UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 151/2025
Data da publicação: 22/08/2025
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA Nº 1747/2025/GR,
PORTARIA Nº 1748/2025/GR,
PORTARIA Nº 1752/2025/GR,
PORTARIA Nº 1753/2025/GR,
PORTARIA Nº 1762/2025/GR,
PORTARIA Nº 1763/2025/GR,
PORTARIA Nº 1767/2025/GR
PORTARIA Nº 1763/2025/GR,
PORTARIA Nº 1767/2025/GR,
PORTARIA Nº 1768/2025/GR,
PORTARIA Nº 1769/2025/GR,
PORTARIA Nº 1770/2025/GR,
PORTARIA Nº 1774/2025/GR
PORTARIA NORMATIVA Nº 514/2025/GR, |
| CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG (Republicação) |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIA Nº 0226/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0231/2025/DPC/PROAD À Nº 0237/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0245/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0250/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0255/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0256/2025/DPC/PROAD.
PORTARIA Nº 0260/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0262/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0263/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0265/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0267/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAs Nº 0269/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0275/2025/DPC/PROAD |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIA Nº 27/2025/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 28/2025/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 30/2025/PRODEGESP. |
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
EDITAL Nº 1/2025/SINTER,
PORTARIA Nº 53/2025/SINTER. |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1747/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2025, KARINE LIMA DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1997699, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 045567/2025)
Nº 1748/20258/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2025, Thainá Castro Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2054644, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 045567/2025)
Nº 1752/20258/GR – Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Ivan Luiz de Medeiros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2054663, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2217/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, tendo em vista seu afastamento para formação.
(Ref. Sol. 045628/2025)
Nº 1753/20258/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Ana Veronica Paz y Mino Pazmino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1888290, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para completar mandato a expirar-se em 23 de Outubro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 11 de Agosto de 2025, a portaria nº 2218/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 045628/2025)
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1762/20258/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Agosto de 2025 a 23 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 45985/2025)
Nº 1763/20258/GR – Art. 1º Criar grupo de trabalho para realizar estudos sobre novas formas de contratação de veículos e motoristas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho criado conforme o art. 1º:
I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA – GR;
II – GRAZIELE VENTURA KOERICH – GR;
III – THUANI YOKOYAMA FERNANDES – PROAD;
IV – MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ – Campus de Araranguá;
V – TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville;
VI – HELOISA MAYARA ZAVADNIAK – Campus de Blumenau;
VII – WELITON HODECKER – Campus de Blumenau;
VIII – TIENKO VITOR DA ROCHA – Campus de Curitibanos;
IX – RODRIGO SUITCK ZALEUSKI – Campus de Curitibanos; e
X – EDSON ANACLETO DE LIMA – CTR/PU.
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades no grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação de seu relatório final.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 42050/2025)
Nº 1767/20258/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 05/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046006/2025)
Nº 1768/20258/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046180/2025)
Nº 1769/20258/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, para substituir a Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046185/2025)
Nº 1770/20258/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de agosto de 2025, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1863921, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para um mandato até 21 de julho de 2026.
Art. 2º Designar, a partir de 20 de agosto de 2025, FABRÍCIO HERPICH, professor do magistério superior, SIAPE nº 1198799, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação, para um mandato até 21 de julho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 044926/2025)
PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1774/20258/GR – Art. 1º Designar o servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, SIAPE Nº 3309757, da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, como defensor dativo, a fim de compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) semanais ao servidor mencionado no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.060322/2023-65)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 078508/2023, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 514/2025/GR, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria Normativa nº 394/2021/GR, alterada pela Portaria Normativa nº 456/2022/GR, para dispor sobre procedimentos referentes à licença para tratar de interesses particulares para os servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 1º A Portaria Normativa nº 394/2021/GR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O servidor deverá formalizar, por meio de processo administrativo, o qual será exclusivamente digital, a solicitação da licença mediante preenchimento do formulário constante no Anexo I, o qual deverá ser encaminhado para a Divisão de Benefícios e Licenças entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias antes da data de início da licença, que deverá iniciar no primeiro dia do mês de sua escolha.” (NR)
“Art. 5º ………………………………………..
V – enquanto o servidor estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso, salvo se o Departamento de Processos Disciplinares confirmar nos autos a possibilidade de sua concessão; e (NR)
………………………………………..”
“Art. 11. Na hipótese de o servidor não se reapresentar, a chefia imediata deverá comunicar formalmente à Direção do Departamento de Administração de Pessoal, que tomará as seguintes providências: (NR) ………………………………………..”
“Art. 14. ………………………………………..
III – não recebimento de quaisquer valores em folha de pagamento, inclusive auxílio-transporte, auxílio-alimentação e outros adicionais; (NR)
………………………………………..”
“Art. 16. O servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar da licença, que deverão ser agendadas e homologadas pela chefia imediata até a data de fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao da parcela de férias.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 4º da Portaria Normativa nº 394/2021/GR.
Art. 3º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 078508/2023)
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
Republica-se a RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada originalmente no Boletim Nº 212/2023 em 27/11/2023, com a Norma De Credenciamento, Recredenciamento E Descredenciamento e Regimento Do Programa De Pós-Graduação Em Biotecnologia Agrícola E Florestal (Ppgbaf) Mestrado
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 86/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.051651/2023-15, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova a criação do curso de Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal
Nº 44/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Curitibanos, em nível de mestrado acadêmico.
Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.
Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 86/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.051651/2023-15)
NORMA Nº 01/PPGBAF/2021 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGBAF.
O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:
Art. 1°. A solicitação de credenciamento ou de recredenciamento pelo docente deverá ser submetida à aprovação do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal da UFSC (PPGBAF), respeitando o Art. 22 da Resolução 154/CUn/2021.
.§ 1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada considerando o disposto na portaria CAPES n. 81, de 3 de junho de 2016 e na Resolução nº 154/2021/CUn, por uma comissão designada pelo colegiado delegado do PPGBAF, composta por três membros credenciados no programa.
.§ 2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo colegiado delegado e, quando pertinente, submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação, conforme a Resolução nº 154/2021/CUn.
.§ 3° O período de credenciamento para novos professores se dará por meio de fluxo contínuo, uma vez a cada dois anos, respeitando a Resolução nº 154/2021/CUn (Art. 21), de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.
.§ 4° O recredenciamento será realizado a cada quatro anos, por meio de edital.
Art. 2°. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBAF, de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn, os professores serão classificados como:
I – professores permanentes;
II – professores colaboradores; ou
III –professores visitantes.
Art. 3°. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 2.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
Art. 4°. Podem integrar a categoria de permanentes, os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES, o disposto nos documentos da Área de Ciências Agrárias I e de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
.§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador atenderá às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área de Ciências Agrárias I.
.§ 3º O programa zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa será realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 5°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGBAF poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações, de acordo com Resolução nº 154/2021/CUn:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou
estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Parágrafo único: O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá exceder 25% do total de docentes permanentes do programa, respeitando o disposto na APCN da Área de Ciências Agrárias I.
Art. 6°. Para ter direito ao credenciamento ou recredenciamento como professor permanente, o docente deverá preencher os seguintes requisitos:
.§ 1° Obter a pontuação mínima de 250 pontos baseada na tabela de pontuação do Anexo I , conforme exigência do SNPG no quadriênio de solicitação do credenciamento, de acordo com o conceito vigente do PPGBAF naquele momento e consoante aos documentos da Área de Ciências Agrárias I, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
.§ 2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 4 e neste artigo, em seu § 1°.
Art. 7°. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 3 (três) orientações de mestrado simultaneamente no PPGBAF, respeitando o estabelecido nos documentos da Área de Ciências Agrárias I e na Resolução 154/CUn/2021 (Art. 63 §1º).
.§ 1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:
I – bolsistas PEC-PG;
II – matriculados em turma Minter;
III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;
IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;
V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.
.§ 2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 2 (duas) orientações no PPGBAF simultaneamente.
Art. 8°. Os docentes permanentes poderão atuar em, no máximo, três Programas (acadêmicos ou profissionais), sendo 50% destes, exclusivos do PPGBAF e deverão atender às normas vigentes na APCN das Ciências Agrárias I e da portaria nº 81/2016/CAPES.
Art. 9°. A carga horária mínima para docentes permanentes, para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração, respeitando o estabelecido nos documentos da Área de Ciências Agrárias I e a Portaria nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II), será de:
a) 20 horas semanais para docentes da UFSC exclusivos do PPGBAF;
b) 10 horas semanais para docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa;
c) 20 horas semanais para docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
d) 20 horas semanais para professores visitantes e professores com lotação provisória,
e) 20 horas semanais para pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 10°. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGBAF que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES e de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn:
.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Ciências Agrárias I do SNPG. Ainda, o docente deverá computar o valor mínimo de 100 pontos baseado na tabela de pontuação do Anexo I , observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e em resolução própria do Programa, e suas atividades de pesquisa devem ser coerentes com a área de concentração e uma das linhas de pesquisa do programa.
.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5.
.§ 4º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes do CNPq.
.§ 5º O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total de professores do programa, tendo como base que as categorias de colaborador e de visitante juntas não podem ultrapassar 30% do quadro total.
Art. 11°. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores, respeitando o disposto nos documentos da Área de Ciências Agrárias I, na Portaria Nº 81/2016/CAPES e de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn.
.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
Art. 12°. O recredenciamento de docentes do PPGBAF, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer a cada quatro anos, respeitando a Resolução nº 154/2021/CUn, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, em edital definido pelo colegiado pleno, acrescentando-se, para a condição de permanente, as seguintes exigências:
.§ 1° Participar de, ao menos, 70% das reuniões do colegiado pleno no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento, excetuando-se as faltas justificadas.
.§ 2° Manter o curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês que anteceder o pedido de recredenciamento.
.§ 3° Manter pontuação mínima estabelecida nos artigos 6o e de 10o para as categorias docentes previstas.
.§ 4° Ter sido avaliado positivamente pelo corpo discente, em 60% das fichas de avaliação (disciplinas ministradas), atendendo o disposto no Art. 22, §2 da Resolução 154/CUn/2021.
.§ 5° Ter assumido a orientação de ao menos um pós-graduando nesse período.
.§ 6° Ministrar disciplina no PPGBAF em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior.
.§ 7° O recredenciamento dos docentes no PPGBAF deverá considerar a participação efetiva do docente e sua contribuição para a melhoria do conceito do programa no SNPG, considerando os seguintes itens para avaliação:
a) Tempo máximo de titulação de 24 meses dos orientados titulados sob responsabilidade do professor permanente;
b) Retorno do Relatório Anual de Atividades do Docente que descreverá as ações de orientações, pesquisa, extensão e publicações realizadas pelos docentes credenciados ao programa, dentro do prazo de solicitação da coordenação do curso. O modelo do relatório seguirá o conteúdo exigido pelo programa para preenchimento da Plataforma Sucupira;
c) Participação do docente permanente, em pelo menos, 50% das apresentações nas disciplinas de Seminários I e II.
.§ 8° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do PPGBAF para assumirem atividades administrativas em tempo integral ou para período de pós-doutoramento.
Art. 13°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado, de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn, em seu Art. 22.
.§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, respeitando a Resolução 154/CUn/2021 (Art. 22, §1º).
.§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado delegado do programa.
.§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 14°. Serão descredenciados do PPGBAF, após apreciação do colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa: a) os docentes que solicitarem o descredenciamento; b) os docentes que não atenderem às normas de recredenciamento.
Parágrafo único. O docente poderá apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos.
Art. 15°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.
Art. 16°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo colegiado delegado do programa.
Art. 17°. O colegiado delegado do programa definirá o período de inscrições para credenciamento e recredenciamento dos docentes. A aprovação das solicitações e pedidos de recurso será apreciada e julgada pelo colegiado delegado, respeitando-se o art. 22 da Resolução 154/2021/CUn.
Art. 18°. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós Graduação da UFSC. Curitibanos, 07 de outubro de 2023
ANEXO I Tabela de pontuação referente às cinco produções mais relevantes no quadriênio*para credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGBAF
| Estrato1 |
Percentil2 |
| A1 |
≥ 87,5 |
| A2 |
≥ 75 < 87,5 |
| A3 |
≥ 62,5 <75 |
| A4 |
≥ 50 < 62,5 |
| B1 |
≥ 37,5 < 50 |
| B2 |
≥ 25 < 37,5 |
| B3 |
≥ 12,5 < 25 |
| B4 |
< 12,5 |
* Quadriênio antecedente à proposta de credenciamento/recredenciamento
1 QUALIS CAPES/ Plataforma Sucupira
2 Mais alto entre as áreas da Plataforma SCOPUS
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA E FLORESTAL (PPGBAF) MESTRADO
CAPÍTULO I DO OBJETIVO
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal (PPGBAF) da Universidade Federal de Santa Catarina tem como objetivo a formação de recursos humanos capazes de promover conhecimento científico e tecnológico nas áreas de Biotecnologias agrícolas e florestais.
Art. 2º O PPGBAF oferecerá um curso de mestrado acadêmico stricto sensu que enfatizará a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.
Parágrafo único. Na persecução de seu objetivo, o programa estruturar-se-á em área(s) de concentração e linhas de pesquisa, as quais nortearão as atividades do curso, respeitando a Resolução RN154/2021/CUn.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 3º A coordenação didática do PPGBAF caberá aos seguintes Órgãos Colegiados, de acordo com o Art. 8 da RN154/2021/CUn:
I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.
Art. 4º O colegiado pleno do PPGBAF terá a seguinte composição, de acordo com o Art. 9 da RN154/2021/CUn:
I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
V – representante de servidores técnico-administrativos em Educação vinculado ao programa na forma estabelecida no regimento do programa escolhido por seus pares.
.§ 1º O mandato dos representantes do colegiado pleno será de quatro anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano, permitida uma reeleição.
.§ 2º As representações docente e discente serão escolhidas pelos pares de cada categoria.
.§ 3º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
.§ 4º O colegiado pleno somente se reunirá com pelo menos a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria dos presentes à reunião.
.§ 5º O colegiado pleno se reunirá ordinariamente uma vez por semestre, ou extraordinariamente, por convocação do coordenador, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de pelo menos, um terço de seus membros, por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do coordenador.
Art. 5º O colegiado delegado do programa será constituído pelos seguintes membros, de acordo com o Art. 10 da RN154/2021/CUn:
I – O coordenador e o subcoordenador do programa;
II – Três docentes permanentes credenciados no programa;
III – O representante titular do corpo discente ou seu suplente;
IV – representante de servidores técnico-administrativos em Educação vinculado ao programa na forma estabelecida no regimento do programa escolhido por seus pares.
.§ 1º O mandato dos representantes do colegiado delegado será de dois anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano, permitida uma reeleição em ambos os casos. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da unidade universitária, respeitando a RN154/2021/CUn (Art.11)
.§ 2º As representações docente e discente serão escolhidas pelos pares de cada categoria. Entre os docentes deverá ser garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.
.§ 3º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
.§ 4º O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada bimestre letivo e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de pelo menos um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do coordenador.
.§ 5º É permitida a participação de docentes nas reuniões dos colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Art. 6º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno e do colegiado delegado, conforme RN154/2021/CUn (Art.12).
Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da câmara de pós-graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da câmara de pós-graduação;
IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na RN154/2021/CUn e neste regimento;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na RN154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da câmara de pós-graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pósgraduação stricto sensu;
VIII – apreciar e aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e quando possível, com a educação básica;
XI – zelar pelo cumprimento da RN154/2021/CUn e do regimento do Programa;
XII – alterar este regimento do programa;
XIII – alterar o currículo do curso;
XIV – alterar as normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;
XV – aprovar o credenciamento inicial para homologação pela câmara de pósgraduação;
XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento.
Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:
I – aprovar o recredenciamento de docentes para homologação pela câmara de pós graduação;
II – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da universidade;
III – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;
IV – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;
V – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
VI – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;
VII – aprovar as bancas examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão de curso;
VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos alunos em outros cursos de pós graduação, observado o disposto na RN154/2021/CUn; X – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na RN154/2021/CUn;
XI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;
XII – dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do programa;
XIII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
XIV – compatibilizar os planos de ensino elaborados pelos professores responsáveis por ministrar as disciplinas e supervisionar o seu cumprimento;
XV – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos alunos;
XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN154/2021/CUn;
XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XVIII – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN154/2021/CUn.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
Seção I Da Coordenação Administrativa
Art. 9º A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação Biotecnologia Agrícola e Florestal será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos na forma prevista no Art. 11 deste regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Somente exercerão os cargos de coordenador e subcoordenador professores integrantes do quadro ativo da Universidade e credenciados como membros permanentes no programa.
Art. 10° O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
.§ 1° Nos casos em que a vacância do coordenador ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular. .§ 2° Nos casos em que a vacância do coordenador ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
.§ 3° Nos casos de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste Artigo por similaridade ao caso da vacância do coordenador.
Art. 11° A eleição do coordenador e subcoordenador será realizada pelo colegiado pleno, em votação aberta, realizada com antecedência mínima de trinta dias do término do mandato.
Parágrafo único. O membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação, quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, respeitando-se a RN 154/2021/CUn.
Seção II Das Competências do Coordenador
Art. 12° Caberá ao coordenador do programa de pós-graduação:
I – acompanhar e coordenar todos os trabalhos referentes ao programa;
II – manter entendimento com os professores das disciplinas e com as coordenações dos respectivos cursos, visando à organização dos programas das disciplinas do curso de mestrado;
III – convocar e presidir as reuniões dos colegiados do programa, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
IV – apresentar as demandas do programa junto ao serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós-graduação do Centro de Ciências Rurais;
V – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;
VI – executar as deliberações dos colegiados;
VII – tomar providências quanto à divulgação do curso de mestrado;
VIII – representar os colegiados do programa em instâncias superiores;
IX – convocar eleições dos colegiados;
X – decidir sobre requerimentos de alunos, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;
XI – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
XII – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
XIII – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do colegiado pleno;
XIV – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do colegiado pleno;
XV – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de alunos no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.
XVI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso; XVII – decidir sobre as indicações de co-orientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; XVIII – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes.
XIX – estabelecer, em consonância com a Direção do Centro e as coordenações dos cursos de graduação envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;
XX – definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;
XXI – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do colegiado pleno ou delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;
XXII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XXIII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XXV – zelar pelo cumprimento da RN154/2021/CUn e do regimento do programa;
XXVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XXI, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 13° Compete ao subcoordenador:
I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;
III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas e de atividades semestrais ou anuais dos estudantes.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á o parágrafo único do Art. 11o deste regimento e a legislação vigente da UFSC.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
Art. 14° Os serviços de apoio administrativo serão prestados pelo serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós-graduação.
Art. 15° Integrarão o serviço de expediente integrado os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.
Art. 16° O serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós graduação é um órgão auxiliar da administração do Centro de Ciências Rurais, com as seguintes responsabilidades:
I – manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o pessoal docente, técnico administrativo e discente do programa, especialmente no que tange ao histórico escolar dos alunos, as ementas das disciplinas e o currículo do programa;
II – processar a matrícula dos alunos do curso de mestrado;
III – publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos alunos, encaminhando-as aos órgãos competentes;
IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do programa;
V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;
VI – secretariar e redigir as atas das reuniões dos colegiados do programa e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações;
VII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;
VIII – manter atendimento no horário de expediente;
IX – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;
X – exercer tarefas próprias de rotina administrativa definidas no regulamento desse serviço de expediente integrado.
CAPÍTULO V DO CORPO DOCENTE
Seção I Disposições Gerais
Art. 17° O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições deste Regimento e os critérios do SNPG.
Art. 18° Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:
I – professores permanentes;
II – professores colaboradores; ou
III –professores visitantes.
Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza como integrante do corpo docente do programa, de acordo com o disposto no Art.24 da RN154/2021/CUn.
Art. 19° As Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do PPGBAF serão definidas em regulamento específico e de acordo com RN46/2019/CPG
Art. 20° O credenciamento e recredenciamento dos professores do curso serão válidos por até quatro anos e deverão ser aprovados pelo colegiado delegado, como previsto no Capítulo III da RN154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.
.§ 1º O credenciamento e recredenciamento dos docentes do PPGBAF será realizado a cada quatro anos e será elaborado de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa.
.§ 2º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme documento orientador da área de Ciências Agrárias.
.§ 3º Enquanto o programa estiver sem nota ou com notas 3 e 4, o credenciamento ou recredenciamento de professores deverá ser homologado pela CPG, respeitando a RN154/2021/CUn (Art. 22 §3º).
.§ 4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.
Seção II Dos Professores Permanentes
Art. 21°. Podem integrar a categoria de permanentes, os docentes que atendam a todos os seguintes pré-requisitos, previsto no Art. 25 da RN154/2021/CUn:
I – vínculo funcional-administrativo com a instituição;
II – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;
III – participação em projetos de Pesquisa do programa;
IV – orientação, com regularidade, de alunos do programa;
.§ 1º As funções administrativas do programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade e pertencentes ao PPGBAF.
.§ 2º O número de orientandos por docente está previsto nos Artigos 25 e 26 da RN154/2021/CUn e nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBAF.
.§ 3º As regras para docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC e de TAEs atuarem como permanentes no programa estão previstas no § 4º do Artigo 25 e Artigo 26 da RN154/2021/CUn. respectivamente. Seção III Dos Professores Colaboradores
Art. 22°. A categoria de colaboradores pode ser integrada pelo demais membros do corpo docente do PPGBAF que não atendam aos requisitos necessários para serem professores permanentes ou visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou Extensão ou atividades de Ensino, independentemente de possuírem ou não vínculo com à instituição, respeitando-se os § 1º a 3º do Art. 27 da RN154/2021/CUn.
Seção IV Dos Professores Visitantes
Art. 23°. A categoria de visitantes pode ser integrada por docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo em outras instituições brasileiras ou estrangeiras, mediante acordo formal, para liberação de suas atividades, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PPGBAF. Permite-se que atuem somente como coorientadores.
Parágrafo único. As regras referentes à contratação de colaboradores estão previstas nos § 1º e 2º do Art. 28 da RN154/2021/CUn.
CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Seção I Duração do Curso
Art. 24° Os cursos de mestrado terão a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, respeitando o Art. 30 da RN154/2021/CUn.
.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste Artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.
.§ 2º Da decisão do colegiado delegado a que se refere o § 1.º, caberá recurso às instâncias recursais conforme disposto no Regimento Geral da Universidade.
Seção II Afastamentos
Art. 25° Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, bem como maternidade e paternidade que impeça o aluno de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade, respeitando-se RN 154/2021/CUn.
.§ 1º Entende-se por familiares que justificam afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padastro ou madastra, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
.§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 dias.
.§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
.§ 4º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
.§5º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
.§6º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.
.§ 7º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
Seção III Do Currículo
Art. 26° O programa de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a proporcionar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos avançados e de pesquisas, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de dissertação segundo suas potencialidades.
.§ 1.º A estrutura curricular do programa agrupará as disciplinas em dois conjuntos:
I – conjunto de disciplinas obrigatórias;
II – conjunto de disciplinas eletivas.
.§ 2º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante entendimento do colegiado pleno do programa, representam o suporte formal e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do programa geral da formação e ao estudo das disciplinas específicas.
.§ 3º As disciplinas eletivas compõem o conjunto restante de disciplinas oferecidas dentro da área de concentração do programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos relacionados a cada uma das linhas de pesquisa.
.§ 4º As disciplinas a que se refere o § 3.º poderão ser escolhidas pelos estudantes, em concordância com os orientadores, para figurar em seus planos de estudos e posterior apreciação do colegiado delegado.
.§ 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativas e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
.§ 6º A disciplina “Estágio de Docência” será regulada por normativa própria e respeitará as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação de acordo com § 2º do Art. 37 da RN154/2021/CUn.
.§ 7º O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional, sendo que a realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 38 da RN154/2021/CUn.
.§ 6º O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 39 da RN154/2021/CUn.
Seção IV Da Carga Horária e do Sistema de Créditos
Art. 27° O Programa de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal terá a carga horária prevista no seu currículo ou programa de trabalho, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste Artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas teóricas, práticas ou teórico-práticas; ou
III – trinta horas em atividades acadêmicas.
Art. 28° O curso de mestrado terá carga horária mínima de 24 créditos e os estudantes deverão completar sete créditos em disciplinas obrigatórias, oito créditos em disciplinas eletivas, um crédito de estágio de docência, dois créditos em seminários e seis créditos da dissertação.
Art. 29° Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados no SNPG e de cursos de pós graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação previstas neste regimento.
.§ 1° As regras de validação previstas neste regimento deverão considerar a adoção do sistema de notas conforme constante do Art. 58 da RN n.° 154/CUn/2021.
.§ 2° Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu e no máximo seis créditos de outros cursos de pós-graduação stricto sensu.
.§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas no programa ou em outros cursos de mestrado reconhecidos pelo SNPG terão a validade de cinco anos a partir da data de conclusão da disciplina.
.§ 4º O estudante poderá solicitar a validação de atividades acadêmicas no valor máximo de um crédito cursado a ser incorporado em seu currículo. A validação das atividades acadêmicas será realizada pelo colegiado delegado.
.§ 5º O estudante deverá estar regularmente matriculado no programa durante a execução das atividades complementares, não serão validadas atividades realizadas por estudantes matriculados em disciplinas isoladas.
.§ 6º Para o cômputo de uma unidade equivalente em atividade acadêmica (30 horas) serão utilizadas comprovações na forma de certificados da referida participação.
Serão consideradas pelo programa as seguintes atividades acadêmicas:
a) Ministrar oficinas técnico-científicas;
b) Participar do comitê de organização das atividades aos auspícios ou cotutela do programa como semana científica, jornadas acadêmicas e eventos similares;
c) Participar como organizador, coordenador, tutor, bolsista, ou ministrante de atividades de extensão;
d) Participar em cursos de capacitação na temática do projeto de dissertação, com anuência do orientador.
e) Participar de evento científico relacionado à área de conhecimento do Programa, como apresentador(a) de trabalho oral ou na forma de banner. Será computado apenas um (01) evento.
.§ 8º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.
Seção V Da Proficiência em Línguas
Art. 30° Será exigida proficiência em uma língua estrangeira, devendo essa proficiência ser comprovada no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano no curso de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal, conforme estabelecido no edital de seleção e respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 44).
.§ 1º Para o Mestrado será exigida proficiência em inglês.
.§ 2º A proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no programa.
.§ 3º Os alunos estrangeiros, oriundos de países onde o português não é o idioma oficial, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, no prazo de um ano.
.§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
Seção VI Da Programação Periódica
Art. 31° O ano letivo do programa será constituído de dois períodos semestrais respeitando o calendário escolar da Universidade.
Art. 32° A programação de cada período letivo do programa especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas. Parágrafo único. A integralização dos estudos dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nos Artigos 57 e 58 da RN154/2021/CUn e será expressa em unidades de créditos.
Art. 33° O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PROPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.
.§ 1º As disciplinas eletivas só poderão ser ofertadas quando houver, no mínimo, quatro estudantes matriculados.
CAPÍTULO VII DO REGIME ESCOLAR
Seção I Da Admissão
Art. 34° O corpo discente do PPGBAF será constituído de portadores de diplomas de cursos de graduação, nacional ou estrangeiro, reconhecidos pelo MEC.
.§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até doze meses, a partir do ingresso no programa.
.§ 2º Diplomados em cursos de Graduação no exterior poderão ser admitidos , mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado e de acordo com o estabelecido nos §1º a 3º do Art.48 da RN154/2021/CUn.
Art. 35° Poderão também ser aceitos, a critério do colegiado delegado do programa, e havendo vagas:
I – alunos em disciplinas isoladas (com desempenho notável que cursam graduação e/ou graduados), que poderão matricular-se em uma disciplina por período ou até o máximo de seis créditos, respeitando-se a Resolução 154/2021/CUn (Art. 56);
II – alunos transferidos de outros programas de pós-graduação strictu sensu devidamente credenciados.
.§ 1º Os alunos em disciplinas isoladas não são considerados regularmente matriculados e somente incorporarão os créditos, caso sejam admitidos no programa de mestrado, considerando o prazo máximo de cinco anos contados a partir da conclusão da disciplina.
.§ 2º O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado do programa. Será considerada, para fins de início do mestrado, a data de entrada no curso de origem.
.§ 3º Durante a vigência de sua matrícula no PPGBAF, o estudante não poderá acumular outra matrícula em outro curso, seja em curso de graduação ou pós-graduação nas modalidades stricto sensu, profissionalizante e lato sensu, sejam esses presenciais, semi-presenciais, à distância, privados ou públicos.
Art. 36° A seleção de candidatos será realizada, pelo menos, uma vez ao ano, utilizando como critérios de avaliação metodologias múltiplas, as quais busquem avaliar o potencial e os conhecimentos técnico-científicos do candidato, para atividades em nível de pós-graduação.
.§ 1º O programa publicará edital de seleção de alunos estabelecendo os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, de acordo com as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.
Art. 37° O candidato ao programa de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal deverá apresentar à coordenadoria, na época fixada pelo edital de seleção, os documentos definidos em edital específico. Parágrafo único. Serão destinadas vagas para contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, de acordo com as RN145/2020/CUn e RN154/2021/CUn.
Art. 38° Após aceita a inscrição do candidato no processo seletivo, a seleção será conduzida por uma comissão especialmente designada pelo coordenador e aprovada pelo colegiado delegado do programa, a qual levará em conta o desempenho acadêmico e profissional do candidato e suas potencialidades para a realização de pesquisa e estudos avançados. Seção II Da Matrícula e Inscrição
Art. 39° A admissão de alunos ao programa fica condicionada à capacidade de orientação, comprovada mediante a existência de orientadores com disponibilidade de tempo e recursos financeiros para este fim.
.§ 1º O número máximo de orientandos por professor é de três alunos, simultaneamente.
.§ 2º Excepcionalmente e por períodos determinados, o colegiado pleno, mediante justificativa, poderá alterar o número fixado no §1°.
Art. 40° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado no processo de seleção do Programa ou ter obtido transferência de outro programa de pós-graduação stricto sensu de área afim reconhecido pelo SNPG.
Art. 41° De acordo com a RN154/2021/CUn (Art. 50), a primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
.§ 2º O aluno deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, no serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós graduação.
Seção III Trancamento e Prorrogação
Art. 42° O aluno do PPGBAF poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do colegiado delegado, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo.
.§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar disciplina de Pós-Graduação na Universidade ou defender dissertação.
.§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo.
.§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 43° O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento, a licença-maternidade e a licença para tratamento de saúde.
Art. 44° A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 23, mediante aprovação do colegiado delegado.
Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar
Art. 47° A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste Artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 48° A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, incluindo aspectos de assiduidade e desempenho a critério do(s) docente(s) responsável(is).
Art. 49° O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, sendo o grau final expresso por meio de notas de 0 a 10, considerando-se 7,0 como nota mínima de aprovação.
.§ 1° As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
.§ 2° O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
.§ 3° Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo, subsequente a sua atribuição.
.§ 4º Depois de decorrido o período a que se refere o
.§ 3º, o professor responsável pela disciplina deverá lançar a nota do estudante.
Art. 50° O aluno poderá repetir disciplinas se o desejar, e o último conceito obtido substituirá o conceito anterior.
Art. 51° O aluno que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina dentro do prazo estipulado no calendário, não a terá incluída em seu histórico escolar.
Parágrafo único. O prazo de cancelamento de disciplina será fixado semestralmente no calendário escolar.
Art. 52° Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao colegiado delegado do programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de quarenta e oito horas da divulgação do conceito.
Seção VI Da Orientação
Art. 53° Efetivada a matrícula, o aluno deverá definir, com auxílio do coordenador do programa, um professor orientador, que acompanhará o desempenho escolar do aluno.
.§ 1º Será considerada definitiva a designação do professor orientador de dissertação, somente após a elaboração, pelo aluno em conjunto com o respectivo orientador, de um projeto de dissertação.
.§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser efetuada, no máximo, seis meses após o ingresso do aluno no programa.
.§ 3º Para a aprovação no programa, o projeto de dissertação deve:
I – ser apresentado, na forma de exame de qualificação do projeto, em seminário público no âmbito do programa;
II – ser aprovado por uma banca examinadora composta por três membros designados pelo coordenador (orientador) e aprovados pelo colegiado delegado do programa.
.§ 4º O estudante não poderá ter como orientador ou membros da banca:
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio em atividade profissional.
.§ 5º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
.§ 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
.§ 7º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a banca examinadora
.§ 8º Antes das defesas de exame de qualificação e/ou trabalhos de conclusão e publicações relativas, o(a) orientador(a) e o discente devem providenciar o cadastro SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado) em atenção a Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123 de 20 de maio de 2015).
Art. 54° Compete ao professor orientador:
I – orientar a matrícula em disciplinas condizentes e adequadas à formação do aluno e com os propósitos de formação por ele manifestados;
II – acompanhar o trabalho que o aluno vem realizando e o progresso em seus estudos;
III – orientar o aluno na definição da linha de pesquisa, orientando-o para a execução do projeto de dissertação;
IV – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação;
V – manter contato permanente com o aluno enquanto esse estiver matriculado em dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Mestrado;
VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho;
VII – dar ciência ao coordenador, no caso de ausência prolongada do aluno e não adaptação às disciplinas, área de atuação e normas do programa;
VIII – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;
IX – indicar a composição de um comitê de coorientação, com membros internos ou externos à Universidade, limitado ao número máximo de dois, a ser autorizado pelo colegiado delegado.
Art. 55° A substituição de orientador e ou orientado será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo colegiado delegado, de acordo com o art. 65 da RN154/2021/CUn.
Seção VII Da mudança de nível
Art. 56° O estudante matriculado no curso de mestrado do PPGBAF poderá mudar de nível, para curso de doutorado, mediante solicitação do professor orientador, respeitados os critérios previstos no Art. 33º da RN 154/2021/CUn. Seção VIII Do trabalho de conclusão do curso
Art. 57° Poderá solicitar a defesa do trabalho de conclusão de curso o estudante que satisfazer os seguintes requisitos:
I – obtenção de um número mínimo de vinte e quatro créditos, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses, considerando ainda os termos dos Art. 26 e 27;
II – média global obtida nas disciplinas igual ou superior a 7,0;
III – obtenção de proficiência em língua inglesa;
IV – aprovação em exame de qualificação;
V– apresentação, pelo orientador, de documento que ateste que o mestrando redigiu um manuscrito, oriundo de seu projeto de pesquisa, o qual se encontra concluído ou em fase final de preparação para a submissão.
Art. 58° Os trabalhos conclusivos de dissertação e o exame de qualificação serão redigidos e apresentados em língua portuguesa, cujas normas de apresentação serão definidas em regulamento específico e de acordo com RN46/2019/CPG.
.§ 1° Na dissertação, o candidato deve evidenciar sua capacidade de investigação sobre os avanços da ciência e sua aptidão em apresentar metodologicamente o assunto escolhido.
.§ 2° O PPGBAF não se responsabiliza pelos custos da elaboração dos trabalhos de conclusão e versão final da dissertação.
.§ 3° Para os casos em que o trabalho de conclusão for redigido no formato de capítulos a serem submetidos, ou já submetidos para publicação poderá ser utilizado outro idioma para a redação do que consta no caput deste Artigo. Nestes casos, o trabalho deverá conter resumo expandido e as palavras-chave em português e resumo expandido e palavras-chave em inglês, quando regido em outro idioma estrangeiro.
Art. 59° Aos alunos que tenham concluído os créditos de Mestrado, é obrigatória a matrícula semestral em “Elaboração de Dissertação”, sob pena de desligamento do programa.
Art. 60° Uma vez concluída a dissertação, o candidato deverá providenciar a confecção de três cópias provisórias da dissertação.
.§ 1° O professor orientador encaminhará as cópias referidas no caput deste Artigo, com antecedência mínima de trinta dias, à coordenação do programa, juntamente com um parecer favorável à defesa e solicitação de designação da comissão examinadora de dissertação.
.§ 2° As cópias a que se refere o caput deste Artigo poderão ser encaminhadas por meio digital, desde que em comum acordo com os membros da banca.
Art. 61° Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo coordenador do programa, na forma definida neste regimento.
.§ 1° Em casos excepcionais, em que a confidencialidade do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão seja solicitada pelo orientador e estudante, além de comprovada pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade (SINOVA), a sessão de defesa poderá ocorrer de forma fechada, com aprovação da Coordenação do PPGBAF e de acordo com o Art. 69 da RN154/2021/CUn e da Portaria Normativa 04/2020/PROPG.
Art. 62° Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalho de conclusão, os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;
.§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
.§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo § 1.º deste Artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.
Art. 63° As bancas examinadoras do exame de qualificação e de trabalho de conclusão de curso deverão ser designadas pelo coordenador do PPGBAF e aprovados pelo colegiado delegado, respeitando a seguinte composição:
I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa. Tanto os membros da banca credenciados ao programa, quanto os membros externos deverão ter seus suplentes designados.
.§ 1º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
.§ 2º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
Art. 64º. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 65º. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
Art. 66° A publicação de qualquer trabalho científico oriundo do trabalho de conclusão somente poderá ser feita mediante consentimento expresso do professor orientador.
CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 67° Fará jus ao título de Mestre, o discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e demais instruções normativas aprovadas pelos colegiados do programa, da UFSC e dos órgãos superiores.
.§ 1° A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa determina o término do vínculo do estudante do PPGBAF com a UFSC.
.§ 2° Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma de Mestre em Ciências, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. § 3° A conclusão do curso de mestrado do PPGBAF não constitui condição necessária para ingresso em cursos de doutorado, de acordo com o Art. 2º § 1° da RN 154/2021/CUn.
CAPÍTULO IX DA AUTOVALIAÇÃO
Art. 68° Será designada, em reunião do colegiado pleno, uma Comissão para autoavaliação do Programa, composta por dois docentes, dois discentes e um STAE, com a validade de um ano, permitindo uma recondução.
Art. 69° A Comissão para autoavaliação será responsável por elaborar questionários que serão aplicados aos docentes, discentes e egressos do PPGBAF, a fim de avaliar o andamento do programa.
.§ 1° Os questionários elaborados pela Comissão deverão ser previamente apreciados pelo colegiado delegado. .§ 2° Os questionários deverão ser revistos e aplicados ao seu público anualmente.
Art. 70° A Comissão para autoavaliação deverá redigir relatório, após a aplicação dos questionários que deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.
.§ 1° Após a aprovação pelo colegiado pleno, a comissão deverá elaborar documento contendo os resultados do relatório e sugestões para melhoria do PPG, visando alcançar a excelência.
.§ 2° O documento elaborado deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71° Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado do PPGBAF ou, de acordo com a pertinência do tema, pelo colegiado pleno do programa.
Art. 72° Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal
Art. 73° Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
Curitibanos, 16 de outubro de 2023.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2025.
Nº 0226/2025/DPC/PROAD Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 040747/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034952/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Gestor |
Marília Segabinazzi Reinig |
051.***.***-03 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCJ |
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 040747/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034952/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal |
ADILSON DECIO MALAQUIAS |
221.***.***-15 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCJ |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.
Nº 0231/2025/DPC/PROAD- Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Setorial Suplente |
ROSANGELA SANTOS DE SOUZA |
564.***.***-87 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
|
| Fiscal Setorial Titular |
SERGIO ROMANELLI |
837.***.***-87 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LLE/CCE |
|
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Setorial Suplente |
PRISCILA PIMENTEL VIEIRA
|
090.***.***-32 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS ASSISTENTE EM
|
CCE |
| Fiscal Setorial
Titular |
GABRIELA FURTADO CARVALHO |
075.***.***-60 |
ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0232/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária semanal |
| Fiscal Setorial Suplente |
ROSANGELA SANTOS DE SOUZA |
564.***.***-87 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE
|
|
| Fiscal Setorial Titular |
SERGIO ROMANELLI |
837.***.***-87 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LLE/CCE |
|
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Setorial Suplente |
PRISCILA PIMENTEL VIEIRA |
090.***.***-32 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
CCE |
| Fiscal Setorial Titular |
GABRIELA FURTADO CARVALHO |
075.***.***-60 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025.
Nº 0233/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030964/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Técnico Titular
Gestor Titular |
KAYQUE ANTONIO SILVA
ISADORA NUNES |
046.***.***-81
125.***.***-06 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FONOAUDIÓLOGO |
CCS
CCS |
2 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030964/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Gestor Titular |
CASSIA MITSUKO SAITO |
311.***.***-09 |
ENFERMEIRO/ÁREA |
CCS |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0234/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038172/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Setorial Titular |
MARITÊ BRUM FISCHER |
064.***.***-17 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DPGI/SEPL AN |
|
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038172/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Setorial Titular |
KARYN PACHECO NEVES KONRAD |
001.***.***-06 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
SEPLAN |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0235/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039328/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo
Suplente |
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO |
027.***.***-01 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039328/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico Titular |
HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN |
043.***.***-04 |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E
ESGOTO |
DA/CBS |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0236/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2023 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.798.740/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039327/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo
Suplente |
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO |
027.***.***-01 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
| Fiscal Técnico Suplente |
ANDRE PIER SCOLARO |
|
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
| Fiscal Técnico Suplente |
LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES |
|
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
| Gestor Titular |
Takanori Ogawa |
|
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2023 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.798.740/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039327/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico Titular
|
ROGERIO KORMANN |
065.***.***-43
|
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DA/JOI |
| Gestor Titular |
PAULO ROBERTO KAMMER |
008.***.***-97 |
ADMINISTRADOR |
DA/CBS |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0237/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039329/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo
Suplente |
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO |
027.***.***-01 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
FELIPE ANTONIO COSTA |
073.***.***-76 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
CCR/UFSC |
1 |
|
|
|
|
|
|
| Gestor Titular |
VANESSA SASSO PADILHA |
009.***.***-90 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
DEBSU/CC R |
1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039329/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Gestor Titular |
PAULO ROBERTO KAMMER |
008.***.***-97 |
ADMINISTRADOR |
DA/CBS |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2025.
Nº 0245/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039330/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Técnico Titular |
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO |
027.***.***-01 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2025.
Nº 0250/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039347/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo
Suplente |
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO |
027.***.***-01 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039347/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico Titular |
ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI |
017.***.***-10 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCR/UFSC |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0255/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Setorial Suplente |
JULIA DE MARCHI |
093.***.***-11 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
|
| Fiscal Setorial
Titular |
Alberto Manoel Assis Júnior |
015.***.***-30 |
ADMINISTRADOR |
CCE |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Setorial Suplente |
JULIANA MARQUES TRINDADE |
030.***.***-95 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCS |
| Fiscal Setorial Titular |
GABRIEL WILTENBURG DE MORAES |
389.***.***-60 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
| Fiscal Setorial Titular |
GABRIELA FURTADO CARVALHO |
075.***.***-60 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PRODEGESP |
PORTARIAS DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0256/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040025/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Técnico Titular |
ELOIZA MARIA ROSSO |
586.***.***-91 |
ASSISTENTE SOCIAL |
DA/ARA |
3 |
| Fiscal Técnico Titular |
VITÓRIA DE LARA MIRANDA |
104.***.***-73 |
ASSISTENTE SOCIAL
|
DA/ARA
|
3 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040025/2025
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico Titular |
CARLA RENATA HUTTL DE GODOI |
072.***.***-79 |
PEDAGOGO/ÁREA |
CTS/ARA |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0258/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. 036099/2025
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal (horas) |
| Fiscal Técnico Titular |
NEILA DA SILVA |
078.***.***-07 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
| Gestor Titular |
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO |
027.***.***-01 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0260/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042387/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Setorial
Titular |
JUAN AIRTON SANTOS |
739.***.***-53 |
ADMINISTRADOR |
SECARTE |
|
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042387/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Setorial Suplente |
RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS |
067.***.***-07 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
SECARTE |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0262/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2022 (processo 037639/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COOP DE PAIS AMIGOS E PORT. DE DEFICIENC, CNPJ nº 03.906.538/0001-58. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 037639/2021.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Administrativo
Titular |
Fernanda Cordeiro |
006.***.***-03 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DCEVEN/SeC
Arte |
1 |
| Gestor Titular |
ANDREA BURIGO VENTURA |
909.***.***-15 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DCEVEN/SeC
Arte |
1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2022 (processo 037639/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição COOP DE PAIS AMIGOS E PORT. DE DEFICIENC, CNPJ nº 03.906.538/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 037639/2021.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal
Fiscal |
Fernanda Cordeiro
ANDREA BURIGO VENTURA |
006.***.***-03
909.***.***-15 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO |
DCEVEN/SeC
Arte DCEVEN/SeC
Arte |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0263/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034520/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Administrativo
Titular |
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI |
072.***.***-98 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
| Fiscal Setorial Titular |
Gustavo Cristiano Sampaio |
029.***.***-43 |
ADMINISTRADOR |
DA/CBS |
1 |
| Fiscal Técnico Titular |
Alexsandro Furtado Pereira |
029.***.***-11 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
| Gestor Titular |
Adriano Lúcio Ziero |
016.***.***-71 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
DA/CBS |
1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0265/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Titular |
Adriano Martins |
745.***.***-34 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
|
| Gestor Titular |
SERGIO ROMANELLI |
837.***.***-87 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LLE/CCE |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal |
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN |
043.***.***-40 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Nº 0266/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00078/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028489/2024.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal (horas) |
| Fiscal Administrativo Suplente |
MIRIAM NUNES ZONTA
|
007.***.***-98
|
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DMPI/PU |
|
| Fiscal Administrativo Titular |
Flávia de Castro Moreno Lino |
015.***.***-20 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DMPI/PU |
2 |
| Fiscal Técnico Titular |
LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS |
664.***.***-78 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
DMPI/PU |
3 |
| Gestor Suplente |
RICARDO SONNTAG |
082.***.***-82 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
DMPI/PU |
|
| Gestor Titular |
TIAGO ZAVACKI DE MORAIS |
802.***.***-82 |
ENGENHEIRO/ÁREA
|
DMPI/PU |
2 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 8 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0267/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2022 (processo 028245/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028245/2021.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Gestor Titular |
Melina Valério dos Santos |
039.***.***-06 |
NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO |
RU/PRAE |
|
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0269/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Técnico Titular
Fiscal Técnico Titular
Gestor Titular |
JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ
Nailor Novaes Boianovsky
CARLOS ANTONIO MARQUES |
085.***.***-06
375.***.***-20
030.***.***-30 |
ENGENHEIRO/ÁREA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
DA/ARA
DA/ARA DA/ARA |
|
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0270/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039332/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico |
Lucas Marlon Freiria |
058.***.***-43 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
CCR/UFSC |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0271/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2025 (processo 036638/2024-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARMAZEM DO SABOR DE SALGADO E DOCE LTDA., CNPJ nº 03.161.970/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 036638/2024.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Administrativo
Titular |
Fernanda Cordeiro |
006.***.***-03 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DCEVEN/SeC
Arte |
1 |
| Gestor Titular |
ANDREA BURIGO VENTURA |
909.***.***-15 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DCEVEN/SeC
Arte |
1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0272/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Técnico Suplente |
FELIPE ALMEIDA |
082.***.***-69 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Nº 0274/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Suplente |
JULIA DE MARCHI |
093.***.***-11 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
|
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal |
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI |
359.***.***-46 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
CCE |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0275/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045445/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Setorial Suplente |
GUSTAVO VALDATTI SOUZA |
100.***.***-08 |
TECNÓLOGO/FORMA ÇÃO |
CTJ |
2 |
| Fiscal Setorial Titular |
Everson Dall Agnol |
900.***.***-15 |
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA |
CTJ |
2 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045445/2025.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Setorial
Fiscal Setorial |
VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS
LAIS DIANA SELL BIZARRI |
051.***.***-05
660.***.***-34 |
TÉCNICO EM QUÍMICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
CTJ
DA/JOI |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS 18 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 27/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria no 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias nº 18/2022/PRODEGESP, 19/2022/PRODEGESP, 11/2024/PRODEGESP, 22/2024/PRODEGEP, 5/2025/PRODEGESP e 12/2025/PRODEGESP, excluindo os servidores MARCO ANTONIO SCHNEIDER, CAROLINA BONES e ALICE CANAL e incluindo as servidoras MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES e CHERYL MAUREEN DAEHN.
Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP – Presidente
PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular
LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES – CPPD/PRODEGESP – Titular
DÉBORA DE OLIVEIRA – PROPG – Titular
LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Titular
MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES – DDP/PRODEGESP – Titular
CHERYL MAUREEN DAEHN – DDP/PRODEGESP – Titular
ROSETE PESCADOR – PROPG – Suplente
SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente
MARINA PISSATTO – DDP/PRODEGESP -Suplente
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 28/2025/PRODEGESP – Art. 1º Revogar as Portarias nº 103/2016/PRODEGESP, 12/2017/PRODEGESP, 45/2017/PRODEGESP, 145/2017/PRODEGESP, 218/2017/PRODEGESP, 408/2017/PRODEGESP, 479/2018/PRODEGESP, 483/2018/PRODEGESP, 191/2019/PRODEGESP, 272/2019/PRODEGESP e 455/2020/PRODEGESP referentes à instituição da Comissão Permanente para estudo e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFSC e suas alterações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 30/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 16/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 37/2023/PRODEGESP, 54/2023/PRODEGESP, 26/2024/PRODEGESP, 30/2024/PRODEGESP e 37/2024/PRODEGESP a fim de remover as servidoras Maiara Sardá Silva e Talita Martins Nunes e incluir as servidoras Mariana Fernandes Teixeira e Julia Korbes Loebens. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:
EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
DANIELA FALIGUSKI – Administradora – Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente
BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente
JULIA KORBES LOEBENS – Assistente em Administração – Coordenadoria De Admissões, Concursos Públicos E Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente
.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 1/2025/SINTER, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:
No item 2.1, onde lê-se:
O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.
Leia-se:
O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 15 de novembro de 2025, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Nº 53/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Gonçalves, do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Western Sydney University, da Austrália, de 04 de novembro de 2025 a 04 de novembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.