Diárias e Passagens
Em atendimento ao disposto no Art. 6º, do Decreto nº 5.992/2006, o qual preconiza que “os atos de concessão de diárias serão publicados no boletim interno ou de pessoal do órgão ou entidade concedente”.
Os dados também poderão ser consultados através Portal da Transparência pelo do link Portal da Transparência_Viagens a Serviço_UFSC. Nesse caso, basta informar na coluna à esquerda do site, o período de afastamento desejado.