Boletim Nº 41/2025 – 28/02/2025

28/02/2025 14:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2025

Data da publicação: 28/02/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA Nº SEI Nº 47 2025 À PORTARIA Nº SEI Nº 51 2025,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROAD,
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PORTARIA N° 027/PROAFE/2024,

PORTARIA N° 028/PROAFE/2025.

PRÓ REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 109/2025/DAP

PORTARIA Nº 104/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 114/2025/DDP À Nº 129/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 131/2025/DDP À Nº 188/2025/DDP.

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO  PORTARIA Nº 4/2025/PROPG,

PORTARIA Nº5/2025/PROPG

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO Nº 020/2025/CCE

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI Nº 47 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/01/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, da Unidade de Saúde Mental (USME/DGC/GAS/SUP/HU), exercendo as suas atividades na Emergência Adulto (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme conclusão do Laudo da Unidade- RJU, devido ao fato da trabalhadora exercer de forma PERMANENTE trabalhos ou operações em contato/ proximidade com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, inclusive em condição de isolamento (inclusive respiratório}.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)

 

SEI Nº 48 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2025 a servidora ARLENE LOURDES DOS SANTOS, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1938885, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003561/2025-79)

 

SEI nº 49 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ARLENE LOURDES DOS SANTOS, cargo de Técnica de Enfermagem, SIAPE: 1938885, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com paciente e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI nº 50 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/02/2025 a servidora JOSIANE NOEMI DE ANDRADE, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1423615, na Unidade de Bloco Cirúrgico e processamento de material esterilizadoUBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003427/2025-78)

 

SEI nº 51 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JOSIANE NOEMI DE ANDRADE, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1423615, da Unidade de Bloco Cirúrgico e processamento de material Esterilizado- UBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização em ambiente hospitalar

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a realização de dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito da UFSC, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021; o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021; a Instrução Normativa AGU nº 1, de 13 de setembro de 2021; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022; a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023; e suas normas complementares, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROAD, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e requisitos para a realização de dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito da UFSC, visando garantir a legalidade, a economicidade e a transparência nas contratações públicas.

Art. 2º As dispensas e inexigibilidades de licitação deverão atender aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, bem como aos critérios estabelecidos nesta portaria.

Parágrafo único: São contempladas nesta portaria as dispensas e inexigibilidades de licitação para a aquisição de materiais, a contratação de serviços terceirizados e a contratação de serviços comuns de engenharia.

 

CAPÍTULO I DA MOTIVAÇÃO

Art. 3º As dispensas de licitação para aquisições ou contratações poderão ser motivadas pelas seguintes hipóteses:

I – Quando a demanda institucional não alcança o valor dos limites das dispensas de baixo valor dentro de um mesmo exercício financeiro;

II – Quando o processo licitatório for infrutífero;

III – Quando a demanda for caracterizada pela urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços prestados à comunidade universitária;

IV – Quando a demanda é intrinsecamente relacionada a projetos de pesquisa;

V – Quando as demandas excepcionalmente podem ser enquadradas nas demais previsões legais.

Art. 4º As inexigibilidades de licitação para aquisições ou contratações poderão ser motivadas, quando inviável a competição, nas seguintes hipóteses:

I – Quando a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – Quando a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – Quando as demandas excepcionalmente podem ser enquadradas nas demais previsões legais.

Parágrafo único: Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

 

CAPÍTULO II DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 5º A instrução processual de dispensa de licitação para a aquisição de materiais, na forma eletrônica ou não eletrônica, deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Unidade requisitante:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

II – Ofício de Formalização de Demanda, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras;

III – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

V – Pesquisa de Mercado, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

VI – Relatório de Pesquisa de Preços, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras;

VII – Mapa Comparativo de Preços, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

VIII – Dotação orçamentária, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

IX – Em caso de dispensa não eletrônica, documentação mínima de habilitação, tais como a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

X – Lista de verificação (checklist) conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras. Parágrafo único: No caso de dispensas na forma eletrônica, com exceção dos requisitos de qualificação técnica e operacional que deverão estar no Termo de Referência, os demais requisitos de habilitação serão definidos pelo Departamento de Licitações e estarão dispostos no Aviso de Dispensa Eletrônica.

 

Art. 6º Os demais documentos relacionados à dispensa de licitação para a aquisição de materiais serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Autorização da dispensa de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Compras;

II – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

III – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

 

Art. 7º A instrução processual de dispensa de licitação para a contratação de serviços, na forma eletrônica ou não eletrônica, deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Equipe de Planejamento:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

II – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

III – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Mapa de Gerenciamento de Risco, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

V – Pesquisa de Mercado e os documentos que lhe dão suporte, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Contratos;

VI – Relatório de Pesquisa de Preços, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

VII – Mapa Comparativo de Preços, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Contratos;

VIII – Dotação orçamentária;

IX – Em caso de dispensa não eletrônica, documentação mínima de habilitação, tais como a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

X – Em caso de dispensa não eletrônica, os documentos referentes aos requisitos de qualificação técnica e operacional definidos no Termo de Referência;

XI – Lista de verificação (checklist), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos.

Parágrafo único: No caso de dispensas na forma eletrônica, com exceção dos requisitos de qualificação técnica e operacional que deverão estar no Termo de Referência, os demais requisitos de habilitação serão definidos pelo Departamento de Licitações e estarão dispostos no Aviso de Dispensa Eletrônica.

 

Art. 8º Os demais documentos relacionados à dispensa de licitação para a contratação de serviços serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Portaria de Equipe de Planejamento, emitida pelo Departamento de Contratos após recebimento da indicação dos membros pelas Unidades Requisitantes;

II – Autorização da dispensa de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Contratos;

III – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

IV – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

Art. 9º A instrução processual de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Unidade requisitante:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

II – Ofício de Formalização de Demanda, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras;

III – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

V – Comprovação de exclusividade a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. A referida comprovação deverá se referir ao material a ser adquirido, uma vez que o atestado de exclusividade da marca não comprova a exclusividade do material em si. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;

VI – Três notas fiscais (para cada item) ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;

VII – Dotação orçamentária, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

VIII – Documentação mínima de habilitação, tais quais a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

IX – Lista de verificação (checklist) conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras.

 

Art. 10 Os demais documentos relacionados à inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Autorização da inexigibilidade de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Compras;

II – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

III – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

 

Art. 11 A instrução processual de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Equipe de Planejamento:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

II – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

III – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Mapa de Gerenciamento de Risco, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

V – Relatório de Pesquisa de Preços, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

VI – Mapa Comparativo de Preços, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Contratos;

VII – Comprovação de exclusividade a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;

VIII – Três notas fiscais (para cada item) referentes às contratações semelhantes de objetos de mesma natureza ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;

IX – Dotação orçamentária;

X – Documentação mínima de habilitação, tais quais a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XI – Lista de verificação (checklist), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos.

 

Art. 12 Os demais documentos relacionados à inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Autorização da inexigibilidade de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Contratos;

II – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

III – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

 

CAPÍTULO III DOS CASOS ESPECÍFICOS

Art. 13 Acerca da desobrigação de documentos:

I – A elaboração de Estudo Técnico Preliminar será dispensável nas seguintes situações: a) Aquisições ou contratações enquadradas como dispensa de licitação de baixo valor, art, 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; b) Aquisições ou contratações enquadradas como dispensa de licitação emergenciais, art, 75, inciso VIIII, da Lei nº 14.133/2021; c) Na hipótese da licitação fracassada ou deserta, desde que realizada há menos de 1 (um) ano, art, 75, incisos III, da Lei nº 14.133/2021.

II – A elaboração do Termo de Referência será dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, no caso de licitação fracassada ou deserta, desde que realizada há menos de 1 (um) ano e mantidas todas as condições definidas em edital de licitação.

III – Os documentos de habilitação podem ser dispensados parcial ou totalmente nas seguintes situações: a) Aquisição para entrega imediata: Considera-se entrega imediata aquela com prazo de até 30 (trinta) dias a partir da ordem de fornecimento. b) Contratações de valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral. c) Contratações para pesquisa e desenvolvimento (alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021). Nessa situação, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista.

.§ 1º A depender da análise documental, os setores da PROAD poderão solicitar, justificadamente, a elaboração de demais documentos, especialmente nos casos nos quais o estudo anterior pode de alguma forma estar defasado ou insuficiente.

 

Art. 14 Acerca dos documentos adicionais a casos específicos:

I – Nos casos aquisição de bens permanentes: a) Formulário para tombamento no qual constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).

II – Nos casos de dispensa e inexigibilidade para atender a projetos de pesquisa: a) Projeto de Pesquisa para o qual os materiais ou serviços solicitados serão necessários, todos estes devidamente listados no processo; b) Declaração de uso do bem em pesquisa científica assinada pelo orientador/coordenador do projeto; c) Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente.

 

Art. 15 Acerca das consultas jurídicas:

I – A consulta jurídica ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) Dispensas e inexigibilidades que ultrapassem os valores estabelecido nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; b) Dispensas ou inexigibilidades relacionadas ao mesmo projeto de pesquisa nos quais, somados, ultrapassem o limite dos valores estabelecido nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; c) Dispensas e inexigibilidades emergenciais, independentemente do valor; d) Dispensas e inexigibilidades cujos artefatos sinalizem alguma insegurança jurídica; e) Contratações que envolvam a assinatura de Contratos de Adesão, independentemente do valor.

 

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16 Compete às Equipes de Planejamento e às Unidades requisitantes em atividades de planejamento da contratação:

I – A identificação das demandas a serem sanadas;

II – A observação aos prazos e procedimentos necessários ao cumprimento dos ritos processuais;

III – A elaboração dos documentos previstos nos artigos 5º, 7º, 9º, 11 e 14 desta portaria;

IV – A verificação da autenticidade dos documentos juntados ao processo (por exemplo: orçamentos/propostas, manifestações de fornecedores, documentos de habilitação no caso das contratações na forma não eletrônica, entre outros) e dos respectivos prazos de validade (por exemplo: validade das propostas/orçamentos, validade das certidões e demais documentos apresentados).

 

Art. 17 Compete às Unidades requisitantes em atividades de execução e acompanhamento da contratação:

I – A emissão da solicitação da nota de empenho, ao final da fase de homologação da dispensa ou inexigibilidade;

II – A notificação ao fornecedor vencedor;

III – O acompanhamento da execução do objeto;

IV – O ateste da nota fiscal e encaminhamento para o pagamento ao fornecedor;

V – O registro da denúncia em caso de descumprimento contratual, conforme orientações dos Manuais de Compras e Contratos.

Parágrafo único: Nos casos em que a execução do objeto demanda a emissão de contrato com obrigações futuras, as atividades acima competem à gestão, quando houver, e/ou à fiscalização do respectivo contrato, conforme portaria normativa apropriada.

 

Art. 18 Compete ao Departamento de Compras e ao Departamento de Contratos:

I – A orientação aos demandantes quanto aos procedimentos necessários por todos os seus canais de atendimento;

II – A disponibilização de artefatos padronizados, contendo o número e data da versão disponível.

III – A atualização frequente das páginas e versões dos artefatos;

IV – A análise e diligência da instrução processual;

V – A identificação de eventuais riscos e inconsistências a serem sanadas;

VI – O controle dos limites institucionais previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;

VII – A aprovação das dispensas e inexigibilidades.

 

Art. 19 Compete ao Departamento de Licitações:

I – Realizar a divulgação das dispensas realizadas na forma eletrônica;

II – Acompanhar o recebimento de propostas;

III – Operacionalizar a fase externa e seus ritos, como habilitação, adjudicação e homologação;

IV – Retornar o processo ao Departamento de Compras e ao Departamento de Contratos com os resultados da sessão pública;

V – A identificação de eventuais riscos e inconsistências a serem sanadas.

 

Art. 20 Compete ao Pró-Reitor de Administração:

I – Ratificar os pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

II – Aprovar as dispensas emergenciais;

III – Instaurar sindicâncias simplificadas para os casos de dispensas emergenciais, conforme estabelecido no §6º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

CAPÍTULO IV DOS LIMITES DE USO

Art. 21 Serão considerados, para aprovação, os seguintes parâmetros para definir os valores limite das dispensas de licitação de baixo valor: a) Para aquisição de materiais, a classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal (CATMAT); b) Para a contratação de serviços, a descrição dos serviços, constante do Sistema de Catalogação de Serviços do Governo Federal (CATSER).

Parágrafo único: Os valores limites a que se refere o artigo 21 desta portaria compreendem aqueles a serem utilizados como um dos parâmetros de aprovação das dispensas de licitação de baixo valor em um mesmo exercício financeiro anual, considerados para a mesma Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG).

 

Art. 22 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites legais estabelecidos artigo 21, deverão ser observados, concomitantemente:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro; e

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles com o mesmo PDM (para materiais) ou CATSER (para serviços), considerando o Plano de Contratações Anual previamente aprovado para a UFSC e as contratações vigentes no período.

Parágrafo único: Não será admitida a contratação direta de que trata o artigo 21 se: a) o valor estiver acima do limite legal; b) houver ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento contratual vigente; c) o bem solicitado for fornecido regularmente pelo Almoxarifado Central ou por contratos de prestação de serviços que preveem o fornecimento de materiais.

 

CAPÍTULO V DA DILIGÊNCIA E APROVAÇÃO

Art. 23 O Departamento de Compras e o Departamento de Contratos realizarão a análise dos artefatos produzidos pelas Equipes de Planejamento ou Unidades requisitantes com base nas instruções públicas e amplamente divulgadas em seus portais eletrônicos, documentos, reuniões, cursos e demais dispositivos instrucionais.

Parágrafo único: Os artefatos de dispensas e inexigibilidades para aquisições e contratações deverão seguir o mesmo padrão e modelagem, salvaguardadas as peculiaridades de cada tipo de enquadramento.

Art. 24 Desde que devidamente justificado, os setores responsáveis pelas diligências poderão solicitar informações adicionais a comporem o processo, sempre considerando o princípio da razoabilidade e prevenindo o excesso de formalismo.

Art. 25 Uma vez analisados os documentos e estes satisfazendo as necessidades legais e administrativas, as equipes de diligência recomendarão a aprovação da dispensa ou inexigibilidade de licitação à direção do respectivo Departamento.

 

CAPÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO E DISPUTA

Art. 26 A dispensa de licitação na forma eletrônica deve ser adotada de forma obrigatória nas seguintes situações:

I – Contratação de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II – Contratação de bens e serviços, no limite atualizado do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

III – Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Quando cabível, a dispensa na forma eletrônica será adotada para contratação de bens e serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 27 O Departamento de Licitações realizará a divulgação da dispensa na forma eletrônica, realizando o acompanhamento dos prazos, procedimentos e prosseguindo com a análise e julgamento das propostas.

Art. 28 O Departamento de Licitações poderá acionar, a qualquer momento, a Equipe de Apoio ou Unidade requisitante acerca de informações técnicas relacionadas aos artefatos produzidos e às propostas recebidas, como apoio ao agente responsável pela operacionalização da dispensa na forma eletrônica.

Art. 29 Uma vez finalizada a dispensa na forma eletrônica, o Departamento de Licitações encaminhará o processo ao Pró-Reitor de Administração para homologação e retornará ao Departamento de Compras ou Departamento de Contratos com o relato do resultado da disputa.

Art. 30 Caso a disputa seja infrutífera, a dispensa de licitação poderá valer se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

 

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a recomendação n º175/2024 do Ministério Público Federal, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 027/PROAFE/2024 – Art. 1º Instituir comissão de planejamento para a aquisição de material adaptado para a Educação Especial do Colégio de Aplicação da UFSC e levantamento das necessidades de contratação de profissionais de apoio escolar e/ou cuidadores.

NOME SIAPE CARGO MEMBRO
Bianca Costa Silva de Souza 2038033 Pedagoga – Educação Especial Titular
Vivian Ferreira Dias 2061723 Fonoaudióloga Suplente
Daieli Althaus 2148050 Docente Titular
Eliete Santin Staub 1081319 Pedagoga – Educação Especial

 

Titular
Luís Fernando Possenti 3218962 Assistente em administração Titular
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 Pedagoga de Educação Especial Titular
Isabel Cristina da Rosa 1660277 Pedagoga Suplente
Letícia Cunha da Silva 1218371 Docente Titular
Maria Eliza Chierighini Pimentel 1104357  Docente Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

N° 028/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0006/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Incluir os membros:

NOME SIAPE SETOR FUNÇÃO
Suelen Aparecida Meraio 202403626 PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição Discente pós-graduação
Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 Programa de Pós-graduação em Fungos, Algas e Plantas Discente pós-graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.056105/2024-51, RESOLVE:

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 109/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 543/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[Manter a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]” . Leia-se: “[Manter a partir de 18/12/2024, o regime de Dedicação Exclusiva, em definitivo, do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC…]”.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 104/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1475/2024/DDP, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Irineu Afonso Frey, Maria Denize Henrique Casagrande e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa”….

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Irineu Afonso Frey e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 114/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Leila John Marques Steidle, Matrícula UFSC 138872, SIAPE 4322293, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 06/06/2019, conforme processo 23080.070722/2024-60.

Nise Maria Tavares Jinkings, Matrícula UFSC 134460, SIAPE 1457404, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/06/2020, conforme processo 23080.023638/2020-23.

Paul Krause, Matrícula UFSC 176332, SIAPE 2758479, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.001035/2023-13.

Renata Goulart Castro, Matrícula UFSC 191773, SIAPE 4322953, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 11/10/2024, conforme processo 23080.070375/2024-75.

 

Nº 115/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), aos docentes da Carreira do Magistério Federal: Daniel Araujo Fernandes, SIAPE 1680911, lotado no CLC/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 22/01/2025 (Processo 23080.002316/2025-55). Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE 3841698, lotado no DCM/CTS, por curso de Mestrado, a partir de 20/04/2023 (Processo 23080. 003577/2025-92).

 

N° 116/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

Campo de conhecimento: Educação/Educação do Campo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Andre Luiz de Souza 8,86
Antony Josué Corrêa 8,82
Carlos Gregório dos Santos Gianelli 8,45
Yuri Galvão Oberlaender de Almeida 7,99
Diuliane Santos Reis 7,34

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Antony Josué Corrêa 8,82

(Ref. Processo nº 23080.059072/2024-00)

 

Nº 0117/2025/DDP – CONCEDER a Leticia Santos de Freitas, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 19/03/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 003888/2025-51)

 

Nº 118/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Nº 1088/2024/DDP, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

Onde se lê: Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.027024/2024-44.

Leia-se: Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 24/05/2022, conforme processo 23080.027024/2024-44.

 

Nº 119/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADRIANA PAULO INACIO 112776 1160296 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 12-12-2024 30% 070835/2024-65 HU
ALEX SANDRO ZERBINATTI 195272 2134642 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-01-2025 30% 002892/2025-01 UFSC
ANDRE PIER SCOLARO 228284 3364396 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 29-01-2025 30% 003322/2025-20 UFSC
CARLOS FERNANDO DE QUADROS 232308 1203442 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 07-01-2025 75% 000442/2025-75 UFSC
CAROLINE RENATA DELLE FINATI 206048 2345762 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2025 52% 004881/2025-57 UFSC
CLARISSA KELLERMANN DE MORAES 203020 2268608 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 05-12-2024 30% 069198/2024-84 UFSC
DIOGO TEODORO 232215 1049335 ENGENHEIRO/ÁREA 12-12-2024 30% 071038/2024-03 UFSC
DOUGLAS DILLI 106903 1159869 VIGILANTE 23-01-2025 30% 002322/2025-11 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ELIANE TERESINHA BRUCH 132920 1445434 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23-01-2025 25% 002178/2025-12 HU
ELIAS MATOS 129199 1363141 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 16-01-2025 30% 001315/2025-93 HU
FABIULA FÁTIMA MOTTA RODRIGUES 114647 1160473 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20-01-2025 25% 001765/2025-86 HU
FELIPE ALMEIDA 232341 3444651 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-01-2025 25% 001020/2025-17 UFSC
JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 232296 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 07-01-2025 52% 000465/2025-80 UFSC
JOSÉ EDGAR KURCESKI 61110 1157774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-01-2025 30% 001479/2025-11 UFSC
JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO 81307 1169664 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-12-2024 30% 071796/2024-13 UFSC
JULIANA CANDIDO 232474 3446503 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03-02-2025 25% 003982/2025-19 UFSC
KAYQUE ANTONIO SILVA 232254 1133568 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07-01-2025 30% 000399/2025-48 UFSC
LARISSA BORSA LAGO 232420 1224421 FISIOTERAPEUTA 28-01-2025 52% 003061/2025-48 UFSC
LEANDRA FORMENTÃO 232500 3447344 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 05-02-2025 52% 004422/2025-73 UFSC
MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 225450 3309785 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28-01-2025 25% 002953/2025-21 UFSC
MARINA LUIZ 230322 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-01-2025 30% 000465/2025-80 UFSC
NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE 109406 277764 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-01-2025 30% 000174/2025-91 UFSC
NADINE SCHMIDT BORGES 232172 1402183 PEDAGOGO/ÁREA 04-12-2024 30% 068996/2024-99 UFSC
ODILON DE SOUZA 100115 1159479 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-01-2025 30% 000845/2025-14 UFSC
RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 228766 2900463 ECONOMISTA 29-01-2025 75% 003281/2025-71 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
RENATA TAÍSA TANAZILDO FELIPE 232011 3437372 ADMINISTRADOR 21-01-2025 30% 002144/2025-10 UFSC
SANMY ROCHA NÓBREGA 232311 1286831 FISIOTERAPEUTA 23-12-2024 75% 072690/2024-37 UFSC
TARCIANY FARIAS FRAGA 178777 2422611 ENFERMEIRO/ÁREA 23-01-2025 75% 000260/2025-02 HU
VICENTE SILVEIRA INÁCIO 216541 3125376 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-01-2025 30% 001165/2025-18 UFSC

 

Nº 120/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Hugo José Lara Urdaneta e Rosilene de Jesus Belo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCELO SALVADOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230763, matrícula SIAPE 1232794, admitido na UFSC em 17/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 121/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à Servidora Técnico-Administrativa em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
187016 1980816 GABRIELA PERITO DEITOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26/11/2024

 

Nº 122/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Alexandre Verzani Nogueira e Silvia Cristina Fidler Pagliarini para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 230601, matrícula SIAPE 2878536, admitida na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Elisângela Dagostini para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora AURILENE DA ROCHA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230731, matrícula SIAPE 1316416, admitida na UFSC em 09/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 124/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Renata Goulart Castro, Sarah Yasminni dos Santos Morelli e Diane Diniz Maciel para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARINE SANTOS ALBANO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228447, matrícula SIAPE 3364244, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 125/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Sheila Duarte Netto, Matrícula UFSC nº 214235, Matrícula SIAPE n.º 3064087, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS) e localização física no Serviço de Expediente (SE/ACL/CCS), a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI). (Ref. processo n.º 23080.002895/2025-36)

 

Nº 126/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maxsuel César Bonatto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAMILA GUIMARÃES DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228392, matrícula SIAPE 228392, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0127/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Marília Carbonari, SIAPE 2047412, lotada no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em Florianópolis – SC, Brasil., no período de 01/03/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.058091/2024-19)

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 128/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Ana Lúcia Moraes e Daiane Martins Ramos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228489, matrícula SIAPE 1057105, admitida na UFSC em 15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 129/2025/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lucas da Fonseca Roberti e Giovani Celio Degarais para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230188, matrícula SIAPE 3400286, admitida na UFSC em 21/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 131/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Milton Luiz Horn Vieira, Gabriela Furtado Carvalho e Tomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADAUTO SCALON, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230661, matrícula SIAPE 3408680, admitido na UFSC em 08/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 132/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Gabriel Nascimento Kinczeski e Patricia Dias de Castro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora THUINE LOPES CARDOSO, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230866, matrícula SIAPE 1050562, admitida na UFSC em 06/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 133/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 125/2025/DDP, de 10 de fevereiro de 2025, referente à remoção de ofício da servidora Sheila Duarte Netto. (Ref. processo nº 23080.002895/2025-36)

 

Nº 134/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Josiana Piccolli, Camila da Silva Almeida e Giovana Binotto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228516, matrícula SIAPE 3364498, admitida na UFSC em 25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 135/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Ana Paula Turatti da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GIOVANI CELIO DEGARAIS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228581, matrícula SIAPE 1218951, admitido na UFSC em 29/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0136/2025/DDP – CONCEDER ao Tadeu Zomer Locatelli, SIAPE 1910942, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, três 93 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/03/2025 a 30/06/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 001521/2025-01)

 

PORTARIAS 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 137/2025/DDP – CONCEDER a BARBARA WOLLINGER NIEHUES, SIAPE 2037975, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 26/02/2025 a 26/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 006952/2024-75)

 

Nº 138/2025/DDP – CONCEDER a BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE 3049641, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade, na Universidade Federal da Bahia, em Salvador/Brasil, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 005504/2024-54)

 

Nº 0139/2025/DDP – CONCEDER PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE 2242604, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/02/2025 a 25/03/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 004219/2025-05)

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 140/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Luís Carlos Ferrari, Matrícula UFSC n.º 205617, Matrícula SIAPE n.º 2345447, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Agência de Comunicação (AGECOM/DGG), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico (CDJC/AGECOM/DGG), a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Comunicação (SECOM). (processo nº 23080.004222/2025-11)

 

Nº 0141/2025/DDP – CONCEDER FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE 2193510, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras /PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/02/2025 a 21/03/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003430/2025-01)

 

Nº 0142/2025/DDP – CONCEDER a GABRIELA PERITO DEITOS, SIAPE 1980816, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 03/04/2025, perfazendo 135 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003966/2025-18)

 

Nº 0143/2025/DDP – CONCEDER a CAROLINA BAPTISTA MENEZES, SIAPE 1973368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Psicologia/CFH, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 10/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003621/2025-64)

 

Nº 0144/2025/DDP – CONCEDER a SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE 3049901, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/ARA, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, no período de 02/03/2025 a 27/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.037527/2023-47)

 

Nº 0145/2025/DDP – CONCEDER a LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE, SIAPE 1916985, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Comunicação, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 06/03/2025 a 06/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.001208/2023-01)

 

Nº 0146/2025/DDP – CONCEDER a Thiago Henrique Döring, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação de Física, área de concentração Física Biomolecular, no Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em São Carlos-Brasil, no período de 12/03/2025 a 11/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.002554/2023-07)

 

Nº 0147/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1567522, lotada no Departamento de Jornalismo /CCE, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas (subárea: Jornalismo) na Universidade Nova Lisboa, em Lisboa/Portugal., no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.065121/2024-35)

 

Nº 0148/2025/DDP – CONCEDER a DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 27/03/2025 a 27/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.071857/2022-81)

 

Nº 0149/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE 1264344, lotada no Departamento de Língua E Literatura Vernáculas/CCE, para realizar Pós Doutorado na Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires/Argentina, no período de 14/02/2025 a 30/12/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.070987/2024-68)

Nº 0150/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
DANIELLE BOING BERNARDES SILVA 126017 2322308 ENFERMEIRO/ÁREA 10-02-2025 75% 005218/2025-70 UFSC
LARA SANTANA NASCIMENTO 232521 3448216 ASSISTENTE DE ALUNO 10-02-2025 25% 005388/2025-54 UFSC
LUÍSA BONETTI SCIREA 232543 3448556 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 12-02-2025 52% 005774/2025-46 UFSC

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 151/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE /CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025, retificado por meio do Edital 005/2025/DDP de 03/02/2025 publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 04/02/2025. Campo de conhecimento: Educação Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Viviane Beatriz Hummes 9,24

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.003058/2025-24

 

Nº 152/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SÉRGIO NUNES MELO, SIAPE 1435890, lotado no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro/Brasil, no período de 01/03/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 058098/2024-22)

 

Nº 153/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JONI STOLBERG, SIAPE 1783929, lotado no Departamento de Ciências Naturais E Sociais/CCR, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 058666/2024-95)

 

Nº 154/2025/DDP – CONCEDER a Luciana Chaves Melilo, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2025 a 17/04/2025, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 04/05/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº o 23080.004293/2025-13)

 

Nº 155/2025/DDP – CONCEDER a Roberta de Andreis Pires, SIAPE 2886395, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/PU, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 11/03/2025 a 10/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.001763/2024-14)

 

PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 156/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Agronomia / Ciência do Solo / Física do Solo.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Alan Carlos Batistão 9,10

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.057716/2024-17)

 

PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 157/2025/DDP – CONCEDER a LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE 3764543, ocupante do cargo de Economista, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento / SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/03/2025 a 01/04/2025, perfazendo 230 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/03/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.  Processo nº o 23080.004498/2025-07)

 

Nº 158/2025/DDP – CONCEDER a IOANNA KATHARINA SCHROEDER, SIAPE 2656423, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Administração Escolar/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2025 a 27/03/2025, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/10/2023, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº o 23080.005971/2025-65)

 

Nº 159/2025/DDP – CONCEDER a DANIELI BRAUN VARGAS, SIAPE 2410142, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro Tecnológico / CTC, afastamento integral para cursar DOUTORADO junto à Karlsruhe Institute of Technology, em Karlsruhe/Alemanha, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.068683/2022-79)

 

Nº 160/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Educação do Campo/Geografia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.072430/2024-61)

 

Nº 161/2025/DDP – CONCEDER a JORGE PEREIRA ODA, SIAPE 3000154, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 08/04/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004645/2025-31)

 

Nº 162/2025/DDP – CONCEDER a Tiago Aurélio Alves, SIAPE 2222789, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2025 a 16/04/2025, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004930/2025-51)

 

Nº 163/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção / Gerência de Produção / Planejamento de Instalações Industriais / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção / Higiene e Segurança do Trabalho / Suprimentos / Garantia de Controle de Qualidade.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniele Cristine Maske 10,0

(Ref. Processo nº 23080.067210/2024-16)

 

Nº 164/2025/DDP – CONCEDER a GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE 2217910, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Centro de Ciências Jurídicas / CCJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2025 a 27/06/2025, perfazendo 410 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/03/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº o 23080.004315/2025-45)

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 165/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Juliano Gil Nunes Vendt e Gustavo Cristiano Sampaio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO ROBERTO KAMMER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228100, matrícula SIAPE 2757967, admitido na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 166/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Daniel Ricardo Castelan, Clarissa Franzoi Dri e Denize Martins Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUANA GOULARTE LOURO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230713, matrícula SIAPE 3409143, admitida na UFSC em 09/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 167/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Oceanografia Física

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.067064/2024-29)

 

Nº 168/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Álvaro Junio Pereira Franco e André Ilha de Lima para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228433, matrícula SIAPE 3364204, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 169/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Henriette de Mattos Pinto e Francini Martins Derosa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230854, matrícula SIAPE 2241395, admitida na UFSC em 06/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 170/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Sistema de Computação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.058727/2024-14)

 

Nº 171/2025/DDP – CONCEDER a BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE 2927557, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/03/2025 a 17/04/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.005978/2025-87)

 

Nº 172/2025/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA MUCCINI, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, da Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 23/03/2025 a 23/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.006292/2024-22)

 

Nº 173/2025/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 23 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), campo de conhecimento: Eletrônica Industrial, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 299/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023.

(Ref. Processo 23080.023371/2022-36)

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 174/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

(Ref. Processo nº 23080.000183/2025-82)

 

Nº 175/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora  Juliana Tasca Lohn, SIAPE nº 2694572, lotada no  Departamento de Libras/LSB/CCE, para cursar Doutorado em Linguística junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 20/02/2025 a 14/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.064879/2024-56)

 

Nº 176/2025/DDP – CONCEDER a CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE 1900050, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005321/2025-10)

 

Nº 177/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DULCE MARCIA CRUZ, SIAPE 1566461, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino /CED, para realizar Pós-Doutorado em Educação na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador/Brasil, no período de 01/03/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.066226/2024-10)

 

Nº 178/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ELISANDRA DE SOUZA PERES,

Onde se lê: “ Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/01/2023…”

Leia-se: “ A homologação vigora a partir de 15/01/2025…”

 

Nº 179/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224220, SIAPE 1331323, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL. A homologação vigora a partir de 23/06/2025, de acordo com o Processo 23080.037723/2022-31.

EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224090, SIAPE 1061726, lotação DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO. A homologação vigora a partir de 20/05/2025, de acordo com o Processo 23080.028347/2022-93.

GIOVANA CAROLINA BAZZO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224205, SIAPE 1226586, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS. A homologação vigora a partir de 01/07/2025, de acordo com o Processo 23080.037709/2022-37.

MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224115, SIAPE 1035893, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA. A homologação vigora a partir de 24/05/2025, de acordo com o Processo 23080.033351/2022-73.

NARA RUBIANO DA SILVA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223983, SIAPE 2924687, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO. A homologação vigora a partir de 28/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022423/2022-57.

 

Nº 180/2025/DDP – Art. 1º Instituir Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, considerando o disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 49/2022/PRODEGESP.

Art. 2º A Comissão do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da UFSC será, omposta por uma equipe Multidisciplinar, com a participação de servidores da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), assim como servidores de diferentes setores da UFSC.

Parágrafo Único – Compete à Comissão do Processo Seletivo:

I – Analisar, selecionar e classificar os Planos de Ensino dos candidatos interessados em atuar como instrutores de processo seletivo regulamentado por edital próprio a ser publicado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

II – Deliberar e divulgar parecer sobre a interposição de recurso por parte dos candidatos requerentes dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.

Art. 3º – Designar os servidores relacionados abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem o referido Grupo:

THIAGO RAFAEL BONALDO – DiCC/CCP – Presidente

JANAINA SANTOS DE MACEDO – CAAP/PROGRAD – Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – DiCC/CCP – Titular

MARCELO MARINS PADILHA – DiCC/CCP – Titular

MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES- DiCC/CCP – Titular

PRISCILLA GHIZONI LIMA – DiCC/CCP -Titular

ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO – CAAP/PROGRAD – Suplente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP – Suplente

NESTOR ROQUEIRO – EAS/CTC – Suplente

Art. 4º – Compete ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo:

  1. Zelar pela composição da Comissão do Processo Seletivo;
  2. Elaborar um calendário de reuniões e coordenar as atividades da Comissão do Processo Seletivo;
  3. Convocar, em caráter ordinário e extraordinário, os membros da Comissão do Processo Seletivo, segundo as previsões deste regulamento;
  4. Indicar o Substituto para que exerça as funções específicas de Presidente, quando este, não se fizer presente na reunião da Comissão;

Art. 5º – São atribuições dos membros da Comissão do Processo Seletivo

  1. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Propor e deliberar sobre o desenvolvimento de todas as etapas relativas à análise, seleção e classificação dos instrutores para as ações de desenvolvimento;

Art. 6º – As reuniões da Comissão do Processo Seletivo, deverão observar as seguintes diretrizes:

  1. As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas em local e hora pré–determinados, podendo ocorrer de forma presencial ou on-line.
  2. O Presidente da Comissão, no uso de suas atribuições, deve providenciar a convocação dos membros da Comissão para o comparecimento às reuniões;
  3. III. O quorum mínimo, para deliberações, estará estabelecido quando for observada a maioria simples dos membros que compõem a Comissão;
  4. Os membros suplentes da Comissão do Processo Seletivo poderão participar das reuniões acompanhando ou substituindo seus titulares, conforme o interesse e disponibilidade.

.§1º – A redação de ata é atribuição do Presidente da Comissão do Processo Seletivo ou de um membro da Comissão por ele indicado, especificamente para este fim.

.§2º – Devem constar obrigatoriamente da ata das reuniões de Comissão do Processo Seletivo:

  1. Modalidade (Presencial ou on-line), dia e hora da reunião;
  2. Referência aos membros participantes presentes no momento de abertura dos trabalhos;
  3. Referência à aprovação da ata da reunião anterior;
  4. Exposição da pauta proposta para a reunião;
  5. Exposição dos temas discutidos e das deliberações que ocorreram na reunião.

Art. 7º – O Presidente analisará e se posicionará sobre a solicitação de qualquer membro da Comissão, desde que esteja devidamente justificada sua necessidade.

Art. 8º – Ao Diretor do DDP, após consulta à Comissão do Processo Seletivo, compete deliberar sobre os casos omissos, observados os limites dispostos neste regulamento.

Art. 9º Revogar as seguintes portarias: Portaria nº 483/2021/DDP; Portaria nº 305/2022/DDP e PORTARIA nº 997/2022/DDP.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 181/2025/DDP – CONCEDER a Gustavo Rufatto Comin, SIAPE 2417622, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal da Universidade Estadual de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.077972/2023-40)

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 182/2025/DDP – CONCEDER a GISELE LIMA LUIZ, SIAPE 1888735, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no Centro De Ciências Rurais/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 05/03/2025 a 04/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.4695/2025-18)

 

Nº 183/2025/DDP – CONCEDER a TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE 1754709, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Centro De Ciências Da Educação/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 18/03/2025 a 17/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 005569/2024-08)

 

Nº 184/2025/DDP – CONCEDER a MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar De Nutrição E Dietética, com lotação no Centro De Ciências Biológicas/CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2025 a 17/04//2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.5737/2025-38)

 

Nº 185/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cristiane Valério de Souza e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ERISVAN VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230684, matrícula SIAPE 3408734, admitido na UFSC em 08/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 186/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Tiago Zavacki de Morais, Ricardo Sonntag e Augusto Romero Monteiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor UILSON RIES, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228127, matrícula SIAPE 3359745, admitido na UFSC em 29/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 187/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística  .

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruno Fardim Christo 8,89
Nauana Gaivota Silveira 8,21

(Ref. Processo nº 23080.072537/2024-18)

 

Nº 188/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.072532/2024-87)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 4/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão interna para tratar da revisão das resoluções normativas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Câmara de Pós-Graduação (CPG).

  1. DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação na condição de titular, e WERNER KRAUS JUNIOR, Pró-Reitor de Pós-Graduação na condição de suplente;
  2. SABRINA FONSECA DE CONTO, servidor TAE, na condição de titular, e MARILDA BONINI VARGAS, servidor TAE, na condição de suplente;
  3. ARTUR ROCHA SILVA, servidor TAE, na condição de titular, e AMÁLIA BORGES DÁRIO, servidor TAE, na condição de suplente.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão Setorial de Controle Social que fará o acompanhamento, a avaliação e a revisão da implantação do Teletrabalho nesta Pró-Reitoria, para um mandato de um ano.

  1. ROSETE PESCADOR, Diretora de Pós-Graduação, na condição de titular, e DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação na condição de suplente;
  2. JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, servidor TAE, na condição de titular, e MARILDA BONINI VARGAS, servidor TAE, na condição de suplente;
  3. AMÁLIA BORGES DÁRIO, servidor TAE, na condição de titular, e FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, servidor TAE, na condição de suplente.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Tornar sem efeito a Portaria nº 19/2024/PROPG de 9 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 020/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, SIAPE 1037364, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
MARIE HELENE CATHERINE TORRES UFSC Interno – Presidente
SANDRA MAKOVICKY UDESC Externo
SUZETE NANCY FILIPAK MENGATTO UTFPR Externo
AMILTON JOSÉ VIEIRA DE ARRUDA UFPE Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Proc. Digital nº 23080.027186/2024-82)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 40/2025 – 27/02/2025

27/02/2025 13:08

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2025

Data da publicação: 27/02/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 307/2025/GR

PORTARIAS Nº 361/2025/GR À Nº 396/2025/GR,

PORTARIAS Nº 398/2025/GR À Nº 399/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 012/2025/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N°26/PROAFE/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 098/2025/DAP À PORTARIA Nº 106/2025/DAP,

PORTARIA Nº 108/2025/DAP À PORTARIA Nº 114/2025/DAP,

RESULTADO DO EDITAL Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 003/2025/CDS

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 307/2025/GR – Art. 1º Dispensar os acadêmicos relacionados abaixo da condição de representantes do corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 2392/2024/GR:

I – João Rio da Silva Pereira, matrícula nº 22101557, titular;

II – Matheus Rodrigues Menezes, matrícula nº 17203054, suplente;

III – Amanda Beatriz de Assis Silvestre, matrícula nº 22103016, titular;

IV – Ana Gabriela de Andrade Albuquerque, matrícula nº 19103863, suplente;

V – Lucas Eduardo Brum de Matos Rigoli Gonçalvez, matrícula nº 21103591, titular;

VI – Tiago Lerina Lucas, matrícula nº 21203494, suplente;

VII – Édina Roberta Meira, matrícula nº 20100139, titular;

VIII – Emily Fantim, matrícula nº 21100996, suplente;

IX – Suzani Maria da Fonseca Gervásio, matrícula nº 23102393, titular;

X – Eliel Ukan Patte Camlem, matrícula nº 20205803, suplente;

XI – Antônio Carlos Fiori Canevese, matrícula nº 18101667, titular; e

XII – Emílio Bem Barreto Freire, matrícula nº 22551100, suplente.

Art. 2º Designar os acadêmicos relacionados a seguir como representantes do corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano:

I – JOÃO RIO DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 22101557, titular;

II – BRUNO GUERIZOLI MACEDO, matrícula nº 24202584, suplente;

III – SOFIA GARCIA BASTOS E SILVA, matrícula nº 24100690, titular;

IV – MATEUS PENA TEMER MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 19203115, suplente;

V – ISADORA MIRANDA DYMOW, matrícula nº 23101287, titular;

VI – JOÃO VICTOR DOS SANTOS PRIMO, matrícula nº 23202626, suplente;

VII – LUIZA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 20201709, titular; e

VIII – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, suplente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 68955/2023)

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 361/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7538/2025)

 

Nº 362/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, Marivaldo dos Santos Nascimento,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1532312, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 7/DIR/CFH/2025)

 

Nº 363/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, Murilo da Silva Espindola, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2054883, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 7/DIR/CFH/2025)

 

Nº 364/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, CRISTINA SCHEIBE WOLFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159700, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1359/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

(Ref. Sol. 71942/2024)

 

Nº 365/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Janine Gomes da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1847395, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2025.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 71942/2024)

 

Nº 366/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 783/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de novembro de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0168/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023,  no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas, com código de vaga 933104, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Amanda Gonçalves Guimarães, por meio da Portaria nº 582/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.063078/2019-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 367/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Fevereiro de 2025, Carla de Abreu D’Aquino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2764022, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1108/2023/GR, de 23 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 23080.062154/2024-23)

 

Nº 368/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Fevereiro de 2025, Elise Sommer Watzko, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2047541, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 1109/2023/GR, de 23 de maio de 2023. (Ref. Sol. 23080.062154/2024-23)

 

Nº 369/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2025, Kátia Cilene Rodrigues Madruga,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2292998, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.062154/2024-23)

 

Nº 370/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2025, Luciano Lopes Pfitscher,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.062154/2024-23)

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 371/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2024, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1172241, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 7710/2025)

 

Nº 372/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2024, ARTUR DE VARGAS GIORGI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064110, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 7710/2025)

 

Nº 373/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/03/2025 a 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6475/2025)

 

Nº 374/2025/GR – Art. 1º Designar FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2504510, do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEPSH/UFSC.

Art. 2º Designar ISABELA CRISTINA SABO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3444844, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, como membro do CEPSH/UFSC.

Art. 3º Designar JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2604966, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, como membro do CEPSH/UFSC.

Art. 4º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme o disposto em seu regimento interno.

Art. 5º O mandato dos membros designados terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7849/2025)

 

Nº 375/2025/GR – Art. 1º Reconduzir CARLA MIRANDA SANTANA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2690748, do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (CCS), designada pela Portaria nº 238/2022/GR, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos contados a partir de 16 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Alocar a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado para desempenho de suas funções, conforme Regimento Interno.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7854/2025)

 

Nº 376/2025/GR – Designar GONZALO NEQUESAURT VELASCO, AUDITOR, SIAPE nº 3125679, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 05/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7945/2025)

 

Nº 377/2025/GR – Designar CAROLINA SUELEN DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2245992, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 25/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 7899/2025)

 

Nº 378/2025/GR – Atribuir ao servidor MAURI FERRANDIN, SIAPE nº 2153705, ocupante do cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE, a partir de 4 de fevereiro de 2025, a jornada de 6 (horas) horas diárias, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.054309/2024-58)

 

Nº 379/2025/GR – Art. 1º Dispensar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1020138, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 214/2023/GR, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7917/2025)

 

Nº 380/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Fevereiro de 2025, JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, do exercício da função de Coordenadora de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1946/2024/GR, de 13 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7925/2025)

 

Nº 381/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Fevereiro de 2025, DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000886, para exercer a função de Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 7925/2025)

 

Nº 382/2025/GR – Art. 1º Designar NATÁLIA VALE ASARI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2091776, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 15 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 55/2024/CFM)

 

Nº 383/2025/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2720935, na condição de titular, e FRANCIS CARLO PETTERINI LOURENÇO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1375196, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 6 de dezembro de 2026.

Art. 2º Reconduzir RENÊ BIROCHI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2965113, na condição de titular, e IRINEU AFONSO FREY, professor do magistério superior, SIAPE nº 1680726, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 31 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 55392/2024, de 17 de fevereiro de 2025)

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 384/2025/GR – Art. 1º Designar DANIELLE DE OURO MAMED, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1059672, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação, com mandato vinculado ao da representante titular, professora Doris Ghilardi, designada pela Portaria nº 1440/2024/GR, de 17 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 17/2024/CCA/CCJ, de 16 de dezembro de 2024)

 

Nº 385/2025/GR – Art. 1º Designar MARCOS HENRIQUE BARRETA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1786862, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Rurais, Campus de Curitibanos, na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 7 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 43/2024/CCR/CBS)

 

Nº 386/2025/GR – Reverter, a partir de 10 de março de 2025, a jornada de trabalho da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, de seis horas diárias e trinta horas semanais para oito horas diárias e quarenta horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006669/2025-24)

 

Nº 387/2025/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DeAE/PRA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Fevereiro de 2025 a 01 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7924/2025)

 

Nº 388/2025/GR – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6618/2025)

 

Nº 389/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Fevereiro de 2025 a 11 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7964/2025)

 

Nº 390/2025/GR – Atribuir a ANDRÉ PIER SCOLARO, SIAPE nº 3364396, técnico de tecnologia da informação, lotado no Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC/DA/CBS), a partir de 5 de março de 2025, a jornada de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.044023/2024-64)

 

Nº 391/2025/GR – Designar MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659475, Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4611/2025)

 

Nº 392/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Fevereiro de 2025 a 07 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7971/2025)

 

Nº 393/2025/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BONES, SIAPE nº 3309722, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7825/2025)

 

Nº 394/2025/GR – Designar LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2128091, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7411/2025)

 

Nº 395/2025/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 06/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8096/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 396/2025/GR – Art. 1º Designar CAROLINA CANNELLA PEÑA e MATHEUS LIMA ALCANTARA para integrar a comissão para desenvolver estudo dos contratos em vigor na UFSC com o objetivo de indicar soluções otimizadas economicamente, preservando as necessidades essenciais para o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas, instituída pela Portaria nº 261/2025/GR, de 7 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 4705/2025)

 

Nº 398/2025/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2025 a 31/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular ENEZIMO MARCELINO, SIAPE nº 1159197, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 005869/2025)

 

Nº 399/2025/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2025 a 07/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular ENEZIMO MARCELINO, SIAPE nº 1159197, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 005869/2025)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 012/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico/CSE;

III – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.034478/2024-71)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

N°26/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome SIAPE

/Matrícula

Campus TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Setor de Lotação
Karina Gonçalves 1309723 Blumenau TAE Secretaria da Pós-Graduação do Campus de Blumenau.
Rafael da Silva Marcelino 22103192 Florianópolis Discente Representante – CECREQ

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 098/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 483/DDAP/2006, de 26 de outubro de 2006, publicada no DOU de 01 de novembro de 2006, alterada pela Portaria n° 318, de 19 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria a ROSA MARIA COSTA, matrícula SIAPE 1160492, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 189.077/2024 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.000531/2025-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 099/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 13 de março de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 174/2023/DAP, ao servidor Rafael Cypriano Dutra, Professor Magistério Superior, MASIS nº 183410, SIAPE nº 1924613 (Processo Administrativo nº 23080.007451/2025-97).

 

 

RESULTADO DO EDITAL Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final da Seleção de Estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 01, de 05 de fevereiro de 2025, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016, e do Edital nº20/PROGRAD/2023.

 

RESULTADO GERAL – ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO

                NOME

RESULTADO

BRUNA LEAL WASILEWSKI

 

DESCLASSIFICADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

FÁBIO BRUM

 

DESCLASSIFICADO EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

HANNAH AVILA DA SILVA

 

DESCLASSIFICADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

JENNYFER GOMES SOUZA

 

DESCLASSIFICADA. EM CONFORMIDADE COM A ALÍNEA B DO SUBITEM 5.2 DO EDITAL. NÃO SENDO POSSÍVEL AVERIGUAR O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO SUBITEM 2.1.3 DO EDITAL.

LAURA CHIARELLO GAZOLA

 

CLASSIFICADA

LUIS RODOLFO LAURINDO VIANA

CLASSIFICADO.

LUISA ANANDA MELO

 

DESCLASSIFICADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

LUIZA FERNANDES

 

DESCLASSIFICADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

MARIA FERNANDA ZANELLA

CLASSIFICADA.

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LUIS RODOLFO LAURINDO VIANA

1

MARIA FERNANDA ZANELLA

2

LAURA CHIARELLO GAZOLA

3

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 100/2025/DAP – Art. 1º Aposentar EDUARDO MOREIRA DA COSTA, matrícula SIAPE 320074, código de vaga nº 245770, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de DAS-1015 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.000773/2025-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 101/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MAURO THEISGES, matrícula SIAPE 1158980, código de vaga nº 690678, ocupante do cargo de ARMAZENISTA, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.067747/2024-86).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 103/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Novo Paccola, matrícula SIAPE 1264122, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais / CPC/DPC/PROAD, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 31 de março de 2025 a 04 de maio de 2025,nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento do auxílio financeiro do curso de formação, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080.005302/2025-9).

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 104/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2346344, código de vaga 689740, a partir de 21 de fevereiro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006770/2025-85).

 

Nº 105/2025/DAP – Manter a partir de 04/01/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Beatriz Maykot Kuerten Gil, SIAPE nº 1160063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS. (Ref. processo nº 23080.006479/2025-15)

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 106/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 06 de março de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 170/2023/DAP, à servidora Maíra Cola, Professor Magistério Superior, MASIS nº 214030, SIAPE nº 1128912

(Processo Administrativo nº 23080.007450/2025-42).

 

Nº 108/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 542/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[…a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, …]’ .

Leia-se: “[…a partir de 18/12/2023 a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]” . (Ref. processo nº 23080.009599/2024-85)

 

Nº 109/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 543/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[Manter a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]”

Leia-se: “[Manter a partir de 18/12/2024, o regime de Dedicação Exclusiva, em definitivo, do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC…]”. (Ref. processo nº 23080.056105/2024-51)

 

110/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SILESE VICENTE BARBOSA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AILTON ALVES BARBOSA, matrícula SIAPE 575470, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 17 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007878/2025-95).

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 111/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARILIA CORDEIRO MANHÃES ANDRADE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ CARLOS LOPES MANHÃES, matrícula SIAPE 45548, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 18 de dezembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000441/2025-21).

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 112/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ADRIANA CARDOSO VIEIRA, matrícula SIAPE 1159327, código de vaga nº 691015, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.072921/2024-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 113/2025/DAP – Art. 1º Aposentar POLIANA DIAS DE MORAES, matrícula SIAPE 1224544, código de vaga nº 687545, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000770/2025-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 114/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MARCELA LEMOS MOTTA, matrícula SIAPE 1871797, código de vaga 982628, ocupante do cargo de MUSEÓLOGO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.000950/2025-53).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 003/2025/CDS – 1º – DESIGNAR, em caráter pór-tempore, os professores abaixo relacionados para, sob a Coordenação do primeiro, constituírem Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme segue:

  1. Tiago Turnes
  2. Giovani Firpo Del Duca
  3. Cassiano Ricardo Rech
  4. Valmir José Oleias

2º – ATRIBUIR ao Professor TIAGO TURNES a função de Coordenador de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horária administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem vigência a partir de 25/02/2025.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 39/2025 – 26/02/2025

26/02/2025 12:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2025

Data da publicação: 26/02/2025

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 29/2025/PROAD À Nº 31/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 108/2025/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 08/2025/PROGRAD À  Nº 12/2025/PROGRAD,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 009/SECARTE/2025,

EDITAL Nº 010/SECARTE/2025.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 15/2025/CCB À Nº 20/2025/CCB 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 29/2025/PROAD – Art. 1º OUTORGAR a permissão de uso do imóvel funcional localizado na Rua José Olímpio da Silva, 1069, Tapera, Florianópolis/SC, dentro da Unidade Sul da Ilha da Universidade Federal de Santa Catarina, ao servidor Cláudio Márcio Matera Justo, Técnico em Agropecuária, lotado na Fazenda Experimental Ressacada, SIAPE 134915, MASIS 1475924.

Art. 2º A permissão de uso concedida por esta Portaria é de caráter precário e oneroso, conforme previsto no Termo de Permissão de Uso nº 09/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite máximo de 54 (cinquenta e quatro) meses, condicionado às disposições contratuais.

Art. 3º O Permissionário deverá cumprir todas as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, sendo vedada a cessão, transferência ou sublocação do imóvel a terceiros, bem como a utilização para finalidades diversas daquelas estabelecidas.

Art. 4º O descumprimento das obrigações estipuladas no Termo de Permissão de Uso poderá ensejar a revogação da presente permissão, com a consequente desocupação do imóvel pelo Permissionário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026316/2024-60)

 

Nº 30/2025/PROAD – APLICAR à Empresa SILVIA JORGE, CNPJ nº 42.225.541/0001-68, as sanções de multa no valor de R$ 2.690,40 (dois mil seiscentos e noventa reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.072541/2023-97)

 

Nº 31/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC, CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC e JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NADAL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., CNPJ nº 10.198.594/0001-40, Pregão Eletrônico nº 95/2023 – Ata de Registro de Preços nº 298/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.004635/2025-03)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 108/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 542/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[…a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, …]’ .

Leia-se: “[…a partir de 18/12/2023 a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]” .

(Ref. tendo em vista o que consta no processo nº 23080.009599/2024-85)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 08/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular da primeira fase do Curso de Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 008/2024/CGRAD, de 27 de março de 2024.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade bianual.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

ANEXO DA PORTARIA Nº 08/2025/PROGRAD, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Consultar:

Pró Reitoria de Pós Graduação

Site: propg@contato.ufsc.br

Coordenadoria do Curso: Prof. Roberto Antonio Finatto

Telefone: (48) 3721-2250

E-mail: educacaodocampo@contato.ufsc.br

 

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 009/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o art. 1º da Portaria nº 135/2022/PROGRAD, de 02 de junho de 2022, que estabelece as equivalências das disciplinas constantes no currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5429 Físico-Química Experimental 1 54h-a 3h-a 54h-a QMC5416 ou

QMC5424

Leia-se:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5429 Físico-Química Experimental 1 54h-a 3h-a 54h-a QMC5416 ou

QMC5411

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.085032/2019-48)

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 10/2025/PROGRAD – Art. 1º – COMPLEMENTAR a representação dos subprojetos do PIBID, cujas coordenações foram originalmente designadas pela Portaria nº 172/2024/PROGRAD, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024:

.§ 1º – Designar os docentes abaixo nominados para desempenhar a função de Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, até 31/10/2026, no subprojeto da Educação do Campo:

SUBPROJETO COORDENADOR(A)
EDUCAÇÃO DO CAMPO EDSON MARCOS DE ANHAIA
GABRIELE NIGRA SALGADO

.§ 2º – Dispensar Gabriela Furlan Carcaioli e Natacha Eugenia Janata, da função de Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no subprojeto da Educação do Campo.

.§ 3º – Designar os docentes do Colégio de Aplicação – CA/CED, abaixo nominados, para o cargo de Supervisores dos respectivos subprojetos:

Art. 2º – Corrigir a grafia constante na Portaria nº 172/2024/PROGRAD, conforme segue abaixo:

Onde se lê: Leila Prócópio do Nascimento

Leia-se: Leila Prócópia do Nascimento

Art. 3º – Atribuir aos coordenadores e supervisores, a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Processo 23080.006750/2025-12)

 

Nº 11/2025/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Feira de Cursos UFSC 2025 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – Apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) nas fases de planejamento, organização, implementação, controle e acompanhamento das atividades relacionadas ao evento;

II – Promover a articulação com os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no inciso I;

III – Convocar reuniões e realizar encaminhamentos quando necessário;

IV – Elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos e dos resultados alcançados.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá duas divisões:

I – A Comissão Central; e

II – As Comissões Setoriais.

.§ 1º À Comissão Central caberá estabelecer diretrizes de trabalho e de padronização de procedimentos que se façam necessários às demandas da Feira de Cursos UFSC 2025.

.§ 2º Às Comissões Setoriais caberá a articulação local nos campi da UFSC, para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional e às diretrizes delineadas pela Comissão Central.

.§ 3º As Comissões Setoriais serão designadas por meio de portarias específicas, que serão emitidas por cada campus.

Art. 3º A Comissão Central será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  1. Dilceane Carraro, SIAPE 2860144;
  2. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE 1944175;
  3. Juliana Blau, SIAPE 1789730;
  4. Marcelo Bonazza, SIAPE 2305705;
  5. Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, SIAPE 3445009;
  6. Mariane Duarte, SIAPE 2345516;
  7. Maryah Elisa Morastoni Haertel, SIAPE 1219738;
  8. Samira Bellettini Borges, SIAPE 1935942.

Art. 4º Atribuir à Comissão Central a carga horária de quatro horas semanais para a realização das atividades, no período de 3 de fevereiro a 30 de junho de 2025, conforme as datas de realização do evento, visando à conclusão dos trabalhos e à apresentação dos resultados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 12/2025/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025 do campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025 do campus Florianópolis será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  1. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE 1944175;
  2. George Luiz França, SIAPE 1841422;
  3.  Janaina Santos de Macedo, SIAPE 1761462;
  4. Juliana Blau, SIAPE 1789730;
  5. Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, SIAPE 3445009;
  6. Monique Charara de Castro, SIAPE 3382544;
  7. Rafael Castro Remor, SIAPE 1662262;
  8. Vanessa dos Santos Amadeo, SIAPE 1761420;
  9. Verônica de Souza de Melo, SIAPE 1750231.

Art. 3º Atribuir à Comissão Setorial a carga horária de quatro horas semanais para a realização das atividades, no período de 3 de fevereiro a 30 de junho de 2025, conforme as datas de realização do evento, visando à finalização dos trabalhos e à apresentação dos resultados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 009/SECARTE/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO ÁREA DE ATLETISMO/GRUPO DE CORRIDA A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para Bolsa do Cultura, para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas 190/2024/CUn, nº 88/2016/CUn e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por meio de participação no projeto Segue Reto Toda Vida, cujo objetivo é a manutenção do grupo de corrida na UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação em Educação Física da UFSC, com conhecimento e afinidade com atividades esportivas de corrida.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital:

Setor Quant. Área Atividades Requisitos
 

Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Atletismo/
Grupo de Corrida

– Elaboração de planilha de treino individual aos participante do grupo de corrida Segue Reto Toda Vida;

– Realizar e orientar as atividades pré e pós corrida (alongamentos, aquecimentos, etc);

– Definir metas, lista de presenças e relatório das atividades, bem como auxiliar na prospecção e motivação dos participantes do grupo;

– Realizar instrução de ginástica laboral nos setores da UFSC em horários a serem definidos;

– Participar de outros eventos do grupo, quando planejados, e dar suporte administrativo ao setor para complementação de carga horária.

– Estar cursando o curso de Graduação em Educação Física da UFSC;

– Possuir capacidade de liderança, proatividade e capacidade de trabalhar em grupo;

– Possuir conhecimentos básicos sobre a modalidade de corrida e o treinamento esportivo;

– Disponibilidade inicial nas terças e quintas-feiras das 7h às 8h (horário de verão), terças e quintas, 13h (horário de inverno) e  segundas e quartas das 17h30min às 18h30min. (ver item 4.2 deste edital).

 

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

3.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

3.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

3.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso presencial de graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) da UFSC;

3.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação em Educação Física da UFSC e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

3.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

3.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

3.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

3.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas; 3.1.8. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

3.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

4.1. A bolsa tem previsão de início em março ou abril, em data a ser confirmada, e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogada por mais um ano.

4.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, podendo ocorrer no turno da manhã, tarde ou noite, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

4.2.1. O bolsista iniciará as atividades com orientação do grupo já estabelecido no horário de terças e quintas das 7h às 8h, e nas segundas e quartas-feiras, das 17h30min às 18h30min. Nos demais horários, será organizada a escala de ginástica laboral nos setores, bem como será organizado o horário para suporte nas atividades administrativas do setor.

4.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 26/02 a 10/03/2025, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: bit.ly/4eKw59z.

5.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

5.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail;

5.2.2. Curso de graduação na UFSC, semestre atual, previsão de formatura, comprovante de matrícula no semestre 2025/1 e histórico escolar do curso de graduação;

5.2.3. Upload de autobiografia e motivação para a vaga: documento redigido em formato Word descrevendo a trajetória acadêmica do candidato, seu histórico e experiência com atividades de atletismo e corrida, objetivos profissionais e relato de sua motivação para ser bolsista na vaga deste edital – em tamanho máximo de 1 (uma) página A4;

5.2.4. Upload de curriculum vitae em apenas uma página, em formato PDF;

5.3. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 5.2. deste edital.

5.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

5.5. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Segue Reto Toda Vida – Edital 2025”. O prazo de resposta é de até 3 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

5.6. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada por meio das seguintes etapas:

6.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

6.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

6.1.3. Divulgação do resultado.

6.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Mínima Máxima
Experiência na área na qual vai atuar 00 02
Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar 00 04
Histórico Escolar 00 01
Desempenho na entrevista 00 03

6.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

6.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

6.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 10/03, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

6.6. Somente serão chamados para entrevistas os três primeiros candidatos melhor classificados na soma dos indicadores A, B e C, ou mais candidatos a critério da Administração.

6.7. Havendo empate, será priorizado o candidato com mais experiência na área da vaga.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

7.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

7.6. Para o pagamento referente ao mês de agosto, a consolidação das informações do(a) bolsista deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 do mês de início.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

8.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

8.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

8.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

8.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

8.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

8.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

8.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pela SECARTE.

8.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SECARTE.

8.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SECARTE que não possuam mais candidados aprovados e se refiram a vagas com afinidade à area.

8.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

Anexo I – Cronograma

Consultar:

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Site: secarte.ufsc.br/ ,

E-mail: secarte@contato.ufsc.br, bolsacultura@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

EDITAL DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 010/SECARTE/2025 – SELEÇÃO DE BAILARINOS(AS) – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PARTICIPANTE VOLUNTÁRIO VINCULADO À COMPANHIA DE DANÇA UFSC

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para participação para participação como bailarinos(as) voluntários na Companhia de Dança da Universidade Federal de Santa Catarina para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas 190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUN.

1. A Companhia de Dança UFSC é formada por 18 participantes, sendo 10 vagas com recebimento de bolsa e 8 vagas voluntárias. Entende-se por participantes, todos os membros voluntários ou não.

2. A SECARTE, por meio deste edital, visa à seleção de 7 bailarinos(as) voluntários(as) (sem bolsa) para composição do corpo técnico e coreográfico da Companhia de Dança da UFSC. Os convocados poderão receber bolsa, caso haja vaga futuramente para as bolsas já ocupadas. Este edital está vinculado ao Programa de Extensão Companhia de Dança UFSC que tem como objetivo oportunizar a todos os participantes um espaço para vivência, produção artística, reflexão e ressignificação da dança. Será desenvolvida a modalidade de dança Jazz como objeto de ensino, compreendendo suas possibilidades de experimentação de diferentes técnicas corporais para o processo de aprendizado, criação e composição, confrontando-a e dialogando com outras perspectivas e estilos de dança que serão incorporados conforme a experiência dos integrantes.

2.1. Este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC e a servidores(as) ativos da UFSC que tenham experiência prévia em dança nas mais diversas modalidades e possuam interesse de atuação na área.

 

3.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

3.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital:

Quant. Valor da Bolsa Atividades Perfil
sete vagas voluntárias + cadastro reserva sem remuneração Participação como membro técnico do corpo de bailarinos(as) da Cia de Dança UFSC, com carga horária semanal de 20 horas, nas terças e sextas (das 14h às 18h30min). Servidor(a) ou estudante UFSC (graduação ou pós) e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional)

 

3.2. Os(as) bailarinos(as) terão atividades presenciais nas terças e sextas-feiras das 14h às 18h30min. Ademais, haverá atividades remotas com carga horária de seis horas para aprofundamento teórico-prático e de sete horas para estudo individual dos movimentos, realizadas em período a critério do(a) bailarino(a). Assim, totaliza-se carga horária semanal de vinte horas.

3.3. A SECARTE poderá alterar o número de vagas disponíveis antes ou durante a execução do processo seletivo, conforme interesse da Administração.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS

4.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos(as) classificados:

4.1.1. 20% para candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas;

4.1.2. 2% para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social;

4.1.3. 5% para pessoas com deficiência;

4.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAD/UFSC;

4.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos(as).

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE POSSIBILIDADE DE BOLSA

5.1. Somente serão fornecidas bolsas, caso haja vagas para as bolsas já vigentes. Este edital destina-se somente a vagas voluntárias. A seleção para bolsas, em caso de vagas, ocorrerá dentre os participantes voluntários ativos na Companhia de Dança e mediante análise de sua performance durante o período de voluntariado.

 

6. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA, EM CASO DE ABERTURA DE VAGAS

6.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

6.1.1. Possuir disponibilidade para os horários descritos no item 2;

6.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequentando curso de graduação da UFSC.

6.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a seis;

6.1.3.1. Para estudantes da 1ª fase, não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

6.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do estudante no curso;

6.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

6.2. O(a) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

7. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS VOLUNTÁRIAS

7.1. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá ter vínculo com a UFSC como servidor(a) ou como estudante de graduação ou pós-graduação;

7.2. O(a) bailarino(a) voluntário(a) cumprirá jornada semanal de vinte horas e participará das apresentações e outras atividades que possam ocorrer além deste horário, com as mesmas responsabilidades dos demais membros da Companhia de Dança UFSC;

7.3. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá permanecer pelo período de 01/04/2025 a 31/12/2025 vinculado à Companhia de Dança UFSC.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

8.1.1. PARA DISCENTES:

8.1.1.1. Curso de graduação na UFSC, semestre atual e previsão de formatura; Comprovante de matrícula no semestre 2025/1; e, Histórico escolar do curso de graduação;

8.1.2. PARA DISCENTES E SERVIDORES:

8.1.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone, e-mail;

8.1.2.2. Upload de autobiografia e motivação: documento redigido em word descrevendo a trajetória do(a) candidato(a), seu histórico com a dança, objetivos profissionais e relato de sua motivação para participar da Companhia de Dança da UFSC – em tamanho máximo de uma página A4 – Arquivos com mais de uma página serão excluídos do processo seletivo.

8.1.2.3. Upload de curriculum vitae: salvar em PDF. Incluir informações sobre cursos de dança realizados, bem como datas e locais – O currículo deve ter no máximo de uma página A4 de extensão – Arquivos com mais de uma página serão excluídos do processo seletivo.

8.1.2.4. Link de vídeo de gravação de coreografia própria ou como intérprete com duração trinta segundos: o(a) candidato(a) deverá informar o link de acesso à vídeo no YouTube, Google Drive ou em outra plataforma com a gravação de uma performance sua de dança, preferencialmente individual, com duração mínima de trinta segundos. O link deve estar desbloqueado para visualização. Teste o link antes de enviar.

8.1.2.5. Confirmação de disponibilidade para participação presencial nos horários do grupo e apresentações, quando convocado;

8.1.2.6. Confirmação de disponibilidade para participação de audição coletiva.

8.2. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida.

8.3. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção para Companhia SECARTE – 2025”. O prazo de resposta é de até três dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

8.4. O período de inscrição será de 01/03/2025 a 10/03/2025 por meio de formulário online disponível no link https://bit.ly/SelecaoCiadeDanca2025.

8.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.6. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

8.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 7.4 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

 

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. Após o encerramento das inscrições, os(as) candidatos(as) receberão e-mail com a confirmação do local de realização da audição coletiva, preliminarmente agendada para o dia 21/03/2025, das 14h às 16h. Caso haja um número grande de inscrições, será formada uma segunda turma para audição coletiva no dia 21/03/2025 das 16h às 18h, considerando a ordem de inscrição. Nesse encontro, será realizada uma aula coletiva demonstrativa para análise da performance dos participantes. A participação é obrigatória para aprovação no processo seletivo e não poderá ser reagendada, nem realizada individualmente. A audição iniciará pontualmente e não serão permitidas entradas na sala após o horário de início.

9.2. Os(as) candidatos(as) pré-aprovados(as) na audição e que atendam a todos os requisitos do item 4 deste edital serão convocados(as) para entrevista individual, em horário e local a serem informados via e-mail. As entrevistas serão realizadas no período de 24/03 a 28/03/2025.

9.3. O resultado dos aprovados será divulgado até o dia 31/03/2025 no site da SECARTE http://secarte.ufsc.br/.

9.4. As atividades da bolsa iniciam no dia 01/04/2025, às 14h30min.

9.5. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por meio de análise de currículo, entrevista e performance na audição.

9.6. A divulgação dos(as) selecionados(as) ocorrerá conforme cronograma anexo. Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) que desejarem feedback sobre a seleção poderão solicitar pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br.

 

10.DO INÍCIO E DO DESLIGAMENTO

10.1. O(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

10.2. O(a) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até um dia útil será desclassificado(a) e será chamado o(a) próximo(a) na lista de classificação.

10.3. Iniciado o período de participação, o(a) voluntário(a) será desligado nas seguintes hipóteses:

10.3.1. a pedido;

10.3.2. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

10.3.3. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

10.3.4. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de participação;

10.3.5. pela interrupção do vínculo com a UFSC;

10.3.6. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

10.4. A rescisão do vínculo não gera qualquer direito indenizatório.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no site http://secarte.ufsc.br/, bem como o resultado final que será publicado até o dia 31/03/2025.

11.2. Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados(as) durante o ano de 2025.

11.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

Anexo I Cronograma

Consultar:

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Site: secarte.ufsc.br/ ,

E-mail: secarte@contato.ufsc.br,

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 15/2025/CCB – Designar o servidor docente Luiz Carlos de Pinho Subcoordenador de Ensino do Centro de Ciências Biológicas, no período de 18/02/2025 a 20/01/2027, com atribuição de carga horária de 5 (cinco) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 16/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 24/02/2025, o professor MAICON ROBERTO KVIECINSKI Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. Art. 2º Revogar, a partir de 24/02/2025, a Portaria nº 73/2023/CCB, de 24 de maio de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 7861/2025)

 

Nº 17/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 24/02/2025, o professor MARCELO FARINA, Siape 1297558, Coordenador de Extensão do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. Art. 2º Revogar, a partir de 24/02/2025, a Portaria nº 19/2023/CCB, de 3 de março de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 7861/2025)

 

Nº 18/2025/CCB – Designar, a servidora técnico-administrativa ADRIANA BOSCHI MOREIRA Presidente da Comissão de Gestão de Pessoas do Centro de Ciências Biológicas/CCB, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 19/2025/CCB – Designar, a partir de 24/02/2025, o professor LUCAS CEZAR PINHEIRO Coordenador de Ensino do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 8159/2025)

 

Nº 20/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Biológicas: Manuella Pinto Kaster, Siape: 2057703, e-mail: manuella.kaster@ufsc,br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape: 2580340, e-mail: m.cordeiro@ufsc.br
  2. Patricia de Souza Brocardo, Siape 3449503, e-mail patricia.brocardo@ufsc.br
  3. Eloisa Pavesi, Siape: 3103595, e-mail: e.pavesi@ufsc.br
  4. Heiliane de Brito Fontana, Siape: 2859826, e-mail: heiliane.fontana@ufsc.br
  5. Daniel Fernandes, Siape: 2364569, e-mail: fernandes.d@ufsc.br
  6. Regina de Sordi, Siape: 3058276, e-mail: r.sordi@ufsc.br
  7. Luisa Mota da Silva, Siape: 3354350, e-mail: luisa.mota@ufsc.br
  8. Helena Iturvides Cimarosti, Siape: 2196304, e-mail: helena.cimarosti@ufsc.br
  9. Carlos Yure Barbosa de Oliveira, Siape: 3341759, e-mail: yure.oliveira@ufsc.br
  10. Makeli Garibotti Lusa, Siape: 3018434, e-mail: makeli.lusa@ufsc.br
  11. Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Siape: 1841912, e-mail: e.ricardo@ufsc.br
  12. Daiane Martins Ramos, Siape: 1212799, e-mail: daiane.martins.ramos@ufsc.br
  13. Maurício Pena Cunha, Siape: 1208572, e-mail: mauricio.pena@ufsc.br
  14. Fernanda Barbosa Lima, Siape: 2859819, e-mail: fernanda.lima@ufsc.br
  15. Jamaira Aparecida Victorio, Siape: 3339870, e-mail: jamaira.victorio@ufsc.br
  16. Laureane Nunes Masi, Siape 3338226, e-mail: laureane.masi@ufsc.br
  17. Oscar Bruna Romero, Siape 1466136, e-mail: oscar.bruna.romero@ufsc.br
  18. Andre Luiz Barbosa Bafica, Siape: 1570850, e-mail: andre.bafica@ufsc.br
  19. Daniel Santos Mansur, Siape: 1828602, e-mail: daniel.mansur@ufsc.br
  20. Gislaine Fongaro, Siape: 1335615, e-mail: gislaine.fongaro@ufsc.br
  21. Alexandre Pastoris Muller, Siape: 1148021, e-mail: alexandre.p.muller@ufsc.br
  22. Joana Margarida Navalho Gaspar, Siape: 1427364, e-mail: joana.gaspar@ufsc.br
  23. Carla Ines Tasca, Siape: 1160096, e-mail: carla.tasca@ufsc.br
  24. Alexandra Susana Latini, Siape: 1567821, e-mail: a.latini@ufsc.br
  25. Claudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, Siape: 237887; e-mail: claudia.nedel@ufsc.br
  26. Franceli Rodrigues Kulcheski, Siape 2365158, e-mail franceli.kulcheski@ufsc.br
  27. Rafael Diego da Rosa, Siape 2047897, e-mail rafael.d.rosa@ufsc.br
  28. Luciane Maria Perazzolo, Siape: 1518781, e-mail: l.m.perazzolo@ufsc.br
  29. Mauricio Mello Petrucio, Siape 1524296, e-mail: mauricio.petrucio@ufsc.br
  30. Sergio Ricardo Floeter, Siape 1524376, e-mail sergio.floeter@ufsc.br
  31. Andrea Santarosa Freire, Siape 1299672, e-mail andrea.freire@ufsc.br
  32. Fabio Gonçalves Daura Jorge, Siape 2130066, e-mail daura.jorge@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Admir José Giachini, Siape: 2192372, e-mail: admir.giachini@ufsc.br
  2. Guilherme de Toledo e Silva, Siape: 3027328, e-mail: guilherme.toledo@ufsc.br
  3. Hernan Francisco Terenzi, Siape: 1250410, e-mail: hernan.terenzi@ufsc.br
  4. Márcio José Rossi, Siape: 1566802, e-mail: marcio.rossi@ufsc.br

Art. 4º CONCEDER 6 (seis) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

Boletim Nº 38/2025 – 25/02/2025

25/02/2025 13:03

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2025

Data da publicação: 25/02/2025

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2025/GR

PORTARIAS Nº 340/2025/GR À Nº 360/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 11/2025/DPD/UFSC,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 001/PU/2025
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 012/DGP/PROAD/2025 À  Nº 019/DGP/PROAD/2025,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 1/SINOVA/UFSC/2025
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2025/PROPG/PROPESQ/SINTER,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 005/SECARTE/2025,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 008/2025/CFM À PORTARIA Nº 012/2025/CFM

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 1/2025/GR DE – O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f, do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. INSCRIÇÕES As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 5 a 20 de março de 2025, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).
  2. ELEIÇÃO A eleição acontecerá no dia 20 de março de 2025, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.
  3. DÚVIDAS As dúvidas referentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 340/2025/GR – Prorrogar, até 30 de abril de 2025, o mandato da Portaria nº 635/2023/GR, de 22 de março de 2023, publicada no DOU nº 61, seção 2, página 35, em 29 de março de 2023, que designa Mariane Cardoso Carvalho, SIAPE nº 2512335, para exercer a função de coordenadora do Programa de Pós-Graduação – CPGODT/CCS.

(Ref. Sol. nº 6880/2025)

 

Nº 341/2025/GR – Prorrogar, até 30 de abril de 2025, o mandato da Portaria nº 636/2023/GR, de 22 de março de 2023, que designa Ana Lucia Schaefer Ferreira de Mello, SIAPE nº 3352186, para exercer a função de subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS.

(Ref. Sol. nº 6880/2025)

 

Nº 342/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Fevereiro de 2025, MARINA LUIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3402178, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1892/2024/GR, de 6 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7064/2025)

 

Nº 343/2025/GR – Art. 1º Designar MARINA LUIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3402178, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais do CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7064/2025)

 

Nº 344/2025/GR – Designar Murilo César Ramos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 4157994, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 15/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7071/2025)

 

Nº 345/2025/GR – Designar BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6899/2025)

 

Nº 346/2025/GR – Designar BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1331323, para substituir a Coordenadora do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/03/2025 a 28/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE nº 2279493, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6353/2025)

 

Nº 347 – Designar MARCOS JOSE MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 382420, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2025 a 09/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.006866/2025-43)

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 348/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAISE BRIGHENTE VOLPATO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Juliana Debei Herling, código de vaga 223055, pela Portaria nº 089/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 349/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA CARNEIRO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Aline Huber da Silva, código de vaga 866538, pela Portaria nº 289/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 351/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de dezembro de 2024, Rogerio Christofoletti da condição de representante titular dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 2012/2023/GR, de 15 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de dezembro de 2024, SANDRA QUAREZEMIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2716263, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 006634/2025)

 

Nº 352/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2024, MANUELLA PINTO KASTER, professora do magistério superior, SIAPE nº 2057703, e PATRICIA DE SOUZA BROCARDO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3449503, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 007209/2025)

 

Nº 353/2025/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Fevereiro de 2025 a 01 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7213/2025)

 

Nº 354/2025/GR – Art. 1º Designar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA e STEFANI DE SOUZA para integrarem, como membros da Secretaria de Comunicação – SECOM –, a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – SEPEX/UFSC –, instituída pela Portaria nº 644/2024/GR, de 11 de março de 2024.

Art. 2º Dispensar os servidores listados a seguir da comissão mencionada no art. 1º:

I – Leonardo Alexandre Reynaldo, SECOM;

II – Caroline Renata Delle Finati, SINTER; e

III – Marcus Paulo Pessôa da Silva, PROPG.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 44595/2024)

 

Nº 355/2025/GR – Art. 1º Reinstituir a comissão para estudar a regularização do espaço utilizado pela Fundação CERTI e ampliar seu escopo de trabalho para também calcular o valor da contraprestação prevista no Contrato nº 361/1999, conforme recomendação da Controladoria-Geral da União ID 164332, tramitada pela Solicitação Digital nº 078716/2019.

Art. 2º A comissão será constituída pelos seguintes membros:

I– VILMAR MICHEREFF JUNIOR – presidente (PROAD);

II– JOÃO LUIZ MARTINS – (GR);

III– ANA PAULA PERES DA SILVA – (PROAD);

IV– WILLIAM GERSON MATIAS – (PROPESQ); e

V– RICARDO CESAR DOS PASSOS – (DGI).

Art. 3º A comissão deverá apresentar seu parecer no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18117/2024)

 

Nº 356/2025/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7415/2025)

 

Nº 357/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Fevereiro de 2025, ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1391139, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para completar mandato a expirar-se em 12 de Setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 18/CCR/CBS/2025)

 

Nº 358/2025/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

I – CHRISTIAN ROSA SALMORIA, auxiliar em administração – membro titular;

II – JEAN CARLOS GARCIA, assistente em administração – membro titular;

III – TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, assistente em administração – membro titular;

IV – CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração – membro suplente; e

V – PATRICK CUNHA, assistente em administração – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Ouvidoria; e

II – Serviço de Informações ao Cidadão.

Art. 3º Os servidores designados também integrarão a Comissão da Unidade.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

(Ref. Sol. nº 7515/2025)

 

Nº 359/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE GUIMARÃES PEREIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 502/2024/DDP, publicada no DOU de 24 de maio de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), com código de vaga 691327, decorrente da aposentadoria de André de Avila Ramos, por meio da Portaria nº 611/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009869/2023-77 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 360/2025/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2025 a 06/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7527/2025)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2024, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e:

CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n 23820.009514-2024-58, que trata sobre comunicação de ocorrência de suposto fato irregular nas dependências do Hospital Universitário; CONSIDERANDO o contido no processo 23080.034478/2024-71, que apura comunicação encaminhada pelo Hospital Universitário de ocorrência de suposto fato irregular;

CONSIDERANDO Despacho assinado Superintendente do HU-UFSC/Ebserh (fl 25), que solicita afastamento do exercício do cargo da servidora acusada;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 00004.2025.0000238, da 5º Delegacia de Polícia da Capital, que relata prática de furto de medicação e outros produtos nas dependências do Hospital Universitário; RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 11/2025/DPD/UFSC – Art. 1º Remover, ex officio, no interesse da Administração Pública, a servidora S. R. C., matrícula SIAPE 1158614, lotada no Serviço de Farmácia/CAA/DAADC/HU/SF, do Hospital Universitário para a Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial – UGPIA/HU do Hospital Universitário.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE JANEIRO DE 2025

Nº 001/PU/2025 – Art. 1º Prorrogar por mais 60 dias a partir do dia 04 de janeiro de 2025 a Portaria Nº 18/PU/2024 de 04 de novembro de 2024 que constitui o Grupo de Trabalho responsável pela vistoria e elaboração de relatório técnico de análise de condições de uso e patologias da edificação “Sede Cultural UFSC”, localizada na Travessa Ratcliff, Bairro Centro, Florianópolis.

Art. 2º O GT será constituído pelos seguintes membros:

  1. Kelvin Novakoski de Oliveira, SIAPE nº 3151880 – Presidente do GT;
  2. Diego Antônio Custódio, SIAPE nº 3255024;
  3. Ticiana Camilo Frigo Avila, SIAPE nº 1924634.

Art. 4º Fica estabelecida a carga horária semanal de 4 horas aos seus membros.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. tendo em vista a solicitação digital nº 054965/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência prevista na Portaria Normativa nº 001/PROAD/2023 e o que consta nos autos da RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 012/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE nº 1886174, da função de Agente Patrimonial no Campus de Araranguá (ARA) para o qual foi designado por meio da Portaria nº 199/PROAD/2019, de 18 de abril de 2019.

Art. 2º DESIGNAR o servidor LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE nº 2389699, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/ARA e localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/CA/DA/ARA, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Campus de Araranguá (ARA), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 003381/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 013/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº 2349770, ARQUIVISTA, lotada na PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PROAD e localizada na COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL/CARC/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL/CARC/PROAD, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação 003533/2025)

 

Nº 014/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Alexsandro Furtado Pereira, SIAPE nº 1953115, da função de Agente Patrimonial no Campus de Curitibanos para o qual foi designado por meio da Portaria nº 124/PROAD/2012, de 16 de outubro de 2012.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Anderson Lourenço da Silva, SIAPE nº 1727742, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS e localizado na Coordenadoria Administrativo-Financeira/CAF/DA/CBS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Campus de Curitibanos, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 003758/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 015/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887, e MARA LETÍCIA RADIN, SIAPE nº 3136827, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000628/2025-24)

 

Nº 016/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.071859/2024-31)

 

Nº 017/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002365/2025-98)

 

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

­ Nº 018/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora THAYANI SILVA DA COSTA, SIAPE nº 1684816, da função de Agente Patrimonial no Departamento de Filosofia (FIL/CFH) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 107/DGP/PROAD/2023, de 26 de setembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor MATHEUS LOPES BRINHOSA, SIAPE nº 3365194, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH e localizado no DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA/FIL/CFH, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA/FIL/CFH, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref.  Solicitação Digital nº 003510/2025).

 

Nº 019/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CLAUDIONORA DA COSTA BINDERLI, SIAPE nº 1152534, ADMINISTRADORA, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS/CFM e localizada no DEPARTAMENTO DE FÍSICA/FSC/CFM, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE FÍSICA/FSC/CFM, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação 006071/2025)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 03/2025/SINOVA, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 1/SINOVA/UFSC/2025 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 03/2025/SINOVA – Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA:

  1. Juliana de Souza Corrêa, SIAPE nº 3069309 (presidente);
  2. Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256;
  3. Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266;
  4. Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250 (suplente).

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria n° 02/2024/SINOVA, de 25 de março de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO E O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA CONJUNTA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 2/2025/PROPG/PROPESQ/SINTER – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem comissão para elaboração preliminar do projeto institucional da UFSC visando participação no edital do programa de internacionalização CAPES/Global.

WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG);

DÉBORA DE OLIVEIRA (PROPG);

JACQUES MICK (PROPESQ);

WILLIAM GÉRSON MATIAS (PROPESQ);

LUIS CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO (SINTER);

FERNANDA GEREMIAS LEAL (SINTER);

MAILCE BORGES MOTA (CCE);

MANUELLA PINTO KASTER (CCB)

DACHAMIR HOTZA (CTC);

LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (ARA);

REGINA RODRIGUES RODRIGUES (CFM);

CRISTINA SCHEIBE WOLFF (CFH);

LUCIANE STALLIVIERI (CSE).

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais durante o período de trabalhos da comissão (fevereiro a julho de 2025).

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 005/SECARTE/2025 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 004/2025/SECARTE – Edital para seleção de ministrantes de cursos, oficinas livres e workshops de arte para atuação na coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SECARTE/UFSC, que tem por objetivo selecionar ministrantes para o programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:

  1. Hilton Fernando da Silva Pinheiro – TAE/DAC/SECARTE
  2. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo pinto – TAE/DAC/SECARTE
  3. Fernanda Cordeiro – TAE/DCEven/SECARTE
  4. Lucas de Anhaia – TAE/CFM
  5. Litiane Barbosa Macedo – Docente/CCE

Art. 3º A comissão realizará as avaliações a partir do dia 24 de fevereiro até 31 de dezembro de 2025, com carga horária de 02 horas semanais, quando necessário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 37/2025 – 24/02/2025

24/02/2025 12:49

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2025

Data da publicação: 24/02/2025

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 45 2025,

PORTARIA SEI Nº 46 2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 105/2025/DAP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 007/2025/SECARTE

EDITAL Nº 008/2025/SECARTE/UFSC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 012/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 017/2025/CCE À Nº 019/2025/CCE,

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2024, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e: CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado; CONSIDERANDO os ofícios nº 003/2025/CCE e 004/2025/CCE atrelados à Solicitação Digital nº 003002/2025, que solicitam o afastamento do servidor por risco iminente, e CONSIDERANDO a Portaria nº 038/2024/DPD/UFSC, de 02 de agosto de 2024, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.038776/2024-31, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 008/2025/DPD/UFSC – Art. 1º Afastar, preventivamente, do cargo, o servidor R. S. M., matrícula SIAPE n° 2388614, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º O afastamento preventivo do servidor R. S. M., matrícula SIAPE n° 2388614 constitui medida acautelatória destinada a prevenir e mitigar eventuais riscos psicossociais, à segurança e à integridade física dos servidores lotados no CCE/UFSC. O afastamento preventivo configura, ademais, providência voltada à preservação de um ambiente laboral salubre nos setores da universidade envolvidos Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038776/2024-31, bem como à prevenção e mitigação de potenciais riscos jurídicos e reputacionais que possam recair sobre a UFSC e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 3º Fica proibido ao servidor R. S. M., matrícula SIAPE nº 2388614, o acesso ao campus da UFSC de Florianópolis, assim como a quaisquer sistemas de informação, à administração de perfis institucionais oficiais nas redes sociais da universidade, bem como a retenção, sob seu domínio, de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO; RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI nº 44 2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 35 2025, de 13 de fevereiro de 2025.

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2025, a servidora Fabiula Fatima Motta Rodrigues, cargo de Técnica de Enfermagem- Siape: 1160473, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002688/2025-71)

 

SEI Nº 45 2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 36 2025, de 13 de fevereiro de 2025.

Art. 2 º CONCEDER, a partir de 01/01/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fabiula Fatima Motta Rodrigues, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1160473, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002688/2025-71)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 105/2025/DAP – Manter a partir de 04/01/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Beatriz Maykot Kuerten Gil, SIAPE nº 1160063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS. (Ref. Processo nº 23080.006479/2025-15)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 105/2025/DAP – Manter a partir de 04/01/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Beatriz Maykot Kuerten Gil, SIAPE nº 1160063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS.

(Ref. Processo nº 23080.006479/2025-15)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL DE 21 DE FEVEREIRODE 2025

Nº 007/2025/SECARTE –  ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS – EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArte, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da Universidade Federal de Santa catarina (UFSC): Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas. Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital. O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 07/03/2025 a 30/06/2025. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

 

1. DO OBJETIVO O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2 Os órgãos e unidades da UFSC necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.8 do presente edital).

2.3 O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

 

3. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

3.1 A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1 Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2 Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3 Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital.

3.2 Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site:

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 24/02/2025 a 05/03/2025. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

4.2 As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em formato PDF, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br, com o título: PROPOSTA PARA USO DA FORTALEZA (completar com o nome da fortaleza).

4.3 Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArtE/Fortalezas).

4.4 As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.4.1 Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.4.2 Cópia simples dos documentos de identificação do proponente: a) para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF; b) para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa.

4.4.3 Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

4.5 As assinaturas em todos os documentos exigidos pelo presente edital devem ser preferencialmente digitais através do certificado digital gov.br (gratuito) ou icpedu (para comunidade acadêmica). Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser impressos, assinados fisicamente e posteriormente escaneados. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, assinaturas “coladas” nos documentos

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria emitida pela SeCArtE. Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2 O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-se-á em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1 Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.6 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2 Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos. Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3 Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá em dia previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

  1. Se, após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, até dia 30/05/2025, durante a vigência deste edital;
  2. O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas posteriormente, bem como a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos de antecedência mínima necessária para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade, conforme definido no item “d” abaixo;
  3. As novas propostas apresentadas também deverão atender integralmente a todos os termos do presente edital e seus três anexos.
  4. A comissão de seleção terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão.
  5.   comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;
  6. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

 

  1. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1 As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 07/03/2025 a 30/06/2025, com exceção das segundas-feiras, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

6.2 Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3 No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4 O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5 Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

 

7. DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1 Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

7.2 Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.3 A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.4 A CFISC não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos também é o proponente responsável pelo controle de acesso à Fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da correspondente taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.5 Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta. Excepcionalmente e mediante agendamento, a GRU poderá ser retirada na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

7.6 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas. Excepcionalmente e mediante agendamento, o proponente poderá entregar o comprovante de recolhimento da GRU presencialmente.

7.7 A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público SeCArtE/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.8 Os eventos ou atividades promovidas pela UFSC, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

  1. 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais);
  2. 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.9 Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArtE e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1 Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.6 deste edital;

8.1.2 Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3 Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4 Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5 Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6 Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7 Valorização da cultura local;

8.1.8 Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9 Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

8.1.10 Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1 Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2 O resultado da seleção com as propostas aprovadas será publicado no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br), bem como será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (e-mail). Após a divulgação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar à CFISC a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado.

9.3 Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.4 O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.5 O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE).

9.6 O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), de acordo com a legislação em vigor.

9.7 Os prestadores de serviço que incorrerem em problemas com os trabalhadores da fortaleza, com a comunidade local ou na própria estrutura das Fortalezas ficarão impedidos de participarem em futuros eventos.

 

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2 O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3 O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), conforme legislação em vigor.

10.4 Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5 Os eventos ou atividades programados para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. As solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando a conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6 Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7 Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8 No caso de eventos ou atividades onde ocorra a cobrança diferenciada de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos e culturais,

coquetéis, jantares, seminários, eventos esportivos, entre outros), a venda desses ingressos diferenciados será de inteira responsabilidade do proponente.

10.9 Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.10 Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.11 Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.12 Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.13 Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposta.

10.14 O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc, nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.15 Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza. 10.16 Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta.

10.17 A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortaleza, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.18 O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.19 O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus prepostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.20 Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.21 Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou frações.

10.22 Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estimase o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou frações.

10.23 Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.24 A Fortaleza de Santo Antônio de Ratones tem capacidade de fornecimento de energia elétrica limitada (sistema fotovoltaico). Para mais informações o proponente deverá consultar a comissão.

10.25 Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.26 O proponente autorizará a CFISC e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.27 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.28 Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada. 10.29 A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

 

11. CRONOGRAMA

11.1 Inscrições de Propostas: 24/02/2025 a 05/03/2025

11.2 Análise e Seleção de Propostas: 24/02/2025 a 06/03/2025 11.3 Divulgação dos resultados: 06/03/2025

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025. Ver observações a seguir.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

  1. Se após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, conforme prazos acima definidos, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital.
  2. O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

 

12. DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1 A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega CFISC do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2 Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArtE a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela CFISC para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A CFISC será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção. 13.2 As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.3 A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArtE/UFSC.

13.4 A CFISC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.5 A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.6 As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela CFISC e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

 

ANEXOS

Anexo A – Modelo De Ficha De Inscrição

Anexo B – Orientações Para Elaboração Do Projeto Detalhado De Execução De Evento Ou Atividade Nos Espaços Públicos Da Secarte/Fortalezas

Anexo C – Tabela De Valores Das Taxas De Uso Eventual Dos Espaços Públicos Da Secarte/Fortaleza

Consultar:

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Coordenadoria Das Fortalezas De Santa Catarina

Telefone:(48) 3721-8302

Site: www.secarte.ufsc.br

E-mail: fortaleza@contato.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 008/2025/SECARTE/UFSC – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (PBEAC), para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na SeCArtE.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da SeCArtE.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

Setor Vagas Área Atividades Requisitos
Coord. das Fortalezas da Ilha (CFISC) 01 Administrativa e Operacional Auxiliar no desenvolvimento de projetos arquitetônicos;

Acompanhar os processos manutenção das Fortalezas;

Acompanhar obras;

Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade; Participar de reuniões;

Documentar atividades;

Apoiar as atividades administrativas; Utilizar as ferramentas institucionais.

Estar cursando a partir da 4ª fase, preferencialmente em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins. Ter conhecimento intermediário/avançado do AutoCAD. Ter conhecimento em outros softwares de desenvolvimento do projeto. Desejável ter conhecimento no pacote adobe. Turno matutino ou vespertino.
Coord. das Fortalezas da Ilha (CFISC) 01 Administrativa Auxiliar no desenvolvimento de atividades administrativas: acompanhamento de processos administrativos e financeiros,  Atendimento telefônico, atendimento ao pulico, acompanhamento e controle de e-mail e arquivos. Estar cursando a partir da 3ª fase em administração e ou contabilidade ou áreas afins, Ter disciplina, conhecimento básico de pacote Office e proatividade.
Departamento Artístico Cultural (DAC) 01 Administrativa Auxílio nas atividades administrativas do Projeto COLArte, atendimento ao público, auxílio nos eventos culturais do projeto, controle de e-mail, controle de frequência, elaboração de planilhas de controle, auxílio na emissão de certificados, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Departamento Artístico Cultural (DAC) 01 Comunicação Elaboração de conteúdo para as redes sociais; apoio e suporte operacional para as atividades do DAC;

Assessoria relativa ao agendamento das atividades com artistas e bandas;

Realização de entrevistas;

Coleta de material e escrita de release para as divulgações institucionais;

Interações com o público e artistas pelas redes sociais.

Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos básicos sobre gestão de mídias sociais para elaboração.
Departamento Artístico Cultural (DAC) 01 Museologia Atuação como bolsista nas salas de apoio da Galeria de Arte/DAC/SECARTE/UFSC. Apoio às atividades administrativas, participação em atividades de armazenamento, conservação preventiva, registro fotográfico, pesquisas sobre os artistas e o acervo, participação na organização e montagem de exposições. Auxiliar na elaboração e organização de documentos de acervo, catalogação, inventário e banco de dados, participação na manutenção do Catálogo Digital do Acervo de Obras de Arte da UFSC (https://galeriadearte.acervos. ufsc.br/). Preferencialmente estar cursando a 3ª fase ou superior do Curso de Museologia /CFH/UFSC. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) 02 Operacional (Coordenadoria de Audiovisual) Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

Edição de vídeos.

Auxiliar as montagens de equipamentos 2e áudio e vídeo.

Preferencialmente cursando Cinema.

Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis).

Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) 02 Operacional

(Coordenadoria de Eventos)

Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;

Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

Redação de notas, notícias e reportagens.

Exercitar técnicas de entrevistas, apresentação e reportagens;

Apoio na edição de vídeos e fotos;

Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

Formação preferencialmente em Letras, Jornalismo e artes Cênicas. Conhecimento na atuação em eventos públicos, boa dicção, postura e comunicação em público. Capacidade de comunicação oral e escrita. Atuações, como falar com uma plateia dos mais diversos eventos.
Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) 02 Administrativo e Operacional (Coordenadoria de Eventos) Proporcionar conhecimento das rotinas de trabalho através do apoio à confecção de documentos oficiais, preenchimento de planilhas e formulários desenvolvidos pela Coordenadoria de Eventos.

Atendimento às Coordenadorias de curso de graduação e aos alunos, principalmente formandos.

Auxílio na organização e pré e pós produção de eventos e colações de grau.

Formação em áreas administrativas ou afins. Necessário

conhecimento de rotinas administrativas, atendimento ao público, se possível com experiência em eventos,

organização e execução destes.

Núcleo de Estudos Açorianos (NEA) 2 Administrativo Cultural Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos,  auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, elaboração de postagens para o Facebook e Instagram do NEA, atendimento de público pesquisador no NEA, atendimento nas exposições do Espaço Expositivo do NEA, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Secretaria de Cultura, Arte e esporte (SeCArtE) 2 Administrativa/Financeira Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos, auxílio na elaboração de editais, auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros. Preferencialmente estar cursando áreas afins, que tenha proatividade, Conhecimento do pacote Office. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização. Disponibilidade de horário matutino ou vespertino

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas(PPI).

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência (PCD).

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender os requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

4.3. O(A) candidato(a) que não encaminhar alguns dos documentos solicitados no item 6.3 serão desclassificado(a)s.

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2025. 5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 700,00 (setecentos reais).

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será inpreterivelmente de 24/02/2025 a 28/02/2025.

6.2. O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/iDe42caaWb6PWLraA , preencher todos os campos e deverá anexar os seguintes documentos:

6.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;

6.2.4. Currículo atualizado.

6.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico- cultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão até o dia 06 de março de 2025 em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. a pedido;

8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. pela interrupção do curso;

8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia 07 de março 2025, conforme cronograma disponível no Anexo I.

9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE.

 

Anexo I – Cronograma

Anexo Ii – Formulário De Inscrição Para Bolsista De Extensão Vinculado A Ações De Arte E Cultura

Consultar:

Site: http://secarte.ufsc.br/.

Telefone: 48 3721-2376

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

  

EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 012/UAB/SEAD/UFSC/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LITERATURAS AFRICANAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E AFRO-BRASILEIRA

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do curso de especialização em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa e Afro-Brasileira, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O mandato do coordenador do curso de especialização será de até 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2 (dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).

1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.

1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.

1.5 As competências e atribuições do coordenador do curso estão previstas na Resolução Nº Resolução Normativa Nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

1.5.1 As atribuições definidas na Resolução Nº 15/CUn/2011 da UFSC ao coordenador do curso de especialização lato sensu são:

I – presidir o Colegiado do Curso;

II – coordenar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do curso;

III – tomar as medidas necessárias quanto à divulgação do curso e ao seu processo seletivo.

IV – responsabilizar-se pela inclusão dos dados do curso no CAPG e pela sua atualização;

V – elaborar o relatório final do curso e submetê-lo aos órgãos competentes;

VI – administrar os recursos financeiros alocados para o curso;

1.5.2 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:

  1. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
  2. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
  3. Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;
  4. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
  5. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;
  6. Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
  7. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;
  8. Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;
  9. Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;
  10. Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
  11. Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;
  12. Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.

1.5.3 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.

 

2.  DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.

2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:

  1. Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – comprovação emitida pela Pró reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) mediante solicitação ao e-mail: dap@contato.ufsc.br;
  2. Pertençam ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas;
  3. Apresentem a documentação exigida no Anexo II;
  4. Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;
  5. Possuam Doutorado.

2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.

2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024:

  1. Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;

2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/12-25-coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).

3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) mediante solicitação ao e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br.

3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/  no dia 11 de março de 2025.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.

4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:

Critérios Pontos
Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial 20 pontos por ano (máximo 80 pontos)
Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância 30 pontos por ano (máximo 90 pontos)
Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) 10 pontos por produção (máximo 100 pontos)
Pontuação máxima Máximo 270 pontos

4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem

4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.

4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.

4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:

a) Maior idade.

b) Maior tempo de experiência na educação superior.

c) Maior tempo de experiência na educação a distância.

 

5. DOS RESULTADOS

5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/  no dia 11 de março de 2025.

5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/  no dia 17 de março de 2025.

 

6. DOS RECURSOS

6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 16 de março de 2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal  atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.

6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 17 de março de 2025.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente.

7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br .

 

ANEXOS

Anexo I – Cronograma Do Edital

Anexo II – Documentos A Serem Anexados Ao Formulário De Inscrição

Consultar:

Secretaria de Educação a Distância

Site https://uab.ufsc.br/

E-mail: uab@contato.ufsc.br

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 017/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI, SIAPE 1886325, da função de representante do Departamento de Design e Expressão Gráfica na Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designada pela Portaria nº 014/2025/CCE, a partir de 21 de fevereiro de 2025.

(Ref. Resolução nº 001/CCE/2010)

 

Nº 018/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO, SIAPE 1680825, para a função de representante do Departamento de Design e Expressão Gráfica na Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 21 de fevereiro de 2025 a 12 de abril de 2025. (Ref. Resolução nº 001/CCE/2010)

 

Nº 019/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026:

Nome Membro SIAPE
FLAVIA GARCIA GUIDOTTI Titular (Presidente) 1372710
DAIANE BERTASSO RIBEIRO Titular 2151091
DAISI IRMGARD VOGEL Titular 2433794
ELIAS MACHADO GONÇALVES Titular 1058738
FERNANDO ANTONIO CROCOMO Titular 2191984
ILDO FRANCISCO GOLFETTO Titular 2365383
ISABEL COLUCCI COELHO Titular 1409364
MARIA JOSÉ BALDESSAR Titular 1160497
MELINA DE LA BARRERA AYRES Titular 1409334
RAQUEL RITTER LONGHI Titular 1567522
VALENTINA DA SILVA NUNES Titular 2965168
VALCI REGINA MOUSQUER ZUCULOTO (representante do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina) Titular 1159502
AUREO MAFRA DE MORAES Suplente 1159850
FABIANA QUATRIN PICCININ Suplente 3243682
FÁBIO FELIPE BISPO DE SOUZA (representante do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina) Suplente

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 07920/2025)

 

 

 

 

Boletim Nº 36/2025 – 21/02/2025

21/02/2025 13:12

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2025

Data da publicação: 21/02/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 01/2025/CTS/ARA;

 PORTARIAS Nº 12/2025/CTS/ARA À Nº 22/2025/CTS/ARA

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 005/2025/BNU À N° 020/2025/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 304/2025/GR,

PORTARIA Nº 313/2025/GR,

 PORTARIA Nº 320/2025/GR,

PORTARIA Nº 323/2025/GR,

PORTARIA Nº 324/2025/GR,

PORTARIAS Nº 328/2025/GR À Nº 339/2025/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 26/2025/PROAD À Nº 28/2025/PROAD,
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 025/PROAFE/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 083/2025/DAP,

PORTARIA Nº 84/2025/DAP,

PORTARIA Nº 86/2025/DAP,

PORTARIA Nº 87/2025/DAP,

PORTARIA Nº 89/2025/DAP À PORTARIA Nº 90/2025/DAP,

PORTARIA Nº 92/2025/DAP À PORTARIA Nº 97/2025/DAP,

PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 2/2025/PROPESQ
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 3/2025/PROPG,

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

EDITAL DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 01/2025/CTS/ARA – PROCESSO SELETIVO PIAPE A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá tornam público o processo seletivo para contratação de um(a) tutor(a) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

1. DAS ATRIBUIÇÕES

O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.

 

2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) estará vinculado(a) ao Campus Araranguá, exercendo suas atividades na(s) modalidade(s) prevista(s) no item 4 deste edital.

 

3. DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:

3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.

3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.

3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.

3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos:

  1.  de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC);
  2.  de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1).
  3. de servidor(a) efetivo(a) em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).

 

4. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

4.1 A vaga será destinada, preferencialmente, à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros(as), vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.

4.1.1 Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.

4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.

4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar a vaga, a mesma será revertida para a ampla concorrência.

4.2 Campo de Conhecimento – Cálculo/Matemática Número total de vagas: 01 Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou áreas afins. Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente de forma presencial, no campus Araranguá, e também porventura de forma híbrida).

4.3 Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento Vaga Modalidade
Cálculo/Matemática 01 Mista
Total 01 —–

 

5. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 Da carga horária

5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.

5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.

5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa ou de RPA, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.

5.2 Da remuneração

5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado(a) a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b), será remunerado(a) por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.2.1.1 O pagamento da bolsa somente será realizado enquanto o(a) tutor(a) mantiver o vínculo com a UFSC. 5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado(a) às instituições descritas no item 3.1.4 (c) será remunerado(a) por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 12/12/2025, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15).

6.2 Da realização das inscrições

6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, por meio do link https://forms.gle/udykC5h4t178YEdX7

6.2.2 Caso não haja inscritos no período estipulado, o cronograma do item 15 será prorrogado automaticamente por mais cinco dias úteis.

6.3 Da documentação

6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão anexar, conforme disposto no item 6.2., cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.8 deste edital no link https://forms.gle/udykC5h4t178YEdX7

6.3.1.1 Documento de identificação com foto;

6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes.

6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.

6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma da Graduação obrigatório e da Pós-Graduação, quando houver).

6.3.1.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC.

6.3.1.6 Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor(a) da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c).

6.3.1.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.

6.3.1.8 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/. – devidamente preenchida e assinada, para quem optar por concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas.

6.3.1.8.1 Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a Validação Administrativa, desde que o(a) candidato(a) anexe, no ato da inscrição, sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação.

6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não anexar toda a documentação no link mencionado acima será desclassificado(a).

6.3.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

6.3.4 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

 

7. DA PONTUAÇÃO

Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.

7.1 Da análise curricular

7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:

Critérios analisados Pontuação
Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Experiência por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Experiência de estágio na área 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Graduação em área afim 0,5
Bacharelado na área 0,5
Licenciatura na área 1,0
Especialização concluída em área afim 1,0
Especialização concluída na área 1,5
Mestrado concluído em área afim 1,5
Mestrado concluído na área 2,0
Doutorado concluído em área afim 2,0
Doutorado concluído na área 2,5
Experiência docente em outra área de conhecimento 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos
Experiência docente na área ou em áreas afins 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.

7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.

7.2 Da entrevista

7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.

7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.

7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

Aspectos analisados Pontuação máxima
Organização e clareza no pensamento 2,0
Perfil didático para atuação no PIAPE 2,0
Conhecimento na área específica 2,0
Flexibilidade de horários 2,0
Experiência na área 2,0

7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.

 

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, dois servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:

  1. Vinculação com a UFSC;
  2. Maior titulação acadêmica;
  3. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital;

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

10.1 A homologação das inscrições e a convocação para as entrevistas serão divulgadas, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

 

11. DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 O resultado preliminar conterá o resultado da análise curricular e da avaliação das entrevistas.

11.2 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

11.3 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação da análise curricular e a pontuação da entrevista.

 

12. DO RECURSO

12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.

12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o email piape.ara@contato.ufsc.br.

12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página https://piape.ararangua.ufsc.br/, no local de publicação deste edital.

 

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final será divulgado na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final.

14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.

14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC ou com uma das instituições constantes no item 3.1.4(c).

14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br

14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos(as), será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).

14.5 A PROGRAD reserva-se o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.

14.6 A comissão examinadora reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).

14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.

 

15. CRONOGRAMA:

ETAPAS DATAS
Inscrições De 19/02/2025  até  04/03/2025
Homologação das inscrições e convocação para entrevistas Até 06/03/2025
Entrevistas De 07/03 de forma on line pelo Google Meet
Resultado preliminar Até 11/03/2025
Prazo para recurso Da publicação do resultado preliminar até 12/03/2025
Resultado final Até 14/03/2025

 

ANEXO 1

Negros (Pretos e Pardos)

Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

A autodeclaração para Pretos e Pardos está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

 

Vulnerabilidade Social Pessoas com vulnerabilidade social: baixa renda; quilombolas; transexuais, transgênero e travestis; pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário.

A autodeclaração de vulnerabilidade social está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

 

Indígena

Pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena. A autodeclaração para indígena está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

 

Pessoa com deficiência

Pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), desde que apresente as condições necessárias para desenvolver as atividades de tutoria, em conformidade com as possibilidades estruturais do programa.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas às pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

A autodeclaração para pessoa com deficiência está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 12/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE 3354079, para exercer a função de Coordenador de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 05 de fevereiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2026.

 

Nº 13/2025/CTS/ARA – Art. 1º Instituir o Comitê de Recepção aos Calouros do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina com a seguinte composição:

Presidência              Diretora da Unidade
Titulares Coordenadores de Cursos de Graduação;

Representante da Coordenadoria de Apoio Acadêmico;

Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante;

Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos;

Representantes discentes dos Cursos de Graduação;

Representante do Coletivo Pertencer;

Representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino-Americanos, dos Povos Originários, Quilombolas e Diversidades / NEABI- ARA;

Representante do Coletivo de Estudantes Internacionais;

Representante dos Estudantes Indígenas e Quilombolas;

Representante do Coletivo DIVARU.

Suplentes Subcoordenadores de Cursos de Graduação;

Representante da Coordenadoria de Apoio Acadêmico;

Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante;

Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos;

Representantes discentes dos Cursos de Graduação.

Art. 2º Designar os servidores e discentes listados a seguir para, sob a presidência da Diretora Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, ocuparem as representações que compõem o Comitê de Recepção aos Calouros do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência de 12 de dezembro de 2024 até 12 de outubro de 2025:

Nome SIAPE / Matrícula Representação
Cláudia Milanezi Vieira 1786311 Titular da Coordenadoria de Apoio Acadêmico
Juliana Pires da Silva 1761544 Suplente da Coordenadoria de Apoio Acadêmico
Maísa Santos de Jesus 1099122 Titular da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Suplente da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante
Samira Bellettini Borges 1935942 Titular da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos
Vitor Germano Bortolini Giongo 3239978 Suplente da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos
Luiz Carlos Wagner Scandolara 22203520 Titular do Curso de Engenharia de Energia
Isabela Marques Tanikawa 23202977 Suplente do Curso de Engenharia de Energia
Luis Guilherme Fernandes Martins 21101400 Titular do Curso de Medicina
Lucas Yuji Venancio Sato 24105350 Suplente do Curso de Medicina
Vitor de Oliveira Machado 23201030 Titular do Curso de Fisioterapia
Murilo Samuel Barros Tesser 23201036 Suplente do Curso de Fisioterapia
Derick Gustavo Andrighetti 22101995 Titular do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação
Breno Felisbino dos Anjos 24102016 Suplente do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação
Italo Manzine Amaral Duarte Garofalo 20204027 Titular do Curso de Engenharia de Computação
Débora Moreira Castro 22102829 Suplente do Curso de Engenharia de Computação
Dante Gonçalves Oliveira Junior 21203184 Titular do Coletivo Pertencer
Luana Bella Kroeker Petry 20204600 Suplente do Coletivo Pertencer
Maria Fernanda de Abreu de Livio 23250016 Titular do Núcleo de Estudos Afro-Latino-Americanos, dos Povos Originários, Quilombolas e Diversidades / NEABI- ARA
Marcolino Araújo de Lemos 24150349 Suplente do NEABI
Virissimo António Cabral Mingo 21250313 Titular do Coletivo de Estudantes Internacionais
Abraão Carlos Sacaia Manuel 23150819 Suplente do Coletivo de Estudantes Internacionais
Wilson Jordão Mota Bezerra Júnior 22202115 Titular dos Estudantes Indígenas e Quilombolas
Renan Reus Medeiros 24100095 Suplente dos Estudantes Indígenas e Quilombolas
Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 Titular do Coletivo DIVARU
Alice de Matos Duarte 22102033 Suplente do Coletivo DIVARU

Art. 3º Atribuir até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 5º Esta portaria revoga a anterior, nº 2/2025/CTS/ARA, de 07 de janeiro de 2025

 

PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 14/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE 3423072, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 17 de fevereiro de 2025 a 17 de fevereiro de 2027.

 

PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 15/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 17 de fevereiro de 2025 a 12 de dezembro de 2025.

 

Nº 16/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Thais Cereser Vilela, SIAPE nº 3446332, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 17 de fevereiro de 2025 a 12 de dezembro de 2025.

 

Nº 17/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, para exercer a função de Supervisora da tutora da área de Orientação Pedagógica e Educacional do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 17 de fevereiro de 2025 a 12 de dezembro de 2025.

 

Nº 18/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE nº 2319448, como Coordenador do Módulo Sequencial I (MSI), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de fevereiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2027.

Art 2º REVOGAR a portaria anterior, n° 193/2024/CTS/ARA, de 11 de novembro de 2024.

 

Nº 19/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de fevereiro de 2025 a 05 de março de 2026:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Ariane Thaise Frello Roque 2396292

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 10/2025/CTS/ARA, de 13 de fevereiro de 2025.

 

Nº 20/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 12 de fevereiro de 2025 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
MEMBROS TITULARES
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Simone Farias Antunez Reis 3285297

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 11/2025/CTS/ARA, de 13 de fevereiro de 2025.

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 21/2025/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da comissão de seleção referente ao processo de seleção de monitores para o programa institucional de Monitoria Indígena e Quilombola, do Centro de Ciências Tecnologias e Saúde (CTS), da Universidade Federal de Santa Catarina, referente ao edital nº 2/CA/CTS/ARA/2025, para o curso de graduação em Medicina:

Nome SIAPE/Matrícula Membro
Rossana Lopes de Souza 3126773 Presidente
Vitória de Lara Miranda 3310807 Representante SAE/UFSC
Ana Laura Sakri Ferreira Doble 23201854 Discente
Guilherme Prezotto 20204121 Discente
Juliane dos Santos 22203059 Discente

 

Nº 22/2025/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da comissão de seleção referente ao processo de seleção de monitores para o programa institucional de Monitoria Indígena e Quilombola, do Centro de Ciências Tecnologias e Saúde (CTS), da Universidade Federal de Santa Catarina, referente ao edital nº 1/CA/CTS/ARA/2025, para o curso de graduação em Fisioterapia:

Nome SIAPE/Matrícula Membro
Rossana Lopes de Souza 3126773 Presidente
Vitória de Lara Miranda 3310807 Representante SAE/UFSC
Ana Beatriz da Silva Barros 21201114 Discente
Renan Reus Medeiros 24100095 Discente

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 005/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de agosto de 2025, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 006/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR Comissão Examinadora responsável pelo processo seletivo para contratação de tutores pelo PIAPE referente ao Edital nº 002/2025/BNU. A comissão será composta por:

  • Bruna da Silva Alves (Presidente)
  • Caio Filipe Loch (Membro)
  • Edilaine Aparecida Vieira (Membro)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência no período de 10 de fevereiro de 2025 a 21 de março de 2025.

 

N° 007/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de fevereiro de 2025, a docente SHEILA SANTISI TRAVESSA, SIAPE 3533606, como Coordenadora de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 008/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de fevereiro de 2025, a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, como Subcoordenadora de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 009/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 18 de novembro de 2024, a Portaria nº 134/2023/BNU, tendo em vista a publicação de portaria de mudança de lotação da docente Anelize Zomkowski Salvi.

 

N° 010/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de janeiro de 2025, a docente SHEILA SANTISI TRAVESSA, SIAPE 3533606, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 011/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2025, o docente GLÁUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 012/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de fevereiro de 2025, o docente HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE 2311413, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 013/2025/BNU – Art. 1º Art. 1º HOMOLOGAR a banca examinadora do processo seletivo EDITAL Nº 003/2025/DDP do Campo de Conhecimento: Educação Matemática Processo: 23080.003058/2025-24.

Nome Função
Jorge Cássio Costa Nóbriga Presidente
Guilherme Wagner Membro
Cintia Rosa da Silva Membro

 

N° 014/2025/BNU – Art. 1º Art. 1º HOMOLOGAR a banca examinadora do processo seletivo EDITAL Nº 003/2025/DDP do Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção / Gerência de Produção / Planejamento de Instalações Industriais / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção / Higiene e Segurança do Trabalho / Suprimentos / Garantia de Controle de Qualidade

Processo: 23080.067210/2024-16

Nome Função
Fabiana Raupp Presidente
Maria Elisa Philippsen Missner Membro
Catia Rosana Lange de Aguiar Membro
Miguel Angelo Granato Suplente

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 015/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de fevereiro de 2025, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 016/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de março de 2025, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 017/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de fevereiro de 2025, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 018/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de fevereiro de 2025, o docente JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº 2279782, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 019/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de fevereiro de 2025, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE nº 1058455, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 020/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de março de 2025, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 304/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAIANDRA PAVANELLO DA ROSA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2022, homologado através da Portaria n° 371/2023/DDP, publicada no DOU de 13 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 946436, decorrente da aposentadoria de Juliana Silva dos Santos Martins, por meio da Portaria nº 580/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.022771/2022-24 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 313/2025/GR – Art. 1º Designar DOUGLAS FONSECA DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303746, para exercer a função de Coordenador dos Serviços Integrados de Administração e Planejamento – CSIAP/DA/ARA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002535/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 320/2025/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora DANIELLE JACON AYRES PINTO, SIAPE nº 1084373, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.004208/2025-17)

 

Nº 323/2025/GR – Art. 1º  Dispensar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, do exercício da função de Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1355/2024/GR, DE 08 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4987/2025)

 

Nº 324/2025/GR – Art. 1º Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, para exercer a função de Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4987/2025)

 

Nº 328/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2025, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2589/2024/GR, de 11 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6608/2025)

 

Nº 329/2025/GR – Art. 1º Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6608/2025)

 

Nº 330/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDERSON JACÓ DE CARVALHO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0060/2024/DDP, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Contábeis (CCN), com código de vaga 335576, decorrente da redistribuição de Alcindo Cipriano Argolo Mendes, por meio da Portaria nº 25/2025/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.029644/2023-37 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 331/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0357/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), com código de vaga 330347, decorrente da aposentadoria de Berenice Santos Gonçalves, por meio da Portaria nº 50/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028750/2022-12 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 332/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2025, Viviane Lilian Soethe Parucker,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1797615, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 006590/2025)

 

Nº 333/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2025, Antonio Otaviano Dourado,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1017972, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 006590/2025)

 

Nº 334/2025/GR – Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração apresentado pelo acadêmico Bruno William Moreno da Silva, matrícula nº 21103982, do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Ratificar as razões contidas no Julgamento nº 25/SEAI/GR/UFSC/2024, de 21 de novembro de 2024, que acatou o Parecer nº 35/SEAI/UFSC/2024, de 8 de novembro de 2024.

Art. 3º Manter a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias, aplicada pela Portaria nº 2460/2024/GR, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 227/2024, de 4 de dezembro de 2024.

Art. 4º Determinar a imediata execução da penalidade, com o afastamento integral do aluno de todas as suas atividades acadêmicas até o término do período suspensivo, em conformidade aos argumentos expostos no Parecer nº 02/SEAI/UFSC/2025, de 3 de fevereiro de 2025, acatado pelo Julgamento nº 04/SEAI/GR/UFSC/2025, de 7 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.003692/2022-14)

 

Nº 335/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Fevereiro de 2025 a 21 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006723/2025)

 

Nº 336/2025/GR – Designar ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, CONTADOR, SIAPE nº 2241395, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2025 a 07/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 005699/2025)

 

Nº 337/2025/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/02/2025 a 13/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 006775/2025)

 

Nº 338/2025/GR – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24 de Fevereiro de 2025 a 01 de Março de 2025 e de 05 de Março de 2025 a 10 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006604/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 339/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2025, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – SUELLEN SECCHI MARTINELLI, titular – Departamento de Nutrição;

II – GREYCE LUCI BERNARDO, titular – Departamento de Nutrição;

III – CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, titular – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

IV – GIOVANA BINOTTO, suplente – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

V – MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, suplente – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

VI – LUÍS FERNANDO POSSENTI, titular – Colégio de Aplicação;

VII – DEIZI ANTUNES MARTINS, suplente – Colégio de Aplicação;

VIII – MAYARA CRISTINA MOLLERI, titular – Nutrição/RU;

IX – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, suplente – Nutrição/RU;

X – GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, titular – PRAE;

XI – FELIPE ESCOBAR DE MELLO, titular – DCOM/PROAD; e

XII – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, suplente – PRAE.

Art. 2º A comissão terá prazo até 30 de junho de 2025 para a conclusão dos seus trabalhos.

Art. 3º Fica atribuída aos membros da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.003930/2025-34)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 26/2025/PROAD – APLICAR à Empresa FASTMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.778.881/0001-00, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Processo Digital nº 23080.056439/2024-25)

 

PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 27/2025/PROAD – PRORROGAR para 18/03/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 140/PROAD/2024, de 15 de outubro de 2024, apresentar os trabalhos para contratação de pessoa jurídica ou operadora de plano de assistência à saúde aos servidores, dependentes, agregados e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo Digital nº 23080.014282/2024-61)

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 28/2025/PROAD – APLICAR à Empresa CONECTA ECOMMERCE E SERVICOS DIGITAIS LTDA, CNPJ nº 46.880.422/0001-08, as sanções de multa no valor de R$ 410,40 (quatrocentos e dez reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Processo Digital nº 23080.055182/2024-94)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 025/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2025.1 e 2025.2.

Incluir os membros:

Nome Cargo Matrícula/ Siape Campus Setor ou curso
Alexandre Bergamo Idargo Servidor 1807682
Claudio Michel Poffo Servidor 1021419 BLU EMT/Blumenau
Cleverson Agner Ramos Servidor 1779869
Cristian Baumann Glatz Servidor 3391616 FLN CCE
Daniela Machado Estudante 202200223 FLN Serviço Social
Érica de Pádua Servidor 2178231 FLN GR
Gabriel Wiltenburg de Moraes Servidor 1344714 FLN CCE
Gabriela Vieira dos Santos Estudante 202500153 FLN PPGC
Gisele de Brito Brasil Estudante 202101169 FLN CCS/ PEN
Jéssica da Rocha Ouriques Servidor 1861200 FLN PPGFONO
Josiane Margarete de Amorim Servidor 3052939 FLN SAAM/PROAFE
Luciele Leonhardt Romanowski Estudante 202201211 FLN CCB/ PPGFAP
Maiana Barbosa Maffini Servidor 2318451 FLN Colégio de Aplicação
Maria Helena Ribeiro de Checchi Servidor 1138511
Mario Rodolfo Roldan Daquilema Servidor 2388814 FLN CFM
Nadja Margotti Mendonça Estudante 202300847 FLN PPGAU
Raquel Camelli Lemos Servidor 3150137 FLN GR
Renato Ramos Milis Servidor 2048081 FLN Colégio de Aplicação
Simone Diefenbach Borges Servidor 3052336 FLN BU/DGG/GR

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 083/2025/DAP – Exonerar, a pedido, SCOTT ROCCO DEZORZI, matrícula SIAPE 2230097, código de vaga 331392, a partir de 17 de fevereiro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005642/2025-14).

 

Nº 84/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1160095, código de vaga nº 691766, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.070501/2024-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 086/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 016/2024/DAP, de 09 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2025, que concedeu pensão civil temporária a SOLANTE PERES DE LIMA, matrícula SIAPE 06995594. Onde se lê: “Conceder pensão civil temporária a SOLANGE PERES DE LIMA, matrícula 06995594, filha da servidora aposentada MARIA PERES DE LIMA, matrícula SIAPE 1158749, ocupante do cargo de Cozinheiro, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 11, falecida no dia 18 de maio de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, e 222, inciso III da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036431/2023-61)”, leia-se “Conceder pensão civil temporária a SOLANGE PERES DE LIMA, matrícula 06995594 e LILIAN PERES DE LIMA, matrícula 07006063, filhas da servidora aposentada MARIA PERES DE LIMA, matrícula SIAPE 1158749, ocupante do cargo de Cozinheiro, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 11, falecida no dia 18 de maio de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, e 222, inciso III da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036431/2023-61 e 23080.031610/2023-11).

 

Nº 87/2025/DAP – Exonerar, a pedido, GABRIEL HAHN MONTEIRO LUFCHITZ, matrícula SIAPE 4844015, código de vaga 933572, a partir de 05 de fevereiro de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 01, com Especialização, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002254/2025-81).

 

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 089/2025/DAP – Exonerar, a pedido, JULIANA DEBEI HERLING, matrícula SIAPE 1104145, código de vaga 223055, a partir de 14 de fevereiro de 2025, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006000/2025-32).

 

Nº 90/2025/DAP –  Art. 1º Aposentar MARCIA LUCRECIA LISBOA, matrícula SIAPE 1160430, código de vaga nº 692100, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000903/2025-18).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 092/2025/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a CAIANO VALENTE SOUZA, matrícula SIAPE 07007370 e a IAN VALENTE SOUZA, matrícula SIAPE 07007329, filhos da servidora CYNTHIA VALENTE, matrícula SIAPE 2229305, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 3, falecida no dia 11 de janeiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.005885/2025-52e nº 23080.005896/2025-32)

 

Nº 093/2025/DAP –  Art. 1º Conceder a Rubia da Silva, matrícula SIAPE 2943212, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Administração/CA/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 07 de abril de 2025 a 03 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.003267/2025-78).

 

Nº 094/2025/DAP –  Art. 1º Interromper, a partir de 20 de março de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 007/2025/DAP, à servidora Adriana Neves dos Santos, Professor Magistério Superior, MASIS nº 191340, SIAPE nº 2058598 (Processo Administrativo nº 23080.007079/2025-19).

 

Nº 095/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Fernando Liedtke, matrícula SIAPE Nº 1159522, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado/localizado na Divisão de Comunicação Interna/DCI/CCONM/AGECOM, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 19 de março de 2025 a 17 de abril de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.007000/2025-50).

 

Nº 096/2025/DAP – Exonerar, a pedido, MARCOS VINICIUS SANTOS FOLGADO, matrícula SIAPE 3414544, código de vaga 690071, a partir de 19 de fevereiro de 2025, do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 24 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006805/2025-86).

 

Nº 097/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIO DONATH, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANTONIO CARLOS DONATH, matrícula SIAPE 1156931, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 10 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005545/2025-21.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ, de 20 de junho de 2023, e o que deliberou o Comitê Regulador de Laboratórios Centrais Multiusuários, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 2/2025/PROPESQ – Art. 1º Credenciar, a contar de 25 de março de 2024, os laboratórios abaixo elencados como Laboratórios de Pesquisa Multiusuários (LPM) da Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de quatro anos: Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear – LAMRMN;

Laboratório Central de Cromatografia e Massas – CENTRALCROM;

Laboratório Multiusuário de Agrofotônica – LAMAF;

Rede de Equipamentos Citrometria e Biologia Molecular.

Art. 2º Recredenciar, a contar de 25 de março de 2024, os laboratórios abaixo elencados como Laboratórios de Pesquisa Multiusuários (LPM) da Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de quatro anos: Laboratório Multiusuário de Estudos em Biológia – LAMEB;

Laboratório Central de Microscopia Eletrônica – LCME.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

A PRÓ-REITORA, em exercício, DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 3/2025/PROPGArt. 1º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Comitê Assessor Permanente da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

  1. ROSETE PESCADOR Diretora de Pós-Graduação
  2. HELOISE ANDREIA ROTTA Coordenadora Financeira
  3. ALEXANDRE SIMINSKI Representante da área de Ciências Agrárias
  4. ALEX RAFACHO Representante da área de Ciências Biológicas
  5. MARIANE CARDOSO Representante da área de Ciências da Saúde
  6. PAULO PAGLIOSA Representante da área de Ciências Exatas e da Terra
  7. LUCAS WEIHMANN Representante da área de Engenharias
  8. VIVIANE VEDANA Representante da área de Ciências Humanas
  9. DANIELLE JACON AYRES PINTO Representante da área de Ciências Sociais Aplicadas
  10. ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO Representante da área de Linguística, Letras e Artes
  11. SIMONE MEISTER SOMMER BILESSIMO Representante da área Multidisciplinar

Art. 2º Atribuir aos integrantes do Comitê, a carga horária de duas horas semanais para suas atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 18/2024/PROPG, de 29 de novembro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 35/2025 – 20/02/2025

20/02/2025 13:15

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 35/2025

Data da publicação: 20/02/2025

 

CAMÂRA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 136/2025/CGRAD,
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 42/2022/CPG (Republicada)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 36 2025,

PORTARIA – SEI Nº 37 2025,

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N°23/ PROAFE/ 2025
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA RETIFICAÇAO DO EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 02/NDI/2025

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação ad referendum realizada nesta data, conforme o Parecer nº 49/2025/CGRAD, constante do processo nº 23080.005351/2025-26, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 136/2025/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização de processo seletivo para preenchimento das vagas destinadas ao curso de graduação em Licenciatura em Educação Escolar Quilombola EaD na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vinculado ao Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR/CAPES) a partir do Edital PARFOR Equidade nº 23/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a serem oferecidas no ano letivo de 2025.

Art. 2º As vagas de que trata o edital mencionado no Art. 1º serão prioritariamente destinadas a quilombolas da Invernada dos Negros/SC, local onde serão realizadas as atividades presenciais do curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola EaD.

Art. 3º Poderão inscrever-se no processo seletivo:

I – quilombolas da Invernada dos Negros egressos do Ensino Médio;

II – quilombolas do Campo dos Poli egressos do Ensino Médio;

III – professores não quilombolas que atuem na Invernada do Negros e não tenham formação adequada; e

IV – professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada.

Parágrafo único. Os candidatos devem ter concluído ou deverão concluir o Ensino Médio – curso de 2º Grau ou equivalente – até a data de matrícula no curso.

Art. 4º Em função das especificidades do curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola EaD e de seu público-alvo, não se aplica ao processo seletivo o Programa de Ações Afirmativas da UFSC vigente conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de julho de 2015, alterada pela Resolução Normativa nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.

Art. 5º Conforme o quadro de vagas contido no Anexo desta resolução normativa, uma parcela de 50% (cinquenta por cento) das vagas será reservada para professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC que atuem na rede pública da educação básica e/ou redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, e as demais vagas serão prioritariamente destinadas a quilombolas da Invernada dos Negros, egressos do Ensino Médio.

Parágrafo único. Havendo vagas não preenchidas de acordo com o caput deste artigo, elas serão destinadas prioritariamente, na seguinte ordem, a:

I – professores não quilombolas que atuem na Invernada do Negros e não tenham formação adequada;

II – professores quilombolas do Campo dos Poli que atuem na rede pública da educação básica e/ou redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada;

III – quilombolas do Campo dos Poli, egressos do Ensino Médio; e

IV – professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada.

Art. 6º A inscrição no processo seletivo mencionado no Art. 1º será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 7º O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio dos candidatos, a ser realizada após o envio de formulário eletrônico devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I – diploma, certificado de conclusão do Ensino Médio – curso de 2º Grau ou equivalente – ou declaração da escola emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura da secretaria ou direção – manual ou eletrônica –, com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado – conselhos estaduais de Educação, secretarias de Educação dos estados da federação ou gerências regionais de Educação –, seja por lei, decreto, portaria ou resolução; e

II – histórico escolar do Ensino Médio – curso de 2º Grau ou equivalente – ou declaração contendo o histórico escolar emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura da secretaria ou direção – manual ou eletrônica –, com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado – conselhos estaduais de Educação, secretarias de Educação dos estados da federação ou gerências regionais de Educação –, seja por lei, decreto, portaria ou resolução.

Parágrafo único. A legibilidade dos documentos é de responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que a ilegibilidade de qualquer documento enviado poderá ocasionar sua desclassificação do processo seletivo.

Art. 8º A classificação dos candidatos será realizada com base nas notas obtidas em disciplinas cursadas durante o Ensino Médio, conforme as normas a serem divulgadas por meio de edital específico.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, os locais, os procedimentos e as normas constantes na portaria de matrícula a ser expedida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE). Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para a realização das matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC. Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 49/2025/CGRAD, do processo nº 23080.005351/2025-26)

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 136/2025/CGRAD

Quadro de Vagas

CATEGORIA NÚMERO DE VAGAS
Professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC que atuem na rede pública da educação básica e/ou redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada 15
Quilombolas da Invernada dos Negros, egressos do Ensino Médio 15

 

  

REPUBLICAÇÃO

Republica-se a Resolução Nº 42/2022/CPG, de 26 de Maio De 2022, considerando-se a data de publicação do BOU Nº 63/2022, em 06/06/2022, com a Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes e o Regimento Interno.

 CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 69/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.008799/2022-59, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 42/2022/CPG, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 NORMA DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa.

TITULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O corpo docente do Programa será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, portadores do título de doutor em oceanografia, geociências ou áreas afins e com produção científica compatível com as linhas de pesquisa do Programa, credenciados pelo Colegiado Delegado a partir de critérios estabelecidos nessa resolução, em consonância com o Regimento do Programa, a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e o Sistema Nacional de Pós Graduação.

Art. 2°. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Parágrafo único. Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 3°. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do § 2° do art. 7° desta Resolução Normativa.

Art. 4°. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

Art. 5°. O credenciamento e o recredenciamento de docentes serão válidos por até quatro anos, coincidindo com o período de avaliação quadrienal da CAPES.

.§ 1° O credenciamento junto ao Programa será solicitado por demanda e no sistema de fluxo contínuo.

.§ 2° O recredenciamento de docentes deve ocorrer ao término do período de credenciamento.

.§ 3° O credenciamento e recredenciamento de docente visitante deve estar de acordo com o período e plano de atividades na instituição.

 

TITULO II – DO VÍNCULO

Art. 6°. O vínculo inicial ao Programa será como docente colaborador, com a função de orientação.

.§ 1° Não será admitido o vínculo de docente colaborador apenas para ministrar disciplinas.

.§ 2° O número de docentes colaboradores no Programa deve ser menor que 20% do número total de docentes, que é a soma dos docentes permanentes e colaboradores, conforme documentos da Área de Geociências da CAPES.

.§ 3° O vínculo de docente visitante segue Resolução Normativa nº154/CUn/2021.

Art. 7°. O docente colaborador estará apto a solicitar mudança de vínculo para docente permanente quando atender a todos os seguintes critérios:

I – Ter concluído ao menos uma orientação nos últimos dois anos antes da solicitação.

II – Atender a todos os critérios de recredenciamento para docente colaborador, conforme

Art. 10°, ANEXO II e regras e critérios específicas definidos pela última comissão de recredenciamento instituída.

.§ 1° A solicitação de migração de vínculo de docente colaborador para docente permanente pode ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação ao colegiado delegado.

.§ 2° Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

.§ 3° A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) programas de pós-gradução, conforme Portaria nº 81/2016/CAPES.

Art. 8°. Docente permanente ou colaborador terá seu vínculo com o Programa interrompido nas seguintes condições:

I – Quando terminar o período de credenciamento e o docente não solicitar recredenciamento.

II – Quando o docente solicitar recredenciamento e, de acordo com as regras e critérios estabelecidos nessa resolução, não estar apto ao recredenciamento.

III – Quando o docente completar dois anos completos e seguidos (primeiro e segundo semestres letivos) sem abrir vagas de orientação no Programa.

IV – Quando o docente permanente completar dois anos completos e seguidos (primeiro e segundo semestres letivos) sem ter ministrado disciplina no Programa.

V – Quando o docente colaborador completar dois anos completos e seguidos (primeiro e segundo semestres letivos) sem orientação ativa.

.§ 1° Será contabilizado o adicional de um ano ao prazo descrito do caput desse artigo às mães, por filho nascido/adotado durante o período.

.§ 2° Nos casos que incidirem nos itens III a V deste artigo o colegiado delegado deve efetuar a interrupção de vínculo até, no máximo, o final do segundo semestre letivo do segundo ano.

.§ 3° Nos casos previstos no caput desse artigo, quando o docente estiver com orientação ativa, esse deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar a orientação em andamento e não poderá abrir vagas em processo de seleção e lecionar disciplinas.

.§ 4° No caso previsto no § 2° deste artigo a data de término de vínculo é a data de conclusão da orientação.

Art. 9°. Docente que deixar de ter vínculo com o Programa deve respeitar o interstício de pelo menos dois semestres letivos inteiros para estar apto a solicitar novo credenciamento.

 

TITULO III – DO CREDENCIAMENTO

Art. 10°. O credenciamento tem como base a inclusão de novos docentes seguindo os princípios do Planejamento Estratégico do Programa.

.§ 1° Para estar apto ao credenciamento, o pesquisador deve ser aprovado nas avalições qualitativa e quantitativa.

.§ 2° A avaliação qualitativa tem como base contribuição da área de atuação do candidato para o Programa, a disponibilidade de infraestrutura de pesquisa e a participação em rede/colaboração de pesquisa nacional e internacional e/ou a inserção social.

.§ 3° A avalição quantitativa tem como base o desempenho em atividades técnico-científicas na área da oceanografia, em comparação com o desempenho dos atuais docentes do Programa.

.§ 4° A avaliação de pedido de credenciamento será relatada por docente permanente da linha de pesquisa na qual o pleiteante pretende atuar, ouvidos os demais docentes da referida linha.

.§ 5° Poderá ser credenciado como orientador do doutorado, aquele professor que tenha obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenha concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 11°. A solicitação de credenciamento é realizada por meio de carta, que deve conter, no mínimo:

I – Endereço eletrônico do Curriculum Vitae.

II – Linha de pesquisa de atuação no Programa.

III – Definição de sua área de atuação específica e apresentação de como ela se soma e diferencia das atividades já realizadas na Linha de Pesquisa.

IV – Descrição das condições de infraestrutura laboratorial disponível.

V – Descrição da participação em redes de pesquisa ou colaboração de pesquisa com pesquisador/instituição nacional e internacional e/ou inserção social.

VI – Atestar se recebe ou recebeu Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq nos últimos 5 anos, incluindo o ano de solicitação, detalhando o nível, mês e ano de início e término.

VII – Atestar se está credenciado em outro Programa de Pós-graduação e qual.

VIII – Atestar que atualizou o currículo Lattes de acordo com o “manual de preenchimento do Lattes” do Programa, disponível em https://ppgoceano.paginas.ufsc.br/curriculo-lattes.

IX – Atestar a disponibilidade para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino, extensão e gestão acadêmica, incluindo comissões regularmente instituídas do Programa.

X – Atestar ciência sobre as normas e atividades do Programa.

Art. 12°. As atividades técnico-científicas consideradas para o credenciamento são aquelas realizadas pelo pesquisador nos últimos 5 anos, incluindo o ano de solicitação, na área da oceanografia.

.§ 1° Será contabilizado o adicional de um ano ao prazo descrito do caput desse artigo às mães, por filho nascido/adotado durante o período.

.§ 2° As atividades técnico-científicas consideradas são: publicação bibliográfica, produção técnica ou tecnológica, orientação e supervisão, projeto de pesquisa, ensino e extensão, bancas, colaboração técnica, intercâmbio (pós-doutorado, estágio de curta duração, professor visitante) e prêmios e distinções.

.§ 3° As informações para o cômputo das atividades técnico-científicas serão extraídas exclusivamente do Lattes com a ferramenta Extrato Lattes – versão Geociências e seguindo o documento “manual de preenchimento do Lattes: com ênfase na área de Geociências da CAPES”.

.§ 4° Para o pesquisador ser considerado apto ao credenciamento deve atender integralmente aos dois critérios abaixo:

I – a pontuação em Produção Bibliográfica deve ser igual ou maior que a menor pontuação dentre os docentes do Programa.

II – a pontuação nas demais atividades técnico-científicas deve ser igual ou maior do que 4/5 da menor pontuação dentre os docentes do Programa.

.§ 5° A tabela para quantificação da Produção Bibliográfica está no ANEXO I e das atividades técnico-científicas está no ANEXO II desta resolução.

 

TITULO IV – DO RECREDENCIAMENTO

Art. 13°. O recredenciamento tem como base regras e critérios que avaliam a qualidade e a regularidade da participação do docente nas atividades fins do Programa.

. § 1° Os critérios são estabelecidos com base nas atividades docentes, considerando as metas e indicadores do Planejamento Estratégico aprovadas pelo Colegiado Pleno.

.§ 2° As regras de avaliação dos critérios são definidas pela comissão de recredenciamento, sendo:

I – o período de tempo a ser utilizado na avaliação, sendo no mínimo quatro anos;

II – o número mínimo de critérios que devem ser atendidos para que o docente permanente seja considerado apto ao recredenciamento;

III – o número mínimo de critérios que devem ser atendidos para que o docente colaborador seja considerado apto ao recredenciamento;

IV – para os critérios quantitativos, a porcentagem mínima correspondente ao valor total que será considerada como parâmetro para atender positivamente a cada critério.

.§ 3° Será contabilizado o adicional de um ano ao período de tempo descrito no inciso I deste artigo às mães, por filho nascido/adotado durante o período.

.§ 4° Os critérios para o recredenciamento de docente permanente e colaboradores estão detalhados no ANEXO III dessa resolução.

.§ 5° A avaliação dos pedidos de recredenciamento será realizada em bloco e relatada por uma comissão instituída pelo colegiado delegado, sendo no mínimo um membro de cada linha de pesquisa.

 

TITULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 15°. Fica revogada a Norma de Credenciamento e Recredenciamento, de 18 de março de 2022. Parágrafo único. Esta Norma entrará em vigor na data da homologação na Câmara de PósGraduação, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno.

 

ANEXO I – QUANTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Tabela 1. Pontuação para cada tipo de atividade técnico-científica segundo estratos ou subtipos

Atividade Pontos
Publicação Bibliográfica em artigo segue o Qualis CAPES e os percentis
Qualis-Periódicos (2017)* Qualis-Referência (2022)
A1 A1 1,00
A2 A2 0,875
B1 A3 0,75
B2 A4 0,625
B3 B1 0,50
B4 B2 0,375
B5 B3 0,25
C B4 0,125
Publicação Bibliográfica em livro segue o Qualis Livros CAPES
Para capítulo de livro conta até três capítulos por livro. Para livro completo, triplica a pontuação.
2017** 2022
L4 – livro publicado por editora internacional, de expressão global, ou sociedades científicas também de alcance mundial, ambos com Corpo

Editorial qualificado e análise por revisores

L1 1,00
L3 – livro publicado por editoras internacionais, de expressão continental ou regional, ou ainda a editoras de atuação de menor tradição na produção geocientífica, com Corpo Editorial qualificado e análise por revisores L2 0,875
L2 – livro publicado por editora internacional de caráter local ou editora nacional, de tradição no mercado editorial científico L3 0,75
L4 0,625
L1 – livro publicado por editora universitária, órgão governamental ou editora comercial de atuação regional ou local, ou que não atendam aos

critérios estabelecidos acima

L5 0,50
LNC 0,25

 

ANEXO II – QUANTIFICAÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS

Publicação Bibliográfica em trabalhos completos em anais de eventos
Trabalho completo em anais 0,25
Resumo expandido ou simples 0,125
Produção Técnica ou Tecnológica
Organização de evento – nacional ou internacional 1,00
Material didático 1,00
Curso de formação profissional e atividade de capacitação – docente 1,00
Norma ou marco regulatório 1,00
Base de dados técnico-científica 1,00
Empresa e organização social 1,00
Tecnologia social 1,00
Software e aplicativo 1,00
Processos ou técnicas / Produto e processo em sigilo 1,00
Produto não patenteável 1,00
Patente 1,00
Cultivar 1,00
Tradução de livro 1,00
Acervo 0,75
Texto em revista técnica 0,75
Editoria de anais e revista 0,50
Produção de rede social, website e blog 0,50
Carta, mapa e similar 0,50
Elaboração de manuais e protocolos 0,50
Organização de evento – local ou regional 0,50
Produção de mídias – entrevista, mesas redondas, programas e comentários 0,50
Texto em jornal e revista de divulgação 0,25
Participação em eventos e congressos – convidado 0,25
Participação em eventos e congressos – participante: apresentação oral 0,25
Outras palestras e apresentação de trabalho 0,25
Relatório técnico conclusivo – Parecer de artigo de revista 0,25
Relatório técnico conclusivo – Parecer de agência de fomento 0,25
Relatório técnico conclusivo – Assessoria e consultoria 0,25
Relatório técnico conclusivo – Elaboração de projeto de pesquisa 0,25
Relatório técnico conclusivo – Relatório técnico de projeto, programa ou política 0,25
Relatório técnico conclusivo – Relatório de pesquisa aplicada 0,25
Relatório técnico conclusivo – Nota técnica ou laudo técnico 0,25
Curso de formação profissional e atividade de capacitação – organizador 0,25
Participação em mídias – entrevista, mesas redondas, programas e comentários 0,125
Participação em eventos e congressos – ouvinte ou participante: poster 0,125
Prefácio, posfácio e apresentação 0,125
Resenha 0,125
Taxonomina, ontologia e tesauro 0,125
Orientação ou supervisão
Orientação ou supervisão de qualquer natureza – concluída 1,00
Orientação ou supervisão de qualquer natureza – em andamento 0,50
Participação em Projeto de ensino, pesquisa ou extensão
Coordenação ou participação em Projeto sem financiamento 0,125
Participação em Projeto com financiamento 0,25
Coordenação em Projeto com financiamento 1,00
Participação em Banca
Banca TCC graduação e pós-graduação (que não seja orientador) 0,25
Banca comissão julgadora 0,25
Colaboração Técnica
Membro de comitê assessor ou comissão técnico-científica 0,50
Membro de comissão editorial 0,50
Editor de periódico 1,00
Pós-doutorado, estágio de curta duração e professor visitante no exterior
Pós-doutorado, estágio de curta duração ou professor visitante no exterior 1,00
Prêmio e distinção
Prêmio 0,50
Pesquisador CNPq – PQ 1,00
Pesquisador CNPq – PQ nos últimos 5 anos 0,50

* Para artigos científicos, enquanto não for publicada a classificação definitiva do Qualis- Referência (2022), usa-se o Qualis-Periódicos (2017).

** Para livros, enquanto não for publicada a classificação atualizada dos livros (2022), usa-se a classificação vigente em 2017.

 

ANEXO III – REGRAS E CRITÉRIOS DE RECREDENCIAMENTO PARA DOCENTES PERMANENTES e COLABORADORES

As regras de avaliação dos critérios são definidas pela comissão de recredenciamento, sendo:

– o período de tempo (PT) a ser utilizado na avaliação, sendo no mínimo o correspondente a quatro anos;

– o número mínimo de critérios que devem ser atendidos para que o docente permanente seja considerado apto ao recredenciamento;

– o número mínimo de critérios que devem ser atendidos para que o docente colaborador seja considerado apto ao recredenciamento;

– para os critérios quantitativos, a porcentagem mínima do valor total (%MVT) que será considerada como parâmetro para atender positivamente a cada critério.

Os critérios para o recredenciamento são:

1. Orientação no Programa: o esperado é que cada orientador oriente pelo menos um novo discente por ano. Calcular o número de novos orientandos do docente para o período avaliado. Para atender positivamente ao critério a pontuação do docente dever ser igual ou maior que: 1 * PT * %MVT

2. Titulados no Programa: o esperado é que cada orientador tenha, pelo menos, um estudante titulado por ano. Calcular o número de titulados do docente para o período avaliado. Para atender positivamente ao critério a pontuação do docente dever ser igual ou maior que: 1 * PT * %MVT

3. Produção bibliográfica com discente do Programa: o esperado é que cada docente conclua pelo menos uma produção bibliográfica com discente por ano. Calcular o número de produções bibliográficas com discente do docente para o período avaliado. Para atender positivamente ao critério a pontuação do docente dever ser igual ou maior que: 1 * PT * %MVT

4. Desistência de discentes: o esperado é que as desistências sejam apenas eventuais. Calcular o número total de desistências do Programa dividido pelo número total de discentes do Programa (DP). Calcular o número de desistentes no período avaliado dividido pelo número de desistentes do docente no período avaliado. Para atender positivamente ao critério a pontuação do docente dever ser igual ou menor que: DP * %MVT)

5. Avaliação pelo corpo discente: O esperado é que o docente tenha avaliação positiva junto aos discentes. A avaliação docente pelo discente seguirá o disposto no projeto de auto-avaliação do Programa. Avaliações consideradas positivas são aquelas que cuja média das pontuações do formulário de avaliação docente seja igual ou superior a 3. Calcular porcentagem de avaliações positivas em todos os formulários de todas as disciplinas ministradas pelo docente para o período avaliado. Para atender positivamente ao critério a pontuação do docente dever ser igual ou maior que: %MVT

6. Internacionalização e Inserção social: O esperado é que o docente tenha participação ativa em arranjos internacionais (pós-doutorado, estágios de curta duração, redes de pesquisa, projetos e comissões científicas) e/ou inserção social. Se no período avaliado há a participação ativa, comprovada ou reconhecida pela comissão, o docente atende positivamente ao critério.

7. Participação em comissões e reuniões do Programa: para o período avaliado, quantificar o número total de participantes em comissões, somado ao número esperado de docentes em reuniões do colegiado pleno e, posteriormente, dividir pelo número de docentes do programa (PDE). Para o cômputo, o colegiado delegado equivale a uma comissão com 06 membros por ano e, para cada membro, equivale a uma comissão/ano. Calcular o número de participações em comissões e reuniões pelo docente para o período avaliado. Para atender positivamente ao critério a pontuação do docente dever ser igual ou maior que: PDE * %MVT

8. Produção técnica ou tecnológica: o esperado é que cada docente obtenha pontuação 1,00 em produções técnicas ou tecnológicas (PTT; Anexo I) por ano. Calcular a pontuação do docente em PTTs para o período avaliado. Para atender positivamente ao critério a pontuação do docente dever ser igual ou maior que: 1 * PT * %MVT

9. Alocação de bolsas de estudo/ano: O esperado é que o docente aloque recursos de pesquisa no Programa. Para o período avaliado calcular no número de bolsas/ano alocada por projetos de pesquisa e dividir pelo número de docentes do Programa (BDP). Para o cômputo, mais que três meses de bolsa num mesmo ano será considerado 01 bolsa/ano. Calcular o número de bolsas/ano alocada pelo docente para o período avaliado. Para atender positivamente ao critério a pontuação do docente dever ser igual ou maior que: BDP * %MVT

10. Exclusividade ao Programa: o esperado é que pelo menos 70% dos docentes permanentes estejam alocados exclusivamente no Programa. Se o docente é exclusivo ele atende positivamente ao critério.

11. Bolsista Produtividade do CNPq: O esperado é que a maioria dos docentes permanentes sejam Bolsistas Pesquisadores do CNPq. Se o docente recebeu bolsa PQ no período avaliado ele atende positivamente ao critério.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado acadêmicos independentes e conclusivos.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 2. O Programa será estruturado em área de concentração e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.

Parágrafo único. A área de concentração, bem como as linhas de pesquisa enquadradas na área de concentração são definidas por Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

 

TÍTULO II – DAS COORDENAÇÕES CAPÍTULO I – DA COORDENAÇA6 O DÍDATÍCA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 4. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;  e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

V – representante dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – os professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III – a representação discente, composta por um mestrando ou doutorando por linha de pesquisa, eleitos por seus pares.

IV– a representação de servidor técnico-administrativo em educação vinculados ao programa, composta por um servidor.

Parágrafo único: a designação dos membros do colegiado delegado, com mandatos de dois anos para docentes e técnico-administrativos e de um ano para discentes, deverá ser efetuada pela direção da unidade universitária, conforme a Resolução 154/CUn/2021.

 

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6. O funcionamento dos Colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

.§ 1º As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

.§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo.

.§ 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV – Das Competências dos Colegiados

Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 8. Compete ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍ’TULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 9. A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa.

.§1º A coordenação do Programa será eleita por voto direto pelo Colegiado Pleno, cabendo os trâmites a uma comissão de eleição constituída por membros desse Colegiado.

.§ 2º O mandato da coordenação administrativa será de dois anos, permitida uma reeleição.

.§ 3º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 10. Caberá ao coordenador do programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍ’TULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observados as disposições da Resolução Normativa 154/CUn/2021, dos documentos da Área de Geociências da CAPES e do Sistema Nacional da Pós-Graduação.

Art. 13. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de mestrado e doutorado seguirão critérios específicos estabelecidos por resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

.§ 1° Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

.§ 2° O credenciamento junto ao Programa será solicitado por demanda e no sistema de fluxo contínuo.

.§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de docentes serão válidos por até quatro anos, coincidindo com o período de avaliação quadrienal da CAPES.

.§ 4º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

.§ 5º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno.

.§ 6º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 14. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 15. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 14.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 16. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré- requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 17. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 18. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 17 desta Resolução Normativa.

Art. 19. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim

pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍ’TULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

Art. 20. Os cursos de mestrado e doutorado terão a seguinte duração:

I – Para o mestrado, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

II – Para o doutorado, mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Seção II – Dos Afastamentos

Art. 21. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 20 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

Seção III – Da Mudança de Nível

Art. 23. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado

no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

II – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

.§ 1º para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 13.

.§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

TÍTULO IV – DO CURRÍCULO

Art. 24. O currículo dos cursos de mestrado e de doutorado terá elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, conforme disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e definido em resoluções aprovadas pelo Colegiado Pleno do Programa.

.§ 1º. As disciplinas, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

  1. disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

.§ 2º. As atividades complementares consistem em atividades técnico-científicas que envolvam processos de ensino e aprendizagem na construção de conhecimentos.

 

CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 25. Os cursos de mestrado e doutorado terão a seguintes cargas horárias, expressas em unidades de crédito:

I – Para o mestrado, carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 06 (seis) em trabalho de conclusão, no mínimo 10 (dez) em disciplinas e no mínimo 02 (dois) em atividades complementares.

II – Para o doutorado, carga horária mínima de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 12 (doze) em trabalho de conclusão, no mínimo 12 (doze) em disciplinas e no mínimo 04 (quatro) em atividades complementares.

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

;§ 2º A carga horária em disciplinas obrigatórias será definida conforme resolução aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

.§ 3º A integralização dos créditos em disciplinas será obtida por meio de disciplinas do programa e validação de créditos.

.§ 4º A validação de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC ocorre conforme previsto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e definido em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

.§ 5º A integralização dos créditos em disciplinas será obtida por meio de disciplinas do programa e aproveitamento e validação de créditos, conforme previsto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e definido em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

.§ 6º A integralização dos créditos em atividades complementares será obtida por meio de atividades e creditação definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

.§ 7º Estudante de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ter dispensa em disciplina e/ou atividades complementares conforme estabelecido na Resolução Normativa 154/CUn/2021.

.§ 8º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

.§ 9º A dispensa de créditos a que se refere o § 7º deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 26. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o ingresso nos cursos de mestrado e doutorado da seguinte forma:

I – Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês até antes do início do semestre letivo subsequente ao da sua primeira matrícula.

II – Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e mais um idioma, podendo este ser espanhol, francês ou alemão, até antes do início do segundo semestre letivo subsequente ao da sua primeira matrícula.

.§ 1º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§ 2º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, até o final do décimo segundo mês após a sua primeira matrícula.

.§ 3º Vencido o prazo de que trata o caput e demais parágrafos deste artigo o estudante não poderá ser beneficiado com recursos advindos ou gerenciados pelo Programa, até ter o cumprimento da comprovação de proficiência homologada pelo colegiado delegado.

.§4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

 

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 27. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, será semestral.

.§ 1º As disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

.§ 2º As disciplinas somente serão ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

.§ 3º O período de matrícula e de ajustes de matrícula nas disciplinas será definido seguindo calendário escolar da UFSC.

.§ 4º As atividades complementares com a creditação correspondente estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

.§5º As atividades práticas funcionarão em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

 

TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 28. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 29. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º O reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu emitido por instituição de ensino superior estrangeira segue normativa estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

.§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 31. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

.§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 32. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 33. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 20, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 34. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 35. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 13, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

.§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

.§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 36. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – reprovar em duas disciplinas;

III – reprovar no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

.§ 1º No caso de que trata o inciso IV do caput deste artigo o aluno terá até 60 dias para protocolar pedido de “defesa fora do prazo”.

.§ 2º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

.§ 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 37. Pode ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído ou estejam matriculados em curso de graduação.

.§ 1º Os pedidos de matrícula em disciplinas isoladas deverão ser encaminhados à Coordenação do

Programa no período previsto no calendário acadêmico.

.§ 2º O aceite do professor responsável pela disciplina é documento indispensável para a realização da matrícula, sendo a única instância decisória e sob a qual não cabe recurso.

.§ 3º A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o curso ou com a UFSC.

.§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO IV – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 38. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade. Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 39. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO V – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 40. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo prévio de qualificação, conforme Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 41. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa, na forma de tese.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo prévio de qualificação, conforme Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 42. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 43. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 44. Os procedimentos para elaboração e depósito do trabalho de conclusão deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

.§ 1º Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa com resumo expandido em inglês.

.§ 2º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

.§ 3º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§ 4º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II – Do Orientador e do Coorientador

Art. 45. Todo estudante terá um professor orientador.

.§1º O aluno escolherá, entre os professores do corpo de docentes, um professor orientador cujo campo específico de conhecimento seja compatível com o tema do projeto a ser desenvolvido.

.§2º O Professor deverá manifestar concordância na orientação, encaminhada ao coordenador do Programa.

.§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

.§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

.§ 5º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 46. Todo o professor credenciado no programa pode ser credenciado como orientador, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e as condições específicas contidas no seu respectivo credenciamento.

Art. 47. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

.§ 1º O orientador, com a concordância do aluno, poderá solicitar ao coordenador do Programa a indicação de até dois coorientadores,

.§ 2º Poderão atuar como coorientadores profissionais portadores do título de doutor com experiência em pesquisa diretamente relacionada ao projeto do aluno, comprovados por produção bibliográfica relevante na temática da dissertação ou tese.

 

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 48. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. As exigências e procedimentos para encaminhamento da dissertação ou tese à banca e procedimentos para a defesa são especificados em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 49. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

.§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 50. O funcionamento das bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão observarão o disposto em Resoluções aprovadas no Colegiado Pleno do Programa.

.§ 1º A banca examinadora deverá ser aprovada pelo coordenador do programa, prevendo a suplência interna e externa.

.§ 2º A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

.§ 3º A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, tendo preferencialmente um deles participado da qualificação.

.§ 4º Poderão ser examinadores em bancas os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

.§ 5º Estarão impedidos de serem examinadores em bancas:

  1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§ 6º A presidência da banca deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 7º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 8º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 51. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VI – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE OU DOUTOR

Art. 52. Fará jus ao título de Mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 54. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI Nº 36 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora VANESSA BEATRIZ DA SILVEIRA, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1552047, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL, na Emergência Ginecológica e Obstétrica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002817/2025-21)

 

SEI nº 37 2025 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora VANESSA BEATRIZ DA SILVEIRA SILVA, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1552047, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL, por atuar na Emergência Ginecológica e Obstétrica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.002817/2025-21)

 

 

 

 PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

N°23/PROAFE/2025 – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Refugiados dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Incluir os membros:

NOME SIAPE Cargo
MARIA HELENA LENZI 2363308 Servidor
ROSANE SILVEIRA 2446745 Servidor
GUILHERME CARLOS DA COSTA 2179249 Servidor

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

2 ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a 2ª retificação do processo seletivo da equipe de apoio multidisciplinar para, na condição de bolsista da UAB/CAPES, atuar junto aos cursos da UAB/UFSC, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

ONDE SE LÊ:

1 DAS VAGAS

Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:

MODALIDADE Nº DE VAGAS Nº DE BOLSAS VALOR MENSAL
Assistente Pedagógico Cadastro reserva Conforme número de meses de vinculação às atividades na UAB/UFSC. R$ 1.550,00

LEIA-SE:

DAS VAGAS

Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:

MODALIDADE Nº DE VAGAS Nº DE BOLSAS VALOR MENSAL Carga Horária
Assistente Pedagógico Cadastro reserva Conforme número de meses de vinculação às atividades na UAB/UFSC. R$ 1.550,00 20h semanais

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 02/NDI/2025 – Art.1. Designar a técnica administrativa em educação Luanda Alvariza Gomes Ney (titular), a técnica administrativa em educação Carolina Machado Castelli (titular), a docente Letícia Cunha da Silva (titular) e a técnica administrativa em educação Isabel Cristina da Rosa (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI, no período de 19 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

Boletim Nº 34/2025 – 19/02/2025

19/02/2025 13:23

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2025

Data da publicação: 19/02/2025

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 02/CCR/CBS/2025 À Nº 27/2025/CCR/CBS
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N°24/ PROAFE/ 2025
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 001/2025/CCA,

EDITAL Nº 002/2025/CCA,

PORTARIAS Nº 003/2025/CCA À Nº 009/2025/CCA 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 001/2025/CED À  Nº 007/2025/CED,
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/2025/CCJ

 PORTARIAS Nº 001/2025/CCJ À  Nº 001/2025/CCJ

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 02/CCR/CBS/2025 – Art. 1º – DESIGNAR o docente Leocir José Welter (SIAPE 1736331) para a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Rurais (CCR/CBS) e o docente Cristian Soldi (SIAPE 3614213) para a função de Subcoordenador de Pesquisa.

Art. 2º – ATRIBUIR ao coordenador 8 (oito) horas semanais, a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual (PAI).

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 31 de janeiro de 2025 e se encerrará em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 84/CCR/CBS de 28 de agosto de 2024.

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 03/2025/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 121/2024/CCR/CBS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024:

Onde se lê:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE 3373150, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.044/2024 e Solicitação Digital 079213/2023, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE 3373150, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.044/2024 e Solicitação Digital 079213/2023, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 04/2025/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 123/2024/CCR/CBS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024:

Onde se lê:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada na DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA – 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246- 000.047/2024 e Solicitação Digital 003792/2024, por tempo integral, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de agosto de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada na DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA – 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246- 000.047/2024 e Solicitação Digital 003792/2024, por tempo integral, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 05/2025/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 122/2024/CCR/CBS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024:

Onde se lê:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE 3381735, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizado no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.043/2024 e Solicitação Digital 079211/2023, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de agosto de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE 3381735, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizado no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.043/2024 e Solicitação Digital 079211/2023, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 06/2025/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de novembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o servidor FELIPE ANTONIO COSTA, SIAPE 2179396, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, localizado na DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS – 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT28 – Sala Cirúrgica, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.006/2025 e processo número 23080.045729/2024-43, por tempo integral, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 07/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Maria Conceição de Oliveira, SIAPE nº 2446469, como Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades I (BSU7912), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2027.

 

Nº 08/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE nº 1047128, como Coordenadora do Módulo Sequencial I (BSU7911), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2027.

 

Nº 09/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Alberto Sumiya, SIAPE nº 1046288, como Coordenador do Módulo Comunidades I (BSU7913), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2027.

 

Nº 10/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Carine Lisete Glienke, SIAPE nº 1695417, como Coordenadora do Módulo Medicina e Criação de Ruminantes (BSU7222), do curso de graduação em Medicina Veterinária, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2027.

 

Nº 11/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Marcy Lancia Pereira, SIAPE nº 2225211, como Coordenadora do Módulo Medicina de Cães e Gatos (BSU7223), do curso de graduação em Medicina Veterinária, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2027.

 

Nº 12/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE nº 1391139, como Coordenadora do Módulo Medicina e Produção de Não Ruminantes (BSU7224), do curso de graduação em Medicina Veterinária, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2027.

 

Nº 13/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Malcon Andrei Martinez Pereira, SIAPE nº 1434118, como Coordenador do Módulo Medicina de Animais Selvagens, Exóticos e de Laboratório (BSU7225), do curso de graduação em Medicina Veterinária, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2027.

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 14/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Juliana de Moura Alonso, SIAPE nº 3391298, como Coordenadora do Módulo Medicina e criação de Equinos (BSU7226), do curso de graduação em Medicina Veterinária, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2027.

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 15/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.063006/2024-26- Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Aline Vanessa Estrêla Dantas
2. Mayara Viana Freire Gomes
3. Vanessa Arnaud Rocha
4. Vittória Bassi das Neves

 

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

(Ref. Processo seletivo nº 23080.063006/2024-26)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 16/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072451/2024-87- Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
1. Camila Alves Corrêa
2. Daniela Minini
3. Francieli Pacholski de Vargas
4. Giuliano Ferreira Pereira
5. Larissa Regina Topanotti
6. Leonardo Mortari Machado
7. Tarcicio Francisco de Camargo

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Frederique Antonio Gonçalves

(Ref. Processo seletivo nº 23080.072451/2024-87)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 17/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072532/2024-87- Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados:

NOME
1. Bruno Gaia Bernardes
2. Douglas Trautmann e Silva
3. Laura Vezzani
4. Luan Tiago dos Santos Carbonari
5. Tauana de Souza Mangini

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

1. Douglas Trautmann e Silva

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos não homologados

(Ref. Processo seletivo nº 23080.072532/2024-87)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 18/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072297/2024-43 – Campo de conhecimento: Física Geral / Recursos Florestais e Engenharia Florestal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
1. Fábio Köpp Nóbrega
2. Matheus Sousa Silva
3. Yago Meneses Sena e Silva

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

1. Matheus Sousa Silva

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
1. Frederique Antonio Gonçalves

(Ref. Processo seletivo nº 23080.072297/2024-43)

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 19/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Física Geral, e Recursos Florestais e Engenharia Florestal nº 23080. 072297/2024-43, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Allan Seeber 1930343 Presidente
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Membro titular
Prof. Marcelo Bonazza 2305705 Membro titular
Prof. Eliseu Fritscher 1198079 Membro suplente

(Ref. Processo seletivo nº 23080.072297/2024-43)

 

Nº 20/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Melhoramento Vegetal, Processo nº 23080.072532/2024-87, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Patrícia Maria de Oliveira Pierre 1791716 Presidente
Prof. Leocir José Welter 1736331 Membro titular
Prof. Willian Rodrigues Macedo 1018055 Membro titular
Prof. Douglas Adams Weiler 1093941 Membro suplente

(Ref. Processo seletivo nº 23080.072532/2024-87)

 

Nº 21/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de nº 23080.072451/2024-87- Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Amanda Koche Marcon 1930343 Presidente
Profª. Andressa Vasconcelos Flores 1280332 Membro titular
Profª. Monica Aparecida Aguiar dos Santos 2305705 Membro titular
Profª. Elis Borcioni 1198079 Membro suplente

(Ref. Processo seletivo nº 23080.072451/2024-87)

Nº 22/2025/CCR/CBS – Atrt. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de nº 23080.063006/2024-26- Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Marcy Lancia Pereira 2225211 Presidente
Profª. Vanessa Sasso Padilha 1264382 Membro titular
Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira 1434118 Membro titular
Profª. Aline Félix Schneider Bedin 1391139 Membro suplente
Prof. Alvaro Menin 2227899 Membro suplente
Profª. Cibely Galvani Sarto 1352341 Membro suplente

(Ref. Processo seletivo nº 23080.063006/2024-26)

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 23/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.072451/2024-87- Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
17/02/2025 08h30

 

 

08h40

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações e

Prova de Títulos

Candidata: Francieli Pacholski de Vargas

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

17/02/2025 09h30

 

 

09h40

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações e

Prova de Títulos

Candidato: Leonardo Mortari Machado

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

17/02/2025 10h30

 

 

10h40

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações e

Prova de Títulos

Candidata: Camila Alves Corrêa

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

17/02/2025 11h30

 

 

11h40

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações e

Prova de Títulos

Candidata: Larissa Topanotti

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

17/02/2025 13h30

 

 

13h40

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações e

Prova de Títulos

Candidato: Giuliano Ferreira

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

17/02/2025 14h30

 

 

14h40

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações e

Prova de Títulos

Candidata: Daniela Minini

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

17/02/2025 15h30

 

 

15h40

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações e

Prova de Títulos

Candidato: Tarcisio Francisco de Camargo

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

18/02/2025 08h30

 

 

Início da Prova Didática

Candidata: Francieli Pacholski de Vargas

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

18/02/2025 09h30

 

 

Início da Prova Didática

Candidato: Leonardo Mortari Machado

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

18/02/2025 10h30

 

 

Início da Prova Didática

Candidata: Camila Alves Corrêa

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

18/02/2025 11h30

 

 

Início da Prova Didática

Candidata: Larissa Topanotti

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

18/02/2025 13h30

 

 

Início da Prova Didática

Candidato: Giuliano Ferreira

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

18/02/2025 14h30

 

 

Início da Prova Didática

Candidata: Daniela Minini

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

18/02/2025 15h30

 

Início da Prova Didática

Candidato: Tarcisio Francisco de Camargo

 

Sala CC1205 – Laboratório de Desenho Técnico.

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos/SC

18/02/2025 19h00

 

Divulgação do Resultado Preliminar http://curitibanos.ufsc.br

http://abf.cbs.ufsc.br

 

19/02/2025 19h00

 

Abertura prazo para interposição de Recursos E-mail: abf@contato.ufsc.br
20/02/2025 19h00

 

Encerramento de prazo para interposição de Recursos

(Ref. processo seletivo nº 23080.072451/2024-87)

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 24/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.072297/2024-43- Campo de conhecimento: Física Geral, e Recursos Florestais e Engenharia Florestal, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/02/2025 9h 00min Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidato: Fábio Köpp Nóbrega

Sala CC1103

CBS01

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

24/02/2025 10h 00min Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidato: Matheus Sousa Silva

Sala CC1103

CBS01

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

24/02/2025 11h 00min Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidato: Yago Meneses Sena e Silva

Sala CC1103

CBS01

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

24/02/2025 11h 10min Prova de Títulos Sala de professores

CBS01

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

25/02/2025 9h 00min Início da Prova Didática:

 

Candidato: Fábio Köpp Nóbrega

Sala CC1103

CBS01

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

25/02/2025 10h 00min Início da Prova Didática:

 

Candidato: Matheus Sousa Silva

Sala CC1103

CBS01

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

25/02/2025 11h 00min Início da Prova Didática:

 

Candidato: Yago Meneses Sena e Silva

Sala CC1103

CBS01

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

26/02/2025 Até às         17h 00min Divulgação do resultado <https://curitibanos.ufsc.br/> e <http://cns.ccr.ufsc.br/>
27/02/2025 Até às         17h 00min Prazo para interposição de Recursos. e-mail: <cns@contato.ufsc.br>

(Ref.: Processo seletivo nº 23080.072297/2024-43)

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 25/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080. 072532/2024-87- Campo de conhecimento: Agronomia/Melhoramento Vegetal, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
19/02/2025 08h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Bruno Gaia Bernardes

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

08h40min Prova de Títulos.

Candidato  Bruno Gaia Bernardes

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

09h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Douglas Trautmann e Silva

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

09h40min Prova de Títulos.

Candidato Douglas Trautmann e Silva

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

10h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Laura Vezzani

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

10h40min Prova de Títulos.

Candidata  Laura Vezzani

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

19/02/2025 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Luan Tiago dos Santos Carbonari

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

13h40min Prova de Títulos.

Candidato Luan Tiago dos Santos Carbonari

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Tauana de Souza Mangini

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

14h40min Prova de Títulos.

Candidata Tauana de Souza Mangini

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

20/02/2025

 

08h30min Início da Prova Didática:

Candidato  Bruno Gaia Bernardes

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

09h30min Início da Prova Didática:

Candidato  Douglas Trautmann e Silva

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

10h30min Início da Prova Didática:

Candidata  Laura Vezzani

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

20/02/2025

 

13h30min Início da Prova Didática:

Candidato  Luan Tiago dos Santos Carbonari

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

14h30min Início da Prova Didática:

Candidata  Tauana de Souza Mangini

Sala CC1101

UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

21h00min Divulgação do resultado https://cba.ccr.ufsc.br/
21/02/2025

 

21h00min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: cba@contato.ufsc.br
24/02/2025

 

Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP; processo seletivo nº 23080. 072532/2024-87)

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 26/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.063006/2024-26- Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/02/25 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Aline Vanessa Estrêla Dantas

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

13h40min Prova de Títulos.

Aline Vanessa Estrêla Dantas

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Mayara Viana Freire Gomes

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

14h40min Prova de Títulos.

Mayara Viana Freire Gomes

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

15h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Vanessa Arnaud Rocha

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

15h40min Prova de Títulos.

Vanessa Arnaud Rocha

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

16h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Vittória Bassi das Neves

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

16h40min Prova de Títulos.

Vittória Bassi das Neves

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

25/02/25 13h30min Início da Prova Didática:

Aline Vanessa Estrêla Dantas

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

14h30min Início da Prova Didática:

Mayara Viana Freire Gomes

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

15h30min Início da Prova Didática:

Vanessa Arnaud Rocha

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

16h30min Início da Prova Didática:

Vittória Bassi das Neves

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

26/02/25 11h30min Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/
27/02/25 11h30min Abertura do prazo para interposição de

recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br
28/02/25 11h30min Encerramento do prazo para interposição de recursos

(Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP; Processo seletivo nº 23080. 063006/2024-26)

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 27/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina: Nome: Júlia Carina Niemeyer, Siape 1891788, E-mail: julia.carina@ufsc.br.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

  1. Adriano Emanuel Machado, Siape 1426411, E-mail adriano.e.machado@ufsc.br;
  2. Adriano Tony Ramos, Siape 1712987, E-mail adriano.ramos@ufsc.br;
  3. Aline Félix Schneider Bedin, Siape 1391139, E-mail aline.f.schneider@ufsc.br;
  4. Amanda Köche Marcon, Siape 1090072, E-mail amanda.marcon@ufsc.br;
  5. Cesar Augusto Marchioro, Siape 2067798, E-mail c.marchioro@ufsc.br;
  6. Cristian Soldi, Siape 3614213, E-mail cristian.soldi@ufsc.br;
  7. Dilma Budziak, Siape 1766372, E-mail dilma.budziak@ufsc.br;
  8. Douglas Adams Weiler, Siape 1093941, E-mail douglas.weiler@ufsc.br;
  9. Evelyn Winter da Silva, Siape 1133789, E-mail evelyn.winter@ufsc.br;
  10. Graciele Cristiane More Manica Benetti, Siape 1047128, E-mail graciele.manica@ufsc.br;
  11. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon, Siape 3342111, E-mail joao.rigon@ufsc.br;
  12. Leocir José Welter, Siape 1736331, E-mail leocir.welter@ufsc.br;
  13. Leosane Cristina Bosco, Siape 1972664, E-mail leosane.bosco@ufsc.br;
  14. Luciano Picolotto, Siape 2215618, E-mail picolotto.l@ufsc.br;
  15. Naiara Guerra, Siape 2228547, E-mail naiara.guerra@ufsc.br;
  16. Rita Carolina de Melo, Siape 1289709, E-mail rita.melo@ufsc.br;
  17. Rosane Silvia Davoglio, Siape 1579220, E-mail rosane.davoglio@ufsc.br;
  18. Scipioni, Siape 1698993, E-mail marcelo.scipioni@ufsc.br;
  19. Sonia Purin da Cruz, Siape 1935863, E-mail s.purin@ufsc.br;
  20. Vanessa Sasso Padilha, Siape 1264382, E-mail vanessa.sasso@ufsc.br;
  21. Willian Rodrigues Macedo, Siape 1018055, E-mail willian.macedo@ufsc.br.

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

  1. Adriano Emanuel Machado, Siape 1426411, E-mail adriano.e.machado@ufsc.br;
  2. Adriano Tony Ramos, Siape 1712987, E-mail adriano.ramos@ufsc.br;
  3. Aline Félix Schneider Bedin, Siape 1391139, E-mail aline.f.schneider@ufsc.br;
  4. Amanda Köche Marcon, Siape 1090072, E-mail amanda.marcon@ufsc.br;
  5. Cesar Augusto Marchioro, Siape 2067798, E-mail c.marchioro@ufsc.br;
  6. Cristian Soldi, Siape 3614213, E-mail cristian.soldi@ufsc.br;
  7. Dilma Budziak, Siape 1766372, E-mail dilma.budziak@ufsc.br;
  8. Douglas Adams Weiler, Siape 1093941, E-mail douglas.weiler@ufsc.br;
  9. Evelyn Winter da Silva, Siape 1133789, E-mail evelyn.winter@ufsc.br;
  10. Graciele Cristiane More Manica Benetti, Siape 1047128, E-mail graciele.manica@ufsc.br;
  11. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon, Siape 3342111, E-mail joao.rigon@ufsc.br;
  12. Leocir José Welter, Siape 1736331, E-mail leocir.welter@ufsc.br;
  13. Leosane Cristina Bosco, Siape 1972664, E-mail leosane.bosco@ufsc.br;
  14. Luciano Picolotto, Siape 2215618, E-mail picolotto.l@ufsc.br;
  15. Naiara Guerra, Siape 2228547, E-mail naiara.guerra@ufsc.br;
  16. Rita Carolina de Melo, Siape 1289709, E-mail rita.melo@ufsc.br;
  17. Rosane Silvia Davoglio, Siape 1579220, E-mail rosane.davoglio@ufsc.br;
  18. Scipioni, Siape 1698993, E-mail marcelo.scipioni@ufsc.br;
  19. Sonia Purin da Cruz, Siape 1935863, E-mail s.purin@ufsc.br;
  20. Vanessa Sasso Padilha, Siape 1264382, E-mail vanessa.sasso@ufsc.br;
  21. Willian Rodrigues Macedo, Siape 1018055, E-mail willian.macedo@ufsc.br.

Art. 4º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

N°24/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo/Função Lotação
Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi 3355975 Docente CFH, Licenciatura Indígena
Alexandra Susana Latini 1567821 Servidor docente CCB
Carolina Young Yanes 202301226 Discente pós-graduação Doutorado em Enfermagem
Cleverson Agner Ramos 1779869 Docente CCB
Cristian Baumann Glatz 3391616 TAE CCE
Diego Nunes 2612249 Docente DIR/CCJ
Érica de Pádua 2178231 TAE Protocolo – Gabinete
Felipe Daminelli de Medeiros 1408827 TAE Secretaria pós-graduação CCS
Heloísa Teles 3090946 Docente Departamento Serviço Social/CSE
Jéssica da Rocha Ouriques 1861200 TAE Secretaria pós-graduação CCS
Juliane Pasqualeto 1066788 TAE COEMA/PROAFE
Marcelo Venturi 2658093 TAE FER/CCA
Maria de Lourdes Mina Externo MNU
Maria Helena Ribeiro de Checchi 1138511 Docente CCR
Maricleide dos Santos Nunes 1281713 TAE CCS
Mario Rodolfo Roldan Daquilema 2388814 Docente CFN
Matheus Oliveira Kühn 1381616 TAE BSJOI/BU
Robson Batista Moraes 202102917 Discente Pós-graduação
Samira Jamil Fayad 1150364 TAE CIF/CCS
Suelen Aparecida Meraio 202403626 Discente Pós-graduação Departamento de Validações
Vanessa de Menêses Silva Braga 202001543 Discente Pós-graduação Departamento de Validações
Vanieli de Oliveira Costa Gomes 202301860 Discente Pós-graduação Departamento de Validações

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

EDITAL DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 001/2025/CCA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) Edital nº 001/2025/CCA, de 7 de fevereiro de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 11/PROGRAD/2024 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Jornalismo da UFSC, para atuar no Centro de Ciências Agrárias setor Direção, executando as seguintes atividades: Atividades Relacionadas aos 50 Anos do CCA e à Publicação do Livro

  • Auxílio na organização de material para o livro comemorativo aos 50 anos do CCA
  • Auxílio na Pesquisa e compilação de informações históricas sobre o CCA
  • Organização de material visual e documental para publicações Produção e Publicação de Conteúdo:
  • Editoração de reportagens para plataforma online
  • Produção de conteúdo a partir de entrevistas
  • Produção de pautas, cobertura e publicação de notícias sobre eventos e pesquisas
  • Redação, edição, apuração e finalização de matérias jornalísticas
  • Desenvolvimento de textos e reportagens para site e e redes sociais
  • Trabalhar com técnicas de apuração, entrevista e reportagem Produção Audiovisual e Multimídia
  • Elaboração de chamadas e vinhetas
  • Edição e veiculação de conteúdos no site e redes sociais Gestão de Redes Sociais e Divulgação
  • Gerenciar o perfil do Instagram do CCA
  • Atualizar redes sociais com fotos, vídeos e textos explicativos
  • Interagir com o público, respondendo perguntas e fornecendo informações Apoio à Coordenação e Eventos · Auxílio na Coordenação em eventos
  • Participação em reuniões e discussões do projeto 1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Atender aos seguintes requisitos específicos do campo de estágio (requisito não eliminatórios, apenas classificatórios):

  1. ter cursado e estar cursando as disciplinas básicas JOR6202 Vídeo e Telejornalismo, JOR6226 Produção Gráfica em Jornalismo. JOR6220 Linguagem e Texto Jornalístico II
  2. dominar o programa de edição de imagem e vídeos
  3. dominar o trabalho de produção de materiais/produtos de jornalismo, veiculação, postagem
  4. Saber produzir e editar materiais em diferentes linguagens (texto, infografia, áudio e vídeo), bem como fazer sua publicação na web e em redes sociais;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/03/2025 e final em 12/12/2025

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 07/02/2025 a 2025 a 20/02/2025

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: comunicação.cca@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários Edital 01/2025/CCA”, os documentos abaixo descritos

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
  4. Currículo atualizado

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio entrevista para aferição do perfil buscado, avaliação de currículo e avaliação da capacidade de cumprir as atividades do estágio.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no site do Centro de Ciências Agrárias www.cca.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 3 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br , onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE (incluir número).

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2025, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2025

Consultar: Centro de Ciências Agrárias

Telefone (048) 3721-5458

E-mail: cca@contato.ufsc.br

Site: https://cca.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 002/2025/CCA, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 002/2025/CCA –  PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS O CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) Edital n.º 001/2025/CCA, de 7 de fevereiro de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 11/PROGRAD/2024 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de Jornalismo da UFSC, para atuar no Centro de Ciências Agrárias setor Direção, executando as seguintes atividades:

1.2.1 Auxílio na elaboração do portfólio de inovação do CCA: Mapeamento e organização das iniciativas inovadoras realizadas pelo CCA, contribuindo para a criação de um portfólio que apresente esses projetos ao público e fortaleça a visibilidade da instituição;

1.2.2. Auxílio no mapeamento, apresentação e posterior divulgação das principais pesquisas e atividades de extensão que caracterizam a inovação tecnológica e inovação social do Centro de Ciências Agrárias

1.2.3. Produção e gerenciamento de conteúdo para mídias sociais: Os estagiários auxiliarão na administração do perfil do CCA no Instagram, com o objetivo de compartilhar pesquisas, inovações e atividades científicas de relevância. A produção de conteúdo será multimídia, com fotos, vídeos e textos curtos, voltados ao engajamento e à visibilidade institucional.

1.2.4 Desenvolvimento de conteúdo audiovisual para o canal de YouTube do CCA: Produção de vídeos educativos e informativos que divulguem projetos de pesquisa, inovações e eventos do CCA. A atuação inclui roteirização, filmagem, edição e publicação de vídeos que sejam acessíveis e atrativos ao público-alvo.

1.2.5. Produção de material gráfico para divulgação: A criação de cartazes, flyers e outros materiais visuais será fundamental para reforçar a identidade do CCA. Os estagiários aplicarão conceitos de design e diagramação, fortalecendo a comunicação visual e a identidade do Centro.

1.2.6 Organização e cobertura de eventos: Os estagiários irão auxiliar nos eventos inovadores que serão realizados pelo CCA em comemoração aos 50 anos do Centro, tanto na parte de organização como na parte de cobertura e divulgação destes eventos, incluindo a realização de entrevistas, registros audiovisuais e produção de conteúdo para diferentes plataformas.

1.2.7 Redação de textos jornalísticos e estratégias de comunicação científica: Os estagiários participarão da elaboração de textos para notícias e reportagens sobre as atividades científicas e de inovação do CCA, incluindo entrevistas com pesquisadores e divulgações de projetos

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais; Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.2 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.3 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem permanência do(a) estudante no curso;

2.1.4 Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.5 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.6 Atender aos seguintes requisitos específicos do campo de estágio (requisito não eliminatórios, apenas classificatórios):

  1. ter cursado e estar cursando as disciplinas básicas JOR6202 Vídeo e Telejornalismo, JOR6226 Produção Gráfica em Jornalismo. JOR6220 Linguagem e Texto Jornalístico II
  2. dominar o programa de edição de imagem e vídeos
  3. dominar o trabalho de produção de materiais/produtos de jornalismo, veiculação, postagem
  4. Saber produzir e editar materiais em diferentes linguagens (texto, infografia, áudio e vídeo), bem como fazer sua publicação na web e em redes sociais;

2.2 O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/03/2025 e final em 12/12/2025

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3 . A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 O período de inscrição será de 11/02/2025 a 2025 a 20/02/2025

2.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: inova.cca@contato.ufsc.br  com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários Edital 02/2025/CCA”, os documentos abaixo descritos

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado ( Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
  4. Currículo atualizado

2.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

 

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

4. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio entrevista virtual em link a ser enviado por email para aferição do perfil buscado, avaliação de currículo e avaliação da capacidade de cumprir as atividades do estágio.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 A entrevista ocorrerá a partir de 24/02/2025, sendo que os dias e horários das entrevistas serão informados por e-mail ou /whatsApp fornecido no formulário de inscrição

6.3 O resultado será publicado no site do Centro de Ciências Agrárias www.cca.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

5. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 3 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso. 7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE (incluir número).

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2025, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2025

Consultar: Centro de Ciências Agrárias

Telefone (048) 3721-5458

E-mail: cca@contato.ufsc.br

Site: https://cca.ufsc.br/

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, e de acordo com a RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Nº 003/2025/CCA – CANCELAR a partir de 17/12/2024 a designação da Professora Anita Rademaker Valença (Portaria 053/2024/CCA) como Representante do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Solicitação Digital 000432/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Nº 004/2025/CCA – DESIGNAR, em caráter pro tempore, a professora Paola Beatriz May Rebollar, SIAPE 3643320, como Coordenadora de Extensão do CCA, no período de 07/01/2025 a 05/02/2025.

 

PORTARIA DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Nº 005/2025/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

  1. Antônio Marcos Miranda, Operador de máquinas agrícolas, Coordenador Administrativo, Titular;
  2. Rodrigo Otávio Botelho, Assist. em Administração, Titular;
  3. Willian Goldoni Costa, Engº Agrônomo, Titular;
  4. Vivian Almeida Koslowski, Técnica em Agropecuária, Suplente;
  5. Diego Pascoal Dolinski, Técnico em Agropecuária, Suplente;
  6. Marcelo Venturi, Engº Agrônomo, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogar a Portaria 031/2024/CCA, de 27 de junho de 2024.

 

PORTARIA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 006/2025/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – CAL/CCA, pela COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – CGCTA/CCA e pela COORDENADORIA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS ALIMENTOS – CPGCAL/CCA, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

  1. Cesar Damian, Professor do Magistério Superior, Titular;
  2. Leandro Geraldine, Assistente em Administração, Titular;
  3. Jonas Fedrigo, Assistente em Administração, Titular;
  4. Maria Manuela Camino Feltes, Professor do Magistério Superior, Suplente;
  5. Morgana Frena, Técnico de Laboratório, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – CAL/CCA, pela COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – CGCTA/CCA e pela COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS ALIMENTOS – CPGCAL/CCA, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogar a Portaria 034/2023/CCA, de 09 de Maio de 2023.

 

PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 007/2025/CCA – REVOGAR, a partir de 30 de Janeiro de 2025, a Portaria 007/2021/CCA, de 04/02/2021, que designa a Professora Daniele Cristina da Silva Kazama, MASIS nº 178688, SIAPE nº 1802129, como Supervisora da Fazenda Experimental da Ressacada do Centro de Ciências Agrárias.

 

Nº 008/2025/CCA – DESIGNAR, a partir de 01/11/2023, pelo período de dois anos, o professor Leonardo de Brito Andrade, SIAPE: 2506990, como Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA), convalidando seus atos praticados nesse período, e atribuindo carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 006706/2025)

 

Nº 009/2025/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de Agosto de 2024, o servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE 1948118, na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCA, exercendo a função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada – ADCTBFER/CCA, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 23 de Outubro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, para o servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE 1948118, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCA, exercendo suas atividades como Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Biológico (Atendimento e Tratamento de Animais, Estábulos e Cavalariças), de forma Permanente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.008/2025).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.058997/2024-25)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Nº 001/2025/CED – DESIGNAR, a partir de 15 de janeiro de 2025, o professor MAURO TITTON, SIAPE 1802196, como Coordenador do curso de Especialização em Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo, do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), até a data de 31 de dezembro 2027.

(Ref. Processo Digital 23080.055524/2024-76)

 

Nº 002/2025/CED – DESIGNAR, a partir de 15 de janeiro de 2025, o professor CEZAR KARPINSKI, SIAPE 2926080, como Coordenador do curso de Especialização em Conservação e Restauração de documentos em suporte de papel, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), até a data de 31 de dezembro 2026.

(Ref. Processo Digital 23080.002817/2023-70)

 

Nº 003/2025/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 82/2024/CED de 21 de novembro de 2024.

Art. 2º – Onde se lê: “PORTARIA Nº 082/2024/CED” Leia-se: “PORTARIA Nº 083/2024/CED”

(Ref. Processo o 23080.023638/2020-23)

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Nº 4/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do Professor ADILSON LUIZ PINTO, do Departamento de Ciências da Informação, do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho UFSC Presidente

(Membro interno)

José Augusto Chaves Guimarães UNESP Membro titular externo
Isa Maria Freire UFPB Membro titular externo
Gustavo Henrique de Araujo Freire UFRJ Membro titular externo
Gregorio Jean Varvakis Rados UFSC Suplente
(Membro interno)
Carlos Miguel Tejada Artigas UCM Membro suplente externo
Tiago André Gonçalves dos Santos CIN/CED/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2025, às 10h00m.

(Ref. Processo o 23080.000083/2025-56)

 

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 5/2025/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 4/2025/CED, de DESIGNAÇÃO dos membros da banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do Professor ADILSON LUIZ PINTO, do Departamento de Ciências da Informação, do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED), que passa a ter a seguinte composição:

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho UFSC Presidente

(Membro interno)

José Augusto Chaves Guimarães UNESP Membro titular externo
Carlos Miguel Tejada Artigas UCM Membro titular externo
Gustavo Henrique de Araujo Freire UFRJ Membro titular externo
Gregorio Jean Varvakis Rados UFSC Suplente
(Membro interno)
Carlos Alberto Ávila Araujo UFMG Membro suplente externo
Tiago André Gonçalves dos Santos CIN/CED/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2025, às 10h00m.

(Ref. Processo o 23080.000083/2025-56)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 6/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representantes do Colégio de Aplicação (CA)

Docentes:

– Maristela Campos – Presidente;

– George Luiz França;

– Daniel Reschke Pires;

– Renata Cecília de Lima Oliveira;

– Marcio Seiji Suganuma.

TAEs:

– Éverton Rogério da Silva Corrêa;

– Elaine Cristina da Silva;

– Michele de Souza;

– Pamela Camila Fernandes Rumor;

– Gláucia Bohusch.

Representante das famílias:

– Manoela Costa.

Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) Docentes

– Juliete Schneider – Vice-presidente;

– Regina Ingrid Bragagnolo

– Rodrigo Antonio Chioda TAEs

– Camila da Silva Almeida

– Graziele Persich

– Isabel Cristina da Rosa

– Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital 005086/2025)

 

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 7/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Sonali Paula Molin Bedin para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), para o período de 15/02/2025 a 24/02/2025, em substituição aos professores Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho e Cezar Karpinski, chefe e subchefe, respectivamente, por motivo de férias.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 006437/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 914/GR/2023, de 25 de abril de 2023, amparada no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito RESOLVE:

 

EDITAL DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 001/2025/CCJ – Art. 1º. Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito para a eleição de: I. Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD).

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 14 de março de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.5º. As inscrições poderão ser requeridas até 18h do dia 07/03/2025, por meio do Anexo 1 – Formulário de Inscrição.docx.

Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, num prazo de 24 horas após a homologação das inscrições.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 001/2025/CCJ – Art. 1º – Designar Melissa Ely Melo, Siape 3154209 professora do magistério superior, para no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, exercer a função de Coordenadora de Estágio do Centro de Ciências Jurídicas, tendo em vista as férias regulamentares do Presidente e membros da Comissão de Estágio do Curso de Direito da UFSC.

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº002/CCJ/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os professores titulares Dr. Antônio Carlos Wolkmer (UFSC), Dra. Conceição Garcia Martins (IFSC – Florianópolis), Dr. José Geraldo de Sousa (UnB), Dr. Rogério Dultra dos Santos (UFF) como membros titulares, e Dr. Carlos Araújo Leonetti (UFSC), como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar o processo de promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do docente Dr. Valcir Gassen, processo nº 23080.002944/2025-31, cuja defesa pública do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) dar-se-á no dia 24/03/2025 às 09h, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas – UFSC.

Art. 2º – Designar os servidores Eduardo de Meireles Koneski e Rosangela Alves para secretariar os trabalhos da comissão.

 

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 003/2025/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Melissa Ely Melo, Siape 3154209 – docente do Magistério Superior; Eduardo de Meireles Koneski, Siape 3245104 – Técnico de Tecnologia da Informação; Andrey Luiz Pereira, Siape 3400946 – Técnico de Tecnologia da Informação, Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração e a discentes Gabriela Jacinto Barbosa (PPGD) e Maria Eduarda de Freitas Leitão (CCGD), para sob a presidência da primeira, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais no corrente ano de acordo com os editais, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art.2º Designar na condição de suplentes, para auxiliar os trabalhos da Comissão, as servidoras Heloisa Testoni Duarte Silveira, Siape 2129688, Assistente em Administração; e Mirela Souza Tobias, Siape 1455475 – Assistente em Administração.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

 

 

Boletim Nº 33/2025 – 18/02/2025

18/02/2025 13:10

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2025

Data da publicação: 18/02/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 305/2025/GR,

 PORTARIA Nº 306/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 308/2025/GR À Nº 312/2025/GR

PORTARIA Nº 314/2025/GR,

PORTARIA Nº 316/2025/GR À Nº 319/2025/GR,

PORTARIA Nº 321/2025/GR,

PORTARIA Nº 322/2025/GR,

PORTARIAS Nº 325/2025/GR À Nº 327/2025/GR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 010/UAB/SEAD/UFSC/2025
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 11/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 12/2025/SINTER,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 12/2025/CCB À PORTARIA Nº 14/2025/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 007/2025/CCS
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 01/2025/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 006/2025/CSE À Nº 008/2025/CSE

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 305/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Atualização da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Débora de Oliveira, PROPG;

II – Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, CCS;

III – Lincoln Paulo Fernandes, CCE;

IV – Juarez Vieira do Nascimento, CDS;

V – Talita Martins Nunes, PRODEGESP;

VI – Alvair Dutra De Armas, PRODEGESP;

VII – Letícia de Souza Lanzer, PROGRAD; e

VIII – Adriano Loch, PROGRAD.

Art. 3º A comissão terá até 31 de dezembro de 2025 para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 6063/2025)

 

Nº 306/2025/GR – Designar NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3423070, para substituir a Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/CARA, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 19/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CGEENE/CTS/ARA/2025)

 

Nº 308/2025/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2025 a 06/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular ENEZIMO MARCELINO, SIAPE nº 1159197, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 5869/2025)

 

Nº 309/2025/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2025 a 11/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 6016/2025)

 

Nº 310/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Junho de 2024, RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160599, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para a qual foi designado pela Portaria N.º 795/2023/GR, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. 6024/2025)

 

Nº 311/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Fevereiro de 2025, FELIPE DA COSTA DE LORENZI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1289367, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 15 de Abril de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6024/2025)

 

Nº 312/2025/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Fevereiro de 2025 a 19 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6184/2025)

 

Nº 314/2025/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Fevereiro de 2025 a 21 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6232/2025)

 

Nº 316/2025/GR – Designar LUÍSA BONETTI SCIREA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3448556, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2025 a 06/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, SIAPE nº 3301920, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 5924/2025)

 

Nº 317/2025/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 12/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6308/2025)

 

Nº 318/2025/GR – Prorrogar, até 31 de julho de 2025, o mandato da portaria nº 365/2023/GR, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 35, seção 2, p. p8, em 17/02/2023, que designa Wanderson Santana Da Silva, SIAPE nº 1715105, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE.

(Ref. Sol. OF E 16/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 319/2025/GR – Prorrogar, até 31 de julho de 2025, o mandato da portaria nº 366/2023/GR, de 15 de fevereiro de 2023, que designa Johnny de Nardi Martins, SIAPE nº 2144025, para exercer a função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE.

(Ref. Sol. OF E 16/BNU/UFSC/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 321/2025/GR – Designar TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3126778, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2025 a 01/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ALICE PEREIRA BORGES, SIAPE nº 1619550, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6449/2025)

 

Nº 322/2025/GR – Designar GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1868583, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/02/2025 a 28/02/2025 e de 05/03/2025 a 05/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5449/2025)

 

Nº 325/2025/GR – Designar FELIPE ANTONIO COSTA, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2179396, para substituir o Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Lucas Marlon Freiria, SIAPE nº 1115349, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 6399/2025)

 

Nº 326/2025/GR – Designar VANESSA SASSO PADILHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1264382, Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Fevereiro de 2025 a 20 de Fevereiro de 2025 e de 25 de Fevereiro de 2025 a 26 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Lucas Marlon Freiria, SIAPE nº 1115349, em licença paternidade e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 6399/2025)

 

Nº 327/2025/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Fevereiro de 2025 a 21 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.006535/2025-11)

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

1ª RETICAÇÃO DO EDITAL Nº 010/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE PROFESSOR CONTEUDISTA O Coordenador do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a 1ª retificação do processo seletivo para contratação de Professor Coteudista no curso de História da UAB/CAPES, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

ONDE SE LÊ:

  1. DO CRONOGRAMA
04/03/2025 e 05/03/2025 2ª Etapa – Entrevistas
06/03/2025 Publicação do resultado da 2ª etapa
Até 10/03/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
11/03/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

LEIA-SE:

DO CRONOGRAMA

07/03/2025 2ª Etapa – Entrevistas
10/03/2025 Publicação do resultado da 2ª etapa
Até 15/03/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
18/03/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 11/2025/SINTERArt. 1º Dispensar a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a servidora Luciana Miashiro Lima da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Art. 2º Dispensar a servidora Amanda Finck Drehmer da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação e designá-la membro titular da referida comissão.

Art. 3º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 12/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marianne Rossi Stumpf, do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule MagdeburgStendal, Alemanha, de 13 de fevereiro de 2025 a 13 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 12/2025/CCB – Designar, a partir de 25/11/2024, o servidor docente José Bonomi Barufi Coordenador de Ensino do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 5365/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 013/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE 1162440, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.007/2025.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 069849/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 14/2025/CCB – Art. 1º Criar a Comissão de Gestão de Pessoas do Centro de Ciências Biológicas/CCB, com o objetivo de apoiar a Direção do CCB e seu Conselho na discussão relativa à implementação e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho (Portaria Normativa Nº 484/2024/GR) e do teletrabalho (Portaria Normativa Nº 483/2024/GR) nas diferentes instâncias do Centro.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Gestão de Pessoas do CCB:

  1. Realizar levantamento das demandas e necessidades de pessoal relativas ao trabalho das diferentes instâncias administrativas, de ensino e de pesquisa do CCB;
  2. Elaborar regras comuns para a flexibilização da jornada de trabalho e o teletrabalho para as instâncias do CCB que possuem atuação semelhante, considerando as possíveis especificidades;
  3. Contemplar as necessidades de otimização e racionalização do uso dos espaços físicos do CCB em consonância com a flexibilização da jornada de trabalho e do teletrabalho;
  4. Propor a criação da Comissão Única do CCB para o acompanhamento e a flexibilização da jornada de trabalho e o teletrabalho, bem como do controle social de todos os servidores CCB;
  5. Propor instrumento de acompanhamento para a flexibilização da jornada de trabalho e o teletrabalho no CCB.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes Membros:

  1. Evelise Maria Nazari – Representação da Direção do CCB;
  2. Ana Paula Marzagão Casadei – Representação das Chefias dos Departamentos do CCB;
  3. Rafael Trevisan – Representação das Chefias dos Departamentos do CCB;
  4. Tadeu Lemos – Representação das Chefias dos Departamentos do CCB;
  5. Kheila Amorim Espindola – Representação da Secretaria da Direção do CCB;
  6. Vania Piva – Representação da Secretaria Integrada de Departamentos do CCB;
  7. André Luis Baumhardt Zuliani – Representação da Secretaria Integrada de PG do CCB;
  8. Bibiana Sgorla de Almeida – Representação de Laboratório Multiusuário;
  9. Elaine Mitie Nakamura – Representação dos Técnicos de laboratório;
  10. Adriana Boschi Moreira – Psicóloga do CCB

Art. 4º A Presidência da Comissão será definida pelos membros acima e designada por Portaria específica.

Art. 5º Atribuir aos membros a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atividades junto à Comissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 007/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes e a discente abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:

Professora Elaine Cristina Novatzki Forte Presidente
Professora Daniele Delacanal Lazzari Membro Titular
Professora Laís Antunes Wilhelm Membro Titular
Professora Natália Gonçalves Membro Suplente
Professora Alacoque Lorenzini Erdmann Membro Suplente
Discente Patrícia Amidianski Membro Titular

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005577/2025)

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

 EDITAL DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 01/2025/CEAFC/CDS/UFSCO Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2025/1.

1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 17/03/2025 e TÉRMINO em 05/07/2025, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9).

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2025/1 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

  • 1º Período – de 05 a 12 de março;
  • 2º período – de 17 a 20 de março (vagas remanescentes); e
  • 3º período – de 24 a 28 de março (vagas remanescentes).

2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/ . Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com as demais informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE. 2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos pré definidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 5. deste edital.

2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.

2.21.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC. 2.21.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 42)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.13. Clique no sub-link Inscrições 2025-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):

  • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
  • Nome completo;
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;

3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

4. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

5. TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 17/03/2025.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 24/03/2025.

6. DATAS SEM ATIVIDADES 2025/1 (não haverá recuperação de aula)

18 de abril (sexta-feira): Feriado – Sexta-feira Santa
19 de abril (sábado): Dia não letivo
21 de abril (segunda-feira): Feriado – Tiradentes
01 de maio (segunda-feira): Feriado – Dia do trabalhador
02 e 03 de maio (sexta –feira e sábado): Dias não letivos
19 de junho (quinta-feira): Feriado – Corpus Christi
20 e 21 de junho (sexta –feira e sábado): Dias não letivos

7. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2025/1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
  3. AQUADIA – Atividade aquática em posição vertical (hidroginástica) com o objetivo de controle do Diabetes Tipo 2 (DM2). (35 a 90 anos, inscrição presencial).

7.2. ARTES MARCIAIS

  1. JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);
  2. JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);
  3. PA-KUA – (13 a 70 anos, inscrição online);
  4. d)TAI CHI CHUAN  (a partir de 15 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1.  AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
  2. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);
  3. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
  4. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);
  6. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  2. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  3. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  4. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

  1.  AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
  2. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
  4. DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
  5. GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
  6. GINASTICARTE: GRUPO OFICIAL DE APRESENTAÇÃO – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
  7. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  8. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  9. NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online);
  10. PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  11. SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online);
  12. TIRO COM ARCO PARALÍMPICO (12 a 67 anos, deficiência visual e motora, gratuito, inscrição presencial).

 

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  2. b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  3. c) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  4. d) TIRO COM ARCO PARALÍMPICO (12 a 67 anos, deficiência visual e motora, gratuito, inscrição presencial).
  5. e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIAS

  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
  2. ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. PARADA DE MÃOS (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.8. ATLETISMO

  1. ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.9 BASQUETEBOL – CFTB

  1. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.10 CIRCO

a) PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.11 CORRIDA E CAMINHADA

a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).

7.12 DANÇAS

  1. FLOORWORK (a partir de 16 anos, inscrição online);
  2. FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
  4. SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 60 anos, inscrição online).

7.13 ESCALADA

  1. ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (16 a 60 anos, inscrição online).

7.14 FUTEBOL DE CAMPO

  1. FUTEBOL DE CAMPO (de 07 a 35 anos, inscrição por formulário);

7.14 FLEXIBILIDADE

  1. FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
  2. SUPERFLEX (15 a 61 anos, inscrição online).

7.15 GINÁSTICA

  1. GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
  2. GINASTICARTE: GRUPO OFICIAL DE APRESENTAÇÃO – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
  3. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (16 a 67 anos, gratuito, inscrição online);
  4. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).

7.16 MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).

7.17 PERCEPÇÃO

  1. LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.18 PILATES

  1. PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.19 SKATE

  1. SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

7.21 TÊNIS

  1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial);
  2. TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.22 TRILHA

  1. TRILHA – (18 a 60 anos, inscrição online).

7.23 VOLEIBOL

  1. PRÓ-VOLEIBOL MASTER ADULTO (de 35 a 55 anos, inscrição online);
  2. VOLEIBOL MASTER (a partir de 32 anos, inscrição online);
  3. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online);
  4. VOLEIBOL – Equipe universitária (de 18 a 30 anos, gratuito, seletiva).

7.24 YOGA

  1. ACROYOGA (15 a 70 anos, inscrição online);
  2. YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).

ANEXOS

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Consultar:

Centro De Desportos:

Coordenadoria De Esportes E Atividades Físicas À Comunidade

Telefone +55 (48) 3721-9925

E-Mail: extensao.cds@contato.ufsc.br

Site: www.portalcds.ufsc.br

Inscrições:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

Obs.: Figuras não disponíveis – consultar:

Site: www.portalcds.ufsc.br

Inscrições:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Passo 1. Acesse o link Atividades Físicas para a Comunidade

(Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/)

Passo 2. Clique no sub-link Inscrições 2025-2

(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista)

Passo 3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE

Passo 4. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos.

(OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.)

Passo 5. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

Passo 6. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU.

NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS.

Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição.

Passo 7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

Gerar segunda via do boleto.

Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta na R E S O L V E:

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 006/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de fevereiro de 2025, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Larissa Kvitko Coordenador(a) – CGADM 0 07/12/2024
2. Subcoordenador(a) – CGADM 0
3. Cristiano Tolfo Karina de Déa Roglio Coordenador(a) de Estágios – CGADM 2 31/10/2023 31/10/2025
4. Cindy Johanna Ibarra González Ana Luiza Paraboni Coordenador(a) de TCC – CGADM 2 16/12/2024 16/12/2026
5. Ricardo Niehues Buss Leandro Dorneles dos Santos Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
6. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
7. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
8. Gerson Rizzatti Junior Allan Augusto Platt Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
9. Mauricio Fernandes Pereira André Luís da Silva Leite Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
10. Solange Maria da Silva Marcos Abílio Bosquetti Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
11. Ani Caroline Grigion Potrich Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
12. Vladimir Arthur Fey Fred Leite Siqueira Campos Representante CSE 2 04/02/2025 04/02/2027
13. Otávio da Silva Custódio Marcia França de Sales Representante TAE – CGADM 2 04/02/2025 04/02/2027
14. Juliana Wulfing Eduardo Antonio Temponi Lebre Representante CCJ 2 04/02/2025 04/02/2027
15. Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli Representante CTC 2 04/02/2025 04/02/2027
16. Claudelino Martins Dias Junior Milton Luiz Horn Vieira Representante CCE 2 04/02/2025 04/02/2027
17. Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco Representante da Classe Profissional 2 04/02/2025 04/02/2027
18. Francini Silveira da Cunha Larissa da Silva Alves Representante Discente – CGADM 2 05/12/2024 04/12/2025
19. Gabriel Antonio da Silva Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CGADM 2 05/12/2024 04/12/2025
20. Luigi Calheiro de Moraes Ana Clara Filpi Representante Discente – CGADM 2 05/12/2024 04/12/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação Digital n° 004296/2025)

 

Nº 007/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Isadora Correa Bruch Bianca Maria Zarowne Representante Discente – CGADM – Conselho CSE 2h 05/12/2024 04/12/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 004735/2025)

 

Nº 008/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM no Colegiado do CAD, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Francini Silveira da Cunha Gabriel Antonio da Silva Representante Discente – CAD 2 05/12/2024 04/12/2025
2. Luigi Calheiro de Moraes Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CAD 2 05/12/2024 04/12/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 004744/2025)

 

 

Boletim Nº 32/2025 – 17/02/2025

17/02/2025 13:55

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2025

Data da publicação: 17/02/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 10/2025/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 11/2025/CTS/ARA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 006/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 004/SECARTE/2025.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 002/2025/CCS,

EDITAL Nº 003/2025/CCS,

EDITAL Nº 004/2025/CCS,

EDITAL Nº 005/2025/CCS,

EDITAL Nº 006/2025/CCS,

PORTARIA Nº 002/2025/CCS À PORTARIA Nº 010/2025/CCS,

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 10/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de fevereiro de 2025 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Ariane Thaise Frello Roque 2396292

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 54/2024/CTS/ARA, de 12 de julho de 2024.

 

Nº 11/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 12 de fevereiro de 2025 a 05 de março de 2026.

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Simone Farias Antunez Reis 3285297

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 83/2024/CTS/ARA, de 12 de agosto de 2024.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 006/2025/SECARTE – BOLSA CULTURA 2025 BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA A AÇÕES DE CULTURA, ARTE E ESPORTE (BECAE)

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUN, nº 175/2022/Cun e 190/2024/Cun.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O edital está vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), cuja finalidade é oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação, de modo a incentivar sua participação nos projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na UFSC, por meio do processo de criação artístico-cultural, bem como proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos na realização dessas atividades.

1.2. O Programa de Bolsas de Extensão vinculadas a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) disponibilizará bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os projetos aprovados neste edital. A concessão da bolsa de cultura respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da Secretaria de Planejamento (SEPLAN/UFSC) destinado ao Programa de Bolsa Cultura 2025.

1.3. As bolsas serão concedidas por 11 (onze) meses, no período de 01/04/2025 a 31/03/2026.

2.DO OBJETIVO

2.1 Oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais em projetos de Arte e Cultura desenvolvidos pela UFSC.

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Podem pleitear as Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) os docentes integrantes ou técnico administrativo em educação (TAE), atendendo as seguintes condições:

  1. Nos casos do(a) proponente ser docente, deve pertencer ao quadro de pessoal permanente da Universidade e estar em efetivo exercicio, sob regime de dedicação exclusiva;
  2. Nos casos do(a) proponente ser TAE, o(a) servidor(a) deve estar em efetivo exercício, sob regime de 40 horas e ter cumprido o estágio obrigatório. De forma a atender o Art. 9° do Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, a proposta de proponente TAE

deverá, obrigatoriamente, registrar a participação de um docente, que atenda o item a, e que atuará como orientador(a) do(s) bolsista(s).

3.2 Não poderão se candidatar à vaga:

  1. Professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores;
  2. Servidores técnicos administrativo em educação (TAE) que estejam afastados oficialmente de suas funções;
  3. Professores ou Tae que tenham previsão de afastamento para formação, licença capacitação ou aposentadoria no período de vigência da bolsa.
  4. Estudantes de quaisquer níveis;
  5. Pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.

4. DA DISTRIBUIÇÃO

4.1. Em conformidade com as Resoluções nº 175/CUn/2022 e 181/Cun/2023 serão reservadas no mínimo: a. 30% (vinte por cento) para projetos com temática étnico-racial na área da Arte e Cultura.

  1. 2% (dois por cento) para projetos com temática antitransfobia na área da cultura e arte.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição deverá ser realizada pelo link https://forms.gle/xvKnJEf9VXFt4Ndw6 no período de 14/02/2025 a 28/02/2025.

5.2. Cada coordenador poderá inscrever até 02 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 02 (duas) bolsas no total.

6. DA PROPOSTA

6.1. A proposta deverá ser enviada no formato PDF com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo:

  1. Folha de rosto contendo nome do projeto, nome do(a) coordenador(a), centro de ensino da UFSC, número de bolsas solicitadas, e-mail e contato telefônico;
  2. Título do projeto de cultura;
  3. Resumo;
  4. Introdução;
  5. Objetivos;
  6. Justificativa
  7. Metodologia;
  8. Público alvo;
  9. Exequibilidade;
  10. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  11. Cronograma de execução;
  12. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  13. Formas de difusão;
  14. Participação dos alunos;
  15. Plano de trabalho do(s) bolsista(s) e
  16. Referências bibliográficas.

6.2. Os dois arquivos em PDF indicados nos itens 6.1 e 6.5 a serem enviados deverão ser nomeados de acordo com formato abaixo, sendo que dever ser utilizado como separador, o caractere “ _ ” (underline): Nome completo do coordenador_PROPOSTA Nome completo do coordenador_SIGPEX

6.3. As propostas com foco em ações afirmativas deverão, obrigatoriamente, contemplar a realização de atividades de extensão cultural com foco em temas étnico-raciais em perspectivas antirracistas ou temas antitransfobia.

6.4. Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.

6.5. Além do PDF contendo os elementos supracitados, também é preciso anexar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

a. Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar, cuja aprovação seja válida até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período de vigência da bolsa, de 01/04/2024 a 31/03/2025.

b. Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.

6.6. Ao realizar o registro do projeto no SIGPEX, na seção de “caracterização”, todas as propostas deverão, obrigatoriamente, ter como tema principal ou secundário o tópico “Cultura”, sob pena de desclassificação do projeto.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1. O processo de habilitação, avaliação e seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BEACE) será de responsabilidade da banca examinadora, formada por até 05 (cinco) membros, designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE).

7.2. Compete aos mebros da banca avaliarem os projetos, seguindo os critérios estabelecidos no item 8 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.

8. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá duas etapas:

8.1 Etapa de habilitação:

8.1.1 O projeto será desclassificado se:

  1. Possuir alguma pendência na SeCArtE com relação a editais anteriores.
  2. A(s) atividade(s) proposta(s) no projeto não for(em) prioritariamente ação(ões) de Arte e/ou Cultura.
  3. Não atender aos objetivos e requisitos dispostos neste edital.

8.2 Etapa de avaliação:

8.2.1 Os projetos habilitados de acordo com o item 8.1.1 deste edital serão avaliados pela banca examinadora de acordo com os critérios abaixo, sendo atribuídos a eles as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:

  1. Resumo;
  2. Objetivos;
  3. Metodologia;
  4. d. Exequibilidade;
  5. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  6. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  7. Formas de difusão;
  8. Participação dos alunos;
  9. Originalidade;
  10. Caráter artístico-cultural inovador;
  11. Diálogo com ações afirmativas (para proposta que concorre conforme item 6.2).

8.3 Os projetos serão avaliados por dois membros da comissão, havendo intervenção de um terceiro membro caso o mesmo projeto seja aprovado por um e reprovado por outro.

8.4 Havendo um terceiro avaliador, a nota final será a média aritmética das duas notas de aprovação ou das duas notas de reprovação.

8.5 Ao membro da banca examinadora que possuir proposta sendo avaliada, será vedada a avaliação do seu próprio projeto

8.6 A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 8.2.

8.7 Serão aprovados na etapa de avaliação os projetos com pontuação igual ou superior a 7 (sete).

9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

9.1 Os projetos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota.

9.2 As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, conforme item 1.2 deste edital.

9.3 Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7, tiverem sua primeira solicitação contemplada.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO CONTEMPLADO

10.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições do item 12.

10.2 Caberá aos docentes selecionados por este edital, garantir a aplicação das Resoluções Normativas nº 88/2016/CUN, nº 175/2022/Cun e 190/2024/Cun, na distribuição das bolsas promovendo equidade no acesso de negros, indígenas, quilombolas e trans.

10.3 Após o processo de indicação do(s) bolsista(s), incluir o(s) nome(s) do(s) aluno(s) no projeto cadastrado no SIGPEX e, ao final do período da bolsa, emitir certificado para o(s) bolsista(s) pelo tempo em que atuou(aram) no projeto.

10.4 É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado reportar à SeCArtE sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, seja devido a trancamento de matrícula, formatura ou quaisquer outras eventualidades.

10.5 O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada à SeCArtE sempre que solicitada.

10.6 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, o coordenador deverá encaminhar à SeCArtE uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas serão canceladas.

10.7 Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArtE e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda aos requisitos do item 3 deste edital.

10.8 A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do(a) Pró-Reitor(a) de Extensão.

10.9 Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos do item 11 deste edital.

10.10 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações à SeCArtE a qualquer momento.

10.11 O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BEACE) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.

10.12 Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com o(s) bolsista(s) do projeto, deverá, obrigatoriamente, enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.

10.13 O relatório final redigido pelo coordenador do projeto, deverá conter de 10 a 15 páginas e estar em PDF, a ser entregue durante o mês seguinte ao término da vigência da bolsa, deve ser em português, datado e enviado pelo professor através do e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br. Deverá conter os resultados e conclusões do projeto, bem como as ações desenvolvidas pelo bolsista durante o período em que esteve com a bolsa. Na conclusão apresentar também os resultados alcançados com a execução do Plano de Atividades do bolsista e incluir as seguintes seções fundamentais (ou variantes), de acordo com a área de conhecimento:

  1. Título
  2. Resumo (com palavras-chave – 3 ou 4)
  3. Introdução (revisão bibliográfica, justificativa e objetivos)
  4. Material e métodos
  5. Resultados e discussão
  6. Conclusões (avaliação do bolsista)
  7. Referências

10.14 O relatório, obrigatoriamente, deverá conter uma avaliação do aluno em relação aos benefícios da Bolsa Cultura no seu aprendizado e formação científica, artística e cultural.

11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS BOLSISTAS

11.1 São requisitos para a seleção de estudante para atuação como bolsista nos projetos aprovados por via deste edital:

  1. Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;
  2. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros);
  3. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
  4. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
  5. Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou possuir vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).
  6. Para os projetos contemplados conforme item 4, o bolsista deverá estar com cadastro válido na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da UFSC.

12.  DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

12.1 É obrigatória a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no edital 013/2023 – Bolsa Cultura 2024 para a liberação das bolsas referente ao edital 006/2025/SECARTE – Bolsa Cultura 2025.

12.2 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

.§ 1º O cadastro do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

.§ 2º O cadastro das informações complementares do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(s) próprio(s) bolsista(s).

12.3 Para o pagamento referente ao mês de abril, o bolsista deverá ter sido cadastrado no SIGPEX até o dia 10 de abril de 2025.

12.4 Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de junho de 2025 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.

13. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, item 15, deste edital, via e-mail para o endereço  bolsacultura@contato.ufsc.br   com o assunto “Recurso edital 006/2025/SECARTE”

13.2 As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Fica definido o sítio eletrônico da SeCArtE, http://secarte.ufsc.br/, como meio para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura/2025, incluindo eventuais mudanças no cronograma.

14.2 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido pelo seu projeto, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica, ainda, autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, por quaisquer meios de comunicação.

14.3 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC.

14.4 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, quando solicitado, dos eventos promovidos pela SeCArtE.

14.5 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, da 10ª edição do Experimenta, semana de arte a ser realizada pela SeCArtE durante o mês de setembro do ano de 2025.

14.6 O coordenador do projeto contemplado com o Bolsa Cultura deverá informar à SeCArtE sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.

14.7 A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

15.  CRONOGRAMA

Lançamento do edital 14/02/2025
Período para inscrição dos projetos BEAC 14/02/2025 a 28/02/2025
Período de habilitação dos projetos inscritos 05/03/2025 e 06/03/2025
Período de avaliação dos projetos homologados 07/03/2025 a 21/03/2025
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE 24/03/2025
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 07/03/2024 a 08/03/2024
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE 13/03/2024
Prazo para os coordenadores contemplados realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX. 10/04/2024

 

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 004/SECARTE/2025- Retificar a portaria 003/SECARTE/2025, de 10 de fevereiro de 2025, que institui a Comissão de planejamento do projeto “Restauração das Fortificações Catarinenses”, modificando o trecho onde se lê “A referida comissão será presidida pelo primeiro membro e/ou pelo suplente em casos de afastamento” para “A referida comissão será presidida pelo membro designado presidente e/ou pelo designado suplente em casos de afastamento”.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 002/2025/CCS – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA REMUNERADO

O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 001/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO, nos termos da Portaria Normativa 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, através de participação em Projeto de Extensão contemplando interação com a comunidade universitária.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de Enfermagem da UFSC, para atuar no projeto “Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde (UNICS) 2025-2026” (SIGPEX 202420749), que funcionará no setor CCS – UNICS – Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde, andar térreo do bloco A, para uma vaga.

1.3 As seguintes atividades estão previstas:

1) Fazer o acolhimento inicial do usuário, com breve anamnese;

2) Reportar o caso ao supervisor, propondo possível abordagem e conduta;

3) Orientar o usuário, encaminhando de forma qualificada ao serviço mais apropriado da rede de saúde local. 4) Participar da elaboração de protocolos de atendimento baseados nas demandas do setor.

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

2.1. A bolsa será concedida ao estudante que preencher os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2, a partir da 5ª fase (inclusive) até a 8ª fase (inclusive);

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

3. DA DURAÇÃO

3.1. O contrato tem previsão de início em 04/02/2025 e final em 03/08/2025.

3.2 O bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2025.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Bolsa de Extensão – Edital 001/CCS/2025”, os documentos abaixo descritos

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula;
  4. Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. As vagas deste edital serão distribuídas prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista. 6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. Os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.2. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

EDITAIS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 003/2025/CCS – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 01/CCS/2024., torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:

1.2.1. Setor de Manutenção Predial do CCS (MAN/CAA/CCS) – uma (1) vaga. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Arquitetura e Urbanismo e Engenharias para atuar no setor de Manutenção Predial, executando as seguintes atividades: Auxiliar na gestão e execução dos serviços de manutenção predial, incluindo e com foco na rotina de jardinagem em áreas externas, bem como da área de preservação ambiental (Rio do Meio) do CCS. Os estagiários auxiliarão em atividades administrativas que abrangem a recepção de pedidos de serviços, encaminhamento de solicitações aos setores pertinentes da UFSC, incluindo visitas (acompanhados de um TAE) presenciais ao setor de manutenção externa (DME/PU e Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA), além de auxiliar nas inspeções e em pequenos serviços na manutenção predial e de jardinagem. Também auxiliarão na produção e divulgação de informativos educacionais focados na convivência saudável, preservação e sustentabilidade no CCS.

1.2.2. Setor de Regulação e Captação de Pacientes de Odontologia (SERCAP/ODT/CCS/UFSC) – uma (1) vaga. Para discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de Odontologia, que já tenham cursado a disciplina de Clínica I, Administração, Arquivologia e Biblioteconomia para atuar no setor de Regulação e Captação de Pacientes de Odontologia, executando as seguintes atividades: Auxiliar na gestão e execução dos serviços de busca ativa, cadastro e recepção de pacientes das Clínicas Odontológicas do CCS, entre outras atividades da rotina do setor.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos descritos na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 1/03/2025 e final em 31/08/2025

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 11 a 14 de fevereiro de 2025.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 003/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação atualizado;
  3. Atestado de matrícula atualizado;
  4. Currículo atualizado;
  5. Um texto breve, escrito pelo candidato, apresentando-se e explicando os motivos do interesse na vaga.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br  no dia 17 de fevereiro de 2025. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br  até o dia 18 de fevereiro.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.

5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

6.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.

6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO

Formulário De Inscrição Para Estágio Não Obrigatório

Consultar:

Centro de Ciênicas da Saúde:

Site: www.ccs.ufsc.br

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

EDITAL DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 004/2025/CCS – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), para a eleição da Chefia do Departamento, que será realizada em 06 de março de 2025, às 08h, durante a Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia através da plataforma Microsoft Teams e presencial. As inscrições serão realizadas no período de 07/02/25 até o dia 05/03/25.

(Ref. Solicitação nº 005038/2025)

 

EDITAIS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 005/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 20 de março de 2025, das 9h às 17h, via sistema de votação online, disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O cronograma da eleição consta no Edital nº 001/PEN/2025, elaborado pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria n.º 007/2025/CCS, de 11 de fevereiro de 2025.

(Ref. Solicitação nº 05577/2025)

 

Nº 006/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – PPGCM para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 10/03/2025 – das 8h às 16h, em formato presencial na Secretaria do Programa.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será no período de 12/02/2025 a 06/03/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 005611/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Nº 002/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente MICHELLE LIMA GARCEZ, SIAPE n.º 3406196, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 28 de janeiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2025, tendo em vista que a titular está em período de férias.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003047/2025

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 003/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 31 de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025, a professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 31 de janeiro de 2025, a Portaria nº 129/2025/CCS, de 05 DE JUNHO DE 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 071368/2024)

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 004/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, os professores abaixo da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria nº 147/2023/CCS, de 15 de maio de 2023.

Titular Suplente
Filipe Carvalho Matheus Lilian Sibelle Campos Bernardes
Izabella Thaís da Silva Luis Felipe Costa Silva

Art. 2º Designar, no período de 07/02/2025 a 31/05/2025, os professores abaixo como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Titular Suplente
Bianca Ramos Pezzini Luis Felipe Costa Silva
Hellen Karine Stulzer Koerich Debora Fretes Argenta

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 004793/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 005/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores BEATRIZ MAYKOT KUERTEN, EVALDO DOS SANTOS e HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 005034/2025)

 

Nº 006/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores Filipe Ivan Daniel, Daniella Serafin Couto Vieira, Maria Inês Meurer, Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior e a TAE Manoela Lira Reis para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2025-2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005212/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 007/2025/CCS -Art. 1º Designar as docentes e a discente abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:

Professora Elaine Cristina Novatzki Forte Presidente
Professora Daniele Delacanal Lazzari Membro Titular
Professora Laís Antunes Wilhelm Membro Titular
Professora Natália Gonçalves Membro Suplente
Professora Alacoque Lorenzini Erdmann Membro Suplente
Discente Patrícia Amidianski Membro Titular

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD nº 005577/2025)

 

Nº 008/2025/CCS – Art. 1º Designar Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho (docente), Tânia Silva Fröde (docente), Adriana Boschi Moreira (jovem docente) e Janaina Mafra Lobo Peres (servidora técnico-administrativa) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas (PPGCM).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005592/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 009/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.000019/2025-75.

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Ana Cyra dos Santos Lucas UFAM Titular Externo
Edilaine Cristina da Silva Gherardi Donato USP Titular Externo
Nelson Filice de Barros UNICAMP Titular Externo
Edevard José de Araújo UFSC Suplente Interno
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 010/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13/02/2025 a 12/02/2027, a docente ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Designar, no período de 13/02/2025 a 12/02/2027, as docentes MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE nº 2946020 e CLAUDIA FLEMMING COLUSSI, SIAPE nº 2635829, como membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 3º Atribuir, à coordenadora, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Atribuir, aos membros, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005902/2025)

 

 

 

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