Boletim Nº 27/2021 – 05/03/2021

05/03/2021 18:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2021

Data da publicação: 05 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.03.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº Nº 1/2021/PROPG

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1 a 2/2021/CPG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 6/2021/PRAE – Programa Auxílio Moradia, primeiro ciclo.

EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 1/2021/PRAE – Programa de Apoio À Aprendizagem de Idiomas- Extracurricular de Línguas Estrangeiras

EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 5/2021/PRAE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 317 a 319, 323, 340, 355/2020/DPC

003 a 015, 053, 056/2021/DPC/PROAD

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 016 a 017/SAAD/2021
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 4/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 11 a 17/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS DA JURÍDICAS  

PORTARIAS Nº004/PPGD/2021

EDITAL Nº 01/PPGD/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº 002, 003, 017 a 022/2021/CCB

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/PROPG –   Art. 1º – Designar os servidores e os representantes discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para sistematização das sugestões de aperfeiçoamento da proposta de alteração da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04/04/2017.

  1. Representante PROPG:

CRISTIANE DERANI, titular, e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, suplente;

  1. Representante Coordenadoria de Acompanhamento de Programas-CAP/PROPG:

SABRINA FONSECA DE CONTO, titular, e JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, suplente;

  • Representante Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar:

IVAN HELMUTH BECHTOLD, titular, e RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, suplente;

  1. Representante Colégio Ciências da Vida:

GLAUBER WAGNER, titular, e EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, suplente;

  1. Representante Colégio Humanidades:

LUIZ ALBERTON, titular, e AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, suplente;

  1. Representante Associação de Pós-Graduandos – APG:

MARLON DE OLIVEIRA XAVIER, titular, e ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA, suplente.

Art. 2º – A comissão tem o prazo de até sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 25 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre o calendário acadêmico de 2021 para realização, em regime excepcional, das atividades pedagógicas não-presenciais nos programas de pós-graduação da UFSC.

 

Nº 1/2021/CPG/UFSC – Art. 1º Autorizar, em regime excepcional, a realização de atividades pedagógicas não-presenciais na pós-graduação stricto sensu para o ano letivo de 2021.

 

Art. 2º Os Programas de Pós-Graduação (PPG) deverão desenvolver atividades pedagógicas não-presenciais, mantendo a carga horária das disciplinas ministradas e distribuí-la em atividades síncronas e assíncronas.

Parágrafo único. Os planos de ensino das disciplinas ministradas deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e assíncronas.

Art. 3º Na definição do cronograma dos cursos ofertados, o colegiado Delegado do PPG poderá estabelecer número variável de semanas letivas nos regimes acadêmicos:

I – Semestral: 15 a 16 semanas letivas;

II – Trimestral: 10 a 12 semanas letivas;

III – Bimestral: 8 a 9 semanas letivas.

Art. 4º Na definição do calendário acadêmico de 2021 de cada curso ofertado, o Colegiado Delegado do PPG deverá estabelecer:

I – a data de início e término de cada período letivo;

II – a data de início e término da matrícula dos estudantes antes do início do período letivo;

III – a data de início e término do ajuste de matrícula dos estudantes na primeira semana do período letivo.

Parágrafo único. A carga horária das disciplinas ofertadas será computada no Plano de Atividades Docentes (PAAD) dos ministrantes nos respectivos períodos letivos registrados no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até o final do ano letivo de 2021.

(Ref. Considerando o regime de excepcionalidade diante das restrições causadas pela pandemia do COVID-19, a continuidade do Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), instituído pela Portaria Normativa Nº 3/2020/PROPG, de 18/08/2020, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25/02/2021, conforme Parecer N.º 3/2021/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.005892/2021-21)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 8/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.081377/2018-41, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/CPG  – Art. 1º ALTERAR a data de reabertura, para o primeiro semestre de 2021, e de término, para o primeiro semestre de 2022, do curso de pós-graduação lato sensu em Permacultura, do Departamento de Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser ofertado na modalidade de ensino remoto enquanto perdurar o Calendário Suplementar Excepcional da UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2020/2, primeiro ciclo, referente ao Edital nº 06/PRAE/2021, observando as seguintes orientações:

 

 

EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 06/PRAE/2021

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

1.1É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

1.2Após o recebimento de cada parcela, o aluno deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que corresponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Número de Filhos Campus
20150090 Ana Paula Arnold Machado Parcial 1 Florianópolis
15207879 Camila da Silva Pereira Parcial 1 Blumenau
16101300 Carolina Carneiro de Melo Integral 1 Florianópolis
17250351 Fernanda Ottequir Integral 1 Florianópolis
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa Parcial 1 Florianópolis
19102938 Francielle Queiroz da Silva Parcial 1 Florianópolis
15200270 Thales Coelho Chaves Integral 2 Florianópolis
15200273 William Miranda da Costa Pedelhes Integral 1 Florianópolis
20103780 Zeli Palhano Parcial 1 Florianópolis

 

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – NOVAS VAGAS 1º CICLO EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 6/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga chamada de estudantes selecionados para o Programa Bolsa Estudantil UFSC 2020/2 – Novas Vagas – 1º Ciclo, referente ao processo seletivo do Edital nº 6/2021/PRAE.

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

1.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro PRAE online na data de publicação deste edital.

1.2Caso o(a) estudante selecionado(a) ainda não tenha digitado os seus dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenchê-los nos campos próprios do Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 (três) dias a partir da divulgação deste resultado. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.3Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

1.4Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC.

1.5Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 17103080 Albertina Costa Rodrigues
2 20250038 Ana Claudia França Rios
3 20205769 Anderson Henrick Rigoni da Silva
4 20150567 Andrieli da Silva Raupp
5 15104039 Arthur de Melo Rebello Parente Sinelli
6 20101224 Bruna Caroline de Moura Padovesi
7 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
8 16201802 Cristian Pereira de Barros
9 19207617 Daniel Bernardes
10 20203344 Drica D’arc Meirelles
11 19102838 Duduzzone Gonçalves Viana
12 18204524 Eduardo Ramos Kuznier
13 20105280 Emanuelle Furtado Silveira
14 17201908 Enayllê Cristina Bofi
15 20202293 Evelini Ferreira Bezerra
16 17102524 Felipe Batista da Silva
17 18250353 Felipe de Franca Rodrigues
18 18101799 Gleison Henrique de Oliveira
19 19206428 Gleyce Soares de Lira
20 20100013 Gustavo Pontess
21 17101425 Ida Rocovski de Oliveira
22 20205201 Jaisson Moreira
23 17203404 João Augusto Cardoso de Almeida Medeiros
24 19101968 Joao Paulo Vilizinski
25 17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza
26 17102043 Juliana Thais Jennrich Barcelos
27 17101566 Lani Karine Neo Ferreira
28 20204538 Liriel Telam dos Santos
29 16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza
30 17200969 Lucas Oliveira de Moura
31 20206610 Lucas Silva Gonçalves
32 19204869 Luiza Ferreira
33 19250655 Marcia Heinz
34 19200396 Marcos Oliveira Paz
35 20101349 Maria Angélica da Costa
36 17200533 Maria Eduarda Silva Xavier
37 20203721 Maria Helorrana Teixeira da Rocha
38 20203220 Matheus Manoel Rodrigues Daluz
39 16106687 Natalia Constante do Nascimento
40 13201621 Raiane Cunha da Conceição
41 18105460 Renato Gonçalves dos Santos
42 8136046 Thiago Ferreira dos Santos
43 20104145 Valeria Mendes Costa
44 17100158 Viviane de Medeiros
45 19204071 Wyllian de Souza Vinente
46 16150118 Yasmim Jéssica da Silva

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos
2 20250329 Junior Co
3 20150020 Maria Eugenia Schauff Bueno de Moraes
4 20250335 Moisés da Costa Ferreira
5 20250342 Pascoal Boni Nanque

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – 1º CICLO

EDITAL DE RESULTADOS REFRENTE AO EDITAL 6/2021/PRAE

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis torna público o resultado do Edital nº 6/2021/PRAE referente ao processo seletivo para o programa Auxílio Moradia – 1° ciclo – 2020/2, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

DO RESULTADO

1.1O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, até o dia 28/02/2021, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS 7 e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

1.5Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.7Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 6/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

1.8(*) Trata-se de estudantes atualmente beneficiados com o programa Moradia Estudantil que serão automaticamente vinculados a este Edital ao confirmarem sua intenção de desocupar a vaga da Moradia até 28/02/2021, mediante entrega da documentação comprobatório de inquilinato e efetiva liberação da vaga na Moradia Estudantil. Devido à impossibilidade de acumulação dos dois benefícios, a solicitação de pagamento do Auxílio- Moradia para esses casos só será processada após dia 28/02/2021.

 

Listagem I

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 19103815 Agatha Milena Voigt de Oliveira
2 18250086 Aline Rosa de Abreu*
3 16101591 Ana Claudia Pereira
4 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
5 20150567 Andrieli da Silva Raupp
6 19101908 Angélica de Aquino Raimundo
7 20204953 Anne Caroline Santos Ramalho
8 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
9 20103880 Carlos Eduardo de Oliveira Lima
10 17204050 Carlos Henrique de Moraes Barbosa
11 14203385 Carolina Alves Fernandes
12 20101757 Cezar de Souza Padilha Júnior
13 16201802 Cristian Pereira de Barros
14 19105428 Daniel da Costa Gomes
15 20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos
16 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
17 16202466 Diego dos Santos Quadros
18 20203344 Drica D’arc Meirelles
19 18204524 Eduardo Ramos Kuznier
20 16103492 Eric Rodrigues Prates
21 19206347 Ezequiel Lopes de Souza
22 17102524 Felipe Batista da Silva
23 20103749 Franciele Aparecida de Assis
24 16100540 Gabriela Maciel Cardoso
25 19201250 Gabrielli Louraine Castanheiro Duarte
26 17101773 Graciete Soares Azevedo de Oliveira
27 18205069 Gustavo Costa Ramada Campos
28 20204122 Isadora Caroline Bitencourt
29 20101668 Izabella Pereira Santos
30 19101968 Joao Paulo Vilizinski
31 16206801 Joao Vitor Kahl Eli
32 17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
33 19105340 Jorge Willian Schneider
34 20250341 José Levito Mendes Ribeiro
35 18104329 Jovelino de Franca Marinho
36 19101436 Juliana Bleides da Silva
37 17105293 Juliana Soares da Costa
38 17102043 Juliana Thais Jennrich Barcelos
39 20250329 Junior Co
40 18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires
41 16102047 Krysleine Kathllen Wiezorkoski
42 17104641 Lais Miranda Alminhana
43 18207536 Leidiane Venancio Vieira*
44 18200966 Leonardo Pessini Cechin
45 16103158 Lucas de Souza Borges
46 17250058 Lucas Mendes
47 17200969 Lucas Oliveira de Moura
48 15204805 Luciana Andréa Olival
49 16102757 Luciano Palhano Soares Barbosa
50 16201236 Maisa Batista de Carvalho
51 20205807 Marcos Alexandre Malheiros Sales
52 20150020 Maria Eugenia Schauff Bueno de Moraes
53 16102388 Matheus Linderson Ribeiro Soares
54 17202575 Matheus Macedo de Roma
55 20150190 Michel Pereira Santos
56 20250335 Moisés da Costa Ferreira
57 20104743 Nelcilene Santos Coelho
58 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
59 17207211 Rafael Resener
60 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
61 15200620 Renan Rocha Souto dos Santos
62 18105460 Renato Gonçalves dos Santos
63 15200216 Sadrack Rodrigues
64 16106256 Samila Conceição de Brito
65 17102765 Samuel Vieira
66 17102543 Sara de Sousa Lima
67 19250214 Suelen Cicilia dos Santos
68 17100537 Tawan Santos Saravalli
69 20206112 Thaline Cristina de Freitas Souza
70 8136046 Thiago Ferreira dos Santos
71 18201008 Tiago Soares de Amaral
72 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
73 19150870 Victor João Mbebe
74 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
75 17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira
76 15201329 Willian Ricardo Binsfeld
77 19204071 Wyllian de Souza Vinente

 

1.9A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Parágrafo único: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Listagem II

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 16205309 Abel Vitor de Oliveira
2 18200535 Alberto da Silva Mercado
3 16105530 Alex Alves Xavier
4 19150353 Alex Barbosa Mateus
5 19105377 Alice Santos da Silva
6 15203860 Aline Cristiane Colle Schimidt
7 14106424 Aline Duarte de Souza
8 17207014 Alison Duarte
9 19106014 Allan Kelvin Januskiewicz
10 17250090 Allon de Souza Pinheiro
11 16203110 Amanda da Silva Camargo
12 15159787 Ana Carolina Martins Freitas
13 18206177 Ana Carolina Paulino da Silva
14 19204104 Ana Julia da Silva
15 18204222 Asma Mohd Daod Sheikha
16 19106256 Aurélia Müller
17 16205608 Bianca Ribeiro da Silveira
18 18150303 Bruna Machado Cordeiro
19 17201513 Bruno Eduardo Zelner
20 15203865 Caio de Lima
21 17201745 Carolina Kazumi Shigihara
22 17104286 Caroline Vilanova de Souza
23 16200819 Celso Júnior de Castro Vieira
24 17201746 Clarice Selau Alexandre
25 16104553 Clarissa Castoldi Facco
26 17202113 Claudio de Oliveira
27 14209574 Daniel Joel Sganderla
28 18203413 Danilo Palmeira de Mendonça
29 16150607 Davide Clode da Silva
30 16201413 Dinamara Rodrigues Moraes
31 19102838 Duduzzone Gonçalves Viana*
32 13203757 Edison Alves Machado
33 16102110 Emili Bueno Rodrigues
34 19206013 Emily de Cassia Von Grapp de Lima
35 19150629 Erikson Athos Portugal Pressi
36 15105023 Éverson Guilherme Ramos
37 18200894 Fábio Gomes França
38 19207223 Fernanda Couto de Oliveira
39 18200763 Fernanda Roberta Bueno
40 18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira
41 18203654 Gabriel Lemes Pinheiro
42 16150455 Gabriel Neto
43 19250174 Gabriel Santos Souza
44 17202919 Gabriel Victor Amorim
45 19201002 Gustavo Cardoso Barbosa
46 19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
47 15103743 Ingrid Maira de Freitas
48 16207547 Ivana Felipe
49 13201989 Izabel Cristina Mergen Dessbesel
50 17101480 Jacqueline Silveira
51 17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo
52 17200769 Janaina Daniele Pereira da Silva
53 17201482 Jennyfer Julia da Silva Sa
54 19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro
55 17203404 João Augusto Cardoso de Almeida Medeiros
56 16104688 João Victor Ferreira
57 15150096 Joline Regina Corona
58 17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza
59 20150493 Jose Pedro Vieira Silva
60 20104511 Joyce Fernanda Viana dos Santos
61 17201484 Julia Machado de Souza
62 16201746 Juliano Junior Havrelhuk
63 15101869 Junior Cesar Bresolin
64 19207268 Larissa Vala
65 17203211 Laura Livia Arias Aviles
66 15101728 Laura Martín Pereira
67 19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva
68 19202965 Lenita Cabral dos Anjos
69 16205924 Leonara Alves da Cruz Arnold
70 17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats
71 18250288 Luana Desiree da Silva
72 16203794 Lucas de Paula Pereira
73 16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza
74 18150079 Lucas Rodrigues Menezes
75 17101524 Lúcia Flávia Machado de Moraes
76 19150584 Marcella Gonzalez Rosati
77 14101313 Marcelo Eduardo Santana
78 16105105 Marcia Adelina Cavalheiro
79 18207923 Marcos Junior Climaco
80 17101082 Maria do Socorro Lopes Ribeiro
81 19205096 Maria Helena Vicente de Souza
82 17201465 Mariah Marcelle Kohler
83 18207349 Mariele Munhões
84 18204426 Marilia Roxo Scheffer
85 15201957 Marina de Souza
86 20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa
87 16200394 Mayara Batista Carvalho
88 16105432 Mellina Anastacio Silva
89 18203067 Michee Celestin
90 18206481 Michele Mistura
91 17101504 Mirian Carvalho de Souza
92 16206111 Naiara de Souza Santos
93 16106687 Natalia Constante do Nascimento
94 17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
95 14200455 Nilo Correa
96 20250342 Pascoal Boni Nanque
97 17105965 Rainier Pisaneschi
98 17100955 Renan Ribeiro da Silva
99 18250450 Renata Alves Melo Martiol
100 19101257 Rodrigo Antonio de Mattos Toso
101 18205860 Rodrigo Cruz Moraes
102 17105612 Rodrigo Luís Ferreira dos Santos
103 16103380 Rodrigo Martins de Rezende
104 18201373 Rodson Kanuto Nascimento dos Santos
105 16202798 Roger Eliodoro Condras
106 15201881 Ruan Marcos Xavier
107 18103271 Rubens Heryson de Lima Lavor
108 18201805 Sabrina Isabel Pires
109 19203522 Samara Pires
110 18203155 Samuel dos Santos Bueno
111 17204241 Tatieli Fernanda Bonafe
112 12106480 Thalita Sabrina Pereira
113 16103098 Thayene Marcia Esquivel da Cruz
114 17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães
115 18204287 Valeria Dias Guimaraes
116 18204528 Vanessa de Morais Rodrigues
117 19100239 Victor Honorato da Silva
118 19250271 Victor Pessoa de Sousa
119 17207864 Viviane Maria de Menezes
120 17205870 Weliton Borges Pacheco
121 19104750 Wesley Castilhos Drun
122 17205962 Yago Sazy Barbosa
123 17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira

 

2.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1Os dados de conta bancária já digitados dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2Caso o (a) estudante selecionado (a) ainda não tenha digitado dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenche-los corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 dias corridos a partir da divulgação deste resultado.

2.3É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.4Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o (a) estudante).

2.5Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.6Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.7ATENÇÃO: Para concorrer em editais posteriores, os (as) estudantes, contemplados (as) por este edital, deverão ter frequência suficiente em todas as disciplinas cursadas no período de recebimento do benefício.

2.8Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital PRAE 06/2021.

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos(as) 200 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidas pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2020.2 UFSC e 2021.1 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital nº 1/2021/PRAE.

 

Edital de resultados de 22 de janeiro de 2021

1 MATRÍCULA

1.1 Os(As) estudantes selecionados(as) com a isenção devem se matricular de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O(a) estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 O(a) estudante selecionado(a) que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 12/03/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos(as) estudantes da lista de espera.

1.4 A depender do saldo de vagas resultante da não apresentação de estudantes selecionados(as), haverá a possibilidade de divulgação de um segundo resultado de seleção, a ocorrer a partir do dia 15/03/2021.

1.5 O(a) estudante contemplado na primeira chamada deve seguir estritamente as datas de matrículas dos cursos extracurriculares, com exceção da data de vagas remanescentes, pois essa data será fornecida para a matrícula de alunos contemplados na segunda chamada de isenção.

1.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.7 Segue a listagem dos(as) estudantes selecionados(as):

Matrícula Nome Campus
16205309 Abel Vitor de Oliveira Florianópolis
19200721 Adrielly Taynara de Souza Ferreira Florianópolis
20103194 Airton Sena de Melo Florianópolis
16105530 Alex Alves Xavier Florianópolis
16100004 Alex da Silva Florianópolis
19100360 Alexandre Alves Nunes de Barros Florianópolis
20103708 Allan da Cruz Lopes Florianópolis
19150557 Amanda Telesse Joinville
15159787 Ana Carolina Martins Freitas Joinville
20150055 Ana Carolina Oliveira de Alcantara Florianópolis
18206177 Ana Carolina Paulino da Silva Joinville
16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa Florianópolis
19204020 Ana Flavia Nascimento Silva Curitibanos
19204104 Ana Julia da Silva Araranguá
14100198 Ana Paola Fernandes Florianópolis
18206581 André Cardoso Jose Florianópolis
18104639 Andreia Leticia Johann Florianópolis
18205697 Andrieli Pedroso da Costa Florianópolis
16201865 Anete Rodrigues Ferreira Joinville
18206098 Ângelo Fernando Carvalho Florianópolis
15200132 Anne Caroline Ferreira Machado Florianópolis
17103862 Antônio Edervaldo Pereira de Sousa Florianópolis
17100135 Antônio Everson Marcondi Janoski Florianópolis
17204134 Apoena Silva Oliveira Florianópolis
19202839 Arthur Miguel Pereira Gabardo Joinville
18205274 Barbara Beatriz Barbosa Silva Florianópolis
20103444 Barbara Jade Alves Joinville
16205608 Bianca Ribeiro da Silveira Florianópolis
19205745 Bruna Carolina Santos da Silva Florianópolis
15101710 Bruna de Britto Batista Florianópolis
18150303 Bruna Machado Cordeiro Joinville
15159752 Bruna Moreira Joinville
19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi Florianópolis
18105551 Bruno Wilson dos Santos Joinville
18201599 Camila Olguins Crepaldi Florianópolis
20103880 Carlos Eduardo de Oliveira Lima Florianópolis
19206538 Carlos Eduardo Nascimento Vilela Florianópolis
17100752 Carlos Henrique Ries Florianópolis
16101300 Carolina Carneiro de Melo Florianópolis
18201360 Caroline Hintz Joinville
19202383 Caroline Nardi Florianópolis
18102334 Cássio Henrique Bauer Florianópolis
16102042 Chrislen Ribeiro da Cunha Florianópolis
15200633 Cirilo Albino Nunes Florianópolis
17201746 Clarice Selau Alexandre Araranguá
19102066 Dafne Aparecida do Nascimento Joinville
19208007 Daniel Alves Bica Araranguá
18103259 Daniel Gerardi Pagani Araranguá
16204762 Daniela Varela de Oliveira Araranguá
18203413 Danilo Palmeira de Mendonça Florianópolis
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino Florianópolis
19105315 Denie Soares Florianópolis
19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos Florianópolis
16102477 Douglas Silva de Carvalho Araranguá
20101874 Douglas Weber Curitibanos
18203261 Eduarda Regina da Rosa Florianópolis
16202319 Eduardo Iarek Florianópolis
18105159 Eduardo Palazine Florianópolis
16103748 Eduardo Silveira de Lima Florianópolis
19105308 Emanoela Silva Gregório Tomaz Florianópolis
17201908 Enayllê Cristina Bofi Florianópolis
14102615 Erika Silva Florianópolis
19150629 Erikson Athos Portugal Pressi Joinville
18104692 Fabio Coelho Siqueira Florianópolis
18150305 Felipe Willian de Borba Joinville
18103955 Fernanda Caroline Moraes Florianópolis
19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas Florianópolis
17201990 Fernanda Keppeler Hoffmann Florianópolis
18200763 Fernanda Roberta Bueno Florianópolis
16207575 Fernando Jorge dos Santos Florianópolis
19200905 Filipe Carvalho de Araujo Florianópolis
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa Florianópolis
17100556 Gabriel Henrique Felipe de Lima Florianópolis
17202919 Gabriel Victor Amorim Joinville
18150085 Gabriela Agapito Gonçalves Florianópolis
13202362 Gabriela Joppert Pedroso Araranguá
17205731 Gabriella Ribeiro Florianópolis
18102821 Geovana dos Santos Lima Florianópolis
18105462 Gilmária dos Santos Silva Florianópolis
19105505 Gilson Ricardo da Silva Araranguá
16100458 Giovana Aparecida Wosniak Florianópolis
19205932 Giovanna de Lima Kila Florianópolis
18102506 Grazieli Laurindo da Silva Florianópolis
19201002 Gustavo Cardoso Barbosa Florianópolis
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao Florianópolis
19105137 Hellen Mota Lira Florianópolis
18105380 Hellycson Dias Barros Curitibanos
16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento Florianópolis
17101425 Ida Rocovski de Oliveira Florianópolis
18104357 Iêda Rezende da Silva Florianópolis
19201182 Igor dos Santos Souza Florianópolis
14201828 Indianara Hoffmann Florianópolis
18105500 Isabelle da Silva Diaz Florianópolis
18101505 Iuri Luan Gomes dos Reis Florianópolis
17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo Blumenau
16101608 Janine da Silva Falco Florianópolis
14201193 Jaúna Antunes Florianópolis
17207184 Jeniffer Bueno Orso Araranguá
19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro Florianópolis
16206109 Joana Carolina Gritti Florianópolis
19100085 João Pedro Gonçalves Dalla Valle Florianópolis
18103431 Joao Victor Santos Santana Joinville
18205828 João Victor Simão Florianópolis
18206646 Jordana Soares de Araújo Florianópolis
20103689 Jose Daniel Alves do Prado Florianópolis
20150493 Jose Pedro Vieira Silva Joinville
16104742 Jucelio Vilmar Schetz Florianópolis
19101436 Juliana Bleides da Silva Florianópolis
18105232 Kaira dos Santos Figueredo Florianópolis
20102987 Katharyna do Carmo Macedo Florianópolis
18150607 Laise Franciele Souza Silva Florianópolis
19203411 Laíza Fuckner Molmelstet Florianópolis
17101566 Lani Karine Neo Ferreira Florianópolis
19207268 Larissa Vala Joinville
17100083 Laura Gonçalves Cardoso Florianópolis
17203211 Laura Livia Arias Aviles Florianópolis
15101728 Laura Martín Pereira Florianópolis
19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva Florianópolis
20102657 Leticia Gardasz de Farias Florianópolis
18103423 Luana Aparecida Gomes Joinville
18250288 Luana Desiree da Silva Joinville
16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza Florianópolis
18205229 Lucas Ortiz Florianópolis
20205811 Luis Bruno dos Santos Florianópolis
19208016 Luiz Fernando do Prado Florianópolis
17202021 Maicon da Silva Toledo Florianópolis
17102788 Marcella Alanis Araújo dos Santos Florianópolis
16100933 Marcelo Heinz Florianópolis
20104740 Marcelo Oliveira de Souza Florianópolis
18103808 Marcelo Silva Sampaio de Souza Florianópolis
12101986 Marcieli da Silva Ribeiro Florianópolis
17200533 Maria Eduarda Silva Xavier Florianópolis
19205096 Maria Helena Vicente de Souza Florianópolis
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva Florianópolis
20102343 Mariáh Fernanda Rodrigues de Sousa Florianópolis
16201975 Mariana Alves Freitas Araranguá
15204886 Mariane Valada Mossato Joinville
15201957 Marina de Souza Araranguá
16203611 Matheus Emilio Mazera Florianópolis
20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa Florianópolis
20101457 Matheus Henrique Campos de Oliveira Florianópolis
19103638 Matheus Henrique Rocha Valadares Joinville
16102388 Matheus Linderson Ribeiro Soares Joinville
17202575 Matheus Macedo de Roma Florianópolis
18105544 Maurício Ariam Farias e Silva Joinville
16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicão Joinville
20150190 Michel Pereira Santos Florianópolis
19100910 Michele Dürks Rebelato Florianópolis
18206481 Michele Mistura Florianópolis
15250600 Mila Vilá Andrade Florianópolis
13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo Curitibanos
17201901 Nathan da Cruz Lopes Florianópolis
17101688 Nayra Brito Rosa Florianópolis
20104743 Nelcilene Santos Coelho Florianópolis
18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro Florianópolis
17202180 Patricia Ivone Alves Florianópolis
18205410 Patrick Suhre da Rosa Florianópolis
13204081 Poliane Cristine Alves Florianópolis
19250469 Rafael da Silva Florianópolis
20103826 Rafael Isaque Thesmann Florianópolis
16102325 Rafael Neves Joinville
19100065 Ramon Antoniolli do Rêgo Florianópolis
16100796 Ramon Levy Silva de Sousa Florianópolis
16202170 Raphael de Freitas Bernardo Joinville
16207696 Régis Faria Pinheiro Araranguá
15200620 Renan Rocha Souto dos Santos Florianópolis
18250450 Renata Alves Melo Martiol Florianópolis
17104877 Rodrigo Vieira de Oliveira Blumenau
18201902 Ronan Armando Caetano Florianópolis
19101491 Ruth Anastazia Tattegrain Florianópolis
18202996 Sabrina Gonsalves de Araújo Curitibanos
19203754 Sabrina Morais Tavares Florianópolis
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert Florianópolis
19203522 Samara Pires Curitibanos
18203155 Samuel dos Santos Bueno Florianópolis
16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho Florianópolis
17102543 Sara de Sousa Lima Florianópolis
17104440 Savio Adolfo de Souza Florianópolis
17102132 Sheron Fernandes Costa Joinville
18101454 Swam Om Tuanny Schmitz Florianópolis
20103691 Taís Ramos Miranda Florianópolis
19200955 Tayna Cristina Ribas Florianópolis
18200291 Thales Robert da Silva Magalhães Florianópolis
19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva Florianópolis
17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães Florianópolis
16206788 Thayrine Louise da Silva Florianópolis
17202791 Thiago da Silva Fialho Araranguá
20104145 Valeria Mendes Costa Florianópolis
18201059 Vandrigo de Sá Oliveira Florianópolis
17200913 Victor Alfredo Machado Weiler Florianópolis
19100239 Victor Honorato da Silva Florianópolis
19200367 Victor Igor Berbare Lemos Florianópolis
20102684 Vitoria Paz Brasil Florianópolis
19102818 Viviane Alves de Paula Florianópolis
18250480 Welerson Kovalski Curitibanos
17103958 Wellem Christina Costa Sousa Florianópolis
15201329 Willian Ricardo Binsfeld Florianópolis
18105289 Wilson Luis Morinel Martins Florianópolis
16150118 Yasmim Jéssica da Silva Florianópolis
20102924 Yasmin Santana da Costa Florianópolis
17204088 Zenóbio Cosme Goncalves Ferreira Florianópolis

 

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC 2020.2 REFERENTE AO EDITAL 5/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga o Edital de Resultados do processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2020/2, referente ao Edital nº 5/2021/PRAE.

 

Edital de resultados de 22 de fevereiro de 2021

 

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1 Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro PRAE online na data de publicação deste edital.

1.2 Eventuais alterações de dados bancários poderão ser efetuadas. O  preenchimento das alterações será de responsabilidade do/a estudante, nos campos próprios no Sistema de Cadastro PRAE online após a divulgação deste resultado, passando o pagamento para a nova conta no mês seguinte.

1.3 Os dados bancários fornecidos devem ser de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

1.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada referente a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

1.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nesta regularização.

1.6 Segue a lista dos estudantes que tiveram renovada a Bolsa Estudantil:

Matrícula Nome do Aluno
16205309 Abel Vitor de Oliveira
16203386 Ademir Paes Padilha
15103016 Adriana Catarina Werlang
15104099 Adriano Rafael Meira Tosetto
19200721 Adrielly Taynara de Souza Ferreira
15102052 Adriene Tomaz da Silva
17104078 Akinyele Kayode Araujo Alves
17207944 Alane Caroline Miranda da Silva Bereta
17201197 Albani Israel da Silva Martins
16201215 Aldiney Ramos de Melo
17105045 Alessa Marri de Souza Mendes
19102791 Aleticia Batista Pantoja
19150353 Alex Barbosa Mateus
18201862 Alex Ramon Alves
17202703 Alex Vitor Pinto
15250471 Alexandra Gonçalves Barbosa
19100360 Alexandre Alves Nunes de Barros
13202420 Alexandre de Souza Rosa
20100549 Alexandre Júlio Proença
15150089 Alexandre Saturnino Cardoso
16206751 Alexandre Silva Junior
20250264 Alexei Felipe Paim
15200087 Alexsandra Nizer Ramos
17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
15203860 Aline Cristiane Colle Schimidt
19203855 Aline Cristina Barboza Neves
19207218 Aline de Oliveira
14106424 Aline Duarte de Souza
17100964 Aline Miguel dos Santos
17207014 Alison Duarte
15159614 Alisson de Freitas Rodrigues
15100816 Alisson Fernande dos Santos
16200891 Allan Cesar Ferreira
20103708 Allan da Cruz Lopes
18103906 Allan Mouriel Neumann Weber
17250090 Allon de Souza Pinheiro
16102610 Allyson Mateos Freitag Binsfeld
19150588 Álvaro Carneiro Gonçalves
15250245 Alysson Berti
16200455 Amanda Carlsem Vidal
16102221 Amanda Fernandes de Castro
19205475 Amanda Lunardi
16101296 Amanda Rafaella Athayde da Rosa
14103576 Amanda Regina Martins de Souza
19200061 Amanda Rocha dos Anjos
18100581 Amanda Santos Lima
13201800 Amanda Santos Soares
19150557 Amanda Telesse
19207586 Ana Aparecida Mota da Costa
17101307 Ana Beatriz Brüggemann
19205183 Ana Carolina Marcelino
19202469 Ana Carolina Matias de Carlos
20150055 Ana Carolina Oliveira de Alcantara
16101591 Ana Claudia Pereira
16250538 Ana Gabriela Dutra Santos
19204104 Ana Julia da Silva
15200126 Ana Lara Boscari
17102453 Ana Laura dos Santos Silveira
17105040 Ana Maria Schlosser
14100198 Ana Paola Fernandes
19206388 Ana Paula de Souza e Sousa
19103548 Ana Paula Tavares Santos
18102542 Anatan Galdino Cardoso
18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
17105920 Andre Ferreira Cavalheiro
14205663 André Lange
17201198 André Luiz Martins
18104490 Andreia Aparecida Machado
19150459 Andréia Cristina da Silva
15203668 Andreia Gomes Araújo
19206528 Andressa Neves Lourenco
16204645 Andressa Oliveira Araujo de Moura
18205697 Andrieli Pedroso da Costa
19205479 Andrielly Francine de Almeida
19205266 Ane Franciele Santos da Rosa
16201865 Anete Rodrigues Ferreira
18206098 Angelo Fernando Carvalho
19206211 Anna Carolina Brito Goulart Saldanha
19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
16205344 Anna Paula Weingartner
15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
19106309 Antônia Távila do Nascimento
17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski
20105200 Antonio Willyan de Lima Campos
17204134 Apoena Silva Oliveira
17205555 Arthur Afonso Blatt
19202839 Arthur Miguel Pereira Gabardo
19202270 Arthur Vinicius Gouvea Sandim
17103886 Artur Burnier de Vargas
18204222 Asma Mohd Daod Sheikha
19205158 Augusto Ricardo Moreira
19106256 Aurélia Müller
13200006 Bárbara Magnus da Silva
18206138 Barbara Maria Costa
16106334 Beatriz Andrielle Costa Fiorito
18205535 Beatriz Barbosa Vilar
17101876 Beatriz Brito da Rocha
20100307 Beatriz Josemar de Mattos
16204883 Beatriz Latini Figueredo
18102674 Beatriz Rocha dos Santos
18201324 Bezaleel Carlos da Silva
15206164 Bianca Coelho
15250456 Bianca de Espíndola Manoel
16102702 Bianca Pinto de Morais
12204455 Bianca Rodrigues Schvartz
17150433 Brenda Cardoso
18103130 Brendon Mota Alves
17206238 Brian Cezar da Costa Desordi
12101972 Bruna Alves
16150600 Bruna Caroline Pscheidt
18205094 Bruna Costa Siqueira
17206841 Bruna Juliana Américo Machado
18150303 Bruna Machado Cordeiro
15159752 Bruna Moreira
18206793 Bruna Pereira Gomes
16205609 Bruna Pinto de Morais
19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
19201942 Bruna Vitória de Souza
17200855 Bruno Dalton Felisbino
17201513 Bruno Eduardo Zelner
17205568 Bruno Ferreira Machado
19103011 Bruno Leonardo Silva Cortinaz
17100750 Bruno Schlosser
19100277 Bruno Tiago Silva Marins
18105551 Bruno Wilson dos Santos
15203865 Caio de Lima
18102545 Caio Eanes Alves dos Santos
19104005 Caio Roberto Rodrigues
15207587 Camila Alves Correa
15207879 Camila da Silva Pereira
19204804 Camila da Silveira
19203248 Camila Ferreira Eller
17200795 Camila Guimaraes da Silva
13200524 Camila Helena de Oliveira Silva
18201599 Camila Olguins Crepaldi
19204939 Camila Piazzoli de Moraes
15250573 Carla Pereira Ralfes
13100063 Carlos Alberto Germano
19204861 Carlos Augusto dos Santos Venâncio
19101533 Carlos Eduardo Félix Gomes
16202812 Carlos Fellipe Meurer de Lima
17100752 Carlos Henrique Ries
17201745 Carolina Kazumi Shigihara
19201347 Caroline Dani Pelissari
19202383 Caroline Nardi
15204966 Caroline Vaz
15205716 Carolini da Silva Gonçalves
20105139 Cassiano Eric de Carvalho Marques
17102389 Catarina Meiko Hayashi
16206469 Cauana Harz de Lima
15208113 Cediane Zanetti
16200819 Celso Júnior de Castro Vieira
20150063 César Alberto de Araújo
20101757 Cezar de Souza Padilha Júnior
19103970 Charles Sydorak
18206077 Charlliston Adrianni Ferreira
16104936 Christian Alves Marcelino
15200633 Cirilo Albino Nunes
15159638 Claudio de Souza Bussolo
17101791 Cledenilson Wagner da Silva Barp
12100398 Cleide dos Santos
19101046 Crislane Maria Rodrigues da Silva
19206652 Cristhian Monteiro de Lima
15200096 Cristiany Vieira Alves
17100307 Daiana Ávila Flor
19104294 Daiane Borges de Souza
14101647 Dandara Manoela Santos
19105428 Daniel da Costa Gomes
13202358 Daniel da Silva Polla
18103259 Daniel Gerardi Pagani
16250529 Daniel Guilherme Gonçalves
19250585 Daniel Machado de Moura
17206840 Daniel Pereira Pesniaki
16100245 Daniela Buchner Heinzen
16202763 Daniela Hirono Stancatti
17150148 Daniela Machado
19205788 Daniele Marques Rodrigues
13204722 Danielle Remor
18203413 Danilo Palmeira de Mendonça
16102578 Darlan Ricardo da Silva
17100825 Davi Diogo Polita
17206429 Dayane Stephanie Potgurski
15103214 Débora A Pereira de Moraes
19104678 Debora Maria Chaves
17200290 Débora Torres Oreli
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
17104083 Denise Souza de Oliveira
16202466 Diego dos Santos Quadros
18105095 Diego Francisco Tomazzoni Venuto
18207252 Dieisi Rosa da Silva
18205712 Diene da Costa Farias
16201413 Dinamara Rodrigues Moraes
13204947 Diogo da Silva Labres
19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
20203604 Douglas da Silva Santos
15200761 Douglas Heinzen Schwabe
13202752 Duane de Melo da Silva
15150090 Ediane de Souza Waltrick
15206302 Edilaine Cristina de Oliveira
16150280 Edinan Matheus Rengel
20101494 Edinara Luiza Cichelero
17200410 Édio Hillesheim
17106041 Ednilson Alves dos Anjos
18207138 Edson da Silva Santos
16101302 Eduarda Ávila Flor
17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
18203261 Eduarda Regina da Rosa
19104192 Eduarda Regina Savarís Teixeira José
16102147 Eduardo Buss
19203652 Eduardo Henrique Santangelo Silva
16202319 Eduardo Iarek
18202933 Eduardo Messias
18105159 Eduardo Palazine
19202404 Elaine das Virgens Santos
19250680 Elianhe Farache Brasil da Costa
18202191 Elienay Eliel Carvalho Jordao
16104873 Elisabeth Cristina Lemos de Souza
18105569 Ellen Christina Dutra de Almeida
18105131 Eloisa Leopoldo
19101417 Elvis Aron Lima de Siqueira
19200933 Elza de Souza
17150174 Emily Daiana Cavalheiro Silva
19206013 Emily de Cassia Von Grapp de Lima
17101915 Emily Feller de Carvalho
16201436 Emily Menezes Leão
13203186 Emily Pistor
17204453 Erichk Armondes da Silva
17207910 Erick Bento da Silva
13200258 Eriel Freitas dos Santos
19150629 Erikson Athos Portugal Pressi
17101421 Erots Antia Mendiguren
19205123 Estefani Vitoria Bernardo
15203629 Estefania Fraga Pedroso
15159462 Ester Cavalheiro
17102784 Ethieny Rossato Kramer
18100445 Evandro Neves
17250108 Evelise Souza da Silva
14205709 Evelyn Oliveira Andrade
17101392 Evelyne Straub de Oliveira
15105023 Éverson Guilherme Ramos
17202784 Ezequiel Dela Vedova de Matos
19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
17101102 Fabiana de Souza Vieira
14102150 Fabiane Ivacenko
19102166 Fabiane Perondi
18104692 Fabio Coelho Siqueira
19202200 Fabio Ferreira Farias
16201066 Fatima Fiorezano da Silveira
15101759 Felipe Martini
18250429 Fermina Cristina Faustino
17205053 Fernanda Bagio de Almeida
12201367 Fernanda Borges Luhmann
19207223 Fernanda Couto de Oliveira
19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas
15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
16101200 Fernando Cunha Sanzovo
16207575 Fernando Jorge dos Santos
19200905 Filipe Carvalho de Araujo
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa
16200849 Flavia de Morais
17206568 Franciele Lizardi Costa Severo
10201479 Franciele Silveira Borges
17101163 Gabriel Castanheiro de Brito
18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira
17200175 Gabriel Ferreira da Costa
18203990 Gabriel Francisco Gheno Cazakevicius
18203654 Gabriel Lemes Pinheiro
16150455 Gabriel Neto
19205165 Gabriel Rosa Machado
17202919 Gabriel Victor Amorim
18150085 Gabriela Agapito Gonçalves
14101952 Gabriela Colato Martini
16205326 Gabriela Comandolli
13202362 Gabriela Joppert Pedroso
13101871 Gabriela Lira dos Santos
16100540 Gabriela Maciel Cardoso
16203452 Gabriella Danusa Francisco
17205731 Gabriella Ribeiro
17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
19201250 Gabrielli Louraine Castanheiro Duarte
18207564 Geiseane da Silva Barbosa
18100139 Geovana Samuel Oliveira
16103860 Gesiel Grüttner
18206070 Gessen Lael Barroso
15201262 Gilsenei Tavares Pereira
16106542 Giovane da Silva Mota Santos
16200932 Giovani Maximino da Silva
19205932 Giovanna de Lima Kila
16201740 Gislaine Aparecida Lemos
19101554 Gislainy Eger
20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos
17103855 Graciela Gomes
18207216 Graciélle Mota Farias
17204931 Gracy Kelly da Silva de Jesus
14205833 Graziele de Moraes
19100051 Gregori Barp
15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
15104120 Guilherme Lenfers Dornelles
17102286 Guilherme Menegat
14200250 Guilherme Morais da Silva
19100649 Guilherme Silva Sanchez
19201002 Gustavo Cardoso Barbosa
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao
19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
16205276 Gustavo Vinicius Pequeno
19202021 Haiole dos Santos Barbosa
17104709 Helen Ramos de Sa
16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento
15104046 Heraldo Alex Kemer
16205944 Hestefani Lira
16200763 Hyuri Fernandes Silveira
15102474 Igor Bastos Gomes
19201182 Igor dos Santos Souza
14201828 Indianara Hoffmann
15103743 Ingrid Maira de Freitas
18105500 Isabelle da Silva Diaz
15101452 Israel de Jesus Lima Barbosa
16207547 Ivana Felipe
18250311 Ives de Souza Oliveira
19202238 Ivone dos Santos Brito
13201989 Izabel Cristina Mergen Dessbesel
16206212 Jacqueline Claudino da Silva
18150052 Jainara Albuquerque de Menezes
13205601 Jaíne Rosa Kemer
18200315 Jairo Souza Vieira
13102535 Jalmir Duan Correia
12101196 Jamile Carla Antunes Sampaio
17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo
17200769 Janaina Daniele Pereira da Silva
10200921 Janaina Gonçalves da Silva
17250020 Janie de Borba
16101608 Janine da Silva Falco
18101744 Janine Francille de Almeida
12200758 Jânio Grosskopf
18201634 Jaqueline Izabor Pereira dos Santos
17250070 Jaqueline Silva Requia
17200964 Jaqueline Trindade de Oliveira
14201193 Jaúna Antunes
17204909 Jean Felipe Muniz Medeiros
18101447 Jean Rodrigues Rhodes
15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
17207184 Jeniffer Bueno Orso
18203213 Jêniffer Ferreira Alves
17103417 Jenniffer Leila Siqueira Borges
17201482 Jennyfer Julia da Silva Sa
18250346 Jesiel Emerim Schardosim
14100944 Jessica Agostinetto Til
13100799 Jessica Aurora Bernardo
17201483 Jéssica Santos da Cruz
17205892 Jessica Tanholi Pedroso
19104026 Jessyka Bianca Folster
16102830 Jesus Enobio Goncalves Ferreira
19205075 Jhonata Fraga Alves
19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro
16206109 Joana Carolina Gritti
16104110 Joao Caetano Prates Rocha
13103158 Joao Ferreira Junior
18205231 João Marcos Canan
18102227 João Paulo do Nascimento
17104886 Joao Paulo Ribeiro de Faria
13100525 João Pedro Abrahão Caron
18201243 João Pedro Gargantini Piologo
18202964 Joao Victor da Silva Mariano
18205828 João Victor Simão
18100257 João Vitor da Silva Amorim
16206801 Joao Vitor Kahl Eli
17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
20101139 John Lennon Oliveira da Silva
17203074 Joice Cristiane Machado
16150137 Joice Francieli Pinheiro
15150096 Joline Regina Corona
20150019 Jonas Geisler
17104178 Jonatan Santos Bereta
18204425 Jonathan Tonello
17101400 Jonny Alan Morais
15200250 Jordan Luiz dos Santos
17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
19105340 Jorge Willian Schneider
12100949 José Augusto de Freitas Caetano
20103728 José Canabarro Maciel Neto
19101597 Jose Pedro Torres Guerra
18100145 Josiéli Mayure da Silva
18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
16201035 Jovani Tarnowski
20104511 Joyce Fernanda Viana dos Santos
16104742 Jucelio Vilmar Schetz
19205755 Jucimara Rebelo
19100667 Júlia Fermino Alexandre
18206600 Julia Lemos Sabino
17201484 Julia Machado de Souza
17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
18103542 Juliana Antonia da Silva
16100384 Juliano Domingues Correa
16201746 Juliano Junior Havrelhuk
17201726 Julio Cesar Maciel
15101869 Junior Cesar Bresolin
15206559 Kaique Luiz Bosa
18105232 Kaira dos Santos Figueredo
17150081 Kállifas Viana Francisco
19204844 Kalyel Nunes Laurindo
17101754 Karem Caroline da Silva
18105578 Karen da Silva Neto
13100260 Kariana Savedra
17207273 Karime Fernanda Ribeiro Limeira
17102314 Karina Franco Mattos
16250281 Karine Godoy da Silva
15250551 Karla Mafra Tabalipa
18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires
19207966 Karoline de Melo Garcia
15159677 Karoline Naiara de Souza Kowalcziki
15103717 Karollini Machado
18206094 Kassia Mendes de Oliveira
19200823 Kathleen Fernandes Pereira
17204802 Katia Regina Diniz Pinto
16202804 Katriane Neto da Silva
16105130 Kauana Beppler de Souza
16202473 Kauana Janaina Pires de Castro
18203150 Kaue de Paula Pereira
14203145 Keila Jordana Esser
18101510 Keli Barreto Santos
12200721 Keren Anne Correa Feitosa
13100207 Ketlen Garcia
17250112 Kevin Eduardo Rodrigues Ferreira
18204557 Khawane dos Santos Silva
17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
17100148 Laís Garcia Coelho
19203411 Laíza Fuckner Molmelstet
16202233 Laize Pereira Pickler
18200500 Larissa Aparecida Pereira
18104723 Larissa Christine da Silva
17207738 Larissa de Souza
16201971 Larissa Franciny de Souza
15159532 Larissa Gabrieli Almeida
19207268 Larissa Vala
15205848 Larissa Vieira Gonçalves
18105405 Larisse Lenin Leodoro Silva
17203211 Laura Livia Arias Aviles
18101682 Laura Loana da Silva
19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva
17205512 Leandro do Nascimento
15100636 Leandro Neves
13102387 Leandro Waltrick de Melo
19202965 Lenita Cabral dos Anjos
16102276 Leonardo de Souza Araujo
19101114 Leonardo de Souza Gomes
14102915 Leonardo Demarchi Schites dos Santos
17104597 Leonardo Martins
17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats
14202638 Leonardo Moura da Silva
16201748 Leonardo Nentwig
18250140 Leonardo Zótico da Conceição
14103277 Leticia Alves Bigarella
19104965 Leticia Andriele Granemann Lopes
18201511 Letícia Emanuela Borges
15103563 Leticia Felix da Silva
19200283 Leticia Guimarães Goulart
19250649 Letícia Heck da Cruz
19106107 Letícia Pontes de Oliveira
16203534 Leticia Rodrigues Barbosa
19250318 Líbero da Leva
15200063 Lothar Matthaus Werner
17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
16100932 Luan Flores Azambuja da Silva
16102124 Luan Marcelino Morgan
16101580 Luana Aparecida de Noronha
18203907 Luana Bolsoni Borges
16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida
18250288 Luana Desiree da Silva
19204520 Luana Evangelista Santos
16207041 Luana Martins da Silva
13103407 Luana Raineri dos Santos
14201945 Luana Teixeira da Silva
18200639 Lucas Antonio Martins
18203235 Lucas Braga Albino
16250495 Lucas Costa
16203794 Lucas de Paula Pereira
14206147 Lucas Denir Espindola
14103311 Lucas dos Santos de Souza
15159749 Lucas Goulart Duarte
16206882 Lucas Leonardo da Cruz Medeiros Dias
16207298 Lucas Luan Rosa
17100648 Lucas Pereira de Sá
18150079 Lucas Rodrigues Menezes
15201825 Lucas Salviano da Silva
18101415 Lucas Souza Manfioletti
15204731 Lucas Tiscoski Machado
17101524 Lúcia Flávia Machado de Moraes
15204805 Luciana Andréa Olival
19106269 Lucyara Carvalho de Jesus
20205811 Luis Bruno dos Santos
17205894 Luis Felipe Mariano
17205904 Luiz Alberto da Silva
17203887 Luiz Eduardo Hupalo
16102506 Luiz Fernando Argemiro Ferreira
17200308 Luiz Fernando Farias
19100800 Luiz Fillypper Bonhote de Oliveira
16203887 Lurian Carneiro Mathozo da Silva
16206142 Lydia Cordeiro Faccin
16203738 Magno Rodrigues da Silva
17200506 Maiara Delaria Crispim
16203322 Maicon Duarte Coelho
16201236 Maisa Batista de Carvalho
18102563 Manuela Moreira Antunes
13200615 Mara Rosane Dias Goulart
19150584 Marcella Gonzalez Rosati
13103946 Marcelly Homem Coelho
18202747 Marcelo da Silva Irmao
14101965 Marcelo de Lon Félix
14101313 Marcelo Eduardo Santana
18205795 Marcelo Gomes Ba
18103808 Marcelo Silva Sampaio de Souza
16105105 Marcia Adelina Cavalheiro
13201720 Márcia Maria Pereira
12101986 Marcieli da Silva Ribeiro
17150141 Márcio dos Santos Siqueira
19103879 Márcio Roberto Carvalho de Santana
16207663 Marcos Goncalves Teixeira
16204648 Marcos Pereira Campos
19201013 Marcos Vinícius Garcia da Silva
18105585 Margarida Messiano dos Santos
15104023 Maria Aparecida Borges Custodia
14101807 Maria Aparecida da Conceição
15104024 Maria Clara Martins Calixto Coelho Cardo
15102796 Maria Eduarda Alves Linhares
17101939 Maria Eduarda da Costa Erthal
17200870 Maria Eduarda Mauerwerk
17100029 Maria Gabriela Damaceno Santos
19205096 Maria Helena Vicente de Souza
16204011 Maria Lucia Pinto Martins
16102012 Maria Luiza Pereira da Rosa
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
17201465 Mariah Marcelle Kohler
17200660 Mariana Alves Moraes
13204017 Mariana Bandeira do Nascimento
19202967 Mariana Eliz de Carvalho
19205521 Mariana Rosini Ramp
18204426 Marilia Roxo Scheffer
15201957 Marina de Souza
18150078 Marina Grasiele de Oliveira
15201709 Marjorie Milena de Vargas
18250337 Mateus Fernando Arnold Trierveiler
16200354 Matheus Dias da Silva
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
17202305 Matheus Leonel Balduino
18204249 Matheus Lira de Oliveira
16201625 Matheus Luis Caron
17202575 Matheus Macedo de Roma
16104671 Matheus Moreira Rocha
17103842 Matheus Nery Nicaretta Chitolina
18101770 Matheus Rubinho Cruz
17200245 Matias Vigo da Silva
16106748 Mauricio Antonio da Silva
16101222 Mayara Machado
18250224 Mayara Morais da Silva
18201188 Mayara Vieira
18101514 Maycon Willian do Carmo Viana
15150441 Maykon Alves Jose
16206694 Maykon Goncalves Miranda
19100033 Maylon Morais da Silva
16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
17202496 Maythe Lays Menezes Cunha
17101503 Melissa Haubert Ferreira Coelho da Silva
17201421 Melvin Eggler Ferreira
18101732 Michel Jonathan da Silva Oliveira
20150190 Michel Pereira Santos
18206481 Michele Mistura
17101762 Miguel Ângelo Andriolo Mangini
18200646 Mikael Rudyar da Silva Bento
18202971 Miriã Madruga Juanol
16201326 Miriam Soares dos Santos
18205675 Mislaine Ingre Goncalves
16105057 Moara Ivanize Bicca Lopes
18150163 Moniele Ribeiro
17202361 Monike Gandra Alexandrino
18203692 Nádia Jaqueline Mann
16206111 Naiara de Souza Santos
17205343 Najara Oliveira da Rosa
16105296 Natacha Paul
16204159 Natália Aparecida Antunes
16203312 Natalia de Oliveira Miranda
18150077 Natalia do Nascimento Gomes
13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo
17105577 Nathalia Biazotto Sa
17104354 Nathalia Lima de Sousa
20250041 Nathália Paul
17207919 Nathalia Rodrigues Nascimento
17205059 Nathaly da Silva Rivatto
18204209 Nathalya Rodrigues dos Santos
17201901 Nathan da Cruz Lopes
17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
18206944 Nicolas Garcia Passos
19101441 Nicy Tânia Costa Carvalho
14200455 Nilo Correa
13106568 Nilson Kassio Pereira Lima
18205397 Pablo Guilherme Cunha
17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro
19201116 Pâmela de Jesus Teixeira
18207585 Pamela Nazario Quina
19203929 Pamela Yanka Bento de Souza
17201353 Paola Santos Salines
13102674 Patrícia Barcelos Valiente Umann
16101988 Patricia Kelly Pinheiro Souza
16203122 Patrícia Klock
16106280 Patrik Francisco de Almeida Marques
16150138 Pauline Lizzi Feltrin
17204229 Paulo Henrique Alcantara Gomes Silva
19250231 Paulo Henrique da Silva Nogueira de Souza
19200982 Paulo Roberto da Silva
16203544 Paulo Sergio dos Santos Filho
16100588 Paulo Sérgio Pimentel
18201101 Pedro Albino Mezzari
15159808 Pedro Aurelio Kruger
15101675 Pedro Gabriel Moura Rodrigues
19201045 Pedro Henrique de França Ascari
17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
18205075 Peterson Ramos Bernardo
19103225 Philipe Lima e Silva
13204081 Poliane Cristine Alves
14103284 Priscila Resende Horacio
17150342 Rackel Spyridion Moustacas
16250425 Radharani Oribka Bejarano
17150113 Rafael Borges de Souza
19250469 Rafael da Silva
16206347 Rafael de Abreu
17203430 Rafael Geraldo Vieira
19202186 Rafael Luiz de Oliveira
16203149 Rafael Oliveira dos Santos
15200031 Rafael Scur Ortiz
19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
17105965 Rainier Pisaneschi
18202335 Raiza Rabelo Maciel
19100065 Ramon Antoniolli do Rêgo
16103531 Raphael Luigi Queiroz
18102523 Raphael Ramos da Silva
16100684 Raquel de Almeida Dias
19101007 Raquel de Freitas Silva
16201754 Regiane Aparecida Macalli
12102038 Regiane Januário da Silva
17202169 Renan Marcos Parolin
17100955 Renan Ribeiro da Silva
15200620 Renan Rocha Souto dos Santos
13202016 Renan Silva Neubern
18205068 Renan Valdoir Rosa
18250450 Renata Alves Melo Martiol
13201488 Renata Biava
19206385 Renata Ferreira dos Santos Pires
18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza
19203733 Rihan Mendes Guareschi
19150711 Roberto Alexandre da Silva
14206242 Roberto de Souza Rodrigues
19101257 Rodrigo Antonio de Mattos Toso
14209442 Rodrigo Clarindo da Silveira
19206218 Rodrigo de Jesus Torres
16103380 Rodrigo Martins de Rezende
17200199 Rodrigo Pedroso
16202362 Rodrigo Schil
18201373 Rodson Kanuto Nascimento dos Santos
16202798 Roger Eliodoro Condras
16105047 Ronaldo Gabriel Medon Batista
19200255 Rosane dos Reis Silva
18200161 Rosangela da Silva Moura
17206169 Rosângela de Matos
17100095 Rosimar de Jesus dos Santos
18103271 Rubens Heryson de Lima Lavor
13202091 Sabrina de Sousa Arruda
15205132 Sabrina de Souza
19203754 Sabrina Morais Tavares
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
15204446 Samara Meinchein Furlanetto
19203522 Samara Pires
16106256 Samila Conceição de Brito
18203155 Samuel dos Santos Bueno
17104197 Samuel Pires Mateus
16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho
15201369 Sarah Pereira Marcelino
17104440 Savio Adolfo de Souza
17206489 Sayonara da Cruz Oliveira
19206038 Schallum Schama Japhet Douna
17202878 Scheila Terezinha da Silva Paes
19150746 Silvia Martins Tavares
15103462 Sônia Colaço
17104091 Soraia Fernanda Silva
19100096 Stefhany Sinfronio Brito
14100320 Stela da Rosa Fernandes
18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
15206333 Suelen Amorim Ferreira
15200078 Susane Gesser Dutra
16105720 Suzana Nayla Ibidun da Silva Hassan
18101454 Swam Om Tuanny Schmitz
14102966 Taciana Beatriz Neves de Brito
16101657 Taiani Caroline Barbosa
19101355 Tainara de Souza
17104054 Tainara Delaria Crispim
17200083 Tais Fernanda dos Santos
15200689 Tallyta Correa Feitosa
18200720 Tatiane da Luz Silva Ribeiro
19200955 Tayna Cristina Ribas
17204688 Tayna Gonçalves Rosa – ausência justificada
19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
17208158 Thais da Silva Martins
14100820 Thaís Zarpelon
15201958 Thaise Luiz
19101571 Thaisy Eger
17204154 Thaisy Regina da Silva
15200270 Thales Coelho Chaves
12106480 Thalita Sabrina Pereira
16201712 Thamires Cristina Hoerning
17104022 Thayane Karina Ferreira
16103098 Thayene Marcia Esquivel da Cruz
17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães
18206449 Thaynara Dutra Romao
18204540 Thayrine Andressa Correa da Cruz
15204006 Thiago Alves Barbosa
17202791 Thiago da Silva Fialho
17207158 Thiago Rosa
16205813 Tuany Bianchessi dos Santos
18205832 Uerlan Genoir Sanders Strapazzon
17105272 Valdir Aparecido da Silva Junior
15200121 Valéria Ludwig Vieira
14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
16200515 Valquir Francisco Pacheco Neto
18204678 Valquiria Alacon Machado
18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
17101592 Vanessa Barboza Sander
18204528 Vanessa de Morais Rodrigues
20205816 Vanessa Oliveira Drum
14102194 Vanusa Vaz dos Santos
17201072 Varlei Rui Ertel
17201945 Veronica Lorraine Oliveira de Paulo
17200913 Victor Alfredo Machado Weiler
17200227 Victor Felipe Wolleck
19250271 Victor Pessoa de Sousa
18104657 Victoria Hautz do Carmo
19201260 Victória Marina Perreira
18206946 Victoria Vivian Formolo
19104075 Vinicius Cechella Borba
19106215 Vitor Hugo Souza Ferminio
16105064 Vitor Oliveira de Souza
17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira
17202880 Vitoria Dias Olivo
19205258 Vitoria Miryela Eva
19102818 Viviane Alves de Paula
17207864 Viviane Maria de Menezes
16203062 Vivianne Oliveira Rodrigues
17104984 Walisson Figueiredo Pereira
19203989 Wallace Eduardo Camargo Santiago
15103515 Wandernilson Santos do Amaral
19205976 Washington Jesus Bittencourt de Souza
18250480 Welerson Kovalski
17205870 Weliton Borges Pacheco
17103958 Wellem Christina Costa Sousa
17100871 Wellington Gonçalves Torres
17204198 Wellington Kaue de Matos
19204055 Wesdras Oliveira Santos Rocha
19207147 Wesley Berger Fernandes
19104750 Wesley Castilhos Drun
15102190 Wesley Henrique Marmol Roque
17208012 Willian Palhano de Moura
15201329 Willian Ricardo Binsfeld
15150295 Willyan Harys Godoi
17105286 Wyllyan Rodrigues do Nascimento
17205962 Yago Sazy Barbosa
17201119 Yury dos Santos
19202661 Zayne Valeria Santos Duarte
17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINSTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 08 de Dezembro de 2020

 

Nº 0317/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.019368/2020-56 – Contrato n° 00185/2020, Jose Afonso Voltolini,  CPF 398701979-49.

 

Portarias de 09 de Dezembro de 2020

 

Nº 0318/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.020419/2020-92 – Contrato n° 00075/2020, Márcia de Souza Hobold,  CPF 651389539-15.

 

Nº 0319/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018948/2020-26 – Contrato n° 00139/2020, Alexandre Augusto Biz,  CPF 974418649-68.

 

Portarias de 10 de Dezembro de 2020

 

Nº 0323/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.035676/2020-29 – Contrato n° 00227/2020, Cintia de La Rocha Freitas,  CPF 591422510-87.

 

Portarias de 17 de Dezembro de 2020

 

Nº 0340/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.014658/2020-11 – Contrato n° 00233/2020, Fabio dos Santos,  CPF 047210929-46 e Flávio de Carvalho Meurer, CPF 007889169-80.

 

Portarias de 30 de Dezembro de 2020

 

Nº 0355/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.072890/2015-07 – Contrato n° 00153/2016, Luciano Patrício Souza de Castro,  CPF 767376839-91.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Heronides Maurilio de Melo, CPF 423870274-34, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0160/2016/DPC, de 26 de Julho de 2016.

 

Portarias de 06 de Janeiro de 2021

 

Nº 0003/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.042576/2020-59 – Contrato n° 00278/2020, Aureo Mafra de Moraes,  CPF 651550929-49.

 

Nº 0004/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.028219/2020-88 – Contrato n° 00218/2020, Rosandro Boligon Minuzzi,  CPF 937032600-68.

 

Nº 0005/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.031349/2020-06 – Contrato n° 00226/2020, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

Nº 0006/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV.  – Processo n° 23080.022926/2020-61 – Contrato n° 00231/2020, Joao Artur de Souza,  CPF 578581289-49.

 

Nº 0007/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035855/2020-66 – Contrato n° 00235/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0008/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.031658/2020-78 – Contrato n° 00234/2020, Renata Pacheco,  CPF 034490189-06.

 

Portarias de 07 de Janeiro de 2021

 

Nº 0009/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.037443/2020-61 – Contrato n° 00244/2020, Ivan Brognoli,  CPF 494295239-53.

 

Nº 0010/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.041289/2020-21 – Contrato n° 00215/2020, Cristiano José de Andrade,  CPF 311875168-13.

 

Nº 0011/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017827/2020-67 – Contrato n° 00217/2020, Amir Antonio Martins,  CPF 660526889-04.

 

Portarias de 15 de Janeiro de 2021

 

Nº 0012/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.030915/2020-54 – Contrato n° 00266/2020, Guilherme Arthur Geronimo,  CPF 048478829-97.

 

Nº 0013/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.046029/2020-42 – Contrato n° 00277/2020, Alexandre Augusto Biz,  CPF 974418649-68.

 

Nº 0014/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.012760/2020-74 – Contrato n° 00275/2020, Gregorio Jean Varvakis Rados,  CPF 288187090-20.

 

Nº 0015/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.045864/2020-65 – Contrato n° 00265/2020, Ricardo Ruther,  CPF 388223850-04.

 

Portarias de 11 de Fevereiro de 2021

 

Nº 0053/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.017930/2020-15 – Contrato n° 00001/2021, Andrea Santarosa Freire,  CPF 844565237-00.

 

Portarias de 19 de Fevereiro de 2021

 

Nº 0056/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.029742/2020-21 – Contrato n° 00251/2020, Lia Caetano Bastos,  CPF 450859199-04.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 016/SAAD/2021  – Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor melhorias na Portaria de Matrícula dos cursos de Graduação, no que refere aos candidatos classificados optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC); propor curso de capacitação e manual para os membros das comissões de validações.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido Grupo de trabalho:

NOME SIAPE CARGO SETOR
Andréia Michele Dannenhauer Administradora 1835816 SAAD
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 SAAD

 

Francis Solange Vieira Tourinho Professor Magistério Superior 2578475 SAAD
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá
Juliane Pasqualeto Assistente Social 1066788 SAAD
Mayara Camila Furtado Assistente Social 2268664 CoAES/PRAE

 

Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Setor de Apoio ao Estudante – Araranguá
Sérgio Murilo Petri Professor Magistério Superior 2531092 CCN/CSE
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Diretoria Administrativa- DA/JOI
Viviane Theiss Professor Magistério Superior 1101371 CCN/CSE

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Nº 017/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2017, de 06 de março de 2017, que designa os servidores de referência para realização de ações de acessibilidade educacional dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO
Andrea Holz Pfutzenreuter Professor Magistério Superior Centro de Joinville
Ângela Angeloni Rovaris Assistente em Administração Centro de Joinville

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO
Gabriela Sagebin Bordini Psicóloga Centro de Joinville
Vanessa Eidam Assistente Social Centro de Joinville

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de março de 2021

 

Nº 4/2021/SINOVA – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 2 de março de 2021, o servidor André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, membro da comissão instituída pela Portaria nº 8/2020/SINOVA, de 17 de novembro de 2020.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 2 de março de 2021, a comissão composta por Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, Izabelly Silva Friedrich, Matrícula nº 16100282, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, instituída pela Portaria nº 8/2020/SINOVA, de 17 de novembro de 2020.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ANDRÉ ARY LEONEL, lotado(a) no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação de Professores, subárea Ensino de Ciências, em regime de tempo integral, com ônus integral Bolsa Capes/Print, no período de 04/02/2021 a 03/02/2022, junto à Universidade da Cidade de Nova Iorque (CUNY), Nova Iorque, Nova Iorque (Processo nº 23080.035095/2020-97).

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR, até 15 de abril de 2021, a portaria nº 71/2020/CED de 11 de agosto de 2020, de designação dos discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME MATRÍCULA
Tainá Torres Mesquita 17202509 Titular CALPE
Bruna Vitória de Souza 19201942 Suplente CALPE
Thamires Fernandes Feijoo 16204416 Titular CALPE
Elem Bernardi Marafigo 18101021 Suplente CALPE
Maria Eduarda Vilpert 19103153 Titular CALPE
Mariah de Moraes Lima Vieira 19203860 Suplente CALPE

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 13/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 129/2020/CED, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da nova Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que tratam os Editais 064/DDP/2019 e 048/2020/DDP, Campo de Conhecimento: Letras/Língua Portuguesa, conforme processo 23080.050783/2020-87:

Prof. Dr. George Luiz França CA/CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Jorge Hoffmann Wolff LLV/CCE/UFSC Membro titular interno
Prof. Dr. Kayron Campos Bevilácqua IFSC

São José

Membro titular externo

 

Profa. Dra. Nara Caetano Rodrigues CA/CED/UFSC

Aposentada

Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Gizelle Kaminski Corso IFSC

Florianópolis

Membro suplente externo

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o Professor MARCELO MINGHELLI para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – O mandato será de 1 ano, a partir de 24 de fevereiro de 2021, com carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2021/CED Art. 1º – DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (LABCON), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2021, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor WILLIAM BARBOSA VIANNA para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Ensino de Preservação de Bens Culturais (LABPREV), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2021, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 17/2021/CED – Art. 1º – INCLUIR, na portaria nº 13/2021/CED, de 22 de fevereiro de 2021, a servidora técnica administrativa MARINA BRUM OLIVEIRA como secretária da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que tratam os Editais 064/DDP/2019 e 048/2020/DDP, Campo de Conhecimento: Letras/Língua Portuguesa, conforme processo 23080.050783/2020-87.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/PPGD/2021 – Designar:

Roberto Wöhlke – Representante Discente do Doutorado
Juliana Muller – Representante Discente do Doutorado

William Hamilton Leiria –  Representante Discente do Mestrado

Miliane dos Santos Fantonelli – Representante Discente do Mestrado

Para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão encarregada da eleição da representação discente do Mestrado e Doutorado.

 

 

Edital  de 26 de fevereiro de 2021

Nº 01/PPGD/2021

 

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGD/UFSC GESTÃO 2021‐2022

 

Por meio do presente Edital de Convocação, a Comissão Eleitoral Discente 2021, instituída pela Portaria nº 004/PPGD/2021, convida a todos os discentes dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós‐Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina a participarem do processo de eleição destinado a escolher a REPRESENTAÇÃO DISCENTE, que atuará nos interesses dos Discentes e perante os Órgãos representativos do PPGD/UFSC, inclusive as comissões, permanentes ou especiais.

  1. 1. Os Representantes, eleitos para defenderem os interesses dos discentes, terão mandato de um ano (art. 4°, § 1º, RI/PPGD), com início previsto para 26 de março de 2021 e término em 25 de março de 2022.
  2. 2. As inscrições deverão ser realizadas na forma de chapa única para o Mestrado e para o Doutorado, composta, no mínimo, por 6 (seis) mestrandos e por 6 (seis) doutorandos, totalizando o mínimo de 12 (doze), podendo chegar ao máximo 15 (quinze) membros na chapa.

2.1. O pedido de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser feito mediante preenchimento do formulário específico constante no Anexo I deste Edital.

2.2. Deverá ser discriminando, de acordo com Anexo I, os membros titulares e os suplentes que participarão dos Colegiados e das Comissões, da seguinte forma:

2.2.1. A Composição da Representação Discente no Colegiado Pleno do PPGD será de:

‐ 6 (seis) representantes discentes do Mestrado (3 titulares e 3 suplentes);

‐6 (seis) representantes discentes do Doutorado (3 titulares e 3 suplentes);

2.2.2. Composição da Representação Discente no Colegiado Delegado do PPGD será de:

‐2 (dois) representantes discentes do Mestrado (1 titular e 1 suplente);

‐2 (dois) representantes discentes do Doutorado (1 titular e 1 suplente);

2.2.3. Composição da Representação Discente no PROEX do PPGD será de:

‐2 (dois) representantes discentes do Mestrado (1 titular e 1 suplente);

‐2 (dois) representantes discentes do Doutorado (1 titular e 1 suplente).

2.3. A nominata poderá sofrer variações ao longo da gestão 2021/2022, de acordo com decisão da Representação Discente, devendo apenas ser informada a modificação à Coordenação do Programa, para republicação da portaria.

2.4. As inscrições das Chapas deverão ser feitas exclusivamente por meio de correio eletrônico <comissaoeleitoralrdppgd@gmail.com>, no período de 02 de março de 2021 a 10 de março de 2021, até às 16h00min.

2.4.1. Às chapas será conferido um número de inscrição conforme a ordem do pedido.

2.5. Deverão ser enviados obrigatoriamente, no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição da chapa, os seguintes documentos:

2.5.1. Formulário para Inscrição de Chapa (Anexo I) preenchido integralmente;

2.5.2. Comprovante de Matrícula de todos os acadêmicos inscritos.

  1. Os representantes indicados como titulares para o Colegiado Delegado e PROEX poderão compor o Colegiado Pleno.
  2. Os membros que comporão as Comissões Especiais serão oportunamente indicados pela Representação Discente eleita.
  3. As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no dia 10 de março de 2021, até às 18h00min, no site do PPGD/UFSC (www.ppgd.ufsc.br).
  4. A votação ocorrerá no dia 25 de março de 2021 (quinta‐feira), as 09:00 às 16:00 horas, por meio do sistema e-Democcracia da UFSC, em link a ser disponibilizado, em edital suplementar cuja publicação será no site do PPGD/UFSC.

6.1. O voto será pessoal, intransferível e secreto, mediante login com CPF e senha no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC.

6.2. Os eleitores poderão conferir como votar utilizando o e-Democracia neste link.

  1. 7. Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados (matrícula ativa) nos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPGD/UFSC.

7.1. Todos os eleitores devem ter vínculo com o PPGD/UFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do vínculo.

  1. O resultado final da eleição, depois de homologado pela Comissão Eleitoral, será informado à Coordenação e divulgado no site do PPGD/UFSC (www.ppgd.ufsc.br), no dia 25 de março de 2021 até às 18h00min.
  2. A representação discente até o momento da nomeação da nova chapa eleita será exercida pela gestão anterior.
  3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

William Hamilton Leiria

Discente do Mestrado

 

Miliane dos Santos Fantonelli
Discente do Mestrado

 

Juliana Muller

Discente do Doutorado

Roberto Wöhlke

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Editais de 1º de março de 2021

 

Nº002/2021/CCB – Art. 1º – Convocar a comunidade docente do CCB para eleição dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro de Ciências Biológicas no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 24/03/2021;

Art. 2º – A eleição ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

Período Atividade Horário
03/03/2021 a 10/03/2021 Inscrição das chapas Qualquer horário
11/03/2021 a 15/03/2021 Período de recursos Das 9h de 08/03 às 17h de 12/03
16/03/2021 Homologação das inscrições 10h
17/03/2021 e 18/03/2021 Eleição Das 9h de 17/03 às 17h de 18/03
19/03/2021 Apuração e Resultado 10h
22/03/2021 Período de recursos Das 9h as 17h
24/03/2021 Resultado final 10h

Art. 3º – Os candidatos deverão formalizar as inscrições das chapas através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a representantes titular e suplente, e assinado digitalmente por ambos;

Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções;

Art. 5º – A eleição será realizada pelos docentes do CCB através de e-mail à Comissão Eleitoral (direção.ccb@contato.ufsc.br), designada pela Portaria nº 017/2021/CCB.

 

Nº 003/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Bioquímica (BQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 15/04/2021 a 14/04/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 15/03/2021

HORÁRIO: Das 14 às 18 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço bqa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

Portarias de 1º de março de 2021

 

Nº 017/2021/CCB – Designar as professoras Cristine Maria Bressan, Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro e Ana Claudia Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para escolha dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro de Ciências Biológicas no Conselho Universitário (CUn), a realizar-se das 9h do dia 17/03/2021 às 17h do dia 18/03/2021, via e-mail: direção.ccb@contato.ufsc.br.

 

Nº 018/2021/CCB – Designar os docentes Carlos Roberto Zanetti, Maria Risoleta Freire Marques e Hernán Francisco Terenzi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da docente Maria Alice Neves, requerente do processo nº 23080.000517/2021-94.

 

Nº 019/2021/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Adair Roberto Soares dos Santos e Nelson Horácio Gabilan, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Classe D (Associado) Nível 3 para a Classe D (Associado) Nível 4 da docente Juçara Loli de Oliveira, requerente do processo nº 23080.003011/2021-37.

 

Nº 020/2021/CCB – Designar os docentes Moacir Serralvo Faria, Rui Daniel Schroder Prediger e Ana Lúcia Severo Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 1 para Classe D (Associado) Nível 2 do docente Vander Baptista, requerente do processo nº 23080.031088/2020-16.

 

Nº 021/2021/CCB – Designar os docentes Guilherme Razzera Maciel, Manuella Pinto Kaster  e Gabriela Duarte Karasiak, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica, que será realizada no dia 15 de março de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb.

(Referente à Solicitação Digital nº 007066/2021 e Edital 003/2021/CCB)

 

Portaria de 02 de março de 2021

 

Nº 022/2021/CCB – Vincular o Centro de Biologia Molecular Estrutural (CEBIME), laboratório de pesquisa multiusuário, à estrutura do Departamento de Bioquímica (BQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), juntamente com seu corpo técnico.

(Referente ao Processo Digital nº 23080.003169/2021-15)

 

 

 

 

Boletim Nº 26/2021 – 04/03/2021

04/03/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2021

Data da publicação: 04 de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_26_04.03.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 389/2021/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO

E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 050/2021/PRODEGESP

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 52/2021/PRODEGESP

 

PORTARIAS Nº 96, 107 a 125, 128, 130 a 135/2021/DDP

 

EDITAIS Nº 12 e 013/2021/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 08/NDI/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2021/DPSI

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2021/SEC/CTC

 

PORTARIA Nº 38/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080. 021415/2019-98, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 1º de março de 2021

 

Dispõe sobre a prorrogação de validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR.

 

Nº 389/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 23 de fevereiro de 2021, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de dois anos.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 050/2021/PRODEGESP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 032/2021/PRODEGESP, de 27 de janeiro de 2021, na qual designa os membros da Comissão Avaliadora responsável pela terceira etapa de avaliação no desempenho do estágio probatório da servidora SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI.

ONDE LÊ-SE:

“… DESIGNAR Rosete Pescador, César Damian e Samuel Milanez, …”

LEIA-SE:

“… DESIGNAR Rosete Pescador, Jane Mara Block e Samuel Milanez, …”

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto no Art. 36 da Lei nº 8.1 12 de 11 de dezembro de 1990; nos artigos 26, 27, 28 e 143 do Regimento Geral e no Art. 83 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 3 de março de 2021

 Estabelece critérios para a seleção de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos e inativos, para atuarem como ministrantes e tutores nas ações de desenvolvimento coordenadas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

 

Nº 52/2021/PRODEGESP – Art. 1º Estabelecer critérios para a seleção de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos e inativos, para atuarem como ministrantes e tutores nas ações de desenvolvimento coordenadas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

  •  1ºPara fins da seleção de que trata o caput poderão participar os servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  •  2ºServidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.
  •  3ºSerá vedada a participação de servidores afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio e ou outros impedimentos legais.
  •  4ºO referido processo de seleção será executado pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Pré-requisitos para atuar como ministrante e tutor:

I – ser servidor docente ou técnico-administrativo em educação da UFSC, ativo ou inativo, conforme Artigo 1º, desta Portaria;

II – possuir formação acadêmica e/ou experiência profissional requerida para a ação de desenvolvimento a que se propõe ministrar ou tutorar.

Art. 3º Os servidores docentes e técnico-administrativos em educação interessados em atuar como ministrantes e/ou tutores nas ações de desenvolvimento coordenadas pela CCP/DDP/PRODEGESP, deverão participar de processo seletivo público simplificado podendo ser convocados, na medida em que houver necessidade, conforme os critérios abaixo:

I – Formação acadêmica;

II – Experiência profissional: tempo de instrutoria, docência ou tutoria em área correlata à ação de desenvolvimento;

III – Aperfeiçoamento profissional: tempo de participação, na condição de estudante ou aprendiz, em cursos e/ou eventos de aperfeiçoamento ou capacitação em área correlata à ação de desenvolvimento.

  •  1ºPoderão ser exigidos outros critérios dependendo da especificidade de cada ação;
  •  2º A especificidade de cada critério, pontuações, prazos e demais orientações serão informados por meio de Edital;
  •  3º Em caso de empate entre os candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:

I – Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

II – Idade mais elevada.

4ºCaso não haja ministrantes e/ou tutores selecionados para determinada ação de desenvolvimento, a CCP/DDP/PRODEGESP poderá, excepcionalmente, convidar ministrantes e/ou tutores internos ou externos à UFSC.

Art. 4º O servidor selecionado deverá apresentar:

I – Comprovação das exigências determinadas nos Incisos I, II e III do Artigo 3° desta Portaria;

II – Declaração de Execução de Atividades, contendo o total de horas trabalhadas em quaisquer órgãos federais que ensejaram o recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no ano de realização da ação de desenvolvimento;

III – Declaração, por escrito, contendo a anuência prévia da Chefia Imediata, liberando-o para desenvolver estas atividades durante o horário de expediente, se for o caso;

IV – Termo de Responsabilidade e Compromisso, contendo a proposta de compensação de horas dispendidas com a ação de desenvolvimento em horário de expediente com a devida anuência da Chefia Imediata.

Parágrafo Único. A retribuição por meio de GECC de que trata o Inciso II não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 6º do Decreto nº 6.114/2007.

Art. 5º Para a atuação como ministrante, não haverá restrições quanto à participação de servidores ativos, seja técnico-administrativo ou docente, que ocupem cargo de direção ou função gratificada, desde que não haja prejuízo do exercício das atribuições do cargo ou função que os mesmos estejam exercendo.

Art. 6º Os ministrantes e tutores das ações de desenvolvimento deverão compensar as horas dispensadas a estas atividades quando estas forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme diretrizes da Portaria Interna com regulamentação própria.

Parágrafo Único. É responsabilidade da chefia imediata do ministrante/tutor o acompanhamento da compensação das horas dispensadas em virtude das atividades desempenhadas.

Art. 7º A remuneração do ministrante/tutor será efetuada de acordo com a Lei nº 11.314, de 03 de julho de 2006, por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), conforme previsto no Decreto nº 6.114/2007, seguindo as orientações da Portaria Interna com regulamentação própria.

Parágrafo Único. Em caso de servidor selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

Art. 8º O Edital do processo seletivo de que trata essa Portaria será publicado periodicamente pelo DDP/PRODEGESP.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Normativa 027/2007 DDPP.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP/UFSC).

Art. 11. Esta Portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 96/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/11/2020 a servidora CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA, Matrícula UFSC n.º 210664, Matrícula SIAPE n.º 2996798, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.082087/2017-34

 

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 107/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/03/2021 o servidor GILVANO DA ROSA, Matrícula UFSC n.º 212389, Matrícula SIAPE n.º 3033431, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.062840/2018-56

 

Nº 108/2021/DDP – DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Anthonia da Silveira e Luana Dell Antonia Tachini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIA JULIANA FERNANDES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218175, Matrícula SIAPE 1994431, admitido (a) na UFSC em 31/10/2017.

 

Nº 109/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/05/2021 o servidor JEAN BRESSAN ALBARELLO, Matrícula UFSC n.º 212750, Matrícula SIAPE n.º 3042337, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036936/2018-69

Nº 110/2021/DDP – CONCEDER a CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Campus Curitibanos, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2021 a 21/06/2021, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 15/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.003997/2021-45

Nº 111/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Letras: Teoria Literária.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
ANA CAROLINA CERNICCHIARO 9,51
RAFAEL MIGUEL ALONSO JUNIOR 9,08
JAIR ZANDONÁ 9,08
VINÍCIUS PORTELLA CASTRO 8,96
CHRISTY BEATRIZ NAJARRO GUZMÁN 8,70

Ref. 23080.046411/2020-56

Nº 112/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/03/2021 a servidora LUZIANE CORDOVA, Matrícula UFSC n.º 212320, Matrícula SIAPE n.º 3031115, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.019479/2018-48

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 113/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BIANCA JACQUELINE RAMOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Matrícula UFSC 213695, Matrícula SIAPE 2927557, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 114/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes de Bem, Danilo Felício Junior e Elson Mattos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO GUILHERME BACK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 213303, Matrícula SIAPE 3050334, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 115/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Carlos Luiz Cardoso e Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 213716, matrícula SIAPE 3054657, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 116/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC n.º 213291, Matrícula SIAPE n.º 3049641, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043928/2018-79

 

Nº 117/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/06/2021 o (a) servidor (a) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 213446, Matrícula SIAPE n.º 3050640, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043912/2018-66

 

Nº 118/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/04/2021 o (a) servidor (a) RICARDO JOSÉ TORRES, Matrícula UFSC n.º 212626, Matrícula SIAPE n.º 3040887, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.003146/2015-54

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 119/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rúbia Sedemaka Silva Virgilio e Guilherme Luiz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILA GOMES JOSÉ, ocupante do cargo de CONTADOR, Matrícula UFSC 216400, Matrícula SIAPE 2914542, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 120/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, Matrícula UFSC n.º 213438, Matrícula SIAPE n.º 3050391, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043926/2018-80

 

Nº 121/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Leonardo Meurer, Patric da Silva E Carla Cristina Dutra Burigo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDO ZIMMERMANN, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 213643, matrícula SIAPE 3052988, admitido (a) na UFSC em 02/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 122/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Márcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 214020, matrícula SIAPE 3058271, admitido (a) na UFSC em 18/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2021/DDP -Art. 1º DESIGNAR Eliete Warken Bahia Costa, Paula Debiasi Reynaud e Clarice Schmidt, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAIARA SARDA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214040, matrícula SIAPE 3058296, admitido (a) na UFSC em 24/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 124/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre De Oliveira Tavela  e Natan Gláuber Filippi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, matrícula UFSC 213608, matrícula SIAPE 3052629, admitido (a) na UFSC em 02/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 125/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Gilberto Lopes Lerina e Marilza Nair Dos Santos Moriggi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GRAZIELA DA ROSA PERSICH, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214133, matrícula SIAPE 3058538, admitido (a) na UFSC em 31/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 128/2021/DDP – CONCEDER a ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE, SIAPE 1757981, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 05/03/2021 a 04/03/2022.

Ref. 23080.005076/2021-17

 

Nº 130/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 a servidora ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, Matrícula UFSC n.º 216253, Matrícula SIAPE n.º 1835816, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.079044/2019-33.

 

Nº 131/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DAIANE PEREIRA LIMA 137701 1552416 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 22-02-2021 75% 006192/2021-53 HU
ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO 177878 1823750 FISIOTERAPEUTA 26-02-2021 75% 006906/2021-23 HU
GABRIELA PERITO DEITOS 187016 1980816 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-02-2021 52% 006895/2021-81 UFSC
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 198913 2212251 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2021 52% 006302/2021-87 UFSC
IRIA SEVERO COELHO 85230 1158892 CONTÍNUO 10-02-2021 15% 004771/2021-61 UFSC
JULIANA OSÓRIO E SILVA 211340 3010699 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 09-02-2021 30% 004671/2021-35 UFSC
RAPHAEL TARSO SILVEIRA 208243 2388438  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-02-2021 30% 004460/2021-01 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
SHAHLA FELISBINO DIAS 186001 1969107 ENGENHEIRO/ÁREA 08-02-2021 52% 004480/2021-73 UFSC
SIMONE DIEFENBACH BORGES 213584 3052336 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 15-02-2021 30% 005335/2021-18 UFSC

 

Portarias de 1º de março de 2021

 

Nº 132/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Alexandre Ferrarezi, Matrícula UFSC n.º 200217, Matrícula SIAPE n.º 2230222, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, com localização de exercício e física no Setor Administrativo e Financeiro (SAF/DA/CBS), revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.007036/2021-18,

 

Nº 133/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Farmácia – Análise e Controle de Medicamentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Giovana Bazzo 9,57
Gabriela Schneider Rauber 9,53
Tatiane Cogo Machado 9,30
Helen Dutra Leite Polidori 9,18
Marcelo José Dias Silva 8,53

Ref. 23080.045768/2020-17

 

Nº 134/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/05/2021 o (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, Matrícula UFSC n.º 213049, Matrícula SIAPE n.º 3046426, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.036973/2018-77.

 

Nº 135/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 a servidora STELAMAR ROMMINGER, Matrícula UFSC n.º 213230, Matrícula SIAPE n.º 3050368, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043931/2018-92.

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 021/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
05/04/2021

Segunda-feira

 

 

 

8h50min

 

10h30min

 

13h30min

 

15h10min

 

16h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

 

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro

inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

Sala do 5º ano B

 

9h30min Início da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

06/04/2021

Terça-feira

 

 

 

 

8h10min

 

9h50min

 

11h30min

 

14h30min

 

16h10min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

 

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

 

Sala do 5º ano B

 

 8h50min

 

10h30min

 

13h30min

 

15h10min

 

16h50min

Prova didática

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro

inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

 

Sala do 5º ano A

 

 

 

07/04/2021

Quarta-feira

 

 

 

9h10min

 

10h50min

 

13h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

Sala do 5º ano B

07/04/2021

Quarta-feira

 

 8h10min

 

9h50min

 

11h30min

 

14h30min

 

16h10min

Prova didática

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

Sala do 5º ano A

 

17h00min Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

08/04/2021

Quinta-feira

  9h10min

 

10h50min

 

13h50min

Prova didática

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

 

Sala do 5º ano A

 

15h Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

 

 

 

 

09/04/2021

Sexta-feira

9h Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

14h00min Sessão pública para apuração do resultado do concurso  

Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/concurso-ebtt-edital064-2019-ca-ufsc

Observações:

1. O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2021/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

2. Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e da Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

3. Este cronograma foi elaborado pelo Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: azevedo.edson@ufsc.br.

4. O Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, Datashow, mas, não se responsabilizará pelo adequado funcionamento dos equipamentos, bem como não disponibilizará caneta para quadro branco e apagador.

5. Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (Datashow, notebook, caixa de som), sendo que o Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

6. Todas as atividades serão realizadas no Bloco A – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação.

 

 

Edital de 1º de março de 2021

Nº 013/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Endodontia.

 

DATA HORÁRIO DE INÍCIO ATIVIDADE LOCAL
05/04/2021

2a feira

08:20 Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
05/04/2021

2a feira

08:30 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
05/04/2021

2a feira

09:00 Início da prova Escrita.

Limite de páginas para a prova escrita: 08 páginas.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
06/04/2021

3a feira

 

8:30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.

 

Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/

 

07/04/2021

4a feira

8:30 Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS): ccs@contato.ufsc.br

 

07/04/2021

4a feira

8:30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/

 

07/04/2021

4a feira

9:00

 

Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1 hora. Entrega pelo candidato das cópias do projeto de atividades acadêmicas, do memorial descritivo e do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
07/04/2021

à

09/04/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a realização da Prova Didática, a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas, local e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 07/04/2021.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Odontologia. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o email: odt@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

  1. 6O Departamento de Odontologia disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e Datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook).

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de março de 2021

 

Nº 08/NDI/CED Art. 1º – Designar a diretora Juliane Mendes Rosa La Banca, a vice-diretora Thaisa Neiverth, as professoras Josiana Piccolli e Jucilaine Zucco e os técnicos administrativos em educação Camila Santos Pires Lima, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Graziela da Rosa Persich, Isabel Cristina da Rosa sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ANÁLISE SOBRE ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NDI. Os trabalhos da comissão incluirão proposta de revisão do Regimento do NDI. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, até 31 de julho de 2021.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, no uso de suas atribuições designada pela Port. Nº. 188/2021/GR e tendo em vista a legislação pertinente e a deliberação do Colegiado do Departamento de Psicologia na reunião ordinária do dia 01 de março de 2021 no que se refere à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), R E S O L V E:

 

Portaria Normativa de 1 de março de 2021

 

Estabelece medidas referentes à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), considerando o disposto na Resolução no 11/CUn/97, de 29 de julho de 1997, no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, na Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, bem como nos Editais do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC que tratam das condições e dos critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

 

Nº 4/2021/DPSI – Art. 1º. No máximo 10% dos docentes em efetivo exercício do Departamento de Psicologia, incluindo aqueles que já estão afastados, podem afastar-se para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) mediante um mesmo edital, mesmo já estando classificados em Processo Seletivo publicado em Edital pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Art. 2º. O Departamento de Psicologia deverá manter atualizado o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), com a previsão de afastamento de docentes, para o ano seguinte e para os 3 (três) anos subsequentes, com base nas informações emitidas pelos próprios docentes e no planejamento das áreas/ênfases do Departamento (Núcleo Comum; Saúde e Processos Clínicos; Trabalho, Organizações e Gestão; Psicologia Educacional e Escolar; Processos Comunitários e Ações Coletivas).

  • 1º. O PDCD deve ser utilizado como uma orientação nas tomadas de decisão sobre os afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), sendo que docentes com afastamento não previstos antecipadamente podem ser incluídos no PDCD a qualquer momento do semestre, desde que sua inclusão seja aprovada pelo Colegiado de Departamento.
  • 2º. A construção do PDCD deverá considerar que os afastamentos para estágios de Pós- Doutorado deverão ser previstos por períodos de até 12 (doze) meses consecutivos, a intervalos mínimos de 5 (cinco) anos.

Art. 3º. As decisões sobre os afastamentos dos docentes para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) devem levar em consideração as orientações da Chefia do Departamento, o planejamento das áreas/ênfases do Departamento, o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), as deliberações do Colegiado do Departamento, os critérios dispostos nos respectivos editais e a tramitação do processo administrativo referente à solicitação de afastamento conforme rito processual da UFSC.

Art. 4º. A assunção da responsabilidade pela realização das atividades associadas ao docente afastado (ensino, pesquisa, extensão e administração) durante seu período de afastamento deverá ser indicada pela Chefia do Departamento, com base no planejamento das áreas/ênfases do Departamento de Psicologia.

Art. 5º. Esta portaria normativa estará em vigor exclusivamente enquanto não for autorizada a contratação de professores substitutos em decorrência de afastamento docente para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

Art. 6º. Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação na página oficial do Departamento de Psicologia.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 38/2021/SEC/CTC, de 25 de fevereiro de 2021;

Art. 2º A eleição será realizada no dia 19/3/2021, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line Adoodle (https://adoodle.org/);

Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço coord.ecv@contato.ufsc.br, até 12 de março de 2021.

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante no Processo n.º 23080.006616/2021-80, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 38/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes TIAGO MORKIS SIQUEIRA (Presidente), NALOAN COUTINHO SAMPA (Titular) e o servidor técnico-administrativo MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 2/2021/SEC/CTC.

 

 

 

Boletim Nº 25/2021 – 02/03/2021

02/03/2021 18:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2021

Data da publicação: 02 de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_25_02.03.2021

 

CONSELHO DE CURADORES

Nº 01 a 23/2021/CC

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 015 a 023/2021/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 49 e 50/PROAD/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 48, 49, 51/2021/PRODEGESP

PORTARIA Nº 85/2021/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 007, 013 a 018, 022 a 024/2021/PROGRAD

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 01/2021/CC – Homologar o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amoveri EIRELI, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Nanomateriais, superfícies e processos aplicados a produtos para propriedades antimicrobianas e cuidados a saúde” (Ref. Parecer nº 144/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031888/2020-37).

 

Nº 02/2021/CC – Homologar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Consolidação das Empresas Juniores credenciadas pela Universidade Federal de Santa Catarina” (Ref.  Parecer nº 145/2020/CC, constante do Processo nº 23080.051130/2020-15).

 

Nº 03/2021/CC – Homologar o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura de Araranguá, que tem por objetivo a execução do Projeto Institucional intitulado “Ação para mobiliar e equipar a Unidade Básica de Saúde Escola Urussanguinha e da Unidade Básica de Saúde Escola da Zona Rural Polícia Rodoviária”. (Ref. Parecer nº 143/2020/CC, constante do Processo nº 23080.049289/2020-70).

 

Nº 04/2021/CC – º Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto da Equipe de Competição Fórmula CEM – Carros a Combustão e Elétrico – 2020”. (Ref. Parecer nº 04/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044489/2020-36).

 

Nº 05/2021/CC – Homologar o acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP) e a Renault do Brasil S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema Inteligente de Aquisição e Análise de Dados para Controladores Automotivos”. (Ref. Parecer nº 146/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031850/2020-64).

 

Nº 06/2021/CC – Homologar o aditivo ao quarto aditivo do contrato de prestação de serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria de Estado da Saúde de SC – SES-SC, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano IV (2021)” (Ref. Parecer nº 147/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).

 

Nº 07/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e validação de um modelo de governança do conhecimento aplicado à comunicação social e alinhado ao planejamento estratégico da PRF por meio da adoção das diretrizes do modelo na produção, gestão e disseminação de conteúdo” (Ref. Parecer nº 148/2020/CC, constante do Processo nº 23080.042576/2020-59).

 

Nº 08/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Comportamento Viscoelástico Linear de Misturas Asfálticas no Dimensionamento de Pavimentos Rodoviários Submetidos a Carregamento Dinâmico” (Ref. Parecer nº 03/2021/CC, constante do Processo nº 23080.029742/2020-21).

 

Nº 09/2021/CC – Homologar o aditamento do contrato 205/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos, pesquisas, ferramentas e programa de capacitação para prover suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de segurança viária, infrações e operações rodoviárias” (Ref. Parecer nº 01/2021/CC, constante do Processo nº 23080.041701/2017-16).

 

Nº 10/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aprimoramento da Metodologia para o Acompanhamento e Avaliação dos Cursos do Eixo Articulação e Fortalecimento do programa NOVOS CAMINHOS” (Ref. Parecer nº 149/2020/CC, constante do Processo nº 23080.030915/2020-54).

 

Nº 11/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Modelo de Pesquisa Corporativa para promover a Produção Científica e Tecnológica na PRF no contexto da Universidade Corporativa em Rede (UCR) de modo a apoiar à instrumentalização da Divisão de Pesquisa e Produção de Conhecimento da UNIPRF” (Ref. Parecer nº 156/2020/CC, constante do Processo nº 23080.012760/2020-74).

 

Nº 12/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Plataforma Integrada de Governança Multinível PRF” (Ref. Parecer nº 150/2020/CC, constante do Processo nº 23080.046029/2020-42).

 

Nº 13/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consultoria e avaliação pós-ocupação para protótipos de habitação de interesse social, pautados em critérios de sustentabilidade e eficiência energética” (Ref. Parecer nº 02/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045864/2020-65.).

 

Nº 14/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa S3nano Indústria de Aditivos Químicos (S3NANO), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização e aplicação de nanopartículas de prata em EPIs hospitalares, saneantes e outros materiais”. (Ref. Parecer nº 05/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050672/2020-71).

 

Nº 15/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação de Núcleos de Apoio Técnico-Administrativo no Ministério da Saúde” (Ref. Parecer nº 06/2021/CC, constante do Processo nº 23080.041461/2020-47).

 

Nº 16/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Recursos Educacionais Digitais para Formação Profissional e Tecnológica na Contemporaneidade” (Ref. Parecer nº 07/2021/CC, constante do Processo nº 23080.047359/2020-55).

 

Nº 17/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção da oferta nacional de telediagnóstico em dermatologia” (Ref. Parecer nº 08/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034872/2020-86).

 

Nº 18/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção do Núcleo Telessaúde Santa Catarina – VIII fase Ref. Parecer nº 09/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033035/2020-30).

 

Nº 19/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à CGTI em questões técnicas envolvendo a aplicação e a sustentação e banco de dados do S2ID e suporte negocial para usuários com dificuldades no S2ID” (Ref. Parecer nº 10/2021/CC, constante do Processo nº 23080.043884/2020-00).

 

Nº 20/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.072280/2019-29 23080.000865/2021-61 23080.000922/2021-11 23080.000932/2021-48 23080.000941/2021-39 23080.000945/2021-17 23080.000946/2021-61 23080.000952/2021-19 23080.000957/2021-41 23080.001085/2021-39 23080.001086/2021-83 23080.001092/2021-31 23080.001097/2021-63 23080.001107/2021-61 23080.001129/2021-21 23080.001130/2021-55 (Ref. Parecer nº 11/2021/CC, constante dos Processos).

 

Nº 21/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.041890/2016-38 23080.078281/2017-15 23080.043779/2016-86 23080.012825/2017-86 23080.059941/2016-88 23080.067911/2017-26 23080.042406/2015-15 23080.022853/2018-92 23080.065325/2017-47 23080.054238/2017-64       23080.075065/2016-37 (Ref. Parecer nº 12/2021/CC, constante dos Processos).

 

Nº 22/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.030596/2016-09       23080.073765/2015-14 23080.080885/2018-11 005874/2020       23080.010887/2020-59 23080.010884/2020-15 23080.010862/2020-55 23080.009761/2020-31 23080.026909/2018-88 23080.055010/2019-53 23080.000940/2020-11 23080.035418/2020-42 23080.037510/2020-47 23080.037257/2020-21 23080.037249/2020-85 23080.037247/2020-96 23080.037240/2020-74 23080.051430/2020-02 23080.044714/2020-34 23080.042307/2020-92 23080.016866/2020-47 23080.045309/2020-33 23080.042509/2020-34 23080.035847/2019-86 23080.052113/2020-03       23080.005585/2020-69           23080.005587/2020-58 (Ref. Parecer nº 13/2021/CC, constante dos Processos).

 

Nº 23/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.053215/2019-02 23080.050985/2019-95 23080.044643/2019-36 23080.041674/2017-73 23080.049499/2019-24 23080.049159/2019-01 23080.049565/2019-66 (Ref. Parecer nº 14/2020/CC, constante dos Processos).

 

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/DCTJ – Art. 1º Designar o servidor João Carlos Xavier, SIAPE 1214594, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Física no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville. Art. 2º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para as atividades administrativas, conforme Resolução nº 053/CEPE de 31 de agosto de 1995. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 08 de fevereiro de 2021.

 

Nº 016/2021/DCTJ  Art. 1º Designar o servidor Victor Simões Barbosa, SIAPE 2330786, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville. Art. 2º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para as atividades administrativas, conforme Resolução nº 053/CEPE de 31 de agosto de 1995. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

 

Nº 017/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Seleção Acadêmica do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência da primeira, os professores: Talita Sauter Possamai; Fabiano Gilberto Wolf; Luciano Senff; Xisto Lucas Travassos Junior. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 018/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores: Diogo Lôndero da Silva; Leonel Rincon Cancino; Derce de Oliveira Souza Recouvreux. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 019/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores: Tiago Vieira da Cunha; Adriano Fagali de Souza; Jorge Luiz Goes Oliveira. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 020/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores: Rafael de Camargo Catapan; Diego Alexandre Duarte; Régis Kovacs Scalice; Claudimir Antonio Carminatti; Pedro Paulo de Andrade Junior. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, exceto ao Presidente. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 021/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro: Professor Kleber Vieira de Paiva; Gislaine Palmeira da Silva (STAE); Rodrigo Silveira de Santiago (Discente). Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 022/2021/DCTJ  Art. 1º Revogar a Portaria nº 014/2021/DCTJ de 19 de fevereiro de 2021. Designar para constituir a Comissão de Planejamento Estratégico do Campus de Joinville, sob a presidência da Vice-Diretora do CTJ, os servidores ocupantes das seguintes funções, bem como, os servidores nominalmente elencados: Diretor do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ; Vice-Diretora do CTJ; Diretor Administrativo do Campus de Joinville; Representante da Chefia do Departamento de Engenharias da Mobilidade; Representante da Coordenação de Pesquisa do CTJ; Representante da Coordenação de Extensão do CTJ; Docente Janaína Renata Garcia; Docente Lucas Weihmann; Docente Maurício de Campos Porath; Servidora Técnico-Administrativa Mariane Duarte. Art. 2º Serão atribuídas duas horas semanais para os servidores nominalmente elencados, exceto para os Diretores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão a será válida até 31/12/2024.

 

Nº 023/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os membros discentes, abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária: Titulares Discentes: Luan Iagho Campanollo Lottermann; Emilly Costa Schmid. Suplentes Discentes: Cristian Piehowiak; Amanda Blankenburg Borges. Art. 2º Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 49/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador, lotado e localizado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 006372/2021/DIR/CTS/ARA)

 

Nº 50/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA e DAIANA CRISTINE BUNDCHEN, SIAPE nº 2125193, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FABIO BALCOTA, CNPJ nº 24.660.075/0001-67, Pregão Eletrônico nº 263/2019 – Ata de Registro de Preços nº 844/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048247/2020-11)

 

 

 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 48/2021/PRODEGESP – Art. 1º Remover a servidora CIBELI BORBA MACHADO do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias 485/2019/PRODEGESP e 364/2020/PRODEGESP.

Art. 2º Incluir a servidora SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT como representante suplente do Campus Araranguá no referido Grupo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 49/2021/PRODEGESP – Art. 1º INCLUIR as servidoras TUANY LOHN CARDOSO MEXKO e COR MARIAE LIMA na Comissão para estudo da lotação dos servidores ocupantes do cargo de tradutor intérprete na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria n.º 40/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 51/2021/PRODEGESP – Art. 1º – INCLUIR a servidora LETÍCIA DE SOUZA LANZER na Comissão de atualização da Resolução Normativa nº 34/Cun/2013, instituída pela Portaria n.º 458/2019/PRODEGESP

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 01 de março de 2021

 

Nº 85/2021/DAP Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

ANEXO

Matrícula Servidor/ contratado temporário Lotação Localização de Exercício Localização Física
1158449

 

ORLEI JOSE CARNEIRO HU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO COORDENADORIA DE DIAGNÓSTICO COMPLEMENTAR SERVIÇO DE PROCESSOS OPERACIONAIS DA DIVISÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS/CDC/DAADC/HU

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 Portaria de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 007/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Assessora de Avaliação para o EDITAL Nº 007/PROGRAD/2020, que trata da distribuição de Bolsas Emergenciais de Monitoria durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais decorrentes da Pandemia para o semestre letivo 2020.2:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD)

– Tereza Cristina Rozone de Souza (DEN/PROGRAD)

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 23 de janeiro de 2021

 

Nº 013/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), a equivalência especificada a seguir:

 

Fase/Rol Código Disciplina Carga horária total semestral Equivalência
10ª EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a EMB5920
10ª EMB5046 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a EMB5921

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 002083/2021 e Ofício nº 01/2021/CETL).

 

Portaria de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 014/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas na tabela abaixo pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as especificações a seguir:

 

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

FON7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I 144h-a FON7101

 

FON7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso 108h-a FON7101

e

FON7205

 

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126h-a FON7205

 

FON7808 – Biossegurança para Fonoaudiologia 36h-a NFR7004

 

FON7609 – Otoneurologia 36h-a FON7708

 

FON7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 108h-a FON7610

 

FON7709 – Estágio Hospitalar I

 

36h-a

 

FON7701

 

FON7810 – Estágio em Saúde Coletiva II 36h-a FON7703

 

FON7809 – Estágio Hospitalar II 36h-a FON7701

 

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

FON7200 – Módulo IV: Ser Humano Saudável I 180h-a (FON7100 e

FON7102) ou

(FON7101 e

FON7102)

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126 FON7115 ou

(FON7101 e

FON7205)

FON7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I 144 FON7205 ou

FON7807

FON7711– Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I 144 FON7600 e

(FON7613 ou

FON7610)

FON7712 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144 FON7613 ou

FON7610

FON7812 – Estágio em Procedimentos II Audiológicos II 144 FON7613 ou

FON7610

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 050198/2020 e Ofício nº 52 e 015/2020/CCFON).

 

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR o servidor Victor Simões Barbosa, SIAPE 2330786, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2021.

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 016/2021/PROGRAD – Art. 1º. REVOGAR a Portaria n.º 029/2020/PROGRAD, que designou o servidor Guilherme Derenievicz, SIAPE nº 1140235, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Informática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 017/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Thais Bardini Idalino, SIAPE nº 3219472, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Informática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 018/2021/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores técnico-administrativos Paulo de Morisson Faria Júnior (CAA/PROGRAD) como titular e Rute da Silva (CAA/PROGRAD) como suplente para receberem as permissões referentes às aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que concerne à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 022/2021/PROGRAD – Art. 1º – Autorizar a alteração de turno do Curso Engenharia Têxtil (Código e-MEC: 1270377), do Campus de Blumenau, para MATUTINO, a partir do primeiro semestre letivo de 2021, conforme Projeto Pedagógico, referente ao processo 23080.041929/2020-01, em tramitação na Câmara de Graduação, para fins de cadastro de vagas do curso para ingresso via SiSU 2021 – Sistema de Seleção Unificada.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

(Ref. ao processo 23080.041929/2020-01).

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 023/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, uma Comissão de Elaboração do Plano Político Pedagógico do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes, com carga horária semanal de uma (01) hora de atividades. A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para finalizar os trabalhos.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

– Luíza Ioppi Gomes (PROGRAD/UFSC);

– Carla Renata Huttl Godói (SAE/ARA/UFSC);

– Gabriela Boemer Amaral Moretto (NUPE/UFSC Blumenau)

– Cleusa Mazuco (Assistência Estudantil/Curitibanos)

– Karina Vieira (CTJ/UFSC);

– Simone Valentini (PROGRAD/UFSC)

 

Nº 024/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, a Comissão Examinadora, responsável por realizar a análise documental, entrevistas e seleção das e dos inscritos no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 001 DE 2021 PROGRAD/UFSC para contratação temporária de tutores(as) de apoio pedagógico na área de gênero, diversidades e ciência. A referida comissão terá vigência entre 1º de março e 16 de março de 2021.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

–  Olga Regina Zigelli Garcia (CCS/NFR);

– Miriam Pillar Grossi (CFH/ANT);

– Maique Weber Biavatti, (CCS/CIF).

 

 

 

 

 

Boletim N° 24/2021 – 01/03/2021

01/03/2021 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2021

Data da publicação: 1º de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_24_01.03.2021

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 86/CGRAD/2021

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 017/2021/BNU

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 004/CPPD/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 014/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 14 a 27/2021/CCS

EDITAIS Nº 003 a 005/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 007 a 012/2021/CFM

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/CCE/2021

EDITAL Nº 03/2021/CCE

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 045/2020/CDS

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA N° 015/SAAD/2021

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS Nº 02 a 05/2021/SINTER

PORTARIAS Nº 4 a 12/2021/SINTER

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017. RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1

 

Nº 86/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.

Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.

Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.

Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.

Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.

Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

OBSERVAÇÃO:

ANEXO I  QUADRO DE VAGAS  UFSC/SISU/2021

ANEXO II  QUADRO DE VAGAS  UFSC/SISU/2021

ANEXO III  PESOS E PONTOS DE CORTES (NOTAS MÍNIMAS)  UFSC/SISU/2021 

ENCONTRAM-SE NO PDF.

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

N° 017/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE 3091258, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR as Portarias N° 121/2020/BNU e N° 122/2020/BNU, de 18 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254 atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.004953/2021-32).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 11/02/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 014/2021/CCB – Designar os representantes discentes MARIA LUÍSA DA SILVEIRA HAHMEYER (matrícula 202003093 – doutorado), LUCILENE WILDNER GRANELLA (matrícula 202003106 – doutorado), TAMIRES MARTINS MARCHETTO (matrícula 201907233 – mestrado) e THAYNÁ MARINHO DOS SANTOS (matrícula 201907234 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, JULIANA APARECIDA BOLZAN (matrícula 202003252- doutorado), MANUELLA MACHADO GODOI (matrícula 202004959 – doutorado), JULIANO CUSTÓDIO VIEIRA JÚNIOR (matrícula 202003147 – mestrado) e JOHNATTAN CURCIO (matrícula 202004361– mestrado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 17 de março de 2021 a 16 de março de 2022.

(Referente à Solicitação Digital nº 006772/2021)

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CCS – Designar Fernanda Hansen (docente), Michelly Schaiane Pizzinatto (servidora técnico-administrativa) e Luciana Jeremias Pereira (discente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 6/2021/PPGN).

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 15/2021/CCS – Designar Tânia Silvia Fröde (docente), Alexandre Sherlley Casimiro Onofre (docente) e Carolina do Carmo Silveira (servidora técnico-administrativa) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas (PPGCM).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 02/2021/PPGCM).

 

Nº 16/2021/CCS – Designar Juliana Balbinot Reis Girondi (docente – presidente), Luciana Martins da Rosa (docente – titular), Neide da Silva Knihs (docente – suplente), Luís Eduardo Lyra (servidor técnico-administrativo – titular), Claudia Manuela Siqueira de Oliveira (discente – titular) e Simara Claudia Michaelsen (discente – suplente) para comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 01/2021/PPGPENF).

 

Nº 17/2021/CCS – Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Odontologia:

Professora Cleonice da Silveira Teixeira Presidente
Professor Augusto Bodanezi Membro Titular
Professora Silvana Batalha Silva Membro Titular
Professora Beatriz D. M. Souza Membro Suplente
Professor Ricardo de Souza Vieira Membro Suplente
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Suplente
Técnico-Administrativa Maritê Brum Fischer Membro Titular
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Suplente
Discente Matheus André Luiz Membro Titular
Discente Laura Borges Vanti Membro Titular
Discente Urbano Neto Martins Membro Suplente
Discente Letícia Zacchi Adriano Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício interno nº. 006/ODT/CCS/2021).

 

Nº 18/2021/CCS – Designar os professores Jorge Abi Saab Neto, Evaldo dos Santos e Erica Elaine Traebert Simezo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO) – gestão 2021/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 03/DTO/CCS/UFSC).

 

Nº 19/2021/CCS – Dispensar a servidora técnico-administrativa Monique Vicente Rocha Peixoto da condição de membro titular da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n.º 10/2021/CCS, de 4 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 18/02/2021 e declaração da servidora Monique Vicente Rocha Peixoto).

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 20/2021/CCS – Designar, no período de 16/12/2020 a 18/08/2021, a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS (NFR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, em substituição à professora ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES, designada para a função pela Portaria n.º 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 16/12/2020 a 18/08/2021, a professora CRISTINE MORAES ROOS (NFR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, em substituição à professora LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER, designada para a função pela Portaria n.º 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005317/2021).

 

Nº 21/2021/CCS – Designar o professor Celso Spada, SIAPE nº 576583, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisor da Disciplina Análises Clínicas – ACL7100, no período de 12/02/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 12/02/2021, a Portaria n.º 171/2019/CCS, DE 13 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 04/2021/ACL).

 

Nº 22/2021/CCS – Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (PTL), como Coordenador do Núcleo de Microscopia e Microanálise do Departamento de Patologia, no período de 20/09/2020 e 19/09/2022.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 3/2021/PTL).

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 23/2021/CCS – Tomar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital nº 121/2019/DDP (047/2020/DDP), nos termos do processo 23080.060698/2019-93.

 

Departamento: CLÍNICA MÉDICA

Campo do Conhecimento: Clínica Médica/Cancerologia/Endocrinologia/Cardiologia/Gastroenterologia/Pneumologia/Nefrologia/ Hematologia/Neurologia/Doenças Infecciosas e Parasitárias/Reumatologia

Denominação: Adjunto

Regime de trabalho: 20 horas

 

Leila John Marques Steidle UFSC Presidente
Leonardo Jonck Staub UFSC Membro
Sara Teresinha Olalla Saad UNICAMP Membro
Mariângela Pimentel Pincelli UFSC Suplente
Gustavo de Araújo Pinto UFSC Suplente
Antônio Silveira Sbissa UNISUL Suplente
Lizete Maria Torres UFSC Secretária

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 028/2020/CCS, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando n.º 002/CLM/2021).

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 24/2021/CCS – DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.000317/2021-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 25/2021/CCS – Designar a discente CRISTINA SILVA SANT’ANNA como membro titular do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Designar as discentes ADRIANA BOSCHI MOREIRA e FLÁVIA DEL CASTANHEL como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 01/03/2021 a 31/12/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 03/2021/PPGCM).

 

Nº 26/2021/CCS – Designar a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, MASIS Nº 179560, SIAPE Nº 1242162, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/03/2021 a 10/03/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria nº 199/2019/CCS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 006212/2021).

 

Nº 27/2021/CCS – Designar a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, SIAPE n.º 2102279, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18 de fevereiro de 2021 a 21 de março de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 008/2021/FON).

 

Editais de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – PPGCM para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 05/03/2021 – das 8h às 17h, em formato on-line, no link de votação a ser enviado por e-mail pela comissão eleitoral designada pela Portaria nº 15/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será no período de 22/02/2021 a 26/02/2021.

(Ref. Ofício n.º 02/2021/PPGCM).

 

Nº 004/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será das 8 horas do dia 22/02/2021 até as 16 horas do dia 24/02/2021, através de e-mail enviado para a Secretaria do Programa (mpenf@contato.ufsc.br), com cópia para a presidente da comissão eleitoral, designada pela Portaria nº 16/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, a professora Juliana Balbinot Reis Girondi (e-mail: juliana.balbinot@ufsc.br).

Art. 3º Estão aptos a votar nesta eleição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes no Programa, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

(Ref. Ofício n.º 01/2021/PPGPENF).

 

Nº 005/2021/CCS – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 25 de março de 2021, às 8h, na sala virtual “Departamento de Ginecologia e Obstetrícia” (Plataforma Microsoft teams).

(Ref. Ofício n.º 03/DTO/CCS/UFSC).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/CFM – DESIGNAR, a partir de 12/02/2021, a docente MAÍRA FERNANDES GAUER PALMA, como Coordenadora de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 005195/2021).

 

Nº 008/2021/CFM – DESIGNAR a professora MARIANNA RAVARA VAGO para exercer a função de Coordenadora do Programa Avançado em Matemática – PAM do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, no período de 19/02/2021 a 18/02/2022. (Ref. Solicitação Digital nº 005800/2021).

 

Nº 009/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 1°/02/2021, a docente Nícia Luiza Duarte da Silveira como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designada pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1°/02/2021, a docente JOSELMA TAVARES FRUTUOSO como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, em substituição à representante dispensada junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019. (Ref. OF E 37/CCGQMC/CFM/2020).

 

Nº 010/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/02/2021 a 30/03/2022, os professores Bruno Silveira de Souza, Ricardo Ferreira Affeldt, Christiane Fernandes Horn, Juliana Paula da Silva, Eduardo Sidinei Chaves, Luciano Vitali, Giovanni Finoto Caramori e Luis Otávio de Brito Benetoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. OF E 1/CPGQMC/CFM/2021).

 

Nº 011/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR o docente Marcelo Ferreira Lima Carvalho como representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designado pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR o docente FABIO SILVA BOTELHO como representante titular do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 3° DISPENSAR o docente Danilo Royer como representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designado pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 4° DESIGNAR o docente PAULINHO DEMENEGHI como representante suplente do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 006063/2021).

 

Nº 012/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/02/2021 a 9/04/2021, os professores Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca, Paulo Antunes Horta Junior, Norberto Olmiro Horn Filho e Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de processo seletivo 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo à presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos demais membros. (Ref. Solicitação Digital n° 006121/2021)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Resolução de 25 de fevereiro de 2021

 

 

Nº 02/CCE/2021 – Art. 1° Alterar o art. 2° da Resolução n° 01/CCE/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão será realizada, em turno único, no dia 22 de março de 2021. Caso a data de 22 de março de 2021 não esteja disponível no Sistema de Votação On-Line e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível”.

Art. 2° Alterar o art. 35 da Resolução n° 01/CCE/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:”

 

Período Atividade Horário
01/02/2021 Publicação do Edital 14h00min
02 a 17/02/2021 Inscrição das chapas Até às 17h00min do dia 17/02/2021
17/02/2021 Publicação das chapas inscritas 20h00min
18 a 19/02/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 20h00min do dia 19/02/2021
22/02/2021 Homologação das inscrições 14h00min
23/02/2021 a 19/03/2021 Período de campanha e debates —-
22/03/2021 Eleição Das 9h00min às 17h00min
24/03/2021 Apuração e resultado 14h00min
25 a 26/03/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 14h00min do dia 26/03/2021
29/03/2021 Resultado final 14h00min

(Ref. o que deliberou o Conselho da Unidade em 25 de fevereiro de 2021)

 

Edital de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 03/2021/CCE – O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 02/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 01 de fevereiro de 2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Data: 15 de março de 2021 (segunda-feira).

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia.”

 

Leia-se:

“Data: 22 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 22 de março 2021 não esteja disponível no sistema, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. retificação do Edital de Convocação nº 02/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 2856/2016/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 045/2020/CDS – DESIGNAR, o Servidor THIAGO MACHADO, para exercer as funções de Coordenador de Informática, Meios e Planejamento do Centro de Desportos, em conformidade com Art. 41 e 42 do regimento interno do Centro de Desportos.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

N° 015/SAAD/2021 Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor orientações, rotinas, procedimentos operacionais padrão, Template de editais e FAQ- Perguntas Frequentes para a Política de Ações Afirmativas nos Programas de Pós Graduações da UFSC segundo a RN 145/CUn/2020.

 

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido Grupo de trabalho:

 

NOME SIAPE CARGO SETOR
Bianca Costa Silva de Souza 2038033

 

Pedagoga CAE/SAAD
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg 1157818

 

Professor do Magistério Superior SAAD
 

Nick Bokeko

 

1387702

 

Administrador

Coordenadoria de Acompanhamento de Programas / CAP/DPG/PROPG

 

Tatiane Bevilacqua 1888479 Assistente Social CAE/SAAD

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes do Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) que estarão abertas as inscrições e renovações para o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).

1 CONCEITUAÇÃO

1.1 O PROMISAES foi instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003. A UFSC seguirá o disposto na Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece diretrizes para a execução do PROMISAES, e o Decreto 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G.

1.2 Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2021, para estudantes participantes do PEC-G, regularmente matriculados (as) em cursos de graduação na UFSC.

2 DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO

2.1  Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado (a) na UFSC;

2.2  Seguir as normas do PEC-G e da UFSC;

2.3  Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G;

2.4  Manter atualizados os seus dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC;

2.5  Não exercer quaisquer atividades remuneradas, exceto aquelas voltadas para fins acadêmicos, como estágios e iniciação científica;

2.6  A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

3 DO AUXÍLIO FINANCEIRO

3.1  O auxílio financeiro PROMISAES será concedido pelo MEC, mediante seleção realizada pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), observadas as disposições da Portaria nº 745, de junho de 2012, da SESu/MEC.

3.2  O pagamento do auxílio será feito pela UFSC diretamente aos estudantes contemplados por meio de depósito em conta bancária.

3.3 O número de estudantes contemplados e o início do pagamento dos auxílios dependerá da confirmação do MEC e do repasse dos valores à UFSC.

3.4 Os estudantes classificados receberão auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) até dezembro de 2021, conforme a disponibilidade de recursos.

3.5 Estudantes que se inscreverem até 20 de março poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro. Estudantes inscritos de 21 de março em diante receberão a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo. O pagamento depende do repasse dos valores do MEC para a UFSC.

4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ALUNOS QUE JÁ RECEBIAM O AUXÍLIO EM 2020

4.1  Formulário de Inscrição 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.2  Formulário de Declaração de Renda Própria e Familiar 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.3  Termo de Compromisso 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.4  Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária;

4.5  Carta do interessado justificando porque necessita da renovação do auxílio (no máximo uma página);

4.5.1 No caso de ter reprovações por frequência insuficiente (FI), explicar o motivo na Carta e anexar atestados de saúde que justifiquem o rendimento acadêmico;

4.6  Cópia da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

4.7  Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido, ou do protocolo de renovação, ou do comprovante de já ter preenchido o formulário de renovação no sistema da Polícia Federal;

4.8  A SINTER providenciará o Histórico Escolar de cada candidato.

Parágrafo único: Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA PARA NOVOS BENEFICIÁRIOS

5.1  Formulário de Inscrição 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.2  Formulário de Declaração de Renda Própria e Familiar 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.3  Termo de Compromisso 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.4  Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária;

5.5  Carta do interessado justificando o pleito (no máximo uma página);

5.5.1 No caso do estudante ter reprovações por frequência insuficiente (FI), explicar o motivo na Carta e anexar atestados de saúde que justifiquem o rendimento acadêmico;

5.6  Relatório de instituições financeiras com as quais o estudante possui relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos), emitida pelo Banco Central do Brasil. O relatório pode ser obtido online, imediatamente, por meio do sistema Registrato. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

5.7  Relatório de operações de câmbio e de transferências internacionais vinculadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter informações do período de pelo menos 1 (um) ano antes da inscrição. O relatório pode ser obtido online, por meio do sistema Registrato, em até 48 horas após a solicitação. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

5.8 Comprovantes bancários do candidato (de todas as contas-correntes e contas poupanças em nome do estudante em todos os bancos nos quais o estudante tenha conta e que constem no relatório individual do CCS) referentes aos 6 (seis) meses anteriores à inscrição.  Os extratos apresentados devem conter o nome do banco, os meses a que se referem, e o número da conta a que se referem;

5.8.1 Caso haja depósitos na sua conta referente a aluguéis compartilhados, ou outros valores que não sejam renda própria, mas de colega(s), anexar uma carta do(s) colega(s) explicando porque o valor foi depositado na sua conta;

5.9 Todos os comprovantes de recebimento de recursos financeiros para manutenção no país, caso o recurso não apareça nos extratos bancários ou nos relatórios do Banco Central (ex: Cartão Visa Travel, extrato bancário internacional etc.);

5.10  Cópia da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

5.11  Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido, ou do protocolo de renovação, ou do comprovante de já ter preenchido o formulário de renovação no sistema da Polícia Federal;

5.12  A SINTER providenciará o Histórico Escolar de cada candidato.

Parágrafo único: Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

6 DAS INSCRIÇÕES 

6.1 As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento até o dia 31 de outubro de 2021, já que este é um Edital de fluxo contínuo.

6.2 A data de inscrição determinará a data de início de pagamento do benefício, caso o candidato seja classificado. Candidatos inscritos até dia 20 de um determinado mês, se classificados, começarão a receber no mês seguinte.

6.3  O candidato deverá enviar cópia digitalizada em boa qualidade de toda a documentação listada no item 4 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

6.4 Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: (a) Formulário de Inscrição; (b) Termo de Compromisso; (c) Declaração de renda; (d) Visto; (e) Carta; (f) RNM; (g) BACEN contas; (h) BACEN câmbio; (i) Extratos.

6.5  Os extratos bancários deverão estar organizados cronologicamente no arquivo enviado.

6.6 Nos casos de renovação o e-mail de candidatura deverá ter como assunto RENOVAÇÃO + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RENOVAÇÃO ANA SILVA).

6.7 Nos casos de inscrições novas o e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: INSCRIÇÃO ANA SILVA).

Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas. 

7 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 

7.1  A análise das candidaturas será feita pela SINTER com base nos critérios socioeconômicos utilizados pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e em critérios acadêmicos.

7.2.  Os critérios utilizados para a classificação serão:

a. Necessidade financeira, conforme análise da condição socioeconômica feita com base em critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

b. Em caso de empate na ordem de classificação: Rendimento acadêmico e frequência escolar;

c. Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do aluno em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária.

8 DO FUNCIONAMENTO DO FLUXO CONTÍNUO

8.1  A qualquer momento, até 31 de outubro, os estudantes PEC-G poderão enviar suas candidaturas.

8.2  Os documentos apresentados na candidatura serão analisados e, respeitando as condições do item 2 deste edital, o nome do estudante será incluído na lista de classificados.

8.3 A lista dos classificados será ordenada de acordo com o critério A do item 7.2., na primeira posição o estudante com maior necessidade financeira.

8.4 Conforme a disponibilidade de vagas para o Auxílio PROMISAES, serão chamados os estudantes listados no cadastro, por ordem de classificação.

8.5 Estudantes que sejam chamados para receber o benefício serão comunicados por correio eletrônico.

9 DO ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO

9.1 Os estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro de fluxo contínuo a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

10 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 10 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos de 10 de fevereiro a 31 de outubro de 2021

 

11 DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

11.1 O estudante-convênio selecionado pela UFSC ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

a. Conclusão do curso;

b. Desligamento do PEC-G;

c. Evasão da UFSC por parte do beneficiário;

d. Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre, a menos que devidamente justificado na carta;

e.Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares;

f. Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;

g. Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;

h. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;

i. Decisão judicial;

j. Falecimento do beneficiário;

q. Se o estudante exercer quaisquer atividades remuneradas (exceto as voltadas para fins acadêmicos e de iniciação científica), ou passar a receber a Bolsa Mérito do MRE ou Bolsa Permanência da PRAE;

l. Transferência para outra instituição de Ensino Superior;

m. Reprovação por frequência insuficiente (FI) durante a vigência do auxílio, a menos que justificada por meio de atestado de saúde.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1  A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.

12.2  A inclusão, o cancelamento, as alterações e/ou troca dos estudantes selecionados dentro do quantitativo autorizado pelo MEC podem ser realizadas a qualquer tempo, obedecendo-se aos critérios operacionais da SINTER.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

12.4 O número de auxílios concedidos fica limitado ao repasse financeiro do MEC.

12.5 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras, e de alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

 

Editais de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC- Sapienza.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC na Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália.

1.2 Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela Sapienza.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em campos de conhecimento em comum com a Sapienza e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

2.2 Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade

https://corsidilaurea.uniroma1.it/en).

 

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há dezesseis (16) vagas de mobilidade para estudantes brasileiros na Sapienza, não havendo vagas reservadas para estudantes pré-selecionados pela UFSC.

3.2 A Sapienza fará a seleção para o preenchimento dessas vagas levando em consideração os estudantes pré-selecionados por meio deste edital.

3.3 Para os estudantes brasileiros selecionados, o período da mobilidade deverá ocorrer entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.4 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4 DAS INSCRIÇÕES 

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 18 de fevereiro e 7 de março de 2021.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “SAPIENZA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: SAPIENZA ANA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos 30% da carga horária do curso.

5.3 Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5 Comprovar proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (item 6.4).

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

6.2 Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.3 Histórico Escolar Síntese atualizado emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação;

6.4 Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5 Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua StranieraCELI – Certificazione Italiano generalePLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.6 Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.7 Caso o estudante tenha cadastro socioeconômico aprovado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) deverá anexar comprovante.

7 DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os quatro (4) primeiros classificados, se houver, serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os estudantes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha e terão até 8 dias para completarem sua candidatura e fazerem o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão os mesmos listados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital:

  • Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.
  • Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.
  • Histórico Escolar Síntese atualizado emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação.
  • Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

7.8 Os nomeados terão até o dia 31 de março para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza (fuso horário de Roma).

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

 

8 DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

  1.  Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:
  1. Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

 

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

 

8.1.2 Em caso de empate entre candidatos, será utilizado o perfil socioeconômico como critério de desempate. Será dada prioridade a candidatos que tenham o cadastro socioeconômico aprovado pela PRAE.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 9 de março de 2021.

10  DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 11 de março de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11   DO RESULTADO FINAL DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado final da pré-seleção será divulgado no dia 15 de março de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA SAPIENZA

12.1 A Sapienza, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 6meses;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela Sapienza diretamente ao aluno selecionado, ao chegar à Itália.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à Sapienza, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à Sapienza, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “ProofofInternational Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a Sapienza fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3 Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

15 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 18 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 18 de fevereiro e 7 de março de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 8 e 9 de março de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo 9 de março de 2021
Prazo para recurso  11 de março de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 15 de março de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de março de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022

 

16  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

Nº 4/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio de docentes da UFSC na Sapienza por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – Sapienza, torna público o presente Edital:

1 DO OBJETIVO

  1. Viabilizar o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e a Sapienza Università di Roma (Sapienza).

1.2 Pré-selecionar docentes da UFSC para a seleção da Sapienza.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Docentes ativos do quadro permanente da UFSC que desenvolvam pesquisa, em programas de pós-graduação, nos campos de conhecimento em comum com a Sapienza e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há oito (8) vagas de mobilidade para docentes brasileiros na Sapienza, que poderão ou não ser ocupadas por professores pré-selecionados pela UFSC;

3.2 Para os docentes brasileiros selecionados, o período da mobilidade, com uma semana de duração, deverá ocorrer entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de viajantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4 DAS ATIVIDADES NA SAPIENZA

4.1 Os docentes selecionados acordarão com a Sapienza seu plano detalhado de atividades, que poderá incluir palestras, minicurso, seminários ou outras atividades afins.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 18 de fevereiro  e 1° de março de 2021.

5.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “DOCENTE SAPIENZA + Nome completo do candidato” (por exemplo: DOCENTE SAPIENZA ANA SILVA).

5.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

5.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

6.2 Curriculum Lattes atualizado (link para Plataforma Lattes).

6.3 Curriculum Vitae resumido, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.4 Comprovante de proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão realizadas as atividades do docente.

6.4.1 Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua StranieraCELI – Certificazione Italiano generalePLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.4.2 Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

7 DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada por comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos, duas das Pró-Reitorias, preferencialmente da PROPG e PROPESQ.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os dois (2) primeiros classificados, se houver, serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os docentes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha para completarem sua candidatura e fazerem o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão:

7.7.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

7.7.2 Curriculum Vitae resumido, redigido em língua italiana ou inglesa.

7.7.3 Lista das publicações.

7.8 Os nomeados terão até o dia 31 de março para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus docentes.

8 DOS CRITÉRIOS DA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Currículo;
  • Produção científica dos últimos 5 anos;
  • Compatibilidade entre a(a) área(s) de pesquisa do docente e as áreas ofertadas na Sapienza.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

9.1 O resultado da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 8 de março de 2021.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 10 de março de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO DOCENTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO DOCENTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11 DO RESULTADO FINAL DO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 15 de março de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS

12.1 Reembolso pelo deslocamento, de até €1500, a ser pago ao docente pela Sapienza, ao chegar à Itália.

12.2 Diária de €160, a serem pagos ao docente pela Sapienza, ao chegar à Itália.

12.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13 DO SEGURO SAÚDE

13.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

14  DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

14.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias.

14.2 Acordar seu plano de atividades com a Sapienza, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

14.3 Encaminhar para a SINTER cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus limitado para a UFSC (manutenção do salário, porém sem pagamento de diárias e passagens). A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias.

14.4 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

14.5 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas e exames para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ). Verificar as condições de embarque e circulação de viajantes.

14.6 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para programas.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

14.7 O docente que realizar mobilidade pelo Programa Erasmus+ UFSC-Sapienza poderá ser convidado para dar palestra expondo a experiência de participação no Programa.

Parágrafo único: O docente contemplado pelo Programa Erasmus+ UFSC-Sapienza assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos de Erasmus+ na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 18 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 18 de fevereiro e 1° de março de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 1º e 8 de março de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo  8 de março de 2021
Prazo para recurso 10 de março de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 15 de março de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de março de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022

 

16  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

Edital de 22 de fevereiro de 2021

 

 

EDITAL Nº 05/2021/SINTER: PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e considerando o que dispõe a Resolução n.º 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, e  a  Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2020,  torna público o presente Edital:

1  DO PROGRAMA

1.1  O Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional tem o objetivo de permitir que alunos de graduação da UFSC participem de intercâmbio em instituições de ensino superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral, sem auxílio financeiro e com atividades acadêmicas realizadas nesse período creditadas em seus históricos escolares.

1.2  Todas as áreas de estudo da UFSC estão contempladas pelo programa.

2  DAS INSCRIÇÕES

2.1  O sistema de inscrições online da UFSC (disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/) estará aberto entre 22 de fevereiro e 30 de novembro de 2021, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Cabe ao aluno verificar com a instituição de destino a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, como a necessidade de candidatura em plataforma online da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2  Para acessar o sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar a aba “alunos UFSC” em “Inscrição de estudantes da UFSC”, em seguida em “Candidatura de Estudantes da UFSC” e selecionar “Programa de Intercâmbio Acadêmico Alunos UFSC”.

2.3 O aluno deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O aluno deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação da instituição. Os alunos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida.

2.4  Ao aplicar a candidatura o aluno deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições online da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao aluno realizar um acumulado máximo de até quatro semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento de atividade acadêmica a ser realizada durante a mobilidade. O estudante poderá se candidatar a um máximo de dois semestres consecutivos em uma única candidatura, podendo ter o intercâmbio renovado até somarem 4 semestres.

2.6  Após conclusão da inscrição, o aluno deverá emitir o comprovante de candidatura fornecido pelo sistema. Cabe ao candidato manter uma cópia do comprovante para quaisquer necessidades posteriores.

2.7  A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8  Caso o aluno busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, cabe a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever na UFSC e/ou no Programa, a exemplo da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Alunos de graduação, candidatos à bolsa ELAP devem seguir as orientações divulgadas na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/elap/. Nesse caso, cabe ao aluno cumprir as regras de candidatura deste edital.

2.9 Apesar do Programa Outgoing não administrar candidaturas de estágio, o aluno que está em estágio pode realizar intercâmbio ao mesmo tempo pelo Programa, desde que cumpra as exigências deste edital. A SINTER não realizará os trâmites referentes ao estágio.

2.10 O candidato deverá sanar suas dúvidas sobre qualquer parte do processo, bem como agendar atendimento presencial e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.

2.11 Alunos que desenvolvem suas atividades nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone ou e-mail.

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1  Após a inscrição no sistema, a candidatura do aluno será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições online da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

I – ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;

II – apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Acadêmico até o retorno à UFSC;

III – inscrever-se no sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER;

IV – apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. Caberá ao coordenador do curso orientar o estudante sobre os critérios estabelecidos pelo colegiado para aprovar o intercâmbio acadêmico do aluno;

V – manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições online da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

VI – apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido da instituição de destino.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

3.3  Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Cabe ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições online da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

4 DO RECURSO

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá:

a) encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mailsinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.

b) anexar o comprovante de inscrição ao pedido.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme descrito no item “a” não serão aceitos. Cabe ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3  O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Antes de realizar a inscrição no sistema de inscrições online da UFSC, o aluno deve informar-se sobre os procedimentos e prazos de candidatura no website da instituição de destino.

5.2  Verificar na lista de instituições conveniadas, disponível no website da SINTER, se a área de estudos está contemplada pelo Acordo; se o Acordo estará vigente no período desejado para intercâmbio; e se há disponibilidade para intercâmbio.

5.3  Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o aluno deverá entrar em contato com a SINTER, pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.4  Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

I – solicitar ao coordenador do curso a aprovação do intercâmbio no sistema de inscrições online da UFSC. A SINTER somente administrará as candidaturas aprovadas no sistema;

II – Ler os documentos “perguntas frequentes” e “passo a passo” disponibilizados na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/;

III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/ . No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

IV – entregar à SINTER a documentação exigida pela universidade de destino e o Plano de Estudos, modelo UFSC, com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) devem ser enviados pelo sistema de inscrições online da UFSC, separadamente.

V – providenciar o visto de estudante junto ao consulado/embaixada do país de destino, após o recebimento de aceite;

VI – matricular-se na disciplina “Programa de Intercâmbio”, conforme currículo do curso, após o recebimento da carta de aceite da instituição de destino. Isso deverá ser feito no período de matrícula, no sistema da UFSC, em cada semestre de intercâmbio;

VII – responsabilizar-se pelos gastos decorrentes do intercâmbio, como, por exemplo, obtenção de visto, transporte, seguro internacional, alojamento, alimentação;

VIII – responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.

IX- após o início do intercâmbio o aluno terá o prazo de 30 dias para fazer alterações necessárias no contrato de estudos;

X – entregar à SINTER outros documentos, caso solicitado;

XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing; Compartilhar a sua experiência seja por fotos, depoimentos, vídeos, entre outros com o intuito de divulgação do programa Outgoing e de internacionalização da UFSC.

XII – guardar cópia de toda documentação do intercâmbio até a conclusão da graduação;

XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio e o Termo de Responsabilidade sobre mobilidade em pandemia quando solicitado pela SINTER. O preenchimento desses documentos será orientado posteriormente por e-mail.

XIV – Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição online da UFSC. E comunicar à SINTER em caso de informações equivocadas no sistema.

Parágrafo 1º – É responsabilidade do candidato, após o aceite confirmado, providenciar seguro internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. O comprovante do seguro deverá obrigatoriamente ser enviado à SINTER no formato .pdf para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O estudante que não enviar o seguro internacional terá o intercâmbio cancelado.

Parágrafo 2º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio devem ser registrados no sistema com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino e serão aceitos somente no período em que o sistema online da UFSC estiver aberto para inscrição. Alunos cujos trâmites de intercâmbio (nomeação, prorrogação) precisem ser realizados entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, devem registrar a candidatura no sistema até 30 de novembro.

5.5 O aluno terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional, conforme parágrafo 1º do item 5.3 deste edital.

5.6 Caso a instituição de destino negue a vaga solicitada, o aluno poderá escolher uma segunda opção de destino desde que haja tempo hábil para a candidatura, de acordo com as normas da UFSC e da instituição escolhida.

5.7  O aluno é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

5.8 Após aprovado pelo coordenador no sistema de inscrição online da UFSC, em caso de desistência do intercâmbio, o aluno deverá apresentar uma justificativa à SINTER. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

Parágrafo Único – Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, o aluno ficará 1 (um) semestre subsequente sem poder realizar candidatura pelo sistema de inscrição online da UFSC.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste edital relacionadas à pandemia COVID-19.

6.2 As informações sobre Programa de Intercâmbio Acadêmico estão disponibilizadas em https://sinter.ufsc.br/outgoing/ na página da SINTER.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER em qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, em decisão fundamentada, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal.

 

 Portarias de 2 de fevereiro de 2021

 

Nº 4/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Connecticut, dos EUA, a partir de 29 de janeiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Rubens Onofre Nodari, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Genok – Centre for Biosafety, da Noruega, a partir de 17 de junho de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de junho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 6/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Myriam Eugenia Ramalho Prata Barbejat, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, como representante do Núcleo Disciplinario Ingeniería Mecánica y de la Producción da Associação de Universidades Grupo Montevidéu – AUGM.

Art. 2º Será atribuída duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Essa portaria substitui a portaria nº16/2018/SINTER, de 06 de junho de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 7/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Rodrigo Acosta Pereira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Vigo, da Espanha, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 8/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Rheinisch – Wesfälische Techische Hochschule Aachen – RWTH, da Alemanha, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 9/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule Offenburg, da Alemanha, em substituição ao Professor Walter Lindolfo Weingaertner, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 31 de julho de 2024.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 10/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Salerno, da Itália, a partir de 9 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor José Carlos de Carvalho Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Grenoble INP, da França, a partir de 10 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Daniel Gonçalves, do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e University of Ottawa, do Canadá, a partir de 17 de março de 2020 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de março de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

  • Página 2 de 2
  • 1
  • 2