UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 128/2025
Data da publicação: 22/07/2025
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 1452/2025/GR À Nº 1453/2025/GR,
PORTARIA Nº 1464/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1466/2025/GR À Nº 1472/2025/GR,
PORTARIA Nº 1474/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1491/2025/GR À Nº 1494/2025/GR
PORTARIAS Nº 1497/2025/GR À Nº 1505/2025/GR.
PORTARIA Nº 511/2025/GR |
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC |
PORTARIA Nº 00002/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC |
Portaria – SEI nº 232 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU À Portaria – SEI nº 243 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
e
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 44/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC. |
CENTRO DE DESPORTOS |
EDITAL Nº 3/2025/CDS
EDITAL Nº 4/2025/CDS
EDITAL Nº 5/2025/CDS |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025/CCE |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025
Nº 1452/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2025, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 27578/2025)
Nº 1453/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2025, FABIANA GIOVANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1848375, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 27578/2025)
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 1464/2025/GR – Art. 1º Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – SE/CPGAE/CCA.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 039212/2025)
Nº 1466/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Raquel de Barros Pinto Miguel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2715643, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 029712/2025)
Nº 1467/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, LILIAM DEISY GHIZONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1630540, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 029712/2025)
Nº 1468/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, ADRIANA APARECIDA BELINO PADILHA DE BIAZI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3355975, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 038488/2025)
Nº 1469/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, JULIANA SALLES MACHADO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1318308, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 038488/2025)
Nº 1470/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Julho de 2025, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, do exercício da função de Coordenador Administrativo – CA/DeAE/PRA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1670/2024/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
(Ref. Sol. 039455/2025)
Nº 1471/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Patrimônio da Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC).
Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o art. 1º:
I – RICARDO QUENTEL MELO;
II – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS; e
III – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório final.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 039314/2025)
Nº 1472/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Julho de 2025, VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1171309, do exercício da função de Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1454/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022.
(Ref. Sol. 039018/2025)
Nº 1474/2025/GR – Designar LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1526564, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038436/2025)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025
Nº 1491/2025/GR – Designar Giovani Mendonça Lunardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1459600, para responder pela Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, no período de 21/07/2025 a 27/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 040021/2025)
Nº 1492/2025/GR – Designar GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2217910, para substituir a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 16/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039824/2025)
Nº 1493/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039824/2025)
Nº 1494/2025/GR – Designar ADRIANO LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3364465, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2025 a 06/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 039831/2025)
Nº 1497/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Julho de 2025 a 17 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036772/2025)
Nº 1498/2025/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 17/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039957/2025)
Nº 1499/2025/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 23/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039860/2025)
Nº 1500/2025/GR – Designar CARLOS FERNANDO DE QUADROS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1203442, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039894/2025)
Nº 1501/2025/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038483/2025)
Nº 1502/2025/GR – Retificar a Portaria nº Portaria nº 1207/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que designa GABRIEL PEREIRA, para substituir Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “23/06/2025 a 07/07/2025” para “03/07/2025 a 04/07/2025”.
(Ref. Sol. 033145/2025)
Nº 1503/2025/GR – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 1305259, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038482/2025)
Nº 1504/2025/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039663/2025)
Nº 1505/2025/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025 e de 04 de Agosto de 2025 a 22 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.
(Ref. Sol. 040023/2025)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025
Nº 511/2025/GR – Art. 1º Estabelecer as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas competências, bem como os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade.
Seção I
Das Unidades Gestoras
Art. 2º As Unidades Gestoras Responsáveis (UGRs) vinculadas à Unidade Gestora Executora (UGE) código 153163 e os respectivos códigos são os seguintes:
I – Gabinete da Reitoria – GR (UGR: 153169 UORG: 026075);
II – Biblioteca Universitária – BU/DGG (UGR: 153424 UORG: 250970);
III – Editora Universitária – EdUFSC/DGG (UGR: 157026 UORG: 251425);
IV – Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG (UGR: 157024 UORG: 251422);
V – Biotério Central – BIC/DGG (UGR: 153425 UORG: 206550);
VI – Coordenadoria de Gestão Ambiental CGA/DGG (UGR: 156982 UORG: 251421);
VII – Pró-Reitoria de Administração – PROAD (UGR: 153771 UORG: 026114);
VIII – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD (UGR: 157465 UORG: 423109);
IX – Departamento de Contratos – DPC/PROAD (UGR: 153774 UORG: 423069);
X – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE (UGR 155939 UORG: 301240);
XI – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP (UGRs: 153170 e 153171 UORG: 026115);
XII– Pró-Reitoria de Extensão – PROEX (UGRs: 153809 e 153434 UORG: 119942);
XIII – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD (UGRs: 153417, 153419 e 153420 UORG: 301236);
XIV – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE (UGRs: 153426 e 153428 UORG: 301230);
XV – Restaurante Universitário – RU/PRAE (UGR: 153429 UORG:085460);
XVI – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ (UGRs: 153432 e 153433 UORG: 301233);
XVII – Departamento de Inovação – DIN/PROPESQ (UGR: 155937 UORG: 251511);
XVIII – Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG (UGRs: 153430 e 153431 UORG: 084217);
XIX – Secretaria de Comunicação – SECOM (UGR: 156983 UORG: 301251);
XX – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE (UGRs: 153806 UORG: 301245);
XXI – Departamento de Esportes, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE (UGR: 155938 UORG: 301269);
XXII – Secretaria de Educação a Distância – SEAD (UGR: 156188 UORG: 218792);
XXIII – Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN (UGR: 153446 UORG: 097297);
XXIV – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN (UGR:153447 UORG: 206594);
XXV – Secretaria de Relações Internacionais – SINTER (UGR: 153416 UORG: 097298);
XXVI – Secretaria de Segurança Institucional – SSI (UGR: 156984 UORG: 218795)
XXVII – Centro de Ciências Agrárias – CCA (UGR: 153440 UORG: 015004);
XXVIII – Centro de Ciências Biológicas – CCB (UGR: 153439 UORG: 014668);
XXIX – Centro de Ciências da Educação – CED (UGR: 153438 UORG: 014994);
XXX – Colégio de Aplicação – CA/CED (UGR: 153421 UORG: 251270);
XXXI – Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED (UGR: 153810 UORG: 060377);
XXXII – Centro de Ciências da Saúde – CCS (UGR: 153435 UORG: 014892);
XXXIII – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM (UGR: 153444 UORG: 014675);
XXXIV – Centro de Ciências Jurídicas – CCJ (UGR: 153442 UORG: 026293);
XXXV – Centro de Comunicação e Expressão – CCE (UGR: 153443 UORG: 014726);
XXXVI – Centro de Desportos – CDS (UGR: 153441 UORG: 015056);
XXXVII – Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH (UGR: 153445 UORG: 014723);
XXXVIII – Centro Socioeconômico – CSE (UGR: 153437 UORG: 014957);
XXXIX – Centro Tecnológico – CTC (UGR: 153436 UORG: 014894);
XL – Campus Universitário de Araranguá – ARA (UGR: 151245 UORG: 251831);
XLI – Campus Universitário de Blumenau – BNU (UGR: 153422 UORG: 200750);
XLII – Campus Universitário de Curitibanos – CBS (UGR 151247 UORG: 251730);
XLIII – Campus Universitário de Joinville – JOI (UGR: 151246 UORG: 109918);
XLIV – Prefeitura Universitária – PU (UGR: 153772 UORG: 250743);
XLV – Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU (UGR: 153930 UORG: 250764);
XLVI – Departamento de Manutenção Externa – DME/PU (UGR: 153415 UORG: 301347); e
XLVII – Hospital Universitário – HU (UGR: 153633 UORG: 267791).
Art. 3º Atribuir ao Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”, na condição de Unidade Gestora Executora (UGE), o código 150232.
Seção II
Dos Ordenadores de Despesas
Art. 4º Para os fins do disposto nesta Portaria Normativa são ordenadores de despesas por delegação de competência de suas respectivas UGRs:
I – o(a) diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;
II – o(a) chefe do Gabinete da Reitoria;
III – os(as) pró-reitores(as);
IV – os(as) secretários(as);
V – os(as) diretor(es) de campi fora de sede;
VI – os(as) diretores(as) das unidades universitárias (centros de ensino);
VII – o(a) prefeito(a) universitário(a);
VIII – o(a) superintendente da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX – o(a) diretor(a) da Biblioteca Universitária;
X – o(a) diretor(a) do Colégio de Aplicação;
XI – o(a) diretor(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
XII – o(a) diretor(a) do Restaurante Universitário;
XIII – o(a) diretor(a) do Departamento de Esportes;
XIV – o(a) diretor(a) do Departamento de Inovação;
XV – o(a) diretor(a) do Departamento de Contratos;
XVI – o(a) coordenador(a) de Gestão Ambiental;
.§ 1º Nos termos do caput deste artigo, não constando designação expressa identificando o cargo e a autoridade responsável pela UGR relacionada no art. 2º, responderá pela UGR o dirigente máximo da unidade organizacional a qual ela esteja imediatamente subordinada no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG).
.§ 2º O(a) ordenador(a) de despesa por delegação indicará obrigatoriamente a autoridade máxima do Órgão, seu respectivo substituto automático, para fins de execução dos procedimentos de que trata esta Portaria Normativa.
.§ 3º Os(as) diretor(es) de campi fora de sede e das unidades universitárias poderão subdelegar a atribuição de ordenador de despesas ao diretor administrativo da unidade, se houver previsão no respectivo regimento do centro de ensino ou do referido campus.
Seção III
Das Competências
Art. 5º Delegar competência a(o) secretária(o) de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) para:
I – adotar as ações necessárias à abertura de crédito junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);
II – adotar os procedimentos para o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores (DEA);
III – assinar ordens bancárias e outros documentos financeiros similares, juntamente com o(a) diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);
IV – aprovar a execução orçamentária e financeira referente à prestação de contas dos convênios; e
V – efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais dos programas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos do secretário de Planejamento e Finanças e de seu substituo designado, a competência a que se refere o inciso III será exercida pelo diretor-geral do Gabinete da Reitoria ou pelo chefe do Gabinete da Reitoria (GR).
Art. 6º Delegar aos ordenadores de despesas de cada Unidade Gestora Responsável (UGR) a execução das despesas da Universidade contempladas nos programas definidos no Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União, com o devido acompanhamento da legislação vigente durante sua execução, considerando as seguintes atribuições:
I – viabilizar a sua execução e o monitoramento das despesas;
II – responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física dos programas;
III – utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV – gerir as restrições que possam influenciar a execução dos programas;
V – estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; e
VI – participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas.
Art. 7º Delegar competência aos ordenadores de despesas indicados no art. 4º para, observadas a disponibilidade de recursos pela respectiva Unidade Gestora Responsável (UGR) e a legislação aplicável, realizar, entre outras despesas pertinentes, a emissão de “Solicitação de Nota de Empenho” (SNE), para a execução orçamentária e financeira referente:
I – à aquisição de bens;
II – à contratação de serviços de terceiros, inclusive de obras e serviços de engenharia;
III – à concessão de diárias;
IV – ao pagamento de contribuições;
V – ao pagamento de auxílios financeiros a estudantes, pesquisadores e servidores;
VI – à aquisição de material de distribuição gratuita;
VII – à aquisição de passagens e ao pagamento de despesas com locomoção;
VIII – ao pagamento de obrigações tributárias e contributivas;
IX – ao pagamento de despesas de exercícios anteriores; e
X – ao pagamento de indenizações e restituições.
Art. 8º Delegar competência ao(a) diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças para:
I – emitir notas de empenho (NE) solicitadas pelas UGRs através do formulário “Solicitação de Nota de Empenho (SNE)”; e
II – baixar portarias para a concessão de suprimentos de fundos (Cartão de Crédito Corporativo).
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada aos setores pertencentes ao Departamento de Contabilidade e Finanças.
Art. 9º Delegar competência aos responsáveis, abaixo indicados, para procederem ao recebimento, ao registro, à movimentação e ao controle patrimonial dos materiais de consumo e permanentes, exceto em relação aos materiais de consumo imediato, expressos no processo de liquidação de despesas:
I – chefes do Almoxarifado Central, do Almoxarifado do Restaurante Universitário, do Almoxarifado da Prefeitura Universitária e dos almoxarifados setoriais, se houver, quando se tratar de material de consumo; e
II – chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição (DIBA/DGP) ou equivalente nos campi, quando se tratar de material permanente.
Seção IV
Dos Procedimentos
Art. 10. A Conformidade dos Registros de Gestão, que consiste na certificação dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e na existência de documentos hábeis que comprovem as operações, deverá ser realizada por servidor(a) pertencente ao quadro permanente da UFSC, designado pelo reitor, para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.
Art. 11. A certificação da conformidade contábil dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI deverá ser realizada por servidor(a) ocupante do cargo de contador(a) e pertencente ao quadro próprio da UFSC, designado pelo reitor para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.
Art. 12. Os responsáveis pelos almoxarifados a que se refere o inciso I do artigo 9º deverão encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o respectivo Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) com registros durante o mês de referência.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a remessa dos RMAs do mês de dezembro do respectivo exercício, que deverá observar as instruções específicas a serem repassadas pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN) em função do encerramento do exercício financeiro.
Art. 13. No exercício da competência prevista no inciso II do artigo 9º, o Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD) deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o mapa contendo as movimentações de bens permanentes registradas durante o mês de referência, inclusive as baixas devidamente aprovadas pelo Conselho de Curadores (CC), observado o disposto no parágrafo único do art. 12.
Seção V
Disposições Finais
Art. 14. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a portaria normativa nº 457/GR/2022 de 31 de outubro de 2022.
(Ref. Sol. )
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
PORTARIA Nº 00002/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU DE 18 DE JULHO DE 2025
Nº 00002/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Adilson José Goedert, CPF nº 458798009-97, Auxiliar Administrativo, Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, CPF n.º 224433989-00, Socióloga e André Laurindo Costa, CPF070815979-63, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina-PF/GR, referente ao exercício 2025.
Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2025 a 26/10/2025 conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 28/11/2025.
Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025.
Portaria – SEI nº 232 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Andresa Isolete da Silva, SIAPE: 1823335, cargo de técnico de enfermagem, na Unidade de Apoio e Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011194/2025-87)
Portaria – SEI nº 233 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Isabela Ubaldo Lowen, SIAPE: 1518546, Cargo Enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011204/2025-84)
Portaria – SEI nº 234 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Walkiria Dias, SIAPE: 1451251, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011280/2025-90)
Portaria – SEI nº 235 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Cristiane Teixeira, SIAPE: 2193465, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011197/2025-11)
Portaria – SEI nº 236 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Daniela Nicolletti Quevedo, siape: 3435292, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011199/2025-18)
Portaria – SEI nº 237 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Ionara Bernardi, SIAPE: 1551891, Cargo Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011202/2025-95)
Portaria – SEI nº 238 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Lucilene Simas Vargas, 1820072, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011205/2025-29)
Portaria – SEI nº 239 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Maria José Fidelis, SIAPE: 1160287, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011207/2025-18)
Portaria – SEI nº 240 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Michelli Melo da Rosa, siape: 2083377, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011208/2025-62)
Portaria – SEI nº 241 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, SIAPE: 1187096, Cargo Enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011276/2025-21)
Portaria – SEI nº 242 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Silvana Maria Joaquim, siape: 1160648, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011277/2025-76)
Portaria – SEI nº 243 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Thiago Luiz Anacleto, siape: 3435298, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011279/2025-65)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 18 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 18/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 25 de julho de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 2ª Chamada: 30/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 3ª Chamada: 06/08/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 08 de agosto de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2025/COPERVE – Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2: Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada |
Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA |
Evento e local |
1ª |
29/07 a 08/08/2025 |
Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
2ª |
05 a 15/08/2025 |
Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
3ª |
12 a 22/08/2025 |
Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
uanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL E MAIO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que
foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br/historico.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2025 e ou SISU/UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. .§ 2º Na solicitação de matrícula de forma online, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o candidato que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá encaminhar a documentação necessária para a validação da condição de refúgio e de baixa renda.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada: 11/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados. |
00:01h de 15 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 2ª Chamada: 23/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados. |
00:01h de 23 de julho de 2025 até as 18:00h de 25 de julho de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025 deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025;
2. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;
3. Indicar, no ato da matrícula o campo referente à autodeclaração da situação de pessoa refugiada, solicitante de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário refúgio, que será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). 4. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
5. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Todos os candidatos classificados da 1ª e 2ª chamadas, deverão assinalar a condição de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) quando da realização da solicitação de matrícula. As autodeclarações estão disponíveis em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979.
.§ 1º Os candidatos deste Processo Especial deverão anexar no ato da matrícula documentos comprobatórios da Situação de Refúgio, informados abaixo:
I. Assinalar o campo de autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar).
II. Documento comprobatório da sua condição:
a) Autodeclaração de situação de refúgio impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979.
b) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;
c) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar;
d) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07;
e) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.
.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Art. 6º Os candidatos com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar via site do Sistema de Matrícula a Autodeclaração de renda, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da documentação solicitada para a validação, em formato PDF, acordo com o Anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir.
.§ 1º Os candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE:
I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979.
II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.
.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025.
Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.
Art. 9° Em caso de indeferimento da autodeclaração, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Refugiado”, “Renda”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site refugiados2025.ufsc.br/
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXOS
ANEXO I – Quadro de contato dos Cursos de Graduação
ANEXO II – DAS INFORMAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA
PROGRAD/UFSC
E-mail: prograd@contato.ufsc.br
Telefone: +55 (48) 3721-2994
Site: www.prograd.ufsc.br
PROAFE/UFSC
E-mail: proafe@contato.ufsc.br
Telefone: + 3721-4268
Site: www.proafe.ufsc.br
PORTARIA Nº 44/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 20ª, 21ª e 22ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 20ª Chamada: 16/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 20ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 21ª Chamada: 23/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 21ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 25 de julho de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 22ª Chamada: 30/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 22ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 20ª, 21ª e 22ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada |
Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA |
Evento e local |
20ª |
22/07 a 01/08/2025 |
Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
21ª |
29/07 a 08/08/2025 |
Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
22ª |
05 a 15/08/2025 |
Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 18ª, 19ª e 20ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 18ª Chamada: 16/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 18ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 19ª Chamada: 23/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 19ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 25 de julho de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 20ª Chamada: 30/07/2025 |
Candidatos |
Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 20ª chamada |
Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 18ª, 19ª e 20ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada |
Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA |
Evento e local |
18ª |
22/07 a 01/08/2025 |
Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
19ª |
29/07 a 08/08/2025 |
Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
20ª |
05 a 15/08/2025 |
Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
CENTRO DE DESPORTOS
Eleição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho da Unidade do CDS.
O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e em atenção ao regimento geral da UFSC, RESOLVE:
EDITAL Nº 3/2025/CDS DE 23 DE MAIO DE 2025
Art. 1º – Convocar o Colégio Eleitoral dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Desportos para eleição de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente junto ao Conselho de Unidade do CDS, para mandato de dois anos, com início em 19/06/2025 e término em 18/06/2027.
Art. 2º – Os candidatos deverão requerer sua inscrição junto à Direção do Centro de Desportos encaminhando o formulário de inscrição (Anexo 1) através do e-mail cds@contato.ufsc.br no período especificado no cronograma.
Art. 3º – A eleição será realizada no dia 10 de junho de 2025, das 09h00 às 16h00, na Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS, conforme especificado no cronograma.
Art. 4º – A condução do processo eleitoral será de responsabilidade de comissão designada pela Direção do CDS.
Art. 5º – O cronograma das eleições está descrito abaixo:
Etapa |
Prazo |
Observação |
Inscrições das candidaturas |
26 de maio a 06 de junho de 2025 |
Enviar a ficha de inscrição para o e-mail: cds@contato.ufsc.br |
Homologação das inscrições |
09 de junho de 2025 |
Página do CDS: https://portalcds.ufsc.br/ |
Eleição |
10 de junho de 2025 (das 09h às 16h) |
Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS |
Apuração dos resultados |
10 de junho de 2025 (após às 16h) |
Divulgação dos resultados |
11 de junho de 2025 |
Página do CDS:
https://portalcds.ufsc.br/ |
Interposição de recursos |
Até 13 de junho de 2025 |
Através do e-mail: cds@contato.ufsc.br |
Anexo 1 – Ficha De Inscrição Na Eleição Para Representante Técnico-Administrativo Em Educação Titular E Suplente Junto Ao Conselho Da Unidade Do CDS
Consultar:
Centro de Desportos
E-mail: cds@contato.ufsc.br
Site: https://portalcds.ufsc.br/
EDITAL Nº 4/2025/CDS DE 23 DE MAIO DE 2025.
Eleição de representantes dos servidores docentes junto ao Conselho da Unidade do CDS. O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e em atenção ao regimento geral da UFSC, RESOLVE:
Art. 1º – Convocar o Colégio Eleitoral dos Servidores Docentes do Centro de Desportos para eleição de 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes junto ao Conselho de Unidade do CDS, para mandato de dois anos, com início em 19/06/2025 e término em 18/06/2027.
Art. 2º – Os candidatos deverão requerer sua inscrição junto à Direção do Centro de Desportos encaminhando o formulário de inscrição (Anexo 1) através do e-mail cds@contato.ufsc.br no período especificado no cronograma.
Art. 3º – A eleição será realizada no dia 10 de junho de 2025, das 09h00 às 16h00, na Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS, conforme especificado no cronograma.
Art. 4º – A condução do processo eleitoral será de responsabilidade de comissão designada pela Direção do CDS.
Art. 5º – O cronograma das eleições está descrito abaixo:
Etapa |
Prazo |
Observação |
Inscrições das candidaturas |
26 de maio a 06 de junho de 2025 |
Enviar a ficha de inscrição para o e-mail: cds@contato.ufsc.br |
Homologação das inscrições |
09 de junho de 2025 |
Página do CDS: https://portalcds.ufsc.br/ |
Eleição |
10 de junho de 2025 (das 09h às 16h) |
Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS |
Apuração dos resultados |
10 de junho de 2025 |
Divulgação dos resultados |
11 de junho de 2025 |
Página do CDS:
https://portalcds.ufsc.br/ |
Interposição de recursos |
Até 13 de junho de 2025 |
Através do e-mail: cds@contato.ufsc.br |
Florianópolis, 23 de maio de 2025.
EDITAL Nº 5/2025/CDS 18 DE AGOSTO DE 2025.
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MONITORIA REMUNERADA PARA 2025.2 NO CENTRO DE DESPORTOS
Estabelece os critérios de distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o Centro de Desportos (CDS) para o semestre 2025.2.
1) DA CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Conforme Edital nº 10/PROGRAD/2024, o presente edital diz respeito ao processo de classificação e distribuição das bolsas de Monitoria para o semestre de 2025.2 (10 bolsas), conforme a Resolução Normativa nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024.
1.2 De acordo com o §2º do art. 21 da Resolução Normativa nº 194/2024/CUn: “Ficam impedidas de receber bolsas de monitoria as disciplinas para as quais constem pendências no Sistema Moni relativas ao relatório de atividades ou ao Termo de Compromisso do monitor, enquanto perdurarem essas situações.”. O mesmo artigo no §4º determina que “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria”.
1.3 O Programa de Monitoria segue o calendário acadêmico de 2025.
2) DOS PRÉ-REQUISITOS, INSCRIÇÕES DE DISCIPLINAS, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
2.1 Dos pré-requisitos
a) As vagas de monitoria deverão ser distribuídas priorizando as disciplinas obrigatórias dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física;
b) Poderão solicitar bolsa de monitoria professores/as efetivos/as e substitutos/as do DEF/ CDS;
c) Cada professor/a terá direito a apenas uma (01) vaga de monitoria por semestre letivo;
2.2 Inscrição de disciplinas Professores/as solicitantes de bolsa de monitoria para o semestre 2025.2 deverão encaminhar ao Diretor da Unidade – CDS, por via do e-mail cds@contato.ufsc.br, solicitação por escrito, assinada digitalmente e com o conteúdo disposto, de acordo com o Formulário de Inscrição (Apêndice 1).
2.3 Classificação e distribuição das bolsas A forma de classificação atenderá a Resolução Nº 01/DEF/2010 de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas de monitoria no âmbito do Departamento de Educação Física, como descrito a seguir:
a) Carga Horária no Ensino da Graduação do requerente (Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física) – CEG – peso 1
b) Número de Créditos da Disciplina objeto da monitoria – NCD – peso 2
c) Total de Alunos do Professor relativo ao exercício do semestre vigente (Licenciatura e/ou Bacharelado em EF, Pós-Graduação e Educação Física Curricular- EFC) – TAP – peso 1
d) Número de Alunos Matriculados na Disciplina objeto da monitoria– NAD – peso 2
e) Carga de Ensino Total do professor do semestre – CET – peso 1
f) Fator de Multiplicação (FM) Ajustado1 – FMA – peso 1
g) Índice de Reprovação da Disciplina2 – IRD – peso 2 Para a classificação, no caso de informações ainda não disponibilizadas para o semestre 2025.2, deverão ser indicadas, e conferidas pela Comissão, as informações referentes ao semestre 2025.1. Para proceder ao cálculo seguindo os critérios acima listados, será aplicada a fórmula estabelecida em detalhes na Resolução Nº 01/DEF/2010 de 27 de agosto de 2010.
2.4 Distribuição das bolsas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PPA) Conforme o resultado final do Edital nº 10/PROGRAD/2024, o CDS foi contemplado com um total de dez (10) bolsas. Destas, o mesmo edital define que 30% (trinta por cento), ou seja, quatro (04) bolsas do Programa de Monitoria, será destinado à PPA, para as seguintes categorias de estudantes e da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento), ou seja, duas (02) bolsas, será destinado para negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;
b) 8% (oito por cento), ou seja, uma (01) bolsa, será destinado para pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei no 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e
c) 2% (dois por cento), ou seja, uma (01) bolsa, será destinado para pessoas trans, nos termos do Art. 6o, inciso I, da Resolução Normativa no 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE. Após a classificação da distribuição de bolsas, de acordo com os critérios definidos no item 2.3, será realizado um sorteio para a definição de quais disciplinas representarão esses 30% (trinta por cento) destinado à PPA.
3) DO RESULTADO E RECURSOS
3.1 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será apurado pela ordenação decrescente dos escores individuais em relação às demais disciplinas solicitantes.
3.2 A divulgação do resultado será publicado na página do Centro de Desportos (https://portalcds.ufsc.br) até o dia 11 de agosto de 2025 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (10 bolsas), indicando aquelas que deverão atender a PPA, juntamente com a lista de espera.
3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.
_____________________
1 2,5 / Fator de Multiplicação = Fator de Multiplicação Ajustado.
2 Número de reprovações / número de matrículas na disciplina x 100 = IRD.
4) CRONOGRAMA
DATAS |
ATIVIDADES |
18/07/2025 a 04/08/2025 |
Inscrições dos/as professores/as solicitantes via ofício à Direção do CDS até às 18h00 do dia 04/08/2025, bem como o preenchimento do Formulário de Inscrição (Apêndice 1) para o email: cds@contato.ufsc.br |
Até 07/08/2025 |
Divulgação do resultado até às 18h00 do dia 07/08/2025
https://portalcds.ufsc.br |
Até 08/08/2025 |
Interposições de recursos até às 18h00 para o email cds@contato.ufsc.br |
11/08/2025 |
Retificação ou ratificação do resultado final https://portalcds.ufsc.br |
12/08/2025 |
Encaminhamento do resultado final à Direção do CDS e DEF para providências seguintes |
5) DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.
Florianópolis, 18 de agosto de 2025.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025/CCE DE 21 DE JULHO 2025.
Nº 12/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Jornalismo para a eleição do Subcoordenador(a) do Curso, a ser realizada na data provável de 13 de agosto de 2025, das 9h às 17h, presencialmente, na Sala 018, localizada no térreo do Bloco A do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 28 de julho a 01 de agosto de 2025, das 9h às 17h, devendo as inscrições ser realizadas de forma presencial na Sala 018, térreo do Bloco A do CCE, ou online, mediante envio de e-mail para dalton.barreto@ufsc.br
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(Ref. Solicitação 038528/2025)