Boletim Nº 34/2021 – 22/03/2021

22/03/2021 18:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2021

Data da publicação: 22 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.03

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2 a 4/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 042 a 045/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 2/CIT/CTS/ARA/2021

EDITAL Nº 01 a 03/SID/CTS/ARA/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 64 a 66/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 1/2021/PROPG/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 010 a 022/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 025 a 027/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 102 a 121/2020/CFH

EDITAL Nº 3/2021/CFH

PORTARIA Nº 02/PPGP/2021

PORTARIA Nº 016/PPGH/2021

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 13 a 59/2021/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃONº 3 a 5/2021/SEC/CTC

Aviso de retificação de 10 de março de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2021/SEC/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 11 de março de 2021

 

Dispõe sobre o vínculo com a Universidade para atuação de docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

 

Nº 2/2021/CPG  – ESTABELECER os procedimentos para adequação do vínculo de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativo, credenciados para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 1º Os docentes credenciados nos programas de pós-graduação deverão pertencer ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 2º Os docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC poderão ser credenciados para atuar nos programas de pós-graduação, nas seguintes situações:

  1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  2. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado da UFSC, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  1. quando, na qualidade de professor ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra Instituição de Ensino Superior ou de pesquisa, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  2. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;
  3. professores visitantes com contrato formal de trabalho com a UFSC.

 

Art. 3º Os servidores técnico-administrativos da UFSC credenciados para atuar como docentes nos programas de pós-graduação, deverão formalizar termo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários com a Universidade nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A atuação dos servidores técnico-administrativos da UFSC nos programas de pós-graduação deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho do servidor e não poderá ultrapassar 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Os docentes que permanecerem credenciados nos programas de pós-graduação apenas para finalizar as orientações em andamento não necessitam formalizar termo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários com a UFSC.

Art. 5º Os programas de pós-graduação deverão adequar o vínculo dos docentes credenciados às disposições desta resolução normativa em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 7º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 04/04/2017, a Resolução Normativa N° 113/2017/CUn, de 14/11/2017, bem como a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 11 de março de 2021, conforme Parecer N.º 19/2021/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.007575/2021-49)

 

Resolução de 17 de março de 2021

 

Nº 3/2021/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Atenção Primária em Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2021 e de término no segundo semestre de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 21/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.050941/2020-07, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011)

 

Nº 4/2021/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Acadêmico Interinstitucional a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, por meio de convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina, como instituição promotora, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 20/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.006663/2021-23, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 042/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.016019/2020-82, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ANA PAULA MARZAGÃO CASADEI, SIAPE nº 3549297, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Ciências Morfológicas / MOR/CCB;

II – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR;

III – HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016019/2020-82).

 

Nº 043/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 003/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, e designar ADILSON DECIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ; e na qualidade de membro DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

Nº 044/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área, lotado no Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia / MIP/CCB, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010726/2020-65, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito, DIR/CCJ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010726/2020-65).

 

Nº 045/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1811/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 2/CIT/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados, processo seletivo simplificado 23080.046648/2020-37, sob responsabilidade da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 01/2021/DDP, de 08 de janeiro de 2021:

NOME CPF
Adriano de Oliveira 767.414.609-00
Eduardo Bacelar Jacobi 018.034.880-93
Natana Lopes Pereira 064.655.999-02
Suelen Macedo Laurindo 078.978.699-03

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS

 

Edital de 02 de fevereiro de 2021

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 01/SID/CTS/ARA/2021 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o semestre de 2020/2.

1.          DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

 

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7224 Gestão do Conhecimento 1
DCS7449 Desenvolvimento Humano 1
DCS7486 Fisioterapia em Pneumologia I 1
DCS8200 Módulo Sequencial I 1
DCS8201 Habilidades e Humanidades I 1
DEC7125 Estruturas de Dados I 1
DEC7130 Engenharia de Software II 1
DEC7532 Linguagem de Programação II 1
EES7170 Circuitos Elétricos 1
EES7304 Energia Solar Fotovoltaica 1
EES7395 Análise de Sistemas Elétricos de Potência 1
EES7602 Energia Solar Térmica 1
FQM7001 Pré-Cálculo 1
FQM7104 Álgebra Linear 1
FQM7107 Probabilidade e Estatística 1
FQM7336 Estática e Dinâmica 1
Total 16

As bolsas de monitoria são válidas apenas para o semestre de 2020/2 (até 22/05/2021).

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 02 de fevereiro de 2021 a 08 de fevereiro de 2021, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/kLuzuF8BUTWgsbc69
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá no dia 09 de fevereiro de 2021 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

  • 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
  • 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
  • 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.          NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

  • 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.
  • 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.
  • 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o semestre de 2020/2.
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

Araranguá, 02 de fevereiro de 2021.

Cláudia Milanezi Vieira

Coordenadora Acadêmica do CTS

Portaria n.º 1550/2020/GR

Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CTS/ARA)

 

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA VAGA REMANESCENTE DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 02/SID/CTS/ARA/2021 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar aluno para desenvolver atividades de monitoria remunerada em disciplina para o semestre de 2020/2.

11.      DA DISCIPLINA E VAGA OFERECIDA

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
EES7374 Fundamentos de Controle 1

A bolsa de monitoria é válida apenas para o semestre de 2020/2 (até 22/05/2021).

12.      DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).

13.      DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

14.      DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 26 de fevereiro de 2021 a 04 de março de 2021, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/u8tVKo1aN6BziqpJ9
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá no dia 05 de março de 2021 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/

15.      DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página daSecretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/.

16.      DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

17.      COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

  • 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
  • 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
  • 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

18.      NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

19.      COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

  • 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.
  • 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.
  • 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

20.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o semestre de 2020/2.
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

Araranguá, 26 de fevereiro de 2021.

Cláudia Milanezi Vieira

Coordenadora Acadêmica do CTS

Portaria n.º 1550/2020/GR

Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CTS/ARA)

 

Edital de 08 de março de 2021

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA VAGA REMANESCENTE DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 03/SID/CTS/ARA/2021 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar aluno para desenvolver atividades de monitoria remunerada em disciplina para o semestre de 2020/2.

21.      DA DISCIPLINA E VAGA OFERECIDA

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
EES7372 Transmissão e Distribuição de Energia 1

A bolsa de monitoria é válida apenas para o semestre de 2020/2 (até 22/05/2021).

22.      DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).

23.      DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

24.      DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 08 de março de 2021 a 14 de março de 2021, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/YujXrXdSTWzuiwjF6
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá no dia 15 de março de 2021 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

25.      DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

26.      DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

27.      COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

  • 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
  • 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
  • 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

28.      NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

29.      COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

  • 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.
  • 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.
  • 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

30.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o semestre de 2020/2.
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 64/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JAIRO RODRIGUES LOPES, SIAPE nº 1159020, Engenheiro/DFO/SEOMA, GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro/DFO/SEOMA e VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro/DFO/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, Edital nº 006/2013 – Contrato nº 175/2013.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008971/2021-93)

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 65/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Amilton Fillipe Figueredo, SIAPE 2237439;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009237/2021)

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 66/PROAD/2021 – PRORROGAR para 07/04/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/PROAD/2021, de 13 de janeiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa CRYSTALLAB COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO EIRELI, CNPJ nº 33.599.681/0001-05, Pregão Eletrônico nº 262/2019 – Ata de Registro de Preços nº 618/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020265/2020-39)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Resolução Normativa Nº 145/2020/CUn, de 27/10/2020, e a Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, de 11/12/2020, torna pública a abertura de inscrições, 2021, do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, para os campi de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

 

Edital de 18 de março de 2021

 Nº 1/2021/PROPG/UFSC

EDITAL DO PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL

POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – O Programa Suplementar de Bolsa Estudantil tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tenham ingressado por meio da política de ações afirmativas.

1.2 – O presente edital estabelece as normas do processo seletivo de bolsas a serem concedidas aos programas de pós-graduação stricto sensu que possuem estudantes que ingressaram por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas.

1.3 – O processo seletivo de que trata este edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC, que tenham ingressado até o mês de maio de 2021.

1.4 – Os recursos destinados a este edital advêm da matriz orçamentária da UFSC, a depender da disponibilidade.

1.5 – O ingresso na pós-graduação stricto sensu da UFSC, por meio das ações afirmativas nos termos da Resolução Normativa Nº 145/2020/CUN, não é por si só, condição que confere ao estudante o acesso direto as bolsas concedidas por este Edital.

2 – DO CRONOGRAMA

Etapa Período Responsabilidade
Inscrições 29/03 a 09/04/2021 Programa de Pós-Graduação
Homologação das inscrições Até 13/04/2021 CBO/PROPG
Prazo para recurso das inscrições não homologadas 14/04/2021 Programa de Pós-Graduação
Avaliação dos pedidos de bolsa Até 19/04/2021 Comissão de Seleção
Divulgação do resultado preliminar Até 20/04/2021 CBO/PROPG
Prazo para recurso do resultado preliminar 22 e 23/04/2021 Programa de Pós-Graduação
Divulgação da avaliação dos recursos e do resultado final Até 28/04/2021 CBO/PROPG
Seleção dos bolsistas Até 05/05/2021 Programa de Pós-Graduação
Entrega dos formulários para implementação das bolsas Até 07/05/2021 Programa de Pós-Graduação

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições deverão ser feitas pelos programas de pós-graduação no período de 29 de março a 9 de abril de 2021, exclusivamente por e-mail, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

  1. Arquivo (em formato pdf) do resultado do(s) edital(is) de seleção do programa de pós-graduação indicando que os estudantes foram selecionados por meio da política de ações afirmativas da UFSC;
  2. Declaração da coordenação do programa de pós-graduação indicando o nome dos candidatos que ingressaram nos cursos de mestrado e/ou doutorado por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas.

3.2 – Endereço de e-mail para envio das inscrições: bolsasaa.propg@contato.ufsc.br.

3.3 – Não serão aceitas inscrições enviadas via correios ou similares, SPA – Sistema de Processos Administrativos da UFSC, fax.

3.4 – Este edital não permite a indicação de estudantes estrangeiros com visto temporário e tampouco de estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.

4 – DAS BOLSAS

4.1 – Serão disponibilizadas para este edital um total de 8 (oito) bolsas de mestrado e 5 (cinco) bolsas de doutorado, por até 12 (doze) meses.

4.2 – As bolsas poderão ser implementadas para o período de abril de 2021 a março de 2022, não podendo ser acumuladas com outras bolsas concedidas pelas agências de fomento.

4.3 – O valor mensal será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, para bolsas de mestrado, e R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês, para bolsas de doutorado.

4.4 – Os valores das bolsas concedidas por este edital acompanharão os valores das bolsas pagas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Havendo reajuste, os valores poderão ser reajustados de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

4.5 – As bolsas poderão ser renovadas por meio de editais subsequentes e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

4.6 – A bolsa será CANCELADA, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante;
  2. O(A) estudante concluir sua pós-graduação durante o período de vigência da bolsa, não cabendo recurso;
  • O(A) estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 95/2017/CUn.

4.7 – Em caso de cancelamento da bolsa, o programa de pós-graduação poderá solicitar a substituição do bolsista pelo próximo candidato classificado, para o período restante da vigência da bolsa. Caso o programa não possua candidato classificado para a substituição, a bolsa será distribuída para outro programa que tenha se inscrito para este edital.

5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 – Atendidos os critérios de elegibilidade para o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil dispostos na Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, objeto deste edital, proceder-se-á a classificação da demanda apresentada pelos programas de pós-graduação de acordo com o número de ingressantes por meio das políticas de ações afirmativas nos cursos ofertados.

5.2 – A distribuição das cotas de bolsas obedecerá a classificação da demanda apresentada pelos programas de pós-graduação, por curso, até o limite de bolsas disponibilizadas para este edital.

5.3 – Constituem critérios para seleção das bolsas de que trata o presente edital, a serem adotados pelas Comissões de Bolsas dos programas de pós-graduação:

  1. Ter ingressado na pós-graduação stricto sensu da UFSC por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas;
  2. Ter matrícula regular em curso de pós-graduação stricto sensu presencial na UFSC;
  • Não ter recebido bolsa de agência de fomento por um período máximo de 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado);
  1. Menor renda familiar per capita nos termos da Portaria Normativa 18/2012/MEC, de 11 de outubro de 2012;
  2. Estudantes em sua primeira pós-graduação stricto sensu, reposicionando os estudantes em segunda pós-graduação no mesmo nível para o final da classificação por renda familiar per capita.

6 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1 – A comissão de seleção das bolsas objeto deste edital será designada e presidida pela Pró-Reitora de Pós-Graduação e composta por um representante da Coordenadoria de Bolsas (CBO) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e um representante da Câmara de Pós-Graduação.

6.2 – A seleção dos bolsistas deverá ser realizada pela Comissão de Bolsas do respectivo programa de pós-graduação.

7 – DO RESULTADO

O resultado preliminar do processo seletivo será publicado na página da CBO/PROPG (https://propg.ufsc.br/cbo/) até o dia 20 de abril de 2021 e o resultado final até o dia 28 de abril de 2021.

8 – DOS RECURSOS

8.1 – O programa de pós-graduação poderá interpor recurso do resultado preliminar nos dias 22 e 23 de abril de 2021.

8.2 – O pedido de recurso refere-se apenas ao resultado deste edital e deverá ser encaminhado para o e-mail: bolsasaa.propg@contato.ufsc.br, com alegações e documentos comprobatórios.

8.3 – A divulgação da avaliação dos recursos e do resultado final será na página da CBO/PROPG (https://propg.ufsc.br/cbo/) até o dia 28 de abril de 2021.

8.4 – Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

8.5 – Não serão aceitos recursos enviados via correios ou similares, SPA, fax.

9 – DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1 – Constituem critérios para implementação da bolsa de que trata o presente edital:

  1. Ter ingressado na pós-graduação stricto sensu da UFSC por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas;
  2. Ter matrícula regular em curso de pós-graduação stricto sensu presencial na UFSC;
  • Não ter recebido bolsa de agência de fomento por um período máximo de 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado).

9.2 – As bolsas somente serão implementadas após o envio do formulário de implementação de bolsas assinado pela Coordenação do programa.

9.3 – Os formulários de implementação de bolsas com início da vigência da bolsa em abril ou maio de 2021 deverão ser enviados pelo programa de pós-graduação, para o e-mail bolsasaa.propg@contato.ufsc.br, até o dia 7 de maio de 2021, impreterivelmente.

9.4 – É responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) pelo programa de pós-graduação informar corretamente seus dados bancários no formulário de implementação de bolsas, disponível no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG). Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do(a) estudante.

9.5 – É de inteira responsabilidade do/a estudante informar sobre mudanças em seus dados bancários.

9.6 – O(A)s estudantes contemplados por este edital e que não estiverem regularmente matriculados nos períodos letivos subsequentes terão a bolsa cancelada.

9.7 – Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa ou não cumprem integralmente as condicionalidades de aproveitamento escolar determinadas pela Resolução Normativa n° 95/CUn/2017, de 04/04/2017.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – Este edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.2 – O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do(a) bolsista gera o cancelamento imediato da bolsa e estará sujeito às penalidades previstas em lei.

10.3 – Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá a bolsa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

10.4 – Não será encaminhada correspondência de cunho individual aos programas de pós-graduação, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

10.5 – A PROPG poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, a apresentação novos documentos e/ou esclarecimentos, tendo em vista a continuidade da bolsa.

10.6 – É de inteira responsabilidade dos programas de pós-graduação acompanhar as publicações e os resultados deste Edital.

10.7 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela PROPG.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 010/2021/CCA – DESIGNAR os Representantes Docentes do Departamento de Matemática, Mario Rodolfo Roldan Daquilema (Titular) e Juliano de Bem Francisco (Suplente) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, a partir do dia 22/02/2021, por um período de 2 (dois) anos.

(Conforme Solicitação Digital 006053/2021)

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/2021/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Aquicultura

Campo de Conhecimento: Malacocultura;

Processo: 23080.006304/2021-76

Profº. Dr. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente e Membro Titular Interno
Profª. Dra. Lucélia Hauptli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular Interno
Profº. Dr. Ronaldo Cavalli FURG (Universidade Federal do Rio Grande) Membro Titular Externo
Profª. Dra. Anita Rademaker Valença UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profº. Dr. Ícaro Gomes Antonio UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006304/2021-76)

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 012/2021/CCA – DESIGNAR os discentes João Pedro Donadio da Silva Pereira (matricula 17202266) membro Titular e Francisco Bosque Barretto (matricula 17101917) membro Suplente, como representantes discentes do Curso de Agronomia no Colegiado do Departamento de Engenharia Rural, com início de mandato a partir de 03/11/2020, válido por 1 ano.

(Conforme Solicitação Digital 000669/2021)

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/2021/CCA – DESIGNAR os professores Gilberto José P. Onofre de Andrade, Kátia Rezzadori, Jucinei José Comin, Tiago Montagna e Marília Carla de Mello Gaia, Coordenadores de Extensão dos Departamentos, os professores Antonio Augusto Alves Pereira, Carmen Maria Olivera Müller, Vinícius Ronzani Cerqueira e Lucélia Hauptli, Coordenadores dos cursos de Graduação, e a discente Luiza Pigozzi, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão que irá tratar a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação do CCA, atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 000670/2021)

 

Portaria de 01 de março de 2021

 

Nº 014/2021/CCA – Artigo 1º. DESIGNAR, a partir de 01/03/2021, os Professores, Servidores Técnico-Administrativos e Acadêmicos abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina.

Profª Marlene Grade Vice-Diretora do CCA Presidente
Prof. Roberto Bianchini Derner Representante do Departamento de Aquicultura Membro titular
Prof. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade Membro suplente
Prof. Giustino Tribuzi Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos Membro titular
Prof. Juliano de Dea Lindner Membro suplente
Profª. Cristina Magalhães Ribas dos Santos Representante do Departamento de Fitotecnia Membro titular
Prof. Alex Sandro Poltronieri Membro suplente
Prof. Alberto Kazushi Nagaoka Representante do Departamento de Engenharia Rural Membro titular
Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros Membro suplente
Prof. Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Membro titular
Profª Sandra Regina de Souza Membro suplente
Serv. Marcelo Venturi Representante da Fazenda Experimental da Ressacada Membro titular
Serv. Antônio Marcos Miranda Membro Suplente
Serv. André Júnior Ribeiro Representante dos STAEs Membro titular
Membro suplente
João Pedro Donadio da Silva Representante discente Membro titular
Membro suplente

Artigo 2°. CONCEDER 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Artigo 3º. REVOGAR a Portaria 074/2017/CCA, 026/2018/CCA e 167/2018/CCA.

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 015/2021/CCA – Artigo 1º. DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento de Fitotecnia, com as respectivas atribuições de carga horária, pelo período de 10/03/2021 a 10/03/2022, conforme segue:

 

Laboratório Supervisor(a) SIAPE Carga Horária Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344  

3h

Laboratório de Entomologia Agrícola César Assis Butignol 1157483 6h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 6h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Enio Luiz Pedrotti 1157509 3h
Viveiro de Plantas Enio Luiz Pedrotti

Alberto Fontanella Brighenti

1157509

3091344

3h

3h

Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique 1892549 6h
Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 3h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 6h
Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 6h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 6h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 3h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 6h

(Conforme Solicitação Digital 008415/2021)

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 016/2021/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Fitotecnia/Horticultura/Olericultura;

Processo: 23080/063076-2019-17

Profª. Tatiana da Silva Duarte UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Presidente
Profº. Carlos Nick Gomes UFV (Universidade Federal de Viçosa) Membro Titular Externo
Profº. Álvaro Luiz Mafra UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Titular Externo
Profº. André Samuel Strassburger UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Membro Suplente Externo
Profº. Fernando Angelo Piotto ESALQ(Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006234/2020-75)

Portaria de 12 de março de 2021

 

Nº 017/2021/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Silvicultura/Manejo Florestal/Dendrometria e Inventário Florestal/Conservação de Áreas Silvestres;

Processo: 23080/063073-2019-83

Profº. Ilyas Siddique UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profº. Felipe Pinho de Oliveira IFPR (Instituto Federal do Paraná – Campo Largo) Membro Titular Externo
Profº. Flávio Bertin Gandara Mendes ESALQ(Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) Membro Titular Externo
Profº. Juliano Gil Nunes Wendt UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profª. Rozimeiry Gomes Bezerra Gaspar UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Suplente Externo
Profª. Vera Lex Engel UNESP (Universidade Estadual Paulista) Membro Suplente Externo
Profª. Marília Lazarotto UFPEL (Universidade Federal de Pelotas) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006234/2020-75 e Ofício 02/2021/FIT/CCA)

 

Nº 018/2021/CCA –   Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Melhoramento Vegetal/ Experimentação Agrícola;

Processo: 23080/063078-2019-14

Profº. Valdir Marcos Stefenon UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profª. Maria Imaculada Zucchi UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas) Membro Titular Externo
Profº. Adelar Mantovani UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Titular Externo
Profº. Tiago Montagna UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profº. Carlos Nick Gomes UFV (Universidade Federal de Viçosa) Membro Suplente Externo
Profº. Dilson Antônio Bisognin UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006234/2020-75 e Ofício 03/2021/FIT/CCA)

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 019/2021/CCA –   DESIGNAR a servidora Ana Carla Bastos, SIAPE 1618532, para fazer parte da Comissão que irá tratar a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação do CCA, designada pela Portaria 13/2021/CCA, de 26/02/2021, atribuindo-lhe a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 020/2021/CCA – DESIGNAR, os servidores Jorge Tessari, SIAPE 2044636, Mateus Brusco de Freitas, SIAPE 2193212 e Aline Cardozo Pereira, SIAPE 1696428, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para organizar a escolha dos Representantes Titular e Suplente dos servidores Técnicos Administrativos do Centro de Ciências Agrárias no Conselho da Unidade, cabendo a mesma encarregar-se de todo processo de consulta.

 

Nº 021/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR         os professores ALEX SANDRO POLTRONIERI, MASIS n.º211626 e SIAPE n.º 3013044, MARCIEL JOÃO STADNIK, MASIS n.º 125339 e SIAPE n.º 1350935 e FERNANDO JONER, MASIS n.º 200845 e SIAPE n.º 2837475, como membros da Comissão de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 16 de março de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o professor ALEX SANDRO POLTRONIERI como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia.

(Conforme Solicitação Digital 009747/2021)

 

Portaria de 18 de março de 2021

 

Nº 022/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Daniela Aparecida Pacífico, Antonio Augusto Alves Pereira, Karolyna Marin Herrera e o servidor Gildásio de Cerqueira Daltro Filho, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que terá a incumbência de organizar a implementação do Estágio Intermediário do curso de Agronomia (Estágio de Vivência), com o prazo de um ano para a conclusão dos trabalhos, atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 009963/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 025/2021/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Departamento: Departamento de Ciências Fisiológicas.

Campo do Conhecimento: Fisiologia de órgãos e sistemas

Classe/Denominação/Nível: A /Adjunto A /Nível 1

Regime de trabalho: Dedicação exclusiva DE

Edital: 121/2019/DDP e Editais Complementares 047/2020/DDP e 006/2021/DDP

Processo: 23080.068529/2019-00

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Vander Baptista UFSC Presidente
Prof. Dr. Andrei Mayer de Oliveira UFSC Membro Titular Interno
Prof. Dr. Jader dos Santos Cruz UFMG Membro Titular Externo
Profa. Dra. Cilene Lino de Oliveira UFSC Membro Suplente Interno
Profa. Dra. Maria Lúcia Bonfleur UNIOESTE Membro Suplente Externo
Profa. Dra. Josiane de Campos Cruz UFPB Membro Suplente Externo

Art. 2º Designar a servidora técnica-administrativa em educação Kheila Amorim Espindola como Secretária Titular e a servidora técnica-administrativa em educação Isabela Omelczuk como Segunda Secretária do referido concurso.

(Referente à Solicitação Digital nº009734/2021)

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 026/2021/CCB – Designar as docentes Manuella Pinto Kaster e Ariane Zamoner Pacheco de Souza e a discente Nicolle Platt dos Santos, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica que será realizada no dia 05 de abril de 2021, durante todo o dia, através do e-mail ppgbqa@contato.ufsc.br

(Referente à Solicitação Digital nº 009860/2021 e no Edital nº 004/2021/CCB)

 

Nº 027/2021/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação do professor Alcir Luiz Dafre, SIAPE nº 0420960, do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), solicitado através do processo nº 23080.001659/2021-79, para realizar Pós-Doutorado no Salk Institute For Biological Studies, La Jolla, California, EUA, na área de Bioquímica, subárea Bioquímica, no período de 30 de junho de 2021 a 29 de junho de 2022, com ônus parcial do Salk Institute.

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 004/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica para eleição de membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa, para um mandato pelo período de 17/03/2021 a 16/03/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 05/04/2021

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição será realizada por e-mail (ppgbqa@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgbqa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 52/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Cinthya Heloisa Braz, matrícula nº 18100307, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Designar a discente Fernanda Celeste Sánchez Weber, matrícula nº 16203277, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009211/2021).

 

Nº 53/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Júlia Dubois Moreira como supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 54/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE nº 2057085, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Paula Lazzarin Uggioni como supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 55/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE nº 1758540, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 07/2021/NTR).

 

Nº 56/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, a professora Beatriz Garcia Mendes Borba (ACL) como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, as professoras Bianca Ramos Pezzini (CIF) e Deise Helena Baggio Ribeiro (CAL) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à coordenadora, professora Beatriz Garcia Mendes Borba, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Atribuir aos demais membros carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Revogar, a partir de 15 de março de 2021, as portarias n.º 214/2019/CCS, DE 27 DE MARÇO DE 2019 e 173/2020/CCS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ofício nº 004/CCGF/2021).

 

Nº 57/2021/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo Mario Arthur Favretto, SIAPE n.º 3150509, como membro suplente do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia – biênio 2019/2021, em substituição ao servidor Eduardo Bonifácio de Sena, designado para a função pela Portaria n.º 499/2019/CCS, de 4 de setembro de 2019.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 58/2021/CCS – Art. 1º Designar a discente Andreza Vasques, matrícula n.º 18200174, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Maria Eduarda Bittencourt, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Designar o discente Carlos Henrique Horst Bianchin, matrícula n.º 18203940, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Gabriely Franzoi, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 59/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2022, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 007/NFR/2021).

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 60/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Cinthya Heloisa Braz, matrícula nº 18100307, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Designar a discente Fernanda Celeste Sánchez Weber, matrícula nº 16203277, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009211/2021).

 

Edital de 15 de março de 2021

 

Nº 014/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes ELORA BION PEREIRA, matrícula nº 17200235 e AMANDA LETÍCIA BÖELL, matrícula nº 17200230, como representantes discentes do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/2021/FON).

 

Edital de 17 de março de 2021

 

Nº 015/2021/CCS – Art. 1º. RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.”, leia-se: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line, secreta, no link a ser enviado para o e-mail cadastrado dos eleitores.”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 008/2021/CCS, de 2 de março de 2021.

(Ref. Ofício n.º 04/2021/PPGPENF).

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 016/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, que será realizada no dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 08h às 17h, em formato remoto, por meio de plataforma digital específica para esta finalidade.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 19/03/2021 a 26/03/2021, por meio de formulário a ser enviado para coordena.medicina.ufsc@gmail.com.

(Ref. Ofício n.º 14/COGMED/CCS/2021).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 102/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, e DENILSON LUIS WERLE, SIAPE 1711719-4, para exercerem as funções de coordenador e subcoordenador, respectivamente, do Núcleo de Ética e Filosofia Política – NÉFIPO, do Departamento de Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao coordenador e 05 (cinco) horas semanais ao subcoordenador.

(Ref. Solicitação Digital nº 046074/2020).

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 103/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 1785413, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 2 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora 10 (dez) horas semanais de trabalho.

(Ref. Ofício nº 57/SECOGPSI/2020).

 

Nº 104/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores IVANIA JANN LUNA, SIAPE 2252995, RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, APOLIANA REGINA GROFF , SIAPE 1267236 e LIA VAINER SCHUCMAN, SIAPE 3080944, do Departamento de Psicologia, para compor a Comissão de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para cada servidor.

(Ref. Ofício nº 57/SECOGPSI/2020).

 

Portaria de 30 de novembro de 2020

 

Nº 105/2020/CFH – Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 181/2019/CFH, que concedia afastamento integral do país ao professor ALEXANDRE BUSKO VALIM, SIAPE 1693961, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto ao Departamento de História da Universidade de Harvard, em Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos, no período de 01/08/2020 a 31/07/2021.

(Ref. Processo nº 23080.060730/2019).

 

Portarias de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 106/2020/CFH Vincular o Instituto Memória e Direitos Humanos (IMDH) ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

(Ref. Processo nº 23080.056695/2019-55).

 

Nº 107/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE 2134916, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN-CED), com a anuência da chefia imediata da servidora, conforme anexado à Solicitação Digital n. 014917/2020; e designar a professora ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE 1170430-3, do Departamento de Geociências (GCN-CFH), para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenadora e Subcoordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ensino de Geografia – NEPEGeo, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de março de 2020.

Art. 2º Atribuir a cada servidora 04 (quatro) horas semanais de trabalho.

(Ref. Solicitação Digital nº 014917/2020 e Ofício nº 3/2020/GCN).

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 108/2020/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Ciências Sociais, abaixo relacionados, para compor o Conselho de Unidade do CFH, como segue:

Nome Matrícula Período do mandato
Titular Matheus Rodrigues Menezes 17203054 03/11/2020 a 02/11/2021
Suplente Fabiano Carlos Fuchs 19103757 03/11/2020 a 02/11/2021

(Ref. Ofício nº 108/2020/DIR/CFH).

 

 

Nº 109/2020/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Ciências Sociais, abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, como segue:

Nome Matrícula Período do mandato
Titular Guilherme Diana Scroccaro 17203051 27/10/2020 a 26/10/2021
Suplente Edenar Fontanive Hespanhol 19105009 27/10/2020 a 26/10/2021

(Ref. Solicitação Digital nº 042636/2020).

 

Portarias de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 110/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora MANOELA BETTAREL BÁLLICO, SIAPE 1151780, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Geologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 3 de dezembro de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho destas atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 046142/2020).

 

Nº 111/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC – de acordo com o ali estabelecido, com efeitos retroativos a 20/11/2020 e com validade até  20/03/2021:

Darlei Dall’Agnol (FIL)

Adriano Luiz Duarte, SIAPE  (HST)

Antonella Maria Imperatriz Tassinari (ANT)

Gustavo Andres Caponi (FIL)

Luciano da Ros (SPO)

Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira (GCN)

Manoela Bettarel Bállico (DGL)

Renata Silva de Carvalho Chinelato (PSI)

Renata Cardozo Padilha (CEM)

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício desta atividade.

 

Portaria de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 112/2020/CFH – Convalidar os atos praticados pelas professoras TEREZA KLEBA LISBOA (CSE) e MARA COELHO DE SOUZA LAGO (CFH), enquanto coordenadoras do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, no período de 14 de maio de 2019 a 10 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 017202/2020).

 

Portaria de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 114/2020/CFH – Conceder afastamento integral do país ao professor ALEXANDRE BUSKO VALIM, SIAPE 1693961, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto à Universidade de Harvard, em Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos, no período de 20/12/2020 a 19/12/2021, conforme Processo nº 23080.060730/2019-31.

 

Portarias de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 115/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2020:

Prof. Dr. Rodrigo da Rosa Bordignon – SPO/CFH

Prof. Dr. Tiago Bahia Losso – SPO/CFH

Profª Drª. Letícia Maria Costa da Nóbrega Cesarino – ANT/CFH

Profª Drª. Antonella Maria Imperatriz Tassinari – ANT/CFH

Profª Drª. Nise Maria Tavares Jinkings – MEN/CED

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

(Ref. Solicitação Digital nº 046913/2020).

 

Nº 116/2020/CFHArt. 1º – Dispensar, com efeito retroativo à 12/02/2020, a professora MARIA EUGENIA DOMINGUEZ da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Antropologia, constituído por meio da Portaria nº 172/2019/CFH.

Art. 2º Designar a professora ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI para a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Antropologia, com efeito retroativo à 12/02/2020 e para completar mandato até 08/09/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 049787/2020).

 

Nº 117/2020/CFH – Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, a professora Juliana Salles Machado – HST/CFH, da suplência do colegiado do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH.

Art. 2º DISPENSAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, a professora Evelyn Martina Schuler Zea – ANT/CFH, da presidência do colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH.

Art. 3º DESIGNAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, a professora Juliana Salles Machado – HST/CFH, para a presidência do colegiado do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

Art. 4º DESIGNAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, os professores Evelyn Martina Schuler Zea – ANT/CFH e Rafael Victorino Devos – ANT/CFH,  para compor o colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, respectivamente como titular e suplente, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

Art. 5º DESIGNAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, o professor Henrique Espada Rodrigues Lima Filho – HST/CFH, para compor, como membro suplente, o colegiado do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 049218/2020).

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 118/2020/CFH – Conceder afastamento integral no país ao professor ADRIANO LUIZ DUARTE, SIAPE 1202119, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto ao Departamento de História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo/USP, em São Paulo, no período de e 01/02/ 2021 a 31/01/ 2022, conforme Processo nº 23080.046600/2020-29.  

 

Nº 119/2020/CFH – Retificar a Portaria nº 118/2020/CFH, de 21 de dezembro de 2020 que concede afastamento integral no país ao professor ADRIANO LUIZ DUARTE, SIAPE 1202119, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto ao Departamento de História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo/USP: onde se lê “conforme Processo nº 23080.046600/2020-29.” leia-se “conforme Processo nº 23080.046600/2020-29, com ônus limitado.”

 

Portaria de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 120/2020/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 3 de novembro de 2020:

TITULARES SUPLENTES
Cristiano Kerber (matrícula 17201050) Alice Braibante Kaspary (matrícula 19101103)
Eduardo Philippe Grotmann (matrícula 16201256) Pietra Fonseca Bueno dos Santos (matrícula 18202917)

(Ref. Solicitação Digital nº 050162/2020).

 

Portaria de 28 de dezembro de 2020

 

Nº 121/2020/CFH – Art. 1º Dispensar, a pedido, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2020, os professores Adriano Luiz Duarte (HST) e Gustavo Andres Caponi (FIL) da comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, designado por meio da Portaria nº 111/2020/CFH, de 11 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2020, o professor Henrique Espada Rodrigues Lima Filho (HST) para fazer parte da comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, designada por meio da Portaria nº 111/2020/CFH, de 11 de dezembro de 2020.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 18 de março de 2021

Nº 3/2021/CFH

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em História para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa.
  2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (ppghst@contato.ufsc.br), no período de 29 de março a 1º de abril de 2021.
  3. A consulta pública será realizada no dia 09 de abril de 2021.
  4. A homologação do resultado da consulta pública no Colegiado Pleno do programa ocorrerá no dia 09 de abril de 2021, através do sistema e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

(Ref. Ofício Digital n.º Ofício nº 009/PPGH/2021).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

   Portaria de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/PPGP/2021 – Designar a seguinte Comissão para o processo eleitoral para a escolha da nova coordenação e subcoordenação do PPGP:

Prof. Dr. Carlos Henrique Sancineto Nunes da Silva, área 3;

Profa. Dra. Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, área 2;

Prof. Dr. Narbal Silva, área 1;

Doutoranda Juliana Gomes Fiorott, representante discente;

Silvana Maria Frigotto, técnica-administrativa em educação.

A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Carlos Henrique Sancineto Nunes da Silva.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10º do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 016/PPGH/2021 – Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em História: Victor Viana Costa, Rodrigo Bonaldo e a discente Giovana Zamboni Rossi.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 13/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 2/2/2021 o servidor docente SÉRGIO COLLE da função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão (LEPTEN) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado conforme portaria n.º 65/2020/SEC/CTC, de 3 de abril de 2020;

Art. 2º Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELL para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão (LEPTEN) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 2/2/2021 a 1/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 003470/2021)

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/2/2021, a servidora docente CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para compor a Comissão para propor um instituto de inovação ligado ao CTC junto ao INPETRO, conforme portaria n.º 312/2020/SEC/CTC, de 30 de dezembro de 2020, para o período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. portaria n.º 312/2020/SEC/CTC)

 

Nº 15/2021/SEC/CTC – Art.1 º. Dispensar, a contar de 3/2/2021, a servidora docente JERUSA MARCHI da função de suplente de Álvaro Junio Pereira Franco junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para a qual foi designada pela portaria n.º 254/2020/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2020;

Art.2 º. Designar a servidora docente THAÍS BARDINI IDALINO para exercer a função de suplente de Álvaro Junio Pereira Franco junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 3/2/2021 e 11/10/2022;

Art.3 º. Dispensar, a contar de 3/2/2021, o servidor docente GUILHERME ALEX DERENIEVICZ da função de suplente de Patrícia Della Méa Plentz junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para a qual foi designado pela portaria n.º 254/2020/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2020;

Art.4 º Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de suplente de Patrícia Della Méa Plentz junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 3/2/2021 e 11/10/2022.

(Ref. solicitação digital n.º 003813/2021)

 

Nº 16/2021/SEC/CTC –   Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI (Presidente), TIAGO MORKIS SIQUEIRA e GRACIELI DIENSTMANN para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 14/12/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 17/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Presidente) FERNANDO PELISSER e JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para comporem a Comissão de Recursos Financeiros do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 14/6/2019 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 18/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Presidente), ANA PAULA MELO e HELENA PAULA NIERWINSKI para comporem a Comissão de Coleta Capes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 14/10/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 19/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Presidente), ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO e ROBERTO LAMBERTS para comporem a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 11/6/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 20/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO (Presidente), JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA, JOÃO VICTOR STAUB DE MELO, POLIANA DIAS DE MORAES e o representante acadêmico MATHEUS SOARES GERALDI para comporem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 11/6/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 21/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Presidente), JOÃO VICTOR STAUB DE MELO e POLIANA DIAS DE MORAES para comporem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 11/6/2019 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 22/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ANA PAULA MELO (Presidente), POLIANA DIAS DE MORAES, BRENO SALGADO BARRA, JANO D’ARAUJO COELHO, AURO CANDIDO MARCOLAN JUNIOR, EMMANUELLE STEFÂNIA HOLDEFER GARCIA e o servidor técnico-administrativo WAGNER SOUZA DOS SANTOS para comporem a Comissão Mista de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 1/2/2021 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 23/2021/SEC/CTC – Designar, a contar de 2/12/2020, AGENOR FURIGO JUNIOR para exercer as funções de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 004401/2021)

 

Nº 24/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente GREGÁRIO JEAN VARVAKIS RADOS para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade NGS, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais na carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004535/2021)

 

Nº 25/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ÁLVARO OSTUNI GAUTHIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia do Conhecimento – LEC, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004536/2021)

 

Nº 26/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ÁLVARO OSTUNI GAUTHIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Educação Digital – LED, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023.

(Ref. Solicitação digital n.º 004539/2021)

 

Nº 27/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 18/3/2021 a 17/3/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004540/2021)

 

Nº 28/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO JOSÉ CASTRO DE ALMEIDA CUNHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Liderança e Gestão Responsável – LGR, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004542/2021)

 

Nº 29/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOÃO ARTUR DE SOUZA para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004543/2021)

 

Nº 30/2021/SEC/CTC – Art. 1º – Dispensar, a contar de 9/2/2021, a servidora docente PATRÍCIA DE SÁ FREIRE da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para a qual foi designado pela Portaria n.º 62/2018/SEC/CTC, de 29/3/2018;

Art. 2º – Designar o servidor docente ALEXANDRE AUGUSTO BIZ para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia do Conhecimento para o período de 9/2/2021 a 8/2/2023, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004551/2021)

 

Nº 31/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE SÁ FREIRE para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do ENGIN – Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004552/2021)

 

Nº 32/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CLARISSA STEFANI TEIXEIRA e GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia do Conhecimento no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a contar de 12/3/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação digital n.º 004564/2021)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 33/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 18/2/2021, a servidora técnico-administrativa SUELEN SILVA da função de  secretária das atividades da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019, para a qual foi designada pela Portaria n.º 27/2020/SEC/CTC, de 14 de fevereiro de 2020;

Art. 2º Designar, a partir de 18/2/2021, a servidora técnico-administrativa CARLA CERDOTE DA SILVA para exercer a função de secretária das atividades da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019, de que trata a Portaria n.º 27/2020/SEC/CTC, de 14 de fevereiro de 2020.

(Ref. Solicitação digital n.º 005163/2021)

 

Nº 34/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 4/10/2019 a 3/10/2021, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 005348/2021)

 

Nº 35/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria N.º299/2020/SEC/CTC, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, a contar de 8/10/2020, os seguintes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Titulares

Soraya Nór

João Paulo Schwerz

José Ripper Kós

Samuel Steiner Dos Santos

Marina Toneli Siqueira

Ricardo Socas Wiese

Rodrigo Gonçalves dos Santos

Lucas Sabino

Suplentes

Anna Freitas Pimenta

Evandro Fiorin

Maristela Almeida

Renato Saboya

Rodrigo Bastos

Letícia Mattana

Maria Inês Sugai

Almir Francisco Reis

(Ref. OF E 73/ARQ/CTC/2020)

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 36/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 27/10/2020 a 26/10/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Presidente do Colegiado Vice-Presidente do Colegiado
João Borges Laurindo Marco Di Luccio

Representantes do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – CTC

Titular Suplente
Patrícia Poletto Sandra Regina Salvador Ferreira
Bruno Augusto Mattar Carciofi Alan Ambrosi
José Miguel Muller Débora de Oliveira
Marcelo Lanza Jaciane Lutz Ienczak

Representantes do Centro de Ciências Biológicas – CCB

Titular Suplente
Márcio José Rossi Admir José Giachini

Representantes do Departamento de Nutrição – CCS

Titular Suplente
Ana Paula Gines Geraldo Francilene Gracieli Kunradi Vieira

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão – CCE

Titular Suplente
Virgílio Vieira Peixoto Márcio Schneider de Castro

Representantes do Departamento de Matemática – CFM

Titular Suplente
Cleverson Roberto da Luz Jauber Cavalcante de Oliveira

Representantes do Departamento de Física – CFM

Titular Suplente
Paulo Juliano Liebgott Roberto Kalbusch Saito

 

Representantes do Departamento de Química – CFM

Titular Suplente
Daniela Zambelli Mezalira Adriana Passarella Gerola

Representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CCA

Titular Suplente
Maria Manuela Camino Feltes Jane Mara Block

Representantes do Conselho Regional de Química – CRQ 13ª Região

Titular Suplente
Eng.º de Alimentos

Marcos Ivan Wagner Behr

Eng.º Químico

Saulo Vitorino

(Ref. Solicitação digital n.º 005349/2021)

 

Nº 37/2021/SEC/CTC – Art 1º Dispensar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA da função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designada pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art 2º Dispensar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS da função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designado pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art 3º Designar, a partir de 24/2/2021, o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC;

Art 4º Designar, a partir de 24/2/2021, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPO para exercer a função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 041528/2020)

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 38/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes TIAGO MORKIS SIQUEIRA (Presidente), NALOAN COUTINHO SAMPA (Titular) e o servidor técnico-administrativo MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 2/2021/SEC/CTC.

(Ref. Processo n.º 23080.006616/2021-80)

 

Portaria de 1ª de março de 2021

Nº 39/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JÚLIO APOLINÁRIO CORDIOLI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Vibrações e Acústicas (LVA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2021 a 13/3/2023, atribuindo-lhes seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 006495/2021)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº 40/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 14/7/2020 a 13/7/2022, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

Bruno Augusto Mattar Carciofi

Germán Ayala Valencia

Giustino Tribuzi

Jaciane Lutz Ienczak

João Borges Laurindo

José Miguel Muller

Marcelo Lanza

Marco Di Luccio

Maria Manuela Camino Feltes

Sandra Regina Salvador Ferreira

(Ref. Solicitação digital n.º 006553/2021)

 

Nº 41/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 16/9/2020 a 15/9/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa:

Maria Elisa Magri

Pablo Heleno Sezerino

Pedro Luiz Borges Chaffe

Ramon Lucas Dalsasso

Rodrigo de Almeida Mohedano

(Ref. Solicitação digital n.º 006887/2021)

 

Nº 42/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CLARISSA STEFANI TEIXEIRA (Presidente), PATRÍCIA DE SA FREIRE (Titular) e o servidor técnico-administrativo DIOGO HENRIQUE ROPELATO (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento, de que trata o Edital n° 3/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 007117/2021)

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 43/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Automação e Sistemas, para o período de 4/12/2020 a 3/12/2021:

Titular: Rafael Minatto Saucedo (Matrícula 19100676)

Suplente: Pedro Bortolon Pereira da Cunha (Matrícula 19100673)

(Ref. Solicitação digital n.º 000675/2021)

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 44/2021/SEC/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Informática e Estatística, de que trata o Processo n.º 23080.061997/2019-45, Campo de Conhecimento: Matemática / Probabilidade e Estatística / Ciência da Computação / Engenharias / Agronomia / Demografia / Genética/ Estatística, objeto do subitem 1.5.9.2.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019:

MARCELO MENEZES REIS      UFSC    Presidente

ADRIANO FERRETI BORGATTO         UFSC    Membro Titular Interno

THIAGO GENTIL RAMIRES     UTFPR Membro Titular Externo

ELIZABETH MIE HASHIMOTO            UTFPR Membro Suplente Externo

ANDREIA ZANELLA     UFSC    Membro Suplente Interno

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n.º 19/2020/SEC/CTC, de 12 de fevereiro de 2020.

(Ref. Solicitação digital n.º 007544/2021)

 

Nº 45/2021/SEC/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Informática e Estatística, de que trata o Processo n.º 23080.062016/2019-87, Campo de Conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação, objeto do subitem 1.5.9.2.2 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019:

ALEXANDRE GONÇALVES SILVA UFSC Presidente
RAFAEL DE SANTIAGO UFSC Membro Titular Interno
CLÁUDIA LINHARES SALES UFC Membro Titular Externo
RAFAEL CRIVELLARI SALIBA SCHOUERY UNICAMP Membro Suplente Externo
ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n.º 20/2020/SEC/CTC, de 12 de fevereiro de 2020.

(Ref. Solicitação digital n.º 007544/2021)

 

Nº 46/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FLÁVIO RUBENS LAPOLLI (Presidente), RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO (Titular), MAURÍCIO LUIZ SENS (Titular) e PAULO BELLI FILHO (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, de que trata o Edital n° 4/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 007853/2021)

 

Nº 47/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes NESTOR ROQUEIRO e MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Automação e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 28/1/2021 a 27/1/2023, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação digital n.º 049151/2020)

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

Nº 48/2021/SEC/CTC – Designar os servidores GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS (Presidente), HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular) e JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, de que trata o Edital n° 5/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 008104/2021)

 

Nº 49/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a contar desta data, os seguintes docentes para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2021/2022 no âmbito do Centro Tecnológico:

Departamento Professores
Presidente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ
Arquitetura e Urbanismo (ARQ) JOSÉ RIPPER KÓS

MARINA TONELI SIQUEIRA

MARTIN GABRIEL ORDENES MIZGIER

RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS

Engenharia Civil (ECV) ANA PAULA MELO

GRACIELI DIENSTMANN

Engenharia do Conhecimento (EGC) GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI

GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS

Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) CARLOS GALUP MONTORO

CARLOS RENATO RAMBO

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

DANILO SILVA

WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR

Engenharia Mecânica (EMC) ANDRE OGLIARI

ANTONIO CARLOS VALDIEIRO

CRISTIANO BINDER

ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA

FABIO ANTONIO XAVIER

HENRIQUE SIMAS

JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI

TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS) FLÁVIO RUBENS LAPOLLI

MARIA ELISA MAGRI

PABLO HELENO SEZERINO

PATRÍCIA KAZUE UDA

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

WILLIAM GERSON MATIAS

Automação e Sistemas (DAS) ERIC AISLAN ANTONELO

GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE

JULIO ELIAS NORMEY RICO

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

Engenharia de Produção e Sistemas (EPS) CARLOS ERNANI FRIES

JAVIER GUTIERREZ CASTRO

LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS

OLGA REGINA CARDOSO

RICARDO FARIA GIGLIO

Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA) ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI

AGENOR DE NONI JUNIOR

ALAN AMBROSI

ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO
CINTIA MARANGONI
DEBORA DE OLIVEIRA

CAMILA MICHELS

CÍNTIA SOARES

CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE

GERMAN AYALA VALENCIA
RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO

JACIANE LUTZ IENCZAK

NATAN PADOIN

Informática a Estatística (INE) CARLOS BECKER WESTPHALL

GUILHERME ALEX DERENIEVICZ

JÔNATA TYSKA CARVALHO

MATEUS GRELLERT DA SILVA

PEDRO BELIN CASTELLUCCI

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos membros da respectiva Comissão para esta atividade.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 4º Revogar as portarias n.º 80/2020/SEC/CTC, de 4 de maio de 2020 e n.º 36/2020/SEC/CTC, de 4 de março de 2020.

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 50/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA, JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO e RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA, pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 9/3/2021 a 8/3/2022;

Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga administrativa aos membros da Comissão;

Art. 3º Designar a Servidora Técnico-Administrativa STEFANI DE SOUZA para assessorar os trabalhos da Comissão.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, Art. 30, § 1º)

 

Nº 51/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente SÉRGIO TORRES MORAES para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Urbanismo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 5/3/2021 a 4/3/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 39/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 52/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente KARINE DAUFENBACH para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Teoria e História do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 40/ARQ/CTC/2021)

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 53/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FABIO FERREIRA LINS MOSANER para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Projetos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para um mandato de dois anos, a contar de 1/3/2021, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 41/ARQ/CTC/2021)

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 54/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para um mandato de um ano, a contar de 5/3/2021:

Colegiado Delegado

Titular Doutorado –  Myagyh Augusto Pires Miranda (Matrícula 201906308)

Titular Mestrado –  Robinson Joel Ten-Caten (Matrícula 202002043)

Suplente Doutorado –  Thamiris Lima Costa (Matrícula 201904095)

Suplente Mestrado –  Aline Evangelista Rubenich (Matrícula 202002046)

Colegiado Pleno

Titular Doutorado –  Myagyh Augusto Pires Miranda (Matrícula 201906308)

Titular Mestrado – Robinson Joel Ten-Caten (Matrícula 202002043)

Suplente Doutorado – Thamiris Lima Costa (Matrícula 201904095)

Suplente Mestrado –  Aline Evangelista Rubenich (Matrícula 202002046)

(Ref. Solicitação digital n.º 008764/2021)

 

Nº 55/2021/SEC/CTC – Art. 1º Renomear, a contar de 18/2/2021, o nome do Laboratório de Pesquisa em Inteligência Artificial e Tecnologia Educacional (IATE), do Departamento de Informática e Estatística, para Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA).

Art. 2º Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA), do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 18/2/2021 a 23/6/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

Art. 3º Revogar a portaria n.º 179/2019/SEC/CTC, de 17 de julho de 2019.

(Ref. Solicitação digital n.º 006562/2021)

 

Nº 56/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a contar de 12/3/2021, o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Sistemas de Informação, tendo em vista o afastamento do titular.

(Ref. Solicitação digital n.º 009156/2021)

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 57/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes do Departamento de Engenharia Mecânica para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, para o período de 27/11/2020 a 26/11/2022:

Titular: André Ogliari

Suplente: Paulo de Tarso Rocha de Mendonça

Titular: Fernando Antônio Forcellini

Suplente: João Carlos Espíndola Ferreira

Titular: Mateus Barancelli Schwedersky

Suplente: Márcio Celso Fredel

Titular: José Antônio Bellini da Cunha Neto

Suplente: Guilherme Mariz de Oliveira Barra

Titular: Edison da Rosa

Suplente: Régis Henrique Gonçalves e Silva

Titular: Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques

Suplente: Marcelo Krajnc Alves

(Ref. Solicitação digital n.º 008111/2021)

 

Nº 58/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Dispensar, a contar de 1/1/2020, a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO, da função de membro da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designada pela portaria n.º 107/2020/SEC/CTC, de 21 de maio de 2020;

Art. 2º. Designar a servidora LISEANE ILHA LIBRELOTTO para compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 27/2/2020 a 28/2/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 45/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 59/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Revogar a portaria n.º 107/2020/SEC/CTC, de 21 de maio de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores docentes CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA, MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO e LUCAS SABINO DIAS para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 44/ARQ/CTC/2021)

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de convocação de 03 de março de 2021

 

Nº 3/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 42/2021/SEC/CTC, de 3 de março de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 22/3/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Adoodle (https://adoodle.org/);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço egc@contato.ufsc.br, no período de 4 a 8 de março de 2021.

 

Edital de convocação  de 05 de março de 2021

 

Nº 4/2021/SEC/CTC- Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador (a)  e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 46/2021/SEC/CTC, de 5 de março de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 31/3/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/);

Art. 3º Caso a data de 31/3/2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores;

Art. 4º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ufsc.ppgea@gmail.com, no período de 23 a 26 de março de 2021.

Atenciosamente,

 

Edital de convocação de 08 de março de 2021

 

Nº 5/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador (a)  e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 48/2021/SEC/CTC, de 8 de março de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 23/3/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Adoodle (https://adoodle.org);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ppgegc@contato.ufsc.br, no período de 10 a 15 de março de 2021.

 

Aviso de retificação de 10 de março de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2021/SEC/CTC

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 4/2021/SEC/CTC, de 5 de março de 2021. Onde se lê: “Art. 4º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ufsc.ppgea@gmail.com, no período de 23 a 26 de março de 2021”,  leia-se: “ Art. 4º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ufsc.ppgea@gmail.com, no período de 10 a 19 de março de 2021”.