Boletim Nº 69/2025 – 15/04/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 69/2025
Data da publicação: 15/04/2025
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 553/2025/GR,
PORTARIA Nº 726/2025/GR, PORTARIAS Nº 729/2025/GR À Nº 730/2025/GR, PORTARIA Nº 733/2025/GR, PORTARIAS Nº 737/2025/GR À Nº 744/2025/GR, PORTARIAS Nº 746/2025/GR À Nº 751/2025/GR, PORTARIAS Nº 753/2025/GR À Nº 754/2025/GR, PORTARIAS Nº 757/2025/GR À Nº 758/2025/GR |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 53 /2025/PROAD À Nº 62/2025/PROAD, |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | EDITAL Nº 5/2025/SINTER
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/SINTER/2025, PORTARIA Nº 20/2025/SINTER, PORTARIA Nº 21/2025/SINTER, |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2025/CCE,
RESOLUÇÃO Nº 001/CCE/2025, PORTARIAS Nº 054/2025/CCE À Nº 056/2025/CCE |
CENTRO TECNOLÓGICO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2025/DIR/CTC, PORTARIA Nº 46/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 51/2025/DIR/CTC, PORTARIA Nº 53/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 61/2025/DIR/CTC, PORTARIA Nº 63/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 67/2025/DIR/CTC, |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 553/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Socioeconômico (CSE):
I – Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CSE, código FG-4;
II – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG-4;
III – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE, código FG-4;
IV – Serviço de Expediente do Departamento de Economia e Relações Internacionais – SE/CNM/CSE, código FG-4;
V – Serviço de Expediente do Departamento de Serviço Social – SE/DSS/CSE, Código FG-4;
VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, código FCC;
VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração – SE/CGADM/CSE, código FG-4;
VIII – Serviço de Expediente do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – SE/CGEADA/CSE, código FG-4;
IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, código FCC;
X – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – SE/CGCNM/CSE, código FG-4;
XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, código FCC;
XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – SE/CGCCN/CSE, código FG-4;
XIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, código FCC;
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Serviço Social – SE/CGSS/CSE, código FG-4;
XV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, código FCC;
XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Relações Internacionais – SE/CGRI/CSE, código FG-4;
XVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, código FCC;
XVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração – SE/CPGA/CSE, código FG-4;
XIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, código FCC;
XX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – SE/CGGEOG/CFH, código FG-4;
XXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, código FCC;
XXII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – SE/CPGCNM/CSE, código FG-4;
XXIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, código FCC;
XXIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG-4;
XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, código FCC;
XXVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – SE/CPGCCN/CSE, código FG-4;
XXVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC
XXVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – SE/CPGRI/CSE, código FG-4;
XXIX – Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPGMPAU/CSE, código FCC;
XXX – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária – SE/PPGAU/CSE, código FG-4;
XXXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, código FCC
XXXII – Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, código FCC; e
XXXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – SE/CPGMPCG/CSE, código FG-4.
Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025
Nº 726/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2025, CARLOS PERES SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1566473, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 17633/2025)
PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025
Nº 729/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, ANA MARIA JUSTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1319587, do exercício da função de Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – NETI/DA/PROEX, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1288/2022/GR, de 13 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 17695/2025)
Nº 730/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2025, CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – NETI/DA/PROEX.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 17695/2025)
Nº 733/2025/GR – Art. 1º Anular, em razão de duplicidade, a Portaria nº 700/2025/GR, que dispensa Philipi Schneider, e a Portaria nº 701/2025/GR, que designa Wagner Luiz Zanotto, ambas emitidas em 7 de abril de 2025 e publicadas no DOU nº 68, de 9 abril de 2025, seção 2, página 32.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 16803/2025)
Nº 737/2025/GR – Art. 1º Designar TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, para exercer a função de Ouvidora.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.059708/2024-13)
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025
Nº 738/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Graziele Giombelli Banki, código de vaga 981689, pela Portaria nº 223/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 739/2025/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 18060/2025)
Nº 740/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 18062/2025)
Nº 741/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1010343, para exercer a função de Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 18098/2025)
Nº 742/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 342817, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 18098/2025)
Nº 743/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Fevereiro de 2025, MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1226331, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 19/DIR/CFH/2025)
Nº 744/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Fevereiro de 2025, ROSELETE FAGUNDES DE AVIZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1054905, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 19/DIR/CFH/2025)
Nº 746/2025/GR – Art. 1º Dispensar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 599/2023/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2023?
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018210/2025)
Nº 747/2025/GR – Art. 1º Designar ALINE LEITE ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1246791, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018210/2025)
Nº 748/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1434118, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 14 de novembro de 2026.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, LEOSANE CRISTINA BOSCO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1972664, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 14 de novembro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 017703/2025)
Nº 749/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de abril de 2025, Eduardo Vilar Bonaldi, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 596/2024/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, EDUARDO VILAR BONALDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.
Art. 3º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, RODRIGO BRAGIO BONALDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1194882, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.
Art. 4º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de abril de 2025, Denise Cord, professora do magistério superior, SIAPE nº 2160697, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do CFH na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1792/2023/GR.
Art. 5º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, RAQUEL DE BARROS PINTO MIGUEL, professora do magistério superior, SIAPE nº 2715643, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 009418/2025)
Nº 750/2025/GR – Art. 1º Dispensar MIRIAM FURTADO HARTUNG, professora do magistério superior, SIAPE nº 1212695, do exercício da função de assessora institucional da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1926/2023/GR, de 1º de setembro de 2023.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades realizadas como presidente da Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 972/2024/GR, de 24 de abril de 2024.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 10707/2025)
Nº 751/2025/GR – Art. 1º Criar o “Comitê Permanente de Privacidade e Segurança da Informação” com o fim de conceber e complementar política de privacidade e segurança da informação.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
– Alan Ribeiro Rodrigues, encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Cartarina (UFSC), como presidente;
– um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);
– um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
– um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
– um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);
– um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
– um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
– um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
– um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
– um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
– um representante da Secretaria de Comunicação (SECOM);
– um representante da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);
– um representante da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);
– um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);
– um representante do Arquivo Central;
– um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);
– um representante da Ouvidoria; e
– um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC).
Art. 3º O Comitê terá 30 (trinta) dias para apresentação das diretrizes emergenciais (preliminares) para auxiliar no atendimento dos inúmeros pedidos de informação junto ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e à Ouvidoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 010631/2025)
PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025
Nº 753/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, para mandato a expirar-se em 2 de abril de 2027:
I – CRISTIAN SOLDI – CCR;
II – MARILIA MIOTTO LINDNER – CCA;
III – RICHARD DEMO SOUZA – CTC;
IV – ODINEI HESS GONÇALVES – CTE; e
V – ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA – CTJ.
Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades no comitê.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 15956/2025)
Nº 754/2025/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 26 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 017546/2025)
Nº 757/2025/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018411/2025)
Nº 758/2025/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018412/2025)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na RESOLVE:
PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Nº 53/2025/PROAD – APLICAR à Empresa LUIS FERNANDO FERNANDES DA SILVA, CNPJ nº 13.611.350/0001-36, as sanções de multa no valor de R$ 1.191,80 (mil cento e noventa e um reais e oitenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002
(Ref. Processo Digital nº 23080.029627/2024-81)
Nº 54/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administrador/DECL/SECARTE, HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração/DECL/SECARTE e DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a BRUNA ALVES DE SOUZA, CNPJ nº 26.176.661/0001-66, Pregão SRP nº 231/2023, Ata nº 125/2024.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 010881/2025-96)
PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025.
Nº 55/2025/PROAD – PRORROGAR para 07/05/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/2025/PROAD, de 20 de janeiro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão SRP nº 168/2022, Ata nº 355/2022. (Ref. Processo Digital nº 23080.051489/2024-16)
PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Nº 56/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 198/PROAD/2023, de 05/10/2023.
Art. 2º DESIGNAR os servidores FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior (titular), LORENA GÓES DA LUZ, SIAPE nº 3313047, Assistente em Administração (titular), MOACIR TADEU DE MELO SIAPE nº 1204320, Técnico em Prótese Dentária (titular) e GUILHERME RIZZATTI, SIAPE: nº 3322100, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Nº 57/2025/PROAD – ANULAR a Portaria nº 34/PROAD/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)
Nº 58/2025/PROAD – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, a partir do dia 27/03/2024, as sanções de suspensão temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 1 (um) ano e multa no valor de R$ 2.365,70 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)
PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Nº 59/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/FIT/CCA, RICARDO BARBOSA FELIPINI, SIAPE nº 1762820, Engenheiro Agronômico/FIT/CCA e HELDER RICARDO MARCHINI, SIAPE nº 2891186, Técnico de Laboratório-Área/FIT/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão SRP nº 168/2022, Ata nº 355/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.013060/2025-10)
Nº 60/2025/PROAD Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 04.345.762/0001-80, Pregão SRP nº 301/2022, Ata nº 170/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.014250/2025-46)
Nº 61/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LOCALMETAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 48.754.614/0001-95, Pregão SRP nº 023/2023, Ata nº 191/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.011401/2025-12)
PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Nº 62/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, da função de agente patrimonial da Pró-Reitoria de Administração, para a qual foi designada pela Portaria nº 054/PROAD/2013, de 21 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 018292/2025)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 5/2025/SINTER, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
O Secretário de Relações Internacionais (SINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições para a contratação de estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019; da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016; e do Edital Nº 11/PROGRAD/2024 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este processo seletivo tem o objetivo de viabilizar a complementação do ensino e da aprendizagem a estudantes de graduação da UFSC, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano, na forma da oferta de vagas para realização de estágio não obrigatório.
1.2 Este edital destina-se a estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras, Secretariado Executivo, Design e Jornalismo da UFSC, para atuar nos diversos setores que compõem a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), incluindo o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) e a Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF), executando as seguintes atividades:
1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais
- auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão de programas de mobilidade internacional;
- atender à comunidade universitária e ao público geral em português, inglês e/ou espanhol;
- atender à comunidade internacional em português, inglês e/ou espanhol;
- realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas e com estudantes internacionais regulares e de intercâmbio por distintos canais (e-mail, telefone, presencial);
- operar sistemas administrativos;
- atualizar planilhas;
- auxiliar em eventos da SINTER, sobretudo aos direcionados à comunidade universitária internacional; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo
- auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas da CAA;
- auxiliar na gestão de eventos e visitas internacionais;
- realizar comunicações com instituições estrangeiras;
- operar sistemas administrativos;
- operar diariamente pacote office e google workspace; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais
- operar sistema de gestão de convênios;
- elaborar documentos;
- atualizar planilhas;
- atender à comunidade universitária e ao público geral;
- realizar comunicações com instituições estrangeiras, principalmente por e-mail; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.4 Serviço de Tradução
- auxiliar nas demandas de tradução e revisão (português-inglês) da SINTER, incluindo notícias, páginas da web, materiais de divulgação, entre outros;
- auxiliar em outras atividades de tradução conduzidas pelo Serviço de Tradução, em atendimento a demandas institucionais da UFSC; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.5 Comunicação
- realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas;
- operar sistemas administrativos e atualizar planilhas;
- elaborar designs para mídias impressas e digitais utilizadas na divulgação de oportunidades internacionais; ● auxiliar na elaboração de campanhas de comunicação para os eventos da SINTER e atividades de internacionalização da UFSC;
- elaborar a identidade de marca da SINTER com apoio da supervisora;
- criar conteúdos audiovisuais para os canais de comunicação da SINTER;
- escrever notícias para divulgar as ações realizadas pela SINTER, as oportunidades internacionais de instituições conveniadas e os editais de intercâmbio à comunidade universitária;
- realizar pesquisas e entrevistas para matérias sobre intercâmbio ou eventos de internacionalização; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)
- auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do NILT;
- atender ao público nacional e internacional;
- realizar comunicações com instituições internacionais;
- operar sistemas administrativos;
- auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
- operar diariamente pacote office e google workspace;
- auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC e à gestão da oferta de serviços de tradução;e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.7 Rede Andifes Idioma sem Fronteiras (IsF)
- auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do IsF;
- atender ao público nacional e internacional;
- acompanhar e publicizar as informações da rede no âmbito institucional;
- realizar comunicações com instituições internacionais;
- operar sistemas administrativos;
- auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
- operar diariamente pacote office e google workspace;
- auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC;
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN n. 73/2016/CUn).
2 PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA AO ESTÁGIO
2.1 Terão sua candidatura homologada os estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir: 2.1.1 Ter disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II – Campus Universitário Trindade, Florianópolis;
2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e ter frequência em curso descrito no item 1.2;
2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5 Não ter realizado um total de dois anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.1.7 Não estar frequentando a primeira fase ou o último ano do curso de graduação.
2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
3 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1 O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 20 de maio de 2025 e término em 12 de dezembro de 2025.
3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, das 9h às 13h ou das 13h às 17h, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.
3.3 A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio, em período a ser definido com o supervisor.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O presente edital dispõe de duas (duas) vagas de estágio para início imediato, sendo ambas para a Coordenadoria de Programas Internacionais, além da formação de Cadastro Reserva em todas as áreas da SINTER para eventuais chamadas posteriores, no período de vigência do edital.
4.2 As inscrições serão realizadas somente por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO (https://forms.gle/QDf5YgJjFHPuvr597), de 7 a 21 de abril de 2025.
4.3 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no formulário eletrônico (https://forms.gle/QDf5YgJjFHPuvr597), anexando os documentos descritos a seguir:
a) Histórico de graduação emitido a menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
b) Currículo atualizado;
c) Se aplicável, documento de deferimento da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena, emitido pela PROAFE;
d) Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.
4.4 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo e por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital.
4.7 Inscrições com documentos faltantes ou preenchimentos incompletos serão automaticamente desclassificadas.
5 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas. Na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2 A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio do documento de deferimento emitido pela PROAFE.
6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma e considerando os seguintes critérios gerais e requisitos específicos:
6.1.1 Critérios gerais da SINTER (G):
Etapa | Avaliação | Caráter | Peso |
Homologação | 1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.3 deste edital. | Eliminatório | – |
Análise documental do histórico escolar e do currículo dos candidatos homologados | 2. Análise do histórico escolar:
Bom índice de aproveitamento acadêmico (IAA); Não estar na primeira fase ou último ano de curso. 3. Análise do currículo:
Experiência prévia em atividades administrativas, internacionais ou acadêmicas (desejável); Inglês intermediário; Pacote office; Google workspace; Período de estágios anteriores na UFSC. |
Eliminatório e classificatório | 20%
30% |
Atividade prática e entrevista | 4. Atividade prática (escrita):
Domínio gramatical e produção textual: avaliação da correção gramatical, ortográfica e sintática em língua portuguesa e inglesa; Coesão, coerência e estilo: análise da organização das ideias, fluidez do texto e adequação do estilo à comunicação institucional; Clareza, objetividade e tom adequado: verificação da precisão das informações, concisão na exposição e adequação do tom ao público-alvo. 5. Entrevista: Postura profissional e motivação: demonstração de interesse genuíno pela área e alinhamento com os objetivos da bolsa. Clareza e objetividade na comunicação: capacidade de expressar ideias de forma estruturada e eficaz. Comunicação na língua inglesa: habilidade para compreender e se comunicar com desenvoltura. |
Eliminatório e classificatório | 20%
30% |
6.1.2 Requisitos específicos para afinidade com o setor de trabalho:
6.1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais (P)
- Cursar Relações Internacionais, Letras, Administração ou Secretariado Executivo;
- Experiência com atendimento ao público é desejável;
- Domínio do espanhol em nível intermediário é desejável;
- Ser comunicativo e colaborativo.
6.1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo (A)
- Excelência nas notas (histórico escolar);
- Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
- Experiência com organização de eventos é desejável;
6.1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais (C)
- Excelência nas notas (histórico escolar);
- Experiência com elaboração de documentos e trâmite de processos.
6.1.2.4 Serviço de Tradução (T)
- Cursar Letras – Inglês;
- Preferencialmente já ter cursado disciplinas de tradução do curso (exceto as da primeira fase).
6.1.2.5 Comunicação (CO)
- Conhecimento prático em mídias digitais (Instagram, Youtube, WordPress);
- Experiência com gestão de redes sociais (postagens, reels, stories, uso de hashtags e engajamento);
- Design gráfico: Conhecimento básico em Canva, Photoshop, Figma ou Illustrator para criação de artes para mídias digitais;
- Edição de vídeos: Familiaridade com CapCut, InShot, Premiere, DaVinci Resolve ou outras ferramentas para edição de vídeos curtos para o Instagram;
- Fotografia e filmagem: Noções básicas de enquadramento, iluminação e captação de áudio para entrevistas e conteúdos audiovisuais;
- Redação jornalística: Capacidade de escrever notícias, entrevistas e legendas de forma clara e objetiva;
- Comunicação digital: Entender o funcionamento das mídias digitais e como adaptar conteúdos para diferentes plataformas. Compreensão de copywriting, SEO para redes sociais e storytelling;
- Identidade visual: Compreensão de elementos como cores, tipografia e branding para manter a identidade da instituição;
- Histórico escolar: cursar da 3ª à 6ª fase e ter notas acima de 8,0.
6.1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (L)
- Excelência nas notas (histórico escolar);
- Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
- Experiência com organização de eventos é desejável.
6.1.2.7 Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF) (L)
- Excelência nas notas (histórico escolar);
- Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
- Experiência com organização de eventos é desejável.
6.2 O processo seletivo será conduzido por uma banca composta por servidores de diferentes setores da SINTER, que avaliarão os candidatos conforme critérios estabelecidos neste Edital.
6.3 Terão suas candidaturas homologadas apenas os candidatos que cumprirem os critérios estabelecidos nos itens 2 e 4 deste Edital.
6.4 A lista com os candidatos homologados será publicada no website da SINTER até dia 24 de abril de 2025. Os candidatos não homologados poderão recorrer dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO HOMOLOGAÇÃO – Edital nº5/2025/SINTER – Nome do candidato”.
6.5 Apenas os candidatos homologados participarão das etapas subsequentes. Na etapa de análise documental, os candidatos deverão cumprir os requisitos do item 6.1 do edital para serem classificados.
6.6 Os candidatos classificados serão contatados pelo e-mail indicado no formulário de inscrição para procederem à etapa de atividade prática.
6.7 A banca orientará o candidato sobre a atividade prática. Após a correção da atividade prática, a banca entrará em contato com os candidatos classificados para agendamento de entrevista.
6.8 A entrevista será individual, realizada em ambiente presencial ou virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.
6.9 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
6.10 Serão classificados para cada etapa subsequente os candidatos que obtiverem média igual ou maior que 7,00 (sete) em cada etapa de avaliação do processo seletivo.
6.11 Os candidatos desclassificados poderão recorrer do resultado preliminar dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO – Edital nº 5/2025/SINTER – Nome do candidato”.
6.12 O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em <https://sinter.ufsc.br/noticias-2>.
6.13 A lista dos candidatos classificados será divulgada por média final do processo seletivo e por indicação de setor de afinidade para trabalho na SINTER, conforme critérios pontuados ao longo do processo seletivo. Logo, o mesmo candidato poderá aparecer em mais de uma lista e em diferentes posições.
7 DO CRONOGRAMA DO EDITAL
Data | Etapa | Meio de comunicação |
7 a 21 de abril | INSCRIÇÕES | https://sinter.ufsc.br/noticias-2 |
até 24 de abril | HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
|
https://sinter.ufsc.br/noticias-2 |
25 de abril | RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO | |
até 29 de abril | RESULTADO DA ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL E INSTRUÇÕES PARA ATIVIDADE PRÁTICA | |
até 7 de maio | RESULTADO DA ETAPA DE ATIVIDADE PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA | |
8, 9 e 12 de maio | ENTREVISTAS (no local e horário informado por e-mail) | |
até 13 de maio | RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO | https://sinter.ufsc.br/noticias-2 |
até 15 de maio | PRAZO FINAL PARA RECURSO DO RESULTADO | |
até 19 de maio | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO | https://sinter.ufsc.br/noticias-2 |
Parágrafo único. As divulgações serão realizadas até às 23h59min nas datas indicadas acima.
8 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este Edital será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição, mediante a disponibilidade de vaga.
8.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar o link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
8.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.
8.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.
8.4 Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5 A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, no interesse da SINTER, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
9.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.3 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e ao aperfeiçoamento do processo seletivo.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2025
Nº 20/2025/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 84/2024/SINTER, que designa a professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.
Nº 21/2025/SINTER – Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para atuarem como coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2025.
Nome | SIAPE | Departamento e Centro | Carga-horária |
Kátia Cilene Rodrigues Madruga | 2292998 | Departamento de Energia e Sustentabilidade – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) | 2h semanais |
Marcos Baptista Lopez Dalmau | 2425705 | Departamento de Ciências da Administração – Centro Socioeconômico (CSE) | 1h semanal |
Art. 2º Confiar aos coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:
I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;
II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com interlocutores como a SUNY COIL Global Network e demais instituições e universidades parceiras;
III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;
IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitados;
V – Representar a SINTER junto ao Programa BRAVE da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);
VI – Administrar o e-mail intercambiovirtual.sinter@contato.ufsc.br.
VII – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual e a COIL, quando requisitados pela SINTER.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
RETIFICAÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/SINTER/2025, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), Alemanha, para a realização de intercâmbio acadêmico de alunos de graduação da UFSC na PHW, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:
No item 3
Onde lê-se: 3
DOS BENEFÍCIOS
3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 02 estudantes da UFSC que obtiverem a primeira colocação na seleção;
3.2 Estudantes que obtiverem a terceira e a quarta colocação na seleção, serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.
Parágrafo único: O valor da bolsa de estudo oferecida é estabelecido pela PHW.
Leia-se: 3
DOS BENEFÍCIOS
3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 01 estudante da UFSC que obtiver a primeira colocação na seleção;
3.2 Estudantes que obtiverem a segunda, a terceira e a quarta colocações na seleção, serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.
Parágrafo único: O valor da bolsa de estudo oferecida é estabelecido pela PHW.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a aprovação pelo Conselho de Unidade em reunião realizada no dia 11 de abril de 2025, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2025/CCE 14 DE ABRIL DE 2025.
Nº 04/2025/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Centro de Comunicação e Expressão, nos termos da Resolução nº 01/CCE/2025, para participar da consulta prévia para a escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, gestão 2025-2029. A consulta será realizada:
- Data: 02/06/2025 (segunda-feira) ou o próximo dia útil disponível;
- Horário: das 9h às 17h;
- Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia.
Art. 2º O período de inscrição das candidaturas será de 17 de abril a 02 de maio de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante o envio do formulário de inscrição, assinado digitalmente, para o endereço eletrônico cce@contato.ufsc.br, até às 17h do dia 02 de maio de 2025.
DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação Digital nº 014932/2025)
RESOLUÇÃO Nº 001/CCE/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Aprova as normas para consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor(a) do Centro, gestão 2025-2029.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) será paritária, mediante o voto direto e secreto por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, considerando a participação dos segmentos dos servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação (TAEs) e dos alunos.
Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão será realizada, em turno único, no dia 02 de junho de 2025.
Art. 3º Os votos válidos na consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os Docentes, 1/3 (um terço) para os TAEs e 1/3 (um terço) para os alunos. .§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
.§ 2º O índice de votação da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos do segmento na chapa, dividido pelo total de votantes do segmento que votaram na consulta, vezes um terço.
.§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somados os índices obtidos em cada segmento, alcançar o maior índice geral de votação.
DOS ELEITORES
Art. 4º Poderão votar na consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão:
– os servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação ativos do Centro de Comunicação e Expressão, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal ‘ativo’ até o dia 27 de maio de 2025; – os alunos que tenham a condição regular de matrícula no dia 27 de maio de 2025 em Curso de Graduação e de Pós-Graduação (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado) do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 5º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade do Centro de Comunicação e Expressão, a seguinte ordem:
– no caso de servidor Docente e Técnico-Administrativo em Educação, votará como professor;
– no caso de servidor Docente e Técnico-Administrativo em Educação e aluno, votará como professor;
– no caso de servidor Técnico-Administrativo em Educação e aluno, votará como servidor Técnico-Administrativo em Educação;
– no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como estudante de pós-graduação.
Parágrafo único. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado.
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 6º Poderão inscrever-se como candidatos, integrantes da Carreira de Magistério Superior, lotados no CCE e em efetivo exercício, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, conforme Decreto Nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.
Art. 7º As inscrições dos candidatos para a consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço – cce@contato.ufsc.br.
Art. 8º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 17 de abril a 02 de maio de 2025, enviando e-mail para a Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço – cce@contato.ufsc.br, até às 17h00min do dia 02 de maio de 2025.
Art. 9º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar imediatamente um edital contendo a relação das chapas inscritas.
Parágrafo único. O edital de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.
Art. 10º Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital na página do CCE.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: – por candidato; – por qualquer eleitor.
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 11º Os componentes da chapa poderão requerer, até o término das inscrições, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 12º A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 13º Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 14º Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
DA PROPAGANDA
Art. 15º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Comunicação e Expressão será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.
Art. 16º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.
Art. 17º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
DAS PENALIDADES
Art. 18º No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
– advertência verbal e reservada;
– advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 19º Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta Resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
DA VOTAÇÃO Dos Procedimentos de Votação
Art. 20º A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.
Art. 21º A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br
Art. 22º As informações para a votação serão encaminhadas ao e-mail institucional dos Docentes, dos Técnicos-administrativos em Educação e dos Discentes.
Art. 23º Os servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação, bem como os Discentes deverão informar, no sistema de votação, seu CPF e a senha que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clicar em “Conectar” para autenticar o voto.
Art. 24º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 25º Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Art. 26º O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
Período | Atividade | Horário |
16/04/2025 | Publicação do Edital | 14h00min |
17/04/2025 a 02/05/2025 | Inscrição das chapas | Até às 17h00min do dia 02/05/2025 |
02/05/2025 | Publicação das chapas inscritas | 20h00min |
05 a 06/05/2025 | Prazo para apresentação de recursos | Até às 20h00min do dia 06/05/2025 |
09/05/2025 | Homologação das inscrições | 14h00min |
10/05/2025 a
30/05/2025 |
Período de campanha e debates | —- |
30/05/2025 | Publicação da lista de eleitores | Até às 17h00min do dia 30/05/2025 |
02/06/2025* | Eleição | Das 9h00min às 17h00min |
03/06/2025** | Apuração e resultado | 14h00min |
04 a 06/06/2025** | Prazo para apresentação de recursos | Até às 14h00min do dia 06/06/2025 |
12/06/2025** | Resultado final | 14h00min |
* A eleição acontecerá no 02/06/2025 ou no próximo dia útil possível (em acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia).
** Caso haja alteração da data da eleição, as datas de “apuração e resultado”, “prazo para apresentação de recursos” e “resultado final” deverão ser alteradas, respeitando o período de tempo necessário para cada uma delas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 28º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e na página do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.
ANEXO
Anexo I – Ficha De Inscrição Para Diretor E Vice-Diretor(A) Do Centro De comunicação E Expressão, Período 2025-2029
Consultar:
Centro De Comunicação e Expressão
E-Mail: cce@contato.ufsc.br
Site: https://cce.ufsc.br/
Telefone: (48) 3721-6582 / 3721-9351
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025
Nº 054/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado e Licenciatura:
Representante | Nome | SIAPE/MATRÍCULA |
Docente | MARCOS LUCHI | 2158801 |
TAE | LUCIENE DOS SANTOS | 1980728 |
Discente | BRUNO DOS SANTOS CAMARGO | 22250860 |
Discente | MARCOS DANIEL DUTRA | 22103248 |
(Ref. Solicitação Digital nº 017090/2025)
PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025
Nº 055/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 11 de abril de 2025, a Portaria nº 044/2025/CCE, de 27 de março de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 014932/2025)
Nº 056/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, os servidores docentes, os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e os discentes do Centro de Comunicação e Expressão, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação da consulta prévia para a eleição do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, gestão 2025-2029.
Representante | Nome | SIAPE / Matrícula |
Docente | HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA | 1159504 |
Docente | MARILIA MATOS GONÇALVES | 3312968 |
TAE | LETÍCIA REGIANE DA SILVA | 1516179 |
TAE | PAULO MORGANTI ALCARAZ | 1984830 |
Discente | PRISCILA PIMENTEL VIEIRA | 17250153 |
Discente | HELENA ZANETTE DA SILVA | 21100613 |
(Ref. Solicitação Digital nº 014932/2025)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 6/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail materiais@contato.ufsc.br a partir das 08h00min do dia 04/04/2025 até às 17h00min do dia 11/04/2025. Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
Art. 5º A homologação da eleição pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais ocorrerá no dia 09 de maio de 2025, às 14h. Atenciosamente,
(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2025/DIR/CTC DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 56/2025/DIR/CTC, de 1º de abril de 2025.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à secretaria do curso – coord.ecv@contato.ufsc.br, até às 18h do dia 17/04/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 23/04/2025, por meio de votação presencial, na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Civil, sala 104C do bloco de integração do prédio ECV/CTC, das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
Atenciosamente,
(Ref. Processo nº 23080.016295/2025-55)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 46/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, para período de 01/04/2025 a 31/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
– Representantes Docentes
Titulares
DIEGO ISSICABA
CESAR RAMOS RODRIGUES
EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA
MARCIO HOLSBACH COSTA
– Representantes Docentes Suplentes
RICHARD DEMO SOUZA
SAMIR AHMAD MUSSA
ADROALDO RAIZER
FERNANDO RANGEL DE SOUSA
(Ref. Processo Digital nº 23080.002862/2025-96)
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 47/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 07/03/2025, o servidor docente MARCELO KRAJNC ALVES da função de membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 84/2023/DIR/CTC, de 19 de abril de 2023.
Art. 2º Designar o servidor docente RODRIGO BASTOS FERNANDES como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 24/03/2025 até 23/03/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 013230/2025)
Nº 48/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 18/03/2025, a Portaria nº 42/2025/DIR/CTC, de 18 de março de 2025. Art. 2º Designar o servidor docente SERGIO TORRES MORAES para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 11/03/2025 até 06/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Correspondência OF E 10/ARQ/CTC/2025)
Nº 49/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 01/01/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 010188/2025)
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 50/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados, como representantes do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 26/03/2025 até 25/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
– Titulares
ANTÔNIO CARLOS VALDIERO
JOEL BOENG DYLTON DO VALE PEREIRA FILHO
RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA
– Suplentes
LUIZ TEIXEIRA DO VALE PEREIRA
MÁRCIO CELSO FREDEL
JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA
ALLAN STARKE
(Ref. Solicitação Digital nº 013488/2025)
Nº 51/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, a servidora técnico-administrativa TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES e o representante discente EDUARDO MARMITT para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.
(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 53/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 31/03/2025 a 30/03/2027:
ROBERTO FRANCISCO COELHO
ANDRÉ LUÍS KIRSTEN
ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO
DIEGO ISSICABA
EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA
FERNANDO RANGEL DE SOUSA
LEONARDO SILVA RESENDE
TELLES BRUNELLI LAZZARIN
XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.
Art. 2º Atribuir uma (01) hora semanal de carga horária administrativa aos docentes ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO, DIEGO ISSICABA, EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, LEONARDO SILVA RESENDE, TELLES BRUNELLI LAZZARIN e XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.
(Ref. Solicitação Digital nº 014412/2025)
Nº 54/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica – LABCONF, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 06/04/2025 a 05/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 015013/2025)
PORTARIAS DE 1º DE ABRIL DE 2025
Nº 55/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICHARD DEMO SOUZA, MASIS nº 207840, SIAPE nº 1450866, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, com efeito retroativo a 24/11/2024 até 23/11/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.
Nº 56/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes LUCIANA ROHDE, NORA MARIA DE PATTA PILLAR e a servidora técnico-administrativa LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2025 – 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 015222/2025)
PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2025
Nº 57/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 02/04/2025, a Portaria nº 43/2025/DIR/CTC, de 19 de março de 2025. Art. 2º Designar os servidores docentes TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO, DANIEL MARTINS e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC. (Ref. Processo Digital nº 23080.012546/2025-22)
Nº 58/2025/DIR/CTC – Designar, a partir de 2/4/2025, em caráter pro tempore, os representantes abaixo indicados, oriundos do setor empresarial do Estado, indicados pela ACATE – Associação Catarinense de Tecnologia, para compor a representação do ecossistema de inovação de SC junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.
Titular: BETINA GIEHL ZANETTI RAMOS
Suplente: OTÁVIO PINHEIRO AULER
PORTARIAS DE 3 DE ABRIL DE 2025
Nº 59/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente STEPHAN PAUL como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 17/04/2025 a 16/04/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 015819/2025)
Nº 60/2025/DIR/CTC – Art. 1º Prorrogar, até 25/06/2025, o mandato da Portaria nº 154/2024/DIR/CTC, que designa o servidor docente NORBERTO HOCHHEIM, matrícula UFSC 72430, SIAPE 1158292-5, como Coordenador do Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo docente NORBERTO HOCHHEIM, matrícula UFSC 72430, SIAPE 1158292-5, como Coordenador do Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, no período de 01/04/2025 até 03/04/2025. (Ref. Processo nº 23080.076704/2022-20)
PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025
Nº 61/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, GRACIELI DIENSTMANN e ROBERTO LAMBERTS, o servidor técnico-administrativo KAUÊ TORTATO ALVES e a discente THAMIRES OHANA COELHO LIMA LIOTTO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2025 – 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 016006/2025)
Nº 63/2025/DIR/CTC – Designar os seguintes servidores docentes e engenheiros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 26/03/2025 até 25/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
Representantes do Departamento de Eng. Química e Engenharia de Alimentos/CTC
Cláudia Sayer (Titular)
Sergio Yesid Gómez González (Suplente)
Bruno Francisco Oechsler (Titular)
Acácio Antonio Ferreira Zielinski (Suplente)
Cíntia Soares (Titular)
Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira (Suplente)
Adriano da Silva (Titular)
Agenor De Noni Junior (Suplente)
Natan Padoin (Titular)
Marco Di Luccio (Suplente)
Representantes do Departamento de Física /CFM
Françoise Toledo Reis (Titular)
Paulo Henrique Souto Ribeiro (Suplente)
Representantes do Departamento de Química /CFM
Patrícia Bulegon Brondani (Titular)
Cristane Luisa Jost (Suplente)
Representantes do Departamento de Matemática/CFM
Flávia Tereza Giordani (Titular)
Luciane Inês Schuh (Suplente)
Representantes do Centro de Comunicação e Expressão/CCE
Virgilio Vieira Peixoto (Titular)
João Carlos Linhares (Suplente)
Representantes do Centro de Ciências Biológica/CCB
Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo (Titular)
Carlos Peres (Suplente)
Representantes do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ
Orides Mezzaroba (Titular)
Norma Sueli Padilha (Suplente)
Representantes do Conselho Regional de Química – CRQ – 13ª Região
Eng. Químico – Saulo Vitorino (Titular)
Eng. Químico – Egmilson Hercílio Correa Gouveia (Suplente)
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/SC
Eng. Alimentos – Janaína Karine Andreazza (Titular)
Eng. Quim. e Seg. Trab. – Dalva Sbruzzi (Suplente) (
Ref. Solicitação Digital nº 014668/2025,)
Nº 64/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 19/3/2025, os servidores RAFAEL DE SANTIAGO (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), MILTON PEREIRA (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 31/12/2025.
Art. 2º Revogar a portaria nº 294/2024/DIR/CTC, de 9 de dezembro de 2024.
(Ref. Art. 3º da Resolução Normativa nº 153/2021/CUn, que trata do Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico e aprovação por unanimidade na sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico realizada em 19/3/2025)
Nº 65/2025/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 25/3/2025 até 31/12/2025, os seguintes acadêmicos para compor a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico: Titular: Gabriel Berg Petry – Matrícula 22100541 Suplente: Tales Soares Bosenbecker – Matrícula 2420314
(Ref. Capítulo IV, Seção I, Art. 10º, inciso VII da Resolução Normativa nº 152/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021 (Republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn, de 18 de outubro de 2021) e a aprovação em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico do dia 19/3/2025)
PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025
Nº 66/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 22/04/2025 a 21/04/2026:
Titular: Guilherme Wunder – Matrícula: 23203324 Suplente: Jean Carlos Alberici Marcante – Matrícula: 24100513 (Ref. Solicitação Digital nº 015149/2025)
PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
Nº 67/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente SÉRGIO FERNANDO MAYERLE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 17/03/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 2º Revogar, com efeito retroativo a 17/03/2025, a Portaria nº 294/2023/DIR/CTC, de 18 de dezembro de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 017106/2025)