Boletim Nº 20 – 21/02/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 20/2022
Data da publicação: 21 de fevereiro de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_21.02.2022
425_PN 425.2022.GR_ANEXO – CA.CED
426_PN 426.2022.GR_ANEXO – NDI.CED
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS NORMATIVAS Nº 425 a 426/2022/GR |
CAMPUS DE BLUMENAU |
PORTARIAS Nº 011 a 013/2022/BNU
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PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | EDITAIS Nº 006 a 008/2022/DDP
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SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES | PORTARIAS Nº 006 a 011/SAAD/2022 |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASC | PORTARIA Nº 03/2022/CCJ |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS | PORTARIA Nº 06/2022/CFH |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 17 de fevereiro de 2022
Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED) por um período de 12 meses.
Nº 425/2022/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo 1 desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED).
Art. 2º A Direção do CA/CED elaborará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.
Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.
Art. 3º O CA/CED deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.
Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.
Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.
Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.
Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização do CA/CED ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.
Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.
Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.
Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.
(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no CA/CED; as informações constantes do Ofício nº 2/2022/CA, de 8 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.004066/2022-45)
OBS: ANEXO EM VERSÃO PDF NA PÁGINA DO BOLETIM OFICIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 17 de fevereiro de 2022
Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação (NDI/CED) por um período de 12 meses.
Nº 426/2022/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo 1 desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação (NDI/CED).
Art. 2º A Direção do NDI/CED elaborará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.
Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.
Art. 3º O NDI/CED deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.
Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.
Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.
Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.
Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização do NDI/CED ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.
Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.
Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.
Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.
(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação (NDI/CED); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no NDI/CED; as informações constantes do Ofício nº 2/ENF/NDI/CED/2022, de 7 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.003641/2022-92)
OBS: ANEXO EM VERSÃO PDF NA PÁGINA DO BOLETIM OFICIAL .
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portaria de 10 de fevereiro de 2022
Nº 011/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR a portaria que designou a comissão responsável por coletar os dados necessários e suficientes da graduação, pós-graduação e gestão para alimentar modelo de distribuição de vagas docentes e apresentar o relatório com os indicadores dos departamentos e da coordenadoria especial visando definir a alocação de uma vaga docente.
Art. 2º A comissão será composta por:
- Luiz Fernando Bossa – LABMAC (Presidente)
- Priscila Margarete Bona – Graduação
- Nathalia Cirne Diniz Cruz – Pós-Graduação
- Ivan de Matos – Departamentos
- Giullia Pimentel – Gestão de Pessoas
Art. 3º Será responsabilidade do Presidente da comissão implementar os dados no modelo.
Art. 4º A comissão terá o prazo até o dia 28/02/2022 para conclusão dos trabalhos.
Portaria de 16 de fevereiro de 2022
Nº 012/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), nos termos da Portaria Normativa nº 001/2019/BNU.
- Giullia Pimentel (Presidente)
- Catieli Nunes de Figueredo Beléia
- Cláudio de Morais
- Daiana Martini
- Fábio Junior Pickler
- Felipe Iop Capeleto
- Graziela Piccoli Richetti
- Karine Lopes
- Nathalia Cirne Diniz Cruz
- Priscila Margarete Bona
- Raissa Mikaely de Carvalho Silva
- Rafaela Kracik Siqueira
Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 004/2022/BNU e 007/2022/BNU.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria de 21 de fevereiro de 2022
Nº 013/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de agosto de 2021, a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Edital de 15 de fevereiro de 2022
Nº 006/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que determina o item 9.1.1.3 do Edital n° 075/2021/DDP, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de cronograma de provas nº 004/2022/DDP, do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, para o campo de conhecimento: História.
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
03/03/2022 |
8h00m 9h10m
10h20m
13h30m 14h40m 15h50m 17h00m
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Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos
40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI 40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA 40086 EDUARDO GOMES SILVA
40103 MARCOS ALBERTO RAMBO 40404 LUISA RITA CARDOSO 40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER 40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS |
Mini Auditório Amarelo
Bloco D – 1º andar |
03/03/2022 | 09h às 18h | Prova de Títulos | Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA
Bloco B – 1º andar |
04/03/2022 |
8h00m 9h10m
10h20m
13h30m 14h40m 15h50m 17h00m
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Prova didática
40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI 40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA 40086 EDUARDO GOMES SILVA
40103 MARCOS ALBERTO RAMBO 40404 LUISA RITA CARDOSO 40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER 40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS |
Mini Auditório Amarelo
Bloco D – 1º andar |
05/03/2022 |
8h00m
9h10m 10h20m
13h30m 14h40m 15h50m 17h00m |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos
40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE 40657 RENAN REIS FONSECA 40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES
40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO 40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO 40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA 40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR |
Mini Auditório Amarelo
Bloco D – 1º andar |
05/03/2022 | 09h às 18h | Prova de Títulos | Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA
Bloco B – 1º andar |
06/03/2022 |
8h00m
9h10m 10h20m
13h30m 14h40m 15h50m 17h00m
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Prova didática
40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE 40657 RENAN REIS FONSECA 40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES
40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO 40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO 40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA 40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR
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Mini Auditório Amarelo
Bloco D – 1º andar |
07/03/2022 | 8h às 12h | Sessão pública para apuração do resultado do concurso | Link da sala virtual:
https://meet.google.com/qwt-zfyi-tqr
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Observações:
– De acordo com o item 7.12 do edital: “Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.” |
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– Sobre o sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos (item 9.2 do edital), será realizado o sorteio do ponto e a conferência dos documentos pela secretaria do concurso, não excedendo o prazo de 50 min. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 075/2021/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.
2 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.
3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.
4 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador e datashow.
4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: notebook, datashow.
4.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento (também no caso dos equipamentos disponibilizados no item 4).
5 Após a sessão de apuração do resultado final do concurso, a solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.
Edital Complementar de 17 de fevereiro de 2022
Nº 007/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); o agravamento do quadro epidemiológico, com intensificação do contágio e a ação da variante Ômicron; a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme ADPF 756 TPI-12, que confirma a autonomia das Instituições Federais de Ensino (IFEs) em estabelecer condições de segurança sanitária no âmbito de suas atividades; a Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022, e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, torna público os procedimentos complementares de biossegurança para os concursos públicos regidos pelo Edital nº 075/2022/DDP, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 181, de 23/09/2021, Seção 3, página 87, e pelo Edital nº 087/2022/DDP, publicado no DOU nº 218, de 22/11/2021, Seção 3, página 119.
1 O candidato e demais envolvidos na realização dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 075 e 087/2021/DDP deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br, além dos procedimentos definidos neste Edital Complementar.
2 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do concurso o candidato que se recusar a cumprir os procedimentos estabelecidos neste Edital Complementar e nos procedimentos definidos no Guia de Biossegurança da UFSC, conforme determina o item 7.11.1 do Edital nº 075/2021/DDP e o item 8.8.1 do Edital nº 087/2021/DDP.
3 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do concurso.
3.1 Não será permitido ao candidato e demais envolvidos na realização do concurso retirar a máscara durante a execução das etapas do concurso.
4 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso.
4.1 O candidato, que não apresentar o comprovante de vacinação, deverá apresentar novo resultado de exame negativo na frequência de 5 (cinco) dias úteis, quando o concurso se estender por mais de 5 (cinco) dias, conforme cronograma de provas.
5 A presença do candidato nas etapas do concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6 Os casos omissos serão analisados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em consonância com as regras sanitárias vigentes.
(Publicado no Diário Oficial da União nº 35, de 18/02/2022, Seção 3, página 70)
Edital de 18 de fevereiro de 2022
Nº 008/2022/DDP – CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os cargos do Edital nº 001/2022/DDP. O sorteio será realizado remotamente no dia 25 de fevereiro de 2022, com início às 10h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp.
Não será permitida a gravação do sorteio.
Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.
Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 18 de fevereiro de 2022
Nº 006/SAAD/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Araranguá e também nos Campis de Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.
Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
Portaria de 18 de fevereiro de 2022
Nº 007/SAAD/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.
Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
Nº008/SAAD/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campis de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.
Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
Nº009/SAAD/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Curitibanos e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.
Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
Nº 010/SAAD/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.
Nome | Matrícula/ SIAPE | Cargo | Lotação |
Bárbara Nobrega Simão | 3241358 | Assistente Social | SAAD/UFSC |
Sandor Fernando Bringmann | 3012982 | Professor Magistério Superior | Departamento de Metodologia do Ensino (CED) |
Mikael Mazzo | – | Indigenista especializado | FUNAI |
Guilherme Cosenza Almeida Franco | 1818240 | Indigenista especializado | FUNAI |
Celestiel Kri da Silva | – | – | CEPIn/SC |
Ester Antunes | 18206937 | Estudante Indígena | Curso Graduação em Letras Português |
Davi Timóteo Martins | – | Liderança Indígena | Membro externo |
Eliton Vainhecu Weitcha | 18103702 | Estudante Indígena | Curso de Graduação em Antropologia |
Jozileia Kaingang | 201801812 | Estudante de pós-graduação indígena | Programa de Pós-graduação em Antropologia Social |
Marta Garig de Matos | 16200352 | Estudante indígena | Curso de Graduação em Medicina |
Vanderlei Gonçalves | 21104857 | Estudante indígena
|
Curso de Graduação em Cinema |
Marcos Alexandre Malheiros Sales | 20205807 | Estudante indígena
|
Curso de Graduação em Medicina Araranguá |
Ceilma Maria de Souza Freire Lopes | 21201449 | Estudante indígena
|
Curso de Graduação em Medicina |
Maria Lauri Prestes da Fonseca | 14106200 | Estudante indígena
|
Curso de Graduação em Ciências Sociais |
Jessica Flávia de Oliveira | 19203641 | Estudante indígena
|
Curso de Graduação em Medicina Araranguá |
Uilliane Vívia Lopes da Silva | 21101500 | Estudante indígena
|
Curso de Graduação em Medicina |
Gabriella Marques dos Santos | 21205020 | Estudante indígena | Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo |
Fernanda Benites Mariano | 20104703 | Estudante indígena | Curso de Graduação em Fonoaudiologia |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
Nº011/SAAD/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2022 e anos anteriores.
Nome | Matrícula/ SIAPE | Cargo | Lotação |
Bárbara Nobrega Simão | 3241358 | Assistente Social | SAAD/UFSC |
Rossana Lopes Pereira de Souza | 3126773 | Assistente Social | AE/ARA/UFSC |
Roselete Fagundes de Aviz
|
– | Professora magistério superior | CED/UFSC |
Maria de Lourdes Mina | – | Liderança quilombola | MNU |
Ezequiel Lopes de Souza | 19206347 | Estudante quilombola | Curso de Graduação em Direito |
Marley Sidnei Luiz | 20250443 | Estudante quilombola | Curso de Graduação em Biblioteconomia |
Vagner de Souza | 19203642 | Estudante quilombola
|
Curso de Graduação em Medicina – Araranguá |
Valdomiro Chagas da Silva | 19104334 | Estudante quilombola
|
Curso de Graduação em Medicina |
José Evilásio de Souza Silva | 21101499 | Estudante quilombola | Curso de Graduação em Medicina |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:
Portaria de 17 de fevereiro de 2022
Nº 03/2022/CCJ – Art. 1º – Designar na condição de titulares, os servidores, Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos, Siape 2169641, docente do Magistério Superior, Eduardo de Meireles Koneski, Siape 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação, Maria Aparecida de Oliveira, Siape 1157545, Assistente em Administração, e os discentes Isabel Pinheiro de Paula Couto, matrícula 202101817, Guilherme Domingos Gonçalves Wodtke, matrícula 202101811, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais do Curso de PósGraduação em Direito – PPGD.
Art.2º Designar na condição de suplentes, os servidores Fabiano Dauwe, Siape 188978, Assistente em Administração, Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração e o discente Ariê Scherreier Ferneda, matrícula 202101795, para auxiliar os trabalhos da Comissão.
Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 002/2022/CCJ, de 25/01/2022.
CENTRO E FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 16 de fevereiro 2022
Nº 06/2022/CFH – Art. 1º Reconduzir a professora FLAVIA MEDEIROS SANTOS, SIAPE 1116315, para a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Antropologia, em caráter pro tempore, com efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora.
(Ref. Solicitação Digital nº 006841/2022).