Boletim Nº 74 – 24/06/2022

24/06/2022 16:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 74/2022

Data da publicação: 24 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_74_24.06.2022

GABINETE DA REITORIA

 PORTARIAS Nº 899, 915, 919 a 953, 955, 956, 958, 960 a 965, 968 a 973/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

 

PORTARIAS

Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2022

Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2022

Nº 1/2022/CGFISIO/CTS/ARA

Nº 01/CGMED/CTS/ARA/2022

Nº 1/CGTIC/CTS/ARA/2022

 

CAMPUS CURITIBANOS

EDITAIS Nº 05, 06/CCR/CBS/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 0142 a 0144, 0146 a 0170/2022/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 11/2022/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS N° 36 a 40/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 37/2022/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 899/2022/GR – Dispensar, a partir de 13 de Junho de 2022, Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, do exercício da função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 894/2020/GR, de 26 de Junho de 2020, tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação.

(Ref. Sol. 30021/2022)

 

Portaria de 14 de junho de 2022

 

Nº 915/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 678/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022, seção 2, p. 63, que trata da nomeação de ANDRE LUIZ BENETTI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar, do Edital nº 121/2019/DDP, homologado pelo Edital nº 048/2021/DDP, em regime de trabalho de 20 horas.

(Ref. Processo 23080.063680/2019-43)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 919/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, Cristiano Alves da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1934035, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.024143/2022-83)

 

Nº 920/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, Ivan Luiz de Medeiros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2054663, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.024143/2022-83)

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 921/2022/GR – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2022 a 04 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, SIAPE nº 1158165, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30760/2022)

 

Nº 922/2022/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32021/2022)

 

Nº 923/2022/GR – Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE nº 3076177, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31725/2022)

 

Nº 924/2022/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32222/2022)

 

Nº 925/2022/GR – Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 04/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30524/2022)

 

Nº 926/2022/GR – Designar JULIANE DE OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225242, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2022 a 24 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32144/2022)

 

Nº 927/2022/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30428/2022)

 

Nº 928/2022/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2022 a 12/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32657/2022)

 

Nº 929/2022/GR – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 07/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32683/2022)

 

Nº 930/2022/GR – Designar MARIANA SANTOS DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390690, Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Maio de 2022 a 25 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30597/2022)

 

Nº 931/2022/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para substituir o Coordenador de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2022 a 02/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30599/2022)

 

Nº 932/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Junho de 2022, ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2270522, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 2080/2021/GR, de 29 de Dezembro de 2021.

(Ref. Sol. 32864/2022)

 

Nº 933/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Junho de 2022, AGLAIR MARIA BERNARDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1158459, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2081/2021/GR, de 29 de Dezembro de 2021.

(Ref. Sol. 32864/2022)

 

Nº 934/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2022, Marta Correa Machado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2058900, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32864/2022)

 

Nº 935/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2022, MARCIO MARKENDORF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2770155, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 32864/2022)

 

Nº 936/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2022, Oscar Bruna Romero, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1466136, para exercer a função de Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23724/2022)

 

Nº 937/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2022, MARCIO JOSE ROSSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1566802, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23724/2022)

 

Nº 938/2022/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2022 a 27/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 33082/2022)

 

Nº 939/2022/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/05/2022 a 03/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 33082/2022)

 

Nº 940/2022/GR – Designar, a partir de 7 de junho de 2022, ANDRÉA SABEDRA BORDIN, SIAPE nº 1054011, como representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de junho de 2023.

(Ref. Sol. nº 102/2022/CTS/ARA)

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 941/2022/GR – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1041795, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33074/2022)

 

Nº 942/2022/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33176/2022)

 

Nº 943/2022/GR – Designar Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1147779, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33210/2022)

 

Nº 944/2022/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 33224/2022)

 

Nº 945/2022/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DA/CTS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33249/2022)

 

Nº 946/2022/GR – Designar Helder Carlo Belan, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1942813, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 01/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33404/2022)

 

Nº 947/2022/GR – Designar Helder Carlo Belan, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1942813, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 33407/2022)

 

Nº 948/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Junho de 2022, Leonardo Hoinaski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1011382, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 705/2021/GR, de 17 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 23080.022037/2022-65)

 

Nº 949/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Junho de 2022, WILLIAM GERSON MATIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2297585, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 706/2021/GR, de 17 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 23080.022037/2022-65)

 

Nº 950/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, Alexandra Rodrigues Finotti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1806222, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.022037/2022-65)

 

Nº 951/2022/GR – Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, SEBASTIAO ROBERTO SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2217432, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, com mandato a expirar-se em 19 de Junho de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.022037/2022-65)

 

Nº 952/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLARISSA GRAHL DOS SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 69/2022/DDP, publicada no DOU de 21 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691929, decorrente da aposentadoria de Ana Lice Brancher, por meio da Portaria nº 293/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.003147/2021-47 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 953/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho com o objetivo de definir e aperfeiçoar os fluxos de denúncias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 318/2022/GR, de 7 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 9839/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 955/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Tradução da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 31519/2022)

 

Nº 956/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores ISMAEL QUINT, técnico de laboratório, SIAPE nº 1784008, LUCAS DE MELO REIS BUENO, professor e diretor do Museu de Arqueologia e Etnografia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MArquE), SIAPE nº 1889123, e REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, assistente em administração, SIAPE nº 1876303, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Museu de Arqueologia e Etnografia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 15 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 028106/2022)

 

Nº 958/2022/GR – Reverter, a partir de 1º de julho de 2022, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor RAFAEL LISBOA DE SOUZA, Médico/Área, SIAPE nº 137698, lotado no Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.010506/2022-01)

 

Nº 960/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2022 a 03/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 32949/2022)

 

Nº 961/2022/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/06/2022 a 06/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33614/2022)

 

Nº 962/2022/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, Coordenador(a) de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Maio de 2022 a 15 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30059/2022)

 

Nº 963/2022/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, para substituir a Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/06/2022 a 14/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30059/2022)

 

Nº 964/2022/GR – Designar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, SIAPE nº 2261674, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Julho de 2022 a 14 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33776/2022)

 

Nº 965/2022/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Junho de 2022 a 29 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33356/2022)

 

Nº 968/2022/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para substituir a Chefe do Setor Financeiro – SF/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32876/2022)

 

Nº 969/2022/GR – Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/06/2022 a 22/07/2022 e de 25/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33716/2022)

 

Nº 970/2022/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/05/2022 a 28/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol. 34102/2022)

 

Nº 971/2022/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33617/2022)

 

Nº 972/2022/GR – Retificar a Portaria nº 939/2022/GR, de 20 de Junho de 2022, que designa BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “no período de 30/05/2022 a 03/06/2022” para “no período de 30/05/2022 a 30/05/2022”.

(Ref. Sol. 33082/2022)

 

Nº 973/2022/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31783/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

 

Curso de Graduação em Engenharia de Computação

 

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação de UFSC (Res. 017/CUn/97), e considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, e Ofício Circular n.02/2022/DAE/PROGRAD/UFSC, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

PORTARIA Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2022 – Art. 1º Distribuir para o segundo semestre de 2022 as 56 (cinquenta e seis) vagas do Curso de Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997 da seguinte forma:

I — 15 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II — 25 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III — 16 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

Art. 2º Estabelecer para cada candidato à transferência interna, transferência externa e retorno de graduado, um índice de classificação (Ic), o qual será composto pela seguinte forma:

I — pelo índice de aproveitamento acumulado (I1).

Para as transferências internas, o I1 será igual ao IAA do histórico UFSC no semestre anterior ao do presente edital.

Para as transferências externas, este índice será calculado pela equação abaixo:

 

            N H

I1 =  _______

H

Sendo o somatório de todas as disciplinas aprovadas do histórico escolar até o semestre anterior ao edital.

N, nota obtida na disciplina.

H, a carga horária da disciplina na qual a nota N foi obtida.

§ 1º O número de créditos mínimos para concorrer ao edital por transferências externas é de 4 créditos, ou seja, 72 horas/aula.

§ 2º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita pelo valor numérico correspondente ao meio da faixa considerada. Por exemplo, se em determinada universidade o conceito A é atribuído para notas entre 9.0 e 10.0, para fins desta portaria será feita a correspondência do conceito A com a nota 9.5. Se o conceito B for atribuído para notas entre 7.5 e 8.9 a correspondência numérica será a nota 8.2 e assim por diante.

§ 3º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita da seguinte forma: ao melhor conceito será atribuída a nota 9.5. Ao pior conceito de aprovação será atribuída a nota 6.0. Os conceitos intermediários serão distribuídos uniformemente dentro desta faixa.

I — pelo índice de origem (I₂), o qual representa a qualificação do curso de origem do candidato;

II — pelo índice do curso (I₃) que o candidato está realizando na sua instituição de origem, de forma a quantificar a afinidade com o curso de Engenharia da Computação, definido na Tabela 1;

III — pelo índice relativo (I₄) ao percentual de horas já cursado pelo candidato no seu curso de origem, definido na Tabela 2.

§ 4º O índice de classificação (Ic ) será obtido através da seguinte equação:

3  I1   +  3  I₂   +  2   I₃   +    I

      Ic  =       _________________________

9

 

§ 5º Os índices referidos nos incisos (I), (II), (III) e (IV), bem como o Ic receberão valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez);

§ 6º No cálculo do índice referido no inciso (II) será empregado o conceito obtido pelo curso atual do estudante no último ENADE, disponível em http://enade.inep.gov.br/enadeResultado/ na guia “Relatório de IES” (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria); Para os cursos que ainda não possuem conceito no ENADE será considerado o “Conceito Institucional” presente no endereço http://emec.mec.gov.br, o qual qualifica a Instituição de origem do candidato (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria). Para efeito desta pontuação, adotar-se-á o valor numérico atribuído ao conceito ENADE ou ao Conceito institucional (fornecidos na escala de 1 a 5) multiplicado por dois para adequar à escala de ZERO a DEZ. Na ausência dos dois índices será atribuído ZERO ao índice de origem  (I₂).

§ 7º No cálculo dos índices referidos nos incisos (III) e (IV) serão empregados tabelas de pontuações, aprovadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia da Computação. Caso o curso que o candidato está realizando não conste nessas tabelas, caberá ao Coordenador do Curso estabelecer o valor do respectivo índice. As tabelas desses índices se encontram anexas a esta Portaria.

Art. 3º O histórico escolar, para fins de estabelecimento do índice de classificação do candidato, deverá conter todas as disciplinas cursadas, com as respectivas notas e cargas horárias, bem como a carga horária total do curso. Caso não conste no histórico a carga horária total do curso, será aceita declaração autenticada emitida pela instituição de origem.

Art. 4º O candidato é responsável pela apresentação de todos os documentos e informações indicados na presente portaria. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou com ausência das informações indicadas no pedido apresentado não será analisado.

Art. 5º Para o caso de não haver inscritos em uma das categorias, Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ou se o índice calculado se equiparar a ZERO não ocupando todas as vagas para uma determinada categoria, estas vagas serão automaticamente redistribuídas entre as categorias que apresentarem demanda.

Art. 6º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenadoria do Curso.

 

ANEXOS

Tabela 1.   I ₃: Pontuação do Curso de Origem

 

Curso de Origem I
Ciências da Computação 10
Engenharia da Computação 10
Engenharia de Software 10
Engenharia de Controle e Automação 10
Engenharia de Telecomunicações 10
Engenharia Elétrica 10
Engenharia Eletrônica 10
Mecatrônica 10
Engenharia de Produção Elétrica 9
Engenharia Eletrotécnica 9
Tecnologia da Informação e Comunicação 9
Engenharias 8
Engenharia de Energia 8
Sistemas de Informação 8
Tecnologia de Sistemas de Telecomunicações 8
Física 7
Matemática 7
Tecnologia em Eletrônica 7
Gestão da Tecnologia da Informação 5
Outros 1

Tabela 2.    I 4: Pontuação da Porcentagem de horas cursadas

Horas Cursadas I
H ≤ 10% 0
10% < H ≤ 20% 2
20% < H ≤ 30% 6
30% < H ≤ 40% 8
40% < H ≤ 50% 10
50% < H ≤ 60% 10
60% < H ≤ 70% 6
70% < H ≤ 80% 4
80% < H ≤ 90% 2
90% < H ≤ 100% 1

CURSO DE GRADUAÇÃO ENGENHARIA DE ENERGIA

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

Portaria de 14 de junho de 2022

 

Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2022 as 118 vagas do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do artigo 88 da seguinte forma:

I – 40 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de alunoabandono da UFSC.

II – 39 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 39 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – As vagas para transferência interna, retorno de aluno abandono (inciso I), transferência externa (inciso II) e retorno de graduado (inciso III) destinam-se exclusivamente aos candidatos que tenham cursado com aprovação ao menos uma disciplina em curso superior que seja compatível em carga horária e ementa com o currículo do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – É facultado ao candidato solicitar validação de disciplina aprovada em curso superior em pelo menos uma das seguintes disciplinas: EES7610 – Tópicos Especiais em Energia I (36 h-a), EES7611 – Tópicos Avançados em Energia (54 h-a), EES7342 – Tópicos Especiais em Energia II (72 h-a) ou EES7612 – Tópicos Especiais (72 h-a), visando cumprir o requisito indicado no § 1º do Art. 1º.

§ 3º – Todos os candidatos deverão indicar no ato de inscrição as disciplinas que desejam validar no curso de Engenharia de Energia, inclusive aquelas necessárias para atender o § 1º do Art. 1º, mediante preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas.

§ 4º – O preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas é requisito a ser cumprido independentemente do inciso em que o candidato concorre. Os candidatos que não apresentarem o referido formulário serão desclassificados.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório pela comissão designada pela coordenação do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – Para fins de processo classificatórios, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte equação:

NF = 10*CR/CRT

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas passíveis de validação.

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Engenharia de Energia, que é de 240.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.

III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso

III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II).

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

Portaria de 15 de junho de 2022

N° 1/2022/CGFISIO/CTS/ARA – Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2022, as 33 vagas do curso de Fisioterapia (curso 654) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 será da seguinte forma:

I – 06 vagas para inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II – 19 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 07 vagas para inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Somente será aceita a inscrição de candidato que já tenha cursado e sido aprovado na disciplina de Anatomia Humana, com a carga horária mínima de 72 horas/aula, devidamente documentado.

§ 2º – No ato da inscrição, os candidatos deverão documentar e indicar as disciplinas que desejam validar no curso de Fisioterapia.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem no inciso II ou no inciso III, será realizado um processo classificatório por comissão designada pela coordenação do curso de Fisioterapia.

§ 2º – Para fins de processo classificatório, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR/CRT*10

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas validadas;

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Fisioterapia, que é de 268.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II)

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Res. 017/CUN/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo Regulamento, considerando o número de vagas disponíveis (NVD) no curso totalizadas pelo DAE/UFSC para o segundo semestre de 2022, e a 36ª reunião ordinária do colegiado de graduação realizada em 09 de junho de 2022, RESOLVE:

Portaria de 13 de junho de 2022

Nº 01/CGMED/CTS/ARA/2022 – Art. 1º Distribuir 28 (vinte e oito) vagas disponíveis para o Curso de Graduação em Medicina (curso 656) de acordo com os incisos do artigo 88 para o segundo semestre de 2022 da seguinte maneira:

a) Inciso I – transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC = 05 vagas;

b) Inciso II – transferência externa = 20 vagas;

c) Inciso III – retorno de graduado = 00 vagas;

d) Inciso IV – candidato para este curso, no Processo Seletivo do ano = 03 vagas.

Art. 2º – Estabelecer os requisitos mínimos para se candidatar às 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis para o Curso de Medicina distribuídas para transferência interna (Inciso I) e transferência externa (Inciso II) do art. 88 da Res. nº 017/CUn/97.

Art. 3º – O preenchimento das 05 (cinco) vagas disponíveis para o inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será destinado para candidatos que tenham concluído pelo menos a primeira fase do curso de graduação, prioritariamente, de medicina e será feito de acordo com as seguintes etapas:

§ 1º A primeira etapa se dará pela inscrição, que somente será homologada mediante o preenchimento do Formulário de inscrição e envio das cópias do RG e CPF, histórico escolar da UFSC, atestado de matrícula e programas de disciplina cursadas, – devidamente assinados pela coordenação do curso ou que possuam verificação eletrônica de sua autenticidade conforme ordenamento previsto neste edital – enviados para este link (https://docs.google.com/forms/d/1xCIM84xT161EqSdM11WYkwEwQJ9xMjeZJlrgiVa5P_8/closedform) , até às 23h59 do dia 07 de julho de 2022. No anexo I as orientações para inscrição e o envio dos documentos.

§ 2º A segunda etapa consiste na classificação dos candidatos por meio da maior pontuação no Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) calculado de acordo com Inciso I do Art. 43 da Resolução nº 17/CUn/97 considerando duas (2) casas decimais em uma escala de zero (0,00) a dez (10,00).

§ 3º A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o aluno será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 03 (três) vagas para a segunda fase e 02 (duas) vagas para a quarta fase.

§ 4º No caso de não preenchimento do número de vagas destinado ao inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97, as mesmas serão direcionadas para preenchimento através do inciso II, obedecendo ao número de vagas disponível por fase.

§ 5º A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a uma concordância curricular de no mínimo 75%, não sendo aceita matrícula em disciplinas/módulos isoladamente.

Art.4º – O preenchimento das 20 (vinte) vagas disponíveis para o inciso II do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será feito da seguinte forma:

§ 1ºA primeira etapa se dá pela homologação da inscrição, sendo aceitas inscrições, prioritariamente, de candidatos regularmente matriculados em Curso de Medicina de instituições de ensino públicas ou privadas, que tenham cursado pelo menos a primeira fase na instituição de origem e que tenham prestado o Exame Nacional do Ensino Médio nos anos 2019 ou 2020 ou 2021, obtendo nota mínima no referido exame de 800 pontos. As inscrições somente serão aceitas até às 23h59 do dia 07 de julho de 2022 e feitas neste link (https://docs.google.com/forms/d/1xCIM84xT161EqSdM11WYkwEwQJ9xMjeZJlrgiVa5P_8/closedform), com o preenchimento da ficha de inscrição, sendo necessário anexar cópia do RG e CPF, histórico escolar atualizado, atestado de matrícula ou de seu trancamento e os conteúdos programáticos das disciplinas cursadas na instituição de origem assinados pela coordenação do curso ou possuírem verificação eletrônica da sua autenticidade. As orientações para o envio dos documentos se encontram no anexo I deste edital.

§ 2º Na segunda etapa (eliminatória) ocorrerá a classificação do candidato pela nota do ENEM 2019, ou 2020 ou 2021. Essa etapa será realizada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE). Havendo candidatos com a mesma nota, o critério de desempate será feito da seguinte forma:

a) Maior nota na redação;

b) Maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

c) Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;

d) Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

e) Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

f) Maior idade

§ 3º A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o estudante será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 07 (sete) vagas para a segunda fase, 01 (uma) vaga para a terceira fase e 12 (doze) vagas para a quarta fase.

§ 4º A análise será realizada por Comissão composta pelo Coordenador de Curso e dois membros do Colegiado do Curso de Medicina, sendo necessária equivalência de pelo menos 75% de conteúdos programáticos para cada módulo.

§ 5º A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a uma concordância curricular de no mínimo 75%, não sendo aceita matrícula em disciplinas isoladamente.

Art. 4º O preenchimento das vagas disponíveis obedecerá ao Inciso IV do art. 96 da Res. 17/CUn/97 e será realizada de acordo com classificação no concurso vestibular 2022.

Art. 5º – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Prazo final para inscrições: até às 23h59 do dia 07/07/2022

b) Divulgação da classificação final no site do DAE: 29/07/2022

c) Prazo para interposição de recurso para o e-mail sig.cts.ara@contato.ufsc.br : um dia após publicação da classificação final.

Art. 7º – Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão matriculados em todos os módulos das fases 2, 3 ou 4 curriculares, do curso de Graduação em Medicina.

Art. 8º – Não serão analisadas solicitações com documentação ou informações incompletas.

Art. 11 – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Comissão responsável pela seleção dos candidatos.

Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS

ATENÇÃO:

Para incrição é necessário que o candidato utilize uma conta gmail.

Acessar aqui* o formulário de inscrição e inserir os documentos solicitados:

*(https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBWe1zJA7uQeOoVJdh27x4eltvZn-nrXuC_VgeMWyVwbGGtw/closedform)

  1. ANEXAR OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER SALVOS EM FORMATO PDF E SEGUINDO A NOMENCLATURA A SEGUIR: NOME E ÚLTIMO SOBRENOME_DOCUMENTO.PDF

– NOMESOBRENOME_HISTORICO.PDF

– NOMESOBRENOME_CONTEUDOPROGRAMATICO.PDF

– NOMESOBRENOME_CPF.PDF

– NOMESOBRENOME_IDENTIDADE.PDF

– NOMESOBRENOME_ATESTADO.PDF

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 1630/2021/GR de 18 de outubro de 2021 e decisão aprovada na Terceira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 1/CGTIC/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre das 2022-2 às 05 vagas do Curso Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 que se dará da seguinte forma:

I – 2 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II – 2 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 1 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Para os incisos II e III deverá ser apresentado, no ato da inscrição, o programa de todas as disciplinas que o candidato obteve aprovação e que deseja validar;

§ 2º – O candidato que não conseguir validar nenhuma disciplina estará eliminado do processo seletivo.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos Incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório, pela comissão designada pela coordenação do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação.

Para fins de processo classificatório, será considerada Nota Final (NF) obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR / CRT * 10

CR: somatória do número de créditos das disciplinas validadas.

CRT: número de créditos total das disciplinas do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação, que é de 160 créditos.

No caso de dois ou mais candidatos obtiverem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão à seguinte ordem:

I – Menor número de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.

III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso

III) ou ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II) ou ano mais recente de entrada no curso de origem (para os candidatos do Inciso I).

Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenação do Curso.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 05/CCR/CBS/2022, de 15 de junho de 2022

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS – CNS

CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais para escolha da chefia do Departamento (chefe e subchefe) conforme as normas consensuadas pelo egrégio colegiado do departamento abaixo expostas:

  1. PREÂMBULO

1. O Colegiado do Departamento Ciências Naturais e Sociais – DCNS da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Centro de Ciências Rurais torna público e estabelece as normas do processo para as eleições de Chefe e Subchefe de departamento.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

  1. A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo Colegiado do DCNS e é constituída por três representantes: Heloisa Maria de Oliveira, Patric Marcos de Oliveira, Zilma Isabel Peixer

2. As atribuições da Comissão Eleitoral são estabelecidas pelo Regimento Geral da UFSC.

3. DO MANDATO DA CHEFIA E SUBCHEFIA DO DEPARTAMENTO

  1. O mandato da chapa eleita terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da publicação da portaria de nomeação.

4. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS.

  1. Será válida a candidatura para disputa dos cargos de chefe e subchefe do departamento, professores que constituem o departamento conforme resolução N°29/2016/CUn.
  2. A candidatura ocorrerá por meio da constituição de chapas compostas por 2 (dois) candidatos para ocupação dos cargos de Chefe e Subchefe de Departamento. Quando houver a inscrição de mais de uma chapa, a mesma receberá um número para identificação no processo eleitoral.
  3. As chapas deverão ser inscritas para disputa dos referidos cargos entre os dias 20 de junho e 04 de julho de 2022, mediante o envio da ficha de inscrição (Anexo 1) assinada (digitalmente) pelos dois membros da chapa, para o e-mail cns@contato.ufsc.br
  4. Caso não haja chapas inscritas, as inscrições serão reabertas por mais uma semana, entre os dias 05 e 12 de julho de 2020, mediante envio da ficha de inscrição (Anexo 1) assinada (digitalmente) pelos dois membros da chapa, para o e-mail cns@contato.ufsc.br
  5. Após o recebimento da ficha de inscrição da chapa, a mesma será assinada (digitalmente) por um dos membros da Comissão Eleitoral e devolvida para os membros da chapa, que servirá como comprovante de recebimento da candidatura.
  6. Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas úteis, emitir edital da(s) chapa(s) homologada(s).
  7. A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas úteis, após a emissão do edital das chapas homologados, para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

5. DAS ELEIÇÕES

  1. As eleições serão realizadas virtualmente, por meio da ferramenta “enquete” do Moodle, no dia 26 de julho de 2022, das 08h00 às 11h00. O link de acesso à sessão será enviado pela Comissão Eleitoral para o e-mail institucional dos membros do departamento, no máximo até as 18h00 do dia 25 de julho de 2022.
  2. Caso a ferramenta citada apresente algum problema ou descontinuidade, poderá ser substituída por outra semelhante.
  3. O voto será direto, secreto, online, onde constarão as chapas homologadas.
  4. Estarão aptos a votar:

1.Docentes efetivos que constituem o departamento;

2.Representantes do corpo discente, sendo 1 representante por curso, indicados pelos respectivos Diretórios Acadêmicos dos cursos existentes no Centro de Ciências Rurais conforme Art. 153 do Regimento Geral da UFSC;

3.Representante dos STAE.

6. DAS CAMPANHAS

  1. As campanhas e propagandas deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.
  2. A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente aceitos.

7. DA APURAÇÃO

  1. A apuração dos votos será realizada no dia 26 de julho de 2022, após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.
  2. Será declarada eleita, a chapa que obtiver maioria simples de votos dos membros do Colegiado participantes na(s) votação(ões).
  3. Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários ao atendimento do disposto no § 4º do Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no art. 19 Regimento Geral da UFSC.
  4. Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Departamento que fará a homologação e divulgação.
  5. Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção do Centro de Ciências Rurais, para providências.

Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do departamento.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS (EDITAL 05/2022/CCR/CBS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA, composta pelo (a) Prof(a)____________________________________________, candidato(a) a Chefe, SIAPE N.º ____________ e Prof(a)_________________________________, candidato(a) a Subchefe, SIAPE Nº _________________, para juntos concorrerem à Chefia do Departamento Ciências Naturais e Sociais, de acordo com o Edital 005/2022. UFSC/

Curitibanos,          de                      de 2022

Assinatura: ________________________________

                        Candidato a Chefe

Assinatura: ________________________________

                        Candidato a Subchefe

 

 

EDITAL Nº 06/CCR/CBS/2022, de 22 junho de 2022

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS – CBA

CONVOCA:

Os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas para escolha da chefia do departamento (chefe e sub-chefe) conforme as normas consensuadas pelo egrégio colegiado do departamento abaixo expostas:

1 PREÂMBULO

1.1 O Colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Centro de Ciências Rurais torna público e estabelece as normas do processo para as eleições de Chefe e Subchefe de departamento.

2 DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo Colegiado da CECBA e é constituída por três representantes, os docentes: Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro (presidente), Ivan Sestari e Viviane Glaser.

2.2 As atribuições da Comissão Eleitoral são estabelecidas pelo Regimento Geral da UFSC.

3 DO MANDATO DA CHEFIA E SUBCHEFIA DO DEPARTAMENTO

3.1 O mandato da chapa eleita terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da publicação da portaria de nomeação.

4 DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS.

4.1 Será válida a candidatura para disputa dos cargos de chefe e subchefe do departamento, professores que constituem o departamento conforme resolução N°29/2016/CUn.

4.2 A candidatura ocorrerá por meio da constituição de chapas compostas por 2 (dois) candidatos para ocupação dos cargos de Chefe e Subchefe de Departamento. Quando houver a inscrição de mais de uma chapa, a mesma receberá um número para identificação no processo eleitoral.

4.3 As chapas deverão ser inscritas para disputa dos referidos cargos entre os dias 27 de junho e 01 de julho de 2022, mediante a entrega da ficha de inscrição (Anexo 1) em duas vias, assinada pelos dois membros da chapa, para um dos membros da comissão eleitoral.

4.4 Caso não haja chapas inscritas, as inscrições serão reabertas por mais uma semana, entre os dias 04 e 08 de julho de 2022, mediante a entrega da ficha de inscrição (Anexo 1) em duas vias, assinada pelos dois membros da chapa, para um dos membros da comissão eleitoral.

4.5 Após o recebimento da ficha de inscrição da chapa, a mesma será assinada por um dos membros da Comissão Eleitoral, sendo uma das vias devolvida para os membros da chapa, que servirá como comprovante de recebimento da candidatura.

4.6 Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas úteis, emitir edital da(s) chapa(s) homologada(s).

4.7 A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas úteis, após a emissão do edital das chapas homologados, para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 15 de julho de 2022, das 08h00 às 11h00, na sala CC1312.

5.3 O voto será direto, secreto, presencial e intransferível, onde constarão as chapas homologadas.

5.4 Estarão aptos a votar todos os membros do colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas.

6 DAS CAMPANHAS

6.1 As campanhas e propagandas deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

6.2 A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente aceitos.

7 DA APURAÇÃO

7.1 A apuração dos votos será realizada no dia 15 de julho de 2022, após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.

7.2 Será declarada eleita, a chapa que obtiver maioria simples de votos dos membros do Colegiado participantes na(s) votação(ões).

7.3 Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários ao atendimento do disposto no § 4º do Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no art. 19 Regimento Geral da UFSC.

7.4 Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará, o resultado da eleição ao Colegiado da Coordenadoria que fará a homologação e divulgação.

7.5 Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção do Centro de Ciências Rurais, para providências.

Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do departamento.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS

(EDITAL 06/2022/CCR/CBS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA, composta pelo (a) Prof(a) ____________________________________, candidato(a) a Chefe, SIAPE nº_________, e Prof(a) ____________________________________, candidato(a) a Subchefe, SIAPE nº _________, para juntos concorrerem à Chefia da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas, de acordo com o Edital 06/2022.

Curitibanos, ______ de __________________ de 2022.

Assinatura: ____________________________________________________________

                                                                       Candidato a Chefe

Assinatura: ____________________________________________________________

                                                                      Candidato a Subchefe

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Portarias de 6 de junho de 2022

Nº 0142/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo SÉRGIO MURILO GOMES 572832229-87
Fiscal Técnico DANIEL FRANCO 004357880-27
Fiscal Técnico ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 024585829-66
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507098609-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0143/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MAIZA MARIA RAMOS 053821609-37
Fiscal Administrativo LUANA MORAIS DE AGUIAR 076724279-38
Fiscal Técnico MÔNICA PISSATTO 008706019-11
Fiscal Técnico WILLIAN GOLDONI COSTA 056846799-00
Fiscal Técnico VINICIUS MULLER BURATTO 006815410-08
Fiscal Técnico CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI 360913998-61
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273564738-28
Fiscal Técnico FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA 035999059-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 7 de junho de 2022

Nº 0144/2022/DPC – Art.  1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico LINDONES RANGEL 568410430-49
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739266630-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0146/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713996741-53
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0147/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00093/2022 (processo 020574/2022-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LC SERVIÇOS DE ALVENARIA LTDA, CNPJ nº 30.941.974/0001-30.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0148/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2022 (processo 053394/2021-94), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2o –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 8 de junho de 2022

Nº 0149/2022/DPC – Art.  1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MILTON BECK 216042909-00
Fiscal Setorial MARIELA MARLENE SILVEIRA 003973479-01

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 13 de junho de 2022

Nº 0150/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALICE CANAL 022560110-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0151/2022/DPC – Art.  1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL 002246680-05
Gestor MARIANNE ROSSI STUMPF 629042800-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0152/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 011274521-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0153/2022/DPC – Art.  1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT Imobiliária Ltda, CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0154/2022/DPC – Art.  1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0155/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0156/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0157/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MK2 IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0158/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0159/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0160/2022/DPC – Art.  1º – conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0161/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2020 (processo 058917/2019-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0162/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0163/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0164/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00077/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 14 de junho de 2022

Nº 0165/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GABRIELA MATTEI DE SOUZA 063649959-69

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 15 de junho de 2022

Nº 0166/2022/DPC – Art. 1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2022 (processo 037639/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COOP DE PAIS AMIGOS E PORT. DE DEFICIENC, CNPJ nº 03.906.538/0001-58.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDA CORDEIRO 006211839-03
Fiscal ANDREA BURIGO VENTURA 909221159-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0167/2022/DPC – Art. 1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor MARIANNE ROSSI STUMPF 629042800-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0168/2022/DPC – Art. 1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARIANNE ROSSI STUMPF 629042800-49
Gestor FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924788597-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0169/2022/DPC – Art. 1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico VALDECIR SCALCO 400570979-68
Fiscal Técnico JULIO CÉSAR ROTH 025342059-86
Fiscal Técnico BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226845118-61

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0170/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AGENTE PRAG – SOL. AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 21.207.079/0001-04.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico LINDONES RANGEL 568410430-49
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739266630-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 23 de junho de 2022

 

Nº 11/2022/PRODEGESP – Artigo     Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Mônica Scóz Mendes, CPF n.º 008.955.189-37, Administradora, Fernanda Geremias Leal, CPF 009.392.169-14, Secretária Executiva, Elisângela Dagostini, CPF 656.426.860-20, Assistente em Administração, Shaira Barcelos de Matos, CPF 010.100.659-47, Técnica em Contabilidade, Valéria Seoane Standt, CPF 994.412.840-68, Assistente em Administração, Bruno Philippe Blau, CPF 088.987.369-08, Assistente em Administração, Liane Nazareth Joaquim Fredo, CPF 491.801.180-20, Auxiliar de Cozinha, Ricardo José Valdameri, CPF 042.584.929-57, Assistente em Administração, Augusto Fornari Vieiras, CPF 000.081.359-16, Programador Visual e Tainara Garcia, CPF 022.363.149-30, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 36/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marie Helene Catherine Torres, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université Félix-Houphouët-Boigny, Costa do Marfim, a partir de 13 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 13 de junho de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 37/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Technische Universität Hamburg-Harburg, Alemanha, a partir de 26 de abril de 2023 até o fim da vigência do Acordo, em 26 de abril de 2028.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 38/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Technische Hochschule Ingolstadt (THI), Alemanha, em substituição ao Prof. Maurício de Campos Porath, a partir de 15 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 21 de outubro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 39/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Eduardo Augusto Bezerra, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of South-Eastern Norway, Noruega, a partir de 20 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 20 de outubro de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portaria de 21 de junho de 2022

 

Nº 40/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Neusa Steiner, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Concepción, Chile, a partir de 20 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 20 de outubro de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, a Resolução Normativa 1/PPGFSC/2020 de 27 de maio de 2020 e o processo nº 23080.034156/2022-61, RESOLVE:

Portaria de 23 de junho de 2022

Nº 37/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira para emitir parecer referente à composição da banca de exame de qualificação ao doutorado do(a) discente Fabio Moreira de Oliveira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.