Boletim Nº 173/2025 – 23/09/2025

23/09/2025 17:44

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 173/2025

Data da publicação: 23/09/2025

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 117/2025/CCR/CBS À Nº 128/2025/CCR/CBS,

PORTARIAS Nº 130/2025/CCR/CBS À Nº 132/2025/CCR/CBS,

PORTARIAS Nº 134/2025/CCR/CBS À Nº 135/2025/CCR/CBS,

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 086/2025/DCTJ
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 165/2025/CC À Nº 186/2025/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1804/2025/GR à Nº 1811/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1958/2025/GR À Nº 1964/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1966/2025/GR À Nº 1976/2025/GR,

PORTARIA Nº 1980/2025/GR

PORTARIAS Nº 1982/2025/GR À Nº 1985/2025/GR

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 005/2025/SSI
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 072/2025/CSE À Nº 075/2025/CSE,

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2693/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

N° 117/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.045123/2025-99 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:

Lista geral de inscrições homologadas

Nome
Larissa Jonck

Vanessa Arnaud Rocha

Lista de candidatos com deficiência

Nome
Não houve inscritos.

Lista de candidatos negros

Nome
Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista de inscrições não homologadas

Nome
Não houve não homologados

 

N° 118/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.045146/2025-01 – Campo de conhecimento: Medicina/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Semiologia, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:

Lista geral de inscrições homologadas

Nome
Flavia Eduarda Cachoeira

Rafael Marques da Silva

Lista de candidatos com deficiência

Nome
Não houve inscritos.

Lista de candidatos negros

Nome
Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista de inscrições não homologadas

Nome
Não houve não homologados

 

 

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

N° 119/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.045123/2025-99 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem abaixo:

 Nome  SIAPE  Função
 Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira  1434118  Presidente
 Profa. Cibely Galvani Sarto 1352341 Membro titular
 Profa. Juliana de Moura Alonso  3391298  Membro titular
 Profa. Aline Félix Schneider Bedin  1391139  Membro suplente
Profa. Sandra Arenhart 2072751 Membro suplente
 Prof. Vitor Braga Rissi 3159113  Membro suplente

 

N° 120/2025/CCR/CBS –  Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.045146/2025-01 – Campo de conhecimento: Medicina/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Semiologia, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE  Função
Prof. Vladimir Araújo da Silva 3105333  Presidente
Profa. Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128  Membro titular
Prof. Paulo Roberto de Oliveira 3419412  Membro titular
Profa. Evelyn Winter da SIlva 1133789  Membro suplente
Profa. Adriano Emanuel Machado 1426411  Membro suplente
Prof. Alberto Sumiya 1046288  Membro suplente

 

Nº 121/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de setembro de 2025, os servidores docentes abaixo relacionados em substituição as docentes Amanda Gonçalves Guimarães e Kelen Cristina Basso pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA). Segue abaixo novos representantes titulares para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais: – Diane Simon Rozzetto e Silva; – Douglas Adams Weiler.

Art. 2º DESLIGAR, a partir de 05 de setembro de 2024, a servidora Naiara Guerra como presidente do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais e designá-la como suplente junto ao NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA).

Art. 3º ATRIBUIR aos professore titulares a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com mandato vigente até 29 de julho de 2026.

Art. 5º Esta portaria complementa a portaria nº 65/2024/CCR/CBS de 29 de julho de 2024.

 

Nº 122/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores Erik Amazonas de Almeida como presidente, Cibely Galvani Sarto e Adriano Emanuel Machado, para compor a Comissão Eleitoral que terá como finalidade a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria tem início em 08 de setembro de 2025, e encerra-se em 08 de dezembro de 2025, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIAS DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 123/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) Katia Jakovljevic Pudla Wagner como presidente, Rosane Silvia Davoglio e Marcio da Silveira Correa, para compor a Comissão de Avaliação de Processo de Redistribuição Docente, do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria tem início em 08 de setembro de 2025, e encerra se em 08 de dezembro de 2025, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 124/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores e discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Conselho da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representação Nome
Coordenador e Presidente do Conselho Vanessa Sasso Padilha
Subcoordenador e Vice-presidente do Conselho Felipe Antônio Costa
Setor de Diagnóstico Francielli Cordeiro Zimermann – Membro Titular

Alexandre de Oliveira Tavela – Membro Suplente

Ângela Patricia Medeiros Veiga – Membro Titular

Ronaldo José Piccoli – Membro Suplente

Setor de Grandes Animais André Lucio Fontana Goetten – Membro Titular

Juliana de Moura Alonso – Membro Suplente

Setor de Pequenos Animais Marcy Lancia Pereira – Membro Titular

Malcon Andrei Martinez Pereira – Membro Suplente

Setor de Apoio Cinthia Alexsandra de Medeiros – Membro Titular

Ariana Cristina de Oliveira Azulino – Membro Suplente

Art. 2º CONCEDER a todos os membros a carga horária de 01 (uma) hora semanal para realização das atividades administrativas inerentes à representação no Conselho da Clínica Veterinária Escola, excetuando-se a presidência, a vice-presidência e a representação discente.

Art. 3º ESTABELECER a duração de 2 anos para o mandato dos servidores e 1 ano para a representação discente e igual prazo para a validade desta portaria, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 125/CCR/CBS/2025 – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão de Avaliação de Propostas desta Unidade Acadêmica do Edital n° 8/2025/PROEXPROBOLSAS 2026.

Presidente

  • Carine Lisete Glienke.

Demais Membros Titulares:

  • Aline Felix Schneider;
  • Carlos Vildoso;
  • Cleber José Bosetti;
  • João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon;
  • Viviane Glaser.

Membros Suplentes:

  • Gloria Regina Botelho;
  • Leocir José Welter.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 05 de setembro de 2025 a 07 de novembro de 2025.

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2025

Nº 126/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina/Ensino Tutorial/Habilidades Medicas/Semiologia.

Data Horário Atividade Local
11/09/2025 16h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata: Flavia Eduarda Cachoeira

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

 

16h40min Prova de Títulos.

Candidata: Flavia Eduarda Cachoeira

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

17h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata: Rafael Marques da Silva

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

17h40min Prova de Títulos.

Candidata:  Rafael Marques da Silva

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

12/09/2025

 

 

16h30min Início da Prova Didática:

Candidata: Flavia Eduarda Cachoeira

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

17h30min Início da Prova Didática:

Candidata: Rafael Marques da Silva

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

18h30min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br

13/09/2025 18h30min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br

 

14/09/2024 18h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. processo seletivo nº 23080.045146/2025-01)

 

PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 127/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/09/2025 14h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Larissa Jonk

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

14h10min Prova de Títulos.

Candidata Larissa Jonk

Sala CED104 CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000
15h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Vanessa Arnaud Rocha

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

15h10min Prova de Títulos.

Candidata Vanessa Arnaud Rocha

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

17/09/2025 14h00min Início da Prova Didática:

Candidata Larissa Jonk

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

15h00min Início da Prova Didática:

Candidata Vanessa Arnaud Rocha

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

17h30min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://bsu.cbs.ufsc.br/

 

18/09/2025 08h30min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br
20/09/2025 17h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. processo seletivo nº 23080.045123/2025-99

 

PORTARIA 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 128/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro 2025, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

                                  Setor Titular Suplente
Representantes dos servidores técnico-administrativos
 Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Graduação  

Rodney Cifro

Isabel Cristina da Costa Araldi
Serviço de Expediente do Setor Agropecuário  

Larissa Regina Topanotti

 

Cristiane Seger

 

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Patrícia Freitas Schemes Assumpção Janquieli Schirmann
 Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação Enio Paulo Belotto Clarice Elisabete Antunes
Laboratórios Ricardo Pazinato Cleusa Mazuco

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie na data da publicação e encerra-se em dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 130/2025/CCR/CBS – Art. 1º. DESIGNAR, os(as) servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria deste Centro de Ciências Rurais: a. Pela Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU:

Aline Félix Schneider – (Siape. 1391139)

Carine Lisete Glienke – (Siape. 1695417)

Chelin Auswaldt Steclan – (Siape. 3391266)

Art. 2º. A presidência da Comissão ora constituída será exercida pela professora Aline Félix Schneider.

Art. 3º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência da presente portaria, ou seja, terá como marco final, o dia 28 de novembro do ano de 2.025.

 

Nº 131/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR):

  1. Glória Regina Botelho – (SIAPE 1574227) – Presidente;
  2. Viviane Glaser – (SIAPE 2052414);
  3. Willian Rodrigues Macedo – (SIAPE 1018055).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 18 de julho de 2025 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

132/CCR/CBS/2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizado no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR, Código da UORG 1034, por exercer atividades insalubres no Laboratório de Fisiologia e Reprodução Animal (LAFRA), sala CC107, conforme o Laudo Individual 26246-000.034/2025 constante na solicitação 038154/2024, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº134 /2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a substituição de membro da Comissão do Espaço Físico do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos onde: A Professora Naiara Guerra será substituída pela Professora Glória Regina Botelho. Sendo assim, a comissão contará com os seguintes membros:

– Patric Marcos de Oliveira;

– Cristian Soldi;

– Elis Borcioni;

– Glória Regina Botelho;

– Natasha Finoketti Malicheski;

– Takanori Ogawa;

– Tienko Vitor da Rocha

– Vladimir Araujo da Silva.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD) ou Controle Social (ADRH).

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 08 de abril de 2027.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

135/CCR/CBS/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2025, o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, conforme os dados a seguir:

LOTAÇÃO: 11718 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR, UORG 1034

LOCALIZAÇÃO: 11718 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR, UORG

1034

LOCALIZAÇÃO FÍSICA: 11718 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR, UORG

1034, exercendo atividades no Laboratório de Fisiologia e Reprodução Animal (LAFRA), sala CC107.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE pró tempore DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 18 de setembro de 2025, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 165/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Integração de técnicas ômicas na avaliação dos impactos ambientais da água produzida em ecossistemas marinhos sob a influência da exploração e produção de petróleo e gás natural”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 151/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043234/2025-61)

 

Nº 166/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Byd Energy do Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de células fotovoltaicas encapsuladas para aplicações em sistemas agrivoltaicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 159/2025/CC, constante do Processo nº 23080.015096/2025-20)

 

Nº 167/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Investigação das causas biomecânicas em eventos adversos de implantes ortopédicos – Consolidação do Centro Nacional de Análise de Explantes – CNAEx”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 162/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051514/2021-19)

 

Nº 168/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do Convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Processos Avançados de Soldagem e Análise Estrutural Numérica dedicados a Reparos Soldados de Dutos em Operação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 158/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038226/2025-01)

 

Nº 169/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da celebração de Convênio Bipartite a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para execução do projeto intitulado: “Programa de Doutorado Interinstitucional na área de Engenharia de Produção (DINTER)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 157/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037056/2025-39)

 

Nº 170/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) e a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC) para execução do projeto intitulado: “Acoplamentos Magnéticos para Bombeamento Submarino”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 160/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049353/2025-27)

 

Nº 171/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem Hidrodinâmica de Correntes de Fundo para a Bacia de Campos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 161/2025/CC, constante do Processo nº 23080.039128/2025-82)

 

Nº 172/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município de Itabira (MG), para execução do projeto intitulado “Assessoria para Aprovação e Implementação da Nova Planta de Valores Genéricos (PVG), e suas implicações na política tributária para o município de Itabira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 164/2025/CC, constante do Processo nº 23080.047110/2025-54)

 

Nº 173/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Laboratório de Inteligência Artificial – Joinville”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 165/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043970/2025-19)

 

Nº 174/2025/CC  – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Desenvolvimento de metodologia consolidada em software inovador para delineamento de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e aceleração da remediação de áreas contaminadas da Indústria de Óleo e Gás – INFRA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 163/2025/CC, constante do Processo nº 23080.044647/2025-62)

 

Nº 175/2025/CC -Art. 1º Aprovar o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Beneficência Portuguesa de São Paulo, que tem por objeto a execução do projeto intitulado “Efetividade do Programa de Prevenção de Diabetes na incidência de Diabetes Mellitus tipo 2 em indivíduos brasileiros: Ensaio Clínico Randomizado (estudo PROVEN-DIA)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 166/2025/CC, constante do Processo nº 23080.010933/2025-24)

 

Nº 176/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação De Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de Execução de ações estratégicas com soluções inovadoras para SAA/MS, com foco no aprimoramento da gestão da informação e dos processos de trabalho”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 167/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027689/2025-39)

 

Nº 177/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 288/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar de Santa Catarina – CECANE/SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 168/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050288/2020-78)

 

Nº 178/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2022/0151, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Fernando Costa Faria & Cia Ltda, que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento Ambiental de Bacias Hidrográficas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 169/2025/CC, constante do Processo nº 23080.059432/2022-01)

 

Nº 179/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a prestação de contas do Contrato nº 245/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à CGTI em questões técnicas envolvendo a aplicação e a sustentação e banco de dados do S2ID e suporte negocial para usuários com dificuldades no S2ID”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 170/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043884/2020-00)

 

Nº 180/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 92/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de Modelos de Aprendizagem de Máquina via Dados de Sensoriamento Proximal do Solo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 171/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051289/2021-11)

 

Nº 181/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do convênio 2021/0035, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bruna Viegas Graziano (Gire Granola), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aproveitamento Tecnológico dos Resíduos da Indústria Cervejeira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 172/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005441/2021-93)

 

Nº 182/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 48/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano IV (2021)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 173/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005135/2021-57)

 

Nº 183/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a prestação de contas do Contrato nº 248/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Campo em Santa Catarina – 2013-2014”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 174/2025/CC, constante do Processo nº 23080.068941/2013-26)

 

Nº 184/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a prestação de contas do Contrato nº 217/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento da Educação do Campo em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 175/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049157/2011-57)

 

Nº 185/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 443/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Execução do ‘VI Congresso de Direito de Autor e Interesse Público’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 176/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036599/2012-14)

 

Nº 186/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.066331/2024-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: móveis, Valor total dos bens doados: R$ 1056,40;

b) Processo: 23080.064046/2024-95, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: frigobar, Valor Total do bem doado: R$ 899,00;

c) Processo: 23080.047101/2024-82, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 589,00;

d) Processo: 23080.031771/2025-68, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 6.400,00;

e) Processo: 23080.050161/2024-82, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 520,00;

f) Processo: 23080.031622/2025-07, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: móveis, Valor total dos bens doados: R$ 2.889,53;

g) Processo: 23080.009899/2025-45, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 4.275,00;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 177/2025/CC)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1804/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1597/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2025, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de KARLA CRISTINA ALVES ROBERTO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1805/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAILSON FERREIRA BELINO, classificado(a) em 22º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Milena Joice da Costa Oliveira, código de vaga 688925, pela Portaria nº 473/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1806/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MANOELA BERNARDES TERRAZAS, classificado(a) em 23º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Marcelo Pacheco dos Santos, código de vaga 691212, pela Portaria nº 483/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1807/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAQUELINE DE VASCONCELLOS, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Bernadete Quadro Duarte, código de vaga 687718, pela Portaria nº 461/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025, retificada pela portaria 472/DAP/2025, publicado no DOU de 12 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1808/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE SOUZA CANDIDO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Diego Eller Gomes, código de vaga 690350, pela Portaria nº 200/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1809/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICOLI DE BONA HECK, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nicolas Isoppo, código de vaga 689145, pela Portaria nº 098/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1810/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINE ELISA MURR, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Amicia Parreira Martins, código de vaga 692238, pela Portaria nº 432/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1811/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VICTOR FELIPE WOLLECK, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Jean Bressan Albarello, código de vaga 690462, pela Portaria nº 460/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.001706/2023-46)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1958/2025/GR – Dispensar, a partir de 15 de Setembro de 2025, FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3382957, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Jornalismo – SE/JOR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2756/2024/GR, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, tendo em vista sua mudança de lotação.

(Ref. Sol. 052671/2025)

 

Nº 1959/2025/GR – Art. 1º Designar VALDOIR ALVES DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3498115, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Jornalismo – SE/JOR/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 052671/2025)

 

Nº 1960/2025/GR – Art. 1º Designar MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496006, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação em Literatura – SE/CPGLIT/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.052504/2025-24)

 

Nº 1961/2025/GR – Art. 1º Designar TOMAZ SIELSKI ROSA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3219084, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio de Informática da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)..

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047844/2025)

 

Nº 1962/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159421, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 052931/2025)

 

Nº 1963/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Jerusa Marchi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2732068, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 052931/2025)

 

Nº 1964/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor FÁBIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.048402/2025-12)

 

Nº 1967/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Setembro de 2025, VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364213, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – SE/CPGOCN/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria N.º 2108/2023/GR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52593/2025)

 

Nº 1968/2025/GR – Art. 1º Designar MARINA MIRANDA FAGUNDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495650, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – SE/CPGOCN/CFM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52593/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1966/2025/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99:

I – Ana Paula Alves Soares (CARC/PROAD), titular, e Bianca Ferreira Hernandez (CARC/PROAD), suplente;

II –– Jeovana Diomar Pinheiro Januário (CARC/PROAD), titular, e Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (CIN/CED), suplente;

III – Luciano Alves Santarém (SEARF/PRODEGESP), titular, e Greta Dotto Simões (CARC/PROAD), suplente;

IV – Iuri Ianiski de Moura (SDMD/ CARC/PROAD), titular, e Silvia Cintra Borges Morais (CARC/PROAD), suplente; e

V – Cristiano Cavalheiro Lutz (CARC/PROAD), titular, e Sylvia Gravana da Cunha (SEDOC/DAE/PROGRAD), suplente.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 524/2025/GR, de 14 de março de 2025.

Art. 3º Anular a Portaria nº 1738/2025/GR, de 8 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45259/2025)

 

Nº 1969/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Especial com a finalidade de, a partir do Relatório da Comissão de Produtos Controlados (Portaria nº 1942/2024/GR), constante no Processo nº 23080.047697/2025-00, elaborar proposta de Portaria Normativa que estabeleça um Plano de Gestão dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), contendo normas, competências e procedimentos aplicáveis.

Art. 2º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem a referida comissão:

I – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (CFM);

II – ALINE ALVES FREITAS (CTC);

III – ALINE MARIANA VENANCIO (CCB);

IV – CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR (CCR);

V – MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA (CCB);

VI – PAULA ADRIANA DA SILVA (CGA): e

VII – RAPHAEL FALCÃO DA HORA (CFM).

Art. 2º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a minuta da portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Processo 23080.053404/2025-15)

 

Nº 1970/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2025, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1018875, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.044039/2025-58)

 

Nº 1971/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2025, ALEX SANDRO POLTRONIERI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.044039/2025-58)

 

Nº 1972/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KETLIN SCHNEIDER, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Murilo Zanetti Marochi, código de vaga 691348, pela Portaria nº 542/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1973/2025/GR – Art. 1º Designar JULIANA RIBEIRO VILLAIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3497133, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – SE/CGMUS/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/DIR/CFH/2025)

 

Nº 1974/2025/GR – Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2025 a 08/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53308/2025)

 

Nº 1975/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2025, LARISSA KVITKO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1254255, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.045355/2025-47)

 

Nº 1976/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2025, ANA LUIZA PARABONI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1162921, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.045355/2025-47)

 

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1980/2025/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2025 a 16 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053803/2025)

 

Nº 1982/2025/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Outubro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.052886/2025-96)

 

Nº 1983/2025/GR – Designar DIOGO TEODORO, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1049335, para substituir o Coordenador de Manutenção e Infraestrutura – CMI/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 22/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular AIRTON JOSE SANTOS, SIAPE nº 1159075, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053583/2025)

 

Nº 1984/2025/GR – Atribuir ao servidor EDUARDO DECORTE MEDEIROS, SIAPE nº 3499527, assistente em administração, lotado no Departamento de Compras (DCOM/PROAD/DCOM/PROAD), a partir de 1º de outubro de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. no Processo Administrativo 23080.052711/2025-89)

 

Nº 1985/2025/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de discente da UFSC, CPF nº “… 735410…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 46/SEAI/UFSC/2025, de 12 de setembro de 2025, acatado pelo Julgamento nº 23/SEAI/GR/UFSC/2025, de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.009932/2015-65)

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA  DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 005/2025/SSI – Art. 1º Designar, equipe para compor a Comissão de Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, na forma da PORTARIA Nº 1866/2025/GR, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna.

I – Leandro Luiz de Oliveira – SIAPE 1160039

II – Teles Espindola – SIAPE 1159893

III- Clóvis chaves de Souza, SIAPE nº 1169679

IV – Edson Carreirão Alves, SIAPE nº 1159920.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 072/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para o cargo de Subcoordenador(a) do PPGA, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Robson Vander Canarin da Rocha (STAE) Presidente 2h semanais
Alexandre Marino Costa (Docente) Membro 2h semanais
Parley Lopes Bernini da Silva (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.053804/2025-21)

 

Nº 073/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Liliane Moser, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente 31/10/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. Cassia Maria Carloto (UEL) Membro
3. Maria Carmelita Yazbek (PUC-SP) Membro
4. Maria Lucia Teixeira Garcia (UFES) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 074/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR o(a)s representantes discentes do CGSS no Colegiado Pleno do CGSS, designado(a)s pela Portaria n° 065/2025/CSE, pelo(a)s seguintes representantes e os seguintes termos:

Membro Suplente Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026
2. Renata Damasceno do Espírito Santo Jhenifer Caroline Santos Schmidt Hebbel Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

(Ref. Solicitação Digital n° 052801/2025)

 

Nº 075/2025/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 23 de setembro de 2025, a Portaria n° 066/2025/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Heloisa Teles Docente Coordenador(a) – CGSS art. 18, inciso I (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
2. Marisa Camargo Docente Subcoordenador(a) – CGSS art. 18, inciso II (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
3. Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Rúbia dos Santos Ronzoni Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
4. Eliete Cibele Cipriano Vaz Jaime Hillesheim Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
5. Cristiane Luiza Sabino de Souza Keli Regina Dal Prá Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
6. Fabiana Luiza Negri Edivane de Jesus Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
7. Laís Duarte Corrêa Mailiz Garibotti Lusa Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
8. Maria Teresa dos Santos Clara Martins do Nascimento Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
9. Sirlandia Schappo Ricardo Lara Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
10. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Discente Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
11. Renata Damasceno do Espírito Santo Jhenifer Caroline Santos Schmidt Hebbel Discente Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
12. Neylen Bruggemann Bunn Junckes Rodrigo Faria Pereira Externo Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
13. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro TAE Representante TAE – CGSS art. 18, inciso VII (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
14. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Myriam Raquel Mitjavila Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2024 01/11/2026
15. Jonaz Gil Barcelos Maria Regina de Avila Moreira Docente Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 18, inciso IX (CSE) 2 23/09/2024 01/11/2026
16. Betina Ahlert Maria del Carmen Cortizo Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 18, inciso X (CSE) 2 01/03/2025 01/11/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

(Ref. Solicitação Digital n° 052801/2025)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 172/2025 -22/09/2025

22/09/2025 17:56

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 172/2025

Data da publicação: 22/09/2025

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIAS Nº 190/2025/CTS/ARA À Nº 194/2025/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 022/2025/BNU

PORTARIA N° 131/2025/BNU À PORTARIA N° 142/2025/BNU

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 536/2025/DAP,

PORTARIA Nº 539/2025/DAP À Nº 542/2025/DAP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 68/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 149/2025/CCB À Nº 153/2025/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 209/2025/CCS À Nº 215/2025/CCS
CENTRO E CIÊNCIA DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2025/CCS-HU,

 

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 190/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE nº 2319448, e Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de setembro de 2025 até o fim dos trabalhos.

 

Nº 191/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2026.

 

Nº 192/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de setembro de 2025 a 10 de setembro de 2027:

MEMBROS SIAPE
NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI – PRESIDENTE 3423070
Cláudia Weber Corseuil – Titular 1811909
Afonso Henrique da Silva Júnior – Titular 3423072
Luciano Lopes Pfitscher – Titular 1775764
Luiz Fernando Belchior Ribeiro – Titular 3091588
Analucia Schiaffino Morales – Titular 2057525
Giuliano Arns Rampinelli – Suplente 2057426
Carla de Abreu D’Aquino – Suplente 2764022

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 147/2024/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2024.

 

Nº 193/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Natália Ueda Yamaguchi, SIAPE nº 3423070, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, e Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes para o Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 15 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

Nº 194/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Ione Jayce Ceola Schneider – presidente 2258186
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Fernando Diefenthaeler 1688908
Heiliane de Crito Fontana 2859826
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 150/2024/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2024.

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 EDITAL Nº 022/2025/BNU DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar a eleição do(a) representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato que se iniciará a partir da data de publicação da portaria e irá até o dia 25/06/2027, para acompanhar o mandato da representante titular.

As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 135/2025/BNU, de 10 de setembro de 2025. As informações referentes à eleição serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 07/10/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

A eleição será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/ ), a partir de 08h00 de 24/09/2025 até às 18h00 de 28/09/2025.

As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 29/09/2025, até às 17h00.

 

Regulamento para realização da eleição para representação docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn

 

1. DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 135/2025/BNU, de 10 de setembro de 2025, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para eleição do(a) representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato que se iniciará a partir da data de publicação da portaria e irá até o dia 25/06/2027, para acompanhar o mandato da representante titular.

 

2. DAS INSCRIÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)

2.1 Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representante suplente serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a) candidato(a) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 24 de setembro de 2025 até 18h00 de 28 de setembro de 2025. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se eleito(a), aceitará a investidura.

2.1.4. O(A) candidato(a) poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis Serão elegíveis os(as) servidores(as) docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 29 de setembro de 2025, até às 17h00, a lista preliminar dos(as) candidatos(as) inscritos(as), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. Os(As) inscritos(as) serão registrados(as) em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

 

3. DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar os(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 29/09/2025.

3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h00 do dia 29 de setembro de 2025 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

 

4. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A eleição será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br .

4.1.2. Os(As) eleitores(as) registrados(as) na lista de eleitores divulgada (item 3.3) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 07/10/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC, conforme Portaria nº135/2025/BNU, de 10 de setembro de 2025.

4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação do(a) candidato(a) Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral, será declarado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos aos(às) candidatos(as) regularmente inscritos(as) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de um(a) candidato(a) inscrito(a), havendo empate entre dois(duas) candidatos(as), o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

 

5. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todos(as) os(as) servidores(as) docentes até às 17h00 do dia 08 de outubro de 2025.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

5.3. Homologação do Resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

 

6. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 01/10/2025 à 03/10/2025 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No período de campanha eleitoral, os(as) candidatos(as) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor a partir da publicação na página https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

 

8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 22/09/2025, até às 14h00 Direção do CTE
Recursos contra o Edital 23/09/2025, até às 14h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas Das 08h00 de 24/09/2025 às 18h00 de 28/09/2025 Candidato(a)
Homologação das inscrições 29/09/2025, até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 30/09/2025, até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 29/09/2025, até as 17h00 Comissão
Recursos contra a lista de Eleitores 30/09/2025, até às 17h00 Comunidade
Campanha eleitoral 01/10/2025 à 03/10/2025 Candidatos(as)
Eleição 07/10/2025, das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 07/10/2025, a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 08/10/2025, até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 09/10/2025, até 17h00 Comunidade

Blumenau, 18 de setembro de 2025

 

ANEXOS

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO 2 Formulário para pedido de recurso

Consultar:

https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

 

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

À Comissão Eleitoral,

Venho, por meio deste, requerer a inscrição de candidato(a) para concorrer à eleição para o cargo de representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato se iniciará a partir da publicação da portaria e irá até o dia 25/06/2027, para acompanhar o mandato da representante docente titular.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se eleito(a), aceitarei a investidura no cargo de representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleito(a).

Blumenau, _____ de __________ de 2025

 

ANEXO 2  – Formulário para pedido de recurso

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo
Justificativa

Blumenau, _____ de __________ de 2025

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

N° 131/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de julho de 2025, a docente ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE 2154303, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação (LABTEI), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

N° 132/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de agosto de 2025, para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação de Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos, os(as) seguintes os(as) docentes:

  • Graziela Piccoli Richetti (Presidente da Comissão)
  • Eduardo Zapp
  • Ismael Casagrande Bellettini
  • Keysy Solange Costa Nogueira
  • Franciellen Rodrigues da Silva Costa

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para a Presidente da Comissão e para os demais membros, de 4 (quatro) horas semanais.

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

N° 133/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor comissão de avaliação do Edital n° 8/2025/PROEX- PROBOLSAS 2026, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau. · Sheila Santisi Travessa (Presidente)

  • Alex Fabiano Bueno
  • Ciro André Pitz
  • Cristina Luz Cardoso
  • Fernando Luiz Peixoto
  • Humberto Cunha de Oliveira
  • Vinicius Ramos Lanças
  • Rafael Aleixo (Suplente)
  • Renan Gambale Romano (Suplente)

Art. 2º O período de vigência da portaria é de 13 de outubro a 13 de novembro de 2025.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de vigência da portaria.

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

N° 134/2025/BNUArt. 1º DISPENSAR, a partir de 10 de setembro de 2025, o docente BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, SIAPE 1331323, da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 053/2025/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2025, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2011577, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 135/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
  • Eduardo Zapp;
  • Giullia Pimentel.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 17 de outubro de 2025.

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

N° 136/2025/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 11 de setembro de 2025, o servidor EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR, SIAPE nº 1276951, para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 137/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de setembro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, na condição de titular, e FABIANA SCHMITT CORRÊA, na condição de suplente, para representar o Campus de Blumenau da UFSC no Fórum Municipal da Educação.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 11 de setembro de 2025, a portaria nº 075/2023/BNU.

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

N° 138/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE 1880393, para o exercício da função de supervisora da área de conhecimento de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, com vigência até 15 de setembro de 2026.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

N° 139/2025/BNU – Art. 1º ATUALIZAR o Anexo I da Portaria nº 79/BNU/2018, com a lista de laboratórios do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 137/2024/BNU.

 

PORTARIAS 18 DE SETEMBRO DE 2025

N° 140/2025/BNU – Art. 1º LOCALIZAR o servidor EDER FURTADO COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, a partir de 01 de outubro de 2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 11594 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU / DA/BNU
  • Localização de exercício: 11594 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU / DA/BNU
  • Localização física: Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa/SEAEP/DA/BNU / SEAEP/DA/BNU / SEAEP/DA/BNU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 141/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de setembro de 2025, a servidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE 1219738, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologias Forenses (LTF), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

N° 142/2025/BNU – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Mostra de Artes Visuais da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação 2025 (SEPEX) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – elaborar o Edital da Mostra, incluindo critérios de inscrição, seleção e apresentação das obras;

II – definir e organizar a programação das atividades da Mostra;

III – providenciar a infraestrutura necessária à realização do evento, em articulação com os setores competentes do Campus;

IV – promover a divulgação da Mostra junto à comunidade acadêmica e externa;

V – avaliar e selecionar as propostas submetidas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

VI – acompanhar a execução das atividades da Mostra durante a SEPEX;

VII – elaborar relatório final com registro das atividades realizadas e recomendações para futuras edições.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

  • Karine Lopes
  • Marília Isabel Tarnowski Correia
  • Maryah Elisa Morastoni Haertel

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 536/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LUCIANA GUERRA CAIAFFA, SIAPE 7058853, na condição de companheira do servidor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 26 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Art. 33. § 6º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022. (Processo nº 23080.042969/2025-77).

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 539/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, do servidor Alexandre Moraes Ramos, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 177002, SIAPE nº 40850, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/CAD/CSE/CAD/CSE, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Art. 4º Os efeitos decorrentes desta alteração de regime de trabalho retroagem a partir do dia 21 de agosto de 2025. (Ref. processo nº 23080.046827/2025-89)

 

Nº 540/2025/DAP – Exonerar, a pedido, MAURÍCIO DE CAMPOS PORATH, matrícula SIAPE 1999362, código de vaga 860891, a partir de 18 de setembro de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040956/2025-63).

 

Nº 541/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, nova prorrogação da licença paternidade, a partir do dia 08 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2025, em função da internação em UTI do recém nascido GUILHERME WILVERT MACHADO, de acordo com o DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00688.000563/2025-82.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 542/2025/DAP – Exonerar a pedido MURILO ZANETTI MAROCHI, matrícula SIAPE 3381735, código de vaga 691348, a partir de 19 de setembro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050527/2025-02).

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 68/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, que atuará na área de Secretaria do Curso de História EAD/UAB, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
19/09/2025 a 04/10/2025 Período de inscrições
06/10/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de  documentos
Até 11/10/2025 Data limite para interposição de recurso referente  ao resultado da análise de documentos
13/10/2025 Publicação do Resultado Final do Processo  Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE VAGAS
Assistente Pedagógico Cadastro de reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-68-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Gestão Pública ou Secretariado, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em funções de Secretaria de Curso, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira

de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 24 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área de Gestão Pública – valor: 02 (dois) pontos por curso, até o limite de 06 (seis) pontos;

b) Experiência de trabalho em funções de Secretaria de coordenação de curso – valor: 02 (dois) ponto por ano, até o limite de 12 (doze) pontos, nos últimos 6 anos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
ESPECIALIZAÇÃO 02 pontos
MESTRADO 04 pontos
DOUTORADO 06 pontos

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo serviço “Recurso a Edital”, no Portal de Portal de Chamados da SEAD (link aqui) , no prazo estabelecido pelo item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do  Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter formação em nível de graduação;

c) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

d) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores;

b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios web/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 18 de setembro de 2025.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 149/2025/CCBArt. 1º Localizar, a partir de 09 de julho de 2025, o servidor WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, matrícula UFSC nº 214579, matrícula SIAPE nº 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, na Sala de Meios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP/CCB).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 038049/2025 e no Ofício 39/2025/CCB)

 

Nº 150/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 09 de julho de 2025 a 04 de agosto 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado na Sala de Meios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente ao Laudo Pericial 26246.000.029/2020, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 30/06/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 038049/2025, Processo 23080.038450/2025-94)

 

Nº 151/2025/CCB – Designar os professores Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Fatima Regina Mena Barreto Silva e Oscar Bruna Romero, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 2 para Classe C (Associado) nível 3 da professora ANDREA RITA MARRERO, requerente do processo digital nº 23080.032235/2025-80.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.032235/2025-80)

 

Nº 152/2025/CCB – Designar os professores Viviane Mara Woehl, Antonio de Pádua Carobrez e Edmundo Carlos Grisard, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 do professor JOSÉ BONOMI BARUFI, requerente do processo digital nº 23080.048938/2025-20.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.048938/2025-20)

 

Nº 153/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 10/06/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora JULIANA DE PAULA SOUZA, SIAPE 1183699, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, com localização física no Herbário Flor, lotada no Departamento de Botânica – BOT/CCB, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.033/2025.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 034853/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 209/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes Aline Lima Pestana Magalhaes (SIAPE 1221465), Ana Izabel Jatoba De Souza (SIAPE 2160364), Laís Antunes Wilhelm (SIAPE 1245093) e Sheila Rubia Lindner (SIAPE 4363155), como membros da comissão própria de assessoria a coordenação de extensão do curso de graduação em enfermagem, pelo período de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027.

Art. 2º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049906/2025)

 

Nº 210/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Nome Matrícula
Ingrid Guesser Ribeiro (Titular) 22100413
Suelem Ramos Miranda (Titular) 21101814
Daiani Francini Coelho (Suplente) 23150690

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de setembro de 2025, a Portaria n.º 055/2025/CCS, de 28 de março de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015057/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 211/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes CLÁUDIA DA SILVA (titular), DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA (titular) e LIZANDRA DA SILVA MENEGON (suplente) para integrarem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, instituída pela Portaria n.º 203/2025/CCS, de 10 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 051132/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 212/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o docente RODRIGO ALVES DE ANDRADE, SIAPE n.º 1368003, MASIS n.º 229730, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Fonoaudiologia e HU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 038268/2025)

 

Nº 213/2025/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2025, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para o docente RODRIGO ALVES DE ANDRADE, SIAPE nº 1368003, MASIS nº 229730, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Fonoaudiologia e HU, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 26246-000.029/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 038268/2025)

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 214/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK, SIAPE 2054220, para integrar, na condição de membro suplente, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde, em substituição a FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE 1563573, designado pela Portaria n.º 186/2023/CCS, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.025708/2023-21)

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 215/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025: DEPARTAMENTOS: Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS)

NOME SIAPE CARGO
CRISTIANE QUADROS MADEMANN 2081260 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
MARIA LUIZA BAZZO 1159581 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA 2177700 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS)

NOME SIAPE CARGO
IRINA ZARUR STOSICK 1977540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
NILSON AMARO LUIZ 1156191 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

Departamento de Cirurgia (CLC/CCS)

NOME SIAPE CARGO
WALMIR VIEIRA FILHO 1158235 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
LIZETE MARIA TORRES 1169718 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
MARIO CESAR FERREIRA 1157506 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS)

NOME SIAPE CARGO
LUIZ FERNANDO LORENCI 1965524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO 1159643 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SIMONE VAN DE SANDE LEE 1974564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Enfermagem (NFR/CCS)

NOME SIAPE CARGO
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 1053746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA 2288503 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SIMONE VIDAL SANTOS 2160313 ENFERMEIRO/ÁREA

 

Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS)

NOME SIAPE CARGO
KAYQUE ANTONIO SILVA 1133568 ENFERMEIRO/ÁREA
VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 3383202 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA FURKIM 1813168 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia(DTO/CCS)

NOME SIAPE CARGO
ROXANA KNOBEL 2431811 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SERGIO MURILO STEFFENS 3160487 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SONIA MARIA GUEVARA OCHOA 2344917 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

Departamento de Nutrição (NTR/CCS)

NOME SIAPE CARGO
GABRIELLE PRADE CARLOS 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA 2044145 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
GERSON LUIS FACCIN 1159451 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

Departamento de Odontologia (ODT/CCS)

NOME SIAPE CARGO
MOACIR TADEU DE MELO 1204320 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
MARIO ARTHUR FAVRETTO 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA 2331080 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Patologia (PTL/CCS)

NOME SIAPE CARGO
FÁBIO JOSÉ CAMPOS 1943219 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
GILMARA DAVID LEMOS 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
MAITE PERIN 2190691 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

Departamento de Pediatria (DPT/CCS)

NOME SIAPE CARGO
NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES 1942452 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA 1159666 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO 1526564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS)

NOME SIAPE CARGO
GISELI SALAIB SPRINGER 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SHEILA RUBIA LINDNER 4363155 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
MARIA CRISTINA MARINO CALVO 2195024 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO:

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARGARETE MARIA DE LIMA 3716415 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia

NOME SIAPE CARGO
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 2389163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ROBERTO FERREIRA DE MELO 1160230 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia

NOME SIAPE CARGO
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SIMONE MARIOTTI ROGGIA 1813157 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina

NOME SIAPE CARGO
LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS 2022906 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR 1987065 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição

NOME SIAPE CARGO
MARCOS TATIANO CAMPOS 1976949 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIA CRISTINA MARCON 1158774 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia

NOME SIAPE CARGO
DENISE MARIA VIEIRA 1746050 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA HECKE ALVES 1203475 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial

NOME SIAPE CARGO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
FABRICIO AUGUSTO MENEGON 1868198 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica

NOME SIAPE CARGO
MARINA LUIZ 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI 1762414 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

NOME SIAPE CARGO
KATIA LIN 3329046 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 1891620 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

 

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
LORENA GÓES DA LUZ 3313047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS 2860833 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Farmácia

NOME SIAPE CARGO
VINÍCIUS DA ROSA NUNES 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
HELLEN KARINE STULZER KOERICH 2534243 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia

NOME SIAPE CARGO
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI 2134620 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
LUCIA NAZARETH AMANTE 2158033 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Nutrição

NOME SIAPE CARGO
JULIANA MARQUES TRINDADE 3337123 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES 2160688 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Odontologia

NOME SIAPE CARGO
ELENA RIET CORREA RIVERO 2475410 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

NOME SIAPE CARGO
CRISTIAN BAUMANN GLATZ 3391616 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 1151736 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação Mestrado profissional em Informática em Saúde

NOME SIAPE CARGO
DANIELA COUTO CARVALHO BARRA 2533270 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

Residência Médica

NOME SIAPE CARGO
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS 1359507 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde

NOME SIAPE CARGO
JEFERSON MADEIRA DA SILVA 2666133 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JUSSARA GUE MARTINI PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Biblioteca Setorial do CCS:

NOME SIAPE CARGO
ADRIANA STEFANI CATIVELLI 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
FABRICIO SIMAS 1159469 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde até o dia 17/10/2025, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 24/10/2025, com cópia para o ccs@contato.ufsc.br.

Art. 4º Revogar, a partir de 19 de setembro de 2025, a Portaria nº 158/2025/CCS e a Portaria nº 200/2025/CCS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 01/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA CONJUNTA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 002/2025/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 18 de setembro de 2025 a 18 de setembro de 2027:

1- Coordenadora da COREMU Professora Jussara Gue Martini (Membro Titular)

2- Subcoordenador da COREMU Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular)

3- Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde da Família Professor Roger Flores Ceccon (Membro Titular) Professora Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente)

4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular) Professora Diane de Lima Oliveira (Membro Suplente)

5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Professor Luiz Fernando Gil (Membro Titular) Professora Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

6- Coordenador da Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde pública – Medicina Veterinária – Clínica Veterinária Professora Marcy Lancia Pereira (Membro Titular) Professora Juliana de Moura Alonso (Membro Suplente)

7- Representante da Secretaria Municipal de Saúde Alessandra de Quadra Esmeraldino (Membro Titular) Fernanda Mazini (Membro Suplente)

8- Representante do HU/UFSC/EBSERH Rodrigo Rezende (Membro Titular) Não indicado (Membro Suplente)

9- Representante Docente de cada área profissional:

a. Área de Educação Física Professor Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular) Professor Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

b. Área de Enfermagem: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

Professora Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

Professora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

c. Área de Farmácia:

Não indicado (Membro Titular)

Professor Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

d. Área de Fonoaudiologia:

Professora Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

Professora Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

e. Área de Fisioterapia: Alexânia de Rê (Membro Titular) Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Membro Suplente)

f. Área de Nutrição:

Professora Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

Professor Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente) g. Área de Psicologia:

Ivania Jann Luna (Membro Titular) Marina Menezes (Membro Suplente)

h. Área de Serviço Social:

Professora Andréa Márcia Santiago Lohmeyer – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular) Professora Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

i. Área de Odontologia:

Professora Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular) Professora Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)

10- Representante preceptor de cada programa de Residência:

a. Preceptor da REMULTISF:

Thábata Nalu de Andrade (Membro Titular)

Daniela Beulck Nadler (Membro Suplente)

Sibele Holsbach Costa (Membro Suplente)

b. Preceptor da RIMS:

Rejane de Farias (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Preceptor da RCTBMF:

Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

José Nazareno Gil (Membro Suplente)

11- Representantes residentes:

a. Residente da REMULTISF:

Natascha Emanuella Martins Perin (Membro Titular)

Maria Luiza Ferreira de Oliveira (Membro Suplente)

b. Residente da RIMS:

Camila Pelegrini Bertolin (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Representante RCTBMF:

Willy Rodrigues Neuburger (Membro Titular)

Juan Cassol (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2025, a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, de 26 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046052/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 171/2025 – 19/09/2025

19/09/2025 17:54

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 171/2025

Data da publicação: 19/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1943/2025/GR À Nº 1945/2025/GR

PORTARIAS Nº 1950/2025/GR À Nº 1957/2025/GR

PORTARIA Nº 1965/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIAS SEI Nº 315 2025 À SEI nº 344 2025

PORTARIAS SEI nº 346 2025 À SEI nº 349 2025

PORTARIAS SEI nº 351 2025 à SEI nº 354 2025

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 147/DPC/PROAD,

PORTARIAS Nº 149/DPC/PROAD À Nº 154/DPC/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 066/ PROAFE/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 31/2025/PRODEGESP,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 14/2025/SEPLAN
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2025/CCE

 PORTARIA Nº 175/2025/CCE

 PORTARIA Nº 176/2025/CCE

PORTARIA Nº 24/DESIGN/2025

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 029/2025/PPGFSC,

PORTARIA Nº 031/2025/PPGFSC,

PORTARIA Nº 032/2025/PPGFSC,

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 014/2025/CSE,

EDITAL 015/2025/CSE.

PORTARIAS  069 a 071/2025/CSE

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1943/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1627/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2025, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES, no cargo de Técnico em Radiologia, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 24 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1944/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANO DE MATOS NETO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Antonio Cardoso Camargo, código de vaga 642003, pela Portaria nº 143/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1945/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 26º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Julia Correa Elias, código de vaga 690241, pela Portaria nº 526/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1950/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE GONÇALVES, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 297/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, prorrogado através da Portaria nº 1455/2024/DDP, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 687870, decorrente da aposentadoria de Ilana Laterman, por meio da Portaria nº 464/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.073670/2022-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1951/2025/GR – Art. 1º Designar DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – SE/CPGODT/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  052827/2025)

 

Nº 1952/2025/GR – Art. 1º  Dispensar JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1951941, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – SE/CGFONO/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1510/2019/GR, DE 04 DE JULHO DE 2019 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 052795/2025)

 

Nº 1953/2025/GR – Art. 1º Designar DANIEL ANTONIO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3497068, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – SE/CGFONO/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 052795/2025)

 

Nº 1954/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Gestão Financeira – SGF, código FG-4.

Art. 2º Criar o Serviço de Apoio às Coordenadorias dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 48762/2025)

 

Nº 1955/2025/GR – Designar Cristine Garcia Gabriel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2774942, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 21/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45823/2025)

 

Nº 1956/2025/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 46680/2025)

 

Nº 1957/2025/GR – Art. 1º Designar LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496305, para exercer a função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52909/2025)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1965/2025/GR – Atribuir à servidora MIRNA CASSETTARI SAIDY, SIAPE nº 1762003, revisora de textos, lotada no Biblioteca Universitária (BU/DGG/BU/DGG), a partir de 3 de outubro de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no Processo 23080.041591/2025-94)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

SEI Nº 315 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Alencar Rosario, cargo de Técnico de Laboratório, Siape: 1160345, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº23820.014824/2025-75)

 

SEI Nº 316 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Bruno Vieira Dias, cargo de Médico, Siape: 1484833, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014831/2025-77)

 

SEI Nº 317 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Adriana Freiberger Schutz, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1803946, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº23820.014832/2025-11)

 

SEI nº 318 2025- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025 o servidor ADEMAR NEVES, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2264335 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014834/2025-19)

 

SEI nº 319 2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor ALYSON MARCOS GELSLEICHTER, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1357190, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.014837/2025-44)

 

SEI nº 320 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 2015268, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014841/2025-11)

 

SEI nº 321 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Claudia Manuela Siqueira de Oliveira, cargo de Enfermeiro, Siape: 2888426, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014842/2025-57)

 

SEI nº 322 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora CRISTIANI CIDADE, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1160293, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº23820.014843/2025-00)

 

SEI nº 323 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elaine Cristina da Encarnação Silva, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 1914401, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014844/2025-46)

 

SEI nº 324 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elizete da Rosa Padilha, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1358228, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014848/2025-24)

 

SEI nº 325 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gabrielle Lessa Barbosa, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1363225, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014850/2025-01)

 

SEI nº 326 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Glauce Nascimento Gonçalves da Silva, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 2710919, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014851/2025-48)

 

SEI nº 327 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jane Aparecida Fortuna de Oliveira, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1160248, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014852/2025-92)

 

SEI nº 328 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Kariny Alves Schneider Maluf, cargo de Enfermeiro, Siape: 1422535, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014854/2025-81)

 

SEI nº 329 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Luiz Henrique Borges, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 3403377, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014858/2025-60)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

SEI nº 330 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Darlan dos Santos Becker, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1354717, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014868/2025-03)

 

SEI nº 331 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gabriela Santos Pedroso, cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Siape: 2102226, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014870/2025-74)

 

SEI nº 332 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Gonçalo Junior Pereira Martins, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1422616, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014871/2025-19)

 

SEI nº 333 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Greicy Kelly Neckel, cargo de TÉCNICA EM RADIOLOGIA, Siape: 2074173, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014872/2025-63)

 

SEI nº 334 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Guilherme Loureiro Fialho, cargo de MÉDICO CARDIOLOGISTA, Siape: 2083843, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014873/2025-16)

 

SEI nº 335 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jonice Ferreira Macedo, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 2081407, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014874/2025-52)

 

SEI nº 336 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Juliano Pereima de Oliveira Pinto, cargo de MÉDICO RADIOLOGISTA, Siape: 1784274, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014875/2025-05)

 

SEI nº 337 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Kelin Müller, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 2265967, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014880/2025-18)

 

SEI nº 338 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Marcelo de Paula Goulart, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1252517, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014881/2025- 54)

 

SEI nº 339 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Marilza da Silva, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1356689, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014883/2025-43)

 

SEI nº 340 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Murilo Oscar Luiz, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1517766, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014886/2025-87)

 

SEI nº 341 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Roberto do Livramento, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1160606, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SEI nº 342 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Tatiane Lazzarotto Sousa, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1837116, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014892/2025-34)

 

SEI nº 343 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Cintia Beatriz Soares de Leao, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 1075767, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014893/2025-89)

 

SEI nº 344 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Clarice Iomara Silva, cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, Siape: 1651662, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014896/2025-12)

 

SEI nº 346 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Everaldo Jose Schorner, cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Siape: 1286318, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014900/2025-42)

 

SEI nº 347 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Fernanda Forster, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 2710900, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014901/2025-97)

 

SEI nº 348 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gizele Cristina Melo, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 1355973, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014903/2025-86)

 

SEI nº 349 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Laura Ferreira Freitas, cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Siape: 2143928, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014905/2025-75)

 

SEI nº 351 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Milene Custodia Lucio Rodrigues, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 2081228, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014931/2025-01)

 

SEI nº 352 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Ricardo Alexandre Soares Costa, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1918577, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014939/2025-60)

 

SEI nº 353 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Rita de Cassia Soares Papalia, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1820181, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014940/2025-94)

 

SEI nº 354 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Roseli Vicente, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1160258, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014945/2025-17)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 147/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 18 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da portaria nº112/DPC/PROAD de 29 de outubro 2024 e PORTARIA Nº 44/DPC/PROAD, de 18 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia com fornecimento eventual de peças para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura, Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 149/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 103/DPC/PROAD, de 03 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de microscópio para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.036001/2025-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 150/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores e plataformas elevatórias da Universidade Federal de Santa Catarina com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, peças, materiais de consumo e quaisquer outros necessários para à execução dos serviços, conforme consta no processo 23080.040164/2025-99.

Nome SIAPE Função
Júlio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira 2867108 Membro titular (presidente)
Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular
Zulmar dos Santos 2182876 Membro Titular
José Fabris 1803977 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 151/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 10 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 048/DPC/PROAD, de 28 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos profissionais e semiprofissionais de áudio e vídeo, para o Centro de Cultura e Eventos, Auditório da Reitoria e o Departamento Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.012193/2025-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 152/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 09 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e da Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 153/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 08 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 130/DPC/PROAD, de 08 de agosto de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento contratação emergencial de empresa especializada para serviços de divisórias em gesso acartonado (drywall) e forros modulares em placas de fibra mineral a fim de atender às necessidades estruturais da nova sede do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.042227/2025-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 154/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão da área pública para exploração dos serviços de reprografia, conforme consta no processo 23080.051660/2025-78.

Nome SIAPE Função
Fabrício Pinheiro Guimarães 1160240 Membro titular (presidente)
Ana Martinez Pimentel Deeke 3324518 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

N° 066/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os (as) membros (as) abaixo relacionados (as), sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência de candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

 

NOME

MATRÍCULA

/ SIAPE

 

SETOR

 

FUNÇÃO

Sarah Karoline Dantas – Presidenta 1978815 DV – PROAFE TAE
Daniela Polo Camargo da Silva 3013028 CCS Docente
Diego Nunes 2612249 CCS Docente
Diane Priscila Stoffel 1221838 Colégio de Aplicação TAE
Heloísa Teles 3090946 CSE Docente
Janaina Santos de Macedo 1761462 CAAP/PROGRAD TAE
Joel de Braga Junior 1101348 Colégio de Aplicação TAE
Juliana Balbinot Reis Girondi 2360063 Departamento de Enfermagem Docente
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 CED TAE
Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738 Laboratório de Física TAE
Paulo Sergio Ferreira De Lima Junior  

3309757

DV/PROAFE TAE
Samira Jamil Fayad 1150364 CIF/CCS TAE
Selene de Souza Siqueira Soares 2221783 DET/CTE Docente
Soraia Dornelles Schoeller 1702566 NFR Docente
Tassiane Castamann Algayer 1668759 BU TAE
Tatiane Bevilacqua 1888479 Cae/Proafe TAE
Vanessa Eidam 1060615 DV – PROAFE TAE
Bianca Costa Silva de Souza 2038033 CAE/Proafe TAE
Fernanda Cristina de Souza 2044145 CCS TAE
Jenny Sumara Sozo 1136091 CCS TAE
Emília da Rocha Assis Eloi 3412686 Docente Docente
 

Suelen Aparecida Meraio

 

202403626

PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição  

Discente

 

 

Luciele Leonhardt Romanowski

 

 

202201211

PPGFAP – Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas  

 

Discente

Camila Caroline Moresco Bernardi 202403606 PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição Discente
Nitéri Ferreira Vieira 3479963 NDI/CED TAE

Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria nº 006/PROAFE de 20 de janeiro de 2025, Portaria nº 008/PROAFE de 24 de janeiro de 2025, Portaria nº 015/PROAFE de 29 de janeiro de 2025, Portaria nº 019/PROAFE de 31 de janeiro de 2025, Portaria nº 028/PROAFE de 27 de fevereiro de 2025 e Portaria nº 032/PROAFE de 14 de março de 2025.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 31/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 17/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 50/2023/PRODEGESP e 29/2024/PRODEGESP, a fim de remover os servidores AUGUSTO FORNARI VEIRAS e CAROLINA BONES e incluir a servidora PRISCILLA GHIZONI LIMA.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

PRISCILLA GHIZONI LIMA – Pedagogo área – Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – Assistente em Administração – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – Administrador – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE TERESA MUNHOZ SEGA – Assistente em Administração – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE CANAL – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

THIAGO RAFAEL BONALDO – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

.§1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores: Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC), da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC) e da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da CCP/DDP/PRODEGESP, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 14/2025/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Maritê Brum Fischer – Assistente em Administração – Coordenadora Administrativa – CAA/SEPLAN – Membro Titular;
  • Leticia Vanilde De Souza – Contadora – SO/SEPLAN – Membro Titular;
  • Ana Paula Archer de Arruda Borges – Contadora/Conformidade de Registro de Gestão/SEPLAN – Membro Suplente;
  • Lucas dos Santos Matos – Contador – Coordenador de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN – Membro Suplente;
  • Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Suplente;
  • Gabriel Luiz Manrique Ursini – Assistente em Administração – DPGI/SEPLAN – Membro Suplente.

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1.Secretaria De Planejamento e Orçamento

1.1Coordenadoria de Apoio Administrativo

1.2 Conformidade de Registro de Gestão

1.3 Coordenadoria de Gestão Estratégica

1.3.1 Serviço de Acompanhamento do plano de Desenvolvimento Institucional

1.3.2 Serviço de Acompanhamento da Gestão de Riscos

1.3.3 Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais

1.4 Superintendência de Orçamento

1.4.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário

1.5 Departamento de Gestão da Informação

1.5.1 Coordenadoria de Gestão da Informação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6° Revogar a Portaria 5/2025/SEPLAN.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2025/CCE DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 03 de outubro de 2025, das 08h às 17h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

Art. O período de inscrição das chapas será de 22 a 27 de setembro 025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br

DIVULGUE-SE!

(Ref. Processo Digital nº 23080.053160/2025-71)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 175/2025/CCE – Art. 1º Designar ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026, para atuar como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras – Português, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), pelo período de dois anos.

Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 176/2025/CCE – Art. 1º Designar RAYNICE GERALDINE PEREIRA DA SILVA, SIAPE 1108585, para atuar como Coordenador de Atividades Acadêmico Científico-Culturais do Curso de Graduação em Letras – Português, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), pelo período de dois anos.

Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no

Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 048504/2025)

 

 

A Presidente do Colegiado do Curso de Design, no exercício das suas competências estatutárias e regimentais, prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 24/DESIGN/2025 – 1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente em face do(a) discente Viwanou Paterne Légendre Agossou, matrícula n. 19150834, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração disciplinar prevista no art. 118 da Resolução n. 17/CUn/1997 (inciso III).

2. Designar o(a) docente Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE n. 1815554, o(a) docente Israel de Alcântara Braglia SIAPE n. 2721023; e o(a) discente Rene Vieira Genro, matrícula n. 21203535, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 30 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos declarados no OFÍCIO CIRCULAR Nº 015/2025/DESIGN, de 10 de setembro de 2025.

3. Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionados, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 029/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo e o Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo simplificado, com a finalidade de selecionar candidatos ao curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2025/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 04/2025/PPGFC)

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 031/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo, o Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito e as discentes Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (doutorado) e Mirley Mesquita Coelho Nunes (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo simplificado, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas ao curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. edital nº 04/2025/PPGFC)

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº. 032/2025/PPGSFC – CONSIDERANDO o edital nº 017/2025 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;

CONSIDERANDO o edital nº 05/2025/PPGFSC do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior; RESOLVE:

Art. 1º Designar a Profª. Drª. Nara Rubiano da Silva, o Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes Junior e a Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção do processo seletivo tendo por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, aos discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

Art. 2º A comissão deverá elaborar documento contendo o beneficiário destas mensalidades de bolsa para a primeira chamada até 30 de setembro de 2025.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 15 do Regimento Interno do PPGA; e e) o art. 17 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

 

EDITAL 014/2025/CSE de 17 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGA para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do PPGA para completar o mandato do(a) antecessor(a), em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 15 de outubro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 22/09/2025
Final do registro de chapa(s) 26/09/2025
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 29/09/2025
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 29/09/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/10/2025
Período para a campanha eleitoral 02/10/2025 a 09/10/2025
Eleição 10/10/2025
Divulgação do resultado da eleição 13/10/2025
Homologação do resultado da eleição Até 17/10/2025

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGA.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Subcoordenador(a) do PPGA o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGA e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 29/09/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 29/09/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/10/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 13/10/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 17/10/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 17 de setembro de 2025

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2° do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa n° 154/2021 e do art. 6° do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, e de acordo com o Processo n° 23080.051069/2025-11, RESOLVE:

 

EDITAL 015/2025/CSE DE DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGCG para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 30 de setembro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 24/09/2025
Final do registro de chapa(s) 02/10/2025
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 03/10/2025
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 03/10/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 10/10/2025
Período para a campanha eleitoral 03/10/2025 a 13/10/2025
Eleição 14/10/2025
Divulgação do resultado da eleição 15/10/2025
Homologação do resultado da eleição Até 22/10/2025

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGCG em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGCG deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGCG.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGCG.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGCG e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/ ), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 03/10/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 03/10/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 10/10/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 15/10/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 22/10/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 16 de setembro de 2025

(Ref. Processo n° 23080.051069/2025-11)

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 069/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 09 de setembro de 2025, Vladimir Arthur Fey para exercer as funções de Coordenador de Extensão do CCN, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função Regulamentação CH Início Fim
1. Vladimir Arthur Fey Coordenador(a) de Extensão – CCN art 2° (Portaria n° 0785/GR/95) 10 09/09/2025 08/09/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 051064/2025)

 

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 070/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 16 de setembro de 2025, a servidora Luana Goularte Louro pelo servidor Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior como membro da Comissão Eleitoral para condução do processo eleitoral do CGRI.

Art. 2º DEFINIR que, a partir das disposições anteriores, a referida Comissão passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
Marialice de Moraes (Docente) Membro 2h semanais
Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.049962/2025-86)

 

Nº 071/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para o cargo de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Elaine Fagundes dos Reis Roth (STAE) Presidente 2h semanais
Moacir Manoel Rodrigues Junior (Docente) Membro 2h semanais
Lucas de Paulas Lopes (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.051069/2025-11)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 170/2025 – 18/09/2025

18/09/2025 18:49

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 170/2025

Data da publicação: 18/09/2025

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 021/2025/PU,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 147/2025/PROAD À Nº 154/2025/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 065/2025/PROAFE
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 038/2025/DDP

EDITAL Nº 039/2025/DDP

EDITAL Nº 040/2025/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 15/2025/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 03/2025/SEAI
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO  PORTARIAS Nº 169/2025/CCE À Nº 174/2025/CCE

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 021/2025/PU – Art. 1º Alterar a portaria nº 015/2025/PU que designa os servidores para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, referente ao exercício 2025:

Onde se le:

JULIA CORRÊA ELIAS, SIAPE nº 3215537, Assistente em Administração.

Leia-se:

VICENTE DOS SANTOS, SIAPE nº 1158633, Assistente em Administração.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 147/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, Nutricionista/RU/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/RU/PRAE e MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE nº 1160500, Técnica em Assuntos Educacionais/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDRACOR COMERCIO DE CARNES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 56.562.957/0001-86, Pregão Eletrônico nº 90136/2024, Ata nº 38/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038413/2025-86)

 

 

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 148/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada através da Portaria nº 70/2025/PROAD, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para a comissão finalizar os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.017084/2025-30)

 

Nº 149/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 104/PROAD/2024, de 14 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Ana Paula Peres da Silva – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Gabriel Nascimento Kinczeski – Contador – Membro Titular

Viviane Cristina Ulyssea – Administradora – Membro Titular

Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo – Assistente em Administração – Membro Suplente

Michelly Schaiane Pizzinatto – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Patricia Dias de Castro – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Contratos (DPC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Processo 23080.037013/2023-91)

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 150/2025/PROAD – Art. 1º ALTERAR o disposto no Art. 4º da Portaria nº 144/2025/PROAD, de 3 de setembro de 2025, para atribuir aos membros da comissão designada a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 144/2025/PROAD.

(Ref. Processo Digital nº 23080.016369/2025-53)

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 151/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DA/ARA, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA e RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, Pregão Eletrônico nº 196/2023, Ata nº 883/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040731/2025-15)

 

Nº 152/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº 3376248, Técnico de Laboratório-Área/CTS/ARA, LEOMAR MARCELO MARSCHALK, SIAPE nº 3381577, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA e JOSIEL PEREIRA, SIAPE nº 1043780, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, Pregão Eletrônico nº 92/2023, Ata nº 313/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 153/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 85/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE 1310956, Assistente em Administração (titular) e TATIANE DA CUNHA, SIAPE nº 3495963, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 154/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada através da Portaria nº 61/2025/PROAD, de 10 de abril de 2025.

Art. 2º CONCEDER o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a comissão finalizar os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011401/2025-12)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

N° 065/2025/PROAFE – Art. 1º DESIGNAR os(as) membros abaixo para compor Grupo de Trabalho responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030 da Universidade Federal de Santa Catarina.

– Leslie Sedrez Chaves- Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade

– Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão- Superintendente de Ações Afirmativas e Equidade

– Evelise Santos Sousa- Diretora do Departamento de Validações

– Andreia Michele Dannenhauer- Chefe de expediente

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 038/DDP/PRODEGESP/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de PósGraduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de PósGraduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1 O (A) servidor (a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do sistema ADRH Web.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC, vigente na data de início do afastamento.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), que dependerá do atendimento a todas as normas legais e aos procedimentos internos da UFSC.

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e encaminhado conforme as orientações do setor de análise (Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, para TAEs; ou Comissão Permanente de Pessoal Docente, para docentes), e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC, vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, afastamento para participação em programa de pós-graduação ou estudo no exterior). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9.991/2019). As informações detalhadas sobre os interstícios a serem observados para participar de ações de desenvolvimento constam na página https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/.

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/01/2026 a 30/06/2026. Os afastamentos com previsão de início no segundo semestre de 2026 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2026.

 

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação, designados pela PRODEGESP, da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

 

3. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 06/10/2025 a 30/06/2026;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 06/10/2025 a 30/06/2026;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/05/2026, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 01/09/2025 a 30/09/2025 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 06/10/2025, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital, as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 30/06/2026.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Soma da média geral das avaliações de desempenho dos anos de 2022 e 2024* Máximo 10 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção por meio do Sistema SIGAD ou ADRH, se a avaliação for realizada na UFSC1.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

* Média Geral das avaliações na Universidade Federal de Santa Catarina equivale à média geral obtida por meio da nota da autoavaliação e a da avaliação da chefia imediata. * Conforme o ­­­­Ofício Circular nº 12/2023/DDP/PRODEGESP, não ocorreu a Etapa de 2023 da Avaliação de Desempenho anual na UFSC. Caso o servidor se enquadre nas disposições da Portaria Normativa Nº 479/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 02/10/2023, será utilizada a nota da primeira etapa de avaliação de desempenho no estágio probatório. 1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2022 e 2024 em outra instituição federal, poderá anexar declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho, no momento de sua inscrição. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regra de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processoseletivo/.

 

8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 18h de 17/10/2025, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso para o requerente por meio de correio eletrônico.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

Florianópolis, 27 de agosto de 2025.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

Etapa Data
Período de inscrições De 01/09 a 30/09/2025 (até às 23h59min)
Homologação das inscrições Até 06/10/2025
Divulgação do resultado preliminar Até 14/10/2025
Envio de recurso do resultado preliminar De 14 a 17/10/2025 (até às 18h)
Resultado final Até 28/10/2025

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 038/DDP/PRODEGESP/2025.

Florianópolis, ____ de _____________ de 202__.

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

EDITAL Nº 039/2025/DDP DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente das Unidades Universitárias dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade.

 

1 DO CONCURSO

1.1 A relação de departamentos, campos de conhecimento, número de vagas e requisitos para provimento do cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira, com a denominação de Professor Assistente.

1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado à pessoa candidata inscrita, exceto nos casos expressos neste edital.

1.4 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.4.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

1.5 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.4.

1.5.1 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

1.5.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento, indicados abaixo, do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) e do Departamento de Ciências Médicas (DCM), nos quais atuarão as pessoas nomeadas, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

I- Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU):

a) Campo de conhecimento: Cardiologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

b) Campo de conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Pneumologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino Tutorial/Semiologia/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS;

c) Campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS; d) Campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS;

e) Campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

f) Campo de conhecimento: Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS; g) Campo de conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

h) Campo de conhecimento: Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

i) Campo de conhecimento: Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço;

j) Campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas;

k) Campo de conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

l) Campo de conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (20 horas);

m) Campo de conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (40 horas);

n) Campo de conhecimento: Pneumologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

o) Campo de conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço; p) Campo de conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS ;

q) Campo de conhecimento: Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

II- Departamento de Ciências Médicas (DCM):

a) Campo de conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

b) Campo de conhecimento: Cirurgia/Cirurgia Gastroenterologia/Cirurgia Pediátrica/Cirurgia Ortopédica/Cirurgia Torácica/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas;

c) Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

d) Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

1.5.3 Os campos de conhecimento, indicados abaixo, do Departamento de Educação do Campo (EDC), do curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área: Ciências da Natureza e Matemática, as pessoas nomeadas trabalharão tendo por princípio a Pedagogia da Alternância que compreende articuladamente o Tempo Universidade (TU) e o Tempo Comunidade (TC) acontecendo também fora do município de Florianópolis, com disciplinas planejadas e ministradas de forma coletiva. Por esses elementos o curso possui proposta que se diferencia dos demais cursos da Universidade.

a) Campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo;

b) Campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo.

1.6 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo III da Lei nº 12.772/2012, na classe e nível inicial da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:

Regime de Trabalho Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
20 horas R$ 3.090,43 R$ 1.000,00 R$ 4.090,43
40 horas R$ 4.326,60 R$ 1.000,00 R$ 5.326,60
Dedicação Exclusiva (DE) R$ 6.180,86 R$ 1.000,00 R$ 7.180,86

 

3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

3.1 A inscrição para os campos de conhecimento deste edital será realizada em duas etapas, sendo a primeira etapa denominada “Pré-Inscrição”, de que trata a seção 4, e a segunda etapa denominada “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”, de que trata a seção 6.

3.2 A etapa da Pré-Inscrição tem por finalidade determinar por critério impessoal e objetivo os campos de conhecimento que serão reservados a partir do maior número de pessoas inscritas na lista de pessoas com deficiência, lista de pessoas trans, lista de pessoas pretas e pardas, lista de pessoas indígenas e lista de pessoas quilombolas, considerando o total de reserva de vagas indicado no item 5.4.

3.2.1 As pessoas que realizarem sua pré-inscrição, conforme as normas da seção 4, deverão obrigatoriamente validar sua inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.

3.3 A etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição ocorrerá após a divulgação de edital complementar do resultado da distribuição da reserva de vagas e cumprimento do prazo recursal, conforme estabelece a seção 5.

3.3.1 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição tem por finalidade possibilitar a inscrição de pessoas que não tenham realizado a pré-inscrição e, a validação das pessoas que tenham realizado a pré-inscrição após verificarem os campos de conhecimento que receberam reserva de vagas.

3.4 A pessoa interessada em participar deste concurso público deve estar atenta aos critérios, prazos e procedimentos indicados na seção da Pré-Inscrição e na seção Inscrição e Validação da Pré-Inscrição.

3.5 O valor de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e titulação, conforme tabela abaixo:

Titulação do requisito para provimento do cargo Regime de Trabalho Valor da inscrição
Doutorado Dedicação Exclusiva (DE) R$ 428,08
20 horas R$ 144,18
Mestrado Dedicação Exclusiva (DE) R$ 308,83
40 horas R$ 198,32
20 horas R$ 125,07
Graduação/Título de Especialista/Especialização 40 horas R$ 148,50
20 horas R$ 100,55

3.5.1 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.

3.5.3 A inscrição e validação da pré-inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.

3.5.4 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.6. A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa aprovada para provimento do cargo.

3.7 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e da RN nº 34/CUn/2013, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.

 

4 DA PRÉ-INSCRIÇÃO

4.1 A Pré-Inscrição deverá ser realizada apenas por pessoas com deficiência, trans, pretas, pardas, indígenas e quilombolas considerando o que estabelece o item 3.2.

4.2 A pessoa que desejar concorrer somente na lista de ampla concorrência deverá realizar a inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos e prazo indicados no item 6.15.

4.3 São consideradas pessoas:

a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;

b) pretas ou pardas: aquelas que se autodeclararem preta ou parda, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena;

d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;

e) trans: aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

4.4 A Pré-inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Pré-Inscrição constante no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 29/09/2025 e 23h59min do dia 13/10/2025.

4.5 Para realizar a Pré-Inscrição, a pessoa deverá acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Pré-Inscrição;

b) indicar a reserva desejada e realizar sua autodeclaração;

c) após a leitura do “Termo de Responsabilidade”, clicar em “aceito”;

d) seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC.

4.5.1 A Pré-Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 4.4, sendo vedada a pré-inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

4.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Pré-Inscrição aqueles indicados no item 6.3.

4.7 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.7 e 6.9.1.1, e a seção 18.

4.8 A pessoa poderá se pré-inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

4.9 Durante o período de Pré-Inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais e do campo de conhecimento, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”.

4.10 A pessoa que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá informar o tipo de deficiência no requerimento de pré-inscrição e, enviar laudo médico nos termos e no prazo indicados no item 6.7 e subitens.

4.11 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa.

4.12 A Pré-Inscrição deverá ser validada pela pessoa seguindo os procedimentos e no prazo indicado no item 6.16.

4.12.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado somente durante a etapa de “Inscrição e Validação da Pré-inscrição”. 4.13 O DDP divulgará a relação de Pré-Inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 15/10/2025 no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “PréInscrição”.

4.13.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à pré-inscrição que não conste da relação divulgada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 16/10/2025.

4.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

4.13.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar.

4.13.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir de 20/10/2025.

 

5 DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS

5.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas trans, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, e com a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, conforme determinam o processo digital nº 23080.015861/2025-10 e a Solicitação Digital nº 040524/2025.

5.2 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado: a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas; b) 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência; c) 3% (três por cento) para pessoas indígenas; d) 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas; e) 1% (um por cento) para pessoas trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

5.3 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, deverá ser aplicada a seguinte regra para arredondamento:

a) para pessoas pretas e pardas: aumentar para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuir para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos);

b) para pessoas com deficiência: deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento);

c) para pessoas indígenas: aumentar para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuir para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos);

d) para pessoas quilombolas: aumentar para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuir para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos)

e) para pessoas trans: deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4 Considerando o que determinam os itens 5.2 e 5.3, e o total de vagas do presente edital, será reservado para cada modalidade de reserva:

a) 34 (trinta e quatro) vagas para pessoas pretas e pardas;

b) 27 (vinte e sete) vagas para pessoas com deficiência;

c) 4 (quatro) vagas para pessoas indígenas;

d )3 (três) vagas para pessoas quilombolas; e) 2 (dois) vagas para pessoas trans.

5.5 A alocação das reservas será realizada nos campos de conhecimento com maior número de pessoas pré-inscritas em cada modalidade de reserva, respeitado o que determina o item 5.4, e considerando o que determina o item 3.2 e as informações da Portaria de Pré-Inscrição indicada no item 4.13.

5.5.1 Quando a modalidade de reserva apresentar empate no número de pré-inscritos entre diferentes campos de conhecimento, o desempate ocorrerá seguindo a Seção III “Da reserva de vagas”, do Capítulo II “Da abertura do concurso público”, da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção “Links Úteis”.

5.6 A metodologia para distribuição da reserva seguirá o que determinam os itens 5.7 e 5.8, e os resultados serão considerados para a obtenção do total indicado no item 5.4.

5.7 Na distribuição da reserva para as modalidades de pessoas trans e pessoas com deficiência:

a) Quando o campo de conhecimento dispuser de apenas 1 (uma) vaga, ela será reservada para a modalidade com maior número de pré-inscritos conforme o item 5.5.

b) Quando o campo de conhecimento dispuser de 2 (duas) ou mais vagas e receber pré-inscritos em apenas 1 (uma) modalidade, considerando o que determina o item 5.5, será reservado o total de vagas do campo de conhecimento para a modalidade, desde que não ultrapasse o total indicado no item 5.4.

c) Quando o campo de conhecimento dispuser de 2 (duas) ou mais vagas e receber pré-inscritos nas 2 (duas) modalidades, considerando o que determina o item 5.5, o total de vagas do campo de conhecimento poderá ser dividido entre as modalidades, desde que não ultrapasse o total indicado no item 5.4.

5.7.1 Nas situações indicadas nas alíneas b) e c),será reservada a quantidade de vagas necessárias para atender o item 5.4 e as demais vagas do campo de conhecimento serão destinadas a ampla concorrência.

5.8 Na distribuição da reserva para as modalidades de pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas:

a) Quando o campo de conhecimento dispuser de apenas 1 vaga, será reservada para a modalidade com maior número de pré-inscritos conforme o item 5.5.

b) Quando o campo de conhecimento dispuser de 2 (duas) ou mais vagas e receber pré-inscritos em 1 (uma) ou mais modalidades, considerando o que determina o item 5.5, será reservado o total de vagas do campo de conhecimento para a modalidade com maior número de pré-inscritos.

5.8.1 Na situação indicada na alínea b) será possível ultrapassar o total indicado no item 5.4, considerando o que estabelece o item 5.13.1.1.

5.9 O campo de conhecimento com 2 ou mais vagas não poderá ter suas vagas divididas entre “reserva exclusiva temporária” e “reserva preferencial”, considerando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1.

5.10. Após aplicação do critério do item 5.5, caso a reserva de vagas para a modalidade de pessoa trans não tenha atingido o total indicado no item 5.4, será realizado sorteio entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva, nos termos da RN nº 034/CUn/2013.

5.11 Após aplicação do critério do item 5.5, caso a reserva de vagas para a modalidade de pessoa com deficiência não tenha atingido o total indicado no item 5.4, a reserva será alocada conforme os seguintes critérios:

a) nos departamentos que ofereçam 5 (cinco) ou mais vagas entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva;

b) não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério exposto na alínea a), será realizado sorteio entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva, nos termos da RN nº 034/CUn/2013.

5.12 Após aplicação do critério do item 5.5, caso a reserva de vagas para a modalidade de pessoa quilombola, modalidade de pessoa indígena e modalidade de pessoa preta e parda não tenha atingido o total indicado no item 5.4, as demais reservas serão alocadas conforme os seguintes critérios:

a) nos departamentos que tenham manifestado interesse pela modalidade de reserva no processo digital de abertura do concurso;

b) não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos na alínea a), as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 2 (duas) ou mais vagas entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva;

c) não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nas alíneas a) e b), as demais reservas serão alocadas aos departamentos com maior disparidade racial dos docentes da UFSC, entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva, disponível no link https://coema.ufsc.br/diagnostico-sobre-o-racismo-institucional-ufsc/.

5.13 O DDP divulgará o resultado da reserva das vagas por meio de edital complementar, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”, a partir das 14h00min do dia 24/11/2025. 5.13.1 Os campos de conhecimento que receberem reserva para a modalidade de pessoas pretas e pardas, para a modalidade de pessoas indígenas e para a modalidade de pessoas quilombolas serão nomeados como “reserva exclusiva temporária”, exceto o caso previsto no item 5.13.3.

5.13.1.1 A “reserva exclusiva temporária” implica que na etapa Inscrição e Validação da PréInscrição, de que trata a seção 6, somente poderão se inscrever para o campo de conhecimento as pessoas autodeclaradas na modalidade da respectiva reserva. 5.13.2 Os campos de conhecimento que receberem reserva para pessoas trans e pessoas com deficiência serão nomeados como “reserva preferencial”.

5.13.2.1 A “reserva preferencial” implica que na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, de que trata a seção 6, poderão se inscrever para o campo de conhecimento todas as pessoas (com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), considerando o que consta no item 19.11.

5.13.3 O campo de conhecimento com “vaga nova”, conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013, que receber reserva para a modalidade de pessoas pretas e pardas, para a modalidade de pessoas indígenas e para a modalidade de pessoas quilombolas, será nomeado como “reserva preferencial”, para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência).

5.13.4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao edital complementar do resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 25/11/2025.

5.13.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 5.13.4.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação do edital complementar, no local indicado no item 5.13, a partir das 14h00min do dia 03/12/2025.

5.13.4.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 03/12/2025.

6 DA INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA PRÉ-INSCRIÇÃO

6.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição que desejar candidatar-se às vagas ofertadas neste edital deverá realizar a inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.15.

6.2 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, que desejar efetivar sua candidatura deverá realizar a validação da pré-inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.

6.3 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

6.4 Durante o período de inscrição e validação da pré-inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto o CPF, e do campo de conhecimento diretamente no sistema disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”.

6.5 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição e validação da pré-inscrição.

6.6 A pessoa inscrita em vaga “preferencial” e que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar por concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.7 Para realizar a inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar a documentação caracterizadora da deficiência legível, entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026.

6.7.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.7.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.1, a documentação caracterizadora da deficiência deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. Essas informações serão analisadas quando do procedimento de validação da deficiência, conforme a seção 18.

6.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência junto com o Requerimento de Inscrição terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 8.

6.9 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição.

6.9.1 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina o item 18.1.

6.9.1.1 A pessoa candidata que optar por concorrer concomitantemente nas modalidades de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas e de pessoas quilombolas, será classificada exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Nesse caso, a pessoa somente será convocada para validar a sua permanência na lista que estiver classificada, conforme a seção 18.

6.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.

6.11 Após o período de inscrição e validação da pré-inscrição as informações prestadas serão definitivas.

6.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 15.5.

6.13 O documento de que trata o item 6.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

6.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

6.15 Dos procedimentos para inscrição (pessoa que não realizou a pré-inscrição)

6.15.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição deverá consultar o Edital Complementar de distribuição da reserva de vagas de que trata o item 5.13 e verificar os campos de conhecimento sem reserva, com “reserva exclusiva temporária” e com “reserva preferencial”.

6.15.2 Para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva temporária”, conforme determina o item 5.13.1.1, somente poderão se inscrever as pessoas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas.

6.15.3 Para os campos de conhecimento sem reserva de vagas e com “reserva preferencial”, conforme determina o item 5.13.2.1, poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência).

6.15.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/202 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:

a) acessar o link “Inscrição” e informar seu CPF;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

6.15.5 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.7 e 6.9.1.1, e a seção 18.

6.15.6 A pessoa que desejar se inscrever nas listas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição, observado o que consta nos itens 6.15.2 e 6.15.3.

6.15.7 A pessoa poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, ela deverá optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

6.15.8 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 6.15.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

6.16 Dos procedimentos para validação da pré-inscrição

6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua préinscrição, observando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1. Para isso, deve acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:

a) acessar o link “Validação da Pré-Inscrição” e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição, ou por meio do Gov.br;

b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;

c) clicar em “Salvar e Finalizar”, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.

6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9.

 

7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

7.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 15/12/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição. 7.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 7.2.

7.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.

7.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

7.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de terceiros.

7.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

7.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 18/12/2025, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

7.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

7.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 09/01/2026.

7.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 19/12/2025.

7.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 7.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 23/12/2025.

7.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 7.5.

 

8 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

8.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de documentação caracterizadora da condição especial legível, entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026.

8.1.1 A documentação caracterizadora da condição especial, tais como laudo médico, relatórios e exames complementares, deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Poderá ser solicitada documentação atualizada, a depender do caso.

8.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

8.3 A documentação caracterizadora da deficiência será avaliada pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.

8.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

8.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

8.5.2 Antes do horário de início das Provas, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

8.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas.

8.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova. 8.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará impedida de ausentarse da sala de realização da prova para amamentar.

8.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

8.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares. 8.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

8.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 8.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

8.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

8.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 8.1, não terá sua solicitação atendida.

8.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 05/02/2026, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

8.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 06/02/2026.

8.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

8.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 12/02/2026.

8.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 8.7.

 

9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 14/01/2026 e a divulgará no site https://XXddp2025.concursos.ufsc.br, na opção do menu “Homologação da Inscrição”.

9.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 18.

9.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada e ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 16/01/2026.

9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

9.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida, será permitido anexar documentação caracterizadora da deficiência ao seu recurso, observado o que consta nos itens 6.7.1, 6.7.1.1 e 6.7.2.

9.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no local indicado no item 9.1, a partir das 14h00min do dia 30/01/2026.

9.3 O campo de conhecimento com “reserva exclusiva temporária” no qual não houver pessoa candidata inscrita, será transferido para o próximo Edital de concurso, mantendo a “reserva exclusiva temporária”.

 

10 DA BANCA EXAMINADORA

10.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.

10.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 10.1 será publicada pelo DDP até o dia 12/03/2026, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/  na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

10.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

10.1.3 A data a que se refere o item 10.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

10.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

10.2.1 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, preta e parda, indígena ou quilombola.

10.2.1.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 10.2.1 será realizada por meio de autodeclaração de todos os membros da banca. A inobservância do item 10.2.1 deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos e que houve recusa de participação.

10.2.2 Respeitadas as condições do item 10.2 e subitens, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

10.2.2.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 10.2.2.

10.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 10.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

10.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

10.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

10.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 10.1.1, o que for maior.

10.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino. 10.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

10.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando 2 (dois) servidores ativos da UFSC: um para atuar como secretário titular e o outro o suplente do titular. É dispensada a publicação dessa portaria no site do concurso.

10.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

 

11 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

11.1 O DDP publicará no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, datas e horários de realização de todas as atividades.

11.1.1 A publicação a que se refere o item 11.1, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

11.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 10 deste edital, o DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 11.1.1.

11.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

11.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 11.1.

11.3 A ordem das pessoas candidatas no “Ajuste de Cronograma” obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

11.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão cientificadas, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 11.1.

11.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

11.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

 

12 DO PROCESSO AVALIATIVO

12.1 A pessoa candidata com deficiência, preta e parda, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 8.

12.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos para os campos de conhecimento indicados a seguir, conforme observação no conteúdo programático.

12.2.1 Para o campo de conhecimento Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão) apenas a Prova Escrita e a Prova Didática serão realizadas na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático, enquanto que as demais provas serão realizadas em língua portuguesa.

12.2.2 Para os campos de conhecimento indicados abaixo apenas a Prova de Títulos deve ser apresentada na língua portuguesa, as demais provas serão realizadas na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

a) Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais;

b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol);

c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês);

d) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).

12.3 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);

b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);

c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

12.3.1 Para os campos de conhecimento especificados no item 13.18 também fará parte do processo avaliativo a prova prática, de caráter classificatório, com peso 1 (um).

12.3.1.1 Nos concursos em que houver previsão de prova prática, a prova didática terá peso 3 (três), e a prova de títulos, peso 2,5 (dois vírgula cinco).

12.3.2 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

12.3.3 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 12.4.1. No entanto, caso isso ocorra, a pessoa estará reprovada, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 14.

12.4 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

12.4.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

12.5 O conteúdo programático está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.

12.5.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

12.6 Dos critérios de avaliação

12.6.1 O DDP publicará no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, documento com os critérios e a valoração, definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

12.6.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 13.11.2, 13.15.3, 13.16.4, 13.17.2, 13.17.6 e 13.18.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

12.6.3 A publicação a que se refere o item 12.6.1, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

12.6.3.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 12.6.1.

12.6.3.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 12.6.3, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 11.

12.6.3.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 12.6.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas.

 

13 DAS ETAPAS DO CONCURSO

13.1 Além das provas indicadas nos itens 12.3 e 12.3.1, o concurso abrangerá as seguintes etapas: Instalação dos trabalhos; b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos; c) Sessão de apuração dos resultados.

13.2 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos, que compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

13.3 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas da prova de títulos e sessão de apuração dos resultados, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

13.4 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 6.3.

13.4.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

13.4.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

13.5 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.

13.6 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.

13.7 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas: a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos; b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas; d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova; h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

13.8 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch.

13.9 Serão públicas as sessões da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

13.9.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

13.10 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 14.

13.10.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata.

 

13.11 Da prova escrita

13.11.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 8. Esgotado este tempo, a prova será recolhida pelo secretário ou fiscal da sala.

13.11.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e observando o que consta no documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6: domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso; b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio; c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

13.11.3 Ficará a critério do departamento de ensino, consultada a banca examinadora, e será definido em cronograma:

a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;

b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

13.11.3.1 A pessoa candidata deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma.

13.11.3.1.1 Será atribuída nota zero à pessoa candidata que descumprir o especificado no item 13.11.3.1. 13.11.4 Para a prova escrita, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul, enquanto que na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente, observado o que determina o item 13.11.4.1.

13.11.4.1 Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer resposta ou fragmento de resposta que não esteja escrito com caneta de tinta preta ou azul.

13.11.5 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

13.11.6 As provas entregues pelas pessoas candidatas serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

13.11.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada, na qual cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

13.11.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal das pessoas candidatas aprovadas, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 11.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

13.11.9 A prova escrita para o campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, do Departamento de Libras (LSB), devido às peculiaridades da língua, seguirá a seguinte metodologia:

13.11.9.1 Dependendo do número de pessoas inscritas, o LSB poderá dividir o total de pessoas candidatas em grupos.

13.11.9.2 No caso previsto no item 13.11.9.1, a prova escrita será realizada em períodos ou dias diferentes, definidos no cronograma do concurso.

13.11.9.3 No caso de a prova escrita ser realizada em períodos ou dias diferentes, serão sorteados 2 (dois) itens do conteúdo programático da prova para cada grupo.

13.11.9.4 O sorteio para cada grupo deverá ser feito considerando todos os itens do conteúdo programático, disponível conforme indicado no item 12.5.

13.11.9.5 As pessoas candidatas terão 4 (quatro) horas para a elaboração de um vídeo, gravado em DVD, disponibilizado pelo LSB, com duração entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos, versando sobre os itens sorteados. 13.11.9.6 Ao final da prova, as pessoas candidatas deverão entregar o DVD com o vídeo filmado em libras, juntamente com as anotações utilizadas, os quais serão colocados em um envelope individual, lacrado e rubricado por todos os membros da banca.

13.11.9.7 Deverão ser considerados, para efeito do concurso do campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, os demais itens deste Edital que não tratam dos especificados nos subitens do item 13.11.9.

 

13.12 Da vista da Prova Escrita

13.12.1 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, a pessoa candidata que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 14.15.3. 13.12.2 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

13.12.3 Após o período informado no item 13.12.1, a pessoa candidata poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 14.15 deste edital.

13.12.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para o concurso”.

13.12.5 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pela pessoa candidata, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

13.12.6 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

 

13.13 Do recurso da Prova Escrita

13.13.1 Será assegurado o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista de pessoas aprovadas na prova escrita.

13.13.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

13.13.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

13.13.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

13.13.5 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para o concurso”.

13.13.6 O recurso de que trata o item 13.13.1 será encaminhado à banca examinadora, que poderá recebê-lo com efeito suspensivo.

13.13.7 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao requerente.

13.13.8 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

13.13.9 O departamento de ensino deverá cientificar a pessoa candidata, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

 

13.14 Do sorteio do ponto para Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

13.14.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Avaliação”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

13.14.2 A pessoa candidata aprovada na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias impressas e em língua portuguesa do: a) memorial descritivo; projeto de atividades acadêmicas; c) curriculum vitae da Plataforma Lattes;

13.14.2.1 O memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 13.14.2, para os campos de conhecimentos indicados abaixo deverão ser redigidos na língua relativa à respectiva área, conforme consta no item 12.2.2 e no conteúdo programático: a) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol); b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês); c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).

13.14.3 A não entrega do número total de cópias indicado no item 13.14.2 implicará no desconto de 1 (um) ponto na etapa avaliativa correspondente ao documento, e será registrado na planilha de atribuição de nota individual.

13.14.4 A não entrega dos documentos e/ou em língua distinta daquela indicada no item 13.14.2 e 13.14.2.1 implicará na atribuição de nota 0 (zero) na etapa avaliativa correspondente ao documento.

13.14.5 Deverá constar na “Ata do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos” o registro do descumprimento do item 13.14.4 e a comunicação à pessoa candidata, que,se desejar, poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.

13.14.6 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes, de que trata o item 13.14.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

13.14.6.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa atividade.

13.14.6.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 13.14.6 implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos e será registrado na planilha de atribuição de nota individual.

13.14.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013), a que se refere o item 13.14.6, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

13.14.7.1 Os títulos indicados no item 13.14.7, quando expedidos pela instituição no formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.

13.14.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

 

13.15 Da prova didática

13.15.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não o fizer.

13.15.1.1 O plano de aula, de que trata o item 13.15.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento indicados abaixo que deverão ser redigidos na língua relativa à respectiva área, conforme consta no conteúdo programático e nos itens 12.2.1 e 12.2.2: a) Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão); b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol); c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês); d) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).

13.15.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado nos itens 13.15.1 e 13.15.1.1 e, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.

13.15.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 13.14.1.

13.15.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

13.15.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item

13.15.2 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 12.6 e seus subitens.

13.15.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; c) raciocínio; d) forma de expressão; e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

13.15.4 Não haverá arguição na prova didática.

13.15.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática.

 

13.16 Da Prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

13.16.1 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução e referências bibliográficas.

13.16.2 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pela pessoa candidata, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

13.16.3 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pela pessoa candidata, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

13.16.3.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

13.16.3.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 13.16.3 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 12.6 e seus subitens.

13.16.4 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora, observará o que determina o item 13.14 e seus subitens, e será feita com base nos critérios indicados abaixo e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto.

13.16.5 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir a pessoa candidata, a qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição da pessoa candidata.

 

13.17 Da prova de títulos

13.17.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae da Plataforma Lattes.

13.17.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, observando o que determina o item 13.14 e seus subitens, e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6.

13.17.3 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

13.17.4 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

13.17.5 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 13.14.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

13.17.6 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, desde que registrados no documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6.

13.17.7 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo consta no arquivo “Prova de Títulos”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.

13.17.7.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada.

13.17.7.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se a pontuação de referência correspondente à titulação do requisito para provimento do cargo, conforme o arquivo “Prova de Títulos” disponível no local indicado no item 13.17.7.

13.17.7.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária mas não suficiente, é que ela atinja a pontuação de referência estabelecida.

13.17.7.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

13.17.7.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

13.17.7.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata.

13.17.7.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

13.17.7.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.

 

13.18 Da prova prática

13.18.1 A prova prática, de que trata o item 12.3.1, visa avaliar a pessoa candidata quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

13.18.2 Para os campos de conhecimento especificados abaixo também fará parte do processo avaliativo a prova prática:

a) CCR/BSU – Medicina Veterinária/Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes)/Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes);

b) CCR/BSU – Medicina Veterinária/Obstetrícia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (animais de companhia convencionais e não convencionais);

c) CCR/CBA – Agronomia/Mecanização Agrícola;

d) CCR/ABF – Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais;

e) CCB/MOR – Anatomia/Anatomia Humana;

f) CCB/MOR – Morfologia/Histologia; g) CCB/MIP – Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores;

h) CCE/GMT – Animação 2D;

i) CCS/ACL – Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica;

j) CCS/ODT – Odontologia/Radiologia Odontológica;

k) CTC/ARQ – Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos;

l) CTC/EEL – Circuitos Eletrônicos.

13.18.3 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática está disponível no arquivo “Prova Prática”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.

 

14 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a sessão pública de apuração do resultado para classificação das pessoas candidatas.

14.2 A sessão pública de apuração do resultado final do concurso contará apenas com a presença da banca examinadora, do secretário do concurso e do cinegrafista, e será transmitida on-line para acompanhamento pelas pessoas candidatas.

14.3 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

14.4 A sessão pública de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas, a leitura das notas e o preenchimento da “Planilha de Apuração do Resultado Final”.

14.5 A banca examinadora deverá utilizar a planilha eletrônica, “Planilha de Apuração do Resultado Final”, para apurar a média final das pessoas candidatas.

14.6 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 11.5.

14.7 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

14.8 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

14.9 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 15 deste Edital.

14.10 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

14.11 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

14.12 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 12.3, 12.3.1 e 12.3.1.1, das médias obtidas pela pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

14.13 Considerar-se-á aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 12.4.1.

14.14 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece a seção 15.

14.15 Após a sessão pública de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá solicitar ao departamento de ensino:

a) cópia da sua prova escrita;

b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;

d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

14.15.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

14.15.1.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e filmagem” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

14.15.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

14.15.2 As cópias de que trata o item 14.15, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 16, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

14.15.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 14.15, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 16, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.15.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

14.15.3.1 A autorização de que trata o item 14.15.3 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

14.15.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoa candidata sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.

14.15.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no “Ajuste de Cronograma”.

 

15 DO RESULTADO PRELIMINAR

15.1 Após a sessão pública de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao conselho da unidade universitária para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso.

15.2 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 15.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

15.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado Preliminar”.

15.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 12.4.1; os critérios de desempate conforme o item 15.5 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

15.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova de títulos;

d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

15.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de que trata o item 15.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.

15.7 Para o campo de conhecimento com reserva preferencial e sem reserva haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas trans, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas e uma para pessoas quilombolas.

15.7.1 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas preferencial, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019 e observado o que consta no item 6.9.1.1.

15.8 Para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva temporária” haverá somente a lista de classificação da respectiva reserva.

15.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme o edital complementar de reserva das vagas de que trata a seção 5.

15.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.

15.9.2 O limite definido no item 15.9 poderá ser excedido se houver pessoas candidatas aprovadas nas listas específicas de reserva, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

15.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 será considerada reprovada.

15.10.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

 

16 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

16.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

16.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

16.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

16.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br , o número do processo de todos os recursos recebidos.

16.2.2 A CAC encaminhará o contato das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita e a banca examinadora, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho.

16.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca examinadora, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.

16.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.

16.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.

16.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 16.2.3 e 16.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail.

16.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados no Anexo I deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

 

17 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

17.1 Os recursos previstos nos itens 4.13.1, 5.13.4, 7.5.2.1, 8.7.1, 9.2, 10.3, 16.1 e 20.8 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Recursos”.

17.2 Cada recurso deverá: a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;

b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente. 17.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso; b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso; c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso.

17.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

17.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 17.2 e 17.3 serão liminarmente indeferidos.

 

18 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS

18.1 Em cumprimento ao que determinam a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, a autodeclaração das pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas transserá confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento. 18.2 Em caso de convocação, ela ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Edital”.

18.2.1 A publicação de que trata o item 18.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da primeira etapa/procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 16 deste edital. 18.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, etapas, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.

18.2.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

18.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

18.4 O procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 e a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, no que couber.

18.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.

18.5 O procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas na lista de pessoas com deficiência observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025.

18.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determinam as Resoluções Normativas nº 034/CUn/2013 e nº 181/2023/CUn.

18.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 18.2.

18.7.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.

18.8 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 18.7.

18.8.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

18.9 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que: a) se atrasar ou não comparecer; b) seja constatado pela EMAPCD que a documentação caracterizadora da deficiência está em desacordo com o que determina o item 6.7.2; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD; d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão; e) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas.

18.10 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.

18.10.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.

18.10.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

18.11 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

18.12 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.

18.13 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 18.10.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme seção 15.

18.13.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.

18.14 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

 

19 DA NOMEAÇÃO

19.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

19.1.1 A UFSC reserva-se o direito de realizar as nomeações na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

19.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de  validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.

19.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990. 19.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados no Anexo I deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

19.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

19.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

19.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que: a) não comparecer à inspeção médica oficial; b) não ser considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo; c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo; d) não assinar o termo de posse no prazo legal.

19.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira.

19.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo às pessoas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato pessoa estrangeira”, para encaminhamentos relativos ao visto.

19.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista específica, conforme estabelece o item 15.7, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação em outra lista em que também esteja classificada.

19.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

19.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá: a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis. b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

19.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência, exceto para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva temporária”.

19.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital sem reserva de vagas e para aqueles com reserva preferencial, a nomeação das vagas previstas neste Edital e das que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme o disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site http://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/.

19.12.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir: a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação. b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver. c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver. d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

19.12.2 Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade de reserva da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

19.13 A lotação da pessoa nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na unidade de ensino responsável pelo concurso, conforme o Anexo I.

 

19.14 Da Reclassificação

19.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

19.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 19.14.1, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.

19.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.

19.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 19.3.

19.14.4.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 19.14.4 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

19.14.5 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

19.14.6 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

 

19.15 Do Aproveitamento

19.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a PróReitoria de Graduação, poderá ser nomeada para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual realizou o concurso

19.15.2 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, de pessoas trans ou ampla concorrência.

19.15.3 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeada a pessoa candidata do concurso que tenha sido homologada primeiro.

19.15.4 Na hipótese do item

19.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o interesse em ser nomeada para departamento de ensino e/ou campus da UFSC distinto daquele para o qual prestou o concurso.

19.15.5 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto do qual se inscreveu.

19.15.6 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto do qual prestou concurso e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.

19.15.7 A ausência de resposta ao e-mail de consulta, no prazo do item

19.15.5, será interpretada como recusa.

19.15.8 Em caso de recusa para ser nomeada para departamento/localidade distinta, a pessoa candidata permanecerá na lista de pessoas aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de pessoas classificadas.

19.15.9 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

 

20 DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.

20.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino.

20.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

20.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.

20.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados. 20.5 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual da pessoa candidata e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

20.6 A pessoa candidata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 18.13, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

20.6.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

20.6.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. 20.6.2 A documentação a que se refere o item 20.6 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização da pessoa candidata.

20.6.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 20.6 serão descartados. 20.7 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

20.8 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 15/09/2025 até às 23h59min do dia 19/09/2025, devidamente motivado e justificado.

20.8.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

20.8.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 26/09/2025. 20.9

Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

20.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes. Florianópolis, 09 de setembro de 2025.

 

Anexos

ANEXO I DOS DEPARTAMENTOS, CAMPOS DE CONHECIMENTO, VAGAS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

1 Campus de Araranguá (ARA)

1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Coordenadoria em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Tecnologia Educacional 23080.057743/2024-90 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Pedagogia ou Psicologia ou Filosofia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Administração ou Engenharias ou Licenciaturas ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação; e Mestrado em Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento; e Doutorado em Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.
Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (CFQM) Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química 23080.077298/2023-01 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Química ou Engenharia Química
Departamento de Ciências Médicas (DCM) Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.030901/2024-64

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

05 (cinco) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia ou Metabologia ou Geriatria ou Oncologia Clínica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Geriatria ou Oncologia Clínica, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM)
Departamento de Ciências Médicas (DCM) Cirurgia/Cirurgia Gastroenterologia/Cirurgia Pediátrica/Cirurgia Ortopédica/Cirurgia Torácica/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas 23080.030997/2024-61

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

03 (três) Sim 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cirurgia Geral ou Cirurgia Gástrica ou Cirurgia Pediátrica ou Ortopedia ou Torácica, reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC
Departamento de Ciências Médicas (DCM) Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.030900/2024-10

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

05 (cinco) Sim 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM)
Departamento de Ciências Médicas (DCM) Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.030899/2024-23

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

05 (cinco) Sim 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM)
Departamento de Computação (DEC) Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos 23080.038748/2025-02 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Ciência da Computação
Departamento de Computação (DEC) Engenharia de Software/Banco de Dados 23080.038896/2025-19 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Software ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento
Departamento de Computação (DEC) Sistema de Computação/Modelos Analíticos e de Simulação 23080.038865/2025-68 02 (duas) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Produção ou Ciência da Computação
Departamento de Fisioterapia (DFT) Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Morfologia 23080.022134/2025-09 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Fisioterapia; e Doutorado em Ciências da Saúde ou Enfermagem ou Ciências da Reabilitação ou Fisioterapia ou Ciências da Atividade Física ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Movimento Humano ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Farmacologia ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Medicina ou Engenharia Biomédica ou Bioengenharia ou Neurociências ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas ou Ciências da Saúde e Biológicas ou Biologia Celular ou Biologia Celular e Molecular ou Patologia ou Patologia Molecular ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências Morfofuncionais
Departamento de Fisioterapia (DFT) Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Ortopedia/Cinesiologia 23080.039731/2024-83 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Fisioterapia; e Doutorado em Ciências da Saúde ou Enfermagem ou Ciências da Reabilitação ou Fisioterapia ou Ciências da Atividade Física ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências do Movimento Humano e Reabilitação ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Farmacologia ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Medicina ou Engenharia Biomédica ou Bioengenharia ou Neurociências ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas ou Saúde e Biológicas ou Educação Física
2 Campus de Blumenau (BNU)

2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) Educação/Didática e Fundamentos da Educação 23080.012065/2024-36 02 (duas) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado em Educação
Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) Química Orgânica 23080.054586/2024-61 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Química
Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC) Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos/Projetos de Máquinas/Robotização/Engenharia Mecatrônica 23080.025760/2025-49 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Engenharia; e Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Mecatrônica, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Mecânica, ou Engenharia Aeronáutica, ou Engenharia de Sistemas e Computação, ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação, ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial, ou Engenharia e Tecnologia Espaciais, ou Engenharia Industrial, ou Ciências da Computação
Departamento de Matemática (MAT) Matemática/Álgebra 23080.054810/2024-14 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Matemática ou Matemática
Aplicada
Departamento de Matemática (MAT) Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas 23080.015689/2024-13 1 (uma) não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Estatística ou Modelagem Matemática ou Modelagem Computacional ou Matemática Computacional; ou Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Estatística e Doutorado em Computação ou Geofísica ou Física ou Pesquisa Operacional ou Engenharia de Produção

 

 

3 Campus de Curitibanos (CBS)

3.1 Centro de Ciências Rurais (CCR)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Cardiologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037966/2024-31

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado lato sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 horas e cadastro no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Cardiologia/Reumatologia/Pneumologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino Tutorial/Semiologia/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.037974/2024-87

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 40 (quarenta) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037969/2024-74

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.012400/2024-04

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

2 (duas) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.038005/2024-43

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.038029/2024-01

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Enfermagem Médico-Cirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037897/2024-65

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Enfermagem; e Doutorado em Enfermagem ou Enfermagem na Saúde do Adulto ou Ciências da Saúde ou Ciências
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037945/2024-15

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço 23080.037901/2024-95

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Psicologia ou Quiropraxia; e Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas 23080.012383/2024-05

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

2 (duas) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina Veterinária/Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes)/Obstetrícia Animal
(equinos e ruminantes)
23080.002055/2025-73 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Biociências ou Ciências
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos
Microrganismos/Saúde Pública
23080.037420/2024-80 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária Preventiva ou Ciência Animal ou Ciências Animais ou Sanidade Animal ou Saúde Animal ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Microbiologia ou Medicina Veterinária do Coletivo ou Patologia Veterinária ou Doenças Infecciosas de Animais ou Doenças Zoonóticas ou Zoonoses ou Ciências Médicas ou Ciências ou Biociências ou Biotecnologia ou Epidemiologia ou Saúde Coletiva ou Saúde Única ou Saúde ou Saúde Única e Ambiental; e registro no Conselho Federal de Medicina Veterinária
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina Veterinária/Obstetrícia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (animais de companhia convencionais e não convencionais) 23080.077808/2023-32 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Biociências ou Ciências; e Registro no Conselho de Classe
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037944/2024-71

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.012415/2024-64

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.037942/2024-81

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 40 (quarenta) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Pneumologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037936/2024-24

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço 23080.037905/2024-73

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Psicologia ou Quiropraxia; e Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva ou Epidemiologia
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037887/2024-20

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Psicologia; e Doutorado em Psicologia ou Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037914/2024-64

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal 23080.037878/2024-39 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária ou Ciências Agrárias ou Ciências Ambientais ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Produção Animal
Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Agronomia/Mecanização Agrícola 23080.022128/2024-62 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental; e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Ciências ou Fitotecnia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Energia na Agricultura ou Engenharia de Sistemas Agrícolas
Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais 23080.059342/2024-74 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres ou Ciências ou Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Biociências Animal ou Morfologia ou Neurociências
Departamento de Agricultura, Biodiversidade
e Florestas (ABF)
Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais 23080.058964/2024-85 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Agronomia ou Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Bioquímica ou Bioquímica Aplicada ou Ciências

 

4 Campus de Joinville (JOI)

4.1 Centro Tecnológico de Joinville (CTJ)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB) Projetos de Máquinas 23080.058351/2024-48 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.1 Centro de Ciências Agrárias (CCA)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Aquicultura (AQI) Cultivo de Macroalgas 23080.022818/2025-01 1(uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou Engenharia de Pesca ou Agronomia ou Ciências Biológicas ou Botânica ou Oceanografia Biológica
Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimento (CAL) Toxicidade e Resíduos de Pesticidas em Alimentos 23080.074287/2023-61 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos
Departamento de Engenharia Rural (ENR) Agronomia/Física do Solo 23080.061455/2023-59 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica; e Doutorado em Ciência do Solo, Agronomia ou Agroecossistemas
Departamento de Engenharia Rural (ENR) Agronomia/Geociências aplicadas para fins agropecuários, florestais, agrícolas e
pesqueiros/Sistemas, métodos, usos e aplicações da topografia, cartografia e das
geociências
23080.061450/2023-26 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica; e Doutorado em Ciências Geodésicas ou Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto ou Agronomia ou Ciência do Solo ou Geologia Ambiental ou Ciências ou Engenharia Agrícola ou Agroecossistemas

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.2 Centro de Ciências Biológicas (CCB)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Bioquímica
(BQA)
Bioquímica 23080.049465/2025-88 02 (duas) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Bioquímica ou Química Biológica ou Biologia Molecular ou Biotecnologia ou Neurociências
Departamento de Ciências Morfológicas
(MOR)
Anatomia/Anatomia Humana 23080.037066/2025-74 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Morfologia ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Medicina ou Ciências Médicas ou Neurociências ou Ciências Fisiológicas ou Enfermagem ou Educação Física ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Ciências da Reabilitação ou Ciências do Movimento Humano ou Odontologia ou Ciências Odontológicas ou Ciências da Saúde ou Fonoaudiologia ou Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Bioquímica ou Ciências
Departamento de Ciências Morfológicas
(MOR)
Morfologia/Histologia 23080.015603/2025-25 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Biologia dos Sistemas ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia ou Ciências Odontológicas ou Odontologia
Departamento de Ecologia e
Zoologia (ECZ)
Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros 23080.057583/2024-89 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ecologia ou Oceanografia
Departamento de Ecologia e
Zoologia (ECZ)
Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres 23080.072745/2023-28 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ecologia
Departamento de Ecologia e
Zoologia (ECZ)
Zoologia (ênfase em invertebrados) 23080.031400/2025-86 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Zoologia, Biologia Animal, Biodiversidade, Ecologia, Oceanografia ou em Ciências Biológicas com ênfase em Zoologia.
Departamento de Farmacologia (FMC) Farmacologia Bioquímica e Molecular 23080.058050/2024-14 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Farmacologia
Departamento de Microbiologia,
Imunologia e Parasitologia (MIP)
Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores 23080.066378/2023-23 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Parasitologia ou Biologia Parasitária ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Biotecnologia e Biociências ou Entomologia ou Saúde Pública ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.3 Centro de Ciências da Educação (CED)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Ciência da Informação (CIN) Arquivologia 23080.073419/2023-38 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Arquivologia e Doutorado em Ciência da Informação
Departamento de Ciência da Informação (CIN) Metodologia e Técnicas da Computação 23080.057049/2024-72 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciência da Informação ou Ciência(s) da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Estatística ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Modelagem Matemática Computacional
Departamento de
Educação do Campo (EDC)
Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo 23080.012454/2024-61

 

(Observar o que consta no item 1.5.3)

1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Licenciatura em Educação do Campo (na área de Ciências da Natureza e Matemática ou Ciências da Natureza) e Mestrado em qualquer área
Departamento de
Educação do Campo (EDC)
Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo 23080.012445/2024-71

 

(Observar o que consta no item 1.5.3)

1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Licenciatura em Educação do Campo (na área de Ciências da Natureza e Matemática ou Ciências da Natureza) e Mestrado em qualquer área
Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED) Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais 23080.036661/2025-92 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica
Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) Ensino/Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia/Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas 23080.057045/2024-94 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Licenciatura em Ciências Biológicas; e Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.4 Centro de Ciências da Saúde (CCS)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Análises Clínicas (ACL) Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica 23080.040296/2025-11 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Farmácia ou Farmácia – Habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia e Bioquímica opção Análises Clínicas; e Doutorado na grande área de Ciências da Saúde ou na grande área de Ciências Biológicas
Departamento de Cirurgia (CLC) Cirurgia Gastroenterológica 23080.057043/2024-03 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC; e Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE) em Cirurgia do Aparelho Digestivo; e Doutorado em Medicina
Departamento de Cirurgia (CLC) Cirurgia Oftalmológica 23080.012137/2024-45 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Oftalmologia ou Título de Especialista em Oftalmologia emitido por Sociedade Médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB); e Doutorado em Oftalmologia
Departamento de Cirurgia (CLC) Cirurgia Urológica 23080.057065/2024-65 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Urologia em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC; e Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE) em Urologia; e Doutorado em Medicina
Departamento de Cirurgia (CLC) Neurocirurgia/Cirurgia Experimental 23080.012138/2024-90 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia emitido por Sociedade Médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurocirurgia registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM); e Doutorado em Ciências Médicas
Departamento de Clínica Médica (CLM) Nefrologia 23080.068996/2023-16 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Título de Especialista em Nefrologia ou Residência Médica em Nefrologia. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.
O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
Departamento de Clínica Médica (CLM) Neurologia 23080.042986/2025-12 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; Residência Médica em Neurologia, realizada em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC); Título de Especialista em Neurologia, conferido pela Academia Brasileira de Neurologia (ABN) e reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB); Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM); e Mestrado em Medicina
Departamento de Fonoaudiologia (FON) Fonoaudiologia/Saúde Coletiva 23080.055809/2024-15 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Fonoaudiologia; e Doutorado na área de Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Medicina Social e Preventiva ou Linguística
Departamento de Fonoaudiologia (FON) Otorrinolaringologia 23080.055808/2024-62 1 (uma) Não 40 (quarenta) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Otorrinolaringologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB; e Mestrado
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO) Ginecologia e Obstetrícia 23080.013701/2024-47 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia – reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB.
Departamento de Odontologia (ODT) Odontologia/Odontopediatria 23080.074460/2023-21 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou Odontopediatria
Departamento de Odontologia (ODT) Odontologia/Radiologia Odontológica 23080.054808/2024-45 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Odontologia e Especialização em Radiologia Odontológica e Doutorado em Odontologia
Departamento de Pediatria (DPT) Pediatria 23080.070374/2023-40 2 (duas) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC); e Mestrado em qualquer área

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.5 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Física (FSC) Física Atômica e Molecular Teórica/Física da Matéria Condensada Teórica 23080.050822/2024-70 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Física; e Doutorado em Física ou Ciências
Departamento de Física (FSC) Física Atômica e Molecular experimental/Física de altas energias experimental/Física dos materiais experimental/Astrofísica estelar observacional 23080.073659/2023-32 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Física ou Astronomia; e Doutorado em Física, Astronomia, Ciências, Química, Materiais ou Engenharias
Departamento de Física (FSC) Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica 23080.050826/2024-58 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Física ou Astronomia; e Doutorado em Física, Astronomia ou Ciências
Departamento de Física (FSC) Meteorologia Aplicada/Química da Atmosfera/Instrumentação Meteorológica/Meteorologia Física 23080.050808/2024-76 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Meteorologia ou Ciências Atmosféricas ou Ciências Climáticas
Departamento de Física (FSC) Meteorologia Sinótica 23080.073658/2023-98 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Meteorologia; e Doutorado em Meteorologia ou Ciências Atmosféricas ou Geofísica Espacial ou Ciências Ambientais ou Ciências Climáticas
Departamento de Matemática (MTM) Matemática/Algebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada 23080.057419/2024-71 2 (duas) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.6 Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT) Animação 2D 23080.044325/2024-32 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado
Departamento de Libras (LSB) Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais 23080.060007/2024-19 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Letras-Libras ou Letras ou Pedagogia; e Doutorado em Estudos da Tradução ou Linguística ou Educação ou Literatura ou Letras
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol) 23080.028560/2025-48 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Letras Espanhol ou Letras Espanhol/Português; e Doutorado em Língua Espanhola ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos da Tradução
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês) 23080.028561/2025-92 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Licenciatura em Letras-Francês ou Português-Francês; e Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos da Tradução ou Literatura
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês) 23080.038582/2025-16 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Letras-Inglês ou Letras Português-Inglês; e Doutorado em Letras ou Inglês ou Tradução ou Estudos da Tradução ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Estudos da Linguagem ou Ciências da Linguagem
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão) 23080.069528/2024-31 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Letras ou Linguística ou Literatura ou Deutsch als Fremdsprache (Alemão como Língua Estrangeira) ou Estudos da Tradução
Departamento de Língua e
Literatura Vernáculas (LLV)
Literatura Portuguesa e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa 23080.068811/2023-65 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Letras ou Literatura ou Literatura Portuguesa ou Teoria Literária ou Estudos Literários
Departamento de Língua e
Literatura Vernáculas (LLV)
Teoria e Análise Linguística/Semântica 23080.029185/2025-53 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Letras ou Linguística

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.7 Centro de Desportos (CDS)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Educação Física (EDF) Educação Física/Gestão e Políticas Públicas no Esporte e Lazer 23080.046423/2024-12 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Educação Física e Doutorado
Departamento de Educação Física (EDF) Educação Física/Teoria e Prática Pedagógica Escolar 23080.046421/2024-15 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Educação Física e Doutorado

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.8 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Coordenadoria Especial de Museologia (CEM) Museologia/Teoria Museológica 23080.012273/2024-35 1 (uma) Sim Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Museologia; e Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Patrimônio Cultural ou Antropologia ou Comunicação Social ou Linguística ou Arqueologia ou Filosofia ou Interdisciplinar em Ciências Sociais e Humanidades ou Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais
Departamento de Antropologia (ANT) Antropologia 23080.046796/2025-66 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Antropologia ou Ciências Sociais
Departamento de Filosofia (FIL) Lógica 23080.072834/2023-74 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Filosofia
Departamento de História (HST) História da América Independente 23080.022071/2024-00 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em História e Doutorado em qualquer área; ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área; ou Doutorado em História
Departamento de História (HST) História Moderna 23080.071423/2023-61 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em História e Doutorado em qualquer área; ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área; ou Doutorado em História
Departamento de História (HST) História Pública 23080.071424/2023-14 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em História e Doutorado em qualquer área; ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área; ou Doutorado em História
Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO) Ciência Política 23080.055083/2024-11 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Ciência Política ou Sociologia Política ou Sociologia e Ciência Política

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.9 Centro Socioeconômico (CSE)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Ciências Contábeis (CCN) Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária 23080.055616/2024-56 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Ciências Contábeis; e Mestrado em Contabilidade ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharias; e Doutorado em Contabilidade ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharias
Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) Economia Monetária e Fiscal 23080.040396/2025-47 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Economia
Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) Teoria econômica 23080.040400/2025-77 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Economia
Departamento de Serviço Social (DSS) Fundamentos do Serviço Social 23080.019654/2025-26 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Serviço Social; e Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.10 Centro Tecnológico (CTC)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ) Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos 23080.041422/2024-73 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil; e Doutorado
Departamento de Engenharia Civil (ECV) Engenharia Civil/Construção Civil 23080.026082/2025-31 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil
Departamento de Engenharia Civil (ECV) Engenharia Civil/Estruturas/Estruturas de Madeiras 23080.026085/2025-75 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) Circuitos Eletrônicos 23080.073440/2023-33 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Ciência da Computação ou Computação Aplicada ou Tecnologia ou Engenharia da Informação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica ou Mecatrônica ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência 23080.073458/2023-35 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Engenharia Elétrica
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) Sistemas Elétricos de Potência 23080.073465/2023-37 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Engenharia Elétrica
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) Telecomunicações 23080.043166/2025-30 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Análise de Tensões 23080.035750/2025-11 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Conformação Mecânica 23080.055040/2024-27 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Princípios Variacionais e Métodos Numéricos 23080.035753/2025-55 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Processos de Fabricação/Matrizes e Ferramentas/Máquinas de Usinagem e Conformação/Processos de Fabricação, Seleção Econômica 23080.055037/2024-11 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado
Departamento de Engenharia de
Produção e Sistemas (EPS)
Engenharia do Trabalho/Engenharia de Operações 23080.051337/2024-13 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Especialização em Segurança do Trabalho ou Graduação em Tecnólogo em Segurança do Trabalho; e Doutorado em Engenharia
Departamento de Engenharia de
Produção e Sistemas (EPS)
Gerência de Produção 23080.051420/2024-92 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharias ou Administração; e Doutorado em Engenharias
Departamento de Engenharia Química e Engenharia
de Alimentos (EQA)
Engenharia de Processos Sustentáveis 23080.077708/2023-14 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos ou Engenharia Bioquímica; e Doutorado em Engenharias
Departamento de Engenharia Química e Engenharia
de Alimentos (EQA)
Processos Ambientais e Tecnologias Limpas 23080.011359/2025-21 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos ou Engenharia Bioquímica; e Doutorado em Engenharia

(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78)

 

 

 

 

EDITAL Nº 040/2025/DDP DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 035/2025/DDP:

1. Excluir o item: 1.7 As vagas que se originarem como resultado do processo de remoção serão providas por nomeação de concurso público vigente ou por meio de redistribuição ou podem ainda ser ofertadas em concurso público sem serem objeto de novo processo de remoção por seleção, para atender a celeridade do preenchimento das vagas ou na realização de concurso para preenchimento dessas vagas.

2. Excluir o item: 4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja reposição de servidora/servidor a ser nomeada/nomeado por concurso público já realizado ou por meio de redistribuição a ser realizada.

3. Excluir o item: 4.2 A remoção da/do servidora/servidor ensejará a reposição imediata da vaga.

4. Excluir o item: 4.2.1 A movimentação somente ocorrerá quando da entrada em exercício por nomeação ou redistribuição.

5. Incluir o item: 4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja possibilidade de reposição imediata da/do servidora/servidor a ser removida/removido pela forma de provimento atrelada à vaga para a qual foi selecionada/selecionado e após a entrada em exercício da/do servidora/servidor que fará a reposição da/do selecionada/selecionado para remoção..

6. Onde se lê:

3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado após o término da vigência do concurso público ou esgotadas as pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

Leia-se:

3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado quando não houver pessoas candidatas mais bem posicionadas na ordem de nomeação do concurso, ainda não nomeadas, para a mesma localidade.

7. Incluir o item: 3.8.6 Caso ainda existam candidatas/candidatos aprovadas/aprovados e não nomeadas/nomeados, no mesmo concurso público do qual a/o servidora/servidor é oriunda/oriundo, com pessoas candidatas mais bem posicionadas na ordem de nomeação do concurso, com previsão de lotação na mesma localidade.

8. Onde se lê:

4.6 Em caso da impossibilidade da reposição da vaga da/do servidora/servidor que será removida/removido por motivo fortuito, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.

Leia-se:

4.5 Em caso de impossibilidade de repor a vaga de selecionada/selecionado para remoção, em função da desistência de candidata/candidato nomeada/nomeado ou de servidora/servidor a ser redistribuída/redistribuído, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.

9. Excluir o item: 4.11 O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidata/candidato nomeada/nomeado em concurso público ou redistribuída/redistribuído, que fará a reposição da/do candidata/candidato selecionada/selecionado para a vaga.

Florianópolis, 16 de setembro de 2025

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 15/2025/SINOVA/UFSC

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio do Departamento de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para qualificação e habilitação de pessoas jurídicas para formalização de contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How intitulada “MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT” de sua titularidade, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas nesta Oferta e seus anexos.

 

1 DO OBJETO

1.1 A presente oferta tecnológica tem como objeto a Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How de titularidade da UFSC, à título oneroso e de forma não exclusiva, dos direitos para uso, produção, e comercialização de produtos relacionados à tecnologia intitulada MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT (“TECNOLOGIA”), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

2.  PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar deste processo de seleção simplificado as Pessoas Jurídicas (PJ) com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação “ativa”.

 

3. OBJETIVOS

3.1 Esta oferta tecnológica tem como objetivo tornar pública a disponibilidade da tecnologia descrita na cláusula primeira, com a finalidade de transferí-la, garantindo igualdade de oportunidade para eventuais interessados e atendendo, ainda, aos princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência, harmonizando-se com o interesse público.

 

4. DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 A presente oferta encontra fundamento direto na Lei n. 10.973/2004, notadamente no seu artigo 6º, §1º, bem como, no artigo 12, §1º do Decreto n. n. 9.283/18.

4.2 No que couber, aplicam-se as disposições da Constituição Federal; da Lei n. 13.243/16; da Lei n. 9.279/96; da Lei n. 9.784/99 e da Lei n. 14.133/2021.

4.3 Dada a não obrigatoriedade legal desta Oferta, será adotado procedimento simplificado, observados os aspectos legais e normativos regentes da matéria e aos quais a UFSC esteja obrigada.

 

5. DA DESCRIÇÃO SUCINTA DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

5.1 A tecnologia “MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT” consiste em um subsistema de comunicação completo e robusto, desenvolvido para nanossatélites padrão CubeSat. O módulo é um componente essencial para estabelecer o enlace de rádio, garantindo o envio e recebimento de dados entre o satélite e a estação terrena. O diferencial da tecnologia reside em um conjunto de escolhas de projetos que fazem possível o funcionamento da antena ejetável com baixa taxa de falhas de ejeção e por possuir circuito redundante em caso de ter falha. A antena utiliza braços articulados acionados por molas, que permanecem em uma posição retraída e protegida dentro do corpo do módulo. A liberação é controlada por um sistema de acionamento térmico, comandados por um microcontrolador, permitindo que as molas estendam os braços de forma rápida e segura. A antena conta com quatro elementos radiantes independentes, em formato de fita fina e flexível, otimizados para operar eficientemente em múltiplas bandas de frequência, como VHF e UHF. O módulo se ajusta às dimensões restritas da estrutura de um CubeSat, com um perfil de altura de apenas 5 mm na configuração retraída.

A tecnologia representa uma solução validada por protótipo, abrangendo principalmente as partes críticas do projeto mecânico, a eletrônica de controle, o desempenho de radiofrequência e a seleção de materiais.

 

6 DA TRANSFERÊNCIA DA TECNOLOGIA

6.1 Os termos da Transferência da Tecnologia ofertada estão detalhados nas cláusulas da minuta contratual que acompanha esta oferta pública (ANEXO IV), compreendendo aspectos tais como:

6.1.1 A licença de uso do objeto deste edital será não exclusiva.

6.1.2 Em qualquer hipótese, é vedado o sublicenciamento, exceto mediante autorização da UFSC, via instrumento específico.

6.1.3 A contraprestação pelo licenciamento objeto da presente oferta será representado pelo percentual de 5% (cinco por cento) a incidir sobre o faturamento líquido auferido com a exploração comercial da tecnologia.

6.1.4 Eventuais custos de implantação, manutenção e suporte serão assumidos integralmente pelos licenciados.

6.2 Por se tratar de licenciamento sem exclusividade, a UFSC poderá, a seu critério, firmar contratos com todas as interessadas que estiverem habilitadas nos critérios descritos nesta oferta pública.

6.3 O contrato de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How entrará em vigor na data de sua assinatura.

6.4 O prazo da licença de uso será de 10 (dez) anos.

6.6 O não atendimento, a qualquer tempo, das condições desta Oferta, inclusive do prazo e condições estabelecidos nos subitens do item 6.1, implicará na imediata interrupção/revogação da licença, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos à UFSC.

 

7 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 Os interessados deverão preencher os critérios de regularidade técnica, fiscal e jurídica.

7.2 Para a comprovação da regularidade técnica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:

7.2.1 Termo de Compromisso (Anexo II) de que arcará com a contraprestação decorrente de tal uso;

7.2.3 Declaração (Anexo III) de existência de infraestrutura e equipe com capacitação técnico-profissional para utilização da tecnologia.

7.3 Para a comprovação da regularidade jurídica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos, no que couber:

7.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

7.3.2 Documentos comprobatórios de eleição de seus dirigentes/administradores (representante legal);

7.3.3 Termo de Posse, se for o caso;

7.3.4 Cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).

7.4 Para comprovação da regularidade fiscal os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:

7.4.1 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;

7.4.2 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;

7.4.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida por meio do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Informa  NIC ertidao.asp?tipo=1;

7.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS, emitido por meio do endereço: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

7.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por meio do endereço: http://www.tst.jus.br/certidao;

7.5 A manifestação de interesse (Anexo I) deverá ser assinada pelo representante legal do interessado e acompanhada dos documentos indicados nos itens 7.2 e 7.3 e 7.4.

 

8. PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROPOSTAS

8.1 O prazo para envio da proposta é de fluxo contínuo, podendo ser revogado a qualquer tempo por oportunidade e conveniência administrativa da UFSC, bastando aviso em site da UFSC, preferencialmente no site da SINOVA.

8.2 O interessado deverá encaminhar a Manifestação de interesse (Anexo I) ao endereço eletrônico sinova@contato.ufsc.br, devidamente identificado com o nome da instituição, anexando os documentos indicados no item 7 e seus subitens.

8.3 O assunto do e-mail no qual será encaminhada a documentação deverá ser: “OFERTA TECNOLÓGICA 15/2025”.

 

9. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

9.1 A seleção dos proponentes será de fluxo contínuo, enquanto vigente esta Oferta.

9.2 Recebida a proposta e manifestação de interesse acompanhada da documentação pertinente, a SINOVA autuará processo específico.

9.3 A seleção ocorrerá em etapa única, a qual consistirá na consistirá na avaliação da regularidade técnica e jurídica da proponente, e ficará a cargo da SINOVA/UFSC.

9.4 A aprovação da documentação e comprovação dos critérios técnico e jurídicos habilitam o interessado a assinar contrato de transferência de tecnologia com a UFSC. A habilitação técnica e jurídica no âmbito desta oferta pública não implicará em direito à contratação, resguardado o mérito administrativo à UFSC.

9.5 Superada a etapa de Seleção, e após homologação pela Diretoria do Departamento de Inovação da UFSC, será enviada comunicação ao proponente, no e-mail indicado, informando que se iniciará a tramitação interna da minuta do contrato de licenciamento entre as Partes, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos complementares.

 

10. DO RESULTADO DA OFERTA PÚBLICA

10.1 Os interessados selecionados e habilitados, resguardado critério de mérito administrativo, serão homologados pela Diretoria de Inovação da UFSC.

10.2 A homologação de cada habilitação será publicada no site da SINOVA (sinova.ufsc.br) e materializada em processo interno.

10.3 O extrato do contrato de licenciamento assinado pelas partes será publicado nos termos da legislação em vigor.

10.4 As instituições interessadas autorizam a divulgação do nome e imagem do órgão/instituição no site e mídias da UFSC.

 

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 O Licenciado reconhece que o objeto do edital é de propriedade exclusiva da UFSC.

11.2 O uso da Tecnologia objeto do presente está limitado às condições estipuladas no contrato de licenciamento (ANEXO IV) e não implica na transferência da titularidade, que permanece para todos os fins de direito, exclusiva à UFSC.

 

12. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL

12.1 A SINOVA/UFSC poderá revogar a presente Oferta, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A submissão de manifestação de interesse para seleção importa em presunção do conhecimento do interessado de todos os termos desta oferta tecnológica e seus anexos.

13.2 Dos resultados apurados não caberão recursos, exceto pedido de reconsideração, fundamentado e instruído com a documentação pertinente, à Diretora de Inovação da UFSC.

13.3 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes na oferta pública, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias nos processos pela UFSC.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Inovação da UFSC.

Florianópolis/SC, 15 de setembro de 2025.

 

Anexos:

Consultar:

Departamento de Inovação

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

(48) 3721-2346

 

ANEXO I – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A instituição                                                                              (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF        sob        o         nº                                                                     /              ,                           e-mail  de contato                                                            ,                   sediada no endereço                                                              ,              neste                   ato                        representada                                                      por                                                                 (nome completo do representante legal da instituição), CPF                      , declara para os devidos fins que possui interesse em participar da Oferta Tecnológica 14/2025 da UFSC, concordando com todos os termos deste Edital e seus anexos, e possuindo ter pleno conhecimento do seu teor.

Cidade/UF, XX de XXXXX de 202X

 

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO

A Instituição _____________________                (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o nº                                                           /_, e- mail de contato   __________________________________________, sediada no endereço                                          , neste ato representada por  _____________________________________________________ (nome completo do representante legal da instituição), CPF ______________________, ASSUME O COMPROMISSO de exercer os direitos adquiridos pela licença outorgada pela UFSC conforme os critérios e requisitos estabelecidos, bem como, de que honrará com a contrapartida fixada.

 Cidade/UF, XX de XXXXX de 202X

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPE

A instituição                                  (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o nº                                                  /_, e- mail de contato                                                                                                    , sediada no endereço                                , neste ato representada por

                           (nome completo do representante legal da instituição), CPF                     , DECLARA que possui infraestrutura e equipe com capacitação técnico-profissional para receber e usar a tecnologia.

 Cidade/UF, XX de XXXXX de 202X

 

ANEXO IV –  MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E [xxxxNOME DA EMPRESAxxxx].

A Universidade Federal de Santa Catarina, doravante denominada UFSC, autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei nº 3.849, de 18/12/1960, inscrita no CNPJ/MF nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, Bairro Trindade, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Reitor Dr. Irineu Manoel de Souza, brasileiro, portador da matrícula SIAPE nº 2155891, e a

[EMPRESA], doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº [xxx], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], representada neste ato pelo seu [Diretor XXXXX] inscrito sob CPF nº [xxx].***.***-[xx] , residente e domiciliado na rua [ENDEREÇO COMPLETO].

 [FÁ1]Cf. orientação recente da AGU

 [FÁ2]Indicar CPF no formato indicado (p. ex.: 999.***.***-99), cf. orientação da AGU – proteção de dados

, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.XXXXXXXX/XXXX- XX, em observância às disposições do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, notadamente a Emenda Constitucional n. 85, de 26 de fevereiro de 2015, a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto n. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e, supletivamente, o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de Abril de 2021, os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos Contratos, resolvem celebrar o presente Termo de Licenciamento, decorrente do Edital de Oferta Tecnológica nº 15/2025/SINOVA/UFSC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES

1.1.     Para efeito deste termo de licenciamento, além do disposto na legislação civil e acordos internacionais pertinente a matéria, entende-se:

Contrato: O presente documento firmado entre as partes discriminadas no corpo do texto, juntamente com os demais termos aditivos em anexo, ou aqueles termos que vierem a fazer parte deste, se assim estipulado pelas partes.

  1. Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtidos por um ou mais criadores;
  2. Criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação;
  3. Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
  4. Know-how: todas as informações técnicas/conhecimentos sensíveis não patenteáveis de propriedade de qualquer das partes, necessários para o desenvolvimento da Criação Licenciada, bem como sua prática comercial;
  5. Aperfeiçoamentos/inovações técnicas: todas as modificações/inovações que possam originar novas funcionalidades ou surgimento de novas tecnologias, relacionadas à Criação Licenciada, que seja resultante, desenvolvida, descoberta ou inventada, no âmbito do presente contrato, por quaisquer das partes contratantes, durante o prazo de licenciamento;
  6. Tecnologia: O ativo não patenteado, não patenteável ou de Know-How de titularidade da UFSC, intitulado MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT.
  7. Informações Confidenciais: informações trocadas entre as partes, seja verbalmente ou por escrito, durante a vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando às informações referentes aos negócios das partes, à Criação Licenciada, informações técnicas, científicas, comerciais, corporativas e segredos industriais de caráter sigiloso, denominado como tal, para proteção dos direitos e interesses de cada parte, bem como qualquer outra informação que não estaria disponível à qualquer das partes na ausência de execução do presente contrato;
  8. Propriedade Intelectual: ativo intangível relacionado à TECNOLOGIA, como o registro de patente de invenção, sua solicitação, e qualquer direito semelhante reconhecido periodicamente em qualquer jurisdição, juntamente com todos os direitos de ação em relação à violação de qualquer espécie descrita.
  9. Titularidade: Direitos patrimoniais atribuídos às pessoas físicas ou jurídicas sobre a TECNOLOGIA.
  10. Transferência de Tecnologia: processo de transferência de know-how, conhecimento técnico, ou tecnologia de uma organização para outra e formalizado por meio de contratos de transferência de tecnologia do tipo: (a) cessão e licença de direitos de propriedade industrial (exploração da patente de invenção); (b) aquisição de conhecimentos tecnológico de estudos relacionados à propriedade intelectual, (fornecimento de tecnologia e de prestação de serviços de assistência técnica e científica); (c) franquia; e (d) licença compulsória para exploração de patente de tecnologia.
  11. Licenciamento: processo de transferência de know-how, conhecimento técnico ou tecnologia, que objetiva a autorização de uso da criação sob qualquer forma e por qualquer meio e processo, analógico ou digital, mediante respectivas condições contratuais e legais;
  12. Licença: é a autorização de uso da criação com a utilização dos meios técnicos e humanos condizentes, como objetivo-fim do processo de licenciamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente contrato a transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-how, à título oneroso e sem exclusividade, pela UFSC à CONTRATANTE, dos direitos para uso, produção, e comercialização de produtos relacionados à tecnologia intitulada MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT (“TECNOLOGIA”).

2.2 O presente instrumento não implica transferência da titularidade dos direitos relativos à TECNOLOGIA, que permanecem, para todos os fins, de propriedade da UFSC.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÂMBITO GEOGRÁFICO

3.1 A licença concedida se dá em território nacional e internacional

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS

4.1 A CONTRATANTE terá o prazo máximo de 18 meses, a contar da data de assinatura do presente Contrato, para iniciar a exploração comercial relacionada ao objeto contratado.

4.2 O prazo máximo previsto no subitem 4.1 poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa da CONTRATANTE e concordância expressa da UFSC, devendo a CONTRATANTE manifestar justificadamente seu interesse na prorrogação em até 90 (noventa) dias anteriores ao término do referido prazo.

4.3 A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à UFSC a data de início da exploração comercial do Know-How, respeitado o prazo previsto no item 4.1 supra.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1 A fiscalização do contrato por parte da UFSC dar-se-á mediante designação de fiscal em ato próprio.

5.2 Toda comunicação, instrução, ou reclamação entre as Partes deverá ser feita por escrito, não produzindo qualquer efeito as tratativas, alegações ou instruções verbais.

5.3 Em caso de necessidade de substituição do fiscal, esse será indicado pela Parte que o substituiu, por meio de comunicado escrito encaminhado a outra Parte

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 São obrigações comuns das PARTES:

6.1.1 Responsabilizar-se pelo sigilo das informações relacionadas ao objeto do contrato, incluindo seus respectivos empregados/servidores e demais envolvidos que, direta ou indiretamente, a ele tenham acesso, de forma que se garanta a confidencialidade das informações. As informações relativas ao objeto do contrato somente poderão ser reveladas mediante anuência formal da UFSC;

 6.1.1.1  Excetuam-se da obrigação de sigilo as informações que:

a) comprovadamente estiverem em domínio público ou, ainda, que estiverem contidas em patentes publicadas em qualquer país antes da assinatura do presente Contrato;

b) comprovadamente sejam requisitadas ou solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou demais autoridades competentes, em processo judicial ou administrativo;

c) se tornarem públicas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou pelo órgão competente em âmbito internacional, se for o caso;

 

6.1.2 Comunicar à outra parte qualquer informação de seu conhecimento acerca da violação dos direitos de propriedade intelectual referentes a transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, adotando, conjunta ou isoladamente, as providências extrajudiciais e/ou judiciais necessárias à defesa contra eventual uso não autorizado, por terceiros, do produto ou processo decorrente da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, sendo que as respectivas despesas serão arcadas 100% (cem por cento) pela CONTRATANTE;

6.1.3  Nenhuma das Partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro;

6.1.4    Nenhuma das partes omitirá acerca de algo que impeça o uso da TECNOLOGIA de acordo com o estipulado neste contrato;

6.1.5 As PARTES concordam que entregarão todos os documentos solicitados pela outra parte, por meio de requerimento simples, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da solicitação.

6.2   Das obrigações da CONTRATANTE:

6.2.1  Abster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da UFSC na utilização do objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How;

6.2.2   Responsabilizar-se pela obtenção das licenças/autorizações necessárias, bem como, pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato e do uso e da exploração comercial do objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How;

6.2.3 Realizar o desenvolvimento do objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How com vistas à sua comercialização, sob pena de cancelamento do fornecimento;

6.2.4   Comunicar à UFSC por escrito os motivos que porventura a impeçam de explorar comercialmente o objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, se for o caso, conforme prazo máximo estabelecido na cláusula segunda supra;

6.2.5    Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a presente contratação, assim como, sempre assegurar aos usuários da TECNOLOGIA a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento da TECNOLOGIA, considerando suas especificações;

6.2.6                      Promover o registro deste contrato, arcando com as respectivas despesas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê o art. 211 da Lei 9.279/96, e art. 11 da Lei 9.609/98, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE todas as informações e documentos solicitados pelo INPI

6.2.7                      Arcar com todas as despesas decorrentes da promoção de medidas judiciais ou extrajudiciais contra atos de violação de terceiros dos direitos referentes ao objeto contratado, mesmo que o ajuizamento das medidas tenha sido feito por iniciativa da UFSC;

6.2.8                      Dar imediata ciência à UFSC do recebimento de quaisquer autuações administrativas, citações bem como intimações relacionadas ao objeto contratado, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a serem cominadas em razão do previsto neste contrato;

6.2.9                      Efetuar os pagamentos das contrapartidas previstas na cláusula oitava do presente instrumento;

6.2.10                   Responsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato;

6.2.11                   Produzir o produto e prestar serviços relacionados ao objeto contratado em quantidade suficiente para atender a demanda do mercado nacional e internacional.

6.2.12                   Assumir integralmente a responsabilidade pelo adequado tratamento e uso de dados, nos termos da LGPD, isentando a UFSC de quaisquer responsabilidades referentes

 6.3   São obrigações da UFSC:

6.3.1     Fornecer, nos termos do disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 10.973/2004, todas as informações, documentos e material necessários para o acesso ao objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, no limite e condições estabelecidas no presente contrato;

6.3.2             Prestar à CONTRATANTE suporte técnico-científico associado a transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, objeto do contrato, nos limites e condições previstos no presente contrato.

6.3.3            Caso a CONTRATANTE tenha interesse em assistência técnica adicional a ser prestada pelos responsáveis técnicos da UFSC, deverá realizar manifestação formal nesse sentido, sujeita à disponibilidade da UFSC, sendo aplicáveis à CONTRATANTE, as condições, valores e a forma de pagamento a serem estabelecidas em instrumento jurídico próprio

6.3.4 Informar sobre a existência de terceiros interessados na exploração comercial do objeto desta transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO NOME DA UFSC

7.1  A CONTRATANTE não poderá utilizar o nome da UFSC, de seus departamentos, laboratórios, funcionários, pesquisadores ou estudantes, em qualquer tipo de material promocional e de propaganda sem aprovação prévia por escrito da UFSC, podendo as condições de uso, se for o caso, ficam estabelecidas em instrumento específico.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPRESTAÇÃO

8.1 A CONTRATANTE pagará à UFSC em decorrência da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How:   a) Por meio de GRU; b) O percentual de 5% (cinco por cento) da receita líquida auferida com a exploração comercial dos produtos e/ou serviços que incorporem à Tecnologia objeto do presente, pelo prazo de vigência do contrato, a título de royalties.

8.1.1 Entende-se por “receita líquida” o valor bruto auferido pela CONTRATANTE em decorrência da exploração comercial decorrente do objeto da contratação, deduzidos os tributos incidentes sobre a operação de venda do produto e os valores relativos às vendas canceladas, devidamente comprovadas.

8.1.2 Os royalties serão pagos pela CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento de cada trimestre de vendas, acompanhado de relatório demonstrativo e Nota(s) Fiscal(is) ou documento equivalente que especifique a quantidade de produtos e/ou serviços comercializados nesse período, o valor bruto das vendas, a especificação e o valor das deduções permitidas, conforme previsto na alínea “8.1.1” acima, e o valor líquido das vendas.

8.1.3 O início da contagem do trimestre de vendas, previsto no item 8.1.2, dar-se-á a partir da data em que a CONTRATANTE formalizar à UFSC o início da exploração comercial do Know-How fornecido.

 8.1.4 Os valores estipulados nesta Cláusula deverão ser depositados pela CONTRATANTE em favor da UFSC por meio de Guia de Recolhimento Único-GRU, a ser emitida pela ICT à época dos respectivos pagamentos.

8.2 O atraso no pagamento das remunerações previstas implicará cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito atualizado, considerado o período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, com base na variação do IGP-M ou outro índice legal que porventura venha a substituí-lo, sem prejuízo das responsabilidades previstas na cláusula décima terceira.

8.3 A ocorrência de atraso no pagamento da remuneração por mais de 30 (trinta) dias ou ainda, a ocorrência de 03 (três) atrasos de pagamento no ano (consecutivos ou não), mesmo que por prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá implicar na rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA

9.1 A CONTRATANTE deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do presente contrato, que permitam à UFSC, sem prévia comunicação, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas ao desenvolvimento, à produção e à comercialização de produtos/serviços obtidos a partir do Know-How objeto deste contrato, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.

9.2 A CONTRATANTE deverá permitir à UFSC, ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo, ainda que o presente CONTRATO seja extinto, o exame, acompanhamento e fiscalização do uso do Know-How transferido por este instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO MEIO AMBIENTE

10.1 A CONTRATANTE se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos de proteção ao meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades que estejam relacionadas à Tecnologia, conforme disposto nas legislações federal, estadual e municipal, relativas à matéria ambiental.

10.2 Para os fins deste Contrato, a expressão meio ambiente abrange saúde pública, ordenamento urbano (inclusive aeroespacial) e administração ambiental.

10.3 A CONTRATANTE deverá adotar todas as medidas e procedimentos necessários, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, que possa vir a ser causado pelas atividades de produção ou de comercialização do produto associado à Tecnologia transferida por este instrumento, exigindo que a mesma conduta seja observada pelas empresas por ela eventualmente UFSC.

10.4 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE as sanções porventura impostas pelos Órgãos competentes por danos causados ao meio ambiente, inclusive aeroespacial, sejam elas decorrentes do exercício de suas atividades ou de sinistros de qualquer natureza, devendo ressarcir a UFSC pelas cominações que a ela venham a ser impostas em virtude da titularidade do Know-How.

10.5 A responsabilidade da CONTRATANTE pelos danos ambientais eventualmente causados ou que tenham origem durante a vigência deste Contrato permanecerá, ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou só ocorram após o encerramento do Contrato

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INOVAÇÕES TÉCNICAS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 A CONTRATANTE deverá comunicar formal e imediatamente à UFSC, toda e qualquer criação, modificação ou aperfeiçoamento que, de qualquer forma, que gere inovação ao Know-How, necessária ou não para o seu implemento, sejam estes passiveis ou não de proteção pelos institutos de propriedade intelectual.

11.2 Ocorrendo a inovação nos termos do item 11.1, a CONTRATANTE não poderá, isoladamente, formular o respectivo depósito do pedido de proteção, no âmbito nacional e/ou internacional.

11.3 A UFSC e a CONTRATANTE figurarão como cotitulares dos direitos de propriedade intelectual decorrentes das inovações desenvolvidas isoladamente pela CONTRATANTE e também daquelas obtidas em parceria com a UFSC.

11.4 Verificada a hipótese prevista nesta Cláusula, a UFSC e a CONTRATANTE comprometem-se a manter o sigilo necessário à proteção da propriedade intelectual, ficando a UFSC responsável pela proteção da inovação e pelo envio de cópia do respectivo registro para a CONTRATANTE, juntamente com os documentos pertinentes.

11.5 As Partes definirão de comum acordo, por meio de instrumento específico, as responsabilidades de cada Parte no que diz respeito às providências para proteção das inovações, devendo o referido instrumento dispor sobre os seguintes aspectos, dentre outros:

I – Qual Parte será responsável por preparar, depositar, acompanhar, responder às exigências técnicas, manter os pedidos de patente e patente concedidas para qualquer invenção que seja referente à inovação no Brasil e no exterior, devendo sempre consultar a outra Parte sobre toda e qualquer minuta de pedido de patente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu depósito;

II – Qual Parte será responsável por responder às oposições, ações de nulidade, reexames, ações de revogação e procedimentos similares, requeridos por terceiros contra a concessão de patente relacionadas à inovação;

III – Procedimento para reembolso dos custos relacionados à proteção da inovação com o devido envio dos documentos que substanciem as despesas incorridas.

11.6 As condições para a exploração econômica e/ou a cessão ou licenciamento a terceiros dos direitos das Partes sobre as inovações serão disciplinadas no referido instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUBLICENCIAMENTO

12.1 É vedado o sublicenciamento da tecnologia, no todo ou em parte, exceto mediante autorização e anuência da UFSC, via instrumento específico.

12.1.1  Caso autorizado o sublicenciamento, o SUBLICENCIADO deverá respeitar todas as cláusulas e condições do presente instrumento cabíveis à CONTRATANTE e às PARTES

12.1.2  Caso autorizado o sublicenciamento, a CONTRATANTE será solidariamente responsável perante a UFSC pelo integral cumprimento das obrigações do SUBLICENCIADO, incluindo aquelas relacionadas à remuneração, ao sigilo e à proteção do ativo tecnológico.

12.1.3   Caso autorizado o sublicenciamento, a CONTRATANTE se compromete a enviar à UFSC, imediatamente após sua assinatura, uma via do(s) contrato(s) de sublicenciamento, os quais deverão contar, previamente, com a anuência expressa da UFSC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

13.1 O presente instrumento terá vigência de 10 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas Partes, motivadamente, mediante assinatura de termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO

14.1  Constituem razões para a extinção deste CONTRATO;

14.1.1                   Rescisão, que poderá ocorrer, a critério da parte inocente, caso haja descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições deste contrato e do edital de oferta tecnológica 15/2025/SINOVA/UFSC;

14.1.2  Resolução, em virtude de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, bem como no caso em que a CONTRATANTE verificar a inviabilidade da produção ou comercialização da TECNOLOGIA, o que deverá constar devidamente fundamentado em relatório técnico a ser avaliado pela UFSC. A resolução dar-se-á sem quaisquer ônus para as partes e sem a devolução dos valores pagos pela CONTRATANTE à UFSC, até a data da resolução;

14.1.3                  Resilição, por livre acordo das partes, por meio de distrato, no qual serão estabelecidas as condições de extinção.

14.2 Em caso de rescisão, a parte culpada deverá indenizar a parte inocente por eventuais perdas e danos e lucros cessantes. Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATANTE, esta deverá abster-se de qualquer utilização e da exploração da Tecnologia, remanescendo, ainda, a obrigação de confidencialidade nos termos do presente contrato.

 14.3 A decretação de falência da CONTRATANTE constitui motivo para rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas até o momento da extinção, incluído o recebimento dos valores devidos à UFSC.

 14.4 Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente cláusula, a titularidade da TECNOLOGIA e o recebimento dos valores porventura pendentes, especialmente os relativos à royalties, estarão assegurados à UFSC.

14.5 Ocorrendo a extinção contratual nos termos desta cláusula, a CONTRATANTE deverá devolver todos os documentos (desenhos, informações, certificados, especificações técnicas) que sejam de propriedade da UFSC, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da extinção, bem como cessar imediatamente todo e qualquer uso da Tecnologia.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

 15.1 Qualquer parte será responsável pelos danos causados à outra PARTE ou a terceiros em razão da execução do contrato, cabendo à parte responsável a reparação integral do dano causado.

15.1.1    Os eventuais      danos serão   apurados por meio de processo próprio, administrativo ou judicial.

15.1.2    A responsabilidade pelo dano não será excluída nem reduzida pelo exercício das atividades de fiscalização ou do acompanhamento do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE

16.1 Além da publicação dos instrumentos no site da SINOVA, o extrato do presente CONTRATO será publicado pela UFSC nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

17.1 Como forma de garantir a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual porventura decorrente do objeto do presente CONTRATO e de suas eventuais derivações intelectuais, as PARTES ficam obrigadas a manter o sigilo das informações confidenciais da TECNOLOGIA, com exceção de ordem judicial, de determinação de autoridades públicas competentes ou em razão de legislação aplicável.

17.1.1    A expressão “informação confidencial” abrange toda informação que esteja associada à TECNOLOGIA, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos, com exceção daquela que:

17.1.1.1                                Não seja apresentada como confidencial pela PARTE que a revelar;

17.1.1.2                                Já esteja de posse da PARTE receptora, tendo sido recebida de outra fonte à época de sua revelação, conforme comprovado por registros escritos;

17.1.1.3                                Seja recebida por terceiros que não tenham obrigação de confidencialidade com a PARTE reveladora, desde que não tenha sido obtida de forma imprópria;

17.1.1.4               Seja desenvolvida de forma independente pela PARTE receptora;

17.1.1.5               Esteja ou se torne de domínio público, desde que não seja por meio da PARTE receptora;

17.1.2    A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos na TECNOLOGIA, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1.355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio – artigo 39 e a Lei nº 9.279/96 – Lei de Propriedade Intelectual, art. 195, inciso XI, sem prejuízo de incidência do artigo 209 do mesmo diploma legal.

17.2 As PARTES responsabilizam-se, ainda, pelo sigilo das tecnologias relacionadas aos objetos deste CONTRATO, como também das inovações que poderão advir dele, por parte de seus empregados e/ou prestadores de serviço.

17.3 Somente serão reveladas as informações e conhecimentos relativos à TECNOLOGIA a seus empregados, prestadores de serviço, pesquisadores e consultores que:

a) Necessitem ter acesso a tais informações e conhecimentos para cumprir com o objeto deste CONTRATO;

b) Tenham firmado um compromisso de confidencialidade;

c) Comprovadamente sejam solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou demais autoridades competentes, em processo judicial ou administrativo.

17.4 Quando quaisquer dos INVENTORES da TECNOLOGIA necessitarem utilizar conhecimentos e informações relativas ao objeto deste CONTRATO em tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso, artigo ou relatório, deve-se atentar às regras de sigilo e confidencialidade, bem como o aspecto de novidade da TECNOLOGIA, quando for o caso. Nesses casos, deverá ser firmado, por todos os que se fizerem envolvidos na ocasião, Termo de Sigilo e Confidencialidade.

17.5 As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.

17.6 Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste CONTRATO deverá ser ajustada entre as PARTES.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

18.1 A CONTRATANTE, declara-se integralmente responsável pelo cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais legislações aplicáveis, em todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas no contexto da utilização da tecnologia licenciada, comprometendo-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, bem como a assegurar os direitos dos titulares de dados, conforme preconizado pela legislação vigente.

18.2 A CONTRATANTE isenta a UFSC de qualquer responsabilidade decorrente do tratamento inadequado ou ilegal de dados pessoais, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos, penalidades, ou prejuízos que venham a ser causados a terceiros, incluindo, mas não se limitando, a sanções administrativas, multas, reparações civis, e despesas processuais.

18.3 A CONTRATANTE deverá, ainda, manter a UFSC informado sobre eventuais incidentes de segurança relacionados ao tratamento de dados pessoais, comprometendo-se a colaborar com as autoridades competentes e a adotar prontamente as medidas necessárias para mitigar os impactos de tais incidentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Aplica-se ao presente Contrato, inclusive quanto aos casos omissos, o disposto no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, notadamente a Emenda Constitucional n. 85, de 26 de fevereiro de 2015, a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto n. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e, supletivamente, o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de Abril de 2021, os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos Contratos.

19.2 O presente Contrato não poderá ser objeto de transferência, no todo ou em parte, por qualquer das partes, sem a prévia anuência por escrito das outras partes, sendo considerada nula qualquer cessão ou transferência que não seja realizada desta forma.

19.3 Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância da UFSC, em relação às obrigações assumidas pela LICENCIADA no presente CONTRATO, não constituirá alteração ou novação contratual.

19.4 Quaisquer alterações neste instrumento somente terão validade se feitas mediante assinatura de termos aditivos.

19.5 O presente contrato obriga as partes envolvidas, em sua total abrangência, cláusulas e condições, devendo ser integralmente respeitado.

19.6 A transferência da TECNOLOGIA objeto do presente contrato não constitui, em nenhuma hipótese, impedimento para que a UFSC continue a realizar o desenvolvimento de pesquisas relacionadas ao Know-how.

19.7 Ocorrendo fusão, cisão ou incorporação, bem como outras formas de alteração social, mudança de finalidade ou estrutura da CONTRATANTE, a UFSC deverá ser comunicada, de imediato e formalmente, acerca de tais ocorrências. Após tal comunicação, a UFSC procederá, em face dos interesses da Administração, à avaliação da possibilidade de continuidade da execução do CONTRATO, devendo manifestar-se, com a devida motivação, pela manutenção do CONTRATO ou pela sua rescisão.

19.8 Quaisquer relações futuras entre as partes, não sendo sobre ou decorrente da TECNOLOGIA, visando a realização de novos trabalhos, novos projetos, parcerias ou convênios, carecem de negociação separada, não sendo condicionada por qualquer das obrigações assumidas neste CONTRATO.

19.9 Qualquer notificação acerca da execução deste CONTRATO, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por meio de e-mail, cujo original, devidamente assinado, deverá ser postado até o dia seguinte, pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço respectivo da parte notificada:

 

UFSC – SINOVA

Av. Des. Vitor Lama, 222 Prédio da Reitoria 2 (sala 3)

Trindade, CEP 88.040-400 Florianópolis/SC, Brasil

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

Telefone: 48 3721-2346

 

NOME DA INSTITUIÇÃO

Rua

Bairro

CEP

Cidade/Estado, Brasil

E-mail:

Telefone:

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

20.1 Para dirimir quaisquer dúvidas na Execução deste Contrato, as Partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

20.2 As Partes desde já se comprometem a, em caso de qualquer litígio envolvendo o presente contrato, não juntar aos autos do processo correspondente nenhuma informação que possa se caracterizar como confidencial em relação ao objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, sem antes solicitar ao juiz competente que o processo prossiga em segredo de justiça, nos termos do artigo 206 da Lei nº 9.279/1996.

E, por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo, que também o assinam.

Na hipótese do presente contrato ser assinado de forma eletrônica, considera-se como data de assinatura a data da última assinatura eletrônica realizada pelo representante legal de qualquer das partes.

Florianópolis,    de                         de 202X.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Dr. Irineu Manoel de Souza

Reitor

 

CONTRATANTE

Representante Legal

 

Testemunhas

Nome:                                                                                                2.  Nome:

CPF:                                                                                                          CPF:

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta na Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025, publicada na edição nº 161/2025 do Boletim Oficial da UFSC, de 5 de setembro de 2025, assim como o que consta no Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN, de 16 de setembro de 2025. R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 03/2025/SEAI – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o referido Grupo de Trabalho:

Luana Renostro Heinen, Secretária de Aperfeiçoamento Institucional, SIAPE nº 1017869;

Wilker Augusto Glanert Mazetto, Chefe da Divisão de Apoio Processual, SIAPE nº 1696133;

Marcos Lauermann dos Santos, Assistente em Administração, SIAPE nº 3215708;

Karla Zapelini Kurschus, Assistente em Administração, SIAPE nº 3323136.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 169/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente SERGIO ROMANELLI, SIAPE 1523825, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
Tania Regina Oliveira Ramos UFSC Interno – Presidente
Christiane Stallaert UAntwerp-Bélgica Externo
Fernanda Landucci Ortale USP Externo
Márcia Ivana Lima e Silva UFRGS Externo

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 23080.009833/2025-55)

 

 

Nº 170/2025/CCE – Art. 1º Substituir a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, pela professora ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745 na função de presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria nº 009/2025/CCE, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Dispensar a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, e nomear o professor ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026, como membro titular da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 12 de setembro de 2025.

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 171/2025/CCE – Art. 1º Substituir a servidora docente LUANA BAROSSI, SIAPE 1330136 na qualidade de membro da Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, designada por meio da Portaria nº 142/2025/CCE, de 27 de agosto de 2025, pelo docente CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342.

 Art. 2º A comissão permanece composta pelos demais membros já designados, mantidas as demais disposições da Portaria nº 142/2025/CCE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de setembro de 2025, permanecendo válida até 22 de novembro de 2025.

 (Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)

 

Nº 172/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, que designa os servidores para compor a Comissão Interna de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício de 2025, para incluir o seguinte servidor, que passa a integrar a Comissão, sob a presidência do primeiro:

  • DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA – SIAPE 3495978

Art. 2º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 135/2025/CCE, para incluir os servidores nas Subcomissões de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, conforme setores e nomes listados na tabela a seguir:

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ADAIR BONINI 2199381 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS 3495700 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
LUANA BAROSSI 1330136 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
DANIEL RAMOS PEZZINI 3495952 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA 1340137 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA 3496006 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE
MICHELE SCHMITT COLLACO 3497911 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
VALDOIR ALVES DA SILVA 3498115 TAE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 135/2025/CCE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a contar de 15 de setembro de 2025.

 

Nº 173/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 111/2025/CCE, de 30 de julho de 2025, excluindo os seguintes setores de sua composição:

  • 10094 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EaD / CGLLEAD/CCE
  • 12164 – Serviço de Expediente / SE/CGLLEAD/CCE

Art. 2º Alterar a Portaria nº 112/2025/CCE, de 30 de julho de 2025, incluindo na composição da referida comissão o seguinte setor:

  • 12164 – Serviço de Expediente / SE/CGLLEAD/CCE

Art. 3º Os demais setores incluídos nas Portarias nº 111/2025/CCE e nº 112/2025/CCE permanecem inalterados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 174/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem o Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo, para um período de dois anos a contar de 09 de setembro de 2025:

NOME DEPARTAMENTO SIAPE
Amanda Bruno de Mello LLE/CCE 1006690
Maria Ester Wollstein Moritz LLE/CCE 1769193
Andre Rutigliani Berri LLE/CCE 3206532
Eleonora Frenkel Barretto LLE/CCE 2860088
Izabela Maria Drozdowska Broering LLE/CCE 1342873
Karine Simoni LLE/CCE 1374944
Matias Corbett Garcez LLE/CCE 1409635
Daniela Bunn MEN/CED 4467981

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)

 

 

 

 

Boletim Nº 169/2025 – 17/09/2025

17/09/2025 18:21

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 169/2025

Data da publicação: 17/09/2025

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 27/2025/PPGEAN/CCR/UFSC
CAMPUS DE JOINVILLE  PORTARIA Nº 082/2025/DCTJ À Nº 085/2025/DCTJ,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO Nº 045/2025/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 527/2025/DAP À Nº 535/2025/DAP,

 PORTARIAS Nº 537/2025/DAP À Nº 538/2025/DAP.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 65/UAB/SEAD/UFSC/2025

EDITAL Nº 66/UAB/SEAD/UFSC/2025

EDITAL Nº 67/UAB/SEAD/UFSC/2025

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 27/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Patrícia Teixeira, intitulada “Colêmbolos como bioindicadores ambientais da restauração florestal”, a ser realizada em 17/10/2025, às 13h30min, no(a) https://meet. google.com/eia-dkby-mry (sessão remota).

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 082/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a portaria nº 075/2025/DCTJ de 12 de agosto de 2025.

Art. 2º – Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina no Campus de Joinville:

-Luis Fernando Peres Calil; -Andrea Holz Pfutzenreuter; -Roberto Simoni.

Art. 3º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 083/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 077/DCTJ/2025 de 13 de agosto de 2025.

Art. 2º Designa os membros docentes abaixo nominados, para recompor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:

Titulares

  • Luis Fernando Peres Calil – Presidente;
  • Vanina Macowski Durski Silva;
  • Vitor Takashi Endo;
  • André Luís Condino Fujarra;
  • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto;
  • João Carlos Xavier;
  • Viviane Lilian Soethe Parucker;
  • Thiago Pontin Tancredi;
  • Evandro Cardozo da Silva;
  • Luis Eduardo Bueno Minioli. Suplentes
  • Thiago Antonio Fiorentin;
  • Carlos Maurício Sacchelli.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de fevereiro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 084/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 018/2024/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Daniel Hastenpflug como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

Art. 3º Conceder até dez horas semanais para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria é retroativa ao dia 11/08/2025, tem vigência por dois anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 085/2025/DCTJ – Art. 1º – CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor Dalton Luiz Rech Vidor, SIAPE nº 1202884, ocupante do cargo de professor, localizado no Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.002/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 21/12/2018).

Art.2º – LOCALIZAR o servidor, com exercício no Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN).

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência retroativa a 12 de março de 2024.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, bem como tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, na Emenda Constitucional nº 19, publicada no DOU de 5 de junho de 1998, no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e o contido no Processo 23080.038037/2024-49,RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para o Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação na Universidade Federal de Santa Catarina.

Estabelecer as normas e os procedimentos para a avaliação de desempenho e efetivação de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação em Estágio Probatório admitidos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após 7 de fevereiro de 2025.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I  – DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A/O servidora/servidor pública/público aprovada/aprovado em concurso público e nomeada/nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeita/sujeito ao Estágio Probatório.

 

Art. 2º O Estágio Probatório é o período de trinta e seis meses de efetivo exercício, durante o qual são avaliadas a aptidão e a capacidade da/do servidora/servidor no conjunto de suas atribuições e responsabilidades, observados os princípios da administração pública e as normas vigentes.

 

Art. 3º O Estágio Probatório inicia-se na data de início do efetivo exercício no cargo.

Parágrafo único. É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do Estágio Probatório.

 

Art. 4º Para os efeitos desta Portaria Normativa aplicam-se os seguintes conceitos:

I – servidora/servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público;

II – cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a uma/um servidora/servidor;

III – chefia imediata: servidora/servidor ocupante de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação de desempenho da/do servidora/servidor, conforme estrutura organizacional;

IV – equipe de trabalho: conjunto de servidoras/servidores localizadas/localizados em uma mesma localização física e/ou que conhecem e compartilham o processo de trabalho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado;

V – ciclo avaliativo: período de tempo em que a/o servidora/servidor terá o seu desempenho avaliado;

VI – lotação: unidade administrativa ou acadêmica à qual a/o servidora/servidor está vinculada/vinculado;

VII – localização de exercício: unidade administrativa ou acadêmica, imediatamente abaixo da lotação, à qual a/o servidora/servidor está vinculada/vinculado;

VIII – localização física: subunidade da localização de exercício na qual a/o servidora/servidor está efetivamente desempenhando suas atividades;

IX – movimentação interna: remoção, movimentação por designação, mudança de localização ou colaboração entre unidades da UFSC, conforme normativas de movimentação interna da instituição;

X – Comissão de Avaliação Especial de Desempenho: comissão nomeada pelo órgão responsável pela gestão de pessoas, responsável pela Avaliação Especial de Desempenho, nos termos do art. 7º desta Portaria Normativa; e

XI – avaliação de desempenho no Estágio Probatório: processo contínuo e integrado, não sendo os períodos avaliativos considerados de forma isolada.

Parágrafo único. As informações e pontuações atribuídas devem ser analisadas de modo a aferir o desempenho da/do servidora/servidor, seu progresso e os fatores que influenciam a manutenção ou a alteração desse desempenho, com vistas à identificação de dificuldades e à proposição de medidas que promovam o desenvolvimento individual e coletivo no âmbito institucional.

 

CAPÍTULO II  – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete à autoridade máxima da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – garantir os recursos e as ferramentas necessários ao desempenho das funções das/dos servidoras/servidores em Estágio Probatório;

II – zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas para a avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório;

III – garantir a transparência de todo o processo; e

IV – homologar e publicar, no Diário Oficial da União, o resultado final do Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores.

 

Art. 6º Caberá à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:

I – desenvolver programas para acolhimento e integração da/do servidora/servidor;

II – orientar as chefias imediatas sobre suas responsabilidades e atribuições durante o Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores;

III – identificar as necessidades de desenvolvimento da/do servidora/servidor;

IV – promover o desenvolvimento da/do servidora/servidor nas competências necessárias à consecução da excelência da atuação na UFSC;

V – coordenar, implementar, executar, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar a Avaliação de Desempenho das/dos Servidoras/Servidores Técnico-Administrativas/Administrativos em Educação em Estágio Probatório;

VI – manter os registros atualizados sobre o processo de avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório;

VII – estabelecer procedimentos e critérios para a indicação de servidoras/servidores ocupantes de cargos públicos efetivos para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho; e

VIII – avaliar a necessidade de movimentação interna da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, de modo a adequar o perfil às atividades laborais e à unidade de lotação.

 

Art. 7º Caberá à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:

I – conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor Técnico-Administrativa/Administrativo em Educação em Estágio Probatório na UFSC;

II – acompanhar a conformidade do processo de avaliação nos ciclos avaliativos do Estágio Probatório;

III – realizar a Avaliação Especial de Desempenho, que será submetida à autoridade responsável pela homologação do Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores;

IV – solicitar esclarecimentos à chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, à/ao própria/próprio servidora/servidor e aos pares integrantes da equipe de trabalho, quando necessário;

V – decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo;

VI – zelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos; e

VII – analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos.

 

Art. 8º Caberá à chefia imediata:

I – informar, por meio de instrumento oficial, a data de entrada em exercício da/do servidora/servidor;

II – conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor em Estágio Probatório na UFSC;

III – acompanhar, em todos os ciclos avaliativos, o desenvolvimento da/do servidora/servidor em Estágio Probatório;

IV – receber e orientar a/o servidora/servidor;

V – monitorar regularmente o desempenho da/do servidora/servidor;

VI – informar continuamente a/o servidora/servidor sobre o seu desempenho, de forma estruturada, pontuando os aspectos positivos e os que carecem de melhoria, bem como estabelecendo, em conjunto, estratégias de desenvolvimento que servirão de base para a próxima avaliação;

VII – indicar, em instrumento de planejamento, as necessidades de desenvolvimento da/do servidora/servidor e incentivar a sua participação;

VIII – estabelecer o alinhamento das atividades e dos resultados individuais esperados;

IX – realizar a avaliação das/dos servidoras/servidores sob sua responsabilidade no prazo estabelecido;

X – emitir pareceres acerca das avaliações e pedidos de reconsideração, quando necessário;

XI – pactuar, conjuntamente com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório e com os integrantes da equipe de trabalho, quais pares realizarão a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo, devendo essa pactuação ser formalizada por meio de registro específico, em formulário próprio disponibilizado pelo órgão de gestão de pessoas, a ser incluído no processo de acompanhamento do Estágio Probatório;

XII – pactuar com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório a participação no programa de desenvolvimento inicial;

XIII – acompanhar periodicamente o cumprimento da carga horária mínima do programa de desenvolvimento inicial a ser realizada pela/pelo servidora/servidor em Estágio Probatório;

XIV – elaborar, em conjunto com a/o servidora/servidor, plano de ação para a melhoria do desempenho da/do servidora/servidor que atingir conceito inadequado ou insuficiente em qualquer um dos ciclos avaliativos; e

XV – participar de ações de desenvolvimento voltadas ao exercício da liderança, à prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho e a todas as formas de discriminação.

 

Art. 9º Caberá aos pares integrantes da equipe de trabalho:

– conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor em Estágio Probatório na UFSC;

II – acolher e integrar a/o servidora/servidor em Estágio Probatório;

III – acompanhar o desempenho da/do servidora/servidor em Estágio Probatório;

IV – realizar a avaliação dos pares integrantes da equipe de trabalho no prazo estabelecido e conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva; e

V – emitir, sempre que necessário, pareceres acerca das avaliações e reconsiderações dentro dos prazos estipulados.

 

Art. 10. Caberá à/ao servidora/servidor em Estágio Probatório:

I – conhecer e cumprir as normas, os procedimentos e os regulamentos internos da UFSC e da unidade onde irá atuar;

II – conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor em Estágio Probatório na UFSC;

III – dialogar com a chefia imediata sobre eventuais necessidades, especialmente aquelas relacionadas às condições de trabalho e aos recursos de acessibilidade para servidoras/servidores com deficiência;

IV – buscar desenvolver as competências necessárias à consecução da excelência no desempenho de suas atribuições institucionais na Universidade;

V – participar do programa de desenvolvimento inicial;

VI – realizar a autoavaliação no prazo estabelecido;

VII – dar ciência dos resultados de avaliações, fichas de acompanhamento e outros registros formais de desempenho para fins de Estágio Probatório;

VIII – solicitar pedidos de reconsideração e pedidos de recursos e subsidiá-los, quando necessário, dentro dos prazos estabelecidos;

IX – pactuar com a sua chefia imediata momentos de retorno contínuo sobre o seu desempenho, inclusive com a indicação de necessidades de desenvolvimento; e

X – demonstrar abertura ao retorno recebido durante os ciclos avaliativos, utilizando as orientações fornecidas como oportunidades de melhoria e desenvolvimento pessoal e profissional.

 

TÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

CAPÍTULO I – DO PROCESSO

Art. 11. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores:

I – assiduidade: presença e pontualidade no cumprimento da jornada e das atividades laborais;

II – disciplina: respeito às normas e às diretrizes institucionais;

III – capacidade de iniciativa: proatividade, autonomia e busca por soluções inovadoras;

IV – produtividade: qualidade e eficiência na entrega das atividades; e

V – responsabilidade: compromisso com o cargo e com o serviço público.

 

Art. 12. As avaliações de desempenho para fins de Estágio Probatório serão realizadas pela chefia imediata da/do servidora/servidor, pela/pelo própria/próprio servidora/servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho, quando houver.

 

Art. 13. A autoavaliação, a avaliação pela chefia imediata e a avaliação pelos pares integrantes da equipe de trabalho, quando houver, devem retratar a análise do desempenho da/do servidora/servidor, observando os fatores descritos no art. 11.

 

CAPÍTULO II – DA PERIODICIDADE

Art. 14. A avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório será composta por três ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, após doze meses, vinte e quatro meses e trinta e dois meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores de que trata o art. 11.

 

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS

Art. 15. A autoavaliação da/do servidora/servidor, a avaliação da/do servidora/servidor pela chefia imediata e a avaliação da/do servidora/servidor pelos pares integrantes da equipe de trabalho serão realizadas em até trinta dias ao final de cada ciclo avaliativo, conforme Anexo III.

 

Art. 16. A avaliação pelos pares integrantes da equipe de trabalho será realizada por no mínimo três e no máximo cinco servidoras/servidores que satisfaçam as seguintes condições:

I – sejam servidoras/servidores estáveis; e

II – tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe da/do servidora/servidor avaliada/avaliado.

Parágrafo único. Quando não forem atendidas as condições previstas no caput deste artigo, a avaliação por pares será dispensada.

 

Art. 17. A chefia imediata deverá pactuar, conjuntamente com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório e com as/os integrantes da equipe de trabalho, quais pares irão realizar a avaliação de desempenho no início de cada ciclo avaliativo.

Parágrafo único. Na hipótese de não ocorrer a pactuação antes do início do período de avaliação, a definição da composição da equipe para realizar a avaliação dos pares será de responsabilidade da chefia imediata.

 

Art. 18. Para fins de avaliação de desempenho do Estágio Probatório, a chefia imediata da/do servidora/servidor, a/o própria/próprio servidora/servidor em Estágio Probatório e os seus pares avaliadores, quando houver, deverão atribuir pontuação, em número inteiro, para cada um dos fatores previstos no art. 11 a serem avaliados, conforme disposto no Anexo III.

.§ 1º Para avaliar o fator “assiduidade”, as/os avaliadoras/avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo III, considerando que a UFSC adota o regime de controle de frequência, por meio do Sistema Eletrônico de Controle Social.

.§ 2º Para avaliar o fator “produtividade”, as/os avaliadoras/avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo III, considerando se a/o servidora/servidor em Estágio Probatório atuou ou não diretamente com atendimento ao público externo ou interno durante o maior tempo do ciclo avaliativo.

.§ 3º Na hipótese do § 2º, caso o servidor em Estágio Probatório tenha permanecido por igual período de tempo atuando ou não diretamente junto ao público externo ou interno, deverão ser considerados os descritores que correspondam ao momento do encerramento do ciclo.

.§ 4º Para a avaliação das/dos servidora/servidores com deficiência, as/os avaliadoras/avaliadores deverão considerar os descritores de cada fator avaliativo, observando as suas necessidades específicas.

.§ 5º Para fins de transparência, melhor compreensão do desempenho, retorno contínuo e oportunidade de melhoria da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, para cada nota atribuída aos fatores, as/os avaliadoras/avaliadores deverão apresentar justificativa.

 

Art. 19. Na ausência ou no afastamento da chefia imediata, a autoridade substituta deverá realizar a avaliação.

.§ 1º Na ausência ou no afastamento da autoridade titular e da substituta, a avaliação deverá ser feita pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório.

.§ 2º Caso a autoridade substituta realize a avaliação como chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, não poderá participar da avaliação de pares.

 

Art. 20. A nota de avaliação dos pares integrantes da equipe de trabalho será calculada com base na média aritmética das notas dadas por cada par, sendo que a nota fracionada deverá ser arredondada para mais.

 

Art. 21. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório que se encontre em licença à gestante, licença à paternidade ou licença à adotante durante o período de avaliação de quaisquer dos ciclos avaliativos deverá ter sua avaliação realizada no prazo máximo de trinta dias contados do fim da licença.

 

Art. 22. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório que se encontre em requisição fundamentada no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, terá sua avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata no órgão de exercício e, quando houver, pelos seus pares integrantes da equipe de trabalho.

 

Art. 23. A/O servidora/servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma lotação e/ou localização física durante todo o ciclo avaliativo será avaliada/avaliado pelas/pelos responsáveis na unidade em que houver permanecido por mais tempo.

Parágrafo único. Na hipótese de a/o servidora/servidor ter permanecido por igual período em diferentes lotações e/ou localizações físicas, ela/ele será avaliada/avaliado pelas/pelos responsáveis na unidade em que se encontrar no momento do encerramento do ciclo avaliativo.

 

Art. 24. No caso de designação ou destituição da chefia imediata durante o período avaliativo, a avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata do maior período, desde que esta tenha cumprido no mínimo 90 (noventa) dias no efetivo exercício na função.

Parágrafo único. Caso a chefia imediata da/do servidora/servidor não integre mais o quadro de pessoal da UFSC, a avaliação deverá ser realizada pela chefia atualmente designada.

 

Art. 25. Nos casos em que houver indisponibilidade de algum dos pares, deverá ser designado, no prazo de até 30 (trinta) dias, um novo par para realizar a avaliação dos pares integrantes da equipe de trabalho, respeitadas as condições dispostas no art. 16.

 

Art. 26. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório poderá ser cedida/cedido ou requisitada/requisitado para outro órgão ou entidade, observado o disposto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em legislação específica.

.§ 1º A/O servidora/servidor requisitada/requisitado para a Presidência da República, com fundamento no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, não terá seu Estágio Probatório suspenso enquanto durar a requisição.

.§ 2º A avaliação do Estágio Probatório da/do servidora/servidor em requisição para a Presidência da República, conforme o § 1º, será realizada pelo órgão em que a/o servidora/servidor atuou durante o maior período de tempo.

 

Art. 27. Durante cada ciclo avaliativo do Estágio Probatório, a/o servidora/servidor ou a sua chefia imediata:

I – deverá apontar as necessidades complementares de desenvolvimento; e

II – poderá identificar, de forma devidamente justificada, a necessidade de movimentação interna.

Parágrafo único. A movimentação interna de que trata o inciso II do caput poderá considerar a adequação das atividades laborais ou a reavaliação do local de lotação da/do servidora/servidor em Estágio Probatório.

 

Art. 28. O Estágio Probatório deverá ser suspenso nas hipóteses previstas no art. 28 da Instrução normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.

 

Art. 29. O processo de avaliação de desempenho do Estágio Probatório será realizado integralmente em solução digital gerenciadora, a ser disponibilizada pelo órgão central do SIPEC.

 

Art. 30. Enquanto a solução digital gerenciadora não for disponibilizada, a fim de subsidiar o acompanhamento e a avaliação da/do servidora/servidor, a chefia imediata deverá encaminhar, ao término do 9º, 21º e 30º mês, fichas de acompanhamento acerca do Estágio Probatório à PRODEGESP, conforme os anexos I e II.

 

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 31. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta por servidoras/servidores estáveis.

.§ 1º A Comissão deverá ter, no mínimo, três integrantes, sempre em número ímpar.

.§ 2º Servidoras/Servidores que respondam a processo administrativo disciplinar ou que estejam cumprindo penalidades dele provenientes não poderão integrar a Comissão.

 

Art. 32. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será nomeada pela/pelo dirigente máximo da instituição, com a seguinte composição:

I – a/o pró-reitora/reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas ou servidora/servidor por ela/ele designada/designado, que a presidirá;

II – uma/um servidora/servidor técnico-administrativa/administrativo em educação representante do Gabinete da Reitoria, indicada/indicado pelo dirigente máximo da instituição;

III – duas/dois servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação representantes do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas; e

IV – uma/um servidora/servidor técnico-administrativa/administrativo em educação indicada/indicado pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos TAEs (CIS).

.§ 1º Deverá ser nomeada/nomeado, no mínimo, uma/um suplente para cada membra/membro indicada/indicado.

.§ 2º As chefias imediatas e os pares avaliadores que forem membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho não poderão participar da análise ou decisão dos recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo pertinentes à/ao servidora/servidor em Estágio Probatório que esteja sob sua liderança e responsabilidade.

.§ 3º O mandato das/dos membras/membros da Comissão terá duração de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

.§ 4º Na vacância da/do membra/membro titular, sua/seu respectiva/respectivo suplente assumirá o cargo até o término do mandato.

.§ 5º Nos casos em que a/o servidora/servidor em Estágio Probatório for pessoa com deficiência, a Comissão de Avaliação Especial será acrescida de uma/um representante da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), indicada/indicado pelo setor competente, exclusivamente para acompanhamento e manifestação sobre as especificidades relacionadas à deficiência, sem direito a voto.

 

Art. 33. Ao final do terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de que trata este Capítulo realizará a Avaliação Especial de Desempenho, que será submetida ao dirigente máximo da UFSC.

.§ 1º Para fins de aplicação do disposto no caput, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos à chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, à/ao própria/próprio servidora/servidor e aos seus pares.

.§ 2º Na hipótese de ocorrer, nos quatros meses finais do Estágio Probatório, fato novo que possa impactar o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho da/do servidora/servidor, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, a ser encaminhada ao dirigente máximo da UFSC.

Art. 34. Encerrado o terceiro ciclo avaliativo, a Comissão submeterá o resultado da Avaliação Especial de Desempenho à autoridade competente do órgão ou da entidade para homologação.

 

CAPÍTULO V – DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INICIAL

Art. 35. As/Os servidoras/servidores em Estágio Probatório deverão realizar o Programa de Desenvolvimento Inicial ofertado por Escola de Governo, que abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos:

I – organização da administração pública federal;

II – integridade e ética no serviço público;

III – organização do Estado Democrático de Direito no País;

IV – políticas públicas e desenvolvimento nacional;

V – letramento digital; e

VI – gestão do conhecimento e da comunicação.

 

Art. 36. A inscrição, a participação e a solicitação de aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Inicial são de responsabilidade da/do servidora/servidor em Estágio Probatório.

.§1º O curso Iniciação ao Ambiente Institucional – UFSC, promovido pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), constitui ação de desenvolvimento complementar obrigatória às/aos servidoras/servidores em Estágio Probatório, destinada à apresentação de informações essenciais ao satisfatório desempenho das atividades funcionais, no contexto da Educação Pública e em consonância com a missão institucional da UFSC.

.§2º Serão promovidas, ainda, pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), ações de desenvolvimento com abordagens de temáticas transversais, contemplando os seguintes conteúdos:

I – prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação;

II – racismo institucional e suas diferentes formas de manifestação;

III – acessibilidade educacional;

IV – equidade e violência de gênero;

V – outros conteúdos que venham a ser definidos conforme as demandas institucionais e o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) realizado durante o Estágio Probatório.

 

Art. 37. As ações de desenvolvimento previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial serão realizadas durante a jornada de trabalho da/do servidora/servidor e consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades da instituição.

 

Art. 38. Até o final do primeiro ciclo avaliativo, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório deverá realizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do Programa.

Parágrafo único. Na hipótese da não conclusão da carga horária prevista no caput, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada, a qual será considerada pela chefia imediata na atribuição das notas relativas aos fatores “responsabilidade” e “disciplina” na avaliação do primeiro ciclo.

 

Art. 39. Até o final do segundo ciclo avaliativo, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório deverá realizar a carga horária remanescente do Programa.

 

Art. 40. Caso a/o servidora/servidor em Estágio Probatório não conclua a carga horária remanescente no período previsto nos arts. 38 e 39, o prazo para a conclusão será de noventa dias após o final do segundo ciclo, mediante termo de compromisso a ser firmado com justificativa devidamente fundamentada, conforme Anexo V.

.§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a chefia imediata deverá levar em consideração a justificativa apresentada ao atribuir as notas relativas aos fatores “responsabilidade” e “disciplina” na avaliação do segundo ciclo.

.§ 2º O prazo máximo de noventa dias referido no caput deste artigo começará a contar a partir da reabertura do acesso da/do servidora/servidor ao Programa.

.§ 3º A/O servidora/servidor em Estágio Probatório deverá apresentar o termo de que trata o caput deste artigo, devidamente justificado e com a anuência prévia da chefia imediata, à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no prazo de dez dias contados do término do segundo ciclo.

.§ 4º No prazo de dez dias do recebimento do termo mencionado no § 3º, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a apresentação do termo de compromisso firmado pela/pelo servidora/servidor, deverá informar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre a concessão do novo prazo para conclusão.

.§ 5º A PRODEGESP deverá acostar o referido termo de compromisso ao assentamento funcional da/do servidora/servidor e solicitar à Escola de Governo a reabertura do seu acesso ao Programa.

 

Art. 41. Caso a/o servidora/servidor em Estágio Probatório se encontre em licença à gestante, licença à paternidade ou licença à/ao adotante que a/o impeça de concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial ao final do segundo ciclo avaliativo, deverá fazê-lo em no máximo noventa dias contados a partir do fim da licença.

 

Art. 42. Até que a/o servidora/servidor conclua o Programa de Desenvolvimento Inicial, o Estágio Probatório não será homologado.

 

CAPÍTULO VI – DOS RESULTADOS

Art. 43. O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de cem pontos, observadas as seguintes proporções:

I – quando houver avaliação por pares:

a) 60% (sessenta por cento) para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;

b) 25% (vinte e cinco por cento) para os conceitos atribuídos pelos pares; e

c) 15% (quinze por cento) para os conceitos atribuídos pela/pelo própria/próprio servidora/servidor;

II – quando não houver avaliação por pares:

a) 72,5% (setenta e dois vírgula cinco por cento) para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e

b) 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento), para os conceitos atribuídos pela/pelo própria/próprio servidora/servidor.

.§ 1º Para a apuração do resultado final do Estágio Probatório, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho consolidará as notas atribuídas nos três ciclos avaliativos por meio da média aritmética.

.§ 2º Na hipótese de a média aritmética das notas de que trata o § 1º deste artigo resultar em número fracionado, este deverá ser arredondado para mais.

.§ 3º Serão atribuídos os conceitos descritos no Anexo III a cada ciclo avaliativo e à Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com as respectivas notas, para fins de homologação do Estágio Probatório.

 

Art. 44. Será considerada/considerado aprovada/aprovado na avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório a/o servidora/servidor que:

I – obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e

II – apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial.

 

Art. 45. A chefia imediata em conjunto com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório que atingir conceito inadequado ou insuficiente em qualquer um dos ciclos avaliativos, conforme Anexo IV, deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho da/do servidora/servidor.

 

Art. 46. Encerrado o terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho submeterá o resultado dessa avaliação à/ao reitora/reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, para homologação.

 

Art. 47. A homologação do resultado da Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório é condição indispensável para a aquisição da estabilidade pela/pelo servidora/servidor.

Parágrafo único. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União no prazo de até vinte dias, contado do término do período de cumprimento do Estágio Probatório.

 

Art. 48. Na hipótese de a/o servidora/servidor em Estágio Probatório ter atingido o conceito excepcional no resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, conforme Anexo IV, constará o referido conceito em destaque na publicação da homologação no Diário Oficial da União, para fins de reconhecimento e valorização.

 

CAPÍTULO VII  – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Art. 49. A ciência da/do servidora/servidor em Estágio Probatório do resultado da avaliação em cada ciclo avaliativo é condição indispensável para a apresentação do pedido de reconsideração e de recurso.

 

Art. 50. A cada ciclo avaliativo, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, à chefia imediata e, quando houver avaliação pelos pares, aos integrantes da equipe de trabalho, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de ciência do resultado da sua avaliação.

Parágrafo único. A chefia imediata e os integrantes da equipe de trabalho apreciarão, no prazo de trinta dias, o pedido de reconsideração de suas respectivas avaliações, e, na hipótese de acolhimento, total ou parcial, atribuirão nova nota à/ao servidora/servidor.

 

Art. 51. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, a/o servidora/servidor poderá interpor recurso, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração.

.§ 1º O recurso a que se refere o caput será encaminhado à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, que o apreciará e apresentará parecer conclusivo, com o resultado de sua análise, no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento.

.§ 2º No prazo de até cinco dias, contado a partir do recebimento do recurso, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá solicitar a emissão de parecer técnico à Comissão Interna de Supervisão da Carreira TAE (CIS).

.§ 3º A CIS terá o prazo de até dez dias, contado a partir da solicitação mencionada no § 2º, para emitir e encaminhar à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho o parecer técnico, que servirá de subsídio para a análise do recurso.

.§ 4º Os prazos mencionados nos §§ 2º e 3º serão contabilizados no prazo previsto no § 1º.

.§ 5º O parecer conclusivo será encaminhado ao setor competente de gestão de pessoas para os registros pertinentes e ciência à/ao servidora/servidor.

.§ 6º Da decisão de que trata o § 1º não caberá recurso ou reconsideração.

 

Art. 52. A decisão dos pedidos de recurso será fundamentada e considerará registros de acompanhamento do desempenho da/do servidora/servidor, dos resultados das avaliações de desempenho no Estágio Probatório, dos pedidos de reconsideração e das decisões destes, bem como das interposições de recursos.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho poderá, durante o período destinado ao julgamento do recurso, solicitar esclarecimentos a respeito das informações constantes dos autos à chefia imediata, à/ao própria/próprio servidora/servidor e a outros integrantes da equipe.

 

Art. 53. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho atribuirá nova nota à/ao servidora/servidor em relação à avaliação contestada, na hipótese de a comissão deferir, total ou parcialmente, o recurso.

 

Art. 54. A/O servidora/servidor não aprovada/aprovado no Estágio Probatório será exonerada/exonerado ou, nos casos de vacância, reconduziada/reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

 

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55. A não observância dos prazos previstos nesta Portaria Normativa poderá acarretar prejuízos à/ao servidora/servidor e à instituição, e, consequentemente, a aplicação de penalidade àquela/àquele que provocá-la deliberadamente, sem a devida justificativa, e/ou em desacordo com a Lei nº 8.112/90.

 

Art. 56. Esta Portaria Normativa permanece vigente até que seja editada, pela Universidade Federal de Santa Catarina, Resolução Normativa em que constarão as adequações que se fizerem necessárias após a implementação da solução digital elaborada pelo Ministério da Gestão e Inovação, sendo, portanto, de caráter transitório.

 

Art. 57. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

Art. 58. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

FORMULÁRIO TRANSITÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

INSTRUÇÕES

1)  Esta Ficha tem por objetivo acompanhar o desempenho da/do servidora/servidor no seu ambiente de trabalho, subsidiando sua avaliação de desempenho com vistas à aprovação ou não no Estágio Probatório a que está submetida/submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo.

2)   O acompanhamento será feito diariamente pela chefia imediata, sendo que os aspectos relevantes deverão ser anotados em campos próprios desta Ficha.

3)   Ao término do 9º, 21º e 30º mês, a chefia imediata deverá encaminhar a ficha de acompanhamento ao DDP. Ao iniciar o acompanhamento do Estágio Probatório, a/o servidora/servidor deverá ser orientada/orientado pela chefia imediata sobre as atividades desenvolvidas pelo setor onde está localizado ou lotado, bem como sobre as atividades a serem desenvolvidas pela/pelo servidora/servidor.

4)  As fichas de acompanhamento não substituem os retornos contínuos (feedbacks) que devem ser proporcionados à/ao servidora/servidor, como forma de desenvolver suas habilidades e alinhar o desempenho esperado.

5)  A chefia imediata deverá manter uma cópia desta Ficha sob sua responsabilidade, para resgatar os registros nela contidos nas épocas de avaliação.

6)  A/O servidora/servidora deverá ler atentamente cada item especificado nesta Ficha, não deixando nenhum sem resposta.

7) Todos os campos deverão ser preenchidos e, ao final, todos os responsáveis deverão assinar digitalmente o documento.

 

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

DA/DO SERVIDORA/SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVA/ADMINISTRATIVO

1)  IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Matrícula SIAPE:

Unidade de lotação:

Cargo:

Admissão:

Período do acompanhamento:

Período (Informar 1º, 2º ou 3º):

2) ANOTAÇÕES SOBRE O DESEMPENHO:

Registre, sempre que oportuno, os aspectos relevantes observados no desempenho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado, considerando as atribuições que lhe foram dadas.

Lembre-se de que no 12º, 24º e 32º mês do Estágio Probatório serão avaliados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, capacidade de iniciativa e responsabilidade.

Os registros deverão ser objetivos e completos o bastante para refletir a atuação da/do servidora/servidor no período avaliado.

Caso o espaço seja insuficiente, poderão ser anexadas novas páginas com os registros, assinadas pela chefia imediata, pela/pelo servidora/servidor em Estágio Probatório e pela direção da unidade de lotação.

3) INTERFERÊNCIAS SOBRE O DESEMPENHO:

Identifique e registre abaixo aspectos que possam estar interferindo no desempenho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado durante o período (o desempenho da/do servidora/servidor pode estar sendo prejudicado, por exemplo, por condições inadequadas de trabalho, por carência de treinamento etc.).

Registre as causas dessas interferências, bem como as providências já tomadas pela chefia imediata para saná-las. Caso ainda não tenham sido tomadas as devidas providências, solicita-se o registro de um plano de ação para sanar tais interferências.

4) MANIFESTAÇÃO DA DIREÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO:

Este campo é destinado ao registro, pela Direção da Unidade de Lotação, de aspectos relevantes observados no desempenho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado, de interferências avaliadas pela Direção e de ações realizadas destinadas à melhoria do desempenho da/do servidora/servidor.

 

Local e Data:

Assinatura da/do servidora/servidor (https://assina.ufsc.br/)

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

 

Assinatura da chefia imediata (https://assina.ufsc.br/)

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

 

Assinatura da Direção da unidade (https://assina.ufsc.br/)

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

 

 

ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

FORMULÁRIO TRANSITÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA

Obs.: Este formulário somente será disponibilizado para servidoras/servidores TAEs com deficiência que estejam em Estágio Probatório, devendo ser preenchido em conjunto pela chefia imediata e pela/pelo servidora/servidor.

Como está a inclusão da/do servidora/servidor no local de trabalho e na instituição, considerando a acessibilidade institucional?
Em caso de dificuldade, o que o setor tem feito para lidar com a situação?
O setor necessita de intervenção da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nas questões relacionadas à inclusão da/do servidora/servidor no local de trabalho e na instituição? Em caso positivo, descreva essa necessidade.
 Descreva outras considerações que julgar pertinentes sobre o tema.

Caso haja dúvida sobre acessibilidade, tecnologia assistiva ou outros assuntos referentes à deficiência, por favor, entre em contato com a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento às/aos Servidoras/Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) pelo e-mail: pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. Você também pode encontrar informações na página https://emapcd.paginas.ufsc.br/.

 

ANEXO III DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. Descritores de avaliação de desempenho Pontuação máxima
Produtividade (Fatores de avaliação para as/os servidoras/servidores em Estágio Probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. 8
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. 8
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. 8
Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações. 8
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. 8
Produtividade (Fatores de avaliação para as/os servidoras/servidores em Estágio Probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. 8
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. 8
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. 8
Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário e de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade. 8
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. 8
Capacidade de iniciativa Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e as legislações pertinentes. 5
Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. 5
Coloca-se à disposição da Administração espontaneamente para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes da equipe. 5
Responsabilidade Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. 5
Zela pelo patrimônio público, evitando desperdícios de material e gastos desnecessários. 5
Cumpre as suas obrigações funcionais e os compromissos pactuados.

 

5
Disciplina Cumpre as normas legais, os regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou pela entidade.

 

5
Segue as orientações da chefia imediata.

 

5
Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou da entidade.

 

5
Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. Descritores de avaliação de desempenho Pontuação máxima
Assiduidade (Fatores de avaliação para as/os servidoras/servidores em Estágio Probatório que estão no regime de controle de frequência) Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. 7
Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias. 6
Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho. 2

 

ANEXO IV DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

TABELA DE NOTAS E RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

Conceito Descrição Nota
Excepcional Desempenho muito acima das expectativas. 96 a 100
Alto Desempenho Desempenho acima do esperado. 91 a 95
Adequado Desempenho conforme o esperado. 80 a 90
Inadequado Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais. 51 a 79
Insuficiente Desempenho muito abaixo do esperado. Até 50

 

ANEXO V DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu,                                                , CPF nº                                           , matrícula SIAPE nº                  , nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em no máximo noventa dias.

JUSTIFICATIVA

ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HAJA.

LOCAL:

Data: ____ / ____ / ________.

Assinatura da/do servidora/servidor em Estágio Probatório:

Assinatura da chefia imediata:

Data: ____ / ____ / ________.

Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, e ainda, CONSIDERANDO QUE:

  1. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
  2. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e
  3. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar
  4. Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 273/2023/GAB/CORG/UFSC de 14 de dezembro de 2023 nos exatos termos do art. 16, inciso IV, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:

 

DESPACHO Nº 045/2025/DPD/UFSC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

  1. Designar a servidora REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1454980, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento (DCF/SEPLAN/UFSC), em substituição ao servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, matrícula SIAPE 2416266, lotado no Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa (DIN/PROPESQ/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e
  2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do relatório de investigação preliminar sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 527/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MONICA MIDLEJ CARDOSO, matrícula SIAPE 1178216, código de vaga nº 744643, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.038930/2025-55).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 528/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 302/2025/DAP, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2025, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA, matrícula SIAPE 1159512. Onde se lê “ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16,”, leia-se “ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 17” (Processo nº 23080.051848/2025-16).

 

Nº 529/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2025, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, matrícula SIAPE 2660237, código de vaga 334495, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050653/2025-59).

 

Nº 530/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CLARISSA SCHNEIDER SCHRAMM DE BRITO em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 04 de setembro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.051270/2025-06).

 

Nº 531/2025/DAP – Exonerar a pedido MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, matrícula SIAPE 3372612, código de vaga 689604, a partir de 15 de setembro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051121/2025-39).

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 532/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 115/DDAP/2005, de 29 de março de 2013, publicada no DOU de 01 de abril de 2013, alterada pela Portaria nº 279, de 19 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria a ALVIN LAEMMEL, matrícula SIAPE 1275507, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 134.748/2025 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.048233/2025-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 533/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Vera Lucia Paes Cavalcanti Ferreira, matrículas nº 2157437 e 1157437, Regina Gervasio Pereira, matrícula nº 6685269; Valeria Dutra, matrícula nº 6402135 e Walter Scheidemantel Filho, matrícula nº 6986391, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês junho de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de setembro de 2025.

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 534/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 132/2024/DAP, de 08 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, que concedeu pensão civil temporária a TEO RUSCHEL ISHIDA, matrícula SIAPE 06912796, na condição de filho do servidor aposentado AMERICO ISHIDA, matrícula SIAPE 1157711, para incluir pensão civil vitalícia a DIRCE MARIA MARTINELLO, SIAPE 07058764, na condição de companheira do servidor AMÉRICO ISHIDA, SIAPE 1157711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 15/02/2024., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.024069/2025-48).

 

Nº 535/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CLARISSA SCHNEIDER SCHRAMM DE BRITO matrícula SIAPE 7064021, cônjuge do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 4, falecido no dia 04 de setembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.051340/2025-18)

 

Nº 537/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 316/2025/DAP, de 29 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025, que concedeu pensão civil vitalícia a MARIA ANTUNES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 07032838, cônjuge do servidor aposentado JOSE JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, para incluir pensão civil temporária a PATRICIA CHRISTINE ROSSATTO SIQUEIRA, SIAPE 07061706, na condição de filha maior do servidor aposentado JOSE JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, ocupante do cargo de Contramestre/Ofício, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 12, falecido no dia 16 de maio de 2025., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “d” e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043198/2025-35).

 

Nº 538/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a NIVIA VIDAL, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS ROBERTO DE SOUSA, matrícula SIAPE 1158650, ocupante do cargo de Almoxarife, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 13 de setembro de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052348/2025-00).

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 65/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
11/09/2025 a 25/09/2025 Período de inscrições
Até 25/09/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
26/09/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 30/09/2025 Data limite de interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
01/10/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
02/10/2025 2ª Etapa – Entrevistas
02/10/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 07/10/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
08/10/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada, a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista o candidato único será informado por meio de publicação.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1A Comissão Examinadora será composta por servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD da UFSC e/ou servidores administrativos.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

POLO VAGAS
Polo Tubarão (Endereço: EEB João Teixeira Nunes, S/N – Bairro Morrotes – CEP: 88704-100 – Tubarão – SC) CADASTRO RESERVA

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-65-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação de Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação;

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

g) Cópia de comprovantes acadêmicos, conforme item Quadro I, no item 5.2.3 deste edital;

h) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

i) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista – esta etapa pode ser suprimida, caso haja apenas um candidato aprovado na 1ª etapa.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA:  ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1 Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no quadro I.

5.2.2 A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 10 pontos.

5.2.3 Os candidatos que obtiverem o mínimo de 03 pontos na primeira etapa seguirão para a segunda etapa.

 

QUADRO I – Distribuição da pontuação da primeira etapa

PRIMEIRA ETAPA PONTOS LIMITE DE PONTOS
Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor 01 ponto por semestre 3
Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior 01 ponto por semestre 3
Formação comprovada em nível de pós-graduação Especialização ou Mestrado – 1 ponto

Doutorado – 2 pontos

2
Formação acadêmica Resumo publicado em evento – 0,2 ponto 1
Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto
Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto
Cursos relacionados ao EaD/Moodle –

0,2 ponto a cada 10h

1

5.2.4 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.

5.2.5 Para a pontuação citada no item Quadro I, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

5.2.6 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação (até o limite máximo de 2 pontos), prevalecerá o título de maior pontuação.

5.3 DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

5.3.1 Na segunda etapa, será feita uma Entrevista com os candidatos (máximo 10 pontos).

5.3.2 Nesta etapa, o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado.

5.3.3 Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro II.

 

QUADRO II – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).

SEGUNDA ETAPA PONTOS
Facilidade de comunicação e relação interpessoal 4
Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância 3
Conhecimentos básicos de Biologia 3

5.3.4 Para o cálculo da pontuação final, será somada a pontuação da primeira etapa e da segunda etapa.

5.3.5 Os resultados das etapas serão divulgados na data indicada no cronograma do Item 1, no endereço https://uab.ufsc.br/.

5.3.6 O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.7 As entrevistas serão on-line, sendo o link divulgado juntamente com o resultado da primeira etapa, no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme o cronograma deste edital.

5.3.8 O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.9 Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.10 O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.11 Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.12 O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.13 Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.14 Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

6.4 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida, caso tenha um único candidato aprovado na primeira etapa).

6.5 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

7 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.3 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.4 Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.5 A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8 DAS ATRIBUIÇÕES

8.3 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.4 São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.5 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.3 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.4 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.5 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.6 Serão consideradas até 3 (três) bolsas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) pagos mensalmente para atuar no semestre letivo, conforme cronograma disponibilizado pela Coordenação do Curso.

9.7 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.8 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.9 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.10 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.11 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.12 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.13 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.14 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.15 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.3 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.3 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.4 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.5 Este Processo Seletivo terá validade de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.6 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.7 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.8 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.9 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.12 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.13 Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.14 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.15 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.16 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 11 de setembro de 2025

PDF EDITAL Nº 65/UAB/SEAD/UFSC/2025

Consultar:

Universidade Aberta do Brasil

https://uab.ufsc.br/

 

 

 

 

EDITAL Nº 66/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial no polo de ARARANGUÁ, no curso de Curso de Especialização em Cultura Oceânica, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
15/09/2025 a 30/09/2025 Período de inscrições
01/10/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 22/09/2025 Nomeação dos membros da Comissão Examinadora.
Até 03/10/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
06/10/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
07 a 10/10/2025 2ª Etapa – Entrevistas
10/10/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
15/10/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
16/10/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do(s) respectivo(s) Departamento(s) da UFSC responsável(is) pela(s) disciplina(s), nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINAS DO CURSO

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS ENDEREÇO DO POLO
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema 01 vaga Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – UFSC Araranguá – CEP: 88.906-072
Os sete princípios da cultura oceânica
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica
Ferramentas investigativas
Oceano motivador
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1
Práticas pedagógicas transformadoras
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2

3.1. A vaga será reservada para a tutoria nas disciplinas elencadas no quadro acima, para o PoloUAB/UFSC de Araranguá.

3.2. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.3. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.4. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.5. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.6. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.8. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.9. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-66-2025 .

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de emails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado em qualquer área do conhecimento, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação

com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação preferencialmente comprovada na área de ciências do mar ou afins em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1.Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2.As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3.Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA (esta etapa pode ser suprimida)

5.3.1. Somente os cinco candidatos com a maior pontuação na fase I, para cada um dos Pólo, serão selecionados para a segunda etapa.

5.3.2. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

5.3.3. O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos por candidato.

5.3.4. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

5.3.5. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)  , conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.6. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a. Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b. Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos;

d. Estratégias para comunicação e tutoria em sistema AVA-Moodle e presencial – 0 a 8 pontos.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos

somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta  do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais no polo, em especial na aplicação de avaliações;

k) Estar presente no polo ao qual foi designado ao menos uma vez por semana conforme o cronograma do curso a ser elaborado.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas natutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 15 de setembro de 2025.

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Consultar PDF EDITAL Nº 66/UAB/SEAD/UFSC/2025:

Universidade Aberta do Brasil:

Site: https://uab.ufsc.br/

 

 

 

EDITAL Nº 67/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

 

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, que atuará na área de Secretaria do Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
16/09/2025 a 30/09/2025 Período de inscrições
01/10/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 05/10/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
06/10/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE VAGAS
Assistente Pedagógico Cadastro de reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-67-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de cursos de formação na área de Oceanografia, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em Oceanografia, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área de Meio Ambiente – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Experiência profissional em Laboratórios de Biologia, Ecologia e/ou Oceanografia – valor: 01 (um) ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;

c) Publicação acadêmica na área de Oceanografia – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 05 (cinco) pontos;

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter formação em nível de graduação e mestrado;

c) Ser lotado na Pró-reitoria de Administração (PROAD/UFSC);

d) Ter disponibilidade de trabalho online (por webconferências) e viagens aos Polos de Apoio Presencial.

e) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

f) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a) Atuar na produção de conteúdo em inglês, divulgando a produção acadêmica e as ações voltadas à Educação a Distância, na Universidade Federal de Santa Catarina;

b) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores;

c) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão; d) Realizar viagens aos Polos.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009. 9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 15 de setembro de 2025.

PDF EDITAL Nº 67/UAB/SEAD/UFSC/2025

Consultar:

Universidade Aberta do Brasil:

Site: https://uab.ufsc.br/

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 168/2025 – 16/09/2025

16/09/2025 17:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 168/2025

Data da publicação: 16/09/2025

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 24/2025/PPGEAN/CCR,

PORTARIA Nº 25/2025/PPGEAN/CCR,

PORTARIA Nº 26/2025/PPGEAN/CCR,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1938/2025/GR

PORTARIAS Nº 1946/2025/GR À Nº 1949/2025/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 064/2025/PROAFE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 72/2025/PROGRAD,

PORTARIA Nº 78/2025/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 86/2025/PROGRAD À Nº 089/2025/PROGRAD,

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 7/2025/CDS,

PORTARIA Nº 38/2025/CDS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 026/2025/CCS

PORTARIAS Nº 182/2025/CCS À Nº 208/2025/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 17/2025/CFH,

EDITAL Nº 18/2025/CFH,

PORTARIAS Nº 119/2025/CFH À Nº 126/2025/CFH

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 24/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão que conduzirá o processo de avaliação dos pedidos de novos credenciamentos e de recredenciamento no PPGEAN, referente ao biênio 2026-2027.

Professora Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidenta);

Professor Dr. Douglas Adams Weiler; e

Professor Dr. Maurício Sedrez dos Reis.

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 15 de setembro de 2025 e encerra-se em 31 de dezembro de 2027.

 

Nº 25/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão que conduzirá o processo de seleção dos candidatos ao ingresso no curso de Mestrado do PPGEAN em 2026.

Professora Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidenta);

Professor Dr. Alexandre ten Caten;

Professor Dr. Djama Eugênio Schmitt; e

Professora Dr.ª Rita Carolina de Melo (Suplente).

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 15 de setembro de 2025 e encerra-se em 13 de fevereiro de 2026.

 

Nº 26/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Atualização do Projeto Pedagógico dos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGEAN.

Professora Dr.ª Karine Louise dos Santos (Presidenta); e

Professora Dr.ª Leosane Cristina Bosco.

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 15 de setembro de 2025 e encerra-se em 16 de março de 2026.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1938/2025/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1868583, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – SE/PROFNIT/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 51808/2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1946/2025/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52104/2025)

 

Nº 1947/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Setembro de 2025 a 15 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 52266/2025)

 

Nº 1948/2025/GR – Designar RAQUEL VOLPATO GOMINHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416540, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2025 a 29/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 51949/2025)

 

Nº 1949/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Submissão e Comunicação Editorial da Editora da UFSC.

Art. 2º Criar o Serviço de Comunicação Editorial da Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado conforme o Art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do serviço extinto segundo o Art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 51111/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

N° 064/2025/PROAFE – Art. 1º DESIGNAR os(as) membros para comporem a Comissão de Validação de Refugiados dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas – PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós Graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Nome SIAPE/Matrícula Vínculo
Juliane Pasqualeto 1066788 TAE
Grace Kelly Caldas da Silva 2407877 TAE
Maria Helena Lenzi 2363308 TAE
Rosane Silveira 2446745 TAE
Guilherme Carlos Da Costa 2179249 TAE
Janaina Santos de Macedo 1761462 TAE

Art. 1º Revogar as portarias nº23/PROAFE de 25 de fevereiro de 2025; nº 30/PROAFE de 6 de Março de 2025; nº 047/PROAFE de 07 de Maio de 2025 e nº 59/PROAFE de 10 de setembro de 2025.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080. 015650/2021-45, resolve:

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Nº 72/2025/PROGRAD – Art. 1º Retificar a equivalência da disciplina INT5225 ofertada ao Curso de Graduação em Enfermagem, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, constante da Portaria 104/2022/PROGRAD, de 06 de maio de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5225 O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 108h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223 e

PTL5117

 

NFR5165

INT5205

NFR5113

 

Leia-se

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5225 O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 108h-a 18h-a 216h-a INT5203 e

PTL5117 ou

INT5223 e PTL5117

INT5205 NFR5113

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 078/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina ENR5204 – Topografia e Georreferenciamento, pertencente aos currículos 2010.1 e 2025.1 do curso de graduação em Agronomia (nº UFSC 501), que passa a vigorar conforme as especificações contidas na tabela abaixo:

Currículo Fase Disciplina Pré-requisito anterior O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito
2010.1 ENR5204 – Topografia e Georreferenciamento MTM3100

ou

MTM3180

MTM3100

ou

MTM3180

MTM3181 MTM3181
2025.1 ENR5204 – Topografia e Georreferenciamento MTM3180 MTM3180 MTM3181 MTM3181

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características da disciplina mencionada neste artigo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2026.

(Ref. Processo Digital 23080.026748/2025-51)

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 086/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 2º da Portaria nº 456/2019/PROGRAD, de 18 de novembro de 2019, que inclui a disciplina optativa no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Fase/Rol Nome Carga horária Pré-requisito
Op CIN7138 – Introdução à Ciência da Computação 72-a

Leia-se:

Fase/Rol Nome Carga horária Pré-requisito
Op CIN7138 – Introdução à Ciência da Informação 72-a

Art. 2º. Estabelecer que a disciplina CIN7138 contará como carga horária obrigatória para os estudantes que a cursarem até o semestre 2020.2 inclusive e dispensar estes estudantes de cursarem CIN5001.

Art. 3º. Estabelecer que a partir do semestre 2021.1 inclusive os estudantes deverão cursar CIN5001 como disciplina obrigatória da 1ª fase do curso em substituição a CIN7138 que passa a contar como carga horária de disciplina optativa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 059401/2019)

 

Nº 87/2025/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi, conforme determina a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024:

– Ana Ribeiro Grossi Araújo (PROGRAD) – (Presidenta);

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD) – (Suplente Presidência);

– Raphael da Hora (PROGRAD);

– Luiza Santangelo Reis (CGRAD);

– Mateus Pena Temer Martins Ribeiro (CGRAD);

– Malcon Andrei Martinez Pereira (CGRAD).

Art. 2º – Compete à Comissão Central de Bolsa Monitoria:

I – avaliar, classificar e distribuir as cotas de Bolsa Monitoria entre os centros de ensino ou campi conforme os critérios estabelecidos no Art. 18 da resolução normativa 194/CUn/2024;

II – encaminhar para a PROGRAD o resultado do processo classificatório das cotas de bolsas para homologação em edital específico;

III – registrar em atas os trabalhos da Comissão, encaminhando-as à CAAP;

IV – apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos centros de ensino ou campi com relação aos resultados homologados; e

V – acompanhar, anualmente, os processos de distribuição das bolsas efetuados pelas comissões internas, observando o cumprimento do disposto no Art. 26 da resolução normativa 194/CUn/2024.

Art. 3º – A Comissão terá até o final do semestre letivo de 2025-2, para desenvolver suas competências.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 88/2025/PROGRAD – Art. 1º – designar a docente MONICA MARTINS DA SILVA como Coordenadora de Área de Gestão em Processos Educacionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição à Professora Priscila Fabiane Farias, a partir de 01/09/2025.

Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. processo 23080.028279/2024-24)

 

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 089/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplinas  

Carga horária

Total

Semanal

Carga horária

Total Semestral

CAD8054 Ergonomia do Trabalho 4h-a 72h-a
CAD8055 Empreendedorismo e Psicanálise 2h-a 36h-a
CAD8056 Tomada de decisão em organizações 2h-a 36h-a
CAD8057 Estrutura Política e Administrativa do Estado Brasileiro 2h-a 36h-a
CAD8058 Marketing e Sociedade 2h-a 36h-a
CAD8059 Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação 4h-a 72h-a
CAD8060 Administração de Materiais 4h-a 72h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Administração Bacharelado Diurno (301) e Noturno (323), conforme as especificações:

ROL DE OPTATIVAS
Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

Pré-requisito Equivalência
CAD8054 Ergonomia do Trabalho 72h-a 72h-a
CAD8055 Empreendedorismo e Psicanálise 36h-a 36h-a
CAD8056 Tomada de decisão em organizações 36h-a 36h-a
CAD8057 Estrutura Política e Administrativa do Estado Brasileiro 36h-a 36h-a
CAD8058 Marketing e Sociedade 36h-a 36h-a
CAD8059 Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação 72h-a 72h-a
CAD8060 Administração de Materiais 72h-a 72h-a

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. processo SPA nº 23080.021969/2025-33 e Ofício nº 012/2025/CCGADM)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e em atenção ao estatuto da UFSC, R E S O L V E:

 

EDITAL Nº 7/2025/CDS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º Convocar o colégio eleitoral dos servidores docentes do Centro de Desportos para a eleição de 01 um representante titular e 01 (um) representante suplente do Centro de Desportos junto ao Conselho Universitário, para mandato de dois anos, com início em 01/11/2025 e término em 31/10/2027.

Art. 2º Serão elegíveis todos os professores da carreira do magistério superior que pertençam ao quadro permanente e que estejam lotados e em efetivo exercício no Departamento de Educação Física, observado o disposto no Art. 15, §5º da Resolução nº 053/CEPE/1995.

Parágrafo único. Aos represententes eleitos será atribuída carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º O colégio eleitoral será formado por todos os professores da carreira do magistério superior que pertençam ao quadro permanente e que estejam lotados e em efetivo exercício no Departamento de Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º Os candidatos deverão requerer sua inscrição junto à Direção do Centro de Desportos encaminhando o formulário de inscrição (Anexo 1) através do e-mail cds@contato.ufsc.br no período especificado no cronograma.

Art. 5º A condução do processo eleitoral será de responsabilidade de comissão designada por meio de portaria pela Direção do CDS.

Art. 6º A eleição será realizada no dia 06 de outubro de 2025, das 09h00 às 16h00, sendo que haverá uma única sessão com 1 (uma) urna para votação, localizada na Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS. Art. 7º Para votar, o eleitor deverá apresentar documento de identificação oficial com foto ou identificação institucional da UFSC (crachá).

Art. 8º A votação será realizada por escrutínio secreto, mediante cédula de papel única, na qual

deverão constar os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. Cada eleitor poderá votar em 1 (uma) única chapa inscrita no processo eleitoral.

Art. 9º A apuração dos votos será realizada pela comissão eleitoral em 06/10/2025, a partir das 16h.

Art. 10. Será declarada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos. Para fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos às chapas regularmente inscritas, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

Art. 11. Na ocorrência de um eventual empate, será eleita a chapa que apresentar o(a) candidato(a) com o maior tempo de magistério na UFSC e, no caso de persistir o empate, o mais idoso(a).

Art. 12. O resultado do processo eleitoral será publicado no sítio eletrônico do Centro de Desportos até às 17h do dia 07 de outubro de 2025.

Art. 13. Eventuais recursos ao resultado do processo eleitoral deverão ser impetrados junto à Direção do Centro de Desportos através do e-mail cds@contato.ufsc.br  dentro de 72 horas após a publicação no sítio eletrônico da Unidade, cabendo à comissão responsável a sua apreciação e resposta.

Art. 14. O cronograma das eleições está descrito abaixo:

Etapa Prazo Local
Inscrições das candidaturas 15 a 29 de setembro de 2025 Enviar a ficha de inscrição para o e-mail: cds@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 30 de setembro de 2025 Publicação na página do CDS:

https://portalcds.ufsc.br/

Eleição 06 de outubro de 2025

(das 09h às 16h)

Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS
Apuração dos votos 06 de outubro de 2025

(após às 16h)

Divulgação do resultado 07 de outubro de 2025 Página do CDS:

https://portalcds.ufsc.br/

Interposição de recursos Até 10 de outubro de 2025 Através do e-mail:

cds@contato.ufsc.br

Art. 15. Caso não haja candidatos inscritos para a eleição regida pelo presente edital, serão aplicadas as disposições da Portaria n.º 37/2025/CDS, de 05 de setembro de 2025.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o Edital nº 7/2025/CDS, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 38/2025/CDS – Art. 1º Designar os servidores LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, PAULO HENRIQUE BORGES e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão eleitoral para escolha de representantes do Centro de Desportos junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com o Edital n.º 7/2025/CDS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 7/2025/CDS)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 026/2025/CCS DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 026/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Pediatria para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada no dia 03 de outubro de 2025, às 14h, durante a Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Pediatria, na Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina localizada no 1ª andar do Bloco Didático Pedagógico/HU.

Art. 2º As inscrições ocorrerão na mesma data, local e horário da eleição, durante a Reunião Ordinária do Colegiado. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 050840/2025)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 182/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 01/09/2027, as docentes Leidiane Mazzardo Martins, SIAPE 2147872, e Cristiane Meneghelli, SIAPE 2824470, como representantes do Departamento de Ciências Morfológicas, titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048284/2025)

 

Nº 183/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 01 de setembro de 2025 a 07 de fevereiro de 2026:

COORDENADORES DO CURSO
ANTONIO REIS DE SÁ JÚNIOR Coordenador do Curso CLM/CCS
LUCIANA SANTOS PIMENTEL Subcoordenadora do Curso DTO/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
GETÚLIO RODRIGUES OLIVEIRA FILHO GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
ANDREA GONÇALVES TRENTIN MAURICIO PEÑA CUNHA BEG/CCB

CFS/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR PRIMEIRA FASE BEG/CCB
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS
FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
MARGOT MARIE MARTIN TCC DTO/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XICOTA NILZETE LIBERATO BRESOLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA

PINTO

MARCELO NEVES LINHARES CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELI HAAG RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
GUSTAVO HENRIQUE TIECHER HELENA FERREIRA DE MACEDO 1ª à 4ª FASES DISCENTE
POLIANNA KAHLHOFER 5ª à 8ª FASES DISCENTE
LETÍCIA GONÇALVES GOMES INTERNATO DISCENTE
ANDRÉ SILVA WAGNER INTERNATO DISCENTE
LUÍSA GOULART MENDONÇA INTERNATO DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar a Portaria n.º 154/2025/CCS, de 24 de julho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048583/2025)

 

Nº 184/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período 01 de setembro de 2025 a 07 de fevereiro de 2026:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar (BEG)
MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Domitila Augusta Huber (CFS)
MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT)
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I A DEFINIR
MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Tatiana da Silva Oliveira Mariano (DPT)
MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM)
MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Flávia Henrique (CLM)
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Luciana Santos Pimentel (DTO)
MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Simone Van de Sande Lee (CLM)
MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Flávia Henrique (CLM)
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Flávia Henrique (CLM)
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Érica Elaine Traebert Simezo (DTO)
MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC)
MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Flávia Henrique (CLM)
MED 7301 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) Margot Marie Martin (DTO)

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Art. 3º Revogar, a partir de 01/09/2025, a Portaria nº 156/2025/CCS, de 24 de julho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 048583/2025)

 

Nº 185/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 01 de setembro de 2025 a 07 de fevereiro de 2026:

MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO
EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO
MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI VICE-PRESIDENTE DO NDE CLM
ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLC
LUCIANA SANTOS PIMENTEL SUBCOORDENADORA DO CURSO DE MEDICINA CLM
CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR COORDENADORA DA 1ª FASE BEG
DOMITILA AUGUSTA HUBER COORDENADORA DA 2ª FASE CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS COORDENADOR DA 3ª FASE DTO
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR COORDENADOR DA 4ª FASE PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES COORDENADOR DA 5ª FASE CLM
SIMONE VAN DE SANDE LEE COORDENADORA DA 6ª FASE CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA COORDENADOR DA 7ª FASE SPB
FLÁVIO LOBO HELDWEIN COORDENADOR DA 8ª FASE CLC
MARGOT MARIE MARTIN COORDENADORA DO TCC DTO

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/09/2025, a Portaria nº 157/2025/CCS, de 28 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048583/2025)

 

Nº 186/2025/CCS – Art. 1º Designar, a docente DIANE DE LIMA OLIVEIRA, SIAPE nº 1065060, como Subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC, no período de 01/09/2025 a 31/08/2026.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº048536/2025)

 

Nº 187/2025/CCS – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 152/2023/CCS, de 18 de maio de 2023. No trecho em que se lê: “SIAPE n.º 1269492”. Leia-se: “SIAPE n.º 1461053”.

Art. 2º RETIFICAR a portaria nº 153/2023/CCS, de 18 de maio de 2023. No trecho em que se lê: “SIAPE n.º 1269492”. Leia-se: “SIAPE n.º 1461053”.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048777/2025)

 

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 188/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora THAIS MARQUES SIMEK VEGA GONÇALVES, SIAPE nº 2228788, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Odontologia, no período de 02/09/2025 a 01/09/2027.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 02/09/2025, a Portaria n.º 133/2025/CCS de 06 de junho de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 048871/2025)

 

Nº 189/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 28/08/2025, a docente MONIQUE HAENSCKE SENNA SCHLICKMANN, SIAPE nº 3930176, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria nº 170/2025/CCS, de 25 de agosto de 2025.

Art. 2º Designar a docente DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER, SIAPE nº 2169784, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 28/08/2025 a 19/08/2027.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 047270/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 190/2025/CCS – Art. 1º Criar o Laboratório de Ensino da Farmácia Escola, do Centro de Ciências da Saúde, com sede na Farmácia Escola UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049343/2025)

 

Nº 191/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/09/2025 a 03/09/2027, a professora ROSANA ISABEL DOS SANTOS, SIAPE nº 356642, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), como Supervisora do Laboratório de Ensino da Farmácia Escola.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049343/2025)

 

Nº 192/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/09/2025 a 09/06/2027, a servidora técnico administrativa LUÍSA BONETTI SCIREA, SIAPE 3448556, para integrar como membro titular a Comissão de Estudo e Adoção de medidas de combate a violências e assédio no Centro de Ciências da Saúde, instituída pela Portaria n.º 102/2025/CCS, de 10 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 193/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor técnico-administrativo GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS, SIAPE n.º 3048255, MASIS n.º 212907, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Patologia Bucal do CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 194/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, SIAPE nº 2457520 como Subcoordenador da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 22 de março de 2025 a 04 de setembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao docente carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 049371/2025)

 

Nº 195/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente MONIQUE SENNA SCHLICKMANN, SIAPE nº 3930176, como Subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 05 de setembro de 2025 a 04 de setembro de 2027.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 049371/2025)

 

Nº 196/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a docente HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE n.º 2534243, MASIS n.º 176227, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Controle e Qualidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 045780/2025)

 

Nº 197/2025/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 19 de agosto de 2025, o adicional de Insalubridade no percentual de 20%, para a docente HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE nº 2534243, MASIS n.º 176227, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Controle e Qualidade, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 26246-000.030/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 045780/2025)

 

 

PORTARIAS DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 198/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. CLAUDIA SOAR – NTR – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)
  2. SHEILA RUBIA LINDNER – SPB – Subcoordenadora de Extensão do CCS
  3. HELOISA PAMPLONA CUNHA – ACL
  4. IZABELLA THAÍS DA SILVA – CIF
  5. GETÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO – CLC
  6. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
  7. EVANDRO RUSSO – DTO
  8. FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON
  9. ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ – ODT
  10. ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES – NFR
  11. LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI – NTR
  12. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
  13. ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK – PTL
  14. CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI– SPB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)

 

Nº 199/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores listados abaixo para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025.

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GUILHERME RIZZATTI (PRESIDENTE) 3322100 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
AMILCAR JOEL SIMM 2984556 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES 1281713 TÉCNICO DE

LABORATÓRIO/ÁREA

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
JULIANA MARQUES TRINDADE 3337123 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição / SE/CPGNTR/CCS

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Revogar, a partir de 08 de setembro de 2025, a Portaria nº 148/2025/CCS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 01/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 200/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025:

DEPARTAMENTOS:

Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS)

NOME SIAPE CARGO
CRISTIANE QUADROS MADEMANN 2081260 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
MARIA LUIZA BAZZO 1159581 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA 2177700 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS)

NOME SIAPE CARGO
IRINA ZARUR STOSICK 1977540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
NILSON AMARO LUIZ 1156191 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

Departamento de Cirurgia (CLC/CCS)

NOME SIAPE CARGO
WALMIR VIEIRA FILHO 1158235 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
LIZETE MARIA TORRES 1169718 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
MARIO CESAR FERREIRA 1157506 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS)

NOME SIAPE CARGO
LUIZ FERNANDO LORENCI 1965524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO 1159643 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SIMONE VAN DE SANDE LEE 1974564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Enfermagem (NFR/CCS)

NOME SIAPE CARGO
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 1053746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA 2288503 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SIMONE VIDAL SANTOS 2160313 ENFERMEIRO/ÁREA

 

Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS)

NOME SIAPE CARGO
KAYQUE ANTONIO SILVA 1133568 ENFERMEIRO/ÁREA
VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 3383202 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA FURKIM 1813168 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia(DTO/CCS)

NOME SIAPE CARGO
ROXANA KNOBEL 2431811 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SERGIO MURILO STEFFENS 3160487 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SONIA MARIA GUEVARA OCHOA 2344917 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

Departamento de Nutrição (NTR/CCS)

NOME SIAPE CARGO
GABRIELLE PRADE CARLOS 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA 2044145 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
GERSON LUIS FACCIN 1159451 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

Departamento de Odontologia (ODT/CCS)

NOME SIAPE CARGO
MOACIR TADEU DE MELO 1204320 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
MARIO ARTHUR FAVRETTO 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA 2331080 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Patologia (PTL/CCS)

NOME SIAPE CARGO
FÁBIO JOSÉ CAMPOS 1943219 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
GILMARA DAVID LEMOS 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
MAITE PERIN 2190691 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

Departamento de Pediatria (DPT/CCS)

NOME SIAPE CARGO
NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES 1942452 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA 1159666 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO 1526564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS)

NOME SIAPE CARGO
GISELI SALAIB SPRINGER 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SHEILA RUBIA LINDNER 4363155 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
MARIA CRISTINA MARINO CALVO 2195024 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO:

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARGARETE MARIA DE LIMA 3716415 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia

NOME SIAPE CARGO
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 2389163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ROBERTO FERREIRA DE MELO 1160230 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia

NOME SIAPE CARGO
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SIMONE MARIOTTI ROGGIA 1813157 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina

NOME SIAPE CARGO
LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS 2022906 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR 1987065 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição

NOME SIAPE CARGO
MARCOS TATIANO CAMPOS 1976949 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIA CRISTINA MARCON 1158774 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia

NOME SIAPE CARGO
DENISE MARIA VIEIRA 1746050 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA HECKE ALVES 1203475 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial

NOME SIAPE CARGO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
FABRICIO AUGUSTO MENEGON 1868198 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica

NOME SIAPE CARGO
MARINA LUIZ 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI 1762414 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

NOME SIAPE CARGO
KATIA LIN 3329046 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 1891620 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

 

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
LORENA GÓES DA LUZ 3313047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS 2860833 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Farmácia

NOME SIAPE CARGO
VINÍCIUS DA ROSA NUNES 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO 2487373 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia

NOME SIAPE CARGO
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI 2134620 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
LUCIA NAZARETH AMANTE 2158033 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Nutrição

NOME SIAPE CARGO
JULIANA MARQUES TRINDADE 3337123 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES 2160688 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Odontologia

NOME SIAPE CARGO
ELENA RIET CORREA RIVERO 2475410 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

NOME SIAPE CARGO
CRISTIAN BAUMANN GLATZ 3391616 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 1151736 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação Mestrado profissional em Informática em Saúde

NOME SIAPE CARGO
DANIELA COUTO CARVALHO BARRA 2533270 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

Residência Médica

NOME SIAPE CARGO
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS 1359507 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde

NOME SIAPE CARGO
JEFERSON MADEIRA DA SILVA 2666133 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JUSSARA GUE MARTINI PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Biblioteca Setorial do CCS:

NOME SIAPE CARGO
ADRIANA STEFANI CATIVELLI 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
FABRICIO SIMAS 1159469 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde até o dia 17/10/2025, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 24/10/2025, com cópia para o ccs@contato.ufsc.br.

Art. 4º Revogar, a partir de 08 de setembro de 2025, a Portaria n.º 158/2025/CCS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 01/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 201/2025/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 01/09/2025 a 30/08/2027, as docentes DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, LUCIANA MARTINS DA ROSA e ROSANI RAMOS MACHADO, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de 02 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de setembro de 2025, a Portaria nº 207/2024/CCS, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050750/2025)

 

Nº 202/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (Presidente), Marilza Leal Nascimento (Secretária) e Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier (Membro) para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Pediatria (DPT), a realizar-se no dia 03 de outubro de 2025, às 14h.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. ( Solicitação nº 050840/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 203/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes e o discente abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.:

Professora Renata Coelho Scharlach Presidente
Professora Aline Megumi Arakawa Belaunde Membro Titular
Professora Cristine Maria Bressan Membro Titular
Técnico-Administrativo Daniel Antonio da Silva Membro Titular
Discente Ingrid Guesser Ribeiro Membro Titular
Discente Suelem Ramos Miranda Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 051132/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 204/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de agosto de 2025, a docente Hellen Karine Stulzer Koerich, SIAPE nº 2534243, da condição de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, pelo período de 29 de agosto de 2025 a 23 de março de 2027, o docente Valdecir Maria Laura, SIAPE nº 1220265s, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia:

Art. 3º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048599/2025)

 

Nº 205/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 01/09/2027, os docentes e abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
ACL Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ana Carolina Rabello de Moraes
Fabiola Branco Filippin Monteiro Maria Luiza Bazzo
Ziliani da Silva Bus Izabel Galhardo Demarch
CIF Filipe Carvalho Matheus Lílian Sibelle Campos Bernardes
Izabella Thaís da Silva Flávio Henrique Reginatto
Leonardo Bruno Federico Débora Fretes Argenta
BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
CAL Marília Miotto Silvani Verruck
CFS Cilene Lino De Oliveira Renata Maria Lataro
FMC Alfeu Zanotto Filho Lucas Cezar Pinheiro
QMC Valdir Rosa Correia Ricardo Ferreira Affeldt
MOR Leidiane Mazzardo Martins Cristiane Meneghelli
PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
SPB Fernando Hellmann Lizandra da Silva Menegon

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de setembro de 2025, as Portarias nº 181/2025/CCS e 182/2025/CCS, de 01 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 051413/2025)

 

Nº 206/2025/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 10 de setembro de 2025:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO
Douglas Oliveira Vieira 202204954 Titular
Gabriela Fabris 202403718 Titular
Lorena Karol Ramos dos Santos 202303840 Suplente
Luiz Gustavo Rodrigues Dias Chagas 202403714 Suplente

Art. 2º Revogar, a partir de 10 de setembro de 2025, a Portaria nº 113/2025/CCS, de 13 de junho de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 051688/2025)

 

Nº 207/2025/CCS  – Art. 1º Designar, no período de 21 de setembro de 2025 a 20 de setembro de 2027, a docente SILVANA KEMPFER BORGES, SIAPE n.º 2647720, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 051820/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 208/2025/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para o biênio 2024 – 2025:

TITULARES Matrícula SUPLENTES Matrícula
Ana Clara Rodermel Ferraresi dos Santos 22100336 Tiago Henrique Damiao de souza 19205004
Andressa Marques 20205067 Guilherme Digiácomo Broering 22100344
Akbhar Campos 23200167 Francisco Tarli de Farias 24102848
Fred Williams de Oliveira Lima Junior 24202396 Miriã dos Reis Almeida 24204007
Gustavo Guarda 21104012 Gabriella de Camargo Dias 21103433
Larissa Raissa Costa Oliveira 25201387 Maria Clara Schneider Machado 25204173
Laura Reckziegel da silva 22200156 Aldilene Silva Vital Dembinski 22201480
Luiggi Bortolatto Collodel 24202980 Giovanna Bergling Coffoni 20100249
Maria Julia Jales Zimmer 25102170 Mariana Amorim Cordeiro 25100236
Pedro Paulo Lopes Faier 22100366 Victor Hugo Vieira 20200196
Pietro Lucca Bonissoni Bruschi 23100207 Lívia Ferreira Nuernberg 22215342
Sandi Maisa Depra 21201948 Bethânia Borges de Oliveira 21201929
Sofia Schlindwein Matiola 23200151 Ana Elisa De Melo Luiz 23200171
Tatiane Blaskowski 22100370 João Lucas Marques 20205599

Art. 2º Revogar, a partir de 12 de setembro de 2025, a Portaria nº 113/2024/CCS, de 02 de maio de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 051873/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL Nº 17/2025/CFH DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

 Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral¹ do Curso de Graduação em História para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a, mandato 2025-2027.

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br

, no período de 06 a 07 de outubro de 2025;

Art. 3º A consulta pública será realizada no dia 9 de outubro de 2025, das 9 às 17h, através da plataforma Google Forms, no link: https://forms.gle/AXquHqnLXXYLFFis7

Art. 4º O resultado da consulta será homologado em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em História, a ser realizada no dia 10 de outubro de 2025, às 14h, pelo Google Meet.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 03/CGHST/2025, constituída pela professora Daniela Queiroz de Campos (Presidente), pela servidora e pelo servidor, técnicos-administrativos, Cristiane Valério de Souza e Erisvan Vieira da Silva, e pela discente Giulia Grassi Mandelli, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

¹ Colégio Eleitoral: todos os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos do Curso de Graduação em História.

(Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 2º da Resolução Normativa no. 64/2015/CUn. RESOLVE:

EDITAL Nº 18/2025/CFH DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

  1. Convocar o Colégio Eleitoral dos professores do CFH para eleições de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente junto ao Conselho Universitário, para o mandato de dois anos, a contar a partir da data da homologação do resultado das eleições;
  2. A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Direção do CFH, através do e-mail vicediretora.cfh@contato.ufsc.br, no período de 15 a 29 de setembro de 2025;
  3. A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 06 de Outubro de 2025, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/.

A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

 

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 119/2025/CFH – Art. 1º Instituir a Comissão Interna de avaliação e seleção das Bolsas de Extensão no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, conforme o Edital nº 08/2025/PROEX, para o ano de 2026.

Art. 2º Designar os Coordenadores de Extensão dos departamentos, listados abaixo, para sob a presidência do Coordenador de Extensão do Centro, compor a referida comissão, pelo período de 13/10/2025 a 21/11/2025:

Prof. FELIPE DE MATOS MÜLLER, SIAPE nº 1067214 – Coordenador de Extensão do CFH,

Prof.ª ANAÍS MEDEIROS PASSOS, SIAPE nº 1903802 – ANT/CFH,

Prof. LEANDRO CASTRO OLTRAMARI, SIAPE nº 1841437 – PSI/CFH,

Prof.ª LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE 2059342 – CEM/CFH,

Prof. MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE 1121375 – SPO/CFH,

Prof.ª PATRÍCIA HADLER RODRIGUES, SIAPE nº 1680405 – DGL/CFH,

Prof. ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002 – GCN/CFH,

Prof. ROBERTO WU, SIAPE 1324377, FIL/CFH,

Prof.ª SORAIA CAROLINA DE MELLO, SIAPE 3160387 HST/CFH,

Art. 3º Atribuir a cada membro a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão, de acordo com o cronograma estipulado no Edital nº 08/2025/PROEX.

(Ref. e tendo em vista o item 5.1 do Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; R E S O L V E:

PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 120/2025/CFH – Designar os professores MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE 1287694, ÉRICO PORTO FILHO, SIAPE 2169916, TIAGO BAHIA LOSSO, SIAPE 2580013, como titulares, e FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE 2765844, como suplente, para, sob a presidência da primeira, constituir Comissão Eleitoral para as eleições de representantes docentes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário.

(Ref. Art. 5º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn)

 

PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 121/2025/CFH – Designar as alunas abaixo relacionadas, do Curso de Graduação em Geografia, para comporem o Colegiado do Departamento de Geociências, como representantes discentes, pelo período de 09/09/2025 a 08/09/2026:

Nome Matrícula
Titular Joana Coutinho Werneck de Paula 20101342
Suplente Luiza Ana Vendramin 22203829

(Ref. Solicitação digital nº 050807/2025).

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 122/2025/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 1 de agosto de 2025, a professora Cristine Gorski Severo (titular) e o professor Henrique Espada Rodrigues Lima Filho (suplente), da função de representantes da área “África e suas Diásporas”, no Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, para a qual foram designados pela Portaria nº 145/2023/CFH, de 31 de agosto de 2023.

Art. 2º Designar, em substituição aos membros dispensados no Art. 1º, as professoras Patrícia de Moraes Lima (titular) e Beatriz Gallotti Mamigonian (suplente), como representantes da área “África e suas Diásporas”, no referido Colegiado, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1 de agosto de 2025.

Art. 3º Atribuir ao membro titular a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 051887/2023)

 

Nº 123/2025/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em História, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 22 de junho de 2025:

PRESIDENTE
Rodrigo Bragio Bonaldo
TITULARES SUPLENTES
Alexandre Busko Valim Adriano Luiz Duarte
Aline Dias da Silveira Flávia Florentino Varella
Fabio Augusto Morales Soares Juliana Salles Machado
Glaucia Cristina Candian Fraccaro Roselane Neckel
Henrique Espada Rodrigues Lima Filho Janine Gomes da Silva
Lucas de Melo Reis Bueno Waldomiro Lourenço da Silva Júnior
Márcio Roberto Voigt Paulo Pinheiro Machado
Soraia Carolina de Mello Daniela Queiroz Campos
Adriana Dagostini (EED/CED) Jocemara Triches (EED/CED)
Joana Vieira Borges (MEN/CED) Mônica Martins da Silva (MEN/CED)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de 2 (duas) horas semanais para desempenho das atividades. Art. 3º Revogar, com efeitos retroativos a partir de 22 de junho de 2025, a Portaria nº 48/2024/CFH, de 1 de julho de 2024.

(Ref. Solicitação digital nº 050331/2025)

 

Nº 124/2025/CFH –  Art. 1º Designar os estudantes abaixo relacionados, do Curso de Graduação em História, para comporem o Colegiado do referido Curso, como representantes discentes, pelo período de 8 de setembro de 2025 a 7 de setembro de 2026:

Nome Matrícula
Titular Jandel Beatriz Bonaspetti Lopes 24103417
Suplente Thiago Fernando Farias da Silva 25203858
Titular Bernardo Sacchi de Carvalho Cestari 25101376
Suplente Willian Meurer Welter 24101493

Art. 2º Revogar, a partir de 8 de setembro de 2025, a Portaria nº 92/2024/CFH, de 2 de outubro de 2024.

(Ref. Solicitação digital nº 050778/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 125/2025/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 11/09/2025 a 10/03/2026:

Paulo Pinheiro Machado – Departamento de História

Sandra Noemi Cucurrulo de Caponi – Departamento de Sociologia e Ciência Política

Juan Antônio Altamirano Flores – Departamento de Geologia

Nazareno José de Campos – Departamento de Geociências – Suplente

 

Nº 126/2025/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 8 de agosto de 2025:

MARIA FERNANDA DIOGO (PRESIDENTE)

RENATA ORLANDI

LILIAM DEISY GHIZONI

MAIANA FARIAS OLIVEIRA NUNES

ANDRÉA BARBARA DA SILVA BOUSFIELD

ADRIANO BEIRAS

IVANIA JANN LUNA

CHRISSIE FERREIRA DE CARVALHO

GABRIEL GOMES DE LUCA

Art. 2º Atribuir a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro.

(Ref. Solicitação digital nº 051138/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 167/2025 – 15/09/2025

15/09/2025 17:55

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 167/2025

Data da publicação: 15/09/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 186/2025/CTS/ARA À Nº 189/2025/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1929/2025/GR À Nº 1931/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1935/2025/GR À Nº 1937/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1939/2025/GR À Nº 1942/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 308/2025
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE  PORTARIA N° 063/2025/PROAFE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 522/2025/DAP À Nº 526/2025/DAP

PORTARIAS Nº 1196/2025/DDP À Nº 1228/2025/DDP,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL 024/2025
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 55/2025/SINTER À Nº 57/2025/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 136/2025/CCB À Nº 148/2025/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 030/2025/PPGFSC
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025/DIR/CTC,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 235/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 236/2025/DIR/CTC,

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 186/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Local de Organização de Espaço Físico do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 1º de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2027.

NOME SIAPE FUNÇÃO
Melissa Negro Dellacqua 1804661 Titular
Josete Mazon 3058258 Suplente
Carlos Antonio Marques 2270099 Titular
Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Titular
Poliana Penasso 1017767 Titular
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747 Titular
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774 Suplente

 

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 187/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência da primeira, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de setembro de 2025 a 10 de setembro de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Natália Ueda Yamaguchi 3423070
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Reginaldo Geremias 1772001

 

Nº 188/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Núbia Carelli Pereira de Avelar, SIAPE nº 2052737, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 08 de setembro de 2025 a 07 de setembro de 2027.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 51/2025/CTS/ARA, de 17 de março de 2025.

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 189/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia da Computação, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 02 de setembro de 2025 a 1º de setembro de 2027.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1929/2025/GR – Art. 1º  Dispensar FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1720738, do exercício da função de Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1483/2022/GR, de 29 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48956/2025)

 

Nº 1930/2025/GR – Art. 1º  Dispensar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, do exercício da função de Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 354/2024/GR, de 7 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48958/2025)

 

Nº 1931/2025/GR – Art. 1º Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, para exercer a função de Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48958/2025)

 

Nº 1935/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1339/2025/GR, de 7 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 51621/2025)

 

Nº 1936/2025/GR – Art. 1º Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 51621/2025)

 

Nº 1937/2025/GR – Art. 1º Atribuir à ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN, SIAPE nº 1560032, médica, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de outubro de 2025, a jornada de 3 (três) horas diárias e 15 (quinze) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 655/2024/GR, de 11 de março de 2024.

(Ref. Sol. nº 23080.002889/2024-06)

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1939/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2025 a 27 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 51310/2025)

 

Nº 1940/2025/GR – Designar MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346163, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2025 a 02/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51558/2025)

 

Nº 1941/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial (SAACP/CAA/CTC) da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC) para o Setor de Apoio Administrativo (SAA/CTC).

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1817/2025/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 51749/2025)

 

Nº 1942/2025/GR – Art. 1º Designar ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, CPF nº 024.461.069-00, para, na condição de titular, representar a Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, CPF nº 277.929.858-81, para, na condição de suplente, representar a SED/SC no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício/Gabs nº 2318/2025, de 11 de setembro de 2025)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 308/2025 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

SEI Nº 308/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025, a servidora ISABELA MARTINS QUESADA DELAI, cargo de TÉCNICA EM RADIOLOGIA, SIAPE: 3488981, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados — UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.013848/2025- 15)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

N° 063/2025/PROAFE – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 054/2025/ PROAFE, de 16 de junho de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com a finalidade de propor melhorias no processo de validação da autodeclaração de renda na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Excluir os membros:

NOME VÍNCULO MATRÍCULA ESPECIALIDADE
Vanessa de Meneses Silva Braga (Secretaria) Bolsista FAPEU 202001543 Contabilidade
Luiz Felipe de Saibro Dossena Estudante 202502661 Filosofia

Art. 2º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 522/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a NORBERTO SCHIMITT ESPINDOLA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LIA MARLY SCHMITT, matrícula SIAPE 1155536, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 23 de agosto de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050486/2025-46).

 

Nº 523/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MAURO FAGUNDES DORNELLES, matrícula SIAPE 1276514, código de vaga nº 744382, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.043912/2025-95).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 524/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, do servidor Marcos Antônio Lopes, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 176650, SIAPE nº 1813142, lotado no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA/CLM/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.037753/2025-90)

 

Nº 525/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE ANTONIO BELLINI DA CUNHA NETO, matrícula SIAPE 1157704, código de vaga nº 689470, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.022957/2025-26).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 526/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 004, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIA CORREA ELIAS, matrícula SIAPE 3215537, código de vaga 690241, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049503/2025-01)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1196/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Eduardo de Meireles Koneski e Rosangela Alves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDREY LUIZ PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230276, matrícula SIAPE 3400946, admitido na UFSC em 28/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 019762/2024-18)

 

PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1197/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Liliane Moser e Maria do Carmo Antoniazzi Fett de Magalhães para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARA TEREZINHA MARIOTTI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232151, matrícula SIAPE 2329974, admitida na UFSC em 03/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 002560/2025-18)

 

Nº 1198/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia, e Otávio Rôvere Bittencourt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIANE RODRIGUES GRACIANO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230308, matrícula SIAPE 3401735, admitida na UFSC em 01/04/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 023495/2024-83)

 

Nº 1199/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GIANA CARLA LAIKOVSKI, SIAPE 1080244, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 04/09/2025 a 09/01/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.032506/2023-35)

 

Nº 1200/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO, SIAPE 1753655, ocupante do cargo de Biólogo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/ CCA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/09/2025 a 13/12/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/01/2025., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.044487/2025-51)

 

Nº 1201/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a EDWILSON RIBEIRO, SIAPE 1157593, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 14/10/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.044781/2025-63)

 

Nº 1202/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE 2424299, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades/ PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/09/2025 a 24/10/2025, perfazendo 132 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.046171/2025-02)

 

Nº 1203/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE 1087789, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Pós-Graduação/PROPG, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/10/2025 a 26/01/2026, perfazendo 450 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/02/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.041848/2025-16)

 

 

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1204/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE 1980790, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 03/11/2025 a 02/12/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045469/2025-97)

 

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1205/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Lindberg Nascimento Junior e Aline Roberto Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225510, matrícula SIAPE 3309757, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080.063738/2022-54)

 

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1206/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Branda Vieira, Edgar Jair de Melo e Cesar Sousa Hoch para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230167, matrícula SIAPE 1868583, admitido na UFSC em 21/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 019472/2024-74)

 

Nº 1207/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/12/2025, a servidora FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, Matrícula UFSC nº 226154, Matrícula SIAPE nº 3319549, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. Processo nº 23080.001738/2023-41)

 

Nº 1208/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 26/12/2025, o servidor FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, Matrícula UFSC nº 226212, Matrícula SIAPE nº 3319574, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080. 001752/2023-45)

 

Nº 1209/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LARA RODRIGUES PEREIRA, SIAPE 1043310, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2025 a 19/12/2025, perfazendo 395 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045490/2025-92)

 

Nº 1210/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE 1372170, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Odontologia/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Pennsylvania, na Filadelfia/Estados Unidos, no período de 01/12/2025 a 30/11/2026, com ônus CNPq.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.38495/2025-69)

 

Nº 1211/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro, Matrícula UFSC nº 228299, Matrícula SIAPE nº 3364213, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Licitações (DPL/PROAD), com localização de exercício e física no Departamento de Licitações (DPL/PROAD), a partir de 03 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

(processo nº 23080.019180/2025-12)

 

Nº 1212/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a TAINA BARBIE DO ESPIRITO SANTO, SIAPE 1856260, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 29/10/2025, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.040719/2025-01)

 

Nº 1213/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE 2683496, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/ CCA, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/09/2025 a 30/10/2025, perfazendo 200 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042966/2025-33)

 

Nº 1214/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE 2268570, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Fiscalização de Obras/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/10/2025 a 27/01/2026, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/12/2020., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.046867/2025-21)

 

Nº 1215/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 18/12/2025, a servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, Matrícula UFSC nº 225530, Matrícula SIAPE nº 1417540, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. Processo nº 23080.063489/2022-05)

 

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1216/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Aline Mara de Oliveira, Matrícula UFSC 213904, SIAPE 3058334, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/07/2025, conforme processo 23080.045503/2025-23.

Andréia Isabel Giacomozzi, Matrícula UFSC 195574, SIAPE 2924861, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.040993/2025-71.

Camilo Buss Araújo, Matrícula UFSC 183126, SIAPE 1914659, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe C Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.046877/2025-66.

Everton da Silva, Matrícula UFSC 180631, SIAPE 1330371, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 29/08/2025, conforme processo 23080.040316/2025-53.

Fábio Junior Margotti, Matrícula UFSC 205090, SIAPE 2578351, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/08/2025, conforme processo 23080.043797/2025-59.

Gabriela Fischer, Matrícula UFSC 205022, SIAPE 2329490, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/08/2025, conforme processo 23080.043278/2025-91.

Gracieli Dienstmann, Matrícula UFSC 204972, SIAPE 1281182, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.042892/2025-35.

José Sérgio da Silva Cristóvam, Matrícula UFSC 205006, SIAPE 2330075, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.043363/2025-59.

Juliana Eccher, Matrícula UFSC 204867, SIAPE 2327289, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.046236/2025-10.

Leonardo Moreto Elias, Matrícula UFSC 205162, SIAPE 2330792, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.039764/2025-12.

Manuela Mika Jomori, Matrícula UFSC 217552, SIAPE 1423015, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/08/2025, conforme processo 23080.043800/2025-34.

Marlene Grade, Matrícula UFSC 198638, SIAPE 2329993, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 12/02/2025, conforme processo 23080.025997/2025-20.

Mary Vonni Meürer de Lima, Matrícula UFSC 191366, SIAPE 2058898, lotado (a) no

EGR/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.036024/2025-16.

Pedro de Menezes Niebuhr, Matrícula UFSC 205235, SIAPE 2331130, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 12/08/2023, conforme processo 23080.043071/2025-16.

Silvana Batalha Silva, Matrícula UFSC 204468, SIAPE 3937922, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/06/2025, conforme processo 23080.043338/2025-75.

Simone Daniela Sartorio de Medeiros, Matrícula UFSC 217867, SIAPE 1900068, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/09/2025, conforme processo 23080.043923/2025-75.

Thales Maier de Souza, Matrícula UFSC 205324, SIAPE 2333438, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/09/2025, conforme processo 23080.044661/2025-66.

 

Nº 1217/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: CAETANO KAYUNA SORDI BARBARÁ DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223799, SIAPE 1127017, lotação DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022349/2022-79.

 

Nº 1218/2025/DDP – Art. 1º INTERROMPER, a pedido, a contar de 10/09/2025, o afastamento de GISELE LIMA LUIZ, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, concedido pela Portaria n° 182/2025/DDP, de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.004695/2025-18)

 

Nº 1219/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GABRIELA GONÇALVES SILVEIRA FIATES, SIAPE 1900067, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Ciências Da Administração/CSE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Vale do Itajaí, em Itajaí/Brasil, no período de 01/09/2025 a 31/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043960/2025-83)

 

Nº 1220/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RENAN HAUCH TASSI, SIAPE 3065754, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na PróReitoria De Administração/PROAD, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2025 a 30/10/2025, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.46043/2025-51)

 

Nº 1221/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Língua E Literatura Vernáculas/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 25/12/2025 a 20/12/2026, com ônus CNPq.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.25137/2025-96)

 

Nº 1.222/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
231516 3423292 ALINE CLASEN ZANETTE ARQUITETO E URBANISTA PMP E002 22/08/2025
214360 1649302 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO MUSEÓLOGO PMP E010 31/08/2025
214331 3064718 AMANDA TAVARES TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D012 28/08/2025
201345 2248327 ANA PAULA MATIAS SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 02/09/2025
214244 3064725 ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO OPERADOR DE LUZ PMP C012 23/08/2025
214307 3064370 ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D012 27/08/2025
207243 2365249 CAMILA NEVES PETRÓPULOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E011 22/08/2025
220420 3214709 CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 01/01/2025
231664 3425525 CAMILA ROCCO VALÉRIO ARQUITETO E URBANISTA PMP E002 02/09/2025
231438 3423280 CARLOS RENATO FERNANDES ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 20/08/2025
214392 3065619 CAROLINE DE BRITO MENESES TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D012 03/09/2025
201272 2246626 CLÁUDIO ROBERTO SILVANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 28/08/2025
231644 1018676 DÉBORA TRICHEZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D002 30/08/2025
231704 1212502 ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES ADMINISTRADOR PMP E002 05/09/2025
214419 3065622 EVILLYN KJELLIN PATTUSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D010 03/09/2025
203569 2281741 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 04/09/2025
231583 3423582 GABRIELA MATTEVI ALMEIDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D002 26/08/2025
231566 3423370 GABRIELLI DEBORTOLI ASSISTENTE DE ALUNO PMP C002 23/08/2025
201213 2245994 GILBERTO CAYE DAUDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E014 20/08/2025
226861 3328532 GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 08/09/2025
231552 3423322 GRAZIELLI FERNANDES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E002 22/08/2025
185757 1967166 GUILHERME CARVALHO BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 11/09/2025
206560 2350046 GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C013 21/08/2025
231680 3425805 HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK ADMINISTRADOR PMP E002 03/09/2025
214425 3065646 JANAÍNA BALESTRIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 03/09/2025
231520 1350361 JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 23/08/2025
214253 1030420 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS ADMINISTRADOR PMP E012 22/08/2025
208005 2374171 LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E011 09/09/2025
231540 3423271 LUCIANA SERRA PASSOS PEDAGOGO/ÁREA PMP E002 22/08/2025
223454 1848537 MARCELO CASSANTA ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 01/09/2025
214430 3065755 MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D012 03/09/2025
231491 3423312 POLIANE SUDOSKI MACEDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 22/08/2025
214452 3065754 RENAN HAUCH TASSI ADMINISTRADOR PMP E012 03/09/2025
68556 1158114 RICARDO ROSA DA COSTA ENCADERNADOR PMP C019 01/01/2025
233310 1244930 SABRINA BORGES RAMOS DE CARVALHO ADMINISTRADOR PMP E014 01/08/2025
197941 2182877 SALVADOR NORBERTO GOMES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C014 01/01/2025
214007 1005783 SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E012 16/08/2025
214467 3066055 THAYS IZABEL DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D012 27/08/2025
214446 3065643 THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D012 03/09/2025
81137 1158664 VERA LUCIA SILVA CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
207680 2367381 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/08/2025
207397 2529574 VIVIANE BARAZZUTTI TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D013 20/08/2025
231719 3426598 YOHAN FRITSCHE ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E002 05/09/2025

 

Nº 1223/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
136721 1522007 ALVARO ADAIR DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 21/08/2025
192966 2092798 ANDRÉ RUAS DE AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 02/09/2025
201264 2246584 CARMEN REGINA MARQUES FEIER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E014 28/08/2025
201299 2246833 IZABEL FERNANDA PAULI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D014 28/08/2025
192583 2767683 LUCIANA BUENO XAVIER REICH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E013 26/08/2025
192974 2092722 MARCIANO BOGONI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 06/09/2025
133200 1446300 RITA DE CASSIA CALLIARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 17/08/2025
179161 1851021 ROSEMARE ALVES NETTO DA SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 11/09/2025
66790 1158026 SORAYA DE FATIMA LUZ DA SILVA TELEFONISTA PMP C017 01/01/2025
192524 2083398 TAMIRES LEDI POTHIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 19/08/2025

 

Nº 1224/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
231576 2179396 FELIPE ANTONIO COSTA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E002 26/08/2025 UFSC
231482 1948118 LEONARDO GRUCHOUSKEI MÉDICO VETERINÁRIO PMP E002 22/08/2025 UFSC
222750 1247443 Rafael Pereira Heckler MÉDICO VETERINÁRIO PMP E014 28/08/2025 UFSC
193059 2098140 Claudia Ariene de Moraes MÉDICO/ÁREA PMP E015 08/09/2025 HU
132980 1445679 GIOVANA CARLA TRILHA MÉDICO/ÁREA PMP E017 27/08/2025 HU
133250 2380966 ILIA REIS DE ARAGAO MÉDICO/ÁREA PMP E017 27/08/2025 HU
133226 1446832 LAISE DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E015 27/08/2025 HU
133129 1445568 RAFAEL FRANCO DA SILVA MEDEIROS MÉDICO/ÁREA PMP E019 26/08/2025 HU
174666 1784649 Ricardo Gruber MÉDICO/ÁREA PMP E011 11/09/2025 HU
133145 1445575 ROSE MARIE MUELLER LINHARES MÉDICO/ÁREA PMP E019 16/08/2025 HU
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E019 23/08/2025 HU

 

Nº 1225/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
172469 1757837 ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN MÉDICO VETERINÁRIO PMP E018 01/08/2025 UFSC
203518 2198161 ANDRÉA BENINCá DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA PMP E014 17/08/2025 UFSC
195230 2134591 Cor Mariae Lima MÉDICO/ÁREA PMP E011 02/07/2025 UFSC
202872 2270435 IREVAN VITORIA MARCELLINO MÉDICO/ÁREA PMP E010 04/07/2025 UFSC
203283 1554543 ROBERTO CARLOS RUIZ MÉDICO/ÁREA PMP E014 03/08/2025 UFSC
187865 1789079 Rodrigo Barddal MÉDICO/ÁREA PMP E016 07/09/2025 UFSC
203526 2279863 VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E014 25/08/2025 UFSC
121805 1276524 CLAUDIA MARIA DE LORENZO MÉDICO/ÁREA PMP E018 10/03/2025 HU
194942 2926692 Diogo Campos Tamiozo MÉDICO/ÁREA PMP E009 01/07/2025 HU
202880 2270829 ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING MÉDICO/ÁREA PMP E014 04/07/2025 HU
187687 2760627 Fernando Ferraz de Miranda MÉDICO/ÁREA PMP E016 08/08/2025 HU
181158 1886387 Giovani de Figueiredo Locks MÉDICO/ÁREA PMP E011 01/09/2025 HU
203089 3603274 MARCELO FERNANDO RONSONI MÉDICO/ÁREA PMP E014 06/07/2025 HU
195558 2141137 Ricardo Votto Braga Júnior MÉDICO/ÁREA PMP E015 03/08/2025 HU
202902 1440902 ROGER PIRATH RODRIGUES MÉDICO/ÁREA PMP E008 04/07/2025 HU
203062 2270857 VIVIAN KARLA BROGNOLI FRANCO MÉDICO/ÁREA PMP E008 04/07/2025 HU

 

Nº 1.226/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
195361 2967476 ADRIANA BOSCHI MOREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E015 01/07/2025
228172 1859537 ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 05/09/2025
204000 2159189 ADRIANO LÚCIO ZIERO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E015 12/09/2025
209596 2409494 ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 28/07/2025
195272 2134642 ALEX SANDRO ZERBINATTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 03/07/2025
187873 2002456 ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 08/09/2025
172310 1755961 ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E018 01/08/2025
203437 1211997 ALINE CARDOSO DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D014 27/07/2025
203364 2277388 ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D014 03/08/2025
203615 2773566 ALINE TRIERWEILER DE SOUSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E014 01/09/2025
209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO PMP E013 28/08/2025
215815 1892136 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E012 07/09/2025
203291 1084548 ANA PAULA PARAIZO ADMINISTRADOR PMP E014 20/07/2025
209802 2416010 ANDRÉ CRUZ GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 28/08/2025
181042 1886339 ANDRÉ LAURINDO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 22/08/2025
210506 1652971 ANDRÉ SCHNEIDER REVISOR DE TEXTOS PMP E019 28/08/2025
140338 1654251 ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E019 25/08/2025
203631 2286399 ANDRESSA SILVEIRA FORTES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D014 07/09/2025
180674 1759478 ANDREY ANDERSON DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 28/08/2025
172744 1762268 ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI ECONOMISTA PMP E018 04/08/2025
228070 1360724 AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E003 24/08/2025
208991 2399668 BARBARA HELENA DA SILVA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D009 25/07/2025
231813 1991910 BRUNA CAROLINA STANSKY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 01/07/2025
172370 1760126 BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D016 01/08/2025
195183 2134845 CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 01/08/2025
209315 2404362 CAMILA FARIAS WESCHENFELDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 04/07/2025
172795 1762336 CAMILA PIMENTEL MARTINS BIÓLOGO PMP E018 09/08/2025
218680 2156589 CAMILA RAPOSO JORNALISTA PMP E015 27/08/2025
209566 2409202 CARLA RENATA HUTTL DE GODOI PEDAGOGO/ÁREA PMP E013 31/07/2025
172035 1753655 CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO BIÓLOGO PMP E018 13/07/2025
230876 1652482 CARLOS RUBENS SILVA DEUTSCH TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D019 01/09/2025
172477 1586068 CIBELI BORBA MACHADO ADMINISTRADOR PMP E018 28/07/2025
172230 1755790 CINTIA DOS SANTOS MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 29/07/2025
139747 1618633 CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E019 10/08/2025
180976 1886199 CRISTINA EBERHARDT FRANCISCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 24/08/2025
204107 1881135 DAIANA MARTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 11/08/2025
223195 1637823 DANIEL FRANCO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D019 08/07/2025
209715 2410142 DANIELI BRAUN VARGAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 03/08/2025
201833 1132451 DANIELI JACI SILVEIRA CONTADOR PMP E015 01/07/2025
181115 1886422 DANTE CRESPO DRAGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 02/09/2025
195370 2139763 DAVID ARRUDA HUSADEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 16/07/2025
140486 1653140 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E019 01/09/2025
140311 1651699 DEISE REBELO CONSONI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E019 22/08/2025
172213 1463817 DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E018 24/08/2025
210417 1154289 DENISE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E015 01/09/2025
224256 1746050 DENISE MARIA VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 01/07/2025
172493 1761443 DIEGO BERTI SALVARO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D016 01/08/2025
187652 1995932 DIEGO ROSA OSSANES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 14/08/2025
209381 2407741 DIOGO MORINI AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C009 17/07/2025
233433 1757009 DIORGES EVANDRO GUESSI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E018 01/08/2025
214993 1030521 DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 04/07/2025
140303 1651723 EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO FÍSICO PMP E015 22/08/2025
203305 1176833 EDUARDO DE MELLO GARCIA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E010 03/08/2025
202678 3762523 ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH ADMINISTRADOR PMP E018 02/08/2025
172604 1761925 ELAINE THAIS DA SILVA LIMA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E018 08/08/2025
172000 1754196 ELIANE FRANCA PEREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E018 29/07/2025
172558 1757981 ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE ENGENHEIRO/ÁREA PMP E018 03/08/2025
172817 1762329 ELISA EGGERS LUIZ PSICÓLOGO/ÁREA PMP E018 11/08/2025
172698 1761428 ELISE LARA GALITZKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D016 23/07/2025
195205 2136643 EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 02/07/2025
180100 1879287 EVELISE SANTOS SOUSA ADMINISTRADOR PMP E017 07/07/2025
181506 1891060 EVERSON ANTUNES COSTA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D017 12/09/2025
203496 2279624 EZEQUIEL JOSE VIEIRA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D014 05/08/2025
181328 1889781 FABIANO DAUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 05/09/2025
209483 1087789 FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ ADMINISTRADOR PMP E013 21/07/2025
219830 1280054 FELIPE RAMOS MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E014 25/08/2025
172337 2733968 FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK BIÓLOGO PMP E018 01/08/2025
172426 1757958 FERNANDA DELATORRE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E018 01/08/2025
175565 1803922 FERNANDA RIFFEL FREDIANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 28/07/2025
219813 1764871 FERNANDA VOLPATTO QUÍMICO PMP E018 10/08/2025
209856 2416238 FERNANDO GARCIA XAVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 01/09/2025
180941 1886160 FILIPE JOSÉ DIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 19/08/2025
172175 1720738 FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI REVISOR DE TEXTOS PMP E018 01/08/2025
195620 2146567 GABRIEL ARALDI WALTER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C011 07/07/2025
180909 1887746 GABRIEL GUEDERT OPERADOR DE LUZ PMP C011 06/09/2025
203585 2282238 GABRIELA WESTPHAL VIEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D014 02/09/2025
209905 2416681 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 01/09/2025
209678 1009050 GILMARA DAVID LEMOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 04/08/2025
172353 1754737 GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 01/08/2025
181263 1888735 GISELE LIMA LUIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E017 01/09/2025
203488 2795439 GLAUBER RENAN DE LIMA QUÍMICO PMP E014 03/08/2025
209449 2407877 GRACE KELLY CALDAS DA SILVA AUXILIAR DE CRECHE PMP C013 24/07/2025
220293 1408762 GRECEANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS ARQUIVISTA PMP E013 26/07/2025
140516 1654415 GUILHERME ARTHUR GERONIMO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E019 11/09/2025
181212 1888990 GUILHERME ROSÁRIO ROTULO CENOTÉCNICO PMP C011 09/09/2025
215021 3084760 GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D012 24/07/2025
172663 1761968 GUSTAVO PEREIRA MATEUS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E018 11/08/2025
209951 2417622 GUSTAVO RUFATTO COMIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E013 28/08/2025
171993 1754215 HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E018 25/07/2025
209450 2408024 HUMBERTO ROESLER MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/07/2025
195248 2135140 IBERAÍ FERNANDES PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 07/07/2025
201612 2158255 IGOR TADEU LOMBARDI DE ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E015 11/09/2025
172736 1762990 ISAIAS SCALABRIN BIANCHI TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D018 03/08/2025
180755 1886331 IVETE FURLAN MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 22/08/2025
187547 1994995 JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 26/08/2025
182928 1756988 JAKELINE BECKER CARBONERA CONTADOR PMP E018 27/07/2025
172574 1761462 JANAINA SANTOS DE MACEDO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E018 02/08/2025
211973 1078220 JESSICA VILVERT KLOPPEL AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C012 14/08/2025
196732 2163753 JIVAGO BOTTENBERG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 12/09/2025
187555 1994961 JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 01/08/2025
185641 3455469 JOEL FERNANDO ROTH ECONOMISTA PMP E018 11/08/2025
171942 2711119 JOICE CRISTINA GUESSER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 13/07/2025
202759 2270408 JONAS GESSE NUNES TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D010 09/07/2025
203330 2277871 JORGE LUCAS COUTO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C012 04/08/2025
209706 2410613 JORGE LUÍS SAIBERT TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D007 01/08/2025
209641 1951941 JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 02/08/2025
172620 1760023 JOSE EDUARDO GUIZZARDI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E018 10/08/2025
228111 1408774 JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO ADMINISTRADOR PMP E003 28/08/2025
180690 1887046 JOSIANE MARTINS CORDEIRO ADMINISTRADOR PMP E017 05/09/2025
222733 1085843 JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E012 31/07/2025
180569 1885885 JULIANA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 28/08/2025
187610 2891054 JULIANA GIBRAN POGIBIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 15/07/2025
172485 1761544 JULIANA PIRES DA SILVA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E018 01/08/2025
219368 1654424 JULIANA TROLEIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D019 11/08/2025
228205 3362600 KAREN GOMES LUCENA FISIOTERAPEUTA PMP E003 05/09/2025
180917 1887752 KAREN PEREIRA ALVARES ADMINISTRADOR PMP E017 05/09/2025
209819 2416810 KARINE ALBRESCHT KERR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 28/08/2025
140524 1653705 KATIA DENISE MOREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E019 10/09/2025
172183 1757077 KAUÊ TORTATO ALVES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E018 28/07/2025
194934 1691074 KLEYTON ADAILTON STEINBACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 08/07/2025
209527 2408703 LAIS SCHWARTZ BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/07/2025
209463 1698296 LARISSA DALL AGNOL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 26/07/2025
196503 2154887 LEANDRO GERALDINE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 25/08/2025
140389 1653521 LEILA DA SILVA CARDOZO ARQUITETO E URBANISTA PMP E019 01/09/2025
210425 2155410 LEONARDO DE SOUZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D015 01/09/2025
209881 2416587 LEONARDO MOREIRA DEL CLARO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D013 01/09/2025
209601 1097488 LEONARDO VIEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 01/08/2025
215710 3091660 LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D012 28/08/2025
172329 1761671 LILIANE VIEIRA PINHEIRO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E018 01/08/2025
203470 2279507 LORI BERNARDO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D014 16/08/2025
209734 1350054 LUAN LOPES CARDOSO CONTADOR PMP E013 09/08/2025
228193 3362588 LUANA DA SILVA CASAGRANDE ADMINISTRADOR PMP E003 06/09/2025
209506 2408781 LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 25/07/2025
195825 1593388 LUCAS FIGUEIREDO LOPES MUSEÓLOGO PMP E018 26/07/2025
187792 2000085 LÚCIA DA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E014 02/09/2025
195396 2139610 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 11/07/2025
172167 1756919 LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E018 26/07/2025
209767 2415649 LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D009 28/08/2025
181000 1888275 LUISA KARAM DE MATTOS FLACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 09/09/2025
209552 2409117 LUISA PAMPLONA DEGGAU GUEDERT ADMINISTRADOR PMP E013 31/07/2025
203070 2270893 LUIZ FERNANDO KELLER ENGENHEIRO/ÁREA PMP E014 06/07/2025
209622 1327636 LUIZ HENRIQUE GUESSER ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 01/08/2025
223675 3764543 LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA ECONOMISTA PMP E018 05/09/2025
180682 1887038 LYZA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 05/09/2025
209421 2407884 MAGNO PONCE CAMPOS ADMINISTRADOR PMP E013 24/07/2025
209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 01/09/2025
224418 1642662 MARA KAROLINE LINS TEOTÔNIO OSDOSKI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E019 16/07/2025
180836 1886174 MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 26/08/2025
203534 2280167 MARCEL LUIS AGOSTINI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C014 22/08/2025
172809 1762320 MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D018 11/08/2025
210280 1734489 MARCELO KUNDE PROGRAMADOR VISUAL PMP E015 28/07/2025
172051 2658093 MARCELO VENTURI ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E018 29/07/2025
209686 2410380 MARCIA FRANCA DE SALES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 04/08/2025
180232 1880105 MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN ADMINISTRADOR PMP E017 28/07/2025
172450 1759594 MARCOS CESAR BERNARDINO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D018 01/08/2025
196678 2155845 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 04/09/2025
195426 2139791 MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 16/07/2025
180526 1885987 MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 19/08/2025
196295 1125774 MARIELA MARLENE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 27/08/2025
219643 1751802 MARILENA CORRÊA FIALHO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D018 25/07/2025
181069 1888474 MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 28/08/2025
194993 2136736 MAURA REGINA TEODORO CONTADOR PMP E015 09/07/2025
172191 1755561 MAURICIO RISSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 28/07/2025
203550 1682205 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA QUÍMICO PMP E014 01/09/2025
180089 1879123 MELINA VALÉRIO DOS SANTOS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E017 21/07/2025
223187 1756343 MELISE PERUCHINI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E018 02/08/2025
228086 3359574 MICHELE CANARIN DA ROCHA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E003 28/08/2025
202031 2157474 MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E011 10/09/2025
180712 1887024 MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 22/08/2025
213467 2760883 MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 08/08/2025
217748 1864098 MILENE BARAZZUTTI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E014 02/08/2025
180534 1885988 NAILOR NOVAES BOIANOVSKY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 19/08/2025
228092 1289526 NEILOR COLOMBO DAL PONT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E003 28/08/2025
172639 1760094 NEMORA NATTRODT MONTEIRO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E018 08/08/2025
203178 2274006 NICOLAS RUFINO DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 27/07/2025
172566 1760590 NUNO DE CAMPOS FILHO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E018 04/08/2025
172221 2656406 PAOLA AZEVEDO ADMINISTRADOR PMP E018 28/07/2025
191595 1754802 PATRIC DA SILVA RIBEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E018 01/08/2025
227824 1138578 PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 19/07/2025
172345 1761433 PATRICIA FERNANDES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E018 01/08/2025
181280 3653844 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E017 28/08/2025
171918 1750732 PATRÍCIA MUCCINI PEDAGOGO/ÁREA PMP E018 13/07/2025
186737 1978748 PAULA DEBIASI REYNAUD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 07/09/2025
195523 2140746 PAULA OLIVEIRA DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 21/07/2025
172280 1761817 PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 01/08/2025
172140 1761575 PAULO FRANCO GOULART JUNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D018 08/08/2025
228100 2757967 PAULO ROBERTO KAMMER ADMINISTRADOR PMP E003 28/08/2025
172388 2554606 PETER KLITZKE GIESBRECHT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E018 01/08/2025
180593 1886097 PHILIPI SCHNEIDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 22/08/2025
215705 3091636 PRISCILLA GHIZONI LIMA PEDAGOGO/ÁREA PMP E012 28/08/2025
140419 1652660 RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 01/09/2025
197330 2175593 RAFAEL SOUZA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 30/08/2025
209430 2407882 RAFHAEL ANTHONY PESTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/07/2025
195213 2136256 RAQUEL DONIZETH EUZÉBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 01/07/2025
209871 2416540 RAQUEL VOLPATO GOMINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 01/09/2025
173422 1764532 RAUFLIN BALDINI DE SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D018 09/08/2025
196473 2154272 RENATA MACHADO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E015 19/08/2025
172850 1762820 RICARDO BARBOSA FELIPINI ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E018 11/08/2025
195167 2133761 RICARDO PAZINATO OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C015 01/07/2025
228219 1070966 RICARDO PITHAN ADMINISTRADOR PMP E003 11/09/2025
140494 1653133 ROBERTA MORAES DE BEM BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E019 09/09/2025
140400 1653627 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E019 01/09/2025
209843 2416266 RODRIGO FERNANDES DE REZENDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 28/08/2025
181344 1889818 RODRIGO GONÇALVES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E017 08/09/2025
180763 1886192 RODRIGO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 23/08/2025
140460 1653681 ROQUE OLIVEIRA BEZERRA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E019 05/09/2025
209490 2408685 ROSILENE DE JESUS BELO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D013 25/07/2025
180496 1884920 RUAN CARLOS COLONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 15/08/2025
209777 2415831 RUBIA BERTELLI PERES CONTADOR PMP E011 01/09/2025
140362 1654256 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E019 01/09/2025
172590 1550342 SARA ABREU HENN CONTADOR PMP E018 08/08/2025
180615 1885890 SAULO NUNES RECH AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C017 23/08/2025
181107 1659840 SIENNA PEDROTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 19/08/2025
200888 1638693 SILVANA MARIA FRIGOTTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D019 07/07/2025
172710 2160313 SIMONE VIDAL SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 28/07/2025
210093 1138863 SONIA TROIS PROGRAMADOR VISUAL PMP E011 16/07/2025
172302 1754651 TAINARA GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 01/08/2025
172442 1760562 TAIZA RODRIGUES ADMINISTRADOR PMP E018 01/08/2025
203984 1694099 TAKANORI OGAWA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D018 10/08/2025
203461 2279492 TANIA SOARES DA SILVA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D014 18/08/2025
185293 1754185 TATIANA ROSSI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E018 01/08/2025
181298 1888479 TATIANE BEVILACQUA ASSISTENTE SOCIAL PMP E017 01/09/2025
172922 1754709 TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 01/08/2025
219309 1880754 THAISY FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 03/08/2025
201604 1723865 THIAGO DE STURDZE AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C018 01/07/2025
180291 1881519 TIAGO ALEXANDRE VIKTOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 08/08/2025
224230 1756725 TIAGO ZAVACKI DE MORAIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E018 03/08/2025
228127 3359745 UILSON RIES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E003 29/08/2025
195540 2144269 VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 25/07/2025
172540 1761420 VANESSA DOS SANTOS AMADEO SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E018 11/08/2025
140397 1653550 VANESSA MENDES ARGENTA ARQUITETO E URBANISTA PMP E019 01/09/2025
172884 1762409 VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D018 12/08/2025
180887 1887759 VANILDE ROHLING GHIZONI RESTAURADOR/ÁREA PMP E017 08/09/2025
171926 1750231 VERONICA DE SOUZA DE MELO ADMINISTRADOR PMP E018 13/07/2025
219465 1273823 WAGNER CAPISTANA SANTOS ARQUIVISTA PMP E014 06/08/2025
179986 1874584 WILLIAM SCHAUFFERT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E017 01/07/2025
140443 1653135 YARA MENEGATTI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E017 01/09/2025
192036 2765363 YUSANÃ CAUÊ MIGNONI TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D018 08/09/2025

 

Nº 1.227/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
140478 1653307 ALLAN SERGEI DUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D019 01/09/2025
181255 1888986 ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 12/09/2025
202740 2272523 ANDERSON BORBA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D014 04/07/2025
172787 1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E016 08/08/2025
140273 1651662 CLARICE IOMARA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E019 22/08/2025
172779 1762499 DJULIANA MARTINS CORSI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E018 08/08/2025
180895 1887756 FABIANO PRUDÊNCIO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E016 28/08/2025
139852 1626376 FERNANDA DE CONTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 11/08/2025
140281 1653103 JESSICA GONÇALVES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E019 22/08/2025
209993 2418194 JULIA LIMA FIGUEIREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 01/09/2025
172906 1762332 LETICIA MACEDO GABARRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E018 12/08/2025
187660 1995805 MÁRCIO ANDREI MACHADO TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D016 06/08/2025
125878 1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C018 12/07/2025
209697 2410442 MARIANA SIAS D AVILA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 31/07/2025
140290 2442037 MICHELLE ANDRIGUETI FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E019 09/09/2025
172078 2533604 MICHELLY NEZILDA CARDOSO ASSISTENTE SOCIAL PMP E018 03/08/2025
172760 1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E018 08/08/2025
172647 1760659 RENATA BROCKER SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E018 08/08/2025
171896 2728778 RENATA CEOLATO PARRACHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 13/07/2025
172752 1762441 THAIS ALVES MATOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 02/08/2025
202929 2766093 VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E014 04/07/2025

 

Nº 1228/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADRIANO PACHECO 3474714 ENGENHEIRO/ÁREA 01-09-2025 30% 048173/2025-28 UFSC
ANA BEATRIZ ALVES VITAL 1262930 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-09-2025 25% 049393/2025-79 UFSC
ANDERSON FLORENTINO DA SILVA 1947871 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-07-2025 30% 042083/2025-23 UFSC
ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS 3495700 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2025 25% 049643/2025-71 UFSC
BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA 2218248 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-08-2025 30% 042723/2025-03 HU
CARLOS SANTOS VALERIANO 3495551 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-09-2025 30% 049407/2025-54 UFSC
CATARINA MEIKO HAYASHI 3495602 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-09-2025 52% 049437/2025-61 UFSC
DANIEL RAMOS PEZZINI 3495952 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2025 25% 049851/2025-70 UFSC
EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES 3496210 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-09-2025 25% 050086/2025-31 UFSC
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ELIANE TERESINHA BRUCH 1445434 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13-08-2025 30% 044625/2025-01 HU
LETICIA SOUZA DE FREITAS 1359172 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02-09-2025 75% 049400/2025-32 HU
LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES 1485111 MÉDICO/ÁREA 12-08-2025 30% 044308/2025-86 UFSC
LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO 3047489 ADMINISTRADOR 25-08-2025 30% 047349/2025-24 UFSC
LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE 3496305 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2025 30% 049787/2025-27 UFSC
MARCELO BRANDES MÜLLER 3125957 ADMINISTRADOR 20-08-2025 30% 046355/2025-64 UFSC
MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA 3496006 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-09-2025 25% 050065/2025-15 UFSC
TADEU CESAR MEDEIROS CARDOSO 1160295 COPEIRO 21-08-2025 30% 030234/2025-09 HU
VITOR GUIMARÃES CORRÊA VIANA DE OLIVEIRA 3495989 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-09-2025 52% 050409/2025-96 UFSC

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL 024/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

 

CONCURSO FOTOGRÁFICO

O Guardião do Experimenta

 

EDITAL 024/2025A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina convida a comunidade universitária a participar do Concurso Fotográfico O Guardião do Experimenta, que tem como objetivo fomentar a produção fotográfica. Essa primeira edição busca valorizar as ações realizadas durante a 10ª Edição do Experimenta Rufar os tambores: o samba vai passar! que ocorrerá na semana de 22 a 28 de setembro de 2025.

 

1. DO OBJETO

1.1. Este edital apresenta as regras para participação no concurso fotográfico O Guardião do Experimenta que será realizado simultaneamente à 10ª Edição do Experimenta Rufar os tambores: o samba vai passar! promovido pela SECARTE/UFSC.

1.2. Para participar, é necessário inscrever fotos tiradas durante a semana do Experimenta, relacionadas às atividades promovidas no evento. O Experimenta ocorrerá na semana de 22 a 28 de setembro de 2025.

1.3. Serão ofertadas premiações não-monetárias aos ganhadores que deverão ser membros da comunidade universitária da UFSC (servidores(as), discentes e trabalhadores(as) terceirizados(as)).

 

2. DOS TEMAS

2.1. As fotos participantes deverão captar as atividades artísticas do Experimenta Rufar os tambores: o samba vai passar! em todas as suas possíveis dimensões e serão divididas em 5 categorias:

2.1.1. Dança e Teatro

2.1.2. Literatura

2.1.3. Esportes e lazer

 2.1.4. Audiovisual

2.1.5. Emoções e Percepções do Público

2.2. As imagens deverão ser captadas durante a realização do Experimenta (de 22 a 28 de setembro de 2025), em quaisquer campi da Universidade (Florianópolis, Blumenau, Curitibanos, Joinville e Araranguá), em suporte digital.

2.3. Serão selecionadas seis fotos de cada categoria para exposição física, limitado a uma foto por proponente em cada categoria.

2.4. As três melhores fotos de cada categoria receberão as premiações mencionadas no item 4.1.

2.5. Todas as fotos inscritas e aprovadas pela comissão julgadora serão divulgadas no catálogo final do concurso, que será publicado no site da SECARTE.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Podem participar do concurso discentes, servidores e trabalhadores terceirizados da UFSC.

Parágrafo único: É vedada a inscrição de trabalhos de servidores, bolsistas ou estagiários da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, bem como de trabalhos dos integrantes da Comissão Julgadora.

3.2. As fotografias inscritas deverão ter sido tiradas durante o período de realização do Experimenta (de 22 a 28 de setembro de 2025), conforme item 1. Não serão aceitas fotografias anteriores a esse período.

3.3. Não serão aceitas fotografias que não sejam da autoria do proponente.

3.4. O proponente poderá se inscrever com até 2 (duas) fotos para cada categoria, totalizando o máximo de 20 fotos.

3.5. De cada categoria, uma foto por participante poderá ser selecionada para compor a exposição física.

3.6. A inscrição implicará a total concordância com todas as especificidades deste edital.

 

4. DA PREMIAÇÃO

4.1. O concurso fotográfico O Guardião do Experimenta contemplará as seguintes premiações por categoria: 1º Lugar Título de O Guardião do Experimenta 2025 Medalha de Primeiro Lugar Foto impressa em A3 com menção da conquista, após o término da exposição 2º Lugar Título de O Guardião do Experimenta 2025 Medalha de Segundo Lugar Foto impressa em A3 com menção da conquista, após o término da exposição 3º Lugar Título de O Guardião do Experimenta 2025 Medalha de Terceiro Lugar Foto impressa em A3 com menção da conquista, após o término da exposição

4.2. Cada pessoa premiada receberá sua obra com menção da conquista obtida (1º, 2º, 3º lugar), com identificação do concurso, nome do autor(a) e título da fotografia e demais premiações, conforme item 4.1.

4.3. As demais pessoas com trabalhos selecionados para a exposição física também poderão retirar sua foto impressa, após o término da exposição – quando serão comunicados por e-mail.

4.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não dando direito a ressarcimento pecuniário.

4.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) contemplado(a), a premiação poderá ser destinada a outra proposta selecionada, caso a comissão julgadora opte por definir uma listagem de suplentes.

4.6. As imagens selecionadas para a exposição física serão impressas em A3 para exposição aberta ao público no Hall do Centro de Cultura e Eventos, Campus Trindade, conforme cronograma deste edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os(as) interessados(as) em participar deverão realizar uma pré-inscrição pelo link bit.ly/oguardiao. Registrando seu interesse em participar, para fins de dimensão dos(as) participantes.

5.2. Após o Experimenta, as fotos deverão ser encaminhadas pelo link O Guardião Envio (https://bit.ly/oguardiaoenvio), em formato digital (jpg ou png), em qualidade mínima de 300dpi, contendo as seguintes informações:

5.2.1. Nome Completo e dados de contato do(a) fotógrafo(a);

5.2.2. Data, local e nome da atividade fotografada na imagem;

5.2.3. Nome da foto e categoria para o concurso;

5.2.4. Aceite da cessão de uso e direitos autorais.

 

6. DA COMISSÃO JULGADORA

6.1. As propostas habilitadas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros especialistas na área, todos nomeados pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE/UFSC.

6.2. Os membros da comissão julgadora ficam impedidos de apreciar as propostas:

a) Das quais tenham participado como colaborador ou orientador.

b) De fotografias enviadas por membro da comissão julgadora ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

6.3. O membro da comissão julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

7.1. As pessoas contempladas deverão encaminhar à SECARTE, em no máximo 3 (três) dias corridos, improrrogáveis, documentações complementares que a comissão julgadora possa solicitar para conferir a autenticidade, a conformidade com a proposta, ou dirimir dúvidas a respeito da autoria da foto.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1. O(A) proponente contemplado(a) deverá permitir que todas as ações de divulgação das fotografias possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo da UFSC, bem como, incluídos em materiais de divulgação institucional.

8.2. Todas as responsabilidades jurídicas relativas às fotografias são do autor.

 8.3. As propostas contempladas deverão conter apenas imagens de classificação livre.

 

9. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

9.1. A pessoa candidata deverá assinar termo para consentimento do uso de imagem da fotografia como parte do concurso e do evento. Não haverá usos comerciais da imagem. Será usada para a promoção da própria fotografia como parte do Experimenta e demais divulgações realizadas pela UFSC, sem ônus e por tempo indeterminado.

9.2. Os(as) autores(as) cedem direito de publicação e exposição das fotografias à UFSC, na forma deste edital.

9.3. Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente declara a inexistência de plágio das fotografias, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do(a) proponente.

10.2. A UFSC não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização das propostas contempladas, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.

10.3. O(A) proponente será único(a) responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a UFSC de qualquer responsabilidade civil ou penal.

10.4. Todo(a) proponente do concurso fotográfico O Guardião do Experimenta terá direito a solicitar um certificado de participação, após o encerramento da exposição pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br.

10.5. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela SECARTE. O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da SECARTE (www.secarte.ufsc.br).

10.6. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: secarte@contato.ufsc.br, informando no campo assunto: Concurso Fotográfico O Guardião do Experimenta.

 

11. CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 15/9/2025
Demonstração de Interesse
em Participar do Edital
15/9 a 28/9/2025
Período para Realizar as Fotos 22/9 a 28/9/2025
Experimenta 2025
Período para Envio das Fotos 28/9 a 12/10/2025
Resultado Final 24/10/2025
Exposição de Fotos 27/10 a 14/11/2025
Cerimônia de Premiação A DEFINIR

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 55/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Mauricio Uriona Maldonado, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro de Ciências Tecnológicas (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Militar Nueva Granada, da Colômbia, de 15 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 56/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Patrick Kuo-Peng, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro de Ciências Tecnológicas (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Bordeaux INP, da França, de 04 de julho de 2025 a 04 de julho de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 57/2025/SINTER – Art. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:

  1. Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, secretária executiva, presidente;
  2. Paula Eduarda Michels, SIAPE nº 2268490, tradutora, membro;
  3. Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, secretária executiva, membro;
  4. Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, assistente em administração, membro.

Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 136/2025/CCB – Designar, a partir de 01/09/2025, a professora MARIA ALICE NEVES Curadora da Seção de Micologia do Herbário FLOR do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 137/2025/CCB – Designar, a partir de 03/08/2025 a professora JULIANA DE PAULA SOUZA, SIAPE 1183699, Coordenadora de Extensão do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 138/2025/CCB – Art. 1º Designar os docentes Guilherme Renzo Rocha Brito, Maria Alice Neves, Luciane Cristina Ouriques, Marcelo Farina, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Nei Kavaguichi Leite, Anicleto Poli, Glauber Wagner e Aira Maria Bonfim Santos, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital n° 8/2025/PROEX- PROBOLSAS 2026.

Art. 2º Atribuir aos membros carga horária de 1 (uma) hora semanal no período de 13 de outubro de 2025 a 13 de novembro de 2025.

 

PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 139/2025/CCB – Designar os professores Sergio Ricardo Floeter, Kieiv Resende Sousa de Moura e Rodrigo Bainy Leal, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 da professora FERNANDA BARBOSA LIMA, requerente do processo digital nº 23080.044201/2025-38.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.044201/2025-38)

 

Nº 140/2025/CCB – Designar os professores Fatima Regina Mena Barreto Silva, Gonzalo Jaime Cofre Cofre e Cilene Lino de Oliveira, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 1 para Classe C (Associado) nível 2 do professor FERNANDO SPILLER, requerente do processo digital nº 23080.045229/2025-92.

(Processo Digital n.º 23080.045229/2025-92)

 

Nº 141/2025/CCB – Designar os professores Selvino Neckel de Oliveira, Edmundo Carlos Grisard e Andrea Santarosa Freire, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 2 para Classe C (Associado) nível 3 da professora AUREA ELIZABETH LINDER, requerente do processo digital n.º 23080.045258/2025-54.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.045258/2025-54)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 142/2025/CCB – Art. 1º: DISPENSAR a servidora Isabela Verissimo Omelczuk, SIAPE: 2878536, cargo Administrador da Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Biológicas, referente ao exercício 2025;

Art. 2º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para compor, com os demais membros já relacionados na Portaria N.º 111/2025/CCB, de 31 de julho de 2025, a Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Biológicas, referente ao exercício 2025:

II – Silvia Cristina Fidler Pagliarini, SIAPE: 2036233, cargo Assistente em Administração;

VI – Luiz Geraldo de Carvalho Júnior, SIAPE: 3496310, cargo Assistente em Administração;

VII – Tayna Rodrigues de Meira, SIAPE: 3496543, cargo Assistente em Administração;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular n. 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 143/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 09/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora SUZANA DE FÁTIMA ALCANTARA, SIAPE 2307089, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, com localização física no Herbário Flor, lotada no Departamento de Botânica – BOT/CCB, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246- 000.028/2025.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 037969/2025)

 

Nº 144/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora ALINE MARIANA VENANCIO, SIAPE 1929246, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.025/2025.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 038772/2025)

 

Nº 145/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 17 de junho de 2025 a 13 de julho de 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora ALINE MARIANA VENANCIO, SIAPE 1929246, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 038772/2025)

 

Nº 146/2025/CCB – Designar o professor Hernan Francisco Terenzi para substituir a professora Fatima Regina Mena Barreto Silva, inclusive como presidente, na comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 1 para Classe C (Associado) nível 2 do professor FERNANDO SPILLER, requerente do processo digital n.º 23080.045229/2025-92, designada pela Portaria n.º 140/2025/CCB de 4 de setembro de 2025. (Ref. Processo Digital nº 23080.045229/2025-92)

 

Nº 147/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE 1660666, ocupante do cargo de Biomédico, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.026/2025.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 029381/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 148/2025/CCB – Designar, a partir de 06/08/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Titular/Suplente
Joesia Barros da Silva Campos Titular
Hanay Rosa das Neves Titular
Ademilson Valdenir Schmitz Suplente
Stephanie Merisio Santos Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 51025/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019. RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 030/2025/PPGFSC – Alterar o item 2 do edital nº 04/2025/PPGFC do processo seletivo simplificado para ingresso no curso de mestrado do Programa de Pós graduação em Física para semestre 2025/2.

Art. 1º Alterar o item 2.

CRONOGRAMA do edital nº 04/2025/PPGFC, passando a vigorar com as seguintes datas:

ETAPAS DATAS
Período de inscrição (com reabertura) 04 a 18/09/2025
Homologação das inscrições 23/09/2025
Apresentação de recursos após homologação 24 a 26/09/2025
Homologação das inscrições após análise de recursos 30/09/2025
Divulgação do resultado preliminar 30/09/2025
Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar 01 a 03/10/2025
Divulgação do resultado final após análise de recursos 07/10/2025
Divulgação ata de distribuição de bolsas 07/10/2025
Realização da matrícula excepcional 09 a 13/10/2025

 

Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:

REUNIÕES DATAS
Comissão de seleção:

Homologação das inscrições.

22/09/2025
Comissão de seleção:

Análise de recursos após homologação.

Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar.

29/09/2025
Comissão de seleção:

Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.

Preparação da ata do resultado final.

06/10/2025
Comissão de bolsas:

Preparação da ata de bolsas.

06/10/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 (Ref. Edital nº 04/2025/PPGFC).

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 19/2025/DIR/CTCArt. 1º Anunciar e convocar eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ecv@contato.ufsc.br, até às 18h do dia 20/09/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de setembro de 2025, das 10h00min às 18h00min, na sala de reuniões da Secretaria do Departamento de Engenharia Civil – ECV.

Atenciosamente,

(Ref. Processo Digital nº 23080.048969/2025-81)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 20/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br , no período de 1º a 5 de outubro de 2025.

Art. 3º A eleição será realizada em turno único, no dia 10 de outubro de 2025, das 09h00min às 16h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o novo cronograma será divulgado na página do curso de Sistemas de Informação https://sin.ufsc.br/.

Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 049155/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 235/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente PEDRO VERAS GUIMARÃES para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia e Ciências Oceânicas (LabECO), para o período de 07/10/2025 a 06/10/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 051139/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 236/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 02/09/2025, a Portaria N.º 82/2023/DIR/CTC, de 18 de abril de 2023.

Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Ariana Casagrande – Assistente em Administração/Chefe do Setor de Apoio Administrativo – Membro Titular; – Diego Lourenço Nunes Martins – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Fernanda Selistre da Silva Scheidt – Administradora de Edifícios/Chefe do Serviço de Manutenção – Membro Titular;

– Jorge Pereira Oda – Auxiliar em Administração – Membro Suplente;

– Patricia Ida Gonçalves Pinheiro – Auxiliar em Administração/Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – Membro Suplente; e

– Robson de Carvalho – Analista de TI/Chefe do Serviço de Informática – Membro Suplente.

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Centro Tecnológico/CTC/CTC – Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CTC;

– Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico/CIMEF/CTC;

– Setor de Apoio Administrativo/SAA/CTC; – Serviço de Expediente/SE/SAA/CTC;

– Serviço de Manutenção/SM/CIMEF/CTC; e

– Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial/SAACP/CAA/CTC.

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 5º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Solicitação Digital nº 021094/2023)

Boletim Nº 166/2025 -12/09/2025

12/09/2025 15:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 166/2025

Data da publicação: 12/09/2025

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 210/2025/CUN
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 142/2025/CGRAD

RESOLUÇÕES Nº 08, 09/2025/CGRAD

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1900, 1916, 1922 a 1928, 1932 a 1934/2025/GR

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 056/2025/DPD/UFSC
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIAS

Nº 020/2025/PU

 Nº 008 /2025/DPAE

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 59 a 062/ PROAFE/ 2025
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 142 a 146, 148/DPC/PROAD
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

EDITAL Nº 17/2025/DAP

PORTARIA Nº 518 a 521/2025/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 082 a 085/2025/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 10/2025/PROPESQ
 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PORTARIAS Nº 147 a 151/2025/CFM

PORTARIA Nº 53/2025/PPGQ

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 157 a 168/2025/CCE
 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

EDITAL Nº 18/2025/DIR/CTC

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 220, 222, 224 a 234/2025/DIR/CTC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 210/2025/CUn, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas (PAA) para acesso aos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

O presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 26 de agosto de 2025, conforme o Parecer às páginas 199 a 204 do Processo nº 23080.026374/2024-93, RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a Política de Ações Afirmativas (PAA) para acesso aos cursos de graduação da UFSC.

Parágrafo único. A Política de que trata o caput é regida:

I – pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, 14.723/2023 e 14.945/2024;

II – pelos decretos presidenciais nº 7.824/2012 e nº 9034/2017;

III – pelo Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010;

IV – pela Portaria Normativa nº 18/2012/MEC, alterada pelas portarias normativas nº 9/2017/MEC, nº 2027/2023/MEC e nº 1.127/2024/MEC, e

V – pela Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

TÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 2º A PAA da UFSC constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos e de respeito à equidade, à diferença, à inclusão social, à diversidade étnicoracial, de percurso formativo, de gênero e de pessoas com deficiência, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à permanência na instituição.

Art. 3º A PAA a que se refere o art. 2º destina-se a pessoas:

I – que tenham cursado integralmente o ensino médio no Sistema Público de Ensino (escolas públicas, cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, ou certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino), com ou sem recorte de renda, étnico-racial (pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) e deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, modificada pelas leis nº 13.409/2016, 14.723/2023 e 14.945/2024, e pela Resolução Normativa nº 181/2023/CUn;

II – que pertençam ao grupo racial negro (pretas e pardas), de qualquer percurso formativo;

III – que pertençam aos povos indígenas, residentes no território nacional e nos transfronteiriços, de qualquer percurso formativo;

IV – que pertençam às comunidades quilombolas, de qualquer percurso formativo;

V – com deficiência (PCD), de qualquer percurso formativo;

VI – trans, de qualquer percurso formativo.

Parágrafo único. Não poderão concorrer às vagas a que se refere o inciso I as pessoas que cursaram o Ensino Médio em escolas particulares, integral ou parcialmente, mesmo que através de bolsa de estudo.

Art. 4º A PAA, constituída de ações específicas de acesso e permanência, ficará sob responsabilidade da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a qual atuará em conjunto com a Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Pró-reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), quando for o caso.

Art. 5º Os percentuais de reserva de vagas, bem como as vagas suplementares, poderão passar por revisão, por decisão do Conselho Universitário (CUn).

TÍTULO II

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º As atividades e programas orientadores das “ações afirmativas” a serem implementadas pela Universidade Federal de Santa Catarina são as seguintes:

I – criação do Programa de Divulgação e apoio à PAA, implementado na Secretaria de Comunicação (SECOM), na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), na Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), entre outros setores da Universidade.

II – institucionalização do Programa de bolsas de extensão para ações afirmativas (Pró-AA) na UFSC, com os objetivos de:

a) estimular estudantes de ações afirmativas do Ensino Médio do Colégio de Aplicação e/ou de curso de graduação a participar de projetos de extensão desenvolvidos pela UFSC, por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão;

b) estimular a criação de projetos de extensão com foco na divulgação da PAA da UFSC junto ao seu público; e

c) estimular a criação de projetos de extensão com foco no desenvolvimento de ações junto aos públicos da Política de Ações Afirmativas;

III – acompanhamento pedagógico dos processos de aprendizagem, desenvolvido e implementado no âmbito da PROGRAD, entre outros setores da Universidade;

IV – promoção da permanência do estudante na Universidade mediante programas e ações desenvolvidos tanto na PRAE quanto em outros setores da Universidade;

IV – apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão, estágio, tutoria, monitoria e programas de intercâmbio da Universidade implementados nas pró-reitorias e secretarias, bem como em outros setores da Universidade;

VI – acompanhamento do estudante egresso das ações afirmativas desenvolvidas na PROGRAD, na PROAFE e em outros setores da Universidade; e

VII – avaliação e monitoramento da política de ações afirmativas desenvolvidos no âmbito do Comitê de Ações Afirmativas e Equidade (CIEE) no âmbito da PROAFE, com o suporte do Serviço de Gestão Integrada (SGI) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), entre outros setores da Universidade.

CAPÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO E DO APOIO À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Art. 7º As ações de divulgação e apoio à Política de Ações Afirmativas da UFSC são as seguintes:

I – divulgação da Política de Ações Afirmativas implantada, em âmbito nacional e institucional, nas escolas e nos meios de comunicação, na perspectiva de inclusão socioeconômica, de gênero, da pessoa com deficiência e étnico-racial no ensino superior; e

II – institucionalização, na área de ações afirmativas, de ações pedagógicas, projetos e programas de extensão, cultura, pesquisa, inovação, estágio, monitorias, bolsas acadêmicas, intercâmbio e de combate à evasão de estudantes.

§ 1º Para a divulgação da PAA a que se refere o inciso I do caput, será criado o Programa Institucional de Divulgação e Apoio às Políticas de Ações Afirmativas da UFSC, coordenado pela SECOM, em conjunto com a PROAFE, com a PROEX e com a COPERVE da PROGRAD, entre outros setores da Universidade.

§ 2º Para a implementação, desenvolvimento e continuidade do Programa Institucional de Divulgação e Apoio às Políticas de Ações Afirmativas da UFSC, será prevista a dotação de recursos humanos e financeiros no orçamento anual da instituição.

§ 3º Para a avaliação e o monitoramento da Política, será criado o Painel Digital das Ações Afirmativas da UFSC, inserido na Plataforma Observatório UFSC e coordenado pelo SGI/SEPLAN, em conjunto com a PROAFE e a PROGRAD.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 8º Para a implementação da PAA a que se refere o inciso I do art. 3º desta Resolução Normativa, a UFSC reservará, nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, a partir de 2026, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para pessoas egressas do Sistema Público de Ensino Médio para atendimento às determinações da Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, dos decretos presidenciais nº 7.824/2012 e nº 9.034/2017, bem como da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, distribuídas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) destinadas às pessoas com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional; e

II – as demais vagas reservadas pelo caput deste artigo serão de livre concorrência entre as pessoas egressas do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente de renda.

§ 1º Uma fração de 32% (trinta e dois por cento) do total das vagas de que tratam os incisos I e II será reservada às pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI).

§ 2º Uma fração de 6% (seis por cento) do total das vagas de que tratam os incisos I e II será reservada para pessoas com deficiência (PCD).

§ 3º Uma fração de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do total das vagas de que tratam os incisos I e II será reservada para quilombolas.

§ 4º O cálculo das vagas reservadas nos §§ 1º, 2º e 3º obedecerá ao critério de arredondamento definido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

§ 5º As vagas do inciso I que não forem reservadas para PPI, quilombolas e PCDs com base nos §§ 1º, 2º e 3º serão destinadas a pessoas egressas do Sistema Público de Ensino Médio, com renda bruta familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.

§ 6º As vagas do inciso II que não forem reservadas para PPI, quilombolas e PCDs com base nos §§ 1º, 2º e 3º serão destinadas a pessoas egressas do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente de renda.

§ 7º A reserva de vagas de que trata o § 1º atende à exigência legal de, no mínimo, o percentual de pessoas pretas, pardas e indígenas do estado de Santa Catarina, que, conforme o Censo do IBGE de 2022, totaliza 23,54% (vinte e três vírgula cinquenta e quatro por cento).

§ 8º A reserva de vagas de que trata o § 2º atende à exigência legal de, no mínimo, o percentual de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, que, conforme o Censo do IBGE de 2022, totaliza 6,0% (seis por cento).

§ 9º A reserva de vagas de que trata o § 3º atende à exigência legal de, no mínimo, o percentual de quilombolas do estado de Santa Catarina, que, conforme o Censo do IBGE de 2022, totaliza 0,06% (zero vírgula zero seis por cento).

§ 10. As pessoas classificadas nas vagas de que trata o caput deste artigo estão sujeitas aos procedimentos de validação descritos no Capítulo VI desta Resolução Normativa.

CAPÍTULO IV

DAS VAGAS SUPLEMENTARES DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 9º A oferta de vagas suplementares prevista neste capítulo encontra-se em conformidade com o art. 12 da Portaria Normativa nº 18/2012/MEC e o art. 5º, § 3º, do Decreto nº 7824/2012, que preserva a autonomia institucional das universidades de, sem prejuízo da lei, manterem políticas específicas de ações afirmativas.

Art. 10. Para a implementação do acesso das pessoas pertencentes ao grupo racial negro (pretas e pardas), de que trata o inciso II do art. 3º desta Resolução Normativa, serão criadas vagas suplementares a serem preenchidas por pessoas negras, de qualquer percurso formativo.

§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim, nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observando o limite de duas vagas por curso.

§ 2º A pessoa que optar por concorrer na modalidade de ingresso a que se refere o caput deste artigo deverá se inscrever em edital específico, com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) realizado no corrente ano, ou nos dois anos anteriores à inscrição no processo seletivo.

Art. 11. Para a implementação do acesso das pessoas pertencentes aos povos indígenas residentes em território nacional ou em áreas transfronteiriças, de que trata o inciso III do art. 3º desta Resolução Normativa, serão destinadas anualmente, no mínimo, vinte e duas vagas suplementares para ingresso nos cursos de graduação.

§ 1º As vagas de que trata o caput serão preenchidas pelas pessoas pertencentes aos povos indígenas que melhor se classificarem no processo seletivo para vagas suplementares.

§ 2º As pessoas pertencentes aos povos indígenas que optarem por concorrer às vagas de que trata o caput deverão se inscrever em edital específico para vagas suplementares e preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, contendo a informação sobre a etnia à qual pertencem.

§ 3º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observado o limite de uma vaga por curso.

§ 4º A seleção para o preenchimento das vagas suplementares de que trata o caput deste artigo será feita por meio de prova específica.

Art. 12. Para a implementação do acesso das pessoas pertencentes às comunidades quilombolas de que trata o inciso IV do art. 3º desta Resolução Normativa, serão destinadas anualmente 9 (nove) vagas suplementares para ingresso nos cursos de graduação.

§ 1º As vagas de que trata o caput serão preenchidas pelas pessoas quilombolas aprovadas que melhor se classificarem no processo seletivo para vagas suplementares.

§ 2º As pessoas quilombolas que optarem por concorrer às vagas de que trata o caput deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, fornecendo informações relativas à comunidade quilombola à qual pertencem (nome e localização).

§ 3º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observado o limite de uma vaga por curso.

§ 4º A seleção para o preenchimento das vagas suplementares de que trata o caput deste artigo será feita por meio de prova específica.

Art. 13. Para a implementação do acesso de pessoas com deficiência de que trata o inciso V do art. 3º desta Resolução Normativa, será criada uma vaga suplementar em cada curso de graduação.

§ 1º Pessoas com deficiência que optarem por concorrer a uma das vagas de que trata o caput deverão se inscrever em edital específico para vagas suplementares e preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando a sua deficiência.

§ 2º Essas vagas serão preenchidas pelas pessoas com deficiência aprovadas que melhor se classificarem no processo seletivo para vagas suplementares.

§ 3º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observado o limite de uma vaga por curso.

§ 4º A seleção para o preenchimento das vagas suplementares de que trata o caput deste artigo será feita por meio de prova específica.

Art. 14. Para a implementação do acesso de pessoas trans de que trata o inciso VI do art. 3º desta Resolução Normativa, será criada uma vaga suplementar em cada curso de graduação.

§ 1º Pessoas trans que optarem por concorrer a uma das vagas de que trata o caput deverão se inscrever em edital específico para vagas suplementares e preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando a sua identidade trans.

§ 2º Essas vagas serão preenchidas pelas pessoas trans aprovadas melhor classificadas no processo seletivo para vagas suplementares.

§ 3º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observado o limite de uma vaga por curso.

§ 4º A seleção para o preenchimento das vagas suplementares de que trata o caput deste artigo será feita por meio de prova específica.

Art. 15. Nos cursos em que, após aplicado o disposto nos arts. 11 a 14, tiverem sido classificadas menos que quatro pessoas no processo seletivo para vagas suplementares (indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans), serão criadas novas vagas suplementares até o limite de quatro vagas por curso.

§ 1º As vagas suplementares do processo seletivo às quais se refere o caput deste artigo serão destinadas, em uma segunda rodada de preenchimento de vagas, às pessoas aprovadas melhor classificadas de cada curso, observando a seguinte ordem:

I – pessoas trans oriundas de qualquer percurso formativo, respeitando o limite de 1 (uma) vaga por curso nesta rodada, até que o número de pessoas trans classificadas no processo seletivo de que trata o caput deste artigo alcance o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas anuais dos cursos de graduação, estabelecido pela Resolução Normativa nº 181/2023/CUn;

II – pessoas com deficiência oriundas de qualquer percurso formativo, respeitando o limite de 2 (duas) vagas por curso nesta rodada, até que o total de pessoas com deficiência classificadas no processo seletivo de que trata o caput deste artigo seja igual ao dobro do número de cursos de graduação com vagas ofertadas neste processo seletivo; e

III – pessoas pertencentes aos povos indígenas residentes em território nacional e em áreas transfronteiriças, de qualquer percurso formativo.

§ 2º Caso restem vagas não ocupadas com base no disposto no § 1º, estas serão ocupadas em uma terceira rodada de preenchimento de vagas, destinada às pessoas aprovadas melhor classificadas de cada curso, observando a seguinte ordem:

I – pessoas pertencentes às comunidades quilombolas, de qualquer percurso formativo;

II – pessoas com deficiência, de qualquer percurso formativo; e

III – pessoas trans, de qualquer percurso formativo.

§ 3º As pessoas classificadas nas vagas de que trata o caput deste artigo estarão sujeitas aos procedimentos de validação descritos no Capítulo VI desta Resolução Normativa.

§ 4º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim, exclusivamente nos cursos em que houver pessoas aprovadas.

CAPÍTULO V

DO ATO DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 16. As pessoas que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 3º desta Resolução Normativa deverão optar, no ato de inscrição dos processos seletivos, quando couber, por uma das seguintes categorias:

I – pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público e possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita;

II – pessoas quilombolas (Q) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público e possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita;

III – pessoas com deficiência (PCD) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público e possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita;

IV – pessoas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público e possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita;

V – pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público, independentemente de renda;

VI – pessoas quilombolas (Q), que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público, independentemente de renda;

VII – pessoas com deficiência (PCD) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público, independentemente de renda;

VIII – pessoas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público, independentemente de renda;

IX – pessoas negras (pretas e pardas), de qualquer percurso formativo;

X – pessoas pertencentes aos povos indígenas residentes em território nacional e áreas transfronteiriças, de qualquer percurso formativo;

XI – pessoas pertencentes a comunidades quilombolas, de qualquer percurso formativo;

XII – pessoas com deficiência, de qualquer percurso formativo; ou

XIII – pessoas trans, de qualquer percurso formativo.

§ 1º A pessoa que não optar por nenhuma das categorias elencadas nos incisos I a VIII do caput deste artigo concorrerá somente na categoria denominada classificação geral (ampla concorrência).

§ 2º A pessoa poderá optar por concorrer em mais de uma das categorias mencionadas nos incisos de I a VIII do caput deste artigo, juntamente com a modalidade de classificação geral (ampla concorrência), enquanto as categorias referidas nos incisos IX a XIII são pertencentes a processos seletivos específicos.

§ 3º A pessoa optante pelas categorias da PAA dos incisos I a VIII do caput deste artigo concorrerá inicialmente às vagas da classificação geral (ampla concorrência) e, caso não seja classificada nessa categoria, passará a concorrer na(s) categoria(s) pela(s) qual(is) optou.

§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes (vagas não preenchidas pelos processos seletivos), referentes ao inciso I do art. 3º desta Resolução Normativa, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, modificado pelos decretos nº 9.034/2017 e nº 11.781/2023, e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 09/2017, nº 2027/2023 e nº 1.127/2024.

§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, modificado pelos decretos nº 9.034/2017 e nº 11.781/2023, e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 09/2017, nº 2027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão remanejadas para a classificação geral (ampla concorrência).

§ 6º A pessoa classificada pela Política de Ações Afirmativas que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se candidatou será desclassificada das categorias da PAA, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral (ampla concorrência).

§ 7º A pessoa que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas nesta Resolução Normativa estará sujeita a perder a matrícula no curso, além da penalização pelos crimes previstos em lei.

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA E VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO

Art. 17. Caberá ao Departamento de Validações (DV) da PROAFE a instalação de comissões de validação das ações afirmativas com a finalidade de analisar e verificar a autenticidade da autodeclaração e dos demais documentos comprobatórios requeridos para ingresso nos cursos de graduação com base na política definida nesta Resolução Normativa.

Art. 18. A pessoa classificada na reserva de vagas destinada às egressas do Sistema Público do Ensino Médio, a que se refere o artigo 8º, deverá, no ato da matrícula, ter o pertencimento a essa categoria comprovado conforme procedimento previsto na portaria de matrícula.

Parágrafo único. As documentações exigidas na portaria de matrícula serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes de pós-graduação da UFSC.

Art. 19. A pessoa classificada na reserva de vagas destinada às pessoas oriundas de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita, conforme estabelecido nos arts. 6º, 7º e 8º das portarias normativas MEC nº 18/2012, nº 09/2017 e nº 2.027/2023, deverá, no ato da matrícula, ter o pertencimento a essa categoria comprovado conforme procedimento previsto na portaria de matrícula.

Parágrafo único. As documentações exigidas na portaria de matrícula serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes de pós-graduação da UFSC.

Art. 20. Da pessoa classificada nas categorias da PAA destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas) exigir-se-á, no ato da matrícula:

I – documento de identificação;

II – autodeclaração assinada de pessoa negra; e

III – gravação de vídeo, conforme as orientações disponibilizadas no site do Departamento de Validações da PROAFE.

§ 1º Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclara preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça do IBGE, assim definida no Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010.

§ 2º A pessoa classificada nas categorias da PAA destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas) passará por banca de heteroidentificação racial para verificação da autodeclaração, em comissão especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes de pós-graduação da UFSC, bem como por membros da comunidade externa.

§ 3º O critério de heteroidentificação para validação de autodeclaração de pessoa preta e parda é possuir fenótipo (traços físicos externos) que a caracterize, na sociedade brasileira, como pertencente ao grupo racial negro, e não à ancestralidade.

§ 4º A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) poderá ser convocada para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão de validação.

Art. 21. Da pessoa classificada nas categorias destinadas a pessoas com deficiência (PCD) exigir-se-á, no ato da matrícula:

I – autodeclaração de pessoa com deficiência (PCD);

II – laudo médico no modelo disponibilizado pela UFSC; e

III – documentos comprobatórios listados na portaria de matrícula do processo seletivo, de acordo com a deficiência autodeclarada.

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela assim definida na Lei nº 13.146/2015.

§ 2º As documentações exigidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes de pós-graduação da UFSC, bem como por profissionais da saúde externos à instituição.

§ 3º A pessoa autodeclarada com deficiência (PCD) poderá ser convocada para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão de validação de autodeclaração.

Art. 22. Da pessoa classificada nas categorias da PAA destinadas a pessoas pertencentes a povos indígenas exigir-se-á, no ato da matrícula:

I – autodeclaração de pertencimento étnico a povo indígena, conforme indicado no formulário de inscrição do processo seletivo;

II – declaração de pertencimento étnico a povo indígena assinada por três lideranças reconhecidas do povo ao qual a pessoa pertence; e

III – cópia de documento oficial de identificação, com foto, das lideranças assinantes da declaração de pertencimento mencionada no inciso II.

§ 1º As documentações exigidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes, discentes de graduação e de pósgraduação da UFSC, bem como por membros da comunidade externa.

§ 2º No procedimento de validação, poderão ser consultadas entidades representativas dos povos indígenas, inclusive a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e organizações indígenas locais ou regionais, resguardado o respeito à autodeterminação e à diversidade sociocultural das comunidades.

Art. 23. Da pessoa classificada nas categorias da PAA destinadas a pessoas pertencentes a comunidades quilombolas exigir-se-á, no ato da matrícula:

I – autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola, conforme indicada no formulário de inscrição do processo seletivo;

II – declaração de pertencimento assinada por duas lideranças reconhecidas da comunidade quilombola à qual a pessoa pertence; e

III – cópia de documento oficial de identificação com foto das lideranças assinantes da declaração de pertencimento mencionada no inciso II.

§ 1º Considera-se quilombola aquela pessoa assim definida no art. 2º do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003.

§ 2º As documentações exigidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes, discentes de graduação e de pósgraduação da UFSC, bem como por membros da comunidade externa.

§ 3º Poderá ser requisitada a comprovação de reconhecimento da comunidade quilombola por órgão competente, por meio de certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Art. 24. Da pessoa classificada na reserva de vagas destinada à pessoa trans exigir-se-á, no ato da matrícula:

I – autodeclaração de pessoa trans; e

II – memorial descritivo de sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans.

§ 1º Considera-se pessoa trans aquela assim definida no art. 6º da Resolução Normativa nº 181/CUn/2023.

§ 2º As documentações exigidas nos incisos I e II do caput deste artigo serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes, discentes de graduação e de pósgraduação da UFSC, bem como por membros da comunidade externa.

§ 3º A pessoa autodeclarada trans poderá ser convocada para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela Comissão de validação de autodeclaração.

Art. 25. A pessoa classificada nas categorias previstas no art. 16 cuja validação for indeferida poderá recorrer da decisão da comissão encaminhando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do DV/PROAFE, que constituirá nova comissão para avaliação do recurso.

§ 1º Somente no caso de arguição de ilegalidade no procedimento de validação, a pessoa classificada poderá recorrer da decisão da comissão encaminhando recurso à Câmara de Graduação (CGrad) da UFSC.

§ 2º A Câmara de Graduação realizará o juízo de admissibilidade e, caso seja reconhecido, no mérito, que houve ilegalidade, encaminhará o resultado do julgamento do recurso ao Departamento de Validações da PROAFE, que instituirá nova banca de validação da autodeclaração da pessoa classificada.

Art. 26. Os recursos necessários para pagamento de servidores integrantes das comissões de validação serão provenientes da rubrica de Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos (GEEC), conforme sua regulamentação, e de outras fontes de recursos disponíveis para este fim.

Parágrafo único. Os recursos necessários para pagamento dos demais integrantes das comissões de validação serão provenientes de outras fontes disponíveis e a serem criadas para este fim.

Art. 27. No caso de comprovação de fraude ou desvio de finalidade na validação da autodeclaração, a pessoa, mesmo que já tenha ingressado no curso de graduação, ficará sujeita a perda da vaga e às sanções administrativas e legais cabíveis.

CAPÍTULO VII

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACOMPANHAMENTO E PERMANÊNCIA NA UNIVERSIDADE

Art. 28. As ações de acompanhamento e permanência da/do estudante ingressante na Universidade de que trata o art. 3º desta Resolução Normativa são as seguintes:

I – apoio pedagógico oferecido por programa(s) específico(s), sob a responsabilidade da PROGRAD, em conjunto com a PROAFE, voltado ao desenvolvimento da formação geral e dos processos de aprendizagem, à aquisição de materiais didáticos e instrumentais de alto custo, de equipamentos tecnológicos e assistivos, bem como a ações de apoio acadêmico que assegurem a permanência da/do discente até a conclusão do curso de graduação;

II – acolhimento às/aos novas/novos estudantes, fomentando sua inclusão em projetos e programas já oferecidos e nos que venham a ser criados pela UFSC;

III – implementação de programas e políticas de permanência na Universidade;

IV – prevenção e enfrentamento das desigualdades e das discriminações em razão de etnia, raça, percurso formativo, origem geográfica, classe social, deficiência, gênero e orientação sexual, por meio das políticas institucionais aprovadas pelas resoluções normativas nº 175/CUn/2022 e nº 181/CUn/2023 e das que vierem a ser aprovadas;

V – diálogo permanente com entidades dos movimentos negros, da defesa de direitos dos povos indígenas, de comunidades quilombolas, das pessoas com deficiência e da população LGBTQIA+; e

VI – consultoria e assessoria de especialistas em ações afirmativas.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Art. 29. Caberá ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade (CIAAE) assessorar, acompanhar, avaliar e propor à PROAFE aperfeiçoamentos à PAA da UFSC.

Parágrafo único. O CIAAE contará com o apoio e a colaboração das entidades do movimento negro, de defesa de direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+, bem como pesquisadores do campo das ações afirmativas.

Art. 30. Caberá ao SGI/SEPLAN a implementação de uma plataforma, ou aperfeiçoamento das existentes, de modo que sejam coletados e disponibilizados dados de ações afirmativas da UFSC que fomentem instrumentos de análise para monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da PAA.

Art. 31. Caberá à PROAFE e à PROGRAD, com o suporte do SGI/SEPLAN, disponibilizar e tornar públicas as informações acerca da PAA da UFSC.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. As disposições desta Resolução Normativa aplicar-se-ão, no que couber, às/aos demais estudantes dos cursos de graduação da Universidade.

Art. 33. O percentual referente ao § 1º do art. 8º e a quantidade de vagas suplementares a que se refere o Capítulo IV poderão ser revistos pelo CUn no primeiro semestre de 2026, subsidiado por análise técnica da PROAFE e da PROGRAD.

Art. 34. Ficam revogadas:

I – a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, de 23 de novembro de 2015;

II – a Resolução nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015;

III – a Resolução Normativa nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016;

IV – a Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017;

V – a Resolução Normativa nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017; e,

VI – a Resolução Normativa nº131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela PROAFE, em conjunto PROGRAD.

Art. 36. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 142/2025/CGRAD, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a seleção de candidatas/candidatos às vagas suplementares para indígenas, quilombolas, PCD e pessoas trans para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2026.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 126/2025/CGRAD, constante no Processo 23080.049493/2025-03, em conformidade com a Resolução Normativa nº 201/CUn/2025, de 26 de agosto de 2025, RESOLVE:

Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 4 (quatro) vagas suplementares em seus cursos de graduação presenciais, totalizando 416 (quatrocentas e dezesseis) vagas, destinadas a candidatas/candidatos indígenas, quilombolas, PCD e pessoas trans.

§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.

§ 2º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas, candidatas/candidatos indígenas residentes no território nacional e em áreas transfronteiriças que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de inicial de uma vaga por curso, até que seja alcançado o total de 22 (vinte e duas) vagas na primeira rodada de classificação.

§ 2º O limite de uma vaga por curso e o número total de vagas destinadas a 2 candidatas/candidatos indígenas definidos no § 1º poderão ser excedidos em uma segunda rodada de classificação, visando a ocupação das vagas suplementares não ocupadas na primeira rodada.

§ 3º A/O candidata/candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, devendo apresentar ainda documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena, emitido por 3 (três) lideranças indígenas do povo ao qual a/o candidata/candidato pertence.

§ 5º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 6º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

§ 7º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 8º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso, até que seja alcançado o total de 9 (nove) vagas na primeira rodada de classificação.

§ 2º Os limites de uma vaga por curso e o número total de vagas destinadas a candidatas/candidatos quilombolas definidos no § 1º poderão ser excedidos em uma terceira rodada de classificação, visando a ocupação das vagas suplementares não ocupadas na primeira e na segunda rodadas.

§ 3º As/Os candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.

§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela PROAFE, a condição de pertencimento quilombola informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento quilombola, devendo apresentar ainda documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) lideranças de Associação Quilombola, preferencialmente reconhecida pela Fundação Palmares.

§ 5º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 6º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

§ 7º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão. § 8º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º Poderão inscrever-se às vagassuplementares para pessoas com deficiência (PCD), conforme definido na Lei nº 13.146/2015, candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso na primeira rodada de classificação.

§ 2º Serão realizadas:

I – uma segunda rodada de classificação, na qual serão classificadas/classificados até 2 (duas/dois) candidatas/candidatos PCD nos cursos com vagas suplementares não ocupadas na primeira rodada, até que o total de vagas ocupadas por candidatas/candidatos PCD seja de duas vezes o número de cursos de graduação com oferta de vagas neste processo seletivo; e

II – uma terceira rodada de classificação para preenchimento das vagas não ocupadas na primeira e na segunda rodadas.

§ 3º As/Os candidatas/candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para PCD deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando sua deficiência.

§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para PCD, no ato da matrícula, deverá apresentar autodeclaração de pessoa com deficiência e comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela PROAFE, a deficiência declarada por meio de laudo médico e de outros documentos comprobatórios listados na portaria de matrícula do processo seletivo.

§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares para PCD poderão ser convocadas/convocados para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão institucional nomeada pela PROAFE, para que seja realizada a comprovação dos requisitos exigidos para classificação nesta categoria.

§ 6º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 7º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

§ 8º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.

§ 9º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 5º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para pessoas trans todas as pessoas contempladas pela Resolução Normativa nº 181/CUn/2023 que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso na primeira rodada de classificação.

§ 2º Serão realizadas:

I – uma segunda rodada de classificação, na qual será classificada até 1 (uma) pessoa trans nos cursos com vagas suplementares não ocupadas na primeira rodada, até que o total de vagas ocupadas por pessoas trans neste processo seletivo alcance 2,0% (dois por cento) do número de vagas regulares nos cursos de graduação presenciais da UFSC; e

II – uma terceira rodada de classificação para preenchimento das vagas não ocupadas na primeira e na segunda rodadas.

§ 3º As/Os candidatas/candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para trans deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando o gênero com o qual se identificam.

§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para pessoas trans, no ato da matrícula, deverá apresentar autodeclaração de pessoa trans e memorial descritivo de sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans, que serão analisados por comissão institucional nomeada pela PROAFE.

§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares para pessoas trans poderão ser convocadas/convocados para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão institucional nomeada pela PROAFE, para que seja realizada a comprovação dos requisitos exigidos para classificação nesta categoria.

§ 6º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 7º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

§ 8º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.

§ 9º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A seleção das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares de que trata esta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 2 de novembro de 2025, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por uma Redação e por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia.

§ 2º As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 7º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2026 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes da portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, e publicada no site oficial do processo seletivo.

Parágrafo único. A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

Art. 8º Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 10. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela Coperve.

Art. 11. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a , RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 08/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação do Programa de Duplo Diploma entre a UFSC e Chimie ParisTech-PSL e o curso de Engenharia Química.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 114/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.028879/2023-10)

Nº 09/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar a designação da docente MONICA MARTINS DA SILVA como Coordenadora de Área de Gestão em Processos Educacionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição à Professora Priscila Fabiane Farias, a partir de 01/09/2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 127/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.047846/2025-22)

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1900/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor SPYROS CARDOSO DIMATOS, SIAPE nº 1519820, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.042056/2025-51)

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1916/2025/GR – Art. 1º Designar SAMUEL RÔMULO AGUIAR FERREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1076152, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – SE/CGBIB/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 50867/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1922/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de setembro de 2025, os servidores relacionados abaixo da condição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual haviam sido designados para um mandato pro tempore pela Portaria nº 568/2025/GR:

I – VANESSA DE OLIVEIRA e HORÁCIO JOAQUIN PEREZ, titular e suplente, respectivamente;

II – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI e GUILHERME GOULART RIGHETTO, titular e suplente, respectivamente;

III – TIENKO VITOR DA ROCHA e PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, titular e suplente, respectivamente;

IV – RENATO RAMOS MILIS e LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, titular e suplente, respectivamente;

V – VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO e ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, titular e suplente, respectivamente;

VI – JORGE CORDEIRO BALSTER e WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, titular e suplente, respectivamente;

VII – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, suplente; e

VIII – RODRIGO WEINHARDT BORGES, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 30 de setembro de 2025, os servidores relacionados abaixo para representarem os TAEs junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 29 de setembro de 2027:

I – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, e VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, na condição de titular e suplente, respectivamente;

II – GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE nº 3309748, e VÍTOR MONTEIRO MORAES, SIAPE nº 1117401, na condição de titular e suplente, respectivamente;

III – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA, SIAPE nº 6595391, e MARJORI DE SOUZA MACHADO, SIAPE nº 2124249, na condição de titular e suplente, respectivamente;

IV – JULIANE PASQUALETO, SIAPE nº 1066788, e RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, SIAPE nº 3257322, na condição de titular e suplente, respectivamente;

V – RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, e NADINE SCHMIDT BORGES, SIAPE nº 1402183, na condição de titular e suplente, respectivamente;

VI – TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, na condição de titular e suplente, respectivamente;

VII – JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, e ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, na condição de titular e suplente, respectivamente; e

VIII – GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, e VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, na condição de titular e suplente, respectivamente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.037521/2025-31)

 

Nº 1923/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2025, Cristiane Lazzarotto-Volcão, professora do magistério superior, SIAPE nº 1540597 da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 643/2024/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de setembro de 2025, ADAIR BONINI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2199381, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2027.

Art. 3º Designar, a partir de 10 de setembro de 2025, MARILIA MATOS GONÇALVES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3312968, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 045381/2025)

 

Nº 1924/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 8 de setembro de 2025, IVAN FERREIRA DA CUNHA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2309341, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para um mandato até 30 de julho de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 8 de setembro de 2025, ROBERTO SACKS DE CAMPOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1716083, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de março de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 047090/2025)

 

Nº 1925/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 29 de agosto de 2025, Clara Martins do Nascimento, SIAPE nº 3404928, da condição de representante titular do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 715/2025/GR, de 9 de abril de 2025.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 29 de agosto de 2025, Cleyton de Oliveira Ritta, SIAPE nº 3157682, da condição de representante suplente do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 715/2025/GR, de 9 de abril de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 29 de agosto de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato até 5 de março de 2027.

Art. 4º Designar, a partir de 29 de agosto de 2025, CLARA MARTINS DO NASCIMENTO, SIAPE nº 3404928, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato até 5 de março de 2027.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 051010/2025)

 

Nº 1926/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2025, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2025, MARIA ALICE NEVES, SIAPE nº 2328849, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 050860/2025)

 

Nº 1927/2025/GR – Art. 1º Reconduzir ADRIANA PASSARELLA GEROLA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3041908, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de julho de 2027.

Art. 2º Designar PEDRO DE SOUZA PEREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1723767, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de julho de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 34/2025/CFM, de 22 de agosto de 2025)

 

Nº 1928/2025/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2025 a 02/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51067/2025)

 

Nº 1932/2025/GR – Designar RODNEY CIFRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2182261, Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2025 a 07 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 51185/2025)

 

Nº 1933/2025/GR – Designar LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1374056, para substituir a Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 51215/2025)

 

Nº 1934/2025/GR – Art. 1º Designar MARCO ANTÔNIO DE LORENZO como membro titular representante do Biotério Central na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição a Eduardo Henrique Gonçalves, designado por meio da Portaria nº 196/2024/GR.

Art. 2º Será atribuída ao novo membro a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das suas funções na CEUA/UFSC, conforme o seu regimento interno.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 51249/2025)

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, considerando os termos da Portaria nº 053/DPD/2025 e o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 056/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR a servidora CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, matrícula SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (DIR/CCJ/UFSC), para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95, em SUBSTITUIÇÃO ao servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2345483, que ocupou o cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC). A presente designação tem por finalidade assegurar a apuração de eventuais responsabilidades e viabilizar o exame dos atos e fatos conexos que sobrevierem no curso dos trabalhos.

Art. 2º DEFINIR que, em decorrência das alterações previstas no art. 1º desta Portaria, a Comissão passa a compor-se da seguinte forma:

I – PRESIDENTE: RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 396908, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico;

II – MEMBRO: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC); e

III – MEMBRO: CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, matrícula SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

 

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, designado pela Portaria nº 2287/24, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 020/2025/PU – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de setembro de 2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo para o servidor Jefferson Pedro dos Santos Silva, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III, em circunstâncias ou condições perigosas como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.031/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 07 de julho de 2025

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 009/2025/PU, de 17 de junho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

 

A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR, de 07 de julho de 2022. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 008 /2025/DPAE – Art. 1º Localizar, a partir de 17/05/2025, o servidor JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, na Coordenadoria de Planejamentro de Obras – COPLAN de UORG 894 do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE de UORG 373.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAs DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

N° 59/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º Revogar as seguintes portarias: PORTARIA N°23/ PROAFE/ 2025 e N° 047/ PROAFE/ 2025.

Art. 2º Designar os(as) membros abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão de Validação de Refugiados dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas – PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-Graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/Matrícula VÍNCULO
Janaina Santos de Macedo 1761462 TAE
Juliane Pasqualeto 1066788 TAE – COEMA
Grace Kelly Caldas da Silva 2407877 TAE

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

N° 060/ PROAFE – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

NOME

 

VÍNCULO

 

ESPECIALIDADE

Juliana Balbinot Reis Girondi 2360063 Enfermagem

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

N° 061/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 005/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

NOME SIAPE/ MATRÍCULA FUNÇÃO
Camila Caroline Moresco Bernardi 202403606 Discente/pós-graduação
Suelen Aparecida Meraio 202403626 Discente/pós-graduação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

N° 062/PROAFE/2025 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 044/PROAFE/2025, de 30 de abril de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os nomes:

Nome completo TAE/Docente/Discente/

Representante externo

SIAPE /Matrícula/ CPF
Camila Caroline Moresco Bernardi Discente/pós-graduação 202403606
Suelen Aparecida Meraio Discente/pós-graduação 202403626

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 142/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de confecção, desinstalação e instalação de toldo e estrutura metálica para área externa dos fundos do RU, aproximadamente 120m², conforme consta no processo 23080.037700/2025-79.

Nome SIAPE Função
Melina Valerio do Santos 1879123 Membro titular (presidente)
Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro Titular
Carla Fernanda Silva Athayde da Silva 1169729 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 143/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de avaliação da concessão de espaço para exploração e operação comercial de serviços de lanchonete em food truck, para o atendimento a alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral, no Centro Socioeconômico e demais setores próximos, conforme consta no processo 23080.051129/2024-14.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
Robson Vander Canarin da Rocha 2120373 Membro Titular
Filipe José Dias SIAPE 1886160 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de avaliação exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de avaliação da concessão deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de avaliação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 144/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 01 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 101/DPC/PROAD, 01 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos volumosos destinado a atender ao Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.030777/2025-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 145/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 29 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 095/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024 e Portaria nº035/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para a contratação de serviço de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e controle de sinantrópicos para atendimento dos Campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, conforme consta no processo 23080.071599/2023-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 146/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de espaço físico no térreo da Biblioteca Central da UFSC para instalação de lanchonete/café, conforme consta no processo 23080.048637/2025-04.

Nome SIAPE Função
Gleide Bitencourte J. Ordovás 2865292 Membro titular (presidente)
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Titular
Luziane Cordova Marques 3031115 Membro Titular
Bernardo de França da Silva 3312059 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 148/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de Locação, montagem e desmontagem de estrutura para a realização da 22ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação na UFSC – 22ª SEPEX/UFSC, conforme consta no processo 23080.049809/2025-59.

Nome SIAPE Função
Marcus Paulo Pessôa da Silva 3006577 Membro titular (presidente)
Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Membro Titular
Gabriela Costa de Oliveira 1772728 Membro Titular
Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz 1944175 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 17/2025/DAP, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.045903/2025-39 e, ainda, na Portaria de nº 486, de 18 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de agosto de 2025, resolve: Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de agosto de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Maria Helena Duarte Schutz, matrícula nº 1157230; Iara Maria Reitz, matrícula nº 1158658; Marly Tiago da Silva, matrícula nº 1157568, e Maria da Glória Brigido Soncini, matrícula nº 1158423.

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

 Nº 518/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TAIS HELENA DE ASSIS COSTA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JUCELIA MARIA DE ASSIS, matrícula SIAPE 1158660, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 24 de agosto de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049971/2025-77)

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 519/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADRIANO COELHO, matrícula SIAPE 1952391, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES / DPL/PROAD / DPL/PROAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de setembro de 2025 a 08 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7399828).

Nº 520/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADRIANO COELHO, matrícula SIAPE 1952391, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES / DPL/PROAD / DPL/PROAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2025 a 23 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7399828).

Nº 521/2025/DAP – Art. 1º ANULAR a PORTARIA Nº 511/2025/DAP, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, tendo em vista a impossibilidade de o servidor alterar a jornada de trabalho para Dedicação Exclusiva antes do dia 11 de setembro de 2025, por possuir outro vínculo público.

(Ref. processo nº 23080.037753/2025-90)

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 082/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar o Rol de Disciplinas Optativas no currículo 2017.1 Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:Art. 2º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FIL9681 Programa de Intercâmbio I 00 00 00 00
FIL9682 Programa de Intercâmbio II 00 00 00 00

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol de Disciplinas Optativas pertencentes ao currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:

Código Tipo Nome da Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
FIL9681 Op. Programa de Intercâmbio I 00 00 00 00 00 00
FIL9682 Op. Programa de Intercâmbio II 00 00 00 00 00 00

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 045396/2025 e no Ofício I nº 36/SEEADFIL/CFH/2025 da Coordenadoria de Graduação em EaD – Filosofia)

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE, a partir de 2026.1:

 

 

Nº 083/2025/PROGRAD –  Art. 1º – CRIAR a disciplina ZOT0001 Meliponicultura, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
ZOT0001 Meliponicultura 54h-a 3h-a 36h-a 18h-a

Art. 2º – INCLUIR as disciplinas optativas abaixo no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (501), conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Núcleo Profissionalizante Específico/Área Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
ZOT7818 Ovinocultura e Caprinocultura Área 1 – Produção Animal 36h-a Optativa ZOT5505 e ZOT5706 ZOT7512
ZOT7504 Manejo Sustentável de Pastagens Área 1 – Produção Animal 54h-a Optativa ZOT5706
ZOT0001 Meliponicultura Área 1 – Produção Animal 54h-a Optativa

Art. 3º – INCLUIR as disciplinas optativas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Agronomia (501), conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Núcleo Profissionalizante Específico/Área Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura (EXT 18h-a) Área 1 – Produção Animal 54h-a Optativa ZOT5505 e ZOT5706 ZOT7818
ZOT7504 Manejo Sustentável de Pastagens Área 1 – Produção Animal 54h-a Optativa ZOT5706
ZOT0001 Meliponicultura Área 1 – Produção Animal 54h-a Optativa
EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo Optativa-

Área 1 – Produção Animal

54h-a Optativa
ZOT7119  Forragens Conservadas Optativa-

Área 1 – Produção Animal

54h-a Optativa ZOT5706 e

ZOT7703

 

Art. 4º – ESTABELECER EQUIVALÊNCIA entre as disciplinas abaixo, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência
FIT5305 Genética Obrigatória 72h-a BEG5403 ou BEG5438 ou FIT7000
FIT5204 Ecologia Agrícola Obrigatória 54h-a FIT5303 ou FIT7001
FIT5307 Entomologia agrícola Obrigatória 72h-a FIT7002
ENR5407 Mecânica e Máquinas Agrícolas Obrigatória 54h-a ENR7000
EXR5400  Agricultura Familiar II Obrigatória 36h-a AGR5403 ou EXR7000
FIT5401  Agroecologia Obrigatória 54h-a FIT7004
ENR5515  Mecanização Agrícola Obrigatória 54h-a ENR7001
EXR5500  Elaboração e Gestão de Projetos para o Desenvolvimento Rural Obrigatória 36h-a AGR5403 ou EXR7001
FIT5507 Biotecnologia I Obrigatória 54h-a FIT5806 ou FIT7003
FIT5508  Horticultura Obrigatória 54h-a FIT5708 ou FIT7005
ENR5714 Manejo e Conservação dos Solos Obrigatória 54h-a ENR5814 ou ENR7002
FIT5701  Plantas de Lavoura I Obrigatória 72h-a FIT5916 ou FIT7006
FIT5702  Olericultura I Obrigatória 54h-a FIT5817 ou FIT7008
ZOT5708 Produção de Ruminantes Obrigatória 72h-a ZOT5809 ou ZOT7000
ENR5902  Irrigação e Drenagem Obrigatória 54h-a ENR5712 ou ENR7003
FIT5802  Fruticultura I Obrigatória 54h-a FIT5816 ou FIT7009
ZOT5811  Avicultura I Obrigatória 54h-a ZOT5908 ou ZOT7808 ou ZOT8000
ENR5901  Avaliação e Perícias no Imóvel Rural Obrigatória 36h-a ENR7004
EXR5905  Extensão Rural Obrigatória 54h-a EXR5501 ou EXR7002      EXR7606
EXR5807  Administração e Uso Integrado da Unidade Agropecuária Obrigatória 54h-a EXR5502 ou EXR5805 ou EXR7608
Optativa EXR5012  Políticas Públicas e Territórios Optativa 54h-a EXR7005
Optativa ZOT7810 –Equinocultura Optativa 54h-a ZOT7510 ou ZOT8001
Optativa FIT5812 Floricultura Optativa 54h-a FIT5036 ou FIT7010
Optativa ENR5002 Agricultura Orgânica, Permacultura e Agricultura Urbana Optativa 54h-a ENR7005
Optativa ENR5004  Cultivo Protegido e Hidroponia Optativa 54h-a ENR5105 ou ENR7006
Optativa ZOT7703 Análise e Avaliação de Alimentos Optativa 54h-a ZOT7502
Optativa ZOT7823  Cunicultura e Chinchilicultura Optativa 36h-a ZOT7506

Art. 5º – ESTABELECER EQUIVALÊNCIA entre as disciplinas abaixo, pertencentes ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência
Optativa

Área 1 – Produção Animal

ZOT7703 Análise e Avaliação de Alimentos Optativa 54h-a ZOT7502

 

 

Optativa

Área 1 – Produção Animal

ZOT7823 Cunicultura e Chinchilicultura Optativa 36h-a ZOT7506
Optativa

Área 1 – Produção Animal

ZOT8001  Equinocultura (EXT 18h-a) Optativa 54h-a ZOT7510 ou ZOT7810
EXR7002  Extensão Rural (EXT 18h-a) Obrigatória 54h-a EXR5501 ou EXR5905 ou EXR7606
EXR5807  Administração e Uso Integrado da Unidade Agropecuária Obrigatória 54h-a EXR5502 ou EXR5805 ou EXR7608

Art. 6º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas abaixo, pertencentes ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativa ZOT7106  Ciência da Carne

Leia-se

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativa ZOT7106  Ciência da Carne ZOT5302

Art. 7º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:

Fase Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
Optativa AGR5010  Programa de Intercâmbio I 00h-a Optativa
Optativa AGR5011  Programa de Intercâmbio II 00h-a Optativa AGR5010
Optativa AGR5036 Programa de Intercâmbio III 00h-a Optativa AGR5011

Art. 8º –CRIAR o rol de disciplinas Especiais de Estágio e INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1, do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Especiais de Estágio AGR5041  Estágio Curricular Supervisionado I 72h-a Estágio 4.248h-a que correspondem a: 3.114h-a (disciplinas obrigatórias) e 450h-a (disciplinas optativas) e 90ha (atividades complementares) e 108h-a (disciplina de estágio AGR5400) e 486h-a (atividades de extensão)
Disciplinas Especiais de Estágio AGR5043  Estágio Curricular Supervisionado II 288h-a Estágio AGR5041
Disciplinas Especiais de Estágio AGR5405  Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I 54h-a Estágio EXR5200
Disciplinas Especiais de Estágio AGR5406  Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II 54h-a Estágio AGR5405

Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.017021/2025-83 da Coordenadoria do Curso de Agronomia, do Centro de Ciências Agrárias, e na Solicitação 049701/2025)

 

 

PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 084/2025/PROGRAD – Art. 1º A partir de 2026.1, CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão
DCM1101 Módulo Sequencial I (EXT 18h-a) 432h-a 24h-a 306h-a 108h-a  

18h-a

DCM1102 Habilidades e Humanidades I 144h-a 8h-a 72h-a 72h-a 00h-a
DCM1103 Saúde Coletiva I 72h-a 4h-a 54h-a 18h-a 00h-a
DCM1201 Módulo Sequencial II (EXT 36h-a) 432h-a 24h-a 288h-a 108h-a  

36h-a

DCM1202 Habilidades e Humanidades II 144h-a 8h-a 108h-a 36h-a 00h-a
DCM1203 Saúde Coletiva II (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a 36h-a 00h-a 36h-a
DCM1301 Módulo Sequencial III (EXT 36h-a) 432h-a 24h-a 288h-a 108h-a 36h-a
DCM1302 Habilidades e Humanidades III 144h-a 8h-a 108h-a 36h-a  

00h-a

DCM1303 Saúde Coletiva III (EXT 36h-a) 144h-a 8h-a 72h-a 36h-a  

36h-a

DCM1401 Módulo Sequencial IV (EXT 36h-a) 432h-a 24h-a 288h-a 108h-a  

36h-a

DCM1402 Habilidades e Humanidades IV 144h-a 8h-a 108h-a 36h-a  

00h-a

DCM1403 Saúde Coletiva IV (EXT 36h-a) 144h-a 8h-a 108h-a 00h-a  

36h-a

DCM1501 Módulo Sequencial V (EXT 36-a) 432h-a 24h-a 288h-a 108h-a  

36h-a

DCM1502 Habilidades e Humanidades V 144h-a 8h-a 108h-a 36h-a  

00h-a

DCM1503 Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I (EXT 54h-a) 144h-a 8h-a 90h-a 00h-a  

 

54h-a

DCM1601 Módulo Sequencial VI (EXT 36h-a) 432h-a 24h-a 288h-a 108h-a  

36h-a

DCM1602 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) 144h-a 8h-a 72h-a 72h-a 36h-a
DCM1603 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II (EXT 54h-a) 144h-a 8h-a 90h-a 00h-a  

 

 

54h-a

DCM1604 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a 1h-a 00h-a 18h-a  

00h-a

DCM1701 Módulo Sequencial VII (EXT 126h-a) 432h-a 24h-a 306h-a 00h-a  

126h-a

DCM1702 Habilidades e Humanidades VII 144h-a 8h-a 108h-a 36h-a  

00h-a

DCM1703 Medicina de Família e Comunidade II (EXT 72h-a) 72h-a 4h-a 00h-a 00h-a  

 

72h-a

DCM1704 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 1h-a 00h-a 18h-a  

00h-a

DCM1801 Módulo Sequencial VIII (EXT 126h-a) 432h-a 24h-a 306h-a 00h-a  

126h-a

DCM1802 Habilidades e Humanidades VIII 144h-a 8h-a 72h-a 72h-a  

00h-a

DCM1803 Medicina de Família e Comunidade III (EXT 144h-a) 144h-a 8h-a 00h-a 00h-a  

 

144h-a

DCM1804 Trabalho de Conclusão de Curso III 18h-a 1h-a 00h-a 18h-a  

00h-a

DCM1901 Internato Médico I 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a  

00h-a

DCM1902 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a
DCM1903 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a
DCM1904 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a
DCM8200 Módulo Sequencial I 432h-a 24h-a 324h-a 108h-a 00h-a
DCM8203 Módulo Sequencial II 432h-a 24h-a 324h-a 108h-a 00h-a
DCM8305 Saúde Coletiva II 72h-a 4h-a 54h-a 18h-a 00h-a
DCM8103 Módulo Sequencial III 432h-a 24h-a 324h-a 108h-a 00h-a
DCM8323 Saúde Coletiva III 144h-a 8h-a 108h-a 36h-a 00h-a
DCM8104 Módulo Sequencial IV 432h-a 24h-a 414h-a 18h-a 00h-a
DCM8324 Saúde Coletiva IV 144h-a 8h-a 144h-a 00h-a 00h-a
DCM8105 Módulo Sequencial V 432h-a 24h-a 396h-a 36h-a 00h-a
DCM8325 Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I 144h-a 8h-a 108h-a 36h-a 00h-a
DCM8106 Módulo Sequencial VI 432h-a 24h-a 396h-a 36h-a 00h-a
DCM8107 Módulo Sequencial VII 432h-a 24h-a 288h-a 144h-a 00h-a
DCM8108 Módulo Sequencial VIII 432h-a 24h-a 288h-a 144h-a 00h-a
DCM1003 Raciocínio Clínico 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a 00h-a
DCM1004 Emergências Pediátricas 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a 00h-a
DCM1008 Medicina e educação para as relações étnico-raciais 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a 00h-a
DCM1009 Anatomia Topográfica 36h-a 2h-a 00h-a 36h-a 00h-a
DCM1000 Atividades Complementares 162h-a 9h-a 162h-a 00h-a 00h-a
DCM1001 Programa de Intercâmbio I 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
DCM1002 Programa de Intercâmbio II 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
DCM8116 Habilidades e Humanidades VI 144h-a 8h-a 72h-a 72h-a  00h-a
DCM8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 144h-a 8h-a 72h-a 72h-a  

 

00h-a

DCM8329 Medicina de Família e Comunidade II 72h-a 4h-a 00h-a 72h-a  

00h-a

DCM8328 Medicina de Família e Comunidade III 144h-a ESTÁ SEM PROGRAMA 8h-a 00h-a 144h-a  

00h-a

Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Código Disciplina Carga Horária
DCS8200 Módulo Sequencial I 432h-a
DCS8201 Habilidades e Humanidades I 144h-a
DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a
DCS8203 Módulo Sequencial II 432h-a
DCS8204 Habilidades e Humanidades II 144h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a
DCS8103 Módulo Sequencial III 432h-a
DCS8113 Habilidades e Humanidades III 144h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 144h-a
DCS8104 Módulo Sequencial IV 432h-a
DCS8114 Habilidades e Humanidades IV 144h-a
DCS8324 Saúde Coletiva IV 144h-a
DCS8105 Módulo Sequencial V 432h-a
DCS8115 Habilidades e Humanidades V 144h-a
DCS8325 Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I 144h-a
DCS8106 Módulo Sequencial VI 432h-a
DCS8116 Habilidades e Humanidades VI 144h-a
DCS8131 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a
DCS8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 144h-a
DCS8107 Módulo Sequencial VII 432h-a
DCS8117 Habilidades e Humanidades VII 144h-a
DCS8132 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a
DCS8329 Medicina de Família e Comunidade II 72h-a
DCS8108 DCS8108 Módulo Sequencial VIII 432h-a
DCS8118 Habilidades e Humanidades VIII 144h-a
DCS8133 Trabalho de Conclusão de Curso III 18h-a
DCS8328 Medicina de Família e Comunidade III 144h-a
DCS8145 Internato Médico I 828h-a
10ª DCS8146 Internato Médico II 828h-a
11ª DCS8147 Internato Médico III 828h-a
12ª DCS8148 Internato Médico IV 828h-a
Optativa DCS7001 Programa de Intercâmbio I 00h-a
Optativa DCS7002 Programa de Intercâmbio II 00h-a
Optativa DCS7017 Psicomotricidade 36h-a
Optativa DCS7405 Saúde Coletiva 54h-a
Optativa DCS7429 Epidemiologia 36h-a
Optativa DCS7437 Metodologia de Pesquisa 54h-a
Optativa DCS7443 Psicologia 36h-a
Optativa DCS7449 Desenvolvimento Humano 54h-a
Optativa DCS7980 Raciocínio Clínico 18h-a
Optativa DCS7981 Emergências Pediátricas 36h-a
DCS8026 Atividades Complementares 162h-a

Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
DCM8200 Módulo Sequencial I

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCS8101 ou DCS8200
DCM1102 Habilidades e Humanidades I

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCS8111 ou DCS8201
DCM1103 Saúde Coletiva I

Módulo Saúde Coletiva

72h-a Obrigatória DCS8121 ou DCS8202 ou DCS8302
DCM8203 Módulo Sequencial II

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM8200 DCS8102 ou DCS8203
DCM1202 Habilidades e Humanidades II

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1102 DCS8112 ou DCS8204
DCM8305 Saúde Coletiva II

Módulo Saúde Coletiva

72h-a Obrigatória DCM1103 DCS8122 ou DCS8205 ou DCS8305
DCM8103 Módulo Sequencial III

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM8203 DCS8103
DCM1302 Habilidades e Humanidades III

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1202 DCS8113
DCM8323 Saúde Coletiva III

Módulo Saúde Coletiva

144h-a Obrigatória DCM8305 DCS8123 ou DCS8323
DCM8104 Módulo Sequencial IV

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM8103 DCS8104
DCM1402 Habilidades e Humanidades IV

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1302 DCS8114
DCM8324 Saúde Coletiva IV

Módulo Saúde Coletiva

144h-a Obrigatória DCM8323 DCS8124 ou DCS8324
DCM8105 Módulo Sequencial V

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM8104 DCS8105
DCM1502 Habilidades e Humanidades V

Módulo

144h-a Obrigatória DCM1402 DCS8115
DCM8325 Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I

Módulo Saúde Coletiva

144h-a Obrigatória DCM8324 DCS8125 ou DCS8325
DCM8106 Módulo Sequencial VI

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM8105 DCS8106
DCM8116 Habilidades e Humanidades VI

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1502 DCS8116
DCM8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II

Medicina de Família e Comunidade

144h-a Obrigatória DCM8325 DCS8126 ou DCS8326
DCM1604 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a Obrigatória DCM8105 DCS8131
DCM8107 Módulo Sequencial VII

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM8106 DCS8107
DCM1702 Habilidades e Humanidades VII

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM8116 DCS8117
DCM8329 Medicina de Família e Comunidade II

Módulo Medicina de Família e Comunidade

72h-a Obrigatória DCM8326 DCS8127 ou DCS8327 ou DCS8329
DCM1704 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a Obrigatória DCM1604 DCS8132
DCM8108 Módulo Sequencial VIII

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM8107 DCS8108
DCM1802 Habilidades e Humanidades VIII

Habilidades e Humanidade

144h-a Obrigatória DCM1702 DCS8118
DCM8328 Medicina de Família e Comunidade III

Medicina de Família e Comunidade

144h-a Obrigatória DCM8329 DCS8128 ou DCS8328
DCM1804 Trabalho de Conclusão de Curso III 18h-a Obrigatória DCM1704 DCS8133
DCM1901 Internato Médico I 828h-a Obrigatória 5.598h-a DCS8145
10ª DCM1902 Internato Médico II 828h-a Obrigatória 5.598h-a

e DCM1901

DCS8146
11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a:

(5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e

DCM1000 e

DCM1901 e

DCM1902

DCS8147
12ª DCM1904 Internato Médico IV 828h-a Obrigatória DCM1903 DCS8148
Optativa DCM1001 Programa de Intercâmbio I 00h-a Optativa DCS7001
Optativa DCM1002 Programa de Intercâmbio II 00h-a Optativa DCS7002
Optativa DFT1105 Saúde Coletiva 54h-a Optativa DCS7405
Optativa DFT1201 Epidemiologia 36h-a Optativa DCS7429
Optativa DFT1405 Metodologia de Pesquisa 54h-a Optativa DCS7437
Optativa DFT2217 Psicomotricidade 36h-a Optativa DCS7017
Optativa DFT1305 Psicologia 36h-a Optativa DCS7490 ou DCS7443
Optativa DCM1003 Raciocínio Clínico 18h-a Optativa DCS7980
Optativa DCM1004 Emergências Pediátricas 36h-a Optativa  

DCS7981

Optativa DCM1008 Medicina e educação para as relações étnico-raciais 72h-a Optativa
Optativa DCM1009 Anatomia Topográfica 36h-a Optativa DCM8200 e

DCM8203 e DCM8103

Optativa DFT1402 Desenvolvimento Humano 54h-a Optativa
DCM1000 Atividades Complementares 162h-a DCS8026

Art. 4º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Código Disciplina Carga Horária
DCS8100 Módulo Sequencial I (EXT 18h-a)

Módulo Sequencial

432h-a
DCS8201 Habilidades e Humanidades I

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a
DCS8302 Saúde Coletiva I

Módulo Saúde Coletiva

72h-a
DCS8110 Módulo Sequencial II (EXT 36h-a)

Módulo Sequencial

432h-a
DCS8204 Habilidades e Humanidades II

Módulo Habilidades e Humanidades

 

144h-a
DCS8303 Saúde Coletiva II (EXT 36h-a)

Módulo Saúde Coletiva

72h-a
DCS8120 Módulo Sequencial III (EXT 36h-a)

Módulo Sequencial

432h-a
DCS8113 Habilidades e Humanidades III

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a
DCS8304 Saúde Coletiva III (EXT 36h-a)

Módulo Saúde Coletiva

144h-a
DCS8130 Módulo Sequencial IV (EXT 36h-a)

Módulo Sequencial

432h-a
DCS8114 Habilidades e Humanidades IV

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a
DCS8306 Saúde Coletiva IV (EXT 36h-a)

Módulo Saúde Coletiva

144h-a
DCS8140 Módulo Sequencial V (EXT 36h-a)

Módulo Sequencial

432h-a
DCS8115 Habilidades e Humanidades V

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a
DCS8307 Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I (EXT 54h-a)

Módulo Saúde Coletiva

144h-a
DCS8150 Módulo Sequencial VI (EXT 36h-a)

Módulo Sequencial

432h-a
DCS8119 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a)

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a
DCS8308 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II (EXT 54h-a)

Módulo Medicina de Família e Comunidade

144h-a
DCS8131 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a
DCS8160 Módulo Sequencial VII (EXT 126h-a)

Módulo Sequencial

432h-a
DCS8132 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a
DCS8129 Habilidades e Humanidades VII

Módulo Habilidades e Humanidades

 

144h-a
DCS8309 Medicina de Família e Comunidade II (EXT 72h-a)

Módulo Medicina de Família e Comunidade

72h-a
DCS8133 Trabalho de Conclusão de Curso III 18h-a
DCS8118 Habilidades e Humanidades VIII

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a
DCS8170 Módulo Sequencial VIII (EXT 126h-a)

Módulo Sequencial

432h-a
DCS8310 Medicina de Família e Comunidade III (EXT 144h-a)

Módulo Medicina de Família e Comunidade

144h-a
DCS8145 Internato Médico I 828h-a
10ª DCS8146 Internato Médico II 828h-a
11ª DCS8147 Internato Médico III 828h-a
12ª DCS8148 Internato Médico IV 828h-a
Optativa DCS7001 Programa de Intercâmbio I 00h-a
Optativa DCS7002 Programa de Intercâmbio II 00h-a
Optativa DCS7405 Saúde Coletiva 54h-a
Optativa DCS7429 Epidemiologia 36h-a
Optativa DCS7437 Metodologia de Pesquisa 54h-a
Optativa DCS7443 Psicologia 36h-a
Optativa DCS7980 Raciocínio Clínico 18h-a
Optativa DCS7981 Emergências Pediátricas 36h-a
DCS8026 Atividades Complementares 162h-a

Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
DCM1101 Módulo Sequencial I (EXT 18h-a)

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCS8100 ou DCS8101 ou DCS8200 ou DCM8200
DCM1102 Habilidades e Humanidades I

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCS8111 ou DCS8201
DCM1103 Saúde Coletiva I

Módulo Saúde Coletiva

72h-a Obrigatória DCS8121 ou DCS8202 ou DCS8302
DCM1201 Módulo Sequencial II (EXT 36h-a)

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM1101 DCS8102 ou

DCS8110 ou

DCS8203 ou DCM8203

DCM1202 Habilidades e Humanidades II

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1102 DCS8112 ou DCS8204
DCM1203 Saúde Coletiva II (EXT 36h-a)

Módulo Saúde Coletiva

72h-a Obrigatória DCM1103 DCS8122 ou DCS8205 ou DCS8305 ou DCM8305
DCM1301 Módulo Sequencial III (EXT 36h-a)

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM1201 DCS8103 ou DCS8120
DCM1302 Habilidades e Humanidades III

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1202 DCS8113
DCM1303 Saúde Coletiva III (EXT 36h-a)

Módulo Saúde Coletiva

144h-a Obrigatória DCM1203 DCS8123 ou

DCS8304

Ou DCS8323

DCM1401 Módulo Sequencial IV (EXT 36h-a)

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM1301 DCM8104 ou DCS8104 ou

DCS8130

DCM1402 Habilidades e Humanidades IV

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1302 DCS8114
DCM1403 Saúde Coletiva IV (EXT 36h-a)

Módulo Saúde Coletiva

144h-a Obrigatória DCM1303 DCM8324 ou

DCS8124 ou

DCS8306 ou DCS8324

DCM1501 Módulo Sequencial V (EXT 36-a)

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM1401 DCM8105 ou DCS8105 ou DCS8140
DCM1502 Habilidades e Humanidades V

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1402 DCS8115
DCM1503 Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I (EXT 54h-a)

Módulo Saúde Coletiva

144h-a Obrigatória DCM1403 DCM8325 ou DCS8125 ou DCS8307 ou DCS8325
DCM1601 Módulo Sequencial VI (EXT 36h-a)

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM1501 DCM8106 ou DCS8106 ou DCS8150
DCM1602 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a)

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1502 DCM8116 ou DCS8116 ou DCS8119
DCM1603 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II (EXT 54h-a)

Módulo Medicina de Família e Comunidade

144h-a Obrigatória DCM1503 DCM8326 ou DCS8126 ou DCS8326
DCM1604 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a Obrigatória DCM1501 DCS8131
DCM1701 Módulo Sequencial VII (EXT 126h-a)

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM1601 DCM8107 ou DCS8107 ou DCS8160
DCM1702 Habilidades e Humanidades VII

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM 1602 DCS8117 ou DCS8129
DCM1703 Medicina de Família e Comunidade II (EXT 72h-a)

Módulo Medicina de Família e Comunidade

72h-a Obrigatória DCM1603 DCM8329 ou DCS8127 ou DCS8309 ou DCS8327 ou DCS8329
DCM1704 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a Obrigatória DCM1604 DCS8132
DCM1801 Módulo Sequencial VIII (EXT 126h-a)

Módulo Sequencial

432h-a Obrigatória DCM1701 DCM8108 ou DCS8108 ou DCS8170
DCM1802 Habilidades e Humanidades VIII

Módulo Habilidades e Humanidades

144h-a Obrigatória DCM1702 DCS8118
DCM1803 Medicina de Família e Comunidade III (EXT 144h-a)

Módulo Medicina de Família e Comunidade

144h-a Obrigatória DCM1703 DCM8328 ou

DCS8128 ou DCS8310 ou DCS8328

DCM1804 Trabalho de Conclusão de Curso III 18h-a Obrigatória DCM1704 DCS8133
DCM1901 Internato Médico I 828h-a Obrigatória 5.598h-a DCS8145
10ª DCM1902 Internato Médico I 828h-a Obrigatória 5.598h-a  e DCM1901 DCS8146
11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a:

(5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e

DCM1000 e

DCM1901 e

DCM1902

DCS8147
12ª DCM1904 Internato Médico IV 828h-a Obrigatória DCM1101 DCS8148
Optativa DCM1001 Programa de Intercâmbio I 00h-a Optativa DCS7001
Optativa DCM1002 Programa de Intercâmbio II 00h-a Optativa DCS7002
Optativa DFT1105 Saúde Coletiva 54h-a Optativa DCS7405
Optativa DFT1201 Epidemiologia 36h-a Optativa DCS7429
Optativa DFT1405 Metodologia de Pesquisa 54h-a Optativa DCS7437
Optativa DFT1305 Psicologia 36h-a Optativa DCS7443 ou DCS7490
Optativa DCM1003 Raciocínio Clínico 18h-a Optativa DCM1401 DCS7980
Optativa DCM1004 Emergências Pediátricas 36h-a Optativa DCM1301  

DCS7981

Optativa DCM1008 Medicina e educação para as relações étnico-raciais 72h-a Optativa
Optativa DCM1009 Anatomia Topográfica 36h-a Optativa DCM1101 e DCM1201 e DCM1301
DCM1000 Atividades Complementares 162h-a DCS8026

Art. 06º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.017408/2025-30 da Coordenadoria do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, e na Solicitação 050201/2025)

 

Nº 085/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 (Edital nº 08/2025/COPERVE), Vestibular Letras Libras UFSC e Pedagogia Bilíngues IFSC 2026 (Edital nº 09/2025/COPERVE), Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2026 (Edital nº 10/2025/COPERVE) e Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas, Quilombolas, PCD e Pessoas Trans (Edital nº 11/2025/COPERVE):

  • Ana Elisa Millan – Colégio de Aplicação
  • Emiliana Domingues Cunha da Silva – COPERVE (presidente da comissão);
  • Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DSST;
  • Francis Solange Vieira Tourinho – Departamento de Enfermagem
  • Simone De Mamann Ferreira – Colégio de Aplicação
  • Vanessa Amadeo – COPERVE (suplente);

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício nº 94/COPERVE/2025 e a Solicitação 051056/2025)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 10/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar Elis Amaral Rosa, SIAPE nº 1906427, ocupante do cargo de Bióloga, para integrar, na condição de membro Suplente, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica – LCME. A servidora substituirá Mariana Rangel Pilotto, SIAPE nº 3372911, Técnica de Laboratório/Biologia, designada pela Portaria nº 23/2024/GR, de 21 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 147/2025/CFM – Designar, de 15/09/2025 a 30/06/2027, os docentes Alda Dayana Mattos Mortari, Leandro Batista Morgado e Mario Rodolfo Roldan Daquilema como membros da Câmara de Ensino do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 050230/2025)

 

Nº 148/2025/CFM – Designar os docentes Leandro Batista Morgado, de 8/09/2025 a 30/06/2027, e Mario Rodolfo Roldan Daquilema, de 15/09/2025 a 30/06/2027, como membros da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

(Ref.  Solicitação Digital n° 050236/2025)

 

Nº 149/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto. E-mail
1. Anelise Maria Regiani QMC anelise.regiani@ufsc.br
2. Alda Dayana Mattos Mortari MTM alda.dayana@ufsc.br
3. Tatiana da Silva FSC tatiana.silva@ufsc.br
4. Rosely Aparecida Peralta QMC rosely.peralta@ufsc.br

Art. 2º Conceder 10 (dez) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital. Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 150/2025/CFM – Art. 1º Localizar, a contar de 27/07/2025, o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 304 – Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativo do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 050032/2025)

 

Nº 151/2025/CFM – Art. 1º Conceder, a contar de 27/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo para o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado no Laboratório 304 – Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativo do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de benzeno, metanol, fenóis e ácido clorídrico diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 050032/2025)

 

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

 

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução Normativa Nº 009/PPGQ/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 53/2025/PPGQ – Art. 1º Designar os Professores Vanderlei Gageiro Machado, Adriana Passarella Gerola, Daniel Lázaro Gallindo Borges, Giovanni Finoto Caramori, Josiel Barbosa Domingos, Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira e Rosely Aparecida Peralta; o Pós-Graduando Matheus Rick Gomes; a Técnica-Administrativa em Educação Andrezza Rozar e a Chefe do Departamento de Química Tereza Cristina Rozone de Souza, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do PPGQ pelo período de dois anos a contar do dia 11/09/2025.

Art. 2º As atribuições da presente Comissão constam na Resolução Normativa Nº 009/PPGQ/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 


O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 157/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 01 de setembro de 2025, as Portarias nº 033/2024/CCE e 034/2024/CCE de 08 de maio de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 049824/2025)

PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 158/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, pelo período de 2 (dois) anos:

Valter Pereira Romano, SIAPE 1312530 (Presidente)

Daniel do Nascimento e Silva, SIAPE 1800805 (suplente)

Marco Antonio Rocha Martins, SIAPE 1717429 (titular)

Edair Maria Gorski, SIAPE 4093442 (suplente)

Núbia Saraiva Ferreira, SIAPE 2772011 (titular)

Sandra Quarezemin, 2772011 (suplente)

Ana Paula de Oliveira Santana, SIAPE 1766220 (titular)

Joice Eloi Guimarães, SIAPE 1331525 (suplente)

Aline Lemos Pizzio, SIAPE 1815715 (titular)

Marianne Rossi Stumpf, SIAPE 1567510 (suplente)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro do Colegiado, conforme o art. 13 da Portaria nº 785/GR/95 e o § 2º do art. 7º do regimento do Programa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050464/2025)

 

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 159/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Licenciatura, pelo período de dois anos, a contar de 05/09/2025.

NOME DEPARTAMENTO SIAPE
Amanda Bruno de Mello LLE/CCE 1006690
Donesca Cristina Puntel Xhafaj LLE/CCE 2152163
Magali Sperling Beck LLE/CCE 1715080
Mailce Borges Mota LLE/CCE 2177779
Matias Corbett Garcez LLE/CCE 1409635
Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely LLE/CCE 2545652
Rosane Silveira LLE/CCE 2446745
Hamilton de Godoy Wielewicki MEN/CED 2092338

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Solicitação Digital nº 050376/2025)

 

Nº 160/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Bacharelado, pelo período de dois anos, a contar de 05/09/2025.

NOME DEPARTAMENTO SIAPE
Amanda Bruno de Mello LLE/CCE 1006690
Hanna Emilia Kivisto de Souza LLE/CCE 2363582
Lincoln Paulo Fernandes LLE/CCE 2290551
Magali Sperling Beck LLE/CCE 1715080
Matias Corbett Garcez LLE/CCE 1409635
Renata Lucena Dalmaso LLE/CCE 1343359

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Solicitação Digital nº 050376/2025)

 

Nº 161/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Secretariado Executivo, pelo período de dois anos, a contar de 05/09/2025.

NOME DEPARTAMENTO SIAPE
Amanda Bruno de Mello LLE/CCE 1006690
Maria Ester Wollstein Moritz LLE/CCE 1769193
Leonardo da Silva LLE/CCE 2284262
Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely LLE/CCE 2545652
Litiane Barbosa Macedo LLE/CCE 1310788
Cibele Barsalini Martins CAD/CSE 2124176

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Solicitação Digital nº 050376/2025)

 

Nº 162/2025/CCE – Art. 1º Designar a Servidora Técnico-administrativa RACHEL TEIXEIRA DANTAS, SIAPE  1891619, para a função de Supervisora do Laboratório de Figurinos (LABFIG), vinculado ao Departamento de Artes, pelo período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2027.

(Ref. Solicitação Digital nº 050673/2025)

 

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 163/2025/CCE – Art. 1º Designar o Servidor Técnico-administrativo GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE  1888990, para a função de Laboratório de Cenotécnica (LABCEN), vinculado ao Departamento de Artes, pelo período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2027.

(Ref. Solicitação Digital nº 050697/2025)

 

Nº 164/2025/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 146/2025/CCE.

Art. 2º Designar a servidora docente MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Design, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais para o exercício das atividades.

Art. 3º Designar os docentes abaixo relacionados para compor a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Design, em apoio a Coordenadora:

  1. ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA, SIAPE 2721023, e
  2. JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE 1207812

§1º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

 Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048140/2025)

 

Nº 165/2025/CCEArt. 1º Dispensar a servidora docente MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080, da função de Coordenadora de Ensino – Área de Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), pela qual foi designada pela portaria 034/2024/CCE.

Art. 2º Designar o servidor docente MATIAS CORBETT GARCEZ, SIAPE nº 1409635, para a função de Coordenador de Ensino – Área de Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.

(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)

 

Nº 166/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080, da função de Coordenadora de Estágios – Área de Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), pela qual foi designada pela portaria 033/2024/CCE.

Art. 2º Designar o servidor docente MATIAS CORBETT GARCEZ, SIAPE nº 1409635, para a função de Coordenador de Estágios – Área de Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.

Art. 3º Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)

 

Nº 167/2025/CCEArt. 1º Designar a servidora docente MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, SIAPE nº 1769193, para a função de Coordenadora de Ensino – Área de Secretariado Executivo, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.

(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)

 

Nº 168/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, SIAPE nº 1769193, para a função de Coordenadora de Estágios – Área de Secretariado Executivo do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE 2 DE SETEMBRO

 

Nº 18/2025/DIR/CTC Art. 1º Anunciar e convocar eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ecv@contato.ufsc.br, até às 18h do dia 20/09/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de setembro de 2025, das 10h00min às 18h00min, na sala de reuniões da Secretaria do Departamento de Engenharia Civil – ECV.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.048969/2025-81)

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 9 DE SETEMBRO

 

Nº 17/2025/DIR/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2025/DIR/CTC, de 23 de julho de 2025,

que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Ciência da Computação.

Onde se lê:

´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 25/8/2025.“

Art. 3º A eleição será realizada no dia 8 de setembro de 2025, das 14h00min às 14h30min, em sessão especial do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação, de forma virtual, por meio de enquete anônima no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/colegiado-ppgcc – sala de webconferência do Colegiado.“

Leia-se:

´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 17/9/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de setembro de 2025, às 13h30min, em sessão do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação, de forma virtual, por meio de enquete anônima no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/colegiado-ppgcc – sala de webconferência do Colegiado.“

(Ref. Solicitação Digital nº 050421/2025)

 

 

PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 220/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 29/08/2025 até 31/12/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares:

ARTUR SANTA CATARINA (Presidente)

LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (Titular)

LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Titular)

VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 048602/2025)

 

 

 

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 222/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística – INE, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 08/09/2025 a 07/09/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital n.º 048985/2025)

 

PORTARIAs DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 224/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente JÚLIO ELIAS NORMEY RICO para exercer a função de Diretor do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Controle e Automação de Processos de Energia – INCT/CAPE, com efeito retroativo a 18/08/2025 até 17/08/2029.

Art. 2º Designar o servidor docente RODOLFO CÉSAR COSTA FLESH para exercer a função de Vice-Diretor do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Controle e Automação de Processos de Energia – INCT/CAPE, com efeito retroativo a 18/08/2025 até 17/08/2029.

(Ref. Solicitação Digital nº 048480/2025)

 

Nº 225/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 02/09/2025, o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD da função de representante titular do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 297/2024/DIR/CTC, de 6 de dezembro de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN para exercer a função de representante titular do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 02/09/2025 até 02/11/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 049271/2025)

 

Nº 226/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 1º/9/2025, a Portaria 21/2025/DIR/CTC, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes RAPHAEL GRAZZIANO, FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/9/2025 até 1º/1/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 92/SEXP/CCGARQ/2025)

 

PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 227/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 1º/9/2025, a Portaria 22/2025/DIR/CTC, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/9/2025 até 1º/1/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titulares Suplentes
SORAYA NÓR SAMUEL STEINER DOS SANTOS
JOÃO PAULO SCHWERZ ALEXANDRE DOS SANTOS
ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA MICHELE FOSSATI
RAFAEL PRADO CARTANA RENATO TIBIRIÇÁ SABOYA
LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA LISIANE ILHA LIBRELOTTO
ROBERTA KRAHE EDELWEISS MARISTELA MORAES DE ALMEIDA
RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS MARIA INES SUGAI
RICARDO SOCAS WIESE ALMIR FRANCISCO REIS

(Ref. OF E 91/SEXP/CCGARQ/2025)

 

Nº 228/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO PAULO SCHWERZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conservação Urbana e Arquitetônica, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 02/09/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 66/ARQ/CTC/2025)

 

Nº 229/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro Tecnológico, pelo período de 13 de outubro a 3 de novembro de 2025.

ROBERTO WILLRICH – Presidente – Departamento de Informática e Estatística

RAFAEL PRADO CARTANA – Membro Titular – Departamento de Arquitetura e Urbanismo

MARCELO RICARDO STEMMER – Membro Titular – Departamento de Automação e Sistemas

EDUARDO LOBO – Membro Titular – Departamento de Engenharia Civil

JOCELI MAYER – Membro Titular – Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica

GIOVANI GRACIOLI – Membro Titular – Departamento de Engenharia do Conhecimento

MAURO EDUARDO BENEDET – Membro Titular – Departamento de Engenharia Mecânica

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART – Departamento de Engenharia de Produção

NATAN PADOIN – Membro Suplente – Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos

PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE – Membro Suplente – Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental

Art. 2º Atribuir dez horas para o desempenho das atividades da Comissão.

(Ref. Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)

 

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 230/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LOURENÇO PANOSSO PERLIN, ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA e RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI, e o servidor técnico-administrativo ROBERTO FERNANDO VIEIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048969/2025-81)

 

Nº 231/2025/DIR/CTC Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos – LIAA, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 27/06/2025 até 26/06/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 049483/2025)

 

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 232/2025/DIR/CTC Art. 1º Revogar, a partir de 04/09/2025, a Portaria n.º 53/2025/DIR/CTC, de 31 de março de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 04/09/2025 até 30/03/2027:

ROBERTO FRANCISCO COELHO

ANDRÉ LUÍS KIRSTEN

MAURO AUGUSTO DA ROSA

DIEGO ISSICABA

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

FERNANDO RANGEL DE SOUSA

LEONARDO SILVA RESENDE

MIGUEL MORETO

XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.

Art. 3º Atribuir uma (01) hora semanal de carga horária administrativa aos docentes ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, MAURO AUGUSTO DA ROSA, DIEGO ISSICABA, EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, LEONARDO SILVA RESENDE, MIGUEL MORETO e XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.

(Ref. Solicitação Digital nº 050141/2025)

 

Nº 233/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar a servidora docente abaixo indicada, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, para compor a Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, referente ao exercício 2025:

– KATIA CAMPOS DE ALMEIDA (SIAPE 2218917).

Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

 

Nº 234/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 220/2025/DIR/CTC, de 1º de setembro de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 09/09/2025 a 31/12/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares:

ARTUR SANTA CATARINA (Presidente)

VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (Titular)

LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Titular)

LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 050799/2025)

 

 

Boletim Nº 165/2025 – 11/09/2025

11/09/2025 20:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 165/2025

Data da publicação: 11/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 518/2025/GR

PORTARIAS Nº 1902 a 1904, 1907 a 1910, 1914, 1915, 1917 a 1921/2025/GR

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 518/2025/GR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licença para capacitação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; o Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990 quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento; o Decreto nº 91.800/1995, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências; o Decreto nº 1.387/1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências; a Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP – de que trata o Decreto nº 9.991/2019; a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019, que trata de esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019; a Nota Técnica SEI nº 43661/2022/ME, que dispõe sobre a contagem dos prazos para gozo de licença para capacitação, quando usufruída integralmente e de uma só vez, e quando gozada de forma parcelada; e a contagem dos prazos máximos para afastamentos com o objetivo de participação em programa de pós-graduação (conforme a Lei nº 8.112/1990; a Lei nº 9.784/1999; o Código Civil; e o Decreto nº 9.991/2019 – PNDP); a Nota Informativa nº 287/2016-MP, que presta informações quanto à duração de estágio probatório de servidor estável em cargo anterior, notadamente sobre a possibilidade de fluência do prazo de licença para capacitação durante o estágio probatório no novo cargo; a Nota Técnica SEI nº 21248/2021/ME, que trata de consulta acerca da possibilidade de suspensão da contagem do prazo legal quinquenal para aquisição de direito à solicitação da licença para capacitação; a Nota Técnica nº 25954/2018-MP, que informa que, ao servidor que acumula legalmente dois cargos efetivos, poderá ser concedida licença para capacitação de forma simultânea em ambos os cargos, desde que a capacitação esteja relacionada às atribuições dos cargos ocupados; a Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, que dispõe sobre consulta acerca da viabilidade legal da participação de servidores em ações de desenvolvimento quando em gozo de férias, Licença à Gestante ou dos afastamentos para ações de desenvolvimento de que trata o artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019; e a Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL E SGP-ME Nº 6, de 1º de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o acompanhamento pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da concessão da licença para capacitação para curso conjugado com atividade voluntária no País, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licença para capacitação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:

I – necessidade de desenvolvimento – lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais; e

II – ação de desenvolvimento, de capacitação – atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento com os objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.

CAPÍTULO I

DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Art. 3º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ação de desenvolvimento por intermédio de Licença para Capacitação (LIC).

Parágrafo único. Os períodos da LIC de que trata o caput não são acumuláveis.

Art. 4º A LIC poderá ser concedida para:

I – participação em ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;

II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, tese de livre-docência ou realização de estágio pós-doutoral;

III – participação em curso presencial, no Brasil ou no exterior, para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou

IV – realização de curso conjugado com:

a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou

b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País.

Art. 5º Quanto ao uso de recursos públicos para gozar a LIC, o servidor deverá informar um dos seguintes tipos de ônus:

I – ônus limitado (somente remuneração);

II – ônus para a UFSC (apoio financeiro da UFSC); ou

III – ônus para outro órgão (apoio financeiro).

Parágrafo único. Não será concedido apoio financeiro para pagamento de taxa de inscrição em cursos e eventos pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas para servidores em LIC, conforme o previsto na Nota Técnica nº 49242/2021/ME.

Art. 6º Quanto à duração, a Licença para Capacitação poderá ser usufruída em uma parcela única ou parcelada em até seis períodos, sendo que o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.

§ 1º Se usufruída integralmente em uma única vez, o prazo máximo da LIC será de 3 (três) meses, contado de data a data.

§ 2º Se usufruída de forma parcelada, o prazo máximo será de 90 (noventa) dias.

§ 3º Deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre:

I – os períodos usufruídos de Licença para Capacitação, integralmente ou suas parcelas, sejam de um mesmo quinquênio ou de quinquênios distintos;

II – o gozo de Licença para Capacitação, integral ou parcelado, e de afastamentos para treinamento regularmente instituído, e vice-versa; e

III – o gozo de Licença para Capacitação, integral ou parcelado, e de afastamentos para realizar pós-graduação ou estudo no exterior.

§ 4º O servidor que usufruir de Licença para Capacitação deverá observar um interstício obrigatório de dois anos para solicitação de afastamento para realizar mestrado ou doutorado, conforme previsão do Art. 96-A, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 7º A Licença para Capacitação somente poderá ser usufruída no quinquênio subsequente ao quinquênio aquisitivo.

§ 1º A contagem do primeiro quinquênio terá início na data em que o servidor entrar em exercício no serviço público federal.

§ 2º A contagem do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990.

§ 3º A Licença para Capacitação poderá iniciar até um dia antes do cumprimento de novo quinquênio em efetivo exercício.

§ 4º O servidor não poderá usufruir da LIC durante o estágio probatório.

§ 5º Interrompem a contagem de quinquênio em efetivo exercício para aquisição da LIC as licenças e os afastamentos não considerados como de efetivo exercício mencionados nos artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 8º O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a LIC simultaneamente deverá corresponder a cinco por cento dos servidores docentes e técnicoadministrativos em educação em exercício na UFSC.

Art. 9º O eventual deslocamento para a realização de atividade relacionada à LIC será computado dentro do período de usufruto da licença.

§ 1º Para o deslocamento em território nacional e para outros países da América do Sul, serão permitidos até dois dias de deslocamento no total, ida e volta, e para os demais países, serão permitidos até quatro dias no total, ida e volta.

§ 2º Caso o tempo de deslocamento seja superior aos prazos mencionados no § 1º, deverá ser apresentada justificativa plausível quanto à necessidade de maior período em campo específico no formulário de solicitação da LIC.

§ 3º A realização de atividades de licença no exterior de servidor em LIC depende de autorização da autoridade máxima da UFSC, mediante publicação de despacho de autorização no Diário Oficial da União, e deverá estar vinculada ao objeto da licença e constar no cronograma de execução de atividades mencionado no artigo 19, inciso V.

Art. 10. Na licença por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:

I – requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou da função de confiança eventualmente ocupado(a), a contar da data de início do afastamento; e

II – terá a suspensão do pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contada da data de início do afastamento, sem implicar a dispensa da concessão da gratificação ou do adicional.

Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional.

Art. 11. As ações de desenvolvimento realizadas durante a Licença para Capacitação poderão ser utilizadas para progressão por capacitação, desde que atendam aos requisitos legais, de acordo com o cargo, o ambiente organizacional e a carga horária mínima estabelecida em legislação própria.

Art. 12. O servidor em LIC deverá dedicar-se integralmente às atividades previstas e autorizadas para o período da licença.

Parágrafo único. Durante o período de Licença para Capacitação, não poderão ser desenvolvidas atividades inerentes ao cargo ou à função, como as de administração e/ou de coordenação, atividades de ensino, pesquisa e extensão, de orientação e participação como membro em banca.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO, ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO

Art. 13. A LIC poderá ser concedida quando a ação de desenvolvimento:

I – estiver alinhada com e prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFSC vigente na data de início da licença;

II – estiver alinhada com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou à sua unidade de lotação;

b) à sua carreira ou ao seu cargo efetivo, ou, ainda, ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

c) ao planejamento interno da unidade de lotação e à oportunidade do afastamento; e

III – ocorrer em horário ou local que inviabilize o cumprimento das atividades de trabalho previstas.

Art. 14. A concessão da Licença para Capacitação está condicionada à realização de ações de desenvolvimento com carga horária total igual ou superior a trinta horas semanais.

Parágrafo único. Caso o servidor esteja em jornada de trabalho reduzida por concessão de horário especial para servidor portador de deficiência ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente portador de necessidades especiais, a carga horária exigida para a LIC poderá ser proporcional, mediante solicitação do servidor.

Art. 15. As ações de desenvolvimento para fins da Licença para Capacitação deverão iniciar e terminar durante o período da licença, com exceção das ações de elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado e trabalho de conclusão de curso.

Art. 16. A carga horária exigida para cada período de licença poderá ser composta por mais de uma ação de desenvolvimento.

Art. 17. O servidor em Licença para Capacitação poderá solicitar:

I – alteração da licença, em decorrência de:

a) mudança do tipo de ônus;

b) necessidade de alteração na data de início ou de término do período da licença; e

c) alteração nas ações de desenvolvimento a serem realizadas;

II – suspensão da LIC em decorrência da concessão, pelo setor competente, de licença para tratamento da própria saúde, licença à gestante, licença-paternidade, licença por motivo de doença em pessoa da família ou para ausentar-se em razão de falecimento de pessoa da família, conforme o disposto na Lei nº 8.112/1990;

III – sua interrupção a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração, condicionada à expedição de ato da autoridade que concedeu a licença; e

IV – retorno imediato às atividades laborais quando as ações previstas na LIC forem concluídas em prazo inferior ao concedido em portaria.

§ 1º As solicitações de alteração, suspensão e interrupção deverão ser feitas previamente em formulário próprio que deverá conter manifestação de concordância da chefia imediata.

§ 2º Para a suspensão da LIC em razão de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde, a Junta Médica Oficial da UFSC deverá ter homologado os atestados.

§ 3º O retorno à Licença para Capacitação suspensa não é automático, devendo ser solicitado previamente, com a ciência da chefia imediata, e ocorrer imediatamente após o final da causa que ocasionou a suspensão.

§ 4º A interrupção da licença a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que se comprove a efetiva participação ou o aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início da licença até a data do pedido de sua interrupção.

§ 5º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese prevista no § 4º serão avaliadas pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

§ 6º A solicitação de retorno imediato deverá ser feita no próprio processo de LIC, devendo o servidor informar o retorno antecipado em virtude de conclusão das atividades em prazo inferior ao concedido pela licença, com manifestação da chefia imediata acerca da data de retorno do servidor, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do retorno.

Art. 18. O servidor deverá reassumir suas atividades laborais na UFSC, salvo situações previstas em lei, por iniciativa do servidor ou no interesse da Administração, imediatamente após o término da licença concedida.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

Art. 19. O processo digital de solicitação da Licença para Capacitação deverá ser autuado conforme orientações no Portal da Capacitação e instruído com os seguintes documentos:

I – formulário próprio, devidamente preenchido e assinado digitalmente, informando a finalidade, o local, a duração e se haverá bolsa além da remuneração;

II – manifestação da chefia imediata e da direção da unidade de lotação, tanto em relação à relevância da ação de desenvolvimento para a Instituição quanto à conveniência e oportunidade da licença;

III – documentação comprobatória relativa à ação de desenvolvimento;

IV – currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos do SOUGOV.BR; e

V – cronograma de execução das atividades distribuídas em, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º Para a elaboração de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, deverá ser apresentado também:

I – atestado de matrícula;

II – histórico escolar;

III – parecer do orientador acerca do desempenho acadêmico do requerente e sobre a necessidade da licença para a realização da atividade; e

IV – cronograma das atividades a serem desenvolvidas no período, com a anuência do orientador.

§ 2º Para a realização de curso conjugado com Atividades Práticas em Posto de Trabalho, deverá ser apresentado também:

I – acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável; e

II – plano de trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo:

a) os objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor;

b) os resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação;

c) o período de duração da ação;

d) a carga horária semanal; e

e) o cargo e o nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.

§ 3º Para a realização de curso conjugado, deverá ser atendido também o disposto na Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME nº 6, de 1º de fevereiro de 2022.

§ 4º O processo de que trata esse artigo deverá ser enviado à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas para sua análise com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da licença e com antecedência máxima de 90 (noventa) dias dessa data.

§ 5º Para cada parcela solicitada, deverá ser aberto novo processo.

Art. 20. As manifestações citadas no artigo 19, inciso II, deverão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme o previsto no artigo 24 da Lei nº 9.784/99.

Art. 21. O processo que estiver incorretamente instruído será devolvido ao requerente, que terá 5 (cinco) dias úteis para realizar os ajustes e devolvê-lo ao setor competente.

Art. 22. O servidor poderá afastar-se de suas atividades somente após a devida autorização da licença pela Instituição mediante emissão de portaria interna e, quando tratar de atividade presencial no exterior, da sua publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. O não cumprimento do previsto no caput implicará a apuração de responsabilidade e a aplicação das penalidades previstas em lei.

CAPÍTULO IV

DA COMPROVAÇÃO E DAS SANÇÕES

Art. 23. No prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença, impreterivelmente, o servidor deverá apresentar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas um ou mais dos seguintes documentos que comprove(m) a realização das atividades durante a licença, de acordo com a natureza da ação de desenvolvimento:

I – certificado ou documento equivalente;

II – relatório das atividades desenvolvidas durante a licença com assinatura digital do servidor, da chefia imediata e do supervisor/orientador, se houver; e

III – cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, ou publicações resultantes de livre-docência e de estágio pósdoutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

§ 1º O certificado deverá conter a data de início e a data de fim da realização do curso, as quais deverão estar dentro do período da licença, bem como aproveitamento, nome do curso e carga horária.

§ 2º Caso o certificado demonstre que durante um período da licença não houve realização de atividades, esse prazo excedente deverá ser ressarcido ao erário, exceto se solicitado o retorno antecipado conforme previsão do Art. 17, inciso IV.

§ 3º Quando não houver possibilidade de atendimento do prazo previsto no caput deste artigo, o servidor deverá apresentar justificativa à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas e informar um novo prazo previsto para a entrega da documentação.

Art. 24. Salvo na hipótese de justificativa comprovada de força maior ou de caso fortuito, o servidor que não apresentar documento(s) comprobatório(s) do objeto da licença para capacitação deverá ressarcir ao erário os valores referentes aos gastos com a sua licença na forma prevista na legislação vigente.

Art. 25. Ao servidor que estiver com pendência referente à comprovação de atividades realizadas durante a LIC não será concedido(a):

I – nova licença para capacitação; e

II – qualquer outro tipo de ação de desenvolvimento.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Servidores de outros órgãos que estejam em exercício na UFSC e que solicitem LIC serão regidos por esta portaria normativa, devendo buscar junto ao seu órgão de origem documento por ele emitido que informe os seguintes dados para a concessão da Licença para Capacitação:

I – nome completo do servidor;

II – cargo;

III – número do SIAPE;

IV – data de exercício no órgão e no serviço público federal;

V – data de conclusão do estágio probatório;

VI – data de cumprimento do quinquênio em efetivo exercício;

VII – declaração de setor competente informando se o servidor já usufruiu de parcela de licença referente a esse quinquênio; e

VII – afastamentos e licenças prévios.

Parágrafo único. Os trâmites para análise dessa solicitação seguirão o estabelecido nesta portaria normativa.

Art. 27. Caberá recurso, por iniciativa do servidor, em defesa de direito ou interesse legítimo, quando indeferida a concessão de Licença para Capacitação.

§ 1º O recurso deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da ciência do servidor.

§ 2º O recurso deverá ser claramente fundamentado, contendo, em anexo, quando for o caso, documentação comprobatória.

§ 3º O recurso será apreciado por comissão composta por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designada pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, da seguinte forma:

I – 2 (dois) servidores docentes (um titular e um suplente) integrantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e por ela indicados;

II – 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (um titular e um suplente) integrantes da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) e por ela indicados; e

III – 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (um titular e um suplente) indicados pela PRODEGESP.

§ 4º Em caso de indeferimento do recurso, a direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas deverá encaminhá-lo ao(à) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, explicitando as razões do seu indeferimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 5º Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido serão indeferidos.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 29. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1902/2025/GR – Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do Termo de Cessão de Espaço para a Associação dos Professores da UFSC (APUFSC).

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – BERNARDO MEYER – GR;

II – JOÃO LUIZ MARTINS – GR;

III – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA – GR;

IV – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA – PU;

V – GRAZIELE VENTURA KOERICH – GR; e

VI – JULIANA GIBRAN POGIBIN – PROAD.

Art. 3ºA comissão terá 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 50672/2025)

 

Nº 1903/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Setembro de 2025, MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3372612, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2590/2023/GR, de 7 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 50737/2025)

 

Nº 1904/2025/GR – Art. 1º Designar JOÃO MARQUES NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1437383, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 50737/2025)

 

Nº 1907/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2025, MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1226331, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.046645/2025-16)

 

Nº 1908/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2025, ROSELETE FAGUNDES DE AVIZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1054905, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.046645/2025-16)

 

Nº 1909/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ADAIR BONINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2199381, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 1/SECOGLLP/CCE/2025)

 

Nº 1910/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, LUANA BAROSSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1330136, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 1/SECOGLLP/CCE/2025)

 

Nº 1914/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, RITA DE CASSIA DAVID, ADMINISTRADOR, MASIS nº 64780, SIAPE nº 1157935, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Química – SE/QMC/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 91/GR/2000, de 29 de março de 2000..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49602/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1915/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51011/2025)

 

Nº 1917/2025/GR – Designar ELOISA PAVESI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3103595, para responder pela  Subcoordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, no período de 09/07/2025 a 04/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Morgana Duarte da Silva, SIAPE nº 1074043, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 50749/2025)

 

Nº 1918/2025/GR – Art. 1º Designar GUILHERME DE TOLEDO E SILVA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3027328, na condição de titular, e JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, SIAPE nº 1074043, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 25 de agosto de 2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 49277/2025)

 

Nº 1919/2025/GR – Art. 1º Designar NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, professora do magistério superior, SIAPE nº 3423070, na condição de titular, e MAURICIO GIRARDI, SIAPE nº 1543564, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 11 de setembro de 2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 50691/2025)

 

Nº 1920/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 17 de setembro de 2025, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, como representante titular do Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 17 de setembro de 2025, SHEILA RUBIA LINDNER, professora do magistério superior, SIAPE nº 202708, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50451/2025)

 

Nº 1921/2025/GR- Art. 1º Dispensar os servidores abaixo relacionados da condição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 1814/2021/GR em caráter pro tempore:

I – Brenda Morelli Piazza, titular;

II – Bruno Carlo Celeguim de Amattos, suplente; e

III – Areli Andreia dos Santos, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de setembro de 2025, os servidores abaixo relacionados para representarem os TAEs no CC/UFSC, para um mandato até 17 de setembro de 2027:

I – HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, titular;

II – LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, suplente;

III – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, titular; e

IV – JEFFERSON VIRGÍLIO, SIAPE nº 3409190, suplente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.037521/2025-31 e conforme o resultado final homologado do Edital de Convocação nº 01/2025/GR)

Boletim Nº 164/2025 – 10/09/2025

10/09/2025 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 164/2025

Data da publicação: 10/09/2025

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 14/CTS/ARA/2025

PORTARIA Nº 183 a 185/2025/CTS/ARA

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1871 a 1874, 1884, 1894, 1895, 1901, 1905, 1906, 1911 a 1913/2025/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 006/2025/RU
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS Nº 969, 1131 a 1195/2025/DDP

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06

 

PORTARIAS

Nº 068 a 088/2025/CED

Nº 17/2025/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 143 a 146/2025/CFM
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 01/CGLLEaD/2025
 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 013/2025/CSE

PORTARIA Nº 068/2025/CSE

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 14/CTS/ARA/2025 – Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tenologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 14 de outubro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenadore o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 a 03 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 06 de outubro de 2025 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 07 de outubro de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

– pelos candidatos;

– por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

( 𝑛° 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐ℎ𝑎𝑝𝑎) DIVIDIDO POR 𝑛° 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 ) × 0,5 + ( 𝑛° 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐ℎ𝑎𝑝𝑎) DIVIDIDO POR (𝑛° 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 ) × 0,5 = 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 (%) 𝑑𝑒 𝑣𝑜𝑡𝑜 = percentual (%) de votos

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 02 a 03 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 06 de outubro de 2025;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 14 de outubro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 172/2025/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2025, composta pelos docentes Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/ ).

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

  

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2025.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 183/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as servidoras técnico-administrativas em educação Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, e Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 05 de setembro de 2025 até 05 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº 77/2024/CTS/ARA, de 07 de agosto de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 184/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Murilo Zomer Frasson, SIAPE nº 1365801, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 160/2024/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2024.

 

Nº 185/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, como Coordenador de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 09 de setembro de 2025 a 08 de setembro de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria nº 143/2023/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1871/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, Ione Jayce Ceola Schneider,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258186, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.049249/2025-32)

 

Nº 1872/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, Danielle Soares Rocha Vieira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.049249/2025-32)

 

Nº 1873/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, DANILO PICCOLI NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2312550, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 63/DIR/CFH/2025)

 

Nº 1874/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1518685, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 63/DIR/CFH/2025)

 

Nº 1884/2025/GR – Art. 1º Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049876/2025)

 

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1894/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, KATT REGINA LAPA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1712489, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.048734/2025-99)

 

Nº 1895/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ALINE BRUM FIGUEREDO RUSCHEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3355621, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.048734/2025-99)

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1901/2025/GR – Conceder, a partir de 27 de junho de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico-administrativo abaixo relacionado, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG  

 

A partir de

125991 1356895 MARCOS ANTONIO MAIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3 2 C012 C014 UFSC 27/06/2025

(Ref. Processo nº 23080.049871/2025-41)

Nº 1905/2025/GR- Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Outubro de 2025 a 30 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.050222/2025-92)

 

Nº 1906/2025/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/08/2025 a 28/09/2025 e de 26/10/2025 a 14/11/2025, tendo em vista o afastamento  do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 50756/2025)

 

Nº 1911/2025/GR – Atribuir à servidora REGIANE MACHADO WESTPHAL, SIAPE nº 1180151, ocupante do cargo de engenheiro de segurança do trabalho, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP/DAS/PRODEGESP, a partir de 18 de setembro de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 052451/2024)

 

Nº 1912/2025/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Setembro de 2025 a 16 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50767/2025)

 

Nº 1913/2025/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 26 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50506/2025)

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A DIRETORA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 175/2025/GR, de 27 de janeiro de 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

 Nº 006/2025/RU – Art. 1º CONCEDER , a partir de 05 de setembro de 2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor VALDIR ADUCI MENDES, SIAPE nº 1158836, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com localização física na Divisão de Nutrição do Restaurante Universitário, por realizar atividades de risco físico em circunstâncias ou condições insalubres nas câmaras frigoríficas e almoxarifado do Restaurante Universitário, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, conforme Laudo Técnico Individual número 26246-000.027/2025 emitido pelo DSST/DAS, em 04 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Nº 969/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/11/2025 a servidora DÉBORA ZANGHELINI, Matrícula UFSC nº 225818, Matrícula SIAPE nº 1228799, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.065350/2022-98)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1131/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FLAVIA MEDEIROS SANTOS, SIAPE 1116315, ocupante do cargo de Professora magistério superior, com lotação no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 19/12/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/11/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.038029/2025-83)

 

Nº 1132/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE 1456761, ocupante do cargo de Desenhista-projetista, com lotação no Departamento de Gestão de Imóveis/DGI/DGG/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042422/2025-71)

 

Nº 1133/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a COR MARIAE LIMA, SIAPE 2134591, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/PRODEGESP, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2025 a 20/10/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043109/2025-51)

 

Nº 1134/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 21/10/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.044179/2025-26)

 

Nº 1135/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 2557 de 31 de julho de 2025, do Instituto Federal de Educação, Ciência,  e Tecnologia de Santa Catarina, que concedeu a Aceleração da Progressão por Capacitação, do padrão de vencimento C008 para o padrão de vencimento C011 a partir de 1º/01/2025, ao servidor Daniel Amaro de Vasconcelos, Assistente de Aluno, Matrícula UFSC 233174, matrícula SIAPE 1135653, redistribuído para a Universidade Federal de Santa Catarina em 27/05/2025.

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1136/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Mariane Duarte e Cristiane da Silva Barbado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226247, matrícula SIAPE 3319876, admitida na UFSC em 02/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 005079/2023-12)

 

Nº 1137/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lílian Sibelle Campos Bernardes e Rafaela Rafognatto Andreguetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LARA PERSICH CRUZ, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 230220, matrícula SIAPE 3400390, admitida na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 019631/2024-31)

 

Nº 1138/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Filipe José Dias e Denize Martins Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232228, matrícula SIAPE 3442431, admitido na UFSC em 12/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.002574/2025-31)

 

Nº 1139/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Sacchet Barin, Rafael Jaime de Souza e Ariel José da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAMONE DA SILVA, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230173, matrícula SIAPE 1074336, admitida na UFSC em 21/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 019475/2024-16)

 

Nº 1140/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Rita Maria Palma e Larissa Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora Crislei Miorelli Rech, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225620, matrícula SIAPE 3311796, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065325/2022-12)

 

Nº 1141/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Franciely Vanessa Costa e Geovana Dagostim Savi Bortolotto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, ocupante do cargo de MÉDICA VETERINÁRIA, matrícula UFSC 226081, matrícula SIAPE 1661639, admitida na UFSC em 13/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 001672/2023-90)

 

Nº 1142/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Odontologia/ Endodontia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julia Menezes Savaris 8,85
Jardel Dorigon dos Santos 8,22
Maria Eduarda Paz Dotto 8,00
Christiane Cabral Leite 7,95

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS

(Ref. Processo nº 23080.025516/2025-86)

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1143/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/12/2025, o servidor FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, Matrícula UFSC nº 226031, Matrícula SIAPE nº 1081006, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.075514/2022-95)

 

Nº 1144/2025/DDP – Art. 1º SUSPENDER, no período de 23/07/2025 a 20/09/2025, o afastamento para realizar Pós-doutorado de BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE 1780642, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial De Física, Química E Matemática, programado para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.066506/2024-10)

 

Nº 1145/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1301/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a FELIPE MENDONÇA PIMENTA, SIAPE 1856399, onde se lê “na Universidade Federal do Maranhão, em São Luis do Maranhão/Brasil, de 01/01/2025 a 31/12/2025”, leia-se “na Universidade Federal do Maranhão, em São Luis do Maranhão/Brasil, e na Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil de 01/01/2025 a 30/12/2025”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.059417/2024-17)

 

Nº 1146/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM /CSE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Relações Internacionais.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência , conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lisa Belmiro Camara 9,39
Natália Diniz Schwether 9,22

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

(Ref. Processo nº 23080.033072/2025-52)

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1147/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Priscila Pimentel Vieira, Matrícula UFSC nº 181700, Matrícula SIAPE nº 1891620, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, no Centro De Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCS) e localização física na Seção de Manutenção Predial (SMP/CAA/CCS), a partir de 23 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. Processo nº 23080.030522/2025-55)

 

Nº 1148/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SIENNA PEDROTTI, SIAPE 1659840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.041604/2025-25)

 

Nº 1149/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CARLOS ALBERTO RODRIGUES, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 13/09/2025 a 13/03/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.046793/2023-61)

 

Nº 1150/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225681, SIAPE 3605267, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/10/2025, de acordo com o Processo 23080.066374/2022-64.

THIAGO MAMORU SAKAE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225007, SIAPE 3305609, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2025, de acordo com o Processo 23080.052547/2022-67.

(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, de 04 de dezembro 2024, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000)

 

Nº 1151/2025/DDP – HOMOLOGA o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo

Regime de Trabalho: 40 horas

Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JANRIÊ RODRIGUES RECK 8,57
MARCIO CAMARGO CUNHA FILHO 8,16
ALEXANDRE BOTELHO 7,95
BERNARDO WILDI LINS 7,64
LEONARDO BRUNO PEREIRA DE MORAES 7,58

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.006829/2023-73)

 

Nº 1152/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a TIAGO CARGNIN GONÇALVES, SIAPE 1329199, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico E Tecnológico, lotado no Colégio De Aplicação/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Geografia na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, e na Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 29/10/2025 a 30/08/2026, com ônus CAPES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.040468/2024-75)

 

Nº 1153/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRINEU TRES, SIAPE 1689847, ocupante do cargo de Analista de tecnologia da informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 17/10/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045026/2025-04)

 

Nº 1154/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Oceanografia .

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Alysson Felipe de Freitas 8,84
Cristian Israel Rabelo Ribeiro 8,73
Egon Abraão de Paula Ramos 8,44

(Ref. Processo nº 23080.039444/2025-54)

 

Nº 1155/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Educação Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Eduardo Sabel 10,0

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.039751/2025-35)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1156/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 21/12/2025, a servidora THATIANE RAMOS DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 226014, Matrícula SIAPE nº 1374537, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 075513/2022-41)

 

Nº 1157/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE 2786539, ocupante do cargo de Técnico Em Agropecuária, com lotação no Centro De Ciências Rurais/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2025 a 23/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043010/2025-59)

 

Nº 1158/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Alan Ambrosi, Matrícula UFSC 213947, SIAPE 3057212, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.038599/2025-73.

André Luís Kirsten, Matrícula UFSC 204808, SIAPE 1860883, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.040161/2025-55.

Carolina de Souza Noto, Matrícula UFSC 204204, SIAPE 1205009, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/05/2025, conforme processo 23080.039599/2025-91.

Cristiano José de Andrade, Matrícula UFSC 213831, SIAPE 3057594, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.040895/2025-34.

Diogo Robl, Matrícula UFSC 204735, SIAPE 2326678, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.041389/2025-62.

Dóris Ghilardi, Matrícula UFSC 205014, SIAPE 2328736, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.040451/2025-07.

Evandro Fiorin, Matrícula UFSC 213882, SIAPE 3057245, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.041459/2025-82.

Evelyn Winter da Silva, Matrícula UFSC 204824, SIAPE 1133789, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.040333/2025-91.

Helberte João França Almeida, Matrícula UFSC 204956, SIAPE 1017993, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.039353/2025-19.

Josete Mazon, Matrícula UFSC 213980, SIAPE 3058258, lotado (a) no DCM/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/07/2025, conforme processo 23080.041571/2025-13.

Katia Jakovljevic Pudla Wagner, Matrícula UFSC 205049, SIAPE 2329501, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.040366/2025-31.

Luana Zimmer Sarzi, Matrícula UFSC 196511, SIAPE 2154299, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 25/08/2025, conforme processo 23080.040777/2025-26.

Manoela de Leon Nobrega Reses, Matrícula UFSC 205243, SIAPE 2946020, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/08/2025, conforme processo 23080.041740/2025-15.

Natalia Martins Dias, Matrícula UFSC 213840, SIAPE 3057104, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.040041/2025-58.

Paulo Juliano Liebgott, Matrícula UFSC 192834, SIAPE 1017815, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/02/2022, conforme processo 23080.039073/2025-19.

Ramon Silva de Carvalho, Matrícula UFSC 214129, SIAPE 1320995, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/07/2025, conforme processo 23080.041457/2025-93.

Renata Gomes Camargo, Matrícula UFSC 196333, SIAPE 2154482, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.040640/2025-71.

Renata Silva de Carvalho Chinelato, Matrícula UFSC 214072, SIAPE 3057811, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/07/2025, conforme processo 23080.039601/2025-21.

Ricardo Ferreira Affeldt, Matrícula UFSC 204980, SIAPE 1243583, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.041131/2025-66.

Silvio Marcus de Souza Correa, Matrícula UFSC 141865, SIAPE 1679763, lotado (a) no HST/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.020122/2025-31.

Themis da Cruz Fagundes, Matrícula UFSC 136853, SIAPE 1527225, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/03/2012, conforme processo 23080.041705/2025-04. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

(Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012, com redação alterada pela medida provisória nº 1.286, de 31/12/2024, e na Resolução nº 114/CUn/2017)

 

Nº 1159/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ROSANE SIMOES MENEZES, SIAPE 1828236, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/PRODEGESP 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 20/09/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043344/2025-22)

 

Nº 1160/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARINEZ EYMAEL GARCIA SCHERER, SIAPE 2207692, ocupante do cargo de Professora magistério superior, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/09/2025 a 12/12/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043954/2025-26)

 

Nº 1161/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE 1889251, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 10/09/2025 a 09/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034868/2024-41)

 

Nº 1162/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica .

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Thalita Fernanda Borges de Aquino 8,57

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.034276/2025-19)

 

Nº 1163/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura / Mecanização agrícola.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Anna Karoline Meirelles 8,75
Cíntia Faquin 8,35

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.026915/2025-64)

 

Nº 1164/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE 2274006, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Contratos/PROAD, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração, na Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, em Florianópolis-Brasil, no período de 30/09/2025 a 29/09/2026, com ônus PROMOP/UDESCArt.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº23080.052058/2023-96)

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1165/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Rita de Cássia David para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUCAS DE ANHAIA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230290, matrícula SIAPE 3401478, admitido na UFSC em 01/04/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 023483/2024-59)

 

Nº 1166/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Joao Luiz Martins, Anna Cecilia Mendonça Amaral Petrassi e Lais Cristina Rozone de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, ocupante do cargo de BIÓLOGO, matrícula UFSC 232248, matrícula SIAPE 1255470, admitido na UFSC em 13/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 002659/2025-10)

 

Nº 1167/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Raphael Schlickmann, Fernanda Delatorre e Michelle Donizeth Euzébio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232168, matrícula SIAPE 3017747, admitida na UFSC em 05/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.002510/2025-31)

 

Nº 1168/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Mônica Yumi Tsuzuki e Vinícius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de BIÓLOGA, matrícula UFSC 232099, matrícula SIAPE 1414968, admitida na UFSC em 07/11/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.002510/2025-31)

 

Nº 1169/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 16/12/2025, a servidora FERNANDA MORAES DE JESUS, Matrícula UFSC nº 226129, Matrícula SIAPE nº 1152313, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 001724/2023-28)

 

Nº 1170/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 26/12/2025, a servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, Matrícula UFSC nº 226090, Matrícula SIAPE nº 1978815, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 002072/2023-49)

 

Nº 1171/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 13/11/2025, a servidora VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, Matrícula UFSC nº 225898, Matrícula SIAPE nº 3313654, ocupante do cargo de TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 069321/2022-03)

 

Nº 1172/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Modelagem Tridimensional e Imagem Digital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Joe Wallace Cordeiro 8,28

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.040788/2025-14)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1173/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES, SIAPE 1024489, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, com lotação no Centro de Comunicação e Expressão /CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045170/2025-32)

 

Nº 1174/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/10/2021, o servidor Thiago Rafael Bonaldo, Matrícula UFSC nº 220064, Matrícula SIAPE nº 2156721, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 047683/2025-88)

 

Nº 1175/2025/DDP – LOCALIZAR o servidor MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 11/08/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 10236 – Departamento de Desenvolvimento de Pessoas / DDP/PRODEGESP
  • Localização de exercício: 10678 – DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP

Localização física: 10678 – DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP

(Ref.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1176/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE 1574840, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Departamento De Pós-Graduação/PROPG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 14/10/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.43936/2025-44)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1177/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Patric Marcos de Oliveira e Carlos Fernando de Quadros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JANQUIELI SCHIRMANN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226115, matrícula SIAPE 1154173, admitida na UFSC em 16/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 001807/2023-17)

 

Nº 1178/2025/DDP – LOTAR a servidora Juliana Silva Lopes, Matrícula UFSC nº 189531, Matrícula SIAPE nº 2044857, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício no Departamento de Psicologia (PSI/CFH) e localização física no Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI/PSI/CFH), a partir de 08 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED).

(Ref. Processo nº 23080.012539/2025-21)

 

Nº 1179/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LAURA TUYAMA, SIAPE 1893032, ocupante do cargo de Jornalista, lotada na TV/SECOM, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 15/09/2025 a 14/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº o 23080.044063/2025-97)

 

Nº 1180/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/12/2025, o servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, Matrícula UFSC nº 225994, Matrícula SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001873/2023-97)

 

Nº 1181/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SANDRA LUCIANA DALMAGRO, SIAPE 2776978, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação/CED, 03 meses, de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2025 a 25/12/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045344/2025-67)

 

Nº 1182/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino – Aprendizagem / Educação e Infância.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Samanta Sabbag 9,85
Lucas Barreto Klein 9,20
Ana Lúcia Machado 8,28
Daniela Cristina Silva 7,53

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniela Cristiane Silva 7,53

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Ana Lúcia Machado 8,28

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.033080/2025-07)

 

Nº 1183/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Ana Luiza Frick 9,15
Ana Carolina Yoshida Machado 8,15

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.039680/2025-71)

Portarias de 29 de agosto de 2025

 

Nº 1184/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Juliana Marques Trindade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ALINE LEITE ANDRADE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230269, matrícula SIAPE 1246791, admitida na UFSC em 27/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 019754/2024-71)

 

Nº 1185/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Éverton Rogério da Silva Correa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 230219, matrícula SIAPE 3400349, admitida na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 019523/2024-68)

 

Nº 1186/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/12/2025, o servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, Matrícula UFSC nº 225586, Matrícula SIAPE nº 3311533, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065385/2022-27)

 

Nº 1187/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Poliana Penasso e Juliana Scholtão Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor SANMY ROCHA NÓBREGA, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, matrícula UFSC 232311, matrícula SIAPE 1286831, admitido na UFSC em 20/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 002631/2025-82)

 

Nº 1188/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Brenda Morelli Piazza, Brígida Antônia de Carvalho Vieira e Rúbia Bertelli Peres para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DORALICIA FURTADO DA ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227069, matrícula SIAPE 3334444, admitida na UFSC em 30/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080.019826/2023-08)

 

Nº 1189/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melina Valério dos Santos, Carla Fernanda Silva Athayde e Airton José Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DIOGO TEODORO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 232215, matrícula SIAPE 1049335, admitido na UFSC em 12/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 002485/2025-95)

 

Nº 1190/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Educação do Campo/Física.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Edivaldo Lubavem Pereira 8,13

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.040475/2025-58)

 

Nº 1191/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADAUTO SCALON 3408680 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-08-2025 25% 045906/2025-72 UFSC
GILMARA DAVID LEMOS 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-08-2025 52% 043320/2025-73 UFSC
ISABELA MARTINS QUESADA DELAI 3488981 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 05-08-2025 25% 043025/2025-17 HU
JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-08-2025 25% 045276/2025-36 UFSC
JOSÉ LUIS PEDRINI 1158966 MOTORISTA 26-05-2025 15% 026837/2025-06 UFSC
LARA SANTANA NASCIMENTO 3448216 ASSISTENTE DE ALUNO 22-07-2025 30% 040578/2025-18 UFSC
LYZA PEREIRA 1887038 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-08-2025 52% 048021/2025-25 UFSC
PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 3489435 AUDITOR 06-08-2025 52% 043180/2025-33 UFSC
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
SIMONE VALENTINI 1996027 PEDAGOGO/ÁREA 28-08-2025 75% 048349/2025-41 UFSC

 

Nº 1192/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Aline Félix Schneider Bedin, Matrícula UFSC 212614, SIAPE 1391139, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/04/2025, conforme processo 23080.043795/2025-60.

Ana Carolina Christofari, Matrícula UFSC 205065, SIAPE 1198914, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.042857/2025-16.

Ana Veronica Paz Y Mino Pazmino, Matrícula UFSC 181026, SIAPE 1888290, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 08/09/2023, conforme processo 23080.031757/2023-01.

Antonio Alberto Brunetta, Matrícula UFSC 191200, SIAPE 2556743, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 09/09/2025, conforme processo 23080.042066/2025-96.

Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Matrícula UFSC 141873, SIAPE 1658284, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.004674/2025-01.

Augusto Vanni Bodanezi, Matrícula UFSC 194411, SIAPE 1760591, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.037319/2025-18.

Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, Matrícula UFSC 196139, SIAPE 2155709, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/09/2025, conforme processo 23080.037389/2025-68.

Carolina Picchetti Nascimento, Matrícula UFSC 211782, SIAPE 2156906, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/08/2025, conforme processo 23080.037930/2025-38.

Cristiani Campos Pla Cid, Matrícula UFSC 204859, SIAPE 3444218, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.042660/2025-87.

Cristine Garcia Gabriel, Matrícula UFSC 195930, SIAPE 2774942, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.040312/2025-75.

Diego de Castro Fettermann, Matrícula UFSC 196309, SIAPE 1861492, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.036607/2025-47.

Eduardo de Avelar Lamy, Matrícula UFSC 142080, SIAPE 2346777, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.010859/2025-46.

Eduardo Monguilhott Dalmarco, Matrícula UFSC 180119, SIAPE 2343889, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.035749/2025-97.

Estevan Felipe Pizarro Muñoz, Matrícula UFSC 190203, SIAPE 1858247, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/07/2025, conforme processo 23080.039202/2025-61.

Fabrícia Silva da Rosa, Matrícula UFSC 195698, SIAPE 2507199, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2025, conforme processo 23080.036980/2025-06.

Flavia Garcia Guidotti, Matrícula UFSC 194500, SIAPE 1372710, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 02/06/2025, conforme processo 23080.032809/2025-10.

Gabriel Sanches Teixeira, Matrícula UFSC 195477, SIAPE 2889099, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2025, conforme processo 23080.039404/2025-11.

Gustavo Henrique Barros Rodrigues, Matrícula UFSC 191137, SIAPE 2057046, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 04/09/2021, conforme processo 23080.042549/2025-91.

Heros Horst, Matrícula UFSC 204948, SIAPE 2328066, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.044961/2025-45.

Joana Vieira Borges, Matrícula UFSC 195469, SIAPE 2930002, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2025, conforme processo 23080.039278/2025-96.

Jocemara Triches, Matrícula UFSC 195329, SIAPE 2137184, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2025, conforme processo 23080.037074/2025-11.

Jorge Douglas Massayuki Kondo, Matrícula UFSC 204883, SIAPE 2327354, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.042607/2025-86.

José Floriano Barêa Pastore, Matrícula UFSC 195922, SIAPE 2145746, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.038872/2025-60.

Josiana Piccolli, Matrícula UFSC 178610, SIAPE 2364742, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.043343/2025-88.

Kalina Salaib Springer, Matrícula UFSC 194969, SIAPE 2134916, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/07/2025, conforme processo 23080.039871/2025-32.

Lindberg Nascimento Junior, Matrícula UFSC 214153, SIAPE 1374056, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/07/2025, conforme processo 23080.042631/2025-15.

Lisiane Ilha Librelotto, Matrícula UFSC 180186, SIAPE 1880535, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.037465/2025-35.

Lucas da Fonseca Roberti Garcia, Matrícula UFSC 205227, SIAPE 2331080, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/08/2025, conforme processo 23080.040590/2025-22.

Luciane Paula Vital, Matrícula UFSC 180348, SIAPE 2531109, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.038383/2025-16.

Luiz Eduardo Bueno Minioli, Matrícula UFSC 190459, SIAPE 2965578, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/08/2025, conforme processo 23080.042207/2025-71.

Maique Weber Biavatti, Matrícula UFSC 142101, SIAPE 1681276, lotado (a) no CIF/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.011981/2025-30.

Rafael Cabreira Gomes, Matrícula UFSC 219110, SIAPE 3158971, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.043642/2025-12.

Regina de Sordi, Matrícula UFSC 213912, SIAPE 3058276, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/07/2025, conforme processo 23080.041121/2025-21.

Reinaldo Haas, Matrícula UFSC 177088, SIAPE 2436842, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/10/2018, conforme processo 23080.045491/2020-22.

Roberto Kalbusch Saito, Matrícula UFSC 204794, SIAPE 1020445, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.042629/2025-46.

Rodrigo Rosso Marques, Matrícula UFSC 173503, SIAPE 2374610, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/06/2020, conforme processo 23080.025999/2025-19.

Silvio Domingos Mendes da Silva, Matrícula UFSC 204654, SIAPE 1276996, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.042290/2025-88.

(Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012, com redação alterada pela medida provisória nº 1.286, de 31/12/2024, e na Resolução nº 114/Cun/2017)

 

Nº 1193/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joiniville, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Moisés Luiz Parucker 8,30
Marcel Tadashi Izumi 8,26
Gustavo Siebert 7,90
Jurandir Marcos Sá de Souza 7,22

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.036856/2025-32)

 

Nº 1194/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARCIEL JOAO STADNIK, SIAPE 1350935, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Bonn, em Bonn/Alemanha, no período de 01/11/2025 a 31/07/2026, com ônus CAPES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.025553/2025-94)

 

Nº 1195/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RICARDO SONNTAG, SIAPE 2270119, ocupante do cargo de Técnico em edificações, com lotação no Departamento de manutenção predial e de infraestrutura/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/09/2025 a 19/12/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042902/2025-32)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

1 Das inscrições dos/as candidatos/as:

1.1. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do Curso de Graduação em Biblioteconomia (biblioteconomia@contato.ufsc.br), a partir das 09h00 do dia 22 de setembro de 2025 até às 18h00 do dia 01 de outubro de 2025.

1.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 02 de outubro de 2025, até às 18h00 horas.

1.3. Período para recursos até as 17h00 horas do dia 03 de outubro de 2025, com apresentação de elementos comprobatórios.

1.4. Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

1.5. São eleitores os docentes do Departamento de Ciência da Informação, os docentes de outros departamentos que ministram aula no curso no semestre 2025.1, o servidor técnico administrativo da secretaria do curso; todos os alunos do curso de biblioteconomia regularmente matrículados no semestre 2025.2.

1.6. A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

Parágrafo único: As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1. A eleição será realizada no dia 7 de outubro de 2025, das 9h00 às 17h00.

2.2. A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).

2.3. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.4. A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 07 de outubro de 2025, a partir das 17h05, e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br) até às 22h00 do mesmo dia.

Parágrafo único: Caso a eleição seja realizada em data diferente da indicada no item 2.1, e considerando o disposto no item 2.3, a divulgação dos resultados ocorrerá até às 22h do mesmo dia.

3 Da Comissão Eleitoral organizadora:

3.1. Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 84/2025/CED) para coordenar os trabalhos: Professor Moisés Lima Dutra (Presidente), Professor Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Membro titular) e Professora Camila Schwinden Lehmkuhl (Membro Titular).

4 Dos casos omissos:

4.1. Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o email (biblioteconomia@contato.ufsc.br), a qual terá até 48 horas para dar resposta.

 

 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

 

Nº 068/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos setores do Centro de Ciências da Educação: CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2025:

I. Luana Schieffelbein, SIAPE nº 2164555, Assistente em Administração;

II. Caio Cesar Prado Gomes, SIAPE nº 1107552, Administrador;

III. Slene Schreiber Schusler, SIAPE nº 1592851, Assistente em Administração; e

IV. Airton Costa, SIAPE nº 1159081, Assistente em Administração

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Nº 069/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MÁRCIO MATIAS para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Graduação de Ciência da Informação, para um mandato de (02) dois anos a partir de 1º agosto de 2025, com carga horária de 10 horas semanais. (Ref. solicitação digital nº 042303/2025)

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 70/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (EDC) – Presidente;

– Cezar Karpinski (CIN);

– Rosana Silva de Moura (EED);

– Jane Bittencourt (MEN);

Discente:

– Bruna Vitória de Souza (Matrícula: 19201942/ Pedagogia)

Art. 3º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º – Esta Portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 19 de junho de 2025, com validade até nova portaria que a revogue.

 

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 71/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora GABRIELE NIGRA SALGADO para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo, para um mandato de (01) um ano a partir de 14 agosto de 2025, com carga horária de 10 horas semanais. (Ref. solicitação digital nº 045029/2025)

 

Nº 72/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MARCELO GULES BORGES, SIAPE 2140349, para exercer a função de Subcoordenador Geral do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC/CED.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/08/2025 a 31/07/2027.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 044771/2025)

 

Nº 73/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora CRISTIANE DALL’ CORTIVO LEBLER, SIAPE 3117401, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC/CED.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/08/2025 a 31/07/2027.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 044771/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 74/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

Fernanda Camilo Machado – Matrícula 24103168 (Titular)

Gabriel de Oliveira da Silva – Matrícula 22103342 (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 04 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 034242/2025)

 

Nº 75/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Tiago Talles Santos Rodrigues, matrícula 24101363 e Ariany Fermino Xavier, matrícula 22101391, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 04 de julho de 2025. (Ref, Solicitação Digital nº 034242/2025)

 

Nº 76/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes Vittoria Manno Lima, matrícula 24103173 e Eduarda dos Santos, matrícula 25101218, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 04 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 034242/2025)

 

Nº 77/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação:

Gencen Abelino – Matrícula 22200846 (Titular)

João Pedro Becker Schneider – Matrícula 24208666 (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 29 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 044356/2025)

 

Nº 78/2025/CED , RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Gencen Abelino, matrícula 22200846 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 29 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 044356/2025)

 

Nº 79/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Gencen Abelino, matrícula 22200846 e Tiago Neves Agostinho Adriano, matrícula 23150219, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 29 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 044356/2025)

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 80/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 55/2025/CED, de 24 de junho de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes abaixo relacionadas para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

Caroline Pasa – 202500354 (titular)

Marilda Bonini Vargas – 202400496 (suplente)

Edna Karina da Silva Lira – 202401373 (titular)

Sabrina Fonseca de Conto – 202400495 (suplente)

Tatiane Terezinha da Silva Pereira 202400473 (titular)

Joana Carla de Souza Matta Felicio 202500072 (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 81/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 56/2025/CED, de 24 de junho de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes Joana Carla de Souza Matta Felicio (matrícula 202500072) e Marilda Bonini Vargas (matrícula 202400496), como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano. (Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 82/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Presidente CIN
Nathália Berger Werlang Vice-presidente CIN
Keitty Rodrigues Vieira Titular CIN
Cézar Karspinski Suplente CIN
Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN
Luís Roberto Sousa Mendes Suplente CIN
Rogério da Silva Nunes Titular CIN
Marli Dias de Souza Pinto Suplente CIN
Márcio Matias Titular CIN
Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN
llson Wilmar Rodrígues Filho Titular CIN
Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN
José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes Titular INE
Simone Silmara Werner Suplente INE
Gerson Rizzatti Júnior Titular CAD
Ani Caroline Grigion Potrich Titular CAD

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. Solicitação Digital n° 048571/2025)

 

Nº 83/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Informação:

Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes (Presidente);

Rogério da Silva Nunes – GI;

Nathália Berger Werlang – GI;

Márcio Matias – TI;

Ilson Wilmar Rodrigues Filho – TI.

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos. (Ref. Solicitação Digital nº o 048571/2025)

 

Nº 84/2025/CED -Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 48/2025/CED, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29 de agosto de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

Moisés Lima Dutra (Presidente)

Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Membro Titular)

Camila Schwinden Lehmkuhl (Membro Titular)

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º – Esta Portaria possui validade até a finalização do processo eleitoral. (Ref. solicitação digital nº 048767/2025)

 

PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 85/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR, a partir de 1º de agosto de 2025, a Portaria nº 31/2025/CED.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Leila Procópia do Nascimento Presidente MEN
Edna Araujo Dos Santos De Oliveira Vice-presidente EED
Lilane Maria De Moura Chagas Titular MEN
Tanise Paula Novello Suplente MEN
Marcelo Feldhaus Titular MEN
Carolina Picchetti Nascimento Suplente MEN
Wellington Oliveira Dos Santos Titular MEN
Silvio Domingos Mendes Da Silva Suplente MEN
Diogo Norberto Mest Titular EED
Lucia Schneider Hardt Suplente EED
Sandra Luciana Dalmagro Titular EED
Ana Carolina Christofari Suplente EED
Astrid Baecker Avila Titular EED
Marcos Edgar Bassi Suplente EED
Maria Fernando Diogo Titular PSI

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. Solicitação Digital n° 048523/2025)

 

Nº 86/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a PORTARIA Nº 32/2025/CED, de 05 de maio de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

Onde se lê: 3ª Fase – Carolina Ribeiro Cardoso

Leia-se: 3ª Fase – Wellington Oliveira Dos Santos

Onde se lê: 6ª Fase – Leila Procópia do Nascimento

Leia-se: 6ª Fase – Marcelo Feldhaus

Onde se lê: 7ª Fase – Roselane Campos

Leia-se: 7ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir desta data, com vigência até 4 de maio de 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 048484/2025)

PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 87/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão do CED para Avaliação Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS 2026:

Membros titulares:
Adriani D’Agostini EED/CED
Rodrigo Diego de Souza EED/CED
Anderson Jair Goulart MEN/CED
Silvio Domingos Mendes da Silva MEN/CED
Giandrea Reuss Strenzel NDI/CED
Carolina Shimomura Spinelli NDI/CED
Alberto Vinicius Casimiro Onofre CA/CED
Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos CA/CED
Marcio Seiji Suganuma CA/CED
Membros suplentes:  
Maurílio da Silva Morrone CA/CED
Lucielle Merlym Bertolli CA/CED

 

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência de 3 de outubro a 13 de novembro de 2025, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 088/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED), referente ao exercício 2025:

I. Leila Cristina Weiss, SIAPE nº 2022201, Bibliotecária,

II. Francisco Antonio Rodrigues de Medeiros, SIAPE nº 1730182; Assistente em Administração; e

III. Igor Yure Ramos Matos, SIAPE nº 1077482, Bibliotecário-Documentalista.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 2718/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 17/2025/NDI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) NDI, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Camila da Silva Almeida – Técnica em Assuntos Educacionais/Coordenadora Administrativa – Membro Titular

Ane Elisa Paim – Enfermeira – Membro Titular

Camila Santos Pires Lima – Enfermeira – Membro Titular

Isabel Cristian da Rosa – Pedagoga – Membro Suplente

Nitéri Ferreira Vieira – Pedagoga/Educação Especial – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1 – Coordenação Pedagógica

2 – Administrativo – Financeiro

3 – Setor de Nutrição

4 – Setor de Enfermagem

5 – Coordenação Administrativa

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1° DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 143/2025/CFM – Designar, de 1°/08/2025 a 30/07/2027, o docente Sidney dos Santos Avancini como Coordenador da Câmara de Ensino do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 047796/2025)

 

PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Nº 144/2025/CFM – Art. 1º Localizar, a contar de 1°/07/2025, o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 049533/2025)

 

Nº 145/2025/CFM – Art. 1º Conceder, a contar de 1º/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo para o docente  Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico, mercúrio, cádmio entre outros, diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 049533/2025)

 

Nº 146/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 3/09/2025 a 1°/09/2027, o professor Antonio Fernando Härter Fetter Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 049651/2025)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS LIBRAS A DISTÂNCIA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

 

EDITAL Nº 01/CGLLEaD/2025 – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO NOVOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, BACHARELADO.

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria do Curso de Letras Libras a Distância, torna público o Edital de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial e, de acordo com o que se estabelece neste edital, convoca: as instituições públicas de ensino superior a apresentarem propostas de Polos de Apoio Presencial para o oferecimento dos Cursos de Graduação em Letras Língua Brasileira de Sinais (Libras) na modalidade a distância – Bacharelado.

 

  1. DO OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo descentralizar a formação de Tradutores e de Intérpretes de Libras-Português no país, por meio de convênios entre a UFSC e outras instituições públicas de ensino superior, para assim expandir no Brasil o Curso de Graduação Bacharelado em Letras Libras.

 

  1. DO OBJETO

2.1 O presente edital tem por objeto selecionar, para integração e articulação, propostas de seis novos Polos de Apoio Presencial ao Curso de Graduação em Letras Libras a distância – Bacharelado – com previsão de início das turmas para o primeiro semestre de 2026, conforme o Calendário Acadêmico da UFSC para o referido ano letivo e a formação de cadastro reserva de instituições para abertura de novos polos dentro da vigência do edital.

§ 1º Cada Polo de Apoio Presencial selecionado ofertará o total de trinta vagas.

§ 2° Haja em vista a previsão de abertura de dois polos de apoio presencial dos cursos em campi da UFSC, o presente edital não contemplará instituições localizadas na região Sul do Brasil.

§ 3° Sejam selecionados Polos de Apoio Presencial SOMENTE nas cidades ou regiões metropolitanos que não contam com oferecimento do Letras Libras bacharelado.

 

  1. DA TERMINOLOGIA

 3.1 Para os fins deste Edital entendem-se as seguintes expressões por:

3.1.1 Educação a distância: modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96 – na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempo diversos (Decreto 5.622/05);

3.1.2 Polo de Apoio Presencial: é a unidade operacional, no País ou no exterior, para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância (Decreto nº 6.303/07);

3.1.3 Proponente: responsável pelo envio de proposta;

3.1.4 Tutor: orientador acadêmico, com formação superior adequada, responsável pelo atendimento aos estudantes via meios tecnológicos de comunicação (telefone, e-mail, chat, videoconferência, etc.) e atendimento aos estudantes nos polos de apoio presencial eleito por processo seletivo a ser realizado pela coordenação do curso (UFSC);

3.1.5 Coordenador de Polo: profissional responsável pela gestão administrativa e pedagógica do polo de apoio presencial, eleito por processo seletivo a ser realizado pela coordenação do curso (UFSC).

 

  1. DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL

4.1 DOS PROPONENTES

4.1.1 Somente poderão apresentar propostas de Polos de Apoio Presencial as instituições públicas de ensino superior.

4.2 DAS PROPOSTAS

4.2.1 A proposta de Polo de Apoio Presencial, por parte das instituições, será enviada por meio do preenchimento de formulário digital disponível no Portal Libras da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir das seguintes informações:

a) Descrição da infraestrutura física e logística de funcionamento: auditórios e salas de aula; laboratório de informática (com 40 computadores e 40 webcams) e biblioteca para atender aos alunos do curso; acesso à internet banda larga para realização de videoconferências e para uso do ambiente virtual de ensino aprendizagem (moodle); estrutura mínima necessária para transmissão de videoconferência (computador compatível para transmissão de videoconferência, rede com IP fixo com QoS prioritário e no mínimo internet banda larga de 100 Mbps (ao menos 10 mbps de download e upload) preferencialmente conectada via cabo, dois telões ou projetores – um para exibição da videoconferência e outro para exibição dos slides –, sonorização adequada ao ambiente, monitor de retorno, local com 2 fundos lisos preto e outro azul e com iluminação específica para facilitar a visibilidade dos alunos e 4 webcams full hd para interação dos alunos com o professor; localização estratégica do polo.

b) Descrição de recursos humanos: profissional com condições técnicas operacionais para a realização das videoconferências e profissional com condições de atender o público no polo e dar suporte aos serviços de secretaria.

c) Pesquisa de demanda e pessoas interessadas em fazer o curso, com identificação, nome completo, curso pretendido e assinatura.

d) carta de indicação da(s) associação(ões) de surdos e instituições que são envolvidas com surdos da região atestando a quantidade de surdos moradores reafirmando a demanda de formação de profissionais de Letras Libras.

e) carta de indicação de escolas atestando a quantidade de alunos surdos matriculados e a demanda de profissionais para atuação em salas inclusivas, bilíngues ou regulares.

 

4.3 DO PROCESSO DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

4.3.1 As propostas de polos de apoio presencial serão analisadas e classificadas pela comissão eleita pelo colegiado do curso de Letras Libras EaD da UFSC.

4.3.2 A instituição que se candidata a polo será eliminada do processo de seleção, apresentado neste edital, se:

a) não for uma instituição pública de ensino superior;

b) não estiver localizada estrategicamente em uma cidade de uma região metropolitana ou em uma capital;

c) tiver oferecido o Curso de Graduação em Letras Libras a distância da UFSC, Bacharelado, anteriormente;

d) não cumprir as exigências mínimas de infraestrutura física e logística e de recursos humanos.

4.3.3 A análise e classificação dos candidatos a polo será realizada de forma decrescente, da maior para a menor pontuação obtida, conforme os seguintes quesitos:

a) INFRAESTRUTURA: cinco aspectos com pesos diferentes serão avaliados de forma objetiva com nota de 01 a 05 pontos para cada item, totalizando 55 pontos para o quesito infraestrutura, como consta no Anexo 01.

b) DEMANDA: dois aspectos com pesos diferentes serão avaliados de forma objetiva com nota de 01 a 05 pontos para cada item, totalizando 30 pontos para o quesito demanda, como consta no Anexo 01.

§ 1º – Terá preferência como polo de apoio presencial aquele proponente que possuir o maior número de “cartas de indicação das associações” e das “cartas das escolas com alunos surdos”.

§ 2º – Poderão ser solicitados informações ou documentos adicionais para os devidos esclarecimentos, análise e encaminhamento da proposta.

c) RECURSOS HUMANOS: cinco aspectos com pesos diferentes serão avaliados de forma objetiva com nota de 01 a 05 pontos para cada item, totalizando 25 pontos para o quesito recursos humanos, como consta no Anexo 01.

4.4 DA FORMALIZAÇÃO DOS POLOS SELECIONADOS

4.4.1 Os polos de apoio presencial selecionados na forma deste Edital deverão assinar o Termo de Convênio (Anexo 03) junto à UFSC com validade de 5 (cinco) anos no prazo de 3 meses da publicação do resultado deste edital.

4.4.2 Serão convocadas as seis primeiras instituições colocadas de acordo com a classificação final e com item 2 deste edital para o envio de documentação referente ao convênio a ser celebrado entre a UFSC e as instituições polos de apoio presencial.

4.4.3 A convocação de que trata o item anterior não garante a formalização do polo, gerando apenas expectativa de celebração do convênio, que ocorrerá em caso de desistência ou outra impossibilidade de celebração do acordo por parte de outra instituição convocada nas quatro primeiras colocações ou quando da abertura de novos polos de apoio presencial em número acima do estipulado neste edital.

 

  1. DIRETRIZES GERAIS

5.1 As propostas deverão ser submetidas em formulário online disponível na página oficial do certame, publicado conjuntamente ao edital, junto ao Termo de Ciência da Autoridade Máxima da Instituição que se candidata a polo (Anexo 02).

5.2 A apresentação de propostas deverá obedecer ao seguinte cronograma:

I – Recebimento de Propostas: até 13/10/2025 às 23h59min.

II – Divulgação dos Resultados: até 17/11/2025.

III – Previsão de início do curso: primeiro semestre letivo de 2026, de acordo com o Calendário Acadêmico da UFSC.

 

  1. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

6.1 Caberá à UFSC, por meio da Coordenação do Curso de Graduação em Letras Libras a distância:

I – Receber as propostas deste Edital;

II – constituir a Comissão de Seleção de novos polos;

III – conduzir o processo de seleção dos polos, conforme definido neste Edital;

IV – fornecer às instituições interessadas as orientações pertinentes, quando solicitadas.

6.2 Caberá aos proponentes:

I – apresentar a proposta de acordo com as orientações contidas neste Edital;

II – providenciar o termo de ciência da Autoridade Máxima da instituição;

III – disponibilizar todas as informações necessárias ao processo de seleção de novos polos, colaborando com o trabalho de avaliação das propostas;

IV – viabilizar e acompanhar o Processo Seletivo para o Curso de Graduação Bacharelado em Letras Libras–a ser realizado pela COPERVE/UFSC;

V – acompanhar e participar do processo in loco de Aditamento de Credenciamento de Polo de Apoio Presencial, a ser realizado, posteriormente, pelo Ministério da Educação (MEC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no polo.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser solicitados pelo e-mail: libras.ead@contato.ufsc.br.

7.2 O resultado final da seleção será divulgado na página oficial do certame, a ser publicado conjuntamente com o edital.

7.3 Os Proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

7.4 Ao se candidatarem a polo de apoio presencial do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância, Bacharelado, os proponentes estão cientes e de acordo com o fato de o referido curso e o presente Edital estarem sujeitos às orientações do MEC e à legislação pertinente à educação brasileira, tal como à Lei nº. 9.394/96, ao Decreto nº. 5.622/05, à Lei nº. 10.436/02 e ao Decreto nº. 5.626/05.

7.5 O resultado final deste edital terá a validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância e, caso necessário, pela Pró-reitoria de Graduação da UFSC.

7.7 Fica estabelecido o foro da cidade de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.

 

ANEXO 01

ASPECTOS SOLICITADOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE POLOS DE APOIO PRESENCIAL COM INDICAÇÃO DA PONTUAÇÃO E DE PESO DE CADA UM DOS ITENS AVALIADOS

1 PROPONENTE

1.1 Nome completo

1.2 CPF

1.3 Cargo que ocupa na instituição que sediará o polo

 

2 APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA INSTITUCIONAL

2.1 Nome da instituição que sediará o polo

2.2 Unidade da instituição em que se localizará o polo

2.3 Endereço completo do polo

2.4 Descrição geral da instituição que sediará o polo

2.5 Proposta e justificativa para a implantação do polo

 

3 INFRAESTRUTURA

Aspecto indispensável para se candidatar a polo de apoio presencial

O polo possui rede com IP fixo com QoS prioritário e no mínimo internet banda larga de 100 Mbps (ao menos 10 mbps de download e upload) preferencialmente conectada via cabo, dois telões ou projetores – um para exibição da videoconferência e outro para exibição dos slides –, sonorização adequada ao ambiente, monitor de retorno, local com 2 fundos lisos preto e outro azul e com iluminação específica para facilitar a visibilidade dos alunos e 4 webcams full hd para interação dos alunos com o professor durante a videoconferência?

(    ) SIM

(    ) NÃO

 

3.1 Localização estratégica do polo (com peso 3)

a) 5 pontos – o polo se localiza em uma capital;

b) 4 pontos – o polo se localiza em uma região metropolitana com mais de 1 milhão de habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo);

c) 3 pontos – o polo se localiza em uma região metropolitana com mais de 800 mil e menos de 1 milhão de habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo);

d) 2 pontos – o polo se localiza em uma região metropolitana com mais de 500 mil e menos de 800 mil de habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo);

e) 1 ponto – o polo se localiza em uma região metropolitana com menos de 500 mil habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo)

 

3.2 Auditório e/ou salas de aula para videoconferência (com peso 2)

a) 5 pontos – o polo possui, no mínimo, dois auditórios ou sala de aula com equipamento de videoconferência, cada espaço com capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos;

b) 4 pontos – o polo possui, no mínimo, dois auditórios ou salas de aula com equipamento de videoconferência, um deles com capacidade para 15 (quinze) alunos e o outro com capacidade para, no máximo, 30 (trinta) alunos;

c) 3 pontos – o polo possui, no mínimo, um auditório ou sala de aula com equipamento de videoconferência e capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos e outro sem equipamento de videoconferência e capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos;

d) 2 pontos – o polo possui, no mínimo, dois auditórios ou salas de aula com capacidade para 60 (sessenta alunos), ambos sem equipamento de videoconferência;

e) 1 pontos – o polo possui um auditório ou sala de aula com capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos e um auditório ou sala de aula com capacidade para 30 (trinta alunos), ambos sem equipamento de videoconferência.

 

3.3 Laboratório de Informática (com peso 1)

a) 5 pontos – o polo possui um laboratório de informática com trinta e cinco computadores equipados com Webcam e conectados à internet banda larga;

b) 4 pontos – o polo possui um laboratório de informática com, no mínimo, vinte e cinco e, no máximo, trinta computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga;

c) 3 pontos – o polo possui um laboratório de informática com, no mínimo, vinte, no máximo, vinte e quatro computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga;

d) 2 pontos – o polo possui um laboratório de informática com, no mínimo, quinze, no máximo, dezenove computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga;

e) 1 ponto – o polo possui um laboratório de informática com mais de dez e menos de quatorze computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga.

 

3.4 Biblioteca (com peso 1)

Nome do Bibliotecário:

Número do Registro Profissional:

Maior titulação acadêmica:

Link para Currículo Lattes:

a) 5 pontos – A biblioteca possui um amplo acervo digital e impresso nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística e têm instalações para estudos individuais e em grupo;

b) 4 pontos – A biblioteca possui um amplo acervo digital nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística, e não têm instalações para estudos individuais e em grupo;

c) 3 pontos – A biblioteca possui um acervo limitado nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística e têm instalações para estudos individuais e em grupo;

d) 2 pontos – A biblioteca possui um acervo limitado nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística, e não têm instalações para estudos individuais e em grupo;

e) 1 ponto – A biblioteca não possui um acervo nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística nem instalações para estudos individuais ou em grupo.

 

Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Libras:

Quantidade total de volumes na área de Libras:

 

Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Tradução e Interpretação:

Quantidade total de volumes na área de Tradução e Interpretação:

 

Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Educação de Surdos:

Quantidade total de volumes na área de Educação de Surdos:

 

Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Linguística:

Quantidade total de volumes na área de Linguística:

 

3.5 Acesso à internet banda larga (com peso 3)

a) 5 pontos – o polo está conectado à RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) por fibra ótica e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

b) 4 pontos – o polo está conectado a uma Rede Metropolitana vinculada à RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) por fibra ótica e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

c) 3 pontos – o polo está conectado por provedor banda larga de mais de 1Gbps e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

d) 2 pontos – o polo está conectado por provedor banda larga de mais de 300 Mbps (garantindo 30 mbps de taxa de download) e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

e) 1 ponto – o polo está conectado por provedor banda larga de até 100 Mbps (garantindo 10 mbps de taxa de download) e disponibiliza internet WIFI aos alunos.

 

4 RECURSOS HUMANOS

 4.1 Regime de trabalho do profissional técnico para a Videoconferência (com peso 1)

 Nome completo do profissional da informática ou tecnologia da informação e comunicação (TI) para operar a videoconferência:

Maior titulação acadêmica:

Cargo ocupado:

Link para Currículo Lattes:

Vínculo com a instituição proponente:

a) 5 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

b) 4 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime menor que 40h semanais na instituição que sediará o polo;

c) 3 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

d) 2 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de até 30h semanais na instituição que sediará o polo;

e) 1 ponto – O técnico que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime menor que 20h semanais na instituição que sediará o polo.

 

4.2 Regime de trabalho do profissional técnico para a atendimento ao público (secretaria do polo) (com peso 1)

Nome completo do profissional apto a dar suporte e apoio ao curso no atendimento ao público:

Maior titulação acadêmica:

Cargo ocupado:

Link para Currículo Lattes:

Vínculo com a instituição proponente:

a) 5 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

b) 4 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime menor que 40h semanais na instituição que sediará o polo;

c) 3 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

d) 2 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de até 30h semanais na instituição que sediará o polo;

e) 1 ponto – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime menor que 20h semanais na instituição que sediará o polo.

 

5 DEMANDA

5.1 Demanda de profissionais na área de Libras (com peso 3)

 a) 5 pontos para a instituição com maior demanda de formação de profissionais surdos na área de Libras em sua região metropolitana;

b) 4 pontos para a segunda instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana;

c) 3 pontos para a terceira instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana;

d) 2 pontos para a quarta e quinta instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana;

e) 1 pontos para a sexta instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana.

 

Envie um arquivo em .pdf com a relação discriminada das cidades que compõem a região metropolitana com o quantitativo de pessoas com deficiência auditiva que residem nela.

 

Modelo para o conteúdo do arquivo:

Nome da cidade que compõe a região metropolitana Total de alunos surdos na rede de ensino regular, bilíngue e inclusiva (pública e privada)

 

Total de surdos que pretendem fazer o curso Total de ouvintes que pretendem fazer o curso
01
02
03

 

Envie, em arquivo.pdf, o termo de ciência devidamente firmado pela autoridade máxima da instituição.

 

  1. OUTROS DOCUMENTOS

Envie, em arquivo .pdf, outros documentos que considera importantes à avaliação.

 

 

ANEXO 02

  

TERMO DE CIÊNCIA DA AUTORIDADE MÁXIMA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

 

O Reitor(a)/ Diretor(a)                                                   nome completo                                                , portador do documento de identificação n°. ______________ e do CPF n° ______________, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado à rua ______________, na cidade ______________, estado ______________, neste ato representando o(a)                                  nome completo da instituição proponente                                         sediada à rua ______________, na cidade de ______________, estado ______________, inscrita no CNPJ sob nº. ______________, declara estar ciente da candidatura de sua instituição a polo de apoio presencial do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do edital nº.__ de ___ de _________ de 2025, e de acordo com ela.

 

______________________________, ___ de_______________________de_______

  

Assinatura e carimbo da instituição

 ____________________

Reitor/Diretor

 

 

ANEXO 03

 

Processo UFSC Nº 23080.______________________

 

Acordo de Cooperação Técnica que celebram a Universidade Federal de Santa Catarina e a ____________________________________________  para o oferecimento dos cursos de graduação de Letras Libras EaD, Bacharelado, na modalidade à distância.

 

A Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, CEP 88040-900, bairro Trindade, na cidade de Florianópolis/SC, representada neste ato pelo(a) seu/sua Reitor(a) _____________________________, CPF nº _________________ e CI nº _______________, e a _____________________________________________, pessoa jurídica de direito público, estabelecida no endereço ______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n. __________________________________________, doravante denominada simplesmente ACORDANTE, neste ato representada pelo(a) _________________________________, resolvem firmar o presente Acordo, respeitando a Lei 14.133/2021, objetivando cooperação mútua, pelo qual se propõe a:

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente Acordo tem como objeto a conjugação de esforços entre a UFSC e ____________ para propiciar a execução das atividades de ensino dos cursos de graduação de Letras Libras, Bacharelado, na modalidade à distância.

 

Cláusula Segunda – Das Obrigações

Respeitada a legislação pertinente, compete aos Partícipes definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo, mormente as responsabilidades abaixo discriminadas:

I – Cabe à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC:

  1. organizar e estruturar o conteúdo do Curso de Graduação em Bacharelado em Letras Libras;
  2. oferecer 30 vagas para cada instituição conveniada;
  3. definir a modelagem de avaliação formativa e diagnóstica dos cursos;
  4. organizar e estruturar o sistema de tutoria a distância;
  5. organizar o modelo a ser utilizado no processo de seleção dos participantes dos cursos, o qual deverá ajustar-se aos interesses e peculiaridades do público destinatário;
  6. viabilizar o processo seletivo em cada unidade polo;
  7. disponibilizar professores que serão responsáveis pelas disciplinas do currículo dos cursos;
  8. disponibilizar técnicos na UFSC para a condução das videoconferências necessárias ao funcionamento dos cursos;
  9. prover um/a professor/a bilíngue, Libras e Português, (preferencialmente com formação em Letras Libras ou em Letras, ou em outra Licenciatura com fluência comprovada em Libras) com disponibilidade de 30 horas semanais para o curso, que assumirá a função de tutor/a no polo de apoio presencial com atividades presenciais e no ambiente virtual de ensino aprendizagem;
  10. prover ao curso pessoal qualificado e previsto no seu projeto pedagógico (professores e técnicos administrativos);
  11. elaborar e implementar o sistema de avaliação a ser utilizado nos cursos.

 

II – Cabe à ACORDANTE:

  1. disponibilizar o polo de apoio presencial com toda a infraestrutura necessária à oferta dos Cursos de Graduação Bacharelado em Letras Libras auditórios e salas de aula com capacidade e condições adequadas às necessidades dos cursos; laboratório de informática devidamente equipado; área de convivência e biblioteca acessíveis aos alunos);
  2. operacionalizar o processo de seleção das 30 vagas;
  3. prover um coordenador local dos cursos, que entre suas funções está previsto o gerenciamento do polo de apoio presencial;
  4. prover um profissional com condições técnicas operacionais para o acompanhamento das videoconferências no polo e um profissional apto a atender o público no polo e dar suporte aos serviços de secretaria;
  5. dar condições aos alunos para sua inclusão nas dependências institucionais do polo (biblioteca, restaurante universitário, áreas de convivência, passe de ônibus, etc.);
  6. disponibilizar condições técnicas operacionais no polo de apoio presencial para a realização das videoconferências (no mínimo, rede com IP fixo com QoS prioritário e banda de 100 mega bytes de download e upload, dois monitores – um para exibição da videoconferência e outro para exibição dos slides –, sonorização adequada ao ambiente, monitor de retorno e local com fundo liso de cor contrastante e com iluminação específica para facilitar a visibilidade dos alunos que estiverem interagindo com o professor durante a videoconferência);
  7. disponibilizar toda a equipe para participar de cursos de capacitação em educação a distância, a serem oferecidos pela UFSC.

 

Cláusula Terceira – Dos recursos orçamentários:

3.1. Não haverá transferência de recurso orçamentário entre as partes.

 

Cláusula Quarta – Dos Direitos De Propriedade Intelectual

 4.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste Acordo, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;

4.2. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Acordo, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade da UFSC e ACORDANTE, a serem definidos percentualmente em instrumento jurídico específico ulterior.

4.3.  A remuneração devida, à título de “royalties”, bem como as demais condições que envolvam tal utilização, serão estabelecidas em contrato próprio, a ser firmado entre as partes.

 

Cláusula Quinta – Da Confidencialidade E da Não-Divulgação

 5.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

5.2.  A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -, art. 39, e a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004.

5.3.  Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:

a) aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos Partícipes;

b) aqueles cuja divulgação se torne necessária:

b.1) para a obtenção de autorização governamental para a comercialização dos resultados do Projeto;

b.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.

c) nos casos previstos no item anterior, qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.

5.4. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse Acordo deverá ser ajustada entre a UFSC e a ACORDANTE:

 

Cláusula Sexta – Da denúncia e da rescisão

6.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado ou rescindido por transgressão das cláusulas pactuadas ou, a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.

6.2. Constitui motivo para a denúncia deste Acordo, independentemente de prévia notificação, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas.

6.3. Se a inadimplência de qualquer cláusula ou condição deste Acordo causar prejuízo, o partícipe infrator indenizará os danos comprovadamente sofridos pelo partícipe inocente.

 

Cláusula Sétima – Das alterações

7.1. Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Acordo somente poderão ocorrer mediante a celebração de Termo Aditivo.

 

Cláusula Oitava – Da coordenação e do acompanhamento da execução do projeto

8.1. Para coordenar as atividades deste Acordo de Cooperação Técnica, a UFSC designa como Coordenador: O Professor Andre Ribeiro Reichert, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, lotado no Departamento de Libras, inscrito no SIAPE sob o nº 1600951, telefone:  48998828766, e-mail: libras.ead@contato.ufsc.br, o  qual será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Acordo bem como avaliar e encaminhar à ACORDANTE relatórios de execução e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO I deste termo.

8.2. A ACORDANTE poderá fazer o acompanhamento da execução das atividades do Projeto, a fim de verificar a adequação das atividades com o estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO I), ficando-lhe assegurado, por meio de seus próprios meios, o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução das referidas atividades.

8.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Acordo, será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos Coordenadores, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.

 

Cláusula Nona – Vigência

9.1. O presente Acordo terá vigência de 60 meses, contada da data de assinatura.

Parágrafo Único – O prazo pactuado poderá ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, em consonância com o disposto nos §§ 2° e 3°, do artigo 57, da Lei 8.666/93.

 

Cláusula Décima – Publicação

10.1 O presente Acordo será publicado pela UFSC, na forma de extrato, no Diário Oficial da União, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

  

Cláusula Décima Primeira – Da conciliação e do foro

11.1 As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.

Parágrafo único. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o Foro da Justiça Federal da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, assim, justas e de acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas para que se produzam seus legítimos efeitos.

 

Florianópolis, …. de ………………….. de ……….

 

______________________________

Reitor da UFSC

……………………………………….

Representante Legal da Acordante

 

TESTEMUNHAS:

_____________________________          ____________________________

NOME:                                                                       NOME:

CPF:                                                                           CPF:

RG:                                                                            RG:

 

 

ANEXO 04

 

PLANO DE TRABALHO
Polos Letras Libras a Distância

 

1 –        DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade Proponente

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

C.N.P.J

83.899.526/0001-82

Endereço

CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE

Cidade

FLORIANÓPOLIS

UF

SC

CEP

88040-900

DDD/Telefone

048-3721.9320

E.A

FEDERAL

Conta Corrente

170500-8

Banco

001

Agência

4201-3

Praça de Pagamento

SANTA CATARINA

Nome do Responsável CPF
CI / Órgão Expedidor

 

Cargo

 

Função

 

Matrícula

 

Endereço CEP

 

2 –        OUTROS PARTÍCIPES

Nome: CNPJ/CPF Esfera Administrativa
Endereço:

 

3 –        DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS A DISTÂNCIA – BACHARELADO

Período de Execução

12/2025 A 09/2030

Início

12/2025

Término

09/2030

Objeto:

OFERECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS A DISTÂNCIA – BACHARELADO, NO POLO DE APOIO PRESENCIAL nome do polo

Justificativa da Proposição:

SELECIONADO DE ACORDO COM O EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL, CUMPRINDO OS QUESITOS INFRAESTRUTURA, RECURSOS HUMANOS E DEMANDA EXISTENTE NA REGIÃO METROPOLITANA EM QUE O POLO SE LOCALIZA.

 

4 –       CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase).

Meta Etapa/

Fase

ESPECIFICAÇÃO Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Início Término
1 I ORGANIZAÇÃO DO POLO PARA O OFERECIMENTO DO CURSO 09/2025 12/2025
2 II REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL DOS PROFESSORES E TUTORES* 02/2026 03/2026
3 III PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DESIGNADAS PARA O POLO 01/2026 02/2026
4 IV OFERECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS, BACHARELADO 02/2026 12/2029
5 V REALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS PENDENTES 02/2030 05/2030
6 VI FORMATURAS 02/2030 06/2030
7 VII AVALIAÇÃO E RELATÓRIO FINAL DO OFERECIMENTO DOS CURSO 07/2029 09/2030

 

* DURANTE TODO O PERÍODO DE OFERECIMENTO DO CURSOS HAVERÁ FORMAÇÃO REGULAR DOS TUTORES.

 

5 – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

NÃO SE APLICA. NÃO HAVERÁ RECURSOS PARA APLICAÇÃO – OS CURSOS DE LETRAS LIBRAS – BACHARELADO – FAZEM PARTE DO ORÇAMENTO DA UFSC E SERÃO EXECUTADOS PELA RESPONSABILIDADE DELA.

 

6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.

NÃO SE APLICA. NÃO HAVERÁ RECURSOS PARA APLICAÇÃO – OS CURSOS DE LETRAS LIBRAS – BACHARELADO – FAZEM PARTE DO ORÇAMENTO DA UFSC E SERÃO EXECUTADOS PELA RESPONSABILIDADE DELA.

 

7 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal, declaro para fins de prova junto a (nome do outro partícipe) para os efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.

Pede deferimento,

________/ ________ / ____________ .

Local e data Reitor(a) da UFSC

 

8 – APROVAÇÃO PELO (NOME DO OUTRO PARTÍCIPE)

Aprovado:

_____/ _____ / ______ .

Local e data Nome do outro partícipe

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.049962/2025-86, RESOLVE:

 

EDITAL 013/2025/CSE

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do CGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 01 de outubro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/).

§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
1.       Início do registro de chapa(s) 10/09/2025
2.       Final do registro de chapa(s) 17/09/2025
3.       Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 18/09/2025
4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 18/09/2025
5.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 25/09/2025
6.       Período para a campanha eleitoral 18/09/2025 a 30/09/2025
7.       Eleição 01/10/2025
8.       Divulgação do resultado da eleição 02/10/2025
9.       Homologação do resultado da eleição Até 09/10/2025

 CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGRI.

1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Subcoordenador(a) do CGRI o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

 Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
1.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 18/09/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 18/09/2025
3.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 25/09/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 02/10/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 09/10/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 068/2025/CSE -Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Karina de Déa Roglio, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente 03/10/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. Luis Felipe Dias Lopes (UFSM) Membro
3. Maria Clara Kaschny Schneider (IFSC) Membro
4. Ubiratã Tortato – PUC-PR Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.