Boletim Nº 154/2025 – 27/08/2025

27/08/2025 17:31

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 154/2025

Data da publicação: 27/08/2025

 

GABINETE DA REITORIA 1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR

PORTARIAS Nº 1777/2025/GR À Nº 1782/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1792/2025/GR À Nº 1793/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1795/2025/GR À Nº 1797/2025/GR,

PORTARIA NORMATIVA Nº 515/2025/GR,

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 008/2025/BU
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 049/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 050/2025/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 297/2025

PORTARIA – SEI Nº 298/2025

PORTARIA – SEI Nº 299/2025

PORTARIA – SEI Nº 300/2025

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 127/DPC/PROAD À Nº 141/DPC/PROAD,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 014/2025/CCA,

PORTARIAS Nº 060/2025/CCA À Nº 062/2025/CCA,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 123/2025/CCB À Nº 131/2025/CCB,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2025/CCN,
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 200/2025/DIR/CTC À Nº 211/2025/DIR/CTC,

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR, 26 DE AGOSTO DE 2025,

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, na Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017, na Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, e nas Portarias nº 2519, de 15 de julho de 2005, e nº 2562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação, RESOLVE:

Tornar pública a retificação do Edital nº 01/2025/GR, de 10 de julho de 2025, que trata da eleição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores.

Onde se lê: “Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 3 (três) anos. ”

Leia-se: “Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 2 (dois) anos. ”

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1777/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, GUILHERME DE TOLEDO E SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3027328, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.047084/2025-64)

 

Nº 1778/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, Luísa Damazio Rona Pitaluga,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1867938, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.047084/2025-64)

 

Nº 1779/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2025, CAROLINE SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, do exercício da função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2856/2019/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  044645/2025)

 

Nº 1780/2025/GR – Art. 1º Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para exercer a função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  044645/2025)

 

Nº 1781/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, GABRIEL DE SOUZA PRIM,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1117932, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.046520/2025-88)

 

Nº 1782/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, NICHOLAS BRUGGNER GRASSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3305637, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.046520/2025-88)

 

Nº 1792/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Flávio Andaló, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2859569, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 36851/2025)

 

Nº 1793/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Claudelino Martins Dias junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1662191, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 36851/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1795/2025/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 12 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047392/2025)

 

Nº 1796/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2025 a 14/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 047403/2025)

 

Nº 1797/2025/GR – Designar DENIS BERTAZZO WATASHI, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350128, Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047485/2025)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 515/2025/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.

 

Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho previsto no art. 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 008/2025/BU – LOCALIZAR a servidora ANDRÉA FIGUEIREDO LEÃO GRANTS, SIAPE 1654251, cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, a partir de 21/07/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: Biblioteca Universitária/BU/DGG
  • Localização de exercício: Biblioteca Universitária/BU/DGG
  • Localização física: Biblioteca Universitária/BU/DGG

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 049/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, junto ao Processo nº 23080.010834/2024-61, sob a presidência da servidora LAIS SILVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1828041, designada pela Portaria nº 040/2025/DPD/UFSC, de 22 de julho de 2025, e seus respectivos membros.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

(Ref. Ofício Nº 01/2025/CPAD nº 23080.010834/2024-61 e no Processo nº 23080.010834/2024-61)

 

Nº 050/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição à servidora PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, matrícula SIAPE 2135153, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC, em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC/UFSC).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.070739/2024- 17)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 297/2025 DE 252 DE AGOSTO DE 2025.

SEI Nº 297/2025 Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora FERNANDA FORSTER, cargo de Técnica em Enfermagem, Siape: 2710900, na Unidade Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.013239/2025-58)

 

PORTARIA – SEI Nº 298/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

SEI Nº 298/2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/03/2025 a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, cargo de Técnica em Enfermagem, Siape: 1187096, na Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF, na Clínica Cirúrgica 2, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.013391/2025-31)

 

PORTARIA – SEI Nº 299/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

SEI Nº 299/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Silvia Mara Berns, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 1421225, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº2 3820.013438/2025-66)

 

PORTARIA – SEI Nº 300/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025

SEI Nº 300/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora MARILU MARLENE DA SIVA FARIAS, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1445439, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.013439/2025-19)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 127/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024 e PORTARIA Nº 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 128/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de manutenção corretiva e higienização de bebedouros do RU, conforme consta no processo 23080.037974/2025-68.

Nome SIAPE Função
Melina Valerio do Santos 1879123 Membro titular (presidente)
Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro Titular
Carla Fernanda Silva Athayde da Silva 1169729 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 129/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 032/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de qualificação térmica e calibração de autoclaves e de seladoras para cumprimento do RDC n. 15/2012 da ANVISA, conforme consta no processo 23080.009506/2025-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 130/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa especializada para serviços de divisórias em gesso acartonado (drywall) e forros modulares em placas de fibra mineral a fim de atender às necessidades estruturais da nova sede do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.042227/2025-41.

Nome SIAPE Função
Josué Andrade 2246114 Membro titular (presidente)
Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Titular
Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 131/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e da Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 132/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 062/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de emissão de certificados digitais, conforme consta no processo 23080.072862/2024-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 133/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre de equipamentos pesados, para atender as necessidades do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, conforme consta no processo 23080.024429/2025-10.

Nome SIAPE Função
Weliton Hodecker 2242582 Membro titular (presidente)
Joziel Aparecido da Cruz 2326562 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 134/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de serviço especializado de dosimetria da radiação para monitoração individual externa, para o CCS e CFM, conforme consta no processo 23080.044438/2025-19.

Nome SIAPE Função
Fabricio de Souza Neves 1880651 Membro titular (presidente)
Raphael Falcão da Hora 1531367 Membro Titular
Lucas da Fonseca Roberti Garcia 2331080 Membro Titular
Rafael Cabreira Gomes 3158971 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 135/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em deslocamento dos equipamentos do Laboratório de Análise Térmica e Espectroscopia (LTE)(sede acadêmica do campus Blumenau) para o novo espaço físico(nova sede Campus Blumenau), além de verificações de desempenho, desinstalação, transporte, reinstalação e manutenção preventiva pelo fabricante para atingir seu pleno funcionamento, conforme consta no processo 23080.044248/2025-00.

Nome SIAPE Função
Claudia Merlini 2261640 Membro titular (presidente)
Thainá Braz Hank 3319318 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 136/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 123/DPC/PROAD, 28 de novembro de 2024 e PORTARIA º 127/DPC/PROAD, de 06 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de Recuperação e Tratamento de Trincas em Paredes de Alvenaria e Pintura nas Edificações e Áreas Externas da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.011877/2024-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 137/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de empresa para manutenção corretiva de microscópio óptico, conforme consta no processo 23080.045120/2025-55.

Nome SIAPE Função
Kethlinn Ramos 3394777 Membro titular (presidente)
Thainá Braz Hank 3319318 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 138/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 23 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 084/DPC/PROAD, de 23 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 139/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 140/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 060/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025 e a PORTARIA Nº 105/DPC/PROAD, de 03 de julho de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para os campi de Araranguá e Curitibanos, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.

Nome SIAPE Função
Luana da Silva Casagrande 3362588 Membro titular (presidente)
Leandro Pessi Orige 3302146 Membro titular (presidente suplemente)
Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Membro suplente
Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro titular
Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro titular

Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 141/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) Fernanda Selistre da Silva Scheidt, SIAPE 1893943, da função de membro titular da equipe de planejamento concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024.

Art. 2º DISPENSAR o(a) servidor(a) Patricia Fernandes, SIAPE 1761433, da função de membro titular da equipe de planejamento concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024.

Art. 3º PRORROGAR, até 22 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2618/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o teor do Processo 23080.044039/2025-58, RESOLVE:

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 014/2025/CCA, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Retifica o Edital n° 013/2025/CCA, de 11 de agosto de 2025, que trata da eleição para escolha de Chefia do Departamento de Fitotecnia.

Art. 1º Retificar o Art. 2º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.

Leia-se: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 28 de agosto de 2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

(Ref. Processo 23080.044039/2025-58)

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Nº 060/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Renata Dias de Mello Castanho Amboni (Titular Interno – UFSC), Carla Forte Maiolino Molento (Titular Externo – UFPR), Carlos Eduardo Wayne Nogueira (Titular Externo – UFPel), João Carlos Pinheiro Ferreira (Titular Externo – UNESP), Robson Marcelo Di Piero (Suplente Interno – UFSC) e João Ricardo Dittrich (Suplente Externo – UFPR) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora da Tese Inédita da docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listada, apta a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2025: Denise Pereira Leme

Art. 2º DESIGNAR a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 061/2025/CCA – Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados no período de 23 de junho de 2025 a 22 de agosto de 2025 pelo Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia.

Art. 2º DESIGNAR o Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, para exercer as atividades de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de um ano a partir de 23 de junho de 2025, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 046998/2025)

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 062/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor docente Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias desde sua posse, na Universidade Federal de Santa Catarina, em 16/08/2004.

(Ref. Solicitação Digital 007672/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 123/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 08 de dezembro de 2023, a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, matrícula UFSC nº 229427, matrícula SIAPE nº 3383481, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, com localização física no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Correspondência OF E 338/CAC/DDP/2023 e no Ofício 29/SID/2023)

 

Nº 124/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 08 de dezembro de 2023, a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, matrícula UFSC nº 229210, matrícula SIAPE nº 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.069768/2023-55 e no Ofício 71/2023/CCB)

 

Nº 125/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 26 de agosto de 2024, a servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIRA, matrícula UFSC nº 231583, matrícula SIAPE nº 3423582, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Nº 23080.036970/2024-81 e no Ofício 28/2024/CCB)

 

Nº 126/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 09 de julho de 2024, a servidora CARLA LETÍCIA GEDIEL RIVERO WENDT, matrícula UFSC nº 621689, matrícula SIAPE nº 1291446, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Nº 23080.023102/2024-31)

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 127/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 08 de dezembro de 2023 a 09/07/2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE 3383481, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI) do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente ao Laudo Pericial 26246.000.902/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 24/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 10057/2024, Portaria nº 125/2024/CCB, Portaria nº 123/2025/CCB)

 

Nº 128/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 08 de dezembro de 2023 a 14 de março de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076631/2023: Portaria nº 49/2024/CC, Portaria nº 124/2025/CCB)

 

Nº 129/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 26 de agosto de 2024 a 03 de outubro de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, SIAPE 3423582, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045846/2024: Portaria nº 163/2024/CCB, de 04 de dezembro de 2024, Portaria nº 125/2025/CCB)

 

Nº 130/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 09 de julho de 2024 a 01 de agosto de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora CARLA LETÍCIA GEDIEL RIVERO WENDT, SIAPE 1291446, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 034667/2024: Portaria nº 153/2024/CCB, Portaria nº 126/2025/CCB)

 

Nº 131/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 04 de dezembro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE 1162440, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246- 000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 069849/2024: Portaria nº 13/2025/CCB, Portaria nº 1362/2024/CCB)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 06/2025/CCN – Art. 1º DESIGNAR os membros listados abaixo para comporem a Comissão Organizadora do 16º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2026:

Marcelo Machado de Freitas (presidente)

Moacir Manoel Rodrigues Junior (vice-presidente)

Carlos Eduardo Facin Lavarda

Edilson Paulo

Ilse Maria Beuren

Joice Denise Schäfer

Luiza Santangelo Reis

Sergio Murilo Petri

Suliani Rover

Valmir Emil Hoffmann

Vladimir Arthur Fey

Cíntia dos Santos Machado

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 200/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 17/7/2025, os servidores MILTON PEREIRA (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 31/12/2025.

Art. 2º Revogar a portaria nº 64/2025/DIR/CTC, de 4 de abril de 2025.

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Nº 201/2025/DIR/CTC, – Art. 1º Revogar a Portaria nº 39/2025/DIR/CTC, de 11 de março de 2025.

Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Diego Rodrigues Ferreira – Assistente em Administração – Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC – Titular;

– Lívia Scheffer Santos – Assistente em Administração – Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia De Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC – Titular;

– Felipe Gomes de Oliveira Cabral – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação E Sistemas – DAS/CTC – Titular;

– Rodrigo Pereira – Assistente em Administração – Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC) – Suplente;

– Eric Aislan Antonelo – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC – Suplente;

– Carlos Barros Montez – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação e Sistemas EAS/CTC – Suplente.

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 5º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem às Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Solicitação Digital nº 044106/2025)

 

Nº 202/2025/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 304/2024/DIR/CTC, de 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Titular), CARLOS ERNANI FRIES (Titular), ANTONIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA (Titular) e HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular), pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 12/08/2025 a 31/12/2025.

Art. 3º Atribuir três horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 203/2025/DIR/CTC — Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 16/08/2025 a 15/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

 

Nº 204/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ MIGUEL MULLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Multipropósito – MULTIALI, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 31/08/2025 a 30/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

 

Nº 205/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO BORGES LAURINDO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos – PROFI, vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 10/08/2025 até 09/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Nº 206/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ WUST ZIBETTI para exercer a função de Supervisor dos Laboratórios de Ensino (Laboratórios 101, 106, 214, 313 e 314) do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 01/08/2025 até 31/07/2027, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 044951/2025)

 

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 207/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI e ADRIANO FAGALI DE SOUZA para atuar como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/08/2025 até 15/08/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 045533/2025)

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Nº 208/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/08/2025, o servidor docente RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 111/2025/DIR/CTC, de 5 de junho de 2025.

Art. 2º Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 11/08/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 046228/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 209/2025/DIR/CTC — Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 24/04/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor ROBERTO FRANCISCO COELHO, SIAPE 2050421, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (EEL), por realizar atividades de risco físico no Instituto de Eletrônica de Potência (INEP) em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual n.º 26246-000.023/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 24/04/2025).

Art. 2º Localizar o servidor ROBERTO FRANCISCO COELHO em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 504/2025/GR, de 23 abril de 2025 e no Processo Digital nº 23080.020553/2025-06)

 

Nº 210/2025/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 21/03/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor MAURO EDUARDO BENEDET, SIAPE 1415014, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Metrologia e Automatização em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual nº 26246-000.001/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 21/03/2024).

Art. 2º Localizar o servidor MAURO EDUARDO BENEDET em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 504/2025/GR, de 23 abril de 2025 e no Processo Digital nº 23080.014963/2024-29)

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 211/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria 37/2025/DIR/CTC, de 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027, atribuindo lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 4º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027.

Art. 5º Designar o servidor docente PÚBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027.

(Ref. Solicitação Digital nº 047001/2025)

Boletim Nº 153/2025 – 26/08/2025

26/08/2025 18:55

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 153/2025

Data da publicação: 26/08/2025

 

CONSELHO DE CURADORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025/GR

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2025/CC

RESOLUÇÕES Nº 120/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 145/2025/CC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1758/2025/GR

 PORTARIAS Nº 1760/2025/GR À Nº 1761/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1764/2025/GR À Nº 1766/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1771/2025/GR À Nº 1773/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1775/2025/GR À Nº 1776/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1783/2025/GR À Nº 1785/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1787/2025/GR À Nº 1791/2025/GR,

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 3/2025/SECOM,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 60/UAB/SEAD/UFSC/2025

EDITAL Nº 061/UAB/SEAD/UFSC/2025

CENTRO DE CIÊNCIAS FISICAS E MATEMÁTICAS  PORTARIAS Nº 114/2025/CFM À Nº 136/2025/CFM

CONSELHO DE CURADORES

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025/GR de 22 DE AGOSTO DE 2025

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. INSCRIÇÕES As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 04 a 18 de setembro de 2025, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).
  2. ELEIÇÃO A eleição acontecerá no dia 18 de setembro de 2025, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.
  3. DÚVIDAS As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES pro tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 14 de agosto de 2025 e conforme o Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2025/CC, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Altera a alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017.

Art. 1º A alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ……………………………………………..

…………………………………………………………

c) Serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras …………………………………………..R$ 2.600,00;” (NR) …………………………………………………………

Art. 2º Revogar a resolução normativa 28/2021/CC de 20 de maio de 2021

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 14 de agosto de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 120/2025/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025. Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), discriminada conforme o Quadro I, incluído no processo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), conforme a programação especificada no Quadro II, incluído no processo.

Art. 4º – Fica aberto o Crédito Orçamentário para o Exercício de 2025, no valor de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), nos termos da Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 129/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034672/2025-38)

 

 

O PRESIDENTE pro tempore DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 14 de agosto de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 121/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Sakata Seed Sudamerica Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de espécies vegetais com potencial ornamental nativas do Brasil, com vistas ao melhoramento genético”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 131/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026259/2023-38)

 

Nº 122/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa NIIT Nitretação por Plasma, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de oxinitretação a plasma como alternativa ao revestimento de cromo duro aplicado ao setor de mobilidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 132/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032900/2025-35)

 

Nº 123/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 133/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38)

 

Nº 124/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento do Curso de Formação Inicial para Servidores Públicos Federais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 134/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019342/2024-31)

 

Nº 125/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Apoio ao Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 135/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049747/2022-32)

 

Nº 126/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “USEFLORA: Pesquisa colaborativa para salvaguarda da sociobiodiversidade brasileira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 136/2025/CC, constante do Processo nº 23080.047994/2024-66)

 

Nº 127/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil/ Fundo de Melhoria da Polícia Civil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito – ACADEPOL 2”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 137/2025/CC, constante do Processo nº 23080.007104/2025-64)

 

Nº 128/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva na Clínica Escola de Fonoaudiologia da UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 138/2025/CC, constante do Processo nº 23080.058798/2024-17)

 

Nº 129/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município de Nova Serrana, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Nova Serrana – MG e suas implicações nas políticas urbana e tributária”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 139/2025/CC, constante do Processo nº 23080.041477/2025-64)

 

Nº 130/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Evolução, Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH (2024-2027)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 140/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070352/2024-61)

 

Nº 131/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ciência do sistema terrestre para ecossistemas tropicais: integrando natureza, sociedade e economia”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 110/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025947/2025-42)

 

Nº 132/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização da atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF-2011 e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Distrito Federal”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 111/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027952/2023-28)

 

Nº 133/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) da Comissão Europeia, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “BRIDGE WATCH: values and democracy in the EU and Latin America”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 112/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065183/2023-66)

 

Nº 134/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Validações de Autodeclarações UFSC – 2020-2022″.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 113/2025/CC, constante do Processo nº 23080.080002/2019-45)

Nº 135/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Implantação do processo de curricularização da extensão nos cursos de graduação do CTC/UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.Parecer nº 114/2025/CC, constante do Processo nº 23080.039846/2024-78)

 

Nº 136/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e proposição de soluções para otimização de atuadores eletro-hidráulicos e unidades de potência hidráulicas para aplicações submarinas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 115/2025/CC, constante do Processo nº 23080.079105/2023-49)

 

Nº 137/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SKF Magnetic Mechatronics SAS, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de cabos eletricamente longos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 116/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025922/2025-49)

 

Nº 138/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recuperação, ampliação, digitalização e divulgação dos Acervos Técnicos-Científicos da UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 117/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026152/2025-51)

 

Nº 139/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Biomehub Pesquisa e Desenvolvimento S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma de diagnóstico e genotipagem de doenças negligenciadas ou socialmente determinadas (DNSD) através de sequenciamento de alto desempenho em larga escala (NGS)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 118/2025/CC, constante do Processo nº 23080.028571/2025-28)

 

Nº 140/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Schulz Compressores S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do escoamento em válvulas de compressores de ar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 119/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031818/2025-93)

 

Nº 141/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Fortalecimento das condições de permanência por meio de oferta de moradia estudantil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 120/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056071/2024-03)

 

Nº 142/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do tombamento dos bens relacionados no processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 121/2025/CC, constante do Processo nº 23080.040861/2023-88)

 

Nº 143/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de contrato tripartite celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Estado de Goiás, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo de viabilidade para implantação de transporte de média-alta capacidade entre Luziânia-GO e a região administrativa de Santa Maria-DF”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 122/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016394/2025-37)

 

Nº 144/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Eletrocentros Presticom S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de Blindagem Eletromagnética para Centros de Processamento de Dados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 123/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038779/2025-55)

 

Nº 145/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de conteúdos midiáticos para a Escola Nacional de Serviços Penais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 124/2025/CC, constante do Processo nº 23080.020072/2025-92)

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1758/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 1395/2025/GR, de 10 de julho de 2025, que institui comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, modificando o trecho em que se lê “ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFAGO” para “ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFALO ”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.020281/2023-74)

 

Nº 1760/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1520/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2025, seção 2, p. 50, que trata da nomeação de SABRINA GIOVANA ROCHA BARBOSA, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1761/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1610/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2025, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de KARLA ISABELLA KLAUS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1764/2025/GR – Art. 1º Retificar os arts. 1º e 3º da Portaria nº 1678/2025/GR, de 8 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 151, seção 2, página 37, em 12 de agosto de 2025, que designa CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº 1811909, modificando os trechos em que se lê “a partir de 6 de agosto de 2025” para “a partir de 16 de julho de 2025”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 36/CTS/ARA/2025)

 

Nº 1765/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2025, MARIA CRISTINA MARCON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1158774, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Ficam revogada, a partir de 15 de Agosto de 2025, a portaria nº 744/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

(Ref. Sol. 046048/2025)

 

Nº 1766/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2025, Francilene Gracieli Kunradi Vieira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2715732, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 15 de Agosto de 2025, a portaria nº 745/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

(Ref. Sol. 046048/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1771/2025/GR – Art. 1º Designar CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506, em substituição à Grazielly Alessandra Baggenstoss, como presidenta da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1724/2025/GR, de 15 de agosto de 2025, tendo em vista o impedimento desta em atuar na referida comissão.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.025110/2025-01)

 

Nº 1772/2025/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046680/2025)

 

Nº 1773/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Agosto de 2025, RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2466/2024/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 046353/2025)

 

Nº 1775/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.069634/2013-62, com a seguinte composição:

I – VIVIANE THEIS, SIAPE nº 1101371, presidente;

II – CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506; e

III – MARCELO MACHADO DE FREITAS, SIAPE nº 3379061.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 1742/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45502/2025)

 

Nº 1776/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de agosto de 2025, ROBERTO FERREIRA DE MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160230, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de julho de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de agosto de 2025, ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1987065, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de maio de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 030770/2025)

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1783/2025/GR – Designar MARCO ANTONIO SCHNEIDER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1092892, para substituir a Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 05/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular PRISCILLA GHIZONI LIMA, SIAPE nº 3091636, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046838/2025)

 

Nº 1784/2025/GR – Designar BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309581, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046869/2025)

 

Nº 1785/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, o Serviço de Expediente do Departamento de Clínica Médica – SE/CLM/CCS, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 047114/2025)

 

Nº 1787/2025/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 26 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46983/2025)

 

Nº 1788/2025/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47006/2025)

 

Nº 1789/2025/GR – Art. 1º Designar MAURÍCIO GIRARDI SCHAPPO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3305632, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Designar TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2367529, do Departamento de Química do CFM, como membro do CEPSH/UFSC, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 3º Designar RODRIGO GIRALDI CÔCCO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2417270, do Departamento de Geociências do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), como membro do CEPSH/UFSC, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 4º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 47150/2025)

 

Nº 1790/2025/GR – Designar RODNEY CIFRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2182261, Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.047311/2025-51)

 

Nº 1791/2025/GR – Reduzir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de trabalho da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, SIAPE nº 3411060, farmacêutica bioquímica, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB/CCB), de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para seis horas diárias e trinta horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.037827/2025-98)

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 3/2025/SECOM – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da TV UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Yusanã Cauê Mignoni – Diretor da TV UFSC – Membro Titular

Aldy Verges Maingue – Assistente em Administração – Membro Titular

Christian Jean Abes – Técnico em Audiovisual – Membro Titular

Jonatan dos Santos – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente

Marcus Paulo Pessôa da Silva – Secretário de Comunicação – Membro Suplente

Renato Irineu José – Técnico em Tecnologia da Informação – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor 10325 – UFSC – TV / UFSCTV/SECOM / UFSC-TV/SECOM.

Art. 3º Revogar, a contar desta data, as designações de servidores anteriormente nomeados para compor a Comissão Setorial da TV UFSC (setor 10325 – UFSC – TV / UFSCTV/SECOM / UFSC-TV/SECOM).

Art. 4º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 60/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial para o polo de Laguna, no curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
22/08/2025 a 05/09/2025 Período de inscrições
08/09/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
até 10/09/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
11/09/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
15/09/2025 às 14h 2ª Etapa – Entrevistas virtuais pelo Google Meet
16/09/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
21/09/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
22/09/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

POLO VAGAS
Laguna Cadastro de reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-60-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 16 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 07 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 10 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos.

5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma Google Meet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

5.3.4. O horário das entrevistas, conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 5 pontos;

b) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 5 pontos.

5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.9. O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função, sendo que a carga horária deverá ser distribuída nas quartas-feiras à noite, nas sextas-feiras à noite e nos sábado (matutino e vespertino).

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os alunos;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos estudantes no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações, assim como na digitalização e no envio destas aos professores.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista

implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos

requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que

ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

Anexo I – Endereço do Polo: Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no campus do Centro de Educação Superior da Região Sul – CERES, localizada na Rua Coronel Fernandes Martins, nº 270, bairro Progresso, Laguna – SC.

 

 

 

 

EDITAL Nº 061/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR

Curso de extensão “Formação para Docência e Gestão em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola”

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do Curso de extensão “Formação para Docência e Gestão em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola”, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O mandato do coordenador do curso de extensão será 31/12/2025.

1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.

1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.

1.5 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:

a. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

b. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

c. Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;

d. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

e. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;

f. Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;

g. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;

h. Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

i. Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;

j. Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;

k. Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;

l. Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.

1.6 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.

 

2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.

2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:

a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – entrar em https://adrh.sistemas.ufsc.br , acessar o módulo “MeuADRH” (usar senha IdUFSC), clicar em “Minha Declaração” e enviar a declaração gerada.

b) Apresentem a documentação exigida no Anexo II;

c) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;

d) Possuam Doutorado; e) Sejam formados na área de Educação.

2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.

2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024: a) Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;

2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/61-25-coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).

3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), mediante declaração funcional emitida em https://adrh.sistemas.ufsc.br , no módulo “MeuADRH” (usar senha IdUFSC), em “Minha Declaração”.

3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/  no dia 10 de setembro de 2025.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.

4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:

Critérios Pontos
Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial 20 pontos por ano (máximo 80 pontos)
Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância 30 pontos por ano (máximo 90 pontos)
Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) 10 pontos por produção (máximo 100 pontos)
Pontuação máxima Máximo 270 pontos

4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.

4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.

4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:

a) Maior idade.

b) Maior tempo de experiência na educação superior.

c) Maior tempo de experiência na educação a distância.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/  no dia 09/09/2025.

5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/  no dia 16/09/2025.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 15/09/2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos    , selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.

6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 16/09/2025.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente

7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

 7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br.

Anexo I – Cronograma Do Edital

Anexo II – Documentos A Serem Anexados Ao Formulário De Inscrição

Consultar:

Secretaria de Educação a Distância

Universidade Aberta do Brasil

uab@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

Nº 114/2025/CFM – DESIGNAR os professores Dr. Rodrigo Diego de Souza (Orientador – PPGECT/UFSC), Dr.ª Mônica Teresinha Marçal (Examinadora – UFSC), Dr.ª Carolina Votto Silva (Examinadora – UDESC) e Dr.ª Patricia Montanari Giraldi (Examinadora Suplente – PPGECT/UFSC), para constituírem a Banca de Qualificação do Projeto de Dissertação de Mestrado de Ruthinere Ribeiro Farias sob o título “O Ensino de Ciências na Educação Infantil: análise das produções científicas da Biblioteca de Teses e Dissertações do IBICT”, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 01 de agosto de 2025, às 09h00min.

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 115/CFM/2025 – Art. 1° Revogar a Portaria n° 145/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

Art. 2° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

-Eduardo Francisco Silva de Souza (titular) e Ana Carolina Debiasi Auras (suplente);

-Mariângela Vicente de Barros (titular) e Nubia Carla Domingues (suplente) e

-Rodrigo Garcia (titular) e Fernanda Dittmar Cardoso (suplente).

Art. 3° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Financeiro, ambas da Direção do CFM, Coordenadoria Especial de Oceanografia, Coordenadoria de Graduação em Oceanografia, Programa de Pós-Graduação em Oceanografia e Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

Art. 4° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes; Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. processo n° 23080.055053/2024-04)

 

PORTARIAS DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 116/2025/CFM – Designar com efeitos retroativos o professor Valdir Rosa Correia, em substituição ao docente Nito Angelo Debacher, para atuar como membro da Comissão Designada pela Portaria n° 101/CFM/2025, para apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Larissa Moreira Ferreira, do Departamento de Química (processo n° 23080.036021/2025-82)

 

Nº 117/2025/CFM  – Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein para exercer as funções de Coordenador de Embarque da Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 14/08/2025 a 13/02/2026, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 043407/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO

Nº 118/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.045491/2020-22).

 

Nº 119/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/07/2025 a 30/06/2026, o professor Alexandre Luís Parize para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas (201), da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 120/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Beatriz Mie Cadamuro Suganuma (1ª titular), João Vitor Miotto Tzelikis (1º suplente), Victor Andre Deitos (2º titular) e Lucas Borges da Costa (2º suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia.

(Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

 

Nº 121/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Maria Eduarda Infeld Andreoni e Gabriel Goulart Rosa, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

 

Nº 122/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Paulo Henrique Bazzo e Natacha Pires Ramos, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 123/2025/CFM – Designar, de 14/08/2025 a 13/08/2027, a professora Carla van der Haagen Custódio Bonetti para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 045062/2025)

 

Nº 124/2025/CFM – Designar, de 14/08/2025 a 13/08/2027, a professora Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 045062/2025)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, R E S O L V E:

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 125/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Wendell Rondinelli Gomes Farias, do Departamento de Física (processo n° 23080.040427/2025-60).

 

Nº 126/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Matheus Cheque Bortolan, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.040772/2025-01).

 

Nº 127/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Douglas Soares Gonçalves, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041155/2025-15).

 

Nº 128/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Giuliano Boava, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.039634/2025-71).

 

Nº 129/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a professora Regina Rodrigues Rodrigues do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, a qual havia sido designada pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

Art. 2° Designar o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho para compor como membro titular o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 130/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1°/07/2025 a 30/06/2026, o professor Adolfo Horn Junior para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Infravermelho e Ressonância Paramagnética Eletrônica da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 131/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/08/2025 a 16/08/2027, a professora Juliana Leonel para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Oceanografia Química e Biológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 045683/2025)

 

Nº 132/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/08/2025 a 16/08/2027, o professor Pedro de Souza Pereira para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Oceanografia Física e Geológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 045683/2025)

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 133/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 20/08/2025 a 18/08/2027, a professora Juliana Leonel para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Poluição e Geoquímica Marinha do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 046204/2025)

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 134/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Marcelo Sobottka, do Departamento de Matemática (Processo nº 23080.038095/2025-53).

Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
Fabio Prates Machado USP Titular
Nilson da Costa Bernardes Junior UFRJ Titular
Krerley Irraciel Martins Oliveira UFAL Titular

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 135/2025/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 34/2025/CFM, de 1º de abril de 2025.

Art. 2º Designar, de 21/08/2025 até 31/03/2026, os professores Bruno Silveira de Souza, Alexandre Luis Parize, Christiane Fernandes Horn, Francisco Fávaro de Assis, Gustavo Amadeu Micke, Luciano Vitali, Ricardo Ferreira Affeldt e Thiago Ferreira da Conceição para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. OF E 5/CPGQMC/CFM/2025)

 

Nº 136/2025/CFM – Designar, de 20/08/2025 a 19/08/2026, os acadêmicos Julia Neves Castello Branco (titular), Betina Macarini Gonzales (suplente), e Thales Alexandre (titular) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Química. (Ref. Solicitação 046226/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 152/2025 – 25/08/2025

25/08/2025 18:19

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 152/2025

Data da publicação: 25/08/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 147/2025/CTS/ARA À Nº 167/2025/CTS/ARA,
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 118/2025/BNU À N° 130/2025/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP  

PORTARIA Nº 483/2025/DAP À Nº 498/2025/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 63/2025/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 069/2025/PROGRAD À Nº 071/2025/PROGRAD

PORTARIAS Nº 73/2025/PROGRAD À Nº 75/2025/PROGRAD,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/2025/SECARTE/2025

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 135/2025/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 168/2025/CCS,

PORTARIA Nº 169/2025/CCS,

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 147/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 06/2024/CTS/ARA, de 07 de fevereiro de 2024.

 

Nº 148/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, e a técnica administrativa Larissa Gründler de Souza, SIAPE nº 3245090, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de coordenação do internato Médico do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 24/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.

 

Nº 149/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907; a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194; e a assistente em administração Larissa Gründler de Souza, SIAPE nº 3245090, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de estruturação da Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 174/2024/CTS/ARA, de 18 de outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 150/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração;

II – Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração;

III – Camila Garbin Sandi, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração; e

IV – Paulo Franco Goulart Junior, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 151/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, Docente;

II – Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, Docente;

III – Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Docente; e

IV – Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, Docente.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 152/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Adriana Goulart, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem;

II – Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, Docente; e

III – Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, Docente.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 153/2025/CTS/ARA  – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Docente;

II – Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Docente;

III – Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Docente;

IV – Ricardo Recco de Medeiros, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação;

V – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Docente; e

V – Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, Docente.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 154/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, Docente;

II – Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Docente;

III – Larissa Borsa Lago, SIAPE nº 1224421,Técnica Fisioterapeuta;

IV – Sanmy Rocha Nobrega, SIAPE nº 1286831, Técnico Fisioterapeuta; e

V – Juliana Scholtão Luna, SIAPE nº 1846320, Técnica Fisioterapeuta.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 155/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, Docente;

II – Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Docente; e

III – Eduardo Antônio dos Reis, SIAPE nº 3376248, Técnico de Laboratório/Física;

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 156/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção Administrativa (DADM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração;

II – Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Assistente Social;

III – Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração;

IV – Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração;

V – Leomar Marcelo Marschalk, SIAPE nº 3381577, Técnico de Tecnologia da Informação;

VI – Josiel Pereira, SIAPE nº 1043780, Técnico de Tecnologia da Informação; e

VII – Ricardo Recco de Medeiros, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 157/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenação Acadêmica (CA) e da Secretaria de Apoio à Direção (SAD), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Assistente em Administração;

II – Marcia Elida Domingos Prudêncio, SIAPE nº 1953747, Assistente em Administração;

III – Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração;

IV – Philipi Schneider, SIAPE nº 1886097, Assistente em Administração; e

V – Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Secretária Executiva;

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 158/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Setor de Laboratórios de Ensino das Áreas Básicas da Saúde (LEABS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Ana Carolina Pescador, SIAPE nº 3383492, Técnica de Laboratório/Biologia;

II – Bruna Daniel Rabelo, SIAPE nº 3049872, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas;

III – Franciely Vanessa Costa, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório/Biologia;

IV – Geovana Dagostim Savi Bortolotto, SIAPE nº 1133490, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas; e

V – Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/Biologia;

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 159/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, docente;

II – Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, docente;

III – Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, docente;

IV – Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, docente;

V – Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, docente;

VI – Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, docente;

VII – Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, docente;

VIII – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, docente;

IX – Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, docente;

X – Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, docente;

XI – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, docente; e

XII – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, docente.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 160/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Biblioteca Setorial (BSARA), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Debora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, Bibliotecária;

II – Kátia Silene Gomes dos Santos, SIAPE nº 1950633, Auxiliar de Biblioteca; e

III – Mônica Martins Medeiros, SIAPE nº 2211280, Assistente em Administração;

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 161/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, Docente;

II – Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, Docente; e

III – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração;

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 162/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 3322385, e a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho da função, para um mandato de 14 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 130/2025/CTS/ARA, de 26 de junho de 2025.

 

Nº 163/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção Administrativa (DADM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração;

II – Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Assistente Social;

III – Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração;

IV – Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração;

V – Leomar Marcelo Marschalk, SIAPE nº 3381577, Técnico de Tecnologia da Informação;

VI – Josiel Pereira, SIAPE nº 1043780, Técnico de Tecnologia da Informação; e

VII – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 156/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 164/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, docente;

II – Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, docente;

III – Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, docente;

IV – Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, docente;

V – Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, docente;

VI – Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, docente;

VII – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, docente;

VIII – Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, docente;

IX – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, docente; e

X – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, docente.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 159/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 165/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 29 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2026.

 

Nº 166/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de agosto de 2025 até 22 de agosto de 2027.

 

Nº 167/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE 3285297, para exercer a função de Coordenadora das disciplinas de Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da pesquisa científica II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2027.

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2025

N° 118/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 04/08/2025 até 08/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 119/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 30 de julho de 2025, o docente ROGR BEHLING, SIAPE 2504982, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

N° 120/2025/BNU – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de setembro de 2025, a vigência da Portaria nº 99/2025/BNU, a qual designou a comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025

N° 121/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 12 de agosto de 2025, a Portaria nº 34/2024/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de agosto de 2025, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE 2222981, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 122/2025/BNU –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Robótica Avançada (LABRA) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 123/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSIM) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 124/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de agosto de 2025, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para representar o Departamento de Matemática, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

N° 125/2025/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 30 de agosto de 2025, o prazo da Portaria nº 116/2025/BNU, com vigência até 30 de setembro de 2025.

 

N° 126/2025/BNU –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de agosto de 2025, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Química, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 14 de agosto de 2025, a Portaria nº 83/2024/BNU.

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

N° 127/2025/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 18 de agosto de 2025, a servidora CAROLINA ANDERSSON BUNDE, SIAPE nº 1354376, para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

N° 128/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 21 de agosto de 2025, a Portaria nº 21/2025/BNU.

 

N° 129/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2025, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 20 de agosto de 2025, a Portaria nº 224/2024/BNU.

 

N° 130/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o docente LEONARDO MEJIA RINCON da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o docente ALEX FABIANO BUENO para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP DE 15 DE AGOSTO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME, de 29 de junho de 2021, publicada no DOU de 30 de junho de 2021, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.041345/2025-32 e, ainda, na Portaria de nº 429, de 21 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de julho de 2025, resolve:

Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de julho de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Valmor Pereira Machado, matrícula nº 1156888 e Maria Derminda da Silva, matrícula nº 649799.

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Nº 483/2025/DAP – Exonerar a pedido MARCELO PACHECO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3311536, código de vaga 691212, a partir de 15 de agosto de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042094/2025-11).

 

Nº 484/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL DORIGO ALMEIDA, matrícula SIAPE 1276349, ocupante do cargo de técnico de ARQUITETO E URBANISTA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7326026).

 

Nº 485/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL DORIGO ALMEIDA, matrícula SIAPE 1276349, ocupante do cargo de técnico de ARQUITETO E URBANISTA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7326026).

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 486/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Maria Helena Duarte Schutz, matrícula nº 1157230; Iara Maria Reitz, matrícula nº 1158658; Marly Tiago da Silva, matrícula nº 1157568, e Maria da Glória Brigido Soncini, matrícula nº 1158423, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Maio de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2025.

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 487/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MELINA DE OLIVEIRA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SONIA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1155399, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 13, falecida no dia 23 de julho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045017/2025-13).

 

Nº 488/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA CIRLEI MACÊDO LUDWIG matrícula SIAPE 7056168, cônjuge do servidor aposentado ANÍSIO LUDWIG, matrícula SIAPE 1155123, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 16 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039475/2025-13)

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 489/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DWAYNE LUIZA SCHMIDT, matrícula SIAPE 2996796, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/PRODEGESP / CSSU/DAS/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2025 a 31 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7341807).

 

Nº 490/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 31/2023/DAP, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de, que concedeu pensão civil temporária a LUIGI EDUARDO LORENSETTI DA SILVA, matrícula SIAPE 06799353, na condição de filho do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, para incluir pensão civil vitalícia a ISABEL CRISTINA NUNES, SIAPE 07050071, na condição de companheira do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de novembro de 2022., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.035361/2025-96).

 

Nº 491/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KARINA SOARES MODES, matrícula SIAPE 1805705, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR / DABF/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de agosto de 2025 a 10 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7345510).

 

Nº 492/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KARINA SOARES MODES, matrícula SIAPE 1805705, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR / DABF/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de dezembro de 2025 a 08 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7345510).

 

Nº 493/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a YARA KOEHLER HERING, matrícula SIAPE 7053967, cônjuge do servidor aposentado GERT HERING, matrícula SIAPE 1155420, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de dezembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039832/2025-35)

 

Nº 494/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a BALTAZAR CARIONI, matrícula SIAPE 7049994, cônjuge da servidora aposentada LILIA MARIA OLIVEIRA CARIONI, matrícula SIAPE 1156777, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 12 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040778/2025-71)

 

Nº 495/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a IRACI KURTH QUADRO, matrícula SIAPE 7052693, cônjuge do servidor aposentado ZULMAR JOAO QUADRO, matrícula SIAPE 278065, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 19 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.041045/2025-53)

 

Nº 496/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LOCA ANTONIA DOS PASSOS, matrícula SIAPE 7055838, cônjuge do servidor aposentado MAURECI ROBERTO DOS PASSOS, matrícula SIAPE 1156139, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de classificação C, nível de vencimento 09, falecido no dia 06 de agosto de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044139/2025-84)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2025

Nº 497/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ARIANE GIRONDI, matrícula SIAPE 1159924, código de vaga nº 691595, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025066/2025-21). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 498/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA SAFIRA PEREIRA, matrícula SIAPE 7056516, cônjuge do servidor aposentado MARIO ANICETO PEREIRA, matrícula SIAPE 1157045, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, Nível de classificação D, nível de vencimento 06, falecido no dia 28 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043112/2025-74)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

Nº 63/2025/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia Alimentos, nº UFSC 503, conforme as seguintes especificações:

Tipo Disciplina CH Total

Semestral

Pré-Requisito Equivalência
Optativa EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis 54h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029001/2024-74)

 

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025

Nº 069/2025/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR até a data de 30 de novembro de 2025 os trabalhos da Comissão para Elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC designada pela PORTARIA Nº 176/2024/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º – Convalidar os atos da comissão, desde o dia 30 de abril de 2025.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 70/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina DET1306 – Polímeros e Fibras I, pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (nº UFSC 755), que passa a vigorar conforme as especificações contidas na tabela abaixo:

Fase Disciplina Pré-requisito anterior O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito
DET1306 – Polímeros e Fibras I DET1205 DET1205 CEE2400 CEE2400

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características da disciplina mencionada neste artigo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019930/2025-56)

 

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Nº 071/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
FIL7206 Filosofia Brasileira I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7207 Filosofia Brasileira II 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7208 Filosofia e Economia 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7209 Filosofia Moderna I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7210 Filosofia Moderna II 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7211 Filosofia Social 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7212 Teoria Crítica 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7213 Filosofia e Questões de Gênero I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7214 Filosofia e Psicanálise II 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7215 Filosofia, Interseccionalidade e Decolonialidade 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7216 Filosofia e Literatura I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7217 Filosofia da Música 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7218 Filosofia da Informação 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7219 Filosofia da Inteligência Artificial 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7220 Epistemologia Social 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7221 Filosofias Africanas 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7222 Filosofias Asiáticas 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
FIL7223 Teorias da Democracia 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de Optativas do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia Licenciatura (307) e Bacharelado (323), conforme as especificações:

ROL DE OPTATIVAS
Código Nome da Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
FIL7206 Filosofia Brasileira I 90h-a 90h-a
FIL7207 Filosofia Brasileira II 90h-a 90h-a
FIL7208 Filosofia e Economia 90h-a 90h-a
FIL7209 Filosofia Moderna I 90h-a 90h-a
FIL7210 Filosofia Moderna II 90h-a 90h-a
FIL7211 Filosofia Social 90h-a 90h-a
FIL7212 Teoria Crítica 90h-a 90h-a
FIL7213 Filosofia e Questões de Gênero I 90h-a 90h-a
FIL7214 Filosofia e Psicanálise II 90h-a 90h-a
FIL7215 Filosofia, Interseccionalidade e Decolonialidade 90h-a 90h-a
FIL7216 Filosofia e Literatura I 90h-a 90h-a
FIL7217 Filosofia da Música 90h-a 90h-a
FIL7218 Filosofia da Informação 90h-a 90h-a
FIL7219 Filosofia da Inteligência Artificial 90h-a 90h-a
FIL7220 Epistemologia Social 90h-a 90h-a
FIL7221 Filosofias Africanas 90h-a 90h-a
FIL7222 Filosofias Asiáticas 90h-a 90h-a
FIL7223 Teorias da Democracia 90h-a 90h-a

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Solicitação SPA nº 025879/2025)

 

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Nº 73/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das disciplinas listadas na tabela abaixo, pertencentes ao currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), que passam a vigorar conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Como está O que deve ser excluído O que deve ser incluído Como deve ficar
INE5624 – Engenharia de Usabilidade (INE5614 eh

INE5670) ou

(INE5614 eh

INE5624)

(INE5614 eh

INE5624)

INE5614 eh

INE5670

EGC5010 – Plano de Negócios em

Informática

(CAD5103 eh

CAD5240 eh

EGC5009)

EGC5009 CAD5103 eh CAD5240
Disciplinas

Optativas

INE5639 – Sistemas Multimídia INE5624 INE5624 INE5615 INE5615

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características das disciplinas mencionadas neste artigo.

Art. 2º Excluir as disciplinas listadas na tabela abaixo do currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), conforme as seguintes especificações:

Fase Tipo Disciplina Carga horária total semestral
Obrigatória EPS5211 – Programação Econômica e Financeira 54h-a
Disciplinas

Optativas

Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) 72h-a

Art. 3º Incluir as disciplinas listadas na tabela abaixo no currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), conforme as seguintes especificações:

Fase Tipo Disciplina Carga horária total semestral Equivalências Pré-requisitos
Obrigatória EPS7076 – Gestão Econômica e de Investimentos 54h-a
Disciplinas

Optativas

Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) 72h-a LSB7904

Art. 4º Estabelecer as seguintes regras de integralização para o currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238):

I – Ficam dispensados de cursar a disciplina EPS7076 – Gestão Econômica e de Investimentos, os estudantes que tiverem obtido aprovação na disciplina EPS5211 – Programação Econômica e Financeira até o semestre 2025.2, inclusive.

II – Os estudantes que obtiveram aprovação nas disciplinas obrigatórias INE5644 – Data Mining e INE5643 – Data Warehouse terão as cargas horárias das disciplinas INE5664 – Aprendizado de Máquina e INE5687 – Projeto em Ciência de Dados, respectivamente, computadas como optativas para fins de integralização curricular, caso venham a cursá-las.

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais regras de integralização curricular já estabelecidas.

Art. 5º Alterar para 26 (vinte e seis) o número máximo de aulas semanais permitido para fins de renovação e efetivação de matrículas dos estudantes vinculados ao currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), observada a média máxima de 25 (vinte e cinco) horas-aula semanais por semestre, conforme § 1º do art. 31 da Resolução nº 017/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023512/2025-63)

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 74/2025/PROGRAD – Art. 1º Prorrogar, a partir desta data até o dia 31 de outubro de 2025, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão de elaboração da minuta de Resolução Normativa para o enfrentamento à evasão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, designada por meio da Portaria nº 022/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos membros da Comissão designada por meio da Portaria nº 022/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025, no exercício de suas funções, no período de 1º de agosto até a presente data.

 

PORTARIA DE 20 DE AGOSTODE 2025

Nº 75/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar as equivalências das disciplinas listadas na tabela abaixo, pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia Alimentos, (nº UFSC 503), que passam a vigorar conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina O que deve ser excluído O que deve ser incluído Como deve ficar
ZOT7108 – Morfo – Fisiologia Animal ZOT7118 ZOT7118
QMC5451 – Físico-Química Aplicada

a Ciência dos Alimentos

QMC5461 QMC5461
CAL5502 – Operações Unitárias Aplicadas aos

Processos Agroindustriais

CAL5562 CAL5562
CAL5401 – Bioquímica de Alimentos I CAL5421 CAL5421
CAL5505 – Propriedade Física dos Alimentos CAL5565 CAL5565
CAL5402 – Bioquímica de Alimentos II CAL5422 CAL5422
CAL5507 – Processos Fermentativos e

Bioprocessos

CAL5527 CAL5527

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características das disciplinas mencionadas neste artigo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021278/2025-30)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 007/2025/SeCArtE/2025

 

EDITAL ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025. Em função da atualização dos valores para uso precário e eventual dos espaços físicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), prevista no texto da Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024, prorroga-se o período de vigência do Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025.

Onde se lê:

Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital).

Leia-se:

Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.

 

Onde se lê:

7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

Leia-se: 7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC de 12 de novembro de 2024 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

 

Onde se lê:

7.8. Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Leia-se:

7.8. Os eventos ou atividades promovidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

a) 75% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 130,00 (cento e trinta reais);

b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025.

 

Leia-se:

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 31/01/2026

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 31/01/2026

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 31/12/2025.

 

Onde se lê:

ANEXO C

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS (Conforme Resolução Normativa Nº 04/CC, de 29/11/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017)

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa Não 200 2.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos Não 300 3.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos – Com apoio da UFSC Não 300 1.500,00 Diária
Salas da Casa do Comandante (duas) Não 50 800,00 Diária
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas Não 300 1.500,00 4hs
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas e com participação da UFSC Não 300 750,00 4hs
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos produtos sem montagens externas Não 200 2.500,00 4 horas
Lançamentos produtos com montagens externas com até 200m² Não 300 3.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 300 8.000,00 Diária
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 300 4.000.00 Diária

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Especificação Exclusividade Público máximo Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos Não 100 1.000,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos. Com participação da UFSC Não 100 500,00 Diária
Jantares Sim (*) 150 1.200,00 4 horas
Lançamentos de produtos e Jantares sem montagens externas Sim (*) 150 2.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 150 3.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 150 1.500.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
CAPELA – Casamentos sem montagens de estruturas externas Não 60 1.000,00 2 horas
CAPELA – Casamentos, com montagens externas com até 200m² Não 150 1.500,00 4 horas
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos de produtos sem montagens externas Sim (*) 200 2.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 200 6.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 200 3.000.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

Leia-se:

ANEXO C TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS (Conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.)

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Áreas internas

Local Área (m2) Lugares Valor (R$)
Casa do Comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor
Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

SIM

100

100

Por turno – 3.750,00

Por turno – 5.350,00

Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

SIM

280

280

Por dia – 6.700,00

Por dia – 9.400,00

Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
Lançamento de produtos, exposições, coquetéis e outros SIM 500 Por dia – 8.050,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 21.500,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

Observação: Durante o período de obras, previstas para iniciar a partir da segunda quinzena de outubro de 2025, todos os espaços da Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim estarão indisponíveis para locação.

 

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Áreas internas

Especificação Área (m2) Lugares Valor (R$)
Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
Casa dos Oficiais – Com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor
Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
Almoços ou jantares SIM 100 Por turno – 3.200,00
Lançamentos de produtos SIM 150 Por dia – 5.350,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 150 Por dia – 8.000,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

Observação: Devido a limitações no trapiche, a locação dos espaços na Fortaleza de Santo Antônio de Ratones está temporariamente suspensa.

 

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Capela

Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

SIM

80

80

Por turno – 2.150,00

Por turno – 3.220,00

Casamento sem montagem de estruturas externas com até 200 m2 SIM 150 Por turno – 4.800,00
Casamento sem montagem de estruturas externas com até 400 m2 SIM 300 Por turno – 6.700,00

 

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 500 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 8.050,00
Lançamentos de produtos sem montagem externa com até 200 m2 SIM 500 4.800,00
Lançamentos de produtos com montagem externa com até 400 m2 SIM 500 6.700,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 500 16.100,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 16.100,00

 

 

EDITAL Nº 023/2025/SeCArtE/UFSC

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/2025/SECARTE/2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 023/2025/SeCArtE/2025.

Onde se lê:

CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

DATA

Convocação e realização das entrevistas 19/08/2025 a 22/08/2025
Divulgação do resultado final 25/08/2025
Início das atividades 01/09/2025

 

Leia-se:

CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

DATA

Convocação e realização das entrevistas 25/08/2025 a 27/08/2025
Divulgação do resultado final 29/08/2025
Início das atividades 01/09/2025

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Nº 135/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício de 2025.

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Alberto Manoel Assis Júnior 1950638 TAE SETOR FINANCEIRO / SF/CCE
Jefferson Carlos Zat 3415665 TAE COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS / CAEA/CCE
Julia De Marchi 3030478 TAE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCE
Rodrigo Acosta Pereira 2722440 DOCENTE CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE
Tomaz Sielski Rosa 3219084 TAE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCE

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor as Subcomissões de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.

 

Departamento de Artes (ART/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Gabriel Varalla 2327096 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
Felipe Arthur Toini Gomes 2133033 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
Rachel Teixeira Dantas 1891619 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE

 

Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Paulo Cesar Machado Ferroli 2775457 DOCENTE DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
Richard Perassi Luiz de Sousa 4332048 DOCENTE DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

 

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Ricardo Triska 1170060 DOCENTE DEPARTAMENTO DE GESTÃO, MÍDIAS E TECNOLOGIA / DGMT/CCE
Gabriel Wiltenburg De Moraes 1344714 TAE DEPARTAMENTO DE GESTÃO, MÍDIAS E TECNOLOGIA / DGMT/CCE

 

Departamento de Jornalismo (JOR/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Paulo Roberto Bittencourt 1159622 TAE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
Dalton Barreto 1156969 TAE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
 Ildo Francisco Golfetto 2365383 DOCENTE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

 

Departamento de Libras (LSB/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Janine Soares de Oliveira do Carmo 1011745 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
José Ednilson Gomes de Souza Junior 1625300 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
Victor Hugo Sepulveda da Costa 1718115 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE

 

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo 2290303 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
Rosangela Santos de Souza 1169646 TAE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
Adriano Martins 1957544 TAE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

 

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Alexandre André Nodari 1172241 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
Sandro Braga 2057712 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
Marilia Isabela Cardoso Matos 1417540 TAE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Adriana Fernandes Saldanha 1891588 TAE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE
Paulo Ricardo Berton 2323888 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Ana Paula Bragaglia 1714595 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE
Virginia Jorge Silva 1884198 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design; Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto; Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Marília Matos Gonçalves 3312968 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
Gabriel Joanol Dysarsz 1049587 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
Ana Veronica Paz y Mino Pazimino 1888290 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE
Flávio Andaló 2859569 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO – CCGA/CCE
Paulo de Tarso Mendes Luna 1765403 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO – CCGA/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Flavia Garcia Guidotti 1372710 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
Daiane Bertasso Ribeiro 2151091 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
Dalton Barreto

 

1156969 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Luciene dos Santos 1980728 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
Tarcísio de Arantes Leite 1678578 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
Aline Nunes de Sousa 1812773 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras EaD

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
André Ribeiro Reichert 1600951 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
Rachel Louise Sutton Spence 2168454 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
Candido Tiepo Junior 1982396 TAE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Estrangeira

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Amanda Bruno de Mello 1006690 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
Maria Ester Wollstein Moritz 1769193 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
Iria Severo Coelho 1158892 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português e Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português EaD

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Artur de Vargas Giorgi 3064110 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
Cristiane Lazzarotto Volcão 1540597 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE
Thaís Fernandes 2868811 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Eugenio Andres Diaz Merino 1296923 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE
Julio Monteiro Teixeira 1207812 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Estudos da Tradução

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Andreia Guerini 2346286 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
Carlos Henrique Rodrigues 1753063 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
Michelle Duarte Da Silva Schlemper 1887024 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Inglês

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
José carvalho Alexandre de Araújo 1008685 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
Alinne Balduíno Pires Fernandes 1058139 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
Renata Lucena Dalmaso 1343359 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Jornalismo

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Carlos Augusto Locatelli 1159852 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE
Fabiana Quatrin Piccinin 3243682 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
Marina Brum Oliveira 2196457 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Linguística e Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Literatura

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Valter Pereira Romano 1312530 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
Daniel do Nascimento e Silva 1800805 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
Jorge Hoffmann Wolff 1767084 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Mestrado Profissional em Letras

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
Rosângela Hammes Rodrigues 1160051 DOCENTE COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
Fabiana Giovani 1848375 DOCENTE COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
Paulo Morganti Alcaraz 1984830 TAE COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão até o dia 10/11/2025, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada até o dia 30/10/2025 para o e-mail cce@contato.ufsc.br.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 168/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 04 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027, a docente DEBORA FRETES ARGENTA, SIAPE nº 1326738, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045748/2025)

 

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 169/2025/CCS – Art. 1º Dispensar a docente DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE 2431780, da condição de membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 160/2024/CCS, de 4 de julho de 2024.

Art. 2º Designar o docente DANNY OMAR MENDOZA MARIN, SIAPE 3091017, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 22/08/2025 a 07/07/2026.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o professor, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046970/2025)

 

 

Boletim Nº 151/2025 – 22/08/2025

22/08/2025 18:37

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 151/2025

Data da publicação: 22/08/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1747/2025/GR,

PORTARIA Nº 1748/2025/GR,

PORTARIA Nº 1752/2025/GR,

PORTARIA Nº 1753/2025/GR,

PORTARIA Nº 1762/2025/GR,

PORTARIA Nº 1763/2025/GR,

PORTARIA Nº 1767/2025/GR

PORTARIA Nº 1763/2025/GR,

PORTARIA Nº 1767/2025/GR,

PORTARIA Nº 1768/2025/GR,

PORTARIA Nº 1769/2025/GR,

PORTARIA Nº 1770/2025/GR,

PORTARIA Nº 1774/2025/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 514/2025/GR,

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG (Republicação)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0226/2025/DPC/PROAD,

PORTARIAS Nº 0231/2025/DPC/PROAD À Nº 0237/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0245/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0250/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0255/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0256/2025/DPC/PROAD.

PORTARIA Nº 0260/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0262/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0263/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0265/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0267/2025/DPC/PROAD,

PORTARIAs Nº 0269/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0275/2025/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 28/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 30/2025/PRODEGESP.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 1/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 53/2025/SINTER.

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GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1747/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2025, KARINE LIMA DA COSTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1997699, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 045567/2025)

 

Nº 1748/20258/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2025, Thainá Castro Costa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2054644, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 045567/2025)

 

Nº 1752/20258/GR – Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Ivan Luiz de Medeiros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2054663, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2217/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 045628/2025)

 

Nº 1753/20258/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Ana Veronica Paz y Mino Pazmino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1888290, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para completar mandato a expirar-se em 23 de Outubro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 11 de Agosto de 2025, a portaria nº 2218/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 045628/2025)

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1762/20258/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Agosto de 2025 a 23 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45985/2025)

 

Nº 1763/20258/GR – Art. 1º Criar grupo de trabalho para realizar estudos sobre novas formas de contratação de veículos e motoristas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho criado conforme o art. 1º:

I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA – GR;

II – GRAZIELE VENTURA KOERICH – GR;

III – THUANI YOKOYAMA FERNANDES – PROAD;

IV – MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ – Campus de Araranguá;

V – TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville;

VI – HELOISA MAYARA ZAVADNIAK – Campus de Blumenau;

VII – WELITON HODECKER – Campus de Blumenau;

VIII – TIENKO VITOR DA ROCHA – Campus de Curitibanos;

IX – RODRIGO SUITCK ZALEUSKI – Campus de Curitibanos; e

X – EDSON ANACLETO DE LIMA – CTR/PU.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades no grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação de seu relatório final.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42050/2025)

 

Nº 1767/20258/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 05/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046006/2025)

 

Nº 1768/20258/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046180/2025)

 

Nº 1769/20258/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, para substituir a Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046185/2025)

 

Nº 1770/20258/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de agosto de 2025, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1863921, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para um mandato até 21 de julho de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de agosto de 2025, FABRÍCIO HERPICH, professor do magistério superior, SIAPE nº 1198799, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação, para um mandato até 21 de julho de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 044926/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1774/20258/GR – Art. 1º Designar o servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, SIAPE Nº 3309757, da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, como defensor dativo, a fim de compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) semanais ao servidor mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.060322/2023-65)

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 078508/2023, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 514/2025/GR, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria Normativa nº 394/2021/GR, alterada pela Portaria Normativa nº 456/2022/GR, para dispor sobre procedimentos referentes à licença para tratar de interesses particulares para os servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Art. 1º A Portaria Normativa nº 394/2021/GR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O servidor deverá formalizar, por meio de processo administrativo, o qual será exclusivamente digital, a solicitação da licença mediante preenchimento do formulário constante no Anexo I, o qual deverá ser encaminhado para a Divisão de Benefícios e Licenças entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias antes da data de início da licença, que deverá iniciar no primeiro dia do mês de sua escolha.” (NR)

“Art. 5º ………………………………………..

V – enquanto o servidor estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso, salvo se o Departamento de Processos Disciplinares confirmar nos autos a possibilidade de sua concessão; e (NR)

………………………………………..”

“Art. 11. Na hipótese de o servidor não se reapresentar, a chefia imediata deverá comunicar formalmente à Direção do Departamento de Administração de Pessoal, que tomará as seguintes providências: (NR) ………………………………………..”

“Art. 14. ………………………………………..

III – não recebimento de quaisquer valores em folha de pagamento, inclusive auxílio-transporte, auxílio-alimentação e outros adicionais; (NR)

………………………………………..”

“Art. 16. O servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar da licença, que deverão ser agendadas e homologadas pela chefia imediata até a data de fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao da parcela de férias.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 4º da Portaria Normativa nº 394/2021/GR.

Art. 3º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 078508/2023)

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

REPUBLICAÇÃO

Republica-se a RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada originalmente no Boletim Nº 212/2023 em 27/11/2023, com a Norma De Credenciamento, Recredenciamento E Descredenciamento e Regimento Do Programa De Pós-Graduação Em Biotecnologia Agrícola E Florestal (Ppgbaf) Mestrado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 86/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.051651/2023-15, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a criação do curso de Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal

 

Nº 44/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Curitibanos, em nível de mestrado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

 

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 86/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.051651/2023-15)

 

 

 

NORMA Nº 01/PPGBAF/2021 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGBAF.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:

Art. 1°. A solicitação de credenciamento ou de recredenciamento pelo docente deverá ser submetida à aprovação do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal da UFSC (PPGBAF), respeitando o Art. 22 da Resolução 154/CUn/2021.

.§ 1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada considerando o disposto na portaria CAPES n. 81, de 3 de junho de 2016 e na Resolução nº 154/2021/CUn, por uma comissão designada pelo colegiado delegado do PPGBAF, composta por três membros credenciados no programa.

.§ 2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo colegiado delegado e, quando pertinente, submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação, conforme a Resolução nº 154/2021/CUn.

.§ 3° O período de credenciamento para novos professores se dará por meio de fluxo contínuo, uma vez a cada dois anos, respeitando a Resolução nº 154/2021/CUn (Art. 21), de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

.§ 4° O recredenciamento será realizado a cada quatro anos, por meio de edital.

Art. 2°. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBAF, de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 3°. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 2.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 4°. Podem integrar a categoria de permanentes, os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES, o disposto nos documentos da Área de Ciências Agrárias I e de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador atenderá às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área de Ciências Agrárias I.

.§ 3º O programa zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa será realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 5°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGBAF poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações, de acordo com Resolução nº 154/2021/CUn:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou

estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo único: O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá exceder 25% do total de docentes permanentes do programa, respeitando o disposto na APCN da Área de Ciências Agrárias I.

Art. 6°. Para ter direito ao credenciamento ou recredenciamento como professor permanente, o docente deverá preencher os seguintes requisitos:

.§ 1° Obter a pontuação mínima de 250 pontos baseada na tabela de pontuação do Anexo I , conforme exigência do SNPG no quadriênio de solicitação do credenciamento, de acordo com o conceito vigente do PPGBAF naquele momento e consoante aos documentos da Área de Ciências Agrárias I, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

.§ 2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 4 e neste artigo, em seu § 1°.

Art. 7°. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 3 (três) orientações de mestrado simultaneamente no PPGBAF, respeitando o estabelecido nos documentos da Área de Ciências Agrárias I e na Resolução 154/CUn/2021 (Art. 63 §1º).

.§ 1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

.§ 2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 2 (duas) orientações no PPGBAF simultaneamente.

Art. 8°. Os docentes permanentes poderão atuar em, no máximo, três Programas (acadêmicos ou profissionais), sendo 50% destes, exclusivos do PPGBAF e deverão atender às normas vigentes na APCN das Ciências Agrárias I e da portaria nº 81/2016/CAPES.

Art. 9°. A carga horária mínima para docentes permanentes, para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração, respeitando o estabelecido nos documentos da Área de Ciências Agrárias I e a Portaria nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II), será de:

a) 20 horas semanais para docentes da UFSC exclusivos do PPGBAF;

b) 10 horas semanais para docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa;

c) 20 horas semanais para docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

d) 20 horas semanais para professores visitantes e professores com lotação provisória,

e) 20 horas semanais para pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 10°. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGBAF que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES e de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn:

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Ciências Agrárias I do SNPG. Ainda, o docente deverá computar o valor mínimo de 100 pontos baseado na tabela de pontuação do Anexo I , observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e em resolução própria do Programa, e suas atividades de pesquisa devem ser coerentes com a área de concentração e uma das linhas de pesquisa do programa.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5.

.§ 4º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes do CNPq.

.§ 5º O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total de professores do programa, tendo como base que as categorias de colaborador e de visitante juntas não podem ultrapassar 30% do quadro total.

Art. 11°. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores, respeitando o disposto nos documentos da Área de Ciências Agrárias I, na Portaria Nº 81/2016/CAPES e de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 12°. O recredenciamento de docentes do PPGBAF, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer a cada quatro anos, respeitando a Resolução nº 154/2021/CUn, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, em edital definido pelo colegiado pleno, acrescentando-se, para a condição de permanente, as seguintes exigências:

.§ 1° Participar de, ao menos, 70% das reuniões do colegiado pleno no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento, excetuando-se as faltas justificadas.

.§ 2° Manter o curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês que anteceder o pedido de recredenciamento.

.§ 3° Manter pontuação mínima estabelecida nos artigos 6o e de 10o para as categorias docentes previstas.

.§ 4° Ter sido avaliado positivamente pelo corpo discente, em 60% das fichas de avaliação (disciplinas ministradas), atendendo o disposto no Art. 22, §2 da Resolução 154/CUn/2021.

.§ 5° Ter assumido a orientação de ao menos um pós-graduando nesse período.

.§ 6° Ministrar disciplina no PPGBAF em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior.

.§ 7° O recredenciamento dos docentes no PPGBAF deverá considerar a participação efetiva do docente e sua contribuição para a melhoria do conceito do programa no SNPG, considerando os seguintes itens para avaliação:

a) Tempo máximo de titulação de 24 meses dos orientados titulados sob responsabilidade do professor permanente;

b) Retorno do Relatório Anual de Atividades do Docente que descreverá as ações de orientações, pesquisa, extensão e publicações realizadas pelos docentes credenciados ao programa, dentro do prazo de solicitação da coordenação do curso. O modelo do relatório seguirá o conteúdo exigido pelo programa para preenchimento da Plataforma Sucupira;

c) Participação do docente permanente, em pelo menos, 50% das apresentações nas disciplinas de Seminários I e II.

.§ 8° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do PPGBAF para assumirem atividades administrativas em tempo integral ou para período de pós-doutoramento.

Art. 13°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado, de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn, em seu Art. 22.

.§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, respeitando a Resolução 154/CUn/2021 (Art. 22, §1º).

.§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado delegado do programa.

.§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 14°. Serão descredenciados do PPGBAF, após apreciação do colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa: a) os docentes que solicitarem o descredenciamento; b) os docentes que não atenderem às normas de recredenciamento.

Parágrafo único. O docente poderá apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos.

Art. 15°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

Art. 16°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo colegiado delegado do programa.

Art. 17°. O colegiado delegado do programa definirá o período de inscrições para credenciamento e recredenciamento dos docentes. A aprovação das solicitações e pedidos de recurso será apreciada e julgada pelo colegiado delegado, respeitando-se o art. 22 da Resolução 154/2021/CUn.

Art. 18°. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós Graduação da UFSC. Curitibanos, 07 de outubro de 2023

ANEXO I Tabela de pontuação referente às cinco produções mais relevantes no quadriênio*para credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGBAF

Estrato1 Percentil2
A1 ≥ 87,5
A2 ≥ 75 < 87,5
A3 ≥ 62,5 <75
A4 ≥ 50 < 62,5
B1 ≥ 37,5 < 50
B2 ≥ 25 < 37,5
B3 ≥ 12,5 < 25
B4 < 12,5

* Quadriênio antecedente à proposta de credenciamento/recredenciamento

1 QUALIS CAPES/ Plataforma Sucupira

2 Mais alto entre as áreas da Plataforma SCOPUS

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA E FLORESTAL (PPGBAF) MESTRADO

CAPÍTULO I DO OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal (PPGBAF) da Universidade Federal de Santa Catarina tem como objetivo a formação de recursos humanos capazes de promover conhecimento científico e tecnológico nas áreas de Biotecnologias agrícolas e florestais.

Art. 2º O PPGBAF oferecerá um curso de mestrado acadêmico stricto sensu que enfatizará a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.

Parágrafo único. Na persecução de seu objetivo, o programa estruturar-se-á em área(s) de concentração e linhas de pesquisa, as quais nortearão as atividades do curso, respeitando a Resolução RN154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 3º A coordenação didática do PPGBAF caberá aos seguintes Órgãos Colegiados, de acordo com o Art. 8 da RN154/2021/CUn:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Art. 4º O colegiado pleno do PPGBAF terá a seguinte composição, de acordo com o Art. 9 da RN154/2021/CUn:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

V – representante de servidores técnico-administrativos em Educação vinculado ao programa na forma estabelecida no regimento do programa escolhido por seus pares.

.§ 1º O mandato dos representantes do colegiado pleno será de quatro anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano, permitida uma reeleição.

.§ 2º As representações docente e discente serão escolhidas pelos pares de cada categoria.

.§ 3º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

.§ 4º O colegiado pleno somente se reunirá com pelo menos a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria dos presentes à reunião.

.§ 5º O colegiado pleno se reunirá ordinariamente uma vez por semestre, ou extraordinariamente, por convocação do coordenador, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de pelo menos, um terço de seus membros, por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do coordenador.

Art. 5º O colegiado delegado do programa será constituído pelos seguintes membros, de acordo com o Art. 10 da RN154/2021/CUn:

I – O coordenador e o subcoordenador do programa;

II – Três docentes permanentes credenciados no programa;

III – O representante titular do corpo discente ou seu suplente;

IV – representante de servidores técnico-administrativos em Educação vinculado ao programa na forma estabelecida no regimento do programa escolhido por seus pares.

.§ 1º O mandato dos representantes do colegiado delegado será de dois anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano, permitida uma reeleição em ambos os casos. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da unidade universitária, respeitando a RN154/2021/CUn (Art.11)

.§ 2º As representações docente e discente serão escolhidas pelos pares de cada categoria. Entre os docentes deverá ser garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

.§ 3º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

.§ 4º O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada bimestre letivo e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de pelo menos um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do coordenador.

.§ 5º É permitida a participação de docentes nas reuniões dos colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 6º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno e do colegiado delegado, conforme RN154/2021/CUn (Art.12).

Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da câmara de pós-graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da câmara de pós-graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na RN154/2021/CUn e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na RN154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da câmara de pós-graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pósgraduação stricto sensu;

VIII – apreciar e aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e quando possível, com a educação básica;

XI – zelar pelo cumprimento da RN154/2021/CUn e do regimento do Programa;

XII – alterar este regimento do programa;

XIII – alterar o currículo do curso;

XIV – alterar as normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

XV – aprovar o credenciamento inicial para homologação pela câmara de pósgraduação;

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento.

 

Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – aprovar o recredenciamento de docentes para homologação pela câmara de pós graduação;

II – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da universidade;

III – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;

IV – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;

V – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

VI – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

VII – aprovar as bancas examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão de curso;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos alunos em outros cursos de pós graduação, observado o disposto na RN154/2021/CUn; X – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na RN154/2021/CUn;

XI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XII – dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do programa;

XIII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XIV – compatibilizar os planos de ensino elaborados pelos professores responsáveis por ministrar as disciplinas e supervisionar o seu cumprimento;

XV – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos alunos;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN154/2021/CUn;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Seção I Da Coordenação Administrativa

Art. 9º A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação Biotecnologia Agrícola e Florestal será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos na forma prevista no Art. 11 deste regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Somente exercerão os cargos de coordenador e subcoordenador professores integrantes do quadro ativo da Universidade e credenciados como membros permanentes no programa.

 

Art. 10° O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1° Nos casos em que a vacância do coordenador ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular. .§ 2° Nos casos em que a vacância do coordenador ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§ 3° Nos casos de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste Artigo por similaridade ao caso da vacância do coordenador.

Art. 11° A eleição do coordenador e subcoordenador será realizada pelo colegiado pleno, em votação aberta, realizada com antecedência mínima de trinta dias do término do mandato.

Parágrafo único. O membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação, quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, respeitando-se a RN 154/2021/CUn.

 

Seção II Das Competências do Coordenador

Art. 12° Caberá ao coordenador do programa de pós-graduação:

I – acompanhar e coordenar todos os trabalhos referentes ao programa;

II – manter entendimento com os professores das disciplinas e com as coordenações dos respectivos cursos, visando à organização dos programas das disciplinas do curso de mestrado;

III – convocar e presidir as reuniões dos colegiados do programa, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

IV – apresentar as demandas do programa junto ao serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós-graduação do Centro de Ciências Rurais;

V – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

VI – executar as deliberações dos colegiados;

VII – tomar providências quanto à divulgação do curso de mestrado;

VIII – representar os colegiados do programa em instâncias superiores;

IX – convocar eleições dos colegiados;

X – decidir sobre requerimentos de alunos, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

XI – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

XII – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

XIII – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do colegiado pleno;

XIV – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do colegiado pleno;

XV – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de alunos no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

XVI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso; XVII – decidir sobre as indicações de co-orientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; XVIII – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes.

XIX – estabelecer, em consonância com a Direção do Centro e as coordenações dos cursos de graduação envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;

XX – definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

XXI – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do colegiado pleno ou delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

XXII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XXIII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV – zelar pelo cumprimento da RN154/2021/CUn e do regimento do programa;

XXVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XXI, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 13° Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas e de atividades semestrais ou anuais dos estudantes.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á o parágrafo único do Art. 11o deste regimento e a legislação vigente da UFSC.

 

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 14° Os serviços de apoio administrativo serão prestados pelo serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós-graduação.

Art. 15° Integrarão o serviço de expediente integrado os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

 

Art. 16° O serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós graduação é um órgão auxiliar da administração do Centro de Ciências Rurais, com as seguintes responsabilidades:

I – manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o pessoal docente, técnico administrativo e discente do programa, especialmente no que tange ao histórico escolar dos alunos, as ementas das disciplinas e o currículo do programa;

II – processar a matrícula dos alunos do curso de mestrado;

III – publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos alunos, encaminhando-as aos órgãos competentes;

IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do programa;

V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;

VI – secretariar e redigir as atas das reuniões dos colegiados do programa e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações;

VII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

VIII – manter atendimento no horário de expediente;

IX – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

X – exercer tarefas próprias de rotina administrativa definidas no regulamento desse serviço de expediente integrado.

 

CAPÍTULO V DO CORPO DOCENTE

Seção I Disposições Gerais

Art. 17° O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições deste Regimento e os critérios do SNPG.

Art. 18° Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza como integrante do corpo docente do programa, de acordo com o disposto no Art.24 da RN154/2021/CUn.

Art. 19° As Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do PPGBAF serão definidas em regulamento específico e de acordo com RN46/2019/CPG

Art. 20° O credenciamento e recredenciamento dos professores do curso serão válidos por até quatro anos e deverão ser aprovados pelo colegiado delegado, como previsto no Capítulo III da RN154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

.§ 1º O credenciamento e recredenciamento dos docentes do PPGBAF será realizado a cada quatro anos e será elaborado de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa.

.§ 2º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme documento orientador da área de Ciências Agrárias.

.§ 3º Enquanto o programa estiver sem nota ou com notas 3 e 4, o credenciamento ou recredenciamento de professores deverá ser homologado pela CPG, respeitando a RN154/2021/CUn (Art. 22 §3º).

.§ 4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Seção II Dos Professores Permanentes

Art. 21°. Podem integrar a categoria de permanentes, os docentes que atendam a todos os seguintes pré-requisitos, previsto no Art. 25 da RN154/2021/CUn:

I – vínculo funcional-administrativo com a instituição;

II – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;

III – participação em projetos de Pesquisa do programa;

IV – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

.§ 1º As funções administrativas do programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade e pertencentes ao PPGBAF.

.§ 2º O número de orientandos por docente está previsto nos Artigos 25 e 26 da RN154/2021/CUn e nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBAF.

.§ 3º As regras para docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC e de TAEs atuarem como permanentes no programa estão previstas no § 4º do Artigo 25 e Artigo 26 da RN154/2021/CUn. respectivamente. Seção III Dos Professores Colaboradores

Art. 22°. A categoria de colaboradores pode ser integrada pelo demais membros do corpo docente do PPGBAF que não atendam aos requisitos necessários para serem professores permanentes ou visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou Extensão ou atividades de Ensino, independentemente de possuírem ou não vínculo com à instituição, respeitando-se os § 1º a 3º do Art. 27 da RN154/2021/CUn.

 

Seção IV Dos Professores Visitantes

Art. 23°. A categoria de visitantes pode ser integrada por docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo em outras instituições brasileiras ou estrangeiras, mediante acordo formal, para liberação de suas atividades, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PPGBAF. Permite-se que atuem somente como coorientadores.

Parágrafo único. As regras referentes à contratação de colaboradores estão previstas nos § 1º e 2º do Art. 28 da RN154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I Duração do Curso

Art. 24° Os cursos de mestrado terão a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, respeitando o Art. 30 da RN154/2021/CUn.

.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste Artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

.§ 2º Da decisão do colegiado delegado a que se refere o § 1.º, caberá recurso às instâncias recursais conforme disposto no Regimento Geral da Universidade.

 

Seção II Afastamentos

Art. 25° Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, bem como maternidade e paternidade que impeça o aluno de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade, respeitando-se RN 154/2021/CUn.

.§ 1º Entende-se por familiares que justificam afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padastro ou madastra, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 dias.

.§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 4º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§5º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

.§6º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

.§ 7º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

 

Seção III Do Currículo

Art. 26° O programa de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a proporcionar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos avançados e de pesquisas, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de dissertação segundo suas potencialidades.

.§ 1.º A estrutura curricular do programa agrupará as disciplinas em dois conjuntos:

I – conjunto de disciplinas obrigatórias;

II – conjunto de disciplinas eletivas.

.§ 2º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante entendimento do colegiado pleno do programa, representam o suporte formal e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do programa geral da formação e ao estudo das disciplinas específicas.

.§ 3º As disciplinas eletivas compõem o conjunto restante de disciplinas oferecidas dentro da área de concentração do programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos relacionados a cada uma das linhas de pesquisa.

.§ 4º As disciplinas a que se refere o § 3.º poderão ser escolhidas pelos estudantes, em concordância com os orientadores, para figurar em seus planos de estudos e posterior apreciação do colegiado delegado.

.§ 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativas e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§ 6º A disciplina “Estágio de Docência” será regulada por normativa própria e respeitará as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação de acordo com § 2º do Art. 37 da RN154/2021/CUn.

.§ 7º O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional, sendo que a realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 38 da RN154/2021/CUn.

.§ 6º O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 39 da RN154/2021/CUn.

 

Seção IV Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 27° O Programa de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal terá a carga horária prevista no seu currículo ou programa de trabalho, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste Artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas, práticas ou teórico-práticas; ou

III – trinta horas em atividades acadêmicas.

Art. 28° O curso de mestrado terá carga horária mínima de 24 créditos e os estudantes deverão completar sete créditos em disciplinas obrigatórias, oito créditos em disciplinas eletivas, um crédito de estágio de docência, dois créditos em seminários e seis créditos da dissertação.

Art. 29° Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados no SNPG e de cursos de pós graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação previstas neste regimento.

.§ 1° As regras de validação previstas neste regimento deverão considerar a adoção do sistema de notas conforme constante do Art. 58 da RN n.° 154/CUn/2021.

.§ 2° Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu e no máximo seis créditos de outros cursos de pós-graduação stricto sensu.

.§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas no programa ou em outros cursos de mestrado reconhecidos pelo SNPG terão a validade de cinco anos a partir da data de conclusão da disciplina.

.§ 4º O estudante poderá solicitar a validação de atividades acadêmicas no valor máximo de um crédito cursado a ser incorporado em seu currículo. A validação das atividades acadêmicas será realizada pelo colegiado delegado.

.§ 5º O estudante deverá estar regularmente matriculado no programa durante a execução das atividades complementares, não serão validadas atividades realizadas por estudantes matriculados em disciplinas isoladas.

.§ 6º Para o cômputo de uma unidade equivalente em atividade acadêmica (30 horas) serão utilizadas comprovações na forma de certificados da referida participação.

Serão consideradas pelo programa as seguintes atividades acadêmicas:

a) Ministrar oficinas técnico-científicas;

b) Participar do comitê de organização das atividades aos auspícios ou cotutela do programa como semana científica, jornadas acadêmicas e eventos similares;

c) Participar como organizador, coordenador, tutor, bolsista, ou ministrante de atividades de extensão;

d) Participar em cursos de capacitação na temática do projeto de dissertação, com anuência do orientador.

e) Participar de evento científico relacionado à área de conhecimento do Programa, como apresentador(a) de trabalho oral ou na forma de banner. Será computado apenas um (01) evento.

.§ 8º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

 

Seção V Da Proficiência em Línguas

Art. 30° Será exigida proficiência em uma língua estrangeira, devendo essa proficiência ser comprovada no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano no curso de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal, conforme estabelecido no edital de seleção e respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 44).

.§ 1º Para o Mestrado será exigida proficiência em inglês.

.§ 2º A proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no programa.

.§ 3º Os alunos estrangeiros, oriundos de países onde o português não é o idioma oficial, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, no prazo de um ano.

.§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

Seção VI Da Programação Periódica

Art. 31° O ano letivo do programa será constituído de dois períodos semestrais respeitando o calendário escolar da Universidade.

Art. 32° A programação de cada período letivo do programa especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas. Parágrafo único. A integralização dos estudos dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nos Artigos 57 e 58 da RN154/2021/CUn e será expressa em unidades de créditos.

Art. 33° O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PROPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

.§ 1º As disciplinas eletivas só poderão ser ofertadas quando houver, no mínimo, quatro estudantes matriculados.

 

CAPÍTULO VII DO REGIME ESCOLAR

Seção I Da Admissão

Art. 34° O corpo discente do PPGBAF será constituído de portadores de diplomas de cursos de graduação, nacional ou estrangeiro, reconhecidos pelo MEC.

.§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até doze meses, a partir do ingresso no programa.

.§ 2º Diplomados em cursos de Graduação no exterior poderão ser admitidos , mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado e de acordo com o estabelecido nos §1º a 3º do Art.48 da RN154/2021/CUn.

 

Art. 35° Poderão também ser aceitos, a critério do colegiado delegado do programa, e havendo vagas:

I – alunos em disciplinas isoladas (com desempenho notável que cursam graduação e/ou graduados), que poderão matricular-se em uma disciplina por período ou até o máximo de seis créditos, respeitando-se a Resolução 154/2021/CUn (Art. 56);

II – alunos transferidos de outros programas de pós-graduação strictu sensu devidamente credenciados.

.§ 1º Os alunos em disciplinas isoladas não são considerados regularmente matriculados e somente incorporarão os créditos, caso sejam admitidos no programa de mestrado, considerando o prazo máximo de cinco anos contados a partir da conclusão da disciplina.

.§ 2º O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado do programa. Será considerada, para fins de início do mestrado, a data de entrada no curso de origem.

.§ 3º Durante a vigência de sua matrícula no PPGBAF, o estudante não poderá acumular outra matrícula em outro curso, seja em curso de graduação ou pós-graduação nas modalidades stricto sensu, profissionalizante e lato sensu, sejam esses presenciais, semi-presenciais, à distância, privados ou públicos.

Art. 36° A seleção de candidatos será realizada, pelo menos, uma vez ao ano, utilizando como critérios de avaliação metodologias múltiplas, as quais busquem avaliar o potencial e os conhecimentos técnico-científicos do candidato, para atividades em nível de pós-graduação.

.§ 1º O programa publicará edital de seleção de alunos estabelecendo os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, de acordo com as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

Art. 37° O candidato ao programa de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal deverá apresentar à coordenadoria, na época fixada pelo edital de seleção, os documentos definidos em edital específico. Parágrafo único. Serão destinadas vagas para contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, de acordo com as RN145/2020/CUn e RN154/2021/CUn.

Art. 38° Após aceita a inscrição do candidato no processo seletivo, a seleção será conduzida por uma comissão especialmente designada pelo coordenador e aprovada pelo colegiado delegado do programa, a qual levará em conta o desempenho acadêmico e profissional do candidato e suas potencialidades para a realização de pesquisa e estudos avançados. Seção II Da Matrícula e Inscrição

Art. 39° A admissão de alunos ao programa fica condicionada à capacidade de orientação, comprovada mediante a existência de orientadores com disponibilidade de tempo e recursos financeiros para este fim.

.§ 1º O número máximo de orientandos por professor é de três alunos, simultaneamente.

.§ 2º Excepcionalmente e por períodos determinados, o colegiado pleno, mediante justificativa, poderá alterar o número fixado no §1°.

Art. 40° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado no processo de seleção do Programa ou ter obtido transferência de outro programa de pós-graduação stricto sensu de área afim reconhecido pelo SNPG.

Art. 41° De acordo com a RN154/2021/CUn (Art. 50), a primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

.§ 2º O aluno deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, no serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós graduação.

 

Seção III Trancamento e Prorrogação

Art. 42° O aluno do PPGBAF poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do colegiado delegado, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo.

.§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar disciplina de Pós-Graduação na Universidade ou defender dissertação.

.§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo.

.§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 43° O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento, a licença-maternidade e a licença para tratamento de saúde.

Art. 44° A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 23, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 47° A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste Artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 48° A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, incluindo aspectos de assiduidade e desempenho a critério do(s) docente(s) responsável(is).

Art. 49° O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, sendo o grau final expresso por meio de notas de 0 a 10, considerando-se 7,0 como nota mínima de aprovação.

.§ 1° As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2° O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3° Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo, subsequente a sua atribuição.

.§ 4º Depois de decorrido o período a que se refere o

.§ 3º, o professor responsável pela disciplina deverá lançar a nota do estudante.

Art. 50° O aluno poderá repetir disciplinas se o desejar, e o último conceito obtido substituirá o conceito anterior.

Art. 51° O aluno que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina dentro do prazo estipulado no calendário, não a terá incluída em seu histórico escolar.

Parágrafo único. O prazo de cancelamento de disciplina será fixado semestralmente no calendário escolar.

Art. 52° Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao colegiado delegado do programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de quarenta e oito horas da divulgação do conceito.

 

Seção VI Da Orientação

Art. 53° Efetivada a matrícula, o aluno deverá definir, com auxílio do coordenador do programa, um professor orientador, que acompanhará o desempenho escolar do aluno.

.§ 1º Será considerada definitiva a designação do professor orientador de dissertação, somente após a elaboração, pelo aluno em conjunto com o respectivo orientador, de um projeto de dissertação.

.§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser efetuada, no máximo, seis meses após o ingresso do aluno no programa.

.§ 3º Para a aprovação no programa, o projeto de dissertação deve:

I – ser apresentado, na forma de exame de qualificação do projeto, em seminário público no âmbito do programa;

II – ser aprovado por uma banca examinadora composta por três membros designados pelo coordenador (orientador) e aprovados pelo colegiado delegado do programa.

.§ 4º O estudante não poderá ter como orientador ou membros da banca:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

.§ 5º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

.§ 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 7º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a banca examinadora

.§ 8º Antes das defesas de exame de qualificação e/ou trabalhos de conclusão e publicações relativas, o(a) orientador(a) e o discente devem providenciar o cadastro SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado) em atenção a Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123 de 20 de maio de 2015).

Art. 54° Compete ao professor orientador:

I – orientar a matrícula em disciplinas condizentes e adequadas à formação do aluno e com os propósitos de formação por ele manifestados;

II – acompanhar o trabalho que o aluno vem realizando e o progresso em seus estudos;

III – orientar o aluno na definição da linha de pesquisa, orientando-o para a execução do projeto de dissertação;

IV – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação;

V – manter contato permanente com o aluno enquanto esse estiver matriculado em dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Mestrado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho;

VII – dar ciência ao coordenador, no caso de ausência prolongada do aluno e não adaptação às disciplinas, área de atuação e normas do programa;

VIII – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;

IX – indicar a composição de um comitê de coorientação, com membros internos ou externos à Universidade, limitado ao número máximo de dois, a ser autorizado pelo colegiado delegado.

Art. 55° A substituição de orientador e ou orientado será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo colegiado delegado, de acordo com o art. 65 da RN154/2021/CUn.

 

Seção VII Da mudança de nível

Art. 56° O estudante matriculado no curso de mestrado do PPGBAF poderá mudar de nível, para curso de doutorado, mediante solicitação do professor orientador, respeitados os critérios previstos no Art. 33º da RN 154/2021/CUn. Seção VIII Do trabalho de conclusão do curso

Art. 57° Poderá solicitar a defesa do trabalho de conclusão de curso o estudante que satisfazer os seguintes requisitos:

I – obtenção de um número mínimo de vinte e quatro créditos, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses, considerando ainda os termos dos Art. 26 e 27;

II – média global obtida nas disciplinas igual ou superior a 7,0;

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação em exame de qualificação;

V– apresentação, pelo orientador, de documento que ateste que o mestrando redigiu um manuscrito, oriundo de seu projeto de pesquisa, o qual se encontra concluído ou em fase final de preparação para a submissão.

Art. 58° Os trabalhos conclusivos de dissertação e o exame de qualificação serão redigidos e apresentados em língua portuguesa, cujas normas de apresentação serão definidas em regulamento específico e de acordo com RN46/2019/CPG.

.§ 1° Na dissertação, o candidato deve evidenciar sua capacidade de investigação sobre os avanços da ciência e sua aptidão em apresentar metodologicamente o assunto escolhido.

.§ 2° O PPGBAF não se responsabiliza pelos custos da elaboração dos trabalhos de conclusão e versão final da dissertação.

.§ 3° Para os casos em que o trabalho de conclusão for redigido no formato de capítulos a serem submetidos, ou já submetidos para publicação poderá ser utilizado outro idioma para a redação do que consta no caput deste Artigo. Nestes casos, o trabalho deverá conter resumo expandido e as palavras-chave em português e resumo expandido e palavras-chave em inglês, quando regido em outro idioma estrangeiro.

 

Art. 59° Aos alunos que tenham concluído os créditos de Mestrado, é obrigatória a matrícula semestral em “Elaboração de Dissertação”, sob pena de desligamento do programa.

Art. 60° Uma vez concluída a dissertação, o candidato deverá providenciar a confecção de três cópias provisórias da dissertação.

.§ 1° O professor orientador encaminhará as cópias referidas no caput deste Artigo, com antecedência mínima de trinta dias, à coordenação do programa, juntamente com um parecer favorável à defesa e solicitação de designação da comissão examinadora de dissertação.

.§ 2° As cópias a que se refere o caput deste Artigo poderão ser encaminhadas por meio digital, desde que em comum acordo com os membros da banca.

Art. 61° Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo coordenador do programa, na forma definida neste regimento.

.§ 1° Em casos excepcionais, em que a confidencialidade do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão seja solicitada pelo orientador e estudante, além de comprovada pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade (SINOVA), a sessão de defesa poderá ocorrer de forma fechada, com aprovação da Coordenação do PPGBAF e de acordo com o Art. 69 da RN154/2021/CUn e da Portaria Normativa 04/2020/PROPG.

Art. 62° Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalho de conclusão, os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

.§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo § 1.º deste Artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 63° As bancas examinadoras do exame de qualificação e de trabalho de conclusão de curso deverão ser designadas pelo coordenador do PPGBAF e aprovados pelo colegiado delegado, respeitando a seguinte composição:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa. Tanto os membros da banca credenciados ao programa, quanto os membros externos deverão ter seus suplentes designados.

.§ 1º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 2º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 64º. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 65º. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 66° A publicação de qualquer trabalho científico oriundo do trabalho de conclusão somente poderá ser feita mediante consentimento expresso do professor orientador.

 

CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 67° Fará jus ao título de Mestre, o discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e demais instruções normativas aprovadas pelos colegiados do programa, da UFSC e dos órgãos superiores.

.§ 1° A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa determina o término do vínculo do estudante do PPGBAF com a UFSC.

.§ 2° Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma de Mestre em Ciências, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. § 3° A conclusão do curso de mestrado do PPGBAF não constitui condição necessária para ingresso em cursos de doutorado, de acordo com o Art. 2º § 1° da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO IX DA AUTOVALIAÇÃO

Art. 68° Será designada, em reunião do colegiado pleno, uma Comissão para autoavaliação do Programa, composta por dois docentes, dois discentes e um STAE, com a validade de um ano, permitindo uma recondução.

Art. 69° A Comissão para autoavaliação será responsável por elaborar questionários que serão aplicados aos docentes, discentes e egressos do PPGBAF, a fim de avaliar o andamento do programa.

.§ 1° Os questionários elaborados pela Comissão deverão ser previamente apreciados pelo colegiado delegado. .§ 2° Os questionários deverão ser revistos e aplicados ao seu público anualmente.

Art. 70° A Comissão para autoavaliação deverá redigir relatório, após a aplicação dos questionários que deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.

.§ 1° Após a aprovação pelo colegiado pleno, a comissão deverá elaborar documento contendo os resultados do relatório e sugestões para melhoria do PPG, visando alcançar a excelência.

.§ 2° O documento elaborado deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 71° Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado do PPGBAF ou, de acordo com a pertinência do tema, pelo colegiado pleno do programa.

Art. 72° Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal

Art. 73° Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Curitibanos, 16 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições,  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2025.

Nº 0226/2025/DPC/PROAD Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 040747/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034952/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Marília Segabinazzi Reinig 051.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 040747/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034952/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal ADILSON DECIO MALAQUIAS 221.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 0231/2025/DPC/PROAD-  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente ROSANGELA SANTOS DE SOUZA 564.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
Fiscal Setorial Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente PRISCILA PIMENTEL VIEIRA

 

090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS ASSISTENTE EM

 

CCE
Fiscal Setorial

Titular

GABRIELA FURTADO CARVALHO 075.***.***-60 ADMINISTRAÇÃO CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0232/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Suplente ROSANGELA SANTOS DE SOUZA 564.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

 

Fiscal Setorial Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCE
Fiscal Setorial Titular GABRIELA FURTADO CARVALHO 075.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025.

Nº 0233/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030964/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular

Gestor Titular

KAYQUE ANTONIO SILVA

 

ISADORA NUNES

046.***.***-81

 

125.***.***-06

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

FONOAUDIÓLOGO

CCS

 

CCS

 

 

 

2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030964/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0234/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038172/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular MARITÊ BRUM FISCHER 064.***.***-17 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPGI/SEPL AN

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038172/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD 001.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0235/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039328/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039328/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN 043.***.***-04 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E

ESGOTO

DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0236/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2023 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.798.740/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039327/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
Fiscal Técnico Suplente ANDRE PIER SCOLARO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS 1
Fiscal Técnico Suplente LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS 1
Gestor Titular Takanori Ogawa TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2023 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.798.740/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039327/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular

 

ROGERIO KORMANN 065.***.***-43

 

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI
Gestor Titular PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0237/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039329/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
Fiscal Setorial Titular FELIPE ANTONIO COSTA 073.***.***-76 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC 1
Gestor Titular VANESSA SASSO PADILHA 009.***.***-90 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEBSU/CC R 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039329/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2025.

Nº 0245/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039330/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2025.

Nº 0250/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039347/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039347/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI 017.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCR/UFSC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0255/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente JULIA DE MARCHI 093.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
Fiscal Setorial

Titular

Alberto Manoel Assis Júnior 015.***.***-30 ADMINISTRADOR CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente JULIANA MARQUES TRINDADE 030.***.***-95 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS
Fiscal Setorial Titular GABRIEL WILTENBURG DE MORAES 389.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
Fiscal Setorial Titular GABRIELA FURTADO CARVALHO 075.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP

 

 

PORTARIAS DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0256/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040025/2025.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Titular ELOIZA MARIA ROSSO 586.***.***-91 ASSISTENTE SOCIAL DA/ARA 3
Fiscal Técnico Titular VITÓRIA DE LARA MIRANDA 104.***.***-73 ASSISTENTE SOCIAL

 

DA/ARA

 

3

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040025/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072.***.***-79 PEDAGOGO/ÁREA CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0258/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. 036099/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular NEILA DA SILVA 078.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
Gestor Titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0260/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042387/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial

Titular

JUAN AIRTON SANTOS 739.***.***-53 ADMINISTRADOR SECARTE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042387/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0262/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2022 (processo 037639/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COOP DE PAIS AMIGOS E PORT. DE DEFICIENC, CNPJ nº 03.906.538/0001-58. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 037639/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

Fernanda Cordeiro 006.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/SeC

Arte

1
Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/SeC

Arte

1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2022 (processo 037639/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição COOP DE PAIS AMIGOS E PORT. DE DEFICIENC, CNPJ nº 03.906.538/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 037639/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal

 

Fiscal

Fernanda Cordeiro

 

ANDREA BURIGO VENTURA

006.***.***-03

 

909.***.***-15

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

DCEVEN/SeC

Arte DCEVEN/SeC

Arte

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0263/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034520/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
Fiscal Setorial Titular Gustavo Cristiano Sampaio 029.***.***-43 ADMINISTRADOR DA/CBS 1
Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
Gestor Titular Adriano Lúcio Ziero 016.***.***-71 ENGENHEIRO/ÁREA DA/CBS 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0265/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Titular Adriano Martins 745.***.***-34 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
Gestor Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 043.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Nº 0266/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00078/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028489/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente MIRIAM NUNES ZONTA

 

007.***.***-98

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal  Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Técnico Titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.***.***-78 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 3
Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU
Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA

 

DMPI/PU 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 8 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0267/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2022 (processo 028245/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028245/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0269/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Titular

Fiscal Técnico Titular

Gestor Titular

JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ

Nailor Novaes Boianovsky

 

CARLOS ANTONIO MARQUES

085.***.***-06

 

375.***.***-20

 

030.***.***-30

ENGENHEIRO/ÁREA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

DA/ARA

DA/ARA DA/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0270/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039332/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Lucas Marlon Freiria 058.***.***-43 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0271/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2025 (processo 036638/2024-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARMAZEM DO SABOR DE SALGADO E DOCE LTDA., CNPJ nº 03.161.970/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 036638/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

Fernanda Cordeiro 006.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/SeC

Arte

1
Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/SeC

Arte

1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0272/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Suplente FELIPE ALMEIDA 082.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Nº 0274/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Suplente JULIA DE MARCHI 093.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 359.***.***-46 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0275/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045445/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente GUSTAVO VALDATTI SOUZA 100.***.***-08 TECNÓLOGO/FORMA ÇÃO CTJ 2
Fiscal Setorial Titular Everson Dall Agnol 900.***.***-15 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CTJ 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045445/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial

 

Fiscal Setorial

VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS

LAIS DIANA SELL BIZARRI

051.***.***-05

 

660.***.***-34

TÉCNICO EM QUÍMICA

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CTJ

 

DA/JOI

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 27/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria no 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias nº 18/2022/PRODEGESP, 19/2022/PRODEGESP, 11/2024/PRODEGESP, 22/2024/PRODEGEP, 5/2025/PRODEGESP e 12/2025/PRODEGESP, excluindo os servidores MARCO ANTONIO SCHNEIDER, CAROLINA BONES e ALICE CANAL e incluindo as servidoras MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES e CHERYL MAUREEN DAEHN.

Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP – Presidente

PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular

LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES – CPPD/PRODEGESP – Titular

DÉBORA DE OLIVEIRA – PROPG – Titular

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Titular

MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES – DDP/PRODEGESP – Titular

CHERYL MAUREEN DAEHN – DDP/PRODEGESP – Titular

ROSETE PESCADOR – PROPG – Suplente

SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente

MARINA PISSATTO – DDP/PRODEGESP -Suplente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 28/2025/PRODEGESP – Art. 1º Revogar as Portarias nº 103/2016/PRODEGESP, 12/2017/PRODEGESP, 45/2017/PRODEGESP, 145/2017/PRODEGESP, 218/2017/PRODEGESP, 408/2017/PRODEGESP, 479/2018/PRODEGESP, 483/2018/PRODEGESP, 191/2019/PRODEGESP, 272/2019/PRODEGESP e 455/2020/PRODEGESP referentes à instituição da Comissão Permanente para estudo e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFSC e suas alterações.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

 Nº 30/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 16/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 37/2023/PRODEGESP, 54/2023/PRODEGESP, 26/2024/PRODEGESP, 30/2024/PRODEGESP e 37/2024/PRODEGESP a fim de remover as servidoras Maiara Sardá Silva e Talita Martins Nunes e incluir as servidoras Mariana Fernandes Teixeira e Julia Korbes Loebens. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

DANIELA FALIGUSKI – Administradora – Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

JULIA KORBES LOEBENS – Assistente em Administração – Coordenadoria De Admissões, Concursos Públicos E Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 1/2025/SINTER, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

 

No item 2.1, onde lê-se:

O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

 

Leia-se:

O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 15 de novembro de 2025, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Nº 53/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Gonçalves, do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Western Sydney University, da Austrália, de 04 de novembro de 2025 a 04 de novembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 150/2025 – 21/08/2025

21/08/2025 17:48

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 150/2025

Data da publicação: 21/08/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 141/2025/CGRAD

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 1/2025/PPGEAN/CCR À Nº 16/2025/PPGEAN/CCR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 048/2025/DPD/UFSC,
EDITORA DA UFSC PORTARIA Nº 01/2025/EDUFSC/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 289 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PORTARIA – SEI Nº 293

PORTARIA – SEI Nº 294

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 29/2025/PRODEGESP,

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 23080.036171/2025-96 e tendo em vista a aprovação da Câmara de Graduação do Parecer nº 105/2025/CGRAD, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2025/CGRAD, DE 9 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas ao ingresso, no primeiro semestre do ano letivo de 2026, no curso de Licenciatura em Educação do Campo com ênfase em Ciências da Natureza e Matemática, com a finalidade de obtenção do título de Licenciada/Licenciado em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, oferecido na modalidade presencial, em regime de Pedagogia da Alternância, isto é, com o semestre acadêmico dividido entre Tempo-Universidade e Tempo-Comunidade, com atividades de estudo, vivência e estágio nas comunidades e escolas do município de José Boiteux e região.

Art. 2º O Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação:

I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino

Médio.

Art. 3º Poderão participar desse concurso candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2026.

Art. 4º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente quanto:

I – à publicação de edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo;

II – à publicação de editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

III – à designação de elaboradoras/elaboradores das provas;

IV – à elaboração das provas;

V – ao sigilo e à segurança das provas;

VI – à contratação de especialistas para seu assessoramento;

VII – à seleção e preparação dos espaços físicos necessários à aplicação das provas;

VIII – à contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

IX – à seleção, à alocação e ao treinamento do pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

X – à aplicação das provas;

XI – à eliminação de candidatas/candidatos que infringirem as normas do concurso;

XII – à correção das provas, ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados;

XIII – à divulgação do resultado final e à publicação no site do processo seletivo; e

XIV – ao fornecimento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios necessários para fins de matrícula.

Art. 5º A seleção das/dos candidatas/candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

.§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.

.§ 2º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 6º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 7º As vagas deverão ser preenchidas conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 e suas alterações.

Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negras/negros, indígenas e quilombolas, o curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos respectivos a essas vagas.

Art. 8º Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo, essas poderão ser ofertadas em um processo seletivo por meio da análise de histórico escolar do Ensino Médio.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036171/2025-96 e Parecer nº 105/2025/CGRAD)

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 104/2025/CGRAD, constante do Processo nº 23080.036169/2025-17, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, e suas alterações, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 141/2025/CGRAD, DE 9 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o Vestibular 2026 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a seleção de alunas/alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.

 

Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do Vestibular 2026 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunas/alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário em Florianópolis, para ingresso em 2026.

Art. 2º O Vestibular 2026 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do ensino médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do ensino médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professoras/professores, bem como de intérpretes e tradutoras/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III deste artigo, as provas do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e

V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do ensino médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial as/os candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o ensino médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior, as/os quais serão categorizadas/categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Vestibular 2026 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

IV – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular 2026 – Letras Libras presencial será realizado no dia 2 de novembro de 2025, no Campus Universitário em Florianópolis, de forma presencial.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A Coperve/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2026 – Letras Libras presencial serão especificadas por curso e categoria no edital desse processo seletivo e serão preenchidas em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; com o Decreto nº 5.626/2005; e com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, definida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 e suas alterações.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão estar registradas/registrados no CadÚnico do Governo Federal como pertencentes a família de baixa renda ou comprovar renda familiar mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação e docentes, bem como por alunas/alunos de pós graduação da UFSC.

.§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, de pertencimento quilombola ou de ser negra/negro (preta/preto ou parda/pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 6º Caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição no Vestibular 2026 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes categorias:

I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 300);

II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 301);

III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 302);

IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 303);

V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 310);

VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 311);

VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 312); ou

VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 313).

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº

2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na categoria denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, isto é, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa. Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do ensino médio.

Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, bem como de uma questão de redação.

.§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

.§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Estarão aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que obtiverem, em cada disciplina, a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo, desconsiderando-se os pesos.

Art. 16. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no edital, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 18.

.§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007 e suas alterações.

.§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5.626/2005, terão prioridade as/os candidatas/candidatos surdas/surdos.

Art. 17. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 16, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA estarão classificadas/classificados para efeito de matrícula.

Art. 18. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se dos critérios abaixo, de acordo com a seguinte ordem:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida na disciplina Conhecimentos Gerais;

IV – candidata/candidato mais idosa/idoso; e

V – candidata/candidato de menor renda.

Art. 19. As/Os candidatas/candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 20. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial, essas serão ofertadas em um processo seletivo a ser realizado por meio de análise de histórico escolar do ensino médio.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.do Parecer nº 104/2025/CGRAD,  do Processo nº 23080.036169/2025-17)

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 1/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – DABF/CCR/UFSC(Presidente), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Adriano Tony Ramos –DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a)Daiane Tâmisa Bezutti Saleh, intitulada “Estratégia de Controle e Monitoramento de Javalis (Sus scrofa) no Parque Estadual Rio Canoas, Campos Novos – SC”, a ser realizada em 28/03/2025, às 14h00min, no(a) Auditório CBS-01 (CC1T18).

 

Nº 2/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Eduardo Marques Martins – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Higor Eisten Francisconi Lorin – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Membro Suplente) e Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) João Roberto de Morais, intitulada “VISÃO COMUTACIONAL APLICADA EM IMAGENS OBTIDAS POR RPA (DRONE) PARA DETECÇÃO DA ESPÉCIE EXÓTICA INVASORA (Pinus taeda L.)”, a ser realizada em 02/04/2025, às 09h30min, no(a) Auditório CBS-01 (CC1T18).

 

Nº 3/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Flavia da Silva Krechemer – Universidade Federal do Paraná – UFPR (Membro Titular – Externo), Drª. Nádia Cristina de Oliveira – UDESC (Membro Titular – Externo), Dr. Juliano Gil Nunes Wendt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Caroline Vaz Cendron, intitulada “Besouros-da-ambrosia (Curculionidae: Scolytinae) como bioindicadores no processo de sucessão ecológica após a invasão biológica por Pinus”, a ser realizada em 11/04/2025, às 08h30min, no(a) Sala do PPGEAN (1201) – CBS01.

 

Nº 4/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Orientador), Drª. Marivaine da Silva Brasil – UFMS (Membro Titular – Externo), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares – MIP/CCB/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Cintia Faquin, intitulada “Biocontrole bacteriano in vitro dos fungos fitopatogênicos do alho Stromatinia cepivora e Setophoma terrestris”, a ser realizada em 17/04/2025, às 14h00min, no(a) Sala CC1T18.

 

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 5/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Higor Eisten Francisconi Lorin – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Membro Suplente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Caik Oliveira de Miranda – Wageningen University and Research (Membro Titular – Externo) e Dr. Walter Ruggeri Waldman – Universidade Federal de São Carlos (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Matheus Sousa Silva, intitulada “IDENTIFICAÇÃO DE MICROPLÁSTICOS, EX SITU, NO SOLO ANTÁRTICO VIA MICROSCOPIA DE FLUORESCÊNCIA E ATR-FTIR”, a ser realizada em 11/04/2025, às 08h30min, no(a) Sessão Remota – Videoconferência.

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025

Nº 6/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Validação de Atividades Complementares.

Professora Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro; e

Professor Dr. Vinícius Costa Cysneiros.

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 26 de março de 2025 e encerra-se em 26 de julho de 2025.

 

Nº 7/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Exame de Qualificação.

Professor Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor Dr. Alexandre ten Caten; e

Professora Dr.ª Rita Carolina Melo.

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 26 de março de 2025 e encerra-se em 26 de julho de 2025.

 

Nº 8/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Discussão das Disciplinas do PPGEAN.

Professor Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor Dr. Alexandre ten Caten;

Professor Dr. Willian Rodrigues Macedo; e

Professora Dr.ª Leosane Cristina Bosco.

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 26 de março de 2025 e encerra-se em 26 de março de 2026.

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025

Nº 9/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Elaboração de Edital e Seleção de Doutorandos no PPGEAN em 2025/2.

Professo Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor Dr. Alexandre Siminski;

Professor Dr. Leocir José Welter;

Professor Dr. Cesar Augusto Marchioro (Membro Suplente).

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 16 de abril de 2025 e encerra-se em 15 de abril de 2026.

 

PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2025

Nº 10/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Douglas Luiz Grando – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Janquieli Schirmann – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Carolina do Nascimento Longhi, intitulada “Proposta de sistema conservacionista do alho (Allium sativum L.) em Curitibanos: perdas e taxa de liberação de nutrientes”, a ser realizada em 12/08/2025, às 08h00min, no(a) Sala 1202.

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 11/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Rita Carolina de Melo – DCNS/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Suplente), Drª. Danielle Cristina Ortiz – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Wilian Carlo Demetrio – Universidade de São Paulo (ESALQ) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Sarah Kormann, intitulada “CARACTERIZAÇÃO DA MACROFAUNA EDÁFICA EM DIFERENTES SISTEMAS DE USO DO SOLO NO PLANALTO CATARINENSE”, a ser realizada em 20/08/2025, às 10h00min, no(a) CC1T18 (Auditório do CBS01).

 

Nº 12/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Vanessa Bezerra de Menezes Oliveira – Escola de Engenharia de São Carlos – Universidade de São Paulo (Membro Titular – Externo), Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Gustavo Bachmann, intitulada “EFEITO DA COMPOSIÇÃO DA PAISAGEM NA CONTAMINAÇÃO DE PÓLEN DE ABELHAS SEM FERRÃO POR AGROTÓXICOS”, a ser realizada em 20/08/2025, às 13h30min, no(a) CC1T18 – Auditório do CBS01 (com transmissão pelo link https://meet.google.com/wjy-xwvt-zom).

 

Nº 13/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Leticia Scopel Camargo Carniel – BASF SA (Membro Suplente) e Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Roberta Abgai Schmidt Colaço, intitulada “INDICADORES DA SAÚDE DO SOLO EM ÁREAS COM DIFERENTES NÍVEIS DE REGENERAÇÃO NO PARQUE ESTADUAL DO RIO CANOAS”, a ser realizada em 18/09/2025, às 13h30min, no(a) CC1T18 (Auditório do CBS01).

 

Nº 14/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Leticia Scopel Camargo Carniel – BASF SA (Membro Suplente) e Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Fabrielle Paixão dos Reis, intitulada “FAIXA OPERACIONAL NORMAL (NOR) DE COLÊMBOLOS E ÁCAROS EM DIFERENTES SISTEMAS DE USO DO SOLO NO PLANALTO CATARINENSE”, a ser realizada em 22/08/2025, às 13h30min, no(a) CC1101 (1º andar do CBS01).

 

Nº 15/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Adriana Terumi Itako – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Leosane Cristina Bosco – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Drª. Elis Borcioni – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Eduarda Martins da Silva, intitulada “Modelagem e Previsão de Danos Causados pelo Míldio na Videira: Uma Abordagem Bioeconômica”, a ser realizada em 22/08/2025, às 14h00min, no(a) CC1105 (1º andar do CBS01).

 

Nº 16/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Douglas Adams Weiler – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Douglas Luiz Grando – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Italo Gabriel Torri, intitulada “Estoque de carbono no solo em áreas com diferentes estágios de regeneração em ambiente de floresta ombrófila mista”, a ser realizada em 12/09/2025, às 14h00min, no(a) CC1201 (2º andar do CBS01).

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.016584/2024- 73 e o afastamento que consta no Processo nº 23080.032370/2025-25, RESOLVE:

PORTARIA Nº 048/2025/DPD/UFSC, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 048/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ, matrícula SIAPE 1739619, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016584/2024-73, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, matrícula SIAPE 3799564, Professor Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC).

Art. 2º. DEFINIR que após a substituição a Comissão passa a ter a seguinte composição:

I- MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ, matrícula SIAPE 1739619, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC) – Presidente;

II- MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico/CTC – membro;

III- ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, membro.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016584/2024-73 e Processo nº 23080.032370/2025-25)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 01/2025/EDUFSC/GR DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Beatriz Stephanie Ribeiro, CPF nº XXX.613.718-XX, Assistente em Administração, Schirlei Stock Ramos, CPF nº XXX.497.400-XX, Fernando Argiles Wolff, CPF nº XXX.740.609-XX, Flavia Adelina de Souza Vicenzi, CPF nº XXX.893.639-XX, Revisora de textos, e Thaís Carmes Krüger, CPF nº XXX.671.339-XX, Administradora, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (EdUFSC/GR), referente ao exercício 2025.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentares; RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

SEI Nº 289 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Allan Sergei Duwe, siape: 1653307, Cargo Assistente em Administração, na Ouvidoria – OUV, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e conforme Processo SEI nº 23820.012798/2025- 41)

 

 

PORTARIA – SEI Nº 293, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

SEI nº 293 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Laura Ferreira de Freitas, cargo de técnico de laboratório, Siape: 2143928, na Unidade de Hematologia Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011234/2025-91)

 

 

PORTARIA – SEI Nº 294/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

SEI Nº 294/2025Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Daniele Farina Zanotto, cargo de Enfermeira, Siape: 1626403, na Divisão de Enfermagem – DENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.013137/2025- 32)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA 20 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 29/2025/PRODEGESP – Art. 1º Revogar a Portaria nº 80/2018/PRODEGESP, referente a diretrizes para o acompanhamento da jornada de trabalho flexibilizada dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 149/2025 – 20/08/2025

20/08/2025 18:14

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 149/2025

Data da publicação: 20/08/2025

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 108/CCR/CBS/2025,

PORTARIA Nº 109/2025/CCR/CBS,

 PORTARIA N° 110/2025/CCR/CBS,

PORTARIA N° 111/2025/CCR/CBS,

 PORTARIA Nº 112/2025/CCR/CBS,

 PORTARIA Nº 113/CCR/CBS/2025.

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1740/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1745/2025/GR À Nº 1746/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1749/2025/GR À Nº 1751/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1754/2025/GR À Nº 1757/2025/GR,

  PORTARIA Nº 1759/2025/GR.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 133/2025/PROAD À Nº 139/2025/PROAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 120/2025/CCB,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 33/2025/CDS,
CENTRO SOCIOECONÔMICO REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O Diretor do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

108/CCR/CBS/2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE 3381735, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual constante na solicitação 079211/2023, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, os efeitos de sua Portaria de concessão anterior: PORTARIA Nº 122/2024/CCR/CBS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 109/2025/CCR/CBSArt. 1º DESIGNAR, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, bem como da ampliação do atendimento por meio da flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos Servidores Técnico Administrativos em Educação:

  • Adriano Daniel Pasqualotti – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR– Membro Titular;
  • Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS – Membro Titular;
  • Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – Membro Titular;
  • Felipe Antonio Costa – Médico Veterinário – Membro Titular;
  • Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente;
  • Emanoela Carolina Vogel – Assistente Social – Membro Suplente;
  • Carlos Fernando de Quadros – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente.
  • Murilo Zanetti Marochi – Técnico de laboratório/Área – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;

Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR;

Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR;

Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR;

Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR;

Setor 6 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TELAB/CCR;

Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR;

Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR;

Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR;

Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR;

Setor 11 – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º REVOGAR, a portaria nº 92/2025/CCR/CBS de 10 de julho de 2025.

 

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

N° 110/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado Edital 034/2025/DDP, processo nº 23080.026915/2025-64 – Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura / Mecanização agrícola, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:

Lista geral de inscrições homologadas

Nome
Anna Karoline Meirelles

Cintia Faquin

 

Lista de candidatos com deficiência

Nome
Não houve inscritos.

 

Lista de candidatos negros

Nome
Não houve inscritos

 

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

 

Lista de inscrições não homologadas

Nome
Não houve não homologados

 

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

N° 111/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 034/2025/DDP, processo nº 23080.026915/2025-64 – Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura / Mecanização agrícola, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profa. Naiara Guerra 2228547 Presidente
Prof. Luciano Picolotto 2215618 Membro titular
Prof. Douglas Adams Weiler 1093941 Membro titular
Prof. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon 3342111 Membro suplente

 

Nº 112/2025/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 66/2024/CCR/CBS de 29 de julho de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Katia Jakovljavic Pudla Wagner;

Vice-presidente:

Maria Helena Ribeiro De Checchi;

 

Docentes titulares:

Alberto Sumiya;

Chelin Auswaldt Steclan;

Daniela Branco Liposcki;

Graciele Cristiane Manica Benetti;

Marcio da Silveira Correa;

Maria Conceição de Oliveira;

Paulo Roberto de Oliveira;

Rosane Silvia Davoglio.

 

Docentes Suplentes:

Adriano Emanuel Machado;

Vladimir Araújo da Silva.

 

Discentes:

Eduarda Flores Sangbush – Titular;

Franciéli Pinheiro – Suplente.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e encerram-se em 24 de outubro de 2026.

 

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 113/CCR/CBS/2025 – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura/Mecanização agrícola, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
19/08/2025 13h30min

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Anna Karoline Meirelles

Sala CC1103

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

13h40min

 

Prova de Títulos.

Candidata  Anna Karoline Meirelles

Sala CC1103

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

14h30min

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Cíntia Faquin

Sala CC1103

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

14h40min

 

Prova de Títulos.

Candidata  Cíntia Faquin

Sala CC1103

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

20/08/2025 13h30min

 

Início da Prova Didática:

Candidata Anna Karoline Meirelles

Sala CC1104

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

14h30min

 

Início da Prova Didática:

Candidata Cíntia Faquin

Sala CC1104

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

20/08/2025 17h00min Divulgação do resultado https://cba.ccr.ufsc.br/
20/08/2025 17h10min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: cba@contato.ufsc.br
21/08/2025

 

17h10min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP, Processo seletivo nº 23080.026915/2025-64)

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1740/2025/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/01/2025 a 07/02/2025 e de 21/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento  do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043662/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1745/2025/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030512, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045418/2025)

 

Nº 1746/2025/GR – Designar CARLA VARGAS PEDROSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1136866, para substituir o Coordenador de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045341/2025)

 

Nº 1749/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE nº 2716263, da função de representante titular dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 351/2025/GR, de 20 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, a professora ROSANE SILVEIRA, SIAPE nº 1328026, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do CCE na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 45365/2025)

 

Nº 1750/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1662191, da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1007/2025/GR, de 21 de maio de 2025.

Art. 2º Designar a partir de 14 de agosto de 2025, o professor ANDRÉ CECHINEL, SIAPE nº 1328026, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do CCE na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 45365/2025)

 

Nº 1751/2025/GR – Art. 1º Instituir Comissão com objetivo de analisar a viabilidade das alterações e aprimoramento da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013.

Art. 2º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída nos termos do art. 1º:

I – RAPHAEL SCHLICKMANN – DEN/PROGRAD;

II – LETÍCIA DE SOUZA LANZER – DEN/PROGRAD;

III – REGINA SAVI DAL MOLIM – DEN/PROGRAD;

IV – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP; e

V – GABRIELA PERITO DEITOS – DDP/PRODEGESP.

Art. 3º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º A comissão terá 90 (noventa) dias para a apresentação do relatório final.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 45572/2025)

 

Nº 1754/2025/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 13 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45613/2025)

 

Nº 1755/2025/GR – Designar LUCAS DA SILVA ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3370854, para substituir o  Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 45634/2025)

 

Nº 1756/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2025, JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3363319, e DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1128052, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 045770/2025)

 

Nº 1757/2025/GR – Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45665/2025)

 

Nº 1759/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2025, Henrique José Souza Coutinho e Luciano Patrício Souza de Castro da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pelas portarias nº 2109/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, e nº 995/2025/GR, de 20 de maio de 2025, respectivamente.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, SIAPE nº 135377, e ANDREA SCANSANI, SIAPE nº 1328026, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 045371/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 133/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/10/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 93/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa J. F. ALVES DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 46.538.607/0001-20, Concorrência Eletrônica nº 90005/2024.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.033285/2025-8)

 

Nº 134/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SANIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.537.945/0001- 05, Pregão SRP nº 197/2023, Ata nº 898/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.039130/2025-51)

 

 

 PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 135/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração/DA/BNU e HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº 3425805, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39, Pregão Eletrônico nº 90067/2024, Ata de Registro de Preços nº 13/2024.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.037231/2025-98)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 136/2025/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 137/PROAD/2023, de 3 de julho de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho ‘Transparência PROAD’.

 

Nº 137/2025/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 1.765,89 (mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.066608/2024-35)

 

Nº 138/2025/PROAD – Considerando: a) O reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, motivado pelo Gabinete da Reitoria; b) Que as decisões foram tomadas em composições distintas das atuais da administração central; c) A necessidade de apurar os detalhes da eventual dívida contraída pela composição anterior do Gabinete da Reitoria. Resolve:

Art. 1º REVOGAR a portaria nº 96/2025/PROAD, de 23 de junho de 2025.

Art. 2º Instituir comissão com a finalidade de elaborar relatório técnico visando à apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE 1160192 (DGG/UFSC) TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE 1924634 (DMPI/PU) PATRICIA DIAS DE CASTRO, SIAPE 3401883 (DPC/PROAD) VLADIMIR ARTHUR FEY, SIAPE 1160307 (CCN/CSE) NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN)

.§1º Fica autorizada a comissão a realizar todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, inclusive a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos.

Art. 4º Para o desempenho das atividades, a comissão poderá/deverá solicitar e analisar manifestações dos setores diretamente envolvidos na contratação, incluindo:

Departamento de Contratos (DPC): verificar a existência de eventuais empenhos emitidos à empresa em questão;

  • Ordenador de despesas à época dos fatos: esclarecer as razões que motivaram a contratação da empresa sem a devida instrução processual administrativa e parecer jurídico;
  • Prefeitura Universitária: levantar o histórico de atuação da empresa nas dependências da UFSC, incluindo registros de serviços prestados e eventuais ocorrências;
  • Chefia atual do Gabinete da Reitoria: identificar registros administrativos e procedimentos eventualmente vinculados à empresa no âmbito da Reitoria.

Art. 5º Elaborar relatório consolidado, com base nas informações obtidas junto aos setores mencionados, contendo descrição detalhada dos serviços efetivamente prestados e os valores correspondentes, devidamente comprovados por meio de documentos fiscais e registros internos.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 7º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 8º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.064204/2023-26)

 

Nº 139/2025/PROAD – Art. 1º Os valores a serem praticados do cardápio básico obrigatório das concessões de área pública de lanchonete no Campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina são os seguintes:

 

ITEM

VALORES A SEREM PRATICADOS
Pão de Queijo (mínimo 50g) R$ 3,50
Salgado frito R$ 5,50
Salgado assado R$ 7,00
Bolo simples (mínimo 60g) R$ 7,00
Suco natural (mínimo 300ml) R$ 7,00
Café pequeno (mínimo 50ml) R$ 2,65
Café com leite (mínimo 150ml) R$ 4,09
Salada de frutas (mínimo 200ml) R$ 7,00

Art. 2º Os valores dos produtos constantes na tabela do item anterior serão reajustados anualmente de acordo com a variação positiva acumulada do IPC-A ou qualquer outro índice oficial, se houver determinação por parte do Governo Federal ou dos órgãos de controle, passando a dar-se incidência do reajuste em períodos menores assim que o admitirem os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º O reajuste dos valores será observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data da realização da pesquisa de preços, 29 de janeiro de 2025.

Art. 4º A partir do segundo reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir do último reajuste.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.071124/2023-27)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 40330/2023: Portaria nº 045/2024/CCB, de 08 de maio de 2024, Portaria nº 1358/2023/GR, de 27 de junho de 2023, bem como os Laudos nº 26246- 000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 120/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 03 de julho de 2023 a 18 de janeiro de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE 1125559, ocupante do cargo de Farmacêutica, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 40330/2023)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 33/2025/CDS – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Desportos, instituída pela Portaria n.º 1/2025/CDS, retificada pela Portaria n.º 7/2025/CDS e alterada pela Portaria n.º 27/2025/CDS, substituindo o membro suplente DIEGO DAL BELLO MORASCO, assistente em administração, pelo servidor HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, assistente em administração, localizado no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular do CDS, também na condição de membro suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

Departamento de Ciências da Administração

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS DO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO

Seção 1 – Do Regimento e sua Atribuição

Art. 1º – O presente Regimento disciplina as atividades e procedimentos a serem realizadas pelos setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Ciências da Administração (CAD), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

Art. 2º – O Departamento de Ciências da Administração é uma subunidade do Centro Socioeconômico prevista na Relação Anexa ao Estatuto da UFSC, a que se refere o Parágrafo 30 do Art. 10, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

Art. 3º – O Departamento de Ciências da Administração reger–se–á pelo Regimento do CSE, pelas demais disposições dos Órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.

 

Seção 2 – Do Departamento e seus Objetivos

Art. 4º – O Departamento de Ciências da Administração tem os seguintes objetivos:

I – Desenvolver, promover e oferecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão relativos a área de ciências da administração;

II – Orientar e fiscalizar todas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

III – Propor, discutir e aprovar o plano de aplicação de recursos e de trabalho do departamento, garantindo seu pleno cumprimento.

IV – Exercer outras atribuições previstas em lei, estatuto e regimentos da UFSC.

 

CAPÍTULO 2 – DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 5º – O Departamento de Ciências da Administração é assim constituído e administrado:

I – Órgãos colegiados deliberativos: Colegiado Pleno e Colegiado Delegado;

II – Órgãos administrativos;

III – Conselho Estratégico Social.

.§ 1º – A composição e atribuições do Conselho Estratégico Social serão definidas em regulamento próprio, devidamente aprovado pelo colegiado do Departamento.

.§ 2º – São órgãos administrativos:

I – Chefia do Departamento;

II – Coordenadoria de Ensino;

III – Coordenadoria de Pesquisa;

IV – Coordenadoria de Extensão;

V – Supervisão de Laboratório

.§ 3º – As coordenadorias de estágios e de trabalhos de curso serão vinculadas às coordenações dos respectivos cursos de graduação, podendo ser unificadas, a critério do Colegiado do Departamento.

.§ 4º – A criação de novas coordenadorias e laboratórios deverá ser aprovada pelo colegiado do departamento ou pelos colegiados dos cursos, conforme o caso, de acordo com as normas vigentes.

 

CAPÍTULO 3 – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção 1 – Do Colegiado Pleno do Departamento

Subseção 1 – Da Composição do Colegiado Pleno do Departamento

Art. 6º – O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Departamento sendo composto:

I – Do Chefe do Departamento como Presidente;

II – Do Subchefe do Departamento, como Vice–Presidente;

III – Do corpo docente efetivo da carreira do magistério superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração;

IV – De dois representantes do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V – De 1 (um) representante dos Servidores Técnico–Administrativos, localizados no Departamento, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo Único – Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

 

Subseção 2 – Da Competência do Colegiado Pleno do Departamento

Art. 7º – Compete ao Colegiado Pleno do Departamento de Ciências de Administração:

I – Elaborar e aprovar as normas, bem como a estrutura e seu funcionamento, obedecidas as diretrizes fixadas pela legislação vigente;

II – Eleger o Chefe e o Subchefe observando o disposto na legislação vigente;

III – Aprovar as políticas e atividades de Ensino, Pesquisa, e Extensão no âmbito das ciências da administração do Departamento;

IV – Aprovar o Plano de Atividades do Departamento;

Parágrafo único. A aprovação do Plano de Atividades do Departamento será efetuada pelo seu Colegiado Delegado, sempre que, havendo a convocação regular do seu Colegiado Pleno, a reunião não ocorra por falta de quórum;

V – Aprovar proposta orçamentária do Departamento para ser incluída na proposta orçamentária do Centro Socioeconômico (CSE);

VI – Deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes para realização de formação e capacitação, no País e no exterior;

VII – Aprovar o preenchimento de vagas, a movimentação ou afastamento de pessoal docente no âmbito do Departamento.

VIII – Aprovar a abertura de concurso público para professores efetivos, processo seletivo para contratação de professores substitutos e visitantes e processo de contratação de professor voluntário;

IX – Propor convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;

X – Revogar, modificar ou anular decisões dos órgãos administrativos do CAD, assim como rever as suas atribuições e existência;

XI – Exercer outras atribuições previstas em Lei, Estatuto e Regimento da UFSC, Regimento do CSE e neste Regimento;

XII – Delegar competência no limite de suas atribuições;

XIII – Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 2/3 (dois terços) de seus membros, a partir da proposta de 1/3 (um terço) de seus membros ou do seu Presidente;

 

Seção 2 – Do Colegiado Delegado do Departamento

Subseção 1 – Da Composição do Colegiado Delegado do Departamento

Art. 8º – O Colegiado Delegado do Departamento de Ciências da Administração terá a seguinte composição:

I – Chefe do Departamento, como Presidente;

II – Subchefe do Departamento;

III – 15% de Representação Docente, equivalente ao total dos professores permanentes lotados no CAD, eleitos pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

IV – 1 (um) representante do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V – 1 (um) representante dos Servidores Técnico–Administrativos, localizados no Departamento, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

.§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos II, III, IV e V terão cada qual um suplente eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

.§ 2º – A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CSE.

 

Subseção 2 – Da Competência do Colegiado Delegado do Departamento

Art. 9º – Compete ao Colegiado Delegado do CAD, atendidas as diretrizes superiores:

I – Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos e de trabalho;

II – Aprovar os planos de atividades das disciplinas (programas e planos de ensino) oferecidos pelo CAD, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Graduação;

III – Apresentar proposta de reformulação dos planos de ensino, pesquisa e extensão, quando necessário, às Câmaras de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, respectivamente, visando a sua adequação;

IV – Promover e estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica, observando a orientação geral dos órgãos superiores competentes;

V – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observando a orientação geral dos órgãos superiores competentes;

VI – Apreciar os resultados de Concursos Públicos para admissão de docentes;

VII – Julgar os recursos de decisões dos órgãos administrativos;

VIII – Aprovar a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução da disponibilidade horária para as atividades do departamento;

IX – Aprovar proposta de redução de encargos de membros do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino e extensão;

X – Exercer outras atribuições inerentes ao Departamento que não estejam contempladas nas atribuições do Colegiado Pleno.

 

Seção 3 – Do Funcionamento do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado do Departamento

Art. 10 – O Colegiado Pleno do Departamento reunir–se–á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

.§ 1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local sempre com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, indicando a pauta da convocação.

.§ 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência, sempre com, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência, indicando a pauta da convocação.

.§ 3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá–la no prazo de 24 (vinte quatro) horas a partir do requerimento.

.§ 4º – As reuniões se desenvolverão dentro do período de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.

.§ 5º – A participação de docentes e servidores técnico–administrativos no Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento as reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade, de ensino, pesquisa ou extensão.

.§ 6º – O docente efetivo da carreira do magistério deve justificar sua ausência ao Chefe do Departamento, sendo considerado justa causa as seguintes justificativas: (a) ausência da cidade motivada por compromissos acadêmicos relevantes; (b) estado de saúde, próprio ou de seus familiares até segundo grau; (c) motivo de força maior devidamente comprovado (d) compromissos inadiáveis atestados pelo empregador, no caso de docente em regime parcial; cabendo ao chefe do departamento decidir sobre outras justificativas apresentadas pelo docente.

.§ 7º – Nenhum membro do colegiado pleno ou do colegiado delegado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º – grau.

.§ 8º – Ressalvados os impedimentos legais e o estabelecido no § 9º – do artigo 10 do presente regimento, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar–se a votar.

Art. 11º – O Colegiado do Departamento funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§ 1º – Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em afastamento previsto na legislação vigente.

.§ 2º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, o Presidente do Colegiado do Departamento poderá decidir “ad referendum” do Colegiado do Departamento, ao qual deverá ser submetida à homologação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

.§ 3º – A reunião seguinte ao “ad referendum” deverá ser realizada dentro de período letivo.

.§ 4º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 5º – Qualquer membro do colegiado poderá sugerir a inclusão na pauta de assunto específico que, se aprovada pelo plenário, constará obrigatoriamente da ordem do dia da reunião subsequente.

.§ 6º – Excepcionalmente, poderá ser incluído na pauta do dia, assunto específico, desde que seja aprovado por 2/3 do colegiado.

Art. 12º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

Parágrafo Único – Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 13º – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação.

Parágrafo Único– A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando–se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida e apreciada por maioria, nem esteja expressamente prevista em legislação vigente.

Art. 14º – A organização da Ordem do Dia obedecerá a seguinte sequência:

I – processos adiados;

II – proposições que independem de parecer, mas que dependam de aprovação pelo plenário;

III– processos ou proposições com parecer do relator e/ou comissões;

IV – atos do Presidente sujeitos à homologação do plenário.

.§ 1º – Quando houver relator designado, caberá a este fazer o seu relatório, oferecendo parecer conclusivo sobre a matéria.

.§ 2º – A cada membro do colegiado, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra, por uma vez, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos.

Art. 15º – As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, exceto no processo de votação, cabendo ao Presidente resolver soberanamente ou delegar ao Plenário a decisão.

Parágrafo Único – O prazo para formular uma ou mais questões de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contraditá–las, não poderá exceder a 02 (dois) minutos.

Art. 16º – As votações dos assuntos que integram a Ordem do Dia serão consideradas aprovadas quando obtiverem o apoio da maioria simples dos presentes, a não ser que, por disposição legal ou estatutária, se exija quórum qualificado.

Parágrafo Único – Além do voto comum, terá o Presidente, nos casos de empate, o voto de qualidade.

Art. 17º – Na falta ou impedimento do Presidente do Colegiado ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida pelo membro do colegiado mais antigo no magistério da UFSC, no caso de igualdade de condições pelo mais idoso.

Art. 18º – Antes da votação qualquer membro do Colegiado poderá pedir vistas do processo em discussão, devendo o processo ser devolvido à Secretaria do departamento no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do processo pelo membro que solicitou vistas, com o respectivo parecer de voto.

Parágrafo Único– Caso o processo em questão esteja em regime de urgência não poderá ser concedido vistas, a não ser o exame do processo em questão no recinto e no decorrer da própria reunião.

Art. 19º – Os recursos deverão ser decididos no prazo de trinta dias.

Parágrafo único. O colegiado deverá ser convocado, pelo presidente, para deliberar sobre o recurso, de modo que não se ultrapasse o prazo deste artigo.

Art. 20º – De cada reunião lavrar–se–á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes.

Art. 21º – As Reuniões do Colegiado do CAD serão gravadas em vídeo e áudio, transmitidas pela internet, com execução em tempo real.

.§ 1º – Caberá ao Secretário do CAD, organizar e manter em arquivo as “Atas Eletrônicas” das Reuniões, devidamente identificadas, compostas por:

i) Arquivos de áudio e vídeo;

ii) Lista de Presença, assinada pelos participantes da Sessão;

iii) Ata digitalizada pelo Secretário da Reunião, impressa e assinada pelo Presidente da Sessão, contendo, sucintamente os assuntos tratados;

.§ 2º – Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrar–se–á somente a ata digitalizada dos trabalhos, registrando o fato e detalhando os assuntos tratados.

.§ 3º – Qualquer membro do Colegiado poderá requerer à Secretaria uma cópia da gravação, da lista de presença e da ata da Sessão de seu interesse.

 

Seção 4 – Da Chefia e da Subchefia do Departamento

Art. 22º – A Chefia do Departamento é o Órgão administrativo, responsável pela direção, coordenação e fiscalização das atividades de competência do Departamento, sendo exercida por um Chefe e um Subchefe, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

.§ 1º – O Chefe e o Subchefe do CAD serão eleitos, nos termos do presente regimento e do regimento geral da UFSC, pelos membros do colegiado do departamento, por meio do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotados no CAD, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

.§ 2º – A Chefia do Departamento será exercida por Professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

.§ 3º – As eleições para a chefia do departamento serão anunciadas e convocadas pela direção da unidade, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

.§ 4º – Os Professores afastados legalmente não poderão votar.

.§ 5º – As eleições deverão ser realizadas, pelo menos trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.

.§ 6º – Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.

.§ 7º – Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.

.§ 8º – A apuração das eleições far–se–á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros.

.§ 9º – Ocorrendo empate considerar–se–á eleito o mais antigo no exercício do magistério na UFSC e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

.§ 10º – Das reuniões destinadas à realização de eleições lavrar–se–ão atas assinadas pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

.§ 11º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para conselho da unidade, na forma do disposto no Regimento Geral da UFSC.

.§ 12º – O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até dez dias após o pleito.

Art. 23º – Compete à Chefia do Departamento:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Departamento;

II – Integrar o Conselho do Centro Socioeconômico;

III– Analisar questões disciplinares no âmbito do Departamento, sempre submetendo a discussão e aprovação do Colegiado do Departamento.

IV – Organizar o espaço físico, controlar os recursos materiais do Departamento, bem como as atividades dos servidores técnico administrativos nele alocados;

V – Elaborar e aprovar a escala anual de férias dos docentes lotados no Departamento e dos Servidores Técnico–Administrativos à disposição do mesmo;

VI – Elaborar e submeter ao Colegiado do Departamento a proposta orçamentária do Departamento para o exercício seguinte;

VII – Representar o Departamento;

VIII – Submeter ao Conselho do Centro Socioeconômico as normas de funcionamento do Departamento;

IX – Elaborar e submeter ao colegiado do departamento para aprovação o Plano de Aplicação dos Recursos administrados pelo Departamento;

X – Designar comissão para elaboração do Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração de acordo com as normas vigentes e submeter a aprovação do Colegiado do Departamento..

XI – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaboradas pelos docentes atendidas as diretrizes fixadas pelos órgãos superiores;

XIII – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

XIV – Fiscalizar a execução do Regime Didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos Professores;

XV – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos Órgãos Superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;

XVI – Elaborar o relatório anual de atividades do Departamento remetê–lo à Direção do Centro Socioeconômico no prazo previsto pelas normas vigentes;

XVII – Prestar contas, a cada ano letivo, perante o Colegiado do Departamento, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais sob a responsabilidade do Departamento;

XVIII – Utilizar o instituto do ad–referendum do Colegiado do Departamento para decidir questões em caráter de urgência, nos termos dos § 2º, § 3º e § 4º do Art. 9º do presente Regimento.

XIX – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade;

XX – Nomear os representantes dos técnico–Administrativos eleitos para Colegiado do Departamento;

XXI – Indicar os Coordenadores de Ensino, Pesquisa, Extensão, Supervisores de Laboratórios para nomeação pela Direção do CSE;

XXII – Indicar os representantes do CAD nos Colegiados de Cursos não oferecidos pelo CAD, nos quais o Departamento tem atuação didática;

Art. 24º – A Secretaria Administrativa do Departamento é responsável pelas atividades administrativa, patrimonial, financeira e pessoal, envolvidas no ensino, na pesquisa e na extensão, vinculada a Chefia do Departamento.

Parágrafo Único – A Chefia de Expediente da Secretaria será exercida por um servidor técnico–administrativo, do Quadro Permanente da UFSC, lotado no Centro Socioeconômico.

Art. 25º – Compete à Secretaria Administrativa:

I – Dar suporte técnico–administrativo às atividades do Departamento;

II – Servir de ligação com o público interno e externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores/pessoas correspondentes;

IV – Executar as determinações decorrentes das decisões superiores da UFSC.

V – Coordenar a execução de serviços solicitados pelos órgãos administrativos do CAD.

VII – Secretariar as reuniões do Colegiado do Departamento;

IX – Encaminhar aos órgãos competentes, solicitações de materiais necessários para operacionalizar execução dos trabalhos, no âmbito do Departamento;

X – Manter atualizadas todos os sistemas administrativos do Departamento

XI – Coordenar a execução de trabalhos de manutenção dos bens do Departamento;

 

Seção 5 – Das Coordenadorias de Ensino, Pesquisa, Extensão, Supervisão de Laboratório, Coordenadorias de Estágios e Trabalhos de Curso.

Subseção 1 – Da Coordenadoria de Ensino

Art. 26º – A Coordenadoria de Ensino é uma atribuição do Subchefe do Departamento.

Art. 27º – Compete a Coordenadoria de Ensino:

I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento de ensino para o Departamento;

II – Colaborar com os Colegiados de Curso na elaboração dos horários de aulas das disciplinas do Departamento;

III – Promover uma articulação entre as várias disciplinas buscando uma integração intra e interdisciplinar;

IV – Colaborar na orientação da elaboração dos Planos de Ensino de cada disciplina ofertada pelo CAD e na fiscalização de sua execução;

V – Apreciar, avaliar e indicar proposição de alterações de disciplinas do CAD, encaminhando ao Colegiado dos respectivos cursos de graduação.

VI – Apoiar o Desenvolvimento de novas metodologias inovadoras de ensino com a utilização dos recursos necessários.

VII – Apreciar e decidir solicitações de validação de disciplinas relativas a área de ciências da administração, exceto as validações de disciplinas de alunos do curso de graduação em administração, cuja competência é do Coordenador do Curso.

 

Subseção 2 – Da Coordenadoria de Pesquisa

Art. 28º – São consideradas atividades de pesquisa as ações e projetos desenvolvidos para geração e ampliação do conhecimento e de sua eventual aplicação para o bem da comunidade.

Parágrafo Único – Para a caracterização de uma atividade como sendo de pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual

Art. 29º – Será indicado pela Chefia do Departamento um Coordenador de Pesquisa, para dirigir e fiscalizar o desenvolvimento da pesquisa no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

Parágrafo Único – O coordenador de pesquisa será escolhido entre seus pesquisadores com titulação de doutor e que, preferencialmente, sejam bolsistas DT/PQ do CNPq.

 

Art. 30º – Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento para a pesquisa no Departamento;

II – Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Atividade Docente– PAAD, submetendo–os à aprovação do Colegiado do Departamento;

III – Orientar os docentes em relação à aderência de suas atividades com as linhas de pesquisa;

IV – Manter o corpo docente atualizado em relação às normas e diretrizes de pesquisa da UFSC, bem como de oferta de Editais de Pesquisa.

V – Apresentar relatório semestral das atividades de pesquisa desenvolvidas no CAD ao colegiado do departamento.

 

Subseção 3 – Da Coordenadoria de Extensão

Art. 31º – A extensão é realizada por meio de ações como:

I – programa de extensão, que constitui um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, tais como cursos, eventos, prestação de serviços e publicações, preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino, tendo caráter orgânico–institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, e sendo executado a médio e longo prazo;

II – projeto de extensão, que constitui um conjunto de ações de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser isolado ou vinculado a um programa;

III – curso de extensão, que constitui uma ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, com participação de forma presencial, semipresencial ou a distância, com planejamento, organização e critérios de avaliação definidos;

IV – evento de extensão, que consiste em ação que implica na apresentação, disseminação e/ou exibição pública, livre ou com público específico do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;

V – prestação de serviço, que consiste em realização de trabalho oferecido pela Universidade ou solicitado por terceiros, na forma de assessorias, consultorias e perícias.

Art. 32º – Será indicado pela Chefia do Departamento um Coordenador de Extensão para acompanhar o desenvolvimento da Extensão no âmbito do Departamento, sendo concedido carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

Art. 33º – Ao Coordenador de Extensão compete:

I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento para a extensão no Departamento;

II – Promover e estimular atividades de extensão do departamento.

III – Acompanhar o cumprimento dos projetos de extensão que constam no sistema de registro de atividades de extensão, submetendo–os à aprovação do Colegiado do Departamento;

IV – Manter o corpo docente atualizado em relação às normas e diretrizes de extensão da UFSC, bem como de oferta de Editais de Extensão;

V – Apresentar relatório semestral das atividades de extensão desenvolvidas no CAD ao colegiado do departamento.

 

Subseção 4 – Da Supervisão dos Laboratórios

Art. 34º – Será indicado pela Chefia do Departamento supervisor de laboratórios para gerenciar os laboratórios no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

Art. 35º – Ao Supervisor de Laboratório compete:

I – Colaborar com a Secretaria Administrativa e Chefia do Departamento pelo zelo do cumprimento de tarefas acadêmicas e administrativas, no âmbito de suas atribuições;

II – Zelar pela ordem, limpeza e integridade dos equipamentos do laboratório;

IV – Promover a manutenção e atualização constante dos equipamentos do Laboratório, com vistas ao aprimoramento das atividades de ensino e pesquisa;

V – Fiscalizar o cumprimento das tarefas e a frequência dos funcionários;

VI – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no laboratório, bem como de movimentação financeira e encaminhar para aprovação do Colegiado do Departamento.

Parágrafo Único – Serão definidas em regulamento próprio, devidamente aprovado pelo colegiado do Departamento, as normas de utilização dos laboratórios do CAD.

 

Subseção 5 – Das Coordenadorias de Cursos de Graduação (presencial e a distância) e de Pós–Graduação (presencial e a distância)

Art. 36º – As Coordenadorias de Cursos de Graduação (presencial e a distância) e de Pós–Graduação (presencial e a distância) obedecerão ao disposto no Estatuto e Regimento da UFSC, bem como seus regulamentos específicos, aprovados pelos órgãos competentes da UFSC.

 

Subseção 6 – Da Coordenadoria de Estágios

Art. 37º – As Coordenadorias de Cursos de Estágio obedecerão disposto no Regulamento de Estágios, aprovados pelos órgãos competentes da UFSC.

Art. 38º – Serão indicados pela Coordenadoria do Curso e aprovados pelo respectivo colegiado um Coordenador e uma Comissão de Estágios Não Obrigatório para acompanhar o desenvolvimento dos programas de Estágio, no âmbito do Departamento, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria, para um mandato de dois anos.

.§ 1º – A comissão de estágios deverá ser composta por no mínimo três membros, professores vinculados ao Departamento, a ser presidida pelo Coordenador de Estágios.

.§ 2º – Ao Coordenador de Estágios serão designadas até dez horas semanais de atividade administrativa e a cada membro da comissão até quatro horas semanais.

.§ 3º – Nos casos de impedimento ou afastamentos do Coordenador de Estágios do curso, um membro da Comissão de Estágios responderá pelas atividades relacionadas com o estágio do curso.

Art. 39º – Ao Coordenador de Estágios compete:

I – coordenar as atividades de estágio do curso;

II – propor e zelar pelo cumprimento do regulamento de estágio do curso para aprovação pelo Colegiado do Curso;

III – orientar os alunos do curso sobre as exigências e os critérios para a realização dos estágios;

IV – fomentar, com o apoio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, a captação de vagas de estágios necessárias ao curso;

V – apresentar o professor orientador como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

VI – avaliar a adequação das instalações da unidade concedente do campo de estágio;

VII – exigir do estagiário a apresentação periódica de relatório do respectivo estágio;

VIII– analisar os termos de compromisso de estágio observando a compatibilidade das atividades com o Projeto Pedagógico do Curso e registrar no sistema informatizado de estágios da Universidade;

IX – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas pela parte concedente do campo de estágio;

X – organizar a documentação relativa às atividades de estágio dos alunos do curso, mantendo–a à disposição da fiscalização;

XI – firmar os termos de compromisso de estágio dos alunos do curso, como representante da Instituição de Ensino.

 

Subseção 7 – Da Coordenadoria de Trabalho de Curso

Art. 40º – A Coordenadoria de Trabalho de Curso – TC é responsável pelas atividades relacionadas ao Trabalho de Curso (TC) dos cursos de Graduação em Administração da UFSC e obedecerão ao disposto em Regulamento próprio.

Art. 41º – Será indicado pela Coordenadoria do Curso e aprovado pelo respectivo colegiado um Coordenador de Trabalho de Curso – TC para acompanhar os trabalhos de curso no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até 10 horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

Art. 42º – Ao Coordenador de Trabalho de Curso compete: I – articular a relação entre os alunos do Curso de Graduação em Administração (presencial) e os professores do CAD, direcionando para futuras ou possíveis orientações para alunos que estiverem realizando TCs – Trabalho de Curso.

II – Elaborar semestralmente o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Coordenadoria de TC do CAD, bem como um relatório das atividades para encaminhamento à Chefia do Departamento;

III – Redigir e baixar normas, diretrizes e instruções sobre atividades inerentes a sua área de atuação e competência;

IV – Elaborar e divulgar as normas a serem seguidas pelos alunos (presencial) para a redação final do TC;

V – Orientar os alunos (presencial) e professores do CAD com relação à aplicação das diretrizes dos Trabalhos de Curso em Administração;

VI – Divulgar para os alunos do Curso de Graduação em Administração (presencial), no início de cada semestre letivo, informações que estejam relacionadas aos Trabalhos de Curso, bem como o calendário de atividades previsto para o referido semestre;

VII – Designar Comissões de Avaliação para avaliação dos TCs, bem como definir calendário de devolução dos TCs corrigidos e com notas atribuídas;

VIII– Constituir, por meio de portarias, bancas examinadoras de TCs, quando necessário;

IX – Desenvolver e disponibilizar formulários para uso das Comissões de Avaliação dos Trabalhos de Curso;

X – Dar conhecimento ao professor orientador sobre a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação, definindo prazo para providenciar correções, se houver;

XI – Providenciar a entrega das notas dos TCs ao Departamento, para posterior encaminhamento ao DAE, obedecendo ao calendário escolar;

XII – Coordenar o concurso de TCs do CAD – Prêmio Edmon Duarte Nader, obedecendo suas diretrizes.

 

 

CAPÍTULO 4 – DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DO CAD NOS COLEGIADOS DE CURSO DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA VINCULADA AO CAD

Art. 43º – – As eleições dos representantes docentes para a composição do Colegiado de curso de graduação presenciais e a distância vinculadas ao CAD serão convocadas por meio de Edital pelo Presidente do Colegiado do CAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do encerramento do mandato dos mesmos. Parágrafo Único – Os representantes docentes nos colegiados de curso terão mandado de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 44º – Os interessados em integrar os respectivos colegiados de graduação vinculados ao CAD deverão formular suas inscrições na secretaria do departamento por meio de formulário próprio, de acordo com o estabelecido no Edital da referida eleição.

Art. 45º – Caso não existam inscrições, em número suficiente, dentro do prazo previsto no Edital, será elaborada listagem complementar pela Coordenação do respectivo curso, a qual deverá ser aprovada no colegiado do departamento, dentro do prazo de até 60 dias.

Art. 46º – Cada professor do colegiado do CAD votará no número correspondente às vagas dos respectivos colegiados, ficando como titular os docentes mais votados e os próximos mais votados serão os suplentes, verificada a aceitação dos eleitos em serem membros dos respectivos colegiados.

.§ 1º – Na ocorrência de 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas não justificadas, dos representantes do CAD, nos colegiados dos respectivos cursos, poderá ocasionar seu afastamento da representação nesses colegiados.

.§ 2º – Se por qualquer razão, incluindo a situação prevista no parágrafo anterior um membro titular dos Docentes for obrigado a abandonar permanentemente suas funções no colegiado do curso, ele será substituído pelo suplente mais votado disponível, até o final do mandato. Não havendo mais suplente disponível, o Colegiado do Departamento elegerá imediatamente novos suplentes, com mandato coincidindo com os dos demais membros dos respectivos colegiados dos cursos vinculados ao CAD, sendo dada publicidade a esta substituição no âmbito do colegiado do CAD.

Art. 47º – Os membros dos colegiados de curso vinculados ao CAD deverão ser renovados na razão de 1/3 e 2/3, respectivamente, dos seus integrantes, a cada dois anos, alternadamente, havendo a possibilidade de uma única recondução.

 

CAPITULO 5 – DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO–ADMINISTRATIVO

Seção 1 – Do Pessoal Docente

Art. 48º – Constituem o Corpo Docente do CAD os integrantes da carreira do magistério superior e os professores visitantes da UFSC lotados no Departamento.

Art. 49º – O professor integrante da carreira do magistério ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I – de tempo parcial, com obrigação de prestar vinte horas semanais;

II – de tempo integral, com obrigação de prestar quarenta horas semanais;

III – de dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais e proibição de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Art. 50º – O Plano de Atividades do Departamento (PAAD) deverá contemplar todas as atividades efetivamente desenvolvidas pelos docentes no ensino, na pesquisa, na extensão, na formação e na administração universitária.

Art. 51º – São consideradas atividades de magistério superior aquelas pertinentes a:

I – ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à produção, à transmissão e à socialização do saber;

II – formação, objetivando a qualificação do docente para o pleno desenvolvimento do previsto no inciso I;

III – administração universitária, que viabilize a operacionalização das atividades da instituição, definidas nos incisos I e II, além de outras, previstas na legislação vigente.

.§ 1° – Será atribuída até 01 (uma) hora por semana e por trabalho orientado de TC, sendo permitida a orientação de no máximo oito trabalhos por semestre e até 02 (duas) horas por semana e por aluno, nas orientações de teses de doutorado e nas dissertações de mestrado.

.§ 2° – Semestralmente, o docente dará ciência ao departamento e a seus alunos dos horários destinados à orientação e ao acompanhamento das atividades discentes.

.§ 3° – As coordenadorias dos cursos de graduação e de pós–graduação deverão enviar ao chefe do departamento, semestralmente, a relação de orientandos de cada docente, especificando a natureza desta orientação bem como a sua data de início.

Art. 52º – O docente no regime de dedicação exclusiva, ou no exercício temporário em 40 (quarenta) horas semanais, ministrará, no mínimo, a média anual de 08 (oito) horas–aula semanais.

.§ 1° – O docente, quando em atividades exclusivamente de ensino, ministrará a média anual mínima de 16 (dezesseis) horas–aula semanais.

.§2° – Ao docente, quando em atividade exclusivamente de ensino, poderá ser atribuída carga superior a 16 (dezesseis) horas–aula semanais, desde que com a sua aquiescência.

.§ 3° – O docente ocupante de cargo administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, está liberado de ministrar aulas.

.§ 4° – À exceção do previsto no § 3° deste artigo e do afastamento em tempo integral previsto na legislação vigente, nenhum docente poderá deixar de ministrar aulas.

.§ 5º – As atividades de pesquisa e de extensão deverão constar do PAAD e não poderão exceder, em média anual, a 20 (vinte) horas semanais, por docente, cada uma dessas atividades.

Art. 53º – Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs e FGs da UFSC será permitida a manutenção de carga de ensino compatível com a disponibilidade do cargo ou função ocupada.

.§ 1° – Será de até 10 horas a disponibilidade de horário para atividades de ensino dos ocupantes de funções de Coordenador de Curso e Chefe de Departamento.

.§ 2° – Às funções administrativas não integrantes do quadro de CDs e FGs serão atribuídas cargas horárias máximas conforme segue:

I – Membros titulares do Conselho Universitário, do Conselho de Curadores e da Comissão Permanente de Pessoal Docente – 10 (dez) horas;

II – Membros titulares representantes de Departamentos e Centros nos colegiados de cursos de graduação terão alocadas carga horária de 02 (duas) horas semanais, por colegiado.

III – Membros do Núcleo Docente Estruturante terão alocadas carga horária de 01 (uma) hora de trabalho semanal.

IV – Subcoordenador de Curso ou Subchefe de Departamento – 10 (dez) horas.

.§ 3º – Será assegurada a reposição temporária de docente ao departamento, na carga horária do afastado para administração por solicitação do Reitor, desde que a unidade de ensino comprove esta necessidade.

.§ 4º – É vedada a acumulação de cargos administrativos cuja carga total ultrapasse a 20 (vinte) horas semanais.

.§ 5º – Sem prejuízo dos encargos de magistério, será permitido ao docente em dedicação exclusiva:

I – a participação em órgão de deliberação coletiva de classe ou relacionado com as funções de magistério;

II – o desempenho eventual de atividade de natureza científica, técnica ou artística, destinada à difusão ou aplicação de ideias e conhecimentos;

III – a participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino ou a pesquisa.

 

Seção 2 – Do Corpo Técnico–Administrativo

Art. 54º – O Corpo Técnico–Administrativo do Departamento compreende o pessoal ocupante de cargos de Técnico administrativo em Educação localizados no CAD.

Art. 55º – As atribuições inerentes aos cargos técnico–administrativos são as estabelecidas no respectivo Plano de Cargos e Salários, previsto na legislação pertinente.

 

CAPÍTULO 6 – DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EaD)

Art. 56º – – Regulamento específico desporá sobre a educação a distância no âmbito do CAD.

 

CAPÍTULO 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57º – Os direitos, deveres e vantagens do Corpo docente e Técnico–Administrativo serão os definidos na legislação pertinente.

Art. 58º – A Chefia do CAD promoverá a elaboração, a implementação institucional e o monitoramento do Plano Estratégico Quadrienal do Departamento, atualizando as políticas de ensino, de pesquisa, de extensão e de formação bem como as linhas de ação a serem implementadas para atingir seus objetivos.

Art. 59º – Alterações do presente regimento deverão ser propostas ao colegiado do CAD por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros ou do seu Presidente.

Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do colegiado do CAD.

Art. 60º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo colegiado do CAD ou pelas normas gerais da UFSC.

Art. 61º – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente a sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 148/2025 – 19/08/2025

19/08/2025 17:54

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 148/2025

Data da publicação: 19/08/2025

 

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1719/2025/GR

 PORTARIAS Nº 1721/2025/GR À Nº 1744/2025/GR

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 133/2025/CCE,

PORTARIA Nº 134/2025/CCE,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 9/2025/CCB

 PORTARIAS Nº 112/2025/CCB À

Nº 119/2025/CCB

PORTARIAS Nº 121/2025/CCB À Nº 122/2025/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE EDITAL Nº 023/CCS/2025

EDITAL Nº 024/CCS/2025

PORTARIAS Nº 159/2025/CCS À Nº 167/2025/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 33/2025/PPGQ-UFSC,
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 011/2025/CSE

PORTARIA Nº 061/2025/CSE

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1719/2025/GR – Dispensar, a partir de 18 de Agosto de 2025, LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1639/2023/GR, DE 26 DE JULHO DE 2023, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. 044561/2025)

Nº 1721/2025/GR – Art. 1º Designar RONALDO JOSÉ PICOLLI como membro suplente representante do Centro de Ciências Rurais (CCR) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição à Vanessa Sasso Padilha, designada por meio da Portaria nº 196/2024/GR.

Art. 2º Designar LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA como membro suplente representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na CEUA/UFSC, em substituição a Josiel Mileno Mack, designado por meio da Portaria nº 196/2024/GR.

Art. 3º Será concedida aos novos membros a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme regimento interno.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 44603/2025)

Nº 1722/2025/GR – Art. 1º Incluir, na comissão para o estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024, um representante docente de cada um dos seguintes centros:

I – Centro Tecnológico;

II – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde; e

III – Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 44405/2025)

Nº 1723/2025/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044783/2025)

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1724/2025/GR – Art. 1º Designar  GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, professora do magistério superior, SIAPE nº 2024701, LEANDRO CASTRO OLTRAMARI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1841437, e ENZO GOMES MORISHITA KATO, estudante, matrícula nº 23102738, para, sob a presidência da primeira, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.025110/2025-01)

Nº 1725/2025/GR – Art. 1º Designar SARA CAROLINA ROCHA CAMARGO, estudante, matrícula nº 23206622, em substituição à Sarah Marina Santos Oliveira, como membra da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1656/2025/GR, de 6 de agosto de 2025, tendo em vista o impedimento desta em atuar na referida comissão.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.058434/2022-75)

Nº 1726/2025/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 21/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044797/2025)

Nº 1727/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ERICO PORTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2169916, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 044701/2025)

Nº 1728/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ROBERTO FABRIS GOERL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 044701/2025)

Nº 1729/2025/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044838/2025)

Nº 1730/2025/GR – Designar JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181143, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044193/2025)

Nº 1731/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA DOS SANTOS FERREIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 573/2022/DDP, publicada no DOU de 02 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 0385/2024/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 688525, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marcelo Freddi Lotufo, por meio da Portaria nº 467/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

Nº 1732/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Agosto de 2025, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3325407, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 2285/2023/GR, de 27 de outubro de 2023.

(Ref. Sol. 45018/2025)

Nº 1733/2025/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Agosto de 2025 a 15 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44932/2025)

Nº 1734/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de agosto de 2025, MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, para compor a comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024, em substituição a Maiara Sardá Silva.

Art. 2º Designar a servidora CAROLINA BONES, SIAPE nº 330972, para compor a comissão citada no art. 1º, em substituição a Karen Lisa Ferreira Knierim, designada pela Portaria nº 1649/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42822/2025)

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1735/2025/GR – Retificar a Portaria nº 957/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025 aos servidores técnico administrativos em educação, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração da servidora SCHIRLEI STOCK RAMOS, modificando o trecho em que se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

Quantidade de Acelerações

De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
231961 2652655 SCHIRLEI STOCK RAMOS ADMINISTRADOR 4 3 E010 E013 UFSC

 

Para:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

Quantidade de Acelerações

De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
231961 2652655 SCHIRLEI STOCK RAMOS ADMINISTRADOR 4 3 E013 E016 UFSC

(Ref. Processo nº 23080.044791/2025-07)

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1736/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de agosto de 2025, ARLEI LUIZ FACHINELLO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1675483, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar, a partir de 15 de junho de 2025, CARMEN ROSARIO ORTIZ GUTIERREZ GELINSKI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1160080, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato até 16 de abril de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 41820/2025)

 

Nº 1737/2025/GR – Designar GABRIEL PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1242257, para substituir a Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 14/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular DANIELA FALIGUSKI, SIAPE nº 2160403, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45244/2025)

 

Nº 1738/2025/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99:

I – Ana Paula Alves Soares (CARC/PROAD) – titular – e Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (CIN/CED) – suplente;

II – Bianca Ferreira Hernandez (CARC/PROAD) – titular – e Jeovana Diomar Pinheiro Januário (CARC/PROAD) – suplente;

III – Luciano Alves Santarém (SEARF/PRODEGESP) – titular – e Greta Dotto Simões (CARC/PROAD) – suplente;

IV – Iuri Ianiski de Moura (SDMD/ CARC/PROAD) – titular – e Silvia Cintra Borges Morais (CARC/PROAD) – suplente; e

V – Cristiano Cavalheiro Lutz (CARC/PROAD) – titular – e Sylvia Gravana da Cunha (SEDOC/DAE/PROGRAD) – suplente.

Art. 2º Ficam revogadas as portarias nº 1796/2016/GR e nº 494/2019/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45259/2025)

 

Nº 1739/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2025, ELIZANDRO MAURÍCIO BRICK, professor do magistério superior, classe B, nível 4, SIAPE nº 1019429, para exercer a função de coordenador-geral do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC), até 31 de julho de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. nº 44771/2025)

 

Nº 1741/2025/GR – Art. 1º Designar os docentes SANDOR FERNANDO BRINGMANN, SIAPE nº 3012982, do Departamento de Metodologia de Ensino, e LUCIANE PAULA VITAL, SIAPE nº 2531109, do Departamento de Ciência da Informação, bem como o estudante GENCEN ABELINO, do curso de graduação em Ciência da Informação, matrícula nº 22200846, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.060322/2023-65)

 

Nº 1742/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.069634/2013-62, com a seguinte composição:

I – VIVIANE THEIS, SIAPE nº 1101371, presidente;

II – CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506; e

III – MARCELO MACHADO DE FREITAS, SIAPE nº 3379061.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45502/2025)

 

Nº 1743/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.013743/2025-69, com a seguinte composição:

I – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243, presidente;

II – FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131; e

III – ALLAN SEEBER, SIAPE nº 1930343.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45523/2025)

 

Nº 1744/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de agosto de 2025, FLÁVIA GARCIA GUIDOTTI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1372710, para, na condição de TITULAR, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 13 de agosto de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de agosto de 2025, AMANDA BRUNO DE MELLO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1006690, para, na condição de SUPLENTE, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CCE na Câmara de Graduação, para mandato até 13 de agosto de 2027.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 45381/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 133/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO, SIAPE nº 1680825, do cargo de Coordenador de Extensão do CCE, nomeado pela Portaria Nº 145/2023/CCE de 26 de setembro de 2023.

Art. 2º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, SIAPE nº 1815554, do cargo de Subcoordenador de Extensão do CCE, nomeado pela Portaria Nº 067/2025/CCE, de 14 de maio de 2025.

Nº 134/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, a professora TATTIANA TEIXEIRA, SIAPE nº 2446745, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função, conforme o §1º do Art. 15 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, a professora ANDREA SCANSANI, SIAPE nº 1328026, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da função, conforme o §2º do Art. 15 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 44461/2025, RESOLVE:

EDITAL Nº 9/2025/CCB DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 9/2025/CCBConvocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do PPGBCD, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 26 de agosto de 2025, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 20/08/2025

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa (ppgbcd@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 13/08/2025 a 19/08/2025 Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br

Florianópolis, 13 de agosto de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 44461/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Nº 112/2025/CCB – Designar, a partir de 01/08/2025, o professor GUILHERME RENZO ROCHA BRITO Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Nº 113/2025/CCB – Designar, a partir de 14/07/2025, os docentes relacionados abaixo como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 43069/2025)

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 114/2025/CCB, – Art. 1º Designar, a partir de 08/08/2025, a professora Virgínia Meneghini Lazzari e o professor Lirio Luiz Dal Vesco Coordenadores de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, pelo período 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 7 (sete) e 5 (cinco) horas semanais, respectivamente.

Art. 2º Dispensar, a partir de 08/08/2025, o professor Rafael Diego da Rosa como Coordenador de Ensino da Divisão de Biologia Celular, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria n.º 28/2025/CCB de 18/03/2025.

Art. 3º Dispensar, a partir de 08/08/2025, a professora Josefina Steiner como Coordenadora de Ensino da Divisão de Embriologia, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 40/2024/CCB de 15/04/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 43533/2025)

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Nº 115/2025/CCB – Designar, a partir de 01/08/2025, a professora MARIA ALICE NEVES Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (cinco) horas semanais.

Nº 116/2025/CCB – Designar a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA para substituir Margot Ribas Mendes Dal Pizzol como secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Processo n.º 23080.004674/2025-01 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/08/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004674/2025-01)

 

Nº 117/2025/CCB – Designar a professora LUCIANE CRISTINA OURIQUES Coordenadora de Extensão do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 9 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 44243/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Nº 118/2025/CCB – Designar os professores Evelise Maria Nazari, Geison de Souza Izídio e Nerveson Pereira dos Santos, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 44461/2025)

 

Nº 119/2025/CCB – Designar Ana Paula Matei, Administradora, membro titular; Kleyton Adailton Steinbach, Assistente em Administração, membro titular; Eduardo Machado Schiller, Assistente em Administração, membro titular e Jean de Mesquita Silva, Assistente em Administração, membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021000/2023-09)

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 121/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 24 de janeiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, à servidora BIANCA ROMEU, SIAPE 3302007, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório de Mamíferos Aquáticos e Ictologia – LAMAQ do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos, como atribuição legal de seu cargo, por toda a jornada laboral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 3076/2025: Portaria nº 050/2025/DDP, Portaria nº 24/2025/CCB, Laudo nº 26246-000.954/2019)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Nº 122/2025/CCB – Designar os professores Leandro José Bertoglio, Marcelo Farina e Natalia Hanazaki, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 do professor JULIANO ANDREOLI MIYAKE, requerente do processo digital n.º 23080.036212/2025-44. (Ref. Processo Digital n.º 23080.036212/2025-44)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

EDITAL Nº 023/CCS/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 023/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:

1.2.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS) – uma (1) vaga. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CSE, para atuar na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, executando as seguintes atividades:

1) Fazer o acolhimento inicial aos usuários do setor;

2) Comunicar-se com o TAE em atividade presencial no setor e com TAE remoto, quando necessário, planejando a resolução da solicitação de serviço;

3) Registrar o tipo de demanda em planilha, contribuindo para a elaboração do manual de atividades do setor. 4) Fazer a entrega do serviço ao usuário juntamente ao TAE do setor;

5) Registrar o grau de satisfação do usuário.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos apresentados na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente no Centro descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 11/08/2025 e final em 31/12/2025.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 01 a 06 de agosto de 2025.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 023/CCS/2025”, e com os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação atualizado; c) Atestado de matrícula atualizado;

d) Currículo atualizado;

e) Um texto breve, escrito pelo candidato, apresentando-se e explicando os motivos do interesse na vaga.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br  no dia 7 de agosto de 2025. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br  até o dia 8 de agosto.

 

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.

5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

6.3 O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br , onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.

6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

Anexo

Formulário De Inscrição Para Estágio Não Obrigatório

Consultar:

Centro de Ciências da Saúde

E-mail: ccs@contato.ufsc.br

Site: www.ccs.ufsc.br

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 024/2025/CCS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada no dia 10 de setembro de 2025, através do Sistema E-democracia. Caso essa data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será do dia 25/08/2025 até o dia 27/08/2025, através do e-mail eleicoesmpenf2025@gmail.com , por meio de formulário divulgado pela Comissão Eleitoral.

Art. 3º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 161/2025/CCS, será responsável pela divulgação de edital complementar, no qual constarão informações detalhadas acerca dos prazos, procedimentos, critérios e demais disposições necessárias ao regular andamento do processo eleitoral.

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Nº 159/2025/CCSArt. 1º Designar, no período de 28/07/2025 a 27/07/2027, a professora DENISE NEVES PEREIRA, SIAPE N.º 1270304, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Pediatria – DPT.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 28/07/2025, a Portaria nº 251/2023/CCS, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043280/2025)

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Nº 160/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 08/08/2025 a 08/04/2026, os discentes VICTOR CELESTINO DA ROCHA, matrícula 24103565, ADIZA RORIG, matrícula 24100260 e LUANA PAIVA DA SILVA, matrícula 21103415, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Revogar, a partir de 08 de agosto de 2025, a Portaria nº 068/2025/CCS, de 14 de abril de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043592/2025)

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Nº 161/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes e as discentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem:

Professora Soraia Dornelles Schoeller Presidente
Professora Keyla Cristiane do Nascimento Membro Titular
Professora Neide da Silva Knihs Membro Suplente
Discente Michelle Machado Fortunato Membro Titular
Discente Camila Vicente Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 044538/2025)

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 162/2025/CCS – Art. 1° Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), ANA MARIA FURKIM (FON), ROXANA KNOBEL (DTO) e LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES (CIF) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2025.2 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 163/2025/CCS – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo professor SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE n.º 3160487, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, no período de 11 de maio de 2025 até a data de publicação desta portaria.

Art. 2º Designar o professor SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE nº 3160487, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, para um mandato até 10 de maio de 2027.

Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 044877/2025)

 

Nº 164/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente KAROLINE BUNN BORBA, SIAPE n.º 1004701, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), pelo período de dois anos, a partir de 12 de agosto de 2025. Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 044882/2025)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Nº 165/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15/08/2025, a Professora Maria Luiza Bazzo, SIAPE nº 1159581-4, MASIS n.º 102096, para desempenhar a função de Supervisora do LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR, MICROBIOLOGIA E SOROLOGIA – LBMMS, com carga horária de 04 (quatro) horas semanais, por um período de 4 anos.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045035/2025)

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Nº 166/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18 de agosto de 2025 a 02 de setembro de 2026, os professores abaixo relacionados para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

Nome SIAPE Função Carga Horária
Gisele Cristina Manfrini 2223798 Editora-chefe 7h
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
Camila Xavier Dalcól 2229623
Luciara Fabiane Sebold 4446551
Manuela Beatriz Velho 3686335
Maria Lígia Bellaguarda 2288503
Sandra Maria Cezar Leal 1220211
Mara Ambrosina de Oliveira Vargas 1242162
Roberta Costa 4357171
Daniele Delacanal Lazzari 1017916

Art. 2º Revogar, a partir de 18 de agosto de 2025, a portaria Nº 085/2025/CCS, de 09 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045333/2025)

Nº 167/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2027, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição:

Titular Departamento Suplente Departamento
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NTR Yara Maria Franco Moreno NTR
Ana Paula Gines Geraldo NTR Francieli Cembranel NTR
Daniela Barbieri Hauschild NTR Julia Dubois Moreira NTR
Gilberto Veras Caldeira NTR Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni NTR
Janaina das Neves NTR Elizabeth Nappi Corrêa NTR
Stephane Janaina de Moura Escobar NTR Fernanda Hansen NTR
Manuela Mika Jomori NTR Marcela Boro Veiros NTR
Maria Cristina Marcon NTR Greyce Luci Bernardo NTR
Carlos Peres Silva BQA Joana Margarida Navalho Gaspar BQA
Itaciara Larroza Nunes CAL Katia Rezzadori CAL
Patricia Maria de Oliveira Machado SPB Sheila Rubia Lindner SPB
Emanuelle dos Santos Xavier Dias CALINUT Sabrina Alves de Araujo CALINUT

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045249/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:

PORTARIA Nº 33/2025/PPGQ-UFSC, DE 16 DE JULHO DE 2025

Nº 33/2025/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Josiel Barbosa Domingos, subcoordenador do PPGQ; os professores representantes das linhas de pesquisa Adailton João Bortoluzzi, Daniela Zambelli Mezalira, Eduard Westphal e Tatiane de Andrade Maranhão e os representantes discentes Vinícius Acir Glitz, doutorando e Jéssica de Bona, mestranda; sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ.

Art. 2º A Comissão Gestora de Bolsas, de acordo com a Resolução Normativa nº040/CPG/2010, deve:

I – acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista;

II – alocar as bolsas disponíveis da cota do programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento;

III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas que permita a imediata substituição dos bolsistas, atuando em auxílio a Coordenação do programa;

IV – divulgar junto ao corpo discente e docente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;

V – assegurar a participação dos bolsistas CAPES na disciplina de Estágio de Docência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.045355/2025-47, RESOLVE:

EDITAL 011/2025/CSE DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 10 de setembro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 25/08/2025
Final do registro de chapa(s) 29/08/2025
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/09/2025
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/09/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/09/2025
Período para a campanha eleitoral 01/09/2025 a 09/09/2025
Eleição 10/09/2025
Divulgação do resultado da eleição 11/09/2025
Homologação do resultado da eleição Até 18/09/2025

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que: I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC; II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

 

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/09/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/09/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/09/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 11/09/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 18/09/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 18 de agosto de 2025.

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.045355/2025-47, R E S O L V E:

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 061/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Priscila Laurentino (STAE) Presidente 2h semanais
Solange Maria da Silva (Docente) Membro 2h semanais
Isadora Corrêa Bruch (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.045355/2025-47)

 

 

 

Boletim Nº 147/2025 – 18/08/2025

18/08/2025 18:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 147/2025

Data da publicação: 18/08/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2025/CGRAD,

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 058/PROAFE/
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 15/DAP/PRODEGESP,

PORTARIAS Nº 466/2025/DAP À Nº 482/2025/DAP,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 52/2025/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14/NDI/CED,

PORTARIA Nº 15/NDI/CED.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 129/2025/CCE À Nº 132/2025/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 032/2025/PPGQ-UFSC,

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 112/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.034507/2021-52, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CGRAD, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Art. 1º Aprovar a proposta do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados.

Art. 2º Aprovar a alteração de vagas ofertadas anualmente, de 20 para 40 vagas, para o Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 112/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.034507/2021-52)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 106/2025/CGRAD, em conformidade com as leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024; e com a Resolução nº 52/CUn/2015 e suas alterações, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2025/CGRAD, DE 9DE JULHODE 2025

Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunas/alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2026.

 

Art. 1º Estabelecer as normas sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.

.§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:

I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

II – as vagas suplementares da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC;

III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;

IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial;

V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo;

VI – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena;

VII – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Quilombola; e

VIII – as vagas dos cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

.§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º Esta Resolução Normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunas/alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2026;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior; e

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a III, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidata/candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatas/candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2026.

.§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas na Portaria de Matrícula, que será publicada no site oficial do concurso.

.§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 a candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa;

XIII – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos de vista aos seus cartões respostas das provas objetivas, à sua folha oficial de redação e à sua folha de respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelas/pelos candidatas/candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas no estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades e/ou campi da UFSC, do IFSC e do IFC:

I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;

II– Araranguá;

III – Blumenau;

IV – Curitibanos;

V– Joinville;

VI – campi do IFSC e do IFC, a serem definidos em comum acordo com essas instituições; e

VII – outras localidades, de acordo com a necessidade.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 estará disponível no edital do Vestibular.

Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, será estabelecida conforme os seguintes dispositivos legais:

I – a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024;

II – a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024; e

III – a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015 e em suas alterações.

Art. 7º Para implementação da PAA da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno, que serão destinadas a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, com os recortes previstos pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as categorias da PAA serão enquadradas/enquadrados, com base nas informações fornecidas durante o processo de inscrição, em uma ou mais das seguintes categorias:

Código Sigla MEC Descrição
300 LB_EP Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
301 LB_PPI Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
302 LB_Q Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
303 LB_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
310 LI_EP Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
311 LI_PPI Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
312 LI_Q Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
313 LI_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos que concorrerem nas categorias da PAA listadas no § 1º também concorrerão, juntamente com demais candidatas/candidatos inscritas/inscritos, na categoria de ampla concorrência (categoria 3 – AC), denominada “classificação geral”.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente na classificação geral (categoria 3 – AC).

Art. 8º A distribuição das vagas reservadas para implementação da PAA obedecerá aos critérios estabelecidos neste artigo.

.§ 1º Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas para implementação da PAA a candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita, das quais:

I – 32% (trinta e dois por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 301 – LB_PPI);

II – 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 302 – LB_Q); e

III – 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 303 – LB_PCD).

.§ 2º As vagas restantes do percentual previsto no § 1º serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita (categoria 300 – LB_EP).

.§ 3º Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas para implementação da PAA a candidatas/candidatos com qualquer perfil de renda, das quais:

I – 32% (trinta e dois por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 311 – LI_PPI);

II – 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 312 – LI_Q); e

III – 8% (oito por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência (categoria 313 – LI_PCD).

.§ 4º As vagas restantes do percentual previsto no § 3º serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (categoria 310 – LI_EP).

.§ 5º As quantidades de vagas destinadas às categorias da PAA serão arredondadas conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 6º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente, no mínimo, à população de pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 23,57% (vinte e três vírgula cinquenta e sete por cento).

.§ 7º A reserva de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual deste grupo étnico-racial no estado de Santa Catarina, apurada no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

.§ 8º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

Art. 9º A comprovação das informações prestadas durante o processo de inscrição que garantem à/ao candidata/candidato o direito de concorrer às vagas destinadas às categorias da PAA deverá ser realizada somente durante a matrícula no curso pelas/pelos candidatas/candidatos classificadas/classificados, em período a ser definido na portaria de matrícula, a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão estar registradas/registrados no CadÚnico do Governo Federal como pertencentes a família de baixa renda ou comprovar renda familiar mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena ou quilombola, ou de grupo racial negro (preto ou pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1 o de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus arts. 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

.§ 4º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 6º Caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. Ao realizar sua inscrição para o Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026, a/o candidata/candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

.§ 1º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a IV:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Universitário (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Ciência da Informação; ou

IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.

.§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

.§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Informação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

.§ 4º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a VIII:

I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);

II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);

III – Letras, Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Área Básica de Ingresso (ABI);

IV – Letras, Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Área Básica de Ingresso (ABI);

V – Letras, Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

VI – Letras, Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa, Área Básica de Ingresso (ABI); ou

VIII – Letras, Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana, Área Básica de Ingresso – Bacharelado em Secretariado Executivo.

.§ 5º Se aprovada/aprovado e matriculada/matriculado, a/o candidata/candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 11. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

. § 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas e discursivas, serão considerados, também, acertos parciais.

.§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.

.§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

.§ 4º As questões discursivas valerão de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos cada.

.§ 5ºAsprovasdoVestibularUnificadoUFSC/IFSC/IFC 2026deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

.§ 6º As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

.§ 7º As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

Prova/dia/hora Disciplina
 

 

PROVA 1

Dia 6/12/2025 Das 14h às 19h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas
Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Duas (2) questões discursivas
 

 

PROVA 2

Dia 7/12/2025 Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação

Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas das/dos candidatas/candidatos que efetivamente realizarem as duas provas.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 14. A nota final de cada candidata/candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 será expressa na base centesimal e corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina, que serão estabelecidos no edital do concurso.

Art. 15. As/Os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão

classificadas/classificados por curso/categoria em ordem decrescente da nota final obtida.

.§ 1ºArelaçãodas/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.

.§ 2º Para as/os candidatas/candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, a relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria dar-se-á da seguinte forma:

I – preenchimento de 50%(cinquenta por cento) das vagas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos;

II – preenchimento das vagas seguintes considerando-se todas/todos as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados inscritas/inscritos na opção 1 e opção 1A, em igualdade de condições, excluídas/excluídos aquelas/aqueles já classificadas/classificados, conforme o estabelecido no inciso I;

III – elaboração, após o estabelecimento das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, da relação definitiva, reorganizando-se as/os candidatas/candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – classificação, segundo o inciso II deste parágrafo, das/dos candidatas/candidatos que comporão a lista de espera.

.§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.

.§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação no conjunto das questões discursivas;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem: a) Matemática; b) Ciências Humanas e Sociais; c) Biologia; d) Física; e) Química; f) Segunda Língua.

IV – maior idade;

V – menor renda.

Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera, podendo ser convocadas/convocados para matrícula em chamadas suplementares, caso haja disponibilidade de vagas no respectivo curso e categoria.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da Portaria de Matrícula a ser emitida pela PROGRAD em conjunto com a PROAFE.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo período poderão, no ato da matrícula, optar por ser ou não remanejadas/remanejados para o primeiro período do curso, caso haja disponibilidade de vagas.

.§ 3º O remanejamento de candidatas/candidatos mencionado no § 2º poderá ocorrer concomitantemente às chamadas suplementares realizadas anteriormente ao início do primeiro semestre letivo.

.§ 4º Caso haja disponibilidade de vagas para remanejamento em uma determinada categoria e não existam candidatas/candidatos classificados para o mesmo curso e categoria aptos a serem remanejadas/remanejados dentre as/os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo semestre, poderão ser remanejadas/remanejados candidatas/candidatos de outras categorias, respeitando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, sendo a vaga da categoria original remanejada para o segundo semestre, de modo a ser utilizada para convocação de candidata/candidato da lista de espera.

.§ 5º As/Os candidatas/candidatos convocadas/convocados da lista de espera do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 que obtiverem matrícula regular no curso de opção 1 serão removidas/removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos, inclusive da sua opção 1A e de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.

.§ 6º A/O candidata/candidato em lista de espera cuja ordem de classificação lhe permita ser convocada/convocado para matrícula em mais de uma categoria de PAA na mesma chamada suplementar será convocada/convocado em apenas uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 7º A/O candidata/candidato convocada/convocado para matrícula em uma categoria da PAA será removida/removido das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver classificada/classificado, e, caso sua matrícula não seja efetivada e/ou os requisitos necessários para assumir a vaga da PAA não sejam comprovados, poderá ocorrer nova convocação para matrícula somente pela classificação geral (categoria 3 – AC).

Art. 17. Existindo vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2026, estas serão ofertadas em um Processo de Reopção de Curso, no qual as/os candidatas/candidatos não classificadas/classificados e não eliminadas/eliminados no referido concurso poderão optar por um novo curso e serão classificadas/classificados com base na pontuação obtida nas provas do Vestibular, recalculada empregando a tabela de pesos e notas de corte do novo curso escolhido.

.§ 1º Caso ainda existam vagas remanescentes para ingresso no primeiro semestre letivo após o Processo de Reopção de Curso, a Coperve poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

.§ 2º O Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio mencionado no § 1º poderá gerar cadastro de reserva para os cursos que tiveram suas vagas

preenchidas no Vestibular e no Processo de Reopção de Curso, com base em critérios definidos em edital específico.

.§ 3º Caso ainda existam vagas remanescentes após a realização do Processo de Reopção de Curso e do Processo Seletivo por Histórico Escolar, estas poderão ser preenchidas por candidatas/candidatos que estiverem nas listas de espera do SISU/UFSC 2026.

Art. 18. As/Os candidatas/candidatos, com deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição, conforme especificado em portaria a ser publicada pela Coperve.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo se a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que a/o candidata/candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026, sua classificação será anulada, e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA N° 058/PROAFE/15 DE AGOSTO DE 2025

N° 058/PROAFE – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Excluir o membro:

NOME VÍNCULO ESPECIALIDADE
Emília da Rocha Assis Eloi 3412686 Fonoaudióloga

Incluir o membro:

NOME VÍNCULO ESPECIALIDADE
Heloisa Teles 3090946 Serviço Social

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 14/DAP/PRODEGESP, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

Nº 14/DAP/PRODEGESPA Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final da Seleção de Estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 11 de 16 de julho de 2025, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016.

RESULTADO GERAL – ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTAS

Candidato Resultado
Dayane Bismark Xavier Desclassificado em conformidade com o subitem 6.1 do edital.
Felipe dos Santos Brizolla Desclassificado em conformidade com a alínea d do subitem 5.2 do edital.
Lauro Miranda de Oliveira. Desclassificado em conformidade com o subitem 6.1 do edital.
Luísa Ananda Melo Aprovada.
Luria Lopes de Andrade Classificada.
Matheus Manozzo Desclassificado em conformidade com o subitem 5.5 do edital.

 

 

EDITAL Nº 15/DAP/PRODEGESP, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

Nº 15/DAP/PRODEGESP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final da Seleção de Estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 12 de 16 de julho de 2025, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016 e do Edital Complementar 03/PROGRAD/2025.

RESULTADO GERAL – ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTAS

Candidato Resultado
Danielli Roberta Borgert Batista Desclassificada em conformidade com o subitem 6.1 do edital.
Eduarda Bortolini de Moraes Classificada.
Felipe dos Santos Brizolla Desclassificado em conformidade com a alínea d do subitem 5.2 do edital.
Hanna Camili Gomes Classificada.
Luísa Ananda Melo Classificada no edital nº 11/DAP/PRODEGESP/2025
Luria Lopes de Andrade Classificada no edital nº 11/DAP/PRODEGESP/2025
Matheus Manozzo Desclassificado em conformidade com o subitem 5.5 do edital.
Rafael Damasceno Desclassificado em conformidade com o subitem 6.1 do edital.
Vitor Alexsandro Borges Barbosa Aprovado.

 

PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Nº 466/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 238/2025/DAP, de 16/04/2025:

Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2025 a 03 de outubro de 2025”

 Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2025 a 02 de outubro de 2025”.

Nº 467/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 11 de agosto de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARCELO FREDDI LOTUFO, matrícula SIAPE 1246016, código de vaga 688525, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042985/2025-60).

 

Nº 468/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Sara Meireles, matrícula SIAPE 2081124, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Gestão Ambiental/CGA/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) meses, de 11 de agosto de 2025 a 08 de novembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.042475/2025-92)

 

Nº 469/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 397/2025/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, à servidora Jamilie Akemy Inokoshi, modificando o trecho em que se lê “de 18 de agosto de 2025 a 14 de abril de 2026” para “de 29 de setembro de 2025 a 26 de maio de 2026”.

 

Nº 470/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL PRADO CARTANA, matrícula SIAPE 2550038, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2025 a 10 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7315862).

 

Nº 471/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL PRADO CARTANA, matrícula SIAPE 2550038, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7315862).

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 472/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 461/DAP/2025, que aposentou BERNADETE QUADRO DUARTE, matrícula SIAPE 1465810, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.032899/2025-49).

Art. 2º Onde se lê “cargo de Regente”, leia-se “cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO”.

Nº 473/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 363, de 28 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2015, que concedeu aposentadoria à servidora TATIANA EHRHARDT, matrícula SIAPE 1552879, para alterar a proporção dos proventos.

Onde se lê “com proventos proporcionais a com proventos proporcionais a 08/30 (oito, trinta avos)”,  leia-se “com proventos proporcionais a com proventos proporcionais a 3766/10950” (Processo nº 23080.034146/2024-97).

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Nº 474/2025/DAP – Exonerar, a pedido, MAIARA SARDA SILVA, matrícula SIAPE 3058296, código de vaga 744443, a partir de 12 de agosto de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042570/2025-96).

 

Nº 475 /2025/DAP – Manter a partir de 05 de julho de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS/DPT/CCS.

(Ref. processo nº 23080.035777/2025-12)

 

Nº 476/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 441/2025/DAP, de 25 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2025, que concedeu pensão civil vitalícia a LIGIA SUELI BERRETA PINTO DA LUZ, matrícula 07048718, cônjuge do servidor aposentado RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ, matrícula SIAPE 6054040, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 03 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039704/2025-91); para incluir pensão civil vitalícia à mesma pensionista cônjuge do servidor aposentado RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ, matrícula SIAPE 54040, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 03 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040308/2025-15)

 

Nº 477/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIANA MACEDO LUDWIG FERRARI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANISIO LUDWIG, matrícula SIAPE 1155123, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 16 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.041245/2025-14).

 

Nº 478/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SILVIA MARA MARTINS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARIO ANICETO PEREIRA, matrícula SIAPE 1157045, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 06, falecido no dia 28 de julho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043106/2025-17).

 

Nº 479/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Laís Silveira Santos, matrícula SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado(a) na Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 05 (cinco) dias, de 29 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.042624/2025-13).

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Nº 480/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 807, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014, que concedeu aposentadoria ao servidor GILVAN RODRIGUES COSTA, matrícula SIAPE 1159838, para alterar a proporção dos proventos.

Onde se lê “com proventos proporcionais a 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos)”, leia-se “com proventos proporcionais a 8968/12775” (Processo nº 23080.044203/2025-27).

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 481/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO DOS PASSOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURECI ROBERTO DOS PASSOS, matrícula SIAPE 1156139, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 09, falecido no dia 06 de agosto de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044296/2025-90).

 

Nº 482/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SUZANA JUNG GONDIM em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO RENE GUEDES GONDIM, matrícula SIAPE 140483, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 02, falecido no dia 09 de agosto de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.044399/2025-50).

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 52/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora do magistério superior Camila Teixeira Saldanha, SIAPE 1952291, para exercer a função de coordenada pedagógica junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Confiar à coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;

II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.

III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;

III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;

IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;

V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Nº 14/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 034/2025/DDP:

Lista Geral

Ana Luiza Frick

Ana Carolina Yoshida Machado

 

Reserva de vagas para pessoas negras

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoas trans

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 15/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 034/2025/DDP:

Lista Geral

Ana Luiza Frick

Ana Carolina Yoshida Machado

Yvy Maranghello de Almeida

 

Reserva de vagas para pessoas negras

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoas trans

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Nº 129/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN, SIAPE nº 1555238, da função de membro titular da Comissão Permanente de Avaliação de Promoção/Progressão dos(as) servidores(as) docentes do Centro de Comunicação e Expressão, conforme o Art. 20 da Resolução nº 114/CUn/2017.

Art. 2º Designar, em substituição, a servidora ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, para exercer a função de membro titular da referida Comissão, conforme estabelecido na Portaria nº 026/2025/CCE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 130/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 24 de agosto de 2025, o servidor docente LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, SIAPE 1815554, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador de PCC – Projeto de Conclusão de Curso, do curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor dez horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 040460/2025)

 

Nº 131/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE nº 2716263, do cargo de Coordenadora de Pesquisa do CCE, nomeada pela Portaria Nº 008/2025/CCE de 27 de janeiro de 2025.

Art. 2º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1662191, do cargo de Subcoordenador de Pesquisa do CCE, nomeado pela Portaria Nº 045/2025/CCE, de 28 de março de 2025.

 

Nº 132/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, a professora ROSANE SILVEIRA, SIAPE nº 2446745, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 1º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, o professor ANDRÉ CECHINEL, SIAPE nº 1328026, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 032/2025/PPGQ-UFSC, DE 16 DE JULHO DE 2025

Nº 032/2025/PPGQ-UFSC – Art. 1 o DESIGNAR os professores Adriana Passarella Gerola, Coordenadora, Josiel Barbosa Domingos, Subcoordenador e Camila Pesenato Magrin, doutoranda para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Comitê Gestor PROEX do PPGQ-UFSC.

Art. 2º O, de acordo com a Portaria n.º 034, de 30 de maio 2006 da CAPES, Art. 6º São atribuições da CG/PROEX:

I – estabelecer a distribuição da aplicação dos recursos alocados pelo PROEX ao programa de pós-graduação; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

IV – verificar o cumprimento das exigências de comprometimento institucional com a execução e continuidade das ações do Programa e informar a CAPES, para as providências cabíveis, os casos de não atendimento desse requisito;

V – manter permanentemente disponível à CAPES arquivo atualizado com informações administrativas do programa de pós-graduação, dados individuais, de desempenho acadêmico e o termo de compromisso de cada bolsista, conforme Anexo II deste regulamento; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

VI – cumprir rigorosamente e divulgar entre os candidatos e bolsistas todas as normas do PROEX e o teor das comunicações realizadas pela CAPES;

VIII – designar membro da Comissão para atestar o recebimento dos bens, ou prestação dos serviços, custeados com recursos do programa;

X – encaminhar, quando solicitados pela Capes, quaisquer relatórios ou documentos relacionados à execução dos recursos financeiros disponibilizados; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017);

XI – selecionar os candidatos às bolsas do PROEX mediante critério(s) transparentes, que priorizem o mérito acadêmico, comunicando-o(s) a CAPES, quando solicitado;

XII – divulgar os critérios para seleção dos bolsistas.

XIII – apurar casos de eventuais infrações cometidas pelos bolsistas do PROEX que descumprirem as normas contidas neste regulamento. Para a apuração, a CG/PROEX deverá instaurar processo administrativo, no âmbito da própria Instituição, assegurando o contraditório e a ampla defesa. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).

 

 

 

Boletim Nº 146/2025 – 15/08/2025

15/08/2025 17:42

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 146/2025

Data da publicação: 15/08/2025

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS N° 82/2025/CCR/CBS À Nº 107/2025/CCR/CBS,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1430/2025/GR

PORTARIAS Nº 1701/2025/GR À Nº 1713/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1715/2025/GR À Nº 1718/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1720/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 288 2025
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 51/2025/SINTER,

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025.

N° 82/2025/CCR/CB – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado nº 23080.026730/2025-50 para Professor Substituto nas áreas de Microbiologia Aplicada, Produção e Beneficiamento de Sementes, Matologia e Proteção Florestal, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Luciano Picolotto 2215618 Presidente
Profa. Sonia Purin Da Cruz 1935863 Membro titular
Prof. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon 3342111 Membro titular
Prof. Eduardo Marques Martins 1300995 Membro suplente

(Ref. EDITAL Nº 031/2025/DDP e Processo seletivo nº 23080.026730/2025-50)

 

N° 83/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado nº 23080.027764/2025-61 – Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profa. Amanda Koche Marcon 1090072 Presidente
Profa. Andressa Vasconcelos Flores 1897807 Membro titular
Profa. Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 Membro titular
Prof. Juliano Gil Nunes Wendt 1675152 Membro suplente

(Ref. EDITAL Nº 031/2025/DDP e Processo seletivo nº 23080.027764/2025-61)

 

 

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

Nº 84/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF, sob a presidência da primeira:

Professores:

Gloria Regina Botelho, SIAPE 1574227;

Naiara Guerra, SIAPE 2228547;

Kelen Haygert Lencina, SIAPE 2157412;

Douglas Adams Weiler, SIAPE 1093941;

Viviane Glaser, SIAPE 2052414.

Suplentes:

Miguel Pedro Guerra – SIAPE 1156916;

Valdir Marcos Stefenon – SIAPE 2625598;

Claudio Roberto Fonseca Souza Soares – SIAPE 1784727.

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 85/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Viviane Glaser – Presidente; Naiara Guerra; Dilma Budziak; e Douglas Adams Weiler.

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 86/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados, para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF.

Membros titulares:

Leocir José Welter – Presidente;

Kelen haygert lencina e Gloria Regina Botelho.

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicie em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 87/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF.

Membros docentes:

Leocir José Welter;

Kelen Haygert Lencina;

e Gloria Regina Botelho.

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicie em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

N°88/2025/CCR/CBS – Art.1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado nº 23080.026730/2025-50 para Professor Substituto nas áreas de Microbiologia Aplicada, Produção e Beneficiamento de Sementes, Matologia e Proteção Florestal, conforme descrito a seguir:

Data Horário Atividade Local
17/07/2025

(quinta-feira)

09h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

 

Candidata:

Anna Karoline Meirelles

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

17/07/2025

(quinta-feira)

10h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

 

Candidata:

Cíntia Faquin

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

17/07/2025

(quinta-feira)

11h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

 

Candidata:

Jessiane Mary Jastrombek

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

17/07/2025

(quinta-feira)

14h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

 

Candidata:

Natalia Maria de Souza

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

17/07/2025

(quinta-feira)

15h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

 

Candidata:

Thais Carla Dal Bello

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

17/07/2025

(quinta-feira)

16h Prova de Títulos. Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

18/07/2025

(sexta-feira)

09h Início da Prova Didática.

 

Candidata:

Anna Karoline Meirelles

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

18/07/2025

(sexta-feira)

10h Início da Prova Didática.

 

Candidata:

Cíntia Faquin

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

18/07/2025

(sexta-feira)

11h Início da Prova Didática.

 

Candidata:

Jessiane Mary Jastrombek

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

18/07/2025

(sexta-feira)

14h Início da Prova Didática.

 

Candidata:

Natalia Maria de Souza

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3

Curitibanos/SC

18/07/2025

(sexta-feira)

15h Início da Prova Didática.

 

Candidata:

Thais Carla Dal Bello

Sala CC1203 – CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

21/07/2025

(segunda-feira)

Até às 18h Divulgação do resultado. Sites:

<https://curitibanos.ufsc.br/> e <http://cns.ccr.ufsc.br/>.

22/07/2025

(terça-feira)

Até às 18h Prazo para interposição de recursos. e-mail:

<cns@contato.ufsc.br>.

(Ref. EDITAL Nº 031/2025/DDP e Processo seletivo nº 23080.026730/2025-50)

 

N°89/2025/CCR/CBS – Art.1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado nº 23080.027764/2025-61 – Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais, conforme descrito a seguir:

Data Horário Atividade Local
15/07/2025 8h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Camila Alves Correa Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

8h10 Prova de Títulos.

Camila Alves Correa

Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

15/07/2025 9h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. João Antônio Rodrigues Santos Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

9h10 Prova de Títulos:

João Antônio Rodrigues Santos

Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

15/07/2025 10h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Laiara Miguel Moreira Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

10h10 Prova de Títulos:

Laiara Miguel Moreira

Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

15/07/2025 11h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Laura Vezzani Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

11h10 Prova de Títulos:

Laura Vezzani

Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

15/07/2025 13h30 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Tarcisio Francisco de Camargo Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

13h40 Prova de Títulos:

Tarcisio Francisco de Camargo

Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

15/07/2025 14h30 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Tauana Mangiani Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

14h40 Prova de Títulos:

Tauana Mangiani

Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

15/07/2025 15h30 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Walquiria da Silva Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

15h40 Prova de Títulos:

Walquiria da Silva

Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

15/07/2025 16h30 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Washington D S da Silva Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16h40 Prova de Títulos:

Washington D S da Silva

Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/07/2025 8h Início da Prova Didática: Camila Alves Correa Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/07/2025 9h Início da Prova Didática: João Antônio Rodrigues Santos Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/07/2025 10h Início da Prova Didática: Laiara Miguel Moreira Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/07/2025 11h Início da Prova Didática: Laura Vezzani Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/07/2025 13h30 Início da Prova Didática: Tarcisio Francisco de Camargo Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/07/2025 14h30 Início da Prova Didática: Tauana Mangiani Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/07/2025 15h30 Início da Prova Didática: Walquiria da Silva Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/07/2025 16h30 Início da Prova Didática: Washington D S da Silva Sala 205

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/07/2025 Até as 19h Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.ccr.ufsc.br/
18/07/2025 Até as 19h Prazo para interposição de Recursos E-mail: abf@contato.ufsc.br

(Ref. EDITAL Nº 031/2025/DDP e processo seletivo nº 23080.027764/2025-61)

 

 

PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025.

Nº 90/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor abaixo relacionado para constituir junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF:

Professores: Luciano Picolotto – Representante Titular Coordenadoria Especial CBA;

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIAS 10 DE JULHO DE 2025.

Nº 91/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem o Comitê Gestor da área Experimental Florestal:

  • Larissa Regina Topanotti;
  • Vinicius Costa Cysneiros;
  • Marcos Silvio Fermino da Silva ;
  • Kelen Haygert Lencina;
  • Magnos Alan Vivian;
  • Marcelo Bonazza;
  • Marcelo Callegari Scipioni.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros à função de avaliar o uso da área, implantação e condução de experimentos, parcerias e convênios de projetos.

Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação no boletim oficial, e encerra-se em dois anos.

Art. 5º – REVOGAR a portaria nº 70/2025/CCR/CBS de 05 de junho de 2025.

 

Nº 92/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, bem como da ampliação do atendimento por meio da flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação:

  • Adriano Daniel Pasqualotti – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR– Membro Titular;
  • Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS – Membro Titular;
  • Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – Membro Titular;
  • Felipe Antonio Costa – Médico Veterinário – Membro Titular;
  • Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente;
  • Emanoela Carolina Vogel – Assistente Social – Membro Suplente;
  • Carlos Fernando de Quadros – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente.
  • Murilo Zanetti Marochi – Técnico de laboratório/Área – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;

Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR;

Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR;

Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR; Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR; Setor 6 – Serviço Laboratorial de Anatomia e Biologia – SLBA/CCR;

Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR;

Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR;

Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR;

Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR;

Setor 11 – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º REVOGAR, a portaria nº 51/2025/CCR/CBS de 08 de abril de 2025.

 

 

PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 93/2025/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 125/2024/CCR/CBS, de 27 de dezembro de 2024, no seguinte termo: – Substituir a representante titular do Expediente Integrado das Coordenadorias dos Cursos de Graduação EICCG, Neila da Silva – SIAPE 3336205 pela técnica administrativa Bruna Carneiro – SIAPE 3470200 no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal.

Art. 2º ATRIBUIR duas horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria entre em vigor na data de sua publicação, e encerra-se em 05 de janeiro de 2026, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 94/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, atuando sob a presidência da primeira: Eliseu Fritscher; Elis Borcioni; Viviane Glaser.

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 11 de julho de 2025, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 95/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.2º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritsher como presidente e os professores Vinicius Costa Cysneiros e Dilma Budziak como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art.3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (oito) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a partir de 18 de julho de 2025 e possui validade de dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 96/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Amanda Koche Marcon como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os(as) professores(as), Allan Seeber e Karina Soares Modes, como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 14 de julho de 2025 e possui validade de dois anos.

 

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025.

Nº 97/2025/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 111/2024/CCR/CBS, de 18 de outubro de 2024, no seguinte termo:

– Desligar os representantes titular e suplente pelo Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID, servidor KAUE TORTATO ALVES (SIAPE 1757077) como titular e o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS (SIAPE 2345483) como suplente;

– Designar os representantes titular e suplente pelo Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID, servidor CARLOS FERNANDO DE QUADROS (SIAPE 1203442) como titular e a servidora JANQUIELI SCHIRMANN (SIAPE 1154173) como suplente.

Art. 2º ATRIBUIR duas horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência da presente portaria, ou seja, terá como marco final, o dia 15 de dezembro do ano de 2025.

 

PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2025.

Nº 98/2025/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 41/2024/CCR/CBS, de 27 de março de 2025, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Viviane Glaser 2052414 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia
Marcos Henrique Barreta 1786862 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal

 

Leia-se:

Patricia Maria Oliveira Pierre Castro 1791716 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia
Vitor Braga Rissi 3159113 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal

Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 3º ESTABELECER a data de 01 de abril de 2025 para início dos mandatos e a data de 31 de março de 2027 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

 

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2025.

Nº 99/CCR/CBS/2025 – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus de Curitibanos (CBS/UFSC), referente ao exercício 2025:

I – FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

II – ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE nº 1859537, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

III – ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

IV – ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

V – ANDRE PIER SCOLARO, SIAPE nº 3364396, CARGO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

VI – ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

VII – BRUNA CARNEIRO, SIAPE nº 3470200, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

VIII – CARLOS FERNANDO DE QUADROS, SIAPE nº 1203442, CARGO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS;

IX – CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, CARGO ADMINISTRADORA;

X – CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, CARGO TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA;

XI – CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

XII – CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JUNIOR, SIAPE nº 1946958, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE QUÍMICA;

XIII – CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, CARGO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS;

XIV – DANIELA BRANCO LIPOSCKI, SIAPE nº 2361089, CARGO PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR;

XV – DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA, SIAPE nº 3465556, CARGO PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR;

XVI – EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, CARGO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR;

XVII – GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

XVIII – ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER, SIAPE nº 1331087, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

XIX – LARISSA TOPANOTTI, SIAPE nº 2350748, CARGO ENGENHEIRA FLORESTAL;

XX – LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº 3447344, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

XXI – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA, SIAPE nº 2888487, CARGO BIBLIOTECÁRIA;

XXII – LUIZ ERNANI HENKES, SIAPE nº 1336827, CARGO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR;

XXIII – LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES, SIAPE nº 3465284, CARGO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

XXIV – NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

XXV – NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

XXVI – PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, CARGO ADMINISTRADOR;

XXVII – RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

XXVIII – RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

XXIX – TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, CARGO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.

Artigo 2º: Além dos nomes mencionados acima, incluem-se todos os supervisores de laboratório designados pela PORTARIA Nº 41/2025/CCR/CBS, de 27 de março de 202 e suas alterações, para que acompanhem e atuem obrigatoriamente no levantamento patrimonial do laboratório sob sua responsabilidade.

Art. 3º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Artigo 4º: ATRIBUIR aos servidores citados no artigo 1º a carga de 5 (cinco) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2693/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 100/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a Comissão examinadora para o Processo Seletivo para Tutores de Apoio Pedagógico do Campus de Curitibanos conforme o edital nº 05/CCR/CBS/2025, sob a presidência da primeira, conforme listagem abaixo: a) Cleusa Mazuco 2970117; b) Eliseu Fritscher 1198079; c) Carlos Fernado de Quadros 1203442.

Art. 2º: ATRIBUIR aos servidores citados a carga horária de 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e tem validade por 3 meses.

 

PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

101/CCR/CBS/2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2025, a servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE 3373150, no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE).

Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, a sua localização anterior, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

102/CCR/CBS/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2025, a servidora ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE 2424592, no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE).

Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, a sua localização anterior, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

103/CCR/CBS/2025  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2025, a servidora CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE).

Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, a sua localização anterior, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

104/CCR/CBS/2025  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2025, o servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE 3381735, no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE).

Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, a sua localização anterior, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

105/CCR/CBS/2025  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE 3373150, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual constante na solicitação 079213/2023, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, os efeitos de sua Portaria de concessão anterior: 121/2024/CCR/CBS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

106/CCR/CBS/2025  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE 2424592, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual constante na solicitação 072503/2022, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, os efeitos de sua Portaria de concessão anterior:

123/2022/CCR/CBS, 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

107/CCR/CBS/2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual constante na solicitação 072504/2022, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, os efeitos de sua Portaria de concessão anterior: PORTARIA Nº 124/2022/CCR/CBS, 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

Nº 1430/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, LEILA PROCóPIA DO NASCIMENTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3684102, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.037485/2025-14)

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1701/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2025, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 43898/2025)

 

Nº 1702/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2025, Fabricio Augusto Menegon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1868198, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 43898/2025)

 

Nº 1703/2025/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  036603/2025)

 

Nº 1704/2025/GR – Retificar o Anexo II da Portaria nº 365/GR/2005, de 12 de abril de 2005, que homologou o enquadramento dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na parte referente ao padrão de vencimento do servidor MAUSIL PEDRO DE SOUZA, SIAPE nº 1155587, com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2005, modificando o trecho em que se lê:

Matrícula Nome do Servidor Situação até 28/02/2005 – PUCRECE Situação a partir de 01/03/2005 – PCCTAE
Cargo Classe Padrão Cargo Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento
1155587 Mausil Pedro de Souza Desenhista-Projetista S III Desenhista-Projetista D I 14

Para:

Matrícula Nome do Servidor Situação até 28/02/2005 – PUCRECE Situação a partir de 01/03/2005 – PCCTAE
Cargo Classe Padrão Cargo Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento
1155587 Mausil Pedro de Souza Desenhista-Projetista S III Desenhista-Projetista D I 16

(Ref. Sol. Digital nº 53068/2018)

 

Nº 1705/2025/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2025 a 05/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 43667/2025)

 

Nº 1706/2025/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.041439/2025-10)

 

Nº 1707/2025/GR – Art. 1º Designar ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1058139, na condição de titular, e VALTER PEREIRA ROMANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1312530, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e?

Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 14 de junho de 2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 41611/2025)

 

Nº 1708/2025/GR – Reverter, a partir de 18 de agosto de 2025, a jornada de trabalho da servidora GABRIELA SVILLEN FONTES, SIAPE nº 2346169, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD/DPC/PROAD/DPC/PROAD), de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para atuar em jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

(Ref. Sol. nº 23080.042600/2025-64)

 

Nº 1709/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2025, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 043147/2025)

 

Nº 1710/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2025, Simone Van de Sande Lee,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1974564, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043147/2025)

 

Nº 1711/2025/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 21/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ARIEL JOSÉ DA SILVA, SIAPE nº 2390111, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044271/2025)

 

Nº 1712/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Julho de 2025, Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, do exercício da função de Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1338/2025/GR, DE 07 DE JULHO DE 2025?

.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044276/2025)

 

Nº 1713/2025/GR – Art. 1º Designar Ana Paula Matei, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1550263, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044276/2025)

 

Nº 1714/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC):

I – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA – SECOM;

II – HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO – DAC/SeCArtE;

III – ALEXANDRE BRANDALISE – SeCArtE;

IV – MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – PROPESQ;

V – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX;

VI – ROSETE PESCADOR – PROPG;

VII – ALEXANDRE GAVA MENEZES – SeTIC;

VIII – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD;

IX – SALVADOR NORBERTO GOMES – SECOM;

X – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER – SECOM;

XI – STEFANI DE SOUZA – SECOM;

XII – YUSANÃ CAUÊ MIGNONI – SECOM;

XIII – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA – PROAFE;

XIV – ALINE ROBERTO COSTA – PROAFE;

XV – GABRIELA FURTADO CARVALHO – PRODEGESP;

XVI – LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK – CFM; e

XVII – CAMILA PAGANI – GR.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 644/2024/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 44372/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1715/2025/GR – Designar Liliane Lohn, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2083833, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/08/2025 a 26/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044319/2025)

 

Nº 1716/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão de Imóveis, referente ao exercício 2025:

I – DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, SIAPE nº 3220076, assistente em administração;

II – TÂNIA SOARES DA SILVA, SIAPE nº 2279492, técnica em edificações; e

III – SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE nº 1456761, desenhista projetista.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 44617/2025)

 

Nº 1717/2025/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 43666/2025)

 

Nº 1718/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/07/2025 a 31/08/2025 e de 27/09/2025 a 13/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 43666/2025)

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1720/2025/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044456/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentares e conforme Processo SEI nº 23820.005417/2023-13; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 288 2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Art 1º DESIGNAR Daiana Alves Siqueira, Deidvid de Abreu e Michelly Nezilda Cardoso, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 3ª da servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 226220, admitida em 23 de dezembro de 2022.

Art 2º Portaria-SEI nº 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 02 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria nº 1131/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 51/2025/SINTER – Art. 1º Dispensar, a pedido, a professora Carolina Parrini Ferreira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), SIAPE 1791203, da função de coordenadora pedagógica junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) – Área Espanhol, a partir de 1º de agosto de 2025.

 

 

 

 

Boletim Nº 145/2025 – 14/08/2025

14/08/2025 17:43

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 145/2025

Data da publicação: 14/08/2025

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 127/2025/PROAD à PORTARIA Nº 132/2025/PROAD
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 53/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 54/PROGRAD/PROAFE/UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 099/2025/CCB À Nº 111/2025/CCB.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

Nº 127/2025/PROAD – PRORROGAR para 23/09/2025 o prazo para a comissão instituída através da portaria nº 96/2025/PROAD, de 23 de junho de 2025, apresentar o relatório técnico visando à apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064204/2023-26)

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 128/2025/PROAD – PRORROGAR para 09/10/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 87/2025/PROAD, de 9 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ nº 15.655.026/0001-45, Pregão Eletrônico nº 90084/2025.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031072/2025-18)

 

Nº 129/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JUNCKES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 17.733.631/0001-12, as sanções de multa no valor de R$ 35.808,60 (trinta e cinco mil oitocentos e oito reais e sessenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 9 (nove) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044066/2024-40)

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 130/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/10/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 94/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 51.596.761/0001-99, Concorrência Eletrônica nº 90002/2025.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033315/2025-52)

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 131/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Planejamento (SEPLAN).

Art. 2º DESIGNAR MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, Assistente em Administração, como fiscal titular setorial dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Planejamento (SEPLAN), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 132/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, Professor Magistério Superior, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 2º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 3º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução Normativa nº 137/CGRAD/2025, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun e no Edital nº 05/2025/COPERVE e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

PORTARIA Nº 53/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 28 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 3ª e 4ª Chamadas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 53/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2025 e ou SISU/UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

.§ 2º Na solicitação de matrícula de forma online, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o candidato que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá encaminhar a documentação necessária para a validação da condição de refúgio e de baixa renda.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 23ª Chamada: 06/08/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 23ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 24ª Chamada: 13/08/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 24ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025 deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025;

2. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;

3. Indicar, no ato da matrícula o campo referente à autodeclaração da situação de pessoa refugiada, solicitante de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário refúgio, que será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). 4. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

5. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Todos os candidatos classificados da 3ª e 4ª chamadas, deverão assinalar a condição de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) quando da realização da solicitação de matrícula. As autodeclarações estão disponíveis em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979 .

.§ 1º Os candidatos deste Processo Especial deverão anexar no ato da matrícula documentos comprobatórios da Situação de Refúgio, informados abaixo:

I. Assinalar o campo de autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar).

II. Documento comprobatório da sua condição:

a) Autodeclaração de situação de refúgio impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979 .

b) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;

c) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar;

d) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07; e) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Art. 6º Os candidatos com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar via site do Sistema de Matrícula a Autodeclaração de renda, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da documentação solicitada para a validação, em formato PDF, acordo com o Anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir.

.§ 1º Os candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE:

I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979  .

II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025.

Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.

Art. 9° Em caso de indeferimento da autodeclaração, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Refugiado”, “Renda”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site refugiados2025.ufsc.br/

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS

Anexo I – Quadro De Contato Dos Cursos De Graduação

Anexo II – Das Informações Gerais

– Documentos Adicionais Para Validação De Renda

Consultar:

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

Site: www.prograd.ufsc.br

+55 (48) 3721-2994

Site: prograd@contato.ufsc.br

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

E-mail: proafe@contato.ufsc.br

Telefone: +55 (48) 3721-4268

Site: www.proafe.ufsc.br

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 138/2025/CGRAD, no Edital nº 07/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

PORTARIA Nº 54/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 28 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 4ª Chamada do Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 54/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 4ª Chamada: 13/08/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2025/COPERVE – Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2: Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
19 a 29/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação

– o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): – Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444 ; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: – Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

– Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL E MAIO de 2025;

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

– O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br/histórico.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2025.

Nº 099/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Alberto Luís Garcia Oliveira, SIAPE nº 2409494, Assistente em Administração;

II – Leili Daiane Hausmann, SIAPE nº 1387439, Técnico de Laboratório/área; e

III – Rafaela Coutinho Miranda, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório/área.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão BEG

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Nº 100/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Karla Zanenga Scherer, SIAPE 1159902, cargo de Técnico de laboratório/área;

II – Bianca Romeu, SIAPE 3302007, cargo de Biólogo;

III – Elaine Mitie Nakamura, SIAPE 2230094, cargo de Técnico de laboratório/área;

IV – Felix Baumgarten Rosumek, SIAPE 2733968, cargo de Biólogo;

V – Maurício Eduardo Graipel, SIAPE 1158873, cargo de Assistente em administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão ECZ

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Nº 101/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Gabriel Baracy Klafke, SIAPE 1831235, cargo de Técnico de laboratório/área;

II – Ana Claudia Januário, SIAPE 1501738, cargo de Técnico de laboratório/área e

III – Rebeca Victoria Martins da Silva Veiga, SIAPE 3388047, cargo de Assistente em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão CFS

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Nº 102/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Botânica (BOT/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Emanuelle Correa Gomes, SIAPE: 3402182, cargo de Assistente em Administração;

II – Elise Lara Galitzki, SIAPE: 1761428, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

III – Débora Trichez, SIAPE: 1018676, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

IV – Juliana Troleis, SIAPE: 1654424, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

V – Laise Orsi Becker, SIAPE: 1956614, cargo de Biólogo;

VI – Marcelo Cidade Gruschinske, SIAPE: 1762320, cargo de Técnico de Laboratório/Área.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão BOT

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Nº 103/2025/CCB  – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Farmacologia (FMC/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Vania Piva, SIAPE: 1895163, cargo de Assistente em Administração;

II – Andreia Simões de Castro Cunha, SIAPE: 3133748, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

III – Daiane Mara Bobermin, SIAPE: 1660667, cargo de Biomédico;

IV – Pedro Paulo de Souza, SIAPE: 1478197, cargo de Técnico de Laboratório/Área.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão FMC

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Nº 104/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Morfológica (MOR/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Diego Martins, SIAPE: 2875431, cargo de Professor Magistério Superior;

II – Christopher Nedel Christofoletti, SIAPE: 2390117, Técnico em Anatomia e Necropsia;

III – Emili Bortolon dos Santos, SIAPE: 2350071, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão MOR

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Nº 105/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância, referente ao exercício 2025:

I – Viviane Mara Woehl, SIAPE: 1159781, cargo de Professor Magistério Superior;

II – Kellen Fernanda dos Santos de Quadros, SIAPE: 1276326, cargo de Assistente em Administração;

III – Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, SIAPE: 1448178, cargo de Professor Magistério Superior;

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão BIO EaD

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Nº 106/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Vanessa Miranda, SIAPE: 1162440, cargo de Biólogo;

II – Maísa Helena Heluany, SIAPE: 3058454, cargo de Técnico de Laboratório – Área Biologia;

III – Carla Letícia Gediel Rivero Wendt, SIAPE: 1291446, cargo de Técnico de Laboratório.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão LAMEB

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Nº 107/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Núcleo de Estudos do MAR (NEMAR/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Sebastião José Dutra, SIAPE: 1156686, cargo de Assistente em Administração

II – José Carlos Simonassi, SIAPE: 1207360, cargo Técnico de Laboratório/Área

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão NEMAR

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PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2025.

Nº 108/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Margot Ribas Mendes Dal Pizzol, SIAPE: 1160471, cargo Auxiliar de Nutrição e Dietética;

II – Gabriela Duarte Karasiak, SIAPE: 2183493, cargo Técnico de Laboratório/Área;

III – Glorister Alves Altê, SIAPE: 2390199, cargo Técnico de Laboratório/Área;

IV – Vanessa Almeida de Oliveira, SIAPE: 1901588, cargo Técnico de Laboratório/Área;

V – Mauro Henrique Dartora Dutra, SIAPE: 1682205, cargo Químico.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão BQA

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Nº 109/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Orlando do Nascimento, SIAPE: 1159208, cargo de Operador de Máquina Copiadora;

II – Gilmar Stipp, SIAPE: 1478087, Técnico de Laboratório/área;

III – Lauren Bergmann Soares, SIAPE: 1047351, Técnico de Laboratório/área;

IV – Willian da Silva Oliveira, SIAPE: 3072247, cargo Técnico de Laboratório/Área.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão MIP

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Nº 110/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria dos Cursos de Ciências Biológicas (SECOGBLG/CCB), referente ao exercício 2025:

I – Wagner Luiz Zanotto, SIAPE: 3364228, cargo de Assistente em Administração;

II – Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE: 1138578, cargo de Assistente em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

Anexo Portaria Subcomissão Coordenação Dos Cursos De Graduação Em Ciências Biológicas

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Nº 111/2025/CCB – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Biológicas, referente ao exercício 2025:

I – Kheila Amorim Espindola, SIAPE: 3133751, cargo de Assistente em Administração;

II – Isabela Verissimo Omelczuk, SIAPE: 2878536, cargo Administrador;

III – Marcos Cesar Bernardino, SIAPE: 1759594, cargo Técnico de Tecnologia da Informação;

IV – Eduardo Machado Schiller, SIAPE: 2345801, cargo de Assistente em Administração;

V – Edwilson Ribeiro, SIAPE: 1157593, cargo de Auxiliar de Saúde.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)