Boletim Nº 90/2021 – 16/08/2021

16/08/2021 19:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 90/2021

Data da publicação:16 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.08.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARUA NORMATIVA Nº 405 a  406/2021/GR

PORTARIAS Nº 1217, 1219 a 1233/2021/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº114 a 115/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº 13/2021/CTS/ARA

PORTARIA Nº 5/DCS/CTS/ARA/2021

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 081 a 087/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 061 a 065/2021/DLP
SRCRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 10/2021/SINOVA

EDITAL Nº 7/2021/SINOVA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 029/2021/PPGQ

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria  Normativa de 16 de agosto de 2021

 

Estabelece prazos acerca da retomada gradual e parcial do funcionamento das atividades presenciais nas unidades administrativas e acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina na Pré-Fase 2, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga a Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

 

Nº 405/2021/GR  – Art. 1º Autorizar a retomada, de modo gradual e em horário integral, a partir de 20 de setembro de 2021, das atividades presenciais  em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) nos termos e condições expressos nesta portaria normativa e em seus anexos.

  • 1º As atividades referidas no caput terão caráter de preparação de ambientes e identificação de necessidades de ajustes nas rotinas e procedimentos, devendo ser organizadas sob a forma de Plano de Trabalho, conforme modelo anexo a esta portaria normativa.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo gradual e em horário integral, estará associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades.

Art. 2º Manter a oferta do ensino remoto nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº  6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD.

Art. 3º Manter todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº  6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD.

Art. 4º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela  Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, observado o Decreto Estadual de Santa Catarina de 11 de agosto de 2021, bem como tendo em vista a Solicitação 30578/2021)

 

ANEXO 1

Plano de Atividades – Pré-Fase 2

Nome do setor/departamento da unidade:

 

 

Localização do setor/departamento:

 

 

Detalhamento da atividade a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios):

 

 

 

Número de servidores lotados/localizados no setor e percentual de vacinados com ciclo completo:

 

Relação de servidores com respectivo modo de atuação (presencial/remota):

 

 

Quantidade de pessoas que terão acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

 

 

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local:

 

 

 

Data:

Assinatura da Direção da Unidade/Chefia Imediata:

Observação: O Plano de Atividades deve ser divulgado pela Unidade em seu sítio/portal eletrônico e no Portal Ativo de Indicadores da UFSC.

 

ANEXO 2

Orientações Básicas – Pré-Fase 2

De modo a atender às recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, as unidades devem observar as seguintes RECOMENDAÇÕES e ORIENTAÇÕES para a execução do Plano de Atividades (Anexo 1) da Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021:

 

  1. A reabertura dos espaços físicos deverá ser monitorada diante do cenário de disseminação do vírus na comunidade e do adoecimento de pessoas, observadas as informações constantes do Painel Ativo de Indicadores da UFSC e as orientações da Administração Central, via Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODGESP);
  2. Em caso de alta transmissão e agravamento do cenário epidemiológico, poderá haver suspensão das atividades até a queda sustentada no surgimento de casos novos e na positividade dos testes;
  3. Os ambientes deverão levar em conta a condição de ventilação, estando obrigatoriamente abertos, preferencialmente portas e janelas, criando corredores de ventilação. A depender do espaço, deve ser avaliada a necessidade de ventilação forçada e filtragem de ar particulado de alta eficiência;
  4. A Administração Central irá realizar simulações e monitoramento de saturação de CO2 para orientar, regularmente, sobre a capacidade de renovação do ar no ambiente e a lotação viável dos espaços;
  5. A medição de temperatura tem muito baixa sensibilidade para identificação de casos de COVID-19. Da mesma forma, ainda que superfícies devam ser higienizadas como rotina, o vírus é transmitido por via aérea, principalmente por meio de aerossóis. Assim, o distanciamento físico é necessário e desejável para evitar contágio por gotículas, sendo, por isso, essencial o uso de máscara e a ampla ventilação, mesmo se as pessoas estiverem distantes umas das outras;
  6. Serão disponibilizadas e utilizadas por todos os profissionais máscaras do tipo PFF2;
  7. Os servidores das unidades devem ser devidamente capacitados quanto ao uso correto, armazenamento, verificação de integridade física e descarte/substituição das máscaras PFF2, haja vista se tratar de um equipamento de proteção individual. Essa capacitação será oferecida pelo DAS/PRODEGESP;
  8. Será implantada Política de Detalhamento do Monitoramento de Casos Suspeitos, dos casos confirmados e de seus contatos. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser afastados pelo período recomendado pela autoridade sanitária local, após a atuação de equipe própria da UFSC, coordenada pelo DAS/PRODEGESP, mediante protocolo claro de registro dos casos e de comunicação imediata no caso de diagnóstico confirmado ou com suspeita e aguardando confirmação;
  9. Os registros do monitoramento serão informados em tempo real, por meio de uma estratégia clara e ágil de comunicação acerca do andamento das atividades e do comportamento da COVID-19;
  10. Será implantada, na UFSC, uma Política de Testagem Ativa de casos assintomáticos e testagem de contatos; e
  11. Serão organizados pela Administração Central seminários on-line e produzidos materiais educativos para disseminar e detalhar as informações a respeito das presentes orientações com atualizações regulares e frequentes.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria Normativa  de 16 de agosto de 2021

 

Estabelece prazos acerca da retomada gradual e parcial do funcionamento das atividades presenciais no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED) e no Colégio de Aplicação (CA/CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Pré-Fase 2, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19.

 

 

Nº 406/2021/GR  – Art. 1º Autorizar a retomada, de modo gradual e em horário integral, a partir de 20 de setembro de 20201, das atividades administrativas na modalidade presencial no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e no Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Pré-Fase 2.

  • 1º As atividades referidas no caput terão caráter de preparação de ambientes e identificação de necessidades de ajustes nas rotinas e procedimentos e deverão ser organizadas conforme o respectivo Plano de Contigência de cada unidade, respeitadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo gradual e em horário integral, estará associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades.

Art. 2º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando o relatório da Comissão constituída pela  Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e 149/CUn/2021, na Resolução nº  6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, no Decreto Estadual de Santa Catarina de 11 de agosto de 2021, na Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021, observadas as recomendações contidas nos autos dos processos nº 23080.006481/2021-52 e nº 23080.017848/2021-63, bem como tendo em vista a Solicitação 30578/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de agosto de 2021

 

Nº 1217 – Art. 1º Criar o Setor de Gestão de Pessoas da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau.

Art. 2º Utilizar, no setor criado no art. 1º, a função gratificada código FG-2 livre da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau.

Art. 3º Extinguir a Divisão de Secretaria – DS/CTE.

Art. 4º Criar a Divisão de Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 5º Utilizar, na Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º, a função gratificada código FG-3 da divisão extinta no art. 3º.

Art. 6º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente dos Departamentos (SED/DS/CTE) para a Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º.

Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput na Portaria nº 241/2021/GR.

Art. 7º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/DS/CTE.

Art. 8º Criar o Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 9º Utilizar, no serviço criado no art. 8º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 7º

Art. 10. Criar o Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

(Ref. Sol. nº 30015/2021)

 

Nº 1219 – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para constituírem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE/SC), para o período de 11 de junho a 30 de novembro de 2021:

I – JANAINA DAS NEVES – coordenadora de gestão;

II – CRISTINE GARCIA GABRIEL – Subcoordenação de Pesquisa;

III – ELIZABETH NAPPI CORRÊA – Subcoordenação de Educação Permanente;

IV – ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE – Subcoordenação de Avaliação e Monitoramento;

V – GABRIELE ROCKENBACH – Subcoordenação de Educação Permanente;

VI – LÚCIA ANDREIA ZANETTI RAMOS ZENI – Subcoordenação de Avaliação e Monitoramento; e

VII – Maurício Soares Leite – Subcoordenação de Pesquisa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.050288/2020-78)

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Nº 1220 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de agosto de 2021, KALINA SALAIB SPRINGER, professora do magistério superior, MASIS nº 194969, SIAPE nº 2134916, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de agosto de 2021, Aloysio Marthins de Araujo Junior, professor do magistério superior, MASIS nº 136349, SIAPE nº 1518685, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 30/2021/CED)

 

Nº 1221 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, EDGAR BISSET ALVAREZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211960, SIAPE nº 3018998, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 13858/2021)

 

Nº 1222 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Camila Monteiro de Barros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 189892, SIAPE nº 2930014, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 13858/2021)

 

Nº 1223 – Dispensar, a partir de 31 de Agosto de 2021, Camila Monteiro de Barros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189892, SIAPE nº 2930014, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 973/2020/GR, DE 14 DE JULHO DE 2020.

(Ref. Sol. 30811/2021)

 

Nº 1224 – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Julho de 2021 a 03 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29936/2021)

 

Nº 1225 – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202180, SIAPE nº 1811910, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 31/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 30071/2021)

 

Nº 1226 – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214446, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30316/2021)

 

Nº 1227 – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 171799, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 11/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30378/2021)

 

Nº 1228 – Designar LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208437, SIAPE nº 2389699, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 10/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 15/11/2020.

(Ref. Sol. 31195/2021)

 

Nº 1229 – Designar LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208437, SIAPE nº 2389699, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2021 a 20/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31195/2021)

 

Nº 1230 – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador(a) de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 11/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30988/2021)

 

Nº 1231 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, para exercer a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 24716/2021)

 

Nº 1232 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MARCIO CORREA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 104366, SIAPE nº 1159717, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 24716/2021)

 

Nº 1233 – Art. 1º Designar MARIA ERONDINA KRUSCHINSCHI MULLER, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, MASIS nº 108965, SIAPE nº 1160018, para exercer a função de Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU/CID/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 28605/2021)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 114/2021/CTS/ARA – DESIGNAR os docentes Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, a técnica-administrativa Giane Farias Pereira Santana, SIAPE 2416681 e o discente Júlio Augusto da Rosa Carraro, matrícula 17201771 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Computação, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 115/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem a Comissão CT-Infra do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, sob a presidência do professor Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga administrativa pelo período de 12 de agosto de 2021 até 17 de dezembro de 2021:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE Membro
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Aderbal Silva Aguiar Junior 1017757 Titular
Rafael Inácio Barbosa 2049814 Suplente
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
Marcelo Daniel Berejuck 2308913 Titular
Antônio Carlos Sobieranski 3034756 Suplente
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
César Cataldo Scharlau 2049292 Titular
Giuliano Arns Rampinelli 2057426 Suplente
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Titular
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 Suplente
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Cristian Cechinel 1548595 Titular
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Suplente

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor após publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 13 de agosto de 2021

 

Nº 13/2021/CTS/ARA –  Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para o dia 01 de novembro de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 11 de dezembro de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 20 de setembro a 24 de setembro de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 04 de outubro de 2021 a 08 de outubro de 2021.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de outubro de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 13 de outubro de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

(nro devotosdeprofessoresporcandidato)/(nro deprofessoresvotantes)×0,5+(nro devotosdeestudantesporcandidato)/(nro deestudantesvotantes)×0,5=percentualdevoto

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 20 de setembro a 24 de setembro de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 04 de outubro de 2021 a 08 de outubro de 2021.;

II – Homologação das candidaturas: 11 de outubro de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 13 de outubro de 2021;

IV – Eleição em 01 de novembro de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 114/2021/CTS/ARA, de 09 de agosto de 2021, composta pelos docentes Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE no 1863254, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE no 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE no 1920975, a técnica-administrativa Giane Farias Pereira Santana, SIAPE 2416681 e o discente Júlio Augusto da Rosa Carraro, matrícula 17201771, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do curso.

Araranguá, 13 de agosto de 2021.

EUGÊNIO SIMÃO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2021

 

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria nº 989/2021/GR, de 26 de junho de 2021, resolve:

 

Portaria de 10 de agosto de 2021

 

Nº 5/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar o professor Rafael Cypriano Dutra (SIAPE 1924613) como fiscal, para acompanhamento de Protocolo de Intenções entre o Instituto Mauá de Tecnologia e a UFSC, que será coordenado pela Professora Cristiane Aparecida Moran (SIAPE 3037211), conforme aprovado na 21ª Reunião Ordinária do Departamento de Ciências da Saúde.

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

Nº 081/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a composição do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Naval que passa a ser constituído da seguinte forma, com o desligamento, a pedido, do docente Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, e com a inclusão dos docentes Luis Fernando Peres Calil e Lucas Wheimann: Viviane Lilian Soethe Parucker; Carlos Maurício Sacchelli; Thiago Pontin Tancredi; Vanina Macowski Durski Silva; Luís Fernando Peres Calil; André Luís Condino Fujarra; Lucas Weihmann.

Art. 2º Conceder uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência no período compreendido entre 15 de julho de 2021 à 26 de novembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.029405/2021-15)

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 082/2021/DCTJ – Art.1º Revogar a Portaria 053/2020/DCTJ.

Art. 2º Constituir a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art 12º de seu Regimento e designar para compô-la, os docentes Fátima Araújo Machado e Leonardo Moreto Elias (titulares) e João Carlos Xavier e Victor Simões Barbosa (suplentes).

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho das atividades.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade a partir da data de sua emissão, até o dia 10 de setembro de 2022.

(Ref. Ofício E nº 33/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Portaria de 9 de agosto de 2021

 

Nº 083/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os membros discentes abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Transportes e Logística: Titulares Julia Ellen Galdino (matrícula 19205568) e Karina Carvalho Morais (matrícula 19150575). Suplentes Carla Regina Vale Rogerio (matrícula 20103451) e Djulian Pedrotti do Nascimento (matrícula 20250229).

Art. 2º Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.032167/2021-25)

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 084/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 082/2021/DCTJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art.2º – Constituir a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art 12º de seu Regimento e designar para compô-la, os docentes Fátima Araújo Machado e Victor Simões Barbosa (titulares) e João Carlos Xavier  e Leonardo Moreto Elias (suplentes).”Art. 3º Onde se lê “sob a Vice-Presidência da Professora Renata Cavion”, leia-se “sob a Vice-Presidência do Subchefe de Departamento, o Professor Rafael Gallina Delatorre”.

Art. 2º Mantem todos os demais dispositivos.

Art. 3º Esta Portaria é válida a partir desta data e entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E nº 35/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 085/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 080/2021/DCTJ, referente a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, os docentes incluindo o nome do Professor Julian Asdrubal Buritica Garcia.

Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria é válida a partir desta data, até o dia 18 de dezembro de 2022, e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E nº 36/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 086/2021/DCTJ – Art. 1º Altera a composição de docentes do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, incluindo o nome do Professor Julian Asdrubal Buritica Garcia, com base no estabelecido pelo Art.º 5º da Portaria 233/2010, alterada pela Portaria 637-A/2017/PROGRAD de 15 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte nominata: Daniel Hastenpflug (presidente); Anelize Borges Monteiro; Yader Guerrero Pérez; Christiane Wenck Nogueira Fernandes; Simone Malutta; Julián Asdrubal Buriticá García.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir da data de sua emissão até o dia 18 de dezembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032227/2021)

 

Nº 087/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Alexandro Garro Brito, Giovani Gracioli e Lucas Weihmann.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua emissão até o dia 11 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.032696/2021-29)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 061/2021- 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 175/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.012235/2021-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº. 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professor Magistério Superior/CCS, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM e VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº. 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e o servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, SIAPE nº. 1039575, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº  062/2021- 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 177/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012305/2021-50 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CBS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº. 2168654, Assistente em Administração/PROAD, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório-Área/CFM, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/CSE, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 2133140, Assistente em Administração/CTC, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/ NDI, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR, como membros titulares, e os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº. 2134845, Assistente em Administração/PROAD, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº. 1761420, Secretária Executiva/CCE, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº. 1423015, Professor Magistério Superior/CCS, ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº. 1049995, Assistente em Administração/CTC, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, NICOLE MAESTRI, SIAPE nº. 2041407, Administrador/GR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 063/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 179/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030474/2021-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores LIZIARA SARMENTO PORTELLA, SIAPE nº. 3000649, Assistente em Administração/DCOM e GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 064/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 178/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012324/2021-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU, ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JOSETE MAZON, SIAPE nº. 3058258, Professora Magistério Superior/ARA, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

Nº 065/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 182/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028262/2021-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, como membros titulares, e as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 7/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 10/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642, e Alfredo Kleper Chaves Lavor, MASIS nº 604539, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 7/2021/SINOVA – Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 13 de agosto a 9 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 16 de agosto de 2021

Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 7/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de graduação em Jornalismo, e que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. Na implantação de iniciativas para a disseminação da cultura de inovação;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  1. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  2. Nas iniciativas de engajamento com parceiros internos e externos à UFSC;
  3. No desenvolvimento de ações de divulgação das atividades realizadas pela SINOVA e seus parceiros, projetos, palestras, cursos, eventos, workshops, entre outros;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.2, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Atestado de matrícula;
  2. Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  1. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 7-2021-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (25%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (45%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 7-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 13 a 29.08.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 30.08.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 01 e 02.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 03.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 08.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 09.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 13.09.2021 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

Nº 029/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Cristiane Luisa Jost (Química Analítica), Dr. Nito Angelo Debacher (Físico-Química), Dr. Josiel Barbosa Domingos (Química Orgânica) e Dr. Adolfo Horn Junior (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luciano Vitali, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Carolina dos Santos Cardoso, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo de derivados cumarínicos de Polygala sabulosa para aplicações fotofísicas e biológicas”, dar-se-á em 02/07/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.