Boletim Nº 65/2020 – 19/06/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 65/2020
Data da publicação: 19 de junho de 2020.
Versão em PDF: BO-UFSC_19.06.2020
CONSELHO DE CURADORES | PORTARIA Nº 48, 49, 51 a 53/2020/CC |
CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIA Nº 72/2020/BNU |
CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIA Nº 9/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 97/PROAD/2020 |
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO |
TERMO ADITIVO Nº 1/2020/NETI/PROEX DA CHAMADA INTERNA Nº 1/2020/NETI/PROEX
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO | PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2020/PROGRAD |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
EDITAL Nº 3/2020/SINTER EDITAL Nº 04/SANTANDER UNIVERSIDADES/SINTER/2020
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CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÉTICA | PORTARIA Nº 058, 061 a 066/2020/CFM |
CONSELHO DE CURADORES
O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resoluções de 04 de junho de 2020
Nº 48/2020/CC – Aprovar a criação da Comissão para mudança das Resoluções Normativas da 24 e 25 de 2019 do Conselho de Curadores.
Nº 49/2020/CC – Aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Formação de Recursos Humanos de Excelência para o Cluster Aeroespacial de Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 48/2020/CC, constante no processo 23080.017226/2020-54).
Nº 51/2020/CC Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo sobre mecanismos associados às malformações induzidas pelo ZIKV” (Ref. Parecer nº 49/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016234/2020-83).
Nº 52/2020/CC – Aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômica (FEPESE), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto para implantação de sistema integrado de governança e controle na SAA/SE/MS” (Ref. Parecer nº 50/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016357/2020-14).
Nº 53/2020/CC – Aprovar o termo de cessão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Catarinense Navegar, “Embarcação Catamarã”. (Ref. Parecer nº 51/2020/CC, constante do Processo nº 23080.068563/2019-76).
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Portaria de 18 de junho de 2020
Nº 072/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria n° 065/2020/BNU até o dia 24 de junho de 2020 e dispensar o servidor Glauco Pereira de Oliveira e Braga, em função de gozo de férias.
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, e de acordo com a Portaria Normativa N.º 2/2020/PROPG, de 25 de março de 2020, resolve:
Portaria de 16 de junho de 2020
Nº 9/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Algoritmo para corrigir a sobreposição entre polígonos no Cadastro Ambiental Rural: estudo de caso na Microrregião de Joaçaba, SC”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Deiverson Ariel da Silva, no dia 10 de julho de 2020, às 08 horas e 30 minutos, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.
Prof. Dr. Alexandre ten Caten – Presidente/Orientador(a);
Prof. Dr. Alexandre Siminski – Examinador(a) titular;
Prof. Dr. Eduardo Marques Martins – Examinador(a) titular;
Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Examinador(a) suplente;
Prof. Dr. Djalma Eugênio Schmitt – Examinador(a) suplente.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portaria de 17 de junho de 2020
Nº 97/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 1940170, Assistente em Administração/DGP/PROAD, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/SP/CSE e ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios/SP/CSE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela pessoa física André Luís da Silva Leite à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.022962/2020-24).
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE
Termo aditivo da Chamada Interna de 18 de junho de 2020
TERMO ADITIVO Nº 1/2020/NETI/PROEX da Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão prorroga o prazo de inscrições da chamada interna para candidaturas à Coordenação Pedagógica do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme cronograma abaixo.
DATAS | ETAPA 1 |
19/06/2020 | Publicação da Chamada Interna na página do NETI e da PROEX |
19/06 a 20/07/2020 | Período de inscrição por e-mail |
Até 22/07/2020 | Publicação das inscrições homologadas e cronograma de entrevistas na página do NETI e da PROEX |
22/07 e 31/07/2020 | Prazo para solicitação de recurso etapa 1 por e-mail |
27/07/2020 | Resposta aos recursos etapa 1 por e-mail |
ETAPA 2 | |
28/07 a 31/07/2020 | Entrevistas online |
Até 04/08/2020 | Divulgação dos candidatos aprovados na página do NETI e da PROEX |
05/08 e 07/08/2020 | Prazo para solicitação de recurso etapa 2 por e-mail |
12/08/2020 | Resposta aos recursos etapa 2 por e-mail |
14/08/2020 | Publicação do resultado final na página do NETI e da PROEX |
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em adequação ao §4º, do Art. 1º, da PORTARIA MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, RESOLVE:
Portaria Normativa de 18 de junho de 2020
Nº 004/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a redação do Art. 1º, da PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2020/PROGRAD, DE 04 DE JUNHO DE 2020, conforme segue:
– Onde se lê:
“Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os Cursos de Graduação ligados ao atendimento na área da saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Conselho de Unidade.”
– Leia-se:
“Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os Cursos de Graduação ligados ao atendimento na área da saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade.”
Art. 2º – Alterar a redação do Art. 3º, da PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2020/PROGRAD, DE 04 DE JUNHO DE 2020, conforme segue:
– Onde se lê: “Art. 3º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica/CCJ, para estudantes regularmente matriculados nas disciplinas associadas ao NPJ/CCJ, desde que aprovados pelo respectivo Colegiado e Conselho de Unidade.”
– Leia-se:
“Art. 3º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica/CCJ, para estudantes regularmente matriculados nas disciplinas associadas ao NPJ/CCJ, desde que aprovados pelo respectivo Colegiado e Direção de Unidade.”
Art. 3º – Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, torna público o presente Edital:
Edital de 11 de fevereiro de 2020
Nº 3/2020/SINTER
1 DO PROGRAMA
1.1 O Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional tem o objetivo de permitir que alunos de graduação da UFSC participem de intercâmbio em instituições de ensino superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral, sem auxílio financeiro e com atividades acadêmicas realizadas nesse período creditadas em seus históricos escolares.
1.2 Todas as áreas de estudo da UFSC estão contempladas pelo programa.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 O sistema de inscrições online da UFSC (disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/) estará aberto entre 11 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.
Parágrafo Único – Cabe ao aluno verificar com a instituição de destino a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, como a necessidade de candidatura em plataforma online da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.
2.2 Para acessar o sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar a aba “alunos UFSC” em “Inscrição de estudantes da UFSC”, em seguida em “Candidatura de Estudantes da UFSC” e selecionar “Programa de Intercâmbio Acadêmico Alunos UFSC”.
2.3 O aluno deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.
Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O aluno deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação da instituição. Os alunos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura terão a candidatura indeferida.
2.4 O aluno deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições online da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.
2.5 É permitido ao aluno realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing. Excepcionalmente, caso haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas e detalhamento de atividade acadêmica que justifique a permanência, um terceiro semestre poderá ser permitido.
2.6 Após conclusão da inscrição, o aluno deverá emitir o comprovante de candidatura fornecido pelo sistema. Cabe ao candidato manter uma cópia do comprovante para quaisquer necessidades posteriores.
2.7 A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.8 Caso o aluno busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, cabe a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever na UFSC e/ou no Programa, a exemplo da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Alunos de graduação, candidatos à bolsa ELAP devem seguir as orientações divulgadas na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/elap/.
2.8 O candidato deverá sanar suas dúvidas sobre qualquer parte do processo, bem como agendar atendimento presencial e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.
2.9 Alunos que desenvolvem suas atividades nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone e e-mail.
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1 Após a inscrição no sistema, a candidatura do aluno será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições online da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente edital serão indeferidas.
3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:
I – ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;
II – apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Acadêmico até o retorno à UFSC;
III – inscrever-se no sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER;
IV – apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. Caberá ao coordenador do curso orientar o estudante sobre os critérios estabelecidos pelo colegiado para aprovar o intercâmbio acadêmico do aluno;
V – manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições online da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.
VI – apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido da instituição de destino.
Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.
3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:
(IAA do aluno – IAA médio do curso)
Desvio Padrão do curso
Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
3.4 Cabe ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições online da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.
4 DO RECURSO
4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá:
a) encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.
b) anexar o comprovante de inscrição ao pedido.
4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme descrito no item “a” não serão aceitos. Cabe ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.
4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.
5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
5.1 Antes de realizar a inscrição no sistema de inscrições online da UFSC, o aluno deve informar-se sobre os procedimentos e prazos de candidatura no website da instituição de destino.
5.2 Verificar na lista de instituições conveniadas, disponível no website da SINTER, se a área de estudos está contemplada pelo Acordo; se o Acordo estará vigente no período de intercâmbio; e se há disponibilidade para intercâmbio.
5.3 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o aluno deverá entrar em contato com a SINTER, pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.
5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:
I – solicitar ao coordenador do curso a aprovação do intercâmbio no sistema de inscrições online da UFSC. A SINTER somente administrará as candidaturas aprovadas no sistema;
II – Ler os documentos “perguntas frequentes” e “passo a passo” disponibilizados na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/;
III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura e carimbo, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link: http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/. No plano de estudos deverá constar a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;
IV – entregar à SINTER a documentação exigida pela universidade de destino e o Plano de Estudos, com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) devem ser enviados pelo sistema de inscrições online da UFSC.
V – providenciar o visto de estudante junto ao consulado/embaixada do país de destino, após o recebimento de aceite;
VI – matricular-se na disciplina “Programa de Intercâmbio”, conforme currículo do curso, após o recebimento da carta de aceite da instituição de destino. Isso deverá ser feito no período de matrícula, no sistema da UFSC, em cada semestre de intercâmbio;
VII – responsabilizar-se pelos gastos decorrentes do intercâmbio, como, por exemplo, obtenção de visto, transporte, seguro internacional, alojamento, alimentação;
VIII – responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.
IX- após o início do intercâmbio o aluno terá o prazo de 30 dias para fazer alterações necessárias no contrato de estudos;
X – entregar à SINTER outros documentos, caso solicitado;
XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing;
XII – guardar cópia de toda documentação durante o intercâmbio até a conclusão da graduação;
XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio ao do período. O preenchimento desse documento será orientado posteriormente por e-mail.
XIV – Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição online da UFSC. E comunicar à SINTER em caso de informações equivocadas no sistema.
Parágrafo 1º – É responsabilidade do candidato, após o aceite confirmado, providenciar seguro internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. O comprovante do seguro deverá obrigatoriamente ser enviado à SINTER no formato .pdf para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O estudante que não enviar o seguro internacional terá o intercâmbio cancelado.
Parágrafo 2º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.
Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio serão aceitos somente no período em que o sistema de inscrição online da UFSC estiver aberto para inscrição.
5.5 O aluno terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional, conforme parágrafo 1º do item 5.3 deste edital.
5.6 Caso a instituição de destino negue a vaga solicitada, o aluno poderá escolher uma segunda opção de destino desde que haja tempo hábil para a candidatura, de acordo com as normas da UFSC e da instituição escolhida.
5.7 O aluno é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.
5.8 Após aprovado pelo coordenador no sistema de inscrição online da UFSC, em caso de desistência do intercâmbio, o aluno deverá apresentar uma justificativa à SINTER. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
Parágrafo Único – Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, o aluno ficará 1 (um) semestre subsequente sem poder realizar candidatura pelo sistema de inscrição online da UFSC.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital efetuadas fora do horário de atendimento desta Secretaria e que inviabilizem a resposta em tempo hábil.
6.2 As informações sobre Programa de Intercâmbio Acadêmico estão disponibilizadas em https://sinter.ufsc.br/outgoing/ na página da SINTER.
6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER em qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, em decisão fundamentada, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal.
(Ref. Considerando o que dispõe a Resolução n.º 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC.)
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, torna público o presente Edital.
Edital de 09 de junho de 2020
Nº 04/SANTANDER UNIVERSIDADES/SINTER/2020
1 DO PROGRAMA
1.1 O Programa, patrocinado por financiamento integral do Banco Santander S.A. do Brasil, proporciona bolsas de estudo aos estudantes de universidades conveniadas ao Santander e possibilita a mobilidade de estudantes universitários entre países Ibero-Americanos, com o objetivo de contribuir para a consolidação do Espaço Ibero-Americano do Conhecimento.
1.2 A participação no Programa é totalmente gratuita e não está condicionada, em nenhuma hipótese, a qualquer pagamento em espécie.
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 Será concedida bolsa-auxílio aos estudantes beneficiários, mediante crédito em conta corrente de sua titularidade mantida no Banco Santander, no valor de R$ 13.407,90 (treze mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos) correspondente a €3.000,00 (três mil euros). A conversão terá como base na cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, na data de lançamento do programa em 06/11/2019 (R$ 4,4693= €1), não havendo alteração desse valor em função de eventual variação cambial.
2.2 O valor integral da bolsa será creditado ao estudante pelo Banco Santander (Brasil) S.A. em Reais (R$), em parcela única, entre os meses de novembro e dezembro de 2020.
2.2.1 Os beneficiários da bolsa (estudantes selecionados) deverão ter conta corrente ativa no Banco Santander, preferencialmente na modalidade “universitária”, quando do envio dos termos de adesão.
2.3 A estadia e estudos na universidade de destino deverão acontecer entre o primeiro e o segundo semestre de 2021.
3 DO PÚBLICO ALVO
Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC. Parágrafo único: É vedada a participação de estagiários e servidores da SINTER no presente processo seletivo.
4 DAS VAGAS
Serão concedidas 2 (duas) bolsas-auxílio.
5 DOS REQUISITOS
Para se candidatar ao Programa, o(a) aluno(a) de graduação da UFSC deverá cumprir os seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado(a) na UFSC;
- ter integralizado, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária do seu curso de graduação no momento da inscrição;
- apresentar rendimento acadêmico (IAA) igual ou superior à média de seu curso;
- não ter sofrido nenhuma punição em processo disciplinar a que se refere o art. 117 da Resolução nº 17/cun/97, de 30 de setembro de 1997.
- não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de estudos dos programas administrados pela SINTER, Erasmus Mundus e Ciência sem Fronteiras.
- ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), maior de 18 anos.
- inscrever-se no site da SINTER até o dia 23 de agosto de 2020.
- inscrever-se no site do Santander até o dia 23 de agosto de 2020.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para apresentar uma candidatura ao programa, o(a) aluno(a) deverá, obrigatoriamente, realizar a inscrição no sistema online da SINTER e na plataforma do Santander.
6.2 Para inscrever-se no site da SINTER, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
- no menu à esquerda na página da SINTER (www.sinter.ufsc.br) “Alunos da UFSC”, acessar o link “Inscrição de estudantes da UFSC”
- clicar em “candidatura de estudantes da UFSC”;
- clicar em “Acesso para alunos de graduação”.
- o nome do usuário e a senha serão os mesmos utilizados para acesso ao Sistema de autenticação centralizada (IdUFSC).
- entrar em “nova candidatura”;
- selecionar a opção “Programa Santander Ibero-Americano” e completar sua inscrição;
- para entrar novamente na mesma candidatura o aluno deverá selecionar “candidaturas anteriores”.
Parágrafo único: antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente as regras constantes nos “Princípios Gerais dos Programas do Santander Universidades”. Documento disponível no link http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/.
6.3 É obrigatória a inscrição do(a) aluno(a) através do Aplicativo Santander Universitário ou no endereço eletrônico (https://www.santander.com.br/universidades/formacao) e na página da SINTER (www.sinter.ufsc.br) até o dia 23 de agosto de 2020. Caso o(a) candidato(a) se inscreva somente em um dos sites, a candidatura será desconsiderada.
6.4 Ao inscrever-se no site do Santander, o(a) candidato(a) deverá escolher universidade de destino conveniada à UFSC, constante no item 7 deste edital.
7 UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
7.1 Esta edição do Programa abrangerá Instituições de Ensino Superior (IES) da Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, México, Peru, Portugal e Uruguai conveniadas à UFSC. O candidato deverá escolher entre as seguintes opções:
- Argentina
Instituto Universitário Fundación Barceló
- Chile
Universidad Andrés Bello
Universidad de Talca
Universidad Mayor
Universidad Técnica Federico Santa María
Pontificia Universidad Católica de Chile
Pontificia Universidad Católica de Valparaíso
Universidad Católica de Temuco
Universidad Austral de Chile
Universidad de Santiago de Chile
Universidad de La Frontera
- Colômbia
Fundacion Universitaria Konrad Lorenz
Universidad de Antioquia
Universidad de Nariño
Universidad EAN
Universidad del Magdalena
Universidad EAFIT
Universidad del Rosario
Universidad Santiago de Cali
Universidad Tecnologica de Pereira
Universidad de Cartagena
Universidad Autónoma de Occidente
Universidad Industrial de Santander
Universidad CES
Universidade del Cauca
Politécnico Colombiano Jaime Isaza Cadavid
Universidad de Los Andes
Corporación Universitaria Minuto de Dios
Universidad Nacional de Colombia
Universidad de Santander
Universidad Pontificia Bolivariana
Universidad de Caldas
Universidad del Valle
Universidad del Cauca
- Espanha
Universidad de Cádiz
Universidad Complutense de Madrid
Universitat Pompeu Fabra
Universidad de Málaga
Universidad Politécnica de Catalunya
Universidad del País Vasco
Universidad Autónoma de Barcelona
Universidad de Extremadura
UNED
Universidad de Barcelona
Universidad de La Rioja
Universidad Carlos III de Madrid
Universidad Católica de Valencia
Ramón Llull University
Universidad Miguel Hernandez
Universidad de Alicante
Universidad Autónoma de Madrid
Universidad de Valencia
Universidad de Jaén
Universidad de Las Palmas de Gran Canaria
Universidad de León
Universidad Jaume I de Castellón
Universidad de Sevilla
Universidad Politécnica de Valencia
Universidad Politécnica de Madrid
Universidad da Coruña
Universidad de Santiago de Compostela
Consejo Superior de Investigaciones Cientificas
- México
Universidad Veracruzana
Universidad Autónoma de Baja California
Universidad de Guadalajara
Universidad Autónoma del Estado de México
- Peru
Universidad Mayor Nacional de San Marcos
Universidad Peruana de Ciencias Aplicadas
Universidad San Ignacio de Loyola
Universidad Nacional de San Agustín de Arequipa
Universidad de Ingeniería y Tecnología
- Portugal
Universidade de Lisboa (exclusivamente as seguintes áreas: Faculdade de Medicina, Faculdade de Motricidade Humana, Instituto Superior de Agronomia e Instituto Superior Técnico)
Universidade do Porto
Universidade de Évora
Universidade de Aveiro
Universidade de Coimbra
Instituto Politécnico de Setúbal
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Universitário da Maia
Universidade Nova de Lisboa – exclusivamente para Medicina
Universidade Europeia
Universidade dos Açores
- Uruguai
Universidad de La República
8 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos(as) candidatos(as) realizada pela SINTER classificará os 10 (dez) estudantes inscritos com melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:
(IAA do aluno no momento da inscrição – IAA médio do curso no momento da inscrição)
Desvio Padrão do Curso no momento da inscrição
8.2 Dentre os 10 classificados, os 2 (dois) primeiros colocados serão selecionados para receber a bolsa-auxílio.
9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A divulgação do resultado preliminar da seleção será realizada até o dia 25 de agosto de 2020, na página da SINTER.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 26 de agosto de 2020, até às 23:59h. O recurso deverá ser apresentado em formato.PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.
10.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO BOLSA SANTANDER + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex: RECURSO BOLSA SANTANDER ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
11 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A divulgação do resultado final da seleção será realizada até o dia 28 de agosto de 2020, na página da SINTER.
12 DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS SELECIONADOS
12.1 O(A) aluno(a)selecionado(a) para realização do intercâmbio deverá entregar na SINTER, em data a ser informada posteriormente:
a) Plano de Estudos devidamente preenchido conforme modelo disponível em http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/, avaliado e aprovado pelo Coordenador de curso;
b) Cópia do passaporte ou documento de identidade;
12.2 Após a entrega da documentação, os selecionados assinarão o “Termo de Adesão e concordância às disposições dos Princípios Gerais do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação”.
12.3 A qualquer momento, após a seleção, a SINTER poderá solicitar aos(às) alunos(as) outros procedimentos pelo e-mail cadastrado no Controle Acadêmico da Graduação (CAGr).
12.4 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) que não entregarem a documentação completa nos prazos estipulados pela SINTER serão eliminados do processo seleção.
13 DOS COMPROMISSOS DOS CONTEMPLADOS
13.1 O(A) candidato(a) admitido(a) no programa de intercâmbio deverá:
- manter o vínculo com a UFSC através da matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
- permanecer matriculado(a) regularmente na instituição de origem, concordando em estudar no período de vigência da bolsa, com dedicação integral ao Plano de Estudos aprovado pelas unidades competentes das universidades envolvidas, assim como pagar taxas escolares e outras despesas à universidade anfitriã, se houver;
- assumir gastos com transporte, alojamento, refeições e seguro internacional de saúde. E inclusive gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais acompanhantes;
- contratar seguro válido no país de destino durante todo o período de intercâmbio. A apólice deve incluir cobertura médica total em caso de acidente ou doença bem como repatriação médica e funerária;
- respeitar as exigências da UFSC e da IES anfitriã no que se referir à mobilidade no âmbito deste Programa;
- tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de vistos, passaporte e demais providências;
- ao chegar à universidade de destino, encaminhar à SINTER a Prova de Chegada (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/);
- ao término do intercâmbio, solicitar no Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado contendo notas, programas e ementas das disciplinas cursadas, para serem anexadas ao processo de revalidação de disciplinas na UFSC;
- no momento de sua volta, apresentar à SINTER a Prova de Partida da universidade anfitriã (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/);
- responder o Relatório de Intercâmbio disponível em http://twixar.me/1rSn;
- realizar estadia e estudos na universidade de destino no 1º ou no 2º semestre de 2021.
14 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
Caberá ao Coordenador do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
16 CRONOGRAMA
Os trâmites referentes a este Edital seguirão o seguinte cronograma:
Lançamento do Edital na página da SINTER (sinter.ufsc.br) | 09 de junho de 2020 |
Inscrições no site do Santander | Até 23 de agosto de 2020 |
Inscrições no site da SINTER | Até 23 de agosto de 2020 |
Divulgação do resultado preliminar | 25 de agosto de 2020 |
Prazo para recurso | 26 de agosto de 2020 |
Divulgação do resultado final da seleção | Até 28 de agosto de 2020 |
(Ref. Considerando o que dispõe o Programa “Bolsas Ibero-Americanas para estudantes de Graduação Santander Universidades” e tendo em vista a disponibilidade de vagas destinadas aos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC))
Portaria de 16 de junho de 2020
Nº 16/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professora Monica Fantin, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Educação, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università di Foggia, a partir de 15 de junho de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 15 de junho de 2025.
Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 16 de junho de 2020
No 058/2020/CFM – INTERROMPER, a partir de 10/06/2020, a pedido do professor EDUARDO INACIO DUZZIONI do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemática, o afastamento para cursar estágio de pós-doutorado na Universidade de São Carlos, São Carlos/SP, programado para o período e 03/02/2020 a 02/02/2021, concedido através da Portaria nº 220/2019/CFM, de 19 de dezembro de 2019. (Ref. processo n° 23080.069257/2019-57)
Portaria de 05 de junho de 2020
No 061/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor JOSIEL BARBOSA DOMINGOS do Departamento de Química (Processo n° 23080.012411/2020-52).
Portarias de 17 de junho de 2020
No 062/2020/CFM – DESIGNAR a professora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 023263/2020).
No 063/2020/CFM – DESIGNAR a professora ADRIANA PASSARELLA GEROLA, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2021, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 023263/2020).
Portarias de 19 de junho de 2020
No 064/2020/CFM – Art. 1º Retificar a numeração da Portaria nº 58/2020/CFM, de 16 de junho de 2020, que trata da interrupção, a pedido, de afastamento para cursar estágio de pós-doutorado na Universidade de São Carlos do professor Eduardo Inacio Duzzioni, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme consta no processo nº 23080.069257/2019-57: Onde se lê: “[…]PORTARIA No 058/2020/CFM […]”, leia-se: “[…]PORTARIA No 064/2020/CFM […]”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
No 065/2020/CFM – DESIGNAR o professor EDUARDO SIDINEI CHAVES, para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Of E n° 22/CCGQMC/CFM/2020).
No 066/2020/CFM – DESIGNAR o professor RICARDO FERREIRA AFFELDT, para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica (estágio obrigatório e não obrigatório) e Curso de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Of E n° 22/CCGQMC/CFM/2020).