Boletim Nº 192/2024 – 11/10/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 192/2024
Data da publicação: 11 de Outubro de 2024
CAMPUS ARARANGUÁ | PORTARIA Nº 165/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 168/2024/CTS/ARA |
CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIA N° 149/2024/BNU À PORTARIA N° 152/2024/BNU |
CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIA Nº 59/2024/DCTJ |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 480/2024/DAP, |
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO | PORTARIA Nº 15/2024/PROPG, |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | EDITAL Nº 15/2024/CCB,
PORTARIA Nº 141/2024/CCB, PORTARIA Nº 142/2024/CCB, |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2024/CED |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS | EDITAL Nº 07/2024/CFH;
PORTARIA Nº 72/PPGP/2024; PORTARIA Nº 01/2024/FIL |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 056/2024/CSE, |
CAMPUS ARARANGUÁ
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 165/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Cláudia Weber Corseuil | 1811909 |
Elaine Virmond | 1824004 |
Fernando Henrique Milanese | 1606552 |
Leonardo Elizeire Bremermann | 2221997 |
Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 |
Olga Yevseyeva | 1938037 |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
Afonso Henrique da Silva Júnior | 3423072 |
Natália Ueda | 3423070 |
MEMBRO SUPLENTE | |
Fábio Rodrigues de la Rocha | 1781774 |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 117/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 166/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.
PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 167/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Lucas Mathieu, matrícula nº 18104136, como representante discente titular, e Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 17 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025.
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 168/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2024 a 04 de setembro de 2025.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
N° 149/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2024, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
N° 150/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de agosto de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 1 (um) ano.
- Titular 1 – Alexander Schacht Sasse (Matrícula Nº 20250274)
- Suplente 1 – Clara Leal Schwertl (Matrícula Nº 20102167)
- Titular 2 – Larissa Klen Aragao (Matrícula Nº 18204501)
- Suplente 2 – Ariele dos Santos Back (Matrícula Nº 19204165)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 151/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Química (Bacharelado e Licenciatura) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Silmar José Spinardi Franchi (Presidente)
- Gláucio Régis Nagurniak
- Keyla Mykaela Matzanke
Art. 2º DETERMINAR o prazo de 01/12/2024 para conclusão do processo eleitoral.
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
N° 152/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de setembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com localização física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Processamento de Materiais, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-001.042/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 20/12/2019.
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 16 de setembro de 2024, o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 59/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na Presidência do Primeiro, a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividade Acadêmicas(MAA) , visando a promoção da Professora Silvia Lopes de Senna Taglialenha à Titular da Carreira do Magistério Superior:
- ACIRES DIAS, Professor Titular Aposentado do Departamento de Engenharia Mecânica do CTC- UFSC, matrícula SIAPE 1158344;
- EDIVALDO ROMANINI, Professor Titular do Campus de Três Lagoas da Universidade do Mato Grosso do Sul-UFMS, matricula SIAPE 11449713;
- FÁBIO ANTONIO DORINI, Professor Titular do Departamento Acadêmico de Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, matrícula SIAPE 1614189;
- RUBIA MARA DE OLIVEIRA SANTOS, Professora Titular do Instituto de Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, matrícula SIAPE 1544399.
Art. 2º A avaliação far-se-á de forma síncrona e híbrida, com dois membros presencialmente e dois online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta Portaria é válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 480/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ALBERTO TRAPANI JUNIOR, matrícula SIAPE 1160566, código de vaga nº 692236, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046025/2024-98).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 15/2024/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis composta pelos seguintes Programas:
- Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT;
- Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sustentabilidade – PPGES;
- Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – POSECM;
- Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PÓSENQ.
Art. 2º O Regimento Interno da Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis UFSC, redigido em conformidade com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, consta como Anexo desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO
O REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÇAO DA UFSC EM MATERIAIS, ENERGIAS E PROCESSOS SUSTENTÁVEIS UFSC.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1ª A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase nas temáticas da Rede.
.§1° Esta Rede será denominada de forma abreviada como “Rede MEPS”.
.§2° Num primeiro momento, manifestaram concordância em participar da “Rede MEPS” os Programas de Pós-Graduação em:
- Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) – Campus Florianópolis (FLN)
- Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) – Campus Joinville (JOI)
- Engenharia Química (PósENQ) – Campus Florianópolis (FLN)
.§3° A inclusão ou exclusão de Programas de Pós-Graduação na Rede MEPS será possível a qualquer tempo, em solicitação justificada ao Colegiado da Rede.
Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, que será referida neste Regimento simplesmente como “RN 5/22”.
TÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA REDE MEPS
Art. 3º Os objetivos da Rede MEPS são aqueles definidos no Art. 3º da RN 5/22, ou seja:
- – oportunizar a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós-graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa do tema da Rede;
- – promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação no tema da Rede;
- – integrar conhecimentos e infraestruturas associados a PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação no tema da Rede;
- – integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.
TÍTULO III – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE MEPS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º A coordenação da Rede MEPS será exercida por:
- – Colegiado da Rede;
- – Comité Gestor.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO
Art. 5º O Colegiado da Rede será constituído por todos os (as) coordenadores(as) dos PPGs membros da Rede, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22.
.§ Único. O(a) subcoordenador(a) dos PPGs poderão substituir os(as) respectivos(as) coordenadores(as) nesta função.
Art. 6º O Colegiado da Rede terá as seguintes atribuições, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22:
- – designar os membros do Comité Gestor da Rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da Rede;
- – emitir parecer referente à adesão de novos PPGs à Rede por indicação do Comité Gestor da Rede;
- – aprovar alterações no Regimento Interno da Rede, submetendo-o à homologação da PROPG.
Art. 7º Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Colegiado.
.§1° Em caso do(a) Coordenador(a) da Rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.
.§2° As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÉ GESTOR
Art. 8º Atendendo ao que estabelece o Art. 8º da RN 5/22, o Comité Gestor da Rede será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a Rede.
.§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na Rede, o número de membros do Comité Gestor será igual ao número de membros da Rede.
.§2° Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Comité Gestor.
.§3° O mandato dos membros do Comité Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.
.§4° As decisões do Comité Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.
Art. 9º São atribuições do Comité Gestor da Rede aquelas definidas no Art. 9º da Resolução Normativa, ou seja:
- – Identificar as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da Rede, dos PPGs membros;
- – Identificar disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros, associadas ao tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;
- – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da Rede;
- – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da Rede;
- – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da Rede.
- – Promover eventos periódicos de integração da Rede;
- – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA REDE
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE MEPS
Art. 10 Os PPGs membros assumem os compromissos previstos no Art. 10 da RN 5/22.
Art. 11 Os PPGs membros terão suas áreas de concentração, linhas de pesquisa, disciplinas e atividades complementares identificadas e classificadas conforme previsto nos itens II à IV do Art. 9º deste Regimento.
Art. 12 As dissertações e teses do PPGS defendidas e vinculadas à Rede MEPS serão indexadas para fins de consulta e divulgação.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES VINCULADOS À REDE MEPS
Art. 13 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede, deverão ser cumpridos todos os itens do Art. 11 da RN 5/22.
Art. 14 Conforme Art. 12 da RN 5/22, após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado à Rede terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis e que esteve vinculado à Rede MEPS.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15 Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado da Rede.
Art. 16 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:
EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 15/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 11/11/2024
HORÁRIO: Das 9 às 17 horas
LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala PG4
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 4 de novembro de 2024 a 8 de novembro de 2024
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br
(Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 141/2024/CCB – Designar os docentes Daniel Santos Mansur (MIP), Selvino Neckel de Oliveira (ECZ) e Makeli Garibotti Lusa (BOT), e as discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ética vinculada ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no período de 9 de outubro de 2024 a 9 de outubro de 2025, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 55398/2024)
Nº 142/2024/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa, Franceli Rodrigues Kulcheski e Norma Machado da Silva como membros titulares e a técnico-administrativa Rafaela Coutinho Miranda como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 11 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, na Sala PG4.
(Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024 e no Edital nº 15/2024/CCB)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Educação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 9/2024/CED – Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 13º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2024, das 9h às 16h com o acompanhamento da Secretaria do PPGE. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do PPGE.
Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do envio dos dados dos candidatos para o e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br) na data de 18 de outubro de 2024, das 9h às 16h. A secretaria irá confirmar o recebimento da inscrição da chapa por e-mail.
Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do dia 19 de outubro até o dia 22 de outubro de 2024.
Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 24 de outubro de 2024, seguidas de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.
Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 25 de outubro de 2024, das 9h às 16h, impreterivelmente, junto à secretaria do PPGE através do e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br).
Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 68/2024/CED e Portaria nº 70/2024/CED): professora Soraya Franzoni Conde – Presidente, professor Alaim Souza Neto, estudante Rebeca Tonnera Mattos, estudante Wanessa Bruna Santos Brito Gomes e técnico administrativo Felipe Eduardo Klowaski para coordenar os trabalhos.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:
EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 07/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador, mandato 2025- 2027;
Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Secretaria do Programa, ppgp@contato.ufsc.br, no período de 11 a 25 de novembro de 2024.
Art. 3º A consulta à comunidade acadêmica (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 02 de dezembro de 2024, das 8 às 17h, através do Sistema e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 4º A eleição, no Colegiado Pleno do PPGP, será realizada no dia 9 de dezembro de 2024, em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente.
Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 72/PPGP/2024, de 5 de setembro de 2024, constituída pelos docentes Roberto Moraes Cruz (Presidente), Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, Renata Silva de Carvalho Chinelatto e pelo técnico administrativo Gileade Jesimom Braga dos Santos, será responsável por conduzir o processo eleitoral. (Ref. Processo digital nº 23080.055144/2024-31)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 72/PPGP/2024 – Designar a seguinte Comissão do Processo Eleitoral para a gestão do PPGP 2025/2026:
1) Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz;
2) Profa. Dra. Ana Lúcia Mandelli de Marsillac;
3) Profa. Dra. Renata Silva De Carvalho Chinelato;
4) STAE Gileade Jesimom Braga dos Santos;
A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz.
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Franciele Bete Petry, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 01/2024/FIL – Art. 1º Designar os docentes Gustavo Andrés Caponi (presidente), Marina dos Santos, Maria de Lourdes Alves Borges e Jerzy André Brzozowski (suplente) para comporem a comissão de avaliação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD do Departamento de Filosofia no primeiro e segundo semestres de 2025.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 056/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:
Membros | Função | Carga horária |
Daniela de Oliveira Massad (STAE) | Presidente | 2h semanais |
Leandro Dorneles dos Santos (Docente) | Membro | 2h semanais |
Luiz Gustavo de Moraes Cesconetto (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.