Boletim Nº 62/2025 – 04/04/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 62/2025
Data da publicação: 04/04/2025
CONSELHO UNIVERSITÁRIO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn, |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 646/2025/GR À Nº 651/2025/GR
PORTARIA Nº 653/2025/GR, PORTARIA Nº 663/2025/GR PORTARIA Nº 664/2025/GR PORTARIAS Nº 667/2025/GR À Nº 671/2025/GR PORTARIA Nº 673/2025/GR, PORTARIA Nº 674/2025/GR |
PREFEITURA UNIVSERSITÁRIA | PORTARIA Nº 004/2025/DPAE/PU |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 019/2025/DPL À Nº 046/2025/DPL |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025,
EDITAL Nº 21/UAB/SEAD/UFSC/2025, EDITAL Nº 22/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 013/2025/SECARTE |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | EDITAL Nº 004/2025/CCA,
PORTARIA N° 002/CCZ/2025, PORTARIA Nº 017/2025/CCA À PORTARIA Nº 021/2025/CCA, |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025/CCE,
PORTARIAS Nº 045/2025/CCE À Nº 049/2025/CCE |
CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 012/2025/CDS |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 022/2025/CSE À Nº 024/2025/CSE |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 12 de dezembro de 2023, conforme os termos do parecer às páginas 52 a 59 do processo nº 23080.013205/2023-11, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025).
Regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução normativa institui e regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, respeitando-se o art. 207 da Constituição Federal.
Art. 2º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC atuará respeitando os limites da legislação federal e desta resolução normativa.
Art. 3º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC é órgão integrante da Reitoria, subordinando-se diretamente ao(à) reitor(a) em todas as matérias administrativas, na condição de secretaria especial. Parágrafo único. O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, deve seguir as orientações normativas da Controladoria-Geral da União (CGU).
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UFSC
Art. 4º Compete ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC:
I – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos, propor à CGU atos e medidas que visem:
a) à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
b) à criação de melhores condições para o exercício da atividade de correição; e
c) ao aperfeiçoamento dos procedimentos investigativos e acusatórios;
II – realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente; (Redação alterada Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)
.§ 1º Da decisão do(a) diretor(a)-geral do Departamento de Processos Disciplinares que determina afastamento cautelar caberá recurso ao reitor. (Incluído pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)
.§ 2º A competência prevista no inciso II não exclui a faculdade do reitor de requisitar a abertura de Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou a instauração de procedimentos investigativos e acusatórios. (Incluído pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)
III – para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar docentes e servidores(as) técnicoadministrativos(as) em educação para que integrem grupos de trabalho ou comissões;
IV – supervisionar as atividades das pessoas designadas nos termos do inciso III do presente artigo, resguardando-lhes o direito de formar livremente as suas convicções;
V – quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos(as) integrantes dos grupos e comissões a que se referem os incisos III e IV do presente artigo;
VI – tomar as providências cabíveis após a Comissão de Ética apontar indícios de assédio moral;
VII – requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, professores(as), estudantes e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;
VIII – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos da UFSC, oficiar diretamente a órgãos de controle da legalidade, bem como a órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades do Departamento;
IX – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes em curso, conforme a regulamentação da matéria no âmbito da CGU;
X – encaminhar anualmente ao Gabinete da Reitoria e à CGU, até o dia 15 de dezembro, relatório sobre o andamento das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;
XI – regular, mediante portarias do(a) diretor(a)-geral do Departamento, os atos e procedimentos de sua competência;
XII – promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; e
XIII – exercer a integridade no âmbito das atividades correcionais da UFSC.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
Art. 5º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC será composto por:
I – um(a) diretor(a)-geral;
II – um(a) diretor(a)-adjunto(a);
III – coordenadores(as) de núcleos; e
IV – uma equipe de apoio administrativo composta por servidores técnico administrativos em educação e estagiários(as).
Art. 6º O(A) diretor(a)-geral será a autoridade máxima do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, cabendo-lhe:
I – dirigir o Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, representando-o perante o(a) reitor(a), o Conselho Universitário e os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
II – convocar as reuniões do Departamento de Processos Disciplinares, elaborar sua pauta e presidir sessões, atos públicos, cerimônias e audiências;
III – designar o(a) relator(a) de cada caso e distribuir os expedientes administrativos, observando eventuais impedimentos de que tenha ciência;
IV – declarar nulos, de ofício ou mediante provocação, todos os atos maculados por cerceamento de defesa ou qualquer ilegalidade, no âmbito do Departamento de Processos Disciplinares;
V – exercer as competências a que se refere o art. 4º; e (Redação alterada Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)
VI – registrar no sistema da CGU todas as informações sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, sindicâncias investigativas e sindicâncias patrimoniais instaurados, em curso ou encerrados. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) diretor(a)-geral, substituilo-á o(a) diretor(a)-adjunto(a).
Art. 7º São atribuições do(a) diretor(a)-adjunto(a):
I – substituir o(a) diretor(a)-geral nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, e responder pelo expediente do Departamento de Processos Disciplinares nessas situações;
II – representar o(a) diretor(a)-geral junto a autoridades e órgãos, internos e externos, quando lhe for solicitado;
III – auxiliar o(a) diretor(a)-geral no exercício de suas atribuições quando solicitado, desempenhando outras tarefas que lhe forem delegadas; e
IV – desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo regimento interno do Departamento de Processos Disciplinares.
Art. 8º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC terá estrutura de apoio específica, na qual atuarão servidores(as) designados(as) pela Reitoria. Parágrafo único. A escolha dos(as) servidores(as) a que se refere o caput será feita pelo(a) reitor(a).
CAPÍTULO IV DOS(AS) DIRETORES(AS)
Seção I Da nomeação dos(as) diretores(as)
Art. 9º São requisitos necessários para exercer o cargo de diretor(a):
I – ser servidor(a) público(a) federal efetivo(a) e estável integrante do quadro permanente de pessoal da UFSC, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na instituição; e
II – possuir nível de escolaridade superior, preferencialmente com graduação em Direito, ou ser integrante da carreira de Finanças e Controle, nos termos do Decreto nº 5.480/2005 ou da legislação que lhe suceder.
.§ 1º O(A) diretor(a) deverá, preferencialmente, ter formação ou qualificação na área de Direitos Humanos.
.§ 2º Para a escolha do(a) diretor(a), também devem ser observados os critérios estabelecidos nas normas da CGU, nos termos da Portaria nº 1.182/2020 ou da legislação que lhe suceder.
Art. 10. O(A) diretor(a)-geral será indicado pelo(a) reitor(a) e terá seu nome aprovado pelo Conselho Universitário.
.§ 1º O processo de indicação do nome do(a) diretor(a)-geral deverá ser instruído com relatório que explicite o histórico da escolha do(a) diretor(a)-geral na UFSC, explique as atribuições e competências do Departamento e inclua histórico acadêmico, profissional e disciplinar do(a) indicado(a), bem como os demais documentos indicados na Portaria nº 1.182/CGU/2020 ou na legislação que lhe suceder.
.§ 2º Os nomes dos indicados a diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) serão enviados para a Controladoria-Geral da União, que se manifestará sobre a conveniência ou não da nomeação.
.§ 3º Ouvida a Controladoria-Geral da União, o(a) reitor(a) nomeará o(a) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) por meio de portaria.
Art. 11. A composição dos cargos de diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) deve preferencialmente observar paridade de gênero e raça.
Art. 12. Os(As) diretores(as) e demais servidores(as) que forem nomeados para atuarem no Departamento devem realizar, obrigatoriamente no prazo de até 12 (doze) meses após a designação, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h, na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas e de gênero.
Parágrafo único. Não havendo oferta suficiente de cursos na UFSC, serão aceitos cursos ofertados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou demais instituições vinculadas à administração pública federal.
Art. 13. O mandato dos(as) diretores(as) é de dois anos.
.§ 1º O(A) reitor(a) poderá decidir pela prorrogação do mandato, observadas as normas da CGU.
.§ 2º As nomeações dos(as) diretores(as) e o início do exercício de suas funções dar-se-ão de forma simultânea.
.§ 3º O mandato dos(as) diretores(as) deverá ser iniciado de forma não coincidente com o mandato do(a) reitor(a).
Seção II Dos impedimentos e vedações aos(às) diretores(as)
Art. 14. Estarão impedidos(as) de ser indicados(as) para ocupar a função de diretor(a) todos(as) aqueles(as) que ocuparam cargos de direção (CDs) na estrutura universitária.
.§ 1º O impedimento de inscrição é restrito ao prazo de dois anos anteriores à indicação prevista no art. 10 desta resolução normativa.
.§ 2º Também estão impedidos(as), no período anterior de dois anos à indicação, os(as) ocupantes de cargos diretivos e conselhos fiscais em fundações de apoio credenciadas na UFSC.
Art. 15. Com a finalidade de garantir a imparcialidade dos(as) diretores(as), élhes vedado:
I – candidatar-se em consulta à comunidade universitária relacionadas à escolha de cargos de direção (CDs);
II – ocupar cargos de direção (CDs) na Administração Superior; e
III – ocupar cargos em fundações de apoio. Parágrafo único. As vedações contidas neste artigo serão aplicadas durante o exercício do mandato e, após o seu término, por período idêntico ao da efetiva duração do mandato.
Seção III
Da exoneração dos(as) diretores(as) e vacância do cargo
Art. 16. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) por decisão do(a) reitor(a).
Art. 17. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) antes do término do mandato por decisão do(a) reitor(a) ou pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário, a partir de proposta de um terço dos membros do Conselho.
Parágrafo único. O pedido de exoneração deverá ser motivado e observar as normas da CGU, em especial a Portaria nº 1.182/2020 da CGU ou a legislação que lhe suceder.
Art. 18. Em caso de vacância do cargo de diretor(a)-geral, caberá ao(à) diretor(a)- adjunto(a) substituí-lo(a) pelo prazo de até 90 (noventa) dias, em que será necessária a realização de nova indicação nos termos do art. 10. Parágrafo único. Se a vacância do cargo de diretor(a)-geral ocorrer no curso do segundo ano de seu mandato, o(a) diretor(a)-adjunto(a) será nomeado pelo(a) reitor(a) para exercer a função de diretor(a)-geral até o término do mandato.
Art. 19. O(A) titular que for exonerado(a) ou dispensado(a) do cargo ou função a pedido só poderá voltar a ocupá-lo(a) após o interstício de dois anos.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 20-A. O Departamento de Processos Disciplinares divulgará em seu site o fluxo dos processos administrativos disciplinares. (Incluído pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025) Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Art. 22. Fica revogada a Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 646/2025/GR – Art. 1º Dispensar MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659475, do exercício da função de Chefia da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP , código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2219 /2016/GR, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015804/2025)
Nº 647/2025/GR – Art. 1º Dispensar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, do exercício da função de Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 985/2023/GR, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015804/2025)
Nº 648/2025/GR – Art. 1º Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para exercer a função de Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015804/2025)
Nº 649/2025/GR – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2025, Henrique Ribeiro, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2028293, do exercício da função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1428/2021/GR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, tendo em vista seu pedido de vacância.
(Ref. Sol. 015456/2025)
Nº 650/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2025, FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para exercer a função de Coordenador Interino de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, até a designação do coordenador definitivo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 015552/2025)
Nº 651/2025/GR – Art. 1º Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015822/2025)
Nº 653/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1203408, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 015708/2025)
Nº 663/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2025, RODRIGO ROSSO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2374610, para exercer a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 15684/2025)
Nº 664/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2025, Alexandre Bet da Rosa Cardoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1022220, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 15684/2025)
PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025
Nº 667/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente do Departamento de Automação e Sistemas – SE/DAS/CTC” para “Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas”.
Art. 2º Retificar o inciso XXVIII do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica”.
Art. 3º Retificar o inciso XXIX do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção” para “Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica”.
Art. 4º Retificar o inciso XXX do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção”.
Art. 5º Retificar o inciso XXXI do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção”.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 668/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2025 a 03/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 15568/2025)
Nº 669/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Ciências da Educação (CED):
I – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia – SE/CGPED/CED, código FG-4;
II – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia – SE/CGA/CED, código FG-4;
Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 670/2025/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12/04/2025 a 21/04/2025 e de 02/05/2025 a 10/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 23080.001134/2025-67)
Nº 671/2025/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 23080.015908/2025-37)
Nº 673/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2025 a 16/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16143/2025)
Nº 674 /2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de março de 2025, NESTOR ROQUEIRO, representante da carreira do Magistério Superior, da condição de membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.
Art. 2º Anular a Portaria nº 639/2025/GR, de 31 de março de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 23080.014927/2025-46)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 004/2025/DPAE/PU – Art. 1º Revogar a designação dos servidores Darlan Lingnau, Mariana Soares e Vanessa Mendes Argenta para a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, originalmente realizada nos termos do art. 1º da Portaria nº 001/2023/DPAE/PU de 18 de abril de 2023.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Luiz Henrique Guesser – Engenheiro Civil
Artur Burnier – Engenheiro Eletricista Simone da Costa – Assistente em Administração
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN ou CPO,
Divisão de Apoio Administrativo – DAA e
Setor de Orçamentos de Obras – SOO, cuja composição da Comissão assim resultará:
– Luiz Henrique Guesser – Engenheiro Civil – Membro Titular
– Greceane do Nascimento dos Santos – Arquivista – Membro Titular
– Leonardo Schreiber Schneider – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular
– Simone da Costa – Assistente Administrativo/ Chefe DAA – Membro Suplente
– Artur Burnier – Engenheiro Eletricista – Membro Suplente
– Hiury Harrison Santos – Técnico em Eletrotécnica – Membro Suplente
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 5º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 005/2025/DPAE/PU – Art. 1º Revogar a designação do servidor André Luiz para a Comissão Setorial de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, realizada nos termos do Art. 1° da Portaria N° 002/2023/DPAE/PU de 18 de abril de 2023.
Art. 2° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação o seguinte servidor:
Kelvin Novakoski de Oliveira – Engenheiro Eletricista
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia – COPAE, cuja composição assim resultará:
Carolina Oliveira da Silva – Arquiteta e Urbanista – Membro Titular
Kelvin Novakoski de Oliveira – Engenheiro Eletricista – Membro Titular
Lígia Pauline Mesquita – Engenheira Civil – Membro Titular
Leila da Silva Cardozo – Arquiteta e Urbanista – Membro Suplente
Fabíola Bristot Serpa – Arquiteta e Urbanista – Membro Suplente
Neilor Colombo Dal Pont – Engenheiro Eletricista – Membro Suplente
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 5º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 019/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90043/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.055918/2024-24, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/ CIF/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS como membros titulares, e os servidores CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 020/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90047/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056302/2024-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro-Área/CCR; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS como membros titulares, e os servidores, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 021/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90046/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058007/2024-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; HEITOR FONTES DA SILVA, SIAPE nº. 1058919, Professor do Magistério Superior ODT/CCS; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED, como como membros titulares, e os servidores, FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ, SIAPE nº. 2792241, Professora Magistério Superior/ODT/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 022/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90049/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064484/2024-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração/CED como como membro titular, e as servidoras, CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED e GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 023/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90040/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.055913/2024-00, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; MURILO DA SILVA ESPINDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº. 2390678, Técnico de Laboratório/ARA e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 024/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90045/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056329/2024-63, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; RICARDO DE SOUSA VIEIRA, SIAPE nº. 1156581, Professor Magistério Superior/CCS e ROBERTO ROCHA, SIAPE nº 1160154, Professor Magistério Superior/CCS.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 025/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90048/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056320/2024-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os servidores, FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 026/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90052/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064406/2024-59, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, como membros titulares, os servidores: CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº. 2346083, Assistente em Administração/JOI; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº. 3066055, Técnica em Contabilidade/SAF/CAA/CSE, e como membros suplentes, os servidores: FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº. 1886160, Assistente em Administração/CSE; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, Técnico de Laboratório/CTE/UFSC; MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação// DA/BNU; ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, SIAPE nº. 2171279, Professor Magistério Superior/CTEC/CTJ.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 027/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90051/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064647/2024-06, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº. 3383492, Técnica de Laboratório/CTS/ARA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, Técnico de Laboratório/CTE/UFSC; MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 028/2025/DPL- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90053/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064651/2024-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, como como membros titulares, e os servidores, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS, na qualidade de membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 029/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90056/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014282/2024-61da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/PROAD, BERNARDO MEYER, SIAPE nº. 2279260, Professor Magistério Superior/GR e NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº. 3126489, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
030/2025-1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90055/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064765/2024-14, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; DARLAN LINGNAU, SIAPE nº. 2111018, Assistente em Administração/PU; THIAGO DE SOUZA SANTOS, SIAPE nº. 2350139, Engenheiro/PU; ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº. 3371371, Engenheiro/PU; KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº. 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº. 1057105, Administradora/SECARTE; NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 3375384, Arquiteta e Urbanista/SECARTE; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório/CCB; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; ADRIANA GOULART, SIAPE nº. 1856293, Técnica em Enfermagem/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; PAULA ADRIANA DA SILVA, SIAPE nº. 1481645, Técnica de Laboratório/DGG; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CCA; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA e DIEGO PASCOAL DOLINSKI, SIAPE nº. 3311533, Técnico em Agropecuária/CCA.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 031/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90058/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064989/2024-18, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, como membro titular, o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, e como membro suplente, a servidora MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 032/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90060/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052702/2024-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI; RICARDO PITHAN, SIAPE nº. 1070966, Administrador/JOI e IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 034/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90078/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064666/2024-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM, como como membros titulares, e os servidores, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 035/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90070/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064429/2024-63 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI, como membro titular, e o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA, na qualidade de membro suplente.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 036/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90068/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064412/2024-14, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração /DA/ARA.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 037/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90076/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056350/2024-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSE NAZARENO GIL SIAPE: 1157882, Professor Magistério Superior/CCS e JUSSARA KARINA BERNARDON SIAPE: 2612137, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores LUIS LEONILDO BOFF nº. 159763, Professor Magistério Superior/CCS e JOAO ADOLFO CZERNAY (CCS), SIAPE: 2169858, Professor Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 038/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90067/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056339/2024-07 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIEGO KLEE DE VASCONCELOS SIAPE nº. 3291954, Professor do Magistério Superior/CCS e MÁRCIO CORRÊA SIAPE nº 1159717, Professor Magistério Superior/CCS como membros titulares, e os servidores GERSON LUIZ ULEMA RIBEIRO, SIAPE nº 2169828, Professor do Magistério Superior/CCS e JANAINA CORDEIRO DE OLIVEIRA SIAPE nº 2581354, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 039/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90065/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.055921/2024-48 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, CARINE LISETE GLIENKE, SIAPE nº. 1695417, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº. 1762320, Técnico de Laboratório/CCB, como membros titulares, e os servidores, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº. 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº. 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 040/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90066/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056310/2024-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA e RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA, como membros titulares, e os servidores LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA e DIEGO PASCOAL DOLINSKI, SIAPE nº. 3311533, Técnico em Agropecuária/CCA, como membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 041/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90075/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056335/2024-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CHARLES MARIN, SIAPE nº. 2049322, Professor Magistério Superior/CCS e DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE nº. 2431780, Professora Magistério Superior/ODT/CCS, como membros titulares, e os servidores CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior/CCS e DALTRO ENEAS RITTER, SIAPE nº. 5314047, Professor Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 042/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90073/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064420/2024-52, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC; MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº. 2346083, Assistente em Administração/JOI; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e os servidores EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/ARA; RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC; ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, SIAPE nº. 2171279, Professor Magistério Superior/CTJ; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA e LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC, como membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 043/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90080/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064443/2024-67, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/ EAS/CTC; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em eletrônica/ EAS/CTC; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 044/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90081/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064656/2024-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 045/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90077/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064680/2024-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores , como membros titulares, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, e CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório/CCS; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS, como membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 046/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90074/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064758/2024-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/CTC; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em Eletrônica/CTC; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/CCS; WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº. 1053746, Assistente em Administração/CCS; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/CCS; LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº. 3305025, Professor do Magistério Superior/CCS e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Universidade Aberta do Brasil
EDITAL DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do curso de especialização em Cultura Oceânica e Sutentabilidade na Educação Básica, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2 O mandato do coordenador do curso de especialização será de até 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2 (dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).
1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.
1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
1.5 As competências e atribuições do coordenador do curso estão previstas na Resolução Nº Resolução Normativa Nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.5.1 As atribuições definidas na Resolução Nº 15/CUn/2011 da UFSC ao coordenador do curso de especialização lato sensu são:
I – presidir o Colegiado do Curso;
II – coordenar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do curso;
III – tomar as medidas necessárias quanto à divulgação do curso e ao seu processo seletivo.
IV – responsabilizar-se pela inclusão dos dados do curso no CAPG e pela sua atualização;
V – elaborar o relatório final do curso e submetê-lo aos órgãos competentes;
VI – administrar os recursos financeiros alocados para o curso;
1.5.2 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:
- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
- Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
- Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;
- Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
- Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;
- Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
- Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;
- Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;
- Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;
- Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
- Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;
- Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.
1.5.3 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.
2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.
2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.
2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:
a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – comprovação emitida pela Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) mediante solicitação ao e-mail: dap@contato.ufsc.br;
b) Sejam docentes da Coordenadoria Especial de Oceanografia;
c) Apresentem a documentação exigida no Anexo II;
d) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;
e) Possuam Doutorado.
2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.
2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024:
a) Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;
2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/20-25- coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).
3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.
3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) mediante solicitação ao e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br.
3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.
3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.
4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:
Critérios | Pontos |
Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial | 20 pontos por ano (máximo 80 pontos) |
Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância | 30 pontos por ano (máximo 90 pontos) |
Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) | 10 pontos por produção (máximo 100 pontos) |
Pontuação máxima | Máximo 270 pontos |
4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.
4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.
4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.
4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:
a) Maior idade.
b) Maior tempo de experiência na educação superior.
c) Maior tempo de experiência na educação a distância.
5 DOS RESULTADOS
5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.
5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/ no dia 17 de abril de 2025.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 15 de abril de 2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.
6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.
6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 17 de abril de 2025.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente.
7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.
7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br .
ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL
Consultar:
Secretaria de Educação a Distância
Universidade Aberta do Brasil
E-mail: uab@contato.ufsc.br
EDITAL DE 31 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA
Nº 21/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
01/04/2025 a 15/04/2025 | Período de inscrições |
16/04/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de
documentos |
Até 22/04/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso
referente ao resultado da análise de documentos |
23/04/2025 | Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a
2ª Etapa |
25/04/2025 | 2ª Etapa – Entrevistas |
25/04/2025 | Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa |
Até 27/04/2025 | Data limite para interposição de recurso referente
à 2ª etapa |
28/04/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo
Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
- DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
- DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS |
Geometria Quantitativa II | Cadastro de Reserva |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-21-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Matemática, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.
d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Matemática, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;
g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição. 4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições
ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
- DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 15 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Formação comprovada em nível de
FORMAÇÃO | PONTOS |
GRADUAÇÃO | 05 pontos |
MESTRADO CONCLUÍDO | 10 pontos |
DOUTORADO CONCLUÍDO | 15 pontos |
5.2.2. O candidato que obtiver menos de 05 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.3. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.4. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.5. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 18 pontos.
5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.
5.3.3. As entrevistas serão presenciais, em local a ser divulgado no resultado da primeira etapa.
5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;
c) Conhecimento sobre ferramentas digitais na educação – 0 a 3 pontos;
d) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.
5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.
5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)..
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
- DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria; h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
- DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/; b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
EDITAL DE 1º DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA
Nº 22/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
- DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
02/04/2025 a 17/04/2025 | Período de inscrições. |
Até 15/04/2025 | Nomeação dos membros da Comissão Examinadora. |
17/04/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora. |
18/04/2025 | Publicação do resultado preliminar da Análise de Documentos. |
Até 23/04/2025 | Prazo para interposição de recurso referente ao resultado da Análise de Documentos. |
24/04/2025 | 15h00: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos). 18h00: Publicação do Resultado Final. |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
- DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
- DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Modalidade | Nº de Vagas | Área | Disciplina | Departamento |
Professor Conteudista | Cadastro de Reserva | Produtor/Escritor | Extensão I | Matemática |
Extensão II | Matemática | |||
Extensão III | Matemática | |||
Extensão IV | Matemática | |||
Geometria Analítica | Matemática | |||
Álgebra Linear | Matemática | |||
Geometria Quantitativa II | Matemática | |||
Estatística Aplicada à Educação Matemática | Informática e Estatística | |||
Cálculo III | Matemática | |||
Equações Diferenciais Ordinárias | Matemática |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
- DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA |
Extensão I |
Extensão II |
Extensão III |
Extensão IV |
Geometria Analítica |
Álgebra Linear |
Geometria Quantitativa II |
Estatística Aplicada à Educação Matemática |
Cálculo III |
Equações Diferenciais Ordinárias |
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-mtm-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
5.9. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.9.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.10. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.11. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.12. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
- DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;
b) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
MESTRADO | 05 pontos |
DOUTORADO | 10 pontos |
6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível. 6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade. 6.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)..
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br),no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)..
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.2.1.1. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. Para as disciplinas do Departamento de Matemática, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Matemática da UFSC;
8.2. Para a disciplina do Departamento de Informática e Estatística, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Informática e Estatítica da UFSC;
8.3. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.4. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de professor conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano
8.4.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.5. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.6. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
- DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do professor conteudista:
a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais;
b) Elaborar material didático, em formato PDF, seguindo o conteúdo programático da disciplina.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
- DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato
pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 013/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC – Mais Arte, para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.
Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Tatiana Raquel Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Andrés Tissier Corrêa de Araújo (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)
Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC.
Art. 5º Revogar a portaria 010/2025/SECARTE de 24 de março de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EDITAL DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 004/2025/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia para que elejam o novo Coordenador e Subcoordenador, para um mandato de 2 anos a partir de 02/06/2025.
Art. 2º As inscrições devem ser realizadas entre os dias 5 a 9 de maio de 2025 em mensagem eletrônica enviada à Secretaria do Curso de Zootecnia que disponibilizará arquivo com ficha de inscrição a ser preenchida e assinada pelos candidatos.
Art. 3º Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia os professores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, que ministram aulas no Curso de Zootecnia, tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, estejam lotados em Departamentos do Centro de Ciências Agrárias e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, conforme os requisitos estabelecidos no Art. 10 e ll do Regimento Interno do Curso de Graduação em Zootecnia, disponível em. http://www.cursodezootecnia.cca.ufsc.br/files/2017/04/1_Regimento-do-Curso-deZootecniada-UFSC.pdf. E, que sejam portadores de diploma de Zootecnista para candidato a Coordenador; sejam, preferencialmente, portadores de diploma de Zootecnista para candidato a Subcoordenador (conforme aprovado na V Reunião do Colegiado do Curso de Zootecnia – 2018).
Art. 4º Conforme estabelecido no Regimento Interno do Curso de Zootecnia, será realizada Consulta Pública para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia no dia 14 de maio de 2025. Estarão aptos a votar os professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que ministram aula para o curso de Zootecnia, servidor técnico que está diretamente vinculado à Coordenação do Curso de Zootecnia e os alunos a partir da 5ª fase do Curso de Zootecnia, inclusive.
Art. 5º A consulta pública ocorrerá por meio de votação eletrônica e será realizada através do endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/ no dia 14/05/2025.
Art. 6º A apuração da consulta pública será realizada virtualmente pela comissão eleitoral no dia 15/05/2025. Art. 7º O resultado da consulta pública para Coordenador e Subcoordenador será apreciado pelo Colegiado do Curso em 21 de maio de 2025 às 14:00h em Reunião Ordinária.
(Ref. Solicitação Digital 015585/2025)
A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025.
N° 002/CCZ/2025 – Art. 1 – Designar a Professora Lucélia Hauptli, Discente Louise Carneiro dos Santos e TAE Marcelo Antônio da Gama Luz (Titulares) sob a Presidência da primeira, para constituírem a comissão eleitoral para realização da eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia
A Diretora do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, 471/2023/GR de 31 de março de 2023 e Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023, publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 017/2025/CCA – Art. 1º Designar a servidora Evillyn Kjellin Pattussi para compor, como membro titular, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, que passa a ter a seguinte composição:
- Antônio Marcos Miranda, Operador de máquinas agrícolas, Coordenador Administrativo, Titular;
- Rodrigo Otávio Botelho, Assist. em Administração, Titular;
- Willian Goldoni Costa, Engº Agrônomo, Titular;
- Evillyn Kjellin Pattussi, Assist. em Administração, Titular;
- Vivian Almeida Koslowski, Técnica em Agropecuária, Suplente;
- Diego Pascoal Dolinski, Técnico em Agropecuária, Suplente;
- Marcelo Venturi, Engº Agrônomo, Suplente.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6º Revogar a Portaria 005/2025/CCA, de 17 de janeiro de 2025.
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 018/2025/CCA – Art. 1º DISPENSAR o professor Tiago Olivoto, da supervisão do Laboratório de Pesquisas em Agrobiodiversidade do Departamento de Fitotecnia, nomeado pela portaria 012/2025/CCA, de 24 de fevereiro de 2025. Art. 2º DESIGNAR o professor Willame dos Santos Candido, SIAPE 1324624, Supervisor do Laboratório de Pesquisas em Agrobiodiversidade do Departamento de Fitotecnia, pelo período de 28/03/2025 a 28/03/2026, com atribuição de 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 015127/2025)
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 019/2025/CCA – DESIGNAR os discentes Pedro Henrique Korb Clausen (Titular), matricula 20203426 e Victória Scharcow de Vargas (Suplente), matricula 22202417, como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Agronomia no Conselho da Unidade do CCA, com mandato no período de 14 de outubro de 2024, válido por 1 (um) ano.
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025:
Nº 020/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de novembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, grau máximo, para o servidor WILLIAN GOLDONI COSTA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 2052374, lotado no Setor Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, por realizar atividades com Risco Químico (Manipulação de hidrocarbonetos – graxas, óleo mineral e óleo queimado), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Ambiental 006/DAS/2018, de 19/07/2018).
Art. 2º REVOGAR a Portaria 016/2025/CCA, de 14 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 000805/2025)
Nº 021/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de Janeiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para o servidor WILLIAN GOLDONI COSTA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 2052374, lotado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, por realizar atividades com Risco Químico (Emprego de defensivos organofosforados e organoclorados), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.010/2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 000805/2025)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Nº 02/2025/CCE Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Design para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design, a ser realizada na data provável de 15 de abril de 2025, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação online disponível no e-Democracia.
Art. 2º O período de inscrição das chapas candidatas será de 10 dias, contados a partir da publicação do edital, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para posdesign@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação Digital nº 016315/2025)
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 045/2025/CCE – Art. 1° Designar o servidor docente CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, para a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 28 de março de 2025 a 27 de março de 2027.
Art. 2° Atribuir ao servidor uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
(Ref. Solicitação Digital nº 015123/2025)
PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2025
Nº 046/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol, pelo período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027:
I. Licenciatura
Nome | Departamento | SIAPE |
ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO | DLLE | 1749429 |
CAMILA TEIXEIRA SALDANHA | DLLE | 1952291 |
CAROLINA PARRINI FERREIRA | DLLE | 1791203 |
LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA | DLLE | 2580995 |
SERGIO ROMANELLI | DLLE | 1523825 |
II. Bacharelado
Nome | Departamento | SIAPE |
MERITXELL HERNANDO MARSAL | DLLE | 1805740 |
ANDRÉ FIORUSSI | DLLE | 2152981 |
BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON | DLLE | 1111342 |
SERGIO ROMANELLI | DLLE | 1523825 |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Solicitação Digital nº 015553/2025)
Nº 047/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Francês, pelo período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027:
I. Bacharelado
Nome | Departamento | SIAPE |
SERGIO ROMANELLI (Presidente) | DLLE | 1523825 |
GILLES JEAN ABES | DLLE | 2578477 |
LUCIANA WREGE RASSIER | DLLE | 1811130 |
SABRINA MOURA ARAGÃO | DLLE | 3091096 |
SHEILA MARIA DOS SANTOS | DLLE | 1057677 |
II. Licenciatura
Nome | Departamento | SIAPE |
SERGIO ROMANELLI (Presidente) | DLLE | 1523825 |
ANDRE RUTIGLIANI BERRI | DLLE | 3206532 |
CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA | MEN/CED | 4314213 |
CLAUDIA BORGES DE FAVERI | DLLE | 2199424 |
RONALDO LIMA | DLLE | 1243006 |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Sol. Digital nº 015555/2025)
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 048/2025/CCE – Art. 1º Designar as servidoras docentes ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, RENATA LUCENA DALMASO, SIAPE 1343359, e MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários. (Ref. Solicitação Digital nº 015847/2025)
Nº 049/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO TRISKA, SIAPE 1170060, MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE 1160065, e JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE 1207812, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design. (Ref. Solicitação Digital nº 016104/2025)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Nº 012/2025/CDS – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos para o período de 31/03/2025 a 30/03/2026, conforme Solicitação Digital nº 015264/2025.
Acadêmicos | Matrícula | Situação |
Antônio Carlos Fiori Canevese | 18101667 | Titular |
João Mário Basso Nunes | 20201025 | Suplente |
Giovanna Martin Regazzini | 24204965 | Titular |
Guilherme de Campos Pelliciari de Lima | 19202644 | Suplente |
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Nº 022/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 31 de março de 2025, Arthur Pontes Bassetto para exercer as funções de representante do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CAD:
Membro | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Arthur Pontes Bassetto | – | Representante TAE – CAD | – | 31/03/2025 | 30/03/2027 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 023/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 31 de março de 2025, Arthur Pontes Bassetto para exercer as funções de representante do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Delegado do CAD:
Membro | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Arthur Pontes Bassetto | – | Representante TAE – CAD | – | 31/03/2025 | 30/03/2027 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 024/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Maria Regina de Avila Moreira, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
Nome | Função | Suplente | Carga horária | Data e horário |
1. Patricia Laura Torriglia (UFSC) | Presidente | – | – | 04/06/2025, às 14h00min, em formato híbrido |
2. Maria Carmelita Yazbek (PUC-SP) | Membro | – | – | |
3. Roberto Leher (UFRJ) | Membro | – | – | |
4. Telma Gurgel da Silva (UERN) | Membro | – | – |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.