Boletim Nº 137/2021

07/12/2021 18:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 137/2021

Data da publicação: 7 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 137_07.12.2021

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1853, 1856, 1857, 1863 a 1874/2021/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 090 a 094/2021/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 808, 810 a 820, 822, 823 e 825/2021/DDP

EDITAIS Nº 090 e 091/2021/DDP

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

Nº 1853/2021/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA FETTER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222920, SIAPE nº 3255743, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/CPGFSC/CFM /2021)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2021

 

Nº 1856/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de dezembro de 2021, Eduardo Zapp, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199421, SIAPE nº 2222455, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 87/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1857/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de dezembro de 2021, Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200438, SIAPE nº 2229650, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 87/BNU/UFSC/2021)

 

Portarias de 2 de dezembro de 2021

 

Nº 1863/2021/GR – Designar MÔNICA MARTINS MEDEIROS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198930, SIAPE nº 2211280, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052629/2021)

 

Nº 1864/2021/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141636, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2021 a 08/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  039988/2021)

 

Nº 1865/2021/GR – Designar Camila Raposo, JORNALISTA, MASIS nº 218680, SIAPE nº 2156589, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DCG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 20/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  052682/2021)

 

Nº 1866/2021/GR – Designar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, MASIS nº 201973, SIAPE nº 2261674, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Dezembro de 2021 a 01 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052745/2021)

 

Nº 1867/2021/GR – Designar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Vice-Diretor do Colégio de Aplicação – CA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2022 a 19 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  052745/2021)

 

Nº 1868/2021/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JULIANA EL HAGE MEYER DE BARROS GULINI, SIAPE nº 1442044, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.050850/2021-44)

 

Nº 1869/2021/GR – Dispensar, a partir de 30 de novembro de 2021, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, do exercício da função de Coordenadora de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1782/2020/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 052466/2021)

 

Nº 1870/2021/GR – Art. 1º Designar CHRISTIAN JEAN ABES, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, MASIS nº 208468, SIAPE nº 2389508, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 052466/2021)

 

Nº 1871/2021/GR – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052469/2021)

 

Nº 1872/2021/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de dezembro de 2021 a 25 de dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052799/2021)

 

Nº 1873/2021/GR – Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2021, DALTON BARRETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 46307, SIAPE nº 1156969, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 303/2014/GR, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014, tendo em vista mudança de localização.

(Ref. Sol. 051894/2021)

 

Nº 1874/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de novembro de 2021, MÁRCIA BUSS SIMÃO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 214013, SIAPE nº 3695998, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.050297/2021-40)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro de 2021

 

Nº 090/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 261/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025217/2021-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI, SIAPE nº. 2025466, Administrador/CCA, DENIS DALL AGNOLO, SIAPE nº. 1660373, Biólogo/CCB, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº. 2182318, Médico Veterinário/CCB, MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº. 3047010, Administradora/CCA e VALDECIR SCALCO, SIAPE nº. 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, como membros titulares, e os servidores ELISELARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, PEDRO PAULO DE SOUZA, SIAPE nº. Técnico de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 091/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 263/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049984/2021-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLÁUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1984949, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº.3151069, Assistente em Administração/CBS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2021

 

Nº 092/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 265/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049423/2021-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, Administrador de Edifícios/ARA, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, como membros titulares, e os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, ELISA CERIOTTI TRINDADE, SIAPE nº. 1068685, Administradora/ARA, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 28 de novembro de 2021

 

Nº 093/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 268/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050262/2021-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARIA DAS GRAÇASMARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, como membros titulares, e os servidores RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº. 2407882, Assistente em Administração/PRAE, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº. 2217435, Assistente em Administração/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

Nº 094/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 270/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051093/2021-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU e JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE nº.1068615, Assistente em Administração/BU.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

Nº 808/2021/DDP – CONCEDER a Luciana Maria Furtado Beller De Carli, SIAPE 2139610, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/01/2022 a 09/04/2022, com carga horária de 400 horas, referente ao interstício completado em 11/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 048459/2021-80)

 

Portarias de 30 de novembro de 2021

 

Nº 810/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 84/2021/DDP, de 22 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 201, Seção 3, de 25/10/2021.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia Social.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Bruna Krimberg von Mühlen 9,40
Tiago Regis de Lima 9,09
Daniel Kerry dos Santos 9,02
Simone Jörg 8,57
Hellen Fonseca de Sousa da Costa Vale 8,56

(Ref.  Processo nº 23080.044613/2021-44)

Nº 811/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Informática e Estatística (INE), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RICARDO JOSÉ PFITSCHER 8,36
ISMAEL SEIDEL 7,66

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref.1 Processo nº 23080.062016/2019-87)

 

Nº 812/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adja Balbino de Amorim Barbieri Durao, SIAPE 1749429 – UFSC: 171845 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.049094/2021-19).

Aylton Barbieri Durao, SIAPE 1748563 – UFSC: 171837 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.046588/2021-33).

Bruno Mafra Ney Reinhardt, SIAPE 2569238 – UFSC: 215869 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/03/2021.  (Processo 23080.044522/2021-17).

Carlos Augusto Locatelli, SIAPE 1159852 – UFSC: 106695 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.044514/2021-62).

Ernesto Seidl, SIAPE 1448425 – UFSC: 192346 [SPO/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.033016/2021-94).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D NÍVEL 02 a partir de 08/09/2003. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016. (Processo 23080.078748/2019-99).

Leticia Maria Costa da Nóbrega Cesarino, SIAPE 2139747 – UFSC: 195507 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.050141/2021-69).

Marcia da Silva Mazon, SIAPE 2770195 – UFSC: 182740 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/12/2021.  (Processo 23080.043180/2021-18).

Maria Eliza Chierighini Pimentel, SIAPE 1104357 – UFSC: 200616 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 12/06/2020.  (Processo 23080.051019/2021-18).

Marina dos Santos, SIAPE 1855215 – UFSC: 180127 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.044361/2021-53).

Marlene Grade, SIAPE 2329993 – UFSC: 198638 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.049883/2021-41).

Melissa Ely Melo, SIAPE 3154209 – UFSC: 218527 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.048329/2021-47).

Orlando Ednei Ferretti, SIAPE 1881910 – UFSC: 180305 [GCN/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.044579/2021-16).

Patrícia Della Méa Plentz, SIAPE 2621607 – UFSC: 171004 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.044158/2021-87).

Rafael Victorino Devos, SIAPE 1583354 – UFSC: 175883 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/08/2020.  (Processo 23080.028389/2021-43).

Ricardo Antonio Francisco Machado, SIAPE 1214944 – UFSC: 119835 [EQA/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/01/2017.  (Processo 23080.029710/2021-15).

Samir Ahmad Mussa, SIAPE 1515060 – UFSC: 135881 [EEL/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/11/2021.  (Processo 23080.042265/2021-71).

Taísa Dias, SIAPE 2276553 – UFSC: 203275 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/02/2021.  (Processo 23080.050117/2021-20).

Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, SIAPE 2054644 – UFSC: 190882 [CEM/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 27/08/2018.  (Processo 23080.051076/2021-99).

 

Nº 813/2021/DDP – Art. 1° – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Bruno Mafra Ney Reinhardt, Matrícula UFSC – 215869, SIAPE – 2569238, lotação: Departamento de Antropologia – ANT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/03/2022, (Processo 23080.015627/2019-36).

Juliana Cavalli, Matrícula UFSC – 216059, SIAPE – 3107244, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2022, (Processo 23080.040563/2019-10).

Norma Sueli Padilha, Matrícula UFSC – 215419, SIAPE – 1197395, lotação: Departamento de Direito – DIR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.040916/2019-73).

Talita da Silva Jeremias, Matrícula UFSC – 216150, SIAPE – 3882790, lotação: Departamento de Biologia, Embriologia e Genética – BEG – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/04/2022, (Processo 23080.026153/2019-58).

 

Nº 814/2021/DDP – CONCEDER a KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE 2344519, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, afastamento integral para Doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina, de 27/12/2021 a 26/12/2022.

(Ref. Processo nº 23080.043409/2021-14)

Nº 815/2021/DDP – CONCEDER a SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE 1668722, ocupante do cargo de Arquivista, lotada na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, renovação de afastamento integral para Doutoramento em Ciência da Informação, da Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, de 01/02/2022 a 31/01/2023.

(Ref. Processo nº 23080.047662/2021-39)

Nº 816/2021/DDP – CONCEDER a CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE 1975431, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no NDI/CED, 57 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2022 a 28/02/2022, com carga horária de 280 horas, referente ao interstício completado em 24/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.050069/2021-70)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2021

 

Nº 817/2021/DDP –    Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Informática e Estatística (INE), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Matemática/Probabilidade e Estatística/Ciência da Computação/Engenharias/Agronomia/Demografia/Genética/Estatística

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SIMONE SILMARA WERNER 9,02
MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ 7,74
PAULO CESAR OSSANI 7,48

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref . Processo nº 23080.061997/2019-45)

 

Nº 818/2021/DDP –    CONCEDER a CLARISSA FRANZOI DRI, SIAPE 2882811, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2022 a 10/07/2022, com carga horária de 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 24/01/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.  Processo nº 23080.048457/2021-91)

 

Nº 819/2021/DDP –        CONCEDER a MERCIA PEREIRA, SIAPE 1160238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na BU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2022 a 06/06/2022, com carga horária de 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 03/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref . Processo nº 23080. 050234/2021-93)

 

Nº 820/2021/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 649/2021/DDP de 20 de setembro de 2021, que designa os membros da comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório primeira etapa do servidor NICK BOKEKO.

 

ONDE SE-LÊ:

 

… “DESIGNAR Marcos Moisés Pompilio, João Henrique Corte de Medeiros e Diogo Yu Xavier” …

 

LEIA-SE:

 

… “DESIGNAR Marcos Moisés Pompilio, João Henrique Corte de Medeiros e Marilda Bonini Vargas” …

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de dezembro de 2021

 

Nº 822/2021/DDP –CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIANA STEFANI CATIVELLI 220012 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15-11-2021 E102 E202 030332/2021-12 UFSC
ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO 214244 3064725 OPERADOR DE LUZ 01-12-2021 C203 C303 052763/2021-21 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ARIEL JOSÉ DA SILVA 208625 2390111 CONTADOR 26-11-2021 E304 E404 051828/2021-11 UFSC
CAIO CESAR PRADO GOMES 216180 1107552 ADMINISTRADOR 23-11-2021 E304 E404 051196/2021-96 UFSC
DYENIFFHER PADOIN 205606 2344538 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-11-2021 D304 D404 050445/2021-26 UFSC
EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 195205 2136643 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-11-2021 D205 D305 049141/2021-16 UFSC
FABIO DA SILVA 216916 3127355 TÉCNICO EM MECÂNICA 02-12-2021 D102 D202 052871/2021-02 UFSC
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 209535 2408827 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 25-11-2021 C203 C303 051668/2021-19 UFSC
JANAÍNA BALESTRIN 214425 3065646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-11-2021 D203 D303 037823/2021-86 UFSC
JULIA PELLIN FELDMANN 214802 3077146 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-11-2021 E203 E303 048502/2021-15 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LUIZ FERNANDO LORENCI 205520 1965524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-11-2021 D304 D404 051299/2021-56 UFSC
MARIANA PEREIRA MARQUES 208425 1914356 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-11-2021 D304 D404 052078/2021-03 UFSC
MORGANA FRENA 204573 2321299 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

10-11-2021 D304 D404 049269/2021-80 UFSC
PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA 201310 2247250 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-11-2021 D305 D405 050925/2021-97 UFSC
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 208550 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-11-2021 D304 D404 048871/2021-08 UFSC
SAMUEL MILANEZ 208899 2396597 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

01-12-2021 D304 D404 046072/2021-99 UFSC
SHAIRA BARCELOS DE MATOS 214870 3078495 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03-12-2021 D203 D303 051908/2021-77 UFSC
SIMONE FARIAS MAYER 208972 2398867 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-11-2021 D304 D404 031682/2021-98 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JAQUELINE SELMA DE SOUZA 127790 1362570 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-11-2021 D313 D413 033635/2021-89 HU
LUIZA MARTINS FARIA 194888 2132620 FISIOTERAPEUTA 08-11-2021 E105 E205 048779/2021-30 HU
RAPHAEL FAZZIONI PASSOS 202465 2264137 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

02-11-2021 D304 D404 047829/2021-61 HU
RUI TOEBE 133153 1445572 MÉDICO/ÁREA 29-11-2021 E314 E414 051789/2021-52 HU

 

Nº 823/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/01/2022 o servidor DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, Matrícula UFSC n.º 214993, Matrícula SIAPE n.º 1030521, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009771/2019-33)

 

Portarias de 03 de dezembro de 2021

 

Nº 825/2021/DDP – CONCEDER a PAULA MARTINS NUNES, SIAPE 2892279, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico, afastamento integral para Doutoramento na Universidade de Porto, em Porto, Portugal, de 13/12/2021 a 12/12/2022.

(Ref. Processo nº 23080.043466/2021-95)

 

Editais de 1º de dezembro de 2021

 

EDITAL Nº 090/2021/DDP

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 3, página 119:

1 No item 1.1.1.1.1, nos requisitos para provimento no cargo:

Onde se lê: Título de Graduado em Bacharelado em Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de/da Informação ou Informática e Título de Doutor em Computação ou Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Informática ou Informática Aplicada ou Computação Aplicada ou Sistemas e Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Elétrica e de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrônica e Computação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Engenharia de Produção ou Informática na/em Educação.

 

Leia-se: Título de Graduado em Bacharelado em Ciência(s) de/da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de/da Informação ou Informática e Título de Doutor em Computação ou Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Informática ou Informática Aplicada ou Computação Aplicada ou Sistemas e Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Elétrica e de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrônica e Computação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Engenharia de Produção ou Informática na/em Educação.

 

  1. No item 1.4.3.1.1, nos requisitos para provimento no cargo:

 

Onde se lê: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Fármacos e Medicamentos ou Nanotecnologia Farmacêutica ou Inovação Tecnológica Farmacêutica

 

Leia-se: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Fármacos e Medicamentos ou Nanotecnologia Farmacêutica ou Inovação Tecnológica Farmacêutica ou Ciências da Saúde

 

  1. No item 1.4.3.1.2, nos requisitos para provimento no cargo:

 

Onde se lê: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Química

 

Leia-se: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Química ou Ciências da Saúde

 

EDITAL Nº 091/2021/DDP

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições referente ao Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 3, página 119, resolve:

 

1 CANCELAR os campos de conhecimento do Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) indicados abaixo:

 

1.1 Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Processo: 23080.030228/2021-10

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais

1.2 Campo de Conhecimento: Usinagem

Processo: 23080.030226/2021-21

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

 

2 INCLUIR os campos de conhecimento para o Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) indicados abaixo:

 

2.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica

Processo: 23080.052406/2021-63

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

 

2.2 Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos

Processo: 23080.052400/2021-96

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

 

Boletim Nº 136/2021 – 03/12/2021

03/12/2021 18:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 136/2021

Data da publicação: 03 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.12.2021

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº  28 a 31/2021/CUn
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 20 a 22/2021/CPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 161 a 167/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 138 a 144/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 099, 100/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – AUXÍLIO MORADIA

PORTARIA 9/2021/PRAE

EDITAL DE RESULTADOS PAAI – 2ª CHAMADA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 361 a 364/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 58 a 62/2021/SINTER

EDITAL 20/SINTER/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 080 a 082/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/NDI/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 10/PPGL/2021
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 264/2021/SEC/CTC

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução de 30 de novembro de 2021

 

Nº 28/2021/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Grupo de Apoio Técnico (GAT), vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme dispõe o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958/94, que estabelece as diretrizes sobre as relações das instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com as fundações de apoio, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2021/CUn, às folhas 39-44 do Processo nº 23080.046338/2021-01)

 

Nº 29/2021/CUn -Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2021/CUn, às folhas 39-44 do Processo nº 23080.046338/2021-01)

 

Nº 30/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2021/CUn, às folhas 39-44 do processo nº 23080.046338/2021-01)

 

Nº 31/2021/CUn  – Art. 1º Autorizar a prorrogação, por um ano, do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 22/2021/CUn, às folhas 12-13 do processo nº 23080.045843/2021-21)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRAUDAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de novembro de 2021

 

Nº 20/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 113/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.047800/2021-80)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 02/PPGNPMat/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento

de professores no Programa de Pós-Graduação

em Nanociência, Processos e Materiais Avançados

 

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1° – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

TÍTULO II – PROFESSORES PERMANENTES

 

Art. 2° – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º – Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 3º – A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
  • 4º – O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.
  • 5º – Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.
  • 6º – O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.
  • 7º – O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 3° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

TÍTULO III – PROFESSORES COLABORADORES

 

Art. 4° – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.
  • 2º – O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.
  • 3º – A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.
  • 4º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução Normativa.

 

TÍTULO IV – PROFESSORES VISITANTES

 

Art. 5° – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO V – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

 

Art. 6° – Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada dois anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

  • 1º – A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.
  • 2º – Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.
  • 3º – Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

 

Art. 7° – Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes (garantindo-se ao menos um representante docente por linha de pesquisa) e um representante discente eleito por seus pares.

  • 1º – A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras.
  • 2º – A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.
  • 3º – O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos.
  • 4º – O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto o PPGNPMat estiver sem nota ou com notas 3 e 4 no SNPG.

Art. 8° – Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

  • 1º – O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 1 (Anexo I).
  • 2º – O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo II e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 2 (Anexo II).
  • 3º – No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 4 anos anteriores.
  • 4º – As produções a serem contabilizadas nesta avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência a área de Materiais.
  • 5º – Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados.

Art. 9° – O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos.

Parágrafo Único – O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente.

Art. 10 – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizados no mês de submissão do pedido;

II – Título de Doutor obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento, e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGNPMat, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso;

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,60 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 11 – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido;

II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PPGNPMat e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado;

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,20 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 12 – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado;

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGNPMat.

Art. 13 – O recredenciamento de professores do quadro permanente, colaborador e visitante dependerá de avaliação de desempenho no período dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores.

  • 1° – A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na Área de Materiais.
  • 2° – Para fins de recredenciamento, o professor permanente deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,60 pontos (de acordo com o Anexo II) ou ao menos uma publicação em periódico Qualis A a cada 2 anos dentro do período quadrienal de avaliação em andamento;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

VI – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas e orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

VII – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

VIII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica;

IX – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

  • 3° – Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,20 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

III – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas, em média, por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em orientações no Programa;

IV – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas ou orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

V – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

  • 4° – O recredenciamento será efetuado por comissão especialmente designada para este fim.
  • 5º – No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 4 anos anteriores.
  • 6° – No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.
  • 7° – Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

 

Art. 14 – A qualquer momento, o professor colaborador poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

 

Art. 15 – Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGNPMat, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

 

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 16 – Esta Resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 17 – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

Art. 18 – Fica revogada a Resolução Nº 01/PPGNPMat/2019, de 20 de março de 2019, e demais disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

Tabela 1. Pontuação para credenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 4 anos (considerando o ano em curso e os 3 anteriores).

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO DO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção qualificada (Pquali) *

Com discente/egresso (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Aluno/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)

Artigo publicado completo ou aceito (já disponível online), com aderência à área de concentração do PPGNPMat A1: 1,00

A2: 0,90

A3: 0,70

A4: 0,60

B1: 0,40

B2: 0,30

B3: 0,20

B4: 0,10

Livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat Livro L1: 1,00

Livro L2: 0,80

Livro L3: 0,60

Livro L4: 0,40

Livro L5: 0,20

Capítulo de livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat Cap. L1: 0,33

Cap. L2: 0,26

Cap. L3: 0,20

Cap. L4: 0,13

Cap. L5: 0,06

Patente depositada, concedida ou licenciada Depositada: 0,40

Concedida: 0,70

Licenciada: 1,00

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 1,75

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h 6–10: 0,75

h 1–5: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento

– coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições)

1,00
IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,65) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,15)

* Classificações de acordo com Qualis Periódicos e Qualis Livros mais recentes. Periódicos que não possuem classificação no Qualis serão classificados por meio do Percentil da base Scopus (conforme Tabela 3 – Anexo II).

ANEXO II

 

Tabela 2. Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 4 anos (considerando o ano em curso e os 3 anteriores).

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO DO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção qualificada (Pquali) *

Com discente/egresso (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Aluno/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)

Artigo publicado completo ou aceito (já disponível online), com aderência à área de concentração do PPGNPMat A1: 1,00

A2: 0,90

A3: 0,70

A4: 0,60

B1: 0,40

B2: 0,30

B3: 0,20

B4: 0,10

Livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat Livro L1: 1,00

Livro L2: 0,80

Livro L3: 0,60

Livro L4: 0,40

Livro L5: 0,20

Capítulo de livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat Cap. L1: 0,33

Cap. L2: 0,26

Cap. L3: 0,20

Cap. L4: 0,13

Cap. L5: 0,06

Patente depositada, concedida ou licenciada Depositada: 0,40

Concedida: 0,70

Licenciada: 1,00

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 1,75

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h 6–10: 0,75

h 1–5: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento

– coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições)

1,00
Atividades de Ensino e Orientação de discentes no Programa e

Participação em Projetos de Pesquisa aderentes às linhas de Pesquisa do Programa (AEOP)

Créditos em disciplinas ministradas ≥ 11,0: 1,60

9,5–10,5: 1,40

8,0–9,0: 1,20

6,5–7,5: 1,00

5,0–6,0: 0,80

3,5–4,5: 0,60

2,0–3,0: 0,40

< 2,0: 0,20

Orientações e coorientações Concluídas: 0,50 cada (orientação) e 0,25 cada (coorientação)

Em andamento: 0,20 cada (orientação) e 0,1 cada (coorientação)

Projetos de Pesquisa em que atua como coordenador ou participante, cadastrados na Plataforma Sucupira > 5: 1,00

4–5: 0,80

2–3: 0,60

1: 0,40

Participação/Realização de Ações de Impacto e Inserção na Sociedade & Internacionalização (AISI)
– Organização de eventos com participação de discentes de graduação e/ou pós-graduação;

– Atividades de transferência de tecnologia, exceto patentes;

– Integração com a educação básica (orientação PIBIC-EM-Jr) ou projetos extensão;

– Premiações e outros reconhecimentos;

– Atividades para a comunidade não acadêmica, divulgação científica e popularização da ciência;

– Programas oficiais de colaboração com a sociedade; convênios com o setor não acadêmico;

– Participação como membro de comitê de agência de fomento;

– Participação como editor ou como membro de corpo editorial de periódico;

– Participação como palestrante ou em comissão organizadora de eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais;

– Financiamento por projetos internacionais;

– Professor visitante internacional;

– Capacitação docente no exterior;

– Parcerias com instituições estrangeiras, com visitas e missões de curta duração.

0,50 ponto por atividade

(Limite máximo: 15 atividades)

IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,60) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,10) + (AEOP * 0,05) + (AISI * 0,05)

* Classificações de acordo com Qualis Periódicos e Qualis Livros mais recentes.

 

Considerações para a avaliação das publicações:

– Periódicos que ainda não possuem classificação no Qualis Periódico deverão ser analisados e classificados por meio do Percentil da base Scopus (conforme Tabela abaixo), ou alternativamente pelo fator de impacto.

– Periódicos brasileiros serão bonificados com classificação em estrato um nível acima da classificação dada pela faixa de Percentil da base Scopus.

– Considera-se publicação com egresso a publicação que ocorreu em até 5 anos após o ano de conclusão da dissertação.

Tabela 3. Classificação de periódicos por meio do Percentil da base Scopus.

Estrato Percentil Estrato Percentil
A1 87,50 – 100,0 B1 37,50 – 49,99
A2 75,00 – 87,49 B2 25,00 – 37,49
A3 62,50 – 74,99 B3 12,50 – 24,49
A4 50,00 – 62,49 B4 0,00 – 12,49

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de novembro de 2021

 

Nº 21/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 115/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035422/2021-91)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA 03/PGETEX/2021

 

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes

 

Preâmbulo – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação, resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.

Art. 1° – O Corpo Docente do PGETEX será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor em áreas compatíveis com a Engenharia Têxtil.

Art. 2° – O processo de credenciamento será em fluxo contínuo ou em bloco e o recredenciamento de professores será em bloco.

  • 1º – O docente credenciado pela primeira vez, mediante solicitação à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) com ofício indicando os motivos, terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco de todo o corpo docente.
  • 2º – O credenciamento terá a validade de até 4 (quatro) anos e o recredenciamento terá validade de 4 (quatro) anos, devendo ser aprovados pelo colegiado e analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 3° – Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação (PPG), constituindo o núcleo estável de docentes que estejam enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira, e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PGETEX;

III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PGETEX poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento de longa duração para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

  • 2° – O Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PGETEX. Caso atue em mais de um PPG, o Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PGETEX.
  • 3° – O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PGETEX não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.
  • 4° – O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

Art. 4° – Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado.

  • 1º – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a coorientação de mestrandos.
  • 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do § 1º do Art. 3° desta resolução normativa.

Art. 5° – Serão credenciados como docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou estrangeiras, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 6° – O colegiado do PGETEX definirá o número máximo de professores colaboradores que poderá atuar no Programa.

Parágrafo Único. O número de professores colaboradores deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 7° – A CCR de docentes será constituída por, no mínimo, 3 (três) docentes do quadro permanente do Programa, podendo o coordenador ou subcoordenador assumir a presidência da comissão.

  • 1° – A CCR será nomeada por um mandato de 2 (dois) anos.
  • 2° – A CCR, quando emitir parecer favorável ao (re)credenciamento do docente no PGETEX, deverá explicitar individualmente a categoria do (re)credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de (re)credenciamento; a habilitação para a orientação em quais níveis; a habilitação para a ministração de disciplinas; entre outras atividades.
  • 3° – O parecer elaborado pela comissão deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX. O credenciamento e recredenciamento deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX e homologado na Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes:

I – curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – formação: título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e em área compatível com a Engenharia Têxtil, além de formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – produção acadêmica nos últimos 4 (quatro) anos: coordene ou tenha coordenado, e participe ou tenha participado de, em média, 1 (um) projeto de pesquisa em andamento ou concluído, por ano; conclua a orientação ou a coorientação, em média, de ao menos 0,5 (zero vírgula cinco) mestrado por ano ou 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) doutorado por ano;

IV – produção bibliográfica nos últimos 4 (quatro) anos: apresente uma produção média anual igual ou superior a 1,0 (um) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.

V – produção técnica nos últimos 4 (quatro) anos: realização de, no mínimo, 2 (dois) dos itens apresentados no Anexo I.

  • 1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.
  • 2° – Patentes depositadas serão consideradas artigos Qualis A1.
  • 3° – A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação, conforme determina a Portaria n° 81, de 3 de junho de 2016, da CAPES.

Art. 9° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;

III – formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;

IV – disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à linha que pretende atuar no PGETEX, na docência de disciplinas e na coorientação de mestrandos.

  • 1° – Docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador deverão ter concluído ou com previsão de conclusão de (co)orientação de, ao menos, 2 (dois) mestrados ou 1 (um) doutorado nos últimos 5 (cinco) anos.
  • 2° – Para docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador serão considerados todos os artigos de sua (co)autoria publicados nos últimos 5 (cinco) anos, com a média anual de, no mínimo, 0,60 (zero vírgula sessenta) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da CAPES.
  • 3° – O credenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 10° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PGETEX.

Art. 11° – Para recredenciamento de docentes do quadro permanente, o interessado deverá comprovar a produção no período anterior:

I – produção acadêmica: ministrou disciplina/ano em atividades de ensino no PGETEX, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas; coordenou ou participou, em média, de 1 (um) projeto de pesquisa por ano; teve, em média, orientação ou coorientação de ao menos 1 (um) mestrado por ano no PGETEX;

II – produção bibliográfica: apresentou uma produção média anual de 1 (um) artigo publicado em Periódicos Qualis A1 a B2, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.

III – produção técnica: apresentou uma média anual igual ou superior 0,6 (zero vírgula seis) em relação à realização dos itens discriminados no Anexo I.

  • 1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.
  • 2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquela envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.

Art. 12° – Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores, o interessado deverá comprovar que no período anterior:

I – ministrou integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PGETEX, por ano, no período de avaliação, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas ou teve em média, ao menos 1 (uma) coorientação de mestrado no PGETEX, no período de avaliação.

II – contribuiu, no período de avaliação, na produção científica na linha de pesquisa do PGETEX, com a média anual de, no mínimo, 0,67 (zero vírgula sessenta e sete) artigo publicado em periódicos Qualis B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.

  • 1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.
  • 2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquela envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.
  • 3° – O recredenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 13° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o recredenciamento de professores visitantes:

I – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientações de mestrandos;

II – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico- científicas no PGETEX.

Art. 14° – O descredenciamento de um docente do PGETEX poderá ocorrer a qualquer tempo:

I – por solicitação formal do docente, encaminhada por escrito ao Coordenador do Programa;

II – por decisão do colegiado, se o docente não atingir as condições mínimas estabelecidas na presente Resolução Normativa, em processo específico, sendo assegurada a defesa do Docente.

Art. 15° – No caso de não renovação do credenciamento, o docente que tiver orientação em andamento permanecerá credenciado na categoria colaborador até a defesa do(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

Art. 16° – O número máximo de orientandos por docente deve estar em consonância com o estabelecido no documento de área – Engenharias II da CAPES.

Art. 17° – Esta norma entrará em vigor imediatamente após a homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para as solicitações de credenciamento de docentes permanentes, colaboradores ou visitantes no PGETEX e para os próximos recredenciamentos quando encerrarem os períodos de credenciamentos vigentes.

Art. 18° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil de acordo com as suas atribuições regimentais e submetidos à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

ANEXO I

 

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA

 

  1. Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação;
  2. Organização de livro;
  3. Parecer de artigos;
  4. Parecer de trabalho em evento científico;
  5. Parecer de projetos;
  6. Organização de evento;
  7. Participação em comissão científica e/ou técnica;
  8. Participação em mesa redonda;
  9. Palestrante ou conferencista;
  10. Participação em bancas de mestrado e doutorado externas ao programa;
  11. Participação em bancas de concurso para o quadro permanente do magistério superior;
  12. Laudo técnico;
  13. Participação em evento científico.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de novembro de 2021

 

Nº 22/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 118/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.043618/2021-50)

 

RESOLUÇÃO Nº  005/PPGEP/2021 de 29 de setembro de 2021

Dispõe sobre Critérios de Credenciamento e Recredenciamento para Docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP/UFSC).

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (PPGEP) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/CUn/2021, Regimento do Programa, Documento de Área de Avaliação da CAPES (Engenharias III) e de acordo com o que deliberou o Colegiado Pleno deste Programa em sessão realizada em 29/09/2021, define os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes.

 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGEP), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

  • 1º – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1°. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

II – PROFESSORES PERMANENTES

 

Art. 2° – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEP na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade anual, de atividades de ensino no Programa;

II – participação de projetos de pesquisa associados às linhas de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual (nos últimos 4 anos);

V – dedicação de, no mínimo, 10 horas semanais;

VI – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º – Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 3º – Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, respeitando a Resolução 154/CUn/2021 (Art. 26). O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC será, no máximo, de 25%.
  • 4º – A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
  • 5º – O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 3° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEP poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

III – PROFESSORES COLABORADORES

 

Art. 4° – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – O professor colaborador somente poderá orientar (com o limite máximo de 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.
  • 2º – O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGEP.
  • 3º – A carga horária semanal do professor colaborador poderá ser, no máximo, 10 horas.
  • 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução.

 

IV – PROFESSORES VISITANTES

 

Art. 5° – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGEP, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

V – COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 6° – O processo de credenciamento de novos professores ocorre em fluxo contínuo. Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes.

  • 1º – A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras.
  • 2º – A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGEP.

 

VI – DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 7° – Os professores a serem recredenciados serão avaliados individualmente a cada dois anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

  • 1º – O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos.

Art. 8o – Anualmente, os docentes registrarão suas produções intelectuais e técnicas dos 4 anos anteriores, para subsidiar a gestão estratégica do PPGEP, o relatório para a CAPES e o processo de credenciamento e recredenciamento.

  • único – Os indicadores listados no anexo A, divididos em três grupos e alinhados com o Plano Estratégico do PPGEP, serão utilizados para a avaliação quantitativa do desempenho dos docentes.

Art 9º – Anualmente, será feita avaliação dos docentes pelos discentes, considerados os parâmetros que orientam a pós-graduação e na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado do PPGEP.

Art. 10o – O Colegiado Delegado, considerando a avaliação quantitativa definida no anexo B, a avaliação dos discentes e outros critérios que se mostrarem relevantes, tais como ser Bolsista Produtividade, Coordenador/subcoordenador do PPGEP, membro de comitê de área da CAPES ou CNPq etc., decidirá sobre o resultado definitivo do recredenciamento do docente.

  • 1o – O docente pode ser recredenciado como Permanente, Colaborador ou Visitante, de acordo com as diretrizes definidas no Regimento Interno do Programa e na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC. O colegiado delegado é a instância para aprovação do recredenciamento.
  • 2o – O Colegiado Delegado definirá o período do recredenciamento, sendo, no máximo, por 2 (dois) anos.
  • 3o – O docente descredenciado poderá manter as orientações em andamento.
  • 4o – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o professor deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

 

VII – DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 11o – Os professores a serem credenciados pelo PPGEP poderão candidatar-se por iniciativa própria ou poderão ser indicados pelos coordenadores das áreas de concentração.

Art. 12o – Os documentos para candidatura ao credenciamento são:

I – ofício explicitando os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada.

II – curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

III – plano de atividade, o qual deve conter sua inserção nas linhas de pesquisa do PPGEP, disciplinas previstas e planejamento de produção intelectual e técnica para os próximos 5 anos, fazendo referência aos indicadores listados no anexo A.

IV – formulário preenchido contendo a produção intelectual e técnica do ano corrente e dos últimos 3 anos, especificamente referente ao indicador PCT (indicador 1.3 do anexo A).

Art. 13o – Caso o indicador PCT do solicitante situar-se nos quartis 1, 2 ou 3 definidos no último processo de recredenciamento, a comissão de credenciamento e recredenciamento realizará análise sobre a adequação da produção intelectual do professor com as linhas de pesquisa do PPGEP, bem como avaliará a exposição de motivos citada no parágrafo único do artigo 1o e a contribuição potencial do solicitante, emitindo parecer sobre o alinhamento do pedido com as necessidades do Programa.

Art. 14o – O Colegiado Delegado decidirá sobre a aprovação ou não do credenciamento. O colegiado delegado é a instância para aprovação dos pedidos de credenciamento.

  • 1o – O docente pode ser credenciado como Permanente, Colaborador ou Visitante, de acordo com as diretrizes definidas no Regimento Interno do Programa e na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC.
  • 2o – O credenciamento será válido por 2 (dois) anos.
  • 3o – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o professor deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 15o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua Homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando a Resolução 03/PPGEP/2017 e as demais disposições contrárias.

ANEXO A – INDICADORES E PESOS

 

Grupo 1: indicadores-fim, de impacto científico.

no Indicador Sigla Descrição Peso
1.1 Índice H H índice H do professor 30%
1.2 Produção científica com orientados PCO produção científica do docente com seus orientados (incluindo os egressos): soma dos percentis (Scopus) das quatro (4) melhores publicações do docente com a participação de seus orientados. 50%
1.3 Produção científica total do docente PCT produção científica do docente: soma dos percentis (Scopus) das quatro (4) melhores publicações do docente, independente da participação ou não de discentes.

 

20%

 

Grupo 2: indicador-fim, de impacto social.

no Indicador Sigla Descrição Peso
2.1 Produção técnica/tecnológica PTT produção com impacto (transformação de um objeto – produto, processo ou serviço – em outro, na visão da sociedade) econômico e social (geração de riqueza/saúde e qualidade de vida/redução de assimetrias regionais, realizado ou potencial, diretamente/indiretamente quantificáveis), envolvendo docente e discente.

 

100%

 

Grupo 3: indicadores-meio, de processo.

no Indicador Sigla Descrição Peso
3.1 Notoriedade  Internacional NI NI = atuação + 0,5*atividades + 0,5*distinção + 0,5*editorial

Sendo:

atuação: atuação do docente em programas no exterior;

atividades: convites pontuais para atividades no exterior;

distinção: distinções acadêmicas internacionais;

editorial: participação em corpos editoriais internacionais.

 

40%
3.2 Atividades Interdisciplinares AI Número de atividades de caráter permanente (tais como coorientações, disciplinas conjuntas, projetos financiados ou não) em outros programas e outras áreas. 20%
3.3 Projetos PRJ Recursos alocados (para custeio, capital, bolsas, outras rúbricas) provenientes de financiamento externo (público ou privado) para projetos ativos por docente (100% recurso se coordenador – geral ou local, 20% se participante), envolvendo docente e discente, alinhados com Linhas de Pesquisa do Programa.

 

 

40%

 

 

 

 

ANEXO B – PROCEDIMENTO PARA DEFINIÇÃO DA INDICAÇÃO INICIAL PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

1 – Anualmente, os docentes registrarão suas produções intelectuais e técnicas dos 4 anos anteriores, para subsidiar a gestão estratégica do PPGEP, o relatório para a CAPES e o processo de credenciamento e recredenciamento.

2 – Os valores dos indicadores serão ordenados, do maior para o menor valor, e divididos em quartis.

2.1 – Uma comissão será formada para ordenar as Produções Técnico/Tecnológica (PTT) com impacto econômico e social (PTT), envolvendo docente e discente. Para que seja considerada na ordenação, a PTT será descrita pelo discente e docente em um relatório padrão. A lista ordenada, do maior para o menor impacto, gerará o quartil a que pertence a PTT do docente.

3 – Os indicadores receberão notas de 2 a 5, conforme os quartis a que pertencem, da seguinte forma: Q1 = 5, Q2 = 4, Q3 = 3, Q4 = 2.

4 – As notas dos indicadores gerarão as notas dos três grupos, de acordo com a média ponderada pelos pesos definidos no anexo A.

5 – A indicação inicial a respeito do recredenciamento do docente será tomada de acordo com o quadro 1:

Quadro 1 – critérios para a indicação inicial a respeito do recredenciamento.

Nota Grupo 1 Nota Grupo 2 Nota Grupo 3 Indicação inicial
Nota>4 Qualquer Qualquer Credenciado por 2 anos
Qualquer Nota>4 Qualquer Credenciado por 2 anos
Qualquer Qualquer Nota>4 Credenciado por 1 ano
3 <= Nota =< 4 Nota < 3 Nota < 3 Credenciado por 1 ano
Nota < 3 3 <= Nota =< 4 Nota < 3 Credenciado por 1 ano
Nota < 3 Nota < 3 3 =< Nota =< 4 Credenciado por 1 ano (*)
Nota < 3 Nota < 3 Nota < 3 Descredenciado

(*) Sem direito a assumir novas orientações

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de dezembro de 2021

 

Nº 161/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028582/2021-84, no campo de conhecimento Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.1 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Profa Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Presidente
Profa Flávia Corrêa Guerra UFSC Titular Interno
Profa Ana Inês Gonzales UNIDAVI Titular Externo
Profa Núbia Carelli Pereira de Avelar UFSC Suplente Interno
Prof. Diogo Dominguini UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Tiago Bortolotto (SIAPE 2193572), como titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 162/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028586/2021-62, no campo de conhecimento Ortopedia e Traumatologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.2 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca Examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Roberta de Paula Martins UFSC Presidente
Profa. Christine Zomer Dal Molin UFSC Titular Interno
Profa. Kátia Denise de Pinho UNINOVE Titular Externo
Profa. Heloyse Uliam Kuriki UFSC Suplente Interno
Prof. José Luiz Oliveira FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Bruna Daniel Rabelo (SIAPE 3049872), como titular, e Jonas de Medeiros Goulart (SIAPE 2424657), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 163/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028589/2021-04, no campo de conhecimento Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.3 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Angélica Cristiane Ovando UFSC Presidente
Prof. Carlos Alberto Severo Garcia Junior UFSC Titular Interno
Prof. Ivan Peres Costa UNINOVE Titular Externo
Profa. Adriana Neves dos Santos UFSC Suplente Interno
Profa. Gislaine Zilli Réus UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Franciely Vanessa Costa (SIAPE 1896209), como titular, e Juliana Pires da Silva (SIAPE 1761544), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 164/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028592/2021-10, no campo de conhecimento Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.4  do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Presidente
Profa. Ritele Hernandez da Silva UFSC Titular Interno
Profa. Evelim Leal de Freitas Dantas Gomes UNINOVE Titular Externo
Prof. Alexandre Marcio Marcolino UFSC Suplente Interno
Prof. Ricardo Martins Saibt UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Thayse Hingst (SIAPE 2177746), como titular, e Vítor Germano Bortolini Giongo (SIAPE 3239978), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 165/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.032101/2021-35, no campo de conhecimento Cardiologia /Reumatologia /Infectologia /Endocrinologia /Metabologia /Geriatria/ Oncologia Clínica /Anestesiologia /Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.5 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca Examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Iane Franceschet de Sousa UFSC Presidente
Profa. Paula Thais Avila do Nascimento UFSC Titular Interno
Profa. Rossana Colla Soletti UFRGS Titular Externo
Prof. João Matheus Acosta Dallmann UFSC Suplente Interno
Prof. Marlus Karsten UDESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 166/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.032102/2021-80, no campo de conhecimento Epidemiologia/ Bioestatística/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço, objeto do subitem 1.1.1.1.6 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca Examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Josete Mazon UFSC Presidente
Prof. Roger Flores Ceccon UFSC Titular Interno
Profa. Luciana Barcellos Teixeira UFRGS Titular Externo
Profa. Cristiane Meneghelli Rudolph UFSC Suplente Interno
Prof. Daniel Canavese de Oliveira UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Claudia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como titular, e Vítor Germano Bortolini Giongo (SIAPE 3239978), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 167/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.032103/2021-24, no campo de conhecimento Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.7 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca Examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Maíra Cola UFSC Presidente
Profa. Pettala Rigon UFSC Titular Interno
Profa. Virginia de Menezes Portes FVA Titular Externo
Prof. Rafael Cypriano Dutra UFSC Suplente Interno
Profa. Amanda Luiz Maciel UNICNEC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Franciele de Souza Caetano Vieira (SIAPE 1952706), como titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº 138/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 120/2019/BNU, que designou a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 12/09/2021, com vigência até 21/09/2021.

 

Nº 139/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 17/11/2021, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 140/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/10/2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 141/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/09/2021, com vigência até 28/02/2022.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 42/2021/BNU a partir de 01/09/2021.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

Nº 142/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de dezembro de 2021, os membros do corpo docente do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 06 de dezembro de 2023.

Presidente: Felipe Delfino Caetano Fidalgo (Coordenador)

Vice-Presidente: Eleomar Cardoso Júnior (Subcoordenador)

Representantes docentes:

André Vanderlinde da Silva (Novo Membro – 1º Mandato)

Hugo José Lara Urdaneta (2º Mandato)

Louise Reips (Novo Membro – 1º Mandato)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 01 de dezembro de 2021

 

Nº 143/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de dezembro de 2021, os membros do corpo docente do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 06 de dezembro de 2023.

Presidente: Felipe Delfino Caetano Fidalgo (Coordenador)

Vice-Presidente: Eleomar Cardoso Júnior (Subcoordenador)

Representantes docentes:

André Vanderlinde da Silva (Novo Membro – 1º Mandato)

Hugo José Lara Urdaneta (2º Mandato)

Louise Reips (Novo Membro – 1º Mandato)

Art. 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 142/2021/BNU de 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 02 de dezembro de 2021

 

Nº 144/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/09/2021, com vigência até 28/02/2022.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 42/2021/BNU a partir de 01/09/2021.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 141/2021/BNU

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 5 de novembro de 2021

 

Nº 099/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente LUIZ GUSTAVO CORDEIRO, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2° Designar para integra-la, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores: Susie Cristine Keller, Alexandre Miers Zabot e César Augusto Bortot.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa a 04 de outubro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 100/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para preparar o retorno às atividades presenciais no Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2° Designar para integra-lo, sob a Presidência do primeiro, os seguintes membros: Docentes: Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni, Eduardo De Carli, Rafael Gallina Delatorre, Renata Cavion. Técnicos Administrativos: Gabriela Sagebin Bordini, Ana Carolina Wagner, Ângela Angeloni Rovaris, Cristiane da Silva Barbado, Luciana Reginato Dias, Maycon Pscheidt, Rafael Petronilho de Oliveira Rocha, Stelamar Romminger. Discentes: Acir Marconato e Matheus Linderson.

Art. 3º Conceder 02 horas semanais aos servidores não detentores de funções administrativas, para o desempenho das atividades relativas ao GT.

Art. 4º Esta Portaria é retroativa a 25 de outubro de 2021, tem vigência até o dia 29 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

EDITAL RETIFICAÇÃO DE RESULTADO – DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA – EDITAL N° 16/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso das suas atribuições, RESOLVE retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio-Moradia – publicado em 17 de novembro de 2021, Edital nº 16/PRAE/2021, no que se refere ao chamamento de estudante contemplado após deferimento de recurso, pertencente à Listagem I:

Matrícula Estudante
21250259 Alfa Umaro Seidi
21250288 Gabriel Souza de Godoy

 

Retifica ainda com a exclusão do mencionado edital em decorrência de correção da renda per capita, da candidata:

Matrícula Estudante
19150856 Sheiliany Tairine Moreno Monteiro

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

PORTARIA Nº 9/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer novos prazos para solicitações ao Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), Cadastro PRAE PAIQ, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), e Bolsa PAIQ, com as mesmas normas e requisições do Edital nº 4/2021/PRAE.

Art. 2º Estipular, para o Cadastro PRAE PAIQ, novo prazo para solicitação de atendimento e de envio de documentos, de 01/02/2022 até 08/03/2022, atráves do Edital nº 04/2021/PRAE, incluindo estudantes índigenas e quilombolas, validados/as por Comissão de Validação Étnico-Racial na UFSC, que não possuem status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”. O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível em até dez (10) dias corridos após a data da entrega da documentação completa pelo/a estudante, sendo 25/03/2022, o prazo limite para envio de documentos e informações solicitadas ao/a estudante.

Art. 3º Estipular, para a Bolsa PAIQ, novo prazo para solicitação, de 01/02/2022 a 15/02/2022 e de 01/03/2022 a 15/03/2022, para estudantes índigenas e quilombolas que obtiveram em seu Cadastro PRAE o status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, nos anos de 2021 ou 2022, além de terem sido validados por Comissão de Validação Étnico-Racial na UFSC.

Art. 4º Estudantes que tenham iniciado o processo de envio de documentos do Cadastro PRAE PAIQ até o dia 01/12/2021 e o mesmo não tenha sido concluído, têm até o dia 15/12/2021 para enviar a documentação pendente para a conclusão da análise no prazo estabelecido no Art. 16 do Edital nº 4/2021/PRAE, caso contrário, o processo de análise será retomado considerando o novo prazo constante no Art. 2º da presente Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. tendo em vista a necessidade de manutenção de um programa da assistência aos estudantes indigenas e quilombolas; as especificidades deste público frente às desigualdades sociais no Brasil; dos prazos estabelecidos no Edital nº 4/2021/PRAE, de 18 de janeiro de 2021, do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ); a necessária adequação do Programa de à Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, que estabelece o Calendário Acadêmico da UFSC para os periodos letivos de 2022; e ainda com o que é previsto nos Arts nº 13 e 14 da Resolução Normativa 32/CUn/2013 que, por similaridade, dita as regras de condicionalidade e renovação da Bolsa PAIQ,)

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – SEGUNDA CHAMADA – DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS – PAAI

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos 47 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.2 UFSC e 2021.3 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 17/2021/PRAE, em segunda chamada em razão de formalização de desistências de estudantes da primeira chamada, de acordo como o Art. 13.

1 MATRÍCULA

1.1 Os/as estudantes selecionados na segunda chamada com a isenção devem matricular-se através do e-mail extracurriculardlle@gmail.com.

1.2 A matrícula junto ao DLLE poderá ser feita somente até o dia 03/12/2021.

1.3. O/a estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado/a e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.4 É de responsabilidade exclusiva do/a estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.5 Segue a listagem dos/as estudantes selecionados/as:

Matrícula Nome do aluno Campus
19103192 Abraao Reis de Queiroz Florianópolis
20105328 Allan Ataide Ribeiro dos Santos Florianópolis
20103711 Ana Carolina Alves Cardoso Florianópolis
18105137 Andre Luis de Franca Florianópolis
17101154 Antônia Vitória Almeida da Silva Florianópolis
19203291 Ariane de Oliveira Santos Florianópolis
17103597 Aryane de Paula Cezario Blumenau
18206296 Beatriz Candido Vieira Florianópolis
20102749 Bianca Timm Piani de Souza Florianópolis
20105481 Blenda Barbosa da Silva Florianópolis
19201465 Bruna da Silva Trindade Araranguá
16203014 Camila Alves da Silva Florianópolis
18100628 Douglas Isfran Florianópolis
18202204 Douglas Vitor Zanol Florianópolis
16200459 Eduarda da Silva Florianópolis
17100363 Eduardo Vieira Martins Florianópolis
21105050 Everton Franca de Andrade Curitibanos
18101521 Gabriele de Oliveira da Silva Florianópolis
21102129 Gabriely Cristini Batista de Deus Florianópolis
19250725 Gedson dos Santos Silva Florianópolis
19100649 Guilherme Silva Sanchez Florianópolis
18102681 Ingrilore Flores Mund Florianópolis
17207101 Jessica Petronilha da Silva Florianópolis
18101625 Jô Porciuncula Liguiçano Brasil Florianópolis
18203264 Joana Arenhart de Melo Florianópolis
21150188 Jose Eduardo dos Santos Campos Júnior Florianópolis
20104460 Juliana Oliveira de Oliveira Florianópolis
17201281 Karolina Adriana da Silva Florianópolis
19207268 Larissa Vala Joinville
21105120 Leticia Monteiro Silvany Carminatti Florianópolis
19106083 Letícia Paixão das Neves Florianópolis
18207627 Leticia Silva de Souza Araranguá
21102821 Lorena Costa Souza Florianópolis
19100126 Marina Perroni Miyashiro Florianópolis
18150365 Matheus Fernandes Neves Blumenau
18204249 Matheus Lira de Oliveira Florianópolis
15200993 Melyssa Elizabeth da Luz Florianópolis
19200195 Milena de Melo Darós Florianópolis
20202961 Milena Tarcisa Trindade Florianópolis
14200649 Natanael Willian dos Santos da Silva Florianópolis
20205292 Orlando Ferreira de Araujo Neto Florianópolis
19201045 Pedro Henrique de França Ascari Florianópolis
21100993 Samuel Cruzeta Moraes Florianópolis
17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt Florianópolis
17204661 Thiago Dias Silva Florianópolis
16205813 Tuany Bianchessi dos Santos Florianópolis
20104145 Valeria Mendes Costa Florianópolis

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 novembro de 2021

 

Nº 361/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

AGR5405 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I 00h-a 54h-a 54h-a 3h-a
AGR5406 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II 00h-a 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038204/2021-17 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portaria de 29 novembro de 2021

 

Nº 362/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 (MTM3111 e MTM3102) ou (MTM3111 e MTM5162) ou (MTM5512 e MTM3102) ou (MTM5512 e MTMT5162)
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121 ou (MTM3120 e MTM3112) ou (MTM3120 e MTM5245) (MTM3102 ou MTM5163)

Art. 3º – Atualizar pré-requisitos  e equivalências da disciplina MTM3103 – Cálculo 3 pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Pré-requisito

(como deve ficar)

Equivalência

(como deve ficar)

3ª Fase MTM3103 – Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Pré-requisito

(como deve ficar)

2ª Fase FSC5002 – Física II (FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5161)
3ª Fase DAS5210 – Introdução ao Controle de Processos (DAS5411 e FSC5101 e MTM3110) ou (DAS5411 e FSC5101 e MTM3101) ou (DAS5411 e FSC5101 e MTM5161)
3ª Fase ECV5215 – Mecânica dos Sólidos I (FSC5002 e MTM3120) ou (FSC5002 e MTM3102) ou (FSC5002 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3120) ou

(FSC5132 e MTM3102) ou

(FSC5132 e MTM5162)

4ª Fase DAS5103 – Cálculo Numérico para Controle e Autom. (DAS5102 e MTM3110 e MTM3121) ou (DAS5102 e MTM3110 e MTM3112) ou (DAS5102 e MTM3110 e MTM5245) ou  (DAS5102 e MTM3101 e MTM3121) ou (DAS5102 e MTM3101 e MTM3112) ou (DAS5102e MTM3101 e MTM5245)
4ª Fase DAS5114 – Sinais e Sistemas Lineares (DAS5210 e DAS3131) ou (DAS5210 e MTM3121 e MTM 3102) ou (DAS5210 e MTM3112 eMTM3102)
4ª Fase EEL7540 – Circuitos Elétricos p/ Autom. (FSC5113 e MTM3131 ou (FSC5113 e MTM3102 ou (FSC5113 e MTM5163) ou (FSC5133 e MTM3131) ou

(FSC5133 e MTM3102 ou (FSC5133 e MTM5163)

4ª Fase INE5108 – Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161
Optativa EMC5123 – Mecanismos (MTM3120 e MTM3121) ou (MTM3120 e MTM3112) ou

(MTM3102 e MTM3121 e MTM3111) ou (MTM3102 e MTM3112)

Art. 5º – Remanejar de fase as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 4ª para a 1ª ECZ5102 Conservação de Recursos Naturais 36h-a
Da 3ª para a 4ª DAS5103 Cálculo Numérico para Controle e Automação 72h-a
Da 3ª para a 4ª DAS5307 Sistemas de Automação Discreta 72h-a
Da 4ª para a 3ª ECV5215 Mecânica dos Sólidos I 90h-a
Da 4ª para a 5ª EMC5425 Fenômenos de Transporte 72h-a
Da 5ª para a 6ª EEL5193 Máquinas e Acionamentos Elétricos para Automação 54h-a
Da 6ª para a 7ª EEL5354 Eletrotécnica para Automação 72h-a
Da 7ª para a 8ª DAS5401 Aspectos de Segurança em Sist. de Controle e Automação 36h-a

Art. 6º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a ( 3.615horas)    CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.7º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038511/2021-90 a Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico).

 

Nº 363/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 (MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM3111) ou (MTM5162 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM5512) ou (MTM5184 e MTM5512)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121 ou MTM3101 ou MTM5162 MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102
INE5201 Introdução à Ciência da Computação ____
EMC5131 Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102)
INE5201 Introdução à Ciência da Computação MTM 3110 ou MTM3101 ou MTM5161
QMC5450 Fundamentos da Cinética Química (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152)
EQA5341 Termodinâmica para Engenharia Química I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou

(EQA5318 e MTM3120)

EQA5415 Fenômenos de Transferência I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102)

(EQA5318 e MTM3120)

INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciência MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162

Parágrafo único: As demais características das disciplinas permanecem inalteradas.

Art. 4º – Remanejar de fase a disciplina obrigatória INE5201 do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 3ª para a 1ª INE5201 Introdução à Ciência da Computação 54h-a

Art. 5º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.374h-a (3.645horas)     CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038142/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico).

 

Nº 364/2021/PROGRAD – Art. 1º – – Retificar a Portaria 121/2021/PROGRAD, 07 DE MAIO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão de disciplina optativa, pertencente ao currículo 2009.1.1 do curso de graduação em Física grau Licenciatura (Curso UFSC 225) e grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações:

Onde se lê:

Art. 1º – Incluir nova disciplina, enquanto optativa, nos currículos 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) e grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas FSC5610 Introdução à Teoria de Campo 108h-a 6h-a FSC5510 FSC5511 e

FSC5219 e

FSC5290

Leia-se:

Art. 1º – Incluir nova disciplina, enquanto optativa, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas FSC5610 Introdução à Teoria de Campo 108h-a 6h-a FSC5510 FSC5511 e

FSC5219 e

FSC5290

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de novembro de 2021

 

Nº 58/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Andréia Guerini, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi di Padova, Itália, a partir de 03 de maio de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 03 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 59/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Paris 8, França, a partir de 10 de novembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de novembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 60/2021/SINTER – Art. 1º Designar o professor Ademir Antonio Cazella, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Internationale des Sciences Appliquées du Développement(UISAD), São Tomé e Príncipe, a partir de 10 de novembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de novembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de novembro de 2021

 

Nº 61/2021/SINTER – Art. 1º Designar o professor André de Ávila Ramos, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Bordeaux, França, a partir de 24 de novembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 24 de novembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 19 de novembro de 2021

 

EDITAL 20/SINTER/2021 – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Checa, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio de docentes da UFSC na UHK por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2021, torna público o presente Edital:

1                     DO OBJETIVO

  • Viabilizar o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK).

1.2                   Selecionar 1 docente da UFSC para ministrar um curso de até 10 dias na Universidade  de Hradec Králové (UHK).

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Docentes ativos do quadro permanente da UFSC que desenvolvam atividades de ensino nas áreas de História, Arqueologia, Filosofia, Sociologia, Ciência Política e Relações Internacionais e que sejam proficientes no idioma inglês.

3                      DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Serão selecionados 1 candidato titular e 1 suplente para a vaga disponível para a mobilidade.

3.2                   A mobilidade deverá ser realizada, preferencialmente, entre os meses de Março e Abril de 2022.

3.2.1                O período da mobilidade não poderá conter o feriado de Páscoa.

3.3                   O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de viajantes na República Tcheca poderá ser limitada pelo governo tcheco ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4                      DAS ATIVIDADES NA UHK

4.1                   O docente selecionado lecionará um curso de até 10 dias na UHK. O plano de atividades poderá incluir palestras, minicursos, seminários ou outras atividades afins.

5                      DAS INSCRIÇÕES

5.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 19 e 30 de novembro de 2021.

5.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “DOCENTE UHK + Nome completo do candidato” (por exemplo: DOCENTE UHK ANA SILVA).

5.3                   Os arquivos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados.

5.4                   Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Foto do Passaporte.

6.2                   Curriculum Lattes atualizado (link para Plataforma Lattes).

6.3                   Curriculum Vitae resumido, redigido em língua inglesa.

6.4                   Plano de trabalho, de até três páginas, redigido em língua inglesa, descrevendo o curso e demais atividades pedagógicas que deseja desenvolver na mobilidade.

6.5                   Vídeo de até 3 minutos descrevendo, em língua inglesa, o curso e demais atividades que deseja desenvolver na mobilidade.

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção será por comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos, uma das Pró-Reitorias, preferencialmente da PROGRAD ou PROEX.

7.3                   Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4                   Os dois (2) candidatos que obtiverem as melhores notas no processo seletivo serão listados por ordem de classificação.

7.5                   O candidato que obtiver a maior nota no processo seletivo será nomeado como titular da vaga junto à UHK.

7.6                   O candidato que obtiver a segunda maior nota no processo seletivo será nomeado como suplente da vaga e poderá ocupar a vaga caso o candidato titular não possa realizar a mobilidade.

8                      DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1       Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Currículo;
  • Plano de Trabalho;
  • Capacidade de comunicação e expressão oral e escrita em língua inglesa, auferida tanto pelo plano de trabalho quanto pelo vídeo.

9                     DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

9.1                   O resultado da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 2 de dezembro de 2021.

10                    DOS RECURSOS

10.1                 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 3 de dezembro de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO DOCENTE UHK + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO DOCENTE UHK ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11                    DO RESULTADO FINAL DO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1                 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 5 de dezembro de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12                    DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS

12.1                 Reembolso pelo deslocamento, de até €1500 (um mil e quinhentos euros), a ser pago ao docente pela UHK.

12.2                 Diária de €160 (cento e sessenta euros), por 12 dias, totalizando €1680 (um mil, seiscentos e oitenta euros), a serem pagos ao docente pela UHK.

12.3                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela UHK e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13                    DO SEGURO SAÚDE

13.1                 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

14                    DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

14.1                 Para realizar a mobilidade, o candidato selecionado deve estar vacinado contra a COVID-19 em conformidade com as exigências do Ministério das Relações Exteriores da República Tcheca.

14.2                 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias.

14.3                 Acordar seu plano de atividades com a UHK, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

14.3                 Encaminhar para a SINTER cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus limitado para a UFSC (manutenção do salário, porém sem pagamento de diárias e passagens). A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias.

14.4                 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

14.5                 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas e exames para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ). Verificar as condições de embarque e circulação de viajantes.

14.6                 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para programas.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

14.7                 O docente que realizar mobilidade pelo Programa Erasmus+ UFSC-UHK poderá ser convidado para dar palestra expondo a experiência de participação no Programa.

Parágrafo único: O docente contemplado pelo Programa Erasmus+ UFSC-UHK assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos de Erasmus+ na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

15                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 19 de novembro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 19 de novembro e 30 de novembro de 2021
Avaliação das candidaturas 1° e 2 de dezembro de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo  2 de dezembro de 2021
Prazo para recurso 3 de dezembro de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 5 de dezembro de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre março e abril de 2022

16                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

O DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 677/2019/GR, de 5 de abril de 2019,

 

Portaria de 1 de dezembro de 2021

 

Nº 62/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Lincoln Paulo Fernandes, Secretário de Relações Internacionais (SINTER), como presidente, e o Professor Rogério Cid Bastos, Pró-Reitor de Extensão (PROEX), para atuar na comissão de avaliação das candidaturas inscritas no processo seletivo para mobilidade internacional de docentes da UFSC na Universidade de Hradec Králové (UHK) – República Checa, nos termos do Edital nº20/SINTER/2021, a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2021:

Art. 2º Serão atribuídas duas horas de trabalho para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de dezembro de 2021

 

Nº 080/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 30 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvani Verruck, SIAPE 1776912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Carnes, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação direta com Ácido Sulfúrico e Álcalis Cáusticos, em circunstâncias ou condições insalubres, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal e como atribuição legal de seu cargo, (Conforme a avaliação do laudo nº 26246-000.656/2021).

Art. 2º INFORMAR o exercício da servidora no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Carnes, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 052830/2021)

 

Nº 081/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 18 de Outubro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rafael Pereira Heckler, SIAPE 1247443, ocupante do cargo de Médico Veterinário, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor de Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Biológico: Trabalho destinado ao atendimento e tratamento de animais, em circunstâncias ou condições insalubres, com exposição permanente durante toda a jornada de trabalho e como atribuição legal de seu cargo (Conforme a avaliação do laudo Nº 006/DAS/18, de 19/07/2018).

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor de Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Processo Digital 23080.053020/2021-79)

 

Nº 082/2021/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento de Aquicultura, com atribuição de carga horária de oito horas semanais, á partir de 01/01/2022, por um período de 01 ano, conforme segue:

  • Dr. Alex Pires de Oliveira Nuner – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Supervisor do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce – LAPAD.
  • Dr. Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM.
  • Dr. Vinicius Ronzani Cerqueira – matrícula SIAPE 1159529 e UFSC 100743 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR.
  • Dra. Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos – LAPOM.
  • Dr. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – matrícula SIAPE 1465968 e UFSC 134699 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM.
  • Dra. Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas – LABNUTRI.
  • Técnico de Laboratório/Área Dr. Frank Belettini – matrícula SIAPE 1945418 e UFSC 212312 – Supervisor da Fazenda Experimental Yakult.
  • Dr. José Luiz Pedreira Mouriño – matrícula SIAPE 3455247 e UFSC 192818 – Supervisor do Núcleo de Estudos de Patologia Aquícola – NEPAQ.
  • Dr. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas – LCA.

(Conforme Ofício Expedido nº 78/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/NDI/2021

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 143/2021/CED de 27 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital Nº 03/NDI/2021, a partir do Edital Complementar Nº 05/NDI/2021. No item 5 do edital, onde se lê: […] 5.5. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente. […]. Leia-se: […] 5.5. O horário da eleição será das 08h00 às 12h00 no turno matutino, e das 13h15min às 17h30min no período vespertino. […]. No item 6 do edital, onde se lê: […] 6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente. […]. Leia-se: […] 6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 12h00 no turno matutino, e das 13h15min às 17h30min no período vespertino. […]. No item cronograma, onde se lê:

Eleições 13 de dezembro de 2021

das 08h00 às 17h30min

Leia-se:

Eleições 13 de dezembro de 2021

das 08h00 às 12h00 (matutino)

das 13h15min às 17h30min (vespertino)

Florianópolis, 30 de novembro de 2021.

Juliane Mendes Rosa La Banca. Diretora do NDI. Portaria nº 945/GR/2021

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) E A COMISSÃO ELEITORAL, instituída pela Portaria n. 1203/GR/2021, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCAM:

 

Edital de 02 de dezembro de 2021

 

Nº 10/PPGL/2021 – Eleições para a escolha dos representantes discentes para vagas remanescentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Linguística: 1. A representação discente no Colegiado Pleno do Programa compreende 6 (seis) representações, devendo o nível de mestrado ter 3 (três) representantes titulares e o nível de doutorado ter 3 (três) representantes titulares. Para cada vaga deve haver um suplente do mesmo nível.

  1. O nível de mestrado possui 03 (três) vagas remanescentes de titular. O nível de doutorado possui 02 (duas) vagas remanescentes de titular.
  2. As eleições serão realizadas no dia 15 de dezembro de 2021 (quarta-feira), das 9h às 17h, de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia. Caso esta data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
  3. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de email até o dia 10 de dezembro de 2021.
  4. Poderão se inscrever todos os discentes regularmente matriculados no Mestrado e no Doutorado. Não poderão concorrer às vagas os estudantes que possuírem data limite de defesa em 6 meses.
  5. Haverá duas categorias de candidatos: mestrandos e doutorandos.
  6. Estarão aptos a votar todos os discentes regularmente matriculados. Assinado digitalmente por Valter Pereira Romano . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 23080.053021/2021-13 e o código 928NY4GW.
  7. Mestrandos deverão votar em até dois candidatos mestrandos. Doutorandos deverão votar em até dois candidatos doutorandos.
  8. Imediatamente após encerramento das eleições, proceder-se-á à apuração.
  9. A homologação dos representantes titulares eleitos será dada na primeira reunião de Colegiado subsequente ao pleito.
  10. O tempo de mandato dos representantes eleitos é de 12 meses a contar da homologação dos resultados.

(Ref. Processo 23080.053021/2021-13)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2021

 

Nº 264/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria nº 263/2021/SEC/CTC, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“…compor a comissão de revisão do Regulamento Interno de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC…”

Leia-se:

“…compor a Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso (CTCC)…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 051933/2021)

 

Aviso de Retificação de edital de 1º de dezembro de 2021

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 19/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 19/2021/SEC/CTC, de 16 de novembro de 2021.

Onde se lê:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de dezembro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema E-Democracia.”

Leia-se:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de dezembro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema Heilos Voting.”

(Ref. Solicitação Digital n.º 048137/2021)

 

Boletim Nº 135/2021 – 01/12/2021

01/12/2021 16:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 135/2021

Data da publicação: 01 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.12.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº  1775, 1788 a  1808, 1810 a 1824, 1827 a 1852, 1854 a 1852/2021/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº  1049/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 651 a 659/DAP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL  Nº 04/NDI/2021
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 144/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 193 a 201/2021/CFM

PORTARIA Nº 78/2021/PPGFSC

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA  Nº 260 a 263/2021/SEC/CTC

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/2021/SEC/CTC –

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 1775/2021/GR – Art. 1º Designar JOÃO CARLOS VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185986, SIAPE nº 1968756, para exercer a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DA/SAAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Anular a Portaria nº 1744/2021/GR, de 09 de novembro de 2021.

(Ref. Sol. 45890/2021)

 

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº 1788/2021/GR – Dispensar, a partir de 11 de Dezembro de 2021, Fabrício de Oliveira Ourique, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183436, SIAPE nº 1863254, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 1760/2020/GR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, tendo em vista tendo em vista seu pedido de renúncia.

(Ref. Sol. 23080.034136/2021-17)

 

Nº 1789/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Dezembro de 2021, Mauricio Girardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 178386, SIAPE nº 1543564, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, para a qual foi designado pela Portaria nº 1761/2020/GR, de 11 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 23080.034136/2021-17)

 

Nº 1790/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Dezembro de 2021, Analucia Schiaffino Morales,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191226, SIAPE nº 2057525, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.034136/2021-17)

 

Nº 1791/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Dezembro de 2021, JIM LAU,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212657, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.034136/2021-17)

 

Nº 1792/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Novembro de 2021, NORMA SUELI PADILHA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215419, SIAPE nº 1197395, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, até o dia 31 de Março de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.045260/2021-08)

 

Nº 1793/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Novembro de 2021, JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 205006, SIAPE nº 2330075, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, até o dia 31 de Março de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.045260/2021-08)

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 1794/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KEICIANE CANABARRO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 696/2021/DDP, publicada no DOU de 06 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 687889, decorrente da aposentadoria de Suzani Cassiani, por meio da Portaria nº 109/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1795/2021/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2021 a 09 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044264/2021)

 

Nº 1796/2021/GR – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/11/2021 a 10/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050502/2021)

 

Nº 1797/2021/GR – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Outubro de 2021 a 30 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 050630/2021)

 

Nº 1798/2021/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181468, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Novembro de 2021 a 10 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050640/2021)

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

Nº 1799/2021/GR – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50589/2021)

 

Nº 1800/2021/GR – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/11/2021 a 01/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50669/2021)

 

Nº 1801/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Novembro de 2021, MARCOS LUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196708, SIAPE nº 2158801, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Libras, para a qual foi designado pela Portaria 605/2021/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

(Ref. Sol. 50658/2021)

 

Nº 1802/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Novembro de 2021, AUDREI GESSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 173686, SIAPE nº 2294689, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para completar mandato a expirar-se em 20 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 50658/2021)

 

Nº 1803/2021/GR – Designar VILMAR LUIZ ROSA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 84632, SIAPE nº 1158849, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 30/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50873/2021)

 

Nº 1804/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de Novembro de 2021, Tienko Vitor da  Rocha, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, MASIS nº 188195, SIAPE nº 2013617, do exercício da função de Chefe da Seção de Transportes – ST/DA/CBS, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 2079/2017/GR, de 5 de Setembro de 2017.

(Ref. Sol. 050286/2021)

 

Nº 1805/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2022, Simone Mariotti Roggia,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176707, SIAPE nº 1813157, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41125/2021)

 

Nº 1806/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2022, Maria Isabel D’Ávila Freitas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 180178, SIAPE nº 1880317, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41125/2021)

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

Nº 1807/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2021, Pablo Heleno Sezerino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 185544, SIAPE nº 2494430, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 051016/2021)

 

Nº 1808/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2021, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211499, SIAPE nº 1265531, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 051016/2021)

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº 1810/2021/GR – Designar Gisele Furtado Schmitz de Souza, ADMINISTRADOR, MASIS nº 173988, SIAPE nº 2659085, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2021 a 01/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAULA DEBIASI REYNAUD, SIAPE nº 1978748, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.050979/2021-52)

 

Nº 1811/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2021, Felipe Delfini Caetano Fidalgo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201914, SIAPE nº 2258139, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 81/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1812/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2021, Eleomar Cardoso Junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 201981, SIAPE nº 1150742, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 81/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1813/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, em caráter pro tempore, o mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) relacionados abaixo, até que sejam realizadas novas eleições:

I – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA – titular;

II – VANESSA DE OLIVEIRA – suplente;

III – EDUARDO DE MELLO GARCIA – titular;

IV – TIAGO PASITO SCHULTZ – suplente;

V – ICLICIA VIANA – titular;

VI – RONALDO DAVID VIANA BARBOSA – titular;

VII – KARINA JANSEN BEIRÃO – suplente;

VIII – KARINE ALBRESCHT KERR – titular;

IX – MICAEL SALTON – suplente;

X – HUMBERTO ROESLER MARTINS – suplente;

XI – LUCAS PEREIRA DA SILVA – titular;

XII – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI – suplente;

XIII – CAMILLA DE AMORIM FERREIRA – titular; e

XIV – SERGIO LEANDRO DA SILVA – suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 051221/2021)

 

Nº 1814/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, em caráter pro tempore, o mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) relacionados abaixo, até que sejam realizadas novas eleições:

I – BRENDA MORELLI PIAZZA – titular;

II – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS – suplente;

III – GRAZIELE ALANO GESSER – titular; e

IV – ARELI ANDREIA DOS SANTOS – suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 051221/2021)

 

Portarias de 25 de novembro de 2021

 

Nº 1815/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Novembro de 2021, MARCELO MINGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 208080, SIAPE nº 2688420, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1196/2021/GR, de 03 de Agosto de 2021.

(Ref. Sol. 050868/2021)

 

Nº 1816/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Novembro de 2021, ROSANGELA SCHWARZ RODRIGUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 135520, SIAPE nº 1467071, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 050868/2021)

 

Nº 1817/2021/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212320, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2021 a 18/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051469/2021)

 

Nº 1818/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Novembro de 2021, Amurabi Pereira de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 050889/2021)

 

Nº 1819/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Novembro de 2021, Marcos Edgar Bassi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 050889/2021)

 

Nº 1820/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, MARLI DIAS DE SOUZA PINTO da condição de membro da Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária e da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pelas portarias nº 1428/2020/GR e nº 451/2021/GR, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 051335/2021)

 

Nº 1821/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de Dezembro de 2021, KARINA FRANCINE MARCELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205581, SIAPE nº 2344519, do exercício da função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1105/2020/GR, de 17 de Agosto de 2020, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 051362/2021)

 

Nº 1822/2021/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194462, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 19/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050063/2021)

 

Nº 1823/2021/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220915, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2021 a 11 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051638/2021)

 

Nº 1824/2021/GR – Atribuir à servidora Juliane Silva Alves, auxiliar em administração, MASIS nº 180640, SIAPE nº 1680205, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial, a partir de 26 de novembro de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.049829/2021-04)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº 1827/2021/GR – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/11/2021 a 17/12/2021 e de 27/12/2021 a 07/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051804/2021)

 

Nº 1828/2021/GR – Dispensar, a partir de 25 de Novembro de 2021, George Estanislau Candido, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 190181, SIAPE nº 2051379, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção e Infraestrutura – SMI/CA/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 810 /2019/GR, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

(Ref. Sol. 051256/2021)

 

Nº 1829/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2022, IRINEU AFONSO FREY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142020, SIAPE nº 1680726, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.051045/2021-38)

 

Nº 1830/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2022, Alex Mussoi Ribeiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 202520, SIAPE nº 1951736, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.051045/2021-38)

 

Nº 1831/2021/GR – Designar Rosiane Rosa Guimarães, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194446, SIAPE nº 2133319, para substituir a Ouvidora – Ouvidoria/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/12/2021 a 04/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular HELENA DE STURDZE, SIAPE nº 1357592, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049557/2021)

 

Nº 1832/2021/GR – Designar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212242, SIAPE nº 3030136, Chefe do Serviço de Expediente – SE/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Expediente – DE/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Novembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051884/2021)

 

Nº 1833 – Dispensar, a partir de 18 de Novembro de 2021, Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 183339, SIAPE nº 1919136, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1563/2021/GR, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1834 – Art. 1º Designar Rodrigo Barddal, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 187865, SIAPE nº 1789079, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1835/2021/GR – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 21/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  051921/2021)

 

Nº 1836/2021/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222947, SIAPE nº 3257322, para substituir o  Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2021 a 05/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051939/2021)

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

Nº 1837/2021/GR – Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2021 a 27 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051996/2021)

 

Nº 1838/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Novembro de 2021, Valmir Emil Hoffmann,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 218698, SIAPE nº 1745837, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2023.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.051047/2021-27)

 

Nº 1839/2021/GR – Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200217, SIAPE nº 2230222, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2021 a 25/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 052032/2021)

 

Nº 1840/2021/GR – Designar LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 132483, SIAPE nº 1436797, para substituir a Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2022 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE nº 2776267, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051636/2021)

 

Nº 1841/2021/GR – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 30 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, SIAPE nº 1158165, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052044/2021)

 

Nº 1842/2021/GR –  Art. 1º Criar o Serviço de Expediente do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051337/2021)

 

Nº 1843/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 26 de Novembro de 2021, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199081, SIAPE nº 2217435, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 325/2020/GR, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Ref. Sol. 051838/2021)

 

Nº 1844/2021/GR – Designar PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, MASIS nº 135296, SIAPE nº 2432052, Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis – PRAE, para responder cumulativamente pela função de reitor em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 07 de Dezembro de 2021 a 09 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular em vista as férias do reitor e viagem a Brasília da vice-reitora para reunião da Andifes, MEC e parlamentares de SC.

(Ref. Sol. 052143/2021)

 

Nº 1845/2021/GR – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2021 a 30/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052138/2021)

 

Nº 1846 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Fevereiro de 2022, GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204034, SIAPE nº 2304755, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  043576/2021)

 

Nº 1847 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Fevereiro de 2022, RENATA MARIA LATARO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211839, SIAPE nº 3014568, para exercer a função de Subchefe do Departamento do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  043576/2021)

 

Nº 1848 – Art. 1º Designar CRISTINA MENDES BERTONCINI CORRÊA, SIAPE nº 2328630, para exercer mandato complementar, de 23 de novembro de 2021 até 29 de agosto de 2022, na função de 3º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 10/CEP/GR/2021)

 

Portarias de 30 de novembro de 2021

 

Nº 1849/2021/GR – Designar LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 132483, SIAPE nº 1436797, para substituir a Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/01/2022 a 27/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE nº 2776267, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051635/2021)

 

Nº 1850/2021/GR – Art. 1º Designar ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE, MASIS nº 179234, SIAPE nº 1853369, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de 1º de novembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA, MASIS nº 215141, SIAPE nº 128671, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de 1º de novembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. através do Ofício nº 73/2021/CED)

 

PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Nº 1851 – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216587, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 27/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052273/2021)

 

Nº 1852 – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir a Diretora do Departamento de Gestão Estratégica – DGE/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2021 a 18/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050788/2021)

 

Nº 1854 – Designar RAPHAEL CALAGE TONERA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, MASIS nº 210654, SIAPE nº 2996291, para substituir o Coordenadordor Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/S, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 19/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular NEWTON NEVES DE CARVALHO, SIAPE nº 1158717, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052107/2021)

 

PORTARIAS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Nº 1855 – Art. 1º Criar a “Empresa Invest Júnior” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.041523/2021-00)

 

Nº 1858 – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 213629, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 03/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046959/2021)

 

Nº 1859 – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 213629, SIAPE nº 3052650, null, para responder cumulativamente pela Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06 de Dezembro de 2021 a 10 de Dezembro de 2021 e de 13 de Dezembro de 2021 a 19 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046959/2021)

 

Nº 1860 – Designar Luana Morais de Aguiar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200373, SIAPE nº 2229482, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052337/2021)

 

Nº 1861 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 15 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Eller Gomes, SIAPE nº 2022079, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  052529/2021)

 

Nº 1862 – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 186656, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – TV UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/07/2021 a 30/07/2021 e de 06/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052485/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.010443/2021-93, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 30 de novembro de 2021

 

Nº 1049/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28 de outubro de 2021, a servidora Cristiani de Souza, SIAPE: 1900563, cargo de enfermeiro, para a Unidade de Terapia Intensiva (UFSC) e Unidade de Cuidados Intensivos e Semi intensivos adulto (EBSERH), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº651/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Thais Helena Costa Girão Borges, matrícula SIAPE 1247607, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Pesquisa/PROPESQ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.046276/2021-20)

 

Portarias de 25 de novembro de 2021

 

Nº652/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de novembro de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, ocupado por AMERICO CRUZ JUNIOR, matrícula SIAPE 0363283, código de vaga 744359, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.051419/2021-15).

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº653/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, KENDJI IURA, matrícula SIAPE 2271476, código de vaga 774084, a partir de 27 de novembro de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049912/2021-75).

 

Nº654/DAP/PRODEGESP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, de Simone Van de Sande Lee, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, lotada no Departamento de Clínica Médica / CLM/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014. Art. 3°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário. Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº655/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Carolina Sena Vieira, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, lotada no Departamento de Direito DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº656/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Guilherme Henrique Lima Reinig, MASIS nº 193237, SIAPE nº 2099220, lotado no Departamento de Direito DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº657/DAP/PRODEGESP – ALTERAR, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o regime de trabalho de Taisa Dias, MASIS nº 203275, SIAPE nº 2276553, lotada no Departamento de Ciências da Administração / CAD/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº658/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar AMARILDO VANDO ALBINO, matrícula SIAPE 1159478, código de vaga nº 691156, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.044892/2021-46). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº659/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar HUMBERTO RAMOS ROMAN, matrícula SIAPE 1159674, código de vaga nº 691346, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010405/2021-41). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021,

 

Edital de 29 de novembro de 2021

 

Nº 04/NDI/2021 – Edital complementar ao Edital n°02/NDI/2021.

 

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil , no uso de suas atribuições, torna público o Edital Complementar do Edital nº 02/NDI/2021, de 28 de outubro de 2021, conforme informações a seguir. Durante o processo de auditoria do sorteio realizado no dia 26 de novembro de 2021, verificou-se um erro de digitação no número de candidatos para os grupos  2, 3, 4 e 6 (ampla concorrência). Na tela do sorteador, no campo “total de inscritos”, para o grupo 2 foi digitado que haviam 175 candidatos inscritos para a participação do sorteio de ampla concorrência, quando na realidade o número correto seria 178. No grupo 3 foi digitado que haviam 129 candidatos inscritos para a participação do sorteio de ampla concorrência, quando na realidade o número correto seria 130. No grupo 4 foi digitado que haviam 114 candidatos inscritos para a participação do sorteio de ampla concorrência, quando na realidade o número correto seria 115. Por fim, no grupo 6 foi digitado que haviam 57 candidatos inscritos para a participação do sorteio de ampla concorrência, quando na realidade o número correto seria 58. No processo de auditoria, após realizado o sorteio, os números sorteados são inseridos no sistema de inscrição respeitando a ordem do sorteio e os números de inscrições não homologadas são descartados. Ao tratar os dados é possível que haja reclassificação e a verificação de possíveis equívocos cometidos durante o processo. Foi durante esta etapa que verificou-se o erro de digitação acima relatado. Deste modo, a fim de corrigir o erro de digitação verificado e proporcionar a todos os candidatos a devida probabilidade de serem sorteados, a Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil decide que: Manter válido os sorteios realizados para os grupos 1 e 5 (ampla concorrência) e de todos os grupo de reserva de vagas (grupo 1 a 6). Realizar novo sorteio para os grupos 2,3 4 e 6 (ampla concorrência) dia 01 de dezembro de 2021, às 14hrs. a ser realizado com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://youtu.be/xrEiARG3vAQ). O sorteio permanecerá no referido canal. O Sorteio virtual seguirá o mesmo regramento previsto no Edital nº 02/NDI/2021. Possíveis recursos referentes aos novos sorteios encaminhados à direção, através do e-mail cp.ndi@contato.urso.br , em formulário de recurso, devidamente justificados e documentados no dia 03 de dezembro de 2021. Florianópolis, 29 de novembro de 2021. Juliane Mendes Rosa La Banca.

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro 2021

 

Nº 144/2021/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2021:

ORLANDO EDNEI FERRETI

LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR

MARIA HELENA LENZI

HARRYSSON LUIZ DA SILVA

MICHELE MONGUILHOTT

KALINA SALAIB SPRINGER

ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO

JANETE JOSINA DE ABREU

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro.

(Ref. Solicitação digital nº 050503/2021).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2021

 

No 193/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, 23 de novembro de 2021 a 22 de novembro de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química:

-Catiunaiara Rosa Bittencourt (1ª titular);

-Diogo Cherem Morelli (2º titular);

-Geovanna de Oliveira Costa (3ª titular);

-José Ronaldo Leal Sousa (4º titular);

-Marcielli Indiara De Oliveira (5ª titular);

-Maria Eduarda Candido Thedy (6ª titular);

-Maryélle Andrea Gobatto De Carvalho (7ª titular);

-Monalisa Azevedo Moreira (8ª titular);

-Octávio Lisboa Guterres Fernandes (8º titular);

-Albert Leder St John (1º suplente);

-Daniele Cocco Durigon (2ª suplente) e

-Gustavo Sérgio Dos Santos (3º suplente).

Art. 2° DESIGNAR, 23 de novembro de 2021 a 22 de novembro de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química:

-Catiunaiara Rosa Bittencourt (1ª titular);

-Diogo Cherem Morelli (1º suplente);

-Geovanna de Oliveira Costa (2ª titular) e

-Monalisa Azevedo Moreira (2ª suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 047171/2021)

 

Portarias de 25 de novembro de 2021

 

No 194/2021/CFM – Art. 1o –  DESIGNAR, de 28/10/2021 a 27/10/2022, os acadêmicos Júlia Trentin (titular), Camila Rafaela Barg (suplente), Beatriz Campanharo Garcia Carneiro  (titular) e Túlio Rocha Becker Oliveira Campos (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Meteorologia.

Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. proc. nº 23080.047341/2021-34)

 

No 195/2021/CFM – Art. 1o –  DESIGNAR, de 28/10/2021 a 27/10/2022, os acadêmicos Beatriz Campanharo Garcia Carneiro (titular) e Tulio Rocha Becker Oliveira Campos (suplente) do Curso de Graduação em Meteorologia, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física.

Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. proc. nº 23080.047341/2021-34)

 

No 196/2021/CFM – Art. 1º –   DESIGNAR, de 28/10/2021 a 27/10/2022, as acadêmicas Júlia Trentin (titular) e Camila Rafaela Barg (suplente) do Curso de Graduação em Meteorologia, como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. proc. nº 23080.047341/2021-34)

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

No 197/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Virginia Silva Rodrigues, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.050288/2021-59).

 

No 198/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Maicon Marques Alves, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.050725/2021-34).

 

No 199/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 30/06/2022, o professor SANTIAGO  FRANCISCO  YUNES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – QUIMIDEX do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 024286/2020)

 

No 200/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 190/CFM/2021, de 23/11/2021, que localiza a servidora Mariane Rotta, SIAPE n° 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutica, no Laboratório de Espectrometria de Massas e Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear, modificando o trecho onde se lê “a servidora técnico-administrativo MARINA ROTTA”, leia-se “a servidora técnico-administrativo MARIANE ROTTA”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043691/2021)

 

No 201/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 191/CFM/2021, de 23/11/2021, que concede insalubridade à servidora Mariane Rotta, SIAPE n° 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutica, modificando o trecho onde se lê “CONCEDER, a partir de 13/09/2021, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora técnico-administrativo MARINA ROTTA, SIAPE nº 3252133”, leia-se “CONCEDER, a partir de 13/09/2021, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora técnico-administrativo MARIANE ROTTA, SIAPE nº 3252133”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043691/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 29 de novembro de 2021

 

Nº 78/2021/PPGFSC – Alterar o item 2. Cronograma dos editais nos. 5/2021/PPGFSC e 6/2021/PPGFSC, passando a vigorar com as seguintes datas:

  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até as 17 horas do dia 31 de janeiro de 2022.
  • Homologação das inscrições: 1 de fevereiro de 2022 após as 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 02 de fevereiro de 2022 até as 17 horas do dia 07 de fevereiro de 2022.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após as 17 horas do dia 9 de fevereiro de 2022.
  • Divulgação do resultado final: 11 de fevereiro de 2022 após as 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de fevereiro de 2022 até as 17 horas do dia 17 de fevereiro de 2022.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após as 17 horas do dia 18 de fevereiro de 2022.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 21 de fevereiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Alterar o item 10.7 dos editais nos. 5/2021/PPGFSC e 6/2021/PPGFSC, passando a ter a seguinte redação: 10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 21 de fevereiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

Art. 3º. Alterar o item 3.6 do edital no. 5/2021/PPGFSC, passando a ter a seguinte redação: 3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021, EUF 2-2021 e EUF 3-2021.

Art. 4º. Alterar o item 3.7 do edital no. 6/2021/PPGFSC, passando a ter a seguinte redação: 3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2019, 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021, EUF 2-2021 e EUF 3-2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 5/2021/PPGFSC e 6/2021/PPGFSC)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 260/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/11/2021 até 02/11/2022:

Titulares:

Doutorado – Caroline Francisco Dorneles (20200312-1)

Mestrado – Racquel Knust Domingues (20210215-6)

Suplentes:

Doutorado – Lucas Araujo Bonomo (20210403-8)

Mestrado – Luiz Henrique Silva Junior (20210185-3)

(Ref. Solicitação Digital nº 048333/2021)

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº 261/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria nº 254/2021/SEC/CTC, que trata da designação do supervisor do Laboratório de Gestão de Operações – LGO, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“…atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa…”

Leia-se:

“atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 049397/2021)

 

Nº 262/2021/SEC/CTC – Designar os servidores técnico-administrativos FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT (Presidente), FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS (Secretário ad hoc) e PATRÍCIA IDA GONÇALVES VIEIRA (Membro), para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade.

(Ref. inciso VI do art. 9º do Regimento do Centro Tecnológico)

 

Nº 263/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE, RICARDO VILLARROEL DÁVALOS e MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de revisão do Regulamento Interno de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 24/11/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 051933/2021)

 

Aviso de Retificação de Edital de 29 de novembro de 2021

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2021/SEC/CTC, de 9 de novembro de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – materiais@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 22 de novembro de 2021 até às 17h do dia 26 de novembro de 2021.”

Leia-se:

“Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – materiais@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 29 de novembro de 2021 até às 17h do dia 3 de dezembro de 2021.”

(Ref. Solicitação Digital n.º 051968/2021)

 

 

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