Boletim Nº 195/2024 – 16/10/2024

16/10/2024 16:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 195/2024

Data da publicação: 16 de Outubro de 2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1230/2024/GR,

PORTARIA Nº 1558/2024/GR,

PORTARIA Nº 1630/2024/GR,

 PORTARIA Nº 1631/2024/GR,

PORTARIA Nº 1668/2024/GR;

PORTARIA Nº 1790/2024/GR;

 PORTARIA Nº 2026/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2119/2024/GR À Nº 2131/2024/GR

 

EDITAL Nº 01/2024/CECIS

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 111/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 120/2024/PROGRAD;

PORTARIA Nº 121/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 130/2024/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 06/2024/CCCB.
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 013/2024/CSE

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2024

Nº 1230/2024/GR – Art. 1º Fixar, a partir de 1º de junho de 2024, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) as bolsas de extensão, monitoria, cultura e esportes para estudantes da graduação.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 216/2012 /GR, de 23 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1174/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 26454/2024)

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024

Nº 1558/2024/GR – Art. 1º Designar GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3392758, para exercer a função de Auxiliar Serviço de Expediente/ ASE/CGEADMTM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 028573/2024)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Nº 1630/2024/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por ANA PAULA PERES DA SILVA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1973173, na função de diretora do Departamento de Contratos – DPC/PROAD no período de 5 a 7 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 24582/2024)

 

Nº 1631/2024/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por BRENDA MORELLI PIAZZA, assistente em administração, SIAPE nº 1654498, na função de diretora do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, no período de 5 a 7 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 24586/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Nº 1668/2024/GR – Atribuir à servidora Vivian Almeida Koslowski, SIAPE 3313654, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA, a partir de 29 de julho de 2024, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.032582/2024-21)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 1790/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORA FRETES ARGENTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 715/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 1389/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com código de vaga 687857, decorrente da aposentadoria de Ângela Machado De Campos, por meio da Portaria nº 383/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2026/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, Marco Di Luccio,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1886332, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.052730/2024-24)

 

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2119/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Outubro de 2024, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2494/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056083/2024)

 

Nº 2120/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 055665/2024)

 

Nº 2121/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, EDGARD MATIELLO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1243120, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 055665/2024)

 

Nº 2122/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÔNICA TERESINHA MARÇAL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 297/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 687804, decorrente da aposentadoria de Mônica Fantin, por meio da Portaria nº 485/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 2123/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, JAISON JOSÉ BASSANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para completar mandato a expirar-se em 22 de Novembro de 2024.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 1º Revogar a Portaria nº 2495/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 056362/2024)

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2124/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2024, Fernando Henrique Milanese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Processo 23080.051687/2024-80)

 

Nº 2125/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2024, Thiago Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.051687/2024-80)

 

Nº 2126/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado Interdisciplinar em Mobilidade – CGBIM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2127/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, James Schipmann Eger,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1025204, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2128/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir a Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 à 18 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular Graice Hobold Faria, SIAPE nº 2030173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056389/2024)

 

Nº 2129/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Sonali Paula Molin Bedin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2616189, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  054991/2024)

 

Nº 2130/2024/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055388/2024)

 

Nº 2131/2024/GR – Art. 1º Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI como representante suplente dos campi fora da sede na comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 038037/2024)

 

 

  

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 1848/2024/GR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024, e de acordo com a convocação da Reitoria (GR), atendendo à Solicitação 46582/2024, resolve PUBLICAR:

EDITAL Nº 01/2024/CECIS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para data a se confirmar, dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), ainda no mês de Outubro de 2024, para a escolha dos quatro representantes TAES (Técnicos Administrativos em Educação), na Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, para um mandato de três anos, a partir de 2024.

Art. 2º A consulta para escolha dos candidatos a Membros da CIS/UFSC, para o mandato no período de 2024/2027, será regida pelo regimento da CIS, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://cisufsc.paginas.ufsc.br/files/2021/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n._148_2021_CUn.pdf.

Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por formulário eletrônico wwww ou e-mail ao endereço cis@contato.ufsc.br, no período de 30 de Setembro a 14 de Outubro de 2024, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 1 de Novembro de 2024.

Art. 4° O colégio eleitoral será composto conforme definido no regimento da CIS.

Art. 5° A apuração ocorrerá no mesmo dia da eleição a partir das 17 horas.

Art. 6º O prazo para interposição de recursos será de sete dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar do pleito em meio eletrônico.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 111/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina EED2082 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Pré-Requisito
EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a)  (EED2022 ou EED5185 ou EED5187 ou EED7131 ou EED8005 ou EED8007)

e

(EED2032 ou EED5186 ou EED7132 ou EED8006)

 

Art. 2º Estabelecer nova equivalência para a disciplina MEN2045 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Equivalências

(como deve ficar)

4ª Fase MEN2045 Literatura e Ensino (PCC 12h-a) MEN7132

Art. 3º Retificar a portaria nº 070/2024/PROGRAD, de 03 de Junho de 2024 em seu art. 7º, no que se refere às equivalências e pré-requisitos da disciplina EED2341, conforme descrito:

onde se lê:

Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

Fase Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
 

NADE

 

EED2341

NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) ob  

72h-a

 

4h-a

EED5331

ou

EED2033

Leia-se:

Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

Fase Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
 

NADE

 

EED2341

NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) ob  

72h-a

 

4h-a

EED5331

ou

EED2033

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2024.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84)

 

Nº 112/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

MAT4004 Teoria dos Jogos 72h-a 72h-a 4h-a
MAT4005 Introdução à Análise Funcional 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 3/COORDMTM/BNU/2024)

 

Nº 113/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2017.1 e 2023.1 do Curso de Matemática – grau Licenciatura – noturno (751), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência Pré-requisito
Optativas MAT4004 – Teoria dos Jogos Op 72h-a MAT1401

ou

MAT2201

Optativas MAT4005 – Introdução à Análise Funcional Op 72h-a MAT1531

ou (MAT4641 e MAT1701) ou

MAT4701

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2017.1 e 2023.1 do Curso de Matemática – grau Licenciatura –  diurno (756), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência  Pré-requisito
Optativas MAT4004 – Teoria dos Jogos Op 72h-a MAT1401

ou

MAT2201

Optativas MAT4005 – Introdução à Análise Funcional Op 72h-a MAT1531 ou (MAT4641 e MAT1701)

ou

MAT4701

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2025.

(Ref. OF E 3/COORDMTM/BNU/2024)

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Nº 114/2024/PROGRAD – Art. 1º – designar a docente GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, do departamento de Educação do Campo – DEC/CED, para o cargo de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, a partir de 14/08/2023.

Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. (Ref. processo 23080.028279/2024-24)

 

Nº 115/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão para estudo e elaboração de proposta de financiamento institucional dos Grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) da UFSC:

– Israel de Alcântara Braglia (CLAA) – Presidente;

– Thaise Costa Guzzatti (CLAA);

– Francilene Gracieli Kunradi Vieira (CLAA);

– Adriana Terumi Itako (CLAA);

– Renata Goulart Castro (CLAA);

– Antonio Cezar Bornia (Pet Engenharia de Produção);

– Renata Coelho Scharlach (Pet Odonto-fono).

Art. 2º – A Comissão terá 120 dias para a finalização dos trabalhos e a apresentação dos resultados.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 116/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão para estudo e elaboração de proposta de revisão dos critérios de exclusão de estudantes bolsistas dos Grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) da UFSC:

– Renata Goulart Castro (CLAA) – Presidente;

– Eduardo Westphal (PET Arquitetura);

– Tiago Kramer de Oliveira (CLAA).

Art. 2º – A Comissão terá 120 dias para a finalização dos trabalhos e a apresentação dos resultados.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 117/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir: Código Disciplinas CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Semestral CH Total Semanal INE5683 Introdução à Pesquisa Operacional 54h-a 18h-a – 72h-a 4h-a INE5684 Tópicos Especiais em Modelagem Estatística 72h-a – – 72h-a 4h-a INE5685 Teoria dos Conjuntos 72h-a – – 72h-a 4h-a INE5686 Metodologia Científica 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.019627/2024-72)

 

Nº 118/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inserir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalências Pré-requisito
Optativas INE5458 – Tecnologias Blockchain e Criptomoedas Op 72h-a
Optativas INE5455 Testes de Software Op 72h-a INE5417 ou INE5608
Optativas INE5683 – Introdução à Pesquisa Operacional Op 72h-a (INE5601 ou INE5403)

e

(INE5609 ou  INE5408)

Optativas INE5684 – Tópicos Especiais em Modelagem Estatística Op 72h-a INE5649
Optativas INE5685 – Teoria dos Conjuntos Op 72h-a
Optativas INE5686 – Metodologia Científica Op 56h-a
Optativas EGC5029 – Gestão da Sustentabilidade Op 36h-a
Optativas CAD8051 – Direitos Humanos nas Organizações Op 36h-a
Optativas ANT7003 – Relações Inter-étnicas Op 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processos SPA nº 23080.0196272024-72)

 

Nº 119/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (código UFSC 202), conforme especificado a seguir:

Disciplina CH

total semestral

Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
MTM3101 – Cálculo 1 72h-a  

MTM5115 ou MTM5183 ou MTM5801

 

 

 

 

 

(MTM3110 e MTM3120) (MTM3110 e MTM3120) ou MTM5115 ou MTM5183 ou MTM5801
MTM3102 – Cálculo 2  

 

 

 

72h-a

 

MTM5162 ou MTM5184 ou MTM5802

 

 

 

 

(MTM3120 e MTM3131) (MTM3120 e MTM3131) ou MTM5162 ou MTM5184 ou MTM5802
MTM3112 – Álgebra Linear 72h-a  

MTM5245 ou MTM5247 ou MTM5812

 

 

 

MTM3121 MTM3121 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM5812

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Processo SPA nº 23080.019482/2024-18)

 

Nº 120/2024/PROGRAD –  Art. 1º Adequar a terminologia das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

NOME
DE PARA
DCS8013 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) DCS8013 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PDC)
DCS7457 – Fisioterapia em Geriatria DCS7457 – Fisioterapia da Pessoa Idosa
DCS8015 – Estágio Supervisionado de Geriatria DCS8015 – Estágio Supervisionado em Gerontologia
DCS7405 – Saúde Pública DCS7405 – Saúde Coletiva

Art. 2º Altera os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito – como está Pré-requisito – excluir Pré-requisito – incluir Pré-requisito – como ficará
DCS7480 – Fisioterapia em Pediatria  

 

(ARA7449 ou DCS7449)

 

 

DCS7458

e

DCS7478

e

DECS7468

(ARA7449

ou

DCS7449)

e

DCS7458

e

DCS7478

e

DECS7468

DCS7458 – Fisioterapia em Neurologia I (ARA7404 ou DCS7404)

e

(ARA7419 ou DCS7419)

 

DCS7458

e

DCS7478

e

DCS7468

(ARA7404 ou DCS7404)

e

(ARA7419 ou DCS7419)

e

DCS7458

e

DCS7478

e

DCS7468

DCS7459 – Fisioterapia em Reumatologia  

(ARA7433 ou DCS7433

 

(ARA7433 ou DCS7433

DCS7458

e

DCS8002

e

DCS8001

DCS7458

e

DCS8002

e

DCS8001

DCS8019 – Estágio de Fisioterapia em Neurologia  

(ARA8019 ou DCS7905)

 

(ARA8011 ou DCS8011)

e

DCS8012

e

ARA8012

e

(ARA8013 ou DCS8013)

e

(ARA8014 ou DCS8014)

e

(ARA8015 ou DCS8015)

(ARA8011 ou DCS8011)

e

DCS8012

e

ARA8012

e

(ARA8013 ou DCS8013)

e

(ARA8014 ou DCS8014)

e

(ARA8015 ou DCS8015)

e

(ARA8019 ou DCS7905)

DCS7821 – Trabalho de Conclusão de Curso I (DCS7415

ou

DCS7429

ou

DCS7437)

DCS7415

ou

DCS7429

 

 

 

DCS7437

Art. 3º Incluir a seguinte disciplina optativas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativas EES7361 – Fundamentos de Ecologia op 72h-a ARA7321
Optativas EES7364 – Energia e Sustentabilidade op 72h-a ARA7332

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.019646/2024-07)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Nº 121/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

INE5687 Projeto em Ciência de Dados 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.0302622023-56)

 

Nº 122/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina obrigatória INE5643 no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:

Fase Disciplina Tipo CHT

semestral

7ª Fase INE5643 – Data Warehouse

 

Ob 72h-a

Art. 2º – Inserir a disciplina obrigatória INE5687 no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações

Fase Disciplina Tipo CHT semestral Equivalências Pré-requisito
8ª Fase INE5687- Projeto em Ciência de Dados Ob 72h-a (INE 5606 ou INE5405)

e

(INE5423 ou INE5613)

e

(INE5664)

 

Art. 3º – Inserir a seguinte regra de transição no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações abaixo indicadas:

Parágrafo único – Os estudantes que cursaram com aprovação a disciplina INE5643, até o semestre 2024.2 inclusive, estão dispensados de cursar a disciplina INE5687 Projeto em Ciência de Dados.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processos SPA nº 23080.030262/2023-56)

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Nº 123/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
DEC0019 Controle Aplicado à Computação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
DEC0020 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a 72h-a 4ha
DEC0021 Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.019549/2024-14)

 

Nº 124/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Carga horária total semestral
6ª Fase DEC7560 – Sistemas Digitais Embarcado 72h-a
8ª Fase EES7374 – Fundamentos de Controle 72h-a
9ª Fase DEC0011– Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados 72h-a

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalência Pré-requisito
6ª Fase DEC0020 – Sistemas Digitais Embarcados Ob 72h-a ARA7560 ou DEC7560 DEC7511
8ª Fase DEC0019 – Controle Aplicado à Computação Ob 72h-a ARA7374 ou EES7374 DEC7504
9ª Fase DEC0021– Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados Ob 72h-a ARA7513 ou DEC7513 ou ARA7564 ou DEC7564 ou DEC0011 DEC7547

e

DEC7558

e

DEC7560

ou

DEC0020

Art. 3º – Alterar os pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), conforme especificações:

Fase Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito   como ficará
6ª Fase DEC0014 – Inteligência Artificial e Computacional DEC0012 FQM7107 DEC0012 e FQM7107
8ª Fase DEC7562 -Sistemas Operacionais Embarcados DEC7557 DEC7557 DEC7556 DEC7556

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Carga horária total semestral
Optativas CIT7146 – Introdução à Economia na Engenharia 36h-a
Optativas CIT7581 – Gestão Estratégica Orientada ao Mercado 72h-a
Optativas CIT7582 – Gestão de Marketing 72h-a
Optativas CIT7586 – Gestão de Projetos I 72h-a
Optativas CIT7587 – Visualização de Dados 72h-a
Optativas CIT7236 – Gestão de Tecnologia 72h-a

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.019482/2024-18)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº 125/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inclusão de pré-requisitos para a disciplina PTL7003 pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Odontologia (104), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
PTL7003 – Patologia Bucal  

MOR7102

e

MOR7002

 

 

 

MOR7004

e

MIP7103

MOR7102

e

MOR7002

e

MOR7004

e

MIP7103

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo SPA nº 23080.0622020/2023-84)

 

Nº 126/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina obrigatória DCS8145 no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
DCS8145 – Internato Médico I DCS8108 e   DCS8118 e DCS8133 e  DCS8328     DCS8200 e

DCS8201 e

DCS8302 e DCS8203 e DCS8204 e DCS8305 e DCS8103 e DCS8113 e DCS8323 e DCS8104 e DCS8114 e DCS8324 e DCS8105 e DCS8115 e DCS8325 e DCS8106 e DCS8116 e DCS8326 e DCS8131 e DCS8107 e DCS8117 e DCS8132 e DCS8329 e DCS8238 e

DCS8200 e DCS8201      e

DCS8302 e DCS8203 e DCS8204 e DCS8305 e DCS8103 e DCS8113 e DCS8323 e DCS8104 e DCS8114 e DCS8324 e DCS8105 e DCS8115 e DCS8325 e DCS8106 e DCS8116 e DCS8326 e DCS8131 e DCS8107 e DCS8117 e DCS8132 e DCS8329 e DCS8108 e DCS8118 e DCS8238 e DCS8133  e DCS8328

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo SPA nº: 23080.042839/2024-53)

 

Nº 127/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7333 – Análise de Séries Temporais Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7337 – Teoria dos Jogos Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7203 – Economia Agroindustrial Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7325 – Economia do Agronegócio Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7110 – Evolução do Pensamento Econômico Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7323 – Comércio Exterior Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7811 – Liberalismo Econômico Op 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo SPA nº 23080.021655/2024-50)

 

Nº 128/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi, conforme determina a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024:

– Ana Ribeiro Grossi Araújo (PROGRAD) – (Presidenta);

– Raphael da Hora (PROGRAD); – Luiza Santangelo Reis (CGRAD);

– Bruno Segalla Pizzolatti (CGRAD);

– Malcon Andrei Martinez Pereira (CGRAD).

Art. 2º – Compete à Comissão Central de Bolsa Monitoria:

I – avaliar, classificar e distribuir as cotas de Bolsa Monitoria entre os centros de ensino ou campi conforme os critérios estabelecidos no Art. 18 da resolução normativa 194/CUn/2024;

II – encaminhar para a PROGRAD o resultado do processo classificatório das cotas de bolsas para homologação em edital específico;

III – registrar em atas os trabalhos da Comissão, encaminhando-as à CAAP;

IV – apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos centros de ensino ou campi com relação aos resultados homologados; e

V – acompanhar, anualmente, os processos de distribuição das bolsas efetuados pelas comissões internas, observando o cumprimento do disposto no Art. 26 da resolução normativa 194/CUn/2024.

Art. 3º – Tendo em vista a atribuição de acompanhamento da distribuição das bolsas efetuada pelas comissões internas, caberá à Comissão Central de Bolsa Monitoria de 2024 a elaboração de minuta de edital de seleção de monitores que contemple a aplicação da Política de Ações Afirmativas incluída no artigo 20 da Resolução Normativa nº 194/2024/CUn.

Art. 4º – A Comissão terá até o final do semestre letivo de 2024-2, para desenvolver suas competências.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 129/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir os seguintes pré-requisitos da disciplina CIN7704 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  excluir Pré-requisito como ficará
CIN7704- Projeto de Pesquisa CIN7001

e

CIN7138

e

CIN7305

e

CIN7307

e

CIN7407

e

CIN7604

 

CAD7213

e

CIN7139

e

CIN7140

e

CIN7141

e

CIN7142

e

CIN7143

e

CIN7144

e

CIN7201

e

CIN7202

e

CIN7203

e

CIN7204

e

CIN7205

e

CIN7206

e

CIN7301

e

CIN7302

e

CIN7303

e

CIN7304

e

CIN7306

e

CIN7401

e

CIN7402

e

CIN7403

e

CIN7404

e

CIN7405

e

CIN7406

e

CIN7408

e

CIN7506

e

CIN7507

e

CIN7605

e

CIN7606

 

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo 23080.020959/2024-08)

 

Nº 130/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir o rol Programa Avançado de Matemática (PAM) e as disciplinas optativas a ele pertencentes no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo CH
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5801 – H – Cálculo I op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5802 –  H – Cálculo II op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5803 – H – Cálculo III op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5804 –  H – Cálculo IV op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5811 – H – Álgebra I op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5812 – H – Álgebra II op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5813 – H – Álgebra III op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5814 – H – Análise Linear op 108h-a

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
MTM3110 – Cálculo 1 72h-a MTM3101

ou

MTM5115 ou MTM5161

ou  MTM5183

MTM5115

 

ou

 

MTM5183

MTM5801 MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801
MTM3120 – Cálculo 2 72h-a (MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e

MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM5512)

ou

(MTM3111 e MTM5162) ou

(MTM5116 e MTM5184

 

MTM3111

ou

MTM5512

ou

(MTM5116 e MTM5184)

 

MTM5803 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5803
MTM3121  – Álgebra Linear 72h-a  

MTM3112

ou

MTM5245

ou MTM5247

MTM5247 MTM5812 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5812
MTM3103  – Cálculo 3 72h-a  MTM5117 ou MTM5163

ou

MTM5803

MTM5117

ou

MTM5803

MTM5804 MTM5163 ou MTM5804
MTM3131 – Equações Diferencias Ordinárias 72h-a MTM3102 ou

MTM5117 ou MTM5163

MTM5117 ou MTM5163 MTM5814

ou MTM5162

MTM3102 ou MTM5814

ou

MTM5162

MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM5164

ou

MTM5804

MTM5804 MTM5814

e

MTM5802

MTM5164 ou (MTM5814

e

MTM5802)

Art. 3º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificações:

 

Fase

Disciplina Carga horária total semestral  

Pré-requisito

1ª Fase MTM3110 – Cálculo 1 72h-a
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 72h-a MTM3110 ou MTM3101
2ª Fase MTM3121  – Álgebra Linear 72h-a
3ª Fase MTM3103  – Cálculo 3 72h-a MTM3120  ou MTM3102
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferencias Ordinárias 72h-a MTM3110
4ª Fase MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo 23080.019310/2024-36)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A Presidente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:

PORTARIA  DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 06/2024/CCCB – Art. 1º Designar a docente TALITA DA SILVA JEREMIAS, SIAPE n. 3882790, o docente NIVALDO PERONI, SIAPE n. 2618833, e o discente BRUNO FAVERO SCHUMACHER BEBER, matrícula n. 21101778, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 15 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo digital n. 23080.052642/2024-22.

Art. 3º Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionado, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGAU; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

EDITAL 013/2024/CSE DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Art. 1° Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária para elegerem um Coordenador e um Subcoordenador, para um mandato de dois anos, a partir de 07 de dezembro de 2024, conforme disposto no Art. 11 do Regimento do Programa e os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC para elegerem os representantes de linhas de pesquisa para comporem o Colegiado Delegado do Programa, conforme disposto no Art. 5º do Regimento do Programa.

. §1° Todos os membros com direito a voto no Colegiado Pleno votam em Coordenador e Subcoordenador do Programa.

.§2° Os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, além de votar para a chapa de Coordenador e Subcoordenador, também votarão para chapa de representante de sua linha de pesquisa no Colegiado Delegado.

.§3° O mandato dos membros docentes do Colegiado Delegado acompanhará o mandato da Coordenação (até 06 de dezembro de 2026), conforme §4° do Art. 5º do Regimento do Programa.

.§4° Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 2° A reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, destinada à realização das Eleições para Coordenador e Subcoordenador e para Representantes de Linhas para o Colegiado Delegado será realizada, em turno único, no dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h30. (Conforme Art. 15 do Regimento da UFSC)

.§1° A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados na oportunidade pelo Presidente da reunião. (Conforme Art. 14 do Regimento da UFSC).

.§2° Para fins de detalhamento do processo, são fixadas as seguintes datas:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 28/10/2024
Final do registro de chapa(s) 14/11/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 18/11/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 18/11/2024
Período para a campanha eleitoral 19/11/2024 a 27/11/2024
Eleição Às 14h30min do dia 28/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 28/11/2024
Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado Até 16h30min do dia 02/12/2024

 .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGAU em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGAU deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

Art. 3º – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único. Será considerada vencedora a candidatura que alcançar maioria simples dos votos.

 

CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 4º Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes credenciados como permanentes no Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 5º – A inscrição das candidaturas será efetuada por meio de requerimento ao Presidente do Colegiado Pleno, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, contendo os nomes dos candidatos aos respectivos cargos (titular e suplente) e, também, a linha de pesquisa para as chapas de representantes de linha no Colegiado Delegado.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 28 de outubro a 14 de novembro de 2024, encaminhado o formulário de inscrição para ppgau@contato.ufsc.br.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicado no endereço eletrônico http://ppgau.ufsc.br/, a relação das candidaturas inscritas para Coordenação e para os representantes de linha no Colegiado Delegado, por linha de pesquisa.

 

CAPÍTULO II DA VOTAÇÃO

Art. 8º – O nome do eleitor deverá constar de lista de presença a ser assinada pelo mesmo.

Art. 9º – A eleição dar-se-á por escrutínio secreto.

 

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Escrutinadora, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Escrutinadora.

Art. 11 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação nos endereços eletrônico da Direção do Centro Socioeconômico e do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária http://cse.ufsc.br/, http://ppgau.ufsc.br.

 

 

 

Boletim Nº 194/2024 – 15/10/2024

15/10/2024 19:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 194/2024

Data da publicação: 15 de Outubro de 2024

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1088/2024/DDP À PORTARIA Nº 1156/2024/DDP.
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 101/2024/PROGRAD `A PORTARIA Nº 110/2024/PROGRAD
PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1088/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adão Boava, Matrícula UFSC 196821, SIAPE 2779311, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.033486/2024-09.

Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, Matrícula UFSC 175344, SIAPE 2549256, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/07/2024, conforme processo 23080.033056/2024-89.

Alexandre Hering Coelho, Matrícula UFSC 190904, SIAPE 2054782, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.039726/2024-71.

Aline Carmes Krüger, Matrícula UFSC 190262, SIAPE 1017723, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/11/2020, conforme processo 23080.037919/2024-97.

Aline Durrer Patelli Juliani, Matrícula UFSC 200977, SIAPE 2242414, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/07/2024, conforme processo 23080.033464/2024-31.

Brunna Cristina Bremer Boaventura, Matrícula UFSC 201590, SIAPE 3774945, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/09/2024, conforme processo 23080.034121/2024-93.

Bruno Tadeu Costa, Matrícula UFSC 210212, SIAPE 1309579, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/10/2024, conforme processo 23080.037598/2024-21.

Camila Fabiano de Freitas Marin, Matrícula UFSC 223832, SIAPE 3283141, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027872/2024-53.

Carlos Rafael Silva de Oliveira, Matrícula UFSC 224261, SIAPE 2011577, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 04/07/2024, conforme processo 23080.032499/2024-52.

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 175891, SIAPE 2714465, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2024, conforme processo 23080.038186/2024-16.

Daniel Ricardo Castelan, Matrícula UFSC 196384, SIAPE 2153048, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.037670/2024-10.

Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.027024/2024-44.

Eduardo Luiz Ortiz Batista, Matrícula UFSC 176049, SIAPE 2644280, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.034618/2024-10.

Elias Paiva Ferreira Neto, Matrícula UFSC 223768, SIAPE 1234592, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027884/2024-88.

Elisete Santos da Silva Zagheni, Matrícula UFSC 190491, SIAPE 1046458, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.034517/2024-31.

Fabio Luiz Lopes da Silva, Matrícula UFSC 109279, SIAPE 1160045, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 25/05/2015, conforme processo 23080.059872/2023-31. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Fernando Richartz, Matrícula UFSC 209583, SIAPE 2409324, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.038806/2024-17.

Hellen Karine Stulzer Koerich, Matrícula UFSC 176227, SIAPE 2534243, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031383/2024-04.

Janaína Renata Garcia, Matrícula UFSC 191269, SIAPE 2057397, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034477/2024-27.

Jean Vianei Leite, Matrícula UFSC 176928, SIAPE 1714133, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2024, conforme processo 23080.038636/2024-62.

Juliano de Dea Lindner, Matrícula UFSC 189604, SIAPE 2046845, lotado (a) no CAL/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.030679/2024-08.

Karin Silva Caumo, Matrícula UFSC 190092, SIAPE 1018155, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.034643/2024-95.

Leonel Rincon Cancino, Matrícula UFSC 190769, SIAPE 2057461, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034407/2024-79.

Luis Henrique da Silveira Lacerda, Matrícula UFSC 223771, SIAPE 3282971, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027885/2024-22.

Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/06/2021, conforme processo 23080.028856/2024-88.

Marco Antônio César Villatore, Matrícula UFSC 185269, SIAPE 2925809, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/06/2024, conforme processo 23080.033253/2024-06.

Marianna Ravara Vago, Matrícula UFSC 199987, SIAPE 2224832, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/04/2024, conforme processo 23080.037416/2024-11.

Marina Hirota Magalhães, Matrícula UFSC 191153, SIAPE 2056394, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.040029/2024-62.

Paula Lazzarin Uggioni, Matrícula UFSC 191129, SIAPE 2057085, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/09/2024, conforme processo 23080.039665/2024-41.

Regina Rodrigues Rodrigues, Matrícula UFSC 176197, SIAPE 1807693, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036921/2024-49.

Ricardo de Almeida Pimenta, Matrícula UFSC 224545, SIAPE 1065571, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.032389/2024-91.

Ricardo Villarroel Dávalos, Matrícula UFSC 190360, SIAPE 2054005, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.040203/2024-77.

Rogério de Oliveira Gondak, Matrícula UFSC 190653, SIAPE 2054220, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.033581/2024-02.

Thiago Antonio Fiorentin, Matrícula UFSC 189914, SIAPE 2049266, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.038401/2024-71.

Vanina Macowski Durski Silva, Matrícula UFSC 192320, SIAPE 1970836, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/10/2024, conforme processo 23080.036568/2024-05.

 

Nº 1089/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Ana Lúcia Moraes e Nallan Francisca da Conceição para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHODOSSANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC227103, matrícula SIAPE 3334719, admitido na UFSC em 03/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1090/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Juliana Marques Trindade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226489, matrícula SIAPE1344714, admitido na UFSC em 06/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1091/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Adriely de Souza e Vanessa Eidampara, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTESOCIAL, matrícula UFSC 226090, matrícula SIAPE 1978815, admitida na UFSC em15/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1092/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080.026004/2024-56)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 1093/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Clínica Médica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
JULIA ISABEL RICHTER CICOGNA 7,30

(Ref. Processo nº 23080.045360/2024-79)

 

Nº 1094/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222763, SIAPE 1047128, lotação DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA / DEBSU/CCR. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/10/2024, de acordo com o Processo 23080.051472/2021-16.

 

N° 1095/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Liziane Rosa Cardoso 9,42
Melina Hauck 8,73
Susana da Costa Aguiar 8,31
Bruna Samantha Marchi 8,30
Eduarda Gomes Ferrarini 7,92
Maiara Gonçalves dos Santos 7,23

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Liziane Rosa Cardoso 9,42

(Ref. Processo nº 23080.041797/2024-33)

 

N° 1096/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vania Sorgatto Collaço 9,07
Edna Ribeiro de Jesus 8,30
Miriane Pereira Drews 8,23
Isis da Silva Galindo 7,43
Gabriela Beims Gapski 7,06

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Edna Ribeiro de Jesus 8,30

(Ref. Processo nº 23080.041923/2024-50)

 

Nº 1097/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS, SIAPE nº 3031133, lotado no Colégio de Aplicação CA/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, no período de 04/10/2024 a 05/04/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.040820/2024-72)

 

Nº 1098/2024/DDP – CONCEDER a Djennifer Maria Melo, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Licitações / DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 17/12/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.051210/2024-02)

 

Nº 1099/2024/DDP – CONCEDER a Augusto Fornari Veiras, SIAPE 2487647, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 01/10/2024 a 30/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 047054/2024-77)

 

Nº 1100/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 28/10/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 049496/2024-58)

 

Nº 1101/2024/DDP – CONCEDER a HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, SIAPE 3149278, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias Da Mobilidade/CTJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 11/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033953/2024-92)

 

Nº 1102/2024/DDP – CONCEDER a André Dorival Miranda, SIAPE 1133390, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.049355/2024-350)

 

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 1103/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juciane Pires Franz, Matrícula UFSC n.º 113314, Matrícula SIAPE n.º 1160349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Gestão de Processos (CGP/GR/UFSC) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CGP/GR/UFSC), a partir de 30 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Ref. processo nº 23080.053654/2024-74)

 

Nº 1104/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº º 957/2024/DDP, de 04 de setembro de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO a servidora Mariana Brasil Ramos: Onde se lê: “…26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” Leia-se: “… três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” (Ref. Processo nº 23080.045983/2024-41)

 

Nº 1105/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE 1228799, admitidanaUFSCem17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1106/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227110, matrícula SIAPE 1136866, admitida na UFSC em 04/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1107/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228861, matrícula SIAPE 3371605, admitida na UFSC em 31/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1108/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228967, matrícula SIAPE 3372911, admitida na UFSC em 06/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1109/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Juliana da Rosa e Fernanda Caroline Cogo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227077, matrícula SIAPE 3334492, admitida na UFSC em 31/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1110/2024/DDP – Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria GAB/UFT nº 583, de 10 de maio de 2024, do Reitor da Fundação Universidade Federal do Tocantins, que concedeu progressão funcional à servidora LILIAM DEISY GHIZONI, SIAPE 1630540, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, para a Classe D (Associado) Nível 2, a partir e 05 de abril de 2024. (Processo 23080. 040088/2024-31).

 

Nº 1111/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225108, matrícula SIAPE 2169663, admitida na UFSC em 08/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1112/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR 13/09/2024 E203 E303 050170/2024-73 UFSC
DANIELE GALVÃO SANTOS 225725 3313040 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/07/2024 D102 D202 037253/2024-77 UFSC
FABIO DA SILVA 216916 3127355 TÉCNICO EM MECÂNICA 25/09/2024 D304 D404 039963/2024-31 UFSC
GABRIEL WILTENBURG DE MORAES 226489 1344714 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/09/2024 D102 D202 051630/2024-81 UFSC
GIOVANA BUDNY 227180 1794376 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2024 D101 D201 044890/2024-08 UFSC
GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 226861 3328532 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/09/2024 D102 D202 048956/2024-21 UFSC
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/09/2024 D202 D302 050968/2024-15 UFSC
JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA 227149 1244810 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/10/2024 D101 D201 041185/2024-41 UFSC
JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 227123 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/10/2024 D101 D201 027731/2024-31 UFSC
JULIANA FERNANDES VIEIRA 222666 1270370 MÉDICO – ÁREA 30/08/2024 E102 E202 046659/2024-41 UFSC
KATARINA GRUBISIC 197658 2181126 PEDAGOGO/ÁREA 06/09/2024 E307 E407 048454/2024-08 048413/2024-11 UFSC
LAÍS SILVA STAATS 227048 3334331 ASSISTENTE SOCIAL 30/09/2024 E101 E201 030221/2024-41 UFSC
MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 225530 1417540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2024 D102 D202 050048/2024-05 UFSC
MARTIELA KNAPPE DA SILVA 219562 3160991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24/09/2024 D304 D404 052252/2024-52 UFSC
NATAN GLÁUBER FILIPPI 227159 1417946 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA 29/09/2024 D101 D201 044741/2024-31 UFSC
RAPHAEL TARSO SILVEIRA 208243 2388438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12/09/2024 D305 D405 049704/2024-19 UFSC
SILVIA VENTURI 141288 1660245 BIÓLOGO 23/09/2024 E311 E411 051966/2024-43 UFSC
TUANY LOHN CARDOSO MEXKO 216828 3126778 ASSISTENTE SOCIAL 11/09/2024 E304 E404 049520/2024-59 UFSC
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2024 D203 D303 053828/2024-07 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA 225876 1853507 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 31/07/2024 D102 D202 038507/2024-74 HU
SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS 133161 1445173 MÉDICO/ÁREA 09/08/2024 E213 E313 041299/2024-91 HU

 

Nº 1113/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Rogerio Augusto Lopes e Alberto Luís Garcia Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229618, matrícula SIAPE 3388047, admitida na UFSC em 29/01/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1114/2024/DDP -Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Guilherme Razzera Maciel e Gabriela Duarte Karasiak para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229427, matrícula SIAPE 3383481, admitida na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1115/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1217/2023/DDP, 30 de outubro de 2023, que concede afastamento para pós-doutorado a Professora Letícia Albuquerque:

Onde se lê: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil; e junto a Lüdwig-Maximilians Universität München (LMU), em München, Alemanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com bolsa vinculada à instituição alemã….”

Leia-se: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, de 01/03/2024 a 31/03/2024, junto a Lüdwig-Maximilians Universität München, em München/Alemanha, de 01/04/2024 a 30/09/2024, com bolsa vinculada à instituição alemã, e junto a Universidade de Paris 1, Panthéon-Sorbonne, em Paris/França, de 01/10/2024 a 28/02/2025, com ônus do CNPq. (Ref. Processo 23080.060526/2023-04)

 

Nº 1116/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1048/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, que designaa Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FLÁVIACARDOSO AMARAL

Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa …”

Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa…”

(Ref. Processo nº 23080.002485/2024-12)

 

Nº 1117/2024/DDP – CONCEDER a Leonardo Schmidt Durand Rodrigues, SIAPE 2226426, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/10/2024 a 19/01/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052265/2024-21)

 

Nº 1118/2024/DDP – CONCEDER a Salezio Schmitz Junior, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 06/12/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052096/2024-20)

 

Nº 1119/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eduardo José Borba de Amorim, Matrícula UFSC n.º 202732, Matrícula SIAPE n.º 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na UFSCTV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC-TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 01 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

(Processo nº 23080.054253/2024-31)

 

Nº 1120/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ronnis Martins, Matrícula UFSC n.º 210054, Matrícula SIAPE nº 2424129, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais (CPGRI/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGRI/CSE), a partir de 02 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC). (Ref. processo nº 23080.054253/2024-31)

 

PORTARIAS 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1121/2024/DDP – CONCEDER a Janialy Alves Araújo Três, SIAPE 1640167, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária /BU/DGG, 46 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/01/2025 a 07/03/2025, perfazendo 200 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050204/2024-20)

 

Nº 1122/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora MARIA LETÍCIA SIMON, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA matrícula UFSC 228457, matrícula SIAPE 1372986, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1123/2024/DDP – CONCEDER a Alexandre Pedro de Oliveira, SIAPE 1755961, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, com lotação na Biblioteca universitária / BU/DGG, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2025 a 21/02/2025, perfazendo 215 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052132/2024-55)

 

Nº 1124/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, soba presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor RAFAEL CAETANO DO AMARAL, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228477, matrícula SIAPE 1301366, admitido na UFSC em18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1125/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Ensino de Biologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniel Prim Janning 9,20
Thaís Presa Martins 9,00

(Ref. Processo nº 23080.047542/2024-84)

 

Nº 1126/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação / Linguagens de Programação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Douglas Hiura Longo 8,80

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Ref. Processo nº 23080.046285/2024-63)

 

Nº 1127/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carlos Peres Silva, Matrícula UFSC 138376, SIAPE 1566473, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.001571/2024-08.

Fabio Rafael Segundo, Matrícula UFSC 201183, SIAPE 2242510, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.042599/2024-97.

Greicy Michelle Marafiga Conterato, Matrícula UFSC 193636, SIAPE 2117598, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2019, conforme processo 23080.037195/2024-81.

Jason de Lima e Silva, Matrícula UFSC 176138, SIAPE 1807546, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/09/2024, conforme processo 23080.035601/2024-71.

Jéferson Silveira Dantas, Matrícula UFSC 190670, SIAPE 3467045, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.039097/2024-89.

João Carlos Xikota, Matrícula UFSC 176731, SIAPE 4160558, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/08/2014, conforme processo 23080.036279/2024-06. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Louis Pergaud Sandjo, Matrícula UFSC 1161792, SIAPE 218470, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/11/2024, conforme processo 23080.041810/2024-54.

Lynceo Falavigna Braghirolli, Matrícula UFSC 213823, SIAPE 1848379, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/07/2024, conforme processo 23080.040918/2024-20.

Maria Aparecida Lapa de Aguiar, Matrícula UFSC 176880, SIAPE 1813159, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.041580/2024-23.

Paulo José Sena dos Santos, Matrícula UFSC 177258, SIAPE 1820314, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/10/2024, conforme processo 23080.037822/2024-84.

Reginaldo Manoel Teixeira, Matrícula UFSC 178645, SIAPE 1841081, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.043181/2024-05.

Renato Ramos da Silva, Matrícula UFSC 176162, SIAPE 1807675, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036935/2024-62.

Roseline Beatriz Strieder, Matrícula UFSC 223489, SIAPE 1660270, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/07/2024, conforme processo 23080.030771/2024-60.

 

Nº 1128/2024/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/11/2024 a 29/11/2024, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050939/2024-53)

 

Nº 1129/2024/DDP – CONCEDER a MÁRCIA BUSS SIMÃO, SIAPE 3695998, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 06/03/2025, perfazendo 258 horas, com ônus TH Köln Universidade, referente ao interstício completado em 17/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050790/2024-11)

 

Nº 1130/2024/DDP – CONCEDER a KELIN MÜLLER, SIAPE 2265967, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 23/12/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 051880/2024-11)

 

Nº 1131/2024/DDP – CONCEDER a LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2025 a 29/01/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052143/2024-35)

 

Nº 1132/2024/DDP – CONCEDER a DIRCE MARIS NUNES DA SILVA, SIAPE 1203319, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 27 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 01/03/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 051515/2024-14)

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 1133/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Educação Física Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julio Cesar Couto de Souza 9,62
Lucas Barreto Klein 7,98
Samantha Sabbag 7,56

Lista de pessoas candidatas com deficiência

NÃO HOUVE PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julio Cesar Couto de Souza 9,62
Lucas Barreto Klein 7,98

(Ref. Processo nº 23080.034295/2024-56)

Nº 1134/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 979/2024/DDP, de 09 de setembro de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E214 23/08/2024

 

Leia-se:

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E314 23/08/2024

 

Nº 1135/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1106/2024/DDP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO.

Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Ana Paula Matias Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

(Ref. Processo nº23080.024089/2023-57)

 

Nº 1136/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1077/2024/DDP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.

Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santa Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório… (Ref. Processonº23080.075060/2023-33)

 

Nº 1137/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDERSON PADILHA DA ROCHA 141342 1660437 BIOMÉDICO 11-09-2024 52% 049551/2024-18 HU
ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR 186877 1976930 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-10-2024 25% 054430/2024-80 UFSC
FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA 225904 3315121 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18-03-2024 25% 014316/2024-17 UFSC
JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA 206542 2350053 BIÓLOGO 13-09-2024 75% 050193/2024-88 UFSC
JONATAN LAUTENSCHLAGE 231824 3421758 ECONOMISTA 27-09-2024 75% 053219/2024-40 UFSC
KLEBER CARLOS FRANCISCO 211197 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-09-2024 25% 053262/2024-13 UFSC
LUCILENE SIMAS VARGAS 177479 1820072 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30-09-2024 25% 053373/2024-11 HU
MAIANA BARBOSA MAFFINI 204530 2318451 ASSISTENTE SOCIAL 03-10-2024 52% 054491/2024-47 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
MAICON CLÁUDIO DA SILVA 195116 2131720 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-09-2024 75% 053300/2024-20 UFSC
MARIA CECILIA CAMBRIA 133382 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11-09-2024 25% 049480/2024-45 HU
PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 225940 3316286 AUDITOR 11-09-2024 30% 049282/2024-81 UFSC
RAFHAEL ANTHONY PESTANA 209430 2407882 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-09-2024 30% 048567/2024-03 UFSC
SALVADOR NORBERTO GOMES 197941 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 11-09-2024 52% 049286/2024-60 UFSC
VANDERLÉIA VIEIRA 177584 1822833 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-09-2024 30% 052155/2024-60 UFSC
VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI 225898 3313654 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 16-09-2024 75% 050501/2024-75 UFSC
WENDY SILVEIRA PEREIRA 231069 3415064 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-09-2024 25% 048930/2024-82 UFSC
YOHAN FRITSCHE 231719 3426598 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 05-09-2024 75% 048192/2024-73 UFSC

 

Nº 1138/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: RODRIGO DIEGO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223010, SIAPE 1039585, lotação DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO / EED/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/11/2024, de acordo com o Processo 23080.050037/2021-74.

 

Nº 1139/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JÓICE MANES 200969 2760254 MÉDICO/ÁREA 20/09/2024 E307 E407 051627/2024-67 HU

 

Nº 1140/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Tayse Feliciano Marques eGustavoCosta Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão deAvaliaçãodeEstágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JULIANO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226187, matrícula SIAPE 3319404, admitido na UFSC em 12/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1141/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Jéssica Saraiva da Silva e Vitória de Lara Miranda para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ELOIZA MARIA ROSSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226420, matrícula SIAPE 3322319, admitidanaUFSCem27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1142/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
179528 1856293 ADRIANA GOULART TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 30/09/2024
186168 1970713 ADRIANO GONÇALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 02/10/2024
207229 2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E406 22/09/2024
222656 3252177 ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 24/09/2024
185994 1968711 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 17/09/2024
186389 1970855 ANA LUÍSA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 03/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
186443 1973173 ANA PAULA PERES DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 10/10/2024
185943 1727742 ANDERSON LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 17/09/2024
193407 2107734 ANDREIA CORREIA PALACIOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 28/09/2024
222512 1123460 CAMILA CAMILOZZI ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO PEDAGOGO/ÁREA PMP E408 03/10/2024
193440 2106671 CAMILA PAGANI ADMINISTRADOR PMP E408 30/09/2024
227110 1136866 CARLA VARGAS PEDROSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 04/10/2024
185960 1968685 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 20/09/2024
179692 262487 CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS ADMINISTRADOR PMP E414 18/09/2024
141911 1678812 CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ ARQUIVISTA PMP E411 26/09/2024
193385 2111018 DARLAN LINGNAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/09/2024
192052 1446185 DIEGO SACCHET BARIN CONTADOR PMP E414 23/09/2024
227069 3334444 DORALICIA FURTADO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/09/2024
186338 1972977 DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 05/10/2024
193393 2107722 ENIO PAULO BELOTTO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B408 26/09/2024
227077 3334492 FERNANDA SALES CAMPOS CLARO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/09/2024
201086 1730182 FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 06/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
186516 1772919 GABRIEL BOING CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D109 03/10/2024
214514 3069325 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 20/09/2024
214621 3073214 GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 11/10/2024
193466 2106657 GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK ADMINISTRADOR PMP E408 21/09/2024
214520 1133490 GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 24/09/2024
179358 1854812 GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI ADMINISTRADOR PMP E410 28/09/2024
227180 1794376 GIOVANA BUDNY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 10/10/2024
185951 1968838 GUILHERME KRAUSE ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 21/09/2024
214590 3071085 IVAN FERRAZ LEMKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03/10/2024
186419 1971305 JANETE LOPES MONTEIRO PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 04/10/2024
222610 1861200 JESSICA DA ROCHA OURIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 21/09/2024
222610 1861200 JESSICA DA ROCHA OURIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16/09/2024
227149 1244810 JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/10/2024
186303 1973147 JOÃO BENTO ROVARIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 05/10/2024
227123 3335118 JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04/10/2024
179544 2517850 JOÃO SOL ROZA PAGANI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E310 01/10/2024
179587 1789730 JULIANA BLAU TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 06/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
214509 3069309 JULIANA DE SOUZA CORREA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/09/2024
222666 1270370 JULIANA FERNANDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E203 24/09/2024
227048 3334331 LAÍS SILVA STAATS ASSISTENTE SOCIAL PMP E202 30/09/2024
193415 2893905 LEILA BEATRIZ HERSING COSTA ADMINISTRADOR PMP E408 25/09/2024
185927 1968772 LUCAS COELHO SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 19/09/2024
186451 1972909 MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 09/10/2024
139739 1619550 MARIA ALICE PEREIRA BORGES ASSISTENTE SOCIAL PMP E312 07/10/2024
186281 1972654 MARIANA MILIS VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 04/10/2024
185900 1969042 MARINA SILVEIRA SOARES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 30/09/2024
224000 1379316 MAXSUEL CÉSAR BONATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 17/09/2024
182898 1860718 MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 30/09/2024
219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 16/09/2024
227159 1417946 NATAN GLAUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 29/09/2024
227179 3336205 NEILA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/10/2024
186435 1972946 PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 08/10/2024
181697 1891619 RACHEL TEIXEIRA DANTAS CAMAREIRO DE ESPETÁCULO PMP C409 25/09/2024
185978 1969095 RENATA COSTA SILVÉRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/09/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
193148 2775735 RODOLFO AMANDO SCHMITZ ADMINISTRADOR PMP E408 27/09/2024
227103 3334719 RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03/10/2024
186176 1970669 ROSIANI BION DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/09/2024
214585 1049075 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 24/09/2024
230906 2159056 TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 01/07/2024
185919 1968818 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 20/09/2024
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 29/09/2024
219414 1378536 VICTOR LACERDA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 27/09/2024
214579 3072247 WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01/10/2024

 

Nº 1143/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
175549 1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 25/09/2024
179501 2710268 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BATISTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 18/09/2024
179196 1851766 CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 14/09/2024
179200 1851773 DEIVIDI DE GODOI FREITAS VAZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 16/09/2024
179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 17/09/2024
133366 1449104 DIANA OLIVEIRA TEIXEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E414 05/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
179447 1854787 EDNA DOS SANTOS FONECA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 28/09/2024
193229 2102226 GABRIELA SANTOS PEDROSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 17/09/2024
186222 1972693 GEORGIA OURIQUES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 11/10/2024
179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 25/09/2024
139895 2312703 LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT MÉDICO/ÁREA PMP E212 11/10/2024
186508 1974425 MARIANA DE TOLEDO LINS FONOAUDIÓLOGO PMP E409 11/10/2024
139917 1627674 MONIQUE MENDES MARINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01/10/2024
179331 1854565 NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 21/09/2024
186397 1972677 NICOLI VALVERDE MAFRA ALVES FONOAUDIÓLOGO PMP E409 03/10/2024
179609 1859048 REGINA CARCUCHINSKI HENRIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 28/09/2024
179510 1856260 TAINA BARBIE DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 28/09/2024
179595 1858940 TANIA APARECIDA ESPINDOLA DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D210 30/09/2024

 

Nº 1144/2024/DDP – CONVALIDAR a Portaria DDP/DAE/PROGEPE nº 345, de 11 de setembro de 2024, da Universidade Federal de Lavras, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do Padrão de Vencimento 6 para o Padrão de Vencimento 7, a partir de 20/03/2024, ao servidor ÉDER FURTADO COSTA, Técnico em Mecânica, matrícula UFSC 230531, matrícula SIAPE 1214233, redistribuído para a UFSC em 12-04-2024.

 

PORTARIA 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1145/2024/DDP – CONCEDER a SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/área, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia / DPAE/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 14/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052516/2024-78)

 

Nº 1146/2024/DDP – CONCEDER a MÁRNIO TEIXEIRA PINTO, SIAPE 342952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia /ANT/CFH, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/10/2024 a 21/12/2024, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048047/2024-92)

 

Nº 1147/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, MAÍRA BUSATO WESTPHAL e MARABEATRIZDA SILVA OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ocupantedocargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228344, matrícula SIAPE 1345110, admitido na UFSC em 15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1148/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1461/2023/DDP, 21 de dezembro de 2023, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a VILMAR DEBONA:

Onde se lê: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado…”

Leia-se: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 31/10/2024 com ônus limitado e junto à Universidade de São Paulo, de 01/11/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado….” (Ref. Processo 23080. 069354/2023-26)

 

Nº 1149/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Rogério Kormann e Kleber Carlos Francisco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228705, matrícula SIAPE 3370824, admitido na UFSC em 23/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1150/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rosiani Bion de Almeida, Matrícula UFSC n.º 186176, Matrícula SIAPE n.º 1970669, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CI-GR/SECOM), a partir de 09 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior na UFSC – TV. (Ref. processo nº 23080.052023/2024-38)

 

Nº 1151/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ROGÉRIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 1722368, lotado no Departamento de Jornalismo/JOR/CCE, para cursar Pós-Doutorado em Comunicação, junto à Universidad de Valencia, Valência/Espanha, no período de 01/12/2024 a 30/11/2025, com ônus CNPQ.

(Ref. Processo nº 23080.021663/2024-04)

 

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODEPESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria n° 766/GR/2005, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 1152/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque e Aline Cardozo Pereira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora SARITA LOCKS DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS matrícula UFSC 229276, matrícula SIAPE 2034185, admitida na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1153/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Débora Zanghelini e Luciana ReginatoDiasSachetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAÍS SILVA STAATS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL matrícula UFSC 227048, matrícula SIAPE 3334331, admitida na UFSC em30/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1154/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, do campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.

Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Sara Cristine Denoni Ghedin 8,81

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

(Ref. Processo nº 23080.047199/2024-78)

 

Nº 1155/2024/DDP – CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052957/2024-70)

 

Nº 1156/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Jose Luiz Pedreira Mouriño e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de BIÓLOGA matrícula UFSC 226552, matrícula SIAPE 1162440, admitida na UFSC em 07/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024

Nº 101/2024/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar em 120 dias, a partir de 10/08/2024, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados da referida comissão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Nº 102/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina optativa no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis(código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalências Pré-requisito
Disciplinas Optativas do Curso CCN5231 – Tópicos Especiais de Contabilidade I Op 36h-a CCN6002

Art. 2º Incluir a seguinte equivalência para a disciplina CCN6105 pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
CCN6105 – Noções de Atuária 36h-a CCN5183 CCN5183

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.033915/2024-30)

 

Nº 103/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica Total

semestral

CH Prática

Total semestral

CH Extensão

Total

semestral

CH

TOTAL semestral

CH

TOTAL

semanal

EGR7776 Projeto Digital 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
EGR7777 Projeto de Sinalização 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
EGR7778 Projeto de Inovação Digital 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
EGR7779 Projeto de Publicação Digital 36h-a 72h-a 0h-a 108h-a 6h-a
EGR7780 Projeto de Embalagem 36h-a 72h-a 0h-a 108h-a 6h-a
EGR7781 História do Design no Brasil 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a 3h-a
EGR7782 Atividade Complementar – ALADA 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a 3h-a
EGR7783 Extensão em Design  (EXT 360h-a) 0h-a 0h-a 360h-a 360h-a 20h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)

 

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Nº 104/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências para a disciplina SPO5113 no currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
SPO5113 – Sociologia e Cultura 36h-a  

 

SPO7890

ou

SPO7003

SPO7890

ou

SPO7003

Art. 2º Alterar o número de aulas semanais no campo de identificação do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Número de aulas semanais DE PARA
Mínimo: 06

Máximo:24

Mínimo: 14

Máximo: 36

Art. 3º Alterar a equivalência da disciplina EGR7513 no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência –  como ficará
EGR7513 – Semiótica Aplicada 54h-a EGR5101

ou

EGR7113

ou

EGR7213

 

 

EGR7213

 

 

 

EGR5101

ou

EGR7113

Art. 4º Estabelecer equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
EGR7710 – Computação Gráfica 54h-a EGR7192 EGR7192
EGR7724 – Comunicação Integrada de Marketing 72h-a  

 

 

GMT7191

 

GMT7191

EGR7728 – Materiais 36h-a  

 

 

EGR7199

 

EGR7199

EGR7734 – Empreendedorismo 36h-a  

CAD5235 ou CAD7004 ou EGR7195

 

 

 

GMT7195

CAD5235

ou

CAD7004 ou

EGR7195

ou

GMT7195

Art. 5º Estabelecer equivalências para a disciplina GMT7191 pertencente ao currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
GMT7191 – Marketing 54h-a EGR7191 EGR7724 EGR7191 ou EGR7724

Art. 6º Excluir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Fase-sugestão Disciplina Carga horária total semestral
5ª Fase EGR7730 – Módulo Digital 162h-a
5ª Fase EGR7731 – Projeto Digital 54h-a
5ª Fase EGR7732 – Experiência do Usuário 54h-a
5ª Fase EGR7733 – Design de Interação 54h-a
6ª Fase EGR7736 – Módulo Sinalização 162h-a
6ª Fase EGR7738 –  Projeto de Sinalização 54h-a
6ª Fase EGR7739 – Sistema Gráfico 54h-a
6ª Fase EGR7740 – Sinalização 54h-a
6ª Fase EGR7737 – Módulo Design para Inovação Digital 162h-a
6ª Fase EGR7741 – Projeto de Design para Inovação Digital 54h-a
6ª Fase EGR7742 – Design de Negócios Digitais 54h-a
6ª Fase EGR7743 – Design de Conteúdo 54h-a
7ª Fase EGR7744 – Módulo Design para Publicação Digital 108h-a
7ª Fase EGR7749 – Projeto de Publicação Digital 54h-a
7ª Fase EGR7750 – Produção de Publicações Digitais 54h-a
7ª Fase EGR7745 – Módulo de Embalagem 108h-a
7ª Fase EGR7751 – Projeto de Embalagens 72h-a
7ª Fase EGR7752 – Tecnologia e Materialização de Embalagens 36h-a

Art. 7º Inserir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Fase-sugestão Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalência Pré-requisito
5ª Fase EGR7776 -Projeto Digital Ob 162h-a EGR7730 ou (EGR7731 e EGR7732 e EGR773) EGR7705 e EGR7716 e EGR7718 e EGR7721
6ª Fase EGR7777 –  Projeto de Sinalização Ob 162h-a EGR7736 ou (EGR7738 e EGR7739 e EGR7740)

 

 

 

 

EGR7705 e EGR7710 e EGR7711 e EGR7712 e EGR7721
6ª Fase EGR7778 – Projeto Inovação Digital Ob 162h-a EGR7737 ou (EGR7741 e EGR7742 e EGR7743) EGR7716

e

EGR7776

7ª Fase EGR7779 –  Projeto de Publicação Digital Ob 108h-a EGR7744 ou (EGR7749 e EGR7750) EGR7716 e EGR7719 e EGR7720 e EGR7721
7ª Fase EGR7780 – Projeto de Embalagem Ob 108h-a EGR7745 ou (EGR7751 e EGR7752) EGR7725
Optativas EGR7781- História do Design no Brasil Op 54h-a EGR7708
Atividades Complementares EGR7782 – Atividade Complementar – ALADA Op 54h-a

 

Art. 8º Alterar os pré-requisitos da disciplina EGR7753 pertencente ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Pré-requisito – como está Pré-requisito – excluir Pré-requisito – incluir Pré-requisito – como ficará
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) (EGR7744 e EGR7745) ou

(EGR7746 e EGR7747) e EGR7748)

(EGR7744 e EGR7745) ou

(EGR7746 e EGR7747

(EGR7779 ou EGR7780)

e

(EGR7746 ou EGR7747)

 

(EGR7779 ou EGR7780)

e

(EGR7746 ou EGR7747)

e

EGR7748

Art. 9º Alterar a regra de integralização de ações de extensão do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Onde se lê:

ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão conforme as normativas estabelecidas pelo Colegiado do Curso

 

Código

 

Nome

CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

Total

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

 

Pré-requisito

 

Equivalência

EGR7755 Extensão Design 1 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a
EGR7756 Extensão Design 2 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a

Leia-se:

ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão curricular constituída de ações de extensão  nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos.

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

Total

CH

TOTAL semestral

EGR7783 Extensão em Design  (EXT 360h-a) 360h-a 360h-a

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)

 

 

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Nº 105/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Nutrição – Bacharelado (9), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 30/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.038678/2022-31)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 105/2024/PROGRAD, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Consultar:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica:

Site: https://prograd.ufsc.br/

Telefone: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444
E-mail: prograd@contato.ufsc.br

Coodenaria do Curso de Nutrição

Telefone: (48) 3721-2222 e-mail: nutricao@contato.ufsc.br

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Nº 106/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MONIQUE CHARARA DE CASTRO, CPF 011.919.400-71, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, DIANE DINIZ MACIEL, CPF 336.100.878-62, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, CPF: 079.918.386-50, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, IOANNA KATHARINA SCHROEDER, CPF: 023.421.359-04, Cargo: ADMINISTRADORA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, PATRICIA DUARTE SILVA, CPF: 591.422.789-53, Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, CRISLEI MORELLI RECH, CPF: 026.788.220-36, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SORAIA SELVA DA LUZ, CPF: 014.422.969-25, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2024.

Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Nº 107/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação dos recursos e pela classificação final das propostas submetidas ao Edital nº 07/2024/PROGRAD, composta pelas seguintes servidoras:

– Dilceane Carraro – PROGRAD;

– Olga Regina Zigelli Garcia – PROEX;

– Rute da Silva – CLAA;

– Sarah Yasminni dos Santos Morelli – PROGRAD.

Art. 2º – A comissão poderá exercer suas atividades no período de 08 de agosto de 2024 a 15 de agosto de 2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nº 108/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

– Fernanda Delatorre (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Tereza Cristina Meurer Antunes (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD);

– Jocemara Triches (MEN/CED); – Raphael Schlickmann (CAD/CSE).

Art. 2º – A comissão terá prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semestral Total
QMC5826 Atividades de Extensão –  (EXT216h-a) 216h-a 216h-a
QMC5827 Atividades de Extensão –  (EXT 252h-a) 252h-a 252h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo número 23080.028289/2024-60)

 

Nº 110/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5820; QMC5821 e QMC5822.

Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 414h-a (345horas) em atividades de extensão, das quais 198h-a (165 horas) serão em 05 (cinco) disciplinas obrigatórias e 216h-a (180 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
QMC5826 Atividades de Extensão (EXT 216h-a) 216h-a

Art. 2º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Bacharelado em Química (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5824.

Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 396h-a (330 horas) em atividades de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
QMC5827 Atividades de Extensão (EXT 252h-a) 252h-a

Art. 3º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5823.

Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 396h-a (330horas) em ações de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
QMC5827 Atividades de Extensão (EXT 252h-a) 252h-a

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo 23080.028289/2024-60)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.041937/2024-73 através do encaminhamento dado pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

 

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º Este regimento versa sobre o regramento do Alojamento Estudantil Indígena da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), situado no Campus Reitor João David Ferreira Lima, no município de Florianópolis.

 

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º Constitui-se objetivo do alojamento indígena acomodar estudantes indígenas regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação – exceto do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – e de pós-graduação, cujo pertencimento étnico tenha sido validado por banca de validação específica da Universidade, garantindo a seus moradores:

I – a permanência de até 30 estudantes indígenas em espaço adequado, que lhes assegure a dignidade, com vistas à conclusão de seu curso na UFSC;

II – um espaço de convivência que possibilite, além da permanência durante a realização de seu curso, um ambiente sadio e adequado ao estudo;

III – respeito ao espírito de solidariedade e de coletividade próprio dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades;

IV – gratuidade plena; e

V – a promoção dos direitos dos estudantes indígenas, em consonância com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e com os artigos 231 e 232 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DO ALOJAMENTO

Art. 3º A gestão administrativa e legal do Alojamento Estudantil Indígena é realizada pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 4º São atribuições da PRAE, no que se refere à administração do alojamento:

I – exercer com zelo a administração do alojamento para o seu bom e adequado funcionamento;

II – cumprir as normas e os procedimentos constantes neste regimento;

III – acompanhar sistematicamente o cotidiano do alojamento;

IV – receber do Conselho do Alojamento informações sobre irregularidades e danos causados ao patrimônio do alojamento;

V – vistoriar periodicamente as dependências do alojamento e providenciar reparos e/ou reposições destinados(as) à manutenção e conservação da edificação;

VI – atender todas as situações que demandarem providências administrativas;

VII – solicitar e acompanhar a execução de serviços de manutenção;

VIII – aplicar sanções definidas pelo Conselho do Alojamento; e

IX – exercer outras atividades inerentes à função.

 

CAPÍTULO IV DO CONSELHO DO ALOJAMENTO

Art. 5º O Conselho do Alojamento é o órgão de representação do alojamento, composto por estudantes residentes e por servidores da PRAE, com a responsabilidade de tomar decisões, mediar conflitos e promover o bem-estar dos(as) residentes.

Seção I Da composição do Conselho do Alojamento

Art. 6º O Conselho do Alojamento será composto por:

I – quatro moradores(as) representantes dos estudantes; e

II – três servidores(as) indicados(as) pela PRAE, cabendo a um(a) deles(as) a função de presidente do Conselho.

Art. 7º Os(As) representantes estudantis e seus suplentes serão eleitos(as) pelos seus respectivos grupos de moradores conforme § 1º, e referendados(as) na assembleia geral de moradores.

.§ 1º A representação estudantil do Conselho do Alojamento terá a seguinte composição:

I – um(a) representante do grupo de moradores Kaingang e suplente;

II – um(a) representante do grupo de moradores Guarani e suplente;

III – um(a) representante do grupo de moradores Xokleng e suplente; e

IV – um(a) representante do moradores pertencentes a povos de outras regiões e suplente.

.§ 2º Em caso de vacância de representação de determinado povo ou de ausência de candidatura por povo, a escolha de nova representação se dará na assembleia geral de moradores.

Art. 8º Após definida a representação estudantil para o Conselho do Alojamento, a PRAE publicará portaria de designação dos membros do referido conselho.

Art. 9º O mandato do Conselho do Alojamento será de um ano.

Art. 10. O quórum mínimo para as reuniões do Conselho do Alojamento será de cinco integrantes, devendo haver:

I – ao menos três integrantes das representações estudantis previstas no artigo 7º, § 1º; e

II – ao menos um servidor da PRAE.

 

Seção II Das atribuições do Conselho do Alojamento

Art. 11. Compete ao Conselho do Alojamento: I – reunir-se periodicamente para discutir e deliberar sobre denúncias, reclamações e propostas de melhorias;

II – cumprir e fazer cumprir o presente regimento, assim como as deliberações das assembleias gerais;

III – analisar os casos de indisciplina ocorridos no alojamento e o descumprimento deste regimento;

IV – deliberar sobre a aplicação das sanções previstas no artigo 53;

V – propor, se necessário, instruções complementares às normas deste regimento quanto ao funcionamento e à manutenção do alojamento;

VI – promover e apoiar a realização de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer;

VII – convocar assembleia geral ordinária e extraordinária, e outras atividades que julgar necessárias e pertinentes;

VIII – abrir, suspender e encerrar as reuniões e as assembleias gerais, dirigindo todos os trabalhos;

IX – representar oficialmente os(as) moradores(as) do alojamento;

X – acolher os(as) novos(as) moradores(as); e

XI – atender as demandas dos seus representados.

 

CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL DE MORADORES

Art. 12. As assembleias gerais classificam-se em:

I – ordinárias; e

II – extraordinárias.

Art. 13. A assembleia geral ordinária será realizada anualmente.

.§ 1º A convocação deverá ser feita pelo Conselho do Alojamento, por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com sete dias de antecedência.

.§ 2º Compete à Assembleia Geral Ordinária eleger os membros estudantis do Conselho do Alojamento e discutir e votar os assuntos a ela propostos.

Art. 14. A assembleia geral extraordinária será realizada por convocação do Conselho do Alojamento ou por no mínimo um terço dos(as) moradores(as).

.§ 1º A convocação deverá ser feita por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com pelo menos 24 horas de antecedência.

.§ 2º Compete à assembleia geral extraordinária:

I – discutir e votar os assuntos a ela propostos;

II – deliberar pela destituição ou não de um ou mais membros estudantis do Conselho do Alojamento;

III – eleger novos representantes estudantis do Conselho do Alojamento em caso de destituição; e

IV – cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

Art. 15. As decisões das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 16. É permitida a presença das lideranças indígenas não moradoras nas assembleias gerais de moradores, tendo direito a voz.

 

CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES DE MORADORES

Art. 17. As reuniões de moradores(as) terão caráter consultivo.

Art. 18. As reuniões serão convocadas pelos(as) representantes estudantis do Conselho do Alojamento definidos(as) no artigo 7º, quinzenalmente ou sempre que necessário.

Art. 19. Poderão ser pautados nas reuniões assuntos relacionados ao cotidiano, visando zelar pela boa convivência entre os(as) moradores(as).

 

CAPÍTULO VII DAS VAGAS, SELEÇÃO E ADMISSÃO

Seção I Das vagas

Art. 20. O alojamento possui 30 vagas, sendo 27 destinadas a estudantes de graduação e três destinadas a estudantes de pós-graduação.

.§ 1º Excluem-se do cálculo de número de vagas e de ocupação por quarto as crianças dependentes dos(as) estudantes que venham a residir no alojamento.

.§ 2º Os quartos que forem ocupados por dependentes/crianças deverão possuir lotação máxima de quatro pessoas.

.§ 3º Estudantes mães e pais que residem no alojamento com seus(suas) filhos(as) terão direito a um quarto exclusivo com seus(suas) dependentes.

.§ 4º As vagas são distribuídas em 12 quartos, sendo que dois deles possuem duas vagas cada e os demais, três vagas.

 

Seção II Da seleção

Art. 21. A seleção para o ingresso no alojamento será realizada pela PRAE, no início de cada semestre letivo, de acordo com a disponibilidade de vagas e critérios de seleção.

.§ 1º Será critério de seleção inicial ser estudante indígena regularmente matriculado(a) na UFSC, com validação por banca de pertencimento étnico.

.§ 2º Caso o número de vagas seja menor que o número de candidatos, terão prioridade na seleção, na seguinte ordem:

I – estudantes que não tenham graduação anterior concluída, para as vagas destinadas à graduação;

II – estudantes mães; e

III – estudantes que sejam pessoas com deficiência (PcDs).

Art. 22. Caso não haja candidatos(as) para as vagas destinadas à pós-graduação, essas poderão ser ocupadas por estudantes de graduação.

Art. 23. Quando o(a) estudante possuir vínculos de graduação e de pós graduação concomitantes, será considerado o seu vínculo de pós-graduação para a seleção.

 

Seção III Do ingresso

Art. 24. O(A) estudante selecionado(a) deverá comparecer, no prazo de 15 dias contados a partir da comunicação da concessão da vaga, para assinatura de termo de compromisso para permanência no Alojamento Estudantil Indígena, em horário e local a serem agendados pela PRAE.

 

CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES

Seção I Dos direitos

Art. 25. São direitos dos(as) moradores(as) do alojamento:

I – receber tratamento em igualdade de condições, levando em consideração suas especificidades étnico-culturais;

II – utilizar as dependências de uso comum e os serviços do alojamento, obedecendo às disposições deste regimento;

III – apresentar por escrito, via e-mail, quaisquer reclamações à PRAE e ao Conselho do Alojamento, devidamente fundamentadas;

IV – eleger os membros do Conselho do Alojamento e ser eleito como um de seus membros, respeitando o que dispõe este regimento;

V – exigir o cumprimento do regimento e propor alterações que entender necessárias, em reuniões da assembleia geral de moradores;

VI – ter seu quarto como espaço inviolável, sendo permitida a entrada de terceiros somente com sua prévia autorização, salvo em caso de flagrante de delito, desastre e prestação de socorro;

VII – receber orientações da equipe de acompanhamento social, pedagógico e psicológico da PRAE;

VIII – receber acomodações em condições adequadas, possibilitando momentos de estudos e de lazer;

IX – receber tratamento adequado e respeitoso por parte dos trabalhadores da Universidade, tendo seus direitos respeitados conforme preconizado pela Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e por outras normas relacionadas com esse assunto; e

X – receber uma cópia deste regimento.

 

Seção II Dos deveres

Art. 26. São deveres dos(as) moradores(as) do alojamento:

I – estar ciente dos termos deste regimento e das demais normas desta Universidade, bem como acatá-los;

II – manter atualizado seu cadastro na PRAE;

III – manter convivência respeitosa e de honestidade no trato diário com os(as) colegas de quarto e demais moradores(as), bem como com os(as) prestadores(as) de serviços e os(as) servidores(as) da Universidade;

IV – respeitar o horário de silêncio entre 22h30min e 8h;

V – participar das reuniões de moradores e das assembleias gerais;

VI – acatar as deliberações da PRAE e do Conselho do Alojamento;

VII – comunicar à PRAE ou ao Conselho do Alojamento qualquer irregularidade verificada no alojamento, bem como a presença de toda e qualquer pessoa nas dependências do alojamento que não esteja devidamente identificada e/ou autorizada;

VIII – responsabilizar-se, formalmente, perante a PRAE, pelos equipamentos e materiais permanentes colocados à sua disposição no quarto e nos espaços coletivos;

IX – responsabilizar-se pela guarda de todos os seus bens e objetos de uso pessoal durante sua residência no alojamento;

X – zelar pela conservação e limpeza das dependências físicas do alojamento, bem como dos equipamentos e utensílios disponibilizados, mantendo conduta responsável que garanta a segurança de todos(as) os(as) moradores(as) e evitando causar qualquer tipo de dano;

XI – indenizar a Universidade por qualquer dano provocado ao patrimônio do alojamento, conforme normativas desta Universidade e outras normas existentes sobre o tema;

XII – comunicar à PRAE os afastamentos temporários, conforme as regras previstas no Capítulo IX; e

XIII – respeitar os objetos sagrados dos(as) demais moradores(as).

 

Seção III Das vedações

Art. 27. É vedado aos(às) moradores(as) do Alojamento Indígena:

I – conservar em seu poder quaisquer tipos de armas;

II – guardar ou consumir quaisquer tipos de drogas ilícitas;

III – subtrair ou emprestar móveis e utensílios pertencentes ao alojamento;

IV – possuir nas dependências do alojamento animais de estimação;

V – ausentar-se do alojamento por mais de 30 dias consecutivos, sem razão justificada, durante o período letivo, ocasionando a perda da vaga no alojamento;

VI – fumar ou consumir bebida alcoólica em qualquer área interna ou externa do alojamento;

VII – levar visitantes não indígenas, salvo quando autorizado pelo Conselho do Alojamento;

VIII – participar alcoolizados(as) das assembleias;

IX – tomar para si quaisquer pertences dos(as) demais moradores(as); e

X – alterar a pintura das paredes, exceto quanto a artes de natureza cultural dos povos indígenas autorizadas pelo Conselho do Alojamento.

 

CAPÍTULO IX DA PERMANÊNCIA, DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E DO DESLIGAMENTO

Seção I Da permanência

Art. 28. O(A) estudante poderá permanecer no alojamento durante o tempo necessário para a integralização do seu curso.

.§ 1º O(A) estudante que realizar matrícula em curso de graduação diferente do inicial terá o tempo de permanência de acordo com seu novo curso.

.§ 2º O(A) estudante que realizar nova matrícula em curso de graduação igual ao primeiro não terá o tempo de permanência alterado.

.§ 3º O(A) estudante que realizar mais de duas matrículas terá o tempo de permanência definido pela segunda matrícula.

Art. 29. Para manter o direito de permanecer no alojamento estudantil indígena, o(a) estudante deverá ter frequência suficiente em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a).

Parágrafo único. Excepcionalmente a PRAE poderá autorizar a permanência do(a) estudante que tenha frequência insuficiente, mediante análise de justificativas apresentadas pelo(a) estudante.

 

Seção II Do afastamento temporário

Art. 30. O(A) morador(a) regular poderá se afastar temporariamente do alojamento, tendo garantida a sua vaga quando retornar, nas seguintes condições:

I – quando estiver em licença para tratamento de saúde ou licença gestante;

II – quando o afastamento for necessário para a realização de estágio curricular obrigatório ou para a realização de pesquisa de campo, pelo período máximo de seis meses;

III – quando realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio, pelo período máximo de seis meses; e

IV – quando necessitar cumprir com atividades religiosas e rituais, pelo período máximo de seis meses.

Art. 31. Para solicitar seu afastamento temporário, o(a) morador(a) deverá apresentar requerimento com comprovação documental à PRAE, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo único. A PRAE autorizará o afastamento quando procedente e o comunicará ao Conselho do Alojamento.

 

Seção III Do desligamento

Art. 32. O(A) morador(a) será desligado do alojamento quando:

I – colar grau, em até 30 dias;

II – perder o vínculo com a UFSC, em até 30 dias; e

III – receber a penalidade de exclusão, no prazo determinado pela notificação.

 

Art. 33. Ao desocupar sua vaga, o(a) morador(a) deverá prestar contas das condições do quarto ocupado, bem como dos bens e materiais colocados à sua disposição pela Universidade.

Art. 34. Ao desligar-se do alojamento, o(a) morador(a) deverá levar consigo todos os seus objetos pessoais. Parágrafo único. Objetos pessoais abandonados por 30 dias no alojamento serão recolhidos pela PRAE para doação ou descarte.

Art. 35. Será excluído automaticamente o(a) morador(a) que afastar-se por mais de 30 dias do alojamento durante o período letivo sem autorização expressa de acordo com o Art. 30.

 

CAPÍTULO X DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES MORADORES NO ALOJAMENTO

Art. 36. O direito à vaga no alojamento poderá ser estendido aos(às) filhos(as) dos(as) moradores(as) com idade até 18 anos, visando preservar tanto o interesse das crianças e dos(as) adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto a cultura dos povos indígenas.

Parágrafo único. Os(As) filhos(as) deverão alojar-se no mesmo quarto do(a) morador(a) mãe e/ou pai responsável.

Art. 37. O direito de os(as) filhos(os) residirem no alojamento de que trata o artigo 36 está condicionado a:

I – manutenção do(a) filho(a) no núcleo familiar dos pais moradores do alojamento;

II – comprovação de matrícula e de frequência em escola do(a) filho(a) em idade escolar;

III – manutenção dos pais como moradores(as) regulares do alojamento; e

IV – assinatura, pelos pais ou pelo(a) responsável, de termo de responsabilidade, no qual se compromete(m) a assegurar a proteção integral da(s) criança(s) e/ou adolescente(s), considerados e respeitados a identidade social e cultural, os costumes e as tradições dos povos indígenas, bem como suas instituições, garantindo que os(as) filhos(as) não sejam sujeitos a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o Art. 5º da Lei nº 8.069/1990 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 38. Os casos de suspeita ou comprovação de situações que exponham as crianças e os(as) adolescentes a qualquer risco deverão ser comunicados à PRAE por qualquer morador(a) do alojamento.

Parágrafo único. A PRAE encaminhará denúncia de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

 

CAPÍTULO XI DO ACESSO AO ALOJAMENTO, DOS VISITANTES E DA HOSPEDAGEM

Seção I Do acesso

Art. 39. O(A) morador(a) poderá entrar ou sair do alojamento a qualquer hora do dia ou da noite.

Art. 40. Servidores(as) e prestadores(as) de serviço da UFSC poderão acessar o alojamento para realização de vistorias periódicas, manutenções e levantamento patrimonial na ausência dos(as) moradores(as) mediante envio de informe a estes(as) por e-mail com 24 horas de antecedência.

 

Seção II Das visitas e hospedagens

Art. 41. É permitido o acesso de visitante e hóspede indígena no alojamento, desde que esteja acompanhado(a) do(a) morador(a) recebedor(a), conforme regramento deste regimento.

.§ 1º Visita é a presença de pessoa não moradora sem pernoite no alojamento.

.§ 2º Hospedagem é o acolhimento de pessoa não moradora com pernoite no alojamento.

Art. 42. Não é permitido o acesso de visitante não indígena no alojamento, exceto quando autorizado pelo Conselho do Alojamento.

Art. 43. Hóspedes poderão permanecer no alojamento por até sete dias consecutivos, exceto nas férias de fim de ano, quando poderão permanecer por maior período, a ser definido pelo Conselho do Alojamento.

.§ 1º Toda hospedagem deve ser previamente comunicada pelo(a) morador(a) ao(à) seu(sua) representante estudantil membro do Conselho do Alojamento.

.§ 2º A comunicação sobre a hospedagem será realizada por meio de termo de hospedagem, o qual conterá as regras básicas e as condições a serem observadas, e será assinado tanto pelo(a) morador(a) no momento da comunicação quanto pelo(a) seu(sua) hóspede no momento da sua chegada ao alojamento.

.§ 3º O(A) representante estudantil do Conselho do Alojamento informará sobre a hospedagem ao Conselho do Alojamento e aos(às) demais moradores(as).

.§ 4º Os(As) hóspedes não poderão permanecer no alojamento quando seus anfitriões ou anfitriãs estiverem em viagem ou afastados(as) do alojamento por qualquer motivo.

.§ 5º Em caso de superlotação, caberá ao Conselho do Alojamento deliberar sobre o recebimento de novos(as) hóspedes.

Art. 44. Moradores(as) que receberem hóspedes e visitas deverão dialogar previamente com seus colegas de quarto sobre o assunto a fim de estabelecer uma convivência harmoniosa entre todos(as) os(as) envolvidos(as).

Art. 45. Os(As) moradores(as) serão responsabilizados(as) por quaisquer danos ao patrimônio que venham a ser realizados pelos seus(suas) visitantes e hóspedes.

Art. 46. Caso os(as) hóspedes e visitantes infrinjam as regras de convivência definidas neste regimento, a PRAE e o Conselho do Alojamento determinarão sua saída imediata das dependências do alojamento.

 

CAPÍTULO XII DO REGIME DISCIPLINAR

Seção I Da denúncia e do tratamento de denúncia

Art. 47. Constituem-se instâncias aptas a receber denúncias sobre condutas inadequadas no âmbito do alojamento:

I – o Conselho do Alojamento, via e-mail e/ou presencialmente;

II – a PRAE, via e-mail e/ou presencialmente; e

III – a Ouvidoria da UFSC, via plataforma Fala.BR.

Art. 48. Nos casos de denúncia realizada presencialmente, o denunciante deverá ser auxiliado pela PRAE ou pelo Conselho do Alojamento para realizar o registro da denúncia por e-mail.

Art. 49. A denúncia deverá conter as seguintes informações:

I – relato do fato ocorrido;

II – data, horário e local da ocorrência;

III – autoria do fato;

IV – testemunhas, se houver;

V – comprovações, se houver; e

VI – outras informações pertinentes, se houver.

Art. 50. Em caso de denúncia anônima, todas as pessoas envolvidas no tratamento da denúncia deverão assegurar o sigilo de identidade do(a) denunciante.

Art. 51. O(A) denunciante deverá disponibilizar uma forma de contato válida caso deseje receber informação sobre o encerramento do tratamento da denúncia.

Art. 52. Caberá ao Conselho do Alojamento apurar as denúncias e deliberar sobre a aplicação de sanções.

.§ 1º O Conselho deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa, comunicando ao(à) acusado(a) dos fatos que lhe venham a ser imputados com ao menos 5 (cinco) dias úteis para que possa fazer a sua defesa, que poderá ser por escrito, juntando provas que entender necessárias, ou poderá ser oral na sessão do Conselho que irá deliberar sobre a denúncia.

.§ 2º O acusado não poderá assistir à discussão e à deliberação dos membros do Conselho.

.§ 3º O Conselho do Alojamento poderá solicitar ao denunciante informações complementares necessárias ao correto tratamento da denúncia.

.§ 4º A sanção de exclusão decorrente da prática de atos capitulados como infrações penais será aplicada de imediato pela PRAE quando houver indícios probatórios da conduta irregular.

Art. 53. Serão aplicadas as seguintes sanções, em ordem crescente de gravidade:

I – advertência;

II – repreensão; e

III – exclusão.

Art. 54. Caberá à PRAE notificar o(a) estudante conforme a deliberação do Conselho do Alojamento.

Art. 55. A reincidência no cometimento de infrações resultará na aplicação de uma sanção mais grave.

Art. 56. Sem prejuízo da aplicação de sanções, o Conselho do Alojamento poderá propor a assinatura de termo de compromisso aos(às) moradores(as) envolvidos(as) em conflitos, a fim de estabelecer uma nova conduta.

 

Seção II Das sanções relativas a danos ao patrimônio público

Art. 57. Danos ao patrimônio público do alojamento poderão ensejar as sanções previstas no Art. 53, a depender da gravidade do dano causado.

Parágrafo único. Além da aplicação da sanção, o autor do dano deverá ressarcir a Universidade pelo dano causado.

 

Seção III Das sanções relativas aos conflitos no convívio

Art. 58. Conflitos de convívio poderão ensejar advertência ou repreensão, a depender da gravidade.

 

Seção IV Da sanção relativa às infrações graves

Art. 59. Infrações graves serão penalizadas com a sanção de exclusão.

Art. 60. São classificadas como graves as seguintes infrações:

I – agressão física;

II – assédio moral;

III – assédio sexual;

IV – violência étnico-racial;

V – violência de gênero e LGBTQIA+fobia;

VI – quaisquer formas de preconceito e discriminação;

VII – condutas que causem risco iminente para os moradores do alojamento; e

VIII – casos de comprovação de situações que exponham crianças e adolescentes a qualquer risco e/ou violência.

Art. 61. A aplicação de sanção disciplinar prevista neste regimento não exclui a responsabilização civil ou penal do(a) morador(a) infrator(a), tampouco a apuração pelo colegiado do curso do(a) estudante envolvido(a).

 

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. No caso de haver medida judicial ou protetiva contra morador(a) referente ao ambiente do alojamento, este(a) deverá retirar-se do alojamento.

Art. 63. O recebimento de auxílio moradia é incompatível com a permanência no Alojamento Estudantil Indígena.

.§ 1º O(A) estudante contemplado(a) com os dois benefícios deverá selecionar o benefício ao qual deseja se vincular.

.§ 2º Caso haja recebimento em duplicidade dos benefícios, o(a) estudante deverá devolver os valores recebidos indevidamente.

Art. 64. Estudantes que tenham recebido a pena de exclusão de outros espaços de moradia estudantil da UFSC não estarão aptos a residir no Alojamento Estudantil Indígena.

Art. 65. Os casos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela PRAE.

Art. 66. O presente regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 193/2024 – 14/10/2024

14/10/2024 18:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 193/2024

Data da publicação: 14 de Outubro de 2024

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2084/2024/GR,

PORTARIA Nº 2088/2024/GR À PORTARIA Nº 2118/2024/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 493/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 056/2024/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 134/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 139/PROAD/2024.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 044/PROAFE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024/CCE;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2024/CCE;

PORTARIA Nº 114/2024/CCE À PORTARIA Nº 116/2024/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 08/2024/CFH,

PORTARIA Nº 89/2024/CFH,

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2084/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Outubro de 2024, THAYANI SILVA DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1684816, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIL/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2146/2023/GR, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054325/2024)

 

PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2088/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 054914/2024)

 

Nº 2089/2024/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/08/2024 a 28/08/2024 e de 16/09/2024 a 05/10/2024, tendo em vista o afastamento  do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em licença paternidade e gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 055061/2024)

 

Nº 2090/2024/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/10/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055092/2024)

 

Nº 2091/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, ANTONIO RENATO PEREIRA MORO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160254, para exercer a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 054925/2024)

 

Nº 2092/2024/GR – Designar OTAVIO PEREIRA, CONTÍNUO, SIAPE nº 1159091, para substituir a Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cinthia Coutinho Cezar, SIAPE nº 1122041, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055208/2024)

 

Nº 2093/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de outubro de 2024, ALEXANDRE SIMINSKI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1765440, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos (CCR/CBS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 31/CCR/CBS/2024)

 

Nº 2094/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato do professor Ildo Francisco Golfetto, SIAPE nº 2365383, na função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para o qual foi designado pela Portaria nº 2202/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

Nº 2095/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Isabel Colucci Coelho, SIAPE nº 1409364, na função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2203/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

Nº 2096/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Valentina da Silva Nunes, SIAPE nº 2965168, na função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2204/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

Nº 2097/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Melina De La Barrera Ayres, SIAPE nº 1409334, na função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2205/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2098/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2024, MARILIA MATOS GONÇALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3312968, para exercer a função de Coodenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.029286/2024-43)

 

Nº 2099/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2024, Cristina Colombo Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 3513176, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.029286/2024-43)

 

Nº 2100/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2283/2022/GR, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2101/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador  da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2102/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/10/2024 a 24/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055317/2024)

 

Nº 2103/2024/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/10/2024 a 18/10/2024 e de 21/10/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 055320/2024)

 

Nº 2104/2024/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/10/2024 a 25/10/2024 e de 18/11/2024 a 05/12/2024, tendo em vista o afastamento  do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055322/2024)

 

Nº 2105/2024/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2024 a 23/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55588/2024)

 

Nº 2106/2024/GR – Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Novembro de 2024 a 11 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55229/2024)

 

Nº 2107/2024/GR – Art. 1º  Dispensar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2157/2023/GR, de 4 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 2/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2108/2024/GR – Art. 1º Designar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 2/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2109/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – BRUNA DE CASTRO ORIHUELA (CFH);

II – DYENIFFHER PADOIN (CED);

III – ERNANI BERNARDO (PRODEGESP);

IV – FERNANDA MORGANA MACHADO (CCA);

V – JEFFERSON VIRGILIO (MARQUE);

VI – MAIZA MARIA RAMOS (GR);

VII – SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI (CCA);

VIII – THIAGO ALMEIDA DE SÁ (MARQUE); e

IX – VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI (CCA Fazenda Ressacada).

Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo do grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – Angelo Renato Biléssimo (MARQUE);

II – Bárbara Cristina Tavares (Neti-Uniapi);

III – Carolina Bones (PRODEGESP);

IV – Giseli Salaib Springer (CCS);

V – Graziela Bevilacqua de Souza (GR);

VI – Jonas de Medeiros Goulart (Campus Araranguá);

VII – Kamila Vieira da Silva (Sinova); e

VIII – Sonia Trois (SEAD).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 54603/2024)

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2110/2024/GR – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55589/2024)

 

Nº 2111/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2024, HENRIQUE SIMAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2582567, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 49318/2024)

 

Nº 2112/2024/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 a 01 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.055279/2024-05)

 

Nº 2113/2024/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 14/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54909/2024)

 

Nº 2114/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2024 a 13/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 055636/2024)

 

Nº 2115/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2024 a 13/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055906/2024)

 

Nº 2116/2024/GR – Designar MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2155845, CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Outubro de 2024 a 22 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055906/2024)

 

Nº 2117/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 26/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055916/2024)

 

Nº 2118/2024/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2024 a 10/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, para participar em evento de mesa redonda intitulada “Dados  quantitativos: aplicação na pesquisa científica e nas políticas territoriais”, em Salvador/BA.

(Ref. Sol. 047404/2024)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no Decreto nº 12.174, de 12 de setembro de 2024, bem como tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 50517/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 493/2024/GR DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes acerca da gestão e fiscalização dos contratos terceirizados e de concessões de espaço físico celebrados pela Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 493/2024/GR – Art. 1º Estabelecer as normas para a gestão e fiscalização de contratos terceirizados e de concessões de espaço físico celebrados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

.§ 1º Excetuam-se à previsão do caput as contratações de obras, propriedade intelectual e as contratações firmadas com fundações de apoio.

.§ 2º No caso dos contratos terceirizados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), devem ser consideradas ainda as normas específicas dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e suas atualizações.

Art. 2º A gestão e fiscalização de contratos terceirizados é um poder-dever da Administração Pública, sendo obrigatória em toda a contratação terceirizada (indireta), conforme o art. 67 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CAPÍTULO I DAS INDICAÇÕES DE GESTORAS/GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS

Art. 3º As indicações de designação de gestoras/gestores e fiscais de contratos, titulares e suplentes, deverão anteceder a assinatura do respectivo contrato, mediante Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos ou expediente análogo, elaborado e disponibilizado pelo Departamento de Contratos, sendo esse um dos documentos obrigatórios exigidos para a elaboração do termo de contrato, de tal forma que haja o acompanhamento da contratação desde o início da execução.

.§ 1º Na indicação de servidora/servidor, devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidora/servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades, conforme prevê o art. 41, § 2º da IN SEGES 05/2017.

.§ 2º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo da/do gestora/gestor ou de fiscais e suas/seus substitutas/substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá à/ao responsável pela indicação ou a sua/seu superior hierárquica/hierárquico.

Art. 4º O Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos deverá ser assinado:

I – pela(s)/pelo(s) servidora(s)/servidor(es) indicada(s)/indicado(s), que, ao assinálo, dão ciência prévia da sua indicação e das atribuições da função, antes da formalização da portaria de designação, conforme prevê o art. 41, § 1º da IN SEGES 05/2017; e

II – pela/pelo responsável pela indicação, que, ao assiná-lo, declara ter observado os critérios de indicação previstos no § 1º do art. 3º.

Parágrafo único. Fica dispensada a assinatura de ciência nos termos de indicação no caso de servidoras/servidores indicadas/indicados para dispensa das funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos.

Art. 5º As/Os responsáveis pela indicação de gestoras/gestores e fiscais de contratos são as/os servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação investidas/investidos em Cargo de Direção (CD) na unidade requisitante da contratação, ou sua/seu superior hierárquica/hierárquico, ou a/o gestora/gestor do contrato, ou, em último caso, a/o pró-reitora/reitor de Administração.

.§ 1º No caso dos fiscais setoriais, quando a contratação atender a duas ou mais unidades distintas concomitantemente, as/os responsáveis pela indicação setorial serão as/os responsáveis pela unidade setorial da contratação.

.§ 2º Caso a/o gestora/gestor titular indicada/indicado seja também a/o responsável pela unidade requisitante da contratação e esteja, portanto, investido em Cargo de Direção (CD), poderá haver a autoindicação para a função.

.§ 3º Não é exigido que a/o gestora/gestor de contrato esteja investida/investido em CD, e aplica-se a hipótese prevista no § 2º apenas no caso da autoindicação.

.§ 4º Não será permitida a autoindicação de fiscal de contrato.

.§ 5º As/Os servidoras/servidores indicadas/indicados para as funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos da UFSC devem pertencer, preferencialmente, ao quadro de pessoal permanente da Universidade, admitindo-se, porém, a possibilidade de indicação de empregado público contratado em regime temporário, desde que este possua vínculo empregatício direto com a Universidade.

.§ 6º É vedada a indicação para as funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos da UFSC trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados, bolsistas, estagiárias/estagiários, contratadas/contratados por intermédio de fundações de apoio, entre outras/outros que não se enquadrem na hipótese prevista no § 5º.

.§ 7º As/Os servidoras/servidores indicadas/indicados não podem ser cônjuge ou companheira/companheiro de licitantes ou contratadas/contratados habituais da Administração, tampouco podem ter com elas/eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, conforme prevê o art.10, inciso III do Decreto nº 11.246/2022.

Art. 6º As indicações de servidoras/servidores que não pertençam ao quadro funcional da unidade requisitante da contratação ou da unidade da/do gestora/gestor do contrato deverão ter ciência e anuência da chefia da/do servidora/servidor, investida em Cargo de Direção (CD).

Parágrafo único. Excetua-se a previsão do caput na hipótese de indicação por parte da/do pró-reitora/reitor de Administração, situação que não exigirá a anuência da chefia da/do servidora/servidor, uma vez que tal indicação deve ocorrer apenas quando da omissão das/dos responsáveis pela unidade requisitante, suas/seus superiores hierárquicas/hierárquicos ou gestora/gestor do contrato.

Art. 7º As unidades requisitantes das contratações terceirizadas da UFSC são unidades administrativas ou acadêmicas que demandam uma ou mais contratações.

Art. 8º No caso de contratações com múltiplas unidades demandantes, a definição da unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação levará em consideração as seguintes características:

I – a relação direta entre o objeto da contratação (atividades finalísticas da contratação) e as atividades sob a responsabilidade institucional da respectiva unidade acadêmica ou administrativa;

II – a unidade com maior demanda do objeto da contratação; e

III – o conhecimento técnico do quadro funcional da respectiva unidade acadêmica ou administrativa em relação ao objeto da contratação (atividades finalísticas da contratação).

.§ 1º A definição da unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação será realizada pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD), em consonância com as respectivas unidades acadêmicas ou administrativas, com base nos critérios previstos no art. 8º.

.§ 2º Em casos omissos e excepcionais, a unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação poderá ser avaliada e definida, com base nos critérios previstos no art. 8º, em decisão conjunta da PROAD e do Gabinete da Reitoria.

Art. 9º As portarias de designações e dispensas de gestoras/gestores e fiscais titulares e suplentes serão emitidas pelo Departamento de Contratos, por meio de delegação da PROAD.

.§ 1º Quaisquer alterações na composição das equipes de gestão e fiscalização de contratos, sejam designações ou dispensas, deverão ser formalizadas mediante encaminhamento do Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos, conforme previsão do art. 4º.

.§ 2º A dispensa da função de gestora/gestor ou fiscal de contrato apenas ocorrerá com a imediata indicação de outra/outro servidora/servidor para substituí-la/lo.

.§ 3º As/Os gestoras/gestores ou fiscais e suas/seus substitutas/substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando da sua substituição ou dispensa da função, conforme prevê o § 3º do art. 42 da IN SEGES 05/2017.

Art. 10. A partir da publicação desta Portaria Normativa, todo contrato terceirizado celebrado pela Universidade Federal de Santa Catarina deverá contar com ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

.§ 1º A recusa de indicação por parte da unidade requisitante da contratação, unidade requisitante principal ou unidade gestora inviabilizará a assinatura do termo de contrato inicial ou da renovação, no caso dos contratos que já estejam em vigor na data de publicação desta Portaria Normativa.

.§ 2º Excetuam-se da previsão do caput os contratos de compras (fornecimentos), que poderão dispensar a necessidade de designação de gestora/gestor de contrato.

.§ 3º Nas contratações de serviços em que o termo de contrato seja substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, torna-se obrigatória também a indicação de ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

Art. 11. O encargo de gestora/gestor ou fiscal não pode ser recusado pela/pelo servidora/servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo a/o servidora/servidor expor formalmente ao superior hierárquico as deficiências e/ou limitações técnicas e/ou operacionais que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, inclusive outros eventuais contratos sob sua responsabilidade, conforme prevê o art. 43, § 3º da IN SEGES 05/2017.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o caput e constatadas as deficiências expostas, a Administração deverá providenciar a qualificação da/do servidora/servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, bem como designar outra/outro servidora/servidor com a qualificação ou capacidade operacional para assumir a função ou readequar as rotinas da/do servidora/servidor para não sobrecarregá-la/lo.

 

CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES DAS/DOS AGENTES ENVOLVIDAS/ENVOLVIDOS

Art. 12. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para as contratações, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos e ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos relativos à/ao repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras atividades, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solucionar problemas relativos ao objeto, conforme art. 39 da IN SEGES 05/2017.

Art. 13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, preferencialmente por servidores distintos nas funções de gestão e fiscalização técnica e administrativa, privilegiando o princípio da segregação de funções.

.§ 1º O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação, conforme art. 13 do Decreto nº 11.243/2022.

.§ 2º Admite-se o acúmulo de funções na gestão e fiscalização de um contrato, desde que fique assegurada a distinção dessas atividades.

 

Seção I Da gestão do contrato

Art. 14. O conjunto de atividades de que trata o art. 12 compete à/ao gestora/gestor da execução dos contratos, auxiliada/auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como pelo público usuário.

Art. 15. Caberá à/ao gestora/gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, à/ao sua/seu suplente, em especial:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial de que tratam os art. 12 e 13;

II – acompanhar os registros realizados pelas/pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, bem como informar a autoridade superior sobre as ocorrências que ultrapassarem a sua competência;

III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V – coordenar os atos preparatórios da instrução processual e proceder ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções e extinção dos contratos;

VI – coordenar os atos preparatórios da instrução processual e do envio da documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de empenhos e pagamentos;

VII – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais;

VIII – realizar o atesto de nota fiscal, fatura, boleto ou demais instrumentos de cobrança relacionados ao contrato;

IX – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, e o art. 70 da IN SEGES 05/2017, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

X – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art. 42, § 3º;

XI – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

XII – emitir Atestado de Capacidade Técnica às empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços contratadas pela UFSC, a fim de comprovar a qualificação técnica da/do interessada/interessado, nos termos do art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/93 ou do art. 67 da Lei nº 14.333/2021; e

XIII – orientar as/os fiscais vinculadas/vinculados ao contrato sob sua gestão no que tange às responsabilidades inerentes. Parágrafo único. Excepcionalmente o atesto de instrumentos de cobrança de que trata o inciso VIII poderá ser realizado por fiscal de contrato.

 

Seção II Da fiscalização técnica

Art. 16. Fiscalização Técnica é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 17. Caberá à/ao fiscal técnica/técnico do contrato e, nos afastamentos e impedimentos legais deste, à/ao sua/seu suplente, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV – informar à/ao gestora/gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V – comunicar imediatamente à/ao gestora/gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato;

VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar que a quantidade, qualidade, o tempo e modo da prestação dos serviços estejam compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório;

VII – realizar a avaliação de qualidade dos serviços executados por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) previsto no ato convocatório, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

  1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
  2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

VIII – comunicar à/ao gestora/gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

IX – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal administrativa/administrativo e com a/o setorial;

X – auxiliar a/o gestora/gestor do contrato com as informações necessárias na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada;

XI – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; e

XII – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art.42, § 3º.

 

Seção III Da fiscalização administrativa

Art. 18. Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, principalmente no que tange aos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 19. Caberá à/ao fiscal administrativa/administrativo do contrato e, nos afastamentos e impedimentos legais deste, à/ao(à) sua/seu(sua) suplente, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato da/do secretária/Ssecretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ou em demais orientações emitidas pelo Governo Federal;

IV – nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, examinar a documentação trabalhista e previdenciária das/dos trabalhadoras/trabalhadores lotadas/lotados no contrato, podendo a fiscalização ser efetivada com base em critérios estatísticos (amostragem), a depender do número de trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados do contrato ou da capacidade operacional de fiscalização da/do fiscal ou equipe de fiscalização administrativa;

V – na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais das/dos trabalhadoras/trabalhadores da contratada e nas contratações com dedicação exclusiva, exigir os documentos previstos no Anexo VIII-B da IN SEGES 05/2017 e suas atualizações, no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Terceirizados da UFSC e/ou em atualizações emanadas pelo Departamento de Contratos (DPC/PROAD);

VI – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar a situação à/ao gestora/gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando isso ultrapassar a sua competência;

VII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal técnica/técnico e com a/o setorial.

VIII – auxiliar a/o gestora/gestor do contrato na prestação de informações necessárias para a elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada;

IX – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo; e

X – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art. 42, § 3º.

 

Seção IV Da fiscalização setorial

Art. 20. Fiscalização Setorial é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a execução contratual ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.

Art. 21. Caberá à/ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, à/ao sua/seu suplente, exercer as atribuições de que tratam os arts. 16, 17, 18 e 19, a depender da coordenação da/do gestora/gestor do contrato.

Parágrafo único. As atividades da fiscalização setorial dependerão das rotinas e peculiaridades de cada contratação, cabendo à gestão do contrato organizar as tarefas específicas das/dos fiscais setoriais, dentro dos limites de atuação previstos para a fiscalização técnica e administrativa.

 

Seção V Da fiscalização pelo público usuário

Art. 22. Fiscalização pelo Público Usuário é o acompanhamento da execução contratual por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir:

I – os resultados da execução da contratação;

II – os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso; ou

III – outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

.§ 1º Na fiscalização pelo público usuário, não há fiscais designados, pois os próprios usuários subsidiam as/os fiscais e gestoras/gestores de contratos com informações relativas à execução do contrato.

.§ 2º No caso de denúncias dos usuários dos contratos em relação a descumprimento contratual, tais como falta de materiais e insumos ou ocorrências quanto aos postos de trabalho, caberá à fiscalização do contrato:

I – notificar formalmente a contratada a prestar esclarecimentos sobre a denúncia, com prazo de resposta;

II – realizar inspeção no local para averiguar a ocorrência, caso a natureza da denúncia necessite de averiguação presencial; e

III – cientificar a gestão do contrato acerca da ocorrência, a fim de que possa apurar eventuais situações semelhantes na execução do contrato e adotar as providências cabíveis.

.§ 3º Comprovado o descumprimento contratual, a contratada deverá ser notificada a sanar a(s) irregularidade(s), o que não afasta a possibilidade de aplicação de sanções a depender da gravidade, frequência, dos danos causados, entre outros etc.

 

CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Art. 23. As unidades requisitantes das contratações deverão ter representantes nas equipes ou comissões de planejamento dos novos processos de contratação.

.§ 1º Os representantes a que se refere o caput devem ter integrado a equipe de gestão e fiscalização de contratação anterior do mesmo objeto e/ou ser indicados para gestão e fiscalização da futura contratação a ser planejada.

.§ 2º A inclusão das unidades requisitantes da contratação na equipe de planejamento tem como objetivo principal garantir que as necessidades e especificidades técnicas, operacionais e administrativas sejam devidamente consideradas desde a fase de concepção dos contratos, visando a elaboração de termos e condições contratuais mais alinhados com as demandas da UFSC, possibilitando a identificação precoce de potenciais riscos, obstáculos ou desafios, bem como propondo soluções e estratégias adequadas para a consecução dos objetivos pretendidos com a contratação.

Art. 24. As equipes ou comissões de planejamentos dos novos processos de contratação deverão consultar, sempre que houver, os relatórios mensais de fiscalização, os relatórios de desligamento de gestores e fiscais e os relatórios finais de gestão e fiscalização, bem como os Instrumentos de Medições de Resultados e o Mapa de Riscos e suas atualizações ocorridas durante a execução de contratações anteriores de mesmo objeto ou objeto análogo às futuras contratações, como medida de aprimoramento constante e mitigação de riscos das contratações da UFSC.

 

CAPÍTULO IV DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 25. A partir da publicação desta Portaria Normativa, todo contrato de concessão de espaço público celebrado pela UFSC deverá contar com ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

.§ 1º A recusa de indicação por parte da unidade requisitante da contratação inviabilizará a assinatura do termo de contrato inicial ou da renovação, no caso dos contratos que já estejam em vigor na data de publicação desta Portaria Normativa.

.§ 2º Caberá às direções dos centros de ensino ou aos dirigentes máximos das unidades administrativas em que houver a concessão de espaço público a competência das atribuições da/do gestora/gestor ou das/dos fiscais e suas/seus substitutas/substitutos, na hipótese de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo, até que seja providenciada a indicação.

Art. 26. As/os responsáveis pela indicação, no caso das contratações de concessão de espaços públicos, são as/os servidoras/servidores investidas/investidos em cargo de direção nas unidades requisitantes das contratações, ou seja, direção de centros de ensinos ou dirigentes máximos de unidades administrativas.

.§ 1º No caso das/dos fiscais setoriais, as/os responsáveis pela indicação setorial serão as direções dos centros de ensino ou as/os dirigentes máximos das unidades administrativas setoriais em que houver a concessão de espaço público.

.§ 2º Caso a/o gestora/gestor titular indicada/indicado seja também a/o diretora/diretor de centro de ensino ou dirigente máximo de unidade administrativa, poderá haver a autoindicação para a função.

.§ 3º Não será permitida a autoindicação de fiscal de contrato.

Art. 27. As unidades requisitantes das contratações de concessão de espaços públicos da UFSC serão definidas considerando a localização física do espaço concedido nas dependências ou áreas vinculadas aos centros de ensino ou às unidades administrativas.

Parágrafo único. A definição das unidades requisitantes de espaços concedidos que não se encontrem nas dependências ou áreas vinculadas aos centros de ensino ou às unidades administrativas será realizada pela PROAD, em consonância com o interesse institucional no espaço concedido.

Art. 28. Solicitações de descontos originárias das concessionárias de espaços públicos, cujo fato gerador não seja previsto em edital ou termo de concessão, principalmente no que tange a situações extraordinárias alheias ou não à vontade da UFSC, deverão ser remetidas à gestão do contrato de concessão para análise.

.§ 1º As solicitações de descontos, extensivamente fundamentadas com a narração dos fatos, bem como com a inclusão de fotos, registros e/ou outras comprovações formais, deverão ser remetidas aos gestores dos contratos de concessão de espaço público, mediante preenchimento de formulário próprio ou expediente análogo desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Contratos.

.§ 2º A gestão e fiscalização do contrato deverá realizar uma análise prévia da solicitação, constatando a veracidade dos fatos alegados, inclusive com inspeção no local, se couber, e encaminhar um parecer para apreciação da PROAD, que será responsável pela deliberação da solicitação com base em critérios a serem regulamentados em ato próprio, posterior à publicação desta Portaria Normativa.

.§ 3º As solicitações de desconto de que trata o caput são referentes aos valores de contraprestações das concessões, logo não serão objeto de análise administrativa, solicitações de indenização por perda de produtos ou equipamentos.

Art. 29. As contratações de concessão de espaços públicos deverão ser fiscalizadas no local ao menos a cada trimestre para avaliar o cumprimento dos termos acordados em contrato e/ou edital de licitação.

.§ 1º As/Os fiscais de contrato deverão realizar ao menos trimestralmente o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais.

.§ 2º As/Os gestoras/gestores de contrato deverão realizar ao menos trimestralmente o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais.

.§ 3º Os termos detalhados ou relatórios previstos nos §§ 1º e 2º deverão ser juntados aos processos de contratação dos respectivos contratos de concessão de espaços públicos.

Art. 30. As/Os gestoras/gestores de contratações de concessão de espaços públicos deverão incentivar a Fiscalização pelo Público Usuário, promovendo essa forma de acompanhamento da execução contratual, que consiste na realização de pesquisa de satisfação junto ao usuário.

Parágrafo único. Na fiscalização pelo público usuário, não há fiscais designados, pois os próprios usuários subsidiam as/os fiscais e gestoras/gestores de contratos com informações relativas à execução do contrato.

Art. 31. No caso de denúncias das/dos usuários de concessões de espaços públicos em relação a descumprimento contratual, como, por exemplo, a cobrança de preços abusivos, o reajuste de itens acima da inflação, dentre outros, caberá à fiscalização do contrato:

I – notificar formalmente a concessionária a prestar esclarecimentos sobre a denúncia, com prazo de resposta; e

II – realizar inspeção no local para averiguar a ocorrência, caso a natureza da denúncia necessite de averiguação presencial.

Parágrafo único. Comprovado o descumprimento contratual, a concessionária deverá ser notificada a corrigir a(s) irregularidade(s), o que não afasta a possibilidade de aplicação de sanções.

Art. 32. No caso das contratações de concessão de espaços públicos com medidores de energia elétrica e/ou hidrômetros individualizados e analógicos, caberá à fiscalização do contrato a leitura mensal dos medidores citados para fins de apuração do ressarcimento devido à UFSC.

Art. 33. As/Os gestoras/gestores e/ou fiscais das contratações de concessão de espaços públicos deverão acompanhar as concessionárias nas vistorias iniciais e finais do imóvel ou espaço público concedido, emitindo termo de vistoria específico em cada situação.

Art. 34. As contratações de concessão de espaço público seguem as demais normas previstas nesta Portaria Normativa, no que couber.

 

CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS ADICIONAIS

Art. 35. No caso de omissão ou negligência da/do fiscal setorial em desempenhar suas responsabilidades de acordo com os prazos e as diretrizes estabelecidos pela/pelo gestora/gestor do contrato, fica facultado à/ao gestora/gestor, dentro de suas atribuições, suspender a cobertura contratual no respectivo setor até que as irregularidades sejam devidamente sanadas e a situação regularizada.

Parágrafo único. Caberá à/ao gestora/gestor, em situações análogas ao caput, a realocação dos postos de trabalho contratados a outros setores atendidos pelo contrato ou, a depender da hipótese, a supressão contratual desses postos.

Art. 36. Identificadas quaisquer possíveis irregularidades na execução de atividades essenciais ao cumprimento do contrato por parte da contratada, a/o gestora/gestor deverá denunciar formalmente o ocorrido à PROAD ou ao setor a ela vinculado com tais atribuições formalmente delegadas para que providencie a orientação.

Art. 37. No caso da ciência da gestão e fiscalização de contratos de denúncias ou a identificação da prática de quaisquer atos ofensivos, violentos, discriminatórios ou de assédio, cometidos por trabalhadoras/trabalhadores ou representantes das contratadas e concessionárias, ou por membros da comunidade universitária para com as/os trabalhadoras/trabalhadores ou representantes das contratadas e concessionárias, caberá obrigatoriamente à/ao gestora/gestor ou fiscal denunciar formalmente o ocorrido à PROAD ou ao setor a ela vinculado com tais atribuições, formalmente delegadas, para que providencie a orientação e/ou demais encaminhamentos.

Art. 38. No caso da ciência da gestão e fiscalização de contratos de denúncias ou a identificação de condições de trabalho inadequadas aos trabalhadores terceirizados, como falta de uniformes e/ou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inadequações de saúde e higiene, exposição a riscos, entre outras, caberá obrigatoriamente à/ao gestora/gestor averiguar os fatos e, confirmada a denúncia, comunicar formalmente o ocorrido à PROAD ou setor a ela vinculado com tais atribuições, formalmente delegadas, para que providencie a orientação e/ou demais encaminhamentos.

Art. 39. À/Ao gestora/gestor e fiscais do contrato poderá ser atribuída a carga horária de até 10 (dez) horas semanais, por contrato, para o desenvolvimento das suas funções, a depender da complexidade, volume de trabalho, quantidade de trabalhadores terceirizados, quantidade de fiscais, entre outros aspectos a serem considerados pela/pelo responsável pela indicação.

Parágrafo único. Casos excepcionais em que a demanda de gestão ou fiscalização exceda a carga horária de 10 (dez) horas semanais poderão ser avaliados no DPC.

Art. 40. No caso da necessidade de subsídios à tomada de decisão sobre aspectos inerentes às contratações de natureza específica e de alta complexidade técnica e estratégica, poderá a gestão do contrato solicitar à PROAD a criação de uma comissão formada por servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos e/ou docentes com conhecimento e/ou experiência inerente à demanda para dar suporte às tomadas de decisão, desde que justificada a carência técnica da equipe de gestão e fiscalização do contrato.

.§ 1º A PROAD realizará a avaliação da complexidade da demanda e da possibilidade de orientação sem a necessidade da criação da comissão.

.§ 2º Constatada a efetiva necessidade da comissão, caberá à PROAD a indicação dos membros e a emissão da portaria de designação com data de término dos trabalhos.

 

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. Fica revogada a Portaria Normativa nº 37/GR/2012, de 24 de abril de 2012.

Art. 42. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 50517/2024)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 056/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ROSANI RAMOS MACHADO, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento De Enfermagem/ENF/CCSJ, SIAPE nº 2219171; JAIME HILLESHEIM, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento De Serviço Social/DSS/CSE, SIAPE nº 1459083 e ALEXANDRA GABRIELA ZEN DE ANDRADE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Hospital Universitário/HU, SIAPE nº 2081223, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.016401/2024-10, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 023/2024/DPD/UFSC, de 10 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 87/2024 de 10/05/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.016401/2024-10)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 134/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Alessandra Regina Fabris de Araujo Figueredo, SIAPE 1979587, como membro da comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024.

Art. 2º DESIGNAR como membro da comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024: Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (titular); Joice Helena Mantovani, SIAPE 3040895 (suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

Nº 135/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.016158/2024-30)

 

Nº 136/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.006569/2024-17)

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 137/PROAD/2024 – PRORROGAR para 01/11/2024, o prazo para a comissão organizadora instituída através das Portarias nº 125/PROAD/2024, de 24 de setembro de 2024 e 129/PROAD/2024, de 30 de setembro de 2024, concluírem os trabalhos referentes a organização da capacitação sobre o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS) para os servidores com demanda direta na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 138/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora PAOLA AZEVEDO, SIAPE 2656406, da comissão designada pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024. Art. 2º DESIGNAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração/RU/PRAE, como membro da comissão designada pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 139/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/12/2024, o prazo para que o grupo de trabalho instituído através da Portaria nº 231/PROAD/2023, de 20 de dezembro de 2023, conclua os trabalhos referentes a realização de estudo técnico preliminar no intuito de buscar soluções quanto às refeições servidas à comunidade universitária no Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 044/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2024, de 22 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir os membros abaixo:

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR
Aline Roberto Costa 3309472 PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Pedagogia:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 10/2024/CED – Art. 1º – Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para o mandato de dois anos (2025-2027), nos termos abaixo descritos.

Art. 2º – O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela PORTARIA Nº 64/2024/CED, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotado/a nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

Art. 4º – As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período, 29 de outubro a 01 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

  1. Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelas/os candidatas/os, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
  2. Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.

Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleitas/os, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.

Art. 5º – Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada. Art. 6º – A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 7 a 19/11 do corrente ano.

Parágrafo único – A comissão eleitoral poderá organizar durante a semana de campanha um espaço coletivo de apresentação e debate com a(s) chapa(s).

Art. 7º – A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 21 de novembro de 2024, Quinta-feira, das 09 às 17 horas.

.§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

.§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine online, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

.§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: (1) marcar/selecionar a chapa escolhida; (2) revisar (para checar sua escolha); (3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

.§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

.§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

.§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.

Art. 8º – Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia: I – Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;

II – Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;

III – Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;

IV – Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;

Art. 9º – A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema EDemocracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

Art. 10 – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal. Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.

Art. 11 – A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

Art. 12 – Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 22/11/2024, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.

Art. 13 – Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15 – Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 08/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Artes Cênicas para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso, a ser realizada na data provável de 14 de novembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será de 29 de outubro a 31 de outubro de 2024, e as inscrições deverão ser realizadas de forma on-line, mediante envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: artes.cenicas@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 056180/2024)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a legislação em vigor, CONVOCA:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 09/2024/CCE – Os servidores técnico-administrativos do CCE para elegerem os 2 (dois) representantes da Comissão de Controle Social da Unidade para a Comissão Geral de Controle Social da UFSC, conforme data, horário e local abaixo discriminados:

Data: 24 de outubro de 2024 (quinta-feira)

Horário: das 09h00 às 16h00

Local: Secretaria do CCE (Bloco B, sala 001)

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas mediante o envio do formulário de inscrição para o e-mail da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 22h do dia 20 de outubro de 2024. DIVULGUE-SE!

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 114/2024/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE, dispensando o docente FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569, da função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial, criado pela Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE, designando o docente NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, SIAPE 3305637, para a função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial, criado pela Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia.

Art. 3º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE:

Onde se lê:

“Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.”

Leia-se:

“Art. 2º Atribuir ao Coordenador a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 7º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055078/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 115/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa ADRIANA FERNANDES SALDANHA (SIAPE 1891588), a servidora docente MARÍLIA CARBONARI (SIAPE 2047412) e o discente CRISTIAN CORRÊA DE MAGALHÃES MENNA (Matrícula 19101746) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições de 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas. (Ref. Solicitação Digital nº 056180/2024)

Nº 116/2024/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, dispensando a docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714595, da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, designando a docente VÍRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE 1884198, para exercer a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 08 de outubro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 056157/2024)

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 08/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, mandato 2025-2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Naujorks, carlos.naujorks@ufsc.br, no período de 14 a 18 de outubro de 2024.

A homologação das inscrições será no dia 21 de outubro de 2024.

Art. 3º A consulta pública (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 30 de outubro de 2024, pelo Sistema e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no eDemocracia, a votação será realizada no mesmo dia, no período das 9h às 17h, no Hall do CFH.

Art. 4º A eleição no Colegiado do Departamento ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, das 14 às 15h, no Auditório do bloco E – Anexo. A divulgação do resultado das eleições será no dia 5 de novembro na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

Art. 5º Os (as) novos (as) chefes e subchefes deverão assumir as funções de Chefe e Subchefe do Departamento de Psicologia a partir do dia 1 de fevereiro de 2025.

Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 89/2024/CFH, de 27 de Setembro de 2024, constituída pelo docente Carlos José Naujorks (Presidente), pelo servidor técnico-administrativo João Marcos Minatto e pela representante discente Marian de Oliveira e Souza, será responsável por conduzir o processo eleitoral. (Ref. e tendo em vista a Solicitação digital nº 055289/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 89/2024/CFH – Designar o docente CARLOS JOSÉ NAUJORKS, o servidor técnico administrativo JOÃO MARCOS MINATTO e a discente MARIAN DE OLIVEIRA E SOUZA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de consulta ao Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia, para eleição de Chefe e Subchefe do referido Departamento. (Ref. Solicitação digital nº 052683/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 192/2024 – 11/10/2024

11/10/2024 16:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 192/2024

Data da publicação: 11 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 165/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 168/2024/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 149/2024/BNU À PORTARIA N° 152/2024/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 59/2024/DCTJ
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 480/2024/DAP,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 15/2024/PROPG,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 15/2024/CCB,

PORTARIA Nº 141/2024/CCB, PORTARIA Nº 142/2024/CCB,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2024/CED
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 07/2024/CFH;

PORTARIA Nº 72/PPGP/2024;

PORTARIA Nº 01/2024/FIL

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 056/2024/CSE,

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 165/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Natália Ueda 3423070
MEMBRO SUPLENTE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 117/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 166/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 167/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Lucas Mathieu, matrícula nº 18104136, como representante discente titular, e Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 17 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 168/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2024 a 04 de setembro de 2025.

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

N° 149/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2024, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

N° 150/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de agosto de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 1 (um) ano.

  • Titular 1 – Alexander Schacht Sasse (Matrícula Nº 20250274)
  • Suplente 1 – Clara Leal Schwertl (Matrícula Nº 20102167)
  • Titular 2 – Larissa Klen Aragao (Matrícula Nº 18204501)
  • Suplente 2 – Ariele dos Santos Back (Matrícula Nº 19204165)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 151/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Química (Bacharelado e Licenciatura) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Silmar José Spinardi Franchi (Presidente)
  • Gláucio Régis Nagurniak
  • Keyla Mykaela Matzanke

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 01/12/2024 para conclusão do processo eleitoral.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

N° 152/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de setembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com localização física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Processamento de Materiais, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-001.042/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 20/12/2019.

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 16 de setembro de 2024, o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 59/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na Presidência do Primeiro, a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividade Acadêmicas(MAA) , visando a promoção da Professora Silvia Lopes de Senna Taglialenha à Titular da Carreira do Magistério Superior:

  • ACIRES DIAS, Professor Titular Aposentado do Departamento de Engenharia Mecânica do CTC- UFSC, matrícula SIAPE 1158344;
  • EDIVALDO ROMANINI, Professor Titular do Campus de Três Lagoas da Universidade do Mato Grosso do Sul-UFMS, matricula SIAPE 11449713;
  • FÁBIO ANTONIO DORINI, Professor Titular do Departamento Acadêmico de Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, matrícula SIAPE 1614189;
  • RUBIA MARA DE OLIVEIRA SANTOS, Professora Titular do Instituto de Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, matrícula SIAPE 1544399.

Art. 2º A avaliação far-se-á de forma síncrona e híbrida, com dois membros presencialmente e dois online, em data a ser definida posteriormente.

Art. 3º Esta Portaria é válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 480/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ALBERTO TRAPANI JUNIOR, matrícula SIAPE 1160566, código de vaga nº 692236, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046025/2024-98).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 15/2024/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis composta pelos seguintes Programas:

  1. Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT;
  2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sustentabilidade – PPGES;
  3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – POSECM;
  4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PÓSENQ.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis UFSC, redigido em conformidade com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

  

ANEXO

O REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÇAO DA UFSC EM MATERIAIS, ENERGIAS E PROCESSOS SUSTENTÁVEIS UFSC.

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1ª A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase nas temáticas da Rede.

.§1° Esta Rede será denominada de forma abreviada como “Rede MEPS”.

.§2° Num primeiro momento, manifestaram concordância em participar da “Rede MEPS” os Programas de Pós-Graduação em:

  • Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) – Campus Florianópolis (FLN)
  • Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) – Campus Joinville (JOI)
  • Engenharia Química (PósENQ) – Campus Florianópolis (FLN)

.§3° A inclusão ou exclusão de Programas de Pós-Graduação na Rede MEPS será possível a qualquer tempo, em solicitação justificada ao Colegiado da Rede.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, que será referida neste Regimento simplesmente como “RN 5/22”.

 

TÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA REDE MEPS

Art. 3º Os objetivos da Rede MEPS são aqueles definidos no Art. 3º da RN 5/22, ou seja:

  1. – oportunizar a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós-graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa do tema da Rede;
  2. – promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação no tema da Rede;
  3. – integrar conhecimentos e infraestruturas associados a PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação no tema da Rede;
  4. – integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

 

TÍTULO III – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE MEPS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º A coordenação da Rede MEPS será exercida por:

  1. – Colegiado da Rede;
  2. – Comité Gestor.

 

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado da Rede será constituído por todos os (as) coordenadores(as) dos PPGs membros da Rede, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22.

.§ Único. O(a) subcoordenador(a) dos PPGs poderão substituir os(as) respectivos(as) coordenadores(as) nesta função.

Art. 6º O Colegiado da Rede terá as seguintes atribuições, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22:

  1. – designar os membros do Comité Gestor da Rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da Rede;
  2. – emitir parecer referente à adesão de novos PPGs à Rede por indicação do Comité Gestor da Rede;
  3. – aprovar alterações no Regimento Interno da Rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

 

Art. 7º Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Colegiado.

.§1° Em caso do(a) Coordenador(a) da Rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

.§2° As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÉ GESTOR

Art. 8º Atendendo ao que estabelece o Art. 8º da RN 5/22, o Comité Gestor da Rede será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a Rede.

.§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na Rede, o número de membros do Comité Gestor será igual ao número de membros da Rede.

.§2° Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Comité Gestor.

.§3° O mandato dos membros do Comité Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

.§4° As decisões do Comité Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.

Art. 9º São atribuições do Comité Gestor da Rede aquelas definidas no Art. 9º da Resolução Normativa, ou seja:

  1. – Identificar as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da Rede, dos PPGs membros;
  2. – Identificar disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros, associadas ao tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;
  3. – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da Rede;
  4. – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da Rede;
  5. – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da Rede.
  6. – Promover eventos periódicos de integração da Rede;
  7. – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

 

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA REDE
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE MEPS

Art. 10 Os PPGs membros assumem os compromissos previstos no Art. 10 da RN 5/22.

Art. 11 Os PPGs membros terão suas áreas de concentração, linhas de pesquisa, disciplinas e atividades complementares identificadas e classificadas conforme previsto nos itens II à IV do Art. 9º deste Regimento.

Art. 12 As dissertações e teses do PPGS defendidas e vinculadas à Rede MEPS serão indexadas para fins de consulta e divulgação.

 

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES VINCULADOS À REDE MEPS

Art. 13 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede, deverão ser cumpridos todos os itens do Art. 11 da RN 5/22.

Art. 14 Conforme Art. 12 da RN 5/22, após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado à Rede terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis e que esteve vinculado à Rede MEPS.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 15 Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado da Rede.

Art. 16 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 15/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 11/11/2024

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala PG4

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 4 de novembro de 2024 a 8 de novembro de 2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024)

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 141/2024/CCB – Designar os docentes Daniel Santos Mansur (MIP), Selvino Neckel de Oliveira (ECZ) e Makeli Garibotti Lusa (BOT), e as discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ética vinculada ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no período de 9 de outubro de 2024 a 9 de outubro de 2025, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 55398/2024)

 

Nº 142/2024/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa, Franceli Rodrigues Kulcheski e Norma Machado da Silva como membros titulares e a técnico-administrativa Rafaela Coutinho Miranda como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 11 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, na Sala PG4.

(Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024 e no Edital nº 15/2024/CCB)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Educação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 9/2024/CED – Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 13º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2024, das 9h às 16h com o acompanhamento da Secretaria do PPGE. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do PPGE.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do envio dos dados dos candidatos para o e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br) na data de 18 de outubro de 2024, das 9h às 16h. A secretaria irá confirmar o recebimento da inscrição da chapa por e-mail.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do dia 19 de outubro até o dia 22 de outubro de 2024.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 24 de outubro de 2024, seguidas de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 25 de outubro de 2024, das 9h às 16h, impreterivelmente, junto à secretaria do PPGE através do e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br).

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 68/2024/CED e Portaria nº 70/2024/CED): professora Soraya Franzoni Conde – Presidente, professor Alaim Souza Neto, estudante Rebeca Tonnera Mattos, estudante Wanessa Bruna Santos Brito Gomes e técnico administrativo Felipe Eduardo Klowaski para coordenar os trabalhos.

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 07/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador, mandato 2025- 2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Secretaria do Programa, ppgp@contato.ufsc.br, no período de 11 a 25 de novembro de 2024.

Art. 3º A consulta à comunidade acadêmica (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 02 de dezembro de 2024, das 8 às 17h, através do Sistema e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 4º A eleição, no Colegiado Pleno do PPGP, será realizada no dia 9 de dezembro de 2024, em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 72/PPGP/2024, de 5 de setembro de 2024, constituída pelos docentes Roberto Moraes Cruz (Presidente), Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, Renata Silva de Carvalho Chinelatto e pelo técnico administrativo Gileade Jesimom Braga dos Santos, será responsável por conduzir o processo eleitoral. (Ref. Processo digital nº 23080.055144/2024-31)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 72/PPGP/2024 – Designar a seguinte Comissão do Processo Eleitoral para a gestão do PPGP 2025/2026:

1) Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz;

2) Profa. Dra. Ana Lúcia Mandelli de Marsillac;

3) Profa. Dra. Renata Silva De Carvalho Chinelato;

4) STAE Gileade Jesimom Braga dos Santos;

A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz.

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Franciele Bete Petry, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 01/2024/FIL – Art. 1º Designar os docentes Gustavo Andrés Caponi (presidente), Marina dos Santos, Maria de Lourdes Alves Borges e Jerzy André Brzozowski (suplente) para comporem a comissão de avaliação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD do Departamento de Filosofia no primeiro e segundo semestres de 2025.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 056/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Daniela de Oliveira Massad (STAE) Presidente 2h semanais
Leandro Dorneles dos Santos (Docente) Membro 2h semanais
Luiz Gustavo de Moraes Cesconetto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 191/2024 – 10/10/2024

10/10/2024 18:50

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 191/2024

Data da publicação: 10 de Outubro de 2024

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1 AO EDITAL Nº 8,

PORTARIA Nº 481/2024/DAP,

PORTARIA Nº 482/2024/DAP

PORTARIA Nº 483/2024/DAP

PORTARIA Nº 484/2024/DAP

PORTARIA Nº 485/2024/DAP

PORTARIA Nº 486/2024/DAP

PORTARIA Nº 487/2024/DAP

PORTARIA Nº 489/2024/DAP

PORTARIA Nº 490/2024/DAP

PORTARIA Nº 491/2024/DAP.

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 009/2024/CSE;

EDITAL 010/2024/CSE;

EDITAL 011/2024/CSE;

EDITAL 012/2024/CSE.

PORTARIA Nº 052/2024/CSE;

PORTARIA Nº 053/2024/CSE;

PORTARIA Nº 054/2024/CSE;

PORTARIA Nº 055/2024/CSE.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

EDITAIS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 1 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Novembro de 2023, conforme o disposto na Portaria nº 696/2023/DAP, de 23 de Novembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 16 de Novembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Antonio Alir Dias Raittani, matrícula nº 1155408; Antônio Manoel Bernardo, matrícula nº 1157869; Clarice Genoefa Bacca da Silva, matricula nº 1445438; Clarisse Salete Fontana, matrícula nº 1160468; Dalva Olga Vieira, matricula nº 1155538; Edevaldo Isidoro de Medeiros, matrícula nº 11556871; Francisco Paulo da Silva Pacheco, matrícula nº 1158666: Inês Beatriz da Silva Rath, matrícula nº 1220162; Mamede Reis, matrícula nº 1159285; Maria Laura Inácio, matrícula nº 1158697; Maura Silva de Oliveira, matrícula nº 1156364; Rute Maria Aparecida Mendes, matrícula nº 1160276; Sebastiana Ondina da Silva, matrícula nº 1156467; Ângela Beatriz Reis Costa, matrícula nº 3516792; Denise Eicke Liberato, matrícula nº 3643484; Joaquina Faustino Correa, matrícula nº 6467954; Lenice Carmem Possamai, matrícula nº 5675596, e Maria das Neves Siridakis matrícula nº 6023398.

(Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

Nº 2 –  Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Dezembro de 2023, conforme o disposto na Portaria nº 782/2023/DAP, de 14 de dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 18 de Dezembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Carlos Roberto de Sousa, matrícula nº 1158650; Dirce Pacheco Gregorio, matrícula nº 1158903; Gerônimo Vanderlei Machado, matrícula nº 1158300; Lourival Alexandre, matricula nº 1155337; Maria Terezinha Zeferino, matrícula nº 1807232; Salvelina de Souza Rocha, matricula nº 1157988; Valdívia Saturnino Vieira, matrícula nº 1158961, Herondina Antonio Marques, matrícula nº 5750431. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

Nº 3 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 023/2024/DAP, de 15 de janeiro de 2024 publicada no Diário Oficial da União de 19 de Janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Dionisia Julio Damasio, matrícula nº 1157579; Divia Júlia Cabral, matrícula nº 05533571; Mirto Neli Taube, matrícula nº 06793878; José Aristiliano de Moraes, matrícula nº 1159282; Laerte Costa, matrícula nº 1157850; Sonia Maria Dutra Boos, matrícula nº 05287057; Ana Rosete Camargo Rodrigues Maia, matrícula nº 1204158; Sueneli Maria Fernandes Dutra, matrícula nº 1158039; Maria da Conceição das Chagas, matrícula nº 1157527; Isolde Melchioretto, matrícula nº 1159319; Beatriz de Lourdes Steckel Camorlinga, matrícula nº 06623336; Zulma Mees dos Santos, matrícula nº 05349796; Maria do Rosârio Lima, matrícula nº 1154934; Luiz Augusto Costa Hoffmann, matrícula nº 1157485; José Sirineu Machado, matrículas nº 05799571; Célia Regina Almeida de Lima, matrícula nº 1158967, Millena Guedes Schwab, matrícula nº 06765459. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

Nº 4 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Fevereiro de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 089/2024/DAP, de 19 de Fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Fevereiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Terezinha Melo, matrícula nº 575781; Marisia da Silva dos Santos, matrícula nº 1159349; Maria Eugênia de Oliveira Flores Bernadini, matrícula nº 1160052; Joel Cordeiro Filho, matrícula nº 1189943; Miguel de Patta, matrícula nº 1159054; Verena Wiggers, matrícula nº 2169762; Vilda Germana Cordeiro Apolinário, matrícula nº 1158217; Verena Marga Hense Jungklaus, matrícula nº 1159268; Nicolau Apóstolo Pitsica, matrícula nº 1157289; Luiz Carlos Joaquim, matrícula nº 1157619; Marta Heidrich, matrícula nº 1157550, e de Marilande Zoraide Goes de Souza, matrícula nº 1160227. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

EDITAL DE 26 DE JUNHO DE 2024

Nº 5 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Angela Maria Ventura, matrícula nº 1157742; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 1155758; Gilmar Pachedo, matrícula nº 0576477; Glaci Inez Trevisan Santos, matrícula nº 1156353; Irizete Odete Meneses, matrícula nº 1169603; Leonete de Souza Boges, matrícula nº 1158577; Luiz Francisco Mazo Martins, matrícula nº 0381218; Maria Conceição da Silva, matrícula nº 1156141; Maria da Glória Amandio, matrícula nº 1155438; Maria Luisa Peixoto, matrícula nº 1159859; Rita de Cássia Broering, matrícula nº 1155674; Valda Silva da Cunha, matrícula nº 1156666; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Maria Albertina da Conceição, matrícula nº 1158478; Natalícia Antonia Leonel, matrícula nº 1159240; Admir Souza, matrícula nº 5720711; Alcione Joaquina da Rosa, matrícula nº 6217087; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 5620953; Liz Andressa Zunino, matrícula nº 6659748, e Sandra Maria Sandrini, matricula nº 6866107.

(Ref. processo nº 23080.015637/2024-39)

 

EDITAL DE 17 DE JULHO DE 2024

Nº 6 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Maio de 2024 por falta de Prova de Vida, como segue: Márcio Bello Cordeiro, matrícula nº 1158014; Maria de Lourdes Cardoso Guasco, matrícula nº 1157106; Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361; Gilza Maria dos Santos, matrículas nºs 1169722 e 6278931; Inge Beatrtiz Bohn, matrícula nº 6857850; Pietro Otávio Santiago da Silva, matrícula nº 1730374; Agueda Ferrari, matrícula nº 1158135; Elcio Silva, matrícula nº 574013; Odir José Prazeres, matrícula nº 1155914; Eronete Aparecida de Souza, matrícula nº 1157488; João José Evaristo Pereira de Souza, matrícula nº 1156413; Maria Isabel Lamarque de Oliveira, matrícula nº 2834383; Roberto Ferreira Filho, matrícula nº 1155191; Alcebides Batista de Magalhães, matrícula nº 1157284; Martha Graziela de Melo Torres, matrícula nº 1157255; Zenon Henrique, matrícula nº 1157263; Tatiana Ehrhardt, matrícula nº 11552879; Edemir Westphal, matrícula nº 1158095; Silvio Aristides da Costa, matrícula nº 6312586; Ana Maria do Nascimento Wessler, matrícula nº 1185760; Danilo José dos Santos, matrícula nº 1157743; Cleusa Olavio da Cunha, matricula nº 1160036.

(Ref. processo nº 23080.024897/2024-03)

 

EDITAL DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 7 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Abril de 2024 por falta de Prova de Vida, como segue: Antônio Ayrton Auzani Uberti, matrícula nº 1159108; Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669; Barbára Oughton Baptista, matrícula nº 1156951; Dilma Rosa Dutra, matrícula nº 1158573; Heliete Todescato, matrícula nº 1156240; Hilda Quintino da Silva, matrícula nº 1160604; Ilse Scherer Warren, matrícula nº 1158152; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 1157591; Maria Helena da Silveira, matrícula nº 1157356; Marisa Maria Alves Santos, matrícula nº 1158455; Nilsa Maria Demétrio, matrícula nº 1159597; Nilton José Pereira, matrícula nº 1155118; Person Cargnin de Azeredo Coutinho, matrícula nº 1156346; Resilamar Florência Machado, matrícula nº 1155537; Valmor Eretiano de Souza, matrícula nº 1156104; Veronica Rocha dos Santos, matrícula nº 1157358; Wilmar de Athayde Gerent, matrícula nº 0574208; Dinalva Santos Carvalho, matrícula nº 6845401; Gertrudes Eulalia,Tavares, matrícula nº 5531608; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 4925025; Jodeci Kaypper Bogado, matrícula nº 5404363; Márcia Regina Madaloni, matrícula nº 6882684; Maria Elaine Janssen Farias, matricula nº 4039475; Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 5952638; Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 6096018; Shirley Lazarewis Dubois, matrícula nº 4575938, e Sirlei Maria Alves, matrícula nº 6371981. (Ref. Processo nº 23080.020064/2024-65)

 

EDITAL DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 8 – Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de agosto de 2024 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Ademar de Souza, matrícula nº 1155180; Alcebíades Espírito Santo Silva, matrícula nº 1157155; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 2157627; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 1157627; Iaralir Maria Raitani Gomes de Oliveira, matrícula nº 1156300, e José Juci Gonçalves Ribeiro, matrícula nº 1159252. (Ref. Processo nº 23080.044013/2024-29)

 

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 481/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Alcebiades Espirito Santo Silva, matrícula SIAPE nº 1157155, a partir do mês de Outubro de 2024, suspenso no mês de Agosto de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 394/2024/DAP, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.  

 

Nº 482/2024/DAP – Exonerar, a pedido, Jenifer Maira Laube, matrícula SIAPE 1908627, código de vaga 868781, a partir de 02 de outubro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048619/2024-33).

 

Nº 483/2024/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria n° 310/2024/DAP, do servidor Rafael Luiz Marques Ary, matrículas 1249454, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento De Artes/ART/CCE, a partir de 07 de outubro de 2024. (23080.024911/2024-61)

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 484/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Guilherme Francisco Zucatelli, matrícula SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade/DPRAA/CPAE/DPAE/PU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 04 de novembro de 2024 a 03 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047674/2024-14).

 

Nº 484/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Guilherme Francisco Zucatelli, matrícula SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade/DPRAA/CPAE/DPAE/PU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 04 de novembro de 2024 a 03 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047674/2024-14).

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 485/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MONICA FANTIN, matrícula SIAPE 5194930, código de vaga nº 687804, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.043341/2024-16).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 486/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Geiss Lemos, matrícula SIAPE 3073504, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de setembro de 2024 a 1º de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5931484).

 

Nº 487/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Geiss Lemos, matrícula SIAPE 3073504, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística / INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2024 a 16 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5931484)

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 489/2024/DAP – Nº 489/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LIGIA MARIA BERNARDES MACCARINI, matrícula 06973892, cônjuge do servidor aposentado MARCIANO MACCARINI, matrícula SIAPE 1156000, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.053268/2024-82)

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 490/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA JULIETE SAVI, matrícula 06974619, cônjuge do servidor aposentado HARILSON SAVI, matrícula SIAPE 1155685, ocupante do cargo de Técnico de Eletricidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.052851/2024-76)

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 491/2024/DAP, – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA LÚCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RICARDO TRAMONTE, matrícula SIAPE 1157022, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 26 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054767/2024-97).

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAIS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

EDITAL 009/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CAD para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do CAD para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 11 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CAD (https://cad.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 10/11/2024
Eleição 11/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 12/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 20/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do CAD em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do CAD deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CAD.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CAD.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do CAD o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no CAD.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CAD (https://cad.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO  – Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CAD (https://cad.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 12/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 20/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

EDITAL 010/2024/CSE –  Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGA para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGA para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 12 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 11/11/2024
Eleição 12/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 13/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 21/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGA em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGA deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGA.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGA o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGA e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

 

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/)

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 13/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 21/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL 011/2024/CSE –  Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 13 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 12/11/2024
Eleição 13/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 14/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 22/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 14/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 22/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

EDITAL 012/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 14 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 13/11/2024
Eleição 14/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 18/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 25/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGRI em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGRI deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGRI.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGRI.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGRI o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

 

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 18/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 25/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 052/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes no Colegiado Pleno do PPGAU, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Carlos Alberto Kalinovski Hoffmann Membro Ariel Philippi Machado Costa Representante discente 2h semanais 30/09/2024 30/09/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.053221/2024-19)

 

Nº 053/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe(a) e Subchefa(a) do CAD, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Paula Martins Nunes (STAE) Presidente 2h semanais
Daniel Ricardo Castelan (Docente) Membro 2h semanais
Francini Silveira da Cunha (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.054439/2024-91, no Edital 009/2024/CSE)

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 054/2024/CSE –  Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 019/2024/CSE a fim de alterar a composição do Colegiado Pleno do CGADM, que passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

 

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Ricardo Niehues Buss Presidente Coordenador(a) – CGADM 07/12/2022 07/12/2024
2. André Luís da Silva Leite Vice-presidente Subcoordenador(a) – CGADM 07/12/2022 07/12/2024
3. Cristiano Tolfo Membro Karina de Déa Roglio Coordenador(a) de Estágios – CGADM 31/10/2023 31/10/2025
4. Ana Luiza Paraboni Membro Helena Kuerten de Salles Uglione Coordenador(a) de TCC – CGADM 08/12/2023 08/12/2024
5. Mauricio Fernandes Pereira Membro Andressa Sasaki Vasques Pacheco Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
6. Leandro Dorneles dos Santos Membro Ani Caroline Grigion Potrich Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
7. Gerson Rizzatti Junior Membro Joana Stelzer Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
8. Marcia Barros de Sales Membro Larissa Kvitko Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
9. Janaína Gularte Cardoso Membro Allan Augusto Platt Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
10. Solange Maria da Silva Membro Pedro Antônio de Melo Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
11. Cindy Johanna Ibarra González Membro Mario de Souza Almeida Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
12. Valdir Alvim da Silva Membro Luiza Santangelo Reis Representante CSE 2h 02/12/2022 02/12/2024
13. Daniela de Oliveira Massad Membro Marcia Franca de Sales Representante TAE – CGADM 2h 02/12/2022 02/12/2024
14. Eduardo Antonio Temponi Lebre Membro Juliana Wulfing Representante CCJ 2h 02/12/2022 02/12/2024
15. Ilson Wilmar Rodrigues Filho Membro Rogério da Silva Nunes Representante CED 2h 02/12/2022 02/12/2024
16. Marcelo Menezes Reis Membro Lynceo Falavigna Braghirolli Representante CTC 2h 02/12/2022 02/12/2024
17. Andréa Valéria Steil Membro Anaís Medeiros Passos Representante CFH 2h 02/12/2022 02/12/2024
18. Silvia Martini de Holanda Membro Sonia Elena Palomino Castro Representante CFM 2h 02/12/2022 02/12/2024
19. Eduardo Aquino Hübler Membro Thiago Henrique Almino Francisco Representante Conselho Regional de Administração 2h 02/12/2022 02/12/2024
20. Francini Silveira da Cunha Membro Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024
21. Caetano Jiahao Tong Membro Evelyn Santos de Melo Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024
22. Larissa da Silva Alves Membro Camila Cristine Araujo Mendes Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação 051575/2024)

 

Nº 055/2024/CSE –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, a servidora docente Eliete Cibele Cipriano Vaz para as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Eliete Cibele Cipriano Vaz Coordenadora de Atividades Complementares 10h semanais 01/11/2024 31/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 055395/2024)

 

 

Boletim Nº 190/2024 – 09/10/2024

09/10/2024 17:08

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 190/2024

Data da publicação: 09 de Outubro de 2024

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 017/2024/PU
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 488/2024/DAP
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EXTRATO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E TERMO ADITIVO
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 13/2024/CCB;

EDITAL N.º 14/2024/CCB;

PORTARIA Nº 136/2024/CCB À PORTARIA Nº 141/2024/CCB

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 048/2024/CSE À PORTARIA Nº 051/2024/CSE

PORTARIA Nº 07/2024/CCN

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 017/2024/PU – Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho de Execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD, responsável pela coordenação e monitoramento das ações institucionais planejadas para o cumprimento da Sentença Judicial n. 5021309-83.2014.4.04.7200, vinculada à Ação Civil Pública nº 2007.72.00.014573-8/SC.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

  1. A coordenação e o planejamento das ações executivas junto aos setores da UFSC, incluída a identificação das melhores estratégias executivas ou de detalhamentos complementares necessários para atender as ações dentro do Cronograma PRAD-UFSC homologado junto ao órgão ambiental;
  2. O monitoramento das ações executadas com elaboração de relatórios comprobatórios das ações previstas no PRAD;
  3. O assessoramento técnico institucional no acompanhamento do processo junto à Procuradoria Federal e à Administração Central.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

  1. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE 1946122, PU – Presidente do GT;
  2. Allisson Jhonatan Gomes Castro, SIAPE 2859045, CGA/GR;
  3. Anna Cecilia Amaral Petrassi, SIAPE 1762268, CGA/GR;
  4. Daniel Franco, SIAPE 1637823, DME/PU;
  5. Graziele Giombelli Banki, SIAPE 3408495, DFO/PU;
  6. José Dias Júnior, SIAPE 1159921, DME/PU;
  7. Ligia Pauline Mesquita, SIAPE 1790401, DPAE/PU;
  8. Tiago Zavacki de Morais, SIAPE 1756725, DMPI/PU.

Art. 4º Fica estabelecida a carga horária semanal de 4 horas aos seus membros.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência vinculada à execução do PRAD-UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 488/2024/DAP – Alterar o regime de trabalho de João Adolfo Czernay, SIAPE nº 2169858, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento De Odontologia/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação nro Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo nº 23080.076408/2023-18) 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Departamento: Departamento de Inovação Parceiros: Universidade Federal de Santa Catarina e Estúdio NES Ltda (CNPJ 24.240.793/0001-84) Instrumento contratual: Protocolo de Intenções Data de assinatura do instrumento: 03/07/2024 Validade do Instrumento: 3 anos Processo SPA : 23080.014564/2024-68 Objeto: Propiciar condições para o estabelecimento de ações conjuntas de cunho técnico, científico e cultural, entre a UFSC e o Estúdio NES, na forma mais conveniente a ambas as Instituições fundamentalmente voltadas para identificar docentes, nas diversas áreas de conhecimento, para a produção de conteúdo que possa ser explicitado em diversas mídias, como por exemplo, gibis, vídeos, jogos, etc e que venham apoiar a educação brasileira com sua inserção em diferentes ambientes formais e não formais, considerando crianças, jovens, adultos e idosos.

EXTRATO TERMO ADITIVO

Departamento: Departamento de Inovação Parceiros: Universidade Federal de Santa Catarina e Estúdio NES Ltda (CNPJ 24.240.793/0001-84) Instrumento contratual: Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções n. 2024-68 Data de assinatura do instrumento: 19/09/2024 Processo SPA: 23080.014564/2024-68 Objeto: estabelecimento de percentual de royalties resultantes da exploração comercial dos direitos de autor, oriundos da parceria entre as Partes, bem como aspectos correlatos. A remuneraçao devida a UFSC, por ocasiao de exploraçao comercial dos direitos de autor dos resultados da parceria entabulada entre UFSC e Estudio NES e de 1.2% (um vırgula dois por cento) sobre o valor da nota iscal de venda inal obtido da exploraçao comercial, ou de qualquer recurso auferido em razao da exploraçao desses direitos.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

EDITAL DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 13/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 13 de dezembro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 11/11/2024

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 4 de novembro de 2024 a 7 de novembro de 2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Processo Digital n.º 54670/2024-84)

 

EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 14/2024/CCB – Art. 1º – Convocar os membros do Conselho do CCB para eleição dos candidatos a Diretor (a) e a Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 4 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2024. Art. 2º – As normas serão definidas com base na Lei nº 5.540/1968, da Lei nº 9.192/1995, do Decreto nº 1.916/1996, do Decreto nº 6.264/2007 e no Artigo 20 do Regimento do CCB.

Art. 3º – A eleição será realizada pelos membros do Conselho do CCB em reunião extraordinária que iniciará às 11h do dia 25 de outubro de 2024, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, designada pela Portaria n.º 137/2024/CCB.

Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, devendo este ser enviado para o e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a Diretor (a) e ViceDiretor (a), e assinado digitalmente por ambos, no período de 16/10/2024 a 18/10/2024.

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 136/2024/CCB – Designar os professores Luiz Carlos de Pinho (Presidente), Natalia Hanazaki e Guilherme Renzo Rocha Brito como membros titulares e a técnico-administrativa Elaine Mitie Nakamura como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 11 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, pelo e-Democracia. (Ref. Processo Digital n.º 54670/2024-84 e no Edital n.º 13/2024/CCB)

 

Nº 137/2024/CCB – Designar os docentes Carlos José de Carvalho Pinto, Ana Claudia Rodrigues e Marcio Alvarez Silva, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Eleitoral do Conselho do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 4 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2024. 

 

PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 138/2024/CCB – Designar os professores Kieiv Resende Sousa de Moura, Oscar Bruna Romero e Viviane Mara Woehls, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora NORMA MACHADO DA SILVA, requerente do processo digital nº 23080.043396/2024-18.

 

Nº 139/2024/CCB – Designar os professores Aguinaldo Roberto Pinto, Andrea Gonçalves Trentin e Rodrigo Bainy Leal, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora YARA COSTA NETTO MUNIZ, requerente do processo digital nº 23080.045031/2024-28.

 

Nº 140/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Selvino Neckel de Oliveira e Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 do professor RENATO HAJENIUS ACHÉ DE FREITAS, requerente do processo digital nº 23080.044903/2024-31.

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 141/2024/CCB – Designar os docentes Daniel Santos Mansur (MIP), Selvino Neckel de Oliveira (ECZ) e Makeli Garibotti Lusa (BOT), e as discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ética vinculada ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no período de 9 de outubro de 2024 a 9 de outubro de 2025, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 55398/2024)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 048/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 23 de setembro de 2024, o servidor docente Jaime Hillesheim das funções de Coordenador de TCC do CGSS. Art. 2º DESIGNAR, a partir de 23 de setembro de 2024, o servidor docente Jonaz Gil Barcelos para as funções de Coordenador de TCC do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Jonaz Gil Barcelos Coordenador de TCC 10h semanais 23/09/2024 31/10/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 052708/2024)

 

Nº 049/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM para comporem o Colegiado Pleno do CAD, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Larissa da Silva Alves Membro Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante discente 2h semanais 20/09/2024 07/12/2024
2. Francini Silveira da Cunha Membro Caetano Jiahao Tong Representante discente 2h semanais 20/09/2024 07/12/2024

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.047324/2024-40)

 

Nº 050/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGCCN no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Bruno Henrique Colvero de Meira Membro Representante discente 2h semanais 20/09/2024 19/09/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação 051583/2024)

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 051/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a) do CGRI, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
Helton Ricardo Ouriques (Docente) Membro 2h semanais
Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.048290/2024-19, no Edital 008/2024/CSE)

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 07/2024/CCN – Art. 1º ALTERAR a Comissão Organizadora do 15º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2025, conforme segue:

INCLUIR: Edilson Paulo; Ilse Maria Beuren.

Art. 2º ESTABELECER que, após alteração, a Comissão passa a ter a seguinte composição: Moacir Manoel Rodrigues Junior (presidente); Joice Denise Schäfer (vice-presidente); Carlos Eduardo Facin Lavarda; Cíntia dos Santos Machado; Denize Demarche Minatti Ferreira; Edilson Paulo; Ilse Maria Beuren; Irineu Afonso Frey; José Alonso Borba; Luiza Santangelo Reis; Maíra Melo de Souza; Pedro Jose Von Mecheln; Suliani Rover; Valmir Emil Hoffmann; Viviane Theiss

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 189/2024 – 08/10/2024

08/10/2024 17:57

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 189/2024

Data da publicação: 08 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 053/2024/DCTJ;

PORTARIA Nº 055/2024/CTJ À PORTARIA Nº 058/2024/CTJ,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2077/2024/GR;

PORTARIA Nº 2080/2024/GR À PORTARIA Nº 2083/2024/GR;

PORTARIA Nº 2085/2024/GR;

PORTARIA Nº 2086/2024/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 043/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 25/2024 /PRODEGESP;

PORTARIA Nº 26/2024/PRODEGESP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 036/2024/SECARTE,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 7/2024/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 111/2024/CCE À PORTARIA Nº 113/2024/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2024/CCN,

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 053/2024/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Silvia Lopes de Sena Taglialenha (Presidente), SIAPE 2640767, Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024, Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 e Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº13/2024/PROEX;

Art. 2º – Atribuir a carga horária de até 10 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades. Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 14 de outubro e 11 de novembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 055/2024/CTJ – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 001/2023/DCTJ.

Art. 2º -DESIGNAR para compor a Comissão Pedagógica do Centro Tecnológico de Joinville, sob a presidência da primeira, os Servidores abaixo relacionados:

  • Débora Zanghelini
  • Fatima Araújo Machado
  • Eduardo de Carli da Silva
  • Elisete Santos da Silva Zagheni
  • Fábio Junior Pickler
  • Daniela Cardoso de Oliveira
  • Laís Silva Staats
  • Luciana Reginato Dias Sachetti
  • Stelamar Romminger

Art. 3° – Atribuir aos seus membros, duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência retroativa a 08 de julho e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 056/2024/CTJ –  Art. 1º – DESIGNAR para compor a Comissão para elaboração de regimento para o Setor da Assistência Estudantil do Campus Joinville, sob a presidência da primeira, os Servidores abaixo relacionados:

  • Laís Silva Staats
  • Elisete Santos da Silva Zagheni
  • Débora Zanghelini
  • Mayara Camila Furtado
  • Fábio Junior Pickler
  • Daniela Cardoso de Oliveira
  • Luciana Reginato Dias Sachetti

Art. 2° – Atribuir aos seus membros, uma hora semanal para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência até 30 de junho de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 057/2024/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores:

  • Tiago Vieira da Cunha;
  • Cristiano Vasconcellos Ferreira;
  • Jorge Luiz Goes Oliveira.

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 21 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 053418/2024)

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 58/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica:

Titulares: Mariana Dias Martins Joelyton Freitas Rodrigues

Suplentes: Caio Roberto Schossland Gripp; Renan de Souza Rodrigues.

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 050793/2024)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2077/2024/GR – Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 1485/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui comissão para estudar alternativas para implementação de estrutura de atenção à saúde para a comunidade universitária, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);

II – LUCIANE KAMMERS (DAS/PRODEGESP)

III – RENATA BROCKER (HU);

IV – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

V – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS/titular);

VI – RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES (CCS/suplente);

VII – JAKELINE BECKER CARBONERA (SINTUFSC/titular);

VIII – RENATO RAMOS MILIS (SINTUFSC/titular);

IX – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (SINTUFSC/suplente);

X – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (SINTUFSC/suplente);

XI – ÉDINA ROBERTA MEIRA (DCE),

XII – KARINE SIMONI (APUFSC);

XIII – MAYARA CAMILA FURTADO (PRAE, titular);

XIV – MICHAELA PONZONI ACCORSI (PRAE, suplente); e

XV – RENATA GOULART CASTRO (PROGRAD).” (NR)

Art. 2º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35513/2024)

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2080/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 052275/2024)

 

Nº 2081/2024/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 05/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054726/2024)

 

Nº 2082/2024/GR – Designar JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 22/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054417/2024)

 

Nº 2083/2024/GR – Designar GUILHERME CARVALHO BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1967166, Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Outubro de 2024 a 04 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054487/2024)

 

Nº 2085/2024/GR – Designar ANA PAULA PERES DA SILVA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1973173, para responder pelo Departamento de Contratos da PROAD, código CD-4, no período de 5 a 7 de agosto de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. 053479/2024)

 

Nº 2086/2024/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Novembro de 2024 a 19 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54889/2024)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 043/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2024, de 22 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir os membros abaixo:

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR
Grace Kelly Caldas da Silva 2407877 COEMA/PROAFE
Vanessa de Meneses Silva 202001543 Discente de pós-graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS 04 DE OUTUBRO 2024.

Nº 25/2024 /PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

SUELEN SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente.

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente.

IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Adminitração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);

10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);

11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró- reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 26/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 16/2023/PRODEGESP, alterada pela Portaria nº 37/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 54/2023/PRODEGESP, a fim de incluir a servidora Carla Cerdote da Silva, diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

CARLA MAEHLER – Psicóloga Organizacional – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

CARLA CERDOTE DA SILVA- Assistente em Administração-diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 036/2024/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital Nº 018/SECARTE/2024 – Espaço Vivo DCEven 2024, que tem por objetivo selecionar propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual, dos espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística no ano de 2024.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

  1. Fernanda Cordeiro (DCEven/SeCArte)
  2. Julie de Oliveira (DCEven/ SeCArte)
  3. Juan Airton Santos (SeCArte) IV. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/ SeCArte)
  4. Erico Helio dos Santos (CFISC/ SeCArte)

Art. 3º Revogar a portaria nº 032/2024/ SeCArte de 12 de setembro de 2024.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do edital.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

Nº 7/2024/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, e para estudantes, professores e STAEs, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 700,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de produção escrita 1 De 25/9/2024 a 20/12/2024
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de “English as a Medium of Instruction” (EMI) 1 De 25/9/2024 a 20/12/2024

 

2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1 O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:

Atuação Critérios de seleção
Inglês – cursos de produção escrita Estar cursando Letras/inglês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-inglês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua inglesa.
Inglês – curso de EMI Estar cursando Letras/inglês na graduação (a partir da 5ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-inglês. Possuir conhecimento avançado de língua inglesa.

2.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 10 e 15 de setembro de 2024, conforme tabela a seguir:

 

Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de produção escrita e bolsista conteudista e tutor de curso de “English as a Medium of Instruction” (EMI) ayresmousinho@gmail.com

3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

3.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

 

4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC.

4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

4.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: a) Análise documental, de caráter eliminatório; e b) Entrevista, de caráter classificatório.

5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenadora do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.1.2 A homologação das inscrições será publicada no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 16 de setembro de 2024, a partir das 10 horas.

5.1.3 A entrevista será realizada de forma individual no dia 17 de setembro de 2024, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/).

5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:

Área de atuação Atribuições
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de produção escrita

e

Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de “English as a Medium of Instruction” (EMI)

Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.
Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.
Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.
Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

 

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 18 de setembro de 2024, a partir das 14 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados no dia 19 de setembro de 2024, por meio do endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 20 de setembro de 2024, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

 

8 DO CRONOGRAMA

Divulgação do Edital 10 de setembro de 2024.
Período de inscrições De 10 a 15 de setembro de 2024.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 16 de setembro de 2024.
Entrevista 17 de setembro de 2024.
Resultado preliminar 18 de setembro de 2024.
Período de recurso do resultado preliminar 19 de setembro de 2024.
Resultado final 20 de setembro de 2024.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 111/2024/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2025:

Programa Membro Titular Membro Suplente
Nome Matrícula Nome Matrícula
Bacharelado Fábio da Silva Pereira 22400043 Leonardo Brito Bispo 22400098
Licenciatura Matheus Fonseca dos Santos 23350004 Rosiane Machado Ferreira 22400005

(Ref. Sol. Digital nº 050237/2024)

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 112/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Artes Cênicas, designado pela Portaria nº 165/2023/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor docente a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da atividade, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até o dia 27 de novembro de 2025. (R Solicitação Digital nº 054259/2024)

 

Nº 113/2024/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI, SIAPE 1887165, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, no período de 31/03/2024 a 30/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora uma carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

(Ref. Solicitação Digital nº 015782/2024)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O chefe do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 06/2024/CCN – Art. 1º Designar a docente Denize Demarche Minatti Ferreira para exercer a função de Editora Chefe e os professores Carlos Eduardo Facin Lavarda e José Alonso Borba, na função de Editores Adjuntos da Revista Contemporânea de Contabilidade (RCC), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01 de setembro de 2024, conforme aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC) em reunião realizada no dia 23/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 188/2024 – 07/10/2024

07/10/2024 18:27

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 188/2024

Data da publicação: 07 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 13/2024/CTS/ARA;

PORTARIA Nº 154/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 164/2024/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2047/2024/GR À PORTARIA Nº 2061/2024/GR,

PORTARIA Nº 2063/2024/GR À PORTARIA Nº 2068/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2070/2024/GR À PORTARIA Nº 2076/2024/GR;

PORTARIA Nº 2087/2024/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 129/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 133/PROAD/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 039/2024/DDP

EDITAL N° 040/2024/DDP,

EDITAL N° 041/2024/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 092/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 095/2024/PROGRAD,

PORTARIA Nº 097/2024/PROGRAD À PORTARIA  Nº 100/2024/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 235/2024/CCS À PORTARIA Nº 239/2024/CCS,

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 13/2024/CTS/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC: a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva); b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local; c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local; d) professores da UFSC em regime de 40 horas; e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 07de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 08 de outubro de 2024 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/smKto4aVetiBd1nK7

  1.  Cópia do documento de identidade do CRM;
  2. Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
  3. Cópia do certificado de residência médica ou especialização (se houver)
  4. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação

 

Local Requisito mínimo Período de vigência da Bolsa
02 Pediatria Hospital Regional Araranguá Graduação em medicina e Residência ou especialização em Pediatria outubro a dezembro 2024

 

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 09 de outubro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 11 de outubro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3. número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br , para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 07/10/2024 a 08/10/2024.
  • Divulgação do resultado preliminar: 09/10/2024
  • Divulgação do resultado final até 11/10/2024.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1.  auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2.  acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissosserão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital: a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

ANEXO

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Consultar

Secretaria de Apoio à Direção do Centro (SAD/CTS/ARA)
Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)
Campus Araranguá

Telefone: (48) 3721-6255

Site: https://ara.ufsc.br/

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 154/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Laura Savi Rosso, Matrícula nº 202400465, e Olavo Antonio de Oliveira, Matrícula nº 202300693, titular e suplente, respectivamente, e Julio Cesar Lopes Borges, Matrícula nº 202400482, e Ana Paula Cervinski, Matrícula nº 202400469, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 02 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2025

 

Nº 155/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Ana Paula Cervinski, Matrícula nº 202400469, e Julio Cesar Lopes Borges, Matrícula nº 202400482, titular e suplente, respectivamente, e Olavo Antonio de Oliveira, Matrícula nº 202300693, e Laura Savi Rosso, Matrícula nº 202400465, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 02 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2025.

 

Nº 156/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, como coordenador de extensão da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de setembro de 2024 a 04 de setembro de 2026.

 

Nº 157/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2024 a 13 de setembro de 2026.

 

Nº 158/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2024 a 13 de setembro de 2026.

 

Nº 159/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Física, da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2026.

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 160/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 119/2024/CTS/ARA, de 28 de agosto de 2024.

 

Nº 161/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 03 de outubro de 2024 a 02 de outubro de 2026.

Art.2º REVOGAR a portaria anterior, nº 86/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024.

 

Nº 162/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 1183197, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

 

Nº 163/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora Geral dos módulos de Saúde Coletiva, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de outubro de 2026.

 

Nº 164/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 04 de outubro de 2024 a 03 de outubro de 2026:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Marcelo Freitas de Andrade 1920981 Titular
Éverton Fabian Jasinski 2859694 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Rogério Gomes de Oliveira 1724307 Titular
Márcia Martins Szortyka 2775851 Suplente

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2047/2024/GR – Designar SORAIA SELVA DA LUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2970471, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2024 a 24/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53252/2024)

 

Nº 2048/2024/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Coordenador de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53252/2024)

 

Nº 2049/2024/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2024 a 12/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53252/2024)

 

Nº 2050/2024/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 14/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53252/2024)

 

Nº 2051/2024/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/09/2024 a 20/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 53011/2024)

 

Nº 2052/2024/GR – Atribuir à KELLY LUIZ, SIAPE nº 1202994, pedagoga, lotada na Coordenadoria Administrativa (CA/NDI/CED), a partir de 1º de outubro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas por dia e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.047342/2024-21)

 

Nº 2053/2024/GR – Atribuir à MARISA ARAÚJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 11 de setembro de 2024, a jornada de 5 (cinco) horas por dia e 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.042365/2024-40)

 

PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2054/2024/GR – Art. 1º Designar LEONARDO GRUCHOUSKEI, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1948118, para exercer a função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada – ADCTBFER/CCA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 24/CCA/2024)

 

Nº 2055/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Outubro de 2024, Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 593/2024/GR, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

(Ref. Sol. 053854/2024)

 

Nº 2056/2024/GR – Art. 1º Designar RUBIA BERTELLI PERES, CONTADOR, SIAPE nº 2415831, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053854/2024)

 

Nº 2057/2024/GR – Art. 1º Dispensar FRANCISCO DE SALES BROERING, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159333, do exercício da função de Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 794/2019/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053870/2024)

 

Nº 2058/2024/GR – Art. 1º Designar VALDECIR SCALCO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1157996, para exercer a função de Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053870/2024)

 

Nº 2059/2024/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 25/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048472/2024)

 

Nº 2060/2024/GR – Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANE BALDESSAR MENDEZ, SIAPE nº 1543507, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais, da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC), vinculada ao Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.051002/2024-03)

 

Nº 2061/2024/GR – Art. 1º Designar FELIPE ANTONIO COSTA como membro titular representante do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos junto à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição à Flavia da Silva Krechemer, designada pela Portaria nº 196/2024/GR.

Art. 2º Será concedida ao novo membro a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme regimento interno.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 53728/2024)

 

Nº 2063/2024/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/09/2024 a 28/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53893/2024)

 

Nº 2064/2024/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para substituir o Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53596/2024)

 

Nº 2065/2024/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 a 26 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53596/2024)

 

Nº 2066/2024/GR – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Setembro de 2024 a 04 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53596/2024)

 

Nº 2067/2024/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54004/2024)

 

Nº 2068/2024/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Setembro de 2024 a 21 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em razão de afastamento para participação em missão de trabalho no exterior e em evento internacional.

(Ref. Sol. 46473/2024)

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2070/2024/GR – Art. 1º Designar RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1196710, do Departamento de Sociologia e Ciência Política do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC) por um prazo de 3 (três) anos.

Art. 2º Será concedida ao novo membro a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme regimento interno.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 54190/2024)

 

Nº 2071/2024/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Outubro de 2024 a 01 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 053933/2024)

 

Nº 2072/2024/GR – Designar PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3653844, para substituir a Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2024 a 19/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 053817/2024)

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2073/2024/GR – Art. 1º Altera o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 165/2023/GR, de 18 de janeiro de 2023, modificando o trecho em que se lê “DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO (CCS)” para “DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO (DPD)”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 54599/2024)

 

Nº 2074/2024/GR – Designar LUIS FERNANDO CORDEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2178335, Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Outubro de 2024 a 25 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054463/2024)

 

Nº 2075/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/09/2024 a 05/01/2025 e de 24/01/2025 a 20/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 54461/2024)

 

Nº 2076/2024/GR – Designar Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, para substituir a Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54510/2024)

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2087/2024/GR – Estabelecer luto oficial na Universidade Federal de Santa Catarina, por três dias, a partir de 4 de outubro de 2024, em sinal de pesar pelo falecimento do professor Lúcio José Botelho, reitor desta Universidade no período de 2004 a 2008.

(Ref. Sol. nº 55062/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 129/PROAD/2024 – DESIGNAR o servidor Gabriel Peplau Hahn, SIAPE 2236615, como membro da comissão instituída pela Portaria nº 125/PROAD/2024, de 24 de setembro de 2024.

 

Nº 130/PROAD/2024 -Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VALÉRIA RODRIGUES GOMES, CNPJ nº 37.887.963/0001-69, Pregão SRP nº 10/2021, Ata nº 272/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.047708/2024-62)

 

Nº 131/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa J C LIMA DA SILVA MAGAZINE, CNPJ nº 15.761.310/0001-04, Pregão SRP nº 191/2021, Ata nº 538/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.047730/2024-11)

 

PORTARIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 132/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 41/PROAD/2023, de 8 de março de 2023 e nº 163/PROAD/2023, de 9 de agosto de 2023.

Art. 2º CONSTITUIR comissão com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC.

Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD);

Ademir Podestá, SIAPE 1169712 (DCOM/PROAD);

Brigida Antonia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287 (DGP/PROAD);

Gabriel Peplau Hahn, SIAPE 2236615 (SETIC/SEPLAN);

Jose Edgar Kurceski, SIAPE 1157774 (DCOM/PROAD);

Kenzo Peixoto Hiratsuka, SIAPE 3030497 (DGP/PROAD);

Luana Martins, SIAPE 1659818 (DGP/PROAD);

Luiz Alberto Schmitz, SIAPE 6378689 (SETIC/SEPLAN);

Lyza Pereira, SIAPE 1887038 (DGP/PROAD);

Mário Augusto Nishiyama, SIAPE 1950641 (DGP/PROAD);

Neuton Alcedir de Lima Amaral SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN);

Paola Azevedo, SIAPE 2656406 (PROPESQ);

Rafael Jaime de Souza, SIAPE 2423680 (DCF/SEPLAN);

Ramon Ghisi. SIAPE 1179688 (Almoxarifado/DME/PU);

Rubia Bertelli Peres, SIAPE 2415831(DGP/PROAD);

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 9 (nove) meses para a conclusão dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 133/PROAD/2024, Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE nº 3149494, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, SIAPE nº 3400286, Assistente em Administração/ODT/CCS e JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119, Enfermeiro-Área/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VOLARE COMERCIO LTDA., CNPJ nº 40.053.208/0001-93, Pregão SRP nº 196/2023, Ata nº881/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.046333/2024-13)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 039/2024/DDP – O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 16/09/2024 e as 17:00 horas do dia 20/09/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS. (48) 3721 -6940.

E -mail: ees@contato.ufsc.br.

Site: https://ara.ufsc.br/cts/ees/

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641.

E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br.

Site: https://ca.ufsc.br/.

Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249.

E-mail: secretariamen@gmail.com.

Site: https://men.ced.ufsc.br/.

Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721 – 9014/9149.

E -mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/.

Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. (48) 3721 -9942.

E -mail: ine@contato.ufsc.br.

Site: https://ine.ufsc.br.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/ .

 

 

EDITAL DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

N° 040/2024/DDPA Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n° 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnico administrativos em educação.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que: a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital; b) não possuam processo de redistribuição em andamento; c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 16/09/2024 a 27/09/2024.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/editais-detecnico-administrativo-em-educacao-tae-de-2024/edital-de-remocao-no0402024ddp/

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, no endereço: https://cdim.ufsc.br/editais-de-tecnicoadministrativo-em-educacao-tae/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae-de2024/edital-de-remocao-no-0402024ddp/, conforme cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso, até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital conforme cronograma no Anexo 7.

 

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. A portaria de remoção somente será emitida após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de redistribuição atrelada à vaga ofertada no presente edital.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.5. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.

5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.7. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.8. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir da publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

CONSULTAR:

 

Departamento de desenvolvimento de pessoas

Coordenadoria de dimensionamento e movimentação

Divisão de movimentação interna

Telefone (048) 3721-8316

E-mail: remocao.ddp@contato.ufsc.br

Site: https://cdim.ufsc.br/

 

 

EDITAL DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 041/2024/DDP – O Diretor em Exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a retificação do Edital de Remoção nº 040/2024/DDP, conforme segue:

1) A vaga para o cargo de Bibliotecário/Documentalista destinada inicialmente ao campus Joinville foi retificada para o campus Florianópolis.

2) A vaga para o cargo de Assistente em Administração destinada ao CCS terá como localização de exercício a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva.

3) Foi incluída uma vaga para o cargo de Biólogo, para o CCB, com localização no Herbário Flor. O novo Anexo I reúne a lista atualizada de vagas.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2024

Nº 092/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas- Bloco II Projeto Mecânico/Manutenção do currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (Código UFSC 604), conforme descrito abaixo:

 

Rol

Código Disciplina CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5562 Disciplina de Pós-Graduação PG1 54h-a 3h-a
Disciplinas Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5563 Disciplina de Pós-Graduação PG2 54h-a 3h-a
Disciplinas Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5564 Disciplina de Pós-Graduação PG3 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2024. (Ref. Solicitação 028347/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024

Nº 093/2024/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição da comissão designada pela PORTARIA Nº 063 DE 19 DE ABRIL DE 2024, com objetivo de avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

.§1º – Designar Simone Mariotti Roggia para compor a referida comissão;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 094/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o rol de disciplinas da 4° Fase Sugestão constante do Anexo Único da Portaria n.º 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022, que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC n.º 753.

Onde se lê:

4ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2030 Materiais Metálicos e suas Aplicações 36h-a 36h-a EMT2207
DET6015 Fenômenos de Transporte 72h-a 72h-a BLU6014 ou DET6014
DET1814 Administração 36h-a 36h-a BLU1812 ou DET1812
EMT2303 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 72h-a BLU2302 ou EMT2302 CEE6111 e

EMT2502

MAT2401 Cálculo 3 72h-a 72h-a BLU6008 ou MAT8301 MAT2301
CAC6015 Mecânica dos Sólidos 72h-a 72h-a BLU6011 ou CAC6011 CEE6104 e MAT2201
CEE6113 Física III 72h-a 72h-a BLU6110 ou CEE6110 CEE6111
CEE6114 Física Experimental III 36h-a 36h-a CEE6111 e CEE6112 CEE6113

Leia-se:

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

(h-a)

CH

Prática

(h-a)

CH

Extensão

(h-a)

CH

Total

(h-a)

Pré-Requisito Correquisito Equivalência
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72 72 CEE6106 e MAT2201 BLU6011
CEE6110 Física III 72 72 CEE6109 e MAT2301 BLU6110
CEE6210 Física Experimental III 36 36 CEE6209 e CEE6109 CEE6110 BLU6210
DET1812 Administração 36 36 BLU1812 ou

BLU2701

DET6014 Fenômenos de Transporte 72 72 MAT2301 e CEE6109 BLU6014
EMT2030 Introdução aos Materiais Metálicos 36 36 EMT2207 BLU2014 ou EMT2014-
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72 72 CEE6109 e EMT2502 BLU2302
MAT2401 Cálculo 3 72 72 MAT2301 BLU6008 e MAT8301

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.031963/2021-41 e no Ofício nº 015/2023/COORDTMAT/BNU)

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

Nº 095/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220, conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
DAS5501 – Estágio em Controle e Automação 2300hora 2300horas DAS5104 DAS5104
DAS5104 – Projeto Integrador (DAS5120 e

DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5312 e

DAS5314)

ou

(DAS5120 e

DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5314 e

DAS5320)

 

(DAS5120 e

DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5312 e

DAS5314)

ou

(DAS5120 e

DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5314 e

DAS5320)

 

(DAS5320 ou DAS5312)

e DAS5203 e DAS5109 e  EEL7550

(DAS5320 ou DAS5312)

e

DAS5203

e

DAS5109

e  EEL7550

Art. 2º Alterar os pré-requisitos das seguintes de disciplinas pertencentes ao currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220, conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
DAS5502 – Estágio em Controle e Automação 2300hora 2300horas DAS5105 DAS5105
DAS5105 – Projeto Integrador (EXT 108h-a) DAS5120 e DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5314 e

DAS5320 e

EPS2351

DAS5120 e DAS5151 e

DAS5314 e

 

DAS5109 e  EEL7550 DAS5320 e DAS5203 e DAS5109 e EEL7550 e EPS2351

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. processo SPA nº 23080.019144/2024-78)

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

Nº 097/2024/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para compor a comissão organizadora da Feria de Cursos UFSC 2024 no campus Blumenau: Adriano Péres (Presidente) Carolina Suelen da Silva Giullia Pimentel Maryah Elisa Morastoni Haertel Gabriele Pedrini (estudante) Gustavo Nery Soares Araujo (estudante) Keyla Mykaela Matzanke (estudante) Pedro Henrique Da Silva (estudante) Victor António Palhais Mungongo (estudante) Vitoria Moraes de Souza (estudante)

Art. 2º Compete à comissão a organização e articulação local, no campus Blumenau, da Feira de Cursos UFSC 2024 para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional da Feira.

Art. 3º A comissão atuará no período de abril a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 5º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 098/2024/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo indicadas para compor a comissão organizadora da Feria de Cursos UFSC 2024 no campus Joinville: Fernanda Caroline Cogo (presidente) Cristiane da Silva Barbado Mariane Duarte Samuel dos Santos Amaral (discente)

Art. 2º Compete à comissão a organização e articulação local, no campus Joinville, da Feira de Cursos UFSC 2024 para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional da Feira.

Art. 3º A comissão atuará no período de julho a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 5º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 099/2024/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para compor a comissão organizadora da Feria de Cursos UFSC 2024 no campus Curitibanos: Alexandre de Oliveira Tavela (presidente) Djalma Eugenio Schmitt Douglas Adams Weiler Giuliano Moraes Figueiro Katia Jakovljevic Pudla Wagner Magnos Alan Vivian Malcon Andrei Martinez Pereira Marcelo Bonazza Maria Helena Ribeiro De Checchi Pedro Henrique Fonseca Ramalho Wigand (discente)

Art. 2º Compete à comissão a organização e articulação local, no campus Curitibanos, da Feira de Cursos UFSC 2024 para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional da Feira.

Art. 3º A comissão atuará no período de julho a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 5º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2024/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para compor a comissão organizadora da Feria de Cursos UFSC 2024 no campus Araranguá: Samira Bellettini Borges Vítor Germano Bortolini Giongo

Art. 2º Compete à comissão a organização e articulação local, no campus Araranguá, da Feira de Cursos UFSC 2024 para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional da Feira.

Art. 3º A comissão atuará no período de julho a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 5º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 235/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26 de setembro de 2024 a 25 de setembro de 2026, as docentes SHEILA RUBIA LINDNER (SPB), SIAPE nº 1157903 e ELZA BERGER SALEMA COELHO (SPB), SIAPE nº 4363155, como responsáveis titular e suplente, respectivamente, do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade (Programa Mais Médicos para o Brasil) no Fórum de Monitoramento e Avaliação (FMA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052867/2024)

 

PORTARIAS DE 1 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 236/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE n.º 1159666, MASIS n.º 103610, como Coordenador de Extensão do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 29/09/2024.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 001/CCS/2016, de 22/02/2016, atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053563/2024)

 

Nº 237/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente ELEONORA D’ORSI, SIAPE n.º 1518589, como Coordenadora do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade.

Art. 2º Revogar, a partir de 26 de agosto de 2024, a Portaria nº 108/2024/CCS, de 25 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.033166/2023-60)

 

PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 238/2024/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ROSEMERI MAURICI DA SILVA do Departamento de Clínica Médica (CLM), de acordo com o Processo n. 23080.024178/2024-84.

Professor Universidade Membro
Edevard José de Araújo UFSC Titular Interno – presidente
Irma de Godoy UNESP Titular Externo
Marcelo Fouad Rabahi UFG Titular Externo
Ricardo de Amorim Corrêa UFMG Titular Externo
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Suplente Interno
Anna Alice Amorim Mendes UFF Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 239/2024/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor DIEGO KLEE DE VASCONCELLOS do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.037666/2024-51.

Professor Universidade Membro
Sérgio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Marco Antonio Bottino UNESP Titular Externo
Luís Carlos da Fontoura Frasca UFRGS Titular Externo
Márcio Zaffalon Casati UNICAMP Titular Externo
Liliane Janete Grando UFSC Suplente Interno
Alfredo Mikail Melo Mesquita UNIP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 187/2024 – 04/10/2024

04/10/2024 17:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 187/2024

Data da publicação: 04 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 145/2024/BNU À N° 148/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1282/2024/GR À Nº 1286/2024/GR, PORTARIA Nº 1291/2024/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 274, PORTARIA – SEI Nº 275,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIAS Nº 034/ SECARTE/2024,

PORTARIA Nº 035/ SECARTE/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 060/2024/CCA À Nº 062/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 11/2024/CCB, EDITAL Nº 12/2024/CCB

PORTARIAS Nº 130/2024/CCB À Nº 135/2024/CCB

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 017/2024/CDS À Nº 028/2024/CDS

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

N° 145/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de julho de 2024, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 146/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de julho de 2024, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 044/2024/BNU.

 

N° 147/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção, Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. a) Membros titulares:
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora (Chefia da comissão);
  • Giullia Pimentel, Administradora;
  • Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.
  1. b) Membros Suplentes:
  • Eduardo Zucki, Técnico de Tecnologia da Informação;
  • Ivan de Matos, Assistente em Administração;
  • Ryan da Silva, Técnico de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU Setor 5 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 044/2024/BNU

 

N° 148/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 7 de maio de 2024, o docente JOHNNY DE NARDI MARTINS, SIAPE 2144025, para o exercício da função de Coordenador de Ensino Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, até a data de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

REPUBLICAÇÃO

Detectou-se uma inconsistência no arquivo do Boletim 120/2024. Republica-se as portarias:  Nº 1282/2024/GR a 1286/2024/GR e Nº 1291/2024/Gr, considerando a data de 01/07/2024.

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2024

Nº 1282/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores GEISSON MARCOS NARDI, SIAPE nº 1319452 e BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, para exercerem a função de supervisor e subsupervisora do laboratório multiusuário (LAMEB), respectivamente, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 30 (trinta) horas semanais até a conclusão da revisão da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995, e da Resolução nº 53/CEPE/1995, de 31 de agosto de 1995.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1174/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 29776/2024)

 

Nº 1283/2024/GR – Reverter, a partir de 29 de julho de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor THIAGO MACHADO, SIAPE nº 2230519, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado no Departamento De Tecnologia De Informação e Redes (DTIR/SETIC/SEPLAN).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.027774/2024-16)

 

Nº 1284/2024/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2024 a 14/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 030032/2024)

 

Nº 1285/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Julho de 2024 a 29 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030083/2024)

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2024

Nº 1286/2024/GR – Designar ADRIANA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158766, Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Julho de 2024 a 12 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30138/2024)

 

Nº 1291/2024/GR – Atribuir ao servidor JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº 2277871, administrador de edifícios, lotado na Diretoria Administrativa (DA/JOI), a partir de 8 de julho de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.029287/2024-98)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

SEI Nº 274 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 2081238, na Unidade de Laboratório e Analises Clínicas – ULAC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/ hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SEI nº 23820.015187/2024-73)

 

SEI nº 275 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2024, a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ, Matrícula SIAPE nº 2081238, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Laboratório e Análises Clínicas – ULAC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015187/2024-73)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE: 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 034/ SECARTE/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
  • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
  • Humberto Roesler Martins – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
  • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos
  • 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
  • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
  • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 033/2024/SECARTE de 17 de setembro de 2024

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 35/2024/SECARTE – Art. 1º Incluir o seguinte membro para compor o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Representante STAE: Érica Sturião

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 060/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Paola Beatriz May Rebollar, como Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (Titular), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura (Portaria 053/2024/CCA), para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 02/10/2024, com carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital 054490/2024)

 

Nº 061/2024/CCA – DESIGNAR, a partir de 02/10/2024, o Professor Ricardo Kazama (Titular) e o Professor Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (Suplente) como Representantes do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, em substituição as Professoras Priscila de Oliveira Moraes (Titular) e a Professora Sandra Regina de Souza (Suplente), designadas pela Portaria 043/2023/CCA. O mandato será até 01/06/2025, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 062/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18 de setembro de 2024, o servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE 3311533, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias. Art. 2º CONCEDER, a partir de 18 de setembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, ao servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE 3311533, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial 006/DAS/18, emitido em 19 de Julho de 2018). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

EDITAL DE O3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 11/2024/CCB – CONVOCA: Os membros do Colegiado do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15 de janeiro de 2025, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 25/11/2024 HORÁRIO: Das 8h30min às 13h30min

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala 09, Bloco D, CCB

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 18/11/2024 a 21/11/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 54305/2024)

 

EDITAL DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 12/2024/CCB – CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14 de dezembro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 21/11/2024 – A eleição poderá ser postergada para o dia útil seguinte, conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia;

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11 de outubro de 2024 até 25 de outubro de 2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbtc@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 54473/2024)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 130/2024/CCB – Designar os professores Leandro Jose Bertoglio, Carla Ines Tasca e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor LÍRIO LUIZ DAL VESCO, requerente do processo digital nº 23080. 042993/2024-25.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042993/2024-25)

 

Nº 131/2024/CCB – Designar os professores Josefina Steiner, Ana Lucia Severo Rodrigues e José Eduardo da Silva Santos, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora AIRA MARIA BONFIM SANTOS, requerente do processo digital n.º 23080.040949/2024-81.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.040949/2024-81)

 

Nº 132/2024/CCB – Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA como Curadora da Seção de Plantas Vasculares do Herbário FLOR do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 27 de setembro de 2024, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 53414/2024)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Nº 133/2024/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2024, os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2025

Carlos Rogerio Tonussi Departamento de Farmacologia
Luz Elena Durán Carabali Departamento de Ciências Fisiológicas
Carlos Peres Silva Departamento de Bioquímica
Rafael Trevisan Departamento de Botânica
Juliano Andreoli Miyake Departamento de Ciências Morfológicas
Fábio Rau Akashi Hernandes Departamento Ecologia e Zoologia
Giordano Wosgrau Calloni Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
Carlos Rodrigo Zárate-Bladés Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 01/10/2024 a 21/12/2024.

(Ref. Edital nº 10/PROGRAD/2024 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

 

PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 134/2024/CCB – Designar os professores Áurea Elizabeth Linder, Lucas Cézar Pinheiro, Luísa Mota da Silva como membros titulares e Leandro José Bertoglio como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 25 de novembro de 2024, das 8h30min às 13h30min, na Sala 09, Bloco D, CCB. (Ref. Solicitação Digital nº 54305/2024 e no Edital n.º 11/2024/CCB)

PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 135/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Leonardo Rubi Rorig e Rubens Tadeu Delgado Duarte, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e do Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 21 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, pelo e-Democracia. (Ref. Solicitação Digital nº 54473/2024 e no Edital n.º 12/2024/CCB)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 017/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) ANGÉLICA DANIELEVICZ (titular) e RENATO CLAUDINO (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

Nº 018/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) KAUANA POSSAMAI (titular) e BRUNA LETÍCIA DE BORBA (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

Nº 019/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) LUCAS DALLA VECCHIA LANZARINI (titular) e JOSIEL GOMES RIBEIRO (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 20/2024/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, os(as) Professores(as) RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE: 2412002; PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE 3050994; BRUNA BARBOZA SERON, SIAPE: 2300573; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; GIOVANI FIRPO DEL DUCA, SIAPE: 2086525 e IRACEMA SOARES DE SOUSA, SIAPE: 1160156, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14/10 a 11/11 de 2024.

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 021/2024/CDS – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº. 016/2024/CDS, de 14 de agosto de 2024, para que passe a constar:

Onde se lê: Art. 3º. […] – c) Serviço de Manutenção – SM/CDS.

Leia-se: Art. 3º. […] – c) Centro de Desportos – CDS

Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria nº. 016/2024/CDS.

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 022/2024/CDS – DESIGNAR os(as) docentes PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (presidente), DANIELE DETÂNICO, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, JOLMERSON DE CARVALHO, LUCIANA FIAMONCINI, RAMON CRUZ e RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, para comporem a Comissão de Organização do Seminário Anual de Extensão do CDS, com carga horária administrativa de 02 horas semanais, com validade de 04/09/2023 a 08/11/2024.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 023/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) DIEGO AUGUSTO SANTOS SILVA, TIAGO TURNES, RICARDO DANTAS DE LUCAS e KELLY SAMARA DA SILVA (suplente), para sob presidência do primeiro (a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 024/2024/CDS DESIGNAR, os Professores (as) ALINE RODRIGUES BARBOSA, ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, FERNANDO DIEFENTHAELER e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente), para sob presidência do primeiro(a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 025/2024/CDS – 1º – RECONDUZIR, os professores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituir Comissão de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme regulamenta o Art. 33, da Resolução nº 073/Cun/2016 e de acordo com ofício nº 18/2024/CCEF/CDS.

  1. Luciana Fiamoncini
  2. Andrize Ramirez Costa
  3. Rogério Santos Pereira d) Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare

2º – ATRIBUIR à Professora LUCIANA FIAMONCINI a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horaria administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, de 19/09/2024 à 18/09/2026.

 

Nº 026/2024/CDS – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 024/2024/CDS, de 18 de setembro de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR, os Servidores Docentes e TAE FERNANDO DIEFENTHAELER, ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, NICOLAS VANZ e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente) para sob presidência do primeiro(a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 027/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) Titulares, NÍVIA MARCIA VELHO (UFSC); CYRO KNACKFUSS (UFSM), LUIZ OSORIO CRUZ PORTELA (UFSM) E ROGÉRIO DA CUNHA VOSER (UFRGS) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Alex Christiano Barreto Fensterseifer (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.042307/2024-16.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 028/2024/CDS – DESIGNAR, o Professor Doutor Titular, LUIZ CARLOS RIGO (UFPEL); para compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Alex Christiano Barreto Fensterseifer (CDS/UFSC), em substituição a Professora Doutora Tirular Nívia Márcia Velho (CDS/UFSC) nomeada através da portaria 027/2024/CDS, conforme processo nº 23080.042307/2024-16

 

 

Boletim Nº 186/2024 – 03/10/2024

03/10/2024 18:20

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 186/2024

Data da publicação: 03 de Outubro de 2024

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0183/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0185/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0187/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0190/2024/DPC/PROAD À

PORTARIA Nº 0198/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0201/2024/DPC/PROAD;

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 454/2024/DAP À PORTARIA Nº 479/2024/DAP

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0183/2024/DPC/PROADArt. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00216/2023 (processo 047978/2023-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BRUKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.755.378/0001-56. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 047978/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular

 

MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA

 

835.***.***-00

 

QUÍMICO

 

CCB
Fiscal Técnico Titular

 

Vanessa Almeida de Oliveira

 

061.***.***-40

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB
Gestor Titular HERNAN FRANCISCO TERENZI 081.***.***-45 PROFESSOR MAGISTÉRIO

SUPERIOR

BQA/CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0185/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00217/2023 (processo 033708/2023-02), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.158.141/0001-37. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 041438/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Gestor Titular NATAN GLÁUBER FILIPPI FLAVIO HENRIQUE REGINATTO 073.***.***-09

578.***.***-20

TÉCNICO EM QUÍMICA

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

CCR/UFSC CIF/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 0187/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0190/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0191/2024/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 0192/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº   65.494.742/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO 956.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor FÁBIO FROZZA 021.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0193/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular LEANDRO FEIL 027.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPG/PROPG

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Katiana de Castro Dutra 985.***.***-20 SECRETÁRIO EXECUTIVO DPG/PROPG

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0194/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Luís Eduardo Lyra 584.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular VIVIANE HALFEN PORTO 024.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0195/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ   nº   34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 048426/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0196/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0197/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico LAIS SCHWARTZ BATISTA 046.***.***-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0198/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017,  o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0201/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Fiscal Setorial

Titular

JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

David José Caume

050.***.***-09

 

355.***.***-00

QUÍMICO

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CCA
CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 454/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THIAGO LORIGGIO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DANIEL DOMINGUES LORIGGIO, matrícula SIAPE 1158153, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 04 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050531/2024-81).

 

Nº 455/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ARACELIS SILVA, matrícula SIAPE 06968023, na condição de mãe da servidora CAROLINA ROGEL DE SOUZA, matrícula SIAPE 3036418, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecida no dia 27 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso V, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.045019/2024-13)

 

Nº 456/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUIZ CARLOS PFLEGER, matrícula 06967558, cônjuge da servidora aposentada MARIA LUCIA SCHURAHAUS PFLEGER, matrícula SIAPE 1157951, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 29 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048666/2024-87)

 

Nº 457/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IVONE ALVES DE OLIVEIRA DIGIACOMO, matrícula 06965091, cônjuge do servidor aposentado MILTON DIGIACOMO, matrícula SIAPE 1155472, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 26 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.047293/2024-27)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 458/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Fillipi Leite Mota, matrícula SIAPE 3302143, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica / CPIICT/SP/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2024 a 19 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5893866).

 

Nº 459/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Fillipi Leite Mota, matrícula SIAPE 3302143, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica / CPIICT/SP/PROPESQ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de setembro de 2024 a 04 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5893866).

 

Nº 460/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Pissolato Rodrigues Leite, matrícula SIAPE 2421193, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de setembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5902741).

 

Nº 461/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Pissolato Rodrigues Leite, matrícula SIAPE 2421193, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5902741).

 

Nº 462/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Karine da Costa Damiani, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5895334).

 

Nº 463/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Karine da Costa Damiani, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de janeiro de 2025 a 08 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5895334).

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 464/2024/DAP – Retificar o número da Portaria 357, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2024, que trata da suspensão do pagamento de proventos de Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Junho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Setembro de 2024: Onde se lê “Portaria nº 357, de 24 de julho de 2024”, leia-se “Portaria 448, de 16 de setembro de 2024”.

 

Nº 465/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 202/2023/DAP, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, alterada pela Portaria nº 297/2023/DAP, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GORETI DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1186142. Onde se lê “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5009186-38.2023.4.04.7200. (Processo nº 23080.052011/2024-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 466/2024/DAP –  Art. 1º Alterar a Portaria 386/2018/DAP, de 25 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2018, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS ALBERTO MORESCO, matrícula SIAPE 1158772, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 13% (treze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 14% (quatorze) por cento de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.052028/2024-61).

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 467/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALONSO SAVI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HARILDON SAVI, matrícula SIAPE 1155685, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052131/2024-19).

 

Nº 468/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARILDA SUED ZACCHI DA CUNHA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ALENCAR ANTONIO DA CUNHA, matrícula SIAPE 1159961, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 13, falecida no dia 12 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052208/2024-42).

 

Nº 469/2024/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Cirilo Otavio Laurindo, matrícula SIAPE nº 6278914, a partir do mês de Outubro de 2024, suspenso no mês de Setembro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 464/2024/DAP, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 470/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula SIAPE 574146, código de vaga nº 687531, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007157/2023-13). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 471/2024/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2024 a 22 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5923668).

 

Nº 472/2024/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5923668).

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 473/2024/DAP – Exonerar a pedido MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, matrícula SIAPE 3303384, código de vaga 688925, a partir de 30 de setembro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050594/2024-38).

 

Nº 474/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Jacqueline Maria Nehme Rocco, matrícula SIAPE 3043043, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria do Arquivo Central/CARC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 29 de outubro de 2024 a 28 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.050101/2024-60).

 

Nº 475/2024/DAP –  Art. 1º Conceder a Eloah Cristina Melo, matrícula SIAPE 3133934, ocupante do cargo de Técnico em Restauração, lotada/localizada na Divisão de Museologia/DM/MArquE/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de 03 de novembro de 2024 a 01 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047026/2024-50).

 

Nº 476/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Eccher, matrícula SIAPE 2327289, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Física / FSC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2024 a 22 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5925614).

 

Nº 477/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Eccher, matrícula SIAPE 2327289, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Física / FSC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5925614).

 

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 478/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THIAGO BERNARDES MACCARINI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCIANO MACCARINI, matrícula SIAPE 1156000, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053270/2024-51).

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 479/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 078/DDAP/2009, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2009, que concedeu aposentadoria a servidora DALVA IRANY GRUDTNER, matrícula SIAPE 1158327, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.048258/2008-13).

 

 

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