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Boletim Nº 62/2025 – 04/04/2025

04/04/2025 18:47

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 62/2025

Data da publicação: 04/04/2025

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 646/2025/GR À Nº 651/2025/GR

PORTARIA Nº 653/2025/GR,

 PORTARIA Nº 663/2025/GR

 PORTARIA Nº 664/2025/GR

 PORTARIAS Nº 667/2025/GR À Nº 671/2025/GR

 PORTARIA Nº 673/2025/GR,

 PORTARIA Nº 674/2025/GR

PREFEITURA UNIVSERSITÁRIA PORTARIA Nº 004/2025/DPAE/PU
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIAS Nº 019/2025/DPL À Nº 046/2025/DPL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025,

EDITAL Nº 21/UAB/SEAD/UFSC/2025,

EDITAL Nº 22/UAB/SEAD/UFSC/2025

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 013/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 004/2025/CCA,

PORTARIA N° 002/CCZ/2025,

PORTARIA Nº 017/2025/CCA À PORTARIA Nº 021/2025/CCA,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025/CCE,

PORTARIAS Nº 045/2025/CCE  À Nº 049/2025/CCE

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 012/2025/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 022/2025/CSE À Nº 024/2025/CSE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 12 de dezembro de 2023, conforme os termos do parecer às páginas 52 a 59 do processo nº 23080.013205/2023-11, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

(Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025).

Regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta resolução normativa institui e regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, respeitando-se o art. 207 da Constituição Federal.

Art. 2º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC atuará respeitando os limites da legislação federal e desta resolução normativa.

Art. 3º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC é órgão integrante da Reitoria, subordinando-se diretamente ao(à) reitor(a) em todas as matérias administrativas, na condição de secretaria especial. Parágrafo único. O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, deve seguir as orientações normativas da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UFSC

Art. 4º Compete ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC:

I – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos, propor à CGU atos e medidas que visem:

a) à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

b) à criação de melhores condições para o exercício da atividade de correição; e

c) ao aperfeiçoamento dos procedimentos investigativos e acusatórios;

II – realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente; (Redação alterada Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)

.§ 1º Da decisão do(a) diretor(a)-geral do Departamento de Processos Disciplinares que determina afastamento cautelar caberá recurso ao reitor. (Incluído pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)

.§ 2º A competência prevista no inciso II não exclui a faculdade do reitor de requisitar a abertura de Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou a instauração de procedimentos investigativos e acusatórios. (Incluído pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)

III – para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar docentes e servidores(as) técnicoadministrativos(as) em educação para que integrem grupos de trabalho ou comissões;

IV – supervisionar as atividades das pessoas designadas nos termos do inciso III do presente artigo, resguardando-lhes o direito de formar livremente as suas convicções;

V – quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos(as) integrantes dos grupos e comissões a que se referem os incisos III e IV do presente artigo;

VI – tomar as providências cabíveis após a Comissão de Ética apontar indícios de assédio moral;

VII – requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, professores(as), estudantes e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;

VIII – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos da UFSC, oficiar diretamente a órgãos de controle da legalidade, bem como a órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades do Departamento;

IX – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes em curso, conforme a regulamentação da matéria no âmbito da CGU;

X – encaminhar anualmente ao Gabinete da Reitoria e à CGU, até o dia 15 de dezembro, relatório sobre o andamento das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;

XI – regular, mediante portarias do(a) diretor(a)-geral do Departamento, os atos e procedimentos de sua competência;

XII – promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; e

XIII – exercer a integridade no âmbito das atividades correcionais da UFSC.

 

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

Art. 5º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC será composto por:

I – um(a) diretor(a)-geral;

II – um(a) diretor(a)-adjunto(a);

III – coordenadores(as) de núcleos; e

IV – uma equipe de apoio administrativo composta por servidores técnico administrativos em educação e estagiários(as).

Art. 6º O(A) diretor(a)-geral será a autoridade máxima do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, cabendo-lhe:

I – dirigir o Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, representando-o perante o(a) reitor(a), o Conselho Universitário e os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

II – convocar as reuniões do Departamento de Processos Disciplinares, elaborar sua pauta e presidir sessões, atos públicos, cerimônias e audiências;

III – designar o(a) relator(a) de cada caso e distribuir os expedientes administrativos, observando eventuais impedimentos de que tenha ciência;

IV – declarar nulos, de ofício ou mediante provocação, todos os atos maculados por cerceamento de defesa ou qualquer ilegalidade, no âmbito do Departamento de Processos Disciplinares;

V – exercer as competências a que se refere o art. 4º; e (Redação alterada Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)

VI – registrar no sistema da CGU todas as informações sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, sindicâncias investigativas e sindicâncias patrimoniais instaurados, em curso ou encerrados. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) diretor(a)-geral, substituilo-á o(a) diretor(a)-adjunto(a).

Art. 7º São atribuições do(a) diretor(a)-adjunto(a):

I – substituir o(a) diretor(a)-geral nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, e responder pelo expediente do Departamento de Processos Disciplinares nessas situações;

II – representar o(a) diretor(a)-geral junto a autoridades e órgãos, internos e externos, quando lhe for solicitado;

III – auxiliar o(a) diretor(a)-geral no exercício de suas atribuições quando solicitado, desempenhando outras tarefas que lhe forem delegadas; e

IV – desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo regimento interno do Departamento de Processos Disciplinares.

Art. 8º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC terá estrutura de apoio específica, na qual atuarão servidores(as) designados(as) pela Reitoria. Parágrafo único. A escolha dos(as) servidores(as) a que se refere o caput será feita pelo(a) reitor(a).

 

CAPÍTULO IV DOS(AS) DIRETORES(AS)

Seção I Da nomeação dos(as) diretores(as)

Art. 9º São requisitos necessários para exercer o cargo de diretor(a):

I – ser servidor(a) público(a) federal efetivo(a) e estável integrante do quadro permanente de pessoal da UFSC, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na instituição; e

II – possuir nível de escolaridade superior, preferencialmente com graduação em Direito, ou ser integrante da carreira de Finanças e Controle, nos termos do Decreto nº 5.480/2005 ou da legislação que lhe suceder.

.§ 1º O(A) diretor(a) deverá, preferencialmente, ter formação ou qualificação na área de Direitos Humanos.

.§ 2º Para a escolha do(a) diretor(a), também devem ser observados os critérios estabelecidos nas normas da CGU, nos termos da Portaria nº 1.182/2020 ou da legislação que lhe suceder.

Art. 10. O(A) diretor(a)-geral será indicado pelo(a) reitor(a) e terá seu nome aprovado pelo Conselho Universitário.

.§ 1º O processo de indicação do nome do(a) diretor(a)-geral deverá ser instruído com relatório que explicite o histórico da escolha do(a) diretor(a)-geral na UFSC, explique as atribuições e competências do Departamento e inclua histórico acadêmico, profissional e disciplinar do(a) indicado(a), bem como os demais documentos indicados na Portaria nº 1.182/CGU/2020 ou na legislação que lhe suceder.

.§ 2º Os nomes dos indicados a diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) serão enviados para a Controladoria-Geral da União, que se manifestará sobre a conveniência ou não da nomeação.

.§ 3º Ouvida a Controladoria-Geral da União, o(a) reitor(a) nomeará o(a) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) por meio de portaria.

 

Art. 11. A composição dos cargos de diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) deve preferencialmente observar paridade de gênero e raça.

Art. 12. Os(As) diretores(as) e demais servidores(as) que forem nomeados para atuarem no Departamento devem realizar, obrigatoriamente no prazo de até 12 (doze) meses após a designação, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h, na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas e de gênero.

Parágrafo único. Não havendo oferta suficiente de cursos na UFSC, serão aceitos cursos ofertados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou demais instituições vinculadas à administração pública federal.

Art. 13. O mandato dos(as) diretores(as) é de dois anos.

.§ 1º O(A) reitor(a) poderá decidir pela prorrogação do mandato, observadas as normas da CGU.

.§ 2º As nomeações dos(as) diretores(as) e o início do exercício de suas funções dar-se-ão de forma simultânea.

.§ 3º O mandato dos(as) diretores(as) deverá ser iniciado de forma não coincidente com o mandato do(a) reitor(a).

 

Seção II Dos impedimentos e vedações aos(às) diretores(as)

Art. 14. Estarão impedidos(as) de ser indicados(as) para ocupar a função de diretor(a) todos(as) aqueles(as) que ocuparam cargos de direção (CDs) na estrutura universitária.

.§ 1º O impedimento de inscrição é restrito ao prazo de dois anos anteriores à indicação prevista no art. 10 desta resolução normativa.

.§ 2º Também estão impedidos(as), no período anterior de dois anos à indicação, os(as) ocupantes de cargos diretivos e conselhos fiscais em fundações de apoio credenciadas na UFSC.

Art. 15. Com a finalidade de garantir a imparcialidade dos(as) diretores(as), élhes vedado:

I – candidatar-se em consulta à comunidade universitária relacionadas à escolha de cargos de direção (CDs);

II – ocupar cargos de direção (CDs) na Administração Superior; e

III – ocupar cargos em fundações de apoio. Parágrafo único. As vedações contidas neste artigo serão aplicadas durante o exercício do mandato e, após o seu término, por período idêntico ao da efetiva duração do mandato.

 

Seção III

Da exoneração dos(as) diretores(as) e vacância do cargo

Art. 16. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) por decisão do(a) reitor(a).

Art. 17. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) antes do término do mandato por decisão do(a) reitor(a) ou pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário, a partir de proposta de um terço dos membros do Conselho.

Parágrafo único. O pedido de exoneração deverá ser motivado e observar as normas da CGU, em especial a Portaria nº 1.182/2020 da CGU ou a legislação que lhe suceder.

Art. 18. Em caso de vacância do cargo de diretor(a)-geral, caberá ao(à) diretor(a)- adjunto(a) substituí-lo(a) pelo prazo de até 90 (noventa) dias, em que será necessária a realização de nova indicação nos termos do art. 10. Parágrafo único. Se a vacância do cargo de diretor(a)-geral ocorrer no curso do segundo ano de seu mandato, o(a) diretor(a)-adjunto(a) será nomeado pelo(a) reitor(a) para exercer a função de diretor(a)-geral até o término do mandato.

Art. 19. O(A) titular que for exonerado(a) ou dispensado(a) do cargo ou função a pedido só poderá voltar a ocupá-lo(a) após o interstício de dois anos.

 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 20-A. O Departamento de Processos Disciplinares divulgará em seu site o fluxo dos processos administrativos disciplinares. (Incluído pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025) Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 22. Fica revogada a Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 646/2025/GR – Art. 1º  Dispensar MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659475, do exercício da função de Chefia da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP             , código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2219 /2016/GR, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015804/2025)

 

Nº 647/2025/GR – Art. 1º  Dispensar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, do exercício da função de Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 985/2023/GR, DE 05 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015804/2025)

 

Nº 648/2025/GR – Art. 1º Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para exercer a função de Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015804/2025)

 

Nº 649/2025/GR – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2025, Henrique Ribeiro, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2028293, do exercício da função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1428/2021/GR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol.  015456/2025)

 

Nº 650/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2025, FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para exercer a função de Coordenador Interino de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, até a designação do coordenador definitivo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 015552/2025)

 

Nº 651/2025/GR – Art. 1º Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015822/2025)

 

Nº 653/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1203408, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 015708/2025)

 

Nº 663/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2025, RODRIGO ROSSO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2374610, para exercer a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 15684/2025)

 

Nº 664/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2025, Alexandre Bet da Rosa Cardoso,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1022220, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15684/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025

Nº 667/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente do Departamento de Automação e Sistemas – SE/DAS/CTC” para “Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas”.

Art. 2º Retificar o inciso XXVIII do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica”.

Art. 3º Retificar o inciso XXIX do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção” para “Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica”.

Art. 4º Retificar o inciso XXX do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção”.

Art. 5º Retificar o inciso XXXI do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção”.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 668/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2025 a 03/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 15568/2025)

 

Nº 669/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Ciências da Educação (CED):

I – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia – SE/CGPED/CED, código FG-4;

II – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia – SE/CGA/CED, código FG-4;

Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 670/2025/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12/04/2025 a 21/04/2025 e de 02/05/2025 a 10/06/2025, tendo em vista o afastamento  da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 23080.001134/2025-67)

 

Nº 671/2025/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 23080.015908/2025-37)

 

Nº 673/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2025 a 16/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16143/2025)

 

Nº 674 /2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de março de 2025, NESTOR ROQUEIRO, representante da carreira do Magistério Superior, da condição de membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 2º Anular a Portaria nº 639/2025/GR, de 31 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 23080.014927/2025-46)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

 

A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 004/2025/DPAE/PU – Art. 1º Revogar a designação dos servidores Darlan Lingnau, Mariana Soares e Vanessa Mendes Argenta para a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, originalmente realizada nos termos do art. 1º da Portaria nº 001/2023/DPAE/PU de 18 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luiz Henrique Guesser – Engenheiro Civil

Artur Burnier – Engenheiro Eletricista Simone da Costa – Assistente em Administração

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN ou CPO,

Divisão de Apoio Administrativo – DAA e

Setor de Orçamentos de Obras – SOO, cuja composição da Comissão assim resultará:

– Luiz Henrique Guesser – Engenheiro Civil – Membro Titular

– Greceane do Nascimento dos Santos – Arquivista – Membro Titular

– Leonardo Schreiber Schneider – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular

– Simone da Costa – Assistente Administrativo/ Chefe DAA – Membro Suplente

– Artur Burnier – Engenheiro Eletricista – Membro Suplente

– Hiury Harrison Santos – Técnico em Eletrotécnica – Membro Suplente

 Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 5º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 005/2025/DPAE/PU – Art. 1º Revogar a designação do servidor André Luiz para a Comissão Setorial de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, realizada nos termos do Art. 1° da Portaria N° 002/2023/DPAE/PU de 18 de abril de 2023.

Art. 2° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação o seguinte servidor:

Kelvin Novakoski de Oliveira – Engenheiro Eletricista

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia – COPAE, cuja composição assim resultará:

Carolina Oliveira da Silva – Arquiteta e Urbanista – Membro Titular

Kelvin Novakoski de Oliveira – Engenheiro Eletricista – Membro Titular

Lígia Pauline Mesquita – Engenheira Civil – Membro Titular

Leila da Silva Cardozo – Arquiteta e Urbanista – Membro Suplente

Fabíola Bristot Serpa – Arquiteta e Urbanista – Membro Suplente

Neilor Colombo Dal Pont – Engenheiro Eletricista – Membro Suplente

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 5º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 019/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90043/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.055918/2024-24, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/ CIF/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS como membros titulares, e os servidores CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 020/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90047/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056302/2024-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro-Área/CCR; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS como membros titulares, e os servidores, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 021/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90046/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058007/2024-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; HEITOR FONTES DA SILVA, SIAPE nº. 1058919, Professor do Magistério Superior ODT/CCS; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED, como como membros titulares, e os servidores, FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ, SIAPE nº. 2792241, Professora Magistério Superior/ODT/CCS, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 022/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90049/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064484/2024-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração/CED como como membro titular, e as servidoras, CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED e GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 023/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90040/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.055913/2024-00, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; MURILO DA SILVA ESPINDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº. 2390678, Técnico de Laboratório/ARA e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 024/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90045/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056329/2024-63, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; RICARDO DE SOUSA VIEIRA, SIAPE nº. 1156581, Professor Magistério Superior/CCS e ROBERTO ROCHA, SIAPE nº 1160154, Professor Magistério Superior/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025

Nº 025/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90048/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056320/2024-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os servidores, FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025

Nº 026/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90052/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064406/2024-59, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, como membros titulares, os servidores: CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº. 2346083, Assistente em Administração/JOI; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº. 3066055, Técnica em Contabilidade/SAF/CAA/CSE, e como membros suplentes, os servidores: FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº. 1886160, Assistente em Administração/CSE; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, Técnico de Laboratório/CTE/UFSC; MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação// DA/BNU; ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, SIAPE nº. 2171279, Professor Magistério Superior/CTEC/CTJ.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025

Nº 027/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90051/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064647/2024-06, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº. 3383492, Técnica de Laboratório/CTS/ARA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, Técnico de Laboratório/CTE/UFSC; MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 028/2025/DPL- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90053/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064651/2024-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, como como membros titulares, e os servidores, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS, na qualidade de membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 029/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90056/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014282/2024-61da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/PROAD, BERNARDO MEYER, SIAPE nº. 2279260, Professor Magistério Superior/GR e NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº. 3126489, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

  1. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  2. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

030/2025-1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90055/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064765/2024-14, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; DARLAN LINGNAU, SIAPE nº. 2111018, Assistente em Administração/PU; THIAGO DE SOUZA SANTOS, SIAPE nº. 2350139, Engenheiro/PU; ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº. 3371371, Engenheiro/PU; KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº. 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº. 1057105, Administradora/SECARTE; NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 3375384, Arquiteta e Urbanista/SECARTE; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório/CCB; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; ADRIANA GOULART, SIAPE nº. 1856293, Técnica em Enfermagem/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; PAULA ADRIANA DA SILVA, SIAPE nº. 1481645, Técnica de Laboratório/DGG; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CCA; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA e DIEGO PASCOAL DOLINSKI, SIAPE nº. 3311533, Técnico em Agropecuária/CCA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025

Nº 031/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90058/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064989/2024-18, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, como membro titular, o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, e como membro suplente, a servidora MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 032/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90060/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052702/2024-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI; RICARDO PITHAN, SIAPE nº. 1070966, Administrador/JOI e IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 034/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90078/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064666/2024-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM, como como membros titulares, e os servidores, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 035/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90070/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064429/2024-63 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI, como membro titular, e o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA, na qualidade de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 036/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90068/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064412/2024-14, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração /DA/ARA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 037/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90076/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056350/2024-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSE NAZARENO GIL SIAPE: 1157882, Professor Magistério Superior/CCS e JUSSARA KARINA BERNARDON SIAPE: 2612137, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores LUIS LEONILDO BOFF nº. 159763, Professor Magistério Superior/CCS e JOAO ADOLFO CZERNAY (CCS), SIAPE: 2169858, Professor Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 038/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90067/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056339/2024-07 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIEGO KLEE DE VASCONCELOS SIAPE nº. 3291954, Professor do Magistério Superior/CCS e MÁRCIO CORRÊA SIAPE nº 1159717, Professor Magistério Superior/CCS como membros titulares, e os servidores GERSON LUIZ ULEMA RIBEIRO, SIAPE nº 2169828, Professor do Magistério Superior/CCS e JANAINA CORDEIRO DE OLIVEIRA SIAPE nº 2581354, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 039/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90065/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.055921/2024-48 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, CARINE LISETE GLIENKE, SIAPE nº. 1695417, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº. 1762320, Técnico de Laboratório/CCB, como membros titulares, e os servidores, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº. 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº. 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 040/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90066/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056310/2024-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA e RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA, como membros titulares, e os servidores LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA e DIEGO PASCOAL DOLINSKI, SIAPE nº. 3311533, Técnico em Agropecuária/CCA, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 041/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90075/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056335/2024-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CHARLES MARIN, SIAPE nº. 2049322, Professor Magistério Superior/CCS e DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE nº. 2431780, Professora Magistério Superior/ODT/CCS, como membros titulares, e os servidores CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior/CCS e DALTRO ENEAS RITTER, SIAPE nº. 5314047, Professor Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.

  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 042/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90073/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064420/2024-52, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC; MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº. 2346083, Assistente em Administração/JOI; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e os servidores EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/ARA; RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC; ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, SIAPE nº. 2171279, Professor Magistério Superior/CTJ; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA e LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025

Nº 043/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90080/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064443/2024-67, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/ EAS/CTC; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em eletrônica/ EAS/CTC; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 044/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90081/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064656/2024-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 045/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90077/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064680/2024-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores , como membros titulares, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, e CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório/CCS; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 046/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90074/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064758/2024-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/CTC; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em Eletrônica/CTC; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/CCS; WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº. 1053746, Assistente em Administração/CCS; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/CCS; LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº. 3305025, Professor do Magistério Superior/CCS e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 Universidade Aberta do Brasil

EDITAL DE 26 DE MARÇO DE 2025

Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025 –  PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do curso de especialização em Cultura Oceânica e Sutentabilidade na Educação Básica, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O mandato do coordenador do curso de especialização será de até 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2 (dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).

1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.

1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.

1.5 As competências e atribuições do coordenador do curso estão previstas na Resolução Nº Resolução Normativa Nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

1.5.1 As atribuições definidas na Resolução Nº 15/CUn/2011 da UFSC ao coordenador do curso de especialização lato sensu são:

I – presidir o Colegiado do Curso;

II – coordenar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do curso;

III – tomar as medidas necessárias quanto à divulgação do curso e ao seu processo seletivo.

IV – responsabilizar-se pela inclusão dos dados do curso no CAPG e pela sua atualização;

V – elaborar o relatório final do curso e submetê-lo aos órgãos competentes;

VI – administrar os recursos financeiros alocados para o curso;

1.5.2 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:

  1. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
  2. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
  3. Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;
  4. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
  5. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;
  6. Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
  7. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;
  8. Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;
  9. Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;
  10. Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
  11. Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;
  12. Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.

1.5.3 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.

 

2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.

2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:

a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – comprovação emitida pela Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) mediante solicitação ao e-mail: dap@contato.ufsc.br;

b) Sejam docentes da Coordenadoria Especial de Oceanografia;

c) Apresentem a documentação exigida no Anexo II;

d) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;

e) Possuam Doutorado.

2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.

2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024:

a) Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;

2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/20-25- coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).

3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) mediante solicitação ao e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br.

3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.

4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:

Critérios Pontos
Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial 20 pontos por ano (máximo 80 pontos)
Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância 30 pontos por ano (máximo 90 pontos)
Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) 10 pontos por produção (máximo 100 pontos)
Pontuação máxima Máximo 270 pontos

4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.

4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.

4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:

a) Maior idade.

b) Maior tempo de experiência na educação superior.

c) Maior tempo de experiência na educação a distância.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.

5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/ no dia 17 de abril de 2025.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 15 de abril de 2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.

6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 17 de abril de 2025.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente.

7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br .

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL

Consultar:

Secretaria de Educação a Distância

Universidade Aberta do Brasil

E-mail: uab@contato.ufsc.br

 

 

EDITAL DE 31 DE MARÇO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA

Nº 21/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
01/04/2025 a 15/04/2025 Período de inscrições
16/04/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de

documentos

Até 22/04/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso

referente ao resultado da análise de documentos

23/04/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a

2ª Etapa

25/04/2025 2ª Etapa – Entrevistas
25/04/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 27/04/2025 Data limite para interposição de recurso referente

à 2ª etapa

28/04/2025 Publicação  do  Resultado  Final  do  Processo

Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
Geometria Quantitativa II Cadastro de Reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-21-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Matemática, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Matemática, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição. 4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições

ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 15 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Formação comprovada em nível de

 

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. O candidato que obtiver menos de 05 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.3. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.4. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.5. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 18 pontos.

5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.3. As entrevistas serão presenciais, em local a ser divulgado no resultado da primeira etapa.

5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c) Conhecimento sobre ferramentas digitais na educação – 0 a 3 pontos;

d) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço  Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br),  opção <Recurso a Edital>,  no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)..

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria; h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/; b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

EDITAL DE 1º DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA

Nº 22/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

  1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO
02/04/2025 a 17/04/2025 Período de inscrições.
Até 15/04/2025 Nomeação dos membros da Comissão Examinadora.
17/04/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora.
18/04/2025 Publicação do resultado preliminar da Análise de Documentos.
Até 23/04/2025 Prazo para interposição de recurso referente ao resultado da Análise de Documentos.
24/04/2025 15h00: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos).
18h00: Publicação do Resultado Final.

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Modalidade Nº de Vagas Área Disciplina Departamento
Professor Conteudista Cadastro de Reserva Produtor/Escritor Extensão I Matemática
Extensão II Matemática
Extensão III Matemática
Extensão IV Matemática
Geometria Analítica Matemática
Álgebra Linear Matemática
Geometria Quantitativa II Matemática
Estatística Aplicada à Educação Matemática Informática e Estatística
Cálculo III Matemática
Equações Diferenciais Ordinárias Matemática

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

  1. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA
Extensão I
Extensão II
Extensão III
Extensão IV
Geometria Analítica
Álgebra Linear
Geometria Quantitativa II
Estatística Aplicada à Educação Matemática
Cálculo III
Equações Diferenciais Ordinárias

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-mtm-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

5.9. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.9.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.10. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.11. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.12. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.

6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

b) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

 

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível. 6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade. 6.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)..

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br),no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)..

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.2.1.1. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. Para as disciplinas do Departamento de Matemática, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Matemática da UFSC;

8.2. Para a disciplina do Departamento de Informática e Estatística, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Informática e Estatítica da UFSC;

8.3. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.4. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de professor conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano

8.4.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.5. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.6. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

9.2. São atribuições do professor conteudista:

a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais;

b) Elaborar material didático, em formato PDF, seguindo o conteúdo programático da disciplina.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato

pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 013/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC – Mais Arte, para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Tatiana Raquel Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Andrés Tissier Corrêa de Araújo (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
  • Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
  • Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)

Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC.

Art. 5º Revogar a portaria 010/2025/SECARTE de 24 de março de 2025.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

EDITAL DE 01 DE ABRIL DE 2025

Nº 004/2025/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia para que elejam o novo Coordenador e Subcoordenador, para um mandato de 2 anos a partir de 02/06/2025.

Art. 2º As inscrições devem ser realizadas entre os dias 5 a 9 de maio de 2025 em mensagem eletrônica enviada à Secretaria do Curso de Zootecnia que disponibilizará arquivo com ficha de inscrição a ser preenchida e assinada pelos candidatos.

Art. 3º Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia os professores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, que ministram aulas no Curso de Zootecnia, tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, estejam lotados em Departamentos do Centro de Ciências Agrárias e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, conforme os requisitos estabelecidos no Art. 10 e ll do Regimento Interno do Curso de Graduação em Zootecnia, disponível em. http://www.cursodezootecnia.cca.ufsc.br/files/2017/04/1_Regimento-do-Curso-deZootecniada-UFSC.pdf. E, que sejam portadores de diploma de Zootecnista para candidato a Coordenador; sejam, preferencialmente, portadores de diploma de Zootecnista para candidato a Subcoordenador (conforme aprovado na V Reunião do Colegiado do Curso de Zootecnia – 2018).

Art. 4º Conforme estabelecido no Regimento Interno do Curso de Zootecnia, será realizada Consulta Pública para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia no dia 14 de maio de 2025. Estarão aptos a votar os professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que ministram aula para o curso de Zootecnia, servidor técnico que está diretamente vinculado à Coordenação do Curso de Zootecnia e os alunos a partir da 5ª fase do Curso de Zootecnia, inclusive.

Art. 5º A consulta pública ocorrerá por meio de votação eletrônica e será realizada através do endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/  no dia 14/05/2025.

Art. 6º A apuração da consulta pública será realizada virtualmente pela comissão eleitoral no dia 15/05/2025. Art. 7º O resultado da consulta pública para Coordenador e Subcoordenador será apreciado pelo Colegiado do Curso em 21 de maio de 2025 às 14:00h em Reunião Ordinária.

(Ref. Solicitação Digital 015585/2025)

 

 

A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025.

N° 002/CCZ/2025 – Art. 1 – Designar a Professora Lucélia Hauptli, Discente Louise Carneiro dos Santos e TAE Marcelo Antônio da Gama Luz (Titulares) sob a Presidência da primeira, para constituírem a comissão eleitoral para realização da eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia

 

A Diretora do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, 471/2023/GR de 31 de março de 2023 e Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023, publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025

Nº 017/2025/CCA – Art. 1º Designar a servidora Evillyn Kjellin Pattussi para compor, como membro titular, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, que passa a ter a seguinte composição:

 

  1. Antônio Marcos Miranda, Operador de máquinas agrícolas, Coordenador Administrativo, Titular;
  2. Rodrigo Otávio Botelho, Assist. em Administração, Titular;
  3.  Willian Goldoni Costa, Engº Agrônomo, Titular;
  4. Evillyn Kjellin Pattussi, Assist. em Administração, Titular;
  5. Vivian Almeida Koslowski, Técnica em Agropecuária, Suplente;
  6. Diego Pascoal Dolinski, Técnico em Agropecuária, Suplente;
  7. Marcelo Venturi, Engº Agrônomo, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogar a Portaria 005/2025/CCA, de 17 de janeiro de 2025.

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nº 018/2025/CCA – Art. 1º DISPENSAR o professor Tiago Olivoto, da supervisão do Laboratório de Pesquisas em Agrobiodiversidade do Departamento de Fitotecnia, nomeado pela portaria 012/2025/CCA, de 24 de fevereiro de 2025. Art. 2º DESIGNAR o professor Willame dos Santos Candido, SIAPE 1324624, Supervisor do Laboratório de Pesquisas em Agrobiodiversidade do Departamento de Fitotecnia, pelo período de 28/03/2025 a 28/03/2026, com atribuição de 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 015127/2025)

 

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025

Nº 019/2025/CCA – DESIGNAR os discentes Pedro Henrique Korb Clausen (Titular), matricula 20203426 e Victória Scharcow de Vargas (Suplente), matricula 22202417, como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Agronomia no Conselho da Unidade do CCA, com mandato no período de 14 de outubro de 2024, válido por 1 (um) ano.

 

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025:

Nº 020/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de novembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, grau máximo, para o servidor WILLIAN GOLDONI COSTA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 2052374, lotado no Setor Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, por realizar atividades com Risco Químico (Manipulação de hidrocarbonetos – graxas, óleo mineral e óleo queimado), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Ambiental 006/DAS/2018, de 19/07/2018).

Art. 2º REVOGAR a Portaria 016/2025/CCA, de 14 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 000805/2025)

 

Nº 021/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de Janeiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para o servidor WILLIAN GOLDONI COSTA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 2052374, lotado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, por realizar atividades com Risco Químico (Emprego de defensivos organofosforados e organoclorados), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.010/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 000805/2025)

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Nº 02/2025/CCE Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Design para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design, a ser realizada na data provável de 15 de abril de 2025, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação online disponível no e-Democracia.

Art. 2º O período de inscrição das chapas candidatas será de 10 dias, contados a partir da publicação do edital, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para posdesign@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 016315/2025)

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nº 045/2025/CCE – Art. 1° Designar o servidor docente CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, para a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 28 de março de 2025 a 27 de março de 2027.

Art. 2° Atribuir ao servidor uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

(Ref. Solicitação Digital nº 015123/2025)

PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2025

Nº 046/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol, pelo período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027:

I. Licenciatura

Nome Departamento SIAPE
ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO DLLE 1749429
CAMILA TEIXEIRA SALDANHA DLLE 1952291
CAROLINA PARRINI FERREIRA DLLE 1791203
LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA DLLE 2580995
SERGIO ROMANELLI DLLE 1523825

 

II. Bacharelado

Nome Departamento SIAPE
MERITXELL HERNANDO MARSAL DLLE 1805740
ANDRÉ FIORUSSI DLLE 2152981
BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON DLLE 1111342
SERGIO ROMANELLI DLLE 1523825

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

(Ref. Solicitação Digital nº 015553/2025)

 

Nº 047/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Francês, pelo período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027:

I. Bacharelado

Nome Departamento SIAPE
SERGIO ROMANELLI (Presidente) DLLE 1523825
GILLES JEAN ABES DLLE 2578477
LUCIANA WREGE RASSIER DLLE 1811130
SABRINA MOURA ARAGÃO DLLE 3091096
SHEILA MARIA DOS SANTOS DLLE 1057677

 

II. Licenciatura

Nome Departamento SIAPE
SERGIO ROMANELLI (Presidente) DLLE 1523825
ANDRE RUTIGLIANI BERRI DLLE 3206532
CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA MEN/CED 4314213
CLAUDIA BORGES DE FAVERI DLLE 2199424
RONALDO LIMA DLLE 1243006

 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Sol. Digital nº 015555/2025)

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 048/2025/CCE – Art. 1º Designar as servidoras docentes ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, RENATA LUCENA DALMASO, SIAPE 1343359, e MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários. (Ref. Solicitação Digital nº 015847/2025)

 

Nº 049/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO TRISKA, SIAPE 1170060, MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE 1160065, e JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE 1207812, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design. (Ref. Solicitação Digital nº 016104/2025)

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Nº 012/2025/CDS – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos para o período de 31/03/2025 a 30/03/2026, conforme Solicitação Digital nº 015264/2025.

 

Acadêmicos Matrícula Situação
Antônio Carlos Fiori Canevese 18101667 Titular
João Mário Basso Nunes 20201025 Suplente
Giovanna Martin Regazzini 24204965 Titular
Guilherme de Campos Pelliciari de Lima 19202644 Suplente

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Nº 022/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 31 de março de 2025, Arthur Pontes Bassetto para exercer as funções de representante do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CAD:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Arthur Pontes Bassetto Representante TAE – CAD 31/03/2025 30/03/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 023/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 31 de março de 2025, Arthur Pontes Bassetto para exercer as funções de representante do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Delegado do CAD:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Arthur Pontes Bassetto Representante TAE – CAD 31/03/2025 30/03/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 024/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Maria Regina de Avila Moreira, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Patricia Laura Torriglia (UFSC) Presidente 04/06/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. Maria Carmelita Yazbek (PUC-SP) Membro
3. Roberto Leher (UFRJ) Membro
4. Telma Gurgel da Silva (UERN) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 61/2025 – 03/04/2025

03/04/2025 18:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2025

Data da publicação: 03/04/2025

 

GABINETE DA REITORIA Nº 619/2025/GR À Nº 624/2025/GR

Nº 626/2025/GR À Nº 628/2025/GR,

Nº 631/2025/GR À Nº 641/2025/GR,

Nº 643/2025/GR À Nº 645/2025/GR

 PORTARIA Nº 502/2025/GR

Nº 654/2025/GR à Nº 659/2025/GR

 PORTARIA Nº 661/2025/GR

 PORTARIA Nº 662/2025/GR,

 PORTARIA Nº 666/2025/GR

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N°38/PROAFE/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 332/2025/DDP À Nº 337/2025/DDP

PORTARIAS Nº 339/2025/DDP À Nº 368/2025/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 001/2025/MEN/CED,

PORTARIA Nº 002/2025/MEN/CED,

PORTARIA Nº 003/2025/MEN/CED,

PORTARIA Nº 004/2025/MEN/CED,

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025

 

Nº 619/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Março de 2025, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, para completar mandato a expirar-se em 16 de Novembro de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 2583/2024/GR, de 11 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 14641/2025)

 

Nº 620/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Março de 2025, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2122343, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária –  CGEFM/CTJOI, para completar mandato a expirar-se em 16 de Novembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2582/2024/GR, de 11 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 14641/2025)

 

Nº 621/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2025, TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 212/2023/GR, de 26 de janeiro de 2023.

(Ref. Sol. 14727/2025)

 

Nº 622/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Bernardo Horn, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1886863, para exercer a função de Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14766/2025)

 

Nº 623/2025/GR – Prorrogar, até 30 de setembro de 2025, o mandato da portaria nº 730/2023/GR, de 4 de abril de 2023, publicada no DOU nº 67, seção 2, página 34, em 06/04/2023, que designa LUCIA NAZARETH AMANTE, SIAPE nº 2158033, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.

(Ref. Sol. nº 14512/2025)

 

Nº 624/2025/GR – Prorrogar, até 30 de setembro de 2025, o mandato da portaria nº 731/2023/GR, de 4 de abril de 2023, que designa Luciara Fabiane Sebold, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.

(Ref. Sol. nº 14512/2025)

 

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nº 626/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Março de 2025, Amíra Younan Figueiredo, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2022924, do exercício da função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n º 417/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025?

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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014859/2025)

 

Nº 627/2025/GR – Art. 1º Designar Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1642662, para exercer a função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014859/2025)

 

Nº 628/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Março de 2025, GABRIELA MARTINS BRASIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345338, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 793/2024/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

(Ref. Sol. 014565/2025)

 

Nº 631/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Marivaldo dos Santos Nascimento,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1532312, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.014240/2025-19)

 

Nº 632/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Murilo da Silva Espindola,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2054883, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.014240/2025-19)

 

Nº 633/2025/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2025 a 04/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13422/2025)

 

Nº 634/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2025 a 11/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Salvador Norberto Gomes, SIAPE nº 2182877, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8420/2025)

 

Nº 635/2025/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14844/2025)

 

Nº 636/2025/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/03/2025 a 21/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 14924/2025)

 

Nº 637/2025/GR – Designar Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 20/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 14924/2025)

 

Nº 638/2025/GR – Designar LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3347444, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/05/2025 a 16/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 14924/2025)

 

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 639/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de março de 2025, Fernando Augusto da Silva Cruz, representante da carreira do Magistério Superior, da condição de membro suplente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.014927/2025-46)

 

Nº 640/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2025, Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, do exercício da função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 615/2021/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  014949/2025)

 

Nº 641/2025/GR – Art. 1º Designar Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2441594, para exercer a função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  014949/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2025

Nº 643/2025/GR – Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário e Apoio Administrativo – SAAP/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2025 a 04 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015203/2025)

 

Nº 644/2025/GR – Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Março de 2025 a 24 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015218/2025)

 

Nº 645/2025/GR – Retificar a Portaria nº 615/2025/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2025, que designa NARJARA GOERTTMANN, para substituir Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “04/04/2025 a 17/04/2025” para “03/04/2025 a 17/04/2025”.

(Ref. Sol. 014324/2025)

 

 

Nº 502/2025/GR – Art. 1º O caput e os incisos I e II do art. 1º da Portaria Normativa nº 396/2021/GR, de 18 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Instituir o Grupo Gestor do Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA), que será composto pelos integrantes relacionados abaixo, sob a coordenação do membro indicado no inciso I e secretariado executivo do membro indicado no inciso II:

I – por um representante da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC), indicado pelo coordenador desse setor;

II – por um representante da CARC, indicado pelo coordenador desse setor;

…………………………………………………………” (NR)

 

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15410/2025)

 

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 654/2025/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2025 a 17/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015559/2025)

 

Nº 655/2025/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015802/2025)

 

Nº 656/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 27 de março de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:

I – TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, titular; e

II – CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, SIAPE nº 1160066, suplente.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 014749/2025)

 

Nº 657 – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/04/2025 a 17/04/2025 e de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15897/2025)

 

Nº 658/2025/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70335/2024)

 

Nº 659/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Permanente CT-INFRA, para um mandato de dois anos:

I – WILLIAM GERSON MATIAS – PROPESQ;

II – GUSTAVO NICOLODELLI – CFM;

III – SANDRA ROLIM ENSSLIN – CSE;

IV – JUSSARA KASUKO PALMEIRO – CCS;

V – BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA – CCB;

VI – KELLY SAMARA DA SILVA – CDS;

VII – MILTON LUIZ HORN VIEIRA – CCE; e

VIII – ADERBAL SILVA AGUIAR JUNIOR – CTS.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades no comitê.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 015956/2025)

 

Nº 661/2025/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21/03/2025 a 23/04/2025 e de 26/04/2025 a 13/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 15707/2025)

 

Nº 662/2025/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2025 a 16/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 15707/2025)

 

Nº 666/2025/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15889/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025

N°38/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir o membro:

Nome SIAPE

/MatrículA/CPF

TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Setor de Lotação
Elizabete Aparecida de Lima 024.621.679-43 Representante externo Comunidade Invernada dos negros.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025

Nº 332/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Takanori Ogawa e André Pier Scolaro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor LUCAS BITENCOURT DO PRADO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228694, matrícula SIAPE 3370809, admitido na UFSC em 23/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 333/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Airton José Santos, Magno Ponce Campos e Ediane Telles de Matos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, da servidora BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224500, matrícula SIAPE 3302078, admitida na UFSC em 03/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 334/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor TOMÁS FIGUEIREDO FONTAN, SIAPE 2771142, lotado no Colégio De Aplicação/CED, para cursar Mestrado em Geografia na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 19/03/2025 a 19/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.5788/2025-60)

 

Nº 335/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Cristiane Nery da Fonseca Kogut e Fernanda Vieira Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora WENDY SILVEIRA PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231069, matrícula SIAPE 3415064, admitida na UFSC em 24/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 336/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.

Campo de conhecimento: Enfermagem /Enfermagem Obstétrica /Enfermagem Pediátrica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Joaquina de Cândido Fagundes 9,77

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.004692/2025-84)

 

Nº 337/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Geronimo, Marcos Xavier Gil Júnior; e Eduardo de Mello Garcia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, do servidor VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 231043, matrícula SIAPE 1411519, admitido na UFSC em 24/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 339/2025/DDP – CONCEDER a MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE 1160500, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, com lotação no Restaurante universitário/RU/PRAE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/03/2025 a 28/06/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.002949/2025-63)

 

Nº 340/2025/DDP – CONCEDER a BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE 3215319, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Economia, na Universidade de Brasília, em Brasília/DF, de 23/04/2025 a 23/04/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.11082/2025-37)

 

Nº 341/2025/DDP – CONCEDER a GABRIELA CANALE MIOLA, SIAPE 1144214, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Artes/CCE, 74 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/05/2025 a 24/07/2025, perfazendo 318 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.11854/2025-31)

 

Nº 342/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.

Campo de conhecimento: Microbiologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Carime Lessa Mansur Pontes 9,23
Joana Camila Lopes 9,10
Caetana Paes Zamparette 8,83
Renata Amanda Carneiro Aguiar 8,79
Natalia Fogolari 8,42

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.004957/2025-44)

 

Nº 343/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO o Incentivo à Qualificação (INQ) concedido à servidora NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, por meio da Portaria nº 719/2024/DDP, de 10 de julho de 2024, a partir de 03-06-2024, no percentual de 35%, tendo em vista que a Portaria nº 33/2024/PRODEGESP, de 9 de dezembro de 2024, concede o Incentivo à Qualificação (INQ) à servidora, a partir de 03-06-2024, no percentual de 52%.

 

Nº 344/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria de Pessoal Nº 233 / 2025 – SUGEPE, de 11 de março de 2025, da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), para o nível 409, a partir de 03/12/2024, ao servidor CANDIDO TIEPO JUNIOR, Assistente em Administração, Matrícula UFSC 232275, matrícula SIAPE 1982396, redistribuído para a UFSC em 10/12/2024.

 

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025

Nº 345/2025/DDP – CONCEDER a Jonas de Medeiros Goulart, SIAPE 2424657, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa – DA/ARA, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-SC -Brasil., de 01/04/2025 a 31/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.010038/2025-18)

 

Nº 346/2025/DDP – CONCEDER a Luís Carlos Ferrari, SIAPE 2345447, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/04/2025 a 16/07/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 010872/2025-03)

 

Nº 347/2025/DDP – CONCEDER a Diane Priscila Stoffel,, SIAPE 1221838, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-SC -Brasil., de 26/03/2025 a 25/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.010952/2025-51)

 

Nº 348/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.

Campo de conhecimento: Enfermagem /Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Maiara Suelen Mazera 9,81
Daniela Soldera 9,00
Leandro Martins Costa de Araújo 8,10
Nataniele Kmentt da Silva 7,33

(Ref. Processo nº 23080.004686/2025-27)

 

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025

Nº 349/2025/DDP – SUSPENDER, de 08/03/2025 a 03/09/2025, o afastamento integral de GIANA CARLA LAIKOVSKI, SIAPE 1080244, para cursar Doutorado, concedido pela Portaria nº 0603/2024/DDP, 12 de junho de 2024.

(Ref. Processo nº 23080. 032506/2023-35)

 

Nº 350/2025/DDP – CONCEDER a Gabriela Sagebin Bordini, SIAPE 2402363, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, perfazendo 66 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006084/2025-12)

 

Nº 351/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.

Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bianca Franchini da Silva 9,31
Rômulo Schwanz Diel 7,75
Vitor Hochsprung 7,74
Graziela Hahn 7,38

(Ref. Processo nº 23080.003451/2025-18)

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025

Nº 352/2025/DDP – CONCEDER a ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE 3058334, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Fonoaudiologia/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/06/2025 a 26/09/2025, perfazendo 387 horas, com ônus CNPq, referente ao interstício completado em 18/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.07247/2025-76)

 

Nº 353/2025/DDP – CONCEDER a EDSON ROBERTO DE PIERI, SIAPE 1159736, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Engenharia De Automação E Sistemas/CTC, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2025 a 28/06/2025, perfazendo 379 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 011141/2025-77)

 

Nº 354/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 10 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Desenho de Produto, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 464/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023.

(Ref. Processo 23080.025897/2022-51)

 

Nº 355/2025/DDP – CONCEDER a ANA GRAZIELA ALVAREZ, SIAPE 2887439, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Enfermagem/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2025 a 13/05/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 011065/2025-08)

 

Nº 356/2025/DDP – CONCEDER a STELAMAR ROMMINGER, SIAPE 3050368, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro Tecnológico De Joinville/CTJ, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 13/06/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.012505/2025-36)

 

Nº 357/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Liliane Lohn, Matrícula UFSC nº 192567, Matrícula SIAPE nº 2083833, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal, com localização de exercício e física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), a partir de 01 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

(Ref. Processo nº 23080.068177/2024-41)

 

Nº 358/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor William Moldenhauer de Jesus, Matrícula UFSC nº 206365, Matrícula SIAPE nº 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Secretaria de Comunicação (SECOM), a partir de 01 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED).

(Ref. Processo nº 23080.010643/2025-81)

 

Nº 359/2025/DDP – CONCEDER a FERNANDO CURBANI, SIAPE 2346014, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/06/2025, perfazendo 404 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.011223/2025-11)

 

Nº 360/2025/DDP – ALTERAR a lotação da servidora Luciana Bolan Frigo, Matrícula UFSC nº 175743, Matrícula SIAPE nº 1805632, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA), para o Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC/CTC), no período de 01 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

(Ref. Processo 23080.071173/2024-41)

 

Nº 361/2025/DDP – CONCEDER a MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de Auxiliar De Creche, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil/CED, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 18/06/2025, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 13311/2025-58)

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025

Nº 362/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Iali de Orleans Batista e Salézio Schmitz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228739, matrícula SIAPE 3371382, admitida na UFSC em 27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 363/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 21 de junho de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Aquicultura (AQI), do Centro de Ciências Agrárias (CCA), campo de conhecimento: Piscicultura Marinha, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 662/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023.

(Ref. Processo 23080.042176/2022-13)

 

Nº 364/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Shirley Kuhnen e Marcelo Antônio da Gama Luz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228928, matrícula SIAPE 3372612, admitida na UFSC em 06/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 365/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Mattei de Souza, Matrícula UFSC nº 199090, Matrícula SIAPE nº 2217910, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física no Centro de Ciências da Saúde (CCS), a partir de 26 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ).

(Ref. Processo nº 23080.013735/2025-12)

 

Nº 366/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Narbal Silva, Ana Maria Justo e Deise Rateke para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RENATA CANTISANI RIVAS, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 229036, matrícula SIAPE 3375181, admitida na UFSC em 10/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 367/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar, e Roberta Bornhausen Collossi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora BRUNA DE CASTRO ORIHUELA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228885, matrícula SIAPE 1086140, admitida na UFSC em 01/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 368/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Claudia Milanezi Vieira e Gabriel Faria Martins para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NAIARA MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230887, matrícula SIAPE 3412686, admitida na UFSC em 07/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

O CHEFE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO, do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

Resolve:

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Nº 001/2025/MEN/CED – Considerando o despacho da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP), nos processos 23080.068759/2024-28 e 23080.068754/2024-03

Art. 1º Designar os Professores Doutores Marcelo Gules Borges (Presidente), Leandro Duso (Membro) e a Professora Doutora Adriana Mohr (Membra) para constituírem Comissão de Avaliação dos processos supracitados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão. Florianópolis, 16 de janeiro de 2025.

 

Nº 002/2024/MEN/CED – Considerando o despacho da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP), no processo 23080.072047/2024-11

Art. 1º Designar as Professoras Doutoras Luciane Maria Schlindwein (Presidente), Ilana Laterman (Membra), Roselane Fátima Campos (Membra), além da Professora Doutora Simone Vieira de Souza (Suplente), para constituírem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório da Professora Doutora Mônica Terezinha Marçal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

(Considerando despacho da CADC/DDP, no processo 23080.072047/2024-11)

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025

Nº 003/2024/MEN/CED – Art. 1º Designar as Professoras Doutoras Mônica Teresinha Marçal (Presidente), Karine Raquiel Halmenschlager (Membra), Leila Procópia do Nascimento (Membra), Mônica Martins da Silva (Membra) e Carolina dos Santos Fernandes (Membra), para constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, cuja validade se aplica aos 24 meses seguintes, a contar da data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025

Nº 04/2025/MEN/CED – Art. 1º Designar o Professor Doutor Elizandro Maurício Brick para compor a Banca de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos do estudante Rafael da Silva Cesar, nas disciplinas EDC1425, EDC 1426 e EDC1446.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 60/2025 – 02/04/2025

02/04/2025 17:50

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2025

Data da publicação: 02/04/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC,

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 28/2025/CCR/CBS  À Nº 42/2025/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 500/2025/GR,

PORTARIA NORMATIVA Nº 501/2025/GR,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  PORTARIA Nº 021/2025/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA  SEI Nº 80 2025 À  SEI Nº 82 2025
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 11/2025/CCS

EDITAL Nº 12/2025/CCS

PORTARIA Nº 048/2025/CCS À Nº 059/2025/CCS

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC

PORTARIA Nº 51/2025/DIR/CTC,

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 27 de março de 2025, pela aprovação dos termos do Parecer nº 18/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-97, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física

 

Nº 6/2025/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.003186/2024-97)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

(Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024, e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025).

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).

Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.

.§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.

. §2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.

Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:

I – Astrofísica;

II – Física Atômica e Molecular;

III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;

IV– Física Matemática e Teoria de Campos;

V – Física Nuclear e de Hádrons.

Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Delegado;

II – Colegiado Pleno;

III – Coordenação;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.

 

CAPÍTULO I DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO

Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:

I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);

II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;

III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.

.§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.

.§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.

Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:

I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;

II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.

Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;

III – chefe do Departamento de Física. Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.

Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós

Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

.§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).

.§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.

.§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.

Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.

Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.

 

CAPÍTULO III DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.

Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato.

Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.

 

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:

I – secretariar as reuniões do CD e CP;

II – superintender os serviços da Secretaria;

III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;

IV – receber e processar os pedidos de matrícula;

V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;

VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VIII – preparar prestações de contas e relatórios;

IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;

XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.

 

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS

Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.

.§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.

.§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.

Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

 

TÍTULO III DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES

Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.

.§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes. .§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

.§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.

Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.

.§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.

.§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

.§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.

Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a).

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.

 

CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.

.§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

.§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.

Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.

Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.

 

CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO

Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.

Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.

Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.

Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.

 

TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:

I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;

II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;

III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.

.§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.

Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.

Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS

Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro. Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

 

CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES

Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.

.§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

.§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.

.§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

.§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

.§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

.§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):

I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;

II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;

III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);

IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);

V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.

 

Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).

.§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.

.§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).

.§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.

 

TÍTULO V DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

.Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.

.§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.

.§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.

.§ 3º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.

.§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.

Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:

I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;

.§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).

.§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.

.§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.

Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.

.§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.

.§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.

.§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.

Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.

Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

.§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.

.§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.

Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.

Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.

.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.

.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida (exceto dissertação) ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

.§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.

.§ 2º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do doutorado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

.§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.

Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.

 

Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.

.§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.

.§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).

.§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.

 

CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.

.§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.

.§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

.§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

 

TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

.§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.

.§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:

I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;

II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;

III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;

V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);

VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;

VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.

Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.

Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.

.§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:

I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;

II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;

III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.

.§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.

Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).

.§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).

.§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.

.§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).

Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.

Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.

.§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;

II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

.§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§ 2º Turmas de mestrado ou doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.

.§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 20 (vinte) créditos, devendo:

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 18 (dezoito) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, devendo:

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.

.§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.

Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.

.§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.

.§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.

.§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.

.§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.

Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

 

CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

.§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).

Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – for reprovado(a) em duas disciplinas;

III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

TÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas.

Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

.§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

.§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

.§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.

.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.

.§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.

 

TÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.

Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 28/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.000183/2025-82 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes/Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

Não houve inscritos

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Não houve não homologados

(Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP, processo seletivo nº 23080.000183/2025-82)

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 29/2025/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de fevereiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE 3050391, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, localizado no Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS – 12273 (ADRH) 1189 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente Estação de Tratamento de Água e Esgoto, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-001.056/2022, solicitação digital 051218/2022 e processo 23080.005104/2025-20, por tempo integral, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR os efeitos da Portaria de concessão anterior: 78/2022/CCR/CBS.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 30/2025/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria 41/2024/CCR/CBS, 20 DE MAIO DE 2024.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade: Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Aline Félix Schneider Bedin;

Titulares da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Carine Lisete Glienke;

Cibely Galvani Sarto;

Erik Amazonas de Almeida;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

Suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Alvaro Menin;

Juliana de Moura Alonso;

Marcy Lancia Pereira;

Sandra Arenhart;

Vanessa Sasso Padilha;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Adriano Tony Ramos;

Alexandre de Oliveira Tavela;

Vitor Braga Rissi;

Suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Luiz Ernani Henkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Titular do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Suplente do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Amanda Köche Marcon;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;

Titulares dos Representantes Discentes:

Maylon César Toledo Maurílio (Titular);

Samira Kreisch (Titular);

Suplentes dos Representantes Discentes:

Nicoli Poliana Batista (Suplente);

Iasmim Vargas Paiva (suplente).

Art. 3º – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 28 de fevereiro de 2026 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

Art. 5º – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2025 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Nº 31/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.006641/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Thaís Sasso

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

1. Thaís Sasso

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve não homologados

 

N° 32/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072310/2024-64 – Campo de conhecimento: Engenharias, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:

Lista geral de inscrições homologadas

Nome
André Luiz Graf Júnior

Giuliano Ferreira Pereira

Maísa Beatriz Koch Mattos

Nádia da Silva

Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo

Lista de candidatos com deficiência

Nome
Não houve inscritos.

Lista de candidatos negros

Nome
Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

 

 

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Nº 33/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando a promoção do Professor Juliano Gil Nunes Wendt a Titular da Carreira do magistério Superior:

Titulares:

  • Walter Quadros Seiffert – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, matricula SIAPE: 3203317;
  • Fábio Minoru Yamaji – Professor Titular da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, matricula SIAPE: 1565044;
  • Nilton José Sousa – Professor Titular da Universidade Federal do Paraná – UFPR, matricula SIAPE: 2190700;
  • Marco Antonio Diodato – Professor Titular da Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA, matricula SIAPE: 1552041.

Suplentes:

  • Alexandre Verzani Nogueira – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, matricula SIAPE: 160192;
  • José Mauro Santana da Silva – Professor Titular da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, matricula SIAPE: 1653041.

Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com dois membros presencialmente e dois online, em data a ser definida posteriormente.

Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Nº 34/2025/CCR/CBS –  Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), Processo nº 23080.006641/2025-97, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof.ª Juliana de Moura Alonso 3391298 Presidente
Prof. Vitor Braga Rissi 3159113 Membro titular
Prof. Luiz Ernani Henkes 1336827 Membro titular
Prof.ª Marcy Lancia Pereira 2225211 Membro suplente
Prof.ª Cibely Galvani Sarto 1352341 Membro suplente
Prof. Adriano Emanuel Machado 1426411 Membro suplente

 

Nº 35/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Engenharias, Processo nº 23080.072310/2024-64, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profa. Dilma Budziak 1766372 Presidente
Profa. Amanda Köche Marcon 1090072 Membro titular
Prof. Eduardo Marques Martins 1300995 Membro titular
Prof. Allan Seeber 1930343 Membro suplente

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 36/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

 

19/03/2025

 

 

13h30min

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Thaís Sasso

Sala 110

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

 

 

19/03/2025

 

 

13h40min

 

Prova de Títulos.

Candidata Thaís Sasso

Sala 110

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

 

 

20/03/2025

 

 

13h30min

 

Início da Prova Didática:

Candidata Thaís Sasso

Sala 105

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

21/03/2025 08h30min Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/
24/03/2025 08h30min Abertura prazo para interposição de Recursos E-mail: bsu@contato.ufsc.br
25/03/2025 08h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 37/2025/CCR/CBS – Art. 1º: ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Engenharias nº 23080. 072310/2024-64 conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

 

 

20/03/2025

 

 

 

13h

Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidato: André Luiz Graf Júnior

 

Auditório (CC1T18) CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

 

 

 

20/03/2025

 

 

 

14h

Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

Candidato: Giuliano Ferreira Pereira

 

Auditório (CC1T18) CBS

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

Data Horário Atividade Local
 

 

 

20/03/2025

 

 

 

15h

Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

Candidata: Maísa Beatriz Koch Mattos

 

Auditório (CC1T18) CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

 

 

20/03/2025

 

 

16h

Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

Candidata: Nádia da Silva

Auditório (CC1T18) CBS

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

 

 

 

20/03/2025

 

 

 

17h

Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidata: Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo

 

Auditório (CC1T18) CBS

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

 

 

21/03/2025

 

 

Manhã

 

 

Prova de Títulos

Sala de professores CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

 

 

21/03/2025

 

 

13h

 

Início da Prova Didática:

 

Candidato: André Luiz Graf Júnior

Sala CC1204 CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

 

 

21/03/2025

 

 

14h

 

Início da Prova Didática:

 

Candidato: Giuliano Ferreira Pereira

Sala CC1204 CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

 

 

21/03/2025

 

 

15h

 

Início da Prova Didática:

 

Candidata: Maísa Beatriz Koch Mattos

Sala CC1204 CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

Data Horário Atividade Local
 

21/03/2025

 

 

16h

 

Início da Prova Didática:

 

Candidata: Nádia da Silva

Sala CC1204 CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

 

 

21/03/2025

 

 

17h

 

Início da Prova Didática:

 

Candidata: Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo

Sala CC1204 CBS

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC

 

 

24/03/2025

 

 

Até 18h00

 

 

Divulgação do resultado

 

<https://curitibanos.ufsc.br/> e

<http://cns.ccr.ufsc.br/>

 

 

25/03/2025

 

 

Até 18h00

 

Prazo para interposição de Recursos.

 

 

e-mail: <cns@contato.ufsc.br>

 

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Nº 38/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Matemática.

Art. 2º ATRIBUIR ao professor à carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seu respectivo PAD – Planos de Atividades Docentes.

Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entre em vigor na data de 17 de fevereiro de 2025 e que será válida até 12 de dezembro de 2025.

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Nº 39/2025/CCR/CB – Art. 1º DESIGNAR a servidora Leandra Formentão para titularidade na representação dos Técnicos administrativos no Colegiado do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) o servidor Carlos Fernando de Quadros para a suplência.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Adriano Daniel Pasqualotti para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) e o servidor Patric Marcos de Oliveira para a suplência.

Art. 3º DESIGNAR o servidor Patric Marcos de Oliveira para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) e a servidora Janquieli Schirmann para a suplência.

Art. 4º DESIGNAR o servidor Carlos Fernando de Quadros para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e a servidora Janquieli Schirmann para a suplência.

Art. 5º ATRIBUIR aos membros titulares 02 (duas) horas semanais a serem contabilizadas como atividades administrativas em seus respectivos Planos de Atividades (Controle Social).

Art. 6º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 25 de março de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório

 

Nº 40/2025/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR a portaria nº 31/2025/CCR/CBS de 06 de março de 2025. Art. 2º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.006641/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo

Lista Geral Homologados

NOME
1. Thaís Sasso

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve não homologados

 

Nº 41/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para a função de Supervisor de Laboratório dos respectivos espaços:

Supervisor Siape Laboratório
Douglas Adams Weiler 1093941 APV001 – Laboratório de Solos
Naiara Guerra 2228547 APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal
Álvaro Menin 2225211 CEDT01 – Laboratório de doenças infecciosas dos animais – LABDIA
Angela Patrícia Medeiros Veiga 1423580 CEDT02 – Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT03 – Laboratório de Microscopia
Rogério Manoel Lemes de campos 1636566 CEDT04 – Laboratório de Bromatologia e Tecnologia de Alimentos
Malcon Andrei Martinez pereira 1434118 CEDT05 – Laboratório de Atendimento de Animais Selvagens e Exóticos
Karina Soares Modes 1805705 CEDT12 – Laboratório de Recursos Florestais II
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária
Adriano Tony Ramos 1712987 CEDT14 – Laboratório de Patologia Veterinária
Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal
Marcelo Callegari Scipioni 1698993 CEDT17 – Laboratório de Recursos Florestais I
Evelyn Winter da Silva 1133789 CEDT18 – Biotério de Peixes
Cristian Soldi 3614213 CC1T16 – LAMAI – Laboratório Multiusuário de Análise Instrumental
Cesar Augusto Marchioro 2072751 CC1106 – Laboratório de Microscopia
Marcos Henrique Barreta 1786862 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal
Viviane Glaser 2052414 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia
Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 CC1205 – Sala de Desenho
Gloria Regina Botelho 1574227 CC1206 – Laboratório de Microbiologia
Dilma Budziak 1766372 CC1207 – Laboratório de Bioquímica e Química Orgânica
Dilma Budziak 1766372 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água
Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior 2448990 CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal
Alexandre ten Caten 1621879 CC1303 – Laboratório de Geomática
Eduardo Marques Martins 1300995 CC1304 – Laboratório de Informática
José Floriano Barea Pastore 2145746 CC1326 – Herbário Curitibanos
Karine Louise dos Santos 1935884 CC1401 – Laboratório de Agroecologia e Conservação e Uso da Biodiversidade
Gloria Regina Botelho 1574227 Laboratório de Coleção de Culturas Microbianas
Marcy Lancia Pereira 2225211 CEDT40 – LACIPA
Júlia Carina Niemeyer 1891788 CBSA09 – Laboratório de Ecotoxicologia e Biologia do Solo
Marcio da Silveira Correa 3391277 Laboratório Integrado de Apoio de Anatomia Humana
Chelin Auswaldt Steclan 3391266 Laboratório Integrado de Apoio de Morfofisiologia
Alexandre Siminski 1765440 CBSA10 – Centro Reforma
Carine Lisete Glienke 1695417 CASA DO MEL
Kelen Haygert Lencina 2157412 CC1108 – Laboratório de Biotecnologia e Genética

Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 3º ESTABELECER a data de 01 de abril de 2025 para início dos mandatos e a data de 31 de março de 2027 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Nº 42/2025/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão responsável pela elaboração da proposta do Projeto Pedagógico do curso de Enfermagem na UFSC de Curitibanos, sob a presidência do primeiro:

  • Alberto Sumiya;
  • Adriano Emanuel Machado;
  • Graciele Cristiane Manica Benetti;
  • Marcio da Silveira Correa;
  • Rosane Silvia Davoglio;
  • Juliano Gil Nunes Wendt;
  • Allan Seeber;
  • Paulo Roberto de Oliveira;
  • Patric Marcos de Oliveira.

2- ATRIBUIR aos membros dessa comissão à carga horária de 4 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Implantação de Curso”.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria se iniciasse nessa data, e encerra-se em 28 de março de 2027, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 500/2025/GR, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.

 

Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo de vigência do projeto piloto da modalidade de teletrabalho previsto no art. 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, por mais 4 (quatro) meses.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 15796/2024)

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 501/2025/GR, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

 

Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo de vigência do projeto piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, por mais 4 (quatro) meses.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.038776/2024-31, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 021/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2024/CORG/GR de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 145/2024 de 06/08/2024 e alterações, composta por CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, na condição de presidente; ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN e DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.038776/2024-31, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. e considerando o que consta do Processo n. 23080.038776/2024-31)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve:

 

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025

Portaria – Sei Nº 80 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2025 a servidora GABRIELLA ROSA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1160294 na Unidade Saúde da Mulher – UMUL Emergência e Obstetrícia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Cfe. Processo SEI nº 23820.004098/2025-82)

 

Portaria – SEI nº 81 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora GABRIELLA ROSA, cargo de técnica de Enfermagem, SIAPE: 1160294, na Unidade Saúde da Mulher – UMUL Emergência e Obstetrícia – UMUL/DGC/GAS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto contagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Cfe. Processo SEI nº 23820.004098/2025-82)

 

Portaria – SEI nº 82 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/03/2025 o servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS, cargo de assistente Administrativo, SIAPE: 1085840 na Unidade de Execução Orçamentária e Financeira/UEOF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. (Assinado eletronicamente) Spyros Cardoso Dimatos Superintendente do HU-UFSC/Ebserh Portaria-SEI nº 86, de 27/03/2023 Documento assinado eletronicamente por Spyros Cardoso Dimatos, Superintendente, em 31/03/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Cfe. Processo SEI nº 23820.004098/2025-82)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 11/2025/CCS DE 26 DE MARÇO DE 2025

RETIFICAR o Edital nº 010/2025/CCS, de 18 de março de 2025, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), modificando os seguintes trechos:

Onde se lê:

“Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 23 de abril de 2025, das 09h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br/.”,

leia-se:

“Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 07 de maio de 2025, das 09h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br/.

“ DIVULGUE-SE!

 

EDITAL Nº 12/2025/CCS, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir da data da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.

Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.

Parágrafo Único. Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário.

 

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar no(s) candidato(s) os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CCS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até o dia 02 de abril de 2025, data da publicação do cadastro eleitoral.

.§ 1º Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia, o eleitor deverá se autenticar com seu idUFSC e senha.

.§ 2º Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior poderão votar em uma única candidatura para o Conselho Universitário.

.§ 3º Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração.

Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes será elaborado pelo setor responsável pela gestão de pessoas e publicado no endereço eletrônico da unidade de ensino até o dia 02 de abril de 2025, enviando-se oficialmente cópia para a comissão eleitoral. Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar ao setor responsável pela gestão de pessoas em até três dias úteis após a sua publicação.

 

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

Art. 7º As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 27 de março a 02 de abril de 2025.

. § 1º A candidatura é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

.§ 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral e também disponibilizado no site do CCS/UFSC, assinado digitalmente com o Assina UFSC pelo titular e pelo suplente e, enviado à Comissão Eleitoral, para o endereço eletrônico: eleicoes.ccs@contato.ufsc.br, até as 17h00min do último dia do período de inscrição estabelecido no caput desse artigo.

.§ 3º A inscrição dos candidatos titulares e respectivos suplentes somente será validada se os respectivos nomes constarem no cadastro eleitoral expedido pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.

Art. 8º Após o término do prazo de inscrição, as relações dos candidatos ao Conselho Universitário serão publicadas no endereço eletrônico do CCS.

Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 04 de abril de 2025 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 07 de abril de 2025, na página eletrônica do CCS.

Art. 10 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 08 de abril de 2025.

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 10 de abril de 2025 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.

.§ 2º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

.§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

DAS PROPOSTAS E DA PROPAGANDA

Art. 12 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos candidatos e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.

.§ 1º Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados pelos candidatos.

.§ 2º As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, o acesso aos setores, garantindo a divulgação de suas propostas e propagandas.

.§ 3º Não será permitida a veiculação de propaganda sonora e em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFSC, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

Art. 13 Cabe à comissão eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas dos candidatos, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 14 O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min.

.§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite em seu e-mail com um link para votarem na cabine de votação online.

.§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

Art. 15 O voto será realizado em cédula digital, por meio do sistema e-Democracia.

.§ 1º O e-Democracia encripta a cédula de cada eleitor utilizando criptografia homomórfica por meio do sistema Helios Voting, que garante o sigilo do voto na apuração deste sem identificar quem votou em quem.

.§ 2º Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá acessar a cabine de votação por meio do link recebido por e-mail e votar utilizando seu idUFSC e senha, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.

Art. 16 Não podem votar no presente processo eleitoral os docentes que atuam na UFSC cedidos por outras instituições.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17 O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18 A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada pelos membros presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

.§ 1º Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.

.§ 2º No caso de empate, será eleita a candidatura cujo titular possuir maior tempo de exercício na carreira na UFSC e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 19 Após o encerramento das eleições, a comissão eleitoral deverá encaminhar a ata e as cédulas eleitorais para o Gabinete da Reitoria.

.§ 1º O resultado da eleição será divulgado e publicado no endereço eletrônico da UFSC.

.§ 2º A portaria de nomeação será expedida pelo Gabinete da Reitoria e encaminhada ao presidente do Conselho Universitário para os procedimentos de posse dos candidatos eleitos (titular e suplente).

.§ 3º A comissão eleitoral dará por encerrada as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para o Gabinete da Reitoria, que procederá ao arquivamento da documentação.

 

DOS RECURSOS

Art. 20 As impugnações de voto ou votantes serão decididas pela comissão eleitoral, em única instância, constando da respectiva ata.

Art. 21 Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, dentro do prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto.

Art. 23 Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br).

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025

Nº 048/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09/03/2025 a 08/03/2027, os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia:

TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO
Beatriz Garcia Mendes Borba Flávia Martinello de Moura ACL
Karin Silva Caumo Dirleise Colle ACL
Marcio Alvarez da Silva BEG
Rodrigo Bainy Leal Ana Lúcia Severo Rodrigues BQA
Isabela Maia Toaldo Marília Miotto CAL
Mariana Graciela Terenzi CFS
Giovana Carolina Bazzo (Presidente) Lílian Sibelle Campos Bernardes CIF
Christiane Meyre da Silva Bittencourt Luis Felipe Costa Silva CIF
Aurea Elizabeth Linder Lucas Cezar Pinheiro FMC
Cristiane Ribeiro de Carvalho Camila Marchioni PTL
Alexandra Crispim da Silva Boing Fernando Hellmann SPB

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 24 de março de 2025, a Portaria nº 033/2025/CCS, de 19 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013912/2025-61)

 

Nº 049/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 24 de março de 2025 a 23 de março de 2027, os docentes abaixo relacionados, como membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia:

Professora Departamento SIAPE Função
Ziliani da Silva Buss ACL 2859678 Coordenadora
Deise Helena Baggio CAL 1813155 Membro
Giovana Carolina Bazzo CIF 1226586 Membro
Heloisa Pamplona Cunha ACL 625307 Membro
Hellen Karine Stulzer Koerich CIF 2534243 Membro

Art. 2º Atribuir, à coordenadora, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, e, aos membros, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016

Art. 3º Revogar, a partir de 24 de março de 2025, as Portarias nº 228/2023/CCS, 314/2023/CCS, 088/2024/CCS e 090/2024/CCS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025

Nº 050/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão para elaboração da proposta “PET-SAÚDE DIGITAL” do CCS:

Titular Suplente
FELIPA RAFAELA AMADIGI (presidente) CLAUDIA FLEMMING COLUSSI
DANIELA COUTO CARVALHO BARRA GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO
RICARDO ARMINI CALDAS LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025

Nº 051/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, pelo período de 31 de abril de 2025 a 30 de abril de 2027:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Thais Marques Simek Vega Gonçalves

(SIAPE 2228788)

Thais Mageste Duque

(SIAPE 2364440)

Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello

(SIAPE 3352186)

Michele da Silva Bolan

(SIAPE 2580200)

Mariane Cardoso Carvalho

(SIAPE 2512335)

Rogério de Oliveira Gondak

(SIAPE 2054220)

Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior

(SIAPE 1220706)

Cláudia Ângela Maziero Volpato

(SIAPE 2209895)

Lauren Oliveira Lima Bohner

(SIAPE 3354014)

Maurício Malheiros Badaró

(SIAPE 1372170)

Juliana Silva Ribeiro de Andrade

(SIAPE 1238394)

Gustavo Davi Rabelo

(SIAPE 1022175)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 052/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de março de 2025, a docente JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, SIAPE nº 1427364 da condição de membro do NDE do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Designar, no período de 27 de março de 2025 a 14 de agosto de 2025, o docente CARLOS PERES SILVA, SIAPE nº 1566473, como membro do NDE do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 014596/2025)

 

Nº 053/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de março de 2025, os docentes JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR (SIAPE nº 1427364), CARLOS PERES SILVA (SIAPE nº 1566473), MARCELA BORO VEIROS (SIAPE nº 1674142) e MANUELA MIKA JOMORI (SIAPE nº 1423015) da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Designar, no período de 27 de março de 2025 a 14 de agosto de 2025, o docente CARLOS PERES SILVA, SIAPE nº 1566473, como membro titular e JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, SIAPE nº 1427364 como membro suplente do docente no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 3º Designar, no período de 27 de março de 2025 a 14 de agosto de 2025, a docente MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, como membro titular e MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142 como membro suplente da docente no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 014596/2025,)

 

 

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nº 054/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar), no período de 01/01/2025 a 31/12/2026:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Izabella Thaís da Silva Tânia Beatriz Creczynski Pasa
Hellen Karine Stulzer Koerich Lilian Sibelle Campos Bernardes
Jussara Kasuko Palmeiro Izabel Galhardo Demarchi

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, duas horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

  

Nº 055/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Nome Matrícula
Ingrid Guesser Ribeiro (Titular) 22100413
Wanderson Daniel Trindade Rodrigues (Titular) 24100374
Suelem Ramos Miranda (Suplente) 21101814

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015057/2025)

 

Nº 056/2025/CCS –  Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2025:

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
GETÚLIO RODRIGUES OLIVEIRA FILHO GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR PRIMEIRA FASE BEG/CCB
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS
FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XICOTA FERNANDA FEUERHARMEL

SOARES DA SILVA

DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA

PINTO

MARCELO NEVES LINHARES CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELI HAAG RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
NICOLLY GERALDO BELINO LUCAS CERBAZO MEZZOMO 1ª à 4ª FASES DISCENTE
ISABELLA BITTENCOURT DE

SOUZA

5ª à 8ª FASES DISCENTE
ISABELA FLEBBE STRAPAZZON INTERNATO DISCENTE
GUILHERME OCTHÁVIO

RODRIGUES DA SILVA

INTERNATO DISCENTE
ÍCARO BARROS DE SOUZA INTERNATO DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar a portaria nº 037/2025/CCS, de 21 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015129/2025)

 

Nº 057/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2025:

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR BEG
DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB
FLÁVIO LOBO HELDWEIN CLC

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 039/2025/CCS, de 21 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 058/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2025:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar (BEG)
MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Domitila Augusta Huber (CFS)
MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT)
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I A DEFINIR
MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Tatiana da Silva Oliveira Mariano (DPT)
MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM)
MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Flávia Henrique (CLM)
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Flávia Henrique (CLM)
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Flávia Henrique (CLM)
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Érica Elaine Traebert Simezo (DTO)
MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC)
MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Flávia Henrique (CLM)
MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM)

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta

Art. 3º Revogar a Portaria nº 040/2025/CCS, de 21 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015129/2025)

 

Nº 059/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 9 de fevereiro de 2025:

MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO
EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO
MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI VICE-PRESIDENTE DO NDE CLM
EDEVARD JOSE DE ARAUJO COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLC
ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR SUBCOORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLM
CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR COORDENADORA DA 1ª FASE BEG
DOMITILA AUGUSTA HUBER COORDENADORA DA 2ª FASE CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS COORDENADOR DA 3ª FASE DTO
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR COORDENADOR DA 4ª FASE PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES COORDENADOR DA 5ª FASE CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON COORDENADORA DA 6ª FASE CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA COORDENADOR DA 7ª FASE SPB
FLÁVIO LOBO HELDWEIN COORDENADOR DA 8ª FASE CLC
SIMONE VAN DE SANDE LEE COORDENADORA DO TCC CLM

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 042/2025/CCS, de 21 de março de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015129/2025)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail materiais@contato.ufsc.br a partir das 08h00min do dia 04/04/2025 até às 17h00min do dia 11/04/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Art. 5º A homologação da eleição pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais ocorrerá no dia 09 de maio de 2025, às 14h. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nº 51/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, a servidora técnico-administrativa TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES e o representante discente EDUARDO MARMITT para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.

(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 59/2025 – 01/04/2025

01/04/2025 19:37

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2025

Data da publicação: 01/04/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 599/2025/GR À Nº 603/2025/GR,

PORTARIA Nº 606/2025/GR

PORTARIA Nº 608/2025/GR

PORTARIA Nº 610/2025/GR,

PORTARIA Nº 611/2025/GR,

PORTARIAS Nº 614/2025/GR À Nº 616/2025/GR,

PORTARIA Nº 618/2025/GR,

PORTARIA Nº 625/2025/GR,

PORTARIA Nº 629/2025/GR,

PORTARIA Nº 630/2025/GR,

PORTARIA Nº 642/2025/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0254/2024/DPC/PROAD

PORTARIAS Nº 0051/2025/DPC/PROAD À Nº 0054/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0057/2025/DPC/PROAD,

PORTARIAS Nº 0061/2025/DPC/PROAD À Nº 0065/2025/DPC/PROAD;

PORTARIAS Nº 0067/2025/DPC/PROAD À Nº 0071/2025/DPC/PROAD;

0075/2025/DPC/PROAD;

0076/2025/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0080/2025/DPC/PROAD À

Nº 0090/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0092/2025/DPC/PROAD À

Nº 0097/2025/DPC/PROAD

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS   PORTARIA Nº 19/2025/SINTER

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025

Nº 599/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2025, TIAGO OLIVOTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1241962, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronômia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.007611/2025-06)

 

Nº 600/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2025, TIAGO MONTAGNA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091229, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.007611/2025-06)

 

Nº 601/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Abril de 2025, ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 009634/2025)

 

Nº 602/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Março de 2025, VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345483, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2007/2022/GR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 28/CCR/CBS/2025)

 

Nº 603/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Março de 2025, JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 28/CCR/CBS/2025)

 

Nº 606/2025/GR – Retificar a Portaria nº 358/2025/GR, de 20 de fevereiro de 2025, modificando o trecho em que se lê “Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Ouvidoria; e

II – Serviço de Informações ao Cidadão.” para “Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – 10310 – OUVIDORIA / Ouvidoria/GR; e ?

II – 11772 – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO DA UFSC / SIC-UFSC/GR.”.

(Ref. Sol. 7515/2025)

 

Nº 608/2025/GR – Art. 1º Designar KAUÊ TORTATO ALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757077, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECV/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 14008/2025)

 

Nº 610/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora GABRIELA MARTINS BRASIL, SIAPE nº 2345338, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.011739/2025-66)

 

Nº 611/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VANESSA MARTINHAGO BORGES FERNANDES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 681/2019/DDP, publicada no DOU de 11 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, e prorrogado através da Portaria nº 0153/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Enfermagem, com código de vaga 691766, decorrente da aposentadoria de Eliane Regina Pereira do Nascimento, por meio da Portaria nº 84/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.017658/2019-21 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025

Nº 614/2025/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar uma Política de Gestão de Egressos para a Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:

I – ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO (CAD/CSE);

II – RENATA GOULART CASTRO (DIP/PROGRAD);

III – ROSETE PESCADOR (DPG/PROPG);

IV – THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL (CAA/CSE);

V – ALINE CARDOZO PEREIRA (CAA/CCA);

VI – GUILHERME ARTHUR GERONIMO (SETIC/SEPLAN);

VII – DIANE DINIZ MACIEL (DIP/PROGRAD); e

VIII – RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE (DIP/PROGRAD).

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é até 15 de agosto de 2025.

Art. 4º Fica atribuída aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n º 1733/2021/GR, de 09 de novembro de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 26799/2021)

 

Nº 615/2025/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2025 a 17/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 014324/2025)

 

Nº 616/2025/GR – Art. 1º Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, arquivista, SIAPE nº 2349770, para integrar a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA) do Ministério da Educação na condição de membro suplente, em substituição a Luize Daiane Dos Santos Ziegelmann, designada pela Portaria nº 1261/2022/GR, de 12 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 14421/2025)

 

Nº 618/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, ALFREDO MULLEN DA PAZ, SIAPE nº 1159691, representante do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), como membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) até 12 de março de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Processo 23080.014072/2025-53)

 

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nº 625/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso XVIII do art. 1º da Portaria nº 543/2025/GR, de 18 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Seção de Secretaria da Coordenadoria Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – SES/NDI” para “Seção de Secretaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – SES/NDI”.

Art. 2º Retificar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 548/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/CFM” para “Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM”.?

Art. 3º Retificar o inciso XIII do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FCC” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FG-4”.?

Art. 4º Retificar o inciso XXV do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH”.?

Art. 5º Retificar o inciso XXXIX do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH” para “Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH”.?

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 2º Retificar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 548/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/CFM” para “Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM”.

Art. 3º Retificar o inciso XIII do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FCC” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FG-4”.

Art. 4º Retificar o inciso XXV do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH”.

Art. 5º Retificar o inciso XXXIX do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH” para “Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH”.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 629/2025/GR – Designar KAYQUE ANTONIO SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE nº 1133568, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/03/2025 a 02/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 014914/2025)

 

Nº 630/2025/GR – Designar Arthur Pontes Bassetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1918223, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2025 a 20/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular DORALICIA FURTADO DA ROSA, SIAPE nº 3334444, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 008232/2025)

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 642/2025/GR – Designar, a partir de 5 de abril de 2025, AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA, SIAPE nº 1058053, e RICARDO JOSÉ PFITSCHER, SIAPE nº 1017834, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 15184/2025)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Departamentos De Projetos, Contratos E Convênios

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0254/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Marcelo Bittencourt 817405309-34 ELETRICISTA CTC
Fiscal Técnico Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966543330-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC
Gestor Suplente Patrícia Fernandes 031178439-90 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTC
Gestor Titular SERGIO PETERS 494974489-53 Professor Magistério INE/CTC

 

Nº 0051/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071419/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS

 

664.***.***-78

 

ENGENHEIRO/ÁREA

 

DMPI/PU

 

Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0052/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001048/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA 429.***.***-00 QUÍMICO CCB
Gestor Titular GEISSON MARCOS NARDI 017.***.***-10 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MOR/CCB

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001048/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Jefferson Pedro dos Santos Silva 074.***.***-64 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CCB

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0053/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 014018/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

 

Nº 0054/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00002/2025 (processo 049422/2023-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 049422/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0057/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2024 (processo 050178/2024-30), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 050178/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo Titular GABRIELA MOTA ZAMPIERI 068.***.***-94 ADMINISTRADOR DGG/UFSC 2
Fiscal Setorial Titular PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS 2
Fiscal Setorial Titular RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 2
Fiscal Técnico Titular DJESSER ZECHNER SERGIO 047.***.***-83 ENGENHEIRO/ÁREA DGG/UFSC 10
Gestor Titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI 016.***.***-00 ECONOMISTA DGG/UFSC 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0061/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Fiscal Setorial Titular MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 033.***.***-61 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Thiago Naspolini 041.***.***-22 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0062/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Fiscal Setorial Titular MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 033.***.***-61 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Thiago Naspolini 041.***.***-22 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0063/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004900/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular NAIARA MARTINS DOS SANTOS 081.***.***-88 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004900/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CAMILA FARIAS WESCHENFELDER 047.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0064/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004962/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular MAICO OLIVEIRA BUSS 047.***.***-18 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DIN/PROPE SQ 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0065/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00064/2022 (processo 049984/2021-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MARTARELLO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 82.940.396/0001-11. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0067/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005060/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI 021.***.***-46 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005060/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0068/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019                (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005067/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER 023.***.***-22 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005067/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0069/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00004/2025 (processo 001161/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Fiscal Técnico Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TRABALHO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0070/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005452/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 3

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005452/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Anderson Lourenço da Silva 048.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0071/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005463/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Enio Paulo Belotto 046.***.***-73

 

 

AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA CCR/UFSC
Fiscal Técnico Marcy Lancia Pereira 222.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEBSU/CCR

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0075/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00002/2025 (processo 049422/2023-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 049422/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Técnico Titular LUIZ FERNANDO KELLER 065.***.***-41 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Fiscal Técnico  Titular KARINE LOPES 031.***.***-56 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0076/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005413/2025.

                FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular

 

CARLA RENATA HUTTL DE GODOI

 

072.***.***-79

 

 

PEDAGOGO/ÁREA

 

 

DA/ARA

 

 

3

 

3

Fiscal Técnico Titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA 056.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA 3

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005413/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico VITÓRIA DE LARA MIRANDA 104.***.***-73 ASSISTENTE SOCIAL DA/ARA
Fiscal Técnico Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 906.***.***-87 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0080/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 006894/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Slene Schreiber Schusler 077.***.***-64 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CED 5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0081/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 014018/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

A Nº 0082/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0083/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0084/2025/DPC/PROAD -Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2023 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 031.***.***-40 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA/JOI 10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0085/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 020297/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular JUCIANE PIRES FRANZ 889.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GR/UFSC 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046867/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Emanuella Kátia da Conceição dos Santos 029.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0086/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046867/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular JUCIANE PIRES FRANZ 889.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GR/UFSC 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046867/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Emanuella Kátia da Conceição dos Santos 029.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0087/2025/DPC/PROAD- Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 063949/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA 083.***.***-58 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0088/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 008936/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato de sua garantia quando houver.

 

Nº 0089/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 009349/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

PRISCILA PIMENTEL VIEIRA

 

GABRIELA FURTADO CARVALHO

090.***.***-32

 

075.***.***-60

ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CCE

 

CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0090/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00168/2024 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Ildo Francisco Golfetto

 

 

 

 

 

003.***.***-39

 

 

 

 

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

JOR/CCE

 

 

 

 

1
Fiscal Técnico Titular

 

EDUARDO VIEIRA NUNES

 

064.***.***-14

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 1
Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0091/2025/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente

Fiscal Técnico Titular

Gestor Titular

DOUGLAS FONSECA DE MORAES CARLOS ANTONIO MARQUES JOSETE MAZON 056.***.***-39

 

030.***.***-30

 

838.***.***-04

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

DA/ARA DA/ARA

DFT/CTS/A RA

1

 

1

 

1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.***.***-42 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0092/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2020 (processo 077843/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 00.127.072/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004068/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/Se

CArte

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0093/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 008361/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 0094/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010575/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Jamilie Akemy Inokoshi 220.***.***-50 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO BU/DGG

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA Nº DE 12 DE MARÇO DE 2025.

0095/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00177/2024 (processo 039628/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VILE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ nº 31.548.384/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 039628/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
Fiscal Técnico Suplente Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA PU/UFSC 5
Fiscal Técnico Titular Ticiana Camilo Frigo Avila 030.***.***-61 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 5
Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 1
Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0096/2025/DPC/PROAD  –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2022 (processo 027684/2022-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 027684/2022.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA 332.***.***-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MIP/CCB 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2022 (processo 027684/2022-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 027684/2022.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Emanuella Kátia da Conceição dos Santos 029.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0097/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007941/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo Titular MAGNO PONCE CAMPOS 081.***.***-95 ADMINISTRADOR RU/PRAE 10
Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE 10

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007941/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI

 

218.***.***-20

 

COZINHEIRO

 

RU/PRAE
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461.***.***-34 COZINHEIRO RU/PRAE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025

Nº 19/2025/SINTER – Art. 1º Designar a servidora Paula Eduarda Michels para atuar como SUPLENTE da servidora Amanda Finck Drehmer na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação.

Art. 2º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

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