UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 136/2021
Data da publicação: 03 de dezembro de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_03.12.2021
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
|
RESOLUÇÕES Nº 28 a 31/2021/CUn |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÕES Nº 20 a 22/2021/CPG |
CAMPUS DE ARARANGUÁ |
PORTARIAS Nº 161 a 167/2021/CTS/ARA |
CAMPUS DE BLUMENAU |
PORTARIAS Nº 138 a 144/2021/BNU |
CAMPUS DE JOINVILLE |
PORTARIAS Nº 099, 100/2021/DCTJ |
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS |
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – AUXÍLIO MORADIA
PORTARIA 9/2021/PRAE
EDITAL DE RESULTADOS PAAI – 2ª CHAMADA |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO |
PORTARIAS Nº 361 a 364/2021/PROGRAD |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
PORTARIA Nº 58 a 62/2021/SINTER
EDITAL 20/SINTER/2021 |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
PORTARIAS Nº 080 a 082/2021/CCA |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/NDI/2021 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
EDITAL Nº 10/PPGL/2021 |
CENTRO TECNOLÓGICO |
PORTARIAS Nº 264/2021/SEC/CTC
|
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 30 de novembro de 2021
Nº 28/2021/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Grupo de Apoio Técnico (GAT), vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. conforme dispõe o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958/94, que estabelece as diretrizes sobre as relações das instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com as fundações de apoio, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2021/CUn, às folhas 39-44 do Processo nº 23080.046338/2021-01)
Nº 29/2021/CUn -Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2021/CUn, às folhas 39-44 do Processo nº 23080.046338/2021-01)
Nº 30/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2021/CUn, às folhas 39-44 do processo nº 23080.046338/2021-01)
Nº 31/2021/CUn – Art. 1º Autorizar a prorrogação, por um ano, do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 22/2021/CUn, às folhas 12-13 do processo nº 23080.045843/2021-21)
CÂMARA DE PÓS-GRAUDAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 25 de novembro de 2021
Nº 20/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 113/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.047800/2021-80)
RESOLUÇÃO Nº 02/PPGNPMat/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento
de professores no Programa de Pós-Graduação
em Nanociência, Processos e Materiais Avançados
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), os professores serão classificados como:
I – professores permanentes;
II – professores colaboradores; ou
III – professores visitantes.
TÍTULO II – PROFESSORES PERMANENTES
Art. 2° – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;
II – participação em projetos de pesquisa do Programa;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
- 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
- 2º – Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
- 3º – A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
- 4º – O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.
- 5º – Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.
- 6º – O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.
- 7º – O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
Art. 3° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
TÍTULO III – PROFESSORES COLABORADORES
Art. 4° – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
- 1º – O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.
- 2º – O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.
- 3º – A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.
- 4º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução Normativa.
TÍTULO IV – PROFESSORES VISITANTES
Art. 5° – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
TÍTULO V – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
Art. 6° – Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada dois anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).
- 1º – A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.
- 2º – Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.
- 3º – Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.
Art. 7° – Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes (garantindo-se ao menos um representante docente por linha de pesquisa) e um representante discente eleito por seus pares.
- 1º – A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras.
- 2º – A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.
- 3º – O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos.
- 4º – O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto o PPGNPMat estiver sem nota ou com notas 3 e 4 no SNPG.
Art. 8° – Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).
- 1º – O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 1 (Anexo I).
- 2º – O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo II e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 2 (Anexo II).
- 3º – No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 4 anos anteriores.
- 4º – As produções a serem contabilizadas nesta avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência a área de Materiais.
- 5º – Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados.
Art. 9° – O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos.
Parágrafo Único – O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente.
Art. 10 – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:
I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizados no mês de submissão do pedido;
II – Título de Doutor obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento, e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;
III – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGNPMat, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso;
IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,60 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.
Art. 11 – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:
I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido;
II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;
III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PPGNPMat e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado;
IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,20 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.
Art. 12 – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:
I – Título de Doutor;
II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado;
III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGNPMat.
Art. 13 – O recredenciamento de professores do quadro permanente, colaborador e visitante dependerá de avaliação de desempenho no período dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores.
- 1° – A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na Área de Materiais.
- 2° – Para fins de recredenciamento, o professor permanente deve:
I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,60 pontos (de acordo com o Anexo II) ou ao menos uma publicação em periódico Qualis A a cada 2 anos dentro do período quadrienal de avaliação em andamento;
II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;
III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente do Programa (em caso de ter orientação concluída);
IV – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;
V – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;
VI – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas e orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;
VII – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;
VIII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica;
IX – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.
- 3° – Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:
I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,20 pontos (de acordo com o Anexo II);
II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;
III – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas, em média, por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em orientações no Programa;
IV – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas ou orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;
V – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.
- 4° – O recredenciamento será efetuado por comissão especialmente designada para este fim.
- 5º – No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 4 anos anteriores.
- 6° – No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.
- 7° – Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.
Art. 14 – A qualquer momento, o professor colaborador poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.
Art. 15 – Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGNPMat, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 16 – Esta Resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação (CPG).
Art. 17 – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.
Art. 18 – Fica revogada a Resolução Nº 01/PPGNPMat/2019, de 20 de março de 2019, e demais disposições em contrário.
ANEXO I
Tabela 1. Pontuação para credenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 4 anos (considerando o ano em curso e os 3 anteriores).
ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
QUANTIDADE |
PONTUAÇÃO DO PROFESSOR |
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod) |
Bolsa vigente (PQ ou DT) |
1,00 |
|
|
Produção qualificada (Pquali) *
Com discente/egresso (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Aluno/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20) |
Artigo publicado completo ou aceito (já disponível online), com aderência à área de concentração do PPGNPMat |
A1: 1,00
A2: 0,90
A3: 0,70
A4: 0,60
B1: 0,40
B2: 0,30
B3: 0,20
B4: 0,10 |
|
|
Livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat |
Livro L1: 1,00
Livro L2: 0,80
Livro L3: 0,60
Livro L4: 0,40
Livro L5: 0,20 |
|
|
Capítulo de livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat |
Cap. L1: 0,33
Cap. L2: 0,26
Cap. L3: 0,20
Cap. L4: 0,13
Cap. L5: 0,06 |
|
|
Patente depositada, concedida ou licenciada |
Depositada: 0,40
Concedida: 0,70
Licenciada: 1,00 |
|
|
Índice h (Ih) |
Índice h Scopus (sem autocitação) |
h > 25: 1,75
h 21–25: 1,50
h 16–20: 1,25
h 11–15: 1,00
h 6–10: 0,75
h 1–5: 0,50 |
|
|
Projetos Financiados (Pfin) |
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento
– coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições) |
1,00 |
|
|
IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,65) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,15) |
|
* Classificações de acordo com Qualis Periódicos e Qualis Livros mais recentes. Periódicos que não possuem classificação no Qualis serão classificados por meio do Percentil da base Scopus (conforme Tabela 3 – Anexo II).
ANEXO II
Tabela 2. Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 4 anos (considerando o ano em curso e os 3 anteriores).
ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
QUANTIDADE |
PONTUAÇÃO DO PROFESSOR |
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod) |
Bolsa vigente (PQ ou DT) |
1,00 |
|
|
Produção qualificada (Pquali) *
Com discente/egresso (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Aluno/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20) |
Artigo publicado completo ou aceito (já disponível online), com aderência à área de concentração do PPGNPMat |
A1: 1,00
A2: 0,90
A3: 0,70
A4: 0,60
B1: 0,40
B2: 0,30
B3: 0,20
B4: 0,10 |
|
|
Livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat |
Livro L1: 1,00
Livro L2: 0,80
Livro L3: 0,60
Livro L4: 0,40
Livro L5: 0,20 |
|
|
Capítulo de livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat |
Cap. L1: 0,33
Cap. L2: 0,26
Cap. L3: 0,20
Cap. L4: 0,13
Cap. L5: 0,06 |
|
|
Patente depositada, concedida ou licenciada |
Depositada: 0,40
Concedida: 0,70
Licenciada: 1,00 |
|
|
Índice h (Ih) |
Índice h Scopus (sem autocitação) |
h > 25: 1,75
h 21–25: 1,50
h 16–20: 1,25
h 11–15: 1,00
h 6–10: 0,75
h 1–5: 0,50 |
|
|
Projetos Financiados (Pfin) |
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento
– coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições) |
1,00 |
|
|
Atividades de Ensino e Orientação de discentes no Programa e
Participação em Projetos de Pesquisa aderentes às linhas de Pesquisa do Programa (AEOP) |
Créditos em disciplinas ministradas |
≥ 11,0: 1,60
9,5–10,5: 1,40
8,0–9,0: 1,20
6,5–7,5: 1,00
5,0–6,0: 0,80
3,5–4,5: 0,60
2,0–3,0: 0,40
< 2,0: 0,20 |
|
|
Orientações e coorientações |
Concluídas: 0,50 cada (orientação) e 0,25 cada (coorientação)
Em andamento: 0,20 cada (orientação) e 0,1 cada (coorientação) |
|
|
Projetos de Pesquisa em que atua como coordenador ou participante, cadastrados na Plataforma Sucupira |
> 5: 1,00
4–5: 0,80
2–3: 0,60
1: 0,40 |
|
|
Participação/Realização de Ações de Impacto e Inserção na Sociedade & Internacionalização (AISI) |
– Organização de eventos com participação de discentes de graduação e/ou pós-graduação;
– Atividades de transferência de tecnologia, exceto patentes;
– Integração com a educação básica (orientação PIBIC-EM-Jr) ou projetos extensão;
– Premiações e outros reconhecimentos;
– Atividades para a comunidade não acadêmica, divulgação científica e popularização da ciência;
– Programas oficiais de colaboração com a sociedade; convênios com o setor não acadêmico;
– Participação como membro de comitê de agência de fomento;
– Participação como editor ou como membro de corpo editorial de periódico;
– Participação como palestrante ou em comissão organizadora de eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais;
– Financiamento por projetos internacionais;
– Professor visitante internacional;
– Capacitação docente no exterior;
– Parcerias com instituições estrangeiras, com visitas e missões de curta duração. |
0,50 ponto por atividade
(Limite máximo: 15 atividades) |
|
|
IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,60) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,10) + (AEOP * 0,05) + (AISI * 0,05) |
|
* Classificações de acordo com Qualis Periódicos e Qualis Livros mais recentes.
Considerações para a avaliação das publicações:
– Periódicos que ainda não possuem classificação no Qualis Periódico deverão ser analisados e classificados por meio do Percentil da base Scopus (conforme Tabela abaixo), ou alternativamente pelo fator de impacto.
– Periódicos brasileiros serão bonificados com classificação em estrato um nível acima da classificação dada pela faixa de Percentil da base Scopus.
– Considera-se publicação com egresso a publicação que ocorreu em até 5 anos após o ano de conclusão da dissertação.
Tabela 3. Classificação de periódicos por meio do Percentil da base Scopus.
Estrato |
Percentil |
Estrato |
Percentil |
A1 |
87,50 – 100,0 |
B1 |
37,50 – 49,99 |
A2 |
75,00 – 87,49 |
B2 |
25,00 – 37,49 |
A3 |
62,50 – 74,99 |
B3 |
12,50 – 24,49 |
A4 |
50,00 – 62,49 |
B4 |
0,00 – 12,49 |
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 25 de novembro de 2021
Nº 21/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 115/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035422/2021-91)
RESOLUÇÃO NORMATIVA 03/PGETEX/2021
Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes
Preâmbulo – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação, resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.
Art. 1° – O Corpo Docente do PGETEX será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor em áreas compatíveis com a Engenharia Têxtil.
Art. 2° – O processo de credenciamento será em fluxo contínuo ou em bloco e o recredenciamento de professores será em bloco.
- 1º – O docente credenciado pela primeira vez, mediante solicitação à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) com ofício indicando os motivos, terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco de todo o corpo docente.
- 2º – O credenciamento terá a validade de até 4 (quatro) anos e o recredenciamento terá validade de 4 (quatro) anos, devendo ser aprovados pelo colegiado e analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 3° – Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação (PPG), constituindo o núcleo estável de docentes que estejam enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira, e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de pesquisa do PGETEX;
III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
- 1º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PGETEX poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento de longa duração para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
- 2° – O Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PGETEX. Caso atue em mais de um PPG, o Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PGETEX.
- 3° – O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PGETEX não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.
- 4° – O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.
Art. 4° – Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado.
- 1º – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
- 2º – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a coorientação de mestrandos.
- 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do § 1º do Art. 3° desta resolução normativa.
Art. 5° – Serão credenciados como docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou estrangeiras, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
Art. 6° – O colegiado do PGETEX definirá o número máximo de professores colaboradores que poderá atuar no Programa.
Parágrafo Único. O número de professores colaboradores deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.
Art. 7° – A CCR de docentes será constituída por, no mínimo, 3 (três) docentes do quadro permanente do Programa, podendo o coordenador ou subcoordenador assumir a presidência da comissão.
- 1° – A CCR será nomeada por um mandato de 2 (dois) anos.
- 2° – A CCR, quando emitir parecer favorável ao (re)credenciamento do docente no PGETEX, deverá explicitar individualmente a categoria do (re)credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de (re)credenciamento; a habilitação para a orientação em quais níveis; a habilitação para a ministração de disciplinas; entre outras atividades.
- 3° – O parecer elaborado pela comissão deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX. O credenciamento e recredenciamento deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX e homologado na Câmara de Pós-Graduação.
Art. 8° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes:
I – curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
II – formação: título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e em área compatível com a Engenharia Têxtil, além de formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;
III – produção acadêmica nos últimos 4 (quatro) anos: coordene ou tenha coordenado, e participe ou tenha participado de, em média, 1 (um) projeto de pesquisa em andamento ou concluído, por ano; conclua a orientação ou a coorientação, em média, de ao menos 0,5 (zero vírgula cinco) mestrado por ano ou 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) doutorado por ano;
IV – produção bibliográfica nos últimos 4 (quatro) anos: apresente uma produção média anual igual ou superior a 1,0 (um) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.
V – produção técnica nos últimos 4 (quatro) anos: realização de, no mínimo, 2 (dois) dos itens apresentados no Anexo I.
- 1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.
- 2° – Patentes depositadas serão consideradas artigos Qualis A1.
- 3° – A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação, conforme determina a Portaria n° 81, de 3 de junho de 2016, da CAPES.
Art. 9° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:
I – curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
II – título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;
III – formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;
IV – disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à linha que pretende atuar no PGETEX, na docência de disciplinas e na coorientação de mestrandos.
- 1° – Docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador deverão ter concluído ou com previsão de conclusão de (co)orientação de, ao menos, 2 (dois) mestrados ou 1 (um) doutorado nos últimos 5 (cinco) anos.
- 2° – Para docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador serão considerados todos os artigos de sua (co)autoria publicados nos últimos 5 (cinco) anos, com a média anual de, no mínimo, 0,60 (zero vírgula sessenta) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da CAPES.
- 3° – O credenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.
Art. 10° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:
I – título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;
II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;
III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PGETEX.
Art. 11° – Para recredenciamento de docentes do quadro permanente, o interessado deverá comprovar a produção no período anterior:
I – produção acadêmica: ministrou disciplina/ano em atividades de ensino no PGETEX, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas; coordenou ou participou, em média, de 1 (um) projeto de pesquisa por ano; teve, em média, orientação ou coorientação de ao menos 1 (um) mestrado por ano no PGETEX;
II – produção bibliográfica: apresentou uma produção média anual de 1 (um) artigo publicado em Periódicos Qualis A1 a B2, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.
III – produção técnica: apresentou uma média anual igual ou superior 0,6 (zero vírgula seis) em relação à realização dos itens discriminados no Anexo I.
- 1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.
- 2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquela envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.
Art. 12° – Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores, o interessado deverá comprovar que no período anterior:
I – ministrou integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PGETEX, por ano, no período de avaliação, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas ou teve em média, ao menos 1 (uma) coorientação de mestrado no PGETEX, no período de avaliação.
II – contribuiu, no período de avaliação, na produção científica na linha de pesquisa do PGETEX, com a média anual de, no mínimo, 0,67 (zero vírgula sessenta e sete) artigo publicado em periódicos Qualis B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.
- 1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.
- 2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquela envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.
- 3° – O recredenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.
Art. 13° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o recredenciamento de professores visitantes:
I – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientações de mestrandos;
II – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico- científicas no PGETEX.
Art. 14° – O descredenciamento de um docente do PGETEX poderá ocorrer a qualquer tempo:
I – por solicitação formal do docente, encaminhada por escrito ao Coordenador do Programa;
II – por decisão do colegiado, se o docente não atingir as condições mínimas estabelecidas na presente Resolução Normativa, em processo específico, sendo assegurada a defesa do Docente.
Art. 15° – No caso de não renovação do credenciamento, o docente que tiver orientação em andamento permanecerá credenciado na categoria colaborador até a defesa do(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.
Art. 16° – O número máximo de orientandos por docente deve estar em consonância com o estabelecido no documento de área – Engenharias II da CAPES.
Art. 17° – Esta norma entrará em vigor imediatamente após a homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para as solicitações de credenciamento de docentes permanentes, colaboradores ou visitantes no PGETEX e para os próximos recredenciamentos quando encerrarem os períodos de credenciamentos vigentes.
Art. 18° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil de acordo com as suas atribuições regimentais e submetidos à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
ANEXO I
INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA
- Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação;
- Organização de livro;
- Parecer de artigos;
- Parecer de trabalho em evento científico;
- Parecer de projetos;
- Organização de evento;
- Participação em comissão científica e/ou técnica;
- Participação em mesa redonda;
- Palestrante ou conferencista;
- Participação em bancas de mestrado e doutorado externas ao programa;
- Participação em bancas de concurso para o quadro permanente do magistério superior;
- Laudo técnico;
- Participação em evento científico.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 25 de novembro de 2021
Nº 22/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 118/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.043618/2021-50)
RESOLUÇÃO Nº 005/PPGEP/2021 de 29 de setembro de 2021
Dispõe sobre Critérios de Credenciamento e Recredenciamento para Docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP/UFSC).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (PPGEP) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/CUn/2021, Regimento do Programa, Documento de Área de Avaliação da CAPES (Engenharias III) e de acordo com o que deliberou o Colegiado Pleno deste Programa em sessão realizada em 29/09/2021, define os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGEP), os professores serão classificados como:
I – professores permanentes;
II – professores colaboradores; ou
III – professores visitantes.
- 1º – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1°. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
II – PROFESSORES PERMANENTES
Art. 2° – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEP na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade anual, de atividades de ensino no Programa;
II – participação de projetos de pesquisa associados às linhas de pesquisa do Programa;
III – orientação, com regularidade, de alunos do Programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual (nos últimos 4 anos);
V – dedicação de, no mínimo, 10 horas semanais;
VI – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
- 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
- 2º – Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
- 3º – Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, respeitando a Resolução 154/CUn/2021 (Art. 26). O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC será, no máximo, de 25%.
- 4º – A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
- 5º – O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
Art. 3° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEP poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
III – PROFESSORES COLABORADORES
Art. 4° – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
- 1º – O professor colaborador somente poderá orientar (com o limite máximo de 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.
- 2º – O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGEP.
- 3º – A carga horária semanal do professor colaborador poderá ser, no máximo, 10 horas.
- 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução.
IV – PROFESSORES VISITANTES
Art. 5° – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGEP, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
V – COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 6° – O processo de credenciamento de novos professores ocorre em fluxo contínuo. Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes.
- 1º – A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras.
- 2º – A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGEP.
VI – DO RECREDENCIAMENTO
Art. 7° – Os professores a serem recredenciados serão avaliados individualmente a cada dois anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).
- 1º – O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos.
Art. 8o – Anualmente, os docentes registrarão suas produções intelectuais e técnicas dos 4 anos anteriores, para subsidiar a gestão estratégica do PPGEP, o relatório para a CAPES e o processo de credenciamento e recredenciamento.
- único – Os indicadores listados no anexo A, divididos em três grupos e alinhados com o Plano Estratégico do PPGEP, serão utilizados para a avaliação quantitativa do desempenho dos docentes.
Art 9º – Anualmente, será feita avaliação dos docentes pelos discentes, considerados os parâmetros que orientam a pós-graduação e na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado do PPGEP.
Art. 10o – O Colegiado Delegado, considerando a avaliação quantitativa definida no anexo B, a avaliação dos discentes e outros critérios que se mostrarem relevantes, tais como ser Bolsista Produtividade, Coordenador/subcoordenador do PPGEP, membro de comitê de área da CAPES ou CNPq etc., decidirá sobre o resultado definitivo do recredenciamento do docente.
- 1o – O docente pode ser recredenciado como Permanente, Colaborador ou Visitante, de acordo com as diretrizes definidas no Regimento Interno do Programa e na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC. O colegiado delegado é a instância para aprovação do recredenciamento.
- 2o – O Colegiado Delegado definirá o período do recredenciamento, sendo, no máximo, por 2 (dois) anos.
- 3o – O docente descredenciado poderá manter as orientações em andamento.
- 4o – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o professor deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
VII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 11o – Os professores a serem credenciados pelo PPGEP poderão candidatar-se por iniciativa própria ou poderão ser indicados pelos coordenadores das áreas de concentração.
Art. 12o – Os documentos para candidatura ao credenciamento são:
I – ofício explicitando os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada.
II – curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
III – plano de atividade, o qual deve conter sua inserção nas linhas de pesquisa do PPGEP, disciplinas previstas e planejamento de produção intelectual e técnica para os próximos 5 anos, fazendo referência aos indicadores listados no anexo A.
IV – formulário preenchido contendo a produção intelectual e técnica do ano corrente e dos últimos 3 anos, especificamente referente ao indicador PCT (indicador 1.3 do anexo A).
Art. 13o – Caso o indicador PCT do solicitante situar-se nos quartis 1, 2 ou 3 definidos no último processo de recredenciamento, a comissão de credenciamento e recredenciamento realizará análise sobre a adequação da produção intelectual do professor com as linhas de pesquisa do PPGEP, bem como avaliará a exposição de motivos citada no parágrafo único do artigo 1o e a contribuição potencial do solicitante, emitindo parecer sobre o alinhamento do pedido com as necessidades do Programa.
Art. 14o – O Colegiado Delegado decidirá sobre a aprovação ou não do credenciamento. O colegiado delegado é a instância para aprovação dos pedidos de credenciamento.
- 1o – O docente pode ser credenciado como Permanente, Colaborador ou Visitante, de acordo com as diretrizes definidas no Regimento Interno do Programa e na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC.
- 2o – O credenciamento será válido por 2 (dois) anos.
- 3o – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o professor deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
Art. 15o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua Homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando a Resolução 03/PPGEP/2017 e as demais disposições contrárias.
ANEXO A – INDICADORES E PESOS
Grupo 1: indicadores-fim, de impacto científico.
no |
Indicador |
Sigla |
Descrição |
Peso |
1.1 |
Índice H |
H |
índice H do professor |
30% |
1.2 |
Produção científica com orientados |
PCO |
produção científica do docente com seus orientados (incluindo os egressos): soma dos percentis (Scopus) das quatro (4) melhores publicações do docente com a participação de seus orientados. |
50% |
1.3 |
Produção científica total do docente |
PCT |
produção científica do docente: soma dos percentis (Scopus) das quatro (4) melhores publicações do docente, independente da participação ou não de discentes.
|
20% |
Grupo 2: indicador-fim, de impacto social.
no |
Indicador |
Sigla |
Descrição |
Peso |
2.1 |
Produção técnica/tecnológica |
PTT |
produção com impacto (transformação de um objeto – produto, processo ou serviço – em outro, na visão da sociedade) econômico e social (geração de riqueza/saúde e qualidade de vida/redução de assimetrias regionais, realizado ou potencial, diretamente/indiretamente quantificáveis), envolvendo docente e discente.
|
100% |
Grupo 3: indicadores-meio, de processo.
no |
Indicador |
Sigla |
Descrição |
Peso |
3.1 |
Notoriedade Internacional |
NI |
NI = atuação + 0,5*atividades + 0,5*distinção + 0,5*editorial
Sendo:
atuação: atuação do docente em programas no exterior;
atividades: convites pontuais para atividades no exterior;
distinção: distinções acadêmicas internacionais;
editorial: participação em corpos editoriais internacionais.
|
40% |
3.2 |
Atividades Interdisciplinares |
AI |
Número de atividades de caráter permanente (tais como coorientações, disciplinas conjuntas, projetos financiados ou não) em outros programas e outras áreas. |
20% |
3.3 |
Projetos |
PRJ |
Recursos alocados (para custeio, capital, bolsas, outras rúbricas) provenientes de financiamento externo (público ou privado) para projetos ativos por docente (100% recurso se coordenador – geral ou local, 20% se participante), envolvendo docente e discente, alinhados com Linhas de Pesquisa do Programa.
|
40% |
ANEXO B – PROCEDIMENTO PARA DEFINIÇÃO DA INDICAÇÃO INICIAL PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
1 – Anualmente, os docentes registrarão suas produções intelectuais e técnicas dos 4 anos anteriores, para subsidiar a gestão estratégica do PPGEP, o relatório para a CAPES e o processo de credenciamento e recredenciamento.
2 – Os valores dos indicadores serão ordenados, do maior para o menor valor, e divididos em quartis.
2.1 – Uma comissão será formada para ordenar as Produções Técnico/Tecnológica (PTT) com impacto econômico e social (PTT), envolvendo docente e discente. Para que seja considerada na ordenação, a PTT será descrita pelo discente e docente em um relatório padrão. A lista ordenada, do maior para o menor impacto, gerará o quartil a que pertence a PTT do docente.
3 – Os indicadores receberão notas de 2 a 5, conforme os quartis a que pertencem, da seguinte forma: Q1 = 5, Q2 = 4, Q3 = 3, Q4 = 2.
4 – As notas dos indicadores gerarão as notas dos três grupos, de acordo com a média ponderada pelos pesos definidos no anexo A.
5 – A indicação inicial a respeito do recredenciamento do docente será tomada de acordo com o quadro 1:
Quadro 1 – critérios para a indicação inicial a respeito do recredenciamento.
Nota Grupo 1 |
Nota Grupo 2 |
Nota Grupo 3 |
Indicação inicial |
Nota>4 |
Qualquer |
Qualquer |
Credenciado por 2 anos |
Qualquer |
Nota>4 |
Qualquer |
Credenciado por 2 anos |
Qualquer |
Qualquer |
Nota>4 |
Credenciado por 1 ano |
3 <= Nota =< 4 |
Nota < 3 |
Nota < 3 |
Credenciado por 1 ano |
Nota < 3 |
3 <= Nota =< 4 |
Nota < 3 |
Credenciado por 1 ano |
Nota < 3 |
Nota < 3 |
3 =< Nota =< 4 |
Credenciado por 1 ano (*) |
Nota < 3 |
Nota < 3 |
Nota < 3 |
Descredenciado |
(*) Sem direito a assumir novas orientações
CAMPUS DE ARARANGUÁ
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 01 de dezembro de 2021
Nº 161/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028582/2021-84, no campo de conhecimento Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.1 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:
Banca examinadora |
Nome |
Instituição |
Membro |
Profa Ana Carolina Lobor Cancelier |
UFSC |
Presidente |
Profa Flávia Corrêa Guerra |
UFSC |
Titular Interno |
Profa Ana Inês Gonzales |
UNIDAVI |
Titular Externo |
Profa Núbia Carelli Pereira de Avelar |
UFSC |
Suplente Interno |
Prof. Diogo Dominguini |
UNESC |
Suplente Externo |
Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Tiago Bortolotto (SIAPE 2193572), como titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 162/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028586/2021-62, no campo de conhecimento Ortopedia e Traumatologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.2 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:
Banca Examinadora |
Nome |
Instituição |
Membro |
Profa. Roberta de Paula Martins |
UFSC |
Presidente |
Profa. Christine Zomer Dal Molin |
UFSC |
Titular Interno |
Profa. Kátia Denise de Pinho |
UNINOVE |
Titular Externo |
Profa. Heloyse Uliam Kuriki |
UFSC |
Suplente Interno |
Prof. José Luiz Oliveira |
FVA |
Suplente Externo |
Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Bruna Daniel Rabelo (SIAPE 3049872), como titular, e Jonas de Medeiros Goulart (SIAPE 2424657), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 163/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028589/2021-04, no campo de conhecimento Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.3 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:
Banca examinadora |
Nome |
Instituição |
Membro |
Profa. Angélica Cristiane Ovando |
UFSC |
Presidente |
Prof. Carlos Alberto Severo Garcia Junior |
UFSC |
Titular Interno |
Prof. Ivan Peres Costa |
UNINOVE |
Titular Externo |
Profa. Adriana Neves dos Santos |
UFSC |
Suplente Interno |
Profa. Gislaine Zilli Réus |
UNESC |
Suplente Externo |
Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Franciely Vanessa Costa (SIAPE 1896209), como titular, e Juliana Pires da Silva (SIAPE 1761544), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 164/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028592/2021-10, no campo de conhecimento Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.4 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:
Banca examinadora |
Nome |
Instituição |
Membro |
Profa. Maruí Weber Corseuil Giehl |
UFSC |
Presidente |
Profa. Ritele Hernandez da Silva |
UFSC |
Titular Interno |
Profa. Evelim Leal de Freitas Dantas Gomes |
UNINOVE |
Titular Externo |
Prof. Alexandre Marcio Marcolino |
UFSC |
Suplente Interno |
Prof. Ricardo Martins Saibt |
UNESC |
Suplente Externo |
Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Thayse Hingst (SIAPE 2177746), como titular, e Vítor Germano Bortolini Giongo (SIAPE 3239978), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 165/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.032101/2021-35, no campo de conhecimento Cardiologia /Reumatologia /Infectologia /Endocrinologia /Metabologia /Geriatria/ Oncologia Clínica /Anestesiologia /Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.5 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:
Banca Examinadora |
Nome |
Instituição |
Membro |
Profa. Iane Franceschet de Sousa |
UFSC |
Presidente |
Profa. Paula Thais Avila do Nascimento |
UFSC |
Titular Interno |
Profa. Rossana Colla Soletti |
UFRGS |
Titular Externo |
Prof. João Matheus Acosta Dallmann |
UFSC |
Suplente Interno |
Prof. Marlus Karsten |
UDESC |
Suplente Externo |
Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 166/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.032102/2021-80, no campo de conhecimento Epidemiologia/ Bioestatística/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço, objeto do subitem 1.1.1.1.6 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:
Banca Examinadora |
Nome |
Instituição |
Membro |
Profa. Josete Mazon |
UFSC |
Presidente |
Prof. Roger Flores Ceccon |
UFSC |
Titular Interno |
Profa. Luciana Barcellos Teixeira |
UFRGS |
Titular Externo |
Profa. Cristiane Meneghelli Rudolph |
UFSC |
Suplente Interno |
Prof. Daniel Canavese de Oliveira |
UFRGS |
Suplente Externo |
Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Claudia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como titular, e Vítor Germano Bortolini Giongo (SIAPE 3239978), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 167/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.032103/2021-24, no campo de conhecimento Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.7 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:
Banca Examinadora |
Nome |
Instituição |
Membro |
Profa. Maíra Cola |
UFSC |
Presidente |
Profa. Pettala Rigon |
UFSC |
Titular Interno |
Profa. Virginia de Menezes Portes |
FVA |
Titular Externo |
Prof. Rafael Cypriano Dutra |
UFSC |
Suplente Interno |
Profa. Amanda Luiz Maciel |
UNICNEC |
Suplente Externo |
Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Franciele de Souza Caetano Vieira (SIAPE 1952706), como titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portarias de 18 de novembro de 2021
Nº 138/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 120/2019/BNU, que designou a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 12/09/2021, com vigência até 21/09/2021.
Nº 139/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 17/11/2021, pelo período de 2 (dois) anos.
Portaria de 22 de novembro de 2021
Nº 140/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/10/2021, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:
Portaria de 26 de novembro de 2021
Nº 141/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/09/2021, com vigência até 28/02/2022.
Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 42/2021/BNU a partir de 01/09/2021.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portaria de 30 de novembro de 2021
Nº 142/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de dezembro de 2021, os membros do corpo docente do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 06 de dezembro de 2023.
Presidente: Felipe Delfino Caetano Fidalgo (Coordenador)
Vice-Presidente: Eleomar Cardoso Júnior (Subcoordenador)
Representantes docentes:
André Vanderlinde da Silva (Novo Membro – 1º Mandato)
Hugo José Lara Urdaneta (2º Mandato)
Louise Reips (Novo Membro – 1º Mandato)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 01 de dezembro de 2021
Nº 143/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de dezembro de 2021, os membros do corpo docente do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 06 de dezembro de 2023.
Presidente: Felipe Delfino Caetano Fidalgo (Coordenador)
Vice-Presidente: Eleomar Cardoso Júnior (Subcoordenador)
Representantes docentes:
André Vanderlinde da Silva (Novo Membro – 1º Mandato)
Hugo José Lara Urdaneta (2º Mandato)
Louise Reips (Novo Membro – 1º Mandato)
Art. 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 142/2021/BNU de 30 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 02 de dezembro de 2021
Nº 144/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/09/2021, com vigência até 28/02/2022.
Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 42/2021/BNU a partir de 01/09/2021.
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 141/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:
Portaria de 5 de novembro de 2021
Nº 099/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente LUIZ GUSTAVO CORDEIRO, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.
Art. 2° Designar para integra-la, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores: Susie Cristine Keller, Alexandre Miers Zabot e César Augusto Bortot.
Art. 3º Esta Portaria é retroativa a 04 de outubro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
Portaria de 11 de novembro de 2021
Nº 100/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para preparar o retorno às atividades presenciais no Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 2° Designar para integra-lo, sob a Presidência do primeiro, os seguintes membros: Docentes: Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni, Eduardo De Carli, Rafael Gallina Delatorre, Renata Cavion. Técnicos Administrativos: Gabriela Sagebin Bordini, Ana Carolina Wagner, Ângela Angeloni Rovaris, Cristiane da Silva Barbado, Luciana Reginato Dias, Maycon Pscheidt, Rafael Petronilho de Oliveira Rocha, Stelamar Romminger. Discentes: Acir Marconato e Matheus Linderson.
Art. 3º Conceder 02 horas semanais aos servidores não detentores de funções administrativas, para o desempenho das atividades relativas ao GT.
Art. 4º Esta Portaria é retroativa a 25 de outubro de 2021, tem vigência até o dia 29 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL RETIFICAÇÃO DE RESULTADO – DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA – EDITAL N° 16/2021/PRAE
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso das suas atribuições, RESOLVE retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio-Moradia – publicado em 17 de novembro de 2021, Edital nº 16/PRAE/2021, no que se refere ao chamamento de estudante contemplado após deferimento de recurso, pertencente à Listagem I:
Matrícula |
Estudante |
21250259 |
Alfa Umaro Seidi |
21250288 |
Gabriel Souza de Godoy |
Retifica ainda com a exclusão do mencionado edital em decorrência de correção da renda per capita, da candidata:
Matrícula |
Estudante |
19150856 |
Sheiliany Tairine Moreno Monteiro |
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 30 de novembro de 2021
PORTARIA Nº 9/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer novos prazos para solicitações ao Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), Cadastro PRAE PAIQ, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), e Bolsa PAIQ, com as mesmas normas e requisições do Edital nº 4/2021/PRAE.
Art. 2º Estipular, para o Cadastro PRAE PAIQ, novo prazo para solicitação de atendimento e de envio de documentos, de 01/02/2022 até 08/03/2022, atráves do Edital nº 04/2021/PRAE, incluindo estudantes índigenas e quilombolas, validados/as por Comissão de Validação Étnico-Racial na UFSC, que não possuem status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”. O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível em até dez (10) dias corridos após a data da entrega da documentação completa pelo/a estudante, sendo 25/03/2022, o prazo limite para envio de documentos e informações solicitadas ao/a estudante.
Art. 3º Estipular, para a Bolsa PAIQ, novo prazo para solicitação, de 01/02/2022 a 15/02/2022 e de 01/03/2022 a 15/03/2022, para estudantes índigenas e quilombolas que obtiveram em seu Cadastro PRAE o status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, nos anos de 2021 ou 2022, além de terem sido validados por Comissão de Validação Étnico-Racial na UFSC.
Art. 4º Estudantes que tenham iniciado o processo de envio de documentos do Cadastro PRAE PAIQ até o dia 01/12/2021 e o mesmo não tenha sido concluído, têm até o dia 15/12/2021 para enviar a documentação pendente para a conclusão da análise no prazo estabelecido no Art. 16 do Edital nº 4/2021/PRAE, caso contrário, o processo de análise será retomado considerando o novo prazo constante no Art. 2º da presente Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
(Ref. tendo em vista a necessidade de manutenção de um programa da assistência aos estudantes indigenas e quilombolas; as especificidades deste público frente às desigualdades sociais no Brasil; dos prazos estabelecidos no Edital nº 4/2021/PRAE, de 18 de janeiro de 2021, do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ); a necessária adequação do Programa de à Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, que estabelece o Calendário Acadêmico da UFSC para os periodos letivos de 2022; e ainda com o que é previsto nos Arts nº 13 e 14 da Resolução Normativa 32/CUn/2013 que, por similaridade, dita as regras de condicionalidade e renovação da Bolsa PAIQ,)
EDITAL DE RESULTADOS – SEGUNDA CHAMADA – DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE
LÍNGUAS ESTRANGEIRAS – PAAI
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos 47 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.2 UFSC e 2021.3 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 17/2021/PRAE, em segunda chamada em razão de formalização de desistências de estudantes da primeira chamada, de acordo como o Art. 13.
1 MATRÍCULA
1.1 Os/as estudantes selecionados na segunda chamada com a isenção devem matricular-se através do e-mail extracurriculardlle@gmail.com.
1.2 A matrícula junto ao DLLE poderá ser feita somente até o dia 03/12/2021.
1.3. O/a estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado/a e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.
1.4 É de responsabilidade exclusiva do/a estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.
1.5 Segue a listagem dos/as estudantes selecionados/as:
Matrícula |
Nome do aluno |
Campus |
19103192 |
Abraao Reis de Queiroz |
Florianópolis |
20105328 |
Allan Ataide Ribeiro dos Santos |
Florianópolis |
20103711 |
Ana Carolina Alves Cardoso |
Florianópolis |
18105137 |
Andre Luis de Franca |
Florianópolis |
17101154 |
Antônia Vitória Almeida da Silva |
Florianópolis |
19203291 |
Ariane de Oliveira Santos |
Florianópolis |
17103597 |
Aryane de Paula Cezario |
Blumenau |
18206296 |
Beatriz Candido Vieira |
Florianópolis |
20102749 |
Bianca Timm Piani de Souza |
Florianópolis |
20105481 |
Blenda Barbosa da Silva |
Florianópolis |
19201465 |
Bruna da Silva Trindade |
Araranguá |
16203014 |
Camila Alves da Silva |
Florianópolis |
18100628 |
Douglas Isfran |
Florianópolis |
18202204 |
Douglas Vitor Zanol |
Florianópolis |
16200459 |
Eduarda da Silva |
Florianópolis |
17100363 |
Eduardo Vieira Martins |
Florianópolis |
21105050 |
Everton Franca de Andrade |
Curitibanos |
18101521 |
Gabriele de Oliveira da Silva |
Florianópolis |
21102129 |
Gabriely Cristini Batista de Deus |
Florianópolis |
19250725 |
Gedson dos Santos Silva |
Florianópolis |
19100649 |
Guilherme Silva Sanchez |
Florianópolis |
18102681 |
Ingrilore Flores Mund |
Florianópolis |
17207101 |
Jessica Petronilha da Silva |
Florianópolis |
18101625 |
Jô Porciuncula Liguiçano Brasil |
Florianópolis |
18203264 |
Joana Arenhart de Melo |
Florianópolis |
21150188 |
Jose Eduardo dos Santos Campos Júnior |
Florianópolis |
20104460 |
Juliana Oliveira de Oliveira |
Florianópolis |
17201281 |
Karolina Adriana da Silva |
Florianópolis |
19207268 |
Larissa Vala |
Joinville |
21105120 |
Leticia Monteiro Silvany Carminatti |
Florianópolis |
19106083 |
Letícia Paixão das Neves |
Florianópolis |
18207627 |
Leticia Silva de Souza |
Araranguá |
21102821 |
Lorena Costa Souza |
Florianópolis |
19100126 |
Marina Perroni Miyashiro |
Florianópolis |
18150365 |
Matheus Fernandes Neves |
Blumenau |
18204249 |
Matheus Lira de Oliveira |
Florianópolis |
15200993 |
Melyssa Elizabeth da Luz |
Florianópolis |
19200195 |
Milena de Melo Darós |
Florianópolis |
20202961 |
Milena Tarcisa Trindade |
Florianópolis |
14200649 |
Natanael Willian dos Santos da Silva |
Florianópolis |
20205292 |
Orlando Ferreira de Araujo Neto |
Florianópolis |
19201045 |
Pedro Henrique de França Ascari |
Florianópolis |
21100993 |
Samuel Cruzeta Moraes |
Florianópolis |
17100866 |
Susan Nadine da Silva Bittencourt |
Florianópolis |
17204661 |
Thiago Dias Silva |
Florianópolis |
16205813 |
Tuany Bianchessi dos Santos |
Florianópolis |
20104145 |
Valeria Mendes Costa |
Florianópolis |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 28 novembro de 2021
Nº 361/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código |
Nome da disciplina |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
AGR5405 |
Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I |
00h-a |
54h-a |
54h-a |
3h-a |
AGR5406 |
Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II |
00h-a |
54h-a |
54h-a |
3h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo SPA nº 23080.038204/2021-17 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).
Portaria de 29 novembro de 2021
Nº 362/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
1ª Fase |
MTM3100 – Pré-Cálculo |
1ª Fase |
MTM3101 – Cálculo I |
1ª Fase |
MTM3111 – Geometria Analítica |
2ª Fase |
MTM3102 – Cálculo 2 |
2ª Fase |
MTM3112 – Álgebra Linear |
Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
1ª Fase |
MTM3110 – Cálculo 1 |
Obrigatória |
72h-a |
_____ |
MTM3101 ou MTM5161 |
2ª Fase |
MTM3120 – Cálculo 2 |
Obrigatória |
72h-a |
MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 |
(MTM3111 e MTM3102) ou (MTM3111 e MTM5162) ou (MTM5512 e MTM3102) ou (MTM5512 e MTMT5162) |
2ª Fase |
MTM3121 – Álgebra Linear |
Obrigatória |
72h-a |
______ |
MTM3112 ou MTM5245 |
3ª Fase |
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias |
Obrigatória |
72h-a |
MTM3120 e MTM3121 ou (MTM3120 e MTM3112) ou (MTM3120 e MTM5245) |
(MTM3102 ou MTM5163) |
Art. 3º – Atualizar pré-requisitos e equivalências da disciplina MTM3103 – Cálculo 3 pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Fase |
Disciplina |
Pré-requisito
(como deve ficar) |
Equivalência
(como deve ficar) |
3ª Fase |
MTM3103 – Cálculo 3 |
MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 |
MTM5163 |
Art. 4º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Fase |
Disciplina |
Pré-requisito
(como deve ficar) |
2ª Fase |
FSC5002 – Física II |
(FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5161) |
3ª Fase |
DAS5210 – Introdução ao Controle de Processos |
(DAS5411 e FSC5101 e MTM3110) ou (DAS5411 e FSC5101 e MTM3101) ou (DAS5411 e FSC5101 e MTM5161) |
3ª Fase |
ECV5215 – Mecânica dos Sólidos I |
(FSC5002 e MTM3120) ou (FSC5002 e MTM3102) ou (FSC5002 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3120) ou
(FSC5132 e MTM3102) ou
(FSC5132 e MTM5162) |
4ª Fase |
DAS5103 – Cálculo Numérico para Controle e Autom. |
(DAS5102 e MTM3110 e MTM3121) ou (DAS5102 e MTM3110 e MTM3112) ou (DAS5102 e MTM3110 e MTM5245) ou (DAS5102 e MTM3101 e MTM3121) ou (DAS5102 e MTM3101 e MTM3112) ou (DAS5102e MTM3101 e MTM5245) |
4ª Fase |
DAS5114 – Sinais e Sistemas Lineares |
(DAS5210 e DAS3131) ou (DAS5210 e MTM3121 e MTM 3102) ou (DAS5210 e MTM3112 eMTM3102) |
4ª Fase |
EEL7540 – Circuitos Elétricos p/ Autom. |
(FSC5113 e MTM3131 ou (FSC5113 e MTM3102 ou (FSC5113 e MTM5163) ou (FSC5133 e MTM3131) ou
(FSC5133 e MTM3102 ou (FSC5133 e MTM5163) |
4ª Fase |
INE5108 – Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas |
MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 |
Optativa |
EMC5123 – Mecanismos |
(MTM3120 e MTM3121) ou (MTM3120 e MTM3112) ou
(MTM3102 e MTM3121 e MTM3111) ou (MTM3102 e MTM3112) |
Art. 5º – Remanejar de fase as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Fase-sugestão |
Código |
Disciplina |
Carga Horária |
Da 4ª para a 1ª |
ECZ5102 |
Conservação de Recursos Naturais |
36h-a |
Da 3ª para a 4ª |
DAS5103 |
Cálculo Numérico para Controle e Automação |
72h-a |
Da 3ª para a 4ª |
DAS5307 |
Sistemas de Automação Discreta |
72h-a |
Da 4ª para a 3ª |
ECV5215 |
Mecânica dos Sólidos I |
90h-a |
Da 4ª para a 5ª |
EMC5425 |
Fenômenos de Transporte |
72h-a |
Da 5ª para a 6ª |
EEL5193 |
Máquinas e Acionamentos Elétricos para Automação |
54h-a |
Da 6ª para a 7ª |
EEL5354 |
Eletrotécnica para Automação |
72h-a |
Da 7ª para a 8ª |
DAS5401 |
Aspectos de Segurança em Sist. de Controle e Automação |
36h-a |
Art. 6º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:
Carga horária obrigatória: UFSC: 4.338h-a ( 3.615horas) CNE: 4.320h-a (3.600horas)
Art.7º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
(Ref. processo SPA nº 23080.038511/2021-90 a Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico).
Nº 363/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
1ª Fase |
MTM3100 – Pré-Cálculo |
1ª Fase |
MTM3101 – Cálculo I |
1ª Fase |
MTM3111 – Geometria Analítica |
2ª Fase |
MTM3102 – Cálculo 2 |
2ª Fase |
MTM3112 – Álgebra Linear |
Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
1ª Fase |
MTM3110 – Cálculo 1 |
Obrigatória |
72h-a |
_____ |
MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161 |
2ª Fase |
MTM3120 – Cálculo 2 |
Obrigatória |
72h-a |
MTM3110 ou MTM3101 |
(MTM3102 e MTM3111) ou
(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM3111) ou (MTM5162 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM5512) ou (MTM5184 e MTM5512) |
2ª Fase |
MTM3121 – Álgebra Linear |
Obrigatória |
72h-a |
______ |
MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 |
3ª Fase |
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias |
Obrigatória |
72h-a |
MTM3120 e MTM3121 ou MTM3101 ou MTM5162 |
MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 |
Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:
Código |
Nome |
Pré-requisito
(como deve ficar) |
MTM3103 |
Cálculo 3 |
MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 |
MTM3104 |
Cálculo 4 |
MTM3131 ou MTM3102 |
INE5201 |
Introdução à Ciência da Computação |
____ |
EMC5131 |
Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos |
(FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102) |
INE5201 |
Introdução à Ciência da Computação |
MTM 3110 ou MTM3101 ou MTM5161 |
QMC5450 |
Fundamentos da Cinética Química |
(MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152) |
EQA5341 |
Termodinâmica para Engenharia Química I |
(EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou
(EQA5318 e MTM3120) |
EQA5415 |
Fenômenos de Transferência I |
(EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102)
(EQA5318 e MTM3120) |
INE5108 |
Estatística e Probabilidade para Ciência |
MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 |
Parágrafo único: As demais características das disciplinas permanecem inalteradas.
Art. 4º – Remanejar de fase a disciplina obrigatória INE5201 do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:
Fase-sugestão |
Código |
Disciplina |
Carga Horária |
Da 3ª para a 1ª |
INE5201 |
Introdução à Ciência da Computação |
54h-a |
Art. 5º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:
Carga horária obrigatória: UFSC: 4.374h-a (3.645horas) CNE: 4.320h-a (3.600horas)
Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
(Ref. processo SPA nº 23080.038142/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico).
Nº 364/2021/PROGRAD – Art. 1º – – Retificar a Portaria 121/2021/PROGRAD, 07 DE MAIO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão de disciplina optativa, pertencente ao currículo 2009.1.1 do curso de graduação em Física grau Licenciatura (Curso UFSC 225) e grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações:
Onde se lê:
Art. 1º – Incluir nova disciplina, enquanto optativa, nos currículos 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) e grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:
Rol |
Código |
Nome |
Carga horária semestral total |
Carga horária semanal total |
Equivalência |
Pré-requisito |
Disciplinas Optativas |
FSC5610 |
Introdução à Teoria de Campo |
108h-a |
6h-a |
FSC5510 |
FSC5511 e
FSC5219 e
FSC5290 |
Leia-se:
Art. 1º – Incluir nova disciplina, enquanto optativa, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:
Rol |
Código |
Nome |
Carga horária semestral total |
Carga horária semanal total |
Equivalência |
Pré-requisito |
Disciplinas Optativas |
FSC5610 |
Introdução à Teoria de Campo |
108h-a |
6h-a |
FSC5510 |
FSC5511 e
FSC5219 e
FSC5290 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:
Portaria de 5 de novembro de 2021
Nº 58/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Andréia Guerini, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi di Padova, Itália, a partir de 03 de maio de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 03 de maio de 2027.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 10 de novembro de 2021
Nº 59/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Paris 8, França, a partir de 10 de novembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de novembro de 2026.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 11 de novembro de 2021
Nº 60/2021/SINTER – Art. 1º Designar o professor Ademir Antonio Cazella, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Internationale des Sciences Appliquées du Développement(UISAD), São Tomé e Príncipe, a partir de 10 de novembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de novembro de 2026.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 24 de novembro de 2021
Nº 61/2021/SINTER – Art. 1º Designar o professor André de Ávila Ramos, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Bordeaux, França, a partir de 24 de novembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 24 de novembro de 2026.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Edital de 19 de novembro de 2021
EDITAL 20/SINTER/2021 – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Checa, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio de docentes da UFSC na UHK por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2021, torna público o presente Edital:
1 DO OBJETIVO
- Viabilizar o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK).
1.2 Selecionar 1 docente da UFSC para ministrar um curso de até 10 dias na Universidade de Hradec Králové (UHK).
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Docentes ativos do quadro permanente da UFSC que desenvolvam atividades de ensino nas áreas de História, Arqueologia, Filosofia, Sociologia, Ciência Política e Relações Internacionais e que sejam proficientes no idioma inglês.
3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE
3.1 Serão selecionados 1 candidato titular e 1 suplente para a vaga disponível para a mobilidade.
3.2 A mobilidade deverá ser realizada, preferencialmente, entre os meses de Março e Abril de 2022.
3.2.1 O período da mobilidade não poderá conter o feriado de Páscoa.
3.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de viajantes na República Tcheca poderá ser limitada pelo governo tcheco ou pela União Europeia.
Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.
4 DAS ATIVIDADES NA UHK
4.1 O docente selecionado lecionará um curso de até 10 dias na UHK. O plano de atividades poderá incluir palestras, minicursos, seminários ou outras atividades afins.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 19 e 30 de novembro de 2021.
5.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “DOCENTE UHK + Nome completo do candidato” (por exemplo: DOCENTE UHK ANA SILVA).
5.3 Os arquivos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados.
5.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA
6.1 Foto do Passaporte.
6.2 Curriculum Lattes atualizado (link para Plataforma Lattes).
6.3 Curriculum Vitae resumido, redigido em língua inglesa.
6.4 Plano de trabalho, de até três páginas, redigido em língua inglesa, descrevendo o curso e demais atividades pedagógicas que deseja desenvolver na mobilidade.
6.5 Vídeo de até 3 minutos descrevendo, em língua inglesa, o curso e demais atividades que deseja desenvolver na mobilidade.
7 DA SELEÇÃO
7.1 A seleção será por comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos, uma das Pró-Reitorias, preferencialmente da PROGRAD ou PROEX.
7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.
7.4 Os dois (2) candidatos que obtiverem as melhores notas no processo seletivo serão listados por ordem de classificação.
7.5 O candidato que obtiver a maior nota no processo seletivo será nomeado como titular da vaga junto à UHK.
7.6 O candidato que obtiver a segunda maior nota no processo seletivo será nomeado como suplente da vaga e poderá ocupar a vaga caso o candidato titular não possa realizar a mobilidade.
8 DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC
8.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
- Currículo;
- Plano de Trabalho;
- Capacidade de comunicação e expressão oral e escrita em língua inglesa, auferida tanto pelo plano de trabalho quanto pelo vídeo.
9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO
9.1 O resultado da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 2 de dezembro de 2021.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 3 de dezembro de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO DOCENTE UHK + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO DOCENTE UHK ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.
11 DO RESULTADO FINAL DO DE PRÉ-SELEÇÃO
11.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 5 de dezembro de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).
12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS
12.1 Reembolso pelo deslocamento, de até €1500 (um mil e quinhentos euros), a ser pago ao docente pela UHK.
12.2 Diária de €160 (cento e sessenta euros), por 12 dias, totalizando €1680 (um mil, seiscentos e oitenta euros), a serem pagos ao docente pela UHK.
12.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela UHK e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.
13 DO SEGURO SAÚDE
13.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO
14.1 Para realizar a mobilidade, o candidato selecionado deve estar vacinado contra a COVID-19 em conformidade com as exigências do Ministério das Relações Exteriores da República Tcheca.
14.2 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias.
14.3 Acordar seu plano de atividades com a UHK, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.
14.3 Encaminhar para a SINTER cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus limitado para a UFSC (manutenção do salário, porém sem pagamento de diárias e passagens). A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias.
14.4 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.
14.5 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas e exames para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ). Verificar as condições de embarque e circulação de viajantes.
14.6 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para programas.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).
14.7 O docente que realizar mobilidade pelo Programa Erasmus+ UFSC-UHK poderá ser convidado para dar palestra expondo a experiência de participação no Programa.
Parágrafo único: O docente contemplado pelo Programa Erasmus+ UFSC-UHK assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos de Erasmus+ na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.
15 CRONOGRAMA
EVENTO |
PRAZO |
Divulgação do Edital |
19 de novembro de 2021 |
Inscrição dos candidatos |
Entre 19 de novembro e 30 de novembro de 2021 |
Avaliação das candidaturas |
1° e 2 de dezembro de 2021 |
Resultado preliminar do processo pré-seletivo |
2 de dezembro de 2021 |
Prazo para recurso |
3 de dezembro de 2021 |
Resultado final do processo pré-seletivo |
5 de dezembro de 2021 |
Período da mobilidade para os selecionados |
Entre março e abril de 2022 |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
O DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 677/2019/GR, de 5 de abril de 2019,
Portaria de 1 de dezembro de 2021
Nº 62/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Lincoln Paulo Fernandes, Secretário de Relações Internacionais (SINTER), como presidente, e o Professor Rogério Cid Bastos, Pró-Reitor de Extensão (PROEX), para atuar na comissão de avaliação das candidaturas inscritas no processo seletivo para mobilidade internacional de docentes da UFSC na Universidade de Hradec Králové (UHK) – República Checa, nos termos do Edital nº20/SINTER/2021, a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2021:
Art. 2º Serão atribuídas duas horas de trabalho para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 02 de dezembro de 2021
Nº 080/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 30 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvani Verruck, SIAPE 1776912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Carnes, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação direta com Ácido Sulfúrico e Álcalis Cáusticos, em circunstâncias ou condições insalubres, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal e como atribuição legal de seu cargo, (Conforme a avaliação do laudo nº 26246-000.656/2021).
Art. 2º INFORMAR o exercício da servidora no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Carnes, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme Solicitação Digital 052830/2021)
Nº 081/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 18 de Outubro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rafael Pereira Heckler, SIAPE 1247443, ocupante do cargo de Médico Veterinário, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor de Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Biológico: Trabalho destinado ao atendimento e tratamento de animais, em circunstâncias ou condições insalubres, com exposição permanente durante toda a jornada de trabalho e como atribuição legal de seu cargo (Conforme a avaliação do laudo Nº 006/DAS/18, de 19/07/2018).
Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor de Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme Processo Digital 23080.053020/2021-79)
Nº 082/2021/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento de Aquicultura, com atribuição de carga horária de oito horas semanais, á partir de 01/01/2022, por um período de 01 ano, conforme segue:
- Dr. Alex Pires de Oliveira Nuner – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Supervisor do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce – LAPAD.
- Dr. Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM.
- Dr. Vinicius Ronzani Cerqueira – matrícula SIAPE 1159529 e UFSC 100743 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR.
- Dra. Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos – LAPOM.
- Dr. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – matrícula SIAPE 1465968 e UFSC 134699 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM.
- Dra. Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas – LABNUTRI.
- Técnico de Laboratório/Área Dr. Frank Belettini – matrícula SIAPE 1945418 e UFSC 212312 – Supervisor da Fazenda Experimental Yakult.
- Dr. José Luiz Pedreira Mouriño – matrícula SIAPE 3455247 e UFSC 192818 – Supervisor do Núcleo de Estudos de Patologia Aquícola – NEPAQ.
- Dr. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas – LCA.
(Conforme Ofício Expedido nº 78/AQI/CCA/2021)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/NDI/2021
A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 143/2021/CED de 27 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital Nº 03/NDI/2021, a partir do Edital Complementar Nº 05/NDI/2021. No item 5 do edital, onde se lê: […] 5.5. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente. […]. Leia-se: […] 5.5. O horário da eleição será das 08h00 às 12h00 no turno matutino, e das 13h15min às 17h30min no período vespertino. […]. No item 6 do edital, onde se lê: […] 6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente. […]. Leia-se: […] 6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 12h00 no turno matutino, e das 13h15min às 17h30min no período vespertino. […]. No item cronograma, onde se lê:
Eleições |
13 de dezembro de 2021
das 08h00 às 17h30min |
Leia-se:
Eleições |
13 de dezembro de 2021
das 08h00 às 12h00 (matutino)
das 13h15min às 17h30min (vespertino) |
Florianópolis, 30 de novembro de 2021.
Juliane Mendes Rosa La Banca. Diretora do NDI. Portaria nº 945/GR/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) E A COMISSÃO ELEITORAL, instituída pela Portaria n. 1203/GR/2021, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCAM:
Edital de 02 de dezembro de 2021
Nº 10/PPGL/2021 – Eleições para a escolha dos representantes discentes para vagas remanescentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Linguística: 1. A representação discente no Colegiado Pleno do Programa compreende 6 (seis) representações, devendo o nível de mestrado ter 3 (três) representantes titulares e o nível de doutorado ter 3 (três) representantes titulares. Para cada vaga deve haver um suplente do mesmo nível.
- O nível de mestrado possui 03 (três) vagas remanescentes de titular. O nível de doutorado possui 02 (duas) vagas remanescentes de titular.
- As eleições serão realizadas no dia 15 de dezembro de 2021 (quarta-feira), das 9h às 17h, de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia. Caso esta data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
- O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de email até o dia 10 de dezembro de 2021.
- Poderão se inscrever todos os discentes regularmente matriculados no Mestrado e no Doutorado. Não poderão concorrer às vagas os estudantes que possuírem data limite de defesa em 6 meses.
- Haverá duas categorias de candidatos: mestrandos e doutorandos.
- Estarão aptos a votar todos os discentes regularmente matriculados. Assinado digitalmente por Valter Pereira Romano . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 23080.053021/2021-13 e o código 928NY4GW.
- Mestrandos deverão votar em até dois candidatos mestrandos. Doutorandos deverão votar em até dois candidatos doutorandos.
- Imediatamente após encerramento das eleições, proceder-se-á à apuração.
- A homologação dos representantes titulares eleitos será dada na primeira reunião de Colegiado subsequente ao pleito.
- O tempo de mandato dos representantes eleitos é de 12 meses a contar da homologação dos resultados.
(Ref. Processo 23080.053021/2021-13)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 1º de dezembro de 2021
Nº 264/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria nº 263/2021/SEC/CTC, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
“…compor a comissão de revisão do Regulamento Interno de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC…”
Leia-se:
“…compor a Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso (CTCC)…”.
(Ref. Solicitação Digital nº 051933/2021)
Aviso de Retificação de edital de 1º de dezembro de 2021
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 19/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 19/2021/SEC/CTC, de 16 de novembro de 2021.
Onde se lê:
“Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de dezembro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema E-Democracia.”
Leia-se:
“Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de dezembro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema Heilos Voting.”
(Ref. Solicitação Digital n.º 048137/2021)