Boletim Nº 74/2025 – 24/04/2025

24/04/2025 17:27

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 74/2025

Data da publicação: 24/04/2025

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 40/2025/CC

RESOLUÇÃO Nº 45/2025/CC À Nº 70/2025/CC,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 786/2025/GR,

PORTARIA Nº 788/2025/GR,

PORTARIA Nº 789/2025/GR,

PORTARIA Nº 793/2025/GR,

PORTARIA Nº 794/2025/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 046/2025/DPL À Nº 061/2025/DPL,
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 043/PROAFE/2025
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 83/2025/DIR/CTC À Nº 85/2025/DIR/CTC

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 17 de abril de 2025. RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 17 DE ABRIL DE 2025

Nº 40/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ativando recursos da sociobiodiversidade para o fortalecimento do agroturismo em Santa Catarina”, contido no Processo nº 23080.040359/2024-58.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto CIRCUITO AMPE”, contido no Processo nº 23080.040768/2024-54.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe Parecer nº 29/2025/CC)

 

Nº 45/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance (NIDEC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistema de medição magnética de componentes SMC voltados à aplicação em mobilidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe Parecer nº 34/2025/CC, do Processo nº 23080.009053/2025-13)

 

Nº 46/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Aperam Inox América do Sul S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Intercâmbio técnicocientífico sobre caracterização e análise de materiais laminados para fins elétricos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe Parecer nº 35/2025/CC, do Processo nº 23080.010766/2025-11)

 

Nº 47/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a EMBRAER S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ferramenta Computacional de Síntese Dimensional de mecanismos de 6 barras geradora de função”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 36/2025/CC, constante do Processo nº 23080.006247/2025-59)

 

Nº 48/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inteligência e Inovação aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 37/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067012/2024-52)

 

Nº 49/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Reconstrução das propriedades físicas da coluna da água a partir de dados sísmicos e de satélites”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 38/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005115/2025-18)

 

Nº 50/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Mestrado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – PPGCG”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 39/2025/CC, do Processo nº 23080.062136/2024-41)

 

Nº 51/2025/CC – Art. 1º Aprovar o 1º aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercilio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físico-químicas e simulação de materiais poliméricos com nanoincorporação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe Parecer nº 40/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031559/2024-10)

 

Nº 52/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Universidade de Berna, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aumento ósseo horizontal do rebordo alveolar usando a técnica do domo de polidioxanona versus regeneração óssea guiada: ensaio clínico randomizado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 41/2025/CC, do Processo nº 23080.010622/2025-65)

 

Nº 53/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Comissão Europeia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRUSTparency: aumentando a reprodutibilidade por meio da cocriação de intervenções que promovam um ecossistema de pesquisa transparente”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 42/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071651/2024-12)

 

Nº 54/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consolidação do centro de síntese em conhecimento (synthesis centre in knowledge)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 43/2025/CC, constante do Processo nº 23080.017039/2023-13)

 

Nº 55/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura de Francisco Beltrão, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Revisão do Plano Diretor Participativo e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana – PMU para o município de Francisco Beltrão/PR”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 44/2025/CC, constante do Processo nº 23080.014636/2025-58)

 

Nº 56/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Infraestrutura para Caracterização Termodinâmica de Misturas Ricas em CO2 para CCUS e Produção de Hidrocarbonetos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 45/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005382/2025-87)

 

Nº 57/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise da integridade térmica, hidrodinâmica e estrutural de válvulas atuadas comuns às plataformas de exploração de petróleo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 46/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008606/2025-11)

 

Nº 58/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Infraestrutura (equipamentos) para desenvolvimento de processos de separação e processos oxidativos avançados aplicados no tratamento de águas em ambientes de exploração e produção”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 47/2025/CC, constante do Processo nº 23080.009564/2025-27)

 

Nº 59/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do convênio 104/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Aqtech Engenharia e Extensão Instrumentação S.A., que teve por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Detecção de Anomalias em Aerogeradores usando Inteligência Artificial”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 48/2025/CC, constante do Processo nº 23080.002254/2020-77)

 

Nº 60/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Convênio nº 2020/0066 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL/SC), que teve por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ampliando capacidades em prol do desenvolvimento industrial catarinense via interação UFSC/FIESC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 49/2025/CC, do Processo nº 23080.031552/2020-74)

 

Nº 61/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 143/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para a execução do projeto de pesquisa intitulado “VISIR+ Educational Modules for Electric and Electronic Circuits Theory and Practice following an Enquiry-based Teaching and Learning Methodology supported by VISIR”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 50/2025/CC, do Processo nº 23080.013977/2016-15)

 

Nº 62/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 196/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do projeto de extensão intitulado “Nisus – Equipe de Aerodesign”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 51/2025/CC, do Processo nº 23080.050574/2021-14)

 

Nº 63/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 168/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada no projeto de extensão intitulado “Equipe de Competição Veículo Elétrico para a Competição Fórmula SAE Elétrico Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 52/2025/CC, constante do Processo nº 23080.042186/2019-45)

 

Nº 64/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 178/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada no projeto de extensão intitulado “Equipe Céu Azul Aeronaves”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 53/2025/CC, do Processo nº 23080.042171/2019-87)

 

Nº 65/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Convênio nº 2017/0104, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a empresa Aker Biomarine Antarctic AS, que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação da suplementação dietária com farinha de krill para o camarão-branco-do-pacífico”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 54/2025/CC, constante do Processo nº 23080.003352/2017-26)

 

Nº 66/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 089/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicos (FEPESE), que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Curso de pós-graduação, especialização em controle da Gestão Pública – modalidade a distância”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 55/2025/CC, do Processo nº 23080.006511/2013-11)

 

Nº 67/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 0195/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do para execução do Projeto de Extensão intitulado “Quantum Team – Equipe de Competição Robótica 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe Parecer nº 56/2025/CC, do Processo nº 23080.050664/2021-13)

 

Nº 68/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.080947/2017-03, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

Processo: 23080.080924/2017-91, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

Processo: 23080.080918/2017-33, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Caixa de Som, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

Processo: 23080.080873/2017-05, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Microfone, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 38,90;

Processo: 23080.044565/2024-37, Nome do servidor: Spyros Cardoso Dimatos, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 11.644,90;

Processo: 23080.050035/2022-66, Nome do servidor: Julian Borba, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 298,31;

Processo: 23080.032533/2022-27, Nome do servidor: Raul Sidnei Wazlawick, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 336,10; Processo: 23080.088474/2018-65, Nome do servidor: José Henrique Nunes Pires, Natureza dos bens: Bens diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.519,48.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 57/2025/CC)

 

Nº 69/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.004949/2024-17, Departamento de Gestão Patrimonial, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 35.448,23;

Processo: 23080.061025/2023-37, Departamento de Gestão Patrimonial, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 95.118,4;

Processo: 23080.032751/2024-23, Departamento de Gestão Patrimonial, Natureza dos bens: Dicionários Tipo de baixa: Bens permanentes que passaram a ser considerados bens de consumo, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$1.440,00;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe Parecer nº 58/2025/CC)

 

Nº 70/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.003185/2024-42, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 43.140,00;

Processo: 23080.054760/2024-75, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Bens de informática, Valor total dos bem doado: R$ 2.740,00;

Processo: 23080.054752/2024-29, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Bens de informática, Valor total dos bem doado: R$ 28.140,00;

Processo: 23080.054743/2024-38, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bem doado: R$ 4.672,50;

Processo: 23080.002365/2025-98, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bem doado: R$ 7.583,64;

Processo: 23080.000646/2025-14, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Resfriadores de água, Valor total dos bem doado: R$ 8.191,80;

Processo: 23080.059548/2024-02, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: câmeras/gravadores de vídeo, Valor total dos bens doados: R$ 3.147,11;

Processo: 23080.042476/2024-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Bancada de granito, Valor total dos bens doados: R$ 2.789,00;

Processo: 223080.062239/2022-40, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Móveis/equipamentos de informática e de laboratório, Valor total dos bem doado: R$ 9.032.480,37;

Processo: 23080.072038/2024-12, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Câmera, Valor total dos bens doados: R$ 6.700,00;

Processo: 23080.000637/2025-15, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: medidor de ph, Valor total dos bens doados: R$ 1.652,00;

Processo: 23080.004394/2025-94, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: BEBEDOURO DE ÁGUA, Valor total dos bem doado: R$ 894,27;

Processo: 23080.056534/2019-61, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Aparelho de TV, Valor total dos bem doado: R$ 1999,00;

Processo: 23080.054786/2019-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Notebooks, Valor total dos bem doado: R$ 11.190,00;

Processo: 23080.071859/2024-31, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Notebook, Valor total dos bem doado: R$ 4000,00;

Processo: 23080.065272/2024-93, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: condicionadores de ar, Valor total dos bem doado: R$ 7189,43;

Processo: 23080.000628/2025-24, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Purificador de água, Valor total dos bem doado: R$ 792,00

Processo: 23080.004407/2025-25, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Conteiners, Valor total dos bem doado: R$ 20.900,00;

Processo: 23080.002358/2025-96, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Computador, Valor total dos bem doado: R$ 2.656,00;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 59/2025/CC)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025

Nº 786/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JANE DA SILVA, SIAPE nº 1224909, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.009773/2025-71)

 

Nº 788/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 714/2013/GR, de 9 de maio de 2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19228/2025)

 

Nº 789/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2025, BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 19228/2025)

 

Nº 793/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, Luis Roberto Sousa Mendes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1246362, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.019660/2025-83)

 

Nº 794/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de maio de 2025, ALFREDO MULLEN DA PAZ, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe T, nível IT., SIAPE nº 1159691, para exercer, em caráter pro tempore, a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.019660/2025-83)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025

Nº 046/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90074/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064758/2024-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2.DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/CTC; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em Eletrônica/CTC; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/CCS; WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS;

MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº. 1053746, Assistente em Administração/CCS; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/CCS; LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº. 3305025, Professor do Magistério Superior/CCS e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 047/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90084/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000057/2025-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/DPC e THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº. 3415188, Assistente em Administração/DPC, como membros titulares, e o servidor JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº. 3421758, Economista/DPC, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 048/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90050/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064488/2024-31, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; Superior/ARA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 049/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90054/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064761/2024-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, SIAPE nº. 1047128, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 050/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90063/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000097/2025-70, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 051/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90072/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056343/2024-67, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2.  DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO VANNI BODANEZI, SIAPE nº. 1760591, Professor Magistério Superior/CCS; DANNY OMAR MENDOZA MARIN, SIAPE nº. 3091017, Professor Magistério Superior/CCS; MARCELO CARVALHO CHAIN, SIAPE nº. 1159460, Professor Magistério Superior/CCS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 052/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90044/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056316/2024-94, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS e MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 053/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90071/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064439/2024-07, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI e JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 054/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90042/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047776/2024-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/ARA; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI e PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº. 2270038, Engenheira/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nº 055/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90082/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064658/2024-88, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 056/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90079/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064660/2024-57, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 057/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90086/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064672/2024-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/ EAS/CTC; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em Eletrônica/CTC; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; EMANUELLE CORREA GOMES, SIAPE nº. 3402182, Assistente em Administração/CAA/CCB; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº. 2733968, Biólogo/CCB; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de LaboratórioÁrea/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº. 1762320, Técnico de Laboratório/CCB; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS;

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 058/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90090/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046561/2023-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2225242, Auxiliar em Administração/PRODEGESP; MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, Assistente em Administração/PRODEGESP e GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº. 2970834, Administrador/ PROGRAD.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

Nº 059/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90089/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.079406/2023-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA; EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº. 1159499, Motorista/SEOMA; FABIO DA SILVA, SIAPE nº. 3127355, Técnico em Mecãnica/CT/DME/PU; ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/PU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 060/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90091/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.062039/2024-59, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD; PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC; FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT, SIAPE nº. 1893943, Administradora de Edifícios/CTC e ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº. 2878536, Administradora/CCB.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025

Nº 061/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90092/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016050/2025-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS; NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº. 1811910, Assistente em Administração/CBS e NEILA DA SILVA, SIAPE nº. 3336205, Assistente em Administração/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025.

N° 043/PROAFE/2025 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 034/PROAFE/2025, de 20 de março de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Excluir os membros abaixo:

Nome completo TAE/Docente/Discente/

Representante externo

SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
Ana Paula Aguiar dos Santos TAE 2424299 PROAFE
Drica D’Arc Ferreira Gomes Meirelles Discente Graduação 20203344 Serviço Social
Helena Moraes Cortes Docente Graduação 1325858 Departamento de Enfermagem NFR-UFSC
Sérgio Leandro da Silva TAE 270322 PROAFE
Adriely de Souza TAE 1879287 Diretoria de Validações
Alexandra Eliza Vieira Alencar Docente Graduação 1169131 Departamento de
Antropologia
Carib Mendes de Oliveira Discente Graduação 22250597 Pedagogia
Caroline Gaia Andrade Discente Graduação 21101522 Ciências Biológicas
Evelise Santos Sousa TAE 1879287 Diretoria de Validações
Lucius Pires Gomes Discente Graduação 18100319 Fonoaudiologia
Melina Maria Martins da Silva Discente /Representante
externo
20150318 Antropologia / Rede
Trans UFSC
Nina Acacio Oliveira de Souza Discente Pós-Graduação 202103140 PPG Antropologia
Social
Rafaelli Harumi Romagnoli Mecenas Yabe Discente Graduação 19102200 Engenharia de
Computação

Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria nº 037/PROAFE de 24 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2630/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025

Nº 83/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas – LINDEN, junto ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 15/04/2025 até 14/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 019022/2025)

 

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025

Nº 84/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 14/03/2025 até 13/03/2027, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

-Prof. Raphael Grazziano (Presidente)

-Prof. Eduardo Westphal

-Prof. Ricardo Socas Wiese

-Prof. João Paulo Schwerz

-Profª. Michele Fossati

-Prof. Lucas Sabino Dias

-Profª. Marina Toneli Siqueira

-Prof. Alexandre dos Santos

-Profª. Soraya Nór

-Prof. Otávio Augusto Alves da Silveira

-Profª. Patrícia Biasi Cavalcanti

(Ref. OF E 40/SEXP/CCGARQ/2025)

 

Nº 85/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ÁCACIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI e ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, a servidora técnico-administrativa FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA e o discente MARCEL BUENO SANTANA JUNIOR para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

(Ref. Solicitação Digital n° 018800/2025)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 73/2025 – 23/04/2025

23/04/2025 17:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 73/2025

Data da publicação: 23/04/2025

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 769/2025/GR

PORTARIAS Nº 771/2025/GR À Nº 776/2025/GR,

PORTARIAS Nº 779/2025/GR À Nº 781/2025/GR,

PORTARIAS Nº 783/2025/GR À Nº 785/2025/GR,

PORTARIA 787/2025/GR,

PORTARIA 790/2025/GR À 792/2025/GR,

PORTARIA 795/2025/GR,

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 10/2025/PROPG À Nº 13/2025/PROPG,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS Nº 024/2025/CFM À Nº 043/2025/CFM
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 13/2025/CCS
CENTRO SOCIOECONÔMICO  PORTARIA Nº 030/2025/CSE 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

Nº 769/2025/GR – Art. 1º Designar CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ, arquivista, SIAPE nº 1678812, para atuar no âmbito do sistema Protocolo Integrado, conforme o disposto no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, em substituição a Ana Paula Alves Soares, designada pela Portaria nº 759/2022/GR, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18951/2025)

 

Nº 771/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2025, DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, SIAPE nº 1538756, e CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, SIAPE nº 1056212, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 019103/2025)

 

Nº 772/2025/GR – Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 569/2025/GR, de 20 de março de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Criar a Comissão para a elaboração de cronograma referente à conclusão do prédio CBS02 e do Centro de Pesquisas Ambientais e Agroveterinárias – CPAAV, para o desenvolvimento de estudos sobre a modificação e elaboração de projeto para a construção do hospital veterinário e para o desenvolvimento de estudos sobre a viabilização da fazenda-escola dos cursos do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

 

– JOÃO LUZ MARTINS, diretor-geral do Gabinete, como presidente;

– ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, assessor do Gabinete;

– MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, prefeito universitário;

– FABRICIA DE OLEIRA GRANDO, diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia;

– GUILHERME JURKEICZ DELBEN, diretor do Centro de Ciências Rurais;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, vice-diretor do Centro de Ciências Rurais;

– CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, diretora administrativa do Centro de Ciências Rurais;

– ADRIANO LÚCIO ZIERO, chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura;

– MALCON ANDREI MARTINEZ-PEREIRA, coordenador do Curso de Medicina Veterinária;

– VANESSA SASSO PADILHA, chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola;

– FELIPE ANTÔNIO COSTA, médico veterinário da Divisão da Clínica Veterinária Escola, do Centro de Ciências Rurais; e

– MAYLON CESAR TOLEDO MAURÍCIO, representante discente.” NR

 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 660/2025/GR, de 2 de abril de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 12824/2025)

 

Nº 773/2025/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Abril de 2025 a 24 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19006/2025)

 

Nº 774/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, ELENA RIET CORREA RIVERO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2475410, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós Graduação – CPGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 6152/2025)

 

Nº 775/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3554138, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6152/2025)

 

Nº 776/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 25 de abril de 2025, CARLOS ARAUJO LEONETTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 154077, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 24 de abril de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de abril de 2025, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459813, para, na condição de suplente, representar o CCJ no CUn/UFSC, para um mandato até 24 de abril de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18519/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025

Nº 779/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2025, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1459813, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 19220/2025)

 

Nº 780/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2025, CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091391, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 19220/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025

Nº 781/2025/GR – Designar HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157414, Chefe do Serviço de Apoio  Administrativo – SAA/SSI, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Março de 2025 a 16 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 19224/2025)

 

Nº 783/2025/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025 e de 05 de Maio de 2025 a 09 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19038/2025)

 

Nº 784/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18851/2025)

 

Nº 785/2025/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 25/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18853/2025)

 

Nº 787/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Atendimento ao Usuário e Apoio Administrativo – SAAP/PROAFE.

Art. 2º Criar o Serviço de Pagamentos do Departamento de Validações – DEV/PROAFE.

Art. 3º Utilizar, no Serviço criado no art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 9307/2025)

 

Nº 790/2025/GR – Designar EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19292/2025)

 

Nº 791/2025/GR – Designar Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2451047, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19550/2025)

 

Nº 792/2025/GR – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19559/2025)

 

Nº 795/2025/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19594/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10/2025/PROPG – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Avaliadora para seleção do Edital nº 1/2025/PROPG/PROEXT-PG.

  1. Roberto Willrich;
  2. Alfredo Ricardo Silva Lopes;
  3. Regina de Sordi;
  4. Rosete Pescador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Nº 11/2025/PROPG – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Avaliadora para seleção da Chamada Interna nº 2/2025/PROPG.

  1. Débora de Oliveira;
  2. Cristina Scheibe Wolff;
  3. Fernanda Leal;
  4. Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho;
  5. Nito Angelo Debacher.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Nº 12/2025/PROPG – Art. 1º Designar DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE 2882106, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Nº 13/2025/PROPG – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Avaliadora para seleção do Edital nº 2/2025/PROPG/PROEXT-PG.

  1. Roberto Willrich;
  2. Alfredo Ricardo Silva Lopes;
  3. Regina de Sordi;
  4. Rosete Pescador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Nº 024/2025/CFM – Designar, de 18/03/2025 a 17/03/2026, a professora Alda Dayana Mattos Mortari para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 012512/2025)

 

Nº 025/2025/CFM – Designar, de 18/03/2025 a 16/03/2028, a professora Deise Schafer para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Física, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 012691/2025)

 

Nº 026/2025/CFM – Designar, de 18/03/2025 a 16/03/2028, a professora Deise Schafer como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

(Ref. na Solicitação Digital n° 012691/2025)

 

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Nº 27/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor Marcelo Dallagnol Alloy, do Departamento de Física (processo n° 23080.002770/2025-14).

 

Nº 028/2025/CFM – Designar, até 11/07/2026, o professor Felipe Lopes Castro como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 013727/2025)

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025

Nº 029/2025/CFM – Designar, a contar de 3/03/2025 a 30/06/2025, a professora Juliana Leonel em substituição ao professor Jarbas Bonetti Filho, o qual havia sido designado pela Portaria n° 43/2024/CFM, de 19 de abril de 2024, como representante docente junto ao Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital n° 076804/2022)

 

Nº 030/2025/CFM – Designar o docente Pedro de Souza Pereira, SIAPE 1723767, para exercer a função de Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica”, no período de 27/03/2025 a 25/03/2027. (Ref. processo n° 23080.070690/2024-01)

 

PORTARIA 28 DE MARÇO DE 2025.

Nº 031/2025/CFM – Art. 1° Dispensar os docentes Felipe Mendonça Pimenta, Jarbas Bonetti Filho e Renato Hajenius Aché de Freitas como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, os quais haviam sido designados pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

Art. 2° Designar a docente Juliana Leonel, na condição membro titular da Coordenadoria Especial de Oceanografia, junto ao Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

Art. 3° Designar o docente Sérgio Ricardo Floeter, na condição membro suplente do Departamento de Ecologia e Zoologia/CCB, junto ao Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024. (Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

 

PORTARIAS DE 1° DE ABRIL DE 2025.

Nº 032/2025/CFM – Alterar a Portaria n° 28/2025/CFM, de 24 de março de 2025, modificando o trecho “Designar, até 11/07/2026” para “Designar, de 12/07/2024 até 11/07/2026”.

(Ref. Solicitação Digital n° 013727/2025)

 

Nº 033/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a docente Tatiana Silva Leite da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia, para a qual foi designada pela Portaria n° 8/2024/CFM, de 1° de fevereiro de 2024.

Art. 2° Designar, para completar mandato a expirar-se em 30/01/2026, a docente Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhe uma carga horária de seis horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 003121/2024)

 

Nº 034/2025/CFM – Designar, de 1°/04/2025 até 31/03/2026, os professores Bruno Silveira de Souza, Alexandre Luis Parize, Camila Fabiano de Freitas Marin, Christiane Fernandes Horn, Francisco Fávaro de Assis, Gustavo Amadeu Micke, Juliana Paula da Silva e Luciano Vitali para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. OF E 1/CPGQMC/CFM/2025)

 

Nº 035/2025/CFM – Designar, de 16/04/2025 a 31/12/2026, o professor Paulo Mendes de Carvalho Neto para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

(Ref. Solicitação n° 015691/2025)

 

Nº 036/2025/CFM – Art. 1° Designar, até 9/03/2027, os docentes Paulo Juliano Liebgott e Marinês Domingues Cordeiro para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º Atribuir ao Coordenador a carga horária de dez horas semanais e para a Subcoordenadora a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho dessa atividade.

(Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016)

 

PORTARIAS DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Nº 037/2025/CFM – Art. 1° Designar, 14/04/2025 a 30/06/2027, o professor Oscar Francisco Sosa Marques como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

Art. 2° Designar, 17/04/2025 a 30/06/2027, os professores Rômulo Maia Vermersch e Bruno de Lessa Victor como membros da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

Art. 3° Designar, 30/05/2025 a 30/06/2027, o professor Maicon Marques Alves como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 016538/2025)

 

Nº 038/CFM/2025 – Art. 1° Incluir a Coordenadoria de Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM no rol de setores da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação instituída pela Portaria n° 144/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

 

Nº 039/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Fábio Zazyki Galetto, do Departamento de Química (processo n° 23080.000002/2025-18).

 

Nº 040/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Natalia Vale Asari, do Departamento de Física (processo n° 23080.007534/2025-86).

 

Nº 041/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Paul Krause, do Departamento de Física (processo n° 23080.006756/2025-81).

 

PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Nº 042/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 37/2025/CFM, de 7 de abril de 2025.

Art. 2° Designar, 17/04/2025 a 30/06/2027, os professores Rômulo Maia Vermersch e Bruno de Lessa Victor como membros da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

Art. 3° Designar, 30/05/2025 a 30/06/2027, o professor Maicon Marques Alves como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 016538/2025)

 

Nº 043/2025/CFM – Designar, 14/04/2025 a 30/06/2027, o professor Oscar Francisco Sosa Marques como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 016538/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC, na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

EDITAL Nº 13/2025/CCS DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Nº 13/2025/CCS – RETIFICAR o Edital nº 012/2025/CCS, de 26 de março de 2025, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), modificando os seguintes trechos:

Onde se lê:

“Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 04 de abril de 2025 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 07 de abril de 2025, na página eletrônica do CCS.

Art. 10 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 08 de abril de 2025.

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 10 de abril de 2025 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”

Leia-se:

“Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até dois dias úteis após a publicação das inscrições na página eletrônica do CCS, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão em até dois dias úteis após o final do prazo de impugnação, na página eletrônica do CCS.

Art. 10 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral em até dois dias úteis após a análise das impugnações.

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, em data e hora divulgada junto à homologação das candidaturas, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”

DIVULGUE-SE!

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Nº 030/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Sérgio Murilo Petri, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Maurício Fernandes Pereira (UFSC) Presidente 19/05/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. Adriana Maria Procópio de Araújo (USP) Membro
3. Ernani Otti (UNISINOS) Membro
4. Sílvia Pereira de Castro Casa Nova (USP) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Boletim Nº 72/2025 – 22/04/2025

22/04/2025 17:30

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 72/2025

Data da publicação: 22/04/2025

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 762/2025/GR,

PORTARIA Nº 770/2025/GR,

PORTARIA Nº 777/2025/GR –

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 52/2025/PROAD

PORTARIA Nº 63/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 64/2025/PROAD

 

PORTARIAS Nº 056/DPC/PROAD À Nº 065/DPC/PROAD,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 22/2025/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 4/2025/CCB,

EDITAL Nº 5/2025/CCB

PORTARIAS Nº 42/2025/CCB À Nº 47/2025/CCB,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 064/2025/CCS À Nº 077/2025/CCS

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº 762/2025/GR – Art. 1º Dispensar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário e Apoio Administrativo – SAAP/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2640/2022/GR, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9307/2025)

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

Nº 770/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – SE/PROFNIT/CSE, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Excluir os incisos XIX e XX do art. 1º da Portaria nº 553/2025/GR, de 19 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025

Nº 777/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de maio de 2025, FÁBIO ZAZYKI GALETTO, professor do magistério superior, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044S, da função de membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente, para a qual foi designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.012530/2025-10)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE ABRIL DE 2025.

Nº 52/2025/PROAD – APLICAR à Empresa MACRO ENERGIA LTDA, CNPJ nº 14.140.574/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 399.946,87 (trezentos e noventa e nove mil e novecentos e quarente e seis reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.049569/2024-10)

 

PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Nº 63/2025/PROAD – APLICAR à Empresa J GUILHERME PAVAO LTDA, CNPJ nº 51.190.667/0001- 35, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.061396/2024-08)

 

Nº 64/2025/PROAD – APLICAR à Empresa ISRAEL E BENVINDA LTDA, CNPJ nº 29.764.079/0001- 09, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061434/2024-14)

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições,  estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025.

Nº 056/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 123/DPC/PROAD, 28 de novembro de 2024 e PORTARIA º 127/DPC/PROAD, de 06 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de Recuperação e Tratamento de Trincas em Paredes de Alvenaria e Pintura nas Edificações e Áreas Externas da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.011877/2024-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Nº 057/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço especializado para a análise anual da qualidade da água em sete pontos de monitoramento no período de 2024 a 2026, conforme consta no processo 23080.016340/2025-71.

Nome SIAPE Função
Anna Cecilia Amaral Petrassi 1762268 Membro titular (presidente)
Matheus Lima Alcantara 2039169 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 058/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de manutenção nas estruturas de madeira, coberturas e impermeabilizações das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizados na grande Florianópolis, Araranguá e Curitibanos, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.016076/2025- 76.

Nome SIAPE Função
Uilson Ries 3359745 Membro titular (presidente)
Luiz Gustavo Silva dos Santos 2170362 Membro titular
Tiago Zavacki de Morais 1756725 Membro titular
João Antônio Ribeiro da Luz 2351086 Membro suplente
Adriano Lucio Ziero 2159189 Membro suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Nº 059/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor Hiury Harrison dos Santos, SIAPE nº 1898559, para compor, como membro titular e presidente, a equipe de planejamento da contratação de licenças para o software ‘Orçafascio’, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2024.

Art. 2º DISPENSAR o servidor Denis Bertazzo Watashi, SIAPE nº2350128, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação do de licenças para o software ‘Orçafascio’, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 060/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para o Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.

Nome SIAPE Função
Luana da Silva Casagrande 3362588 Membro titular (presidente)
Leandro Pessi Orige 3302146 Membro titular (presidente suplemente)
Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Membro suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Nº 061/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.

Nome SIAPE Função
Caio Ragazzi Pauli Simão 2134845 Membro titular (presidente)
Eveline Boppré Besen Wolniewicz 1947887 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 062/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Fernando Lauro Pereira, SIAPE nº1478524, para compor, como presidente, a equipe de planejamento da contratação serviços de emissão de certificados digitais, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025.

Art. 2º DISPENSAR o(a) servidor(a) Henrique Ribeiro, SIAPE nº2028293, da função de presidente da equipe de planejamento da contratação dos serviços de emissão de certificados digitais, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 063/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024 e da PORTARIA Nº 021/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº 064/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de serviço especializado para corte de arvore de grande porte, parte de ação do PRAD-UFSC, conforme consta no processo 23080.018116/2025-14.

Nome SIAPE Função
Anna Cecilia Petrassi 1762268 Membro Titular (presidente)
Allisson Castro 2859045 Membro Titular
Matheus Lima Alcantara 2039169 Membro Suplente
Edson Alves Pereira 1160447 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 065/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de seguros para os ônibus, micro-ônibus e vans na modalidade RCO – responsabilidade civil obrigatória da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.018810/2025-31.

Nome SIAPE Função
Edson Anacleto de Lima 1159499 Membro titular (presidente)
Anderson Roberto Oliveira 1929697 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025

Nº 22/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonel Rincon Cancino, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Francisco de Paula Santander Seccional Ocaña, da Colômbia, de 16 de dezembro de 2024 a 16 de dezembro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 4/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir da emissão de Portaria, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 24/04/2025

HORÁRIO: 13h30min às 17h

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala 210F

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/04/2025 a 16/04/2025

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital nº 17619/2025)

 

EDITAL DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 5/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de maio de 2025, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 25/04/2025

HORÁRIO: Durante todo o dia LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa (ppgecologia@contato.ufsc.br) PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/04/2025 a 23/04/2025

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgecologia@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital nº 18007/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025

Nº 42/2025/CCB – Designar os professores Antonio de Padua Carobrez, Selvino Neckel de Oliveira e Viviane Mara Woehl, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor Cleverson Agner Ramos, requerente do processo digital n.º 23080.042325/2024-06.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042325/2024-06)

 

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025

Nº 43/2025/CCB – Designar os professores Afonso Celso Dias Bainy, Maicon Roberto Kviecinski e a técnica-administrativa em educação Gabriela Duarte Karasiak como membros titulares e a docente Carla Ines Tasca como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 24 de abril de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 17619/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 44/2025/CCB – Designar os professores Sergio Ricardo Floeter, Paulo Cesar de Azevedo Simões Lopes e a discente Talita Rosa Otilia Simões como membros titulares; a discente Caroline Rosa Leão da Costa como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de PósGraduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 25 de abril de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 18007/2025)

 

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 45/2025/CCB – Designar, a partir de 01/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Fernanda de Souza Guterres (202401221), Caio Henrique Willrich (202401863), Thayná Marinho dos Santos (202300183) e Taynara da Silva (202204565) como membros titulares; Carolina Henkes Inamassu (202300181), Luiza Johanna Hübner (202403491), Marcos Rizzon Santos (202405031) e Bruna da Silva Pinheiro Martins (202500351) como membros suplentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas. (Ref. Digital nº 18472/2025)

 

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº 46/2025/CCB – Art. 1º – Designar o professor Glauber Wagner representante do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia no Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º – Designar o professor Vander Baptista representante do Departamento de Ciências Fisiológicas no Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 18778/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025

Nº 47/2025/CCB – Designar, a partir de 05/04/2025, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento Nome Representação
Coordenação dos Cursos de Ciências Biológicas Daniela Cristina de Toni

Luiz Carlos de Pinho

Titular

Titular

Bioquímica Carla Inês Tasca

Maria Risoleta Freire Marques

Titular

Suplente

Botânica Daiane Martins Ramos

Maria Alice Neves

Makeli Garibotti Lusa

Ana Claudia Rodrigues

Titular

Suplente

Titular

Suplente

Microbiologia, Imunologia e Parasitologia Daniel Santos Mansur

Tamara Silva Rodrigues

Titular

Suplente

Farmacologia Áurea Elizabeth Linder

Tadeu Lemos

Titular

Suplente

Ecologia e Zoologia Sergio Ricardo Floeter

Paulo Christiano de Anchietta Garcia

Selvino Neckel de Oliveira

Renato Hajenius Aché de Freitas

Titular

Suplente

Titular

Suplente

Informática e Estatística Simone Daniela Sartório de Medeiros

Adriano Ferreti Borgatto

Titular

Suplente

Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Mario Rodolfo Roldan Daquilema

Francisco Carlos Caramello Junior

Titular

Suplente

Biologia Celular, Embriologia e Genética Norma Machado da Silva

Virgínia Meneghini Lazzari

Titular

Suplente

Ciências Fisiológicas Mariana Graciela Terenzi

Vander Baptista

Titular

Suplente

Ciências Morfológicas Juliano Andreoli Miyake

Cristiane Meneghelli Rudolph

Titular

Suplente

Metodologia do Ensino Adriana Mohr

Marcelo Gules Borges

Mariana Brasil Ramos

Titular

Suplente

Titular

(Ref. Solicitação Digital nº 18938/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 064/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025 para substituir a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE Nº 1324783, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), pelo período de 07 de abril de 2025 a 07 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017014/2025)

 

Nº 065/2025/CCS – Art. 1º Dispensar o docente Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO) como Coordenador de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 6ª fase MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV, a partir de 07 de abril de 2025.

Art. 2º Designar a docente Luciana Pimentel (DTO/CCS) como Coordenadora de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 6ª fase MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV, pelo período de 07 de abril de 2025 a 09 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015129/2025)

 

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025

Nº 066/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Química Farmacêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 23 de setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 017447/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 067/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de abril de 2025, os docentes abaixo, da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Titular Suplente
Elias Paiva Ferreira Neto – QMC Alexandre Luis Parize – QMC
Lucas Cezar Pinheiro – FMC Alfeu Zanotto Filho – FMC
Bianca Ramos Pezzini – CIF Luis Felipe Costa Silva – CIF
Hellen Karine Stulzer Koerich – CIF Debora Fretes Argenta – CIF
Valdecir Maria Laura – CIF Christiane Meyre da Silva Bittencourt – CIF

Art. 2º Designar, no período de 04 de abril de 2025 a 31 de maio de 2025, os docentes abaixo, como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Titular Suplente
Danielle Marranquiel Henriques – QMC Ricardo Ferreira Affeldt – QMC
Alfeu Zanotto Filho – FMC Lucas Cezar Pinheiro – FMC
Filipe Carvalho Matheus – CIF Lílian Sibelle Campos Bernardes – CIF
Izabella Thaís da Silva – CIF Flávio Henrique Reginatto – CIF
Leonardo Bruno Federico – CIF Debora Fretes Argenta – CIF

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018089/2025)

 

Nº 068/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09/04/2025 a 08/04/2026, o discente LUCAS MAGANELI CASIMIRO, matrícula nº 22100283 como membro titular e a discente LUANA PAIVA DA SILVA, matrícula nº 21103415 como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018089/2025)

 

Nº 069/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/04/2025 a 08/03/2027, os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia:

TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO
Beatriz Garcia Mendes Borba Flávia Martinello de Moura ACL
Karin Silva Caumo Dirleise Colle ACL
Marcio Alvarez da Silva BEG
Rodrigo Bainy Leal Ana Lúcia Severo Rodrigues BQA
Isabela Maia Toaldo Marília Miotto CAL
Mariana Graciela Terenzi CFS
Giovana Carolina Bazzo (Presidente) Tania Beatriz Creczynski Pasa CIF
Christiane Meyre da Silva Bittencourt Luis Felipe Costa Silva CIF
Aurea Elizabeth Linder Lucas Cezar Pinheiro FMC
Cristiane Ribeiro de Carvalho Camila Marchioni PTL
Alexandra Crispim da Silva Boing Fernando Hellmann SPB

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 04 de abril de 2025, a Portaria nº 048/2025/CCS, de 24 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018089/2025)

 

Nº 070/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA SOAR, SIAPE n.º 1420369, MASIS n.º 203852, do Departamento de Nutrição (NTR), como Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no período de 14/04/2025 a 13/04/2027.

Art. 2º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar a Portaria nº 110/2024/CCS, de 30 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 071/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Farmácia Escola e dos Laboratórios do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FLAVIO HENRIQUE REGINATTO – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA – Professora Magistério Superior – Membro Titular.

LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – Professor Magistério Superior / Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Titular.

TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA – Professora Magistério Superior – Membro Titular.

LUCIANO SOARES – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

CAROLINA THIESEN LEHMKUHL – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular.

MARIANE ROTTA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente.

RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS

LABORATÓRIO CENTRAL ANALÍTICA

LABORATÓRIO CENTRALCROM

LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

LABORATÓRIO DE FARMACOGNOSIA

LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E COSMETOLOGIA

GRUPO DE ESTUDOS EM INTERAÇÕES ENTRE MICRO E MACROMOLÉCULA – GEIMM

LABORATÓRIO DE QUÍMICA FARMACÊUTICA MEDICINAL (QFMED-UFSC)

10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS FARMÁCIA ESCOLA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 14 de abril de 2025, a Portaria nº 276/2024/CCS, de 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 072/2025/CCS­ – Art. 1º Designar a docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI, SIAPE n.º 2177728, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 14 de abril de 2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 052/2022/CCS).

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de abril de 2025, a Portaria nº 243/2025/CCS, de 08 de outubro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018348/2025)

 

Nº 073/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa em Nutrição (LaPeN), do Departamento de Nutrição, no período de 05/04/2025 a 04/04/2027.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 018350/2025)

 

Nº 074/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE nº 2715732, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Comportamento Alimentar do Departamento de Nutrição, no período de 05/04/2025 a 04/04/2027.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018355/2025)

 

Nº 075/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE nº 1758540, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição, no período de 05/04/2025 a 04/04/2027.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 018356/2025)

 

Nº 076/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora Suellen Secchi Martinelli, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Estudos Qualitativos, Alimentação, Nutrição e Dietética (LQD), do Departamento de Nutrição, no período de 12/03/2025 a 31/12/2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 018358/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025

Nº 077/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/04/2025, a discente GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designada pela Portaria nº 135/2023/CCS, DE 03 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Dispensar, a partir de 15/04/2025, a discente VITÓRIA MARIA VITO, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designada pela Portaria nº 135/2023/CCS, DE 03 DE MAIO DE 2023.

Art. 3º Designar a discente LUANA PAIVA DA SILVA, matrícula nº 21103415 como membro titular a discente LETÍCIA PAICHECO MOREIRA, matrícula 25103082 como membro suplente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019106/2025)

 

 

Boletim Nº 71/2025 – 17/04/2025

17/04/2025 18:32

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 71/2025

Data da publicação: 17/04/2025

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 87/2025/CTS/ARA À Nº 92/2025/CTS/ARA,
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 043/2025/BNU À N° 061/2025/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 759/2025/GR

PORTARIA Nº 761/2025/GR

PORTARIAS Nº 761/2025/GR À Nº 768/2025/GR,

PORTARIA Nº 778/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 85/2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 PORTARIA – SEI nº 87 2025

 PORTARIA – SEI Nº 88/2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PORTARIA SEI nº 89 2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 145/2025/DAP,

PORTARIAS Nº 222/2025/DAP À Nº 228/2025/DAP

PORTARIAS Nº 231/2025/DAP À Nº 244/2025/DAP

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2025/DIR/CTC,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2025/DIR/CTC,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 68/2025/DIR/CTC À Nº 82/2025/DIR/CTC,

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Nº 87/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025:

NOME SIAPE/MATRÍCULA FUNÇÃO
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 Docente
Elaine Virmond 1824004 Docente
Giuliano Arns Rampinelli 2057426 Docente
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente
Lauanne Oliveira Pimentel 202501132 Discente
Elaine Ribeiro Grassi 202300789 Discente
Ana Paula Cervinski 202400469 Discente
Jéssika Sumariva Saturno 202500788 Discente
Lucas Batista Crepaldi 202500847 Discente
Katiucia Alf Santos 202400457 Discente
Marcio Gomes Camargo 202501259 Discente

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 81/2025/CTS/ARA, de 08 de abril de 2025.

 

Nº 88/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Thiago Mamoru Sakae, SIAPE nº 3305609, como coordenador do internato no módulo de clinica cirúrgica, do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 08 de abril de 2025 a 08 de abril de 2027.

 

Nº 89/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o técnico médico José Luna, SIAPE nº 3095947, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade no internato médico, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de abril de 2025 a 11 de abril de 2027.

 

Nº 90/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de abril de 2025 a 11 de abril de 2027.

 

Nº 91/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Stefanio Napoli Oliveira, SIAPE nº 1322400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de abril de 2025 a 11 de abril de 2027.

 

Nº 92/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, como Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de abril de 2025 a 11 de abril de 2027.

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA N° 043/2025/BNU de 25 de MARÇO de 2025

Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2025, o docente ALEX FABIANO BUENO como Coordenador da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2025, o docente BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE como Subcoordenador da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 044/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de abril de 2025, os docentes abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos: Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações” Titular: Claudia Merlini Suplente: Marcio Roberto da Rocha Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia” Titular: Ismael Casagrande Bellettini Suplente: Nara Rubiano da Silva

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025

Art. 1º DESIGNAR a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 10/03/2025 até 27/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE 2114607, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025

N° 046/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 31 de março de 2025, o docente FERNANDO FUZINATTO DALL AGNOL, SIAPE 1352121, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

N° 047/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 31 de março de 2025, a Portaria nº 20/2025/BNU.

 

PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2025

N° 048/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2025, os docentes abaixo como membros titulares do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz;
  • Brenno Henrique Silva Felipe; · Carlos Rafael Silva de Oliveira;
  • Catia Rosana Lange de Aguiar;
  • Fernanda Steffens;
  • Rita de Cássia Siqueira Curto Valle.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2025, a docente abaixo como membro suplente do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Fabiana Raupp;

 

N° 049/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 31 de março de 2025, o docente FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE 1352121, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Física do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

N° 050/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2025, os representantes discentes abaixo como membros do Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

  • Representante Titular: Otnael Rocha Silva – Matrícula 23206991
  • Primeiro Suplente: Evelyn Kawanny Gomes Souza – Matrícula 22201945
  • Segundo Suplente: Pedro Paixão Almeida Raúl – Matrícula 24150262

 

PORTARIA DE 3 DE ABRIL DE 2025

N° 051/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2025, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno:

Taina da Silva (Titular – 2º mandato)

João Guilherme Voss (Titular – 2º mandato)

Marcelo Olinek de Lima (Titular – 1º mandato)

Juliana Nicoli Goncalves (Suplente – 1º mandato)

Keotron Jhonatan Demarchi (Suplente – 1º mandato)

Colegiado Delegado:

Taina da Silva (Titular – 2º mandato)

João Guilherme Voss (Suplente – 1º mandato)

 

PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025

N° 052/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 10 de abril de 2025, a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA), pelo período de 6 (seis) meses.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

N° 053/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 27 de janeiro de 2025, o docente BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, SIAPE 1331323, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2025

N° 054/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2025, os membros do corpo docente do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 1º de abril de 2027.

  • André Vanderlinde da Silva (Titular)
  • Francis Felix Cordova Puma (Suplente)
  • Hugo Jose Lara Urdaneta (Titular)
  • Roger Behling (Suplente)
  • Vanda Maria Luchesi (Titular)
  • Bruno Tadeu Costa (Suplente)

Art. 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de abril de 2025, as Portarias 195/2023/BNU e 181/2024/BNU.

 

N° 055/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 09 de abril de 2025, o docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 09 de abril de 2025, a Portaria nº 074/2024/BNU.

 

N° 056/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 9 de março de 2025, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, para compor, na condição de suplente do docente Renan Gambale Romano, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025

N° 057/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 19 de abril de 2025, o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 058/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Ciências Exatas e Educação (Gestão 2025-2027), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Nara Rubiano da Silva (Presidente)
  • Daniela Brondani
  • Lara Fernandes dos Santos Lavelli

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 16 de julho de 2025.

 

N° 059/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de abri de 2025, os representantes discentes da graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

  • Evelyn Kawanny Gomes Souza – Matrícula 22201945 – Titular
  • Otnael Rocha Silva – Matrícula 23206991 – Suplente

 

N° 060/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de abril de 2025, os representantes discentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

  • Larissa Modesto Nascimento (Titular)
  • Alana Tortato (Suplente)

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025

N° 061/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Titular e Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
  • Eduardo Zapp;
  • Guilherme Brasil Pintarelli.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 25 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 759/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de abril de 2025, Tiago Kramer de Oliveira, professor do magistério superior, SIAPE nº 1880865, da condição de representante titular da Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2009/2023/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 10 de abril de 2025, Daniela Cristina de Toni, professora do magistério superior, SIAPE nº 4160672, da condição de representante suplente da CGRAD no CUn/UFSC, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1756/2024/CUn.

Art. 3º Designar, a partir de 10 de abril de 2025, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 4160672, para, na condição de titular, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato pro tempore.

Art. 4º Designar, a partir de 10 de abril de 2025, ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 20 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 18102/2025 e com o contido no Ofício nº 226/2025/PROGRAD)

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº 761/2025/GR – Atribuir a WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, engenheiro, lotado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho (DIST/DA/BNU), a partir de 22 de abril de 2025, a jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.000096/2025-25)

 

Nº 764/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18782/2025)

 

Nº 765/2025/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18815/2025)

 

Nº 766/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de abril de 2025, Carla D’Agostini Derech, SIAPE nº 5351745, da condição de representante titular do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 945/2024/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de abril de 2025, CLAUDIA SOAR, SIAPE nº 1420369, para, na condição de titular, representar o CCS na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 018846/2025)

 

Nº 767/2025/GR – Art. 1º Reconduzir SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA, na condição de suplente do professor Agenor Fúrigo Junior, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Tecnologia na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 14/2025/SEC/CTC, de 1º de abril de 2025)

 

Nº 768/2025/GR – Art. 1º Designar JANETE JOSINA DE ABREU, professora do magistério superior, SIAPE nº 2467056, na condição de titular, e AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1652166, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato pro tempore.

Art. 2º Designar IÚRI NOVAES LUNA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1954121, na condição de titular, e MAIANA FARIAS OLIVEIRA NUNES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2256314 na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CFH na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 9 de fevereiro de 2027.

Art. 3º Designar HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2181940, na condição de suplente do professor Rafael Victorino Devos, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CFH na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 19 de abril de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 23/2025/DIR/CFH, de 11 de abril de 2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025

Nº 778/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para discutir as necessidades da Moradia Estudantil da UFSC e estabelecer prioridades a serem atendidas.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – SIMONE SOBRAL SAMPAIO – PRAE;

II – BRANDA VIEIRA, titular – PRAE;

III – CÉSAR SOUSA HOCH, suplente – PRAE;

IV – MATHEUS LIMA ALCANTARA, titular – PU;

V – TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, suplente – PU;

VI – ANA PAULA PERES DA SILVA, titular – DPC/PROAD;

VII – EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ, suplente – DCOm/PROAD;

VIII – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA – SECOM;

IX – JOÃO VICTOR PRIMO, titular – DCE; e

X – TIAGO DEXTRÉ, suplente – DCE.

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º A comissão terá 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

IRINE

(Ref. Sol. nº 19403/2025)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025.

SEI Nº 85/2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/03/2025 o servidor CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA, cargo de Técnico em Radiologia, SIAPE: 1201883 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnóstico Especializado – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005545/2025-11)

 

SEI nº 87 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/03/2025 a servidora KATIA CEMIN SATTE, cargo de Técnico em Radiologia, SIAPE: 3459816 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnóstico Especializado – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005552/2025-12)

 

SEI nº 88/2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/03/2025, o adicional de periculosidade- RAIO X, para o servidor CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA, cargo de Técnico em Radiologia, SIAPE: 1201883, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE/DADT/GAS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (tomografias, salas de Raio-X e Mamografia) durante procedimentos, e OPERAR equipamentos que emitem radiação ionizante (RAIO X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo) em ambiente Hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005545/2025-11)

 

SEI nº 89 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/03/2025, o adicional de periculosidade- RAIO X, para a servidora KATIA CEMIM SATTE, cargo de Técnico em Radiologia, SIAPE:3459816, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (tomografias, salas de Raio-X e Mamografia) durante procedimentos, e OPERAR equipamentos que emitem radiação ionizante (RAIO X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo) em ambiente Hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005552/2025-12)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 145/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Emilio Lovato, matrícula SIAPE Nº 1158179, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Rural/ENR/CCA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 31 de março de 2025 a 29 de abril de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.010171/2025-66).

 

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nº 222/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de técnico de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística / CPGLIN/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de abril de 2025 a 24 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6764298).

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 223/2025/DAP – Exonerar, a pedido, GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, matrícula SIAPE 3408495, código de vaga 981689, a partir de 10 de abril de 2025, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015782/2025-09).

 

Nº 224/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 12 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).

 

Nº 225/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de abril de 2025 a 27 de abril de 2025,, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).

 

Nº 225/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de abril de 2025 a 27 de abril de 2025,, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025

Nº 226/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 05 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6794635).

 

Nº 227/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2025 a 04 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6794635).

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 228/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a EVA FRANCISCA DE SOUZA, matrícula SIAPE 07018835, ex-cônjuge, do servidor Nelson Valdemiro de Souza, matrícula SIAPE 1156944, ocupante do cargo de Vestiarista, Classe A, Padrão 011, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.286/2024, falecido no dia 11 de março de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.012594/2025-11)

 

Nº 231/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARLENE FERREIRA DEMORO, matrícula 07019114, cônjuge do servidor aposentado EDGARD DEMORO, matrícula SIAPE 1156506, ocupante do cargo de Auxiliar de Eletricista, Classe B, Nível 16, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.286/2024, falecido no dia 19 de março de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.013616/2025-60)

 

Nº 232/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARGARETE APARECIDA PALHUK, matrícula 07018266, e pensão civil temporária a MARIA VITORIA PALHUK ALMEIDA, respectiva companheira e filha do servidor aposentado FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 2160085, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Padrão 07, falecido no dia 29 de outubro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I, III e IV, e 222, incisos IV e VII, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (23080.016415/2025- 14 e 23080.016433/2025-04).

 

Nº 233/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 655/2019/DAP, de 16 de setembro de 2019, publicada no DOU de 17 de setembro de 2019, que concedeu pensão civil vitalícia a Felintro Deodoro Faustino, matrícula SIAPE 06402062, para incluir pensão civil temporária a FAUSTO FERNANDES FAUSTINO, matrícula 07019386, filho maior inválido da servidora aposentada CATARINA COSTA FAUSTINO, matrícula SIAPE 1159217, ocupante do cargo de Cozinheira, Classe C, Padrão 10, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.286/2024, falecida no dia 07 de agosto de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b” e 222, incisos I e III da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004. (23080.066649/2024-21).

Nº 234/2025/DAP –  Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de abril de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TAMARA NOLASCO TELLES REIS, matrícula SIAPE 2230053, código de vaga 672944, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017110/2025-20).

 

Nº 235/2025/DAP – Exonerar, a pedido, DGEISA ROBERTA ALVES, matrícula SIAPE 1851767, código de vaga 231686, a partir de 07 de abril de 2025, do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 10, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016527/2025-75).

 

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº 236/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de abril de 2025, o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARCELO SALVADOR, matrícula SIAPE 1232794, código de vaga 691774, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017825/2025-82).

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025

Nº 237/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada no Restaurante Universitário / SERVIÇO DE COZINHA A / SCA/DN/RU/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de abril de 2025 a 03 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6793373).

 

Nº 238/2025/DAP, DE 16 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada no Restaurante Universitário / SERVIÇO DE COZINHA A / SCA/DN/RU/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2025 a 03 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6793373).

 

Nº 239/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, matrícula SIAPE 1651723, ocupante do cargo de técnico de FÍSICO, lotado/localizado na LABORATÓRIO CENTRAL DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA / LCME/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de abril de 2025 a 16 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6824924).

 

Nº 240/2025/DAP -Art. 1º Conceder ao servidor EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, matrícula SIAPE 1651723, ocupante do cargo de técnico de FÍSICO, lotado/localizado na LABORATÓRIO CENTRAL DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA / LCME/PROPESQ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de abril de 2025 a 01 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6824924).

 

Nº 241/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HUGO KOERICH BURIN, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NEREU ESTANISLAU BURIN, matrícula SIAPE 1157492, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe B, Adjunto 04, falecido no dia 19 de março de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018143/2025-97).

 

Nº 242/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIANA ARAÚJO DINIZ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado José Antônio Martins, matrícula SIAPE 2310452, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe B, Adjunto 02, falecido no dia 03 de abril de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019074/2025-39).

 

Nº 243/2025/DAP – Art. 1º Aposentar VILMA KOTTWITZ, matrícula SIAPE 1160356, código de vaga nº 692026, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço, (Processo nº 23080.009382/2025-56).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 244/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de abril de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RENATA DALCOL MAZARO, matrícula SIAPE 3342300, código de vaga 933590, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018481/2025-29).

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Nº 8/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, bem como para representações docente e discente de área, para composição do Colegiado Delegado desse mesmo programa.

Art. 2º As normas do certame serão publicadas pela comissão eleitoral, designada pela Portaria nº 61/2025/DIR/CTC de 4 de abril de 2025, no endereço https://ppgec.posgrad.ufsc.br/eleicoes/.

Art. 3º As inscrições serão feitas a partir de preenchimento de formulário padrão, disponível para acesso no endereço: https://ppgec.posgrad.ufsc.br/eleicoes/.

O formulário devidamente preenchido deverá conter as assinaturas digitais dos candidatos, realizadas por meio do endereço https://assina.ufsc.br.

Art. 4º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email, no endereço wellison.gomes@ufsc.br, com cópia para a secretaria em ppgec@contato.ufsc.br , no período de 11/04/2025 até às 12h do dia 22/04/2025.

Art. 5º A eleição será realizada das 09h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação online e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/edemocracia/), nas seguintes datas, ou, respectivamente, no primeiro dia útil seguinte disponível na ferramenta “Agenda do e-Democracia”, publicada e permanentemente atualizada no mesmo endereço eletrônico:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 06/05/2025
  2. Representantes docentes de área: 07/05/2025
  3. Representantes discentes de área: 08/05/2025 Atenciosamente,

(Ref.: Solicitação Digital nº 018800/2025)

 

Nº 9/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail engenharia.producao@contato.ufsc.br, no período de 22/04/2025 a 25/04/2025, das 8h às 17h.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. Processo Digital nº 23080.018647/2025-15)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgeal@contato.ufsc.br , no período de 22/04/2025 a 30/04/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 05 de maio de 2025, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 018800/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2025

Nº 68/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI e RAMON LUCAS DALSASSO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 08/04/2025 a 07/04/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 017402/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 69/2025/DIR/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, com efeito retroativo a data 6/3/2025, a Portaria nº 85/2024/DIR/CTC, de 14 de maio de 2024, que designou os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Engenharia de Automação e Sistemas: Titular: Pedro Marcolin Antunes (202301932) Suplente: Cassiano Montibeller (202401490) Titular: Paulo Henrique Foganholo Biazetto (202105509) Suplente: Myagyh Augusto Pires Miranda (201906308)

(Ref. Solicitação Digital nº 022601/2024)

 

Nº 70/2025/DIR/CTC –  Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), MILTON LUIZ PAIVA DE LIMA (Titular Externo – FURG), AMILTON JOSÉ VIEIRA DE ARRUDA (Suplente Externo – UFPE), JAMES MIYAMOTO (Suplente Externo – UFRJ) e ANTONIO CEZAR BORNIA (Suplente Interno – UFSC), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem se à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2025.

 

PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025

Nº 71/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes e o servidor técnico-administrativo abaixo indicados, para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT), para o período de 02/05/2025 até 01/05/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Docente:

JOÃO BASTISTA RODRIGUES NETO – Titular

STAE: ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS – Titular

-Representantes da Área de Cerâmica Docente: DACHAMIR HOTZA – Titular

Docente: MÁRCIO CELSO FREDEL – Suplente -Representantes da Área de Metais

Docente: CRISTIANO BINDER – Titular

Docente: FÁBIO ANTÔNIO XAVIER – Suplente

-Representante da Área de Polímeros

Docente: GUILHERME MATIZ DE OLIVEIRA BARRA – Titular

(Ref. Solicitação Digital nº 015735/2025)

 

Nº 72/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 2/4/2025 até 28/2/2026:

Titular: André Pazetto Destro – 23100541

Suplente: Beatriz Evangelista Machado – 24100669

Titular: Maria Helena Assi – 22203190

Suplente: Beatriz Tanholi Ruiz – 22200419

Titular: Ana Julia Santos Vieira – 23102458

Suplente: Gabriela Beckhauser Coelho – 23100528

Titular: Olivia Gomes de Souza – 23100536

Suplente: Rafael Cravo da Silva Barros – 23100555

Titular: Igor Raul de Lara Santos – 2120221 1

Suplente: Luisa Campos de Quadros – 23202916

(Ref. Solicitação Digital nº 010788/2025)

 

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 73/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 03/04/2025, a Portaria nº 295/2024/DIR/CTC, de 3 de dezembro de 2024. Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 03/04/2025 até 02/04/2026: Titular: Fernanda Naomi Ueda Watanabe – 22203120 Suplente: Guilherme Godoy Rodrigues – 24205751 Titular: Maria Isadora de Andrade Coelho – 23250444 Suplente: Rafael Moreira Ramires – 23200217 Titular: Mariana Luíze Corrêa Boeng – 22203642 Suplente: Sidnei Bruno Schumacher – 20104815 (Ref. Solicitação Digital nº 016188/2025)

 

Nº 74/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes ao junto Colegiado do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, com efeito retroativo a 4/4/2025 até 3/4/2026: Titular: Patrícia Mônica Campos Mayer Vicente (Matrícula 202200397) Suplente: José Diogo Forte de Oliveira Luna (Matrícula 202400274) (Ref. Solicitação Digital nº 017318/2025)

 

Nº 75/2025/DIR/CTC – Art. 1 º Revogar, com efeito retroativo a 8/4/2025, a Portaria nº 154/2023/DIR/CTC, de 5 de julho de 2023. Art. 2 º Designar o servidor docente RAMON SILVA DE CARVALHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Modelos e Maquetes – LABMOMA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 8/4/2025 até 6/7/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 17/ARQ/CTC/2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº 76/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARINTHO BASTOS QUADRI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Porosos – LASIPO, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 25/03/2025 até 24/03/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 018424/2025)

 

Nº 77/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, com efeito retroativo a 1/8/2024 até 31/7/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Titulares: Suplentes:
DANIEL JUAN PAGANO DANIEL MARTINS LIMA
EDUARDO CAMPONOGARA ERIC AISLAN ANTONELO
FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE
RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH MARCELO RICARDO STEMMER

(Ref. Solicitação Digital nº 018215/2025)

 

Nº 78/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 9/4/2025 até 8/4/2026: Titular: Pedro Henrique Salzedas Yamamuro – 21106153

Suplente: Bárbara Moreira Silva – 22200319

Titular: Matheus Santos de Souza – 20200387

Suplente: Cristiano Azevedo dos Santos Antonio – 23100430

Titular: Bernardo Yelre Reinert – 21105473

Suplente: Gabriella Marques dos Santos – 21205020

Titular: Thatyara Cristine de Souza Pereira – 22200342

Suplente: Mariana de Abreu Pereira – 22200333

(Ref. Solicitação Digital nº 017798/2025)

 

Nº 79/2025/DIR/CTC – Designar as acadêmicas abaixo indicadas, como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 9/4/2025 até 8/4/2026:

Titular: Cauana Regina Bissolotti – 23100426

Suplente: Julia Lopes da Luz – 23100435

Titular: Luiza Karini Martins – 24202204

Suplente: Isabela Simon Alves -22201281

(Ref. Solicitação Digital nº 017798/2025)

 

Nº 80/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JAVIER GUTIÉRREZ CASTRO (Presidente), DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE (titular), VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (titular) e OLGA REGINA CARDOSO (suplente), para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018647/2025-15)

 

Nº 81/2025/DIR/CTC, – Art. 1º Designar os pesquisadores abaixo listados para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico:

  1. CÍNTIA SOARES, Siape 2683238-8, E-mail cintia.soares@ufsc.br (PRESIDENTE);
  2. NATAN PADOIN, Siape 1282385, E-mail natan.padoin@ufsc.br (VICE-PRESIDENTE);
  3. ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI, Siape 3011572, E-mail acacio.zielinski@ufsc.br;
  4. AGENOR DE NONI JUNIOR, Siape 3011533, E-mail agenor.junior@ufsc.br;
  5. ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, Siape 1365450-0, E-mail alcilene.frtiz@ufsc.br;
  6. ALEXANDRE AUGUSTO BIZ , Siape 1543006, E-mail alexandre.biz@ufsc.br ;
  7. ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO, Siape 1053148, E-mail ana.immich@ufsc.br;
  8. ANDRE OGLIARI, Siape 1160645-0, E-mail andre.ogliari@ufsc.br;
  9. ANDREA CRISTINA KONRATH, Siape 1673931, E-mail andrea.ck@ufsc.br;
  10. ANDREIA ZANELLA, Siape 1572414, E-mail andreia.zanella@ufsc.br;
  11. ANTONIO CARLOS VALDIERO, Siape 1145033, E-mail antonio.valdiero@ufsc.br;
  12. BRUNO FRANCISCO OECHSLER, Siape 3154596, E-mail b.oechsler@ufsc.br;
  13. CAMILA MICHELS, Siape 1384142, E-mail camila.m@ufsc.br;
  14. CARLOS BECKER WESTPHALL, Siape 1159822-8, E-mail carlos.westphall@ufsc.br;
  15. CARLOS ERNANI FRIES, Siape 1158412-0, E-mail carlos.fries@ufsc.br;
  16. CINTIA MARANGONI, Siape 2531012, E-mail cintia.marangoni@ufsc.br;
  17. CLAUDIA SAYER (EQA), Siape 1460725-5, E-mail claudia.sayer@ufsc.br ;
  18. CRISTIANO BINDER, Siape 2308903, E-mail cristiano.binder@ufsc.br;
  19. CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE, Siape 3057594, E-mail cristiano.andrade@ufsc.br;
  20. DAIANE DE SENA BRISOTTO, Siape 3154601, E-mail daiane.brisotto@ufsc.br;
  21. DANIEL CRISTIAN HENRIQUE, Siape 1979377 , E-mail Daniel.henrique@ufsc.br;
  22. DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, Siape 2652706, E-mail daniela.suzuki@ufsc.br;
  23. DÉBORA TRICHEZ, Matrícula 202301423, E-mail debora_trichez@yahoo.com.br;
  24. DEISE PAROLO TRAMONTIN (PPGEAL/EQA), E-mail deiseparol@gmail.com;
  25. DENIZAR CRUZ MARTINS, Siape 1156999, E-mail denizar.martins@ufsc.br;
  26. EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, Siape 1768559, E-mail eduardo.bezerra@ufsc.br;
  27. ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA, Siape 1585711-5, E-mail e.f.vergara@ufsc.br;
  28. FABIO ANTONIO XAVIER, Siape 2330820, E-mail f.xavier@ufsc.br;
  29. FLÁVIO RUBENS LAPOLLI, Siape 1157430-2, E-mail f.lapolli@ufsc.br
  30. GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES, Siape 1717295, E-mail gisele.chaves@ufsc.br;
  31. GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, Siape 1461012, E-mail g.barra@ufsc.br;
  32. GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE, Siape 1380336, E-mail gustavo.artur@ufsc.br;
  33. JACIANE LUTZ IENCZAK, Siape 3011542, E-mail jaciane.ienczak@ufsc.br;
  34. JAIME ANDRES LOZANO CADENA, Siape 3326796, E-mail jaime.lozano@ufsc.br;
  35. JAVIER GUTIERREZ CASTRO, Siape 1263565, E-mail javier.gutierrez@ufsc.br;
  36. JESSICA DE MATOS FONSECA, Siape 3303810, E-mail jessica.matos.fonseca@ufsc.br;
  37. JOEL BOENG, Siape 1773222, E-mail joel.boeng@ufsc.br;
  38. JOSÉ RIPPER KÓS, Siape 6377684, E-mail jose.kos@ufsc.br;
  39. KARINA CESCA, Matrícula 201907346, E-mail karinacesca@gmail.com;
  40. LAIO ORIEL SEMAN, Siape 618750, E-mail: laioseman@gmail.com;
  41. LAÍS BENVENUTTI, Matrícula 202302868, E-mail labenvenutti@gmail.com;
  42. LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL, Siape 1568712, E-mail leandro.miguel@ufsc.br;
  43. LISIANE ILHA LIBRELOTTO, Siape 1880535, Email: lisiane.librelotto@ufsc.br;
  44. LUCIANA BOLAN FRIGO, SIAPE 1805632, E-mail Luciana.frigo@ufsc.br;
  45. LUIZ HENRIQUE ZAMBOM SANTANA, Matrícula 201501021, E-mail lhzsantana@gmail.com;
  46. MAIKON KELBERT, Matrícula 202106490, E-mail maikonkelbert@gmail.com;
  47. MARCELO DANIEL BEREJUCK, Siape 2308913 – marcelo.berejuck@ufsc.br
  48. Marcelo Menezes Morato, Siape 115489, E-mail marcelomnzm@gmail.com;
  49. MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ, Siape 1035893, E-mail braz.vaz@ufsc.br;
  50. MARIA ALICE PRADO CECHINEL, Matrícula 202203915, E-mail cechinel.maria@gmail.com;
  51. MARIANE WOLF, MATRÍCULA 202204598, E-mail marianewolf4@gmail.com;
  52. MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY, Siape 2316518, E-mail m.barancelli@ufsc.br;
  53. MAURO EDUARDO BENEDET, Siape 1415014, E-mail mauro.benedet@labmetro.ufsc.br;
  54. NALOAN COUTINHO SAMPA, Siape 3158468, E-mail naloan.sampa@ufsc.br;
  55. OLAVO MECIAS DA SILVA JUNIOR, Matrícula 202301643, E-mail olavo@lva.ufsc.br;
  56. OLGA REGINA CARDOSO, Siape 1158754-4, E-mail olga.cardoso@ufsc.br;
  57. PABLO HELENO SEZERINO, Siape 2494430, E-mail pablo.sezerino@ufsc.br;
  58. PATRÍCIA KAZUE UDA, Siape 1331992, E-mail patricia.kazue@ufsc.br;
  59. PATRICIA POLETTO, Siape 2362165, E-mail patricia.poletto@ufsc.br;
  60. PEDRO BELIN CASTELLUCCI, Siape 1111856, E-mail pedro.castellucci@ufsc.br;
  61. PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, Siape 1412747, E-mail pedro.h.araujo@ufsc.br ;
  62. PEDRO VERAS GUIMARÃES, SIAPE 122940, e-mail pedro.veras.guimaraes@ufsc.br;
  63. PRISCILA CARDOSO CALEGARI Siape 2058615-9 – priscila.calegari@ufsc.br
  64. RAFAEL CASSIMIRO BARBOSA – Siape 3396367 – e-mail rafaelcb00@gmail.com
  65. RAFAEL FRANKLIN LAZARO DE CERQUEIRA – Siape 3333504 – rafael.cerqueira@ufsc.br
  66. RAFAEL HOLDORF LOPEZ, Siape 1823596, E-mail rafael.holdorf@ufsc.br;
  67. RAPHAEL GRAZZIANO, Siape 3218209, E-mail: raphael.grazziano@ufsc.br;
  68. RENAN FURLAN DE OLIVEIRA, Siape 3153893, E-mail renan.furlan@ufsc.br;
  69. RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO – Siape 3022437 – ricardo.oviedo.haito@ufsc.br
  70. RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, Siape 1265531, E-mail rodrigo.mohedano@ufsc.br;
  71. SIMONE SILMARA WERNER, Siape 3282927, E-mail simone.werner@ufsc.br;
  72. TAMARA AGNER, Matrícula 201806011, E-mail agnertam@gmail.com;
  73. TATIANA BENDO, EMC, Siape 3359558, E-mail tatiana.bendo@labmat.ufsc.br;
  74. TELLES BRUNELLI LAZZARIN, Siape 2860238, E-mail telles.bl@ufsc.br;
  75. THIAGO CARDOSO DE SOUZA, Siape 1061606, E-mail t.cardoso@ufsc.br;
  76. TIAGO MORKIS SIQUEIRA, Siape 3153122, E-mail tiago.morkis@ufsc.br;
  77. VERA DO CARMO COMPARSI DE VARGAS – Siape 2297996 – vera.carmo@ufsc.br
  78. VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, Siape 1214701, E-mail v.ramos@ufsc.br;
  79. WAGNER ARTIFON (EQA), Matrícula UFSC 202303402, E-mail – wagnerartifon@gmail.com
  80. WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR, Siape 342906-4, E-mail walter.carpes@ufsc.br;

Art. 2º Conceder quatro horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025

Nº 82/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, o servidor técnico-administrativo FERNANDO CURBANI e a discente THAYLA BERVIAN RORATTO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

(Ref. Solicitação Digital n° 018800/2025)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 70/2025 – 16/04/2025

16/04/2025 18:42

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 70/2025

Data da publicação: 16/04/2025

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 760/2025/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 025/2025/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 036/DGP/PROAD/2025 À Nº 045/DGP/PROAD/2025,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 369/2025/DDP À

À Nº Nº 387/2025/DDP, 

Nº 389/2025/DDP À Nº 412/2025/DDP,

Nº 414/2025/DDP À Nº 434/2025/DDP

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 023/2025/PROGRAD À Nº 027/2025/PROGRAD
CENTRO DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 027/2025/CSE,

PORTARIA Nº 029/2025/CSE,

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº 760/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Rurais:

I – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG-4;

II – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR/UFSC, código FG-4;

III – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SECG/CAA/CCR, código FG-4; e

IV – Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SECPG/CAA/CCR, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nos serviços criados no art. 1º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Excluir o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 675/2025/GR, de 3 de abril de 2025, que criou a Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Rurais tendo em vista a extinção do curso.

Art. 4º Retificar o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 541/2025/GR, de 17 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “SE/FONO/CCS” para “SE/CCS”.

Art. 5º Retificar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 719/2025/GR, de 9 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA” para “Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS”.

Art. 6º Retificar o inciso XIX do art.1º da Portaria nº 543/2025/GR, de 18 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais I –” para “Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais”.

Art. 7º Retificar o inciso XX do art. 1º da Portaria nº 543/2025/GR, de 18 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos Finais II” para “Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos Finais II”.

Art. 8º Retificar os incisos II a XIII do art. 1º da Portaria nº 719/2025/GR, de 9 de abril de 2025, modificando os trechos em que se lê “CTS/ARA” e “CTS/CARA” para “CTS”.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência e atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 025/2025/DPD/UFSC, DE 15 DE ABRIL DE 2025

CONSIDERANDO a Portaria nº 023/2025/DPD/UFSC, de 04 de abril de 2025 publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 64/2025 de 08 de abril de 2025

Nº 025/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 023/2025/DPD/UFSC, de 04 de abril de 2025, com base no poder de Autotutela da Administração Pública, conforme a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Cfe.: O que consta no Processo nº 23080.010834/2024-61 e Portaria nº 003/2025/DPD/UFSC)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Nº 036/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AGENOR DE NONI JUNIOR, SIAPE nº 3011533, e REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA, SIAPE nº 1158119, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.071943/2024-55)

 

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Nº 037/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 011/DGP/PROAD/2025, de 22 de janeiro de 2025, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054665/2024-71)

 

038/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROGER WALZ, SIAPE nº 1463427, e DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER, SIAPE nº 2169784, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054665/2024-71)

 

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Nº 039/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE nº 3415665, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado na COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO/CGLLESE/CCE para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO/CGLLESE/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Nº 040/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRE LUIZ BARBOSA BÁFICA, SIAPE nº 1570850, e DANIEL SANTOS MANSUR, SIAPE nº 1828602, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080. 023371/2018-50)

 

Nº 041/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, PAULO CHRISTIANO DE ANCHIETA GARCIA, SIAPE nº 2192359, e KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.53240/2021-01)

 

Nº 042/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013538/2025-01)

 

Nº 043/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011494/2025-77)

 

Nº 044/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, YADER ALFONSO Guerrero Pérez, SIAPE nº 200740865, e JOSÉ EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº 1760023, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002199/2024-49)

 

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Nº 045/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013532/2025-26)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Nº 369/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Pedro Antônio de Melo e Thiago Luiz de Oliveira Cabral para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228251, matrícula SIAPE 2652633, admitido na UFSC em 15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 370/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, ANGELO RENATO BILÉSSIMO, BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA e WAGNER CAPISTANA SANTOS para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JEFFERSON VIRGILIO, ocupante do cargo de ANTROPÓLOGO, matrícula UFSC 230722, matrícula SIAPE 3409190, admitido na UFSC em 10/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 371/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, ANGELO RENATO BILÉSSIMO, FLORA BAZZO SCHMIDT e VANILDE ROHLING GHIZONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor THIAGO ALMEIDA DE SÁ, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 230994, matrícula SIAPE 1967527, admitido na UFSC em 21/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 372/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Gerônimo, Vitor Augusto Schweitzer e Thiago Machado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228911, matrícula SIAPE 3372467, admitido na UFSC em 01/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 373/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, CAMILA GARBIN SANDI e LEONARDO FELISBERTO OLIVIER para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DOUGLAS FONSECA DE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224646, matrícula SIAPE 3303746, admitido na UFSC em 09/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 374/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Ana Paula Matias Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora TALITA FROZZA, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228331, matrícula SIAPE 2996511, admitida na UFSC em 15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 375/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Leandro Cunha Rocha e Carolina Suelen da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RODRIGO LAEMMLE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224835, matrícula SIAPE 3305008, admitido na UFSC em 15/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 376/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.

Campo de conhecimento: Pediatria.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080.003894/2025-17)

 

N° 377/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) /Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas:

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Thaís Sasso 8,00

(Ref. Processo nº 23080.006641/2025-97)

 

Nº 378/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Andréa Cristina Trierweiller, Matrícula UFSC 201655, SIAPE 2257368, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/10/2024, conforme processo 23080.073044/2024-97.

Ariádne Cristiane Cabral da Cruz, Matrícula UFSC 209575, SIAPE 3554138, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.007366/2025-29.

Beatriz Dulcineia Mendes de Souza, Matrícula UFSC 201566, SIAPE 4446257, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/10/2024, conforme processo 23080.053294/2024-19.

Carla Rosane Bressan, Matrícula UFSC 176936, SIAPE 3275344, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/09/2024, conforme processo 23080.066756/2024-50.

Carlise Beddin Fritzen Freire, Matrícula UFSC 202589, SIAPE 1044669, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/12/2024, conforme processo 23080.004108/2025-91.

Cleyton de Oliveira Ritta, Matrícula UFSC 218790, SIAPE 3157682, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.000730/2025-20.

Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/05/2024, conforme processo 23080.057006/2024-97.

Deise Schafer, Matrícula UFSC 219101, SIAPE 2134265, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.004437/2025-31.

Eleonora Frenkel Barretto, Matrícula UFSC 217732, SIAPE 2860088, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.003340/2025-10.

Eric Aislan Antonelo, Matrícula UFSC 219141, SIAPE 3159078, lotado (a) no EAS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.073027/2024-50.

Graziela Del Monaco, Matrícula UFSC 195701, SIAPE 1615387, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/07/2023, conforme processo 23080.001464/2025-52.

Janete Josina de Abreu, Matrícula UFSC 184556, SIAPE 2467056, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/05/2016, conforme processo 23080.072448/2024-63. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

João Carlos Xikota, Matrícula UFSC 176731, SIAPE 4160558, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 26/02/2021, conforme processo 23080.004508/2025-04.

Liane Ramos da Silva, Matrícula UFSC 202120, SIAPE 1017418, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/11/2024, conforme processo 23080.001963/2025-40.

Ligia Mara Santos, Matrícula UFSC 192206, SIAPE 2222798, lotado (a) no NDI/CED, sua Promoção para a Classe DIV Nível 1 a partir de 16/12/2024, conforme processo 23080.000991/2025-40.

Mailiz Garibotti Lusa, Matrícula UFSC 222547, SIAPE 1790435, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/12/2024, conforme processo 23080.070620/2024-44.

Maria Manuela Camino Feltes, Matrícula UFSC 202325, SIAPE 2554304, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/11/2024, conforme processo 23080.003804/2025-80.

Maria Terezinha da Silva, Matrícula UFSC 207459, SIAPE 1983053, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.008775/2025-42.

Mirieli Denardi Limana, Matrícula UFSC 191510, SIAPE 2059556, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 25/09/2024, conforme processo 23080.072362/2024-31.

Natali Esteve Torres, Matrícula UFSC 218213, SIAPE 1061874, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 20/10/2024, conforme processo 23080.003992/2025-46.

Odorico Machado Mendizabal, Matrícula UFSC 214960, SIAPE 1808116, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/12/2024, conforme processo 23080.072058/2024-93.

Sabrina Moura Aragao, Matrícula UFSC 215362, SIAPE 3091096, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.005670/2025-31.

Sandra Luciana Dalmagro, Matrícula UFSC 177053, SIAPE 2776978, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/09/2024, conforme processo 23080.000726/2025-61.

Sandra Regina de Souza, Matrícula UFSC 176456, SIAPE 1812752, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.051200/2024-69.

Sandra Regina Leal, Matrícula UFSC 195639, SIAPE 1861009, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/04/2024, conforme processo 23080.070603/2024-15.

Thainá Castro Costa, Matrícula UFSC 190882, SIAPE 2054644, lotado (a) no CEM/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.000568/2025-40.

Thaís Fernandes, Matrícula UFSC 219169, SIAPE 2868811, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/12/2024, conforme processo 23080.006594/2025-81.

Valentina da Silva Nunes, Matrícula UFSC 207475, SIAPE 2965168, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.002870/2025-32.

Viviane Theiss, Matrícula UFSC 218804, SIAPE 1101371, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/12/2024, conforme processo 23080.000732/2025-19.

 

N° 379/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.

Campo de conhecimento: Engenharias Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo 9,77
Nádia da Silva 8,40

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.072310/2024-64)

 

PORTARIAS 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 380/2025/DDP – CONCEDER a HELTON RICARDO OURIQUES, SIAPE 2174127, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Economia E Relações Internacionais/CSE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 08/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.      (Ref. Processo nº 23080. 009016/2025-05)

 

N° 381/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Educação / Tecnologia Educacional/Interdisciplinar / Engenharia, Tecnologia, Gestão Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruna Avila da Silva 9,19
Natana Lopes Pereira 9,05
Amanda dos Santos Vieira 8,57
Vitoria Gabrielle Miliolli Dominguini 8,11
Rosane Deoclésia Aléssio Dal Toé 8,03

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.059385/2024-50)

 

Nº 382/2025/DDP – CONCEDER a Mônica Beppler Kist, SIAPE 2696312, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/04/2025 a 12/07/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/04/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 009640/2025-02)

 

PORTARIAS 01 DE ABRIL DE 2025

Nº 383/2025/DDP – CONCEDER a FERNANDA MARQUES, SIAPE 3150023, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Informática E Estatística/CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 03/06/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.014423/2025-26)

 

Nº 384/2025/DDP – CONCEDER ao Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE 1886174, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 03/06/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 013310/2025-11)

 

Nº 385/2025/DDP – CONCEDER ao Paulo Fernando Liedtke, SIAPE 1159522, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/04/2025 a 28/07/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 014225/2025-62)

 

N° 386/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE/BNU, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marcos Roberto Schneider 8,42

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.005479/2025-90)

 

N° 387/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o Colégio de Aplicação – CA/ CED, instituído pelo Edital nº 004/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lahis Vargas Brandão 9,60
Amanda Beatriz Ponpeo 9,30
Bruna Estefani Libano Alves 9,10
Aline Iolanda de Souza 7,50

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Amanda Beatriz Ponpeo 9,30

(Ref. Processo nº 23080.001483/2025-89)

 

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Nº 389/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1021/2024/DDP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor RENAN DIAS PETRI.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/12/2024…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/01/2025…”

(Ref. Processo nº 23080. 027436/2021-31)

 

Nº 390/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/08/2025 a servidora BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, Matrícula UFSC n.º 224500, Matrícula SIAPE n.º 3302078, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080. 046091/2022-04)

 

Nº 391/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Michele Canarin da Rocha, Matrícula UFSC n.º 228086, Matrícula SIAPE n.º 3359574, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, com localização de exercício e física no Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU), a partir de 31 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Fiscalização de Obras (DFO/PU).

(Ref. processo n.º 23080.014885/2025-43)

 

Nº 392/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Antonio Alberto Brunetta, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ADRIANO LOCH, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228506, matrícula SIAPE 3364465, admitido na UFSC em 25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 393/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.

Campo de conhecimento: Nutrição/Alimentação Coletiva.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Liliana Paula Bricarello 9,10
Nádia Cristina Testoni Chaves Pereira 8,51
Jéssica Müller 8,45
Alyne Michelle Botelho 7,94

(Ref. Processo nº 23080.003245/2025-16)

 

PORTARIA DE 03 DE APRIL DE 2025.

Nº 394/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Philipi Schneider, Matrícula UFSC n.º 180593, Matrícula SIAPE n.º 1886097, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física na Coordenadoria Acadêmica (CA/CTS/ARA), a partir de 14 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Ref. processo n.º 23080.016007/2025-62)

 

Nº 395/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, WILLIAM GERSON MATIAS, MARIA LUIZA FERREIRA e DIEGOMAURICIO DOS SANTOS SILVA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor EDUARDO FILLIPI LEITEMOTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224463, matrícula SIAPE 3302143, admitido na UFSC em 01/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL de 2025

Nº 396/2025/DDP, LOTAR, de ofício, o servidor Clausio Nei Silva, Matrícula UFSC n.º 97254, Matrícula SIAPE n.º 1159326, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, com localização de exercício e física na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (CDAC/SeCArte), a partir de 01 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Agrárias (CCA). (Ref. processo nº 23080.012841/2025-89)

 

Nº 397/2025/DDP – ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação da servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, a partir de 01-01-2013, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, o Anexo XVII da Lei 12.772/2012, e do que consta no processo nº 23080.013415/2025-62.

Nome  

 

Cargo

SIAPE Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

 

AMILDE DOS SANTOS RODRIGUES

 

AUXILIAR DE SAÚDE 1158128 27 30

 

RETIFICAR a Portaria n° 273/DDPP/2008, que alterou o percentual de Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação, a partir de 14-05-2008, na parte referente à servidora aposentada abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e do que consta no processo nº 23080.013474/2025-31.

Onde se lê:

Nome Matr. SIAPE Matr. UFSC Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

ANA MARIA WISINTAINER RAMOS 1158946 86023 15 20

Leia-se:

Nome Matr. SIAPE Matr. UFSC Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

ANA MARIA WISINTAINER RAMOS 1158946 86023 15 27

 

ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação da servidora técnico-administrativa em educação aposentada abaixo relacionada, a partir de 01-01-2013, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, o Anexo XVII da Lei 12.772/2012, e do que consta no processo nº 23080.013474/2025-31.

Nome  

 

Cargo

SIAPE Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

ANA MARIA WISINTAINER RAMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 1158946 27 30

 

ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação da servidora técnico-administrativa em educação instituidora de pensão abaixo relacionada, a partir de 01-01-2013, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, o Anexo XVII da Lei 12.772/2012, e do que consta no processo nº 23080.013570/2025-89.

Nome  

 

Cargo

SIAPE Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

CARMEN DOLORES DE ARAUJO WALTRICK MÉDICO/ÁREA 1159459 27 30

 

CONCEDER o Incentivo à Qualificação à servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e do que consta no processo nº 23080.001933/2025-33.

Nome Cargo SIAPE A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação
CELIA RIBEIRO AUXILIAR DE SAÚDE 1158107 09-08-2006 10%

 

ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação da servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, a partir de 01-01-2013, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, o Anexo XVII da Lei 12.772/2012, e do que consta no processo nº 23080.001933/2025-33.

Nome  

 

Cargo

SIAPE Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

CELIA RIBEIRO AUXILIAR DE SAÚDE 1158107 10 20

 

ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação da servidora técnico-administrativa em educação aposentada abaixo relacionada, a partir de 01-01-2013, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, o Anexo XVII da Lei 12.772/2012, e do que consta no processo nº 23080.013627/2025-40.

Nome  

 

Cargo

SIAPE Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

IAMARA GAMBARAZI AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 1160290 15 20

 

RETIFICAR a Portaria n° 222/DDPP/2012, que concedeu o percentual de Incentivo à Qualificação a servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao servidor aposentado abaixo relacionado, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e do que consta no processo nº 23080.014169/2025-66.

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo n°

23080.

 

UPAG

JOSE FERREIRA 55896

1157531

AUXILIAR EM ADMINISTRACAO 01-03-2012 8% 005889/2012-16 UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo n°

23080.

 

UPAG

JOSE FERREIRA 55896

1157531

AUXILIAR EM ADMINISTRACAO 01-03-2012 10% 005889/2012-16 UFSC

 

RETIFICAR a Portaria n° 55/2013/DDP, que alterou o percentual de Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação, a partir de 01-01-2013, na parte referente ao servidor aposentado abaixo relacionado, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e do que consta no processo nº 23080.014169/2025-66.

Onde se lê:

Nome SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

JOSE FERREIRA 1157531 C 8 15

Leia-se:

Nome SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

JOSE FERREIRA 1157531 C 10 20

 

RETIFICAR a Portaria n° 1284/DDPP/2011, que concedeu o percentual de Incentivo à Qualificação a servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente à servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e do que consta no processo nº 23080.012688/2025-90.

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo n°

23080.

 

UPAG

LILIAM EIKO KURIYAMA 181735

1891578

ADMINISTRADOR DE EDIFICIOS 21-10-2011 5% 040270/2011-77 UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo n°

23080.

 

UPAG

LILIAM EIKO KURIYAMA 181735

1891578

ADMINISTRADOR DE EDIFICIOS 21-10-2011 10% 040270/2011-77 UFSC

 

RETIFICAR a Portaria n° 55/2013/DDP, que alterou o percentual de Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação, a partir de 01-01-2013, na parte referente à servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e do que consta no processo nº 23080.012688/2025-90.

Onde se lê:

Nome SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

LILIAM EIKO KURIYAMA 1891578 C 5 10

Leia-se:

Nome SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

LILIAM EIKO KURIYAMA 1891578 C 10 15

 

RETIFICAR a Portaria n° 56/2013/DDP, que alterou o percentual de Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação, a partir de 01-01-2013, na parte referente à servidora aposentada abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e do que consta no processo nº 23080.014200/2025-69.

Onde se lê:

Nome SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

MARIA ERNESTA MENDONCA 1160319 B 5 10

Leia-se:

Nome SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

MARIA ERNESTA MENDONCA 1160319 B 10 15

 

RETIFICAR a Portaria n° 55/2013/DDP, que alterou o percentual de Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação, a partir de 01-01-2013, na parte referente ao servidor aposentado abaixo relacionado, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e do que consta no processo nº 23080.014222/2025-29.

Onde se lê:

Nome SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

SILVIO JOAQUIM SIQUEIRA 1157966 D 8 15

Leia-se:

Nome SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

SILVIO JOAQUIM SIQUEIRA 1157966 D 8 20

 

ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação do servidor técnico-administrativo em educação abaixo relacionado, a partir de 01-01-2013, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, o Anexo XVII da Lei 12.772/2012, e do que consta no processo nº 23080.012696/2025-36.

Nome  

 

Cargo

SIAPE Percentual de Incentivo à Qualificação

De (%)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para (%)

VALDAIR ARNALDO VIEIRA AUXILIAR DE LABORATÓRIO 1160301 10 15

 

PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2025.

Nº 398/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Fortkamp da Silveira, Carolina Bones e Marco Antonio Schneider para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARINA PISSATTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224421, matrícula SIAPE 1388255, admitida na UFSC em 29/07/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 399/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e LUCIANO DE OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228967, matrícula SIAPE 3372911, admitida na UFSC em 06/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 400/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e LUCIANO DE OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228861, matrícula SIAPE 3371605, admitida na UFSC em 31/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 401/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, Guilherme Carlos da Costa e Amanda Finck Drehmer para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 228772, matrícula SIAPE 3371373, admitida na UFSC em 27/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 402/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Carlos Alberto Severo Garcia Junior e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora KAREN GOMES LUCENA, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, matrícula UFSC 228205, matrícula SIAPE 3362600, admitida na UFSC em 05/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 403/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Milton Pereira e João Bento Rovaris para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 230695, matrícula SIAPE 1808076, admitida na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 404/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Pérez, Eduardo Zucki e Carolina Suelen da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RYAN DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 231110, matrícula SIAPE 1358540, admitido na UFSC em 11/07/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 405/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Carlos Alberto Severo Garcia Junior e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, matrícula UFSC 228593, matrícula SIAPE 3365787, admitido na UFSC em 29/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 406/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Eduardo Zucki e Ryan da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GABRIEL PICCOLI CRIVELLI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 231187, matrícula SIAPE 3418940, admitido na UFSC em 24/07/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 407/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pcheidt, Taiza Rodrigues e Laís Diana Sell Bizarri para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RICARDO PITHAN, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228219, matrícula SIAPE 1070966, admitido na UFSC em 11/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 408/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal: Ana Maria Maykot Prates Michels, SIAPE 2169913, lotado no CLM/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 03/04/2025 (Processo 23080. 016364/2025-21); Maiandra Pavanello da Rosa, SIAPE 1341986, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 18/03/2025 (Processo 23080. 012621/2025-55).

 

Nº 409/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/08/2025 a servidora BIANCA ROMEU, Matrícula UFSC n.º 224449, Matrícula SIAPE n.º 3302007, ocupante do cargo de BIÓLOGA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080. 046446/2022-57)

 

Nº 410/2025/DDP – CONCEDER a GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE 2245994, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento De Manutenção Predial E De Infraestrutura/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 02/08/2025, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.14917/2025-19)

 

Nº 411/2025/DDP – CONCEDER a LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE 2270893, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/05/2025 a 06/06/2025, perfazendo 104 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.015544/2025-95)

 

Nº 412/2025/DDP  – CONCEDER a SÔNIA REGINA DUZ, SIAPE 2283559, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro De Filosofia E Ciências Humanas/CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 23/05/2025, perfazendo 95 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 015145/2025-24)

 

Nº 414/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal. Danielle de Ouro Mamed, Matrícula UFSC 224124, SIAPE 1059672, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/08/2023, conforme processo 23080.044267/2024-47.

Juan Antonio Altamirano Flores, Matrícula UFSC 175212, SIAPE 353342, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/05/2012, conforme processo 23080.065750/2024-65. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Maria Teresa dos Santos, Matrícula UFSC 136888, SIAPE 1527069, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 20/03/2022, conforme processo 23080.051333/2024-35.

Mariana Brasil Ramos, Matrícula UFSC 176774, SIAPE 2446908, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.053861/2024-29.

 

Nº 415/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO 225316 3309567 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-03-2025 30% 013895/2025-61 UFSC
ALINE AVILA GIACOMOLLI 232851 3465744 ALINE AVILA GIACOMOLLI 25-03-2025 30% 014301/2025-30 UFSC
DIEGO ROCHA MACEDO 194918 2136570 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA 11-03-2025 30% 011052/2025-21 UFSC
FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI 230245 3400482 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 19-03-2025 25% 012747/2025-20 UFSC
GUSTAVO VALDATTI SOUZA 228906 1251000 TECNÓLOGO/FORMAÇÃO 28-03-2025 52% 072190/2024-03 UFSC
JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA 228837 338219 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-03-2025 30% 014866/2025-17 UFSC
LEOMAR MARCELO MARSCHALK 229170 3381577 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 31-03-2025 25% 002681/2025-60 UFSC
LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES 232817 3465284 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21-03-2025 25% 013405/2025-27 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
MARA VIRGINIA GALVAN 178378 2711622 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-03-2025 30% 014009/2025-17 HU
MARCIA TEREZINHA MARIANO 133374 1451143 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21-03-2025 30% 013662/2025-69 HU
MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO 213467 2760883 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-03-2025 30% 014335/2025-24 UFSC
PRISCILLA MALAQUIAS RABELO 232843 1187096 ENFERMEIRO/ÁREA 14-03-2025 30% 011940/2025-43 HU
RAQUEL VOLPATO GOMINHO 209871 2416540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-03-2025 52% 014029/2025-98 UFSC
REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA 229618 3388047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-03-2025 25% 015443/2025-14 UFSC
SILVIA MARA BERNS 131819 1421225 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-03-2025 30% 014788/2025-51 HU
WAGNER LUIZ ZANOTTO 228400 3364228 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-03-2025 25% 015235/2025-15 UFSC

 

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Nº 416/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Paulo Franco Goulart Junior e Leomar Marcelo Marschalk para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOSIEL PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228845, matrícula SIAPE 1043780, admitido na UFSC em 31/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 417/2025/DDP – CONCEDER a Greta Dotto Simões, SIAPE 1257867, ocupante do cargo de Arquivista, com lotação na Pró-Reitoria de Administração – PROAD, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/05/2025 a 08/08/2025, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.007709/2025-55)

 

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Nº 418/2025/DDP – LOTAR a servidora Priscila Laurentino, Matrícula UFSC n.º 219539, Matrícula SIAPE n.º 3160881, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Administração (CGADM/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CGADM/CSE), a partir de 30 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Ref. processo n.º 23080.012544/2025-33)

 

Nº 419/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/08/2025 a servidora MARINA PISSATTO, Matrícula UFSC nº 224421, Matrícula SIAPE nº 1388255, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 044483/2022-21)

 

Nº 420/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Neila da Silva, Matrícula UFSC n.º 227179, Matrícula SIAPE n.º 3336205, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/CBS), com localização de exercício na Coordenadoria Administrativo Financeira (CAF/DA/CBS) e localização física na Serviço de Compras (SCP/CAF/DA/CBS), a partir de 02 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC). (Ref. processo nº 23080.016545/2025-57)

 

Nº 421/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Gustavo Sagás Magalhães, Matrícula UFSC n.º 206560, Matrícula SIAPE n.º 2350046, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, no Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL/SECARTE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DECL/SECARTE), a partir de 31 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS). (Ref. processo nº 23080.014920/2025-24)

 

N° 422/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.

Campo de conhecimento: Sistema de Computação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fernando Rodrigues Gabriel 8,92
Jayor Nesi Teixeira 8,03

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fernando Rodrigues Gabriel 8,92

(Ref. Processo nº 23080.007219/2025-59)

 

Nº 423/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, trecho referente homologação do resultado da avaliação no Estágio Probatório e concessão de Promoção Acelerada, a partir de 03/05/2025, do servidor ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, tendo em vista rescisão de contrato, a pedido, em 20/01/2025. (Ref. Processo nº 23080. 022040/2022-89)

 

Nº 424/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/08/2025 o servidor DOUGLAS FONSECA DE MORAES, Matrícula UFSC nº 224646, Matrícula SIAPE nº 3303746, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.047872/2022-16)

 

PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Nº 425/2025/DDP -HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/08/2022 o servidor VÍTOR MONTEIRO MORAES, Matrícula UFSC nº 225025, Matrícula SIAPE nº 1117401, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 055973/2022-52)

 

Nº 426/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Karina Gonçalves e Lucas da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MARCOS MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229110, matrícula SIAPE 3375496, admitido na UFSC em 20/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 427/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Fabiana Raupp e Andressa Silveira Fortes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, ocupante do cargo de TECNÓLOGO/FORMAÇÃO, matrícula UFSC 229109, matrícula SIAPE 2326562, admitido na UFSC em 20/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 428/2025/DDP – CONCEDER a CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 20/05/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 016031/2025-00)

 

N° 429/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES /CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia Mecânica/ Engenharia Térmica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Políbio Icaro Moro Capo 8,71
Raffaela Zandomenego 8,06

(Ref. Processo nº 23080.011831/2025-26)

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025

Nº 430/2025/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
SHEILA SANTISI TRAVESSA 232383 3533606 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO 20/01/2025
WILLAME DOS SANTOS CANDIDO 232409 1324624 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 27/01/2025
LARISSA BORSA LAGO 232420 1224421 FISIOTERAPEUTA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA 28/01/2025
THAIS CERESER VILELA 232437 3446332 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA 31/01/2025
JULIANA CANDIDO 232474 3446503 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU SERVIÇO DE TI 03/02/2025
LEANDRA FORMENTÃO 232500 3447344 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS SERVIÇO LABORATORIAL DE BIOLOGIA E ANATOMIA 05/02/2025
LARA SANTANA NASCIMENTO 232521 3448216 ASSISTENTE DE ALUNO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 10/02/2025
LUÍSA BONETTI SCIREA 232543 3448556 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 12/02/2025
RICARDO RECCO DE MEDEIROS 232587 1575875 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE 17/02/2025
ELTON AMÉRICO ANDRADE 232612 3449777 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E REDES DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E REDES DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E REDES 20/02/2025
WILLIAN FONTANIVE JANDREY 232645 3450021 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 26/02/2025
BRUNA MARTINS DAMASCENO 232655 3450083 MÉDICO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS 25/02/2025
BRUNO COSTA DE BEM 232662 1161372 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO DE INFORMÁTICA 06/03/2025
CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA 232675 1201883 TÉCNICO EM RADIOLOGIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS 05/03/2025
ALINE GUIMARÃES PEREIRA 232714 1295422 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA 11/03/2025
MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK 232736 1105449 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA 11/03/2025
KATIA CEMIN SATTE 232769 3459816 TÉCNICO EM RADIOLOGIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS 14/03/2025
MAIANDRA PAVANELLO DA ROSA 232806 1341986 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 18/03/2025
LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES 232817 3465284 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 21/03/2025
ALESSANDERSON JACÓ DE CARVALHO 232822 3465319 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 24/03/2025
DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA 232839 3465556 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS 24/03/2025
PRISCILLA MALAQUIAS RABELO 232843 1187096 ENFERMEIRO/ÁREA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DIVISÃO DE ENFERMAGEM UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM 14/03/2025
ELISA CERIOTTI TRINDADE 222539 1068685 ADMINISTRADOR CENTRO SOCIOECONÔMICO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 25/03/2025
ALINE AVILA GIACOMOLLI 232851 3465744 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE 25/03/2025

(Ref. Ref. SD 018231/2025)

 

Nº 431/2025/DDP – INTERROMPER, no Interesse da Administração, a contar de 12/03/2025, o afastamento integral para cursar Doutorado de EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE 1879287, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Validações/PROAFE.

(Ref. Processo nº 23080. 12947/2024-00)

 

Nº 432/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, as Servidoras Técnico-Administrativa em Educação abaixo relacionadas.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
131576 1421219 JACQUELINE LEITE GENTIL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 29/01/2024
179340 1854631 VIVIANE VIEIRA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10/04/2024

 

Nº 433/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 634/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao servidor abaixo.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE SERVIDOR Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
133986 1456340 LUCIANO CEZARIO DE LUCIA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D306 14-01-2021

 

Nº 434/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

André da Silva Schneider, Matrícula UFSC 225693, SIAPE 3313016, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe A (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/10/2024, conforme processo 23080.071466/2024-28. Cassiano Ricardo Dalberto, Matrícula UFSC 224217, SIAPE 1018577, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe A (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/06/2024, conforme processo 23080.000152/2025-21.

Fernando Campos Mesquita, Matrícula UFSC 224822, SIAPE 1393429, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto) Nível 2 a partir de 15/08/2024, conforme processo 23080.011108/2025-47.

Gabriel Coutinho Barbosa, Matrícula UFSC 177240, SIAPE 1818964, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/10/2024, conforme processo 23080.003424/2025-45.

Gregorio Wrublevski Pereira, Matrícula UFSC 224928, SIAPE 1997897, lotado (a) no DCM/CTS, sua Promoção para a Classe A(Auxiliar) Nível 2 a partir de 18/08/2024, conforme processo 23080.045564/2024-18.

Lucas de Melo Reis Bueno, Matrícula UFSC 181336, SIAPE 1889123, lotado (a) no HST/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2019, conforme processo 23080.070813/2024-03.

Luciana Fiamoncini, Matrícula UFSC 120248, SIAPE 1220318, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/06/2021, conforme processo 23080.003144/2025-3.

Marisa Araújo Carvalho, Matrícula UFSC 138791, SIAPE 2344408, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 12/12/2023, conforme processo 23080.070639/2024-91.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 023/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, CPF: 01060235005, a partir de 1º de março de 2025, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Conexões de Saberes, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 063/2019/PROGRAD, de 13 de março de 2019.

 

Nº 024/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, CPF: 03314737980, a partir de 1º de março de 2025, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Pedagogia, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 261/2022/PROGRAD, de 30 de agosto de 2022.

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025

Nº 025/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025

Nº 026/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor docente Cristian Cechinel para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 4 DE ABRIL DE 2025

Nº 027/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor técnico-administrativo André da Silva Nascimento para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 02/2025/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Ciência da Informação.

1 Das inscrições dos/as candidatos/as:

1.1. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br ), a partir das 9:00 do dia 12 de maio de 2025, até às 18:00 horas do dia 13 de maio de 2025.

1.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 14 de maio de 2025, até às 18:00 horas.

1.3. Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

1.4. São eleitores os docentes do Departamento de Ciência da Informação, os docentes de outros departamentos que ministram aula no curso no semestre 2025.1, o servidor técnico administrativo da secretaria do curso; todos os alunos do curso de ciência da informação regularmente matrículados no semestre 2025.1. 2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1. A eleição será realizada no dia 19 de maio de 2025, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2. A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br).

2.3. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.4. A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 19 de maio de 2025, às 17:05h e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br) às 18:15h do mesmo dia.

Parágrafo único: Caso a eleição seja realizada em data diferente da indicada no item 2.1, e considerando o disposto no item 2.3, a divulgação dos resultados ocorrerá até às 18:15h do dia seguinte à data de realização das eleições.

 

3 Da Comissão Eleitoral organizadora:

3.1. Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 29/2025/CED) Cezar Karpinski (Presidente), Sonali Paula Molin Bedin (Membro titular) e Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (Membro titular).

4 Dos casos omissos:

4.1. Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o email (cin@contato.ufsc.br), a qual terá até 48 horas para dar resposta.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Nº 027/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Irineu Afonso Frey, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Alexandre Marino Costa (UFSC) Presidente 12/05/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. Ernani Ott (UNISINOS) Membro
3. Paulo Roberto Barbosa Lustosa (UnB) Membro
4. Sirlei Lemes (UFU) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Nº 028/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM no Colegiado Delegado do CAD, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Francini Silveira da Cunha Bianca Maria Zarowne Representante Discente – CAD 0 09/04/2025 05/12/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015077/2025-01 e na Solicitação Digital n° 017886/2025)

 

Nº 029/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Delegado do CAD, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CAD CH Início Fim
1. Leandro Dorneles dos Santos Docente Chefe – CAD art. 8°, inciso I (CAD) 0 08/12/2024 07/12/2026
2. Ricardo Niehues Buss Docente Subchefe – CAD art. 8°, inciso II (CAD) 0 08/12/2024 07/12/2026
3. Karina de Déa Roglio Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027
4. Ana Luiza Paraboni Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027
5. Alexandre Marino Costa Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027
6. Gerson Rizzatti Junior Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027
7. Larissa Kvitko Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027
8. Allan Augusto Platt Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027
9. Marco Antonio de Moraes Ocke Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027
10. Francini Silveira da Cunha Bianca Maria Zarowne Discente Representante Discente – CAD art. 8°, inciso IV (CAD) 2 15/04/2025 04/12/2025
11. Arthur Pontes Bassetto TAE Representante TAE – CAD art. 8°, inciso V (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.015077/2025-01 e na Solicitação Digital n° 017886/2025)

 

 

Boletim Nº 69/2025 – 15/04/2025

15/04/2025 17:22

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 69/2025

Data da publicação: 15/04/2025

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 553/2025/GR,

PORTARIA Nº 726/2025/GR,

PORTARIAS Nº 729/2025/GR À Nº 730/2025/GR,

PORTARIA Nº 733/2025/GR,

PORTARIAS Nº 737/2025/GR À Nº 744/2025/GR,

PORTARIAS Nº 746/2025/GR À Nº 751/2025/GR,

PORTARIAS Nº 753/2025/GR À Nº 754/2025/GR,

PORTARIAS Nº 757/2025/GR À Nº 758/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 53 /2025/PROAD À Nº 62/2025/PROAD,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 5/2025/SINTER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/SINTER/2025,

PORTARIA Nº 20/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 21/2025/SINTER,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2025/CCE,

RESOLUÇÃO Nº 001/CCE/2025,

PORTARIAS Nº 054/2025/CCE À Nº 056/2025/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 46/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 51/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 53/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 61/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 63/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 67/2025/DIR/CTC,

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 553/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Socioeconômico (CSE):

I – Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CSE, código FG-4;

II – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG-4;

III – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente do Departamento de Economia e Relações Internacionais – SE/CNM/CSE, código FG-4;

V – Serviço de Expediente do Departamento de Serviço Social – SE/DSS/CSE, Código FG-4;

VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, código FCC;

VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração – SE/CGADM/CSE, código FG-4;

VIII – Serviço de Expediente do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – SE/CGEADA/CSE, código FG-4;

IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, código FCC;

X – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – SE/CGCNM/CSE, código FG-4;

XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, código FCC;

XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – SE/CGCCN/CSE, código FG-4;

XIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, código FCC;

XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Serviço Social – SE/CGSS/CSE, código FG-4;

XV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, código FCC;

XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Relações Internacionais – SE/CGRI/CSE, código FG-4;

XVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, código FCC;

XVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração – SE/CPGA/CSE, código FG-4;

XIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, código FCC;

XX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – SE/CGGEOG/CFH, código FG-4;

XXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, código FCC;

XXII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – SE/CPGCNM/CSE, código FG-4;

XXIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, código FCC;

XXIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG-4;

XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, código FCC;

XXVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – SE/CPGCCN/CSE, código FG-4;

XXVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC

XXVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – SE/CPGRI/CSE, código FG-4;

XXIX – Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPGMPAU/CSE, código FCC;

XXX – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária – SE/PPGAU/CSE, código FG-4;

XXXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, código FCC

XXXII – Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, código FCC; e

XXXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – SE/CPGMPCG/CSE, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 726/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2025, CARLOS PERES SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1566473, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 17633/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 729/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, ANA MARIA JUSTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1319587, do exercício da função de Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade –  NETI/DA/PROEX, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1288/2022/GR, de 13 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17695/2025)

 

Nº 730/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2025, CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade –  NETI/DA/PROEX.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 17695/2025)

 

Nº 733/2025/GR – Art. 1º Anular, em razão de duplicidade, a Portaria nº 700/2025/GR, que dispensa Philipi Schneider, e a Portaria nº 701/2025/GR, que designa Wagner Luiz Zanotto, ambas emitidas em 7 de abril de 2025 e publicadas no DOU nº 68, de 9 abril de 2025, seção 2, página 32.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16803/2025)

 

Nº 737/2025/GR – Art. 1º Designar TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, para exercer a função de Ouvidora.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.059708/2024-13)

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025

Nº 738/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Graziele Giombelli Banki, código de vaga 981689, pela Portaria nº 223/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 739/2025/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18060/2025)

 

Nº 740/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18062/2025)

 

Nº 741/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1010343, para exercer a função de Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 18098/2025)

 

Nº 742/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 342817, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 18098/2025)

 

Nº 743/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Fevereiro de 2025, MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1226331, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 19/DIR/CFH/2025)

 

Nº 744/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Fevereiro de 2025, ROSELETE FAGUNDES DE AVIZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1054905, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 19/DIR/CFH/2025)

 

Nº 746/2025/GR – Art. 1º  Dispensar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 599/2023/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2023?

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018210/2025)

 

Nº 747/2025/GR – Art. 1º Designar ALINE LEITE ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1246791, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018210/2025)

 

Nº 748/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1434118, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 14 de novembro de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, LEOSANE CRISTINA BOSCO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1972664, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 14 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 017703/2025)

 

Nº 749/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de abril de 2025, Eduardo Vilar Bonaldi, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 596/2024/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, EDUARDO VILAR BONALDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, RODRIGO BRAGIO BONALDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1194882, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 4º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de abril de 2025, Denise Cord, professora do magistério superior, SIAPE nº 2160697, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do CFH na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1792/2023/GR.

Art. 5º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, RAQUEL DE BARROS PINTO MIGUEL, professora do magistério superior, SIAPE nº 2715643, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 009418/2025)

 

Nº 750/2025/GR – Art. 1º Dispensar MIRIAM FURTADO HARTUNG, professora do magistério superior, SIAPE nº 1212695, do exercício da função de assessora institucional da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1926/2023/GR, de 1º de setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades realizadas como presidente da Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 972/2024/GR, de 24 de abril de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10707/2025)

 

Nº 751/2025/GR – Art. 1º Criar o “Comitê Permanente de Privacidade e Segurança da Informação” com o fim de conceber e complementar política de privacidade e segurança da informação.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

– Alan Ribeiro Rodrigues, encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Cartarina (UFSC), como presidente;

– um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

– um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

– um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

– um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);

– um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

– um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

– um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

– um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

– um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

– um representante da Secretaria de Comunicação (SECOM);

– um representante da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);

– um representante da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

– um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);

– um representante do Arquivo Central;

– um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);

– um representante da Ouvidoria; e

– um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC).

 

Art. 3º O Comitê terá 30 (trinta) dias para apresentação das diretrizes emergenciais (preliminares) para auxiliar no atendimento dos inúmeros pedidos de informação junto ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e à Ouvidoria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010631/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 753/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, para mandato a expirar-se em 2 de abril de 2027:

I – CRISTIAN SOLDI – CCR;

II – MARILIA MIOTTO LINDNER – CCA;

III – RICHARD DEMO SOUZA – CTC;

IV – ODINEI HESS GONÇALVES – CTE; e

V – ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA – CTJ.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades no comitê.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15956/2025)

 

Nº 754/2025/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 26 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017546/2025)

 

Nº 757/2025/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  018411/2025)

 

Nº 758/2025/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018412/2025)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025.

Nº 53/2025/PROAD – APLICAR à Empresa LUIS FERNANDO FERNANDES DA SILVA, CNPJ nº 13.611.350/0001-36, as sanções de multa no valor de R$ 1.191,80 (mil cento e noventa e um reais e oitenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002

(Ref. Processo Digital nº 23080.029627/2024-81)

 

Nº 54/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administrador/DECL/SECARTE, HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração/DECL/SECARTE e DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a BRUNA ALVES DE SOUZA, CNPJ nº 26.176.661/0001-66, Pregão SRP nº 231/2023, Ata nº 125/2024.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 010881/2025-96)

 

PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Nº 55/2025/PROAD – PRORROGAR para 07/05/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/2025/PROAD, de 20 de janeiro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão SRP nº 168/2022, Ata nº 355/2022. (Ref. Processo Digital nº 23080.051489/2024-16)

 

PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2025.

Nº 56/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 198/PROAD/2023, de 05/10/2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior (titular), LORENA GÓES DA LUZ, SIAPE nº 3313047, Assistente em Administração (titular), MOACIR TADEU DE MELO SIAPE nº 1204320, Técnico em Prótese Dentária (titular) e GUILHERME RIZZATTI, SIAPE: nº 3322100, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Nº 57/2025/PROAD – ANULAR a Portaria nº 34/PROAD/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)

 

Nº 58/2025/PROAD – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, a partir do dia 27/03/2024, as sanções de suspensão temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 1 (um) ano e multa no valor de R$ 2.365,70 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Nº 59/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/FIT/CCA, RICARDO BARBOSA FELIPINI, SIAPE nº 1762820, Engenheiro Agronômico/FIT/CCA e HELDER RICARDO MARCHINI, SIAPE nº 2891186, Técnico de Laboratório-Área/FIT/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão SRP nº 168/2022, Ata nº 355/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.013060/2025-10)

 

Nº 60/2025/PROAD Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 04.345.762/0001-80, Pregão SRP nº 301/2022, Ata nº 170/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.014250/2025-46)

 

Nº 61/2025/PROAD –  Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LOCALMETAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 48.754.614/0001-95, Pregão SRP nº 023/2023, Ata nº 191/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011401/2025-12)

 

PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Nº 62/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, da função de agente patrimonial da Pró-Reitoria de Administração, para a qual foi designada pela Portaria nº 054/PROAD/2013, de 21 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018292/2025)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 5/2025/SINTER, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

 

O Secretário de Relações Internacionais (SINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições para a contratação de estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019; da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016; e do Edital Nº 11/PROGRAD/2024 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este processo seletivo tem o objetivo de viabilizar a complementação do ensino e da aprendizagem a estudantes de graduação da UFSC, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano, na forma da oferta de vagas para realização de estágio não obrigatório.

1.2 Este edital destina-se a estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras, Secretariado Executivo, Design e Jornalismo da UFSC, para atuar nos diversos setores que compõem a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), incluindo o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) e a Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF), executando as seguintes atividades:

1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais

  • auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão de programas de mobilidade internacional;
  • atender à comunidade universitária e ao público geral em português, inglês e/ou espanhol;
  • atender à comunidade internacional em português, inglês e/ou espanhol;
  • realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas e com estudantes internacionais regulares e de intercâmbio por distintos canais (e-mail, telefone, presencial);
  • operar sistemas administrativos;
  • atualizar planilhas;
  • auxiliar em eventos da SINTER, sobretudo aos direcionados à comunidade universitária internacional; e
  • realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.

 

1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo

  • auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas da CAA;
  • auxiliar na gestão de eventos e visitas internacionais;
  • realizar comunicações com instituições estrangeiras;
  • operar sistemas administrativos;
  • operar diariamente pacote office e google workspace; e
  • realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes

 

1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais

  • operar sistema de gestão de convênios;
  • elaborar documentos;
  • atualizar planilhas;
  • atender à comunidade universitária e ao público geral;
  • realizar comunicações com instituições estrangeiras, principalmente por e-mail; e
  • realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.

 

1.2.4 Serviço de Tradução

  • auxiliar nas demandas de tradução e revisão (português-inglês) da SINTER, incluindo notícias, páginas da web, materiais de divulgação, entre outros;
  • auxiliar em outras atividades de tradução conduzidas pelo Serviço de Tradução, em atendimento a demandas institucionais da UFSC; e
  • realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.

 

1.2.5 Comunicação

  • realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas;
  • operar sistemas administrativos e atualizar planilhas;
  • elaborar designs para mídias impressas e digitais utilizadas na divulgação de oportunidades internacionais; ● auxiliar na elaboração de campanhas de comunicação para os eventos da SINTER e atividades de internacionalização da UFSC;
  • elaborar a identidade de marca da SINTER com apoio da supervisora;
  • criar conteúdos audiovisuais para os canais de comunicação da SINTER;
  • escrever notícias para divulgar as ações realizadas pela SINTER, as oportunidades internacionais de instituições conveniadas e os editais de intercâmbio à comunidade universitária;
  • realizar pesquisas e entrevistas para matérias sobre intercâmbio ou eventos de internacionalização; e
  • realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes

 

1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)

  • auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do NILT;
  • atender ao público nacional e internacional;
  • realizar comunicações com instituições internacionais;
  • operar sistemas administrativos;
  • auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
  • operar diariamente pacote office e google workspace;
  • auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC e à gestão da oferta de serviços de tradução;e
  • realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.

 

1.2.7 Rede Andifes Idioma sem Fronteiras (IsF)

  • auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do IsF;
  • atender ao público nacional e internacional;
  • acompanhar e publicizar as informações da rede no âmbito institucional;
  • realizar comunicações com instituições internacionais;
  • operar sistemas administrativos;
  • auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
  • operar diariamente pacote office e google workspace;
  • auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC;
  • realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN n. 73/2016/CUn).

 

2 PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA AO ESTÁGIO

2.1 Terão sua candidatura homologada os estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir: 2.1.1 Ter disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II – Campus Universitário Trindade, Florianópolis;

2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e ter frequência em curso descrito no item 1.2;

2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5 Não ter realizado um total de dois anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Não estar frequentando a primeira fase ou o último ano do curso de graduação.

2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

3 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 20 de maio de 2025 e término em 12 de dezembro de 2025.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, das 9h às 13h ou das 13h às 17h, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.

3.3 A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio, em período a ser definido com o supervisor.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 O presente edital dispõe de duas (duas) vagas de estágio para início imediato, sendo ambas para a Coordenadoria de Programas Internacionais, além da formação de Cadastro Reserva em todas as áreas da SINTER para eventuais chamadas posteriores, no período de vigência do edital.

4.2 As inscrições serão realizadas somente por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO (https://forms.gle/QDf5YgJjFHPuvr597), de 7 a 21 de abril de 2025.

4.3 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no formulário eletrônico (https://forms.gle/QDf5YgJjFHPuvr597), anexando os documentos descritos a seguir:

a) Histórico de graduação emitido a menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2025/1;

b) Currículo atualizado;

c) Se aplicável, documento de deferimento da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena, emitido pela PROAFE;

d) Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.

4.4 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo e por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital.

4.7 Inscrições com documentos faltantes ou preenchimentos incompletos serão automaticamente desclassificadas.

 

5 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas. Na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2 A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio do documento de deferimento emitido pela PROAFE.

 

6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma e considerando os seguintes critérios gerais e requisitos específicos:

6.1.1 Critérios gerais da SINTER (G):

Etapa Avaliação Caráter Peso
Homologação 1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.3 deste edital. Eliminatório
Análise documental do histórico escolar e do currículo dos candidatos homologados 2.           Análise do histórico escolar:

Bom índice de aproveitamento acadêmico (IAA);

Não estar na primeira fase ou último ano de curso.

3.            Análise do currículo:

 

Experiência prévia em atividades administrativas, internacionais ou acadêmicas (desejável);

Inglês intermediário;

Pacote office;

Google workspace;

Período de estágios anteriores na UFSC.

Eliminatório e classificatório 20%

 

 

 

30%

Atividade prática e entrevista 4. Atividade prática (escrita):

Domínio gramatical e produção textual: avaliação da correção gramatical, ortográfica e sintática em língua portuguesa e inglesa;

Coesão, coerência e estilo: análise da organização das ideias, fluidez do texto e adequação do estilo à comunicação institucional;

Clareza, objetividade e tom adequado: verificação da precisão das informações, concisão na exposição e adequação do tom ao público-alvo.

5.  Entrevista:

Postura profissional e motivação: demonstração de interesse genuíno pela área e alinhamento com os objetivos da bolsa.

Clareza e objetividade na comunicação: capacidade de expressar ideias de forma estruturada e eficaz.

Comunicação na língua inglesa: habilidade para compreender e se comunicar com desenvoltura.

Eliminatório e classificatório 20%

 

 

 

 

 

 

30%

 

6.1.2 Requisitos específicos para afinidade com o setor de trabalho:

6.1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais (P)

  • Cursar Relações Internacionais, Letras, Administração ou Secretariado Executivo;
  • Experiência com atendimento ao público é desejável;
  • Domínio do espanhol em nível intermediário é desejável;
  • Ser comunicativo e colaborativo.

 

6.1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo (A)

  • Excelência nas notas (histórico escolar);
  • Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
  • Experiência com organização de eventos é desejável;

 

6.1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais (C)

  • Excelência nas notas (histórico escolar);
  • Experiência com elaboração de documentos e trâmite de processos.

 

6.1.2.4 Serviço de Tradução (T)

  • Cursar Letras – Inglês;
  • Preferencialmente já ter cursado disciplinas de tradução do curso (exceto as da primeira fase).

 

6.1.2.5 Comunicação (CO)

  • Conhecimento prático em mídias digitais (Instagram, Youtube, WordPress);
  • Experiência com gestão de redes sociais (postagens, reels, stories, uso de hashtags e engajamento);
  • Design gráfico: Conhecimento básico em Canva, Photoshop, Figma ou Illustrator para criação de artes para mídias digitais;
  • Edição de vídeos: Familiaridade com CapCut, InShot, Premiere, DaVinci Resolve ou outras ferramentas para edição de vídeos curtos para o Instagram;
  • Fotografia e filmagem: Noções básicas de enquadramento, iluminação e captação de áudio para entrevistas e conteúdos audiovisuais;
  • Redação jornalística: Capacidade de escrever notícias, entrevistas e legendas de forma clara e objetiva;
  • Comunicação digital: Entender o funcionamento das mídias digitais e como adaptar conteúdos para diferentes plataformas. Compreensão de copywriting, SEO para redes sociais e storytelling;
  • Identidade visual: Compreensão de elementos como cores, tipografia e branding para manter a identidade da instituição;
  • Histórico escolar: cursar da 3ª à 6ª fase e ter notas acima de 8,0.

 

6.1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (L)

  • Excelência nas notas (histórico escolar);
  • Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
  • Experiência com organização de eventos é desejável.

 

6.1.2.7 Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF) (L)

  • Excelência nas notas (histórico escolar);
  • Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
  • Experiência com organização de eventos é desejável.

 

6.2 O processo seletivo será conduzido por uma banca composta por servidores de diferentes setores da SINTER, que avaliarão os candidatos conforme critérios estabelecidos neste Edital.

6.3 Terão suas candidaturas homologadas apenas os candidatos que cumprirem os critérios estabelecidos nos itens 2 e 4 deste Edital.

6.4 A lista com os candidatos homologados será publicada no website da SINTER até dia 24 de abril de 2025. Os candidatos não homologados poderão recorrer dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO HOMOLOGAÇÃO – Edital nº5/2025/SINTER – Nome do candidato”.

6.5 Apenas os candidatos homologados participarão das etapas subsequentes. Na etapa de análise documental, os candidatos deverão cumprir os requisitos do item 6.1 do edital para serem classificados.

6.6 Os candidatos classificados serão contatados pelo e-mail indicado no formulário de inscrição para procederem à etapa de atividade prática.

6.7 A banca orientará o candidato sobre a atividade prática. Após a correção da atividade prática, a banca entrará em contato com os candidatos classificados para agendamento de entrevista.

6.8 A entrevista será individual, realizada em ambiente presencial ou virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.

6.9 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

6.10 Serão classificados para cada etapa subsequente os candidatos que obtiverem média igual ou maior que 7,00 (sete) em cada etapa de avaliação do processo seletivo.

6.11 Os candidatos desclassificados poderão recorrer do resultado preliminar dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO – Edital nº 5/2025/SINTER – Nome do candidato”.

6.12 O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em <https://sinter.ufsc.br/noticias-2>.

6.13 A lista dos candidatos classificados será divulgada por média final do processo seletivo e por indicação de setor de afinidade para trabalho na SINTER, conforme critérios pontuados ao longo do processo seletivo. Logo, o mesmo candidato poderá aparecer em mais de uma lista e em diferentes posições.

 

7 DO CRONOGRAMA DO EDITAL

Data Etapa Meio de comunicação
7 a 21 de abril INSCRIÇÕES https://sinter.ufsc.br/noticias-2
até 24 de abril HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

https://sinter.ufsc.br/noticias-2
25 de abril RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO e-mail
até 29 de abril RESULTADO DA ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL E INSTRUÇÕES PARA ATIVIDADE PRÁTICA e-mail
até 7 de maio RESULTADO DA ETAPA DE ATIVIDADE PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA e-mail
8, 9 e 12 de maio ENTREVISTAS (no local e horário informado por e-mail)
até 13 de maio RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO https://sinter.ufsc.br/noticias-2
até 15 de maio PRAZO FINAL PARA RECURSO DO RESULTADO e-mail
até 19 de maio PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO https://sinter.ufsc.br/noticias-2

Parágrafo único. As divulgações serão realizadas até às 23h59min nas datas indicadas acima.

8 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este Edital será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição, mediante a disponibilidade de vaga.

8.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar o link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

8.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

8.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

8.4 Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5 A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, no interesse da SINTER, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

9.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.3 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e ao aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2025

Nº 20/2025/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 84/2024/SINTER, que designa a professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 21/2025/SINTER – Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para atuarem como coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2025.

Nome SIAPE Departamento e Centro Carga-horária
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998 Departamento de Energia e Sustentabilidade – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) 2h semanais
Marcos Baptista Lopez Dalmau 2425705 Departamento de Ciências da Administração – Centro Socioeconômico (CSE) 1h semanal

Art. 2º Confiar aos coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:

I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;

II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com interlocutores como a SUNY COIL Global Network e demais instituições e universidades parceiras;

III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;

IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitados;

V – Representar a SINTER junto ao Programa BRAVE da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);

VI – Administrar o e-mail intercambiovirtual.sinter@contato.ufsc.br.

VII – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual e a COIL, quando requisitados pela SINTER.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RETIFICAÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/SINTER/2025, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), Alemanha, para a realização de intercâmbio acadêmico de alunos de graduação da UFSC na PHW, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

No item 3

Onde lê-se: 3

DOS BENEFÍCIOS

3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 02 estudantes da UFSC que obtiverem a primeira colocação na seleção;

3.2 Estudantes que obtiverem a terceira e a quarta colocação na seleção, serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.

Parágrafo único: O valor da bolsa de estudo oferecida é estabelecido pela PHW.

Leia-se: 3

DOS BENEFÍCIOS

3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 01 estudante da UFSC que obtiver a primeira colocação na seleção;

3.2 Estudantes que obtiverem a segunda, a terceira e a quarta colocações na seleção, serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.

Parágrafo único: O valor da bolsa de estudo oferecida é estabelecido pela PHW.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a aprovação pelo Conselho de Unidade em reunião realizada no dia 11 de abril de 2025, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2025/CCE 14 DE ABRIL DE 2025.

Nº 04/2025/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Centro de Comunicação e Expressão, nos termos da Resolução nº 01/CCE/2025, para participar da consulta prévia para a escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, gestão 2025-2029. A consulta será realizada:

  • Data: 02/06/2025 (segunda-feira) ou o próximo dia útil disponível;
  • Horário: das 9h às 17h;
  • Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia.

Art. 2º O período de inscrição das candidaturas será de 17 de abril a 02 de maio de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante o envio do formulário de inscrição, assinado digitalmente, para o endereço eletrônico cce@contato.ufsc.br, até às 17h do dia 02 de maio de 2025.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 014932/2025)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 001/CCE/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Aprova as normas para consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor(a) do Centro, gestão 2025-2029.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) será paritária, mediante o voto direto e secreto por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, considerando a participação dos segmentos dos servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação (TAEs) e dos alunos.

Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão será realizada, em turno único, no dia 02 de junho de 2025.

Art. 3º Os votos válidos na consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os Docentes, 1/3 (um terço) para os TAEs e 1/3 (um terço) para os alunos. .§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

.§ 2º O índice de votação da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos do segmento na chapa, dividido pelo total de votantes do segmento que votaram na consulta, vezes um terço.

.§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somados os índices obtidos em cada segmento, alcançar o maior índice geral de votação.

 

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão:

– os servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação ativos do Centro de Comunicação e Expressão, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal ‘ativo’ até o dia 27 de maio de 2025; – os alunos que tenham a condição regular de matrícula no dia 27 de maio de 2025 em Curso de Graduação e de Pós-Graduação (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado) do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 5º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade do Centro de Comunicação e Expressão, a seguinte ordem:

– no caso de servidor Docente e Técnico-Administrativo em Educação, votará como professor;

– no caso de servidor Docente e Técnico-Administrativo em Educação e aluno, votará como professor;

– no caso de servidor Técnico-Administrativo em Educação e aluno, votará como servidor Técnico-Administrativo em Educação;

– no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como estudante de pós-graduação.

Parágrafo único. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado.

 

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º Poderão inscrever-se como candidatos, integrantes da Carreira de Magistério Superior, lotados no CCE e em efetivo exercício, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, conforme Decreto Nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

Art. 7º As inscrições dos candidatos para a consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço – cce@contato.ufsc.br.

Art. 8º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 17 de abril a 02 de maio de 2025, enviando e-mail para a Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço – cce@contato.ufsc.br, até às 17h00min do dia 02 de maio de 2025.

Art. 9º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar imediatamente um edital contendo a relação das chapas inscritas.

Parágrafo único. O edital de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.

Art. 10º Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital na página do CCE.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: – por candidato; – por qualquer eleitor.

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 11º Os componentes da chapa poderão requerer, até o término das inscrições, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12º A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13º Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14º Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

 

DA PROPAGANDA

Art. 15º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Comunicação e Expressão será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

Art. 16º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 17º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

 

DAS PENALIDADES

Art. 18º No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

– advertência verbal e reservada;

– advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 19º Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta Resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

DA VOTAÇÃO Dos Procedimentos de Votação

Art. 20º A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 21º A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br

Art. 22º As informações para a votação serão encaminhadas ao e-mail institucional dos Docentes, dos Técnicos-administrativos em Educação e dos Discentes.

Art. 23º Os servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação, bem como os Discentes deverão informar, no sistema de votação, seu CPF e a senha que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clicar em “Conectar” para autenticar o voto.

Art. 24º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 25º Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

 

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Art. 26º O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

Período Atividade Horário
16/04/2025 Publicação do Edital 14h00min
17/04/2025 a 02/05/2025 Inscrição das chapas Até às 17h00min do dia 02/05/2025
02/05/2025 Publicação das chapas inscritas 20h00min
05 a 06/05/2025 Prazo para apresentação de recursos Até às 20h00min do dia 06/05/2025
09/05/2025 Homologação das inscrições 14h00min
10/05/2025 a

30/05/2025

Período de campanha e debates —-
30/05/2025 Publicação da lista de eleitores Até às 17h00min do dia 30/05/2025
02/06/2025* Eleição Das 9h00min às 17h00min
03/06/2025** Apuração e resultado 14h00min
04 a 06/06/2025** Prazo para apresentação de recursos Até às 14h00min do dia 06/06/2025
12/06/2025** Resultado final 14h00min

* A eleição acontecerá no 02/06/2025 ou no próximo dia útil possível (em acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia).

** Caso haja alteração da data da eleição, as datas de “apuração e resultado”, “prazo para apresentação de recursos” e “resultado final” deverão ser alteradas, respeitando o período de tempo necessário para cada uma delas.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 28º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e na página do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.

 

ANEXO

Anexo I – Ficha De Inscrição Para Diretor E Vice-Diretor(A) Do Centro De comunicação E Expressão, Período 2025-2029

Consultar:

Centro De Comunicação e Expressão

E-Mail: cce@contato.ufsc.br

Site: https://cce.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721-6582 / 3721-9351

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 054/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado e Licenciatura:

 

Representante Nome SIAPE/MATRÍCULA
Docente MARCOS LUCHI 2158801
TAE LUCIENE DOS SANTOS 1980728
Discente BRUNO DOS SANTOS CAMARGO 22250860
Discente MARCOS DANIEL DUTRA 22103248

(Ref. Solicitação Digital nº 017090/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 055/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 11 de abril de 2025, a Portaria nº 044/2025/CCE, de 27 de março de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 014932/2025)

 

Nº 056/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, os servidores docentes, os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e os discentes do Centro de Comunicação e Expressão, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação da consulta prévia para a eleição do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, gestão 2025-2029.

Representante Nome SIAPE / Matrícula
Docente HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA 1159504
Docente MARILIA MATOS GONÇALVES 3312968
TAE LETÍCIA REGIANE DA SILVA 1516179
TAE PAULO MORGANTI ALCARAZ 1984830
Discente PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 17250153
Discente HELENA ZANETTE DA SILVA 21100613

(Ref. Solicitação Digital nº 014932/2025)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Nº 6/2025/DIR/CTC  – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail materiais@contato.ufsc.br  a partir das 08h00min do dia 04/04/2025 até às 17h00min do dia 11/04/2025. Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Art. 5º A homologação da eleição pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais ocorrerá no dia 09 de maio de 2025, às 14h. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2025/DIR/CTC DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 56/2025/DIR/CTC, de 1º de abril de 2025.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à secretaria do curso – coord.ecv@contato.ufsc.br, até às 18h do dia 17/04/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 23/04/2025, por meio de votação presencial, na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Civil, sala 104C do bloco de integração do prédio ECV/CTC, das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

Atenciosamente,

(Ref. Processo nº 23080.016295/2025-55)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025

Nº 46/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, para período de 01/04/2025 a 31/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Representantes Docentes

Titulares

DIEGO ISSICABA

CESAR RAMOS RODRIGUES

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

MARCIO HOLSBACH COSTA

– Representantes Docentes Suplentes

RICHARD DEMO SOUZA

SAMIR AHMAD MUSSA

ADROALDO RAIZER

FERNANDO RANGEL DE SOUSA

(Ref. Processo Digital nº 23080.002862/2025-96)

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025

Nº 47/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 07/03/2025, o servidor docente MARCELO KRAJNC ALVES da função de membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 84/2023/DIR/CTC, de 19 de abril de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente RODRIGO BASTOS FERNANDES como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 24/03/2025 até 23/03/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 013230/2025)

 

Nº 48/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 18/03/2025, a Portaria nº 42/2025/DIR/CTC, de 18 de março de 2025. Art. 2º Designar o servidor docente SERGIO TORRES MORAES para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 11/03/2025 até 06/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Correspondência OF E 10/ARQ/CTC/2025)

 

Nº 49/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 01/01/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 010188/2025)

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nº 50/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados, como representantes do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 26/03/2025 até 25/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Titulares

ANTÔNIO CARLOS VALDIERO

JOEL BOENG DYLTON DO VALE PEREIRA FILHO

RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA

– Suplentes

LUIZ TEIXEIRA DO VALE PEREIRA

MÁRCIO CELSO FREDEL

JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA

ALLAN STARKE

(Ref. Solicitação Digital nº 013488/2025)

 

Nº 51/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, a servidora técnico-administrativa TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES e o representante discente EDUARDO MARMITT para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.

(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)

 

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 53/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 31/03/2025 a 30/03/2027:

ROBERTO FRANCISCO COELHO

ANDRÉ LUÍS KIRSTEN

ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO

DIEGO ISSICABA

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

FERNANDO RANGEL DE SOUSA

LEONARDO SILVA RESENDE

TELLES BRUNELLI LAZZARIN

XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.

Art. 2º Atribuir uma (01) hora semanal de carga horária administrativa aos docentes ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO, DIEGO ISSICABA, EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, LEONARDO SILVA RESENDE, TELLES BRUNELLI LAZZARIN e XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.

(Ref. Solicitação Digital nº 014412/2025)

 

Nº 54/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica – LABCONF, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 06/04/2025 a 05/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 015013/2025)

 

PORTARIAS DE 1º DE ABRIL DE 2025

Nº 55/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICHARD DEMO SOUZA, MASIS nº 207840, SIAPE nº 1450866, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, com efeito retroativo a 24/11/2024 até 23/11/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

 

Nº 56/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes LUCIANA ROHDE, NORA MARIA DE PATTA PILLAR e a servidora técnico-administrativa LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2025 – 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 015222/2025)

 

PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2025

Nº 57/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 02/04/2025, a Portaria nº 43/2025/DIR/CTC, de 19 de março de 2025. Art. 2º Designar os servidores docentes TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO, DANIEL MARTINS e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC. (Ref. Processo Digital nº 23080.012546/2025-22)

 

Nº 58/2025/DIR/CTC – Designar, a partir de 2/4/2025, em caráter pro tempore, os representantes abaixo indicados, oriundos do setor empresarial do Estado, indicados pela ACATE – Associação Catarinense de Tecnologia, para compor a representação do ecossistema de inovação de SC junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.

Titular: BETINA GIEHL ZANETTI RAMOS

Suplente: OTÁVIO PINHEIRO AULER

 

PORTARIAS DE 3 DE ABRIL DE 2025

Nº 59/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente STEPHAN PAUL como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 17/04/2025 a 16/04/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 015819/2025)

 

Nº 60/2025/DIR/CTC –  Art. 1º Prorrogar, até 25/06/2025, o mandato da Portaria nº 154/2024/DIR/CTC, que designa o servidor docente NORBERTO HOCHHEIM, matrícula UFSC 72430, SIAPE 1158292-5, como Coordenador do Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo docente NORBERTO HOCHHEIM, matrícula UFSC 72430, SIAPE 1158292-5, como Coordenador do Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, no período de 01/04/2025 até 03/04/2025. (Ref. Processo nº 23080.076704/2022-20)

 

PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025

Nº 61/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, GRACIELI DIENSTMANN e ROBERTO LAMBERTS, o servidor técnico-administrativo KAUÊ TORTATO ALVES e a discente THAMIRES OHANA COELHO LIMA LIOTTO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2025 – 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 016006/2025)

 

Nº 63/2025/DIR/CTC – Designar os seguintes servidores docentes e engenheiros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 26/03/2025 até 25/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Eng. Química e Engenharia de Alimentos/CTC

Cláudia Sayer (Titular)

Sergio Yesid Gómez González (Suplente)

Bruno Francisco Oechsler (Titular)

Acácio Antonio Ferreira Zielinski (Suplente)

Cíntia Soares (Titular)

Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira (Suplente)

Adriano da Silva (Titular)

Agenor De Noni Junior (Suplente)

Natan Padoin (Titular)

Marco Di Luccio (Suplente)

 

Representantes do Departamento de Física /CFM

Françoise Toledo Reis (Titular)

Paulo Henrique Souto Ribeiro (Suplente)

 

Representantes do Departamento de Química /CFM

Patrícia Bulegon Brondani (Titular)

Cristane Luisa Jost (Suplente)

 

Representantes do Departamento de Matemática/CFM

Flávia Tereza Giordani (Titular)

Luciane Inês Schuh (Suplente)

 

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão/CCE

Virgilio Vieira Peixoto (Titular)

João Carlos Linhares (Suplente)

 

Representantes do Centro de Ciências Biológica/CCB

Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo (Titular)

Carlos Peres (Suplente)

 

Representantes do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ

Orides Mezzaroba (Titular)

Norma Sueli Padilha (Suplente)

 

Representantes do Conselho Regional de Química – CRQ – 13ª Região

Eng. Químico – Saulo Vitorino (Titular)

Eng. Químico – Egmilson Hercílio Correa Gouveia (Suplente)

 

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/SC

Eng. Alimentos – Janaína Karine Andreazza (Titular)

Eng. Quim. e Seg. Trab. – Dalva Sbruzzi (Suplente) (

Ref. Solicitação Digital nº 014668/2025,)

 

Nº 64/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 19/3/2025, os servidores RAFAEL DE SANTIAGO (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), MILTON PEREIRA (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 31/12/2025.

Art. 2º Revogar a portaria nº 294/2024/DIR/CTC, de 9 de dezembro de 2024.

(Ref. Art. 3º da Resolução Normativa nº 153/2021/CUn, que trata do Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico e aprovação por unanimidade na sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico realizada em 19/3/2025)

 

Nº 65/2025/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 25/3/2025 até 31/12/2025, os seguintes acadêmicos para compor a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico: Titular: Gabriel Berg Petry – Matrícula 22100541 Suplente: Tales Soares Bosenbecker – Matrícula 2420314

(Ref. Capítulo IV, Seção I, Art. 10º, inciso VII da Resolução Normativa nº 152/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021 (Republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn, de 18 de outubro de 2021) e a aprovação em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico do dia 19/3/2025)

 

PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025

Nº 66/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 22/04/2025 a 21/04/2026:

Titular: Guilherme Wunder – Matrícula: 23203324 Suplente: Jean Carlos Alberici Marcante – Matrícula: 24100513 (Ref. Solicitação Digital nº 015149/2025)

 

PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2025

Nº 67/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente SÉRGIO FERNANDO MAYERLE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 17/03/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 2º Revogar, com efeito retroativo a 17/03/2025, a Portaria nº 294/2023/DIR/CTC, de 18 de dezembro de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 017106/2025)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 68/2025 – 14/04/2025

14/04/2025 18:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 68/2025

Data da publicação: 14/04/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 137/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CGRAD,

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 81/2025/CTS/ARA Nº 86/2025/CTS/ARA,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0091/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0102/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0103/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0104/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0105/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0111/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0112/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0113/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0114/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0115/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0118/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0119/2025/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 173/2025/DAP,

PORTARIA Nº 174/2025/DAP,

PORTARIA Nº 193/2025/DAP

PORTARIA Nº 194/2025/DAP,

PORTARIA Nº 209/2025/DAP,

PORTAIAS Nº 221/2025/DAP À Nº 227/2025/DAP

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 042/PROAFE/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 57/2025/CGRAD constante no processo nº 23080.015092/2025-41, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 137/2025/CGRAD, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre as vagas para seleção e ingresso de Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.

 

Nº 137/2025/CGRAD – Art. 1º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizará, por meio de editais específicos, processo seletivo que oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e/ou do SiSU UFSC 2025, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para ingresso no segundo semestre letivo de 2025, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

Art. 2º A inscrição no processo seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) mencionado no Art. 1º deverá seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 3º A seleção de candidatas/candidatos para as vagas remanescentes de que trata o Art. 1º desta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi da UFSC em que houver vagas disponíveis, e será normatizada por meio de edital específico.

.§ 1º Poderão inscrever-se no processo seletivo pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente em seu país de origem até a data de matrícula na UFSC e que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I – tenham sido reconhecidas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente como em condição de refúgio;

II – tenham solicitado a condição de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente e possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

III – sejam portadoras de visto humanitário;

IV – tenham ingressado no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; ou

V – possuam autorização de residência no país para fins de acolhida humanitária.

.§ 2º A prova será composta por uma Redação, redigida exclusivamente em Língua Portuguesa, e terá duração de 2 (duas) horas.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de graduação oferecidos pela UFSC, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.

.§ 4º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e deverá ser realizada conforme normas estabelecidas em editais e portarias específicos.

.§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.

Art. 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo dar se-á no ato da matrícula, mediante o envio de autodeclaração assinada pela/pelo candidata/candidato e de documentação comprobatória, que será analisada por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 1º A comissão de validação, com base na comprovação documental, decidirá se as/os candidatas/candidatos atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas e poderá, caso necessário, solicitar às/aos candidatas/candidatos que participem de entrevista.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE ou a órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio deverão comprovar essa condição no ato da matrícula, mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos que não tiverem a documentação validada por quaisquer das comissões serão desclassificadas/desclassificados.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos poderão recorrer da decisão das comissões mencionadas nos §§ 1º e 2º impetrando recurso às próprias comissões.

.§ 5º Da decisão das comissões caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria de matrícula perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – elaboração e publicação do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela Coperve.

Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 57/2025/CGRAD constante no processo nº 23080.015092/2025-41)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 56/2025/CGRAD, constante no processo nº 23080.015087/2025-39, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2025/CGRAD, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e do SiSU UFSC/2025.

Nº 138/2025/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e do SiSU UFSC 2025, e de vagas novas nos cursos na modalidade a distância (UAB-UFSC), para ingresso no segundo semestre de 2025.

Art. 2º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatas/candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2022, 2023 ou 2024.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação, presencial ou a distância, informado no Quadro Geral de Cursos e Vagas, a ser publicado em edital específico.

.§ 2º A inscrição no processo seletivo será realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 3º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 4º Caso a/o candidata/candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM mencionadas no inciso II do art. 2º, será considerada aquela em que ela/ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, as/os candidatas/candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na Redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme o Anexo I desta resolução normativa.

Art. 6º A pontuação final, para as/os candidatas/candidatos de todos os cursos, será calculada com base na média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas e na Redação do ENEM.

Art. 7º O Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025- 2;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 para as matrículas.

Art. 8º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria, e serão preenchidas observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão comprovar essa condição, mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, impetrando recurso à respectiva comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.

.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.

.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 poderão optar, no ato da inscrição no processo seletivo, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público; e/ou

VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou será dela desclassificada/desclassificado, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.

Art. 12. Concluído o processamento das notas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da pontuação final obtida.

Art. 13. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do Art. 12, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efetivação de matrícula.

Art. 14. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios, nesta ordem:

I – maior pontuação obtida na Redação;

II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;

III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;

V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

VI – candidata/candidato de maior idade; e

VII – menor renda.

Art. 15. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

.§ 1º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

.§ 2º A/O candidata/candidato que for convocada/convocado em uma categoria da PAA será excluída/excluído das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver inscrita/inscrito no processo seletivo, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.

Art. 16. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 não sejam ocupadas em sua totalidade, a Coperve/UFSC poderá realizar um processo seletivo por meio de análise do histórico escolar do Ensino Médio.

Art. 17. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 058/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015977/2025-41, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CGRAD, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Nº 04/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado 2024 – Programa de Educação Tutorial – PET/MEC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 058/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015977/2025-41)

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Nº 81/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025:

NOME SIAPE/MATRÍCULA FUNÇÃO
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 Docente
Elaine Virmond 1824004 Docente
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente
Lauanne Oliveira Pimentel 202501132 Discente
Elaine Ribeiro Grassi 202300789 Discente
Ana Paula Cervinski 202400469 Discente
Jéssika Sumariva Saturno 202500788 Discente
Lucas Batista Crepaldi 202500847 Discente
Katiucia Alf Santos 202400457 Discente
Marcio Gomes Camargo 202501259 Discente

 

Nº 82/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora Geral dos módulos de Saúde Coletiva, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de abril de 2025 a 08 de abril de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 163/2024/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2024.

 

Nº 83/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes Professores e Técnicos Administrativos para constituírem a Comissão de Avaliação do MEC do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 08 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025

NOME SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
Paulo Franco Goulart Júnior 1761575
Carlos Antonio Marques 2270099
Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos 3216552
Juliana Pires da Silva 1761544
Juliana Vamerlati Santos 2522194
Cláudia Milanezi Vieira 1786311
Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144269

 

Nº 84/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Eliane Pozzebon 1680881
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
João Bosco da Mota Alves 413330
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fabrício Herpich 1198799
Vilson Gruber 1926214

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 79/2025/CTS/ARA, de 07 de abril de 2025.

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

Nº 85/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Angelica Cristiane Ovando Bueno 2297967
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839
Karoliny dos Santos Isoppo 3388760
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829
Thais Cereser Vilela 3446332

Art. 2º Revogar a portaria anterior nº 40/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.

 

Nº 86/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Aderbal Silva Aguiar Junior 1017757
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Nubia Carelli Pereira de Avelar 2052737

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, n° 41/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições,  estatutárias e regimentai, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0091/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1
Gestor Titular JOSETE MAZON 838.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DFT/CTS/A RA 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

 

 

CAMILA GARBIN SANDI

 

 

069.***.***-00

 

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DA/ARA

 

 

Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.***.***-42 ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0102/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 011277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente Julia Regina Arantes 044.***.***-71 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRAE
Fiscal Setorial Titular GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA 004.***.***-48 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DeAE/PRAE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 011277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular THAYNARA GILLI TONOLLI 083.***.***-27 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRAE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0103/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 012562/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente Fabio Lorensi do Canto 966.***.***-72 BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA BU/DGG

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 012562/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Karyn Munyk Lehmkuhl 007.***.***-44 BIBLIOTECÁRIO-DOCUME NTALISTA BU/DGG

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0104/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00010/2023 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005637/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Lucas Marlon Freiria

 

058.***.***-43

 

MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC
Fiscal Técnico CINTHIA ALEXSANDRA DE

MEDEIROS

036.***.***-60 ADMINISTRADOR CCR/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0105/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00030/2025 (processo 001161/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 001161/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Fiscal Técnico Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0111/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071278/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico

Suplente

André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

 

Nº 0112/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0113/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013156/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Titular

 

Gestor Titular

Alexandre Pedro de Oliveira

 

Gleide Bitencourte José Ordovás

042.***.***-75

 

935.***.***-49

BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

BU/DGG

 

BU/DGG

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0114/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2023 (processo 004273/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014660/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo MIRIAM NUNES ZONTA

 

007.***.***-98

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Gestor LEANDRO CARLOS SETUBAL 007.***.***-09 TÉCNICO EM MECÂNICA DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0115/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2023 (processo 004273/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014660/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
Fiscal  Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DMPI/PU 1
Gestor Suplente LEANDRO CARLOS SETUBAL 007.***.***-09 TÉCNICO EM 2 MECÂNICA PU/UFSC 2
Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025

Nº 0118/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2025 (processo 026316/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLÁUDIO MÁRCIO MATERA JUSTO, CNPJ nº 00.027.356/4738-28. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 026316/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0119/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015675/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular FELIPE ANTONIO COSTA 073.***.***-76 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015675/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

Titular

Gisele Lima Luiz 041.***.***-30 SECRETÁRIO EXECUTIVO CCR/UFSC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025

Nº 173/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WILLIAN FONTANIVE JANDREY, matrícula SIAPE 3450021, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de março de 2025 a 26 de março de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90 (Requerimento nº 6663190).

 

Nº 174/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WILLIAN FONTANIVE JANDREY, matrícula SIAPE 3450021, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de março de 2025 a 10/04/2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6663190).

 

PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 193/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO RICHARTZ, matrícula SIAPE 2409324, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 31 de março de 2025 a 04 de abril de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 194/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO RICHARTZ, matrícula SIAPE 2409324, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de abril de 2025 a 19 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

 

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 219/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de abril de 2025, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por HENRIQUE RIBEIRO, matrícula SIAPE 2028293, código de vaga 904054, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015357/2025-10).

 

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nº 221/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de técnico de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística / CPGLIN/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de abril de 2025 a 09 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6764298).

 

Nº 222/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de técnico de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística / CPGLIN/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de abril de 2025 a 24 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6764298).

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 223/2025/DAP – Exonerar, a pedido, GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, matrícula SIAPE 3408495, código de vaga 981689, a partir de 10 de abril de 2025, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015782/2025-09).

 

Nº 224/2025/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 12 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).

 

Nº 225/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de abril de 2025 a 27 de abril de 2025,, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025

Nº 226/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 05 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6794635).

 

Nº 227/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2025 a 04 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6794635).

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025.

N° 042/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Nome SIAPE/

Matrícula

Função/ Ocupação Setor de Lotação
Barbara Quadros Isidorio 2048050 TAE Colégio de Aplicação
Eliete Santin Staub 1081319 TAE Colégio de Aplicação
Renato Ramos Milis 2048081 TAE Colégio de Aplicação
Joel de Braga Junior 1101348 TAE Colégio de Aplicação
Gabriela Daniel da Costa 2845663 TAE Colégio de Aplicação
Pamela Camila Fernandes Rumor 179536011 TAE Serviço de Enfermagem/ Colégio de Aplicação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Boletim Nº 67/2025 – 11/04/2025

11/04/2025 18:07

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 67/2025

Data da publicação: 11/04/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 7/2025/CPG/UFSC,
CAMPUS DE JOINVILLE  PORTARIAS Nº 039/2025/DCTJ­  À Nº 041/2025/DCTJ­
`GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 705/2025/GR À Nº 708/2025/GR,

PORTARIAS Nº 715/2025/GR À Nº 725/2025/GR,

PORTARIAS Nº 727/2025/GR À Nº 728/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 731/2025/GR À Nº 732/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 734/2025/GR À Nº 736/2025/GR.

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 040/PROAFE/2025,

PORTARIA N° 041/PROAFE/2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 9/2025/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 7/2025/PROPG À Nº 9/2025/PROPG
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 016/2025/SECARTE,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  

EDITAL Nº 024/UAB/SEAD/UFSC/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 27 de março de 2025, pela aprovação dos termos do Parecer nº 18/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-97, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 7/2025/CPG/UFSC, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 6/2025/CPG, de 27 de março de 2025.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA (Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024, e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025).

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).

Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.

.§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.

.§2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.

Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:

I – Astrofísica;

II – Física Atômica e Molecular;

III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;

IV– Física Matemática e Teoria de Campos;

V – Física Nuclear e de Hádrons.

Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Delegado;

II – Colegiado Pleno;

III – Coordenação;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.

 

CAPÍTULO I DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO

Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:

I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);

II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;

III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.

.§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.

.§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.

Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:

I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;

II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.

Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;

III – chefe do Departamento de Física.

Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.

 

Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa; XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

.§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).

.§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.

.§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.

Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções. Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.

 

CAPÍTULO III DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.

Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato. Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.

 

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:

I – secretariar as reuniões do CD e CP;

II – superintender os serviços da Secretaria;

III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;

IV – receber e processar os pedidos de matrícula;

V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;

VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VIII – preparar prestações de contas e relatórios;

IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;

XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.

 

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS

Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado. Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.

.§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.

.§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.

Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

 

TÍTULO III DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES

Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.

.§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

.§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

.§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.

Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.

.§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.

.§2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

.§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.

Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a).

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.

 

CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.

.§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

.§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.

Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.

Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.

 

CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO

Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.

Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.

Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.

 

TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:

I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;

II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;

III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.

.§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.

Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.

Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS

Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro. Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

 

CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES

Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.

.§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

.§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.

.§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

.§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

.§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

.§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):

I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;

II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;

III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);

IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);

V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos

Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).

.§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.

.§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).

.§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.

 

TÍTULO V DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.

.§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.

.§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de Conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.

.§ 3º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.

.§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.

Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:

I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;

.§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).

.§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.

.§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.

Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.

.§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.

.§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.

.§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.

Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.

Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

.§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.

.§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.

Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.

Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.

.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.

.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida (exceto dissertação) ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

.§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.

.§ 2º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do doutorado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

.§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.

Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar

Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.

.§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.

.§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).

.§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.

 

CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.

.§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.

.§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

.§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

 

TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

.§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.

.§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico. .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:

I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;

II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;

III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;

V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);

VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;

VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.

Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.

Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.

.§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:

I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;

II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;

III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.

.§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.

Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).

.§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).

.§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.

.§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).

Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.

Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.

.§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;

II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

.§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§ 2º Turmas de mestrado ou doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.

.§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 20 (vinte) créditos, devendo:

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 18 (dezoito) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025) I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, devendo:

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.

.§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.

Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.

.§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.

.§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.

.§ 3º Nos casos a que se refere o

.§ 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.

.§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.

Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

 

CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

.§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).

Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – for reprovado(a) em duas disciplinas;

III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

TÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas.

Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

.§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

.§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

.§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.

.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

 

Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.

.§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.

 

TÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.

Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025

Nº 039/2025/DCTJ­ – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 016/2021/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Alexandre Mikowski, SIAPE 1765612, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para as atividades administrativas, conforme Resolução nº 053/CEPE de 31 de agosto de 1995.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2025

 

PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 040/2025/DCTJ – Art. 1º Criar o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Interdisciplinary Data and Artificial Intelligence Laboratory – IDA”.

Art. 2º Designar o professor Pablo Andretta Jaskowiak para supervisiona-lo, concedendo carga horária semanal de até 8h para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de quatro anos a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Nº 041/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 037/2022/DCTJ de 29 de abril de 2022.

Art. 2º Designar a Professora Tamiris Grossl Bade para supervisionar o Laboratório de Circuitos Elétricos e Eletrônicos, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 042/2025/DCTJ – Art. 1º Criar o Laboratório de Ensino denominado “Laboratório Indústria 4.0”.

Art. 2º Designar, por quatro anos, como sua como sua supervisora, a Professora Aline Durrer Patelli Juliani, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nº 705/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, José Luís Guedes Dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2860833, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 005577/2025)

 

Nº 706/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2318731, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS     , para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 005577/2025)

 

Nº 707/2025/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017047/2025)

 

Nº 708/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2025, MARCIA BARROS DE SALES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2714051, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE, para completar mandato a expirar-se em 06 de Dezembro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2476/2024/GR, de 03 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 017004/2025)

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 715/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de março de 2025, CLARA MARTINS DO NASCIMENTO, SIAPE nº 3404928, como representante titular do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 5 de março de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de julho de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, SIAPE nº 3157682, como representante suplente do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 5 de março de 2027.

(Ref. Sol. SD nº 13799/2025)

 

Nº 716/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina na Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para um mandato até 2 de abril de 2026.

– CARLA CERDOTE DA SILVA;

– HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR;

– LUÍSA BONETTI SCIREA; e

– MATHEUS OLIVEIRA KÜHN.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 017299/2025)

 

Nº 717/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANE BOFF COLLI, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandra Pereira, código de vaga 980051, pela Portaria nº 198/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 718/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELMUTH DIAS BECKER, classificado(a) em 22º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Henrique Ribeiro, código de vaga 904054, pela Portaria nº 219/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 719/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS:

I – Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, código FG-4;

II – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, código FCC;

III – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, código FCC;

IV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, código FCC;

V – Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, código FG-4;

VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, código FCC;

VII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEFNMP/CTS/ARA, código FCC;

VIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/CARA, código FCC;

IX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, código FCC;

X – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, código FCC;

XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, código FCC;

XII – Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, código FG-4; e

XIII – Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nos departamentos e coordenadorias especiais criados no art. 1º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 720/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.008625/2025-39)

 

Nº 721/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Abril de 2025, GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3017747, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 431/2025/GR, de 6 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17201/2025)

 

Nº 722/2025/GR – Art. 1º Designar Clebson Oliveira da Costa, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1624406, para exercer a função de Coordenador de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17201/2025)

 

Nº 723/2025/GR – Designar SABRINA KALISE HEINEN, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2236199, null, para responder cumulativamente pela Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025 e de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15413/2025)

 

Nº 724/2025/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Março de 2025 a 04 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 17180/2025)

 

Nº 725/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2025, Guilherme Razzera Maciel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2916881, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 17633/2025)

 

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 727/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CTE” para “Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/DSAC/CTE”.

Art. 2º Retificar o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CGQ/CTE”.

Art. 3º Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Licenciatura em Matemática – CGLM/CTE”.

Art. 4º Retificar o inciso IX do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Engenharia de Controle e Automação” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação”.

Art. 5º Retificar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Engenharia de Materiais – CCEM/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTE”.

Art. 6º Retificar o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil – CGET/CTE”.

Art. 7º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE:

I – Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção – SED/DSD/CTE, código FG-4; e

II – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG-4.

Art. 8º Utilizar, nos serviços criados no art.7º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 728/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso II do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGTEC/CTJ”.

Art. 2º Retificar o inciso III do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJ”.

Art. 3º Retificar o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJ”.

Art. 4º Retificar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJ”.

Art. 5º Retificar o inciso VI do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJ”.

Art. 6º Retificar o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJ”.

Art. 7º Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CGMEC/CTJ”.

Art. 8º Retificar o inciso IX do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJO” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJ”.

Art. 9º Retificar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI” para “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJ”.

Art. 10. Retificar o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI” para “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPGESE/CTJ”.

Art. 11. Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ):

I – Seção de Comunicação Institucional – SCI/CTJ, código FG-5; e

II – Seção de Apoio da Coordenadoria Acadêmica – SA/CAA/CTJ, código FG-5.

Art. 12. Utilizar, nas seções criadas no art. 11, as funções de código FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 731/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 675/2025/GR, de 3 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Departamento de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR” para “Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 732/2025/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 17772/2025)

 

Nº 734/2025/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Abril de 2025 a 27 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17411/2025)

 

Nº 735/2025/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17889/2025)

 

Nº 736/2025/GR – Designar REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3058276, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18002/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025.

N° 040/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 054/PROAFE/2023, de 04 de Agosto de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Incluir o setor abaixo:

12196 – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

N° 041/PROAFE/2025 – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de pesquisa da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE 3241358, para efetuar as aprovações das ações de extensão e pesquisa do Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 9/2025/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar em 30 (trinta) dias, a partir de 09 de abril de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para reavaliação de valor de taxa de inscrição para professor de Carreira de Magistério Superior, EBTT e STAE da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 2/2025/PRODEGESP.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o estabelece a Portaria Normativa Nº 2391/2024/GR, de 22 de novembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA Nº 7/2025/PROPG, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Comissão interna para tratar da revisão das resoluções normativas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Câmara de Pós-Graduação (CPG).

  1. MARIA EDUARDA FERNANDES, servidor TAE, na condição de titular, e JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, servidor TAE, na condição de suplente.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025

Nº 8/2025/PROPG – Art. 1º Alterar a composição dos membros do Comitê Assessor Permanente da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) designada pela Portaria 3/2025/PROPG de 21 de fevereiro de 2025.

.§1º – Dispensar DANIELLE JACON AYRES PINTO – representante da área de Ciências Sociais Aplicadas.

.§ 2º Designar PEDRO ANTÔNIO DE MELO – representante da área de Ciências Sociais Aplicadas.

Art. 2º Atribuir aos integrantes do Comitê, a carga horária de duas horas semanais para suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 9/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para seleção de bolsas institucionais de mestrado e de doutorado do Edital Nº 50/2024/CNPQ.

  1. WERNER KRAUS JUNIOR – Pró-Reitor de Pós-Graduação;
  2. DÉBORA DE OLIVEIRA – Superintendente de Pós-Graduação;
  3. ROSETE PESCADOR – Diretora de Pós-Graduação;
  4. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO – representantes da PROPG;
  5. LUCIANE MARIA FADEL – Professor do Magistério Superior
  6. RAFAEL INÁCIO BARBOSA – Professor do Magistério Superior
  7. PEDRO ANTÔNIO DE MELO – Professor do Magistério Superior

Art. 2º – Atribuir aos integrantes da comissão a carga horária de duas horas semanais para suas atividades até 31 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 016/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC – Mais Arte, para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Andréa Búrigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
  • Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
  • Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)

Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC.

Art. 5º Revogar a portaria 013/2025/SECARTE de 02 de abril de 2025.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 024/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO O Coordenador do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo na função de Assistente Pedagógico, na condição de bolsista da UAB/CAPES, para atuar no Núcleo Universidade Aberta do Brasil, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 A Comissão Examinadora será composta por três servidores da UFSC, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

1.2 Todas as informações inerentes ao processo seletivo serão divulgadas na página da UAB: https://uab.ufsc.br/.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:

Nº DE VAGAS Área Critérios de seleção
Cadastro de reserva A01 – Jornalismo Formação em Jornalismo
A02 – Pedagógica / Metodologias para educação Experiência em projetos de EaD e educação digital

Experiência em redação oficial

 

A03 – Administrativa / Gestão de Editais Formação em Administração

Experiência em projetos de EaD

Experiência com assessoramento de editais de seleção de bolsistas

Experiência com gestão de bolsistas em sistema administrativo da CAPES (SGB)

Exclusivo para servidor(a) efetivo(a) da UFSC

A04 – Administrativa / CAPG Experiência com sistema administrativo da pós-graduação da UFSC (CAPG)

Exclusivo para servidor(a) efetivo(a) da UFSC

A05 – Acessibilidade / Libras Formação em Libras

Experiência em Moodle para Acessibiidade

 

 

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 Disponibilidade de trabalho presencial na Secretaria de Educação a Distância da UFSC, com carga horária de 20h semanais;

3.2 A atuação do servidor da UFSC não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área.

 

4 DO CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Período de inscrições 10/04/2025 a 25/04/2025
Nomeação dos membros da Comissão Examinadora Até 11/04/2025
Divulgação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos 26/04/2025
Prazo de recursos à homologação das inscrições e ao resultado preliminar da análise de documentos 27/04/2025 a 01/05/2025
Julgamento dos recursos

Publicação do resultado final

02/05/2025

4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/assist-pedagogico-24-2025 , anexando os documentos citados no item 7.1.

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.

5.4 Caso o candidato submeta mais de um pedido de inscrição, será considerado apenas o mais recente, observando-se a data e o horário registrados no sistema de inscrição.

5.5 Não será aceita inscrição por outros meios, nem haverá, sob qualquer motivo, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.

5.6 O(A) candidato(a) que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompreensível ou deixar de seguir as regras de envio terá o pedido de inscrição indeferido.

5.7 Caberá recurso administrativo em relação à homologação das inscrições, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

6 DOS DOCUMENTOS

6.1 Deverão ser enviados pelo formulário de inscrições os seguintes documentos:

a) RG e CPF (obrigatório);

b) Diploma de ensino superior (obrigatório), de acordo com a área pretendida (item 2 deste Edital);

c) Comprovante de efetivo exercício como servidor(a) na UFSC e tempo de serviço (para candidatos às vagas A03 e A04);

d) Comprovantes relacionados à pontuação do candidato, conforme item 7.1;

e) Formulário de autodeclaração (para vagas de Ações Afirmativas – AA), conforme item 8.2. e seus subitens.

7 DA PONTUAÇÃO

7.1 A pontuação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios: a) Tempo de experiência como servidor da UFSC (para candidatos às vagas A03 e A04), devidamente comprovado – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (dez) pontos; b) Tempo de experiência em conformidade com os critérios da vaga pretendida (para candidatos às vagas A03 e A04) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 20 (vinte) pontos; c) Formação pós-graduada – pontuada apenas a de maior valor:

  • Formação pós-graduada em andamento em nível de mestrado – valor: 2 (dois)
  • Formação pós-graduada concluída em nível de mestrado – valor: 5 (cinco)
  • Formação pós-graduada em andamento em nível de doutorado – valor: 7 (sete)
  • Formação pós-graduada concluída em nível de doutorado – valor: 9 (nove)

7.2 Para a pontuação de tempo de experiência nos itens 7.1.a) e 7.1.b), a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

7.3 Para a pontuação de tempo de experiência nos itens 7.1.a) e 7.1.b), frações inferiores a 06

(seis) meses não serão computadas.

7.4 As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

7.5 Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

7.6 O candidato que obtiver menos de 07 (sete) pontos na primeira etapa será desclassificado.

7.7 Para efeitos da pontuação citada nos itens 7.1.a), 7.1.b), 7.1.c) e

7.1.d), será aceito documento assinado digitalmente pela autoridade competente ou chefia imediata (data de início e, quando se tratar de experiência transcorrida, data de término) da atuação profissional.

7.8 Caberá recurso administrativo em relação à pontuação, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.2 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas será oferecido para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Ações Afirmativas – AA).

8.3 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível na págima: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

8.4 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

8.5 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

8.6 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância.

8.6 Após a aplicação dos critérios acima, caso persista o empate, será feito um sorteio com a presença dos candidatos interessados.

 

9 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

9.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

9.2 Os candidatos também deverão:

  1. a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
  2. b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
  3. c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

9.3 A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

10 DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO ASSISTENTE PEDAGÓGICO

10.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

10.2 São atribuições do assistente pedagógico:

a) Auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos.

10.3 Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Comprovar desempenho satisfatório, consoantes às normas definidas pela entidade de ensino, este Termo de Compromisso e demais normas da CAPES;

b) Não acumular a percepção da bolsa, se excetuando aquelas autorizações expressas presentes nas portarias vigentes da CAPES;

c) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

d) Informar à CAPES, por meio de seus sistemas eletrônicos, mudanças de endereço residencial ou eletrônico;

e) Restituir o investimento apurado pela CAPES, a título de bolsas, atualizado nos termos estabelecidos pela legislação aplicável, se identificado: pagamento indevido; acúmulo indevido de bolsas; revogação ou rescisão da concessão da bolsa, em face de infração às obrigações assumidas; e inexatidão das informações fornecidas;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

h) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

i) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

j) Participar, obrigatoriamente, de reuniões de capacitação, que serão realizadas em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

k) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

l) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

10.4 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

11 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

11.1 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

11.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

11.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

11.4 Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.

11.5 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

11.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 11.7 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

11.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

11.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

11.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

11.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

11.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

11.13 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

12 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

12.1 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2024/12/DECLARACAO_ACUMULO-1.doc;

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

13.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

13.3 Podem candidatar-se às vagas deste Edital as pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.

13.4 Este Processo Seletivo terá validade por 06 (seis) meses, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

13.5 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

13.6 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

13.7 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

13.8 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

13.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

13.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

13.11 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

13.12 Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

13.13 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

13.14 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

13.15 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 10 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 66/2025 – 10/04/2025

10/04/2025 17:30

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 66/2025

Data da publicação: 10/04/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 78/2025/CTS/ARA À Nº 80/2025/CTS/ARA,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 203/2025/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 204/2025/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CUn

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 338/2025/DDP
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 3/2025/PROEX
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG

EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 5/2025/SINOVA/UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2025/CCE,

PORTARIA Nº 050/2025/CCE À Nº 053/2025/CCE. 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 13/2025/CDS À Nº 15/2025/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 026/2025/CSE

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGÙÁ

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Nº 78/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para implementação do curso de Doutorado Acadêmico Interdisciplinar do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Campus Araranguá, com vigência de 02 de abril de 2025 a 31 de março de 2026:

NOME SIAPE
Cristian Cechinel 1548595
Juarez Bento da Silva 2714127
Roderval Marcelino 1920975
Vilson Gruber 1926214

 

Nº 79/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Dalton Francisco De Andrade 2299854
Eliane Pozzebon 1680881
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
João Bosco da Mota Alves 413330
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fabrício Herpich 1198799
Vilson Gruber 1926214

 

Nº 80/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Eliane Pozzebon do Departamento de Computação (DEC/CTS), para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:

Nome Instituição Função
Roberto Willrich UFSC Titular Interno – presidente
Liane Margarida Rockenbach Tarouco UFRGS Titular Externo
Vera Maria Benjamim Werneck UERJ Titular Externo
Evandro de Barros Costa UFAL Titular Externo
Maurício Girardi UFSC Suplente Interno
Crediné Silva de Menezes UFRGS Suplente Externo

Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.009527/2025-19)

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 11 de março de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 276 a 299 do processo nº 23080.056394/2022-27, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, para modificar a política de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, de modo a dar maior efetividade à Lei de Cotas.

 

Art. 1º A Resolução Normativa nº 34/CUn/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, haverá a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, nos termos desta resolução normativa.

.§ 1º Em caso de desistência de pessoas aprovadas em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa aprovada na mesma lista de classificação daquela modalidade de reserva, se houver.

.§ 2º Nos casos em que se aplique, a pessoa poderá se inscrever para concorrer em mais de uma modalidade de reserva.

.§ 3º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, a serem especificados no edital de cada concurso, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans.

.§ 4º Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos ou surgirem novos cargos durante o prazo de validade do concurso público, deverão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, sempre observados os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e trans.” (NR)

 

“Subseção I

Da reserva para pessoas com deficiência” (NR)

“Art. 12. Do total das vagas disponibilizadas por edital, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência.

.§ 1º A definição das vagas reservadas para pessoas com deficiência se dará pelos critérios abaixo, sucessivamente:

I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com o maior número de pessoas com deficiência pré-inscritas nos termos da Subseção IV;

II – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelo critério descrito no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 5 (cinco) ou mais vagas; e

III – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelos critérios definidos nos incisos I e II, as vagas restantes serão definidas por sorteio, na forma definida na Subseção V.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei.” (NR)

“Art. 13. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência aquelas que atenderem à regulamentação contida no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.” (NR)

“Art. 13-A. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso.

.§ 1º As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

.§ 2º Em caso de desistência da pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada.

.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.” (NR)

 

“Subseção II

Da reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas” (NR)

“Art. 14. Os concursos reservarão 30% (trinta por cento) das vagas do magistério superior da UFSC para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

.§ 1º A reserva prevista no caput implica que somente poderão se inscrever para as vagas reservadas em um concurso pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas e que, se não houver aprovadas, o próximo concurso para a mesma vaga também será reservado a pessoas negras, indígenas e quilombolas, até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas.

.§ 2º A exceção ao previsto no § 1º são as vagas novas, entendidas como aquelas que não permitem a contratação de docentes substitutos nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.745/93, caso em que, quando não houver pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas aprovadas, poderá ser nomeada pessoa aprovada que não se enquadre na reserva. § 3º Atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas com relação ao total de vagas de docentes da UFSC, nos concursos subsequentes ao alcance da meta legal, na hipótese de número insuficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

.§ 4º O subgrupo para monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC por departamento de ensino e encaminhá-lo para o Gabinete da Reitoria, para apresentação no Conselho Universitário.” (NR)

“Art. 14-A. A reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas será estabelecida unicamente pelos critérios a seguir, sucessivamente:

I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com maior número de pessoas negras, indígenas e quilombolas pré-inscritas nos termos da Subseção IV;

II – não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério exposto no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que solicitarem a reserva, o que deverá ser feito no momento da solicitação de concurso à PRODEGESP;

III – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I e II, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 2 (duas) ou mais vagas; e

IV – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I, II e III, as demais reservas serão alocadas aos departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º.

.§ 1º Após a aplicação do critério disposto no inciso I do caput, se houver empate no número de pré-inscritos entre diferentes vagas do edital que ultrapasse a porcentagem de vagas a serem reservadas no edital, o desempate ocorrerá, sucessivamente: I – priorizando departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º;

II – priorizando departamentos com oferta de duas ou mais vagas no concurso; e

III – por meio de sorteio, observado, no que couber, o disposto na Subseção V.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas reservadas.” (NR)

“Art. 14-B. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato de inscrição, pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Parágrafo único. A pessoa que se autodeclarar preta ou parda pertencente ao grupo racial negro será submetida a procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, com respaldo no disposto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 do Supremo Tribunal Federal.” (NR)

“Art. 14-C. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas indígenas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena.

Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa indígena deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena emitida por 3 (três) lideranças do Povo ao qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento ao Povo Indígena.” (NR)

“Art. 14-D. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas quilombolas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo pertencer a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme o previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa quilombola deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da comunidade quilombola à qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento a comunidade quilombola.” (NR)

“Art. 14-E. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a unidade correcional, nos termos do art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480/2005, irá instaurar procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

.§ 1º Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:

I – será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

II – terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.

.§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o resultado do procedimento será encaminhado:

I – ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e

II – à Procuradoria Federal junto à UFSC, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.” (NR)

“Art. 14-F. As pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas à banca de heteroidentificação.

.§ 1º Em caso de desistência de pessoa negra, indígena e quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra, indígena ou quilombola posteriormente classificada.

.§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes não serão revertidas para a ampla concorrência, devendo ser direcionadas para o próximo edital com nova reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas, observado o § 2º do art. 14.” (NR)

 

“Subseção III

Da reserva para pessoas trans” (NR)

“Art. 14-G. Fica reservado às pessoas trans 1% (um por cento) do total das vagas ofertadas em cada edital de abertura de concurso público.

.§ 1º O percentual de 1% (um por cento) de que trata o caput será aplicado sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas trans, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

.§ 3º A reserva de vagas para pessoas trans será aplicada automaticamente para as vagas com maior número de pessoas trans pré-inscritas nos termos da Subseção IV.

.§ 4º Caso não haja pessoas trans pré-inscritas, a reserva será definida através de sorteio, na forma definida na Subseção V, para a totalização de 1% (um por cento) de vagas reservadas a essas pessoas.” (NR)

“Art. 14-H. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas trans aquelas que autodeclararem essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.” (NR)

“Art. 14-I. As pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

.§ 1º As pessoas trans aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas a validação de autodeclaração.

.§ 2º Em caso de desistência da pessoa trans aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa trans posteriormente classificada.

.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas trans aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, indígenas ou quilombolas ou para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observados critérios de alternância e proporcionalidade entre o número total de nomeados e a porcentagem de reserva para cada grupo.” (NR)

 

“Subseção IV

Da pré-inscrição para a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans” (NR)

“Art. 14-J. A pré-inscrição objetiva determinar por critério impessoal e objetivo as vagas que serão reservadas a partir do maior número de pessoas inscritas por modalidade.” (NR)

“Art. 14-K. O edital deverá prever um período de pré-inscrição para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, que será realizado pela internet, mediante o preenchimento de requerimento no qual a pessoa declare estar ciente do contido no edital e nesta resolução normativa.

.§ 1º O prazo de pré-inscrição será de, no mínimo, quinze dias.

.§ 2º A lista de pessoas pré-inscritas será divulgada no site do concurso e será utilizada para definir as vagas que serão reservadas, conforme maior número de pré-inscritos nos termos do art. 12, § 1º, I, do art. 14-A, I, e do art. 14- G, § 3º.

.§ 3º A pré-inscrição será validada pela inscrição nos termos do Capítulo III, para que a pessoa possa participar das etapas do concurso.” (NR) “Subseção V Do sorteio das vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans” (NR)

“Art. 15. Caso não sejam distribuídas todas as vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans pelos critérios do art. 12, § 1º, incisos I e II, e do art. 14-G,

.§ 3º, respectivamente, sortear-se-ão, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo as demais vagas que serão reservadas. Parágrafo único. Sorteado um departamento de ensino, ele será excluído dos sorteios subsequentes, de modo a garantir a aplicação das reservas no maior número de departamentos possível.” (NR)

“Art. 16. Após o sorteio dos departamentos de ensino que receberão a reserva de vagas, será realizado, na sequência, novo sorteio dos campos de conhecimento em que serão alocadas as vagas dentro de cada departamento de ensino.

Parágrafo único. Definidos os departamentos e os campos de conhecimento que receberão a reserva, conforme caput, a seguir será feito o sorteio de qual será o público de cada reserva, no qual a primeira vaga sorteada será destinada à reserva de pessoas com deficiência, e a vaga seguinte, à de pessoas trans, seguindo alternados os sorteios até a finalização da distribuição das vagas aos departamentos de ensino.” (NR)

“Art. 17. O processo de sorteio de vagas a que se refere esta Subseção será realizado publicamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) ou por pessoa por ela designada, em data, hora e local divulgados com, no mínimo, um dia de antecedência da publicação do edital no Boletim Oficial e no site da UFSC.” (NR)

“Art. 22. A banca examinadora será definida pelo colegiado do departamento de ensino e homologada pelo conselho da unidade universitária ou pelos colegiados competentes nos campi universitários.

.§ 1º A banca examinadora será composta por professores detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido e deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça.

.§ 2º Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.

.§ 3º Os departamentos poderão consultar o banco de nomes de docentes, mantido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em que constem titulação, área de atuação e meios de contato referentes a:

I – docentes da UFSC mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, cujo banco de nomes será alimentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ); e

II – docentes mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas externas à UFSC, com indicação da instituição de vínculo, cujo banco de nomes será alimentado pela Cátedra Antonieta de Barros e pelo Instituto de Estudos de Gênero.

.§ 4º A aferição da diversidade estabelecida nos §§ 1 e 2º deste artigo será realizada por meio de autodeclaração de todos os membros da banca.

.§ 5º A não observância do § 2º deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos no § 2º e que houve recusa de participação.

.§ 6º O subgrupo para o monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual sobre a composição das bancas de concurso quanto à diversidade de gênero e raça.” (NR)

“Art. 33. Ocorrendo impossibilidade de participação de membro titular da banca examinadora, por motivo de ordem pessoal ou de força maior, devidamente justificado, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, observando-se a obrigatoriedade de participação da quantidade de membros externos prevista no art. 25.

.§ 1º Após o início das provas, a substituição de membro titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma etapa, seja efetuada pelo mesmo examinador.

.§ 2º Nas situações previstas no caput deste artigo, observando-se o § 1º, quando não for possível cumprir o cronograma estabelecido, o presidente da banca examinadora deverá suspender o concurso, por um período não superior a cinco dias úteis, e comunicar o fato ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, para dar ciência aos candidatos inscritos, lavrando-se ata especial e pormenorizada e elaborando-se novo cronograma, se for o caso. […]” (NR)

“Art. 57 […]

.§ 1º O número de cópias dos documentos a que se refere o inciso I do caput será cinco, enquanto o número de cópias a que se refere o inciso II será três, e a não entrega do número total de cópias aqui previsto implicará o desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos.

.§ 2º Uma das cópias do curriculum vitae, no formato da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios numerados e dispostos na ordem do Anexo A.

.§ 3º A entrega dos documentos previstos no § 2º sem numeração e não dispostos na ordem do Anexo A implicará o desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.

.§ 4º A não entrega dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes implicará a atribuição de nota zero na prova de títulos.” (NR)

“Art. 106-A. A política de ingresso pautada na pré-inscrição para definição das vagas reservadas e na ausência de retorno de vaga reservada para pessoa negra, indígena e quilombola para a ampla concorrência terá vigência até que seja atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas no quadro do Magistério Superior da UFSC.

.§ 1º No prazo de 5 (cinco) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, poderá ser proposta a revisão dessa política, tendo como fundamento o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC e o monitoramento da política e tendo como objetivo definir a sua continuidade e/ou seu aprimoramento para garantir maior efetividade à lei de reserva de vagas nos concursos públicos.

.§ 2º No prazo de 2 (dois) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, a regra contida no art. 14, § 1º, poderá ser reavaliada, considerando a sua efetividade para garantir o aumento na ocupação das vagas por docentes negros, indígenas e quilombolas assim como as eventuais dificuldades encontradas pelos departamentos para a ocupação das vagas reservadas.

.§ 3º O subgrupo para o monitoramento e a avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC, a partir do qual poderão ser propostas as revisões previstas nos §§ 1º e 2º.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o art. 18, os §§ 3º e 4º do art. 12, os §§ 2º e 3º do art. 14-B e o § 3º do art. 25 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 203/2025/CUn)

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 1º de abril de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 203/2025/CUn, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025, para revogar expressamente os §§ 3º e 4º do art. 12 e os §§ 2º e 3º do art. 14-B da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.

Nº 203/2025/CUn – Art. 1º A Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 12, os §§ 2º e 3º do art. 14-B, o art. 18 e o § 3º do art. 25 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer à página 322 do processo nº 23080.056394/2022-27)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 204/2025/CUn, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Inclui o Inciso VI ao parágrafo § 1º do art. 65 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, para criar o título de Técnico-Administrativo Emérito.

Nº 204/2025/CUn – Art. 1º Fica incluído o inciso VI ao § 1º do art. 65 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65. ……………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………

.§1º …………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………

VI – Técnico-Administrativo Emérito – a membro de pessoal técnico administrativo aposentado, pelos altos méritos profissionais ou por relevantes serviços prestados à instituição.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às páginas 11 a 13 do Processo nº 23080.074013/2022-91)

 

RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CUn, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Nº 12/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2024, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 451 a 464 do Processo nº 23080.008603/2025-79)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, naPortarian°766/GR/2005, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Nº 338/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroeder Prediger, André Luis Baumhardt Zulianie Jean de Mesquita Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GISELE DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231079, matrícula SIAPE3415178, admitida na UFSC em 01/07/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025

Nº 3/2025/PROEX – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 6/2023/PROEX, de 17 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-Reitoria de Extensão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

DEISE RATEKE, SIAPE nº 2533332, Técnica em Assuntos Educacionais, Membro Titular;

MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº234663, Auxiliar em Administração, Membro Titular; RENATA CANTISANI RIVAS, SIAPE nº 3375181, Pedagoga, Membro Titular.

ANA PAULA BALTHAZAR DOS DANTOS, SIAPE nº1199405, Assistente Social, Membro Suplente;

AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Membro Suplente;

BÁRBARA CRISTINA TAVARES, SIAPE nº 1794993, Enfermeira, Membro Suplente;

MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, Enfermeira, Membro Suplente.

Art. 3º. Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX

Departamento Administrativo NETI/DA/PROEX

Divisão de Apoio Administrativo DAA/NETI/PROEX

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL 4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG DE 07 DE MARÇO DE 2025

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” EDITAL Nº 4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG

4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam pública o presente edital para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa formação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

1. OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A etapa de formação, que trata o presente Edital, terá como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes. A etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, será alvo do Edital específico, sendo a participação no presente edital pré-requisito para habilitação.

1.2 Ambas as etapas são realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos neste edital.

Parágrafo único: Cabe aos coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, realizar o credenciamento de seu Programa.

 

3. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

4. INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará em duas etapas:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa, conforme edital de fluxo contínuo 03/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG.

4.1.2 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/epgMBpnaL5JHB4Av9, seguindo o cronograma presente neste Edital.

4.2 Este edital visa selecionar até 40 (quarenta) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.

4.3 Serão aceitos docentes de todos cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.

4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.

4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.

4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.12 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.13 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

Item Item de Avaliação Nota (0,00 – 10,00)
I Disponibilidade da equipe
II Escopo da pesquisa
III Potencial de inovação
IV Potencial de geração de propriedade intelectual
V Vinculação com organizações do ecossistema

4.14 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.15 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.16 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.

4.17 A Etapa Formação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

5. METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar deste edital.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Formação” possui a duração de dois meses e contará com as seguintes atividades:

  • Acesso a plataforma de conteúdos Sapienza com vídeo aulas, textos sobre:
    •  Gestão de mudança;
    •  Inovação: conceitos, tipologias e características;
    •  Empreendedorismo: escolas, conceitos, tipologias;
    •  Desenvolvimento de startups e spinoffs.
  • Workshops Presenciais
    •  Apresentação das pesquisas desenvolvidas pelos docentes e relacionamento com o mercado e com a sociedade;
    •  Apresentação da metodologia que transforma pesquisa em inovação;
    • Ferramentas para transformações de teses e dissertações.
  • Rota da Inovação
    • Visita a ambientes de inovação.

Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de formação está contida no item 8.

 

6. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a etapa de pré-incubação.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

8. DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento do edital 07/03/2025 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 07/03/2025 a 21/03/2025 Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até dia 21/03/2025
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 27/03/2025 Na página da SINOVA Até dia 27/03/2025
Divulgação das equipes inscritas no edital. Até 28/03/2025 Na página da SINOVA Até dia 28/03/2025
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 04/04/2025 SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas 08/04/2024 Na página da SINOVA

8.2 Este edital poderá ser revogada ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 2024/1” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Consultar

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

Sinova:

Telefone: (48) 3721-2346

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

 

 

EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 5/2025/SINOVA/UFSC DE 07 DE MARÇO DE 2025

5/2025/SINOVA/UFSC – A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio do Departamento de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para qualificação e habilitação de pessoas jurídicas para formalização de contrato de concessão de LICENÇA DE USO e EXPLORAÇÃO COMERCIAL de Propriedade Intelectual intitulada “DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE CAMPOS ELÉTRICOS EM CAVIDADE” de sua titularidade, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas nesta Oferta e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1 A presente oferta tecnológica tem como objeto o licenciamento oneroso do direito de uso e exploração, com exclusividade específica por área de atuação, de tecnologia consubstanciada no depósito de patente de invenção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o n. BR 10 2021 019917 2, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

2. PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar deste processo de seleção simplificado as Pessoas Jurídicas (PJ) com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação “ativa”, com exceção daquelas inscritas como MEI – Microempreendedor Individual.

 

3 . OBJETIVOS

3.1 Esta oferta tecnológica tem como objetivo tornar pública a disponibilidade da tecnologia descrita na cláusula primeira, com a finalidade de transferi-la por meio de concessão de Licença de uso e/ou Exploração Comercial, garantindo igualdade de oportunidade para eventuais interessados e atendendo, ainda, aos princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência, harmonizando-se com o interesse público.

 

4. DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 A presente oferta encontra fundamento direto na Lei n. 10.973/2004, notadamente no seu artigo 6º, §1º, bem como, no artigo 12, §1º do Decreto n. n. 9.283/18.

4.2 No que couber, aplicam-se as disposições da Constituição Federal; da Lei n. 13.243/16; da Lei n. 9.279/96; da Lei n. 9.784/99 e da Lei n. 14.133/2021.

 

5. DA DESCRIÇÃO SUCINTA DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

5.1 A Tecnologia intitulada “DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE CAMPOS ELÉTRICOS EM CAVIDADE”, objeto do pedido de patente de invenção depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o n. BR 10 2021 019917 2 se refere a um dispositivo para aplicação de campos elétricos capaz de cobrir uma região de tecido, em paredes de cavidades e suas vizinhanças e.g. duto nasal, oral e anal, com campo elétrico suficiente para alterar propriedades de membranas celulares. O dispositivo compreende um corpo eletricamente isolante, do tipo haste de secção transversal aproximadamente cilíndrica, e dois ou mais partes condutoras expostas e situadas na periferia distal da haste isolante de maneira simétrica radial. Na parte proximal pode conter manipulador, e.g., tipo alça. O dispositivo opera na faixa de DC até centenas de kHz, e magnitudes de tensão de até 3 kV, por exemplo protocolo ESOPE. O dispositivo impõe um campo elétrico com distribuição otimizada para abranger o maior e mais uniforme volume. O dispositivo pode ser utilizado em tratamentos de tecidos e neoplasias. Tais tratamentos podem utilizar métodos de eletroporação ou eletropermeabilização, e.g. eletroquimioterapia e ablação não térmica.

 

6. DO LICENCIAMENTO

6.1 Os termos do licenciamento ofertado estão detalhados nas cláusulas da minuta contratual que acompanha esta oferta pública (ANEXO IV), compreendendo aspectos tais como:

6.1.1 A licença de uso e exploração do objeto deste edital contará com exclusividade específica, pelo campo de atuação do interessado.

6.1.2 Em qualquer hipótese, é vedado o sublicenciamento, exceto mediante autorização da UFSC, via instrumento específico.

6.1.3 A contraprestação pelo licenciamento.

6.1.4 Eventuais custos de implantação, manutenção e suporte serão assumidos integralmente pelos licenciados.

6.2 Por se tratar de licenciamento com exclusividade, o contrato será firmado mediante concorrência pública, devidamente fundamentada conforme abaixo.

6.3 Será firmado o contrato com o interessado que, atendendo aos requisitos deste edital, apresentar a melhor proposta dentre os seguintes critérios: (i) maior percentual de royalties, (ii) maior valor de pagamento pela transferência (opcional), (iii) prazos e condições para a comercialização da criação.

6.3.1 Dentre os critérios acima fixados, o (i) e (iii) são obrigatórios, sendo que o patamar mínimo de percentual de royalties, a incidir sobre o faturamento bruto auferido pela exploração da tecnologia, é de 5% (cinco por cento) e o prazo máximo para início da exploração comercial é de 12 (doze) meses.

6.3.2 No que diz respeito ao critério (ii), poderão ser consideradas as modalidades de contrapartida à UFSC a (i) taxa de acesso à Tecnologia ou (ii) pagamento mínimo anual.

6.3.3 Havendo proposta que contemple pagamento mínimo anual, este servirá como valor a ser pago anualmente pela LICENCIADA nos casos em que, iniciada a exploração comercial, a prestação de contas realizada no ano seguinte indicar que não houve faturamento, ou que o valor de royalty a ser pago não atingiu o mínimo pactuado.

6.4 O contrato de licenciamento entrará em vigor na data de sua assinatura.

6.5 O prazo da licença de uso corresponderá ao de vigência da proteção da patente de invenção.

6.6 O não atendimento, a qualquer tempo, das condições desta Oferta, inclusive do prazo e condições estabelecidos nos subitens do item 6.1, implicará na imediata interrupção/revogação da licença, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos à UFSC.

 

7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 Os interessados deverão preencher os critérios de regularidade técnica, fiscal e jurídica.

7.2 Para a comprovação da regularidade técnica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:

7.2.1 Proposta (Anexo I) de exploração da tecnologia, abrangendo os critérios fixados no item 6.3.

7.2.2 Termo de Compromisso (Anexo III) de que exercerá os direitos adquiridos pela licença outorgada pela UFSC conforme os critérios e requisitos estabelecidos, bem como, de que honrará com a contrapartida fixada;

7.2.3 Declaração (Anexo IV) de existência de infraestrutura e equipe com capacitação técnico-profissional para exercer os direitos adquiridos pela licença outorgada pela UFSC.

7.3 Para a comprovação da regularidade jurídica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos, no que couber:

7.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

7.3.2 Documentos comprobatórios de eleição de seus dirigentes/administradores (representante legal);

7.3.3 Termo de Posse, se for o caso;

7.3.4 Cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).

7.4 Para comprovação da regularidade fiscal os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:

7.4.1 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;

7.4.2 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7

.4.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida por meio do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Informa NIC ertidao.asp?tipo=1;

7.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS, emitido por meio do endereço: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

7.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por meio do endereço: http://www.tst.jus.br/certidao;

7.5 A manifestação de interesse (Anexo II) deverá ser assinada pelo representante legal do interessado e acompanhada dos documentos indicados nos itens 7.2 e 7.3 e 7.4.

 

8. PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROPOSTAS

8.1 O prazo para envio da proposta é de 30 (trinta) dias.

8.2 O interessado deverá encaminhar a Proposta (Anexo I) e a Manifestação de interesse (Anexo II) ao endereço eletrônico sinova@contato.ufsc.br, devidamente identificado com o nome da instituição, anexando os documentos indicados no item 7 e seus subitens.

8.3 O assunto do e-mail no qual será encaminhada a documentação deverá ser: “OFERTA TECNOLÓGICA 5/2025”.

 

9. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

9.1 Recebida a proposta e manifestação de interesse acompanhada da documentação pertinente, a SINOVA autuará processo específico.

9.2 A seleção dos interessados ocorrerá em duas etapas, ambas à cargo da SINOVA/UFSC. A primeira delas será classificatória e consistirá na avaliação da proposta mais vantajosa. A segunda etapa contemplará a análise de regularidade técnica, regularidade jurídica e fiscal tão somente da proponente que ofertou a proposta mais vantajosa.

9.3 Caso a interessada com proposta mais vantajosa seja desclassificada ou não cumpra com os requisitos do edital, a SINOVA/UFSC avaliará a regularidade técnica, regularidade jurídica e fiscal do classificado imediatamente posterior, sucessivamente.

9.5 A proposta mais vantajosa representará aquela com maior valor de contrapartida à UFSC no critério (i) e (ii) do item 6.3 deste edital. Havendo empate, o critério de desempate se dará a partir da proposta que fixar menor prazo para o início da exploração da tecnologia (critério (iii) do item 6.3).

9.6 Apenas a melhor proposta será homologada. Após homologação pela Diretoria do Departamento de Inovação da UFSC, será enviada comunicação ao proponente, no e-mail indicado, informando que se iniciará a tramitação interna da minuta do contrato de licenciamento entre as Partes, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos complementares.

 

10. DO RESULTADO DA OFERTA PÚBLICA

10.1 O interessado selecionado e habilitado, resguardado critério de mérito administrativo, será homologado pela Diretoria de Inovação da UFSC.

10.2 A homologação será publicada no site da SINOVA (sinova.ufsc.br).

10.3 O extrato do contrato de licenciamento assinado pelas partes será publicado nos termos da legislação em vigor

10.4 As instituições interessadas autorizam a divulgação do nome e imagem do órgão/instituição no site e mídias da UFSC.

 

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 O Licenciado reconhece que o objeto do edital é de propriedade exclusiva da UFSC.

11.2 O uso e exploração da Tecnologia objeto do presente está limitado às condições estipuladas no contrato de licenciamento (ANEXO V) e não implica na transferência da titularidade, que permanece para todos os fins de direito, exclusiva à UFSC.

 

12. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL

12.1 A SINOVA/UFSC poderá revogar a presente Oferta, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A submissão de manifestação de interesse para seleção importa em presunção do conhecimento do interessado de todos os termos desta oferta tecnológica e seus anexos.

13.2 Dos resultados apurados não caberão recursos, exceto pedido de reconsideração, fundamentado e instruído com a documentação pertinente, à Diretora de Inovação da UFSC.

13.3 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes na oferta pública, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias nos processos pela UFSC.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Inovação da UFSC.

 

Anexos

Anexo I – Proposta

Anexo II – Manifestação De Interesse

Anexo III  – Termo De Compromisso

Anexo IV  – Declaração De Existência De Infraestrutura E Equipe

Anexo V – Minuta De Contrato De Licenciamento

Consultar:

Pró Reitoria De Pesquisa E Inovação

Sinova:

Telefone: (48) 3721-2346

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.017218/2025-12, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2025/CCE DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada na data provável de 8 de maio de 2025, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação online disponível no e-Democracia.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 15 a 30 de abril de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: rosanesilduarte@gmail.com. DIVULGUE-SE!

(Processo Digital nº 23080.017218/2025-12)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 050/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) da servidora docente PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
Susana Célia Leandro Scramim UFSC Interno – Presidente
Mauricio Mendonça Cardozo UFPR Externo
Simone Zanon Moschen UFRGS Externo
Wander Melo Miranda UFMG Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002317/2025-08)

 

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nº 051/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674, para a função de Coordenadora do Curso de Especialização em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa e Afro-Brasileira, modalidade EaD, vinculado ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, conforme o Art. 15 da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13 de dezembro de 2011, pelo período de 05 de abril de 2025 a 30 de janeiro de 2027. (Ref. Processo Digital nº 23080.007211/2024-10)

 

Nº 052/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente JULIANE SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1918245, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para a qual foi designada pela Portaria nº 039/2025/CCE, a partir de 5 de abril de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 014300/2025)

 

Nº 053/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente VANESSA CASARIN, SIAPE 1996323, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, no período de 5 de abril de 2025 a 3 de agosto de 2025.

Art. 2° Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

(Ref. Solicitação Digital nº 014300/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Ofício nº 05/2025/PPGEF, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2025

Nº 13/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores GIOVANI FIRPO DEL DUCA (titular) e CINTIA DE LA ROCHA FREITAS (suplente) para representarem os professores da área de concentração Atividade Física Relacionada à Saúde junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Educação Física, com mandato de 08/04/2025 a 07/04/2027, conforme Ofício nº 05/2025/PPGEF.

Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 006/2023/CDS, de 13 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/2025/PPGEF)

 

Nº 14/2025/CDS – Art. 1º Designar as professoras JULIANA PIZANI (titular) e CAROLINA FERNANDES DA SILVA (suplente) para representarem os professores da área de concentração Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Educação Física, com mandato de 08/04/2025 a 07/04/2027, conforme Ofício n.º 05/2025/PPGEF.

Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 007/2023/CDS, de 13 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 05/2025/PPGEF)

 

Nº 15/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores RAMON CRUZ (titular) e HEILIANE DE BRITO FONTANA (suplente) para representarem os professores da área de concentração Biodinâmica do Desempenho Humano junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 08/04/2025 a 07/04/2027, conforme Ofício n.º 05/2025/PPGEF.

Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 008/2023/CDS, de 13 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/2025/PPGEF)

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RE SOLVE:

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Nº 026/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 11 de abril de 2025, o(a)s seguintes servidore(a)s para comporem a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores da Secretaria da Direção do CSE, da Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CSE e dos Institutos vinculados ao CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Filipe José Dias Angelo Marcelo Silveira dos Santos Representante TAEs 10 11/04/2025 10/04/2027
2. Luana Goularte Louro João Lucas de Siqueira Rosa Representante TAEs 10 11/04/2025 10/04/2027
3. Luisa Karam de Mattos Flach Elisa Ceriotti Trindade Representante TAEs 10 11/04/2025 10/04/2027

Art. 2º DETERMINAR que o(a)s servidore(a)s designados ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Número Nome
1. 10069 Coordenadoria de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE
2. 10377 Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE

 

3. 10400 Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE

 

4. 10401 Coordenadoria de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE
5. 10070 Coordenadoria de Graduação em Administração – CGADM/CSE

 

6. 10376 Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis – CGADM/CSE

 

7. 10053 Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CSE

 

8. 12188 Setor de Informática – SI/CSE

 

9. 11920 Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE
10. 12117 Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CSE

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 65/2025 – 09/04/2025

09/04/2025 17:20

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 65/2025

Data da publicação: 09/04/2025

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 503/2025/GR

 PORTARIA Nº 652/2025/GR,

 PORTARIA Nº 660/2025/GR,

 PORTARIA Nº 675/2025/GR,

PORTARIA Nº 689/2025/GR,

 PORTARIA Nº 690/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 693/2025/GR À Nº 695/2025/GR,

 PORTARIA Nº 698/2025/GR

 PORTARIA Nº 700/2025/GR,

 PORTARIA Nº 701/2025/GR

 PORTARIAS Nº 709/2025/GR À Nº 714/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 033/2025/DPL,

PORTARIA Nº 0091/2025/DPC/PROAD

PORTARIAS Nº 020/DGP/PROAD/2025 À Nº 035/DGP/PROAD/2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 181/2025/DAP À Nº 192/2025/DAP,

PORTARIAS Nº 195/2025/DAP À Nº 218/2025/DAP.   

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 025/2025/CSE,

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 652/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Maio de 2025, Fábio Zazyki Galetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044, do exercício da função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoa Docente – CPPD/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2184/2024/GR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

(Ref. Sol. Processo 23080.012530/2025-10)

 

 

Nº 660/2025/GR – Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 569/2025/GR, de 20 de março de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Criar a Comissão para a elaboração de cronograma referente à conclusão do prédio CBS02, para o desenvolvimento de estudos sobre a modificação e elaboração de projeto para a construção de hospital veterinário e para o desenvolvimento de estudos sobre a viabilização da fazenda-escola dos cursos do Centro de Ciências Rurais da UFSC.” (NR)

“Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

 

– JOÃO LUZ MARTINS, Diretor-Geral do Gabinete, presidente;

– ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, Assessor do Gabinete da Reitoria;

– MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, Prefeito Universitário;

– FABRICIA DE OLEIRA GRANDO, Diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia;

– GUILHERME JURKEICZ DELBEN, Diretor do Centro de Ciências Rurais;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, Vice-Diretor do Centro de Ciências Rurais;

– CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, Diretora Administrativa do Centro de Ciências Rurais;

– MALCON ANDREI MARTINEZ-PEREIRA, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária;

– VANESSA SASSO PADILHA, Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola;

– FELIPE ANTÔNIO COSTA, médico veterinário da Divisão da Clínica Veterinária Escola; e

– MAYLON CESAR TOLEDO MAURÍCIO, representante discente. ” (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12824/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025

Nº 675/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Rurais – (CCR):

I – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG-4;

II – Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, código FG-4;

III – Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola, código FG-5;

IV – Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG-4;

V – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG-4;

VI – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG-4;

VII – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, código FG-4;

VIII – Departamento de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR, código FG-4;

IX – Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, código FG-4;

X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, código FCC;

XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Rurais – CGCR/CCR, código FCC;

XII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, código FCC;

XIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, código FCC;

XIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, código FCC;

XV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – CPGEAN/CCR, código FCC; e

XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, código FCC.

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 689/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, GEAN VITOR SALMORIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1363373, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 015735/2025)

 

Nº 690/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, RODRIGO PERITO CARDOSO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1738597, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015735/2025)

 

Nº 693/2025/GR – Art. 1º  Dispensar RAPHAEL SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2720935, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2475/2024/GR, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016831/2025)

 

Nº 694/2025/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2720935, para exercer a função de Diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016831/2025)

 

Nº 695/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2025, LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1680429, para exercer a função de Chefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 16590/2025)

 

Nº 696/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2025, CAROLINA SENA VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2531087, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 16590/2025)

 

Nº 698/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Fabricio Augusto Menegon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1868198, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 16566/2025)

 

Nº 700/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Philipi Schneider, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886097, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2129/2023/GR, de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16803/2025)

 

Nº 701/2025/GR – Art. 1º Designar WAGNER LUIZ ZANOTTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364228, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16803/2025)

 

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nº 503/2025/GR – Art. 1º Com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação, além da possibilidade de reavaliação de uma solicitação pelas instâncias recursais frente a algum caso concreto que envolva a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nomeará, através de portaria específica, um(a) servidor(a) estável como Autoridade de Monitoramento responsável por verificar o cumprimento da referida lei.

Art. 2º São atribuições da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), no âmbito da UFSC:

I – supervisionar a execução das ações e assegurar o cumprimento das normas relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação e à Política de Dados Abertos da Administração Pública Federal;

II – monitorar a atualização das informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), bem como o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos;

III – monitorar e orientar as unidades da UFSC quanto ao cumprimento, à atualização e à publicação do Plano de Dados Abertos (PDA);

IV – recomendar e orientar quanto a medidas para aperfeiçoar as normas e os procedimentos necessários à implementação e ao cumprimento da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;

V – assessorar o reitor em assuntos relativos à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;

VI – acompanhar, a partir do relatório anual do comitê de governança, o cumprimento do Plano de Dados Abertos;

VII – opinar previamente, sob demanda, quanto a minutas de atualização de normas internas que tratem de temas correlatos à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e à Política de Dados Abertos;

VIII – opinar previamente, em caráter orientativo e de assessoramento, sobre as manifestações em relação aos recursos de pedidos de transparência passiva que sejam encaminhados para resposta pela UFSC, bem como outros, em instâncias inferiores, quando solicitado;

IX – opinar previamente, em caráter avaliativo e de assessoramento, quando solicitado, sobre a classificação, a desclassificação e a reavaliação de sigilos; e

X – manifestar-se acerca de reclamação quanto a transparência ativa, passiva ou dados abertos, endereçada à UFSC.

Parágrafo único. A AMLAI, no que se refere à operacionalização das tarefas e atribuições, contará com o apoio da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, da Ouvidoria, do Serviço de Apoio ao Cidadão e da Secretaria de Planejamento e Orçamento da UFSC.

Art. 3º Não caberá à AMALAI assumir funções executivas de implementação da Política de Dados Abertos, da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, de Governança de Dados e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou de qualquer outra norma que possa conflitar com seu dever de assegurar a transparência e o acesso à informação, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011.

.§1º Nos afastamentos e impedimentos legais da AMLAI, o reitor nomeará, por meio de portaria, um substituto pelo período de seu afastamento.

.§2º Caso haja vacância do cargo, o reitor nomeará, por meio de portaria, nova AMLAI, para um novo mandato.

Art. 4º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010544/2025)

 

Nº 709/2025/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2025 a 05 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017184/2025)

 

Nº 710/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, PEDRO ANTONIO DE MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2156578, e MÔNICA SALOMÓN GONZÁLEZ, professora do magistério superior, SIAPE nº 2775844, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 055392/2024)

 

Nº 711/2025/GR – Art. 1º Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ, professora do magistério superior, SIAPE nº 1739619, como presidente da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, em substituição à Orlando Celso da Silva Neto, designado pela Portaria nº 201/2025/GR, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.045959/2024-11)

 

Nº 712/2025/GR – Art. 1º Designar CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2042522, ROGER FLORES CECCON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2201752, e POLIANNA KAHLHOFER, estudante, matrícula nº 23203840, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.066128/2024-74)

 

Nº 713/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de março de 2025, KÁTIA CILENE RODRIGUES MADRUGA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2292998, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para um mandato até 26 de março de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de março de 2025, JIM LAU, professor do magistério superior, SIAPE nº 1152206, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação, para um mandato até 26 de março de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 016024/2025)

 

Nº 714/2025/GR – Retificar a Portaria nº 702/2025/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2025, que designa ALAN RIBEIRO RODRIGUES, para substituir Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “10/03/2025 a 14/03/2025” para “05/03/2025 a 14/03/2025”.

(Ref. Sol. 016546/2025)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas estatutárias , RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025

Nº 033/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90064/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011817/2024-41, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025

Nº 0091/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1
Gestor Titular JOSETE MAZON 838.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DFT/CTS/A RA 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.***.***-42 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 020/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MAURÍCIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº 1158873, e BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056534/2019-61)

 

Nº 021/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANTÔNIO OTAVIANO DOURADO, SIAPE nº 1017972, e JAMES SCHIPMANN EGER, SIAPE nº 1025204, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.072038/2024-12)

 

Nº 022/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MAURÍCIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº 1158873, e BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.054786/2019-56)

 

Nº 023/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) (Ref. Processo Digital nº 23080.004394/2025-94)

 

Nº 024/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e DJALMA EUGÊNIO SCHMITT, SIAPE nº 1011252, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.004407/2025-25)

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 025/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação 008388/2025)

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2025.

Nº 026/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, SIAPE nº 1020138, da função de Agente Patrimonial no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC para o qual foi designada por meio da Portaria nº 043/PROAD/2023, de 10 de março de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO TECNOLÓGICO/CTC e localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS/EPS/CTC, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS/EPS/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009306/2025)

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Nº 027/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS/PRODEGESP e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 009781/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 028/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002358/2025-96)

 

Nº 029/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, e NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.004423/2025-18)

Nº 030/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FÁTIMA REGINA MENA BARRETO SILVA, SIAPE nº 1160193, e GUILHERME RAZZERA MACIEL, SIAPE nº 2916881, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054665/2024-71)

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 031/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 120/DGP/PROAD/2023, de 09 de novembro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Ensino de Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.062239/2022-40)

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Nº 032/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2424299, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 011022/2025)

 

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Nº 033/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE nº 3414968, da função de Agente Patrimonial no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS para o qual foi designada por meio da Portaria nº 058/DGP/PROAD/2024, de 22 de julho de 2024.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, SIAPE nº 3443791, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 013117/2025)

 

Nº 034/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, SIAPE nº 2652706, e JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080. 047101/2024-82)

 

Nº 035/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153, e GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080. 006087/2025-48)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025

Nº 181/2025/DAP – Art. 1º Aposentar DEONIZIO GERCY BENTO, matrícula SIAPE 1160649, código de vaga nº 692319, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000673/2025-89).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 182/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CESAR ASSIS BUTIGNOL, matrícula SIAPE 1157483, código de vaga nº 689264, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.006674/2025-37).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA Nº 183/2025/DAP, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de março de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANDRESSA FETTER, matrícula SIAPE 3255743, código de vaga 687734, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013633/2025-05).

 

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Nº 184/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARCELO RAUL REINER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RAUL BERNARDO REINER, matrícula SIAPE 1158387, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 26 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014868/2025-14).

 

Nº 185/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA, matrícula SIAPE 3465556, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR, licença à gestante pelo prazo de 54 (cinquenta e quatro) dias, a partir do dia 24 de março de 2025 a 16 de maio de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6673812).

 

Nº 186/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA, matrícula SIAPE 3465556, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de maio de 2025 a 16 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6549045).

 

PORTARIA DE 23 DE MARÇO DE 2025.

Nº 187/2025/DAP –  Restabelecer o pagamento dos proventos de Osni Manoel Demétrio, matrícula SIAPE nº 1158674, a partir do mês de abril de 2025, suspenso no mês de novembro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 553/DAP, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 188/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo dos Santos Mattei, matrícula SIAPE 1631795, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Junta Médica Oficial da Unidade Siass-Ufsc / JMO/DAS/PRODEGESP, afastamento para participação em competição esportiva, pelo período de 31 de março de 2025 a 03 de abril de 2025, nos termos do inciso X do art. 102 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990 e do art. 84 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Processo Administrativo nº 23080.011698/2025-16).

 

PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 189/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MAÍRA FERNANDES GAUER PALMA, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de março de 2025 a 06 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6703622).

 

Nº 190/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MAÍRA FERNANDES GAUER PALMA, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM / CECBA/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de julho de 2025 a 04 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6703622).

 

PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2025

Nº 191/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Sérgio Murilo Cordeiro, matrícula SIAPE Nº 1158263, ocupante do cargo de Contínuo, lotado/localizado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 02 de junho de 2025 a 01 de julho de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.014916/2025-66).

 

Nº 192/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 06 de abril de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 505/2024/DAP, ao servidor Diego Eller Gomes, Assistente em Administração, MASIS nº 188365, SIAPE nº 2022079 (Processo Administrativo nº 23080.014982/2025-36).

 

PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 195/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JULIO CESAR CRUZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1160215, código de vaga nº 691885, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.005738/2025-82).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2025

Nº 196/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ALEXANDRA KURTH QUADRO, matrícula SIAPE 1180145, código de vaga nº 641995, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.005438/2025-01). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 197/2025/DAP – Exonerar, a pedido, RAFAELA FARIAS DE MÉLO, matrícula SIAPE 3217889, código de vaga 690766, a partir de 21 de fevereiro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005474/2025-67).

 

Nº 198/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ALESSANDRA PEREIRA, matrícula SIAPE 3133896, código de vaga 980051, a partir de 07 de abril de 2025, do cargo de CONTADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012741/2025-52).

 

Nº 199/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Vilson Artur de Souza, matrícula SIAPE Nº 1159165, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Geologia/CGGEOL/CFH, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 23 de junho de 2025 a 22 de julho de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.016061/2025-16).

 

Nº 200/2025/DAP – Exonerar, a pedido, Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, código de vaga 690350, a partir de 06 de abril de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014982/2025-36).

 

Nº 201/2025/DAP – Exonerar, a pedido, MÔNICA PISSATTO, matrícula SIAPE 3126023, código de vaga 688501, a partir de 07 de abril de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015562/2025-77).

 

Nº 202/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALEXANDER ARTUR ULBRICHT, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ACELI CATARINA SIMAS ULBRICHT, matrícula SIAPE 6277507, ocupante do cargo de Professor ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D, Nível 403, falecida no dia 25 de março de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016161/2025-34).

 

PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025.

Nº 203/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROGERIA DEL REI DA SILVA SOUZA MARTINS, matrícula SIAPE 1169696, código de vaga nº 744569, Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 05/05 (cinco quintos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.065251/2024-78).

 

Nº 204/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ruan Rocha Souto dos Santos, matrícula SIAPE 3136494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE/CCN/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 12 de março de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento SouGov nº 6487811).

 

Nº 205/2025/DA P- Art. 1º Conceder ao servidor Ruan Rocha Souto dos Santos, matrícula SIAPE 3136494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE/CCN/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de março de 2025 a 27 de março de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6487811).

 

PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 206/2025/DAP – Manter a partir de 1° de dezembro de 2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Simone Van de Sande Lee, SIAPE nº 1974564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. (Ref. no processo nº 23080.014096/2025-11)

 

Nº 207/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Fabris Goerl, matrícula SIAPE 3057002, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Geociências / GCN/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de março de 2025 a 24 de março de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6660926).

 

Nº 208/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria do Carmo Antoniazzi Fett de Magalhaes, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Serviço Social / CPGSS/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de março de 2025 a 17 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6698525).

 

Nº 209/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria do Carmo Antoniazzi Fett de Magalhaes, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Serviço Social / CPGSS/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de julho de 2025 a 15 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6698525).

 

Nº 210/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marilan Cristina Albuquerque, matrícula SIAPE 3364498, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de março de 2025 a 24 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6746639).

 

Nº 211/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marilan Cristina Albuquerque, matrícula SIAPE 3364498, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de julho de 2025 a 22 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6746639).

 

Nº 212/2025/DAP -Art. 1º Conceder à servidora Bruna Barboza Seron, matrícula SIAPE 2300573, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de março de 2025 a 25 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6739613).

 

Nº 213/2025/DAP  – Art. 1º Conceder à servidora Bruna Barboza Seron, matrícula SIAPE 2300573, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de julho de 2025 a 23 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº6739613).

 

Nº 214/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Raphael Fazzioni Passos, matrícula SIAPE 2264137, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotado no Hospital Universitário/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 03 de abril de 2025 a 07 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6767857).

 

Nº 215/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA LINHARES GERENT, matrícula SIAPE 1026055, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de março de 2025 a 17 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6669947).

 

Nº 216/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA LINHARES GERENT, matrícula SIAPE 1026055, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de julho de 2025 a 15 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº (6669947).

 

Nº 217/2025/DAP – Exonerar, a pedido, GUILHERME LEONI MORETTI, matrícula SIAPE 2389168, código de vaga 690148, a partir de 07 de abril de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015417/2025-96).

 

Nº 218/2025/DAP – Manter a partir de 10/10/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Marco Aurélio Bianchini, SIAPE nº 2169839, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS. (Ref. processo nº 23080.007059/2025-48)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Nº 025/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 07 de abril de 2025, a Portaria nº 019/2025/CSE.

Art. 2º DESIGNAR, a partir 07 de abril de 2025, a Coordenação de Extensão do CSE, nos seguintes termos.

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Clara Martins do Nascimento Coordenador(a) de Extensão CSE 10 07/04/2025 06/04/2029
2. Cleyton de Oliveira Ritta Subcoordenador(a) de Extensão CSE 5 07/04/2025 06/04/2029

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.