Boletim Nº 79/2025 – 05/05/2025

05/05/2025 19:16

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 79/2025

Data da publicação: 05/05/2025

CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL Nº 4/CTS/ARA/2025,

PORTARIA Nº 93/2025/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 94/2025/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 95/2025/CTS/ARA,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/CTS/ARA,

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 830/2025/GR À Nº 831/2025/GR

PORTARIAS Nº 835/2025/GR À Nº 836/2025/GR,

PORTARIAS Nº 841/2025/GR À Nº 854/2025/GR,

PORTARIAS Nº 860/2025/GR À Nº 861/2025/GR,

PORTARIA Nº 876/2025/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 044/PROAFE/2025,

PORTARIA N° 045/PROAFE/2025

PORTARIA N° 046/PROAFE/2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 011/2025/DDP,

EDITAL N° 012/2025/DDP,

EDITAL Nº 013/2025/DDP,

EDITAL Nº 014/DDP/2025,

EDITAL Nº 016/2025/DDP,

EDITAL Nº 017/2025/DDP.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 23/2025/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CCE

 

 

CAMPUS DE ARARANGUA

EDITAL Nº 4/CTS/ARA/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Nº 4/CTS/ARA/2025 – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 25 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 27 de abril de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br.

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver) d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

 

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência das Bolsas
1 Emergência Hospital Regional de Araranguá Graduação em Medicina Junho a dezembro de 2025

 

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria Nº 67/2025/CTS/ARA, DE 28 DE MARÇO DE 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

 

4. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 29 de abril de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 25 a 27 de abril de 2025
  • Divulgação do resultado: 29/04/2025
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo; Araranguá, 22 de abril de 2025.

 

ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Consultar:

Campus de Araranguá

Coordenadoria do Curso de medicina

https://medicina.ararangua.ufsc.br/ , medicina.ara@contato.ufsc.br

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Nº 93/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Adilson Américo, SIAPE nº 2390678, e Eloir Estevão Calegari, SIAPE nº 1775697, titular e suplente, respectivamente, para representar os técnicos-administrativos em educação no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de abril de 2025 a 23 de abril de 2027.

Nº 94/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a discente Ananda Shanti Saad de Carvalho Cipolat, matrícula nº 22102012, como representante titular no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 24 de abril de 2025 a 23 de abril de 2026.

 

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Nº 95/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 28 de abril de 2025 até o final dos trabalhos.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 05 de março de 2025, pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 03/2025/CTS/ARA, constante do Processo nº 23080.007419/2025-10, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/CTS/ARA, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Regimento do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 02/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Aprovar o Regimento do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – O Regimento encontra-se anexo à Resolução Normativa.

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º– O presente Regimento regulamenta as atividades do Departamento de Ciências Médicas (DCM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro e do presente Regimento.

 

CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 2º– O Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina é responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração na área da Medicina e demais áreas afins.

Art. 3º– O Departamento de Ciências Médicas tem como missão formar recursos humanos, assimilar, gerar e definir conhecimentos em Medicina, objetivando uma formação geral, humanista, crítica, reflexiva e ética, com capacidade para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano e tendo como transversalidade em sua prática, sempre, a determinação social do processo de saúde e doença, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional, comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade.

 

Art. 4º– O Departamento de Ciências Médicas é constituído e administrado nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, consultivos e executivos.

.§1º – São órgãos colegiados deliberativos e consultivos:

Colegiado Pleno.

Colegiado Delegado.

.§2º – São órgãos executivos:

  1. Chefia do Departamento:
  2. Coordenadorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.

.§3º – A criação de novas Coordenadorias ou Comissões Permanentes dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento e se efetivará mediante proposição da Chefia ao Colegiado Pleno.

Art. 5º– A chefia do Departamento de Ciências Médicas contará com a Secretaria Integrada de Departamento (SID) vinculada à direção do centro, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

CAPÍTULO IV DO COLEGIADO PLENO

Art. 6º– O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 7º– O Colegiado Pleno é composto por:

  1. Chefe do Departamento, como Presidente;
  2. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;
  3. Todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior do Departamento;
  4. Representante dos técnico-administrativos em educação (TAEs), lotados no Departamento;
  5. Representante do corpo discente do curso de graduação em Medicina, e demais cursos, caso sejam incluídos novos cursos no DCM.

.§1º – O representante mencionado no inciso IV será eleito por seus pares em votação secreta convocada e presidida pelo chefe do Departamento, e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

.§2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade do Centro Acadêmico da Unidade para mandato de um ano, permitida uma recondução.

.§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V deverão ter um (1) suplente indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

.§4º – A participação de servidores e discentes neste Colegiado é considerada atividade administrativa, e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

.§5º – Não são considerados em efetivo exercício os professores afastados para formação fora da sede e/ou em licença.

.§6º – A composição do referido Colegiado respeitará a proporção de 70% de membros docentes, 15% de membros dos técnico-administrativos em educação e 15% de discentes.

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros.

.§1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

.§2º – Nas reuniões extraordinárias e requeridas pelo Presidente ou por no mínimo 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá-la no prazo de 24 horas. Quando solicitadas por 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá-la no prazo de 24 horas a partir da entrega do requerimento.

.§3º – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 9º– O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros, 50% mais um dos membros do Departamento de Ciências Médicas, e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§1º – Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. A participação em reuniões do Departamento para professores afastados será facultativa, com direito a voz e sem direito a voto.

.§2º – Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, o Chefe do Departamento Ciências Médicas poderá decidir em ato ad-referendum relativamente aos assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões ao Colegiado Delegado do Departamento de Ciências Médicas.

.§3º – Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião convocada com a mesma finalidade, a decisão ad-referendum será considerada ratificada.

.§4º – Em caso de empate, o Presidente terá além do voto comum, o voto de qualidade.

.§5º – Nas faltas de impedimento, o Chefe do Departamento de Ciências Médicas, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo Subchefe do Departamento de Ciências Médicas.

.§6º – No impedimento do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso, que no caso de empate, além do voto comum, terá o voto de qualidade.

Parágrafo Único – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. Neste caso, o servidor terá direito a voz e não terá direito a voto durante as reuniões.

 

Art. 10 As reuniões serão desenvolvidas dentro do período de expediente da instituição.

.§1º – A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros.

.§2º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia: na qual serão considerados os assuntos da pauta.

.§3º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta, desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.

.§4º – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 11 Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido do seguinte modo:

I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento. A cada membro, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra pelo prazo máximo de 02 (dois) minutos, com direito a réplica por igual período. Encerrada a discussão, nenhum membro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, senão para encaminhamento da votação.

II – Votação:

a) A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta;

b) Quando a votação não ocorrer em aberto, se resguarda aos membros o direito de declaração de voto.

.§ 1º Na fase de votação ou de encaminhamento desta, não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

.§ 2º O regime de votação, quando votação em aberto, será conduzido da seguinte forma:

a) O Presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contrários;

b) Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do colegiado poderá recusar-se a votar.

Art. 12 Compete ao Colegiado Pleno:

  1. Elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento, obedecidas às diretrizes estabelecidas pela legislação vigentes;
  2. Eleger por votação secreta e uninominal o Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, observando o disposto na legislação superior;
  3. Eleger em votação secreta e uninominal, os Coordenadores de Pesquisa e Extensão;
  4. Indicar o Coordenador de Ensino;
  5. Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento de Ciências Médicas;
  6. Aprovar o Plano de Trabalho do Departamento de Ciências Médicas, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados e praticar todos os atos que lhe são inerentes;
  7. Promover, orientar e fiscalizar todas as políticas e atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, em concordância com as estabelecidas pela Unidade: a) O Plano de Ensino de cada módulo será elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores: analisado pelo NDE e aprovado pelo Colegiado de Curso; b) Será responsabilizado o professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o Plano de Ensino proposto, sendo obrigação de o Departamento assegurar, em qualquer caso a integralização do ensino de cada módulo, nos ternos do programa e plano correspondentes; c) Verificada a inadequação do Plano de Ensino, caberá ao professor ou ao Departamento propor sua alteração, observado o disposto no artigo anterior.
  8. Definir as políticas para o desenvolvimento da Pesquisa, do Ensino e da Extensão;
  9. Ministrar o ensino dos conteúdos modulares pelos professores vinculados ao Departamento de Ciências Médicas, respeitando o critério de afinidade entre os já existentes: a) O conjunto de conteúdos afins: que não reúna o número de docentes necessários à formação de um Departamento, deverá ser distribuído, respeitado o critério de afinidade entre os já existentes.
  10. Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) do Departamento de Ciências Médicas, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
  11. Reapresentar aos coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Ciências Médicas, quando considerar inadequado o aproveitamento dos respectivos PAAD, visando a sua reformulação;
  12. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
  13. Decidir em primeira instância as questões suscitadas pelo corpo docente e discente;
  14. Encaminhar ao órgão competente, quando a decisão final transcenda suas competências, informado e com parecer os assuntos que Ihe sejam para isto submetido;
  15. Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;
  16. Decidir sobre a renovação de contratos de pessoal do Departamento de Ciências da Saúde;
  17. Aprovar a indicação de nomes no caso de professores visitantes;
  18. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do Departamento de Ciências Médicas;
  19. Deliberar sobre propostas de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de Ensino ou Pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;
  20. Homologar convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;
  21.  Exercer outras atribuições previstas em lei, regulamentos, estatuto e regimentos do Centro e da Universidade;
  22. Alterar o presente Regimento por voto de 75% de seus membros, a partir da proposta de 50% e mais um ou do seu Presidente;
  23. Indicar seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós Graduação;
  24. Eleger competência no limite de suas atribuições;
  25. Aprovar a criação e extinção de Instâncias Deliberativas;
  26. Julgar os recursos interpostos contra atos do Chefe do Departamento e das Câmaras Deliberativas;
  27. Resolver os casos omissos neste Regimento.

 

CAPÍTULO V DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 13 O Colegiado Delegado é instância deliberativa do Departamento de Ciências Médicas. Compete ao mesmo o exercício de todas as atribuições conferidas pela legislação aos colegiados de departamentos, exceto aquelas de competência exclusiva do Colegiado Pleno.

Parágrafo Único: Das decisões das Instâncias Deliberativas cabe recurso ao Colegiado Pleno do Departamento.

 

SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DELEGADO

Art. 14 O Colegiado Delegado será composto pelos respectivos membros:

  1. Chefe do Departamento, como Presidente;
  2. Subchefe do Departamento, como Vice-presidente;
  3. Coordenador do Curso de Graduação em Medicina e coordenador de demais cursos sob administração do DCM;
  4. Coordenadores dos cursos de Pós-Graduação nas áreas da Saúde vinculados à Unidade administrativa do Departamento;
  5. Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  6. Docentes na proporção de 5% dentre todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;
  7. Um representante dos TAEs;
  8. Um representante discente de graduação.

Parágrafo Único: Os Subcoordenadores dos cursos de Graduação e Pós-Graduação vinculados ao Departamento assumirão a suplência dos respectivos coordenadores no Colegiado Delegado.

Art. 15 A duração do mandato como membro docente no Colegiado Delegado será de 2 (dois) anos, cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

Art. 16 A representação dos TAEs e dos discentes nas Instâncias Deliberativas será de 2 (dois) anos, cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

Art. 17 Ficará suspensa a representação do membro do Colegiado Delegado, que sem justificativa faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.

,§1º – A renovação da representação do membro docente se dará por indicação pelo Colegiado Pleno do Departamento.

.§2º – A renovação da representação dos membros discentes e TAEs ocorrerão quando da indicação de novos representantes no Colegiado Pleno do Departamento, após o período do mandato.

 

SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DELEGADO

Art. 18 O Colegiado Delegado será presidido pelo Chefe do Departamento e reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocados.

  1. O Presidente do Colegiado Delegado terá as funções de coordenar e representar o mesmo;
  2. O Coordenador de Pesquisa terá as funções de coordenar as atividades de pesquisa no Colegiado Delegado, incentivando e divulgando informações sobre a execução das pesquisas realizada no Departamento;
  3. O Coordenador de Extensão terá as funções de coordenar as atividades de extensão no Colegiado Delegado, incentivando e divulgando informações sobre a realização das atividades de extensão do Departamento.

Art. 19 As reuniões do Colegiado Delegado serão convocadas pelo respectivo Presidente com pauta discriminada. Cada membro do Colegiado receberá com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cópia da convocação para a reunião do mesmo. A ordem do dia das reuniões extraordinárias não poderá sofrer inclusões ou alterações dos itens previstos na convocação.

Art. 20 As reuniões do Colegiado Delegado funcionarão com a presença da maioria simples de seus membros. Para efeitos de quorum não serão computados representantes que estiverem em efetivo afastamento autorizado.

Art. 21 Todos os membros do Colegiado Delegado presentes à reunião serão obrigados a votar.

Art. 22 As decisões tomadas nas reuniões do Colegiado Delegado só terão validade se aprovadas pela maioria simples dos votantes.

Art. 23 Das reuniões do Colegiado Delegado serão lavradas as atas que deverão posteriormente serem assinadas pelos membros do mesmo.

Art. 24 O Presidente do Colegiado Delegado divulgará em mural eletrônico disponibilizado na página eletrônica do Departamento, o resumo das decisões tomadas nas reuniões ou a respectiva ata.

Art. 25 Das decisões do Colegiado Delegado caberá recurso ao Colegiado Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação que trata o Art. 25. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 15 (quinze) dias para deliberação final.

Art. 26 Qualquer membro do Colegiado Pleno ou do Colegiado Delegado poderá ser designado como assessor “ad-hoc” para emitir por escrito o relato e o parecer. O assessor não é obrigado a comparecer às reuniões para apresentação do relato.

Art. 27 O Colegiado Delegado poderá solicitar à Chefia a criação, por prazo determinado, de Grupos de Trabalho e Comissões Especiais para tratar de assuntos específicos de interesse do Departamento, considerando todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior lotados no Departamento.

Art. 28 Os membros do Colegiado Delegado serão obrigados a comparecerem às reuniões das Instâncias Deliberativas, que ocorrerão de acordo com as normas regimentais do Departamento e da Universidade. Parágrafo único: Representantes do Colegiado Pleno, não integrantes do Colegiado Delegado, poderão solicitar participação no início de cada reunião, estando à mesma condicionada à aprovação, os quais se devidamente autorizados terão direito a voz e não terão direito a voto.

 

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DELEGADO

Art. 29 As atribuições e competências do Colegiado Delegado são:

  1. Aprovar a criação, fusão e extinção de grupos de pesquisa, laboratórios e núcleos de pesquisa subsidiado por um parecer das áreas afins, com indicação dos seus supervisores;
  2. Propor a relotação, admissão e afastamento de professores e servidores;
  3. Indicar representantes no Colegiado de Curso;
  4. IV. Elaborar e aprovar o PAAD do Departamento;
  5. Deliberar os planos de expansão e adequação do espaço físico do Departamento;
  6. Definir área de realização de concurso para admissão de professor, os pontos e a banca examinadora;
  7. Deliberar sobre a contratação de professores visitantes;
  8. Deliberar sobre a indicação de professores voluntários;
  9. Aprovar os relatórios parciais dos servidores em estágio probatório e a promoção vertical e horizontal de professores lotados no Departamento, inclusive a promoção vertical de professores em estágio probatório;
  10. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos financeiros proposto pela Chefia;
  11. Aprovar relatório semestral de atividades e de movimentação financeira dos laboratórios;
  12. Aprovar a participação de professores em funções que resultem em redução da disponibilidade para as atividades do Departamento;
  13. Deliberar sobre convênios com outros setores da Universidade e com Instituições Externas;
  14. Deliberar sobre os pedidos de afastamento para formação;
  15. Deliberar sobre os pedidos de licença e transferência de professores e funcionários;
  16. Indicar os supervisores dos laboratórios;
  17. Aprovar projetos de pesquisa e de extensão;
  18. Definir a política para pesquisa e extensão no Departamento;
  19. Encaminhar ao Colegiado Delegado relatórios de atividades de pesquisa e extensão a partir de solicitação do Chefe do Departamento ou membros do Colegiado;
  20. Promover a divulgação das ações de pesquisa e de extensão do Departamento;
  21. Coordenar e supervisionar todas as atividades de pesquisa, formação e extensão desenvolvidas pelos membros do Departamento;
  22. Estabelecer critérios de relocação de vaga de professor;
  23. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e TAEs lotados no Departamento;
  24. Deliberar sobre as propostas de formação de docentes e TAEs quando inseridos no plano de capacitação.
  25. Analisar e dar parecer em propostas de formação de docentes e TAEs não inseridos no plano de capacitação;
  26. Acompanhar as atividades de formação, analisando e dando parecer nos relatórios de atividades dos docentes e TAEs em formação;
  27. Propor aos Órgãos Superiores da UFSC o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica;
  28. Apreciar e emitir pareceres sobre propostas e reformulação ou criação de planos de atividades, programas de ensino dos módulos sob responsabilidade do Departamento, quando apresentada pelo professor responsável pelo módulo ou coordenador de ensino ou coordenador de curso ou coordenador de estágio;
  29. Incentivar o desenvolvimento de novas metodologias e de materiais instrucionais para os módulos sob responsabilidade do Departamento;
  30. Definir e implementar a política referente às atividades de monitoria.

 

CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Art. 30 A Chefia do Departamento de Ciências Médicas será exercida pelo Chefe que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Departamento.

.§1º – O Chefe e o Subchefe serão eleitos pelos membros do Colegiado Pleno do Departamento, através do voto direto e secreto dentre todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento. Poderão ser eleitos professores efetivos com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC: estes designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

.§2º – As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.

.§3º – O resultado das eleições de que trata este artigo será comunicado ao Reitor pelo Diretor da Unidade, no máximo até 10 (dez) dias após o pleito.

.§4º – As Chefias de Departamentos serão exercidas por Professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

.§5º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Chefe, o Subchefe assume a chefia do Departamento e convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

.§6º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Subchefe, convoca- se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

.§7º – Inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos, será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios:

a) menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s), dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

 

Art. 31 – Compete à Chefia do Departamento de Ciências Médicas:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado do Departamento;
  2. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento;
  3. Superintender as eleições que ocorrem no Departamento;
  4. Elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do mesmo;
  5. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do mesmo;
  6. Submeter ao Colegiado Delegado do Departamento os programas de ensino das dos módulos elaboradas pelos docentes atendidas às legislações vigentes;
  7. Elaborar a escala de férias dos docentes e TAEs lotados no Departamento;
  8. Fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;
  9. Fiscalizar o cumprimento das atividades, zelando pela observância dos horários dos docentes e servidores técnico-administrativos do Departamento;
  10. Elaborar o relatório das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Diretor da Unidade até o último dia útil do calendário letivo do ano vigente quando solicitado por essa;
  11. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado Pleno do Departamento;
  12. Baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;
  13. Encaminhar ao Diretor da Unidade proposições de aplicação de penas disciplinares aos servidores docentes e técnico-administrativos sob sua responsabilidade;
  14. Propor a relotação, admissão ou afastamento de servidores docentes e técnico administrativos sob sua responsabilidade, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do Departamento;
  15. Representar o Departamento junto aos órgãos da UFSC e instituições externas;
  16. Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.

Parágrafo Único: No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento, assumirá a Chefia em regime pro tempore dentre todos os membros da carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento, àquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC ou o mais idoso em caso de igualdade temporal.

Art. 32 A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas e impedimento e ao qual poderão ser delegadas atribuições executivas de caráter permanente.

 

DO COORDENADOR DE ENSINO

Art. 33 A Coordenação de Ensino será atribuição de um docente indicado e aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

Art. 34 Ao Coordenador de Ensino compete:

  1. Distribuir os encargos docentes entre os membros do Departamento, articuladamente com os Coordenadores de Pesquisa e Extensão, em acordo com o Chefe do Departamento:
  2. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de mudanças de horários de aulas dos módulos do Departamento, posteriormente encaminhadas aos Coordenadores de Curso;
  3. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos dos módulos do Departamento de currículos cm andamento para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso;
  4. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas metodologias didático pedagógicas, posteriormente encaminhar à Coordenação do Curso;
  5. Elaborar relatório das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia quando solicitado;
  6. Apreciar e emitir parecer acerca dos planos de ensino quando solicitado pela Coordenação de Curso e acompanhar seu cumprimento no decorrer do semestre;
  7. Elaborar o orçamento necessário ao funcionamento dos laboratórios de ensino, juntamente com os respectivos supervisores e TAEs lotados no departamento;
  8. Indicar os nomes de professores para análise e parecer sobre processos de equivalência dos módulos, quando julgar necessários;
  9. Servir de mediador e quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Chefe do Departamento;
  10. Ter assento no Colegiado de Curso como um dos representantes titulares do Departamento;
  11. Servir de mediador em conflitos de cunho didático-pedagógico entre professores e alunos matriculados em módulos do Departamento;
  12. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

 

DO COORDENADOR DE PESQUISA

Art. 35 A Coordenação de Pesquisa será atribuição de um docente eleito pelo colegiado Pleno do Departamento de Ciências Médicas, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

Art. 36 Ao Coordenador de Pesquisa compete:

  1. Fazer cumprir o Art. 19 da Resolução Normativa n. 47/CUn/2014 de 16 de dezembro de 2014, ou a que for publicada em sua substituição para as rotinas de proposição de projetos de pesquisa do Departamento, conforme o regimento de pesquisa do Departamento;
  2. Levantar a demanda juntamente com o Coordenador de Extensão de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;
  3. III. Propor a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;
  4. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizado no Departamento com resultados e lista das publicações obtidas;
  5. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos em função de seu desempenho e resultados obtidos;
  6. Colaborar com os docentes na busca de apoio financeiro ou outras atividades;
  7. Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Trabalho do Departamento, dando ciência do mesmo ao Colegiado Delegado do Departamento;
  8. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da pesquisa e remetê-lo à Chefia quando solicitado;
  9. Manter contatos com outros Departamentos nas pesquisas em que o Departamento de Ciências Médicas estiver envolvido;
  10. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno do Departamento.

 

DO COORDENADOR DE EXTENSÃO

Art. 37 – A Coordenação de Extensão será atribuição de um docente eleito pelo Colegiado do Departamento de Ciências Médicas, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

Art. 38 – Ao Coordenador de Extensão compete:

  1. Levantar a demanda juntamente com o Coordenador de Pesquisa, de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;
  2. Promover a articulação da extensão em concordância às atividades de ensino, pesquisa e serviço do Departamento, junto à Comunidades
  3. III. Estabelecer em conformidade com a legislação vigente as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento em programas de extensão e consultorias;
  4. Desenvolver a promoção e divulgação das ações de extensão do Departamento de forma articulada com os Coordenadores de Ensino e Pesquisa;
  5. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados, bem como o registro dos resultados obtidos;
  6. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução de horas de extensão dos servidores docentes e técnico-administrativos em função de seu desempenho e resultados obtidos;
  7. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da extensão e remetê-lo à Chefia quando solicitado;
  8. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

 

CAPÍTULO VII DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

Art. 39 – Caracteriza-se como Laboratório de Ensino o espaço físico destinado à realização de atividades com fins de produzir resultados teóricos ou práticos voltados ao ensino, pesquisa e extensão, sendo este vinculado ao Departamento de Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá.

Parágrafo Único – As atividades de ensino terão prioridade sobre as atividades de pesquisa e extensão, independente do nível.

Art. 40 – Conforme preconizado no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina de 05 de Junho de 2017, os Laboratórios de Ensino do DCM estarão vinculados a uma estrutura didático-pedagógica denominada de Laboratórios Integrados de Apoio (LIA) e adotarão o nome genérico de “Laboratório Integrado de Práticas em Saúde (LIPS)”, seguido de número, conforme a quantidade de Laboratórios de Ensino. Parágrafo Único – Cada laboratório apresentará o seu regulamento próprio conforme modelo aprovado no Departamento.

Art. 41 – A desvinculação disciplinar dos Laboratórios de Ensino vinculados ao DCM em Laboratórios Integrados de Práticas em Saúde também faz parte da política de utilização destes espaços, garantindo acesso aos usuários de outros departamentos e cursos que necessitem dos recursos e instalações destes laboratórios, independentemente da área.

 

DA CRIAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ENSINO

Art. 42 – A proposta de criação de Laboratórios de Ensino deverá ser submetida à aprovação pelo colegiado do DCM, em forma de projeto, contendo obrigatoriamente:

  1. Objetivos e área de atuação do laboratório;
  2. Proposta de Regulamento Interno conforme disposto no Art. 48o.
  3. III. Indicação de possíveis docentes supervisores;
  4. Meios materiais e humanos que deverão compor o laboratório;
  5. Espaço físico e infraestrutura requerida para implantação.

 

DA SUPERVISÃO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

Art. 43 – Cada LIPS deverá ser supervisionado por pelo menos um docente lotado no DCM, aprovado pelo Departamento e, posteriormente, designado por portaria com carga horária de trabalho semanal compatível e em conformidade com as normas vigentes.

Art. 44– O período de vigência da portaria de supervisor deverá ser de dois anos, podendo haver recondução.

 

DO FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

Art. 45 – As normas de funcionamento dos LIPS deverão estar descritas em Regulamento Interno individual, elaborado pelo(s) supervisor(es) em conjunto com os TAEs lotados no DCM que atuam nestes laboratórios, estabelecendo diretrizes gerais para facilitar a utilização dos seus recursos, de forma segura e ampla.

Art. 46 – Farão parte do Regulamento Interno dos LIPS:

  1. Orientações gerais sobre a supervisão e operação;
  2. A natureza e competências de seus usuários;
  3. As normas básicas, específicas e de segurança.

Art. 47 – Fica assegurado a todos os servidores docentes e TAEs do Campus Araranguá o acesso aos serviços e utilização das instalações dos laboratórios para desenvolver suas atividades de ensino, bem como para dar suporte a seus projetos de pesquisa e extensão, desde que em consonância com o supervisor do laboratório e seu Regulamento Interno.

Art. 48 – Fica assegurado ao corpo discente o direito de utilizar os laboratórios no exercício das atividades acadêmicas, bem como em desenvolver seus trabalhos de conclusão de curso, suas dissertações e teses, desde que em consonância com o supervisor do laboratório e seu Regulamento Interno.

 

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49– As reuniões deliberativas poderão ser suspensas ou encenadas nos seguintes casos:

  1. Por conveniência da ordem;
  2. Por falta de quórum votação da matéria constante da Ordem do Dia;
  3. Por falta de matéria a ser discutida.

Parágrafo único – A ata será lavrada ainda que não haja sessão por falta de número; neste caso, além do expediente despachado, nela serão mencionados os nomes dos membros do Colegiado e/ou das instâncias deliberativas presentes.

Art. 50 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, mediante encaminhamento de cada assunto pela Presidência

 

Art. 51 – Serão considerados como membros do Colegiado do Departamento de Ciências Médicas, para título da primeira reunião ordinária, os professores signatários do pedido de criação do Departamento.

.§1º – A presidência da primeira reunião ordinária deverá respeitar o disposto na Seção da Chefia e Subchefia deste regimento.

.§2º – O primeiro item da pauta será a aprovação do presente regimento.

.§3º – O segundo item da pauta será a eleição do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas realizada por voto secreto. Serão eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos membros do colegiado pleno do Departamento de Ciências Médicas presentes na reunião, excluindo os votos brancos e nulos. No caso de empate, considerar-se á eleito o mais antigo no exercício do magistério na UFSC, e no caso de persistir o empate, o mais idoso.

.§4º – Será lavrada a ata para posterior envio ao Conselho da Unidade para a aprovação do regimento e do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas.

 

Art. 52 – O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Conselho da Unidade e pela publicação no Boletim da UFSC.

Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

Nº 830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Maio de 2025, ENEZIMO MARCELINO, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159197, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria n.º 2040/2016/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020565/2025)

 

Nº 831/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2350046, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 020565/2025)

 

Nº 835/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DAIANA DE MATTIA, SIAPE nº 1873711, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação do Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.014443/2025-05)

 

Nº 836/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor DIEGO MEDEIROS, SIAPE nº 1834383, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.018745/2025-44)

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025

Nº 841/2025/GR – Art. 1º Designar CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração, SIAPE nº 3364244, para responder interinamente pelo expediente do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC (SIC/UFSC), em substituição a Patrick Cunha, designado pela Portaria nº 1165/2017/GR, de 24 de maio de 2017, devida ao afastamento do titular para realização de pós-graduação stricto sensu até 25 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021157/2025)

 

Nº 842/2025/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para integrar o grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de proposta de resolução normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 2182/2024/GR, de 21 de outubro de 2024:

I – JOÃO VICTOR DOS SANTOS PRIMO, estudante, matrícula nº 23202626 (titular);

II – TIAGO DEXTRÉ DA SILVA, estudante, matrícula nº 22200620 (suplente);

III – NADJA MARGOTTI MENDONÇA, assistente social, Campus de Florianópolis (titular);

IV – THAIS SANTOS ALVES, contadora, Campus de Florianópolis (titular);

V – CAROLINA ANDERSSON BUNDE, assistente social, Campus de Blumenau (suplente); e

VI – FÁBIO JUNIOR PICKLER, técnico em assuntos educacionais, Campus de Joinville (suplente).

Art. 2º Dispensar Rossana Lopes Pereira de Souza, assistente social, Campus de Araranguá, da condição de membro suplente do grupo mencionado no art. 1º.

Art. 3º Designar ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, assistente social, Campus de Araranguá, como membro titular do grupo mencionado no art. 1º.

Art. 4º Dispensar os membros relacionados a seguir do grupo mencionado no art. 1º:

I – Carla Renata Hüttl de Godoi;

II – Natasha de Morais da Costa;

III – Sofia Godinho Eller; e

IV – Edenar Fontanive Hespanhol.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 58033/2024)

 

Nº 843/2025/GR – Art. 1º  Dispensar SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, do exercício da função de Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2527/2022/GR, de 5 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20993/2025)

 

Nº 844/2025/GR – Art. 1º  Dispensar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, do exercício da função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1773/2022/GR, de 25 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20993/2025)

 

Nº 845/2025/GR – Art. 1º Dispensar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, do exercício da função de Chefe da Seção de Atendimento de Feiras e Eventos, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 298/2025/GR, de 11 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20993/2025)

 

Nº 846/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, para exercer a função de Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20993/2025)

 

Nº 847/2025/GR – Art. 1º Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, para exercer a função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20993/2025)

 

Nº 848/2025/GR – Art. 1º Designar SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, para exercer a função de Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20993/2025)

 

Nº 849/2025/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Maio de 2025 a 30 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21222/2025)

 

Nº 850/2025/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 14 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21233/2025)

 

Nº 851/2025/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, jornalista, SIAPE nº 3126707, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), com início em 7 de maio de 2025 e término em 7 de maio de 2027.

Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar o servidor à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.018369/2025-98)

 

Nº 852/2025/GR – Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, Diretor(a) Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 05 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21351/2025)

 

Nº 853/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2025, Renata Cavion,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2965581, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 021397/2025)

 

Nº 854/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2025, Simone Becker Lopes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2223867, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 021397/2025)

 

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025

Nº 860/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 1176/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 026374/2024)

 

Nº 861/2025/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21531/2025)

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2025

Nº 876/2025/GR – Art. 1º Dispensar a acadêmica Fábia Muneron Busatto da condição de representante suplente do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 2144/2024/GR.

Art. 2º Designar a acadêmica AMANDA ZAMBONI para, na condição de suplente, representar o corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23808/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025.

N° 044/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Nome completo TAE/Docente/Discente/

Representante externo

SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815 Coordenadoria de Validações – PROAFE
Vanessa Eidam TAE 1060615 Coordenadoria de Validações – PROAFE
Jenn Lopez Discente /Representante externo 17101661 Letras Espanhol / Rede Trans UFSC
Mariana Franco Fuckne Discente /Representante externo 18205908 Serviço Social / Rede Trans UFSC
Mirê Sanchez Chagas

 

Representante externo 847.272.250-34 Rede Trans UFSC

Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria nº 034/PROAFE de 20 de março de 2025, Portaria nº 037/PROAFE de 24 de março de 2025 e Portaria nº 043/PROAFE de 22 de abril de 2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

N°45/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir o membro:

Nome SIAPE

/MatrículA/CPF

TAE/Docente/Discente/ Representante externo
Jhessie Milena Soares de Paula  

056.320.911-98

Discente Graduação – Medicina – Araranguá
Vagner de Souza  

012.632.459-00

Discente Graduação – Medicina – Araranguá
Jéssica Fernandes Prates  

099.334.779.78

Discente Graduação – Fisioterapia – Araranguá

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

N° 046/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 017/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome completo SIAPE/

Matrícula/CPF

Vínculo com a UFSC (estudante/ servidor)
 

Camilly Vitória Soares Lima

033.261.462-05 Discente Graduação – Medicina           Araranguá

 

 

Claudemir Moreira Vas

832.026.330-15 Discente Graduação – Medicina          Araranguá

 

 

Marcos Alexandre Malheiros Sales

900.872.592-49 Discente Graduação – Medicina           Araranguá

 

 

Juliane dos Santos

042.475.689-73 Discente Graduação – Medicina          Araranguá

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL DE 03 DE ABRIL DE 2025.

N° 011/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 07/04/202 5 e as 17:00 horas do dia 11/04/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

 

 

EDITAIS DE 22 DE ABRIL DE 2025.

N° 012/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/04/202 5 e as 17:00 horas do dia 30/04/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1. 3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

 

Nº 013/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, e no Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 036/2023/DDP, observadas as alterações realizadas pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

1.2 As pessoas candidatas convocadas deverão se apresentar conforme o quadro abaixo:

Nome Inscrição Data Horário
Danilo Ribamar Sá Ribeiro 46280039 08/05/2025 10h

1.3 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado até às 18h do dia 30/04/2025 para o e-mail informado no requerimento de inscrição da pessoa candidata.

1.3.1 A comissão poderá convocar o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será encaminhado e-mail ao requerente indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento, respeitando o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a data de envio do e-mail e a data de comparecimento.

1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento.

1.6 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.7 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UFSC.

1.8 A pessoa candidata deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.1 A assinatura da autodeclaração deve ser realizada por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.2 A autodeclaração assinada digitalmente e a cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.3, até às 19h do dia 05/05/2025.

1.8.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

1.8.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 036/2023/DDP.

1.9 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com as pessoas candidatas. 1.9.1 Na ocorrência das situações descritas no item 1.9, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

1.9.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

1.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) recusar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;

c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

1.10.1 Nos casos do item 1.10 será dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não convocados.

 

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 12/05/2025.

 

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 18h do dia 14/05/2025, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 036/2023/DDP”.

3.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo Edital, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 A pessoa candidata que interpuser recurso no prazo fixado, será convocada a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será divulgado “Cronograma para análise presencial de recursos”, indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento.

3.3.1 A publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 20/05/2025.

3.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

3.5 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 05/06/2025.

3.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP. Florianópolis, 22 de abril de 2025.

 

EDITAL 23 DE ABRIL DE 2025.

Nº 014/DDP/2025 – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no item 15.1 do Edital nº 002/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, seção 3, página 56, torna pública: A prorrogação por 24 meses, a partir de 13 de julho de 2025, do prazo de validade do concurso público, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/2023, Seção 3, página 77. A prorrogação por 24 meses, a partir de 07 de agosto de 2025, do prazo de validade do concurso público, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2023, Seção 3, página 70. Florianópolis, 23 de abril de 2025.

 

EDITAL DE 24 DE ABRIL DE 2025.

N° 015/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail direcionado ao endereço processoseletivo.ca@contato.ufsc.br , no período compreendido entre as 08:00 horas de 2 8/04/202 5 e as 17:00 horas do dia 09/05/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital inteiro teor); Documento de identificação, nos termos do item 3.6 do edital inteiro teor ; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.7 do edital inteiro teor .

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail da respectiva unidade de lotação, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado.

2.O inteiro teor do Edital , contendo as vagas, contatos da unidade de lotação e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

 

 

EDITAL 25 DE ABRIL DE 2025.

Nº 016/2025/DDP  – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, torna público a convocação ao procedimento administrativo de validação das pessoas candidatas trans.

1 DA CONVOCAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS

1.1 As pessoas candidatas indicadas abaixo estão convocadas para o procedimento de validação da autodeclaração trans, conforme estabelece o item 6.4.3 e subitens, do Edital nº 049/2024/DDP

Inscrição Nome
1029347 CATARINA MEIKO HAYASHI

1.2 O procedimento de validação consistirá na análise dos documentos indicados no item 1.5, que deverão ser enviados pela pessoa convocada até as 23h59min do dia 09/05/2025, para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br.

1.3 A análise dos documentos indicados no item 1.5 será realizada pela comissão de validação, cuja composição seguirá o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de envio dos documentos para validação fora do horário e endereço indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.5 As pessoas convocadas deverão encaminhar, no prazo indicado no item 1.2, os seguintes documentos: a) cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição, com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso). b) “Autodeclaração de Pessoa Trans” preenchida e assinada digitalmente, conforme modelo disponibilizado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para o concurso”. c) Memorial Descritivo. Mais orientações sobre a elaboração do Memorial descritivo disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ na opção do menu “Pessoas Trans” “Orientações sobre escrita do Memorial Descritivo”.

1.5.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

1.5.2 A assinatura digital da autodeclaração, de que trata alínea “b” do item 1.5, será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br/. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

1.5.3 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 049/2024/DDP.

1.6 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

a) Não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;

b) Não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.

1.7 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.

 

2 DO RESULTADO E RECURSO

2.1 O resultado preliminar da validação das pessoas candidatas trans será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas trans”, até as 23h59 do dia 22/05/2025. 2.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.1.

2.2.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até as 23h59min do dia 26/05/2025, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 049/2024/DDP”.

2.2.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

2.2.3 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3 A Comissão de validação poderá convocar a pessoa candidata para avaliação presencial.

2.3.1 A convocação será realizada através do e-mail da pessoa requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 049/2024/DDP.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59 do dia 05/06/2025, não cabendo recurso administrativo.

2.5 Em caso de deferimento do recurso será publicada retificação da relação de pessoas candidatas, no local indicado no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas trans”, a partir das 10h00min do dia 06/06/2025.

2.6 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.

2.7 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoa trans”, até às 23h59 do dia 06/06/2025.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas trans e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

3.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 049/2024/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP. Florianópolis, 25 de abril de 2025.

 

EDITAL 29 DE ABRIL DE 2025.

Nº 017/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

 

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 A pessoa candidata deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários disponíveis no Anexo 1 deste Edital.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 01 (um) anos antes da publicação Edital 049/2024/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 O laudo médico também deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 02/05/2025.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital 049/2024/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

 

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – pessoas com deficiência”, até às 23:59h do dia 19/05/2025.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 21/05/2025, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE

AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 049/2024/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de Recurso – Procedimento da heteroidentificação/Avaliação da deficiência/Validação Trans/ Validação étnicoracial” disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23:59h do dia 26/05/2025, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 23:59h do dia 27/05/2025.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 049/2024/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2025

Nº 23/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor, Filipe Carvalho Matheus, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Albany College of Pharmacy and Health Sciences, dos Estados Unidos da América, de 14 de abril de 2025 a 14 de abril de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Solicitação Digital nº 021386/2025, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CCE DE 30 de abril de 2025.

Nº 05/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras–Libras, Bacharelado e Licenciatura, para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, das 8h às 12h e das 13h às 16h, de forma presencial, na Sala 511 do Bloco D do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 6 a 7 de maio de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: coord.libras@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 021386/2025)