esta Portaria tem vigência de um ano e entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portaria de de 29 de março de 2022

Nº 026/2022/DCTJ – Designa Rafael Gallina Delatorre, SIAPE 2346577, MASIS 1541637, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, nos períodos de 29/03/2022 a 30/03/2022 e de 10/04/2022 a 14/04/2022, em virtude do período de férias da Coordenadora Professora Fátima Araújo Machado e  Eduardo de Carli da Silva, SIAPE 1804784, MASIS 1581935, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, no período de 31/03/2022 a 09/04/2022, em virtude do período de férias da Coordenadora Professora Fátima Araújo Machado. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 027/2022/DCTJ – Designa o Professor Luiz Gustavo Cordeiro, SIAPE 3158743, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem vigência de 02 anos.

 

Nº 028/2022/DCTJ – Designa a Professora Fátima Araújo Machado, SIAPE 2367576, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, com vigência de dois anos, conforme aprovado em reunião do Colegiado do Pleno do Departamento (17/03/2022).

 

Nº 029/2022/DCTJ – REVOGA a Portaria 38/2021/DCTJ.  DESIGNA os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 030/2022/DCTJ – Cancela a concessão do adicional de periculosidade para o servidor Xisto Lucas Travassos Júnior, SIAPE Nº 2051320, ocupante do cargo de Professor.  Revogar a Portaria nº 004/2019/DCTJ.  Esta Portaria tem vigência retroativa a 28 de março de 2022.

 

Nº 031/2022/DCTJ – Cancela a designação do professor Xisto Lucas Travassos Júnior, SIAPE Nº 2051320, para o cargo de supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e revoga a  Portaria nº 118/2018/DCTJ. Esta Portaria tem vigência retroativa a 28 de março de 2022.

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 032/2022/DCTJ – Designa a Professora Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637, para a função de Coordenadora de Estágios do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura e compõe sua Comissão de Estágios.  Esta Portaria é retroativa ao dia 01º/04/2022.

Nº 033/2022/DCTJ –  Designa o Professor Julián Asdrubal Buriticá García como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.  Esta Portaria entra é retroativa ao dia 01º/04/2022.

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 034/2022/DCTJ – Designa os Professores Gabriel Benedet Dutra, Wagner Maurício Pachekoski e Viviane Lilian Soethe para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Recebimento de Materiais destinada à avaliação das especificações técnicas e características da Máquina Universal de Ensaios, fornecida pela empresa INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº 202109184 .Esta Portaria tem vigência de um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 035/2022/DCTJ –  REVOGA a Portaria 29/2022/DCTJ e  DESIGNA os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 036/2022/DCTJ – Revoga a Portaria Nº 074/2021/DCTJ, de 1º DE julho de 2021. Designa retroativamente a 15 de fevereiro de 2022, os docentes para compor o Colegiado Pró Tempore do Curso de Engenharia Automotiva.

 

Nº 037/2022/DCTJ – Revoga a Portaria 078/2019/DCTJ de 16 de agosto de 2019.  Designa a Professora Aline Durrer Patelli Juliani para supervisionar o Laboratório de Circuitos Elétricos e Eletrônicos. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data.

 

Nº 038/2022/DCTJ – Revoga a Portaria 102/2019/DCTJ de 16 de agosto de 2019.  Designa o  Professor Anderson Wedderhoff Spengler para supervisionar o Laboratório de Integração Software e Hardware(LISHA). EstaPortaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data.

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 039/2022/DCTJ – DESIGNA os discentes membros do Colegiado do Curso De Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem vigência por um ano, a contar do dia 29 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 040/2022/DCTJ – Designa o Professor Gian Ricardo Berkenbrock para supervisionar o Laboratório de Sistemas Embarcados. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, com data retroativa à 05 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 041/2022/DCTJ – CRIA o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Interação Fluido-Estrutura – LIFE”, com base no Processo 23080.053.652/2021-32. Designa o Professor Lucas Weihmann para supervisiona-lo. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, com data retroativa à 05 de maio de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 042/2022/DCTJ – DESIGNA como representante deste Centro no Conselho da Cidade a Professora Renata Cavion, pelo biênio 2022-2024. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua posse no Conselho, dia 14 de maio de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2022

 

Nº 019/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar NELSON DELFINO, SIAPE nº 1453007, Assistente em Administração, lotado no Hospital Universitário/HU e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, SIAPE n° 1445438, Matrícula 132882, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/03/2022 a 01/04/2022 e faltas interpoladas não justificadas nos dias 26/02/2021; 03/03/2021; 08/03/2021; 12/05/2021 a 15/05/2021; 01/06/2021 a 05/06/2021; 08/06/2021 a 12/06/2021; 05/07/2021 a 09/07/2021; 26/07/2021 a 28/07/2021; 25/11/2021; 29/11/2021; 21/12/2021; 11/02/2022; 14/02/2022; 17/02/2022; 20/02/2022; 23/022/2022; 26/02/2022; 01/03/2022 a 01/04/2022 durante o período de doze meses (fevereiro de 2021 a abril de 2022), conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.021994/2022-74.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74)

 

 

Nº 020/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a NADER INGRASCIO GHARIB, SIAPE n° 358708, Matrícula 125240, Vigilante, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/05/2021 a 01/01/2022, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.051409/2021-80.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.051409/2021-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 001/2022/DCOM/PROAD – Art. 1º CONCEDER, a partir de 4/4/2022 o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira, SIAPE n º 1153704, ocupante do cargo de Assistente em Administração, localizado na Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central (CAC/DCOM/PROAD), por realizar atividades de estiva, arrumação e armazenamento de botijões de GLP (aprox. 80 botijões de 13Kg), conforme NR – 16, anexo 2 em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

(Ref. Laudo Pericial nº 003/2016, emitido pelo DAS/SEGESP, em 13/1/2016).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo: 23080.025039/2022-14)

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE,

 

Portaria de 13 de Maio 2022

 

Nº 24/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLÁUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.016178/2021-68)

 

Portarias de 16 de Maio 2022

 

Nº 25/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, LIZETE MARIA TORRES, SIAPE nº 1169718 e WALMIR VIEIRA FILHO, SIAPE nº 1158235 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072499/2015-02)

 

Nº 26/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, LIZETE MARIA TORRES, SIAPE nº 1169718 e WALMIR VIEIRA FILHO, SIAPE nº 1158235 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074661/2015-19)

 

Nº 27/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019743/2019-24)

 

Nº 28/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060694/2019-13)

 

Nº 29/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE Nº 1157593, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE Nº 1160129 e VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025040/2022-31)

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 29 de abril de 2022

 

EDITAL 06/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2                   Não poderão participar deste edital servidores e estagiários da SINTER.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   São dezesseis vagas distribuídas entre universidades da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País Universidade Total de vagas

1° Semestre

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 2
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Argentina – Mar del Plata Universidad Nacional de Mar del Plata  (UNMdP) 1
Argentina – Junín Universidad Nacional del Noroeste de la  Provincia de Buenos Aires (UNNOBA) 1
Argentina – La Plata Universidad Nacional de La Plata (UNLP) 1
Chile –  Valparaíso Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Paraguai – Encarnación Universidad Nacional de Itapúa (UNI) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (Udelar) 2
Total 16

 

3.2                   As vagas estão abertas a alunos de qualquer curso de graduação da UFSC.

3.3                   Cabe ao estudante verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para aproveitamento e validação de disciplinas.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/,

no período de 29 de abril a 25 de maio de 2022.

4.2                   Cada estudante poderá fazer uma única candidatura.

4.2.1                O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.3.1                O candidato deve indicar no formulário instituições como segunda e terceira opções.

4.3.1.1             As instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2                   Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, até o semestre que antecede a candidatura;

5.3                   Não ter nenhuma reprovação por “Frequência Insuficiente (FI)”;

5.4                   Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.5                   Ter menos de 30 anos de idade até a data do início do intercâmbio;

5.6                   Não ter participado de programa de intercâmbio, que ofereça bolsa, oficialmente administrado pela SINTER-UFSC;

5.7                   Ter, no mínimo, nível B1 (intermediário) em espanhol conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas.

Parágrafo único : O aluno que estiver cursando o último semestre do curso, bem como aquele que estiver com matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital, será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/ com todos os campos preenchidos.

6.2                   Currículo Lattes no qual deverá constar, entre outras informações, a participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, congressos, estágios, apresentação de trabalhos científicos e demais atividades extracurriculares relacionadas com a área de formação do candidato.

6.3                   Formulário de inscrição do programa Escala Grado devidamente preenchido e assinado pelo estudante e de seu coordenador de curso (Coordenador Acadêmico). O formulário encontra-se disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/.

6.3.1                As demais assinaturas indicadas no formulário não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção será realizada por uma comissão de professores da UFSC, nomeados pela SINTER.

7.2                   Análise Documental

  • Análise documental das candidaturas e do cumprimento dos demais requisitos exigidos neste Edital.
  • Serão considerados desclassificados os alunos que não cumpram com os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.
  • A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na análise documental na página (http://sinter.ufsc.br/) no dia 28 de maio de 2022.

7.3                   Entrevistas

  • Entrevistas com os estudantes classificados na análise documental, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela SINTER, no período de 1º a 3 de junho de 2022.
  • No caso de candidatos dos campi fora de Florianópolis, as entrevistas poderão ser realizadas por videoconferência (Skype), no mesmo período.

7.4       Os candidatos serão avaliados pelo seu desempenho na entrevista e pela qualidade dos planos de trabalho e das cartas de motivação.

7.4.1    A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios listados abaixo.

7.4.1.1 Da documentação:

  1. a) clareza e pertinência da proposta;
  2. b) justificativa da escolha da instituição de destino;
  3. c) demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para a instituição de origem.

7.4.1.2 Da entrevista:

  1. a) clareza no propósito da realização do intercâmbio;
  2. b) coerência entre a proposta apresentada e as atividades acadêmicas a serem realizadas na instituição de ensino desejada;
  3. c) capacidade de comunicação na língua espanhola em nível intermediário.

7.4.3    Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média aritmética das notas dos critérios.

7.4.4    O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5    O candidato cuja nota no critério c do item 7.4.2 (Capacidade de comunicação em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6    Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1                   A lista dos candidatos aprovados preliminarmente será divulgada, em ordem de classificação até o trigésimo colocado, até o dia 7 de junho de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da análise documental do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 30 de maio de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente,  por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 30 de maio de 2022, serão desconsiderados.

9.2                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 8 de junho de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente,  por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 8 de junho de 2022, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado final será divulgado até o dia 10 de junho de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

10.2                 As vagas serão preenchidas por ordem de classificação e de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pelos candidatos dentre as instituições de destino previamente informadas no formulário de inscrição.

10.3                 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;
  • Hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã.
  • Cada instituição de ensino disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação seguindo critérios próprios.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Matrícula

  • O aluno selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2                 Obrigações acadêmicas

  • Dedicar ao programa um total de 36 a 40 horas semanais de estudos, cursando as disciplinas que foram previamente selecionadas em conjunto com o professor tutor, pré-aprovadas pelo Colegiado de Curso de Graduação, de acordo com a Resolução nº 007/Cun/99;
  • Ao retornar, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.
  • Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2023.1 e 2023.2.
  • O estudante que desistir do intercâmbio após iniciado os estudos, perderá o direito a uma renomeação nesta mesma edição do Programa, independentemente das razões que motivaram a desistência.

12.4                 Seguro de viagem

  • O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5

  • O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

 

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1                 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 29 de abril de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de abril a 25 de maio de 2022
Divulgação do resultado da análise documental 28 de maio de 2022
Recurso ao resultado da análise documental 30 de maio de 2022
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 1º e 3 de junho de 2022
Divulgação do resultado preliminar Até dia 7 de junho de 2022
Recurso ao resultado preliminar Até dia 8 de junho de 2022
Divulgação do resultado final Até dia 10 de junho de 2022

 

 

Edital de 29 de abril de 2022

 

EDITAL 07/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, visando à cooperação entre as universidades.

3                      DAS VAGAS, INSTITUIÇÕES E PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Doze vagas distribuídas entre as universidades da Argentina, e Uruguai listadas a seguir:

 

Instituição Número de vagas
ARGENTINA
Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Universidade Nacional de Cuyo (UNCU) 2
Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Universidad Nacional de La Plata (UNLP) 1
Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Universidad Nacional del Noroeste de la  Provincia de Buenos Aires (UNNOBA) 1
Universidad Nacional de San Luis (UNSL) 1
URUGUAI
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 12

 

3.2                   O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre julho e dezembro de 2022.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 29 de abril e 29 de maio de 2022.

4.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3                   Os documentos listados no item 5 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4                   Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

5                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1                   Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata), incluindo o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar),  disponível na página da Convocatória 2022:  http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.1.1                Deixar em branco o espaço dedicado à assinatura do Delegado Assessor.

5.2                   Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.2.1                Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3                   Curriculum Lattes atualizado.

5.3.1                Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4                   Carta de apoio à candidatura emitida por um representante de Núcleo Disciplinar (ND), ou Comitê Acadêmico (CA) da AUGM na UFSC. Este documento é opcional e deverá ser enviado apenas se efetivamente a candidatura for apoiada pelo representante.

5.4.1                Os nomes dos representantes dos ND´s e CA´s estão disponíveis na página da AUGM na internet, dentro da seção “Integrantes” de cada Núcleo ou Comitê: http://grupomontevideo.org/sitio/. A UFSC não dispõe de representantes em todos os núcleos e comitês.

5.5                   Indicação, no próprio e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo.  Ressaltando que é necessário que haja um relacionamento prévio entre o docente e a instituição escolhida.

5.6                   Link de vídeo, postado na plataforma Youtube, com duração de até 3 minutos, em língua espanhola, sobre quais as atividades o docente irá realizar ao regressar a UFSC para fortalecer a internacionalização da instituição.

6                      DA SELEÇÃO

6.1                   A seleção será feita por comissão presidida pela SINTER e com representação de no mínimo duas Pró-reitorias, preferencialmente PROPG, PROPESQ e PROEX, no período entre 30 de maio e 9 de junho de 2022.

6.2                   A seleção será realizada tendo como base a análise da proposta, do currículo e do vídeo do candidato quanto aos objetivos do Programa Escala Docente, quais sejam:

  • contribuir para o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica das universidades associadas à AUGM;
  • contribuir para a consolidação de massas críticas de investigadores em áreas estratégicas de interesse Regional;
  • promover a cooperação interinstitucional entre as universidades da AUGM, por meio do uso comum dos recursos humanos que as instituições possuem.

6.3                   Serão apoiados os projetos que se enquadrem nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária.

7                     DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1                   O resultado preliminar será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 10 de junho de 2022.

8                      DOS RECURSOS

8.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 13 de junho de 2022 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

9                      DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1                   O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 15 de junho de 2022 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

10                    DOS BENEFÍCIOS

10.1                 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1              Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2                 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

10.3                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela instituição de destino.

11                    DO SEGURO SAÚDE

11.1                 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

12                    DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1                 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2                 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

12.3                 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

12.4                 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no Diário Oficial da União (DOU).

12.5                 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

12.6                 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

12.7                 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8                 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente terá que dar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2023.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

13                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 29 de abril de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de abril a 29 de maio de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 30 de maio e 9 de junho de 2022
Divulgação do resultado preliminar 10 de junho de 2022
Prazo para recurso 13 de junho de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 15 de junho de 2022
Período da Mobilidade Entre julho e dezembro de 2022

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

Edital de 10 de maio de 2022

 

EDITAL 08/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 977/2016/GR, de 11 de maio de 2016, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Pré-selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAEs) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Servidores técnico-administrativos em educação (STAEs) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos e que atuem diretamente na potencialização e consolidação do processo de internacionalização da UFSC.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Há cinco vagas para STAEs da UFSC ocuparem dentre as universidades participantes desta chamada. Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e quatro vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC, que atuam diretamente na potencialização e consolidação do processo de internacionalização da UFSC.

3.2                   O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

3.3                   A duração da mobilidade será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre agosto e dezembro de 2022.

3.4                   A mobilidade poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que possua oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.

3.5       Caso, entre a seleção e o período de mobilidade, o servidor for removido para outro setor da UFSC, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela Universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 10 de maio e 31 de maio de 2022.

4.2                   O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: GESTORES MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3                   A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1                   Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em: FORMULARIOS – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.1.1                O campo assinatura da Universidade de origem deverá conter a assinatura da chefia imediata do candidato.

5.1.2                O campo assinatura da Universidade de destino deverá estar em branco.

5.2                   Plano de Trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino, aprovado pela chefia imediata.

5.2.1                O Plano de Trabalho deverá estar inserido em campo específico do Formulário de Inscrição e conter, no máximo, duas páginas.

5.3                   Carta de motivação, com no máximo 700 palavras, explicando como esta capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem.

5.4                   Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.5                   É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.

6                      DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1                   O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e aceite pelas universidades de destino.

6.2                   A pré-seleção das candidaturas será realizada pela UFSC, por comissão composta de três membros representantes das Pró-Reitorias de Administração (PROAD) e de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

6.2.1                A comissão pré-selecionará até 10 candidatos que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

6.2.2                A comissão classificará os candidatos pré-selecionados de 1° a 10° colocados com base nos seguintes critérios:

6.2.2.1             Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

6.2.2.2             Pertinência dos objetivos e do plano de trabalho propostos para o desenvolvimento do setor em que atua na UFSC;

6.2.2.3             Relevância da contribuição que mobilidade pode trazer para a melhoria dos procedimentos do setor.

6.2.3                Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das três notas.

6.2.4                O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

6.2.5                Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

6.3                   A SINTER enviará a documentação das 10 candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

6.4                   Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

6.5                   Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 5 (cinco) vagas ofertadas pelo programa, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 6.2.2.

7                      DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

7.1                   A lista preliminar dos candidatos aprovados nesta etapa será divulgada no dia 3 de junho de 2022, na página www.sinter.ufsc.br.

7.2                   A lista será apresentada em ordem classificatória até o décimo colocado, se houver.

8                      DOS RECURSOS

8.1                   O candidato que desejar interpor recurso à homologação da primeira etapa do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 6 de junho de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 06 de junho de 2022, serão desconsiderados.

9                      DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

9.1                   A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página http://www.sinter.ufsc.br, conforme cronograma do item 13.

10                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas, a seleção dos aprovados e a distribuição das vagas de acordo com a oferta disponibilizada.

10.2                 O resultado final do processo seletivo será divulgado em julho de 2022 pela Secretaria Executiva da AUGM  e publicado no site da SINTER.

10.3                 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.

11                    DOS BENEFÍCIOS

11.1                 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.

11.2                 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site OFERTA de PLAZAS 2022 – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

12                    DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1                 Em caso de desistência de algum dos cinco primeiros colocados, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.

12.2                 Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

12.2.1              Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.

12.3                 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.4                 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.

13                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 10 de maio de 2022
Inscrição dos candidatos 10 de maio a 31 de maio de 2022
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo 3 de junho de 2022
Interposição de recurso Até 6 de junho de 2022
Resultado da pré-seleção na UFSC Até 7 de junho de 2022
Divulgação do resultado final pelas instituições anfitriãs e no site da AUGM Julho de 2022
Mobilidade dos selecionados Entre agosto e dezembro de 2022

 

 

Edital de 10 de maio de 2022

 

EDITAL 09/2022/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº1852/2018/GR, de 16 de agosto 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20h semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é vinculado à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a alunos, docentes e STAEs, visando prepará-los para exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência intercultural, internacional e de aprendizagem global no processo de internacionalização.

1.2 A remuneração do bolsista selecionado será com recursos provenientes da UFSC e o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Pós-graduação Extensão (doutorado) R$ 1.100,00

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração da contratação estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Português Língua Estrangeira – 1 (Bolsista conteudista e tutor) 01 De 13/06/2022 a 13/10/2022
  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 10 e 31 de maio de 2022, conforme tabela abaixo:

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Português Língua Estrangeira – 1 cbfaveri@gmail.com

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 No endereço eletrônico da inscrição, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de pós-graduação – nível doutorado na UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de pós-graduação.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional relacionada à área de atuação.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para a área de atuação estão detalhados na tabela abaixo:

 

Atuação Critérios de seleção
Português Língua Estrangeira – 1 §  Ser estudante regularmente matriculado em curso de Doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento. Área de Concentração: Mídia do Conhecimento da UFSC;

§  Não ter previsão de concluir o curso durante a vigência da bolsa (até dezembro 2022);

§  Ter experiência com plataformas digitais;

§  Ter disponibilidade de trabalho de 20 horas semanais;

§  Ter experiência na área de design instrucional, educação a distância, tutoria, monitoria ou outras atividades pedagógicas.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, entrevista (gravada) e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista (o horário será determinado pela ordem de inscrição) e/ou prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/) dia 1º de junho de 2022.

5.3 A entrevista será individual e gravada. Terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado dia 6 de junho de 2022 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do bolsista:

6.1.1 Desenvolver suportes para materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota (bolsista conteudista).

6.1.2 Administrar o curso nas plataformas Inscrições UFSC e Moodle: inscrições, responder dúvidas relativas a acesso, abertura do curso, etc.

6.1.3 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento (bolsista conteudista e tutor).

6.1.4 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados (bolsista conteudista e tutor).

6.1.5 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT (bolsista conteudista e tutor).

6.1.6 Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos (bolsista conteudista e tutor).

6.1.7 Preencher o relatório mensal, conforme modelo do anexo I, até o dia 8 de cada mês subsequente ao mês trabalhado, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa (bolsista conteudista e tutor).

6.2 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1.7 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O resultado da seleção será divulgado dia 06 de junho de 2022 no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados até dia 07 de junho de 2022, no endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 08 de junho de 2022 até às 18h00.

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital
Período de inscrições De 10 a 31 de maio de 2022.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 1º de junho de 2022.
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 06 de junho de 2022.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 07 de junho de 2022.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 08 de junho de 2022.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.5 Contato via e-mail:

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Português Língua Estrangeira – 1 cbfaveri@gmail.com

 

Edital de 13 de maio de 2022

 

EDITAL 10/2022/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e a PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1718/2018/GR, de 1º de agosto de 2018, fazem saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o intercâmbio acadêmico do Programa Escala Posgrado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

1.2 Este programa de mobilidade não se trata de cotutela, nem se destina à obtenção de qualquer título de pós-graduação, diploma de educação continuada ou equivalente.

2  DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFSC.

2.2 É vedada a participação de servidores e estagiários da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

3  DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São 4 (quatro) vagas distribuídas entre as universidades membro da AUGM listadas na Convocatória 2022 (ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)), sendo 2 vagas para estudantes de mestrado e 2 vagas para estudantes de doutorado, cabendo à SINTER a redistribuição desse quadro, se necessário, sem alteração no número total de vagas oferecidas.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições gerais do Programa e de oferta da universidade desejada (http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/).

3.3  A mobilidade dos estudantes de pós-graduação poderá ser realizada em qualquer outra universidade da AUGM participante da convocatória com oferta de Programas de mestrado ou doutorado, ou outras atividades relacionadas, desde que seja de um país diferente daquele de sua residência.

3.4  Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso de pós-graduação desejado na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade.

4  DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições, na SINTER, serão realizadas pelo candidato, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período de 13 de maio a 1º de junho de 2022.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser POSGRADO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: POSGRADO MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5  DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de programa Stricto Sensu da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 6 créditos para mestrado e 12 créditos para doutorado.

5.3 Ter, no mínimo, um período letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter somente conceitos A ou B, ou sua equivalência por notas, no histórico de Pós-graduação, conforme tabela abaixo:

 

Notas Conceitos
10 A
9,5 A
9,0 A
8,5 B
8,0 B
Fonte: Memorando nº 019/PROPG/2017

 

6  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Histórico Escolar da pós-graduação.

6.2 Curriculum modelo Lattes.

6.3 Carta de motivação em espanhol, redigida e assinada pelo candidato, limitada a uma página, para avaliação da clareza de objetivos em relação à mobilidade e sua contribuição para a formação acadêmica e profissional.

6.4 Proposta de programa de trabalho a ser desenvolvida na universidade de destino com a aprovação por escrito do orientador acadêmico na UFSC, com o cronograma do período de vigência.

6.4.1 A proposta de programa de trabalho, limitada a duas páginas, deverá conter a duração da mobilidade de acordo com a oferta de instituição de destino. O candidato poderá realizar atividades no âmbito de seu programa de estudos de pós-graduação, como estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários, etc.

6.5 Documento de indicação de candidatura assinado pela Coordenação do PPG, contendo declaração de: (a) disposição para aceitar estudantes de outros países no âmbito deste programa; (b) comprometimento de validação/aproveitamento dos estudos realizados durante a mobilidade; (c) no caso de candidato bolsista, compromisso de manutenção da bolsa durante a mobilidade e retorno à UFSC.

6.6 Vídeo, com duração de até 3 minutos, em língua espanhola, apresentando o plano de trabalho que deseja desenvolver na mobilidade.

7  DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e aceite pelas universidades de destino.

7.1 A pré-seleção das candidaturas será realizada pela UFSC por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores da UFSC, docentes ou técnicos-administrativos, nomeados pelo Secretário de Relações Internacionais.

7.2.1 A comissão pré-selecionará até 8 (oito) candidatos que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

7.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados de 1° a 8° colocados com base nos seguintes critérios:

7.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

7.2.2.2 Clareza e pertinência da proposta de trabalho;

7.2.2.3 Capacidade de comunicação em língua espanhola;

7.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das 3 (três) notas.

7.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

7.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com a maior produção acadêmico-científica conforme currículo Lattes.

7.3 A SINTER enviará a documentação das 8 candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

7.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

7.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 4 (quatro) vagas ofertadas pelo programa, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 7.2.2.

8  DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O resultado preliminar do processo seletivo, com a respectiva ordem de classificação, será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 7 de junho de 2022.

9  DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 8 de junho de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente,  por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 8 de junho de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Será divulgado até o dia 9 de junho de 2022, na página http://www.sinter.ufsc.br.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A universidade anfitriã oferecerá ao estudante selecionado isenção do pagamento de taxas acadêmicas,  além de auxílio hospedagem e alimentação.

11.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria, conforme descrito na Convocatória 2022: ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de visto, passaporte, e demais providências.

12.4 Acompanhar todas as comunicações encaminhadas pela AUGM, pela PROPG, pela SINTER, pela universidade anfitriã e pelo seu Programa de pós-graduação.

12.5 Arcar com os custos e despesas que excedam os benefícios oferecidos, inclusive passagens e seguro.

12.6 Providenciar com antecedência o seguro com validade internacional, para todo o período do intercâmbio, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.7 Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu Programa de pós-graduação.

12.8 Dedicar-se integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

12.9 Até 30 dias após o fim da mobilidade, enviar Relatório de Atividades, aprovado pelo seu orientador, junto com cópia do certificado de estudos fornecido pela universidade anfitriã, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.

12.10 O aluno que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Posgrado terá que participar do evento que será organizado pela SINTER em 2023 expondo sua experiência durante a mobilidade.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

14.1 O reconhecimento de créditos em disciplinas ou outras atividades acadêmicas será realizado pelo Colegiado de cada Programa, observados os artigos 14, inciso XII e Art. 35 da Resolução 095/CUn/2017 e o item 6.7 deste edital.

15 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 13 de maio de 2022
Inscrição dos candidatos 13 de maio a 1° de junho de 2022
Divulgação do resultado preliminar 7 de junho de 2022
Interposição de recursos Até 8 de junho de 2022
Divulgação do resultado final Até 9 de junho de 2022

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos  pela comissão de seleção.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 22/2022/SINTER –  Art. 1º Designar a professora Ronice            Müller de Quadros, do Departamento Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Pompeu de Fabra, Espanha, a partir de 24 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 24 de junho de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 23/2022/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para atuarem como agentes de internacionalização da UFSC.

Nome Representação Centro de ensino Titular/suplente
Giustino Tribuzi Docente CCA Titular
Ana Catarina Conte Jakovac Docente CCA Suplente
Ana Carla Bastos TAE CCA Titular
Felipe do Nascimento Vieira TAE CCA Suplente
Fabíola Branco Filippin Monteiro Docente CCS Titular
Giuliana Oliveira Ruas Costa TAE CCS Titular
Cássia Mitsuko Saito TAE CCS Suplente
Mauricio Mello Petrucio Docente CCB Titular
Eduardo Machado Schiller TAE CCB Titular
Martina Blank TAE CCB Suplente
Iara Costa Leite Docente CSE Titular
Thiago Cabral TAE CSE Titular
Diego Kosbiau Trevisan Docente CFH Titular
Alessandro Pinzani Docente CFH Suplente
Renata Costa Silvério TAE CFH Titular
Elaine Thaís da Silva Lima TAE CFH Suplente
William Moldenhauer de Jesus TAE CED Titular

 

Art. 2º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 24/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Ferreira Coutinho, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Central de Nantes, França, a partir de 18 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 18 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Edital de 17 de maio de 2022

Nº 05/2022/SINOVA –

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de graduação em design para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

 

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de graduação em Design, e que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e desenvolvimento de novas soluções;
  1. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  2. Outras atividades correlatas.
  3. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.2, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Atestado de matrícula;
  2. Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  1. Carta de intenção;
  2. Produção gráfica.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 05-2022-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

NomeSobrenome.producao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (25%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (15%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (20%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.
  4. Produção gráfica (anexo I deste edital) (40%): analisará a criatividade e utilização de conceitos gráficos para produção de peça com identidade visual da SINOVA.

6.4 Serão selecionados para entrevista até 10 (dez) candidatos.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “d” será utilizada como critério de desempate.

6.6A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia e o horário das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/conforme o cronograma no item 9 do edital.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o emailsinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 05-2022-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição até 31.05.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 01.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 06 e 07.06.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 07.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 08.06.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 09.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 13.06.2022 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

EDITAL No 5/2022/SINOVA

ANEXO I – Orientações para a produção gráfica

 

  1. Considere que você esteja elaborando uma arte para divulgação do Edital 05/2022/SINOVA nas redes sociais da SINOVA:
    1. Utilize as informações das quais você teve acesso para se candidatar a vaga;
    2. Verifique o manual de utilização da marca SINOVA, disponível em nosso site, anexo ao presente edital;
    3. Seja criativo! Imprima sua personalidade ao produzir o material, esse é o momento que buscamos conhecer seu estilo de trabalho.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretora em Exercícios do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

010/2022/CDS – Art 1º – Revogar a Portaria nº 034/2021/CDS, que designava as Acadêmicas DÉBORA APARECIDA KNIHS VENZON (titular) e LARA ANTUNES (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

Art 2º – DESIGNAR as Acadêmicas DÉBORA APARECIDA KNIHS VENZON (titular) e MARINA SALDANHA DA SILVA ATHAYDE (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 10/05/2022 a 31/08/2022.

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

011/2022/CDS –  RETIFICAR a portaria 009/2022/CDS conforme destacado abaixo:

Onde se lê “…dos(as) Professores(as) Cintia de La Rocha Freitas e Carlos Luiz Cardoso da Classe de Associado III para Associado IV, e do Professor Fernando Diefenthaeler da Classe Associado II para Associado III…”

Leia-se “… do Professor Carlos Luiz Cardoso da Classe de Associado III para Associado IV, e dos(as) Professores(as) Cíntia de La Rocha Freitas e Fernando Diefenthaeler da Classe Associado II para Associado III…”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 17 de maio de 2022

 

Nº 20/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Dimiter Hadjimichef (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Luis Cesar Nunes dos Santos (membro externo) – UFPB, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. César Oswaldo Vásquez Flores (membro suplente) – UFRGS/IF para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Clésio Evangelista Mota, intitulada: “ASTROFÍSICA NUCLEAR REVISITADA A PARTIR DA TEORIA DA GRAVIDADE MODIFICADA”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 30 de maio de 2022, às 14h30min, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024470/2022-35).

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital n.º 075/2022/DDP, publicado no DOU n.º 86, Seção 3, páginas 88 e 89, em 09/05/2022 (processo n.º: 23080.022871/2022-51). RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 06/2022/MEN/CED-  Art. 1º – DESIGNAR as professora CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES (Presidente), professora KARINE RAQUIEL HALMENSCHLAGER (Membra), e o professor Santiago Yunes (Membro) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Química. Art. 2º – DESIGNAR a servidora SLENE SCHREIBER SCHUSLER para secretariar o Processo Seletivo.

 

 Portaria de 17 de maio de 2022

 

Homologa as inscrições para o processo seletivo simplificado, edital n.º 075/2022/DDP.

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital n.º 075/2022/DDP, publicado no DOU n.º 86, Seção 3, páginas 88 e 89, em 09/05/2022 (processo n.º: 23080.022871/2022-51). RESOLVE:

 

Nº 07/2022/MEN/CED  – Art. 1º homologar as inscrições dos/as candidatos/as abaixo listados/as para a área de Química (Número de inscrição / Nome): 1. Monalisa Azevedo Moreira 2. Renata Aragão da Silveira 3. Cláudia de Jesus Tietsche

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 105/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 28/04/2022 até 27/04/2023:

Titular: Alberto Flemming Luz (Matrícula: 19100641)

Suplente: Renan Mendes Castro (Matrícula: 19102367)

Titular: Leticia Dietrich (Matrícula: 19103222)

Suplente: Amanda Mueller Vianna dos Santos (Matrícula: 20100641)

(Ref. Solicitação Digital nº 021037/2022)

 

Nº 106/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO CEZAR BORNIA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Custos e Medidas (LCM), com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 107/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARTUR SANTA CATARINA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos e Investimentos – LabSAD, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 108/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ENZO MOROSINI FRAZZON para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes – ProLogIS, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 109/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ERNANI FRIES para exercer a função de supervisor do Laboratório de Pesquisa Operacional – ORLAB, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 024625/2022)

 

Nº 110/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 111/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MIRNA DE BORBA para exercer a função de supervisora do Laboratório Tempos e Métodos – LTM, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 112/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função de coordenadora do Núcleo de Redes e Suprimentos – NuReS, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 113/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON PACHECO PALADINI para exercer a função de coordenador do Núcleo de Garantia da Qualidade – NGQ, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 114/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 03/02/2020, o adicional de periculosidade no percentual de 10%  para o servidor CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE 1065690, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, por realizar atividades de risco elétrico no Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM), em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 012/DAS/15, emitido pelo DAS/SEGESP, em 24/8/2015).

Art. 2º Localizar o servidor CRISTIANO DA SILVA RUBIRA em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020177/2022)

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 115/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos – LCP, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/05/2022 a 17/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024753/2022)

 

Nº 116/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente GERMÁN AYALA VALENCIA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/05/2022 a 17/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horário administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024757/2022)

 

Nº 117/2022/DIR/CTC – Art. 1º Prorrogar, em caráter pro tempore, a contar de 19/04/2022, a Portaria n.º 117/2021/SEC/CTC, de 12 de maio de 2021, até que sejam indicados novos membros discentes pelo Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC) para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.

(Ref. Resolução Normativa nº 152/2021/CUn (republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn), que trata do Regimento do Centro Tecnológico e o constante no Art. 45, inciso VI, do Estatuto da UFSC)

 

Nº 118/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 04/05/2022, o servidor docente AMIR MATTAR VALENTE da função de Coordenador do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil – CEPED/UFSC, para a qual foi designado por meio da Portaria n°. 235/2020/SEC/CTC, de 11de setembro de 2020.

Art. 2º Designar a servidora docente ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI para exercer a função de Coordenadora do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Desastres – CEPED-UFSC, com efeito retroativo a 04/05/2022 até 03/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024798/2022)

 

Nº 119/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARINA BOUZON para exercer a função de coordenadora do Grupo de Estudos Logísticos – GELOG, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024618/2022)

 

Nº 120/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARINA BOUZON para exercer a função de supervisora do Laboratório de Desempenho Logístico – LDL, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024618/2022)

 

Nº 121/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental – LGAA, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024578/2022)

 

Nº 122/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO para exercer a função de Co-editora da Revista Científica Mix Sustentável, com efeito retroativo a 08/11/2021 até 07/12/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 46/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 123/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 09/05/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Física (CFM)

GERSON RENZETTI OURIQUES (Titular)

EMMANUEL GRAVE DE OLIVEIRA (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

EDSON CILOS VARGAS JUNIOR (Titular)

ABDELMOUBINE AMAR HENNI (Suplente)

Representantes do Departamento de Expressão Gráfica (CCE)

ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular)

ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 025774/2022)

 

Nº 124/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente CINTIA MARANGONI para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para o período de 18/05/2022 a 17/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025931/2022)

 

Nº 125/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a contar de 17/03/2022, os seguintes servidores técnico-administrativos em educação, para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, por um período de dois anos.

Titular: Mayara Teodoro Bellettini

Suplente: Francyne Martins Espíndola

Titular: Rian de Almeida do Rosário

Suplente: Lívia Scheffer Santos

(Ref. Resolução Normativa nº 152/2021/CUn (republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn), que trata do Regimento do Centro Tecnológico e o constante no Art. 45, inciso VII, do Estatuto da UFSC)

PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2022

 

Nº 126/2022/DIR/CTC – Prorrogar até 31/07/2022 o período de vigência das portarias abaixo indicadas:

Portaria n.º 137/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 138/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa a Coordenadora de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 139/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 140/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 141/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

(Ref. Solicitação Digital n° 025989/2022)

 

 

O Professor Wellington Longuini Repette, Chefe do Departamento de Engenharia Civil, do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria no . 1219/2020/GR e tendo em vista a Gestão Acadêmica implantada a partir de 06/08/2020 e o que consta do processo n°. 23080.026994/2020-07, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de março de 2022

 

Nº 006/ECV/2022 – Designar, de acordo com o Edital de Concurso Público de no . Edital nº 087/2021/DDP, a servidora Juliana Blau – (Secretária), SIAPE nº. 1789730, e Roberto Fernando Vieira – (Suplente), SIAPE nº. 1156993), para secretariar os trabalhos da Comissão Examinadora, bem como os que forem indispensáveis para auxiliar a realização das provas, requisitando-os se necessário, conforme a Resolução 005/CEPE/86, cap. II, art. 8o . · Processo nº 23080.009433/2021-16 · Área/Subárea do conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica · Classe Professor Adjunto A · Número de Vagas: 01 (uma) · Regime de Trabalho: 40h/DE · Classe: Professor Efetivo

Boletim Nº 55 – 19/05/2022

19/05/2022 15:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2022

Data da publicação: 19 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.05.2022

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº672, 675, 676, 677, 681 a 730/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA 2/2022/PRAE

EDITAL DE RESULTADO AUXÍLIO MORADIA

EDITAL DE RESULTADO AUXÍLIO CRECHE

EDITAL DE RESULTADO BOLSA ESTUDANTIL – NOVAS VAGAS

EDITAL DE RESULTADO AUXÍLIO INTERNET

EDITAL DE RESULTADO MORADIA ESTUDANTIL

EDITAL DE RESULTADO MORADIA ESTUDANTIL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº Nº 066 a 068/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 04, 06/2022/NDI/UFSC

 

 

GABIENTE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 672/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para substituir a Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 01/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  020950/2022)

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 675/2022/GR –  Atribuir ao servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, assistente em administração, SIAPE nº 3047417, lotado no Centro de Ciências da Educação / CED, a partir de 18 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida ?

Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.014087/2022-79)

 

Nº 676/2022/GR –   Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15256/2022)

 

Nº 677/2022/GR –  Retificar a Portaria nºnº 583/2022/GR, de 26 de Abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº nº 79, de 28 de abril de 2022, Seção 2, p. 35, que designa Roberto da Silva Mauro, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLIBRAS/CCE” para “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE”.

(Ref. Sol. 16508/2022)

 

Nº 681/2022/GR –  Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES como presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 244/GR/99, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada?

pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23430/2022)

 

Nº 682/2022/GR –  Art. 1º  Dispensar EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3013591, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MIP/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2696/2019/GR, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 683/2022/GR – Art. 1º  Dispensar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CFS/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº  2305/2019/GR, DE  23DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 684/2022/GR –  Art. 1º  Dispensar LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BOT/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 589/GR/2011, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 685/2022/GR –  Art. 1º  Dispensar MARGOT RIBAS MENDES, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 1160471, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BQA/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n º 1649/2016/GR, DE  18DE JULHO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 686/2022/GR – Art. 1º  Dispensar ROGERIO AUGUSTO LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 382306, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ECZ/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 519/GR/01 de 06/11/2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 687/2022/GR – Art. 1º  Dispensar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Morfológicas – SE/MOR/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1213  /2013/GR, DE  09DE JULHO DE 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 688/2022/GR –  Art. 1º  Dispensar Vânia Piva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1895163, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FMC/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2633 /2017/GR, DE23DE NOVEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

 

Nº 689/2022/GR  – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/MIP/CCB. Art. 2º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/CFS/CCB. Art. 3º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/BOT/CCB. Art. 4º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/BQA/CCB. Art. 5º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/ECZ/CCB. Art. 6º Extinguir o Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Morfológicas – SE/MOR/CCB. Art. 7º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/FMC/CCB. Art. 8º Criar o Serviço de Gestão Patrimonial do Centro de Ciências Biológicas. Art. 9º Criar o Serviço de Infraestrutura do Centro de Ciências Biológicas. Art. 10. Criar o Serviço de Gestão Financeira do Centro de Ciências Biológicas. Art. 11. Criar o Serviço de Gestão de Pessoas do Centro de Ciências Biológicas. Art. 12. Criar o Serviço de Gestão Acadêmica do Centro de Ciências Biológicas. Art. 13. Criar o Serviço de Gestão de Compras do Centro de Ciências Biológicas. Art. 14. Criar o Serviço de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Biológicas. Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Solicitação nº 022174/2022)

 

Nº 690/2022/GR –   Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril ?

de 2022 a 28 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Sarah Yasminni dos Santos Morelli, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. nº 21808/2022)

 

Nº 691/2022/GR –   Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/04/2022 a 15/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 21808/2022)

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 692/2022/GR –  Atribuir ao servidor LEONARDO DE SOUZA, técnico em segurança do trabalho, SIAPE nº 2155410, lotado no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, a partir de 16 de maio de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.037688/2021-79)

 

Nº 693/2022/GR –  Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Janeiro de 2022 a 26 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 57009/2021)

 

Nº 694/2022/GR –  Designar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/04/2022 a 19/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARCELA LEMOS MOTTA, SIAPE nº 1871797, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 23769/2022)

 

Nº 695/2022/GR –  Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 10/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23123/2022)

 

Nº 696/2022/GR –  Art. 1º  Dispensar Willian Steffan Hoher Megiolaro, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3046989, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1425/2020/GR, de 3 de Novembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23805/2022)

 

Nº 697/2022/GR –  Art. 1º Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23805/2022)

 

Nº 698/2022/GR –  Atribuir à servidora SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA, assistente social, SIAPE nº 2022020, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, a partir de 11 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.019840/2022-12)

 

Nº 699/2022/GR –  Art. 1º Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2996796, para exercer a função de Coordenadora de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 12/DAS/PRODEGESP/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 700/2022/GR –  – Art. 1º Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para exercer a função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024034/2022)

 

Nº 701/2022/GR –  – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE LUIZ BENETTI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 048/2021/DDP, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931127, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.063680/2019-43 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 702/2022/GR –  – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAUE GEORGE AGARDI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 353/2022/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932982, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028582/2021-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 703/2022/GR –  – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA BOZZETTO AMBROSI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 640/2019/DDP, publicada no DOU de 30 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, com código de vaga 931131, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.017286/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 704/2022/GR –  – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as servidoras GABRIELA MOTA ZAMPIERI, administradora, SIAPE nº 2662673, e CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, arquiteta e urbanista, SIAPE nº 2039649, ?

para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Coordenadoria de Gestão Ambiental referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 24083/2022)

 

Nº 706 – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24120/2022)

 

Nº 707 – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Juliane Mendes Rosa La Banca, SIAPE nº 1880533, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 21062/2022)

 

Nº 708 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de maio de 2022, MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2264013, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 004535/2022)

 

Nº 709 – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Maio de 2022, Nailor Novaes Boianovsky, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1885988, do exercício da função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 802/2021/GR, DE 31 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 023116/2022)

 

Nº 710 – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2022 a 04/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE nº 1953825, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 021659/2022)

 

Nº 711 – Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2022 a 13/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024169/2022)

 

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 712 – Dispensar, a partir de 08 de Maio de 2022, CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169684, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEPS/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 98/GR/2012, de 20 de janeiro de 2012, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 023877/2022)

 

Nº 713 – Art. 1º Designar Alexandre Daniel Scheidt, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2762361, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEPS/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023877/2022)

 

Nº 714 – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Maio de 2022, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1848/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de publicação do Diário oficial da União.

(Ref. Sol. 024497/2022)

 

Nº 715 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Maio de 2022, Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1012376, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 024497/2022)

 

Nº 716 – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Abril de 2022, DEBORA MACHADO FRACALOSSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1298342, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para a qual foi designada pela Portaria nº 2057/2021/GR, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.014112/2022-14)

 

Nº 717 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Abril de 2022, CLAUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1465968, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.014112/2022-14)

 

Nº 718 – Atribuir à servidora RENATA APGAUA BRITTO, assistente em administração, SIAPE nº 1658173, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir de 16 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.011741/2022-92)

 

Nº 719 – Designar Guilherme Luiz, CONTADOR, SIAPE nº 1974367, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 22/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.024468/2022-66)

 

Nº 720 – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2022 a 10/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 024770/2022)

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 721 – Art. 1º Alterar a jornada de trabalho de MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2160512, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 11 de abril de 2022 até 7 de abril de 2023, tendo em vista que a referida servidora assumiu a função de chefe de departamento para esse período.

Art. 2º A alteração de jornada será mantida enquanto a servidora permanecer na função de chefia.

(Ref. Sol. nº 024310/2022)

 

Nº 722 – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir a Diretora do Departamento de Gestão Estratégica – DGE/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/05/2022 a 03/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024924/2022)

 

Nº 723 – Retificar a Portaria nº º 093/2022/GR, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, que?

designa ALEX FABIANO BUENO, para substituir Chefe do Departamento de?

Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/BLU, modificando o?

trecho em que se lê “13/01/2022 a 30/01/2022″ para ” 14/01/2022 a 30/01/2022″.

(Ref. Sol. 001528/2022)

 

Nº 724/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas do Centro de Ciências Jurídicas para o Departamento de Direito, bem como proceder à alteração mencionada na redação da Portaria nº 1064/2021/GR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 024959/2022)

 

Nº 725 – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais – CORERE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2022 a 16 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ICLICIA VIANA, SIAPE nº 2424525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024979/2022)

 

Nº 726 – Anular a PORTARIA Nº 539/2022/GR, de 12 de abril de 2022, publicada no DOU nº 72, Seção 2, página 36, em 14 de abril de 2022, tendo em vista a disponibilidade de FG-1 para a chefia do Departamento de Computação.

(Ref. Sol. nº 025072/2022)

 

Nº 727 – Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, para substituir o Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 10/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025060/2022)

 

Nº 728 – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Educação Física do Colégio de Aplicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 025009/2022)

 

Nº 729 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Maio de 2022, WERNER KRAUS JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2292049, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 024563/2022)

 

Nº 730 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Maio de 2022, JOMI FRED HUBNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1712157, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 024563/2022)

 

Nº 731 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora TATIANA BEZ BATI TITERICZ, SIAPE nº 2483734, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.020706/2022-64)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais na Coordenadoria de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (CoAEs/PRAE); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no CoAEs/PRAE; as informações constantes do Ofício nº 045/2022/CoAEs/PRAE/UFSC, de 8 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.014070/2022-11, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 12 de maio de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Coordenadoria de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (CoAEs/PRAE) por um período de 12 meses.

 

Nº 441/2022/GR –  Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo 1 desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Coordenadoria de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (CoAEs/PRAE). Art. 2º A Direção da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis acompanhará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias. Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de maio de 2022

 

Nº 02/2022/PRAE  – Art. 1º AUTORIZAR hospedagens, visitas e pernoites na moradia estudantil, desde que observadas as medidas preventivas à transmissão do COVID, conforme determinado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020/PRAE, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Revogar os Artigos 2 e 3 do Capítulo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020/PRAE, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO INTERNET – de 11 de maio de 2022

N.° 03/2022/PRAE – 1º CICLO

 

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Internet UFSC 2022/1, referente ao Edital nº 03/PRAE/2022, primeiro ciclo, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

  1. DO RESULTADO

1.1 O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a seleção dos estudantes por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2 A Listagem I diz respeito aos/as estudantes selecionados neste edital, que foram atendidos/as pelo extinto Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet e que tiveram o benefício concedido até o último mês do semestre 2021.2.

1.3 Os/as estudantes relacionados/as na Listagem I deverão anexar, entre os dias 11/05/2022 a 17/05/2022, o comprovante de pagamento da fatura do mês de abril de 2022, por já terem entregado um contrato validado.

  • 1º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato apresentado.
  • 2º O documento que comprova o pagamento do mês de abril de 2022 da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Auxílio Internet”, “Documentos”.
  • 3º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no item 1.3, dentro do prazo estipulado, terão o status de “solicitação indeferida” e não receberão o auxílio pecuniário.

Estudantes selecionados – Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 16205309 Abel Vitor de Oliveira
2 20103194 Airton Sena de Melo
3 16205685 Alessandra Ferreira da Silva
4 21105937 Amanda da Silva Schultz
5 20150525 Amanda Monteiro Lopes
6 19104315 Amanda Soares Souza
7 20104218 Ana Caroline Matias da Silva
8 19204104 Ana Julia da Silva
9 19204965 Ana Paula Roque de Oliveira
10 20103444 Barbara Jade Alves
11 19206183 Béthaillard Louis
12 21201931 Brenda Sheilane Batista da Silva
13 19100334 Bruna Regina Amandio
14 21103982 Bruno William Moreno da Silva
15 20150466 Carla de Matos Roxo
16 19202166 Cássia Faustino dos Santos
17 21201449 Ceilma Maria de Souza Freire Lopes
18 18202360 Celys Stefane Silva
19 20150665 Chancel Olivier Sèdjro Affanchao
20 17201746 Clarice Selau Alexandre
21 20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos
22 21203184 Dante Gonçalves Oliveira Junior
23 19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
24 20105280 Emanuelle Furtado Silveira
25 16102110 Emili Bueno Rodrigues
26 16100540 Gabriela Maciel Cardoso
27 18100710 Getulio Pinto da Rosa
28 20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos
29 20202614 Gustavo Henrique Branco Hining
30 16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento
31 19103738 Igor Lopes de Abreu
32 20104227 Jeremias Jose Madeira Junior
33 21201827 Jhonatan Lucas Aguiar Costa
34 21150110 João José Sebastião
35 17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza
36 18204425 Jonathan Tonello
37 20103689 Jose Daniel Alves do Prado
38 12101366 Josiane Esteffane Camacho
39 17201954 Josieli de Oliveira
40 18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
41 18104329 Jovelino de Franca Marinho
42 18103300 Júlia Eliana Klock
43 19103938 Larissa Fernanda de Oliveira
44 21100566 Larissa Herculano Vital
45 17100083 Laura Gonçalves Cardoso
46 19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva
47 21150106 Lelo José Quipaca
48 16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza
49 18105168 Luis Antonio Bueno
50 20250339 Manuel Pedro Bernardo
51 14101313 Marcelo Eduardo Santana
52 16106281 Maria Gabriela Antunes Guilherme
53 17201465 Mariah Marcelle Kohler
54 15204886 Mariane Valada Mossato
55 16203611 Matheus Emilio Mazera
56 20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa
57 18105544 Maurício Ariam Farias e Silva
58 16200394 Mayara Batista Carvalho
59 18150265 Michael Waltrick dos Santos
60 18206481 Michele Mistura
61 21202642 Miriam Barboni dos Santos
62 20250335 Moisés da Costa Ferreira
63 19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
64 21150111 Pedro Mendes
65 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
66 16100796 Ramon Levy Silva de Sousa
67 16101345 Rodrigo Antonio Devellis
68 18203155 Samuel dos Santos Bueno
69 17102765 Samuel Vieira
70 20100272 Tainara Silva dos Anjos
71 18200720 Tatiane da Luz Silva Ribeiro
72 18205258 Tiago da Silva Porfirio
73 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
74 17103062 Vanissi Silva de Araujo
75 19102419 Vinicius Balera Gallon
76 17206416 William Jose Pianezzer
77 20102924 Yasmin Santana da Costa

 

 

1.4 A Listagem II diz respeito aos/as estudantes selecionados/as neste edital que não tinham benefício concedido até o último mês do semestre 2021.2 e estão solicitando a inclusão no auxílio.

1.5 Os/as estudantes relacionados/as na Listagem II deverão anexar, entre os dias 11/05/2022 e 17/05/2022, o documento de comprovação da contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet), em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF)

  • 1º Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do/a estudante.
  • 2º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessária a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.
  • 3º O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Auxílio Internet”, “Documentos”.
  • 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no item 1.5, dentro do prazo estipulado, terão o status de “solicitação indeferida” e não receberão o auxílio pecuniário.

Estudantes selecionados – Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 15201198 Adilson Marques Mendonça
2 18150742 Albano Antônio Mendes
3 20204311 Alberto Alves de Amorim
4 20250148 Aldair Celestino Oliveira Junior
5 22100080 Alexainy Miryan Farias Torres
6 19203855 Aline Cristina Barboza Neves
7 18100946 Aline da Silva Clemente
8 15100340 Alisson dos Santos Azevedo
9 19205475 Amanda Lunardi
10 19103716 Ana Carolina Volkmann
11 15200126 Ana Lara Boscari
12 21202220 Angelica Souza dos Santos
13 18206098 Angelo Fernando Carvalho
14 21250178 Arlindo Udé Ié
15 21150011 Armando Paulo Fuxe Ngola
16 17205555 Arthur Afonso Blatt
17 15206164 Bianca Coelho
18 20101224 Bruna Caroline de Moura Padovesi
19 17201513 Bruno Eduardo Zelner
20 21101243 Buba Benjamim Pacheco
21 15203865 Caio de Lima
22 21202352 Carlos Alberto Coelho dos Santos
23 19101533 Carlos Eduardo Félix Gomes
24 21201116 Carolina Valgueiro da Silva Ferraz
25 20105139 Cassiano Eric de Carvalho Marques
26 21250179 Castro Bedabual Embana
27 21203625 Claudio Eli de Oliveira Terra Junior
28 21201876 Cláudio Gabriel Aguiar de Oliveira
29 20101429 Cleide Nair Quintino
30 20150473 Cristiano Eziquiel Machado
31 20250003 Danilo Macedo Vitor dos Santos
32 21200562 Davi Pereira Sampaio
33 19205070 David Monteiro Lucas
34 16150607 Davide Clode da Silva
35 22103678 Dayane Stedile Flores
36 21106049 Diane Candida Honorato
37 21201326 Diene Brito Machado
38 21100260 Diogo Mariz
39 21150112 Djane Sana Tcham Cabi
40 22103242 Ederson de Campos Geraldo
41 20103879 Eduardo Soares Fonseca
42 17201908 Enayllê Cristina Bofi
43 21201429 Erika Isabelly Vieira da Silva
44 19150629 Erikson Athos Portugal Pressi
45 21203050 Esmel Pacome Atchori
46 18206937 Ester Antunes
47 19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
48 18104692 Fabio Coelho Siqueira
49 17102524 Felipe Batista da Silva
50 21102712 Felipe Quevedo dos Santos
51 15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
52 17104110 Gabriel Matias dos Santos
53 21201882 Gabriel Meira dos Santos
54 22150273 Gerson Sia Na Bissunho
55 22102830 Gisele Cristina Lima Goes
56 21101508 Gislaine Bortoli Dias
57 18102506 Grazieli Laurindo da Silva
58 20103712 Guilherme Felipe Costa
59 19201002 Gustavo Cardoso Barbosa
60 20250293 Gustavo Priante Cardoso
61 19101788 Hallan Jhefferson Silva Oliveira
62 20102319 Helysson Filipe Marques Ribeiro
63 18150454 Hodrem Batista Bucal
64 19101916 Igor Aristides de Souza
65 15103743 Ingrid Maira de Freitas
66 20204122 Isadora Caroline Bitencourt
67 18201659 Jaiane Oliveira Simões
68 22102060 Jairson Junior Silva de Araujo
69 21203170 Jean dos Santos Pelissoli
70 17103417 Jenniffer Leila Siqueira Borges
71 18105216 Jeremias Deveza Mendes da Silva
72 19102841 João Martin Araújo
73 19101968 Joao Paulo Vilizinski
74 22101626 Jodeir José de Oliveira Junior
75 20101139 John Lennon Oliveira da Silva
76 19105340 Jorge Willian Schneider
77 21203662 José Carlos do Nascimento Júnior
78 19104055 Josué Figueiredo de Almeida Souza
79 17201484 Julia Machado de Souza
80 17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
81 22100320 Julio Cesar Rodrigues
82 20250329 Junior Co
83 18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires
84 19200823 Kathleen Fernandes Pereira
85 18203160 Kauan José de Souza
86 21104580 Kaue Machado Cintra
87 20204123 Kelli Lucineia Fortes
88 21105119 Kelly Susana Matorel Silgado
89 17104641 Lais Miranda Alminhana
90 21201383 Larissa Vieira dos Santos
91 21203753 Laryssa Nascimento Bandeira Barbosa Luz
92 18101682 Laura Loana da Silva
93 19202965 Lenita Cabral dos Anjos
94 16104085 Leonardo Santana Gomes
95 18101219 Letícia Lima da Silva
96 21203172 Liedson Fernandes Feliciano
97 20103533 Luan Said Meira Moreira
98 21101855 Luana Cristina Araujo de Almeida
99 19206195 Luana da Silva Alves
100 20207434 Luanny Thayelly Reis da Costa
101 20103793 Lucas Daniel Pedroso da Costa
102 18205229 Lucas Ortiz
103 21201111 Luciana Maria de Souza
104 21150249 Luiz Felipe Ferreira de Lima
105 22150049 Magalhães Antonio Saxico
106 20104740 Marcelo Oliveira de Souza
107 19250655 Marcia Heinz
108 20207074 Marcia Vieira da Silva
109 21203808 Marco Antonio Farias da Silva
110 20204753 Marcos Augusto Farias e Silva
111 18207923 Marcos Junior Climaco
112 20101349 Maria Angélica da Costa
113 19203927 Maria Eduarda Viana Demos
114 21204220 Maria Fernanda Azevedo de Santana
115 22103176 Maria Luiza Nunes Bastos Silva
116 21100669 Maria Victoria de Carvalho Silva
117 18205908 Mariana Franco Fuckner
118 20101457 Matheus Henrique Campos de Oliveira
119 22103607 Matheus Henrique dos Santos Pereira
120 20100460 Matheus Henrique Santoni Santos
121 17203054 Matheus Rodrigues Menezes
122 16104634 Maykon Valente Rodrigues
123 22100364 Melkyzedek Siqueira César
124 21250221 Michael Anderson da Luz Lopes
125 18203067 Michee Celestin
126 20150190 Michel Pereira Santos
127 15250600 Mila Vilá Andrade
128 21250183 Mireya Mendiguren Mager
129 18203265 Natan Pulga Franzosi
130 17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
131 20101805 Nicole Nascimento Ramos
132 17101852 Pablo Miguel Sanchez Chagas
133 21202469 Paloma Ariely de Paula Santos Dias
134 17100126 Paloma Carneiro da Silva
135 18100155 Pâmela Coelho Santos
136 20250342 Pascoal Boni Nanque
137 22100063 Pascoal Domingos Baticam Junior
138 12103585 Paulo Roberto Bernardo e Silva
139 22102873 Pedro Henrique Bispo dos Reis
140 21205037 Quezia Danielli Ferreira
141 19250469 Rafael da Silva
142 19207139 Rafaella Marques de Jesus Copatti
143 22100600 Raquel Rodrigues dos Santos
144 22100601 Rayane Carla Santos Lima
145 21202808 Renata Souza Ferreira
146 18201902 Ronan Armando Caetano
147 21202370 Ronielson Nascimento da Costa
148 21201209 Rosinha de Oliveira
149 19206830 Sara Ruth dos Passos
150 21102472 Sérgio Lucas de Freitas
151 20206282 Sofia Monteiro Rossi
152 19250214 Suelen Cicilia dos Santos
153 22150174 Sulita Fonseca Fanda Malala
154 20103691 Taís Ramos Miranda
155 22100429 Tatiane Marques da Silva
156 14204134 Thales de Navarro Soares Souza
157 18101166 Thallya Aparecida dos Santos Gonçalves
158 18103284 Thiago Pereira Alves
159 18204224 Vanderlei Sena Silva Junior
160 21201343 Victoria Alejandra Prado Pacheco
161 20250355 Vinicius Gonzaga Mazzini
162 21250313 Virissimo Antonio Cabral Mingo
163 20204593 Vitoria do Carmo Paixao
164 19102818 Viviane Alves de Paula
165 16203062 Vivianne Oliveira Rodrigues
166 20150215 Welivelton Hercules Pinno
167 20103758 Wellington Adriano Rodrigues Ayres

 

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1. É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

2.2. O não preenchimento dos dados bancários, de acordo com o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá acarretar na perda do benefício.

2.3. Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

2.4. Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.5. O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

2.6. Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

2.7. A data de recebimento do auxílio segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

2.8. Estudantes selecionados/as neste edital receberão o auxílio até o 10º dia últil do mês de julho de 2022, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

 

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL – de 11 de maio de 2022

N.° 03/2022/PRAE – 1º CICLO

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados/as para vagas do Programa Moradia Estudantil, referente ao Edital nº03/2022/PRAE, observando as seguintes orientações:

  1. DA CONFIRMAÇÃO DA VAGA NA MORADIA ESTUDANTIL

1.1 Os/As contemplados/as neste Edital deverão se apresentar na sala de reunião da PRAE – Reitoria I, para entrevista presencial com equipe multiprofissional da Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, a fim de confirmação da intenção de ocupação da vaga, conforme o cronograma a seguir:

 

Etapa Dia Horário
1ª etapa 16/04/2022 11h
2ª etapa 16/04/2022 14h

1.2 Os/as estudantes contemplados/as neste Edital serão contatados via telefone / E-mail disponível no Cadastro PRAE, posteriormente à divulgação do resultado, para a confirmação de comparecimento na entrevista. Na ocasião será necessária a entrega dos seguintes documentos:

1.2.1 Termo de Confirmação de Intenção de Ocupação da Vaga na Moradia Estudantil da UFSC, disponível no endereço eletrônico https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.2.2 Comprovante de residência dos pais e/ou família de origem, com no máximo 90 dias de emissão, podendo ser cópia de boleto de serviço público essencial ou guia de recolhimento de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU), quando houver.

1.2.3 Aos/as candidatos/as com deficiência, esta condição deverá ser confirmada por laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

Estudantes selecionados/as

1ª Etapa
VAGAS FEMININO VAGAS MASCULINO
Daniela Luiza Fernandes dos Santos Ederson de Campos Geraldo
Nastassia Cavalcante de Souza Eduardo Soares Fonseca
Renata Souza Ferreira Elson Djata
Erika Varandas Ribeiro Gustavo Costa Ramada Campos*
Evelini Ferreira Bezerra Jonathan Bruno Fank da Silva

*Vaga PCD

2ª Etapa
VAGAS FEMININO VAGAS MASCULINO
Indiana DLuz Pires Gomes Carlos Eduardo Nascimento Vilela
Larissa Mariah Maia Joao Carlos Ramos do Nascimento Junior
Miriam Barboni dos Santos Mauricio Antonio da Silva
Regiane Ramos Pimenta Ramon Levy Silva de Sousa
Tatiane Marques da Silva Rumano Lopes Imbali

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – NOVAS VAGAS – DE 11 de maio de 2022

N.° 03/2022/PRAE  –  1º CICLO

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2022/1 – Novas Vagas, referente ao Edital nº 03/PRAE/2022, primeiro ciclo.

DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1. É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

1.2. O não preenchimento dos dados bancários, de acordo com o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá acarretar na perda desta bolsa.

1.3. Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

1.4. Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nesta regularização.

1.5. O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

1.6. Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

1.7. A data de recebimento da bolsa segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

 

Ordem Matrícula Nome do/a Estudante
1 22101312 Açucena Silva Oliveira
2 18150742 Albano Antônio Mendes
3 20204311 Alberto Alves de Amorim
4 22100080 Alexainy Miryan Farias Torres
5 21203260 Alexandre Jorge Cidemar Alab
6 21204796 Amanda Benedita da Silva Amorim
7 20203758 Amanda Bernardo da Silva
8 22102395 Amanda Brenden dos Santos
9 17201121 Amanda da Costa Ramos
10 21105937 Amanda da Silva Schultz
11 21203475 Amanda Santos Fróis de Oliveira
12 18105137 Andre Luis de Franca
13 19203291 Ariane de Oliveira Santos
14 19203521 Ariane Leticia Nascimento de Campos
15 21102650 Arielle Caroline de Souza Oliveira
16 22100264 Arthur Esteves dos Passos
17 14202440 Arthur Henrique Demétrio Souza
18 17103597 Aryane de Paula Cezario
19 22101736 Beatriz Haensel Teixeira
20 22150261 Beto Gomes
21 15206164 Bianca Coelho
22 20105481 Blenda Barbosa da Silva
23 20100077 Brenda Lucio Pinho
24 21201931 Brenda Sheilane Batista da Silva
25 19150348 Brenno Duan Barbosa
26 19201465 Bruna da Silva Trindade
27 22102366 Camila Saori Maciel Valderrama
28 22103562 Camilly Vitoria Oliveira da Silva
29 21202352 Carlos Alberto Coelho dos Santos
30 20206235 Carlos César Silva Júnior
31 21200942 Cassia Coelho Rodrigues
32 21250179 Castro Bedabual Embana
33 21201876 Cláudio Gabriel Aguiar de Oliveira
34 18205447 Crislaine Kohut
35 22102313 Daniel Queiroz Silva
36 20250003 Danilo Macedo Vitor dos Santos
37 21203184 Dante Gonçalves Oliveira Junior
38 21200562 Davi Pereira Sampaio
39 22103678 Dayane Stedile Flores
40 21106049 Diane Candida Honorato
41 21201326 Diene Brito Machado
42 19150780 Diléia de Albuquerque dos Santos
43 21203971 Dímitra Vieira dos Santos
44 21101195 Diogo Reis Saraiva
45 17207342 Diogo Simões Borges
46 21250302 Douglas Saboia Dantas
47 22103242 Ederson de Campos Geraldo
48 21202706 Edilma Gonçalves de Albuquerque
49 21201380 Eduardo Ceroni Machado
50 20103879 Eduardo Soares Fonseca
51 21203544 Eliziana de Souza
52 21201429 Erika Isabelly Vieira da Silva
53 21105050 Everton Franca de Andrade
54 21103985 Fabio José Xavier Marques
55 21202456 Fabiola Lúcia de Azevedo
56 16103634 Felipe Martina Andre
57 21102712 Felipe Quevedo dos Santos
58 19101722 Gabriel Fernandes Nunes
59 18103931 Gabriel José Aquinio Silva
60 21204628 Gabriela de Ávila Nunes
61 21204552 Gabriela Fonseca Gimenez
62 22102444 Gabriela Tamini
63 19202748 Gabrieli Guralski Gondoreck
64 18101796 Gadiel Zilto Azevedo
65 21102531 Gibran Almeida L
66 22102830 Gisele Cristina Lima Goes
67 21204662 Gislaine de Lima
68 21101098 Guilherme Augusto Consolin
69 22100621 Guilherme Augusto Oliveira Pedrozo
70 20103400 Guilherme Rosa Schwarz
71 19206786 Guilherme Salm Duarte
72 21101781 Gustavo Fernandes de Souza
73 19205565 Hemanoela Goncalves Correa
74 17201412 Isadora Eugenia Martins Nunes
75 17206619 Ivan Alexis Bustingorri
76 18250311 Ives de Souza Oliveira
77 18201659 Jaiane Oliveira Simões
78 22102060 Jairson Junior Silva de Araujo
79 19105316 Jaqueline Rosa de Abreu
80 21203170 Jean dos Santos Pelissoli
81 19102492 João Victor Silvério
82 18104713 Joao Vitor Bueno Corso
83 22101626 Jodeir José de Oliveira Junior
84 19100812 Jonas Batista
85 21150188 Jose Eduardo dos Santos Campos Júnior
86 18150082 Juçara Soares de Oliveira
87 21201446 Juliana Davoca Avelino Kalenguessa
88 19206182 Juliana Mineiro Soares
89 20104460 Juliana Oliveira de Oliveira
90 22100320 Julio Cesar Rodrigues
91 17102191 Kamila Trainotti
92 18105578 Karen da Silva Neto
93 21103142 Karolaine Ferreira Costa
94 21104580 Kaue Machado Cintra
95 14200576 Ken Charleston
96 20206367 Larissa Andrade de Souza
97 21201383 Larissa Vieira dos Santos
98 21203753 Laryssa Nascimento Bandeira Barbosa Luz
99 19207342 Layla de Assis Cardoso
100 22102330 Leticia da Silva Tardim
101 18101219 Letícia Lima da Silva
102 18204158 Loana Eva da Silva Philippi
103 21200988 Louizi Ribeiro Ferreira
104 20103533 Luan Said Meira Moreira
105 18105388 Lucas Godoy Falkowski
106 22150274 Maitê Barbosa da Costa
107 20104740 Marcelo Oliveira de Souza
108 21203808 Marco Antonio Farias da Silva
109 21101053 Maria Eduarda de Oliveira Truzzi
110 21204220 Maria Fernanda Azevedo de Santana
111 16106281 Maria Gabriela Antunes Guilherme
112 21203466 Maria Giovana Bittencourt de Menezes
113 18150078 Marina Grasiele de Oliveira
114 19203501 Matheus dos Santos Bittencourt
115 22103607 Matheus Henrique dos Santos Pereira
116 20100460 Matheus Henrique Santoni Santos
117 16104634 Maykon Valente Rodrigues
118 15250600 Mila Vilá Andrade
119 19200195 Milena de Melo Darós
120 21250183 Mireya Mendiguren Mager
121 20100387 Murilo Daros Arcaro
122 16104872 Naruane Nagib Yamamoto Caetano
123 21201327 Nastassia Cavalcante de Souza
124 22100861 Natieli Paulina Gritti
125 20250140 Nhorque Seidi
126 21201671 Nicolas Marino de Farias
127 20100324 Ohana Louise Martins Seixas
128 20205292 Orlando Ferreira de Araujo Neto
129 21205102 Orlando Ferreira Santos Junior
130 21100331 Pablo Gabriel Machado
131 18101066 Pablo Ramon Diogo
132 21202469 Paloma Ariely de Paula Santos Dias
133 22100063 Pascoal Domingos Baticam Junior
134 21150108 Pedro António Mendes
135 22102873 Pedro Henrique Bispo dos Reis
136 20205592 Pedro Rocha
137 21250056 Pedro Venâncio Bartolomeu Faustino
138 21204321 Priscila de Oliveira Nunes
139 21102703 Rafael Santos Damasceno
140 22100600 Raquel Rodrigues dos Santos
141 22100601 Rayane Carla Santos Lima
142 20103003 Renan Duarte Pires
143 21202808 Renata Souza Ferreira
144 22100846 Roberta Lunardi
145 18201806 Sandy Salete Dalla Rosa
146 18102031 Sarah Aguiar
147 22100221 Sheila Luciane Vargas de Lima
148 21201481 Stefany Mouriana Moura Pavao
149 22150174 Sulita Fonseca Fanda Malala
150 19100482 Tanisi Almeron Tabushi
151 22100429 Tatiane Marques da Silva
152 17101859 Thais Jacinto de Araujo
153 17204661 Thiago Dias Silva
154 21201343 Victoria Alejandra Prado Pacheco
155 15104830 Vinicius dos Passos Rosa
156 22102531 Vinicius Mendonca Borges Celeri
157 21250313 Virissimo Antonio Cabral Mingo
158 21202168 Vitor Gabriel Adão Machado
159 20204593 Vitoria do Carmo Paixao
160 16203062 Vivianne Oliveira Rodrigues
161 20103758 Wellington Adriano Rodrigues Ayres
162 22150175 Zito Djemé

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

Ordem Matrícula Nome do/a Estudante
1 20103711 Ana Carolina Alves Cardoso
2 20150455 Carolina de Medeiros Ribeiro
3 19102800 Felipe Henrique Morais Almeida
4 19204185 Giovanna Hernandez Garcia
5 20101271 Guilherme Pereira da Silva Giraldi
6 19203868 Joyce Santos
7 20100919 Luana Elen de Souza
8 14101963 Lucas Zuchetto de Oliveira

 

 

 

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – DE 11 de maio de 2022.

N.° 03/2022/PRAE  – PRIMEIRO CICLO

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Moradia 2022.1, referente ao Edital nº 03/2022/PRAE, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

  1. DO RESULTADO

1.1 O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2 A Listagem I diz respeito aos/a estudantes selecionados/as neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3 Os/as estudantes relacionados/as na Listagem I deverão apresentar, entre os dias 16/05/2022 e 20/05/2022, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar, como prazo de término do contrato.

1.5 Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6 A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do/a estudante para o auxílio de que trata este Edital.

Ainda que selecionado/a, o/a estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 03/2022/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado/a.

(*) Os nomes na tabela idenficiados com “*”, referem-se a estudantes atualmente beneficiados com o Programa Moradia Estudantil ou que estejam residindo na Maloca. Ao entregar a documentação comprobatória de inquilinato, completa e correta, dentro do prazo previsto nesse Edital, o/a estudante confirma a sua vinculação ao Programa Auxílio Moradia e sua desistência da vaga da Moradia Estudantil. Devido à impossibilidade de acumulação dos dois benefícios, a solicitação de pagamento do Auxílio-Moradia para esses casos só será processada após dia 01/06/2022 (estes estudantes não receberão parcela retroativa).

Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 21250273 Abílio Alfredo Francisco
2 19103192 Abraao Reis de Queiroz
3 15201198 Adilson Marques Mendonça*
4 18150742 Albano Antônio Mendes
5 20204311 Alberto Alves de Amorim
6 22100080 Alexainy Miryan Farias Torres
7 19203855 Aline Cristina Barboza Neves
8 19207218 Aline de Oliveira
9 15159614 Alisson de Freitas Rodrigues
10 21204796 Amanda Benedita da Silva Amorim
11 21105937 Amanda da Silva Schultz
12 19205475 Amanda Lunardi
13 21201114 Ana Beatriz da Silva Barros
14 20103711 Ana Carolina Alves Cardoso
15 19204020 Ana Flavia Nascimento Silva
16 20150090 Ana Paula Arnold Machado
17 19204965 Ana Paula Roque de Oliveira
18 19250617 Andre Felipe da Rocha Valdiviezo
19 18105137 Andre Luis de Franca
20 16101682 Andressa da Cruz Martins
21 19105959 Angela de Moraes Maciel
22 21202220 Angelica Souza dos Santos
23 19203521 Ariane Leticia Nascimento de Campos
24 20105279 Ariel Souza
25 21102650 Arielle Caroline de Souza Oliveira
26 17103597 Aryane de Paula Cezario
27 19203713 Aureo Pascoal dos Passos
28 20202786 Barbara Honorato Barroso
29 18205535 Beatriz Barbosa Vilar
30 18102674 Beatriz Rocha dos Santos
31 19206183 Béthaillard Louis
32 22150261 Beto Gomes
33 20105481 Blenda Barbosa da Silva
34 20203983 Blendon Coelho da Mota
35 20100077 Brenda Lucio Pinho
36 20101224 Bruna Caroline de Moura Padovesi
37 18250356 Bruna Gomes Schimitz
38 21202580 Bruna Poliana de Souza
39 21104929 Bruna Rezende da Silva
40 17201513 Bruno Eduardo Zelner
41 21100453 Bruno Rufino de Lima
42 21103982 Bruno William Moreno da Silva
43 15203865 Caio de Lima
44 15207879 Camila da Silva Pereira
45 21201115 Caren Ferreira Valgueiro Ferraz
46 18105409 Carla Jorge da Silva
47 21202352 Carlos Alberto Coelho dos Santos
48 19206538 Carlos Eduardo Nascimento Vilela
49 21201116 Carolina Valgueiro da Silva Ferraz
50 21200942 Cassia Coelho Rodrigues
51 19202166 Cássia Faustino dos Santos
52 21250179 Castro Bedabual Embana
53 21201449 Ceilma Maria de Souza Freire Lopes
54 19103970 Charles Sydorak
55 19150115 Clarens Chery
56 21203625 Claudio Eli de Oliveira Terra Junior
57 21201876 Cláudio Gabriel Aguiar de Oliveira
58 22100611 Cleverson Borges dos Passos
59 19105428 Daniel da Costa Gomes
60 19104052 Daniela dos Santos de Freitas
61 19203872 Daniela Marques Alexandre
62 21203184 Dante Gonçalves Oliveira Junior
63 18202753 Dara Damiana Souza Guanais
64 21200562 Davi Pereira Sampaio
65 19104354 Deborah Dettimann Araujo
66 21106049 Diane Candida Honorato
67 21202135 Diego Alejandro Navarro Kodato
68 16202466 Diego dos Santos Quadros
69 16102231 Diego Souza
70 16201413 Dinamara Rodrigues Moraes
71 16207334 Diogo Machado Regis
72 21101195 Diogo Reis Saraiva
73 21250302 Douglas Saboia Dantas
74 20203344 Drica D’arc Meirelles
75 22103242 Ederson de Campos Geraldo
76 21103801 Edgar Ferreira Toniolo
77 18207138 Edson da Silva Santos
78 17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
79 20103879 Eduardo Soares Fonseca
80 17203059 Elen Cristina Dornelis
81 20104498 Elen Lima Dias Trindade
82 21203544 Eliziana de Souza
83 21203679 Eloisa de Souza Araujo
84 21100996 Emily Fantim
85 21105129 Enair Cândida Cardoso da Costa
86 21201429 Erika Isabelly Vieira da Silva
87 21202455 Erika Varandas Ribeiro
88 21203050 Esmel Pacome Atchori
89 20202293 Evelini Ferreira Bezerra
90 19203635 Fabiana Rodrigues
91 19102166 Fabiane Perondi
92 21103985 Fabio José Xavier Marques
93 16105745 Felipe Atamanczuk
94 17200578 Felipe de Lima Rosa
95 19102800 Felipe Henrique Morais Almeida
96 21102712 Felipe Quevedo dos Santos
97 20203873 Felipe Rossi Negro
98 15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
99 17202570 Filipe Emanuel Antunes Gomes Lacerda
100 19102938 Francielle Queiroz da Silva
101 20100446 Gabriel Decker
102 21201882 Gabriel Meira dos Santos
103 19205260 Gabriela Abadi Calvano
104 21204628 Gabriela de Ávila Nunes
105 22102444 Gabriela Tamini
106 18101521 Gabriele de Oliveira da Silva
107 17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
108 21102129 Gabriely Cristini Batista de Deus
109 18100139 Geovana Samuel Oliveira
110 18100710 Getulio Pinto da Rosa
111 21102531 Gibran Almeida L
112 22102830 Gisele Cristina Lima Goes
113 21101508 Gislaine Bortoli Dias
114 21204662 Gislaine de Lima
115 21105291 Gislane Cavalcante do Nascimento
116 19102790 Guilherme de Souza Cipriano
117 15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
118 15103013 Guilherme Eufrásio Sousa Passos
119 19100649 Guilherme Silva Sanchez
120 18205069 Gustavo Costa Ramada Campos
121 21101781 Gustavo Fernandes de Souza
122 20100013 Gustavo Pontes
123 20250293 Gustavo Priante Cardoso
124 19101788 Hallan Jhefferson Silva Oliveira
125 19250596 Haynile Couto de Oliveira
126 20103388 Henrique Berthes Abella
127 21103664 Hortencia Santos Oliveira
128 19101916 Igor Aristides de Souza
129 19103738 Igor Lopes de Abreu
130 18100448 Igor Velmud Bandero
131 21101163 Indiana DLuz Pires Gomes
132 22150124 Iofna José Sanhá
133 18105500 Isabelle da Silva Diaz
134 19105036 Isadora Diniz dos Santos
135 21203304 Isaque Magistrali
136 20101668 Izabella Pereira Santos
137 21105042 Jacqueline Cristine Bigolado
138 18201659 Jaiane Oliveira Simões
139 22102060 Jairson Junior Silva de Araujo
140 20207270 Janaina Viliczinski
141 19105316 Jaqueline Rosa de Abreu
142 18203213 Jêniffer Ferreira Alves
143 21106047 Jeovane Pires Ataide
144 18105216 Jeremias Deveza Mendes da Silva
145 20104227 Jeremias Jose Madeira Junior
146 19101966 Jéssica Simão
147 17205892 Jessica Tanholi Pedroso
148 17205345 Jéssica Tiago Martins
149 21201827 Jhonatan Lucas Aguiar Costa
150 19100784 Jhonny Clayton Guarda
151 18203264 Joana Arenhart de Melo
152 21150110 João José Sebastião
153 21200932 Joao Lucas Furtado Fiel
154 19100747 João Luiz de Lara
155 19101968 Joao Paulo Vilizinski
156 19101519 João Pedro da Silva Segundo*
157 19102492 João Victor Silvério
158 18104713 Joao Vitor Bueno Corso
159 17206206 Joares Dias de Paula Junior
160 22101626 Jodeir José de Oliveira Junior
161 21203662 José Carlos do Nascimento Júnior
162 20104734 José Pinto Saculanda
163 15102231 José Rafael Duarte
164 17201954 Josieli de Oliveira
165 19104055 Josué Figueiredo de Almeida Souza
166 19205755 Jucimara Rebelo
167 20104701 Julia Custodio Costa
168 20202506 Juliana Antunes Fidelis Bandeira
169 21250234 Junho Sá Indi
170 20202119 Kamylla Emily Gonzaga Braga
171 21150340 Karime Fernanda Ribeiro Limeira
172 21103142 Karolaine Ferreira Costa
173 21200199 Kathleen Alana Guerling de Oliveira
174 22150289 Katiane Schmeiske de Oliveira
175 21104580 Kaue Machado Cintra
176 20204123 Kelli Lucineia Fortes
177 21105119 Kelly Susana Matorel Silgado
178 19101057 Kely Cristina Brito Chaves
179 14200576 Ken Charleston
180 21105345 Larissa dos Santos Richalski
181 19103938 Larissa Fernanda de Oliveira
182 21100566 Larissa Herculano Vital
183 19207268 Larissa Vala
184 21201383 Larissa Vieira dos Santos
185 21203753 Laryssa Nascimento Bandeira Barbosa Luz
186 19202965 Lenita Cabral dos Anjos
187 20100650 Leonardo de Souza Santos
188 20205212 Leticia Cabral dos Anjos
189 18101219 Letícia Lima da Silva
190 19106107 Letícia Pontes de Oliveira
191 18207627 Leticia Silva de Souza
192 18101919 Lídia Klestadt Laurindo
193 21203172 Liedson Fernandes Feliciano
194 18104067 Loren Kalindi Pandolfi Vicenzi
195 22100027 Louise Christine Sala Romagnoli
196 21101855 Luana Cristina Araujo de Almeida
197 19103107 Luana Emilio Machado
198 20103793 Lucas Daniel Pedroso da Costa
199 18105388 Lucas Godoy Falkowski
200 18202354 Lucas Luan da Silva
201 19101842 Lucas Massaneiro Vaes
202 18205229 Lucas Ortiz
203 14101963 Lucas Zuchetto de Oliveira
204 20103041 Luiz Felipe Barbosa dos Santos Fialho
205 19208016 Luiz Fernando do Prado
206 21203127 Lydia Meneses de Carvalho
207 22150049 Magalhães Antonio Saxico
208 22150274 Maitê Barbosa da Costa
209 21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga
210 21200679 Marco Antonio Tome Oliveira
211 22150197 Maria Eduarda Evangelista da Silva
212 15203894 Maria Eduarda Klepacki
213 19103065 Maria Eduarda Ramos Kuznier
214 22103176 Maria Luiza Nunes Bastos Silva
215 19103846 Mariana de Oliveira Moraes
216 21203295 Marina Cristina Moura de Assunção
217 15250525 Matheus Amaral Alves
218 16203611 Matheus Emilio Mazera
219 22103607 Matheus Henrique dos Santos Pereira
220 20100460 Matheus Henrique Santoni Santos
221 17105814 Matheus Ribeiro Luciano
222 18105544 Maurício Ariam Farias e Silva
223 21103771 Maycon Willian do Carmo Viana
224 21202980 Maylon César Toledo Maurilio
225 20150190 Michel Pereira Santos
226 15250600 Mila Vilá Andrade
227 15203469 Milena Batista Braz
228 16105057 Moara Ivanize Bicca Lopes
229 20205296 Naiara Luana Braga
230 21201327 Nastassia Cavalcante de Souza
231 17201733 Natalia Barbosa Preve
232 20203811 Natalia Freitas Ramos
233 18203265 Natan Pulga Franzosi
234 18104351 Nayara Casagrande Messias
235 17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
236 21250257 Nivaldo Mendes Mandjam
237 20250331 Nuno Mendes
238 21100331 Pablo Gabriel Machado
239 18205397 Pablo Guilherme Cunha
240 19207661 Pablo Rocha Vieira
241 21202469 Paloma Ariely de Paula Santos Dias
242 18100155 Pâmela Coelho Santos
243 18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro
244 22100063 Pascoal Domingos Baticam Junior
245 21150235 Paulo Joãozinho Ufala
246 16203544 Paulo Sergio dos Santos Filho
247 21150108 Pedro António Mendes
248 22102873 Pedro Henrique Bispo dos Reis
249 19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro
250 20205592 Pedro Rocha
251 21250056 Pedro Venâncio Bartolomeu Faustino
252 19101033 Priscila Thibes Dunker
253 18250257 Rafael da Conceição
254 21102703 Rafael Santos Damasceno
255 17205845 Rafael Werner Baron Junior
256 21100081 Raphael Cortez Souza Modesto
257 20203727 Regiane Ramos Pimenta
258 16207470 Regiane Silva Prestes
259 20102404 Régis Nyland Bloemer
260 20103003 Renan Duarte Pires
261 18250450 Renata Alves Melo Martiol
262 21202808 Renata Souza Ferreira
263 22100846 Roberta Lunardi
264 20104706 Roberto Henrique Rozario
265 21202785 Robson Ribeiro de Souza
266 18201902 Ronan Armando Caetano
267 21202370 Ronielson Nascimento da Costa
268 19101491 Ruth Anastazia Tattegrain
269 15204647 Saloá Teixeira Rezende
270 21100993 Samuel Cruzeta Moraes
271 19200439 Samuel Vieira Bernardo
272 19206830 Sara Ruth dos Passos
273 21102472 Sérgio Lucas de Freitas
274 21201481 Stefany Mouriana Moura Pavao
275 18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
276 22150174 Sulita Fonseca Fanda Malala
277 19100482 Tanisi Almeron Tabushi
278 22100429 Tatiane Marques da Silva
279 17101859 Thais Jacinto de Araujo
280 20102780 Thais Kethlen Santos de Oliveira
281 19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva
282 18101166 Thallya Aparecida dos Santos Gonçalves
283 15205293 Thanmyss Alves Gonçalves*
284 19104379 Thaynara Silva Cardoso
285 17204661 Thiago Dias Silva
286 20101119 Thiago Lanzarin
287 17202511 Tilara Lopes de Campos
288 20200865 Tomaz Holl Monteiro
289 21101500 Uilliane Vívia Lopes da Silva
290 20101892 Valéria Santos de Souza
291 21201343 Victoria Alejandra Prado Pacheco
292 20250355 Vinicius Gonzaga Mazzini
293 22102531 Vinicius Mendonca Borges Celeri
294 21250313 Virissimo Antonio Cabral Mingo
295 20103205 Vitoria Aparecida Pereira
296 17202880 Vitoria Dias Olivo
297 19202258 Vitoria Gameleira dos Anjos
298 21201900 Vitória Mendes Sousa
299 20102684 Vitoria Paz Brasil
300 17207864 Viviane Maria de Menezes
301 16203062 Vivianne Oliveira Rodrigues
302 15103515 Wandernilson Santos do Amaral
303 19202998 Weliton Ribeiro da Rosa
304 20150215 Welivelton Hercules Pinno
305 20103758 Wellington Adriano Rodrigues Ayres
306 17150637 Willy Bangakosa Biti
307 19204071 Wyllian de Souza Vinente
308 21203162 Yara Tatiane Espindola
309 22150175 Zito Djemé

 

 

1.8 A Listagem II diz respeito aos/a estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Atenção: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Listagem II

Ordem Matrícula Nome do/a estudante
1 20103194 Airton Sena de Melo
2 19101132 Alice Ribeiro Twardowski
3 19104315 Amanda Soares Souza
4 20104218 Ana Caroline Matias da Silva
5 17102453 Ana Laura dos Santos Silveira
6 16200368 Ana Paula Franke Fagundes
7 19103548 Ana Paula Tavares Santos
8 20206140 Anayne Lais da Silva
9 17200063 Andre Alexandre da Silva Cardozo
10 21150216 Andre Antonio
11 18206581 Andre Cardoso Jose
12 18104490 Andreia Aparecida Machado
13 15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
14 19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula
15 21250178 Arlindo Udé Ié
16 21150011 Armando Paulo Fuxe Ngola
17 21150109 Baba Culda
18 15207981 Bianca Silva Varela
19 19150348 Brenno Duan Barbosa
20 19201465 Bruna da Silva Trindade
21 18206793 Bruna Pereira Gomes
22 18103343 Bruno Gomes Farias Demetrio
23 21101243 Buba Benjamim Pacheco
24 19202655 Camila Moraes Freire
25 17101452 Célio de Sousa Lopes
26 20101429 Cleide Nair Quintino
27 18205447 Crislaine Kohut
28 20150473 Cristiano Eziquiel Machado
29 19104233 Daiane Laís da Silva Bischoff
30 19208007 Daniel Alves Bica
31 16102822 Daniele Galvao Santos
32 22103678 Dayane Stedile Flores
33 16100451 Denise Damo
34 18105095 Diego Francisco Tomazzoni Venuto
35 16104535 Diênifer Carvalho Schefer
36 21150112 Djane Sana Tcham Cabi
37 16200459 Eduarda da Silva
38 16102110 Emili Bueno Rodrigues
39 17201908 Enayllê Cristina Bofi
40 20150593 Erickson Mendonça
41 15203629 Estefania Fraga Pedroso
42 19105332 Evelyn da Silva Rocha
43 21150105 Felizberto António Moisés
44 18200763 Fernanda Roberta Bueno
45 18201788 Fernando Jair Lompa
46 20202957 Franciele Nunes dos Santos
47 17200175 Gabriel Ferreira da Costa
48 20201206 Gabriel Gonçalves Rodrigues
49 18103931 Gabriel José Aquinio Silva
50 16207810 Gabriel Nobrega da Costa
51 19150035 Gabriela Brito dos Santos
52 19202748 Gabrieli Guralski Gondoreck
53 19250725 Gedson dos Santos Silva
54 22150273 Gerson Sia Na Bissunho
55 18105462 Gilmária dos Santos Silva
56 19105505 Gilson Ricardo da Silva
57 20104422 Giovana Aparecida dos Santos
58 19101806 Gustavo Anhaia Foschiera
59 20202614 Gustavo Henrique Branco Hining
60 18104537 Gustavo Lins de Oliveira
61 18150299 Hector Ausberto Zabala Yujra
62 20102319 Helysson Filipe Marques Ribeiro
63 19205565 Hemanoela Goncalves Correa
64 20150471 Herode Alexandre
65 17200146 Iara de Sousa Coelho
66 17207185 Ingrid Mesquita Dias
67 17103417 Jenniffer Leila Siqueira Borges
68 19205075 Jhonata Fraga Alves
69 17203404 João Augusto Cardoso de Almeida Medeiros
70 16200242 Joao Carlos Ramos do Nascimento Junior
71 18201243 João Pedro Gargantini Piologo
72 18205828 João Victor Simão
73 16200347 Johan Gustavo Lisboa Bueno
74 21105015 Jonathan Bruno Fank da Silva
75 18204425 Jonathan Tonello
76 20103689 Jose Daniel Alves do Prado
77 19203868 Joyce Santos
78 17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo
79 16102503 Juan Felipe Hilbert Aguirre
80 17201484 Julia Machado de Souza
81 18103542 Juliana Antonia da Silva
82 19206182 Juliana Mineiro Soares
83 22100320 Julio Cesar Rodrigues
84 17102191 Kamila Trainotti
85 19250547 Karen Santos de Assis
86 15159677 Karoline Naiara de Souza Kowalcziki
87 20102987 Katharyna do Carmo Macedo
88 17250112 Kevin Eduardo Rodrigues Ferreira
89 17250243 Laryssa Fernanda Batistela de Moraes
90 17203211 Laura Livia Arias Aviles
91 18101682 Laura Loana da Silva
92 21150106 Lelo José Quipaca
93 17100334 Leonardo Eugênio Vieira
94 17104597 Leonardo Martins
95 19104387 Leonardo Monari Salvi
96 18203907 Luana Bolsoni Borges
97 16207298 Lucas Luan Rosa
98 22150195 Lucas Santos da Silva
99 18100319 Lucius Luz Pires Gomes
100 18202747 Marcelo da Silva Irmao
101 20104740 Marcelo Oliveira de Souza
102 21150107 Márcia de Fátima Suquica Panzo
103 19100977 Mateus Silva Rodrigues
104 20101457 Matheus Henrique Campos de Oliveira
105 17203291 Mayara Amanda Pereira
106 16200394 Mayara Batista Carvalho
107 18101816 Maycon Morais da Silva
108 19101762 Melissa Versari Almeida
109 17105282 Mikaelly Pereira dos Santos
110 19101763 Nathallia Daiana Machado da Silva
111 19150036 Nayara de Lima Martins
112 20250140 Nhorque Seidi
113 14200455 Nilo Correa
114 17204377 Nubia Paula Batista de Souza
115 19201045 Pedro Henrique de França Ascari
116 17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
117 21150111 Pedro Mendes
118 21205037 Quezia Danielli Ferreira
119 21250112 Rafaela Yasmin Felinto dos Santos
120 19207139 Rafaella Marques de Jesus Copatti
121 18200126 Ramon Jesus Leite
122 16100796 Ramon Levy Silva de Sousa
123 18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza
124 16101345 Rodrigo Antonio Devellis
125 17201470 Roseane Camargo Goulart
126 19101980 Rosiele Bitencourt de Souza
127 16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho
128 18201806 Sandy Salete Dalla Rosa
129 18101734 Stefani Caroline Cordeiro Fiuza
130 20100272 Tainara Silva dos Anjos
131 20103691 Taís Ramos Miranda
132 20101701 Taissa Taina Barbosa
133 21101748 Thiago Costa Silva
134 18103284 Thiago Pereira Alves
135 14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
136 15104921 Vanessa Santana Bonfim
137 19103190 Vinicius de Andrade
138 21150234 Wilson Vieira Cruz
139 16150118 Yasmim Jéssica da Silva
140 20102924 Yasmin Santana da Costa
141 18203710 Zilma Machado Ferreira

 

DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente os seus dados bancários nos campos próprios para os dados bancários (inclusive os dígitos de agência e conta) no Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados.

2.2 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária, desta forma, não pode ser cadastrada conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o (a) estudante). A conta deve estar ativa e não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Igualmente, contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

2.3 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.4 Estudantes selecionados (as) na Listagem I deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de julho de 2022, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

2.5 Estudantes selecionados (as) na Listagem II deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de julho de 2022.

2.6 Os pagamentos retroativos acompanhando o mês de início do semestre 2022.1, não necessariamente serão creditados na conta bancária no mesmo dia, pois são referentes a meses diferentes.

2.7 Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital nº 03/2022/PRAE.

 

 

 

EDITAL RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE – DE 11 de maio de 2022.

N.° 03/2022/PRAE  –  1º CICLO

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2020/2, primeiro ciclo, referente ao Edital nº 03/PRAE/2022, observando as seguintes orientações:

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1. É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

1.2. O não preenchimento dos dados bancários, de acordo com o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá acarretar na perda do benefício.

1.3. Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

1.4. Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

1.5. O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

1.6. Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

1.7. A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.8 Após o recebimento de cada parcela, o/a estudante deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o recibo ou nota fiscal de pagamento dos serviços a que corresponde o programa, em formato digital pdf.

 

 

Estudantes selecionadas

Matrícula Nome do/a estudante Concessão Nº de filhos Campus
15200126 Ana Lara Boscari Integral 2 Florianópolis
21204796 Amanda Benedita da Silva Amorim Integral 1 Florianópolis
16104535 Diênifer Carvalho Schefer Parcial 1 Florianópolis
19207300 Larissa dos Santos Cunha Parcial 1 Florianópolis

 

 

 

EDITAL DE RESULTADOS  – MORADIA ESTUDANTIL – de 11 de maio de 2022

N.°2/2020/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados para vagas na Moradia Estudantil, referente ao Edital N.°2/2020/PRAE que estava suspenso pelo comunicado emitido pela PRAE em 19 de março de 2020 às 10:48h, observando as seguintes orientações para confirmação da vaga na Moradia Estudantil:

  1. DA CONFIRMAÇÃO DA VAGA NA MORADIA ESTUDANTIL

1.1 Os/As contemplados/as neste Edital deverão se apresentar na sala de reunião da PRAE – Reitoria I, para entrevista presencial com equipe multiprofissional da Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, a fim de confirmação da intenção de ocupação da vaga, conforme o cronograma a seguir:

 

Dia Horário
16/04/2022 11h ou 14h

 

1.2 Os/as estudantes contemplados/as neste Edital serão contatados via telefone / E-mail disponível no Cadastro PRAE, posteriormente à divulgação do resultado, para o comparecimento na entrevista com a confirmação da data e hora de cada selecionado/a. Na ocasião da entrevista, será necessária a entrega dos seguintes documentos:

1.2.1 Termo de Confirmação de Intenção de Ocupação da Vaga na Moradia Estudantil da UFSC, disponível no endereço eletrônico https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.2.2 Comprovante de residência dos pais e/ou família de origem, com no máximo 90 dias de emissão, podendo ser cópia de boleto de serviço público essencial ou guia de recolhimento de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU), quando houver.

1.2.3 Aos/as candidatos/as com deficiência, esta condição deverá ser confirmada por laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

ESTUDANTES SELECIONADOS/AS:

VAGAS MASCULINO
Lucas Luan da Silva*
Nilson Kassio Pereira Lima

*Vaga PCD

VAGAS FEMININO
Diene da Costa Farias
Thayse Correa Vargas*

*Vaga PCD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 066/2022/CCB – Prorrogar até 31 de julho de 2022 a vigência da Portaria nº 132/2021/CCB, de 10 de novembro de 2021, que designa os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Mariana Brasil (MEN) e Bruno Figueiredo (ECZ) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Auxiliar do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 02 horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº048971/2021)

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 067/2022/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Rui Daniel Schroder Prediger e Maria Risoleta Freire Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para progressão da classe de associado D (nível 2) para associado D (nível 3) da docente Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, requerente do processo nº 23080.016457/2022-11.

(Processo Digital nº 23080.016457/2022-11)

 

Nº 068/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 19 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Juliana Troleis, SIAPE n°1654424, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizado no Laboratório de Anatomia Vegetal do Departamento Botânica, por realizar as atividades de manipulação de óleos minerais e ácidos sulfúrico, nítrico e pícrico e hidrocarbonetos aromáticos homólogos à anilina em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.875/2019 de 07/05/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº024765/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina – NDI/CED/UFSC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para eventual contratação de estudantes dos cursos de graduação relacionados à educação e à infância, tais como Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Museologia, Antropologia e outros cursos de Licenciatura (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, Ciências Biológicas, entre outros) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para estágio não obrigatório no próprio NDI, nos termos da Lei nº 11.788/2011, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, da Orientação Normativa MPOG nº 02, de 24 de junho de 2016 e das Resoluções Normativas nº014/CUn/11 e nº 76/2016/CUN.

 

Edital de 16 de maio de 2022

 

Nº 04/2022/NDI/UFSC

  1. OBJETO

1.1. O edital trata da abertura de inscrições para seleção de estagiários não obrigatórios para formação de cadastro de reserva (CR) a fim de atendimento de futura necessidade de estágio não obrigatório de nível superior em cursos de graduação relacionados à educação e à infância, tais como Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Museologia, Antropologia e outros cursos de Licenciatura (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, Ciências Biológicas, entre outros), conforme as disposições a seguir.

1.2. As vagas serão oferecidas em conformidade com o Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC e em conformidade com as orientações atuais do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD; pela Lei nº 11.788/2008, pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, pela Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016 e pela Portaria nº 350/2020/GR, de 12 de março de 2020.

  1. DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

2.1. As vagas que vierem a ser abertas servirão para exercício no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC) de forma presencial, localizado no campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agrônomo Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.

2.2. Serão atividades desenvolvidas pelo estagiário não obrigatório do curso de Graduação em Psicologia:

2.2.1. Atuar em articulação com o (a) professor (a) no desenvolvimento do trabalho pedagógico com crianças de zero a seis anos, que envolve diversos aspectos tais como: propostas direcionadas, interações diversificadas, brincadeiras, refeições, passeios, ações de cuidado em relação à saúde, higiene e segurança, entre outros, visando à consolidação da proposta curricular do NDI. Intervenção para superação de barreiras educacionais existentes, considerando as necessidades de crianças com deficiência e transtorno do espectro autista.

2.2.2. Participar das formações e das supervisões previstas pelo NDI, que incluem formações temáticas, supervisão acadêmica, reuniões com os (as) professores (as), atividades e oficinas relacionadas com a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças e atividades relacionadas aos conhecimentos da psicologia.

2.3. Serão atividades desenvolvidas pelo estagiário não obrigatório dos demais cursos de Graduação:

2.3.1. Atuar junto às crianças de zero a seis anos de idade em articulação com o projeto pedagógico e o plano de ensino do (a) professor (a), tendo em vista o desenvolvimento de ações pedagógicas que envolvem diferentes eixos de atuação, quais sejam: interações diversificadas; atividades dirigidas; atuação para consolidação do princípio inclusivo; organização dos espaços e dos materiais; jogos e brincadeiras; saídas de campo; ações de cuidado e de orientação em relação à saúde, à alimentação, à higiene e à segurança.

2.3.2. Participar do plano de formação organizado e previsto pela Coordenação Pedagógica do NDI, que contempla formações temáticas relacionadas à educação infantil, além de orientação acadêmica, reuniões com os (as) professores (as), atividades e oficinas relacionadas com a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças.

  1. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA

3.1. A carga horária será de 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais.

3.2. Será o concessor da bolsa a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

3.3. O valor será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais, sendo acrescido o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de auxílio-transporte, conforme Edital 001/PROGRAD/2020 e Edital 003/PROGRAD/2020.

  1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. São requisitos para a contratação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN e deste edital:

  1. ser aluno de graduação da UFSC;
  2. ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

iii. não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. ter disponibilidade para início presencial imediato;
  2. desempenhar toda carga horária do estágio no mesmo turno para o qual foi contratado;
  3. não estar cursando o 1º semestre ou o último semestre.

4.2. O estagiário terá suas 4 horas de trabalho designadas em um único turno.

4.3. É facultado aos inscritos declararem disponibilidade de estagiar nos dois turnos simultaneamente, desde que façam a opção no ato de inscrição, cabendo ao NDI decidir qual o turno do estágio do candidato se aprovado.

4.4. O estágio será executado de forma integral em apenas um turno.

4.5. A seleção dar-se-á separadamente para cada turno e, ao final, cada um deles terá sua lista de classificação.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS

5.1. Ficam reservadas, ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais, 30% (trinta por cento) das vagas a serem abertas, nos termos do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018.

5.2. Para concorrer ao Sistema de Cotas, além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o candidato informará, no ato de inscrição, sua intenção de candidatar-se nos termos do Sistema de Cotas Étnico-Raciais.

5.3. Para efeito do Art. 2º, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, será considerada a autodeclaração prestada pelos discentes da UFSC no momento da sua inscrição para o processo seletivo.

5.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.5. O candidato negro que se autodeclarar no momento da inscrição concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

5.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

  1. DA FORMA DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será feita exclusivamente de forma on-line, entre os dias 16 de maio e 03 de junho de 2022 até às 23h59min do mesmo dia, mediante preenchimento de cadastro disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdT9vSW3fns5u6Q7MR8qPLLqgysjQhEJBv2NiYTgw5Xy5LD0Q/viewform, ao qual devem ser anexados o atestado de matrícula, o histórico escolar, a grade de horários do semestre  emitidos pelo sistema CAGR/UFSC.

6.2. Aqueles que realizaram estágio não-obrigatório na UFSC devem anexar o Relatório de Estágio não Obrigatório (RAENO).

6.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. O NDI não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

6.4. As inscrições homologadas serão divulgadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br) no dia 10 de junho de 2022.

6.5. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com cursos, requisitos, prazo, local e forma acima descritos.

6.6. O prazo de recurso quanto à homologação das inscrições ocorrerá desde a publicação da homologação preliminar, no dia 10 de junho de 2022, até às 23h59 do dia 14 de junho de 2022.

6.7. O recurso de que trata o item 6.6. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso devendo este ser encaminhado para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br, contendo o título “RECURSOS SELEÇÃO DE ESTÁGIO”.

6.8. Serão indeferidos os recursos em desacordo com o prazo e a forma acima descritos.

6.9. A resposta aos recursos quanto à homologação das inscrições serão enviadas aos requerentes até 16 de junho de 2022.

  1. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo consistirá na pontuação e na classificação conforme critérios objetivos do quadro abaixo:

 

Experiência de estágio não obrigatório no NDI com avaliação registrada no RAENO Até 3 pontos
Experiência de auxiliar de sala, estágio, docência, co-docência, monitoria, bolsista, na Educação Infantil e/ou nos Anos iniciais 1 ponto a cada 6 meses
Aluno regular do curso de Pedagogia 2 pontos
Aluno regular do curso de Psicologia 1 ponto
Aluno regular do curso de Antropologia, Fonoaudiologia, Museologia e Licenciaturas (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, entre outras) 0,5 ponto
Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) Valorado conforme o Histórico anexo à inscrição

 

7.2. Será aceito como documento probatório de experiência de auxiliar de sala, estágio, docência, monitoria, co-docência na Educação Infantil, declaração assinada pelo responsável legal da instituição onde foi realizada a atividade.

7.3. Será critério de desempate a idade do candidato, valorada em anos, meses e dias.

  1. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no dia 17 de junho de 2022 no site do NDI (www.ndi.ufsc.br).

8.2. O prazo de recurso quanto ao resultado preliminar ocorrerá desde a publicação do resultado final da homologação preliminar, no dia 17 de junho de 2022, até às 23h59 do dia 21 de junho de 2022.

8.3. O recurso do qual trata o item 8.2. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso no site do NDI, https://ndi.ufsc.br/editais-de-selecao-de-estagiarios-nao-obrigatorios/), devendo este ser encaminhado para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br.

8.4. A resposta aos recursos quanto ao resultado preliminar serão enviadas aos requerentes até 23 de junho de 2022.

8.5. O resultado final será publicado em 24 de junho de 2022 no site do NDI (www.ndi.ufsc.br).

  1. DA CONVOCAÇÃO

9.1. As convocações serão publicadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br).

9.2. Os candidatos também serão convocados por intermédio do endereço eletrônico informado no ato de inscrição.

9.3. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que deixar de responder à comunicação no prazo que lhe for concedido.

9.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados de contato atualizados. O NDI não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados

9.5. Serão destinadas ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais as 3ª, 6ª, 9ª, 13ª, 16ª, 19ª vagas que vierem a ser abertas, e assim sucessivamente seguindo esta numeração.

9.6. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.

9.7. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

9.8. Concluídas as listas de chamada dos candidatos a serem convocados, o NDI se reserva ao direito de preencher as vagas que vierem a ser abertas da forma que achar mais apropriado, observados os princípios administrativos da impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1. Este processo seletivo será realizado por Comissão de Seleção interna formada por servidores da Coordenação Pedagógica e por docentes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil autorizados pela Portaria Nº 14/NDI/2022, de 11 de maio de 2022.

10.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Serão admitidos recursos aos termos deste edital, em até dois dias úteis após a publicação deste com argumentação lógica e fundamentação consistente.

11.2. O recurso do qual trata o item 11.1. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br.

11.3. Não serão concedidas por e-mail ou telefone outras informações além daquelas constantes neste edital.

11.4. A seleção objeto do presente Edital terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no site do NDI, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e publicados no site do NDI (www.ndi.ufsc.br).

 

Publicação do edital 16 de maio de 2022
Recursos aos termos do edital 17 a 18 de maio de 2022
Resposta dos recursos aos termos do edital 20 de maio de 2022
Inscrições 16 de maio a 3 de junho de 2022
Inscrições homologadas 10 de junho de 2022
Recursos quanto às inscrições homologadas 13 a 14 de junho de 2022
Resposta dos recursos quanto às inscrições homologadas 16 de junho de 2022
Resultado preliminar do processo seletivo 17 de junho de 2022
Recursos ao resultado preliminar do processo seletivo 20 a 21 de junho de 2022
Resposta dos recursos ao resultado do processo seletivo 23 de junho de 2022
Resultado final 24 de junho de 2022

 

 

 Edital de 16 de maio de 2022

 

Nº 6/2022/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de licenciatura em Educação do Campo.

Art. 1º. CONVOCAR e ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador/a e Subcoordenador/a do curso de Licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser realizada no dia 3 de junho de 2022 das 9hs às 17hs por votação exclusivamente on-line, através de link disponibilizado no site do curso. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador.

Art. 2º. As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até o dia 23 de maio de 2022, até às 17h, e encaminhadas por e-mail à Secretaria da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no endereço: educacaodocampo@contato.ufsc.br

Art. 3º. As chapas poderão ser compostas por professores e professoras que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo, lotados nos departamentos de Educação do Campo e/ou Metodologia do Ensino e/ou Estudos Especializados em Educação e/ou Zootecnia e Desenvolvimento Rural e/ou Libras.

Art. 4º. Na ocorrência de um eventual empate será eleita a chapa que apresentar o candidato a Coordenador/a com o maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 5º. Estão aptos a votar: I – Todos os discentes com matrículas regulares no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC. II – Os servidores docentes que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC (os mesmos do rol do art. 3º). III – Os servidores Técnicos-Administrativos lotados no Departamento de Educação do Campo na UFSC.

Art. 6º. Será permitido apenas um voto por eleitor. No caso de duplicidade de votos, será validado somente o último registro.

Art. 7º. Fica designada a Comissão Eleitoral, através da Portaria 39/2022/CED, de 12/05/2022, composta pelos/as integrantes: Profa. Graziela Del Mônaco; Prof. Alfredo Ricardo Silva Lopes, Profa. Maria Carolina Machado Magnus (suplente), Caio Cesar Prado Gomes (TAE), Victor Freitas de Campos (Discente), para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para coordenar os trabalhos.

 

 

 

 

Boletim Nº 54 – 17/05/2022

17/05/2022 16:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2022

Data da publicação: 17 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.05

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 28, 30, 38/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº 440/2022/GR

PORTARIA Nº 672, 675 a 677, 681 a 691, 701 a 704, 706 a 711/2022/GR

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 059/2022/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 307,384, 401, 402, 413, 437, 446, 448, 452, 457, 458, 471 a 474,476 a 489, 491 e 492/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº63,64, 75 a 79/2022/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 103 a 115/2022/PROGRAD
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 7/2022/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 104 a 114/2022/CCS

EDITAL Nº  8/2022/CCS

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 42/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014048/2022-71, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

 Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau.

 

 

Nº 30/2022/CPG –  Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física, campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 3º O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC, no Campus Araranguá/SC e no Campus Blumenau/SC, objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.

Art. 5º O colegiado pleno dos programas de pós-graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 6º O colegiado delegado do MPEF terá a seguinte composição:

I – O(a) coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) como Presidente e Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;
III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

  • 1º Os três docentes e seus respectivos suplentes, membros do colegiado delegado serão indicados pelos membros docentes do colegiado Pleno. A indicação será encaminhada para a direção da unidade para a devida designação dos membros e seus respectivos mandatos.
  • 2º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do programa.
  • 3º Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

 

 

 

Seção II

Do Funcionamento dos Colegiados

 

Art. 7º As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Art. 8º O colegiado pleno terá reuniões ordinárias ao menos uma vez por período letivo.

Art. 9º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

  • 1º O(a) coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
  • 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
  • 5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa poderá ser desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do MPEF:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observando o disposto na RN 154/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN 154/2021, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 11. Caberá ao Colegiado delegado do MPEF:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na RN 154/2021;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberar sobre aprovação dos planos de ensino;

XIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN 154/2021;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XIX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro ativo da Universidade e permanente do programa, eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista na seção III deste capítulo. O mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

  • 1º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado pela direção da unidade, em caráter pro tempore, o membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
  • 2º Um novo edital para a eleição deverá ser divulgado em, no máximo, 30 (trinta) dias.

Art. 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

 

Art. 14. Caberá ao(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    b) a comissão de bolsas do programa;
    c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
    d) outras comissões que fizerem necessárias.

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021, deste regimento e demais normas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

XV – decidir sobre as indicações de orientadores e co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador(a) ou subcoordenador(a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

Seção III

Da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

 

Art. 16. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa serão feitas por meio de edital lançado pelo diretor da Unidade com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao início dos mandatos.

  • 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
  • 2º O colégio eleitoral será composto pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a), não sendo permitidas candidaturas avulsas.

  • 1º A data limite para inscrições é de 14 (quatorze) dias antes do pleito.
  • 2º As candidaturas devem ser homologadas pela comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, indicados pelo(a) coordenador(a), em até 7 (sete) dias após o término das inscrições. Apenas chapas que satisfaçam as condições deste Regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

Art. 18. A apuração de cada eleição será feita pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo candidato titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

 

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O processo de credenciamento de novos professores deverá ser aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
  • 3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, ou de programas com notas 3 e 4, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.

Art. 28. A duração do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 30. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito. A carga horária mínima do Mestrado será de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a grade curricular definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional (CPG).

Parágrafo único. A disciplina de desenvolvimento de dissertação contará com 04 (quatro) créditos que não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 31. Para os fins do disposto no artigo 30, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas; ou
II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas;
III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.

Art. 32. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros polos que compõem o MNPEF.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA

 

Art. 34.  A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1°As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.
  • 2° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. O corpo discente do MPEF/CTE será constituído de alunos regulares, cuja admissão será realizada por meio de processo seletivo.

Art. 36. Para fins de admissão, serão considerados aptos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único – O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 38. Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTE indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso.

Parágrafo único. Os critérios de análise para fins de classificação de candidatos a recebimento de bolsa serão:

I – o resultado da prova nacional de ingresso;

II – o histórico escolar da graduação do candidato;

III – o curriculum vitae do candidato;

IV – o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso;

V – quando for o caso, e a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, a avaliação de uma entrevista com o candidato.

Art. 39. A admissão no MPEF/CTE será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.
  • 2º A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida, mediante qualquer eventualidade justificável, a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1 º O número máximo de orientandos por professor é 8 (oito), conforme recomendado pelo documento da área de avaliação Física/Astronomia.

 

  • 2 º O estudante não poderá ter como orientador:

 

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 41. Caberá ao estudante buscar, entre os professores do programa, um orientador. A formalização da orientação se dará através da apresentação do formulário de cadastro de orientação, devidamente preenchido e assinado por orientado e orientador.

Art. 42. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 43. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 44. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores ou visitantes do programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro polo do Mestrado Profissional em Ensino de Física.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e a existência de vagas remanescentes e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

 

  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 47. Com a anuência do professor da disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, desde que respeitados os prazos de matrículas. Estes discentes terão direito aos atestados de frequência e aproveitamento.

Art. 48. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 49. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 52. O estudante que não comprovar a proficiência em língua inglesa ou ser aprovado em Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos neste regimento poderão ter sua matrícula cancelada e serem desligados do programa, conforme decisão do Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 55. Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

 

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término de seu 2º (segundo) semestre letivo.

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

III- O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa 3 (três) vias do seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 56. A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • 1º A banca será constituída por 2 (dois) professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.
  • 2º Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTE.

Art. 57. A sessão de apresentação do exame de qualificação de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

  • 1º O tempo de apresentação oral será de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos.

 

  • 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora. Cada membro da banca examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição (ou não ultrapassando um total de 90 (noventa) minutos).

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 69 da RN 154/2021.

Art. 60. Será exigido do candidato ao grau de Mestre para a marcação da defesa de dissertação:

I – obtenção de um número mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, a serem completados no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

V – aplicação do Produto Educacional;

Art. 61. A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos em norma específica do programa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Seção V

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

 

Art. 62. Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 63. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes da data pretendida para defesa.

 

Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.

 

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único: Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador, orientando ou outro membro da banca;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando, orientador ou outro membro da banca;
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 65. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e coorientador do aluno.
  • 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1o, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 67. Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:

I – todos os requisitos exigidos no artigo 60 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC;

III – as normas previstas para este fim no RMPF.

 

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após:

I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria MPEF/CTE;

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

 

Art. 69. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 70. A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 49 e 50 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

Art. 71. Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

Art. 72. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73.  Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 52/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013164/2022-73, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

 

Nº 38/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

 

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 1o O Programa de Pós-graduação em Odontologia (PPGO) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como de outras atividades profissionais na área da Odontologia.

 

Art. 2o O PPGO oferece cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos na área da Odontologia, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

  • 1º O mestrado e o doutorado acadêmicos enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade e a autonomia para o ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

 

Art. 3 o O PPGO atua na Área de Conhecimento de Odontologia e está estruturado em Áreas de Concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação de seu corpo docente e discente.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO

 

Art. 4o O PPGO tem vinculação técnica e administrativa ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 5o A coordenação didática do PPGO será exercida por um colegiado pleno e por um colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição

 

Art. 6o O colegiado pleno será constituído por:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
  • 2º Ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGO caberão, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

 

Art. 7 o O colegiado delegado será constituído por:

I –  Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

II – 6 (seis) representantes dos professores permanentes, e os repectivos suplentes, eleitos pelo colegiado pleno do programa;

III – 2 (dois) representantes discentes titulares, sendo estes, preferencialmente: 1 (um) do mestrado e 1 (um) do doutorado, e respectivos suplentes, eleitos pelos estudantes regulares do PPGO;

  • 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração.
  • 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos para os docentes e técnico-administrativos em educação, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
  • 3º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Art. 8o A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

 

Art. 9o O funcionamento do colegiado delegado ocorrerá em reuniões ordinárias mensais, exceto no mês de janeiro. Em caso de necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias. As reuniões do colegiado pleno serão convocadas conforme indicação do colegiado delegado.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Da Competência dos Colegiados

 

Art. 10 Compete ao colegiado pleno do PPGO:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores em normativa específica, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação Stricto Sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e as Instruções Normativas específicas do PPGO.

Art. 11 Compete ao colegiado delegado do PPGO:

I – Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa, de seleção para admissão de estudantes no programa, de credenciamento e recredenciamento de docentes e a comissão financeira;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador, assim como da mudança de área de concentração, quando solicitado;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – aprovar os planos de ensino das disciplinas oferecidas pelos cursos;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – avaliar e recomendar as solicitações de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XXI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 12 A coordenação administrativa do PPGO será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e eleitos entre os docentes permanentes credenciados pelo Programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGO.

Art. 13 O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1° Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista no Art. 12, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGO indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

 

Art. 14 Caberá ao coordenador do PPGO:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  4. d) a comissão de finanças do programa;
  5. e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGO;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o PPGO, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas a sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI –zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, deste Regimento e das normas internas do PPGO.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 15 A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do PPGO e dirigida por um chefe de expediente.

 

Art. 16 Compete à Secretaria do PPGO:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos estudantes;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

IV – manter o coordenador informado sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, circulares e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções da UFSC;

VIII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

IX – secretariar as reuniões dos colegiados pleno e delegado e outras para as quais for indicada;

X – manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XI – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XII – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIII – expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XV – tomar providências administrativas relativas à recepção, deslocamento e instalação de convidados do Programa;

XVI – providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

XVII – processar e informar o coordenador sobre todos os requerimentos de estudantes matriculados;

XVIII – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

XIX – exercer tarefas próprias da rotina administrativa.

 

Art. 17 Compete ao chefe de expediente do PPGO:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos ao PPGO;

IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

V – responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PPGO;

VIV – dar suporte ao levantamento e registro dos dados referentes ao PPGO relacionados à avaliação dos cursos.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 18 O corpo docente do PPGO será constituído professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão, da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e os critérios do SNPG (Sistema Nacional de Pós-graduação).

Parágrafo único. Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 19 O credenciamento dos docentes do PPGO observará os requisitos previstos na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Parágrafo único. Alterações nas Normas de Credenciamento deverão ser aprovadas pelo colegiado pleno.

Art. 20 O PPGO deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo seguirão os critérios estabelecidos na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 21 O período de validade do credenciamento, assim como do recredenciamento, será definido nas Normas de Credenciamento do PPGO, observado o limite máximo de 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciados na categoria de colaborador até finalizarem as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado delegado do programa.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores do PPGO serão analisados e homologados pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 22 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGO, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

 

Art. 23 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas neste regimento.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 24 Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGO na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas do PPGO serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da Odontologia.
  • 3º O PPGO deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a PPGO poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 26 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGO que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Odontologia do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 25 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

 

Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

 

Art. 29 O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 30 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGO em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGO.

Art. 32 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme normativa específica definida pelo colegiado delegado;

III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 33 Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão compostos por um elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 34 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante:

  1. disciplinas gerais para os estudantes de todas as áreas de concentração.

II – disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos:

  1. disciplinas que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa;
  2. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
  • 1º As exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção de cada título serão especificadas e aprovadas pelo colegiado delegado.
  • 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-graduação (CAPG).
  • 3º Os professores externos ao PPGO poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 4º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 35 São consideradas atividades complementares aquelas que, guardando relação de conteúdo e forma com atividades de cunho acadêmico, representem instrumentos válidos para o aprimoramento da formação básica dos futuros Mestres e Doutores em Odontologia.

Parágrafo Unico. As atividades complementares devem ser registradas no histórico escolar do aluno, mediante observância da Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 36 O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais e seus créditos integrarão disciplinas, conforme a Instrução Normativa do PPGO que trata da matéria;
  • 2º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação e pela Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 37 O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 38 O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 39 Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo, estão mencionadas na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 40 Serão exigidos os mínimos de 24 (vinte e quatro) créditos para o mestrado e doutorado.

  • 1º – As atividades complementares poderão compor a integralização dos créditos, conforme a Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
  • 2º – Dos créditos referentes ao mestrado, 6 (seis) corresponderão à elaboração de dissertação e um mínimo de 12 (doze) corresponderão a créditos de disciplinas.
  • 3º – Dos créditos referentes ao doutorado, 12 (doze) corresponderão à elaboração de tese e um mínimo de 6 (seis) corresponderão a créditos de disciplinas.

Art. 41 Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do PPGO.

Art. 42 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

  • 1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
  • 2º Créditos obtidos em disciplinas no mestrado poderão ser validados no doutorado de acordo com Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
  • 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 43 Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º Para o mestrado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
  • 2º Para o doutorado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em um dos seguintes idiomas: espanhol, francês, alemão ou italiano. Outros idiomas poderão ser considerados, desde que aprovados pelo colegiado delegado.
  • 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 4º – Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo dos primeiros seis meses acadêmicos.
  • 5º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu podem solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.
  • 6º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 44 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 45 Realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 46 A admissão no PPGO é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGO.

Art. 47 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 48 O processo seletivo do PPGO ocorrerá por meio da publicação de edital de seleção de estudantes, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-graduação e Conselho Universitário.

  • 1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 49 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 50 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGO, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 51 O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 29, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 52 O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
    I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 53 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado ou;

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 54 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGO nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 55 – O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGO, mediante apreciação pelo Colegiado Delegado, nas seguintes situações:

I – se for reprovado no exame de qualificação por duas vezes;

II – se deixar de atender ao cronograma de atividades estabelecidas, mediante formalização da situação por escrito, pelo orientador, ao colegiado delegado do PPGO;

III – se adotar comportamento ético considerado inadequado aos padrões acadêmicos da UFSC.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno será cientificado para, caso deseje, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 56 Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 57 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 59 O estudante candidato ao título de mestre ou de doutor deverá se submeter, previamente à defesa final do trabalho de conclusão de curso, à sessão pública de exame de qualificação.

  • 1º Para os estudantes de mestrado, a qualificação deverá ocorrer até 12 (doze) meses, a contar de sua matrícula inicial no PPGO.
  • 2º Para os estudantes de doutorado, a qualificação deverá ocorrer até 18 (dezoito) meses, a contar de sua matrícula inicial no PPGO.
  • 3º A qualificação é constituída pela sustentação de um projeto de pequisa perante banca examinadora.
  • 4º As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado do PPGO, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de qualificação do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares.

II – a banca de qualificação do doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGO.

  • 5º Para garantir a composição mínima das bancas, o programa deverá prever o exercício da suplência interna e externa.
  • 6º A presidência da banca de exame de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 7º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 8º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Parágrafo único. Para submeter-se à sessão pública de exame de qualificação, o estudante deverá ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento.

Art. 60 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a mesma banca examinadora.

Art. 61 É condição necessária para a obtenção do título de mestre pelo PPGO a defesa pública e presencial de uma dissertação em que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 62 É condição necessária para a obtenção do título de doutor pelo PPGO a defesa pública de trabalho de conclusão, sob a forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Art. 63 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

  • 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 65 Durante sua permanência no PPGO, todo estudante terá um professor orientador.

  • 1º Os docentes credenciados no PPGO poderão orientar simultaneamente no máximo 8 (oito) estudantes matriculados no programa, compreendendo os dois níveis, mestrado e doutorado, salvo em situações excepcionais e com autorização do colegiado delegado.
  • 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66 Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – orientador de dissertações de mestrado: professores permanentes portadores do título de Doutor;

II – orientadores de teses de doutorado: professores permanentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 67 Os orientadores de dissertações de mestrado ou teses de doutorado serão definidos de acordo com a área de concentação, disponibilidade de vagas e classificação dos discentes no processo seletivo.

  • 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 68 São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 69 O estudante poderá ter também um co-orientador, interno ou externo à UFSC, a ser autorizado pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70 São requisitos para a solicitação da defesa dos trabalhos de conclusão de curso:

I – O histórico escolar, no qual conste a aprovação no exame de qualificação; proficiência pelo menos em um idioma (mestrado), ou pelo menos em dois idiomas (doutorado); aprovação nas disciplinas obrigatórias; índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete); número mínino de créditos segundo o Art. 40 e realização do Estágio de Docência para acadêmico bolsista;

II – Os demais requisitos para a solicitação de defesa de trabalho de conclusão de curso estão descritos na Instrução normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 71 Os trabalhos de conclusão de curso poderão ser redigidos na forma tradicional ou na forma de artigo(s) científico(s).

Parágrafo único. Quando o trabalho de conclusão de curso for redigido na forma de artigo científico, sua estrutura deverá conter: resumo, introdução, objetivos, metodologia expandida, o(s) artigo(s), considerações finais e referências.

Art. 72 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 73 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do tabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGO.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 74 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão de curso os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientado(a) ou orientando(a);
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando(a) ou orientador(a);
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).

Art. 75 As bancas examinadoras do trabalho de conclusão de curso deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado do PPGO, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de defesa do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGO;

II – a banca de defesa do doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

  • 1º Para garantir a composição mínima das bancas, o programa deverá prever o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 76 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 77 Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 78 Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-graduação stricto sensu, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao colegiado delegado do PPGO a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79 Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pelo colegiado delegado do PPGO.

Art. 80 Este Regimento será complementado por Instruções Normativas específicas, quando necessárias.

Art. 81 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 32/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013441/2022-48, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

 

 

Nº 28/2022/CPG –  Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Sumário

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA. 2

Seção I – Das Disposições Gerais. 2

Seção II – Da Composição dos Colegiados. 2

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados. 3

Seção IV – Das Competências dos Colegiados. 3

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA. 4

Seção I – Disposições Gerais. 4

Seção II – Das Competências da Coordenação. 5

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE. 6

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA. 7

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 8

Seção I – Da Duração do Curso. 8

Seção II – Dos Afastamentos. 8

TÍTULO IV – DO CURRÍCULO.. 8

CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS. 9

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS. 9

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO.. 9

TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR. 10

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO.. 10

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA. 10

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR. 12

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO.. 12

Seção I – Das Disposições Gerais. 12

Seção II – Do Orientador e do Coorientador. 13

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso. 13

CAPITULO V – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE. 15

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 15

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado acadêmico independente e conclusivo.

Art. 2. O Programa será estruturado em área de concentração e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.

Parágrafo único. A área de concentração, bem como as linhas de pesquisa enquadradas na área de concentração são definidas por Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

 

 

TÍTULO II – DAS COORDENAÇÕES

 

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 3. A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

 

Art. 4. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

V – representante dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

 

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – os docentes permanentes do Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos seus pares;

III – a representação discente, composta por um mestrando por linha de pesquisa, eleitos por seus pares.

IV – a representação de servidor técnico-administrativo em educação vinculados ao programa, composta por um servidor.

Parágrafo único: a designação dos membros do colegiado delegado, com mandatos de dois anos para docentes e técnico-administrativos e de um ano para discentes, deverá ser efetuada pela direção da unidade universitária, conforme a Resolução 154/CUn/2021.

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 6. O funcionamento dos Colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

  • 1º As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.
  • 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo.
  • 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV – Das Competências dos Colegiados

 

Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

 

Art. 8. Compete ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

 

Art. 9. A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa.

  • 1º A coordenação do Programa será eleita por voto direto pelo Colegiado Pleno, cabendo os trâmites a uma comissão de eleição constituída por membros desse Colegiado.
  • 2º O mandato da coordenação administrativa será de dois anos, permitida uma reeleição.
  • 3º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

 

Art. 10. Caberá ao coordenador do programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

 

Art. 12. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observados as disposições da Resolução Normativa 154/CUn/2021, dos documentos da Área de Geociências da CAPES e do Sistema Nacional da Pós-Graduação.

 

Art. 13. O credenciamento e recredenciamento dos professores do curso de mestrado seguirão critérios específicos estabelecidos por resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

  • 1° Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
  • 2° O credenciamento junto ao Programa será solicitado por demanda e no sistema de fluxo contínuo.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de docentes serão válidos por até quatro anos, coincidindo com o período de avaliação quadrienal da CAPES.
  • 4º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 5º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno.
  • 6º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 14. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 15. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 14.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 16. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 17. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 18. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 17 desta Resolução Normativa.

 

Art. 19. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

 

Art. 20. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro meses).

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Seção II – Dos Afastamentos

 

Art. 21. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 20 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

TÍTULO IV – DO CURRÍCULO

 

Art. 23. O currículo dos cursos de mestrado terá elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, conforme disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e definido em resoluções aprovadas pelo Colegiado Pleno do Programa.

  • 1º. As disciplinas, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
  • 2º. As atividades complementares consistem em atividades técnico-científicas que envolvam processos de ensino e aprendizagem na construção de conhecimentos.

 

CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 24. A carga horária mínima do curso será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 06 (seis) em trabalho de conclusão, no mínimo 10 (dez) em disciplinas e no mínimo 02 (dois) em atividades complementares.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares

  • 2º A carga horária em disciplinas obrigatórias será definida conforme resolução aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.
  • 3º A integralização dos créditos em disciplinas será obtida por meio de disciplinas do programa e validação de créditos.
  • 4º A validação de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC ocorre conforme previsto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e definido em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
  • 5º A integralização dos créditos em atividades complementares será obtida por meio de atividades e creditação definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

 

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 25. O estudante deverá comprovar proficiência em inglês até antes do início do semestre letivo subsequente ao da sua primeira matrícula.

  • 1º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
  • 2º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, até antes do início do segundo semestre letivo subsequente ao da sua primeira matrícula.
  • 3º Vencido o prazo de que trata o caput e demais parágrafos deste artigo o estudante não poderá ser beneficiado com recursos advindos ou gerenciados pelo Programa, até ter o cumprimento da comprovação de proficiência homologada pelo colegiado delegado.
  • 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

 

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

 

Art. 26. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, será semestral.

  • 1º As disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
  • 2º As disciplinas somente serão ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
  • 3º O período de matrícula e de ajustes de matrícula nas disciplinas será definido seguindo calendário escolar da UFSC.
  • 4º As atividades complementares com a creditação correspondente estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
  • 5º As atividades práticas funcionarão em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

 

TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

 

Art. 27. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 28. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º O reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu emitido por instituição de ensino superior estrangeira segue normativa estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 29. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

 

Art. 30. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 31. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 20, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 33. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 34. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 13, mediante aprovação do colegiado delegado.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.
  • 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 35. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – reprovar em duas disciplinas;

III – reprovar no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

  • 1º No caso de que trata o inciso IV do caput deste artigo o aluno terá até 60 dias para protocolar pedido de “defesa fora do prazo”.
  • 2º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
  • 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 36. Pode ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído ou estejam matriculados em curso de graduação.

  • 1º Os pedidos de matrícula em disciplinas isoladas deverão ser encaminhados à Coordenação do Programa no período previsto no calendário acadêmico.
  • 2º O aceite do professor responsável pela disciplina é documento indispensável para a realização da matrícula, sendo a única instância decisória e sob a qual não cabe recurso.
  • 3º A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o curso ou com a UFSC.
  • 4º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 37. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 38. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 39. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo prévio de qualificação, conforme Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 40. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 41. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 42. Os procedimentos para elaboração e depósito do trabalho de conclusão deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

  • 1º Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa com resumo expandido em inglês.
  • 2º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
  • 3º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 4º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II – Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 43. Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1º O aluno escolherá, entre os professores do corpo de docentes, um professor orientador cujo campo específico de conhecimento seja compatível com o tema do projeto a ser desenvolvido.
  • 2º O Professor deverá manifestar concordância na orientação, encaminhada ao coordenador do Programa.
  • 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

  • 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
  • 5º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 44. Todo o professor credenciado no programa pode ser credenciado como orientador, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e as condições específicas contidas no seu respectivo credenciamento.

Art. 45. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

  • 1º O orientador, com a concordância do aluno, poderá solicitar ao coordenador do Programa a indicação de até dois coorientadores.
  • 2º Poderão atuar como coorientadores profissionais portadores do título de doutor com experiência em pesquisa diretamente relacionada ao projeto do aluno, comprovados por produção bibliográfica relevante na temática da dissertação.

 

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 46. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. as exigências e os procedimentos para a marcação da defesa são especificados em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 47. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 48. O funcionamento das bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão observarão o disposto em Resoluções aprovadas no Colegiado Pleno do Programa.

  • 1º A banca examinadora deverá ser aprovada pelo coordenador do programa, prevendo a suplência interna e externa.
  • 2º A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.
  • 3º Poderão ser examinadores em bancas os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

  • 4º Estarão impedidos de serem examinadores em bancas:
  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  • 5º A presidência da banca deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 7º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 49. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPITULO V – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 50. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 52. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 10 de maio de 2022

 

Estabelece o plano de segurança e os procedimentos para a execução de atividades com Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com o art. 99, § 1º, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

 

 

Nº 440/2022/GR –  Art. 1º Estabelecer o plano de segurança e os procedimentos para a execução de atividades com Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com o art. 99, § 1º, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, conforme anexo. Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.041235/2020-66)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 440/2022/GR

 

PLANO DE SEGURANÇA E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS PELO COMANDO DO EXÉRCITO (PCE) NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º O objetivo deste plano de segurança é definir e orientar sobre as medidas e os fluxos de procedimentos para garantir condições de segurança para as pessoas e instalações relacionadas a atividades com Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, bem como estabelecer ações contra acidentes, desvios, extravios, roubos, furtos de bens e a aquisição ilícita do conhecimento relativo às atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), a fim de evitar a sua utilização na prática de ilícitos, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, sendo observado o disposto no Art. 99 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

 

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 2o A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) possui, atualmente, 31 laboratórios que realizam atividades com PCE, conforme a listagem apresentada no Anexo I, a qual é atualizada anualmente pelo Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD).

Parágrafo único. Cada laboratório tem o seu responsável técnico para fiscalização, gerenciamento e controle das atividades com os produtos controlados.

 

CAPÍTULO III

DA ANÁLISE DE RISCO

 

Art. 3º A análise de riscos existentes nos laboratórios que realizam atividades ou que tenham relação com PCE na UFSC implicou o levantamento dos possíveis cenários de incidentes na Instituição, elencados por fatores de risco, e das medidas de prevenção para cada situação, conforme o disposto no Anexo II (Tabela 1) desta portaria normativa.

Art. 4º Para que ocorra a efetiva adoção das medidas preventivas dispostas no Anexo II, os responsáveis pelos ambientes físicos (laboratórios) deverão solicitar a avaliação das situações existentes nos locais aos setores encarregados, visando à sua adequação às legislações pertinentes e às normas regulamentadoras vigentes.

Art. 5º Outras medidas de prevenção e as devidas adequações às medidas existentes deverão ser adotadas juntamente aos centros e departamentos aos quais os laboratórios estão vinculados.

 

CAPÍTULO IV

DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAL

 

Art. 6º Para o controle de acesso do pessoal aos locais com atividades e/ou armazenamento de PCE, deverão existir e estar em pleno funcionamento barreiras físicas, barreiras eletrônicas, controle da entrada/saída e, se possível, revista de pessoal.

Art. 7º As principais barreiras físicas existentes na UFSC são as próprias edificações e as suas estruturas onde estão localizados os laboratórios com atividade e/ou armazenamento de PCE.

Art. 8º Poderá o departamento ou centro decidir por adotar um local em comum para armazenamento de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro de um ou mais laboratórios, como os almoxarifados de risco, a exemplo.

Art. 9º Para o acesso aos laboratórios ou almoxarifados, será implantado controle manual ou eletrônico de entrada e de saída, em livro físico, em planilha digital ou por meio de software específico, em que serão registradas a data, a hora e a assinatura de entrada e de saída.

Art. 10. O acesso ao laboratório ou almoxarifado também deverá ser controlado através do fechamento do ambiente por chaves, sendo vedada a disponibilização destas a terceiros.

Art. 11. Sempre que possível, as portas de acesso à edificação serão controladas através de câmeras e por segurança presencial terceirizada.

Art. 12. As barreiras eletrônicas existentes na UFSC são:

I – alarmes de invasão, monitorados pelo Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (DESEG/SSI) por intermédio de empresa terceirizada;

II – alarmes de incêndio, observados localmente pelos vigilantes, os quais acionam o DESEG/SSI em caso de disparo.

Parágrafo único. As manutenções dos alarmes de incêndio serão realizadas pelo Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente da UFSC (DMPI/SEOMA).

Art. 13. Em caso de disparo de alarmes de segurança, devem-se seguir o fluxo de atendimento correspondente ao referido incidente e as recomendações constantes no Anexo III.

 

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS ATIVAS E PASSIVAS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO, ÀS PESSOAS E AO CONHECIMENTO ENVOLVIDO EM ATIVIDADES RELACIONADAS COM PCE

 

Art. 14. As medidas de prevenção elencadas no Anexo II (Tabela 1) serão atendidas em obediência aos fluxogramas presentes no Anexo III, o qual relaciona os três tipos de incidentes mais comuns envolvendo PCE.

Art. 15. As medidas e os fluxos poderão ter auxílio de órgãos externos, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM/SC), a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), o Exército Brasileiro, a Polícia Federal, entre outros, os quais deverão ser notificados do incidente quando couber.

Art. 16. Os administradores dos edifícios, os servidores e/ou a comunidade presentes no incidente serão os responsáveis por informar sobre o incidente à Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI) e por realizar as notificações aos órgãos conforme o disposto no Anexo II (Tabela 2).

Art. 17. A SSI é o órgão da UFSC responsável por encaminhar aos demais setores envolvidos as notificações e as deliberações pertinentes ao atendimento dos incidentes.

Art. 18. Todos os setores responsáveis serão cobrados pelas suas devidas responsabilidades.

Art. 19. No encerramento do fluxo de atendimento ao ocorrido, todos os documentos pertinentes às notificações, deliberações, medidas executadas e aos relatórios deverão ser juntados ao processo aberto pela SSI no Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA).

Art. 20. Cabe aos responsáveis pelos laboratórios fazer a guarda e a fiscalização de caderno de atividades, bem como garantir que sejam registradas nele as informações pertinentes.

Art. 21. O caderno de atividades deverá conter as seguintes informações:

I – nome do(s) PCE(s);

II – quantidade de PCE(s) utilizada;

III – data;

IV – nome da pesquisa e/ou outra informação sobre a finalidade do uso;

V – nome completo do docente/discente/técnico que o(s) utilizou;

VI – assinatura do docente/discente/técnico que o(s) utilizou;

VII – assinatura do responsável pelo laboratório.

Parágrafo único. O caderno de atividades poderá ser um objeto físico para preenchimento manual, ou planilha digital, ou site, conforme deliberação e decisão dos responsáveis pelo laboratório com atividades com PCE.

Art. 22. Cabe ao responsável pelo laboratório ou à pessoa por ele designada a realização de registro mensal dos acessos ao ambiente.

Art. 23. Em caso de roubo ou furto de PCE(s) do interior do laboratório, o seu responsável deverá notificar a SSI/UFSC e os demais órgãos relacionados ao assunto, conforme a declaração que consta no Anexo IV.

Art. 24. Caberá ao responsável pelo laboratório, com coparticipação da UFSC, se comprovada negligência, responder administrativa e judicialmente sobre roubos e furtos de PCE(s).

Art. 25. Todos os laboratórios com atividades com PCE deverão disponibilizar as Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQs) em local de fácil acesso e visualização, preferencialmente em modo impresso, as quais estabelecem medidas de proteção ao patrimônio e às pessoas.

Art. 26. As FISPQs deverão englobar todos os produtos químicos utilizados no laboratório, inclusive – e principalmente – os produtos controlados, a fim de garantir o conhecimento sobre sua manipulação e seu armazenamento com segurança.

Art. 27. É recomendável que as FISPQs dos produtos mais utilizados pela Universidade estejam disponíveis em site institucional para que tenham fácil acesso e obtenção.

 

CAPÍTULO VI

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA ROUBOS E FURTOS DE PCE

NA HIPÓTESE DE TRANSPORTE DE PCE

 

Art. 28. Os PCEs serão entregues por empresa terceirizada, a qual será a responsável pela segurança dos produtos, das pessoas e dos demais elementos envolvidos durante o transporte dos PCEs até a Instituição.

Art. 29. Em caso de roubo ou furto do PCE durante o seu transporte, a empresa contratada será a responsável por tomar todas as medidas e ações cabíveis.

Art. 30. O requerente do PCE também deverá informar ao Exército Brasileiro sobre o seu não recebimento.

Art. 31. Caso o requerente necessite realizar o transporte de PCE dentro da UFSC, deverá adotar as seguintes medidas, entre outras que couberem:

I – definir os procedimentos de transporte em relação aos motoristas e ajudantes;

II – determinar condutas e acionar órgão de segurança pública/fiscalização;

III – providenciar sistema de rotogramas para cada rota de transporte de material;

IV – realizar o transporte com responsabilidade ambiental.

Art. 32. As secretarias dos/das centros/unidades são os locais de recebimento dos PCEs.

Art. 33. O requerente é a pessoa responsável por assinar a Declaração de Recebimento de PCE na secretaria do/da centro/unidade.

Art. 34. A secretaria do/da centro/unidade deverá realizar a guarda do documento de recebimento do PCE e/ou anexá-lo ao processo respectivo no SPA.

 

CAPÍTULO VII

DAS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA, NA HIPÓTESE DE ACIDENTE OU DE DETECÇÃO DA PRÁTICA DE ILÍCITOS COM PCE, INCLUÍDA A INFORMAÇÃO À FISCALIZAÇÃO DE PCE

 

Art. 35. Diante de acidente ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, a Secretaria de Segurança Institucional deverá ser contatada para realizar o encaminhamento do assunto aos órgãos necessários, de acordo com as medidas preventivas presentes na Tabela 1 e com as ações de contingência e os contatos da Tabela 2 do Anexo II, e conforme os fluxogramas do Anexo III desta portaria normativa.

Art. 36. Em caso de furto ou de detecção de prática de ilícitos, deverão ser observados os artigos 29 e 35 desta portaria normativa.

Art. 37. Os responsáveis pelos laboratórios onde haja atividades com PCE deverão preencher e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade de acordo com o disposto no Anexo V e a secretaria do Centro ou Departamento irá anexá-lo ao respectivo processo digital no SPA.

Parágrafo único. O Termo de Compromisso e Responsabilidade visa a garantir que o ambiente físico estará sempre adequado para as atividades com PCE, bem como possibilita a salvaguarda de informações acerca dos laboratórios, dos tipos de produtos controlados e dos dados dos responsáveis.

 

CAPÍTULO VIII

DAS MEDIDAS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DO PESSOAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA, COM O REGISTRO ADEQUADO

 

Art. 38. Serão realizados cursos de capacitação periodicamente para os docentes e discentes que realizam atividades com produtos químicos controlados (Exército e Polícia Federal), a fim de garantir a segurança durante o seu manuseio, armazenamento e controle.

Art. 39. Os cursos poderão ser ministrados pelos servidores da Divisão de Segurança do Trabalho em conjunto com docentes, a Coordenadoria de Gestão Ambiental e convidados.

Art. 40. A equipe de segurança do trabalho da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST) desenvolverá plano de trabalho anual para as atividades com produtos químicos controlados que fomentará medidas de segurança.

Art. 41. O plano de trabalho manterá registros das situações dos ambientes físicos dos laboratórios e dos almoxarifados que envolvam PCEs e, por meio dele, serão emitidas instruções e recomendações sobre o uso e o armazenamento desses produtos.

 

ANEXO I
LISTA DE LABORATÓRIOS QUE UTILIZAM PRODUTOS CONTROLADOS
ATUALIZADA ANUALMENTE – ANO VIGENTE 2019
CAMPUS: FLORIANÓPOLIS
LABORATÓRIO UNIDADE/DPTO RESPONSÁVEL
1 Lab. Materiais Avançados (LMA) FQM/ARA Tiago Elias Allievi Frizon
2 Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal (LFDGV) FIT/CCA Rubens Nodari
3 Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal (LMBV) FIT/CCA Maria Luísa Peixoto
4 Lab. Fitotron FIT/CCA Rosete Pescador
5 Lab. de Fitopatologia (Labfitop) FIT/CCA Marciel João Stardnik;

Mateus Brusco de Freitas

6 Lab. Integrado de Bioquímica e Morfofisiologia Animal ZDR/CCA Shirley Kuhnen
7 Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais ENR/CCA Cledimar R. Lourenzi
8 Lab. de Anatomia Vegetal BOT/CCB Ana Cláudia Rodrigues
9 Lab. de Fisiologia Vegetal BOT/CCB Neusa Steiner;

Leonardo Rorig

10 Lab. de Investigação de Doenças Crônicas CFS/CCB Alex Rafacho
11 Sala de Apoio Técnico MIP/CCB Iraci Tosin
12 Lab. de Técnicas Histológicas MOR/CCB Kiev Resende Sousa de Moura
13 Lab. de Pesquisas Toxicológicas / Lab. de Toxicologia I e II PTL/CCS Alcíbia Helena de Azevedo Maia;

Maitê Perin

14 Lab. de Patologia Bucal PLT/CCS Filipe Modolo Siqueira;

Gilmara David Lemos

15 Laboratório de Catálise Biomimética (LaCBio) 303 QMC/CFM Josiel Barbosa Domingos
16 Lab. de Síntese de Cristais Líquidos e Materiais Moleculares QMC/CFM Hugo Gallardo
17 Lab. 312/314 QMC/CFM Adriana Passarella Gerola;

Bruno Silveira de Souza;

Ricardo Ferreira Affeidt

18 Lab. 310 – Grupo de estudos de processos eletroquímicos e eletroanalíticos (GEPEA) QMC/CFM Almir Spinelli;

Cristiane Luísa Jost

19 Lab. 308 QMC/CFM Daniela Zambelli Mezalira;

Luiz Fernando Dias Probst

20 Lab. 216 – Geoquímica Orgânica. Lares 1 e 2. QMC/CFM Luiz Augusto dos Santos Madureira
21 Lab. 209 – Cromatografia e Espectrometria Atômica QMC/CFM Eduardo Casarek da Rocha
22 Lab. 207 – 2011 QMC/CFM Vera. L. A. Frescura Bascuñan;

Tatiane A. Maranhão;

Daniel L. G. Borges;

Eduardo S. Chaves

23 Lab. 202 – 204 QMC/CFM Alexandre Luis Parize;

Thiago Ferreira da Conceição

24 Lab. de Espectroscopia Mössbauer (LEM) FSC/CFM Valderes Drago
25 Lab. 114 – Ensino de graduação de química inorgânica QMC/CFM Rosely Aparecida Peralta
26 Lab. 213 – Laboratório de Bioinorgânica e Cristalografia (LABINC) QMC/CFM Ademir Neves;

Rosely Aparecida Peralta

27 Lab. de Sínteses Multicomponentes QMC/CFM Fábio Zazyki Galetto
28 Lab. de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER/LABMAT) EMC/CTC Antônio Pedro Novaes de Oliveira
29 Lab. de Filmes Finos e Superfícies FSC/JOI André Pasa;

Rafael Dallatorre

 

 

CAMPUS: CURITIBANOS
30 CC207, CC108, CEDT13 CBS Cláudio da Cunha Torres Jr.
 

 

CAMPUS: BLUMENAU
31 Lab. de Materialografia e Caracterização Microestrutural BNU Leonardo Ulian Lopes;

Henrique Hunger Moresco

 

 

 

 

ANEXO II

Tabela 1: Análise dos riscos existentes na UFSC relacionados às práticas com PCE

Fator de risco Atividade do processo Consequências prováveis Tipo de risco Medidas preventivas
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

#1

Probabilidade de incêndio e/ou explosão

Manipulação e transporte inadequado de produtos inflamáveis e perigosos;

 

 

Vazamento de substâncias perigosas e/ou nocivas;

 

 

Armazenamento inadequado de inflamáveis e/ou gases;

 

 

Falta de sinalização;

 

 

Falta de equipamentos de combate ou equipamentos defeituosos.

Ferimento em pessoas;

 

 

Risco de morte;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Contaminação do piso/solo;

 

 

Contaminação atmosférica;

 

 

Avarias / Perda patrimonial.

Químico

 

 

Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;

 

Supervisão dos alunos pelos responsáveis do laboratório;

 

Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;

 

Deslocamento de produtos somente pelas pessoas responsáveis ou por empresas certificadas e habilitadas;

 

Fornecimento/Solicitação de EPIs, e treinamento e fiscalização sobre o uso dos EPIs específicos para cada produto químico;

 

Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda e o descarte adequado de cada produto químico;

 

Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório;

 

Sinalização de equipamentos de combate a incêndio de saídas de emergência – solicitação de visita técnica dos setores responsáveis.

 

 

 

#2

Probabilidade de incêndio e/ou explosão

Sobrecarga em rede elétrica;

 

Falta de sinalização;

 

Falta de equipamentos de combate ou equipamentos defeituosos.

 

Risco de morte;

 

Choque elétrico;

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

Perda patrimonial.

 

 

 

 

 

Acidente

 

Solicitação de manutenção periódica ou de instalação no caso de novas máquinas e novos equipamentos;

 

Sinalização de equipamentos de combate a incêndio e de saídas de emergência – solicitação de visita técnica dos setores responsáveis.

#3

Gases e vapores

Manipulação e transporte inadequado de produtos inflamáveis e perigosos;

 

 

Vazamento de substâncias perigosas e/ou nocivas;

 

 

Armazenamento inadequado de produtos inflamáveis e/ou gases;

 

 

EPI inadequado ou não fornecido.

Doenças respiratórias;

 

 

Irritação da pele e dos olhos;

 

 

Dermatites;

 

 

Incêndio e/ou explosão;

 

 

Queda de materiais / Vazamento;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Contaminação atmosférica.

Químico Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;

 

Supervisão dos alunos pelos responsáveis do laboratório;

 

Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;

 

Deslocamento de produtos somente pelas pessoas responsáveis ou por empresas certificadas e habilitadas;

 

Fornecimento/Solicitação de EPIs, e treinamento e fiscalização sobre o uso dos EPIs específicos para cada produto químico;

 

Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda de cada produto químico;

 

Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório.

#4

Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral

Manipulação;

 

 

Transporte;

 

 

Armazenamento.

Ferimentos em pessoas;

 

 

Incêndio e/ou explosão;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Vazamento;

 

 

Furto;

 

 

Queda de materiais.

Químico Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;

 

Supervisão dos alunos pelos responsáveis do laboratório;

 

Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;

 

Deslocamento de produtos somente pelas pessoas responsáveis ou por empresas certificadas e habilitadas;

 

Fornecimento/Solicitação de EPIs, bem como treinamento e fiscalização sobre o seu uso;

 

Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda e o descarte adequado da substância, composto ou produto químico;

 

Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório.

#5

Armazenamento inadequado

Produtos químicos reagentes entre si;

 

 

Recipientes inadequados;

 

 

Local com condições ambientais inadequadas.

Incêndio;

 

 

Explosões;

 

 

Vazamentos.

Acidente Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;

 

Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda de cada produto químico;

 

Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;

 

Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório.

#6

Máquinas e equipamentos sem proteção

Máquinas e equipamentos obsoletos, ou com defeitos, ou inadequados;

 

 

EPI inadequado ou não fornecido;

 

 

Falta de manutenção.

Ferimentos em pessoas;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Incêndio.

Acidente  

 

Manutenção periódica;

 

Fornecimento/Solicitação dos EPIs adequados para os usuários e a atividade;

 

Descarte correto ou substituição dos itens inutilizados.

 

 

 

 

 

#7

Ferramentas inadequadas ou defeituosas

Ferramentas usadas de forma incorreta;

 

 

Falta de fornecimento de ferramentas adequadas;

 

 

EPI inadequado ou não fornecido;

 

 

Falta de manutenção.

Ferimentos em pessoas;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Avarias em equipamentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Acidente

Manutenção periódica;

 

Fornecimento/Solicitação dos EPIs adequados para os usuários e a atividade;

 

Descarte correto ou substituição dos itens inutilizados.

 

 

 

#8

Outras situações de risco de acidentes

 

 

 

Vazamento de água;

 

 

Inundação.

 

Choque elétrico;

 

 

Incêndio e/ou explosão;

 

 

Avarias em equipamentos/máquinas / Perda patrimonial

 

 

 

 

 

Acidente

 

 

Solicitação de manutenção diante da presença de vazamento de água;

 

Desligamento / Solicitação de desligamento do quadro geral do laboratório em caso de intensa presença de água.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

#9

Eletricidade (instalações elétricas)

Sobrecarga em rede elétrica;

 

Operação de máquinas;

 

EPI inadequado ou não fornecido;

 

Instalação elétrica imprópria, com defeito ou exposta;

 

Fios desencapados;

 

Falta de aterramento elétrico;

 

Falta de manutenção.

 

 

Ferimentos em pessoas;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Avarias em equipamentos;

 

 

Incêndios/Explosões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acidente

 

Proteção, por meio de calhas, canaletas ou eletrodutos, dos fios e cabos energizados;

 

Organização dos cabos de maneira que não atrapalhem o fluxo de pessoas e máquinas;

 

Solicitação de manutenção e/ou fiscalização periódica;

 

Elaboração de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) conforme normas e com a aprovação do Corpo de Bombeiros – verificação com o setor responsável.

 

 

 

 

Tabela 2: Medidas de contingência de acordo com as atividades de risco ao uso de PCE

Fator de risco Causa Ação de contingência – contatos Fluxo
#1 e #2

Probabilidade de incêndio e/ou explosão

Incêndio e/ou explosão por produtos químicos SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.
Bombeiros: 193 / 3665-7910 .
SAMU: 192.

1.1
Incêndio e/ou explosão por choque elétrico ou similar 1.2
#3

Gases e Vapores

Vazamento SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.
Bombeiros: 193 / 3665-7910.

1.3
#4

Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral

Furto ou roubo  

SSI – Câmeras de Segurança e Alarmes:
3721-4477 / 3721-5050.

 

Polícia Militar: 190.

 

Polícia Civil:

Registrar Boletim de Ocorrência online:

https://delegaciavirtual.sc.gov.br/boletimincluir.aspx?13

 

#5

Armazenamento inadequado

Produtos químicos SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.

1.1
Vazamento SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.

 

Bombeiros: 193.

1.3
#6

Máquinas e equipamentos sem proteção;

#7

Ferramentas inadequadas ou defeituosas

Manutenção e manipulação com ferimentos e/ou lesões SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
SAMU: 192.

#8

Outras situações de risco de acidentes;

#9

Eletricidade

Manutenção e manipulação com ferimentos e/ou lesões SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
SAMU: 192.

 

 

                  ANEXO III

Fluxogramas: fluxos para atendimento a incidentes

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV
            DECLARAÇÃO PARA CASOS DE FURTO, ROUBO, PERDA E ACIDENTES
PRODUTOS CONTROLADOS
Nome do responsável:
Chefia imediata:
Centro:
Departamento:
Laboratório:
Data do incidente:
Descrição dos fatos:
Pessoas envolvidas e CPFs:
PCE(s) envolvido(s):
Qtd. de PCE estimada:
Nº do processo de aquisição:

 

 

Local e data:

 

 

_______________________________________

Assinatura do responsável pelo local

 

 

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do responsável pelo controle de PCE

 

 

 

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, o Laboratório ________________________________________ da UFSC, neste ato representado tecnicamente pelo profissional ________________________________________, SIAPE nº ____________, CPF nº ____________________, localizado no endereço _________________________________________________________________________, ________________/SC, telefone _______________________, declara que o(s) Produto(s) Controlado(s) pelo Exército (produto[s] químico[s] e/ou explosivo[s]), conforme relação abaixo, será (serão) de uso exclusivo para os procedimentos realizados no estabelecimento e que será (serão) somente manipulado(s) por profissionais devidamente habilitados para realizar tais procedimentos.

nº Ordem Produto Atividades com tipo de PCE Quantidade/Unidade de medida
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________

Local e data

 

 

_______________________________________

Assinatura do responsável

 

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 672/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para substituir a Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 01/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  020950/2022)

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 675/2022/GR –  Atribuir ao servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, assistente em administração, SIAPE nº 3047417, lotado no Centro de Ciências da Educação / CED, a partir de 18 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida ?

Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.014087/2022-79)

 

Nº 676/2022/GR –  Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15256/2022)

 

Nº 677/2022/GR –   Retificar a Portaria nºnº 583/2022/GR, de 26 de Abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº nº 79, de 28 de abril de 2022, Seção 2, p. 35, que designa Roberto da Silva Mauro, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLIBRAS/CCE” para “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE”.

(Ref. Sol. 16508/2022)

 

Nº 681/2022/GR –  Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES como presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 244/GR/99, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada?

pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23430/2022)

 

Nº 682/2022/GR –  Art. 1º  Dispensar EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3013591, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MIP/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2696/2019/GR, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 683/2022/GR – Art. 1º  Dispensar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CFS/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº  2305/2019/GR, DE  23DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 684/2022/GR – Art. 1º  Dispensar LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BOT/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 589/GR/2011, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 685/2022/GR – Art. 1º  Dispensar MARGOT RIBAS MENDES, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 1160471, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BQA/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n º 1649/2016/GR, DE  18DE JULHO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 686/2022/GR – Art. 1º  Dispensar ROGERIO AUGUSTO LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 382306, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ECZ/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 519/GR/01 de 06/11/2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 687/2022/GR – Art. 1º  Dispensar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Morfológicas – SE/MOR/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1213  /2013/GR, DE  09DE JULHO DE 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 688/2022/GR –  Art. 1º  Dispensar Vânia Piva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1895163, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FMC/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2633 /2017/GR, DE23DE NOVEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 690/2022/GR –   Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril ?

de 2022 a 28 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Sarah Yasminni dos Santos Morelli, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. nº 21808/2022)

 

Nº 691/2022/GR –  Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/04/2022 a 15/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 21808/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 701/2022/GR –  Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE LUIZ BENETTI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 048/2021/DDP, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931127, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.063680/2019-43 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 702/2022/GR –  Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAUE GEORGE AGARDI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 353/2022/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932982, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028582/2021-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 703/2022/GR –  Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA BOZZETTO AMBROSI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 640/2019/DDP, publicada no DOU de 30 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, com código de vaga 931131, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.017286/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 704/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as servidoras GABRIELA MOTA ZAMPIERI, administradora, SIAPE nº 2662673, e CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, arquiteta e urbanista, SIAPE nº 2039649, ?

para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Coordenadoria de Gestão Ambiental referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 24083/2022)

 

Nº 706/2022/GR –  Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24120/2022)

 

Nº 707/2022/GR –  Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Juliane Mendes Rosa La Banca, SIAPE nº 1880533, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 21062/2022)

 

Nº 708/2022/GR –  Art. 1º Designar, a partir de 10 de maio de 2022, MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2264013, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 004535/2022)

 

Nº 709/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Maio de 2022, Nailor Novaes Boianovsky, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1885988, do exercício da função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 802/2021/GR, DE 31 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 023116/2022)

 

Nº 710/2022/GR –  Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2022 a 04/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE nº 1953825, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 021659/2022)

 

Nº 711/2022/GR –  Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2022 a 13/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024169/2022)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 059/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Rita de Cássia Siqueira Curto Valle, SIAPE nº 2114607, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Cuidados Têxteis, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-001.041/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 20/12/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Rita de Cássia Siqueira Curto Valle no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 1° de abril de 2022

 

Nº 307/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Rodney Cifro  Delson Antonio Da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUANA DOS SANTOS LOPES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222080, matrícula SIAPE 3243691, admitida  na UFSC em 06/07/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 384/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Maria Eduarda Fernandes e Rodrigo Maschio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do  servidor  ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222335, matrícula SIAPE 3246010, admitido na UFSC em 28/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 401/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Valéria Seoane Standt e Tiago Aurélio Alves, para  sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRUNO PHILIPPE BLAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220453, matrícula SIAPE 3215319, admitido na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 402/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR  Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de lima e Anderson Roberto de Oliveira., para  sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDERSON AMORIM BALDOINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220492, matrícula SIAPE 1206250, admitido na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 413/2022/DDP-       Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Claudia Milanezi Vieira e Giane de Farias Pereira Santana, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222123, matrícula SIAPE 3245090, admitido (a) na UFSC em 15/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 437/2022/DDP LOTAR, de ofício, o servidor ISMAEL QUINT, Matrícula UFSC n.º 174550, Matrícula SIAPE n° 1784008, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, na Direção-Geral do Gabinete (DGG), com localização de exercício e física na Divisão de Pesquisa do Museu de Arqueologia e Etnologia (DP/MArquE/DGG), a partir de 02 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD). (Processo nº 23080.011579/2022-11)

 

Portarias de 2 de maio de 2022

 

 

Nº 446/2022/DDP –    LOTAR, de ofício, o servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC n.º 180534, Matrícula SIAPE n° 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá (DADM/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa de Araranguá (DADM/ARA), a partir de 03 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Licitações (DPL/PROAD). (Processo nº 23080.021804/2022-19)

 

Nº 448/2022/DDP Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Edivane de Jesus, Matrícula UFSC – 217663, SIAPE – 1708416, lotação: Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/09/2022, (Processo 23080.060286/2019-53).

Elka Lima Hostensky, Matrícula UFSC – 217877, SIAPE – 1684582, lotação: Psicologia PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/09/2022, (Processo 23080.065207/2019-09).

Tiago Augusto dos Santos Boza, Matrícula UFSC – 215974, SIAPE – 3105137, lotação: Colégio de Aplicação CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/03/2022, (Processo 23080.020561/2019-04).

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 452/2022/DDP- ALTERAR o exercício do servidor Crineu Tres, Matrícula UFSC n.º 183614, Matrícula SIAPE n.º 1689847, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gestão de sistemas Acadêmicos do Departamento de Sistemas de Informação (CGSA/DSI) para o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA), no período de 04 de abril de 2022 a 03 de abril de 2023.

(Processo nº 23080.018968/2022-69)

 

Nº 457/2022/DDP- Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor JEAN ALVES VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 133862, Matrícula SIAPE n° 1456763, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, no Restaurante Universitário (RU/PRAE), com localização de exercício na Coordenadoria Administrativa (CA/RU/PRAE) e localização física no Serviço de Manutenção (SM/CA/RU/PRAE), revogando sua lotação anterior na Prefeitura Universitária (PU/SEOMA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.022071/2022-30),

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 458/2022/DDP –  Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Automação e Sistemas (DAS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Publio Macedo Lima 8,07
Michel Rodrigo das Chagas Alves 7,10

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.043095/2021-41)

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 471/2022/DDP –    Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 654/PROGRAD/2016, publicada no Boletim da UFSC nº 113 de 27 de outubro de 2016 como segue.

 

Onde se lê:

Nome Matrícula Departamento Centro A partir de Processo

23080.

UFSC SIAPE
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA 175832 1805054 CAL/CCA 09/08/2012 067589/2015-73

 

Leia-se:

Nome Matrícula Departamento Centro A partir de Processo

23080.

UFSC SIAPE
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA 175832 1805054 CAL/CCA 09/08/2014 067589/2015-73

 

Nº 472/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.014470/2022-27)

 

Nº 473/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Rita Carolina de Melo 9,42
Marcelo Rossi 8,00

(Processo nº 23080.014186/2022-51)

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 474/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Animação 3D

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
NICHOLAS BRUGGNER GRASSI 8,89
GABRIEL DE SOUZA PRIM 8,84

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

. (Processo nº 23080.047067/2021-01)

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 476/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/08/2022 o  servidor FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, Matrícula UFSC n.º 217299, Matrícula SIAPE n.º 1629218, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, no Estágio Probatório a que está submetido  desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.056571/2019-70)

 

Nº 477/2022/DDP – CONCEDER a ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, SIAPE 2121629, ocupante do cargo de Médico, lotada no DAS/PRODEGESP, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 05/08/2022, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 05/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 020146/2022-48)

Nº 478/2022/DDP- CONCEDER a CAROLINE RENATA DELLE FINATI, SIAPE 2345762, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na SINTER, afastamento para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 20/06/2022 a 20/11/2022. ( Processo nº 23080. 018705/2022-50,)

Nº 479/2022/DDP  –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2022 a servidora ELOAH CRISTINA MELO, Matrícula UFSC n.º 217203, Matrícula SIAPE n.º 3133934, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. ( Processo nº 23080.056575/2019-58)

 

Nº 480/2022/DDP  – CONCEDER a DIEGO VIEIRA, SIAPE 2022990, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, com lotação no CED, 37 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 12/07/2022, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 09/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080. 022138/2022-36,)

Nº 481/2022/DDP  -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados. ( Processo nº 23080.016532/2022-35)

Nº 482/2022/DDP  – CONCEDER a ROSELI ZEN CERNY, SIAPE 2158829, ocupante do cargo de Professor, lotada Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/05/2022 a 15/08/2022, referente ao interstício completado em 04/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080.015802/2022-91)

 

Nº 483/2022/DDP – CONCEDER a DEISE RATEKE, SIAPE 2533332, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Pró-Reitoria de Extensão, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/05/2022 a 29/07/2022, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 17/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080. 016869/2022-42,)

Nº 484/2022/DDP  CONCEDER a FLORA BAZZO SCHMIDT, SIAPE 2883787, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada Direção-Geral Do Gabinete – DGG/UFSC, 88 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2022 a 26/08/2022, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.020579/2022-01,)

Nº 485/2022/DDP- CONCEDER a FABIANA REGINA ELY, SIAPE 1476137, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/06/2022 a 30/06/2022, referente ao interstício completado em 08/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.018561/2022-31)

Nº 486/2022/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.016571/2022-32).

Alexandre José Sousa Ferreira, SIAPE 2368553 – UFSC: 207890 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.017027/2022-16).

Bruna Pedroso Canever, SIAPE 2883972 – UFSC: 208030 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.016836/2022-01).

Carlos José Naujorks, SIAPE 1952731 – UFSC: 185110 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 29/06/2020. (Processo 23080.011026/2022-50).

Carmen Maria Olivera Müller, SIAPE 2047824 – UFSC: 190076 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 7/8/2020. (Processo 23080.016577/2022-18).

Carolina Amália Barcellos Silva, SIAPE 3298629 – UFSC: 207211 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.016474/2022-40).

Cleber José Bosetti, SIAPE 2395195 – UFSC: 208846 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/05/2022. (Processo 23080.016440/2022-55).

Diego Alexandre Duarte, SIAPE 1062031 – UFSC: 198972 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/3/2022. (Processo 23080.016359/2022-75).

Diogo Lôndero da Silva, SIAPE 2714786 – UFSC: 199235 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2022. (Processo 23080.016226/2022-07).

Eduardo Sidinei Chaves, SIAPE 1619579 – UFSC: 211812 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/2/2022. (Processo 23080.016615/2022-24).

Eliseu Fritscher, SIAPE 1198079 – UFSC: 207793 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.016454/2022-79).

Franceli Rodrigues Kulcheski, SIAPE 2365158 – UFSC: 207513 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/02/2022. (Processo 23080.016085/2022-14).

Gisele Cristina Manfrini, SIAPE 2223798 – UFSC: 199740 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/4/2022. (Processo 23080.016835/2022-58).

Juliana Leonel, SIAPE 1045641 – UFSC: 207661 [OCN/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015773/2022-67).

Karen Christine Réchia, SIAPE 4220432 – UFSC: 178971 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.016629/2022-48).

Laura Cavalcanti de Farias Brehmer, SIAPE 2318731 – UFSC: 198603 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.015991/2022-00).

Lisley Canola Treis Teixeira, SIAPE 1841417 – UFSC: 178700 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015910/2022-63).

Luciano Py de Oliveira, SIAPE 3312628 – UFSC: 179226 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 30/03/2022. (Processo 23080.016845/2022-93).

Luciano Vitali, SIAPE 2932171 – UFSC: 198280 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/2/2022. (Processo 23080.016733/2022-32).

Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, SIAPE 3445009 – UFSC: 178548 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015909/2022-39).

Marcus Vinicius Volponi Mortean, SIAPE 1324848 – UFSC: 208048 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2022. (Processo 23080.017386/2022-65).

Maria Elisa Magri, SIAPE 3769854 – UFSC: 207467 [ENS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.015976/2022-53).

Maria Terezinha da Silva, SIAPE 1983053 – UFSC: 207459 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.017396/2022-09).

Mariana Paolozzi Servulo da Cunha, SIAPE 1769536 – UFSC: 173619 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/03/2022. (Processo 23080.015165/2022-52).

Marina Guazzelli Soligo, SIAPE 1840869 – UFSC: 178890 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015908/2022-94).

Mariza Konradt de Campos, SIAPE 2427939 – UFSC: 135334 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 04 a partir de 07/04/2022. (Processo 23080.016557/2022-39).

Michele Fossati, SIAPE 2192915 – UFSC: 198271 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 6/2/2022. (Processo 23080.016762/2022-02).

Orlando Celso da Silva Neto, SIAPE 3432087 – UFSC: 187938 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 14/3/2022. (Processo 23080.015855/2022-10).

Rosana Silva de Moura, SIAPE 1713452 – UFSC: 173260 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/03/2022. (Processo 23080.015081/2022-19).

Santiago Pich, SIAPE 1847709 – UFSC: 185471 [EED/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/06/2020. (Processo 23080.015080/2022-74).

Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE 1932382 – UFSC: 183835 [CIT/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/04/2022. (Processo 23080.015206/2022-19).

Thiago Sousa Matias, SIAPE 1257459 – UFSC: 207971 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.016891/2022-92).

Tiago Turnes, SIAPE 1327328 – UFSC: 207300 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.016596/2022-36).

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 487/2022/DDP- CONCEDER a JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE 2270370, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2022 a 02/08/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021416/2022-38)

 

Nº 488/2022/DDP-    Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira, Maiana Barbosa Maffini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222040, matrícula SIAPE 1818255, admitido (a) na UFSC em 29/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 489/2022/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC 215176, SIAPE 1354747, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 20/02/2021, conforme processo 23080.017125/2022-45.

 

Portarias  de 13 de maio de 2022

 

Nº 491/2022/DDP- CONCEDER a Guilherme Loureiro Fialho, SIAPE 2083843, ocupante do cargo Médico/Área, com lotação no Hospital Universitário – HU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 28/10/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 24/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 019729/2022-26),

Nº 492/2022/DDP-   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2022 o  servidor VICTOR VIANA COSTA, Matrícula UFSC n.º 216923, Matrícula SIAPE n.º 3127340, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.049764/2019-74)

 

Editais de 13 de abril de 2022

 

Edital nº 063/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
16/05/2022 8:15h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala B10

(Bloco B- Departamento de Eng. Mecânica)

 

8:30h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

Limite de 6 (seis) páginas para prova escrita: 3 (três) páginas por questão.

17/05/2022 9h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Mecânica

e no link:

emc.ufsc.br

 

18/05/2022 9h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

 

18/05/2022 9:15h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Engenharia Mecânica e no link:

emc.ufsc.br

 

18/05/2022 9:30h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática (em ordem de inscrição) e Entrega dos Documentos  

Será indicado no Cronograma Ajustado

18/05/2022 a

20/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto:

Concurso Edital 087/DDP/2021- Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 13/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar quinze (15) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (chefia.emc@contato.ufsc.br).

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, canetas para quadro branco e Datashow com entrada em cabo HDMI. Demais equipamentos e materiais, incluindo notebook, cabos específicos e passador de slides, serão por conta do candidato.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br.

 

Editais de 20 de abril de 2022

 

EDITAL Nº 064/2022/DDP- (Publicado no Diário Oficial da União nº 76, de 25/04/2022, Seção 3, página 110).

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, resolve:

 

PRORROGAR, até o dia 09/05/2022, o prazo da publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 6.1 do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 3.

 

Editais de 06 de maio de 2022

 

EDITAL N° 075/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/05/2022 e 16/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. Fone: (48) 3721-9691. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. Fone: (48) 3721-4486. E-mail: men@contato.ufsc.br. Site: http://men.ced.ufsc.br/.

1.3.1.3 Departamento de Filosofia – FIL/CFH. Fone: (48) 3721-4457. E-mail: wfil@cfh.ufsc.br. Site: http://www.fil.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Processo: 23080.021625/2022-81

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Pedagogia.

2.1.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/ Ensino de Química

Processo: 23080.022871/2022-51

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências ou Ensino de Química ou Educação em Química ou Educação em Ciências ou Ensino, Filosofia e História da Ciência.

2.1.2 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.1.2.1 Departamento de Filosofia – FIL

Campo de conhecimento: Epistemologia

Processo: 23080.022663/2022-51

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Filosofia.

2.1.2.2 Departamento de Filosofia – FIL

Campo de conhecimento: Filosofia

Processo: 23080.022666/2022-95

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Filosofia.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de  09 de maio de 2022

 

Edital nº 076/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Mecânica dos Fluidos.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/06/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CTC304, no 2º andar do Bloco B do Centro Tecnológico (CTC), no Campus João David Ferreira Lima, Bairro Trindade, Florianópolis
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas (2 folhas) por ponto sorteado.

28/06/2022 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Centro Tecnológico e do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
29/06/2022 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar recurso para o email do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
30/06/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
30/06/2022

à

06/07/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto:

Concurso Edital 087/DDP/2021- Mecânica dos Fluidos.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 24/06/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco com o respectivo marcador, datashow com conexão HDMI, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, como: computador ou notebook e acessórios, apontador a laser.

1.6.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 077/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Térmica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
15/08/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CTC102, no andar Térreo do Bloco B do Centro Tecnológico, no Campus João David Ferreira Lima, Bairro Trindade, Florianópolis
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas (2 folhas) por ponto sorteado.

16/08/2022 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Centro Tecnológico e do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
17/08/2022 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar recurso para o email do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
18/08/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
18/08/2022

à

25/08/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto:

Concurso Edital 087/DDP/2021- Engenharia Térmica.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 12/08/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco com o respectivo marcador, datashow com conexão HDMI, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, como: computador ou notebook e acessórios, apontador a laser.

1.6.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br

 

Editais de  10 de maio de 2022

 

EDITAL N° 078/2022/DDP, -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, a Portaria Interministerial nº 208 de 05/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2014, a Portaria do Ministério da Educação nº 503 de 06/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 09/06/2014 e a Portaria do Ministério da Educação nº 516 de 27/05/2015, publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2015, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do inciso XI do art. 2º e do art. 5º da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 12/05/2022 e 18/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. Fone: (48) 3721-9014/9149. E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: https://clinicamedica.paginas.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade

Processo: 23080.022793/2022-94

Nº de vagas: 02 (duas) vagas

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina da Família e Comunidade.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21. 5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.745/1993.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Temporário.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de 12 de maio de 2022

 

EDITAL N° 079/2022/DDP, -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 16/05/2022 e 20/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. Fone: (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Processo: 23080.023728/2022-86

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área/programa.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1, ou após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de maio de 2022

 

Nº 103/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a portaria 095/2022/PROGRAD referente à matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, Curso UFSC de número 101, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

INT5224 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 106h-a 18h-a 216h-a 12h-a

Leia-se:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

INT5224 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 170h-a 10h-a 36h-a 216h-a 12h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45 do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 104/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, constante da Portaria 096/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

3ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
NFR5102 Fundamentos para o Cuidado Profissional (EXT = 72h-a) 120h-a 186h-a 72h-a 378h-a CFS5154 e FMC5103 e INT5202 ou

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231

Sugestão Tereza:

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5141 e MIP5128 e MOR5231) ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231)

ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5222 e

MIP5128 e MOR5231)

NFR5105 NFR5112
NFR5112 Aprendizagem Vivencial II 36h-a 36h-a NFR5111 NFR5105 ou

NFR5102

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5224 O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 106h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223

NFR5106 e

INT5204

INT5225 O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 108h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223 e

PTL5117 Sugestão Tereza:

INT5203 e

PTL5117 ou

INT5223 e PTL5117

NFR5165

INT5205

NFR5113
NFR5113 Aprendizagem Vivencial III 36h-a 36h-a NFR5112 INT5205 ou INT5225

 

6ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5226 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente (EXT = 36h-a) 173h-a 223h-a 36h-a 432h-a INT 5203 ou INT5223 eh

INT5204 ou

INT5224 e

INT5205 ou INT5225

Sugestão Tereza:

(INT5203 e INT5204 e INT5205) ou (INT5223 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5205)

ou

(INT5203 e INT5204 e INT5225)

NFR5107

INT5206

 

8ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5228 Gestão em Saúde e Enfermagem (EXT = 144h-a) 127h-a 143h-a 144h-a 414h-a INT5207 ou

INT5227

INT5120 ou

INT5132 ou

INT5133 ou

INT5146 ou

INT5208

NFR5175 Projetos de Investigação e Intervenção 36h-a 36h-a INT5207 ou INT5227 NFR5166

NFR5412

Sugestão Tereza:

NFR5166 ou

NFR5412

 

9ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5211 Estágio Supervisionado I 486h-a 486h-a Sugestão Tereza:

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

Sugestão Tereza:

(BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

INT5161

 

NFR5181 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a Sugestão Tereza

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

Sugestão Tereza

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

Leia-se:

3ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
NFR5102 Fundamentos para o Cuidado Profissional (EXT = 72h-a) 120h-a 186h-a 72h-a 378h-a CFS5154 e FMC5103 e INT5202 ou

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231 ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5141 e MIP5128 e MOR5231) ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231)

ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5222 e

MIP5128 e MOR5231)

NFR5105 NFR5112
NFR5112 Aprendizagem Vivencial II 36h-a 36h-a NFR5111 NFR5105

 

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5224 O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 17h-a 16h-a 36h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223

NFR5106 e

INT5204

INT5225 O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 108h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223 e

PTL5117 ou

INT5203 e

PTL5117 ou

INT5223 e PTL5117

NFR5165 ou

INT5205

NFR5113
NFR5113 Aprendizagem Vivencial III 36h-a 36h-a NFR5112  INT5225

 

6ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5226 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente (EXT = 36h-a) 173h-a 223h-a 36h-a 432h-a INT 5203 ou INT5223 e

INT5204 ou

INT5224 e

INT5205 ou INT5225

ou

(INT5203 e INT5204 e INT5205) ou (INT5223 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5205)

ou

(INT5203 e INT5204 e INT5225)

NFR5107 ou

INT5206

 

8ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5228 Gestão em Saúde e Enfermagem (EXT = 144h-a) 127h-a 143h-a 144h-a 414h-a INT5207 ou

INT5227

INT5120 ou

INT5132 ou

INT5133 ou

INT5146 ou

INT5208

NFR5175 Projetos de Investigação e Intervenção 36h-a 36h-a INT5207 ou INT5227 NFR5166 ou

NFR5412

 

9ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5211 Estágio Supervisionado I 486h-a 486h-a BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

(BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

INT5161

 

NFR5181 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45, do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 105/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7716 Laboratório de Introdução à Programação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7717 Ilustração Digital 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7718 Design para Experiência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7719 Projeto Editorial Impresso 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7720 Planejamento Gráfico Editorial 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7721 Macro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7723 Inovação e Tendência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7724 Comunicação Integrada de Marketing 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7725 Projeto Branding 36h-a 126h-a 162h-a 9h-a
EGR7726 Laboratório de Propotipagem 2D e 3D 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a
EGR7727 Comportamento na Era Digital 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7728 Materiais 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7729 Gestão do Design nas Organizações 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7730 Módulo Digital 90h-a 72h-a 162h-a 9h-a
EGR7731 Projeto Digital 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EGR7732 Experiência do Usuário 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7733 Design de Interação 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EGR7734 Empreendedorismo 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7735 Design Emocional 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7736 Módulo Sinalização 54h-a 108h-a 162h-a 9h-a
EGR7737 Módulo Design para Inovação Digital 54h-a 108h-a 162h-a 9h-a
EGR7738 Projeto de Sinalização 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7739 Sistema Gráfico 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7740 Sinalização 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7741 Projeto de Design para Inovação Digital 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7742 Design de Negócios Digitais 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7743 Design de Conteúdo 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7744 Módulo Design para Publicação Digital 18h-a 90h-a 108h-a 6h-a
EGR7745 Módulo de Embalagem 18h-a 90h-a 108h-a 6h-a
EGR7746 Projeto Audiovisual 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
EGR7747 Projeto de Design de Superfície 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
EGR7748 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7749 Projeto de Publicação Digital 18h-a 54h-a 75h-a 4h-a
EGR7750 Produção de Publicações Digitais 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7751 Projeto de Embalagens 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a
EGR7752 Tecnologia e Materialização

de Embalagens

36h-a 36h-a 2h-a
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 108h-a 108h-a 6h-a
EGR7754 Estágio obrigatório 270h-a 270h-a 15h-a
EGR7755 Extensão Design 1 (EXT = 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a
EGR7756 Extensão Design 2 (EXT = 180h-a) 480h-a 180h-a 10h-a
EGR7757 Atividades Complementares
EGR7758 Modelagem 3D Digital 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7759 Orientação e Planejamento de Carreira 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7760 Tópico Especial – Gestão do Design nas Organizações 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 106/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar da terceira à oitava fases sugestão, o rol das atividades de estágio obrigatório, o rol das atividades de extensão e o rol das atividades complementares e/ou disciplinas optativas do novo currículo (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico reestruturado aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.

Parágrafo 2º –   A 1ª e a 2ª fases do referido currículo foram aprovadas conforme consta nas Portarias 051/2022/PROGRAD, de 11 de fevereiro de 2022 e 064/2022/PROGRAD, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31).

ANEXO DA PORTARIA Nº 106/2022/PROGRAD, DE 06 DE MAIO DE 2022

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 454 UFSC Design – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: fornecer meios para a formação de profissionais capazes para atuar em ambientes dinâmicos com características culturais, históricas, técnicas e mercadológicas específicas, além do domínio de técnicas, métodos e ferramentas específicas de projeto, buscando, com isso, intervir na sociedade com critérios de inovação, responsabilidade socioambiental e empreendedorismo.

Titulação: Bacharel em Design

Diplomado em: Design – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC: 3456h-a (2880h)            CNE: 2880h-a (2400h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 06                                    Máximo: 24

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Mary Vonni Meurer de Lima

Contato: (48) 3721-3728 – e-mail: marymeurer@gmail.com

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 2556 h-a 2130 h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 126 h-a 105 h
Trabalho de Conclusão de Curso 144 h-a 120 h
Estágio obrigatório 270 h-a 225 h
Extensão obrigatória 360 h-a (ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a) 300 h
TOTAL 3456 h-a 2880 h

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

3ª Fase Sugestão
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7716 Laboratório de Introdução à Programação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7717 Ilustração Digital 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7710 EGR7190
EGR7513 Semiótica Aplicada 54h-a 54h-a 3h-a EGR7118 e

EGR7702

EGR7113 ou

EGR7213 ou

EGR5101

EGR7718 Design para Experiência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7719 Projeto Editorial Impresso 54h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7710

EGR7136
EGR7720 Planejamento Gráfico Editorial 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7710 e

EGR7714

EGR7138
EGR7721 Macro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7714 EGR7139

 

4ª Fase Sugestão
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a EGR7710
EGR7723 Inovação e Tendência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7724 Comunicação Integrada de Marketing 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a EGR7118
EGR7725 Projeto Branding 36h-a 126h-a 162h-a 9h-a EGR7719 e

EGR7720 e

EGR7721

 

EGR7132 e

EGR7133 e

EGR7134 e

EGR7135

 

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7726 Laboratório de Propotipagem 2D e 3D 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a EGR5516 ou

EGR7154 ou EGR7278

EGR7193 Pesquisa e Design 36h-a 36h-a 2h-a EGR5045 ou

EGR5180

 

EGR7727 Comportamento na Era Digital 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a EGR7724
EGR7728 Materiais 36h-a 36h-a 2h-a EGR7712
EGR7729 Gestão do Design nas Organizações 72h-a 72h-a 4h-a EGR7189 e

EGR7760

EGR7730 Módulo Digital 90h-a 72h-a 162h-a 9h-a EGR7705 e

EGR7716 e

EGR7718 e

EGR7721

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7731 Projeto Digital

 

36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7716 e

EGR7718 e

EGR7721

EGR7140 EGR7732 e

EGR7733

EGR7732 Experiência do Usuário 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7716 e

EGR7718 e

EGR7721

EGR7731 e

EGR7733

EGR7733 Design de Interação 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7716 e

EGR7718 e

EGR7721

EGR7731 e

EGR7732

 

6ª Fase Sugestão

O aluno deverá escolher na 6ª fase pelo cumprimento do Módulo de Sinalização (162h-a) OU Módulo Design para Inovação Digital (162h-a)

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7734 Empreendedorismo 36h-a 36h-a 2h-a EGR7195 ou

CAD7004 ou

CAD5235

DIR5999 Ética Profissional e Legislação 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7735 Design Emocional 54h-a 54h-a 3h-a EGR7718 EGR7509
EGR7736 Módulo Sinalização

 

54h-a 108h-a 162h-a 9h-a EGR7705 e

EGR7703 e

EGR7710 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7721

EGR7738 e

EGR7739 e

EGR7740

EGR7737 Módulo Design para Inovação Digital 54h-a 108h-a 162h-a 9h-a EGR7716 e

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7741 e

EGR7742 e

EGR7743

 

EGR7738 Projeto de Sinalização 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7703 e

EGR7710 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7721

EGR7276 EGR7739 e

EGR7740

EGR7739 Sistema Gráfico 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7703 e

EGR7709 e

EGR7710 e

EGR7712 e

EGR7721

EGR7279 EGR7738 e

EGR7740

EGR7740 Sinalização 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7703 e

EGR7710 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7721

EGR7277 EGR7738 e

EGR7739

EGR7741 Projeto de Design para Inovação Digital 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7716 e

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7821 EGR7742 e

EGR7743

EGR7742 Design de Negócios Digitais 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7716 e

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7822 EGR7741 e

EGR7743

EGR7743 Design de Conteúdo 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7716 e

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7824 EGR7741 e

EGR7742

 

7ª Fase Sugestão

O aluno deverá escolher na 7ª fase pelo cumprimento do Módulo Design para Publicação Digital (108h-a) OU Módulo de Embalagem (108h-a)  e pelo cumprimento do Projeto Audiovisual (108h-a) OU Projeto de Design de Superfície (108h-a)

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7744 Módulo Design para Publicação Digital 18h-a 90h-a 108 6h-a EGR7716 e

EGR7719 e

EGR7720 e

EGR7721

EGR7749 e

EGR7750

EGR7745 Módulo de Embalagem 18h-a 90h-a 108h-a 6h-a EGR7725 EGR7751 e

EGR7752

EGR7746 Projeto Audiovisual 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a EGR7705 e

EGR7722

EGR7747 Projeto de Design de Superfície 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a EGR7705 e

EGR7702 e

EGR7712 e

EGR7728

EGR7748 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a EGR7725 e

EGR7730 e

EGR7736 ou EGR7737

EGR7749 Projeto de Publicação Digital 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a EGR7716 e

EGR7719 e

EGR7720 e

EGR7721

EGR7750
EGR7750 Produção de Publicações Digitais 36h-a 36h-a 2h-a EGR7716 e

EGR7719 e

EGR7720 e

EGR7721

EGR7749
EGR7751 Projeto de Embalagens 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a EGR7725 EGR7272 EGR7752
EGR7752 Tecnologia e Materialização

de Embalagens

36h-a 36h-a 2h-a EGR7725 EGR7751

 

8ª Fase Sugestão
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 108h-a

 

108h-a 6h-a EGR7748 e

EGR7744 ou

EGR7745 e

EGR7746 e EGR7747

 

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência
EGR7754 Estágio obrigatório 270h-a 270h-a EGR7701 e

EGR7703 e

EGR7107 e

EGR7511 e

EGR7706 e

EGR7707 e

EGR7708 e

EGR7709 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7713 e

EGR7716 e

EGR7717 e

EGR7513 e

EGR7718 e

EGR7722 e

EGR7723 e

EGR7724 e

EGR7725

 

Rol de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão conforme as normativas estabelecidas pelo Colegiado do Curso

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

Total

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência
EGR7755 Extensão Design 1 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a
EGR7756 Extensão Design 2 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES e DISCIPLINAS OPTATIVAS

O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 126h-a entre disciplinas optativas de livre escolha e/ou atividades complementares

conforme a normatização estabelecida pelo Colegiado do Curso

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

PCC

Total

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência
EGR7757 Atividades Complementares*
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais l (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EGR7758 Modelagem 3D Digital 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7759 Orientação e Planejamento de Carreira 36h-a 36h-a 2h-a EGR7701 e

EGR7703 e

EGR7107 e

EGR7511 e

EGR7706 e

EGR7707 e

EGR7708 e

EGR7709 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7713 e

EGR7716 e

EGR7717 e

EGR7513 e

EGR7718 e

EGR7722 e

EGR7723 e

EGR7724 e

EGR7725

PSI5910

 

Nº 107/2022/PROGRAD – Estabelecer os pré-requisitos e as disciplinas equivalentes da 1ª e da 2ª fases do novo currículo (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob a forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico reestruturado aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.

Parágrafo 2º –   A 1ª e a 2ª fases do referido currículo, sem as informações referentes aos pré-requisitos às equivalências, foram aprovadas conforme consta nas Portarias 051/2022/PROGRAD, de 11 de fevereiro de 2022 e 064/2022/PROGRAD, de 25 de fevereiro de 2022.

1a fase sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
EGR7700 Laboratório de Representação Visual 36h-a 36h-a   72h-a EGR7108
 EGR7701 Criatividade 18h-a 36h-a   54h-a EGR5141 ou EGR7104
EGR7702 Forma 18h-a 18h-a   36h-a EGR7516 ou EGR7116
EGR7703 Fundamentos da Cor 18h-a 18h-a   36h-a EGR7109
EGR7107 História da Arte 54h-a   54h-a EGR5035
EGR7118 Design e Cultura 36h-a   36h-a
EGR7704 Desenho de Observação 54h-a   54h-a EGR5034 ou

EGR5120 ou

EGR7105

EGR7511 Introdução ao Design 36h-a   36h-a EGR7111 ou EGR5031 ou EGR5052 ou

EGR5119

EGR7705 Metodologia de Projeto 36h-a   36h-a EGR7112

 

2a fase sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
EGR7706 Laboratório de Modelagem 72h-a 72h-a EGR7700 e

EGR7704

EGR5041 e EGR7715)

ou

EGR5170 ou

(EGR7110 e EGR7715)

ou

EGR7510

EGR7707 Fundamentos de Ergonomia 36h-a 36h-a EGR7187 ou

EGR7587

EGR7708 História do Design 54h-a 54h-a EGR5037 ou

EGR5159 ou

EGR7115

 

EGR7709 Design e Sustentabilidade 36h-a 36h-a EGR5040 ou

EGR5167 ou

EGR7186

EGR7710 Computação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a
EGR7711 Design da Informação 36h-a 36h-a EGR7185
EGR7712 Produção Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EGR7137 ou

EGR5003

EGR7713 Desenho técnico 36h-a 36h-a EGR7506 ou

EGR7106

EGR7714 Micro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a EGR7234

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31, do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 108/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 195/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no quadro das disciplinas criadas com carga horária de extensão, para inclusão do complemento EXT e sua respectiva carga horária de extensão junto ao nome das disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de Engenharia Florestal (553) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ABF7831 Silvicultura Urbana 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7833 Proteção Florestal 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7834 Sistemas Agroflorestais 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de

Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ABF7831 Silvicultura Urbana (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7833 Proteção Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7834 Sistemas Agroflorestais (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 109/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, emitir parecer final sobre o pedido objeto do processo 23080.034507/2021-52, o qual será posteriormente apreciado pela Câmara de Graduação, em reunião no mês de junho de 2022:

Malcon Andrei Martinez Pereira – Câmara de Graduação

Gisele Agustini Lovatel – Câmara de Graduação

Glauzia Santos Zimmermann – Câmara de Graduação

Tereza Cristina Rozone de Souza – Pró-reitoria de Graduação

Roberto Willrich – Câmara de Extensão

Art. 2º – Atribuir aos membros docentes a carga horária de 02 (duas) horas semanais, para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 110/2022/PROGRAD – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7301 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a
CBA7101 Biologia Celular 72h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 72h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a
ABF7102 Zoologia Geral 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a

 

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7215 Sociologia Rural 54h-a
CNS7113 Cálculo Diferencial e Integral 72h-a
ABF7104 Bioquímica 72h-a
CNS7105 Sistemática Vegetal 72h-a
CNS7216 Geologia e Mineralogia 36h-a
ABF6106 Entomologia Florestal 18h-a 72h-a ABF7106
CNS7214 Química Analítica 72h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7837 Propriedades Físicas e Químicas do Solo 18h-a 72h-a ABF7105
ABF7838 Desenho Técnico 18h-a 54h-a ABF7201
CNS7102 Genética 72h-a
CNS7115 Metodologia da Pesquisa 36h-a
CNS7211 Física 72h-a
ABF7848 Dendrologia 18h-a 54h-a ABF7302
CNS7314 Estatística Básica 72h-a

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7416 Estatística Experimental 54h-a
CNS7306 Microbiologia 72h-a
CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a
CNS7315 Gênese, Morfologia e Classificação do Solo 54h-a
CNS7613 Fundamentos de Economia Rural 54h-a
CNS7202 Elementos de Geodésia 54h-a
CBA7104 Fisiologia Vegetal 72h-a
ABF7303 Anatomia e Identificação de Madeiras 54h-a

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7830 Sementes Florestais 54h-a ABF7304
ABF7107 Hidrologia 36h-a
CNS7409 Desenvolvimento Rural 54h-a
ABF7305 Dendrometria 54h-a
ABF7101 Meteorologia e Climatologia 54h-a
ABF7210 Fitopatologia Florestal 72h-a
CBA7211 Melhoramento Florestal 72h-a
CNS7108 Biogeografia 54h-a

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade 18h-a 54h-a ABF7118
CNS7606 Química da Madeira 54h-a
CBA7825 Fertilidade do solo e Adubação Florestal 18h-a 72h-a CBA7209
ABF7849 Fitossociologia 18h-a 72h-a ABF7306
CNS8012 Topografia 18h-a 72h-a CNS7203
ABF7307 Biodeteriorização e Conservação da Madeira 54h-a
ABF7308 Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira 72h-a
ABF7323 Planejamento de TCC 18h-a

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS8011 Poluição Ambiental 18h-a 54h-a CNS7514
ABF7844 Geoprocessamento 18h-a 72h-a ABF7205
ABF7311 Ecologia Florestal 54h-a
ABF7850 Mecanização Florestal 18h-a 54h-a ABF7312
ABF7851 Inventário Florestal 18h-a 72h-a ABF7313
ABF7843 Construções Rurais 18h-a 54h-a ABF7204
ABF7831 Silvicultura Urbana 18h-a 54h-a ABF7330
ABF7832 Viveiros Florestais 54h-a ABF7304

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7852 Serraria e Secagem de Madeira 18h-a 54h-a ABF7314
CBA7229 Manejo e Conservação do Solo e da Água 18h-a 72h-a CBA7220
ABF7853 Restauração Ambiental 18h-a 36h-a ABF7315
ABF7833 Proteção Florestal 18h-a 54h-a ABF7316 e ABF7221
CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 54h-a
ABF7317 Economia Florestal 54h-a
ABF7854 Silvicultura Aplicada 18h-a 72h-a ABF7310
ABF7820 Celulose e Papel 36h-a

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7847 Avaliação e Perícia 18h-a 54h-a ABF7318
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a CNS7111
ABF7834 Sistemas Agroflorestais 18h-a 54h-a ABF7128 e ABF7319
ABF7835 Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais 54h-a ABF7320
CNS8013 Extensão Rural 18h-a 54h-a CNS8010
ABF7206 Manejo de Bacias Hidrográficas 36h-a ABF7206
ABF7855 Manejo Florestal 18h-a 72h-a ABF7321
ABF7836 Colheita e Transporte Florestal 72h-a ABF7322

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7324 Estágio Curricular Supervisionado 216h-a ABF7324
ABF7325 TCC 36h-a ABF7325

 

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7000 Agricultura Familiar 54h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a
CNS7615 Saneamento Ambiental 54h-a
CNS7555 Cooperativismo e Comercialização 36h-a
ABF7207 Ergonomia e Segurança no Trabalho 36h-a
ABF7326 Tópicos Especiais em Engenharia Florestal I 36h-a
ABF7327 Tópicos Especiais em Engenharia Florestal II 36h-a
ABF7328 Unidades de Conservação 54h-a
ABF7329 Manejo de Produtos Florestais Não Madeireiros 54h-a
ABF7331 Manejo de Fauna Silvestre 54h-a
ABF7109 Biologia do Parasitismo 72h-a
ABF7802 Etologia e Bem Estar Animal 36h-a
BSU7114 Biologia Molecular 72h-a
ABF7009 Introdução a Etnobotânica 36h-a
ABF7130 Floricultura e Paisagismo 36h-a
ABF7117 Hidráulica 54h-a
ABF7126 Irrigação e Drenagem 54h-a
ABF7821 Biologia e Ecotoxicologia do Solo 36h-a
CBA7822 Microbiologia e Qualidade do Solo 54h-a
ABF7823 Cultivo Protegido 36h-a
CBA7824 Fruticultura 36h-a
ABF7825 Práticas Florestais Integradas 72h-a
ABF7128 Agroecologia 54h-a
CNS7406 Informática Aplicada à Agropecuária 36h-a
CNS7001 Análise de Regressão 54h-a
CBA7745 Agricultura e Silvicultura de Precisão 36h-a
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a
CNS7007 Relações e Interações Humano – Animal: Mudança de Paradigma e Novos Desafios 36h-a
CNS7015 Cultura Brasileira 72h-a
CNS7011 Sistemas Agroalimentares 36h-a
BSU7105 Comunicação e Relações Interpessoais 36h-a
BSU7186 Desenvolvimento, Saúde e Qualidade de Vida no Meio Rural 72h-a
BSU7188 Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a
CBA7113 Matologia I 54h-a
CBA7010 Matologia II 36h-a
CNS7018 Educação Ambiental nas Ciências Agrárias 36h-a
ABF7115 Intercâmbio I 18h-a
ABF7116 Intercâmbio II 18h-a
ABF7132 Intercâmbio III 18h-a
LLE9211 Língua Espanhola I 36h-a
LLE9212 Língua Espanhola II 36h-a
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

Nº 111/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas e a criação de novos códigos das disciplinas com carga horária de extensão pertencente ao currículo 2021.1 do curso de Engenharia Florestal (553) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7106  

Entomologia Florestal

 

36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7102

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7105 Propriedades Físicas e Químicas do Solo 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7216
ABF7201 Desenho Técnico 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7112
ABF7302 Dendrologia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7105

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
CBA7209 Fertilidade do solo e Adubação Florestal 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CNS7315
ABF7306 Fitossociologia 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7302 e ABF7305 e CNS7108
CNS7203 Topografia 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CNS7514 Poluição Ambiental 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
ABF7205 Geoprocessamento 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
ABF7312 Mecanização Florestal 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7211
ABF7313 Inventário Florestal

 

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7305
ABF7204 Construções Rurais 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7831 Silvicultura Urbana 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7302

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7314 Serraria e Secagem de Madeira 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7308
CBA7220 Manejo e Conservação do Solo e da Água 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CBA7209
ABF7315 Restauração Ambiental 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CNS7315
ABF7833 Proteção Florestal 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7106 e

ABF7210

ABF7310 Silvicultura Aplicada

 

18h-a 36h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CBA7209 e CBA7211

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7318 Avaliação e Perícia 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412 e ABF7205
ABF7834 Sistemas Agroflorestais 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7311
CNS8010 Extensão Rural 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7409
ABF7321 Manejo Florestal 36h-a 18h-a 18h-a  

2h-a

72h-a ABF7313 e ABF7310 e ABF7317

Leia-se:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF6106 Entomologia Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7102

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7837 Propriedades Físicas e Químicas do Solo (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7216 e CNS7214
ABF7838 Desenho Técnico (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7112
ABF7848 Dendrologia (EXT 18h-a) 36-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7105

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7841 Conservação e uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
CBA7825 Fertilidade do solo e Adubação Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CNS7315
ABF7849 Fitossociologia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7302 ou ABF7848 e ABF7305 e CNS7108
CNS8012 Topografia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CNS8011 Poluição Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
ABF7844 Geoprocessamento (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203 ou CNS8012
ABF7850 Mecanização Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7211
ABF7851 Inventário Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7305
ABF7843 Construções Rurais (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 ou ABF7838 e CNS7203 ou

CNS8012

ABF7831 Silvicultura Urbana (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7302 ou ABF7848

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7852 Serraria e Secagem de Madeira

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7308
CBA7229 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7209 ou CBA7825
ABF7853 Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CNS7315
ABF7833 Proteção Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a

 

54h-a ABF7106 ou ABF6106 e

ABF7210

ABF7854 Silvicultura Aplicada (EXT 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7825 ou CBA7209 e CBA7211

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7847 Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412 e ABF7205 ou ABF7844
ABF7834 Sistemas Agroflorestais (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7311
CNS8013 Extensão Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7409
ABF7855 Manejo Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 2h-a 72h-a ABF7313 ou ABF7851 e

ABF7310 ou ABF7854 e

ABF7317

Art. 2º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia de Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Atividades Complementares
Código Nome da Disciplina Carga Horária
ABF7857 Atividades Complementares 36h-a

Art. 4º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

 Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
ABF7856 Ações de Extensão – (cursos, eventos e projetos) 54h-a

Parágrafo único – Para fins de integralização curricular o aluno deverá cumprir 54h-a em ações de extensão, distribuídas nas modalidades Projetos, Eventos e Cursos, sendo que o aluno poderá cumprir esta carga horária em uma única modalidade ou distribuída entre as três modalidades possíveis, respeitada a carga horária mínima de 18h-a (15h) por modalidade no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia de Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 6º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Atividades Acadêmicas de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 468h-a (390h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 414h-a (345h) em 23 disciplinas obrigatórias entre a 2ª e 9ª fases da matriz curricular e 54h-a (45h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, constituída por Ações de extensão (Projetos) ou Ações de Extensão (Eventos) ou Ações de Extensão (Cursos), conforme regulamento do curso.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

Portaria de 10 de maio de 2022

 

Nº 112/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.2 do Curso de Graduação Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7102 Zoologia Geral 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 72h-a
CBA7101 Biologia Celular 72h-a
CNS7100 Introdução à Agronomia 36h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a

 

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7104 Bioquímica 72h-a
CNS7105 Sistemática Vegetal 72h-a
CNS7113 Cálculo Diferencial e Integral 72h-a
CNS7211 Física 72h-a
CNS7214 Química Analítica 72h-a
CNS7215 Sociologia Rural 54h-a
CNS7216 Geologia e Minerologia 36h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7101 Meteorologia e Climatologia 54h-a
ABF7837 Propriedades Físicas e Químicas do solo (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a ABF7105
ABF7119 Morfofisiologia Animal 36h-a
ABF7838 Desenho Técnico (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7201
CBA7104 Fisiologia Vegetal 72h-a
CNS7102 Genética 72h-a
CNS7115 Metodologia da Pesquisa 36h-a
CNS7314 Estatística Básica 72h-a

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7839 Entomologia Agrícola (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a

ABF7108

CBA7106 Microbiologia Agrícola 72h-a
CNS7202 Elementos de Geodésia 54h-a
CNS7315 Gênese, Morfologia e Classificação do Solo 54h-a
CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a
CNS7416 Estatística Experimental 54h-a
CNS8011 Poluição Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CNS7514
CNS7613 Fundamentos de Economia Rural 54h-a

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7107 Hidrologia 36h-a
ABF7840 Fitopatologia Agrícola (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a ABF7110
ABF7309 Silvicultura 54h-a
BSU7817 Fundamentos do Melhoramento Animal 36h-a
CBA7823 Mecanização Agrícola (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7108
CBA7833 Fertilidade do Solo e Adubação (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7109
CBA7826 Melhoramento Genético de Plantas (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7111
CNS7410 Desenvolvimento Rural 54h-a

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7114 Agrometeorologia 54h-a
ABF7117 Hidráulica 54h-a
ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7118
BSU7115 Nutrição Animal 54h-a
CBA7827 Matologia I (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CBA7113
CBA7116 Horticultura 54h-a
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a
CNS8012 Topografia (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CNS7203

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7842 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas

(EXT 18h-a)

18h-a 54h-a ABF7121
ABF7843 Construções Rurais (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7204
ABF7844 Geoprocessamento (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a ABF7205
CBA7828 Tecnologia e Produção de Sementes (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CBA7119
CBA7829 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7120
CBA7122 Fruticultura I 72h-a
CBA7830 Forragicultura (EXT 18h-a) 18h-a 90h-a CBA7123
CNS7133 Planejamento de TCC 18h-a

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7125 Olericultura 54h-a
ABF7845 Irrigação e Drenagem (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7126
ABF7846 Agroecologia (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7128
BSU7189 Bovinocultura de Corte e Leite (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a BSU7818
CBA7831 Plantas de Lavoura I (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7124
CBA7127 Fisiologia e Manejo de Pós-Colheita 54h-a
CBA7129 Tecnologia de Produtos Agropecuários 36h-a
CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 54h-a

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7130 Floricultura e Paisagismo 36h-a
ABF7847 Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7318
BSU7806 Suinocultura e Avicultura 72h-a
CBA7832 Plantas de Lavouras II (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7131
CBA7132 Bioenergia 36h-a
CNS7135 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a
CNS7555 Cooperativismo e Comercialização 36h-a
CNS7716 Extensão Rural (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CNS7716

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7134 Estágio Obrigatório Supervisionado 198h-a

 

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7001 Agricultura Digital 36h-a
ABF7004 Patologia de Sementes 36h-a
ABF7009 Introdução à Etnobotânica 36h-a
ABF7206 Manejo de Bacias Hidrográficas 36h-a
ABF7311 Ecologia Florestal 54h-a
ABF7315 Restauração Ambiental 36h-a
ABF7319 Sistemas Agroflorestais 36h-a
ABF7819 Biologia e Ecotoxicologia do Solo 36h-a
ABF7328 Unidades de conservação 54h-a
ABF7729 Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas 36h-a
ABF7823 Cultivo Protegido 36h-a
ABF7803 Instalações e Ambiência Animal 54h-a
BSU7003 Apicultura 36h-a
BSU7004 Endocanabiologia 36h-a
BSU7105 Comunicação e relações interpessoais 36h-a
BSU7161 Nutrição e Alimentação de Ruminantes 36h-a
BSU7162 Nutrição e Alimentação de Monogástricos 36h-a
BSU7810 Ovinocultura 36h-a
BSU7811 Piscicultura 36h-a
CBA7001 Sistemas Integrado de Produção Agropecuária 36h-a
CBA7002 Fruticultura II 54h-a
CBA7003 Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas 36h-a
CBA7010 Matologia II 36h-a
CBA7745 Agricultura e Silvicultura de Precisão 36h-a
CBA7822 Microbiologia e Qualidade do Solo 54h-a
CNS7000 Agricultura Familiar 54h-a
CNS7001 Análise de Regressão 54h-a
CNS7002 Tecnologia de bebidas fermentadas 54h-a
CNS7003 Cultivo in vitro de Plantas 36h-a
CNS7005 Tópicos Especiais em Agronomia I 36h-a
CNS7006 Tópicos Especiais em Agronomia II 36h-a
CNS7011 Intercâmbio I 18h-a
CNS7012 Intercâmbio II 18h-a
CNS7013 Intercâmbio III 18h-a
CNS7108 Biogeografia 54h-a
CNS7615 Saneamento Ambiental 54h-a
CNS7007 Relações e interações humano-animal: mudanças de paradigma e novos desafios 36h-a
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a
CNS7021 Sistemas Agroalimentares 54h-a
CNS7022 Planejamento Integrado da Propriedade Rural 36h-a
CNS7015 Cultura brasileira 72h-a
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais 18h-a
LLE9211 Língua Espanhola I 36h-a
LLE9212 Língua Espanhola II (PCC 12h-a) 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

 

Nº 113/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas, a criação de novos códigos para disciplinas com carga horária de extensão e a complementação da regra de integralização das Atividades Acadêmicas de extensão pertencente ao currículo 2021.2 do curso de Agronomia (555) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7108 Entomologia Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101
CNS7514 Poluição Ambiental 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7214

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7110 Fitopatologia Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7106 e

CNS7114

CBA7108 Mecanização Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7105
CBA7109 Fertilidade do Solo e Adubação 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7315
CBA7111 Melhoramento Genética de Plantas 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7416 e

CNS7102

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7113 Matologia I 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CNS7203 Topografia 36 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7121 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7108 e

ABF7110

ABF7204 Construções Rurais 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7205 Geoprocessamento 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
CBA7119 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104 e

CBA7111

CBA7120 Manejo e Conservação do Solo e da Água 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7109
CBA7123 Forragicultura 54h-a 18h-a 18h-a 5h-a 90h-a BSU7115 e

CBA7104

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7126 Irrigação e Drenagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7114 e

ABF7117

ABF7128 Agroecologia 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7118 e

CNS7409

BSU7818 Bovinocultura de Corte e Leite 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a BSU7115 e

CBA7123

CBA7124 Plantas de Lavoura I 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7318 Avaliação e Perícia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7120 e

CNS7412

CBA7131 Plantas de Lavouras II 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CNS7716 Extensão Rural 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410

 

Atividades Acadêmicas de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, distribuídas da seguinte forma: 432h-a (360h) em disciplinas obrigatórias na matriz curricular e 18h-a (15h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, conforme regulamento do curso.

Leia-se:

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7139 Entomologia Agrícola (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101
CNS8011 Poluição Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7214

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7840 Fitopatologia Agrícola (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7106 e

CNS7114

CBA7823 Mecanização Agrícola (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7105
CBA7833 Fertilidade do Solo e Adubação

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7315
CBA7826 Melhoramento Genética de Plantas

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7416 e

CNS7102

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7827 Matologia I (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CNS8012 Topografia (EXT 18h-a) 36 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7842 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7108 e

ABF7110

ABF7843 Construções Rurais (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7844 Geoprocessamento (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
CBA7828 Tecnologia e Produção de Sementes

(EXT 18h-a)

18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104 e

CBA7111

CBA7829 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7109
CBA7830 Forragicultura (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 18h-a 5h-a 90h-a BSU7115 e

CBA7104

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7845 Irrigação e Drenagem (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7114 e

ABF7117

ABF7846 Agroecologia (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7118 e

CNS7409

BSU7189 Bovinocultura de Corte e Leite

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a BSU7115 e

CBA7123

CBA7831 Plantas de Lavoura I (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

 

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7847 Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7120 e

CNS7412

CBA7832 Plantas de Lavouras II (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CNS8013 Extensão Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410

Art. 2º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.2 Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Atividades Complementares
Código Nome da Disciplina Carga Horária
CNS8017 Atividades Complementares 36h-a

Art. 4º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.2 Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

 Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
CNS8014 Ações de Extensão – Cursos 18h-a
CNS8015 Ações de Extensão – Eventos 18h-a
CNS8016 Ações de Extensão – Projetos 18h-a

Art. 6º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencentes ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Observações
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 432h-a (360h) em 24 disciplinas obrigatórias entre a 3 ª e 9ª fases da matriz curricular e 18h-a (15h) em Ação de Extensão (Projetos) ou Ação Extensão (Eventos) ou Ação de Extensão (Cursos), conforme regulamento do curso.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 114/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 101/2022/PROGRAD, DE 05 DE MAIO DE 2022, no que se refere ao código de disciplina, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CBA7825 Fertilidade do Solo e Adubação

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CBA7833 Fertilidade do Solo e Adubação

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia e 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 115/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 375/2021/PROGRAD, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 em seu Art. 2º, que trata da inclusão de disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1, do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), no que se refere ao código da disciplina de Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a):

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
4ª Fase LSB7944 –  Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) Obrigatória 72h-a _ LSB7904

Leia-se

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
4ª Fase LSB7244 –  Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) Obrigatória 72h-a _ LSB7904

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038467/2021-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor, convoca:

 

Edital de 13 de maio de 2022

 

Nº 7/2022/CCE – Os professores do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DLLE, para um mandato de dois anos, a contar de 01° de julho de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 31 de maio de 2022 (terça-feira)

Horário: das 08h00 às 18h00

Local: sala 101 do bloco B do CCE (Secretaria do DLLE)

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas na sala 101 do bloco B do CCE no período de 16 a 27 de maio de 2022, das 08h às 18h.

(Ref. Solicitação n° 025106/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de maio de 2022

 

Nº 104/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo Vitor Batista de Souza, SIAPE n.º 1121589, MASIS n.º 223861, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 019652/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 105/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de abril de 2022, o adicional de Raio X no percentual de 10%, para o Servidor Técnico-Administrativo Vitor Batista de Souza, SIAPE n.º 1121589, MASIS n.º 223861, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Radiologia do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Pág. 03 do Laudo Pericial DAS/SEGESP n.º 014/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 019652/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 106/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/04/2022, o Servidor Técnico-Administrativo JAIMAR GONCALVES DA SILVA, SIAPE n.º 1159450, MASIS n.º 99575, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado no Departamento de Odontologia (ODT) do Centro de Ciências da Saúde, com efetivo exercício na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação n.º 023391/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 107/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/04/2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o Servidor Técnico-Administrativo JAIMAR GONCALVES DA SILVA, SIAPE n.º 1159450, MASIS n.º 99575, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação n.º 023391/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 108/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), NELSON MAKOWIECKY (Professor Classe E – ODT) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora FABIANE MIRON STEFANI, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.016129/2022-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2022/CCS – Art. 1º DISPENSAR o docente GUSTAVO LEMOS PELANDRÉ, SIAPE n° 1519896, da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 69/2022/CCS, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º INCLUIR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ALEXANDRE HOHL CLM 2473898 alexandrehohl@endocrino.org.br
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM 1159643 mcoutinho@gmail.com

 

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 110/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora GREYCE LUCI BERNARDO, SIAPE n.º 2860102, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fases do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 6 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 6 de maio de 2022, a  PORTARIA Nº 283/2021/CCS, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023355/2022).

 

Nº 111/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora FRANCINE LIMA GELBCKE para, na qualidade de coordenadora pedagógica para o doutorado, compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), instituído pela Portaria n.º 67/2021/CCS, de 9 de abril de 2021, como membro titular, no período de 09/05/2022 a 31/03/2023, em substituição à professora Nádia Maria Chiodelli Salum, designada para a função pela Portaria n.º 92/2021/CCS, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, 2 (duas) horas administrativas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 9 de maio de 2022, a Portaria n° 92/2021/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023754/2022).

 

Nº 112/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor Filipe Ivan Daniel, SIAPE n.º 2766903, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Patologia – PTL, pelo período de dois anos a partir de 10 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 10 de maio de 2022, a Portaria nº 036/CCS/2016, de 16 de fevereiro de 2016.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 024272/2022).

 

Nº 113/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ARTHUR CONELIAN GENTILI, SIAPE n.º 2754291, do Departamento de Patologia (PTL), como supervisor da Residência Médica em Patologia do Hospital Universitário – HU/UFSC, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 29 de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023892/2022).

 

Edital de 11 de maio de 2022

 

Nº 8/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2022/2024, para um mandato de dois anos a partir de 13 de agosto de 2022.

Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 3 junho de 2022, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3º A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 19/05/2022, até 16h do dia 26/05/2022 através do e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.

Art. 4º A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até 18h do dia 26/05/2022.

Art. 5º Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 27/05/2022.

Art. 6º As chapas inscritas terão prazo até o dia 30/05/2022 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.

Art. 7º A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até 22h do dia 03/06/2022.

Art. 8º Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 10h do dia 06/06/2022.

Art. 9º A publicação do resultado final da eleição será no dia 07/06/2022, na Reunião Ordinária do Departamento de Nutrição e no site do Departamento.

Art. 10º As datas informadas nos artigos n° 7, n° 8 e n° 9 deste edital poderão ser alteradas em função da data disponibilizada para a eleição no e-Democracia.

(Ref. Solicitação n.º 024218/2022).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 114/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER (NFR), MARIA INÊS MEURER (PTL) e PATRICIA HAAS (FON) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2022.1 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 53 – 13/05/2022

13/05/2022 16:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2022

Data da publicação: 13 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.05.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2022/CPG

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 656, 660 a 665, 668 a 674, 705/2022/GR
CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIAS Nº 047 a 058/2022/BNU

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 077 a 080, 081, 083/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 123 a 133/PROAD/2022

PORTARIA Nº 003/2022/IU

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº

299 a 318/2022/DAP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA  Nº 035, 036/SAAD/2022
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 005/SeCArte/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 063 a 065/2022/CCB

EDITAL Nº 006/2022/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 6/2022/CCE

PORTARIS Nº 044 a 070/2022/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS  

PORTARIAS Nº 06 a 09/2022/CCJ

EDITAL Nº 002/2022/CCJ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 035 a 039/2022/CED

PORTARIA Nº 14/NDI/2022

EDITAL Nº 02, 03/NDI/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 043 a 048/2022/CFM

PORTARIA Nº 19/2022/PPGFSC

 

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 96 a 104/2022/DIR/CTC

EDITAL  Nº 5/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o constante nos autos do processo 23080.051294/2021-23, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 5 de maio de 2022.

 

Altera o artigo 2º da Resolução Normativa N° 8/2021/CPG, de 09/12/2021.

 

Nº 3/2022/CPG  – Art. 1º O artigo 2º da Resolução Normativa N° 8/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Os PPG poderão ofertar até 20 (vinte) por cento das disciplinas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais, em cada período letivo no ano de 2022.

……………………………………………………………………………” (NR).

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 656/2022/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2022 a 16/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21504/2022)

 

Nº 660/2022/GR – Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2022, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2056394, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1132/2021/GR, DE 22 DE JULHO DE 2021, tendo em vista afastamento de curta duração.

(Ref. Sol. 021526/2022)

 

Nº 661/2022/GR – Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2022, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1913530, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 1133/2021/GR, DE 22 DE JULHO DE 2021, tendo em vista a dispensa temporária da coordenadora em afastamento de curta duração..

(Ref. Sol. 021526/2022)

 

Nº 662/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2022, Wendell Rondinelli Gomes Farias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1913530, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, até o dia 30 de Julho de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 021526/2022)

 

Nº 663/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2022, Adriano Tony Ramos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1712987, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, até o dia 14 de Junho de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 10/CCR/CBS/2022)

 

Nº 664/2022/GR – Art. 1º Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAP/ PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021923/2022)

 

Nº 665/2022/GR – Art. 1º Designar Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1241395, para exercer a função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21923/2022)

 

Portarias de 05 de maio de 2022

 

Nº 668/2022/GR – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2022 a 18 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22338/2022)

 

Nº 669/2022/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2021 a 10/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 22883/2022)

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 670/2022/GR – Atribuir à servidora JULIANE SILVA ALVES, auxiliar em administração, SIAPE nº 1680205, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, a partir de 6 de maio de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.018991/2022-53)

 

Nº 671/2022/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/04/2022 a 17/04/2022 e de 21/04/2022 a 04/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, que o titular está substituindo outra função por um período superior a 30 (trinta) dias.

(Ref. Sol. 023163/2022)

 

Nº 673/2022/GR – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 19/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021127/2022)

 

Nº 674/2022/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 27/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022528/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 024493/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 705/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Apoio da Coordenadoria Administrativa e Financeira.

Art. 2º Criar o Serviço de Apoio ao Protocolo e Publicação do Setor de Protocolo.

Art. 3º Criar o Serviço de Apoio da Secretaria dos Órgão Deliberativos Gerais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 047/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 048/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de março de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 049/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes da Pós-Graduação em Engenharia Têxtil para comporem o Colegiado de Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 25 de abril de 2022, pelo período de 1 (um) ano:

  • Quesli Martins (Titular)
  • Marcos Henrique de Souza Santana (Suplente)

 

Portaria de 28 de abril de 2022

 

Nº 050/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de abril de 2022, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE 2258285, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 136/2021/BNU, a partir de 28 de abril de 2022.

 

Portarias de 3 de maio de 2022

 

Nº 051/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de maio de 2022, a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ciência, Tecnologia e Inovação (LabCTI) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 052/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de maio de 2022, a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, para o exercício da função de Supervisora da Oficina Multiuso do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Portarias de 5 de maio de 2022

 

Nº 053/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o servidor CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 02 de junho de 2022, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Nº 054/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de abril de 2022, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 26 de abril de 2022, a Portaria nº 097/2021/BNU.

 

Nº 055/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e MARCOS VINICIUS MATSUO para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 01/01/2022, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 056/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de maio de 2022 o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 03 de maio de 2022, a docente Naiara Vergian de Paulo Costa.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

Nº 057/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de maio de 2022, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE 2222455, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Química Orgânica (LABQO), Laboratório de Química Inorgânica (LABQI), Laboratório de Química Analítica (LABQA) e Laboratório de Físico-Química (LABQF), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 108/2020/BNU a partir de 04 de maio de 2022.

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 058/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor docente José Alexandre Borges Valle, SIAPE nº 2109151, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Fenômenos de Transporte, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor José Alexandre Borges Valle no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 077/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 11 de março de 2022 a servidora MARIA PATRÍCIA ROGÉRIO LOCKS DE MESQUITA, Matrícula UFSC n.º 108850, Matrícula SIAPE n.º 1160007, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005312/2022-75)

 

Nº 078/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  LOCALIZAR, a partir de 11 de março de 2022 a servidora KÁTIA STEINBACH, Matrícula UFSC n.º 132033, Matrícula SIAPE n.º 1423018, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005312/2022-75)

 

Portaria de 04 de maio de 2022

 

Nº 079/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002007/2022-21)

Considerando que o laudo da Unidade do Sistema Urinário, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 18 de agosto de 2021;

Considerando que o laudo da Unidade do Sistema Urinário foi incluído no sistema SIASS em 08 de março de 2022;

Considerando o Despacho da CPP/DAP, na página 70 dos autos da Solicitação 009064/2022 referente à portaria de concessão;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alzira Testoni, SIAPE 1187853, lotada na Unidade do Sistema Urinário, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 22/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC Nº22/2022, publicado em 25 de fevereiro de 2022, que concede adicional de insalubridade à servidora Alzira Testoni,

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de maio de 2022

 

Nº 080/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005312/2022-75);

Considerando que o laudo da Unidade de Gestão de Enfermagem Ambulatorial foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 29 de julho de 2021;

Considerando que, com a revisão do organograma EBSERH, houve mudança de nomenclatura, passando a Unidade de Gestão de Enfermagem Ambulatorial a se chamar Unidade de Ambulatório;

Considerando que a atualização do laudo da Unidade de Ambulatório, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 02 de março de 2022;

Considerando que o laudo da Unidade de Ambulatório foi incluído no sistema SIASS em 11 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MARIA PATRÍCIA ROGÉRIO LOCKS DE MESQUITA, Matrícula UFSC n.º 108850, Matrícula SIAPE n.º 1160007, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada na Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 081/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005312/2022-75);

 

Considerando que o laudo da Unidade de Gestão de Enfermagem Ambulatorial foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 29 de julho de 2021;

Considerando que, com a revisão do organograma EBSERH, houve mudança de nomenclatura, passando a Unidade de Gestão de Enfermagem Ambulatorial a se chamar Unidade de Ambulatório;

Considerando que a atualização do laudo da Unidade de Ambulatório, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 02 de março de 2022;

Considerando que o laudo da Unidade de Ambulatório foi incluído no sistema SIASS em 11 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora KÁTIA STEINBACH, Matrícula UFSC n.º 132033, Matrícula SIAPE n.º 1423018, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 083/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.002007/2022-21;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando as atividades do Grupo de Trabalho HU-UFSC/EBSERH e PRODEGESP que objetivou a atualização da estrutura e posicionamento dos servidores RJU do HU nos sistemas da UFSC e Governo Federal;

RESOLVE:

Art. 1º ATUALIZAR a LOTAÇÃO da servidora Alzira Testoni, Siape 1187853, cargo 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA, lotada na Unidade do Sistema Urinário do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (USUR/DGC/GAS/HU-UFSC), ATUALIZANDO a LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO da referida servidora.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 08 de março de 2022.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 123/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, Engenheiro/DGG/UFSC, como responsável para tratar de assuntos referentes à Coleta Seletiva Solidária e à Coleta Específica de Resíduos juntamente à empresa PROVAC Terceirização de Mão de Obra LTDA, responsável pela prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio.

Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza – Coleta Seletiva e Resíduos” terá a seguinte atribuição:

  • 1º Tratar dos assuntos referente à Coleta Seletiva e de Resíduos diretamente com o responsável da Prestadora de Serviço, reportando os casos não resolvidos ao setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 3º Para que as Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 124/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 89/PROAD/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Art. 2º DESIGNAR FERNANDO FLEMMING BOHN, SIAPE nº 2034499, Assistente em Administração (titular) e MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 2237416, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 2º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 3º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 125/PROAD/2019 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 420/PROAD/2019, de 16 de julho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeiro/Área (titular) e MARISTELA CASTRO KLAUBERG, SIAPE nº 1160318, Técnico em Enfermagem (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 126/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa RICARDO DE PAULA CARVALHO, CNPJ nº 18.592.485/0001-15, as sanções de multa no valor de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002174/2021-01)

 

Nº 127/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE 1654415;

Integrante técnico: José Norberto Guiz Fernandes Corrêa, SIAPE 2390404;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019741/2022)

 

Nº 128/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Cezar Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538  ;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019759/2022/ASS/SETIC)

 

Nº 129/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Vitor Augusto Schweitzer, SIAPE 1171309;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019742/2022)

 

Nº 130/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Flávio de Carvalho Meurer, SIAPE 1901232;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019743/2022)

 

Nº 131/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE 1654415;

Integrante técnico: Melise Peruchini, SIAPE 1756343;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC

(Ref. Solicitação Digital nº 019758/2022/ASS/SETIC)

 

Nº 132/PROAD/2022 – DESIGNAR o servidor RAFAEL JAIME DE SOUZA, SIAPE nº 2423680, Contador/DCF/SEPLAN, como membro da comissão designada pela Portaria nº 36/PROAD/2021, de 3 de fevereiro de 2021, em substituição ao servidor DIEGO SACCHET BARIN, SIAPE nº 1446185.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

Nº 133/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ nº 05.807.475/0001-08, as sanções de multa no valor de R$ 1.151,94 (mil cento e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035085/2020-51)

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

 

O DIRETOR DA IMPRENSA UNIVERSITÁRIA RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 003/2022/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para a Servidora CAROLINE DE BRITO MENESES, SIAPE 3065619, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016).

Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 005/2018/IU e 002/2022/IU.

Art. 3º Esta Portaria retroage a data de 01/05/2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº299/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar SEBASTIAO SILVA, matrícula SIAPE 1159027, código de vaga nº 690725, ocupante do cargo de IMPRESSOR, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.016034/2022-92).

Nº300/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 25 de abril de 2022, a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 838/DAP/2017, à servidora Manuela Perleberg, MASIS n° 202066 e SIAPE n° 1049324. (Processo Administrativo nº 23080.021683/2022-13)

 

Portarias de 05 de maio de 2022

 

Nº301/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Natália Cristina Bottamedi Nunes, matrícula SIAPE 3160519, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Gestão da Informação/DPGI/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2022 a 14 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1584516).

Nº302/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Estágios/CE/DIP/PROGRAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2022 a 14 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1595768).

 

Nº303/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, matrícula SIAPE 3445009, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado/localizado no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de abril a 01 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1598814)

Nº304/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, matrícula SIAPE 3445009, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado/localizado no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de maio de 2022 a 16 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1598814).

 

Nº305/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Jacqueline Maria Bastos, matrícula SIAPE 2236938, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/PROGRAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de abril de 2022 a 24 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1626022)

 

Nº306/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Jacqueline Maria Bastos, matrícula SIAPE 2236938, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/PROGRAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2022 a 23 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1626022).

 

Nº307/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 2190643, código de vaga 691605, a partir de 19 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018664/2022-00).

 

Nº308/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MANUELA PERLEBERG, matrícula SIAPE 1049324, código de vaga 902637, a partir de 25 de abril de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021683/2022-13).

 

Nº309/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1169684, código de vaga nº 744557, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina,, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.013342/2022-66).

 

Nº310/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LAYS RIBEIRO CUNHA MACRAE HALSEY, matrícula SIAPE 2365615, código de vaga 691043, a partir de 06 de maio de 2022, do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016298/2022-46).

 

Nº311/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CAROLINE CARLESSO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada AMELIA ZILIO, matrícula SIAPE 1156773, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecida no dia 29 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021418/2022-27).

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº312/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar DECIO KRAUSE, matrícula SIAPE 340850, código de vaga nº 690697, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.010990/2022-61).

 

Nº313/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a lotação e a localização de exercício do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar os citados para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal): Antonio Carlos Sobieranski Alexandre Leopoldo Gonçalves Jim Lau Olga Yevseyeva Luciana Bolan Frigo Marcelo Daniel Berejuck Fábio Rodrigues De La Rocha Eliane Pozzebon Roderval Marcelino Fabrício De Oliveira Ourique Priscila Cardoso Calegari Alison Roberto Panisson Andréa Sabedra Bordin Art. 2º ATUALIZAR a lotação do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) Departamento de Computação. Movimentar os citados para UORG 1041 Departamento de Computação (formal): Analucia Schiaffino Morales Anderson Luiz Fernandes Perez Eugênio Simão.

 

Nº314/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 226, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria ao servidor ORLANDO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1159208, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 30/35 (trinta, trinta e cinco avos)”, leia-se “com proventos proporcionais a 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos)”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5005693-24.2021.4.04.7200. (Processo nº 23080.004572/2017-77).

 

Nº315/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de abril de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, ocupado por YARA FILOMENA WERNER DA SILVA, matrícula SIAPE 1519087, código de vaga 689878, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.023487/2022-75)

 

Nº316/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 033/DDAP/2012, de 30 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2012, que aposentou o servidor JOACIR DA SILVA, matrícula SIAPE 1160272. Onde se lê, “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.037045/2011-53).

 

Nº317/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CESAR LUIZ PASOLD, matrícula SIAPE 1156015, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de abril de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.023634/2022-15)

 

Nº318/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 264/GR/91, de 19 de março de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 1991, que aposentou o servidor CARLOS LUIZ RIBEIRO DO CARMO, matrícula SIAPE 1155694. Onde se lê, “incorporando 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 32% (trinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.000503/91-58).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 035/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir o membro abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Cezar Karpinski PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 2926080

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 036/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Excluir o membro:

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 005/SeCArte/2022 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para  ocupação do espaço do Templo Ecumênico da UFSC, conforme Edital 004/SeCArte/2022 – Espaço Vivo 2022.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

Andrea Burigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)

Leonardo Martins (Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

Michele Medeiros (Pró-Reitoria de Extensão)

Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)

Rodrigo Otávio Moretti Pires (Centro de Ciências da Saúde/DPS)

Tadeu Zomer Locatelli (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º Esta Portaria é por tempo indeterminado.

Art. 5º Revogar PORTARIA Nº 40/2019/SECARTE, de 11 de novembro de 2019.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de maio de 2022

 

Nº 063/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 04/05/2022, a professora ILÍADA RAINHA DE SOUZA da função de Coordenadora de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designada pela PORTARIA N.º 027/2022/CCB, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Designar o professor ANDRÉ DE AVILA RAMOS como Coordenador de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 04/05/2022 a 10/03/2024, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

 

Portaria de 06 de maio de 2022

 

Nº 064/2022/CCB – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de dois anos a partir de 11 de maio de 2022:

Fernanda Mª Cordeiro de Oliveira Presidente
Paulo Tamaso Mioto Vice-Presidente
Mayara Krasinski Caddah Titular
Pedro Fiaschi Titular
José Bonomi Barufi Titular
Rafael Trevisan Titular
Ana Claudia Rodrigues Titular
Maria Alice Neves Suplente

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 023062/2022)

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 065/2022/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Claudio Roberto Fônseca de Sousa Soares e André Luiz Barbosa Báfica, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia que será realizada no dia 23 de maio de 2022, das 10h00min às 15h00min, através do site e-Democracia.

(Solicitação Digital nº023724/2022)

 

Edital de 09 de maio de 2022

 

Nº 006/2022/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas para eleições de Chefe e Subchefe do Departamento para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 25 de junho de 2022, conforme segue:

DATA: 23/05/2022

HORÁRIO: Das 10:00 às 15:00 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada através do site e-Democracia.

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço mip@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor, convoca:

 

Edital de 10 de maio de 2022

 

Nº 6/2022/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Design de Produto para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 09 de junho de 2022 (quinta-feira)

Horário: das 08h30 às 17h30

Local: Sala 140 Bloco A CCE

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período 01/06/2022 a 03/06/2022, por e-mail (design@contato.ufsc.br).

(Ref. Processo n° 23080.024143/2022-83)

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

Nº 044/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR os(as) servidores(as) docentes AGLAIR MARIA BERNARDO, ALESSANDRA SOARES BRANDÃO e HENRIQUE FINCO da Comissão para Curricularização da Extensão e Reforma Curricular do Curso de Cinema para a qual foram designados pela portaria n.º 184/2021/CCE, de 09 de dezembro de 2021.

(ref. Sol. Digital nº 052210/2021)

 

Nº 045/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR a contar de 16 de abril de 2022 os(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano: Marta Correa Machado (presidente) Aglair Maria Bernardo Alessandra Soares Brandão Alexandre Busko Valim Ana Paula Bragaglia Andréa Carla Scansani Henrique Finco Márcio Markendorf Patricia de Oliveira Iuva Rodrigo Garcez da Silva Virginia Jorge Silva Rodrigues

Art. 2º Atribuir aos docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(ref. Solicitação Digital 011410/2022)

 

Nº 046/2022/CCE Art. 1º Dispensar a servidora docente AGLAIR MARIA BERNARDO da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, para a qual foi designada pela portaria n.º 121/2020/CCE, de 04 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente HENRIQUE FINCO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos. Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. Solicitação 011424/2022)

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 047/2022/CCE Designar ARIANE GIRONDI, como secretária titular, e ADRIANO MARTINS, como secretário suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês), processo 23080.040826/2021-05.

(ref. Solicitação nº 011483/2022)

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 048/2022/CCE Art. 1° DISPENSAR, a contar de 15 de março de 2022, o(a) servidor(a) docente ARTUR DE VARGAS GIORGI, SANDRA QUAREZEMIN, MARIA IZABEL DE BORTOLI HENTZ e NICIA LUIZA DUARTE DA SILVEIRA da Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, criada através da Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR pelo período de 15 de março de 2022 a 10 de agosto de 2022 as servidoras docentes SUSANA CELIA LEANDRO SCRAMIM, CRISTIANE LAZAROTTO VOLCÃO, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, e CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, Departamento de Metodologia e Ensino, para integrarem a Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, instituída pela Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020. (ref. Solicitação Digital n° 048652/2020 e no Ofício nº 05/2022/CGLLP/CCE)

 

Nº 049/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2022, o servidor docente ANDRÉ FIORUSSI para exercer a função de Coordenador do Núcleo Juan Carlos Onetti, criado através da Portaria n.º 043/CCE/2003, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. Sol. Digital 012296/2022)

 

Nº 050/2022/CCE Art. 1º Dispensar, a contar de 18 de março de 2022, a servidora docente FLAVIA GARCIA GUIDOTTI da função de Supervisora do Laboratório de Fotografia – LabFoto, do Departamento de Jornalismo, para qual foi designada pela portaria n° 080/2021/CCE, de 04 de maio de 2021.

Art. 2° Designar, a partir de 18 de março de 2022, o servidor docente IVAN LUIZ GIACOMELLI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Fotografia – LabFoto, do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho da atividade.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Processo digital 23080.012305/2022-31)

 

Nº 051/2022/CCE Designar MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, como secretária titular, e TIAGO AURÉLIO ALVES, como secretário suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês), Processo: 23080.006438/2021-97.

(ref. Solicitação digital nº 12380/2022)

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 052/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR o servidor docente GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Expressão Gráfica para a qual foi designado pela portaria n.º 056/2020/CCE, de 26 de junho de 2020. Art. 2º DESIGNAR o servidor docente ESTEVAN HIDEKI MURAI para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(ref. Sol. Digital nº 013128/2022)

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 053/2022/CCE Art. 1º Dispensar o professor ESTEVAN HIDEKI MURAI, do Departamento de Expressão Gráfica, da função de Supervisor do Laboratório Info 2, para a qual foi designado pela portaria n.º 114/2020/CCE, de 26 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar o professor MARCIO SCHNEIDER DE CASTRO, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Info 2, atualmente localizado nas salas 130 e 131 do bloco A do CCE.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(ref. Sol. Digital 013271/2022)

 

Nº 054/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 31 de março de 2022, a servidora docente CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. Sol. Digital nº 013137/2022)

 

Portaria de 29 de março de 2022

 

Nº 055/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 31 de março de 2022, o servidor docente ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. Sol. Digital nº 013745/2022)

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 056/2022/CCE Art. 1° Dispensar MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, da função de secretária titular para a qual foi designada pela portaria n.º 051/2022/CCE, de 21 de março de 2022.

Art. 2° Designar CARLA CERDOTE DA SILVA como secretária titular do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês), Processo: 23080.006438/2021-97.

(ref. Solicitação digital nº 014064/2022)

 

Portarias de 01º de abril de 2022

 

Nº 057/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR o servidor docente IVAN LUIZ DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) dos Cursos de Graduação em Design de Produto, pelo período de um ano. Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(ref. Solicitação Digital nº 014479/2022)

 

Nº 058/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão: 1. Sandra Quarezemin – SIAPE 2716263 – sandra@cce.ufsc.br 2. Rogério Christofoletti – SIAPE 1722368 – rogerio.christofoletti@ufsc.br 3. Stefanie Carlan da Silveira – SIAPE 3011742 – me@ssilveira.com 4. Chrystianne Goulart Ivanoski – SIAPE 1887165 arqcgi@yahoo.com 5. Deivis Luis Marinoski – SIAPE 2860218 – deivis.marinoski@ufsc.br 6. Neiva De Aquino Albres – SIAPE 1043991- neivaaquino@yahoo.com.br 7. André Ribeiro Reichert – SIAPE 1600951- andrereichert@gmail.com 8. Patricia Peterle Figueiredo Santurbano – SIAPE 137971 patriciapeterle@gmail.com 9. Gilles Jean Abes – SIAPE 2578477 gillesufsc@gmail.com 10. Débora Zamarioli – SIAPE 1880708 debora.zamarioli@ufsc.br 11. Patricia De Oliveira Iuva – SIAPE 2129058 patiuva@gmail.com

Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao CCE.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Revogar as portarias n.º 127/2021/CCE, de 30 de junho de 2021.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista solicitação da PróReitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Portarias de 7 de abril de 2022

 

Nº 059/2022/CCE Designar a servidora técnico-administrativa Julia de Marchi para secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP–, Campo de conhecimento Letras/Literatura Brasileira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013)

 

Nº 060/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR o servidor docente RICARDO GAIOTTO DE MORAES para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, criada pela portaria n.º 058/2022/CCE, de 01° de abril de 2022.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista solicitação da PróReitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Nº 061/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR o servidor docente CRISTIANO ALVES DA SILVA para coordenar o curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, denominado Inovação e Empreendedorismo, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Expressão Gráfica.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de dez horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Revogar a portaria n.º 189/2019/CCE, de 21 de novembro de 2019.

(ref. Processo Digital nº 23080.077705/2018-13)

 

Portarias de 8 de abril de 2022

 

Nº 062/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, de 08 de abril a 26 de março de 2023, o servidor docente HENRIQUE FINCO para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, criado pela portaria n.º 036/2022/CCE, de 11 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir ao membro titular duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(ref. Sol. Digital nº 010788/2022)

 

N.º 063/2022/CCE Art. 1° Dispensar ROSANGELA SANTOS DE SOUZA, da função de secretária titular para a qual foi designada pela portaria n.º 035/2022/CCE, de 11 de março de 2022.

Art. 2° Designar JULIANA DE OLIVEIRA como secretária titular do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano), processo 23080.005974/2021-75.

(ref. Solicitação digital nº 016235/2022)

 

Portaria de 11 de abril de 2022

 

Nº 064/2022/CCE Art. 1º Designar, a contar de 18 de março de 2022, a servidora docente CAMILA TEIXEIRA SALDANHA, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa – TraCEF – Tradução, Cognição, Ensino e Funcionalismo, pelo período de dois anos, atribuindo à docente duas horas semanais para o exercício da atividade.

(ref. Solicitação 016564/2022)

 

Portaria de 12 de abril de 2022

 

Nº 065/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, criada pela portaria n.º 058/2022/CCE, de 01° de abril de 2022. Art. 2º DESIGNAR a servidora docente ISABEL COLUCCI COELHO para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, criada pela portaria n.º 058/2022/CCE, de 01° de abril de 2022.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista solicitação da PróReitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Portaria de 20 de abril de 2022

 

Nº 066/2022/CCE Art. 1º Designar, a contar de 23 de maio de 2022, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano: Docentes: Sergio Nunes Melo – Presidente Maria de Fátima de Souza Moretti – vice-presidente Elisana De Carli Luiz Fernando Pereira Priscila Genara Padilha Rafael Luiz Marques Ary Técnico-administrativos: Adriana Fernandes Saldanha Gabriel Guedert Guilherme Rosário Rotulo Rachel Teixeira Dantas Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade

(ref. Sol. Digital nº 019346/2022)

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 067/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, de 08 de abril de 2022 a 19 de abril de 2023, a servidora docente SILVANA AGUIAR DOS SANTOS para integrar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, designado pela portaria n.º 074/2021/CCE, de 30 de abril de 2021.

(ref. Sol. Digital nº 017111/2022)

 

Nº 068/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de abril de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, pelo período de um ano: Ronice Muller De Quadros (Presidente) André Ribeiro Reichert Carolina Ferreira Pêgo Carlos Henrique Rodrigues Marianne Rossi Stumpf Rachel Louise Sutton Spence

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar a portaria n.º 170/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

(ref. Sol. Digital n° 019640/2022)

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 069/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, pelo período de um ano: Débora Campos Wanderley (Presidenta) Aline Nunes de Sousa Aline Lemos Pizzio Marilyn Mafra Klamt Neiva de Aquino Albres Silvana Aguiar Dos Santos Rodrigo Custódio Da Silva

Art. 2º Atribuir aos membros titulares três horas semanais para o desempenho da atividade. Art. 3° Revogar a portaria n° 067/2022/CCE, de 25 de abril de 2022.

(ref. Solicitação 017111/2022)

 

Portaria de 10 maio de 2022

 

Nº 070/2022/CCE – DESIGNAR os servidores docentes RODRIGO ANTONIO MARQUES BRAGA e REGIANE TREVISAN PUPO, e o servidor técnico-administrativo GABRIEL JOANOL DYSARSZ para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(da) Coordenador e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto.

(ref. Processo nº 23080.024143/2022-83)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro De Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 06/2022/CCJ –  Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Docente Siape Email
Melissa Ely Melo 3154209 melissa.melo@ufsc.br
Gilson Wessler Michels 3145721 gilsonwmichels@gmail.com
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br
Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br
Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com
José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br
Diego Nunes 2612249 nunes.diego@ufsc.br

Art. 2º – CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º – CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º – ESTABELECER que esta portaria erntre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue

 

Portaria de 05 de abril de 2022

 

Nº 07/2022/CCJ – Art.1°- Atualizar a composição dos membros da comissão responsável pela definição dos critérios para a distribuição dos novos computadores. Sob a Presidência, a partir desta data, a designação dos servidores docentes, técnicos administrativos e um representante discente é a seguinte:

Docentes
José Isaac Pilati
Samuel da Silva Mattos
Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Luiz Henrique Urquhart Cademartori
Aires José Rover
Orides Mezzaroba
Rafael Peteffi da Silva
Claudio Macedo de Souza
Técnicos-administrativos
Cristiane Nery da Fonseca Kogut
Eduardo de Meireles Koneski
Fabiano Dauwe
Geovana Fritzen Kinchescki
Mirela Souza Tobias
Nelson Winckler Oliveira
Rosangela Alves
Representante Discente
Kenji Theodoro Karazawa Takashima

 

Art.2º – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) para a conclusão dos trabalhos e apresentação de um relatório à Direção do Centro.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº  37/2021/CCJ, de 10 de setembro de 2021.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 08/2022/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Profa. Dra  Grazielly Alessandra Baggenstoss – Siape 2024701,  Dr.  Guilherme Henrique Lima Reinig –  Siape 2099220,   Dr. Eduardo de Avelar Lamy  – Siape 2346777,  para, sob a presidência da primeira,  Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão do processo eleitoral  para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do  Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito da  Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar na condição de suplentes, os servidores Prof. Dr. Orides Mezzaroba – Siape  1160642 e Dr.  Luiz Henrique Urquhart Cadermatori  –  Siape 1680429,  para auxiliar os trabalhos da Comissão.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com o Ofício nº 008/CAXIF/2022, de 09/05/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 09/2022/CCJ – Art. 1º – ATUALIZAR a nominata dos representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, especificamente, no Colegiado Delegado do Departamento de Direito e Colegiado do Curso de Graduação,  cujo mandato expira em 01/07/2022.

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Isabela Tiscoski Cara – 1920452 Lucas de Azevedo Pazin – 18204704
Caroline dos Anjos Nair – 19203994 Mateus Bichels Pacheco – 19100976

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Kenji Theodoro Karazawa Takashima – 17204203 José Guilherme de Medeiros Manfredi – 20200038
Pablo Francisco Ramos Kapp – 19200053 Lucas Bassi Kury Marques Leal – 20200040

Art. 2º – Fica mantida a representação no Colegiado da Unidade, conforme designação constante na Portaria nº 31/CCJ/2021/CCJ, de 01/07/2021.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito RESOLVE:

 

Edital de 12 maio de 2021

 

Nº 002/2022/CCJ – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito para eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa referido.

Art. 2º – A eleição será realizada no dia 27 de maio de 2022, no horário das 8h às 12h, junto à Secretaria do CCJ/UFSC.

Art. 3º – As inscrições poderão ser efetivadas até às 18h00 no período 13 a 20 de maio de 2022, na secretaria do CCJ/UFSC, no formulário anexo.

Art. 4º – As inscrições dos candidatos serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, especialmente constituída pela Direção do Centro, que decidirá pela homologação ou não das inscrições.

Art. 5º – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 6º – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de maio de 2022

 

Nº 035/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 111/2021/CED, de 16 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

– Prof. Sandor Fernando Bringmann – Coordenador;

– Profª. Jane Bittencourt – Vice-coordenadora;

– Profª. Mônica Martins da Silva – Titular;

– Profª. Adriana Angelita da Conceição – Titular representante do CED;

– Prof. Carlos Eduardo dos Reis – Suplente representante do CED;

– Prof. Alex Degan – Titular representante do CFH;

– Profª. Janine Gomes da Silva – Suplente representante do CFH;

– Ricardo de Mattos Martins Cunha – Titular representante estudantil;

– Rudi Renaldo de Assis – Suplente representante estudantil.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 01/08/2022.

 

Portarias de 9 de maio de 2022

 

Nº 036/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR as portarias a portaria 152/2021/CED, de 23 de novembro de 2021 e 18/2022/CED, de 11 de março de 2022.

Art. 2º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Rogério Machado Rosa;

3ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas;

4ª Fase – Angélica Silvana Pereira;

5ª Fase – Leila Procópia do Nascimento;

6ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Roselete Fagundes de Aviz;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 037/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a Professora Nathália Berguer Werlang para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência da Informação.Art. 2º O mandato será de 2  anos a partir de 10 de maio de 2022.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 038/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 26/2022/CED, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail maria.magnus87@gmail.com
  2. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail cida.aguiar@gmail.com
  3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail marcia.hobold@ufsc.br
  5. Caroline Machado (NDI), Siape 3371981, E-mail carolmachadom@yahoo.com.br
  6. Cláudia Regina Flores (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  7. Ione Ribeiro Valle (EED), Siape 1478595, E-mail ione.valle@ufsc.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rosangela.rodrigues@ufsc.br
  2. Adilson Luiz Pinto (CIN), Siape 1670345, E-mail adilson.pinto@ufsc.br
  3. Elizete Vieira Vitorino (CIN), Siape 1518977, E-mail elizete.vitorino@ufsc.br
  4. Vinícius Medina Kern (CIN), Siape 1813139, E-mail vmkern@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER 2 horas semanais ao presidente e 2 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 039/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), gestão 2022-2024, do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (Presidente);

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Maria Carolina Machado Magnus (Suplente);

Discente:

– Victor Freitas de Campos;

Técnico Administrativo:

– Caio Cesar Prado Gomes.

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 11/05/2022 a 11/07/2022.

 

 

EDITAL Nº 02/NDI/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, instituído pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 01/NDI/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

 

Onde lê-se

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital 14/03/21
Recursos ao Edital De 14/03 até as 23:59h de 15/03/21
Resposta aos recursos ao Edital 16/03/2022
Recursos ao CED De 16/03 até as 23:59h de 17/03/21
Resposta aos recursos ao CED 18/03/2021
Período de inscrições De 14/03 até as 23:59h de 01/04/21
Divulgação da homologação das inscrições 04/04/21
Recursos às inscrições homologadas De 04/04 até as 23:59h de 05/04/21
Resultado dos recursos 06/04/21
Divulgação da homologação das candidaturas após recursos 07/04/21
Período de votação De 08h00 de 11/04/22 às 18h00 de 11/04/22
Divulgação do resultado das votações 11/04/21
Recursos ao resultado das votações De 11/04 até as 23:59h de 12/04/21
Resposta aos recursos do resultado das votações 13/04/21
Divulgação do resultado final 14/04/21
Posse dos(as) candidatos(as) 18/04/22

 

Leia-se

 

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital 14/03/22
Recursos ao Edital De 14/03 até as 23:59h de 15/03/22
Resposta aos recursos ao Edital 16/03/2022
Recursos ao CED De 16/03 até as 23:59h de 17/03/22
Resposta aos recursos ao CED 18/03/2022
Período de inscrições De 14/03 até as 23:59h de 01/04/22
Divulgação das inscrições homologadas 04/04/22
Recursos às inscrições homologadas De 04/04 até as 23:59h de 05/04/22
Resultado dos recursos 06/04/22
Divulgação da homologação das candidaturas após recursos 07/04/22
Período de votação De 08h00 de 11/04/22 às 18h00 de 11/04/22
Divulgação do resultado da votação 11/04/22
Recursos ao resultado da votação De 11/04 até as 23:59h de 12/04/22
Resposta aos recursos do resultado  da votação 13/04/22
Divulgação do resultado final 14/04/22
Posse dos(as) candidatos(as) 18/04/22

 

 

EDITAL Nº 03/NDI/2022 DE 06 DE ABRIL DE 2022

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, instituído pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, institui como mesários os servidores abaixo tendo como função apoiar os trabalhos de recebimento, guarda,  e apuração dos votos do processo eleitoral.

 

 

Servidor SIAPE
Ana Paula Minuzzi 2236496
Juliane Mendes Rosa La Banca 1880533
Thaisa Neiverth 3549954
Giovana Binotto 1953438
Sandra Regina Costa 1159339

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 14/NDI/2022 – Art.1. Designar a docente Jucilaine Zucco  (presidente) , a docente Carolina Spinelli Shimomura, a técnica administrativa  em Educação Camila da Silva Almeida e o técnico administrativo em educação Dyego Anderson Silva Pereira, para compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2022.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril 2022

 

Nº 40/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 12 de abril de 2022, a professora Natália Hanazaki, SIAPE 1359508, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlânticada, para o qual foi designada pela Portaria nº 23/2021/CFH, de 24 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, o professor Nivaldo Peroni, SIAPE 2618833, do Departamento de Ecologia e Zoologia, para completar mandato a expirar em 03 de março de 2023.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 017729/2022).

 

Nº 41/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de abril de 2022, a professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE 1208521, da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, para o qual foi designada pela Portaria nº 21/2021/CFH, de 18 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora MARINA MENEZES, SIAPE 2390108, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 19 de abril de 2022.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 019288/2022).

 

Portaria de 27 de abril 2022

 

Nº 42/CFH/2022 – Art. 1º – Designar os professores doutores Beatriz Gallotti Mamigonian (Titular – UFSC/SC), Denise Fagundes Jardim (Titular – UFRGS/RS), Luiz Geraldo Santos da Silva (Titular – UFPR/PR), Piero de Camargo Leirner (Titular – UFSCar/SP), e o suplente, Adriano Luiz Duarte (UFSC/SC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora doutora MIRIAM FURTADO HARTUNG, do Departamento de Antropologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 12 de maio de 2022, às 9h, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº 12/2022/ANT/CFH).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de maio 2022

 

Nº 43/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de maio de 2022, os servidores técnico-administrativos em educação HUMBERTO ROESLER MARTINS, MASIS 209450, SIAPE 2408024 e RICARDO DA SILVA PEREIRA, MASIS 194535, SIAPE 2132639, da função de secretários da Banca Examinadora de Concurso Público para provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior, objeto do Edital nº 087/2021/DDP, referente ao Processo nº 23080.047152/2021-61, do Departamento de Geociências, no Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana, para o qual foram designados pela Portaria nº 18/2022/CFH, de 4 de março de 2022.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, a servidora JULIA DE MARCHI, MASIS 212273, SIAPE 3030478, a partir de 2 de maio de 2022.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio 2022

 

Nº 44/CFH/2022 – Atribuir aos membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, designados pela Portaria nº 117/2021/CFH, de 4 de outubro de 2021, a carga horária de 2 (duas) horas semanais, para cada, no desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 041078/2021).

 

Nº 45/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a professora RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Museologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 33/2021/CFH, de 29 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE 2059342, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 023014/2022).

 

Nº 46/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, SIAPE 2054644, da função de Coordenadora de TCC da Coordenadoria Especial de Museologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 34/2021/CFH, de 29 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE 2059342, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 023014/2022).

 

Nº 47/CFH/2022 – Art. 1º Designar a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, SIAPE 2054644, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 06 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) dez horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 023014/2022).

 

Nº 48/CFH/2022 – Art. 1º Designar a professora RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 06 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 08 (oito) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 023014/2022).

 

Portaria de 06 de maio 2022

 

Nº 49/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, com efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2022, o professor BRENO LEITÃO WAICHEL, SIAPE 1810921, da função de Coordenador das disciplinas TCC I (DGL-7182) e TCC II (DGL-7183) do curso de graduação em Geologia, para a qual foi designado pela Portaria nº 88/2021/CFH, de 12 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, o professor NEIVALDO ARAÚJO DE CASTRO, SIAPE 2547348, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2022.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 014261/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

No 043/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  Fábio Peres Gonçalves do Departamento de Química (Processo no 23080.016608/2022-22).

 

No 044/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  Daniel Lázaro Gallindo Borges do Departamento de Química (Processo no 23080.016632/2022-61).

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

No 045/2022/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor DANILO ROYER do Departamento de Matemática (Processo no 23080.014748/2022-66).

Nilton da Silva Branco UFSC Presidente
Severino Toscano do Rêgo Melo USP Titular
Alveri Alves Sant’Ana UFRGS Titular
Marinês Guerreiro UFV Titular
Ari João Aiolfi UFSM Suplente

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

No 046/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR, até 1º/03/2024, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Química, atribuindo uma carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares:

-Adolfo Horn Júnior (1º titular);

-Juliana Paula da Silva (1ª suplente);

-José Carlos Gesser (2º titular);

-Santiago Francisco Yunes (2º suplente);

-Luiz Augusto dos Santos Madureira (3º titular);

-Daniel Lázaro Gallindo Borges (3º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (4º titular);

-Bruno Silveira de Souza (4º suplente);

-Thiago Ferreira da Conceição (5º titular) e

-Edson Minatti (5º suplente).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 023768/2022)

 

No 047/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 1º/03/2024, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Química, atribuindo uma carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares:

Representantes do Departamento de Química:

-Adailton João Bortoluzzi (1º titular);

-Rosely Aparecida Peralta (1ª suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (2º titular);

-Bruno Silveira de Souza (2º suplente);

-Santiago Francisco Yunes (3º titular);

-José Carlos Gesser (3º suplente);

-Tatiane de Andrade Maranhão (4ª titular);

-Danielle Marranquiel Henriques (4ª suplente);

-Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (5ª titular) e

-Luiz Otávio de Brito Benetoli (5º suplente).

Representante do Departamento de Metodologia de Ensino:

– Carolina dos Santos Fernandes (titular) e

– Carlos Alberto Marques (suplente).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 023768/2022)

 

No 048/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR a professora CRISTIANI CAMPOS PLA CID para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Filmes Finos e Superfícies – LFFS, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 9/05/2022 a 8/05/2024.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 023878/2022)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 11 de maio de 2022

 

Nº 19/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Clésio Evangelista Mota, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.024470/2022-35).

 

CENTRO TÉCNOLOGO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de maio de 2022

 

Nº 96/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO para exercer a função de supervisora do Laboratório de Restauro (LABRESTAURO), junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 10/05/2022 a 06/07/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 41/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 97/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUCAS SABINO DIAS para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos (LABSISCO), junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 07/05/2022 a 06/07/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 42/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 98/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ para exercer a função de supervisor do Laboratório de Microcomputadores (LABMICRO), junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 10/05/2022 a 06/07/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 43/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 99/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes IVAN GONÇALVES DE SOUZA e FÁBIO PERES GONÇALVES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Química no Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Materiais, para o período de 27/11/2021 a 26/11/2023, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 053197/2021)

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 100/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes WERNER KRAUS JUNIOR, RODRIGO CASTELAN CARLSON e UBIRAJARA FRANCO MORENO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.

(Ref. Solicitação Digital n.º 024549/2022)

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 101/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO SIMON WESTPHAL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conforto Ambiental – LABCON, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/09/2021 até 06/07/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 44/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 102/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 52/2021/SEC/CTC, de 9 de março de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente RAPHAEL GRAZZIANO para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Teoria e História do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 04/05/2022 até 06/07/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 45/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 103/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 26/2022/DIR/CTC, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL JUAN PAGANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Controle e Automação – LCA Ensino, do Departamento de Automação e Sistemas, com efeito retroativo a 09/05/2022 até 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024092/2022)

 

Nº 104/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 113/2020/SEC/CTC, de 28 de maio de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente WELLINGTON LONGUINI REPETTE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transportes e Logística – LabTrans, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2022 até 03/05/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 023511/2022)

 

Edital de 12 de maio de 2022

 

Nº 5/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgeas@contato.ufsc.br, no período de 16/05/2022 a 27/05/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de maio de 2022, das 8h às 17h, por meio do sistema https://adoodle.org/.

(Ref. Solicitação Digital n.º 024549/2022)

 

 

Boletim Nº 52 – 11/05/2022

11/05/2022 16:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2022

Data da publicação: 11 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.05.2022

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES

Nº 26, 27, 34, 36/2022/CPG

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

PORTARIA Nº 00005/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 313/2022/DAP
 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 19 a 21/2022/SINTER
CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 009/2022/CDS

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 29/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014072/2022-19, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, campus Blumenau.

 

Nº 26/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Matemática (MP), campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

(PROFMAT-BNU)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática com oferta nacional, semipresencial, reconhecido e avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), validado pelo Ministério da Educação (MEC), realizado por uma rede nacional de Instituições de Ensino Superior no contexto do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com o apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, conduzindo ao título de Mestre.

Art. 2º. O Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sediado em Blumenau, integra o PROFMAT na condição de Instituição Associada.

Art. 3º. O Curso do PROFMAT do CTE (PROFMAT-BNU) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência na Educação Básica, visando dar ao(à) egresso(a) qualificação certificada para o exercício da prática avançada e transformadora da profissão de professor(a) de Matemática de modo a possibilitar o atendimento de demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 4º. Aplicam-se, a este Regimento Interno, as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico(a)-administrativo(a) com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação; e

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

Art. 5º. As áreas de concentração do PROFMAT-BNU são definidas em uma Regulamentação Interna infra regimental específica.

Art. 6º. As Linhas de Pesquisa do Programa são definidas em uma Regulamentação Interna infra regimental específica.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 7º. A coordenação didática do PROFMAT-BNU caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno; e

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados

 

Art. 8º.  O Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante; e

IV – Chefia do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como Permanentes.

  • 1º Cada representante discente titular deverá ter um(a) suplente, também discente, eleitos(as) conjuntamente por seus pares.
  • 2º O mandato dos(as) representantes discentes titulares, e dos(as) respectivos(as) suplentes, será de um ano, permitida a reeleição.

 

  • 3º Aos(às) servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAE) vinculados(as) ao Programa, é facultada a inclusão de representação de um(a) membro no Colegiado Pleno, devendo esta ser requerida a este Colegiado e deliberada pelo mesmo, o que pode ocorrer a qualquer tempo.
  • 4º A suplência do(a) membro definido no inciso IV será exercida por seu(ua) suplente legal.

Art. 9º. O Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a);

II – 1/5 (um quinto) do corpo docente efetivo da UFSC, credenciados(as) como permanentes no Programa e eleitos(as) por seus pares, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante; e

III – 1/5 (um quinto) dos(as) representantes discentes do Colegiado Pleno, indicado(a) por seus pares do mesmo colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante, e garantida a representação por, pelo menos, um discente.

  • 1º Caso exista representação dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) vinculados ao Programa no Colegiado Pleno, é facultada este sua inclusão como membro no Colegiado Delegado.
  • 2° A representação docente será eleita pelos seus pares, através do voto secreto universal e por maioria simples, entre os membros do corpo docente permanente do Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando  houver apenas uma área de concentração, das  distintas linhas de pesquisa.
  • 3º Os(as) representantes mencionados(as) no inciso II terão cada qual um(a) suplente pertencente ao corpo docente efetivo da UFSC, credenciado(a) como permanente no Programa e eleito(a) por seus pares.
  • 4º Os(as) representantes mencionados(as) no inciso III terão cada qual um(a) suplente pertencente ao corpo discente do Colegiado Pleno e indicado(a) por seus pares nesse Colegiado.

Art. 10. A designação dos(as) membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção da respectiva unidade universitária.

  • 1° O mandato dos(as) membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os(as) servidores(as) docentes e TAEs e de 1 (um) ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
  • 2° Aos(às) membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 11. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PROFMAT-BNU, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 12. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. É permitida, desde que circunstanciada via correio eletrônico, aprovada pelo respectivo colegiado e em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões desse colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PROFMAT-BNU;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e do Regimento do Programa.

Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o Calendário Acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – homologar os resultados dos processos seletivos;

VII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

VIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos no PROFMAT em outra Instituição Associada, observado o disposto neste Regimento;

IX – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

X – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária;

XI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XII – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XIII – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XIV – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e do regimento do Programa.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 15. Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.

  • 1º As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno deverão ocorrer, ao menos, uma vez por ano letivo.
  • 2º As reuniões ordinárias do Colegiado Delegado deverão ocorrer, ao menos, uma vez por período letivo.

Art. 16. Os colegiados terão suas reuniões sempre convocadas pelo(a) Coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, mencionando-se o assunto que deva ser tratado, salvo se este for considerado secreto a juízo do(a) Coordenador(a).

  • 1º As convocações serão feitas por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação da pauta ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da respectiva reunião.

Art. 17. O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

  • 1º Perderá o mandato no Colegiado Pleno os membros referentes aos incisos II e III do artigo 8º que, sem causa justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.
  • 2º Perderá o mandato no Colegiado Delegado os membros referentes aos incisos II e III do Artigo 9º que, sem causa justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 18. Na falta ou impedimento do(a) coordenador(a) ou de seu substituto legal, a Presidência de quaisquer dos dois colegiados será exercida por seu membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e, no caso de igualdade de condições, pelo(a) mais idoso(a) dentre eles(as).

Art. 19. Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.

Art. 20. As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

  • 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 2º Além do voto comum, terá o(a) coordenador(a), nos casos de empate, o voto de qualidade.

 

  • 3º Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles(as) pertençam sob dupla condição.

 

  • 4º Nenhum membro dos colegiados poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, os últimos até o terceiro grau.
  • 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

 

Art. 21. De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo(a) secretário(a), que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo(a) coordenador(a) e demais membros presentes.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Da Coordenação e de Suas Competências

 

Art. 22. A coordenação administrativa do PROFMAT-BNU será exercida pelo(a) coordenador(a) e pelo(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

 

  • 1º O Colegiado Pleno escolherá, através de voto secreto universal e por maioria simples, o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a).

 

  • 2º O mandato do coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

  • 3º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Art. 23. São competências do(a) coordenador(a):

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o Calendário Acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

  1. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes; ou
  2. qualquer outra comissão criada para atender às necessidades do Programa;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de Trabalhos de Conclusão do Curso;

VII – decidir sobre as indicações de orientadores(as) e de co-orientadores(as) de Trabalhos de Conclusão, ambas encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – decidir ad referendum dos Colegiados Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e com a Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e do Regimento e normas internas do Programa;

XIV – realizar os trâmites administrativos no âmbito da Instituição Associada referentes à concessão de bolsas de estudo; e

XV – gerenciar os sistemas acadêmicos e administrativos da UFSC e do PROFMAT.

 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 24. Compete ao(à) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – completar o mandato do(a) coordenador(a) em caso de vacância;

III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual; e

IV – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

  • 1º Nos casos em que a vacância do inciso II ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

 

  • 2º Nos casos em que a vacância do inciso II ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

 

  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Da Secretaria e de Suas Competências

 

Art. 25. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria do Programa, subordinada diretamente à Coordenação, à qual compete:

I – superintender os serviços rotineiros e outros que lhes sejam atribuídos pela Coordenação;

II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

III – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

IV – registrar, no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes, quando solicitadas;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas;

VI – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

VII – manter atualizado inventário de equipamentos e materiais do programa;

VIII – preparar, assinando com o(a) Coordenador(a), documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

IX – secretariar as reuniões dos Colegiados;

X – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XI – manter atendimento no horário de expediente;

XII – expedir aos(às) professores(as) e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a); e

XVI – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do programa, a serem encaminhados periodicamente à direção do CTE e/ou aos órgãos da Administração Central da UFSC responsáveis pela pesquisa e Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 26. O corpo docente do PROFMAT-BNU será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG.

Art. 27. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PROFMAT-BNU observarão os dispositivos deste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em Regulamentação Interna infra regimental específica.

Parágrafo Único. Dentre os critérios específicos mencionados no caput deste artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 28. Os processos de credenciamento de novos(as) professores(as) para o PROFMAT-BNU ocorrerão em fluxo contínuo.

Art. 29. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – Professores(as) Permanentes;

II – Professores(as) Colaboradores(as); ou

III – Professores(as) Visitantes.

 

Art. 30. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até quatro anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente na forma definida pelo Colegiado Pleno nas Regulamentações Internas infra regimentais específicas referidas no caput do art. 27 deste Regimento.

Art. 31. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 29 deste Regimento.

Parágrafo Único. Por atividades esporádicas, a que se refere o caput deste artigo, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso ou a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

 

Art. 32. Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no programa;

II – participação em projetos de pesquisa do programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

  • 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
  • 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como Permanentes.
  • 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 4º Os(as) Professores(as) Permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 33. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como Permanentes nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

 

Art. 34. Podem integrar a categoria de Colaboradores(as) os(as) demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) Professor(a) Colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.
  • 2º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 33 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

 

Art. 35. Podem integrar a categoria de Visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PROFMAT-BNU, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

  • 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de Professor Visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Da Duração do Curso

 

Art. 36. O curso do PROFMAT-BNU terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II

Dos afastamentos

 

Art. 37. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o(a) estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 36 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do(a) estudante, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos(as), padrasto ou madrasta, enteado(a) ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação do campus Blumenau em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados para afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 38. Afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO, DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 39. A estrutura curricular do PROFMAT-BNU contempla:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante nas Áreas de Concentração do PROFMAT-BNU; e

II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que contemplam as linhas de pesquisa.

 

  • 1º As disciplinas obrigatórias são definidas em Regulamentação Interna infra regimental específica e de acordo com o Regimento do PROFMAT.

 

  • 2º As disciplinas eletivas lecionadas no PROFMAT-BNU são definidas em Regulamentação Interna infra regimental específica e pertencem, obrigatoriamente, ao rol de disciplinas dispostas no Catálogo do PROFMAT.

Art. 40. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas.

Art. 41. Em consonância com o projeto pedagógico do PROFMAT-BNU, conforme matriz curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT e com a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, os(as) alunos(as) do PROFMAT-BNU deverão cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) créditos em atividades didáticas, cujos obrigatórios correspondem a:

I – 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas, totalizando 28 créditos referente às 7 disciplinas obrigatórias e 8 créditos em 2 disciplinas eletivas; e

II – 4 (quatro) créditos em Trabalho de Conclusão de Curso.

  • 1º A cada ano, as disciplinas do PROFMAT-BNU são oferecidas regularmente em três períodos letivos: Primeiro Período Letivo, Segundo Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
  • 2º As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

Art. 42. Os(as) docentes das disciplinas são designados pelo(a) Coordenador(a), dentre os membros do seu corpo docente.

Art. 43. Quaisquer disciplinas do Catálogo do PROFMAT que foram concluídas com aprovação em qualquer Instituição Associada poderão ter seus créditos validados no PROFMAT-BNU caso sejam satisfeitos os critérios definidos em Regulamentação Interna infra regimental específica.

  • 1º A solicitação de validação de créditos em disciplinas deve ocorrer no ato da primeira matrícula no Programa ou ao longo do curso.
  • 2º Tais solicitações deverão ser feitas por meio de formulário específico disponibilizado na página do PROFMAT-BNU. O formulário, preenchido e assinado, deve ser enviado para a Secretaria do Programa, por e-mail, juntamente com os documentos comprobatórios da(s) referida(s) disciplina(s), que contenham as seguintes informações: ementa e/ou conteúdo programático, professor(a) responsável, nota/conceito e carga horária.
  • 3º Após a formalização, a solicitação será encaminhada para análise e deliberação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em Inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no Programa ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 2º Os(as) estudantes estrangeiros(as) do Programas deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
  • 3º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de Português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
  • 4º Os procedimentos para a comprovação da proficiência em idioma estrangeiro serão descritos em Regulamentação Interna infra regimental específica.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 45. O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste em uma única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre questões discursivas envolvendo os conteúdos das disciplinas básicas ofertadas nos primeiros dois semestres do curso.

  • 1º As disciplinas básicas, às quais se refere o caput do artigo, são as obrigatórias definidas no art. 18 do Regimento do PROFMAT.
  • 2º Cabe exclusivamente à Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no sítio eletrônico do PROFMAT as normas de cada ENQ.
  • 3º A elaboração e correção do ENQ compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT, designada por portaria da Coordenação da Comissão Acadêmica Nacional.

Art. 46. O(a) discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado(a) nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.

  • 1º Ao ENQ de cada discente é atribuído o grau de Aprovado(a) ou Reprovado(a).
  • 2º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 47. A programação periódica do PROFMAT-BNU especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula, observado o Calendário Acadêmico da UFSC.

Parágrafo Único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 48. A admissão no PROFMAT-BNU é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 49. Poderão ser admitidos diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 50. O processo seletivo de discentes no PROFMAT-BNU se dará, exclusivamente, por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA).

Parágrafo único. As normas de realização do ENA são definidas por meio de editais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático, os horários de aplicação, o número de vagas no PROFMAT-BNU e os critérios de correção, os quais são elaborados pela Coordenação Acadêmica Nacional, publicado previamente no sítio do PROFMAT na internet.

Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) no ENA.
  • 3º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53. Os estudantes regularmente matriculados no PROFMAT-BNU farão parte do corpo discente de pós-graduação da UFSC.

Art. 54. Poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas de acordo com os critérios definidos em Regulamentação Interna infra regimental específica.

Art. 55. Poderão ser aceitas transferências de alunos(as) do PROFMAT regularmente matriculados em outra Instituição Associada, desde que satisfeitos os critérios dispostos em Regulamentação Interna infra regimental específica.

 

Seção II

Do Trancamento e da Prorrogação

 

Art. 56. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 36, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 57. O(A) estudante do PROFMAT-BNU poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 58. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 36, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

III – o pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Seção III

Do Desligamento

 

Art. 59. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso tenha 2 (duas) reprovações em disciplinas, distintas ou não;

III – se for reprovado(a) pela segunda vez no Exame Nacional de Qualificação, definido no art. 45;

IV – se for reprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, definido no art. 62;

V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

 

  • 1º Será dado direito de recurso, no prazo de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º O(A) estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido(a) no Programa por meio de um novo processo de seleção.

Art. 60. O(A) estudante poderá ser desligado(a) do Programa, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, em uma das seguintes situações:

I – quando não cumprir o prazo para comprovar a proficiência em língua estrangeira;

II – quando se ausentar do Exame Nacional de Qualificação (ENQ) sem justificativas pela segunda vez consecutiva; ou

III – quando não cumprir o prazo de pedido de defesa.

CAPÍTULO II

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de 0,5 (meio) ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.

 

  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

 

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso, no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido em Regulamentação Interna infra regimental específica baseada nos dispostos pelo SNPG e pelo Regimento do PROFMAT Nacional.

Parágrafo único. Independente do formato apresentado, é obrigatório que o trabalho de conclusão final do PROFMAT tenha um texto formalmente escrito.

Art. 64. Os Trabalhos de Conclusão de Curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, pelo regimento do PROFMAT-BNU e por Regulamentação Interna infra regimental específica.

 

Seção II

Do Orientador e Coorientador

 

Art. 65. Nenhum(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor(a) será de 3 (três), exceto pelo disposto no § 3º deste artigo.
  • 2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio(a) em atividade profissional.

 

  • 3º Em sua primeira matrícula, o(a) estudante terá como orientador(a) provisório(a) o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
  • 4º Cada estudante terá, no máximo, até o final do segundo período letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.

 

  • 5º Anexo ao formulário do § 4º deste artigo, o(a) estudante deverá submeter um Plano de Trabalho contendo Título, Introdução ao tema pesquisado, Objetivos, Metodologia e Cronograma, elaborado em conjunto com seu(sua) orientador(a) e com a assinatura de ambos.

Art. 66. Estão habilitados(as) a orientar trabalhos de conclusão de curso no PROFMAT-BNU todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa e previstos na regulamentação do SNPG.

Art. 67. Tanto o(a) estudante quanto o(a) orientadora poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação.

  • 1º Caberá ao(à) estudante requerente e à Coordenação do Programa promover o novo vínculo, desde que respeitando o disposto no art. 65 deste Regimento.
  • 2º Excepcionalmente, casos que envolvam conflito ético deverão ser tratados de forma sigilosa.

Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):

I – colaborar com o(a) orientando(a) na elaboração do Plano de Atividades e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do(a) estudante; e

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização da defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 69. Além do(a) orientador(a) definitivo, o aluno poderá ter um(a) coorientador(a), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70. Elaborado o Trabalho de Conclusão de Curso, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, desde que o(a) estudante cumpra as seguintes exigências:

I – ter sido aprovado(a) em pelo menos 9 (nove) disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias definidas no Catálogo de Disciplinas;

II – ter índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

III – ter comprovado a proficiência em idioma estrangeiro; e

IV – ter sido aprovado(a) no ENQ.

  • 1º A solicitação de agendamento da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PROFMAT-BNU, juntamente com o trabalho de conclusão (em formato PDF), com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias da data de defesa.
  • 2º O envio do trabalho de conclusão (em formato PDF) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do(a) discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ser feito logo na sequência da emissão da Portaria de designação da banca.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação do PROFMAT-BNU.

 

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no Programa;

II – professores(as) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a); e

IV – examinadores(as) que cumpram os requisitos do SNPG.

 

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
  4. d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

 

Art. 73. As bancas examinadoras da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso serão aprovadas pelo(a) Coordenador(a) do Programa, composta por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) ao PROFMAT-BNU.

  • 1º Para garantir composição mínima da banca de defesa, será nomeado no mesmo ato de nomeação dos membros titulares, o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º O(A) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.
  • 5º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 74. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovado(a);

II – Reprovado(a).

 

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

Art. 75. As sessões da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados.

  • 1º A sessão da defesa pública de trabalho de conclusão será composta de 2 partes: apresentação oral do trabalho pelo(a) estudante, que deverá durar até 50 (cinquenta) minutos, e arguição pela Banca Examinadora, com duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos por membro.
  • 2º Os membros da banca examinadora externos ao PROFMAT-BNU poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real, desde que devidamente informado no formulário próprio de pedido de agendamento de defesa e aprovado pela Coordenação do Programa.
  • 3º O processo de avaliação pela Banca Examinadora consistirá da aprovação do trabalho escrito e da defesa pública.
  • 4º O(A) orientador(a) será o responsável pela Ata, onde devem ser registradas as informações referentes à sessão da defesa pública de trabalho de conclusão de curso, incluindo a decisão da Banca Examinadora. A Ata assinada digitalmente deve ser encaminhada à Secretaria do PROFMAT-BNU.

 

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 76. Para conclusão do PROFMAT-BNU e obtenção do respectivo título de Mestre, o(a) discente deve:

I – ter cumprido e validado toda a carga horária de atividades, descrita no art. 39;

II – ter sido aprovado(a) na defesa do trabalho de conclusão de curso;

III – ter a versão final do texto formalmente escrito inserido no Sistema de Controle Acadêmico e na Plataforma Sucupira pela Coordenação Acadêmica Institucional; e

IV – satisfazer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/CUN e deste Regimento.

  • 1º A Comissão Acadêmica Nacional emite selo de autenticidade da SBM, conforme calendário definido por esta comissão, após o completo cumprimento do caput deste artigo.
  • 2º Para a emissão do diploma, o(a) discente terá que apresentar selo de autenticidade da SBM.
  • 3º Caberá à UFSC emitir o diploma de Mestre em Matemática, uma vez cumpridos todos os requisitos do caput.
  • 4º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 5º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os(as) estudantes do PROFMAT-BNU que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 31/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.015560/2022-35, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

 

Nº 27/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Educação Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação Física (PPGEF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).

  • 1º Na persecução de seu objetivo, o Programa estruturar-se-á em áreas de concentração e em linhas de pesquisa, as quais nortearão as atividades dos cursos.
  • 2º A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 2º O PPGEF tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, propiciando o desenvolvimento profissional para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º O PPGEF tem vinculação técnica e administrativa com o Centro de Desportos da UFSC.

Art. 4º A coordenação didática do PPGEF cabe aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Art. 5º O Programa é administrado por dois órgãos deliberativos (colegiado pleno e colegiado delegado), um órgão executivo (coordenação e subcoordenação) e um órgão de apoio administrativo (secretaria).

 

Seção II

Da Constituição dos Colegiados

 

Art. 6º O colegiado pleno do Programa é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas dos cursos de mestrado e de doutorado em Educação Física, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – todos os docentes credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e;

V – o chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Art. 7º O colegiado delegado do Programa será constituído pelos seguintes membros:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – um professor permanente de cada uma das áreas de concentração, eleitos pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

III – um representante discente de cada uma das áreas de concentração, eleitos pelos seus pares.

  • 1º O mandato dos representantes do colegiado delegado será de dois anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano, permitida uma reeleição.
  • 2º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Desportos.
  • 3º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III

Do funcionamento e das competências dos colegiados

 

Art. 8º São atribuições do colegiado pleno:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado, com base na normativa vigente do Programa;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento do Programa.

Art. 9º São atribuições do colegiado delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do Programa, nos currículos dos cursos e nas normas que regem o PPGEF;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

V – aprovar a comissão de gestão e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VI – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina de “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos estudantes em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XV – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento do Programa.

Art. 10. Os colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

  • 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.
  • 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e as do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.
  • 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo, sempre que houver urgência.
  • 4º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador presidir os colegiados. No caso de ausência do coordenador, o subcoordenador assumirá estas funções.

 

Art. 11. As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1° As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3° Além do voto comum, terão os presidentes dos órgãos deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.
  • 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 12. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

  • 1º A eleição do coordenador e subcoordenador será realizada em reunião extraordinária do colegiado pleno do Programa, convocada pela direção do Centro de Desportos.
  • 2º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 13. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Competências da Coordenação

 

Art. 14. Compete ao coordenador do Programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado;

XVII – superintender a secretaria do Programa;

XVIII – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

XIX – executar as deliberações dos colegiados;

XX – tomar providências quanto à divulgação dos cursos de mestrado e de doutorado;

XXI – representar os colegiados do Programa em instâncias superiores;

XXII – convocar eleições dos colegiados;

XXIII – decidir sobre requerimentos de estudantes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 15. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

Seção II

Da Secretaria

 

Art. 16. A Secretaria é o órgão de apoio da administração, com as seguintes responsabilidades:

I – manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente do Programa, especialmente no que tange ao histórico escolar dos estudantes;

II – processar a matrícula dos estudantes dos cursos de mestrado, doutorado e estágios de pós-mestrado e pós-doutorado;

III – publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes;

IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do Programa;

V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;

VI – secretariar as reuniões dos colegiados do Programa e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações e teses;

VII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

VIII – manter atendimento no horário de expediente;

IX – expedir aos professores e estudantes os avisos de rotina;

X – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 17. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições deste capítulo e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 18. O credenciamento e recredenciamento dos professores seguirão norma específica do Programa, a qual deverá considerar exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG.

  • 1º O processo de credenciamento de novos professores será realizado ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.
  • 2º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 19. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no caput deste artigo.

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
  • 2º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

 

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 2º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas no Art. 23 deste Regimento.

 

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 23. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

III – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante à formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

IV – docentes ou pesquisadores que, mediante à formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

V – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 24. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I – exercer as atividades didáticas e de pesquisa;

II – participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e tese;

III – participar nas orientações de dissertação de mestrado e tese de doutorado, respeitando a normativa vigente;

IV – acompanhar a vida acadêmica dos estudantes;

V – encaminhar à secretaria a documentação necessária para a qualificação e defesa de seus orientandos, conforme as normas específicas.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 26. O curso de mestrado em Educação Física será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas e atividades complementares, visando a desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo estudante, preparando-o para a docência e para a pesquisa, em campo específico do conhecimento.

Art. 27. O curso de doutorado em Educação Física será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas e atividades complementares, visando à formação avançada e especializada de profissionais graduados, para a atuação nas áreas da docência e pesquisa em instituições de ensino superior ou em funções que exijam essa qualificação em outros órgãos públicos ou privados.

Art. 28. O curso de mestrado em Educação Física terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e, o curso de doutorado em Educação Física terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput desse artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 28 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 30. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

Art. 31. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 28.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 32. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

II – disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.

Art. 33. O estudante deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, 18 (dezoito) créditos para concluir o curso de mestrado e, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos para concluir o curso de doutorado em Educação Física.

  • 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis créditos para o trabalho de conclusão do mestrado e até doze créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.
  • 2º Do total de créditos obtidos, para o curso de mestrado, deverão ser cursados 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias e 10 (dez), em disciplinas eletivas; para o curso de doutorado, deverão ser cursados 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias e 16 (dezesseis), em disciplinas eletivas, podendo ser computados créditos em estágio de docência em ambos os cursos.
  • 3º No curso de mestrado, por sugestão do orientador e a critério do colegiado do Programa, poderão ser validados até oito créditos de disciplinas eletivas, obtidos em:

I – disciplinas cursadas no PPGEF ou em outros cursos stricto sensu reconhecidos pela CAPES, excluindo-se atividades complementares e estágio de docência;

II – disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, não excedendo 3 (três) créditos;

III – disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado delegado.

  • 4º No curso de doutorado, por sugestão do orientador e a critério do colegiado do Programa, poderão ser validados até oito créditos de disciplinas eletivas, obtidos em:

I – disciplinas cursadas em outros cursos de doutorado reconhecidos pela CAPES;

II – disciplinas cursadas anteriormente à admissão, em curso de mestrado reconhecido pela CAPES, excluindo-se disciplinas ou atividades complementares, estágio de docência e elaboração de dissertação;

III – disciplinas cursadas em curso de mestrado reconhecido pela CAPES, conforme recomendação do orientador, excluindo-se atividades complementares, estágio de docência e elaboração de dissertação;

IV – disciplinas cursadas em programas de pós-graduação lato sensu, não excedendo 3 (três) créditos;

  • 5º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas no PPGEF ou em outros cursos lato sensu ou stricto sensu reconhecidos pela CAPES terão a validade de dez anos a partir da data de conclusão da disciplina.

Art. 34. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do Programa.
  • 2º Os estudantes do curso de mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os estudantes do curso de doutorado até 8 (oito) créditos em estágio de docência, por meio de matrículas sucessivas, para integralização curricular.
  • 3º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. Os alunos de mestrado e doutorado deverão realizar o mínimo de 4 (quatro) e 8 (oito) créditos, respectivamente, em atividades complementares.

  • 1º Serão consideradas atividades complementares:

I – Estudos individuais (leitura orientada, estudos dirigidos, revisão de literatura);

II – Atividades de produção intelectual (artigos, livros e capítulos de livros);

III – Atividades de produção técnica;

IV – Participação em cursos de formação;

IV – Estágios;

V – Visitas técnicas;

V – ministração de cursos/palestras;

VI – realização de demais atividades relevantes para a Pós-Graduação;

  • 2º A comprovação e efetivação do aproveitamento das atividades complementares deverá respeitar a norma vigente do Programa.

 

Art. 36. Para os fins do disposto no Art. 33, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares

Art. 37. A programação periódica do curso de mestrado e do curso de doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 38. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do P     rograma.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 39. Para o curso de mestrado, a comprovação de proficiência deverá ser na língua inglesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Parágrafo único. Não será permitida a realização de matrícula do discente no curso caso o mesmo não entregue os comprovantes de proficiência nos prazos estipulados.

Art. 40. Para o curso de doutorado, os estudantes deverão demonstrar proficiência em dois idiomas, o primeiro, em inglês, e o segundo poderá optar por francês, alemão, italiano ou espanhol.

  • 1º A comprovação de proficiência em inglês deverá ser apresentada no ato da matrícula, conforme estabelecido no edital de seleção.
  • 2º A comprovação da segunda língua estrangeira deverá ocorrer até o final dos primeiros 12 (doze) meses do curso.
  • 3º Não será permitida a realização de matrícula do estudante no curso caso o mesmo não entregue os comprovantes de proficiência nos prazos estipulados.

Art. 41. O exame de proficiência em língua estrangeira deverá obedecer aos critérios estabelecidos no edital de seleção.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A inscrição para o processo de seleção do Programa será permitida aos portadores de diploma de ensino superior, conferido por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou reconhecido por órgão competente, quando fornecido por instituições de outros países.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo que o estudante tem um prazo de até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa para apresentar o diploma.

Art. 43. Os candidatos aos cursos de mestrado e de doutorado deverão encaminhar os pedidos de inscrição à Coordenação do Programa nos prazos estabelecidos pelo edital, acompanhados dos documentos exigidos.

 

Art. 44. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

Art. 45. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 46. A seleção dos candidatos será realizada por meio de uma comissão designada pelo colegiado delegado, contendo no mínimo 3 (três) professores do quadro efetivo, sendo pelo menos um de cada área de concentração.

Parágrafo único. Os processos de seleção (número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção e documentação exigida) e matrícula dos candidatos serão definidos por normas específicas do Programa.

 

 

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

 

Art. 47. A primeira matrícula nos cursos de mestrado e de doutorado definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso ocorrerá nos prazos estabelecidos pelo edital de seleção, acompanhado dos documentos exigidos, obedecendo ao calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado no processo seletivo do curso e deverá confirmar a sua matrícula dentro do prazo estipulado pelo edital de seleção.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC.
  • 5º A matrícula de estudante estrangeiro fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente, de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país ou de outra documentação exigida pelos órgãos competentes.

Art. 48. Poderá ser concedida matrícula em até duas disciplinas isoladas, no máximo uma por trimestre, a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso, conforme previsto no Art. 33 deste regimento.

Art. 49. Os estudantes regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e eletivas do Programa.

Art. 50. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 51. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 52. A matrícula trimestral nas disciplinas “Dissertação” ou “Tese” é obrigatória aos estudantes que tenham concluído os créditos exigidos para o mestrado e doutorado respectivamente, sob pena de desligamento do curso.

 

 

CAPÍTULO VI

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 53. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 28, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismo de prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde.

Art. 54. O estudante dos cursos de mestrado e doutorado poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do colegiado delegado, trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

II – por até 24 (vinte e quatro), meses para estudante de doutorado;

  • 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • 3º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO VII

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 56.O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;.

IV – quando não apresentar o comprovante de proficiência em língua estrangeira, nos prazos estabelecidos.

  • 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º A solicitação de defesa do estudante deverá estar devidamente justificada e circunstanciada, com anuência do orientador.

 

TÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Parágrafo único. Caberá ao estudante, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de divulgação da nota, a solicitação de revisão de sua nota ao Colegiado delegado.

Art. 59. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

TÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

 

Art. 60. Todo estudante regularmente matriculado no Programa terá um professor orientador.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades e manifestar-se sobre alterações pertinentes;

II – acompanhar o trabalho do orientando e o progresso em seus estudos;

III – orientar o estudante para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo da dissertação ou tese, inclusive quanto às normas específicas do curso;

V – ter ciência, juntamente com os discentes, em relação aos prazos fixados para a conclusão do curso;

VI – encaminhar ao coordenador do Programa sugestão de nomes de docentes para composição da comissão examinadora de projetos de dissertações ou teses, o trabalho finalizado da dissertação ou tese para ser submetido à comissão examinadora, bem como a versão definitiva da dissertação ou tese com as correções sugeridas pela respectiva comissão;

VII – solicitar à coordenação do Programa providências para a realização do exame de qualificação e para a defesa pública de dissertação ou tese;

VIII – manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

IX – dar ciência ao coordenador no caso de ausência prolongada do estudante.

Art. 62. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores permanentes credenciados no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles professores portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 63. A mudança de orientador será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo colegiado delegado, observado o Art. 62.

  • 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 64. O coordenador do Programa, atendendo à solicitação do orientador de dissertação ou tese, poderá aprovar um coorientador interno ou externo à Universidade, permanecendo o orientador como responsável pelo trabalho.

  • 1º As atividades de coorientação de dissertação ou de tese somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores, visitantes do Programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.
  • 2º Será limitado o máximo de duas coorientações por trabalho de conclusão.
  • 3º O registro da coorientação deve ser realizado, no máximo, até:

I – a formalização da banca examinadora de qualificação do projeto de mestrado ou doutorado, no caso de coorientações nacionais;

II – o envio do ofício de marcação da defesa pública, no caso de registro de coorientações internacionais.

 

TÍTULO VI

DA QUALIFICAÇÃO

 

Art. 65. Os candidatos ao título de mestre ou doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, de acordo com normativa estabelecida pelo Programa.

Parágrafo único. A qualificação deverá ser realizada até o final do quarto trimestre letivo para o mestrado e até o final do sétimo trimestre letivo para o doutorado.

 

Art. 66. Para submeter à qualificação do seu projeto de dissertação ou de tese, o estudante deverá ter cumprido os créditos mínimos exigidos em disciplinas obrigatórias e eletivas e atividades complementares, conforme explicitado no Art. 33.

Art. 67. Na entrega do projeto de dissertação ou de tese, o orientador deverá encaminhar requerimento com proposta de composição da comissão examinadora para o processo de qualificação obedecendo aos prazos previstos na norma, a ser apreciado pelo coordenador.

Art. 68. A reunião de qualificação do projeto de dissertação ou de tese, convocada pelo professor orientador e com a participação do mestrando ou do doutorando interessado, discutirá os pareceres dos membros da comissão examinadora e proporá as modificações que deverão ser efetuadas no projeto original.

Art. 69. A ata da reunião deverá ser encaminhada à coordenação do Programa para apreciação e aprovação do colegiado delegado.

Art. 70. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho à banca examinadora.

 

TÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 71. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, seguindo a normativa vigente do Programa e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 72. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, na forma de tese, seguindo a normativa vigente do Programa e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 73. A dissertação de mestrado e tese de doutorado serão preparadas sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto aprovado pelo colegiado delegado, com tema compatível com a respectiva área de concentração.

Art. 74. A dissertação de mestrado e tese de doutorado será redigida em língua portuguesa.

  • 1º Com aval do orientador o trabalho de conclusão poderá ser escrito em inglês, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º Os trabalhos de conclusão redigidos em português deverão ter resumos e palavras-chave em inglês.

Art. 75. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Para marcação de defesas de dissertação de mestrado e de tese de doutorado devem-se atender as seguintes exigências:

I – cumprir os créditos em disciplinas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – obter aprovação no processo de qualificação do projeto de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;

III – Cumprir, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

 

Art. 76. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A solicitação do orientador e do estudante deverá atender às normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 77. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PPGEF;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Art. 78. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de dissertação de mestrado e de tese de doutorado:

I – orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 79. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC;

III – para a banca de mestrado, será designado um membro suplente externo ao Programa e um membro suplente interno;

IV – para a banca de doutorado, será designado um membro suplente externo à UFSC e um membro suplente interno.

  • 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 80. As sessões de apresentação e defesa de dissertação e de tese serão públicas, em local, data e hora divulgados pela secretaria do Programa com pelo menos trinta dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.

  • 1º A sessão de defesa de dissertação terá início com uma exposição oral do mestrando sobre o conteúdo de seu trabalho, com duração de até 30 (trinta) minutos, em seguida cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.
  • 2º A sessão de defesa de tese terá início com uma exposição oral do doutorando sobre o conteúdo de seu trabalho, com duração de até 40 (quarenta) minutos, em seguida cada membro da comissão examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o doutorando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.

Art. 81. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II –reprovado

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão dentro do prazo estabelecido no § 1º deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

TÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 83. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 84. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do Programa, de acordo com a pertinência do tema.

 

Art. 85. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogada a Resolução 18/2017/CPG, de 16 de outubro de 2017.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 50/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013184/2022-44, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política.

 

Nº 36/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Sociologia Política da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E

CIÊNCIA POLÍTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política (PPGSP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) visa a formar docentes e pesquisadores de alto nível, oferecendo os graus de Mestre em Sociologia e Ciência Política (área de concentração Sociologia) ou Mestre em Sociologia e Ciência Política (área de concentração Ciência Política) e de Doutor em Sociologia e Ciência Política (área de concentração Sociologia) ou Doutor em Sociologia e Ciência Política (área de concentração Ciência Política).

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Da Estrutura Curricular

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política da UFSC está organizado como um conjunto integrado de disciplinas e de linhas de pesquisas em torno de duas áreas de concentração, Sociologia e Ciência Política.

Art. 3º. O aluno do Programa deverá optar por exclusivamente uma das Áreas de Concentração, em que desenvolverá seu projeto de Dissertação ou Tese.

Parágrafo único – Será permitida mudança de área em caráter excepcional, através de pedido devidamente justificado, realizado até o início do segundo semestre de curso, com parecer favorável do orientador e com aprovação do Colegiado.

Art. 4º. A estrutura curricular do Programa agrupa as disciplinas em obrigatórias e eletivas, cuja criação ou alteração deverão seguir o estabelecido no Artigo 35, § 2º da Resolução 154/2021/CUN.

§ 1º No curso de Mestrado o aluno deverá obter vinte (20) créditos em disciplinas obrigatórias e, no mínimo, oito (08) créditos em disciplinas eletivas; a dissertação dará direito a seis (06) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de trinta e quatro (34) créditos.

§ 2º No curso de Doutorado, o aluno deverá obter vinte (20) créditos em disciplinas obrigatórias e, no mínimo, dezesseis (16) créditos em disciplinas eletivas; a tese dará direito a doze (12) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de quarenta e oito (48) créditos.

§ 3º Para fins de integralização de créditos em disciplinas eletivas para o Mestrado, serão considerados no máximo dois (02) créditos em atividades complementares e no máximo quatro (04) créditos em Estágio Docência.

§ 4.º Para fins de integralização de créditos em disciplinas eletivas para o Doutorado, serão considerados no máximo quatro (04) créditos em atividades complementares e no máximo oito (08)     créditos em Estágio Docência;

§ 5º Os alunos de Mestrado e de Doutorado deverão seguir a estrutura de disciplinas obrigatórias segundo a área de concentração escolhida.

Art. 5º. O aluno do PPGSP poderá obter e validar créditos referentes a disciplinas isoladas cursadas no próprio Programa, em disciplinas de pós-graduação lato sensu cursadas na UFSC e em disciplinas de outros programas de pós-graduação.

§ 1º O aluno do PPGSP poderá cursar um total de oito (08) créditos em disciplinas eletivas de outros programas de pós-graduação.

§ 2º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos, para o Mestrado, créditos obtidos em cursos de especialização promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, até o máximo de dois (02) créditos.

§ 3º. No Doutorado poderão ser revalidados até um total de doze (12) créditos obtidos em cursos de Mestrado.

§ 4º Poderão ser validados até o máximo de quatro (04) créditos obtidos em disciplinas isoladas do Programa.

§ 5º O conjunto dos créditos aceitos nas diversas formas não deve ultrapassar doze (12) créditos.

§ 6º São consideradas atividades complementares passíveis de validação de créditos, nos limites estabelecidos no art. 4º, § 3º e 4º, seminários, estágios, monitorias, tutorias e tarefas práticas e de pesquisa, contarão como atividades complementares, conforme artigo 7 da Resolução Normativa 154/2021/CUN.

§ 7º As disciplinas a serem revalidadas devem ter sido cursadas em período não superior a dez anos a contar da formalização do pedido de revalidação.

Art. 6º. Por indicação do Colegiado do PPGSP e aprovação da Câmara de Pós- Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas das áreas de Sociologia ou Ciência Política, indicada pelo colegiado do PPGSP.

Art. 7º. O curso de Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro meses) e o curso de Doutorado terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º. Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante, com anuência do orientador, os prazos acima poderão ser antecipados, mediante aprovação do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasionem o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o caput poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

I – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

II – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

III – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

IV – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

V – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

§ 3º. Em caráter excepcional, por solicitação justificada do aluno, com parecer do professor, os prazos poderão ser prorrogados, observadas as seguintes condições e prazos:

I – alunos de Doutorado podem solicitar prorrogação por até 24 (doze) meses;

II – alunos de Mestrado podem solicitar prorrogação por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento.

III – o pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador e aprovado pelo Colegiado do Programa;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso;

V – o pedido de prorrogação deve ser aprovado pelo Colegiado do programa.

§ 4º. Estudantes que não tiverem feito a qualificação não poderão solicitar a prorrogação de prazo prevista no § 3º.

Art. 7º. Poderão ser aceitos candidatos provenientes de outros programas de pós- graduação para cursarem disciplinas de seu interesse, excetuando-se as disciplinas obrigatórias.

Seção II

Do Estágio de Docência

Art. 8º O Estágio de Docência, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 03/CPG/2021,é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação stricto sensu, sendo definida como a participação de aluno de pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior no nível de graduação.

§ 1º Os alunos de Mestrado poderão totalizar até quatro (04) créditos e os alunos de cursos de Doutorado até oito (08) créditos nessa disciplina através de matrículas sucessivas.

§ 2º Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de ensino válidas como Estágio de Docência:

I – a preparação e aplicação de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

II – a participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.

§ 3º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Do Colegiado

Art. 9º O PPGSP terá apenas Colegiado Pleno, o qual assumirá todas as atribuições do Colegiado Delegado como órgão de coordenação didático-científica do Programa, sendo constituído por:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração, devendo a composição contar com discentes representantes dos Cursos de Mestrado e Doutorado;

III – chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

V – Um(a) representante dos Servidores Técnico Administrativos em exercício no PPGSP.

§ 1º O docente que perder o credenciamento poderá solicitar novo credenciamento de acordo com as normas do Programa.

§ 2º A condição de docente permanente do PPGSP será formalizada pelo Colegiado aos docentes credenciados de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

§ 3º Serão credenciados como professores colaboradores os professores e pesquisadores que irão contribuir para o PPGSP de forma complementar ou eventual.

§ 4º A condição de orientador de dissertação ou tese será facultada ao docente em consonância com o disposto no arts. 63 e 64 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

§ 5º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do coordenador ou de um mínimo de um terço de seus membros.

§ 1º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§ 2º O Colegiado definirá as situações de excepcionalidade do parágrafo anterior e nessas situações a reunião ocorrerá integralmente por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real.

Art. 11. São atribuições do Colegiado do Programa:

I – propor e aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – elaborar e atualizar o currículo do Programa, fixando pré-requisitos e requisitos paralelos;

III – credenciar e recredenciar os professores que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos dos arts. 19 a 28 da Resolução Normativa nº 154/CUN/2021.

IV – informar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação os novos credenciamentos e os desligamentos de docentes do Programa;

V – apreciar os programas das disciplinas oferecidas, visando compatibilizá-los com os objetivos do Programa;

VI – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar;

VII – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela UFSC ou por agências financiadoras externas;

VIII – propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;

IX – designar comissão de seleção que se responsabilizará, anualmente, pelo processo de seleção dos alunos que ingressarão no Programa;

X – aprovar a proposta de edital de seleção elaborada pela comissão de seleção;

XI – homologar os resultados dos processos seletivos;

XII – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos alunos;

XIII – apreciar prestação de contas e relatório final de convênios executados pelo Programa;

XIV – fixar o número anual de vagas;

XV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XVI – decidir sobre a prorrogação ou antecipação de prazos para conclusão do curso;

XVII – estabelecer, caso a caso, o número de créditos da disciplina “Estágio de Docência”, de acordo com RN 03/CPG/2021.

XVIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula em “Estágio de Docência”;

XIX – aprovar os critérios para concessão de bolsas aos alunos do Programa;

XX – estabelecer ou redefinir áreas de conhecimento e linhas de pesquisa do Programa;

XXI – aprovar parecer de Comissão previamente designada sobre revalidação de créditos obtidos em outras instituições mediante parecer de comissão designada para este fim.

XXI – apreciar o relatório anual do Programa;

XXIII– julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de cinco dias úteis a contar da ciência da decisão recorrida.

§ 1º Ressalvada excepcionalmente a fase de implantação, exigir-se-á um mínimo de dois professores envolvidos no desenvolvimento de cada linha de pesquisa.

§ 2º Todo professor orientador de dissertação ou tese deverá estar vinculado a pelo menos a uma das linhas de pesquisa do Programa.

Seção II

Do Corpo Docente

Art. 12. O corpo docente do Programa será composto por professores doutores permanentes, colaboradores e visitantes, conforme disposto na Resolução Normativa nº 154/CUN/2021.

Art. 13. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção III

Dos Docentes Permanentes

Art. 14. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós- Graduação

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área de Sociologia.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 15. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGSP poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção IV

Dos Professores Colaboradores

Art. 16. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Sociologia do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 15 desta resolução normativa.

Seção V

Dos Professores Visitantes

Art. 17. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Seção VI

Do Credenciamento e Recredenciamento

Art. 18. Todo professor deve estar obrigatoriamente credenciado junto ao Programa para realizar as atividades previstas.

§ 1º O processo de credenciamento e de recredenciamento junto ao Programa dependerá de solicitação formal do interessado e será examinado por Comissão específica a luz dos critérios definidos pelo Programa, sendo em seguida apreciado pelo Colegiado.

§ 2º A abertura de processo de credenciamento para novos docentes será feita através de edital específico, lançado anualmente;

§ 3º A validade do credenciamento de novos docentes deverá coincidir com o prazo de recredenciamento dos docentes já atuantes junto ao PPGSP;

§ 4º Os credenciamentos terão validade de três anos (03).

§ 5º A condição de orientador de dissertação ou tese será facultada ao docente em consonância com o disposto no arts. 63 e 64 da Resolução Normativa nº 154/CUN/2021.

Seção VII

Do Coordenador e do Subcoordenador

Art. 19. O coordenador e o subcoordenador serão eleitos pelo Colegiado para um mandato de dois anos, com direito a uma reeleição.

Art. 20. Compete ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – coordenar as atividades didáticas do Programa;

III – supervisionar as atividades administrativas da Coordenação;

IV – organizar a oferta semestral de disciplinas, submetendo-a à aprovação do Colegiado;

V – preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFSC ou de agências financiadoras externas, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

VI – aprovar as indicações sugeridas pelo orientador dos membros que integrarão as bancas examinadoras de dissertações e teses;

VII – emitir portaria designando as comissões, aprovadas pelo Colegiado, para exame dos trabalhos de conclusão;

VIII – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

IX – decidir ad referendum do Colegiado os assuntos urgentes de competência desse órgão;

X – comunicar, no início de cada semestre, à Chefia do Departamento, as disciplinas a serem oferecidas por estagiários de docência e os professores responsáveis por elas.

Art. 21. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção VIII

Da Comissão de Bolsas

Art. 22. O Programa constituirá uma comissão de bolsas, composta pelo coordenador ou pelo subcoordenador do Programa, por dois representantes do corpo docente e por dois representantes do corpo discente, sendo um do Mestrado e outro do Doutorado, respeitados os seguintes requisitos:

I – os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do Programa;

II – os representantes discentes deverão estar há pelo menos um ano integrados às atividades do Programa como alunos regulares e deverão ser indicados por seus colegas.

Art. 23. A comissão de bolsas terá vigência de um ano e se reunirá sempre que necessário, devendo decidir com base nos critérios estabelecidos pelo Colegiado, pautados pelos critérios da CAPES e do CNPq, e produzir relatório a ser apreciado pelo mesmo Colegiado.

Parágrafo único. Das decisões da comissão de bolsas caberá recurso ao Colegiado.

Seção IV

Da Secretaria

Art. 24. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador do Programa e dirigido por um chefe de expediente.

Art. 25. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os servidores e estagiários designados para o desempenho das tarefas administrativas do setor.

Art. 26. Ao chefe de expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, cabe:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Programa, especialmente os que registrem o histórico escolar dos mestrandos e doutorandos;

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – preparar toda a documentação destinada às defesas de dissertação e tese;

IV – expedir aos professores, mestrandos e doutorandos os avisos de rotina;

V – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe forem atribuídas pelo coordenador.

Parágrafo único. Será resguardado um prazo mínimo de quarenta e oito horas para a expedição de qualquer documento solicitado à Secretaria.

CAPÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

Seção I

Da Seleção, Matrícula e Orientação

Art. 27. Será admitida a matrícula de portadores de diploma de curso superior de duração plena fornecido por curso autorizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), não constituindo o diploma de Mestrado pré-requisito para o curso de Doutorado.

§ 1º Excepcionalmente, caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Para admissão de diplomados em cursos de graduação no exterior, serão adotados os procedimentos que constam no artigo 48 da Resolução Normativa 154/CUN/2021.

Art. 28. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao PPGSP e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG e especificados em Edital próprio lançado pelo Programa para este fim;

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 29. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30 – O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2° Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Universidade e regulamentadas pelo programa.

Art. 31. No ato da inscrição para o processo seletivo ao Mestrado ou ao Doutorado o aluno deverá obrigatoriamente indicar qual área de concentração deseja cursar, Sociologia ou Ciência Política.

Art. 32. Para fins de ingresso no Programa e ao longo do curso serão exigidas comprovações de proficiência em idioma estrangeiro.

§ 1º. No ato da primeira matrícula no Programa o aluno de Mestrado deverá comprovar proficiência em inglês.

§ 2º. No ato da primeira matrícula no Programa o aluno de Doutorado deverá comprovar proficiência em inglês e, até o final do primeiro ano do curso, em uma segunda língua estrangeira, escolhida entre espanhol, francês, alemão e italiano.

§ 3º O aluno de origem estrangeira deverá apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa no prazo de um ano após seu ingresso no Programa.

Art. 33. As matrículas serão feitas pelo sistema on-line, conforme constará no portal do Programa.

Art. 34. No curso de mestrado, o aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e excluindo-se possibilidade de trancamento no primeiro e no último períodos letivos do aluno no Programa e em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. O período de trancamento não será computado para a integralidade do Programa.

Art. 35. No curso de doutorado, o aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e excluindo-se possibilidade de trancamento no primeiro e no último períodos letivos do aluno no Programa e em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. O período de trancamento não será computado para a integralidade do Programa.

Art. 36. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN CUN 154/2021, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadastrancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 37. A desistência do Programa por vontade expressa do aluno ou por abandono não lhe confere direito ao retorno, ainda que o prazo máximo não tenha sido esgotado.

Parágrafo único Esgotado o prazo máximo de permanência no Programa e ocorrendo nova matrícula, após processo de seleção, é permitido ao aluno aproveitar créditos obtidos anteriormente, num limite a ser estabelecido pelo Colegiado.

Art. 38. Compete ao orientador de dissertação e tese:

I – orientar o aluno para a definição de temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação ou tese;

II – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo e redação da dissertação ou tese;

III – manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em dissertação ou tese, fazendo-o cumprir os prazos fixados para a conclusão do curso;

IV – aprovar, em primeira instância, a versão final da dissertação ou da tese do aluno.

Parágrafo único. Somente após a aprovação a que se refere o inciso IV deste artigo o trabalho poderá ser entregue na Secretaria do Programa.

Art. 39. A indicação do professor orientador de tese ou dissertação será feita através de comunicação do aluno ao coordenador do Programa, mediante expediente em que seja declarada a concordância do professor escolhido, dentro de até 30 (trinta) dias após sua matrícula.

§ 1º Ao aluno é garantida a liberdade de escolha de seu orientador de dissertação ou tese, assegurado, contudo, o enquadramento do tema no campo específico de conhecimento do professor escolhido.

§ 2º Tanto o estudante quanto o orientador de dissertação ou tese poderão, em requerimento fundado e dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca de novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º Excepcionalmente, a critério do Colegiado e mediante justificativa fundamentada, poderá ser analisada possibilidade de credenciamento de professor exclusivamente para orientação ou coorientação específica de dissertação ou tese, o qual deverá ser credenciado na condição de Colaborador.

§ 5º O aluno não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

Art. 40. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado pleno;

II –  ter desempenho acadêmico excepcional  em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme regulamentação própria do programa;

III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo 1º. do art. 6º.

§ 1º. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

§ 2º. Os procedimentos que instruem o processo de solicitação e avaliação de mudança de nível de Mestrado para Doutorado encontram-se normatizados em resolução específica do Programa.

Seção II

Do Regime Didático e da Avaliação

Art. 41. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 42. O aluno que obtiver frequência na forma do art 31. fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha nota mínima para aprovação.

Parágrafo único. A nota mínima para aprovação por disciplina ou atividade é 7,0 (sete).

Art. 43. A integralização das disciplinas dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, expressa em unidades de créditos.

Art. 44. Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas.

Art. 45. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 46. É permitido o cancelamento de matrícula em disciplinas conforme calendário aprovado e divulgado pelo Colegiado a cada semestre letivo.

§ 1º Alunos matriculados em disciplinas isoladas seguem as mesmas regras e têm as mesmas obrigações dos alunos regulares do Programa.

§ 2º No caso de abandono da disciplina o aluno receberá nota 0 (zero) e somente poderá frequentar o Programa como aluno em disciplina isolada após um ano.

Art. 47. Receberá nota 0 (zero) o aluno que não tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina.

Art. 48. O índice de aproveitamento de cada período letivo será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 49. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III    – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 50. Em situações que envolvem descumprimento de prazos para apresentar exame de proeficiência em línguas e o descumprimento de prazos para qualificação, o desligamento será não automático, devendo ser aprovado pelo Colegiado do PPGSP;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 51. Caberá ao aluno pedido de revisão de nota ao Colegiado do Programa.

Art. 52. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Seção III

Da Qualificação e dos Trabalhos de Conclusão

Art. 53. A dissertação ou tese será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, constituindo-se a primeira de uma monografia em que o candidato evidencia capacidade de pesquisa e aptidão em desenvolver metodologicamente o assunto escolhido, e a segunda, de trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Art. 54. A qualificação do projeto de dissertação ou tese será realizada diante de uma comissão examinadora

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º No Mestrado, os alunos deverão realizar exame de qualificação de projeto até 14 meses e no Doutorado, até 26  meses, ambos contados a partir da data de matrícula no programa.

§ 2º Caso ocorra mudança do tema de pesquisa, os alunos deverão submeter-se a novo exame de qualificação.

§ 3º A decisão da banca examinadora de exame de qualificação de mestrado ou doutorado, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 4º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o aluno terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

§ 5º O Colegiado poderá emitir normas específicas para a qualificação de projetos.

Art. 55. As comissões julgadoras de trabalhos de conclusão de Mestrado e de Doutorado serão constituídas por membros doutores, na qualidade de examinadores titulares, internos e externos ao Programa, havendo previsão de membros suplentes internos e externos.

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º A presidência da banca examinadora poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador e será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate na avaliação, por exercer o voto de minerva.

§ 2º Na impossibilidade de participação do orientador, a banca será presidida pelo coorientador, pelo coordenador do Programa ou por alguém por este indicado.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou das Comissões Julgadoras dos trabalhos de Conclusão

§ 5º Os membros da comissão examinadora serão indicados pelo orientador ao coordenador do curso;

§ 6º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I   – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

§ 9º Estarão impedidos de ser examinadores da banca de trabalho de conclusão: I – orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 56. A sessão de julgamento da dissertação ou tese será pública, em local, data e horário previamente divulgados, registrando-se os resultados dos trabalhos em ata.

Parágrafo único – o agendamento da defesa deverá ser realizado com 15 dias de antecedência da data prevista para a sessão.

Art. 57. Para o agendamento da defesa de dissertação ou tese, o aluno deverá ter atendido aos seguintes requisitos:

I ter obtido o aceite do orientador (a),

II ter integralizado a quantidade mínima de créditos,

III ter sido aprovado nos respectivos exames de proficiência em Língua estrangeira

IV ter sido aprovado no exame de qualificação da dissertação e/ou tese.

Art. 58. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGSP.

§ 1o Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Art. 59. O desempenho do candidato perante a comissão julgadora constituir-se-á de duas partes:

I – exposição oral da dissertação ou tese, cujo tempo máximo será de vinte minutos para a primeira e de trinta minutos para a segunda;

II – sustentação da dissertação ou tese face à arguição dos membros da comissão julgadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão julgadora será concedido o tempo de vinte minutos para arguir o candidato, cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem dirigidas.

Art. 60 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1o, deverão ser decididas pelo colegiado do programa.

§ 3º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 1º e/ou  2º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 61. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor em Sociologia e Ciência Política o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUN/2021 concernentes à integralização do respectivo curso.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós- Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 62. Caberá ao Colegiado do Programa resolver casos omissos, sempre em consonância com a Resolução Normativa nº 154/CUN/2021.

Art. 63. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – Para os alunos ingressantes em anos anteriores a 2020 é facultada a opção por seguir as disposições presentes neste Regimento ou continuar regidos pelo Regimento em vigor no momento de ingresso no Programa.

Parágrafo único. Nos casos previstos no Inciso I deste artigo, as regras de transição serão regulamentadas em resolução específica do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política.

Art. 64. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Texto aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Ciência Política em 14 de março de 2022.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 47/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012837/2022-78, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários.

 

Nº 34/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

TÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – PPGI, stricto sensu, tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

 

Art. 2º O PPGI organiza-se em nível de mestrado e de doutorado independente(s) e conclusivo(s).

  • único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

 

 

TÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Inglês caberá aos seguintes órgãos colegiados:

– Colegiado Pleno;

– Colegiado Delegado.

 

Seção II

 

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 4º O Colegiado Pleno, terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

 

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

 

Art. 5 º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – 04 (quatro) professores credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um representante de cada área de concentração, indicados pelos docentes de suas respectivas áreas, mantendo a proporção do Colegiado Pleno;

II – representação discente, composta por um representante, eleito por seus pares em eleição específica.

  • 1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.
  • 2° O coordenador, ouvido o Colegiado, publicará edital convocando a eleição.
  • 3° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à direção do Centro de Comunicação e Expressão – UFSC, para emissão da portaria de designação.
  • 4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

 

 

Seção III

 

Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 6°. Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

  • . A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.
  • 2°. As reuniões ordinárias dos Colegiados ocorrerão por demanda, sendo que, para o Colegiado Pleno, são necessárias pelo menos 2 reuniões por ano e para o Colegiado Delegado, pelo menos 4 reuniões por ano.
  • 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

 

Art. 7º. As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3°. Além do voto comum, terá o presidente dos colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4°. Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído.
  • 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado.
  • 6°. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

 

Seção III

 

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 8. As competências do Colegiado Pleno estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

Art. 9. As competências do Colegiado Delegado estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no seu regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que rege os programas de pós-graduação da UFSC e do regimento do programa.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 10. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Inglês será exercida em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, com um coordenador e um subcoordenador, integrantes do pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

 

Seção II

 

Das Competências da Coordenação

 

Art. 12. As competências do Coordenador estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO CORPO DOCENTE

 

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 13. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados ou recredenciados pelo Colegiado Delegado, ou por comissão específica definida pelo Colegiado Pleno com processo aprovado pelo Colegiado Delegado, observando os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

 

Art. 14. Processo de recredenciamento de professores deve ser aberto a cada 02 (dois) anos, com validade de 02 (dois) anos, de acordo com os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado Pleno ou Colegiado Delegado do Programa.
  • 3º O processo de recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Art. 15. Processo de credenciamento de novos professores deve ser aberto, ao menos uma vez a cada quatro anos, com validade de até 02 (dois) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, como estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Parágrafo único. O processo de credenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento no Programa, seguindo Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, os professores serão classificados nas seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

  • 1º Funções e caracterizações de cada categoria estão de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
  • 2º A atuação eventual em atividades esporádicas, como participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, coorientação, não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações.

 

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

 

Art. 17. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino, isto é, pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 4º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
  • 5º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 03 (três) programas de pós-graduação simultaneamente.
  • 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para formação ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV do caput.

 

Art. 18. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VI – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 19. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de pesquisa ou de extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e/ou doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI, do art. 17 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 20. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A contratação de professor visitante na UFSC deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração.

 

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 meses e máxima de 48 meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Art. 23. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 21 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 24. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

Art. 25. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o art. 22 deste regimento.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

 

DO CURRÍCULO

 

 

Art. 26. A estrutura curricular do curso de mestrado é composta por disciplinas obrigatórias e eletivas, e atividades complementares. A estrutura curricular do curso de doutorado é composta por disciplinas eletivas e atividades complementares.

Parágrafo único. As estruturas curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado estão descritas em resolução específica do Programa.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

 

Art. 27. Os cursos de mestrado e doutorado têm a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos, sendo 04 em disciplina obrigatória, 12 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, 06 créditos em trabalho de conclusão, e os 02 créditos restantes, com disciplinas ou atividades complementares.

II – A carga horária mínima do doutorado será de 50 créditos, sendo 38 créditos em disciplinas e/ou por meio de validações de créditos de disciplinas, como também por meio de atividades complementares, incluindo as obrigatórias, e de estágio de docência, e 12 créditos em trabalho de conclusão.

  • 1º A totalização dos créditos estipulados no inciso I e II deste artigo poderá compreender atividades complementares previstas em resolução específica do Programa.
  • 2º As atividades complementares obrigatórias no inciso II deste artigo são as Leituras Dirigidas e Projeto de Pesquisa, cada qual correspondendo a 120 horas e 04 créditos.
  • 3º Atividades complementares estão definidas em resolução específica do Programa.
  • 4º As disciplinas obrigatórias do mestrado são: Pesquisa em Estudos Linguísticos, para os alunos da área de concentração Estudos da Linguagem, e Pesquisa em Estudos Literários, para os alunos da área de concentração Estudos Literários e Culturais.
  • 5º O Estágio de Docência é uma disciplina que integraliza créditos, seguindo a Resolução Normativa n.º 3/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021.

 

Art. 28. Para os fins do disposto no artigo 27, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

  • 1º As atividades complementares e a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica do Programa.
  • 2° Cada disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 1 (um) crédito.

 

Art. 29. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas feitas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, até o limite de 08 (oito) créditos, para o mestrado, e de 16 (dezesseis) créditos para o doutorado.

  • 1.º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu desde que aprovado pelo Colegiado Delegado
  • 2.º Poderão ser validados, no doutorado, créditos obtidos no mestrado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
  • 3.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
  • 4.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
  • 5.º A solicitação de validação de créditos de disciplinas deverá ser feita à coordenação, que deverá constituir uma comissão, com presidência do orientador, para emitir parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado.

  • 1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês, cuja proficiência é avaliada no processo de seleção, pela comissão de seleção de mestrado e de doutorado, considerando que o inglês é a língua usada para o pré-projeto apresentado no momento da inscrição, como também a usada para as provas escrita e oral. O segundo idioma estrangeiro deve ser qualquer um avaliado por Exame de Proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, da Universidade Federal de Santa Catarina.
  • 2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 32. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará disciplinas e atividades complementares, com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

 

TÍTULO IV

 

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

 

DA ADMISSÃO

 

Art. 33. A admissão ao Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
  • 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de admissão vigentes na UFSC, também mencionadas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

Art. 34. O processo de seleção ocorrerá com publicação de edital de seleção de estudantes, seguindo a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, como também seguindo a Resolução Normativa 145/2020/CUn.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA MATRÍCULA

 

Art. 35. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.
  • 2.º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso como resultado do processo seletivo, ou por transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4.º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

 

Art. 36. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 37. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 22, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

 

Art. 38. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 39. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 2, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

  • 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

 

CAPÍTULO V

 

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 40. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado, pela segunda vez, no exame de qualificação, nos casos do mestrado e do doutorado;

IV – caso seja reprovado, pela segunda vez, em qualquer das apresentações exigidas no doutorado;

V – caso tenha reprovado, pela segunda vez, o projeto de pesquisa, nos casos do mestrado e do doutorado;

VI – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

VII – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

Art. 41. Matrículas em disciplinas isoladas poderão ser concedidas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

  • 1.º A matrícula em disciplinas isoladas requer a aprovação do professor da disciplina e comprovação de proficiência em língua inglesa.
  • 2.º Matrículas em disciplinas isoladas não podem ser feitas em disciplinas obrigatórias.
  • 3.º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados por meio de validação, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 43. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 44. É condição para a obtenção do título de Mestre no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas;

 

Art. 45. É condição para a obtenção do título de Doutor no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas.

 

Art. 46. É condição para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor no Programa a aprovação nos respectivos processos de qualificação, seguindo suas resoluções específicas do Programa, como também o cumprimento de exigências definidas em resoluções específicas do Programa.

 

Art. 47. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 48. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Inglesa, cujos procedimentos para elaboração deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por resoluções específicas do Programa.

 

 

Seção II

 

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

 

Art. 49. Todo estudante terá um professor.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

– Cônjuge ou companheiro(a);

– Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

– Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 50. Poderão ser orientadores todos os professores credenciados no Programa e, especificamente para o doutorado, todos os professores credenciados que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no

mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

  • 1º A indicação do orientador deve ser feita pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo, considerando a coincidência da área de interesse do candidato e a área de atuação e pesquisa do professor indicado.
  • 2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

 

Art. 51. São atribuições do orientador:

– supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

– acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

– solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

 

Art. 52. Por indicação do orientador ou do estudante, poderá ser solicitada a coorientação, interna ou externa à universidade, a ser autorizada pela coordenação do Programa.

 

Seção III

 

Da Qualificação e Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

 

Art. 53. Os exames de qualificação serão defendidos em sessão fechada, perante uma banca examinadora composta pelo orientador e mais um professor, para o mestrado, e mais dois professores, para o doutorado, escolhidos pelo orientador.

Parágrafo único. As exigências para os exames de qualificação dos candidatos ao título de Mestre e ao título de Doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

 

Art. 54. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

  • 1º. Do candidato ao grau de mestre será exigida uma dissertação, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de uma monografia em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, em que o candidato evidencie domínio atualizado do tema, capacidade de pesquisa e aptidão em apresentar os resultados obtidos.
  • 2º. Do candidato ao grau de doutor será exigida uma tese, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto final aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de um trabalho original em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, fruto de atividade de pesquisa científica.
  • 3º. Demais exigências dos candidatos ao grau de mestre ou ao grau de doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.
  • 4º Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa, com a precedida formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

 

 

Art. 55. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

 

Art. 56. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

  • 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

 

Art. 57. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Art. 58. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

 

Art. 59. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste regimento e das resoluções específicas do Programa.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG

 

 

TÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

 

Art. 61. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa.

  • 1º. O Art. 27 deste regimento se aplica somente a alunos ingressantes a partir de 2022.
  • 2º Estudantes já matriculados poderão solicitar, ao Colegiado Delegado, a sujeição integral a este regimento

 

Art. 62. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Constitui e designa servidores para Grupo de Trabalho (GT) concernente à ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Aumentar o número de listas de verificação (checklists)”

 

 

Nº 00005/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU  – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Aumentar o Número de Listas de Verificação (Checklists)”, ao qual compete:

I – Apresentar relatório técnico contendo:

  1. padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e matérias jurídicas dos núcleos temáticos de Convênios e Contratos Fundacionais (NCONV); Licitações, Contratos e Convênios (NLICIT) e Matéria Administrativa (NADM);
  2. categorização de matérias jurídicas e respectivo agrupamento quantitativo de processos conforme à incidência das consultas realizadas nos últimos 12 (doze) meses junto aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM da PFUFSC;

II – Desenvolver 15 (quinze) minutas de listas de verificação (checklists) para as 5 matérias jurídicas de maior incidência face às consultas realizadas nos últimos 12 (doze) meses junto aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM;

III – Apresentar proposta de cronograma de execução de atividades.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – André Laurindo Costa, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1886339 (NLICIT/PFUFSC);

II – Gabriel Margonari Ribeiro, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 2170872 (NADM/PFUFSC);

III – Lucas Rovaris Cidade, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE  2345705  (NCONV/PFUFSC)

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais.

Art. 4º O prazo para a conclusão da apresentação da proposta de cronograma de execução de atividades do referido Grupo de Trabalho é de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 313/2022/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a lotação e a localização de exercício do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar os citados para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal):

Antonio Carlos Sobieranski

Alexandre Leopoldo Gonçalves

Jim Lau

Olga Yevseyeva

Luciana Bolan Frigo

Marcelo Daniel Berejuck

Fábio Rodrigues De La Rocha

Eliane Pozzebon

Roderval Marcelino

Fabrício De Oliveira Ourique

Priscila Cardoso Calegari

Alison Roberto Panisson

Andréa Sabedra Bordin

Art. 2º ATUALIZAR a lotação do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) Departamento de Computação. Movimentar os citados para UORG 1041 Departamento de Computação (formal):

Analucia Schiaffino Morales

Anderson Luiz Fernandes Perez

Eugênio Simão

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 06/05/2022.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de maio de 2022

 

Nº 19/2022/SINTER –  Art. 1º Designar o professor Ricardo Ruther, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ruhr West University of Applied Sciences, Alemanha, a partir de 02 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 02 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de maio de 2022

 

Nº 20/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patricia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ca’Foscari Universitá di Venezia, Itália, a partir de 03 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de maio de 2022

 

Nº 21/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patricia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Firenze, Itália, a partir de 03 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 06 de janeiro de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 009/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS), JUAREZ VIERIA DO NASCIMENTO (CDS) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional dos(as) Professores(as) Cintia de La Rocha Freitas e Carlos Luiz Cardoso da Classe de Associado III para Associado IV, e do Professor Fernando Diefenthaeler da Classe Associado II para Associado III conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.015246/2022-52, 23080.015748/2022-83 e 23080.015358/2022-11.

 

 

 

 

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