Boletim Nº 152/2024 – 16/08/2024

16/08/2024 17:39

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 152/2024

Data da publicação: 16 de agosto de 2024

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2024/CGRAD,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 040/2024/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 064/DGP/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 080/DGP/PROAD/2024,

 

PORTARIA Nº 0164/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0179/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0182/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0184/2024/DPC/PROAD,

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 21/2024/PRODEGESP,
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 26/2024/PROPESQ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ATA DE RESULTADO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 022/UAB/SEAD/UFSC/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS  PORTARIA Nº 032/2024/CCA À PORTARIA Nº 038/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14/2024/NDI
CENTRO DE CIÊNCIA DA SAÚDE EDITAL Nº 022/2024/CCS

EDITAL Nº 023/2024/CCS

EDITAL Nº 024/2024/CCS

PORTARIA Nº 186/2024/CCS À

196/2024/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 035/2024/CSE

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação pela Câmara de Graduação do teor do Parecer nº 039/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.025921/2024-13, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 18/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Graduação em Administração – EaD, 1130129.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 039/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.025921/2024-13)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Nº 040/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE n. 2226426, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 068/2023/CORG/UFSC, de 09 de novembro de 2023 e alterações.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.061288/2023-46 a que responde a servidora D.L.S., SIAPE n° 2996796, Assistente em Administração, por não ter apresentado sua defesa escrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 064/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 007/DGP/PROAD/2024, de 29 de janeiro de 2024, para proceder à avaliação dos bens com a indicação de reaproveitamento.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processos Digitais nº 23080.072611/2023-15 e nº 23080.073897/2023-48)

 

Nº 065/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIA JULIA DAS CHAGAS, SIAPE nº 2345679, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (CPGSC/CCS), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 116/PROAD/2022, de 02 de maio de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037566/2024)

 

Nº 066/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE COMPRAS/DCOM/PROAD para o qual foi designado por meio da Portaria nº 317/PROAD/2022, de 26 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037784/2024) 

 

Nº 067/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL/CARC/PROAD para o qual foi designada por meio da Portaria nº 049/DGP/PROAD/2024, de 09 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037884/2024.)

 

Nº 068/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP para o qual foi designada por meio da Portaria nº 122/DGP/PROAD/2023, de 09 de novembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR a servidora IALI DE ORLEANS BATISTA, SIAPE nº 3408283, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037976/2024)

 

PORTARIAS DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 069/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Secretaria da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037566/2024)

 

Nº 070/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE/CTJ, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE/CTJ, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 038563/2024)

 

Nº 071/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Luciene dos Santos, SIAPE nº 1980728, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada na COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS/CGLIBRAS/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenação dos Cursos de Letras-Libras Presencial (440 e 441), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 038616/2024)

 

Nº 072/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Maria Thereza Alves Franco, SIAPE nº 1133636, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE JORNALISMO/JOR/CCE, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 339/PROAD/2022, de 30 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 038646/2024.)

 

Nº 073/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, SIAPE nº 3136899, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada na EDITORA UNIVERSITÁRIA/EdUFSC/DGG, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Editora da UFSC (EDUFSC/GR), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 032601/2024.)

 

PORTARIAS DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 074/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, CONTADOR, lotado e localizado na Coordenadoria de Gestão Estratégica/CoGE/SEPLAN, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria de Gestão Estratégica/CoGE/SEPLAN, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 038576/2024)

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 075/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332 e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.011426/2024-27)

 

Nº 076/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e DIEGO BERTI SALVARO, SIAPE nº 1761443, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.033243/2024-62)

 

Nº 077/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332 e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.018629/2024-44)

 

Nº 078/DGP/PROAD/2024- Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138 e GUSTAVO SAGAS MAGALHÃES, SIAPE nº 2350046, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.003185/2024-42)

 

Nº 079/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA, SIAPE nº 1449019, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.082827/2017-32)

 

Nº 080/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 117/DGP/PROAD/2022, de 17 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064579/2022-13)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 0164/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Thaisy Fernandes 055.***.***-26 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0165/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00117/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo

Titular

Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00117/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo SARITA LOCKS DE SOUZA 004.***.***-85 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0166/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Frank Bellettini 578.***.***-20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.***.***-28 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 032427/2024)

 

Nº 0167/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00081/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Frank Bellettini 578.***.***-20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00081/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.***.***-28 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 032427/2024)

 

Nº 0168/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Frank Bellettini 578.***.***-20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.A

indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.***.***-28 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 032427/2024)

 

Nº 0169/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA 079.***.***-09 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 037099/2024.)

 

Nº 0170/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular

Fiscal Técnico Titular

 

Gestor Titular

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO

LEOMAR MARCELO MARSCHALK

 

LEANDRO PESSI ORIGE

051.***.***-26

 

073.***.***-60

 

044.***.***-89

ADMINISTRADOR

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

DA/ARA DA/ARA

DA/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.A

indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico Gestor Titular

 

LEANDRO PESSI ORIGE

LUANA DA SILVA CASAGRANDE JOSÉ EDUARDO MOREIRA

COLOMBO

044.***.***-89

 

072.***.***-41

051.***.***-26

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR

ADMINISTRADOR

DA/ARA

 

DA/ARA DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 037099/2024.)

 

Nº 0171/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO

LUANA DA SILVA CASAGRANDE

051.***.***-26

 

072.***.***-41

ADMINISTRADOR

 

ADMINISTRADOR

DA/ARA
DA/ARA
Gestor Titular

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo

 

Gestor

 

LEANDRO PESSI ORIGE

 

JOSÉ EDUARDO MOREIRA

COLOMBO

044.***.***-89

 

051.***.***-26

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR DA/ARA

 

DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 037099/2024.)

 

Nº 0172/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.***.***-26 ADMINISTRADOR DA/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 037099/2024.)

 

Nº 0173/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.***.***-26 ADMINISTRADOR DA/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0174/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 003704/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 376.***.***-96 PSICÓLOGO/ÁREA CFH

(Ref. Solicitação Digital 003704/2024)

 

Nº 0175/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038286/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

RAQUEL TERESA FLOR

 

Milton Beck

025.***.***-06

 

216.***.***-00

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR DE

EDIFÍCIOS

CCA

 

CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 038286/2024)

 

Nº 0176/2024/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038517/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 038517/2024)

 

Nº 0177/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037229/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

 

CAMILA DA SILVA ALMEIDA

 

ELISANDRA DOS ANJOS

FORTKAMP DE OLIVEIRA

080.***.***-07

 

004.***.***-35

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS ASSISTENTE SOCIAL NDI/CED

 

NDI/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 0179/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO

 

051.***.***-26

 

ADMINISTRADOR

 

DA/ARA

 

Fiscal Técnico Titular Samira Bellettini Borges 009.***.***-56 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA/ARA

 

Fiscal Técnico Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

 

Fiscal Técnico

Clarice Elias Freitas

 

GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA

711.***.***-53

 

079.***.***-09

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR DE

EDIFÍCIOS

CTS/ARA

 

DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0180/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038522/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 038522/2024)

 

Nº 0181/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular BRUNA DANIEL RABELO 048.***.***-93 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CTS/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular ADILSON AMERICO 909.***.***-20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0182/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2023 (processo 003840/2022-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2023 (processo 003840/2022-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 039084/2024)

 

Nº 0184/2024/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040102/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

 

Fiscal Setorial Titular

JULIANA MARQUES TRINDADE GABRIELA FURTADO CARVALHO

GABRIEL WILTENBURG DE MORAES

030.***.***-95

 

075.***.***-60

 

389.***.***-60

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

CCE CCE

CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 21/2024/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão destinada a estudar e propor resolução acerca da Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) para participação de servidores técnico-administrativos em educação (Staes) da UFSC em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral) e realização de estágio curricular obrigatório supervisionado em cursos de graduação.

Art. 2º Designar os membros abaixo para, sob presidência da primeira, constituir a referida comissão:

Carla Cerdote da Silva – DDP/PRODEGESP

Marco Antonio Schneider – CCP/DDP/PRODEGESP

Alice Canal – CCP/DDP/PRODEGESP

Marcelo Cassanta Antunes – DAJOR/DAP/PRODEGESP

Salézio Schmitz Junior – DAJOR/DAP/PRODEGESP (suplente)

Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro – DGPS/PRODEGESP

Giullia Pimentel – Blumenau

Catieli Nunes de Figueredo Beléia – Blumenau (suplente)

Mônica Selau Bauer – Araranguá

Ricardo João Magro – Curitibanos

Carolina Bones CCP/DDP/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a todos os membros titulares a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 26/2024/PROPESQ – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Gabriela Costa de Oliveira CPF 057.792.079-09, Secretária Executiva; Mara Beatriz da Silva Oliveira CPF 298.080.538-66, Auxiliar em Administração; Gustavo Henrique Marquardt CPF 006.544.660-76, Assistente em Administração; Eduardo de Almeida Isoppo, Físico, CPF 036.846.969-78, Físico; Luciano de Oliveira, CPF 932.469.609-25, Técnico de Laboratório; Marcos Antonio Loureiro CPF 537.240.899-53, Assistente em Administração; Juliana de Souza Correa, CPF 079.325.469-82, Assistente em Administração; para sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ/UFSC), referente ao exercício 2024.

Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

ATA DE RESULTADO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 022/UAB/SEAD/UFSC/2024

TUTOR A DISTÂNCIA DA DISCIPLINA DE ÉTICA I

CURSO DE LICENCIATURA EM FILOSOFIA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

No dia 13 de agosto de 2024, às 09h00min, reuniram-se por videoconferência no GoogleMeet os professores Darlei Dall’Agnol, Delamar José Volpato Dutra e Franciele Bete Petry, sob a Presidência do Primeiro, conforme PORTARIA N.º 017/2024/UAB/SEAD/UFSC, de 19 de julho de 2024, para analisar as inscrições recebidas, listando-se abaixo as inscrições homologadas, as indeferidas, o resultado da análise de documentos e o agendamento das entrevistas:

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

FIL 9611 – ÉTICA I
Lino Batista de Oliveira
Mário Machado Filho
Julio Tomé
Vinicius Cezar Bianchi

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Yvanna Pinheiro Machado de Lima Não atende ao item 4.5, “b” do Edital.
Leonardo de Oliveira Elias Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.
Daniela Cristina Pereira André Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.
Sandra Regina Barbosa Parzianello Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.
Laicy Leni Pereira Gomes Silva Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.
Bruno Cardoso de Melo Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.

 

RESULTADO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS:

CANDIDATO PONTUAÇÃO
Graduação

/Mestrado/ Doutorado

Experiência EAD Experiênci a

Magistério

TOTAL
Lino Batista de Oliveira 10 05 05 20
Mário Machado Filho 10 0 04 14
Julio Thomé 10 0 04 14
Vinicius Cezar Bianchi 10 0 01 11

 

ENTREVISTAS:

Local: Sala de Tutores do Curso de Licenciatura em Filosofia EaD, situada no Bloco E/F do CFH, 2º andar.

DATA: 19/08/2024 HORÁRIO
Lino Batista de Oliveira 14h00min
Mário Machado Filho 14h15min
Julio Thomé 14h30min
Vinicius Cezar Bianchi 14h45min

 

Nada mais tendo a declarar, a presente Ata foi lavrada e assinada pelos membros da Comissão Avaliadora.

Darlei Dall’Agnol
Delamar José Volpato Dutra
Franciele Bete Petry

 

 

  

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 032/2024/CCA DISPENSAR o Prof. GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE, SIAPE 1813137, das atividades de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, a partir de 15 de julho de 2024. DESIGNAR a Profª. ALINE BRUM FIGUEIREDO, SIAPE 3355621, para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, a partir de 15 de julho de 2024, por um período de dez meses e dois dias, atribuindo-lhe a carga horária de até 08 (oito) horas semanais. (Ref. Ofício Expedido 30/AQI/CCA/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Nº 033/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15/07/2024, o professor Rodrigo Zaluski, Matricula MASIS 229631, SIAPE 1060632, para exercer a função de Supervisor do Parque Ecológico Cidade das Abelhas, por um período de dois anos.

Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

 

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 034/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Deise Helena Baggio Ribeiro, SIAPE nº 1813155, e Alberto Kasushi Nagaoka, SIAPE nº 1521994; as Servidoras Cecília Azevedo Rodrigues, SIAPE nº 3058356, e Sarita Locks de Souza, SIAPE nº 1034185, e os Acadêmicos Felipe Silva Fernandes, Matrícula nº 23104586, e Matheus Silveira Althoff Broering, Matrícula nº 23206331; para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela realização da consulta pública à comunidade para escolha do Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Agrárias, para a gestão 2025/2028, cabendo a mesma encarregar-se de todo processo de consulta, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

 

Nº 035/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Paulo César Poliseli, SIAPE nº 1219188, Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE 195850, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE nº 1018875, Silvani Verruck, SIAPE 1776912, Fábio Luiz Búrigo, SIAPE 2788684, Rosete Pescador, SIAPE 1789149, e Marlene Grade, SIAPE 2329993, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão responsável pela construção do novo prédio que abrigará o Departamento de Engenharia Rural, o Departamento de Fitotecnia, o curso de Agronomia e demais necessidades do CCA, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

 

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 036/2024/CCA – DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2024, o professor José Luiz Pedreira Mouriño, SIAPE 1414215, como Supervisor do Laboratórios de Sanidade de Organismos Aquáticos – AQUOS, vinculado ao Departamento de Aquicultura, em substituição ao professor Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, nomeado pela portaria Nº 08/2024/CCA, de 07 de março de 2024, com mandato até 31 de dezembro de 2024, atribuindo carga horária de 08 (oito) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício Expedido 33/AQI/CCA/2024)

 

PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 037/2024/CCA – DESIGNAR os discentes nos Colegiados e Comissões do PPG Agroecossistemas, para o período de um ano, a contar de 17/07/2024, conforme segue: Colegiado Pleno: Natalia Seeger Duarte e Letícia Bicudo Nogueira, como titulares, e Laísa Boechel Barcelos, como suplente; Colegiado Delegado: Renato Geruntho Salaberry e Christiane Fernandes de Oliveira, como titulares, e Luís Fernando Knoth e Paulo Henrique da Silva Câmara, como suplente; Comissão de Bolsa: Elisa Cesário Pereira Stadnick e Renata Rodrigues Lucas, como titulares, e Olívia Marcon Borges e Eloiza Andréa Moraes Silva, como suplentes.

(Ref. Solicitação Digital 034988/2024)

 

 

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 038/2024/CCA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2023:

  1. Milton Beck – 216.042.909-00, Coordenador de Apoio Administrativo;
  2. Raquel Teresa Flor – 025.975.630-06, Assist. em Administração;
  3. Diego Rocha Macedo – 070.727.709-41, Aux. de Agropecuária;
  4. Fabiana Edier Dassoler – 807.839.029-72, Assist. em Administração;
  5. Cecília Azevedo Rodrigues – 034.884.796-33, Assist. em Administração;
  6. Alan Carlos Batistão – 029.994.351-85, Engº Agrônomo;
  7. Marcelo Justo Kieling – 632.771.230-49, Téc. em Eletrônica;
  8. Suélin Rover do Nascimento – 080.896.679-02, Engº Agrônomo;
  9. Liliane Della Libera – 791.625.412-34, Assist. em Administração;
  10. Leandro Geraldine – 268.596.428-23, Assist. Em Administração;
  11. Karin de Medeiros– 042.395.459-86, Téc. de Laboratório;
  12. Gustavo Padilha – 018.382.600-05, Químico;
  13. Karen Mendes de Castro Prazeres – 965.174.920-20, Assist. de Laboratório;
  14. Jairo João Luiz – 573.517.249-20, Aux. em Administração;
  15. Jorge Tessari – 029.145.869-65, Téc. em Mecânica;
  16. Diego Pascoal Dolinski – 075.915.299-35, Téc. Em Agropecuária;
  17. Cláusio Nei Silva – 613.467.309-97, Aux. em Administração;
  18. Marília Tedesco – 029.964.270-41, Téc. de Laboratório;
  19. Aline Chiarelli Cristofolini – 079.563.259-27, Téc. de Laboratório,
  20. Renata Ávila Ozório – 033.233.899-13, Téc. de Laboratório;
  21. David José Caumé – 355.636.050-00, Assist. em Administração;
  22. Rafael Garcia Lopes – 049.453.069-31, Biologo;
  23. Jenifer Matos de Ávila – 010.135.429-08,
  24. Gabriela Vilvert Vansuita – 069.319.419-76,
  25. Fernando Zwierzikowski da Silva – 083.056.839-58,
  26. Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho – 029.235.673-07, Téc. de Laboratório;
  27. Silvia Terra Fontes – 973.412.580-04, Assist. de Laboratório;
  28. Caio César Franca Magnotti – 360.913.998-61, Engenheiro;
  29. Monica Yumi Tsuzuki – 597.016.500-00, Profº Magistério Superior;
  30. Vanessa Miranda – 063.961.289-00, Biologo;
  31. Caio Batalha Deroci – 600.217.283-13, Assist. em Administração;
  32. Cibele Tesser da Costa – 005.229.750-03, Téc. de Laboratório;
  33. Felipe do Nascimento Vieira – 035.999.059-24, Engº Agrônomo;
  34. Maria Fernanda Oliveira da Silva – 066.619.449-19, Engenheiro;
  35. Frank Belettini – 578.726.199-20, Téc. de Laboratório;
  36. Meri Beatriz Rocha Zaneti – 564.165.120-68, Tec. de Laboratório;
  37. Vanessa Zanon Baldissarelli – 970.910.300-87, Téc. de Laboratório,
  38. Samira de Aquino Leite Fiordalisi – 066.069.299-62, Assist. de Laboratório,
  39. Mariane Souza Melo de Liz – 088.424.389-36, Assist. em Administração,
  40. Willian Goldoni Costa – 056.846.799-00, Engº Agrônomo;
  41. Jorge Luis Seibert – 678.493.509-87 – Técnico em Eletrônica;
  42. Luís Cláudio Oliveira Pinheiro – 712.136.009-87, Téc. Tecnolog. de Informação.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR: RESOLVE:

 

PORTARIA, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 14/2024/NDI – Art. 1º. Designar os representantes de pais Alice Carvalho Borsatto (titular), Manoela Bettarel Bállico (titular), Keli Regina Dal Prá (titular), Diogo Norberto Mesti da Silva (suplente), Maria Catarina Viegas Cortez da Cunha (suplente) e Eric Araujo Dias Coimbra (suplente) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 19 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2025.

Art. 2º. Os representantes destinarão 01 hora semanal para a referida representação.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAIS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 022/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC para a eleição de Coordenador e Vice-coordenador, a ser realizada no dia 23 de agosto de 2024, das 10h às 12h, na Sala do Conselho da Unidade (CCS), durante Reunião Extraordinária da Comissão de Residência Médica – COREME.

Art. 2º As candidaturas deverão ser registradas até o dia 16 de agosto de 2024, sete dias antes da eleição, indicando a chapa pelo e-mail da secretaria coreme.hu@contato.ufsc.br. (Ref. Solicitação nº 040985/2024).

 

Nº 023/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Enfermagem (NFR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 2 de setembro de 2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar. Divulgue-se! (Ref. Solicitação nº 041745/2024).

 

 

EDITAL DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 024/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2024/2026, que será realizada na data provável de 4 de setembro de 2024, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar. Divulgue-se!

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 186/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE n.º 1563573, como Coordenador de Extensão do Departamento de Patologia (PTL), pelo período de dois anos, a partir de 12 de agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 12 de agosto de 2024, a Portaria nº 196/2022/CCS, de 31 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n.º 041446/2024).

 

Nº 187/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE n.º 2475410, como Supervisora do Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia (PTL), pelo período de dois anos, a partir de 12 de agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 12 de agosto de 2024, a Portaria nº 185/2023/CCS, de 21 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 041456/2024)

 

Nº 188/2024/CCS – Art. 1º Designar Luciana Bihain Hagemann de Malfussi (SIAPE 3840348 – titular), Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni (SIAPE 3770878 – titular), Giovana Budny (SIAPE 1794376 – titular), Dalton Henrique Cordeiro Espindola (Matrícula 22102303 – titular), Camila Xavier Dalcól (SIAPE 2229623 – suplente), Simone Vidal Santos (SIAPE 2160313 – suplente), Fernanda Beatriz de Freitas Ribeiro (Matrícula 21100241 – suplente), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. (Ref. Solicitação nº 041745/2024).

 

Nº 189/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GUILHERME RIZZATTI – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente SE/CAA/CCS – Membro Titular

AMILCAR JOEL SIMM – Técnico de Tecnologia da Informação/ Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS – Membro Titular

LUÍS EDUARDO LYRA – Assistente em Administração/ Coordenador Financeiro e de Compras CFS/CCS – Membro Titular

SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA – Assistente em Administração/ Coordenadora de Apoio Administrativo CAA/CCS – Membro Suplente

MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES – Técnico de Laboratório/Área – SI/CAA/CCS – Membro Suplente

JOSIANE MARTINS CORDEIRO – Administradora/ Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10047 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS

10362 – Seção de Informática – SI/CAA/CCS

12226 – Coordenadoria Financeira e de Compras – CFS/CCS

12228 – Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO

12229 – Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 12 de agosto de 2024, a Portaria nº 118/2023/CCS, de 24 DE ABRIL DE 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 190/2024/CCS – Art. Dispensar, a partir de 12 de agosto de 2024, o docente Filipe Modolo Siqueira, SIAPE nº 1563573, da condição de Coordenadora de Ensino do Departamento de Patologia – PTL, para a qual foi designado pela Portaria nº 348/2023/CCS, de 24 de novembro de 2023.

Art. 2º Designar a docente MARIA INÊS MEURER, SIAPE nº 1461053, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Patologia – PTL, a partir de 12 de agosto de 2024, por um período de 2 anos.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 041917/2024).

 

Nº 191/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, como Coordenador de Extensão do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos, a partir de 12/08/2024.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 041771/2024).

 

Nº 192/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 140/2024/CCS, de 12 de julho de 2024, que concedeu o adicional o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a Servidor Técnico-Administrativo GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, modificando como segue: No trecho em que se lê: “a partir de 30 de abril de 2024”. Leia-se: “a partir de 17 de maio de 2024”.

Art. 2º Revogar, a partir de 13 de agosto de 2024, a Portaria nº 181/2024/CCS, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Portaria Normativa nº 58/2015/GR).

 

Nº 193/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de agosto de 2024, a servidora abaixo da condição de membro da Subcomissão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS) para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2024, para a qual foi designada pela PORTARIA 176/2024/CCS, DE 30 DE JULHO DE 2024:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
KARINA YUKIE MATSUDA 029.621.089-70 FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS

Art. 2º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, a servidora abaixo, para compor a Subcomissão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS) para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2024, na qual foram criadas pela PORTARIA 176/2024/CCS, DE 30 DE JULHO DE 2024:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 060.913.664-08 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024).

 

Nº 194/2024/CCS – Art. 1º Designar as professores LEILA JOHN MARQUES STEIDLE, MILENE CAROLINE KOCH e JANE DA SILVA, o médico residente THIAGO MENDONÇA NASSIF e o servidor técnico-administrativo PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral COREME/UFSC 2024 para Coordenador e Vice-Coordenador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. (Ref. Solicitação nº 042228/2024).

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 195/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular

LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

ANA PAULA TURATTI DA CUNHA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular

RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

ANDRESSON RABELO BARBOSA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

VITOR BATISTA DE SOUZA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS

10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 14 de agosto de 2024, a Portaria nº 125/2024/CCS, de 24 DE MAIO DE 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação nº 042415/2024).

 

Nº 196/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14/08/2024 a 14/08/2025, a discente POLIANNA KAHLHOFER, matrícula nº 23203840 como membro titular e o discente ANDRÉ SILVA WAGNER, matrícula nº 22100307 como membro suplente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 028990/2024).

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Designa o(a)s membros discentes e TAEs do Colegiado Pleno do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

 

Nº 035/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 034/2024/CSE, nos seguintes termos: I:

onde se lê

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Kalita Regina da Cruz Membro TAE 2h semanais 24/07/2024 24/07/2026
2. Isabela Dalla Lana Membro Mariana Costa Monteiro Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025
3. Sophia Dalla Costa da Silveira Membro Yasmin Duarte Vieira Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025

 

II: leia-se:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Kalita Regina da Cruz Membro TAE 2h semanais 24/07/2024 24/07/2026
2. Stephany Zuqui Biava Membro Mariana Costa Monteiro Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025
3. Gustavo Bianchini Vermohlen Membro Marcos Vinicius dos Santos Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° Solicitação 036790/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 151/2024 – 15/08/2024

15/08/2024 18:36

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 151/2024

Data da publicação: 15 de agosto de 2024

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2024/CGRAD,
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 05/MARQUE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20/2024/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 224/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 226/2023/PROGRAD,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 11/2024/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PROCESSO SELETIVO Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

ATA DE RESULTADO PRELIMINAR

EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

ATA DE RESULTADO da 1ª ETAPA

EDITAL Nº 021/UAB/SEAD/UFSC/2024 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024/CCE,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2024/CCE,

PORTARIA Nº 014/2024/CCE À PORTARIA Nº 017/2024/CCE,

PORTARIA Nº 020/2024/CCE À Nº 022/2024/CCE,

PORTARIA Nº 023/2024/CCE,

PORTARIA Nº 025/2024/CCE,

PORTARIA Nº 030/2024/CCE,

PORTARIA Nº 032/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 037/2024/CCE,

À Nº 039/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 042/2024/CCE À Nº 049/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 50/2024/CCE à Nº 58/2024/CCE,

PORTARIA Nº 60/2024/CCE, PORTARIA Nº 61/2024/CCE 

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 060/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.012885/2024-28, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 17/2024/CGRAD- Art. 1º Aprovar a proposta do Projeto Pedagógico e de criação do curso de História modalidade EaD, do Departamento de História/CFH/UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Processo nº 23080.012885/2024-28)

 

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 05/MARQUE/2024 – Artigo Primeiro: Designar para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão De Avaliação de Aquisição do Acervo LABHIN os seguintes servidores:

I – ANGELO R. BILÉSSIMO (historiador)

II – LUCAS FIGUEIREDO LOPES (museólogo);

III – JEFFERSON VIRGÍLIO (antropólogo);

IV – VANILDE ROHLING GHIZONI (restauradora).

Artigo Segundo: A Comissão deverá elaborar um parecer fundamentado referente à proposta de doação de acervo efetuada pelo Laboratório de História Indígena – LABHIN, da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo Terceiro: Fica facultado o convite, por parte da comissão, à participação de consultores externos, conforme a necessidade.

Artigo Terceiro: Atribuir 2 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 120 dias.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 20/2024/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n° 158 da Portaria Normativa n° 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Bruno Philippe Blau, CPF 088.987.369-08, cargo Assistente em Administração, Thiago Rafael Bonaldo CPF n°344.815.538-12, cargo Técnico em Assuntos Educacionais, Rosiane Rosa Guimarães, CPF 952.209.099-91, cargo Assistente em Administração,, Mariana Fernandes Teixeira, CPF 092.443.869-09, Assistente em Administração, Iali de Orleans Batista, CPF 041.020.939-23, Assistente em Administração, Ricardo josé Valdameri, CPF 042.584.929-57, Assistente em Administração, Augusto Fornari Vieiras, CPF 000.081.359-16, Programador Visual e Juliana Costa, CPF 093.708.319-40, cargo Assistente em Administração, para sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró- Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão Iogo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.065507/2023-66 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 224/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina no rol de optativas do currículo 2023.1 do curso de Graduação de Direito diurno (303) e Direito noturno (5), conforme as especificações:

OPTATIVAS
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR6006 História do Direito Europeu 36h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.065507/2023-66)

 

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 225/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a portaria nº 033/2020/PROGRAD quanto ao código de disciplinas da 1º Fase pertencentes a matriz curricular 2019.1 do curso 461 – Letras Alemão – Grau Bacharelado, de acordo com as especificações abaixo:

Onde se lê:

                1a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8311 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7111

LLE8391 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7191

Leia-se:

1a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8111 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7111

LLE8191 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7191

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.079681/2017-48)

 

Nº226/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Física – Bacharelado (2), turno Integral, pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 29/2023/CGRAD, de 13 de novembro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.026622/2022-34)

 

Anexo Da Portaria Nº 226/2023/Prograd, De 12 De Dezembro De 2023

Curso De Física – Bacharelado – (Currículo Em Implantação Progressiva A Partir De 2024.1

Consultar o Emissor: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica – www.prograd.ufsc.br

Coordenadoria do Curso: Profa. Marinês Domingues Cordeiro

Telefone: (48) 3721-2305     e-mail: fisica@contato.ufsc.br

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto no Ofício Nº 16/2024/PPGECT/UFSC, de 6/08/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Designa novo membro para integrar a comissão de seleção para ingresso no Doutorado no Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

Nº 11/2024/PROPG – Art. 1º – Designar, a contar de 17 de junho de 2024, o professor RODRIGO DIEGO DE SOUZA, do Centro de Ciências da Educação, para integrar a comissão de seleção para ingresso no doutorado em 2024/2 no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), instituída pela Portaria 20/2023/PROPG, de 31 de outubro de 2023.

Art. 2º – Esta portaria terá validade até 1/09/2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

PROCESSO SELETIVO Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 DE 08 DE JULHO DE 2024.

PROFESSOR FORMADOR CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores para a atuação como bolsistas UAB/CAPES, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor formador:

1.1.1. Desenvolver as atividades docentes na formação de alunos mediante o uso dos recursos e metodologia previstos projeto do curso;

1.1.2. Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

1.1.3. Elaborar material didático para ser disponibilizado no Moodle;

1.1.4. Participar de atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino, quando houver e for convocado;

1.1.5. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

1.1.6. Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

1.1.7. Apresentar ao Coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);

1.1.8. Desenvolver, em colaboração com o Coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;

1.1.9. Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;

1.1.10. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;

1.1.11. Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), caso seja previsto em calendário acadêmico do curso, ou segundo outras necessidades.

1.2. O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela Coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

 

  1. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA PERÍODO HORAS/AULA- CRÉDITOS
FMC9101– Farmacologia (Teórica) e FMC9102– Farmacologia (Prática) 45 – 3

 

  1. DO NÚMERO DE BOLSAS
DISCIPLINA NÚMERO DE BOLSAS TOTAIS
FMC9101– Farmacologia (Teórica) e FMC9102– Farmacologia (Prática) 3

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
De 08/07/2024 até 23h59min do dia 08/08/2024 Período de inscrições, exclusivamente pelo site: Inscricoes UFSC
09/08/2024 Análise de Documentos.
12/08/2024 Publicação das inscrições homologadas até 18 horas.
13/08/2024 a 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.
15/08/2024 Publicação do Resultado Final até 18 horas.

4.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1. Dos requisitos para inscrição no edital:

5.1.1. Ter registro de matrícula de Professor ativo, ou aposentado, da UFSC.

5.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.

5.1.3. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.

5.2. Ter disponibilidade de trabalho: presencial no Campus Trindade da UFSC; online (por videoconferências/MOODLE); e deslocamento para atividades presenciais nos polos, dependendo do semestre em que as disciplinas serão ministradas nos finais de semana. Os Polos de Apoio do Estado de Santa Catarina são: Canoinhas, Itaiópolis, Itapema, Balneário Piçarras, Tubarão, Araranguá. O Polo de Apoio do Estado do Paraná é Pato Branco.

5.3. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação, on-line, a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e do Núcleo UAB/SEAD.

5.4. Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

6.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: Inscricoes UFSC, anexando os documentos citados no item 6.9.

6.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

6.4. A fidedignidade das informações contidas no site de inscrições é de inteira responsabilidade do candidato.

6.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

6.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

6.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final. Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.

6.8. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

6.9. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:

6.9.1. Registro Geral (obrigatório – frente e verso);

6.9.2. Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório – em pdf único);

6.9.3. Cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório).

6.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.

6.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

6.12. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

6.13. Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.9 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação do requisito do item.

6.14. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.9.

6.15. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

6.16. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

6.17. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1. A Comissão Examinadora será composta por três (03) representantes do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD da UFSC, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O processo seletivo compreenderá uma etapa: Análise de documentos.

 

  1. DA ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS

9.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 37 pontos.

9.2. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir: 9.2.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;

9.2.2. Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Pós – Doutorado 12 pontos
Doutorado 10 pontos
Mestrado 5 pontos

 

9.2.3. Participação como docente na área de Ensino à Distância (EaD) 1 (um) ponto por ano ou fração – máximo 10 pontos.

9.2.4. Publicação de livro e/ou participação em congresso na área de Ensino à Distância (EaD) 1 (um) ponto por evento – máximo 5 pontos.

9.2.5. Para a pontuação citada nos subitens 9.2.1 e 9.2.3, será considerado fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

9.2.6. Na análise dos documentos descritos no item

9.2.1, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.

9.2.7. Na análise dos documentos descritos no item 9.2.3, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.

9.3. Do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

9.4. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal http//:atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso à Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

9.5. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ , conforme cronograma.

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

10.1.2. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.3. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);

10.1.4. Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC. 10.2. Os formulários acima especificados podem ser encontrados no endereço Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

 

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1. A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definidos e divulgados, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do Núcleo UAB/UFSC, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. Realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

12.1.4. Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.5. Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.6. Devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016. 12.1.9. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista no ambiente virtual (Moodle Grupos).

13.3. A quantidade de bolsas a receber por disciplina estão constantes no item 3;

13.4. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:

13.4.1. Professor Formador I: valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.4.2. Professor Formador II: valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

13.5. O benefício financeiro mensal da bolsa deverá ser atribuído para um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.7. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

13.12. O Professor Formador bolsista será o responsável pelo bloco de unidades curriculares deste Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

14.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a sua validade.

14.4. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva. 14.5. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.6. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.8. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.11. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina.

14.12. O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.13. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC; e não sejam cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo email editaisuab@gmail.com.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

 

Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a 1ª retificação ao Edital nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 para o preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância.

  1. No item 4. DO CRONOGRAMA DO EDITAL,

ONDE SE LÊ:

DATA EVENTO
De 08/07/2024 até 23h59min do dia 08/08/2024 Período de inscrições, exclusivamente pelo site:

Inscricoes UFSC

09/08/2024 Análise de Documentos.
09/08/2024 Publicação das inscrições homologadas até 18

horas.

12/08/2024 a 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª

Etapa.

15/08/2024 Publicação do Resultado Final até 18 horas.

 

LEIA-SE:

DATA EVENTO
De 08/07/2024 até 23h59min do dia 08/08/2024 Período de inscrições, exclusivamente pelo site:
Inscricoes UFSC
09/08/2024 Análise de Documentos.
12/08/2024 Publicação das inscrições homologadas até 18

horas.

13/08/2024 a 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso referente

às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.

15/08/2024 Publicação do Resultado Final até 18 horas.

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

 

 

 

ATA DE RESULTADO PRELIMINAR DE 12 DE AGOSTO DE 2024

EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

DISCIPLINA INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Ao décimo segundo dia dia do mês de agosto do ano de 2024, os membros da Comissão Examinadora do Edital nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024, analisaram a documentação referente às inscrições do processo seletivo e decidiram pela aprovação do candidato inscrito (conforme tabela abaixo), em conformidade com o disposto nas portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016.

NOME DOS CANDIDATOS RESULTADO
Vaga: Professor Formador Disciplina FMC9101 e FMC9102 – Farmacologia Teórica

e Farmacologia Prática

Antonio de Pádua Carobrez 1º colocado
Lucas Cezar Pinheiro 2º colocado
Candidatos desclassificados
Kerolayne de Melo Nogueira A candidata não atende o requisito do item

5.1.1. do edital: Ter registro de matrícula de Professor ativo, ou aposentado, da UFSC.

Rose Valeria Vieira Bianchi A candidata não atende o requisito do item

5.1.1. do edital: Ter registro de matrícula de Professor ativo, ou aposentado, da UFSC.

 

 

 

ATA DE RESULTADO da 1ª ETAPA

EDITAL Nº 021/UAB/SEAD/UFSC/2024

DISCIPLINA INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Ao nono dia do mês de agosto do ano de 2024, os membros da Comissão Examinadora do Edital nº 021/UAB/SEAD/UFSC/2024, analisaram a documentação referente às inscrições do processo seletivo e decidiram pela aprovação do candidato inscrito (conforme tabela abaixo), em conformidade com o disposto nas portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016.

 

NOME DOS CANDIDATOS RESULTADO
Vaga: Tutor Disciplina FMC9101 e FMC9102 Farmacologia Teórica e Farmacologia Prática
Ruy Roberto Porto Ascenso Rosa 1º colocado
Candidatos desclassificados
Kerolayne Melo Nogueira A candidata não atende o requisito do item 4.2.3: Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída

é de Florianópolis.

Rafaela Karolina Viana Nunes A candidata não atende o requisito do item 4.2.3: Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite

e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída é de Florianópolis.

Vaga: Tutor Disciplina BEG9103 e BEG9104 Genética Molecular Teórica ( PCC 15

horas) e Genética Molecular Prática

Aline Guimarães Pereira 1º colocado
Glaucia de Sousa Moreno 2º colocado
Candidatos desclassificados
Higo José Neri da Silva O candidato não atende o requisito do item 4.2.3: Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída

é de Florianópolis.

Suelen Goulart Contreira A candidata não atende o requisito do item 3.1: De acordo com a Portaria CAPES Nº
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

183/2016, de 21 de outubro de 2016, são

requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.

Vaga: Tutor Polo de Balneário Piçarras
Alana Drielle Rocha 1º colocado
Andrea da Silva Castagini Padilha 2º colocado
Candidatos desclassificados
Rose Valeria Vieira Bianchi A candidata não atende o requisito do item de

formação solicitada no Quadro III do edital que exige a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Carlos Eduardo Rodrigues Toledo O candidato não atende o requisito do item de

formação solicitada no Quadro III do edital que exige a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Raquel Cardoso da Silva A candidata não atende o requisito do item de

formação solicitada no Quadro III do edital que exige a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Thiago dos Reis Ferreira O candidato não atende ao quadro III do

edital que solicita a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Vaga: Tutor Polo de Itaiópolis
Wellington Junio Domingos 1º colocado
Candidatos desclassificados
Laicy Leni Pereira Gomes Silva A candidata não atende ao quadro III do edital

que solicita a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

ENTREVISTA

LINK PARA ENTREVISTA

Link da videochamada: https://meet.google.com/zgn-wyme-emz

DATA DA ENTREVISTA: 16 DE AGOSTO DE 2024

HORÁRIOS:

09:00 – Aline Guimarães Pereira

09:20 – Glaucia de Sousa Moreno

 

BANCA EXAMINADORA:

Ricardo Ruiz Mazzon (MIP/CCB)

Carlos José de Carvalho Pinto (MIP/CCB)

Norma Machado da Silva (BEG/CCB)

 

LINK PARA ENTREVISTA https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/ciencias-biologicas-ead-ufsc

DATA DA ENTREVISTA: 19 DE AGOSTO DE 2024

15:OO – Andrea da Silva Castagini Padilha

15:15 – Alana Drielle Rocha

15:30 – Wellington Junio Domingos

 

BANCA EXAMINADORA:

Viviane Mara Woehl (Presidente)

Elisa Cristiana Winkelmann Duarte (Membro)

Kellen Fernanda dos Santos de Quadro (Membro)

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 05/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado Departamental do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para a eleição do(a) Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 26 de agosto de 2024, das 9h às 16h, via votação presencial na Secretaria do Departamento.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 14 de agosto ao dia 21 de agosto de 2024 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: llv@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE

(Ref. Solicitação nº 039747/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 041519/2024, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 06/2024/CCE – Art. 1º Anunciar o Edital com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta prévia à comunidade do Curso de Cinema da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema, para um mandato de 2 anos.

 

ELEGIBILIDADE

Art. 2º Em conformidade com o que determina o Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema (https://cinema.ufsc.br/191-2/), a Coordenação do Curso de Bacharelado em Cinema será exercida em mandato bienal por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista em edital específico.

 

INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema – UFSC.

Art. 4º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema– UFSC, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail cinema@contato.ufsc.br.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos(as), aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos(as) próprios(as) candidatos(as).

 

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições das chapas devem ser realizadas entre os dias 14 a 16 de agosto.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 6º No dia 19 de agosto, a relação das chapas homologadas, com os(as) respectivos(as) candidatos(as) à Coordenador(a) e Subcoordenador(a), será divulgada no website do Curso de Cinema da UFSC (cinema.ufsc.br).

 

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 7º Não será permitido aos(às) candidatos(as) da(s) chapa(s) inscrita(s):

.§ 1º Veicular propaganda que possa difamar ou ridicularizar os concorrentes;

.§ 2º Utilizar recursos ou bens materiais da Universidade para fins da campanha eleitoral, valendo-se do cargo ou função que ocupa na Instituição.

 

DOS ELEITORES

Art. 8º Terão direito a voto válido, sendo considerados eleitores, os professores(as) do quadro permanentes e em exercício, que ministrem aulas no curso de Graduação em Cinema, os(as) servidores técnicos dos laboratórios e secretaria do curso de Cinema e discentes regularmente matriculados no curso.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art 9º Os votos válidos serão ponderados na proporção de cinquenta por cento para professores e servidores técnico-administrativos e cinquenta por cento para alunos.

.§ 1º O índice de votação de cada um dos segmentos na chapa será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos na chapa, dividido pelo número total de votos válidos, vezes cinquenta, ou seja: % = (Número de votos na chapa/Número total de votos válidos) x 50.

.§ 2º Será declarada vencedora a chapa que, tendo somados os índices obtidos em cada segmento, obtiver o maior percentual.

.§ 3º Para fins deste regulamento consideram-se válidos os votos atribuídos aos candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

.§ 4º Não serão admitidos votos por procuração.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 10 A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único.

Data: 03 de setembro

Dia da semana: terça-feira

Horário: das 09:00 às 17:00 horas.

 

E-DEMOCRACIA

.§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail (o e-mail cadastrado no idUFSC) com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1ª Marcar (para selecionar a chapa), 2ª Revisar (para checar sua escolha) e 3ª Depositar (para cifrar e depositar na urna).

.§ 4º No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

Art. 11 A eleição será validada com qualquer quórum.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 12 O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 13 A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 14 Uma vez proclamado o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral enviará ata e o material da eleição à Presidência do Colegiado do Curso para homologação por aquele Colegiado.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 15 Em caso de empate, serão aplicadas as regras do Regimento Geral da Universidade.

 

DOS RECURSOS

Art. 16 Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no dia 04 de setembro, sob estrita arguição de ilegalidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pela pela Portaria nº 050/2024/CCE, de 30 de julho de 2024, constituída por um servidor docente, uma servidora técnico administrativa e uma discente.

Art. 18 Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema.

Art. 19 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico da Coordenação do Curso de Cinema – UFSC (cinema.ufsc.br).

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Período de Inscrição das Chapas 14 a 16 de agosto
Homologação das Chapas 19 de agosto
 Período de Campanha e Debates 26 a 30 de agosto
Dia da Votação (Eleição) 03 de setembro
Divulgação do Resultado 03 de setembro
Prazo para Apresentação de Recursos 24 horas após a divulgação do resultado
Homologação do Resultado 05 de setembro

DIVULGUE-SE!

(Ref. Sol. Digital nº 041519/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 014/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO e DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design.  (Ref. Solicitação Digital nº 012413/2024)

 

Nº 015/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, SIAPE 1753063, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Letras Libras, na modalidade à distância, para o qual foi designado pela portaria 140/2023/CCE, a partir de 05/03/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 005602/2024)

 

Nº 016/2024/CCE – Art 1° Designar a servidora docente CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras Libras, na modalidade à distância, no período de 06/03/2024 a 05/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 10 horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 33 da Resolução Normativa 73/2016/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 005602/2024)

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 017/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS, SIAPE 2934209, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Design, no período de 04/03/2024 a 03/03/2026. Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 10 horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 33 da Resolução Normativa 73/2016/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 010824/2024)

 

PORTARIAS DE 1º DE ABRIL DE 2024

 

Nº 020/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, SIAPE 1159852, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo, para o qual foi designado pela portaria 118/2023/CCE, a partir de 31/03/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 012537/2024)

 

Nº 021/2024/CCE – Art 1° Designar a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, SIAPE 3011742, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo, no período de 01/04/2024 a 31/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 18 da Resolução Normativa 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 012537/2024)

 

PORTARIA Nº 022/2024/CCE – Art 1° Designar a servidora docente RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1167522, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Jornalismo, no período de 19/03/2024 a 18/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 28 da Resolução Normativa 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. (Ref. Solicitação Digital nº 012544/2024)

 

 

PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 023/2024/CCE – Art 1° Designar a servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE 1722368, como Coordenador de Pesquisa do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 15/03/2024 a 15/03/2026. Art. 2° Atribuir ao servidor carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 28 da Resolução Normativa 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. (Ref. Solicitação Digital nº 016423/2024)

 

 

PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 025/2024/CCE – Art 1° Designar a servidor docente ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Libras, no período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 8 horas semanais para o desempenho da atividade, conforme § 1º do Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/2014/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 007670/2024)

 

 

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 030/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Design de Produtos os seguintes servidores docentes no período de 5 de março de 2024 a 4 de março de 2026: FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700 -Presidente RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA, SIAPE 1888287 -Membro Titular REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405 -Membro Titular

Art. 2º Atribuir 8 (oito) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aoS membros para o desempenho das atividades da comissão, conforme Art. 33 da Resolução Normativa º 73/2016/CUn, DE 7 DE JUNHO DE 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 010954/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 032/CCE/2024 – Art 1° Designar os servidores docentes LUIZ HENRIQUE QUERIQUELLI, SIAPE 1382304, SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677, e a representante discente KAMILLA MOREIRA DE OLIVEIRA DE LIMA, MATRÍCULA 202101376, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para eleger o subcoordenador da Pós-graduação em Estudos da Tradução, no período de 18/04/2024 a 02/05/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019632/2024/)

 

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Nº 037/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, ciclo 2024/2025, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

Nome Departamento SIAPE
ROGÉRIO CHRISTOFOLETTI (Presidente) JOR 1722368
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI ART 2220272
SÉRGIO NUNES MELO ART 1435890
ANDRÉA CARLA SCANZANI ART 2557336
ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO EGR 1888290
CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI EGR 1887165
ESTEVAN HIDEKI MURAI EGR 3004083
EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO GMT 1296923
GABRIEL DE SOUZA PRIM GMT 1117932
LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO GMT 2290548
FABIANA QUATRIN PICCININ JOR 3243682
DAISI IRMGARD VOGEL JOR 2433794
CÁRLIDA EMERIM JOR 1555060
SHEILA MARIA DOS SANTOS LLE 1057677
MAILCE BORGES MOTA LLE 2177779
ROSANE SILVEIRA LLE 2446745
ANDRÉ CECHINEL LLV 1328026
ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA LLV 1243327
SANDRA QUAREZEMIN LLV 2716263
ALINE LEMOS PIZZIO LSB 1815715
RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE LSB 2168454
TARCÍSIO DE ARANTES LEITE LSB 1678578

Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao CCE.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Revogar as Portarias nºs 047/2023/CCE, de 18 de abril de 2023, e 070/2023/CCE, de 26 de maio de 2023.

 

 

PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2024

 

Nº 038/2024/CCE – DESIGNAR os professores Marília Matos Gonçalves, Henrique José Coutinho e o servidor técnico-administrativo Gabriel Joanol Dysarsz, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

 

PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Nº 039/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA, JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA e MARÍLIA MATOS GONÇALVES para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto. (Ref. Processo Digital 23080.024831/2024-13)

 

PORTARIA DE 05 DE JULHO DE 2024

 

Nº 042/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes Eduardo de Camargo (23101404) e Gabriel Delmondes Pinheiro (21200480) como representantes titulares, e Pedro Henrique Sena Miyabayashi (23101391) e Helena Zanette da Silva (21100613) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Design junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design. (Ref. Processo 23080.029961/2024-34)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 043/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Alemão Licenciatura, pelo período de dois anos, a contar de 01/03/2024.

Nome Departamento SIAPE
Izabela Maria Drosdowska-Broering LLE/CCE 1342873
Damaris Matias Silveira LLE/CCE 3354125
Markus Johannes Weininger LLE/CCE 1192307
Elaine Cristina Roschel Nunes LLE/CCE 1264033
Gabriel Sanches Teixeira MEN/CCE 2889099
Daniel Martineschen LLE/CCE 1528823

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Sol. Digital nº 029991/2024)

 

Nº 044/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Alemão Bacharelado, pelo período de dois anos, a contar de 01/03/2024.

Nome Departamento SIAPE
Izabela Maria Drosdowska-Broering LLE/CCE 1342873
Eduardo Lacerda Faria Rocha LLE/CCE 1263017
Markus Johannes Weininger LLE/CCE 1192307
Damaris Matias Silveira LLE/CCE 3354125
Elaine Cristina Roschel Nunes LLE/CCE 1264033
Paulo Cesar Maltzahn LLE/CCE 1159932

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Sol. Digital nº 029991/2024)

 

Nº 046/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente VALTER PEREIRA ROMANO, SIAPE 1312530, a partir de 5 de março de 2024, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE) para o qual foi designado pela Portaria n° 142/2022/CCE. (Ref. Ofício Expedido nº 11/DLLV/CCE/2024)

 

Nº 047/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE), no período de 05 de março de 2024 a 20 de agosto de 2026. Art. 2° Atribuir ao servidor a carga horária de 5 horas semanais, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa 47/2014/CUn. (Ref. Ofício Expedido nº 11/DLLV/CCE/2024)

 

Nº 048/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, a partir de 5 de março de 2024, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Design de Produtos para o qual foi designado pela Portaria n° 109/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 010954/2024)

 

Nº 049/2024/CCE – RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria 015/2023/CCE, de 1º de março de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 029991/2024)

 

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024

 

Nº 050/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnica administrativa ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS (SIAPE 2346344), o servidor docente MARCIO MARKENDORF (SIAPE 2770155) e a discente PIETRA FOPPA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Cinema. (Ref. Solicitação Digital nº 034742/2024)

 

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 051/2024/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor docente RODRIGO ROSSO MARQUES, SIAPE 2374610, a partir de 5 de junho de 2024, da função de Coordenador de Ensino do Curso de Letras Libras – Presencial, para o qual foi designado pela Portaria n° 66/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 026758/2024)

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 052/2024/CCE – Art. 1º Alterar a portaria 054/2023/CCE, dispensando a docente CAROLINA PARRINI FERREIRA, SIAPE 1791203, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras Espanhol – Licenciatura, a partir do dia 28 de março de 2024.

Art 2º Alterar a portaria 054/2023/CCE, designando o docente BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras Espanhol – Licenciatura, a partir do dia 28 de março de 2024.

Art 3º Alterar a portaria 054/2023/CCE, designando o docente BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras Espanhol – Bacharelado a partir do dia 28 de março de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 029983/2024)

 

PORTARIAS DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 053/2024/CCE – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão, referente ao exercício 2024:

I – Juliana Marques Trindade, SIAPE nº 3337123, Assistente em Administração;

II – Adauto Scalon, SIAPE nº 3408680, Técnico de Tecnologia da Informação;

III – Aline Leite Andrade, SIAPE n° 1246791, Assistente em Administração;

IV – Christian Jean Abes, SIAPE n° 2389508, Técnico em Audiovisual;

V – Cristian Baumann Glatz, SIAPE n° 3391616, Assistente em Administração;

VI – Flávio de Oliveira Santana, SIAPE nº 3382957, Técnico de Tecnologia da Informação;

VII – Gabriel Wiltenburg de Moraes, SIAPE n° 1344714, Assistente em Administração;

VIII – Gabriela Furtado Carvalho, SIAPE nº 3309748, Assistente em Administração;

IX – Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios; e

X – Tomaz Sielski Rosa, SIAPE nº 3219084, Técnico de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalize os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. (Ref. Ofício Circular 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 054/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício 2024:

Departamento de Artes (ART/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
FERNANDA CARVALHO RIGOL 1984432 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES

 

2133033 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
GABRIEL GUEDERT 1887746 OPERADOR DE LUZ DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
GABRIEL VARALLA 2327096 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
GUILHERME ROSARIO ROTULO 1888990 CENOTÉCNICO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
RACHEL TEIXEIRA DANTAS 1891619 CAMAREIRO DE ESPETÁCULO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE

 

Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
MARÍLIA MATOS GONÇALVES 3312968 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
LISANDRA DE ANDRADE DIAS 2553582 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
PAULO CESAR MACHADO FERROLI 2775457 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

 

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
EUGENIO ANDRÉS DÍAZ MERINO 1296923

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE
FLÁVIO ANDALÓ 2859569

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE
GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE

 

Departamento de Jornalismo (JOR/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
DALTON BARRETO 1156969 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
PAULO ROBERTO BITTENCOURT 1159622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
PETER DE PAIVA LOBO 1160111 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

 

Departamento de Libras (LSB/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER 1887024 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
ALINE LEMOS PIZZIO 1815715 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
TARCISIO DE ARANTES LEITE 1678578 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE

 

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ADRIANO MARTINS 1957544 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO 2290303 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ROSÂNGELA SANTOS DE SOUZA 1169646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

 

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
JULIA DE MARCHI 3030478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
RODRIGO ACOSTA PEREIRA 2722440 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
NUBIA SARAIVA FERREIRA 2772011 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO / CCGA/CCE
FLÁVIO ANDALÓ 2859569 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO / CCGA/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ADRIANA FERNANDES SALDANHA 1891588 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE
SERGIO NUNES MELO 1435890 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS 2346344 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE
ANA PAULA BRAGAGLIA

 

1714595 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
CRISTINA COLOMBO NUNES

 

3513176 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE
IVAN LUIZ DE MEDEIROS 2054663 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
DALTON BARRETO 1156969 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
PAULO ROBERTO BITTENCOURT 1159622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
PETER DE PAIVA LOBO 1160111 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
LUCIENE DOS SANTOS

 

1980728 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
SILVANA AGUIAR DOS SANTOS

 

3446526 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras EaD

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ROBERTO DA SILVA MAURO 1013108 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA 2415649 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Estrangeira

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ÍRIA SEVERO COELHO 1158892 CONTÍNUO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
JEFFERSON CARLOS ZAT 3415665 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ALEXANDRE ANDRÉ NODARI 1172241 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
ARTUR DE VARGAS GIORGI 1172241 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português EaD

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO

 

1540597 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE
THAIS FERNANDES 2868811

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL 1984471 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE
RICARDO TRISKA 1170060 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Estudos da Tradução

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ANDREIA GUERINI 2346286 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 1753063 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Inglês

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 1008685

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
LINCOLN PAULO FERNANDES 2290551 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Jornalismo

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
MARINA BRUM OLIVEIRA 2196457 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE
CARLOS AUGUSTO LOCATELLI 1159852 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Linguística

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 3069325 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA

 

1159504 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Literatura

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
JONATHAS GOMES DE MEDEIROS 1101579 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE
TIAGO GUILHERME PINHEIRO 3325407

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Mestrado Profissional em Letras

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
PAULO MORGANTI ALCARAZ 1984830 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
ROSÂNGELA HAMMES RODRIGUES 1160051 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão até o dia 20/09/2024, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada até o dia 20/09/2024 para o e-mail cce@contato.ufsc.br.

(Ref. Of. C. nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 055/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, a partir de 1º de março de 2024, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Libras, para a qual foi designada pela Portaria nº 027/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 007670/2024)

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 056/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnica administrativa JULIA DE MARCHI (SIAPE 3030478), e os servidores docentes MARCELO FREDDI LOTUFO (SIAPE 1246016) e TIAGO GUILHERME PINHEIRO (SIAPE 3325407) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas. (Ref. Solicitação Digital nº 039747/2024)

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 057/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes HELENA ZANETTE DA SILVA, matrícula 21100613, e RENE VIEIRA GENRO, matrícula 21203535, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos dos cursos de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho de Unidade do CCE. (Ref. Processo Digital 23080.029961/2024-34)

 

Nº 058/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes MARIA EDUARDA FANTINELI CAVASSANI, matrícula 23150542, e JOÃO AVELINO DA SILVA PIO SILVEIRA, matrícula 23101385, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto. (Ref. Processo Digital 23080.029961/2024-34)

 

Nº 059/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos dos cursos de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

I – Naiana Piaseski, matrícula 19103381 (titular);

II – Rene Vieira Genro, matrícula 21203535 (titular);

III – Brenda Porfirio da Silva, matrícula 23104515 (titular);

IV – Caroline Ramos da Costa, matrícula 19202671 (titular);

V – Matheus Pereira dos Santos, matrícula 19103380 (titular);

VI – Christian Pedroso Lisboa, matrícula 20201161 (suplente);

VII – Ana Luiza Moreira Pacheco de Souza, matrícula 23103217 (suplente); (Ref. Processo Digital 23080.029961/2024-34)

 

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 060/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 10 de julho de 2024 a 09 de julho de 2026.

Nome SIAPE
Ana Paula Bragaglia 1714595
Andréa Carla Scansani 2557336
Henrique Finco 1159094
Marcio Markendorf 2770155
Virginia Jorge Silva Rodrigues 1884198

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010.

(Ref. Sol. Digital nº 034422/2024)

 

PORTARIA DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 061/2024/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e Resolução Normativa 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do Servidor Docente FÁBIO LUIZ LOPES DA SILVA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
Milton Luiz Horn Vieira UFSC Titular Interno – Presidente
Fábio Akcelrud Durão Unicamp Titular Externo
Flávia Inês Wesp Schilling USP Titular Externo
Kanavillil Rajagopalan Unicamp Titular Externo
Andreia Guerini UFSC Suplente Interno
Lenita Maria Rimoli Pisetta USP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Proc. Digital nº 23080.059872/2023-31)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES À COMUNIDADE

EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC DE 23 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC – O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2024/2.

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 26/08/2024 e TÉRMINO em 14/12/2024, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9), com exceção das atividades para a terceira idade (atividades 01, 02, 03 e 04 do ANEXO 1) que iniciarão a partir de 19/08/2024 com previsão de TÉRMINO em 07/12/2024.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

  • 1º Período – de 13 a 21 de agosto;
  • 2º período – de 26 a 29 de agosto (vagas remanescentes); e
  • 3º período – 02 06 de setembro(vagas remanescentes).

 

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. 2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • GINÁSTICARTE (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com as demais informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE. 2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído , sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.21.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

 

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 41)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.13. Clique no sub-link Inscrições 2024-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.):

  • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
  • Nome completo;
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;

3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição ( CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link:  CONSULTAR INSCRICAO

 

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

 

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

5.TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 26/08/2024.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 02/09/2024.

 

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2024/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (sábado): Feriado – Independência do Brasil
12 de outubro (sábado): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (Segunda-feira): Dia do Servidor Público
02 de novembro (sábado): Feriado – Finados
15 de novembro (sexta-feira): Feriado – Proclamação da República
16 de novembro (sábado): Dia não letivo

 

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

 

7.2. ARTES MARCIAIS

  1.  JIU-JITSU – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
  2. JUDÔ – Inicia nte e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
  3. TAI CHI CHUAN (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1. AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
  2. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);
  3. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
  4. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);
  6. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  2. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  3. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  4. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

  1.  AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
  2. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
  4. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
  5. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  6. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  7. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  8. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.**Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
  9. NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online);
  10. PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  11.  SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

 

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  2. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  3. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.  **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
  4. PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  5. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.7. ACROBACIAS

  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
  2. ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. PARADA DE MÃOS (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.8. ATLETISMO

  1. ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.9 BASQUETEBOL – CFTB

  1. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.10 CIRCO

  1. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  2. PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.10 CAPOEIRA

  1. CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.11 CORRIDA E CAMINHADA

  1. GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 59 anos, inscrição online).

 

7.12 DANÇAS

  1. FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);
  2. FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
  4. SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.13 ESCALADA

  1. ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.14 FLEXIBILIDADE

  1. FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
  2. SUPERFLEX (14 a 60 anos, inscrição online).

 

7.15 GINÁSTICA

  1. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
  2. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (14 a 66 anos, gratuito, inscrição online);
  3. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  4.  GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.16 MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

7.17 PERCEPÇÃO

  1. LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.18 PILATES

  1. PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.19 SKATE

  1. SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

 

7.20 SLACKLINE

  1.  SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.21 TÊNIS

  1.  TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial);
  2.  TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.22 TRILHA

  1.  TRILHA – (18 a 60 anos, inscrição online).

7.23 VOLEIBOL

  1. VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.24 YOGA

  1.  ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
  2.  YOGA (15 a 65 anos, inscrição online).

 

ANEXOS

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

 CONSULTAR O EMISSOR:

CENTRO DE DESPORTOS – https://portalcds.ufsc.br/ – http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ , https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE/CDS/UFSC –  extensão.cds@contato.ufsc.br   –     Fone 3721-9925

 

 

 

 

Boletim Nº 150/2024 – 14/08/2024

14/08/2024 18:07

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 150/2024

Data da publicação: 14 de agosto de 2024

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL DE RETIFICAÇÃO N⁰ 007/CTS/ARA/2024, PORTARIA Nº 68/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 77/2024/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1669/2024/GR À Nº 1672/2024/GR,

PORTARIA Nº 1694/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1700/2024/GR,

PORTARIA Nº 1710/2024/GR,

PORTARIA Nº 1716/2024/GR,

PORTARIA Nº 1717/2024/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 97/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 101/PROAD/2024,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 843/2024/DDP PORTARIA Nº 848/2024/DDP.
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC,

PORTARIAS Nº 193/2023/PROGRAD À Nº 197/2023/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 199/2023/PROGRAD À Nº 202/2023/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 204/2023/PROGRAD À Nº 217/2023/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 219/2023/PROGRAD À Nº 223/2023/PROGRAD,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 9/2024/CCB,

PORTARIAS Nº 101/2024/CCB À Nº 106/2024/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 21/CCS/2024,

PORTARIA Nº 184/2024/CCS,

PORTARIA Nº 185/2024/CCS,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2024/CCS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/CCS-HU,

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

N⁰ 007/CTS/ARA/2024A presidente da Comissão Eleitoral juntamente com o Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, tornam público a retificação da data das eleições para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá (Edital 006/CTS/ARA/2024)

 

1 ALTERAR a data do pleito:

Onde se Lê:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Leia-se : Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

 

Onde se Lê:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 31 de julho de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia; Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

 

Leia-se:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 31 de julho de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 20 e 21 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia; Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 68/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 66/2024/CTS/ARA, de 25 de julho de 2024.

 

Nº 69/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, como Coordenadora do Módulo Sequencial I (MSI), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência 11 de março de 2024 a 17 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 60/2024/CTS/ARA, de 22 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 70/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para constituírem Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 22 de julho de 2024 a 21 de julho de 2025.

MEMBROS SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luciano Lopes Pfitscher 1775764

 

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 71/2024/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158, da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE n° 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3221039, CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE nº 1900050, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, NAIARA MARTINS DOS SANTOS, SIAPE nº 3412686, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº 3376248, ANTÔNIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº 3383492, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 2548335, JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, POLIANA PENASSO BEZERRA, SIAPE nº 1017767, ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 212126, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, JUAREZ BENTO DA SILVA, SIAPE nº 2714127, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº 3058262, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº 1680881, Assinado digitalmente por EUGENIO SIMAO . LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, VILSON GRUBER, SIAPE nº 1926214, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, GREGÓRIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, e ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº 1017757, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Universitário Araranguá (ARA), referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 72/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica em assuntos educacionais Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, a docente Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 277585 e a bibliotecária Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653410 para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 03/2024/DGER/ARA para selecionar tutor de aprendizagem da área de Leitura e Produção Textual para atuar no PIAPE do Campus Araranguá, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 04/2024/CTS/ARA, de 30 de janeiro de 2024.

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 73/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Carlos Antonio Marques, SIAPE nº 2270099, e Jonas de Medeiros Goulart, SIAPE nº 2424657, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 17 de junho de 2025.

 

Nº 74/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, e Vítor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 13 de abril de 2025.

 

Nº 75/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Luana da Silva Casagrande, SIAPE nº 3362588, e José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE nº 1408774, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 05 de agosto de 2026.

 

Nº 76/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Samira Bellettini Borges, SIAPE nº 1935942, e Leandro Pessi Orige, SIAPE nº 3302146, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 05 de agosto de 2026.

 

Nº 77/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, e Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 05 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1669/2024/GR – Art. 1º Dispensar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2266 /2018/GR, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041275/2024)

 

Nº 1670/2024/GR – Art. 1º Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, para exercer a função de Coordenador Administrativo – CA/DeAE/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041275/2024)

 

Nº 1671/2024/GR – Art. 1º Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041275/2024)

 

Nº 1672/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de agosto de 2024, Marcelo Freitas de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1920981, para exercer, em caráter Pró tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEF, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040942/2024)

 

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1694/2024/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 23/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041787/2024)

 

Nº 1700/2024/GR – Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração e ratificar todas as razões contidas no Julgamento nº 14/SEAI/GR/UFSC/2024, de 4 de junho de 2024, que acatou integralmente o Parecer nº 22/SEAI/UFSC/2024, de 22 de maio de 2024.

Art. 2º Aplicar ao acadêmico Bruno Ricardo, matrícula nº 19200171, do curso de graduação em Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração ao inciso I do art. 118 da Resolução nº 017/CUn/1997, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas.

Art. 3º Determinar a imediata execução da penalidade aplicada pela Portaria nº 1225/2024/GR, de 17 de junho de 2024, com o afastamento integral do aluno de todas as suas atividades acadêmicas até o final do período suspensivo, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 24/SEAI/UFSC/2024, de 30 de julho de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 15/SEAI/GR/UFSC/2024, de 2 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.045030/2022-11)

 

Nº 1710/2024/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 21/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41697/2024)

 

Nº 1716/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, Aderbal Silva Aguiar Junior da condição de representante titular dos pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1405/2023/GR, de 4 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 016119/2024, de 25 de março de 2024)

 

Nº 1717/2024/GR – Art. 1º Designar HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, prefeito universitário, como coordenador do Grupo de Trabalho que tem como objetivo propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária – PU, instituído pela Portaria nº 1486/2024/GR, de 22 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35515/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 97/PROAD/2024 – Art. 1º CRIAR o Grupo de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Fluxos para a Dispensa Eletrônica (GT Dispensa Eletrônica), com a finalidade de analisar e propor soluções para a implementação da dispensa eletrônica, otimizando os processos e garantindo a transparência e eficiência nas aquisições e contratações.

Art. 2º O GT Dispensa Eletrônica será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do DCOM:

  • Departamento de Compras (DCOM) – Filipe Escobar de Mello, SIAPE: 2193510 (titular) e Guilherme Carvalho Batista, SIAPE: 1967166 (suplente);
  • Departamento de Contratos (DPC): Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE: 1979587 (titular) e Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (suplente);
  • Departamento de Licitações (DPL) – Djennifer Maria Melo, SIAPE: 2238926 (titular) e Anderson Wilfried Dornbusch, SIAPE: 1345100 (suplente);

Art. 3º Compete ao GT Dispensa Eletrônica:

  • Analisar a legislação vigente e as normas internas da UFSC aplicáveis à dispensa eletrônica;
  • Identificar os processos e documentos envolvidos nas dispensas atuais;
  • Propor um fluxo de trabalho digitalizado para a dispensa eletrônica, incluindo as etapas de solicitação, análise, aprovação e acompanhamento;
  • Definir os critérios para a utilização da dispensa eletrônica, considerando o valor estimado, o objeto da contratação e a complexidade do processo;
  • Incorporar as diretrizes definidas aos manuais de procedimentos pertinentes para orientar os servidores envolvidos na utilização do enquadramento;
  • Propor ajustes nos sistemas e procedimentos de gestão da PROAD para suportar a dispensa eletrônica;
  • Apresentar um cronograma de implementação da dispensa eletrônica.

Art. 4º O GT Dispensa Eletrônica deverá apresentar um relatório final com as propostas de diretrizes e fluxos para a dispensa eletrônica no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

Nº 98/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 22/PROAD/2024, de 26 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018. (Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

 

Nº 99/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 93/PROAD/2023, de 28 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510 – Membro Titular

Beatriz Schröter Brognoli – SIAPE 3309581 – Membro Titular

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697 – Membro Titular

Caio Ragazzi Pauli Simao – SIAPE 2134845 – Membro Suplente

Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652 – Membro Suplente

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704 – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Compras (DCOM/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIAS DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 100/PROAD/2024 – PRORROGAR para 23/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 9/PROAD/2024, de 15 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMR LIMPEZA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº: 10.258.826/0001-09. Pregão Eletrônico nº 205/2023.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006440/2024-17)

 

Nº 101/PROAD/2024 – Art.1º REVOGAR a portaria nº 97/PROAD/2024, de 6 de agosto de 2024.

Art. 2º CRIAR o Grupo de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Fluxos para a Dispensa Eletrônica (GT Dispensa Eletrônica), com a finalidade de analisar e propor soluções para a implementação da dispensa eletrônica, otimizando os processos e garantindo a transparência e eficiência nas aquisições e contratações. Art. 3º O GT Dispensa Eletrônica será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do DCOM:

  • Departamento de Compras (DCOM) – Barbara Paes Sprícigo, SIAPE: 1902563 (titular) e Guilherme Carvalho Batista, SIAPE: 1967166 (suplente);
  • Departamento de Contratos (DPC): Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE: 1979587 (titular) e Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (suplente);
  • Departamento de Licitações (DPL) – Erik Persson Souza, SIAPE: 2968652 (titular) e Anderson Wilfried Dornbusch, SIAPE: 1345100 (suplente);

Art. 4º Compete ao GT Dispensa Eletrônica:

  • Analisar a legislação vigente e as normas internas da UFSC aplicáveis à dispensa eletrônica;
  • Identificar os processos e documentos envolvidos nas dispensas atuais;
  • Propor um fluxo de trabalho digitalizado para a dispensa eletrônica, incluindo as etapas de solicitação, análise, aprovação e acompanhamento;
  • Definir os critérios para a utilização da dispensa eletrônica, considerando o valor estimado, o objeto da contratação e a complexidade do processo;
  • Incorporar as diretrizes definidas aos manuais de procedimentos pertinentes para orientar os servidores envolvidos na utilização do enquadramento;
  • Propor ajustes nos sistemas e procedimentos de gestão da PROAD para suportar a dispensa eletrônica;
  • Apresentar um cronograma de implementação da dispensa eletrônica.

Art. 5º O GT Dispensa Eletrônica deverá apresentar um relatório final com as propostas de diretrizes e fluxos para a dispensa eletrônica no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 843/2024/DDP – CONCEDER a PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE 2268490, ocupante do cargo de Tradutora e intérprete, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais / SINTER, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 22/11/2024, perfazendo 223 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032857/2024-27)

 

Nº 844/2024/DDP – CONCEDER a TAMARA NOLASCO TELLES REIS, SIAPE 2230053, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2024 a 23/09/2024, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 035786/2024-14)

 

Nº 845/2024/DDP – CONCEDER a Augusto Sarda Vieira, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação / CED, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/08/2024 a 13/09/2024, perfazendo 77 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 037379/2024-41)

 

Nº 846/2024/DDP – CONCEDER a Flavia Adelina de Souza Vicenzi, SIAPE 1720738, ocupante do cargo de Revisor de Textos, com lotação na Editora Universitária / EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/08/2024 a 28/09/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 036289/2024-33)

 

Nº 0847/2024/DDP – CONCEDER a Camilla de Amorim Ferreira, SIAPE 1889251, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 09/09/2024 a 09/09/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 034868/2024-41)

 

Nº 848/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal. Aline Dias da Silveira, Matrícula UFSC 173376, SIAPE 1766483, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.015906/2024-67.

Ana Clara Cândido, Matrícula UFSC 204131, SIAPE 2308887, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.026068/2024-57.

Ana Paula Serafini Immich, Matrícula UFSC 193199, SIAPE 1053148, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/05/2024, conforme processo 23080.030824/2024-42.

Anderson Jair Goulart, Matrícula UFSC 220269, SIAPE 1841318, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/04/2024, conforme processo 23080.021769/2024-08.

André Luiz Sens, Matrícula UFSC 211685, SIAPE 3012910, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2023, conforme processo 23080.029130/2024-62.

Andrize Ramires Costa, Matrícula UFSC 222032, SIAPE 1274598, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 25/05/2024, conforme processo 23080.028143/2024-14.

Camilo Buss Araújo, Matrícula UFSC 183126, SIAPE 1914659, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.024367/2024-57.

Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC 215176, SIAPE 1354747, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.029809/2024-51.

Edna Araujo dos Santos de Oliveira, Matrícula UFSC 224090, SIAPE 1061726, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 17/05/2024, conforme processo 23080.022133/2024-75.

Elias Machado Goncalves, Matrícula UFSC 137884, SIAPE 1058738, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 18/12/2017, conforme processo 23080.071774/2023-72.

Erico Porto Filho, Matrícula UFSC 118294, SIAPE 2169916, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/06/2024, conforme processo 23080.023142/2021-31.

Felipe Perozzo Daltoé, Matrícula UFSC 195191, SIAPE 1010343, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/06/2023, conforme processo 23080.028947/2024-13.

Fernando Jacques Althoff, Matrícula UFSC 177070, SIAPE 1680477, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.014555/2024-77.

Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, Matrícula UFSC 199588, SIAPE 3770878, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.030937/2024-48.

Gisele Cristina Manfrini, Matrícula UFSC 199740, SIAPE 2223798, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/04/2024, conforme processo 23080.031886/2024-71.

Giuliano Moraes Figueiró, Matrícula UFSC 200462, SIAPE 1279109, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/05/2024, conforme processo 23080.025285/2024-20.

Janaina Medeiros de Souza, Matrícula UFSC 189680, SIAPE 2047605, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/12/2019, conforme processo 23080.027853/2024-27.

Juliana Silva Ribeiro de andrade, Matrícula UFSC 224035, SIAPE 1238394, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 05/05/2024, conforme processo 23080.029247/2024-46.

Juliana Wülfing, Matrícula UFSC 174240, SIAPE 1453312, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.025324/2024-99.

Leonardo de Brito Andrade, Matrícula UFSC 173228, SIAPE 2506990, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/03/2024, conforme processo 23080.014508/2024-23.

Lígia Mara Santos, Matrícula UFSC 192206, SIAPE 2222798, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 16/12/2018, conforme processo 23080.028437/2024-46.

Ligia Rocha Cavalcante Feitosa, Matrícula UFSC 216172, SIAPE 1785413, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/04/2024, conforme processo 23080.020146/2024-18.

Luciano Kurtz Jornada, Matrícula UFSC 223916, SIAPE 1183197, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A(Auxiliar) Nível 2 a partir de 13/04/2024, conforme processo 23080.029585/2024-88.

Marcos Andre Braz Vaz, Matrícula UFSC 224115, SIAPE 1035893, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 24/05/2024, conforme processo 23080.026520/2024-81.

Maria Eliza Chierighini Pimentel, Matrícula UFSC 200616, SIAPE 1104357, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 12/06/2024, conforme processo 23080.026753/2024-83.

Maruí Weber Corseuil, Matrícula UFSC 209095, SIAPE 2401460, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/06/2024, conforme processo 23080.031063/2024-46.

Paulo Cesar Leite Esteves, Matrícula UFSC 173562, SIAPE 1769243, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.017316/2024-79.

Rafael Luiz Cancian, Matrícula UFSC 180151, SIAPE 2240769, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.020965/2024-57.

Ricardo José Pfitscher, Matrícula UFSC 223805, SIAPE 1017834, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.026617/2024-93.

Roberto Sacks de Campos, Matrícula UFSC 184246, SIAPE 1716083, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/05/2024, conforme processo 23080.022850/2024-05.

Rodrigo de almeida Heringer, Matrícula UFSC 224282, SIAPE 1409713, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/07/2024, conforme processo 23080.030000/2024-72.

Ruan Matheus Nascimento Toledano, Matrícula UFSC 223905, SIAPE 1285320, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A(Auxiliar) Nível 2 a partir de 12/04/2024, conforme processo 23080.023493/2024-94.

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, Matrícula UFSC 217539, SIAPE 3141595, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.031339/2024-96.

Thiago Ferreira da Conceição, Matrícula UFSC 194390, SIAPE 1996549, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 22/05/2024, conforme processo 23080.023864/2024-38.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 4 da Portaria Normativa n° 1.151/2023/MEC, de 19 de junho de 2023 e a Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

 Dispõe sobre a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Nº 01/PROGRAD/UFSC – Art. 1º – Estabelecer que a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina, para o 2º semestre letivo do ano de 2024, será de 3* (três) solicitações por curso de graduação.

Art. 2º – Para o curso de Medicina, a capacidade de atendimento será de acordo com o número de aprovados no Exame Revalida realizado do INEP que façam a opção pela UFSC como Instituição revalidadora.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 193/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Bacharelado (Código UFSC 467), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Tipo Disciplina
8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Francês – Bacharelado (Código UFSC 467) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a LSB7904

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE)

 

Nº 194/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar a Portaria 178/2022/PROGRAD, de 04 de julho de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38)

 

Nº 195/2023/PROGRAD, Art. 1º Incluir no currículo 2022.1 do curso de Graduação em Farmácia, bacharelado (curso UFSC 102), a disciplina obrigatória Cosmetologia I conforme as seguintes especificações:

7ª fase sugestão
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
CIF5418 Cosmetologia I 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38)

 

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 196/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC da Portaria nº 65/2019/PROGRAD, de 14 de março de 2019, do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras – Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) (código UFSC 472), nos seguintes termos:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)

 

Nº 197/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC dos Anexos das Portarias nº 41/2020/PROGRAD e 42/2020/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2020, que aprovaram as matrizes curriculares 2019.1 dos cursos de graduação em Letras – Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras – Italiano – Licenciatura (código UFSC 474), nos seguintes termos:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)

 

 

PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 199/2023/PROGRAD – Art. 1º – Atribuir aos membros da comissão designada pela Portaria nº 144/2023/PROGRAD, DE 10 DE AGOSTO DE 2023, alterada pela Portaria nº 190/2023/PROGRAD, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, a carga horária de 4 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Portaria Nº 42/2023/PROGRAD, em relação à composição do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial/PET:

.§ 1º – Dispensar EDGARD MATIELLO JÚNIOR – Institucional CDS

.§ 2º – Designar os Titulares: TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA – Institucional/CFH;

ADRIANA TERUMI ITAKO – Tutora PET Ciências Rurais

.§ 2º – Designar os Suplentes: FABRÍCIO DE SOUZA NEVES – Institucional/CCS; DIEGO NUNES – Tutor PET Direito;

GRETA GABRIELA RYCHESCKI – Discente PET Nutrição;

Art. 2º – O mandato dos representantes tutores do PET e da instituição, no CLAA, será até março/2025;

Art. 3º – O mandato dos representantes discentes do PET, no CLAA, será até março/2024.

Art. 4º – Atribuir aos membros docentes titulares, a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho da função;

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Resolução Nº 07/2022/CGRAD)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 201/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
CBA7019 Manejo intensivo de pastagens 36h-a 2h-a

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 149/2023/PROGRAD, de 15 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

Nº 202/2023/PROGRAD –  Art. 1º Retificar a Portaria nº 150/2023/PROGRAD, de 15 de agosto de 2023, que alterou o rol de disciplinas optativas pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
BLU7101 – Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global Optativa 36h-a
CNS7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223

Leia-se:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
BSU7101 – Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global Optativa 36h-a
CBA7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 204/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar por 240 dias, contados a partir de 12/09/2023, o prazo para apresentação de relatório à Câmara de Graduação, referente aos trabalhos da Comissão designada pela Portaria n. º 357/2022/PROGRAD, de 30 de novembro de 2022, criada com objetivo de conduzir os trabalhos de apreciação e consulta à comunidade acadêmica da minuta de reformulação da Resolução Normativa nº 017/CUn/97:

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 205/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 296/2022/PROGRAD, de 21 de setembro de 2022, referente à criação de disciplinas.

Onde se lê:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7605 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7900 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

(Ref. Processo 23080.034076/2021-24)

 

Nº 206/2023/PROGRAD – – Retificar a Portaria nº 309/2022/PROGRAD, de 27 de setembro de 2022, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (2023.1).

Onde se lê

6ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7605 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

6ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7900 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

(Ref. Processo 23080.034076/2021-24)

 

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 207/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 095/2023/PROGRAD, de 31 de maio de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO

Curso UFSC 601 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO

Curso UFSC 601 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

 

Nº 208/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 022/2023/PROGRAD, de 24 de fevereiro de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

Curso UFSC 603

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

Curso UFSC 603

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.034358/2021-21)

 

Nº 209/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 032/2023/PROGRAD, de 21 de março de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 607

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 607

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.035415/2021-90)

 

Nº 210/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 023/2023/PROGRAD, de 24 de fevereiro de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

Curso UFSC 608

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

Curso UFSC 608

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.034593/2021-21)

 

Nº 211/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 062/2023/PROGRAD, de 18 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 604

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 604

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. 23080.035407/2021-43)

 

Nº 212/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 039/2023/PROGRAD, de 04 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

Curso UFSC 605

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

Curso UFSC 605

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.035405/2021-54)

 

Nº 213/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 067/2023/PROGRAD, de 27 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Naval (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

Curso UFSC 606

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

Curso UFSC 606

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.035413/2021-09)

 

Nº 214/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Química – Bacharelado (757), turno noturno, pertencente ao Centro de Ciências Exatas e Educação – Campus Blumenau, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 17/2023/CGRAD, de 14 de junho de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2019.2 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA PORTARIA Nº 214/2023/PROGRAD, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

CURSO DE QUÍMICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Consultar o emissor: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica – https://prograd.ufsc.br/

Coordenadoria do Curso: Prof. Alfredo Alberto Muxel

Telefone: (48) 3721-3339     e-mail: quimica.bnu@contato.ufsc.br

 

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 215/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina LSB7244 no rol de optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação (Código UFSC 323) Filosofia – Bacharelado (Noturno) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativas 72h-a ——- LSB7904 ou LLE7881

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital SPA nº 23080.063213/2023)

 

PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 216/2023/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar Luci Mari Aparecida Rodrigues, representante da PROGRAD, da comissão designada pela PORTARIA Nº 100/2023/PROGRAD, DE 1º DE JUNHO DE 2023, que instituiu a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Prorrogar em 120 dias, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. PORTARIA Nº 100/2023/PROGRAD)

 

Nº 217/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina “MTM3100 – Pré-Cálculo” do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201). Parágrafo único – Excluir a disciplina “MTM3100 – Pré-Cálculo” enquanto prérequisito da disciplina “MTM3101 – Cálculo 1”.

Art. 2º Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes informações: De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4590h-a (3825 horas) CNE: 3600 H

Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4518h-a (3765 horas)

CNE: 3600 H

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.020613/2023-11) 

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 219/2023/PROGRAD – Art. 1º. PRORROGAR, por 120 dias, a partir de 10 de outubro de 2023, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela PORTARIA Nº 029/2023/PROGRAD, DE 10 DE MARÇO DE 2023, responsável por revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

Art. 2º – Convalidar os atos da referida comissão, de 10 de outubro até a presente data (04/12/2023)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 220/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina MOR5219 como equivalente da disciplina MOR5210 pertencente ao currículo 2009.1 do curso de graduação em Nutrição (Código UFSC 9), conforme especificações:

Código Disciplina Carga Horária Equivalência    (a ser incluída) Equivalência

(como deve ficar)

MOR5210 Anatomia Humana 72h-a MOR5219 MOR5219

ou

MOR5231

ou

MOR7001

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 060594/2019)

 

Nº 221/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
DEC0016 Estágio Curricular 216h-a 216h-a 12h-a
DEC0017 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a
DEC0018 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofícios Expedidos nº 6 e 8/CGECOMP/CTS/ARA/2023)

 

Nº 222/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 122/2020/PROGRAD, de 31 de julho de 2020, que trata da representação da Matriz Curricular do currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Onde se lê:

9ª Fase
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC7571 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a DEC0010

 

10ª Fase-Sugestão
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC7572 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 2h-a 36h-a DEC7571
DEC7573 Estágio Curricular 216h-a 12h-a 216h-a 120 créditos

 

Leia-se:

9ª Fase
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC0017 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a DEC0010

 

10ª Fase-Sugestão
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC0018 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 2h-a 36h-a DEC0017
DEC0016 Estágio Curricular 216h-a 12h-a 216h-a  2160h-a

Art. 2º – Estabelecer equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), conforme especificações:

Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Equivalência
DEC0017 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a DEC7571
DEC0018 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 2h-a 36h-a DEC7572
DEC0016 Estágio Curricular 216h-a 12h-a 216h-a DEC7573

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.061680/2019-17 e dos Ofícios Expedidos nº 6 e 8CGECOMP/CTS/ARA/2023)

 

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 223/2023/PROGRAD, Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH  Teórica total

semestral

CH   Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH             TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR6006 História do Direito Europeu 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.065507/2023-66)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 39433/2024, CONVOCA:

 

EDITAL DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

EDITAL Nº 9/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 23 de setembro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 20/08/2024

HORÁRIO: Das 8 horas às 18 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: das 8 horas de 12/08/2024 até 17 horas de 16/08/2024.

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 39433/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 101/2024/CCB – Designar os professores Paulo Tamaso Mioto, Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira e Juliana de Paula Souza como membros titulares e Suzana de Fátima Alcântara como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 20 de agosto de 2024, das 8 às 18 horas, pelo e-Democracia.

(Ref.  Solicitação Digital nº 39433/2024 e no Edital nº 9/2024/CCB)

 

Nº 102/2024/CCB –  Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Biológicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Alexandre Verzani Nogueira – Diretor do Centro de Ciências Biológicas;
  2. Agente de planejamento: Geisson Marcos Nardi – Professor
  3.  Agentes de apoio administrativo: Patrícia Carvalho de Souza Araújo – Assistentes em Administração e Kheila Amorim Espindola – Assistente em Administração;
  4. Representante discente de graduação: Gabriel Laurindo;
  5. Representante discente de pós-graduação: Jeane Bachi Ferreira;
  6. Representante do Departamento de Biologia Celular e Genética BEG/CCB: Marcio Alvarez da Silva – Professor;
  7. Representante do Departamento de Botânica BOT/CCB: Rafael Trevisan – Professor;
  8.  Representante do Departamento de Bioquímica BQA/CCB: Guilherme Razzera Maciel – Professor;
  9. Representante do Departamento de Ciências Fisiológicas CFS/CCB: Gustavo Jorge dos Santos – Professor;
  10. Representante do Departamento de Ecologia e Zoologia ECZ/CCB: Alberto Lindner – Professor (titular) e Paulo Christiano de Anchietta Garcia – Professor (suplente);
  11. Representante do Departamento de Farmacologia FMC/CCB: Rui Daniel Schroder Prediger – Professor;
  12.  Representante do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia MIP/CCB: Glauber Wagner – Professor;
  13.  Representante do Departamento de Ciências Morfológicas MOR/CCB: Professora Ana Paula Marzagão Casadei – Professora;
  14.  Representante do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia LAMEB/CCB: Bibiana Sgorla de Almeida – Biomédica;
  15. Representante do Núcleo de Estudos do Mar – NEMAR: Eduardo Soriano Sierra – Professor;
  16.  Representante dos servidores técnico-administrativos em educação: Christopher Nedel Christofoletti – Técnico em Anatomia e Necropsia; e Adriana Boschi Moreira – Psicólogo/Área;

Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos. A

rt.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária, ou parcial ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 103/2024/CCB – Designar os professores Oscar Bruna Romero, André de Avila Ramos e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 do professor Guilherme Razzera Maciel, requerente do processo nº 23080.033331/2024-64.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033331/2024-64)

 

Nº 104/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Aguinaldo Roberto Pinto e Antonio de Pádua Carobrez, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Evelise Maria Nazari, requerente do processo nº 23080. 034017/2024-07.

(Ref.  Processo Digital nº 23080.034017/2024-07)

 

Nº 105/2024/CCB – Designar os professores Natália Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Daniela Cristina De Toni, requerente do processo nº 23080.034137/2024-04.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034137/2024-04)

 

PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 106/2024/CCB – Designar a partir de 06/08/2024, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Daiane Ramos Cappua 202403092 Titular
Monique Fisher 202403107 Titular
Patrícia Bortoluzzi Cipriani 202403110 Suplente
Soraia Teresinha Molin 202403114 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 40206/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 21/CCS/2024 – Art. 1º – Anunciar o EDITAL COMPLEMENTAR ao EDITAL Nº 19/2024/CCS, com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta pública prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º – O processo eleitoral será conduzido pela comissão nomeada pela PORTARIA Nº nº 173/2024/CCS, DE 29 DE JULHO DE 2024, constituída por dois servidores docentes (titular e suplente), dois servidores técnico administrativo em educação (titular e suplente) e dois discentes (titular e suplente).

 

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ELEGIBILIDADE

Art. 3º – É condição para inscrição como candidato(a), para compor a lista tríplice ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

 

INSCRIÇÃO

Art. 4º. A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCS.

Art. 5 o A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 22 de agosto de 2024.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos. PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º – As inscrições devem ser realizadas a partir do dia 13 de agosto até as 17h00min do dia 22 de agosto de 2024.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º – A partir das 19h00min do dia 22 de agosto de 2024, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCS, será divulgada no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

 

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 8º – Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (assina UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 23 de agosto de 2024, às 17h00min. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br). Parágrafo único. A comissão eleitoral (designada pela Portaria 173/2024/CCS, de 29 de julho de 2024) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 26 de agosto de 2024, no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

Art. 9º – Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 10º – No dia 28 de agosto de 2024, até as 18h00min, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública, em data e plataforma a ser divulgada posteriormente.

.§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

.§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 11º – Será reservado o período de 29 de agosto a 15 de setembro de 2024 para campanhas e debates.

.§ 1º Os critérios para os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

.§ 2º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice- Diretor (a) do Centro de Ciências da Saúde será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

.§ 3º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

.§ 4º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

 

DOS VOTANTES

Art. 12º – Terão direito a voto, sendo considerados votantes todos(as) os(as) Professores(as) integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados(as) no CCS e em efetivo exercício; todos(as) os(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, lotados(as) no CCS; e todos(as) os(as) estudantes dos Cursos de Graduação do CCS e de Pós-Graduação Lato sensu, Stricto sensu e Residências oferecidos pelo CCS, matriculados no semestre atual.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 13º O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral.

.§1º O peso correspondente à manifestação de cada um dos segmentos que compõem a Unidade é o a seguir estipulado, levando em conta o colégio eleitoral:

I – A votação para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde obedecerá o cômputo geral, com atribuição dos seguintes pesos para as diferentes categorias: 70% (setenta por cento) para Servidores Docentes, 20% (vinte por cento) para Servidores Técnico-Administrativos em Educação e 10% (dez por cento) para Discentes.

Art. 14° – Terminada a contagem dos votos, aplicar-se-ão os pesos fixados nos incisos do Art. 13º desta Resolução, conforme fórmulas a seguir:

Parágrafo Único – As chapas serão classificadas em ordem decrescente, do maior para o menor percentual, de acordo com o resultado da fórmula apresentada no caput deste artigo.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 15º – A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único. Data: 16 de setembro de 2024 Dia da semana: segunda-feira Horário: das 09h00min às 17h00min

 

E-DEMOCRACIA

.§ 1º No dia da consulta, até o horário de abertura, todos os votantes receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os votantes deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1a Marcar (para selecionar a chapa), 2a Revisar (para checar sua escolha) e 3 a Depositar (para cifrar e depositar na urna). Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 16º – O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e votantes que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo votante.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 17º – A comissão eleitoral lavrará ata sucinta assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 18º – Os resultados da consulta à comunidade serão divulgados no website do CCS (www.ccs.ufsc.br) a partir das 18h00min do dia 16 de setembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCS.

Art. 19º – A eleição será realizada em sessão do Conselho da Unidade, na data definida no edital Nº 19/2024/CCS já publicado, por votação secreta dos membros do conselho, em processo conduzido pela Comissão Eleitoral.

Art. 20º – O resultado da eleição será apurado pela Comissão Eleitoral, que lavrará a ata sucinta do resultado, a ser ajuntada à ata da sessão do Conselho da Unidade.

Art. 21º – O resultado será divulgado no dia 19/09/2024 no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mail do CCS.

Art. 22º – Após o período de recursos, o resultado final será divulgado no dia 26 de setembro de 2024 no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mail do CCS.

 

DOS RECURSOS

Art. 23º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a consulta à comunidade e eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, sob estrita arguição de ilegalidade, nas datas descritas a seguir:

Recurso referente à Consulta à Comunidade: dia 17 de setembro de 2024.

Recurso referente à Eleição que ocorrerá na sessão do Conselho da Unidade: dias 20 e 23 de setembro de 2024.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º – Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 25º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital 09/08/2024
Prazo para recursos 12/08/2024
Período de inscrição das chapas 13 a 22/08/2024
Divulgação das chapas inscritas válidas 22/08/2024
Prazo para impugnação das chapas 23/08/2024
Análise dos pedidos de impugnação 26/08/2024
Homologação das chapas Até 28/08/2024
Período de campanha e debates 29/08 a 15/09/2024
Dia da votação (consulta pública) 16/09/2024
Apuração e divulgação do resultado 16/09/2024
Prazo para apresentação de recursos do resultado da consulta pública 17/09/2024
Análise dos pedidos de recursos 18/09/2024
Eleição em Reunião do Conselho do CCS 19/09/2024
Apuração e divulgação do resultado 19/09/2024
Prazo para apresentação de recursos da eleição 20 e 23/09/2024
Divulgação do resultado final 26/09/2024

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Nº 184/2024/CCS – Art. 1º Designar os servidores VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE n° 3383202 e CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, como representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de dois anos a partir de 05 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 185/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora Fabiane Miron Stefani, SIAPE nº 1769749, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 01 de agosto de 2024 a 06 de setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 040060/2024)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2022 pela aprovação por unanimidade do Parecer constante às folhas 47 e 48 do Processo nº 23080.067611/2022-12, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o Regimento do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 2/2024/CCS – Art. 1º Aprovar o Regimento do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2024/CCS

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA

Dispõe o presente sobre o Regimento Interno do Departamento de Pediatria, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° O Departamento de Pediatria (DPT) é uma das Subunidades Universitárias do Centro de Ciências da Saúde para efeitos de organização administrativa, didático-científica, distribuição de pessoal, criado em conformidade com a Portaria nº 0091/GR/82, deliberado pelo Conselho Universitário, processo nº 063233/80 e aprovado pelo Conselho Federal de Educação mediante Parecer nº 795/81.

Art. 2° O Departamento de Pediatria está estruturado conforme o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e tem por finalidade a promoção e desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no âmbito de suas áreas específicas.

 

TÍTULO

II DOS OBJETIVOS

Art. 3° O Departamento de Pediatria tem os seguintes objetivos:

I -Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão no Curso de Graduação em Medicina, visando especialmente à capacitação do aluno para atuação como médico generalista na área da Pediatria com um desempenho humanístico, crítico e reflexivo, em seus diferentes níveis de atenção.

II – Participar da formação discente de outros cursos de graduação e/ou pósgraduação, incluindo programas de residência médica, ministrando conteúdos relacionados à Pediatria e/ou áreas afins.

III – Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão relacionados à Pediatria e/ou áreas afins.

IV – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade articulando ensino, pesquisa e extensão.

V -Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação do seu quadro docente e técnico.

 

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 4° O Departamento de Pediatria é constituído pelos Professores Efetivos do Magistério Superior, Professores Voluntários e Professores Substitutos, além de um ou mais servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE) da UFSC, lotados no Departamento.

.§1° O ingresso de Professores Efetivos está regido pela Resolução Normativa Nº 34/2013/Cun, de 17 de setembro de 2013;

.§2° Para ingresso de Professores Efetivos no Departamento de Pediatria o docente deve ter:

– Diploma de Graduação em Medicina no Brasil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Diploma de Graduação em Medicina em outro país, com validação pelo MEC, e;

– Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC, e;

– Mestrado em Pediatria ou áreas afins em programas reconhecidos pelo MEC, e;

– Na dependência da necessidade do Departamento, Título de Especialista em Áreas de Atuação da Pediatria, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM / Associação Médica Brasileira – AMB e Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, Resolução CFM Nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União em 24/01/2019, Edição 17, Seção 1, Página 67-71.

.§ 3° O ingresso de Professores Voluntários está regido pela Resolução Normativa Nº 67/2015/Cun, de 11 de dezembro de 2015 e Resolução Normativa No 113/2017/Cun, de 14 de novembro de 2017.

.§ 4° O ingresso de Professores Substitutos está regido pela Portaria Normativa Nº  154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019 e nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

Art. 5° O Departamento de Pediatria tem como princípio o ensino da Especialidade de Pediatria e está organizado de acordo com as seguintes Áreas de Atuação/Especialidades, seguindo a Resolução CFM Nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União em 24/01/2019, Edição 17, Seção 1, Página 67-71:

I – Cardiologia Pediátrica;

II – Cirurgia Pediátrica;

III – Endocrinologia Pediátrica;

IV – Gastroenterologia Pediátrica;

V – Hematologia Pediátrica;

VI – Infectologia Pediátrica;

VII – Nefrologia Pediátrica;

VIII – Neonatologia;

IX – Neurologia Pediátrica;

X – Nutrologia Pediátrica;

XI – Oncologia Pediátrica;

XII – Pneumologia Pediátrica.

 

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 6 ° A Administração do Departamento de Pediatria será realizada por:

I – Colegiado do Departamento.

II – Chefia do Departamento.

III – Subchefia do Departamento.

IV – Coordenação de Ensino.

V – Coordenação de Pesquisa.

VI – Coordenação de Extensão. VII – Coordenação de Módulos.

VIII – Chefia de Expediente.

 

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Art. 7° Na organização departamental, o Colegiado do Departamento é órgão supremo de deliberação, compondo-se:

I – Do Chefe como Presidente.

II – Do Subchefe como Vice-Presidente.

III – Dos Professores Titulares.

IV – Dos Professores Efetivos lotados no Departamento.

V – Dos Representantes Discentes do curso de graduação, indicados pela entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Colegiado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

VI – De um representante dos servidores técnico-administrativos, escolhido por seus pares, lotados no Departamento de Pediatria (DTP/CCS/UFSC), para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

.§ 1° Os representantes mencionados no item V terão cada qual um suplente, eleitos ou designados pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância;

.§ 2° Os representantes discentes e os respectivos suplentes perderão o mandato em caso de duas faltas consecutivas ou quatro alternadas, havendo a indicação de novos representantes apenas no mandato seguinte.

Art. 8° O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por meio de requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros com indicação dos motivos da convocação.

.§ 1° As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

.§ 2° As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 24 horas;

.§ 3° O cronograma anual das reuniões ordinárias será apresentado pelo Presidente para apreciação e aprovação do Colegiado no início do ano letivo. Caso haja necessidade de modificação do cronograma, o Colegiado deverá deliberar novamente.

Art. 9° O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§ 1° Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado;

.§ 2° Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento da reunião do Colegiado, o presidente poderá decidir “ad-referendum” do Departamento relativamente a assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões ao Colegiado;

.§ 3° Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado;

.§ 4° No impedimento do Chefe do Departamento, a presidência do Colegiado será exercida pelo Subchefe do Departamento. No impedimento do Subchefe do Departamento, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso;

.§ 5° A participação de docentes e servidores técnico-administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão;

.§ 6° Aos integrantes do Colegiado que deixarem de comparecer às reuniões de que trata o Art. 8° por três vezes consecutivas, ou seis vezes alternadas sem justa causa, o Chefe do Departamento aplicará as penas disciplinares de advertência e repreensão.

Art. 10 As reuniões se desenvolverão dentro do período normal de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.

.§ 1° A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros;

.§ 2° A ordem do dia poderá ser invertida por solicitação de qualquer membro do Colegiado desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.

Art. 11 Durante as reuniões, cada item da ordem do dia e suas respectivas votações serão conduzidos da seguinte maneira: I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento;

II – A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta. Quando a votação não for em aberto, resguarda-se aos membros o direito de declaração de voto.

III – Na fase de votação ou de encaminhamento desta não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

IV – Na votação em aberto, o presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contra. Os representantes não poderão se abster.

V – Em caso de empate, o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 12 Compete ao Colegiado do Departamento de Pediatria:

I – Elaborar as normas de seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – Eleger por votação secreta o Chefe e Subchefe do Departamento, eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, por intermédio do voto direto e secreto, dentre os professores auxiliares, assistentes, adjuntos, associados ou titulares, integrantes da carreira do magistério, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

.§ 1° Em caso de vacância do cargo de Chefe ou Subchefe, antes da metade do mandato, será organizada nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e o mandato do dirigente eleito deverá completar o período total do cargo vago;

.§ 2° Em caso de vacância ocorrer após a metade do mandato, um novo Subchefe será eleito pelo colegiado do Departamento, para completar o mandato.

III – Eleger seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e PósGraduação;

IV – Definir as ações para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão;

V – Aprovar o plano de aplicação dos recursos do Departamento;

VI – Aprovar parecer do plano de trabalho do Departamento;

VII – Planejar e acompanhar as atividades docentes de ensino, pesquisa e extensão;

VIII – Aprovar e propor atualização dos planos de ensino dos módulos do Departamento, atendidas as diretrizes vigentes;

IX – Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

X – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a legislação vigente;

XI – Apreciar a relotação, admissão e demissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

XII – Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como os estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

XIII – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos corpos docente e discente, encaminhando ao Diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XIV – Deliberar sobre os pedidos de afastamento de seus servidores docentes e técnico- administrativos;

XV – Decidir sobre a renovação de contratos de pessoal no Departamento de Pediatria;

XVI – Autorizar a participação de membros do corpo docente em funções que resultam em redução de disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

XVII – Aprovar proposta de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessários para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;

XVIII – Exercer outras atribuições previstas em lei, regulamentos, estatutos e regimentos da Universidade, do Centro de Ciências da Saúde e do Departamento de Pediatria; XIX – Alterar o presente Regimento por voto de 75% de seus membros, a partir da proposta de 50% mais um de seus membros ou do seu Presidente.

 

CAPÍTULO II DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO

Art. 13 A Chefia do Departamento de Pediatria, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, é constituída pelo Chefe e pelo Subchefe.

.§ 1º O Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelo Colegiado do Departamento, conforme descrito no Art. 12°, item II.

Art. 14 No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento assumirá a Chefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 15 Compete à Chefia do Departamento: I – Convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento; II – Submeter ao Colegiado do Departamento e ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, Campus João David Ferreira Lima, as normas de funcionamento do Departamento de Pediatria;

III – Submeter ao Colegiado do Departamento os planos de ensino das disciplinas/módulos elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Departamento e Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina, Núcleo Docente Estruturante, Câmara de Graduação e Conselho Universitário;

IV – Encaminhar os planos de ensino das disciplinas/módulos aprovados pelo Colegiado do Departamento, para apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima;

V – Fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;

VI – Fiscalizar o cumprimento das atividades à observância dos horários dos servidores do Departamento;

VII – Organizar a escala de férias dos docentes e servidores lotados no Departamento.

.§ 1º Encaminhar à Direção do Centro de Ciências da Saúde os pedidos de férias que não se enquadrarem às normas vigentes.

VIII – Organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento;

IX – Dirigir os serviços gerais da Secretaria do Departamento;

X – Elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias, bem como, a aplicação dos recursos do Departamento;

XI – Elaborar o plano de trabalho do Departamento, distribuindo entre os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

XII – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;

XIII – Analisar e levar para o Colegiado do Departamento propostas de relotação, admissão e afastamento dos professores e demais servidores;

XIV – Favorecer a integração entre Departamentos e cursos desta Universidade para a garantia da interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica;

XV – Aprovar os projetos de pesquisa e extensão, após apreciação pelo Colegiado do Departamento;

XVI – Encaminhar ao Diretor do Centro de Ciências da Saúde proposições de aplicação de pena disciplinar;

XVII – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, Regimento Geral da UFSC, Regimento do Centro de Ciências da Saúde e Regimento do Departamento de Pediatria.

 

Seção I

DA SUBCHEFIA

Art. 16 A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas, período de férias e impedimentos e ao qual serão delegadas atribuições executivas.

Art. 17 Ao Subchefe do Departamento compete:

I – Substituir o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos;

II – Compartilhar com o Chefe do Departamento as atividades e decisões no exercício da direção do Departamento.

III – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Seção II

DA CHEFIA DE EXPEDIENTE

Art. 18 O Chefe de Expediente será exercido por um servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE) da UFSC lotado no Departamento de Pediatria.

Art. 19 Ao Chefe de Expediente compete:

I – Coordenar as atividades de secretaria do Departamento, incluindo o trabalho do corpo técnico administrativo, bolsistas e monitores do Departamento;

II – Providenciar a convocação, secretariar as reuniões e lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Departamento;

III – Atender as demandas dos professores e encaminhar suas solicitações;

IV – Coordenar as atividades de provisão, manutenção e controle do patrimônio do Departamento;

V – Coordenar a utilização dos equipamentos e materiais do Departamento.

VI – Manter controle e arquivamento da documentação do Departamento;

VII – Providenciar a execução dos serviços de tramitação de expediente e similares;

VIII – Providenciar a redação de portarias, ofícios e similares;

IX – Providenciar e controlar a divulgação de atos administrativos por meios oficiais;

X – Encarregar-se de recepção e atendimento de pessoal junto a Chefia do Departamento;

XI – Controlar o retorno de informações solicitadas a outros órgãos da Universidade; XII – Manter atualizada a relação dos convênios em andamento que envolva o Departamento;

XIII – Manter atualizada a relação dos professores afastados, bem como as informações sobre os motivos e tempo provável de afastamento;

XIV – Cumprir os prazos para providenciar as solicitações de material permanente e de consumo autorizadas pela Chefia e acompanhar a tramitação da mesma até a entrega do material ao destinatário;

XV – Providenciar a solicitação e o recebimento de suprimentos de fundos, bem como a prestação de contas dos mesmos;

XVI – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

Seção III

DO COORDENADOR DE ENSINO

Art. 20 A Coordenação de Ensino será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Pediatria, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, com aprovação do Colegiado do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, renovado no mesmo período que a Chefiado Departamento.

Art. 21 Ao Coordenador de Ensino compete:

I – Promover a interlocução com todos os Departamentos da Universidade que colaboram com disciplinas/estágios/módulos vinculadas ao Departamento de Pediatria.

II – Confirmar semestralmente a carga-horária dos docentes de outros Departamentos da Universidade que colaboram com disciplinas/estágios/módulos vinculadas ao Departamento de Pediatria.

III – Participar da comissão de elaboração de horários de aulas das disciplinas/estágios/módulos do Departamento;

IV – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas disciplinas e metodologias, alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas/estágios/módulos do Departamento, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso;

V – Apreciar e emitir parecer sobre realização de Estágio de Docência e de Programa de Serviço Voluntário em disciplinas/estágios/módulos do Departamento;

VI – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia d o Departamento nos prazos determinados;

VII – Participar da comissão para avaliação semestral dos planos de ensino, emitindo relatório para a apreciação e aprovação no Colegiado do Departamento;

VIII – Participar da comissão de avaliação, ajustes, aprovação e consolidação dos PAADs dos Professores do Departamento;

IX – Servir de mediador e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Departamento de Pediatria;

X – Ter assento no NDE (Núcleo Docente Estruturante) do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima, como um dos representantes titulares do Departamento de Pediatria;

XI – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente

 

Seção IV

DO COORDENADOR DE MÓDULO

Art. 22 A Coordenação de Módulo será atribuição de um docente, para cada Módulo, escolhida pelo Colegiado do Departamento de Pediatria, preferencialmente sem acúmulo de outras funções. Art. 23 Ao Coordenador de Módulo compete:

I – Assegurar que a proposta pedagógica das unidades do módulo contemple as características do mesmo;

II – Coordenar reuniões com os professores das unidades para planejar e organizar a articulação de atividades teóricas, práticas e de avaliação;

III – Elaborar o plano de ensino, organizar as avaliações integradas, computar e divulgar as notas das avaliações e digitar as notas finais no sistema de controle acadêmico;

IV – Incentivar a articulação entre os professores das unidades referente às atividades teóricas e práticas;

V – Integrar as unidades oferecidas no módulo pelo Departamento de Pediatria e demais Departamentos;

VI – Encaminhar, quando necessário, as decisões definidas nas reuniões realizadas com as respectivas unidades para a Coordenação do Curso;

VII – Mediar as solicitações discentes com os professores do respectivo módulo, realizando a interlocução com o coordenador de fase.

 

Seção V

COORDENADOR DE PESQUISA

Art. 24 A Coordenação de Pesquisa será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Pediatria, com aprovação desse Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente. Art. 25 Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I – Avaliar os projetos de pesquisa, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres;

II – Divulgar eventos e oportunidades de fomento à pesquisa; III – Incentivar a publicação dos resultados das pesquisas;

IV – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados.

V – Organizar os eventos de pesquisa do Departamento;

VI – Fazer a interlocução com outras Coordenadorias de Pesquisa na Universidade;

VII – Representar o Departamento em reuniões e eventos de pesquisa da Universidade.

VIII – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

Seção VI

COORDENADOR DE EXTENSÃO

Art. 26 A Coordenação de Extensão será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Pediatria, com aprovação do Colegiado do Departamento, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.

Art. 27 Ao Coordenador de Extensão compete:

I – Avaliar o registro de atividades docentes, ações e projetos de extensão, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres, de acordo com a legislação vigente;

II – Incentivar a realização de ações e projetos de extensão junto à Comunidade;

III – Divulgar eventos e oportunidades de fomento à extensão.

IV – Incentivar a divulgação das atividades e resultados das extensões para a comunidade;

V – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;

VI – Organizar eventos de extensão do Departamento;

VII – Fazer a interlocução com outras Coordenadorias de Extensão na Universidade;

VIII – Representar o Departamento em reuniões e eventos de extensão da Universidade;

IX – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 Este Regimento será submetido à aprovação do Colegiado do Departamento de Pediatria.

Art. 29 A modificação do presente Regimento exigirá a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado do Departamento de Pediatria, em reunião especialmente convocada, cabendo aprovação final ao Conselho da Unidade (CCS/UFSC).

Art. 30 Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Pediatria.

Art. 31 O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Colegiado do Departamento de Pediatria e Conselho do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, Campus João David Ferreira Lima.

Art. 32 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

APROVAÇÃO PELO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA:

Este Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado do Departamento de Pediatria em Reunião Ordinária de 04 de novembro de 2022.

Florianópolis, 07 de novembro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.067611/2022-12)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 029406/2024, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/CCS-HU, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 009/2024/CCS-HU – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, de 26 de junho de 2024, que designou os membros titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU).

No trecho em que se lê:

“Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular)

Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente) ”.

 

Leia-se:

“Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Titular)

Prof. Norberto Rech Bonetti (Membro Suplente)”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 149/2024 – 13/08/2024

13/08/2024 19:16

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 149/2024

Data da publicação: 13 de agosto de 2024

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 123/2024/BNU, PORTARIA N° 124/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 487/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1643/2024/GR, Nº 1644/2024/GR,

 PORTARIAS Nº 1653/2024/GR À Nº 1667/2024/GR, PORTARIAS Nº 1673/2024/GR À Nº 1691/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 40/2024/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 201 2024  à Portaria – SEI nº 209 2024
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS: Nº 0039/2024/DPC/PROAD, Nº 0040/2024/DPC/PROAD, Nº 0050/2024/DPC/PROAD, Nº 0052/2024/DPC/PROAD, Nº 0054/2024/DPC/PROAD, Nº 0055/2024/DPC/PROAD, Nº 0057/2024/DPC/PROAD, Nº 0059/2024/DPC/PROAD,

Nº 0060/2024/DPC/PROAD À Nº 0062/2024/DPC/PROAD, Nº 0065/2024/DPC/PROAD, Nº 0067/2024/DPC/PROAD, Nº 0070/2024/DPC/PROAD,

Nº 0076/2024/DPC/PROAD, Nº 0077/2024/DPC/PROAD, Nº 0081/2024/DPC/PROAD, Nº 0082/2024/DPC/PROAD, Nº 0085/2024/DPC/PROAD À Nº 0093/2024/DPC/PROAD, 0096/2024/DPC/PROAD À 0099/2024/DPC/PROAD, Nº 0101/2024/DPC/PROAD À Nº 0109/2024/DPC/PROAD, Nº 0119/2024/DPC/PROAD, Nº 0122/2024/DPC/PROAD À Nº 0124/2024/DPC/PROAD, Nº 0127/2024/DPC/PROAD, Nº 0134/2024/DPC/PROAD, Nº 0136/2024/DPC/PROAD À Nº  0142/2024/DPC/PROAD, Nº 0144/2024/DPC/PROAD, Nº 0145/2024/DPC/PROAD, Nº 0149/2024/DPC/PROAD À Nº  0153/2024/DPC/PROAD, 0155/2024/DPC/PROAD À  0159/2024/DPC/PROAD, 0161/2024/DPC/PROAD, 0162/2024/DPC/PROAD.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 368//2024/DAP À Nº  372/2024/DAP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 25/2024/SECARTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 017/UAB/SEAD/UFSC/2024

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

 

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

EDITAL Nº 017/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/UAB/SEAD/UFSC/2024

DE 08 DE AGOSTO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA

  

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

EDITAL Nº 018/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 5/2024/SINTER
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL  Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 033/2024/CSE,

PORTARIA Nº 034/2024/CSE

 

 

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

N° 123/2024/BNU – Art. 1º Designar o seguinte membro para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  • Um convidado representando a comunidade externa: Marlene Carvalho

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 124/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de agosto de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com localização física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000940, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Materialografia, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.969/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 26/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a delegação de competências ao pró reitor de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 487/2024/GR – Art. 1º Delegar competências ao pró-reitor de Administração para:

I – ratificar os pareceres da Procuradoria Federal junto à UFSC nos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação;

II – assinar os contratos de concessão e os termos de permissão e autorização de uso por terceiros de espaços físicos localizados nas áreas da Universidade, consultada a Comissão Permanente de Espaço Físico da UFSC (COEFI);

III – assinar os contratos administrativos relacionados à aquisição de bens e à contratação de serviços;

IV – designar gestores e fiscais para acompanhamento da execução dos contratos referidos nos incisos II e III deste artigo;

V – designar as comissões de processos administrativos para a apuração de responsabilidades envolvendo empresas fornecedoras de bens ou serviços e emitir as portarias de aplicação de penalidades, quando for o caso;

VI – constituir as comissões de inventário físico e financeiro anual do Almoxarifado Central e do Almoxarifado da Prefeitura do Campus;

VII – designar os membros da Comissão Permanente de Repactuação de Contratos (CPRC);

VIII – designar os pregoeiros para cada processo de aquisição de bens ou contratação de serviços; e IX – assinar as atas de registro de preços.

.§ 1º Excluem-se do disposto nos incisos I a IX deste artigo os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário.

.§ 2º Excluem-se do disposto nos incisos I, III e V deste artigo os processos relacionados às atividades das pró-reitorias de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão.

Art. 2º Delegar competência ao diretor do Departamento de Gestão de Bens Permanentes da Pró-Reitoria de Administração para assinar os Termos de Depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 39495/2024)

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1643/2024/GR – Dispensar, a partir de 09 de setembro de 2024, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1191/2023/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2023, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 040565/2024)

 

Nº 1644/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de setembro de 2024, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 040565/2024)

 

Nº 1653/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de agosto de 2024, LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio – SA/CAA/CTJ, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 983/2023/GR, de 5 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 40487/2024)

 

Nº 1654/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de agosto de 2024, GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3328532, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio – SA/CAA/CTJ.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 40487/2024)

 

Nº 1655/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de agosto de 2024, Silmara Maria Magnabosco, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1833838, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 865/2024/GR, de 8 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40586/2024)

 

Nº 1656/2024/GR – Art. 1º Designar Gabriel Araldi Walter, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2146567, para exercer a função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40586/2024)

 

Nº 1657/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de setembro de 2024, LUCIANO PICOLOTTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2215618, para exercer a função de Coordenador Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. OF E 21/CCR/CBS/2024)

 

Nº 1658/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de outubro de 2024, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Subcoordenador Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, para um mandato a expirar em 5 de setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/CCR/CBS/2024)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1659/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Julho de 2024, Morgana Duarte da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1074043, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para um mandato de 1 ano e 7 meses e 1 semana.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 664/2024/GR, de 12 de março de 2024.

(Ref. Sol. 075544/2023)

 

Nº 1660/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/06/2024 a 15/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 040049/2024)

 

Nº 1661/2024/GR – Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Produtos Químicos Controlados, com o objetivo de estabelecer as competências e regulamentar os procedimentos relativos aos produtos químicos controlados pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, nos termos da legislação vigente, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão referida no art. 1º:

I – WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, (PROPESQ);

II – WERNER KRAUS JUNIOR, SIAPE nº 2292049, (PROPG);

III – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, (CGA);

IV – NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489 (DAS/PRODEGESP);

V – NITO ANGELO DEBACHER, SIAPE nº 1159630, responsável técnico da UFSC; e

VI – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, SIAPE nº 1223487, representante dos centros de ensino.

Art. 3º A comissão referida no art. 1º terá ainda as seguintes atribuições:

I – emitir orientações, normativas e instruções acerca dos procedimentos para aquisição, armazenamento e descarte de produtos químicos controlados (PQCs), assessorando as unidades demandantes quando necessário;

II – receber as informações necessárias à prestação de contas e ao controle de PQCs das unidades demandantes;

III – enviar, mensalmente, o Mapa de Movimentação de Produtos Químicos para a Polícia Federal;

IV – manter atualizados o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença e Funcionamento (CLF) e as demais licenças necessárias para a realização de atividades envolvendo PQCs na UFSC;

V – consultar as licenças dos fornecedores e das transportadoras de PQCs quando necessário;

VI – realizar o pagamento da taxa de anuidade e da Anotação de Função Técnica (AFT) junto ao Conselho Regional de Química da 13ª Região – CRQ-SC;

VII – atuar junto à Polícia Federal, ao Exército Brasileiro e aos demais órgãos de controle e de segurança para garantir a utilização, o armazenamento e o descarte corretos dos PQCs existentes na UFSC;

VIII – prestar informações à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro quando necessário;

IX – disponibilizar em sítio eletrônico próprio os procedimentos operacionais para cumprimento desta portaria pelas unidades demandantes; e

X – encaminhar proposta para a Administração Superior para a formação de um comitê responsável por tratar permanentemente dos regramentos e das atividades inerentes à gestão dos produtos químicos controlados no âmbito da UFSC, em substituição à  comissão designada nesta portaria.

Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 039343/2024)

 

Nº 1662/2024/GR – Dispensar, a partir de 02 de Setembro de 2024, MARIA JULIA DAS CHAGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345679, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 246/2023/GR, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. 041187/2024)

 

Nº 1663/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Julho de 2024, LUCIA SCHNEIDER HARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1522963, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 2332/2022/GR, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 040035/2024)

 

Nº 1664/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Julho de 2024, MÁRCIA BUSS SIMÃO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3695998, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 05 de Novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 040035/2024)

 

Nº 1665/2024/GR – Art. 1º Fixar o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2024, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ficando as vagas distribuídas de acordo com o disposto no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.034934/2024-83)

 

Nº 1666/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de Julho de 2024, GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3400349, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1453/2024/GR, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039290/2024)

 

Nº 1667/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Julho de 2024, BARBARA QUADROS ISIDORIO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2048050, para exercer a função de Coordenadora de Estágios – CE/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 039290/2024)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1673/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Agosto de 2024, Mauricio Girardi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1543564, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEF, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 040942/2024)

 

Nº 1674/2024/GR – Designar RAQUEL TERESA FLOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258432, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041000/2024)

 

Nº 1675/2024/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040994/2024)

 

Nº 1676/2024/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2024 a 20/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041067/2024)

 

Nº 1677/2024/GR – Atribuir à servidora Daniela Cardoso de Oliveira, SIAPE 3413252, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, a partir de 05 de agosto de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.032691/2024-49)

 

Nº 1678/2024/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de agosto de 2024 a 15 de agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41320/2024)

 

Nº 1679/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2024 a 13 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41404/2024)

 

Nº 1680/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 100 (cem) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 1176/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 26374/2024)

 

Nº 1681/2024/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 8 de agosto de 2024, FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3305131, na condição de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE nº 1282661, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 035226/2024)

 

Nº 1682/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 534/2024/GR, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7149/2024)

 

Nº 1683/2024/GR – Dispensar, a partir de 06 de agosto de 2024, APOLIANA REGINA GROFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1267236, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1524/2023/GR, de 17 de julho de 2023.

(Ref. Sol. 35124/2024)

 

Nº 1684/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de agosto de 2024, Raquel de Barros Pinto Miguel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2715643, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para completar mandato a expirar-se em 31 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 35124/2024)

 

Nº 1685/2024/GR – Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 08/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Tatiane Sartori, SIAPE nº 1759071, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1426/2024/GR, de 16 de julho de 2024.

(Ref. Sol. 34271/2024)

 

Nº 1686/2024/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2024 a 29/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular ENEZIMO MARCELINO, SIAPE nº 1159197, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 41244/2024)

 

Nº 1687/2024/GR – Retificar a Portaria nº nº 1528/2024/GR, de 26 de julho de 2024, modificando o trecho em que se lê “integrar, na condição de 2º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CE/UFSC) para mandato de 3 (três) anos” para “exercer a função de 3º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CE/UFSC) para completar mandato a expirar em 29 de agosto de 2025”.

(Ref. Sol. 23080.037325/2024-86)

 

Nº 1688/2024/GR – Art. 1º Extinguir a função de auxiliar da Coordenadoria de Estágios do Colégio de Aplicação – ACE/CA/CED.

Art. 2º Criar a função de auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal da Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED.

Art. 3º Utilizar, na função criada conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-6 da função extinta segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 41370/2024)

 

Nº 1689/2024/GR – Art. 1º Designar DÉBORA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2882106, e SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA, SIAPE nº 2205311, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Tecnologia na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 22 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 23/2024/SEC/CTC, de 8 de agosto de 2024)

 

Nº 1690/2024/GR – Art. 1º Alterar o Art. 2º da PORTARIA Nº 1606/2024/GR, modificando o trecho onde se lê “[…] na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação” para “[…] na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de agosto de 2026”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 038993/2024)

 

Nº 1691/2024/GR – Designar, a partir de 8 de agosto de 2024, RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2364323, e CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1697037, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 7 de agosto de 2026.

(Ref. Sol. Digital nº 40299/2024)

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 40/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE n. 2226426, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 068/2023/CORG/UFSC, de 09 de novembro de 2023 e alterações.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.061288/2023-46 a que responde a servidora D.L.S., SIAPE n° 2996796, Assistente em Administração, por não ter apresentado sua defesa escrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 201 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2024, a servidora LIDIA CERQUEIRA SCHNITZER, Matrícula SIAPE nº 1876003, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011666/2024-11)

 

Portaria – SEI nº 202 2024  – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/08/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LIDIA CERQUEIRA SCHNITZER, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape:1876003, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011666/2024-11)

 

Portaria – SEI nº 203 2024 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2024, a servidora JULIANA DE AMORIM, Matrícula SIAPE nº 1900572, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011667/2024-65)

 

Portaria – SEI nº 204 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/08/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JULIANA DE AMORIM, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1900572, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.011667/2024-65)

 

Portaria – SEI nº 205 2024 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/08/2024, a servidora TATIANA CONCEICAO TREVISOL, Matrícula SIAPE nº 2193555, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011667/2024-65)

 

Portaria – SEI nº 206 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 19/08/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora TATIANA CONCEICAO TREVISOL, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 2193555, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.011756/2024-10)

 

Portaria – SEI nº 207 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/08/2024, o servidor Luciano Weber, Matrícula SIAPE nº 2996727, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Divisão de Gestão de Pessoas – DIVGP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011849/2024-36)

 

Portaria – SEI nº 208 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2024, a servidora LUCIANE PEREIRA LOPES, Matrícula SIAPE nº 1421816, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Unidade do Sistema Digestivo – USD, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.011788/2024-15)

 

Portaria – SEI nº 209 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 19/08/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LUCIANE PEREIRA LOPES, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº1421816 da Unidade do Sistema Digestivo – USD, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.011788/2024-15)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O (A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 0039/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2024 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063967/2022.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU
Fiscal Técnico Suplente Lucas da Silva Alves 105.***.***-05 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC
Fiscal Técnico Titular Fabio Metzner 692.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Fiscal técnico Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0040/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00218/2022 (processo 050108/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA, CNPJ nº 76.659.820/0001-51. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 003996/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Roberta Moraes de Bem 045.***.***-47 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BU/DGG
Fiscal Técnico Suplente Amanda Herzmann Vieira Feijó 068.***.***-21 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG
Fiscal Técnico Titular Gabriel Araldi Walter 088.***.***-55 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO BU/DGG

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00218/2022 (processo 050108/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA, CNPJ nº 76.659.820/0001-51.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 003996/2024.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Elson Mattos 493.***.***-34 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BU/DGG

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 0050/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 008869/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Katiana de Castro Dutra 985.***.***-20 SECRETÁRIO EXECUTIVO DPG/PROPG
Gestor Titular Heloise Andreia Rotta 663.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPG/PROPG

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 0052/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Liliane Da Costa 081.***.***-03 ADMINISTRADOR DA/PROEX
Fiscal Setorial Suplente Homero Farias 915.***.***-00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CFH
Fiscal Setorial Suplente Maria Jose Nunes Pires Feijo 416.***.***-30 ADMINISTRADOR SEAD
Fiscal Setorial Suplente Isabela Omelczuk 079.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB
Fiscal Setorial Suplente Bárbara Junckes 080.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD
Fiscal Setorial Suplente Julia Regina Arantes 044.***.***-71 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRAE
Fiscal Setorial Suplente Aline Roberto Costa 019.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAFE
Fiscal Setorial Suplente Camila Garbin Sandi 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Fiscal Setorial Suplente Catieli Nunes De Figueredo Beléia 065.***.***-50 ADMINISTRADOR DA/BNU
Fiscal Setorial Suplente Fernando Garcia Xavier 045.***.***-41 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFM
Fiscal Setorial Suplente Gabriela Costa De Oliveira 057.***.***-09 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROPESQ
Fiscal Setorial Suplente Fabricio De Souza Neves 017.***.***-03 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  CLM/CCS
Fiscal Setorial Suplente Regina Célia Alves Franco De Lima 661.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CSE
Fiscal Setorial Suplente Lorena Minor Belini 509.***.***-91 PORTEIRO PROAD
Fiscal Setorial Suplente Giullia Pimentel 047.***.***-61 ADMINISTRADOR DA/BNU
Fiscal Setorial Suplente Josiane Martins Cordeiro 027.***.***-79 ADMINISTRADOR CCS
Fiscal Setorial Suplente Milton Beck 216.***.***-00 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCA
Fiscal Setorial Suplente Eduardo Francisco Silva De Souza 028.***.***-46 CONTADOR CFM
Fiscal Setorial Suplente Adriano Enderle 012.***.***-63 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CFH
Fiscal Setorial Suplente Jorge Pereira Oda 067.***.***-00 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO  CTC
Fiscal Setorial Suplente Andreia Michele  Dannenhauer 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE
Fiscal Setorial Suplente Suzana Kilpp Da Silva 776.***.***-04 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROEX
Fiscal Setorial Suplente Thays Izabel Da Silva 008.***.***-52 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CSE
Fiscal Setorial Suplente Viviane Halfen Porto 024.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS
Fiscal Setorial Suplente Monica Selau Bauer 072.***.***-38 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Fiscal Setorial Suplente Thaynara Gilli Tonolli 083.***.***-27 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRAE
Fiscal Setorial Suplente Mariela Marlene Silveira 003.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA
Fiscal Setorial Suplente Luís Fernando Possenti 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED
Fiscal Setorial Suplente Patricia Ida Goncalves Pinheiro 799.***.***-15 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO CTC
Fiscal Setorial Suplente Mariana Neis Machado Salvador 043.***.***-50 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROEX
Fiscal Setorial Suplente Mara Beatriz Da Silva
Oliveira
298.***.***-66 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PROPESQ
Fiscal Setorial Suplente Marilan Cristina Albuquerque 047.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO NDI/CED
Fiscal Setorial Suplente Silvia Cristina Fidler Pagliarini 989.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB
Fiscal Setorial Suplente Bruno Fuhrmann Kehrig Silva 069.***.***-60 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024

Nº 0054/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2023 (processo 050054/2022-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LT, CNPJ nº 05.926.726/0001-73.A indicação foi realizada mediante Processo Digital 050054/2022.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Miriam Nunes Zonta 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular Ramon Melo Dos Santos 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Setorial Suplente Ticiana Camilo Frigo Avila 030.***.***-61 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0055/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2023 (processo 050054/2022-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LT, CNPJ nº 05.926.726/0001-73. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 050054/2022.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal Administrativo Titular Miriam Nunes Zonta 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal Técnico Suplente André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular Cicero Borba Walendowsky 051.***.***-06 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Gestor Suplente Tiago Zavacki De Morais 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 0057/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2023 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.798.740/0001-20.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Lucas Bitencourt Do Prado 085.***.***-08 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 0059/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00006/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Alberto Costa Giesbrecht 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente Narjara Goerttmann 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0060/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 006661/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Rodrigo Suitck Zaleuski 072.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS
Fiscal Setorial Titular Adriano Lúcio Ziero 016.***.***-71 ENGENHEIRO/ÁREA DA/CBS
Fiscal Setorial Titular Anderson Lourenço Da Silva 048.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS
Fiscal Setorial Titular Higor Eisten Francisconi  Lorin 043.***.***-04 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO DA/CBS
Gestor Titular Paulo Roberto Kammer 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0061/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00011/2024 (processo 058005/2023-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMULO PEREIRA, CNPJ nº 44.057.986/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015610/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Camila Garbin Sandi 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Fiscal Técnico Titular Vitor Germano Bortolini Giongo 827.***.***-53 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Gestor Titular Luana Da Silva Casagrande 072.***.***-41 ADMINISTRADOR DA/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 062/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme indicação realizada mediante Processo 23080.008923/2024-48, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas na Adesão ao Pregão Eletrônico 02/2023 – Processo Administrativo nº 64095.001993/2023-9 do 19° Batalhão de Infantaria Motorizado- ARP- PE02/, acordadas entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e o do 19° Batalhão de Infantaria Motorizado de linha do Maranhão CNPJ nº 09620138/0001-68, cujo termo de contrato fora substituído pela Nota de Empenho n º 202102075.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU
Fiscal técnico Tiago Zavacki de Morais 802. ***.***-82 ENGENHEIRO/ ÁREA DMPI/PU
Fiscal técnico Cicero Borba Walendowsky 051. ***.***-06 ENGENHEIRO/ ÁREA DMPI/PU
Fiscal técnico Ramon Melo dos Santos 043. ***.***-29 ENGENHEIRO/ ÁREA DMPI/PU
Fiscal Administrativo Miriam Nunes Zonta 007. ***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal Administrativo Flávia de castro Moreno Lino 015. ***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 0065/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 044397/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Edson Carreirao Alves 790.***.***-87 SERVENTE DE LIMPEZA DESEG/SSI
Fiscal Técnico Titular Tiago Aurélio Alves 031.***.***-35 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DESEG/SSI
Gestor Suplente Leandro Luiz de Oliveira 889.***.***-78 VIGILANTE SSI
Gestor Titular Teles Espindola 660.***.***-68 VIGILANTE DESEG/SSI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 0067/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2024 (processo 026959/2023-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 026959/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Guilherme Arthur Geronimo 048.***.***-97 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTIR/SETIC/ SEPLAN
Fiscal Técnico Titular Mauricio Goss Assumpcao 375.***.***-06 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPL AN
Gestor Suplente Bruno Carlo Celeguim De Amattos 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPL AN

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 0070/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00026/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 045784/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Narjara Goerttmann 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU
Fiscal Técnico Suplente Alberto Costa Giesbrecht 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ ÁREA DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 0076/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017242/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Evelí Esteves 514.***.***-00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE PROAD
Fiscal Técnico Titular Evelí Esteves 514.***.***-00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE PROAD
Gestor Titular Jeovana Diomar Pinheiro 060.***.***-33 ADMINISTRADOR PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0077/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017242/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Evelí Esteves 514.***.***-00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE PROAD
Fiscal Técnico Titular Evelí Esteves 514.***.***-00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE PROAD
Gestor Titular Jeovana Diomar Pinheiro 060.***.***-33 ADMINISTRADOR PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 0081/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00027/2023 (processo 052174/2021-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Maresia Turismo Náutico Ltda, CNPJ nº 00.115.730/0001-38. 052174/2021

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Rodolfo Pimenta Augustinho Dos Santos 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE
Gestor titular Rodolfo Pimenta Augustinho Dos Santos 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00027/2023 (processo 052174/2021-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Maresia Turismo Náutico Ltda, CNPJ nº 00.115.730/0001-38.052174/2021

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Izabela De Pitta 020.***.***-09 ARQUITETO E URBANISTA DGI/DGG/UF SC
Gestor Geisa Pereira Garcia 007.***.***-31 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAFE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 0082/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente David Arruda Husadel 464.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN
Fiscal Setorial Titular Karyn Pacheco Neves Konrad 001.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 6 DE MAIO DE 2024

 

Nº 0085/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Carolina Barth Dos Santos 015.***.***-80 ADMINISTRADOR SECARTE
Fiscal Setorial Suplente Maycon Pscheidt 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI
Fiscal Setorial Suplente Daiana Prigol Bonetti 064.***.***-50 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD
Fiscal Setorial Titular Taiza Rodrigues 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI
Fiscal Setorial Titular Ana Lucia Moraes 803.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE
Fiscal Setorial Titular Rafaela Ribeiro Céspedes 382.***.***-89 SECRETÁRIO EXECUTIVO SINTER
Fiscal Setorial Titular Bruno Wanderley Farias 057.***.***-46 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SINTER

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 9 DE MAIO DE 2024

 

Nº 0086/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017037/2024.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Graziela Da Rosa Persich 397.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO NDI/CED
Fiscal Setorial Titular Caroline Franz Broering de Menezes 030.***.***-79 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA NDI/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0087/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2021 (processo 018659/2021-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ nº 08.055.277/0001-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013413/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Suplente Camila Da Silva Almeida 080.***.***-07 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS NDI/CED
Gestor Titular Josiana Piccolli 017.***.***-71 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NDI/CED

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2021 (processo 018659/2021-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ nº 08.055.277/0001-23.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013413/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Suplente Edson Souza De Azevedo 340.***.***-20 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO CA/CED
Gestor Titular Juliane Mendes Rosa La Banca 071.***.***-59 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NDI/CED

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0088/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017242/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Titular Jacinto Silva Schramm Furtado 416.***.***-87 CONTÍNUO PROAD
Fiscal Técnico Titular Cassio Vinicius Araujo Sposito 031.***.***-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD
Gestor Titular Luize Daiane dos Santos Ziegelmann 003.***.***-03 ARQUIVISTA PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0089/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017242/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Titular Jacinto Silva Schramm Furtado 416.***.***-87 CONTÍNUO PROAD
Fiscal Técnico Titular Cassio Vinicius Araujo Sposito 031.***.***-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD
Gestor Titular Luize Daiane dos Santos Ziegelmann 003.***.***-03 ARQUIVISTA PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0090/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2023 (processo 021735/2023-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORTRESS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.046.495/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020413/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Gabriela Martins Brasil 079.***.***-09 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE
Fiscal Setorial Suplente Antonio Carlos Francisco 542.***.***-87 VIGILANTE SECARTE
Fiscal Setorial Titular Nallan Francisca Da Conceição 079.***.***-41 ARQUITETO E URBANISTA SECARTE

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2023 (processo 021735/2023-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FORTRESS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.046.495/0001-06.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020413/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Sérgio Murilo Gomes 572.***.***-87 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0091/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2023 (processo 021735/2023-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORTRESS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.046.495/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020413/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Sérgio Murilo Gomes 572.***.***-87 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0092/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 022352/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Claudia Mayumi Uekubo 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS
Fiscal Setorial Titular Ricardo Joao Magro 040.***.***-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0093/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2017 (processo 008482/2017-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FECOERUSC COOPERAT DE ELETRIFICACAO RURA, CNPJ nº 82.574.864/0001-81. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 021325/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Rodolfo Pimenta Augustinho Dos Santos 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2017 (processo 008482/2017-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FECOERUSC COOPERAT DE ELETRIFICACAO RURA, CNPJ nº 82.574.864/0001-81.A indicação foi realizada mediante Processo Digital 021325/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Titular Salvador Norberto Gomes 823.***.***-97 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS AGECOM/SE COM
Fiscal Titular Carla Cerdote da Silva 912.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DDP/PRODE GESP

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver

 

 

PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2024

 

Nº 0096/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 044397/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Marcelo Bittencourt 817.***.***-34 ELETRICISTA CTC
Fiscal Setorial Suplente Guilherme Rizzatti 087.***.***-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS
Fiscal Setorial Titular Maria Jose Nunes Pires Feijo 416.***.***-30 ADMINISTRADOR SEAD
Fiscal Setorial Titular Fabricio de Souza Neves 017.***.***-03 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CLM/CCS
Fiscal Setorial Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0097/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025380/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Nilson Barcelos Lopes 490.***.***-53 APONTADOR DME/PU
Fiscal Setorial Suplente Marcelo Venturi 016.***.***-43 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA
Fiscal Setorial Suplente Guilherme Rizzatti 087.***.***-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS
Fiscal Setorial Suplente Fernanda Selistre Da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC
Fiscal Setorial Titular Marcelo Bittencourt 817.***.***-34 ELETRICISTA CTC
Fiscal Setorial Titular Maria Jose Nunes Pires Feijo 416.***.***-30 ADMINISTRADOR SEAD
Fiscal Setorial Titular Sérgio Murilo Gomes 572.***.***-87 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU
Fiscal Setorial Titular Antonio Marcos Miranda 781.***.***-87 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS CCA
Fiscal Setorial Titular Fabricio De Souza Neves 017.***.***-03 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CLM/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Nº 0098/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028838/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 018.***.***-30 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CAC/CTE
Fiscal Setorial Titular Ramon Santos de Almeida Linhares 114.***.***-33 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE
Fiscal Técnico Titular Bianca Costa Silva De Souza 038.***.***-60 PEDAGOGO/ÁREA SAAE/PROAF E
Gestor Titular Leslie Sedrez Chaves 000.***.***-63 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0099/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022980/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Rita De Cassia David 432.***.***-20 ADMINISTRADOR CFM
Fiscal Setorial Titular Otávio Rôvere Bittencourt 078.***.***-70 TÉCNICO EM QUÍMICA CFM

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024

 

Nº 0101/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 023821/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Rosangela Alves 455.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ
Fiscal Setorial Titular Melissa Ely Melo 922.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DIR/CCJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0102/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 023821/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Rosangela Alves 455.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ
Fiscal Setorial Titular Melissa Ely Melo 922.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DIR/CCJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0103/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 020318/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Rodrigo Suitck Zaleuski 072.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS
Gestor Titular Maria Das Graças Martins 461.***.***-34 COZINHEIRA RU/PRAE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0104/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 045784/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Narjara Goerttmann 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU
Fiscal Técnico Suplente Alberto Costa Giesbrecht 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2024

 

Nº 0105/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2024 (processo 045200/2023-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALUCOM LTDA, CNPJ nº 01.628.251/0001-88. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 045200/2023.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Eduardo Vieira Nunes 064.***.***-14 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N
Fiscal Técnico Suplente André Ricardo Natal Simões 748.***.***-53 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N
Fiscal Técnico Titular Eron Valdecy Batista 047.***.***-89 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N
Fiscal Técnico Titular Jaime Artur Barg Spenst 029.***.***-47 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N
Gestor Titular Bruno Carlo Celeguim de Amattos 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0106/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00036/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022777/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022777/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular MAIZA MARIA RAMOS 053.***.***-37 ADMINISTRADOR GR/UFSC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0107/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00081/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022777/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00081/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022777/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular MAIZA MARIA RAMOS 053.***.***-37 ADMINISTRADOR GR/UFSC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0108/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022777/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022777/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Maiza Maria Ramos 053.***.***-37 ADMINISTRADOR GR/UFSC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0109/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00205/2023 (processo 028882/2023-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028882/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Miriam Nunes Zonta 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal Técnico Suplente Uilson Ries 086.***.***-75 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular José Fabris 019.***.***-10 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2024

 

Nº 0119/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00205/2023 (processo 028882/2023-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028882/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal Administrativo Titular Miriam Nunes Zonta 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal Técnico Suplente José Fabris 086.***.***-75 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular Uilson Ries 086.***.***-75 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Gestor Suplente Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU
Gestor Titular Tiago Zavacki De Morais 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Nº 0122/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025126/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Ricardo Armini Caldas 139.***.***-16 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS
Fiscal Setorial Titular Lucas Da Fonseca Roberti Garcia 277.***.***-81 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025126/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Cesar Augusto Magalhaes Benfatti 278.***.***-61 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR ODT

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0123/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2024 (processo 032989/2023-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 032989/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Luciana Aparecida Honorato 539.***.***-72 MÉDICO VETERINÁRIO CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 3 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 0124/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00030/2020 (processo 002294/2020-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 026091/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Fernando Lauro Pereira 032.***.***-74 TÉCNICO EM ELETRÔNICA SEPLAN

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00030/2020 (processo 002294/2020-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 026091/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal André Pavanati 020.***.***-95 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 0127/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029634/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Thais Gucowski Vargas Freitas 053.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 4 DE JULHO DE 2024

 

Nº 0134/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2024 (processo 039779/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROFISER – SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 82.513.490/0001-94. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 039779/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Cesar Murilo Natividade 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD
Fiscal Técnico Titular Lucas Müller De Jesus 060.***.***-10 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS IU/PROAD
Gestor Titular Mauro Cesar De Souza Coelho 588.***.***-53 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS IU/PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2024

 

Nº 0136/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027796/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Ramon Melo Dos Santos 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0137/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2020 (processo 000999/2020-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KOMPETENZ CLIMATIZACAO LTDA – ME, CNPJ nº 17.015.086/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027802/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Ramon Melo Dos Santos 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2020 (processo 000999/2020-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KOMPETENZ CLIMATIZACAO LTDA – ME, CNPJ nº 17.015.086/0001-29.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027802/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Ticiana Camilo Frigo Avila 030.***.***-61 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0138/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2023 (processo 050054/2022-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LT, CNPJ nº 05.926.726/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027806/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Ramon Melo Dos Santos 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2024

 

Nº 0139/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 028071/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Luana Priscilla Carreiro Varão Leite 705.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SINTER

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

Nº 0140/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no  Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020318/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Gustavo Cristiano Sampaio 029***.***-43 ADMINISTRADOR DA/CBS
Fiscal Técnico Titular Tienko Vitor da Rocha 027.***.***-04 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA DA/CBS
Fiscal Técnico Titular Adriano Daniel Pasqualotti 017.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0141/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029725/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Marcelo Venturi 016.***.***-43 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0142/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no  Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029725/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Márcia Mafra da Silva 767.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA
Fiscal Administrativo Titular Rodrigo Otavio Botelho 767.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA
Fiscal Técnico Titular Vivian Almeida Koslowski 011.***.***-90 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CCA
Gestor Suplente Marcelo Venturi 016.***.***-43 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR ENR
Gestor Titular Antonio Marcos Miranda 781.***.***-87 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0144/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00055/2024 (processo 075644/2023-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PARANAVAI PRE MOLDADOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 02.984.305/0001-00. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 075644/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Sérgio Murilo Gomes 572.***.***-87 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU
Fiscal Administrativo Titular Gabriela Martins Brasil 079.***.***-09 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU
Fiscal Técnico Suplente Aquiles Gilberto Dos Santos Da Cruz 006.***.***-02 ENGENHEIRO/ÁREA DME/PU
Fiscal Técnico Titular Jose Dias Junior 712.***.***-53 SERVENTE DE LIMPEZA PU/UFSC
Gestor Titular Roberto Carlos Alves 560.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 0145/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00201/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 070671/2023.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular

 

LAIS DIANA SELL BIZARRI

 

660.***.***-34

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/JOI
Fiscal Técnico Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI
Fiscal Técnico PATRICIA JERONIMO 027.***.***-09

 

ENGENHEIRO/ÁREA

 

DA/JOI
Titular Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 0149/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032464/2024.

FUNÇÃO NOME CPF CARGO SETOR
Fiscal Setorial Suplente MARA LETICIA RADIN 065.***.***-30 ADMINISTRADOR PROEX
Fiscal Setorial Titular LILIANE DA COSTA 081.***.***-03 ADMINISTRADOR DA/PROEX

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0150/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,    o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 033430/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente ADEJAIR CANDIDO MACHADO 480.***.***-34 CONTÍNUO CSE
Fiscal Setorial Titular MARCIO ANTONIO NASCIMENTO 656.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0151/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,    o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032977/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente FERNANDO MATOS RODRIGUES 030.***.***-90 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFH
Fiscal Setorial Titular Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 0152/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017,  o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032914/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Luana Schieffelbein 006.***.***-09 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CED
Fiscal Setorial Titular Augusto Sarda Vieira 063.***.***-02 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0153/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 033838/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Maxsuel César Bonatto 096.***.***-57 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0155/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ   nº   02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

RICARDO ARMINI CALDAS

 

LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA

139.***.***-16

 

277.***.***-81

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

ODT/CCS
ODT/CCS

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial

 

Cesar Augusto Magalhães Benfatti

 

278.***.***-61

 

PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR

 

ODT
Fiscal Setorial THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA 041.***.***-48 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 0156/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,    o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 033897/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

 

MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE

 

007.***.***-31

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB
Fiscal Setorial Titular LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR 538.***.***-91 ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0157/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 033897/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

 

MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE

 

007.***.***-31

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB
Fiscal Setorial Titular LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR 538.***.***-91 ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0158/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032549/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente EDUARDO ANTONIO DOS REIS 085.***.***-00

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CTS/ARA
Fiscal Técnico Titular ANA CAROLINA PESCADOR 076.***.***-92 TÉCNICO DE

LABORATÓRIO/ÁREA

CTS/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032549/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO

 

051.***.***-26

 

ADMINISTRADOR

 

DA/ARA
Fiscal Técnico Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0159/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00079/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032549/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente

 

EDUARDO ANTONIO DOS REIS

 

085.***.***-00

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CTS/ARA
Fiscal Técnico Titular ANA CAROLINA PESCADOR 076.***.***-92 TÉCNICO DE

LABORATÓRIO/ÁREA

CTS/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032549/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular

 

JOSÉ EDUARDO MOREIRA 051.***.***-26

 

ADMINISTRADOR

 

DA/ARA
Fiscal Técnico COLOMBO

LEANDRO PESSI ORIGE

044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 0161/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00505/2018 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013632/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Evelí Esteves 514.***.***-00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 0162/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no  Contrato nº 00091/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036078/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Ricardo Pazinato 009.***.***-40 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS CCR/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMETNO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Nº 368//2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de julho de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 2, ocupado por CAROLINA ROGEL DE SOUZA, matrícula SIAPE 3036418, código de vaga 931613, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.039083/2024-65).

 

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 369/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRÉ RICARDO ZEIST, matrícula SIAPE 3254228, código de vaga 691194, a partir de 05 de agosto de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A (Adjunto A), nível 2, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037492/2024-27).

 

Nº 370/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de MARIA DE JESUS CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1159044, a partir do mês de Agosto de 2024, suspenso no mês de Julho de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 341/2024/DAP, de 15 de Julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de Julho de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 371/2024/DAP – Exonerar, a pedido, WAGNER STURZENEKER DE FARIA, matrícula SIAPE 3124925, código de vaga 688320, a partir de 01 de agosto de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037120/2024-09).

 

Nº 372/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ARACELIS SILVA, em decorrência do falecimento da servidora CAROLINA ROGEL DE SOUZA, matrícula SIAPE 3036418, ocupante do cargo Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 02, falecida no dia 21 de julho de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039083/2024-65).

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 017/UAB/SEAD/UFSC/2024

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a 3ª retificação ao Edital nº 017/UAB/SEAD/UFSC/2024 para o preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, no curso de Administração Pública, na modalidade a distância.

  1. No item 3. DO CRONOGRAMA,

ONDE SE LÊ:

DATA EVENTO
01/07/2024 a 30/07/2024 Período de inscrições
02/08/24 Homologação das inscrições
05/08/2024 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 06/08/2024 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente à homologação das inscrições e ao resultado preliminar da análise de documentos
07/08/2024 Publicação do Resultado Final do Processo

Seletivo

LEIA-SE:

DATA EVENTO
01/07/2024 a 30/07/2024 Período de inscrições
02/08/2024 Homologação das inscrições
09/08/2024 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 11/08/2024 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente à homologação das inscrições e ao resultado preliminar da análise de documentos
13/08/2024 Publicação do Resultado Final do Processo

Seletivo

  1. Os demais itens do edital permanecem inalterados.

 

 

 

 

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

EDITAL Nº 017/UAB/SEAD/UFSC/2024

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

Nos dias 02, 05 e 06 de agosto de 2024, reuniram-se pelo Google Meet os professores Mário de Souza Almeida, André Luís da Silva Leite e Cindy Johanna Ibarra González, soba Presidência do Primeiro, conforme PORTARIA Nº 019/2024/UAB/SEAD/UFSC, de 31 de julho de 2024, para analisar as inscrições recebidas, listando-se a seguir os resultados da análise de documentos, conforme as disciplinas em que atuarão. SEMESTRE 2024-2 Disciplina FIL9102 – Filosofia e Ética:

SEMESTRE 2024-2

Disciplina FIL9102 – Filosofia e Ética:

Candidato UFSC Tot.Pts.
Henrique Franco Morita N 15
Vinícius Cezar Bianchi N 6

 

Disciplina CAD9108 – Teorias da Administração I:

Candidato UFSC Tot.Pts.
1 – Marcia Barros de Sales S 15
2 – Alexandre Marino Costa S 15
3 – Raphael Schlickmann S 15
4 – Larissa Kvitko S 15
Karina Francine Marcelino S 7
Eber Jose dos Santos N 15
Luciano Vignochi N 15
Filipe de Castro Quelhas N 14
Michele Raasch N 14
Camilla Fernandes N 11
Bartholomeo Oliveira Barcelos N 10
Diego de Oliveira da Cunha N 10
Dion Alves de Oliveira N 10
Giselle Floriano Coelho N 10
Talita da Silva Andrade N 9

 

Disciplina CNM9105 – Introdução à Economia:

Candidato UFSC Tot.Pts.
Luciano Vignochi N 15
Filipe de Castro Quelhas N 14
Talita da Silva Andrade N 9
Francisco Augusto Azevedo e Toledo Costa N 9

 

Disciplina PSI9104 – Psicologia Organizacional:

Candidato UFSC Tot.Pts.
Luciano Vignochi N 15
Filipe de Castro Quelhas N 14
Talita da Silva Andrade N 9

 

Disciplina CAD9124 – Metodologia de Estudo e de Pesquisa em Administração:

Candidato UFSC Tot.Pts.
1 – Marcia Barros de Sales S 15
2 – Leandro Dorneles dos Santos S 15
3 – Marcelo Macedo S 15
4 – Raphael Schlickmann S 15
5 – Larissa Kvitko S 15
6 – Anderson Jair Goulart S 15
Karina Francine Marcelino S 7
Luciano Vignochi N 15
Eber Jose dos Santos N 15
Ellen de Moraes e Silva N 15
Filipe de Castro Quelhas N 14
Michele Raasch N 14
Camilla Fernandes N 11
Bartholomeo Oliveira Barcelos N 10
Diego de Oliveira da Cunha N 10
Dion Alves de Oliveira N 10
Georgia Maria Puluceno N 10

 

Disciplina CAD9120 – Seminário Integrador:

Candidato UFSC Tot.Pts.
Larissa Kvitko S 15
Michele Raasch S 14
Janaína Gularte Cardoso S 10
Luciano Vignochi N 15
Eber Jose dos Santos N 15
Bruna de Oliveira Bortolini N 15
Bartholomeo Oliveira Barcelos N 10
Diego de Oliveira da Cunha N 10
Georgia Maria Puluceno N 10
Talita da Silva Andrade N 9

 

Disciplina CAD9100 – Informática para Administradores:

Candidato UFSC Tot.Pts.
1 – Leandro Dorneles dos Santos S 15
2 – Ricardo Niehues Buss S 15
Filipe de Castro Quelhas N 14
Diego de Oliveira da Cunha N 10

 

Disciplina MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento:

Candidato UFSC Tot.Pts.
Raphael Falcao da Hora S 15

 

 

SEMESTRE 2025-1

Disciplina SPO9101 – Ciência Política:

Candidato UFSC Tot.Pts.
1 – Ellen de Moraes e Silva N 15
1 – Bruna de Oliveira Bortolini N 15
Filipe de Castro Quelhas N 14
João Vicente Alfaya dos Santos N 13
Sandra Regina Barbosa Parzianello N 11
Leonardo Rossano Martins Chaves N 10

 

Disciplina CAD9139 – Teorias da Administração II:

Candidato UFSC Tot.Pts.
1 – Leandro Dorneles dos Santos S 15
2 – Raphael Schlickmann S 15
3 – Larissa Kvitko S 15
Michele Raasch S 14
Janaína Gularte Cardoso S 10
Karina Francine Marcelino S 7
Luciano Vignochi N 15
Eber Jose dos Santos N 15
Filipe de Castro Quelhas N 14
Camilla Fernandes N 11
Diego de Oliveira da Cunha N 10
Bartholomeo Oliveira Barcelos N 10
Dion Alves de Oliveira N 10
Luiz Henrique da Silva N 10
Talita da Silva Andrade N 9

 

Disciplina CNM9104 – Macroeconomia:

Candidato UFSC Tot.Pts.
Diogo Signor N 15
Filipe de Castro Quelhas N 14
Francisco Augusto Azevedo e Toledo Costa N 9

 

Disciplina CCN9100 – Contabilidade Geral:

Candidato UFSC Tot.Pts.
Helena Wollinger N 15

 

Disciplina MTM9104 – Matemática para Administradores:

Candidato UFSC Tot.Pts.
Raphael Falcao da Hora S 15

 

Disciplina CAD9161 – Seminário Temático I – GESTÃO PÚBLICA:

Candidato UFSC Tot.Pts.
Karina Francine Marcelino S 7
Luciano Vignochi N 15
Eber Jose dos Santos N 15
Camilla Fernandes N 11
Diego de Oliveira da Cunha N 10
Georgia Maria Puluceno N 10
Talita da Silva Andrade N 9

 

Disciplina CAD9194 – Redação Oficial na Administração Pública:

Candidato UFSC Tot.Pts.
1 – Ricardo Niehues Buss S 15
2 – Anderson Jair Goulart S 15
Eber Jose dos Santos N 15
Filipe de Castro Quelhas N 14
Diego de Oliveira da Cunha N 10
Georgia Maria Puluceno N 10
Bartholomeo Oliveira Barcelos N 10

 

Nada mais havendo a declarar, a presente Ata foi lavrada e assinada pelos membros daComissão Avaliadora.

 

Mário de Souza Almeida

 

 

 

André Luís da Silva Leite

 

 

 

Cindy Johanna Ibarra González

 

 

 

 

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/UAB/SEAD/UFSC/2024

DE 08 DE AGOSTO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a 1ª retificação ao Edital nº 018/UAB/SEAD/UFSC/2024 para o preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutores Presenciais e a Distância, no curso de Administração Pública, na modalidade a distância. 1. No item 1. DO CRONOGRAMA, ONDE SE LÊ:

 

DATA EVENTO
01/07/2024 a 30/07/2024 Período de inscrições
05/08/2024 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 06/08/2024 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
07/08/2024 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
08/08/2024 e 09/08/2024 2ª Etapa – Entrevistas
12/08/2024 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 13/08/2024 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
14/08/2024 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

LEIA-SE:

DATA EVENTO
01/07/2024 a 30/07/2024 Período de inscrições
09/08/2024 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 11/08/2024 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
13/08/2024 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
14/08/2024 e 15/08/2024 2ª Etapa – Entrevistas
16/08/2024 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 18/08/2024 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
19/08/2024 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo
  1. Os demais itens do edital permanecem inalterados

 

 

 

 

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

EDITAL Nº 018/UAB/SEAD/UFSC/2024

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL E TUTOR A DISTÂNCIA CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE ADISTÂNCIA

 

Nos dias 02, 05 e 06 de agosto de 2024, reuniram-se pelo Google Meet os professores Mário de Souza Almeida, Larissa Kvitko e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, sob a Presidência do Primeiro, conforme PORTARIA Nº 020/2024/UAB/SEAD/UFSC, de 31 de julho de 2024, para analisar as inscrições recebidas, listando-se abaixo os resultados preliminares da análise de documentos, conforme os polos em que atuarão.

 

POLO DE CRICIÚMA/SC (TUTOR PRESENCIAL):

Candidato Tot.Pts.
Enivaldo Torres Ramos 10
Sergio Viana 10
Daniela Cristina Pereira Andre 10

 

POLO DE ITAPEMA/SC (TUTOR PRESENCIAL):

Candidato Tot.Pts.
Rosiléa Clara Werner 25
Marcelo Lisboa Pereira 20
Helena Wollinger da Costa 17
Denize Grzybovski 15
Digilaini Machado dos Santos 15
Luiz Henrique da Silva 15
Patrícia Monteiro Gorni 15
Thiago dos Reis Ferreira 14

 

POLO DE PALHOÇA/SC (TUTOR PRESENCIAL):

Candidato Tot.Pts.
Josias Joao da Silva 15

 

 

POLO DE LAGUNA/SC (TUTOR PRESENCIAL):

Candidato Tot.Pts.
Tiago Back 16
Mayckon Francisco 15

 

POLO DE CANELINHA/SC (TUTOR PRESENCIAL):

Candidato Tot.Pts.
Josiane Amaral Gois Reis 20
Viviane Amaral Gois de Souza 11
Maicon Reis 10
Ana Paula Silva 8

 

TUTORES A DISTÂNCIA (BASE NA UFSC, EM FLORIANÓPOLIS/SC):

Candidato Tot.Pts.
Ismael Barbosa 25
Belchior Paim Larini 23
João Vicente Alfaya dos Santos 23
Filipe de Castro Quelhas 22
Schirlei Stock Ramos 22
Denise Dantas Muniz 21
ICARO ROBERTO AZEVEDO PICOLLI 21
Juliana Carvalho de Sousa 21
Allan Gustavo Freire da Silva 20
BARTHOLOMEO OLIVEIRA BARCELOS 20
CAROLLINE LEAL RIBAS 20
Denize Refatti 20
José Eduardo Ramalho Dantas 20
Luciano Vignochi 20
Luís Henrique Silva Ferreira 20
Murilo Roberto Jesus Maganha 20
Michele Raasch 19
Onete da Silva Podeleski 19
Paula de Souza Michelon 19
Silvana Marcia Pinheiro Santos Coelho 19
CAMILA DA SILVA FREITAS 18
João Florêncio da Costa Júnior 18
Mateus Otoni Silva 18
Silvio Reis de Almeida Magalhães 17
Lismara Ribeiro Macedo 17
Aline Siqueira de Almeida 16
Andreia Cristina da Cruz 16
Caroline Lujan de Oliveira 16
Eduardo Adirbal Rosa 16
Leonardo Rossano Martins Chaves 16

 

Miriam Lucia Barbosa 16
PATRÍCIA DOS SANTOS CALDAS SILVA 16
Armando Manoel Neto 15
Daniel Fachini 15
Delma Cristiane Morari 15
Francisco Augusto Azevedo e Toledo Costa 15
Georgia Maria Puluceno do Nascimento 15
Jizabely de Araujo Atanasio 15
Julio Gabriel de Sá Pereira 15
LORENA KALLYNI SILVA ROCHA 15
Marcelo Hideki Togo 15
Rejane Esther Vieira 15
Talita da Silva Andrade 15
Wagner Alves Maciel 15
CAROLINE DOS SANTOS PORTO 14
Thaynara Gilli Tonolli 14
FERNANDO VONSOWSKI CALHEIROS 13
Gleidson Santos Correia 13
Karina Francine Marcelino 13
Rafaela Goncalves Freitas 13
RICARDO NUNES DE OLIVEIRA 13
Annandy Raquel Pereira da Silva 12
DANIEL COSTA SANTOS BOMFIM 12
Emanuele Deloni dos Santos Felix 12
FELIPE CARVALHO SILVA DE JESUS 12
Flavia Miranda Ferreira 12
Geisiane Antonita do Nascimento 12
Marcio Correa dos Santos 12
Marco Antonio Alves Meira 12
Renata Sousa Salles Ibiapino 12
Ronaldo Adriano Miranda 12
Thatiane Tcacenco Carolino 12
Vanessa Souza Pereira 12
Andreia do Nascimento Lima 11
Francisco Wenderson Pereira de Souza 11
Gisele Simi Turchetti 11
João Clécio de Sousa Holanda 11
Juliana Pereira 11
PRISCILA SANARA DA CUNHA 11
VITOR KIBALTCHICH COELHO 11
wellington gubiani maiberg 11
Emanuele Lopes da Silva 10
Fabricio Candido Duarte de Lavor 10
Fabrizia Maria Souza Lacerda Alves 10
Inessa Vieira Feliciano 10
Tamiris Andrade Vieira 10

 

WASHINGTON MARTINS DOS SANTOS 10
Alexandre Martins dos Santos 9
Andreia Lourenco da Silva 9
Thiago Barbosa da Silva 9
Wagner Junior Carvalho Pereira 9
Livia Flavia Oliveira Araújo 8
Mariana Márcia Rezende da Costa 8
Orlando Oliveira dos Santos 8
Raylessa Viera Maciel 8
Josefa Daiane Santana Nascimento 7
Lais Fogaca de Medeiros Marin 7
Zildomar Carvalho Santos 7
Felipe Neris Torres de Sousa 6
Fernando Leocádio Trisnoski 6
Gabriela Martins Brasil 6
HOZANA DE ALMEIDA EVANGELISTA 6
Lucia Helena Dias Ferreira da Costa 6
MARIA CAROLINA MALTA LEMOS 6
Railson Walter Batista Tavares 6
Sergio Henrique Lins da Silva 6

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Aline Ulhoa Marques de Moura Não comprova experiência docente ou em EaD
Analieze Aparecida Leopoldino Cardoso Não apresentou documentação
Andréa Valério Rabelo Nardino Não comprova experiência docente ou em EaD
Andreia Koenig Não apresentou documentação
Andressa Germann Avila Não apresentou documentação
Bruna dos Santos Bolda Não comprova que era docente.
Camila Bianca Teixeira da Silva Não tem 1 ano de experiência docente.
Camila Peripolli Sanfelice Não comprova experiência docente ou em EaD
Carla Estefania Albert Não comprova experiência docente ou em EaD
Caroline Molin de Andrade Não comprova experiência docente ou em EaD
Claudia Lazarotto Riquinho Não apresentou documentação
Darlene Maria Santos Sousa Não tem 1 ano de experiência docente.
Debora Lydinês Martins Corsino Não comprova experiência docente ou em EaD
Diego de Oliveira da Cunha Não apresentou documentação
Edenilton da Silva Muniz Não apresentou documentação
Edna Soares Severino Não apresentou documentação
Emanuel Camilo de Oliveira Marra não conta conforme item 4.8.2 do edital a data precisa de início e término do vínculo.
Fabio Marcelo Cuty da Silva Não apresentou documentação
 

 

Ferdinanda da Silva Patriota

não conta conforme item 4.8.2 do edital a data precisa de início e término do vínculo

(documento anexado possui erro de digitação que torna impossível saber o início do vínculo.

 

Flavia Guimaraes de Souza Não comprova experiência docente ou em EaD
Giselle Floriano Coelho Não apresentou documentação
Greicy Bainha Pacheco Gesser Não comprova experiência docente ou em EaD
Hugo Bachini Neves Não apresentou documentação
Isadora de Souza Bernardini Não comprova experiência docente ou em EaD
Jamile Carla Baptista Não apresentou documentação
Janielly Henrique Silva Bonina Não comprova experiência docente ou em EaD
Jonathan Gilliard Richter Não apresentou documentação
José Augusto de Sousa Gois Não comprova experiência docente ou em EaD
Juliano Reginaldo Corrêa da Silva Não tem 1 ano de experiência docente.
Karin christinie Monteiro da Silva Não comprova experiência docente ou em EaD
Luís Augusto Meinberg Garcia Não comprova experiência docente ou em EaD
Luis Felipe Ferreira Narvaes Não apresentou documentação
Mariana Ferreira Cisotto Não apresentou documentação
Mariana Santos De Campos Não apresentou documentação
Mariela Felisbino da Silveira Não apresentou documentação
Marina Caldeira Ladeira Não apresentou documentação
Mikaela Daiane Prestes Floriano Não comprova experiência docente ou em EaD
Moisés Rodrigues Mazzucco Não apresentou documentação
Munik Zonatto Não apresentou documentação
Murilo Afonso Varjao Silva Não apresentou documentação
Patricia Ferreira Pimentel Não comprova experiência docente ou em EaD
Pedro Paulo Lima de Andrade Não apresentou documentação
Rayane Teixeira de Lira dos Santos Não comprova experiência docente ou em EaD
Renato Henrique Neves Franco Não apresentou documentação
Sirlei Iara de Souza Rosa Não apresentou documentação
Thaís Vieira de Andrade Não comprova experiência docente ou em EaD
Thalita Martiliana de Sousa Simas Não apresentou documentação
Tiago Duarte do Nascimento Não apresentou documentação
Uilda da Silva Santana Não comprova experiência docente ou em EaD
Yuri Farias Lima Não apresentou documentação

 

Nada mais havendo a declarar, a presente Ata foi lavrada e assinada pelos membros daComissão Avaliadora.

Mário de Souza Almeida  

 

Gabriela Gonçalves Silveira Fiates  

 

Larissa Kvitko  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 5/2024/SINTER, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela SINTER, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira.

1.2 Poderão participar da seleção:

1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras.

1.3 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do(a) estudante com a UFSC      Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$700,00
Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

 

1.4 Idioma e número de vagas:

Idioma Número de vagas
Alemão 1 (uma)
Espanhol 1 (uma)
Inglês 1 (uma)
Italiano 1 (uma)
Português para estrangeiros 1 (uma)

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será das 08h00min do dia 1 de agosto de 2024 às 18h00min do dia 19 de agosto de 2024. 2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/k6PLLKV3LNuqMwCv5 =

2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO): 3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós graduação da UFSC;

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e entrevista (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 20 de agosto de 2024, até às 18h00min.

4.3 A entrevista será realizada no dia 21 de agosto de 2024 em horário entre 09h00min e 17h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da entrevista, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 20 de agosto até às 18h00min.

 

5 DA CARGA HORÁRIA

5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de 1 (um) curso, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

6.1 Realizar o curso auto instrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades; 6.8 Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais;

6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

 

7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas;

7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores (as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

PROVA NOTA PESO
Avaliação documental 1 a 100 1
Entrevista 1 a 100 1

8.2 A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

8.3 O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

8.4 O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

8.5.1 Disciplinas de licenciatura (até 25 pontos)

8.5.2 Disciplinas PCC (até 20 pontos)

8.5.3 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 25 pontos)

8.5.4 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 10 pontos)

8.5.5 Carta de motivação (até 10 pontos)

8.5.6 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 10 pontos)

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 22 de agosto de 2024, até às 12h00min, no website da SINTER.

9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 23 de agosto de 2024, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 26 de agosto de 2024, até às 18h00min.

 

10 CRONOGRAMA

Divulgação do edital 1 de agosto de 2024
Período de inscrições De 1 a 19 de agosto de 2024
Homologação das inscrições e divulgação dos horários da entrevista 20 de agosto de 2024, até às 18h00min
Entrevistas 21 de agosto de 2024, entre 09h00min e 17h00min
Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 22 de agosto de 2024, até às 12h00min
Recurso do resultado do processo seletivo simplificado 23 de agosto de 2024, até às 12h00min
Resultado final do processo seletivo simplificado 26    de agosto de 2024, até às 18h00min

 

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. 11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIA 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 25/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar jantar pré-casamento de Maria Fernanda Vieira Simoes Kac e Daniel Kac, em 09 de agosto de 2024, tendo como proponente Maria Fernanda Vieira Simoes Kac, portadora do CPF: 082.170.729-90, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

ANEXO 1 – Comprovante De Depósito – Consultar O Emissor

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Telefone: (48) 3721-2376

Site – Https://Secarte.Ufsc.Br/

E-Mail – secarte@contato.ufsc.br

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade

 

EDITAL nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2024/2.

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 26/08/2024 e TÉRMINO em 14/12/2024, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9), com exceção das atividades para a terceira idade (atividades 01, 02, 03 e 04 do ANEXO 1) que iniciarão a partir de 19/08/2024 com previsão de TÉRMINO em 07/12/2024.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

  • 1º Período – de 13 a 21 de agosto;
  • 2º período – de 26 a 29 de agosto (vagas remanescentes); e
  • 3º período – 02 06 de setembro(vagas remanescentes).

 

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. 2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas: · GINÁSTICARTE (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com as demais informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE. 2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado. 2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 2.21.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC. 2.21.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 41)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/ ).

3.13. Clique no sub-link Inscrições 2024-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista). 3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.):

Ø Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);

Ø Nome completo; Ø CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);

Ø SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);

Ø Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros); Ø Telefone para contato; Ø Data de nascimento; Ø E-mail;

Ø Escolaridade. 3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

 

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

 

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

5.TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga. 5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 26/08/2024.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 02/09/2024.

 

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2024/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (sábado):

 

Feriado – Independência do Brasil

 

12 de outubro (sábado):

 

Feriado – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (Segunda-feira):

 

Dia do Servidor Público
02 de novembro (sábado):

 

Feriado – Finados
15 de novembro (sexta -feira):

 

Feriado – Proclamação da República
16 de novembro (sábado):

 

Dia não letivo

 

 

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

  1. a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
  2. b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

7.2. ARTES MARCIAIS

  1. a) JIU-JITSU – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
  2. b) JUDÔ – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
  3. c) TAI CHI CHUAN (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

ATIVIDADES AQUÁTICAS a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial); b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online); c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online); d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online); e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online); f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  2. b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  3. c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  4. d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

  1. a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
  2. b) BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
  4. d) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
  5. e) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  6. f) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  7. g) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  8. h) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.

**Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

  1. i) NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online);
  2. j) PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  3. k) SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

 

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  2. b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  3. c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
  4. d) PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  5. e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.7. ACROBACIAS

  1. a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
  2. b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. c) PARADA DE MÃOS (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.8. ATLETISMO a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.9 BASQUETEBOL – CFTB a) BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.10 CIRCO

  1. a) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  2. b) PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.10 CAPOEIRA a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.11 CORRIDA E CAMINHADA

  1. a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 59 anos, inscrição online).

7.12 DANÇAS a) FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

  1. b) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
  2. c) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. d) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.13 ESCALADA a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (16 a 60 anos, inscrição online).

7.14 FLEXIBILIDADE

  1. a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
  2. b) SUPERFLEX (14 a 60 anos, inscrição online).

7.15 GINÁSTICA a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);

  1. b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (14 a 66 anos, gratuito, inscrição online);
  2. c) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  3. d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  4. e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.16 MUSCULAÇÃO

  1. a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

7.17 PERCEPÇÃO

  1. a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.18 PILATES

  1. a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.19 SKATE a) SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

7.20 SLACKLINE a) SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

7.21 TÊNIS a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial);

  1. b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.22 TRILHA

  1. a) TRILHA – (18 a 60 anos, inscrição online).

 

7.23 VOLEIBOL

  1. a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);
  2. b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.24 YOGA

  1. a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
  2. b) YOGA (15 a 65 anos, inscrição online).

 

ANEXOS:

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES e ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

CONSULTAR EMISSOR CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

TELEFONE +55 (48) 3721-9925

extensao.cds@contato.ufsc.br  https://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 033/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do Curso de Graduação em Relações Internacionais, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Clarissa Franzoi Dri Presidente Coordenadora CGRI função obrigatória 20/08/2024 20/08/2026
2. Juliana Lyra Viggiano Barroso Vice-presidente Subcoordenadora CGRI função obrigatória 20/08/2024 20/08/2026
3. Fernando Seabra Membro Solange Regina Marin Coordenador de Estágios CGRI 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
4. Klaus Guimarães Dalgaard Membro Camila Feix Vidal Coordenador de Monografia CGRI 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
5. Graciela Pagliari Membro Mónica Salomón CNM/CSE 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
6. Marcelo Arend Membro Fábio Pádua dos Santos CNM/CSE 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
7. Helton Ricardo Ouriques Membro Fred Leite Siqueira Campos CNM/CSE 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
8. Sandra Regina Leal Membro Leticia Albuquerque CCJ 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
9. Moisés Lima Dutra Membro William Barbosa Vianna CED 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
10. Márcio Roberto Voigt Membro Thiago Borges CFH 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
11. Meire Mezzomo Membro Andréa Cristina Konrath CTC 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
12. Luana Goularte Louro Membro Denize Martins da Silva TAEs 2h semanais 20/08/2024 20/08/2026
13. Isabela Dalla Lana Membro Mariana Costa Monteiro Discentes 2h semanais 20/08/2024 20/08/2025
14. Sophia Dalla Costa da Silveira Membro Yasmin Duarte Vieira Discentes 2h semanais 20/08/2024 20/08/2025

Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria n° 0785/GR/95.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitações Digitais n° 033783/2024 e n° 036447/2024)

 

 

Nº 034/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de julho de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do Departamento de Economia e Relações Internacionais, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Kalita Regina da Cruz Membro TAE 2h semanais 24/07/2024 24/07/2026
2. Isabela Dalla Lana Membro Mariana Costa Monteiro Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025
3. Sophia Dalla Costa da Silveira Membro Yasmin Duarte Vieira Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025

 

Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria n° 0785/GR/95.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Digital n° Solicitação 036790/2024)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 148/2024 – 12/08/2024

12/08/2024 17:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 148/2024

Data da publicação: 12 de agosto de 2024

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 003/2024/BU
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 030/2024/DDP,

EDITAL Nº 031/2024/DDP,

EDITAL Nº 032/2024/DDP

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 183/2023/PROGRAD À Nº 192/2023/PROGRAD
PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 25/2024/PROPESQ,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS,

PRÓ-REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO,

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO, PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL CONJUNTO Nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX,

 

RETIFICAÇÃO 1 DO EDITAL CONJUNTO Nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 4/SINTER/2024,

 PORTARIA Nº 10/2024/SINTER À

PORTARIA Nº 35/2024/SINTER

 

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA INTERINA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 003/2024/BU – Art. 1º Designar os agentes patrimoniais e os membros da Comissão de Inventário da Biblioteca Central da UFSC para realizar as atividades de inventário, tendo em vista o processo de Inventário UFSC 2024:

I – Gilvano da Rosa – agente patrimonial,

II – Ana Caroline Padilha Severo – agente patrimonial,

III – Leonardo Schmidt Durand Rodrigues – agente patrimonial,

IV – Adriano Gonçalves,

V – Alexandre Pedro de Oliveira,

VI – Clarissa Kellermann de Moraes,

VII – Fabio Lorensi do Canto,

VIII – Gesmar Kingeski Barbosa,

IX – Guilherme Goulart Righetto,

X – Sirlene Pintro,

XI – Verônica Pereira Orlandi.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 030/2024/DDP

(Extrato publicado no DOU nº 128, Seção 3, página 73, em 05/07/2024)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 08/07/2024 e as 17:00 horas do dia 12/07/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/ARA. (48) 3721-2167. E-mail: dcs@contato.ufsc.br.

Site: https://dcs.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Computação – DEC/ARA. (48) 3721-6940. E-mail: dec@contato.ufsc.br.

Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede) 1.3.2.1 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: processoseletivo.ndi@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ndi.ufsc.br/.

 

1.3.2.2 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721-9014/9149.

E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/.

1.3.2.3 Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721-4911.

E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/.

1.3.2.4 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE. (48) 3721-9288. E-mail: llesec.cce@contato.ufsc.br.

Site: https://lle.cce.ufsc.br/.

1.3.2.5 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE. (48) 3721-3751/9817

E-mail: llv@contato.ufsc.br. Site: https://llv.cce.ufsc.br/.

1.3.2.6 Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH. (48)3721-9667.

E-mail: spo@contato.ufsc.br. Site: https://scp.paginas.ufsc.br/.

1.3.2.7 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721-9540/3800. E-mail: dss@contato.ufsc.br.

Site: https://dss.ufsc.br/.

 

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.

2.1.4.1 Para o campo de conhecimento que não possuir vaga reservada, as contratações que virem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do processo seletivo ocorrerá conforme segue:

  1.  A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será contratada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  2.  A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será contratada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas, se houver, serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  3. A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será contratada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

 

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030- 2024/.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

  1. Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
  2. Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
  3. Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
  4. Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
  5. Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
  6. Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
  7. Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação da pessoa candidata com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

  1. se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;
  2. seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;
  3. não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030- 2024/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de email indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital030-2024/) além de uma video chamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030-2024/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entende-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 030/2024/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo: a) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. b) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030-2024/), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030-2024/.

2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.

2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 028/2024/DDP”.

2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica. 2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS Campo de conhecimento: Clínica Médica Processo: 23080.031024/2024-49 Nº de vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina ou Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.1.1.2 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Hardware Processo: 23080.026036/2024-51 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Ciências da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica. 3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.2.1 Centro de Ciências da Educação – CED

3.2.1.1 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI Campo de conhecimento: Educação Infantil Processo: 23080.025994/2024-13 Nº de vagas: 02 (duas), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia – Licenciatura.

3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.2.2.1 Departamento de Clínica Médica – CLM Campo de conhecimento: Clínica Médica Processo: 23080.027049/2024-48 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Clínica Médica ou Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Clínica Médica e Mestrado ou Doutorado.

3.2.2.2 Departamento de Pediatria – DPT Campo de conhecimento: Pediatria Processo: 23080.029278/2024-05 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.2.3.1 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE Campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês) Processo: 23080.026023/2024-82 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras Francês (Licenciatura ou Bacharelado) e Mestrado ou Doutorado em Letras Francês ou Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução.

3.2.3.2 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada Processo: 23080.025443/2024-41 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras – Licenciatura em Português e Mestrado ou Doutorado em Linguística ou Linguística Aplicada.

3.2.3.3 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV Campo de conhecimento: Letras/Línguas Clássicas/Literaturas Clássicas Processo: 23080.029146/2024-75 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras – Licenciatura ou bacharelado e Mestrado ou Doutorado em Letras ou Letras Clássicas ou Estudos da Tradução ou Literatura ou Linguística ou Estudos da Linguagem.

3.2.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.2.4.1 Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO Campo de conhecimento: Sociologia Processo: 23080.025360/2024-52 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Ciência Política ou Sociologia ou Sociologia Política ou Ciências Sociais ou Sociologia e Ciência Política.

3.2.5 Centro Socioeconômico – CSE

3.2.5.1 Departamento de Serviço Social – DSS Campo de conhecimento: Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social Processo: 23080. 028139/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/).

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora. 4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1. 4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 O cálculo do quantitativo de pessoas aprovadas em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas específicas, considerando a legislação indicada na seção 2, será aplicada a seguinte porcentagem:

  1. a) 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para as listas de pessoas com deficiência e pessoas negras, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.
  2. b) 1% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para a lista de pessoas trans, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência, negras e trans, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 329,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00. 5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37.

Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos: I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde; II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos / ) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/.

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais. 6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO 2 PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 030/2024/DDP

Consultar: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

www.concursos.ufsc.br

 

 

EDITAL Nº 031/2024/DDP

(Extrato publicado no DOU nº 143, Seção 3, página 73 e 74, em 26/07/2024)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 29/07/2024 e as 17:00 horas do dia 02/08/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br); b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6; c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.1.1 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR. (48) (48) 3721-7109/4745. E-mail: mor@contato.ufsc.br. Site: https://mor.ccb.ufsc.br/.

1.3.1.2 Colégio de Aplicação (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br.

Site: ca.ufsc.br. 1.3.1.3.

Departamento de Metodologia de Ensino – MEN (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com.

Site: https://men.ced.ufsc.br/

 

1.3.1.4 Departamento de Odontologia – ODT. (48) 3721-9520 E-mail: odt@contato.ufsc.br.

Site: https://odt.ccs.ufsc.br/.

1.3.1.5 Departamento de Geociências – GCN. (48)3721-2627. E-mail: gcn@contato.ufsc.br.

Site: https://gcn.cfh.ufsc.br/

1.3.1.6 Departamento de História – HST – (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br.

Site: https://historia.ufsc.br/.

1.3.1.7 Departamento de Ciências Contábeis – CCN (48) 3721-9383. E-mail ccn@contato.ufsc.br

Site: http://www.ccn.ufsc.br/

1.3.2.7 Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. (48) 3721-9942. E-mail: ine@contato.ufsc.br.

Site: https://ine.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

 

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações. 1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município. 1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018, Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.

2.1.4.1 Para o campo de conhecimento que não possuir vaga reservada, as contratações que virem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do processo seletivo ocorrerá conforme segue: a) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será contratada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral. b) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será contratada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas, se houver, serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral. c) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será contratada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018. 2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%. 2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-031- 2024/.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.); b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias; c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros; d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso; f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação da pessoa candidata com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br . O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-031- 2024/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de email indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital031-2024/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital. 2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-031-2024/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais

2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 031/2024/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo: a) A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. b) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. c) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030-2024/), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-031-2024/.

2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.

2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br , com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 031/2024/DDP”.

2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.1.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB

3.1.1.1 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR Campo de conhecimento: Ciências Biológicas II/Morfologia/Histologia Processo: 23080.031049/2024-42 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia. 3.1.2 Centro de Ciências da Educação – CED

3.1.2.1 Colégio de Aplicação – CA Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080 036719/2024-17 Nº de vagas: 01 (uma). Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.

3.1.2.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN Campo de conhecimento: Ensino de Biologia Processo: 23080.034243/2024-80 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrando/a em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Mestrado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Doutorando/a em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

3.1.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.1.3.1 Departamento de Odontologia – ODT Campo de conhecimento: Radiologia Odontológica Processo: 23080. 031605/2024-81 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Odontologia e Especialização em Radiologia e Mestrado ou Doutorado em Radiologia ou Clínica Odontológica

3.1.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.1.4.1 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geociências Processo: 23080.028354/2024-57 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

3.1.4.2 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geografia Humana / Geografia Regional Processo: 23080.034077/2024- 11 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Geografia e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

3.1.4.3 Departamento de História – HST Campo de conhecimento: História do Brasil Império Processo: 23080.027367/2024-17 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado em História ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área ou Doutorado em História. 3.1.5 Centro Socioeconômico – CSE

3.1.5.1 Departamento de Ciências Contábeis – CCN Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Tributária Processo: 23080 031311/2024-59 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharia de Produção. 3.1.6 Centro Tecnológico – CTC 3.1.6.1 Departamento de Informática e Estatística – INE Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação/Linguagens de Programação Processo: 23080.033828/2024-82 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Computação ou em Ciência(s) de/da Computação ou em Ciência(s) de/da Computação e Matemática Computacional ou em Engenharia de/da Computação ou em Engenharia de Sistemas e Computação ou em Informática ou em Informática Aplicada ou em Computação Aplicada ou em Sistemas e Computação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Elétrica e de Computação ou em Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrônica e Computação ou em Engenharia Eletrônica e Automação ou em Engenharia de Automação e Sistemas ou em Engenharia de Teleinformática ou em Microeletrônica ou em Sistemas de Informação, ou em Engenharia e Gestão do Conhecimento, ou em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/).

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora. 4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 O cálculo do quantitativo de pessoas aprovadas em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas específicas, considerando a legislação indicada na seção 2, será aplicada a seguinte porcentagem: a) 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para as listas de pessoas com deficiência e pessoas negras, arredondando-se este número para o inteiro subsequente. b) 1% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para a lista de pessoas trans, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência, negras e trans, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02. 5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos: I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde; II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou. 6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original. 6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo. 6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/.

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO 2 PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 031/2024/DDP

Consultar: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

www.concursos.ufsc.br

 

 

 

EDITAL Nº 032/2024/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Técnico em Assuntos Educacionais E Campus de Curitibanos

 

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na(s) respectiva(s) localidade(s) de exercício constante(s) no item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 31/07/2024.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 01/08/2024. 3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 02/08/2024.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 032/2024/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

Consultar: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

www.concursos.ufsc.br

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 183/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar o nome da disciplina HST5945, constante dos quadros de disciplinas que acompanham os artigos 1º e 2º da Portaria número 153/2023/PROGRAD, os quais tratam da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – diurno (código UFSC 326) e noturno (código UFSC 327) e no currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – matutino (código UFSC 344) e História Licenciatura – matutino (código UFSC 345) e dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – noturno (código UFSC 347) e História Licenciatura – noturno (código UFSC 348), respectivamente:

onde se lê:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5945 –  Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a 4h-a

leia-se:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5945 – Tópico Especial: Acervos museológicos, coleções e exposições africanas no Brasil 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.020504/2023-01)

 

Nº 184/2023/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar as equivalências de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Equivalência

(como deve ficar)

1ª Fase DAS5411 – Introdução à Engenharia de Controle e Automação DAS5412
1ª Fase MTM3110 – Cálculo I MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 (MTM3102 e MTM3111)

ou

(MTM3111 e MTM5162)

ou

(MTM3102 e MTM5512)

ou

(MTM5162 e MTM5512)

ou

MTM5803

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5812
3ª Fase MTM3103 – Cálculo 3 MTM5163 ou MTM5804
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5814
5ª Fase DAS5312 – Metodologia para Desenvolvimento de Sistemas DAS5320
7ª Fase DAS5310 – Avaliação de Desempenho de Sistemas de Automação Discretas DAS5313

ou

DAS5318

7ª Fase DAS5104 – Projeto Integrador DAS5105

 

Art. 2º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Pré-requisito

(como deve ficar)

2ª Fase EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais DAS5334
3ª Fase DAS5210 – Introdução ao Controle de Processos (DAS5411 e FSC5101 e MTM3101)

ou

(DAS5411 e FSC5101 e MTM3110)

ou

(DAS5412 e FSC5101 e MTM3101)

ou

(DAS5412 e FSC5101 e MTM3110)

 

4ª Fase DAS5307 – Sistemas de Automação Discreta (DAS5411 e EEL5105)

ou

(DAS5412 e EEL5105)

5ª Fase DAS5109 – Modelagem e Simulação de Processos (DAS5114 e EEL7540)

ou

(DAS5214 e EEL7540)

5ª Fase DAS5312 – Metodologia para Desenvolvimento de Sistemas DAS5308
6ª Fase DAS5314 – Redes de Computadores para Automação DAS5307 e DAS5308
7ª Fase EMC5251 – Introdução à Robótica Industrial DAS5114 ou DAS5214
7ª Fase DAS5104 – Projeto Integrador (DAS5151 e DAS5312 e DAS5314 e DAS5120 e DAS5203)

ou

(DAS5151 e DAS5320 e DAS5314 e DAS5120 e DAS5203)

8ª Fase DAS5501 – Estágio em Controle e Automação 2300h-a
Optativas

Profissionalizantes

DAS5306-Programação Concorrente e Sistemas de Tempo Real DAS5308
Optativas

Profissionalizantes

DAS5520-Processamento de Sinais DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

DAS5921-Tópicos Especiais em Informática Industrial (DAS5114 e DAS5314)

ou

(DAS5214 e DAS5314)

Optativas

Profissionalizantes

DAS5944-Tópicos Especiais em Controle: Instrumentação Aplicada à Indústria de Petróleo e Gás (DAS5114 e EEL7550)

ou

(DAS5214 e EEL7550)

Optativas

Profissionalizantes

DAS5946-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Introdução à Engenharia do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

DAS5947-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Introdução ao Controle para Indústria do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

DAS5948-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Seminário para a Indústria do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

INE5455-Testes de Software DAS5312 ou DAS5320
Optativas

Profissionalizantes

INE5681-Modelagem e Automação de Processos de Negócios DAS5312 ou DAS5320

 

Art. 3º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
4ª Fase DAS5114-Sinais e Sistemas Lineares
8ª Fase DAS5401-Aspectos de Segurança em Sistemas de Controle e Automação
8ª Fase EPS5211-Programação Econômica e Financeira
Optativas Profissionalizantes DAS5350-Avaliação de Desempenho de Sistemas de Automação II
Optativas Profissionalizantes DAS5316-Integração de Sistemas Corporativos
Optativas Profissionalizantes INE5225-Fundamentos de Sistemas de Bancos de Dados

 

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência Pré-requisitos
4ª Fase DAS5214- Sinais e Sistemas Lineares Ob 108h-a DAS5114

ou

DAS5113

(DAS5210 e MTM3131)

ou

(DAS5210 e MTM3102 e MTM3121)

ou

(DAS5210 e MTM3102 e MTM3112)

8ª Fase DAS5402-Ética e Aspectos de Segurança em Sistemas de Controle Automação Ob 36h-a DAS5401 2.300h-a
8ª Fase EPS7076-Gestão Econômica e de Investimentos Ob 54h-a EPS5211 900h-a
 

Optativas Profissionalizantes

DAS5319-Integração de Sistemas Industriais e Empresariais Op 72h-a DAS5316 (DAS5312 e DAS5314)

ou

(DAS5320 e DAS5314)

Optativas Profissionalizantes EPS2351-Gerenciamento de Projetos Op 72h-a (ECZ5102 e INE5108)
Optativas Profissionalizantes INE5423-Banco de Dados I Op 72h-a INE5613 DAS5102
Optativas Profissionalizantes FSC7152-Computação Quântica I Op 72h-a MTM3121

ou

MTM3112

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA nº 23080.020533/2023-654)

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 185/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Controle e Automação, turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico do campus de Florianópolis que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 003/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado a partir do primeiro semestre letivo de 2024 sendo um curso com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 1991.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.029273/2022-11)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 185/2023/PROGRAD, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BACHARELADO

(Currículo em implantação a partir de 2024.1)

CONSULTAR – Pró Reitoria De Graduação E Educação Básica – https://prograd.ufsc.br/

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Marcelo de Lellis Costa de Oliveira

Telefone: (048) 3721-9934

E-mail: automacao@contato.ufsc.br

 

 

Nº 186/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
EMB5794 Estágio Curricular Obrigatório I 198h-a 198h-a  

11h-a

 

EMB5795 Estágio Curricular Obrigatório II 198h-a 198h-a  

11h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020553/2023)

 

Nº 187/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas EMB5794 e EMB5795 – Estágio Curricular Obrigatório I e Estágio Curricular Obrigatório II, ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

 

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
10ª EMB5794 – Estágio Curricular Obrigatório I 198h-a EMB5046 3000 h-a
10ª EMB5795 – Estágio Curricular Obrigatório II 198h-a EMB5046 EMB5794

Parágrafo único:  Para efeito de integralização curricular o aluno deverá cumprir 396h-a (330 horas) de Estágio Obrigatório devendo optar pelo cumprimento da disciplina EMB5046 ou o cumprimento das disciplinas EMB5443 e EMB5444 atendidos os pré-requisitos indicados.

 

Art. 2º Incluir a disciplina EMB5054 no rol de disciplinas optativas do Grupo 1 do currículo 2012.2 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Disciplinas Optativas do Grupo 1 EMB5054 – Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a

 

Art. 3º Incluir a disciplina EPS7042 no rol de disciplinas optativas Área de Concentração em Transporte Marítimo do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Disciplinas optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EPS7042 – Introdução à Pesquisa Operacional 72h-a EMB5007 e 1800h-a

 

Art. 4º Estabelecer equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência a Incluir
10ª EMB5046 – Estágio Curricular Obrigatório 396h-a EMB5794 e EMB5795
Disciplinas optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5918 – Planejamento Estratégico 54h-a EMB5962

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital número 020553/2023)

 

 

PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 188/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a portaria 296/2017/PROGRAD, de 17 de maio de 2017, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

DISCIPLINAS OPTATIVAS
O aluno deve cumprir, para efeito de integralização curricular, 90 horas-aula de disciplinas optativas.
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA

HORÁRIA

PRÉ-REQ.
LSB7409 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 72h-a

Leia-se:

Disciplinas optativas
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a LSB7244

Art. 2º Excluir a disciplina LSB7409 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) do currículo 2017.1 do curso Design de Produto – Bacharelado e incluir a disciplina LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) no currículo 2017.1 do curso Design de Produto – Bacharelado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.023267/2016-01)

 

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 189/2023/PROGRAD, Art. 1º – Suplementar a Portaria n.º 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC, em atenção ao Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Sandor Fernando Bringmann

Art. 2º – Será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais aos representantes hora indicados.

Art.3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

 

Nº 190/2023/PROGRAD, Art. 1º – Dispensar Iara Costa Leite da comissão designada pela PORTARIA Nº 144/2023/PROGRAD, DE 10 DE AGOSTO DE 2023, criada com objetivo de propor revisão e atualização da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2017/CGRAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras

Art. 2ª – Designar Catia Rosana Lange de Aguiar como presidente da referida comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 191/2023/PROGRAD, Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) no currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme descrito abaixo:

Disciplinas optativas
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 061391/2023)

 

 

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 192/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o rol de disciplinas da 3° Fase Sugestão do Anexo Único da Portaria n.º 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022, que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC n.º 753, e passa a vigorar com a seguinte redação:

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH

Extensão

CH Total Pré-Requisito Correquisito Equivalência
CAC6013 Estatística 72 72 MAT2201 BLU6013
CEE6109 Física II 72 72 CEE6106 e MAT2201 BLU6109
CEE6209 Física Experimental II 36 36 CEE6106 e CEE6206 CEE6109 BLU6209
EMT2207 Fundamentos de Engenharia de Materiais II 72 72 EMT2206 e MAT2201
EMT2208 Caracterização de Materiais I 18 18 36 EMT2207 BLU2204 ou EMT2204
EMT2502 Química Aplicada aos Materiais 36 36 CEE7101
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72 72 CEE2400 BLU2506
MAT2301 Cálculo 2 72 72 MAT2201 BLU6004 ou MAT8201

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.031963/2021-41 e no Ofício n.º 015/2023/COORDTMAT/BNU)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 15 de 16/03/2022 e Portaria 058/GR/2015 e o Ofício nº 63/2024/CDiM/DDP/PRODEGESP; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 25/2024/PROPESQ – Art. 1º REVOGAR, a partir de 15 de agosto de 2024, a Portaria nº 9/2024/PROPESQ de localização da servidora ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, SIAPE nº 01658560, ocupante do cargo de Biológo, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e a Portaria nº 8/2024/PROPESQ de concessão do adicional de periculosidade no percentual de 10%, considerando o Ofício nº 63/2024/CDiM/DDP/PRODEGESP que informa a redistribuição da servidora para a Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PRÓREITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 

EDITAL CONJUNTO Nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX, DE 12 DE JULHO DE 2024.

XXXI JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES ASOCIACIÓN DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDEO (AUGM)

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, O PRÓ-REITOR DE PÓSGRADUAÇÃO, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO E A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Convocatória das XXXI Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: “Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática”, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), tornam público o presente Edital:

 

1 DO OBJETIVO

1.1 O objetivo do presente Edital é selecionar trabalhos acadêmicos de estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC para apresentação nas XXXI Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática, que acontecerão na Universidad de La República (UDELAR), em Montevidéu, Uruguai, 6 a 8 de novembro de 2024.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e pós graduação (mestrado e doutorado) da UFSC.

 

3 DAS VAGAS E DOS TEMAS CONTEMPLADOS

3.1 São disponibilizadas vinte (20) vagas para a apresentação de trabalhos acadêmicos de estudantes de graduação e pós-graduação de todos os cursos da UFSC, distribuídas da seguinte forma:

3.1.1 Nove (9) vagas para estudantes de graduação, sendo duas (2) vagas reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes portadores de deficiência. 3.1.2 Nove (9) vagas para estudantes de pós-graduação, sendo duas (2) vagas reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes portadores de deficiência. 3.1.3 Duas (2) vagas para estudantes de graduação ou pós-graduação participantes de projetos de extensão cadastrados no SIGPEX, sendo uma (1) vaga reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas. Parágrafo único: A proposta de trabalho dos(as) estudantes a que se refere o item 3.1.3 deverá estar relacionada ao respectivo projeto de extensão de que ele(a) faz parte.

 

3.2 Os temas contemplados nas XXXI Jornadas Jóvenes Investigadores AUGM são:

  1. Educação Superior, Bem-estar Coletivo e Convivência Democrática
  2. Direitos Humanos
  3. Avaliação Institucional, Planejamento Estratégico e Gestão Universitária
  4. Ciências Políticas e Sociais
  5. Desenvolvimento Regional
  6. Educação para Integração
  7. Ensino de Espanhol e Português como segunda língua ou língua estrangeira
  8. Acessibilidade e Deficiência
  9. Extensão Universitária
  10. Gênero 11. História, Regiões e Fronteiras
  11. Literatura, Imaginário, Estética e Cultura
  12. Meios e Comunicação Universitária
  13. Processos Cooperativos e Associativos
  14. Produção Artística e Cultural
  15. Biofísica
  16. Ciências e Engenharia de Materiais 18. Ciência, Tecnologia e Inovação
  17. Engenharia Mecânica e de Produção
  18. Matemática Aplicada
  19. Produtos Naturais Bioativos e suas Aplicações
  20. Tecnologias da Informação e da Comunicação
  21. Geotecnologia e Ciências Atmosféricas
  22. Águas
  23. Meio Ambiente
  24. Energia
  25. Agroalimentos
  26. Atenção Primária à Saúde
  27. Saúde Humana
  28. Saúde Animal
  29. Virologia Molecular

 

3.3 De acordo com a Convocatória, disponível no website do evento, serão contemplados no máximo quatro trabalhos por tema.

 

4 DOS BENEFÍCIOS

4.1 Cada estudante receberá auxílio financeiro da UFSC no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de ajuda de custo para auxílio na compra das passagens e nas despesas de hospedagem, alimentação e contratação de um seguro-saúde para uso durante o período da viagem.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website https://sinter.ufsc.br/augm/jornadas/, no link para inscrição online, no período de 12 de julho a 12 de agosto de 2024.

5.1.1 Em Candidatura de Estudante da UFSC, o(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Acesso para alunos de graduação” ou “Acesso para alunos de pós-graduação”.

5.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, que deverá contemplar apenas um tema.

5.3 O(A) candidato(a) deverá realizar o upload de toda a documentação exigida no item 7 deste edital no sistema de inscrições.

5.4 Candidaturas que não seguirem todos os procedimentos descritos neste Edital não serão homologadas. 5.5 A UFSC não se responsabilizará por inscrições e trabalhos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

6 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

6.1 Para estudantes de graduação, estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação da UFSC e ter pelo menos 40% da carga horária do curso concluída no semestre 2024.2;

6.2 Para estudantes de pós-graduação, estar matriculado(a) em curso regular de pósgraduação da UFSC na data do evento; Parágrafo único: O(A) estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital será considerado(a) inelegível nos termos da candidatura.

 

7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

7.1 Atestado de Matrícula em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC atualizado.

7.2 Histórico escolar atualizado.

7.3 Trabalho completo no formato disponível neste link.

7.4 Para candidatos(as) optantes das vagas para projetos de extensão, conforme item 3.1.3, apresentar:

7.4.1 Página em formato .pdf do projeto de extensão no SIGPEX (https://sigpex.sistemas.ufsc.br/), em que apareça o nome do(a) estudante e o período de participação no projeto;

7.4.2 Carta de apoio do(a) coordenador(a) do projeto para o(a) estudante apresentar trabalho relacionado ao projeto no evento;

7.5 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 7 incluídos no sistema de inscrições online.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção, designada pela SINTER, com apoio da PROPG, PROPESQ e PROEX, será composta por pelo menos oito (8) professores ou técnico-administrativos em educação doutores da UFSC, que procederão com a análise dos trabalhos dos(as) candidatos(as) que atenderem aos termos e requisitos da Convocatória, sendo prioritariamente:

  1. representantes da UFSC nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinários, Comissões Permanentes e Cátedras da AUGM;
  2.  agentes de internacionalização dos centros de ensino e campi;
  3. membros das comissões institucionais de avaliação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT); e d) membros da Câmara de Extensão.

8.2 Cada trabalho será avaliado por dois membros da comissão e a nota do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média aritmética entre as duas avaliações.

8.3 Os trabalhos que não estejam de acordo com as normas estabelecidas pelo evento não serão aceitos e o(a) estudante selecionado(a) será desclassificado(a).

8.4 Os trabalhos submetidos serão avaliados pela comissão da UFSC a partir dos seguintes critérios:

8.4.1 Clareza dos objetivos do trabalho (20%);

8.4.2 Coerência entre os objetivos e a metodologia utilizada no trabalho (20%);

8.4.3 Qualidade dos resultados alcançados com a pesquisa e/ou projeto de extensão (20%);

8.4.4 Pertinência do trabalho em relação ao tema selecionado (20%);

8.4.5 Qualidade da apresentação escrita do trabalho e adequação às normas da convocatória (20%). Parágrafo único: No caso dos trabalhos submetidos para as vagas do item 3.1.3, também será considerada a pertinência do projeto de extensão para o desenvolvimento local e/ou regional.

8.5 A nota final do(a) candidato(a) será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores a cada critério do item 8.4

8.6 O(A) candidato(a) que obtiver nota inferior a 6,00 na média das avaliações do trabalho será desclassificado(a) do processo seletivo.

8.7 Serão selecionados até vinte (20) trabalhos, não ultrapassando os limites estipulados nos itens 3.1 e item 3.2 do presente edital. Somente um(a) autor(a) de cada trabalho selecionado receberá auxílio financeiro da UFSC para participação no evento.

Parágrafo único: Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados(as), o próximo trabalho poderá ser convocado a ocupar a vaga, por ordem de classificação.

8.8 Candidatos(as) que já participaram de Jornadas anteriores somente serão contemplados(as) se as 20 vagas não forem preenchidas por candidatos(as) que ainda não participaram.

 

9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A lista preliminar dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgada, em ordem de classificação, até o dia 30 de agosto de 2024, no website da SINTER.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 3 de setembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço jornadas.augm@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + JORNADAS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO(A) CANDIDATO(A) (Ex: RECURSO JORNADAS MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou que forem enviados após às 23h59min do dia 3 de setembro de 2024, serão desconsiderados.

 

11 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O resultado final será divulgado até o dia 5 de setembro de 2023, no website da SINTER.

 

12 DA PARTICIPAÇÃO NAS XXXI JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES AUGM

12.1 Conforme consta na Convocatória, ainda que um trabalho tenha múltiplos autores, apenas um deles receberá auxílio para participar do evento.

12.2 O(A) estudante selecionado(a) deverá encaminhar anexa à confirmação de participação a cópia digitalizada da carteira de identidade ou do passaporte. Somente serão aceitos documentos em boas condições e com menos de dez anos de expedição.

12.4 O(A) estudante selecionado(a) deverá providenciar, com antecedência, seguro viagem válido no Uruguai, pelo período total de permanência e que contenha cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica ou funerária. Cópia da apólice de seguro deverá ser enviada para a SINTER até uma semana antes da viagem pelo email jornadas.augm@contato.ufsc.br.

12.5 Os (As) autores(as) selecionados(as) são inteiramente responsáveis em providenciar as documentações necessárias para a viagem.

 

13 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NAS XXXI JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES AUGM

13.1 Um comitê científico formado por integrantes da UDELAR definirá quais trabalhos serão apresentados oralmente e em formato de pôster.

13.2 Os (As) participantes selecionados(as) para apresentação oral serão comunicados(as) pela SINTER, por correio eletrônico.

13.3 A apresentação oral terá a duração de 10 minutos.

13.4 Os trabalhos não selecionados para apresentação oral serão apresentados na modalidade pôster.

13.5 Os (As) estudantes selecionados(as) para apresentação oral estão isentos(as) da apresentação de pôster.

13.6 A confecção dos pôsteres é de responsabilidade dos(as) autores(as).

 

14 DO AUXÍLIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 Cada estudante receberá recurso financeiro no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) para auxílio no custeio das passagens de ida e volta e das despesas com hospedagem, alimentação e seguro-saúde durante a viagem.

14.2 O recurso será pago diretamente ao(à) estudante em formato de bolsa, em uma única cota, mediante depósito em conta-corrente antes do início da viagem.

14.3 Os dados bancários serão solicitados oportunamente pela SINTER aos(às) estudantes selecionados(as). 14.4 Após a participação no evento, os(as) estudantes selecionados(as) deverão enviar o certificado de participação ou documento equivalente para financeiro.sinter@contato.ufsc.br, com cópia para augm.sinter@contato.ufsc.br, para fins de prestação de contas.

 

15 DO CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Publicação do Edital 12 de julho de 2024.
Inscrição dos(as) candidatos(as) e envio dos trabalhos completos de 12 de julho a 12 de agosto de 2024.
Divulgação do resultado preliminar até 30 de agosto de 2024.
Prazo para interposição de recursos até 3 de setembro de 2024.
Divulgação do resultado final da seleção até 5 de setembro de 2024.
Divulgação dos trabalhos selecionados para apresentação oral Será informado oportunamente, após comunicado da UDELAR.
Data do evento de 6 a 8 de novembro de 2024.

 

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER, em concordância com PROPG, PROPESQ e PROEX, poderá, em função de aspectos formais, normas existentes na legislação e de alterações na Convocatória, inclusive em relação aos recursos financeiros disponíveis para efetiva concessão dos auxílios, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com PROPG, PROPESQ e PROEX.

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO 1 DO EDITAL CONJUNTO Nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

31ª JORNADAS DE JOVENS PESQUISADORES DA ASOCIACIÓN DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDEO (AUGM)

RETIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2023

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, O PRÓ-REITOR DE PÓS GRADUAÇÃO, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO, A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E A DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Convocatória das XXXI Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), tornam pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

 

  1. No item 3 DAS VAGAS E DOS TEMAS CONTEMPLADOS, subitens 3.1.1 e 3.1.2,

ONDE SE LÊ: Estudantes portadores de deficiência

LEIA-SE Pessoas com deficicência

 

  1. No item 6 DO REQUISITOS PARA A CANDIDATURA, subitem 6.1,

ONDE SE LÊ: Para estudantes de graduação, estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação da UFSC e ter pelo menos 40% da carga horária do curso concluída no semestre 2024.2;

LEIA-SE: Para estudantes de graduação, estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação da UFSC e ter pelo menos 40% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição.

 

  1. No item 7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO, subitem 7.5, ONDE SE LÊ:

Portadores com deficiência

LEIA-SE: Pessoas com deficiência.

Os demais itens permanecem inalterados.

Publica-se o Edital de Retificação.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 4/SINTER/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do EDITAL Nº 21/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes de graduação, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras e Secretariado Executivo da UFSC, para atuar nas coordenadorias da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) e na Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (ISF), executando as seguintes atividades: auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão de programas de mobilidade internacional; à gestão da oferta de cursos remotos e presencias em línguas estrangeiras, entre outras ações de política linguística; à gestão da oferta de serviços de tradução; à gestão de eventos e visitas internacionais. Os estagiários também atuarão em um ambiente de trabalho multicultural e multilinguístico, atendendo à comunidade universitária e ao público geral em português, inglês e/ou espanhol (a depender da vaga); realizar comunicações com instituições estrangeiras conveniadas e estudantes internacionais regulares e de intercâmbio por distintos canais (e-mail, telefone, presencial); operar sistemas administrativos; atualizar planilhas, entre outras atividades relacionadas à política linguística e de internacionalização da UFSC.

 

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e que possua frequência em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.1.7 Não estar frequentando a primeira ou a última fase do curso de graduação.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 7 de agosto de 2024.

3.2. A presente chamada dispõe de quatro vagas de estágio para início imediato e formação de Cadastro Reserva para eventuais chamadas posteriores.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, de 22 a 29 de julho de 2024, para 4 vagas na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)/ Rede Andifes ISF, conforme detalhamento na tabela a seguir:

 

N. de vagas Lotação Atribuições das vagas Período
4 Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)/ Rede Andifes ISF Atendimento às demandas administrativas da SINTER e do NILT/ Rede Andifes ISF. As atividades que serão realizadas estão detalhadas no item 1.2. Matutino – das 9 às 13 horas

 

Vespertino – das 13 às 17 horas

 

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail programas.sinter@contato.ufsc.br, com o assunto “Nome completo do candidato + VAGA DE ESTÁGIO SINTER(ex. João da Silva VAGA DE ESTÁGIO SINTER)”, anexando os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio; c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
  3.  Currículo atualizado;
  4.  Se aplicável, comprovante de validação da PROAFE da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena;
  5. Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

5.1. As vagas deste edital serão distribuídas na seguinte proporção: 1 bolsa para estudante ingressante na UFSC por ação afirmativa PPI, 1 bolsa para estudante com cadastro PRAE aprovado ou que seja beneficiário de programas sociais com Número de Identificação Social – NIS/CadÚnico ativo e 1 bolsa para ingressante na UFSC pela concorrência geral.

5.2. O candidato(a) deverá escolher a modalidade da vaga que deseja concorrer ao preencher o formulário no ANEXO I deste edital.

5.3. A ocupação das vagas deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:

5.3.1 Para a primeira vaga:

  1. Indígena;
  2. Preto ou pardo;
  3. Cadastro PRAE ou beneficiário de programa social com NIS ativo
  4. Concorrência geral.

5.3.2 Para a segunda vaga:

  1. Cadastro PRAE ou beneficiário de programa social com NIS ativo
  2. Indígena; c) Preto ou pardo;
  3.  Concorrência geral.

5.3.3 Para a terceira vaga:

  1. Concorrência geral

5.3.4 A partir da 4ª vaga, se retorna ao item 5.3.1 e assim sucessivamente.

5.4. Para os casos em que não houver inscrições de candidatos PPI e cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo, as vagas serão remanejadas à concorrência geral.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma:

Etapa Avaliação Caráter
Análise documental 1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.2 deste edital.

2. Análise do currículo: aderência do perfil do(a) candidato(a) à vaga.

Eliminatório
Entrevista e Atividade prática 1. Comunicação oral e escrita;

2. Domínio do pacote Office;

3.Domínio de inglês e/ou espanhol (desejável);

4. Aderência do perfil do(a) candidato(a) à vaga.

Classificatório

6.2 Os candidatos serão informados por e-mail sobre a data e horário das entrevistas.

6.3 A entrevista será individual, realizada em ambiente virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.

6.4 A atividade prática será solicitada ao candidato no momento da entrevista e deverá ser enviada ao e-mail indicado em até 20 minutos.

6.5 O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC. 7.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

6 7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2024

Consultar: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – prograd@contato.ufsc.br

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: https://sinter.ufsc.br/

 

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 10/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Abílio Bosquetti, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Merseburg University (HoMe), Alemanha, de 28 de fevereiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 11/2024/SINTER – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
  2. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
  3. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
  4. Representante docente: André de Ávila Ramos – Professor do Magistério Superior
  5. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 12/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Muller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculty of Arts and Humanities da Universidade de Macau, China, de 06 de fevereiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE  2024

 

Nº 13/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Muller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Centro de Investigaciones y Estudios Superiores en Antropología Social (CIESAS-CONACYT), México, de 12 de março de 2024 a 12 de março de 2029. Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 14/2024/SINTER – Nº 14/2024/SINTER – Art. 1º Designar MARIA DEL CARMEN CORTIZO, professora do Departamento de Serviços Sociais do Centro Socioeconômico, SIAPE nº 1354856, para atuar como representante suplente da UFSC na Cátedra “Derechos Humanos” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 15/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fabio Antonio Xavier, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitat Bremen, Alemanha, de 11 de março de 2024 a 11 de março de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 16/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Coimbra, Portugal, de 08 de agosto de 2024 a 08 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 17/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Tânia Beatriz Creczynski Pasa, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Trento, Itália, de 24 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Tânia Beatriz Creczynski Pasa, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Trento, Itália, de 24 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 18/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, do Departamento de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Third Institute of Oceanography, Ministry of Natural Resources (TIO), China, de 08 de maio de 2024 a 08 de maio de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 19/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Carolina Parrini Ferreira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), SIAPE 1791203, para exercer a função de coordenadora pedagógica junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) – Área Espanhol, de 18 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 20/2024/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 11/2024/SINTER, de 1º de março de 2024. Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva
  2. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
  3. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
  4. Representante docente: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
  5. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 21/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Luciana Wrege Rassier, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, 1811130, para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de La Rochelle, França, de 27 de junho de 2024 a de 9 de maio de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2024

 

Nº 22/2024/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem a comissão de institucionalização da oferta de disciplinas em língua estrangeira na UFSC:

 

Fernanda Geremias Leal Presidente
Fernanda Delatorre

Rui Prediger

Membro

Membro

Cíntia Soares Membro
Marcos Bosquetti Membro
Kátia Madruga Membro

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 23/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcelo Ricardo Stemmer, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculty of Advanced Science and Technology – Kumamoto University, Japão, de 17 de junho de 2024 a 17 de junho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 24/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Ubirajara Franco Moreno, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Groupe Écoles Centrales, França, de 30 de maio de 2024 a 30 de maio de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 25/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional del Comahue, Argentina, de 09 de julho de 2024 a 09 de julho de 2029. Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 26/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Germán Ayala Valencia, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia, Colômbia, de 09 de julho de 2024 a 09 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 27/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Márcia de Souza Hobold, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação, para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de La Plata, Argentina, de 09 de julho de 2024 a 09 de julho de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 28/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Régis Henrique Gonçalves e Silva, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Applied Sciences Hochschule Niederrhein, Alemanha, de 11 de julho de 2024 a 11 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 29/2024/SINTER – Art. 1º Designar Fernanda Geremias Leal para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Córdoba, Argentina, de 11 de julho de 2024 a 11 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar à coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 30/2024/SINTER – Art. 1º Designar Fernanda Geremias Leal para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Guadalajara, México, de 27 de junho de 2024 a 27 de junho de 2029.

Art. 2º Confiar à coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 31/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Filipe Carvalho Matheus, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Howard University, Estados Unidos, de 15 de julho de 2024 a 17 de maio de 2026. Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 32/2024/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 20/2024/SINTER, de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1.  Agente gestor: Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva
  2. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
  3. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
  4. Representantes discente de pós-graduação: Enio Snoeijer e Miranda Goretti da Costa Soares – estudantes
  5. Representante docente: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
  6. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;
  7. Convidado da comunidade externa: Nataniel Cassoma Kuanza – Letrólogo – Associação dos Angolanos em Florianópolis, SC.

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. _

 

 

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 33/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Abílio Bosquetti, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Técnica Diogo Eugenio Guilande, Moçambique, de 22 de julho de 2024 a 2 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 34 – Art. 1º: Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Relações Internacionais, referente ao exercício 2024:

  1. Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração;
  2. Amanda Finck Drehmer, SIAPE nº 2213066, Assistente em Administração;
  3. Ana Carolina Franciosi Lucchett, SIAPE nº 3371373, Técnico em Assuntos Educacionais.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

PORTARIA DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 35 – Art. 1º: Dispensar, a pedido, a professora Luciana Wrege Rassier, SIAPE 1811130, da função de orientadora pedagógica da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras – idioma Francês na UFSC.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Boletim Nº 147/2024 – 09/08/2024

09/08/2024 18:38

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 147/2024

Data da publicação: 9 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS JOINVILLE PORTARIA Nº 034/2024/DCTJ,
GABINETE DA REITORIA Nº 1599/2024/GR, Nº 1600/2024/GR,

Nº 1604/2024/GR, Nº 1610/2024/GR, Nº 1611/2024/GR, Nº 1613/2024/GR,

Nº 1615/2024/GR À Nº 1621/2024/GR,

Nº 1623/2024/GR À Nº 1625/2024/GR,

Nº 1627/2024/GR À Nº 1629/2024/GR,

Nº 1632/2024/GR À Nº 1642/2024/GR,

Nº 1645/2024/GR À Nº 1652/2024/GR

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 05/MARQUE/2024
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 90/PROAD/2024,

PORTARIA Nº 91/PROAD/2024,

PORTARIA Nº 93/PROAD/2024,

PORTARIA Nº 95/PROAD/2024,

PORTARIA Nº 96/PROAD/2024,

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 173/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 177/2023/PROGRAD,

PORTARIA Nº 178/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 182/2023/PROGRAD.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO E PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA CONJUNTA PROPESQ-PROEX Nº 01/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 86/2024/CCB À Nº 100/2024/CCB 
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 91/2024/CA/CED À Nº 96/2024/CA/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 079/2024/CFM À Nº 104/2024/CFM
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 030/2024/CSE,

PORTARIA Nº 031/2024/CSE,

PORTARIA Nº 032/2024/CSE,

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO

 

A DIRETORA, em exercício, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Designa os membros da Comissão Interna de Património

 

Nº 034/2024/DCTJ – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Juliana da Rosa, CPF nº 008.960.799-61, SIAPE 1885885, assistente em administração, Everson Dall Agnol, CPF 900.496.910-15, SIAPE 1940066, técnico em eletroeletrônica, Jorge Lucas Couto, CPF 097.744.539-99, SIAPE 2277871, administrador de edifícios, Lindones Rangel, CPF 568.410.430-49, SIAPE 2193090, administrador de edifícios, Fernanda Sales Campos Claro, CFP 021.584.685-05, SIAPE 3334492, assistente em administração, Gustavo Valdatti Souza, CPF 100.293.009-08, SIAPE 1251000, tecnólogo em mecatrônica industrial, Brenon Paul, CPF 813.953.964-34, SIAPE 3408270, Técnico de Tecnologia da Informação, Pablo Vinícius de Andrade Rodrigues, CPF 055.790.177- 40, SIAPE 3370824, Técnico de Tecnologia da Informação, Márcia Maria da Silva Barbosa, CPF 813.953.964-34, SIAPE 1264125, Farmacêutica e Rodrigo Voigt, CPF 075.902.399-92, SIAPE 2350153, técnico em mecânica para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Tecnológico de Joinville(CTJ/JOI), referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1599/2024/GR – Art. 1º Dispensar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1028/2024/GR, de 6 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38962/2024)

 

Nº 1600/2024/GR – Art. 1º Designar FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1408827, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38962/2024)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1604/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO VINÍCIUS MENDONÇA PEREIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 816/2024/DDP, publicada no DOU de 26 de julho de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Computação (DEC), com código de vaga 688228, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Mateus Grellert da Silva, por meio da Portaria nº 181/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1610/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2024, EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3094344, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 031021/2024)

 

Nº 1611/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2024, MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2652107, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 031021/2024)

 

Nº 1613/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2024, Ivan Luiz de Medeiros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2054663, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  029128/2024)

 

Nº 1615/2024/GR – Dispensar, a partir de 16 de Setembro de 2024, Heloisa Pereira Hübbe de Miranda, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1160361, do exercício da função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Submissão – SSPS/CE/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 487/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 038987/2024)

 

Nº 1616/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE REGINA DA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2401770, para exercer a função de Diretora Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038939/2024)

 

Nº 1617/2024/GR – Art. 1º Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, para exercer a função de Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038939/2024)

 

 

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1618/2024/GR – Art. 1º Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024586/2024)

 

Nº 1619/2024/GR – Art. 1º Designar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, para exercer a função de Diretora do Departamento de Contratos – DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024582/2024)

 

Nº 1620/2024/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2024 a 09/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39074/2024)

 

Nº 1621/2024/GR – Designar Johnny de Nardi Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2144025, para substituir o Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº 1715105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39142/2024)

 

Nº 1623/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Agosto de 2024, Wagner Souza dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1643312, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2778/2019/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 039533/2024)

 

Nº 1624/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205700, SIAPE nº 2344999, do exercício da função de Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2708/2022/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039660/2024)

 

Nº 1625/2024/GR – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2024 a 09/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039661/2024)

 

Nº 1627/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para acompanhamento do cumprimento das melhorias das instalações da Biblioteca Universitária e demais pontos apresentados no Ofício nº 38/DIR/SINTUFSC/2024.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI (BU/SINTUFSC);

II – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES (BU);

III – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA (BU);

IV – JESSICA VILVERT KLOPPEL (BU);

V – LETÍCIA BEATRIZ SOUZA (BU);

VI – THATIANE RAMOS DOS SANTOS (BU);

VII – SAMUEL OSMAR FALK RAMALHO (Centro Acadêmico de Biblioteconomia);

VIII – JULIANE DE OLIVEIRA (PRODEGESP);

IX – representante da PROGRAD (a ser indicado);

X – representante da PROAFE (a ser indicado); e

XI – representante da PU (a ser indicado).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39834/2024)

 

Nº 1628/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1363229, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.037872/2024-61)

 

Nº 1629/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, Adriana Marques Rossetto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1885849, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.037872/2024-61)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1632/2024/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2297/2023/GR, de 30 de outubro de 2023, a qual institui a Comissão de Segurança da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão:

I – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI);

II – CAROLINA SUELEN DA SILVA (Campus de Blumenau);

III – CLOVIS CHAVES DE SOUZA (SSI);

IV – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (CFM);

V – JANAINA SANTOS DE MACEDO (PROGRAD);

VI – TAIZA RODRIGUES (JOINVILLE);

VII – LUCIANO SOARES (Farmácia Escola);

VIII – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA (PRAE);

IX – TIENKO VITOR DA ROCHA (SINTUFSC);

X – CARLOS ANTONIO MARQUES (Campus de Araranguá);

XI – JULIANO WENDT (Campus de Curitibanos);

XII – FLAVIA MEDEIROS SANTOS (CFH);

XIII – ANDRÉA BÚRIGO VENTURA (SeCArtE);

XIV – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS (SeTIC);

XV – CAROLINA CUNHA SEIDEL (PROAFE);

XVI – FELIPE SILVA FERNANDES (DCE);

XVII – JOANA CÉLIA DOS PASSOS (GR); e

XVIII – ROBERTO CARLOS ALVES – (PU)” (NR).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 38985/2024)

 

Nº 1633/2024/GR – Art. 1º Ceder a servidora THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Gabinete da Vice-Governadora do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.036411/2024-71)

 

Nº 1634/2024/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39284/2024)

 

Nº 1635/2024/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para estabelecer procedimentos internos a serem adotados no âmbito da UFSC que resultem em operações de contratação de câmbio ou pagamentos em moeda estrangeira que transitam via agentes financeiros autorizados, observadas as normas pertinentes baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – GEORGE YPIRANGA DE CONTO (DCF/SEPLAN);

II – MAYRA CATHINE BAZZANELLA (DCF/SEPLAN);

III – CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO (CIE/DCOM/PROAD);

IV – LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE (SINTER);

V – HELOISE ANDREIA ROTTA (PROPG); e

VI – EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ – CIE/DCOM/PROAD.

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 60 dias para a conclusão de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36521/2024)

 

Nº 1636/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de agosto de 2024, Vilson Gruber, professor do magistério superior, SIAPE nº 1926214, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 686/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 7 de agosto de 2024, FERNANDO JOSÉ SPANHOL, professor do magistério superior, SIAPE nº 2159948, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para um mandato até 26 de março de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 7 de agosto de 2024, RITELE HERNANDEZ DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1761487, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para um mandato até 20 de julho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 013484/2024)

 

Nº 1637/2024/GR – Designar CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3309508, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 23080.035379/2024-15)

 

Nº 1638/2024/GR – Art. 1º  Dispensar STELAMAR ROMMINGER, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3050368, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EMB/CTJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 793/2023/GR, de 11 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 7/EMB/CTJ/JOI/2024)

 

Nº 1639/2024/GR – Art. 1º Designar BRUNA LUIZA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1897231, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EMB/CTJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 7/EMB/CTJ/JOI/2024)

 

Nº 1640/2024/GR – Designar LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158985, Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Expediente – SE/CPPD/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Agosto de 2024 a 20 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Susany Perardt, SIAPE nº 2652988, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.039971/2024-88)

 

Nº 1641/2024/GR – Designar LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158985, Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Expediente – SE/CPPD/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Agosto de 2024 a 30 de Agosto de 2024 e de 02 de Setembro de 2024 a 20 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Susany Perardt, SIAPE nº 2652988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.039971/2024-88)

 

Nº 1642/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29/07/2024 a 02/08/2024 e de 03/08/2024 a 17/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 40051/2024)

 

PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1645/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Abril de 2024, Carlos Henrique Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 1614/2024/GR, de 05 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 027347/2024)

 

Nº 1646/2024/GR – Designar Fred Leite Siqueira Campos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1177435, para substituir o Presidente da Comissão Permanente do Pessoa Docente – CPPD/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Zazyki Galetto, SIAPE nº 2930044, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.040212/2024-68)

 

Nº 1647/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/06/2024 a 21/07/2024 e de 03/08/2024 a 09/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11755/2024)

 

Nº 1648/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Pregoeiro(a) do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Agosto de 2024 à 24 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040256/2024)

 

Nº 1649/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados a seguir para compor a comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024:

I – CARLA CERDOTE DA SILVA (DDP/PRODEGESP);

II – KAREN LISA FERREIRA KNIERIM (DDP/PRODEGESP);

III – BÁRBARA ZARDO DE NARDI (DDP/PRODEGESP);

IV – KÁTIA REGINA FERREIRA (DDP/PRODEGESP); e

V – LARISSA SANTOS DALZOTTO (DDP/PRODEGESP).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 38037/2024)

 

Nº 1650/2024/GR – Designar, a partir de 8 de agosto de 2024, MARCELO SOBOTTKA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1680839, e PAULO MENDES DE CARVALHO NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2193330, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 7 de agosto de 2026.

(Ref. Sol. Digital nº 40306/2024)

 

Nº 1651/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2024 a 15/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Diego Rosa Ossanes, SIAPE nº 1995932, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40242/2024)

 

Nº 1652/2024/GR – Designar ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3371373, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2024 a 18/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39748/2024)

 

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024. 

 

Nº 05/MARQUE/2024 – Artigo Primeiro: Designar para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão De Avaliação de Aquisição do Acervo LABHIN os seguintes servidores:

I – ANGELO R. BILÉSSIMO (historiador)

II – LUCAS FIGUEIREDO LOPES (museólogo);

III – JEFFERSON VIRGÍLIO (antropólogo);

IV – VANILDE ROHLING GHIZONI (restauradora).

Artigo Segundo: A Comissão deverá elaborar um parecer fundamentado referente à proposta de doação de acervo efetuada pelo Laboratório de História Indígena – LABHIN, da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo Terceiro: Fica facultado o convite, por parte da comissão, à participação de consultores externos, conforme a necessidade.

Artigo Terceiro: Atribuir 2 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 120 dias.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 90/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 3/PROAD/2024, de 16 de janeiro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CLM/CCS, LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE nº 1825633, Assistente em Administração/CCS e GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, Assistente em Administração/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NAISE SOCORRO MOTA DA SILVA, CNPJ nº: 19.599.821/0001-14 Pregão Eletrônico nº 166/2023 – Ata de Registro de Preços nº 621/2023.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.077491/2023-34)

 

Nº 91/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 21/PROAD/2024, de 23 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020, nº 209/PROAD/2021, nº 228/PROAD/2022, nº 312/PROAD/2022, nº 9/PROAD/2023, nº 80/PROAD/2023, nº 95/PROAD/2023 e nº 21/PROAD/2024.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510

Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711

Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327

Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563

Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845

Carla Vargas Pedroso SIAPE 1136866

Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887

Fábio Frozza – SIAPE 2345598

Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166

Guilherme Krause Alves – SIAPE 1968838

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697

Matheus Rufino dos Santos SIAPE 1650634

Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704

Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746

Talita Frozza – SIAPE 1996511

Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019118/2023)

 

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 92/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, Bibliotecário-Documentalista/BU/DGG, ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE nº 3215201, Assistente em Administração/BU/DGG e GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE nº 3241038, Bibliotecário-Documentalista/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUIS FERNANDO FERNANDES DA SILVA, CNPJ nº 13.611.350/0001-36, Pregão SRP nº 236/2023, Ata nº 62/2024.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.029627/2024-81)

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 93/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRÉA HOLZ PFUTZENREUTER, SIAPE nº 2057557, Professor Magistério Superior/EMB/CTJ, GIAN RICARDO BERKENBROCK, SIAPE nº 2047937, Professor Magistério Superior/EMB/CTJ e ANDERSON WEDDERHOFF SPENGLER, SIAPE nº 2047490, Professor Magistério Superior/EMB/CTJ, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA, CNPJ nº 41.944.789/0001- 16, Pregão SRP nº 32/2023, Ata nº 245/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008601/2024-07)

 

PORTARIA DE 1º DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 95/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ANJOS SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 44.747,28 (quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.035990/2023-54)

 

PORTARIA DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 96/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 74/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Mauro Cesar de Souza Coelho – Técnico em Artes Gráficas – Membro Titular Lucas Müller de Jesus – Técnico em Artes Gráficas – Membro Titular Thiago Torres Grams – Técnico em Artes Gráficas – Membro Titular Leila Carvalho Melo – Assistente em Administração – Membro Suplente Mauro José Elias – Jardineiro – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Imprensa Universitária.

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria da Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 173/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 290/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino (número UFSC 344), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo.

Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino (número UFSC 344), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 020/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino. Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.048029/2020-87 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 173/2023/PROGRAD

CURSO DE HISTÓRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

Consultar: https://prograd.ufsc.br/  – prograd@contato.ufsc.br

Fones:(48)3721-2994 e (48)3721-4444

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Tiago Kramer de Oliveira

Telefone: (48) 3721-4048     e-mail: historia@contato.ufsc.br

 

 

Nº 174/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 291/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno noturno (número UFSC 347), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo. Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno noturno (número UFSC 347), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 020/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral. Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.048029/2020-87 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 174/2023/PROGRAD

CURSO DE HISTÓRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

Consultar: https://prograd.ufsc.br/  – prograd@contato.ufsc.br

Fones:(48)3721-2994 e (48)3721-4444

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Tiago Kramer de Oliveira

Telefone: (48) 3721-4048     e-mail: historia@contato.ufsc.br

 

Nº 175/2023/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BOT1619 Comunicação em Plantas 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA número 23080.056871/2022-54, do Departamento de Botânica)

 

Nº 176/2023/PROGRAD, Art. 1º Incluir a disciplina optativa BOT1619 no rol de disciplinas optativas do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT1619 – Comunicação em Plantas Optativa 72h-a

Art. 2º Incluir a disciplina optativa BOT1619 no rol de disciplinas optativas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT1619 – Comunicação em Plantas Optativa 72h-a

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA nº 23080.056871/2022-54 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 177/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 292/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno matutino (número UFSC 345), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo.

Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino (número UFSC 345), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 023/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.047991/2020-07 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 177/2023/PROGRAD

CURSO DE HISTÓRIA – LICENCIATURA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

Consultar: https://prograd.ufsc.br/  – prograd@contato.ufsc.br

Fones:(48)3721-2994 e (48)3721-4444

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Tiago Kramer de Oliveira

Telefone: (48) 3721-4048     e-mail: historia@contato.ufsc.br

 

Nº 178/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 293/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno noturno (número UFSC 348), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo.

Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno noturno (número UFSC 348), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 023/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.047991/2020-07 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 178/2023/PROGRAD

CURSO DE HISTÓRIA – LICENCIATURA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

Consultar: https://prograd.ufsc.br/  – prograd@contato.ufsc.br

Fones:(48)3721-2994 e (48)3721-4444

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Tiago Kramer de Oliveira

Telefone: (48) 3721-4048     e-mail: historia@contato.ufsc.br

 

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 179/2023/PROGRAD Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome da disciplina CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH

Total semestral

CH

Total semanal

GMT7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a 0h-a 0h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031864/2023-21 do Departamento de Gestão, Mídia e Tecnologias)

 

Nº180/2023/PROGRAD –  Art. 1º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do curso de graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC – 316), conforme especificações:

Código Nome de Disciplina Carga Horária

Total Semestral

Equivalência

(a ser excluída)

Equivalência

(a ser incluída)

CAD7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD8027 GMT7303
 

PSI7002

 

Psicologia Organizacional

 

72h-a PSI7604 PSI5205

 

Art. 2º Excluir a equivalência da disciplina CAD8027 pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC – 316), conforme as seguintes especificações:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Equivalência

(a ser excluída)

 

CAD8027

Prototipação de Ideias de Negócios (EXT 54h-a) 72h-a CAD7303

 

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC – 316), conforme especificações:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Equivalência

 

 

Pré-requisito

 

GMT7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a
EXR7608 Administração Rural 54h-a

 

Art. 4º Remanejar de fase as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC 316), conforme especificações:

Remanejar Nome de Disciplina CH Total Semestral
Da:    3ª Fase Para: 6ª Fase CAD8010 – Gestão de Projetos (EXT 54h-a)

 

72h-a
Da:    4ª Fase Para: 3ª Fase CAD8014 – Pessoas e Organizações 72h-a
Da:    5ª Fase Para: 4ª Fase CAD8019 – Comportamento Organizacional 72h-a
Da:    6ª Fase Para: 5ª Fase CAD8024 – Gestão Estratégica de Pessoas 72h-a

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas que terão apenas o remanejamento de fase.

Art. 5º Alterar o nome do rol que do componente curricular “Disciplinas Optativas” do currículo 2008.1 do curso de graduação em Administração (301), conforme as especificações abaixo indicadas:

Parágrafo único – A denominação do rol “Ensino – Atividades Complementares” será substituída por “Disciplinas Optativas”.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E DUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 181/2023/PROGRAD – Art. 1º Inserir novos pré-requisitos para o cumprimento da disciplina “ECV2903 TCC: Projeto Integrador I” pertencente ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Curso UFSC 201), conforme as seguintes especificações:

Currículo 2020.1
Código Disciplina Pré-requisito
ECV2903 TCC: Projeto Integrador I ARQ5515 e ECV2101 e ECV2503 e ECV2603 e ECV2604 e ECV2701 e ECV2703 e ECV2705 e ECV2706 e ECV2707 e ENS5106 e INE5202 e MTM3131

Parágrafo único – Ficam mantidos os pré-requisitos já existentes da disciplina ECV2903 sendo as disciplinas ECV2704 e ECV2801 e ECV2802 e ECV2803.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080. 057478/2023-69 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico)

 

Nº 182/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria número 151/2023/PROGRAD, de 15 de Agosto de 2023 em seu art. 1º no que se refere ao nome da disciplina HST5945:

onde se lê,

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

HST5945 Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a 72h-a 4h-a

leia-se:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

HST5945 Tópico Especial: Acervos museológicos, coleções e exposições africanas no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o que constam do Processo SPA nº 23080.020504/2023-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

E

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

AS PRÓ-REITORIAS DE EXTENSÃO E PESQUISA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com fundamento no art. 20, inc. IV, e art. 21, inc. XV, do Anexo da Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012, tendo em vista o teor do processo n. 23080.011335/2024-91, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA PROPESQ-PROEX Nº 01/2024, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre os procedimentos e instrumentos de formalização, na UFSC, de projetos institucionais de pesquisa ou extensão em rede.

 

PROPESQ-PROEX Nº 01/2024 – Art. 1º Os procedimentos e instrumentos de formalização, na UFSC, de projetos institucionais em rede, de pesquisa ou de extensão, em que a UFSC seja executora obedecerão ao disposto nesta Portaria Conjunta.

.§ 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se projeto institucional em rede a cooperação interinstitucional cuja estrutura organizacional preveja, no mínimo:

  1. um(a) concedente ou financiador(a);
  2. a UFSC como executora;

III. um(a) pesquisador(a) ou especialista técnico(a) com função executiva à parte da UFSC no projeto.

.§ 2º Consideram-se também projetos institucionais em rede outras formas cooperação interinstitucional temporária que exijam uma estrutura organizacional flexível, colaborativa e descentralizada.

.§ 3º É facultativa a participação de fundação de apoio como gestora administrativa e financeira do projeto para fins de caracterização de um projeto institucional em rede;

.§ 4º É considerado pesquisador(a) ou especialista técnico(a) de que trata o inciso III do § 1º a pessoa física com reputação ética e profissional na especialidade do objeto do Projeto e que não apresente vínculo trabalhista ou societário com organização que não integra o instrumento principal.

.§ 5º Em projetos institucionais em rede executados pela UFSC, cabe à coordenação do projeto na UFSC a certificação da qualificação técnica do(a) pesquisador(a) ou especialista técnico(a) que integrará a equipe. § 6º Salvo disposição contratual expressa em sentido diverso, a UFSC mantém a responsabilidade integral pela execução do projeto, ainda que pesquisador(a) ou especialista técnico(a) de que trata o parágrafo anterior execute parte do objeto do instrumento principal.

Art. 2º Na UFSC, os projetos institucionais em rede serão propostos, registrados, avaliados, aprovados, executados e acompanhados de acordo com os mesmos procedimentos dos demais projetos de pesquisa e extensão, nos termos das Resoluções Normativas nº 47/CUn/2014 e nº 88/CUn/2016, ou normas que as substituam, conforme cada caso.

 

Parágrafo único. Em projetos institucionais em rede, o (a) pesquisador (a) ou especialista técnico (a) de que trata o artigo anterior será registrado (a) como participante externo no respectivo sistema informatizado de projetos de pesquisa ou extensão (SIGPEX), devendo constar sua respectiva carga horária e, se for o caso, os valores total e mensal das bolsas ou da respectiva contraprestação.

 

Art. 3º Em projetos institucionais em rede coordenados pela UFSC, o (a) pesquisador (a) ou especialista técnico (a) de que trata o § 1º do Art. 1º se vinculará ao projeto por meio:

I. da celebração do instrumento principal com os demais partícipes; ou

II. de simples adesão ao projeto e anuência às regras de projetos de pesquisa e extensão da UFSC.

.§ 1º Caso a vinculação ao projeto ocorra conforme inciso I deste artigo, esta poderá ocorrer em nome próprio ou por meio da organização com a qual o (a) pesquisador (a) ou especialista técnico (a) possua vínculo funcional.

.§ 2º Em projetos institucionais em rede coordenados pela UFSC, é dispensável a celebração de acordo de cooperação técnica ou qualquer instrumento bilateral análogo que tenha apenas a finalidade de legitimar a participação de pesquisador(a) ou especialista técnico (a) vinculado a outra instituição.

.§ 3º No caso de vinculação ao projeto conforme o inciso II deste artigo , serão juntados aos autos administrativos da celebração do instrumento principal:

  1. O Ofício assinado pela coordenação do projeto na UFSC destinado à chefia ou autoridade competente do (a) pesquisador (a) ou especialista técnico (a), contendo pedido de anuência da participação deste(a), cujo modelo segue anexo a esta Portaria Normativa;
  2. O instrumento de adesão do (a) pesquisador (a) ou especialista técnico (a) assinado, que contenha a respectiva anuência às regras e à governança de projetos de pesquisa e extensão da UFSC, subscrito pela chefia ou autoridade competente, cujo modelo segue anexo a esta Portaria Normativa;
  3. Certificação de que as bolsas eventualmente concedidas ao pesquisador ou especialista técnico, somadas à remuneração e às retribuições, não excedam o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal.

.§ 4º Os documentos de que tratam os incisos I e III do parágrafo anterior serão dispensados nos casos em que o (a) pesquisador (a) ou especialista técnico (a) não ocupe cargo, função ou emprego público.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, por PROPESQ e PROEX.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n. 23080.011335/2024-91)

 

 ANEXOS

ANEXO I OFÍCIO Nº 00/2000/SIGLA/UFSC E  

ANEXO II TERMO DE ADESÃO E ANUÊNCIA

 

CONSULTAR

Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e Pró Reitoria de Extensão –  

Telefones: 48 3721 7412 / 48 3271 – 7428

Sites: https://propesq.ufsc.br/  e https://proex.ufsc.br/ 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL N° 014/SECARTE/2024

EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/2024/SECARTE DE 01 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 014/2024/SECARTE:

 

  1. ONDE SE LÊ:

3.1. Serão ofertados os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:

ARTES VISUAIS

  1. Aquarela: Inventário das Águas
  2. Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: Estimulação da Potencialidade Criativa para uma Expressão Poética e Desenvolvimento de Projeto
  3. Linguagens Visuais no Processo Criativo
  4. Restauração do Mural de Intercâmbio Cultural na UFSC
  5. Na pesquisa da Imagem Própria
  6. Oficina de Fotografia: a Composição Prática

 

ARTES CÊNICAS

  1. Bordando Existências
  2. OPT: Teatro de Máscaras

 

LEIA-SE:

 3.1. Serão ofertados os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:

ARTES VISUAIS

  1. Aquarela: Inventário das Águas
  2. Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: Estimulação da Potencialidade Criativa para uma Expressão Poética e Desenvolvimento de Projeto
  3. Linguagens Visuais no Processo Criativo
  4. Restauração do Mural de Intercâmbio Cultural na UFSC
  5. Na pesquisa da Imagem Própria
  6. Oficina de Fotografia: a Composição Prática

 

ARTES CÊNICAS

  1. Bordando Existências
  2. OPT: Improvisão Teatral para iniciantes

 

  1. ONDE SE LÊ: 

ANEXO II

QUADRO DE ATIVIDADES

 

  Á

R

E

A

Atividade Faixa Etária Carga horária Dia da Semana Horário Local Nº de Vagas Valor da Taxa (R$)
A

R

T

E

S

 

V

I

S

U

A

I

S

Aquarela: inventário das águas +18 anos 30 Terça-feira 9h às 11h50min Sala 1– Casa do Divino 15 200
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto- Turma 1 +18 anos 30 Quarta-feira 14h às 17h Sala 4– Casa do Divino 10 450
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto – Turma 2 +18 anos 30 Quarta-feira 19h às 22h Sala 4– Casa do Divino 10 450
Linguagens visuais no processo criativo +18 anos 30 Quinta-feira 9h – 12h Sala 1– Casa do Divino 15 250
Restauração do Mural de Intercâmbio Cultural na UFSC +18 anos 30 Terças-feiras 14h – 17h Sala 1– Casa do Divino 15 200
Na pesquisa da imagem própria +18 anos 30 Sexta-feira 14h – 17h Sala 1– Casa do Divino 15 200
Oficina de Fotografia: A composição prática +18 anos 30 Segunda-feira 9h – 12h Sala 1– Casa do Divino 15 250
A

R

T

E

S

 

CÊNI

CA

S

Bordando Existências +18 anos 30 Quarta-feira 14h30min -17h Sala 1 – Casa do Divino 15 200
Oficina de iniciação ao teatro +18 anos 30 Quinta-feira 09h – 12h Teatro Carmen Fossari 30 180
OPT: Teatro de Máscaras +18 anos 30 Quarta-feira 19h – 22h Teatro Carmen Fossari 30 180
OTA: A Personagem que Habita em Ti 13 a 17 anos 30 Terça-feira 14h – 16h30min Teatro Carmen Fossari 30 180
A

U

D

I

O

V

I

SUAL

                         CinePatrimônio +18 anos 30 Quinta-feira 14h – 17h Sala 1 – Casa do Divino 15 300
M

Ú

S

I

C

A

Explorando o Universo do Samba: samba de roda, partido alto e outras batucadas +18 anos 40 Terça-feira e Quinta-feira 10h30 – 12h Teatro 20 180
Piano  – vespertino +18 anos 14 Quinta-feira 14h, 15h ou 16h Sala 3– Casa do Divino 3 600
Piano – noturno +18 anos 14 Quinta-feira 18h, 19h ou 20h Sala 3– Casa do Divino 3 600
Piano  – matutino +18 anos 14 Sexta-feira 8h, 9h, 10h ou 11h Sala 3– Casa do Divino 4 600
Ukulele: iniciante  +18 anos 18 Quarta-feira 9h00 – 10h30 Igrejinha 20 100
Ukulele: intermediário +18 anos 18 Quarta-feira 10h30 – 12h Igrejinha 20 100
Violão e  Prática de Grupo: intermediário +16 anos 15 Segunda-feira  09h – 10h30min Igrejinha 15 200
Violão e  Prática de Grupo: iniciante  +16 anos 15 Segunda-feira 10h30 – 12h Igrejinha 15 200
L

I

T

E

R

A

T

U

R

A

Os espaços na literatura: oficina de escrita criativa +18 anos 30 Sexta-feira 9h – 12h Sala 1 – Casa do Divino 15 300
Workshop: O cotidiano quanto elemento literário +18 anos 12 Terça-feira 14h – 17h Sala 1 – Casa do Divino 15 70

 

LEIA-SE:

ANEXO II

QUADRO DE ATIVIDADES

 

  Á

R

E

A

Atividade Faixa Etária Carga horária Dia da Semana Horário Local Nº de Vagas Valor da Taxa (R$)
A

R

T

E

S

 

V

I

S

U

A

I

S

Aquarela: inventário das águas +18 anos 30 Terça-feira 9h às 11h50min Sala 1– Casa do Divino 15 200
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto- Turma 1 +18 anos 30 Quarta-feira 14h às 17h Sala 4– Casa do Divino 10 450
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto – Turma 2 +18 anos 30 Quarta-feira 19h às 22h Sala 4– Casa do Divino 10 450
Linguagens visuais no processo criativo +18 anos 30 Quinta-feira 9h – 12h Sala 1– Casa do Divino 15 250
Restauração do Mural de Intercâmbio Cultural na UFSC +18 anos 30 Terças-feiras 14h – 17h Sala 1– Casa do Divino 15 200
Na pesquisa da imagem própria +18 anos 30 Sexta-feira 14h – 17h Sala 1– Casa do Divino 15 200
Oficina de Fotografia: A composição prática +18 anos 30 Segunda-feira 9h – 12h Sala 1– Casa do Divino 15 250
A

R

T

E

S

 

CÊNI

CA

S

Bordando Existências +18 anos 30 Quarta-feira 14h30min -17h Sala 1 – Casa do Divino 15 200
Oficina de iniciação ao teatro +18 anos 30 Quinta-feira 09h – 12h Teatro Carmen Fossari 30 180
OPT – Improvisação teatral para iniciantes +18 anos 30 Quarta-feira 19h – 22h Teatro Carmen Fossari 30 180
OTA: A Personagem que Habita em Ti 13 a 17 anos 30 Terça-feira 14h – 16h30min Teatro Carmen Fossari 30 180
A

U

D

I

O

V

I

SUAL

                         CinePatrimônio +18 anos 30 Quinta-feira 14h – 17h Sala 1 – Casa do Divino 15 300
M

Ú

S

I

C

A

Explorando o Universo do Samba: samba de roda, partido alto e outras batucadas +18 anos 40 Terça-feira e Quinta-feira 10h30 – 12h Teatro 20 180
Piano  – vespertino +18 anos 14 Quinta-feira 14h, 15h ou 16h Sala 3– Casa do Divino 3 600
Piano – noturno +18 anos 14 Quinta-feira 18h, 19h ou 20h Sala 3– Casa do Divino 3 600
Piano  – matutino +18 anos 14 Sexta-feira 8h, 9h, 10h ou 11h Sala 3– Casa do Divino 4 600
Ukulele: iniciante  +16 anos 18 Quarta-feira 9h00 – 10h30 Igrejinha 25 100
Ukulele: intermediário +16 anos 18 Quarta-feira 10h30 – 12h Igrejinha 25 100
Violão e  Prática de Grupo: intermediário +16 anos 15 Segunda-feira  09h – 10h30min Igrejinha 15 200
Violão e  Prática de Grupo: iniciante  +16 anos 15 Segunda-feira 10h30 – 12h Igrejinha 15 200
L

I

T

E

R

A

T

U

R

A

Os espaços na literatura: oficina de escrita criativa +18 anos 30 Segunda 19h – 21h Sala 1 – Casa do Divino 15 300
Workshop: O cotidiano quanto elemento literário +18 anos 12 Terça-feira 14h – 17h Sala 1 – Casa do Divino 15 70

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 86/2024/CCB – Designar, a partir de 01/08/2024, a professora Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira como membro titular para representar o Departamento de Botânica (BOT) do Centro de Ciências Biológicas no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 38662/2024)

 

 

PORTARIAS DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 87/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Philipi Schneider, CPF 048.163.609-99, cargo de Assistente em Administração e Wagner Luiz Zanotto, CPF 073.091.889-00, cargo de Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria dos Cursos de Ciências Biológicas (SECOGBLG/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 88/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Karla Zanenga Scherer, CPF 806.428.459-72, cargo de Técnico de laboratório/área; Maurício Eduardo Graipel, CPF 647.085.279-34, cargo de Assistente em administração; Felix Baumgarten Rosumek, CPF 048.609.129-50, cargo de Biólogo e Elaine Mitie Nakamura, CPF 045.292.449-97, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 89/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Gabriel Baracy Klafke, CPF 012.971.840-84, cargo de Técnico de laboratório/área; Kheila Amorim Espindola, CPF 023.631.984-17, cargo de Assistente em administração; e Ana Claudia Januário, CPF 935.777.889-68, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 90/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Patrícia Carvalho de Souza Araújo, CPF 909.169.139-53, cargo de Assistente em Administração; Kheila Amorim Espindola, CPF 023.631.984-17, cargo de Assistente em Administração; Claudinei Turra, CPF 023.622.269-48, cargo de Assistente em Administração; Marcos Cesar Bernardino, CPF 630.570.779-00, cargo de Técnico de Tecnologia da Informação; Joaquim da Rocha Soares Neto, CPF 047.985.043-78, cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e Silvanio Guilherme da Costa, CPF 887.615.179-68, cargo de Jardineiro, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção do Centro de Ciências Biológicas (DIR/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 91/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Eduardo Machado Schiller, CPF 008.958.989-00, cargo de Assistente em Administração; André Luis Baumhardt Zuliani, CPF 029.772.550-52, cargo de Administrador; Gisele dos Santos, CPF 053.544.409-55, cargo de Assistente em Administração; Jean de Mesquita Silva, CPF 054.547.593-76, cargo de Assistente em Administração e Kleyton Adailton Steinbach, CPF 061.065.659-70, cargo de Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Divisão da Secretaria Integrada (DSI/CCB) e os ambientes didáticos referentes à pós-graduação, referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 92/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Silvia Cristina Fidler Pagliarini, CPF 989.834.820-87, cargo de Assistente em Administração; Rebeca Victoria Martins da Silva Veiga, CPF 122.225.909-57, cargo de Assistente em Administração; Lívia Felicio Andrade, CPF 089.809.226-47, cargo Técnico em Anatomia e Necropsia e Emili Bortolon dos Santos, CPF 025.044.040-77, cargo Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 93/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Sebastião José Dutra, CPF 377.358.459-87, cargo de Assistente em Administração e José Carlos Simonassi, CPF 086.226.068-05, cargo Técnico de Laboratório/Área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Núcleo de Estudos do MAR (NEMAR/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 94/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Alberto Luís Garcia Oliveira, CPF 896.817.200-59, cargo Assistente em Administração; Leili Daiane Hausmann, CPF 058.785.819-22, cargo Técnico de Laboratório/área e Rafaela Coutinho Miranda, CPF 075.936.699-39, Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 95/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores; Emanuelle Côrrea Gomes, CPF 059.791.339-09, cargo de Assistente em Administração; Elis Amaral Rosa, CPF 059.999.119-40, cargo Biólogo; Laise Orsi Becker, CPF 059.544.009-62, cargo Biólogo; Maísa Helena Heluany, CPF 064.579.436- 83, cargo Técnico de Laboratório/área e Willian da Silva Oliveira, CPF 370.143.728-90, cargo Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 96/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Vânia Piva, CPF 774.070.409-15, cargo Assistente em Administração; Daiane Mara Bobermin, CPF 013.111.810-24, cargo Biomédica; Andréia Simões de Castro Cunha, CPF 033.317.275-20, cargo Técnico de Laboratório/área; Pedro Paulo de Souza, CPF 687.821.449-15, cargo Técnico de Laboratório/área e Luciana Aparecida Honorato, CPF 539.652.050-72, cargo Médico Veterinário para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Farmacologia (FMC/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 97/2024/CCB –  Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Kellen Fernanda dos Santos de Quadro, CPF 979.588.670-34, Assistente em Administração e Viviane Mara Woehl, CPF 610.936.889-04, Professor Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância (EaD BIO/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 98/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Margot Ribas Mendes Dal Pizzol, CPF 697.024.890-91, cargo Auxiliar de Nutrição e Dietética; Gabriela Duarte Karasiak, CPF 066.337.079-59, cargo Técnico de Laboratório/Área; Glorister Alves Altê, CPF 031.039.010-97, cargo Técnico de Laboratório/Área; Vanessa Almeida de Oliveira, CPF 061.237.859-40, cargo Técnico de Laboratório/Área e Mauro Henrique Dartora Dutra, CPF 835.094.960-00, cargo Químico, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 99/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Edwilson Ribeiro, CPF 454.714.449-49, Auxiliar de Saúde; Hudson Queiroz, CPF 416.996.029-72, Assistente em Administração e Rogério Augusto Lopes, CPF 450.434.000-30, cargo Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Rogério Augusto Lopes, CPF 450.434.000-30, cargo Assistente em Administração; Orlando do Nascimento, CPF 637.175.739-34, cargo de Operador de Máquina Copiadora; Clarice Ligocki Pinto Pedro, CPF 952.110.809-63, Técnico de Laboratório/área; Gilmar Stipp, CPF 038.876.539-98, Técnico de Laboratório/área e Lauren Bergmann Soares, CPF 068.519.509-01, Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

A DIRETORA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 91/2024/CA/CED – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Bloco A-AI (Anos Iniciais) do Colégio de Aplicação, referente ao exercício 2024:

I – GABRIELA PEREIRA PERES, SIAPE nº 2230364, ASSISTENTE DE ALUNO;

II – DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, SIAPE nº 1037990, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO; e

III – YASMIN RAMOS PIRES, SIAPE nº 3215094, PEDAGOGO/ÁREA.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 92/2024/CA/CED – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Bloco B do Colégio de Aplicação, referente ao exercício 2024:

I – Katarina Grubisic, SIAPE nº 2181126, PEDAGOGO/ÁREA;

II – Luciano Py de Oliveira, SIAPE nº 3312628, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO;

III – Julia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, SIAPE nº 1085843, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO;

IV – Juliana Santana, SIAPE nº 2124259, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA;

V – LEILA LIRA PETERS, SIAPE nº 2169864, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO; e

VI – MARIA DE LOURDES PRIM BURDA, SIAPE nº 1160404, COPEIRO.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 93/2024/CA/CED – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Bloco C do Colégio de Aplicação, referente ao exercício 2024:

I – LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, SIAPE nº 1693419, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS;

II – Ana Paula Cocco, SIAPE nº 1834412, TÉCNICO EM ENFERMAGEM;

III – Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, TÉCNICO EM ENFERMAGEM;

IV – JOEL DE BRAGA JUNIOR, SIAPE nº 1101348, FONOAUDIÓLOGO; e

V – ELIETE SANTIN STAUB, SIAPE nº 1081319, PEDAGOGO/ÁREA.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 94/2024/CA/CED – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Bloco D do Colégio de Aplicação, referente ao exercício 2024:

I – NADINE SCHMIDT BORGES, SIAPE nº 2402183, ASSISTENTE DE ALUNO;

II – ANDRESSA DA COSTA FARIAS, SIAPE nº 1786286, ASSISTENTE DE ALUNO; e

III – GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, SIAPE nº 3400349, PEDAGOGO/ÁREA.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 95/2024/CA/CED – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Bloco E do Colégio de Aplicação, referente ao exercício 2024:

I – ADRIANA DA COSTA, SIAPE 2488510, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 96/2024/CA/CED – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Bloco A-Adm (Direção e Administrativo) do Colégio de Aplicação, referente ao exercício 2024:

I – LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

II – Maxsuel César Bonatto, SIAPE nº 1379316, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

III – Myrleine Fritzen, SIAPE nº 1789777, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO; e

IV – NAIARA ALINE CHAVES ZAT, SIAPE nº 1134475, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE  29 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 079/2024/CFM – Art. 1º Designar o professor Eduardo Carasek da Rocha para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Quantitativa (101), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 080/2024/CFM – Art. 1o Designar o professor Gustavo Amadeu Micke para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 081/2024/CFM – Art. 1º Designar a professora Danielle Marranquiel Henriques para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Analítica Qualitativa (103), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 82/2024/CFM – Designar o professor LUCIANO VITALI para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Analítica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 83/2024/CFM –  Art. 1º Designar o professor José Carlos Gesser para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica (106), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 84/2024/CFM – Art. 1º Designar a professora Tereza Cristina Rozone de Souza para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Básica (108), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 85/2024/CFM – Art. 1º Designar o professor Santiago Francisco Yunes para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Ensino de Química (104), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 86/2024/CFM – DESIGNAR o professor Santiago Francisco Yunes para exercer as funções de Coordenador da Área de Educação em Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 87/2024/CFM – Designar a professora Luciana Passos Sá para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 088/2024/CFM – Designar o professor Eduard Westphal para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Orgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 89/2024/CFM – Art. 1º Designar o professor Vanderlei Gageiro Machado para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (105), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

PORTARIAS DE  30 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 90/2024/CFM – Art. 1º Designar o professor Eduard Westphal para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (107), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 91/2024/CFM – Art. 1º Designar os professores Anelise Maria Regiani e Santiago Francisco Yunes para exercerem a função de Supervisores do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhes uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, respectivamente.

Art. 2º Os professores deverão apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 092/2024/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2024 a 30/06/2025, o professor Adailton João Bortoluzzi para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Difratometria de Raio-X da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 093/2024/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2024 a 30/06/2025, o professor Luis Otavio De Brito Benetoli para exercer as funções de Supervisor da Empresa Reação Junior do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 094/2024/CFM – Art. 1º Designar o professor Louis Pergaud Sandjo para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectometria de Massas da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 95/2024/CFM  – Art. 1º  Designar o professor Eduard Westphal para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas (201) da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 96/2024/CFM  – Art. 1º Designar o docente Diego Galvan para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1°/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 034454/2022)

 

Nº 097/2024/CFM  – Designar a professora Camila Fabiano de Freitas Marin para exercer as funções de Coordenadora da Área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 98/2024/CFM – Art. 1° Designar a professora Daniela Zambelli Mezalira para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Físico-Química (109), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2° A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 099/2024/CFM – Art. 1° Designar o professor Luís Otávio de Brito Benetoli para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Físico-Química (111), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 100/2024/CFM – Designar o professor Adolfo Horn Júnior para exercer as funções de Coordenador da Área de Química Inorgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 101/2024/CFM – Art. 1° Designar a professora Rosely Aparecida Peralta para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Inorgânica (114), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2024 a 30/06/2025, atribuindo lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2° A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 102/2024/CFM – Art 1° Revogar a Portaria nº 142/2023/CFM, de 22 de setembro de 2023, no que se refere à designação de docentes junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Física. Art. 2º Designar, de 18/07/2024 a 15/07/2027, o docente Daniel Ruchel Dutra para compor a Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 035331/2024)

 

Nº 103/2024/CFM – Designar, de 30/07/2024 a 30/06/2025, o docente Paulo Roberto Pagliosa Alves para exercer as funções de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 037731/2024)

 

Nº 104/2024/CFM – Designar os servidores abaixo nomeados, para comporem a Comissão Interna de Inventário Físico do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

– Direção do CFM

. Eduardo Francisco Silva de Souza (Presidente);

. Fernando Garcia Xavier;

. Hamilton José da Silva;

. Ademir Gerco dos Santos;

. Salesio da Cruz Gaia;

. Ana Carolina Debiasi Auras e

. Bruna Coelho Raupp Silvano.

 

– Departamento de Física

. Tayse Feliciano Marques;

. Juliano da Silva e

. Maria das Dores Assunção.

 

– Departamento de Matemática

. Eduardo Ulisses Bastos e Silva;

. Eduardo Bruno da Costa Krukoski e

. Marco Antônio Possamai.

 

– Departamento de Química

. Rita de Cássia David;

. Fernanda Avila e

. Otávio Rôvere Bittencourt.

 

– Coordenadoria Especial de Oceanografia

. Mariângela Vicente de Barros.

 

– Coordenadoria de Graduação em Física

. Cícero Magnus da Silva.

 

– Coordenadoria de Graduação em Meteorologia

. Bruno Leal Pauletto.

 

– Coordenadoria de Graduação em Matemática

. Giana Paula Schauffler.

 

– Coordenadoria de Graduação em Química

. Paulo Lisboa Cordeiro.

 

– Coordenadoria de Graduação em Física e Matemática –EaD

. Gabriela Reitz Müller Naschenweng.

 

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica

. Leonardo Borges Da Silva Martins e

. Rodrigo Garcia.

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia

. Nubia Carla Domingues.

 

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Física

. Jéssica Sabrina Correa.

 

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Química

. Andrezza Rozar e

. Henrique Tabeleão Pilotto.

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática

. Marcelo Pacheco dos Santos.

 

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia

. Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 030/2024/CSE DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Retifica a composição dos membros da comissão eleitoral para condução do processo eleitoral do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais.

 

Nº 030/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 024/CSE/2024, nos seguintes termos:

I: onde se lê:

Membros Função Carga horária
Darlan de Souza Borges (STAE) Presidente 2h semanais
 

Danielle Jacon Ayres Pinto (Docente)

Membro 2h semanais
Uriel Viegas Marchetto (Discente) Membro 2h semanais

 

leia-se:

Membros Função Carga horária
Darlan de Souza Borges (STAE) Presidente 2h semanais
 

Danielle Jacon Ayres Pinto (Docente)

Membro 2h semanais
Gabriela de Mendonça Lima Penna (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente: Processo 23080.026086/2024-39, Edital 004/2024/CSE)

 

 

PORTARIA Nº 031/2024/CSE DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Designa os membros Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Socioeconômico, referente ao exercício 2024.

 

Nº 031/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, o(a)s servidore(a)s abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Socioeconômico, referente ao exercício 2024.

Membro SIAPE Função Setor Carga horária
Paula Martins Nunes 2892279 Presidente CSE 8h semanais
Ângelo Marcelo Silveira dos Santos 2046359 Membro CSE 8h semanais
Fernanda Moraes de Jesus 1152313 Membro CCN 8h semanais
Cintia dos Santos Machado 1755790 Membro CCN 8h semanais
Sérgio Murilo Petri 2531092 Membro CCN 8h semanais
José Paes 1159090 Membro DSS 8h semanais
Rafaela Farias de Melo 3217889 Membro DSS 8h semanais
Fabiana Luiza Negri 1128795 Membro DSS 8h semanais
Kalita Regina da Cruz 3388036 Membro CNM 8h semanais
Darlan de Souza Borges 3080160 Membro CNM 8h semanais
Hélio Pereira dos Santos 1418509 Membro CNM 8h semanais
Doralicia Furtado da Rosa 3334444 Membro CAD 8h semanais
Maicon Claudio da Silva 2131720 Membro IELA 8h semanais
Thiago Luiz de Oliveira Cabral 1968818 Membro INPEAU 8h semanais

Art. 2° DETERMINAR que os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3° ATRIBUIR (08) oito horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente: Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a composição da Coordenação de Extensão do Departamento de Serviço Social.

 

Nº 032/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a partir de 01 de agosto de 2024, Cristiane Luiza Sabino de Souza da função de Coordenadora de Extensão do DSS

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2024, Edivane de Jesus para exercer a função de Coordenadora de Extensão do DSS para completar mandato a expirar-se em 01 de novembro de 2024.

Art. 3° ATRIBUIR (08) oito horas semanais para o desempenho das funções, de acordo com o Regimento Interno do DSS.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referente: Solicitação Digital 039918/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 146/2024 – 08/08/2024

08/08/2024 19:42

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 146/2024

Data da publicação: 8 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 117/2024/BNU À PORTARIA N° 122/2024/BNU
EDITORA DA UFSC PORTARIA Nº 03/2024/EDUFSC/GR
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 008/2024/GR À PORTARIA Nº 012/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 034/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 358/2024/DAP À PORTARIA Nº 367/2024/DAP

PORTARIA Nº 814/2024/DDP À PORTARIA Nº 842/2024/DDP

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 166/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 172/2023/PROGRAD
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 5/2024/NIMPE/DECL/SECARTE/UFSC,

OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2024/SECARTE

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 001/2024/GR
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 026/2024/CCA, À PORTARIA Nº 030/2024/CCA,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 173/2024/CCS À Nº 183/2024/CCS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 028/2024/CSE,

PORTARIA Nº 029/2024/CSE

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

 

N° 117/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de julho de 2024, a docente DANIELA BRONDANI, SIAPE 2163440, para o exercício da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 23 de julho de 2024, a Portaria nº 130/2022/BNU

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

 

N° 118/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 14 de julho de 2024, a docente NARA RUBIANO DA SILVA, SIAPE nº 2924687, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 14 de julho de 2024, o docente DANIEL GIRARDI, SIAPE nº 2580672, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 119/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Fabio Metzner, CPF n.º 692.338.029-49, Assistente em Administração, Marilena Corrêa Fialho, CPF n.º 393.022.450-04, Técnica em Contabilidade, e Marcelo Brandes Muller CPF n.º 046.812.999-52, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024

 

N° 120/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE 2369544, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 29/07/2024 a 11/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 121/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de agosto de 2024, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

N° 122/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de maio de 2024, os docentes MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE Nº 1286875, na condição de Presidente, e os membros EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, SIAPE Nº 2935171 e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais para os membros.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

EDITORA DA UFSC

 

A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 03/2024/EDUFSC/GR  – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Beatriz Stephanie Ribeiro, CPF n. 435.613.718-33, Assistente em Administração, Sonia Regina Garcia Natividade, CPF n. 887.636.769-15, Auxiliar em Administração, Flavia Adelina de Souza Vicenzi, CPF n. 006.893.639-74, Revisora de textos, e Thaís Carmes Krüger, CPF n. 045.671.339-51, Administradora, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (EdUFSC/GR), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 008/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, referente ao exercício 2024:

I – Darlan Lingnau, SIAPE nº 2111018, Assistente em Administração;

II – Greceane do Nascimento dos Santos, SIAPE nº 1408762, Arquivista; e

III – Fabrícia de Oliveira Grando, SIAPE nº 1946107, Arquiteta e Urbanista.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 009/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EXTERNA, referente ao exercício 2024:

I – Roberto Carlos Alves, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração;

II – Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, Auxiliar em Administração;

III – Edson Alves Pereira, SIAPE nº 1160447, Jardineiro.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 010/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, referente ao exercício 2024:

I – DANTE CRESPO DRAGO, SIAPE nº 1886422, Assistente em Administração;

II – ANA MÁRCIA TEIXEIRA MORAES, SIAPE nº 1668771, Assistente em Administração;

III – JULIA CORRÊA ELIAS, SIAPE nº 3215537, Assistente em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 011/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, referente ao exercício 2024:

I – Ivânia Fabiola de Souza, SIAPE nº 2830027, Assistente em Administração;

II – Ana Paula Paraizo Zapelini, SIAPE nº 1084548, Administradora;

III – Hélio Rodak de Quadros Junior, SIAPE nº 1946122-4, Engenheiro Civil.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 012/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E INFRAESTRUTURA, referente ao exercício 2024:

I – Miriam Nunes Zonta, SIAPE nº 1039996, Assistente em Administração;

II – Flávia de Castro Moreno Lino, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração;

III – Matheus Lima Alcântara, SIAPE nº 2039169, Técnico em edificações.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024.

 

N° 034/PROAFE/2024 – Art.1° DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Andréia Michele Dannenhauer, CPF: 049.189.579-86, cargo Administradora; Aline Roberto Costa, CPF: 019.357.910-36, cargo Assistente em Administração, Bianca Costa Silva de Souza, CPF nº 038.061.669-60, cargo, Pedadgoga; para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PROAFE/UFSC, referente ao exercício 2024.

Art. 2° Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 358/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROSILENE JANUÁRIO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ORLANDO FRANCISCO JANUÁRIO, matrícula SIAPE 1159289, ocupante do cargo de Carpinteiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 04, falecido no dia 10 de julho de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037176/2024-55).

 

Nº 359/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MARCELO BIANCHINI TEIVE, matrícula SIAPE 575340, código de vaga nº 687550, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.024529/2024-57).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 360/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de julho de 2024, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C1 (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Greicy Michelle Marafiga Conterato, matrícula SIAPE 2117598, código de vaga 918433, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034491/2024-21).

 

Nº 361/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Iane Franceschet de Sousa, matrícula SIAPE 3322385, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031432/2024-09).

 

Nº 362/2024/DAP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve: Aposentar ROLF BERTRAND SCHROETER, matrícula SIAPE 1249510, código de vaga nº 688664, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028939/2024-77).

 

PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 363/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 778/2019/DAP, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor NESTOR MANOEL HABKOST, matrícula SIAPE 1203474, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 23/35 (vinte e três trinta e cinco avos), incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “com proventos proporcionais a 10405/12775, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.036825/2024-09).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 364/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Djeimis Willian Kremer, matrícula SIAPE 2783375, ocupante do cargo de enfermeiro/área, lotado no Hospital Universitário / HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de julho de 2024 a 1º de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5761694).

 

Nº 365/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Djeimis Willian Kremer, matrícula SIAPE 2783375, ocupante do cargo de enfermeiro/área, lotado no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de agosto de 2024 a 16 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5761694)

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 366/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANGELA DE MEIRELLES ORLE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS EDUARDO VIEGAS ORLE, matrícula SIAPE 1155135, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 22 de julho de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038143/2024-22).

 

Nº 367/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a BERENICE DE SOUSA CUNEO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ROBERTO GRILLO CUNEO, matrícula SIAPE 1155718, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D IV, nível 01, falecido no dia 24 de julho de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038711/2024-95).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODE PESSOASDAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 814/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2024aservidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, Matrícula UFSC nº 222162, Matrícula SIAPE n.º 1030545, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.032876/2021-19)

Nº 815/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael Jaime de Souza, Ramone da Silva e Dayana Trento Maciel para, sob a presidência do primeiro, constituírem  a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DIEGO DUTRA RAMOS, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 228795, matrícula SIAPE3371393, admitido na UFSC em 27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 816/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Computação (DEC), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Hardware Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
NEY LAERT VILAR CALAZANS 8,75
RODRIGO VINÍCIUS MENDONÇA PEREIRA 7,23

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.008605/2023-04)

 

PORTARIAS DE 26 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 817/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Andre Pier Scolaro, Matrícula UFSC n.º 228284, Matrícula SIAPE n.º 3364396, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos (DA/CBS), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos (DA/CBS), a partir de 26 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau (DA/BNU). (Ref. processo n.º 23080.077879/2023-35)

 

Nº 818/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Paulo Henrique Souto Ribeiro e Tayse Feliciano Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JÉSSICA SABRINA CORREA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228951, matrícula SIAPE 3372841, admitida na UFSC em 06/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 819/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 73, Seção 3, de 05/07/2024.

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação  Pessoa Candidata Média final
Paula Moreira de Souza Dias  8,24
Fernanda Boaventura dos Santos 7,40

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.025994/2024-13)

 

Nº 820/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Ioanna Katharina Schroeder e Marco Fabiano Vasselai para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora SUELEN NEIDE VICENTE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226528, matrícula SIAPE 3324492, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 821/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Juarez Bento da Silva, SIAPE 2714127, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação / CIT/CTS/ARA, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, em Porto Alegre/Brasil, no período de 25/07/2024 a 25/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 023168/2024-21)

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 822/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1465/2023/DDP, de 22 de Dezembro de 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor FELIPE DE MATOS MÜLLER,

Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/06/2024…”

Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/06/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.024896/2023-70)

 

Nº 823/2024/DDP – CONCEDER a Geisa Pereira Garcia, SIAPE 1124415, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE, afastamento integral para cursar Mestrado em Patrimônio Cultural e Sociedade junto ao Programa de Pós-graduação em Patrimônio Cultural e Sociedade, na Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, em Joinville/Brasil, de 01/08/2024 a 01/08/2025, com ônus FAPESC.  (Ref. Processo nº 23080. 032279/2024-29)

 

Nº 824/2024/DDP – CONCEDER a Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE 1642662, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária / BU/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade de Brasília – UnB, em Brasília/Brasil, de 01/09/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. no Processo nº 23080. 005082/2023-36)

 

Nº 825/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório das seguintes docentes:

CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222865, SIAPE 3254913, lotação DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/11/2024, de acordo com o Processo 23080.054069/2021-49.

KEICIANE CANABARRO DREHMER MARQUES, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223299, SIAPE 1360662, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO / DEC/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/12/2024, de acordo com o Processo 23080.002351/2022-21.

 

Nº 826/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Isabela Omelczuke Claudinei Turra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JEAN DE MESQUITA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTEEM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228314, matrícula SIAPE 3364199, admitidonaUFSCem18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 827/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Geronimo, Vitor Augusto Schweitzer e Cezar Gabriel Zanotto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC228911, matrícula SIAPE 3372467, admitido na UFSC em 01/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 828/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Viviane Mara Woehl e Kheila Amorim Espindola para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KELLEN FERNANDA DOS SANTOS DEQUADRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC228800, matrícula SIAPE 1276326, admitida na UFSC em 30/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 829/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, Guilherme Carvalho Batista e Ana Paula Matias Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora TALITA FROZZA, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228331, matrícula SIAPE 2996511, admitida na UFSC em15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 830/2024/DDP – CONCEDER a Joana Stelzer, SIAPE 1783316, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração /CAD/CSE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 01/12/2024, perfazendo 520 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.032224/2024-19)

 

PORTARIA 30 DE JULHO DE 2024

 

Nº 831/2024/DDP – CONCEDER a GIOVANI PIERI, SIAPE 2350123, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação /Dsi/Setic/Seplan, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2024 a 25/09/2024, perfazendo 131 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.035604/2024-13)

 

Nº 832/2024/DDP – CONCEDER a Heloisa Pereira Hübbe de Miranda, SIAPE 1160361, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, com lotação na Editora Universitária / EdUFSC/DGG, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/09/2024 a 30/10/2024, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.036771/2024-73)

 

Nº 833/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.

Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação  Pessoa Candidata Média final
Taís Vasques Barreto 9,01
Gabriela Rempel 8,42

(Ref. Processo nº 23080.025443/2024-41)

 

Nº 834/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Rosilda Lopes Oechsler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANDRESSA FETTER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222920, matrícula SIAPE 3255743, admitida na UFSC em 29/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 835/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/10/2024aservidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, Matrícula UFSC nº 222206, Matrícula SIAPE nº 1219738, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.033398/2021-56)

 

Nº 836/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Djennifer Maria Melo, Erik Persson Souza e Meryellem Yokoyama Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora SALETE MICHELON, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226268, matrícula SIAPE 1187512, admitida na UFSC em 05/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 837/2024/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Marilia Gabriela de Oliveira, Matrícula UFSC nº 210484, Matrícula SIAPE n.º 1153875, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU) para a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE), no período de 17 de junho de 2024 a 16 de junho de 2025. (Ref. Processo 23080.031413/2024-74)

 

Nº 838/2024/DDP – CONCEDER a Larissa Regina Topanotti, SIAPE 2350748, ocupante do cargo de Engenheira, lotada no Centro de Ciências Rurais/UFSC, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Forest Sciences and Forest Ecology, da University of Göttingen, em Göttingen, Alemanha, no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.035137/2024-13)

 

Nº 839/2024/DDP – CONCEDER ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, SIAPE 2409494, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2024 a 29/09/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.037541/2024-21)

 

Nº 840/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Kamila Vieira da Silva Mathias, Matrícula UFSC n.º 214253, Matrícula SIAPE nº 1030420, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, com localização de exercício e física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC/PROAD), a partir de 31 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. processo nº 23080.037125/2024-23)

 

Nº 841/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Ruan Carlos Colonetti e Bernardo Hornpara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, do servidor DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, ocupante do cargo de ASSISTENTEEMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225801, matrícula SIAPE 3313157, admitidonaUFSCem19/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 842/2024/DDP – CONCEDER a CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO, SIAPE 1475924, ocupante do cargo de Técnico Em Agropecuária, com lotação no Centro De Ciências Agrárias/CCA, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 31/10/2024, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 33963/2024-28)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 166/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos:

– Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 (Edital 11/2023/COPERVE);

– Vestibular Letras-Libras UFSC e Pedagogia Bilíngue Libras Português IFSC 2024 (Edital 12/2023/COPERVE);

– Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2024 (Edital 13/2023/COPERVE); e

– Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC 2024 (Edital 14/2023/COPERVE).

Equipe Multiprofissional:

– Emiliana Domingues Cunha da Silva – Coperve (presidente da comissão);

– Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS/PRODEGESP; – Renata Gomes Camargo – CA;

– Tatiane Bevilacqua – PROAFE;

– Vanessa Amadeo – Coperve (suplente); e – Vivian Ferreira Dias – PROAFE;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 167/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação do CCJ, CFH e CTS, referente à comissão designada pela Portaria nº 365/2022/PROGRAD, que designa a comissão do PIBE – Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC, com objetivo de avaliar a concessão das bolsas, apreciar o número de solicitações de bolsistas de cada unidade da Universidade, bem como solucionar eventuais demandas do programa.

.§ 1º – Dispensar Iôni Heiderscheidt (CCJ) e designar Cristina Mendes Bertoncini Correa (CCJ) a partir de 01/08/2023.

.§ 2º – Dispensar André Cruz Goulart (CFH) e designar Alex Degan (CFH) a partir de 28/02/2023.

.§ 3º – Dispensar Eugenio Simão (CTS) e designar Claudia Milanezi Vieira (CTS) a partir de 30/06/2023.

Art. 2º – Atribuir aos componentes da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º – A comissão terá mandato de 2 anos, a contar de 07 de dezembro de 2022.

 

 

PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 168/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, CPF: 621.495.040-49, Cargo: ARQUIVISTA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE: 3324492, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MARCELO LUIS RAKSSA, CPF 029.334.88-981, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2023.

Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

Nº 169 /2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a PORTARIA Nº 380/2022/PROGRAD, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, referente ao Currículo do Curso de Zootecnia (2024.1). Excluir a disciplina da 1ª fase: 1ª Fase Código Nome CH Teórica

1ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a  

72h-a 4 MTM7301

E substituir pela disciplina:

1ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a  

72h-a 4 MTM7301 e MTM3100

 

Onde se lê:

2ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7102 ZOT 7801 e ZOT 7802
ZOT7501 Forragicultura I ( EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4

Zootecnia-23.b

 

Leia-se:

2ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT 7801 e ZOT 7802
ZOT7501 Forragicultura I ( EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4 ZOT7503

 

Onde se lê:

3ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7502 Análise e Avaliação dos Alimentos (EXT 36h-a) 18h-a 36h-a 54h-a 3 QMC5301
ZOT7701 Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 MTM3100 ou MTM7301
ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia 54h-a  

54h-a 3 ZOT7100 ou ZOT7102
ZOT7911 Fisiologia Animal 36h-a  

36h-a 2 ZOT7100 ou ZOT7102

Leia-se:

3ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7502 Análise e Avaliação dos Alimentos (EXT 36h-a) 18h-a 36h-a 54h-a 3 ZOT7703 QMC5301
ZOT7701 Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 MTM3180
ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia 54h-a  

54h-a 3 ZOT7100
ZOT7911 Fisiologia Animal 36h-a  

36h-a 2 ZOT7100

 

Onde se lê:

4ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada 72h-a  

72h-a 4 ZOT7201 ZOT7700 ou ZOT7702
ZOT7300 Estatística Básica 54h-a  

54h-a 3 MTM3100 ou MTM7301
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a 54h-a 3 (ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7702 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703)
ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a 54h-a 3 (ZOT7700 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7702 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703
ZOT7921 Anatomia e Fisiologia da Reprodução Animal 72h-a 72h-a 4 ZOT7901 e ZOT7902 (ZOT7103 e ZOT7104) ou (ZOT7911)

Leia-se:

4ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada 72h-a  

72h-a 4 ZOT7201 ZOT7700
ZOT7300 Estatística Básica 54h-a  

54h-a 3 MTM3180
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a 54h-a 3 ZOT7700 e ZOT7502 e ZOT7911
ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a 54h-a 3 ZOT7700 e ZOT7502 e ZOT7911
ZOT7921 Anatomia e Fisiologia da Reprodução Animal 72h-a 72h-a 4 ZOT7911

 

Onde se lê:

5ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ENR7404 Bioclimatologia 36h-a 36h-a 2  – FSC7118 ou FSC7303
FIT7505 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 36h-a 54h-a 3  – ZOT7503
ZOT7106 Ciência da Carne 36h-a 36h-a 2  – (ZOT7100 e ZOT7200)

ou (ZOT7102 e ZOT7200) ou (ZOT7100 e ZOT7201) ou (ZOT7100 e ZOT7200)

ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7200 ou ZOT7201
ZOT7706 Rações para Monogástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – (MTM7301 e ZOT7704) ou (MTM3100 e ZOT7704) ou (MTM7301 e ZOT7400) ou (MTM3100 e ZOT7400)
ZOT7707 Rações para Poligástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – (MTM7301 e ZOT7705) ou (MTM3100 e ZOT7705) ou (MTM7301 e ZOT7500) ou (MTM3100 e ZOT7500)
ZOT7905 Bioestatística 36h-a 36h-a 2  – (MTM7301 e ZOT7305) ou (MTM3100 e ZOT7305) ou (MTM7301 e ZOT7306) ou (MTM3100 e ZOT7306) ou (MTM7301 e ZOT7300) ou (MTM3100 e ZOT7300)

Leia-se:

5ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ENR7404 Bioclimatologia 36h-a 36h-a 2  – FSC7118
FIT7505 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 36h-a 54h-a 3  – ZOT7501
ZOT7106 Ciência da Carne 36h-a 36h-a 2  – ZOT7100 e ZOT7200
ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7200
ZOT7706 Rações para Monogástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – MTM3180 e ZOT7400
ZOT7707 Rações para Poligástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – MTM3180 e ZOT7500
ZOT7905 Bioestatística 36h-a 36h-a 2  – MTM3180 e  ZOT7300

 

Onde se lê:

6ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7505 Biotécnicas de Reprodução Animal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7921
ZOT7708 Forragicultura II 54h-a 54h-a 3  – ENR7506 e  ZOT7501

Leia-se:

6ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7505 Biotécnicas de Reprodução Animal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  

ZOT7923

ZOT7921
ZOT7708 Forragicultura II 54h-a 54h-a 3  – ENR7506 e  ZOT7501

 

Onde se lê:

7ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5134 Tecnologia de Produtos de Origem Animal

(EXT 18h-a)

18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3  –  (ZOT7203 e ZOT7702) ou (ZOT7203 e ZOT7700)
ZOT7506 Cunicultura e Chinchilicultura (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2  ZOT7805  (ZOT7102 e ZOT7405 e ZOT7706) ou (ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706)
ZOT7507 Melhoramento de Espécies Zootécnicas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  –  ZOT7912

Leia-se:

7ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5134 Tecnologia de Produtos de Origem Animal

(EXT 18h-a)

18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3  CAL7710  ZOT7203 e ZOT7700
ZOT7506 Cunicultura e Chinchilicultura (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2  ZOT7805 ou ZOT7823 ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706
ZOT7507 Melhoramento de Espécies Zootécnicas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  ZOT7908  ZOT7912

 

Onde se lê:

8ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5501 Extensão Rural

(EXT – 36h-a)

18h-a 36h-a 54h-a 3  EXR5905

 

 EXR7605
ZOT7508 Avicultura

(EXT – 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4  –  (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7509 Suinocultura

(EXT 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4  (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7510 Equinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3  (ZOT7706 e ZOT7908)

Leia-se:

8ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5501 Extensão Rural

(EXT – 36h-a)

18h-a 36h-a 54h-a 3  EXR5905 ou EXR7606

 

 EXR7605
ZOT7508 Avicultura

(EXT – 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4 ZOT7808  ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7509 Suinocultura

(EXT 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4 ZOT7809  ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7510 Equinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7810  ZOT7706 e ZOT7507

 

Onde se lê:

9ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5502 Administração Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  EXR7606
ZOT7511 Bovinocultura de Leite (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908 e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a 36h-a 2  –  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7816 Bovinocultura de Corte 54h-a 54h-a 3  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)

Leia-se:

9ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5502 Administração Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3 EXR7608  EXR5501
ZOT7511 Bovinocultura de Leite (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7817  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3  ZOT7818  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a 36h-a 2  –  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7816 Bovinocultura de Corte 54h-a 54h-a 3  –  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507

 

Onde se lê:

Rol de disciplinas optativas

 

O aluno deverá cumprir 360h-a (20 créditos) em disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

CH

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ENS7407 Gestão de Subprodutos e Resíduos de Origem Animal 36h-a 2 36h-a (ZOT7704 e ZOT7705)
ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos 54h-a 3 54h-a (ZOT7503 e ZOT7704 e (ZOT7705
ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais 36h-a 2 36h-a (ZOT7503 e ZOT7702) ou (ZOT7503 e ZOT7700)
ZOT7311 Computação na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 ZOT7906
ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Alimentação Animal 36h-a 2 36h-a ZOT7703
ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica 54h-a 3 54h-a (ZOT7704 e ZOT7902) ou (ZOT7704 e ZOT7921 e ZOT7400 e ZOT7902) ou (ZOT7400 e ZOT7921)
ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte 36h-a 36h-a 2 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite 36h-a 36h-a 2 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura 36h-a 36h-a 2 (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura 36h-a 36h-a 2 (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7909 Simulação de dados em Melhoramento Animal 18h-a 18h-a 2 36h-a ZOT7908

Leia-se

Rol de disciplinas optativas

 

O aluno deverá cumprir 360h-a (20 créditos) em disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

CH

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ENS7407 Gestão de Subprodutos e Resíduos de Origem Animal 36h-a 2 36h-a ZOT7400 e ZOT7500
ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos 54h-a 3 54h-a ZOT7501 e ZOT7400 e ZOT7500
ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais 36h-a 2 36h-a ZOT7501 e ZOT7700
ZOT7311 Computação na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 ZOT7912
ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Alimentação Animal 36h-a 2 36h-a ZOT7502
ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica 54h-a 3 54h-a ZOT7400 e ZOT7921
ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte 36h-a 36h-a 2  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite 36h-a 36h-a 2 ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura 36h-a 36h-a 2 ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura 36h-a 36h-a 2 ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7909 Simulação de dados em Melhoramento Animal 18h-a 18h-a 2 36h-a ZOT7507

(Ref. Processo 23080.036280/2021-80)

 

Nº 170/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Aquicultura– Bacharelado (234), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 002/2023/CGRAD, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2010.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 170/2023/PROGRAD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – https://prograd.ufsc.br/

COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BACHARELADO:  Telefone: (48) 3721-5410    e-mail: aquicultura@contato.ufsc.br

 

 

Nº 171/2023/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
INT5201 Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde 144h-a NFR5101 ou INT5221
INT5202 Processo de Viver Humano II – as práticas de saúde 216h-a INT5141 ou INT5222
NFR5105 Fundamentos para o Cuidado Profissional 378h-a NFR5102
INT5203 O cuidado no processo de Viver Humano I – Condição clínica de saúde 252h-a NFR5106

ou

INT5223

INT5204 O cuidado no processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde 216h-a NFR5106

ou

INT5224

INT5205 O cuidado no processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde 216h-a INT5225
INT5206 O cuidado no processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente  432h-a NFR5107

ou

INT5226

INT5207 O cuidado no processo de Viver Humano V – Atenção básica e saúde mental 432h-a (INT5131 e INT5132)

e

(INT 5145 ou INT5227)

INT5208 Gestão em Saúde e Enfermagem / Estágio Supervisionado 414h-a (INT5120 e INT5132 e INT5133 e INT5146)

ou

(INT5228)

 

Art. 2º Atualizar pré-requisitos e correquisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisisto Conjunto
INT5201 Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde 144h-a NFR5111
INT5202 Processo de Viver Humano II – as práticas de saúde 216h-a INT5201 ou INT5221
NFR5105 Fundamentos para o cuidado 378h-a (CFS5154 e

FMC5103 e  MIP5128 e MOR5231)

e

(INT5202 ou INT5222)

NFR5112
INT5203 O cuidado no processo de Viver Humano I – Condição clínica de saúde 252h-a NFR5105 ou NFR5102
INT5204 O cuidado no processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde 216h-a INT5203 ou INT5223
INT5205 O cuidado no processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde 216h-a (INT5203 ou INT5223) e (PTL5117) NFR5113
INT5206 O cuidado no processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente  432h-a (INT5203 ou INT5223) e

(INT5204 ou INT5224)  e

(INT5205 ou INT5225)

INT5207 O cuidado no processo de Viver Humano V – Atenção básica e saúde mental 432h-a  

INT5206 ou INT5226

INT5208 Gestão em Saúde e Enfermagem /Estágio Supervisionado 414h-a  

INT5207 ou INT5227

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020885/2023-11)

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 172/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 96/2022/PROGRAD, de 4 de março de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Número de aulas semanais:

Mínimo: 24 Máximo: 27

Leia-se: Número de aulas semanais:

Mínimo: 20 Máximo: 32

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015650/2021-45)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 15/2024/NIMPE/DECL/SECARTE/UFSCO Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL), vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da administração superior da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio do Núcleo de Integração Multicultural Popular Esportivo (NIMPE), estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades de práticas corporais lúdico-esportivas para a comunidade, oferecidas para o semestre 2024/2.

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES:

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 26/08/2024 e TÉRMINO em 13/12/2024.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/2 são válidas para o período de realização das atividades.

1.3. As atividades são GRATUITAS e oferecidas à comunidade interna e externa à UFSC.

 

  1. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO:

2.1. Divulgação do Edital: 31 de julho de 2024 2.2. Período de Inscrição: de 12/08/2024 a 19/08/2024 2.3. Divulgação do Resultado por e-mail: até 23/08/2024

 

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO:

3.1. As atividades oferecidas pelo DECL/SECARTE/UFSC são gratuitas e abertas à comunidade interna e externa à UFSC, sendo algumas delas direcionadas exclusivamente a determinados públicos e/ou segmentos/setores específicos.

3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online via link de formulário específico do google forms da modalidade escolhida durante o período pré definido para inscrição.

3.3. Para se inscrever, os/as interessados deverão preencher integralmente o formulário de inscrição específico, conforme o link de cada modalidade.

3.4. Os links de acesso ao formulário de inscrição estão listados no quadro do anexo 01.

3.5. As vagas serão preenchidas por ordem de acesso/inscrição e finalização da inscrição.

3.6. O site oficial para acesso às inscrições online é: Departamento de Esporte, Cultura e Lazer | DECL (ufsc.br) Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

3.7. Os links das inscrições online estarão disponíveis apenas no período estabelecido para inscrição ou, até o preenchimento das vagas.

3.8. Serão automaticamente canceladas as inscrições feitas em desacordo com este EDITAL.

3.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF.

3.10. Enquanto houver vagas, as inscrições online estarão disponíveis no período pré definido.

3.11. O número de vagas para cada turma é limitado, portanto, no caso de o número de inscritos ser maior que o número de vagas disponibilizadas, será constituída uma lista de espera para cada modalidade.

3.12. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma, é de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

3.13. Findado o período de inscrição, será encaminhado um e-mail com a confirmação da inscrição aos(às) selecionados(as); esses(as) deverão comparecer ao primeiro encontro no horário e local específico da atividade. Caso contrário, perderão a vaga, e outras pessoas que estejam na lista de espera serão chamadas.

3.14. Para se manter como participante do projeto o(a) aluno(a) pode ter no máximo 25% de faltas ao longo do período de realização do projeto, sendo que deverá apresentar uma justificativa razoável ao professor/ministrante da atividade a cada uma delas.

3.15. O registro de frequência é responsabilidade de cada aluno(a), que deverá assinar o CADERNO DE PRESENÇA disponibilizado na sala de aula a cada encontro.

3.16. O Departamento de Esporte, Cultura e Lazer não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.17. No caso de participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas no local (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

3.18. Será excluído, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado(a), o(a) participante que:

3.18.1. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.18.2. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para a qual não está inscrito.

3.18.3. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Núcleo de Integração Multicultural Popular Esportivo (NIMPE/DECL/SECARTE/UFSC).

3.19. O(a) professor(a) responsável pela atividade extensionista, juntamente com a coordenação do DECL/SECARTE/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

3.20. No caso do(a) participante vir a ser excluído(a) de quaisquer Atividades de Extensão do NIMPE/DECL/SECARTE/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.

3.21. Para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física, o(a) participante deverá entregar o respectivo documento ao(à) professor(a) responsável pela atividade na primeira semana de aula.

3.22. Todas as atividades ofertadas pelo DECL/SECARTE/UFSC são desenvolvidas por professores, instrutores especializados e/ou, acadêmicos bolsistas sob orientação de docentes da universidade.

3.23. Ao se inscrever, o(a) participante declara estar em condições de saúde plena para a participação nas atividades propostas.

3.24. Ao se inscrever, o(a) participante concorda com o termo de autorização de uso de imagem.

3.25. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenação do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

3.26. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL), juntamente com a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE/UFSC).

3.27. A inscrição do(a) interessado(a)/participante implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste documento.

 

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS:

4.1. Os projetos/atividades/turmas oferecidas no semestre 2024.2 são:

  1. Bocha;
  2. Bocha para Escolares;
  3. Bocha (Veteranos);
  4. Bocha (Equipe de Treinamento);
  5. Biodanza;
  6. Caminhantes – “Amantes da caminhada”
  7. Capoeira Comunitária
  8. Danças Circulares Sagradas
  9. Futebol Arte Brincante (Escolinha Infanto-Juvenil)
  10. Futebol Arte Brincante (Escola para Jovens e Adultos)
  11. Grupo de Corrida e Caminhada para todos os níveis – “Segue Reto Toda Vida”
  12. Laboratório de Mediação e Transformação de Conflitos + CNV
  13. Projeto LudicaMente
  14. Meditação 3C
  15. Rota de Arte na UFSC
  16. Teatro (EsTePo)
  17. Wamama Percussão
  18. Yoga (Hatha)
  19. Yoga & Meditação para Surdos
  20. Yoga para o cuidado integral do homem
  21. Yoga Itinerante

4.1. A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.2 está especificada no ANEXO 01 deste Edital.

 

  1. MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES:

5.1. Para o Yoga – roupa confortável, tapetinho de yoga (mat), toalha ou canga;

5.2. Para a Caminhada e Corrida – roupa confortável, tênis adequado à prática, água, boné, repelente, filtro solar;

5.3. Para as outras modalidades – roupa confortável, calçado adequado à prática, água, toalha de rosto;

5.4. Para todas as atividades, muita disposição e animação.

 

  1. LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:

Núcleo de Integração Multicultural Popular Esportivo (NIMPE) Rua Desembargador Vitor Lima, 193 – Trindade O acesso deve ser feito pelo estacionamento do Fórum/CCJ por um portão de ferro grande e branco

 

  1. MAIS INFORMAÇÕES:

Site: www.decl-secarte.ufsc.br

Instagram: @decl.secarte  (siga as nossas redes para se manter atualizado sobre outros projetos e ações)

E-mail: nimpe.ufsc@gmail.com

Fone: (48) 3721-9628 / 3721-3055 / 3721-3057

 

ANEXO 1  – ATIVIDADES ESPORTIVAS / PRÁTICAS CORPORAIS – DECL/NIMPE 2024.2 – CONSULTAR O EMISSOR: SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTES – Site: www.decl-secarte.ufsc.br

 

 

OFÍCIO CIRCULAR DE  02 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 004/2024/SECARTE  – A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE anuncia a abertura das inscrições para participação da 9ª edição do Experimenta: Cirandar as Ruas, regulamentada pela Chamada Pública nº 001/SECARTE/2024.

A chamada refere-se à inscrição de proposta de oficinas, palestras e apresentações a serem realizadas durante a semana do Experimenta de forma gratuita e aberta à comunidade. O Experimenta é realizado desde 2016 e constitui-se uma semana de imersão em arte e cultura para mostra e divulgação do que vem sendo produzido artístico-culturalmente na Universidade Federal de Santa Catarina entre outras ações de cultura e sobre cultura. Este ano, o Experimenta acontecerá de 22 a 27 de setembro e aceitará propostas nas áreas das artes visuais, audiovisual, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa e teatro. As propostas poderão ser submetidas por docentes e técnicos-administrativos lotados na UFSC e que estejam no pleno exercício das suas funções, bem como discentes regularmente matriculado nos cursos de graduação e pós-graduação. As inscrições estão abertas até 15/08/2024 pelo formulário em https://forms.gle/CMb1SHxv9igchJwa6.

A SECARTE convida a comunidade da UFSC a participar desta iniciativa!

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 001/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da secretaria de segurança institucional da UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Clóvis chaves de Souza, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em administração;

II – Edson Carreirão Alves, SIAPE nº 1159920, servente de limpeza; e

III – Hilário João Cirimbelli Júnior, SIAPE nº 1157414, Assistente em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 026/2024/CCA – DESIGNAR os professores TIAGO MONTAGNA, KAROLYNA MARIN HERRERA, DANIELA APARECIDA PACIFICO e ANTÔNIO AUGUSTO ALVES PEREIRA, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência (AGR5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia, com prazo de um ano de atividades (de 14 de abril de 2024 a 13 de abril de 2025), atribuindo-lhes carga horária de 01 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital 020531/2024)

 

Nº 027/2024/CCA – DESIGNAR os discentes João Kayo de Paula Pereira (Titular), matricula 20103164 e Vinicius Furlaneto da Fonseca (Suplente), matricula 19204898, como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Zootecnia no Conselho da Unidade do CCA, com mandato no período de 23 de Abril de 2024, válido por 1 (um) ano. (Ref. Solicitação Digital 019931/2024)

 

PORTARIA DE 03 DE MAIO DE 2024

 

Nº 028/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR a Professora RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI (SIAPE 2364323) como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 02 de maio de 2024, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais, pelo período de 5 meses. Art. 2º REVOGAR a Portaria 019/2024/CCA, de 03 de Abril de 2024. (Ref. a Solicitação Digital 021488/2024)

 

PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2024

 

Nº 029/2024/CCA – DESIGNAR no período de 03/05/2024 a 31/12/2024 a servidora Maria Alcina Martins de Castro – matrícula SIAPE 2683496 e UFSC 177495 – como Supervisora do Laboratório Veterinário de Animais Aquáticos Cultiváveis (LAQ007), antigo Laboratório de Nutrição, em substituição à Scheila Anelise Pereira Dutra – matrícula SIAPE 1209810 e UFSC 224604, designada pela Portaria Nº 8/2024/CCA. Atribuir a carga horária de 08 (oito) horas semanais. (Ref. Ofício Expedido 25/AQI/CCA/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024

 

Nº 030/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Representantes que irão atuar na Comissão do planejamento e coordenação relativo as atividades referentes aos 50 anos do CCA. Aline Cardozo Pereira e Paola Azevedo, pela Direção do CCA, e Rosete Pescador e Marlene Grade, como Diretora e Vice Diretora do CCA. Ana Carolina de Oliveira Costa e Jonas Fedrigo, pelo Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque e Sarita Locks de Souza, pelo Curso de Engenharia de Aquicultura, Lucélia Hauptli e Milene Puntel Osmari, pelo Curso de Zootecnia, Mônica Yumi Tsuzuki e Gilberto Jose Pereira Onofre de Andrade, pelo Departamento de Aquicultura, Pedro Barreto e Deise Baggio, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Paulo Emilio Lovato e Cledimar Rogério Lourenzi, pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol e Marciel Stadnik, pelo Departamento de Fitotecnia, Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho e Paola Beatriz May Rebollar, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Oscar José Rover e Fabiana Dassoler, pelo Curso de Pós Graduação em Agroecossistemas, Jane Mara Block e Marilia Miotto Lindner, pelo Curso de Pós Graduação em Ciência dos Alimentos, Valdir Marcos Stefenon e Tiago Montagna, pelo Curso de Pós Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, Wilian Goldoni e Alex Sandro Poltronieri, pelo Parque Ecológico Cidade das Abelhas, Márcia Mafra da Silva e Marcelo Venturi, pela Fazenda Experimental da Ressacada, Carlos Alberto Sapata Carubelli e Felipe do Nascimento Vieira, pela Estação de Maricultura Elpídio Beltrame, Frank Belettini e Scheila Anelise Pereira Dutra, pela Fazenda Experimental Yakult, Adriana Tomazi Alves e Denilson Dortzbach como representantes Egressos, como representantes discentes Felipe Silva Fernandes, pelo Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Louise Carneiro dos Santos, pelo Curso de Zootecnia, e Leinad Cortelini Dornelles, pelo curso de Engenharia de Aquicultura.

Art. 2º ATRIBUIR 10 (dez) horas de carga horária semanal de trabalho a Aline Cardozo Pereira e 02 (duas) horas aos demais membros da Comissão.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 173/2024/CCS – Art. 1º Designar LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES (docente CIF – titular), SIMONE MARIOTTI ROGGIA (docente FON – titular), FELIPE PEROZZO DALTOÉ (docente PTL – titular), MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO (docente FON – suplente), VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA (técnico-administrativo – titular), CRISTIANE QUADROS MADEMANN (técnico-administrativo – suplente), VITÓRIA MARIA VITO (discente – titular) e LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA (discente – suplente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde, conforme Edital nº 19/2024/CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

Nº 174/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3930164, como Coordenadora da Disciplina INT 5225 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Crítica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/08/2024 a 31/07/2026.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 037842/2024)

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024

 

Nº 175/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores listados abaixo para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2024.

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GUILHERME RIZZATTI (PRESIDENTE) 087.980.039-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
MARINA LUIZ 085.584.989-46 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
AMILCAR JOEL SIMM 500.803.770-68 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS 051.746.019-00 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 176/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2024:

DEPARTAMENTOS:

Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 006.657.519-23 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS
MARIA LUIZA BAZZO 521.035.019-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS
PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA 035.022.669-56 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS

 

Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
EDUARDO ZARUR STOSICK 045.676.389-99 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS
KARINA YUKIE MATSUDA 029.621.089-70 FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS
NILSON AMARO LUIZ 298.474.279-68 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS

 

Departamento de Cirurgia (CLC/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
WALMIR VIEIRA FILHO 458.438.729-04 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS
ALEXANDRE DOS PASSOS 947.018.069-00 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS
MARIO CESAR FERREIRA 245.954.979-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS

 

Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ROSA MARIA PEREIRA MARTINS 289.615.529-53 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO 275.006.246-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE 004.330.839-21 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS

 

Departamento de Enfermagem (NFR/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 355.280.100-63 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS
GIOVANA BUDNY 010.607.309-52 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS
SIMONE VIDAL SANTOS 889.718.809-53 ENFERMEIRO/ÁREA

 

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS

 

Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
CASSIA MITSUKO SAITO 311.684.688-09 ENFERMEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS
VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 075.926.569-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS
MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO 911.150.270-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS

 

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia(DTO/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DEGILSON DA SILVA 564.873.399-20 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS
ROXANA KNOBEL 137.672.718-85 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS
SERGIO MURILO STEFFENS 564.110.229-68 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS

 

Departamento de Nutrição (NTR/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIELLE PRADE CARLOS 008.185.550-84 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA 041.395.739-02 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS
GERSON LUIS FACCIN 582.023.669-68 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS

 

Departamento de Odontologia (ODT/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MOACIR TADEU DE MELO 318.294.737-00 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS
MARIO ARTHUR FAVRETTO 066.439.249-01 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA 277.929.858-81 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

 

Departamento de Patologia (PTL/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
FÁBIO JOSÉ CAMPOS 049.566.559-24 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS
GILMARA DAVID LEMOS 056.228.059-61 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS
MAITE PERIN 035.399.049-30 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS

 

Departamento de Pediatria (DPT/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES 364.768.700-68 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO 305.898.609-25 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA 442.352.839-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS

 

Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GISELI SALAIB SPRINGER 004.771.100-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS
RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES 264.986.708-60 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS
ROSANGELA LEONOR GOULART 290.757.699-20 CONTADOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS

 

COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO:

Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 839.541.475-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CGENF/CCS
MARGARETE MARIA DE LIMA 952.209.849-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CGENF/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 023.316.430-83 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CGF/CCS
CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT 939.794.879-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CGF/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 032.966.989-30 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CGFONO/CCS
SIMONE MARIOTTI ROGGIA 716.402.400-63 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CGFONO/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS 066.699.049-24 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS
EDEVARD JOSE DE ARAUJO 343.678.379-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MARCOS TATIANO CAMPOS 003.673.729-16 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS
MAURICIO SOARES LEITE 028.105.997-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DENISE MARIA VIEIRA 643.379.609-53 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CGODT/CCS
ANA MARIA HECKE ALVES 567.260.239-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CGODT/CCS

 

COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 036.165.533-93 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / CMPSMAP/CCS
FABRICIO AUGUSTO MENEGON 018.385.879-42 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / CMPSMAP/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DANIELE GALVÃO SANTOS 091.711.439-63 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / CPGAF/CCS
SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI 939.830.429-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / CPGAF/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
KATIA LIN 004.124.419-26 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / CPGCM/CCS
JANAINA MAFRA LOBO PERES 051.551.669-42 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / CPGCM/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LORENA GÓES DA LUZ 093.002.099-57 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS
MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS 335.006.220-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Farmácia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
VINÍCIUS DA ROSA NUNES 021.599.990-83 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CPGF/CCS
THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO 024.292.249-09 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CPGF/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 078.700.809-50 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CPPGF/CCS
ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI 221.854.248-07 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CPPGF/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 036.165.533-93 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM / CMPGCE/CCS
LUCIA NAZARETH AMANTE 432.410.189-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM / CMPGCE/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Nutrição

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
SONIA MARIA GUEVARA OCHOA 000.386.677-70 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CPGNTR/CCS
ANA CAROLINA FERNANDES 047.277.939-70 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CPGNTR/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Odontologia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO 083.192.489-65 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CPGODT/CCS
MARIANE CARDOSO CARVALHO 888.647.159-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CPGODT/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MARIA JULIA DAS CHAGAS 088.444.949-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 616.987.250-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS

 

Programa de Pós-Graduação Mestrado profissional em Informática em Saúde

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DANIELA COUTO CARVALHO BARRA 004.921.996-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA EM SAÚDE / CMPIS/CCS
ALEXANDRE GONÇALVES SILVA 003.661.809-83 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA EM SAÚDE / CMPIS/CCS

 

Residência Médica

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 889.167.151-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA / SECRM/CAA/CCS
ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS 658.829.209-06 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA / SECRM/CAA/CCS

 

Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
JEFERSON MADEIRA DA SILVA 003.982.393-80 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE / SECOR
JUSSARA GUE MARTINI 380.655.330-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE / SECOR

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde até o dia 20/09/2024, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 27/09/2024, com cópia para o ccs@contato.ufsc.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 177/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes Francine Lima Gelbcke (presidente – SIAPE 1160092), Michel Maximiano Faraco (SIAPE 1421808), Neide da Silva Knihs (SIAPE 2225853) e Luciana Martins da Rosa (SIAPE 1953447) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção para turma 2025 de doutorado profissional referente ao edital 02/2024/PPGPENF.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 02/2024/PPGPENF.

(Ref. Solicitação nº 038204/2024)

 

Nº 178/2024/CCS – Art. 1º Designar as docentes Ariane Thaise Frello Roque (presidente – SIAPE 2396292), Luciara Fabiane Sebold (SIAPE 4446551), Jane Cristina Anders (SIAPE 1566809) e Mônica Stein (SIAPE 3508115) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção para turma 2025 de mestrado profissional referente ao edital 01/2024/PPGPENF.

Art. 2º Atribuir, as professoras, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 01/2024/PPGPENF. (Ref. Solicitação nº 038204/2024,)

 

Nº 179/2024/CCS – Art. 1º Designar as docentes Lúcia Nazareth Amante (SIAPE 2158033), Nádia Chiodelli Salum (SIAPE 1158270) e Keyla Cristiane do Nascimento (SIAPE 3492734) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão permanente de seleção de bolsista do programa de pós-graduação em gestão do cuidado em enfermagem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 038204/2024)

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 180/2024/CCS – Art. 1º Dispensar VITÓRIA MARIA VITO da condição de representante discente titular da Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde, conforme Edital nº 19/2024/CCS, para a qual foi designada pela Portaria Nº 173/2024/CCS, DE 29 DE JULHO DE 2024

Art. 2º Designar POLIANNA KAHLHOFER como representante discente titular da Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde, conforme Edital nº 19/2024/CCS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 181/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 140/2024/CCS, de 12 de julho de 2024, que concedeu o adicional o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a Servidor Técnico-Administrativo GUILHERME RIZZATTI, SIAPE n.º 3322100, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “a partir de 30 de abril de 2024”. Leia-se: “a partir de 17 de maio de 2023”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 182/2024/CCS – Art. 1º Designar as docentes Lúcia Nazareth Amante (SIAPE 2158033), Nádia Chiodelli Salum (SIAPE 1158270), Aline Lima Pestana Magalhães (SIAPE 1221465) e Keyla Cristiane do Nascimento (SIAPE 3492734) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão permanente de seleção de bolsista do programa de pós-graduação em gestão do cuidado em enfermagem.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de agosto de 2024, a PORTARIA Nº 179/2024/CCS, DE 30 DE JULHO 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038204/2024)

 

PORTARIA DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 183/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE n.º 3006128, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 07 de setembro de 2024 a 06 de setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 039324/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 028/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 31/07/2024, Cristiane Luiza Sabino de Souza das funções de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 31/07/2024, Maria Regina de Avila Moreira como membro do NDE do CGSS, vinculado ao CSE, para completar mandato a expirar-se em 01 de novembro de 2024.

Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria 021/2024/CSE, o NDE do CGSS, vinculado ao CSE, passa a ter a seguinte composição:

Membro Função Carga horária Término do mandato
1. Marisa Camargo Presidente s/ carga horária

(função obrigatória)

01/11/2024
2. Heloísa Teles Membro 1h semanal 01/11/2024
3. Carla Rosane Bressan Membro 1h semanal 01/11/2024
4. Maria Regina de Avila Moreira Membro 1h semanal 01/11/2024
5. Edivane de Jesus Membro 1h semanal 01/11/2024
6. Eliete Cibele Cipriano Vaz Membro 1h semanal 01/11/2024
7. Mailiz Garibotti Lusa Membro 1h semanal 01/11/2024

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referente: a) a Resolução Normativa 139/2020/CUn; b) a Portaria 233/PREG/2010; c) a Solicitação Digital n° 059949/2023)

 

Nº 029/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR Pedro Luiz Paolino Chaim, a partir de 10/03/2024, das funções de representante da Coordenação de Monografia no Colegiado Pleno do Curso de Graduação em Economia (CGCNM), vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 26/03/2024, Cassiano Ricardo Dalberto das funções de membro titular do Colegiado Pleno no CGCNM, vinculado ao CSE.

Art. 3º DISPENSAR, a partir de 15/01/2024, Itamar Aguiar das funções de membro titular no Colegiado Pleno do CGCNM, vinculado ao CSE.

Art. 4º DISPENSAR, a partir da presente data, Rogério Luiz Klaumann de Souza das funções de representante suplente e DESIGNÁ-LO para compor, na condição de titular, o Colegiado Pleno do CGCNM, vinculado ao CSE, para completar mandato a expirar-se em 07 de maio de 2025.

Art. 5º DESIGNAR Michele Romanello para compor, na condição de membro titular, o Colegiado Pleno do CGCNM, vinculado ao CSE, para completar mandato a expirar-se em 07 de maio de 2025.

Art. 6º DESIGNAR Rodolfo Palazzo Dias para compor, na condição de membro suplente, o Colegiado Pleno do CGCNM, vinculado ao CSE, para completar mandato a expirar-se em 07 de maio de 2025.

Art. 7° ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria n° 0785/GR/95.

Art. 8º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria 067/2023/CSE, Colegiado Pleno do CGCNM, vinculado ao CSE, passa a ter a seguinte composição:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Término do Mandato
1. Arlei Luiz Fachinello Presidente Coordenador CGCNM s/ carga horária (função obrigatória) 14/08/2025

(Portaria n° 1831/2023/GR)

2. Liana Bohn Vice-presidente Subcoordenadora CGCNM s/ carga horária (função obrigatória) 14/08/2025

(Portaria n° 1832/2023/GR)

3. Gueibi Peres Souza Membro Coordenador de Estágios CGCNM 2h semanais 13/06/2025

(Portaria 046/2023/CSE)

4. Cassiano Ricardo Dalberto Membro Coordenador de Monografia CGCNM 2h semanais 26/03/2026

(Portaria n° 009/2024/CSE)

5. Michele Romanello Membro João Frois Caldeira CNM/CSE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

6. Daniel de Santana Vasconcelos Membro Roberto Meurer CNM/CSE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

7. Dominik Hartmann Membro Brena Paula Magno Fernandez CNM/CSE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

8. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Membro Carmen Rosário O. G. Gelinski CNM/CSE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

9. Francis Carlo Petterini Lourenço Membro Maurício Simiano Nunes CNM/CSE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

10. Lauro Francisco Mattei Membro Marco Antônio Siqueira Rodrigues CNM/CSE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

11. Marcelo Arend Membro Nildo Domingos Ouriques CNM/CSE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

12. Marialice de Moraes Membro Armando de Melo Lisboa CNM/CSE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

13. Vladimir Arthur Fey Membro Darci Schnorrenberger CCN/CSE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

14. Rogério Luiz Klaumann de Souza Membro Rodolfo Palazzo Dias CFH 2h semanais 07/05/2025

(Completar mandato)

15. Everton das Neves Gonçalves Membro Eduardo Antônio Tamponi Lebre DIR/CCJ 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

16. Adriano Ferreti Borgatto Membro Andreia Zanella INE/CTC 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

17. Jáuber Cavalcante de Oliveira Membro Camila Aparecida Benedito de Lima MTM/CFM 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

18. Denize Martins Silva Membro João Lucas de Siqueira Rosa Representação TAE 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

19. André Luiz Koerich Membro Representação CORECON 2h semanais 07/05/2025

(Portaria n° 036/CSE/2023)

Art. 9º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Resolução Normativa 017/CUn/1997; e) a Resolução Normativa 002/2023/CSE (Regimento do Curso de Graduação em Ciências Econômicas); e f) a Solicitação Digital 038538/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 145/2024 – 06/08/2024

06/08/2024 15:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 145/2024

Data da publicação: 6 de agosto de 2024

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1583, 1586, 1587, 1596 a 1598, 1601 a 1603, 1605 a 1609, 1612, 1614/2024/GR

Nº 038, 039/2024/CORG/UFSC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1583/2024/GR – Art. 1º Alterar, no Sistema SIORG, a vinculação das seguintes UORGS:

I – Imprensa Universitária à Pró-Reitoria de Administração;

II – Biotério Central à Direção-Geral do Gabinete do Reitor.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1538/2024/GR, de 29 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 12908/2024)

 

Nº 1586/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2024, Luciana Rohde, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1970815, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.030894/2024-09)

 

Nº 1587/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2024, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1351036, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.030894/2024-09)

 

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1596/2024/GR – Designar MAICO OLIVEIRA BUSS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1455250, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 38647/2024)

 

Nº 1597/2024/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38504/2024)

 

Nº 1598/2024/GR – Designar CARLOS PERES SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1566473, para substituir o Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2024 a 13/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Razzera Maciel, SIAPE nº 2916881, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38824/2024)

 

Nº 1601/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2290303, da função de coordenadora administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF), a qual foi designada pela Portaria nº 205/2023/GR, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 38894/2024)

 

Nº 1602/2024/GR – Art. 1º Designar a professora ROSANE SILVEIRA, Siape nº 2446745, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenadora administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF), durante a vigência do Programa.

Art. 2º São atribuições da coordenadora administrativa da UFSC na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF):

I – a articulação local nas diferentes funções administrativas da Rede Andifes – IsF junto ao Gabinete da Reitoria (GR), à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e aos coordenadores pedagógicos na UFSC;

II – a administração do Sistema de Gestão de Ofertas e Cursos do Ministério da Educação Superior (MEC), bem como de outros sistemas necessários para implementação das ações da Rede Andifes – IsF na UFSC; e

III – o desempenho de outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade relacionadas à Rede Andifes – IsF na UFSC, quando solicitado pelo GR ou pela SINTER.

Art. 3º Atribuir dez horas semanais para o desempenho das atividades mencionadas no art. 2º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 38897/2024)

 

Nº 1603/2024/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 386/2023/GR, de 23 de fevereiro de 2023, que designou Filipe Escobar de Mello, assistente em administração, SIAPE nº 2193510, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD – nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7735/2023)

 

Nº 1605/2024/GR – Dispensar, a pedido, JORGE GUIMARÃES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 202204502, da condição de representante titular dos estudantes de Pós-graduação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 815/2023/GR.

(Ref. Sol. Digital nº 39279/2024)

 

Nº 1606/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de agosto de 2024, GLÁUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2192371, da condição de representante suplente dos coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela portaria 1802/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de agosto de 2024, MARGARETE MARIA DE LIMA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3716415, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital 038993/2024)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 5 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1607/2024/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 037855/2024)

 

Nº 1608/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038914/2024)

 

Nº 1609/2024/GR – Retificar a Portaria nº 1575/2024/GR, DE 31 DE JULHO DE 2024, que designa Helena Kuerten de Salles Uglione, modificando o trecho em que se lê “a partir de 26 de Julho de 2024” para “a partir de 8 de Março de 2024”.

(Ref. Sol. Processo 23080.037470/2024-67)

 

Nº 1612/2024/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Agosto de 2024 a 16 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038937/2024)

 

Nº 1614/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Abril de 2024, Carlos Henrique Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 027347/2024)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 038/2024/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DELAMAR JOSÉ VOLPATO DUTRA, SIAPE nº 421038, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Filosofia/FIL/CFH;

II- LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD;

III – DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31).

 

Nº 039/2024/CORG/UFSC – Art. 1º Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor R. S. M., matrícula SIAPE nº 2388614, do exercício do cargo de Assistente em Administração, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038776/2024-31, instaurado por meio da Portaria nº 038/2024/DPD/UFSC, de 02 de agosto de 2024.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC e, ainda, de acessar as instalações da UFSC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31).

Boletim Nº 144/2024 – 05/08/2024

05/08/2024 10:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 144/2024

Data da publicação: 5 de agosto de 2024

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1552 a 1557, 1571, 1578, 1580, 1581, 1593 a 1595/2024/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1552/2024/GR – Art. 1º Dispensar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, do exercício da função de Diretora do Departamento de Contratos, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1142/2022/GR, DE 06 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024582/2024)

 

Nº 1553/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da PROAD.

Art. 2º Criar o Departamento de Contratos da PROAD, código CD-4.

Art. 3º Alterar a vinculação do Setor de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados, do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos, da Coordenadoria de Contratos Terceirizados, do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados da Coordenadoria de Contratos Terceirizados e do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da PROAD para o Departamento de Contratos da PROAD.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o Art. 3º também se aplica às portarias nº 446/2023/GR, nº 442/2023/GR, nº 448/2023/GR, nº 495/2023/GR, nº 1369/2017/GR e nº 1592/2022/GR.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 024582/2024)

 

Nº 1554/2024/GR – Art. 1º Dispensar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, do exercício da função de Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1229/2022/GR, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024586/2024)

 

Nº 1555/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD.

Art. 2º Criar o Departamento de Gestão de Bens Permanentes da PROAD, código CD-4.

Art. 3º Alterar a vinculação da Divisão de Desfazimentos de Bens, da Divisão de Bens de Projetos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo, da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição, da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD para o Departamento de Gestão de Bens Permanentes da PROAD.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o Art. 3º também se aplica às portarias nº 593/2024/GR, nº 2019/2023/GR, nº 603/2023/GR, nº 63/2023/GR e nº 1558/2022/GR.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 024586/2024)

 

Nº 1556/2024/GR – Art. 1º Dispensar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020219, do exercício da função de Chefe da Divisão de Registros de Ativos – DRA/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2534/2022/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019111/2024)

 

Nº 1557/2024/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Registros de Ativos – DRA/CC/DCF/SEPLAN, código FG-3.

Art. 2º Criar a Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 19111/2024)

 

PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1571/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, BARBARA QUADROS ISIDORIO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 189817, SIAPE nº 2048050, do exercício da função de Auxiliar da Coordenadoria de Estágios do Colégio de Aplicação – ACE/CA/CED, código FG6, para a qual foi designada pela Portaria nº 1403/2024/GR, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036157/2024)

 

Nº 1578/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Julho de 2024, CELSO YUJI MATUO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1284598, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 036251/2024)

 

Nº 1580/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1533/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de PETERSON ALVES BALBINOT, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1581/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Janayna Mariane Costa Santos, código de vaga 689299, pela Portaria nº 293/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

PORTARIAS DE 1º DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1593/2024/GR – Art. 1º Dispensar VIVIANE REGINA DA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2401770, do exercício da função de Corregedoria Geral – CG/GR, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1515/2024/GR, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038939/2024)

 

Nº 1594/2024/GR – Art. 1º Dispensar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, do exercício da função de Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 532/2020/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038939/2024)

 

Nº 1595/2024/GR – Art. 1º Extinguir a função de corregedora-geral – CG/GR, Código CD-4.

Art. 2º Criar a função de diretor(a)-geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, código CD-4.

Art. 3º Extinguir a função de corregedor-coordenador da Corregedoria-Geral da UFSC, código FG-1.

Art. 4º Criar a função de diretor(a)-adjunto(a) do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC , código FG-1.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 038939/2024)

 

Boletim Nº 143/2024 – 02/08/2024

02/08/2024 16:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 143/2024

Data da publicação: 2 de agosto de 2024

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

 

Nº 1526, 1527, 1529, 1532 a 1536, 1542, 1546, 1547, 1559 a 1570. 1572 a 1577, 1579, 1582, 1584, 1585, 1588 a 1592/2024/GR

 

 Nº 001/2024/SGODC/GR

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 07/PU/2024

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 033, 035/PROAFE/2024

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 053 a 063/DGP/PROAD/2024

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS

Nº 159 a 165/2023/PROGRAD

Nº 081 a 090/2024/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA Nº 15/2024/PRAE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO,

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

E

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL 27/2024/SINOVA

Retificação nº 1

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 014/SECARTE/2024

PORTARIAS Nº 023, 024/2024/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS

Nº 82 a 90/CA/CED

Nº 13/NDI/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 071 a 078/2024/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 026, 027/2024/CSE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1526/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2024, SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1668722, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1375/2024/GR, DE 09 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036878/2024)

 

Nº 1527/2024/GR – Art. 1º Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036878/2024)

 

Nº 1529/2024/GR – Atribuir ao servidor GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, engenheiro/área, lotado na Prefeitura Universitária (PU/UFSC), a partir de 1º de agosto de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.031366/2024-69)

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1532/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1475/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1533/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PETERSON ALVES BALBINOT, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Janayna Mariane Costa Santos, código de vaga 689299, pela Portaria nº 293/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1534/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NEY LAERT VILAR CALAZANS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 816/2024/DDP, publicada no DOU de 26 de julho de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Computação (DEC), com código de vaga 689654, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Guilherme Alex Derenievicz, por meio da Portaria nº 549/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.008605/2023-04 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1535/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BETINA AHLERT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria nº 273/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 934018, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.031751/2023-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1536/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONAZ GIL BARCELOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria nº 273/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 934019, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.031751/2023-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1542/2024/GR – Revogar, a partir de 8 de julho de 2024, a Portaria nº 1580/2023/GR, de 20 de julho de 2023, que concedeu à servidora DEISE REBELO CONSONI, engenheira, SIAPE nº 1895033, lotada no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (LCME/PROPESQ), a jornada de quatro horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.008491/2023-94)

 

Nº 1546/2024/GR – Art. 1º Dispensar DAYANA TRENTO MACIEL, CONTADOR, SIAPE nº 1387723, do exercício da função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1309/2024/GR, de 2 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 37218/2024)

 

Nº 1547/2024/GR – Art. 1º Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para exercer a função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 37218/2024)

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1559/2024/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Grupo Técnico Setorial da SEPLAN, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, superintendente de Orçamento (SO/SEPLAN), como agente gestor;

II – CLÁUDIA PRIM CORRÊA, chefe do Setor de Apoio Administrativo (SeTIC/SEPLAN), como agente de planejamento;

III – LUIZ FILIPE CANDIDO DE SOUZA, graduando em Relações Internacionais, como representante discente de graduação;

IV – RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, chefe do Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), como representante discente de pós-graduação;

V –PEDRO ANTÔNIO DE MELO, diretor do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária INPEAU e chefe do Departamento de Ciências da Administração da UFSC – CAD, como representante docente;

VI – MARITÊ BRUM FISCHER, do Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), como representante STAE; e

VII – ISABELA REGINA FORNARI MULLER, coordenadora-geral do CRASC Mulher e coordenadora executiva da Câmara de Formação Profissional do CRA-SC, como convidada da comunidade externa.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital 37785/2024)

 

Nº 1560/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2024, ELIZANDRO MAURÍCIO BRICK, professor do magistério superior, classe C, nível 4, SIAPE nº 1019429, para exercer a função de coordenador-geral do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC), até 31 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. nº 36359/2024)

 

Nº 1561/2024/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035726/2024)

 

Nº 1562/2024/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Agosto de 2024 a 16 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37924/2024)

 

Nº 1563/2024/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 37393/2024)

 

Nº 1564/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para implantar um sistema de dimensionamento de pessoal considerando as políticas de flexibilização e teletrabalho implementadas na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – NILTON JORGE DE QUADRA (PRODEGESP);

II – SUELEN SILVA (DAJOR/PRODEGESP);

III – PATRIC DA SILVA RIBEIRO (DGPS/PRODEGESP);

IV – JORGE TESSARI (CIS);

V – JONAS DE MEDEIROS GOULART (representante dos campi fora da sede);

VI – BRÍGIDA ANTONIA DE CARVALHO VIEIRA (SINTUFSC);

VII – GABRIELA FURTADO CARVALHO (SINTUFSC);

VIII – GUILHERME RIZZATTI, suplente (SINTUFSC);

IX – ANTONIO ALBERTO BRUNETTA (PROGRAD); e

X – TATIANE SARTORI (PROPG).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 38028/2024)

 

Nº 1565/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para planejar e organizar a implementação (ou o aperfeiçoamento) de mecanismo de movimentação interna nos campi fora de sede.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – NILTON JORGE DE QUADRA (PRODEGESP);

II – JORGE TESSARI (CIS);

III – TIENKO VITOR DA ROCHA (representante dos campi fora da sede); e

IV – GIANA CARLA LAIKOVSKI (SINTUFSC).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 38034/2024)

 

Nº 1566/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

I – MAIARA SARDÁ SILVA (CADC/PRODEGESP);

II – JORGE TESSARI (CIS);

III – CRISTIANE SEGER (representante dos campi fora da sede);

IV – GUILHERME RIZZATTI (SINTUFSC); e

V – GABRIELA FURTADO CARVALHO (suplente – SINTUFSC).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 38037/2024)

 

Nº 1567/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão com o objetivo de atualizar a Portaria Normativa nº 151/2018/GR, de 20 de setembro de 2018, visando a efetivação da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP) e implantação de uma política de prevenção e promoção à saúde do trabalhador.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro:

I – FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR (PRODEGESP);

II – JORGE TESSARI (CIS);

III – TAKANORI OGAWA (representante dos campi fora da sede); e

IV – LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA (titular – SINTUFSC e PU); e

V – RODRIGO WEINHARDT BORGES (suplente – SINTUFSC).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 38116/2024)

 

Nº 1568/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, Sérgio Tadao Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2225039, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.030294/2024-32)

 

Nº 1569/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, Maria Inez Cardoso Gonçalves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3313253, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.030294/2024-32)

 

Nº 1570/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, MARCIO ALVAREZ DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1160185, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, até o dia 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 35814/2024)

 

PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1572/2024/GR – Designar DARLIN BONADIMAN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3397954, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.037599/2024-75)

 

Nº 1573/2024/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 038020/2024)

 

Nº 1574/2024/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Julho de 2024 a 01 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038095/2024)

 

Nº 1575/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Julho de 2024, Helena Kuerten de Salles Uglione, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2367390, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para completar mandato a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.037470/2024-67)

 

Nº 1576/2024/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1886331)

 

Nº 1577/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Julho de 2024, MARINES DOMINGUES CORDEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2879378, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para a qual foi designada pela Portaria nº 2664/2023/GR, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Ref. Sol. 036251/2024)

 

Nº 1579/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de julho de 2024, os acadêmicos relacionados abaixo para, na condição de titular, representarem o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 6 de julho de 2025:

I – VAGNER DE MEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 2023000774;

II – LISA BELMIRO CAMARA, matrícula nº 202000191;

III – SOLARIS GARCIA CASTRO, matrícula nº 202400850;

IV – FRANCISCO IANZER MACHADO, matrícula nº 202302275;

V – LU BECKER PEREIRA, matrícula nº 202300201; e

VI – LUCIELE LEONHARDT ROMANOWSKI, matrícula nº 202201211.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 038209/2024)

 

Nº 1582/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Biotério Central, referente ao exercício 2024:

I – JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, técnica de laboratório/área;

II – EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, técnico de laboratório/área; e

III – GELSON ALCIDES DOS SANTOS, SIAPE nº 1478105, técnico de laboratório/área.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 38024/2024)

 

Nº 1584/2024/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Julho de 2024 a 16 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37888/2024)

 

Nº 1585/2024/GR – Designar Diogo Teodoro, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 2049335, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2024 a 29/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35125/2024)

 

PORTARIAS DE 1º DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1588/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados a seguir para integrar a comissão para regulamentar processo de consulta prévia para indicação ao Reitor de Superintendente do Hospital Universitário, instituída pela Portaria nº 1484/2024/GR.

I – VITÓRIA MARIA VITO (representante discente do Conselho da Unidade do CCS);

II – JAMILE SIMAS ABI SAAB (representante da EBSERH); e

III – ALEX SANDER FERREIRA EUSÉBIO (representante da EBSERH).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 035512/2024)

 

Nº 1589/2024/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2024 a 30/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038475/2024)

 

Nº 1590/2024/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 037855/2024)

 

Nº 1591/2024/GR – Designar Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 17/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, para realizar curso de formação.

(Ref. Sol. Processo 23080.033404/2024-18)

 

Nº 1592/2024/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 29 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.038534/2024-47)

 

 

SECRETARIA GERAL DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS

 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto no Art. 158º da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 001/2024/SGODC/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC), referente ao exercício 2024:

I – RICARDO QUENTEL MELO, assistente em administração, SIAPE nº 3304752;

II – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, assistente em administração, SIAPE nº 3160903;

III – DANIELI JACI SILVEIRA, contadora, SIAPE nº 1132451; e

IV – RAQUEL PINHEIRO, secretária executiva/ secretária-geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, SIAPE nº 2036864.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, com vistas especiais ao Art. 2º, § 4º e considerando: a) a Prefeitura Universitária ser composta exclusivamente por Servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAEs), não possuindo em sua estrutura quaisquer servidores docentes; b) o caráter técnico-administrativo dos fazeres da Prefeitura Universitária, não aportadas atividades de ensino, pesquisa ou extensão em suas atribuições regimentais; c) o foco originário da Prefeitura Universitária na prestação de serviços internos à Instituição, não possuindo relações diretas com a comunidade externa, exceto aquelas intermediadas pela Administração Central; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 07/PU/2024 – Art. 1º Constituir, no âmbito do Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025- 2029, o Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária (GTS-PU) para tratar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo listados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária:

I. Agente gestor: Hélio Rodak de Quadros Junior;

II. Agente gestor: Matheus Lima Alcântara (suplente);

III. Agente de planejamento: Fabrícia de Oliveira Grando;

IV. Agente de planejamento: Carolina Cannella Peña (suplente);

V. Representante STAE: Luiz Gustavo Silva dos Santos;

VI. Representante STAE: Artur Burnier de Vargas (suplente).

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Aos servidores designados no Art. 2º, será atribuída a carga horaria de 10 horas semanais para desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 02/PU/2024 e n.º 04/PU/2024, que tratam da composição do Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 033/PROAFE/2024 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 013/PROAFE/2024, de 19 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir o membro abaixo:

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR FUNÇÃO
Daiane Martins Ramos 1340731 COF/SECARTE TAE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 035/PROAFE/2024 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 013/PROAFE/2024, de 19 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir o membro abaixo:

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR FUNÇÃO
Henrique Ribeiro Bezerra 202200503 PPGC Discente Pós-graduação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 053/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, da função de Agente Patrimonial da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 236/PROAD/2022, de 04 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033531/2024)

 

Nº 054/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Cultura e Eventos (DCEven/SeCArte), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 332/PROAD/2017, de 30 de agosto de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033818/2024)

 

Nº 055/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ERNANI BERNARDO, SIAPE nº 3400578, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP para o qual foi designado por meio da Portaria nº 020/DGP/PROAD/2024, de 02 de abril de 2024.

Art. 2º DESIGNAR a servidora Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE nº 2133319, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS/PRODEGESP e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033507/2024)

 

Nº 056/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS/DPC/PROAD e localizada no Setor de Apoio Administrativo/SAA/DPC/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial. Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS/DPC/PROAD, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033731/2024)

 

Nº 057/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, Fernanda Morgana Machado, SIAPE nº 1918543 e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023773/2016-92)

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 058/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS para o qual foi designada por meio da Portaria nº 186/PROINFRA/2010, de 27 de julho de 2010.

Art. 2º DESIGNAR a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE nº 3414968, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada na DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035127/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 059/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 087/DGP/PROAD/2023, de 15 de agosto de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062255/2022-32)

 

Nº 060/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 120/DGP/PROAD/2023, de 09 de novembro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062239/2022-40)

 

Nº 061/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031241/2024-39)

 

Nº 062/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035027/2024-51)

 

PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Nº 063/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, ADMINISTRADOR, lotado na PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PROAD e localizado na Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais/CPC/DPC/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais/CPC/DPC/PROAD, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 037450/2024)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Nº 159/2023/PROGRAD – Art. 1º – Suplementar a Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC, em atenção ao Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura em Física Marcelo Henrique Romano Tragtenberg José Francisco Custódio Filho

Art. 2º – Alterar a representação suplente dos segmentos das Licenciaturas em Letras Estrangeiras, designados através da Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023, devendo constar conforme quadro abaixo:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura em Letras – Alemão Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Espanhol Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Francês Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Inglês Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Italiano Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira

Art. 3º – Será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais aos representantes hora indicados. Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

(Ref. Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023 e o Processo 23080.049334/2023-39)

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 160/2023/PROGRAD – Art. 1º Atualizar o pré-requisito da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

Disciplina Pré-requsito

(a ser excluído)

Pré-requsito

(a ser incluído)

PSI5650 – Gestalt- terapia PSI7602 PSI7404

Art. 2º Atualizar o pré-requisito da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia e Licenciatura em Psicologia conforme as especificações:

Disciplina Pré-requsito

(a ser excluído)

Pré-requsito

(a ser incluído)

PSI5651 – Getalt-terapia e Saúde PSI7102 PSI7404

Art.3º Incluir os seguintes pré-requisitos para disciplinas obrigatórias do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requsito

(a ser incluído)

2ª Fase PSI7201 – Desenvolvimento Humano e Aprendizagem (PCC 18 horas-aula) PSI7101 e PSI7102
4ª Fase PSI7402 – Psicometria PSI7103 e PSI7203

Art. 4º Incluir o seguinte pré-requisito para a disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito

(a ser incluído)

7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: Bacharelado PSI7709 – Intervenções em Urgências Psicológicas  

PSI7602

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.029999/2023-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 161/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão designada para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, até o dia 30 de setembro de 2023.

Art. 2º – Desligar da comissão, a partir de 22/08/2023, as servidoras Cristina Mendes Bertoncini Correa (SIAPE 2328630), Gabriela Mattei de Souza (SIAPE 2217910), Jane Bittencourt (SIAPE 518903), Ana Julia Dal Forno (SIAPE 2154303) e Gabriela Canale Miola (SIAPE 1144214).

Art. 3º – Designar como membros desta comissão, a partir de 22/08/2023, Danielle de Ouro Mamed e Marilda Aparecida de Oliveira Effting como representantes do CCJ, Leandra Cristina de Oliveira como representante do CCE, Hugo José Lara Urdaneta como representante do CEE e Adriana Angelita da Conceição como representante do CED, conforme quadro que segue abaixo:

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Roberto Bianchini Derner – SIAPE 4176274 Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Leandra Cristina de Oliveira – SIAPE 2580995 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCJ Danielle de Ouro Mamed – 1059672 Marilda Aparecida de Oliveira Effting – 1159104
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Adriana Angelita da Conceição – SIAPE 1981212 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Hugo José Lara Urdaneta – SIAPE 2311413 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116  
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

(Ref. a página 125 do processo eletrônico nº 23080.007086/2019-72)

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 162/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina – Bacharelado (103), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 007/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2003.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 162/2023/PROGRAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

CURSO DE MEDICINA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 103 – Medicina

Currículo: 2024.1

Grau: Medicina

Turno: Integral

 

Objetivo: O Curso de Graduação em Medicina tem como perfil do formando egresso/profissional o médico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Capacitado a atuar, pautado em princípios éticos no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva na integridade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.

Titulação: Médico

Diplomado em: Medicina

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 12 semestres     Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 9204h-a (7670h)                   CNE: 7200h (8640h-a)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 22h-a                            Máximo: 48h-a

Coordenadoria do Curso: Edevard José de Araújo

Telefone: (48) 3721-2282     e-mail: medicina@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 4734h-a 3945h
Disciplinas Optativas Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular  
Extensão Obrigatória 990h-a

O aluno deverá cumprir 990h-a em ações de extensão (carga horária distribuída em disciplinas obrigatórias).

825h
Trabalho de Conclusão de Curso 54h-a 45h
Estágio Obrigatório 3426h-a

Estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão.

2855h
TOTAL 9204h-a 7670h

 

CURSO DE MEDICINA

Curso UFSC 103

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7001 MÓDULO I                                     Introdução ao Estudo da Medicina I 504h-a 504h-a
MED7101 MÓDULO II                                               Interação Comunitária I 36h-a 36h-a
TOTAL 540h-a  

 

2ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7002 MÓDULO III                                       Introdução ao Estudo da Medicina II 504h-a 504h-a MED7001
MED7102 MÓDULO IV                                 Interação Comunitária II 36h-a 36h-a MED7101
TOTAL 540h-a  

 

3ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7003 MÓDULO V                                      Saúde da Criança I 72h-a 72h-a MED7002
MED7004 MÓDULO VI                                     Saúde da Mulher I 108h-a 108h-a MED7002
MED7005 MÓDULO VII                                             Saúde do Adulto I 288h-a 288h-a MED7002
MED7006 MÓDULO VIII                                      Saúde e Sociedade I 36h-a 36h-a MED7002
MED7103 MÓDULO IX                                               Interação Comunitária III 36h-a 36h-a MED7102
TOTAL 540h-a  

 

4ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7007 MÓDULO X                                               Saúde da Criança II 72h-a 72h-a MED7003
MED7008 MÓDULO XI                                              Saúde da Mulher II 108h-a 108h-a MED7004
MED7009 MÓDULO XII                                             Saúde do Adulto II 252h-a 252h-a MED7005
MED7010 MÓDULO XIII                                           Saúde e Sociedade II 36h-a 36h-a MED7006
MED7104 MÓDULO XIV                                            Interação Comunitária IV 36h-a 36h-a MED7103
MED7041 MÓDULO XII                                             Raciocínio Clínico 72h-a 72h-a MED7005
TOTAL 576h-a  

 

5ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7011 MÓDULO XV                                             Saúde da Criança III 72h-a 72h-a MED7007
MED7012 MÓDULO XVI                                          Saúde da Mulher III 54h-a 54h-a MED7008
MED7013 MÓDULO XVII                                          Saúde do Adulto III 360h-a 360h-a MED7009
MED7014 MÓDULO XVIII                                         Saúde e Sociedade III 36h-a 36h-a MED7010
MED7105 MÓDULO XIX                                            Interação Comunitária V 36h-a 36h-a MED7104
TOTAL 558h-a  

 

6ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7015 MÓDULO XX                                             Saúde da Criança IV 72h-a 72h-a MED7011
MED7016 MÓDULO XXI                                            Saúde da Mulher IV 72h-a 72h-a MED7012
MED7017 MÓDULO XXII                                            Saúde do Adulto IV 396h-a 396h-a MED7013
MED7018 MÓDULO XXIII                                         Saúde e Sociedade IV 36h-a 36h-a MED7014
MED7106 MÓDULO XXIV                                         Interação Comunitária VI 36h-a 36h-a MED7105
TOTAL 612h-a  

 

7ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7019 MÓDULO XXV                                          Saúde da Criança V 72h-a 72h-a MED7015
MED7020 MÓDULO XXVI                                         Saúde da Mulher V 72h-a 72h-a MED7016
MED7021 MÓDULO XXVII                                        Saúde do Adulto V 432h-a 432h-a MED7017
MED7022 MÓDULO XXVIII                                      Saúde e Sociedade V 36h-a 36h-a MED7018
MED7107 MÓDULO XXIX                                          Interação Comunitária VII 36h-a 36h-a MED7106
TOTAL 648h-a  

 

8ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7023 MÓDULO XXX                                           Saúde da Criança VI 72h-a 72h-a MED7019
MED7024 MÓDULO XXXI                                         Saúde da Mulher VI 108h-a 108h-a MED7020
MED7025 MÓDULO XXXII                                        Saúde do Adulto VI 468h-a 468h-a MED7021
MED7026 MÓDULO XXXIII                                       Saúde e Sociedade VI 36h-a 36h-a MED7022
MED7108 MÓDULO XXXIV                                        Interação Comunitária VIII 36h-a 36h-a MED7107
MED7301 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 54h-a 54h-a MED7107
TOTAL 774h-a  

 

9ª Fase – INTERNATO MÉDICO
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED8027 Internato Médico I – Saúde da Criança 1 (EXT 90h-a) 368h-a 38h-a 240h-a 90h-a MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 MED7027
MED8028 Internato Médico I – Saúde da Mulher 1 (EXT 90h-a) 368h-a 28h-a 250h-a 90h-a MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 MED7028
MED8029 Internato Médico I – Medicina de Família e Comunidade 1 (EXT 90h-a) 368h-a 36h-a 242h-a 90h-a MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 MED7029
TOTAL 1104h-a  

 

10ª Fase – INTERNATO MÉDICO
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED8030 Internato Médico II – Saúde do Adulto – Clínico 1 (EXT 90h-a) 368 36 242 90 MED8027 e MED8028 e MED8029 MED7030
MED8031 Internato Médico II – Saúde do Adulto – Cirúrgico 1 (EXT 90h-a) 368 18 260 90 MED8027 e MED8028 e MED8029 MED7031
MED8032 Internato Médico II – Medicina de Família e Comunidade 2 (EXT 90h-a) 368 36 242 90 MED8027 e MED8028 e MED8029 MED7032
TOTAL 1104h-a  

 

 

11ª Fase – INTERNATO MÉDICO
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED8033 Internato Médico III – Saúde da Criança 2 (EXT 90h-a) 368h-a 70h-a 208h-a 90 MED8027 MED7033
MED8034 Internato Médico III – Saúde da Mulher 2 (EXT 90h-a) 368h-a 16h-a 262h-a 90 MED8028 MED7034
MED7039 Internato Médico III – Estágio Eletivo 368h-a 368h-a MED8030 e MED8031 e MED8032
TOTAL 1104h-a  

 

12ª Fase – INTERNATO MÉDICO
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED8036 Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Clínico 2A (EXT 90h-a) 368h-a 36h-a 242h-a 90h-a MED8030 MED7036
MED8037 Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Cirúrgico 2 (EXT 90h-a) 368h-a 28h-a 250h-a 90h-a MED8031 MED7037
MED8040 Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Clínico 2B (EXT 90h-a) 368h-a 36h-a 242h-a 90h-a MED8030 MED7040
TOTAL 1104h-a  
 

Rol de Disciplinas Optativas

Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular. A disciplina MED7223 será validada de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso, mediante comprovação de participação no processo de avaliação. PORT nº 283/PROGRAD/2012, de 26/10/2012.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EGC5263 Finanças Pessoais 72h-a 72h-a
MED7216 Geriatria 36h-a 36h-a
MED7223 Teste de progresso 18h-a 18h-a
MED7224 Intercâmbio CLEV 144h-a 144h-a
NFR7010 Biossegurança na Assistência em Saúde 36h-a 36h-a
PTL5319 Medicina Legal II 54h-a 54h-a MED7013
SPB5128 Gênero Diversidade Sexual e Saúde 54h-a 54h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas – 3ª fase
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
SPB7010 Introdução ao Estudo das Plantas Medicinais 36h-a 36h-a
Rol de Disciplinas Optativas – 4ª fase
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7201 Acupuntura 36h-a 36h-a MED7005
Rol de Disciplinas Optativas – 5ª fase
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
SPB5135 Saúde Mental e Atenção Psicossocial 36h-a 36h-a
Rol de Disciplinas Optativas – 6ª fase
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CLC5701 Anestesiologia 36h-a 36h-a MED7013
Rol de Disciplinas Optativas – PORT nº088/PROGRAD/2013
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7211 Programa de Intercâmbio I                  Esta disciplina tem como pré-requisito o cumprimento do disposto da Resolução 007/Cun/99, de 30/03/1999
MED7212 Programa de Intercâmbio II MED7211
MED7215 Programa de Intercâmbio III
Atividades Complementares – PORT nº 441/PROGRAD/2015
Os conhecimentos adquiridos pelo estudante mediante estudos e práticas independentes, presenciais ou a distância, como estágios voluntários, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em áreas afins podem ser registrados em seus históricos através das disciplinas MED7400, MED7401 e MED7402.

 

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7401 Vivência em Medicina 1 90h-a 90h-a
MED7402 Vivência em Medicina 2 144h-a 144h-a
MED7400 Estudo Complementar

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 163/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

HST8456 Extensão I 72h-a 72h-a 4h-a
HST8457 Extensão II 180h-a 180h-a 10h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.048029/2020-87 e 23080.047991/2020-07 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 164/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina EGR5617 do currículo 1991.1 do curso de graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase EGR5617- Desenho Técnico para Engenharia Química e de Alimentos

Art. 2º Incluir a disciplina no currículo 1991.1 do curso de graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme especificações a seguir:

Fase/Rol Nome CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal Equivalência Pré-requisito
 

1ª Fase

GMT5617 – Desenho Técnico para Engenharia Química e de Alimentos  

72h-a

 

4h-a

EGR5616

ou

EGR5617

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. SPA nº 23080.031/2022-19 do Departamento de Gestão, Mídia e Tecnologia com anuência da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico)

 

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 165/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar a carga horária de integralização do componente curricular – “Disciplinas Optativas” do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado turno noturno (Código UFSC 426), conforme as especificações abaixo indicadas: Parágrafo único – “Para efeito de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo 2007.1 deverão cumprir, a partir do semestre letivo 2024.1, 198h-a em disciplinas optativas”.

Art. 2º – Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura turno noturno (Código UFSC 426), conforme as seguintes informações:

De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3924 h-a (3270 horas) CNE: 3200H

Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: e 3852 h-a (3210 horas) CNE: 3200H

Art. 3º – Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado turno noturno (Código UFSC 426), conforme as seguintes informações:

De: Carga Horária Obrigatória: UFSC 3402 h-a (2835 horas) CNE: 2400H

Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3024 h-a (2520 horas) CNE: 2400H

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.020237/2023-64 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão e na Resolução nº 25/2023/CGRAD, de 23 de agosto de2023)

 

PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 081/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar de fase as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC 316), conforme especificações:

Remanejar Código Disciplina
 DE PARA
5ª Fase 4ª Fase CAD8022 Inovação Social
6ª Fase 5ª Fase CAD8010 Gestão de Projetos (EXT 54h-a)
6ª Fase 4ª Fase CAD8023 Gestão de Serviços
4ª Fase 6ª Fase CAD8012 Gestão Estratégica
4ª Fase 5ª Fase CAD8019 Gestão Estratégica de Pessoas I
5ª Fase 6ª Fase CAD8024 Gestão Estratégica de Pessoas II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026875/2024-70 da Coordenadoria do curso de Graduação em Administração, do Centro Socioeconômico)

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 082/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar de fase as seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Remanejar Código Disciplina
 DE PARA
3ª Fase 7ª Fase CAC2505 Metodologia Científica
7ª Fase 8ª Fase DET1704 CAD/CAM no Vestuário (EXT 18h-a)
8ª Fase 9ª Fase DET1810 Tecnologia de Confecção (EXT 18h-a)

Parágrafo único – Ficam mantidos os pré-requisitos e equivalências já existentes para as referidas disciplinas.

Art. 2º Remanejar de fase as seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Remanejar Código Disciplina
 DE PARA
7ª Fase 8ª Fase DET7200 CAD/CAM no Vestuário
8ª Fase 9ª Fase DET8000 Tecnologia de Confecção

Parágrafo único – Ficam mantidos os pré-requisitos e equivalências já existentes para as referidas disciplinas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. OF E 6/COORDTEXTIL/BNU/2024 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 083/2024/PROGRAD – Art. 1º RETIFICAR a portaria 194/2021/PROGRAD, de 12 de julho de 2021, que trata da aprovação da matriz curricular 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), no que se refere à representação da 10ª fase do currículo e do rol de atividades complementares, conforme descrito a seguir:

onde se lê:

 

10ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1002 Estágio Supervisionado 324h-a 18h-a 324h-a 3366h-a
DET1003 Atividades Acadêmico – Científico – Culturais 72h-a 4h-a 72h-a

leia-se:

10ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1002 Estágio Supervisionado 324h-a 18h-a 324h-a 3366h-a

onde se lê:

Atividades Complementares
O discente deverá cumprir ao longo do Curso uma carga horária mínima 72 horas-aula (60 horas) de atividades complementares para integralização curricular.

 

leia-se:

Rol de Atividades Complementares
O discente deverá cumprir ao longo do Curso uma carga horária mínima 72 horas-aula (60 horas) de atividades complementares para integralização curricular.
  Atividade Complementar  
Código Nome                                                                                                                          Tipo Carga Horária
DET1003 Atividades Acadêmico – Científico – Culturais                                                       Ob 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo:23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

PORTARIA DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 084/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática — modalidade a distância (702), pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 09/2024/CGRAD, de 15 de abril de 2024.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, compulsoriamente, a partir do segundo semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2017.1 será extinto a partir da implantação do novo currículo 2024.2.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061391/2022-13 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 084/2024/PROGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

(Currículo em implantação compulsória a partir de 2024.2)

 

Curso: 702 – Licenciatura em Matemática — modalidade a distância

Currículo: 2024.2

Grau: Licenciatura

Turno: Não há

Objetivo: Preparar profissionais para o exercício crítico, qualificado e competente da docência em Matemática na Educação Básica, pautado em valores e princípios éticos, políticos e estéticos inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os à pesquisa e à busca incessante pelo auto-aperfeiçoamento, de modo a contribuir com a transformação da Educação Básica e com o desenvolvimento do cidadão e da sociedade brasileira.

Titulação: Licenciado em Matemática

Diplomado em: Licenciatura em Matemática

Período de Conclusão do Curso:      Mínimo: 09 semestres       Máximo: 11 semestres

Carga horária obrigatória:                UFSC: 3924h-a (3270H)     CNE: 3200H (3840h-a)

Número de aulas semanais:             Mínimo: 18h-a                                    Máximo: 29h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Silvia Martini de Holanda

Telefone: (48) 3721-4463     e-mail: ead.mtm@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.2
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2448h-a 2040h
Estágio Supervisionado Obrigatório 504h-a 420h
Prática como Componente Curricular 486h-a 405h
Extensão Obrigatória 486h-a

Para efeito de integralização curricular, os estudantes deverão cumprir 486h-a em atividades de extensão (cursos, projetos ou eventos).

405h
TOTAL 3924h-a 3270h

 

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

Curso UFSC 702

(Currículo em implantação compulsória a partir de 2024.2)

 

1ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
MTM9630 Fundamentos de Aritmética 108 108 6 MTM3450
MTM9651 Geometria Quantitativa I 108 108 6 MTM3471
MTM9661 Seminários I 72 72 4 MTM3581
MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) 72 72 4 MTM3411
TOTAL 288 72 360 20  

 

2ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) 54 18 72 4 EED5331
MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3476
MTM9650 Introdução à Combinatória e Probabilidade 72 72 4 MTM3510
PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) 60 12 72 4 PSI9137
TOTAL 276 48 324 18  

 

3ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência  
FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) 54 18 72 4  
INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) 54 18 72 4 INE5123  
MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3400  
MTM9652 Geometria Quantitativa II 72 72 4 MTM3472  
TOTAL 270 54 324 18    

 

4ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9600 Didática (PCC 18h-a) 54 18 72 4 MEN5605
MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3401
MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3451
MTM9641 Álgebra Linear I 108 108 6 MTM3421
TOTAL 342 54 396 22  

 

5ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
EGC9034 Projetos Interdisciplinares I (PCC 78h-a) 12 78 90 5 EGC5034
FSC9621 Física I 72 72 4 FSC5101
MTM9622 Cálculo II 108 108 6 MTM3402
MTM9642 Álgebra Linear II 90 90 5 MTM3422
TOTAL 282 78 360 20  

 

6ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) 42 12 54 3 MEN7029
EGC9035 Projetos Interdisciplinares II (PCC 78 h-a) 12 78 90 5 EGC5035
MTM9623 Cálculo III 108 108 6 MTM3403
MTM9632 Álgebra II 90 90 5 MTM3452
TOTAL 252 90 342 19  

 

7ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência  
CEE9602 Metodologia para o Ensino de Matemática II (PCC 18h-a) 36 18 54 3 MEN7030  
EGC9036 Introdução à Ciência de Dados Aplicada 108 108 6  
FSC9622 Física II 72 72 4 FSC5002  
MTM9662 Tecnologias Computacionais em Educação Matemática 72 72 4 MTM3571  
TOTAL 288 0 18 0 306 17    

 

8ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9611 Estágio Supervisionado I 252 252 14 CEE9600 e CEE9601 e FSC9602 e MTM9651 e MTM9620 e MTM9630 e MTM9623 e MTM9640 e PSI9637
LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54 18 72 4 LSB7244
MTM9624 Equações Diferenciais Ordinárias 72 72 4 MTM3501
MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) 90 18 108 6
TOTAL 216 252 36 0 504 28  

 

9ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9612 Estágio Supervisionado II 252 252 14 CEE9611
MTM9626 Métodos Numéricos 72 72 4 MTM3521
MTM9663 Tópicos de Matemática Financeira (PCC 18h-a) 72 18 90 5
MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3561
TOTAL 234 252 36 0 522 29  

 

Rol de Disciplinas Optativas
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
EGC9037 Ferramentas de programação para engenharia do conhecimento 72 72 4
EGC9038 Introdução à Análise exploratória para engenharia do conhecimento 72 72 4 EGC9037
EGC9039 Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 72 4 EGC9037 e EGC9038
EGC9040 Projeto de Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 72 4 EGC9039

 

Ações de Extensão
Código Disciplina Carga Horária (h-a)
MTM9680 Atividades de Extensão (EXT 486h-a) 486

 

Nº 085/2024/PROGRAD, Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado código UFSC (226), conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
QMC5902 – Química e Sustentabilidade QMC5517 QMC5517
QMC5329 – Química Analítica Qualitativa QMC5520 QMC5519 QMC5519 e QMC5520
QMC5423 – Fundamentos de Química Quântica MTM3111

e MTM3102

MTM3111

e

MTM3102

MTM3121

e

QMC5519

MTM3121 e MTM3120 e QMC5519
QMC5414 –  Cinética Química e Catálise MTM3102 e

QMC5413

MTM3102 MTM3120 MTM3120    e QMC5413
QMC5134 – 4 Química Inorgânica Experimental II QMC5139 e

QMC5136 e

QMC5147

QMC5147 QMC5145 QMC5139 e QMC5136 e QMC5145

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado código UFSC (226), conforme especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a MTM3102 MTM3102 MTM7137 MTM7137
QMC5414 –  Cinética Química e Catálise 72h-a QMC5450 QMC5450

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo Digital de nº 23080.061391/2022-13 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 086/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado código UFSC (003), conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
MTM3101-Cálculo I MTM3100 MTM3100
MTM3102 – Cálculo 2  

 

MTM7136 ou MTM3101 MTM7136 ou MTM3101

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado código UFSC (003), conforme especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
EGR5620- Desenho Técnico Aplicado à Química 72h-a GMT5620 GMT5620
MTM3101 – Cálculo 1 72h-a MTM7136 MTM3110 MTM7136 ou MTM3110
MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3121 MTM3121
QMC5103 – Seminários 36h-a QMC5129 QMC5129
QMC5115 – Química Geral 108h-a QMC5517 e QMC5519 QMC5517 e QMC5519
QMC5119-  Introdução ao Laboratório de Química 54h-a QMC5114 QMC5518 QMC5114

ou

QMC5518

MTM3102 – Cálculo 2 72h-a MTM7137 MTM3120 MTM7137 ou MTM3120
QMC5127 – Química Inorgânica Teórica I A 72h-a QMC5146 QMC5146
QMC5402 – Termodinâmica Química 72h-a QMC5413 QMC5413
FSC5113 – Física III 72h-a QMC5425 QMC5425
QMC5302 – Equilíbrios Químicos e Métodos de Análises 72h-a QMC5329 QMC5329
QMC5310 – Química Analítica Experimental I 54h-a QMC5331 QMC5331
QMC5404 – Soluções e Equilíbrio entre Fases 72h-a QMC5424 QMC5424
QMC5311 – Química Analítica Experimental II 54h-a QMC5331 QMC5331
QMC5403 – Fundamentos de Química e Espectroscopia 72h-a QMC5423 QMC5423
QMC5123 – Química de Coordenação 72h-a QMC5139 QMC5139
QMC5321 – Métodos Eletrométricos 72h-a QMC5332 QMC5332
QMC5322 – Métodos de Separação 72h-a QMC5333 QMC5333
QMC5416 – Físico-Química Experimental A 54h-a QMC5429 QMC5429
QMC5137 – Mecanismo de Reações Inorgânicas e Organometálicos 72h-a QMC5145 QMC5145
QMC5224 – Química Orgânica Teórica C 72h-a QMC5221 QMC5221
QMC5236 – Métodos Sintéticos 72h-a QMC5239 QMC5239
QMC5320 – Laboratório de Métodos Espectrométrico e de Separações 54h-a QMC5334 QMC5334
QMC5323 – Eletroanalítica e Princípios de Eletroquímica 72h-a QMC5317 QMC5317
QMC5417 – Físico-Química Experimental B 54h-a QMC5430 QMC5430
QMC5217 –  Química Orgânica Biológica Teórica 54h-a QMC5238 QMC5238
QMC5705 –  Química Ambiental 72h-a QMC5903 QMC5903
QMC5512 – Estágio II 360h-a QMC5532 QMC5532

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo SPA nº 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Bacharelado do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 087/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado em Química Tecnológica código UFSC (227), conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
MTM3120 – Cálculo 2 MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3101 ou

MTM7136

MTM3110
QMC5413- Princípios de Termodinâmica MTM3101 e

QMC5519

MTM3101 MTM3110 MTM3110 e QMC5519
EPS5209-  Economia e Organização Industrial QMC5427 QMC5427
QMC5902 Química e Sustentabilidade QMC5517 QMC5517
QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia QMC5139 QMC5139 QMC5147 QMC5147
QMC5134 Química Inorgânica Experimental II QMC5139  e  QMC5136  e  QMC5147 QMC5139 QMC5136 e QMC5147

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado em Química Tecnológica código UFSC (227), conforme especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
QMC5129 – Tópicos Especiais 36h-a QMC5103 QMC5103
MTM3120 – Cálculo 2 72h-a MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111 e MTM7137 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111 e MTM7137 MTM7137 ou MTM3102 MTM7137 ou MTM3102
MTM3131- Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a MTM3102 MTM7137 MTM3102 MTM5516 e MTM5517 MTM7137 ou (MTM5516 e MTM5517)
QMC5241- Química Orgânica Tecnológica I 72h-a QMC5222 QMC5222
EPS5209 –  Economia e Organização Industrial 54h-a EPS7076 EPS7076

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

 

Nº 088/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado – Tecnológica – código UFSC (003), conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
MTM3101 – Cálculo I MTM3100 MTM3100
MTM3102 – Cálculo 2  

 

MTM7136 ou MTM3101 MTM7136 ou MTM3101

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado – Tecnológica – código UFSC (003), conforme especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
EGR5620- Desenho Técnico Aplicado à Química 72h-a GMT5620 GMT5620
MTM3101 – Cálculo 1 72h-a MTM7136 MTM3110 MTM7136 ou MTM3110
MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3121 MTM3121
QMC5103 – Seminários 36h-a QMC5129 QMC5129
QMC5115 – Química Geral 108h-a QMC5517 e QMC5519 QMC5517 e QMC5519
QMC5119-  Introdução ao Laboratório de Química 54h-a QMC5114 QMC5518 QMC5114

ou QMC5518

MTM3102 – Cálculo 2 72h-a MTM7137 MTM3120 MTM7137 ou MTM3120
QMC5127 – Química Inorgânica Teórica I A 72h-a QMC5146 QMC5146
QMC5402 – Termodinâmica Química 72h-a QMC5413 QMC5413
FSC5113 – Física III 72h-a QMC5425 QMC5425
QMC5302 – Equilíbrios Químicos e Métodos de Análises 72h-a QMC5329 QMC5329
QMC5310 – Química Analítica Experimental I 54h-a QMC5331 QMC5331
QMC5404 – Soluções e Equilíbrio entre Fases 72h-a QMC5424 QMC5424
QMC5311 – Química Analítica Experimental II 54h-a QMC5331 QMC5331
QMC5403 – Fundamentos de Química e Espectroscopia 72h-a QMC5423 QMC5423
QMC5123 – Química de Coordenação 72h-a QMC5139 QMC5139
QMC5351 – Química Analítica Instrumental 72h-a QMC5320

e

QMC5321

e

QMC5322 ou  QMC5338

QMC5320

e

QMC5321

e

QMC5322 ou  QMC5338

QMC5416 – Físico-Química Experimental A 54h-a QMC5429 QMC5429
QMC5224 – Química Orgânica Teórica C 72h-a QMC5221 QMC5221
QMC5236 – Métodos Sintéticos em Química Orgânica 72h-a QMC5239 QMC5239
QMC5417- Físico-Química Experimental B 54h-a QMC5430 QMC5430
QMC5217 –  Química Orgânica Biológica Teórica 54h-a QMC5238 QMC5238
QMC5218 –  Química Orgânica Biológica Experimental 54h-a QMC5240 QMC5244

ou

QMC5240

 

QMC5705 –  Química Ambiental 72h-a QMC5903 QMC5903
QMC5515 – Estágio Supervisionado 540h-a QMC5533 QMC5533

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. o processo SPA nº 23080.085048/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Bacharelado – Tecnológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 089/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura código UFSC (205), conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
MTM3120 – Cálculo II MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3101

ou MTM7136

MTM3110
QMC5413- Princípios de Termodinâmica MTM3101 e

QMC5519

MTM3101  

MTM3110

MTM3110 e QMC5519
QMC5431- Química Quântica para a Licenciatura MTM3110 e

MTM3121

 

 

 

 

QMC5519

QMC5519 e

MTM3110  e

MTM3121

QMC5420 –  Fundamentos de Cinética Química e Catálise MTM3110 e

QMC5413

QMC5413 QMC5431  MTM3110 e

QMC5431

QMC5139 – Química dos Compostos de Coordenação QMC5136 e

QMC5423

QMC5423 QMC5431 QMC5136 e

QMC5431

QMC5419 – Físico-Química Experimental I QMC5424 QMC5420 QMC5420 e

QMC5424

QMC5902 – Química e Sustentabilidade QMC5517 QMC5517

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura código UFSC (205), conforme especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
QMC5129 -Tópicos Especiais 36h-a QMC5103 QMC5103
EED8007 – Organização Escolar 90h-a EED5187 EED5187
MTM3120 – Cálculo II 72h-a MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111 e MTM7137 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111 e MTM7137 MTM7137 ou MTM3102 MTM7137 ou MTM3102

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo SPA nº 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 090/2024/PROGRAD, Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura UFSC (205), conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
MTM3101-Cálculo I MTM3100 MTM3100
MTM3102 – Cálculo 2 MTM3101 MTM3101

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura UFSC (205), conforme especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
EGR5620- Desenho Técnico Aplicado à Química 72h-a GMT5620 GMT5620
MTM3101 – Cálculo 1 72h-a MTM7136 MTM3110 MTM7136 ou MTM3110
MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3121 MTM3121
QMC5103 – Seminários 36h-a QMC5129 QMC5129
QMC5115 – Química Geral 108h-a QMC5517 e QMC5519 QMC5517 e QMC5519
MTM3102 – Cálculo 2 72h-a MTM7137 MTM3120 MTM7137 ou MTM3120
QMC5127 – Química Inorgânica Teórica I A 72h-a QMC5146 QMC5146
QMC5402 – Termodinâmica Química 72h-a QMC5413 QMC5413
FSC5113 – Física III 72h-a QMC5425 QMC5425
QMC5302 – Equilíbrios Químicos e Métodos de Análises 72h-a QMC5329 QMC5329
QMC5501- Ensino de Química I (PCC 36h-a) 36h-a QMC5521 QMC5521
QMC5310 – Química Analítica Experimental I 54h-a QMC5331 QMC5331
QMC5403 –  Fundamentos de Química Quântica e Espectroscopia 72h-a QMC5431 QMC5431
QMC5404 – Soluções e Equilíbrio entre Fases 72h-a QMC5424 QMC5424
QMC5502 – Ensino de Química II (PPC 36h-a) 36h-a QMC5524 QMC5524
QMC5216 – Análise Orgânica Teórica 36h-a QMC5213 QMC5213
QMC5351 – Química Analítica Instrumental 72h-a QMC5320

e

QMC5321

e

QMC5322

QMC5320

e

QMC5321

e

QMC5322 ou  QMC5338

(QMC5320

e

QMC5321

e

QMC5322) ou  QMC5337

QMC5450 – Fundamentos de Cinética Química 36h-a QMC5414 QMC5414 ou QMC5420 QMC5414

ou

QMC5420

QMC5504 – Ensino de Química III (PCC 36h-a) 36h-a QMC5523 QMC5523
QMC5123 Química de Coordenação 72h-a QMC5139 QMC5139
QMC5416 – Físico-Química Experimental A 54h-a QMC5419 QMC5419
QMC5505 – Ensino de Química IV (PCC 36h-a) 36h-a QMC5522 QMC5522
QMC5507 Estratégias e Instrumentos para o Ensino de Química I (PCC 72h-a) 72h-a QMC5525 QMC5525
QMC5124 – Química Bioinorgânica 36h-a QMC5153 QMC5153
QMC5217 – Química Orgânica Biológica Teórica 54h-a QMC5245 QMC5245
QMC5218 – Química Orgânica Biológica Experimental 54h-a QMC5238 QMC5238
QMC5705 –  Química Ambiental 72h-a QMC5903 QMC5903
LSB7904 Língua Brasileir 72h-a LSB7244 LSB7244

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo SPA nº 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 15/2024/PRAE – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Departamento de Assuntos Estudantis DEAE/PRAE e Departamento de Gestão da Moradia Estudantil DGME/PRAE, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Branda Vieira – Engenheira – Membro Titular

Guilherme Bernardo de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Titular

César Sousa Hoch – Administrador de Edifícios – Membro Titular

Diogo Félix de Oliveira – Assistente em Adiministração – Membro Suplente

Hugo Leonardo Tuckumantel – Assistente em Administração – Membro Suplente

Edgar Jair De Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1

Departamento de Gestão da Moradia Estudantil /DGME/PRAE

Setor 2

Departamento de Assuntos Estudantis /DEAE/PRAE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Administrativada Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO,

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

E

 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

Edital 27/2024/SINOVA

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação

Retificação nº 1, de 30 de julho de 2024

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 27/2024 referente a Chamada Pública para participação no Programa Mestre/Doutor Profissional Inovador – Etapa Formação:

  1. DAS RETIFICAÇÕES 1.1 Fica retificada a cláusula oitava, das atividades prevista, do edital 27/2024/SINOVA, passando a constar o que segue:

O presente edital seguirá o cronograma abaixo:

Atividades Data Formato Horário
Período de inscrição das equipes 05/07/2024 a 13/09/2024 Pelo formulário online disponibilizado neste edital  Até às 23h59 do dia 13/09/2024
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 02/09/2024 Na página da SINOVA  Até às 23h59 do dia 02/09/2024
 Divulgação das equipes inscritas no edital, previamente selecionadas e convocação para entrevista. Até 17/09/2024 Na página da SINOVA  Até às 23h59 do dia 17/09/2024
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 20/09/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 20/09/2024 Na página da SINOVA                –
Interposição de recursos Até 23/09/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br)  Até às 11h00 do dia 01/08/2024
Resultado final das equipes 24/09/2024 Na página da SINOVA
 Formação de docentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 25/09/2024 à 16/10/2024 Online assíncrono

 

 Formação de docentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 16/10/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Formação de discentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 25/09/2024 à 16/10/2024 Online assíncrono

 

Formação de discentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 30/10/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Formação de Docentes e Discentes: Workhop de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia 13/11/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Rota da Inovação Florianópolis – docentes e discentes 27/11/2024 Um dia de visitas presenciais em local e formato a ser indicado pela SINOVA 8h às 18h

2. DA RETIFICAÇÃO

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 27/2024 original permanecem inalteradas, naquilo que não contrariem o presente.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 014/SECARTE/2024

EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte oferecidos por meio do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Artes do Departamento Artístico Cultural da UFSC (DAC), ofertado para a comunidade em geral durante o semestre 2024/2.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por meio do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, música, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa local, sem vínculo com a UFSC, por via de cursos, oficinas livres e workshops.

2. DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 26/08/2024 a 20/12/2024, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.

3. DAS ATIVIDADES 3.1. Serão ofertados os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:

ARTES VISUAIS

a) Aquarela: Inventário das Águas

b) Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: Estimulação da Potencialidade Criativa para uma Expressão Poética e Desenvolvimento de Projeto

c) Linguagens Visuais no Processo Criativo

d) Restauração do Mural de Intercâmbio Cultural na UFSC

e) Na pesquisa da Imagem Própria

f) Oficina de Fotografia: a Composição Prática ARTES CÊNICAS

a) Bordando Existências

b) OPT: Teatro de Máscaras

c) OTA: A Personagem que Habita em Ti

d) Oficina de Iniciação ao Teatro AUDIOVISUAL

a) CinePatrimônio MÚSICA

a) Explorando o Universo do Samba: samba de roda, partido alto e outras batucadas

b) Piano

c) Ukulele: Iniciante e Intermediário

d) Violão e Prática de Grupo LITERATURA

a) Os Espaços na Literatura: Oficina de Escrita Criativa

b) Workshop: O Cotidiano Quanto Elemento Literário

3.2. Informações detalhadas sobre cada atividade podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. São requisitos para se inscrever nos cursos, oficinas livres e workshops do DAC:

4.1.1. Possuir a idade mínima requisitada pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever, a ser verificada no item “Faixa etária”, constante nos documentos dispostos no item;

4.1.2. Possuir os materiais e equipamentos próprios requisitados pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever;

4.1.3. Possuir a capacidade técnica requisitada pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever.

4.2. O período de inscrição será das 18h do dia 29/07/2024 às 18h do dia 23/08/2024, de acordo com o horário de Brasília, DF/Brasil e conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste edital.

4.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico https://dac.ufsc.br/.

4.4. Os cursos, oficinas livres e workshops possuem um limite de vagas para cada turma.

4.5. As vagas serão distribuídas por ordem de inscrição.

4.6. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por meio diferente do descrito no item 4.3, ou fora do período de inscrição que consta no item 4.2.

4.7. O formulário de inscrição eletrônica será dividido nas seguintes etapas:

4.7.1. Formulário de inscrição, em que será selecionada a oficina desejada e informados os dados pessoais do participante;

4.7.2. E pagamento da taxa de inscrição.

4.8. Cada pessoa tem direito a realizar apenas uma inscrição em cada curso, oficina livre ou workshop.

4.9. É permitida a inscrição em mais de uma atividade, desde que respeitados os termos do item 4.1 deste edital.

4.10. É de responsabilidade do interessado o correto preenchimento do formulário de inscrição, a escolha da turma e o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.

4.11. A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e a Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

4.12. É reservada à organização deste certame a prorrogação do prazo para inscrição.

4.13. As informações referentes ao passo a passo das inscrições constam no Anexo III – Passo a passo para a inscrição online.

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Cada curso, oficina livre e workshop possui um valor próprio de inscrição, válido apenas para o semestre de 2024.2 e informado no Anexo II deste edital – Quadro de Atividades.

5.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto, gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição. O boleto de pagamento da taxa de inscrição possui validade de 2 (dois) dias, devendo ser pago dentro deste prazo.

5.3. A inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Caso não seja realizado o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de validade do boleto, a inscrição será automaticamente cancelada.

5.5. O pagamento da inscrição não poderá ser reembolsado, exceto no caso de cancelamento do curso, oficina livre ou workshop em decorrência deste não ter atingido o número mínimo de inscritos para a sua realização. 5.6. Será destinada uma bolsa integral para cada curso, oficina livre e workshop, para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou que possuam o Cadastro Único do Governo Federal.

5.7. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção “Assinale aqui para obter gratuidade” no formulário de inscrição e enviar o documento comprobatório para o e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, com o assunto: “Bolsa Integral”.

6. DA TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

6.1.1. A inscrição esteja quitada;

6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, até o dia 30/08/2024;

6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:

6.1.3.1. Nome completo;

6.1.3.2. Número de inscrição;

6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);

6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;

6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;

6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.

6.2. O período para troca de turma é de 26/08 a 30/08/2024.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

7.1.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

7.1.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.1.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para o(a) qual não está inscrito.

7.1.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.

7.2. No caso de ocorrência das ações descritas no item 7.1. deste edital, o Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

7.3. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Ao final das atividades do semestre, será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no(s) curso(s), oficina(s) livre(s) e/ou workshop(s) em que participaram.

8.2. É preciso comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente edital.

8.3. É necessário levar documento de identificação com foto no 1º (primeiro) dia de aula, a fim de confirmar presença na lista de frequência.

8.4. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas poderão ter as aulas repostas.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

ANEXO I

 CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 29/07/2024 a 23/08/2024
Período de ajustes de matrícula 26/08/2024 a 30/08/2024
Início das oficinas A partir de 26/08/2024

 

 ANEXO II

 

QUADRO

 

DE

 ATIVIDADES

 

Á

R

E

A

Atividade Faixa Etária Carga horária Dia da Semana Horário Local Nº de Vagas Valor da Taxa (R$)
A

R

T

E

S

 

V

I

S

U

A

I

S

Aquarela: inventário das águas +18 anos 30 Terça-feira 9h às 11h50min Sala 1– Casa do Divino 15 200
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto- Turma 1 +18 anos 30 Quarta-feira 14h às 17h Sala 4– Casa do Divino 10 450
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto – Turma 2 +18 anos 30 Quarta-feira 19h às 22h Sala 4– Casa do Divino 10 450
Linguagens visuais no processo criativo +18 anos 30 Quinta-feira 9h – 12h Sala 1– Casa do Divino 15 250
Restauração do Mural de Intercâmbio Cultural na UFSC +18 anos 30 Terças-feiras 14h – 17h Sala 1– Casa do Divino 15 200
Na pesquisa da imagem própria +18 anos 30 Sexta-feira 14h – 17h Sala 1– Casa do Divino 15 200
Oficina de Fotografia: A composição prática +18 anos 30 Segunda-feira 9h – 12h Sala 1– Casa do Divino 15 250
A

R

T

E

S

 

CÊNIcAS

Bordando Existências +18 anos 30 Quarta-feira 14h30min -17h Sala 1 – Casa do Divino 15 200
Oficina de iniciação ao teatro +18 anos 30 Quinta-feira 09h – 12h Teatro Carmen Fossari 30 180
OPT: Teatro de Máscaras +18 anos 30 Quarta-feira 19h – 22h Teatro Carmen Fossari 30 180
OTA: A Personagem que Habita em Ti 13 a 17 anos 30 Terça-feira 14h – 16h30min Teatro Carmen Fossari 30

 

180
A

U

D

I

O

V

I

SUAL

                         CinePatrimônio +18 anos 30

 

Quinta-feira 14h – 17h Sala 1 – Casa do Divino 15 300
M

Ú

S

I

C

A

Explorando o Universo do Samba: samba de roda, partido alto e outras batucadas +18 anos 40 Terça-feira e Quinta-feira 10h30 – 12h Teatro 20 180
Piano  – vespertino +18 anos 14 Quinta-feira 14h, 15h ou 16h Sala 3– Casa do Divino 3 600
Piano – noturno +18 anos 14 Quinta-feira 18h, 19h ou 20h Sala 3– Casa do Divino 3 600
Piano  – matutino +18 anos 14 Sexta-feira 8h, 9h, 10h ou 11h Sala 3– Casa do Divino 4 600
Ukulele: iniciante +18 anos 18 Quarta-feira 9h00 – 10h30 Igrejinha 20 100
Ukulele: intermediário +18 anos 18 Quarta-feira 10h30 – 12h Igrejinha 20 100
Violão e  Prática de Grupo: intermediário +16 anos 15 Segunda-feira  09h – 10h30min Igrejinha 15 200
Violão e  Prática de Grupo: iniciante +16 anos 15 Segunda-feira 10h30 – 12h Igrejinha 15 200
L

I

T

E

R

A

T

U

R

A

Os espaços na literatura: oficina de escrita criativa +18 anos 30 Sexta-feira 9h – 12h Sala 1 – Casa do Divino 15 300
Workshop: O cotidiano quanto elemento literário +18 anos 12 Terça-feira 14h – 17h Sala 1 – Casa do Divino 15 70

ANEXO III

PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

 

  • Acessar a página: https://dac.ufsc.br/
  • Clicar no link para acessar as Inscrições 2024-02.
  • Selecionar a turma desejada, que ficará disponível para inscrição enquanto houver vaga.
  • Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados pessoais.
  • Selecionar a forma de pagamento.
  • Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
  • Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.
    • Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvar ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link “Segunda Via do Boleto” na página do formulário de inscrição, informar o número da inscrição e do CPF.
  • Realizar o pagamento de acordo com a forma de pagamento selecionada:
  • Boleto bancário – Gerar e salvar ou imprimir, sendo que o boleto deverá ser quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). A confirmação da inscrição se dá após a compensação do boleto, que pode ocorrer em até 3 (três) dias úteis. Passado o prazo de vencimento do boleto, a inscrição é automaticamente CANCELADA;
  • PIX – Gerar código ou Qrcode para pagamento e confirmação imediata, através do aplicativo do banco;
  • Cartão de crédito – Insira os dados do cartão de crédito e confirme a transação para parcelamento da taxa de inscrição em até 3x (três vezes) e confirmação imediata.
  • A inscrição será efetivada após a Coordenadoria do Programa de Extensão ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE.

Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link na página do formulário: Consultar INSCRIÇÃO.

 

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

Nº 023/2024/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores a seguir descriminados, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), referente ao exercício 2024:

– Adriana Rodrigues – Departamento de Cultura e Eventos

– Elizabeth Regina Carpes Alves – Departamento de Cultura e Evento

– Ivo Caoe Baptiston – Coordenadoria Administrativa SECARTE

– Suelen Fernandes Vieira – Coordenadoria Administrativa SECARTE

– Francisco do Vale Pereira – Núcleo de Estudos Açorianos

– Antônio Carlos Francisco – Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina

– Rodolfo Pimenta – Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina

– Humberto Roesler Martins – Departamento de Esporte, Cultura e Lazer

– Paulo Ricardo do Canto Capela – Departamento de Esporte, Cultura e Lazer

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 024/2024/DAC-SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Simone Martins, Amícia Parreira Martins e Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento Artístico cultural (DAC/SECARTE), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

A DIRETORA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 82/CA/CED – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Gláucia Bohush, matrícula UFSC Nº 216194, matrícula SIAPE n.º 3118322, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED), desde 24/07/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 83/CA/CED – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Gabriela Daniel da Costa, matrícula UFSC Nº 213797, matrícula SIAPE nº 2845663, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED), desde 24/07/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 84/CA/CED – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Danielle Boing Bernardes Silva, matrícula UFSC Nº 126017, matrícula SIAPE nº 2322308, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED), desde 24/07/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 85/CA/CED – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Pamela Camila Fernandes Rumor, matrícula UFSC Nº 175360, matrícula SIAPE nº 1795311, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED), desde 24/07/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 86/CA/CED – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a partir de 24/07/2024, para a servidora Gláucia Bohush, SIAPE nº 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 87/CA/CED – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a partir de 24/07/2024, para a servidora Gabriela Daniel da Costa, SIAPE nº  2845663, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 88/CA/CED – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a partir de 24/07/2024, para a servidora Danielle Boing Bernardes Silva, SIAPE nº 2322308, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 89/CA/CED – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a partir de 24/07/2024, para a servidora Pamela Camila Fernandes Rumor, SIAPE nº 1795311, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 90/CA/CED – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) Ana Carina Baron Engerroff, Lisiane Vandresen e Éverton Rogério da Silva Corrêa como membros titulares, e, o servidor George Luiz França como membro suplente, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório do servidor Samuel Gomes de Oliveira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, previstas na Portaria Nº 2718/2023/GR RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024

 

Nº 13/NDI/CED – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Marilza Nair dos Santos Moriggi, CPF nº 61823970982, Auxiliar de Creche, Andreia Carmo de Queiroz, CPF nº 59674571191 , Auxiliar de Creche, Joel de Assis, CPF nº 34299300904, Auxiliar em Administração e Sandra Regina Costa (suplente), CPF nº 69064580944, Auxiliar de Creche, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do NDI/CED, referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2024

 

Nº 071/2024/CFM – Designar, de 25/06/2024 a 24/06/2025, os acadêmicos Vitor André Delfino Kloeppel (titular) e Camila Saori Maciel Valderrama (suplente), como representantes discentes do curso de Graduação em Matemática junto ao Conselho da Unidade do CFM.

(Ref. Solicitação Digital nº 029909/2024)

 

Nº 072/2024/CFM – Designar, de 27/06/2024 a 26/06/2025, os acadêmicos Ana Paula Minelo Gauto (titular) e Denis Domeniconi Caprioti (suplente), como representantes discentes do curso de Graduação em Física junto ao Conselho da Unidade do CFM.

(Ref. Solicitação Digital nº 030235/2024)

 

Nº 073/2024/CFM – Designar, de 27/06/2024 a 26/06/2025, os acadêmicos Pedro Daoud (titular) e Ana Isadora Calazans Martins (suplente), como representantes discentes do curso de Graduação em Física junto ao Colegiado do Departamento de Física.

(Ref. Solicitação Digital nº 030235/2024)

 

Nº 074/2024/CFM – Designar, de 27/06/2024 a 26/06/2025, os acadêmicos Gabriel Palacio Pilatti e Silva (1º titular), Ana Paula Minelo Gauto (1ª suplente), Gabriela Kegles Stolzenberg (2ª titular) e Denis Domeniconi Caprioti (2º suplente), como representantes discentes do curso de Graduação em Física junto ao Colegiado do referido curso.

(Ref. Solicitação Digital nº 030235/2024)

 

Nº 075/2024/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Cristiane Luisa Jost, do Departamento de Química (Processo no 23080.031836/2024-94).

(Em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 076/2024/CFM – Designar, de 17/07/2024 a 13/07/2028, a docente Tatiana da Silva para compor a Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 035119/2024)

 

Nº 077/2024/CFM – Designar, de 17/07/2024 a 13/07/2028, a docente Tatiana da Silva para compor a Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 035119/2024)

 

Nº 078/2024/CFM – Art. 1º Retificar a Portaria n° 067/2024/CFM, de 26 de junho de 2024, modificando o trecho em que se lê “LOCALIZAR, a contar de 29/05/2024, a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, no Laboratório de Química Farmacêutica – CCS (25h/semanais)”, para “LOCALIZAR, a contar de 29/05/2024, a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, nos Laboratórios de Química Farmacêutica – CCS (25h/semanais), Central Analítica (5h/semanais) e CentralCrom (10h/semanais).”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029746/2024)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Resolução Normativa 154/2021/CUn; e) Resolução nº 053/2022/CPG (Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Administração); e f) a Solicitação Digital 034659/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Nº 026/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR Renê Birochi para compor, na condição de Presidente, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Administração (PPGADM), do Centro Socioeconômico (CSE), até o fim de seu mandato a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR Helena Kuerten De Salles Uglione para compor, na condição de Vice-Presidente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim de seu mandato, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 3º DESIGNAR Ani Caroline Grigion Potrich para compor, na condição de titular, e Ana Luiza Paraboni, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 4º DESIGNAR Cristiano Desconsi para compor, na condição de titular, e Eduardo Guedes Villar, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 5º DESIGNAR Pedro Antônio de Melo para compor, na condição de titular, e Alexandre Marino Costa, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 6º DESIGNAR Rudimar Antunes da Rocha para compor, na condição de titular, e Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 7º DESIGNAR Claudelino Martins Dias Junior para compor, na condição de titular, e André Luís da Silva Leite, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 8º DESIGNAR Robson Vander Canarin da Rocha para compor, na condição de titular, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 9º DESIGNAR Fernando Nichterwitz Scherer para compor, na condição de titular, e Sirlene Silveira de Amorim Pereira, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 10º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Resolução nº 053/2022/CPG.

Art. 11º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, passa a ter as seguintes representações:

Membro Suplente Representação Carga horária Término do Mandato
1. Renê Birochi Coordenador PPGADM s/ carga horária (função obrigatória) 06/12/2024
2. Helena Kuerten De Salles Uglione Subcoordenadora PPGADM s/ carga horária (função obrigatória) 06/12/2024
3. Ani Caroline Grigion Potrich Ana Luiza Paraboni Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
4. Cristiano Desconsi Eduardo Guedes Villar Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
5. Pedro Antônio de Melo Alexandre Marino Costa Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
6. Rudimar Antunes da Rocha Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
7. Claudelino Martins Dias Junior André Luís da Silva Leite Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
8. Robson Vander Canarin da Rocha TAE PPGADM 2h semanais 06/12/2024
9. Fernando Nichterwitz Scherer Sirlene Silveira de Amorim Pereira Discente PPGADM 2h semanais 06/12/2024

Art. 12º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Resolução Normativa 017/CUn/1997; e e) a Solicitação Digital 054236/2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 027/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR Beatriz Augusto de Paiva das funções de representante suplente do Departamento de Serviço Social (DSS) no Colegiado Pleno do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS), do Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 2º DISPENSAR Edivane de Jesus das funções de representante suplente do DSS no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

Art. 3º DISPENSAR Cristiane Luiza Sabino de Souza das funções de representante suplente do DSS no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

Art. 4º DISPENSAR Ana de Castro Schenkel das funções de representante suplente no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

Art. 5º DISPENSAR Liliane Moser das funções de representante titular do DSS no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

Art. 6º DISPENSAR Keli Regina Dal Prá das funções de representante titular do DSS no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

Art. 7º DESIGNAR Clara Martins do Nascimento para compor, na condição de suplente, o Colegiado Pleno do CGSS, do CSE, para completar mandato a expirar-se em 01 de novembro de 2024.

Art. 8º DESIGNAR Edivane de Jesus para compor, na condição de titular, e Keli Regina Dal Prá, na condição de suplente, o Colegiado Pleno do CGSS, do CSE, para completar mandato a expirar-se em 01 de novembro de 2024.

Art. 9º DESIGNAR Laís Duarte Corrêa para compor, na condição de titular, e Liliane Moser, na condição de suplente, o Colegiado Pleno do CGSS, do CSE, para completar mandato a expirar-se em 01 de novembro de 2024. Art. 10 ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria nº 0785/GR/95.

Art. 11 DEFINIR que, após as disposições anteriores, o Colegiado do CGSS passa a ter as seguintes representações:

Membro Suplente Representação Carga horária Término do Mandato
1. Heloísa Teles Coordenadora CGSS s/ carga horária função obrigatória 01/11/2024
2. Marisa Camargo Subcoordenadora CGSS s/ carga horária função obrigatória 01/11/2024
3. Edilane Bertelli Clara Martins do Nascimento DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
4. Edivane de Jesus Keli Regina Dal Prá DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
5. Fabiana Luiza Negri Maria Teresa dos Santos DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
6. Helder Boska de M. Sarmento Myriam Raquel Mitjavila DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
7. Jaime Hillesheim Maria Regina D’Avila DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
8. Laís Duarte Corrêa Liliane Moser DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
9. Mailiz Garibotti Lusa Ricardo Lara DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
10. María Del Carmen Cortizo Carla Bressan DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
11. Michelly Laurita Wiese Eliete Cibele Cipriano Vaz DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
12. Rubia dos Santos Ronzoni Andrea Márcia Santiago Lohmeyer DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
13. Sirlândia Schappo Tânia Regina Krüger DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
14. João Lucas de Siqueira Rosa TAE 2h semanais 01/11/2024
15. Claudia Cristina Wagner Fritzke Faria Rodrigo Faria Pereira CRESS 2h semanais 01/11/2024

Art. 12 ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

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