Boletim Nº 1/2026 – 02/01/2026

02/01/2026 11:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 1/2026

Data da publicação: 02/01/2026

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS

Nº 216/2025/CUn

  Nº 220/2025/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 2592 a 2607/2025/GR 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 216/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Aprova o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual dispõe sobre seu funcionamento, sua natureza, finalidade e constituição, bem como estabelece normas relativas a processos, eleições, atribuições, forma de reunião, regime didático e acadêmico, além de normas gerais e demais orientações.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 28 de outubro de 2025, conforme constante no Processo nº 23080.037095/2024-55, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do CTC em 16 de abril de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 152/2021/Cun, de 1º de setembro de 2021.

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 216/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

REGIMENTO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades relacionadas a Ensino, Pesquisa e Extensão, comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do Centro Tecnológico (CTC), localizado no Campus-Sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. Os departamentos, os cursos de Graduação e os programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC terão regimentos próprios, respeitadas as disposições constantes na legislação federal aplicável, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC e neste Regimento.

CAPÍTULO II DO CENTRO TECNOLÓGICO E SEUS FINS

Art. 2º O CTC é a unidade da UFSC que coordena as atividades acadêmicas – Ensino, Pesquisa e Extensão – e administrativas nas áreas tecnológicas, que abrangem Engenharias, Informática, Estatística, Arquitetura e Urbanismo.

Art. 3º O CTC reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSC, pelas disposições que lhe forem aplicáveis dos órgãos da Administração Superior da Universidade e pelos termos deste regimento.

Art. 4º O CTC, no campo de sua competência, tem por finalidade:

I – promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação, por meio de atividades integradas de Ensino, Pesquisa e Extensão, contribuindo para a formação de cidadãos de elevada qualificação, segundo princípios éticos e profissionais, bem como para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente;

II – administrar a gestão de pessoal, de materiais e de espaços físicos sob sua jurisdição; e

III – promover, incentivar e coordenar ações dentro de seu âmbito e de sua competência.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO CENTRO TECNOLÓGICO

Art. 5º O CTC, que possui sob sua vinculação cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e estruturas de pesquisa, tais como laboratórios de pesquisa, laboratórios de pesquisa multiusuários e institutos de pesquisa, é constituído por órgãos deliberativos, executivos, consultivos e auxiliares, sendo integrado por departamentos, aos quais compete o exercício das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, conforme áreas de atuação descritas no art. 2º.

§ 1º Os departamentos do CTC estão listados no Anexo A.

§ 2º Os cursos de Graduação do CTC estão listados no Anexo B.

§ 3º As coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC estão listadas no Anexo C.

§ 4º Os programas de Pós-Graduação do CTC estão listados no Anexo D.

§ 5º As estruturas de pesquisa vinculadas ao CTC estão listadas no Anexo E.

§ 6º As estruturas de pesquisa vinculadas aos departamentos do CTC estão listadas no anexo F.

§ 7º Os órgãos auxiliares que compõem a Direção do CTC estão definidos no Anexo G.

§ 8º Novos departamentos, cursos de Graduação, programas de Pós-graduação, laboratórios, órgãos auxiliares e entidades estudantis com vinculação ao CTC aprovados pelos órgãos competentes integrarão automaticamente este Regimento em anexo correspondente.

Art. 6º Os órgãos deliberativos que compõem o CTC são:

I – Conselho da Unidade;

II – Colegiados dos Departamentos;

III – Colegiados dos Cursos de Graduação; e

IV – Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.

Art. 7º Os órgãos executivos que compõem o CTC são:

I – Direção da Unidade;

II – Chefias dos Departamentos;

III – Coordenadorias dos Cursos de Graduação; e

IV – Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação.

Art. 8º Os órgãos consultivos que compõem o CTC são:

I – Câmara de Administração do Centro Tecnológico;

II – fóruns consultivos para assuntos acadêmicos, criados sob iniciativa da Direção do Centro ou do Conselho da Unidade; e

III – câmaras, grupos de trabalho e coordenações temáticas que venham a ser criadas pelo Conselho da Unidade.

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção I Do Conselho da Unidade

Art. 9º O Conselho da Unidade consiste no órgão máximo consultivo e deliberativo da administração do CTC.

Art. 10. O Conselho da Unidade terá a seguinte composição:

I – diretor da Unidade, como seu presidente;

II – vice-diretor da Unidade, como seu vice-presidente;

III – chefes de departamentos vinculados ao CTC;

IV – coordenadores dos cursos de Graduação vinculados ao CTC;

V – coordenadores dos programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC;

VI – dois representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no CTC, eleitos por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

VII – representantes do corpo discente dos cursos de Graduação e de programas de Pós- Graduação do CTC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Conselho, eleitos e indicados pelo Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC), ou pelos Centros Acadêmicos, ou pela Associação de Pós-graduação (APG/UFSC), homologados pelo Conselho da Unidade, com proporcionalidade de 2 (dois) discentes de graduação para cada 1 (um) discente de Pós-Graduação, para um mandato de um ano, permitida uma recondução, sendo que, caso um dos níveis não preencha as vagas, o outro nível poderá indicar e completar as vagas totais da categoria discente;

VIII – coordenador de Pesquisa do CTC;

IX – coordenador de Extensão do CTC;

X – coordenador de Ensino do CTC;

XI – representante dos docentes do CTC no Conselho Universitário, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

XII – um representante de um conselho profissional de classe representativo de uma profissão vinculada aos cursos do CTC, escolhido pelo Conselho da Unidade para um mandato de dois anos, permitida uma recondução; e

XIII – um representante do ecossistema de inovação de SC, oriundo do Governo ou do setor empresarial do estado, indicado por organizações desses setores, escolhido pelo Conselho da Unidade, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º Os membros mencionados nos incisos III a XII terão cada qual um suplente, eleitos ou designados, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, em casos de faltas, impedimentos e vacância.

§ 2º No caso de frações, será considerada a parte inteira.

Art. 11. As decisões do Conselho da Unidade serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 2º Além do voto comum, o presidente do Conselho da Unidade terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 3º Excetuada a hipótese do § 2º, os membros do Conselho da Unidade terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam votos sob dupla condição.

§ 4º Nenhum membro do Conselho da Unidade poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.

§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Conselho da Unidade poderá recusar-se a votar.

Art. 12. Compete ao Conselho da Unidade, além das atribuições conferidas pelo Estatuto da UFSC, pelo Regimento Geral da UFSC e por outras normas superiores:

I – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do diretor e do vice-diretor da Unidade, bem como dos representantes dos docentes do Centro no Conselho Universitário;

II – homologar o resultado das eleições referidas no inciso I;

III – designar, entre os coordenadores de cursos de Graduação e de programas de Pós-Graduação do CTC, os representantes da Unidade na Câmara de Graduação e na Câmara de Pós-Graduação respectivamente;

IV – designar os representantes da Unidade no Conselho de Curadores da UFSC;

V – designar, preferencialmente entre os coordenadores de Pesquisa e de Extensão dos departamentos, os coordenadores e subcoordenadores de Pesquisa e de Extensão do CTC, que representarão a Unidade, respectivamente, na Câmara de Pesquisa e na Câmara de Extensão;

VI – aprovar os regimentos dos departamentos, cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação, laboratórios, bem como dos núcleos de Pesquisa e de Extensão vinculados à Unidade;

VII – pronunciar-se sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;

VIII – normatizar e aprovar a criação ou a supressão de laboratórios nos departamentos e na Unidade;

IX – propor ao Conselho Universitário a destituição do diretor e/ou vice-diretor da Unidade;

X – promover a articulação de atividades interdepartamentais e interdisciplinares;

XI – homologar os resultados de concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior encaminhados pelas bancas examinadoras, respeitando o disposto no Regimento Geral da UFSC ou em legislação específica;

XII – rever, em grau de recurso, decisões da Direção da Unidade;

XIII – apreciar a proposta orçamentária do CTC;

XIV – aprovar o regimento de funcionamento da Câmara de Administração do CTC;

XV – apreciar o conjunto de itens avaliados pela Câmara de Administração do CTC e recomendados para aprovação; e

XVI – deliberar sobre assuntos que digam respeito à organização e aos interesses do Centro.

§ 1º A convocação do Conselho da Unidade, para os fins de que trata o inciso IX deste artigo, obedecerá às seguintes formalidades:

I – requerimento subscrito por, no mínimo, metade dos componentes do Conselho da Unidade;

II – instrução do requerimento com exposição de motivos, na qual os signatários elucidarão as razões propostas; e

III – notificação da autoridade cujo mandato se propõe cassar, com a devida comunicação dos termos da acusação e concessão de prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa.

§ 2º A proposta de destituição do diretor e/ou vice-diretor deverá ser apreciada em votação secreta e será aceita caso obtenha o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho da Unidade.

§ 3º A reunião do Conselho da Unidade destinada à destituição do diretor e/ou vice-diretor será presidida pelo professor integrante do Conselho mais antigo no magistério da UFSC ou, em caso de empate quanto ao tempo de serviço, pelo mais idoso.

Art. 13. O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de Ensino, Pesquisa ou Extensão no âmbito da Unidade.

§ 1º Em caso de impedimento, o titular deve comunicar seu suplente.

§ 2º Perderá o mandato o conselheiro que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou que tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 14. As reuniões do Conselho da Unidade serão feitas mediante convocação expressa do diretor do CTC, por escrito ou por meio eletrônico, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, respeitado o Regimento Geral da UFSC.

Art. 15. O Conselho da Unidade poderá, também, reunir-se por convocação de 1/3 (um terço) de seus membros com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo constar, na convocatória, a natureza e as razões desta.

Art. 16. O diretor da Unidade poderá, em caso de urgência, decidir ad referendum do Conselho da Unidade sobre matéria de competência deste.

§ 1º A decisão mencionada no caput deverá ser submetida à homologação do Conselho da Unidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º Persistindo a inexistência de quórum em nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Seção II Do Colegiado do Departamento

Art. 17. O Colegiado do Departamento terá a seguinte composição:

I – o chefe, como presidente;

II– o subchefe, como vice-presidente;

III – os demais membros do corpo docente da carreira do Magistério lotados no Departamento;

IV– representação do corpo discente, em número mínimo de três e máximo de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e

V– representação dos servidores técnico-administrativos em Educação, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 18. Os colegiados dos departamentos têm suas competências definidas em regimento próprio, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.

Seção III Do Colegiado do Curso de Graduação

Art. 19. O Colegiado do Curso de Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.

Seção IV Do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação

Art. 20. O Colegiado dos Programas de Pós-Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado na correspondente Câmara Deliberativa, de acordo com a legislação pertinente.

CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Seção I Da Direção da Unidade

Art. 21. A Direção do Centro Tecnológico, órgão executivo setorial responsável pela administração da Unidade, é constituída pelo diretor e pelo vice-diretor, que substituirá o primeiro nas faltas e impedimentos deste.

Art. 22. No impedimento temporário e simultâneo do diretor e do vice-diretor, assumirá a direção da Unidade o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

Art. 23. O diretor e o vice-diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo de diretor ou de vice-diretor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos.

Art. 24. A Direção do CTC manterá, em sua estrutura, órgãos auxiliares (coordenadorias e setores) às funções que lhe sejam inerentes, conforme determinado pelo art. 27 do Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. A estrutura dos órgãos auxiliares é definida pelo diretor da Unidade.

Art. 25. A Direção da Unidade, para auxiliá-la no desempenho de suas atividades, poderá constituir comissões assessoras.

Parágrafo único. Na constituição das comissões, deverá ser dada ciência aos chefes dos departamentos aos quais pertençam seus membros.

Art. 26. Compete ao Diretor do CTC:

I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;

II– convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

III– propor ao Conselho a proposta orçamentária da Unidade, considerando as propostas dos departamentos e, se aprovada, encaminhá-la à Reitoria para elaboração do orçamento-geral da Universidade;

IV– apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento anual;

V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamentos e coordenadores de cursos e de programas, pela observância rigorosa de horários, programas e atividades dos docentes e dos discentes;

VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;

VII – aprovar as escalas de férias dos servidores docentes e técnicoadministrativos em Educação propostas pelos departamentos de Ensino, coordenadorias de cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e pela Coordenadoria de Apoio Administrativo da Unidade;

VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;

IX– administrar o patrimônio e o espaço físico da Unidade;

X– fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino no âmbito da Unidade;

XI– propor a distribuição do pessoal técnico-administrativo nos diversos departamentos;

XII– exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;

XIII– convocar as eleições para as chefias dos departamentos, para as coordenadorias dos cursos de Graduação e para as coordenadorias dos programas de PósGraduação;

XIV– convocar as eleições para os representantes da Unidade nos órgãos colegiados da Administração Superior;

XV – convocar as eleições para os representantes dos servidores no Conselho da Unidade;

XVI – propor assuntos relevantes ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC, quando recomendável a audiência dos referidos órgãos;

XVII – designar supervisores de laboratórios, no âmbito do Centro, de acordo com a indicação dos colegiados dos departamentos ou do Conselho do CTC, conforme o caso;

XVIII – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;

XIX– aprovar, ou delegar quem aprove, horas de Pesquisa e de Extensão para os servidores técnico-administrativos em Educação, zelando para não comprometer suas atividades na unidade e para que a carga horária não exceda, em média anual, a vinte horas semanais por servidor, conforme previsto na legislação superior; e

XX– superintender as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidade.

Art. 27. Compete ao vice-diretor da Unidade, além de substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, cumprir atribuições permanentes no âmbito da administração da Unidade, definidas pelo diretor, bem como outras atribuições delegadas.

Art. 28. O diretor e o vice-diretor exercerão suas funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. As entidades estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do CTC são o CETEC e os centros acadêmicos vinculados aos cursos de Graduação do CTC, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, listadas no Anexo H.

Art. 30. As demais entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do CTC são as Associações Atléticas vinculadas ao Centro e aos cursos, os Grupos de Programas de Educação Tutorial (PET), equipes de competição, empresas juniores, núcleos estudantis e outras, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, listadas no Anexo I.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Alterações deste Regimento serão propostas ao Conselho da Unidade e, logo após, submetidas à aprovação do Conselho Universitário na forma prevista no Regimento Geral da UFSC.

Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Conselho da Unidade.

Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 34. Fica revogado integralmente o Regimento do Centro Tecnológico aprovado em reunião do Conselho Universitário realizada no dia 18 de outubro de 2021, conforme Resolução nº 9/CUn /97.

ANEXO A DO REGIMENTO

Relação dos departamentos do CTC, conforme § 1º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

1. Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ);

2. Departamento de Engenharia Civil (ECV);

3. Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (EAS)

4. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS);

5. Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC);

6. Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (ELL);

7. Departamento de Engenharia Mecânica (EMC);

8. Departamento de Engenharia Química e de Engenharia de Alimentos (EQA);

9. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS); e

10. Departamento de Informática e Estatística (INE).

ANEXO B DO REGIMENTO

Relação dos cursos de Graduação do CTC, conforme § 2º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

1. Arquitetura e Urbanismo;

2. Ciências da Computação;

3. Engenharia Civil;

4. Engenharia de Alimentos;

5. Engenharia de Controle e Automação;

6. Engenharia de Materiais;

7. Engenharia de Produção;

8. Engenharia Elétrica;

9. Engenharia Eletrônica;

10. Engenharia Mecânica;

11. Engenharia Química;

12. Engenharia Sanitária e Ambiental; e

13. Sistemas de Informação.

ANEXO C DO REGIMENTO

Relação das coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC, conforme § 3º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

1. Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;

2. Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação;

3. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil;

4. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;

5. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação;

6. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção;

7. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais;

8. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica;

9. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica;

10. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica;

11. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química;

12. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental; e

13. Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

ANEXO D DO REGIMENTO

Relação dos programas de Pós-Graduação do CTC, conforme § 4º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

1. Arquitetura e Urbanismo;

2. Ciência da Computação;

3. Ciência e Engenharia de Materiais

4. Engenharia Ambiental;

5. Engenharia Civil;

6. Engenharia de Alimentos;

7. Engenharia de Automação e Sistemas;

8. Engenharia de Produção;

9. Engenharia de Transportes e Gestão Territorial;

10. Engenharia Elétrica;

11. Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento;

12. Engenharia Mecânica;

13. Engenharia Química; e

14. Métodos e Gestão em Avaliação (mestrado profissional).

ANEXO E DO REGIMENTO

Relação das estruturas de pesquisa vinculadas ao CTC, conforme § 5º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

Laboratórios:

1. Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC (InPETU hub – Sapiens Parque);

2. Laboratório Integrado de Informática do Centro Tecnológico (LIICT);

3. Laboratório Bridge;

4. Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais (SPACELAB);

5. Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente (Rema);

6. Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água (TSGA);

7. Observatório da Mobilidade Urbana; e

8. Laboratório de Sistemas Solares (Fotovoltaica – Sapiens Parque).

Núcleos:

1. Escritório de Automação de Processos de Negócios – EAPn.

ANEXO F DO REGIMENTO

Relação das estruturas de pesquisa vinculadas aos departamentos do CTC, conforme § 6º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO (ARQ)

Laboratórios:

1. Laboratório de Conforto Ambiental (Labcon);

2. Laboratório de Documentação e Acervo (LDA);

3. Laboratório de Microcomputadores (LabMicro);

4. Laboratório de Modelos e Maquetes (LabMoMa);

5. Laboratório de Projeto (LabProj); 6. Laboratório de Restauro (LabRestauro);

7. Laboratório de Sistemas Construtivos (LabSisCo);

8. Laboratório de Urbanismo (LabUrb); e

9. Laboratório de Ecologia Urbana (LEUr).

Núcleos:

1. Grupo de Pesquisa Urbanidades: forma urbana e processos socioespaciais;

2. Grupo de Pesquisa Desenho Urbano e Paisagem (INFOARQ);

3. Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Ecologia e Desenho Urbano (GIPEDU);

4. Grupo de Pesquisa Situs – Arquitetura, Território e cidadania;

5. Grupo de Pesquisa Virtuhab;

6. Grupo de Modelagem Avançada (GMA);

7. Grupo de Pesquisa em Arquitetura Ecopoética;

8. Laboratório de Psicologia Ambiental (LAPAM);

9. Laboratório de Ecologia Urbana (LEUR); e

10. Programa de Educação Tutorial em Arquitetura e Urbanismo (PET/ARQ).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL (ECV)

Laboratórios:

1. Laboratório de Análise de Desempenho em Edificações (LADE);

2. Laboratório de Análise de Estruturas (LAE);

3. Laboratório de Ciências Geodésicas (LABCIG);

4. Laboratório de Eficiência Energética em Edificações (LabEEE);

5. Laboratório de Experimentação em Estruturas (LEE);

6. Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento (LabFSG);

7. Laboratório de Geologia;

8. Laboratório de Gestão da Construção;

9. Laboratório de Instalações;

10. Laboratório de Materiais de Construção Civil;

11. Laboratório de Mecânica dos Solos;

12. Laboratório de Nanotecnologia (Nanotec);

13. Laboratório de Pavimentação; e

14. Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans).

Núcleos:

1. Centro Universitário de Pesquisas e Estudos sobre Desastres (Ceped);

2. Grupo de Desenvolvimento de Sistemas em Alvenaria (GDA);

3. Grupo de Engenharia de Avaliações e Perícias (Geap);

4. Grupo de GeoEngenharia (GeoEng);

5. Grupo de Geotecnia (GG);

6. Grupo de Pesquisa Gestão do Espaço (Grupo GE);

7. Grupo Gestão da Construção (GestCon);

8. Grupo Inovação em Ciência e Tecnologia;

9. Grupo Interdisciplinar de Estudos da Madeira;

10. Grupo PET Engenharia Civil;

11. Núcleo de Pesquisa em Construção (NPC); e

12. Núcleo Multidisciplinar de Estudos de Acidentes de Tráfego (NAT).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS (EAS)

Laboratórios:

1. Laboratório de Automação e Informática Industrial (LAI);

2. Laboratório de Ensino de Controle e Automação (LCA Ensino);

3. Laboratório de Instrumentação (LIN);

4. Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM);

5. Laboratório de Projetos (LPR);

6. Laboratório de Pesquisa de Controle e Automação (LCA Pesquisa);

7. Laboratório de Robótica (LAR);

8. Laboratório de Tecnologias da Informação e Comunicação (LTIC);

9. Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico (LEEM);

10. Laboratório UFSCKite;

11. Laboratório de Robótica Móvel (LRM); e

12. Laboratório de Inovação Tecnológica.

Núcleos:

1. Grupo de Pesquisa em Computação Segura e Confiável (GCSeg);

2. Grupo de Pesquisa em Controle de Sistemas Mecatrônicos (CSM);

3. Grupo de Pesquisa em Controle e Filtragem Robustos (CFRob);

4. Grupo de Pesquisa em Educação em Controle e Automação (GPECA);

5. Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (GIA);

6. Grupo de Pesquisa em Sistemas Automatizados de Transportes Urbanos (GruPSAT);

7. Grupo de Pesquisa em Sistemas Dinâmicos a Eventos Discretos e Híbridos (GSEDHI);

8. Grupo de Pesquisa em Sistemas Distribuídos Tempo Real (SDTR);

9. Grupo de Pesquisa em Sistemas Industriais Inteligentes (S2i);

10. Grupo de Pesquisa em Sistemas Inteligentes de Manufatura (GSIGMA); e

11. Grupo de Pesquisa em Tecnologias de Controle Aplicado (GPqTCA).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (EPS)

Laboratórios:

1. Laboratório de Custos e Medidas (LCM);

2. Laboratório de Desempenho Logístico (LDL);

3. Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi);

4. Laboratório de Ergonomia (LABERGO);

5. Laboratório de Gestão de Operações (LGO);

6. Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental (LGAA);

7. Laboratório de Pesquisa Operacional (ORLAB);

8. Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua (LPMC);

9. Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção (LSSP);

10. Laboratório de Sistemas de Apoio à Decisão (Labsad);

11. Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes (ProLogIS);

12. Laboratório de Sustentabilidade e Inovação em Energias Renováveis (SINERGIA); e

13. Laboratório de Tempos e Métodos (LTM).

Núcleos: 1. Grupo de Estudos Lean Manufacturing (GLean);

2. Grupo de Estudos Logísticos (GELOG);

3. Grupo de Pesquisa em Modelagem para Aprendizagem (GMAP);

4. Grupo Multidisciplinar de Ergonomia do Trabalho e Tecnologias Aplicadas (GMETTA);

5. Grupo PET Engenharia de Produção;

6. Núcleo de Garantia de Qualidade (NGQ); e

7. Núcleo de Redes e Suprimentos (NuReS).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO CONHECIMENTO (EGC)

Laboratórios:

1. Laboratório de Engenharia do Conhecimento (LEC);

2. Laboratório de Educação Digital (LED);

3. Laboratório de Liderança e Gestão Responsável (LGR);

4. Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento (ENGIN);

5. Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação (IGTI); e

6. Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade (NGS);

Núcleos:

1. Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento;

2. Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Conhecimento, Aprendizagem e Memória Organizacional (KLOM);

3. Grupo de Pesquisa Mídia e Conhecimento (GPMC);

4. Grupo de Pesquisa em Geoengenharia;

5. Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial e Tecnologia Educacional (IATE);

6. Inovação em Ciência e Tecnologia (CoMovI);

7. Laboratório de Ambientes Hipermídia para Aprendizagem (HIPERLAB);

8. Laboratório de Cidades mais Inteligentes e Humanas;

9. Laboratório de Experimentação Remota (RexLAB);

10. Laboratório de Mídia e Conhecimento (LMC);

11. Laboratório de Utilizabilidade (LabUtil);

12. Laboratório de Realidade Virtual (LRV);

13. Linked Open Data & Knowledge Engineering and Management (lodKEM);

14. Núcleo de Complexidade e Cognição (NUCOG);

15. Núcleo de Estudos e Desenvolvimentos em Conhecimento e Consciência (NEDEC²);

16. Núcleo de Estudos e Observação, Gestão e Aprendizagem e Pessoas (NEOGAP);

17. Núcleo de Mídia Científica (MIC);

18. Psicologia, Subjetividade, Inovação e Conhecimento (GPPSIC);

19. Significação da Marca, Informação e Comunicação Organizacional (SIGMO); e

20. Web GD Acessível (WebGD).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA (EEL)

Laboratórios:

1. Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD);

2. Instituto de Eletrônica de Potência (INEP);

3. Laboratório de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica (LAPSE);

4. Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais (LINSE);

5. Laboratório de Circuitos Integrados (LCI);

6. Laboratório de Gestão da Energia Elétrica;

7. Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética (MAGLAB/GEMCO);

8. Laboratório de Eletrônica de Potência (LABPOT);

9. Instituto de Engenharia Biomédica (IEB);

10. Laboratório de Ensino de Circuitos (Medidas Elétricas) e Laboratório de Ensino de Eletrônica (LABCIR);

11. Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX);

12. Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais (LATEP);

13. Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica (LABENERGIA);

14. Laboratório de Ensino em Engenharia Biomédica (LEEB);

15. Laboratório de Máquinas e Acionamentos Elétricos (LABMAQ);

16. Laboratório de Materiais Elétricos (LAMATE);

17. Laboratório de Pesquisas em Processamento Digital de Sinais (LPDS);

18. Laboratório de Planejamento de Sistemas de Energia Elétrica (LABPLAN);

19. Laboratório de Sistemas de Potência (LABSPOT);

20. Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSDG);

21. Laboratório de Acionamentos Especiais (LAESP);

22. Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina (LCS);

23. Laboratório de Pesquisa em Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais (PSILAB); e

24. Laboratório de Manutenções (LAMAN).

Núcleos:

1. Centro de Excelência em Reg. de Mercados de Eng. Elétrica (Cerme/UFSC);

2. Grupo de Pesquisas em Comunicações (GpqCom);

3. Grupo de Sistemas de Potência;

4. Grupo de Sistemas Embarcados (GSE);

5. Grupo de Engenharia em Compatibilidade Eletromagnética (GEMCO);

6. Grupo de Engenharia de Produto e Processo (GEPP);

7. Grupo PET de Engenharia Elétrica;

8. Núcleo de Redes de Alta Veloc. e Comp. de Alto Desempenho (Nurcad);

9. Grupo de Radiofrequência; e

10. Grupo de Pesquisa em Aprendizado de Máquina e Aplicações (GAMA).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA (EMC)

Laboratórios:

1. Laboratório de Combustão e Engenharias de Sistemas Térmicos (LabCET);

2. Laboratório de Conformação Mecânica (LABconf);

3. Laboratório de Materiais (LabMAT);

4. Laboratório de Metrologia e Automatização (LABMETRO);

5. Instituto de Soldagem Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA);

6. Laboratório de Ciências Térmicas (LabTermo);

7. Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP);

8. Laboratório de Caracterização Microestrutural (LCM);

9. Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm);

10. Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN);

11. Laboratório de Materiais Magnéticos (MAGMA);

12. Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER);

13. Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP);

14. Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termofísicas (LMPT);

15. Laboratórios de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO);

16. Laboratórios de Robótica Prof. Raul Guenther;

17. Laboratórios de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC);

18. Laboratório de Vibrações Acústicas (LVA); e

19. Laboratórios de Usinagem e Comando Numérico (USICON).

Núcleos:

1. Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (Cermat);

2. Grupo de Análise e Projeto Mecânico (Grante);

3. Grupo de Comando Numérico e Automação Industrial (Grucon);

4. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Tecnológica (Nepet);

5. Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (Nedip);

6. Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA); e

7. Núcleo SC2C.Aero – Centro de Convergência de Santa Catarina em Tecnologias Aeroespaciais.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS (EQA)

Laboratórios:

1. Central de Análises;

2. Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech (LTBR);

3. Laboratório de Controle e Processos de Polimerização (LCP);

4. Laboratório de Energia e Meio Ambiente (Lema);

5. Laboratório de Engenharia Biológica (LiEB);

6. Laboratório de Termodinâmica e Extração Supercrítica (Latesc);

7. Laboratório de Fenômenos de Transferência e Operações Unitárias (Lafete/Labope);

8. Laboratório de Materiais e Computação Científica (Labmac);

9. Laboratório Multi Propósito (MULTIALI);

10. Laboratório de Processamento Cerâmico (ProCer);

11. Laboratório de Processos com Membranas (LABSEM);

12. Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos (PROFI);

13. Laboratório de Sistemas Porosos (LASIPO); e

14. Laboratório de Transferência de Massa (Labmassa).

Núcleos:

1. Grupo de Automatização, Otimização e Controle de Processos;

2. Grupo de Extração Supercrítica (GET);

3. Grupo de Processos Biotecnológicos;

4. Grupo de Processos de Separação em Meios Porosos;

5. Grupo de Redução do Impacto Ambiental em Processos Químicos;

6. Grupo de Simulação Numérica de Sistemas Químicos;

7. Grupo de Tecnologias de Produtos Florestais; e

8. Grupo de Transferência de Calor e Massa no Processamento de Alimentos.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ENS)

Laboratórios:

1. Laboratório de Controle da Qualidade do Ar (LCQAr);

2. Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos (LABEFLU);

3. Laboratório de Hidráulica Marítima (Lahimar);

4. Laboratório de Hidrologia (Labhidro);

5. Laboratório de Pesquisa em Resíduos Sólidos (Lareso);

6. Laboratório de Potabilização das Águas (Lapoá);

7. Laboratório de Reuso das Águas (LaRA);

8. Laboratório de Toxicologia Ambiental (Labtox); e

9. Laboratório Integrado de Meio Ambiente (Lima).

Núcleos:

1. Estação Meteorológica (EM);

2. Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (Gesad);

3. Grupo de Pesquisa em Avaliação de Ciclo de Vida (CICLOG);

4. Grupo de Pesquisa em Recuperação de Recursos em Sistemas de Saneamento (RRESSA);

5. Grupo de Pesquisa em Hidrologia Ambiental;

6. Laboratório Integrador de Projetos;

7. Laboratório de Microbiologia Sanitária (LAMIS);

8. Laboratório de Águas Pluviais Urbanas e Técnicas Compensatórias (LAUTEC);

9. Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico (NEAmb); e

10. Núcleo de Pesquisa UFSC INCT-SbN (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Soluções Baseadas na Natureza).

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA (INE)

Laboratórios:

1. Grupo de Qualidade de Software (GQS);

2. Instituto Nacional para Convergência Digital (INCoD);

3. Laboratório de Administração e Processamento da Informação (APILab);

4. Laboratório de Computação Embarcada (ECL);

5. Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas (L3C);

6. Laboratório de Estatística Aplicada (LEA);

7. Laboratório de Integração de Sistemas e Aplicações (LISA);

8. Laboratório de Integração de Software e Hardware (LISHA);

9. Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA);

10. Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos (LaPeSD);

11. Laboratório de Processamento de Imagens e Computação (LAPiX);

12. Laboratório de Redes e Gerência (LRG);

13. Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC);

14. Laboratório de Sistemas de Conhecimento (LSC);

15. Laboratório de Tecnologias de Avaliação e Gestão na Educação (LABTAGE);

16. Laboratório de Telemedicina (LabTelemed); e

17. Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados (LEB).

Núcleos:

1. Centro de Geração de Novos Empreendimentos em Software e Serviços (GeNESS);

2. Grupo PET de Ciências da Computação e Sistemas de Informação;

3. Núcleo de Normalização e Qualimetria (NNQ);

4. Núcleo de Projetos em Informática (NPI); e

5. Projeto Cyclops Telemedicina.

ANEXO G DO REGIMENTO

Relação de órgãos auxiliares que compõem a Direção do Centro Tecnológico, conforme § 7º do art. 5º do Regimento:

1. Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC):

2. Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico (CIMEF/CTC):

2.1. Serviço de Manutenção (SM/CIMEF/CTC); e

2.2. Serviço de Informática (SI/CIMEF/CTC);

3. Setor de Apoio Administrativo (SAA/CTC):

3.1. Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo (SE/SAA/CTC); e

3.2. Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial (SAACP/CAA/CTC).

ANEXO H DO REGIMENTO

Relação das Entidades Estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do Centro Tecnológico, conforme art. 29 do Regimento:

Entidades Estudantis vinculadas ao CTC:

1. Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC);

Entidades Estudantis vinculadas aos Cursos do CTC:

1. Centro Acadêmico de Engenharia de Controle e Automação (CAECA);

2. Centro Acadêmico de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (CAEEL);

3. Centro Acadêmico de Engenharia de Materiais (CAMAT);

4. Centro Acadêmico de Engenharia Mecânica (CAME);

5. Centro Acadêmico de Engenharia Sanitária e Ambiental (CALESA);

6. Centro Acadêmico de Sistemas de Informação (CASIN);

7. Centro Acadêmico Livre de Arquitetura (CALA);

8. Centro Acadêmico Livre de Ciências da Computação (CALICO);

9. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Civil (CALEC);

10. Centro Acadêmico Livre de Engenharia de Produção (CALIPRO); e

11. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CALEQA).

ANEXO I DO REGIMENTO

Relação de entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do Centro Tecnológico, a que se refere o art. 30 do Regimento:

Entidades e Grupos Estudantis vinculados ao CTC:

1. Associação Acadêmica Atlética do Centro Tecnológico (ATCTC);

2. Núcleo ABENGE Estudantil UFSC – NAE UFSC (ABENGE – Associação Brasileira Educação em Engenharia); e

3. UFSC Compete. Entidades e grupos estudantis vinculados aos departamentos e cursos do CTC:

Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ):

1. Ateliê Modelo de Arquitetura (AMA); e

2. Associação Atlética de Arquitetura e Urbanismo (ATARQ).

Departamento de Automação e Sistemas (DAS):

1. Empresa Júnior de Controle e Automação (Autojun); e

2. Atlética Acadêmica de Controle e Automação (ATACA).

Departamento de Engenharia Civil (ECV):

1. Escritório Piloto de Engenharia Civil (EPEC); e

2. Associação Atlética de Engenharia Civil (ATEC).

Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL):

1. Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica (C2E); e

2. Atlética de Engenharia Elétrica e Eletrônica (ATEEL).

Departamento de Engenharia Mecânica (EMC):

1. Empresa Júnior de Engenharia de Materiais (EJEM);

2. Empresa Júnior de Engenharia Mecânica (i9 Consultoria); e

3. Associação Atlética Acadêmica de Engenharia Mecânica e Engenharia de Materiais (ATM).

Departamento de Engenharia de Produção (EPS):

1. Empresa Júnior de Consultoria Financeira – Invest Jr.;

2. Empresa Júnior de Engenharia de Produção (EJEP); e

3. Atlética Engenharia de Produção (A7).

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA):

1. Empresa Júnior de Engenharia Química e de Alimentos (CONAQ); e

2. Associação Atlética de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (ATEQA).

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS):

1. Empresa Júnior de Consultoria Sanitária e Ambiental (EJESAM); e

2. Atlética de Engenharia Sanitária e Ambiental (AESA).

Departamento de Informática e Estatística (INE):

1. Empresa Júnior de Ciências da Computação e Sistemas de Informação (Pixel); e

2. Associação Atlética de Sistemas e Computação (ASINCO).

Relação de Equipes de competição vinculadas ao CTC:

1. Ampera Racing;

2. Apex Rocketry;

3. Bétons;

4. Céu Azul Aeronaves;

5. Equipe de Eficiência Energética (E3 UFSC);

6. FloripaSat;

7. Fórmula UFSC;

8. Robota;

9. UFSC Baja SAE; e

10. Vento Sul.

 

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 220/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Aprova o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecendo sua natureza, constituição, atribuições, forma de reunião, normas gerais e outras considerações.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 28 de outubro de 2025, conforme constante no Processo nº 23080.037095/2024-55, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do Centro Tecnológico em 16 de abril de 2025.

Art. 2º Fica revogado o Regimento da Câmara de Administração aprovado pela Resolução Normativa nº 153/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021.

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 220/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

REGIMENTO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I DA FUNÇÃO E NATUREZA

Art. 1º A Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) é um órgão consultivo do Conselho de Unidade do CTC para assuntos administrativos previstos no art. 2º.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 2º A Câmara de Administração do CTC possui competência para apreciar assuntos sobre os seguintes temas:

I – planejamento e acompanhamento de atividades docentes (PAAD);

II – pedidos de licença-capacitação docente;

III – promoção e progressão funcional docente;

IV – adesão ao Programa de Serviços Voluntários na UFSC;

V – relatórios de atividades de docentes em formação e estágio pós-doutoral;

VII – relatórios finais de atividades acadêmicas, atendendo as resoluções normativas vigentes da UFSC; e

VIII – aumento ou redução de percentual de ressarcimento institucional em projetos de pesquisa ou extensão.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Câmara de Administração do CTC será composta por seis membros titulares, observada a seguinte representação:

I – dois chefes, ou subchefes de departamentos;

II – um coordenador ou subcoordenador de curso de Graduação;

III – um coordenador ou subcoordenador de programa de Pós‐Graduação;

IV – um representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) do CTC; e

V – o diretor ou o vice-diretor do Centro, como membro nato.

§ 1º A indicação dos membros dos incisos de I a IV para a Câmara de Administração do CTC caberá ao Conselho do Centro.

§ 2º Cada membro titular definido nos incisos de I a IV terá um suplente, indicado nos termos do § 1º.

§ 3º A presidência da Câmara de Administração do CTC caberá ao diretor ou ao vice-diretor do Centro.

§ 4º A duração do mandato dos membros não natos da Câmara de Administração do CTC será de até dois anos, cabendo ao Conselho do Centro a aprovação da recondução.

CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º As reuniões da Câmara deverão ter suas pautas discriminadas previamente e serão realizadas quando convocadas pelo presidente ou vice-presidente do Conselho do Centro Tecnológico.

§ 1º Para que a reunião possa ocorrer, deverá estar presente a maioria simples dos membros da Câmara.

§ 2º A convocação para a reunião da Câmara deverá ser enviada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.

§ 3º Excepcionalmente, poderão ser incluídos novos itens à pauta divulgada, dentro dos assuntos de competência da Câmara, desde que a inclusão seja aprovada por unanimidade pelos seus membros.

Art. 5º Os pareceres submetidos à Câmara de Administração do Centro Tecnológico somente serão recomendados à aprovação do Conselho da Unidade se tiverem aprovação unânime dos membros da Câmara.

Parágrafo único. O presidente da Câmara de Administração do CTC deverá remeter as atas das reuniões da Câmara aos membros do Conselho do Centro Tecnológico, juntamente com a convocação da reunião ordinária imediatamente posterior do Conselho da Unidade, para apreciação do conjunto de itens avaliados pela Câmara e recomendados para aprovação.

Art. 6º A critério da Direção do Centro Tecnológico, qualquer processo pode ser encaminhado diretamente ao Conselho da Unidade para deliberação.

Parágrafo único. Qualquer membro do Conselho do Centro Tecnológico pode ser designado como assessor ad hoc para emitir, por escrito, relatos e pareceres de processos, não sendo obrigatória a sua presença nas reuniões da Câmara para apresentação do relato e parecer, salvo se convocado.

CAPÍTULO V DOS CASOS OMISSOS

Art. 7º Os casos omissos a este regimento serão deliberados pelo Conselho do Centro Tecnológico.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento da Câmara de Administração aprovado em 18 de outubro de 2021 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 16 de abril de 2025.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Nº 2592/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Marinez Eymael Garcia Scherer,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2207692, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 67354/2025)

 

Nº 2593/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3034756, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.058613/2025-55)

 

Nº 2594/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, ALISON ROBERTO PANISSON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1111564, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.058613/2025-55)

 

Nº 2595/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Priscila Genara Padilha,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 39/2025/GR, de 7 de janeiro de 2025.

(Ref. Sol. 73006/2025)

 

Nº 2596/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, DÉBORA ZAMARIOLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 38/2025/GR, de 7 de janeiro de 2025.

(Ref. Sol. 73006/2025)

 

Nº 2597/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 244370, do exercício da função de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1975/2015/GR, de 17 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 137/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 2598/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 137/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 2599/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, FERNANDO RANGEL DE SOUSA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2115757, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 73797/2025)

 

Nº 2600/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Cesar Ramos Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1223041, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 73797/2025)

 

Nº 2601/2025/GR – Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 1103/2022/GR, de 5 de julho de 2022, que designa ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER para exercer a função de Secretária de Planejamento e Orçamento – SEPLAN – da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Fica atribuída à servidora o cargo de direção, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 74415/2025)

 

PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Nº 2602/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2026, ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2487643, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 66638/2025)

 

Nº 2603/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2026, MARCELO BONAZZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2305705, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 73406/2025)

 

Nº 2604/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2026, Magnos Alan Vivian,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2057534, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 73406/2025)

 

Nº 2605/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Dezembro de 2025, JOÃO MARQUES NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1437383, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1904/2025/GR, de 09 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 74368/2025)

 

Nº 2606/2025/GR – Art. 1º Designar ROBERTO CARLOS BOSSE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512692, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 74368/2025)

 

Nº 2607/2025/GR – Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 2223/2025/GR, de 31 de outubro de 2025, que designa DANIELI JACI SILVEIRA para exercer a função de Chefe do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais (NAPCCF/GR), passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas”.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio à Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais, código FG-4.

Art. 3º No Serviço criado nos termos do Art. 2º será utilizada a função de código FG-4 alocada anteriormente no NAPCCF/GR.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 59690/2025)