UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 194/2024
Data da publicação: 15 de Outubro de 2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIA Nº 1088/2024/DDP À PORTARIA Nº 1156/2024/DDP. |
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA |
PORTARIA Nº 101/2024/PROGRAD `A PORTARIA Nº 110/2024/PROGRAD |
PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS |
PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE, |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 1088/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Adão Boava, Matrícula UFSC 196821, SIAPE 2779311, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.033486/2024-09.
Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, Matrícula UFSC 175344, SIAPE 2549256, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/07/2024, conforme processo 23080.033056/2024-89.
Alexandre Hering Coelho, Matrícula UFSC 190904, SIAPE 2054782, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.039726/2024-71.
Aline Carmes Krüger, Matrícula UFSC 190262, SIAPE 1017723, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/11/2020, conforme processo 23080.037919/2024-97.
Aline Durrer Patelli Juliani, Matrícula UFSC 200977, SIAPE 2242414, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/07/2024, conforme processo 23080.033464/2024-31.
Brunna Cristina Bremer Boaventura, Matrícula UFSC 201590, SIAPE 3774945, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/09/2024, conforme processo 23080.034121/2024-93.
Bruno Tadeu Costa, Matrícula UFSC 210212, SIAPE 1309579, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/10/2024, conforme processo 23080.037598/2024-21.
Camila Fabiano de Freitas Marin, Matrícula UFSC 223832, SIAPE 3283141, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027872/2024-53.
Carlos Rafael Silva de Oliveira, Matrícula UFSC 224261, SIAPE 2011577, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 04/07/2024, conforme processo 23080.032499/2024-52.
Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 175891, SIAPE 2714465, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2024, conforme processo 23080.038186/2024-16.
Daniel Ricardo Castelan, Matrícula UFSC 196384, SIAPE 2153048, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.037670/2024-10.
Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.027024/2024-44.
Eduardo Luiz Ortiz Batista, Matrícula UFSC 176049, SIAPE 2644280, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.034618/2024-10.
Elias Paiva Ferreira Neto, Matrícula UFSC 223768, SIAPE 1234592, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027884/2024-88.
Elisete Santos da Silva Zagheni, Matrícula UFSC 190491, SIAPE 1046458, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.034517/2024-31.
Fabio Luiz Lopes da Silva, Matrícula UFSC 109279, SIAPE 1160045, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 25/05/2015, conforme processo 23080.059872/2023-31. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Fernando Richartz, Matrícula UFSC 209583, SIAPE 2409324, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.038806/2024-17.
Hellen Karine Stulzer Koerich, Matrícula UFSC 176227, SIAPE 2534243, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031383/2024-04.
Janaína Renata Garcia, Matrícula UFSC 191269, SIAPE 2057397, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034477/2024-27.
Jean Vianei Leite, Matrícula UFSC 176928, SIAPE 1714133, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2024, conforme processo 23080.038636/2024-62.
Juliano de Dea Lindner, Matrícula UFSC 189604, SIAPE 2046845, lotado (a) no CAL/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.030679/2024-08.
Karin Silva Caumo, Matrícula UFSC 190092, SIAPE 1018155, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.034643/2024-95.
Leonel Rincon Cancino, Matrícula UFSC 190769, SIAPE 2057461, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034407/2024-79.
Luis Henrique da Silveira Lacerda, Matrícula UFSC 223771, SIAPE 3282971, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027885/2024-22.
Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/06/2021, conforme processo 23080.028856/2024-88.
Marco Antônio César Villatore, Matrícula UFSC 185269, SIAPE 2925809, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/06/2024, conforme processo 23080.033253/2024-06.
Marianna Ravara Vago, Matrícula UFSC 199987, SIAPE 2224832, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/04/2024, conforme processo 23080.037416/2024-11.
Marina Hirota Magalhães, Matrícula UFSC 191153, SIAPE 2056394, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.040029/2024-62.
Paula Lazzarin Uggioni, Matrícula UFSC 191129, SIAPE 2057085, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/09/2024, conforme processo 23080.039665/2024-41.
Regina Rodrigues Rodrigues, Matrícula UFSC 176197, SIAPE 1807693, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036921/2024-49.
Ricardo de Almeida Pimenta, Matrícula UFSC 224545, SIAPE 1065571, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.032389/2024-91.
Ricardo Villarroel Dávalos, Matrícula UFSC 190360, SIAPE 2054005, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.040203/2024-77.
Rogério de Oliveira Gondak, Matrícula UFSC 190653, SIAPE 2054220, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.033581/2024-02.
Thiago Antonio Fiorentin, Matrícula UFSC 189914, SIAPE 2049266, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.038401/2024-71.
Vanina Macowski Durski Silva, Matrícula UFSC 192320, SIAPE 1970836, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/10/2024, conforme processo 23080.036568/2024-05.
Nº 1089/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Ana Lúcia Moraes e Nallan Francisca da Conceição para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHODOSSANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC227103, matrícula SIAPE 3334719, admitido na UFSC em 03/04/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 1090/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Juliana Marques Trindade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226489, matrícula SIAPE1344714, admitido na UFSC em 06/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1091/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Adriely de Souza e Vanessa Eidampara, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTESOCIAL, matrícula UFSC 226090, matrícula SIAPE 1978815, admitida na UFSC em15/12/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 1092/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista geral:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. processo nº 23080.026004/2024-56)
PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
N° 1093/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Clínica Médica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
JULIA ISABEL RICHTER CICOGNA |
7,30 |
(Ref. Processo nº 23080.045360/2024-79)
Nº 1094/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222763, SIAPE 1047128, lotação DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA / DEBSU/CCR. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/10/2024, de acordo com o Processo 23080.051472/2021-16.
N° 1095/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
Liziane Rosa Cardoso |
9,42 |
2º |
Melina Hauck |
8,73 |
3º |
Susana da Costa Aguiar |
8,31 |
4º |
Bruna Samantha Marchi |
8,30 |
5º |
Eduarda Gomes Ferrarini |
7,92 |
6º |
Maiara Gonçalves dos Santos |
7,23 |
Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
Liziane Rosa Cardoso |
9,42 |
(Ref. Processo nº 23080.041797/2024-33)
N° 1096/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
Vania Sorgatto Collaço |
9,07 |
2º |
Edna Ribeiro de Jesus |
8,30 |
3º |
Miriane Pereira Drews |
8,23 |
4º |
Isis da Silva Galindo |
7,43 |
5º |
Gabriela Beims Gapski |
7,06 |
Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
Edna Ribeiro de Jesus |
8,30 |
(Ref. Processo nº 23080.041923/2024-50)
Nº 1097/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS, SIAPE nº 3031133, lotado no Colégio de Aplicação CA/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, no período de 04/10/2024 a 05/04/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.040820/2024-72)
Nº 1098/2024/DDP – CONCEDER a Djennifer Maria Melo, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Licitações / DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 17/12/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.051210/2024-02)
Nº 1099/2024/DDP – CONCEDER a Augusto Fornari Veiras, SIAPE 2487647, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 01/10/2024 a 30/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 047054/2024-77)
Nº 1100/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 28/10/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 049496/2024-58)
Nº 1101/2024/DDP – CONCEDER a HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, SIAPE 3149278, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias Da Mobilidade/CTJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 11/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033953/2024-92)
Nº 1102/2024/DDP – CONCEDER a André Dorival Miranda, SIAPE 1133390, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.049355/2024-350)
PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 1103/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juciane Pires Franz, Matrícula UFSC n.º 113314, Matrícula SIAPE n.º 1160349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Gestão de Processos (CGP/GR/UFSC) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CGP/GR/UFSC), a partir de 30 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Ref. processo nº 23080.053654/2024-74)
Nº 1104/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº º 957/2024/DDP, de 04 de setembro de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO a servidora Mariana Brasil Ramos: Onde se lê: “…26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” Leia-se: “… três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” (Ref. Processo nº 23080.045983/2024-41)
Nº 1105/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE 1228799, admitidanaUFSCem17/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1106/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227110, matrícula SIAPE 1136866, admitida na UFSC em 04/04/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1107/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228861, matrícula SIAPE 3371605, admitida na UFSC em 31/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1108/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228967, matrícula SIAPE 3372911, admitida na UFSC em 06/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1109/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Juliana da Rosa e Fernanda Caroline Cogo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227077, matrícula SIAPE 3334492, admitida na UFSC em 31/03/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1110/2024/DDP – Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria GAB/UFT nº 583, de 10 de maio de 2024, do Reitor da Fundação Universidade Federal do Tocantins, que concedeu progressão funcional à servidora LILIAM DEISY GHIZONI, SIAPE 1630540, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, para a Classe D (Associado) Nível 2, a partir e 05 de abril de 2024. (Processo 23080. 040088/2024-31).
Nº 1111/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225108, matrícula SIAPE 2169663, admitida na UFSC em 08/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1112/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para |
Processo /
Solicitação n°
23080. |
UPAG |
DANIELA FALIGUSKI |
222630 |
2160403 |
ADMINISTRADOR |
13/09/2024 |
E203 |
E303 |
050170/2024-73 |
UFSC |
DANIELE GALVÃO SANTOS |
225725 |
3313040 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
25/07/2024 |
D102 |
D202 |
037253/2024-77 |
UFSC |
FABIO DA SILVA |
216916 |
3127355 |
TÉCNICO EM MECÂNICA |
25/09/2024 |
D304 |
D404 |
039963/2024-31 |
UFSC |
GABRIEL WILTENBURG DE MORAES |
226489 |
1344714 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
20/09/2024 |
D102 |
D202 |
051630/2024-81 |
UFSC |
GIOVANA BUDNY |
227180 |
1794376 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
10/10/2024 |
D101 |
D201 |
044890/2024-08 |
UFSC |
GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
226861 |
3328532 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
10/09/2024 |
D102 |
D202 |
048956/2024-21 |
UFSC |
JESSICA DA ROCHA OURIQUES |
222610 |
1861200 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
21/09/2024 |
D202 |
D302 |
050968/2024-15 |
UFSC |
JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA |
227149 |
1244810 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
03/10/2024 |
D101 |
D201 |
041185/2024-41 |
UFSC |
JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA |
227123 |
3335118 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
04/10/2024 |
D101 |
D201 |
027731/2024-31 |
UFSC |
JULIANA FERNANDES VIEIRA |
222666 |
1270370 |
MÉDICO – ÁREA |
30/08/2024 |
E102 |
E202 |
046659/2024-41 |
UFSC |
KATARINA GRUBISIC |
197658 |
2181126 |
PEDAGOGO/ÁREA |
06/09/2024 |
E307 |
E407 |
048454/2024-08 048413/2024-11 |
UFSC |
LAÍS SILVA STAATS |
227048 |
3334331 |
ASSISTENTE SOCIAL |
30/09/2024 |
E101 |
E201 |
030221/2024-41 |
UFSC |
MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS |
225530 |
1417540 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
13/09/2024 |
D102 |
D202 |
050048/2024-05 |
UFSC |
MARTIELA KNAPPE DA SILVA |
219562 |
3160991 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
24/09/2024 |
D304 |
D404 |
052252/2024-52 |
UFSC |
NATAN GLÁUBER FILIPPI |
227159 |
1417946 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA |
29/09/2024 |
D101 |
D201 |
044741/2024-31 |
UFSC |
RAPHAEL TARSO SILVEIRA |
208243 |
2388438 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
12/09/2024 |
D305 |
D405 |
049704/2024-19 |
UFSC |
SILVIA VENTURI |
141288 |
1660245 |
BIÓLOGO |
23/09/2024 |
E311 |
E411 |
051966/2024-43 |
UFSC |
TUANY LOHN CARDOSO MEXKO |
216828 |
3126778 |
ASSISTENTE SOCIAL |
11/09/2024 |
E304 |
E404 |
049520/2024-59 |
UFSC |
YURI MACHADO ROCHA |
220770 |
3216719 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
10/10/2024 |
D203 |
D303 |
053828/2024-07 |
UFSC |
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para |
Processo /
Solicitação n°
23080. |
UPAG |
ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA |
225876 |
1853507 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
31/07/2024 |
D102 |
D202 |
038507/2024-74 |
HU |
SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS |
133161 |
1445173 |
MÉDICO/ÁREA |
09/08/2024 |
E213 |
E313 |
041299/2024-91 |
HU |
Nº 1113/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Rogerio Augusto Lopes e Alberto Luís Garcia Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229618, matrícula SIAPE 3388047, admitida na UFSC em 29/01/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1114/2024/DDP -Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Guilherme Razzera Maciel e Gabriela Duarte Karasiak para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229427, matrícula SIAPE 3383481, admitida na UFSC em 08/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS 02 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 1115/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1217/2023/DDP, 30 de outubro de 2023, que concede afastamento para pós-doutorado a Professora Letícia Albuquerque:
Onde se lê: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil; e junto a Lüdwig-Maximilians Universität München (LMU), em München, Alemanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com bolsa vinculada à instituição alemã….”
Leia-se: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, de 01/03/2024 a 31/03/2024, junto a Lüdwig-Maximilians Universität München, em München/Alemanha, de 01/04/2024 a 30/09/2024, com bolsa vinculada à instituição alemã, e junto a Universidade de Paris 1, Panthéon-Sorbonne, em Paris/França, de 01/10/2024 a 28/02/2025, com ônus do CNPq. (Ref. Processo 23080.060526/2023-04)
Nº 1116/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1048/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, que designaa Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FLÁVIACARDOSO AMARAL
Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa …”
Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa…”
(Ref. Processo nº 23080.002485/2024-12)
Nº 1117/2024/DDP – CONCEDER a Leonardo Schmidt Durand Rodrigues, SIAPE 2226426, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/10/2024 a 19/01/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052265/2024-21)
Nº 1118/2024/DDP – CONCEDER a Salezio Schmitz Junior, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 06/12/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052096/2024-20)
Nº 1119/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eduardo José Borba de Amorim, Matrícula UFSC n.º 202732, Matrícula SIAPE n.º 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na UFSCTV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC-TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 01 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).
(Processo nº 23080.054253/2024-31)
Nº 1120/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ronnis Martins, Matrícula UFSC n.º 210054, Matrícula SIAPE nº 2424129, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais (CPGRI/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGRI/CSE), a partir de 02 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC). (Ref. processo nº 23080.054253/2024-31)
PORTARIAS 03 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 1121/2024/DDP – CONCEDER a Janialy Alves Araújo Três, SIAPE 1640167, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária /BU/DGG, 46 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/01/2025 a 07/03/2025, perfazendo 200 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050204/2024-20)
Nº 1122/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora MARIA LETÍCIA SIMON, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA matrícula UFSC 228457, matrícula SIAPE 1372986, admitida na UFSC em 18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1123/2024/DDP – CONCEDER a Alexandre Pedro de Oliveira, SIAPE 1755961, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, com lotação na Biblioteca universitária / BU/DGG, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2025 a 21/02/2025, perfazendo 215 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052132/2024-55)
Nº 1124/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, soba presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor RAFAEL CAETANO DO AMARAL, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228477, matrícula SIAPE 1301366, admitido na UFSC em18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 1125/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Ensino de Biologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
Daniel Prim Janning |
9,20 |
2º |
Thaís Presa Martins |
9,00 |
(Ref. Processo nº 23080.047542/2024-84)
Nº 1126/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação / Linguagens de Programação.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.
Lista Geral:
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
Douglas Hiura Longo |
8,80 |
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
Ref. Processo nº 23080.046285/2024-63)
Nº 1127/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Carlos Peres Silva, Matrícula UFSC 138376, SIAPE 1566473, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.001571/2024-08.
Fabio Rafael Segundo, Matrícula UFSC 201183, SIAPE 2242510, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.042599/2024-97.
Greicy Michelle Marafiga Conterato, Matrícula UFSC 193636, SIAPE 2117598, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2019, conforme processo 23080.037195/2024-81.
Jason de Lima e Silva, Matrícula UFSC 176138, SIAPE 1807546, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/09/2024, conforme processo 23080.035601/2024-71.
Jéferson Silveira Dantas, Matrícula UFSC 190670, SIAPE 3467045, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.039097/2024-89.
João Carlos Xikota, Matrícula UFSC 176731, SIAPE 4160558, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/08/2014, conforme processo 23080.036279/2024-06. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Louis Pergaud Sandjo, Matrícula UFSC 1161792, SIAPE 218470, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/11/2024, conforme processo 23080.041810/2024-54.
Lynceo Falavigna Braghirolli, Matrícula UFSC 213823, SIAPE 1848379, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/07/2024, conforme processo 23080.040918/2024-20.
Maria Aparecida Lapa de Aguiar, Matrícula UFSC 176880, SIAPE 1813159, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.041580/2024-23.
Paulo José Sena dos Santos, Matrícula UFSC 177258, SIAPE 1820314, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/10/2024, conforme processo 23080.037822/2024-84.
Reginaldo Manoel Teixeira, Matrícula UFSC 178645, SIAPE 1841081, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.043181/2024-05.
Renato Ramos da Silva, Matrícula UFSC 176162, SIAPE 1807675, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036935/2024-62.
Roseline Beatriz Strieder, Matrícula UFSC 223489, SIAPE 1660270, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/07/2024, conforme processo 23080.030771/2024-60.
Nº 1128/2024/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/11/2024 a 29/11/2024, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050939/2024-53)
Nº 1129/2024/DDP – CONCEDER a MÁRCIA BUSS SIMÃO, SIAPE 3695998, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 06/03/2025, perfazendo 258 horas, com ônus TH Köln Universidade, referente ao interstício completado em 17/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050790/2024-11)
Nº 1130/2024/DDP – CONCEDER a KELIN MÜLLER, SIAPE 2265967, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 23/12/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 051880/2024-11)
Nº 1131/2024/DDP – CONCEDER a LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2025 a 29/01/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052143/2024-35)
Nº 1132/2024/DDP – CONCEDER a DIRCE MARIS NUNES DA SILVA, SIAPE 1203319, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 27 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 01/03/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 051515/2024-14)
PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
N° 1133/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Educação Física Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
Julio Cesar Couto de Souza |
9,62 |
2º |
Lucas Barreto Klein |
7,98 |
3º |
Samantha Sabbag |
7,56 |
Lista de pessoas candidatas com deficiência
NÃO HOUVE PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS
Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
Julio Cesar Couto de Souza |
9,62 |
2º |
Lucas Barreto Klein |
7,98 |
(Ref. Processo nº 23080.034295/2024-56)
Nº 1134/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 979/2024/DDP, de 09 de setembro de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:
Onde se lê:
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
133161 |
1445173 |
SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E214 |
23/08/2024 |
Leia-se:
|
|
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
133161 |
1445173 |
SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E314 |
23/08/2024 |
Nº 1135/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1106/2024/DDP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO.
Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”
Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Ana Paula Matias Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”
(Ref. Processo nº23080.024089/2023-57)
Nº 1136/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1077/2024/DDP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.
Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santa Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”
Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório… (Ref. Processonº23080.075060/2023-33)
Nº 1137/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome |
Matrícula
UFSC
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Percentual de INQ |
Processo nº 23080.
|
UPAG |
ANDERSON PADILHA DA ROCHA |
141342 1660437 |
BIOMÉDICO |
11-09-2024 |
52% |
049551/2024-18 |
HU |
ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR |
186877 1976930 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
03-10-2024 |
25% |
054430/2024-80 |
UFSC |
FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA |
225904 3315121 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
18-03-2024 |
25% |
014316/2024-17 |
UFSC |
JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA |
206542 2350053 |
BIÓLOGO |
13-09-2024 |
75% |
050193/2024-88 |
UFSC |
JONATAN LAUTENSCHLAGE |
231824 3421758 |
ECONOMISTA |
27-09-2024 |
75% |
053219/2024-40 |
UFSC |
KLEBER CARLOS FRANCISCO |
211197 1192941 |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
27-09-2024 |
25% |
053262/2024-13 |
UFSC |
LUCILENE SIMAS VARGAS |
177479 1820072 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30-09-2024 |
25% |
053373/2024-11 |
HU |
MAIANA BARBOSA MAFFINI |
204530 2318451 |
ASSISTENTE SOCIAL |
03-10-2024 |
52% |
054491/2024-47 |
UFSC |
Nome |
Matrícula
UFSC
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Percentual de INQ |
Processo nº 23080.
|
UPAG |
MAICON CLÁUDIO DA SILVA |
195116 2131720 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
27-09-2024 |
75% |
053300/2024-20 |
UFSC |
MARIA CECILIA CAMBRIA |
133382 1451146 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
11-09-2024 |
25% |
049480/2024-45 |
HU |
PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO |
225940 3316286 |
AUDITOR |
11-09-2024 |
30% |
049282/2024-81 |
UFSC |
RAFHAEL ANTHONY PESTANA |
209430 2407882 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
06-09-2024 |
30% |
048567/2024-03 |
UFSC |
SALVADOR NORBERTO GOMES |
197941 2182877 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
11-09-2024 |
52% |
049286/2024-60 |
UFSC |
VANDERLÉIA VIEIRA |
177584 1822833 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
24-09-2024 |
30% |
052155/2024-60 |
UFSC |
VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI |
225898 3313654 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
16-09-2024 |
75% |
050501/2024-75 |
UFSC |
WENDY SILVEIRA PEREIRA |
231069 3415064 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
09-09-2024 |
25% |
048930/2024-82 |
UFSC |
YOHAN FRITSCHE |
231719 3426598 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
05-09-2024 |
75% |
048192/2024-73 |
UFSC |
Nº 1138/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: RODRIGO DIEGO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223010, SIAPE 1039585, lotação DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO / EED/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/11/2024, de acordo com o Processo 23080.050037/2021-74.
Nº 1139/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para |
Processo /
Solicitação n°
23080. |
UPAG |
JÓICE MANES |
200969 |
2760254 |
MÉDICO/ÁREA |
20/09/2024 |
E307 |
E407 |
051627/2024-67 |
HU |
Nº 1140/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Tayse Feliciano Marques eGustavoCosta Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão deAvaliaçãodeEstágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JULIANO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226187, matrícula SIAPE 3319404, admitido na UFSC em 12/12/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1141/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Jéssica Saraiva da Silva e Vitória de Lara Miranda para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ELOIZA MARIA ROSSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226420, matrícula SIAPE 3322319, admitidanaUFSCem27/01/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1142/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
|
Efeito Financeiro |
179528 |
1856293 |
ADRIANA GOULART |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D410 |
30/09/2024 |
186168 |
1970713 |
ADRIANO GONÇALVES |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C409 |
02/10/2024 |
207229 |
2365959 |
ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER |
TRADUTOR E INTÉRPRETE |
PMP |
E406 |
22/09/2024 |
222656 |
3252177 |
ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D203 |
24/09/2024 |
185994 |
1968711 |
ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
17/09/2024 |
186389 |
1970855 |
ANA LUÍSA DA SILVEIRA |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C409 |
03/10/2024 |
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
|
Efeito Financeiro |
186443 |
1973173 |
ANA PAULA PERES DA SILVA |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C409 |
10/10/2024 |
185943 |
1727742 |
ANDERSON LOURENÇO DA SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
17/09/2024 |
193407 |
2107734 |
ANDREIA CORREIA PALACIOS |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E408 |
28/09/2024 |
222512 |
1123460 |
CAMILA CAMILOZZI ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E408 |
03/10/2024 |
193440 |
2106671 |
CAMILA PAGANI |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E408 |
30/09/2024 |
227110 |
1136866 |
CARLA VARGAS PEDROSO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
04/10/2024 |
185960 |
1968685 |
CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
PMP |
C409 |
20/09/2024 |
179692 |
262487 |
CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E414 |
18/09/2024 |
141911 |
1678812 |
CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ |
ARQUIVISTA |
PMP |
E411 |
26/09/2024 |
193385 |
2111018 |
DARLAN LINGNAU |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D408 |
19/09/2024 |
192052 |
1446185 |
DIEGO SACCHET BARIN |
CONTADOR |
PMP |
E414 |
23/09/2024 |
227069 |
3334444 |
DORALICIA FURTADO DA ROSA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
30/09/2024 |
186338 |
1972977 |
DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C409 |
05/10/2024 |
193393 |
2107722 |
ENIO PAULO BELOTTO |
AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA |
PMP |
B408 |
26/09/2024 |
227077 |
3334492 |
FERNANDA SALES CAMPOS CLARO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
30/09/2024 |
201086 |
1730182 |
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D411 |
06/10/2024 |
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
|
Efeito Financeiro |
186516 |
1772919 |
GABRIEL BOING CARDOSO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D109 |
03/10/2024 |
214514 |
3069325 |
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D305 |
20/09/2024 |
214621 |
3073214 |
GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E405 |
11/10/2024 |
193466 |
2106657 |
GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E408 |
21/09/2024 |
214520 |
1133490 |
GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D405 |
24/09/2024 |
179358 |
1854812 |
GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E410 |
28/09/2024 |
227180 |
1794376 |
GIOVANA BUDNY |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D202 |
10/10/2024 |
185951 |
1968838 |
GUILHERME KRAUSE ALVES |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
21/09/2024 |
214590 |
3071085 |
IVAN FERRAZ LEMKE |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D405 |
03/10/2024 |
186419 |
1971305 |
JANETE LOPES MONTEIRO |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E409 |
04/10/2024 |
222610 |
1861200 |
JESSICA DA ROCHA OURIQUES |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
RCP |
D303 |
21/09/2024 |
222610 |
1861200 |
JESSICA DA ROCHA OURIQUES |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D203 |
16/09/2024 |
227149 |
1244810 |
JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D202 |
03/10/2024 |
186303 |
1973147 |
JOÃO BENTO ROVARIS |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E409 |
05/10/2024 |
227123 |
3335118 |
JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D202 |
04/10/2024 |
179544 |
2517850 |
JOÃO SOL ROZA PAGANI |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E310 |
01/10/2024 |
179587 |
1789730 |
JULIANA BLAU |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E410 |
06/10/2024 |
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
|
Efeito Financeiro |
214509 |
3069309 |
JULIANA DE SOUZA CORREA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D405 |
19/09/2024 |
222666 |
1270370 |
JULIANA FERNANDES VIEIRA |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E203 |
24/09/2024 |
227048 |
3334331 |
LAÍS SILVA STAATS |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E202 |
30/09/2024 |
193415 |
2893905 |
LEILA BEATRIZ HERSING COSTA |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E408 |
25/09/2024 |
185927 |
1968772 |
LUCAS COELHO SIQUEIRA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
19/09/2024 |
186451 |
1972909 |
MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C409 |
09/10/2024 |
139739 |
1619550 |
MARIA ALICE PEREIRA BORGES |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E312 |
07/10/2024 |
186281 |
1972654 |
MARIANA MILIS VIEIRA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
04/10/2024 |
185900 |
1969042 |
MARINA SILVEIRA SOARES |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
30/09/2024 |
224000 |
1379316 |
MAXSUEL CÉSAR BONATTO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D406 |
17/09/2024 |
182898 |
1860718 |
MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E410 |
30/09/2024 |
219856 |
1851574 |
MONICA SELAU BAUER |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D410 |
16/09/2024 |
227159 |
1417946 |
NATAN GLAUBER FILIPPI |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D202 |
29/09/2024 |
227179 |
3336205 |
NEILA DA SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
10/10/2024 |
186435 |
1972946 |
PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E409 |
08/10/2024 |
181697 |
1891619 |
RACHEL TEIXEIRA DANTAS |
CAMAREIRO DE ESPETÁCULO |
PMP |
C409 |
25/09/2024 |
185978 |
1969095 |
RENATA COSTA SILVÉRIO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
24/09/2024 |
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
|
Efeito Financeiro |
193148 |
2775735 |
RODOLFO AMANDO SCHMITZ |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E408 |
27/09/2024 |
227103 |
3334719 |
RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
03/10/2024 |
186176 |
1970669 |
ROSIANI BION DE ALMEIDA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
24/09/2024 |
214585 |
1049075 |
SAMUEL PEREIRA MARCOLIN |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E405 |
24/09/2024 |
230906 |
2159056 |
TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E304 |
01/07/2024 |
185919 |
1968818 |
THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
20/09/2024 |
217896 |
2916770 |
VANESSA ZANON BALDISSARELLI |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D406 |
29/09/2024 |
219414 |
1378536 |
VICTOR LACERDA DA SILVA |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E406 |
27/09/2024 |
214579 |
3072247 |
WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D405 |
01/10/2024 |
Nº 1143/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
|
Efeito Financeiro |
175549 |
1803946 |
ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D310 |
25/09/2024 |
179501 |
2710268 |
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D310 |
18/09/2024 |
179196 |
1851766 |
CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D410 |
14/09/2024 |
179200 |
1851773 |
DEIVIDI DE GODOI FREITAS VAZ |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D409 |
16/09/2024 |
179218 |
1851767 |
DGEISA ROBERTA ALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D410 |
17/09/2024 |
133366 |
1449104 |
DIANA OLIVEIRA TEIXEIRA |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E414 |
05/10/2024 |
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
|
Efeito Financeiro |
179447 |
1854787 |
EDNA DOS SANTOS FONECA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D410 |
28/09/2024 |
193229 |
2102226 |
GABRIELA SANTOS PEDROSO |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C408 |
17/09/2024 |
186222 |
1972693 |
GEORGIA OURIQUES |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C409 |
11/10/2024 |
179480 |
2716624 |
JANAINA APARECIDA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D410 |
25/09/2024 |
139895 |
2312703 |
LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E212 |
11/10/2024 |
186508 |
1974425 |
MARIANA DE TOLEDO LINS |
FONOAUDIÓLOGO |
PMP |
E409 |
11/10/2024 |
139917 |
1627674 |
MONIQUE MENDES MARINHO |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E412 |
01/10/2024 |
179331 |
1854565 |
NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D410 |
21/09/2024 |
186397 |
1972677 |
NICOLI VALVERDE MAFRA ALVES |
FONOAUDIÓLOGO |
PMP |
E409 |
03/10/2024 |
179609 |
1859048 |
REGINA CARCUCHINSKI HENRIQUES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D410 |
28/09/2024 |
179510 |
1856260 |
TAINA BARBIE DO ESPIRITO SANTO |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E410 |
28/09/2024 |
179595 |
1858940 |
TANIA APARECIDA ESPINDOLA DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D210 |
30/09/2024 |
Nº 1144/2024/DDP – CONVALIDAR a Portaria DDP/DAE/PROGEPE nº 345, de 11 de setembro de 2024, da Universidade Federal de Lavras, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do Padrão de Vencimento 6 para o Padrão de Vencimento 7, a partir de 20/03/2024, ao servidor ÉDER FURTADO COSTA, Técnico em Mecânica, matrícula UFSC 230531, matrícula SIAPE 1214233, redistribuído para a UFSC em 12-04-2024.
PORTARIA 07 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 1145/2024/DDP – CONCEDER a SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/área, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia / DPAE/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 14/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052516/2024-78)
Nº 1146/2024/DDP – CONCEDER a MÁRNIO TEIXEIRA PINTO, SIAPE 342952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia /ANT/CFH, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/10/2024 a 21/12/2024, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048047/2024-92)
Nº 1147/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, MAÍRA BUSATO WESTPHAL e MARABEATRIZDA SILVA OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ocupantedocargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228344, matrícula SIAPE 1345110, admitido na UFSC em 15/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1148/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1461/2023/DDP, 21 de dezembro de 2023, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a VILMAR DEBONA:
Onde se lê: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado…”
Leia-se: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 31/10/2024 com ônus limitado e junto à Universidade de São Paulo, de 01/11/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado….” (Ref. Processo 23080. 069354/2023-26)
Nº 1149/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Rogério Kormann e Kleber Carlos Francisco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228705, matrícula SIAPE 3370824, admitido na UFSC em 23/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 1150/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rosiani Bion de Almeida, Matrícula UFSC n.º 186176, Matrícula SIAPE n.º 1970669, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CI-GR/SECOM), a partir de 09 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior na UFSC – TV. (Ref. processo nº 23080.052023/2024-38)
Nº 1151/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ROGÉRIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 1722368, lotado no Departamento de Jornalismo/JOR/CCE, para cursar Pós-Doutorado em Comunicação, junto à Universidad de Valencia, Valência/Espanha, no período de 01/12/2024 a 30/11/2025, com ônus CNPQ.
(Ref. Processo nº 23080.021663/2024-04)
O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODEPESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria n° 766/GR/2005, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 1152/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque e Aline Cardozo Pereira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora SARITA LOCKS DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS matrícula UFSC 229276, matrícula SIAPE 2034185, admitida na UFSC em 08/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1153/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Débora Zanghelini e Luciana ReginatoDiasSachetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAÍS SILVA STAATS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL matrícula UFSC 227048, matrícula SIAPE 3334331, admitida na UFSC em30/03/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 1154/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, do campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.
Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação |
Pessoa Candidata |
Média final |
1º |
Sara Cristine Denoni Ghedin |
8,81 |
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
(Ref. Processo nº 23080.047199/2024-78)
Nº 1155/2024/DDP – CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052957/2024-70)
Nº 1156/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Jose Luiz Pedreira Mouriño e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de BIÓLOGA matrícula UFSC 226552, matrícula SIAPE 1162440, admitida na UFSC em 07/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024
Nº 101/2024/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar em 120 dias, a partir de 10/08/2024, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados da referida comissão.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Nº 102/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina optativa no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis(código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:
Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Equivalências |
Pré-requisito |
Disciplinas Optativas do Curso |
CCN5231 – Tópicos Especiais de Contabilidade I |
Op |
36h-a |
– |
CCN6002 |
Art. 2º Incluir a seguinte equivalência para a disciplina CCN6105 pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:
Disciplina |
Carga horária total semestral |
Equivalência – como está |
Equivalência – incluir |
Equivalência – como ficará |
CCN6105 – Noções de Atuária |
36h-a |
– |
CCN5183 |
CCN5183 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. processo SPA nº 23080.033915/2024-30)
Nº 103/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:
Código |
Nome |
CH Teórica Total
semestral |
CH Prática
Total semestral |
CH Extensão
Total
semestral |
CH
TOTAL semestral |
CH
TOTAL
semanal |
EGR7776 |
Projeto Digital |
54h-a |
108h-a |
0h-a |
162h-a |
9h-a |
EGR7777 |
Projeto de Sinalização |
54h-a |
108h-a |
0h-a |
162h-a |
9h-a |
EGR7778 |
Projeto de Inovação Digital |
54h-a |
108h-a |
0h-a |
162h-a |
9h-a |
EGR7779 |
Projeto de Publicação Digital |
36h-a |
72h-a |
0h-a |
108h-a |
6h-a |
EGR7780 |
Projeto de Embalagem |
36h-a |
72h-a |
0h-a |
108h-a |
6h-a |
EGR7781 |
História do Design no Brasil |
54h-a |
0h-a |
0h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7782 |
Atividade Complementar – ALADA |
54h-a |
0h-a |
0h-a |
54h-a |
3h-a |
EGR7783 |
Extensão em Design (EXT 360h-a) |
0h-a |
0h-a |
360h-a |
360h-a |
20h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)
PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Nº 104/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências para a disciplina SPO5113 no currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:
Disciplina |
Carga horária total semestral |
Equivalência – como está |
Equivalência – excluir |
Equivalência – incluir |
Equivalência – como ficará |
SPO5113 – Sociologia e Cultura |
36h-a |
– |
– |
SPO7890
ou
SPO7003 |
SPO7890
ou
SPO7003 |
Art. 2º Alterar o número de aulas semanais no campo de identificação do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:
Número de aulas semanais |
DE |
PARA |
Mínimo: 06
Máximo:24 |
Mínimo: 14
Máximo: 36 |
Art. 3º Alterar a equivalência da disciplina EGR7513 no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:
Disciplina |
Carga horária total semestral |
Equivalência – como está |
Equivalência – excluir |
Equivalência – incluir |
Equivalência – como ficará |
EGR7513 – Semiótica Aplicada |
54h-a |
EGR5101
ou
EGR7113
ou
EGR7213 |
EGR7213 |
– |
EGR5101
ou
EGR7113 |
Art. 4º Estabelecer equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:
Disciplina |
Carga horária total semestral |
Equivalência – como está |
Equivalência – excluir |
Equivalência – incluir |
Equivalência – como ficará |
EGR7710 – Computação Gráfica |
54h-a |
– |
– |
EGR7192 |
EGR7192 |
EGR7724 – Comunicação Integrada de Marketing |
72h-a |
– |
– |
GMT7191 |
GMT7191 |
EGR7728 – Materiais |
36h-a |
– |
– |
EGR7199 |
EGR7199 |
EGR7734 – Empreendedorismo |
36h-a |
CAD5235 ou CAD7004 ou EGR7195 |
– |
GMT7195 |
CAD5235
ou
CAD7004 ou
EGR7195
ou
GMT7195 |
Art. 5º Estabelecer equivalências para a disciplina GMT7191 pertencente ao currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:
Disciplina |
Carga horária total semestral |
Equivalência – como está |
Equivalência – excluir |
Equivalência – incluir |
Equivalência – como ficará |
GMT7191 – Marketing |
54h-a |
EGR7191 |
– |
EGR7724 |
EGR7191 ou EGR7724 |
Art. 6º Excluir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:
Fase-sugestão |
Disciplina |
Carga horária total semestral |
5ª Fase |
EGR7730 – Módulo Digital |
162h-a |
5ª Fase |
EGR7731 – Projeto Digital |
54h-a |
5ª Fase |
EGR7732 – Experiência do Usuário |
54h-a |
5ª Fase |
EGR7733 – Design de Interação |
54h-a |
6ª Fase |
EGR7736 – Módulo Sinalização |
162h-a |
6ª Fase |
EGR7738 – Projeto de Sinalização |
54h-a |
6ª Fase |
EGR7739 – Sistema Gráfico |
54h-a |
6ª Fase |
EGR7740 – Sinalização |
54h-a |
6ª Fase |
EGR7737 – Módulo Design para Inovação Digital |
162h-a |
6ª Fase |
EGR7741 – Projeto de Design para Inovação Digital |
54h-a |
6ª Fase |
EGR7742 – Design de Negócios Digitais |
54h-a |
6ª Fase |
EGR7743 – Design de Conteúdo |
54h-a |
7ª Fase |
EGR7744 – Módulo Design para Publicação Digital |
108h-a |
7ª Fase |
EGR7749 – Projeto de Publicação Digital |
54h-a |
7ª Fase |
EGR7750 – Produção de Publicações Digitais |
54h-a |
7ª Fase |
EGR7745 – Módulo de Embalagem |
108h-a |
7ª Fase |
EGR7751 – Projeto de Embalagens |
72h-a |
7ª Fase |
EGR7752 – Tecnologia e Materialização de Embalagens |
36h-a |
Art. 7º Inserir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:
Fase-sugestão |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total semestral |
Equivalência |
Pré-requisito |
5ª Fase |
EGR7776 -Projeto Digital |
Ob |
162h-a |
EGR7730 ou (EGR7731 e EGR7732 e EGR773) |
EGR7705 e EGR7716 e EGR7718 e EGR7721 |
6ª Fase |
EGR7777 – Projeto de Sinalização |
Ob |
162h-a |
EGR7736 ou (EGR7738 e EGR7739 e EGR7740)
|
EGR7705 e EGR7710 e EGR7711 e EGR7712 e EGR7721 |
6ª Fase |
EGR7778 – Projeto Inovação Digital |
Ob |
162h-a |
EGR7737 ou (EGR7741 e EGR7742 e EGR7743) |
EGR7716
e
EGR7776 |
7ª Fase |
EGR7779 – Projeto de Publicação Digital |
Ob |
108h-a |
EGR7744 ou (EGR7749 e EGR7750) |
EGR7716 e EGR7719 e EGR7720 e EGR7721 |
7ª Fase |
EGR7780 – Projeto de Embalagem |
Ob |
108h-a |
EGR7745 ou (EGR7751 e EGR7752) |
EGR7725 |
Optativas |
EGR7781- História do Design no Brasil |
Op |
54h-a |
– |
EGR7708 |
Atividades Complementares |
EGR7782 – Atividade Complementar – ALADA |
Op |
54h-a |
– |
– |
Art. 8º Alterar os pré-requisitos da disciplina EGR7753 pertencente ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:
Disciplina |
Pré-requisito – como está |
Pré-requisito – excluir |
Pré-requisito – incluir |
Pré-requisito – como ficará |
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) |
(EGR7744 e EGR7745) ou
(EGR7746 e EGR7747) e EGR7748) |
(EGR7744 e EGR7745) ou
(EGR7746 e EGR7747 |
(EGR7779 ou EGR7780)
e
(EGR7746 ou EGR7747)
|
(EGR7779 ou EGR7780)
e
(EGR7746 ou EGR7747)
e
EGR7748 |
Art. 9º Alterar a regra de integralização de ações de extensão do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:
Onde se lê:
ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO
O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão conforme as normativas estabelecidas pelo Colegiado do Curso |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH Extensão
Total |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Pré-requisito |
Equivalência |
EGR7755 |
Extensão Design 1 (EXT 180h-a) |
– |
– |
180h-a |
180h-a |
10h-a |
– |
– |
EGR7756 |
Extensão Design 2 (EXT 180h-a) |
– |
– |
180h-a |
180h-a |
10h-a |
– |
– |
Leia-se:
ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão curricular constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos. |
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH
Prática
total semestral |
CH Extensão
Total |
CH
TOTAL semestral |
EGR7783 |
Extensão em Design (EXT 360h-a) |
– |
– |
360h-a |
360h-a |
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)
PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Nº 105/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Nutrição – Bacharelado (9), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 30/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo de número 23080.038678/2022-31)
ANEXO DA PORTARIA Nº 105/2024/PROGRAD, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Consultar:
Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica:
Site: https://prograd.ufsc.br/
Telefone: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444
E-mail: prograd@contato.ufsc.br
Coodenaria do Curso de Nutrição
Telefone: (48) 3721-2222 e-mail: nutricao@contato.ufsc.br
PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Nº 106/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MONIQUE CHARARA DE CASTRO, CPF 011.919.400-71, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, DIANE DINIZ MACIEL, CPF 336.100.878-62, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, CPF: 079.918.386-50, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, IOANNA KATHARINA SCHROEDER, CPF: 023.421.359-04, Cargo: ADMINISTRADORA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, PATRICIA DUARTE SILVA, CPF: 591.422.789-53, Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, CRISLEI MORELLI RECH, CPF: 026.788.220-36, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SORAIA SELVA DA LUZ, CPF: 014.422.969-25, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2024.
Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Nº 107/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação dos recursos e pela classificação final das propostas submetidas ao Edital nº 07/2024/PROGRAD, composta pelas seguintes servidoras:
– Dilceane Carraro – PROGRAD;
– Olga Regina Zigelli Garcia – PROEX;
– Rute da Silva – CLAA;
– Sarah Yasminni dos Santos Morelli – PROGRAD.
Art. 2º – A comissão poderá exercer suas atividades no período de 08 de agosto de 2024 a 15 de agosto de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Nº 108/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.
– Fernanda Delatorre (CPAC/DEN/PROGRAD);
– Tereza Cristina Meurer Antunes (CPAC/DEN/PROGRAD);
– Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD);
– Jocemara Triches (MEN/CED); – Raphael Schlickmann (CAD/CSE).
Art. 2º – A comissão terá prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º – Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atribuições.
Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 109/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código |
Nome de Disciplina |
Carga Horária Teórica Semestral Total |
Carga Horária Prática Semestral Total |
Carga Horária Extensão Semestral Total |
Carga Horária Semestral Total |
QMC5826 |
Atividades de Extensão – (EXT216h-a) |
– |
– |
216h-a |
216h-a |
QMC5827 |
Atividades de Extensão – (EXT 252h-a) |
– |
– |
252h-a |
252h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo número 23080.028289/2024-60)
Nº 110/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5820; QMC5821 e QMC5822.
Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:
Rol de Ações de Extensão |
O estudante deverá cumprir 414h-a (345horas) em atividades de extensão, das quais 198h-a (165 horas) serão em 05 (cinco) disciplinas obrigatórias e 216h-a (180 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso. |
Código |
Atividades de Extensão |
Carga Horária |
QMC5826 |
Atividades de Extensão (EXT 216h-a) |
216h-a |
Art. 2º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Bacharelado em Química (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5824.
Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:
Rol de Ações de Extensão |
O estudante deverá cumprir 396h-a (330 horas) em atividades de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso. |
Código |
Atividades de Extensão |
Carga Horária |
QMC5827 |
Atividades de Extensão (EXT 252h-a) |
252h-a |
Art. 3º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5823.
Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:
Rol de Ações de Extensão |
O estudante deverá cumprir 396h-a (330horas) em ações de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso. |
Código |
Atividades de Extensão |
Carga Horária |
QMC5827 |
Atividades de Extensão (EXT 252h-a) |
252h-a |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. processo 23080.028289/2024-60)
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.041937/2024-73 através do encaminhamento dado pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º Este regimento versa sobre o regramento do Alojamento Estudantil Indígena da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), situado no Campus Reitor João David Ferreira Lima, no município de Florianópolis.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º Constitui-se objetivo do alojamento indígena acomodar estudantes indígenas regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação – exceto do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – e de pós-graduação, cujo pertencimento étnico tenha sido validado por banca de validação específica da Universidade, garantindo a seus moradores:
I – a permanência de até 30 estudantes indígenas em espaço adequado, que lhes assegure a dignidade, com vistas à conclusão de seu curso na UFSC;
II – um espaço de convivência que possibilite, além da permanência durante a realização de seu curso, um ambiente sadio e adequado ao estudo;
III – respeito ao espírito de solidariedade e de coletividade próprio dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades;
IV – gratuidade plena; e
V – a promoção dos direitos dos estudantes indígenas, em consonância com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e com os artigos 231 e 232 da Constituição Federal.
CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DO ALOJAMENTO
Art. 3º A gestão administrativa e legal do Alojamento Estudantil Indígena é realizada pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).
Art. 4º São atribuições da PRAE, no que se refere à administração do alojamento:
I – exercer com zelo a administração do alojamento para o seu bom e adequado funcionamento;
II – cumprir as normas e os procedimentos constantes neste regimento;
III – acompanhar sistematicamente o cotidiano do alojamento;
IV – receber do Conselho do Alojamento informações sobre irregularidades e danos causados ao patrimônio do alojamento;
V – vistoriar periodicamente as dependências do alojamento e providenciar reparos e/ou reposições destinados(as) à manutenção e conservação da edificação;
VI – atender todas as situações que demandarem providências administrativas;
VII – solicitar e acompanhar a execução de serviços de manutenção;
VIII – aplicar sanções definidas pelo Conselho do Alojamento; e
IX – exercer outras atividades inerentes à função.
CAPÍTULO IV DO CONSELHO DO ALOJAMENTO
Art. 5º O Conselho do Alojamento é o órgão de representação do alojamento, composto por estudantes residentes e por servidores da PRAE, com a responsabilidade de tomar decisões, mediar conflitos e promover o bem-estar dos(as) residentes.
Seção I Da composição do Conselho do Alojamento
Art. 6º O Conselho do Alojamento será composto por:
I – quatro moradores(as) representantes dos estudantes; e
II – três servidores(as) indicados(as) pela PRAE, cabendo a um(a) deles(as) a função de presidente do Conselho.
Art. 7º Os(As) representantes estudantis e seus suplentes serão eleitos(as) pelos seus respectivos grupos de moradores conforme § 1º, e referendados(as) na assembleia geral de moradores.
.§ 1º A representação estudantil do Conselho do Alojamento terá a seguinte composição:
I – um(a) representante do grupo de moradores Kaingang e suplente;
II – um(a) representante do grupo de moradores Guarani e suplente;
III – um(a) representante do grupo de moradores Xokleng e suplente; e
IV – um(a) representante do moradores pertencentes a povos de outras regiões e suplente.
.§ 2º Em caso de vacância de representação de determinado povo ou de ausência de candidatura por povo, a escolha de nova representação se dará na assembleia geral de moradores.
Art. 8º Após definida a representação estudantil para o Conselho do Alojamento, a PRAE publicará portaria de designação dos membros do referido conselho.
Art. 9º O mandato do Conselho do Alojamento será de um ano.
Art. 10. O quórum mínimo para as reuniões do Conselho do Alojamento será de cinco integrantes, devendo haver:
I – ao menos três integrantes das representações estudantis previstas no artigo 7º, § 1º; e
II – ao menos um servidor da PRAE.
Seção II Das atribuições do Conselho do Alojamento
Art. 11. Compete ao Conselho do Alojamento: I – reunir-se periodicamente para discutir e deliberar sobre denúncias, reclamações e propostas de melhorias;
II – cumprir e fazer cumprir o presente regimento, assim como as deliberações das assembleias gerais;
III – analisar os casos de indisciplina ocorridos no alojamento e o descumprimento deste regimento;
IV – deliberar sobre a aplicação das sanções previstas no artigo 53;
V – propor, se necessário, instruções complementares às normas deste regimento quanto ao funcionamento e à manutenção do alojamento;
VI – promover e apoiar a realização de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer;
VII – convocar assembleia geral ordinária e extraordinária, e outras atividades que julgar necessárias e pertinentes;
VIII – abrir, suspender e encerrar as reuniões e as assembleias gerais, dirigindo todos os trabalhos;
IX – representar oficialmente os(as) moradores(as) do alojamento;
X – acolher os(as) novos(as) moradores(as); e
XI – atender as demandas dos seus representados.
CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL DE MORADORES
Art. 12. As assembleias gerais classificam-se em:
I – ordinárias; e
II – extraordinárias.
Art. 13. A assembleia geral ordinária será realizada anualmente.
.§ 1º A convocação deverá ser feita pelo Conselho do Alojamento, por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com sete dias de antecedência.
.§ 2º Compete à Assembleia Geral Ordinária eleger os membros estudantis do Conselho do Alojamento e discutir e votar os assuntos a ela propostos.
Art. 14. A assembleia geral extraordinária será realizada por convocação do Conselho do Alojamento ou por no mínimo um terço dos(as) moradores(as).
.§ 1º A convocação deverá ser feita por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com pelo menos 24 horas de antecedência.
.§ 2º Compete à assembleia geral extraordinária:
I – discutir e votar os assuntos a ela propostos;
II – deliberar pela destituição ou não de um ou mais membros estudantis do Conselho do Alojamento;
III – eleger novos representantes estudantis do Conselho do Alojamento em caso de destituição; e
IV – cumprir e fazer cumprir o presente regimento.
Art. 15. As decisões das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 16. É permitida a presença das lideranças indígenas não moradoras nas assembleias gerais de moradores, tendo direito a voz.
CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES DE MORADORES
Art. 17. As reuniões de moradores(as) terão caráter consultivo.
Art. 18. As reuniões serão convocadas pelos(as) representantes estudantis do Conselho do Alojamento definidos(as) no artigo 7º, quinzenalmente ou sempre que necessário.
Art. 19. Poderão ser pautados nas reuniões assuntos relacionados ao cotidiano, visando zelar pela boa convivência entre os(as) moradores(as).
CAPÍTULO VII DAS VAGAS, SELEÇÃO E ADMISSÃO
Seção I Das vagas
Art. 20. O alojamento possui 30 vagas, sendo 27 destinadas a estudantes de graduação e três destinadas a estudantes de pós-graduação.
.§ 1º Excluem-se do cálculo de número de vagas e de ocupação por quarto as crianças dependentes dos(as) estudantes que venham a residir no alojamento.
.§ 2º Os quartos que forem ocupados por dependentes/crianças deverão possuir lotação máxima de quatro pessoas.
.§ 3º Estudantes mães e pais que residem no alojamento com seus(suas) filhos(as) terão direito a um quarto exclusivo com seus(suas) dependentes.
.§ 4º As vagas são distribuídas em 12 quartos, sendo que dois deles possuem duas vagas cada e os demais, três vagas.
Seção II Da seleção
Art. 21. A seleção para o ingresso no alojamento será realizada pela PRAE, no início de cada semestre letivo, de acordo com a disponibilidade de vagas e critérios de seleção.
.§ 1º Será critério de seleção inicial ser estudante indígena regularmente matriculado(a) na UFSC, com validação por banca de pertencimento étnico.
.§ 2º Caso o número de vagas seja menor que o número de candidatos, terão prioridade na seleção, na seguinte ordem:
I – estudantes que não tenham graduação anterior concluída, para as vagas destinadas à graduação;
II – estudantes mães; e
III – estudantes que sejam pessoas com deficiência (PcDs).
Art. 22. Caso não haja candidatos(as) para as vagas destinadas à pós-graduação, essas poderão ser ocupadas por estudantes de graduação.
Art. 23. Quando o(a) estudante possuir vínculos de graduação e de pós graduação concomitantes, será considerado o seu vínculo de pós-graduação para a seleção.
Seção III Do ingresso
Art. 24. O(A) estudante selecionado(a) deverá comparecer, no prazo de 15 dias contados a partir da comunicação da concessão da vaga, para assinatura de termo de compromisso para permanência no Alojamento Estudantil Indígena, em horário e local a serem agendados pela PRAE.
CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES
Seção I Dos direitos
Art. 25. São direitos dos(as) moradores(as) do alojamento:
I – receber tratamento em igualdade de condições, levando em consideração suas especificidades étnico-culturais;
II – utilizar as dependências de uso comum e os serviços do alojamento, obedecendo às disposições deste regimento;
III – apresentar por escrito, via e-mail, quaisquer reclamações à PRAE e ao Conselho do Alojamento, devidamente fundamentadas;
IV – eleger os membros do Conselho do Alojamento e ser eleito como um de seus membros, respeitando o que dispõe este regimento;
V – exigir o cumprimento do regimento e propor alterações que entender necessárias, em reuniões da assembleia geral de moradores;
VI – ter seu quarto como espaço inviolável, sendo permitida a entrada de terceiros somente com sua prévia autorização, salvo em caso de flagrante de delito, desastre e prestação de socorro;
VII – receber orientações da equipe de acompanhamento social, pedagógico e psicológico da PRAE;
VIII – receber acomodações em condições adequadas, possibilitando momentos de estudos e de lazer;
IX – receber tratamento adequado e respeitoso por parte dos trabalhadores da Universidade, tendo seus direitos respeitados conforme preconizado pela Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e por outras normas relacionadas com esse assunto; e
X – receber uma cópia deste regimento.
Seção II Dos deveres
Art. 26. São deveres dos(as) moradores(as) do alojamento:
I – estar ciente dos termos deste regimento e das demais normas desta Universidade, bem como acatá-los;
II – manter atualizado seu cadastro na PRAE;
III – manter convivência respeitosa e de honestidade no trato diário com os(as) colegas de quarto e demais moradores(as), bem como com os(as) prestadores(as) de serviços e os(as) servidores(as) da Universidade;
IV – respeitar o horário de silêncio entre 22h30min e 8h;
V – participar das reuniões de moradores e das assembleias gerais;
VI – acatar as deliberações da PRAE e do Conselho do Alojamento;
VII – comunicar à PRAE ou ao Conselho do Alojamento qualquer irregularidade verificada no alojamento, bem como a presença de toda e qualquer pessoa nas dependências do alojamento que não esteja devidamente identificada e/ou autorizada;
VIII – responsabilizar-se, formalmente, perante a PRAE, pelos equipamentos e materiais permanentes colocados à sua disposição no quarto e nos espaços coletivos;
IX – responsabilizar-se pela guarda de todos os seus bens e objetos de uso pessoal durante sua residência no alojamento;
X – zelar pela conservação e limpeza das dependências físicas do alojamento, bem como dos equipamentos e utensílios disponibilizados, mantendo conduta responsável que garanta a segurança de todos(as) os(as) moradores(as) e evitando causar qualquer tipo de dano;
XI – indenizar a Universidade por qualquer dano provocado ao patrimônio do alojamento, conforme normativas desta Universidade e outras normas existentes sobre o tema;
XII – comunicar à PRAE os afastamentos temporários, conforme as regras previstas no Capítulo IX; e
XIII – respeitar os objetos sagrados dos(as) demais moradores(as).
Seção III Das vedações
Art. 27. É vedado aos(às) moradores(as) do Alojamento Indígena:
I – conservar em seu poder quaisquer tipos de armas;
II – guardar ou consumir quaisquer tipos de drogas ilícitas;
III – subtrair ou emprestar móveis e utensílios pertencentes ao alojamento;
IV – possuir nas dependências do alojamento animais de estimação;
V – ausentar-se do alojamento por mais de 30 dias consecutivos, sem razão justificada, durante o período letivo, ocasionando a perda da vaga no alojamento;
VI – fumar ou consumir bebida alcoólica em qualquer área interna ou externa do alojamento;
VII – levar visitantes não indígenas, salvo quando autorizado pelo Conselho do Alojamento;
VIII – participar alcoolizados(as) das assembleias;
IX – tomar para si quaisquer pertences dos(as) demais moradores(as); e
X – alterar a pintura das paredes, exceto quanto a artes de natureza cultural dos povos indígenas autorizadas pelo Conselho do Alojamento.
CAPÍTULO IX DA PERMANÊNCIA, DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E DO DESLIGAMENTO
Seção I Da permanência
Art. 28. O(A) estudante poderá permanecer no alojamento durante o tempo necessário para a integralização do seu curso.
.§ 1º O(A) estudante que realizar matrícula em curso de graduação diferente do inicial terá o tempo de permanência de acordo com seu novo curso.
.§ 2º O(A) estudante que realizar nova matrícula em curso de graduação igual ao primeiro não terá o tempo de permanência alterado.
.§ 3º O(A) estudante que realizar mais de duas matrículas terá o tempo de permanência definido pela segunda matrícula.
Art. 29. Para manter o direito de permanecer no alojamento estudantil indígena, o(a) estudante deverá ter frequência suficiente em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a).
Parágrafo único. Excepcionalmente a PRAE poderá autorizar a permanência do(a) estudante que tenha frequência insuficiente, mediante análise de justificativas apresentadas pelo(a) estudante.
Seção II Do afastamento temporário
Art. 30. O(A) morador(a) regular poderá se afastar temporariamente do alojamento, tendo garantida a sua vaga quando retornar, nas seguintes condições:
I – quando estiver em licença para tratamento de saúde ou licença gestante;
II – quando o afastamento for necessário para a realização de estágio curricular obrigatório ou para a realização de pesquisa de campo, pelo período máximo de seis meses;
III – quando realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio, pelo período máximo de seis meses; e
IV – quando necessitar cumprir com atividades religiosas e rituais, pelo período máximo de seis meses.
Art. 31. Para solicitar seu afastamento temporário, o(a) morador(a) deverá apresentar requerimento com comprovação documental à PRAE, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único. A PRAE autorizará o afastamento quando procedente e o comunicará ao Conselho do Alojamento.
Seção III Do desligamento
Art. 32. O(A) morador(a) será desligado do alojamento quando:
I – colar grau, em até 30 dias;
II – perder o vínculo com a UFSC, em até 30 dias; e
III – receber a penalidade de exclusão, no prazo determinado pela notificação.
Art. 33. Ao desocupar sua vaga, o(a) morador(a) deverá prestar contas das condições do quarto ocupado, bem como dos bens e materiais colocados à sua disposição pela Universidade.
Art. 34. Ao desligar-se do alojamento, o(a) morador(a) deverá levar consigo todos os seus objetos pessoais. Parágrafo único. Objetos pessoais abandonados por 30 dias no alojamento serão recolhidos pela PRAE para doação ou descarte.
Art. 35. Será excluído automaticamente o(a) morador(a) que afastar-se por mais de 30 dias do alojamento durante o período letivo sem autorização expressa de acordo com o Art. 30.
CAPÍTULO X DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES MORADORES NO ALOJAMENTO
Art. 36. O direito à vaga no alojamento poderá ser estendido aos(às) filhos(as) dos(as) moradores(as) com idade até 18 anos, visando preservar tanto o interesse das crianças e dos(as) adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto a cultura dos povos indígenas.
Parágrafo único. Os(As) filhos(as) deverão alojar-se no mesmo quarto do(a) morador(a) mãe e/ou pai responsável.
Art. 37. O direito de os(as) filhos(os) residirem no alojamento de que trata o artigo 36 está condicionado a:
I – manutenção do(a) filho(a) no núcleo familiar dos pais moradores do alojamento;
II – comprovação de matrícula e de frequência em escola do(a) filho(a) em idade escolar;
III – manutenção dos pais como moradores(as) regulares do alojamento; e
IV – assinatura, pelos pais ou pelo(a) responsável, de termo de responsabilidade, no qual se compromete(m) a assegurar a proteção integral da(s) criança(s) e/ou adolescente(s), considerados e respeitados a identidade social e cultural, os costumes e as tradições dos povos indígenas, bem como suas instituições, garantindo que os(as) filhos(as) não sejam sujeitos a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o Art. 5º da Lei nº 8.069/1990 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 38. Os casos de suspeita ou comprovação de situações que exponham as crianças e os(as) adolescentes a qualquer risco deverão ser comunicados à PRAE por qualquer morador(a) do alojamento.
Parágrafo único. A PRAE encaminhará denúncia de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
CAPÍTULO XI DO ACESSO AO ALOJAMENTO, DOS VISITANTES E DA HOSPEDAGEM
Seção I Do acesso
Art. 39. O(A) morador(a) poderá entrar ou sair do alojamento a qualquer hora do dia ou da noite.
Art. 40. Servidores(as) e prestadores(as) de serviço da UFSC poderão acessar o alojamento para realização de vistorias periódicas, manutenções e levantamento patrimonial na ausência dos(as) moradores(as) mediante envio de informe a estes(as) por e-mail com 24 horas de antecedência.
Seção II Das visitas e hospedagens
Art. 41. É permitido o acesso de visitante e hóspede indígena no alojamento, desde que esteja acompanhado(a) do(a) morador(a) recebedor(a), conforme regramento deste regimento.
.§ 1º Visita é a presença de pessoa não moradora sem pernoite no alojamento.
.§ 2º Hospedagem é o acolhimento de pessoa não moradora com pernoite no alojamento.
Art. 42. Não é permitido o acesso de visitante não indígena no alojamento, exceto quando autorizado pelo Conselho do Alojamento.
Art. 43. Hóspedes poderão permanecer no alojamento por até sete dias consecutivos, exceto nas férias de fim de ano, quando poderão permanecer por maior período, a ser definido pelo Conselho do Alojamento.
.§ 1º Toda hospedagem deve ser previamente comunicada pelo(a) morador(a) ao(à) seu(sua) representante estudantil membro do Conselho do Alojamento.
.§ 2º A comunicação sobre a hospedagem será realizada por meio de termo de hospedagem, o qual conterá as regras básicas e as condições a serem observadas, e será assinado tanto pelo(a) morador(a) no momento da comunicação quanto pelo(a) seu(sua) hóspede no momento da sua chegada ao alojamento.
.§ 3º O(A) representante estudantil do Conselho do Alojamento informará sobre a hospedagem ao Conselho do Alojamento e aos(às) demais moradores(as).
.§ 4º Os(As) hóspedes não poderão permanecer no alojamento quando seus anfitriões ou anfitriãs estiverem em viagem ou afastados(as) do alojamento por qualquer motivo.
.§ 5º Em caso de superlotação, caberá ao Conselho do Alojamento deliberar sobre o recebimento de novos(as) hóspedes.
Art. 44. Moradores(as) que receberem hóspedes e visitas deverão dialogar previamente com seus colegas de quarto sobre o assunto a fim de estabelecer uma convivência harmoniosa entre todos(as) os(as) envolvidos(as).
Art. 45. Os(As) moradores(as) serão responsabilizados(as) por quaisquer danos ao patrimônio que venham a ser realizados pelos seus(suas) visitantes e hóspedes.
Art. 46. Caso os(as) hóspedes e visitantes infrinjam as regras de convivência definidas neste regimento, a PRAE e o Conselho do Alojamento determinarão sua saída imediata das dependências do alojamento.
CAPÍTULO XII DO REGIME DISCIPLINAR
Seção I Da denúncia e do tratamento de denúncia
Art. 47. Constituem-se instâncias aptas a receber denúncias sobre condutas inadequadas no âmbito do alojamento:
I – o Conselho do Alojamento, via e-mail e/ou presencialmente;
II – a PRAE, via e-mail e/ou presencialmente; e
III – a Ouvidoria da UFSC, via plataforma Fala.BR.
Art. 48. Nos casos de denúncia realizada presencialmente, o denunciante deverá ser auxiliado pela PRAE ou pelo Conselho do Alojamento para realizar o registro da denúncia por e-mail.
Art. 49. A denúncia deverá conter as seguintes informações:
I – relato do fato ocorrido;
II – data, horário e local da ocorrência;
III – autoria do fato;
IV – testemunhas, se houver;
V – comprovações, se houver; e
VI – outras informações pertinentes, se houver.
Art. 50. Em caso de denúncia anônima, todas as pessoas envolvidas no tratamento da denúncia deverão assegurar o sigilo de identidade do(a) denunciante.
Art. 51. O(A) denunciante deverá disponibilizar uma forma de contato válida caso deseje receber informação sobre o encerramento do tratamento da denúncia.
Art. 52. Caberá ao Conselho do Alojamento apurar as denúncias e deliberar sobre a aplicação de sanções.
.§ 1º O Conselho deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa, comunicando ao(à) acusado(a) dos fatos que lhe venham a ser imputados com ao menos 5 (cinco) dias úteis para que possa fazer a sua defesa, que poderá ser por escrito, juntando provas que entender necessárias, ou poderá ser oral na sessão do Conselho que irá deliberar sobre a denúncia.
.§ 2º O acusado não poderá assistir à discussão e à deliberação dos membros do Conselho.
.§ 3º O Conselho do Alojamento poderá solicitar ao denunciante informações complementares necessárias ao correto tratamento da denúncia.
.§ 4º A sanção de exclusão decorrente da prática de atos capitulados como infrações penais será aplicada de imediato pela PRAE quando houver indícios probatórios da conduta irregular.
Art. 53. Serão aplicadas as seguintes sanções, em ordem crescente de gravidade:
I – advertência;
II – repreensão; e
III – exclusão.
Art. 54. Caberá à PRAE notificar o(a) estudante conforme a deliberação do Conselho do Alojamento.
Art. 55. A reincidência no cometimento de infrações resultará na aplicação de uma sanção mais grave.
Art. 56. Sem prejuízo da aplicação de sanções, o Conselho do Alojamento poderá propor a assinatura de termo de compromisso aos(às) moradores(as) envolvidos(as) em conflitos, a fim de estabelecer uma nova conduta.
Seção II Das sanções relativas a danos ao patrimônio público
Art. 57. Danos ao patrimônio público do alojamento poderão ensejar as sanções previstas no Art. 53, a depender da gravidade do dano causado.
Parágrafo único. Além da aplicação da sanção, o autor do dano deverá ressarcir a Universidade pelo dano causado.
Seção III Das sanções relativas aos conflitos no convívio
Art. 58. Conflitos de convívio poderão ensejar advertência ou repreensão, a depender da gravidade.
Seção IV Da sanção relativa às infrações graves
Art. 59. Infrações graves serão penalizadas com a sanção de exclusão.
Art. 60. São classificadas como graves as seguintes infrações:
I – agressão física;
II – assédio moral;
III – assédio sexual;
IV – violência étnico-racial;
V – violência de gênero e LGBTQIA+fobia;
VI – quaisquer formas de preconceito e discriminação;
VII – condutas que causem risco iminente para os moradores do alojamento; e
VIII – casos de comprovação de situações que exponham crianças e adolescentes a qualquer risco e/ou violência.
Art. 61. A aplicação de sanção disciplinar prevista neste regimento não exclui a responsabilização civil ou penal do(a) morador(a) infrator(a), tampouco a apuração pelo colegiado do curso do(a) estudante envolvido(a).
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. No caso de haver medida judicial ou protetiva contra morador(a) referente ao ambiente do alojamento, este(a) deverá retirar-se do alojamento.
Art. 63. O recebimento de auxílio moradia é incompatível com a permanência no Alojamento Estudantil Indígena.
.§ 1º O(A) estudante contemplado(a) com os dois benefícios deverá selecionar o benefício ao qual deseja se vincular.
.§ 2º Caso haja recebimento em duplicidade dos benefícios, o(a) estudante deverá devolver os valores recebidos indevidamente.
Art. 64. Estudantes que tenham recebido a pena de exclusão de outros espaços de moradia estudantil da UFSC não estarão aptos a residir no Alojamento Estudantil Indígena.
Art. 65. Os casos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela PRAE.
Art. 66. O presente regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.