UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 170/2025
Data da publicação: 18/09/2025
| PREFEITURA UNIVERSITÁRIA |
PORTARIA Nº 021/2025/PU, |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 147/2025/PROAD À Nº 154/2025/PROAD |
| PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA N° 065/2025/PROAFE |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
EDITAL Nº 038/2025/DDP
EDITAL Nº 039/2025/DDP
EDITAL Nº 040/2025/DDP |
| PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO |
EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 15/2025/SINOVA/UFSC |
| SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL |
PORTARIA Nº 03/2025/SEAI |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
PORTARIAS Nº 169/2025/CCE À Nº 174/2025/CCE |
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 021/2025/PU – Art. 1º Alterar a portaria nº 015/2025/PU que designa os servidores para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, referente ao exercício 2025:
Onde se le:
JULIA CORRÊA ELIAS, SIAPE nº 3215537, Assistente em Administração.
Leia-se:
VICENTE DOS SANTOS, SIAPE nº 1158633, Assistente em Administração.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 147/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, Nutricionista/RU/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/RU/PRAE e MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE nº 1160500, Técnica em Assuntos Educacionais/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDRACOR COMERCIO DE CARNES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 56.562.957/0001-86, Pregão Eletrônico nº 90136/2024, Ata nº 38/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.038413/2025-86)
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 148/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada através da Portaria nº 70/2025/PROAD, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para a comissão finalizar os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.017084/2025-30)
Nº 149/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 104/PROAD/2024, de 14 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Ana Paula Peres da Silva – Auxiliar em Administração – Membro Titular
Gabriel Nascimento Kinczeski – Contador – Membro Titular
Viviane Cristina Ulyssea – Administradora – Membro Titular
Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo – Assistente em Administração – Membro Suplente
Michelly Schaiane Pizzinatto – Assistente Em Administração – Membro Suplente
Patricia Dias de Castro – Assistente em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Departamento de Contratos (DPC/PROAD)
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Processo 23080.037013/2023-91)
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 150/2025/PROAD – Art. 1º ALTERAR o disposto no Art. 4º da Portaria nº 144/2025/PROAD, de 3 de setembro de 2025, para atribuir aos membros da comissão designada a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 144/2025/PROAD.
(Ref. Processo Digital nº 23080.016369/2025-53)
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 151/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DA/ARA, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA e RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, Pregão Eletrônico nº 196/2023, Ata nº 883/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.040731/2025-15)
Nº 152/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº 3376248, Técnico de Laboratório-Área/CTS/ARA, LEOMAR MARCELO MARSCHALK, SIAPE nº 3381577, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA e JOSIEL PEREIRA, SIAPE nº 1043780, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, Pregão Eletrônico nº 92/2023, Ata nº 313/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 153/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 85/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 2º DESIGNAR os servidores HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE 1310956, Assistente em Administração (titular) e TATIANE DA CUNHA, SIAPE nº 3495963, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
Nº 154/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada através da Portaria nº 61/2025/PROAD, de 10 de abril de 2025.
Art. 2º CONCEDER o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a comissão finalizar os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.011401/2025-12)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
N° 065/2025/PROAFE – Art. 1º DESIGNAR os(as) membros abaixo para compor Grupo de Trabalho responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030 da Universidade Federal de Santa Catarina.
– Leslie Sedrez Chaves- Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade
– Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão- Superintendente de Ações Afirmativas e Equidade
– Evelise Santos Sousa- Diretora do Departamento de Validações
– Andreia Michele Dannenhauer- Chefe de expediente
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 038/DDP/PRODEGESP/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de PósGraduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de PósGraduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
1.2.1 O (A) servidor (a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do sistema ADRH Web.
1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC, vigente na data de início do afastamento.
1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), que dependerá do atendimento a todas as normas legais e aos procedimentos internos da UFSC.
1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e encaminhado conforme as orientações do setor de análise (Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, para TAEs; ou Comissão Permanente de Pessoal Docente, para docentes), e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:
I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC, vigente na data de início do afastamento;
II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.
1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, afastamento para participação em programa de pós-graduação ou estudo no exterior). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9.991/2019). As informações detalhadas sobre os interstícios a serem observados para participar de ações de desenvolvimento constam na página https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/.
1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/01/2026 a 30/06/2026. Os afastamentos com previsão de início no segundo semestre de 2026 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2026.
2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação, designados pela PRODEGESP, da seguinte forma:
I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:
I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).
2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.
2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
2.4 Caberá à Comissão de Seleção:
I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;
II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;
V – Divulgar o resultado preliminar;
VI – Receber e analisar recursos;
VII – Divulgar o resultado final; e
VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.
3. DAS VAGAS
3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:
I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 06/10/2025 a 30/06/2026;
II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 06/10/2025 a 30/06/2026;
3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).
3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.
3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.
3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/05/2026, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.
3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.
3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.
3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.
3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.
3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrições será de 01/09/2025 a 30/09/2025 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.
4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.
4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.
4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.
4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.
4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 06/10/2025, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
5.2 Não serão homologados no presente edital, as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 30/06/2026.
5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.
6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.3.1 Para os servidores docentes:
| Critérios |
Pontuação |
Origem dos dados |
| Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. |
Total de meses x 0,1
(máximo 12 pontos) |
A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
| Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. |
Total de meses x 0,5 |
Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online. |
| Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. |
Total de meses x 0,5 |
Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online. |
| Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). |
30 pontos |
A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
| Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. |
50 pontos |
Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
| Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. |
100 pontos |
Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:
| Critérios |
Pontuação |
Origem dos dados |
| Tempo de exercício na UFSC no cargo atual |
Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) |
A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
| Soma da média geral das avaliações de desempenho dos anos de 2022 e 2024* |
Máximo 10 pontos |
A informação será coletada pela Comissão de Seleção por meio do Sistema SIGAD ou ADRH, se a avaliação for realizada na UFSC1. |
| Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). |
30 pontos |
A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
| Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. |
50 pontos |
Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
| Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. |
100 pontos |
Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
* Média Geral das avaliações na Universidade Federal de Santa Catarina equivale à média geral obtida por meio da nota da autoavaliação e a da avaliação da chefia imediata. * Conforme o Ofício Circular nº 12/2023/DDP/PRODEGESP, não ocorreu a Etapa de 2023 da Avaliação de Desempenho anual na UFSC. Caso o servidor se enquadre nas disposições da Portaria Normativa Nº 479/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 02/10/2023, será utilizada a nota da primeira etapa de avaliação de desempenho no estágio probatório. 1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2022 e 2024 em outra instituição federal, poderá anexar declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho, no momento de sua inscrição. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regra de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração
6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:
I – Maior tempo de serviço na UFSC; e
II – Maior idade.
6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:
I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;
II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;
III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.
6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processoseletivo/.
8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 18h de 17/10/2025, conforme Anexo I deste edital.
8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br
8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso para o requerente por meio de correio eletrônico.
8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.
9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.
Florianópolis, 27 de agosto de 2025.
ANEXO I – CRONOGRAMA
| Etapa |
Data |
| Período de inscrições |
De 01/09 a 30/09/2025 (até às 23h59min) |
| Homologação das inscrições |
Até 06/10/2025 |
| Divulgação do resultado preliminar |
Até 14/10/2025 |
| Envio de recurso do resultado preliminar |
De 14 a 17/10/2025 (até às 18h) |
| Resultado final |
Até 28/10/2025 |
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA
Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 038/DDP/PRODEGESP/2025.
Florianópolis, ____ de _____________ de 202__.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) desistente
EDITAL Nº 039/2025/DDP DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente das Unidades Universitárias dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade.
1 DO CONCURSO
1.1 A relação de departamentos, campos de conhecimento, número de vagas e requisitos para provimento do cargo constam no Anexo I deste Edital.
1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira, com a denominação de Professor Assistente.
1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado à pessoa candidata inscrita, exceto nos casos expressos neste edital.
1.4 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.4.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
1.5 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.4.
1.5.1 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.
1.5.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento, indicados abaixo, do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) e do Departamento de Ciências Médicas (DCM), nos quais atuarão as pessoas nomeadas, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.
I- Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU):
a) Campo de conhecimento: Cardiologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;
b) Campo de conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Pneumologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino Tutorial/Semiologia/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS;
c) Campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS; d) Campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS;
e) Campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;
f) Campo de conhecimento: Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS; g) Campo de conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;
h) Campo de conhecimento: Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;
i) Campo de conhecimento: Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço;
j) Campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas;
k) Campo de conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;
l) Campo de conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (20 horas);
m) Campo de conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (40 horas);
n) Campo de conhecimento: Pneumologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;
o) Campo de conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço; p) Campo de conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS ;
q) Campo de conhecimento: Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
II- Departamento de Ciências Médicas (DCM):
a) Campo de conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;
b) Campo de conhecimento: Cirurgia/Cirurgia Gastroenterologia/Cirurgia Pediátrica/Cirurgia Ortopédica/Cirurgia Torácica/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas;
c) Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;
d) Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
1.5.3 Os campos de conhecimento, indicados abaixo, do Departamento de Educação do Campo (EDC), do curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área: Ciências da Natureza e Matemática, as pessoas nomeadas trabalharão tendo por princípio a Pedagogia da Alternância que compreende articuladamente o Tempo Universidade (TU) e o Tempo Comunidade (TC) acontecendo também fora do município de Florianópolis, com disciplinas planejadas e ministradas de forma coletiva. Por esses elementos o curso possui proposta que se diferencia dos demais cursos da Universidade.
a) Campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo;
b) Campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo.
1.6 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo III da Lei nº 12.772/2012, na classe e nível inicial da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:
| Regime de Trabalho |
Vencimento Básico |
Auxílio Alimentação |
Total |
| 20 horas |
R$ 3.090,43 |
R$ 1.000,00 |
R$ 4.090,43 |
| 40 horas |
R$ 4.326,60 |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.326,60 |
| Dedicação Exclusiva (DE) |
R$ 6.180,86 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.180,86 |
3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 A inscrição para os campos de conhecimento deste edital será realizada em duas etapas, sendo a primeira etapa denominada “Pré-Inscrição”, de que trata a seção 4, e a segunda etapa denominada “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”, de que trata a seção 6.
3.2 A etapa da Pré-Inscrição tem por finalidade determinar por critério impessoal e objetivo os campos de conhecimento que serão reservados a partir do maior número de pessoas inscritas na lista de pessoas com deficiência, lista de pessoas trans, lista de pessoas pretas e pardas, lista de pessoas indígenas e lista de pessoas quilombolas, considerando o total de reserva de vagas indicado no item 5.4.
3.2.1 As pessoas que realizarem sua pré-inscrição, conforme as normas da seção 4, deverão obrigatoriamente validar sua inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.
3.3 A etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição ocorrerá após a divulgação de edital complementar do resultado da distribuição da reserva de vagas e cumprimento do prazo recursal, conforme estabelece a seção 5.
3.3.1 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição tem por finalidade possibilitar a inscrição de pessoas que não tenham realizado a pré-inscrição e, a validação das pessoas que tenham realizado a pré-inscrição após verificarem os campos de conhecimento que receberam reserva de vagas.
3.4 A pessoa interessada em participar deste concurso público deve estar atenta aos critérios, prazos e procedimentos indicados na seção da Pré-Inscrição e na seção Inscrição e Validação da Pré-Inscrição.
3.5 O valor de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e titulação, conforme tabela abaixo:
| Titulação do requisito para provimento do cargo |
Regime de Trabalho |
Valor da inscrição |
| Doutorado |
Dedicação Exclusiva (DE) |
R$ 428,08 |
| 20 horas |
R$ 144,18 |
| Mestrado |
Dedicação Exclusiva (DE) |
R$ 308,83 |
| 40 horas |
R$ 198,32 |
| 20 horas |
R$ 125,07 |
| Graduação/Título de Especialista/Especialização |
40 horas |
R$ 148,50 |
| 20 horas |
R$ 100,55 |
3.5.1 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.
3.5.3 A inscrição e validação da pré-inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.
3.5.4 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.6. A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa aprovada para provimento do cargo.
3.7 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e da RN nº 34/CUn/2013, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.
4 DA PRÉ-INSCRIÇÃO
4.1 A Pré-Inscrição deverá ser realizada apenas por pessoas com deficiência, trans, pretas, pardas, indígenas e quilombolas considerando o que estabelece o item 3.2.
4.2 A pessoa que desejar concorrer somente na lista de ampla concorrência deverá realizar a inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos e prazo indicados no item 6.15.
4.3 São consideradas pessoas:
a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;
b) pretas ou pardas: aquelas que se autodeclararem preta ou parda, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena;
d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
e) trans: aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
4.4 A Pré-inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Pré-Inscrição constante no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 29/09/2025 e 23h59min do dia 13/10/2025.
4.5 Para realizar a Pré-Inscrição, a pessoa deverá acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, e:
a) preencher o Requerimento de Pré-Inscrição;
b) indicar a reserva desejada e realizar sua autodeclaração;
c) após a leitura do “Termo de Responsabilidade”, clicar em “aceito”;
d) seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC.
4.5.1 A Pré-Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 4.4, sendo vedada a pré-inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
4.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Pré-Inscrição aqueles indicados no item 6.3.
4.7 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.7 e 6.9.1.1, e a seção 18.
4.8 A pessoa poderá se pré-inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
4.9 Durante o período de Pré-Inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais e do campo de conhecimento, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”.
4.10 A pessoa que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá informar o tipo de deficiência no requerimento de pré-inscrição e, enviar laudo médico nos termos e no prazo indicados no item 6.7 e subitens.
4.11 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa.
4.12 A Pré-Inscrição deverá ser validada pela pessoa seguindo os procedimentos e no prazo indicado no item 6.16.
4.12.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado somente durante a etapa de “Inscrição e Validação da Pré-inscrição”. 4.13 O DDP divulgará a relação de Pré-Inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 15/10/2025 no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “PréInscrição”.
4.13.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à pré-inscrição que não conste da relação divulgada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 16/10/2025.
4.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
4.13.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar.
4.13.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir de 20/10/2025.
5 DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS
5.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas trans, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, e com a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, conforme determinam o processo digital nº 23080.015861/2025-10 e a Solicitação Digital nº 040524/2025.
5.2 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado: a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas; b) 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência; c) 3% (três por cento) para pessoas indígenas; d) 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas; e) 1% (um por cento) para pessoas trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
5.3 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, deverá ser aplicada a seguinte regra para arredondamento:
a) para pessoas pretas e pardas: aumentar para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuir para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos);
b) para pessoas com deficiência: deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento);
c) para pessoas indígenas: aumentar para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuir para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos);
d) para pessoas quilombolas: aumentar para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuir para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos)
e) para pessoas trans: deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.4 Considerando o que determinam os itens 5.2 e 5.3, e o total de vagas do presente edital, será reservado para cada modalidade de reserva:
a) 34 (trinta e quatro) vagas para pessoas pretas e pardas;
b) 27 (vinte e sete) vagas para pessoas com deficiência;
c) 4 (quatro) vagas para pessoas indígenas;
d )3 (três) vagas para pessoas quilombolas; e) 2 (dois) vagas para pessoas trans.
5.5 A alocação das reservas será realizada nos campos de conhecimento com maior número de pessoas pré-inscritas em cada modalidade de reserva, respeitado o que determina o item 5.4, e considerando o que determina o item 3.2 e as informações da Portaria de Pré-Inscrição indicada no item 4.13.
5.5.1 Quando a modalidade de reserva apresentar empate no número de pré-inscritos entre diferentes campos de conhecimento, o desempate ocorrerá seguindo a Seção III “Da reserva de vagas”, do Capítulo II “Da abertura do concurso público”, da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção “Links Úteis”.
5.6 A metodologia para distribuição da reserva seguirá o que determinam os itens 5.7 e 5.8, e os resultados serão considerados para a obtenção do total indicado no item 5.4.
5.7 Na distribuição da reserva para as modalidades de pessoas trans e pessoas com deficiência:
a) Quando o campo de conhecimento dispuser de apenas 1 (uma) vaga, ela será reservada para a modalidade com maior número de pré-inscritos conforme o item 5.5.
b) Quando o campo de conhecimento dispuser de 2 (duas) ou mais vagas e receber pré-inscritos em apenas 1 (uma) modalidade, considerando o que determina o item 5.5, será reservado o total de vagas do campo de conhecimento para a modalidade, desde que não ultrapasse o total indicado no item 5.4.
c) Quando o campo de conhecimento dispuser de 2 (duas) ou mais vagas e receber pré-inscritos nas 2 (duas) modalidades, considerando o que determina o item 5.5, o total de vagas do campo de conhecimento poderá ser dividido entre as modalidades, desde que não ultrapasse o total indicado no item 5.4.
5.7.1 Nas situações indicadas nas alíneas b) e c),será reservada a quantidade de vagas necessárias para atender o item 5.4 e as demais vagas do campo de conhecimento serão destinadas a ampla concorrência.
5.8 Na distribuição da reserva para as modalidades de pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas:
a) Quando o campo de conhecimento dispuser de apenas 1 vaga, será reservada para a modalidade com maior número de pré-inscritos conforme o item 5.5.
b) Quando o campo de conhecimento dispuser de 2 (duas) ou mais vagas e receber pré-inscritos em 1 (uma) ou mais modalidades, considerando o que determina o item 5.5, será reservado o total de vagas do campo de conhecimento para a modalidade com maior número de pré-inscritos.
5.8.1 Na situação indicada na alínea b) será possível ultrapassar o total indicado no item 5.4, considerando o que estabelece o item 5.13.1.1.
5.9 O campo de conhecimento com 2 ou mais vagas não poderá ter suas vagas divididas entre “reserva exclusiva temporária” e “reserva preferencial”, considerando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1.
5.10. Após aplicação do critério do item 5.5, caso a reserva de vagas para a modalidade de pessoa trans não tenha atingido o total indicado no item 5.4, será realizado sorteio entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva, nos termos da RN nº 034/CUn/2013.
5.11 Após aplicação do critério do item 5.5, caso a reserva de vagas para a modalidade de pessoa com deficiência não tenha atingido o total indicado no item 5.4, a reserva será alocada conforme os seguintes critérios:
a) nos departamentos que ofereçam 5 (cinco) ou mais vagas entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva;
b) não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério exposto na alínea a), será realizado sorteio entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva, nos termos da RN nº 034/CUn/2013.
5.12 Após aplicação do critério do item 5.5, caso a reserva de vagas para a modalidade de pessoa quilombola, modalidade de pessoa indígena e modalidade de pessoa preta e parda não tenha atingido o total indicado no item 5.4, as demais reservas serão alocadas conforme os seguintes critérios:
a) nos departamentos que tenham manifestado interesse pela modalidade de reserva no processo digital de abertura do concurso;
b) não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos na alínea a), as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 2 (duas) ou mais vagas entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva;
c) não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nas alíneas a) e b), as demais reservas serão alocadas aos departamentos com maior disparidade racial dos docentes da UFSC, entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva, disponível no link https://coema.ufsc.br/diagnostico-sobre-o-racismo-institucional-ufsc/.
5.13 O DDP divulgará o resultado da reserva das vagas por meio de edital complementar, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”, a partir das 14h00min do dia 24/11/2025. 5.13.1 Os campos de conhecimento que receberem reserva para a modalidade de pessoas pretas e pardas, para a modalidade de pessoas indígenas e para a modalidade de pessoas quilombolas serão nomeados como “reserva exclusiva temporária”, exceto o caso previsto no item 5.13.3.
5.13.1.1 A “reserva exclusiva temporária” implica que na etapa Inscrição e Validação da PréInscrição, de que trata a seção 6, somente poderão se inscrever para o campo de conhecimento as pessoas autodeclaradas na modalidade da respectiva reserva. 5.13.2 Os campos de conhecimento que receberem reserva para pessoas trans e pessoas com deficiência serão nomeados como “reserva preferencial”.
5.13.2.1 A “reserva preferencial” implica que na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, de que trata a seção 6, poderão se inscrever para o campo de conhecimento todas as pessoas (com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), considerando o que consta no item 19.11.
5.13.3 O campo de conhecimento com “vaga nova”, conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013, que receber reserva para a modalidade de pessoas pretas e pardas, para a modalidade de pessoas indígenas e para a modalidade de pessoas quilombolas, será nomeado como “reserva preferencial”, para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência).
5.13.4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao edital complementar do resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 25/11/2025.
5.13.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 5.13.4.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação do edital complementar, no local indicado no item 5.13, a partir das 14h00min do dia 03/12/2025.
5.13.4.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 03/12/2025.
6 DA INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA PRÉ-INSCRIÇÃO
6.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição que desejar candidatar-se às vagas ofertadas neste edital deverá realizar a inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.15.
6.2 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, que desejar efetivar sua candidatura deverá realizar a validação da pré-inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.
6.3 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
6.4 Durante o período de inscrição e validação da pré-inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto o CPF, e do campo de conhecimento diretamente no sistema disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”.
6.5 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição e validação da pré-inscrição.
6.6 A pessoa inscrita em vaga “preferencial” e que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar por concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.7 Para realizar a inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar a documentação caracterizadora da deficiência legível, entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026.
6.7.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.7.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.1, a documentação caracterizadora da deficiência deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. Essas informações serão analisadas quando do procedimento de validação da deficiência, conforme a seção 18.
6.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência junto com o Requerimento de Inscrição terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 8.
6.9 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição.
6.9.1 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina o item 18.1.
6.9.1.1 A pessoa candidata que optar por concorrer concomitantemente nas modalidades de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas e de pessoas quilombolas, será classificada exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Nesse caso, a pessoa somente será convocada para validar a sua permanência na lista que estiver classificada, conforme a seção 18.
6.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
6.11 Após o período de inscrição e validação da pré-inscrição as informações prestadas serão definitivas.
6.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 15.5.
6.13 O documento de que trata o item 6.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
6.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
6.15 Dos procedimentos para inscrição (pessoa que não realizou a pré-inscrição)
6.15.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição deverá consultar o Edital Complementar de distribuição da reserva de vagas de que trata o item 5.13 e verificar os campos de conhecimento sem reserva, com “reserva exclusiva temporária” e com “reserva preferencial”.
6.15.2 Para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva temporária”, conforme determina o item 5.13.1.1, somente poderão se inscrever as pessoas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas.
6.15.3 Para os campos de conhecimento sem reserva de vagas e com “reserva preferencial”, conforme determina o item 5.13.2.1, poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência).
6.15.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/202 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:
a) acessar o link “Inscrição” e informar seu CPF;
b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
6.15.5 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.7 e 6.9.1.1, e a seção 18.
6.15.6 A pessoa que desejar se inscrever nas listas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição, observado o que consta nos itens 6.15.2 e 6.15.3.
6.15.7 A pessoa poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, ela deverá optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
6.15.8 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 6.15.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
6.16 Dos procedimentos para validação da pré-inscrição
6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua préinscrição, observando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1. Para isso, deve acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:
a) acessar o link “Validação da Pré-Inscrição” e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição, ou por meio do Gov.br;
b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;
c) clicar em “Salvar e Finalizar”, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.
6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9.
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
7.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 15/12/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição. 7.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 7.2.
7.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.
7.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
7.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
7.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de terceiros.
7.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
7.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 18/12/2025, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.
7.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
7.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 09/01/2026.
7.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 19/12/2025.
7.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 7.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 23/12/2025.
7.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 7.5.
8 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
8.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de documentação caracterizadora da condição especial legível, entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026.
8.1.1 A documentação caracterizadora da condição especial, tais como laudo médico, relatórios e exames complementares, deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Poderá ser solicitada documentação atualizada, a depender do caso.
8.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo médico.
8.3 A documentação caracterizadora da deficiência será avaliada pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.
8.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
8.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
8.5.2 Antes do horário de início das Provas, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
8.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas.
8.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova. 8.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará impedida de ausentarse da sala de realização da prova para amamentar.
8.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
8.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares. 8.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
8.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 8.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
8.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
8.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 8.1, não terá sua solicitação atendida.
8.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 05/02/2026, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.
8.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 06/02/2026.
8.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
8.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 12/02/2026.
8.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 8.7.
9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 14/01/2026 e a divulgará no site https://XXddp2025.concursos.ufsc.br, na opção do menu “Homologação da Inscrição”.
9.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 18.
9.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada e ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 16/01/2026.
9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
9.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida, será permitido anexar documentação caracterizadora da deficiência ao seu recurso, observado o que consta nos itens 6.7.1, 6.7.1.1 e 6.7.2.
9.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.
9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no local indicado no item 9.1, a partir das 14h00min do dia 30/01/2026.
9.3 O campo de conhecimento com “reserva exclusiva temporária” no qual não houver pessoa candidata inscrita, será transferido para o próximo Edital de concurso, mantendo a “reserva exclusiva temporária”.
10 DA BANCA EXAMINADORA
10.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.
10.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 10.1 será publicada pelo DDP até o dia 12/03/2026, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.
10.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.
10.1.3 A data a que se refere o item 10.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.
10.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.
10.2.1 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, preta e parda, indígena ou quilombola.
10.2.1.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 10.2.1 será realizada por meio de autodeclaração de todos os membros da banca. A inobservância do item 10.2.1 deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos e que houve recusa de participação.
10.2.2 Respeitadas as condições do item 10.2 e subitens, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.
10.2.2.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 10.2.2.
10.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 10.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
10.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
10.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.
10.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 10.1.1, o que for maior.
10.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino. 10.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.
10.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando 2 (dois) servidores ativos da UFSC: um para atuar como secretário titular e o outro o suplente do titular. É dispensada a publicação dessa portaria no site do concurso.
10.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.
11 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
11.1 O DDP publicará no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, datas e horários de realização de todas as atividades.
11.1.1 A publicação a que se refere o item 11.1, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.
11.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 10 deste edital, o DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 11.1.1.
11.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.
11.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 11.1.
11.3 A ordem das pessoas candidatas no “Ajuste de Cronograma” obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.
11.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão cientificadas, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 11.1.
11.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.
11.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.
12 DO PROCESSO AVALIATIVO
12.1 A pessoa candidata com deficiência, preta e parda, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 8.
12.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos para os campos de conhecimento indicados a seguir, conforme observação no conteúdo programático.
12.2.1 Para o campo de conhecimento Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão) apenas a Prova Escrita e a Prova Didática serão realizadas na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático, enquanto que as demais provas serão realizadas em língua portuguesa.
12.2.2 Para os campos de conhecimento indicados abaixo apenas a Prova de Títulos deve ser apresentada na língua portuguesa, as demais provas serão realizadas na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:
a) Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais;
b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol);
c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês);
d) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).
12.3 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas:
a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
12.3.1 Para os campos de conhecimento especificados no item 13.18 também fará parte do processo avaliativo a prova prática, de caráter classificatório, com peso 1 (um).
12.3.1.1 Nos concursos em que houver previsão de prova prática, a prova didática terá peso 3 (três), e a prova de títulos, peso 2,5 (dois vírgula cinco).
12.3.2 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.
12.3.3 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 12.4.1. No entanto, caso isso ocorra, a pessoa estará reprovada, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 14.
12.4 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
12.4.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.
12.5 O conteúdo programático está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.
12.5.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.
12.6 Dos critérios de avaliação
12.6.1 O DDP publicará no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, documento com os critérios e a valoração, definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.
12.6.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 13.11.2, 13.15.3, 13.16.4, 13.17.2, 13.17.6 e 13.18.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.
12.6.3 A publicação a que se refere o item 12.6.1, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.
12.6.3.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 12.6.1.
12.6.3.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 12.6.3, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 11.
12.6.3.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 12.6.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas.
13 DAS ETAPAS DO CONCURSO
13.1 Além das provas indicadas nos itens 12.3 e 12.3.1, o concurso abrangerá as seguintes etapas: Instalação dos trabalhos; b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos; c) Sessão de apuração dos resultados.
13.2 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos, que compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.
13.3 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas da prova de títulos e sessão de apuração dos resultados, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
13.4 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 6.3.
13.4.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
13.4.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.
13.5 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.
13.6 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.
13.7 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas: a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos; b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas; d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova; h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
13.8 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch.
13.9 Serão públicas as sessões da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminados na prova escrita.
13.9.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.
13.10 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 14.
13.10.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata.
13.11 Da prova escrita
13.11.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 8. Esgotado este tempo, a prova será recolhida pelo secretário ou fiscal da sala.
13.11.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e observando o que consta no documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6: domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso; b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio; c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.
13.11.3 Ficará a critério do departamento de ensino, consultada a banca examinadora, e será definido em cronograma:
a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
b) Se a prova será constituída:
I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou
II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.
13.11.3.1 A pessoa candidata deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma.
13.11.3.1.1 Será atribuída nota zero à pessoa candidata que descumprir o especificado no item 13.11.3.1. 13.11.4 Para a prova escrita, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul, enquanto que na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente, observado o que determina o item 13.11.4.1.
13.11.4.1 Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer resposta ou fragmento de resposta que não esteja escrito com caneta de tinta preta ou azul.
13.11.5 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.
13.11.6 As provas entregues pelas pessoas candidatas serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.
13.11.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada, na qual cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.
13.11.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal das pessoas candidatas aprovadas, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 11.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.
13.11.9 A prova escrita para o campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, do Departamento de Libras (LSB), devido às peculiaridades da língua, seguirá a seguinte metodologia:
13.11.9.1 Dependendo do número de pessoas inscritas, o LSB poderá dividir o total de pessoas candidatas em grupos.
13.11.9.2 No caso previsto no item 13.11.9.1, a prova escrita será realizada em períodos ou dias diferentes, definidos no cronograma do concurso.
13.11.9.3 No caso de a prova escrita ser realizada em períodos ou dias diferentes, serão sorteados 2 (dois) itens do conteúdo programático da prova para cada grupo.
13.11.9.4 O sorteio para cada grupo deverá ser feito considerando todos os itens do conteúdo programático, disponível conforme indicado no item 12.5.
13.11.9.5 As pessoas candidatas terão 4 (quatro) horas para a elaboração de um vídeo, gravado em DVD, disponibilizado pelo LSB, com duração entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos, versando sobre os itens sorteados. 13.11.9.6 Ao final da prova, as pessoas candidatas deverão entregar o DVD com o vídeo filmado em libras, juntamente com as anotações utilizadas, os quais serão colocados em um envelope individual, lacrado e rubricado por todos os membros da banca.
13.11.9.7 Deverão ser considerados, para efeito do concurso do campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, os demais itens deste Edital que não tratam dos especificados nos subitens do item 13.11.9.
13.12 Da vista da Prova Escrita
13.12.1 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, a pessoa candidata que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 14.15.3. 13.12.2 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.
13.12.3 Após o período informado no item 13.12.1, a pessoa candidata poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 14.15 deste edital.
13.12.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para o concurso”.
13.12.5 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pela pessoa candidata, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.
13.12.6 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
13.13 Do recurso da Prova Escrita
13.13.1 Será assegurado o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista de pessoas aprovadas na prova escrita.
13.13.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.
13.13.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
13.13.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
13.13.5 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para o concurso”.
13.13.6 O recurso de que trata o item 13.13.1 será encaminhado à banca examinadora, que poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
13.13.7 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao requerente.
13.13.8 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.
13.13.9 O departamento de ensino deverá cientificar a pessoa candidata, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.
13.14 Do sorteio do ponto para Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos
13.14.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Avaliação”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.
13.14.2 A pessoa candidata aprovada na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias impressas e em língua portuguesa do: a) memorial descritivo; projeto de atividades acadêmicas; c) curriculum vitae da Plataforma Lattes;
13.14.2.1 O memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 13.14.2, para os campos de conhecimentos indicados abaixo deverão ser redigidos na língua relativa à respectiva área, conforme consta no item 12.2.2 e no conteúdo programático: a) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol); b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês); c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).
13.14.3 A não entrega do número total de cópias indicado no item 13.14.2 implicará no desconto de 1 (um) ponto na etapa avaliativa correspondente ao documento, e será registrado na planilha de atribuição de nota individual.
13.14.4 A não entrega dos documentos e/ou em língua distinta daquela indicada no item 13.14.2 e 13.14.2.1 implicará na atribuição de nota 0 (zero) na etapa avaliativa correspondente ao documento.
13.14.5 Deverá constar na “Ata do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos” o registro do descumprimento do item 13.14.4 e a comunicação à pessoa candidata, que,se desejar, poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.
13.14.6 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes, de que trata o item 13.14.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.
13.14.6.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa atividade.
13.14.6.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 13.14.6 implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos e será registrado na planilha de atribuição de nota individual.
13.14.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013), a que se refere o item 13.14.6, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.
13.14.7.1 Os títulos indicados no item 13.14.7, quando expedidos pela instituição no formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.
13.14.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.
13.15 Da prova didática
13.15.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não o fizer.
13.15.1.1 O plano de aula, de que trata o item 13.15.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento indicados abaixo que deverão ser redigidos na língua relativa à respectiva área, conforme consta no conteúdo programático e nos itens 12.2.1 e 12.2.2: a) Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão); b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol); c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês); d) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).
13.15.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado nos itens 13.15.1 e 13.15.1.1 e, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.
13.15.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 13.14.1.
13.15.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
13.15.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item
13.15.2 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 12.6 e seus subitens.
13.15.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; c) raciocínio; d) forma de expressão; e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.
13.15.4 Não haverá arguição na prova didática.
13.15.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática.
13.16 Da Prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo
13.16.1 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução e referências bibliográficas.
13.16.2 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pela pessoa candidata, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
13.16.3 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pela pessoa candidata, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
13.16.3.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
13.16.3.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 13.16.3 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 12.6 e seus subitens.
13.16.4 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora, observará o que determina o item 13.14 e seus subitens, e será feita com base nos critérios indicados abaixo e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
c) raciocínio;
d) forma de expressão;
e) adequação da exposição ao tempo previsto.
13.16.5 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir a pessoa candidata, a qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição da pessoa candidata.
13.17 Da prova de títulos
13.17.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae da Plataforma Lattes.
13.17.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, observando o que determina o item 13.14 e seus subitens, e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6.
13.17.3 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.
13.17.4 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.
13.17.5 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 13.14.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.
13.17.6 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, desde que registrados no documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6.
13.17.7 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo consta no arquivo “Prova de Títulos”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.
13.17.7.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada.
13.17.7.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se a pontuação de referência correspondente à titulação do requisito para provimento do cargo, conforme o arquivo “Prova de Títulos” disponível no local indicado no item 13.17.7.
13.17.7.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária mas não suficiente, é que ela atinja a pontuação de referência estabelecida.
13.17.7.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.
13.17.7.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.
13.17.7.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata.
13.17.7.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.
13.17.7.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.
13.18 Da prova prática
13.18.1 A prova prática, de que trata o item 12.3.1, visa avaliar a pessoa candidata quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.
13.18.2 Para os campos de conhecimento especificados abaixo também fará parte do processo avaliativo a prova prática:
a) CCR/BSU – Medicina Veterinária/Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes)/Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes);
b) CCR/BSU – Medicina Veterinária/Obstetrícia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (animais de companhia convencionais e não convencionais);
c) CCR/CBA – Agronomia/Mecanização Agrícola;
d) CCR/ABF – Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais;
e) CCB/MOR – Anatomia/Anatomia Humana;
f) CCB/MOR – Morfologia/Histologia; g) CCB/MIP – Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores;
h) CCE/GMT – Animação 2D;
i) CCS/ACL – Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica;
j) CCS/ODT – Odontologia/Radiologia Odontológica;
k) CTC/ARQ – Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos;
l) CTC/EEL – Circuitos Eletrônicos.
13.18.3 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática está disponível no arquivo “Prova Prática”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.
14 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a sessão pública de apuração do resultado para classificação das pessoas candidatas.
14.2 A sessão pública de apuração do resultado final do concurso contará apenas com a presença da banca examinadora, do secretário do concurso e do cinegrafista, e será transmitida on-line para acompanhamento pelas pessoas candidatas.
14.3 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.
14.4 A sessão pública de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas, a leitura das notas e o preenchimento da “Planilha de Apuração do Resultado Final”.
14.5 A banca examinadora deverá utilizar a planilha eletrônica, “Planilha de Apuração do Resultado Final”, para apurar a média final das pessoas candidatas.
14.6 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 11.5.
14.7 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.
14.8 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.
14.9 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 15 deste Edital.
14.10 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.
14.11 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
14.12 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 12.3, 12.3.1 e 12.3.1.1, das médias obtidas pela pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
14.13 Considerar-se-á aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 12.4.1.
14.14 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece a seção 15.
14.15 Após a sessão pública de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá solicitar ao departamento de ensino:
a) cópia da sua prova escrita;
b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;
d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;
14.15.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.
14.15.1.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e filmagem” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
14.15.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
14.15.2 As cópias de que trata o item 14.15, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 16, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.
14.15.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 14.15, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 16, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.15.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.
14.15.3.1 A autorização de que trata o item 14.15.3 deverá apresentar os seguintes elementos:
a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;
b) identificação do concurso de que tratam as provas;
c) listar as provas que podem ser concedidas vista;
d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;
e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.
14.15.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoa candidata sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.
14.15.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no “Ajuste de Cronograma”.
15 DO RESULTADO PRELIMINAR
15.1 Após a sessão pública de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao conselho da unidade universitária para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso.
15.2 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 15.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.
15.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado Preliminar”.
15.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 12.4.1; os critérios de desempate conforme o item 15.5 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
15.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior pontuação obtida na prova didática;
c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).
15.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de que trata o item 15.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.
15.7 Para o campo de conhecimento com reserva preferencial e sem reserva haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas trans, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas e uma para pessoas quilombolas.
15.7.1 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas preferencial, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019 e observado o que consta no item 6.9.1.1.
15.8 Para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva temporária” haverá somente a lista de classificação da respectiva reserva.
15.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme o edital complementar de reserva das vagas de que trata a seção 5.
15.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.
15.9.2 O limite definido no item 15.9 poderá ser excedido se houver pessoas candidatas aprovadas nas listas específicas de reserva, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
15.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 será considerada reprovada.
15.10.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
16 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
16.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
16.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
16.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.
16.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br , o número do processo de todos os recursos recebidos.
16.2.2 A CAC encaminhará o contato das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita e a banca examinadora, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho.
16.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca examinadora, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.
16.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.
16.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.
16.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 16.2.3 e 16.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail.
16.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados no Anexo I deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.
17 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
17.1 Os recursos previstos nos itens 4.13.1, 5.13.4, 7.5.2.1, 8.7.1, 9.2, 10.3, 16.1 e 20.8 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Recursos”.
17.2 Cada recurso deverá: a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;
b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente. 17.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso; b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso; c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
d) finalizar a solicitação de recurso.
17.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
17.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 17.2 e 17.3 serão liminarmente indeferidos.
18 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS
18.1 Em cumprimento ao que determinam a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, a autodeclaração das pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas transserá confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento. 18.2 Em caso de convocação, ela ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Edital”.
18.2.1 A publicação de que trata o item 18.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da primeira etapa/procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 16 deste edital. 18.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, etapas, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.
18.2.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.
18.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
18.4 O procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 e a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, no que couber.
18.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.
18.5 O procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas na lista de pessoas com deficiência observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025.
18.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determinam as Resoluções Normativas nº 034/CUn/2013 e nº 181/2023/CUn.
18.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 18.2.
18.7.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.
18.8 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 18.7.
18.8.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
18.9 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que: a) se atrasar ou não comparecer; b) seja constatado pela EMAPCD que a documentação caracterizadora da deficiência está em desacordo com o que determina o item 6.7.2; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD; d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão; e) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas.
18.10 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.
18.10.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.
18.10.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
18.11 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.
18.12 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.
18.13 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 18.10.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme seção 15.
18.13.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.
18.14 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.
19 DA NOMEAÇÃO
19.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
19.1.1 A UFSC reserva-se o direito de realizar as nomeações na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
19.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.
19.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990. 19.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados no Anexo I deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
19.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.
19.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
19.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que: a) não comparecer à inspeção médica oficial; b) não ser considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo; c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo; d) não assinar o termo de posse no prazo legal.
19.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira.
19.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo às pessoas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato pessoa estrangeira”, para encaminhamentos relativos ao visto.
19.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista específica, conforme estabelece o item 15.7, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação em outra lista em que também esteja classificada.
19.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
19.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá: a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis. b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
19.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência, exceto para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva temporária”.
19.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital sem reserva de vagas e para aqueles com reserva preferencial, a nomeação das vagas previstas neste Edital e das que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme o disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site http://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/.
19.12.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir: a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação. b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver. c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver. d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
19.12.2 Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade de reserva da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.
19.13 A lotação da pessoa nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na unidade de ensino responsável pelo concurso, conforme o Anexo I.
19.14 Da Reclassificação
19.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
19.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 19.14.1, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.
19.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
19.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 19.3.
19.14.4.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 19.14.4 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
19.14.5 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
19.14.6 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
19.15 Do Aproveitamento
19.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a PróReitoria de Graduação, poderá ser nomeada para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual realizou o concurso
19.15.2 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, de pessoas trans ou ampla concorrência.
19.15.3 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeada a pessoa candidata do concurso que tenha sido homologada primeiro.
19.15.4 Na hipótese do item
19.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o interesse em ser nomeada para departamento de ensino e/ou campus da UFSC distinto daquele para o qual prestou o concurso.
19.15.5 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto do qual se inscreveu.
19.15.6 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto do qual prestou concurso e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.
19.15.7 A ausência de resposta ao e-mail de consulta, no prazo do item
19.15.5, será interpretada como recusa.
19.15.8 Em caso de recusa para ser nomeada para departamento/localidade distinta, a pessoa candidata permanecerá na lista de pessoas aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de pessoas classificadas.
19.15.9 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.
20.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino.
20.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.
20.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.
20.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados. 20.5 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual da pessoa candidata e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.
20.6 A pessoa candidata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 18.13, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.
20.6.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.
20.6.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. 20.6.2 A documentação a que se refere o item 20.6 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização da pessoa candidata.
20.6.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 20.6 serão descartados. 20.7 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.
20.8 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 15/09/2025 até às 23h59min do dia 19/09/2025, devidamente motivado e justificado.
20.8.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
20.8.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 26/09/2025. 20.9
Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
20.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes. Florianópolis, 09 de setembro de 2025.
Anexos
ANEXO I DOS DEPARTAMENTOS, CAMPOS DE CONHECIMENTO, VAGAS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
| 1 Campus de Araranguá (ARA)
1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Coordenadoria em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) |
Tecnologia Educacional |
23080.057743/2024-90 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Pedagogia ou Psicologia ou Filosofia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Administração ou Engenharias ou Licenciaturas ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação; e Mestrado em Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento; e Doutorado em Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento. |
| Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (CFQM) |
Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química |
23080.077298/2023-01 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Química ou Engenharia Química |
| Departamento de Ciências Médicas (DCM) |
Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.030901/2024-64
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
05 (cinco) |
Não |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia ou Metabologia ou Geriatria ou Oncologia Clínica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Geriatria ou Oncologia Clínica, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM) |
| Departamento de Ciências Médicas (DCM) |
Cirurgia/Cirurgia Gastroenterologia/Cirurgia Pediátrica/Cirurgia Ortopédica/Cirurgia Torácica/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas |
23080.030997/2024-61
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
03 (três) |
Sim |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cirurgia Geral ou Cirurgia Gástrica ou Cirurgia Pediátrica ou Ortopedia ou Torácica, reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC |
| Departamento de Ciências Médicas (DCM) |
Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.030900/2024-10
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
05 (cinco) |
Sim |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM) |
| Departamento de Ciências Médicas (DCM) |
Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.030899/2024-23
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
05 (cinco) |
Sim |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM) |
| Departamento de Computação (DEC) |
Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos |
23080.038748/2025-02 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Ciência da Computação |
| Departamento de Computação (DEC) |
Engenharia de Software/Banco de Dados |
23080.038896/2025-19 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Software ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento |
| Departamento de Computação (DEC) |
Sistema de Computação/Modelos Analíticos e de Simulação |
23080.038865/2025-68 |
02 (duas) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Produção ou Ciência da Computação |
| Departamento de Fisioterapia (DFT) |
Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Morfologia |
23080.022134/2025-09 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Fisioterapia; e Doutorado em Ciências da Saúde ou Enfermagem ou Ciências da Reabilitação ou Fisioterapia ou Ciências da Atividade Física ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Movimento Humano ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Farmacologia ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Medicina ou Engenharia Biomédica ou Bioengenharia ou Neurociências ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas ou Ciências da Saúde e Biológicas ou Biologia Celular ou Biologia Celular e Molecular ou Patologia ou Patologia Molecular ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências Morfofuncionais |
| Departamento de Fisioterapia (DFT) |
Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Ortopedia/Cinesiologia |
23080.039731/2024-83 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Fisioterapia; e Doutorado em Ciências da Saúde ou Enfermagem ou Ciências da Reabilitação ou Fisioterapia ou Ciências da Atividade Física ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências do Movimento Humano e Reabilitação ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Farmacologia ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Medicina ou Engenharia Biomédica ou Bioengenharia ou Neurociências ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas ou Saúde e Biológicas ou Educação Física |
| 2 Campus de Blumenau (BNU)
2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) |
Educação/Didática e Fundamentos da Educação |
23080.012065/2024-36 |
02 (duas) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado em Educação |
| Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) |
Química Orgânica |
23080.054586/2024-61 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Química |
| Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC) |
Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos/Projetos de Máquinas/Robotização/Engenharia Mecatrônica |
23080.025760/2025-49 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Engenharia; e Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Mecatrônica, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Mecânica, ou Engenharia Aeronáutica, ou Engenharia de Sistemas e Computação, ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação, ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial, ou Engenharia e Tecnologia Espaciais, ou Engenharia Industrial, ou Ciências da Computação |
| Departamento de Matemática (MAT) |
Matemática/Álgebra |
23080.054810/2024-14 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Matemática ou Matemática
Aplicada |
| Departamento de Matemática (MAT) |
Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas |
23080.015689/2024-13 |
1 (uma) |
não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Estatística ou Modelagem Matemática ou Modelagem Computacional ou Matemática Computacional; ou Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Estatística e Doutorado em Computação ou Geofísica ou Física ou Pesquisa Operacional ou Engenharia de Produção |
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| 3 Campus de Curitibanos (CBS)
3.1 Centro de Ciências Rurais (CCR) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Cardiologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.037966/2024-31
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
20 (vinte)
horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado lato sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 horas e cadastro no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Cardiologia/Reumatologia/Pneumologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino Tutorial/Semiologia/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS |
23080.037974/2024-87
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
40 (quarenta) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.037969/2024-74
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
20 (vinte)
horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS |
23080.012400/2024-04
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
2 (duas) |
Sim |
20 (vinte)
horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.038005/2024-43
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
20 (vinte)
horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.038029/2024-01
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
20 (vinte)
horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Enfermagem Médico-Cirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.037897/2024-65
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Enfermagem; e Doutorado em Enfermagem ou Enfermagem na Saúde do Adulto ou Ciências da Saúde ou Ciências |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.037945/2024-15
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço |
23080.037901/2024-95
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Psicologia ou Quiropraxia; e Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas |
23080.012383/2024-05
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
2 (duas) |
Sim |
20 (vinte)
horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Medicina Veterinária/Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes)/Obstetrícia Animal
(equinos e ruminantes) |
23080.002055/2025-73 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Biociências ou Ciências |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos
Microrganismos/Saúde Pública |
23080.037420/2024-80 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária Preventiva ou Ciência Animal ou Ciências Animais ou Sanidade Animal ou Saúde Animal ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Microbiologia ou Medicina Veterinária do Coletivo ou Patologia Veterinária ou Doenças Infecciosas de Animais ou Doenças Zoonóticas ou Zoonoses ou Ciências Médicas ou Ciências ou Biociências ou Biotecnologia ou Epidemiologia ou Saúde Coletiva ou Saúde Única ou Saúde ou Saúde Única e Ambiental; e registro no Conselho Federal de Medicina Veterinária |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Medicina Veterinária/Obstetrícia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (animais de companhia convencionais e não convencionais) |
23080.077808/2023-32 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Biociências ou Ciências; e Registro no Conselho de Classe |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.037944/2024-71
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS |
23080.012415/2024-64
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
20 (vinte)
horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS |
23080.037942/2024-81
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
40 (quarenta) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Pneumologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.037936/2024-24
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
20 (vinte)
horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço |
23080.037905/2024-73
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Psicologia ou Quiropraxia; e Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva ou Epidemiologia |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.037887/2024-20
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Psicologia; e Doutorado em Psicologia ou Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS |
23080.037914/2024-64
(Observar o que consta no item 1.5.2) |
1 (uma) |
Sim |
20 (vinte)
horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC. |
| Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) |
Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal |
23080.037878/2024-39 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária ou Ciências Agrárias ou Ciências Ambientais ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Produção Animal |
| Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) |
Agronomia/Mecanização Agrícola |
23080.022128/2024-62 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental; e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Ciências ou Fitotecnia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Energia na Agricultura ou Engenharia de Sistemas Agrícolas |
| Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) |
Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais |
23080.059342/2024-74 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres ou Ciências ou Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Biociências Animal ou Morfologia ou Neurociências |
Departamento de Agricultura, Biodiversidade
e Florestas (ABF) |
Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais |
23080.058964/2024-85 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Agronomia ou Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Bioquímica ou Bioquímica Aplicada ou Ciências |
| 4 Campus de Joinville (JOI)
4.1 Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB) |
Projetos de Máquinas |
23080.058351/2024-48 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.1 Centro de Ciências Agrárias (CCA) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Aquicultura (AQI) |
Cultivo de Macroalgas |
23080.022818/2025-01 |
1(uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou Engenharia de Pesca ou Agronomia ou Ciências Biológicas ou Botânica ou Oceanografia Biológica |
| Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimento (CAL) |
Toxicidade e Resíduos de Pesticidas em Alimentos |
23080.074287/2023-61 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos |
| Departamento de Engenharia Rural (ENR) |
Agronomia/Física do Solo |
23080.061455/2023-59 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica; e Doutorado em Ciência do Solo, Agronomia ou Agroecossistemas |
| Departamento de Engenharia Rural (ENR) |
Agronomia/Geociências aplicadas para fins agropecuários, florestais, agrícolas e
pesqueiros/Sistemas, métodos, usos e aplicações da topografia, cartografia e das
geociências |
23080.061450/2023-26 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica; e Doutorado em Ciências Geodésicas ou Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto ou Agronomia ou Ciência do Solo ou Geologia Ambiental ou Ciências ou Engenharia Agrícola ou Agroecossistemas |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.2 Centro de Ciências Biológicas (CCB) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
Departamento de Bioquímica
(BQA) |
Bioquímica |
23080.049465/2025-88 |
02 (duas) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Bioquímica ou Química Biológica ou Biologia Molecular ou Biotecnologia ou Neurociências |
Departamento de Ciências Morfológicas
(MOR) |
Anatomia/Anatomia Humana |
23080.037066/2025-74 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Morfologia ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Medicina ou Ciências Médicas ou Neurociências ou Ciências Fisiológicas ou Enfermagem ou Educação Física ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Ciências da Reabilitação ou Ciências do Movimento Humano ou Odontologia ou Ciências Odontológicas ou Ciências da Saúde ou Fonoaudiologia ou Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Bioquímica ou Ciências |
Departamento de Ciências Morfológicas
(MOR) |
Morfologia/Histologia |
23080.015603/2025-25 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Biologia dos Sistemas ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia ou Ciências Odontológicas ou Odontologia |
Departamento de Ecologia e
Zoologia (ECZ) |
Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros |
23080.057583/2024-89 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Ecologia ou Oceanografia |
Departamento de Ecologia e
Zoologia (ECZ) |
Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres |
23080.072745/2023-28 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Ecologia |
Departamento de Ecologia e
Zoologia (ECZ) |
Zoologia (ênfase em invertebrados) |
23080.031400/2025-86 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Zoologia, Biologia Animal, Biodiversidade, Ecologia, Oceanografia ou em Ciências Biológicas com ênfase em Zoologia. |
| Departamento de Farmacologia (FMC) |
Farmacologia Bioquímica e Molecular |
23080.058050/2024-14 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Farmacologia |
Departamento de Microbiologia,
Imunologia e Parasitologia (MIP) |
Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores |
23080.066378/2023-23 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Parasitologia ou Biologia Parasitária ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Biotecnologia e Biociências ou Entomologia ou Saúde Pública ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.3 Centro de Ciências da Educação (CED) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Ciência da Informação (CIN) |
Arquivologia |
23080.073419/2023-38 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Arquivologia e Doutorado em Ciência da Informação |
| Departamento de Ciência da Informação (CIN) |
Metodologia e Técnicas da Computação |
23080.057049/2024-72 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Ciência da Informação ou Ciência(s) da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Estatística ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Modelagem Matemática Computacional |
Departamento de
Educação do Campo (EDC) |
Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo |
23080.012454/2024-61
(Observar o que consta no item 1.5.3) |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Licenciatura em Educação do Campo (na área de Ciências da Natureza e Matemática ou Ciências da Natureza) e Mestrado em qualquer área |
Departamento de
Educação do Campo (EDC) |
Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo |
23080.012445/2024-71
(Observar o que consta no item 1.5.3) |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Licenciatura em Educação do Campo (na área de Ciências da Natureza e Matemática ou Ciências da Natureza) e Mestrado em qualquer área |
| Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED) |
Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais |
23080.036661/2025-92 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica |
| Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) |
Ensino/Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia/Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas |
23080.057045/2024-94 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Licenciatura em Ciências Biológicas; e Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.4 Centro de Ciências da Saúde (CCS) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Análises Clínicas (ACL) |
Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica |
23080.040296/2025-11 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Farmácia ou Farmácia – Habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia e Bioquímica opção Análises Clínicas; e Doutorado na grande área de Ciências da Saúde ou na grande área de Ciências Biológicas |
| Departamento de Cirurgia (CLC) |
Cirurgia Gastroenterológica |
23080.057043/2024-03 |
1 (uma) |
Não |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC; e Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE) em Cirurgia do Aparelho Digestivo; e Doutorado em Medicina |
| Departamento de Cirurgia (CLC) |
Cirurgia Oftalmológica |
23080.012137/2024-45 |
1 (uma) |
Não |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Oftalmologia ou Título de Especialista em Oftalmologia emitido por Sociedade Médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB); e Doutorado em Oftalmologia |
| Departamento de Cirurgia (CLC) |
Cirurgia Urológica |
23080.057065/2024-65 |
1 (uma) |
Não |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Urologia em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC; e Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE) em Urologia; e Doutorado em Medicina |
| Departamento de Cirurgia (CLC) |
Neurocirurgia/Cirurgia Experimental |
23080.012138/2024-90 |
1 (uma) |
Não |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia emitido por Sociedade Médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurocirurgia registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM); e Doutorado em Ciências Médicas |
| Departamento de Clínica Médica (CLM) |
Nefrologia |
23080.068996/2023-16 |
1 (uma) |
Não |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Título de Especialista em Nefrologia ou Residência Médica em Nefrologia. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.
O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) |
| Departamento de Clínica Médica (CLM) |
Neurologia |
23080.042986/2025-12 |
1 (uma) |
Não |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; Residência Médica em Neurologia, realizada em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC); Título de Especialista em Neurologia, conferido pela Academia Brasileira de Neurologia (ABN) e reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB); Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM); e Mestrado em Medicina |
| Departamento de Fonoaudiologia (FON) |
Fonoaudiologia/Saúde Coletiva |
23080.055809/2024-15 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Fonoaudiologia; e Doutorado na área de Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Medicina Social e Preventiva ou Linguística |
| Departamento de Fonoaudiologia (FON) |
Otorrinolaringologia |
23080.055808/2024-62 |
1 (uma) |
Não |
40 (quarenta) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Otorrinolaringologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB; e Mestrado |
| Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO) |
Ginecologia e Obstetrícia |
23080.013701/2024-47 |
1 (uma) |
Não |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia – reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB. |
| Departamento de Odontologia (ODT) |
Odontologia/Odontopediatria |
23080.074460/2023-21 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou Odontopediatria |
| Departamento de Odontologia (ODT) |
Odontologia/Radiologia Odontológica |
23080.054808/2024-45 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Odontologia e Especialização em Radiologia Odontológica e Doutorado em Odontologia |
| Departamento de Pediatria (DPT) |
Pediatria |
23080.070374/2023-40 |
2 (duas) |
Não |
20 (vinte) horas |
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC); e Mestrado em qualquer área |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.5 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Física (FSC) |
Física Atômica e Molecular Teórica/Física da Matéria Condensada Teórica |
23080.050822/2024-70 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Física; e Doutorado em Física ou Ciências |
| Departamento de Física (FSC) |
Física Atômica e Molecular experimental/Física de altas energias experimental/Física dos materiais experimental/Astrofísica estelar observacional |
23080.073659/2023-32 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Física ou Astronomia; e Doutorado em Física, Astronomia, Ciências, Química, Materiais ou Engenharias |
| Departamento de Física (FSC) |
Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica |
23080.050826/2024-58 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Física ou Astronomia; e Doutorado em Física, Astronomia ou Ciências |
| Departamento de Física (FSC) |
Meteorologia Aplicada/Química da Atmosfera/Instrumentação Meteorológica/Meteorologia Física |
23080.050808/2024-76 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Meteorologia ou Ciências Atmosféricas ou Ciências Climáticas |
| Departamento de Física (FSC) |
Meteorologia Sinótica |
23080.073658/2023-98 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Meteorologia; e Doutorado em Meteorologia ou Ciências Atmosféricas ou Geofísica Espacial ou Ciências Ambientais ou Ciências Climáticas |
| Departamento de Matemática (MTM) |
Matemática/Algebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada |
23080.057419/2024-71 |
2 (duas) |
Sim |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.6 Centro de Comunicação e Expressão (CCE) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT) |
Animação 2D |
23080.044325/2024-32 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado |
| Departamento de Libras (LSB) |
Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais |
23080.060007/2024-19 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Letras-Libras ou Letras ou Pedagogia; e Doutorado em Estudos da Tradução ou Linguística ou Educação ou Literatura ou Letras |
| Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) |
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol) |
23080.028560/2025-48 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Letras Espanhol ou Letras Espanhol/Português; e Doutorado em Língua Espanhola ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos da Tradução |
| Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) |
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês) |
23080.028561/2025-92 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Licenciatura em Letras-Francês ou Português-Francês; e Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos da Tradução ou Literatura |
| Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) |
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês) |
23080.038582/2025-16 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Graduação em Letras-Inglês ou Letras Português-Inglês; e Doutorado em Letras ou Inglês ou Tradução ou Estudos da Tradução ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Estudos da Linguagem ou Ciências da Linguagem |
| Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) |
Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão) |
23080.069528/2024-31 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Letras ou Linguística ou Literatura ou Deutsch als Fremdsprache (Alemão como Língua Estrangeira) ou Estudos da Tradução |
Departamento de Língua e
Literatura Vernáculas (LLV) |
Literatura Portuguesa e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa |
23080.068811/2023-65 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Letras ou Literatura ou Literatura Portuguesa ou Teoria Literária ou Estudos Literários |
Departamento de Língua e
Literatura Vernáculas (LLV) |
Teoria e Análise Linguística/Semântica |
23080.029185/2025-53 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação Exclusiva (DE) |
Doutorado em Letras ou Linguística |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.7 Centro de Desportos (CDS) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Educação Física (EDF) |
Educação Física/Gestão e Políticas Públicas no Esporte e Lazer |
23080.046423/2024-12 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Educação Física e Doutorado |
| Departamento de Educação Física (EDF) |
Educação Física/Teoria e Prática Pedagógica Escolar |
23080.046421/2024-15 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Educação Física e Doutorado |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.8 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Coordenadoria Especial de Museologia (CEM) |
Museologia/Teoria Museológica |
23080.012273/2024-35 |
1 (uma) |
Sim |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Museologia; e Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Patrimônio Cultural ou Antropologia ou Comunicação Social ou Linguística ou Arqueologia ou Filosofia ou Interdisciplinar em Ciências Sociais e Humanidades ou Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais |
| Departamento de Antropologia (ANT) |
Antropologia |
23080.046796/2025-66 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado em Antropologia ou Ciências Sociais |
| Departamento de Filosofia (FIL) |
Lógica |
23080.072834/2023-74 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado em Filosofia |
| Departamento de História (HST) |
História da América Independente |
23080.022071/2024-00 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em História e Doutorado em qualquer área; ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área; ou Doutorado em História |
| Departamento de História (HST) |
História Moderna |
23080.071423/2023-61 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em História e Doutorado em qualquer área; ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área; ou Doutorado em História |
| Departamento de História (HST) |
História Pública |
23080.071424/2023-14 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em História e Doutorado em qualquer área; ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área; ou Doutorado em História |
| Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO) |
Ciência Política |
23080.055083/2024-11 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado em Ciência Política ou Sociologia Política ou Sociologia e Ciência Política |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.9 Centro Socioeconômico (CSE) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Ciências Contábeis (CCN) |
Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária |
23080.055616/2024-56 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Ciências Contábeis; e Mestrado em Contabilidade ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharias; e Doutorado em Contabilidade ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharias |
| Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) |
Economia Monetária e Fiscal |
23080.040396/2025-47 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado em Economia |
| Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) |
Teoria econômica |
23080.040400/2025-77 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado em Economia |
| Departamento de Serviço Social (DSS) |
Fundamentos do Serviço Social |
23080.019654/2025-26 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Serviço Social; e Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social |
| 5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
5.10 Centro Tecnológico (CTC) |
| Departamento: |
Campo de conhecimento: |
Processo nº: |
Total de vagas: |
Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013 |
Regime de trabalho: |
Requisitos para provimento do cargo: |
| Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ) |
Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos |
23080.041422/2024-73 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil; e Doutorado |
| Departamento de Engenharia Civil (ECV) |
Engenharia Civil/Construção Civil |
23080.026082/2025-31 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil |
| Departamento de Engenharia Civil (ECV) |
Engenharia Civil/Estruturas/Estruturas de Madeiras |
23080.026085/2025-75 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil |
| Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) |
Circuitos Eletrônicos |
23080.073440/2023-33 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Ciência da Computação ou Computação Aplicada ou Tecnologia ou Engenharia da Informação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica ou Mecatrônica ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos |
| Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) |
Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência |
23080.073458/2023-35 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado em Engenharia Elétrica |
| Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) |
Sistemas Elétricos de Potência |
23080.073465/2023-37 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado em Engenharia Elétrica |
| Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) |
Telecomunicações |
23080.043166/2025-30 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações |
| Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) |
Análise de Tensões |
23080.035750/2025-11 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia |
| Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) |
Conformação Mecânica |
23080.055040/2024-27 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado |
| Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) |
Princípios Variacionais e Métodos Numéricos |
23080.035753/2025-55 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia |
| Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) |
Processos de Fabricação/Matrizes e Ferramentas/Máquinas de Usinagem e Conformação/Processos de Fabricação, Seleção Econômica |
23080.055037/2024-11 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Doutorado |
Departamento de Engenharia de
Produção e Sistemas (EPS) |
Engenharia do Trabalho/Engenharia de Operações |
23080.051337/2024-13 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Especialização em Segurança do Trabalho ou Graduação em Tecnólogo em Segurança do Trabalho; e Doutorado em Engenharia |
Departamento de Engenharia de
Produção e Sistemas (EPS) |
Gerência de Produção |
23080.051420/2024-92 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Engenharias ou Administração; e Doutorado em Engenharias |
Departamento de Engenharia Química e Engenharia
de Alimentos (EQA) |
Engenharia de Processos Sustentáveis |
23080.077708/2023-14 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos ou Engenharia Bioquímica; e Doutorado em Engenharias |
Departamento de Engenharia Química e Engenharia
de Alimentos (EQA) |
Processos Ambientais e Tecnologias Limpas |
23080.011359/2025-21 |
1 (uma) |
Não |
Dedicação
Exclusiva (DE) |
Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos ou Engenharia Bioquímica; e Doutorado em Engenharia |
(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78)
EDITAL Nº 040/2025/DDP DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 035/2025/DDP:
1. Excluir o item: 1.7 As vagas que se originarem como resultado do processo de remoção serão providas por nomeação de concurso público vigente ou por meio de redistribuição ou podem ainda ser ofertadas em concurso público sem serem objeto de novo processo de remoção por seleção, para atender a celeridade do preenchimento das vagas ou na realização de concurso para preenchimento dessas vagas.
2. Excluir o item: 4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja reposição de servidora/servidor a ser nomeada/nomeado por concurso público já realizado ou por meio de redistribuição a ser realizada.
3. Excluir o item: 4.2 A remoção da/do servidora/servidor ensejará a reposição imediata da vaga.
4. Excluir o item: 4.2.1 A movimentação somente ocorrerá quando da entrada em exercício por nomeação ou redistribuição.
5. Incluir o item: 4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja possibilidade de reposição imediata da/do servidora/servidor a ser removida/removido pela forma de provimento atrelada à vaga para a qual foi selecionada/selecionado e após a entrada em exercício da/do servidora/servidor que fará a reposição da/do selecionada/selecionado para remoção..
6. Onde se lê:
3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado após o término da vigência do concurso público ou esgotadas as pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.
Leia-se:
3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado quando não houver pessoas candidatas mais bem posicionadas na ordem de nomeação do concurso, ainda não nomeadas, para a mesma localidade.
7. Incluir o item: 3.8.6 Caso ainda existam candidatas/candidatos aprovadas/aprovados e não nomeadas/nomeados, no mesmo concurso público do qual a/o servidora/servidor é oriunda/oriundo, com pessoas candidatas mais bem posicionadas na ordem de nomeação do concurso, com previsão de lotação na mesma localidade.
8. Onde se lê:
4.6 Em caso da impossibilidade da reposição da vaga da/do servidora/servidor que será removida/removido por motivo fortuito, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.
Leia-se:
4.5 Em caso de impossibilidade de repor a vaga de selecionada/selecionado para remoção, em função da desistência de candidata/candidato nomeada/nomeado ou de servidora/servidor a ser redistribuída/redistribuído, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.
9. Excluir o item: 4.11 O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidata/candidato nomeada/nomeado em concurso público ou redistribuída/redistribuído, que fará a reposição da/do candidata/candidato selecionada/selecionado para a vaga.
Florianópolis, 16 de setembro de 2025
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 15/2025/SINOVA/UFSC
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio do Departamento de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para qualificação e habilitação de pessoas jurídicas para formalização de contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How intitulada “MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT” de sua titularidade, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas nesta Oferta e seus anexos.
1 DO OBJETO
1.1 A presente oferta tecnológica tem como objeto a Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How de titularidade da UFSC, à título oneroso e de forma não exclusiva, dos direitos para uso, produção, e comercialização de produtos relacionados à tecnologia intitulada MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT (“TECNOLOGIA”), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2. PÚBLICO ALVO
2.1 Poderão participar deste processo de seleção simplificado as Pessoas Jurídicas (PJ) com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação “ativa”.
3. OBJETIVOS
3.1 Esta oferta tecnológica tem como objetivo tornar pública a disponibilidade da tecnologia descrita na cláusula primeira, com a finalidade de transferí-la, garantindo igualdade de oportunidade para eventuais interessados e atendendo, ainda, aos princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência, harmonizando-se com o interesse público.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 A presente oferta encontra fundamento direto na Lei n. 10.973/2004, notadamente no seu artigo 6º, §1º, bem como, no artigo 12, §1º do Decreto n. n. 9.283/18.
4.2 No que couber, aplicam-se as disposições da Constituição Federal; da Lei n. 13.243/16; da Lei n. 9.279/96; da Lei n. 9.784/99 e da Lei n. 14.133/2021.
4.3 Dada a não obrigatoriedade legal desta Oferta, será adotado procedimento simplificado, observados os aspectos legais e normativos regentes da matéria e aos quais a UFSC esteja obrigada.
5. DA DESCRIÇÃO SUCINTA DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
5.1 A tecnologia “MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT” consiste em um subsistema de comunicação completo e robusto, desenvolvido para nanossatélites padrão CubeSat. O módulo é um componente essencial para estabelecer o enlace de rádio, garantindo o envio e recebimento de dados entre o satélite e a estação terrena. O diferencial da tecnologia reside em um conjunto de escolhas de projetos que fazem possível o funcionamento da antena ejetável com baixa taxa de falhas de ejeção e por possuir circuito redundante em caso de ter falha. A antena utiliza braços articulados acionados por molas, que permanecem em uma posição retraída e protegida dentro do corpo do módulo. A liberação é controlada por um sistema de acionamento térmico, comandados por um microcontrolador, permitindo que as molas estendam os braços de forma rápida e segura. A antena conta com quatro elementos radiantes independentes, em formato de fita fina e flexível, otimizados para operar eficientemente em múltiplas bandas de frequência, como VHF e UHF. O módulo se ajusta às dimensões restritas da estrutura de um CubeSat, com um perfil de altura de apenas 5 mm na configuração retraída.
A tecnologia representa uma solução validada por protótipo, abrangendo principalmente as partes críticas do projeto mecânico, a eletrônica de controle, o desempenho de radiofrequência e a seleção de materiais.
6 DA TRANSFERÊNCIA DA TECNOLOGIA
6.1 Os termos da Transferência da Tecnologia ofertada estão detalhados nas cláusulas da minuta contratual que acompanha esta oferta pública (ANEXO IV), compreendendo aspectos tais como:
6.1.1 A licença de uso do objeto deste edital será não exclusiva.
6.1.2 Em qualquer hipótese, é vedado o sublicenciamento, exceto mediante autorização da UFSC, via instrumento específico.
6.1.3 A contraprestação pelo licenciamento objeto da presente oferta será representado pelo percentual de 5% (cinco por cento) a incidir sobre o faturamento líquido auferido com a exploração comercial da tecnologia.
6.1.4 Eventuais custos de implantação, manutenção e suporte serão assumidos integralmente pelos licenciados.
6.2 Por se tratar de licenciamento sem exclusividade, a UFSC poderá, a seu critério, firmar contratos com todas as interessadas que estiverem habilitadas nos critérios descritos nesta oferta pública.
6.3 O contrato de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How entrará em vigor na data de sua assinatura.
6.4 O prazo da licença de uso será de 10 (dez) anos.
6.6 O não atendimento, a qualquer tempo, das condições desta Oferta, inclusive do prazo e condições estabelecidos nos subitens do item 6.1, implicará na imediata interrupção/revogação da licença, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos à UFSC.
7 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 Os interessados deverão preencher os critérios de regularidade técnica, fiscal e jurídica.
7.2 Para a comprovação da regularidade técnica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1 Termo de Compromisso (Anexo II) de que arcará com a contraprestação decorrente de tal uso;
7.2.3 Declaração (Anexo III) de existência de infraestrutura e equipe com capacitação técnico-profissional para utilização da tecnologia.
7.3 Para a comprovação da regularidade jurídica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos, no que couber:
7.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
7.3.2 Documentos comprobatórios de eleição de seus dirigentes/administradores (representante legal);
7.3.3 Termo de Posse, se for o caso;
7.3.4 Cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).
7.4 Para comprovação da regularidade fiscal os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:
7.4.1 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.2 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida por meio do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Informa NIC ertidao.asp?tipo=1;
7.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS, emitido por meio do endereço: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
7.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por meio do endereço: http://www.tst.jus.br/certidao;
7.5 A manifestação de interesse (Anexo I) deverá ser assinada pelo representante legal do interessado e acompanhada dos documentos indicados nos itens 7.2 e 7.3 e 7.4.
8. PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROPOSTAS
8.1 O prazo para envio da proposta é de fluxo contínuo, podendo ser revogado a qualquer tempo por oportunidade e conveniência administrativa da UFSC, bastando aviso em site da UFSC, preferencialmente no site da SINOVA.
8.2 O interessado deverá encaminhar a Manifestação de interesse (Anexo I) ao endereço eletrônico sinova@contato.ufsc.br, devidamente identificado com o nome da instituição, anexando os documentos indicados no item 7 e seus subitens.
8.3 O assunto do e-mail no qual será encaminhada a documentação deverá ser: “OFERTA TECNOLÓGICA 15/2025”.
9. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
9.1 A seleção dos proponentes será de fluxo contínuo, enquanto vigente esta Oferta.
9.2 Recebida a proposta e manifestação de interesse acompanhada da documentação pertinente, a SINOVA autuará processo específico.
9.3 A seleção ocorrerá em etapa única, a qual consistirá na consistirá na avaliação da regularidade técnica e jurídica da proponente, e ficará a cargo da SINOVA/UFSC.
9.4 A aprovação da documentação e comprovação dos critérios técnico e jurídicos habilitam o interessado a assinar contrato de transferência de tecnologia com a UFSC. A habilitação técnica e jurídica no âmbito desta oferta pública não implicará em direito à contratação, resguardado o mérito administrativo à UFSC.
9.5 Superada a etapa de Seleção, e após homologação pela Diretoria do Departamento de Inovação da UFSC, será enviada comunicação ao proponente, no e-mail indicado, informando que se iniciará a tramitação interna da minuta do contrato de licenciamento entre as Partes, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos complementares.
10. DO RESULTADO DA OFERTA PÚBLICA
10.1 Os interessados selecionados e habilitados, resguardado critério de mérito administrativo, serão homologados pela Diretoria de Inovação da UFSC.
10.2 A homologação de cada habilitação será publicada no site da SINOVA (sinova.ufsc.br) e materializada em processo interno.
10.3 O extrato do contrato de licenciamento assinado pelas partes será publicado nos termos da legislação em vigor.
10.4 As instituições interessadas autorizam a divulgação do nome e imagem do órgão/instituição no site e mídias da UFSC.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 O Licenciado reconhece que o objeto do edital é de propriedade exclusiva da UFSC.
11.2 O uso da Tecnologia objeto do presente está limitado às condições estipuladas no contrato de licenciamento (ANEXO IV) e não implica na transferência da titularidade, que permanece para todos os fins de direito, exclusiva à UFSC.
12. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL
12.1 A SINOVA/UFSC poderá revogar a presente Oferta, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A submissão de manifestação de interesse para seleção importa em presunção do conhecimento do interessado de todos os termos desta oferta tecnológica e seus anexos.
13.2 Dos resultados apurados não caberão recursos, exceto pedido de reconsideração, fundamentado e instruído com a documentação pertinente, à Diretora de Inovação da UFSC.
13.3 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes na oferta pública, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias nos processos pela UFSC.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Inovação da UFSC.
Florianópolis/SC, 15 de setembro de 2025.
Anexos:
Consultar:
Departamento de Inovação
E-mail: sinova@contato.ufsc.br
(48) 3721-2346
ANEXO I – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A instituição (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o nº / , e-mail de contato , sediada no endereço , neste ato representada por (nome completo do representante legal da instituição), CPF , declara para os devidos fins que possui interesse em participar da Oferta Tecnológica 14/2025 da UFSC, concordando com todos os termos deste Edital e seus anexos, e possuindo ter pleno conhecimento do seu teor.
Cidade/UF, XX de XXXXX de 202X
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO
A Instituição _____________________ (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o nº /_, e- mail de contato __________________________________________, sediada no endereço , neste ato representada por _____________________________________________________ (nome completo do representante legal da instituição), CPF ______________________, ASSUME O COMPROMISSO de exercer os direitos adquiridos pela licença outorgada pela UFSC conforme os critérios e requisitos estabelecidos, bem como, de que honrará com a contrapartida fixada.
Cidade/UF, XX de XXXXX de 202X
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPE
A instituição (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o nº /_, e- mail de contato , sediada no endereço , neste ato representada por
(nome completo do representante legal da instituição), CPF , DECLARA que possui infraestrutura e equipe com capacitação técnico-profissional para receber e usar a tecnologia.
Cidade/UF, XX de XXXXX de 202X
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E [xxxxNOME DA EMPRESAxxxx].
A Universidade Federal de Santa Catarina, doravante denominada UFSC, autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei nº 3.849, de 18/12/1960, inscrita no CNPJ/MF nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, Bairro Trindade, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Reitor Dr. Irineu Manoel de Souza, brasileiro, portador da matrícula SIAPE nº 2155891, e a
[EMPRESA], doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº [xxx], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], representada neste ato pelo seu [Diretor XXXXX] inscrito sob CPF nº [xxx].***.***-[xx] , residente e domiciliado na rua [ENDEREÇO COMPLETO].
[FÁ1]Cf. orientação recente da AGU
[FÁ2]Indicar CPF no formato indicado (p. ex.: 999.***.***-99), cf. orientação da AGU – proteção de dados
, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.XXXXXXXX/XXXX- XX, em observância às disposições do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, notadamente a Emenda Constitucional n. 85, de 26 de fevereiro de 2015, a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto n. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e, supletivamente, o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de Abril de 2021, os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos Contratos, resolvem celebrar o presente Termo de Licenciamento, decorrente do Edital de Oferta Tecnológica nº 15/2025/SINOVA/UFSC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeito deste termo de licenciamento, além do disposto na legislação civil e acordos internacionais pertinente a matéria, entende-se:
Contrato: O presente documento firmado entre as partes discriminadas no corpo do texto, juntamente com os demais termos aditivos em anexo, ou aqueles termos que vierem a fazer parte deste, se assim estipulado pelas partes.
- Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtidos por um ou mais criadores;
- Criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação;
- Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
- Know-how: todas as informações técnicas/conhecimentos sensíveis não patenteáveis de propriedade de qualquer das partes, necessários para o desenvolvimento da Criação Licenciada, bem como sua prática comercial;
- Aperfeiçoamentos/inovações técnicas: todas as modificações/inovações que possam originar novas funcionalidades ou surgimento de novas tecnologias, relacionadas à Criação Licenciada, que seja resultante, desenvolvida, descoberta ou inventada, no âmbito do presente contrato, por quaisquer das partes contratantes, durante o prazo de licenciamento;
- Tecnologia: O ativo não patenteado, não patenteável ou de Know-How de titularidade da UFSC, intitulado MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT.
- Informações Confidenciais: informações trocadas entre as partes, seja verbalmente ou por escrito, durante a vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando às informações referentes aos negócios das partes, à Criação Licenciada, informações técnicas, científicas, comerciais, corporativas e segredos industriais de caráter sigiloso, denominado como tal, para proteção dos direitos e interesses de cada parte, bem como qualquer outra informação que não estaria disponível à qualquer das partes na ausência de execução do presente contrato;
- Propriedade Intelectual: ativo intangível relacionado à TECNOLOGIA, como o registro de patente de invenção, sua solicitação, e qualquer direito semelhante reconhecido periodicamente em qualquer jurisdição, juntamente com todos os direitos de ação em relação à violação de qualquer espécie descrita.
- Titularidade: Direitos patrimoniais atribuídos às pessoas físicas ou jurídicas sobre a TECNOLOGIA.
- Transferência de Tecnologia: processo de transferência de know-how, conhecimento técnico, ou tecnologia de uma organização para outra e formalizado por meio de contratos de transferência de tecnologia do tipo: (a) cessão e licença de direitos de propriedade industrial (exploração da patente de invenção); (b) aquisição de conhecimentos tecnológico de estudos relacionados à propriedade intelectual, (fornecimento de tecnologia e de prestação de serviços de assistência técnica e científica); (c) franquia; e (d) licença compulsória para exploração de patente de tecnologia.
- Licenciamento: processo de transferência de know-how, conhecimento técnico ou tecnologia, que objetiva a autorização de uso da criação sob qualquer forma e por qualquer meio e processo, analógico ou digital, mediante respectivas condições contratuais e legais;
- Licença: é a autorização de uso da criação com a utilização dos meios técnicos e humanos condizentes, como objetivo-fim do processo de licenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-how, à título oneroso e sem exclusividade, pela UFSC à CONTRATANTE, dos direitos para uso, produção, e comercialização de produtos relacionados à tecnologia intitulada MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT (“TECNOLOGIA”).
2.2 O presente instrumento não implica transferência da titularidade dos direitos relativos à TECNOLOGIA, que permanecem, para todos os fins, de propriedade da UFSC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÂMBITO GEOGRÁFICO
3.1 A licença concedida se dá em território nacional e internacional
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 A CONTRATANTE terá o prazo máximo de 18 meses, a contar da data de assinatura do presente Contrato, para iniciar a exploração comercial relacionada ao objeto contratado.
4.2 O prazo máximo previsto no subitem 4.1 poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa da CONTRATANTE e concordância expressa da UFSC, devendo a CONTRATANTE manifestar justificadamente seu interesse na prorrogação em até 90 (noventa) dias anteriores ao término do referido prazo.
4.3 A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à UFSC a data de início da exploração comercial do Know-How, respeitado o prazo previsto no item 4.1 supra.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A fiscalização do contrato por parte da UFSC dar-se-á mediante designação de fiscal em ato próprio.
5.2 Toda comunicação, instrução, ou reclamação entre as Partes deverá ser feita por escrito, não produzindo qualquer efeito as tratativas, alegações ou instruções verbais.
5.3 Em caso de necessidade de substituição do fiscal, esse será indicado pela Parte que o substituiu, por meio de comunicado escrito encaminhado a outra Parte
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações comuns das PARTES:
6.1.1 Responsabilizar-se pelo sigilo das informações relacionadas ao objeto do contrato, incluindo seus respectivos empregados/servidores e demais envolvidos que, direta ou indiretamente, a ele tenham acesso, de forma que se garanta a confidencialidade das informações. As informações relativas ao objeto do contrato somente poderão ser reveladas mediante anuência formal da UFSC;
6.1.1.1 Excetuam-se da obrigação de sigilo as informações que:
a) comprovadamente estiverem em domínio público ou, ainda, que estiverem contidas em patentes publicadas em qualquer país antes da assinatura do presente Contrato;
b) comprovadamente sejam requisitadas ou solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou demais autoridades competentes, em processo judicial ou administrativo;
c) se tornarem públicas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou pelo órgão competente em âmbito internacional, se for o caso;
6.1.2 Comunicar à outra parte qualquer informação de seu conhecimento acerca da violação dos direitos de propriedade intelectual referentes a transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, adotando, conjunta ou isoladamente, as providências extrajudiciais e/ou judiciais necessárias à defesa contra eventual uso não autorizado, por terceiros, do produto ou processo decorrente da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, sendo que as respectivas despesas serão arcadas 100% (cem por cento) pela CONTRATANTE;
6.1.3 Nenhuma das Partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro;
6.1.4 Nenhuma das partes omitirá acerca de algo que impeça o uso da TECNOLOGIA de acordo com o estipulado neste contrato;
6.1.5 As PARTES concordam que entregarão todos os documentos solicitados pela outra parte, por meio de requerimento simples, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da solicitação.
6.2 Das obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1 Abster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da UFSC na utilização do objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How;
6.2.2 Responsabilizar-se pela obtenção das licenças/autorizações necessárias, bem como, pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato e do uso e da exploração comercial do objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How;
6.2.3 Realizar o desenvolvimento do objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How com vistas à sua comercialização, sob pena de cancelamento do fornecimento;
6.2.4 Comunicar à UFSC por escrito os motivos que porventura a impeçam de explorar comercialmente o objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, se for o caso, conforme prazo máximo estabelecido na cláusula segunda supra;
6.2.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a presente contratação, assim como, sempre assegurar aos usuários da TECNOLOGIA a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento da TECNOLOGIA, considerando suas especificações;
6.2.6 Promover o registro deste contrato, arcando com as respectivas despesas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê o art. 211 da Lei 9.279/96, e art. 11 da Lei 9.609/98, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE todas as informações e documentos solicitados pelo INPI
6.2.7 Arcar com todas as despesas decorrentes da promoção de medidas judiciais ou extrajudiciais contra atos de violação de terceiros dos direitos referentes ao objeto contratado, mesmo que o ajuizamento das medidas tenha sido feito por iniciativa da UFSC;
6.2.8 Dar imediata ciência à UFSC do recebimento de quaisquer autuações administrativas, citações bem como intimações relacionadas ao objeto contratado, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a serem cominadas em razão do previsto neste contrato;
6.2.9 Efetuar os pagamentos das contrapartidas previstas na cláusula oitava do presente instrumento;
6.2.10 Responsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato;
6.2.11 Produzir o produto e prestar serviços relacionados ao objeto contratado em quantidade suficiente para atender a demanda do mercado nacional e internacional.
6.2.12 Assumir integralmente a responsabilidade pelo adequado tratamento e uso de dados, nos termos da LGPD, isentando a UFSC de quaisquer responsabilidades referentes
6.3 São obrigações da UFSC:
6.3.1 Fornecer, nos termos do disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 10.973/2004, todas as informações, documentos e material necessários para o acesso ao objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, no limite e condições estabelecidas no presente contrato;
6.3.2 Prestar à CONTRATANTE suporte técnico-científico associado a transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, objeto do contrato, nos limites e condições previstos no presente contrato.
6.3.3 Caso a CONTRATANTE tenha interesse em assistência técnica adicional a ser prestada pelos responsáveis técnicos da UFSC, deverá realizar manifestação formal nesse sentido, sujeita à disponibilidade da UFSC, sendo aplicáveis à CONTRATANTE, as condições, valores e a forma de pagamento a serem estabelecidas em instrumento jurídico próprio
6.3.4 Informar sobre a existência de terceiros interessados na exploração comercial do objeto desta transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO NOME DA UFSC
7.1 A CONTRATANTE não poderá utilizar o nome da UFSC, de seus departamentos, laboratórios, funcionários, pesquisadores ou estudantes, em qualquer tipo de material promocional e de propaganda sem aprovação prévia por escrito da UFSC, podendo as condições de uso, se for o caso, ficam estabelecidas em instrumento específico.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPRESTAÇÃO
8.1 A CONTRATANTE pagará à UFSC em decorrência da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How: a) Por meio de GRU; b) O percentual de 5% (cinco por cento) da receita líquida auferida com a exploração comercial dos produtos e/ou serviços que incorporem à Tecnologia objeto do presente, pelo prazo de vigência do contrato, a título de royalties.
8.1.1 Entende-se por “receita líquida” o valor bruto auferido pela CONTRATANTE em decorrência da exploração comercial decorrente do objeto da contratação, deduzidos os tributos incidentes sobre a operação de venda do produto e os valores relativos às vendas canceladas, devidamente comprovadas.
8.1.2 Os royalties serão pagos pela CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento de cada trimestre de vendas, acompanhado de relatório demonstrativo e Nota(s) Fiscal(is) ou documento equivalente que especifique a quantidade de produtos e/ou serviços comercializados nesse período, o valor bruto das vendas, a especificação e o valor das deduções permitidas, conforme previsto na alínea “8.1.1” acima, e o valor líquido das vendas.
8.1.3 O início da contagem do trimestre de vendas, previsto no item 8.1.2, dar-se-á a partir da data em que a CONTRATANTE formalizar à UFSC o início da exploração comercial do Know-How fornecido.
8.1.4 Os valores estipulados nesta Cláusula deverão ser depositados pela CONTRATANTE em favor da UFSC por meio de Guia de Recolhimento Único-GRU, a ser emitida pela ICT à época dos respectivos pagamentos.
8.2 O atraso no pagamento das remunerações previstas implicará cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito atualizado, considerado o período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, com base na variação do IGP-M ou outro índice legal que porventura venha a substituí-lo, sem prejuízo das responsabilidades previstas na cláusula décima terceira.
8.3 A ocorrência de atraso no pagamento da remuneração por mais de 30 (trinta) dias ou ainda, a ocorrência de 03 (três) atrasos de pagamento no ano (consecutivos ou não), mesmo que por prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá implicar na rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
9.1 A CONTRATANTE deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do presente contrato, que permitam à UFSC, sem prévia comunicação, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas ao desenvolvimento, à produção e à comercialização de produtos/serviços obtidos a partir do Know-How objeto deste contrato, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.
9.2 A CONTRATANTE deverá permitir à UFSC, ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo, ainda que o presente CONTRATO seja extinto, o exame, acompanhamento e fiscalização do uso do Know-How transferido por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MEIO AMBIENTE
10.1 A CONTRATANTE se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos de proteção ao meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades que estejam relacionadas à Tecnologia, conforme disposto nas legislações federal, estadual e municipal, relativas à matéria ambiental.
10.2 Para os fins deste Contrato, a expressão meio ambiente abrange saúde pública, ordenamento urbano (inclusive aeroespacial) e administração ambiental.
10.3 A CONTRATANTE deverá adotar todas as medidas e procedimentos necessários, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, que possa vir a ser causado pelas atividades de produção ou de comercialização do produto associado à Tecnologia transferida por este instrumento, exigindo que a mesma conduta seja observada pelas empresas por ela eventualmente UFSC.
10.4 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE as sanções porventura impostas pelos Órgãos competentes por danos causados ao meio ambiente, inclusive aeroespacial, sejam elas decorrentes do exercício de suas atividades ou de sinistros de qualquer natureza, devendo ressarcir a UFSC pelas cominações que a ela venham a ser impostas em virtude da titularidade do Know-How.
10.5 A responsabilidade da CONTRATANTE pelos danos ambientais eventualmente causados ou que tenham origem durante a vigência deste Contrato permanecerá, ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou só ocorram após o encerramento do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INOVAÇÕES TÉCNICAS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 A CONTRATANTE deverá comunicar formal e imediatamente à UFSC, toda e qualquer criação, modificação ou aperfeiçoamento que, de qualquer forma, que gere inovação ao Know-How, necessária ou não para o seu implemento, sejam estes passiveis ou não de proteção pelos institutos de propriedade intelectual.
11.2 Ocorrendo a inovação nos termos do item 11.1, a CONTRATANTE não poderá, isoladamente, formular o respectivo depósito do pedido de proteção, no âmbito nacional e/ou internacional.
11.3 A UFSC e a CONTRATANTE figurarão como cotitulares dos direitos de propriedade intelectual decorrentes das inovações desenvolvidas isoladamente pela CONTRATANTE e também daquelas obtidas em parceria com a UFSC.
11.4 Verificada a hipótese prevista nesta Cláusula, a UFSC e a CONTRATANTE comprometem-se a manter o sigilo necessário à proteção da propriedade intelectual, ficando a UFSC responsável pela proteção da inovação e pelo envio de cópia do respectivo registro para a CONTRATANTE, juntamente com os documentos pertinentes.
11.5 As Partes definirão de comum acordo, por meio de instrumento específico, as responsabilidades de cada Parte no que diz respeito às providências para proteção das inovações, devendo o referido instrumento dispor sobre os seguintes aspectos, dentre outros:
I – Qual Parte será responsável por preparar, depositar, acompanhar, responder às exigências técnicas, manter os pedidos de patente e patente concedidas para qualquer invenção que seja referente à inovação no Brasil e no exterior, devendo sempre consultar a outra Parte sobre toda e qualquer minuta de pedido de patente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu depósito;
II – Qual Parte será responsável por responder às oposições, ações de nulidade, reexames, ações de revogação e procedimentos similares, requeridos por terceiros contra a concessão de patente relacionadas à inovação;
III – Procedimento para reembolso dos custos relacionados à proteção da inovação com o devido envio dos documentos que substanciem as despesas incorridas.
11.6 As condições para a exploração econômica e/ou a cessão ou licenciamento a terceiros dos direitos das Partes sobre as inovações serão disciplinadas no referido instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUBLICENCIAMENTO
12.1 É vedado o sublicenciamento da tecnologia, no todo ou em parte, exceto mediante autorização e anuência da UFSC, via instrumento específico.
12.1.1 Caso autorizado o sublicenciamento, o SUBLICENCIADO deverá respeitar todas as cláusulas e condições do presente instrumento cabíveis à CONTRATANTE e às PARTES
12.1.2 Caso autorizado o sublicenciamento, a CONTRATANTE será solidariamente responsável perante a UFSC pelo integral cumprimento das obrigações do SUBLICENCIADO, incluindo aquelas relacionadas à remuneração, ao sigilo e à proteção do ativo tecnológico.
12.1.3 Caso autorizado o sublicenciamento, a CONTRATANTE se compromete a enviar à UFSC, imediatamente após sua assinatura, uma via do(s) contrato(s) de sublicenciamento, os quais deverão contar, previamente, com a anuência expressa da UFSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 O presente instrumento terá vigência de 10 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas Partes, motivadamente, mediante assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
14.1 Constituem razões para a extinção deste CONTRATO;
14.1.1 Rescisão, que poderá ocorrer, a critério da parte inocente, caso haja descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições deste contrato e do edital de oferta tecnológica 15/2025/SINOVA/UFSC;
14.1.2 Resolução, em virtude de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, bem como no caso em que a CONTRATANTE verificar a inviabilidade da produção ou comercialização da TECNOLOGIA, o que deverá constar devidamente fundamentado em relatório técnico a ser avaliado pela UFSC. A resolução dar-se-á sem quaisquer ônus para as partes e sem a devolução dos valores pagos pela CONTRATANTE à UFSC, até a data da resolução;
14.1.3 Resilição, por livre acordo das partes, por meio de distrato, no qual serão estabelecidas as condições de extinção.
14.2 Em caso de rescisão, a parte culpada deverá indenizar a parte inocente por eventuais perdas e danos e lucros cessantes. Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATANTE, esta deverá abster-se de qualquer utilização e da exploração da Tecnologia, remanescendo, ainda, a obrigação de confidencialidade nos termos do presente contrato.
14.3 A decretação de falência da CONTRATANTE constitui motivo para rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas até o momento da extinção, incluído o recebimento dos valores devidos à UFSC.
14.4 Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente cláusula, a titularidade da TECNOLOGIA e o recebimento dos valores porventura pendentes, especialmente os relativos à royalties, estarão assegurados à UFSC.
14.5 Ocorrendo a extinção contratual nos termos desta cláusula, a CONTRATANTE deverá devolver todos os documentos (desenhos, informações, certificados, especificações técnicas) que sejam de propriedade da UFSC, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da extinção, bem como cessar imediatamente todo e qualquer uso da Tecnologia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
15.1 Qualquer parte será responsável pelos danos causados à outra PARTE ou a terceiros em razão da execução do contrato, cabendo à parte responsável a reparação integral do dano causado.
15.1.1 Os eventuais danos serão apurados por meio de processo próprio, administrativo ou judicial.
15.1.2 A responsabilidade pelo dano não será excluída nem reduzida pelo exercício das atividades de fiscalização ou do acompanhamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1 Além da publicação dos instrumentos no site da SINOVA, o extrato do presente CONTRATO será publicado pela UFSC nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
17.1 Como forma de garantir a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual porventura decorrente do objeto do presente CONTRATO e de suas eventuais derivações intelectuais, as PARTES ficam obrigadas a manter o sigilo das informações confidenciais da TECNOLOGIA, com exceção de ordem judicial, de determinação de autoridades públicas competentes ou em razão de legislação aplicável.
17.1.1 A expressão “informação confidencial” abrange toda informação que esteja associada à TECNOLOGIA, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos, com exceção daquela que:
17.1.1.1 Não seja apresentada como confidencial pela PARTE que a revelar;
17.1.1.2 Já esteja de posse da PARTE receptora, tendo sido recebida de outra fonte à época de sua revelação, conforme comprovado por registros escritos;
17.1.1.3 Seja recebida por terceiros que não tenham obrigação de confidencialidade com a PARTE reveladora, desde que não tenha sido obtida de forma imprópria;
17.1.1.4 Seja desenvolvida de forma independente pela PARTE receptora;
17.1.1.5 Esteja ou se torne de domínio público, desde que não seja por meio da PARTE receptora;
17.1.2 A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos na TECNOLOGIA, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1.355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio – artigo 39 e a Lei nº 9.279/96 – Lei de Propriedade Intelectual, art. 195, inciso XI, sem prejuízo de incidência do artigo 209 do mesmo diploma legal.
17.2 As PARTES responsabilizam-se, ainda, pelo sigilo das tecnologias relacionadas aos objetos deste CONTRATO, como também das inovações que poderão advir dele, por parte de seus empregados e/ou prestadores de serviço.
17.3 Somente serão reveladas as informações e conhecimentos relativos à TECNOLOGIA a seus empregados, prestadores de serviço, pesquisadores e consultores que:
a) Necessitem ter acesso a tais informações e conhecimentos para cumprir com o objeto deste CONTRATO;
b) Tenham firmado um compromisso de confidencialidade;
c) Comprovadamente sejam solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou demais autoridades competentes, em processo judicial ou administrativo.
17.4 Quando quaisquer dos INVENTORES da TECNOLOGIA necessitarem utilizar conhecimentos e informações relativas ao objeto deste CONTRATO em tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso, artigo ou relatório, deve-se atentar às regras de sigilo e confidencialidade, bem como o aspecto de novidade da TECNOLOGIA, quando for o caso. Nesses casos, deverá ser firmado, por todos os que se fizerem envolvidos na ocasião, Termo de Sigilo e Confidencialidade.
17.5 As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
17.6 Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste CONTRATO deverá ser ajustada entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 A CONTRATANTE, declara-se integralmente responsável pelo cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais legislações aplicáveis, em todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas no contexto da utilização da tecnologia licenciada, comprometendo-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, bem como a assegurar os direitos dos titulares de dados, conforme preconizado pela legislação vigente.
18.2 A CONTRATANTE isenta a UFSC de qualquer responsabilidade decorrente do tratamento inadequado ou ilegal de dados pessoais, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos, penalidades, ou prejuízos que venham a ser causados a terceiros, incluindo, mas não se limitando, a sanções administrativas, multas, reparações civis, e despesas processuais.
18.3 A CONTRATANTE deverá, ainda, manter a UFSC informado sobre eventuais incidentes de segurança relacionados ao tratamento de dados pessoais, comprometendo-se a colaborar com as autoridades competentes e a adotar prontamente as medidas necessárias para mitigar os impactos de tais incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Aplica-se ao presente Contrato, inclusive quanto aos casos omissos, o disposto no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, notadamente a Emenda Constitucional n. 85, de 26 de fevereiro de 2015, a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto n. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e, supletivamente, o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de Abril de 2021, os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos Contratos.
19.2 O presente Contrato não poderá ser objeto de transferência, no todo ou em parte, por qualquer das partes, sem a prévia anuência por escrito das outras partes, sendo considerada nula qualquer cessão ou transferência que não seja realizada desta forma.
19.3 Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância da UFSC, em relação às obrigações assumidas pela LICENCIADA no presente CONTRATO, não constituirá alteração ou novação contratual.
19.4 Quaisquer alterações neste instrumento somente terão validade se feitas mediante assinatura de termos aditivos.
19.5 O presente contrato obriga as partes envolvidas, em sua total abrangência, cláusulas e condições, devendo ser integralmente respeitado.
19.6 A transferência da TECNOLOGIA objeto do presente contrato não constitui, em nenhuma hipótese, impedimento para que a UFSC continue a realizar o desenvolvimento de pesquisas relacionadas ao Know-how.
19.7 Ocorrendo fusão, cisão ou incorporação, bem como outras formas de alteração social, mudança de finalidade ou estrutura da CONTRATANTE, a UFSC deverá ser comunicada, de imediato e formalmente, acerca de tais ocorrências. Após tal comunicação, a UFSC procederá, em face dos interesses da Administração, à avaliação da possibilidade de continuidade da execução do CONTRATO, devendo manifestar-se, com a devida motivação, pela manutenção do CONTRATO ou pela sua rescisão.
19.8 Quaisquer relações futuras entre as partes, não sendo sobre ou decorrente da TECNOLOGIA, visando a realização de novos trabalhos, novos projetos, parcerias ou convênios, carecem de negociação separada, não sendo condicionada por qualquer das obrigações assumidas neste CONTRATO.
19.9 Qualquer notificação acerca da execução deste CONTRATO, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por meio de e-mail, cujo original, devidamente assinado, deverá ser postado até o dia seguinte, pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço respectivo da parte notificada:
UFSC – SINOVA
Av. Des. Vitor Lama, 222 Prédio da Reitoria 2 (sala 3)
Trindade, CEP 88.040-400 Florianópolis/SC, Brasil
E-mail: sinova@contato.ufsc.br
Telefone: 48 3721-2346
NOME DA INSTITUIÇÃO
Rua
Bairro
CEP
Cidade/Estado, Brasil
E-mail:
Telefone:
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
20.1 Para dirimir quaisquer dúvidas na Execução deste Contrato, as Partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.2 As Partes desde já se comprometem a, em caso de qualquer litígio envolvendo o presente contrato, não juntar aos autos do processo correspondente nenhuma informação que possa se caracterizar como confidencial em relação ao objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, sem antes solicitar ao juiz competente que o processo prossiga em segredo de justiça, nos termos do artigo 206 da Lei nº 9.279/1996.
E, por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo, que também o assinam.
Na hipótese do presente contrato ser assinado de forma eletrônica, considera-se como data de assinatura a data da última assinatura eletrônica realizada pelo representante legal de qualquer das partes.
Florianópolis, de de 202X.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Dr. Irineu Manoel de Souza
Reitor
CONTRATANTE
Representante Legal
Testemunhas
Nome: 2. Nome:
CPF: CPF:
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL
A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta na Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025, publicada na edição nº 161/2025 do Boletim Oficial da UFSC, de 5 de setembro de 2025, assim como o que consta no Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN, de 16 de setembro de 2025. R E S O L V E:
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 03/2025/SEAI – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o referido Grupo de Trabalho:
Luana Renostro Heinen, Secretária de Aperfeiçoamento Institucional, SIAPE nº 1017869;
Wilker Augusto Glanert Mazetto, Chefe da Divisão de Apoio Processual, SIAPE nº 1696133;
Marcos Lauermann dos Santos, Assistente em Administração, SIAPE nº 3215708;
Karla Zapelini Kurschus, Assistente em Administração, SIAPE nº 3323136.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de suas atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 169/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente SERGIO ROMANELLI, SIAPE 1523825, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
| Docente |
Instituição |
Membro |
| Tania Regina Oliveira Ramos |
UFSC |
Interno – Presidente |
| Christiane Stallaert |
UAntwerp-Bélgica |
Externo |
| Fernanda Landucci Ortale |
USP |
Externo |
| Márcia Ivana Lima e Silva |
UFRGS |
Externo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 23080.009833/2025-55)
Nº 170/2025/CCE – Art. 1º Substituir a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, pela professora ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745 na função de presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria nº 009/2025/CCE, de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º Dispensar a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, e nomear o professor ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026, como membro titular da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 12 de setembro de 2025.
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 171/2025/CCE – Art. 1º Substituir a servidora docente LUANA BAROSSI, SIAPE 1330136 na qualidade de membro da Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, designada por meio da Portaria nº 142/2025/CCE, de 27 de agosto de 2025, pelo docente CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342.
Art. 2º A comissão permanece composta pelos demais membros já designados, mantidas as demais disposições da Portaria nº 142/2025/CCE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de setembro de 2025, permanecendo válida até 22 de novembro de 2025.
(Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)
Nº 172/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, que designa os servidores para compor a Comissão Interna de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício de 2025, para incluir o seguinte servidor, que passa a integrar a Comissão, sob a presidência do primeiro:
- DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA – SIAPE 3495978
Art. 2º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 135/2025/CCE, para incluir os servidores nas Subcomissões de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, conforme setores e nomes listados na tabela a seguir:
| NOME |
SIAPE |
CARGO |
LOCALIZAÇÃO |
| ADAIR BONINI |
2199381 |
DOCENTE |
COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE |
| ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS |
3495700 |
TAE |
COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE |
| LUANA BAROSSI |
1330136 |
DOCENTE |
COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE |
| DANIEL RAMOS PEZZINI |
3495952 |
TAE |
DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE |
| EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA |
1340137 |
TAE |
COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE |
| MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA |
3496006 |
TAE |
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE |
| MICHELE SCHMITT COLLACO |
3497911 |
TAE |
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE |
| VALDOIR ALVES DA SILVA |
3498115 |
TAE |
DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE |
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 135/2025/CCE.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a contar de 15 de setembro de 2025.
Nº 173/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 111/2025/CCE, de 30 de julho de 2025, excluindo os seguintes setores de sua composição:
- 10094 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EaD / CGLLEAD/CCE
- 12164 – Serviço de Expediente / SE/CGLLEAD/CCE
Art. 2º Alterar a Portaria nº 112/2025/CCE, de 30 de julho de 2025, incluindo na composição da referida comissão o seguinte setor:
- 12164 – Serviço de Expediente / SE/CGLLEAD/CCE
Art. 3º Os demais setores incluídos nas Portarias nº 111/2025/CCE e nº 112/2025/CCE permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 174/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem o Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo, para um período de dois anos a contar de 09 de setembro de 2025:
| NOME |
DEPARTAMENTO |
SIAPE |
| Amanda Bruno de Mello |
LLE/CCE |
1006690 |
| Maria Ester Wollstein Moritz |
LLE/CCE |
1769193 |
| Andre Rutigliani Berri |
LLE/CCE |
3206532 |
| Eleonora Frenkel Barretto |
LLE/CCE |
2860088 |
| Izabela Maria Drozdowska Broering |
LLE/CCE |
1342873 |
| Karine Simoni |
LLE/CCE |
1374944 |
| Matias Corbett Garcez |
LLE/CCE |
1409635 |
| Daniela Bunn |
MEN/CED |
4467981 |
Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade.
(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)